Semana 19 de Agosto a 24 de Agosto de 2019

De 19 de agosto de 2019 até 24 de agosto de 2019

CG EAMB ER
GR
EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 860/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 861/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 864/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 872/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 876/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO, ALTERADO) EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 880/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 882/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 927/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 928/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 929/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 930/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 931/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 932/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 933/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 934/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 937/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 938/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 940/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 941/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 942/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 943/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 944/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 945/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 946/GR/UFFS/2019 (ALTERADA) PORTARIA Nº 947/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 948/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 949/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 950/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 951/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 952/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 953/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 954/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 955/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 956/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 957/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 959/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 960/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 961/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
CG AGRB LS
CEG CONSUNI
CG AGRB CH
CONSC CH
COL CG CBLL LS
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CRE
PROGESP
PROGRAD
PROAD
SUCL
ACAD LS

CG EAMB ER

DELIBERA SOBRE MOBILIDADE ACADÊMICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEA-ER)

A Coordenação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Tendo em vista a instituição da Política de Mobilidade Acadêmica, o curso de Graduação em Engenharia Ambiental da UFFS – Campus Erechim DESIGNA a docente ADRIANA DERVANOSKI, Siape 2079873, para apoiar os estudantes do curso na elaboração do Plano de Estudos para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica e auxiliar os contatos com as instituições de ensino, tanto nacional quanto internacional.

 

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 2/2016 – CCEA-ER.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 20 de agosto de 2019.

Marcelo Correa Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

GR

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência do Processo Seletivo de Candidatos à Vagas em disciplina isolada para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2019 e no EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2019.
 
1 CONVOCADO
1.1  Disciplina: Cultura, Política e Desenvolvimento
Classificação
Nome do Candidato
09
Dione Joel Thomas
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme os Editais Nº 669/GR/UFFS/2019 e 788/GR/UFFS/2019 junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS no dia 20 de agosto de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2  O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -  cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III -  cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV -  certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V -  cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2019 - RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação dos itens 2.1 e 2.2 do Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
Onde se lê:
2.1 FAIXA “A” - Propostas classificadas para pesquisadores da demanda universal
Registro No Sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título Do Subprojeto
Grande Área De Conhecimento Do CNPq
Valor Total
Valor Aprovado
Cota De Bolsa Deferida
PES-2019-0543
Cerro Largo
ANDERSON SPOHR NEDEL
Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias
1
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0644
Cerro Largo
FABIANO CASSOL
Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi
1
R$ 9.667,43
-
01
PES-2019-0657
Cerro Largo
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI
Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul
9
R$ 9.860,00
R$ 9.860,00
01
PES-2019-0567
Cerro Largo
SIDINEI ZWICK RADONS
Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo
9
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0606
Chapecó
JOAO PAULO BENDER
Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana
3
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0600
Chapecó
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI
Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante.
3
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0637
Chapecó
DANIELA SAVI GEREMIA
Avaliação Das Causas Sensíveis À Atenção Primária: Ênfase No Acesso E Longitudinalidade Do Cuidado Na Rede De Serviços De Saúde
4
R$ 9.950,00
R$ 9.950,00
01
PES-2019-0583
Chapecó
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA
Análise bioquímica de pacientes com câncer de mama submetidos à auriculoterapia e/ou protocolo de exercício físico resistido.
4
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0598
Chapecó
ZULEIDE MARIA IGNACIO
Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta
4
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0550
Chapecó
LARISSA DE LIMA TRINDADE
Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense
6
R$ 10.000,00
R$ 9.978,59
01
PES-2019-0591
Chapecó
NEWTON MARQUES PERON
Nomes próprios e os limites das teorias referenciais da linguagem
7
R$ 9.817,66
R$ 9.817,66
01
PES-2019-0641
Chapecó
FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN
Hume e os Diálogos sobre a Religião Natural
7
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0596
Chapecó
JAISSON TEIXEIRA LINO
Paisagem e Patrimônio da Colonização no Oeste Catarinense
7
R$: 9.960,00
-
01
PES-2019-0574
Erechim
DENISE CARGNELUTTI
Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico.
5
R$ 9.949,00
-
01
PES-2019-0520
Erechim
ADRIANA RICHIT
Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula título
7
R$: 9.700, 00
-
01
PES-2019-0561
Erechim
ALTEMIR JOSE MOSSI
Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfofisiológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas.
9
R$ 10.000,00
R$ 9.700,00
-
PES-2019-0580
Laranjeiras Do Sul
LARISSA CANHADAS BERTAN
Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano
5
R$ 5.539,68
R$ 5.539,68
01
PES-2019-0549
Laranjeiras Do Sul
LUIZ CARLOS DE FREITAS
Sucessão familiar rural: os condicionantes econômicos, sociais e culturais para a permanência ou o abandono do campo pela juventude na região da Cantuquiriguaçu.
7
R$ 8.320,00
-
-
PES-2019-0594
Passo Fundo
GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI
Perfil epidemiológico da população de Passo Fundo e de municípios da região do Planalto Médio, RS.
4
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0655
Passo Fundo
JOSSIMARA POLETTINI
Prevalência De Papiloma Vírus Humano (Hpv) Em Tecidos Placentários E Relação Com Prematuridade
4
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0593
Realeza
LETIERE CABREIRA SOARES
Síntese e avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel
1
R$ 9.746,02
R$ 9.746,02
-
PES-2019-0632
Realeza
FELIPE BEIJAMINI
Características do sono e humor de adolescentes residentes na zona rural do sudoeste paranaense.
2
R$ 9.550,00
R$ 9.550,00
01
PES-2019-0604
Realeza
CAMILA ELIZANDRA ROSSI
Autoimagem corporal em adolescentes de 11 a 14 anos de idade e sua associação com obesidade e comportamento alimentar.
4
R$ 5.868,00
-
01
PES-2019-0646
Realeza
MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO
Incidência de mastite clínica em vacas primíparas no período pós parto com alta e baixa contagem de células T-gama delta
5
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
01
PES-2019-0616
Realeza
GABRIELLE COELHO FREITAS
Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva
5
R$ 9.985,00
-
01
PES-2019-0623
Realeza
VALFREDO SCHLEMPER
Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos
5
R$ 9.992,65
-
01
PES-2019-0652
Realeza
ADALGIZA PINTO NETO
Viabilidade In Vitro do Sêmen Bovino Congelado com Antioxidantes no meio de Criopreservação
5
R$ 9.630,00
-
01”
 
Leia-se:
2.1 FAIXA "A" - Propostas classificadas para pesquisadores da demanda universal
Registro No Sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título Do Subprojeto
Grande Área De Conhecimento Do CNPq
Valor Total
Valor Aprovado
Cota De Bolsa Deferida
PES-2019-0543
Cerro Largo
ANDERSON SPOHR NEDEL
Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias
1
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0644
Cerro Largo
FABIANO CASSOL
Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi
1
R$ 9.667,43
-
01
PES-2019-0657
Cerro Largo
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI
Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul
9
R$ 9.860,00
R$ 9.860,00
01
PES-2019-0567
Cerro Largo
SIDINEI ZWICK RADONS
Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo
9
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0606
Chapecó
JOAO PAULO BENDER
Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana
3
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0600
Chapecó
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI
Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante.
3
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0637
Chapecó
DANIELA SAVI GEREMIA
Avaliação Das Causas Sensíveis À Atenção Primária: Ênfase No Acesso E Longitudinalidade Do Cuidado Na Rede De Serviços De Saúde
4
R$ 9.950,00
R$ 9.950,00
01
PES-2019-0583
Chapecó
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA
Análise bioquímica de pacientes com câncer de mama submetidos à auriculoterapia e/ou protocolo de exercício físico resistido.
4
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0598
Chapecó
ZULEIDE MARIA IGNACIO
Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta
4
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0550
Chapecó
LARISSA DE LIMA TRINDADE
Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense
6
R$ 10.000,00
R$ 9.978,59
01
PES-2019-0591
Chapecó
NEWTON MARQUES PERON
Nomes próprios e os limites das teorias referenciais da linguagem
7
R$ 9.817,66
R$ 9.817,66
01
PES-2019-0641
Chapecó
FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN
Hume e os Diálogos sobre a Religião Natural
7
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0596
Chapecó
JAISSON TEIXEIRA LINO
Paisagem e Patrimônio da Colonização no Oeste Catarinense
7
R$: 9.960,00
-
01
PES-2019-0574
Erechim
DENISE CARGNELUTTI
Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico.
5
R$ 9.949,00
-
01
PES-2019-0520
Erechim
ADRIANA RICHIT
Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula título
7
R$: 9.700, 00
-
01
PES-2019-0561
Erechim
ALTEMIR JOSE MOSSI
Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfofisiológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas.
9
R$ 10.000,00
R$ 9.700,00
-
PES-2019-0580
Laranjeiras Do Sul
LARISSA CANHADAS BERTAN
Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano
5
R$ 5.539,68
R$ 5.539,68
01
PES-2019-0549
Laranjeiras Do Sul
LUIZ CARLOS DE FREITAS
Sucessão familiar rural: os condicionantes econômicos, sociais e culturais para a permanência ou o abandono do campo pela juventude na região da Cantuquiriguaçu.
7
R$ 8.320,00
-
01
PES-2019-0594
Passo Fundo
GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI
Perfil epidemiológico da população de Passo Fundo e de municípios da região do Planalto Médio, RS.
4
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0655
Passo Fundo
JOSSIMARA POLETTINI
Prevalência De Papiloma Vírus Humano (Hpv) Em Tecidos Placentários E Relação Com Prematuridade
4
R$ 10.000,00
-
01
PES-2019-0593
Realeza
LETIERE CABREIRA SOARES
Síntese e avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel
1
R$ 9.746,02
R$ 9.746,02
-
PES-2019-0632
Realeza
FELIPE BEIJAMINI
Características do sono e humor de adolescentes residentes na zona rural do sudoeste paranaense.
2
R$ 9.550,00
R$ 9.550,00
01
PES-2019-0604
Realeza
CAMILA ELIZANDRA ROSSI
Autoimagem corporal em adolescentes de 11 a 14 anos de idade e sua associação com obesidade e comportamento alimentar.
4
R$ 5.868,00
-
01
PES-2019-0646
Realeza
MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO
Incidência de mastite clínica em vacas primíparas no período pós parto com alta e baixa contagem de células T-gama delta
5
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
01
PES-2019-0616
Realeza
GABRIELLE COELHO FREITAS
Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva
5
R$ 9.985,00
-
01
PES-2019-0623
Realeza
VALFREDO SCHLEMPER
Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos
5
R$ 9.992,65
-
01
PES-2019-0652
Realeza
ADALGIZA PINTO NETO
Viabilidade In Vitro do Sêmen Bovino Congelado com Antioxidantes no meio de Criopreservação
5
R$ 9.630,00
-
01”
 
Onde se lê:
2.2 FAIXA “B” - Propostas classificadas para pesquisadores da demanda universal
Registro No Sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título Do Subprojeto
Grande Área De Conhecimento Do CNPq
Valor Total
Valor Aprovado
Cota De Bolsa Deferida
PES-2019-0599
Cerro Largo
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre
9
R$ 4.967,00
R$ 4.967,00
01
PES-2019-0626
Cerro Largo
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS
Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera
9
R$ 4.927,00
R$ 3.16810
01
PES-2019-0658
Chapecó
CLAUNIR PAVAN
Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial
1
R$ 3.380,00
R$ 3.380,00
01
PES-2019-0557
Chapecó
ANDRÉIA MACHADO CARDOSO
Avaliação Do Sistema Purinérgio E De Parâmetros Inflamatórios Em Linfócitos, Plaquetas E Biópisia De Pacientes Com Câncer De Colo Uterino
2
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0613
Chapecó
PAULO ROGER LOPES ALVES
Impacto De Diferentes Tipos De Manejos Agrícolas Sobre Organismos Do Solo
3
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0638
Chapecó
SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR
Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G
3
R$ 4.987,00
-
-
PES-2019-0665
Chapecó
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO
Os legados do VER-SUS e do PET-Saúde: representações sociais, desafios e possibilidades das metodologias ativas para educação e (trans)formação interprofissional em saúde
4
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0615
Chapecó
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente
4
R$ 5.000,00
-
-
PES-2019-0660
Chapecó
SIUMAR PEDRO TIRONI
Ação bioherbicida de óleos essenciais de rizomas de açafrão e gengibre
5
R$ 4.970,00
R$ 4.970,00
01
PES-2019-0617
Chapecó
JOAO ALFREDO BRAIDA
Resistência ao cisalhamento e à penetração de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo.
5
R$ 4.984,00
-
-
PES-2019-0631
Chapecó
FABIANO GEREMIA
Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira
6
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
01
PES-2019-0634
Chapecó
ADRIANA MARIA ANDREIS
Investigar O Lugar Para Compreender O Mundo: Um Estudo Com A Escola De Ensino Médio
7
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0624
Chapecó
ALINE PEIXOTO GRAVINA
A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas
8
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0553
Erechim
JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI
Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU
1
R$ 4.879,00
R$ 4.879,00
01
PES-2019-0614
Erechim
MARILIA TERESINHA HARTMANN
Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios
9
R$ 4.455,60
R$ 4.455,60
01
PES-2019-0570
Erechim
CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
Efeitos de toxicidade de nanopartículas metálicas para a microalga Desmodesmus subspicatus
9
R$ 4.679,50
-
-
PES-2019-0645
Laranjeiras Do Sul
ERNESTO QUAST
Valorização de subproduto da produção artesanal de cerveja
5
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0653
Laranjeiras Do Sul
JULIAN PEREZ CASSARINO
Adaptação e desenvolvimento de equipamentos apropriados ao manejo e processamento de frutas nativas na região da Cantuquiriguaçu
5
R$ 4.980,00
R$ 4.980,00
01
PES-2019-0573
Laranjeiras Do Sul
RICARDO KEY YAMAZAKI
Estudo de compostos bioativos presentes na jaboticaba com potencial na promoção da saúde humana.
5
R$ 4.997,00
-
-
PES-2019-0612
Laranjeiras Do Sul
MAUDE REGINA DE BORBA
Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas
9
R$ 4.955,00
R$ 4.955,00
01
PES-2019-0577
Realeza
ADELITA MARIA LINZMEIER
Alticini associados à musgo e serapilheira: uma fauna ainda desconhecida no Brasil
2
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0642
Realeza
CLOVIS CAETANO
Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel
9
R$ 4.988,00
-
-“
 
Leia-se:
2.2 FAIXA "B" - Propostas classificadas para pesquisadores da demanda universal
Registro No Sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título Do Subprojeto
Grande Área De Conhecimento Do CNPq
Valor Total
Valor Aprovado
Cota De Bolsa Deferida
PES-2019-0599
Cerro Largo
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre
9
R$ 4.967,00
R$ 4.967,00
01
PES-2019-0626
Cerro Largo
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS
Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera
9
R$ 4.927,00
R$ 3.16810
01
PES-2019-0658
Chapecó
CLAUNIR PAVAN
Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial
1
R$ 3.380,00
R$ 3.380,00
01
PES-2019-0557
Chapecó
ANDRÉIA MACHADO CARDOSO
Avaliação Do Sistema Purinérgio E De Parâmetros Inflamatórios Em Linfócitos, Plaquetas E Biópisia De Pacientes Com Câncer De Colo Uterino
2
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0613
Chapecó
PAULO ROGER LOPES ALVES
Impacto De Diferentes Tipos De Manejos Agrícolas Sobre Organismos Do Solo
3
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0638
Chapecó
SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR
Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G
3
R$ 4.987,00
-
01
PES-2019-0665
Chapecó
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO
Os legados do VER-SUS e do PET-Saúde: representações sociais, desafios e possibilidades das metodologias ativas para educação e (trans)formação interprofissional em saúde
4
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0615
Chapecó
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente
4
R$ 5.000,00
-
01
PES-2019-0660
Chapecó
SIUMAR PEDRO TIRONI
Ação bioherbicida de óleos essenciais de rizomas de açafrão e gengibre
5
R$ 4.970,00
R$ 4.970,00
01
PES-2019-0617
Chapecó
JOAO ALFREDO BRAIDA
Resistência ao cisalhamento e à penetração de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo.
5
R$ 4.984,00
-
01
PES-2019-0631
Chapecó
FABIANO GEREMIA
Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira
6
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
01
PES-2019-0634
Chapecó
ADRIANA MARIA ANDREIS
Investigar O Lugar Para Compreender O Mundo: Um Estudo Com A Escola De Ensino Médio
7
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0624
Chapecó
ALINE PEIXOTO GRAVINA
A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas
8
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0553
Erechim
JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI
Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU
1
R$ 4.879,00
R$ 4.879,00
01
PES-2019-0614
Erechim
MARILIA TERESINHA HARTMANN
Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios
9
R$ 4.455,60
R$ 4.455,60
01
PES-2019-0570
Erechim
CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
Efeitos de toxicidade de nanopartículas metálicas para a microalga Desmodesmus subspicatus
9
R$ 4.679,50
-
01
PES-2019-0645
Laranjeiras Do Sul
ERNESTO QUAST
Valorização de subproduto da produção artesanal de cerveja
5
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0653
Laranjeiras Do Sul
JULIAN PEREZ CASSARINO
Adaptação e desenvolvimento de equipamentos apropriados ao manejo e processamento de frutas nativas na região da Cantuquiriguaçu
5
R$ 4.980,00
R$ 4.980,00
01
PES-2019-0573
Laranjeiras Do Sul
RICARDO KEY YAMAZAKI
Estudo de compostos bioativos presentes na jaboticaba com potencial na promoção da saúde humana.
5
R$ 4.997,00
-
01
PES-2019-0612
Laranjeiras Do Sul
MAUDE REGINA DE BORBA
Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas
9
R$ 4.955,00
R$ 4.955,00
01
PES-2019-0577
Realeza
ADELITA MARIA LINZMEIER
Alticini associados à musgo e serapilheira: uma fauna ainda desconhecida no Brasil
2
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0642
Realeza
CLOVIS CAETANO
Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel
9
R$ 4.988,00
-
01”
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC
Candidatos
Classificação
Loobensky Romelus
Leonardo Henrique Dornelas
Tatiane Tavares Masutti
Fernanda Siqueira
 
Conforme o EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada e chamadas de lista de espera para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Fany Vigato de Oliveira
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Kaliandra Menezes Canton
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2019

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE À COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES UFFS/2019.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada do processo seletivo de vagas remanescentes , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, nos cursos de graduação da UFFS.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/Cor
Deficiência
Renda
Administração
Daiane Fátima Seitenfus
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1921101002
Andreia Salvador
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Indeferido
IN1
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911711036
Gelson Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1921411014
Inara Ranna Braz
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911801040
Jandir Francisco
Chapecó
Deferido
-
1921711002
Janice de Paula Picoli
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1921731001
Josiane de Oliveira
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Indeferido
IN2
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Indeferido
IN2
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Indeferido
IN1
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1921601001
Lucas Simeao de Oliveira
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1921601002
Renan Nunes de Carvalho
Chapecó
Deferido
-
1921721003
Renata Loureiro Daniel
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Indeferido
IN1
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Indeferido
IN2
1921711001
Tamara dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1921731002
Terezinha Nascimento
Chapecó
Deferido
-
1925510035
Alexandre Kaiei Kaminski
Erechim
Deferido
-
1925510038
Ana Paula Kivê Ferreira Franco
Erechim
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1925510010
Carlita de Oliveira Pedroso
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1925510014
Eliane Pedro Marcelino
Erechim
Deferido
-
1925510013
Elide Reis
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Indeferido
IN1
1925510011
Indianara Carodoso Goj Tej da Cruz
Erechim
Deferido
-
1925510029
Isael de Lima
Erechim
Deferido
-
1925732001
Ivania de Oliveira
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1925510015
Miqueias Francisco
Erechim
Deferido
-
1925510034
Neimar de Paula
Erechim
Deferido
-
1925510028
Odair Camilo Amantino
Erechim
Deferido
-
1925510018
Patricia Candinho
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1925510025
Romário Pifynh dos Santos
Erechim
Deferido
-
1925510027
Tatiane de Oliveira Lima
Erechim
Deferido
-
1925510031
Tatiele Tyfej dos Santos
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Indeferido
IN1
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN2
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1512550013
Indiomar Jose Wollinger Furtado
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN2
1322550044
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN3
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Indeferido
IN2
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Indeferido
IN2
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
2 LEGENDA:
I - IN1: Matrícula trancada/cancelada.
II - IN2: Não cumpriu os critérios de desempenho.
III - IN3: Início de recebimento de parcelas referentes ao Programa Bolsa Permanência - PBP.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 860/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 e do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 21 ou 22 de agosto de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos endereços informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181015541038
Francisco Junior Lunelli
Medicina
I
CPF
129
L1
181016869420
Gabrielli Drechsler
Medicina
I
CCH
44
L5
181013869605
Cinthia de Fatima Machado
Medicina
I
CCH
266
L1
181029780606
Lucas Gabriel Muller
Medicina
I
CCH
269
L1
181002339891
Andre Castanho Xavier
Medicina
I
CCH
278
L1
181008183400
Kelvin Vitor Solutchak Padilha de Oliveira Peters
Medicina
I
CCH
284
L1
181060335823
Glaucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
Medicina
I
CCH
285
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 861/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019 - APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente edital, com o resultado final das propostas submetidas ao EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019.
 
1 PROGRAMAS APROVADOS:
Título do Programa
Proponente
Campus
Nº de bolsas
Serviços de terceiros e pessoa jurídica: transporte
Programa de extensão em segurança alimentar e nutricional - NUTRISAN
Amelia Dreyer Machado
Realeza
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Formação de atores sociais a partir da educação popular em saúde
Vanderleia Laodete Pulga
Passo Fundo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Ciclos formativos em ensino de Ciências e Matemática
Izabel Gioveli
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Cuidados paliativos e espiritualidade: linhas entrelaçadas no cuidado ao paciente oncológico - Projeto Luzes
Leoni Terezinha Zenevicz
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Interface entre educação superior e educação do campo no contexto da reforma agrária
Pedro Ivan Christoffoli
Laranjeiras do Sul
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Liga acadêmica de neurociências - LANEU
Zuleide Maria Ignacio
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Centro de formação popular e educação em saúde (4º edição)
Leandro Tuzzin
Passo Fundo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
A escola na UFFS e a UFFS na escola: geografias e encontros (3ª edição)
Paula Vanessa de Faria Lindo
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Seminário permanente em educação infantil
Zoraia Aguiar Bittencourt
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Centro de formação em agroecologia e promoção da saúde no Instituto Educar - Pontão/RS
Alessandra Regina Muller Germani
Passo Fundo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Programa de extensão em agricultura familiar e transição agroecológica
Alfredo Castamann
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Programa de implantação da incubadora de tecnologia social da UFFS (Itecsul)
Enise Barth
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Diagnóstico da qualidade das águas de poços usadas para abastecimento no município de Tuparandi como uma ferramenta para despertar a importância das boas práticas agrícolas e a conservação dos recursos hídricos
Liziara da Costa Cabrera
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Ambulatórios de acolhimento em saúde do imigrante
Adelmir Fiabani
Passo Fundo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Diálogos, experiências e integração
Adriana Salete Loss
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Programa de extensão em bem-estar animal
Susana Regina de Mello Schlemper
Realeza
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Relações étnico-raciais na educação básica
Demetrio Alves Paz
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
Milton Kist
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Educação popular, gestão e sustentação das organizações da agricultura familiar
Fabiano Geremia
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
As ciências da natureza e os espaços de ensino e divulgação científica: articulação entre universidade-escola-comunidade
Lisandra Almeida Lisovski
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Diversidade, orientação e identidade sexual
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
Realeza
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Liga Acadêmica de simulação clínica interprofissional - LASCI
Aline Massaroli
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Labinteg - Laboratórios integrados em linguagens, matemática e tecnologias
Denise Knorst da Silva
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
A polinização e as abelhas: ferramentas para educação ambiental, conservação e uso sustentável de recursos naturais
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Incentivo e apoio ao empreendedorismo por meio da Empresa Júnior (EJ) do curso de Administração do campus Cerro Largo
Fabricio Costa de Oliveira
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Centro de documentação e laboratório de história oral: experiências de ensino, pesquisa e extensão (2ª edição)
Debora Clasen de Paula
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Programa de produção cultural Joaninha ou o que é
Ana Carolina Teixeira Pinto
Realeza
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Linguagem, interação e comunidade
Pablo Lemos Berned
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Centro de línguas da UFFS (CELUFFS)
Maria Jose Laino
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Estratégias educativas para o cuidado, autocuidado e cuidado de si no ambiente domiciliar
Vander Monteiro da Conceicao
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
PBFarma: cultivo, manejos, preparados e usos das plantas e compostos bioativos
Andre Luiz Radunz
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Gestão dos resíduos, sustentabilidade e educação ambiental na região das missões do Rio Grande do Sul
Manuela Gomes Cardoso
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Pet/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-sc/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo
Claudio Claudino da Silva Filho
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Projeto educação ambiental: conscientização para a ampliação de futuros
Leandro Bordin
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Formação continuada de professores, educadores e estudantes de graduação e da educação básica
Gracialino da Silva Dias
Laranjeiras do Sul
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Acreditando na própria história: letras, artes, músicas, memórias e histórias da guerra do contestado
Delmir Jose Valentini
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Educação permanente para docentes do curso de Medicina da UFFS, campus Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
Chapecó
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
O universo das feiras e eventos no Rio Grande do Sul
Debora Regina Schneider Locatelli
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Programa integrado de sustentabilidade e saneamento básico na região das Missões-RS
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Programa gestão para a cooperação
Louise de Lira Roedel Botelho
Cerro Largo
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Curso de formação continuada em gestão pública
Humberto José da Rocha
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Feira Agroecológica e de Economia Popular Solidária: espaço de empoderamento social, educativo e solidário
Isabel Rosa Gritti
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Diversidade linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras
Marcelo Luis Ronsoni
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Agrotóxicos na água: um problema a ser levado a sério
Marilia Teresinha Hartmann
Erechim
01
R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Enferma-ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde
Crhis Netto de Brum
Chapecó
-
-
Anatomia aplicada no salvamento veicular
Debora Tavares de Resende E Silva
Chapecó
-
-
Novos caminhos para o conhecimento: oficinas de educação e saúde
Margarete Dulce Bagatini
Chapecó
-
-
Empreende UFFS
Humberto Tonani Tosta
Chapecó
-
-
Tecnologias digitais e educação - formação
Anibal Lopes Guedes
Erechim
-
-
Metodologias de ensino, tecnologias e suas interfaces na formação de educadores
Ana Maria de Oliveira Pereira
Erechim
-
-
Difusão da previsão meteorológica e climática a comunidade regional
Anderson Spohr Nedel
Cerro Largo
-
-
Construção de um atlas virtual de histologia funcional em um ambiente virtual de aprendizagem
Leonardo Barbosa Leiria
Chapecó
-
-
Arquitetura e Cidade: uma proposta de prática decolonizadora
Murad Jorge Mussi Vaz
Erechim
-
-
Programa integrado e interdisciplinar de pesquisa, ensino e extensão para o desenvolvimento e aplicação de tecnologias em agroecologia e permacultura
Ines Claudete Burg
Chapecó
-
-
Dificuldades de aprendizagem em leitura e em escrita: o trabalho com língua materna na educação básica
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
Cerro Largo
-
-
Mostra fotográfica: revelando a presença italiana na região noroeste do Rio Grande do Sul
Edemar Rotta
Cerro Largo
-
-
Ensino de Física através do foguete com propulsão a água
Ney Marcal Barraz Junior
Cerro Largo
-
-
UFFS campus Erechim RS e o programa nacional de reciclagem de instrumentos de escrita Faber-Castell®
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Erechim
-
-
English is the best medicine
Athany Gutierres
Passo Fundo
-
-
UFFS no Museu
Jaisson Teixeira Lino
Chapecó
-
-
Organização e análise de resultados de experimentos agropecuários utilizando software livre SISVAR
Tatiane Chassot
Cerro Largo
-
-
Formação continuada de professores: espaço formativo na universidade
Elisângela Ribas dos Santos
Chapecó
-
-
 
2 PROGRAMAS DESCLASSIFICADOS:
Título do Programa
Proponente
Campus
Critério
Gênero, diversidade étnico-racial e educação
Ari Jose Sartori
Chapecó
Conforme Item 9.3 do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019
Pensar a cidade
Renata Franceschet Goettems
Erechim
Conforme Item 10.3 do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019
AdministraCÃO - Programa de apoio administrativo aos grupos de proteção animal
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Chapecó
Conforme Item 10.3 do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019
Conhecendo o corpo humano
Regina Inês Kunz
Passo Fundo
Conforme Item 10.3 do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019
 
3 PEDIDOS DE RECURSOS:
Título do Programa
Proponente
Parecer
Mostra fotográfica: revelando a presença italiana na região noroeste do Rio Grande do Sul
Edemar Rotta
Deferido
Empreende UFFS
Humberto Tonani Tosta
Deferido
AdministraCÃO - Programa de apoio administrativo aos grupos de proteção animal
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Deferido
Arquitetura e Cidade: uma proposta de prática decolonizadora
Murad Jorge Mussi Vaz
Deferido
Pensar a cidade
Renata Franceschet Goettems
Deferido
Organização e análise de resultados de experimentos agropecuários utilizando software livre SISVAR
Tatiane Chassot
Deferido
3.1  As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2019 e aos recursos recebidos.
3.2  Os pareceres referente aos Recursos deferidos serão anexados ao respectivo processo no sistema Prisma.
 
4 DAS BOLSAS E DO TRANSPORTE:
4.1  As bolsas terão vigência de doze meses a partir da assinatura do Termo de Compromisso e entrega dos documentos por parte dos bolsistas e do coordenador proponente;
4.2  O valor mensal da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), cujo benefício será pago ao longo dos doze meses, para os bolsistas selecionados com bolsas de iniciação a extensão;
4.3  A requisição de transporte deverá ser encaminhada para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura com antecedência mínima de 15 dias, através do sistema SEI;
4.4  É dever do coordenador acompanhar o andamento da solicitação de transporte, bem como controlar a quilometragem do veículo utilizado, providenciar as listas de passageiros e outros ajustes que se fizerem necessários junto à empresa;
4.5  A utilização de transporte restringe-se ao disponibilizado pela UFFS;
4.6  Será utilizado como base os valores aplicados pela instituição no cálculo do Km rodado;
4.7  Toda viagem deverá ser acompanhada por um servidor.
 
5 SELEÇÃO E REQUISITOS DOS CANDIDATOS BOLSISTAS
5.1  Caberá ao coordenador proponente selecionar os Bolsistas considerando os critérios elencados a seguir:
a)  Por meio de seleção pública, contendo prazo para recurso dos candidatos;
b)  O candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso;
c)  O candidato não deve ter outra modalidade de bolsa e dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento do programa.
5.2  A documentação do proponente e do bolsista devem ser inseridas no respectivo processo na aba “Meus Projetos” no Sistema Prisma, inserindo os dados solicitados no campo “Gerenciar Participantes” e anexando a documentação listada abaixo digitalizada no campo “Anexos” até o dia 30/08/2019;
a)  Termo de Compromisso do Bolsista;
b)  Ficha de Inscrição de Estudante em Atividades Acadêmicas;
c)  Cópias do CPF, RG e do cartão da conta-corrente e comprovante de matrícula atualizado;
d)  Documento comprobatório do processo de seleção do Bolsista.
5.4  Em caso de desistência ou da não efetivação da matrícula, o bolsista será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 862/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019, de 19 de julho de 2019, com os seguintes resultados obtidos:
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
I -  O resultado provisório está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Categoria de inscrição
Nota da bonificação
Nota da redação
Nota Final
Data de Nascimento
Classificação geral
1
Genielle Gracheki
L1
2
40
48
88
11/04/1995
1
2
Ana Paula Borba da Silva
L2
2
40
47
87
02/10/1999
2
3
Ana Claudia Borba da Silva
L2
2
40
47
87
19/11/2000
3
4
Adina Barbosa
L2
2
40
46
86
26/04/1999
4
5
Lucilma Teve Bernardo Paulista
L2
2
40
45
85
06/07/1992
5
6
Carlos Antonio Martins da Rosa
L2
2
40
45
85
15/06/1994
6
7
Bruna Talita Moreira
L2
2
40
45
85
20/02/1995
7
8
Jocelina Verissimo
L6
2
40
43
83
14/06/1987
8
9
Jaqueline Suzamare Gracheski
L1
2
40
42
82
10/04/1993
9
10
Juliana Aparecida Moreira Paz
L1
2
40
42
82
22/04/2000
10
11
Dionison Kaequer Sales
A2
2
40
42
82
21/06/2000
11
12
Simone Matilde dos Santos
L1
2
40
40
80
28/06/1991
12
13
Jucelaine Capanema
L2
2
40
40
80
04/05/1995
13
14
Alana Cristy Luiz dos Santos
A2
2
40
40
80
10/10/1995
14
15
Vitor Gustavo Rabelo
AC
2
40
39
79
28/07/2000
15
16
Thalía Ferreira das Neves
AC
2
40
37
77
28/05/2000
16
17
Lediane Eufrasio
L2
2
40
35
75
06/01/1993
17
18
Eliezer Kokoj Sales
L2
2
40
35
75
12/02/1997
18
19
Marcelita Prágsãnh Mathias
L2
2
40
35
75
23/07/1993
19
20
Mailton Tatai Mirin Verissimo
L6
2
40
34
74
22/07/1997
20
21
Gilda de Castro
L6
2
40
32
72
12/02/1998
21
22
Graziela Fagundes de Quadro
L6
2
40
32
72
16/12/2000
22
23
Guilherme Carneiro
L2
2
40
31
71
22/03/1997
23
24
Jonatan Eufrasio
L2
2
40
31
71
15/10/1999
24
25
Geni Ferreira
L2
2
40
30
70
27/06/1996
25
26
Edina Pará Verissímo
L2
2
40
30
70
22/09/1998
26
27
Erondina Kaminprag Fernandes
L2
2
40
30
70
10/11/1998
27
28
Indionatan Sales
A2
2
40
30
70
19/04/1999
28
29
Neri Quintilhano de Siqueira Júnior
L2
2
40
30
70
30/11/1999
29
30
Adelir Gyfeje Corimba
L2
2
40
30
70
09/03/2000
30
31
Airton Tupã Gonçalves
L6
2
40
30
70
26/04/2000
31
32
Luana Carla Seibel Rodrigues
L5
2
40
30
70
12/04/2001
32
33
Jurcelino Kusag Roj Ribeiro
A2
2
40
28
68
26/10/1996
33
34
Geovane Eufrasio
L2
2
40
25
65
02/04/1997
34
35
Cheldo Luiz dos Santos
L2
2
40
25
65
14/03/2000
35
36
Patryk Soares de Souza
AC
3
0
42
42
05/12/1999
36
37
Soeli Aparecida Batista
L1
3
0
38
38
31/01/1995
37
38
Eli Marcondes Vergueiro
L2
3
0
28
28
09/06/1998
38
39
Anderson Eder Refej Goitoto
L2
2
40
Não compareceu
---
---
---
40
Camila Inhoato Ribas
L1
2
40
Não compareceu
---
---
---
41
Cleverson Open Goitoto
L2
2
40
Não compareceu
---
---
---
42
Elaine Capanema
L2
2
40
Não compareceu
---
---
---
43
Elizangela Henrique de Oliveira
L1
2
40
Não compareceu
---
---
---
44
Elza Silvério de Almeida
L1
3
50
Não compareceu
---
---
---
45
Jaqueline Gãrin Alves de Oliveira
L2
2
40
Não compareceu
---
---
---
46
Joelma de Lima Proença
L1
2
40
Não compareceu
---
---
---
47
Julio Alves Martins
L5
2
40
Não compareceu
---
---
---
48
Maria Cristina da Silva
L1
2
40
Não compareceu
---
---
---
49
Maria Helena Hammel
L1
2
40
Não compareceu
---
---
---
50
Marilde Batista
L2
2
40
Não compareceu
---
---
---
51
Marinilson Belino
L2
2
40
Não compareceu
---
---
---
52
Norberto Gabriel Filho
L6
2
40
Não compareceu
---
---
---
53
Silmara Édina Faninkânh Rosa
L2
2
40
Não compareceu
---
---
---
54
Soleane Portela
L2
Não informada
0
Não compareceu
---
---
---
55
Sonia Rosa Santos
L1
2
40
Não compareceu
---
---
---
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
1.1  O desempate entre os candidatos considerou o item 4.6 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019.
1.2  Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado provisório no dia 21 de agosto de 2019 no Campus Laranjeiras do Sul, conforme prevê o item 4.10 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019.
1.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019.
1.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
1.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2019

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO EXTERNO DAS INSTALAÇÕES DA UFFS, NO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos interessados no Projeto: Agroecologia: espaço de empoderamento social e educativo, vinculado ao Programa Agroecologia e de Economia Popular Solidária: (PAEPS). Tanto o PAEPS quanto o PA tem como objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica nos campi da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I -  A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II -  Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III -  Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
 
2 DO OBJETO
2.1  O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, com ações que envolvem o uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, no espaço externo, para expor e comercializar produtos agroecológicos.
2.1.1  As unidades credenciadas tomam ciência de que para participar das atividades vinculadas à cessão de espaço, tem como contrapartida a cessão de espaço nas propriedades, ou estabelecimentos, ou empreendimentos para atividades, de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.2  Fortalecer o desenvolvimento de hábitos alimentares com base no conceito de sustentabilidade, a agroecologia e a agricultura regional, através de ações afirmativas que envolvem:
I -  discussão estruturante da dimensão agroecológica no espaço social dos sujeitos, desafios e oportunidades;
II -  a promoção da segurança alimentar através da oferta de espaço para que as comunidades possam adquirir produtos certificados ou em vias de certificação, ou que tenham o compromisso de promover a sustentabilidade;
III -  fortalecer camponeses, pequenos agricultores, e empreendimentos com produção agroecológica, no sentido de promover o desenvolvimento territorial rural e urbano;
IV -  oportunizar espaço de inserção dos estudantes nas atividades do PAEPS e contribuir com seu processo de formação acadêmica.
2.2  Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
 
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1  Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2  O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da sustentabilidade e transformação social.
3.2.1 “ VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsá- veis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-las. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986) ; [...]. VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas”.
3.3  A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho”, conforme prevê o artigo 7º, inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso VII, pela Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural”.
3.4  De outra parte, o PAEPS articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016) , além de articular-se com o Curso de Medicina, em busca do desenvolvimento sustentável e de ações preventivas em saúde, capazes de proporcionar o desenvolvimento integral dos indivíduos por meio de uma alimentação saudável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia, e com a formação acadêmica vinculada com as realidades das comunidades.
3.5  A missão institucional da UFFS guarda afinidade direta e indireta com o edital, de modo que:
I -  Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II -  Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III -  Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
3.5.1  Da conjugação dos elementos que compõem a missão institucional podemos alinhar ao presente edital e à consciência dos participantes do PAEPS, que integrar o programa é estar ciente de suas responsabilidades com a promoção do desenvolvimento mesorregional, que as atividades a serem desenvolvidas, para além da feira, é de criar campo para a integração de atividades fins ao contexto da comunidade regional, e contribuir para políticas de acesso ao ensino, pesquisa e extensão.
3.6  O PAEPS, por toda sua extensão abriga ações formativas, de tecnologias sociais - estruturantes no saber-fazer-ser coletivo, envolvendo práticas e saberes populares e não convencionais, que tem como ponto de tangência as feiras no ambiente da universidade. Mas também se constitui como espaço de promoção da produção agroecológica em contraponto ao modelo hegemônico, já questionado em várias pesquisas científicas, e respostas inconclusivas aos questionamentos produzidos de modo que garantam a segurança e soberania alimentar. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor. São possibilidades de produção e consumo cujos princípios e métodos diferem daqueles difundidos pelo modelo predominante na sociedade. Constituem uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos historicamente e mantidos culturalmente, seja nas tradições e nas dinâmicas endógenas das comunidades e das famílias;
3.6.1  De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base nas necessidades do contexto social.
 
4 DAS VAGAS
4.1 QUADRO DE VAGAS PARA A ATIVIDADE DA FEIRA AGROECOLÓGICA
Item
Local
Metragem*
Vagas
Público
Categoria
Produtos
A
Estacionamento - Lado Norte
Até 10,4m²
10
Agricultores certificados como produtores de alimentos orgânicos.
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
B
Estacionamento - Lado Norte
Até 10,4m²
1
Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
Comunicação
Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular.
C
Estacionamento - Lado Norte
Até 10,4m²
2
Cooperativas ou Associações, Agricultores certificados como produtores orgânicos.
Práticas Integrativas e Complementares
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
D
Estacionamento - Lado Norte
Até 10,4m²
2
Cooperativas ou Associações.
Cooperativas e Associações
Frutas, legumes, cereais e verduras; sucos; plantas medicinais e fitoterápicos.
* A metragem total disponível é de 156 m2.
4.2  As vagas constantes deste edital se destinam a unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos.
4.3  Havendo desistência de algum sujeito e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação;
 
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1  Poderão participar unidades familiares e associações e/ou cooperativas fundadas no conceito de sustentabilidade, situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1  Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produção agroecológica que se enquadrem nas seguintes categorias:
6.1.1  As categorias são:
I -  Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica;
II -  Comunicação;
III -  Práticas integrativas e complementares em saúde;
IV -  Cooperativas ou associações.
6.2  A condição para participação no PAEPS é de que a unidade familiar e associação e/ou cooperativa de produtores agroecológicos, tenha sua legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, acrescido dos seguintes requisitos:
I -  para gêneros alimentícios com certificação orgânica: que a produção se dê nas unidades familiares;
II -  Comunicação: esta linha tem por objetivo a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular e agroecológica;
III -  Práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adaptem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
IV -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
6.2.1  As organizações indicados no inciso IV, poderão compor qualquer das categorias, porém, deverão dispor somente do espaço previsto para cada credenciado;
6.2.2  Todo sujeito credenciado deverá providenciar identificação da categoria e requisitos que cumpre junto ao programa, inclusive manter em local de fácil acesso o certificado dos produtos e a categoria na qual está inserido;
6.3  O sujeito que se credenciar para participar do espaço da feira deverá ter disponibilidade para organizar no mínimo 1 (uma) e no máximo 4 (quatro) feiras por mês - a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
6.4  Para os credenciamentos requeridos na categoria Práticas Integrativas e Complementares, necessariamente os requerentes deverão apresentar documentação comprobatória mínima requerida pelo SUS para cada prática que solicite o credenciamento.
6.5  As feiras e suas atividades em princípio ocorrerão nas terças-feiras das 08 h às 14 h. No Campus Passo Fundo da UFFS, situado à rua Capitão Araújo, 20, Centro, CEP 99010-200, Passo Fundo - RS.
 
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 É de inteira responsabilidade do feirante:
I -  zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II -  arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III -  responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV -  comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V -  apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI -  responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII -  permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII -  comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância com o item 6.5 deste edital;
IX -  manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X -  instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI -  manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII -  usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII -  manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.1.1  Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do programa de extensão "Agroecologia e economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo”, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s).
7.1.2  Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS, o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio e do PAPES como coordenação.
7.1.3  Dispor de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, pelo tempo que perdurar o credenciamento.
7.1.4  Estar ciente que ao ingressar no programa, o mesmo se sujeita às normas e condições para a execução dos projetos e programas nos quais passe a estar vinculado.
7.2 São compromissos da UFFS:
7.2.1  Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local.
7.2.2  Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a ser firmados com as unidades familiares e associações e/ou cooperativas.
7.2.3 Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados.
 
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1  Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/feiras_ficha-de-inscricao_2019, impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa e coletivos solidários de estudantes, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2 Das características das propostas:
8.2.1  As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de inscrição;
II -  Cópia do contrato social da associação (só para associação);
III -  Cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) do representante da Unidade familiar e da associação e/ou cooperativa;
IV -  Cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual);
V -  Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica);
VI -  Cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VII -  Certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda, no caso de demora para a emissão, anexar cópia do protocolo, e assim que receba a certidão terá até cinco dias para entregar a mesma;
VIII -  memorial descritivo das ações das unidades familiares e associações e/ou cooperativas nos últimos 3 anos, conforme orientações, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/feiras_memorial-descritivo_2019.
IX -  Cópia de certificação de boas práticas em manipulação de alimentos, para agricultores e associações ou cooperativas que tenham produtos que tenham sofrido algum tipo de melhoramento.
8.3  A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues tanto fisicamente quanto por meio eletrônico:
I -  por meio eletrônico para o e-mail dafex.proec@uffs.edu.br; e
II -  por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente, como segue:
Edital PAEPS
Coordenação Adjunta de Extensão
Campus Passo Fundo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Rua Capitão Araújo, 20, Centro, CEP 99010-200, Passo Fundo-RS.
8.3.1  Os documentos digitalizados e encaminhados por meio eletrônico, deverão ser cópia fiel da documentação entregue por meio físico.
8.4  O recebimento de envelopes ocorrerá de segunda a quinta-feira, de 21 a 29 de agosto de 2019, conforme cronograma, no horário das 9 h às 12 h e das 13h30 às 17 h.
8.5  Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo próprio para inscrições estabelecido no cronograma, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
8.6  Para os feirantes que já estão participando das feiras regradas pelo EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2019 não há necessidade de apresentar todos os documentos solicitados, bastando encaminhar a ficha de inscrição devidamente preenchida, datada e assinada, observando os prazos do cronograma, item 10 deste edital.
 
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1  A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador do PAEPS, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante na tabela disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/feiras_criterios-de-selecao_2019.
9.2  Em caso de empate, terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3  A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4  Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
 
10 DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Abertura das inscrições
21/08/2019 a 29/08/2019
Divulgação e Resultado Provisório
30/08/2019
Recursos
02/09/2019
Publicação do Resultado Final
03/09/2019
10.1  O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 04 de setembro de 2019 mediante prévia análise das condições internas e externas.
10.2  Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico dia 29/08/2019, para dafex.proec@uffs.edu.br.
 
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1  O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 02 (dois) anos, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS;
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;
12.2  Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com a Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão, através do e-mail dafex.proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3134 ou (54) 33358527.
12.3  É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4  O coordenador do programa ou coordenador do projeto ou pessoa designada pelos mesmos poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5  O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6  A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
 
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1  A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
14 DO FORO

14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 864/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019 conforme EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2019 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO DOS PEDIDOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Patrycke Airto Fragoso
GEX395 - Cálculo numérico
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Frantchesco Augusto Capellari Parisotto
GCA050 - Suinocultura
Agronomia - B/I
Deferido
Frantchesco Augusto Capellari Parisotto
GCA224 - Avicultura
Agronomia - B/I
Deferido
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS077 - Gestão de cooperativas
Administração - B/M
Deferido
Anselmo Zonta
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS077 - Gestão de Cooperativas
Administração- B/M
Deferido
Elias Brandalise Canonica
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Elias Brandalise Canonica
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Gustavo Antunes da Silva
GCS547 - Direito para administradores
Administração - B/M
Deferido
Gustavo Antunes da Silva
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Jakson Bonfante
GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios
Administração - B/M
Deferido
Jakson Bonfante
GCS533 - Estruturas e sistemas organizacionais
Administração - B/M
Deferido
Jordana Maria Dal Bem
GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS080 - Estratégia mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Germano Denardi Nehring
GCH044 - Estética
Filosofia - L/N
Deferido
Marcos Magnan
GLA103 - Leitura e produção textual II
Filosofia - L/N
Deferido
Thiago Ponsoni
GCH086 - Ética prática: bioética e ética ambiental
Filosofia - L/N
Deferido
Gabriel Henrique Koch
GCH290 - Iniciação à prática científica
Geografia - L/N
Deferido
Gabriel Henrique Koch
GCH620 - Geografia econômica
Geografia - L/N
Deferido
Gabriel Henrique Koch
GCH374 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
Geografia - L/N
Deferido
Maicon Telles Szczygel
GCB295 - Biogeografia
Geografia - L/N
Deferido
Edimeire Lima Lira
GCH380 - História contemporânea I
História - L/N
Deferido
Edimeire Lima Lira
GCH388 - História do Brasil IV
História - L/N
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH467 - Seminário temático em história III
História - L/N
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH387 - História da ÁFRICA
História - L/N
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH381 - História do Brasil II
História - L/N
Deferido
Rosa Manssur
GCH383 - Política educacional e legislação de ensino no Brasil
História - L/N
Deferido
Soila Marisa Fellenberg
GCH383 - Política educacional e legislação de ensino no Brasil
História - L/N
Deferido
Maiara Lanzarin Da Silva
GCH1099 - Sociologia da educação
Pedagogia - L/N
Deferido
Maristela Marcon Sutil
GCH063 - Teorias da educação
Pedagogia - L/N
Deferido
Charianne Carla Lange Zonta
GCH1103 - Gestão escolar
Pedagogia - L/M
Deferido
Charianne Carla Lange Zonta
GLA013 - Ensino de artes: conteúdo e metodologia
Pedagogia - L/M
Deferido
Eliana Teixeira dos Santos
GCH1103 - Gestão escolar
Pedagogia - L/M
Deferido
Eliana Teixeira dos Santos
GLA013 - Ensino de artes: conteúdo e metodologia
Pedagogia - L/M
Deferido
Luciane Correa da Rocha
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Maiara Indiana Alves Trindade
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento
Ciências Sociais - L/N
Deferido
Elisiane de Oliveira dias
GLA023 - Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Jhenifer Ferreira de Arruda
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Jhenifer Ferreira de Arruda
GCH012 - Fundamentos da crítica social
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Jhenifer Ferreira de Arruda
GLA031 - História das línguas românicas
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Soila Marisa Fellenberg
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Soila Marisa Fellenberg
GLA004 - Leitura e produção textual II
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Tifani Niessa Anton
GLA023 - Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Não houve inscrição.
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Não houve inscrição.
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Eder Stolben Moscon
GCS089 - Economia rural
Agronomia - B/I
Deferido
Eder Stolben Moscon
GCA520 - Evolução e diferenciação dos sistemas agrários
Agronomia - B/I
Deferido
Eder Stolben Moscon
GCS249 - Gestão de unidades de produção e vida familiar
Agronomia - B/I
Deferido
Janaína de Oliveira Lima Stolben
GCA295 - Floricultura e paisagismo
Agronomia - B/I
Deferido
Elisa da Silva
GCB364 - Biologia molecular
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Patrícia Hilgert
GCB165 - Fisiologia animal
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Patrícia Hilgert
GCS239 - Direitos e cidadania
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Patrícia Hilgert
GCB167 - Embriologia
Ciências Biológicas - L/I
Deferido
Alecsander Mergen
GEX411 - Mecânica analítica
Física - L/N
Deferido
Janaína De Oliveira Lima Stolben
GLA104 - Produção textual acadêmica
Física - L/N
Deferido
Stéfanie Da Silva Santos
GCS239 - Direitos e cidadania
Física - L/N
Deferido
Carla Ivana Machado
GCH013 - Didática geral
Letras: Português e Espanhol - LN
Deferido
Carla Ivana Machado
GEX001 - Matemática instrumental
Letras: Português e Espanhol
Deferido
Mateus Gomes Vargas
GLA023 - Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Mateus Gomes Vargas
GLA034 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Mateus Gomes Vargas
GCH011 - Introdução ao pensamento social
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Rafael Miranda Machado
GLA025 - Literatura brasileira II
Letras: Português e Espanhol - L/N
Deferido
Rafael Miranda Machado
GLA043 - Literaturas catarinense, paranaense e sul-riograndense
Letras: Português e Espanhol v
Deferido
Stéfanie Da Silva Santos
GLA033 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola
Letras: Português e Espanhol- L/N
Deferido
Aléxia Elisa Jung Engel
GEX708 - Química ambiental
Química- L/N
Deferido
Carla Ivana Machado
GLA107 - Língua brasileira de sinais (Libras)
Química - L/N
Deferido
Stéfanie Da Silva Santos
GCH291 - Introdução ao pensamento social
Química - L/N
Deferido
Taísa Pereira Welter
GEX708 - Química ambiental
Química - L/N
Deferido
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Felipe Badalotti Maroso
GCS047 - Gestão e organização da prática profissional
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Deferido
Felipe Badalotti Maroso
GCS463 - Ambiência térmica e lumínica (Turma A)
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Deferido
Felipe Badalotti Maroso
GCS486 - Ateliê Livre em arquitetura III
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Deferido
Valéria de Bortoli
GEX210 - Estatística básica
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Talia Maia
GCS585 - Desenho técnico
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Talia Maia
GEX790 - Física I
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Deferido
Diego Rafael de Almeida
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
Filosofia - L/N
Deferido
Juliano Augusto de Oliveira Casarin
GCH745 - Prática de ensino em filosofia III filosofia teórica
Filosofia - L/N
Deferido
Juliano Augusto de Oliveira Casarin
GCH770 - Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua grega I
Filosofia - L/N
Deferido
Juliano Augusto de Oliveira Casarin
GCH746 - Filosofia antiga I
Filosofia - L/N
Deferido
Franciele Kosloski do Nascimento
GCH744 - Antropologia filosófica
Filosofia - L/N
Deferido
Franciele Kosloski do Nascimento
GEX210 - Estatística básica
Geografia - L/N
Deferido
Jessica Dayana Dobrovolski Blanck
GCH060 - Política educacional e legislação da educação infantil e ensino fundamental
Pedagogia - L/N
Deferido
Jessica Dayana Dobrovolski Blanck
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
Pedagogia - L/N
Deferido
Jessica Dayana Dobrovolski Blanck
GCH064 - Processos educativos em espaços não escolares
Pedagogia - L/N
Deferido
1.6  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Conforme item 5 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2019, o candidato que tiver seu pedido deferido deve comparecer na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do Componente Curricular, munido de documento oficial de identificação com foto e apresentar o Registro Geral (RG), em cópia acompanhada do original para autenticação ou cópia autenticada , nos dias 21 ou 22 de agosto de 2019 para a realização da matrícula, nos locais e horários definidos no item 3 deste Edital.
2.1.1  O candidato com pedido deferido deverá apresentar os originais dos seguintes documentos, apresentados no momento da inscrição, conforme dispõe o item 3.13 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2019.
I -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
II -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s).
III -  Demais documentos apresentados para comprovação dos pré-requisitos.
2.1.2 Para efetivação da matrícula o candidato deve possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme preconiza o item 3.2.1 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2019.
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484, na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco A, sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6491.
3.2  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 203) no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (55) 3359-3959.
3.3  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 102) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1  O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.
4.3  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 21 de agosto de 2019. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó nos dias 22 ou 23 de agosto de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 convocados para matrícula por meio deste edital devem comparecer no campus Chapecó para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.2.1  O procedimento para homologação da autodeclaração será realizado no dia 23/08/2019 às 14 horas, no campus Chapecó.
1.2.2  O não comparecimento do candidato no procedimento de homologação da autodeclaração, na(s) data(s) e horário(s) definido pelo campus , implicará na perda da vaga.
1.2.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.3 deste edital.
1.4  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181005397706
Cintia Goulart Ribeiro Alves
Medicina
I
CCH
467
L2
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 612GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOU de 28 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019, de 18 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 28 de agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: QUÍMICA GERAL E INORGÂNICA
Classificação
Candidato
Regime
1
Mariele Martini
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
26/08/2019 a 30/08/2019
2
Divulgação provisória das inscrições
03/09/2019 até as 12h
3
Prazo para recurso das inscrições
03/09/2019 das 12h às 16h
4
Divulgação da homologação das inscrições
04/09/2019 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 04/09/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/09/2019 até as 12h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/09/2019 das 12h às 16h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
10/09/2019 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
10/09/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/09/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
12/09/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
13/09/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
13/09/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
16/09/2019 até as 10h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
17/09/2019 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/09/2019 até as 16h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/09/2019 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
20/09/2019 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$ 0,00
R$ 2.236,32
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,32
R$ 111,82
R$ 2.348,14
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,32
R$ 223,63
R$ 2.459,95
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$ 3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Passo Fundo , no seguinte endereço: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A, sala 301, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 26 de agosto de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 30 de agosto de 2019, no horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e 13:30h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1 , por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA Nº 4/SGP, DE 06 DE ABRIL DE 2018, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC , para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10 , será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6 , será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS - Bloco A, auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
 
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Comunicação e Saúde
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: em Letras com Licenciatura Plena em Português e Inglês ou Bacharelado em Português e Inglês ou Graduação em Letras com Licenciatura Plena em Inglês ou Bacharelado em Inglês;
b)  Mestrado: Letras ou Linguística ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Comunicação e Saúde
I -  Produção Textual Acadêmica na área médica: modalidade escrita;
II -  Produção Textual Acadêmica na área médica: modalidade oral;
III -  Ensino de Gramática aplicada ao texto oral na área médica;
IV -  Ensino de Gramática aplicada ao texto escrito na área médica;
V -  Comunicação e Saúde: correção de erros e feedback;
VI -  Ensino de habilidades orais em Inglês na área médica;
VII -  Ensino de habilidades escritas em Inglês na área médica;
VIII -  Terminologia médica em Inglês;
IX -  Transdisciplinaridade, comunicação e saúde;
X -  Ensino de Inglês como língua franca na área médica.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 868/GR//UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 868 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 868 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 868 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 868 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 868 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 832GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 26 de setembro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Passo Fundo, objeto do EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, seção 03, página 57, homologado pelo EDITAL Nº 925/GR/UFFS/2017, de 25 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2017, seção 03, página 52, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 781GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 08 de setembro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 04/Erechim, objeto do EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2017, de 17 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2017, seção 03, página 63, homologado pelo EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2017, de 06 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2017, seção 03, página 62, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 870/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 865GRUFFS2019 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a presente retificação do EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2019, referente a homologação do resultado do processo seletivo para Aluno-especial da graduação , com validade para o segundo período letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
Onde se lê:
“1 RESULTADO DOS PEDIDOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS077 - Gestão de cooperativas
Administração - B/M
Deferido
Anselmo Zonta
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS077 - GESTÃO DE COOPERATIVAS
Administração- B/M
Deferido
Elias Brandalise Canonica
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Elias Brandalise Canonica
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Gustavo Antunes da Silva
GCS547 - Direito para administradores
Administração - B/M
Deferido
Gustavo Antunes da Silva
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Jakson Bonfante
GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios
Administração - B/M
Deferido
Jakson Bonfante
GCS533 - Estruturas e sistemas organizacionais
Administração - B/M
Deferido
Jordana Maria Dal Bem
GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS080 - Estratégia mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido
 
Leia-se:
“1.1 Campus Chapecó
I -  Resultado
Requerente
Componente curricular
Curso
Resultado
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/N
Deferido
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/N
Deferido
Ana Claudia de Freitas Raimann
GCS077 - Gestão de cooperativas
Administração - B/N
Deferido
Anselmo Zonta
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/N
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/N
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/N
Deferido
Dirceu Paulo Raimann
GCS077 - Gestão de cooperativas
Administração - B/N
Deferido
Elias Brandalise Canonica
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/N
Deferido
Elias Brandalise Canonica
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/N
Deferido
Gustavo Antunes da Silva
GCS547 - Direito para administradores
Administração - B/M
Deferido
Gustavo Antunes da Silva
GCS172 - Administração pública
Administração - B/N
Deferido
Jakson Bonfante
GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios
Administração - B/M
Deferido
Jakson Bonfante
GCS533 - Estruturas e sistemas organizacionais
Administração - B/M
Deferido
Jordana Maria Dal Bem
GCS546 - Empreendedorismo e criação de negócios
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/N
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS080 - Estratégia mercadológica
Administração - B/M
Deferido
Jucineia Farias Woithoski
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS172 - Administração pública
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS544 - Métodos quantitativos de tomada de decisão
Administração - B/M
Deferido
Rubia Woithoski da Cruz
GCS080 - Estratégia Mercadológica
Administração - B/M
Deferido”.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 871/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 528GRUFFS2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.

 

1 Resultado Final:

I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração

a) Setor de atuação: Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC

Candidatos

Classificação

Loobensky Romelus

Leonardo Henrique Dornelas

Tatiane Tavares Masutti

Fernanda Siqueira

 

Conforme o EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.

 

Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 872/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência das chamadas de lista de espera para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Inaia Aparecida de Almeida
L9
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Ana Paula Castilho Malaquia
L6
Não homologado
N/A
N/A
1.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 873/GR/UFFS/2019

COMPOSIÇÃO DO BANCO DE FACILITADORES PARA ATUREM NO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 2017/2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, torna público o Edital para Composição do Banco de Facilitadores para aturem no projeto supramencionado.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
I - Realizar a chamada pública e seleção e credenciamento para compor o Banco de Facilitadores de Formação com expertise e/ou experiência nos assuntos a serem tratados nos módulos em nove locais distintos do estado de Santa Catarina.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
I - Desenvolver a formação de lideranças, articulada às pautas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES e APACO.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1  A seleção de Facilitadores, regida por este Edital, sera supervisionada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e executada pela Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”.
2.2  Considerando a metodologia de formação do Projeto Terra Solidária, serão oferecidos 06 módulos de formação (32 horas cada), resultando uma carga horária total de 192 horas, nas turmas sediadas nas localidades:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
2
Pinhalzinho
3
Chapecó
4
Seara
Vale
5
Rio do Sul
Sul
6
Jaguaruna
Meio-oeste
7
Caçador
Planalto Norte
8
Irineópolis
Planalto Serrano
9
Lages / São Joaquim
2.3  Serão selecionados facilitadores para atuar no módulo VI, último módulo dos 6 (seis) módulos de formação, a contemplar todas as turmas do Projeto, conforme item 2.2 deste Edital.
2.4  A seleção e credenciamento para compor o Banco dos Facilitadores de Formação se dará com base nas áreas de expertise e/ou experiência:
2.4.1 Módulo VI - Concepções do Cooperativismo Popular e Solidário:
I -  História do associativismo e cooperativismo e concepções:
a)  Histórico do associativismo e do cooperativismo e concepções;
b)  Cooperativas de economia solidária x sistema convencional de cooperativismo;
c)  Princípios do cooperativismo de economia solidária x preceitos do grande sistema de capital;
d)  Redes de cooperação solidária x lógica de mercado;
e)  Financeirização da economia;
f)  Sistema financeiro, aspectos conceituais e legais;
g)  Capitalismo contemporâneo, produção, distribuição e consumo;
II -  Socialização de experiências de cooperativismo popular e solidário:
a)  Socialização das experiências de cooperativismo popular e solidário no mundo;
b)  Sistematização de desafios;
c)  Importância do cooperativismo de: crédito, produção, comercialização, serviços, assistência técnica, tecnologia, na construção do projeto alternativo de desenvolvimento sustentável e solidário;
d)  Agroecologia e energias renováveis;
e)  Desafios para as organizações participantes do projeto;
f)  Sistematização geral do projeto e encaminhamentos finais.
2.4.2  Nas modalidades:
I - Bolsa: destinada a servidores públicos da Universidade Federal da Fronteira Sul, docentes e/ou Técnico-Administrativos em Educação, especialistas e pesquisadores em áreas específicas que atuarão como facilitador na condução de atividades nos módulos de formação.
 
3 DAS ATIVIDADES/VAGAS
3.1  Aos candidatos na modalidade Bolsa será imprescindível participar do processo de formação para facilitadores ofertado pelo projeto como etapa classificatória.
3.2  Aos Facilitadores de Formação, no âmbito do Projeto Terra Solidária, compete a responsabilidade por:
I -  Fazer mediação teórica-metodológica-pedagógica para as turmas de multiplicandos do Projeto Terra Solidária;
II -  Valorizar metodologias ativas e libertadoras de ensino, em que os estudantes ocupem o centro do processo;
III -  Disponibilizar materiais teóricos para estudo, que serão entregues aos multiplicandos, devendo enviar previamente o material a coordenação pedagógica do projeto;
IV -  Orientar os multiplicandos com relação ao Plano de Ação do tempo comunidade (intermódulo);
V - Apresentar propostas para o desenvolvimento e fortalecimento da Agricultura Familiar, bem como para a qualidade de vida dos sujeitos que atuam com o setor para subsidiar a atuação das entidades e lideranças.
VI - Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, estabelecendo contato sempre que se fizer necessário com os participantes, outros facilitadores, Articuladores e Coordenação;
VII - Ter assiduidade no atendimento da programação das atividades de formação;
VIII - Identificar o perfil da turma e encaminhar aos Articuladores as potencialidades encontradas;
IX - Conhecer o perfil da turma, buscando promover a interação, a socialização e a constituição de processos de elaboração coletiva;
X - Identificar o acompanhamento e a participação dos multiplicandos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a discussão, dos conteúdos e práticas em desenvolvimento, em sintonia com o planejamento proposto;
XI - Promover uma avaliação coletiva junto aos participantes diante os objetivos propostos no curso;
XII - Elaborar relatório de registro das atividades realizadas, metodologias adotadas, avaliação e encaminhamento do tempo comunidade proposto;
XIII - Atuar pela interdisciplinaridade entre os módulos e desde a práxis;
XIV - Justificar impedimentos em cumprir agenda ou cronograma.
XV - Participar do processo de formação de facilitadores quando solicitado pela coordenação do Projeto.
3.3  A Organização das atividades seguirá o cronograma disposto pela coordenação do projeto. Haverá também reuniões presenciais e/ou a distância com a Equipe de Coordenação em datas a serem definidas em cronograma específico. O cronograma das atividades será comunicado aos Facilitadores de turma com antecedência.
3.4  Os candidatos a Facilitadores de Formação aprovados por esse Edital, irão compor o Banco de Facilitadores e serão convidados a atuar conforme disponibilidade das agendas, cronogramas das turmas, módulos e temáticas a qual foi qualificado no edital.
3.5  Aos inscritos na modalidade Bolsa , serão destinadas no máximo 03 vagas, os quais atuarão no mínimo 48 horas/aula, distribuídas nas distintas turmas, podendo atuar no módulo VI, não excedendo o limite máximo de 96 horas.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, através do preenchimento do formulário eletrônico e envio de memorial descritivo ou Currículo Lattes atualizado pelo link http://bit.ly/facilitadores2019. (ANEXO I)
4.2  O preenchimento e envio da documentação de inscrição serão de responsabilidade irrestrita dos inscritos.
4.3  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais áreas de expertise, conforme item 2.4.1.
4.4  O candidato somente poderá se inscrever para uma das modalidades de Facilitador de Formação, conforme item 2.4.2.
4.5  A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Facilitador de Formação, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
 
5 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
5.1  Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos à Facilitadores de Formação do Projeto:
I - Ter experiência como ministrante de curso, Oficina, projeto de formação ou atividades de Educação Popular;
II -  Possuir disponibilidade para atuar nas ações do projeto voltadas ao desenvolvimento das atividades de formação;
III -  Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;
IV -  Possuir 18 anos completos na data de publicação deste edital.
V -  Possuir disponibilidade para se deslocar até as cidades onde o curso será desenvolvido.
VI -  Ter vínculo ativo como servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.2  O não atendimento dos requisitos pode acarretar a suspensão da atuação do Facilitador de Formação mesmo no decorrer do Projeto.
 
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
6.1  Dos documentos necessários:
I -  Formulário on-line de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II -  Memorial Descritivo, que apresente breve histórico de atuação profissional, formação e a afinidade com os eixos dos módulos, conforme item 2.4.1 deste Edital (Modelo no ANEXO II) ou envio do Currículo Lattes atualizado.
6.2  Os documentos devem ser anexados no momento do preenchimento do Formulário Eletrônico, através do endereço http://bit.ly/facilitadores2019
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  A seleção para Composição do Banco de Facilitadores destina-se ao preenchimento de vagas para Facilitadores de Formação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais" para a modalidade Bolsa.
7.2 Modalidade Bolsa:
7.2.1  Para os participantes do processo seletivo na modalidade Bolsa a participação em uma Oficina de atualização em formação pedagógica presencial é obrigatória, de caráter classificatório, sendo o desempenho do candidato avaliado pelos professores proponentes desta Oficina de Formação. (ANEXO III)
7.2.1.1  Para os inscritos que participaram da oficina prevista pelo EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2019 poderão ter o aproveitamento da avaliação da oficina de atualização em formação pedagógica presencial realizada na ocasião.
7.2.2  As despesas com deslocamento e alimentação para participação na Oficina de atualização serão de responsabilidade dos candidatos.
7.2.3  A Oficina será realizada na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó. A data e local da Oficina serão divulgados juntamente com a publicação da relação de candidatos selecionados na primeira etapa.
7.2.4  A seleção se dará por etapas classificatórias, realizadas através da análise da Documentação de inscrição. Na análise do perfil do candidato serão consideradas a titulação e a experiência constante na inscrição, de acordo com os critérios constantes no ANEXO IV deste Edital.
7.2.5  Em caso de empate serão observados o seguinte item:
I -  Maior nível de formação.
II -  Maior idade.
 
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1  O início das atividades dos inscritos na modalidade Bolsa obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção. A nota final do candidato corresponderá a uma média aritmética entre a nota global alcançada nos itens 7.1.1 e 7.1.4 deste Edital.
8.2  Na modalidade Bolsa , em caso de desistência será convocado, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail para formacaoterrasolidaria@gmail.com, dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.
9.2  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 22/08/2019 a 30/08/2019.
10.2  Homologação das inscrições: 03/09/2019
10.3  Prazo para recurso da homologação: 04/09/2019
10.4  Homologação Final das Inscrições 05/09/2019
10.5 Participação na etapa presencial - Modalidade Bolsa 11/09/2019 a 14/09/2019
10.6 Resultado Parcial: 16/09/2019.
10.7 Prazo para recurso do Resultado Parcial: 17/09/2019 até as 11h59min.
10.8 Resultado Final: 17/09/2019.
 
11 DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
11.1  A seleção no referido Edital construirá o banco de facilitadores de formação aptos para aturem no referido Projeto. O Facilitador selecionado participará de forma modular, seguindo o cronograma a ser estabelecido previamente pela Coordenação Geral do Curso.
11.2  A Coordenação Geral do Projeto realizará as convocações aos selecionados para que estes participem das atividades sendo a sua área de expertise. Havendo incompatibilidade de horários ou temas, não serão considerados desclassificados, ficando assim o candidato disponível a outro momento do percurso formativo.
11.3  Os inscritos que aceitarem participar das atividades, deverão cumprir no mínimo 48 horas/aula, distribuídas nas distintas turmas, não excedendo o limite máximo de 96 horas/aula.
11.4  O não cumprimento da carga horária mínima estabelecida, implicará na devolução à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os compromissos estabelecidos no item 11.2 não sejam cumpridos.
11.5  No momento da contratação poderão ser solicitados os documentos comprobatórios das informações prestadas.
11.6  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o facilitador, que incorrer nos seguintes casos:
I -  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II -  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III -  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
11.7  As atividades do Facilitador de Formação para o módulo VI tem previsão de início em outubro de 2019 e término em dezembro de 2019.
 
12 DO PAGAMENTO
12.1  Os Facilitadores de formação farão jus a um pagamento, conforme a modalidade:
I - Bolsa (servidores públicos federais): 3 (três) parcelas de R$ 1.120,00 - equivalente ao valor de R$ 70,00 de hora/aula, correspondente a participação como facilitador na condução de atividades no módulo de formação, VI - Concepções do Cooperativismo Popular , totalizando 48 horas/aula.
12.2  O recebimento de pagamento de Bolsa será efetuado por depósito em conta exclusivamente do facilitador e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul ou com as Entidades participantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar.
12.3  Conforme disponibilidade de Recursos Financeiros do Projeto poderá haver ajuda de custo com deslocamento e hospedagem. Ficando estabelecido a não obrigatoriedade de custeio sobre os mesmos por parte do projeto. Diante a indisponibilidade de recursos, as despesas ficarão a cargo dos facilitadores do projeto.
12.4  Quando houver ajuda de custo é responsabilidade dos facilitadores o cumprimento de regras expressas pela coordenação do projeto para fins de prestação de contas, sendo de sua inteira responsabilidade reunir documentos requeridos pela coordenação quando necessário. Casos omissos implicam a devolução em valores atualizados à Universidade.
12.5  O pagamento será condicionado ao cumprimento da carga horária destinada ao módulo e atendimento das atribuições, conforme item 3.1, e após o envio de todos os documentos de responsabilidade do Facilitador de Formação.
12.6  O pagamento aos bolsistas será efetuado no mês subsequente ao início de suas atividades, obedecendo assim as 03 (três) parcelas descritas no referido Edital.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
13.3 A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados a disponibilização dos recursos para sua realização.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON LINE
 
Encontrado no Endereço eletrônico: http://bit.ly/facilitadores2019
 
Título do Projeto: Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais
Nome Completo:
Nome Social:
Nascimento:    /    /                                                       Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
CPF:                                       RG:                                Órgão Emissor/UF:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
 
Modalidade que se candidata a atuar como Facilitador de Formação (item 2.4.2. deste Edital)
(__) Bolsa (servidores públicos da Universidade Federal da Fronteira Sul)
 
ANEXO II
 
MEMORIAL DESCRITIVO (MODELO)
 
Apresentar o Memorial Descritivo que apresente breve histórico de atuação profissional, formação e a afinidade com os eixos do módulo VI: Concepções do Cooperativismo Popular e Solidário , e argumentação que justifique as condições para atuar como Facilitador (em letra Times ou Arial, tamanho 11, folha ofício tamanho A4, mínimo 01 lauda).
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
AVALIAÇÃO DA OFICINA DE FORMAÇÃO - MODALIDADE BOLSA
 
Os candidatos inscritos serão avaliados durante a capacitação, tendo como base a nota mínima de 0 (zero) e máxima de 10 (dez) em cada um dos critérios. Os critérios a serem considerados são:
I -  Desempenho durante as atividades propostas para a Oficina
II -  Demonstração de domínio e experiência docente no campo da formação com uso de metodologias ativas de aprendizagem;
III -  Carta de intenção do candidato que será elaborada durante a Oficina.
 
ANEXO IV
 
ANÁLISE DO PERFIL DO CANDIDATO BOLSA
 
1. Formação Acadêmica*
Pontuação
Máximo de Pontuação
Doutorado
40 pontos
40 pontos
Mestrado
20 pontos
20 pontos
Especialização ou Residência
10 pontos
20 pontos
Graduação
05 pontos
10 pontos
2. Experiência
Pontuação
Máximo de Pontuação
Atividade didática no magistério superior ou educação básica
01 ponto por semestre
Até 10 pontos
Ministração de ensino não regular (cursos, palestras)
01 ponto por curso
Até 10 pontos
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração
0,5 ponto por atividade
Até 05 pontos
Experiência em atividades de liderança ou movimento social
01 ponto por atividade
Até 10 pontos
Experiência em Extensão Universitária
01 ponto por atividade
10 pontos
Quanto aos itens constantes no Grupo Formação Acadêmica, para efeito de pontuação será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurado devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 26 de agosto de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 convocados para matrícula por meio deste edital devem comparecer no campus Chapecó para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.2.1  A data e o horário do procedimento para homologação da autodeclaração será informado ao candidato no momento da apresentação dos documentos na Secretaria Acadêmica.
1.2.2  O não comparecimento do candidato no procedimento de homologação da autodeclaração, na(s) data(s) e horário(s) definido pelo campus , implicará na perda da vaga.
1.2.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.3 deste edital.
1.4  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181063479107
Renan Mendonca de Souza
Medicina
I
CCH
513
L6
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI – PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2018 e 2019, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humano em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL e ser ingressante no ano de 2018 ou 2019.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGEL.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGEL e pelas normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.10  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no ícone Formulários, da página do PPGEL, no site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-estudos-linguisticos/formularios);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina.
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso Fapesc e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, s ala 309, bloco da biblioteca . Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC , no período de 22/08/2019 a 02/09/2019 , de segunda a sexta-feira, excetos feriados, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá trazer documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 22 de agosto de 2019 a 02 de setembro de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de agosto de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018, do PPGEL, conforme EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2018 e aprovados no Processo Seletivo 2019, do PPGEL, conforme EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2019.
7.2.1  Como critério de desempate dar-se-á preferência aos aprovados no Processo Seletivo 2018.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 01/09/2019 a 29/02/2020 , atendendo às disposições da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGEL ao Comitê de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2.1  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGEL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.3 Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGEL.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO EM 2019/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e primeira chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019, de 19 de julho de 2019, com os seguintes resultados obtidos:
 
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
I -  O resultado definitivo e a relação de convocados em primeira chamada está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade
de inscrição
Categoria de inscrição
Nota na
redação
Nota final
Classificação geral
Selecionado para matrícula
1
Genielle Gracheki
L1
2
48
88
1
Sim
2
Ana Paula Borba da Silva
L2
2
47
87
2
Sim
3
Ana Claudia Borba da Silva
L2
2
47
87
3
Sim
4
Adina Barbosa
L2
2
46
86
4
Sim
5
Lucilma Teve Bernardo Paulista
L2
2
45
85
5
Sim
6
Carlos Antonio Martins da Rosa
L2
2
45
85
6
Sim
7
Bruna Talita Moreira
L2
2
45
85
7
Sim
8
Jocelina Verissimo
L6
2
43
83
8
Sim
9
Jaqueline Suzamare Gracheski
L1
2
42
82
9
Sim
10
Juliana Aparecida Moreira Paz
L1
2
42
82
10
Sim
11
Dionison Kaequer Sales
A2
2
42
82
11
Sim
12
Simone Matilde dos Santos
L1
2
40
80
12
Sim
13
Jucelaine Capanema
L2
2
40
80
13
Sim
14
Alana Cristy Luiz dos Santos
A2
2
40
80
14
Sim
15
Vitor Gustavo Rabelo
AC
2
39
79
15
Sim
16
Thalía Ferreira das Neves
AC
2
37
77
16
Sim
17
Lediane Eufrasio
L2
2
35
75
17
Sim
18
Eliezer Kokoj Sales
L2
2
35
75
18
Sim
19
Marcelita Prágsãnh Mathias
L2
2
35
75
19
Sim
20
Mailton Tatai Mirin Verissimo
L6
2
34
74
20
Sim
21
Gilda de Castro
L6
2
32
72
21
Sim
22
Graziela Fagundes de Quadro
L6
2
32
72
22
Sim
23
Guilherme Carneiro
L2
2
31
71
23
Sim
24
Jonatan Eufrasio
L2
2
31
71
24
Sim
25
Geni Ferreira
L2
2
30
70
25
Sim
26
Edina Pará Verissímo
L2
2
30
70
26
Sim
27
Erondina Kaminprag Fernandes
L2
2
30
70
27
Sim
28
Indionatan Sales
A2
2
30
70
28
Sim
29
Neri Quintilhano de Siqueira Júnior
L2
2
30
70
29
Sim
30
Adelir Gyfeje Corimba
L2
2
30
70
30
Sim
31
Airton Tupã Gonçalves
L6
2
30
70
31
Sim
32
Luana Carla Seibel Rodrigues
L5
2
30
70
32
Sim
33
Jurcelino Kusag Roj Ribeiro
A2
2
28
68
33
Sim
34
Geovane Eufrasio
L2
2
25
65
34
Sim
35
Cheldo Luiz dos Santos
L2
2
25
65
35
Sim
36
Patryk Soares de Souza
AC
3
42
42
36
Sim
37
Silmara Édina Faninkânh Rosa
L2
2
38
78
37
Sim
38
Eli Marcondes Vergueiro
L2
3
28
28
38
Sim
39
Anderson Eder Refej Goitoto
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
40
Camila Inhoato Ribas
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
41
Cleverson Open Goitoto
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
42
Elaine Capanema
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
43
Elizangela Henrique de Oliveira
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
44
Elza Silvério de Almeida
L1
3
Não compareceu
---
Desclassificado
---
45
Jaqueline Gãrin Alves de Oliveira
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
46
Joelma de Lima Proença
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
47
Julio Alves Martins
L5
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
48
Maria Cristina da Silva
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
49
Maria Helena Hammel
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
50
Marilde Batista
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
51
Marinilson Belino
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
52
Norberto Gabriel Filho
L6
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
53
Silmara Édina Faninkânh Rosa
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
54
Soleane Portela
L2
Não informada
Não compareceu
---
Desclassificado
---
55
Soeli Aparecida Batista
L1
3
Não compareceu
---
Desclassificado
---
56
Sonia Rosa Santos
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
1.1  O desempate entre os candidatos considerou o item 4.6 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019.
 
2 MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados para matrícula por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, nos dias 26, 27 ou 28 de agosto de 2019 , apresentando a relação de documentos constantes na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.1  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar entrevista para homologação da autodeclaração, conforme disposto no item 6.8 do EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019.
2.1.2  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2019 QUE ALTEROU O EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DISCENTES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA FRONTEIRA EM MOVIMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que altera o cronograma do EDITAL Nº 854/GR/UFFS/2019, que alterou o EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2019 – estabelece regras para seleção de discentes para participar voluntariamente da campanha extensionista, a ser realizada através do Programa Fronteira em Movimento para o ano de 2019, vivência no Território Cantuquiriguaçu, localizado no Centro-Oeste do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
7 CRONOGRAMA
7.1 Das etapas
Ação
Data
Inscrições
De 16/07/2019 a 28/08/2019
Análise das inscrições
29/08/2019 a 30/08/2019
Divulgação do resultado provisório
30/08/2019
Período para recursos sobre o resultado provisório
02/09/2019
Divulgação do resultado final
03/09/2019
Entrega do Termo de Voluntariado (ANEXO II) pelos candidatos selecionados
Até dia 06/09/2019
Seminário Preparatório
Semana de 09 a 13/09/2019
Encontro de capacitação
Semana de 16 a 20/09/2019
Deslocamento para o local das atividades de campo
02/10/2019
Atividades de campo do Programa
02 a 06/10/2019
Retorno
06/10/2019
Seminário de Avaliação
Semana de 07 a 11/10/2019”
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2019 - RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NO CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS– CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a presente retificação do EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2019, referente ao resultado definitivo e primeira chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul.
 
Onde se lê:
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a relação de convocados em primeira chamada está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade
de inscrição
Categoria de inscrição
Nota na
redação
Nota final
Classificação geral
Selecionado para matrícula
1
Genielle Gracheki
L1
2
48
88
1
Sim
2
Ana Paula Borba da Silva
L2
2
47
87
2
Sim
3
Ana Claudia Borba da Silva
L2
2
47
87
3
Sim
4
Adina Barbosa
L2
2
46
86
4
Sim
5
Lucilma Teve Bernardo Paulista
L2
2
45
85
5
Sim
6
Carlos Antonio Martins da Rosa
L2
2
45
85
6
Sim
7
Bruna Talita Moreira
L2
2
45
85
7
Sim
8
Jocelina Verissimo
L6
2
43
83
8
Sim
9
Jaqueline Suzamare Gracheski
L1
2
42
82
9
Sim
10
Juliana Aparecida Moreira Paz
L1
2
42
82
10
Sim
11
Dionison Kaequer Sales
A2
2
42
82
11
Sim
12
Simone Matilde dos Santos
L1
2
40
80
12
Sim
13
Jucelaine Capanema
L2
2
40
80
13
Sim
14
Alana Cristy Luiz dos Santos
A2
2
40
80
14
Sim
15
Vitor Gustavo Rabelo
AC
2
39
79
15
Sim
16
Thalía Ferreira das Neves
AC
2
37
77
16
Sim
17
Lediane Eufrasio
L2
2
35
75
17
Sim
18
Eliezer Kokoj Sales
L2
2
35
75
18
Sim
19
Marcelita Prágsãnh Mathias
L2
2
35
75
19
Sim
20
Mailton Tatai Mirin Verissimo
L6
2
34
74
20
Sim
21
Gilda de Castro
L6
2
32
72
21
Sim
22
Graziela Fagundes de Quadro
L6
2
32
72
22
Sim
23
Guilherme Carneiro
L2
2
31
71
23
Sim
24
Jonatan Eufrasio
L2
2
31
71
24
Sim
25
Geni Ferreira
L2
2
30
70
25
Sim
26
Edina Pará Verissímo
L2
2
30
70
26
Sim
27
Erondina Kaminprag Fernandes
L2
2
30
70
27
Sim
28
Indionatan Sales
A2
2
30
70
28
Sim
29
Neri Quintilhano de Siqueira Júnior
L2
2
30
70
29
Sim
30
Adelir Gyfeje Corimba
L2
2
30
70
30
Sim
31
Airton Tupã Gonçalves
L6
2
30
70
31
Sim
32
Luana Carla Seibel Rodrigues
L5
2
30
70
32
Sim
33
Jurcelino Kusag Roj Ribeiro
A2
2
28
68
33
Sim
34
Geovane Eufrasio
L2
2
25
65
34
Sim
35
Cheldo Luiz dos Santos
L2
2
25
65
35
Sim
36
Patryk Soares de Souza
AC
3
42
42
36
Sim
37
Silmara Édina Faninkânh Rosa
L2
2
38
78
37
Sim
38
Eli Marcondes Vergueiro
L2
3
28
28
38
Sim
39
Anderson Eder Refej Goitoto
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
40
Camila Inhoato Ribas
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
41
Cleverson Open Goitoto
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
42
Elaine Capanema
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
43
Elizangela Henrique de Oliveira
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
44
Elza Silvério de Almeida
L1
3
Não compareceu
---
Desclassificado
---
45
Jaqueline Gãrin Alves de Oliveira
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
46
Joelma de Lima Proença
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
47
Julio Alves Martins
L5
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
48
Maria Cristina da Silva
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
49
Maria Helena Hammel
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
50
Marilde Batista
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
51
Marinilson Belino
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
52
Norberto Gabriel Filho
L6
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
53
Silmara Édina Faninkânh Rosa
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
54
Soleane Portela
L2
Não informada
Não compareceu
---
Desclassificado
---
55
Soeli Aparecida Batista
L1
3
Não compareceu
---
Desclassificado
---
56
Sonia Rosa Santos
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---”
 
Leia-se:
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  O resultado definitivo e a relação de convocados em primeira chamada está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Categoria de inscrição
Nota na redação
Nota final
Classificação geral
Selecionado para matrícula
1
Genielle Gracheki
L1
2
48
88
1
Sim
2
Ana Paula Borba da Silva
L2
2
47
87
2
Sim
3
Ana Claudia Borba da Silva
L2
2
47
87
3
Sim
4
Adina Barbosa
L2
2
46
86
4
Sim
5
Lucilma Teve Bernardo Paulista
L2
2
45
85
5
Sim
6
Carlos Antonio Martins da Rosa
L2
2
45
85
6
Sim
7
Bruna Talita Moreira
L2
2
45
85
7
Sim
8
Jocelina Verissimo
L6
2
43
83
8
Sim
9
Jaqueline Suzamare Gracheski
L1
2
42
82
9
Sim
10
Juliana Aparecida Moreira Paz
L1
2
42
82
10
Sim
11
Dionison Kaequer Sales
A2
2
42
82
11
Sim
12
Simone Matilde dos Santos
L1
2
40
80
12
Sim
13
Jucelaine Capanema
L2
2
40
80
13
Sim
14
Alana Cristy Luiz dos Santos
A2
2
40
80
14
Sim
15
Vitor Gustavo Rabelo
AC
2
39
79
15
Sim
16
Thalía Ferreira das Neves
AC
2
37
77
16
Sim
17
Lediane Eufrasio
L2
2
35
75
17
Sim
18
Eliezer Kokoj Sales
L2
2
35
75
18
Sim
19
Marcelita Prágsãnh Mathias
L2
2
35
75
19
Sim
20
Mailton Tatai Mirin Verissimo
L6
2
34
74
20
Sim
21
Gilda de Castro
L6
2
32
72
21
Sim
22
Graziela Fagundes de Quadro
L6
2
32
72
22
Sim
23
Guilherme Carneiro
L2
2
31
71
23
Sim
24
Jonatan Eufrasio
L2
2
31
71
24
Sim
25
Geni Ferreira
L2
2
30
70
25
Sim
26
Edina Pará Verissímo
L2
2
30
70
26
Sim
27
Erondina Kaminprag Fernandes
L2
2
30
70
27
Sim
28
Indionatan Sales
A2
2
30
70
28
Sim
29
Neri Quintilhano de Siqueira Júnior
L2
2
30
70
29
Sim
30
Adelir Gyfeje Corimba
L2
2
30
70
30
Sim
31
Airton Tupã Gonçalves
L6
2
30
70
31
Sim
32
Luana Carla Seibel Rodrigues
L5
2
30
70
32
Sim
33
Jurcelino Kusag Roj Ribeiro
A2
2
28
68
33
Sim
34
Geovane Eufrasio
L2
2
25
65
34
Sim
35
Cheldo Luiz dos Santos
L2
2
25
65
35
Sim
36
Patryk Soares de Souza
AC
3
42
42
36
Sim
37
Silmara Édina Faninkânh Rosa
L2
2
38
78
37
Sim
38
Eli Marcondes Vergueiro
L2
3
28
28
38
Sim
39
Anderson Eder Refej Goitoto
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
40
Camila Inhoato Ribas
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
41
Cleverson Open Goitoto
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
42
Elaine Capanema
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
43
Elizangela Henrique de Oliveira
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
44
Elza Silvério de Almeida
L1
3
Não compareceu
---
Desclassificado
---
45
Jaqueline Gãrin Alves de Oliveira
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
46
Joelma de Lima Proença
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
47
Julio Alves Martins
L5
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
48
Maria Cristina da Silva
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
49
Maria Helena Hammel
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
50
Marilde Batista
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
51
Marinilson Belino
L2
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
52
Norberto Gabriel Filho
L6
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---
53
Soleane Portela
L2
Não informada
Não compareceu
---
Desclassificado
---
54
Soeli Aparecida Batista
L1
3
Não compareceu
---
Desclassificado
---
55
Sonia Rosa Santos
L1
2
Não compareceu
---
Desclassificado
---”
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019, de 24 de julho de 2019, publicado no DOU de 25 de julho de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2019, de 13 de agosto de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 30 de agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: SAÚDE COLETIVA
Classificação
Candidato
Regime
1
Camila Zanesco
40
2
Patricia Viera Martins
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 880/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 PROPOSTAS APROVADAS POR PESQUISADORES VINCULADOS A PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
1.1  FAIXA "A" - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0659
Cerro Largo
FERNANDO HENRIQUE BORBA
Investigação da degradação do fármaco cloridrato de ciprofloxacina (CIP) por processo de peroxidação eletroquímica (PE)
OUTROS
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
01
PES-2019-0605
Chapecó
MARGARETE DULCE BAGATINI
Análise De Marcadores De Estresse Oxidativo Em Pacientes Com Câncer De Cabeça E Pescoço (Ccp)
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
R$ 9.994,00
R$ 9.994,00
01
PES-2019-0542
Chapecó
SAMIRA PERUCHI MORETTO
Os usos do meio ambiente no Oeste de SC: medidas de conservação nas décadas de 1970 a 2000
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 4.370,00
R$ 4.990,00
R$ 9.360,00
01
PES-2019-0585
Chapecó
EDERSON DO NASCIMENTO
Uma Cartografia Geográfica Crítica para o Oeste Catarinense: teoria e prática
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 7.800,00
R$ 2.200,00
R$ 10.000,00
01
PES-2019-0552
Erechim
HELEN TREICHEL
Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração
OUTROS
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0592
Erechim
LEANDRO GALON
Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas
OUTROS
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0547
Laranjeiras Do Sul
VANIA ZANELLA PINTO
Encapsulamento de extrato de erva mate utilizando electrospinning
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
 
PES-2019-0661
 
Realeza
 
DALILA MOTER BENVEGNU
Bem-estar em animais com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção: avaliação por uma metodologia multiparamétrica
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 163,90
R$ 9.834,80
R$ 9.998,70
-
   
1.2  FAIXA "B" - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0578
Cerro Largo
EDEMAR ROTTA
Experiências Locais Em Políticas Sociais No Noroeste Do Rio Grande Do Sul: Um Estudo Das Regiões Noroeste Colonial E Celeiro
OUTROS
R$ 791,00
R$ 4.198,60
R$ 4.989,60
01
PES-2019-0569
Cerro Largo
DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE
Distribuição Das Larvas De Peixes Nos Diferentes Micro-Habitats Presentes No Médio Rio Uruguai
OUTROS
R$ 4.639,00
R$ 320,00
R$ 4.959,00
01
PES-2019-0666
Chapecó
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Avaliação Vegeto-Produtiva E Componentes Nutracêutica De Diferentes Cultivares De Amoreira-Preta.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0551
Chapecó
MARLON BRANDT
Suinocultura E Transformação Da Paisagem No Oeste De Santa Catarina (Décadas De 1920 A 1970)
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 4.950,00
-
R$ 4.950,00
01
PES-2019-0610
Chapecó
ANGELA DERLISE STUBE
“Narrativas De Professores Indígenas: Língua E Identidade”
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
R$ 2.917,00
R$ 2.083,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0650
Erechim
BERNARDO BERENCHTEIN
Efeito Do Horário De Fornecimento De Dietas Contendo Diferentes Níveis De Cálcio Sobre O Desempenho Produtivo E Qualidade De Ovos De Galinhas Poedeiras Criadas Em Gaiolas E Em Sistema Semi-Aberto
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 5.000,00
-
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0595
Erechim
LEANDRO CARLOS ODY
Ciências Da Natureza E A Horta Agroecológica: A Pesquisa Científica A Partir Do Contexto Das Escolas Do Campo
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 5.000,00
-
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0627
Erechim
EDUARDO PAVAN KORF
Produção De Cinza Volante A Partir De Lodo De Tratamento De Água Visando Melhoria Do Comportamento De Barreiras Impermeáveis Em Aterros
OUTROS
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
01
 
PES-2019-0581
 
Erechim
 
GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS
Avaliação Do Processo Eletroquímico Em Presença De H2o2 Na Remoção E Degradação De Triclosan Em Água Sintética E Efluente De Esgoto Sanitário
OUTROS
-
R$ 4.925,00
R$ 4.925,00
 
-
PES-2019-0558
Laranjeiras Do Sul
LUISA HELENA CAZAROLLI
Avaliação Do Potencial Do Extrato De Curcuma Longa Como Aditivo Na Dieta Para Pós-Larvas De Camarão Macrobrachium Rosenbergii - Estudos Metabólicos E De Resistência
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
-
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2019-0597
Laranjeiras Do Sul
LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME
Controle E Repelência De Sitophilus Zeamais Com Cinza De Diferentes Órgãos E Espécies Vegetais
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0621
Laranjeiras Do Sul
ALINE POMARI FERNANDES
Manejo De Pragas E Flutuação Populacional De Inimigos Naturais Na Produção De Grãos E Hortaliças Em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades De Semeadura De Adubação Verde
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 4.941,70
R$ 4.941,70
-
PES-2019-0625
Laranjeiras Do Sul
CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA
Adubação Nitrogenada Orgânica Nas Características Físico-Químicas De Batata Cv. Catucha Oriundas De Sistema De Cultivo Orgânico.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0649
Laranjeiras Do Sul
PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI
Implantação De Núcleo Avançado Em Sistema De Plantio Direto De Hortaliças (Spdh) Junto Ao Cvt-Uffs
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 620,00
R$ 3.885,00
R$ 4.505,00
01
PES-2019-0654
Realeza
LUCIANA PEREIRA MACHADO
Efeitos Do Enriquecimento Ambiental No Bem-Estar De Calopsitas (Nymphicus Hollandicus) Mantidas Em Cativeiro
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 350,00
R$ 4.635,00
R$ 4.985,00
-
1.3  FAIXA "C" - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0636
Cerro Largo
FABIANE DE ANDRADE LEITE
Avaliação De Políticas Curriculares Que Orientam O Ensino De Ciências No Brasil: Os Pcn E A Bncc.
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 800,00
R$ 2.000,00
R$ 2.800,00
01
PES-2019-0587
Cerro Largo
ROSEMAR AYRES DOS SANTOS
O Enfoque Cts E A Educação Ambiental Nas Práticas Educativas E Nas Configurações Curriculares Da Educação Básica
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 1.294,48
R$ 0,00
R$ 1.294,48
01
PES-2019-0601
Cerro Largo
SUZYMEIRE BARONI
Efeitos Celulares De Contaminantes Emergentes Em Danio Rerio E Allium Cepa.
OUTROS
R$ 2.335,00
R$ 655,00
R$ 2.990,00
01
PES-2019-0647
Cerro Largo
MARLEI VEIGA DOS SANTOS
Avaliação Do Potencial Fitorremediador E Do Perfil De Metabólitos Secundários Da Lantana Fucata Lindl. (Verbenaceae) Submetida A Solo Com Excesso De Cobre.
OUTROS
-
R$ 2.999,85
R$ 2.999,85
01
PES-2019-0630
Chapecó
IGOR DE FRANÇA CATALÃO
Reestruturação Urbana Em Chapecó: Formas E Processos
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 760,00
R$ 2.240,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0564
Chapecó
CLAITON MARCIO DA SILVA
Da Revolução Verde Ao Antropoceno: História E Meio Ambiente No Oeste De Santa Catarina (1960-2010)
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0643
Erechim
ROBERTO VALMIR DA SILVA
Previsão Pluviométrica Por Meio Da Aplicação De Redes Neurais Artificiais Recorrentes Alimentadas Com Dados Meteorológicos Em Tempo Atual
ENGENHARIAS
-
R$ 1.545,00
R$ 1.545,00
01
PES-2019-0662
Laranjeiras Do Sul
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Descobrindo A Diversidade De Macrofungos Do Filo Basidiomycota Na Região Cantuquiriguaçu/Pr.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
R$ 886,30
R$ 527,50
R$ 1.413,80
01
PES-2019-0571
Laranjeiras Do Sul
LEDA BATTESTIN QUAST
Valorização De Produto Regional (Araucaria Angustifolia) Visando Seu Aproveitamento Tecnológico.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 0,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0663
Laranjeiras Do Sul
RUBENS FEY
Avaliação De Bioporos Em Diferentes Manejos Na Vitrine Tecnológica Em Agroecologia (Vital)
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 2.200,00
R$ 800,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0562
Laranjeiras Do Sul
MARCOS ALCEU FELICETTI
Investigação Da Força De Adesão Entre Partículas E Uma Superfície Plana Usando A Técnica Centrífuga.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 2.900,00
-
R$ 2.900,00
01
PES-2019-0582
Passo Fundo
ATHANY GUTIERRES
Percepção Da Fala Passo-Fundense A Partir Da Produção Variável De /R/
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
R$ 600,00
R$ 560,00
R$ 1.160,00
01
PES-2019-0559
Realeza
ROZANE MARCIA TRICHES
Dietas Sustentáveis: Pegada Hídrica E De Carbono Em Cardápios Oferecidos Em Restaurante Universitário
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0620
Realeza
JONATAS CATTELAM
Produção De Silagem De Diferentes Forrageiras Estivais Submetidas A Adubação Orgânica
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 1.480,00
R$ 1.520,00
R$ 3.000,00
01
1.4  FAIXA "D" - Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0586
Cerro Largo
JUDITE SCHERER WENZEL
Compreensões e Indícios De Práticas Inovadoras Na Formação Inicial De Professores De Química.
CIÊNCIAS HUMANAS
-
-
-
01
PES-2019-0563
Cerro Largo
ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH
O Pensamento Crítico Em Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Entre Livros Didáticos Do Brasil E De Portugal
CIÊNCIAS HUMANAS
-
-
-
01
PES-2019-0656
Laranjeiras Do Sul
SIOMARA APARECIDA MARQUES
Participação Política De Jovens Camponesas: Acesso À Terra E Empoderamento
CIÊNCIAS HUMANAS
-
-
-
01
PES-2019-0565
Chapecó
CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL
A Compreensão Em Leitura: Proposição De Ampliação De Instrumento De Avaliação Da Comprensão Leitora E Banco De Dados
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
-
-
-
01
  
2 PROPOSTAS APROVADAS POR PESQUISADORES DA DEMANDA UNIVERSAL
2.1  FAIXA "A" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0543
Cerro Largo
ANDERSON SPOHR NEDEL
Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
-
-
-
01
PES-2019-0644
Cerro Largo
FABIANO CASSOL
Implementação de uma Estação Meteorológica de Baixo Custo Utilizando Raspberry Pi
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
-
-
-
01
PES-2019-0657
Cerro Largo
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI
Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural de um município em região com alto consumo de agrotóxico, no Rio Grande do Sul
OUTROS
-
R$ 9.860,00
R$ 9.860,00
01
PES-2019-0567
Cerro Largo
SIDINEI ZWICK RADONS
Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo
OUTROS
-
-
-
01
PES-2019-0606
Chapecó
JOAO PAULO BENDER
Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana
ENGENHARIAS
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0600
Chapecó
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI
Caracterização, pré-tratamento e hidrólise enzimática da biomassa capim elefante.
ENGENHARIAS
-
-
-
01
PES-2019-0637
Chapecó
DANIELA SAVI GEREMIA
Avaliação Das Causas Sensíveis À Atenção Primária: Ênfase No Acesso E Longitudinalidade Do Cuidado Na Rede De Serviços De Saúde
CIÊNCIAS DA SAÚDE
R$ 4.750,00
R$ 5.200,00
R$ 9.950,00
01
PES-2019-0583
Chapecó
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA
Análise bioquímica de pacientes com câncer de mama submetidos à auriculoterapia e/ou protocolo de exercício físico resistido.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
01
PES-2019-0598
Chapecó
ZULEIDE MARIA IGNACIO
Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
01
PES-2019-0550
Chapecó
LARISSA DE LIMA TRINDADE
Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
R$ 800,00
R$ 8.644,61
R$ 9.444,61
01
PES-2019-0591
Chapecó
NEWTON MARQUES PERON
Nomes próprios e os limites das teorias referenciais da linguagem
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 9.817,66
-
R$ 9.817,66
01
PES-2019-0641
Chapecó
FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN
Hume e os Diálogos sobre a Religião Natural
CIÊNCIAS HUMANAS
-
-
-
01
PES-2019-0596
Chapecó
JAISSON TEIXEIRA LINO
Paisagem e Patrimônio da Colonização no Oeste Catarinense
CIÊNCIAS HUMANAS
-
-
-
01
PES-2019-0574
Erechim
DENISE CARGNELUTTI
Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
-
-
01
PES-2019-0520
Erechim
ADRIANA RICHIT
Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula título
CIÊNCIAS HUMANAS
-
-
-
01
PES-2019-0561
Erechim
ALTEMIR JOSE MOSSI
Avaliação do efeito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis nas características morfofisiológicas e bioquímicas de plantas daninhas e cultivadas.
OUTROS
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0580
Laranjeiras Do Sul
LARISSA CANHADAS BERTAN
Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 4.188,90
R$ 1.350,78
R$ 5.539,68
01
 
PES-2019-0549
 
Laranjeiras Do Sul
 
LUIZ CARLOS DE FREITAS
Sucessão familiar rural: os condicionantes econômicos, sociais e culturais para a permanência ou o abandono do campo pela juventude na região da Cantuquiriguaçu.
CIÊNCIAS HUMANAS
-
-
-
01
PES-2019-0594
Passo Fundo
GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI
Perfil epidemiológico da população de Passo Fundo e de municípios da região do Planalto Médio, RS.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
-
PES-2019-0655
Passo Fundo
JOSSIMARA POLETTINI
Prevalência De Papiloma Vírus Humano (Hpv) Em Tecidos Placentários E Relação Com Prematuridade
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
01
PES-2019-0593
Realeza
LETIERE CABREIRA SOARES
Síntese e avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
-
-
-
01
PES-2019-0632
Realeza
FELIPE BEIJAMINI
Características do sono e humor de adolescentes residentes na zona rural do sudoeste paranaense.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
R$ 9.500,00
R$ 50,00
R$ 9.550,00
01
PES-2019-0604
Realeza
CAMILA ELIZANDRA ROSSI
Autoimagem corporal em adolescentes de 11 a 14 anos de idade e sua associação com obesidade e comportamento alimentar.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
-
-
01
PES-2019-0646
Realeza
MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO
Incidência de mastite clínica em vacas primíparas no período pós parto com alta e baixa contagem de células T-gama delta
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
01
PES-2019-0616
Realeza
GABRIELLE COELHO FREITAS
Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 9.935,00
R$ 590,00
R$ 9.985,00
-
PES-2019-0623
Realeza
VALFREDO SCHLEMPER
Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
-
-
01
PES-2019-0652
Realeza
ADALGIZA PINTO NETO
VIABILIDADE IN VITRO DO SÊMEN BOVINO CONGELADO COM ANTIOXIDANTES NO MEIO DE CRIOPRESERVAÇÃO
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
-
-
01
2.2  FAIXA "B" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0599
Cerro Largo
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN
Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre
OUTROS
-
R$ 4.967,00
R$ 4.967,00
01
PES-2019-0626
Cerro Largo
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS
Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera
OUTROS
R$ 2.535,00
R$ 633,10
R$ 3.168,10
01
PES-2019-0658
Chapecó
CLAUNIR PAVAN
Desenvolvimento de um assistente virtual para segurança e saúde no trabalho, apoiado por Inteligência Artificial
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
R$ 3.380,00
R$ 0,00
R$ 3.380,00
01
PES-2019-0557
Chapecó
ANDRÉIA MACHADO CARDOSO
Avaliação Do Sistema Purinérgio E De Parâmetros Inflamatórios Em Linfócitos, Plaquetas E Biópisia De Pacientes Com Câncer De Colo Uterino
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
-
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0613
Chapecó
PAULO ROGER LOPES ALVES
Impacto De Diferentes Tipos De Manejos Agrícolas Sobre Organismos Do Solo
ENGENHARIAS
-
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0638
Chapecó
SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR
Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G
ENGENHARIAS
-
-
-
01
PES-2019-0665
Chapecó
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO
Os legados do VER-SUS e do PET-Saúde: representações sociais, desafios e possibilidades das metodologias ativas para educação e (trans)formação interprofissional em saúde
CIÊNCIAS DA SAÚDE
R$ 800,00
R$ 4.200,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0615
Chapecó
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
01
PES-2019-0660
Chapecó
SIUMAR PEDRO TIRONI
Ação bioherbicida de óleos essenciais de rizomas de açafrão e gengibre
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 1.150,00
R$ 3.820,00
R$ 4.970,00
01
PES-2019-0617
Chapecó
JOAO ALFREDO BRAIDA
Resistência ao cisalhamento e à penetração de solos argilosos do Oeste Catarinense submetidos a diferentes sistemas de uso e manejo.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
-
-
01
PES-2019-0631
Chapecó
FABIANO GEREMIA
Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
R$ 700,00
R$ 4.290,00
R$ 4.990,00
01
PES-2019-0634
Chapecó
ADRIANA MARIA ANDREIS
Investigar O Lugar Para Compreender O Mundo: Um Estudo Com A Escola De Ensino Médio
CIÊNCIAS HUMANAS
R$ 5.000,00
-
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0624
Chapecó
ALINE PEIXOTO GRAVINA
A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
R$ 5.000,00
-
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0553
Erechim
JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI
Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
R$ 4.879,00
-
R$ 4.879,00
01
PES-2019-0614
Erechim
MARILIA TERESINHA HARTMANN
Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios
OUTROS
-
R$ 4.455,60
R$ 4.455,60
01
PES-2019-0570
Erechim
CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
Efeitos de toxicidade de nanopartículas metálicas para a microalga Desmodesmus subspicatus
OUTROS
-
-
-
01
PES-2019-0645
Laranjeiras Do Sul
ERNESTO QUAST
Valorização de subproduto da produção artesanal de cerveja
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 5.000,00
-
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0653
Laranjeiras Do Sul
JULIAN PEREZ CASSARINO
Adaptação e desenvolvimento de equipamentos apropriados ao manejo e processamento de frutas nativas na região da Cantuquiriguaçu
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 2.100,00
R$ 2.880,00
R$ 4.980,00
01
PES-2019-0573
Laranjeiras Do Sul
RICARDO KEY YAMAZAKI
Estudo de compostos bioativos presentes na jaboticaba com potencial na promoção da saúde humana.
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
-
-
01
PES-2019-0612
Laranjeiras Do Sul
MAUDE REGINA DE BORBA
Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas
OUTROS
-
R$ 4.955,00
R$ 4.955,00
01
PES-2019-0577
Realeza
ADELITA MARIA LINZMEIER
Alticini associados à musgo e serapilheira: uma fauna ainda desconhecida no Brasil
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
-
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2019-0642
Realeza
CLOVIS CAETANO
Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel
OUTROS
-
-
-
01
2.3  FAIXA "C" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0664
Cerro Largo
LIZIARA DA COSTA CABRERA
Diagnóstico da contaminação por agrotóxicos causada por lavouras de soja na região da Fronteira Sul
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
-
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0609
Cerro Largo
NESSANA DARTORA
Avaliação do perfil de metabólitos secundários de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
-
R$ 2.990,00
R$ 2.990,00
01
PES-2019-0651
Cerro Largo
MANUELA GOMES CARDOSO
Aplicação de Resíduos Domésticos e Industriais na Síntese de Materiais Adsorventes para Remoção de Nitrogênio de Efluentes
ENGENHARIAS
-
R$ 2.502,60
R$ 2.502,60
01
PES-2019-0584
Chapecó
GUILHERME DAL BIANCO
Identificação sistemática de artigos científicos com reduzido esforço do usuário
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
R$ 2.871,00
R$ 0,00
R$ 2.871,00
01
PES-2019-0590
Chapecó
GRACIELA SOARES FONSÊCA
A formação médica na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, pela percepção dos docentes
CIÊNCIAS DA SAÚDE
R$ 2.000,00
R$ 0,00
R$ 2.000,00
01
PES-2019-0516
Chapecó
VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO
A experiência do homem privado de liberdade em relação ao processo saúde e doença.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0572
Chapecó
LEONARDO BARBOSA LEIRIA
Estudo da relação entre o uso de Omeprazol e Câncer: Potencial antitumoral, citotóxico e revisão sistemática (Metanálise)
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0522
Chapecó
VANESSA NEUMANN SILVA
Efeito do recobrimento de sementes de cenoura na tolerância ao estresse térmico
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 2.996,00
R$ 2.996,00
01
PES-2019-0608
Chapecó
DARLAN CHRISTIANO KROTH
Avaliação do Programa Saúde na Escola sob o prisma da intersetorialidade: um estudo multicasos
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
-
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
01
PES-2019-0622
Erechim
PAOLA MENDES MILANESI
Potencialidades de uso do controle biológico e alternativo como estratégias para o manejo integrado de giberela em trigo
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 1.150,00
R$ 1.844,82
R$ 2.994,82
01
PES-2019-0639
Erechim
HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA
Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
-
R$ 2.960,00
R$ 2.960,00
01
PES-2019-0635
Erechim
SINARA MUNCHEN
A formação de professores de Ciências da Natureza: desafios na licenciatura por área de conhecimento
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
R$ 867,00
R$ 1.215,80
R$ 2.082,80
01
PES-2019-0602
Laranjeiras Do Sul
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS
Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquido iônico
ENGENHARIAS
R$ 1.300,00
R$ 1.700,00
R$ 3.000,00
-
2.4  FAIXA "D" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal:
Registro no sistema Prisma
Campus
Nome do pesquisador
Título do subprojeto
Grande área de conhecimento do CNPq
Valor aprovado para despesas de capital
Valor aprovado para despesas correntes
Valor total aprovado
Cota de bolsa deferida
PES-2019-0588
Cerro Largo
ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES
Determinação multiressíduos de agrotóxicos por HPLC/MS em águas subterrâneas utilizadas para o abastecimento público na área rural de municípios da Região das Missões, RS.
ENGENHARIAS
-
-
-
01
PES-2019-0568
Chapecó
MOACIR FRANCISCO DEIMLING
Projeto sem títuloAnálise do impacto da escolha da embalagem na logística verde: uma análise de produtos de consumo do setor supermercadista
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
-
-
-
01
PES-2019-0576
Erechim
BARBARA CRISTINA PASA
Ensino e aprendizagem de funções no âmbito da abordagem de interpretação global de propriedades figurais: limites e possibilidades a partir da noção de infinitésimoProjeto sem título
OUTROS
-
-
-
01
PES-2019-0554
Passo Fundo
IVANA LORAINE LIDEMANN
Caracterização dos casos de violência autoprovocada em municípios da 6a Coordenadoria Regional de Saúde.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
-
PES-2019-0555
Passo Fundo
REGINA INÊS KUNZ
Prevalência de doenças crônicas não transmissíveis e fatores associados: um estudo a partir da Atenção Primária de Saúde.
CIÊNCIAS DA SAÚDE
-
-
-
01
 
3 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS:
Registro no sistema Prisma
Campus
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019
PES-2019-0575
Chapecó
Análise Exploratória de Assuntos Recorrentes em Redes Sociais
3.1 e 3.3
PES-2019-0589
Chapecó
Estudo geomorfológico das superfícies de topo do Planalto Basáltico no oeste catarinense e noroeste gaúcho
4.3
PES-2019-0603
Chapecó
Risco de contaminação de um medicamento a partir de diferentes procedimentos de preparo: ensaio clínico randomizado
4.3
PES-2019-0628
Chapecó
Perfil clínico, biológico e terapêutico de pacientes críticos com infecção hospitalar, sepse e choque séptico em um hospital do Oeste catarinense
2.11 - D
PES-2019-0629
Chapecó
Secagem de plantas bioativas: Estudo comparativos entre métodos de secagem sobre características quantitativas e qualitativas das plantas e dos óleos essências
2.11 - D
PES-2019-0633
Chapecó
Identificação, caracterização morfológica e etnobotânica de variedades crioulas e locais de diversas espécies, conservadas on farm por agricultores familiares do município de Seara, SC.
4.3
PES-2019-0640
Chapecó
Construção e validação de uma tecnologia educativa sobre o processo de comunicação diagnóstico de crianças com Síndrome de Down
4.3
PES-2019-0648
Chapecó
Efeitos Do Floral De Saint Germain No Estado Clínico, Emocional, Espiritual E Na Qualidade De Vida De Portadores De Cancer De Mama
3.3
PES-2019-0619
Laranjeiras do Sul
Adubação nitrogenada orgânica nas características físico-químicas de batata cv. Catucha oriundas de sistema de cultivo orgânico.
2.2.3
PES-2019-0611
Realeza
Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos
2.2.3
PES-2019-0618
Realeza
Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos
2.2.3
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
 
5 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
5.1  O prazo para indicação do bolsista será até dia 04 de setembro de 2019 e deverá seguir o disposto no item 11 do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
5.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado, adicionar os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
I -  Cópia do histórico escolar;
II -  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa;
5.2.1  Os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista deverão ser descritos no campo observações;
5.3 O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta-corrente individual, preferencialmente, no Banco do Brasil;
5.4  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação do bolsista impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.
 
A Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de cada campus deverá encaminhar até 06 de setembro 2019 a Lista de Indicação de Bolsistas UFFS 2019 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
 
O Termo de Compromisso do Estudante Bolsista (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/termo-de-compromisso-do-bolsista) deverá ser entregue impresso e devidamente assinado até o dia 06 de setembro de 2019 diretamente à CAPPG do campus.
 
8 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
8.1  Fica estabelecido que a aprovação dos recursos financeiros, destinados às despesas correntes e de capital das propostas classificadas, diz respeito exclusivamente aos valores aprovados em cada rubrica nas propostas, sendo, de acordo com o item 5.2 e seus subitens do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019, responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo de despesa (despesas correntes ou de capital) na Planilha Orçamentária (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/termo-de-compromisso-do-bolsista);
8.2  O repasse dos recursos de despesas correntes e de capital será realizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo coordenador do projeto, mediante depósito em conta-corrente do pesquisador, em instituição financeira pública federal, exclusiva atender aos objetivos do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 ;
8.3  Os docentes contemplados com auxílio para despesas correntes e/ou de capital deverão preencher o Termo de Outorga para concessão do auxílio financeiro através de processo aberto pelo proponente via sistema SEI (http://sei.uffs.edu.br).
8.3.1  O Processo MP0236 - Repasse de Recursos ao Pesquisador - estará disponível no sistema SEI a partir do dia 26 de agosto de 2019.
8.3.2  O Termo de Outorga deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador do projeto e pelo Reitor da UFFS. Para isso, o proponente deverá incluir o documento no bloco de assinaturas criado para cada campus conforme abaixo:
a)  bloco 4068: Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
b)  bloco 1158: Chapecó - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
c)  bloco 1159: Erechim - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
d)  bloco 4069: Laranjeiras do Sul - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
e)  bloco 1173: Realeza - Cerro Largo - EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019;
8.4  Ao processo, além da assinatura do Termo de Outorga, deverá ser anexado o comprovante de conta-corrente, exclusiva para o objeto deste Edital, em nome do proponente com informação de saldo zerado, conforme prevê o Termo de Outorga;
8.5  Depois de assinado o Termo de Outorga, o coordenador do projeto deverá retirá-lo do bloco de assinaturas e encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa (DPE), impreterivelmente, até o dia 04 de setembro de 2019;
 
As avaliações Ad hoc das propostas, respostas aos pedidos de reconsideração e documentos dos bolsistas deverão ser anexados ao sistema Prisma pela CAPPG de cada campus até o dia 16 de setembro de 2019;
 
10  Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
11  Em caso de restrição orçamentária da UFFS, os valores disponibilizados para este Edital poderão ser alterados, assim como as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO - ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não obrigatórios para atuação na Diretoria de Comunicação), EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO pelo EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2018), EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2018, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Documento de identidade (RG) - original;
1.1.2  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
1.1.3  Certificado de Reservista (para sexo masculino)-original;
1.1.4  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
1.1.5  Atestado de freqência, com indicação do ano ou período que está cursando-original;
1.1.6  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) - original;
1.1.7  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
1.1.8  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
1.1.9  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
1.1.10  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da uffs:www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link:link:https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre a UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  O candidato convocado para a vaga da Reitoria Diretoria de Comunicação deverá se apresentar no DPAM, localizado na Rua Fernando Machado, nº.108-E, sala 1-2-2, Centro, na data e horário indicado abaixo.
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias simples dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
a) Setor de atuação: Diretoria de Comunicação
Candidato
Apresentação
Jefferson Alexandre Coppini
Data: 26/08/2019 às 10:00
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data.
 
Assinatura
 
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 882/GR/UFFS/2019

ESTABELECE PROCEDIMENTOS TRÂMITES E CONDUTAS BÁSICAS A SEREM SEGUIDAS POR GESTORES DA UFFS ENQUANTO REQUISITANTES E/OU DEMANDANTES DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º Estabelecer procedimentos, trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) enquanto requisitantes e/ou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia para construção, reforma ou manutenção, avaliação de imóveis para aquisição ou locação e demais serviços de arquitetura e engenharia no âmbito das áreas físicas da UFFS.
 
Art. 2º A solicitação dos serviços objeto desta Portaria no âmbito da UFFS deverá ser tramitada pelo Sistema Eletrônico da Informação (SEI), com processo criado pelo interessado e autorizado pelos gestores das Unidades descritas a seguir:
I - Gabinete do Reitor (GR);
II - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
III - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEG);
IV - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);
V - Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD);
VI - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE);
VIII - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
IX - Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB);
X - Secretaria Especial de Obras (SEO);
XI - Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI);
XII - Diretores de campus.
 
Art. 3º A solicitação de projetos de obras deverá ser instruída utilizando o Formulário de Demanda de Obras (FDO), conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Além do Formulário de Demanda de Obras (FDO), quando o pedido tratar-se de aquisição, construção, ampliação ou locação de imóveis, as Unidades solicitantes devem apresentar o Estudo de Ocupação dos Espaços (EOEF) e a Declaração de Ocupação de Espaço Físico (DOEF), esta conforme Anexo IV desta Portaria, com a finalidade de comprovar a existência ou não de espaços subutilizados ou ociosos sob responsabilidade do solicitante.
 
Art. 4º A demanda de serviços de engenharia deverá ser instruída com o Formulário de Demanda de Serviços de Engenharia (FDSE), conforme Anexo III desta Portaria.
 
Seção I
Das Definições
 
Art. 5º Para efeitos de solicitação e execução dos serviços regidos por esta Portaria, serão utilizados os seguintes conceitos:
I - Obra de engenharia: é a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, em que:
a) Construir: consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova;
b) Reformar: consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual;
c) Fabricar: produzir ou transformar bens de consumo ou de produção através de processos industriais ou de manufatura;
d) Recuperar: tem o sentido de restaurar, de fazer com que a obra retome suas características anteriores abrangendo um conjunto de serviços;
e) Ampliar: produzir aumento na área construída de uma edificação ou de quaisquer dimensões de uma obra que já exista;
II - Serviço de Engenharia: é toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento, conforme os significados a seguir:
a) Adaptar: transformar instalação, equipamento ou dispositivo para uso diferente daquele originalmente proposto. Quando se tratar de alterar visando adaptar obras, este conceito será designado de reforma;
b) Consertar: colocar em bom estado de uso ou funcionamento o objeto danificado, corrigir defeito ou falha;
c) Conservar: conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado, fazer durar, guardar adequadamente, permanecer ou continuar nas condições de conforto e segurança previsto no projeto;
d) Demolir: ato de pôr abaixo, desmanchar, destruir ou desfazer obra ou suas partes;
e) Instalar: atividade de colocar ou dispor convenientemente peças, equipamentos, acessórios ou sistemas, em determinada obra ou serviço;
f) Manter: preservar aparelhos, máquinas, equipamentos e obras em bom estado de operação, assegurando sua plena funcionalidade;
g) Montar: arranjar ou dispor ordenadamente peças ou mecanismos, de modo a compor um todo a funcionar. Se a montagem for do todo, deve ser considerada fabricação;
h) Operar: fazer funcionar obras, equipamentos ou mecanismos para produzir certos efeitos ou produtos;
i) Reparar: fazer que a peça, ou parte dela, retome suas características anteriores. Nas edificações define-se como um serviço em partes da mesma, diferenciando-se de recuperar;
j) Transportar: conduzir de um ponto a outro cargas cujas condições de manuseio ou segurança obriguem a adoção de técnicas ou conhecimentos de engenharia.
  
Subseção I
Exemplos de Obras de Engenharia
 
Art. 6º As atividades relacionadas a seguir atendem à definição estabelecida no inciso I do Art. 5º desta Portaria, sendo que aquelas não incluídas na listagem deverão ser estudadas em particular:
I - Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de: Edificações; Vias públicas; Canais; Micro usina de geração de energia; Açudes; Galerias; Adutoras, estações de tratamento e redes de distribuição de água; Obras de saneamento, drenagem e irrigação; Redes de distribuição e subestações de energia elétrica; Muros de arrimo e obras de contenção; Sistemas de tratamento de resíduos sólidos, incluindo aterros sanitários e usinas de compostagem.
 
Subseção II
Exemplos de Serviços de Engenharia
 
Art. 7º As atividades relacionadas a seguir atendem à definição estabelecida no inciso II do Art. 5º desta Portaria, sendo que aquelas não incluídas na listagem deverão ser estudadas em particular:
I - Conservação, reparação ou manutenção de: Edificações; Vias públicas; Canais; Micro usinas de geração de energia; Açudes; Galerias; Adutoras, estações de tratamento e redes de distribuição de água; Obras de saneamento, drenagem e irrigação; Redes de distribuição e subestações de energia elétrica; Muros de arrimo e obras de contenção; Sistemas de tratamento de resíduos sólidos, incluindo aterros sanitários e usinas de compostagem;
II - Conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparo, adaptação, manutenção nas atividades desenvolvidas em: sistemas de alarmes em edificações; sistemas de combate a incêndio; sistemas de ventilação e exaustão; sistemas de climatização e ar condicionado; elevadores; sistemas de telefonia e comunicação de dados; sistemas de supervisão e automação predial; instalações elétricas, de iluminação, hidrossanitárias, de águas pluviais, de sonorização ambiente, de comunicação e dados; sistemas de controle de acesso ou circuito fechado de televisão; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; Demolições; Sinalização horizontal e vertical de vias públicas; Paisagismo; Sistemas de tratamento de resíduos sólidos, incluindo aterros sanitários e usinas de compostagem;
III - As atividades relacionadas a seguir também enquadram-se como Serviços de Engenharia: Estudos de Viabilidade técnica e econômica; Elaboração de Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo; Estudos técnicos; Pareceres; Perícias e avaliações; Assessorias ou consultorias técnicas; Auditorias de Obras e Serviços de Engenharia; Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; Estudos de Impacto Ambiental; Ensaios tecnológicos; Levantamentos topográficos, batimétricos e geodésicos; Levantamentos aerofotogramétricos; Sondagens ou outros procedimentos de investigação geotécnica.
 
Subseção IV
Do enquadramento
 
Art. 8º O enquadramento como obra ou serviço de engenharia deve ser feito em função do objeto a ser executado, e da ação ou atividade definida nos incisos I e II do Art. 5º, sendo independente de quantidade, porte ou custo.
 
Art. 9º A análise de enquadramento de Obras e Serviços de Engenharia depende de conhecimento técnico específico em conformidade com a Lei Federal nº 5.194/66.
 
Art. 10. Para o correto enquadramento é indispensável a perfeita caracterização do objeto demandado, de forma sucinta e clara.
 
Seção II
Das Obras de Engenharia
 
Art. 11. O processo que demanda construção, reforma de imóveis ou obras de infraestrutura deverá ser instruído com as seguintes peças:
I - Formulário de Demanda de Obras;
II - Declaração de Ocupação de Espaço Físico;
III - Estudo de Ocupação de Espaço Físico;
IV - Estudo de Viabilidade;
V - Projetos de básico ou executivo Arquitetura ou Engenharia;
VI - Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica;
VII - Memorais Descritivos e de Especificações Técnicas;
VIII - Planilha Orçamentária;
IX - Planilha de composição do BDI (Benefícios de Despesas Indiretas)
X - Cronograma Físico-Financeiro;
XI - Relatório de Composições dos Serviços;
XII - Relatório de Cotações da Pesquisa de Mercado;
XIII - Licenças Legais;
XIV - Termo de Referência.
§1º Para demandas de obras de infraestruturas e reformas de imóveis, sem acréscimo de área, ficam dispensados o Estudo e a Declaração de Ocupação de Espaço Físico.
§2º Para demandas de obras de construção ou reforma de imóveis que houver previsão de instalação de equipamento deve-se preencher, além do Formulário de Demanda de Obras, a Ficha Cadastral de Equipamento, conforme Anexo V desta Portaria.
 
Seção III
Da Aquisição ou Locação de Imóveis
 
Art. 12. O processo que demanda aquisição ou locação de imóveis deverá ser instruído com as seguintes peças:
I - Formulário de Demanda de Obras;
II - Declaração de Ocupação de Espaço Físico;
III - Estudo de Ocupação de Espaço Físico;
IV - Estudo de Viabilidade;
V - Laudo de Avaliação do Imóvel;
VI - Relatório de Pesquisas de Mercado;
VII - Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica.
 
Seção IV
Da Contratação de Serviços de Engenharia
 
Art. 13. O processo que demanda contratação de serviços de engenharia deverá ser instruído com as seguintes peças:
I - Formulário de Demanda de Serviços de Engenharia;
II - Anteprojeto ou Projeto Básico ou Executivo de Arquitetura ou Engenharia;
III - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica;
IV - Memorial Descritivo e de Especificações Técnicas;
V - Planilha Orçamentária;
VII - Planilha de composição do BDI (Benefícios de Despesas Indiretas)
VIII - Cronograma Físico-Financeiro;
IX - Relatório de Composições dos Serviços;
X - Relatório de Cotações da Pesquisa de Mercado;
XI - Termo de Referência.
Paragrafo único. Para contratação dos serviços profissionais especializados descritos na Seção V desta Portaria é necessária a elaboração de no mínimo Anteprojeto. Por outro lado, para a contratação dos demais serviços de engenharia será necessária a elaboração de projeto básico ou executivo.
 
Seção V
Dos Serviços Profissionais Especializados
 
Art. 14. O processo que demanda elaboração, pelos servidores da SEO, de serviços profissionais especializados, conforme atividades mencionadas no Inciso III do Art. 7º, deverá ser instruído com as seguintes peças:
I - Formulário de Demanda de Serviços de Engenharia;
II - Documentos Técnicos;
III - Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica.
 
Seção VI
Do Rito Processual
 
Art. 15. O solicitante deverá abrir processo no SEI preenchendo os formulários e documentos conforme a classificação do tipo de demanda (Seções II a V).
Parágrafo único. As solicitações de demandas que não se enquadrarem nas hipóteses descritas nas Seções II a V deverão ser enviadas à Secretaria Especial de Obras para análise e enquadramento.
 
Art. 16. Recebida a demanda no SEI, a SEO analisará as peças e dará despacho quanto à aceitação de continuidade do processo. Caso o processo não seja aceito, o despacho conterá orientações para que o solicitante proceda as devidas correções.
 
Art. 17. Aceito o processo, se a demanda for obra de engenharia ou para aquisição ou locação de imóveis, Seções II e III, a SEO irá inseri-la no Relatório Anual de Projetos de Obras (RAP) que será encaminhado para análise, aprovação e definição de prioridade pelas autoridades competentes (Reitor e colegiado de gestores).
§1º O relatório anual, citado no caput, é um documento que será elaborado pela SEO que mencionará as demandas de obras, de locação ou aquisição de imóveis, solicitadas pelos gestores no decorrer do ano, acompanhado de informações quanto aos prazos para desenvolvimento dos projetos e estimativas de valores para execução das demandas.
§2º Demandas mencionadas no caput deste artigo e aprovadas no RAP serão realizadas em duas etapas. A primeira contemplará o Estudo de Viabilidade que após concluído será submetido para aprovação pela autoridade competente (Reitor). Se o referido estudo for aprovado, terá início a segunda etapa que compreende a elaboração dos demais documentos técnicos. Caso contrário o processo será arquivado.
§3º Quando finalizada a 2ª etapa descrita no parágrafo anterior, o processo será enviado ao GR para análise e despacho quanto autorização para contratação. Se autorizado, o processo será remetido do GR à PROAD para realizar a licitação. Se não for autorizado, será devolvido à SEO para que em momento oportuno reencaminhe para aprovação.
§4º Demandas citadas no caput deste artigo, aprovadas no RAP e classificadas até o limite do valor de investimento previsto no projeto da LOA para o ano subsequente serão executadas prioritariamente em relação às demais demandas.
 
Art. 18. Se a demanda tratar-se de solicitação de serviço de engenharia (Seções IV e V), a SEO será responsável pela análise e autorização para prosseguimento do processo, colocando-o numa fila de trabalho com fluxo contínuo, que será classificada e realizada por data da aceitação.
§1º Quando concluídas as peças técnicas de processo que requer contratação, a SEO o encaminhará à PROAD para análise, despacho quanto aprovação e autorização para realizar a licitação.
§2º As demandas para elaboração de serviços profissionais especializados (Seção V), que não precisam de contratação, após serem concluídas serão remetidas ao solicitante.
 
Subseção I
Do Estudo de Viabilidade
 
Art. 19. O Estudo de Viabilidade (EV), necessário para demandas classificadas nas Seções II e III, compreende análises e avaliações do ponto de vista técnico, legal e econômico, promove a seleção e recomendação de alternativas para a concepção dos projetos. Permite verificar se o programa, terreno, legislação, custos e investimentos são executáveis e compatíveis com os objetivos do órgão e escolher o empreendimento que melhor responda ao programa de necessidades, sob os aspectos técnico, ambiental e socioeconômico.
 
Art. 20. Esse documento técnico deverá apresentar uma estimativa de custos, o impacto ambiental do empreendimento, a relação custo-benefício, o prazo para a elaboração dos projetos e para a execução da obra, a origem dos recursos para realizá-los e a verificação quanto à previsão em legislações orçamentárias, de modo que o fluxo orçamentário-financeiro seja capaz de contemplar o início dos projetos ao fim de suas obras.
 
Art. 21. O estudo de viabilidade compreenderá, no mínimo, as etapas a seguir:
I - Análise da Documentação do Terreno;
II - Vistoria do Terreno;
III - Programa de Necessidades;
IV - Consulta Prévia Junto aos Órgãos Públicos;
V - Estimativas de Custos;
VI - Cronograma de Execução dos Projetos e da Obra;
VII - Planejamento Orçamentário.
 
Seção VI
Das Responsabilidades
 
Art. 22. É de responsabilidade das Unidades solicitantes:
I - Criar processo no SEI e enviar para a SEO a demanda de projeto de obras de acordo com o Art. 11 ou para aquisição ou locação de imóveis conforme Art. 12 ou serviços de engenharia segundo Art. 12 a 14, devendo obedecer o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria;
II - Reunir-se com a equipe técnica da SEO para prestar esclarecimentos e informações adicionais quando necessário;
III - Dar o aceite, quando a demanda tratar-se de obras, no estudo preliminar e no projeto arquitetônico, de acordo com o fluxograma do processo disposto no SEI.
 
Art. 23. É de responsabilidade da Secretaria Especial de Obras:
I - Receber a demanda no SEI e proceder à análise de viabilidade técnica, ambiental e de sustentabilidade de acordo com os planos diretores físicos dos campi da universidade, com normas técnicas e legislações vigentes;
II - Fazer o cronograma de realização do projeto arquitetônico e projetos complementares;
III - Desenvolver o projeto arquitetônico executivo e os projetos complementares de acordo com o estudo preliminar arquitetônico aprovado pelo solicitante;
IV - Elaborar, na forma da legislação pertinente, planilha que contemple o quantitativo e as especificações técnicas de serviços e insumos, de forma detalhada, para a realização do serviço;
V - Encaminhar os projetos para aprovação junto aos órgãos competentes;
VI - Preparar e enviar para análise e aprovação da PROAD processo que requer contratação de serviço de engenharia;
VII - Propor a modalidade de licitação para enquadramento do objeto de contratação;
VIII - Conceber e encaminhar ao Reitor e colegiado de gestores da UFFS o Relatório Anual de Projetos de Obras, para análise, aprovação e inclusão no cronograma anual de realização dos projetos da universidade;
IX - Elaborar e encaminhar para análise e aprovação do Reitor da UFFS processo que requer contratação de obra.
 
Art. 24. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração:
I - Receber processo licitatório de contratação de obras, analisá-lo e se estiver em conformidade encaminhá-lo para licitação;
II - Receber processo licitatório para contratação de serviços de engenharia, analisá-lo, aprová-lo e se estiver em conformidade encaminhá-lo para licitação;
III - Enquadrar o objeto da contratação, observando a complexidade para a sua execução, definindo a modalidade de licitação a ser realizada.
 
Art. 25. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento:
I - Elaborar a etapa referente ao planejamento orçamentário do Estudo de Viabilidade para contratação de obras, aquisição ou locação de imóveis, emitindo um parecer orçamentário informando sobre previsão no Plano Pluri Anual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Fornecer informações quanto à viabilidade econômica da obra ou serviço de engenharia de modo que o fluxo orçamentário-financeiro seja capaz de contemplar o início dos projetos ao fim de suas obras;
III - Fornecer as previsões de despesas da obra ou do serviço de engenharia.
 
Art. 26. É de responsabilidade do Reitor da UFFS:
I - Receber o Relatório Anual de Projetos de Obras e submetê-lo ao colegiado de gestores das Unidades da UFFS, citados no Art. 2º, para análise, aprovação e definição de priorização;
II - Receber Estudo de Viabilidade, analisá-lo e aprová-lo ou não;
III - Receber processo licitatório de obras, analisá-lo e se aprovado autorizar a licitação e encaminhá-lo à PROAD para providenciar a contratação;
IV - Estabelecer, em conjunto com a SEO, o cronograma de atividades prioritárias para atender demandas aprovadas no Relatório Anual de Projetos de Obras e também demandas de serviços de engenharia.
 
Seção V
Considerações Finais
 
Art. 27. O processo de trabalho e os cronogramas, detalhados nesta Portaria e nos Anexos I a VII, ficam estabelecidos como procedimentos padrão a serem adotados pela Secretaria Especial de Obras e pelas demais Unidades da UFFS.
 
Art. 28. A SEO desenvolverá, para fins de processo licitatório, os projetos de obras aprovados pelo colegiado de gestores e obedecerá estritamente a ordem de priorização que fora decidida e o cronograma de atividades estabelecido com o Reitor.
Parágrafo único. A alteração de prioridades ou inclusão de novos projetos de obras, não previstos no Relatório Anual de Projetos de Obras (RAP), poderá ocorrer em casos excepcionais e mediante determinação formal do Reitor da UFFS. Compreende-se como casos excepcionais a desistência da demanda ou sua postergação, recebimento de recursos orçamentários não previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
 
Art. 29. Demandas aprovadas no RAP mas que não foram iniciadas até o final do mês de outubro do ano subsequente serão inseridas no RAP daquele ano e serão novamente submetidas para aprovação e definição de prioridades.
 
Art. 30. Para efeitos de análise das solicitações de obras, estabelece como parâmetro de avaliação os Planos Diretores dos campi Universitários, observadas as legislações locais onde estão inseridos.
 
Art. 31. A realização de alterações nos projetos já aceitos pelo solicitante, conforme anuência descrita no inciso III do Art. 22 desta Portaria, acarretará na retirada de tais projetos da ordem de classificação do cronograma do RAP.
Parágrafo único. A retirada do cronograma prevista no caput deste artigo implicará em sua reanálise e reelaboração, com consequente deslocamento do projeto alterado para a última posição do cronograma.
 
Art. 32. Solicitações de manutenção predial, que possuem contratos vigentes e não requer contratação de serviços engenharia, deverão ser feitas através do Sistema Geral de Processos e Documentos (SGPD) da UFFS.
 
Art. 33. Os casos omissos relacionados a demandas não especificadas nesta Portaria serão analisados pela SEO em reunião com o solicitante e poderão ser atendias desde que não implique interferência nos cronogramas descritos no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 34. Todos documentos técnicos elaborados pela SEO deverão seguir preconizações de Normas Técnicas e Legislações vigentes, sejam elas da esfera Municipal, Estadual ou Federal.
 
Art. 35. Os procedimentos, cronogramas e etapas de trabalho descritos neste documento entram em vigor quando da publicação desta Portaria.
 
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - PORTARIA Nº 927GRUFFS2019 - Estabelece procedimentos trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da UFFS enquanto requisitantes eou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia - ANEXO I

ANEXO II - PORTARIA Nº 927GRUFFS2019 - Estabelece procedimentos trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da UFFS enquanto requisitantes eou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia - ANEXO II

ANEXO III - PORTARIA Nº 927GRUFFS2019 - Estabelece procedimentos trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da UFFS enquanto requisitantes eou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia - ANEXO III

ANEXO IV - PORTARIA Nº 927GRUFFS2019 - Estabelece procedimentos trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da UFFS enquanto requisitantes eou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia - ANEXO IV

ANEXO V - PORTARIA Nº 927GRUFFS2019 - Estabelece procedimentos trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da UFFS enquanto requisitantes eou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia - ANEXO V

ANEXO VI - PORTARIA Nº 927GRUFFS2019 - Estabelece procedimentos trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da UFFS enquanto requisitantes eou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia - ANEXO VI

ANEXO VII - PORTARIA Nº 927GRUFFS2019 - Estabelece procedimentos trâmites e condutas básicas a serem seguidas por gestores da UFFS enquanto requisitantes eou demandantes de projetos de arquitetura e engenharia - ANEXO VII

Documento Histórico

PORTARIA Nº 927/GR/UFFS/2019

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000730/2019-28, a PORTARIA Nº 384/GR/UFFS/2019, de 15 de abril de 2019, a PORTARIA Nº 477/GR/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019, a PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2019, de 17 de junho de 2019 e a PORTARIA Nº 714/GR/UFFS/2019, de 15 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.000730/2019-28, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão designada nas portarias supracitadas.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Presidente
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Membro
Marcio Freitas
1770450
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 928/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE MATHEUS TODESCATT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 024/2019/DAS, Adicional de Periculosidade concedido ao servidor MATHEUS TODESCATT, SIAPE nº 1911027, por meio da PORTARIA Nº 57/GR/UFFS/2019, Processo nº 23205.001498/2016-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 929/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE ITACIR CASARIN CAMELATTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 025/2019/DAS, Adicional de Periculosidade concedido ao servidor ITACIR CASARIN CAMELATTO, SIAPE nº 2133013, por meio da PORTARIA Nº 58/GR/UFFS/2019, Processo nº 23205.000701/2016-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 930/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DEISE MARIA BOURSCHEIDT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora DEISE MARIA BOURSCHEIDT, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1013449, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Economia, na Instituição: Universidade de Brasília (UNB), em Brasília/Brasil, no período de 08/09/2019 a 01/03/2022, Processo nº 23205.001424/2019-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 931/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331 (Presidente);
II -  Douglas Lucas Lima de Vargas, Siape 2395180;
III -  Dulce Maria di Mare, Siape 2124363;
IV -  Luiz Felipe da Paz, Siape 1344690;
V -  Loivo Antonio Lemes, Siape 1779901;
VI -  Tiago Boldrin, Siape 1879947;
VII -  Daniela Varnier, Siape 2388906;
VIII -  Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IX -  Edimar Roque Martello Júnior, Siape 1058430.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 09 de setembro e encerra-se em 09 de outubro do corrente ano .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 932/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2019 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I - Mauricio Canali Xavier, Siape 2140545 (Presidente);
II - Elenice Inocente, CPF 003.220.360-89;
III - Andreia Rudniak, Siape 3013874;
IV - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
V - Grasiele Borgmann, Siape 1000169;
VI - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
 
Art. 3º Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 19 de agosto e encerra-se em 19 de setembro do corrente ano.
 
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 713/GR/UFFS/2019, de 12 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 933/GR/UFFS/2019

HOMOLOGA PUBLICAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001643/2016-45, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR público, com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 30 DE MAIO DE 2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e, na Instrução Normativa Nº 8, de 16 de maio de 2019, da Controladoria-Geral da União/Corregedoria-Geral da União, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o servidor Fábio Canapini devido infração do Art. 129 e inciso III do Art. 116 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 934/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o Processo nº 23205.001513/2019-55 e a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 3 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 22/08/2019, com base no Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Bruno Antonio Picoli
1941483
Docente
Presidente
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Gabriela Cima dos Santos
1511731026
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001959/2019-80, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.001959/2019-80.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Atribuição
Antonio Valmor de Campos
1804267
Presidente
Crhis Netto De Brum
1639575
Membro
João Victor Balestrin Sartor
1961006
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 937/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE RESIDENTES NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de profissionais da saúde residentes no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - Área de Concentração: Atenção Básica, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo-RS, para ingresso em 2020/1:
 
Art. 2º  Designar como membros da referida comissão, os seguintes Servidores:
I -  Vanderleia Laodete Pulga - Coordenadora da COREMU, SIAPE 2059813 (presidente);
II -  Alessandra Regina Muller Germani - Docente/Tutor, SIAPE 1306018;
III -  Andréia Rudniak, Assistente em Administração, SIAPE 3013874;
IV -  Eliana Paula Brentano - Preceptora, matrícula 38628;
V -  Fabiana Schneider - Preceptora, matrícula 27812;
VI -  Fernanda da Cruz Bertan - Docente/Tutor, SIAPE 3089901;
VII -  Fernanda Gabriel da Silva - Assistente em Administração, SIAPE 3068355;
VIII -  Gustavo Olszanski Acrani - Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação, SIAPE 2324002;
IX -  Júlio César Stobbe - Diretor do Campus , SIAPE 2058102;
X -  Leandro Tuzzin - Coordenador Acadêmico, SIAPE 2102715;
XI -  Marcelo Soares Fernandes - Docente/Tutor, SIAPE 1838453;
XII -  Shana Ginar da Silva - Vice-Coordenadora do Programa, SIAPE 3067117;
XIII -  Rejane Roesler Mocinho - Representante do NURESC - 6ª Coordenadoria de Saúde de Passo Fundo-RS, matrícula 1519964;
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 938/GR/UFFS/2019

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito, a nomeação constante da PORTARIA Nº 756/GR/UFFS/2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2019, seção 2, página 48, de LIEGE MOZZATTO , aprovada em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDIATRIA, em Regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, código de vaga nº 0927030.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187214, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 354/GR/UFFS/2018, de 05 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 940/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBSON OLIVINO PAIM, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2024235, para exercer a Função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Erechim, código FG - 2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora VIVIAN MACHADO DE MENEZES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2144383, da função de Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1116/GR/UFFS/2017, de 05 de setembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 942/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) | DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FERNANDA MARCON, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1150949, para exercer a Função de Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  A servidora passa também a responder pela Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em extinção.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 499/GR/UFFS/2019, de 21 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) | DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1800810, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  O servidor passa também a responder pela Coordenação Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, em extinção.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a PORTARIA Nº 1117/GR/UFFS/2017, de 05 de setembro de 2017, e a PORTARIA Nº 500/GR/UFFS/2019, de 21 de maio de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora AGNES DE FÁTIMA PEREIRA CRUVINEL, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1894004, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 543/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230 (Presidente);
II -  Adenise Clerici, Siape 2181976;
III -  Luciano de Wallau, Siape 1795326;
IV -  Carlos Alberto Da Luz Borch, Siape 1792834;
V -  André Luis Bonfada, Siape 1907071;
VI -  Rogério André Abentroth, Siape 1767263;
VII -  Arthur Steffens, Siape 1628587;
VIII -  Fabiana Oliveira de Medeiros, Siape 1642472.
 
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I - Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230 (Presidente);
II - Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
IV - Carlos Alberto Da Luz Borch, Siape 1792834;
V - André Luis Bonfada, Siape 1907071;
VI - Rodrigo Stolben Machado, Siape 1980306;
VII - Arthur Steffens, Siape 1628587;
VIII - Fabiana Oliveira de Medeiros, Siape 1642472.
(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 1300/GR/UFFS/2019)
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 23 de setembro e encerra-se em 23 de outubro do corrente ano .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO IX SEPE SEMINÁRIO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora Geral responsável pela organização e realização do IX SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão).
 
Art. 2º  Designar como membros da Comissão Organizadora Geral, os seguintes servidores:
I - Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
João Alfredo Braida (Presidente)
2135517
b
Janaíta da Rocha Golin
1764038
c
Neuza Maria Franz Blanger
1907116
d
Debora Cristina Costa
1879756
e
Franciele Scaglioni da Cruz
1697359
f
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Robson Silveira Goulart
2767657
IV -  Campus Chapecó:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Rosane Rossato Binotto
1715771
b
Paulo Henrique de Araújo Guerra
2278159
c
Jean Carlo Rodio
1880003
d
Daniela Savi Geremia
2115053
V -  Campus Cerro Largo:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Márcio do Carmo Pinheiro
1926270
b
Danusa de Lara Bonotto
1804904
c
Juliana Marques Schontag
2400708
VI -  Campus Erechim:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Sandra Simone Höpner Pierozan
2052692
b
Bernardo Berenchtein
1957541
c
Robson Olivino Paim
2024235
d
Marcela Alvares Maciel
2022789
VII -  Campus Laranjeiras do Sul:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
VIII -  Campus Realeza:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ademir Roberto Freddo
1373639
IX -  Campus Passo Fundo:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Leandro Tuzzin
2102715
b
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
c
Adelmir Fiabani
1626386
d
Regina Inês Kunz
3061045
 
Art. 3º  Ficam revogadas a PORTARIA Nº 459/GR/UFFS/2019, de 10 de maio de 2019, e a PORTARIA Nº 687/GR/UFFS/2019, de 08 de julho de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO IX SEPE CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora Local responsável pela organização e realização do IX SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão), no Campus Erechim.
 
Art. 2º  Designar os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
INCISO
NOME
SIAPE
I
Sandra Simone Höpner Pierozan
2052692
II
Juçara Spinelli
1220039
III
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
IV
Elisabete Cristina Hammes
1872324
V
Fabiula Catia Capeletto
1576433
VI
Kelly Cristina dos Reis
1765265
VII
Luana Angélica Alberti
1829186
VIII
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
IX
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
X
Salete Teresinha Tartari
2183222
XI
Tatiana Peretti
1906458
XII
Vandeleia Favaron
1792860
XIII
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
XIV
Jorge Valdair Psidonik
1764053
 
Art. 3º  O Presidente da Comissão fará jus à carga horária de 6 horas semanais e os demais membros, a 4 horas semanais, para o desenvolvimento das atividades de organização do evento.
 
Art. 4º A Comissão deverá elaborar um relatório de avaliação do evento, o qual deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação em até 45 dias após a realização do IX SEPE.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 465/GR/UFFS/2019, de 10 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 948/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO IX SEPE CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Organizadora Local responsável pela organização e realização do IX SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão), no Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º Designar os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
INCISO
NOME
SIAPE
I
Márcio do Carmo Pinheiro
1926270
II
Danusa de Lara Bonotto
1804904
III
Jaqueline Chassot
1764436
IV
Juliana Marques Schontag
2400708
V
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
2181642
VI
Roberta Titton
2153986
VII
Sueli Maria Florczak Almeida
1764163
 
Art. 3º O Presidente da Comissão fará jus à carga horária de 6 horas semanais e os demais membros, a 4 horas semanais, para o desenvolvimento das atividades de organização do evento.
 
Art. 4º A Comissão deverá elaborar um relatório de avaliação do evento, o qual deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação em até 45 dias após a realização do IX SEPE.
 
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 466/GR/UFFS/2019, de 10 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 949/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO EDITORIAL DO IX SEPE SEMINÁRIO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Editorial do IX SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão).
 
Art. 2º  Designar como membros referida Comissão, os seguintes servidores:
I -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Everton Bandeira Martins
1775840
b
Daniela Zanini
3012993
c
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
d
Vanessa Neumann Silva
1975455
e
Antonio Luiz Miranda
2028051
f
Leticia Ribeiro Lyra
1761081
g
Aline Massaroli
2419913
h
Fernando Vojniak
1832793
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
b
Jorge Luis Palacios Felix
1805920
c
Judite Scherer Wenzel
1800829
d
Jaqueline Chassot
1764436
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Sandra Simone Höpner Pierozan
2052692
b
Juçara Spinelli
1220039
c
Bernardo Berenchtein
1957541
d
Robson Olivino Paim
2024235
e
Marcela Alvares Maciel
2022789
f
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Wanderson Gonçalves Wanzeller
1655030
b
Maude Regina de Borba
1566661
c
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
d
Jaciele Hosda
2067674
V -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Antonio Marcos Myskiw
1769697
b
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
c
Gisele Louro Peres
1526379
d
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
e
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
f
Marilene Aparecida Lemos
1863967
g
Matheus França Ragievicz
3096467
 
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adelmir Fiabani
1626386
b
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
c
Leandro Tuzzin
2102715
 
Art. 3º  Ficam revogadas a PORTARIA Nº 566/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, a PORTARIA Nº 619/GR/UFFS/2019, de 25 de junho de 2019, a PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2019, 08 de julho de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789249
Lidiane Marcante
2194676
Nadia Ines Kist
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/08/2019 a 30/08/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1848017
Marinez Aparecida Bueno Schmidt
2124732
Alexandro Abdon El Guedr
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/08/2019 a 29/10/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789519
Daniela Bedin
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Licença Capacitação
Período
03/08/2019 a 30/08/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052699
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
1030174
Reginaldo Cristiano Griseli
Motivo
Férias
Período
05/08/2019 a 24/08/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810325
Ivair Nilton Pigozzo
2169463
Aline Asturian Kerber
Motivo
Licença Capacitação
Período
05/08/2019 a 03/09/2019
VI - FG - 1 - OUVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2828431
Sergio Begnini
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Licença Capacitação
Período
05/08/2019 a 03/10/2019
VII - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
2424303
William Pletsch dos Santos
Motivo
Férias
Período
07/08/2019 a 09/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 951/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2041738
Francieli Anzilieiro
1118129
Bertil Levi Hammarstrom
Motivo
Férias
Período
10/08/2019 a 23/08/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772073
Fabiana dos Santos Oliveira
1142393
Eleazer Felipe do Prado
Motivo
Férias
Período
14/08/2019 a 12/09/2019
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1748318
Murilo Billig Schafer
1789933
Eliseu dos Santos Lima
Motivo
Férias
Período
19/08/2019 a 23/08/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo
Férias
Período
02/09/2019 a 06/09/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2408269
Julie Rossato Fagundes
1165573
Ademir Luiz Bazzotti
Motivo
Férias
Período
05/08/2019 a 17/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 952/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2135517
Joao Alfredo Braida
1770127
Andressa Sebben
Motivo
Férias
Período
05/08/2019 a 18/08/2019
II - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE OBRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770862
Rodrigo Emmer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo
Férias
Período
15/08/2019 a 23/08/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
20/08/2019 a 01/09/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764543
Luiz Victor Pittella Siqueira
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
Motivo
Férias
Período
27/08/2019 a 30/08/2019
V - CD - 4 - DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
 
 
2126900
Marcel Eduard Armanini
Motivo
Vacância de Cargo
Período
01/08/2019 a 31/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 953/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
 
 
2059935
Thiago de Cacio Luchese
Motivo
Vacância de Cargo
Período
06/08/2019 a 05/09/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 954/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, CARINE GRACIELE LEONHARDT, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da redistribuição de CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, conforme PORTARIA Nº 1.247/MEC, publicada no DOU de 29 de Julho de 2019, seção 2, página 21, no código de vaga nº 0905182.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 955/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SILVANA VERONEZE, Administradora, SIAPE nº 2879718, da função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Realeza, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2016, de 10 de março de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 956/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELO KAROL GALVAO DE MEIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2131666, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 957/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CATIANE MARIA DALCORTIVO, Tecnica em Contabilidade, SIAPE nº 1770078, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 436/GR/UFFS/2017, de 31 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Assistente em Administração, SIAPE nº 2126760, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL 2019 DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2019 do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Sheila Maria de Oliveira, Secretária Executiva, Siape 1779584 (Presidente);
II -  Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
III -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
IV -  Rogério André Abentroth, Técnico de Laboratório, Siape 1767263.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 26 de agosto, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 960/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 1221/GR/UFFS/2018 CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE FORMATURAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 1221/GR/UFFS/2018, de 22 de outubro de 2018, que criou a Comissão Local de Formaturas do campus Chapecó, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores do Campus Chapecó:
INCISO
NOME
SIAPE
I
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
II
Ana Claudia Arenhart
2249513
III
Jean Carlo Rodio
1880003
IV
Josiana Salete Kempka
2136504
V
Silvânia Cabreira
2393157
VI
Thaís Branco
2998483
VII
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682”
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CG AGRB LS

DELIBERA ACERCA DA ALTERAÇÃO DE CÓDIGO EM CCR E INSERÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A MATRIZ 2010/1 E A MATRIZ 2017/1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alteração do Projeto Pedagógico do Curso 2017,

 

DELIBERA:

 

Art.1º Alterar o texto do PPC, onde se lê: Fisiologia e nutrição animal, código GCB138, leia-se: Fisiologia e nutrição animal, código GCB452.

 

Art. 2º Inserir no quadro de equivalências do Anexo IV, Art 1º, as seguintes informações:

Matriz 2017/1

Matriz 2010/1(em extinção)

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCB452

Fisiologia e nutrição animal

3

GCB138

Fisiologia e nutrição animal

3

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, 6ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2019.

 

 

ALINE POMARI FERNANDES

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia -

Linha de formação: Agroecologia

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2019.

Aline Pomari Fernandes

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

DELIBERA ACERCA DA ALTERAÇÃO DE CÓDIGO EM CCR E INSERÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTES CURRICULARES ENTRE A MATRIZ 2010/1 E A MATRIZ 2017/1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alteração do Projeto Pedagógico do Curso 2017,

 

DELIBERA:

 

Art.1º Alterar o texto do PPC, onde se lê: Fisiologia e nutrição animal, código GCB138, leia-se: Fisiologia e nutrição animal, código GCB452.

 

Art. 2º Inserir no quadro de equivalências do Anexo IV, Art 1º, as seguintes informações:

Matriz 2017/1

Matriz 2010/1(em extinção)

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GCB452

Fisiologia e nutrição animal

3

GCB138

Fisiologia e nutrição animal

3

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, 6ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2019.

 

 

ALINE POMARI FERNANDES

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia -

Linha de formação: Agroecologia

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2019.

Aline Pomari Fernandes

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

CEG CONSUNI

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/CEG/UFFS/2019 - RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, homologada pela Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as retificações ao Edital nº 9/CEG/UFFS/2019, publicado em 16 de agosto de 2019, que tornou público o resultado provisório da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, conforme a seguir especificado.

1 No item 3, inciso II, onde se lê:

3 CAMPUS ERECHIM
[...]
II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Luana Angelica Alberti

Titular

51

Eleita

Reginaldo Cristiano Grilesi

Suplente

 
Leia-se:
 
3 CAMPUS ERECHIM
[...]
II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Luana Angelica Alberti

Titular

51

Eleita

Reginaldo Cristiano Griseli

Suplente

 
2 No item 7, inciso I, onde se lê:

7 REITORIA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Lilian Wrzesinski Simon

Titular

06

Não eleita

Ana Paula dos Santos

Suplente

Bertil Levi Hammarstrom

Titular

116

Eleita

Odaleia Terezinha Peroza

Suplente

Cinara Reis Flores

Titular

42

 

Não eleita

Dalton Scavassa

Suplente

 
Leia-se:
 
7 REITORIA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos

Condição

Nº de Votos

Resultado

Lilian Wrzesinski Simon

Titular

79

Eleita

Ana Paula dos Santos

Suplente

Bertil Levi Hammarstrom

Titular

59

Não eleita

Odaleia Terezinha Peroza

Suplente

Cinara Reis Flores

Titular

45

Não eleita

Dalton Scavassa

Suplente

 
 

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2019.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, homologada pela Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado final da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021.
 
1 REPRESENTANTES ELEITOS
1.1 Representantes eleitos em cada Campus/Unidade e Segmento, conforme regra o art. 50 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI e o art. 2º da Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2019.

I CAMPUS CERRO LARGO
 
a) Segmento Docente

Representantes Eleitos

Condição

Ivann Carlos Lago

Titular

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

Suplente

Demétrio Alves Paz

Titular

Pablo Lemos Berned

Suplente

Renan Costa Beber Vieira

Titular

Mario Sergio Wolski

Suplente

Edemar Rotta

Titular

Rosemar Ayres dos Santos

Suplente


b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes Eleitos

Condição

Adenise Clerici

Titular

Roberta Daniele Klein

Suplente

 
c) Segmento Discente
Não houve chapas inscritas.

II CAMPUS CHAPECÓ

a) Segmento Docente

Representantes Eleitos

Condição

Valdete Boni

Titular

Rosane Rossato Binotto

Suplente

Milton Kist

Titular

Morgana Fabiola Cambrussi

Suplente

Willian Simões

Titular

Zuleide Maria Ignácio

Suplente

Adriana Remião Luzardo

Titular

Alejandra Maria Rojas Covalski

Suplente

João Alfredo Braida

Titular

Solange Maria Alves

Suplente

Danilo Enrico Martuscelli

Titular

Sergio Luiz Alves Junior

Suplente

Vanessa Neumann Silva

Titular

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Suplente


b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes Eleitos

Condição

Dariane Carlesso

Titular

Jonas Goldoni

Suplente


c) Segmento Discente

Representantes Eleitos

Condição

Mauricio Zinn Klemann

Titular

Mariele Zanotto

Suplente


III CAMPUS ERECHIM
 
a) Segmento Docente

Representantes Eleitos

Condição

Daniella Reche

Titular

Everton de Moraes Kozeniseski

Suplente

Alfredo Castamann

Titular

Jeronimo Sartori

Suplente

Luiz Felipe Leao Maia Brandao

Titular

Marcio Soares

Suplente

Isabel Rosa Gritti

Titular

Halferd Carlos Ribeiro Junior

Suplente

Ulisses Pereira de Mello

Titular

Marcio Freitas Eduardo

Suplente

 
 
b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes Eleitos

Condição

Luana Angelica Alberti

Titular

Reginaldo Cristiano Griseli

Suplente


c) Segmento Discente

Representantes Eleitos

Condição

Vanessa Regina T. Zoraski

Titular

Pietra Picolo Antunes

Suplente


IV CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

a) Segmento Docente

Representantes Eleitos

Condição

Aline Pomari Fernandes

Titular

Vivian Machado de Menezes

Suplente

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Titular

Humberto Rodrigues Francisco

Suplente

Luciano Tormen

Titular

Silvia Romão

Suplente

Luiz Carlos de Freitas

Titular

Eduarda Molardi Bainy

Suplente


b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes Eleitos

Condição

Eloir Faria de Paula

Titular

Franciele Karoline Lenschuko

Suplente


c) Segmento Discente

Representantes Eleitos

Condição

Vinicius França Alves

Titular

Lucas Ferreira das Neves

Suplente

 
V CAMPUS PASSO FUNDO

a) Segmento Docente

Representantes Eleitos

Condição

Ivana Loraine Lindemann

Titular

Regina Inês Kunz

Suplente

Gustavo Olszanski Acrani

Titular

Jossimara Polettini

Suplente

Alessandra Regina Müller Germani

Titular

Vanderleia Laodete Pulga

Suplente


b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes Eleitos

Condição

Marcelo Zvir de Oliveira

Titular

Gabrieli Vargas

Suplente



c) Segmento Discente

Representantes Eleitos

Condição

Gleidson de Araujo Felix

Titular

Jackson Pagno Lunelli

Suplente


VI CAMPUS REALEZA

a) Segmento Docente

Representantes Eleitos

Condição

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Luciana Pereira Machado

Suplente

Everton Artuso

Titular

Izabel Aparecida Soares

Suplente

Marcos Leandro Ohse

Titular

Carlos Alberto Celatto

Suplente

Clovis Piovezan

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

Suplente


b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes Eleitos

Condição

Edson Antonio Santolin

Titular

Roseana Tenutti Setti

Suplente


c) Segmento Discente

Representantes Eleitos

Condição

Hugo Garcia Sanches Munhon

Titular

Renan Henrique da Silva

Suplente


VII REITORIA

a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes Eleitos

Condição

Lilian Wrzesinski Simon

Titular

Ana Paula dos Santos

Suplente


2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
2.1 O resultado final da eleição deverá ser homologado pelo Conselho Universitário da UFFS, conforme regra o art. 56 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CG AGRB CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217) (SIGLA ANTERIOR CCA-CH)

 

Art. 1º Tornar sem efeito o ato deliberativo 6/2018-CCA-CH;

 

Art. 2º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 3º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono são:

 

I. Obrigatório

 

a) Ter cursado, ou estar cursando, Agronomia ou área afim.

b) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados no curso de origem até o momento do pedido de transferência.

 

II. Classificatório:

 

a) Média geral do candidato (média x 4 (fator de correção));

b) Participação em projetos de iniciação científica (10 pontos por projeto);

c) Participação em monitoria (5 pontos por monitoria).

 

Nota = (Media x 4) + (N°. Projeto I.C x 10) + ( N°. Monitoria x 5)

 

Parágrafo único. Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.

 

Art. 4º Os critérios para Transferência Externa são:

 

I. Critérios obrigatórios:

a) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no curso de origem até o momento do pedido de transferência;

b) Estar cursando Agronomia ou área afim (Eng. Ambiental, Zootecnia, Eng. Florestal, Eng. Agrícola, Eng. de Horticultura, etc.).

 

II) Critérios classificatórios:

a) Média geral do candidato (media x 4 (fator de correção));

b) Participação em projetos de iniciação científica (10 pontos por projeto);

c) Participação em monitoria (5 pontos por monitoria).

 

Nota = (Media x 4) + (N°. Projeto I.C x 10) + ( N°. Monitoria x 5)

 

§ 1º. Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.

 

§ 2º. Como critério de desempate, deve ser levada em consideração a universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas.

 

Art. 5º Os critérios para Retorno de Graduado são:

 

I. Terão prioridade os alunos oriundos de cursos de graduação em áreas afins a Agronomia (Eng. Ambiental, Zootecnia, Eng. Florestal, Eng. Agrícola, Eng. de Horticultura, etc.).

 

II. Em seguida, os alunos provenientes dos demais cursos de graduação.

 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó

CONSC CH

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, às quatorze horas e quatro minutos, no auditório do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 6ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto M. Dall’Agnol. Compareceram à sessão os conselheiros: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo) Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilácqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Noeli Gemelli Reali, Lúcia Menoncini e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e Vítor José Petry (coordenadores de curso de pós-graduação); Ronei Arno Mocellin, Valdete Boni, João Guilherme Dal Belo Leite, Andrey Luis Binda e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (representantes docentes); Amanda Trindade Castro da Silva, Tiago Boldrin e Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ari José Sartori, Aline Cassol Daga Cavalheiro, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann e Silvânia Cabreira. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Odair Neitzel, Oto João Petry, Ângela Derlise Stübe e Patrícia Graff. Não compareceram à sessão os conselheiros representantes discentes: Wéricles Macedo Cordeiro e seu suplente Emilio Carolina Briski; Regiani Rolim de Moura e sua suplente Katia Aparecida Rodrigues. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Ficou acordado que os conselheiros, adjuntos e suplentes, que não possuem acesso ao material no sistema moodle, farão contato com a Secretaria dos Órgãos Colegiados para regularizar a situação. Passou-se ao ponto 1. Expediente: 1.1 Apreciação da ata da 5ª Sessão Ordinária de 2019: em apreciação não houve sugestões de alteração, e assim foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações: O presidente, em nome da direção do Campus e da nova equipe de gestão, deu as “boas vindas” aos conselheiros e agradeceu ao aceite da professora Gabriela Gonçalves de Oliveira para a função de Coordenadora Acadêmica e do servidor técnico-administrativo Diego de Souza Boeno para a função de Coordenador Administrativo, ambos, a partir de agora, membros natos deste Conselho. Agradeceu também ao professor João Paulo Bender por aceitar a Coordenação Acadêmica Adjunta, acrescentando que a equipe está à disposição para dar sequência às atividades acadêmicas e administrativas. Parabenizou ainda, na pessoa do professor Igor de França Catalão, o novo curso de mestrado em Geografia que o Campus passou a oferecer, assim como o mestrado em Filosofia, agradecendo na pessoa do professor Newton Marques Peron, ambos presentes a sessão. Em seguida, o momento foi destinado aos conselheiros para novos comunicados e, não havendo, a presidência finalizou suas comunicações, recomendando a leitura do MC 15/PROAE/UFFS/2019 - Demonstrativo de investimentos PNAES 2019, consolidado até junho/2019, disponível no moodle. 2. Ordem do Dia: pela ordem regimental, a secretaria informou não haver solicitações de retiradas, alterações na ordem ou exclusões dos itens de pauta. Também não houve solicitações por parte dos conselheiros presentes na sessão. Em seguida, a Secretaria do Conselho informou o recebimento de dois pedidos de inclusão em pauta, como matéria de urgência: I) MEM 29/CCLP - CH, acerca da nova composição do colegiado do curso de Pedagogia, solicitando homologação do Conselho de Campus; e, II) MEM 30/CCME – CH, acerca da nova composição do colegiado do curso de mecidina, solicitando homologação do Conselho de Campus. A professora Gabriela, Coordenadora Acadêmica, fundamentou a justificativa da urgência, informando ter sido realizada a devida análise prévia pela assessoria acadêmica. O presidente destacou que a gestão do Campus está adotando como procedimento padrão que a Coordenação Acadêmica realize e encaminhe uma análise prévia quanto ao atendimento dos aspectos legais, sempre que houver pedidos de homologação de novas composições de colegiados de cursos a fim de oferecer maior segurança às decisões do conselho. As duas inclusões foram aprovadas por unanimidade, passando a compor o início das matérias de pauta. Assim, se deu o início da apreciação das matérias em pauta: 2.1 Homologação da composição do novo colegiado do curso de Pedagogia: aprovado por unanimidade; 2.2 Homologação da composição do novo colegiado do curso de Medicina: aprovado por unanimidade; 2.3 Homologação do resultado de eleição para segmento técnico administrativo em educação- mandato complementar(2017-2019) através do MEM 27/ASSAE – CH/UFFS/2019, foram eleitos para representar o segmento técnico administrativo em educação no Conselho do Campus Chapecó (mandato complementar 2017/2019) os técnicos: Michele Batista (titular) e Silvânia Cabreira (suplente); e, Tiago Boldrin (titular) e Jonas Goldoni (suplente). Os resultados da eleição foram homologados por unanimidade, e os eleitos Tiago Boldrin e Silvânia Cabreira, presentes a sessão, foram empossados na sequência. O presidente cumprimentou os novos conselheiros e também à conselheira Amanda, que assumiu a titularidade de uma das vagas destinadas ao segmento dos TAES, uma vez que o conselheiro TAE, Diego de Souza Boeno passou a ser membro nato como Coordenador Administrativo. 2.4 Homologação da composição do novo colegiado do curso de Enfermagem: com análise favorável pela Coordenação Acadêmica, através do MEM 8/CCENF – CH/UFFS/2019, foi homologado por unanimidade. 2.5 Homologação da composição do novo colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária: com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 18/CCEA – CH/UFFS/2019, foi homologado por unanimidade. 2.6 Análise Resolução Nº 15/2015 – Conselho do Campus Chapecó que trata das atribuições da Comissão Eleitoral para escolha dos representantes da comunidade universitária no Conselho de Campus 2015-2017. Foram apresentadas as proposições de alteração: para inclusão no preâmbulo e em todo o documento que se trata de “composição e atribuições” da Comissão Eleitoral; que se suprima o período do mandato da gestão a ser regida pela resolução; que onde houver a citação “comunidade externa” se substitua por “comunidade regional”; que seja atribuído o prazo de constituição, entre 60 e 90 dias de antecedência da posse dos novos membros eleitos. Todas aprovadas por unanimidade. Também, foi sugerido que seja opcional a composição pelo segmento da comunidade regional, tendo em vista a dificuldade em contar com a participação de tal segmento, sendo esta proposição rejeitada A conselheira Maria Helena colocou em reflexão quem compõe a comunidade regional, como será realizado os convites e se efetivamente a comunidade regional receberá os convites realizados. O conselheiro Igor de França Catalão apresenta que já foi matéria de discussão em outras sessões a pauta sobre quem compõe a comunidade regional e como são realizados os convites a este segmento, falou ainda que este Conselho é soberano para compor a referida comunidade, bem como para enviar os convites, e destaca: “quanto menos engessamento, melhor. Nesta universidade a comunidade regional está muito bem representada, em todos os Conselhos de Campi (...)”, propõe o conselheiro, que não havendo manifestação de retorno da comunidade regional, a comissão deve se compor da mesma maneira. A conselheira Maria Helena reforça que se deve insistir no convite à comunidade regional. Os conselheiros acordaram que a nenhum dos segmentos deve ser aplicado tratamento diferenciado. Seguindo com a proposição da conselheira Maria Helena, para o Art. 2º foi proposta a redação: “A Comissão Eleitoral será composta por, no mínimo 6(seis) membros, e no máximo 8(oito), dentre os quais deve ser assegurada a representatividade de pelo menos 3(três) dos 4(quatro) segmentos, quais sejam: docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional”. Colocada em apreciação, esta redação foi aprovada por unanimidade. Sobre a impossibilidade da composição por parte de algum dos segmentos, a Comissão Eleitoral pode dar andamento aos seus trabalhos, é de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados e da Presidência deste Conselho, comunicar e abrir inscrições para composição da Comissão Eleitoral para todos os segmentos, obedecendo a ordem cronológica de chegada das manifestações de interesse. Colocada em votação a proposição foi aprovada pela maioria, com 1(uma) abstenção e 3 (três) votos contrários. Acordou-se também que a nova redação da resolução será enviada aos conselheiros para apreciação e posterior publicação. 2.7Composição de Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha dos representantes para o Conselho de Campus - mandato 2019-2021. O presidente perguntou aos conselheiros se algum dos presentes tem interesse em compor a Comissão Eleitoral, e como não houve manifestação, seguiu-se à próxima pauta. 2.8 – Análise Resolução Nº 10/2015 – Conselho do Campus Chapecó. Regimento Interno do Conselho do Campus Chapecó. O presidente expressa a necessidade de maior agilidade nos prazos processuais, principalmente no que se refere a homologações de colegiados de cursos, e para maior segurança quanto ao voto nos pontos de pauta, sugere que se avalie a possibilidade de se implantar a figura dos relatores, sendo estes os próprios membros do Conselho. Afirma que não será alterada a constituição das Câmaras já existentes. Ressalta que a proposição é para a aprovação de uma revisão no regimento, a qual se dará por intermédio de análise por parte dos conselheiros e envio de sugestões a Secretaria dos órgãos colegiados para consolidação e posterior análise pelos conselheiros. A proposição foi aprovada por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e trinta e nove minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Flávia Aigner Pan, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC CH/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenadora do Curso: Noeli Gemelli Reali

II – Coordenadora Adjunta: Solange Maria Alves

III – Coordenadora de Estágios: Andrea Simões Rivero

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Odair Neitzel (titular), suplente: vacante.

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leticia Ribeiro Lyra  (titular), Rivael Mateus Fabricio (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Maria Lucia Marocco Maraschin (titular) e Jeferson Saccol Ferreira (suplente); Jane Teresinha Donini Rodrigues (titular) e Cláudio Claudino da Silva Filho (suplente); Patricia Gräff (titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente);

VII – Representantes Discentes: Karize Keili Rizzoto (titular) e Gabriela Cima dos Santos (suplente); Victoria Louise de Paula Santos Carminati (titular) e Jhenifer Infante Couto (suplente); Nicolle Eduarda Martinelli (titular) e Larissa Maria Ritter Pedroso (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Rozilene Bellaver (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº5/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria do Conselho do Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenador do Curso: Marcelo Moreno

II – Coordenadora Adjunta: Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

III – Coordenadores de Estágios: Adriana Wagner (titular),Carlos Alberto do Amaral Medeiros (suplente); Grasiela Marcon (titular), Jaime Dias Rodrigues Junior (suplente)

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Daniela Zanini (titular), Paulo Henrique de Araujo Guerra (suplente)

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Andreia Machado Cardoso (titular), Margarete Dulce Bagatini (suplente)

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Paulo Roberto Barbato (titular), Graciela Soares Fonseca (suplente); Rodrigo Aguiar da Silva (titular), Marcelo Zeni (suplente); Thais Nascimento Helou (titular),  Jorge Diego Valentini (suplente);

VII – Representantes Discentes: Paulo Filipe Pereira (titular), Beatriz Teixeira Baião (suplente); Pedro Augusto Cavagni Ambrosi (titular), Marta Schmidt Pfaffenzeller (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Luiz Felipe da Paz (titular), Roseni Maria Zuconelli (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº12/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 e  Nº 24/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria do Conselho do Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenadora do Curso: Crhis Netto de Brum

II – Coordenador Adjunto: Claudio Claudino da Silva Filho

III – Coordenadora de Estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular), Adriana Remião Luzardo (suplente);

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Joseane de Menezes Sternadt (titular), Ricardo Monteiro (suplente)

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leonardo Barbosa Leiria (titular), Leandro Henrique Manfredi (suplente)

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Kátia Lilian Sedrez Celich (titular), Vacante (suplente); Vander Monteiro da Conceição (titular), Aline Massaroli (suplente); Gelson Aguiar da Silva Moser (titular),  Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);

VII – Representantes Discentes: Vitória Pereira Sabino (titular), Caroline Menzel Gato (suplente); Kassiano Carlos Sinski (titular), Andressa Krindges (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Kerli Maria da Cruz (titular), Deisi Stangherlin (suplente);

                  

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº23/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 .

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria do Conselho do Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenador do Curso: João Paulo Bender

II – Coordenador Adjunto: Guilherme Martinez Mibielli

III – Coordenador de Estágios: Roberto Carlos Pavan

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Alexandre Maurício Matiello (titular), vacante (suplente).

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Sérgio Luiz Alves Júnior (titular), Edson Ribeiro dos Santos (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Aline de Almeida Mota (titular), Janaina Goerck (suplente); Diego Anderson Hoff (titular), vacante (suplente); Mauro Leandro Menegotto (titular), Fernando Grison (suplente); Paulo Roger Lopes Alves (titular), Jorge Luis Mattias (suplente); Deise Regina Lazzarotto (titular), vacante (suplente); Arlindo Cristiano Felippe (titular), vacante (suplente).

VII – Representantes Discentes: Aline Perin Dresch (titular), Juliane Brancalione (suplente); Alexandre Gemelli Borges da Silva (titular), Anderson Giehl (suplente); Rafael Soares de Araújo (titular), Isabela Aparecida Rigo de Medeiros (suplente).

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Ricardo Osmar Voss (titular), Jonas Goldoni (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº15/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2017 e Nº18/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018   .

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Conselho do Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Estabelece a composição e as atribuições da Comissão Eleitoral - responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

Art. 1º A organização do processo eleitoral com vistas à escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, será conduzida por uma Comissão Eleitoral composta especificamente para este fim.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por, no mínimo 6(seis) membros, e no máximo 8(oito), dentre os quais deve ser assegurada a representatividade de pelo menos 3(três) dos 4(quatro) segmentos, quais sejam: docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional.

§1º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho do Campus.

§É de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados e da Presidência do Conselho de Campus comunicar e encaminhar os convites aos 4(quatro) segmentos relacionados no caput, com a finalidade de compor a comissão eleitoral e receber as inscrições, organizando-as por ordem cronológica.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 90 dias da posse dos novos membros.

Art. 4º A Comissão Eleitoral funcionará a partir das seguintes orientações:

  1. Iniciará suas atividades logo após a publicação da resolução de homologação de seus membros;
  2. Em sua primeira reunião, escolherá sua presidência e secretaria;
  3. A direção do campus viabilizará à comissão os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções;
  4. As atividades serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros no âmbito do Campus Chapecó.

Art.  5º Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;
  2. Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
  3. Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;
  4. Elaborar e publicar a lista de eleitores;
  5. Receber e homologar as inscrições dos candidatos;
  6. Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;
  7. Estabelecer os locais, datas e horários da votação;
  8. Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;
  9. Definir a forma de certificação das cédulas;
  10. Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
  11. Credenciar fiscais de votação e de apuração;
  12. Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
  13. Conduzir a apuração dos votos;
  14. Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;
  15. Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
  16. Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;
  17. Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;
  18. Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

  1. A responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral;
  2. Convocar as reuniões da comissão;
  3. Assinar os documentos concernentes às decisões da comissão;
  4. Responder pelas decisões da comissão.

Art. 7º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral:

  1. Lavrar as atas das reuniões;
  2. Elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da comissão;
  3. A responsabilidade pela guarda dos documentos da comissão até o término do processo eleitoral;
  4. Receber os documentos endereçados à comissão;
  5. Instruir em processos todos os documentos gerados e encaminhá-los à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó ao término do processo eleitoral.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2019.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CBLL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às quinze horas, na sala 305 do Bloco Docente/Administrativo da UFFS, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os integrantes para quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, bem como Aline Pomari Fernandes, Claudia Giongo, Diogo José Siqueira, Jeane Cristina Justi, Leticia Maria Polli Kades, Michel Pegoraro Simão, Roberson Dibax, Valeria Cristina Gomes Garcia e, secretariando, a secretaria executiva, Marize Helena da Rosa Vendler. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes: 1. INFORMES: 1.1 Disponibilidade de Recursos para os técnicos do laboratório participarem em eventos da área de ciências biológicas: O coordenador Ricardo expôs que aos discentes e docentes é disponibilizado recursos para apresentação de trabalho científico, mas para os técnicos administrativos não tem regulamentação que propicie recursos para participação em eventos. 2. PONTOS DE PAUTA: 2.1) Aprovação da ATA: A ata nº 03 do Colegiado do curso de 27/06/2019 foi aprovada pelos membros do colegiado.  2.2) Quebras de pré-requisito: O coordenador Ricardo comentou que no momento que foi elaborada a matriz curricular, tinha alguns entendimentos de pré requisitos necessários, os quais podem ser revistos, como o pré-requisito de química geral para cursar química orgânica. Expôs que, devido não ter ato deliberativo que apresente os critérios de quebra de pré-requisito foram realizadas quebras de pré-requisitos ad referendum para: os discentes Michel Prokopio Mik e Iago Gomes da Silva cursarem Química Orgânica I, comentou que para fazer a quebra conversou com o professor Thiago responsável pelo referido CCR; a discente Pricila Cassiane Orlovski cursar Bioquímica e quebra de pré-requisito (GCH290 - Iniciação à prática científica) do CCR de Apicultura para todos os alunos, considerando que foi um equívoco no momento de colocar o número do pré-requisito na matriz curricular. A professora Aline abordou que para referendar a quebra de pré-requisito é necessário fazer Ato deliberativo, bem como estudar a questão da cadeia de pré-requisitos, porque tem casos que os alunos estão fazendo componentes curriculares das fases adiantadas e não foram aprovados ainda em componentes curriculares  bases. Encaminhou-se como ponto de pauta do NDE rever os pré-requisitos e trazer uma proposta para análise do colegiado. 2.3) Aprovação dos planos de ensino: O coordenador apresentou os sete planos de ensino, comentou que verificou principalmente: a questão do horário de atendimento ser um horário que os alunos não tenham aula, se o cronograma apresenta a reposição de aula, a recuperação de nota e os critérios de avaliação. Os planos de ensino dos CCR's de Bioquímica, Produção textual acadêmica e Fundamentos da educação, foram aprovadas com a ressalva dos professores inserirem os critérios de avaliação. Os planos de ensino dos CCR's de Química orgânica, Apicultura do curso de Agronomia, Fundamentos da educação e Apicultura do curso de Ciências biológicas, que apenas precisa retirar o encontro dia 09/12/19, foram aprovados sem ressalvas. O plano de ensino de Invertebrados II, foi aprovado, mas a professora Aline solicitou que não fosse finalizado até que fosse verificado a possibilidade de mudar a ementa. 2.4) Semana Acadêmica: O coordenador expôs que precisa definir qual será a necessidade de recurso para a semana acadêmica. Comentou que o recurso pode ser utilizado apenas para diárias e transporte. O professor Alexandre abordou que a comissão de organização da semana acadêmica se reuniram ontem (21/08/2019) e optaram pela realização de 4 palestras no dia 21/09/2019, relacionadas aos temas biotecnologia e zoologia e visita técnica no 22 de outubro, a princípio no Parque das Águas de Foz do Iguaçu. Abordou sobre possíveis palestrantes: Biocombustíveis - prof. Henrique (SEED - Laranjeiras do Sul); Bioindicadores de Poluição - Prof. Sidnei Pressinate (UNICENTRO); Biologia Marinha - Biólogo Luis Eduardo (MUSEU DE BOMBINHAS-SC); Tecnologia Educacional - Prof. Paulo Inada (UEM); Abelhas e Polinização - prof. Guilherme (UFPR) e Tecnologia Educacional - prof. Guilherme (IFPR). Expôs que a programação do dia 21/09/2019 iniciará com o credenciamento as 7:30, as 8horas a abertura e as palestras serão realizada até 12h e a tarde terá palestras das 13:30 as 17h. Expôs que o valor da inscrição para participar da semana será R$20,00 reais e será feita uma rifa no valor de 5,00, para cobrir gastos da semana, bem como estão buscando patrocínio. 2.5) Orçamento do curso: O coordenador abordou que caso sobre  recurso disponibilizará para redistribuição entre os cursos. 2.6) Laboratório didático para o ensino de Ciências: Foi abordado sobre colocar como demanda do curso a necessidade de ter um laboratório de desenvolvimento e armazenamento de atividades didáticas. A professora Aline expôs que os laboratórios são mais pensados para o desenvolvimento de pesquisas e do que para o ensino. O técnico Diogo abordou que tem o laboratório 107 de didática, que possui materiais como esqueleto, que pode ser utilizado para o ensino. Comentou que talvez seja necessário rever o professor responsável pelo laboratório, verificando quem tem o interesse de assumir a coordenação deste laboratório. Definiu-se que esta demanda será encaminhado para a CLAB – LS. 2.7) Alteração na ementa de Invertebrados II.  O professor Alexandre Monkolski expôs sobre a necessidade de alterar a ementa do CCR de Invertebrados II, devido algumas incoerências relacionadas aos primeiros conteúdos, os quais já formaram apresentados no CCR Invertebrados I. A professora Aline que ministra o CCR Invertebrados II comentou que é necessário alterar a ementa para: “Estudo comparado da morfologia e sistemática dos filos: Annelida, Arthropoda”. Os membros do Colegiado aprovaram a alteração da ementa. 2.8) Alteração composição NDE: O coordenador expôs sobre substituição da professora Katia Ap. Seganfredo enquanto titular e representante do Domínio Conexo, devido sua eminente redistribuição, e inserção do professor Thiago Bergler Bitencourt novo coordenador acadêmico. Os membros do colegiado aprovaram a referida alteração. 2.9) Alteração da composição do Colegiado: Discutiu-se sobre necessidade de uma nova suplente para docente Jeane Cristina Justi (titular do Domínio Comum), tendo em vista que sua suplente, Crislaine M. Marcolina, teve seu contrato encerrado enquanto professora substituta, bem como sobre necessidade de substituição da Katia Ap. Seganfredo enquanto titular e representante do Domínio Conexo devido sua eminente redistribuição. Definiu-se que será solicitado a indicação de representante suplente do domínio comum para a coordenação acadêmica e a indicação de representante titular do domínio conexo para a presidente do Fórum do domínio conexo. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 22 de agosto de 2019:

Marize Helena Rosa Vendler______________________________________________________

Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2019.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD, e nas deliberações da 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 029/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenador do curso: Letiére Cabreira Soares;

II - Coordenadora Adjunta: Gisele Louro Peres;

III - Coordenador de Estágios: Jackson Luís Martins Cacciamani e Julio Murilo Trevas dos Santos;

IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Clovis Piovezan e Julio Murilo Trevas dos Santos;

b) Adriana Simane Camera e Glessyan de Quadros Marques;

c) André Lazarin Gallina e Leonardo de Lima.

VI - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Everton Artuso e Marcos Leando Ohse;

VII - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia;

VIII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Edinéia Paula Sartori Schmitz e Everton Pizato;

IX - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Luana Marciele Morschheiser e Eduarda Carolina Scherer Hagemann;

b) Francieli Sal e Geovane Felipe Padilha."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 20 de agosto de 2019.

 

Realeza-PR, 20 de agosto de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar ad referendum a composição do Colegiado Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Mirielly Ferraça

3123286

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Gilson Luís Voloski

1645450

Titular

Odair Eduardo Geller

3060725

Suplente

Domínio Conexo

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Titular

Gabriel Bevilacqua

1913803005

Suplente

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Titular

Iara Maria Adriano

1813803002

Suplente

 

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Mirielly Ferraça

3123286

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Gilson Luís Voloski

1645450

Titular

Odair Eduardo Geller

3060725

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Titular

Gabriel Bevilacqua

1913803005

Suplente

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Titular

Iara Maria Adriano

1813803002

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2020)

 

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Gilson Luís Voloski

1645450

Titular

Odair Eduardo Geller

3060725

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Titular

Gabriel Bevilacqua

1913803005

Suplente

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Titular

Iara Maria Adriano

1813803002

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC-RE/UFFS/2020)

 

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Odair Eduardo Geller

3060725

Titular

Gilson Luís Voloski

1645450

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Titular

Gabriel Bevilacqua

1913803005

Suplente

Iara Maria Adriano

1813803002

Titular

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 15/CONSC-RE/UFFS/2020)

 

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Gilson Luís Voloski

1645450

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

3209864

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Iara Maria Adriano

1813803002

Titular

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Suplente

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Titular

Atena Suiane Peter

1813803010

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 45/CONSC-RE/UFFS/2020)

 

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Titular

Coordenação de Estágios

Andréia Cristina de Souza

2208586

Titular

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Titular

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Gilson Luís Voloski

1645450

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

3209864

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Iara Maria Adriano

1813803002

Titular

Lucas Kevin Silva de Lima

2013803017

Suplente

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Titular

Hillary Keity de Gois

1813803014

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2021)

Art. 2º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos servidores técnico- administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 25/CONSC-RE/UFFS/2017, de 18 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 23 de agosto de 2019.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

Convocação para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 29/08/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 29 de agosto de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 23 de agosto de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Regulamenta a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, de 20 de AGOSTO de 2019

 

Regulamenta a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atribuição e redistribuição de bolsas de mestrado, CONSIDERANDO a Portaria 76/2010/CAPES sobre distribuição de bolsas DS em Programas de Pós-Graduação no país, CONSIDERANDO a RN017/2006/CNPq sobre Bolsas por Quota no país, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2010 CAPES/CNPq, CONSIDERANDO os arts. 20 a 23 do Regimento do PPGGeo, aprovado pela Resolução nº 18/CONSUNI/UFFS/2018 que estabelece normas que priorizam a concessão de bolsas de estudo a alunos que não exercem atividade remunerada no âmbito do PPGGeo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC e Campus Erechim-RS.

 

CAPÍTULO I

Das Bolsas

 

Art. 2º Serão concedidas bolsas de estudos a alunos regularmente matriculados no curso de Mestrado desde que atendam aos requisitos expressos neste documento.

Parágrafo único. As bolsas serão concedidas desde que haja cotas de bolsa para o PPGGeo disponibilizadas por programas de agências de fomento.

 

Art. 3º A bolsa terá duração de 12 meses, renovável por mais 12, dependendo da disponibilidade da bolsa e do preenchimento dos critérios de renovação.

 

Art. 4º O tempo máximo de duração da bolsa não ultrapassará 24 (vinte e quatro) meses e os limites fixados são improrrogáveis.

§ 1º Para o cálculo do limite de duração da bolsa, serão computadas eventuais parcelas recebidas pelo bolsista, advindas de outros programas ou agências financiadoras de bolsas para o mesmo nível de curso.

§ 2º A bolsa se encerrará por ocasião do cumprimento do prazo, tenha ou não o aluno concluído sua dissertação. Igualmente se encerrará em razão da defesa da dissertação, ainda que não se tenha cumprido o prazo da bolsa.



CAPÍTULO II

Da Comissão de Bolsas

 

Art. 5º A Comissão de Bolsas será constituída conforme orienta o art. 24 do Regimento do PPGGeo.

Parágrafo único. A Comissão de Bolsas se reunirá anualmente, ou sempre que necessário, para decidir sobre distribuição das bolsas atribuídas ao Programa de Pós-Graduação.



CAPÍTULO III

Da Inscrição do Candidato à Bolsa

 

Art. 6º Todos os alunos regularmente matriculados no PPGGeo poderão se candidatar à bolsa de estudo, respeitadas as exigências do edital de concessão de bolsas, amplamente divulgado aos discentes do Programa.

 

Art. 7º O candidato deverá preencher e assinar formulário específico com o pedido de bolsa, respeitando-se a data e os requisitos discriminados em cada edital de concessão de bolsas.

 

Art. 8º Para a inscrição o aluno deve:

I – ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado nos últimos 6 meses;

II – estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGeo;

III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, considerando-se as exceções previstas pelas agências de fomento;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS, considerando-se as exceções previstas pelas agências de fomento;

V – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outros programas, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, considerando-se as exceções previstas.

Parágrafo único. Os pedidos de bolsa serão analisados pela Comissão de Bolsas.

 

CAPÍTULO IV

Dos Critérios para a Concessão de Bolsas

 

Art. 9º O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem na lista classificatória final dos aprovados em Processo Seletivo, por linha de pesquisa, homologada pelo colegiado do PPGGeo.

§ 1º A cada concessão de cotas de bolsa por programas e agências financiadoras, o PPGGeo reservará, pelo menos, uma bolsa para cada Processo Seletivo seguindo a ordem de classificação por linhas de pesquisa.

§ 2º Em cada nova concessão de cotas, considerando-se os critérios das agências financiadoras, poderão ser contemplados os remanescentes de períodos anteriores que estejam no prazo, respeitado o exposto no § 1º.

§ 3º Além da ordem de classificação no Processo Seletivo, outros critérios poderão ser exigidos pelos programas e agências de fomento para a concessão de bolsas.

 

Art. 10 Caso haja empate, o critério de desempate será a nota da prova de Conhecimento Específico na seleção.

 

Art. 11 Os candidatos não contemplados por insuficiência de quota formarão uma lista de espera e poderão ser contemplados no caso de desistência de bolsistas ou diante do surgimento de quotas adicionais de bolsas para o Programa, apenas para o ano em questão.

 

Art. 12 No caso de quotas adicionais, elas serão distribuídas por linha de pesquisa, respeitando a classificação geral no processo seletivo e o equilíbrio de distribuição de bolsas entre as linhas.

 

CAPÍTULO V

Da Manutenção da Bolsa

 

Art. 13 Durante o tempo em que permanecer com bolsa, o aluno deverá:

I – dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa, considerando-se as exceções previstas pelas agências financiadoras;

II – cumprir as exigências do PPGGeo ou da agência financiadora de sua bolsa;

III – apresentar desempenho acadêmico satisfatório, condizentes com as normas do PPGGEO ou da agência financiadora para a manutenção do benefício;

IV – apresentar relatório semestral de atividades acadêmico-científicas documentado.

§ 1º O relatório deverá conter:

a) Identificação do aluno e do orientador;

b) Plano de trabalho de atividades acadêmico-científicas do semestre vigente e do seguinte;

c) Atividades desenvolvidas no semestre vigente;

d) Parecer do orientador; e

e) Histórico escolar.

§ 2º O bolsista deverá protocolizar o relatório de atividades acadêmico-científicas na Secretaria de Programas de Pós-Graduação, até as seguintes datas: 1º semestre: 20 de julho; 2º semestre: 20 de dezembro, ou 1º dia útil subsequente.

§ 3º A não entrega do relatório de atividades acadêmico-científicas na data prevista, sem justificativa pertinente apresentada à Comissão de Bolsas, poderá acarretar na suspensão da bolsa para o semestre seguinte.

§ 4º O relatório de atividades acadêmico-científicas será validado pela Comissão de Bolsas.

 

Art. 14 Além de satisfazer os critérios do PPGGeo, dos programas ou das agências financiadoras, o aluno bolsista deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

 

Art. 15 O bolsista que não qualificar o projeto de dissertação até 18 (dezoito) meses a partir do ingresso no curso e não apresentar justificativa pertinente terá suspenso o pagamento da bolsa.

 

Art. 16 A bolsa poderá ser renovada semestralmente para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório das atividades acadêmico-científicas e receberem aprovação do relatório de atividades, após análise da Comissão de Bolsas.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Suspensão da Bolsa

 

Art. 17 A bolsa será suspensa a qualquer momento por reprovação em disciplina e/ou em exame de qualificação da dissertação, por licenciamento, ausência ou baixo desempenho comunicado por escrito pelo orientador.

§ 1º Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito R ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

§ 2º Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

 

Art. 18 A bolsa será suspensa se assim o bolsista desejar, mediante requerimento justificado, dirigido à Comissão de Bolsas, e apresentação de relatório parcial.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Ione Ines Pinsson Slongo

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Samira Moretto e Igor de França Catalão (Chapecó), Demétrio Alves Paz (Cerro Largo), Marcos Weingartner e José Francisco Grillo (Laranjeiras do Sul), Valdecir José Zonin e Paulo Afonso Hartmann(Erechim), Thiago de Cacio Luchese (Cerro Largo), Marcos Leandro Ohse e Luciana Pereira Machado (Realeza). Os conselheiros representantes da Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina, Augustinho Taffarel e Marlene Stochero (titular e suplente, respectivamente) também participaram da sessão. Os representantes titulares dos técnicos-administrativos em Educação e dos discentes: Edinéia Paula Sartori Schmitz (TAE - Realeza), Luis Carlos Rossato (TAE - Cerro Largo), Cristiano de Carvalho (TAE - Passo Fundo) e Gleidson de Araujo Felix (representante discente/Passo Fundo). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Clarissa Dalla Rosa (Erechim) e Cacea Maggi (Larajeiras do Sul). Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e dez minutos. Passou ao expediente. Apreciação da ata da 5ª Sessão Ordinária de 2019 (22 de agosto): a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. O Presidente da CPPGEC saudou os membros e consultou se haveria algum comunicado por parte dos conselheiros. Não havendo comunicados e nem designações de relatorias, passou a apresentação das matérias a serem analisadas. O presidente consultou os membros se todos estão de acordo com a Ordem do Dia e se há solicitações de inclusão de itens de pauta. Como não houve sugestões ou acréscimos a pauta ficou estruturada da seguinte forma: 1° Item: Processo 23205.001806/2019-32 (Relator: Luis Carlos Rossato); 2° Item: Processo 23205.001907/2019-11 (Relator: Igor Catalão); 3° Item: Processo 23205.001749/2019-91 (Relatora: Edinéia Schmitz); Processo 23205.002306/2019-18 (Relator: Thiago Luchese); 4° Item: Processo 23205.002268/2019-01 (Relatora: Siomara Marques); 5° Item: Processo 23205.002307/2019-62 (Relator: Marcos Leandro Ohse). 6° Item: Processo 23205.002299/2019-54 (Relator: Emerson Neves da Silva) e Revogação das Decisões de credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos – PPGEL. Passou-se a Ordem do Dia. 2.1 Processo 23205.001806/2019-32: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviço de pagamento de bolsas da Fundação Araucária 2019-2020 sob relatoria do conselheiro Luis Carlos Rossato. O conselheiro procedeu com a leitura de seu parecer e voto. Iniciou comentando que o processo trata da contratação de Fundação para prestar serviço de pagamento de bolsas da Fundação Araucária a estudantes de graduação para vigência 2019- 2020, conforme Termo de Colaboração a ser firmado com a Fundação Araucária referente a Chamada Pública 01/2019 – Programa de Bolsas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT), e Chamada Pública 02/2019 – Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social – Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS). A solicitação é apresentada pelo professor Paulo Roges Lopes Alves, Diretor de Pesquisa da UFFS. Se prevê o pagamento de bolsas de inclusão social – pesquisa e extensão universitária, com duração de até 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo o limite de pagamento até julho de 2020. Para o presente parecer, consultou-se, além do Projeto “Bolsas PIBIS e PIBIC da Fundação Araucária” também os documentos acima elencados, a Resolução 04/2013 do CONSUNI, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. A referida Chamada Pública da Fundação Araucária convida as instituições de ensino superior e institutos de pesquisa de natureza pública ou privada e as Organizações Sociais sem fins lucrativos com sede no Estado do Paraná a apresentarem projetos no âmbito do Programa de Bolsas para Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBIC/PIBIT. Conforme consta na apresentação da Chamada Pública, o PIBIC/ PIBIT passa a incorporar a construção estrutural de Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná (NAPI), que está sendo fomentado pela Fundação Araucária, objetivando a articulação mais intensados atores do Sistema Regional de Inovação do Paraná e a mobilização de ativos no território Paranaense em torno dos desafios ligados ao desenvolvimento do território. Analisando o Projeto “Bolsas PIBIS e PIBIC da Fundação Araucária”, coordenado por Paulo Roger Lopes Alves, o conselheiro Luis Carlos Rossato concluiu que a proposta encontra-se adequado às exigências normativas, bem como de sua pertinência para o desenvolvimento da pesquisa na UFFS. Diante do exposto, o conselheiro votou favorável à matéria. Posto o parecer e voto em votação, ambos foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara. 2.2 Processo 23205.001907/2019-11: Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Relator: Igor Catalão. O relator procedeu com a leitura do parecer e voto. O processo em análise trata da reformulação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) do Campus Laranjeiras do Sul. As alterações justificam-se, principalmente, em virtude da necessidade de mudança na composição do Colegiado, conforme decisão desta Câmara quando aprovou mudanças no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Adicionalmente, o PPGCTAL propõe outras modificações no intuito de “corrigir e melhorar a escrita de forma a deixar o Regimento mais claro”, conforme expressa o MEM nº 07/PPGCTAL/UFFS/2019. O conjunto das modificações no Regimento do PPGCTAL estão muito bem pontuadas no memorando que as justifica, onde se apresenta a menção a todos os itens alterados. Ademais, o processo também é acompanhado da indicação de todas as alterações feitas, que, para facilitar a leitura e não alongar este parecer, incluo anexo ao final com a referência às concordâncias e propostas de alteração. O relator destacou que o conjunto das modificações feitas não altera a essência do Regimento, sendo, na maior parte dos casos, alterações na numeração dos artigos, seguidas das alterações de redação. Não há mudança essencial de conteúdo, estando o documento de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Ele ressaltou o trabalho minucioso da Coordenação e da Secretaria do PPGCTAL, que facilitaram a análise do documento. Considerando os aspectos mencionados e o detalhamento do conjunto de modificações (anexo ao parecer), manifestou-se favorável à aprovação das alterações do Regimento do PPGCTAL. Posto o parecer e voto em votação, ambos foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara. 2.3 Processo 23205.001749/2019-91: Proposta de criação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar – Coordenação, Direção e Supervisão Escolar para Oferta no Campus Erechim. (Relatora: Edinéia Schmitz). Cabe mencionar alguns pontos relevantes desta matéria:O curso será presencial sendo ofertadas 45 vagas para esta edição. A área de conhecimento da CAPES a qual está ligado é Educação, estando inserido no grupo de pesquisa Educação, Formação Docente e Processos Educativos e sendo o curso proponente o curso de Pedagogia. A Carga horária total do curso será de 465 horas, sendo disponibilizadas 60 horas para o TCC, Trabalho de Conclusão de curso. As aulas serão realizadas as sextas-feiras no período noturno e aos sábados na parte da manhã e da tarde. O pedido de oferta do curso, iniciou-se em maio de 2019, sendo esta a segunda edição do curso, conforme consta no processo (primeira edição ofertada em 2016) o início previsto para as aulas será em setembro de 2019 e o término previsto em dezembro de 2020. As componentes curriculares (CCR´s) encerrando-se em dezembro de 2020 e a entrega do TCC ocorrendo também em dezembro de 2020, visto que o desenvolvimento do TCC será concomitante com as aulas, no segundo semestre de 2020. As aulas serão ministradas as sextas-feiras e aos sábados, conforme descrito no projeto, o trabalho de conclusão do curso deverá ser apresentado, pelo estudante, na forma de artigo científico inédito. O pedido de oferta da segunda edição do curso foi apresentado em maio de 2019 ao Conselho do campus, tendo sido aprovado e em junho de 2019 a direção do campus emitiu parecer quanto a aprovação do curso e solicita o encaminhamento da proposta para a Diretoria de Pós-Graduação para encaminhamentos junto a CPPGEC do CONSUNI para os trâmites de aprovação. Tanto a Diretoria de Pós-Graduação, quanto a PROPLAN (Pró-reitoria de Planejamento) emitem despacho favorável quanto a oferta do curso, tendo em vista que os custos informados como necessários para a realização do curso serão custeados pelo campus, sendo estes de diárias e passagens, num total de R$ 819,74. Constam do processo, a proposta de criação do curso, a relação dos docentes do curso, o parecer da Direção do Campus e a ata de aprovação do curso pelo colegiado de Pedagogia. Não foram apresentados os documentos comprobatórios da titulação dos docentes, portanto, sugere-se que estes documentos sejam anexados ao processo. O pedido de oferta da segunda edição do curso de Pós-graduação em questão, baseia-se na demanda e na realidade vividas na região dos entornos do Campus Erechim. Conforme relatado no processo, a demanda regional por cursos de formação continuada de professores existe e é uma das metas da UFFS atender a estas demandas. O principal objetivo do curso é promover a formação continuada dos docentes que trabalham com a gestão escolar nas escolas da Educação Básica. Refletindo o papel do gestor educacional, no que tange uma gestão democrática da escola pública. Baseados neste princípio, surgiu a proposta da primeira edição do curso, em 2016 e agora em 2019 a segunda edição é ofertada. Desta forma, o curso é proposto no sentido de ampliar as possibilidades de formação continuada, de aprofundamento dos estudos e de fortalecimento dos grupos de pesquisa envolvidos com a temática da Gestão escolar, contemplando processos de desenvolvimento de demandas sociais e regionais, qualificando os gestores e os futuros gestores, da educação básica das redes estaduais e Municipais. Com relação a proposta do curso, considera-se a mesma adequada e muito importante para a UFFS e comunidade regional, tendo em vista os fundamentos do curso e pretende-se aprovar com grau de especialista no mínimo 80% dos estudantes matriculados, sendo esta a meta proposta pelo projeto. Ante o exposto, o voto da relatora foi favorável à aprovação da Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão escolar com as sugestões propostas e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. Posto em votação, o voto e parecer foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara, sem ressalvas. O Processo 23205.002306/2019-18 trata da contratação de Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para o gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto “Terra Solidária: Capacitação de agentes de desenvolvimento da agricultura familiar e agroecologia em Santa Catarina” sob relatoria do conselheiro Thiago Luchese. Este projeto objetiva “construir espaços de formação, qualificação, intercâmbios, produção de conhecimento, capacitação de lideranças da agricultura familiar para elaboração e negociação de políticas públicas, afirmando e valorizando o espaço rural como perspectiva de permanência no campo com renda e qualidade de vida, apontando para um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário.” Pretende-se que as ações extensionistas sejam executadas no período de 12 (doze) meses, a saber, entre 01 de outubro de 2019 a 01 de outubro de 2020. O valor total a ser gerido pela FAPEU é duzentos e cinquenta mil reais oriundos da Emenda Parlamentar Federal N° 2570 0025 a ser decentralizado através do orçamento da instituição. O relator solicitou algumas alterações, principalmente na forma, a saber: 1) Na folha 30, onde a Coordenadora do Projeto declara algumas ciências de sua parte, cabe completar o número do processo e, se possível, corrigir a cidade e a data da assinatura da declaração; 2) Na folha 39, no Termo de Referência, notase que o Total Geral indicado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e deveria ser corretamente indicado como R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 3) Ainda na folha 39, item 27 do Termo de Referência, deve-se indicar corretamente o e-mail do Fiscal de Contrato pois, aparentemente, onde indica-se o e-mail encontra-se o SIAPE do servidor Fiscal. Por fim, cabe observar que a execução do projeto prevê o pagamento mensal de bolsas para a coordenação e para a assistência técnica nos valores um mil e quinhentos reais e um mil e cem reais, respectivamente, totalizando um custo representativo trinta e um mil e duzentos reais, que corresponde a doze e meio por cento do total financeiro disponível ao projeto. Na opinião do relator esta verba poderia ser de benefício aos extensionistas por meio de ações ou materiais a eles destinado. O relator deu parecer favorável à aprovação da contratação da FAPEU para gerenciamento financeiro administrativo do Projeto “Terra Solidária”, não se opondo a quaisquer discussões adicionais que foram necessárias junto a Câmara. Posto em votação, o parecer e voto por aprovados. 2.5 Processo 23205.002268/2019-01: Contratação de Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU. (Gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira) - Relatora: Siomara Marques. O processo trata-se de solicitação de contratação de Fundação de Apoio, no caso, a FAPEU – Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária, para gerenciamento do projeto de Extensão “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”, com vigência de 1 (um) ano, aprovado pelas instâncias competentes da Universidade. O objetivo do projeto é “(...) a formação continuada de professores do ensino fundamental (anos iniciais) das redes municipais de ensino das Missões do Estado do Rio Grande do Sul. Essa região é constituída por 25 municípios e possui aproximadamente 120 escolas de ensino fundamental e 2.700 professores atuando nas respectivas áreas do conhecimento previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza”. O Projeto tem como base os princípios da “efetivação do direito universal à educação de qualidade científica e social, conforme prescrito pela legislação (...)”: Constituição Federal de 1988, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Além dessas legislações, fundamentam esse projeto, a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica (Resolução n.2/CONSUNICGAE/UFFS/2017) e a Política de Extensão da UFFS (Resolução n.4/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2017). “(...) esse projeto de extensão propõe articulação com a formação inicial ofertada no campus Cerro Largo/UFFS por meio de Cursos de licenciatura em Ciências Biológicas, Língua Portuguesa e Espanhola, Química e Física”. O recurso a ser utilizado para a execução financeira do projeto tem origem na Emenda nº 28620010 do Deputado Federal Bohn Gass PT/RS e será descentralizado através do orçamento da instituição. Já está incluso no recurso a ser descentralizado o valor que será pago à Fundação de Apoio a título de custos operacionais. A Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU, ofereceu a melhor proposta, cobrando 5,00% do montante a ser gerido, cobrando o valor de cinco mil reais. Segundo a relatora e entendendo que a solicitação de contratação de Fundação de Apoio está de acordo com as exigências institucionais votou favoravelmente à contratação da FAPEU para execução do Projeto de Extensão “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”, do Campus Cerro Largo/RS. O presidente consultou os conselheiros se todos estavam de acordo com o parecer e voto da relatora. Não havendo manifestações contrárias, o parecer e voto foram aprovados pelo pleno. 2.6 Processo 23205.002307/2019-62: Projeto de Extensão (Contratação de Fundação para gerenciamento financeiro e administrativo do Projeto “Mulheres atingidas por barragens, resgatando saberes e multiplicando saúde II”) - Relator: Marcos Leandro Ohse. O presente processo trata da contratação de fundação de apoio para gerenciamento financeiro e administrativo do projeto de extensão intitulado “Mulheres atingidas por barragens, resgatando saberes e multiplicando saúde”, a ser gerenciado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF. A FAPEU apresentou a melhor proposta orçamentária (5%), enquanto a FAPEU e FAURGS apresentaram percentuais de 7,01% e 7,21%, respectivamente. Todos os documentos estão fundamentando que não há nenhum tipo de impedimento para a contratação da FUNTEF como gerenciadora do referido projeto. Para fins de prestação de constas, ao final do projeto, o relator sugere que a FUNTEF apresente todas as guias de pagamento referente a este projeto, para fins de melhor fiscalização e controle dos órgãos da UFFS que avaliarão a prestação de contas final. O seu parecer e voto foi favorável. Posto em votação, o pleno aprovou a matéria na íntegra. 2.7 Processo 23205.002299/2019-54: Contratação de Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU para o gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto “Programa Gestão para a Cooperação” (Relator: Emerson Neves da Silva). O conselheiro procedeu com leitura do parecer e voto. O objeto da presente proposta é a contratação de fundação de apoio para gerenciar os recursos financeiros do programa de extensão. A proposta de contratação de fundação visa gerenciar os recursos financeiros do Programa de extensão “Gestão para Cooperação”, que será desenvolvido no campus Cerro Largo, sob coordenação da professora Louise de Lira Roedel Botelho. A ação consiste no desenvolvimento de cursos de gestão para cooperação e de acompanhamento técnico de unidades de produção da agricultura familiar da região em torno do município de Cerro Largo/RS. A recurso de R$ 100.000,00 será gerido pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), pois essa Instituição apresentou o menor orçamento pera prestação do serviço demandado. O relator comentou que o processo está de acordo com a exigências administrativas previstas na Instrução Normativa 28/PROAD/UFFS/2017. Segundo ele, a proposta é uma ação de extensão de elevada pertinência acadêmica, pois visa qualificar a gestão de unidades de produção da agricultura familiar na perspectiva da cooperação. Cabe destacar que o projeto contribui para o processo de sustentabilidade das propriedades familiares envolvidas nas atividades elencadas no plano de trabalho. Também é pertinente destacar a sintonia do Programa com as diretrizes que orientam a atuação da UFFS no território da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, como, por exemplo, os documentos da I e II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), uma vez que o Programa enfrenta questões relacionadas a matriz produtiva preponderante na região, no caso a agricultura familiar. Diante do exposto, o relator Emerson Neves da Silva manifestou-se favorável à Contração de fundação de apoio para gerenciamento do referido programa de extensão. Por fim, o último item de pauta foi a solicitação de Revogação das Decisões de credenciamento de docentes do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos – PPGEL. A solicitação é motivada em virtude da publicação do Novo Regulamento da Pós-Graduação que altera a forma de publicação de credenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação. Antes os processos eram aprovados após a relatoria da CPPGEC e cada solicitação de credeciamento ou recredenciamento dos docentes dos PPGs passava pelo crivo desta Câmara. Contudo, a partir da publicação da Resolução n° 18/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2016 (ALTERADA) não há mais a necessidade do pleno da CPPGEC analisar tais solicitações. Portanto, agora esta responsabilidade é da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) que após despacho favorável do (a) Pró-Reitor (a) publica a portaria que credencia ou descredencia o docente. O presidente fez a leitura dos números das decisões a serem revogadas e consultou o pleno se todos estavam de acordo. Não havendo manifestações contrárias informou que a PROPEPG se responsabilizará pela publicação destas portarias de credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos – PPGEL. Não havendo mais matérias a serem analisadas, o Presidente informou que esta sessão é a última de seu mandato como Presidente da Câmara assim como a última sessão da maioria dos conselheiros que não participaram novamente do pleito eleitoral para escolha dos novos conselheiros do Conselho Universitário. Neste momento, aproveitou para agradecer a todos pelo brilhante e dedicado trabalho desempenhado como conselheiros da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Enalteceu o comprometimento e dedicação de todos e colocou-se à disposição para atividades futuras. Consultou os membros se havia mais assuntos a serem tratados e não havendo manifestações por parte conselheiros, agradeceu a presença de todos e às dezesseis horas e trinta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para o Projeto de Extensão “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para fortalecimento do SUS”.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003404/2018-91 e o Parecer nº 31/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;
 
DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto de Extensão “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para fortalecimento do SUS”.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002268/2019-01 e o Parecer nº 16/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, a ser desenvolvido na UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002307/2019-62 e o Parecer nº 17/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde II, a ser desenvolvido na UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002299/2019-54 e o Parecer nº 18/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto Programa Gestão para a Cooperação, a ser desenvolvido na UFFS.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001806/2019-32 e o Parecer nº 12/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Bolsas PIBIC/PIBIT e PIBIS da Fundação Araucária”, a ser desenvolvido na UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a proposta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001749/2019-91 e o Parecer nº 14/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar da UFFS.
 
Art. 2º O curso, com carga horária de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de setembro de 2019 a dezembro de 2020.
Parágrafo único. Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas a portadores de diploma de cursos superiores de graduação, nos termos estabelecidos pela proposta do curso.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Revoga as decisões de credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 69 e 70 da Resolução nº 18/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2016,
 
DECIDE:

Art. 1º Revogar a Decisão nº 2/2013-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora NÚBIA SARAIVA RECH como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.

Art. 2º Revogar a Decisão nº 9/2014-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora ANI CARLA MARCHESAN como docente permanente do PPGEL.
 
Art. 3º Revogar a Decisão nº 11/2014-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento do professor ERIC DUARTE FERREIRA como docente permanente do Programa.
 
Art. 4º Revogar a Decisão nº 13/2015-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora ALINE PEIXOTO GRAVINA como docente permanente do PPGEL.

Art. 5º A partir da publicação desta Decisão todos os credenciamentos, descredenciamentos e mudanças de categorias dos docentes do PPGEL serão publicados através de Portarias expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001907/2019-11 e o Parecer n° 13/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
 

ANEXO I
da Resolução nº 24/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019
 
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de mestrado e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e sediado no Campus de Laranjeiras do Sul -PR.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art. 2º O PPGCTAL destina-se a proporcionar formação científica ampla e profunda em biociências de alimentos, ciências de alimentos, tecnologia de alimentos e engenharia de alimentos, conduzindo à obtenção do grau acadêmico de Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
 
Art. 3º O Programa visa a capacitação e qualificação de pesquisadores, docentes e profissionais de alto nível para atuação em setores de atividades relativas à temática de biociência, ciência, tecnologia e engenharia de alimentos.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Art. 4º O PPGCTAL será composto pelos seguintes órgãos:
I - Colegiado do Programa;
II - Coordenação do Programa;
III- Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.
Seção I
Do Colegiado: composição e competências

Art. 5º O Colegiado do Programa terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de presidente do colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do colegiado;
III - todos os docentes credenciados no PPGCTAL como permanentes;
IV - 1 (um) representante do corpo discente (com suplente) regularmente matriculado, eleito por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus.
 
Art. 6º Compete ao Colegiado do Programa:
I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observado o que dispõe neste Regimento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V - propor por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, a destituição do Coordenador do Programa;
VI - estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VII - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VIII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;
IX - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
X - aprovar o planejamento anual do Programa;
XI - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XII - propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o Ensino de Graduação;
XIII - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras deste Regimento e das agências de fomento;
XIV - aprovar as Comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XV - aprovar a Comissão de Bolsas do Programa;
XVI - aprovar o Edital de Credenciamento de docentes;
XVII - aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVIII - aprovar o Edital de Credenciamento de novos docentes;
XIX - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGCTAL e do Regulamento da Pós-graduação da UFFS;
XX - definir sobre o número de candidatos aceitos no programa por turma;
XXI - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XXII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso,
considerando o disposto neste Regimento e o disposto no Regulamento da Pós-Graduação;
XXIII - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXIV - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento e no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
XXV - propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXVI - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXVII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação;
XXVIII - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXIX - homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXX - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGCTAL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
XXXI - Definir sobre o número de candidatos aceitos no Programa por turma

Seção II
Da Coordenação: composição e competências

Art. 7º A Coordenação do PPGCTAL será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos pelo Colegiado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º São elegíveis os docentes permanentes do Programa e do quadro efetivo da UFFS.
§ 2º A eleição dar-se-á com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, cujos critérios para o processo eleitoral serão definidos pelo Colegiado.
§ 3º Serão eleitos Coordenador e Coordenador Adjunto, a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 4º O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a Presidência do Colegiado do Programa.
§ 5º Em caso de vacância do cargo de Coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:
I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto;
II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o Coordenador Adjunto assumirá a Coordenação;
III - quando ocorrer a vacância do cargo de Coordenador Adjunto, a qualquer tempo, o Colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.
 
Art. 8º Compete a Coordenação do curso:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Seleção de Ingresso, da Comissão de Bolsas e de outras, de interesse do curso;
II - elaborar e propor ao Colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado, as diretrizes e as normas estabelecidas para as atividades de Pós-Graduação;
IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;
V - elaborar, em conjunto com o Colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
VI - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VII - definir, em conjunto com o Colegiado, os nomes que integrarão a Comissão de Seleção de Ingresso, a Comissão de Bolsas, a Comissão de Credenciamento de Docentes e outras de interesse do curso;
VIII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;
IX - estabelecer, em consonância com as demais instâncias envolvidas, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
X - elaborar o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
XI - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
XII - primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;
XIII - coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;
XIV - representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XV - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de comunicação do Programa;
XVI - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;
XVII - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGCTAL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
XVIII - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos;
XIX - organizar, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de autoavaliação do programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados.

Seção III
Da Secretaria

Art. 9º A Secretaria é órgão auxiliar da Coordenação do Programa e terá as seguintes atribuições:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao Programa e outros solicitados pela Coordenação;
III - proceder a matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do Programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao Coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao Programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as sessões de defesa das dissertações;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de Colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do Programa;
XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral da Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 10. O corpo docente do PPGCTAL será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste Regimento e em conformidade com legislação vigente.
Parágrafo único. Os professores serão, prioritariamente, docentes da UFFS portadores de título de doutor, ou titulação equivalente, ficando facultado o credenciamento de portadores de título de mestre para os mestrados profissionais, desde que comprovada titulação equivalente ou destacada experiência profissional na área do programa.

Art. 11. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Regimento do Programa.
§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados;
§ 2º Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado do curso;
§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES;
§ 4º A renovação do credenciamento deverá ser encaminhada para homologação da PROPEPG.

Art. 12. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:
I - por solicitação do próprio docente;
II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.
 
Art. 13. A atuação eventual em atividades específicas não caracterizará um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa.
Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no Regimento do Programa.

Art. 14. O credenciamento de docentes permanentes no PPGCTAL deve considerar as Normativas Institucionais da CAPES, este Regimento e o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, observados os seguintes pré-requisitos:
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização, estabelecida em convênio;
II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na Pós-graduação ou Pesquisa;
III - desenvolver projetos de pesquisa;
IV - desenvolver atividades de orientação;
V - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.
§ 1º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 3 (três) programas de pós-graduação, conforme legislação nacional vigente.
§ 2º O credenciamento será realizado obrigatoriamente por edital;
§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-graduação e Pós-doutoramento.

Art. 15. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS para classificação como permanentes, de acordo com legislação vigente.
 
Art. 16. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

Art. 17. O credenciamento de docente será feito através de edital, tendo como referência o seguinte:
I - Plano de Trabalho do docente, demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do programa;
II - Currículo Lattes atualizado do docente;
III - programa de disciplina a ser ministrada no programa.
 
Art. 18. A renovação do credenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes do programa está vinculada:
I - ter orientado/estar orientando pelo menos um aluno dentro do período de avaliação;
II - ofertar pelo menos uma disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados;
III - apresentar material científico publicado e/ou aceito para publicação nos últimos 3 (três) anos, de acordo com os critérios de avaliação da CAPES.
Parágrafo único. Entende-se por material científico artigo em periódicos científicos indexados, capítulos de livro e livros.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 19. O PPGCTAL será ministrado em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.
§ 1º As atividades do PPGCTAL compreendem disciplinas, seminários, cursos e pesquisas, além de outras atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes vinculados ao programa;
§ 2º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros programas de pós-graduação, bem como com outros institutos de pesquisa e universidades, nacionais ou estrangeiras;
§ 3º Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do colegiado do programa, respeitando o sistema de créditos vigente.

Art. 20. O curso de Mestrado em Ciências e Tecnologia de Alimentos terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado;
§ 2º Da decisão do colegiado a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, caberá recurso à CPPGEC.
§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação ou tese será considerada como data de conclusão do curso.
§ 4º Para fins de defesa de dissertação, o Regimento do Programa de Pós-graduação poderá estabelecer critérios de religamento ao curso para o pós-graduando que tiver a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido.

Art. 21. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.
Seção II
Da Estrutura Curricular
 
Art. 22. Os componentes curriculares – teóricos ou práticos – do curso de mestrado serão classificados nas seguintes modalidades:
I - componentes curriculares obrigatórios: são considerados indispensáveis à formação do aluno e ligados à temática central do programa: Ciência e Tecnologia de Alimentos;
II - componentes curriculares eletivos: são os que compõem as linhas de pesquisa do programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
III - Estágio de Docência.
§ 1º As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado e à homologação CPPGEC.
§ 2º As alterações na matriz curricular devem ser propostas, quando for necessário, preferencialmente, no período correspondente ao término do quadriênio de avaliação da CAPES, devendo a nova matriz curricular ser implementada no início do novo quadriênio.
§ 3º Para os fins do disposto no artigo anterior, cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos
 
Art. 23. A integralização dos estudos necessários ao mestrado será expressa em unidades de crédito e cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.

Art. 24. O curso de Mestrado terá a carga horária mínima de 24 (vinte quatro) créditos em componentes curriculares, sendo que o discente com o professor-orientador definirá o elenco de disciplinas no início das atividades do programa que será constituído de:
I - 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas.
 
Art. 25. É obrigatória a matrícula em Dissertação, correspondente a 6 (seis) créditos.
Parágrafo único: Os 6 (seis) créditos da Dissertação serão somados aos 24 (vinte quatro) créditos em componentes curriculares, totalizando ao final do curso 30 (trinta) créditos.
 
Art. 26. Os 12 (doze) créditos obrigatórios deverão ser preenchidos com 3 (três) dos 5 (cinco) componentes curriculares obrigatórios a seguir:
I - Análise Avançada de Alimentos;
II - Microbiologia Avançada de Alimentos;
III - Processamento Térmico: Princípios e Aplicações;
IV - Química Avançada de Alimentos;
V - Estatística: Aplicações em Alimentos.
Parágrafo único. O aluno que cursar mais de 12 (doze) créditos dos componentes curriculares obrigatórios deste artigo poderá atribuir o excedente cursado para fins de cumprimento total de créditos como componentes curriculares eletivos.

Art. 27. Não serão atribuídos créditos às atividades desenvolvidas para a qualificação do projeto de dissertação.
 
Art. 28. Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, outras atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados.
 
Art. 29. Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do colegiado.
§ 1º Pode requerer Aproveitamento Curricular (AC), o estudante regularmente matriculado no programa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização do curso.
§ 2º Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 30. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em outro programa de Pós-graduação Stricto Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;
III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.
§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§ 2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o disposto no Regulamento da Pós-graduação.
§ 3º Nos casos de componentes curriculares cursados fora do programa, mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componentes curriculares que não tenham ementa definida, que é o caso dos “Tópicos Especiais”.
§ 4º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo colegiado do programa.

CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I
Da Matriz Curricular
 
Art. 31. A matriz curricular do PPGCTAL está organizada conforme a tabela abaixo:

Componentes Curriculares

Créditos

Natureza

Análise Avançada de Alimentos

4

O*

Microbiologia Avançada de Alimentos

4

O*

Processamento Térmico: Princípios e Aplicações

4

O*

Química Avançada de Alimentos

4

O*

Estatística: Aplicação em Alimentos

4

O*

Linguagem de Programação e

Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos

4

E

Embalagem de Alimentos

4

E

Processamento não Térmico: Princípios e Aplicações

4

E

Biodisponibilidade e Metabolismo de Substâncias Bioativas

4

E

Desenvolvimento de Novos Produtos

4

E

Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos

4

E

Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos

4

E

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I

2

E

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II

4

E

Seminários em Ciência e Tecnologia de Alimentos

2

E

Dissertação

 

 

Dissertação

6

-

O*: componente curricular obrigatório. O aluno que optar por cursar mais de 12 (doze) créditos dos componentes curriculares obrigatórios mencionados no parágrafo 3º poderá atribuir o excedente cursado para fins de cumprimento total de créditos, atribuindo-os como créditos em componentes curriculares eletivos.

Seção II
Do Estágio de Docência

Art. 32. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Art. 33. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas do Programa de Demanda Social (DS), regularmente matriculados nos programas de pós-graduação, segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
 
Art. 34. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e ou linhas de pesquisa do programa.
 
Art. 35. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:
  Art. 36. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência.

Art. 37. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no programa.
 
Art. 38. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.

Art. 39. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.

Art. 40. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.

Art. 41. Ao final do Estágio de Docência, o professor supervisor deverá entregar ao estagiário parecer, no prazo de 7 (sete) dias, contendo a análise do desempenho do estagiário e a indicação de aprovação ou de reprovação no Estágio de Docência.

Art. 42. Cabe ao estagiário entregar, à coordenação do programa, o parecer do professor supervisor, o registro de frequência e o relato de experiência.
Parágrafo único. O coordenador do programa deve analisar em até 15 (quinze) dias a documentação e emitir parecer conclusivo e declaração final ao estagiário.
 
Art. 43. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social (DS), conforme estabelece a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
 
Art. 44. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá nenhum vínculo empregatício com a UFFS.
 
Art. 45. Até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo, o pós-graduando deve protocolizar cópia do Plano de Ensino da disciplina em que estagiará na coordenação do programa, dirigida à Comissão de Bolsas do respectivo Programa de Pós-graduação.
Parágrafo único. Após aprovado pela Comissão de Bolsa, o Estágio de Docência será inserido no histórico do aluno pela secretária de pós-graduação do programa.

Art. 46. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficarão a cargo do professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS e o registro no Portal do Professor ficará a cargo do orientador do pós-graduando.

Seção III
Da Proficiência em Línguas
 
Art. 47. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa.
§ 1º A proficiência em língua inglesa não confere direito a créditos no programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada antes da realização de exame de qualificação da dissertação.
§ 3º Caso o aluno não cumprir o estabelecido no caput do artigo, deverá solicitar novo prazo ao colegiado do programa.
§ 4º Os alunos estrangeiros deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa.
 
Seção IV
Da Qualificação
 
Art. 48. A qualificação do Projeto de Dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora, até 12 (doze) meses após o ingresso no curso.
§ 1º No caso de reprovação, o pós-graduando terá um prazo de 60 (sessenta) dias para nova qualificação do Projeto de Dissertação.
§ 2º Em caso de nova reprovação, o discente será automaticamente desligado do programa.
§ 3º O exame baseia-se em uma arguição sobre o Projeto de Dissertação, o candidato deverá demonstrar que possui os conhecimentos necessários para seu desenvolvimento, assim como a exequibilidade do mesmo.
§ 4º Uma comissão formada por, no mínimo, 3 (três) membros, portadores do título de doutor ou titulação equivalente, da qual o orientador e o coorientador, se houver, são membros natos, avaliarão o plano e os conhecimentos do candidato na área.

CAPÍTULO VIII
DO REGIME ACADÊMICO

Seção I
Da Admissão

Art. 49. O PPGCTAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos no Edital de Seleção.

Art. 50. A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.
 
Art. 51. O processo seletivo far-se-á segundo edital o qual definirá o número de vagas atendendo o máximo estabelecido no Regulamento da Pós-graduação.
 
Art. 52. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo Processo de Seleção do Programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
 
Art. 53. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares.

Art. 54. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.

Art. 55. O estudante, com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
 
Art. 56. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por um semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;
II - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III - se for reprovado no exame de defesa da dissertação;
IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
V - quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;
VI - no caso de comprovação de fraude e plágio;
VII - não ter sido aprovado no exame de qualificação em 14 (quatorze) meses a contar do seu ingresso no curso.
§ 1º Para efeito do previsto no inciso V, para cada disciplina cursada cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação em outra disciplina com conceito “A”, independentemente do número de créditos das mesmas.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado para, se assim o quiser, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo colegiado.
§ 3º O pós-graduando que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
 
Art. 57. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
§ 1º O número de vagas para matrícula de aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular, cabendo a este docente a análise e aceitação do aluno;
§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e pelo Regulamento da Pós-graduação.
§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.
§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no Regimento do Programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso tendo como prazo de validade 5 (cinco) anos anteriores à data da solicitação.

Seção II
Do Sistema de Avaliação

Art. 58. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

 
§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito “C”.
§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3° O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em programa de pós-graduação na UFFS.
§ 4° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 5° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pela disciplina, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 03 (três) professores do programa para o julgamento do pedido e emissão de parecer.
 
Art. 59. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§ 1° O discente que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2° Ao discente que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito RF.

Art. 60. Cabe ao docente responsável estabelecer as formas de avaliação do aproveitamento acadêmico.

CAPÍTULO IX
DA CONCESSÃO DE BOLSAS
 
Art. 61. Para concessão de bolsa de estudo aos alunos do programa será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e dos critérios estabelecidos pelo colegiado do curso.
 
Art. 62. Para os pedidos de prorrogação de bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o candidato deverá apresentar:
I - relatório sucinto de suas atividades no ano anterior;
II - histórico escolar dos componentes curriculares cursados;
III - projeto de pesquisa atualizado;
IV - parecer do professor-orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista.
§ 1º A bolsa será automaticamente suspensa uma vez que a matrícula é cancelada.
§ 2º A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
 
Art. 63. A Comissão de Bolsas do Programa será composta, no mínimo, por três membros do colegiado: pelo coordenador do programa, um docente permanente e um representante discente, sendo eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitindo-se recondução.
 
Art. 64. Caberá à Comissão de Bolsas do Programa:
I - examinar as solicitações dos candidatos e propor a distribuição de bolsas de estudos mediante critérios definidos pelo colegiado e pelas respectivas agências de fomento que priorizem o mérito acadêmico;
II - sugerir, para decisão do Colegiado, sobre substituição de bolsistas.

Art. 65. Os critérios para concessão de bolsa, quando houver, serão especificados em edital próprio, elaborado por Comissão de Bolsas do PPGCTAL, respeitadas as regras da agência de fomento concedente.
 
CAPÍTULO X
DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR
 
Art. 66. O aluno de mestrado terá um professor-orientador, escolhido entre os docentes do programa, que constará em uma relação organizada anualmente pelo colegiado do programa, sendo considerados os interesses de pesquisa do discente.
§ 1° O número máximo de orientandos por professor, não deverá superar 06 (seis) discentes.
§ 2° O pós-graduando poderá ser acompanhado por um comitê de orientadores, cujas regras serão definidas pelo colegiado de acordo com cada caso.
§ 3° Poderão ser credenciados como orientadores de dissertações de mestrado, docentes portadores do título de doutor.

Art. 67. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.
§ 1° O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.
§ 2° O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§ 3º A alteração de orientação pode ser solicitada pelo discente ou orientador mediante justificativa. Cada caso será avaliado pelo colegiado.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.
§ 5° No caso de mudança de orientador e/ou coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador inicial.
§ 6° No caso da necessidade de substituição, o colegiado do programa indicará novo orientador, considerando a afinidade da temática da dissertação, disponibilidade do professor em assumir nova orientação e em comum acordo com o discente.
 
Art. 68. Competirá ao Orientador:
I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o colegiado;
III - solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;
IV - orientar o processo de elaboração da dissertação e a redação de trabalhos para publicação;
V - presidir a banca examinadora do projeto de qualificação e da dissertação de seus orientandos;
VI - comunicar à coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente;
VII - fazer cumprir os prazos fixados para a finalização e defesa da dissertação;

Art. 69. Poderá existir o coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo respectivo colegiado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.
§ 1° O coorientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do discente.
§ 2° O coorientador deverá manifestar formalmente sua concordância em requerimento fundamentado, dirigido ao colegiado do programa. Da mesma forma, poderá solicitar a interrupção do trabalho de coorientação.
§ 3° A designação do coorientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no programa.

CAPÍTULO XI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
 
Art. 70. O Trabalho de Conclusão de Curso só poderá entrar em julgamento após o candidato ter satisfeito as seguintes condições:
I - ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas de pós-graduação, com frequência e aproveitamento;
II - ter a aprovação no Exame de Qualificação do Projeto de Dissertação.
III - ter sido aprovado no Exame de Proficiência em inglês.
§ 1° A Defesa da Dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora, em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no curso.
§ 2° As dissertações serão redigidas em língua portuguesa, podendo-se, em casos especiais, aceitar-se a redação em outra língua, desde que aprovado pelo colegiado do programa e preservando-se o resumo e as palavras-chave em língua portuguesa.
§ 3° A dissertação poderá ser estruturada na forma tradicional ou como um conjunto de artigos publicáveis.
§ 4º As orientações para confecção da dissertação serão definidas pelo colegiado.

Art. 71 Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovada pelo colegiado.
§ 1° Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutor ou titulação equivalente.
§ 2° Mediante autorização do colegiado, 1 (um) membro da banca examinadora de mestrado, poderá participar através de videoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da banca examinadora.
 
Art. 72. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão constituídas por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa.
§ 1º O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.
§ 2º O coorientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º O tempo máximo de apresentação do discente será de 50 (cinquenta) minutos.
§ 4° O tempo máximo de arguição pela banca será de 3(três) horas.

Art. 73. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa da dissertação ou qualificação do projeto.
 
Art. 74. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:
I - aprovada.
II - reprovada.
§ 1º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o discente deverá protocolizar, na secretaria do programa, as vias definitivas do trabalho e a declaração de autorização de entrega de dissertação, do orientador informando que as modificações sugeridas pela banca foram incorporadas ao texto final da dissertação.
§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega de 1 (uma) cópia definitiva do trabalho em formato digital destinada a secretaria e demais exigências estabelecidas pelo programa.
§ 4º A banca examinadora poderá não aprovar a dissertação e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os 30 (trinta) meses previstos para a finalização do curso.
§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.
§ 6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.
 
Art. 75. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

CAPÍTULO XII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I
Da Concessão do Título de Mestre

Art. 76. Fará jus ao Título de Mestre o pós-graduando que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e do Regulamento Geral da Pós-graduação e realizar as seguintes atividades:
I - cursar e ser aprovado em disciplinas conforme estabelecido neste Regimento;
II - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de dissertação;
III - ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;
IV - elaborar uma dissertação/trabalho de conclusão, apresentar e ser aprovado na defesa;
V - deverá haver submetido para avaliação pelo menos 1 (um) artigo em periódico científico indexado, com DOI ou um capítulo de livro em editora com ISSN.
Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.

Art. 77. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à secretaria do programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG), devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pela SGPG para o processo de diplomação.
Parágrafo único. Cabe à coordenação do programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.
 
Art. 78. A secretaria do programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará para o SGPG para emissão do referido diploma.
 
Art. 79. A SGPG da PROPEPG confeccionará e registrará os diplomas, devendo os mesmos serem retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1/2016-CONSUNI/CPPGEC.
 
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 80. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pelo colegiado do PPGCTAL e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.
Art. 81. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes a partir de agosto de 2019.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

CRE

DESIGNA A COMISSÃO LOCAL DA SEMANA DO DIVERSA 2019 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:


Art. 1º Designar a Comissão Local da Semana do Diversa 2019 no âmbito do Campus Realeza para exercer as atribuições de organização, planejamento, execução e autoavaliação das atividades, no período compreendido entre agosto a novembro de 2019.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Docente

b

Amélia Dreyer Machado

1731369

Docente

c

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Docente

d

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativo

e

Zacarias Távora

1961841

Técnico-administrativo

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 21 de agosto de 2019.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROGESP

Designa CAD Cerro Largo
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pela Portaria n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Cerro Largo, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:
 
I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Benhur de Godoi

1930715

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

Denize Ivete Reis

1770712

Benedito Silva Neto

1767578

 
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Administração

Herton Castiglioni Lopes

1770685

Rodrigo Prante Dill

1836887

Agronomia

Debora Leitzke Betemps

1929652

Sidinei Zwick Radons

1789866

Ciências Biológicas

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

Daniela Oliveira de Lima

1770643

Engenharia Ambiental

Marcio Antonio Vendruscolo

1933663

Mario Sergio Wolski

1914685

Física

Aline Beatriz Rauber

1011073

Marcos Alexandre Dullius

1730168

Letras

Demetrio Alves Paz

1334435

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

1803879

Química

Ildemar Mayer

1560767

Judite Scherer Wenzel

1800829

Mestrados

Suzymeire Baroni

1895157

Monize Samara Visentini

2021414

 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 662/PROGESP/UFFS/2018, de 10 de julho de 2018.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Reenquadramento - Progressão Capacitação
 
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Artigo 10-A e 10 §1º da Lei 11.091/2005, e a Nota Técnica nº 756/COGES/DENOP/SRH/MP, resolve:
 
Art. 1º REENQUADRAR no tocante à Progressão por Capacitação, a Servidora Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionada:

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Grasiele Borgmann

1000169

Assistente em Administração

IV (quatro)

II (Dois)

01/09/2014

23205.002305/2019-73

 
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Laranjeiras do Sul
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pela Portaria n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Laranjeiras do Sul, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:
 
I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Vivian Machado de Menezes

2144383

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

 
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Agronomia

Alexandre Monkolski

1341688

Juliano Cesar Dias

1789407

Ciências Biológicas

Claudia Giongo

1579601

Roberson Dibax

1963827

Ciências Econômicas

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

Rafael Stefenon

2124196

Engenharia de Alimentos

Eduarda Molardi Bainy

1836956

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

Engenharia de Aquicultura

Alexandre Monkolski

1341688

Betina Muelbert

1766150

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Evandro Bilibio

1931137

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Interdisciplinar em Educação no Campo

Gian Machado de Castro

1735376

Marciane Maria Mendes

2022824

Pedagogia

Luiz Carlos de Freitas

2075035

Alexandre Monkolski

1341688

Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

Betina Muelbert

1766150

Gilmar Franzener

1836269

Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Larissa Canhadas Bertan

1755905

Luisa Helena Cazarolli

1771844

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 624/PROGESP/UFFS/2019, de 05 de junho de 2019.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Edital complementar ao Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 (ampliação de bolsas de monitoria)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, considerando a existência de disponibilidade orçamentária, torna pública lista complementar de projetos de monitorias de ensino, submetidos e aprovados no Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, contemplados com cota de bolsa para monitoria remunerada.

1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

1.1.1 PROJETOS RENOVADOS

Campus Cerro Largo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Ciências Biológicas

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (Processo 23205.001494/2019-67)

Suzymeire Baroni

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Izabel Gioveli

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Campus Cerro Largo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Izabel Gioveli

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

-

09/09/19 a 31/07/20

(Retificação feita pelo Edital nº 57/PROGRAD/UFFS/2019).

Campus Chapecó

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/2018-11)

Éverton Miguel da Silva Loreto

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Enfermagem

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (Processo 23205.002053/2018-00)

Aline Massaroli

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (Processo 23205.001667/2018-66)

Newton Marques Peron

01

-

09/09/19 a 31/07/20

História

História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91)

Ricardo Machado

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Matemática

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Vitor José Petry

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Pedagogia

Monitoria de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem a estudantes do Curso de Pedagogia (Processo 23205.002048/2018-99)

Camila Fátima Soares dos Santos

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Erechim

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Ciências Sociais

A Antropologia nas Ciências Sociais (Processo 23205.002094/2018-98)

Paulo Ricardo Müller

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Filosofia

Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

Gustavo Giora

01

-

09/09/19 a 31/07/20

História

Monitoria para o apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68)

Gerson Egas Severo

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Interdiscipli-nar em Educação do Campo (Ciências da Natureza)

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27)

Fernanda Moro

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Laranjeiras do Sul

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas)

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (Processo 23205.001938/2018-83)

Fernanda Marcon

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Realeza

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Letras (Português e Espanhol)

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/2018-28)

Ana Carolina Teixeira Pinto

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Medicina Veterinária

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (Processo 23205.001951/2018-32)

Antonio Carlos Pedroso

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Química

Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/2018-06)

Letiére Cabreira Soares

01

02

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Passo Fundo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Medicina

Monitoria de ensino por Curso - Campus Passo Fundo (Processo 2320.002057/2018-80)

Leandro Tuzzin

01

04

09/09/19 a 31/07/20

 

1.1.2 PROJETOS APROVADOS

1.1.2.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Campus Chapecó

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (Processo 23205.001365/2019-79)

Débora Tavares de Resende e Silva

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Agronomia

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (Processo 23205.001403/2019-93)

Marco Aurélio Tramontin da Silva

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Monitoria nas disciplinas Bioquímica (para os Cursos de Agronomia e Engenharia Ambiental) e Microbiologia (para os Cursos de Agronomia e Engenharia Ambiental) (Processo 23205.001404/2019-38)

Samuel Mariano Gislon da Silva

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Mecânica dos Fluidos (Processo 23205.001382/2019-14)

João Paulo Bender

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Ciência da Computação

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (Processo 23205.001373/2019-15)

Luciano Lores Caimi

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Letras

Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (Processo 23205.001415/2019-18)

Claudia Andrea Rost Snichelotto

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Erechim

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física (Processo 23205.001435/2019-99)

Marcelo Correa Ribeiro

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Cerro Largo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Ciências Biológicas

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (Processo 23205.001494/2019-67)

Suzymeire Baroni

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Física

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (Processo 23205.001408/2019-16)

Aline Beatriz Rauber

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Realeza

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Nutrição

Projeto de Monitoria do Curso de Nutrição com ênfase em Técnica Dietética e Culinária (Processo 23205.001390/2019-52)

Cassiani Gotâma Tasca

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Física

Monitoria em Cálculo e Geometria Analítica (Processo 23205.001498/2019-45)

Carlos Alberto Cecatto

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Laranjeiras do Sul

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Monitoria de Física II (Processo 23205.001383/2019-51)

Wanderson Wanzeller

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Engenharia de Aquicultura

Monitoria nos componentes curriculares Maricultura e Nutrição em Aquicultura (Processo 23205.001529/2019-68)

Maude Regina de Borba

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Ciências Biológicas

Botânica e Zoologia para Biólogos (Processo 23205.001376/2019-59)

Roberson Dibax

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (Processo 23205.001363/2019-80)

Andresa Freitas

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza)

Monitoria de Física 1 e 3 (Processo 23205.001361/2019-91)

Gian Machado de Castro

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Ciências Econômicas

Monitoria de Contabilidade Social, Macroeconomia e Microeconomia (Processo 23205.001378/2019-48)

Rafael Stefenon

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Matemática (Processo 23205.001374/2019-60)

Martinho Machado Júnior

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Pedagogia

Formação de Professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica (Processo 23205.001514/2019-08)

Gracialino da Silva Dias

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

1.2 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO:

1.2.1 PROJETOS RENOVADOS

Campus Cerro Largo

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Monitoria de apoio pedagógico acadêmico (Processo 23205.001878/2018-07)

Neusete Machado Rigo

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Erechim

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (Processo 23205.002041/2018-77)

Aníbal Lopes Guedes

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR:

1.3.1 PROJETOS APROVADOS

Campus Cerro Largo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Balanços de Massa e Energia; Termodinâmica

Monitoria em Leis da Conservação de Massa e Energia (Processo 23205.001412/2019-84)

Manuela Gomes Cardoso

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Chapecó

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da Monitoria

Saúde Coletiva I, II, III, IV, V e VI

A Saúde Coletiva e a interlocução de saberes na formação médica (Processo 23205.001379/2019-92)

Jane Kelly Oliveira Friestino

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Hidrologia, Drenagem Urbana e Controle de Enchentes

Monitoria para Hidrologia e Drenagem Urbana e Controle de Enchentes (Processo 23205.001380/2019-17)

Aline de Almeida Mota

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Cartografia Sistemática e Sensoriamento Remoto

Educação Cartográfica na Geografia: Cartografia Sistemática e Sensoriamento Remoto (Processo 23205.001387/2019-39)

Ederson do Nascimento

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Campus Realeza

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Histologia e Embriologia Veterinária e Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal Processo 23205.001396/2019-41)

Denise Maria Sousa de Mello

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Patologia básica, Patologia especial veterinária I e Patologia especial veterinária II

Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Processo 23205.001392/2019-41)

Fabiana Elias

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Processo 23205.001524/2019-35)

Fabíola Dalmolin

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Anestesiologia Veterinária

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001395/2019-41)

Gabrielle Coelho Freitas

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Microbiologia Veterinária, Inspeção e Tecnologia de Alimentos I e II

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (Processo 23205.001391/2019-05)

Karina Ramirez Starikoff

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

Descomplicando a Bioquímica (Processo 23205.001394/2019-41)

Luciana Pereira Machado

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Campus Realeza

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Histologia e Embriologia Veterinária e Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal Processo 23205.001396/2019-41)

Denise Maria Sousa de Mello

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Patologia básica, Patologia especial veterinária I e Patologia especial veterinária II

Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Processo 23205.001392/2019-41)

Fabiana Elias

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Processo 23205.001524/2019-35)

Fabíola Dalmolin

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Anestesiologia Veterinária

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001395/2019-41)

Gabrielle Coelho Freitas

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Microbiologia Veterinária, Inspeção e Tecnologia de Alimentos I e II

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (23205.001391/2019-05)

Karina Ramirez Starikoff

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

Descomplicando a Bioquímica (Processo 23205.001394/2019-41)

Luciana Pereira Machado

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção Processo 23205.001397/2019-41)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

01

 

09/09/19 a 31/07/20

(Retificação feita pelo Edital nº 57/PROGRAD/UFFS/2019).

Campus Passo Fundo

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Diagnóstico e Terapêutica I e II

Monitoria em Diagnóstico e Terapêutica I e II (Processo 23205.001399/2019-63)

Darlan Martins Lara

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

2. DA QUANTIDADE DE BOLSAS

2.1 A quantidade de bolsas adicionais disponibilizadas neste Edital é de 52 (cinquenta e duas) cotas, com duração de 11 (onze) meses e vigência no período de 09 de setembro de 2019 a 31 de julho de 2020.

2.2 O número de cotas de bolsas de monitoria para cada campus está descrito no quadro abaixo e foi definido considerando os remanejamentos previstos no item 5.2 do Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019:

Campus

Nº de bolsas

Cerro Largo

08

Chapecó

15

Erechim

06

Laranjeiras do Sul

09

Realeza

12

Passo Fundo

02

TOTAL

52

 

Campus

Nº de bolsas

Cerro Largo

07

Chapecó

15

Erechim

06

Laranjeiras do Sul

09

Realeza

13

Passo Fundo

02

TOTAL

52

(Retificação feita pelo Edital nº 57/PROGRAD/UFFS/2019).

3. DA DESISTÊNCIA DO PROJETO

3.1 O coordenador de projeto que, eventualmente, não venha a desenvolver o projeto com a cota de bolsa prevista neste edital deverá informar o cancelamento do projeto ao e-mail dir.dpg@uffs.edu.br no prazo definido no cronograma.

 

4. DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

20/08/2019

Desistência do projeto de monitoria

Até 23/09/2019

Publicação do Edital de seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica, para os projetos em que não for possível utilizar o cadastro reserva de monitores selecionados para os Semestres 2019.2 e 2020.1

28/08/2019

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

04/09/2019

Pedido de reconsideração

05/09/2019

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

06/09/2019

Início das atividades de monitoria

09/09/2019

Encaminhamento de arquivo editável para DPGRAD, pela Coordenação Acadêmica, referente às monitorias remuneradas

Até 06/09/2019

Data limite para cadastro e envio da documentação descrita no Edital de seleção de monitores

Até 30/09/2019

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final e comprovação de inscrição de trabalho no seminário de iniciação à docência do SEPE

21/08/2020

Publicação de novo Edital

De 10/04 a 30/04/2020

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retifica o Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a retificação dos itens 1.1.1, 1.3.1 e 2.2 da lista complementar de projetos de monitorias de ensino, submetidos e aprovados no Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, contemplados com cota de bolsa para monitoria remunerada.

Onde se lê:

1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

1.1.1 PROJETOS RENOVADOS

Campus Cerro Largo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Ciências Biológicas

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (Processo 23205.001494/2019-67)

Suzymeire Baroni

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Izabel Gioveli

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Leia-se:

1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

1.1.1 PROJETOS RENOVADOS

Campus Cerro Largo

Curso

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e Trabalho de Conclusão de Curso (Processo 23205.001838/2018-57)

Tatiane Chassot

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Cálculo para o Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (Processo 23205.002029/2018-62)

Izabel Gioveli

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Química

Monitoria de Química: a mediação no processo de aprendizagem de conceitos (Processo 23205.001879/2018-43)

Mariana Boneberger Behm

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Onde se lê:

1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR:

1.3.1 PROJETOS APROVADOS

[…]

Campus Realeza

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Histologia e Embriologia Veterinária e Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal Processo 23205.001396/2019-41)

Denise Maria Sousa de Mello

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Patologia básica, Patologia especial veterinária I e Patologia especial veterinária II

Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Processo 23205.001392/2019-41)

Fabiana Elias

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Processo 23205.001524/2019-35)

Fabíola Dalmolin

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Anestesiologia Veterinária

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001395/2019-41)

Gabrielle Coelho Freitas

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Microbiologia Veterinária, Inspeção e Tecnologia de Alimentos I e II

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (Processo 23205.001391/2019-05)

Karina Ramirez Starikoff

01

-

09/09/19 a 31/07/20

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

Descomplicando a Bioquímica (Processo 23205.001394/2019-41)

Luciana Pereira Machado

01

-

09/09/19 a 31/07/20

 

Leia-se:

1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR:

1.3.1 PROJETOS APROVADOS

[…]

Campus Realeza

Componente(s) curricular(es)

Título do projeto

Coordenador

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Vigência da monitoria

Fisiologia Veterinária I, Fisiologia Metabólica, Histologia e Embriologia Veterinária e Fisiologia Humana

Monitoria em Histologia, Embriologia, Fisiologia e Comportamento Animal Processo 23205.001396/2019-41)

Denise Maria Sousa de Mello

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Patologia básica, Patologia especial veterinária I e Patologia especial veterinária II

Monitoria acadêmica em patologia veterinária (Processo 23205.001392/2019-41)

Fabiana Elias

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária

Monitoria acadêmica de técnica cirúrgica e obstetrícia veterinária (Processo 23205.001524/2019-35)

Fabíola Dalmolin

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Anestesiologia Veterinária

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (Processo 23205.001395/2019-41)

Gabrielle Coelho Freitas

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Microbiologia Veterinária, Inspeção e Tecnologia de Alimentos I e II

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (23205.001391/2019-05)

Karina Ramirez Starikoff

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Bioquímica Básica, Diagnóstico Laboratorial Veterinário e Bioquímica Veterinária

Descomplicando a Bioquímica (Processo 23205.001394/2019-41)

Luciana Pereira Machado

01

 

09/09/19 a 31/07/20

Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção Processo 23205.001397/2019-41)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

01

 

09/09/19 a 31/07/20

 

Onde se lê:

2.2 O número de cotas de bolsas de monitoria para cada campus está descrito no quadro abaixo e foi definido considerando os remanejamentos previstos no item 5.2 do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019:

Campus

Nº de bolsas

Cerro Largo

08

Chapecó

15

Erechim

06

Laranjeiras do Sul

09

Realeza

12

Passo Fundo

02

TOTAL

52

 

Leia-se:

2.2 O número de cotas de bolsas de monitoria para cada campus está descrito no quadro abaixo e foi definido considerando os remanejamentos previstos no item 5.2 do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019:

Campus

Nº de bolsas

Cerro Largo

07

Chapecó

15

Erechim

06

Laranjeiras do Sul

09

Realeza

13

Passo Fundo

02

TOTAL

52

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retifica o Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a retificação do Anexo II do Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2019.

 

Onde se lê:

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1. Manual de orientações básicas (MOB) do Programa de Educação Tutorial - PET.

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO (Brasil). Manual de orientações básicas – Programa de Educação Tutorial. Brasília, 2006. Portaria 976 de 27 de julho de 2010. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=338-manualorientabasicas&category_slug=pet-programa-de-educacao-tutorial&Itemid=30192 >.

 

2. Legislações do Programa de Educação Tutorial - PET

a) Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 - Institui o Programa de Educação Tutorial – PET

b) Portaria n° 343, de 24 de abril de 2013 - Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET

c) Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 - Atualizada pela Portaria n° 343/2013 – dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET

Todas estão disponíveis em: <http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12227:legislacao-pet>

 

3. Boletim técnico. Universidade Federal de Lavra. Departamento de Medicina Veterinária. Mastite bovina: controle e prevenção. Disponível em:

<http://livraria.editora.ufla.br/upload/boletim/tecnico/boletim-tecnico-93.pdf>

 

4. Circular Técnico. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manejo Correto da Ordenha e Qualidade do Leite. Disponível em:

<https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/227703/1/CR2702.pdf>

 

5. Locatelli, J. F. P.; Nardi Junior, G. Importância Do Pré-Dipping E Pós-Dipping No Controle Da Mastite Bovina. 5ª Jornada Científica e Tecnológica da FATEC de Botucatu. Disponível em:

< https://webmail.uffs.edu.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=22385&part=3>

 

6. Manual técnico. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Embrapa Gado de Leite. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Gado de leite (Capítulos 1, 2, 4 e 9)

<https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/89669/1/24399.pdf>

 

7. Manual técnico. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Embrapa Pecuária Sudeste. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Boas práticas de ordenha. <https://central3.to.gov.br/arquivo/228631/>

8. Cartilha Boas Práticas na Ordenha. LIPOA – Laboratório de Inspeção de Produtos de Origem animal. UEL. 2008. <http://www.uel.br/laboratorios/inspecao/portal/pages/arquivos/Cartilhas/Cartilha%20Boas%20Praticas%20na%20Ordenha.pdf>

9. Cartilha Boas Práticas de Manejo (Ordenha). Marcelo Simão da Rosa, et al. -- Jaboticabal : Funep, 2009. <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/ordenha.pdf>”

 

Leia-se:

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1. Manual de orientações básicas (MOB) do Programa de Educação Tutorial - PET.

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO (Brasil). Manual de orientações básicas – Programa de Educação Tutorial. Brasília, 2006. Portaria 976 de 27 de julho de 2010. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=338-manualorientabasicas&category_slug=pet-programa-de-educacao-tutorial&Itemid=30192 >.

 

2. Legislações do Programa de Educação Tutorial - PET

a) Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 - Institui o Programa de Educação Tutorial – PET

b) Portaria n° 343, de 24 de abril de 2013 - Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET

c) Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 - Atualizada pela Portaria n° 343/2013 – dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET

Todas estão disponíveis em: <http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12227:legislacao-pet>

 

3. Boletim técnico. Universidade Federal de Lavra. Departamento de Medicina Veterinária. Mastite bovina: controle e prevenção. Disponível em:

http://livraria.editora.ufla.br/upload/boletim/tecnico/boletim-tecnico-93.pdf

 

4. Circular Técnico. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Manejo Correto da Ordenha e Qualidade do Leite. Disponível em:

<https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/227703/1/CR2702.pdf>

 

5. Locatelli, J. F. P.; Nardi Junior, G. Importância Do Pré-Dipping E Pós-Dipping No Controle Da Mastite Bovina. 5ª Jornada Científica e Tecnológica da FATEC de Botucatu. Disponível em:

http://www.fatecbt.edu.br/ocs/index.php/VJTC/VJTC/paper/viewFile/634/893

 

6. Manual técnico. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Embrapa Gado de Leite. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Gado de leite (Capítulos 1, 2, 4 e 9). disponível em: <https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/89669/1/24399.pdf>

 

7. Manual técnico. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Embrapa Pecuária Sudeste. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Boas práticas de ordenha. Disponível em: <https://central3.to.gov.br/arquivo/228631/>

8. Cartilha Boas Práticas na Ordenha. LIPOA – Laboratório de Inspeção de Produtos de Origem animal. UEL. 2008. Disponível em: http://www.uel.br/laboratorios/inspecao/portal/pages/arquivos/Cartilhas/Cartilha%20Boas%20Praticas%20na%20Ordenha.pdf

 

9. Cartilha Boas Práticas de Manejo (Ordenha). Marcelo Simão da Rosa, et al. -- Jaboticabal: Funep, 2009. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/ordenha.pdf>

 

10. Instrução Normativa nº 76, de 26 de novembro de 2018 (MAPA) – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52750137/do1-2018-11-30-instrucao-normativa-n-76-de-26-de-novembro-de-2018-52749894IN%2076

 

11. Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018 (MAPA) Critérios e Procedimentos para a Produção, Acondicionamento, Conservação, Transporte, Seleção e Recepção do Leite Cru em Estabelecimentos Registrados no Serviço de Inspeção Oficial. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52750141/do1-2018-11-30-instrucao-normativa-n-77-de-26-de-novembro-de-2018-52749887

 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 145/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Ari José Sartori

1834285

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Fábio Carminati

1621389

Danilo Enrico Martuscelli

1289805

Claudete Gomes Soares

1343231

Valdete Boni

2455914

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011 - CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 178/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Alexandre Monkolski

1341688

Aline Pomari Fernandes

2145190

Silvia Romão

1835443

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Claudia Giongo

1579601

Vanda Mari Trombetta

1766096

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011 - CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2018, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2018, Processo nº 23205.001007/2018-85, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2018, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2018, Processo nº 23205.001007/2018-85, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT:

I. Gestor Titular: Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
II. Gestor Suplente: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
III. Fiscal Titular: Aline Voss Perin, Secretária Executiva, Siape 1942201;
IV. Fiscal Suplente: Claudia Mônica Mueller, Assistente em Administração, Siape 2036730.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a prestação de serviços postais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 093/PROAD/UFFS/2018 de 14 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2018, Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa MW Segurança Ltda

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa MW Segurança Ltda:

I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527;
IV. Fiscal Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 035/PROAD/UFFS/2018 de 19 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2019, Pregão Presencial nº 03/2019, Processo nº 23205.000526/2019-15, contratada a empresa GNAS & CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 03/2019, Processo nº 23205.000526/2019-15, contratada a empresa GNAS & CIA LTDA:

I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
IV. Fiscal Suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração comercial da atividade de REPROGRAFIA no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 033/PROAD/UFFS/2019 de 03 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2018, Pregão Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.000154/2018-38, contratada a empresa PANIFICADORA DELICATA LTDA - ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2018, Processo nº 23205.000154/2018-38, contratada a empresa PANIFICADORA DELICATA LTDA - ME:

I. Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II. Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli Contador, Siape 1030174;
III. Fiscal Titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
IV. Fiscal Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
V. Fiscal Técnico Suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 066/PROAD/UFFS/2018 de 12 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2016, Pregão Eletrônico nº 30/2016, Processo 23205.001710/2016-21, contratada a empresa JONES L. GUIMARÃES & CIA LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 30/2016, Processo 23205.001710/2016-21, contratada a empresa JONES L. GUIMARÃES & CIA LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II. Gestor Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
III. Fiscal Titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
IV. Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Campus Realeza/PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 114/PROAD/UFFS/2017 de 10 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2016, Pregão Eletrônico nº 63/2015, Processo nº 23205.0004727/2015-50, contratada a empresa BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 63/2015, Processo nº 23205.0004727/2015-50, contratada a empresa BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II. Gestor Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
III. Fiscal Titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
IV. Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus, micro-ônibus e van, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 113/PROAD/UFFS/2017 de 10 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2016, Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2016, oriundo do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP:

I. Campus Chapecó/SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Técnico: Luciana de David, Nutricionista, Siape 2130270;
d) Fiscal Técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) Fiscal Técnico: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) Fiscal Administrativo: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó/SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 054/PROAD/UFFS/2019 de 09 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II. Gestor Suplente: Vagner Garcia de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
III. Fiscal Técnico: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV. Fiscal Administrativo: Alana Zamoner valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó/SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 087/PROAD/UFFS/2019 de 04 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

CANCELADA - Cotação Eletrônica nº 44/2019 - Aquisição Suporte/Expositor para leitores de livros digitais (compatível com o Modelo Kindle Paperwhite).

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 26/08/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 27/08/2019 às 17h00min.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de reagentes comuns, reagentes em bombonas para conservação de cadáveres, soluções e kits de consumíveis para os laboratórios da UFFS.

Data da Sessão Pública de Licitação: 03/09/2019
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom - (49) 2049-3793

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 29/SUCL/UFFS/2019

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 29/ACAD–LS/UFFS/2019– CHAMADA PÚBLICA 09/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos do EDITAL Nº 29/ACAD–LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 09/2019 o Resultado Provisório das PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a promoção da VII Semana Acadêmica de Ciências Econômicas – VII SAECO, a ser realizada no período de 27 a 31 de agosto de 2019. Em conformidade com os itens 2 a 6 do Edital N° 29/ACAD-LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 09/2019, publicado em 01 de agosto de 2019, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:

2.1 Cota Econômica – Material:
1. Banco Bradesco S/A
2. Cooperativa de Sicredi
3. Supermercado Conafri
4. Supermercado Italo
5. Supermercado Marechal
6. Supermercado Rede Lar
7. Farmacia Santa Terezinha
8. Panificadora da XV
9. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE
10. Comercial Virmond LTDA
11. Erva Mate Laranjeiras
12. Espaço Bem Estar
13. Microlan
14. Hora do Mate
15. Ótica Schuster
16. Loja Pingo Doce
17. 4 FIT
18. Safra Engenharia
19. Lactopar Laticínios
20. Frigorifico Cascatinha
21. Volkswagem AutoBraz
22. Surek Calçados
23. Livraria Cristo Rei
24. Capeletti Restaurante e Eventos
25. Imperium Bar
26. Floricultura Flor do Campo
27. Celero Nacional
28. Via Rápida Telecom

2.2 Cota Econômica – Serviços:
1. Banco Bradesco S/A
2. Panificadora da XV
3. Erva Mate Laranjeiras
4. Microlan
5. Hora do Mate
6. 4 FIT
7. Lactopar Laticínios
8. Frigorifico Cascatinha
9. Imperium Bar
10. Celero Nacional
11. Garda hotel

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2019.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 29/ACAD–LS/UFFS/2019– CHAMADA PÚBLICA 09/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos do EDITAL Nº 29/ACAD–LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 09/2019 o Resultado Final das PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a promoção da VII Semana Acadêmica de Ciências Econômicas – VII SAECO, a ser realizada no período de 27 a 31 de agosto de 2019. Em conformidade com os itens 2 a 6 do Edital N° 29/ACAD-LS/UFFS/2019 – Chamada Pública 09/2019, publicado em 01 de agosto de 2019, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:

2.1 Cota Econômica – Material:
1. Banco Bradesco S/A
2. Cooperativa de Sicredi
3. Supermercado Conafri
4. Supermercado Italo
5. Supermercado Marechal
6. Supermercado Rede Lar
7. Farmacia Santa Terezinha
8. Panificadora da XV
9. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE
10. Comercial Virmond LTDA
11. Erva Mate Laranjeiras
12. Espaço Bem Estar
13. Microlan
14. Hora do Mate
15. Ótica Schuster
16. Loja Pingo Doce
17. 4 FIT
18. Safra Engenharia
19. Lactopar Laticínios
20. Frigorifico Cascatinha
21. Volkswagem AutoBraz
22. Surek Calçados
23. Livraria Cristo Rei
24. Capeletti Restaurante e Eventos
25. Imperium Bar
26. Floricultura Flor do Campo
27. Celero Nacional
28. Via Rápida Telecom

2.2 Cota Econômica – Serviços:
1. Banco Bradesco S/A
2. Panificadora da XV
3. Erva Mate Laranjeiras
4. Microlan
5. Hora do Mate
6. 4 FIT
7. Lactopar Laticínios
8. Frigorifico Cascatinha
9. Imperium Bar
10. Celero Nacional
11. Garda hotel

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de agosto de 2019.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O Coordenador Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a III Feira de Ciências da Cantu na UFFS.

 

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 05 de novembro de 2019.

 

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente na III Feira de Ciências da Cantu na UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

Cota Econômica – Material (não-perecível)

Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas – tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, 9 kits de premiação com 5 itens cada, som, decoração, iluminação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

Cota Econômica – Material (perecível)

Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

Cota Econômica – Serviços

Empréstimo de tendas, mesas e cadeiras, serviços de locação de estruturas para eventos, desde que aprovados pela organização do evento.

 

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail feiracienciasuffs@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 30 de setembro de 2019 às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

Apoio oferecido;

Espaço disponível;

Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da III Feira de Ciências da Cantu na UFFS pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo esta limitada a necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da III Feira de Ciências da Cantu na UFFS se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

Poder distribuir material informativo aos participantes;

Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

 

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 01 de outubro de 2019 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

8 – ENTREGA DA COTA ECONÔMICA – MATERIAL

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 01 de novembro de 2019. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até às 09h00min do dia 05 de novembro de 2019.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar todo ou partes desta Chamada por interesses próprios da administração ou motivos de força maior.

 

10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

21/08/2019

Prazo para Impugnação da Chamada

22/08/2019

Submissão de Propostas

02/09/2019 à 30/09/2019

Publicação do Resultado

01/10/2019

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

02/10/2019

Realização do Evento

05/11/2019

 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de agosto de 2019.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul