Semana 19 de novembro a 24 de novembro de 2018

De 19 de novembro de 2018 até 24 de novembro de 2018

CONCUR
GR
EDITAL Nº 1153/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1154/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1155/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1157/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1158/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1159/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1357/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1358/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1359/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1360/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1361/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1362/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1363/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1364/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1365/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1366/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1367/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1368/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1369/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1371/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1372/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1373/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1374/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1375/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1376/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1377/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1378/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1379/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1380/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1381/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1382/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1383/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1385/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1386/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1387/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1388/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1389/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1390/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1391/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1392/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1393/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1394/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1395/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1396/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1397/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1398/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1399/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1400/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1401/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1402/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1403/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1404/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1405/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1406/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1408/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1409/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1410/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1411/GR/UFFS/2018
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
CG NTRB RE
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
PROGRAD
CONSC CH
CG MDCB CH
SUCL
PROAD
CLS

CONCUR

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as oito horas e quarenta e dois minutos, na sala 1-1-09 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Arami Martins Pereira (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Nessana Dartora (repres. docente do Campus Cerro Largo), Susana da Silva (repres. discente do Campus Cerro Largo), Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade [empossado na sessão]), Vanderlei Palú (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho [titular sem suplente] (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So [titular] (repres. TAE do Campus Realeza). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Bernardo Mattes Caprara [titular] e João Paulo Peres Bezerra [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Edi Kava Kailer [suplente] (repres. TAE do Campus Realeza), Felipe Diehl [titular] e Daniele de Oliveira Freitas [suplente] (repres. TAEs do Campus Passo Fundo), Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Wagner Jesse Weiand [titular] e Wilson Vecchi Macedo Nascimento [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. Neste momento, o Presidente sugeriu uma alteração na ordem da pauta, de modo que se fizessem algumas posses faltantes, demanda que constava como item 2.1 da Ordem do Dia da pauta original. Assim, foram empossados os conselheiros indicados para o mandato correspondente a fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, que não estiveram presentes nas sessões anteriores de 2018: João Paulo Peres Bezerra - Representante docente suplente do Campus Erechim e Silvia Cristina Paza Cunha - Representante suplente do Conselho Regional de Administração. Ainda, foi empossado o conselheiro Guilherme Matheus Signore - Representante suplente do Conselho Regional de Contabilidade. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. 1.3 Documento Recebidos ou Expedidos: 1.3.1 Recebimento do Ofício PRES/CRCSC nº 254/2018, do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), indicando o Sr. Guilherme Matheus Signore como conselheiro suplente representante do CRCSC ao CONCUR da UFFS. O Presidente registrou o recebimento do referido documento que indica o novo conselheiro, cuja posse acabara de ser feita. 1.3.2 Recebimento de e-mail com o pedido de desligamento do conselheiro Marcos Moreira Pinto, representante titular do Conselho Estratégico Social (CES). O Presidente comunicou o recebimento do referido pedido, e também a transferência da titularidade da representação ao conselheiro suplente, Vanderlei Palú. Falou-se também que a escolha do novo representante deverá ser providenciada. 1.3.3 Recebimento do Memorando nº 330/DPG/UFFS/2018. O Presidente comunicou o recebimento do documento, no qual a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) solicita a manifestação do CONCUR quanto a verificação e possível aprovação dos valores sugeridos para a criação da taxa para emissão de 2ª via de Certificados e Diplomas de Pós-Graduação na UFFS. Esta demanda não constou na pauta original, sendo incluída pelo Presidente naquele momento, que fez uma breve explanação sobre a matéria e falou sobre os documentos já existentes na UFFS relacionados à questão. Então, questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser questionou a data em que deveria ser apresentado o Parecer, e houve uma breve discussão quanto à viabilidade de se fazer uma outra reunião do CONCUR ainda em 2018, sendo que não houve definição de data naquele momento. Na sequência, o conselheiro Vanderlei Palú dispôs-se a fazer o Parecer da matéria. 1.4 Distribuição de processos a relatores: 1.4.1 Processo nº 23205.001226-2017-83 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014. Contratação contida no Processo nº 23205.003038-2014-09 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001226-2017-83. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria. Retornou-se à discussão sobre a data da próxima reunião, e analisando-se a manifestação e disponibilidade dos conselheiros, descartou-se a possibilidade de fazê-la ainda em 2018, sendo deliberado por realizá-la em março de 2019. A conselheira Viviane Scheibel dispôs-se a fazê-la, dizendo que solicitaria ao conselheiro Flávio Riuzo So que a auxiliasse. A conselheira adotou também a relatoria constante no item subsequente da pauta, de nº 1.4.2 Processo nº 23205.004032-2014-41 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014 2ª Etapa. Contratação e Prestação de Contas contidas no mesmo Processo. Passou-se ao item 1.4.3 Processo nº 23205.000701-2017-02 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção da Autonomia por meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Contratação contida no Processo nº 23205.003977-2014-45 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000701-2017-02. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Carmo Alex Rohrig, acompanhado do conselheiro Guilherme Matheus Signore, dispuseram-se a fazê-la. 1.4.4 Processo nº 23205.001026-2017-21 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul”. Contratação contida no Processo nº 23205.003909-2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001026-2017-21. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser dispôs-se a fazê-la. 1.4.5 Processo nº 23205.001367-2017-04 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim”. Contratação contida no Processo nº 23205.003909-2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001367-2017-04. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e a conselheira suplente Nessana Dartora, prezando receber o auxílio de seu titular, o conselheiro Evandro Pedro Schneider, dispôs-se a fazê-la. 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Processo 23205.002423/2014-21: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para realização do Curso de Graduação - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul - Plano financeiro referente a segunda parcela do curso. Apresentação do Parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2018, do Relator João Arami Pereira, designado na 1ª Sessão Ordinária de 2018. A discussão desse Projeto havia sido iniciada em sessão anterior, contudo, o voto do Relator não havia sido apreciado. Assim, o Relator releu seu Parecer, no qual emitiu o seguinte voto:Frente ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente ao Processo nº 23205.002423-2014-21.” Houve conversas no sentido de gerar entendimentos acerca de como se dão o recebimento e distribuição de valores para Projetos. Os conselheiros docentes presentes, que costumam ser coordenadores, fizeram algumas explicações sobre como são liberados os recursos pelas agências de fomento. Na sequência, o Presidente colocou em apreciação o voto do Relator, e o CONCUR o acatou por unanimidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR, cuja apresentação do Projeto, a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), bem como a Prestação de Contas, deram-se pelo Processo nº 23205.002423/2014-21. 2.2 Processo nº 23205.000715/2018-07: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS oriundo de doação. Apresentação do Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2018, da Relatora Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, designada na 2ª Sessão Ordinária de 2018. Considerando a ausência da Relatora, esse item será analisado na próxima sessão. 2.3 Processo nº 23205.001031/2018-14 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Escola da Terra. Apresentação do Parecer do Relator Gelson Aguiar da Silva Moser, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. O Relator apresentou o Parecer nº 15/CONCUR/UFFS/2018, no qual manifestou o seguinte voto: Diante do exposto, s.m.j, sou de Parecer favorável à aprovação da prestação de contas constante no Processo 23205.001031/2018-14, Volumes I, II, III e IV, referente ao Projeto “Escola da Terra“ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, coordenado pela servidora Ana Cristina Hammel.” O Presidente colocou em apreciação o voto do Relator, e o CONCUR o acatou por unanimidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR, cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deram-se pelo Processo nº 23205.005030/2016-87, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001031/2018-14. Por conseguinte, sendo nove horas e cinquenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a 5ª Sessão Ordinária de 2018, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados da UFFS, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2018

Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR

 

I Histórico

O Processo refere-se a Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul-PR.

O presente Parecer tem por objetivo examinar a documentação da prestação de contas apresentada pela Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao contrato nº 73/2014.

A documentação relativa à prestação de contas apresentada consiste em:

1) Ofício de encaminhamento da FAPEU;

2) Execução da receita e da despesa;

3) Guia de recolhimento GRU referente ao saldo devolvido;

4) Relação de pagamentos;

5) Cópias dos documentos fiscais/recibos;

6) Extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira

7) Parecer da Diretoria de Contabilidade, da UFFS.


II Análise Técnica

Considerando o art. 11, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 019, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, de 17 de abril de 2014, enuncia que o laudo ou Parecer Técnico sobre a regularidade da prestação de contas refere-se, apenas, as demonstrações contábeis.

Considerando a documentação apresentada de receitas, despesas, conciliações bancárias das referidas receitas e despesas, extratos bancários, referentes ao contrato nº 73/2014, constata-se que, de forma geral está regular e que os apontamentos elencados pela Diretoria de Contabilidade foram sanados, conforme documentação anexa ao processo.

O Processo apresentado para apreciação contém informações que demonstram a aplicação dos recursos no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul-PR, com previsão projetada de valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) (sendo que R$ 49.966,84 refere-se aos custos operacionais da FAPEU).

 

III Voto do Relator

Frente ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente ao Processo nº 23205.002423-2014-21.


Chapecó-SC, 7 de maio de 2018.
 
JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA
Relator

 

IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator João Arami Martins Pereira, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto “Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR”, cuja apresentação do Projeto, a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), bem como a Prestação de Contas, deram-se pelo Processo nº 23205.002423/2014-21.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio à execução do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica

 

I Histórico

O Processo nº 23205.001355-2017-71compreende a prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, referente ao Contrato nº 019/2014/UFFS, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O projeto teve como intuito promover a capacitação de jovens agricultores na Região Sul do Brasil, tendo como linhas principais a discussão da sucessão, o desenvolvimento sustentável, o acesso a políticas públicas, e a gestão das propriedades. O objetivo geral foi construir espaços de formação e organização da juventude da agricultura familiar, a partir da afirmação e valorização do espaço rural, tendo em vista a sua permanência no campo com renda, educação e qualidade de vida.

 

II Relatório Técnico

O documento de prestação de contas expõe o processo de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para gestão financeira da execução do termo de cooperação que tem por objeto a descentralização de recursos do MDA para UFFS, visando o apoio a realização do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica. Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Substituição da coordenação do projeto e do fiscal de contrato; Processo de prorrogação de prazo de execução - Aprovado em termo Aditivo de Contrato com parecer jurídico favorável; Comprovante de devolução do saldo remanescente e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; Relatório final do projeto (143/2013) com a descrição do atendimento dos resultados esperados.

O Fiscal do Contrato, Sr. Tomé Coletti, atestou a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio no relatório final de prestação de contas atestando que as despesas foram realizadas em conformidade com a legislação aplicável, com devolução do saldo de acordo com o previsto em contrato. Foi encaminhada planilha geral de gastos efetuados, tendo como elemento norteador a planilha financeira apresentada pela FAPEU e o seu cruzamento a partir das solicitações feitas pela fiscal em conjunto com colaboradores do projeto. Além da planilha geral, foram anexadas ao processo a planilha financeira mensal e a planilha discriminada a partir do planejamento do projeto.

Na sequência, consta o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, onde os seguintes apontamentos foram realizados:

a) Necessidade de informar o remanejamento de rubricas, relativo a pagamento de pessoa física não prevista no projeto;

b) Apresentação de comprovantes de despesa ou devolução de recurso, relativo ao pagamento de “serviços de terceiros pessoa jurídica”, dos quais não foi apresentada comprovação do gasto;

c) Apresentação de comprovantes legíveis de reembolsos e recibos;

d) Devolução de valores relativos às diferenças creditadas a maior, em função de divergência entre valor reembolsado e valor efetivamente gasto constante no documento fiscal;

e) Apresentação das guias de recolhimento de impostos INSS, ISS, IRRF

f) Apresentação dos extratos de rendimentos do mês de outubro de 2014.

Como recomendação a esses apontamentos, o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, sugeriu a aprovação parcial da prestação de contas considerando os apontamentos a, b, c, d, e, f.

Em resposta ao Parecer nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, foi emitido documento pelo Fiscal do Contrato, Senhor Tomé Coletti.

Em relação ao primeiro apontamento, justificou que não cabe o remanejamento em função dos pagamentos das horas técnicas terem sido executadas de acordo com o estabelecido no contrato firmado entre o MDA e a UFFS.

Visando contemplar o item “b”, foram anexados os comprovantes que não haviam sido apresentados na primeira prestação de contas;

Quanto ao terceiro apontamento, o fiscal do projeto apresentou comprovantes legíveis, atendendo à solicitação;

Em relação ao item “d”, que se refere à divergência de valores, foram anexadas notas faltantes que totalizam o valor depositado;

O quinto apontamento compreende o recolhimento de impostos retidos na fonte, onde referente ao INSS e IRRF foram anexados os comprovantes de recolhimento. Quanto ao ISS foi anexada uma declaração da FAPEU da quitação do imposto pago em guia único mensalmente.

A despesa apontada no item “f” a FAPEU informou que não há extrato de rendimento no mês de outubro devido a não ter havido movimentação, tendo anexado uma tabela com os rendimentos mensais.

Restando com pendência uma comprovação de gasto do Item “c” de reembolso de despesa, para este caso o valor foi atestado pela coordenadora do contrato na época. No Item “d” de pagamento a mais para Jucimara Araldi de dois valores R$ 0,50 e R$ 0,75, totalizando R$ 1,75, por serem valores irrisórios e pelo princípio da economicidade a realização de cobrança destes valores serem mais caros que os valores a serem recolhidos foi sugerida a aprovação da prestação de contas, sem ser realizada a cobrança.

 

III Voto do Relator

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas dos responsáveis pelo contrato: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica, Contrato nº 043/2013/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 
Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2018.
 
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER
Conselheiro Relator

IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do “Projeto do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica” cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deu-se pelo Processo nº 23205.003012/2013-71, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001355/2017-71.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio à execução do Projeto Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS

 

I Histórico

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das suas atribuições, determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFFS, emite Parecer sobre a Contratação e Prestação de Contas do Projeto “Escola da Terra “ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS conforme Processo nº 23205.001031/2018-14 - Volumes I, II,III e IV, datado de 23 de março de 2018.

 

II Relatório Técnico

Considerando:

A solicitação de abertura de Processo conforme Memorando nº 5 DC-LS/UFFS/2018, encaminhado ao Serviço de Contratação com Fundações de Apoio (SEFA), da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) da UFFS, datado de 20 de março de 2018, pela servidora Coordenadora do Projeto Escola da Terra, Ana Cristina Hammel, que trata da prestação de contas do Contrato nº 55/2016.

Encaminhamento da prestação de contas do Contrato nº 55/2016 - Projeto FAPEU nº 146/2016 (I - relatório final de avaliação elaborado pelo Coordenador do Projeto; II - relatório final formulado pelo Fiscal do Contrato; e III - Ofício nº 48/2018 SP, recebido da FAPEU.

Leitura do relatório final para prestação de contas de Projetos com Fundação de Apoio (Vol. I, pg.4 – 13);

Relatório da fiscalização sobre prestação de contas do Contrato nº 055/2016 - UFFS-FAPEU, assinado por Alex Verdério, Siape nº 2133096 - Fiscal, conforme Portaria nº 030/PROAD/UFFS/2016, totalizando o valor integral para o Projeto de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais).

A análise prévia da prestação de contas do contrato de execução do Projeto, sem emissão de Parecer Técnico com solicitação de cópias de documento solicitado pela Diretoria de Contabilidade (DCONT) da UFFS, assinada pelo servidor Vilson G. Schuck, CRC/SC nº 023771/9-0, datado de 18 de maio de 2018, solicitando as notas ficais referente a execução do Projeto nas seguintes datas:

17/04/2017 - R$5.252,58;

16/06/2017- R$5.252,58;

01/11/2017- R$5.252,58.

Considerando a apresentação dos recibos solicitados pela DCONT e posterior emissão dos recibos, conforme Vol. IV do Processo, assinado pelo Superintendente da FAPEU, Gilberto Vieira Ângelo, apensados ao Processo em19 de junho de 2018.

 

III Voto do Relator

Diante do exposto, s.m.j, sou de Parecer favorável à aprovação da prestação de contas constante no Processo nº 23205.001031/2018-14, Volumes I, II, III e IV, referente ao Projeto “Escola da Terra“ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, coordenado pela servidora Ana Cristina Hammel.

 
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
 
GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER
Conselheiro Relator



IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Gelson Aguiar da Silva Moser, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto “Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR”, cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deram-se pelo Processo nº 23205.005030/2016-87, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001031/2018-14.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

GR

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA INSP EDIÇÃO 2018 RETIFICADO PELOS EDITAL Nº 572GRUFFS2018 E EDITAL Nº 729GRUFFS2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicoo resultado da primeira etapado Concurso “INTERPRETE SUA PESQUISA” (INSP!), edição 2018 em conformidade com o EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2018 , que trata da abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso “INTERPRETE SUA PESQUISA” (INSP!), edição 2018, retificado pelos EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2018 .
 
1 RESULTADO
Título do vídeo
Responsáveis
01
Potencial efeito do Tucumã (Astrocaryum aculeatum) em um modelo experimental in vitro de degeneração macular relacionada à idade
Greicy Cristine Kosvoski Richardson Damis Helena Fornari Basso Vitória Maria Marques Beatriz da Silva Rosa Bonadiman Grazielle Castagna Cezimbra Weis Charles Elias Assmann Audrei de Oliveira Alves Filomena Marafon Aline Mânica Felipe Tecchio Borsoi Cláudia Maria Chaves Cláudio do Carmo Chaves Ariane Zamoner Pacheco de Souza Ivana Beatrice Mânica da Cruz Margarete Dulce Bagatini
02
Incubadora em Ação
Louise de Lira Roedel Botelho Paola Vogt Matheus Araújo do Amaral Carolina Back Olegário Eduardo Alex Karnikowski Fabiano Kapelinski Julia Villela Toledo Ferreira Alcione Aparecida de Almeida Alves Ronnie Reus Schroeder Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Cleber Magalhães Tobias Claudia Cristina de Oliveira Soares Júlia Follmann de Lima
03
Você sabe o que é o Teste do Pezinho?
Fernanda de Oliveira Luciano Ferreira Giani Cioccari Claudete Maria Zanatta
04
Pesquisa Sistema Purinérgico no Câncer Colorretal
Mauro Nicollas Oliveira Silverio
05
A cidade e a acessibilidade
Daiane Regina Valentini Alexander Zanchet, Luiz Vitor Desordi Levandovski
06
Projeto Alta do Paciente Oncológico
 
Vander Monteiro da Conceição Aline Massaroli Alexandre Inácio Ramos Kassiano Carlos Sinski Lucas Pieper Nich
07
Sofrimento Mental: aspectos sociais e a organização da gestão das unidades básicas de saúde de Chapecó - Santa Catarina.
Lauren Pieta Canan
08
Pesquisa do sistema purinérgico, HAS e Treinamento de força
Nyasmin Mendes Anéli Andréia Machado Cardoso Mônica Dayane Lammers
09
Vídeo Marla Schneider
Marla Schneider
10
VER-SUS Oeste Catarinense: (trans)formando o Sistema Único de Saúde e a integração ensino-serviço-comunidade
Cláudio Claudino da Silva Filho Camila Dervanoski Fabiola Feltrin Ariane Sabina Stieven Kelly Aparecida Zanella Eleine Maestri Graciela Soares Fonseca Willian Lorentz Adriana Carolina Bauermann
1.1  O esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações sobre o conteúdo do presente edital cabe à DICOM e PROPEPG através do e-mail insp@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1153/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811730001
Anai Ferreira dos Santos
Desligado
DE1
1511731012
Joice Batista
Desligado
DE1
1821411005
Rafaela Reis Ribeiro
Indeferido
IN1
1811711001
Nilton Loureiro
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
 
3 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1154/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1123GRUFFS2018 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1010GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a ALTERAÇÃO dos itens abaixo relacionados, EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 , que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. As alterações estão de acordo com o item 5.2.7 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 .
 
1 ALTERAÇÃO:
1.1 Fica incluída no item 1.4.2 uma cota de bolsa adicional ao docente Leandro Galon, o qual passa a ter a seguinte redação:
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0884
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
Leandro Galon
R$ 4.980,00
02
1.2 Fica revogada a cota de bolsa concedida ao projeto PES-2018-0921, do docente Paulo Afonso Hartmann, item 1.4.1, o qual passa a ter a seguinte redação:
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0921
Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
Paulo Afonso Hartmann
R$ 4.937,50
R$ 4.937,50
0
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1155/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - MESTRADO ACADÊMICO - PPG - SBPAS - 2019/1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2019/1, conforme segue.
 
Onde lê-se:
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
Homologação das inscrições
A partir 26/11/2018
Processo seletivo - prova escrita
07/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir 11/12/2018
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir 11/12/2018
Processo seletivo - Arguição
13/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 14/12/2018
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 17/12/2018
 
 
Leia-se:
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
Homologação das inscrições
A partir 26/11/2018
Processo seletivo - prova escrita
07/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir 11/12/2018
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir 11/12/2018
Processo seletivo - Arguição
17/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 18/12/2018
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 19/12/2018
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2018

INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO 2018 2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a presente Chamada e convoca os proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 a indicar estudantes voluntários mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de chamada vinculada ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de estudantes voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) em subprojetos de pesquisa classificados no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem em atividades de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica e Inovação que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
3.1  Cada coordenador poderá indicar até dois estudantes voluntários para execução de um subprojeto. A carga horária poderá ser definida pelo orientador de acordo com a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018 sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas;
3.2  O Formulário de indicação de Estudante Voluntário (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento até o dia 30 de novembro de 2018:
I -  Campus Cerro Largo - cappg. cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg. er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg. pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
3.3  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 30 de dezembro de 2018;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
4.2  Manter atualizado o Currículo Lattes na Plataforma CNPq;
4.3  Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.4  Apoiar o estudante voluntário na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS, seminários ou outros eventos;
4.5  Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.6  Solicitar à CAPPG do campus a substituição do estudante que descumprir as normas desta Chamada e indicar estudante substituto.
4.7  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
4.8  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
4.9  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu estudante voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
5.3  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;
5.4  Cadastrar Currículo Lattes na plataforma CNPq;
5.5  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma desta Chamada;
5.5.1  Os Resultados Finais devem atender o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;
5.6  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo facultada a apresentação na IX JIC;
5.7  Fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados;
 
6 CERTIFICAÇÃO
6.1  O certificado de participação em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, tanto para orientadores quanto para estudantes;
6.2  Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica. Nestes casos, serão emitidos certificados de atividades voluntárias em projeto de pesquisa, depois da aprovação pelo CAP do relatório de atividades.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  Para efeitos desta Chamada fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG do formulário de indicação de estudante voluntário
30/11/2018
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 05/12/2018
Vigência do subprojeto
01/12/2018 a 31/10/2019
Entrega dos Resultados Finais dos subprojetos de acordo com a Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 31/12/2019
Apresentação na IX JIC
Outubro 2019
 
8 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
8.1  O pedido de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
8.2  A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
8.3  O estudante voluntário que tiver sido desligado antes do final da vigência do subprojeto, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar como coautor no trabalho enviado para seminários organizados pela Instituição para tal fim ou para IX JIC;
8.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2018-2020.
 
9 D ISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
9.2  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
9.3  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO DE IC/ITI EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Orientador:
Subprojeto:
Número do Registro no Sistema Prisma:
Nome do estudante Voluntário:
E-mail:
Telefone:
Carga Horária (10 ou 20 horas)*:
Curso:
Desempenho Acadêmico (média):
* Observar a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018
 
Assinatura do orientador
 
Ciente _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do estudante voluntário de IC ou ITI e ciência das normativas da INSTRUÇÃO

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1157/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1079GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1079/GR/UFFS/2018 , que trata do Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2018, com base na análise da Comissão de Seleção:
 
1 RELAÇÃO DE APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1 Área de Interesse: Desenvolvimento de novos produtos
Classificação
Candidato aprovado
Nota final
Eduarda Molardi Bainy
59,5
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1158/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811730001
Anai Ferreira Dos Santos
Desligado
DE1
1511731012
Joice Batista
Desligado
DE1
1821411005
Rafaela Reis Ribeiro
Indeferido
IN1
1811711001
Nilton Loureiro
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
 
3 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1159/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940742
Sheila Florczak Almeida
2998950
Luís Carlos Rossato
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
08/08/2018 a 17/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940742
Sheila Florczak Almeida
2998950
Luís Carlos Rossato
Motivo
Licença Gestante
Período
18/08/2018 a 18/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
10/10/2018 a 10/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
01/11/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939343
Dalton Scavassa
1888142
Daniel Di Domenico
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1767470
Alice Nascimento Pereira
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 24/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
RETIFICAÇÃO 
 
Na PORTARIA Nº 1363/GR/UFFS/2018, de 19 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, 
 
Onde se lê
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape Titular Siape Substituto
1771925 Roseana Tenutti Setti 2378825 Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo Licença Capacitação Período 05/11/2018 a 02/02/2019
 
Leia-se
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape Titular Siape Substituto
1771925 Roseana Tenutti Setti 2378825 Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo Licença Capacitação Período 05/11/2018 a 06/01/2019
 
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.
 
 
   
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771925
Roseana Tenutti Setti
2378825
Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo
Licença Capacitação
Período
05/11/2018 a 02/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1955375
Rudinei Justi
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Férias
Período
12/11/2018 a 15/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1932374
Morgana Alexandra Romano
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo
Férias
Período
16/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1813238
Claudiane Brito de Almeida
Motivo
Férias
Período
16/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2181976
Adenise Clerici
1807713
Luana Ines Damke
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2789760
Aline Luiza Brusco Pletsch
1634849
Henrique Dagostin
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 02/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943664
Cesar Augusto Di Domenico
1793267
Gelson Roque Guzzon
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 03/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2047386
Denise Carbonera Jansen
1803851
Daniel Bazzotti
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 26/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816277
Jones Jeferson Muneron
2129410
Jefferson Caramori
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940380
Silvia Lucia Borowicc
2295639
Ariel Escobar
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 06/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1856077
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
2408269
Julie Rossato Fagundes
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 07/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1767470
Alice Nascimento Pereira
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1813238
Claudiane Brito de Almeida
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 02/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA FUNCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764619
Adilson Zacarias da Silva
1761802
Leandro Pereira
Motivo
Férias
Período
27/11/2018 a 12/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DE MEDICINA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139863
Edson Comin
2058443
Marcelo Zvir de Oliveira
Motivo
Férias
Período
27/11/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906527
Domingos Roque Pavan
1908527
Claudia Simone da Cunha Teixeira
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 07/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1767470
Alice Nascimento Pereira
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 07/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124914
Mauricio Moreira de Souza
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 22/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA FUNCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764619
Adilson Zacarias da Silva
2065839
Fabio Alex Zenaro
Motivo
Férias
Período
13/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE A COMISSAO PERMANENTE DE CONCURSO PUBLICO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Aline Voss
1942201
Membro
II
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
III
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Membro
IV
Joel Bavaresco
2051296
Coordenador
V
Juarez Machado Junior
2100583
Membro
VI
Tulio Sant Anna Vidor
1905977
Membro
Parágrafo único. Esta equipe atuará junto à Comissão Permanente de Concurso Público na logística de preparação dos concursos públicos realizados pela UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 149/GR/UFFS/2018 , de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810325
Ivair Nilton Pigozzo
1766332
Werner Schwedersky
Motivo
Férias
Período
24/10/2018 a 28/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
09/11/2018 a 09/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO PARA BENS PERMANENTES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1962760
Andre Tiago Andreola
1943251
Paulo Didone Junior
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 01/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2879718
Silvana Veroneze
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 03/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2130151
Deisi Stangherlin
Motivo
Férias
Período
20/11/2018 a 25/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
1764436
Jaqueline Chassot
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/11/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2154708
Bruno da Rocha Nunes
3042210
Dyidra Nayane Guimarães
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 09/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
2051296
Joel Bavaresco
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 16/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 03/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Férias
Período
04/12/2018 a 14/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1831682
Vanessa Zamodzki de Camargo
1999538
Carine de Marco
Motivo
Férias
Período
09/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2053770
Suianny Francini Luiz Michelon
2126640
Marisete Rodrigeri
Motivo
Férias
Período
10/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2139439
Diego de Souza Boeno
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
01/11/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2139439
Diego de Souza Boeno
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
05/11/2018 a 06/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE FINANCEIRO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1568484
Flavio Perlin Berni
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929192
Ione Ines Pinsson Slongo
2907842
Gesibel Makoski Martins
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 29/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2073314
Vagner Garcias de Vargas
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 08/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1284343
Douglas Alexandre Goergen
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 10/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 1404/GR/UFFS/2018, de 22 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

1880393

Lisia Regina Ferreira

1715771

Rosane Rossato Binotto

Motivo

Férias

Período

03/12/2018 a 20/12/2018

 

Leia-se:

I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

1880393

Lisia Regina Ferreira

1715771

Rosane Rossato Binotto

Motivo

Férias

Período

03/12/2018 a 08/12/2018

 

Chapecó-SC, 6 de dezembro de 2018.

 

  

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880393
Lisia Regina Ferreira
1715771
Rosane Rossato Binotto
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 20/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003843/2018-02, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, ocupado pela servidora DANIELLY VERIDIANA FONTANIVA NUNES, matrícula SIAPE nº 2386772, a partir de 13/11/2018, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0896250.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003886/2018-80, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Administrador, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora CRISTINA GIACOMEL, matrícula SIAPE nº 3068158, a partir de 13/11/2018, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0899879.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28 DE 24.08.2001 , e tendo em vista o Processo nº 23205.002928/2018-65, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/12/2018, para 40 (quarenta) horas semanais, o regime de trabalho do servidor EDUARDO MADRUGA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, matrícula SIAPE nº 1143259, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora ANA PAULA MODESTO, Assistente Social, SIAPE nº 2126409, da Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1008/GR/UFFS/2018 , de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NAIA CLOE LUGUES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2131931, para a Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA OUVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SERGIO BEGNINI, Administrador, SIAPE nº 2828431, para a Função de Ouvidor, do Gabinete do Reitor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2141447
Andréia do Prado Bueno
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
01/11/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Prédio da Biblioteca, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Letiére Cabreira Soares (suplente) (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); representante discente: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Daniela Savi Geremia (representante docente Campus Chapecó), Cássio Cunha Soares (representante docente Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Bruno Alencar da Maia Pinto (titular) e Letícia Maria Santos Silva (suplente) (representantes discentes Campus Realeza); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon, César Capitanio e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a Ordem do dia: 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. Em seguida, passou de imediato ao item 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. Não havendo manifestações, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso e o parecer foi aprovado. A DOP deverá fazer diálogo com o colegiado, para atender aos ajustes, e retornar à CGAE para homologação final. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Rubens Fey, do Campus Laranjeiras do Sul, considerou os ajustes pertinentes e de fácil execução por parte do colegiado. O presidente declarou que, ao aprovar o parecer e voto, se estava aprovando, também, os destaques apontados no voto do relator. Houve acordo pela aprovação do parecer e voto do relator, devendo o processo retornar ao colegiado, para os ajustes necessários, e, na sequência, voltar à CGAE para homologação final. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. O conselheiro leu seu parecer e voto, e na sequência, passou-se ao debate. O conselheiro Pablo Berned questionou um ponto apontado pelo relator, a modalidade semipresencial, citando a Resolução 05/2014-CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares no formato semipresencial nos cursos de graduação, onde está previsto que para ministrar aulas neste formato, é preciso que o docente tenha capacitação específica. Questionou se entre o corpo docente do curso havia essa capacitação e como a Prograd encaminha esta questão. A conselheira Maíra Rossetto, docente do curso se Medicina/CH no componente de Saúde Coletiva, fez um agradecimento especial à DOP e ao relator, pelo esforço na manutenção e resgate do PPC de Medicina, porque houve várias discussões e muitas mudanças na proposta original. Destacou que os docentes que ministram este CCR não foram consultados pela coordenação do curso e registrou que o curso faz parte do Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e que a Saúde Coletiva é o bloco estruturante do curso. Demonstrou preocupação se o curso realmente vai manter sua base, já que há um desafio diário, visto que enquanto em alguns componentes curriculares foi aumentada drasticamente a carga horária, no CCR de Saúde Coletiva, foi reduzida. Por fim, questionou qual era o curso de medicina que seria defendido no Campus Chapecó. O presidente respondeu ao conselheiro Pablo Berned, referente ao regime semipresencial, dizendo que a resolução não define claramente qual é a capacitação que precisa ser feita pelos docentes, mas que, no Campus Chapecó, com apoio da SETI, tem sido ofertadas oficinas voltadas para a utilização dos ambientes virtuais para EAD. A Prograd entende que, quando os docentes fazem essa capacitação, estão atendendo à resolução e não tem feito uma cobrança com relação a este aspecto, até em função do pouco uso na Instituição. Ressaltou que na referida resolução, está previsto que somente cursos reconhecidos podem ofertar componentes curriculares semipresenciais. Todavia, há uma nova normativa nacional que autoriza o uso do EAD nos cursos presenciais não reconhecidos. Importante destacar isso pois, como a Resolução é desta Câmara, ela, em tese, pode autorizar PPC que não cumpre aquele requisito, considerando a resolução superior. Provavelmente será encaminhada mudança da referida resolução, para adequá-la à normativa superior. O conselheiro Nedilso Brugnera questionou o relator acerca da redação do voto, que é favorável à homologação, mas coloca uma condicionante de acolhimento, por parte do colegiado, das sugestões apresentadas neste parecer, mas não tinha clareza de quais eram elas. O relator esclareceu que as questões que precisavam ser consideradas pelo colegiado eram a questão da semipresencialidade e as modificações no CCR Atenção à saúde do neonato, já que considerou que as justificativas enviadas não foram suficientes. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou que apresentou o parecer do relator à coordenação do curso, e esta, não podendo fazer-se presente á reunião, enviou por e-mail as justificativas, que foram apresentadas na sessão. No ponto de vista da DOP, os pontos parecem justificados e o PPC está apto a ser homologado. O presidente entendeu que as questões apontadas pelo relator são recomendações, no sentido de apresentar justificativas, que foram feitas pelo colegiado do curso. Ao final da discussão, após as explicações feitas, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação e voto do relator, portanto, pela homologação da aprovação do novo PPC do curso de Medicina/CH. Houve acordo e a decisão deverá ser publicada nos próximos dias. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A coordenadora do curso de Letras/RE, profa. Andreia Cristina de Souza, assim como alguns docentes do curso, estavam presentes à sessão e solicitaram uso da palavra, para fazer alguns esclarecimentos. Houve acordo e a profa. Andréia Cristina de Souza agradeceu às sugestões feitas pelo relator, ao acompanhamento da DOP, e lembrou que este PPC está sendo discutido desde 2014. Considerou que as sugestões de alteração, apontadas pelo relator, eram importantes e possíveis de serem executadas no PPC. Houve esclarecimentos, por parte do curso, aos principais questionamentos presentes no parecer do relator e que serão, posteriormente, respondidas por escrito, e juntadas ao parecer da DOP, em seu parecer final. Com relação à questão da incorporação da pesquisa e da extensão no PPC do curso, o presidente destacou que, no que diz respeito à extensão, foi criado um grupo de trabalho para discutir e elaborar orientações. O grupo encaminhou um relatório, que apresenta algumas diretrizes, mas deixa a cargo da instituição definir quais e como serão computadas as atividades de extensão. No que diz respeito à pesquisa, ainda não existe discussão, e por isso, se faz necessário dialogar com as pró-reitorias fins se este registro no componente curricular, como proposto neste PPC, é suficiente para institucionalizar esta pesquisa e esta extensão no âmbito da Universidade. Após o debate, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator. Foi aprovado por consenso e o parecer deverá ser encaminhado ao curso, para os ajustes necessários, e na sequência, retornar à Câmara para homologação final. Antes de encerrar, o presidente lembrou que ainda haviam dois processos de reformulação de cursos, pendentes da última reunião, para designação de relator. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw se disponibilizou em relatar o PPC Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/ER e o conselheiro Rubens Fey havia sido consultado e aceitou a relatoria do PPC de Engenharia Ambiental/ER, devendo apresentar seus pareceres para apreciação na reunião do dia 13/12, possibilitando, assim, que os cursos executem a nova matriz no próximo ano. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.0009958/2012-61 e o Parecer 24/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;

 

DECIDE:


Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CONSUNI CAPGP

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e um minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul), participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Kátia Aparecida Seganfredo (direção de campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremer (direção de campus Passo Fundo), David Augusto Reynalte Tataje (representante docente campus Cerro Largo), Gilmar Franzener (representante docente campus Laranjeiras do Sul), Sérgio Roberto Massagli (representante docente campus Realeza) e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchiors [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária: a ata da 8ª Sessão Ordinária foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre o relatório de auditoria interna nº 5/AUDIN/UFFS/2018 que foi disponibilizado aos conselheiros no moodle e abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou o expediente e passou à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.2 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. 2.3 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer. Relator: Adelmir Fiabani. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs incluir, em regime de urgência, a alteração no calendário das sessões de 2018 justificado com base na reunião de planejamento da UFFS em que diversos conselheiros e Pró-Reitores, membros da Câmara, estariam presentes nos dias 10 e 11 de dezembro e questionou se haveria mais alguma solicitação de alteração na ordem do dia. O conselheiro Adelmir Fiabani propôs que o 2.3 fosse apreciado logo após a discussão sobre o calendário. As alterações foram aprovadas por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Discussão sobre o calendário das Sessões de 2018. 2.2 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer. Relator: Adelmir Fiabani. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. Passou-se ao item 2.1 Discussão sobre alteração no calendário das Sessões de 2018. Após alguma discussão os conselheiros decidiram alterar a data da sessão para o dia 12 de dezembro de 2018 às 8 horas e 30 minutos. 2.2 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer do relator Adelmir Fiabani. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 24/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Frente ao exposto, voto pela Aprovação da Declaração de Avaliação do Desempenho do Docente Prof. Dr. Jaime Giolo, no período de 04/09/2017 à 03/09/2018, que atua no cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações o presidente questionou se haveria consenso na aprovação da matéria. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Fernando Perobelli Ferreira. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 20/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando o exposto acima recomendo que esta Câmara se manifeste ao COPLE com o entendimento de que a contagem do tempo equivalente na UFFS a que se refere o Art. 46. Inciso II da Res. 4/CAPGP/CONSUNI/2017, inicia-se logo após o término do afastamento concedido (a partir do primeiro dia útil)”. O conselheiro Marcelo declarou que iria se abster na votação. Não havendo mais manifestações sobre a matéria, o presidente encaminhou para votação, a matéria foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e uma abstenção. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer do relator Paulo Roberto Barbato. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 22/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando a pertinência das inclusões e exclusão propostas para alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul e a inexistência de conflitos de atribuição ou competências que poderiam se constituir em transgressões à legalidade, s.m.j., voto pela aprovação da incorporação das modificações sugeridas ao Regimento Interno da AUDIN e recomendo a manifestação desta Câmara de forma favorável à aprovação da proposta”. O presidente abriu espaço para esclarecimentos e manifestações. O conselheiro Túlio declarou que proporia uma emenda. Após amplo debate o parecer do relator foi aprovado por consenso, sem prejuízo de emendas. Aberta novamente a palavra para emendas, o conselheiro Túlio propôs que fosse alterado o parágrafo segundo do artigo 4ª, suprimindo-se o termo “prestação de serviços”, o que foi aprovado por consenso. Deste modo, o § 2º do art. 4º foi aprovado da seguinte forma: “§ 2º A análise da aceitação da consultoria à gestão será realizada nos termos do Referencial Técnico de Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”. Encerrada a pauta e havendo tempo hábil o presidente abriu espaço para debate e manifestações, não houve. Assim, a sessão foi encerrada às quinze horas e cinco minutos. Sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Altera a Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, de 14 de agosto de 2015, que aprova o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003252/2018-27;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Título II da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA”.

 

Art. 2º Acrescentar os arts. 5º-A e 5º-B à Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, com as seguintes redações:

Art. 5º-A A atividade da auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional da UFFS, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.

Art. 5º-B Quanto a sua abrangência, a auditoria interna representa a terceira linha de defesa da estrutura de controles internos e gestão de riscos da UFFS, a qual deverá prestar serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.”


Art. 3º Acrescentar ao art. 11. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP os incisos XVIII a XXIV, bem como os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

XVIII - informar ao CONSUNI/CAPGP e ao Reitor, através do PAINT ou a qualquer tempo, sobre a suficiência de recursos financeiros, materiais e de pessoal, destinados à AUDIN;

XIX - determinar o escopo dos trabalhos e aplicar as técnicas necessárias para consecução dos objetivos de auditoria;

XX - opinar sobre a adequação e a efetividade dos controles administrativos da UFFS;

XXI - opinar sobre os processos de gestão de riscos da UFFS em consonância com a Política de Gestão de Riscos, atuando como terceira linha de defesa na estrutura de gestão de riscos e controles internos da UFFS;

XXII - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul;

XXIII - realizar o acompanhamento quanto ao atendimento, pela gestão, das recomendações emitidas pela própria Unidade de Auditoria Interna, como também o acompanhamento quanto ao atendimento das recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União, no que lhe couber;

XXIV - realizar trabalhos de consultoria e aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores, que abordem assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que esta atividade assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão e excluindo-se o serviço de consultoria jurídica, o qual é de responsabilidade da Procuradoria Federal ou outros órgãos competentes para tal.

§ 1º Ao considerar a aceitação ou não de trabalhos de consultoria e aconselhamento e a sua incorporação ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), o auditor-chefe deverá avaliar se os resultados desses trabalhos contribuem para a melhoria aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da UFFS.

§ 2º A análise da aceitação da consultoria à gestão será realizada nos termos do Referencial Técnico de Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

 

Art. 4º Acrescentar ao art. 12. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP o inciso X com a seguinte redação:

X - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul.”


Art. 5º Suprimir o inciso VII do art. 13. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP.

 

Art. 6º Acrescentar ao art. 13. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP o inciso IX com a seguinte redação:

IX - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 7º Alterar o § 1º do art. 16. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A equipe da auditoria interna deverá ter acesso irrestrito a registros, pessoal e informação, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias. Eventuais limitações de acesso devem ser comunicadas, de imediato e por escrito, ao Reitor e ao CONSUNI/CAPGP, para a adoção das providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria.

 

Art. 8º Acrescentar o art. 20-A. à Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:

Art. 20-A. Quando da identificação de irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação ou à proposição de ações judiciais, a Auditoria Interna deve zelar pelo adequado e tempestivo encaminhamento dos resultados das auditorias às instâncias competentes.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Altera a Resolução nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017, de 14 de dezembro de 2017, que define o calendário de sessões ordinárias da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário para o ano de 2018.
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando as discussões realizadas na 9ª Sessão Ordinária de 2018;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar, no art. 1º da Resolução nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017, a data e o horário da 11ª Sessão Ordinária de 2018 da CAPGP do CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

11ª Sessão Ordinária

12 de dezembro (quarta-feira)

8h30min


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CG NTRB RE

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 20 de novembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do curso Nutrição, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º O Art. 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 3° O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob supervisão de docente distribuídos da seguinte forma:

 

Leia-se:

O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob orientação/acompanhamento de docente.

 

§2º O Art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 11 Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um professor orientador de estágio em período integral.

 

Leia-se:

Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um servidor para realizar a atividade de supervisão, nos termos do Art 4º da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE. Exceção se aplica ao estágio em Nutrição Clínica Hospitalar, no qual apesar de haver profissional nutricionista na unidade concedente (UCE), exige-se da UFFS a supervisão ou o acompanhamento de seus alunos em tempo integral, por parte de um servidor nutricionista.

 

 

§3º O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 12 A distribuição da carga horária das áreas nas instituições campo de estágio deverá obedecer ao seguinte quadro:

 

Área de estágio

Carga horária

Estágio Supervisionado em Alimentação Coletiva

(unidades produtoras de refeição)

240 horas

 

Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica

Módulos:

1. Hospital

2. Ambulatório/Clínica

 

240 horas

 

Estágio Supervisionado em Nutrição Social

Módulos:

1. Unidade Básica de Saúde e/ou Unidades de Saúde da Família

3. Instituições Filantrópicas

4. Organizações Não-Governamentais

5. Outras políticas públicas, tais como Bolsa Família, Banco de Alimentos, Cozinha Comunitária.

 

240 horas

 

Leia-se:

A distribuição da carga horária dos estágios deverá obedecer ao seguinte quadro:

 

 

Carga horária (em horas)

Área de estágio

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição clínica

Módulos:

1. Hospital

2.Ambulatório/Clínica

240 h

30h (sendo 15h em nutrição clínica ambulatorial e 15h em nutrição clínica hospitalar)

-

210h

Sendo 105h em nutrição clínica ambulatorial e 105h em nutrição clínica hospitalar.

Em Nutrição Clínica Ambulatorial:

Atendimento e diagnóstico nutricional, cálculos dietéticos, prescrição dietética, elaboração de plano alimentar individual, acompanhamento e orientação nutricional. Elaboração de estudos de casos, com apresentação oral.

b) Em Nutrição Clínica Hospitalar:

triagens e avaliações e acompanhamento
nutricional, discussão das condutas nutricionais a serem adotadas. Discussão dos casos clínicos em grupo nos leitos.

Estágio Curricular Supervisionado em Alimentação Coletiva

 

Unidades de Alimentação e Nutrição (produtoras de refeições)

240 h

15h

45h

180h

Identificação, avaliação e acompanhamento diário da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN, em especial em relação às características de instalações, equipamentos, recursos humanos, produção, planejamento e elaboração de cardápios e controle de qualidade. Identificação das funções e responsabilidades do nutricionista em relação ao planejamento, organização e gerência da UAN. Aplicação de projetos práticos que auxiliem a unidade cedente de estágio.

Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Social

Secretarias municipais de Saúde, Educação e/ou Assistência Social

Instituições Filantrópicas

Organizações não-governamentais

240 h

15h

45h

180h

Planejamento e execução de ações de educação alimentar e nutricional e de avaliação nutricional; identificação de programas de vigilância nutricional e de combate a carências nutricionais; integração com equipes multiprofissionais destinadas a planejar, executar e/ou monitorar ações nas áreas de saúde, educação e segurança alimentar e nutricional, tais como: Atenção Primária no Sistema Único de Saúde, Programa Saúde na Escola, Programa de Alimentação Escolar e, quando implantados, programas e ações vinculados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

 

§4º O Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 15 Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador na proporção máxima de 6 acadêmicos por professor, que terá as seguintes atribuições:

 

Leia-se:

Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador que será responsável pela orientação/acompanhamento dos grupos de acadêmicos, que terá as seguintes atribuições:

 

§5º O Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 16 O acompanhamento e supervisão das atividades do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes e realização de reuniões com acadêmicos e profissionais do campo de estágio, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários.

 

Leia-se:

Art. 16 O acompanhamento do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários. Pela dinâmica dos estágios e pela disponibilidade das unidades concedentes, os estágios do curso de nutrição serão divididos em 4 ciclos durante o ano. Cada semestre é dividido em 2 ciclos e cada ciclo é dividido em 2 turmas para o estágio em Nutrição clínica e 1 turma para os demais estágios. A organização do estágio e atribuição de carga horária docente para acompanhamento dos estudantes será realizada de acordo com o seguinte quadro:

 

Estágios

Módulos (quando for o caso)

Local

Organização do estágio

Atribuição de créditos ao docente para acompanhamento dos estudantes**

Total de créditos de acompanhamento atribuídos ao docente por semestre

Estágio em Nutrição clínica

 

Carga horária total do estudante:

240 horas

Ambulatorial

 

 

 

Carga horária do estudante: 120 horas

Clínica-escola de Nutrição

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas).

 

Turma A1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma A2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Turma B1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma B2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

Até 8 créditos

Hospitalar

 

 

Carga horária do estudante: 120 horas

Hospitais de alta complexidade, preferencialmente universitários

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Turma A1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma A2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Turma B1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma B2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

Até 8 créditos

Estágio em Alimentação coletiva

 

Carga horária total do estudante:

240 horas

-

Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Grupos de 1 a 3 alunos por UAN ou turno na UAN*

 

UAN 1

UAN 2

UAN 3

UAN 4

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Grupos de 1 a 3 alunos por UAN ou turno na UAN*

 

UAN 1

UAN 2

UAN 3

UAN 4

 

 

 

2 créditos por grupo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 créditos por grupo

Até 16 créditos

Estágio em Nutrição Social

 

Carga horária total do estudante:

240 horas

-

Prefeituras dos municípios da região (Secretaria de saúde, educação e assistência social)

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Grupos de 1 a 2 alunos por município*

 

Município 1

Município 2

Município 3

Município 4

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

Grupos de 1 a 2 alunos por município*

Município 1

Município 2

Município 3

Município 4

 

 

 

2 créditos por grupo

 

 

 

 

 

 

2 créditos por grupo

Até 16 créditos

* A depender do número de alunos matriculados e/ou disponibilidade da Unidade Concedente.

 

** O registro da carga horária de acompanhamento dos estudantes realizada pelo docente será atestada pela Coordenação do curso.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado do Campus Realeza, 9ª Reunião Ordinária, em 19 de Novembro de 2018.

 

Prof. Eloá Angélica Koehnlein

Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado

UFFS – Campus Realeza

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Realeza-PR, 19 de novembro de 2018.

Eloa Angelica Koehnlein

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CONSC ER

Convocação para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 28/11/2018

 

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 28 de novembro de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco A.

 

Erechim-RS, 22 de novembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Estabelece as normas e os fluxos para os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece o Regulamento de Pós-graduação da UFFS e os regramentos nacionais vigentes,

 

RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer as normas e os fluxos para os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS.

 

Art. 2º Entende-se por credenciamento o ato que aprova a participação de servidores como docentes junto aos PPGs e, por recredenciamento, o ato que aprova a continuidade de vínculo pelo período de quatro anos.

 

Art. 3º O credenciamento é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo colegiado do curso, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.


Art. 4º O credenciamento será realizado por meio de edital específico a ser publicado na página do PPG.

 

Art. 5º O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.

 

Art. 6º O edital de credenciamento será acompanhado por uma Comissão de Credenciamento, composta por docentes permanentes, indicada pelo Colegiado do PPG e designada por portaria da PROPEPG.

 

Art. 7º O edital para credenciamento será aprovado pelo colegiado do PPG e enviado à PROPEPG para homologação e publicação.


Art. 8º Após a homologação dos resultados finais pelo Colegiado, a coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação (DPG), com os seguintes documentos:

I - Memorando de encaminhamento contendo listagem de docentes credenciados;

II – Cópia do edital de abertura;

III – Cópia do edital de homologação dos resultados finais.

 

Art. 9º O recredenciamento, para um período de quatro anos, é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo Colegiado, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.

 

Art. 10 Os processos de recredenciamento serão avaliados por uma Comissão de Recredenciamento, constituída por docentes permanentes do colegiado e por um membro externo ao PPG, preferencialmente externo à UFFS, ligado a um programa de pós-graduação com nota igual ou superior ao programa avaliado, e poderá ser presidida pelo coordenador do PPG.

Parágrafo único. O membro externo que comporá a Comissão de Recredenciamento deverá ser docente permanente de um Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 11 Cabe ao docente solicitar o recredenciamento após o término da avaliação quadrienal realizada pela Capes, o qual será submetido ao Colegiado para os devidos encaminhamentos.

Parágrafo Único: Fica dispensado do recredenciamento o docente credenciado por um período igual ou menor que dois anos, participando regularmente a partir do próximo quadriênio.

 

Art. 12 O processo de recredenciamento, após avaliação da Comissão e homologação do PPG, deverá ser encaminhado à PROPEPG para publicação de portaria.

 

Art. 13 O docente não recredenciado deverá permanecer no PPG como colaborador, até finalizar as orientações em andamento, e poderá solicitar novo credenciamento quando atender aos requisitos exigidos pela área de avaliação da Capes.

Parágrafo único: A coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação, com solicitação de alteração de categoria docente e, após finalização das orientações, o descredenciamento para publicação de portaria da PROPEPG.


Art. 14 O descredenciamento, quando solicitado pelo próprio docente, deverá ser requerido junto à Coordenação do PPG, que submeterá ao Colegiado para aprovação final.

Parágrafo único: Após análise pelo Colegiado, a Coordenação encaminhará à DPG processo de descredenciamento, para publicação de portaria da PROPEPG, instruído com os seguintes documentos:

I - Memorando de solicitação de descredenciamento e justificativa do Colegiado;

II – Solicitação de descredenciamento do docente;

III - Cópia da Ata da reunião do Colegiado onde houve o acolhimento do pedido de descredenciamento do docente.

 

Art. 15 A PROPEPG publicará portaria de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, bem como, fará a atualização do vínculo dos docentes no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP).

 

Art. 16 Caberá à Coordenação do PPG atualizar o vínculo dos docentes na página do PPG e na Plataforma Sucupira.


Art. 17 Casos omissos serão tratados pela Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó.

PORTARIA Nº 51/PROPEPG/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Enfermagem:

I – Aline Massaroli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2419913;

II – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575;

III – Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869398;

IV – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053;

V – Eleine Maestri, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1716617;

VI – Jane Kelly Oliveira Friestino, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2276963;

VII – Jeane Barros de Souza, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2061213;

VII – Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 579799.

XIX – Maíra Rossetto, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2279340;

X – Valéria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1952818;

XI – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.

Parágrafo único. Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575 (Presidente);

II – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053.

 

Art. 3° Os membros da Comissão a que se refere o Art. 2° farão jus à 8 (oito) horas semanais e os demais, à 4 (quatro) horas semanais.

 

Art. 4º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 3º.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21/PROPEPG/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Thiago Luchese e Demétrio Alvez Paz (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim); representantes titulares dos técnicos administrativos em educação: Cristiano Carvalho (Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (Releza). não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo), José Francisco Grillo (Docente - Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (Docente – Realeza). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (docente – suplente Chapecó), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Realeza), Luciana Pereira Machado (docente – suplente Realeza), Valdecir José Zonin (Docente – Erechim), Altemir José Mossi (Docente – suplente Erechim), Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS) e Marlene Catarina Stochero (Comunidade Regional – suplente). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo), Cacea Furlan Maggi (Docente – Laranjeiras do Sul) e Carlos Alberto Cecatto (Docente – Realeza). A professora Louise de Lima Roedel Botelho (Docente – Cerro Largo) participou da sessão na condição de ouvinte. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC: o presidente informou aos conselheiros que por conta de licença para tratamento de saúde da secretária da CPPGEC a ata não foi finalizada a tempo para a apreciação. Por este motivo a ata será apresentada na última Sessão Ordinária do ano de 2018, prevista para o dia dezessete de dezembro. 1.2 Comunicado da Presidência: O prof. Joviles informou que esta é a penúltima sessão da CPPGEC e que a última sessão acontecerá no dia 17 de dezembro, sendo realizada na última semana de atividades regulares da UFFS; Comunicou que na última sessão do Consuni o presidente assumiu o compromisso que propor à CPPGEC um ajuste no Regimento Geral da Pós-Graduação que diz respeito a composição do colegiado dos programas, o qual será apresentado na próxima sessão. Comunicou também que foi enviado à CAPES um pedido de reconsideração de APCN do Mestrado na área de Recursos Naturais e no momento aguarda-se o retorno quanto a solicitação. Segundo ele na próxima semana participará da reunião do Conselho Técnico Científico (CTC) da CAPES que avaliará mais um grupo de APCNs. Outro informe trata-se do XXXIII Módulo do Programa de Formação em Pesquisa e Pós-Graduação que acontecerá no dia vinte e três de novembro, nas dependências do Auditório do Bom Pastor, ministrado pelo Assessor da Diretoria de Avaliação da Capes, André Brasil Varandas Pinto. Este módulo será direcionado aos coordenadores dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS, secretários dos mestrados e coordenadores dos programas de mestrado das IES da região de abrangência da UFFS (Unochapecó, Unoesc, URI, Udesc, entre outras); e objetivará orientar quanto a produção e tratamento dos dados para a Plataforma Sucupira. Sem informes dos conselheiros, o presidente encerrou o expediente e passou a apresentação da Ordem do Dia. O relator do Processo n° 23205.002852/2017-97 solicitou a prorrogação do prazo de relatoria em virtude da complexidade da matéria. O conselheiro Demétrio, solicitou a alteração do item 3.6 da pauta, para que seja o primeiro na ordem do dia. Os conselheiros aprovaram o pedido de prorrogação e a alteração da ordem do dia, ficando estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.003812/2018-43, 2º item: Processo 23205.010449/2011-08, 3° item: Processo 23205.003937/2018-73; 4° item: Processo 23205.000541/2017-93, 5° item: Processo 23205.003598/2015-82, 6° item: Processo n° 23205.001355/2017-71 e 7° item: Proposta de calendário das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. Passou-se a ordem do dia. 1° item: Processo 23205.003812/2018-43: Minuta da Resolução que estabelece as normas para a criação e funcionamento das incubadoras sociais na UFFS (Relator: Demétrio Alves Paz): O relator fez a leitura do parecer destacando a necessidade de alteração de grafia de alguns artigos, parágrafos e incisos, bem como propôs redação nova a alguns dos artigos da minuta. O conselheiro votou pela aprovação da minuta proposta, desde que observadas as recomendações citadas em sua análise. O presidente consultou os conselheiros sobre a possibilidade de devolver a matéria à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) para analisar as sugestões do relator, incorporá-las a resolução e posteriormente o processo retornar à CPPGEC para aprovação ou aprovar a matéria e deixar a critério da PROEC decidir pela incorporação das sugestões ou não. O presidente propôs o encaminhamento do parecer à PROEC e eles irão incorporar as sugestões do relator conforme as necessidades da Pró-Reitoria. O pleno não se opôs e aprovou o parecer e a minuta por unanimidade. O 2º item: Processo 23205.010449/2011-08: prestação de contas do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude Rural (Relatora: Edinéia Schimitz). Após a leitura do parecer a relatora manifesta-se favorável a aprovação da prestação de contas do projeto, mediante as sugestões colocadas na análise do parecer e sem prejuízo de discussões junto ao pleno. O presidente abriu a palavra para manifestação dos conselheiros. O presidente passou a palavra ao servidor da PROEC, Ramon Lucas, para proceder com os esclarecimentos sobre a referida prestação de contas. Posta em votação, o pleno aprovou a matéria na íntegra, sem objeções. O 3º item: Processo 23205.003937-2018-73, que trata da Revisão do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) – Relator: Paulo Hartmann. O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer, destacando alguns pontos importantes: o relator sugeriu algumas alterações na grafia dos artigos bem como que o artigo que trata do credenciamento de docentes do PROFMAT seja melhor detalhado. Sugeriu trocar a ordem dos itens I e II no Artigo 44 para conferir mais coerência ao texto. Além disso, solicita a reformulação do Artigo 28 do regimento do PPG, pois não atende o Artigo 87 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS. No Artigo 87 está previsto que o regimento do Programa deve indicar qual ou quais a línguas estrangeiras serão aceitas para a proficiência. No regimento do PPG é citado que “A proficiência em língua estrangeira está regulamentada em normativa específica.” Segundo o conselheiro Paulo em consulta a página do programa no site da UFFS não foi encontrada nenhuma regulamentação. Ele sugere indicar no Regimento do PPG e não em normativa específica, qual ou quais as línguas estrangeiras serão válidas para a comprovação de proficiência. Diante o exposto, o conselheiro votou pela aprovação do Regimento do PROFMAT, por apresentar conformidade com a nova redação do Regulamento Geral da Pós-graduação sem prejuízo das discussões junto ao pleno. O presidente da Câmara informou que o parecer com as alterações sugeridas será encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação e esta juntamento com o Programa farão as adequações necessárias. A matéria foi aprovada pelo pleno. O 4º item - Processo 23205.000541/2017-93 trata-se da prestação de contas do projeto de extensão Terra e Arte (Relator: Luis Carlos Rossato em parceria com o suplente Rodrigo Machado). Como o conselheiro Luis Carlos não pode comparecer à sessão, o conselheiro Rodrigo Machado (suplente) procedeu com a leitura do parecer. Segundo ele a apreciação de mérito da prestação de contas apresentada, além da análise dos vários documentos e comprovantes contidos nos relatórios, baseia-se nas manifestações do coordenador do projeto, do fiscal do contrato, o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade e o Parecer nº4/CONCUR/UFFS/2017 do Conselho Curado; e em virtude da vasta documentação exposta, com a devida coerência e complementariedade, o conselheiro Luis Carlos votou pela aprovação da matéria na íntegra sem necessidade de ajustes do proponente. Posto em votação, o pleno aprovou o parecer e prestação de contas do Projeto Terra e Arte. O 5º item: Processo 23205.003598/2015-82 (prestação de Contas do Projeto “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo no Brasil”, Campus Laranjeiras do Sul). O relator da matéria, prof. Marcos Weingartner, procedeu com a leitura do parecer. Informou que a prestação de contas encontra-se em conformidade com as orientações da Diretoria de Contabilidade e do Conselho Curador e por este motivo votou favoravelmente a aprovação da referida prestação de contas. O pleno aprovou por unanimidade o parecer e voto do conselheiro Marcos. O 6° item: Processo n° 23205.001355/2017-71 - Prestação de Contas do Projeto: Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica / Contrato 019/2014/UFFS e FAPEU (Relator: Cristiano Carvalho). O relator procedeu com a leitura do parecer e voto. Segundo ele considerando que este processo encontra-se dentro das diretrizes propostas pela Diretoria de Contabilidade e está de acordo com os pareceres finais do fiscal do contrato e considerando o parecer do Conselho Curador o relator manifestou-se favorável à aprovação da prestação de contas final do projeto de extensão. O conselheiro Marcos Weingartner solicitou a correção do número do parecer e do contrato no parecer e o conselheiro Cristiano se comprometeu a corrigir o parecer e enviá-lo posteriormente à Secretaria da CPPGEC. Colocado em votação, o parecer e voto do relator foram aprovados por unanimidade pelo pleno. O 7° e último item de pauta foi a proposta de calendário das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. O Presidente da CPPGEC, Prof. Joviles apresentou a todos a proposta de calendário para as sessões do ano que vem e informou que em caso de necessidade uma ou outra data poderá ser alterada, mas que este será o calendário a ser seguido. Colocado em votação, o pleno aprovou a resolução que determinará as datas das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros, às dezesseis horas e trinta e quatro minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Bianca do Prado, Estagiária da PROPEPG e Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura ad hoc, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão “O Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Gestão, Controle e Integração das Agroindústrias Familiares: qualificação de jovens da agricultura familiar”.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010449/2011-08 e o Parecer nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “O Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Gestão, Controle e Integração das Agroindústrias Familiares: qualificação de jovens da agricultura familiar”.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão “Terra e Arte”.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000541/2017-93 e o Parecer nº 37/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “Terra e Arte”, Projeto n° 126/2015/FAPEU - Contrato nº 049/2015/UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão “Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica”.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001355/2017-71 e o Parecer nº 36/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica”, Contrato nº 043/2013.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo do Brasil”.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.0003598/2015-82 e o Parecer nº 40/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo do Brasil”, do Campus Laranjeiras do Sul (Dispensa de Licitação nº 91/2015).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Define o calendário de Sessões Ordinárias da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário para o ano de 2019.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias da CPPGEC para o ano de 2019, conforme segue:

 

SESSÃO

DATA

HORÁRIO

1ª Sessão Ordinária

28 de fevereiro (quinta-feira)

14 horas

2ª Sessão Ordinária

21 de março (quinta-feira)

14 horas

3ª Sessão Ordinária

24 de abril (quarta-feira)

14 horas

4ª Sessão Ordinária

21 de maio (terça-feira)

14 horas

5ª Sessão Ordinária

25 de junho (terça-feira)

14 horas

6ª Sessão Ordinária

17 de julho (quarta-feira)

14 horas

7ª Sessão Ordinária

22 de agosto (quinta-feira)

14 horas

8ª Sessão Ordinária

26 de setembro (quinta-feira)

14 horas*

9ª Sessão Ordinária

22 de outubro (terça-feira)

14 horas *

10ª Sessão Ordinária

21 de novembro (quinta-feira)

14 horas *

11ª Sessão Ordinária

11 de dezembro (quarta-feira)

14 horas*

8ª Sessão Ordinária

22 de outubro (terça-feira)

14:00

9ª Sessão Ordinária

20 de novembro (quarta-feira)

13:30

10ª Sessão Ordinária

05 de dezembro (quinta-feira)

13:30

* Nova redação dada pela Resolução Nº 26/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 de 22/10/2019, retificada em 22/11/2019.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Estabelece as normas para a criação e funcionamento das Incubadoras Sociais na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003812/2018-43 e o Parecer 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as normas para a criação e funcionamento das Incubadoras Sociais na Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto abaixo:

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º As Incubadoras Sociais são estruturas organizacionais que associam servidores e discentes, vinculados à UFFS, e membros da comunidade regional.

 

Art. 3º São objetivos das Incubadoras Sociais:

I - desenvolver ações de incubação social na UFFS (pré-incubação, incubação e desencubação), fortalecendo a atuação da Instituição na perspectiva da sustentabilidade social, econômica, cultural e ambiental;

II - fortalecer e assessorar empreendimentos que possuem finalidade econômica, social ou cultural, visando qualificar sua organização;

III - possibilitar o processo de autonomia e de autogestão das experiências incubadas, para que as mesmas consigam ter viabilidade econômica, especialmente os empreendimentos formados por mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social, constituindo-se em formas de inclusão socioeconômica e cultural dos sujeitos, frente a vulnerabilidade social;

IV - promover o processo de incubação, contribuindo para a viabilidade das atividades econômicas voltadas a produtos e serviços advindos dos empreendimentos econômicos, cooperados e solidários e dos empreendimentos culturais;

V - promover redes de apoio local/regional, estadual e federal aos empreendimentos incubados, tendo em vista criar parcerias com as instituições governamentais, não governamentais e privadas;

VI - contribuir com a formação de estudantes da UFFS, por meio do processo de integração da extensão com o ensino e a pesquisa, tendo como perspectivas suas qualificações profissionais no intuito de aprender e interagir com a realidade socioeconômica, cultural e ambiental da região;

VII - contribuir com a formação e qualificação dos integrantes dos processos de incubação;

VIII - potencializar as experiências assessoradas e fortalecer a Incubadora Social na UFFS.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DE INCUBADORA SOCIAL


Art. 4º A Incubadora Social será institucionalizada como programa de extensão, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).


Art. 5º A proposta de criação de Incubadora Social pode ser requerida a qualquer tempo e deverá ser composta por:

I - Requerimento de Institucionalização de Programa, conforme Instrução Normativa vigente para submissão de ações de extensão da UFFS;

II - Regimento Interno da Incubadora Social.


Art. 6º O Regimento Interno da Incubadora Social deverá conter:

I - natureza e finalidade;

II - princípios e objetivos;

III - abrangência e linha de ação;

IV - normas de funcionamento;

V - gestão e estrutura organizacional, com as atribuições e as responsabilidades;

VI - processo de seleção de experiências a serem incubadas, mencionando os critérios de seleção e de permanência dos incubados, considerando o inciso II, art. 7º;

VII - destinação do patrimônio da Incubadora Social em caso de dissolução.


Art. 7º A proposta de criação de Incubadora Social deve considerar:

I - a experiência em extensão do coordenador da Incubadora Social, devendo ser mestre ou doutor do quadro funcional permanente da UFFS;

II - a vinculação com áreas prioritárias conforme a Política de Extensão da UFFS;

III - a relação com o ensino de graduação e/ou pós-graduação e com a extensão;

IV - a disponibilidade de estrutura física, laboratorial, de apoio e de equipamentos para o desenvolvimento das atividades da Incubadora Social.

Parágrafo único. As Incubadoras Sociais podem partilhar infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para assessorar a criação e consolidação de outras incubadoras.

 

Art. 8º O processo de criação de uma Incubadora Social deverá ser submetido à aprovação:

I - do Conselho de Campus;

II - da PROEC, que receberá as propostas de criação da Incubadora Social e seu Regimento Interno;

III - da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE INTEGRANTES E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Seção I

Do Quadro de Integrantes

Art. 9º Os membros integrantes da Incubadora Social deverão pertencer ao quadro de servidores e/ou discentes da UFFS e membros da comunidade regional.


Seção II

Da Estrutura Administrativa

 

Art. 10. A estrutura administrativa de Incubadora Social comportará, no mínimo:

I - Conselho Administrativo;

II - Coordenação;

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único. É dever de todos os integrantes da Incubadora Social zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.


Art. 11. O Conselho Administrativo, órgão superior, congregará todos os membros integrantes da Incubadora Social a que se refere o art. 9º.

Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, em sessão ordinária, ou extraordinariamente por motivo justificado, na forma prevista no seu Regimento Interno, convocada pelo Gestor da Incubadora.


Art. 12. O Conselho Fiscal da Incubadora Social será integrado por membros efetivos do quadro de servidores da UFFS, escolhidos na forma prevista no seu Regimento Interno.

 

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

 

Seção I

Do Acompanhamento das Atividades

 

Art. 13. Compete à PROEC no que concerne ao objeto desta Resolução:

I - acompanhar e fiscalizar as atividades executadas pelas Incubadoras Sociais e os resultados obtidos, examinando a sua prestação de contas anual, solicitando para tanto, relatório anual de atividades;

II - solicitar ajustes ou medidas para sanar as irregularidades e/ou inconformidades encontradas;

III - denunciar ao Reitor as irregularidades e/ou inconformidades encontradas nas Incubadoras Sociais e sugerir as medidas saneadoras ou a sua desqualificação.

 

Art. 14. A cada doze meses de atividades, as Incubadoras Sociais serão submetidas à avaliação institucional, a partir de critérios e procedimentos a serem definidos pela PROEC.

 

Seção II

Do Encerramento das Atividades

 

Art. 15. O encerramento das atividades da Incubadora Social, no âmbito da UFFS, poderá ocorrer:

I - por mútuo acordo das partes, entre Incubadora Social e empreendimento incubado, a qualquer tempo;

II - a requerimento da Incubadora Social, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias, mediante o pedido formal solicitado por qualquer uma das partes;

III - unilateralmente pela Universidade, nos termos estabelecidos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

 

Seção I

Do Patrimônio

 

Art. 16. O patrimônio de qualquer Incubadora Social qualificada pela UFFS será constituído de bens móveis e imóveis que já possui, ou que venha a possuir, por meio de procedimentos usuais definidos na legislação, assim entendidos:

I - contribuições dos membros;

II - contribuições voluntárias e doações recebidas;

III - verbas provenientes de filiações, convênios e projetos aprovados.

 

Seção II

Do Regime Financeiro

 

Art. 17. Entende-se por regime financeiro da Incubadora Social o conjunto de procedimentos de controle escritural e contábil, adaptados às peculiaridades da incubadora, destinados a apurar todo o fluxo de receitas e despesas do exercício financeiro.

I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro;

II - pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas;

III - os resultados da Incubadora Social que se verificarem ao final de cada exercício fiscal serão reinvestidos nas atividades que constituem os objetivos da Incubadora;

IV - fica vedada a remuneração de qualquer integrante da diretoria, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes e demais membros.

Paragrafo único. O resultado financeiro, contábil e patrimonial da Incubadora Social deverá ser apurado e demonstrado, por meio de relatório de atividades e financeiro, como forma de prestação de contas, à PROEC, até o final do primeiro trimestre subsequente.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. A UFFS, sem prejuízo de suas atividades, poderá permitir à Incubadora Social o uso de espaço para seu funcionamento no âmbito do respectivo campus, nos limites da disponibilidade existente.


Art. 19. Além do uso do espaço físico a que se refere o art. 18, a UFFS poderá disponibilizar à Incubadora Social infraestrutura operacional que viabilize as atividades de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional objeto do projeto, observada a legislação vigente da UFFS.


Art. 20. A UFFS não responderá por qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer Incubadora Social por ela qualificada.


Art. 21. Salvo o objeto que conste da atividade de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, as Incubadoras Sociais não poderão assumir nenhum compromisso em nome da UFFS.


Art. 22. O Regimento Interno da Incubadora Social assim, como suas alterações, deverá ser levado ao conhecimento da PROEC e da CPPGEC.

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.


Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003937/2018-73, o Parecer 41/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018 e a Resolução nº 7/2014-CONSUNI/CPPG.

RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PROFMAT ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 7/2014-CONSUNI/CPPG.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.
 
ANEXO I
REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT-UFFS)
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu PROFMAT da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de mestrado e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e sediado no Campus Chapecó-SC.
Parágrafo único. O PROFMAT será regido internamente pelo presente Regimento, em observância ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e ao Regimento Geral do PROFMAT, no que couber.
 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art. 2º O PROFMAT tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada, relevante e articulada com o exercício da docência no Ensino Básico, visando fornecer ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.
 
Art. 3º O PROFMAT é um curso semipresencial realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§ 1º É coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).
§ 2º Cada campus que integra a Rede Nacional é denominado Instituição Associada.

Art. 4º A permanência da UFFS como Instituição Associada na Rede do PROFMAT está sujeita à avaliação anual pelo Conselho Gestor, órgão nacional, baseada nos seguintes parâmetros principais:
I - efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFMAT;
II - consonância com os objetivos do programa;
III - melhoria acadêmica de seus egressos;
IV - qualidade da produção científica do corpo docente;
V - adequação da oferta de infraestrutura física e material.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
 
Art. 5º As atividades do PROFMAT são coordenadas pelo Conselho Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pela Comissão Acadêmica Institucional (ou Colegiado do Programa), cujo funcionamento é determinado pelos respectivos regimentos internos.
§ 1º A composição e as atribuições do Conselho Gestor e da Comissão Acadêmica Nacional seguem o Regimento Nacional do PROFMAT.
§ 2º As atribuições da Comissão Acadêmica Institucional (Colegiado) seguem as normas descritas no presente regimento.

Art. 6º O Mestrado Profissional em Matemática, em âmbito local, será composto pelo seu corpo docente e seu corpo discente e terá a seguinte estrutura:
I - Colegiado;
II - Coordenação;
III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.
 
Seção I
Do Colegiado: composição e competências
 
Art. 7º O Colegiado do Mestrado Profissional em Matemática funcionará de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, sendo constituído por:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Todos os docentes credenciados como permanentes;
III - Um representante do corpo discente (titular e suplente).
§ 1º O Coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal, o coordenador adjunto.
§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Art. 7º O Colegiado do PROFMAT terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante do corpo discente (titular e suplente;
V - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) titular e respectivo suplente.
§ 1º O Coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal, o coordenador adjunto.
§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
§ 3º O representante dos TAEs titular e respectivo suplente serão escolhidos entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus;
§ 4º O Coordenador do Programa conduzirá a consulta para escolha do representante dos TAEs.
(Nova redação dada pela Res. nº 16/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019)

Art. 8º O Colegiado se reunirá regularmente, em caráter ordinário, de forma bimestral, e/ou em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação da Coordenação do PROFMAT, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
 
Art. 9º Ao Colegiado além de todas as atividades previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, compete:
I - Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFMAT na Instituição Associada;
II - Representar, através do Coordenador Acadêmico Institucional, o PROFMAT junto aos órgãos da Instituição Associada;
III - Propor o credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFMAT na Instituição Associada;
IV - Coordenar a aplicação na Instituição Associada de todos os Exames Nacionais determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;
V - Propor, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente na Instituição Associada;
VI - Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
VII - Elaborar e encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional, relatórios anuais de
atividades, visando compor o relatório Coleta CAPES.
VIII - Decidir o número de vagas anuais a serem oferecidas quando do lançamento de cada edital.
IX - Deliberar sobre mecanismos empregados na transferência e seleção de estudantes, no aproveitamento e na revalidação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação stricto sensu, na dispensa de disciplinas, no trancamento de matrícula, na readmissão e nos assuntos correlatos.
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado caberá recurso, em primeira instância, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPGEC) e, posteriormente, ao Conselho Universitário.
 
Seção II
Da Coordenação: composição e competências
 
Art. 10. A Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, que deverão ser docentes doutores permanentes do Programa e serão indicados pelo colegiado do curso, em conformidade com a legislação geral da UFFS, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 11. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa.

Art. 12. Competirá ao Coordenador do Programa:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico da Universidade e do PROFMAT Nacional;
III - preparar o plano de aplicação de recursos do Programa;
IV - elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
V - elaborar os editais de seleção de discentes, a serem publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);
VI - submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão a comissão de bolsas do Programa e a comissão que examinará pedidos de revisão de conceitos e outros;
VII - estabelecer, em consonância com as demais instâncias envolvidas, a distribuição das atividades didáticas do Programa.
VIII - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
IX- coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;
X- representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas a sua competência;
XI- zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;
XII- zelar pelo cumprimento deste Regimento e do Regimento Geral do PROFMAT.
 
Art. 13. A Secretaria, órgão auxiliar da coordenação do Programa atuará de acordo com as atribuições previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;
III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG e/ou o calendário nacional do Programa em Rede;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;
XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII - elaborar e encaminhar à SGPG os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com a coordenação, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
 
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
 
Art. 14. Por determinação da Comissão Acadêmica Nacional, o corpo docente do PROFMAT em cada Instituição Associada é composto por docentes com grau de Doutor ou Mestre e com experiência em ensino de Matemática adequada aos objetivos pedagógicos do PROFMAT.
§ 1º Os membros do corpo docente são credenciados pelo Conselho Gestor mediante indicação pela Instituição Associada.
§ 2º O professor Mestre poderá atuar como colaborador em disciplinas do PROFMAT, sempre junto a um Doutor.

Art. 15. O credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente se dão:
I - por indicação da Instituição Associada, no ato de associação ao PROFMAT, homologada pelo Conselho Gestor;
II - por solicitação da Comissão Acadêmica Institucional, homologada pelo Conselho Gestor;
III - por iniciativa do Conselho Gestor, excepcionalmente.
Parágrafo único. A solicitação de credenciamento pela Comissão Acadêmica Institucional se dará após aprovação do docente em Edital específico, conforme previsto no Regulamento da Pós-graduação da UFFS e normas específicas.

CAPÍTULO V
DO EXAME NACIONAL DE ACESSO E DA MATRÍCULA
 
Art. 16. A admissão de discentes no PROFMAT se dá anualmente por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado por meio de edital publicado no sítio oficial do PROFMAT na internet.
§ 1º As normas da realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários de aplicação do Exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção e classificação dos candidatos são definidos e divulgados pelo Conselho Gestor por meio de edital publicado no sítio oficial do PROFMAT na internet.
§ 2º A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Instituição Associada, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do exame, por meio de edital publicado no sítio oficial da instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva Comissão Acadêmica Institucional, dentro das normas definidas pelo Conselho Gestor.
 
Art. 17. Fazem jus à matrícula no PROFMAT os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências da UFFS para ingresso na Pós-Graduação e que sejam classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.
 
Art. 18. As matrículas e rematrículas dos discentes serão realizadas semestralmente, pelo discente, até a data da defesa de sua dissertação, conforme calendário acadêmico, definido anualmente pela Comissão Acadêmica Nacional.
§1º O discente que tiver cancelada a matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estabelecido no calendário do Programa, não a terá incluída em seu histórico escolar de Pós-Graduação.
§ 2º O cancelamento de matrícula em disciplinas pelo discente só poderá ser efetuado no ajuste de matrícula, conforme calendário acadêmico estabelecido.
§ 3º O não cancelamento da matrícula na disciplina no prazo previsto implicará na incorporação dessa disciplina no Atestado de Desempenho Acadêmico de Pós-Graduação do discente, contabilizando as ausências e a atribuição do conceito “RF”.
§ 4º Todo o discente que deixar de matricular-se em um semestre acadêmico será considerado evadido e estará sujeito a desligamento automático.

Art. 19. No ato da matrícula o candidato deverá declarar sua nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto ou declaração competente.
§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
§ 2º Aplicam-se as mesmas regras nos casos de renovação de matrícula.
 
Art. 20. O discente poderá solicitar trancamento da matrícula no Curso, uma única vez, por, no máximo, 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro nem no último período letivo, nem em prazos de prorrogação;
II - o período do trancamento da matrícula no Programa não será computado no cálculo do prazo máximo para a conclusão do curso;
III - o discente bolsista que trancar matrícula no Programa terá sua bolsa automaticamente cancelada.
IV - o trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.
 
Art. 21. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento;
II - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III - se reprovar 2 (duas) vezes no Exame Nacional de Qualificação (ENQ);
IV - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;
V - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
VI - no caso de comprovação de fraude e plágio;
VII - nos demais casos previstos no regimento do programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.
§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
 
CAPÍTULO VI
ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

Art. 22. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT prevê 1.080 (mil e oitenta) horas de atividades didáticas, presenciais ou semipresenciais, correspondentes a 72 (setenta e dois) créditos, divididos entre 7 (sete) disciplinas obrigatórias e 2 (duas) eletivas, sendo 8 (oito) créditos para cada uma delas, além do Trabalho de Dissertação, ao qual não serão atribuídos créditos porque não é previsto no Regimento Geral do PROFMAT.
§ 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT são oferecidas em 3 (três) períodos letivos:
I - semestre 1 (março - julho);
II - semestre 2 (agosto - dezembro);
III - período de Verão (janeiro - fevereiro), conforme matriz curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.
§ 2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades.
§ 3º As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no catálogo de disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.
 
Art. 23. Cada disciplina possui um docente Responsável Institucional, designado pela Comissão Acadêmica Institucional, dentre os membros do seu corpo docente.

Art. 24. O docente Responsável Institucional na UFFS tem a atribuição:
I - zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades de sua disciplina na Instituição;
II - lecionar;
III - elaborar, aplicar e corrigir as provas;
IV - avaliar o desempenho dos discentes;
V - emitir o conceito final dos discentes.
 
Art. 25. Os resultados de avaliação da aprendizagem é expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Inferior a 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menor que 75% de frequência


§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3° O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em qualquer pólo da Rede nacional do PROFMAT.
§ 4° O candidato que solicitar reingresso no PROFMAT- UFFS, proveniente de qualquer outro pólo ou da própria Instituição, deverá obrigatoriamente:
I - cursar duas das quatro disciplinas básicas oferecidas no primeiro ano;
II - cursar a disciplina de Resolução de Problemas, oferecida nos meses de janeiro e fevereiro;
III - realizar o exame de qualificação, independente de aprovação anterior.
§ 5° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 6° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

Art. 26. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Ao pós-graduando que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

Art. 27. Cabe ao discente pedido de revisão de conceito ao Colegiado do Programa para casos em que não concordar com o parecer de acordo com o §6° do Art. 25.
 
Art. 28. O discente do Curso de Mestrado Profissional em Matemática deverá comprovar suficiência em uma língua estrangeira.
Parágrafo único. A proficiência em língua estrangeira está regulamentada em normativa específica.

Art. 29. O curso terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.
§ 2º Da decisão do colegiado a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.
§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação será considerada como data de conclusão do curso.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISCIPLINAS BÁSICAS E DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO
 
Art. 30. As disciplinas básicas do PROFMAT são as disciplinas obrigatórias MA11- Números e Funções Reais, MA12- Matemática Discreta, MA13- Geometria e MA14- Aritmética, as quais estão definidas na Matriz Curricular e no Catálogo de Disciplinas:

Disciplina

Linha de Pesquisa

Créditos

Natureza*

Números e Funções Reais

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Matemática Discreta

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Geometria

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Aritmética

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Resolução de Problemas

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Fundamentos de Cálculo

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Geometria Analítica

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

O

Tópicos de História da Matemática

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Tópicos de Teoria dos Números

Matemática na educação básica

 

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Introdução à Álgebra Linear

Matemática na educação básica

 

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral

Matemática na educação básica

 

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Matemática e Atualidade

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Recursos Computacionais no Ensino da Matemática

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Modelagem Matemática

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Polinômios e Equações Algébricas

Matemática na educação básica

8

E

Geometria Espacial

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Tópicos de Matemática

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Probabilidade e Estatística

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Avaliação Educacional

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

Cálculo Numérico

Matemática na educação básica

Práticas educativas no ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo

8

E

* Natureza: Obrigatória=O Eletiva=E
 
Art. 31. O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas e elaborada pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes.
§ 1º É competência da Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT, designada por portaria da coordenação da Comissão Acadêmica Nacional, elaborar e corrigir o ENQ.
§ 2º O discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.
§ 3º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.
§ 4º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§ 5º O discente será desligado do PROFMAT após duas reprovações no ENQ.
 
Art. 32. Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio do PROFMAT as normas de cada ENQ.
 
CAPÍTULO VIII
DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art. 33. A classificação do candidato no Exame Nacional de Acesso (ENA) não é garantia de concessão de bolsa de estudo.
 
Art. 34. A concessão da bolsa de estudo é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, como agência financiadora, em consonância com suas regras e normativas vigentes, o estabelecido no Edital do ENA e demais normas do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).

Art. 35. A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade orçamentária da CAPES.
 
Art. 36. A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
 
Art. 37. Para a concessão de bolsas, os candidatos deverão cumprir exigências constantes nas normas para concessão de bolsas divulgadas no site oficial do programa.

Art. 38. A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT na respectiva Instituição Associada.
 
Art. 39. A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se o discente incorrer qualquer uma das seguintes situações:
I - abandono;
II - desligamento;
III - uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV - uma reprovação no Exame Nacional de Qualificação (ENQ);
V - quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.

Art. 40. No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.

Art. 41. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV - a não observância do Termo de Compromisso do bolsista, disponibilizado pela coordenação nacional;
Parágrafo único. A não conclusão do curso poderá acarretar na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES e Diretoria da SBM.
 
CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
 
Seção I
Das Disposições Gerais
 
Art. 43. A Dissertação (Trabalho de Conclusão de Curso) deve versar sobre temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática do Ensino Básico e que tenham impacto na prática didática em sala de aula e que também estejam relacionados às linhas de pesquisa do curso.
§ 1º A Dissertação de Mestrado deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em língua portuguesa, fruto de pesquisas relacionadas com sua área profissional.
§ 2º A aprovação na dissertação está condicionada à aprovação prévia no Exame de Qualificação (ENQ).
§ 3º A estrutura e a apresentação da Dissertação devem estar em consonância com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as exigências acadêmicas equivalentes.
 
Art. 44. O candidato a defesa deverá:
I - protocolar requerimento de defesa na secretaria da pós-graduação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data pretendida para defesa.
II - encaminhar cópia da dissertação para cada membro da banca, após aprovação da banca pelo Colegiado.
 
Seção II
Da Banca Examinadora
 
Art. 45. A Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do PROFMAT, será constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente para a defesa da dissertação.
§ 1º Será obrigatória a presença do professor-orientador na Banca Examinadora, ao qual caberá a presidência dos trabalhos.
§ 2º O suplente poderá participar efetivamente de defesa da Dissertação.
§ 3º É obrigatório que a Banca Examinadora tenha um membro externo, de outra Instituição em sua composição.
§ 4º Na impossibilidade de participação do professor orientador na Banca Examinadora da prova de defesa de dissertação, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.
§ 5º Na impossibilidade de participação do professor orientador na Banca Examinadora da prova de defesa de dissertação, assim como sua substituição pelo coorientador, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto.
§ 6º Neste caso, o professor indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação deverá presidir os trabalhos de defesa de dissertação.
§ 7º Quando o orientador e o coorientador estiverem presentes na Banca Examinadora de defesa de dissertação, esta comissão contará com mais um professor membro, e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.
 
Art. 46. Não poderão fazer parte da Banca Examinadora parentes afins do candidato até o terceiro grau.
 
Art. 47. A avaliação final de Dissertação será realizada mediante defesa pública, com a presença da Banca Examinadora.
§ 1º Cada membro da Banca Examinadora fará a avaliação individual do trabalho, considerando-o aprovado ou reprovado.
§ 2º O registro do resultado final da decisão da Banca Examinadora constará na Ata Final de Defesa.

Art. 48. A data e o horário para a realização da prova de defesa da dissertação, bem como a constituição da Banca Examinadora serão publicadas no site Institucional do programa.
 
Seção III
Da Defesa de Dissertação
 
Art. 49. A sessão de apresentação pública perante a Banca Examinadora consistirá de duas etapas:
I - apresentação oral da Dissertação pelo discente, respeitando-se o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos;
II - arguição dos membros da banca sobre a Dissertação, concedendo-se a cada membro o tempo aproximado de 30 (trinta) minutos para questionamento e tempo para resposta do discente;
III - a Dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário previamente definidos e amplamente divulgados.

Art. 50. O resultado da defesa poderá ser:
I - aprovado;
II - reprovado.
§ 1º A Banca Examinadora poderá, se necessário, manifestar-se na Ata de Defesa indicando as reformulações exigidas para a versão definitiva da Dissertação, bem como outras observações pertinentes ao trabalho.
§ 2º A aprovação da Dissertação pela Banca Examinadora será registrada em ata específica.
 
Art. 51. Na situação prevista no inciso I do art. 52, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador a versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 1º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na secretaria a via definitiva do trabalho.
§ 2º Deverá ser entregue uma versão eletrônica da Dissertação com a devida autorização para sua disponibilização no sítio do Programa de Pós-Graduação e no Banco de Teses e Dissertações da CAPES.
§ 3º Caberá ao estudante requerer a diplomação junto à secretaria do programa.
 
Seção IV
Dos Requisitos para Obtenção do Grau
 
Art. 52. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente regularmente matriculado no curso deve:
I - ter sido aprovado em pelo menos 9 (nove) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas no Catálogo de Disciplinas;
II - ter sido aprovado em exame de Proficiência em Língua Estrangeira;
III - ter sido aprovado no Exame de Qualificação (ENQ);
IV - ter sido aprovado na Dissertação;
V - ter protocolado a versão final da dissertação na secretaria da pós-graduação, para posterior envio à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;
 
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 53. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento do Mestrado Profissional em Matemática serão solucionados pelo Colegiado e, em última instância, pelo Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 54. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado e homologação pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 56. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PROFMAT ingressantes a partir de 2018.
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

PROGESP

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

1 O que é?

1.1 É a passagem voluntária do servidor para a inatividade por ter cumprido os requisitos mínimos para aposentadoria por esta regra.

 

2 Requisitos:

2.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;

2.2 Ingresso no serviço público a partir de 31 de dezembro de 2003;

2.3 Cumprir cumulativamente:

a) 10 (dez) anos de serviço público;

b) 05 (cinco) anos no cargo em que irá se aposentar;

c) HOMEM: 65 anos de idade;

d) MULHER: 60 anos de idade.

 

3 Fique atento para:

3.1 Para aplicação das regras de aposentadoria considera-se ingresso no serviço público a data mais remota, dentre as ininterruptas.

3.2 É facultado aos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior a 31 de dezembro de 2003 se aposentar por esta regra, caso preencham os demais requisitos estabelecidos por ela.

3.3 A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato de concessão no Diário Oficial da União.

3.4 O servidor deverá aguardar em exercício até a publicação do ato de concessão de aposentadoria.

3.5 Proventos de aposentadoria:

a) são calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo;

b) serão proporcionais ao tempo de contribuição;

c) não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;

d) não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional;

e) servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3.6 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:

a) após 04 de fevereiro de 2013; ou

b) até 03 de fevereiro de 2013, mas optaram pela vinculação ao RPC.

3.7 O reajuste dos proventos de aposentadoria será na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do RGPS.

3.8 O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de contribuição, se posteriormente acometido de doença especificada em lei que o considere inválido por junta médica oficial, passará a receber provento integral.

3.9 Conforme §4º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido; e

3.10 Conforme §5º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, caso o servidor venha a solicitar aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão.

3.11 O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade poderá solicitar abono de permanência, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.

3.12 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.

3.13 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.

3.14 Mantenha atualizado seu cadastro de dependentes, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.

3.15 Atualização cadastral – é obrigatório o recadastramento do servidor aposentado:

a) esta atualização deve ser feita anualmente, no mês do aniversário do servidor;

b) o recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;

c) haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.

 

4 Procedimentos:

4.1 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.

4.2 Preencher os formulários anexos:

a) requerimento de aposentadoria voluntária GP_139;

b) atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;

c) declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09. Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE GP_160 e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;

d) declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:

  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.

4.3 Anexar cópias autenticadas*:

a) Documentos pessoais: RG, CPF e título de eleitor, atualizados;

b) Último contracheque;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.

*O servidor pode apresentar fotocópias dos documentos acompanhados dos originais para autenticação administrativa por servidor público federal.

4.4 Encaminhar os documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3 ao Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) para abertura de processo.

 

5 Fundamentação legal:

a) Art. n.º 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988;

b) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

d) Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

e) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

f) Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009;

g) Orientação Normativa MPOG/SRH nº 8, de 05 de novembro de 2010.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3163.

 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Tarcisio Kummer

1652448

08/11/2018

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

DE

23205.010059/2012-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Antonio Valmor de Campos

1804267

06/11/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010119/2012-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Luciano Tormen

1843094

26/10/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.001947/2015-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Ceyca Lia Palerosi Borges

2067862

04/11/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000898/2016-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Alcione Roberto Roani

2064910

04/10/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.005163/2015-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Vanderleia Laodete Pulga

2059813

30/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004346/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Pedro Augusto Pereira Borges

1808577

04/11/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010776/2012-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 58/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 58/PROGRAD/UFFS/2018 – Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

CLASSIFICAÇÃO

História

Chapecó

Não houve inscritos

-

Licenciatura em Ed.

do Campo

Laranjeiras do Sul

Não houve inscritos

-

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição/entrevista

Data

Horário

Filosofia

Chapecó

Sala 119 – Bloco dos professores

26/11/2018

17h30

Física

Realeza

Sala 116 – Bloco dos professores

27/11/2018

19h às 21h

Geografia

Chapecó

Sala 239 – Bloco dos professores

26/11/2018

18h

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Sala 122 – Bloco dos professores

26/11/2018

14h

Língua Portuguesa/Espanhola

Cerro Largo

Sala 201 – Bloco A

26/11/2018

14h

Pedagogia

Chapecó

Sala 108 – Bloco Laboratórios 2

26/11/2018

13h30 às 17h

Química

Cerro Largo

Sala 109 – Bloco Laboratórios 1

26/11/2018

19h

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - assinar Termo de Compromisso do programa;

V - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VIII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I - estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;

III - declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;

IV - firmar termo de compromisso.

4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.

4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

V - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);

VI - Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.(Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições e entrevista

26 e 27/11/2018

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

28/11/2018

Até às 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

29/11/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

A partir de 30/11/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:

I. -não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

8.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial - PET - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

 

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos petianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os/As estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Física;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção de bolsistas (com recebimento de bolsa):

I - 01 vaga para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física – Licenciatura;

II - 01 vaga para alunos matriculados entre a 2ª fase e 4ª fase do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura.

4.2 Seleção de voluntários:

I - alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física – Licenciatura;

II - alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Química – Licenciatura;

III - alunos matriculados entre a 2ª fase e 4ª fase do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II – entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2;

III – Carta de intenções;

IV – participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V – entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de vinte (20) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas;

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições;

VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações junto ao Protocolo do Campus Cerro Largo para o preenchimento, observando os horários e locais de funcionamento do setor.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

 

7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2 seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0);

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8.CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 02 para cada Curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas oficiais, durante o ano de 2019.

8.3 Havendo vagas futuras os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

8.4 Caso não tenha inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O Programa de Educação Tutorial – PETCiências/Edital 2018-2 observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2018

Período de inscrição

28 a 30/11 (manhã e tarde) - no setor de Protocolo - Bloco A

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

03/12 (manhã) - nos murais da UFFS

 

Recursos

Até 03/12 (tarde)

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

Até 03/12 (noite) - nos murais da UFFS

Homologação Final, divulgação dos horários

e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

Até 03/12 (noite) - nos murais da UFFS

Período de realização das entrevistas

04/12 (tarde)

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

04/12 (tarde)

Período de Recursos

05/12 (manhã)

Análise dos Recursos

05/12 (tarde)

Homologação Final

06/12 (tarde)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários

07/12 (manhã e tarde)

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de seleção

Até 10/12

 

9.2 O resultado final será divulgado em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10. DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

10.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:

I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da bolsa PETCiências.

V - solicitação justificada do professor Tutor do programa e aprovada pela equipe do PETCiências em reunião.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os(as) candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2018-2, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) – Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Prof. Msc. Ruben Alexandre Boelter (Siape 2050427) – Colaborador/Orientador PETCiências;

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) – Colaboradora/Orientadora PETCiências;

IV – Daniel Marsango (Matrícula 1514100004) - Bolsista PETCiências;

V – Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman (Siape 1929286) – Colaboradora/Orientadora do PETCiências.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:

I - Marcos Antonio Beal – Siape 1767581 (Coordenador Acadêmico);

II - Andréia Florêncio Eduardo de Deus – Siape 1911243 (representante do NAP);

III - Jackson Luis Martins Cacciamani – Siape 1323522 (representante docente);

IV - Mariane Inês Ohlweiler - Siape 2426991 (representante docente);

V - Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia – Siape 2036184 (representante docente);

VI – Pamela Tais Clein Capelin (representante discente);

VII – Amanda Regina Fraga de Andrade (representante discente);

VII – Adriana Cristina Kozelski (representante do sistema público de ensino).

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 78/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:

I – Rosane Rossato Binotto – Siape 1715771 (Coordenadora Acadêmica);

II – Samira Peruchi Moretto – Siape 1107636 (representante docente);

III – Elsio José Corá – Siape 1463816 (representante docente);

IV – Maria Lucia Marocco Maraschin – Siape 1836236 (representante docente);

V – Adriana Maria Andreis – Siape 2036394 (representante docente);

VI – Marisol Vieira Melo – Siape 1677044 (representante docente);

VII – Angela Luzia Garay Flain – Siape 1331247 (representante docente);

VIII – Claudecir dos Santos – Siape 2145499 (representante docente);

IX – Victória Louise de Paula Santos Carminatti (representante discente);


Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 74/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:

I - Lauren Lúcia Zamin – Siape 1798708 (Coordenadora Acadêmica)

     Débora Leitzke Betemps - Siape 1929652 (Suplente);

II- Neusete Machado Rigo - Siape 1893214 (representante docente – Titular)

     Pablo Lemes Berned – Siape 1913289 (representante docente – Suplente);

III - Roque Ismael da Costa Güllich – Siape 1659049 (representante docente – Titular)
       Rosemar Ayres dos Santos - Siape 2059850 (representante docente - Suplente); 

IV - Judite Scherer Wenzel – Siape 1800829 (representante docente –Titular)
       Fabiane Andrade Leite – Siape 2028447 (representante docente– Suplente); 

V - Alexandre Zagonel Gonçalves (representante discente – Titular)

      Clésio Rafael Malesczyk (representante discente – Suplente);

VI - Cleria Inez Dresch (representante do sistema público de ensino - Titular)
        Lourdes Maria Kunkel Konzen (representante do sistema público de ensino – Suplente)

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 75/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSC CH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e quatro minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 8ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Marlon Brandt, Fabio Carminati, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry; Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Wéricles Macedo Cordeiro (representante discente); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Noeli Gemeli Reali (coordenador adjunto de curso de graduação); Andrey Luis Binda (representante docente); Katia Aparecida Rodrigues (representante discente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Élsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin; Valéria Silvana Faganello Madureira (representantes docentes); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi (coordenadores de curso de graduação); Patricia Graff; João Guilherme Dal Belo Leite (representantes docentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: A presidente informou que o Campus Chapecó teve dois programas de mestrado aprovados, Geografia e Filosofia; Parabenizou também os cursos que obtiveram avaliações positivas no ENAD, Pedagogia, Matemática, Letras, Ciências Sociais, Filosofia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciência da Computação. Passou-se ao Item 2.1 – Alteração de representação discente no colegiado do curso de Engenharia ambiental . A presidente fez a leitura do leu o MEM 25/CCEA – CH/UFFS/2018 onde consta, conforme segue, os novos nomes para representação discente: Aline Perin Dresch – titular e Juliane Brancalione – suplente; Lucca Valentin Winkelmann Fiorini – titular e Rafael Soares de Araújo – suplente; Débora Marca Bertuzzi – titular e Willian Ferrarini – suplente. A alteração foi aprovada pelos conselheiros, com uma abstenção. Item 2.2 – Alteração no colegiado do curso de Ciências Sociais: A presidente fez a leitura do MEM 23/CCLCS- CH/UFFS/2018, onde consta a nova composição do colegiado do curso de Ciências Sociais, conforme segue: Coordenador: Fabio Carminati; Coordenador Adjunto: Ari José Sartori; Coordenador de Estágios: Claudecir dos Santos; Representante Docente: Monica Hass – titular e vacante – suplente; Leonardo Rafael Santos Leitão – titular e Claudete Gomes Soares – suplente; Ivan Paolo de Paris Fontanari – titular e vacante – suplente; Christy Ganzert Gomes Pato – titular e vacante – suplente; Danilo Enrico Martuscelli – titular e vacante – suplente; Representante docentes domínio comum: Valdete Boni – titular e vacante – suplente; Representante docente domínio conexo: Maria Alice Canzi Ames – titular e Neide Cardoso de Moura – suplente; Representante Discente: Nathalia de Barros Tanzi – titular e Eddy Celestin – suplente; Wilson Vecchi Macedo Nascimento – titular e Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva – suplente; Dionatan Mateus Martins Ferreira – titular e Elizandra Lanzarini – suplente; Representante técnico administrativo: Silvânea Cabreira – titular e Elza Antônia Spagnol Vanin – suplente. Os conselheiros homologaram a nova composição do colegiado do curso de Ciências, com uma abstenção. Item 2.3 – Plano anual de atividades: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM 131/ACAD – CH/UFFS/2018, onde constam com parecer favorável os planos dos docentes: Adriana Wagner; Ana Beatriz Sengik Saez; Andrea Simões Rivero; Andrey Luis Binda; Antonio Marcos Correa Neri; Arturo Fatturi; Carlos Roberto França; Christy Ganzert Gomes Pato; Claiton Marcio da Silva; Claudia Andrea Rost Snichelotto; Claudio Claudino da Silva Filho; Delcio Marquetti; Delmir José Valentini; Dulce do Carmo Franceschini; Eleine Maestri; Enise Barth; Eric Duarte Ferreira; Everton Miguel da Silva Loreto; Fabiana Brum Haag; Fabiano Geremia; Fernando de Moraes Gebra; Fernando Vojniak; Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann; Gabriela Gonçalves de Oliveira; Graciela Soares Fonseca; Guilherme Martinez Mibielli; Ione Ines Pinsson Slongo; João Alfredo Braida; Jorge Luis Mattias; Joseane de Menezes Sternadt; Leandro Bordin; Leandro Henrique Mafredi; Leticia Ribeiro Lyra; Lucia Menoncini; Luciano Melo de Paula; Marcelo Moreno; Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro; Maria José Laino; Maria Lucia Marocco Maraschin; Marlon Brandt; Mary Neiva Surdi da Luz; Morgana Fabiola Cambrussi; Odair Neitzel; Paulo Rafael Bosing; Pericles Luiz Brustolin; Silvia Silva de Souza; Valéria Silvana Faganello Madureira; William Zanete Bertolini; Lisia Regina Ferreira; os quais foram homologados por unanimidade. Planos que estão em aberto: Alexandre Bueno da Silva; Fernanda Didoné Piovezana; José Carlos Bins Filho; Leoni Terezinha Zenevicz; Luiz Gustavo Guedes Diaz; Newton Marques Peron; Willian Simões; Planos que ainda não foram preenchidos: Grasiela Marcon; Jorge Luis Garcia Ferrabone; Leonardo Rafael Santos Leitão; Leonardo Voglilno Winkelmann; Maria Alice Canzi Ames; Noeli Gemelli Reali; Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues; Solange Labbonia; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Docentes afastados e que precisam preencher o plano: Aline Casol Daga Cavalheiro; Antonio Valmor de Campos; Claudia Finger Kratochvil; Docentes afastados e que não precisam preencher o plano: Adiles Savoldi; Alexander Garcia Parker; Ana Maria Basei; Anderson Funai; Ariane Franco Lopes da Silva; Bruno Antonio Picoli; Derlan Trombetta; Fernando Bevilacqua; Ilson Wilmar Rodrigues Filho; Joice Moreira Schmalfuss; Jorge Luiz Berto; Jose Carlos Radin; Leandro Bassani; Leandro Miranda Zatesko; Lisaura Maria Beltrame; Luciano Lores Caimi; Marcos Roberto dos Reis; Marlon Luiz Neves da Silva; Mateus Gamba Torres; Tassiana Potrich; Tatiana Gaffuri da Silva; A coordenação acadêmica tratará dos casos dos docentes que estão com os planos em aberto ou que ainda não preencheram, informará também os prazos para regularização da situação. Item 2.4 – Relatório anual de atividades: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM132/ACAD – CH/UFFS/2018, onde constam com parecer favorável os relatórios dos docentes: Maria Alice Canzi Ames; Rivael Mateus Fabricio; Marcelo Moreno; Carlos Roberto França; Tassiana Potrich; Alexandre Bueno da Silva; José Carlos Mendonça; Arturo Fatturi; Elsio José Corá; Fernanda Piovezzana; Asdrubal Cesar da Cunha Russo; Relatório não entregue: Jorge Luis Garcia Ferrabone. Os relatórios com parecer favorável foram homologados por unanimidade. 2.5 – Proposta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó: A coordenadora acadêmica fez a leitura do parecer Nº 8, o qual consta no processo: 23205.004397/2017-64 Minuta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó. O voto da relatoria foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Diego sugeriu uma emenda na redação do parágrafo §1º do artigo 4º, conforme segue: substituir o trecho final do parágrafo “… e encaminhadas para deliberação do Conselho de Campus.” por “...para deliberação da Direção do Campus.”. Em votação a proposta de emenda teve vinte votos favoráveis, duas abstenções e um voto contrário. Aprovada a proposta de emenda o §1º do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “As iniciativas e proposições de prestação de serviço nos laboratórios do Campus Chapecó, serão recebidas e analisadas pela CLAB-CH e encaminhadas para deliberação da Direção do Campus.”. A presidente fez uma proposta de emenda para alterar a redação do parágrafo §4º do artigo 17. Alterar o prazo de quinze dias para sete dias e incluir na redação a palavra “preferencialmente” antes de “...com antecedência mínima...”. Em votação a proposta de emenda foi aprovada com vinte e três votos favoráveis e uma abstenção. Aprovada a proposta de emenda o § 4º do artigo 17 passa a ter a seguinte redação: “As visitas aos laboratórios do campus, que demandem participação e colaboração da CLAB-CH, deverão ser agendadas junto à CLAB-CH, preferencialmente com antecedência mínima de sete dias e ocorrerão mediante acompanhamento de um servidor designado.” Não havendo mais propostas, passou-se ao item: 2.6 – Homologação da comissão eleitoral local (CEL) para a escolha de Reitor, Vice-reitor e diretor de Campus: A presidente informou que convocou uma reunião com cada um dos segmentos da universidade: docentes, discentes e técnicos administrativos. Nestas reuniões foram indicados os seguintes nomes para compor a comissão eleitoral local para escolha de Reitor, vice-reitor e diretor de campus, Representantes TAE's: Diego de Souza Boeno – titular e Sandro de Moura – suplente; Representantes docentes: Gelson Aguiar da Silva Moser – titular, Antonio Valmor de Campos – titular; Representantes discentes: Elizandra Lanzarini – titular e Daniela Brusco Fontoura – suplente; Representantes da comunidade regional: Paulo Utzig – titular e Elisabeth Maria Timm Seferin – suplente. Uma vaga do segmento docente ficou em aberto, a presidente solicitou aos representantes do segmento docente se havia conselheiros com disponibilidade para integrar a comissão eleitoral. A conselheira Valdete Boni colocou seu nome à disposição, o qual foi aprovado pelos presentes. O conselho de campus homologou a composição da comissão. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quarenta e três minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC CH/UFFS/2018

Moção de apoio ao movimento FicaEspanholSC

O Conselho do Campus Chapecó,da Universidade Federal da Fronteira Sul, Santa Catarina, manifesta seu apoio ao movimento FicaEspanholSC, iniciado pelos professores da área de Língua Espanhola e Literatura Hispânica do curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, campus Chapecó, cujo objetivo é reverter o efeito nocivo da revogação da Lei 11.161/2005 que previa a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola nas escolas públicas no país.. A instituição foi informada de que o movimento já iniciou. Professores e alunos do curso participaram de uma audiência pública, no dia 14 de agosto de 2018, a convite da deputada estadual, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Recentemente, o evento I Jornada de Estudos Hispânicos foi organizado pelos professores da área de espanhol com o objetivo de dar visibilidade ao movimento. Participaram alunos e professores dos cursos de Letras de Realeza e Cerro Largo.

A justificativa do apoio radica no esvaziamento em nosso Estado (SC) do espaço das línguas e, de forma mais radical, da língua espanhola, principalmente, na escola pública, devido à aprovação da Lei 13.415/2017, oriunda da Medida Provisória 746/2016. A referida lei, que altera a LDB, revogou a Lei 11.161/2005, que dispunha sobre a oferta obrigatória do ensino de língua espanhola na Educação Básica do país. A nova lei impôs o ensino do inglês como a única língua estrangeira a ser ensinada obrigatoriamente na escola. Verifica-se, na alteração da Base Nacional Comum Curricular, que o discurso da pluralidade linguística nas escolas foi silenciado e inviabilizado, restando apenas espaço para o inglês. Outros aspectos de ordem social, cultural, geográfica e econômica tornam pertinente o movimento, pois a língua espanhola é uma das seis línguas oficiais da ONU, é língua oficial do Mercosul, junto com o português e o guarani, é língua oficial em vinte e um países dos quais sete tem fronteira com o Brasil. É também língua oficial na União Europeia. Portanto, manter o ensino dessa língua e de uma política que promova o plurilinguismo nas escolas públicas em nosso estado é imprescindível.

Frente a este cenário de retrocesso no Ensino de Línguas no Estado de Santa Catarina, em especial nas escolas públicas e com o intuito de garantir uma educação inclusiva, pública, de qualidade e gratuita, somos favoráveis à manutenção da língua espanhola no quadro de disciplinas de oferta obrigatória, apoiando as ações do movimento referentes a uma possível reversão da atual situação.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução nº 16/2018 – Conselho de Campus, de 27 de setembro de 2018.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 16/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 22 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

III – Coordenador de estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular) e Larissa Hermes Thomas Tombini (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenadora do Curso: Eleine Maestri;

II – Coordenadora Adjunta: Daniela Savi Geremia

III – Coordenadora de Estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular) Larissa Hermes Thomas Tombini (suplente).

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente)

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leonardo Barbosa Leiria (titular) Leandro Henrique Manfredi (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Jeane Barros de Souza (titular) e Crhis Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Sílvia Silva de Souza (suplente) Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);

VII – Representantes Discentes: Patricia Aparecida Trentin (titular) e Kassiano Carlos Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Willian Lorentz (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 16/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 27 de setembro de 2018 e Nº 22/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 20 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CG MDCB CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

 

.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Marcelo Moreno

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

SUCL

CANCELADA - Cotação eletrônica nº 94/2018 - Aquisição de cofre de segurança para mídias de backup.

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2018, Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA:

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
h) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
i) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
j) Fiscal Técnico Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) Fiscal Técnico Suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) Fiscal Administrativo Suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Administrativo Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) Fiscal Técnico Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
j) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
k) Fiscal Técnico Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) Fiscal Técnico Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
m) Fiscal Técnico Suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Titular: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2018, Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa WF TECNOLOGIA CIENTIFICA EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa WF TECNOLOGIA CIENTIFICA EIRELI:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) Fiscal Técnico Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
i) Fiscal Técnico Suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
j) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
k) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
l) Fiscal Técnico Suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) Fiscal Técnico Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
f) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
g) Fiscal Técnico Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2018, Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa MULTIMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 77/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa MULTIMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) Fiscal Técnico Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
i) Fiscal Técnico Suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
j) Fiscal Técnico Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
k) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
l) Fiscal Técnico Suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) Fiscal Administrativo Suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) Fiscal Administrativo Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) Fiscal Técnico Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
j) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
k) Fiscal Técnico Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
l) Fiscal Técnico Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
m) Fiscal Técnico Suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2018, Pregão Eletrônico nº 49/2018, Processo nº 23205.001512/2018-20, contratada a empresa FERRESCKI CLIMATIZAÇÃO LTDA – EPP:

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2018, Processo nº 23205.001512/2018-20, contratada a empresa FERRESCKI CLIMATIZAÇÃO LTDA – EPP:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretária Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
III. Fiscal Administrativo Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
IV. Fiscal Administrativo Suplente: Kétly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
V. Fiscal Técnico Titular: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VI. Fiscal Técnico Titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII. Fiscal Técnico Suplente: Giovani Fávero, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1767670.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema central de arrefecimento e circulação de ar no prédio da Biblioteca do campus Chapecó, incluindo peças, rotinas de limpeza e operação para um Chiller Carrier 207 Tr e seus fancoils, com fornecimento de material.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I. Gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) Gestora Titular: Fernanda Mara Peretti, Administrador, Siape 1795529;
b) Gestora Suplente: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625.

II. Reitoria:
Postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Administrativo Titular: Anni Kellen Cunico, Administrador, Siape 1943625;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
Posto de motorista:
a) Fiscal Administrativo Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Administrativo Titular: Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.
Postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Técnico Titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
c) Fiscal Técnico Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Técnico Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

III. Campus Chapecó-SC:
Postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
a) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757;
b) Fiscal Suplente: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456.
Posto de limpeza:
a) Fiscal Titular: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
Posto de serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
b) Fiscal Suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
b) Fiscal Suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuário, Siape 2062021.

IV. Campus Cerro Largo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
b) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
Postos de serviço braçal e operador de máquina:
a) Fiscal Técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V. Campus Erechim-RS:
Posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
b) Fiscal Suplente: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217.
Postos de motorista:
a) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
b) Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.
Posto de tratorista:
a) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
b) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
Posto de eletricista:
a) Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
b) Fiscal Técnico Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Posto de trabalhador braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
b) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
c) Fiscal Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
Postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Titular: Chirley de Miranda Pilon Carvalho, Administrador, Siape 1872847;
b) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
c) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) Fiscal Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Posto de limpeza e supervisor:
a) Fiscal Administrativo Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b) Fiscal Administrativo Suplente: Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski, Assistente em Administração, Siape 1880181.
Posto de motorista:
a) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Postos de tratorista e serviço braçal:
a) Fiscal Técnico Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
Postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII. Campus Realeza-PR:
a) Fiscal Administrativo Titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) Fiscal Administrativo Titular: Maikel Douglas Fioretino, Administrador, Siape 1767121;
c) Fiscal Administrativo Suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Posto de motorista:
a) Fiscal Técnico: Maxsuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379316;
b) Fiscal Técnico Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) Fiscal Técnico Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Posto de serviço braçal:
a) Fiscal Técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 701031;
b) Fiscal Técnico Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
Postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza (SUHVU):
a) Fiscal Técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
b) Fiscal Técnico Suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
Postos de limpeza e recepcionista (CLEN):
a) Fiscal Técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
b) Fiscal Técnico Suplente: Eloá Angélica Koehnlein, Docente, Siape 1931065.
Postos de limpeza (Laboratórios):
a) Fiscal Técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
Postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
a) Fiscal Técnico Titular: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
Posto de oficial de manutenção predial:
a) Fiscal Técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
b) Fiscal Técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 158/PROAD/UFFS/2018, de 13 de setembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CLS

ALTERA A PORTARIA QUE DESIGNA A COMISSÃO LOCAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

 

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a portaria que designa a Comissão Local do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.

 

  1. Silvia da Conceição, SIAPE:1879832;

  2. Fernanda Natali Demichelli, SIAPE: 1768812;

  3. Fabiana dos Santos Oliveira, SIAPE: 1772073;

  4. Wilian Przybysz, SIAPE: 1934389;

  5. Eleane Aparecida de Matos Araujo – SIAPE 1897908;

  6.  Elemar do Nascimento Cezimbra – SIAPE 2763267;

  7. Jhonatann Oliveira Martins – SIAPE 2390513;

  8. Marli Busanello Niedermeyer- SIAPE 2410441;

  9.  Julian Perez Cassarino – SIAPE 1928459;

  10.  João Arami Martins Pereira – SIAPE 1939737;

  11. Renato Paulo Glowka - SIAPE 3069431.

 

Art. 2º Fica revogada a portaria Nº 6/GDIR LS/UFFS/2017.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 13/CLS/UFFS/2018