Semana 19 de março a 24 de março de 2018

De 19 de março de 2018 até 24 de março de 2018

CEL NPPD ER
CONSUNI
CONSC LS
CORI ER
CONSC CL
CONSUNI CGAE
CONSC CH
CPPD
CONSC ER
PROAD
PROGRAD
CLS
SUCL
CPAD
GR
EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2018 (ALTERADA) PORTARIA Nº 241/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 242/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 243/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 244/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 245/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 246/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 247/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 248/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 249/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 251/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 252/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 253/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 254/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 255/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 256/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 257/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 258/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 259/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 260/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 261/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 262/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 263/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 264/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 265/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 266/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 267/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 268/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 269/GR/UFFS/2018

CEL NPPD ER

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NPPD/UFFS) CAMPUS ERECHIM

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 1ª Sessão Ordinária de 2018, realizada no dia 07 de março de 2018, por meio da Resolução Nº 1/CONSC-ER/UFFS/2018, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

1. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016.

1.2 Serão escolhidos nesse processo os docentes que ocuparão os assentos explicitados para o Campus Erechim, na Resolução 12/2013 – CONSUNI/CA.

1.3 Conforme Art. 10 e 11 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.

2. DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

21/03/18

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

22/03/18 a 02/04/18

Divulgação do cadastro eleitoral

28/03/18

Período para impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

29/03/18 a 02/04/18

Divulgação das chapas inscritas

03/04/18

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

04/04/18

Período para recursos relativo às impugnações do cadastro eleitoral

03/04/18 a 06/04/18

Homologação das chapas inscritas

05/04/18

Período para recursos de chapas impugnadas

06/04/18

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

09/04/18

Período de divulgação das candidaturas

09/04/18 a 11/04/18

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

10/04/18

Eleição (das 10h às 19h30)

12/04/18

Apuração

12/04/18

Divulgação provisória dos resultados

13/04/18

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

16/04/18

Publicação oficial dos resultados pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

17/04/18


3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CEL, para esclarecimento de dúvidas, deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

 

Erechim-RS, 21 de março de 2018.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018  DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e vinte e um  minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Diretores de campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Marcos Weingartner e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso  (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Marcos Antonio Beal (coordenador Acadêmico do Campus Realeza, substituindo o Diretor), Darlan Christiano Kroth (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, substituindo o Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas), Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Roberto Antônio Finatto e Gilmar Franzener (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindermann (repres. docente do Campus Passo Fundo); Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor da UFFS), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Emerson Neves da Silva (Substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Antonio Carlos Pedroso [titular] e Luciana Pereira Machado [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves (repres. discentes do Campus Passo Fundo), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Registram-se ainda as presenças dos seguintes discentes do Campus Chapecó: Eliza, Michel, Jonatam, Wilson, Mariana, Fernanda, Vinícius, Gabriel, Wadson, Fernanda, Caroline, Eliziane, Mateus, André e Iana, que dispuseram na Sala de Reuniões, cartazes com dizeres relacionados ao item de pauta que trata da minuta de Resolução que visa estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Comunicações do Presidente: a) O Presidente informou que no dia 19 de março de 2018, o Presidente do Conselho de Campus de Cerro Largo, Ivann Carlos Lago, homologou, ad referendum do Conselho do Campus, por meio da Resolução nº 3/CONSC-CL/UFFS/2018, o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação daquele Campus no CONSUNI, para o mandato 2017-2019. Assim, passarão a compor o CONSUNI, após a assinatura dos Termos de Posse, os servidores Luis Carlos Rossato, como conselheiro titular, e Rodrigo Stölben Machado, como conselheiro suplente. b) Comunicou que no dia anterior à sessão, esteve na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde na sala dos conselhos daquela instituição, participou de uma reunião com as Universidades e Institutos Federais do estado do Rio Grande do Sul, com a participação de um conjunto de lideranças da comunidade acadêmica e regional. Houve um diálogo com a caravana do ex-presidente Lula que está de passagem por aquele estado. Disse que o encontro foi muito interessante e construtivo. Que é perceptível que a caravana na região sul está gerando mais notícias do que nas demais regiões do país em função da oposição que por aqui existe. Considerando que a UFFS possui dois campi onde haverá a presença da caravana, sendo na próxima sexta-feira, 23 de março, em Passo Fundo, e no dia 27 de março em Laranjeiras do Sul,   existe um alto nível de preocupação tendo em vista as hostilidades que o Movimento Brasil Livre (MBL) e outros setores estão movimentando. No entanto, disse estar tranquilo porque as forças de segurança pública estão entrando em ação garantindo espaços separados, de forma que não exista nenhum tipo de confronto. Ressaltou que a caravana passará também por Chapecó, porém apenas na praça da cidade, sem visitar o Campus. Disse esperar que se estabeleça um espaço saudável de debates, garantindo-se a pluralidade e o interesse da UFFS de participar dos debates nacionais que acontecem. 1.2 Comunicações dos conselheiros: a) O conselheiro Pablo Lemos Berned aproveitou novamente o espaço para divulgar o evento que acontecerá em forma de mesa de debates, no dia 27 de março de 2018, às 19 horas, no auditório do Bloco A da UFFS, no Campus Cerro Largo, intitulado “Perspectivas de inserção profissional dos egressos das universidades no noroeste gaúcho”. A mesa de debates receberá o apoio da Direção do Campus e será promovida pela representação docente do Campus no CONSUNI, pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus e Diretórios Acadêmicos dos cursos de Graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental e Sanitária e Letras. O objetivo principal do evento é propiciar uma reflexão sobre o tema com distintos setores da comunidade e articular estratégias que visem a permanência dos bacharéis e licenciandos na região. Além disso, será um espaço para refletir sobre o compromisso da Universidade em contribuir para que a produção do conhecimento científico e a inovação tecnológica façam parte de um projeto de desenvolvimento que priorize a formação humana, a inclusão social e a preservação das riquezas naturais, combatendo as desigualdades regionais e garantindo o acesso à formação superior na própria região. Estão confirmadas as presenças do Presidente da Diretoria da AMM/Funmissões, Brasil Antônio Sartori, do Pró-Reitor de Graduação da UFFS, João Alfredo Braida, do Supervisor Executivo do CIEE/RS em Santo Ângelo-RS, Elemar Antonio Lenz e do representante da Direção Estadual da CTB-RS (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Igor Correa Pereira. Por fim, convidou todos a participarem. b) O conselheiro Marcos Antônio Beal informou que o Diretor do Campus Realeza, Antônio Marcos Myskiw encontrava-se em férias e por conta disso, justificou sua presença na sessão, em substituição ao Diretor. c) O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro comunicou que na manhã daquele dia, com a participação do Reitor da UFFS, ocorreu o início da etapa presencial de formação dos professores vinculados ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), sendo que a UFFS ficou responsável pela formação dos professores do Alto Uruguai e partes norte e nordeste do estado do Rio Grande do Sul. O Presidente aproveitou para dizer o quanto ficou impressionado com o nível do evento e com a mobilização de 160 (cento e sessenta) professores das Coordenadorias Educacionais de Passo Fundo e Erechim, com 60 (sessenta) municípios envolvidos, o que culminou num trabalho excelente do Campus e dos professores envolvidos. Disse ainda que percebeu, no outro auditório, a ocorrência de um evento do curso de Agronomia, onde presenciou o espaço cheio e grande movimentação de pessoas. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro então explicou que vários eventos estão movimentando a semana no Campus Erechim. Na noite anterior, houve aula inaugural dos cursos de Pedagogia e Filosofia, com presença do Professor Paulo Rudi Schneider, da Unijuí, que trouxe o tema “Filosofia e Universidade”. O auditório ficou lotado. No decorrer da semana acontece a Semana Acadêmica da Agronomia, sendo que o Diretório Acadêmico propôs uma programação extensa, com muitas atividades. d) O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias comentou sobre a carreata que passará na cidade de Passo Fundo (já citada pelo Presidente) e a forma de organização do movimento. Disse que foi feito amplo debate com os alunos assim que obteve-se a  confirmação da programação da carreata quando todos foram chamados para uma conversa no rol de entrada. Ainda, que estão incentivando na imprensa o entendimento de que a universidade tem de acolher essa diversidade e a pluralidade de ideias, convidando as pessoas a participarem do ato e também, buscando representantes para participarem do ato acadêmico planejado para acontecer no auditório. Estão também conversando amplamente com os setores de segurança, de modo que seja um grande momento de demonstração de ideias, fazendo da universidade um espaço de debates e discussões saudáveis. e) A conselheira Carolina Rosa Listone comunicou a realização de o evento chamado “200 Anos de Marx: marxismo e educação”, que acontecerá no dia 26 de março de 2018, no Campus Chapecó, A realização da jornada é uma inciativa do Coletivo de Centros Acadêmicos dos Cursos de Ciências Sociais, Geografia, História, Pedagogia e Letras, Grupo de estudos em trabalho e educação (GETRED/UFFS) e Grupo de estudos e pesquisas em ontologia crítica (GEPOC/UFSC). O evento conta com apoio de professores e grupos de estudos e de pesquisa da UFFS e UFSC. Os encontros serão mensais e seguirão até o final do primeiro semestre de 2018. As informações estão dispostas no site institucional da UFFS. A participação pode ser validada como projeto de extensão e é voltada para a comunidade interna e externa. f) A conselheira Janete Stoffel acentuou que o Campus Laranjeiras do Sul receberá a visita do ex-presidente Lula na próxima semana, e a organização das atividades da caravana estão a cargo de algumas pessoas. A visita acontecerá no dia 27 de março de 2018, as 15h30min. O ex-presidente passará pelos laboratórios e depois fará uma palestra. Também enfatizou que estão sendo tomadas as medidas de segurança necessárias tendo em vista as possibilidades de manifestações. Porém, até o momento não foi recebida nenhuma informação de movimentos contrários a sua vinda. Declarou que é um orgulho para a universidade receber um ex-presidente que tanto fez pela educação do país. O Presidente ressaltou que essa caravana traz a discussão do tema central da república brasileira neste momento, e por isso, é de se esperar que não seja um passeio com ares de férias. Porém, os organizadores estão atentos de modo a lidar com todas as possíveis situações que um acontecimento deste porte pode promover. Pediu que se trate a situação com bastante tranquilidade. Falou que é uma honra pra UFFS receber dois ex-presidentes, situação que poucas instituições puderam presenciar. Disse ainda que a UFFS só existe por uma decisão pessoal do ex-presidente Lula, pois haviam outros projetos de expansão da educação superior pública, e não se pode perder a oportunidade de fazer agradecimentos por este tipo de política. g) A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels registrou a presença dos discentes do Campus Chapecó Jardel e Fernanda. Informou ainda, que no dia 20 de março de 2018, o Campus  implantou o Fórum das Licenciaturas, o qual teve uma expressiva participação do corpo docente que passou então a discutir uma série de temáticas inerentes à formação de professores.  Relatou ainda o início das obras para as rotas acessíveis ao Restaurante Universitário (RU). Disse tratar-se de obras de grande importância, tendo em vista que garantem a acessibilidade de toda a comunidade acadêmica e usuários em geral, ao restaurante. h) O Presidente lembrou que  no dia 29 de março de 2018 acontecerá a Plenária Final da II COEPE, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó, quando os delegados indicados pelos Campi virão para trabalhar no texto final. Será um dia de muito trabalho, com início das atividades previsto para às 8 horas da manhã. Disse que os textos foram disponibilizados aos diretores de Campus no dia anterior e solicitou que ele seja encaminhado a todos os delegados para que possam analisar a matéria com antecedência de modo que os trabalhos sejam concluídos no mesmo dia da Plenária. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O Presidente fez a leitura da pauta encaminhada previamente aos conselheiros, conforme segue: 2.1 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Carolina Rosa Listone, que pediu vistas do Processo na 1ª sessão ordinária. 2.2 Processo nº 23205.000775/2018-11 - Prestação de contas 2017 - Relatório TCU. Apresentação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.3 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª sessão ordinária de 2017. 2.4 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Bruno Alencar da Maia Pinto, designado na 1ª sessão ordinária. 2.5 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª sessão ordinária. 2.6 Processo nº 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.8 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.9 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. Assim que concluiu a leitura da pauta, o Presidente lembrou a necessidade de retirada do último item, tendo em vista que conforme combinado, a matéria foi levada à reunião administrativa e lá deliberou-se por solicitar à Procuradoria Federal junto à UFFS (PF-UFFS) um Parecer Jurídico sobre pontos importantes daquela minuta. Em seguida, autorizou a palavra ao conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, que fez observações referentes aos itens 2.6 e 2.7 apresentados. O conselheiro inicialmente cumprimentou de forma especial os estudantes presentes à sala, dizendo que fica feliz quando os trabalhos do CONSUNI podem ser acompanhados por não conselheiros. Em relação aos itens citados pelo Presidente, solicitou um tratamento excepcional às matérias, porque apesar de o Regimento Interno do CONSUNI permitir a prorrogação de prazo para apresentação de Parecer por uma única vez, e essa prorrogação já ter sido dada na última sessão, permanece no aguardo de um Parecer do Departamento de Gestão Patrimonial (DGPAT) quanto às reais condições do mobiliário envolvido nos Processos. Explicou que se tratam de móveis que foram recusados em processo licitatório e sua preocupação é saber se estão em condição de uso para a universidade. Disse que seu Parecer está previamente escrito no que tange manifestações já feitas em casos anteriores de recebimento de doações, e que ainda fez um novo conjunto de recomendações. No entanto, enfatizou que não gostaria de apresentar um Parecer sem ter certeza de que os materiais podem ser utilizados pela instituição. Assim, solicitou que seus Pareceres possam ser apresentados na sessão subsequente, de modo a poder aguardar essas informações técnicas acerca dos móveis. Na sequência, o Presidente comunicou a necessidade de inclusão de um ponto inicial à pauta, que trata da homologação do resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, mandato 2017-2019 e Posse dos novos conselheiros, solicitando assim a inclusão desse ponto à pauta como 2.1. Então, questionou os conselheiros quanto a cada uma das modificações propostas, sendo que todos foram favoráveis ao conjunto delas. Destarte, a pauta foi aprovada da seguinte maneira: 2.1 Homologação do resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no CONSUNI, mandato 2017-2019 e Posse dos novos conselheiros. 2.2 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Carolina Rosa Listone, que pediu vistas do Processo na 1ª sessão ordinária de 2018. 2.3 Processo nº 23205.000775/2018-11 - Prestação de contas 2017 - Relatório TCU. Apresentação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.4 Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Apresentação do Parecer do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª sessão ordinária de 2017. 2.5 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Bruno Alencar da Maia Pinto, designado na 1ª sessão ordinária de 2018. 2.6 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª sessão ordinária de 2018. 2.7 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. Passou-se ao item 2.1 Homologação do resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no CONSUNI, mandato 2017-2019 e Posse dos novos conselheiros. O Presidente procedeu a leitura da minuta de Resolução elaborada pela SECOC. Em seguida, concedeu a palavra aos conselheiros para suas manifestações acerca da matéria. Diante ao silêncio do Pleno, questionou se havia consenso quanto à aprovação da minuta de Resolução, o que ocorreu. Dessa forma, foram empossados os servidores Luis Carlos Rossato, como conselheiro titular, e Rodrigo Stölben Machado, como conselheiro suplente, representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo ao CONSUNI, mandato 2017-2019. O Presidente explicou que os Termos de Posse serão assinados pelo Presidente e enviados aos conselheiros para suas assinaturas. 2.2 Processo nº 233205.003941/2017-51: Proposta de Resolução com o fim de estabelecer normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Carolina Rosa  Listone, que pediu vistas do Processo na 1ª sessão ordinária de 2018. O Presidente fez breve explicação sobre como se dá o procedimento a partir do pedido de vistas estabelecido no Regimento Interno e suas formalidades. Em seguida, passou a palavra à Relatora, lembrando que seu tempo para apresentação do Parecer era de 10 (dez) minutos. A Relatora iniciou sua fala explicando que seu Parecer advém de uma conversa com os acadêmicos e com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Campus Chapecó. Então, procedeu a leitura do Parecer nº 6/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando as observações acima realizadas, recomendo a manifestação deste conselho de forma contrária à aprovação da minuta submetida, votando assim por seu arquivamento”. O Presidente permitiu a palavra às considerações do Pleno. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor discorreu sobre a dificuldade que percebe em se “parir” uma minuta de regulamentação, sendo que, segundo seu entendimento, há duas formas de se instituir minutas no CONSUNI. Uma delas é quando a minuta vem de uma proposição da administração da universidade; outra é quando percebe-se (entendendo ser esse o caso) a necessidade de se produzir regulamentação para algum tema e fica a cargo de algum conselheiro elaborar o texto base da proposição. Sobre o texto em discussão, disse possuir uma série de observações a fazer e que concorda em vários momentos com a Relatora, principalmente quando se trata de “coisas a evitar”. Como Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Igualdade Racial, disse já ter conversado com alguns diretores da instituição, no sentido de que se deve assumir uma postura de fiscalização das violações dos direitos humanos. Afirmou que poderia passar todo o seu tempo fazendo denúncias de situações que vê coladas pelas paredes. Que a estrutura institucional da UFFS tem a tarefa de lidar com os casos de violação de direitos da sociedade e possui todas as condições de tratar seus debates sobre o que é ofensivo ou não em seus espaços. Então, argumentou que a situação deve ser sim normatizada, estipulando-se que tipo de materiais podem ou não ser fixados nos espaços institucionais, e que entende que o caminho natural para isso é “dizer o que não pode, e aquilo que não pode, entende-se que pode”. Presumiu que não vai ser uma regulamentação dessa natureza que vai impedir o uso dos espaços, pois percebe-se que nas instituições públicas os espaços são usados e disputados para manifestações. Ponderou que o que se deve buscar com a regulamentação são critérios institucionais para isso. Nesse sentido, considerou que se deve sim tratar de uma regulamentação mais ampla e que deveriam ser estabelecidos mecanismos de controle social sobre os conteúdos, ou seja, que não fossem avaliados exclusivamente por um setor da universidade, mas compostos pela comunidade regional. Disse não ver problemas de que o texto base seja o Parecer inicialmente apresentado pelo conselheiro Pablo Lemos Berned, mas que se faz necessário debruçar-se sobre o texto, para o qual possui um grande volume de observações. Disse que não gostaria de ver abortada essa regulamentação, que é uma demanda antiga da UFFS, e que a falta de regulamentação pode ser entendida como “pode-se fixar tudo” ou “não se pode fixar nada”. O conselheiro Igor França Catalão manifestou sua opinião concordando com o voto da Relatora e apoiando o arquivamento da minuta. Em primeiro lugar, porque lhe pareceu absurdo normatizar dentro da instituição um fluxo para a colada de cartazes, banners e faixas. Argumentou que além de sobrecarregar o trabalho das direções dos campi (que terão de designar servidores para controlar os conteúdos, os tempos em que os materiais poderiam ficar fixados, colocá-los, tirá-los, etc), significa uma perda de tempo considerando as demandas de trabalho que existem na universidade. Que a universidade funcionou até hoje sem esse tipo de regulamentação e não identificou nenhum grande problema relacionado ao assunto. Que não conseguiu identificar o fundamento e a justificativa que está por trás dessa normatização e que existem problemas mais sérios que poderiam ser considerados danos ao patrimônio público para os quais as atenções não são direcionadas, citando o exemplo dos muitos bancos do Restaurante Universitário do Campus Chapecó que estão destruídos. O Presidente comentou que a minuta dessa Resolução foi trabalhada pela Assessoria de Comunicação da UFFS, porém, tendo recebido motivações de muitos setores. Lembrou que já houve sim problemas com cartazes expostos em vários momentos. Que entende que essas manifestações trabalham com uma estética, e que hoje se vive numa comunidade plural, de muitas estéticas. Que sem se criar um regramento para garantir essas manifestações com seus limites, corre-se o risco de se ter uma mesma estética imposta a todos que usufruem dos mesmos espaços. Complementou dizendo que quando todos pensam da mesma forma, os problemas são de fácil resolução, mas quando não pensam é que se tem de disciplinar. Lembrou que a minuta estabelece normas gerais e dá aos campi autonomia para organizar os trabalhos e o que compete ao CONSUNI é dizer que propagandas discriminatórias e de apologias é que devem ser regradas (como o consumo de bebidas e propagandas político-partidárias). Citou que na época das campanhas para Reitor e diretores, no Campus Cerro Largo foi criado um regramento geral que funcionou plenamente, e as chapas que estavam disputando fizeram suas manifestações. Portanto, a Resolução busca estabelecer padrões para que diferentes estéticas tenham seu espaço onde uma não se sobreponha a todas as demais. Neste momento, a Relatora fez a leitura do art. 4º que diz o seguinte: A Reitoria e os campi definirão os setores responsáveis pelo fluxo da fixação de cartazes, faixas, banners e similares em murais oficiais nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul.” Então, questionou os demais conselheiros em quais campi pode-se encontrar murais oficiais que tenham capacidade de acolher ao menos 2% (dois por cento) dos cartazes que estavam dispostos na Sala de Reuniões da Reitoria no momento da sessão. Disse que determinar onde e como serão colados é nocivo pra comunicação dos acadêmicos. Que concorda que materiais que façam apologia à bebidas e drogas, que sexualizem as mulheres, ou sejam preconceituosos, devem ser evitados. Revelou que, muitas vezes, ela mesma arranca materiais desse tipo e faz denúncia na ouvidoria. Que nunca presenciou problemas maiores que esses. No mais, expôs que os espaços sempre são utilizados pelos acadêmicos de forma organizada, que os usufruem como forma de manifestação cultural. Também disse que a minuta nada cita sobre Grafite - que é outra forma de expressão - contendo apenas regramentos referentes a cartazes, faixas e banners. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor pactuou com a última manifestação da Relatora e acrescentou que discorda da Presidência, pois entende que a proposta apresentada é extremamente restritiva, na qual são definidos locais específicos para a fixação dos materiais, que trata como murais, no entanto, não explica o que é um mural. Que na UFFS há vários tipos de locais destinados a se colar manifestações. Que a própria administração se utiliza de colagem de folhas e papéis nas paredes e portas. Avisos, comunicações de resultado de processos seletivos institucionais, tabela de horários de trabalho dos servidores, estão fixados nas paredes e portas das salas. Então, como a proposta é extremamente restritiva, ela pode prejudicar o fluxo normal de comunicações da própria administração da Universidade. Porém, enfatizou que não acha que por conta disso, deve-se arquivar a criação de critérios objetivos que impliquem a Instituição em não permitir determinadas manifestações amparadas em lei e em protocolos, como por exemplo, o de respeito aos direitos humanos. Argumentou que a Universidade precisa estar amparada para poder retirar um cartaz que exponha a sexualização da mulher abertamente, por exemplo. Externalizou que já viu cartazes no Campus Chapecó que traziam claramente situações de violações aos direitos humanos que ficaram colados por pelo menos 30 (trinta) dias e ninguém retirou. Então, opinou que a Instituição precisa normatizar a possibilidade de retirada de materiais como esses, mas não necessariamente aprovando a minuta da forma como está apresentada. O conselheiro Marcos Antônio Beal disse entender que, embora a minuta proposta tenha problemas, as três considerações apresentadas no seu preâmbulo justificam sua apresentação, e que concorda com elas. Ainda, acrescentou a necessidade de se preservar espaços físicos de divulgação de informações de caráter institucional. Também manifestou preocupação com a possibilidade de se colarem materiais em lugares onde constam placas orientativas, como aqueles que reservam espaços pra extintores, por exemplo. Por isso, concordou que é preciso criar instrumentos que preservem a integridade dos espaços e da necessária comunicação e informação institucional ao usuário da universidade, Em relação ao que a minuta apresenta, indicou alguns problemas a serem controlados, percebendo a possibilidade de contorná-los no próprio documento. Em primeiro lugar, citou a questão do estabelecimento de fluxos que precisam ser avaliados pelos campi, no sentido de se verificar, por exemplo, se há servidores a cumprirem as atividades. Disse entender que o regramento também exigirá uma fiscalização que considera de difícil implementação nas condições atuais dos campi e além disso, e mais grave no seu entendimento, é o que lhe parece a instituição de um departamento de censura, ao se delegar a um setor um trabalho de fiscalização. Ainda, citou o art. 8º da minuta: “Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Comunicação”, o que considerou um aspecto perigoso e que precisa ser avaliado com bastante rigor. Defendeu que seria muito mais salutar que no âmbito de cada campus fosse constituída uma comissão composta com os segmentos da comunidade acadêmica que pudesse fazer um pouco desse trabalho de gestão, dispondo espaços ou autorizando a fixação dos materiais e requerendo suas retiraras. Portanto, essa seria uma matéria de competência para discussão dos Conselhos dos campi e não de competência do CONSUNI, enfatizando que é nos campi que essas situações de fato acontecem. Outra possibilidade exposta pelo conselheiro, seria recusar o Parecer do pedido de vistas da Relatora e disponibilizar a minuta à comunidade acadêmica para que essa fosse discutida por todos. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros concordou com o voto da Relatora. Alegou que deve sim haver regramento institucional e que o CONSUNI é sim o espaço adequado para essa discussão. Porém, considerou que a minuta não era boa e não permitia a possibilidade de se fazer emendas a fim de melhorá-la. Disse entender o tema como complexo e votou pelo arquivamento da minuta apresentada, propondo a constituição de uma comissão que trabalhe numa nova minuta que possa atender as necessidades de regramento. O Presidente concordou que talvez a minuta devesse ser mais precisa, porém examinando-a, entendeu estar disposto de modo geral aquelas matérias que não poderiam fazer parte de uma exposição pública, e que ela preserva alguns lugares onde não se pode expor materiais (janelas, portas), que a Reitoria está considerada na minuta como local, nãos sendo ela a responsável por fazer a disciplina pelos campi. Opinou que a administração não se sente tranquila para ir até um cartaz e retirá-lo. Portanto, disciplinado-se o que não pode fazer, ficaria mais claro, e os campi poderiam compor uma comissão que teria prerrogativas para retirar materiais. Disse ainda que mexer em materiais expostos por outras pessoas, sem que existam regras, poderia causar  problemas. O conselheiro Marcelo Recktenvald expressou que em breve conversa com a Relatora, pode compreender que sua proposta não é de arquivamento da matéria como um todo, mas sim, da minuta proposta. Então entendeu que a decisão é mais simples: arquivar a minuta, ou não. O Presidente pediu um aparte à fala do conselheiro, relembrando que caso o voto da Relatora fosse acatado, a matéria sairia de pauta e só poderia retornar a partir de nova proposição. Já, recusando-a, permaneceria o voto anterior e a partir dele, poderia ser constituída uma comissão para a reforma da minuta. Neste momento, o Presidente solicitou autorização do Pleno para a fala dos discentes Wadson e Vinicius, o que foi aceito. O discente Wadson expôs que sua manifestação seria em nome dos estudantes que participam ativamente dos movimentos estudantis e dos projetos de extensão, e que esses acham necessário o arquivamento da matéria. Justificou, dizendo que na história da humanidade, todas as vezes que se tentou utilizar a burocracia para regrar movimentos da vida social, foi causada muita artificialidade dentro da dinâmica. Disse pensar que se o caso é de ataque a direitos humanos, esse pode ser feito de muitas outras formas (verbalmente, por rabiscos). Que aprovando esse conjunto de regramentos, estaria se aprovando algo bem artificial, que iria prejudicar a vida acadêmica e, como estudante de Ciências Sociais, pediu o arquivamento da minuta, reiterando que ela era inorgânica, artificial e que poderia vir a engessar a vida acadêmica e intelectual dos estudantes da UFFS. Já o discente Vinícius disse que quando chegou à UFFS, em 2015, o contexto já era de discussão sobre a colocação de cartazes. À época, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) estava fazendo um movimento e militantes estudantes colocaram cartazes, o que gerou uma grande discussão. Como estudante politicamente ativo na Universidade, disse pensar que assim como ele, os estudantes de concepções contrárias também devem poder expor suas ideias em cartazes, desde que esses não firam os direitos humanos e nem ataquem as minorias. Defendeu que a expressão de ideias a partir de cartazes instiga e promove os debates saudáveis entre os estudantes. Então, pediu o arquivamento da minuta proposta e que uma nova seja  apresentada. O conselheiro Ivann Carlos Lago esclareceu que a minuta não foi proposta pelo conselheiro Pablo Lemos Berned, como pareceu ter sido o entendimento de alguns conselheiros. Sobre o encaminhamento da matéria, argumentou que a proposição da Relatora ia em contrário às discussões, porque visava justamente encerrar o assunto. Que deixar de falar e deixar a situação como estava não resolveria os problemas. Seu entendimento é de que existem legislações a nível nacional que tratam de direitos humanos e proíbem expressamente manifestações político-partidárias em prédios públicos, assim como existe legislação para quase tudo, mas isso não impede que fluxos e regras internas de atividades próprias sejam estabelecidas. Disse que a questão não é inventar regras, mas sim, definir como devem ser cumpridas aquelas já existentes. Alegou que bastaria uma Resolução com poucos artigos que definissem como se daria o cumprimento na universidade dessas regras já existentes, como por exemplo, que determinasse a necessidade de identificação, no próprio cartaz, do seu autor, para facilitar a identificação, caso necessário. Disse ainda que a medida que se possui essas regras claras, qualquer membro da comunidade acadêmica pode atuar na fiscalização dos materiais. Particularmente, não gostaria que em função desse debate atual, a matéria parasse de ser discutida, mas que não havia percebido até o momento uma proposição clara de como poderia ser operada a situação. Disse que arquivar a minuta e deixar de discutir o tema era sua grande preocupação. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou sua concordância ao exposto na fala anterior, incentivando um encaminhamento à temática. Apoiou o entendimento de que a minuta não dá conta das necessidades da gestão dos campi porque remete ao campus definir questões para as quais não existe hoje capacidade de execução, além de trazer várias outras questões, sem no entanto, dar soluções efetivas. A sua proposta foi que, dando o encaminhamento para o arquivamento da minuta e não da discussão, poderia se criar uma comissão no âmbito do CONSUNI, que baseada na discussão realizada na sessão, propusesse uma minuta em substituição a atual. A Relatora reafirmou seu entendimento que as considerações que justificaram a minuta não falavam em momento nenhum de direitos humanos, mas sim, no tempo de permanência de anúncios, preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio da UFFS, e se dispôs, caso o Pleno entendesse pertinente, a apresentar nova proposta de Resolução dentro de uma ou duas reuniões, contendo instrumentos de defesa aos direitos humanos, ao público negro, LGBT, estudantes e todas as populações afetadas pelas discriminações. O conselheiro Bruno Alencar da Maia Pinto pediu a palavra para falar de forma simbólica em nome das representações que faz no CONSUNI, dos negros, LGBT’s e estudantes do Campus Realeza, e apoiou a criação de uma comissão para promover um debate mais sofisticado, talvez com auxílio da Assessoria Jurídica, e colocou-se à disposição para participar da comissão. Ainda, defendeu o voto da Relatora quanto ao arquivamento da minuta. Diante de todas as colocações, o Presidente abriu regime de votação em relação ao Parecer da Relatora que fez o pedido de vistas, apresentando as seguintes proposições: Proposição 1: Favorável ao voto da Relatora, consequentemente ao arquivamento do processo. Proposição 2: Desfavorável ao voto da Relatora, sendo que dessa forma a discussão voltaria ao Parecer anterior, elaborado pelo  conselheiro Pablo Lemos Berned. Apurados os votos, observou-se o seguinte resultado: Proposição 1: 28 (vinte e oito) votos. Proposição 2: 11 (onze) votos. Abstenções: 4 (quatro) votos. Dessa forma, arquivou-se o processo. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.000775/2018-11 - Prestação de contas 2017 - Relatório TCU. Apresentação do Parecer do Relator Anderson André Genro Alves Ribeiro, indicado conforme o Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº  5/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante o exposto, voto favoravelmente a aprovação do Relatório de Gestão Exercício 2017, apresentado ao Conselho Universitário, condicionado aos ajustes solicitados pelo CONCUR e AUDIN e os apontamentos feitos neste Parecer. Porém não indico a aprovação deste documento como Prestação de Contas e solicito que uma síntese, onde as principais informações e aplicações dos recursos orçamentários sejam contrastadas com os objetivos apresentados no Plano de Ações 2017, seja apresentada ao CONSUNI.” Ao término da leitura do Parecer, o Relator enfatizou seu entendimento de que o Relatório de Prestação de Contas é um documento minucioso, elaborado de forma muito competente e detalhada pela equipe técnica da PROPLAN, contando com relatórios financeiros e contábeis muito qualificados. Porém questionou o que de fato é uma prestação de contas, entendendo que poderia haver um documento sintético, a parte do Relatório de Gestão, de simples apreciação do CONSUNI, considerando que esse é um colegiado formado por pessoas não técnicas da área, de modo que o documento sintético fosse de fácil compreensão por qualquer pessoa que fizesse sua leitura. O Presidente elogiou e agradeceu a disponibilidade do Relator em ter aceito a relatoria de um processo tão importante num curto período de tempo, para o qual teve de analisar não somente o relatório elaborado pela PROPLAN, como também as manifestações do CONCUR e AUDIN, além das Notas Técnicas emitidas pela DPLAN em resposta aos apontamentos desses 2 órgãos. Então, sinalizou as presenças de Liandro Luft, Diretor de Orçamento e Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento, que participaram da sessão para possíveis esclarecimentos. Aberta a palavra ao Pleno, o conselheiro Marcelo Recktenvald questionou a indicação feita no voto do Relator sobre a elaboração de uma síntese da utilização dos recursos orçamentários. Interpelou a equipe técnica sobre essa possibilidade, porque ao que lhe parece, sem um sistema operacional fica um tanto difícil, então gostaria de saber se é possível que isso ocorra. O conselheiro Charles Albino Schultz explicou que elaborar esse relatório é sempre um desafio à equipe técnica, principalmente quando ele chega aos Conselhos, onde são apontadas as dificuldades de compreensão pelas pessoas que não são da área. Disse que esse é inclusive um dilema e desafio da contabilidade: fazer algo que é difícil de ser compreendido, poder ser compreendido de maneira clara para não especialistas. Relatou que o relatório do TCU não é muito flexível, que sempre acaba tendo o mesmo modelo, não sendo permitidas extrapolações no formato que é pré-determinado pelo próprio Tribunal. Narrou que há alguns anos foram incluídos alguns demonstrativos diferentes e o TCU ordenou que esses fossem excluídos, exigindo que fosse seguido o seu modelo. Disse entender as colocações das necessidades de compreensão dos conselheiros, no sentido de que houvesse um ligamento entre a execução e o planejamento, e que esse é um desafio interno. Explicou que não há no momento um sistema operacional que facilite o trabalho, sendo que tudo é feito manualmente, em planilhas, o que dificulta que a informação seja apresentada de forma mais detalhada e de modo que pudesse ser mais compreensível. Ainda, noticiou que neste ano a PROPLAN vem trabalhando de forma diferente: que está quase concluído um relatório de avaliação da execução de todos os Planos de Ação do ano de 2017, porém não foi possível trazê-lo à sessão por conta da necessidade de análise do Relatório da Prestação de Contas por parte dos Conselhos da Universidade antes do dia 30 de março de 2018. No entanto, o documento está quase concluído e a previsão é que ele seja presentado ao CONSUNI em breve. De qualquer forma, explicou que ele não poderá integrar o Relatório do TCU e virá de forma suplementar. Disse que no passado foi feito um ensaio de Relatório de Custos do ano de 2016 mas acredita que não tenha sido enviado ao CONSUNI, porém, ele é público e a PROPLAN tem disponibilizado trimestralmente esse acompanhamento de custos no espaço institucional daquela Pró-Reitoria no site. Ainda, falou da possibilidade de se fazer o mesmo com o ano de 2017 e tentar incrementá-lo na medida do possível, já que por plano de ação hoje não é factível. A execução não é feita por plano, mas sim, por natureza. Então, apresentou como sugestão à segunda parte do voto do relator, que se aguarde esse tempo necessário até que esse novo relatório por plano de ação, onde consta uma avaliação crítica e um relatório por centro de custo (que é o possível de se fazer hoje sem um sistema mais avançado, sendo que o SIAFI também não é muito flexível), seja apresentado ao CONSUNI, de modo a suplementar o relatório analisado pelo Relator. O Relator manifestou sua concordância à exposição feita pelo conselheiro, dizendo que compreendeu que o TCU regra a forma como o Relatório de Gestão deve ser apresentado e se colocou à disposição para auxiliar na elaboração desse outro relatório, com informações mais sucintas, a ser disponibilizado de forma interna na universidade. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira expôs uma dúvida, justificando ser a primeira vez que analisa um Relatório de Gestão e buscando entender se ele cumpre para com as exigências do TCU, e ainda, se existe alguma ilegalidade que impeça a prestação de contas da UFFS. O Relator esclareceu que conforme seu entendimento, o Relatório de Gestão é um documento apresentado pela universidade para o TCU como componente de um processo de prestação de contas. Já a prestação de contas aos órgãos internos da universidade não necessariamente precisa ser o Relatório de Gestão, podendo ser documentos diferentes. O que a UFFS faz é: no processo de prestação de contas, apresenta ao TCU o Relatório de Gestão do ano anterior (neste caso, 2017), e esse sim, cumpre com todas as exigências do TCU. Questionado pelo Presidente, o Diretor de Planejamento explicou que da mesma forma como foram emitidas as Notas Técnicas pela DPLAN, respondendo aos questionamentos do CONCUR e da AUDIN, será emitida nova Nota Técnica esclarecendo os apontamentos do Relator, deixando bem claro o que é possível e o que não é possível ajustar e trazendo os porquês. Disse que o TCU faz um regramento, que está disponível no e-contas, para cada um dos itens de forma detalhada inclusive com as tabelas que devem ser apresentadas. Que é lá que estão esses regramentos e é lá que são disponibilizadas as informações. Esclareceu ainda que o e-contas disponibiliza espaço para incluir todas as Notas Técnicas emitidas, que complementam o Relatório de Gestão. Dando andamento à matéria e não havendo mais manifestações dos conselheiros, o Presidente abriu o regime de votação, questionando, como de praxe, se havia consenso em acompanhar o voto do Relator, aprovando portanto o Relatório de Gestão TCU do exercício de 2017 da UFFS, considerando-se incluir a ele todas as Notas Técnicas apresentadas. Houve consenso pela aprovação. Na sequência, o Presidente lembrou que o item 2.4 da pauta tratava das Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Considerando a necessidade de quórum de 36 (trinta e seis) conselheiros para votação da matéria, foi feita a contagem dos presentes, observando-se 33 (trinta e três) presenças. Assim, o item de pauta não pode ser discutido, passando-se ao seguinte. Neste momento, houve ligeira conversa sobre a possibilidade de se fazer uma sessão extraordinária para tratar do assunto, e aproveitando a oportunidade, o Presidente lembrou que possivelmente terá de ser feita uma sessão extraordinária para tratar do Programa de Educação Formal (PLEDUCA), procedendo uma breve explicação sobre o andamento das discussões que envolvem a situação. Então, tendo em vista a grande probabilidade de se ter de fazer uma sessão extraordinária pra tratar do PLEDUCA, disse não achar pertinente marcar uma outra para tratar do Regimento Interno, sendo que este entrará como primeiro ponto de pauta na próxima sessão ordinária. Assim, passou-se ao ponto 2.5 Processo nº 23205.000705/2018-63: Proposta de Resolução que estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Bruno Alencar da Maia Pinto, designado na 1ª sessão ordinária de 2018. O Presidente apresentou breve histórico do Processo, lembrando que a demanda é originária de comissão que elaborou uma minuta levada à reunião administrativa. No Gabinete do Reitor, foram incorporadas as sugestões que vieram daquela reunião. O Gabinete então apresentou a demanda ao CONSUNI. Na sequência, o Relator procedeu a leitura do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: “Considerando a necessidade de sistematizar os protocolos a serem seguidos em caso de interesse em exposições artísticas e instalações de obras de arte nos espaços físicos da Universidade, este relator vota pela aprovação da proposta de resolução, salvaguardadas as recomendações deste Parecer.” O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor observou que a proposta para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas na UFFS foi construída com base em dois tipos de obras e exposições que podem ser expostas: um deles induzido pela própria universidade, por meio de editais, que são centralizados na Diretoria de Arte e Cultura, e outro por demandas espontâneas, nas quais os próprios artistas solicitam o uso dos espaços da UFFS para a exposição de suas obras. Disse ainda que lhe chamou à atenção a redação do art. 10, que diz: "Art. 10 As solicitações da comunidade universitária para a instalação de obras artísticas terão o seguinte trâmite: [...]." O trâmite diz que o demandante entra com a proposta na Diretoria de Arte e Cultura (ou seja, centralizado, e não no campus). Em seguida, a Diretoria analisará o projeto quanto às linguagens artísticas; depois a Diretoria enviará a proposta à Direção do Campus para que se manifeste sobre a exposição; e depois ocorre a parte que lhe pareceu mais gritante, que diz que sendo a manifestação do Conselho de Campus favorável, a Direção submeterá a proposta ao CONSUNI para deliberação. No seu entendimento, isso derruba todas as etapas anteriores, porque independentemente de onde ocorrerem as demandas espontâneas, elas terão sua análise final no CONSUNI, o que na sua visão é completamente desnecessário. Sua proposta foi de que seja retirado o CONSUNI do trâmite da matéria. A conselheira Carolina Rosa  Listone concordou com a fala anterior, não entendendo necessária a passagens dessas materias pelo CONSUNI, sendo que os próprios campi conhecem os locais em que podem ser realizadas exposições artísticas e instaladas obras nos seus espaços. O Relator então esclareceu que o memorando que encaminhou a matéria ao CONSUNI explica que o art. 94, parágrafo único do Regimento Geral da UFFS, diz que: "Parágrafo único. A aquisição, construção e alienação de bens imóveis, ouvido o Conselho Curador, são autorizadas pelo Conselho Universitário." Ainda, o art. 6º do mesmo Regimento, diz que cabe exclusivamente ao Pleno do CONSUNI: "IX - estabelecer normas, com base na legislação vigente, para aquisição, construção e alienação de bens imóveis;” por esses motivos não apontou a situação em seu Parecer. O conselheiro Charles Albino Schultz contribuiu embasando a fala do Relator, sendo que do ponto de vista contábil, quando uma obra artística, cultural ou histórica é integrada, contabilmente ela se torna também patrimônio da UFFS, e portanto, se em algum momento for doada, há a necessidade de passar pelo CONCUR e CONSUNI. Lembrou que o material pode não ser oneroso na sua instalação, mas pode tornar-se oneroso em sua manutenção ou remoção, ou em qualquer outro momento. Houve debate acerca dos entendimentos sobre os termos "Exposições Artísticas" e "Instalação de Obras Artísticas”, citadas na minuta, com explicações por parte do Presidente. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho defendeu a supressão do inciso IV do art. 10 da minuta. Disse que já há muitas pautas no CONSUNI e que não entende necessária a passagem de obras artísticas também. O conselheiro Ivann Carlos Lago argumentou que há de se observar a diferença existente entre "Exposições Artísticas" e "Instalação de Obras Artísticas”, conforme já explanado pelo Presidente. Lembrou que o art. 8º do documento explica o que são obras artísticas: “consiste em um processo que demanda intervenção no espaço existente e/ou obra de construção civil.” Disse entender que se trata da mesma questão envolvendo a doação de patrimônio, seguidamente discutida no âmbito do CONSUNI, e é por isso que está previsto no Regimento Geral e nesta minuta de Resolução. A exposição de obra artística é outra situação, (fotografia, pinturas) prevista para análise no Conselho de Campus apenas. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros parabenizou o Relator e o questionou quanto ao seu voto, dizendo ter compreendido que ele sugeriu a aprovação, condicionada a algumas recomendações feitas no Parecer. No entanto, não compreendeu quais são essas recomendações e condicionantes, pois elas estão difusas no texto. Então, disse que gostaria que ficasse claro exatamente o que seria posto em votação. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor declarou ter compreendido, no decorrer das exposições dos colegas e dos debates, que define-se como obras de exposições permanentes as intervenções que recebem o regramento do art. 10. No entanto, disse que o fluxo do art. 10 permaneceu igualmente ruim, porque sua orientação é de que o processo entre pela Diretoria de Arte (centralizado) e receba Parecer artístico e de obras, sem avaliação do local onde ficará. Opinou que a primeira avaliação precisaria ser do campus onde pretende-se expor, aceitando a intervenção, e não a viabilidade técnica em fazê-lo. Por isso, argumentou que o Parecer do CONCUR precisa acontecer impreterivelmente antes do processo chegar ao CONSUNI, porque é àquele Conselho que compete manifestação sobre a viabilidade econômica, e não ao CONSUNI. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho manifestou seu novo entendimento acerca da sua colocação anterior e retirou sua indicação de supressão do dispositivo. Em resposta à fala da conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros, o Relator apresentou as justificativas dos seus apontamentos relacionados ao art. 6º e também em relação à formatação do texto e de seus formulários, onde pleiteou a necessidade da flexão de gênero também para o feminino. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou seu entendimento quanto ao art. 6º, argumentando que as exposições artísticas não serão todas, uma a uma, avaliadas pelo Conselho de Campus, mas sim, de modo geral. Serão consideradas as limitações e proibições de certos lugares, tendo em vista segurança e outras questões importantes. Concordou com o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor que a redação do art. 10 poderia ser melhorada, de modo que a manifestação do campus fosse a primeira, antes de análises técnicas sobre as obras. O Presidente abriu então regime de votação, questionando o Pleno se havia consenso em aprovar o voto do Relator pela aprovação da minuta, sem prejuízo dos destaques a serem apresentados. Houve consenso. Na sequência, o Relator sugeriu a troca da expressão “definidos” por “autorizados” no art. 6º, restando sua redação da seguinte forma: “Art. 6º As exposições artísticas deverão ocorrer nos locais autorizados pelo Conselho de Campus.” O Presidente questionou se haviam mais destaques relacionados ao mesmo artigo. Não houve. Em seguida questionou se havia consenso sobre o novo texto do artigo. Houve consenso e o art. 6º foi aprovado com a nova redação proposta pelo Relator. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu uma mudança de fluxo em relação ao que está exposto no art. 10, adequando o texto da seguinte forma: “Art. 10. As solicitações da comunidade universitária para a instalação de obras artísticas terão o seguinte trâmite: I - o demandante encaminhará a proposta, por meio de formulário específico, conforme anexo II, à Direção do respectivo Campus, que obterá manifestação do Conselho de Campus; II - sendo a manifestação do Conselho de Campus favorável, a Direção do Campus submeterá a proposta a Diretoria de Arte e Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; III - a Diretoria de Arte e Cultura analisará o projeto quanto às linguagens artísticas e ao release da obra e, quando necessário, obterá parecer da Secretaria Especial de Obras, quanto à intervenção no espaço arquitetônico e viabilidade técnica, e da Pró-Reitoria de Planejamento, quanto aos recursos financeiros envolvidos; IV - sendo a manifestação favorável, a Diretoria de Arte e Cultura submeterá a proposta ao Conselho Curador e ao Conselho Universitário para deliberação”. Houve breve debate acerca dos motivos pelos quais a proposta havia sido redigida daquela forma e as maneiras para diminuir a burocracia na tramitação das autorizações. Então, o Presidente questionou se havia acordo em se aprovar a redação do art. 10 da forma proposta pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, o que ocorreu. Na sequência, o Presidente ressaltou a questão levantada pelo Relator sobre a flexão de gênero na redação dos documentos da universidade, reconhecendo nunca ter ocorrido uma discussão com afinco sobre o tema. Disse entender pertinente que a discussão seja levantada no CONSUNI para que as peças incorporem a proposição, lembrando que ela está muito conectada aos princípios da universidade. A Secretaria lembrou a necessidade de verificar se o Manual de Redação da UFFS traz algum regramento sobre o assunto. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor defendeu que seja feito um debate de fôlego sobre o assunto na universidade, justificando que a discussão da linguagem de gênero em documentos oficiais não é apenas referente à flexão de gênero, mas sim, de caracteres neutros e coringas, e disse que há muita produção sobre o assunto. Defendeu que deve ser definida uma padronização dos documentos oficias e que esse estudo componha o Manual de Redação, para que abarque qualquer escrita da UFFS. O Presidente então questionou se havia consenso em se fazer essa adequação já nesta Resolução, desde que ela não conflite com o Manual de Redação da UFFS. Houve consenso. Na seguida, submeteu a peça na sua totalidade à aprovação do CONSUNI. Novamente houve consenso pela sua aprovação. Dessa forma, sendo dezoito horas e vinte e um minutos, foi encerrada a sessão ordinária, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2018

Arquiva matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003941/2017-51 e o Parecer nº 6/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Arquivar o Processo nº 23205.003941/2017-51, que trata da minuta de Resolução que visa estabelece normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO 2017 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Processo nº 23205.000775/2018-11, o Parecer nº 1/CONCUR/UFFS/2018 e o Parecer nº 5/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do exercício de 2017 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 016/2012-CONSUNI e a Resolução nº 3/CONSC-CL/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.

 

Art. 2º Passarão a compor o Conselho Universitário da UFFS, após assinatura do termo de posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I -

Titular

Luis Carlos Rossato

Suplente

Rodrigo Stölben Machado

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Estabelece diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a realização de exposições artísticas e a instalação de obras artísticas nos espaços físicos dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Capítulo I

Das Exposições Artísticas

 

Art. 2º As exposições artísticas devem apresentar caráter temporário, não demandar obra de construção civil (pintura, assentamento de peças cerâmicas, etc.) e apresentar fixação simples por meio de suportes móveis ou em superfícies específicas destinadas ao uso.

 

Art. 3º Propostas para realização de exposições artísticas podem ser encaminhadas pela comunidade universitária, por meio de demanda espontânea ou pela Instituição, por meio de edital interno.

 

Art. 4º As solicitações da comunidade universitária devem ser encaminhadas, para a aprovação, à Direção do Campus, por meio de formulário específico, conforme anexo I desta Resolução.

 

Art. 5º Os editais internos para as exposições artísticas ficam sob a responsabilidade da Diretoria de Arte e Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

Art. 6º As exposições artísticas deverão ocorrer nos locais autorizados pelo Conselho de Campus.

§1º O Conselho de Campus pode autorizar tanto espaços internos quanto espaços externos aos edifícios da UFFS para as referidas exposições artísticas.

§2º A fixação em cobertura de edifícios deve ser avaliada pela Assessoria de Infraestrutura do Campus e/ou Secretaria Especial de Obras.

 

Art. 7º O prazo máximo para a permanência de exposições artísticas nos espaços da UFFS é de 4 (quatro) meses.

 

Capítulo II

Da Instalação de Obras Artísticas

 

Art 8º A instalação de obras artísticas (painéis artísticos, arte mural, esculturas, etc.) consiste em um processo que demanda intervenção no espaço existente e/ou obra de construção civil.

Parágrafo único. A instalação de obras artísticas tem, por princípio, caráter permanente, mas fica reservada à Instituição a possibilidade de removê-la, substituí-la ou eliminá-la, quando considerar conveniente, por decisão do Conselho Universitário.

 

Art 9º Propostas para instalação de obras artísticas podem ser encaminhadas pela comunidade universitária, por meio de demanda espontânea, ou pela Instituição, por meio de edital interno.

 

Art. 10. As solicitações da comunidade universitária para a instalação de obras artísticas terão o seguinte trâmite:

I - o demandante encaminhará a proposta, por meio de formulário específico, conforme anexo II, à Direção do respectivo Campus, que obterá manifestação do Conselho de Campus;

II - sendo a manifestação do Conselho de Campus favorável, a Direção do Campus submeterá a proposta a Diretoria de Arte e Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

III - a Diretoria de Arte e Cultura analisará o projeto quanto às linguagens artísticas e ao release da obra e, quando necessário, obterá parecer da Secretaria Especial de Obras, quanto à intervenção no espaço arquitetônico e viabilidade técnica, e da Pró-Reitoria de Planejamento, quanto aos recursos financeiros envolvidos;

IV - sendo a manifestação favorável, a Diretoria de Arte e Cultura submeterá a proposta ao CONCUR e ao Conselho Universitário para deliberação.

 

Art. 11. Os editais internos para instalação de obras artísticas ficam sob a responsabilidade da Diretoria de Arte e Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

§1º Os editais deverão conter, minimamente, os seguintes itens:

I - objetivos;

II - objeto;

III - local;

IV - condições para participação;

V - requisitos para habilitação;

VI - prazos de inscrição, entrega das propostas, divulgação dos resultados e execução;

VII - etapas e critérios de avaliação;

VIII - recursos financeiros e Premiação;

IX - comissão Julgadora;

X - ficha de inscrição;

XI - termo de cessão de direitos de uso de obra de arte.

§2º A seleção poderá ocorrer por curadoria interna ou externa à Instituição.

 

Art. 12. A obra deverá apresentar comprovada resistência e durabilidade em face das intempéries, poluição e outras formas de deterioração ou degradação ambiental.

 

Art. 13. A obra de arte apresentada deverá ser original, nos termos da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

 

Capítulo III

Das Disposições Gerais

 

Art 14. Cabe à UFFS:

I - divulgar as exposições e instalações em diferentes meios de comunicação;

II - ceder o espaço necessário para exposição ou instalação de obras artísticas;

III - certificar artistas e grupos proponentes que realizarem o projeto.

 

Art 15. Cabe à Diretoria de Arte e Cultura resolver os casos omissos a esta Resolução.

 

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

02ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Aline Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Éliton Paulo Novais, Fabio Pontarolo, Fábio Luiz Zenerati, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Janete Stoffel, Katia Aparecida Seganfredo, Liria Angela Andriolli, Luciano Tormen, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Vanessa Gomes da Silva, Vivian Machado de Menezes e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos, na última Sessão do Conselho de Campus do ano de 2017. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel mencionou que a Assessoria de Comunicação continua fazendo os informes semanais da direção do campus no informativo, se alguém ficar com dúvidas poderá questionar pessoalmente ou por telefone. 2. Ordem do Dia: 2.1. Aprovação da Ata Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul; Após apreciação foi aprovada por unanimidade. 2.2. Alteração do colegiado de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias, após apreciação dos nomes foi aprovada a alteração, do professor Vitor de Moraes (em afastamento) e Aline Pomari Fernandes (solicitação de saída), para inserção das docentes Siomara Aparecida Marques como títular e Marcela Langa Lacerda Bragança como suplente. Após apreciação todos aprovaram a alteração. 2.2. Comissão para eleição do NPPD: Após explanação sobre a necessidade de realização de processo eleitoral devido ao período com vencimento em junho de 2018, os conselheiros Ronan Maciel Marcos, Vanda Mari Trombetta e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, se propuseram a fazer arte da comissão local eleitoral para escolha de representantes para o NPPD. 2.3. Agenda das Sessões Ordinárias para 2018: alterado para dia 19 de abril de 2018. 2.4. Relatório de Gestão do Campus, aprovado pelo conselho de Campus; 2.5. Comissão de análise sobre os eventos de formaturas: Janete Stoffel contextualizou sobre as discussões realizadas até o momento em relação aos eventos de formatura. Incluindo os problemas elencados nos formulários de solicitação de colação de grau em gabinete. Ronan Maciel Marcos apresentou a Resolução nº2-2016-CONSUNI-CGAE, informou que o documento já é regulamentado, enfatizou que a comissão sugeriu que seja atendida a Resolução, e que não há necessidade de outros documentos. Por exemplo o art. 10, que diz que a universidade tem obrigação de escolher local, disponibilização de becas, capelos e canudos. Lembrou a questão de otimizar o cerimonial, sintetizando discursos, respeitando os tempos de fala. A comissão sugeriu ainda, que os dias de cerimoniais sejam durante a semana, no período noturno. A comissão elencou que não há problemas em se ter empresas, desde que em comum acordo com todos os alunos, e que a decisão deve ficar a caráter da Direção de Campus. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos comentou que ao juntar os cursos acaba forçando os alunos a se adequarem ao que a universidade oferta. Luciano Tormen mencionou que na Universidade Federal de Santa Catarina, há um padrão para todos os cursos. Martinho Machado Junior comentou que é preciso pensar a universidade popular, em que todos devem ter acesso à formatura, informou que em Chapecó a formatura é decorada pela Universidade, com exclusividades apenas das fotos. Ronan Maciel Marcos mencionou que uma possibilidade é a chamada pública para as empresas de fotos. Sandro Neckel da Silva lembrou que se não restringir as empresas, permanece o problema que está atualmente. Betina Muelbert mencionou que a Resolução deve ser levada em consideração, mas, não deixar para que a Direção de Campus decida sozinha, e elencou a importância de não separar os cursos. Vanessa Gomes comentou que ao atender a Resolução a Direção de Campus se torna automaticamente neutra, e ao fazer as cerimônias no campus restringe também a quantidade de convidados. Janete Stoffel mencionou que até o momento a Resolução não foi seguida a risca, devido a pedido das comissões e alguns coordenadores de curso, porém se a decisão do Conselho de Campus e encaminhamentos, forem de que as formaturas devem ocorrerem no campus, uma formatura com todos os cursos no saguão do bloco A, a direção de campus acatará tal decisão. Ronan Maciel Marcos mencionou que ao definir as cerimônias de segunda-feira à sexta-feira restringe o interesse das empresas. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos sugeriu manter, se possível, os cursos juntos, no Cine Teatro. Martinho Machado Junior apontou a possibilidade de solicitar ao docente que também é vereador do município de Laranjeiras do Sul, auxílio para dialogar com a Prefeitura Municipal. Rubens Fey e Líria Ângela Andrioli mencionaram que as formaturas são oportunidades de divulgar a UFFS. Martinho Machado Junior sugeriu montar um plano de quantitativo de custos e parcerias e convênios com outras instituições. Janete Stoffel mencionou que o Administrador do Campus Ronaldo Seramim está realizando vários contatos e convênios, convidou o professor Martinho Machado Junior para auxiliar os convênios. A comissão de formatura sugeriu encaminhamentos para que a UFFS reassuma a organização dos cerimoniais. Poderia se pensar em criar uma comissão de formaturas única no campus, e reivindicar a posse da cerimônia que é da UFFS. Janete Stoffel solicitou que as comissões de formatura conversem com a Direção de Campus antes de qualquer decisão. Enfim o conselho de campus orientou seguir a Resolução, reforçando que quem define as regras é a Universidade, com possibilidades de fazer as cerimônias no Cine Teatro, enquanto for gratuito, e em caso de cobrança, estudar a melhor possibilidade dos cerimoniais no campus (saguão, auditórios, ou outros espaços do Campus). As cerimônias poderão ser por curso ou todos os cursos juntos, limitando os dias da semana de segunda-feira à sexta-feira, autorizando apenas a contratação de empresas para fotos. 2.6. Comissão para criar Resolução para solicitações individuais de redução de carga horária: Janete Stoffel mencionou que os TAES estão solicitando redução de carga horária, solicitou uma comissão para elaborar critérios, tempo, etc. Tendo em vista que poderá chegar um tempo em que todos os TAES solicitem redução de carga horária, podendo afetar as atividades. Vanessa Gomes mencionou que a opção de reduzir ou não deverá levar em consideração a necessidade do setor, se há possibilidade ou não. Neste sentido a Direção de Campus retira a proposta e deverá avaliar cada pedido de redução. 2.7. Processo 23205.000546.2018-05: Janete Stoffel mencionou que este processo trata-se do pedido de revisão de nota, do aluno Juan Felipe dos Santos referente ao componente curricular estatística básica do curso de Ciências Econômicas, ministrado pelo professor Alexandre Manoel dos Santos no semestre 2017.1, que ficou para comprovação de notas por parte do aluno e do professor, Janete Stoffel leu na íntegra um relato técnico entregue pelo professor Alexandre Manoel dos Santos. Após a leitura o professor Valdemir Velani parecerista, refez sua sua análise do relato em consonância com a solicitação do aluno, e por unanimidade o Conselho de Campus definiu por corrigir a nota do aluno, considerando que este aluno deverá ter aprovação no componente curricular mencionado no processo. A alteração será solicitada pela secretaria do Conselho de Campus à Diretoria de Registro Acadêmico. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Jaciele Hosda___________________________________________________________________

Janete Stoffel___________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC LS/UFFS/2018

03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Aline Pomari Fernandes, Andresa Freitas, Betina Muelbert, Éliton Paulo Novais, Fábio Pontarolo, Fábio Luiz Zenerati, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Janete Stoffel, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Marcelo Grassi, Líria Angela Andrioli, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Sandro Neckel da Silva, Valdemir Velani, Acadêmico Geovani Souza Dias, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel convidou todos à participar da palestra com o médico perito, sobre primeiros socorros. 1.2. Martinho Machado Junior informou que terá uma aula experimental de inglês amanhã na sala 307, todos convidados. 2. ORDEM DO DIA: Janete Stoffel apresentou a pauta do dia, solicitando a inclusão dos pontos: alteração do colegiado do curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; alteração da composição dos membros do Conselho de Campus. Sendo aprovado pelos membros presentes. Martinho Machado Junior solicitou um ponto de pauta sobre alteração de oferta do curso no Projeto Político Curricular do curso de Ciências Econômicas. Janete Stoffel mencionou que tal solicitação deve ser fundamentada e encaminhada documentação para a secretaria, para disponibilização aos membros, neste sentido este ponto aguardará solicitação oficial documentada. 2.1. Aprovação da Ata 3ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul; Após alterações sugeridas pelos membros Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Andresa Freitas e Vanessa Gomes da Silva, foi aprovada a Ata por unanimidade. 2.2. Sessão Conjunta com Conselho Comunitário: Janete Stoffel informou que de acordo com o Estatuto da UFFS, e preciso realizar durante o ano pelo menos uma Sessão Conjunta entre Conselho de Campus e Conselho Comunitário, fora das Sessões Ordinárias, mencionou que provavelmente a pauta será um seminário que o conselho comunitário está propondo. Após análise de datas o Conselho de Campus sugeriu a data de 7 de agosto de 2018 às 19h. 2.3. Homologação da eleição e colegiado do curso de pedagogia: Janete Stoffel relembrou que o curso de Graduação em Pedagogia se efetivou no campus, sem novos códigos de vaga, pois os docentes do campus assumiram o curso, sendo assim propostas de novos cursos devem ser pensados nesse formato. Após longo tempo de trabalho do GT do curso de Pedagogia, da criação e autorização do Curso, chegou-se a eleição de coordenação e colegiado do curso, sendo divulgados pela Portaria nº04/2018 – Comissão Eleitoral, sendo, Representantes docentes: Titular Luiz Carlos de Freitas e Suplente Fabio Luiz Zeneratti; Titular Cladir Teresinha Zanotelli e Suplente Lucas Bergamo Navarro; Titular Paola Beatriz Sanches e Suplente Marcela Langa Lacerda Bragança; Titular Thiago Bergler Bitencourt e Suplente Fabio Pontarolo. Representantes Técnicos-Administrativos: Titular Lucimara Lemiechek e Suplente Willian Nathanael Cartelli de Paula. Coordenação do Curso: Coordenador Gracialino da Silva Dias e Coordenadora Adjunta Priscila Ribeiro Ferreira. O Conselho homologou a eleição para coordenação e colegiado do curso de Pedagogia. Foram indicados ainda para compor o colegiado do curso, Representantes do Domínio Comum: Titular Martinho Machado Junior e Suplente Fernanda Marcon. Representante do Domínio Conexo: Titular Katia Aparecida Seganfredo e Suplente Roberto Antônio Finatto. Representante Discente: Titular Danielle Henrique Corrêa de Oliveira e Suplente Luan Klossoski. Após apresentação dos membros eleitos e indicados, o Conselho de Campus homologou por unanimidade o colegiado do curso de Pedagogia. Neste sentido será alterada a Resolução que regulamenta os membros do Conselho de Campus. Ronan Maciel Marcos lembrou que o Regimento Interno da UFFS, coloca os coordenadores, com representatividade. Martinho Machado Junior questionou sobre as especializações, Janete Stoffel mencionou que o Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, optou em manter todos os coordenadores de cursos de Graduação e de Stricto Sensu. E as especializações são consideradas temporárias. Martinho Machado Junior falou que pode ser visto como um incentivo para que as especializações emerjam para o mestrado. Janete Stoffel colocou ainda para a homologação de inserção no Conselho de Campus os estudantes Gabriel Henrique Alburque e Felipe Zanatto, sendo aceito por todos tal indicação. 2.4. Homologação da inclusão de membro no colegiado do curso de Engenharia de Alimentos: Janete Stoffel colocou para a aprovação a indicação do coordenador adjunto de estágio do curso de Engenharia de Alimentos, Wanderson Wanzeller para o colegiado do curso, sendo homologado por unanimidade. 2.5. Vagas para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Alternância: Janete Stoffel contextualizou sobre o curso de alternância que foi autorizado para atender 6 turmas, e que neste momento necessita pensar o futuro do curso e propor a continuidade do curso. Fabio Luiz Zeneratti, coordenador do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Alternância, mencionou que o colegiado aprovou a proposta de continuidade do curso, e que necessita de aprovação do Conselho de Campus. Janete Stoffel mencionou sobre o convênio de um curso em alternância no município de Candói, e que toda parte da documentação já esta sendo realizada, faltando apenas a autorização por parte do CONSUNI. Sobre Candói, Janete Stoffel informou que todos os gastos serão mantidos pela prefeitura municipal, a universidade arcará apenas com os docentes e deslocamentos, abrindo uma única turma de 60 vagas. Fábio Luiz Zeneratti mencionou que houve uma preocupação com a finalização do projeto PRONACAMPO, e com isso buscou-se alternativas para dar sequência às turmas, comentou que está bem avançado o acordo de cooperação, e que terá uma turma em regime especial no município de Candói. Fez um relato de como é o curso e sua especificidade. A proposta de solicitação de turmas, é com interesse em atender a turma especial e posterior periodicidade de uma entrada anual. Martinho Machado Junior parabenizou a ação do curso em buscar alternativas, mencionou que outros campi tem outros cursos em alternância, e aqui também há proposta alternância no curso de Ciências Econômicas, se colocou a disposição para auxiliar no que for necessário. Andresa Freitas solicitou informações sobre passagens e diárias. Janete Stoffel informou que os professores tinham acordado no colegiado de não ter diárias, mas a procuradoria jurídica bloqueou pois precisam receber diárias. Tendo em vista que os recursos não saem do Campus e sim da Reitoria. Após apreciação a saber: a) abrir uma turma especial no município de Candói com 60 vagas, em regime de alternância e com processo seletivo especial; b) a regularização da oferta do curso com periodicidade anual com 40 vagas, também em regime de alternância e com processo seletivo especial; da solicitação de abrir uma turma com 60 vagas e depois periodicidade com 40 vagas, foi aprovado por unanimidade o encaminhamento da solicitação ao CONSUNI. 2.6. Alteração do colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Alternância: Janete Stoffel apresentou a solicitação do curso em alterar os representantes do domínio conexo no colegiado do curso, sendo Titular Priscila Ribeiro Ferreira e Suplente Paola Beatriz Sanches e representante dos docentes Titular: Roberto Antônio Finatto e Suplente Fernanda Marcon. Após apreciação foi homologado pelo Conselho de Campus tal alteração. 2.7. Plano Anual de Atividades: Janete Stoffel apresentou a planilha analisada pela coordenação acadêmica, sendo que há professores que atenderam aos itens, sem restrições, outros atenderam com algumas sugestões da coordenação acadêmica, porém com indicativo de aprovação, sendo eles: Adriana Saccol Pereira, Alexandre Manoel Dos Santos, Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Antonio Maria Da Silva Carpes, Betina Muelbert, Cladir Teresinha Zanotelli, Claudia Simone Madruga Lima, Deise Maria Bourscheidt, Eduarda Molardi Bainy, Ernesto Quast, Fabio Pontarolo, Gilmar Franzener, Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Janete Stoffel, Jose Francisco Grillo, Juliano Cesar Dias, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Leda Battestin Quast, Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Luisa Helena Cazarolli, Luis Claudio Krajevski, Luiz Carlos De Freitas, Marciane Maria Mendes, Mariano Luis Sanchez, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Silvia Romao, Nadia Teresinha Da Mota Franco, Siomara Aparecida Marques, Vania Zanella Pinto, Vivian Machado De Menezes, Luciano Tormen, Marcela Langa Lacerda Bragança. Homologado por unanimidade a aprovação destes Planos de Atividades Anuais, porém os que tem sugestões de alterações, receberão e-mail de orientação e deverão realizar o preenchimento de ajustar no sistema, com as atividades corretas aprovados. Os docentes que não atenderam em algum dos itens necessários, são: Alexandre Monkolski, Andresa Freitas, Cacea Furlan Maggi, Fabio Luiz Zeneratti, Fernanda Marcon, Marcos Weingartner, Paola Beatriz Sanches, Rafael Stefenon, Ricardo Key Yamazaki, Thiago Bergler Bitencourt, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Catia Tavares Dos Passos Francisco, Elemar Do Nascimento Cezimbra, Alex Verderio, Ceyca Lia Palerosi Borges, Geraldo Deffune Goncalves De Oliveira, Gian Machado De Castro, Gracialino Da Silva Dias, Jorge Erick Garcia Parra, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Julian Perez Cassarino, Lucas Bergamo Navarro, Marcos Alceu Felicetti, Maria Eloá Gehlen, Marisela Garcia Hernandez, Paulo Alexandre Nunes, Pedro Ivan Christoffoli, Wanderson Goncalves Wanzeller, Evandro Bilibio, Roberson Dibax, Liria Ângela Andrioli, Joao Arami Martins Pereira. Janete Stoffel informou que todos os PAA devem atender os prazos estabelecidos pelo Conselho de Campus, e os que não atenderem os prazos terão seus planos reprovados. Lembrou sobre o Acordão do TCU de que sejam publicizados as atividades docentes, informou que os PAAs serão disponibilizados no site da UFFS. Martinho Machado Junior, questionou qual seria o prazo máximo para entrega, sugeriu que os professores busquem se adequar a Resolução. Ronan Maciel Marcos propôs solicitar adequação em um prazo curto de 7 a 10 dias. Martinho Machado Junior enfatizou que os docentes devem atender os prazos estabelecidos, respeitando os prazos, sugeriu que o prazo máximo previsto na Resolução seja atendido e o docente que não entregar, será reprovando. Katia Aparecida Seganfredo mencionou que a orientação de quem for reprovado, é encaminhar a PROGESP informando a reprovação do PAA. Outros docentes: Josimeire Aparecida Leandrini, Paulo Henrique Mayer, Priscila Ribeiro Ferreira, não abriram no sistema, tampouco encaminharam o PAA. Aline Fernandes Sugeriu que os docentes que não acessaram o sistema devem ser notificados de forma diferente. Katia Aparecida Seganfredo informou que os que não acessaram o sistema, foram encaminhados no mínimo seis e-mails para que realizassem o preenchimento. A sugestão é de que os que não acessaram sejam reprovados de imediato. Em votação referente aos que não acessaram o sistema, foram três votos para a reprovação imediata e 16 votos para que tenham o mesmo prazo dos demais para preenchimento. Após discussão entre notificação e comunicado, o conselho de campus decidiu encaminhar comunicado por e-mail (devido a dificuldade de encontrar alguns professores), com prazo máximo dia 24.04.2018, para que o professor acesse e preencha corretamente seu PAA, que será encaminhado novamente para a homologação do Conselho de Campus na próxima Sessão, e em caso de reprovação será encaminhado informação para a PROGESP. Janete Stoffel sugeriu que fazer uma reunião geral docente, informando sobre os prazos e procedimentos em relação ao PAA, onde todos os docentes assinem que receberam tais informações. Ronan Maciel Marcos sugeriu que seja incluído esse prazo no calendário acadêmico. Sendo assim a secretaria deverá expedir até amanhã dia 20.04.2018 comunicado individual com a pendência de cada docente que não teve seu PAA aprovado, a fim de regularizar até dia 24.04.2018 as pendências. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.
Jaciele Hosda___________________________________________________________________
Janete Stoffel___________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC LS/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 21 de março de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul, em consonância com o Documento Memorando Nº 9/CCLEC-LS/UFFS/2018 conforme segue:

 

Coordenação do curso:

I - Coordenador: Vivian de Machado Menezes

Coordenadora Adjunta: Marciane Maria Mendes


Representantes Docentes:

I - Titular: Valdemir Velani

Suplente: Fábio Luiz Zeneratti

II - Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller

Suplente: Andresa Freias

III - Titular: Siomara Aparecida Marques

Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança

IV - Titular: Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

Suplente: Alexandre Monkolski


Representantes do Domínio Comum:

I - Titular: Cladir Teresinha Zanotelli

Suplente: Nadia Teresinha da Mota Franco

Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: Paola Beatriz Sanches

Suplente: Bruno Fernandes de Oliveira

 

Coordenador de Estágio:

I - Titular: Lucas Bergamo Navarro

 

Representante técnico-administrativo eleito:

I – Titular: Lucimara Lemiechek

Suplente: Claudia Felisbino de Souza

 

Representantes Discentes:

I - Titular: Keorlly Cabral Kegler

Suplente: Tiago Prestes

II - Titular: Leo Luiz Mathias Junior

Suplente: Danielle Henrique Correa de Oliveira

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 22/CCLS/UFFS/2017.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Altera a data da 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus para o ano de 2018.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº01/CONSC-LS/UFFS/2018;

CONSIDERANDO a aprovação na 2ª Sessão Ordinária de 2018, de 21 de março de 2018, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a data da 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus do ano de 2018, regulamentada pela Resolução nº01/CONSC-LS/UFFS/2018, para dia 19 de abril de 2018 às 17h.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Alteração da composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) para o Processo de escolha dos membros representantes do NPPD – Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul.

A presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 12/2013 – Conselho Universitário/Câmara de Administração – CONSUNI/CA, a Resolução 05/2016 Conselho Universitário/Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CONSUNI/CAPGP, e a homologação na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 21 de março de 2018.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) para o Processo de escolha dos membros representantes do NPPD – Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Ronan Maciel Marcos, Siape: 2943590; (titular)

Vanda Mari Trombetta, Siape: 1766096; (titular)

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Siape 2142564 (titular)

Eliton Paulo Novais (suplente)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 06/CONSC-LS/UFFS/2016.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de março de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CORI ER

Resultado preliminar das solicitações de remanejamento a pedido, dos servidores lotados no Campus Erechim da UFFS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e o EDITAL Nº 1/CORI-ER/UFFS/2018, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Aline Asturian Kerber

07/10/2014

Assessoria de Comunicação

1) Secretaria Acadêmica

 

2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Deferido

 

 

Deferido

1° Classificado

 

 

1º Classificado

Gertrudes Biélski

18/03/2010

Assessoria de Logística e Suprimentos

1) Biblioteca

 

2) Setor de Assuntos Estudantis

Deferido

 

Deferido

1º Classificado

 

1º Classificado

 

2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 1/CORI-ER/UFFS/2018, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

3 De acordo com o EDITAL Nº 1/CORI-ER/UFFS/2018, os servidores podem interpor recurso deste resultado de 21 a 23 de março.

Erechim-RS, 20 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente da Comissão de Remanejamento Interno

CONSC CL

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Campus Cerro Largo no CONSUNI, mandato 2017/2019.

O Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum do Conselho do Campus, o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário (CONSUNI), mandato 2017/2019.

            Art. 2º Passarão a integrar o CONSUNI, representando o segmento técnico-administrativo, os seguintes conselheiros eleitos:

            Titular: LUIS CARLOS ROSSATO, SIAPE 2998950;

            Suplente: RODRIGO STÖLBEN MACHADO, SIAPE 1980306.

            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 19 de março de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSUNI CGAE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, prof. Darlan Christiano Kroth; diretores de campus: Marcos Antônio Beal (representante do Diretor do Campus Realeza), Lauren Lucia Zamin (representante do Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Maíra Rosseto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Cassio Cunha Soares (suplente) (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Leandro Tuzzin (suplente), Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo), Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza), Daniela Savi Geremia (titular) e Alexandre Mauricio Matiello (suplente) (representantes docentes Campus Chapecó), Luana Angélica Alberti (suplente – representante TAE); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (representante discente Campus Erechim), Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (representante discente Campus Laranjeiras do Sul) e Afonso Bruzamarello (representante Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso; o Diretor de Políticas de Graduação (DPGRAD), prof. José Oto Konzen, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Adriana Folador, César Capitanio, Lucélia Peron e Diego Palmeira Rodrigues. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2018, sendo solicitado um ajuste por parte da Diretoria de Políticas de Graduação. Feito o ajuste e sem mais considerações, a ata foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que estava sendo finalizado o processo de matrículas referente ao PS 2018.1, com dificuldades em preencher todas as vagas ofertadas, por razões ainda não estabelecidas. A PROGRAD avaliará todo processo, tentando identificar as razões e inclusive, se for o caso, rever procedimentos do processo seletivo. Comunicou que na última semana foi realizada reunião, chamada pela PROEC, com as coordenações dos cursos de graduação, para discutir sobre a inclusão das atividades de extensão como carga horária para integralização dos cursos de graduação, exigência do Plano Nacional de Educação, que tem uma estratégia da meta 12 que propõe que até 2024 todos os cursos de graduação tenham pelo menos 10% da sua carga horária desenvolvidas na forma de atividades de extensão. A maioria dos cursos da UFFS não contemplam, explicitamente, essa exigência e nesta reunião, a PROEC apresentou a proposta de realizar um seminário, ao longo deste ano, para avaliar o que já vem sendo feito e que poderia ser caracterizado como atividades de extensão. Além disso, PROEC e PROGRAD estão constituindo um grupo de trabalho para fazer uma discussão no sentido de definir conceitualmente quais são as atividades de extensão que podem estar incluídas no âmbito dos PPCs e como isso será registrado. Esse movimento, provavelmente, resultará em demandas para esta Câmara e, por isso, solicitou aos conselheiros que acompanhem as discussões em seus campi. Informou, ainda, que neste mesmo dia, a PROGRAD realizou reunião com as coordenações dos cursos de licenciatura e com os integrantes das comissões executivas locais do Fórum das Licenciaturas da UFFS, para avaliar e encaminhar a participação da Universidade em dois programas, cujos editais estão abertos: PIBID, que foi reformulado pela Capes, e Residência Pedagógica. A UFFS está habilitada a apresentar propostas nos dois programas, os cursos podem propor projetos na sua área de formação e a Universidade poderá propor projetos institucionais. O prazo é bastante exíguo, até dia 16 de abril, em função disso, não foi possível fazer um amplo processo de discussão. A conselheira Valéria Barros questionou como ficaria a distribuição das vagas, considerando que a UFFS está situada em três Estados. O presidente respondeu que esteve participando da reunião da Andifes, nesta semana, em Belo Horizonte/MG, na condição de coordenador do COGRAD, e na oportunidade, este tema foi objeto de debate. Foi levantado um conjunto de dúvidas e foi aprovado que seria solicitada uma audiência emergencial com a Capes, inclusive para solicitar uma ampliação de prazo. Na sequência, o presidente passou a palavra o prof. Darlan Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, que comunicou a abertura das inscrições para bolsas de auxílios socioeconômicos, que houve aumento na demanda, comparado com o ano passado, fenômeno que vem ocorrendo nos últimos dois anos, e a sua preocupação de que os recursos não estão acompanhando esse aumento. Percebe-se que os estudantes ainda não tem clareza com relação aos procedimentos e, por isso, a PROAE está iniciando uma campanha de divulgação e disseminação das informações. Com relação ao programa bolsa permanência, recursos específicos vindos do FNDE destinados aos alunos indígenas, quilombolas e alguns alunos da medicina, até o momento não houve abertura de novas inscrições, o que compromete a permanência destes estudantes na UFFS e também compromete os recursos do PNAES, no âmbito da Universidade. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_continuação da discussão. 2.2) Processo 23205.004222/2015-95, Processo 23205.003232/2014-86 e Processo 23205.004181/2016-18 - Custeio dos projetos referentes à implementação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim_ apresentação dos pareceres do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 2.3) Proc. 23205.000751/2018-62 – Solicitação de alteração da Resolução nº 10/2016-CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos_apresentação do parecer da conselheira relatora Daniela Savi Geremia. 2.4) Processo 23205.000762/2018-42 – Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Medicina/Campus Passo Fundo_apresentação do parecer da conselheira relatora Maíra Rossetto. O presidente perguntou se havia concordância com a pauta e em caso positivo, foi aprovada a Ordem do dia, passando de imediato ao item 2.1) Proc. nº 23205.000509/2018-99 – Reformulação do Programa de Monitorias da UFFS_continuação da discussão. O presidente lembrou que essa matéria entrou na pauta da última reunião, da qual não estava presente, e o relator, conselheiro Antonio Marcos Myskiw apresentou seu parecer e voto. Depois do debate, foi aprovado o parecer e voto do relator, e, na sequência, foi aberto para discussão dos destaques, como normalmente se faz nesta Câmara. Havia um conjunto de destaques apresentado pelo conselheiro Pablo Berned e no processo de discussão, houve uma divergência sobre o encaminhamento de uma votação. No debate sobre essa divergência, parte dos conselheiros se retirou, o que diminuiu o quórum e a sessão foi encerrada, sem a conclusão da discussão da matéria. Sobre a divergência, o conselheiro Pablo Berned apresentou um destaque de alteração no art. 2º da minuta de resolução, que implicava em duas mudanças, uma era a troca da expressão “iniciação à docência” por “aproximação com a prática docente no ensino superior”  e outra, a exclusão da palavra “ensino”, também no caput do art. 2º. Nos debates havidos, registrados no áudio da sessão e transcritos na ata, tanto os debatedores quanto o próprio autor do destaque focaram a primeira parte do destaque, não se discutindo amplamente a exclusão da palavra “ensino”. Destacou que o presidente encaminhou claramente a votação, naquele dia, lendo a primeira parte, mas não a segunda parte, e os conselheiros votaram aprovando o destaque, e quando se foi discutir um destaque sobre o artigo 5º, surgiu o debate se na primeira votação, ela incluía o destaque por inteiro ou se tinha sido apenas para a primeira parte do destaque. Houve manifestações dizendo que sim e que não, e de fato, não há no regimento interno uma determinação de que um dispositivo, quando integrado de mais uma parte, é um destaque único. Portanto, os destaques são discutidos e votados conforme eles são efetivamente encaminhados. Destacou que era preciso definir o que foi feito e soberanamente o próprio plenário decidir se era o caso de fazer uma anulação de votação, por um erro procedimental, o que aparentemente não era o caso. Propôs retomar a votação, fazendo um debate sobre a segunda parte do destaque, porque efetivamente não foi debatido e nem encaminhada a votação nesse sentido. Chamou atenção para a responsabilidade dos conselheiros em ter clareza da existência de instrumentos, seja pedido de esclarecimentos, pedido de ordem, quando se tinha dúvidas no encaminhamento de uma votação. Perguntou se havia consenso sobre a retomada dos debates e votação da segunda parte do destaque apresentado pelo conselheiro Pablo Berned e, não havendo, o encaminhamento foi posto em votação. Em regime de votação, proposta 1, encaminhada pela mesa, de retomar o debate discutindo e votando sobre a segunda parte do destaque; proposta 2, não vencida essa, o entendimento de que essa matéria já foi votada e não era preciso mais debatê-la. Resultado: 10 votos favoráveis à proposta 1, dois votos favoráveis à proposta 2 e uma abstenção, sendo, então, aprovado o encaminhamento feito pela mesa. Foi retomado o debate da segunda parte do destaque feito ao art. 2º, exclusão da palavra “ensino”, e o presidente declarou que, no seu entendimento, isso não dialogava com o conteúdo da minuta. A afirmação de que as monitorias são de ensino tem a relação com o fato de que na universidade, embora constitucionalmente, ensino, pesquisa e extensão são indissociáveis, na gestão da universidade, são feitas essas categorizações. E quando estava dito que trata-se de um programa de ensino, não é porque é um programa que faz efetivamente ensino, mas porque é relativo à área de ensino. O programa se propõe a que, na Universidade, monitores e orientadores façam uma reflexão permanente sobre o modo como se ensina, para identificar os problemas nesse processo e colaborar para resolvê-los. A separação entre o que é ensino e o que é aprendizagem, embora possível, conceitualmente e teoricamente, na prática é quase impossível. O conselheiro Pablo Berned defendeu que sua sugestão de exclusão não entrava em conflito com o argumento apresentado, poderia ser  excluído sem prejuízo à concepção total do documento. O presidente solicitou autorização de palavra ao Diretor de Políticas de Graduação, prof. José Oto Konzen, que destacou que na versão discutida, se estava falando da finalidade do programa, focando em questões de dificuldades de aprendizagem dos estudantes. Após debate, o presidente colocou em votação o destaque – supressão da palavra “ensino”, do art. 2º, que obteve cinco votos favoráveis, oito votos contrários e uma abstenção, sendo assim, reprovada. No destaque seguinte, incisos do art. 5º, entendeu-se que a votação estava vencida. Também ficou acordado que seria seguido o texto, identificando em cada artigo se havia destaques ou não. Ainda no art. 5º, o prof. Darlan Kroth sugeriu inserção de um inciso, “promover o êxito acadêmico, a redução da evasão e retenção”, houve consenso com essa proposição. No art. 8º, o prof. Darlan Kroth sugeriu incluir como competência da comissão institucional, a elaboração de editais. Houve debate a esse respeito e o proponente acabou retirando sua proposta. No art. 11, a conselheira Valéria Barros sugeriu retirar do inciso V a expressão “mapa mensal de frequência dos monitores”, porque os professores que coordenam os projetos de monitoria, já acompanham a frequência dos estudantes; houve acordo com essa alteração. Na sequência, no art. 12, o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar o inciso V para “É facultado ao campus a inclusão de 01 (um) técnico administrativo em educação, a ser indicado pela Coordenação Acadêmica, que responderá também pelos serviços de secretaria do Programa no âmbito do Campus”. Após debate, houve consenso com essa proposta. O conselheiro Nedilso Brugnera sugeriu incluir, no inciso I, “ representante por ele designado”, e no inciso IV, suprimir “e referendados pelo Conselho de Campus”. Houve consenso pela aprovação das duas propostas. A conselheira Sheila Bassoli questionou, no inciso II do art. 12, a necessidade de representante do SAE para compôr a comissão, considerando o reduzido número de servidores daquele setor nos campi; sugeriu que fosse “técnico em assuntos educacionais”. O prof. Darlan Kroth esclareceu que o programa de monitorias estava prevendo uma ação conjunta entre PROGRAD e PROAE, e a presença de um servidor do SAE era exatamente para fazer um acompanhamento da permanência dos estudantes, um dos objetivos do programa. Concordou que a estrutura dos SAEs, de modo geral, é deficitária nos campi, mas se estava trabalhando para tentar fortalecer o setor. Por fim, reiterou a importância da presença do SAE na comissão local. O conselheiro Pablo Berned sugeriu que ficasse facultado à Coordenação Acadêmica a indicação de servidor do SAE para compôr a comissão. Após amplo debate, o conselheiro Pablo Berned retirou sua proposta e não havendo acordo, o presidente encaminhou a votação da proposta da conselheira Sheila Bassoli, que recebeu três votos favoráveis, onze votos contrários e nenhuma abstenção, sendo então, recusada. No art. 13, o conselheiro Pablo Berned sugeriu suprimir o inciso VIII, que indicava a realização de um seminário de socialização dos trabalhos. No seu entendimento, o SEPE seria o espaço indicado para esse fim. A conselheira Valéria Barros concordou com essa indicação e sugeriu a supressão do inciso V, que tratava de formação inicial e continuada de monitores, por entender que essa atividade era feita pelo próprio professor orientador. O presidente destacou que para discutir essa proposição do conselheiro Pablo Berned era necessário avançar e discutir o art. 32, que propõe a realização de um seminário; o conselheiro Pablo Berned propunha a exclusão destes artigos. Houve grande discussão a respeito, sendo destacado que o SEPE é uma mostra, uma socialização do que é feito em ensino, pesquisa e extensão, na Universidade. Já a proposta de um seminário, no programa de monitorias, era no sentido de uma autoavaliação do programa, identificar problemas e possibilidades de melhorias. O conselheiro Pablo Berned sugeriu alteração em sua proposição, indicando a exclusão/conversão do art. 32 em parágrafo único do art. 31. Em regime de votação, a proposta recebeu dois votos favoráveis, nove votos contrários e duas abstenções, sendo, então, rejeitada. Na sequência, foi feito um ajuste na redação do art. 32, que ficou aprovado desta forma: “Art. 32 Anualmente, após a conclusão dos projetos de ensino, no âmbito do SEPE, será realizado um seminário de iniciação à docência, organizado pela Comissão Local, envolvendo os monitores e seus respectivos orientadores, para socialização,  discussão dos resultados e avaliação do programa.”. Foi retomada a discussão do art. 13 e o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar a redação do inciso VIII, ficando dessa forma: “VIII - organizar seminários de socialização e avaliação do programa, no âmbito do Campus”. A  conselheira Valéria Barros sugeriu a supressão da Seção I do Capítulo 9º, que tratava da formação de monitores e, não havendo consenso, foi encaminhada a votação, sendo que a proposta recebeu três votos favoráveis, seis votos contrários e três abstenções, sendo assim, recusada. No art. 14, o prof. Darlan Kroth sugeriu inclusão de um inciso “diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados”; houve consenso com a inclusão. No art. 15, o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar a redação do §1º para: “§1º A monitoria remunerada dará direito ao estudante a uma bolsa, cujo valor corresponderá ao valor da bolsa de Iniciação Científica do CNPq”; houve acordo com essa proposição. No art. 22, o conselheiro Pablo Berned sugeriu alterar a redação para: “Art. 22 Os projetos de monitoria de ensino, organizados por componente curricular, serão avaliados pela Comissão Local ou por uma banca de, no mínimo, três docentes indicados pela Comissão Local para esse fim.”; houve consenso com essa proposta. No art. 29, o conselheiro Pablo Berned sugeriu excluir a expressão “sendo os mesmos destinados a monitores selecionados que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.”; houve acordo com a proposta. Finalizados os destaques, houve consenso pela aprovação in totum do documento, que deverá ser publicado em forma de resolução nos próximos dias. 2.2) Processo 23205.004222/2015-95, Processo 23205.003232/2014-86 e Processo 23205.004181/2016-18 - Custeio dos projetos referentes à implementação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Erechim_ apresentação dos pareceres do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto referente ao Processo 23205.003232/2014-86. A conselheira Valéria Barros questionou a necessidade de estes processos, que tratavam de valores financeiros, estarem em tramitação na CGAE. O presidente explicou que os processos tratavam sobre plano de trabalho e projeto que diziam respeito à oferta de um curso de graduação, por isso, a CGAE precisava opinar. Não havendo mais manifestações, perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto do relator. A conselheira Valéria Barros registrou abstenção e, com os demais votos favoráveis, foi aprovado o parecer e voto. Na sequência, o relator leu o parecer e voto referente ao Processo 23205.004222/2015-95. Não havendo consenso, o presidente encaminhou a votação e os conselheiros de Erechim solicitaram que estes processos fossem remetidos à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, por tratar de assuntos orçamentários e, por isso, registraram sua abstenção na votação. O presidente explicou que a vinda destes processos à CGAE foi uma determinação da Procuradoria Federal, mas reavaliaria com a administração se este era o caminho mais adequado. Assim, com três abstenções e oito votos favoráveis, o parecer e voto do relator foram aprovados. Por fim, o relator leu seu parecer e voto referente ao Processo 23205.004181/2016-18. Não havendo manifestações e sem consenso, o presidente procedeu a votação, contabilizando três abstenções e seis votos favoráveis, sendo aprovado o parecer e voto. Considerando o limite de tempo da sessão, os dois processos restantes na pauta ficaram para a próxima reunião. O  presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o remanejamento de rubricas do Termo de Contrato nº 098/2014 – Implementação do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003232/2014-86;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento de rubricas do Termo de Contrato nº 098/2014 – Implementação do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o remanejamento de rubricas do Termo de Contrato nº 085/2015 – Implementação do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004222/2015-95;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento de rubricas do Termo de Contrato nº 085/2015 – Implementação do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o remanejamento de rubricas do Termo de Contrato nº 048/2016 – Implementação do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004181/2016-18;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento de rubricas do Termo de Contrato nº 048/2016 – Implementação do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Institui o Programa de Monitoria de Ensino no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o compromisso institucional com a democratização do acesso e permanência e a diversidade do público que acorre à universidade;

Considerando a estrutura curricular, os perfis de formação e a busca da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;

Considerando a finalidade do Programa de Monitoria em vigor, de despertar e sensibilizar nos acadêmicos o interesse pelo fazer docente e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação da UFFS;

Considerando o desenvolvimento e a avaliação do Programa de Monitoria ao longo do período de 2012-2017 e a necessidade de promover o seu aperfeiçoamento;    

Considerando a necessidade de fortalecer as ações voltadas para a iniciação na docência do Ensino Superior que visam a qualificação das atividades de ensino e aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação;

Considerando os esforços comuns da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), das Coordenações Acadêmicas e dos setores de apoio pedagógico a elas vinculados, em prol da permanência e do êxito no aprendizado dos estudantes;

Considerando o Processo nº 23205.000509/2018-99;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Monitoria de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de março de 2018.



ANEXO I

(Anexo I retificado em 6/4/2018 com ajustes nas citações de artigos)



CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DA FINALIDADE DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Monitoria de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul é um programa efetivado através de Projetos de Ensino, que tem por finalidade promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

Art. 2º Compreende-se a formação voltada para a iniciação à docência no Ensino Superior como atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS e que  integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

Art. 3º Compreende-se por qualidade de ensino, em conformidade ao estabelecido no Regulamento de Graduação da UFFS (aprovado pela Resolução 04/2014 – CONSUNI-CGRAD), os processos de ensinar e aprender pautados nos seguintes princípios:
I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;
II - formação humana integral;
III - integração entre formação acadêmica e profissional;
IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
V - interdisciplinaridade;
VI - autonomia intelectual;
VII - cooperação;
VIII - sustentabilidade;
IX - transformação social.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 4º São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV - fortalecer a integração curricular;
V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX- exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 5º O Programa de Monitoria de Ensino da UFFS está vinculado à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), da PROGRAD, e às Coordenações Acadêmicas dos campi, sendo coordenado por uma Comissão Institucional e por Comissões Locais.

Seção I
Da coordenação no âmbito institucional

Art. 6º Compete à PROGRAD:
I - coordenar a Comissão Institucional do Programa;
II - executar as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa no âmbito institucional;
III - intermediar a destinação de recursos para o pagamento das bolsas remuneradas junto aos órgãos da Universidade;
IV - publicar os editais de seleção de projetos e de monitores e de seus respectivos resultados;
V - orientar e assessorar os campi na execução do Programa;
VI - promover a avaliação do Programa e as adequações necessárias à sua qualificação;
VII - organizar a publicação de projetos de ensino inovadores e qualificados;
VIII - garantir suporte técnico-administrativo à Comissão Institucional do Programa.

Ar. 7º Compete à Comissão Institucional:
I - planejar e avaliar as atividades do Programa no âmbito institucional;
II - organizar a comissão de avaliação dos projetos por curso e por público-alvo;
II - avaliar demandas e definir prioridades de alocação de recursos de monitoria;
III - elaborar proposta de formação inicial para os monitores, em diálogo com as comissões locais e com os Núcleos de Apoio Pedagógicos (NAP) dos campi;
IV – articular as atividades de formação do Programa com as demais políticas de formação docente da instituição;
V - avaliar o pedido de renovação anual dos projetos de ensino organizados por curso e por público-alvo específico e a alocação de bolsas, tendo por base os termos do pedido e o montante de recursos disponíveis anualmente;
VI - promover a publicação dos resultados no âmbito da UFFS e em diálogo com outras IES.

Art. 8º A Comissão Institucional é composta pelos seguintes integrantes:
I - Diretor(a) de Políticas de Graduação (Coordenador(a) da Comissão);
II - 01 (um) representante da PROAE;
III - 01 (um) representante da Comissão Local de cada campus e seu suplente, indicados pela respectiva comissão;
IV - 01 (um) servidor técnico-administrativo em educação vinculado à PROGRAD, que responderá também pelos serviços de secretaria do Programa.
Parágrafo único. Em seu planejamento anual, a Comissão Institucional definirá sua agenda de atividades e seu cronograma de reuniões.

Seção II
Da coordenação no nível de Campus

Art. 9º Compete à Coordenação Acadêmica:
I - coordenar a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino;
II - propor a composição da Comissão Local, em diálogo com o NAP, coordenações de curso e demais setores de apoio pedagógico do campus e submetê-la à apreciação do Conselho de Campus.
III - executar as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa no âmbito do Campus;
IV - encaminhar Termos de Compromisso dos monitores à DPGRAD;
V - publicar os editais de seleção de monitores no âmbito do campus;
VI - contribuir com a avaliação e a qualificação do Programa;
VII - garantir suporte técnico-administrativo à Comissão Local do Programa.
Parágrafo único. A carga horária destinada ao trabalho da Comissão Local será definida através da Resolução do Conselho de Campus responsável pela homologação de sua composição, com teto máximo de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 10 A Comissão Local é composta pelos seguintes integrantes:
I - o(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) ou representante por ele(a) designado (Coordenador(a) da Comissão);
II - 01 (um) representante do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), indicado pelo setor;
III - 01 (um) pedagogo do campus;
IV - 03 (três) docentes, envolvendo diferentes áreas do conhecimento, indicados pela Coordenação Acadêmica.
§1º É facultado ao campus a inclusão de 01 (um) técnico-administrativo em educação, a ser indicado pela Coordenação Acadêmica, que responderá também pelos serviços de secretaria do Programa no âmbito do campus.
§2º A critério da Coordenação Acadêmica de cada campus, o número de docentes poderá ser ampliado, em conformidade com as demandas locais e as ações da respectiva comissão.
§3º Em sua primeira reunião, os membros da Comissão Local elaborarão o planejamento das atividades e definirão um cronograma anual de atividades.
    
Art. 11 Compete à Comissão Local:
I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;
II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;
IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;
V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;
VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;
VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;
VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;
IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.


CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS DE ENSINO

Seção I
Caracterização geral dos projetos

Art. 12 Os projetos de ensino vinculados ao Programa de Monitoria de Ensino têm como características:
I - a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;
II - a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;
III - o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;
IV - a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;
V - a contextualização do conhecimento;
VI - a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;
VII - a interdisciplinaridade e a cooperação;
VIII - a inovação didático-pedagógica;
IX - a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;
X - a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

Seção II
Das modalidades de monitoria de ensino

Art. 13 A monitoria de ensino será ofertada nas seguintes modalidades:
I - Monitoria remunerada;
II - Monitoria não-remunerada.
§1º A monitoria remunerada dará direito ao estudante a uma bolsa, cujo valor corresponderá ao valor da bolsa de Iniciação Científica do CNPq.
§2º É vedada a acumulação da bolsa de monitoria de ensino com outras bolsas mantidas pela UFFS, ou órgãos de fomento, que exijam o cumprimento de carga horária de trabalho/estudo.
§3º O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado.

Seção III
Das Modalidades dos Projetos

Art. 14 Com base no currículo institucional da UFFS e nas suas políticas de ingresso, os projetos de monitoria de ensino podem ser organizados nas seguintes modalidades:
I - projeto por curso;
II - projeto por público-alvo;
III - projeto por componente curricular.
Parágrafo único. Em cada uma das modalidades e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.

Sub-sessão I
Da organização dos projetos por curso

Art. 15 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.
§1º Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso serão propostos pelo Colegiado de Curso, sendo 01 (um) projeto por curso com direito a bolsa(s), com indicação de um professor coordenador e colaboradores, podendo envolver a proposição de até três (03) monitores remunerados e até 05 (cinco) monitores não remunerados.
§2º O número de bolsas por projeto e os critérios de sua alocação entre os projetos classificados serão definidos no respectivo Edital.
§3º Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, na categoria não remunerada, que deverão atender aos mesmos critérios da modalidade, em conformidade com o previsto no respectivo Edital.
§4º Os projetos de monitoria de ensino por curso são de oferta contínua, com duração de 12 (doze) meses, renovável por até 02 (duas) vezes, mediante requisição, em conformidade com os critérios estabelecidos na presente Resolução e no respectivo Edital.
§5º Decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, o Colegiado de Curso deverá submeter nova proposta, em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.

Sub-sessão II
Da organização dos projetos por público-alvo

Art. 16 Em conformidade com os princípios da inclusão e da diversidade e com as políticas de ingresso e permanência da UFFS, os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).
§1º Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.      
§2º Incluem-se nessa classificação os projetos voltados para a inovação didático-pedagógica, destinados a estudantes com necessidades educativas especiais e vinculados ao uso e aplicação de novas tecnologias de informação e comunicação no ensino.
§3º Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores, bem como a proposição de até 05 (cinco) monitores remunerados e até 05 (cinco) monitores não remunerados.
§4º Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por campus com direito a bolsa, cujos critérios de alocação serão definidos no respectivo Edital.
§5º Em conformidade com os recursos disponíveis anualmente, poderá ser aberta a possibilidade de apresentação de mais de um projeto, de acordo com o estabelecido nesta Resolução e no respectivo Edital.
§6º Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão de oferta contínua, com duração de 12 (doze) meses, renovável por até 02 (duas) vezes, mediante requisição, em conformidade com os critérios estabelecidos na presente Resolução e no respectivo Edital.
§7º Decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, deverá ser submetida nova proposta, em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.

Sub-sessão III
Da organização dos projetos por componente curricular

Art. 17 Em conformidade com a estrutura curricular, definida na forma de domínios formativos e com base no perfil dos cursos de graduação, os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.
§1º Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular terão a duração de até 12 (doze) meses, devendo prever a definição de um professor coordenador e a possibilidade de um colaborador(es), em conformidade com as especificidades do projeto, e a proposição de 01 (um) monitor remunerado e até 03 (três) monitores não remunerados.
§2º Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o dois semestres definidos no Edital de seleção.
§3º A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos será incorporada aos critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino nos respectivos editais.
    
Seção IV
Da submissão e avaliação dos projetos

Art. 18 A submissão dos projetos de monitoria de ensino deverá atender aos seguintes requisitos:
I - indicar a natureza do projeto, conforme definido nos artigos 15, 16 e 17, para identificação da respectiva categoria;
II - juntar a homologação da instância proponente (Colegiado ou NAP), no caso dos projetos de oferta contínua, vinculados ao curso e a públicos-alvo específicos, respectivamente;
III - protocolar o respectivo projeto de ensino junto à Coordenação Acadêmica.

Art. 19 Os projetos de monitoria de ensino de oferta contínua, organizados por curso e por público-alvo, serão avaliados por uma comissão institucional multidisciplinar, definida para este fim, que contará com atuação mínima de 03 (três) integrantes na análise de cada projeto.
§1º As subcomissões de avaliação serão compostas por membros de campus distintos ao de origem do proponente do projeto.
§2º Os recursos à decisão da banca avaliadora serão analisados pela Comissão Institucional.
§3º A renovação anual dos projetos de ensino organizados por área de conhecimento e por público-alvo se dará mediante requerimento próprio, acompanhado do relatório analítico, dirigidos à DPGRAD, em conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, sendo avaliada pela Comissão Institucional.

 

Art. 20 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular serão avaliados pela Comissão Local ou por uma banca de, no mínimo, 03 (três) docentes por ela indicados para este fim.

Art. 21 Constituem critérios de avaliação dos projetos:
I - Gerais: se aplicam a todos os projetos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 14.
II - Específicos: os vinculados à natureza dos projetos, em conformidade com as categorias definidas nos Artigos 15, 16 e 17.
III - Adicionais: os resultantes das deliberações feitas no âmbito da Comissão Institucional, com base nas avaliações feitas nos seminários anuais e/ou encaminhamentos propostos pelas Comissões Locais.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação serão publicados nos respectivos Editais de seleção.

Art. 22 Os resultados da seleção dos projetos serão encaminhados à DPGRAD, que providenciará a sua publicação.


CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E MONITORES
ENVOLVIDOS COM OS PROJETOS

Seção I
Das atribuições do coordenador e colaboradores

Art. 23 O coordenador do projeto de monitoria de ensino e seus colaboradores são responsáveis pela orientação dos monitores, envolvendo as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;
II -  tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;
III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;
IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;
V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;
VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;
VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;
VIII - avaliar e emitir parecer sobre o Relatório Final elaborado pelo acadêmico monitor.

Seção II
Das atribuições dos monitores

Art. 24 São atribuições dos discentes-monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
IV - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
V -  destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VI - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores, e participar do Seminário de Iniciação à Docência.
§1º É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
§2º O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
§3º O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
§4º O monitor assinará Termo de compromisso que será encaminhado à DPGRAD.


CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO MONITOR

Seção I
Dos requisitos

Art. 25 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
I - ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
II - atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção, nos casos de projetos vinculados aos cursos, caracterizados no Artigo 15 da presente Resolução.
III - atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 16 desta Resolução.
IV - ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados aos componentes curriculares, em conformidade com o estabelecido no Artigo 17 da presente Resolução.

Seção II
Da inscrição e seleção dos monitores

Art. 26 A seleção de monitores se dará mediante edital publicado no site do campus, que deverá contemplar:
I - definição das vagas;
II - período e local de inscrição;
III - pré-requisitos exigidos para a função;
IV - forma e critérios de avaliação;
V - composição das bancas.
§1º Compete à Comissão Local, com base nas especificidades dos projetos e em diálogo com as instâncias responsáveis pela sua homologação, definir a forma, os critérios de avaliação e a indicação dos membros da banca de seleção dos monitores.
§2º As bancas de seleção deverão ser compostas por, no mínimo, 02 (dois) docentes, sendo um destes o proponente do projeto.
§3º Os recursos à decisão da banca de seleção serão avaliados pela Comissão Local.


CAPÍTULO VII
DAS BOLSAS

Art. 27 As monitorias remuneradas terão direito a uma bolsa, nos termos do Artigo 14 da presente Resolução, adotando-se os critérios que seguem:
I - A alocação de ao menos 01 (uma) bolsa por curso, para projetos de ensino vinculados à categoria por curso, em conformidade com o estabelecido no Artigo 15 desta Resolução;
II - A alocação de ao menos 03 (três) bolsas por campi, para projetos de ensino categorizados no Artigo 16 da presente Resolução;
III - A alocação de ao menos 02 (duas) bolsas por campus para projetos de ensino categorizados no Artigo 17 da presente Resolução para os campi, exceto para os que possuam apenas 01 (um) curso.
§1º Os valores totais a serem destinados ao Programa de Monitoria de Ensino integrarão as ações da PROGRAD e da PROAE e serão definidos anualmente com base nos recursos disponíveis, priorizando-se a oferta de bolsas anuais.
§2º Na modalidade por curso, havendo disponibilidade de recursos, a alocação de bolsas para além do mínimo estabelecido no Inciso I deste artigo e nos limites do teto estabelecido no Artigo 15 obedecerá à ordem de classificação dos projetos em seu respectivo Campus e aos critérios de distribuição orçamentária da UFFS.
§3º Na modalidade por público-alvo, havendo disponibilidade de recursos, a alocação de bolsas para além do mínimo estabelecido no Inciso II deste artigo e nos limites do teto estabelecido no Artigo 16, será feita com base na análise da demanda e das ações previstas nos projetos dos campi pela Comissão Institucional.
§4º Na modalidade por componente curricular, havendo disponibilidade de recursos, a alocação de bolsas para além do mínimo estabelecido no inciso III deste artigo será feita com base na análise da demanda e das prioridades estabelecidas pela Comissão Institucional, respeitando-se a ordem de classificação dos projetos no âmbito dos campi e os critérios de distribuição orçamentária da UFFS.
§5º Os recursos originários do PNAES serão destinados prioritariamente a projetos organizados por público-alvo definidos no Artigo 16 da presente Resolução, e a projetos da categoria por curso.
§6º A manutenção e/ou ampliação do número de bolsas atribuídas a cada projeto, para além do mínimo estabelecido nos artigos 15 e 16, será avaliada anualmente pela Comissão Institucional junto com o pedido de renovação do projeto, em conformidade com os recursos disponíveis e os critérios estabelecidos no Edital de seleção.
§7º As bolsas para os projetos de monitoria de ensino contemplados na modalidade remunerada terão a vigência mínima de doze (12) meses, podendo ser renovadas por igual período, em conformidade com a avaliação do coordenador e colaboradores proponentes do projeto.

    
CAPÍTULO IX
DA PREPARAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Seção I
Da formação dos monitores

Art. 28 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:
I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;
II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;
III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;
IV -  orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;
V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;
VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.
§1º Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.
§2º A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.

Seção II
Da socialização e publicação dos resultados e da avaliação do programa

Art. 29 Os projetos de ensino serão socializados no evento anual do SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão), na forma de relato de experiência focado na docência, privilegiando-se sua organização num mesmo eixo temático do respectivo evento.
        
Art. 30 Anualmente, após a conclusão dos projetos de ensino, no âmbito do SEPE, será realizado um seminário de iniciação à docência, organizada pela Comissão Local, envolvendo os monitores e seus respectivos orientadores, para socialização e discussão dos resultados e avaliação do programa.
§1º A estrutura da apresentação dos resultados será definida no formato de relatório analítico e obedecerá aos critérios estabelecidos pela Comissão Institucional.
§2º O monitor terá direito à certificação final, mediante apresentação do relatório analítico no seminário local e encaminhamento de versão impressa à Comissão Local, assinada conjuntamente com o professor-orientador, em conformidade com os critérios estabelecidos.
§3º A Comissão Local encaminhará pedido de certificação ao setor responsável, acompanhado de listagem dos monitores devidamente habilitados.
§4º Os resultados dos projetos de ensino mais relevantes poderão ser objeto de publicação institucional, organizados pela Comissão Institucional, com a colaboração da Comissão Local.
 

CAPÍTULO X
DOS CASOS OMISSOS

Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, em diálogo com a Comissão Institucional.


CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 Fica revogada a Resolução nº 004/2011 – CONSUNI/CGRAD .

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC CH

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e dois do mês de março de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e dois minutos, no auditório do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 2ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Diego Anderson Hoff, Nedilson Lauro Brugnera, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry, Angela Derlise Stübe, Janice Teresinha Reichert, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Gräff, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Mauro Dall'Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Edson da Silva, Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); João Vitor Lombardi Reginato, Regiani Rolim de Moura (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Ricardo Machado, William Zanete Bertolini, Fabio Carminati, Solange Maria Alves (coordenador adjunto de graduação); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi, Eleine Maestri e sua suplente Daniela Savi Geremia (coordenadores de curso de Graduação). Não compareceram à sessão os conselheiros: Elsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin (representantes docentes); Rivaldo de Almeida Arruda e sua suplente Keli Aparecida Della Libera (representantes discentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2018. Em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A presidente informou aos conselheiros que a comissão de planejamento e orçamento apresentará, na próxima sessão, uma proposta de distribuição dos recursos orçamentários. A coordenadora acadêmica informou que foi publicada a Portaria Nº 249/GR/UFFS/2018 que cria a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Chapecó, cujo coordenador é o professor Paulo Roger Lopes Alves. A presidente informou que no dia vinte e nove de março acontecerá, no auditório do bloco B do campus Chapecó, a plenária final da II Conferência de Ensino Pesquisa e Extensão – COEPE, a qual é aberta para toda a comunidade acadêmica. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1 – Homologação da nova composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó. 2.2 - Discussão referente à Minuta do Regimento Interno do Campus Chapecó. Passou-se ao item 2.1 Homologação da nova composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó: a presidente fez a leitura do MEM 36/ACAD – CH/UFFS/2018, o qual apresenta a nova composição do comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó, sendo titulares: Alexandre Paulo Loro, André Luiz Radunz, Claudio Claudino da Silva Filho e Ediovani Antonio Gaboardi; Suplentes: Deise Regina Lazzarotto, Graciela Soares Fonsêca, Joana Golin Alves e João Guilherme Dal Belo Leite; Coordenador Adjunto Cultura: Claudio Claudino da Silva Filho; Coordenador Adjunto de Extensão: André Luiz Radnuz. Em votação a nova composição foi homologada por unanimidade. 2.2 - Discussão referente à Minuta do Regimento Interno do Campus Chapecó: A presidente explicou que colocou a matéria na sessão para ser apreciada pelos conselheiros e para que fossem feitas sugestões de alteração na proposta de Regimento Interno do Campus na sessão. A presidente passou a palavra para o professor Nedilson Lauro Brugnera, que presidiu a comissão responsável pela elaboração da minuta, para que o mesmo explicasse um pouco sobre a forma de elaboração adotada pela comissão. O presidente da comissão explicou que a comissão baseou-se em um documento elaborado pela Pró-Reitoria de Planejamento - elaborado em 2015, abordou no regimento a estrutura administrativa do Campus Chapecó, ressaltou que não foram criadas novas atribuições, buscou-se apenas formalizar as estruturas e atribuições que já são desempenhadas no Campus Chapecó. O professor Nedilson Lauro Brugnera destacou que alguns setores, como Acessibilidade, não possuem status administrativo e sim acadêmico e que possuem as atribuições e competências definidas em regulamentos próprios. As estruturas e atribuições de cunho acadêmico como, coordenações de cursos de graduação, não foram esmiuçadas na minuta de regimento, pois as mesmas já são especificadas no regulamento da graduação, que é norma homologada pelo Conselho Universitário. Destacou-se também que algumas competências e atribuições estão contidas no Estatuto da Universidade, desta forma a minuta de regimento do Campus não pode alterar essas proposições. Após a apresentação do professor Nedilson Lauro Brugnera a presidente propôs uma metodologia de apreciação, sugeriu que a proposta fosse analisada e aprovada na sessão, porém a maioria dos conselheiros sugeriu encaminhar a minuta para elaboração de relatoria. Após aprovada a proposta de relatoria, passou-se para a definição da comissão encarregada de fazer a relato, foram apresentadas e votadas três propostas distintas sendo a primeira: escolher um membro de cada uma das comissões permanentes do Conselho de Campus, em votação, a proposta teve (06) seis votos favoráveis. Proposta dois: escolher três membros entre os conselheiros presentes: em votação, a proposta obteve (11) onze votos favoráveis. Proposta três: tramitar a matéria nas três comissões permanentes do Conselho de Campus: em votação, a proposta obteve (01) um voto favorável. Proposta quatro: que a relatoria fosse elaborada pelos membros da comissão que elaboraram a minuta, em votação, a proposta teve (08) oito votos favoráveis. Sendo aprovada a proposta (2) dois. Disponibilizaram-se para compor a comissão os seguintes conselheiros: Luciano Melo de Paula, Rosane Rossato Binotto e Valdete Boni. A comissão terá 20 (vinte) dias para elaborar a relatoria da matéria e encaminhar para a Secretaria do Conselho de Campus Chapecó, para apreciação na 3ª sessão ordinária. Sendo quinze horas e três minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC CH/UFFS/2018

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e vinte e seis minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Silvia Romão (NPPD Laranjeiras do Sul); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Eleição da nova Presidência da CPPD; 3) Apreciação das Atas da 3ª e 4ª Reuniões Ordinárias; 4) Homologação de pareceres; 5) Análise de pedidos de alteração de regime de trabalho docente; 6) Análise de relatórios finais de afastamento; 7) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento; 8) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento; 9) Análise de processos de afastamento para capacitação com pendências (para definir encaminhamentos); 10) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular; e 11) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. A pauta foi aprovada pelos membros, com a alteração de ordem do segundo item: Eleição da nova Presidêncai da CPPD, que passou a ser o último ponto de pauta, alterando consecutivamente a numeração dos demais itens de pauta. Passou-se ao item 1) Informes. A secretaria informou que devido ao afastamento para capacitação, o professor Bruno Fernandes de Oliveira se desligou do NPPD, assumindo as atividades na CPPD a professora Silvia Romão. 2) Apreciação das Atas da e 4ª Reuniões Ordinárias. As atas foram aprovadas por consenso, sem ressalvas. 3) Homologação de pareceres. O Presidente explicou que tratam-se dos pareceres dos docentes Humberto Tonani Tosta e Marcos Sarda Vieira. O professor Humberto, do Campus Chapecó, solicitou alteração do regime de trabalho de 20 horas semanais, para 40 horas semanais com dedicação exclusiva, conforme Processo nº 23205.003702/2017-09. O pedido já havia passado por análise na última reunião da comissão, momento em que se decidiu pela solicitação de informações complementares à Superintendência de Administração de Pessoal (SUAPE), as quais foram recebidas, conforme despacho constante do Memorando 10/CPPD/UFFS/2017. Mediante este retorno e também por solicitação da Coordenação do Curso de Administração, ao qual o docente Humberto é vinculado, foi emitido parecer ad referendum pela Presidência, deferindo o pedido de alteração do regime de trabalho. Realizada votação, foram contabilizados três votos favoráveis ao parecer, um contrário e uma abstenção. Já referente ao docente Marcos Sarda Vieira, foram emitidos dois pareceres de avaliação de desempenho para casos de afastamento para capacitação, uma vez que o docente apresentou a documentação necessária em dezembro de 2017. Houve consenso dos membros pelos pareceres emitidos, que aprovaram o desempenho do docente nos períodos de 15/05/2015 a 14/05/2016 e 15/05/2016 a 30/01/2017. Passou-se ao item 4) Análise de pedidos de alteração de regime de trabalho docente. O Presidente apresentou inicialmente o pedido do docente Fernando de Moraes Gebra, Processo nº 23205.004097/2017-85, que solicita alteração do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em tempo integral, com dedicação exclusiva, para o regime de 40 (quarenta) horas semais de trabalho. Do pedido constam os respectivos comprovantes e justificativas de alteração; ata da colegiado do curso de Letras Português e Espanhol; e pareceres da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do NPPD Chapecó, que deferem o pedido. Após análise e debate a comissão entendeu que, apesar da alteração do regime de trabalho não gerar impacto negativo para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas, para a situação de doença apresentada, descrita como grave (página 7 do processo físico), sugere que o docente reavalie seu pedido, uma vez que se entende que o mais adequado neste caso seria um afastamento para tratamento de saúde e não a redução da carga horária. De tal modo, a CPPD recomendou o não deferimento do pedido de alteração do regime de trabalho apresentado pelo docente Fernando. Na sequência, o Presidente apresentou o pedido do docente Marcelo Moreno, do Campus Chapecó, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 horas semanais. Do pedido constam os respectivos comprovantes e justificativas de alteração; o despacho da Coordenação do Curso de Medicina; o parecer da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do NPPD, que deferem o pedido. Após análise e considerando a pertinência do pedido de alteração, que gerará impacto positivo para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no Campus Chapecó e na Instituição, os membros votaram pelo deferimento do pedido, com quatro votos favoráveis e uma abstenção. Ainda ficou definido que numa próxima reunião o Superinntendente de Administração de Pessoal, Edivandro Tecchio, será convidado à participar, para esclarecer dúvidas sobre os pedidos de alteração de regime de trabalho. Passou-se ao item 5) Análise de relatórios finais de afastamento. O Presidente apresentou os relatórios finais dos docentes: (i) Alcione Aparecida de Almeida: a professora já havia apresentado os documentos para o caso de não conclusão do curso, conforme página 77 do processo físico, e agora apresentou os documentos finais, com a cópia da tese e do diploma. O relatório foi aprovado com quatro votos favoráveis; (ii) Danusa de Lara Bonoto: retornou do afastamento com o curso concluído, apresentou cópia digital da tese e comprovante de conclusão. O relatório foi aprovado com quatro votos favoráveis; (iii) Inês Claudete Burg: retornou do afastamento e entregou os documentos necessários na hipótese de conclusão, que compreendem cópia digital da tese e comprovante de conclusão do curso. O relatório final foi aprovado com quatro votos favoráveis; (iv) Jane Teresinha Donini Rodrigues: a avaliação de retorno em caso de não conclusão do curso já havia sido realizada, conforme parecer constante na página 106 do processo físico. Neste momento a docente entregou a cópia digital da tese e o comprovante de conclusão do curso. O relatório final foi aprovado com quatro votos favoráveis e uma abstenção; (v) José Francisco Grillo: o relatório de retorno do afastamento na hipótese de não conclusão do curso já havia sido analisado, conforme parecer constante na página 128 do processo fisico. Neste momento o docente encaminhou os documentos comprovando a conclusão do pós-doutorado, que compreende a cópia digital da produção científica e documento de conclusão. O relatório final foi aprovado por consenso; (vi) Luis Claudio Krajevski: retornou do afastamento na hipótese de não conclusão do doutorado. Apresentou relatório de atividades, plano de trabalho, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso, com parecer do orientador. Os documentos apresentados foram aprovados por consenso pelos membros da Comissão; (vii) Marcos Sarda Vieira: retornou do afastamento na hipótese de não conclusão do doutorado. Apresentou relatório de atividades, plano de trabalho, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso, com parecer do orientador. Os documentos apresentados foram aprovados com quatro votos favoráveis e uma abstenção; (viii) Mauricio Fernando Bozatski: retornou do afastamento na hipótese de não conclusão do doutorado. Apresentou relatório de atividades, plano de trabalho, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso, com parecer do orientador. Os documentos apresentados foram aprovados com quatro votos favoráveis e uma abstenção; (ix) Neide Cardoso de Moura: o relatório de retorno do afastamento na hipótese de não conclusão do curso já havia sido analisado, conforme parecer constante na página 103 do processo fisico, agora encaminhou os documentos comprovando a conclusão do pós-doutorado, que compreende a cópia digital da produção científica e documento de conclusão. O relatório final foi aprovado por consenso; (x) Noeli Gemelli Reali: apresentou documentos referente a conclusão do curso, que compreende cópia digital da tese e comprovante de conclusão. O relatório foi aprovado com quatro votos favoráveis e uma abstenção; (xi) Solange Todero Von Oncay: relatório já havia sido analisado em reunião anterior, no entanto foi solicitada documentação complementar. A docente encaminhou então a nova documentação, atendendo aos requisitos na hipótese de não conclusão do curso. O relatório foi aprovado com quatro votos favoráveis; e (xii) Vicente Neves da Silva Ribeiro: entregou documentos na hipótese de não conclusão do curso, no entanto após avaliação, a Comissão decidiu por solicitar novo cronograma de atividades, uma vez que o que foi apresentando não possuia parecer do orientador. Deste modo, o relatório final não foi aprovado, e um novo cronograma será solicitado ao docente. Passou-se ao item 6) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento. Foram analisados os relatórios dos seguintes docentes: (i) Marcos Sarda Vieira: seu relatório já havia sido analisado na reunião passada, mas estava faltando assinatura do orientador. Então o docente encaminhou novo documento com assinatura, sendo este aprovado com quatro votos favoráveis e uma abstenção; (ii) Alessandra Regina Müller Germani: entregou os documentos referentes ao terceiro ano de afastamento. Uma vez que os documentos atendem ao estabelecido na resolução que regulamenta o afastamento para capacitação, os membros aprovaram por consenso a documentação; e (iii) Joaquim Gonçalves da Costa: o docente apresentou o relatório de atividades assinado pelo orientador, o histórico escolar e o atestado de matrícula referente ao terceiro ano de afastamento. Os documentos foram aprovados com quatro votos favoráveis e uma abstenção. Passou-se ao item 7) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento. Foram emitidas avaliações de desempenho favoráveis aos docentes Cristina Otsuschi (2016/1, 2016/2 e 2017/1); Danusa de Lara Bonotto (2017/1); Ines Claudete Burg (2016/1, 2016/2 e 2017/1); Joaquim Gonçalves da Costa (2017/ e 2017/2); Mauricio Fernando Bozatski (2016/2 e 2017/1); Noeli Gemelli Reali (2014/2, 2015/1, 2015/2, 2016/1, 2016/2 e 2017/1); e Luis Claudio Krajevski (2016/2 e 2017/1). Passou-se ao item 8) Análise de processos de afastamento para capacitação com pendências (para definir encaminhamentos). O Presidente apresentou processos de docentes com pendências na entrega de relatórios, mesmo após solicitações da Comissão. Alejandra Maria Rojas Covalski: pendência na entrega do relatório final de atividades do afastamento para capacitação, ocorrido entre 15/04/2015 a 05/09/2017; Roberta Kolling Escalante: pendência na apresentação do Relatório de Acompanhamento do Afastamento referente ao período de fevereiro de 2016 a fevereiro de 2017 e do Relatório Final de Atividades do Afastamento para Capacitação Docente, ocorrido entre 09/02/2015 e 31/07/2017; Ulisses Pereira de Mello: pendência na apresentação da cópia digital da tese e documentos comprobatório de conclusão do curso referente ao afastamento ocorrido entre 13/10/2014 a 01/02/2017; Marciane Maria Mendes: ausência de apresentação da cópia digital da tese e documento comprobatório de conclusão do curso referente ao afastamento ocorrido entre 01/08/2015 a 26/02/2016; Daniella Reche: pendência na entrega de novo cronograma de atividades visando a conclusão do curso e justificativa do orientador para a ampliação do prazo de conclusão do curso; Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro: ausência da apresentação da cópia digital da produção científica referente ao afastamento ocorrido entre 30/08/2014 a 02/08/2015; e Fernando Henrique Borba: pendência na entrega da cópia digital da tese e do termo de cessão de direitos autorais referente ao afastamento ocorrido entre 13/07/2015 a 31/12/2015. Para todos os casos, os membros da CPPD decidiram, por consenso, em encaminhar notificações lembrando das pendências e estabelecendo um prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação para que enviem a documentação. A notificação será enviada para a chefia imediata dos docentes, que deverá assinar o documento e solicitar também a ciência do professor e depois devolver a via assinada à Comissão, para anexação ao processo de afastamento. Passou-se ao item 9) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular. Após manifestações dos presentes, foi decidido realizar mais debates nos NPPDs e discussão da minuta na próxima reunião da Comissão. Passou-se ao item 10) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Foi solicitado maior prazo para as discussões no âmbito dos campi, ficando acordada a discussão do tema na próxima reunião da CPPD. Em tempo, a professora Silvia solicitou se havia possibilidade de debate sobre afastamentos parcias de docentes para capacitação docente, considerando demanda de professores do Campus Laranjeiras do Sul. Havendo dúvida entre os membros sobre a legalidade desse afastamento, foi definido que seria realizada consulta à Procuradoria Federal junto à UFFS, para análise da legalidade da regulamentação. Passou-se ao item 11) Eleição da nova Presidência da CPPD. Após debate e considerando o curto período de tempo para encerramento do atual mandato, previsto para julho de 2018, os professores Samuel e Gustavo se disponibilizaram a continuar na presidência e vice-presidência, respectivamente. Os nomes foram aprovados pelos demais membros. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, às onze horas foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPPD/UFFS/2018

CONSC ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 29/03/2018

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 29 de março de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 23 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação do serviço de transporte para os Campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação do serviço de transporte para os Campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II. Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III. Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
IV. Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V. Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VI. Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VII. Luciane Fátima Fazzioni, Siape 1807935;
VIII. Rodrigo Padilha dos Santos, Siape 1955361;
IX. Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
 

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los até a 4ª Agenda Temática de Compras do Ano 2018, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 10/08/2018.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 28/2017, Processo nº 23205.003236/2017-53

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 28/2017, Processo nº 23205.003236/2017-53:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Administração):
a) Fiscal Titular: Francesco Jurinic, Tecnólogo em Química, Siape 2124404 (itens 46, 47, 68, 71, 95, 96, 97, 100, 111 e 112);
b) Fiscal Suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246 (itens 46, 47, 68, 71, 95, 96, 97, 100, 111 e 112)
c) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Bilogia, Siape 2420295 (itens 4, 14, 40, 41, 42, 43, 44, 53, 54, 55, 58 e 113);
d) Fiscal Suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188 (itens 4, 14, 40, 41, 42, 43, 44, 53, 54, 55, 58 e 113).
e) Fiscal Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativos, Siape 1911255 (item 74);
f) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976 (item 74).

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) Fiscal Suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188.

III. Campus Chapéco-SC (Coordenação Administração):
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenador Administrativo, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826
a) Fiscal Suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2089737;
d) Fiscal Suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

V. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;
d) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
e) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Administrativa):
a) Gestor Titular: Guilherme Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

VII. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

VIII. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306.

IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico Laboratório/Agronomia, Si ape 1216185;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397.

X. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestora Suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
c) Fiscal titular: Susanna Ziegler Lírio, Médica Veterinária, Siape 1771833;
d) Fiscal Suplente: Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca, Siape 2383843.

XI. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

XII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707.

XIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079
c) Fiscal Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratórios/Química, Siape 1894471.

XIV. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - itens 01 a 88, 101 e 102):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118.
d) Fiscal Suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2033545.

XV. Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (itens 26, 27, 45, 89, 90, 91 e 92):
a) Gestor Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
b) Gestor Suplente: Gilberto Matias Rufattto, Administrador, Siape 1054523;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Suplente: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1943251.

XVI. Departamento de Qualidade de Vida:
a) Fiscal Titular: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
b) Fiscal Suplente: Eduardo Luiz Tomasini, Assistente em Administração, Siape 1645650.

XVII. Diretora de Alimentação e Nutrição:
a) Gestor Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
b) Gestor Suplente: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
c) Fiscal Titular: Patricia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
d) Fiscal Suplente: Diogo Della Flora Cristofari, Assistente em Administração, Siape 1943391.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços visando à aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI’s para atendimento das demandas dos servidores da UFFS e alguns itens para segurança de alunos durante aulas práticas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 125/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Vivian Machado de Menezes

2144383

Ana Cristina Hammel

2073353

Cladir Teresinha Zanotelli

1753439

Marciane Maria Mendes

2022824

Paola Beatriz Sanchez

2147328

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Valdemir Velani

1886294

Wanderson Gonçalvez Wanzeller

1655030

Lucas Bergamo Navarro

1247571

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CLS

DESIGNA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes docentes, técnicos - administrativos e coordenação do curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul, conforme aprovada pelo Colegiado do Curso na data de 16 de março de 2018.

 

Art. 2° A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

I. Presidente da Comissão: Martinho Machado Junior - Siape 1039216

II. Representantes docentes:

Titular: Vinicius Viana Bragança - Siape 2373333

III. Representante técnico-administrativos:

Titular: Jhonatann de Oliveira Martins – Siape 2390513

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de março de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 2/CLS/UFFS/2018

DESIGNAR COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES, CLASSIFICAÇÃO, FORMAÇÃO DE LOTE, BEM COMO PARA OS DEMAIS PROCEDIMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO DE ALIENAÇÃO PARA O LEILÃO DOS EUCALIPTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL. (RETIFICADA)

RETIFICAÇÃO

 

Onde lê-se:

Art. 1º DESIGNAR Comissão especial para realização do Leilão 02/2018: venda de Eucalyptus dunni no campus Laranjeiras do Sul.

 

LEIA-SE:

Art. 1º DESIGNAR comissão especial para realização das avaliações, classificação, formação de lote, bem como para os demais procedimentos que integram o processo de alienação para o leilão dos eucaliptos do Campus Laranjeiras do Sul.

 

 

PORTARIA Nº 03/GDIR-LS/UFFS/2018

 

 

A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão especial para realização do Leilão 02/2018: venda de Eucalyptus dunni no campus Laranjeiras do Sul. (RETIFICADA)

 

Art. 2° A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

Presidente da Comissão: José Francisco Grillo, docente – siape 1837877;

Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca - siape 2383843;

Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo – siape 1768801;

Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária – siape 2068876;

Rubens Fey, Docente – siape 2018593;

Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo – siape 1906728

Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária - siape 1165921;

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de março de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

Objeto: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para a prestação de serviços postais da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Contratada: 34.028.316/0028-23 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS– ECT.
Valor: R$ 40.308,93.
Enquadramento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - DOU

CPAD

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
ATA DA 1ª reunião DE 2018 Da comissão permanente de avaliação de documentos - cpad
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e cinco minutos, na Sala 016 do Subsolo do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, reuniram-se os membros permanentes e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a primeira reunião de 2018, com o intuito de apresentar as listagens de eliminação de documentos enviadas pelas unidades acadêmicas e administrativas à CPAD no período de 2016 a 2017 e tratar sobre assuntos relacionados à destinação de documentos na UFFS nesse período. A reunião foi dirigida pelo presidente da CPAD, Eliseu dos Santos Lima, e secretariada por mim, Tatiana Gritti. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Cinara Reis Flores (arquivista), Délcio Marquetti (Historiador), Thaís Giovana Merlo (Representante Jurídico) e Murilo Billig Schäfer (Representando o Departamento de Gestão Documental). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao expediente. 1.1 Apreciação das Listagens de Eliminação de Documentos das unidades: Biblioteca do Campus Chapecó (2011-2012), Comissão Permanente de Concursos (2013-2014), Divisão de Gerenciamento de Diplomas (2011-2014), Departamento de Gestão Patrimonial (2011-2013), Divisão de Operações de TI (2012-2014), Divisão de Projetos de Extensão (2011-2015), Departamento de Transportes e Logística (2010-2013), Gabinete do Reitor (2009-2014), Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação do Campus Chapecó (2010-2016), Secretaria Acadêmica de Graduação do Campus Chapecó (2010-2015), Serviço de Emissão de Passagens Aéreas (2011-2012), Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Chapecó (2011-2014), Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (2010-2015), Superintendência Administrativa (2010-2013) e Superintendência de Gestão Patrimonial (2010-2012). O presidente esclareceu os novos membros sobre o processo de avaliação e que as listagens de eliminação são elaboradas pelos seus setores e levam em consideração a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS. Sugeriu, antecipando a discussão do item 2.3 proposto na pauta, que em próximas destinações de documentos, sejam preservados aqueles que compõem a Classe 020.31 Relações com os Conselhos Profissionais, recebidos pelo Gabinete do Reitor, os quais registram a história das manifestações classistas para o cumprimento da legislação na UFFS. Foi explicado que mesmo essa Classe tendo como destinação a eliminação, a CPAD pode decidir pela sua guarda permanente. A Comissão decidiu pela não eliminação da documentação registrada na classe 020.31 produzida ou recebida pelas unidades da UFFS, optando pela guarda permanente em próximas avaliações. Das listagens apresentadas 14 foram aprovadas sem ressalvas, uma vez que ficou comprovado que os prazos de guarda da documentação submetida à eliminação, que compreende o período de 2009 a 2016, encontram-se prescritos de acordo com a Resolução nº 008/CONSUNI/UFFS/2011, que aprovou o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS. A listagem referente ao Gabinete do Reitor (2009-2014) foi aprovada com ressalva, sendo que será revisada para a retirada da classe 020.31 Relações com os Conselhos Profissionais, que relacionava documentos do período de 2010 a 2013, os quais serão recolhidos para guarda no Arquivo Permanente da Reitoria e Campus Chapecó. O presidente informou que as Listagens de Eliminação de Documentos, que possibilitarão a eliminação de 105 caixas-arquivo (cerca de 20 metros lineares de documentos), serão enviadas através de Ofício em duas vias com a cópia desta Ata ao Arquivo Nacional para aprovação e autorização da eliminação. 1.2 O presidente informou sobre a necessidade de eliminação dos documentos de resultados do exame TOEFL, que não possuem descritor no Código de Classificação de Documentos da UFFS para que seja preenchida a listagem de eliminação, e que a orientação do Arquivo Nacional seria a elaboração de uma Nota Técnica ou Parecer pela CPAD para ser anexo a Listagem para aprovação pelo Arquivo Nacional em próxima eliminação de documentos da UFFS. O presidente apresentou uma minuta de Parecer aos membros, que aprovado será anexado à Listagem de Eliminação da AAI a ser apreciada em próxima reunião da Comissão. Encerrado o Expediente, passou-se aos Comunicados, constantes na pauta da reunião. 2 Comunicados. 2.1 O presidente relatou sobre a necessidade de eliminação dos documentos do concurso para docentes de 2009, já prescrito, mas que possui ação judicial envolvida, e que por sugestão da Chefe do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação – DPAM não foram incluídos nessa eliminação. 2.2 O presidente informou sobre a possibilidade opcional de guarda de exemplares das provas dos candidatos de concursos para docentes, através da seleção por amostragem, segundo critérios da CPAD. A comissão decidiu que esse tema será retomado na próxima reunião, convidando um membro da Comissão Permanente de Concursos para discutir sobre a eliminação dos documentos do concurso para docentes de 2009 e a opção de guarda de exemplares das provas. 2.4 O presidente trouxe ao conhecimento da CPAD o andamento do PL 7.920/2017 (antigo PLS 146/2007), que propõe a eliminação de documentos originais em fase corrente e intermediária após a digitalização, o que coloca em risco a autenticidade dos documentos públicos e a possibilidade de perícia (conferência do representante digital com o documento original). O presidente solicitou ao Chefe do DGDOC que explicasse as implicações do PL 7.920/2017 nos procedimentos legais de destinação de documentos públicos e destacou que mais informações sobre o PL estão disponíveis no site do movimento ‘Queima de Arquivo Não’, link <https://queimadearquivonao.webnode.com/>. O presidente sugeriu a elaboração de um Parecer ou Nota como forma de demonstrar a preocupação da instituição em relação a aprovação deste PL, sugestão essa aceita pela comissão e declarada importante. 2.5 O presidente informou sobre o Memorando 8/CPAD/UFFS/2017 encaminhado ao DGDOC e à SETI, que solicitou suporte de pessoal para atuar no Serviço de Arquivo Intermediário do Departamento de Gestão Documental e auxiliar nas atividades de eliminação de documentos arquivísticos da UFFS. Foi explicado que o documento foi encaminhado do DGDOC à SETI, a qual respondeu não possuir códigos de vaga para atender à solicitação naquele momento. No entanto, a SETI informou que periodicamente faz avaliações com o intuito de organizar os setores para o atendimento das demandas, consoante às possibilidades de remoções e novas vagas. O presidente explicou que posteriormente ao envio desse documento, ocorreu a remoção de uma arquivista do DGDOC para a PROGESP, e que a necessidade de pessoal para atuar no Serviço de Arquivo Intermediário continua. Foi sugerido Pelo presidente o envio de um Memorando da CPAD com a cópia dessa Ata e a cópia do Memorando 8/CPAD/UFFS/2017 ao Gabinete do Reitor, para que seja prevista uma vaga de servidor para atuar no DGDOC, de modo a não comprometer as atividades desempenhadas no setor, incluindo as relacionadas à preparação de documentos para eliminação. A comissão aceitou a sugestão do presidente, recomendando o reenvio do memorando de forma a reforçar o pedido de pessoal. 2.6 O presidente solicitou ao Chefe do DGDOC que explicasse sobre o envio do Memorando Circular 1/DGDOC/UFFS/2018 às unidades da UFFS e sobre a Nota de Repúdio da Rede Nacional de Arquivistas das IFES, que relatam sobre a Portaria nº 22 do MEC, de 21 de dezembro de 2017, que trata sobre os acervos acadêmicos da graduação e pós-graduação das IES pertencentes ao sistema federal de ensino, a qual apresenta equívoco no artigo 44, quando autoriza a substituição de suporte dos documentos do acervo acadêmico em fase intermediária, cuja destinação seja a eliminação, por documentos digitalizados. 2.7 O presidente informou sobre a necessidade de elaboração de uma norma (Instrução Normativa) para regular os procedimentos internos para eliminação de documentos na UFFS, incluindo os procedimentos após a aprovação do Arquivo Nacional. O presidente ficou responsável por criar uma minuta de instrução normativa e encaminhar por e-mail aos membros da comissão para contribuição. O documento final será apresentado a comissão em reunião futura e encaminhado para publicação pela SETI. 2.8 O presidente informou que a Secretaria Especial de Obras – SEO encaminhou mensagem de correio eletrônico sobre a necessidade de eliminação de documentos (cópias e minutas) de sua esfera de atuação. A demanda foi encaminhada ao Arquivo Nacional para orientação. O presidente explicou que, caso seja necessário a elaboração de Listagem de Eliminação desses documentos, será chamada uma reunião extraordinária da Comissão, visto que se trata de um grande quantitativo de documentos (cerca de quarenta caixas) e o setor não possui espaço e mobiliário suficientes para acondicionamento. Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Tatiana Gritti, Secretária da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Eliseu dos Santos Lima

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPAD/UFFS/2018

GR

DIVULGA CANDIDATURAS RECOMENDADAS AO PROGRAMA ERASMUS DE MOBILIDADE CONFORME EDITAL Nº 1139GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com base no Acordo Interinstitucional 2017-2019 entre UFFS e Universidade de Valladolid (Espanha) no âmbito do programa Erasmus+ KA107-36589 e na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , divulga a lista de candidatos inscritos e as candidaturas recomendadas ao Programa Erasmus de Mobilidade.
 
1 DAS CANDIDATURAS SUBMETIDAS
CANDIDATO
SITUAÇÃO
MOTIVO
Alice Ribeiro Dionizio
Validado
Cumpre os requisitos
Ariel Morais
Validado
Cumpre os requisitos
Elyseu Schenkel
Validado
Cumpre os requisitos
Gabriela Belló Artuso
Não validado
Não cumpre alínea g do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Heitor Flores LizarellI
Não validado
Não cumpre alínea c do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Júlia Carolina Garcia
Validado
Cumpre os requisitos
Karoline Aparecida de Oliveira
Validado
Cumpre os requisitos
Mariana Machado de Aguiar
Não validado
Não cumpre alínea g do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Mateus Scariot
Validado
Cumpre os requisitos
Matheus Henrique Marques
Não validado
Não cumpre alínea c do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Mithiele Da Silva Scarton
Validado
Cumpre os requisitos
 
2 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
AVALIAÇÃO
Alice Ribeiro Dionizio
93,6
Mateus Scariot
90,6
Elyseu Schenkel
87,2
Ariel Morais
86,0
Karoline Aparecida de Oliveira
83,6
Mithiele Da Silva Scarton
82,6
Júlia Carolina Garcia
79,4
2.1  A avaliação completa poderá ser verificada acessando o link de inscrição https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/inicio
2.2  Os cinco primeiros colocados na lista de classificados foram recomendados à Universidade de Valladolid (Espanha), sendo de responsabilidade desta universidade a seleção final.
 
3 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO
3.1  Obter o visto de estudante de acordo com a legislação espanhola;
3.2  Frequentar o curso de espanhol oferecido pela universidade espanhola, bem como cumprir o plano de estudos;
3.3  Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino;
3.4  Participar de reuniões periódicas online, durante o período da mobilidade, agendadas com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual o estudante está vinculado, ou com o orientador, no caso de estudante de mestrado;
3.5  Contribuir com relatos de sua experiência de mobilidade no blog do programa criado pela Universidade de Valladolid (https://erasmusplusuva.wordpress.com/);
3.6  Apresentar, quando do seu retorno, relatório de avaliação da mobilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias;
3.7  Estar disponível em seu retorno para participar de eventos, promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.
 
4 DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  O aluno selecionado, participará de uma reunião de orientação, na qual, além das informações referentes ao intercâmbio e documentação, será assinado o “Termo de Compromisso do Estudante Bolsista”.
4.2  Após assinatura do documento referido no item acima, o aluno que desrespeitar os compromissos assumidos será excluído da participação em futuros editais de mobilidade.
 
5 DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
5.1  O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item anterior e da assinatura do termo de compromisso.
5.2  O candidato que desistir após a assinatura do documento ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 02 (dois) semestres.
5.3  Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de espera, por ordem de classificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O cronograma abaixo é realizado pela universidade espanhola
ETAPA
PERÍODO
Avaliação dos candidatos validados
De 16 de março a 15 de abril de 2018
Seleção final
De 24 de abril a 30 de abril de 2018
Comunicação dos resultados
A partir de 30 de abril de 2018
6.2  Os resultados da avaliação poderão ser acessados pelo link https://www5.uva.es/uvamobplus/publico/inicio .
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Março de 2018 do campus Laranjeiras do Sul.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1512310015
Letícia Dlugokenski
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1612503059
Luter dos Santos Reinehr
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1412503031
Naiara Lourdes da Silva de Oliveira
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1412310008
Vanessa Luiza da Cunha
60,00
-
-
50,00
-
55,00”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1512310015
Letícia Dlugokenski
IN6
-
-
IN6
-
IN6
1612503059
Luter dos Santos Reinehr
IN6
IN6
-
IN6
-
IN6
1412503031
Naiara Lourdes da Silva de Oliveira
IN6
IN6
-
IN6
-
IN6
1412310008
Vanessa Luiza da Cunha
IN6
-
-
IN6
-
IN6”
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, homologa as inscrições dos candidatos.
 
1 Inscrições Homologadas
Candidatos
Dia e hora da entrevista
Bruna Oliveira Savedra
Dia 22/03/2018, às 8h30
Guilherme da Silva Brito
Dia 22/03/2018, às 8h45
Juliana Paula Machovski
Dia 22/03/2018, às 9h00
Keorlly Cabral Kegler
Dia 22/03/2018, às 9h15
Vitória Louise de Paulo
Dia 22/03/2018, às 9h30
Yasmim Magalhães Oliveira
Dia 22/03/2018, às 10h00
 
2 Inscrições não homologadas
Candidatos
Motivo
Debora Chrusciak Piovesan
Não cumprimento do item I, do 1.2.1
Gabrielle Klein Silva
Não cumprimento do item I, do 1.2.1
Juliana Matucheski Rodrigues
Não cumprimento do item II, do1.1.1.
 
As entrevistas serão realizadas na sala 231, do bloco docente/administrativo.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 164GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, homologa as inscrições dos candidatos.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
I - VAGA 01: atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica
Candidatos
Dia e hora da entrevista
Amanda Nunes Ramalho
20/03/2018 - às 08h30
Ana Flávia Hoffmann
20/03/2018 - às 08h45
Bianca Sartori Andretti
20/03/2018 - às 09h00
Diana Paula Perin
20/03/2018 - às 09h15
Douglas Alves dos Santos
20/03/2018 - às 09h30
Eduarda Carolina Scherer Hagemann
20/03/2018 - às 09h45
Iago Silva Brito
20/03/2018 - às 10h00
Lais da Silva Ortega
20/03/2018 - às 10h30
Luana Marciele Morschheiser
20/03/2018 - às 10h45
Marielly Coradin de Moura
20/03/2018 - às 11h00
Pamela Tais Clein
20/03/2018 - às 11h15
Robison José Santos da Silva
20/03/2018 - às 11h30
Saiane Stavski Reffatti
20/03/2018 - às 11h45
Vitória Karolini Betim Fieldkircher
20/03/2018 - às 12h00
II - VAGA 02: atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza.
Candidatos
Dia e hora da entrevista
Amanda Regina Fraga de Andrade
20/03/2018 - 14h00
 
2 INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
Candidatos
Motivo
Ieda Paula Rapachi
Não cumprimento do item V, do 1.2.3 do Edital
 
3 As entrevistas serão realizadas pela Coordenação Acadêmica e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, na sala 230, do Bloco dos Professores.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1521721008
Abiel Alencar Kochenborger
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811721030
Adriana Elizabeta Seitenfus
60,00
-
-
-
55,00
1811730029
Adriane de Souza Leite
60,00
-
-
-
55,00
1611100040
Adriano Diego Zortea
60,00
-
-
50,00
55,00
1611501060
Adriano Ismael Graeff
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1421501040
Alairto Vieira da Rocha*
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1621731049
Alana Parenti Castro
15,00
-
10,00
-
20,00
1611801017
Alessandra Verdi Pedrotti
105,00
-
50,00
-
135,00
1811701034
Alix Riviere Cilus
60,00
-
-
-
55,00
1711801027
Alysson Vieira da Silva
60,00
-
35,00
-
55,00
1611730002
Amanda de Sa Munzi
105,00
-
50,00
-
135,00
1611730046
Amanda Gabrieli Brancalione Borges
60,00
-
35,00
-
55,00
1721101004
Amanda Groth
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1721731005
Americo Andreola
IN11
IN11
IN11
-
IN11
1811400018
Ana Bell Nyland Kaiser
60,00
-
-
-
55,00
1411730022
Ana Paula Andrioli
60,00
-
35,00
-
55,00
1321801015
Ana Paula de Oliveira
105,00
-
50,00
-
135,00
1811400004
Ana Paula Nascimento
60,00
-
-
-
55,00
1811730001
Anai Ferreira dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711730002
Analice Kimietiki
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811741013
Anderson Kaufmann
60,00
-
-
-
55,00
1811721019
Anderson Luiz Malacarne
60,00
-
-
-
55,00
1611501001
Andre Chagas Nascimento
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1121601049
Andrei Moreira Neves
IN5
IN5
IN5
-
IN5
1721601032
Andrei Willian Zortea
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1711721040
Andressa Gabriela Simionatto
60,00
-
35,00
-
55,00
1611801038
Andrieli Woiciechowski
15,00
-
10,00
-
20,00
1711711046
Angeleau Jean
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1621411019
Angelica de Almeida
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1411110005
Angelica Elis Heineck
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1721101005
Any Cruz Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611801027
Ariel de Morais
60,00
100,00
-
-
55,00
1721411019
Barbara Serafini Breda
15,00
-
10,00
-
20,00
1411400025
Beatriz Padilha Bertoncello*
105,00
-
-
80,00
135,00
1811711025
Berenice Worma Pompermaier
60,00
-
-
-
55,00
1511400025
Bianca Devens Oliveira
60,00
-
35,00
-
55,00
1811730008
Bianca Silva Vieira
60,00
-
-
-
55,00
1811801038
Blondine Laurent
60,00
-
-
-
55,00
1721411036
Brenda Thomas
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511731047
Bruna Caroline Melatti
60,00
-
-
50,00
55,00
1211301025
Bruna Cristina Silveira*
105,00
-
50,00
-
135,00
1511400045
Bruna Lais Hardt
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611600049
Bruno Williann Wissmann*
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811501009
Camila da Conceicao Silveira
60,00
-
-
-
55,00
1621731058
Camila Odara Gasparin
60,00
-
35,00
-
55,00
1611801040
Camila Valmorbida Dezorzi
60,00
-
-
50,00
55,00
1511400033
Carla Daniela Oliveira Kovalski
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811501023
Carlos Eduardo Pin Piva
60,00
-
-
-
55,00
1611730042
Caroline Daniela Rörig
105,00
-
50,00
-
135,00
1421801015
Caroline Valerius
15,00
-
-
15,00
20,00
1411730028
Claudiana Vicentini
105,00
-
50,00
-
135,00
1711501007
Cleberson Paulo Rudel
DE7
-
DE7
-
DE7
1811501029
Clesca Eddy Luberisse
IN1
-
-
-
IN1
1511731039
Cristiane Aparecida Ferreira Neves
DE7
-
-
DE7
DE7
1811100015
Cristiano Antonio Caverzan
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811501027
Daiane Fatima Seitenfus
60,00
-
-
-
55,00
1811730018
Dalva Maria Villatore
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1811100042
Damas Serius
60,00
-
-
-
55,00
1811600033
Daniel Belucci Holsbach
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811731002
Daniela Teixeira da Silva
60,00
-
35,00
-
55,00
1411800027
Daniele Grigolo
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711501005
Davi Lunardi
IN1
IN1
-
IN1
IN1
1611400028
Debora Meneghel
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1721601052
Diana Beatriz Rodrigues
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811100007
Diego Luiz Becker
60,00
-
-
-
55,00
1811741036
Dionatan Mateus Martins Ferreira
60,00
-
-
-
55,00
1811110039
Dionatan Wilham Meinerz
60,00
-
-
-
55,00
1811701004
Djeniffer Nogueira
60,00
-
-
-
55,00
1711721044
Edersom Varnier
60,00
-
-
50,00
55,00
1811801001
Edineia Mariano
IN2
IN2
-
-
IN2
1811741006
Eduarda Cortina
60,00
-
-
-
55,00
1611301011
Eduarda Maria Levinski
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1621601014
Eduardo Brusco
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811100002
Eduardo Hermes Becker
60,00
-
-
-
55,00
1611711041
Elenice Terezinha Thesing
105,00
-
-
80,00
135,00
1711741026
Eliezer Antunes de Oliveira
IN5
IN5
IN5
-
IN5
1511501056
Eliton Ficanha
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1811721002
Eliziane Jacinto
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1511400043
Emanuelly Luize Martins
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811100027
Emili Willinghoefer
60,00
-
-
-
55,00
1621411035
Erika Zachi Gralak
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811741005
Esau de Santana Goncalves
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611730034
Esther Cristina Adriano Camargo
60,00
-
35,00
-
55,00
1411601004
Evandro Zanesco
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1811100006
Ezequiel da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1711501026
Fabiane Balsan
IN5
-
-
IN5
IN5
1221711039
Fabio Evandro Denig
IN5
-
-
IN5
IN5
1221741060
Faye Gabriela Maciel Cardoso
IN7
-
-
-
IN7
1511110020
Fernando Luis Strapazzon
15,00
-
-
15,00
20,00
1411730003
Flavia Aparecida Moro Fernandes Santarem
105,00
-
50,00
-
135,00
1811600001
Franciele Carvalho dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611400019
Francielli Gomes
IN11
IN11
IN11
-
IN11
1811110051
Frantz Frederic
60,00
-
-
-
55,00
1721411028
Gabriel Fialho Mazzaro
DE7
DE7
-
-
DE7
1811721031
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
60,00
-
-
-
55,00
1411110017
Gabriela Coradi de Moura
15,00
-
-
15,00
20,00
1811730025
Gabriela Frozza
60,00
-
-
-
55,00
1711501009
Gabriela Manfro Magalhaes
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1611400023
Gabriela Menissa Pellenz
15,00
-
10,00
-
20,00
1611730016
Gabriela Zatti
IN11
IN11
IN11
-
IN11
1811741009
Gabriele Santana Bacellar
60,00
-
-
-
55,00
1711110061
Gabrielle Naspolini da Silva
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1621601046
Gabrielle Schlick
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1711110057
Gael Fils-Aime
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1811110006
Gean Ribeiro
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811600002
Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos
60,00
-
-
-
55,00
1811711033
Georgeline Dirace
60,00
-
-
-
55,00
1321731003
Gersica Vankeli Vaccaro
60,00
100,00
-
-
55,00
1811301005
Giovanna Suelen da Silva Martins
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811501002
Gracieli dos Santos
60,00
-
-
-
55,00
1811501010
Graziela Aparecida Pedroso
60,00
-
-
-
55,00
1611400058
Greicy Cristine Kosvoski
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1721411042
Guilherme Airon Cruz
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711100004
Guilherme Rodrigo Tapparo
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811721013
Gustavo Andre Glienke Feyh
60,00
-
-
-
55,00
1421721001
Gustavo Henrique Schmitz
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811711032
Henrique Yslander Bau
60,00
-
-
-
55,00
1811100011
Igor Abel dos Santos Bordin
60,00
-
-
-
55,00
1811110002
Isabela da Silva de Oliveira
60,00
100,00
-
50,00
55,00
1611400049
Isabella Carolina dos Santos
60,00
-
-
50,00
55,00
1511301036
Isabella Fragoso
60,00
-
35,00
-
55,00
1811801035
Ivan Lamp
60,00
-
-
-
55,00
1811730032
Jacky Asse
60,00
-
-
-
55,00
1811730031
Jacotin Rosemond
60,00
-
-
-
55,00
1411730020
Jacqueline Cardoso da Paixao
IN5
IN5
IN5
-
IN5
1811301023
Janice Rodrigues dos Santos
60,00
-
-
-
55,00
1811100014
Jaqueline Carniato Bauleo
60,00
-
-
-
55,00
1321501015
Jaqueline Cristina do Amaral
60,00
-
35,00
-
55,00
1221501043
Jardel da Silva
IN5
IN5
IN5
-
IN5
1811501001
Jean Carlos da Costa Antunes
60,00
-
-
-
55,00
1521601070
Jean Malko Joseph
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1621731037
Jeanne Cristine Neckel Kilinski
IN7
-
IN7
-
IN7
1711730028
Jeferson Antonio Mazute
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1311100028
Jeferson Augusto Schein
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811731005
Jessica Natalia Barbieri
IN6
-
IN6
-
IN6
1711741019
Jeverson Lange
IN7
IN7
IN7
-
IN7
1521101053
Jhuan Marco Dondoerfer Zamprogna
105,00
-
-
80,00
135,00
1511400054
Jiennifer Souza de Oliveira
105,00
-
50,00
-
135,00
1811110001
Joao Paulo Braga
105,00
210,00
-
-
135,00
1521721014
Joao Vitor Lombardi Reginato
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1711501024
Joel Silva Rosa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1321501011
Joice Cador Nervi
IN11
IN11
IN11
-
IN11
1811400033
Jonathan Vixamar
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611801039
Jonisthon Ribeiro Silva
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1721601009
Josias Roberto do Nascimento
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1621601036
Josue Julien
IN5
IN5
IN5
-
IN5
1411100036
Julia Monique Rossetto
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1721731046
Julia Tafner Fedrigo
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811301006
Juliana Jacinto dos Santos
60,00
-
-
-
55,00
1421731020
Juliana Machado
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711701036
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
105,00
-
50,00
-
135,00
1511801018
Juliano Pereira
60,00
100,00
-
-
55,00
1811741034
Junior Stevenson Jn Pierre
60,00
-
-
-
55,00
1611400004
Karine Kooke
60,00
-
35,00
-
55,00
1711110026
Karolayne Regina Moras
15,00
-
-
15,00
20,00
1511731061
Karoline Scalcon
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611301060
Kawana de Godoy Nardi
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1321601034
Keli Regina Santin
105,00
-
50,00
-
135,00
1811711006
Kotana Pagnussat
60,00
-
-
-
55,00
1511801026
Lais Viecelli Dela Betta
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1611730020
Larissa da Rosa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811301031
Larissa Dias Peres
60,00
-
-
-
55,00
1611400014
Larissa Jaine Pinheiro
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811741010
Laura Zaleski
60,00
-
-
-
55,00
1211800022
Lays Cristina Girotto Moteler
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1711100029
Lazaro Alves Alecrim
IN11
-
IN11
-
IN11
1811600032
Lenot Jean Baptiste
60,00
-
-
-
55,00
1611711035
Leonardo do Couto
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811301021
Leticia Mayara Pinheiro da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1621411050
Lettizia Wessler Cubas
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1321741024
Liamara Tecchio
IN7
-
IN7
-
IN7
1411301053
Limareste Fleurisma
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811741003
Livia Alves de Queiroz
60,00
-
-
-
55,00
1811741029
Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1621721012
Lucas Camargo
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1421501036
Lucas Mariel Schmidt dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811400021
Lucas Pieper Nich
60,00
-
-
-
55,00
1621721017
Lucia Fatima Zamoner
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611400056
Luciane Moraes de Oliveira
IN5
-
IN5
-
IN5
1611501025
Luciano Fabricio de Souza
DE6
DE6
-
DE6
DE6
1811730037
Lucimar Rech
60,00
-
-
-
55,00
1411730005
Maiara Indiana Alves Trindade
60,00
-
35,00
-
55,00
1511501040
Maicon Borsatti
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811400011
Marcelo Delmonico Goncalves
60,00
-
-
-
55,00
1221701042
Marcelo Wilian Costa
105,00
-
50,00
-
135,00
1611721036
Marcia Jose Damasio
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611301052
Marco Antonio Arteiro
IN5
IN5
IN5
-
IN5
1711110021
Marcos Aurelio de Oliveira
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611301033
Marcos Ivan Snigura
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1611730008
Maria Terezinha Vieira da Silva
105,00
-
50,00
-
135,00
1811701026
Mariana da Costa Diniz
60,00
-
-
-
55,00
1611600044
Marie Merlande Divers
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811701001
Marindia Zaias Mineiro
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1811110030
Marino Ferreira Franca
60,00
-
-
-
55,00
1811701010
Mateus Bido
60,00
-
-
-
55,00
1411301046
Mateus Guarda de Freitas
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1521601047
Mateus Possenti*
15,00
50,00
-
-
20,00
1811600055
Matheus da Silva Bevenuto
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1811100039
Matheus Slama Ribas
60,00
-
-
-
55,00
1811600025
Mayara Moraes da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1721731031
Mercidieu Louis
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611110012
Michel Artur Schmoeller
60,00
-
35,00
-
55,00
1621601045
Mivlai Ana Zanchet Boeira
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811801024
Morgana Machado
60,00
-
-
-
55,00
1411800039
Nahum Saint Julien
105,00
-
50,00
-
135,00
1811801015
Nilson Junior Arruda
60,00
-
-
-
55,00
1811711001
Nilton Loureiro
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1411730027
Odaisa de Almeida
60,00
-
35,00
-
55,00
1611730049
Pamela Caroline Xavier
60,00
-
35,00
-
55,00
1811400009
Pamela Leticia Weber
60,00
-
-
-
55,00
1711801038
Pascal Oliver Jean Baptiste
IN6
IN6
IN6
-
IN6
1811711009
Patricia Cassol de Oliveira
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1511400052
Patricia Cristina Stulp*
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1721601047
Paulo Vinicius Barbosa da Silva
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1711711007
Pedro Leite Rodrigues de Souza
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1621721010
Priscila Schardong
60,00
-
35,00
-
55,00
1621731042
Queila Vilanova Fiabani
60,00
-
-
50,00
55,00
1621731001
Rachel Jucielle Fortes
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1221501064
Rafael Osmarin
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511801044
Rafaela Alves Pacheco
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1611730028
Rafaela Graciani
15,00
-
-
15,00
20,00
1411400037
Rafaela Pendon
15,00
-
-
15,00
20,00
1711730061
Raissa Flores Hammerschmitt
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1611100026
Raphael Borges dos Santos Filho
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611600060
Raquel Elisa Zanella
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1711110018
Raquel Zanandrea
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811110047
Rena Chiarello
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1511101005
Renan Roberto Rogoski
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811801031
Renata Dreon Antunes de Lima
60,00
-
-
-
55,00
1611711063
Renato da Silva Lima
105,00
-
50,00
-
135,00
1811100013
Richard Henrique Herrera Silva
60,00
-
-
-
55,00
1611301049
Robenson Milius
IN11
IN11
IN11
-
IN11
1621601043
Robson Jean Souza Schenkel
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1721101019
Rogerio Santos Pinheiro
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1721731014
Rosimary Goncalves Reis
IN2
IN2
IN2
-
IN2
1021701047
Salete da Silva Maso
105,00
-
50,00
-
135,00
1811801039
Sarah Andre
60,00
-
-
-
55,00
1221501066
Sarissa Romani
105,00
-
50,00
-
135,00
1711801032
Schirley Ferreira Ramos
105,00
-
-
80,00
135,00
1711501049
Sediane Kohl
IN11
IN11
IN11
-
IN11
1811301033
Serge Nicolas
60,00
-
-
-
55,00
1711801017
Sheila Margareth de Sousa
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1711301035
Silvia Dellalibera Pinto
105,00
-
50,00
-
135,00
1511400031
Simone Kappes
60,00
-
35,00
-
55,00
1711110047
Simoni Zuffo Pais
105,00
-
-
80,00
135,00
1811741001
Solange da Silva
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1321731028
Sonara Nabar
60,00
-
-
50,00
55,00
1411730042
Suelen Alessandra Barro
IN5
-
IN5
-
IN5
1811400002
Tailan Cris Diel da Cruz
60,00
-
-
-
55,00
1621110008
Taina Both
60,00
-
-
50,00
55,00
1321501012
Taina Emanuelen Zanetti
60,00
-
35,00
-
55,00
1811301002
Tainara Chaves de Lemes
60,00
-
-
-
55,00
1711110011
Tais Cristina Dreon
15,00
-
-
15,00
20,00
1221501038
Taisa Vargas
60,00
-
35,00
-
55,00
1511741044
Taise Regina Crecencio
IN5
-
IN5
-
IN5
1611721049
Talita Bandeira Mendes de Brito
IN5
-
IN5
-
IN5
1621601055
Talita Rizzi
105,00
-
-
80,00
135,00
1811400028
Tarcisio Junior Frizon
60,00
-
-
-
55,00
1511400050
Tatiana Xirello
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1811600031
Tatieli Fatima Trentin
60,00
-
-
-
55,00
1811721023
Taynara Aparecida Ferreira da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1411730052
Tays Regina Petroli
105,00
-
50,00
-
135,00
1411301055
Thalia Smaniotto Graciani
IN5
-
-
IN5
IN5
1811110017
Tiago de Lima
60,00
-
-
-
55,00
1711801030
Tyerry Nunes Gehlen
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811721034
Vakercoff Peterson Leneus
60,00
-
-
-
55,00
1721601001
Vanderleia Forte
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1811701008
Vanderleia Pedrotti
60,00
-
-
-
55,00
1711501054
Venicius Ludwig
IN1
IN1
IN1
-
IN1
1621411047
Venir Guilherme Baldissera
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1611801052
Veronica Carvalho de Oliveira
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611711059
Vilma Helena Valerius
15,00
-
-
15,00
20,00
1811711023
Vinicius da Rocha Fonseca
60,00
-
-
-
55,00
1811721009
Vinicius Vargas
60,00
-
-
-
55,00
1811730034
Vital Servil
60,00
-
-
-
55,00
1711711009
Vitor Hugo Batista Santos
15,00
50,00
10,00
-
20,00
1611730005
Vitoria Aparecida dos Santos
60,00
-
-
50,00
55,00
1321501045
Viviane Aparecida Martinelli
60,00
-
-
-
55,00
1311301051
Viviani Tadioto*
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1811110044
Vladimir Michel
60,00
-
-
-
55,00
1421741004
Wadson Faustino Camargo Noronha
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1221101037
Wagner Frana
15,00
-
-
15,00
20,00
1621100005
Wilhem Wundt Maxime
15,00
-
10,00
-
20,00
1321701003
Willian de Oliveira Marques
105,00
-
50,00
-
135,00
1611801022
Willian de Sousa Ferreira
IN7
IN7
IN7
-
IN7
1811600034
Wilmane Louis Gene
60,00
-
-
-
55,00
1811730035
Woodson Rene
60,00
-
-
-
55,00
1811501007
Yuri Matheus Stiebe
60,00
-
-
-
55,00
Estudante com Plano de Acompanhamento aprovado e em desenvolvimento.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
X - IN10: Aluno em Mobilidade que recebe subsídio por bolsa e/ou auxílio específico (item 9.7)
XI - IN11: Aluno que recebe subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado complementar ao EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2018 dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I - Resultado da Comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Janclei Pigatto
L13
n/a
Não homologado
n/a
n/a - não se aplica
LEGENDA
DESCRIÇÃO
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.2  O(A) candidato(a) que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1813803028
Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1713803021
Adriana Ribeiro
IN9
-
-
-
IN9
1513201017
Alifer Palhano
105,00
-
-
-
135,00
1813201015
Aline de Jesus Doria
IN9
-
-
-
IN9
1813410040
Aline Vieira Trindade
60,00
-
-
-
55,00
1813410002
Amanda de Oliveira Bezerra Souza
IN9
-
-
-
IN9
1513803016
Ana Caroline Dapper de Assis
15,00
-
-
15,00
20,00
1313803040
Ana Claudia Kossmann
15,00
-
-
15,00
20,00
1713530042
Anathan Ritterbusch
60,00
-
35,00
-
55,00
1613201002
Anderson Ferreira Rodrigues
105,00
-
-
80,00
135,00
1813803003
Andressa Camilo Guimara
60,00
-
-
-
55,00
1813410035
Andressa Talita Nunes
60,00
-
-
-
55,00
1713803030
Barbara Daiana Jochem
60,00
-
-
50,00
55,00
1613530054
Bruno de Oliveira Alves
IN10
-
-
-
IN10
1413201042
Camila de Amaral
IN10
-
-
-
IN10
1813121018
Carol Ribeiro de Almeira
IN9
-
-
-
IN9
1813121019
Cesar Henrique Pinheiro
60,00
-
-
-
55,00
1813410034
Claudianara Bernardi
IN9
-
-
-
IN9
1513530052
Dandara Alves Cardoso
IN6
IN6
-
-
IN6
1513530050
Daniel Rodrigues Alcides
IN10
-
-
-
IN10
1813121025
Daniela Steinheuser Schiochet
60,00
-
-
-
55,00
1813121008
Davi Alex Nogueira
60,00
-
-
-
55,00
1313101017
Dayane Leticia Sauer
105,00
210,00
-
-
135,00
1513201037
Ediane Baranowski
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1713530024
Eduardo Alderilio Fernandes de Lima
60,00
100,00
-
-
55,00
1813530005
Erick Mateus Pacheco Lopes
60,00
-
-
-
55,00
1713101026
Estefany Potmaier
60,00
-
-
50,00
55,00
1713101032
Fabiana Maria Antunes Rech
IN10
-
-
-
IN10
1813803024
Flavia Maria Potmaier Guadanhin
60,00
-
-
-
55,00
1813121012
Geissy Eduarda Limonie
IN9
-
-
-
IN9
1613201020
Gessica de Oliveira Padilha dos Santos
105,00
-
-
80,00
135,00
1513530008
Gilson Correa de Lima
IN10
-
-
-
IN10
1813201005
Gracieli Beatriz Marchite
60,00
-
-
-
55,00
1513410028
Izabela Caroline de Brito
15,00
50,00
-
-
20,00
1813410026
Jaciara Maiara Dal Cortivo
60,00
-
-
-
55,00
1813530040
Jade da Silva Rodrigues
60,00
-
-
-
55,00
1813201011
Jamile Mireli Gulart Pegoraro
60,00
-
-
-
55,00
1613201036
Jean Guimaraes
105,00
210,00
-
80,00
135,00
1713803029
Jessica Bortolini dos Santos
15,00
-
-
15,00
20,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
IN9
-
-
-
IN9
1713530053
Juliano Dallabrida
60,00
-
35,00
-
55,00
1513530047
Karla Kaspary
IN6
-
-
IN6
IN6
1523530001
Katiane Buss
IN11
-
-
-
IN11
1513410016
Lidiane Silva Santos
60,00
100,00
-
-
55,00
1713530054
Lilian Vitoria Alves de Melo
105,00
210,00
-
-
135,00
1813530034
Luan Carlos Machado
60,00
-
-
-
55,00
1713410007
Luana Alberti Noronha
15,00
-
-
-
20,00
1813121024
Luana Ferrandin Magedanz
60,00
-
-
-
55,00
1813530032
Lucas Cabral
60,00
-
-
-
55,00
1423530003
Luiz Eduardo Pereira
105,00
210,00
-
-
135,00
1213201096
Maiara Grasiela Rossi
IN5
-
-
IN5
IN5
1613101034
Marcia Bortolli
105,00
210,00
-
-
135,00
1813201032
Marcos Aurelio Bonatto
60,00
-
-
-
55,00
1813530009
Maria Izabel Vilvert da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1613410008
Mateus Antonio Biancatto
IN10
-
-
-
IN10
1613201021
Milena Savio Pastorini
IN10
-
-
-
IN10
1813201035
Paloma Casagrande
60,00
-
-
-
55,00
1813201016
Raissa da Rosa Borges dos Santos
IN9
-
-
-
IN9
1813410024
Renan Ferrer de Carvalho
60,00
-
-
-
55,00
1413121009
Rosemara Schirmann
105,00
-
-
80,00
135,00
1713201047
Stefhani Majorry Mezomo dos Reis
60,00
-
-
-
55,00
1713530051
Taila Carise dos Santos Dutra
15,00
50,00
-
-
20,00
1813410018
Tainara Groli Frare
60,00
-
-
-
55,00
1813530007
Tais dos Santos Rocha
60,00
-
-
-
55,00
1613530011
Talita Valmorbida
105,00
210,00
-
-
135,00
1813410016
Tayna da Cruz Rodrigues
IN9
-
-
-
IN9
1813530016
Thalia Guedes Nurnberg
IN9
-
-
-
IN9
1813530041
Vanessa de Souza
105,00
210,00
-
-
135,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
X - IN10: Não possui cadastro socioeconômico (Item 2.2).
XI - IN11: Não atende o critério do IVS do item 5.1.1.
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1615302033
Airton Kelin de Souza
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815302014
Alessandra Zavodnik
IN1
-
-
-
-
IN1
1415502042
Alessandro Ulrich
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1415742020
Amanda Mendes dos Anjos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615610054
Ana Andrieli Todero
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1515712044
Andre Luis Pereira Correa
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1515702039
Andre Rodrigues Sampaio
IN7
IN7
IN7
-
-
IN7
1615712042
Andreia Carla Momoli
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1215610034
Andressa Trogello
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815722043
Ane Gabrielle Santin Veiga
60,00
-
-
-
-
55,00
1415722022
Antonio Augusto Zanoni
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1525502002
Antonio Marcos Loureiro da Silva
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815722037
Beatriz Rosa
60,00
-
-
-
-
55,00
1715302049
Bruna dos Santos de Morais
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615610048
Bruna Karlin Martinazzo
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715610051
Bruna Nazzari
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615722048
Camila Brito
60,00
100,00
-
50,00
-
55,00
1615302003
Caroline Dalastra
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715610042
Caroline Leticia Worma de Souza
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1615732067
Cassia Bruna da Silva
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1615302005
Catia Praxsniski
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1325302034
Charline Bonatto
15,00
50,00
-
-
-
20,00
1515610010
Cila Fernanda da Silva
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1415502018
Cinthia Maethe Holz
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715502029
Cleiton Ulkovski
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1625502006
Daniel Paulo Dariva
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1815702003
Daniela da Silva Moraes
60,00
-
-
-
-
55,00
1415742035
Daniele Fatima Marek
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715610052
Daniele Marchetto
15,00
50,00
-
15,00
-
20,00
1715302032
Danieli Binotto
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1325302035
Danieli Brandler
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615610026
Danieli Herpich
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815732009
Danieli Liamara Ratkewicz
60,00
-
-
-
-
55,00
1815712021
Danielli Rampanelli Mezomo
60,00
-
-
-
-
55,00
1715302035
Diana Cieslak
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615510005
Dienifer Fatima Candoia
IN1
-
-
-
-
IN1
1615502047
Edson Roberto Rodrigues Filho
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1215610019
Eduarda Farina
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815502016
Eduarda Maia Passaglia
60,00
-
-
-
-
55,00
1715502033
Eduarda Posser Pazzini
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715302020
Elen Luize Lemos
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1315732051
Elisama de Farias Soares
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815702007
Emanuel Gonçalves Tamares Guedes
60,00
-
-
-
-
55,00
1625742001
Emerson Marcos da Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715610045
Emily Leticia Simionato
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1815702019
Enia Cristina da Silva
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615502020
Ezequiel Bampi
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1615712029
Fabiana Maqueli Felicio
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1715742012
Fatima Aparecida Mendes dos Santos
60,00
-
-
-
-
55,00
1815702027
Felipe Jose Ferreira
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1515722015
Fernanda Thums dos Santos
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815302005
Flavia Pereira Fondaik
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1525302031
Franciele Borghelot
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715610006
Gabriel da Rocha
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1515702028
Gabriel Vinicius Ribeiro da Silva
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815702022
Gabriela Cardoso
60,00
-
-
-
-
55,00
1815722038
Gabriela Zanella
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1415502047
Giomar Luis Nhevinski
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1215742030
Gisele Boschetto Tyburski
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1425510016
Grasiele Da Conceiçao de Oliveira
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1525302023
Helena Ribeiro Meirelles Sales
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715302016
Hendryo dos Santos Machado
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
1715302033
Hevelin Pagliarini
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815732037
Igor Duarte Ferreira
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715722043
Igor Eduardo Amaral
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715502026
Ilana Giachini Gasparetto
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1715702033
Isabela Grandchamp Pinto
IN7
IN7
IN7
-
-
IN7
1325502007
Jaciara Richter
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1315610020
James Taynna Schmitt
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1115502047
Janice de Oliveira Betier
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1415610043
Jaqueline Bednarz
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1615732009
Jaqueline de Souza Rigo
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715742032
Jaqueline dos Santos
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1715502051
Jaqueline Suligo
15,00
-
-
15,00
-
20,00
1315502005
Jean Paulo Bernardi
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715502038
Jefferson Flausino de Almeida
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1525302006
Jessica Zanivan
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1715712009
Joao Antonio Mota de Brito
IN4
IN4
IN4
-
-
IN4
1615610008
Joao Antonio Ziviezzikoski
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1015502027
Joao Daniel Wermann Foschiera
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815610030
João Paulo Costa da Costa
60,00
-
-
-
-
55,00
1615302013
Joice Batista Reis
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1315732035
Jonas Antonio Bertolassi
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815610035
Jude Louissaint
60,00
-
-
-
-
55,00
1615610009
Julia Presotto Pegorin Amarante Fernandes
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615610021
Juliana Batista Reis
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615722044
Juliani Dafni Flores Moravski
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1315610039
Karim Conteratto Gass
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1215610050
Kaue Lima de Souza
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815722040
Ketrim Angelica Pinheiro Falcão
60,00
-
-
-
-
55,00
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
60,00
-
-
-
-
55,00
1615732060
Larissa Kassner
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1415610048
Laura Gabriella Giehl de Farias
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1225302001
Leila Cristina Bugs
60,00
100,00
-
-
-
55,00
1215712027
Leonardo Franco Grazziotin
IN5
IN5
IN5
-
-
IN5
1515732040
Leticia Conte
IN1
IN1
-
IN1
-
IN1
1615732025
Leticia Maira Capelletto
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1815502026
Leticia Rodrigues
60,00
-
-
-
-
55,00
1325302048
Liane Carmen Ruszczyk
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815742016
Lucas Borges de Farias
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615712002
Lucas Ponte Mesquita
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415732051
Luciane Stahelski
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1715302009
Luiz Gabriel de Bairros Centofante
IN7
IN7
IN7
-
-
IN7
1515722027
Maicon Martin
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615502013
Maicon Rodrigues da Silva
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615722031
Maicon Sotoriva
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1515732022
Maiqueli Dal Soglio
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1815722041
Maira Misiuk
60,00
-
-
-
-
55,00
1725510039
Marcia Gojtej Manoel Antonio
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1115502053
Marcos Paulo Crestani
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1415610027
Maria Clara Ferreira de Macedo
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715742003
Marina Ferreira Schenkel
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1725510034
Marinez Rosa
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815610046
Marvin Davi Rojeski
60,00
-
-
-
-
55,00
1715712011
Maycon Mirachi Gabriel
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715712020
Michel Brito da Silva
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1415524009
Michelly Rabello Lopes
-
-
-
80,00
-
135,00
1815702023
Natalia Cristina Ribeiro Leite
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515610003
Pamela Marmentini Correa
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1225302031
Patricia Mara Cupertini
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515610024
Paulina Engler
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815502012
Paulo Roberto Alves da Silva
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1815722033
Pedro Yago Ramos Klanovicz
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715742033
Rejane Dione Cord
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1615732037
Rhuane Cristine Fonseca Salles
IN7
IN7
IN7
-
-
IN7
1515722036
Ricieri Jose Pinto Benedetti
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715302031
Rochele Rizzon Vanin
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815742019
Rodrigo Bisollo Galhart
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1515702023
Rosane Aimi
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
1715302052
Rosane Maria Glowacki
15,00
-
10,00
-
-
20,00
1615502024
Sabrina Natalia Weirich
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615502032
Samuel Aparecido Pereira da Silva
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1615712005
Sancler Eduardo Zanotelli
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1425302015
Saraiane Eluise Bender
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815702020
Shesckner Perigolo Souza
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1715302034
Sintia Sabrina Favretto
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815610004
Stefania Hoff Ambos
60,00
-
-
-
-
55,00
1815302029
Stephanie Toussaint
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1225302014
Suelen Andressa Rinas Trindade
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1515610056
Taina Zunkowski
IN1
-
IN1
-
-
IN1
1615712046
Tania Cristina Godoy Veneral
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1325302037
Tatiani Andressa Modkovski
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1615610053
Taynara Chayane Christmann
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1615610020
Thais Martins Almeida
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1315742051
Tiago Vossil
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815302027
Vanessa Novakoski
60,00
-
-
-
-
55,00
1815732031
Vania Carolina Dos Santos de Oliveira
60,00
-
-
-
-
55,00
1525302028
Vinicius Bampi da Silva
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815502011
Vinicius Benetti
60,00
-
-
-
-
55,00
1815732033
Viviana Pires
60,00
-
-
-
-
55,00
1815712022
Wallace Gonçalves Ramos
60,00
-
-
-
-
55,00
1815610034
Wilky Prochette
60,00
-
-
-
-
55,00
1815302013
William da Luz
60,00
-
-
-
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação I
Moradia
Transporte I
Transporte II
Estudantil
1814601052
Adilson Da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1414500017
Adriel Da Silva Alves
15,00
50,00
-
-
20,00
1814100023
Alcione Alice Amaral
60,00
-
-
-
55,00
1514100001
Alecsander Mergen
105,00
210,00
-
-
135,00
1814200024
Alexandre Bourscheid
60,00
-
-
-
55,00
1314300038
Alexandre Kochhann Petry
IN1
-
-
-
IN1
1814601035
Alexandre Pires
IN1
-
-
-
IN1
1814300016
Alice da Silva Gonçalves
60,00
-
-
-
55,00
1714200046
Aline Jaqueline Malonek
105,00
210,00
-
-
135,00
1714601036
Alisson Renan Dos Santos
105,00
210,00
-
-
135,00
1514200030
Alvaro Kuhn De Oliveira
105,00
-
-
80,00
135,00
1514200006
Amanda Fritzen
105,00
210,00
-
-
135,00
1714601011
Amanda Leticia Szinwelski
105,00
210,00
-
-
135,00
1814802023
Amanda Oliveira Menezes
60,00
-
-
-
55,00
1614300026
Ana Carolina Scher
15,00
50,00
-
-
20,00
1714601045
Ana Elisa Puhl Stallbaum
105,00
210,00
-
-
135,00
1814300012
Ana Gabriela Marques De Matos
IN11
-
-
-
IN11
1814120021
Ana Lires Oliveira Da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1414200057
Anderson Andrei Brum Rebolho
60,00
-
-
-
55,00
1614601059
Andreia Lunkes Both
60,00
-
-
-
55,00
1614200024
Andressa De Almeida
15,00
50,00
-
-
20,00
1514200011
Andressa Mayumi Yamashiro Alarcon
105,00
210,00
-
-
135,00
1714802022
Andressa Silveira Cantini
IN6
-
-
-
IN6
1714120032
Andrieli Hoffmann Dos Santos
105,00
210,00
-
-
135,00
1314802020
Angela Karina De Oliveira
60,00
-
-
50,00
55,00
1514802008
Angela Noemi Leske De Almeida
60,00
-
-
-
55,00
1614200048
Angelica Tome Martins
60,00
-
-
50,00
55,00
1214300053
Ariane De Oliveira Lyra
IN5
IN5
-
-
IN5
1714500001
Atawana Vitoria Da Silva
60,00
100,00
-
-
55,00
1724120002
Bianca Oliveira Konzen
IN1
-
-
-
IN1
1514500056
Bianca Vieira Antunes
105,00
210,00
-
-
135,00
1714601019
Bruna Maria Da Silva Pedroso
105,00
210,00
-
-
135,00
1714200048
Bruna Rohte Schneider
60,00
-
-
-
55,00
1714500013
Bruna Vicente
60,00
100,00
-
-
55,00
1514802010
Camila Knebel Fenner
105,00
210,00
-
-
135,00
1614601052
Camila Leticia Knob Thomas
15,00
50,00
-
-
20,00
1614601055
Camila Nunes Da Cunha
105,00
210,00
-
-
135,00
1814802020
Camila Stasiak
60,00
-
-
-
55,00
1514500057
Carla Leticia Rogoski
15,00
50,00
-
-
20,00
1614500037
Carlos Guimaraes Braga
15,00
50,00
-
-
20,00
1314500054
Carmine Strieder
IN5, IN6
IN5, IN6
-
-
IN5, IN6
1714601056
Carolina Back Olegario
105,00
210,00
-
-
135,00
1614200071
Caroline Beck
60,00
100,00
-
-
55,00
1814500041
Caroline Scher Vogel
60,00
-
-
-
55,00
1414120025
Cassia Prestes Kohl Dos Santos
105,00
210,00
-
-
135,00
1614802039
Cassia Solano Machado
105,00
-
-
80,00
135,00
1114100094
Cassiane Fatima Teikowski*
105,00
210,00
-
-
135,00
1414300043
Catieli Lima De Souza
105,00
-
-
80,00
135,00
1514802007
Cheila Schneider
60,00
-
-
50,00
55,00
1714200043
Cinthia De Oliveira Goncalves
105,00
210,00
-
-
135,00
1614500057
Cintia Giordani De Melo
60,00
-
-
-
55,00
1714200034
Cleiton Edmundo Baumgratz
IN1
-
-
-
IN1
1514200020
Daiane Beatriz Meinhart
60,00
100,00
-
-
55,00
1714601010
Daniela Morais De Lima
105,00
210,00
-
-
135,00
1614200003
Daniele Bremm
60,00
100,00
-
-
55,00
1414500036
Daniele Weisner
15,00
50,00
-
-
20,00
1514300010
Dario Luis Kist
105,00
210,00
-
-
135,00
1814601012
Datiele Enise Puiatti
60,00
-
-
-
55,00
1514200055
Davi Borges
105,00
-
-
-
135,00
1314100027
Debora Kelli Freitas De Melo
15,00
50,00
-
-
20,00
1414100022
Debora Larissa Brum
60,00
-
-
-
55,00
1614500043
Dellis Ortiz Garcia
15,00
50,00
-
-
20,00
1014300013
Dione Marcelo Gertz
60,00
-
-
50,00
55,00
1714200056
Dyessica Siochetta Gomes
60,00
-
-
50,00
55,00
1714100006
Edison Luis Bourscheid
105,00
-
-
80,00
135,00
1414500040
Edith Geraldine Mareco Garcia
60,00
100,00
-
-
55,00
1614200070
Eduarda Da Silva Lopes
60,00
100,00
-
-
55,00
1714601023
Eduarda Henz Rohte
105,00
210,00
-
-
135,00
1714601043
Eduarda Reinke Klug
60,00
100,00
-
-
55,00
1614500014
Eduardo Rafael Timm
60,00
100,00
-
-
55,00
1414802031
Elaine Ines Lunkes
105,00
210,00
-
-
135,00
1414300012
Elaine Maria Scalco Munchen
IN7
-
-
-
IN7
1514601047
Eliane Fatima Rech
60,00
-
-
-
55,00
1714500027
Elias Henrique Bremm
105,00
210,00
-
-
135,00
1414802032
Elina Trindade Prestes
105,00
-
-
80,00
135,00
1314802027
Elis Matte Kronbauer
105,00
210,00
-
-
135,00
1424500006
Elisson Anklam Lino
105,00
210,00
-
-
135,00
1714802010
Elizabeth Rosa Da Costa Eich
60,00
-
-
-
55,00
1714601041
Elizeu Rodrigues Dos Santos
60,00
100,00
-
-
55,00
1624200002
Eloisa Da Silva Pauletti
60,00
100,00
-
-
55,00
1424601002
Fabiano Kapelinski
105,00
210,00
-
-
135,00
1714500007
Felipe Goncalves Estivil Bustos
105,00
-
-
-
135,00
1314300021
Felipe Luiz Kapelinski
105,00
210,00
-
-
135,00
1314500048
Felix Cidade Do Prado
105,00
210,00
-
-
135,00
1414500051
Felix Wesz Cardoso
105,00
210,00
-
-
135,00
1514120028
Fernanda de Araújo Alcântara
IN1
-
-
-
IN1
1314100031
Fernanda Kunz Griebeler
60,00
100,00
-
-
55,00
1814300032
Fernando Rogerio Da Silva
60,00
-
-
-
55,00
1514300039
Flavia Da Silva Dalavia
105,00
210,00
-
-
135,00
1424300005
Gabriela Bruna Webber Rodrigues
60,00
100,00
-
-
55,00
1314100005
Gabriela Lino Kleinubing*
105,00
210,00
-
-
135,00
1814120004
Gabrielle dos Santos Leite
IN1
-
-
-
IN1
1814500049
Gisiane Eichelberger Dos Santos
105,00
210,00
-
-
135,00
1614500047
Giulia Sampaio De Quadros
60,00
100,00
-
-
55,00
1614100022
Guilherme Bratz Taube
105,00
210,00
-
-
135,00
1714601022
Guilherme Fernandes Welter
105,00
210,00
-
-
135,00
1614300007
Gustavo Kuhn Kreutz
60,00
100,00
-
-
55,00
1714601037
Henrique Back Willers
105,00
210,00
-
-
135,00
1714802027
Jaiane Da Silva Mello
105,00
-
-
-
135,00
1414200046
Jaine Cristiane Wentroba
60,00
-
-
50,00
55,00
1614601014
Janaina De Lima
105,00
210,00
-
-
135,00
1714200040
Janderson Rangel Marx
105,00
-
-
80,00
135,00
1714200026
Jardel Vargas Mittelstadt
105,00
210,00
-
-
135,00
1414500027
Jeferson De Moura Bueno
105,00
210,00
-
-
135,00
1814601054
Jeison Lourenco Da Rosa Cantini
60,00
-
-
-
55,00
1814601006
Jennifer Thewes Finkler
60,00
-
-
-
55,00
1714120009
Jessica Caroline Schmitz*
60,00
100,00
-
-
55,00
1714601055
Jessica Da Rocha Sarturi
105,00
210,00
-
-
135,00
1414300018
Jessica Daniela Machado
15,00
50,00
-
-
20,00
1414500062
Jessica Rauber Heckler
15,00
50,00
-
-
20,00
1714500017
Jessica Roza Moura
105,00
-
-
80,00
135,00
1614200053
Jessica Welter De Oliveira*
105,00
-
-
-
135,00
1514500061
Joao Carlos Leichtweis Beidacki
105,00
-
-
-
135,00
1514601051
Jocieli Scher
15,00
-
-
15,00
20,00
1814500017
Joelson Nadiel Haas
60,00
-
-
-
55,00
1414200042
Joice Back
IN5
-
IN5
-
IN5
1614601047
Joiciele Machado Dalenogari
60,00
100,00
-
-
55,00
1814120022
Jonathan Grützmann Fin
60,00
-
-
-
55,00
1814300028
Julia Villella Toledo Ferreira
IN1
-
-
-
IN1
1714500018
Junior Kopp
105,00
210,00
-
-
135,00
1814601009
Kelvin Lucas Furian de Oliveira
IN1
-
-
-
IN1
1614500052
Ketlin Djenifer De Lima Lechner
60,00
100,00
-
-
55,00
1714802032
Laciane da Silva Viero
IN1
-
-
-
IN1
1514300008
Laise Pellin
105,00
210,00
-
-
135,00
1714200021
Larissa Kunz Brand
IN1
-
-
-
IN1
1414500009
Laura Perin
15,00
50,00
-
-
20,00
1714200023
Laura Souza Flores
60,00
100,00
-
-
55,00
1514300007
Leandro Alves Dos Santos
IN1
IN1
-
-
IN1
1614500022
Leandro Sebastiany Marschall
60,00
100,00
-
-
55,00
1714500042
Lenin Moisinho Ferreira
60,00
100,00
-
-
55,00
1514500053
Leomir Jose Arenhart
105,00
210,00
-
-
135,00
1514200035
Leonardo Dornelles Machado
IN1
IN1
-
-
IN1
1514500024
Leonardo Maciel Obregao
60,00
100,00
-
-
55,00
1714200032
Letiane Lopes Da Cruz
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100002
Leticia Barbieri Martins
60,00
-
-
-
55,00
1614802029
Leticia Gabriele Drey
15,00
50,00
-
-
20,00
1614500008
Leticia Maiara Galleczka
105,00
210,00
-
-
135,00
1514300001
Leticia Sales Ribeiro
60,00
100,00
-
-
55,00
1614802019
Leticia Springer
105,00
-
-
80,00
135,00
1814500009
Luana dos Santos Svillen
IN9
-
-
-
IN9
1514500063
Luana Garcia Machado
105,00
210,00
-
-
135,00
1814100017
Luana Mattes Reichert
IN1
-
-
-
IN1
1814500024
Lucas Fernandes Schimit
IN9
-
-
-
IN9
1814500038
Lucas Rodrigues
60,00
-
-
-
55,00
1714802029
Lucia Cristina Klug Hoffmann
60,00
-
-
-
55,00
1714120007
Maikon Jose Trapp*
60,00
100,00
-
-
55,00
1614200011
Manoela Fernanda Schuster
105,00
-
-
-
135,00
1614601040
Mara Luiza Nilles
15,00
50,00
-
-
20,00
1314200021
Maria Liniara Ortiz Dos Santos
15,00
-
-
-
20,00
1314500038
Mariana Poll Moraes
105,00
210,00
-
-
135,00
1714200007
Marieli Natacha Scarparo Raber
IN5
IN5
-
-
IN5
1814601001
Marilise Farias
60,00
100,00
-
-
55,00
1214300058
Marlon Junior Bialas*
60,00
100,00
-
-
55,00
1724200003
Mateus Dos Santos Oliveira
60,00
100,00
-
-
55,00
1614300011
Matheus Araujo Do Amaral
15,00
50,00
-
-
20,00
1614601022
Matheus Fernandes Rotta
15,00
50,00
-
-
20,00
1714300050
Nadine Welter
IN5
-
-
-
IN5
1414500061
Najlah Patricia Aires Nasser
15,00
-
-
-
20,00
1314300023
Natali Bagatini
105,00
210,00
-
-
135,00
1414500033
Neiva Bremm
60,00
-
35,00
-
55,00
1414500032
Nestor Bremm
15,00
-
10,00
-
20,00
1714100034
Paola Emanuelli Casola
60,00
-
-
50,00
55,00
1424300004
Paola Machado Muniz
60,00
100,00
-
-
55,00
1514200025
Patricia Borck Garcia
105,00
-
-
-
135,00
1814200031
Patricia Macedo Lunkes
60,00
-
-
-
55,00
1614601027
Raquel Jaine Hartmann
60,00
100,00
-
-
55,00
1214120157
Raquel Kunst
IN5
IN5
-
-
IN5
1514802024
Rita Luana Rieger
60,00
-
-
-
55,00
1414500021
Roberto Kellner Puhl
105,00
210,00
-
-
135,00
1314100023
Roger Matias Vogt
60,00
-
-
-
55,00
1514601046
Rosangela Camargo Sauthier
105,00
210,00
-
-
135,00
1324300004
Rubia Godoy Hoffmann
105,00
210,00
-
-
135,00
1614601036
Sabrina Da Silva Krewer
105,00
210,00
-
-
135,00
1214802047
Sabrina Hermes Sausen
60,00
100,00
-
-
55,00
1414200050
Sandra Nair Rogoski Hendges
105,00
-
-
-
135,00
1814200021
Sarah De Andrade Froelich
60,00
-
-
-
55,00
1314200025
Sarana Machado Solano
IN5
IN5
-
-
IN5
1314601054
Semeia Krenzke*
105,00
210,00
-
-
135,00
1614601032
Shirley Britz Heck
105,00
210,00
-
-
135,00
1814601026
Silvana da Silva Rodrigues
IN9
-
-
-
IN9
1514300025
Solange Lopes De Castro
105,00
210,00
-
-
135,00
1624601001
Tabata Balbueno
105,00
210,00
-
-
135,00
1214300028
Tainara Oliveira Da Silva
105,00
210,00
-
-
135,00
1814601011
Tallita Juchniewski
IN9
-
-
-
IN9
1514500031
Tatiane Koslowski
105,00
-
50,00
-
135,00
1614500015
Tauani Fontani Back
15,00
50,00
-
-
20,00
1814500016
Thais Boesing Lermer
IN9
-
-
-
IN9
1614200041
Thais Caroline Da Silva Santos
60,00
100,00
-
-
55,00
1614601025
Thais Gisele Klein
60,00
100,00
-
-
55,00
1714120031
Thalia Lubas Brum*
105,00
-
-
-
135,00
1414601019
Tiago Machado
IN6, IN7
IN6, IN7
-
-
IN6, IN7
1814601032
Vinicius Jose Anschau Reichert
60,00
-
-
-
55,00
1614200031
Virian Coradini Brutti
60,00
100,00
-
-
55,00
1414300033
Wesley Felipe Oliveira De Matos
60,00
100,00
-
-
55,00
Estudante com Plano de Acompanhamento em elaboração.
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN7: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RETIFICA O EDITAL Nº 283GRUFFS2018 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS AS CANDIDATOS AS INSCRITOS AS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20181 PARA INGRESSO NOS CURSO D
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2018 que trata da divulgação dos resultados e a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em primeira chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/1, de acordo com o EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 .
 
Onde se lê:
“2.1 CAMPUS CHAPECÓ
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado(a) para matrícula
Gilson Correa de Queiroz Junior
Matemática
L5
*
-”
Desclassificado de acordo com o item 2.2, alínea “ e ” do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 .
 
Leia-se:
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado(a) para matrícula
Gilson Correa de Queiroz Junior
Matemática
L5
9
Sim”
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 42GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO CENTRO DE LÍNGUAS DA UFFS CELUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2018 , divulga o resultado final e convoca candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de Língua Espanhola para o Centro de Línguas da UFFS - CELUFFS, conforme as disposições a seguir.
 
1 RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO(A)
NOTA FINAL
RESULTADO
Elisete Elvira Dessbesel
8,8
Aprovada
Gabriele de Aguiar
7,8
Aprovada
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o seguinte candidato:
Classificação
Nome
Elisete Elvira Dessbesel
2.2  O candidato convocado, deverá efetuar a assinatura do termo de compromisso no dia 22 de março de 2018 , às 14h, na Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC.
2.3  Para efetivação da assinatura do termo de compromisso, o candidatodeverá apresentar os seguintes documentos:
a)  Declaração de matrícula ativa na UFFS ou diploma de conclusão de curso de licenciatura em Letras com habilitação em espanhol.
b)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
c)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.5 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2018 .
d)  Declaração de não vínculo empregatício (anexo).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 ).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e data
 
Assinatura

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 41GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO NÚCLEO DE LÍNGUAS NUCLI ISF DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS ISF
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2018 , divulga o resultado final e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de Língua Espanhola para o Núcleo de Línguas (NucLi-IsF) da UFFS, conforme as disposições a seguir.
 
1 RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO(A)
NOTA FINAL
RESULTADO
Gabriele de Aguiar
8,9
Aprovada
Elisete Elvira Dessbesel
8,8
Aprovada
Laís Viecelli Dela Betta
7,7
Aprovada
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o seguinte candidato:
Classificação
Nome
Gabriele de Aguiar
2.2  O candidato convocado, deverá efetuar a assinatura do termo de compromisso no dia 22 de março de 2018 , às 14h, na Assessoria para Assuntos Internacionais - Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul (Prédio Biblioteca) Sala: 06 (Subsolo), Chapecó - SC.
2.3  Para efetivação da assinatura do termo de compromisso, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)  Declaração de matrícula ativa na UFFS ou diploma de conclusão de curso de licenciatura em Letras com habilitação em espanhol.
b)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
c)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.5 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2018 .
d)  Declaração de não vínculo empregatício (anexo).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 ).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e data
 
Assinatura
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES UFFS2018.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 , nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Processo Seletivo de Vagas Remanescentes para ingresso em 2018/1.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração Raça/Cor
Deficiência
Engenharia Ambiental
Darliza dos Santos Gomes
L2
Homologada
n/a
Matemática
Victor da Rosa Kleinert
L2
Homologada
n/a
História
Isaias de França Alves
L2
Homologada
n/a
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração Raça/Cor
Deficiência
Ciências Econômicas
Michel Gonçalves da Silva
L6
Homologada
n/a
Engenharia de Alimentos
Luan Martins Gomes
L6
Homologada
n/a
Engenharia de Aquicultura
Iago Santos de Jesus
L6
Homologada
n/a
Interdisciplinar em Educação no Campo
Elaine Luzia Freitas de Farias
L2
Homologada
n/a
Interdisciplinar em Educação no Campo
Geisla da Costa Siqueira
L2
Homologada
n/a
Interdisciplinar em Educação no Campo
Benilda Josefi
L2
Não Homologada
n/
1.3  Campus Erechim
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração Raça/Cor
Deficiência
Geografia
Amanda Karyne da Luz
L6
Homologada
n/a
Ciências Sociais
Jéssica Miola Freritas
L6
Homologada
n/a
 
LEGENDA
DESCRIÇÃO
n/a
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.4  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.5  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Não Homologada ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 21/03/2018 e 22/03/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.5.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.5.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS cujo acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
 
2 Locais para protocolo de recurso
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 106. Telefone para contato: (49) 2049-6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, cidade de Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 103. Telefones para contato:(42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 102. . Telefones para contato:(54) 3321-7084 ou 7068.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada em lista de espera da chamada pública, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Realeza
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração Raça/Cor
Deficiência
Medicina Veterinária
Ligia Spiller Bello dos Santos
L6
Não Homologada
n/a
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Luiz Fernando Lorenci
L13
n/a
Homologada
 
LEGENDA
DESCRIÇÃO
n/a
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.3  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Não Homologada ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 21/03/2018 e 22/03/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.4.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.4.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS cujo acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
 
2 Local para protocolo de recurso
2.1  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2018

PROJETO PAULO FREIRE DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA ESTUDANTES DE PROGRAMAS UNIVERSITÁRIOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, nos termos de parceria entre o Ministério da Educação e a Organização dos Estados Ibero americanos para Educação, Ciências e Cultura (OEI) e na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , torna público a seleção de estudantes para o Projeto Paulo Freire de Mobilidade Acadêmica de Estudantes de Licenciatura.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFFS e a Universidade de Santigo de Chile (USACH), proporcionando a estudantes uma experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração e internacionalização universitária.
1.2  Selecionar 05 (cinco) candidaturas, sendo 01 (uma) efetiva e 04 (quatro) como cadastro de reserva, para concorrer a 01 (uma) vaga de mobilidade para a USACH.
1.3  Eventualmente, se forem oferecidas novas vagas pelo programa Paulo Freire, no período de vigência deste edital, os candidatos aprovados na lista de espera serão consultados
 
2 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
2.1  Será oferecida 01 (uma) bolsa da OEI de U$ 4.000,00 (quatro mil dólares estadunidenses), passagem aérea e seguro saúde, conforme disposto nos documentos do programa.
2.2  A bolsa é paga em cota única, sendo de responsabilidade do candidato gerenciar os gastos durante o período de mobilidade.
 
3 DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE
3.1  O intercâmbio acontecerá no segundo semestre de 2018, de acordo com o calendário acadêmico da USACH (13 de agosto a 15 de dezembro).
 
4 DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1  Podem participar deste processo estudantes dos cursos de graduação em licenciatura que estejam regularmente matriculados na UFFS;
4.2  Para participar da seleção regida por este edital, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:
a)  Possuir média geral do curso igual ou maior que 6 (seis);
b)  Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das horas totais exigidas para completar o curso e não estar na última fase do curso no período previsto para mobilidade;
c)  Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
d)  Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional enquanto aluno da UFFS;
e)  Não ter mais de 01 (uma) reprovação em cada um dos dois últimos semestres anteriores a esta seleção;
f)  Ter conhecimento de espanhol equivalente ao nível B1 do CEFR ( Common European Framework of Reference for Languages ).
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições devem ser feitas, até as datas indicadas no cronograma, de forma única e exclusiva por meio eletrônico
5.2  Os documentos devem ser enviados em formato de arquivo PDF para o e-mail internacional@uffs.edu.br , com confirmação de leitura.
5.3  No assunto do e-mail deve constar: Programa de mobilidade Paulo Freire, seguido do nome do candidato. Exemplo: Programa de mobilidade Paulo Freire_João da Silva.
5.4  Na inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos:
a)  Cópia de documento de identidade com foto;
b)  Cópia atualizada do histórico escolar;
c)  Comprovante de matrícula ativa;
d)  Comprovante de proficiência na língua espanhola em nível B1 do CEFR, podendo ser aceita a comprovação de ter integralizado 300 horas de cursos de espanhol presenciais;
e)  Comprovante de atividades de ensino, pesquisa ou extensão (não obrigatório);
f)  Carta pessoal de motivação escrita em espanhol pelo próprio candidato (máximo 2 páginas - modelo anexo);
g)  Carta de recomendação (máximo 2 páginas) elaborada e assinada por um professor do curso ao qual está vinculado;
h)  Plano de estudos (modelo anexo) elaborado em conjunto com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual está vinculado e assinado pelo Coordenador do Curso, de forma a garantir o reconhecimento dos créditos cursados no exterior (as matrizes curriculares estão disponíveis nas páginas dos cursos pretendidos na universidade de destino).
i)  Atestado de vulnerabilidade econômica emitido pela Secretaria de Assuntos Estudantis do seu campus, quando for o caso.
5.5  Dos documentos listados acima apenas a carta pessoal de motivação deve estar escrita em espanhol.
5.6  O candidato cuja documentação esteja incompleta ou incorreta terá sua inscrição indeferida
 
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1  Os candidatos serão avaliados por uma comissão composta por no mínimo:
a)  A Assessora para Assuntos Internacionais da UFFS, como presidente da comissão;
b)  Um servidor lotado na Pró-Reitoria de Graduação;
c)  Um professor de língua espanhola vinculado ao curso de graduação em Letras;
6.2  O processo de seleção inclui:
6.2.1  Verificação, de caráter eliminatório, da elegibilidade do candidato por meio do atendimento aos requisitos listados no item 4.2;
6.2.2  Avaliação, de caráter classificatório, da documentação listada no item 5.2, de acordo com os seguintes critérios;
6.3  O candidato será avaliado conforme utilizando-se os seguintes critérios:
Item
Documento
Peso
Pontuação máxima
1
Histórico escolar
50%
100
4
Carta pessoal de motivação
20%
100
5
Relevância do plano de estudos (convergência com o curso da UFFS e possibilidades de validação)
20%
100
6
Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, ou cultura.
6%
100
7
Nível de proficiência em espanhol acima do exigido (B1)
 
2 pontos
8
Comprovação de proficiência por meio de prova oficial
 
2 pontos
 
TOTAL
 
100 pontos
6.4  Em caso de empate, será dada prioridade, na seguinte ordem:
a)  ao estudante com vulnerabilidade econômica;
b)  ao estudante com maior frequência em cursos presenciais de línguas ofertados pela UFFS;
c)  ao estudante na fase mais adiantada do curso;
d)  ao estudante com mais idade.
 
7 DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1  Após a divulgação dos resultados, os cinco primeiros candidatos aprovados deverão comparecer a uma reunião de orientação, na qual, além das informações referentes ao intercâmbio e documentação, o primeiro colocado deverá assinar o “Termo de Compromisso do Estudante Bolsista”.
7.2 Caso o primeiro colocado desista, a vaga será oferecida para o segundo e assim sucessivamente
7.3 Os candidatos que não comparecerem a esta reunião serão automaticamente desclassificados
7.4 Após assinatura do documento referido no item 7.1, o estudante que desrespeitar os compromissos assumidos será excluído da participação em futuros editais de mobilidade.
 
8 DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
8.1  O candidato que desistir após a assinatura do documento a que se refere o item 7,1 ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 02 (dois) semestres, exceto se for comprovado motivo de força maior para essa desistência.
8.2  Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de espera, por ordem de classificação, desde que haja tempo hábil para efetuar todo o processo, de acordo com os critérios da OEI e da USACH.
8.3  O candidato que desistir após ter recebido qualquer benefício, deverá devolver todos os valores recebidos, incluindo os correspondentes a passagens aéreas e a seguro-saúde.
8.4  No caso de retorno antecipado por motivos de força maior, o candidato deverá restituir um valor correspondente ao período não cumprido.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de Inscrição
De 20 de março a 18 de abril
Divulgação dos resultados provisórios
A partir de 23 de abril
Período de recurso
4 horas a partir da divulgação do resultado
Divulgação dos resultados final
A partir de 24 de abril
Assinatura do termo de compromisso
26 de abril - 9h na AAI
Envio da documentação do candidato selecionado à Universidade de Santigo de Chile (USACH)
Até 27 de abril
Início da atividades na Universidade de Santigo de Chile (USACH)
13 de agosto de 2018
Fim das atividades na Universidade de Santigo de Chile (USACH)
15 de dezembro de 2018
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO
10.1  Providenciar a emissão de passaporte;
10.2  Obter o visto de estudante estudantil junto ao consulado chileno;
10.3  Respeitar o plano de estudos matriculando nas disciplinas a universidade de destino que possam ser aproveitadas para a integralização do currículo do curso de graduação na UFFS;
10.4  Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino;
10.5  Manter contato com a AAI informando imediatamente a ocorrência de qualquer problema, seja pessoal ou acadêmico;
10.6  Participar de reuniões periódicas online, durante o período da mobilidade, agendadas com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual o estudante está vinculado;
10.7  Contribuir com relatos de sua experiência de mobilidade para publicação nas mídias da UFFS;
10.8  Apresentar, quando do seu retorno, relatório de avaliação da mobilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias;
10.9  Quando de seu retorno, disponibilizar-se para participar de eventos, promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da UFFS;
11.2  A comunicação direta com o aluno será feita por e-mail;
11.3  Caberá ao aluno acompanhar a divulgação das informações nos referidos sites, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
11.4  Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico <internacional@uffs.edu.br>.
11.5  As disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno do aluno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido. Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Assessoria de Assuntos Internacionais.
 
ANEXO I
 
CARTA DE MOTIVACIÓN
 
Nome do Candidato
Endereço do Candidato, CEP Cidade (País)
(+55) XX Telefone do Candidato e-mail do Candidato
 
Universidad de Santiago de Chile
Departamento de Relaciones Internacionales e Interuniversitarias
Avenida Libertador Bernardo O'Higgins nº 3363
Estación Central. Santiago
Chile
 
Cidade , xx de xxx de 2018.
 
OBS.: Copie o modelo a partir da inserção do nome do candidato.
 
ANEXO II
 
PLANO DE ESTUDO
 
1 Identificação do Estudante
Nome:
CPF:
Nº Matrícula:
Curso:
Campus:
Fone:
E-mail:
Endereço completo:
 
2 Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IES de destino:
2.1  Componentes Curriculares que cursará:
Código do CCR na IES de destino (se disponível)
Nome do CCR na IES de destino e número de créditos (se informado)
Código do CCR equivalente na UFFS
Nome do CCR equivalente na UFFS e número de créditos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.2  Outras atividades a serem desenvolvidas (participação em grupo de estudo ou pesquisa, CCR para validar como ACC, outras):
 
 
 
 
Local e Data
 
Declaro que o plano de estudos do candidato é relevante para o curso e que a maioria das atividades poderá vir a ser validada pelo colegiado, desde que o candidato cumpra a carga horaria e obtenha a classificação necessárias para aprovação.
 
Assinatura do Coordenador do Curso
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada do campus Passo Fundo, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Janaína Ribeiro Franca
L9
n/a
Homologada
 
LEGENDA
DESCRIÇÃO
n/a
Não se aplica
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.2  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Não Homologada ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 21/03/2018 e 22/03/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.3.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.3.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS cujo acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
 
2 Local para protocolo de recurso
2.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica. Fone: (54) 3335-8517.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE FEVEREIRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Edital complementar ao EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de fevereiro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação
2
Moradia
Transporte 1
Transporte
2
Estudantil
1415502003
Aline Netto
IN1
-
IN1
IN1
-
IN1
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE FEVEREIRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final relativo à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de fevereiro de 2018 do campus Erechim.
 
Onde se lê:
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1715712025
Gabriela Melo de Almeida
IN4
IN4
IN4
-
-
IN4”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1715712025
Gabriela Melo de Almeida
15,00
-
50,00
10,00
-
20,00”
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA MATRÍCULA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento de vagas para a disciplina a seguir citada, torna pública a convocação dos candidatos relacionados para a matrícula em Disciplinas Isoladas no Programa de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) para ingresso em 2018/01, referentes aos Atos Normativos: EDITAL Nº 1069/GR/UFFS/2017 e EDITAL Nº 1083/GR/UFFS/2017 .
 
CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados:
1.1  Disciplina:Profissionais da Educação: Formação e Trabalho.
1.1.1  Candidato Selecionado
NOME
1. Juliane Bonez
2. Silmara Savoldi Pastore
 
Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 20 a 23 de março de 2018 , das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS, munidos da do ANEXO I devidamente preenchido e assinado e da documentação exigida no item 2 do EDITAL Nº 1115/GR/UFFS/2017 .
 
O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesta data perderá direito à vaga.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada
(__) Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
(__) Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
 Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 31GRUFFS2018 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR, publicado no DOU nº 14, seção 3, em 19/01/2018, páginas 60 a 66, resolve HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1 Lista de Classificação Geral
I -  Área de conhecimento 1: Agronomia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180315010046
Cristiano Dietrich Ferreira
7,93
10,00
9,03
8,99
1
180315010041
Cintia Maria Teixeira Fialho
8,13
9,60
8,17
8,63
2
180315010021
Flávio Gabriel Bianchini
8,03
9,05
8,23
8,44
3
180315010065
Marília Milani
8,03
9,03
8,23
8,43
4
180315010042
Sandra Maria Maziero
7,83
9,03
7,53
8,13
5
II -  Área de conhecimento 2: Projeto Arquitetônico, Expressão Gráfica e Detalhamento
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
MPP
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180315020007
Renata Franceschet Goettems
8,58
6,57
8,73
8,73
8,68
1
180315020037
Greisi Mara Bianchini
8,42
6,00
6,43
6,37
7,07
2
III -  Área de conhecimento 04: Ginecologia e Obstetrícia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180311040001
Adriana Wagner
8,87
10,00
9,20
9,36
1
IV -  Área de conhecimento 05: Medicina Interna - Medicina de Família e Comunidade
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180311050003
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
8,53
6,30
9,53
8,12
1
180311050001
André Moreno
6,03
7,00
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10)
V -  Área de conhecimento 07: Pediatria
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180311070003
Ricardo Farias
7,90
6,57
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10)
180311070002
Ana Beatriz Sengik Saez
6,90
-
-
-
Desclassificado (Item 7.3.3)
VI -  Área de conhecimento 08: Gastroenterologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180316080001
Ana Silvia Meira
8,50
6,24
8,43
7,72
1
180316080003
Wernher Schwambach
9,27
-
-
-
Desclassificado (Item 7.4 e 7.4.1)
VII -  Área de conhecimento 09: Reumatologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180316090001
Cezar Augusto Caleffi Paiva
8,72
6,88
7,03
7,54
1
VIII - Área de conhecimento 10: Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180316100010
Francine Nesello Melanda
8,97
7,84
9,50
8,77
1
180316100023
Shana Ginar da Silva
7,87
9,73
8,37
8,66
2
180316100009
Renata dos Santos Rabello
7,77
9,40
8,63
8,60
3
180316100022
Bianca Del Ponte da Silva
7,60
9,16
7,73
8,16
4
180316100024
Douglas Fernando Dias
9,13
8,96
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10)
IX -  Área de conhecimento 11: Língua Inglesa
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
180316110006
Athany Gutierres
8,13
8,85
8,33
8,44
1
180316110012
Anelise Scotti Scherer
7,73
8,94
8,30
8,32
2
180316110011
Paula Cristina Bullio
6,00
10,00
6,60
7,53
3
180316110023
Fernando Silvério de Lima
7,10
9,35
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10)
180316110004
Daiane Aline Kummer
6,87
6,90
-
-
Desclassificado (Item 7.3.3)
1.2 Lista de Classificação Candidato Preto ou Pardo
I -  Área de conhecimento 01: Agronomia
INSCRIÇÃO
NOME
SITUAÇÃO
180315010072
Gutierres Nelson Silva
Eliminado (Item 3.8.14.1)
 
2 LEGENDA
MPC
Média Prova de Conhecimentos
NPT
Nota Prova de Títulos
MPD
Média Prova Didática
MPP
Média Prova Prática
 
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE FEVEREIRO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de fevereiro de 2018 do campus Realeza.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1213201079
Aline Fabricio de Oliveira
IN7
-
-
-
IN7
1313410012
Claudineia Luana Wilhelm
IN7
IN7
-
-
IN7
1713410002
Daniele Pyetra Custodio dos Santos
IN4
-
-
-
IN4
1113121082
Flavio Roberto Sokal
IN7
IN7
-
-
IN7
1313410036
Marilei de Fatima da Silva
IN7
IN7
-
-
IN7
1513530017
Yah de Oliveira da Silva
IN1
IN1
-
-
IN1”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1213201079
Aline Fabricio de Oliveira
15,00
-
-
-
20,00
1313410012
Claudineia Luana Wilhelm
105,00
210,00
-
-
135,00
1713410002
Daniele Pyetra Custodio dos Santos
IN5
-
-
-
IN5
1113121082
Flavio Roberto Sokal
IN8
IN8
-
-
IN8
1313410036
Marilei de Fatima da Silva
60,00
100,00
-
-
55,00
1513530017
Yah de Oliveira da Silva
IN7
IN7
-
-
IN7”
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2018

RETIFICA EDITAL Nº 298GRUFFS2018 DIVULGA CANDIDATURAS RECOMENDADAS AO PROGRAMA ERASMUS DE MOBILIDADE CONFORME EDITAL Nº 1139GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, as seguintes retificações no EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2018 , referente a divulgação das candidaturas recomendadas ao Programa Erasmus de Mobilidade.
 
Onde se lê:
1 DAS CANDIDATURAS SUBMETIDAS
CANDIDATO
SITUAÇÃO
MOTIVO
Alice Ribeiro Dionizio
Validado
Cumpre os requisitos
Ariel Morais
Validado
Cumpre os requisitos
Elyseu Schenkel
Validado
Cumpre os requisitos
Gabriela Belló Artuso
Não validado
Não cumpre alínea g do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Heitor Flores LizarellI
Não validado
Não cumpre alínea c do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Júlia Carolina Garcia
Validado
Cumpre os requisitos
Karoline Aparecida de Oliveira
Validado
Cumpre os requisitos
Mariana Machado de Aguiar
Não validado
Não cumpre alínea g do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Mateus Scariot
Validado
Cumpre os requisitos
Matheus Henrique Marques
Não validado
Não cumpre alínea c do item 4.3.2 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Mithiele Da Silva Scarton
Validado
Cumpre os requisitos”
 
Leia-se:
1 DAS CANDIDATURAS SUBMETIDAS
CANDIDATO
SITUAÇÃO
MOTIVO
Alice Ribeiro Dionizio
Validado
Cumpre os requisitos
Ariel Morais
Validado
Cumpre os requisitos
Elyseu Schenkel
Validado
Cumpre os requisitos
Gabriela Belló Artuso
Não validado
Não cumpre alínea g do item 4.3.1 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Heitor Flores LizarellI
Não validado
Não cumpre alínea c do item 4.3.1 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Júlia Carolina Garcia
Validado
Cumpre os requisitos
Karoline Aparecida de Oliveira
Validado
Cumpre os requisitos
Mariana Machado de Aguiar
Não validado
Não cumpre alínea g do item 4.3.1 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Mateus Scariot
Validado
Cumpre os requisitos
Matheus Henrique Marques
Não validado
Não cumpre alínea c do item 4.3.1 do EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2017
Mithiele Da Silva Scarton
Validado
Cumpre os requisitos”
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 147GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2018 , de 23 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2018 , de 15 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 28 de março de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Danielle Bezerra Cabral
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) em quarta chamada para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o ato de efetivação da matrícula o(a) candidato(a) reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado(a) para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no dia 23 de março de 2018, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br . Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br ;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/96 e LEI ESTADUAL Nº 11.039/PR DE 03/01/1995 (nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR).O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;
b)  certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;
c)  documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o(a) aluno(a) terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;
d)  documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste edital cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
III -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6419.
2.2  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 103. Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
2.3  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº . 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 203. Fones: (55) 3359-3950 ou 3959.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Campus
Curso
Nome do(a) candidato(a)
CCH
Administração
Henry Felipe da Luz de Mello
CRE
Letras - Português e Espanhol
Samuel Luan Betim Fieldkircher
CCL
Administração
Viviane Malikowski
CCL
Administração
Adriane Carlise Rohrig
 
Legenda
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2018 conforme os Atos Normativos: EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2018 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1 Administração/Bacharelado/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Bruno Sperandio
GCS056 - Administração e análise de projetos
Deferido
Grególi Maurício Maison
GCS086 - Empreendimentos e modelos de negociação
10ª
Deferido
Grególi Maurício Maison
GCS064 - Direito empresarial I
Deferido
Grególi Maurício Maison
GCS062 - Administração de recursos humanos II
Deferido
João Vitor Padilha
GCS217 - Administração de marketing
Deferido
João Vitor Padilha
GCS086 - Empreendimentos e modelos de negociação
10ª
Deferido
João Vitor Padilha
GCS064 - Direito empresarial I
Deferido
Pedro Adalberto Aguiar Castro
GCS172 - Administração pública
Opt.
Deferido
1.1.2 Agronomia/Bacharelado/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Adriano Emerson Brighenti
GCA050 - Suinocultura
Deferido
Adriano Emerson Brighenti
GCA323 - Bovinocultura de corte
Opt.
Deferido
Eloisa Donna
GCS091 - Enfoque sistêmico na agricultura
Deferido
Eloisa Donna
GEX002 - Introdução à informática
Deferido
Eloisa Donna
GCS056 - Administração e análise de projetos
Deferido
Juliane do Amaral
GCA041 - Culturas de verão
Deferido
Juliane do Amaral
GCA224 - Avicultura
8
Deferido
Juliane do Amaral
GCA252 - Manejo e conservação do solo e água
Deferido
Marina Junges
GCA323 - Bovinocultura de corte
Opt.
Deferido
Marina Junges
GCA244 - Fruticultura
Deferido
Marina Junges
GCA225 - Bovinocultura de leite
Deferido
1.1.3 Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Danimar Pedrotti
GLA046 - Língua brasileira de sinais (libras)
9
Deferido
Itamar Antonio Belebom
GCH106 - Ciência política no Brasil
5
Deferido
Jian Carlos Frare
GCH106 - Ciência política no Brasil
5
Deferido
1.1.4 Filosofia/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Milena Trento Fogasça
GCH009 - História da Filosofia Medieval
Deferido
Milena Trento Fogasça
GCH050 - Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano
Deferido
 
1.1.5 Geografia/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Pedro Adalberto Aguiar Castro
GCH630 - Organização do espaço mundial
Deferido
1.1.6 História/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Pedro Adalberto Aguiar Castro
GCH377 - História do Brasil I
5
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH465 - Seminário temático em história I
Opt.
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH387 - História da África
8
Deferido
Renata Cristina Fontana
GCH381 - História do Brasil II
6
Deferido
1.1.7 Letras (Português e Espanhol)/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Gabriela Cristina Kegler de Lima
GLA006 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia
3
Deferido
Gabriela Cristina Kegler de Lima
GEX002 - Introdução à informática
1
Deferido
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler
GLA001 - Estudos avançados em língua espanhola III: prática oral
10
Deferido
1.1.8 Matemática/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Vinícius Guilherme Schabarum Gosch
GEX525 - Pesquisa em educação matemática
Indeferido
Vinícius Guilherme Schabarum Gosch
GEX540 - Matemática financeira
Deferido
Vinícius Guilherme Schabarum Gosch
GCH379 - Didática geral
Indeferido
1.1.9 Pedagogia/Licenciatura/Matutino
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Marizete Lurdes Gavenda
GLA012 - Literatura infanto juvenil
Deferido
Marizete Lurdes Gavenda
GCH064 - Processos educativos em espaços não escolares
Deferido
Sania Decarla Barasuol
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
Deferido
Legenda: Opt. - Componente curricular optativo.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Jaderson Alexandre Alves
GEN081 - Topografia Básica (Turma A)
Deferido
Maicon Reginatto
GCA244 - Fruticultura
Deferido
1.2.2 Ciências Econômicas/Bacharelado/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Luciane Vailati
GCS387 - Evolução do pensamento marxista
5
Deferido
Luciane Vailati
CS398 - Planejamento econômico e políticas públicas
7
Deferido
Luciane Vailati
GCS382 - Contabilidade social
3
Deferido
1.3  Campus Realeza
1.3.1 Física/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Jessica Gaspar Pompermaier
GEX483 - Astrofísica
Opt.
Deferido
1.3.2 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Ana Elisa Hagemann
GCH029 - História da fronteira Sul
3
Deferido
Jhonatan Ruan de Oliveira Kupper
GLA024 - Literatura brasileira I
5
Deferido
Jhonatan Ruan de Oliveira Kupper
GLA025 - Literatura brasileira II
8
Deferido
Jhonatan Ruan de Oliveira Kupper
GLA026 - Literatura brasileira III
9
Indeferido
1.3.3 Nutrição/Bacharelado/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Ana Elisa Hagemann
GCH012 - Fundamentos da crítica social
7
Deferido
Ana Elisa Hagemann
GEX002 - Introdução à informática
3
Deferido
Camila Becker
GSA028 - Nutrição humana
3
Deferido
Camila Becker
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária (Turma B)
3
Deferido
Camila Becker
GCH088 - Ética e orientação profissional
7
Deferido
Paulo Genésio Henrique Dias
GSA028 - Nutrição humana
3
Deferido
Paulo Genésio Henrique Dias
GSA031 - Nutrição clínica I
7
Deferido
Paulo Genésio Henrique Dias
GSA138 - Personal diet
Opt.
Deferido
1.3.4 Química/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Jessica Gaspar Pompermaier
GEX337 - Geometria analítica e álgebra linear
3
Deferido
Jessica Gaspar Pompermaier
GEX319 - Física I
5
Deferido
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Alonso Moscon
Gca253 - Manejo e conservação do solo e da água
7
Deferido
1.4.2 Administração/Bacharelado/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Alyson Rauber
GCS221- Contabilidade introdutória
3
Deferido
1.4.3 Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Carolina Becker da Silva
GCH307 - Paleontologia
7
Deferido
Carolina Becker da Silva
GCA309 - Mamíferos neotropicais
Opt.
Deferido
1.4.4 Química/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Alonso Moscon
GEX423 - Química ambiental
Opt.
Deferido
Camila Carolina Colpo
GLA199 - Linguagem e formação de conceitos científicos
Opt.
Deferido
1.5  Campus Erechim
1.5.1 Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Claudia Simone Da Cunha Teixeira
GEX210 - Estatística básica
5
Deferido
Daniela Carina Michelin
GCH651 - Formação da sociedade brasileira II
5
Deferido
Gabriel Balbino Galindo
GCH293 - Introdução à filosofia
7
Deferido
Taís Fátima Fassina
GCH293 - Introdução à filosofia
7
Deferido
Taís Francine Rossi
GEX210 - Estatística básica
5
Deferido
Taís Francine Rossi
GCH580 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
3
Deferido
Taís Francine Rossi
GLA109 - Língua brasileira de sinais (Libras)
9
Deferido
1.5.2 Engenharia Ambiental/Bacharelado/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Everton Menegatti Ferreira
GEX386 - Eletricidade aplicada
6
Deferido
Everton Menegatti Ferreira
GEX037 - Física II
3
Deferido
Everton Menegatti Ferreira
GCA338 - Mecânica dos solos II
Opt.
Deferido
Jessica Moresco
GCA338 - Mecânica dos solos II
Opt.
Deferido
1.5.3 Filosofia/Licenciatura/Integral
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Axcel Lucas de Mello
GCH740 - Ontologia
3
Deferido
Axcel Lucas de Mello
GCH742 - Filosofia da linguagem
3
Deferido
Axcel Lucas de Mello
GCH417 - Filosofia da mente
Opt.
Deferido
Gabriel Balbino Galindo
GCH739 - Ética
3
Deferido
Gabriel Balbino Galindo
GCH747 - Estética
5
Deferido
Mauro Filgueiras Filho
GCH772 - Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua latina I
Opt.
Deferido
 
1.5.4 História/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Adilson Acorsi Assunção
GCH340 - História medieval
3
Deferido
Adilson Acorsi Assunção
GCH347 - História do Brasil I
5
Deferido
Adilson Acorsi Assunção
GCH346 - História da América I
5
Deferido
1.5.5 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
Requerente
Componente Curricular
Fase
Resultado
Claudia Simone da Cunha Teixeira
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
9
Deferido
Cristian Fátima Stakonski
GCH059 - Alfabetização: teoria e prática II
5
Deferido
Eliana Luisa Chiaradia da Silva
GCH059 - Alfabetização: teoria e prática II
5
Deferido
 
Legenda
Descrição
Opt.
Componente curricular optativo.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Conforme item 5 dos Atos Normativos: EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2018 , o(a) candidato(a) que tiver seu pedido deferido deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do Componente Curricular, munido de cédula de identidade e CPF originais , nos dias 22 e 23 de março de 2018 para a realização da matrícula, nos locais e horários definidos no item 3 deste Edital.
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n (acesso pela Rodovia SC 484, na saída para Guatambú), km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 106, nos horários das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 17h. Fone: (49) 2049-6420.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BR 158, Km 405, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103, no horário das 8h30 às 11h30, 13h30 às 20h. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
3.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 103,no horário das 8hàs 11h30, das 13h30 às 17h, 18:30 às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº . 1580, Cerro Largo/RS (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 203, no horário das 8h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, bloco A, sala 102, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1  O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente Edital.
4.3  O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 22 de março de 2018. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 dos Editais 128/GR/UFFS/2018, 130/GR/UFFS/2018 ou 132/GR/UFFS/2018, torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018/1, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 23 de março de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos locais informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Classificação geral
Modalidade
171058099275
Debora Cristina Moraes Miglioranca
Enfermagem
CCH
243
L5
171016465758
Giseli de Oliveira Tcatch
Ciências Biológicas
CRE
50
L6
171068579985
Nicoli Fontana Ferreira
Letras - Português e Espanhol
CRE
56
L1
171066498923
Nathaly Zotti
Pedagogia
CER
48
L5
171021963011
Alex Trzczinski
Pedagogia
CER
84
L1
 
Legenda
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
CCH
Campus Chapecó
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Erechim
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6419.
2.2  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.3  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais: EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , EDITAL Nº 128/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2018 ou EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2018 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1415524017
Bruno da Silva Rodrigues
-
-
100,00
135,00
1525524007
Douglas Santiago Toledo
-
-
100,00
135,00
1415524005
Jefferson Tomalaque Pereira
-
-
100,00
135,00
1525524014
Natanael Ferreira
-
-
100,00
135,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1526400047
Ana Claudia de Alcantara Amaro
69,00
-
-
43,00
48,00
1726400023
Ana Maria Cavallin
80,00
100,00
-
-
55,00
1426400018
Charles Viccari
135,00
210,00
-
-
135,00
1616400031
Maizah Amaral Piasecki
35,00
50,00
-
-
20,00
1426400005
Yasmim Mendes Silva
35,00
50,00
-
-
20,00
1426400040
Andressa Melo Coelho
45,00
70,00
-
-
45,00
1326400041
Anne Melo Coelho
45,00
70,00
-
-
45,00
1716400040
Gabriel Henrique Peres Pereira
80,00
100,00
-
-
55,00
1816400014
Eduarda Vendrame
80,00
-
-
-
55,00
1816400026
Lucas Henrique Lopes de Souza
80,00
-
-
-
55,00
1816400008
Maria Eduarda Lêmes Mora
80,00
-
-
-
55,00
1816400022
Dandara Bueno Espíndola
80,00
-
-
-
55,00
1816400015
Pâmela Sandri
80,00
-
-
-
55,00
1816400027
Tayla Dal Moro Moreira
80,00
-
-
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada do Campus Passo Fundo, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Italo Bruno Rodrigues de Souza
L10
n/a
Não homologada
N/a
 
Legenda
Descrição
n/a
Não se aplica
L10
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.2  O(A) candidato(a) que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (5ª CHAMADA) (CAMPUS REALEZA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 5ª chamada , na modalidade presencial , para ocupação de vagas no curso de graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018.1 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 5ª chamada do Processo Seletivo 2018.1 da UFFS, para o curso de Medicina Veterinária no Campus Realeza ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no local, data e horário relacionados abaixo.
1.2  Quadro com curso, data e horário da chamada presencial:
Curso
Data da sessão presencial
Início da sessão
Medicina Veterinária Bacharelado/Integral
26/03/2018
13h30
1.2.1  Endereço do Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, no auditório, bloco A - sala 102. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
1.3  Para participar da sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.2.
1.3.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.3.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.3.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato(a) convocado(a) por meio deste edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), exceto no caso de candidato(a) menor de 18 anos de idade, o(a) qual poderá estar acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portador(a) de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado(a).
1.4  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
1.4.1  O(A) candidato(a), seu(sua) acompanhante e/ou procurador(a) presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro(a) após o início da sessão de chamada presencial.
1.5  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.5.1  O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.5.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.6  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do(a) candidato(a) na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do(a) candidato(a) e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.7  O(A) candidato(a) classificado(a) ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7.1  O(A) candidato(a) ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.8  O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.8.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.8 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.9  O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 convocado(a) para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 . Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador(a).
1.10  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.10.1  O disposto no item 1.10 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.11  O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.12  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.13 O(A) candidato(a) convocado(a) por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
1.13.1  Campus Realeza
I -  O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à análise de renda , para modalidades poderá ser feito por meio dos telefones (46) 3543-8341 e (46) 3543-8329, ou por meio do e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br .
II -  O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados, poderá ser feito por meio do telefone (46) 3543-8330 ou (46) 3543-8313, ou por meio do e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br .
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Curso - Modalidade/Turno
Total
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
V1037
V1038
Medicina Veterinária Bacharelado/Integral
2
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Curso
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Classificação Geral
Modalidade
Medicina Veterinária
171030685076
Gabriele Nicolette de Oliveira
318
L2
Medicina Veterinária
171012058045
Leticia Bertocci Bernardo
328
L2
Medicina Veterinária
171058583666
Nayara Rosa Damakoski
334
L2
Medicina Veterinária
171032321266
Patricia Cezar Schmitz
339
L2
Medicina Veterinária
171072988206
Railana Maciel Santa Ana
340
L2
Medicina Veterinária
171031687436
Leticia Hirche da Costa
362
L2
Medicina Veterinária
171015233447
Rebeca Rodrigues de Jesus
378
L2
Medicina Veterinária
171074599464
Ana Carolina Gomes Novais
452
L2
Medicina Veterinária
171002404894
Andreia Batista dos Santos
459
L2
Medicina Veterinária
171017123323
Lucas Ulian dos Santos
473
L2
Medicina Veterinária
171052615464
Iuri Vinicius Gomes
484
L2
Medicina Veterinária
171007685570
Paulo Henrique Figueiredo
492
L2
Medicina Veterinária
171009648758
Vanessa Brito Lima
503
L2
Medicina Veterinária
171011286563
Bruno Christian Ribeiro dos Santos
508
L2
Medicina Veterinária
171065489519
Rafael Piovesan
512
L2
 
Legenda
Descrição
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
L10
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2018

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS AS CANDIDATOS AS CLASSIFICADOS AS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20181 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em segunda chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/1, de acordo com o EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer no Campus de oferta do curso nos endereços constantes no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 23 março de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste edital cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  A relação de candidatos(as) convocados(as) em segunda chamada está discriminada no quadro abaixo:
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Modalidade
Classificação geral
Convocado(a)
Jhenniffer Andreza Brandão Coelho
Ciência da Computação
CCH
L1
Sim
João Paulo de Oliveira Almeida
Ciências Econômicas
CLS
A0
Sim
Samuel Aires Lourenco
Física
CRE
A0
 
Suéli Thalia Molinetti
Física
CRE
A0
Sim
 
Legenda
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
 
3 LOCAIS DE MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6419.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103.Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DAS ENTREVISTAS DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DO EDITAL Nº 164GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, torna público o resultado provisório das entrevistas com a classificação dos candidatos.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
I - Atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica - VAGA 01:
Classificação
Candidatos
Curso
Pamela Tais Clein
Letras
Robison José Santos da Silva
Física
Luana Marciele Morschheiser
Química
Saiane Stavski Reffatti
Física
Ana Flávia Hoffmann
Física
Diana Paula Perin
Ciências Biológicas
Marielly Coradin de Moura
Ciências Biológicas
Iago Silva Brito
Química
Amanda Nunes Ramalho
Ciências Biológicas
10º
Douglas Alves dos Santos
Ciências Biológicas
11º
Eduarda Carolina Scherer Hagemann
Química
12º
Vitória Karolini Betim Fieldkircher
Ciências Biológicas
13º
Bianca Sartori Andretti
Letras
n/c*
Lais da Silva Ortega
Letras
Não compareceu à entrevista
II - Atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza - VAGA 02:
Classificação
Candidatos
Curso
Amanda Regina Fraga de Andrade
Química
 
Conforme item 1.5.2 do edital, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o dia 23/03/2018 para protocolar na Secretaria Acadêmica (Sala 103 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.
 
Conforme item 1.5.3 do edital, o resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 27/03/2018 no mural da Secretaria Acadêmica, no e-mail informado pelo candidato, e no site www.uffs.edu.br Erro! A referência de hiperlink não é válida. .
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2018

RESULTADO DAS ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA E LITERATURA (ELLI) DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital de resultado das Entrevistas do Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, ofertado na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2018/1.
 
1 DO RESULTADO DA ENTREVISTA
NOME
NOTA
01
Acsa Gleicy Tumelini da Silva
8,0
02
Andre Felipe Kaminski da Fonseca
8,5
03
Andreia de Souza Pereira de Deus
7,0
04
Bruno Felipe Alves de Lima
9,0
05
Claudia Luana Cogo
10,0
06
Clediane Aparecida Ferreira dos Santos
10,0
07
Cleiton Francis Piazentini
9,0
08
Cleusa Dartora Ravanelli
7,5
09
Elisandra Maria Moreira
9,5
10
Fernanda Carine Rozeng da Rocha
9,2
11
Gilberto Correa Gesser
8,6
12
Graziela Dalla Costa
9,6
13
Isabela Einik
8,5
14
Ivan Lucas Borghezan Faust
9,0
15
Ivete Lucia Gemniczak
8,0
16
Jessica Barbosa de Oliveira
9,5
17
Jurema Antunes de Lima
7,5
18
Lucieli Dalcanalle
9,0
19
Mariani Vanessa Gomes
9,0
20
Viviane Patricia Szekut
n/c*
Não compareceu
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112/90 , DECRETO Nº 6.944/09 , DECRETO Nº 7.485/11 , DECRETO Nº 8.259/14 , PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 316/17 , torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745/93 .
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
26/03/2018 a 04/04/2018 até 17h00
2
Divulgação provisória das inscrições
05/04/2018 até as 12h
3
Prazo para recurso das inscrições
05/04/2018 das 13h até as 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
06/04/2018 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição
A partir 06/04/2018
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/04/2018 até 12h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/04/2018 das 13h às 17h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
10/04/2018 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
10/04/2018 às14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/04/2018 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
12/04/2018
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
16/04/2018 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
16/04/2018 das 13h às 17h
14
Prazo para manifestação de incompatibilidades entre pretos ou pardos e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração
16/04/2018 das 13h às 17h
15
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos para verificação da veracidade da autodeclaração
17/04/2018 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
17/04/2018 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
18/04/2018 até as 18h
18
Apresentação dos candidatos pretos ou pardos que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
19/04/2018 às 10h
19
Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos pretos ou pardos
20/04/2018 até as 17h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772/2012 .
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745/93 , nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112/90 .
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.121,76
R$ 0,00
R$3.121,76
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.121,76
R$ 202,55
R$ 3.324,31
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.121,76
R$ 430,32
R$ 3.552,08
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.121,76
R$ 1.119,29
R$ 4.241,05
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.121,76
R$ 2.620,38
R$ 5.742,14
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Cerro Largo , no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso 590, Unidade Seminário - Bairro Centro - Cerro Largo - Sala 1-2-15 - Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h00 do dia 26 de março de 2018 e finalizando às 17h00 do dia 04 de abril de 2018, no horário de atendimento das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8112/1990 , ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298/99 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590 - Unidade Seminário - Bairro Centro - Cerro Largo - Sala 1-2-15 - Assessoria de Gestão de Pessoas, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.
4.9.10.1  O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração conforme item 4.9.10 , será eliminado do processo seletivo.
4.9.10.2  A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.
4.9.10.3  Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 4.9.10.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, à Comissão Local de Processo Seletivo, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.4  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.3 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do processo seletivo.
4.9.10.5  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.11  A Comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9.12  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br , com as devidas justificativas . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.13  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.12 , deverá comparecerna data e horário especificados no item 18 do cronograma, no seguinte local: Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590 - Unidade Seminário - Bairro Centro - Cerro Largo - Sala 1-2-15 - Assessoria de Gestão de Pessoas, para fins de análise de recurso.
4.9.13.1  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.13.2  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Local de Processo Seletivo.
4.9.14  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
4.9.15  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do Processo Seletivo.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  A comprovação da titulação ocorrerá com a apresentação de Certificado/Diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 :
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590 - Bairro: Centro - Cerro Largo - RS - Unidade Seminário - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFSdisponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
5.10  A aula da Prova Didática da área 2 - Língua Espanhola e Linguística - deverá ser ministrada em língua espanhola.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br,no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745/93 , como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
Área de conhecimento 01: Física Experimental e Física Teórica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: em Física Licenciatura ou Graduação em Física Bacharelado;
b)  Especialização: em qualquer área.
 
Área de conhecimento 02: Língua Espanhola e Linguística
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol;
b)  Especialização: em Língua Espanhola, ou em Linguística, ou em Ensino, ou em Educação.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Física Experimental e Física Teórica
I -  Métodos Estatísticos em Física Experimental;
II -  Oscilações;
III -  Conservação do momento angular;
IV -  Leis da Termodinâmica;
V -  Carga Elétrica, Lei de Coulomb e Campo Elétrico;
VI -  Interferência e difração;
VII -  Lei da Indução Faraday;
VIII -  Equação de Bernoulli;
IX -  Leis de Newton;
X -  Trabalho e Energia.
 
Área de conhecimento 02: Língua Espanhola e Linguística
I -  El sistema verbal de la lengua española;
II -  Los marcadores del discurso en la lengua española y su función enunciativa;
III -  Morfosintaxis de la lengua española: las construcciones sintácticas fundamentales;
IV -  Aspectos culturales de la Lengua Español;
V -  Variantes de la lengua española: aspectos fonéticos;
VI -  Variantes de la lengua española: aspectos léxicos y semánticos;
VII -  Enseñanza de la escritura y de la producción oral en español;
VIII -  Sintaxis de la lengua española;
IX -  Estrategias para desarrollo de la competencia lectora y de la producción escrita en E/LE;
X -  Aspectos contrastivos del español como E/LE: heterogenéricos, heterosemánticos, heterotónicos.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2018
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos)?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2018
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 331GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 331GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 331GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 331GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 331GRUFFS2018 - Processo Seletivo Simplificado 002cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 200GRUFFS2018 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2018 , com a classificação dos candidatos.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Classificação
Nome
Curso
Bruna Oliveira Savedra
Pedagogia
Juliana Paula Machovski
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias
Yasmim Magalhães Oliveira
Pedagogia
 
Conforme item 1.5.2 do edital, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no Protocolo, sala 233 do bloco docente/administrativo das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, a entrega de recurso por escrito.
 
Conforme item 1.5.3 do edital, o resultado final do processo seletivo será divulgado até 29/03/2018 no site www.uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2018

RESULTADO DAS ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPOS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital de resultado das Entrevistas do Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, ofertado na UFFS Campus Cerro Largo, com ingresso em 2018/1.
NOME
NOTA ENTREVISTA
01
Ana Maria Becker Teixeira
8,7
02
Andressa Domanski
9,5
03
Ângela Martina Lourenço
Não compareceu
04
Aniheb Prestes Vieira
8
05
Aurora Beatriz Pires Ramos
7,7
06
Berenice Pedroso Frank
7,7
07
Bruna Kuhn
Não compareceu
08
Carine Marques do Amaral
9
09
Carla Kornowski
8,5
10
Carla Polanczky
9
11
Caroline Back Sylzbacher
8,6
12
Claudia Ebling Santos
7,2
13
Cristiane Hilgert Schardong
7
14
Daniela Silva de Lourenço
8,6
15
Edemir Braga Dias
10
16
Eliane Weiss Krüger
Não compareceu
17
Elisa Eliane Assunção Dalenogare
9,3
18
Elivelto Ritcher
Não compareceu
19
Fernanda Aquino dos Santos
7,2
20
Guilherme Lenz
Não compareceu
21
Guilherme Schwan
Não compareceu
22
Jady de Oliveira Sausen
Não compareceu
23
Janaine Politowski
Não compareceu
24
Jéssica AnibaleVesz
Não compareceu
25
João Sidinei Marostega
7,8
26
Karine Rudek
9,6
27
Kelly Karine Kreuz
8,7
28
Laís Isabel Wilchen
8,7
29
Laura Spohr Batista
8,2
30
Liziane Andressa Dauek
8,8
31
Maiara Helena de Melo Malinowski
Não compareceu
32
Merici Teresinha Oppermann Gutjahr
8,3
33
Milton César Gerhardt
Não compareceu
34
Neemias Bispo dos Santos*
7,3
35
Patrícia Leichtweis
8,7
36
Patrícia Rempel Rosa
8,0
37
Priscila Daiane Matze Besonin
8,6
38
Priscila Padilha da Luz
7,1
39
Raiani Dias Rotilli Bruinsma
8,1
40
Raquel Weyh Dattein
9,5
41
Rodrigo Rogoski Soltis
10
42
Rose Oliveira Lunardi
Não compareceu
43
Tamires Regina Diel
Não compareceu
Candidato concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA REFERENTE AO EDITAL Nº 53GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
I -  CAMPUS CERRO LARGO - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 112 horas
b)  Saldo BHCap: 16 horas
Servidor/Siape
Nº Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Arthur Steffens / 1628587
23205.000886/2018-28
Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária
8
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.000881/2018-03
Doutorado em Administração
16(*a)
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23; FO 2/ASSINFR - CL/UFFS/2018
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Marcia Rodrigues / 1911023
23205.000880/2018-51
Especialização em Gestão Pública
4
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*b)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
II -  CAMPUS CHAPECÓ - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 164 horas
b)  Saldo BHCap: 154 horas
Servidor/Siape
Nº Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Jean Assmann Ferro / 1833201
23205.000900/2018-93; FO 1/TI - CH/UFFS/2018
Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado
10
III -  CAMPUS ERECHIM - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 145 horas
b)  Saldo BHCap: 73 horas
Servidor/Siape
Nº Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Aline Carla Petkowicz / 2766781
23205.000809/2018-78
Mestrado em Administração
16(*a)
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
8
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000844/2018-97
Mestrado em Administração
16(*b)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*c)
Rodrigo Padilha dos Santos / 1955361
23205.000862/2018-79
Mestrado em Engenharia Civil
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
IV -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 146 horas
b)  Saldo BHCap: 102 horas
Servidor/Siape
Nº Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.000842/2018-06
Graduação em Ciências Econômicas
-(*a)
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.000843/2018-42; FO 1/ASSAE - LS/UFFS/2018
Especialização em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios
4
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*b)
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*c)
* a Indeferido, em virtude do não atendimento ao item 9.1 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , no que se refere ao Decreto nº 5824 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
V -  CAMPUS PASSO FUNDO - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 74 horas
b)  Saldo BHCap: 74 horas
Não houve inscritos
VI -  CAMPUS REALEZA - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 119 horas
b)  Saldo BHCap: 87 horas
Servidor/Siape
Nº Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.000897/2018-16
Doutorado em Políticas Públicas
-(*a)
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15; RE 1/APMV - RE/UFFS/2018
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
16(*b)
Cristina Zulmira Almeida de Campos / 2386525
23205.000895/2018-19
Mestrado em Educação
-(*c)
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto / 2129286
23205.000835/2018-04
Doutorado em Ciências Econômicas
16(*d)
* a Indeferido, em virtude do não atendimento ao item 8.5 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Indeferido, em virtude do pedido estar em desacordo com o inciso III do item 9.1.1 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
VII - REITORIA - CONCESSÃO DE HORAS
a)  BHCap UNIDADE: 491 horas
b)  Saldo BHCap: 423 horas
Servidor/Siape
Nº Documento
Curso
Horas Semanais Concedidas
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Deisi Maria dos Santos Klagenberg / 1646105
23205.000889/2018-61
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33; FO 6/DRA/UFFS/2018
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
-(*a)
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*b)
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.000888/2018-17
Doutorado em Ciências Humanas - Educação
16(*c)
* a Indeferido, em virtude do não atendimento ao item 9.1 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , no que se refere ao Decreto nº 5824 .
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu, somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3  O servidor ocupante de cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
3 DO SALDO DO BHCap PARA CONCESSÃO DE HORAS
Unidade
Organizacional
Horas Trabalhadas / Semana
BHCap (11%)
BHCap - Concessão de Horas (65%)
Permanência 2018/1
Ingresso 2018/1
Saldo de Horas(*a)
Cerro Largo
2885
317
206
94
96
16
Chapecó
3410
375
244
80
10
154
Erechim
3425
377
245
100
72
73
Laranjeiras do Sul
2660
293
190
44
44
102
Passo Fundo
1090
120
78
4
0
74
Realeza
2889
318
207
88
32
87
Reitoria
10280
1131
735
244
68
423
* a O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 4.3 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 e do item 4.3 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 . Além disso, poderão retornar ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2018/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2018/1).
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL Nº 54GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Afastamento Integral, referente ao EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
I -  CAMPUS CERRO LARGO - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 31 horas
b)  BHCap complementar (item 4.3 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 ): 9 horas
Servidor/ Siape
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.000885/2018-83
Doutorado em Administração
Deferida
Deferido
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000846/2018-86
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
Indeferida(*a)
Indeferido
* a Indeferida, em virtude de solicitação não atender ao disposto no item 8.1.2 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
II -  CAMPUS CHAPECÓ - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 51 horas
Classificação
Servidor/ Siape
Nº Documento
Curso
Dias Na Uffs
Licenças / Afastamentos / Concessão De Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Flavia Aigner Pan / 1927555
23205.000805/2018-90;
RE 55/ASSGP - CH/UFFS/2018
Mestrado Profissional em Administração
2128
26
2102
Deferida
Deferido
Filomena Marafon / 2056695
23205.000896/2018-63;
FO 7/CLAB - CH/UFFS/2018
Doutorado em Bioquímica
1584
26
1558
Deferida
Indeferido(*a)
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000901/2018-38;
RE 2/CAAEX - CH/UFFS/2018
Doutorado em Agronomia
1425
34
1391
Indeferida(*b)
Indeferido
* a Indeferido, em virtude do saldo insuficiente do BHCap.
* b Indeferida, em virtude do não atendimento ao item 6.3 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
III -  CAMPUS ERECHIM - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 12 horas
Servidor/ Siape
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000894/2018-74
Mestrado em Administração
Indeferida(*a)
Indeferido
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
23205.000878/2018-81
Mestrado Profissional em Educação
Deferida
Indeferido(*b)
* a Indeferida, em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
* b Indeferido, em virtude do saldo insuficiente do BHCap.
IV -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 23 horas
Servidor/ Siape
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000829/2018-49
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
Indeferida(*a)
Indeferido
* a Indeferida, em virtude do preenchimento incorreto da jornada de trabalho e do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I.
V -  CAMPUS PASSO FUNDO - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 42 horas
Não houve inscritos
VI -  CAMPUS REALEZA - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 71 horas
b)  BHCap complementar (item 4.3 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 ): 9 horas
Servidor/ Siape
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.000834/2018-51;
RE 10/SEP - RE/UFFS/2018
Doutorado em Políticas Públicas
Deferida
Deferido
Jeani Escher Schmidt / 1879390
23205.000854/2018-22;
FO 8/ASSAE - RE/UFFS/2018
Mestrado em Educação
Deferida
Deferido
VII - REITORIA - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 356 horas
Não houve inscritos
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A situação do requerimento deferido ainda não concede ao servidor o Afastamento Integral.
2.2  O servidor que teve requerimento de Afastamento Integral deferido, conforme disposto neste edital, deverá apresentar a Certidão Negativa de Encargos para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.3  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a entrega de toda a documentação do servidor.
2.4  O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.5  A permanência máxima no PLEDUCA considera o prazo regular do Curso.
2.5.1  O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
2.6  O servidor, com situação da documentação deferida e requerimento de afastamento indeferido em virtude de saldo insuficiente do BHCap, poderá ainda ter seu Afastamento Integral concedido caso retorne algum servidor já afastado em sua Unidade Organizacional no semestre corrente.
2.7  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.8  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2018/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2018/1).
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.12  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (6ª CHAMADA) (CAMPUS REALEZA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 6ª chamada , na modalidade presencial , para ocupação de vagas no curso de graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018.1 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A 6ª chamada do Processo Seletivo 2018.1 da UFFS, para o curso de Medicina Veterinária no Campus Realeza ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no local, data e horário relacionados abaixo.
1.2  Quadro com curso, data e horário da chamada presencial:
Curso
Data da sessão presencial
Horário do início da sessão
Medicina Veterinária Bacharelado/Integral
26/03/2018
13h30
1.2.1  Endereço do Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, no auditório, bloco A - sala 102. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
1.3  Para participar da sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.2.
1.3.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.3.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.3.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato(a) convocado(a) por meio deste edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), exceto no caso de candidato(a) menor de 18 anos de idade, o(a) qual poderá estar acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portador(a) de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado(a).
1.4  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs .
1.4.1  O(A) candidato(a), seu(sua) acompanhante e/ou procurador(a) presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro(a) após o início da sessão de chamada presencial.
1.5  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.5.1  O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.5.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.6  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do(a) candidato(a) na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do(a) candidato(a) e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.7  O(A) candidato(a) classificado(a) ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7.1  O(A) candidato(a) ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.8  O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.8.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.8 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.9  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.9.1  O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.10  O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 .
1.11  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.12 O(A) candidato(a) convocado(a) por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
1.12.1  Campus Realeza
I -  O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à análise de renda , para modalidades poderá ser feito por meio dos telefones (46) 3543-8341 e (46) 3543-8329, ou por meio do e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br .
II -  O plantão “tira dúvidas” da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados, poderá ser feito por meio do telefone (46) 3543-8330 ou (46) 3543-8313, ou por meio do e-mailsec.acad.rl@uffs.edu.br.
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Curso - Modalidade/Turno
Total
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
V1037
V1038
Medicina Veterinária Bacharelado/Integral
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Curso
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Classificação Geral
Modalidade
Medicina Veterinária
171024587783
Tayna Eloise Lopes de Oliveira
148
L1
Medicina Veterinária
171009082412
Fabiana Andrieli Quell
154
L1
Medicina Veterinária
171020578273
Andrieli Perlin da Silva
155
L1
Medicina Veterinária
171040643701
Fernanda Cristina de Mello
156
L1
Medicina Veterinária
171068950020
Gabriela Machado Augusto
157
L1
Medicina Veterinária
171067069426
Fernanda Lopes Ferreira
163
L1
Medicina Veterinária
171017293993
Patricia Bertoncello
167
L1
Medicina Veterinária
171074007583
Alex Fontana
168
L1
Medicina Veterinária
171033189225
Laura Aparecida de Melo
172
L1
Medicina Veterinária
171053549498
Fabiana Regina Goslar
174
L1
 
Legenda
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 dos Editais 129/GR/UFFS/2018 e 133/GR/UFFS/2018 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018/1, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 26 de março de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos locais informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera
Nº de inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Classificação geral
Modalidade
171020970827
Fabricio William Pereira da Silva
Medicina
CPF
821
L10
171014740673
Allana Paula Bertoldi
Agronomia
CLS
101
L5
 
Legenda
Descrição
L10
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CPF
Campus Passo Fundo
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - bloco A. Fones: (42) 3635-0000 ou 0040.
2.2  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital Nº e/ou pelos Editais: EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2018 ou EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2018 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado complementar ao EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2018 do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Tailan Federizzi Pelegrini
L9
n/a
Homologada
 
Legenda
Descrição
n/a
Não se aplica
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica,
1.3 O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Não Homologada ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 26/03/2018 e 27/03/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.3.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.3.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS cujo acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
 
2 Local para protocolo de recurso
2.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 202GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2018 , de abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2018.2, conforme descrito a seguir.
 
Onde se lê:
“ANEXO IV
 
LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
 
CIDADE
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
ENDEREÇO
Laranjeiras do Sul-PR
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Laranjeiras do Sul BR 158, km 405
Lavras-MG
Universidade Federal de Lavras
Campus Universitário
Manaus-AM
Universidade Nilton Lins
Av. Professor Nilton Lins, 3259-Parque das Laranjeiras
Recife-PE
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos
Brasília-DF
Uiversidade de Brasília
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Tramandaí-RS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Campus Litoral Norte Rodovia RS 030, 11.700-Km 92-Emboaba
Florianópolis-SC
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Reitor João David Ferreira Lima. Trindade”
 
Leia-se:
“ANEXO IV
 
LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
 
CIDADE
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
ENDEREÇO
Laranjeiras do Sul-PR
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Laranjeiras do Sul BR 158, km 405
Lavras-MG
Universidade Federal de Lavras
Campus Universitário
Manaus-AM
Universidade Nilton Lins
Av. Professor Nilton Lins, 3259-Parque das Laranjeiras
Recife-PE
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos
Brasília-DF
Uiversidade de Brasília
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Tramandaí-RS
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Campus Litoral Norte Rodovia RS 030, 11.700-Km 92-Emboaba
Florianópolis-SC
Universidade Federal de Santa Catarina
Campus Reitor João David Ferreira Lima. Trindade
Santarém-PA
Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA
Rua Santana, s/n, bairro Salé CEP 68040200 Santarém, PA”
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 47GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2017 , de 25 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 26 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2017 , de 24 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 02 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: ENGENHARIA AMBIENTAL
Classificação
Candidato
Regime
2
Rutyeli Dalla Vecchia
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 335GRUFFS2018 RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL Nº 54GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018 - RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA - NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL - REFERENTE AO EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
Onde lê-se:
III - CAMPUS ERECHIM - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 12 horas
Servidor/ Siape
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000894/2018-74
Mestrado em Administração
Indeferida(*a)
Indeferido
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
23205.000878/2018-81
Mestrado Profissional em Educação
Deferida
Indeferido(*b)
* a Indeferida, em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
* b Indeferido, em virtude do saldo insuficiente do BHCap.”
 
Leia-se:
III - CAMPUS ERECHIM - AFASTAMENTO INTEGRAL
a)  BHCap da UNIDADE: 52 horas (*a)
Servidor/ Siape
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
23205.000894/2018-74
Mestrado em Administração
Indeferida(*b)
Indeferido
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
23205.000878/2018-81
Mestrado Profissional em Educação
Deferida
Deferido
* a O BHCap da Unidade teve o incremento de 40 horas, em virtude do retorno do servidor DOLISETE LEVANDOSKI que estava afastado pela PORTARIA Nº 1172/GR/UFFS/2017 .
* b Indeferida, em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .”
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003338.2017-79, a PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017 de 03/10/2017 que instaurou o Processo Disciplinar, a PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2017 de 14/10/2017, que substituiu membro da Comissão, a PORTARIA Nº 1365/GR/UFFS/2017 de 01/12/2017 que prorrogou prazo por igual período, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.003338.2017-79, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão supracitada.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Luiz Victor Pittella Siqueira
Economista
1764543
Presidente
Paulo Hahn
Professor do Magistério Superior
2052495
Membro
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Assistente em Administração
1948069
Membro
 
Parágrafo único . Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Paulo Hahn
Professor do Magistério Superior
2052495
Presidente
Charles Albino Schultz
Professor do Magistério Superior
1530551
Membro
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Assistente em Administração
1948069
Membro
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. (Nova Redação dada pela PORTARIA Nº 389/GR/UFFS/2018 )
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004504/2017-54, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.004504/2017-54.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Ana Cláudia Lara Prado
1904334
Presidente
Débora Cristina Costa
1879756
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 241/GR/UFFS/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000030/2018-52, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.000030/2018-52.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Presidente
Aline Isabel Michels
1886891
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 242/GR/UFFS/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003990.2016-11, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.003990.2016-11.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Sérgio Begnini
2828431
Presidente
Juarez Machado Júnior
2100583
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 243/GR/UFFS/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000449/2017-23, a PORTARIA Nº 847/GR/UFFS/2017 , que instaurou a Sindicância e designou os membros da Comissão, a PORTARIA Nº 1022/GR/UFFS/2017 , que prorrogou o prazo por igual período, a PORTARIA Nº 1130/GR/UFFS/2017 , que reconduziu a Comissão, a PORTARIA Nº 1122/GR/UFFS/2017 que prorrogou o prazo por igual período, e o despacho pela Autoridade Máxima para que a Comissão reexamine e reavalie os fatos, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.000449/2017-23, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão supracitada.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Presidente
Anibal Lopes Guedes
1836907
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

PORTARIA Nº 244/GR/UFFS/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002392.2017-05, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.002392.2017-05.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
João Alfredo Braida
Professor do Magistério Superior
2135517
Presidente
João Victor Balestrin Sartor
Assistente em Administração
1961006
Membro
Andresa Freitas
Professor do Magistério Superior
1425699
Membro
Cristiana Paula Seehaber
Assistente em Administração
1983205
Membro
Parágrafo único. Cabe à Comissão apurar os fatos denunciados no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 245/GR/UFFS/2018

EXTINGUE O SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço de Emissão de Passagens e Diárias, vinculado à Superintendência Administrativa da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, criado pela PORTARIA Nº 9/GR/UFFS/2016 , de 4 de janeiro de 2016.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 9/GR/UFFS/2016 , de 4 de janeiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 246/GR/UFFS/2018

CRIA SERVIÇO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO PARA BENS PERMANENTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes, vinculado ao Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes da Superintendência de Gestão Patrimonial.
 
Art. 2º  Atribuir ao Chefe do Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes, a função gratificada código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 247/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO PARA BENS PERMANENTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDRE TIAGO ANDREOLA, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE nº 1962760, para a função de Chefe do Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes, do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 249/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2249497, para a função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenadoria Geral para Assuntos Prioritários, da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador Geral para Assuntos Prioritários, da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, o cargo de direção código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor DOUGLAS ALEXANDRE GOERGEN, Procurador Federal, SIAPE nº 1284343, para o cargo de Coordenador Geral para Assuntos Prioritários, da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 , de 17 de março de 2016, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Katia Aparecida Seganfredo, Siape 2133080, Professora do Magistério Superior (Presidente);
II -  Jaciele Hosda, Siape 2067674, Secretária Executiva;
III -  Gerusa Pilati, Siape 1247943, Secretária Executiva;
IV -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139, Assistente em Administração;
V -  Roberto Sachet, Siape 2124409, Assistente em Administração;
VI -  Lucimara Lemiechek, Siape 1771898, Pedagoga.
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Laranjeiras do Sul será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a PORTARIA Nº 150/GR/UFFS/2017 , de 9 de fevereiro de 2017 e a PORTARIA Nº 192/GR/UFFS/2017 , de 21 de fevereiro de 2017 , publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO AJUSTE PARA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ESTOQUES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão Responsável pelo Ajuste para Redução ao Valor Recuperável de Estoques , considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 , na matéria tratada nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBCT 16.1 e 16.11, o contido na Macrofunção 020335 - Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Anderson Ivan Nava, Siape: 1792663 (Presidente);
II -  Alice Nascimento Pereira, Siape: 1767470;
III -  Edson Alexandre Tadioto, Siape: 1768120;
IV -  Fernanda Gazzoni Três, Siape: 2139453;
V -  Morgana Alexandra Romano, Siape: 1932374;
VI -  Rafael Griebeler, Siape: 1771943;
VII -  Sânia Decarla Barasuol, Siape: 1765176;
VIII -  Scheyla Maria Cardinal, Siape: 1766303;
IX -  Vilson Genésio Schuck, Siape: 1879740.
 
Art. 3º  Caberá a comissão a tomada das providências cabíveis para execução das atividades relativas ao ajustes dos estoques, de acordo com as legislações supracitadas.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 254/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112/1990 , no Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Antônio Carlos da Silva Ávila
1854891
23205.002876/2016-65
02/04/2018 a 01/05/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 255/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Cristiana Paula Seehaber
1983205
23205.000731/2018-91
02/04/2018 a 01/05/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 256/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Jornalista, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Lia Gabriela Pagoto
1906173
23205.000674/2018-41
02/04/2018 a 01/05/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 257/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Micheli dos Santos
1895536
23205.000652/2018-81
02/04/2018 a 01/05/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 258/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Engenheiro/Área: Agronomia, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Edemar José Baranek
1768801
23205.000672/2018-51
01/04/2018 a 30/04/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 259/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , MARCIA REGINA MAXIMOWSKI, aprovado(a) no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, de acordo com o item 18.2 do Edital, no código de vaga nº 1003001.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 260/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor DOUGLAS ALEXANDRE GOERGEN, SIAPE nº 1284343, ocupante do cargo de Coordenador Geral para Assuntos Prioritários, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LEILA APARECIDA GUISEL, SIAPE nº 1607869, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Guilherme Augusto Schmidt
2768268
23205.000824/2018-16
02/04/2018 a 30/06/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 262/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão aprovado na 3ª reunião extraordinária da Câmara de Extensão, de 15 de abril de 2014, onde no seu artigo 11º consta que: “Noscampié de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê de Extensão e Cultura de cadacampus”.
I - Campus Cerro:
a) Geni Vanderléia Moura da Costa, SIAPE 1916783 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
II - Campus Chapecó:
a) Cláudio Claudino da Silva Filho, SIAPE 1869398 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Jeane Barros de Souza, SIAPE 2061213 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
III - Campus Erechim:
a) Fábio Aparecido da Costa, SIAPE 1928977 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Bernardo Berenchtein, SIAPE 1957541 - Coordenador Adjunto de Extensão.
IV - Campus Laranjeiras do Sul
a) Martinho Machado Junior, SIAPE 1039216 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Silvia Romão, SIAPE 1835443 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
V - Campus Passo Fundo
a) Adelmir Fiabani, SIAPE1626386-Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
VI - Campus Realeza:
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, SIAPE 1836795 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Gisele Louro Peres, SIAPE 1526379 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas nocampus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura docampus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais docampusno acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura nocampus;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura realizados nocampus;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados nocampus;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS nocampus;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção docampusas demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica docampusquando solicitado.
Parágrafo único. o coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 542/GR/UFFS/2017 , de 19 de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado(a):
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Tânia Fenner Grützmann
1795067
23205.000887/2018-72
20/04/2018 a 18/07/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 264/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE LEANDRO BASSANI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor LEANDRO BASSANI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1772183, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 22/03/2018 a 14/09/2020, Processo nº 23205.004020/2017-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 265/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR aservidora ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767321, da função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1107/GR/UFFS/2013 , de 8 de agosto de 2013,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 266/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CAROLINY MENDES DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE nº 2129413, para a função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FERNANDA BERNARDO CRIPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 05/2018, elaborado pelo Departamento de Qualidade de Vida no Trabalho, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio à servidora FERNANDA BERNARDO CRIPA, SIAPE nº 1245082, Processo nº 23205.000929/2018-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), a ser ofertado na UFFS, Campus Erechim - RS, para ingresso em 2018/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Jerônimo Sartori, Professor do Magistério Superior, Siape 1785648 (Presidente);
II -  Adriana Regina Sanceverino, Professora do Magistério Superior, Siape 1837885 (titular);
III -  Eloi Pedro Fabian, professor do Magistério Superior, Siape 1911265 (titular);
IV -  Isabel Rosa Gritti, Professora do Magistério Superior, Siape 1838141 (titular);
V -  Adriana Salete Loss, Professora do Magistério Superior, Siape 1808034 (titular).
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I - e laborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV - a preciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 269/GR/UFFS/2018