Semana 19 de novembro a 24 de novembro de 2018
De 19 de novembro de 2018 até 24 de novembro de 2018
CONCUR
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as oito horas e quarenta e dois minutos, na sala 1-1-09 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Arami Martins Pereira (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Nessana Dartora (repres. docente do Campus Cerro Largo), Susana da Silva (repres. discente do Campus Cerro Largo), Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade [empossado na sessão]), Vanderlei Palú (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho [titular sem suplente] (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So [titular] (repres. TAE do Campus Realeza). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Bernardo Mattes Caprara [titular] e João Paulo Peres Bezerra [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Edi Kava Kailer [suplente] (repres. TAE do Campus Realeza), Felipe Diehl [titular] e Daniele de Oliveira Freitas [suplente] (repres. TAEs do Campus Passo Fundo), Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Wagner Jesse Weiand [titular] e Wilson Vecchi Macedo Nascimento [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. Neste momento, o Presidente sugeriu uma alteração na ordem da pauta, de modo que se fizessem algumas posses faltantes, demanda que constava como item 2.1 da Ordem do Dia da pauta original. Assim, foram empossados os conselheiros indicados para o mandato correspondente a fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, que não estiveram presentes nas sessões anteriores de 2018: João Paulo Peres Bezerra - Representante docente suplente do Campus Erechim e Silvia Cristina Paza Cunha - Representante suplente do Conselho Regional de Administração. Ainda, foi empossado o conselheiro Guilherme Matheus Signore - Representante suplente do Conselho Regional de Contabilidade. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. 1.3 Documento Recebidos ou Expedidos: 1.3.1 Recebimento do Ofício PRES/CRCSC nº 254/2018, do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), indicando o Sr. Guilherme Matheus Signore como conselheiro suplente representante do CRCSC ao CONCUR da UFFS. O Presidente registrou o recebimento do referido documento que indica o novo conselheiro, cuja posse acabara de ser feita. 1.3.2 Recebimento de e-mail com o pedido de desligamento do conselheiro Marcos Moreira Pinto, representante titular do Conselho Estratégico Social (CES). O Presidente comunicou o recebimento do referido pedido, e também a transferência da titularidade da representação ao conselheiro suplente, Vanderlei Palú. Falou-se também que a escolha do novo representante deverá ser providenciada. 1.3.3 Recebimento do Memorando nº 330/DPG/UFFS/2018. O Presidente comunicou o recebimento do documento, no qual a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) solicita a manifestação do CONCUR quanto a verificação e possível aprovação dos valores sugeridos para a criação da taxa para emissão de 2ª via de Certificados e Diplomas de Pós-Graduação na UFFS. Esta demanda não constou na pauta original, sendo incluída pelo Presidente naquele momento, que fez uma breve explanação sobre a matéria e falou sobre os documentos já existentes na UFFS relacionados à questão. Então, questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser questionou a data em que deveria ser apresentado o Parecer, e houve uma breve discussão quanto à viabilidade de se fazer uma outra reunião do CONCUR ainda em 2018, sendo que não houve definição de data naquele momento. Na sequência, o conselheiro Vanderlei Palú dispôs-se a fazer o Parecer da matéria. 1.4 Distribuição de processos a relatores: 1.4.1 Processo nº 23205.001226-2017-83 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014. Contratação contida no Processo nº 23205.003038-2014-09 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001226-2017-83. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria. Retornou-se à discussão sobre a data da próxima reunião, e analisando-se a manifestação e disponibilidade dos conselheiros, descartou-se a possibilidade de fazê-la ainda em 2018, sendo deliberado por realizá-la em março de 2019. A conselheira Viviane Scheibel dispôs-se a fazê-la, dizendo que solicitaria ao conselheiro Flávio Riuzo So que a auxiliasse. A conselheira adotou também a relatoria constante no item subsequente da pauta, de nº 1.4.2 Processo nº 23205.004032-2014-41 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014 2ª Etapa. Contratação e Prestação de Contas contidas no mesmo Processo. Passou-se ao item 1.4.3 Processo nº 23205.000701-2017-02 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção da Autonomia por meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Contratação contida no Processo nº 23205.003977-2014-45 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000701-2017-02. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Carmo Alex Rohrig, acompanhado do conselheiro Guilherme Matheus Signore, dispuseram-se a fazê-la. 1.4.4 Processo nº 23205.001026-2017-21 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul”. Contratação contida no Processo nº 23205.003909-2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001026-2017-21. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser dispôs-se a fazê-la. 1.4.5 Processo nº 23205.001367-2017-04 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim”. Contratação contida no Processo nº 23205.003909-2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001367-2017-04. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e a conselheira suplente Nessana Dartora, prezando receber o auxílio de seu titular, o conselheiro Evandro Pedro Schneider, dispôs-se a fazê-la. 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Processo nº 23205.002423/2014-21: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para realização do Curso de Graduação - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul - Plano financeiro referente a segunda parcela do curso. Apresentação do Parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2018, do Relator João Arami Pereira, designado na 1ª Sessão Ordinária de 2018. A discussão desse Projeto havia sido iniciada em sessão anterior, contudo, o voto do Relator não havia sido apreciado. Assim, o Relator releu seu Parecer, no qual emitiu o seguinte voto: “Frente ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente ao Processo nº 23205.002423-2014-21.” Houve conversas no sentido de gerar entendimentos acerca de como se dão o recebimento e distribuição de valores para Projetos. Os conselheiros docentes presentes, que costumam ser coordenadores, fizeram algumas explicações sobre como são liberados os recursos pelas agências de fomento. Na sequência, o Presidente colocou em apreciação o voto do Relator, e o CONCUR o acatou por unanimidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR, cuja apresentação do Projeto, a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), bem como a Prestação de Contas, deram-se pelo Processo nº 23205.002423/2014-21. 2.2 Processo nº 23205.000715/2018-07: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS oriundo de doação. Apresentação do Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2018, da Relatora Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, designada na 2ª Sessão Ordinária de 2018. Considerando a ausência da Relatora, esse item será analisado na próxima sessão. 2.3 Processo nº 23205.001031/2018-14 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Escola da Terra. Apresentação do Parecer do Relator Gelson Aguiar da Silva Moser, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. O Relator apresentou o Parecer nº 15/CONCUR/UFFS/2018, no qual manifestou o seguinte voto: “Diante do exposto, s.m.j, sou de Parecer favorável à aprovação da prestação de contas constante no Processo nº 23205.001031/2018-14, Volumes I, II, III e IV, referente ao Projeto “Escola da Terra“ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, coordenado pela servidora Ana Cristina Hammel.” O Presidente colocou em apreciação o voto do Relator, e o CONCUR o acatou por unanimidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR, cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deram-se pelo Processo nº 23205.005030/2016-87, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001031/2018-14. Por conseguinte, sendo nove horas e cinquenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a 5ª Sessão Ordinária de 2018, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados da UFFS, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Curador
I Histórico
O Processo refere-se a Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul-PR.
O presente Parecer tem por objetivo examinar a documentação da prestação de contas apresentada pela Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao contrato nº 73/2014.
A documentação relativa à prestação de contas apresentada consiste em:
1) Ofício de encaminhamento da FAPEU;
2) Execução da receita e da despesa;
3) Guia de recolhimento GRU referente ao saldo devolvido;
4) Relação de pagamentos;
5) Cópias dos documentos fiscais/recibos;
6) Extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira
7) Parecer da Diretoria de Contabilidade, da UFFS.
II Análise Técnica
Considerando o art. 11, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 019, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, de 17 de abril de 2014, enuncia que o laudo ou Parecer Técnico sobre a regularidade da prestação de contas refere-se, apenas, as demonstrações contábeis.
Considerando a documentação apresentada de receitas, despesas, conciliações bancárias das referidas receitas e despesas, extratos bancários, referentes ao contrato nº 73/2014, constata-se que, de forma geral está regular e que os apontamentos elencados pela Diretoria de Contabilidade foram sanados, conforme documentação anexa ao processo.
O Processo apresentado para apreciação contém informações que demonstram a aplicação dos recursos no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul-PR, com previsão projetada de valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) (sendo que R$ 49.966,84 refere-se aos custos operacionais da FAPEU).
III Voto do Relator
Frente ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente ao Processo nº 23205.002423-2014-21.
Chapecó-SC, 7 de maio de 2018.
IV Decisão do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator João Arami Martins Pereira, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto “Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR”, cuja apresentação do Projeto, a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), bem como a Prestação de Contas, deram-se pelo Processo nº 23205.002423/2014-21.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Curador
I Histórico
O Processo nº 23205.001355-2017-71compreende a prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, referente ao Contrato nº 019/2014/UFFS, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O projeto teve como intuito promover a capacitação de jovens agricultores na Região Sul do Brasil, tendo como linhas principais a discussão da sucessão, o desenvolvimento sustentável, o acesso a políticas públicas, e a gestão das propriedades. O objetivo geral foi construir espaços de formação e organização da juventude da agricultura familiar, a partir da afirmação e valorização do espaço rural, tendo em vista a sua permanência no campo com renda, educação e qualidade de vida.
II Relatório Técnico
O documento de prestação de contas expõe o processo de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para gestão financeira da execução do termo de cooperação que tem por objeto a descentralização de recursos do MDA para UFFS, visando o apoio a realização do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica. Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Substituição da coordenação do projeto e do fiscal de contrato; Processo de prorrogação de prazo de execução - Aprovado em termo Aditivo de Contrato com parecer jurídico favorável; Comprovante de devolução do saldo remanescente e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; Relatório final do projeto (143/2013) com a descrição do atendimento dos resultados esperados.
O Fiscal do Contrato, Sr. Tomé Coletti, atestou a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio no relatório final de prestação de contas atestando que as despesas foram realizadas em conformidade com a legislação aplicável, com devolução do saldo de acordo com o previsto em contrato. Foi encaminhada planilha geral de gastos efetuados, tendo como elemento norteador a planilha financeira apresentada pela FAPEU e o seu cruzamento a partir das solicitações feitas pela fiscal em conjunto com colaboradores do projeto. Além da planilha geral, foram anexadas ao processo a planilha financeira mensal e a planilha discriminada a partir do planejamento do projeto.
Na sequência, consta o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, onde os seguintes apontamentos foram realizados:
a) Necessidade de informar o remanejamento de rubricas, relativo a pagamento de pessoa física não prevista no projeto;
b) Apresentação de comprovantes de despesa ou devolução de recurso, relativo ao pagamento de “serviços de terceiros pessoa jurídica”, dos quais não foi apresentada comprovação do gasto;
c) Apresentação de comprovantes legíveis de reembolsos e recibos;
d) Devolução de valores relativos às diferenças creditadas a maior, em função de divergência entre valor reembolsado e valor efetivamente gasto constante no documento fiscal;
e) Apresentação das guias de recolhimento de impostos INSS, ISS, IRRF
f) Apresentação dos extratos de rendimentos do mês de outubro de 2014.
Como recomendação a esses apontamentos, o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, sugeriu a aprovação parcial da prestação de contas considerando os apontamentos a, b, c, d, e, f.
Em resposta ao Parecer nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, foi emitido documento pelo Fiscal do Contrato, Senhor Tomé Coletti.
Em relação ao primeiro apontamento, justificou que não cabe o remanejamento em função dos pagamentos das horas técnicas terem sido executadas de acordo com o estabelecido no contrato firmado entre o MDA e a UFFS.
Visando contemplar o item “b”, foram anexados os comprovantes que não haviam sido apresentados na primeira prestação de contas;
Quanto ao terceiro apontamento, o fiscal do projeto apresentou comprovantes legíveis, atendendo à solicitação;
Em relação ao item “d”, que se refere à divergência de valores, foram anexadas notas faltantes que totalizam o valor depositado;
O quinto apontamento compreende o recolhimento de impostos retidos na fonte, onde referente ao INSS e IRRF foram anexados os comprovantes de recolhimento. Quanto ao ISS foi anexada uma declaração da FAPEU da quitação do imposto pago em guia único mensalmente.
A despesa apontada no item “f” a FAPEU informou que não há extrato de rendimento no mês de outubro devido a não ter havido movimentação, tendo anexado uma tabela com os rendimentos mensais.
Restando com pendência uma comprovação de gasto do Item “c” de reembolso de despesa, para este caso o valor foi atestado pela coordenadora do contrato na época. No Item “d” de pagamento a mais para Jucimara Araldi de dois valores R$ 0,50 e R$ 0,75, totalizando R$ 1,75, por serem valores irrisórios e pelo princípio da economicidade a realização de cobrança destes valores serem mais caros que os valores a serem recolhidos foi sugerida a aprovação da prestação de contas, sem ser realizada a cobrança.
III Voto do Relator
Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas dos responsáveis pelo contrato: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica, Contrato nº 043/2013/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
IV Decisão do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do “Projeto do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica” cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deu-se pelo Processo nº 23205.003012/2013-71, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001355/2017-71.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Curador
I Histórico
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das suas atribuições, determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFFS, emite Parecer sobre a Contratação e Prestação de Contas do Projeto “Escola da Terra “ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS conforme Processo nº 23205.001031/2018-14 - Volumes I, II,III e IV, datado de 23 de março de 2018.
II Relatório Técnico
Considerando:
A solicitação de abertura de Processo conforme Memorando nº 5 DC-LS/UFFS/2018, encaminhado ao Serviço de Contratação com Fundações de Apoio (SEFA), da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) da UFFS, datado de 20 de março de 2018, pela servidora Coordenadora do Projeto Escola da Terra, Ana Cristina Hammel, que trata da prestação de contas do Contrato nº 55/2016.
Encaminhamento da prestação de contas do Contrato nº 55/2016 - Projeto FAPEU nº 146/2016 (I - relatório final de avaliação elaborado pelo Coordenador do Projeto; II - relatório final formulado pelo Fiscal do Contrato; e III - Ofício nº 48/2018 SP, recebido da FAPEU.
Leitura do relatório final para prestação de contas de Projetos com Fundação de Apoio (Vol. I, pg.4 – 13);
Relatório da fiscalização sobre prestação de contas do Contrato nº 055/2016 - UFFS-FAPEU, assinado por Alex Verdério, Siape nº 2133096 - Fiscal, conforme Portaria nº 030/PROAD/UFFS/2016, totalizando o valor integral para o Projeto de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais).
A análise prévia da prestação de contas do contrato de execução do Projeto, sem emissão de Parecer Técnico com solicitação de cópias de documento solicitado pela Diretoria de Contabilidade (DCONT) da UFFS, assinada pelo servidor Vilson G. Schuck, CRC/SC nº 023771/9-0, datado de 18 de maio de 2018, solicitando as notas ficais referente a execução do Projeto nas seguintes datas:
17/04/2017 - R$5.252,58;
16/06/2017- R$5.252,58;
01/11/2017- R$5.252,58.
Considerando a apresentação dos recibos solicitados pela DCONT e posterior emissão dos recibos, conforme Vol. IV do Processo, assinado pelo Superintendente da FAPEU, Gilberto Vieira Ângelo, apensados ao Processo em19 de junho de 2018.
III Voto do Relator
Diante do exposto, s.m.j, sou de Parecer favorável à aprovação da prestação de contas constante no Processo nº 23205.001031/2018-14, Volumes I, II, III e IV, referente ao Projeto “Escola da Terra“ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, coordenado pela servidora Ana Cristina Hammel.
IV Decisão do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Gelson Aguiar da Silva Moser, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto “Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR”, cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deram-se pelo Processo nº 23205.005030/2016-87, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001031/2018-14.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho Curador
GR
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Nº
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Título do vídeo
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Responsáveis
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01
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Potencial efeito do Tucumã (Astrocaryum aculeatum) em um modelo experimental in vitro de degeneração macular relacionada à idade
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Greicy Cristine Kosvoski Richardson Damis Helena Fornari Basso Vitória Maria Marques Beatriz da Silva Rosa Bonadiman Grazielle Castagna Cezimbra Weis Charles Elias Assmann Audrei de Oliveira Alves Filomena Marafon Aline Mânica Felipe Tecchio Borsoi Cláudia Maria Chaves Cláudio do Carmo Chaves Ariane Zamoner Pacheco de Souza Ivana Beatrice Mânica da Cruz Margarete Dulce Bagatini
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02
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Incubadora em Ação
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Louise de Lira Roedel Botelho Paola Vogt Matheus Araújo do Amaral Carolina Back Olegário Eduardo Alex Karnikowski Fabiano Kapelinski Julia Villela Toledo Ferreira Alcione Aparecida de Almeida Alves Ronnie Reus Schroeder Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Cleber Magalhães Tobias Claudia Cristina de Oliveira Soares Júlia Follmann de Lima
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03
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Você sabe o que é o Teste do Pezinho?
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Fernanda de Oliveira Luciano Ferreira Giani Cioccari Claudete Maria Zanatta
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04
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Pesquisa Sistema Purinérgico no Câncer Colorretal
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Mauro Nicollas Oliveira Silverio
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05
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A cidade e a acessibilidade
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Daiane Regina Valentini Alexander Zanchet, Luiz Vitor Desordi Levandovski
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06
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Projeto Alta do Paciente Oncológico
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Vander Monteiro da Conceição Aline Massaroli Alexandre Inácio Ramos Kassiano Carlos Sinski Lucas Pieper Nich
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07
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Sofrimento Mental: aspectos sociais e a organização da gestão das unidades básicas de saúde de Chapecó - Santa Catarina.
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Lauren Pieta Canan
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08
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Pesquisa do sistema purinérgico, HAS e Treinamento de força
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Nyasmin Mendes Anéli Andréia Machado Cardoso Mônica Dayane Lammers
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09
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Vídeo Marla Schneider
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Marla Schneider
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10
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VER-SUS Oeste Catarinense: (trans)formando o Sistema Único de Saúde e a integração ensino-serviço-comunidade
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Cláudio Claudino da Silva Filho Camila Dervanoski Fabiola Feltrin Ariane Sabina Stieven Kelly Aparecida Zanella Eleine Maestri Graciela Soares Fonseca Willian Lorentz Adriana Carolina Bauermann
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Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Matrícula
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Nome
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Resultado
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Motivo
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1811730001
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Anai Ferreira dos Santos
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Desligado
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DE1
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1511731012
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Joice Batista
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Desligado
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DE1
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1821411005
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Rafaela Reis Ribeiro
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Indeferido
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IN1
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1811711001
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Nilton Loureiro
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Desligado
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DE1
|
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INCISO
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SIGLA
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DESCRIÇÃO
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I
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IN1
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Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
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INCISO
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SIGLA
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DESCRIÇÃO
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I
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DE1
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Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
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Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Registro no sistema PRISMA
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Título do subprojeto
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Coordenador do projeto
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Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
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Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
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Cota de bolsa
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PES-2018-0884
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Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
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Leandro Galon
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R$ 4.980,00
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Contemplado - EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018
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02
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Registro no sistema PRISMA
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Título do subprojeto
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Coordenador do projeto
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Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
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Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
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Cota de bolsa
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PES-2018-0921
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Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
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Paulo Afonso Hartmann
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R$ 4.937,50
|
R$ 4.937,50
|
0
|
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir 26/11/2018
|
|
Processo seletivo - prova escrita
|
07/12/2018, local e horário a definir
|
|
Divulgação do resultado da prova escrita
|
A partir 11/12/2018
|
|
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
|
A partir 11/12/2018
|
|
Processo seletivo - Arguição
|
13/12/2018, local e horário a definir
|
|
Divulgação do resultado da Arguição
|
A partir 14/12/2018
|
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
|
A partir 17/12/2018
|
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir 26/11/2018
|
|
Processo seletivo - prova escrita
|
07/12/2018, local e horário a definir
|
|
Divulgação do resultado da prova escrita
|
A partir 11/12/2018
|
|
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
|
A partir 11/12/2018
|
|
Processo seletivo - Arguição
|
17/12/2018, local e horário a definir
|
|
Divulgação do resultado da Arguição
|
A partir 18/12/2018
|
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
|
A partir 19/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Data limite de encaminhamento a CAPPG do formulário de indicação de estudante voluntário
|
30/11/2018
|
|
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
|
A partir de 05/12/2018
|
|
Vigência do subprojeto
|
01/12/2018 a 31/10/2019
|
|
Entrega dos Resultados Finais dos subprojetos de acordo com a Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
|
Até 31/12/2019
|
|
Apresentação na IX JIC
|
Outubro 2019
|
| Edital: |
|
Orientador:
|
|
Subprojeto:
|
|
Número do Registro no Sistema Prisma:
|
|
Nome do estudante Voluntário:
|
|
E-mail:
|
|
Telefone:
|
|
Carga Horária (10 ou 20 horas)*:
|
|
Curso:
|
|
Desempenho Acadêmico (média):
|
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Candidato aprovado
|
Nota final
|
|
1º
|
Eduarda Molardi Bainy
|
59,5
|
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1811730001
|
Anai Ferreira Dos Santos
|
Desligado
|
DE1
|
|
1511731012
|
Joice Batista
|
Desligado
|
DE1
|
|
1821411005
|
Rafaela Reis Ribeiro
|
Indeferido
|
IN1
|
|
1811711001
|
Nilton Loureiro
|
Desligado
|
DE1
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
IN1
|
Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE1
|
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2). |
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1940742
|
Sheila Florczak Almeida
|
2998950
|
Luís Carlos Rossato
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
08/08/2018 a 17/08/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1940742
|
Sheila Florczak Almeida
|
2998950
|
Luís Carlos Rossato
|
|
Motivo
|
Licença Gestante
|
Período
|
18/08/2018 a 18/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1915139
|
Egon Elias Pasquatto
|
2124409
|
Roberto Sachet
|
|
Motivo
|
Serviço Eleitoral
|
Período
|
10/10/2018 a 10/10/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1764038
|
Janaita da Rocha Golin
|
1902539
|
Lucélia Peron
|
|
Motivo
|
Serviço Eleitoral
|
Período
|
01/11/2018 a 01/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1939343
|
Dalton Scavassa
|
1888142
|
Daniel Di Domenico
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2046535
|
Fabriela Soriane dos Santos
|
2222391
|
Claudia Dallagnol
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2139453
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
1767470
|
Alice Nascimento Pereira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 24/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
| Siape | Titular | Siape | Substituto |
| 1771925 | Roseana Tenutti Setti | 2378825 | Carolina Balbi Uchoa Brasil |
| Motivo | Licença Capacitação | Período | 05/11/2018 a 02/02/2019 |
| Siape | Titular | Siape | Substituto |
| 1771925 | Roseana Tenutti Setti | 2378825 | Carolina Balbi Uchoa Brasil |
| Motivo | Licença Capacitação | Período | 05/11/2018 a 06/01/2019 |
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1771925
|
Roseana Tenutti Setti
|
2378825
|
Carolina Balbi Uchoa Brasil
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
05/11/2018 a 02/02/2019
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1955375
|
Rudinei Justi
|
2052640
|
Ricardo Cecagno
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 14/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762340
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
2086327
|
Odaleia Terezinha Peroza
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
12/11/2018 a 15/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1932374
|
Morgana Alexandra Romano
|
2052640
|
Ricardo Cecagno
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
16/11/2018 a 23/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762340
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1813238
|
Claudiane Brito de Almeida
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
16/11/2018 a 23/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2181976
|
Adenise Clerici
|
1807713
|
Luana Ines Damke
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 30/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2890023
|
Adriano Jose Lentz
|
1945451
|
Eduardo da Pieva Ehlers
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 30/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2789760
|
Aline Luiza Brusco Pletsch
|
1634849
|
Henrique Dagostin
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 02/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1943664
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1793267
|
Gelson Roque Guzzon
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 03/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2047386
|
Denise Carbonera Jansen
|
1803851
|
Daniel Bazzotti
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 26/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1816277
|
Jones Jeferson Muneron
|
2129410
|
Jefferson Caramori
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 23/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1940380
|
Silvia Lucia Borowicc
|
2295639
|
Ariel Escobar
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 06/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1856077
|
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
|
2408269
|
Julie Rossato Fagundes
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
26/11/2018 a 07/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2139453
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
1767470
|
Alice Nascimento Pereira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
26/11/2018 a 30/11/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762340
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1813238
|
Claudiane Brito de Almeida
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
26/11/2018 a 02/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1764619
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1761802
|
Leandro Pereira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
27/11/2018 a 12/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2139863
|
Edson Comin
|
2058443
|
Marcelo Zvir de Oliveira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
27/11/2018 a 21/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1906527
|
Domingos Roque Pavan
|
1908527
|
Claudia Simone da Cunha Teixeira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/12/2018 a 07/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2139453
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
1767470
|
Alice Nascimento Pereira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/12/2018 a 07/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2124914
|
Mauricio Moreira de Souza
|
2260639
|
Ezequiel Roque dos Santos
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/12/2018 a 22/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1764619
|
Adilson Zacarias da Silva
|
2065839
|
Fabio Alex Zenaro
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
13/12/2018 a 21/12/2018
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Aline Voss
|
1942201
|
Membro
|
|
II
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Membro
|
|
III
|
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
|
1933413
|
Membro
|
|
IV
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Coordenador
|
|
V
|
Juarez Machado Junior
|
2100583
|
Membro
|
|
VI
|
Tulio Sant Anna Vidor
|
1905977
|
Membro
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1810325
|
Ivair Nilton Pigozzo
|
1766332
|
Werner Schwedersky
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
24/10/2018 a 28/10/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1915139
|
Egon Elias Pasquatto
|
2124409
|
Roberto Sachet
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
09/11/2018 a 09/11/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1962760
|
Andre Tiago Andreola
|
1943251
|
Paulo Didone Junior
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 01/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2879718
|
Silvana Veroneze
|
2131666
|
Marcelo Karol Galvao de Meira
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/11/2018 a 03/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2136504
|
Josiana Salete Kempka
|
2130151
|
Deisi Stangherlin
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
20/11/2018 a 25/11/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1764163
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
1764436
|
Jaqueline Chassot
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
22/11/2018 a 21/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2154708
|
Bruno da Rocha Nunes
|
3042210
|
Dyidra Nayane Guimarães
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
26/11/2018 a 09/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1764038
|
Janaita da Rocha Golin
|
2051296
|
Joel Bavaresco
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/12/2018 a 16/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762340
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1848487
|
Rosenei Cella
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/12/2018 a 03/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762340
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1848487
|
Rosenei Cella
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
04/12/2018 a 14/12/2018
|
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1831682
|
Vanessa Zamodzki de Camargo
|
1999538
|
Carine de Marco
|
|
Motivo
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Férias
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Período
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09/12/2018 a 21/12/2018
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Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Siape
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Titular
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Siape
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Substituto
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2053770
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Suianny Francini Luiz Michelon
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2126640
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Marisete Rodrigeri
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Motivo
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Férias
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Período
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10/12/2018 a 21/12/2018
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Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Siape
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Titular
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Siape
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Substituto
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1904334
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Ana Claudia Lara Prado
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2139439
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Diego de Souza Boeno
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Motivo
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Serviço Eleitoral
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Período
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01/11/2018 a 01/11/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Siape
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Titular
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Siape
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Substituto
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1904334
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Ana Claudia Lara Prado
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2139439
|
Diego de Souza Boeno
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Motivo
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Serviço Eleitoral
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Período
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05/11/2018 a 06/11/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Siape
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Titular
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Siape
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Substituto
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1568484
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Flavio Perlin Berni
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1786424
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Rosimere Krauze de Almeida Mendes
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Motivo
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Férias
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Período
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05/11/2018 a 14/11/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Siape
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Titular
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Siape
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Substituto
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1929192
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Ione Ines Pinsson Slongo
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2907842
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Gesibel Makoski Martins
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Motivo
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Férias
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Período
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19/11/2018 a 29/11/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Siape
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Titular
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Siape
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Substituto
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1906145
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Marlei Dambros
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1792418
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Everton Gabriel Bortoletti
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Motivo
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Férias
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Período
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19/11/2018 a 23/11/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
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Siape
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Titular
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Siape
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Substituto
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1904334
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Ana Claudia Lara Prado
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2073314
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Vagner Garcias de Vargas
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Motivo
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Férias
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Período
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26/11/2018 a 08/12/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
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Titular
|
Siape
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Substituto
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1284343
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Douglas Alexandre Goergen
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1607869
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Leila Aparecida Guisel
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Motivo
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Férias
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Período
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03/12/2018 a 10/12/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 1404/GR/UFFS/2018, de 22 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1880393 |
Lisia Regina Ferreira |
1715771 |
Rosane Rossato Binotto |
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Motivo |
Férias |
Período |
03/12/2018 a 20/12/2018 |
Leia-se:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1880393 |
Lisia Regina Ferreira |
1715771 |
Rosane Rossato Binotto |
|
Motivo |
Férias |
Período |
03/12/2018 a 08/12/2018 |
Chapecó-SC, 6 de dezembro de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:|
Siape
|
Titular
|
Siape
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Substituto
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1880393
|
Lisia Regina Ferreira
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1715771
|
Rosane Rossato Binotto
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
03/12/2018 a 20/12/2018
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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
|
Siape
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Titular
|
Siape
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Substituto
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1180919
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Geomara Balsanello
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2141447
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Andréia do Prado Bueno
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Motivo
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Serviço Eleitoral
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Período
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01/11/2018 a 01/11/2018
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Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.
Reitor em exercício
CONSUNI CGAE
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Prédio da Biblioteca, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Letiére Cabreira Soares (suplente) (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); representante discente: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Daniela Savi Geremia (representante docente Campus Chapecó), Cássio Cunha Soares (representante docente Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Bruno Alencar da Maia Pinto (titular) e Letícia Maria Santos Silva (suplente) (representantes discentes Campus Realeza); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon, César Capitanio e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a Ordem do dia: 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. Em seguida, passou de imediato ao item 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. Não havendo manifestações, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso e o parecer foi aprovado. A DOP deverá fazer diálogo com o colegiado, para atender aos ajustes, e retornar à CGAE para homologação final. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Rubens Fey, do Campus Laranjeiras do Sul, considerou os ajustes pertinentes e de fácil execução por parte do colegiado. O presidente declarou que, ao aprovar o parecer e voto, se estava aprovando, também, os destaques apontados no voto do relator. Houve acordo pela aprovação do parecer e voto do relator, devendo o processo retornar ao colegiado, para os ajustes necessários, e, na sequência, voltar à CGAE para homologação final. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. O conselheiro leu seu parecer e voto, e na sequência, passou-se ao debate. O conselheiro Pablo Berned questionou um ponto apontado pelo relator, a modalidade semipresencial, citando a Resolução 05/2014-CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares no formato semipresencial nos cursos de graduação, onde está previsto que para ministrar aulas neste formato, é preciso que o docente tenha capacitação específica. Questionou se entre o corpo docente do curso havia essa capacitação e como a Prograd encaminha esta questão. A conselheira Maíra Rossetto, docente do curso se Medicina/CH no componente de Saúde Coletiva, fez um agradecimento especial à DOP e ao relator, pelo esforço na manutenção e resgate do PPC de Medicina, porque houve várias discussões e muitas mudanças na proposta original. Destacou que os docentes que ministram este CCR não foram consultados pela coordenação do curso e registrou que o curso faz parte do Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e que a Saúde Coletiva é o bloco estruturante do curso. Demonstrou preocupação se o curso realmente vai manter sua base, já que há um desafio diário, visto que enquanto em alguns componentes curriculares foi aumentada drasticamente a carga horária, no CCR de Saúde Coletiva, foi reduzida. Por fim, questionou qual era o curso de medicina que seria defendido no Campus Chapecó. O presidente respondeu ao conselheiro Pablo Berned, referente ao regime semipresencial, dizendo que a resolução não define claramente qual é a capacitação que precisa ser feita pelos docentes, mas que, no Campus Chapecó, com apoio da SETI, tem sido ofertadas oficinas voltadas para a utilização dos ambientes virtuais para EAD. A Prograd entende que, quando os docentes fazem essa capacitação, estão atendendo à resolução e não tem feito uma cobrança com relação a este aspecto, até em função do pouco uso na Instituição. Ressaltou que na referida resolução, está previsto que somente cursos reconhecidos podem ofertar componentes curriculares semipresenciais. Todavia, há uma nova normativa nacional que autoriza o uso do EAD nos cursos presenciais não reconhecidos. Importante destacar isso pois, como a Resolução é desta Câmara, ela, em tese, pode autorizar PPC que não cumpre aquele requisito, considerando a resolução superior. Provavelmente será encaminhada mudança da referida resolução, para adequá-la à normativa superior. O conselheiro Nedilso Brugnera questionou o relator acerca da redação do voto, que é favorável à homologação, mas coloca uma condicionante de acolhimento, por parte do colegiado, das sugestões apresentadas neste parecer, mas não tinha clareza de quais eram elas. O relator esclareceu que as questões que precisavam ser consideradas pelo colegiado eram a questão da semipresencialidade e as modificações no CCR Atenção à saúde do neonato, já que considerou que as justificativas enviadas não foram suficientes. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou que apresentou o parecer do relator à coordenação do curso, e esta, não podendo fazer-se presente á reunião, enviou por e-mail as justificativas, que foram apresentadas na sessão. No ponto de vista da DOP, os pontos parecem justificados e o PPC está apto a ser homologado. O presidente entendeu que as questões apontadas pelo relator são recomendações, no sentido de apresentar justificativas, que foram feitas pelo colegiado do curso. Ao final da discussão, após as explicações feitas, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação e voto do relator, portanto, pela homologação da aprovação do novo PPC do curso de Medicina/CH. Houve acordo e a decisão deverá ser publicada nos próximos dias. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A coordenadora do curso de Letras/RE, profa. Andreia Cristina de Souza, assim como alguns docentes do curso, estavam presentes à sessão e solicitaram uso da palavra, para fazer alguns esclarecimentos. Houve acordo e a profa. Andréia Cristina de Souza agradeceu às sugestões feitas pelo relator, ao acompanhamento da DOP, e lembrou que este PPC está sendo discutido desde 2014. Considerou que as sugestões de alteração, apontadas pelo relator, eram importantes e possíveis de serem executadas no PPC. Houve esclarecimentos, por parte do curso, aos principais questionamentos presentes no parecer do relator e que serão, posteriormente, respondidas por escrito, e juntadas ao parecer da DOP, em seu parecer final. Com relação à questão da incorporação da pesquisa e da extensão no PPC do curso, o presidente destacou que, no que diz respeito à extensão, foi criado um grupo de trabalho para discutir e elaborar orientações. O grupo encaminhou um relatório, que apresenta algumas diretrizes, mas deixa a cargo da instituição definir quais e como serão computadas as atividades de extensão. No que diz respeito à pesquisa, ainda não existe discussão, e por isso, se faz necessário dialogar com as pró-reitorias fins se este registro no componente curricular, como proposto neste PPC, é suficiente para institucionalizar esta pesquisa e esta extensão no âmbito da Universidade. Após o debate, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator. Foi aprovado por consenso e o parecer deverá ser encaminhado ao curso, para os ajustes necessários, e na sequência, retornar à Câmara para homologação final. Antes de encerrar, o presidente lembrou que ainda haviam dois processos de reformulação de cursos, pendentes da última reunião, para designação de relator. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw se disponibilizou em relatar o PPC Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/ER e o conselheiro Rubens Fey havia sido consultado e aceitou a relatoria do PPC de Engenharia Ambiental/ER, devendo apresentar seus pareceres para apreciação na reunião do dia 13/12, possibilitando, assim, que os cursos executem a nova matriz no próximo ano. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.0009958/2012-61 e o Parecer nº 24/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CONSUNI CAPGP
Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e um minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul), participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Kátia Aparecida Seganfredo (direção de campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremer (direção de campus Passo Fundo), David Augusto Reynalte Tataje (representante docente campus Cerro Largo), Gilmar Franzener (representante docente campus Laranjeiras do Sul), Sérgio Roberto Massagli (representante docente campus Realeza) e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchiors [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária: a ata da 8ª Sessão Ordinária foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre o relatório de auditoria interna nº 5/AUDIN/UFFS/2018 que foi disponibilizado aos conselheiros no moodle e abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou o expediente e passou à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.2 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. 2.3 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer. Relator: Adelmir Fiabani. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs incluir, em regime de urgência, a alteração no calendário das sessões de 2018 justificado com base na reunião de planejamento da UFFS em que diversos conselheiros e Pró-Reitores, membros da Câmara, estariam presentes nos dias 10 e 11 de dezembro e questionou se haveria mais alguma solicitação de alteração na ordem do dia. O conselheiro Adelmir Fiabani propôs que o 2.3 fosse apreciado logo após a discussão sobre o calendário. As alterações foram aprovadas por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Discussão sobre o calendário das Sessões de 2018. 2.2 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer. Relator: Adelmir Fiabani. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. Passou-se ao item 2.1 Discussão sobre alteração no calendário das Sessões de 2018. Após alguma discussão os conselheiros decidiram alterar a data da sessão para o dia 12 de dezembro de 2018 às 8 horas e 30 minutos. 2.2 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer do relator Adelmir Fiabani. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 24/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Frente ao exposto, voto pela Aprovação da Declaração de Avaliação do Desempenho do Docente Prof. Dr. Jaime Giolo, no período de 04/09/2017 à 03/09/2018, que atua no cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações o presidente questionou se haveria consenso na aprovação da matéria. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Fernando Perobelli Ferreira. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 20/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando o exposto acima recomendo que esta Câmara se manifeste ao COPLE com o entendimento de que a contagem do tempo equivalente na UFFS a que se refere o Art. 46. Inciso II da Res. 4/CAPGP/CONSUNI/2017, inicia-se logo após o término do afastamento concedido (a partir do primeiro dia útil)”. O conselheiro Marcelo declarou que iria se abster na votação. Não havendo mais manifestações sobre a matéria, o presidente encaminhou para votação, a matéria foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e uma abstenção. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer do relator Paulo Roberto Barbato. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 22/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando a pertinência das inclusões e exclusão propostas para alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul e a inexistência de conflitos de atribuição ou competências que poderiam se constituir em transgressões à legalidade, s.m.j., voto pela aprovação da incorporação das modificações sugeridas ao Regimento Interno da AUDIN e recomendo a manifestação desta Câmara de forma favorável à aprovação da proposta”. O presidente abriu espaço para esclarecimentos e manifestações. O conselheiro Túlio declarou que proporia uma emenda. Após amplo debate o parecer do relator foi aprovado por consenso, sem prejuízo de emendas. Aberta novamente a palavra para emendas, o conselheiro Túlio propôs que fosse alterado o parágrafo segundo do artigo 4ª, suprimindo-se o termo “prestação de serviços”, o que foi aprovado por consenso. Deste modo, o § 2º do art. 4º foi aprovado da seguinte forma: “§ 2º A análise da aceitação da consultoria à gestão será realizada nos termos do Referencial Técnico de Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”. Encerrada a pauta e havendo tempo hábil o presidente abriu espaço para debate e manifestações, não houve. Assim, a sessão foi encerrada às quinze horas e cinco minutos. Sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003252/2018-27;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Título II da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA”.
Art. 2º Acrescentar os arts. 5º-A e 5º-B à Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, com as seguintes redações:
“Art. 5º-A A atividade da auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional da UFFS, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
Art. 5º-B Quanto a sua abrangência, a auditoria interna representa a terceira linha de defesa da estrutura de controles internos e gestão de riscos da UFFS, a qual deverá prestar serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.”
Art. 3º Acrescentar ao art. 11. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP os incisos XVIII a XXIV, bem como os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“XVIII - informar ao CONSUNI/CAPGP e ao Reitor, através do PAINT ou a qualquer tempo, sobre a suficiência de recursos financeiros, materiais e de pessoal, destinados à AUDIN;
XIX - determinar o escopo dos trabalhos e aplicar as técnicas necessárias para consecução dos objetivos de auditoria;
XX - opinar sobre a adequação e a efetividade dos controles administrativos da UFFS;
XXI - opinar sobre os processos de gestão de riscos da UFFS em consonância com a Política de Gestão de Riscos, atuando como terceira linha de defesa na estrutura de gestão de riscos e controles internos da UFFS;
XXII - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul;
XXIII - realizar o acompanhamento quanto ao atendimento, pela gestão, das recomendações emitidas pela própria Unidade de Auditoria Interna, como também o acompanhamento quanto ao atendimento das recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União, no que lhe couber;
XXIV - realizar trabalhos de consultoria e aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores, que abordem assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que esta atividade assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão e excluindo-se o serviço de consultoria jurídica, o qual é de responsabilidade da Procuradoria Federal ou outros órgãos competentes para tal.
§ 1º Ao considerar a aceitação ou não de trabalhos de consultoria e aconselhamento e a sua incorporação ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), o auditor-chefe deverá avaliar se os resultados desses trabalhos contribuem para a melhoria aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da UFFS.
§ 2º A análise da aceitação da consultoria à gestão será realizada nos termos do Referencial Técnico de Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.”
Art. 4º Acrescentar ao art. 12. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP o inciso X com a seguinte redação:
“X - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
Art. 5º Suprimir o inciso VII do art. 13. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP.
Art. 6º Acrescentar ao art. 13. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP o inciso IX com a seguinte redação:
“IX - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
Art. 7º Alterar o § 1º do art. 16. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A equipe da auditoria interna deverá ter acesso irrestrito a registros, pessoal e informação, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias. Eventuais limitações de acesso devem ser comunicadas, de imediato e por escrito, ao Reitor e ao CONSUNI/CAPGP, para a adoção das providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria.”
Art. 8º Acrescentar o art. 20-A. à Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. Quando da identificação de irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação ou à proposição de ações judiciais, a Auditoria Interna deve zelar pelo adequado e tempestivo encaminhamento dos resultados das auditorias às instâncias competentes.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário em exercício
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11ª Sessão Ordinária |
12 de dezembro (quarta-feira) |
8h30min |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CG NTRB RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 20 de novembro de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do curso Nutrição, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
§1º O Art. 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 3° O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob supervisão de docente distribuídos da seguinte forma:
Leia-se:
O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob orientação/acompanhamento de docente.
§2º O Art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 11 Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um professor orientador de estágio em período integral.
Leia-se:
Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um servidor para realizar a atividade de supervisão, nos termos do Art 4º da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE. Exceção se aplica ao estágio em Nutrição Clínica Hospitalar, no qual apesar de haver profissional nutricionista na unidade concedente (UCE), exige-se da UFFS a supervisão ou o acompanhamento de seus alunos em tempo integral, por parte de um servidor nutricionista.
§3º O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 12 A distribuição da carga horária das áreas nas instituições campo de estágio deverá obedecer ao seguinte quadro:
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Área de estágio |
Carga horária |
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Estágio Supervisionado em Alimentação Coletiva (unidades produtoras de refeição) |
240 horas
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Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica Módulos: 1. Hospital 2. Ambulatório/Clínica |
240 horas
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Estágio Supervisionado em Nutrição Social Módulos: 1. Unidade Básica de Saúde e/ou Unidades de Saúde da Família 3. Instituições Filantrópicas 4. Organizações Não-Governamentais 5. Outras políticas públicas, tais como Bolsa Família, Banco de Alimentos, Cozinha Comunitária. |
240 horas |
Leia-se:
A distribuição da carga horária dos estágios deverá obedecer ao seguinte quadro:
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Carga horária (em horas) |
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Área de estágio |
Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais |
II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
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Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição clínica Módulos: 1. Hospital 2.Ambulatório/Clínica |
240 h |
30h (sendo 15h em nutrição clínica ambulatorial e 15h em nutrição clínica hospitalar) |
- |
210h Sendo 105h em nutrição clínica ambulatorial e 105h em nutrição clínica hospitalar. Em Nutrição Clínica Ambulatorial: Atendimento e diagnóstico nutricional, cálculos dietéticos, prescrição dietética, elaboração de plano alimentar individual, acompanhamento e orientação nutricional. Elaboração de estudos de casos, com apresentação oral. b) Em Nutrição Clínica Hospitalar: triagens e avaliações e acompanhamento |
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Estágio Curricular Supervisionado em Alimentação Coletiva
Unidades de Alimentação e Nutrição (produtoras de refeições) |
240 h |
15h |
45h |
180h Identificação, avaliação e acompanhamento diário da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN, em especial em relação às características de instalações, equipamentos, recursos humanos, produção, planejamento e elaboração de cardápios e controle de qualidade. Identificação das funções e responsabilidades do nutricionista em relação ao planejamento, organização e gerência da UAN. Aplicação de projetos práticos que auxiliem a unidade cedente de estágio. |
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Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Social Secretarias municipais de Saúde, Educação e/ou Assistência Social Instituições Filantrópicas Organizações não-governamentais |
240 h |
15h |
45h |
180h Planejamento e execução de ações de educação alimentar e nutricional e de avaliação nutricional; identificação de programas de vigilância nutricional e de combate a carências nutricionais; integração com equipes multiprofissionais destinadas a planejar, executar e/ou monitorar ações nas áreas de saúde, educação e segurança alimentar e nutricional, tais como: Atenção Primária no Sistema Único de Saúde, Programa Saúde na Escola, Programa de Alimentação Escolar e, quando implantados, programas e ações vinculados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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§4º O Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 15 Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador na proporção máxima de 6 acadêmicos por professor, que terá as seguintes atribuições:
Leia-se:
Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador que será responsável pela orientação/acompanhamento dos grupos de acadêmicos, que terá as seguintes atribuições:
§5º O Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 16 O acompanhamento e supervisão das atividades do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes e realização de reuniões com acadêmicos e profissionais do campo de estágio, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários.
Leia-se:
Art. 16 O acompanhamento do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários. Pela dinâmica dos estágios e pela disponibilidade das unidades concedentes, os estágios do curso de nutrição serão divididos em 4 ciclos durante o ano. Cada semestre é dividido em 2 ciclos e cada ciclo é dividido em 2 turmas para o estágio em Nutrição clínica e 1 turma para os demais estágios. A organização do estágio e atribuição de carga horária docente para acompanhamento dos estudantes será realizada de acordo com o seguinte quadro:
* A depender do número de alunos matriculados e/ou disponibilidade da Unidade Concedente.
** O registro da carga horária de acompanhamento dos estudantes realizada pelo docente será atestada pela Coordenação do curso.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado do Campus Realeza, 9ª Reunião Ordinária, em 19 de Novembro de 2018.
Prof. Eloá Angélica Koehnlein
Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado
UFFS – Campus Realeza
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Realeza-PR, 19 de novembro de 2018.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 28 de novembro de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco A.
Erechim-RS, 22 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece o Regulamento de Pós-graduação da UFFS e os regramentos nacionais vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e os fluxos para os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS.
Art. 2º Entende-se por credenciamento o ato que aprova a participação de servidores como docentes junto aos PPGs e, por recredenciamento, o ato que aprova a continuidade de vínculo pelo período de quatro anos.
Art. 3º O credenciamento é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo colegiado do curso, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.
Art. 4º O credenciamento será realizado por meio de edital específico a ser publicado na página do PPG.
Art. 5º O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
Art. 6º O edital de credenciamento será acompanhado por uma Comissão de Credenciamento, composta por docentes permanentes, indicada pelo Colegiado do PPG e designada por portaria da PROPEPG.
Art. 7º O edital para credenciamento será aprovado pelo colegiado do PPG e enviado à PROPEPG para homologação e publicação.
Art. 8º Após a homologação dos resultados finais pelo Colegiado, a coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação (DPG), com os seguintes documentos:
I - Memorando de encaminhamento contendo listagem de docentes credenciados;
II – Cópia do edital de abertura;
III – Cópia do edital de homologação dos resultados finais.
Art. 9º O recredenciamento, para um período de quatro anos, é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo Colegiado, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.
Art. 10 Os processos de recredenciamento serão avaliados por uma Comissão de Recredenciamento, constituída por docentes permanentes do colegiado e por um membro externo ao PPG, preferencialmente externo à UFFS, ligado a um programa de pós-graduação com nota igual ou superior ao programa avaliado, e poderá ser presidida pelo coordenador do PPG.
Parágrafo único. O membro externo que comporá a Comissão de Recredenciamento deverá ser docente permanente de um Programa de Pós-Graduação.
Art. 11 Cabe ao docente solicitar o recredenciamento após o término da avaliação quadrienal realizada pela Capes, o qual será submetido ao Colegiado para os devidos encaminhamentos.
Parágrafo Único: Fica dispensado do recredenciamento o docente credenciado por um período igual ou menor que dois anos, participando regularmente a partir do próximo quadriênio.
Art. 12 O processo de recredenciamento, após avaliação da Comissão e homologação do PPG, deverá ser encaminhado à PROPEPG para publicação de portaria.
Art. 13 O docente não recredenciado deverá permanecer no PPG como colaborador, até finalizar as orientações em andamento, e poderá solicitar novo credenciamento quando atender aos requisitos exigidos pela área de avaliação da Capes.
Parágrafo único: A coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação, com solicitação de alteração de categoria docente e, após finalização das orientações, o descredenciamento para publicação de portaria da PROPEPG.
Art. 14 O descredenciamento, quando solicitado pelo próprio docente, deverá ser requerido junto à Coordenação do PPG, que submeterá ao Colegiado para aprovação final.
Parágrafo único: Após análise pelo Colegiado, a Coordenação encaminhará à DPG processo de descredenciamento, para publicação de portaria da PROPEPG, instruído com os seguintes documentos:
I - Memorando de solicitação de descredenciamento e justificativa do Colegiado;
II – Solicitação de descredenciamento do docente;
III - Cópia da Ata da reunião do Colegiado onde houve o acolhimento do pedido de descredenciamento do docente.
Art. 15 A PROPEPG publicará portaria de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, bem como, fará a atualização do vínculo dos docentes no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP).
Art. 16 Caberá à Coordenação do PPG atualizar o vínculo dos docentes na página do PPG e na Plataforma Sucupira.
Art. 17 Casos omissos serão tratados pela Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PORTARIA Nº 51/PROPEPG/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Enfermagem:
I – Aline Massaroli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2419913;
II – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575;
III – Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869398;
IV – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053;
V – Eleine Maestri, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1716617;
VI – Jane Kelly Oliveira Friestino, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2276963;
VII – Jeane Barros de Souza, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2061213;
VII – Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 579799.
XIX – Maíra Rossetto, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2279340;
X – Valéria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1952818;
XI – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.
Parágrafo único. Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575 (Presidente);
II – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053.
Art. 3° Os membros da Comissão a que se refere o Art. 2° farão jus à 8 (oito) horas semanais e os demais, à 4 (quatro) horas semanais.
Art. 4º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 3º.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21/PROPEPG/UFFS/2018.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Thiago Luchese e Demétrio Alvez Paz (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim); representantes titulares dos técnicos administrativos em educação: Cristiano Carvalho (Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (Releza). não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo), José Francisco Grillo (Docente - Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (Docente – Realeza). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (docente – suplente Chapecó), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Realeza), Luciana Pereira Machado (docente – suplente Realeza), Valdecir José Zonin (Docente – Erechim), Altemir José Mossi (Docente – suplente Erechim), Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS) e Marlene Catarina Stochero (Comunidade Regional – suplente). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo), Cacea Furlan Maggi (Docente – Laranjeiras do Sul) e Carlos Alberto Cecatto (Docente – Realeza). A professora Louise de Lima Roedel Botelho (Docente – Cerro Largo) participou da sessão na condição de ouvinte. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC: o presidente informou aos conselheiros que por conta de licença para tratamento de saúde da secretária da CPPGEC a ata não foi finalizada a tempo para a apreciação. Por este motivo a ata será apresentada na última Sessão Ordinária do ano de 2018, prevista para o dia dezessete de dezembro. 1.2 Comunicado da Presidência: O prof. Joviles informou que esta é a penúltima sessão da CPPGEC e que a última sessão acontecerá no dia 17 de dezembro, sendo realizada na última semana de atividades regulares da UFFS; Comunicou que na última sessão do Consuni o presidente assumiu o compromisso que propor à CPPGEC um ajuste no Regimento Geral da Pós-Graduação que diz respeito a composição do colegiado dos programas, o qual será apresentado na próxima sessão. Comunicou também que foi enviado à CAPES um pedido de reconsideração de APCN do Mestrado na área de Recursos Naturais e no momento aguarda-se o retorno quanto a solicitação. Segundo ele na próxima semana participará da reunião do Conselho Técnico Científico (CTC) da CAPES que avaliará mais um grupo de APCNs. Outro informe trata-se do XXXIII Módulo do Programa de Formação em Pesquisa e Pós-Graduação que acontecerá no dia vinte e três de novembro, nas dependências do Auditório do Bom Pastor, ministrado pelo Assessor da Diretoria de Avaliação da Capes, André Brasil Varandas Pinto. Este módulo será direcionado aos coordenadores dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS, secretários dos mestrados e coordenadores dos programas de mestrado das IES da região de abrangência da UFFS (Unochapecó, Unoesc, URI, Udesc, entre outras); e objetivará orientar quanto a produção e tratamento dos dados para a Plataforma Sucupira. Sem informes dos conselheiros, o presidente encerrou o expediente e passou a apresentação da Ordem do Dia. O relator do Processo n° 23205.002852/2017-97 solicitou a prorrogação do prazo de relatoria em virtude da complexidade da matéria. O conselheiro Demétrio, solicitou a alteração do item 3.6 da pauta, para que seja o primeiro na ordem do dia. Os conselheiros aprovaram o pedido de prorrogação e a alteração da ordem do dia, ficando estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.003812/2018-43, 2º item: Processo 23205.010449/2011-08, 3° item: Processo 23205.003937/2018-73; 4° item: Processo 23205.000541/2017-93, 5° item: Processo 23205.003598/2015-82, 6° item: Processo n° 23205.001355/2017-71 e 7° item: Proposta de calendário das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. Passou-se a ordem do dia. 1° item: Processo 23205.003812/2018-43: Minuta da Resolução que estabelece as normas para a criação e funcionamento das incubadoras sociais na UFFS (Relator: Demétrio Alves Paz): O relator fez a leitura do parecer destacando a necessidade de alteração de grafia de alguns artigos, parágrafos e incisos, bem como propôs redação nova a alguns dos artigos da minuta. O conselheiro votou pela aprovação da minuta proposta, desde que observadas as recomendações citadas em sua análise. O presidente consultou os conselheiros sobre a possibilidade de devolver a matéria à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) para analisar as sugestões do relator, incorporá-las a resolução e posteriormente o processo retornar à CPPGEC para aprovação ou aprovar a matéria e deixar a critério da PROEC decidir pela incorporação das sugestões ou não. O presidente propôs o encaminhamento do parecer à PROEC e eles irão incorporar as sugestões do relator conforme as necessidades da Pró-Reitoria. O pleno não se opôs e aprovou o parecer e a minuta por unanimidade. O 2º item: Processo 23205.010449/2011-08: prestação de contas do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude Rural (Relatora: Edinéia Schimitz). Após a leitura do parecer a relatora manifesta-se favorável a aprovação da prestação de contas do projeto, mediante as sugestões colocadas na análise do parecer e sem prejuízo de discussões junto ao pleno. O presidente abriu a palavra para manifestação dos conselheiros. O presidente passou a palavra ao servidor da PROEC, Ramon Lucas, para proceder com os esclarecimentos sobre a referida prestação de contas. Posta em votação, o pleno aprovou a matéria na íntegra, sem objeções. O 3º item: Processo 23205.003937-2018-73, que trata da Revisão do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) – Relator: Paulo Hartmann. O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer, destacando alguns pontos importantes: o relator sugeriu algumas alterações na grafia dos artigos bem como que o artigo que trata do credenciamento de docentes do PROFMAT seja melhor detalhado. Sugeriu trocar a ordem dos itens I e II no Artigo 44 para conferir mais coerência ao texto. Além disso, solicita a reformulação do Artigo 28 do regimento do PPG, pois não atende o Artigo 87 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS. No Artigo 87 está previsto que o regimento do Programa deve indicar qual ou quais a línguas estrangeiras serão aceitas para a proficiência. No regimento do PPG é citado que “A proficiência em língua estrangeira está regulamentada em normativa específica.” Segundo o conselheiro Paulo em consulta a página do programa no site da UFFS não foi encontrada nenhuma regulamentação. Ele sugere indicar no Regimento do PPG e não em normativa específica, qual ou quais as línguas estrangeiras serão válidas para a comprovação de proficiência. Diante o exposto, o conselheiro votou pela aprovação do Regimento do PROFMAT, por apresentar conformidade com a nova redação do Regulamento Geral da Pós-graduação sem prejuízo das discussões junto ao pleno. O presidente da Câmara informou que o parecer com as alterações sugeridas será encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação e esta juntamento com o Programa farão as adequações necessárias. A matéria foi aprovada pelo pleno. O 4º item - Processo 23205.000541/2017-93 trata-se da prestação de contas do projeto de extensão Terra e Arte (Relator: Luis Carlos Rossato em parceria com o suplente Rodrigo Machado). Como o conselheiro Luis Carlos não pode comparecer à sessão, o conselheiro Rodrigo Machado (suplente) procedeu com a leitura do parecer. Segundo ele a apreciação de mérito da prestação de contas apresentada, além da análise dos vários documentos e comprovantes contidos nos relatórios, baseia-se nas manifestações do coordenador do projeto, do fiscal do contrato, o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade e o Parecer nº4/CONCUR/UFFS/2017 do Conselho Curado; e em virtude da vasta documentação exposta, com a devida coerência e complementariedade, o conselheiro Luis Carlos votou pela aprovação da matéria na íntegra sem necessidade de ajustes do proponente. Posto em votação, o pleno aprovou o parecer e prestação de contas do Projeto Terra e Arte. O 5º item: Processo 23205.003598/2015-82 (prestação de Contas do Projeto “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo no Brasil”, Campus Laranjeiras do Sul). O relator da matéria, prof. Marcos Weingartner, procedeu com a leitura do parecer. Informou que a prestação de contas encontra-se em conformidade com as orientações da Diretoria de Contabilidade e do Conselho Curador e por este motivo votou favoravelmente a aprovação da referida prestação de contas. O pleno aprovou por unanimidade o parecer e voto do conselheiro Marcos. O 6° item: Processo n° 23205.001355/2017-71 - Prestação de Contas do Projeto: Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica / Contrato 019/2014/UFFS e FAPEU (Relator: Cristiano Carvalho). O relator procedeu com a leitura do parecer e voto. Segundo ele considerando que este processo encontra-se dentro das diretrizes propostas pela Diretoria de Contabilidade e está de acordo com os pareceres finais do fiscal do contrato e considerando o parecer do Conselho Curador o relator manifestou-se favorável à aprovação da prestação de contas final do projeto de extensão. O conselheiro Marcos Weingartner solicitou a correção do número do parecer e do contrato no parecer e o conselheiro Cristiano se comprometeu a corrigir o parecer e enviá-lo posteriormente à Secretaria da CPPGEC. Colocado em votação, o parecer e voto do relator foram aprovados por unanimidade pelo pleno. O 7° e último item de pauta foi a proposta de calendário das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. O Presidente da CPPGEC, Prof. Joviles apresentou a todos a proposta de calendário para as sessões do ano que vem e informou que em caso de necessidade uma ou outra data poderá ser alterada, mas que este será o calendário a ser seguido. Colocado em votação, o pleno aprovou a resolução que determinará as datas das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros, às dezesseis horas e trinta e quatro minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Bianca do Prado, Estagiária da PROPEPG e Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura ad hoc, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010449/2011-08 e o Parecer nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “O Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Gestão, Controle e Integração das Agroindústrias Familiares: qualificação de jovens da agricultura familiar”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000541/2017-93 e o Parecer nº 37/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “Terra e Arte”, Projeto n° 126/2015/FAPEU - Contrato nº 049/2015/UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001355/2017-71 e o Parecer nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica”, Contrato nº 043/2013.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.0003598/2015-82 e o Parecer nº 40/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo do Brasil”, do Campus Laranjeiras do Sul (Dispensa de Licitação nº 91/2015).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias da CPPGEC para o ano de 2019, conforme segue:
|
SESSÃO |
DATA |
HORÁRIO |
|
1ª Sessão Ordinária |
28 de fevereiro (quinta-feira) |
14 horas |
|
2ª Sessão Ordinária |
21 de março (quinta-feira) |
14 horas |
|
3ª Sessão Ordinária |
24 de abril (quarta-feira) |
14 horas |
|
4ª Sessão Ordinária |
21 de maio (terça-feira) |
14 horas |
|
5ª Sessão Ordinária |
25 de junho (terça-feira) |
14 horas |
|
6ª Sessão Ordinária |
17 de julho (quarta-feira) |
14 horas |
|
7ª Sessão Ordinária |
22 de agosto (quinta-feira) |
14 horas |
|
8ª Sessão Ordinária |
26 de setembro (quinta-feira) |
14 horas* |
|
9ª Sessão Ordinária |
22 de outubro (terça-feira) |
14 horas * |
|
10ª Sessão Ordinária |
21 de novembro (quinta-feira) |
14 horas * |
|
11ª Sessão Ordinária |
11 de dezembro (quarta-feira) |
14 horas* |
|
8ª Sessão Ordinária |
22 de outubro (terça-feira) |
14:00 |
|
9ª Sessão Ordinária |
20 de novembro (quarta-feira) |
13:30 |
|
10ª Sessão Ordinária |
05 de dezembro (quinta-feira) |
13:30 |
* Nova redação dada pela Resolução Nº 26/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 de 22/10/2019, retificada em 22/11/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003812/2018-43 e o Parecer nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas para a criação e funcionamento das Incubadoras Sociais na Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto abaixo:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º As Incubadoras Sociais são estruturas organizacionais que associam servidores e discentes, vinculados à UFFS, e membros da comunidade regional.
Art. 3º São objetivos das Incubadoras Sociais:
I - desenvolver ações de incubação social na UFFS (pré-incubação, incubação e desencubação), fortalecendo a atuação da Instituição na perspectiva da sustentabilidade social, econômica, cultural e ambiental;
II - fortalecer e assessorar empreendimentos que possuem finalidade econômica, social ou cultural, visando qualificar sua organização;
III - possibilitar o processo de autonomia e de autogestão das experiências incubadas, para que as mesmas consigam ter viabilidade econômica, especialmente os empreendimentos formados por mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social, constituindo-se em formas de inclusão socioeconômica e cultural dos sujeitos, frente a vulnerabilidade social;
IV - promover o processo de incubação, contribuindo para a viabilidade das atividades econômicas voltadas a produtos e serviços advindos dos empreendimentos econômicos, cooperados e solidários e dos empreendimentos culturais;
V - promover redes de apoio local/regional, estadual e federal aos empreendimentos incubados, tendo em vista criar parcerias com as instituições governamentais, não governamentais e privadas;
VI - contribuir com a formação de estudantes da UFFS, por meio do processo de integração da extensão com o ensino e a pesquisa, tendo como perspectivas suas qualificações profissionais no intuito de aprender e interagir com a realidade socioeconômica, cultural e ambiental da região;
VII - contribuir com a formação e qualificação dos integrantes dos processos de incubação;
VIII - potencializar as experiências assessoradas e fortalecer a Incubadora Social na UFFS.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE INCUBADORA SOCIAL
Art. 4º A Incubadora Social será institucionalizada como programa de extensão, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
Art. 5º A proposta de criação de Incubadora Social pode ser requerida a qualquer tempo e deverá ser composta por:
I - Requerimento de Institucionalização de Programa, conforme Instrução Normativa vigente para submissão de ações de extensão da UFFS;
II - Regimento Interno da Incubadora Social.
Art. 6º O Regimento Interno da Incubadora Social deverá conter:
I - natureza e finalidade;
II - princípios e objetivos;
III - abrangência e linha de ação;
IV - normas de funcionamento;
V - gestão e estrutura organizacional, com as atribuições e as responsabilidades;
VI - processo de seleção de experiências a serem incubadas, mencionando os critérios de seleção e de permanência dos incubados, considerando o inciso II, art. 7º;
VII - destinação do patrimônio da Incubadora Social em caso de dissolução.
Art. 7º A proposta de criação de Incubadora Social deve considerar:
I - a experiência em extensão do coordenador da Incubadora Social, devendo ser mestre ou doutor do quadro funcional permanente da UFFS;
II - a vinculação com áreas prioritárias conforme a Política de Extensão da UFFS;
III - a relação com o ensino de graduação e/ou pós-graduação e com a extensão;
IV - a disponibilidade de estrutura física, laboratorial, de apoio e de equipamentos para o desenvolvimento das atividades da Incubadora Social.
Parágrafo único. As Incubadoras Sociais podem partilhar infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para assessorar a criação e consolidação de outras incubadoras.
Art. 8º O processo de criação de uma Incubadora Social deverá ser submetido à aprovação:
I - do Conselho de Campus;
II - da PROEC, que receberá as propostas de criação da Incubadora Social e seu Regimento Interno;
III - da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE INTEGRANTES E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Do Quadro de Integrantes
Art. 9º Os membros integrantes da Incubadora Social deverão pertencer ao quadro de servidores e/ou discentes da UFFS e membros da comunidade regional.
Seção II
Da Estrutura Administrativa
Art. 10. A estrutura administrativa de Incubadora Social comportará, no mínimo:
I - Conselho Administrativo;
II - Coordenação;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. É dever de todos os integrantes da Incubadora Social zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.
Art. 11. O Conselho Administrativo, órgão superior, congregará todos os membros integrantes da Incubadora Social a que se refere o art. 9º.
Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, em sessão ordinária, ou extraordinariamente por motivo justificado, na forma prevista no seu Regimento Interno, convocada pelo Gestor da Incubadora.
Art. 12. O Conselho Fiscal da Incubadora Social será integrado por membros efetivos do quadro de servidores da UFFS, escolhidos na forma prevista no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Seção I
Do Acompanhamento das Atividades
Art. 13. Compete à PROEC no que concerne ao objeto desta Resolução:
I - acompanhar e fiscalizar as atividades executadas pelas Incubadoras Sociais e os resultados obtidos, examinando a sua prestação de contas anual, solicitando para tanto, relatório anual de atividades;
II - solicitar ajustes ou medidas para sanar as irregularidades e/ou inconformidades encontradas;
III - denunciar ao Reitor as irregularidades e/ou inconformidades encontradas nas Incubadoras Sociais e sugerir as medidas saneadoras ou a sua desqualificação.
Art. 14. A cada doze meses de atividades, as Incubadoras Sociais serão submetidas à avaliação institucional, a partir de critérios e procedimentos a serem definidos pela PROEC.
Seção II
Do Encerramento das Atividades
Art. 15. O encerramento das atividades da Incubadora Social, no âmbito da UFFS, poderá ocorrer:
I - por mútuo acordo das partes, entre Incubadora Social e empreendimento incubado, a qualquer tempo;
II - a requerimento da Incubadora Social, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias, mediante o pedido formal solicitado por qualquer uma das partes;
III - unilateralmente pela Universidade, nos termos estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Seção I
Do Patrimônio
Art. 16. O patrimônio de qualquer Incubadora Social qualificada pela UFFS será constituído de bens móveis e imóveis que já possui, ou que venha a possuir, por meio de procedimentos usuais definidos na legislação, assim entendidos:
I - contribuições dos membros;
II - contribuições voluntárias e doações recebidas;
III - verbas provenientes de filiações, convênios e projetos aprovados.
Seção II
Do Regime Financeiro
Art. 17. Entende-se por regime financeiro da Incubadora Social o conjunto de procedimentos de controle escritural e contábil, adaptados às peculiaridades da incubadora, destinados a apurar todo o fluxo de receitas e despesas do exercício financeiro.
I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro;
II - pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas;
III - os resultados da Incubadora Social que se verificarem ao final de cada exercício fiscal serão reinvestidos nas atividades que constituem os objetivos da Incubadora;
IV - fica vedada a remuneração de qualquer integrante da diretoria, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes e demais membros.
Paragrafo único. O resultado financeiro, contábil e patrimonial da Incubadora Social deverá ser apurado e demonstrado, por meio de relatório de atividades e financeiro, como forma de prestação de contas, à PROEC, até o final do primeiro trimestre subsequente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A UFFS, sem prejuízo de suas atividades, poderá permitir à Incubadora Social o uso de espaço para seu funcionamento no âmbito do respectivo campus, nos limites da disponibilidade existente.
Art. 19. Além do uso do espaço físico a que se refere o art. 18, a UFFS poderá disponibilizar à Incubadora Social infraestrutura operacional que viabilize as atividades de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional objeto do projeto, observada a legislação vigente da UFFS.
Art. 20. A UFFS não responderá por qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer Incubadora Social por ela qualificada.
Art. 21. Salvo o objeto que conste da atividade de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, as Incubadoras Sociais não poderão assumir nenhum compromisso em nome da UFFS.
Art. 22. O Regimento Interno da Incubadora Social assim, como suas alterações, deverá ser levado ao conhecimento da PROEC e da CPPGEC.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
RESOLVE:
Art. 4º A permanência da UFFS como Instituição Associada na Rede do PROFMAT está sujeita à avaliação anual pelo Conselho Gestor, órgão nacional, baseada nos seguintes parâmetros principais:
Art. 6º O Mestrado Profissional em Matemática, em âmbito local, será composto pelo seu corpo docente e seu corpo discente e terá a seguinte estrutura:
Art. 8º O Colegiado se reunirá regularmente, em caráter ordinário, de forma bimestral, e/ou em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação da Coordenação do PROFMAT, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 11. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa.
Art. 12. Competirá ao Coordenador do Programa:
Art. 15. O credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente se dão:
CAPÍTULO V
Art. 19. No ato da matrícula o candidato deverá declarar sua nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto ou declaração competente.
Art. 22. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT prevê 1.080 (mil e oitenta) horas de atividades didáticas, presenciais ou semipresenciais, correspondentes a 72 (setenta e dois) créditos, divididos entre 7 (sete) disciplinas obrigatórias e 2 (duas) eletivas, sendo 8 (oito) créditos para cada uma delas, além do Trabalho de Dissertação, ao qual não serão atribuídos créditos porque não é previsto no Regimento Geral do PROFMAT.
Art. 24. O docente Responsável Institucional na UFFS tem a atribuição:
|
Conceito |
Significado |
Equivalência |
|
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
|
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
|
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
|
AC |
Aproveitamento de componente curricular |
- |
|
R |
Reprovado por aproveitamento |
Inferior a 7,0 |
|
RF |
Reprovado por frequência |
Menor que 75% de frequência |
§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
Art. 26. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
Art. 27. Cabe ao discente pedido de revisão de conceito ao Colegiado do Programa para casos em que não concordar com o parecer de acordo com o §6° do Art. 25.
Art. 29. O curso terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
|
Disciplina |
Linha de Pesquisa |
Créditos |
Natureza* |
|
Números e Funções Reais |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
O |
|
Matemática Discreta |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
O |
|
Geometria |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
O |
|
Aritmética |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
O |
|
Resolução de Problemas |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
O |
|
Fundamentos de Cálculo |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
O |
|
Geometria Analítica |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
O |
|
Tópicos de História da Matemática |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Tópicos de Teoria dos Números |
Matemática na educação básica
Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Introdução à Álgebra Linear |
Matemática na educação básica
Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral |
Matemática na educação básica
Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Matemática e Atualidade |
Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Recursos Computacionais no Ensino da Matemática |
Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Modelagem Matemática |
Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Polinômios e Equações Algébricas |
Matemática na educação básica |
8 |
E |
|
Geometria Espacial |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Tópicos de Matemática |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Probabilidade e Estatística |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Avaliação Educacional |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
|
Cálculo Numérico |
Matemática na educação básica Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo |
8 |
E |
Art. 33. A classificação do candidato no Exame Nacional de Acesso (ENA) não é garantia de concessão de bolsa de estudo.
Art. 35. A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade orçamentária da CAPES.
Art. 38. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT na respectiva Instituição Associada.
Art. 40. No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
Art. 41. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES e Diretoria da SBM.
Art. 48. A data e o horário para a realização da prova de defesa da dissertação, bem como a constituição da Banca Examinadora serão publicadas no site Institucional do programa.
Art. 50. O resultado da defesa poderá ser:
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário em exercício
PROGESP
1 O que é?
1.1 É a passagem voluntária do servidor para a inatividade por ter cumprido os requisitos mínimos para aposentadoria por esta regra.
2 Requisitos:
2.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;
2.2 Ingresso no serviço público a partir de 31 de dezembro de 2003;
2.3 Cumprir cumulativamente:
a) 10 (dez) anos de serviço público;
b) 05 (cinco) anos no cargo em que irá se aposentar;
c) HOMEM: 65 anos de idade;
d) MULHER: 60 anos de idade.
3 Fique atento para:
3.1 Para aplicação das regras de aposentadoria considera-se ingresso no serviço público a data mais remota, dentre as ininterruptas.
3.2 É facultado aos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior a 31 de dezembro de 2003 se aposentar por esta regra, caso preencham os demais requisitos estabelecidos por ela.
3.3 A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato de concessão no Diário Oficial da União.
3.4 O servidor deverá aguardar em exercício até a publicação do ato de concessão de aposentadoria.
3.5 Proventos de aposentadoria:
a) são calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo;
b) serão proporcionais ao tempo de contribuição;
c) não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
d) não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional;
e) servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
3.6 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:
a) após 04 de fevereiro de 2013; ou
b) até 03 de fevereiro de 2013, mas optaram pela vinculação ao RPC.
3.7 O reajuste dos proventos de aposentadoria será na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do RGPS.
3.8 O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de contribuição, se posteriormente acometido de doença especificada em lei que o considere inválido por junta médica oficial, passará a receber provento integral.
3.9 Conforme §4º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido; e
3.10 Conforme §5º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, caso o servidor venha a solicitar aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão.
3.11 O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade poderá solicitar abono de permanência, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.
3.12 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
3.13 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.
3.14 Mantenha atualizado seu cadastro de dependentes, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.
3.15 Atualização cadastral – é obrigatório o recadastramento do servidor aposentado:
a) esta atualização deve ser feita anualmente, no mês do aniversário do servidor;
b) o recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
c) haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.
4 Procedimentos:
4.1 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.
4.2 Preencher os formulários anexos:
a) requerimento de aposentadoria voluntária GP_139;
b) atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;
c) declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09. Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE GP_160 e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;
d) declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:
- Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
- Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.
4.3 Anexar cópias autenticadas*:
a) Documentos pessoais: RG, CPF e título de eleitor, atualizados;
b) Último contracheque;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.
*O servidor pode apresentar fotocópias dos documentos acompanhados dos originais para autenticação administrativa por servidor público federal.
4.4 Encaminhar os documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3 ao Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) para abertura de processo.
5 Fundamentação legal:
a) Art. n.º 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988;
b) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
d) Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
e) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
f) Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009;
g) Orientação Normativa MPOG/SRH nº 8, de 05 de novembro de 2010.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Tarcisio Kummer |
1652448 |
08/11/2018 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
DE |
23205.010059/2012-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Antonio Valmor de Campos |
1804267 |
06/11/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.010119/2012-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Luciano Tormen |
1843094 |
26/10/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.001947/2015-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Ceyca Lia Palerosi Borges |
2067862 |
04/11/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.000898/2016-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
04/10/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.005163/2015-72 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime De Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Vanderleia Laodete Pulga |
2059813 |
30/10/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004346/2016-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Pedro Augusto Pereira Borges |
1808577 |
04/11/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010776/2012-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 58/PROGRAD/UFFS/2018 – Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
|
SUBPROJETO (CURSO) |
NÚCLEO/ CAMPUS |
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
CLASSIFICAÇÃO |
|
História |
Chapecó |
Não houve inscritos |
- |
|
Licenciatura em Ed. do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Não houve inscritos |
- |
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA
|
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Local da inscrição/entrevista |
Data |
Horário |
|
Filosofia |
Chapecó |
Sala 119 – Bloco dos professores |
26/11/2018 |
17h30 |
|
Física |
Realeza |
Sala 116 – Bloco dos professores |
27/11/2018 |
19h às 21h |
|
Geografia |
Chapecó |
Sala 239 – Bloco dos professores |
26/11/2018 |
18h |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Sala 122 – Bloco dos professores |
26/11/2018 |
14h |
|
Língua Portuguesa/Espanhola |
Cerro Largo |
Sala 201 – Bloco A |
26/11/2018 |
14h |
|
Pedagogia |
Chapecó |
Sala 108 – Bloco Laboratórios 2 |
26/11/2018 |
13h30 às 17h |
|
Química |
Cerro Largo |
Sala 109 – Bloco Laboratórios 1 |
26/11/2018 |
19h |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - assinar Termo de Compromisso do programa;
V - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
VIII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;
IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I - estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;
II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;
III - declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;
IV - firmar termo de compromisso.
4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.
4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.
4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;
III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV - Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;
V - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);
VI - Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.(Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
ENDEREÇADO PARA |
|
|
1ª |
Inscrições e entrevista |
26 e 27/11/2018 |
Conforme tabela do item 2 |
Conforme tabela do item 2 |
- |
|
2ª |
Resultado Parcial |
28/11/2018 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
|
3ª |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III) |
29/11/2018 |
Até às 12h |
Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado |
Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado |
|
4ª |
Resultado Final |
A partir de 30/11/2018 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
- |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento).
7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:
I. -não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
8.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
8.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
ANEXO I - Edital 60-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção de cadastro de reserva para o PIBID-ANEXO I
ANEXO II - Edital 60-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção de cadastro de reserva para o PIBID-ANEXO II
ANEXO III - Edital 60-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção de cadastro de reserva para o PIBID-ANEXO III
ANEXO IV - Edital 60-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção de cadastro de reserva para o PIBID-ANEXO IV
ANEXO V - Edital 60-PROGRAD-UFFS-2018_Seleção de cadastro de reserva para o PIBID-ANEXO V
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos petianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os/As estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Física;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);
IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;
V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2;
VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção de bolsistas (com recebimento de bolsa):
I - 01 vaga para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física – Licenciatura;
II - 01 vaga para alunos matriculados entre a 2ª fase e 4ª fase do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura.
4.2 Seleção de voluntários:
I - alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física – Licenciatura;
II - alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Química – Licenciatura;
III - alunos matriculados entre a 2ª fase e 4ª fase do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II – entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2;
III – Carta de intenções;
IV – participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;
V – entrega da documentação exigida neste Edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2, do Campus Cerro Largo:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);
II - declaração de disponibilidade de vinte (20) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas;
IV - Carta de Intenções;
V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições;
VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
VII - cópia de documentos: RG e CPF.
6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações junto ao Protocolo do Campus Cerro Largo para o preenchimento, observando os horários e locais de funcionamento do setor.
6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.
7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2 seguirão fase e pesos seguintes:
I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);
II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0);
III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);
IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.
7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.
8.CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.
8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 02 para cada Curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas oficiais, durante o ano de 2019.
8.3 Havendo vagas futuras os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da entrevista com comissão de seleção;
III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
8.4 Caso não tenha inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O Programa de Educação Tutorial – PETCiências/Edital 2018-2 observará o calendário abaixo:
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Evento |
Período/Ano de 2018 |
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Período de inscrição |
28 a 30/11 (manhã e tarde) - no setor de Protocolo - Bloco A |
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Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas |
03/12 (manhã) - nos murais da UFFS
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Recursos |
Até 03/12 (tarde) |
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Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise |
Até 03/12 (noite) - nos murais da UFFS |
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Homologação Final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos) |
Até 03/12 (noite) - nos murais da UFFS |
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Período de realização das entrevistas |
04/12 (tarde) |
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Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
04/12 (tarde) |
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Período de Recursos |
05/12 (manhã) |
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Análise dos Recursos |
05/12 (tarde) |
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Homologação Final |
06/12 (tarde) |
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Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários |
07/12 (manhã e tarde) |
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Encaminhamentos a PROGRAD do processo de seleção |
Até 10/12 |
9.2 O resultado final será divulgado em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.
10. DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
III - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VII - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da bolsa PETCiências.
V - solicitação justificada do professor Tutor do programa e aprovada pela equipe do PETCiências em reunião.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os(as) candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.
11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
11.4 Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.
11.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.
11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2, Campus Cerro Largo:
I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) – Tutor do PETCiências – Presidente;
II - Prof. Msc. Ruben Alexandre Boelter (Siape 2050427) – Colaborador/Orientador PETCiências;
III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) – Colaboradora/Orientadora PETCiências;
IV – Daniel Marsango (Matrícula 1514100004) - Bolsista PETCiências;
V – Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman (Siape 1929286) – Colaboradora/Orientadora do PETCiências.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.
Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:
I - Marcos Antonio Beal – Siape 1767581 (Coordenador Acadêmico);
II - Andréia Florêncio Eduardo de Deus – Siape 1911243 (representante do NAP);
III - Jackson Luis Martins Cacciamani – Siape 1323522 (representante docente);
IV - Mariane Inês Ohlweiler - Siape 2426991 (representante docente);
V - Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia – Siape 2036184 (representante docente);
VI – Pamela Tais Clein Capelin (representante discente);
VII – Amanda Regina Fraga de Andrade (representante discente);
VII – Adriana Cristina Kozelski (representante do sistema público de ensino).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 78/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:
I – Rosane Rossato Binotto – Siape 1715771 (Coordenadora Acadêmica);
II – Samira Peruchi Moretto – Siape 1107636 (representante docente);
III – Elsio José Corá – Siape 1463816 (representante docente);
IV – Maria Lucia Marocco Maraschin – Siape 1836236 (representante docente);
V – Adriana Maria Andreis – Siape 2036394 (representante docente);
VI – Marisol Vieira Melo – Siape 1677044 (representante docente);
VII – Angela Luzia Garay Flain – Siape 1331247 (representante docente);
VIII – Claudecir dos Santos – Siape 2145499 (representante docente);
IX – Victória Louise de Paula Santos Carminatti (representante discente);
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 74/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo.
Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:
I - Lauren Lúcia Zamin – Siape 1798708 (Coordenadora Acadêmica)
Débora Leitzke Betemps - Siape 1929652 (Suplente);
II- Neusete Machado Rigo - Siape 1893214 (representante docente – Titular)
Pablo Lemes Berned – Siape 1913289 (representante docente – Suplente);
III - Roque Ismael da Costa Güllich – Siape 1659049 (representante docente – Titular)
Rosemar Ayres dos Santos - Siape 2059850 (representante docente - Suplente);
IV - Judite Scherer Wenzel – Siape 1800829 (representante docente –Titular)
Fabiane Andrade Leite – Siape 2028447 (representante docente– Suplente);
V - Alexandre Zagonel Gonçalves (representante discente – Titular)
Clésio Rafael Malesczyk (representante discente – Suplente);
VI - Cleria Inez Dresch (representante do sistema público de ensino - Titular)
Lourdes Maria Kunkel Konzen (representante do sistema público de ensino – Suplente)
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 75/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
CONSC CH
Aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e quatro minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 8ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Marlon Brandt, Fabio Carminati, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry; Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Wéricles Macedo Cordeiro (representante discente); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Noeli Gemeli Reali (coordenador adjunto de curso de graduação); Andrey Luis Binda (representante docente); Katia Aparecida Rodrigues (representante discente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Élsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin; Valéria Silvana Faganello Madureira (representantes docentes); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi (coordenadores de curso de graduação); Patricia Graff; João Guilherme Dal Belo Leite (representantes docentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: A presidente informou que o Campus Chapecó teve dois programas de mestrado aprovados, Geografia e Filosofia; Parabenizou também os cursos que obtiveram avaliações positivas no ENAD, Pedagogia, Matemática, Letras, Ciências Sociais, Filosofia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciência da Computação. Passou-se ao Item 2.1 – Alteração de representação discente no colegiado do curso de Engenharia ambiental . A presidente fez a leitura do leu o MEM 25/CCEA – CH/UFFS/2018 onde consta, conforme segue, os novos nomes para representação discente: Aline Perin Dresch – titular e Juliane Brancalione – suplente; Lucca Valentin Winkelmann Fiorini – titular e Rafael Soares de Araújo – suplente; Débora Marca Bertuzzi – titular e Willian Ferrarini – suplente. A alteração foi aprovada pelos conselheiros, com uma abstenção. Item 2.2 – Alteração no colegiado do curso de Ciências Sociais: A presidente fez a leitura do MEM 23/CCLCS- CH/UFFS/2018, onde consta a nova composição do colegiado do curso de Ciências Sociais, conforme segue: Coordenador: Fabio Carminati; Coordenador Adjunto: Ari José Sartori; Coordenador de Estágios: Claudecir dos Santos; Representante Docente: Monica Hass – titular e vacante – suplente; Leonardo Rafael Santos Leitão – titular e Claudete Gomes Soares – suplente; Ivan Paolo de Paris Fontanari – titular e vacante – suplente; Christy Ganzert Gomes Pato – titular e vacante – suplente; Danilo Enrico Martuscelli – titular e vacante – suplente; Representante docentes domínio comum: Valdete Boni – titular e vacante – suplente; Representante docente domínio conexo: Maria Alice Canzi Ames – titular e Neide Cardoso de Moura – suplente; Representante Discente: Nathalia de Barros Tanzi – titular e Eddy Celestin – suplente; Wilson Vecchi Macedo Nascimento – titular e Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva – suplente; Dionatan Mateus Martins Ferreira – titular e Elizandra Lanzarini – suplente; Representante técnico administrativo: Silvânea Cabreira – titular e Elza Antônia Spagnol Vanin – suplente. Os conselheiros homologaram a nova composição do colegiado do curso de Ciências, com uma abstenção. Item 2.3 – Plano anual de atividades: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM 131/ACAD – CH/UFFS/2018, onde constam com parecer favorável os planos dos docentes: Adriana Wagner; Ana Beatriz Sengik Saez; Andrea Simões Rivero; Andrey Luis Binda; Antonio Marcos Correa Neri; Arturo Fatturi; Carlos Roberto França; Christy Ganzert Gomes Pato; Claiton Marcio da Silva; Claudia Andrea Rost Snichelotto; Claudio Claudino da Silva Filho; Delcio Marquetti; Delmir José Valentini; Dulce do Carmo Franceschini; Eleine Maestri; Enise Barth; Eric Duarte Ferreira; Everton Miguel da Silva Loreto; Fabiana Brum Haag; Fabiano Geremia; Fernando de Moraes Gebra; Fernando Vojniak; Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann; Gabriela Gonçalves de Oliveira; Graciela Soares Fonseca; Guilherme Martinez Mibielli; Ione Ines Pinsson Slongo; João Alfredo Braida; Jorge Luis Mattias; Joseane de Menezes Sternadt; Leandro Bordin; Leandro Henrique Mafredi; Leticia Ribeiro Lyra; Lucia Menoncini; Luciano Melo de Paula; Marcelo Moreno; Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro; Maria José Laino; Maria Lucia Marocco Maraschin; Marlon Brandt; Mary Neiva Surdi da Luz; Morgana Fabiola Cambrussi; Odair Neitzel; Paulo Rafael Bosing; Pericles Luiz Brustolin; Silvia Silva de Souza; Valéria Silvana Faganello Madureira; William Zanete Bertolini; Lisia Regina Ferreira; os quais foram homologados por unanimidade. Planos que estão em aberto: Alexandre Bueno da Silva; Fernanda Didoné Piovezana; José Carlos Bins Filho; Leoni Terezinha Zenevicz; Luiz Gustavo Guedes Diaz; Newton Marques Peron; Willian Simões; Planos que ainda não foram preenchidos: Grasiela Marcon; Jorge Luis Garcia Ferrabone; Leonardo Rafael Santos Leitão; Leonardo Voglilno Winkelmann; Maria Alice Canzi Ames; Noeli Gemelli Reali; Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues; Solange Labbonia; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Docentes afastados e que precisam preencher o plano: Aline Casol Daga Cavalheiro; Antonio Valmor de Campos; Claudia Finger Kratochvil; Docentes afastados e que não precisam preencher o plano: Adiles Savoldi; Alexander Garcia Parker; Ana Maria Basei; Anderson Funai; Ariane Franco Lopes da Silva; Bruno Antonio Picoli; Derlan Trombetta; Fernando Bevilacqua; Ilson Wilmar Rodrigues Filho; Joice Moreira Schmalfuss; Jorge Luiz Berto; Jose Carlos Radin; Leandro Bassani; Leandro Miranda Zatesko; Lisaura Maria Beltrame; Luciano Lores Caimi; Marcos Roberto dos Reis; Marlon Luiz Neves da Silva; Mateus Gamba Torres; Tassiana Potrich; Tatiana Gaffuri da Silva; A coordenação acadêmica tratará dos casos dos docentes que estão com os planos em aberto ou que ainda não preencheram, informará também os prazos para regularização da situação. Item 2.4 – Relatório anual de atividades: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM132/ACAD – CH/UFFS/2018, onde constam com parecer favorável os relatórios dos docentes: Maria Alice Canzi Ames; Rivael Mateus Fabricio; Marcelo Moreno; Carlos Roberto França; Tassiana Potrich; Alexandre Bueno da Silva; José Carlos Mendonça; Arturo Fatturi; Elsio José Corá; Fernanda Piovezzana; Asdrubal Cesar da Cunha Russo; Relatório não entregue: Jorge Luis Garcia Ferrabone. Os relatórios com parecer favorável foram homologados por unanimidade. 2.5 – Proposta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó: A coordenadora acadêmica fez a leitura do parecer Nº 8, o qual consta no processo: 23205.004397/2017-64 Minuta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó. O voto da relatoria foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Diego sugeriu uma emenda na redação do parágrafo §1º do artigo 4º, conforme segue: substituir o trecho final do parágrafo “… e encaminhadas para deliberação do Conselho de Campus.” por “...para deliberação da Direção do Campus.”. Em votação a proposta de emenda teve vinte votos favoráveis, duas abstenções e um voto contrário. Aprovada a proposta de emenda o §1º do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “As iniciativas e proposições de prestação de serviço nos laboratórios do Campus Chapecó, serão recebidas e analisadas pela CLAB-CH e encaminhadas para deliberação da Direção do Campus.”. A presidente fez uma proposta de emenda para alterar a redação do parágrafo §4º do artigo 17. Alterar o prazo de quinze dias para sete dias e incluir na redação a palavra “preferencialmente” antes de “...com antecedência mínima...”. Em votação a proposta de emenda foi aprovada com vinte e três votos favoráveis e uma abstenção. Aprovada a proposta de emenda o § 4º do artigo 17 passa a ter a seguinte redação: “As visitas aos laboratórios do campus, que demandem participação e colaboração da CLAB-CH, deverão ser agendadas junto à CLAB-CH, preferencialmente com antecedência mínima de sete dias e ocorrerão mediante acompanhamento de um servidor designado.” Não havendo mais propostas, passou-se ao item: 2.6 – Homologação da comissão eleitoral local (CEL) para a escolha de Reitor, Vice-reitor e diretor de Campus: A presidente informou que convocou uma reunião com cada um dos segmentos da universidade: docentes, discentes e técnicos administrativos. Nestas reuniões foram indicados os seguintes nomes para compor a comissão eleitoral local para escolha de Reitor, vice-reitor e diretor de campus, Representantes TAE's: Diego de Souza Boeno – titular e Sandro de Moura – suplente; Representantes docentes: Gelson Aguiar da Silva Moser – titular, Antonio Valmor de Campos – titular; Representantes discentes: Elizandra Lanzarini – titular e Daniela Brusco Fontoura – suplente; Representantes da comunidade regional: Paulo Utzig – titular e Elisabeth Maria Timm Seferin – suplente. Uma vaga do segmento docente ficou em aberto, a presidente solicitou aos representantes do segmento docente se havia conselheiros com disponibilidade para integrar a comissão eleitoral. A conselheira Valdete Boni colocou seu nome à disposição, o qual foi aprovado pelos presentes. O conselho de campus homologou a composição da comissão. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quarenta e três minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó,da Universidade Federal da Fronteira Sul, Santa Catarina, manifesta seu apoio ao movimento FicaEspanholSC, iniciado pelos professores da área de Língua Espanhola e Literatura Hispânica do curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, campus Chapecó, cujo objetivo é reverter o efeito nocivo da revogação da Lei 11.161/2005 que previa a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola nas escolas públicas no país.. A instituição foi informada de que o movimento já iniciou. Professores e alunos do curso participaram de uma audiência pública, no dia 14 de agosto de 2018, a convite da deputada estadual, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Recentemente, o evento I Jornada de Estudos Hispânicos foi organizado pelos professores da área de espanhol com o objetivo de dar visibilidade ao movimento. Participaram alunos e professores dos cursos de Letras de Realeza e Cerro Largo.
A justificativa do apoio radica no esvaziamento em nosso Estado (SC) do espaço das línguas e, de forma mais radical, da língua espanhola, principalmente, na escola pública, devido à aprovação da Lei 13.415/2017, oriunda da Medida Provisória 746/2016. A referida lei, que altera a LDB, revogou a Lei 11.161/2005, que dispunha sobre a oferta obrigatória do ensino de língua espanhola na Educação Básica do país. A nova lei impôs o ensino do inglês como a única língua estrangeira a ser ensinada obrigatoriamente na escola. Verifica-se, na alteração da Base Nacional Comum Curricular, que o discurso da pluralidade linguística nas escolas foi silenciado e inviabilizado, restando apenas espaço para o inglês. Outros aspectos de ordem social, cultural, geográfica e econômica tornam pertinente o movimento, pois a língua espanhola é uma das seis línguas oficiais da ONU, é língua oficial do Mercosul, junto com o português e o guarani, é língua oficial em vinte e um países dos quais sete tem fronteira com o Brasil. É também língua oficial na União Europeia. Portanto, manter o ensino dessa língua e de uma política que promova o plurilinguismo nas escolas públicas em nosso estado é imprescindível.
Frente a este cenário de retrocesso no Ensino de Línguas no Estado de Santa Catarina, em especial nas escolas públicas e com o intuito de garantir uma educação inclusiva, pública, de qualidade e gratuita, somos favoráveis à manutenção da língua espanhola no quadro de disciplinas de oferta obrigatória, apoiando as ações do movimento referentes a uma possível reversão da atual situação.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 16/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 22 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...] .
III – Coordenador de estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular) e Larissa Hermes Thomas Tombini (suplente).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:
I – Coordenadora do Curso: Eleine Maestri;
II – Coordenadora Adjunta: Daniela Savi Geremia
III – Coordenadora de Estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular) Larissa Hermes Thomas Tombini (suplente).
IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente)
V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leonardo Barbosa Leiria (titular) Leandro Henrique Manfredi (suplente);
VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Jeane Barros de Souza (titular) e Crhis Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Sílvia Silva de Souza (suplente) Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);
VII – Representantes Discentes: Patricia Aparecida Trentin (titular) e Kassiano Carlos Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Willian Lorentz (suplente);
VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente).
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 16/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 27 de setembro de 2018 e Nº 22/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 20 de novembro de 2018.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CG MDCB CH
.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
SUCL
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA:
I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
h) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
i) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
j) Fiscal Técnico Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) Fiscal Técnico Suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) Fiscal Administrativo Suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Administrativo Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) Fiscal Técnico Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
j) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
k) Fiscal Técnico Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) Fiscal Técnico Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
m) Fiscal Técnico Suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.
V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.
VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
VII. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Titular: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa WF TECNOLOGIA CIENTIFICA EIRELI:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) Fiscal Técnico Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
i) Fiscal Técnico Suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
j) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
k) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
l) Fiscal Técnico Suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) Fiscal Técnico Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
f) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
g) Fiscal Técnico Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.
V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa MULTIMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) Fiscal Técnico Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
i) Fiscal Técnico Suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
j) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
k) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
l) Fiscal Técnico Suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) Fiscal Administrativo Suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Administrativo Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) Fiscal Técnico Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
j) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
k) Fiscal Técnico Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) Fiscal Técnico Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
m) Fiscal Técnico Suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.
V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2018, Processo nº 23205.001512/2018-20, contratada a empresa FERRESCKI CLIMATIZAÇÃO LTDA – EPP:
I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretária Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
III. Fiscal Administrativo Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
IV. Fiscal Administrativo Suplente: Kétly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
V. Fiscal Técnico Titular: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VI. Fiscal Técnico Titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII. Fiscal Técnico Suplente: Giovani Fávero, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1767670.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar no prédio da Biblioteca do campus Chapecó, incluindo peças, rotinas de limpeza e operação para um Chiller Carrier 207 Tr e seus fancoils, com fornecimento de material.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:
I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administrador, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625.
II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757;
b) Fiscal Suplente: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuário, Siape 2062021.
IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.
V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administrador, Siape 1872847;
b) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
c) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077.
VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza e supervisor:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Maikel Douglas Fioretino, Administrador, Siape 1767121;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379316;
b) Fiscal Técnico Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 701031;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Eloá Angélica Koehnlein, Docente, Siape 1931065.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 158/PROAD/UFFS/2018, de 13 de setembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CLS
A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ALTERAR a portaria que designa a Comissão Local do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.
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Silvia da Conceição, SIAPE:1879832;
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Fernanda Natali Demichelli, SIAPE: 1768812;
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Fabiana dos Santos Oliveira, SIAPE: 1772073;
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Wilian Przybysz, SIAPE: 1934389;
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Eleane Aparecida de Matos Araujo – SIAPE 1897908;
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Elemar do Nascimento Cezimbra – SIAPE 2763267;
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Jhonatann Oliveira Martins – SIAPE 2390513;
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Marli Busanello Niedermeyer- SIAPE 2410441;
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Julian Perez Cassarino – SIAPE 1928459;
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João Arami Martins Pereira – SIAPE 1939737;
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Renato Paulo Glowka - SIAPE 3069431.
Art. 2º Fica revogada a portaria Nº 6/GDIR LS/UFFS/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de novembro de 2018.
Diretora do Campus Laranjeiras do Sul