Semana 19 de Outubro a 24 de Outubro de 2020

De 19 de outubro de 2020 até 24 de outubro de 2020

GR
ACAD PF
CONSC CL
CONSC PF
CONSC CH
CONSC ER
ACAD CH
CONCUR
PROEC-PROGRAD-PROPEPG
CG AGRB LS
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PROGRAD
PROEC
PROAD
SUCL
CG EASB CH
ACAD RE
CPA
CEL CIS
ACAD LS
COL CG IEC CNMCAL LS
CCH

GR

COMPLEMENTAÇÃO AO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL EDITAL Nº 600GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público complementação ao resultado final do EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2020, conforme EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020.
 
1  Inscrições Deferidas Para Auxílio Financeiro Para Aquisição De Notebooks / Chromebooks / Computadores Desktops:
I - Campus Chapecó
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
1911711020
Luciano Nascimento
Deferido

I - Campus Chapecó

MATRÍCULA

NOME

RESULTADO

2021101001

Carlos Farias

Deferido

1911711020

Luciano Nascimento

Deferido

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2020)
II - Campus Erechim
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
1951456076
Aline Ebling Mariano
Deferido
 
2  Inscrições Deferidas para Auxílio Financeiro para Aquisição de Pacote de Dados de Internet:
I - Campus Chapecó
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1911711020
Luciano Nascimento**
Deferido
60,00
*  Estudantes beneficiários em pecúnia até disponibilização de chip da CLARO.
**  Estudantes beneficiários em pecúnia até disponibilização de chip da OI.
 
3  O pagamento destinado aos estudantes acima será retroativo a 24 de setembro de 2020, data da publicação do EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL PPG-SBPAS UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 12 (doze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS:
I -  Condutas diagnósticas e terapêuticas em saúde animal (até quatro vagas);
II -  Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (até quatro vagas) e
III -  Ambiência e bem-estar em produção animal (até quatro vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2020.2 disponível no site oficial do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 20 de outubro a 23 de outubro de 2020 exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br;
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição para admissão em disciplinas isoladas, disponível em http://www.uffs.edu.br/ppgsbpas>ingresso>processo-seletivo- disciplinas-isoladas-1, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação;
III -  Cópia simples do histórico escolar de curso superior;
IV -  Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu , se for o caso;
V -  Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular.
VI - Docentes responsáveis pelas disciplinas:
a) Condutas diagnósticas e terapêuticas em saúde animal: Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves, Profa. Dra. Fabíola Dalmolin e Profa. Dra. Tatiana Champion;
b) Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais: Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Denise Maria Sousa de Mello, Profa. Dra. Fabíola Dalmolin e Profa. Dra. Marta Lizandra do Rêgo Leal;
c) Ambiência e bem-estar em produção animal: Prof. Dr. Bernardo Berenchtein, Prof. Dr. Jonatas Cattelam, Prof. Dr. Marcelo Falci Mota e Profa. Dra. Luciana Bignardi de Soares Brisola Casimiro da Costa.
VII -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae .
4.2  O resultado da seleção será divulgado na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgsbpas>ingresso>processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 20/10/2020 a 23/10/2020
Divulgação das inscrições homologadas
26/10/2020
Análise dos pedidos
28/10/2020 a 30/10/2020
Homologação do Resultado Final
03/11/2020
Matrícula do aluno selecionado
07 a 09/11/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página do Programa, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma abaixo.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula por e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 07 a 09 de novembro de 2020 até às 17 h .
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO NO 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Passo Fundo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2011701002
Adenilson dos Santos
Deferido
600,00
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
2011501052
Ana Maria Freire Da Silva
Deferido
600,00
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Deferido
600,00
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
2011100022
Fernanda Salvador
Deferido
600,00
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
600,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
2011601001
Mikeli Carvalho Dos Santos
Deferido
690,00
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Deferido
600,00
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Deferido
600,00
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Deferido
600,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
Deferido
600,00
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanheró
Deferido
600,00
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
1912531001
Andre Veloso
Deferido
600,00
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade da CAPES, bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) de mestrado DS/Capes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH.
2.2  A concessão de bolsas seguirá os critérios de classificação deste edital, de acordo com a disponibilidade de bolsas da Capes.
2.3  Poderão concorrer alunos aprovados no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS - Campus Erechim, com ingresso no ano de 2019, referente ao EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2019.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Para ser bolsista CAPES, o candidato deve atender as exigências previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010 e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, dentre as quais destaca-se:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduando;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência;
VI -  comprovar residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista do programa DS do PPGICH, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
b)  Os bolsistas do programa DS/CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGICH, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social ou institucional.
c)  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
IX -  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 21 a 26 de outubro de 2020, até às 15h do dia 26 de outubro de 2020, exclusivamente por e-mail.
4.2  Para inscrição, o candidato deve encaminhar e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), manifestando seu interesse em participar da seleção, anexando cópia escaneada dos seguintes documentos:
a)  Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos;
b)  Histórico Escolar do Mestrado;
c)  Currículo Lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado; e
d)  Comprovante de residência na cidade de Erechim-RS ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
 
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados por Comissão designada pela PORTARIA Nº 38/PROPEPG/UFFS/2019.
5.2  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Classificação no Processo Seletivo referente ao EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2019 (peso 4);
b)  Currículo Lattes (peso 2);
c)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas (peso 2);
d)  Carta de intenções (peso 2).
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATAS
Inscrições
21 a 26 de outubro de 2020
Divulgação das Inscrições
A partir de 27 de outubro de 2020
Publicação dos Resultados Provisórios
A partir de 03 de novembro de 2020
Homologação Final do Resultado
06 de novembro de 2020
 
7 DOS RESULTADOS
7.1  A classificação final será publicada no sítio do PPGICH no dia 06 de novembro de 2020
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, preenchidos e assinados, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  A vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGICH.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
10.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
10.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições e da publicação dos resultados provisórios em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
11.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
11.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2020

COMPLEMENTAÇÃO AO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS EDITAL 556GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público complementação ao resultado final do EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2020, conforme EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
 
2  O pagamento destinado aos estudantes acima será retroativo a 15 de setembro de 2020, data da publicação do EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2020

COMPLEMENTAÇÃO AO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS EDITAL 558GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público complementação ao resultado final do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2020, conforme EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
 
2  O pagamento destinado aos estudantes acima será retroativo a 15 de setembro de 2020, data da publicação do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2020

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REPAROS E AQUISIÇÕES DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando melhorar o acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação, torna público o presente Edital, que estabelece critérios para a concessão de auxílio financeiro para reparos e aquisições de acessórios de informática, em conformidade à RESOLUÇÃO 35/CONSUNI/UFFS/2020, e ao DECRETO Nº 7.234/10 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
  1 OBJETIVO
1.1  Conceder auxílio financeiro para promover equidade e eficácia na realização das atividades acadêmicas remotas realizadas no semestre especial, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes de curso de graduação da UFFS, que declaram possuir um equipamento de informática (como notebook, chromebook, desktop) e que necessitam de reparos no equipamento de informática.
2.2  Estudantes de curso de graduação da UFFS, que declaram possuir um equipamento de informática (como notebook, chromebook, desktop) e que não possuam e precisem adquirir um ou mais acessórios de informática, tais como webcam, teclado, fonte, carregador, bateria, mouse, microfone, fones de ouvido.
2.3  Este edital visa atender as necessidades dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica da Instituição, incluindo as necessidades específicas de aprendizagem, diversidades e singularidades de estudantes que vivem e habitam nos mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular, indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa por computador.
 
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1  Para solicitar o benefício para reparos e aquisição de acessórios de informática novos, os estudantes devem:
I -  estar regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS;
II -  estar matriculados em disciplinas ofertadas de forma remota;
III -  ter cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola do PIN ou PBP;
IV -  Possuir um equipamento de informática (notebook, chromebook, desktop) que possa ser utilizado para a realização das atividades acadêmicas remotas mediante realização de reparos e/ou aquisição de acessórios;
V -  Não ter sido contemplado na modalidade Auxílio financeiro para aquisição de notebooks/chromebooks/computadores desktops pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020;
VI -  Não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
3.2  O benefício para reparos e aquisição de acessórios de informática será priorizado aos estudantes que apresentarem maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS), de acordo com cadastro socioeconômico realizado conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e também aos estudantes indígenas/quilombolas beneficiários do Auxílio PIN ou PBP.
3.3  As informações relativas ao item 2 serão declaradas no ato da inscrição e são de responsabilidade do estudante.
3.4  Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 10 de novembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br.
3.5  Em caso de limitação da disponibilidade de recursos financeiros disponíveis para este edital, serão considerados os seguintes critérios para a concessão do presente benefício, nesta ordem:
I -  estudante indígena/quilombola beneficiário do Auxílio PIN ou PBP;
II -  estudante com menor IVS;
III -  estudante que estiver mais próximo da integralização dos créditos para conclusão do curso;
IV -  frequência geral no último semestre.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1  O auxílio financeiro para reparos e aquisição de acessórios de informática, disponibilizado pela UFFS, caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
4.2  O benefício dar-se-á por meio de duas modalidades distintas:
4.2.1  Auxílio financeiro para realização de reparos em notebooks /chromebooks/ computadores desktops;
4.2.2  Auxílio financeiro para aquisição de acessórios de informática novos, como complemento e melhoria de uso dos equipamentos de informática que o estudante já tenha acesso .
4.3  O presente auxílio financeiro consiste no pagamento único, nos seguintes valores:
I -  Até R$ 400,00 (quatrocentos reais), para auxílio na realização de reparos de equipamentos de informática;
II -  Até R$ 200,00 (duzentos reais) para aquisição de acessórios de informática;
III -  Até R$ 600,00 (seiscentos reais), no caso de necessitar de reparos de equipamentos de informática e aquisição de acessórios de informática.
4.4  O reparo e/ou aquisição deverá ser realizado/adquirido de Pessoa Jurídica (com CNPJ ativo), com emissão de nota fiscal/DANFe em nome do beneficiário e garantia mínima prevista em lei.
4.5  No caso de aquisição, deverão ser comprados equipamentos periféricos novos. Os periféricos que poderão ser adquiridos são: webcam, microfone, teclado, mouse, bateria, carregador e/ou fones de ouvido.
4.6  O estudante contemplado poderá realizar reparos e/ou adquirir acessórios de informática com valores superiores ao auxílio concedido, desde que a diferença seja paga por meio de recursos próprios.
4.7  O auxílio financeiro será pago por meio de crédito em conta-corrente do estudante.
4.7.1  O estudante deverá possuir conta-corrente ativa em seu nome, preferencialmente no Banco do Brasil. A mesma deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
4.7.1.1  Estudantes indígenas beneficiários do PBP não poderão informar a conta que recebem a bolsa permanência mensalmente para o recebimento do auxílio para reparos e aquisição de acessórios de informática.
4.7.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 4.7.1, durante o período de processamento dos pagamentos, mesmo tendo sua inscrição publicada em edital como deferida, poderá ter seu auxílio cancelado, não fazendo jus a pagamentos retroativos;
4.7.1.3  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) fica sob responsabilidade do estudante regularizar a situação de sua conta-corrente imediatamente e informar ao SAE/PROAE até o dia 14 de dezembro para ter o recebimento do auxílio em sua conta.
4.7.2  É de responsabilidade do estudante, caso seja habilitado no presente edital, averiguar se o valor foi depositado regularmente em sua conta-corrente. Em caso de não ter sido depositado, se o estudante não atender ao que está disposto no item 4.7.1.3, poderá ter seu pagamento cancelado, independentemente de já ter comprado os equipamentos especificados neste edital, ficando, neste caso, esta dívida às suas expensas.
4.8  Os estudantes selecionados deverão submeter comprovação da aquisição de acessórios de informática e/ou dos reparos realizados, via Moodle, em até 30 dias após o recebimento do benefício, por meio de apresentação da nota fiscal de compra/prestação do serviço.
4.8.1  O link para envio da nota fiscal será disponibilizado pelo SAE de cada campus;
4.8.2  Caso apresente comprovante com valor menor que o auxílio, deverá devolver à União os valores não utilizados, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão.
4.9  Caso o equipamento seja adquirido pela internet, o auxílio financeiro poderá ser utilizado para aquisição do equipamento e para o pagamento do frete.
 
5 PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1  A prestação de contas será realizada mediante apresentação de nota fiscal, emitida por Pessoa Jurídica, nos termos da legislação vigente.
5.2  Os documentos de prestação de contas devem estar em nome do estudante beneficiário.
5.3  Não serão aceitas notas fiscais com data anterior à publicação do Resultado Final do Edital.
5.4  Todos os comprovantes devem ser encaminhados, pelo mesmo canal da inscrição (Moodle), ao SAE do seu respectivo campus, dentro do prazo estipulado no item 4.8.
5.4.1  Caso o estudante não encaminhe a comprovação no período previsto, será considerado descumprimento do edital, devendo o estudante devolver o valor total do benefício via Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
6 DEVERES DO ESTUDANTE
6.1  Manter-se matriculado em componentes ofertados de forma remota enquanto durar a pandemia COVID 19.
6.2  Participar das reuniões ou ações de orientação e acompanhamento regulares oferecidas por cada SAE/PROAE.
6.2.1  As reuniões de orientações serão realizadas com os seguintes objetivos:
I -  reuniões para orientar os estudantes sobre a aquisição dos equipamentos e acerca das normas deste Edital;
II -  reuniões em caráter formativo, por meio de orientações sobre a manutenção e utilização dos equipamentos.
6.2.2  As reuniões e oficinas serão realizadas pela PROAE/ SAE, em parceria com outros setores.
6.3  Não reprovar por frequência, ou por nota e frequência, em todos os componentes curriculares matriculados no semestre especial 2020/1.
6.4  Apresentar comprovante de aquisição do equipamento e/ou realização dos serviços de reparos no prazo estipulado neste Edital.
6.5  Ressarcir ao erário o valor recebido referente ao auxílio, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão, os estudantes que:
I -  Deixem de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital;
II -  Não atendam aos itens 6.1, 6.2 e 6.4;
III -  Não cumpram o item 6.3, salvo se mantiverem matrícula em componentes curriculares do semestre seguinte, apresentando aprovação em ao menos um desses componentes;
IV -  Deixar de frequentar as aulas durante o período de oferta de aulas remotas por mais de 30 dias.
6.6  Providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel ou fixa.
6.7  Zelar pelo equipamento adquirido, bem como efetuar sua manutenção para o bom funcionamento.
6.8  É dever dos estudantes indígenas com pendências financeiras ressarcir ao erário, nos meses subsequentes, os valores recebidos referentes ao pagamento em duplicidade de Auxílio PIN e PBP.
 
7 DESLIGAMENTO
7.1  O estudante será desligado do benefício:
I -  a pedido do próprio estudante;
II -  em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
III -  em caso de trancamento de matrícula;
IV -  em caso de não possuir matricula ativa;
V -  caso deixe de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital, enquanto perdurarem as aulas remotas;
VI -  caso não tenha conta corrente apta ao recebimento, conforme item 4.7.1.
 
8 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
8.1  Será destinado o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), oriundos do PNAES, para o pagamento dos benefícios deste Edital.
8.1.1  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978/2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado/realocado, a critério da PROAE.
 
9 INSCRIÇÕES
9.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 10, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20079.
9.2  A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
9.3  As inscrições requeridas, solicitadas fora do prazo, não serão consideradas.
9.4  As inscrições serão analisadas pelos SAEs de cada campus.
9.5  Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado conforme cronograma expresso no item 10, no site www.uffs.edu.br.
9.5.1  As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 3.2 deste Edital e publicadas em documento unificado.
 
10 CRONOGRAMA
Etapa
Data
Período de Inscrições
De 21/10 a 28/10/2020
Publicação Resultado Provisório
Até 09/11/2020
Período para Recursos pelos Estudantes
09 e 10/11/2020
Publicação Resultado Final
Até 16/11/2020
Data Provável de Pagamento*
Até 07/12/2020
Prazo para Prestação de Contas de Equipamento
Até 30 dias após o recebimento do benefício
* Poderá acontecer dias antes.
 
11 RECURSO
11.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 10.
11.2  Não serão considerados pedidos de recursos relativos à inclusão de novas inscrições.
11.3  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 10.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
12.2  As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
12.3  O estudante que fornecer documentos ou declarações falsas, além de ser desligado do Edital, devolverá o benefício recebido para a Instituição e poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DEDEZEMBRO DE 1940): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
12.4  O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) bem como no indeferimento de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da UFFS.
12.5  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
12.6  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
12.7  O estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
12.8  O estudante deverá manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
12.9  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, por meio de formulário preenchido, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou pela ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
12.10  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2020

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO PROCESSO SELETIVO PPGH 2020 EDITAL Nº 634GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em História, curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2020:
 
1 SUPLENTE CONVOCADO :
Classificação
Nome
1º Suplente
Letícia Solivo
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, deverá efetuar matrícula on line no período dentre 22 e 26 de outubro , preencher o formulário disponível em: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao, e encaminhar os seguintes documentos:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.2  Os candidatos serão comunicados em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGH assim que retornarem as atividades presenciais.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas, passado este período de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGH - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19 DA UFFS REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2020 que concede, de forma excepcional, auxílio financeiro a estudantes.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1  A lista com o resultado das inscrições encontra-se no ANEXO I deste edital.
 
ANEXO I
 
1.1 Campus Cerro Largo
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
2014500019
Alessandro Berte Alves
Deferido
110,00
1714802002
Alexandre Zagonel Goncalves
Deferido
150,00
1714601036
Alisson Renan Dos Santos
Deferido
190,00
1914500038
Amanda Celestina De Bairros
Deferido
170,00
1714200011
Amanda Knob Back
Deferido
110,00
1714601045
Ana Elisa Puhl Stallbaum
Deferido
110,00
1814120021
Ana Lires Oliveira Da Silva
Deferido
130,00
1914200022
Ana Vitoria Silva Ferreira
Deferido
190,00
1314500052
André Adamski
Deferido
110,00
1714500001
Atawana Vitoria Da Silva
Deferido
110,00
2014300030
Bruna Alberti
Deferido
350,00
1614300047
Bruna Ferreira De Oliveira
Deferido
190,00
1714601019
Bruna Maria Da Silva Pedroso
Deferido
170,00
1914601025
Bruno Kober Hausen
Deferido
190,00
2014100011
Camila Caroline Morais
Deferido
350,00
2014120014
Camila Vianna Machado
Deferido
190,00
1814601022
Carine Muller Pereira
Deferido
110,00
1714601056
Carolina Back Olegario
Deferido
130,00
1614120032
Caroline De Oliveira Schneider
Deferido
110,00
1914601015
Cheila Naiara Peres
Deferido
190,00
2014300016
Clarice Cardozo De Avila
Deferido
190,00
1614500030
Cleidi Franciele Hammes
Deferido
190,00
1914200030
Daiana De Lima
Deferido
190,00
1314601005
Daniel Carlos Donel
Deferido
190,00
1314300010
Darley Weyh Dattein
Deferido
190,00
1914200013
Djady Laísa Ramos Matsdorff
Deferido
190,00
1714200056
Dyessica Siochetta Gomes
Deferido
150,00
1714601023
Eduarda Henz Rohte
Deferido
170,00
1714601043
Eduarda Reinke Klug
Deferido
110,00
1714300016
Eduardo Dias Fenner
Deferido
190,00
1914200019
Eduardo Felicio Dutra Dos Santos
Deferido
150,00
1514500055
Emerson Sebastiao Gomes Santiago
Deferido
150,00
1814601050
Erica Da Silva Forgiarini
Deferido
150,00
1414802027
Fabio Grumicker Reinke
Deferido
110,00
1914802031
Fernanda Da Silva Da Silva
Deferido
190,00
1914200035
Gabriela Poll Moraes
Deferido
170,00
1514300056
Gabriele Ines Lotke
Deferido
190,00
1914200023
Gabrielle Dos Santos Bianco
Deferido
130,00
1814120004
Gabrielle Dos Santos Leite
Deferido
110,00
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1614300055
Geremias Junior Weisheit
Deferido
190,00
1814500049
Gisiane Eichelberger Dos Santos
Deferido
170,00
1614500047
Giulia Sampaio De Quadros
Deferido
110,00
1814500044
Guilherme De Oliveira Lubeck
Deferido
190,00
1714601022
Guilherme Fernandes Welter
Deferido
190,00
1614300007
Gustavo Kuhn Kreutz
Deferido
170,00
1714601037
Henrique Back Willers
Deferido
190,00
1914802004
Hilary De Lima Maciel
Deferido
170,00
1814120003
Izabel Waszkiewicz
Deferido
130,00
1614601014
Janaina De Lima
Deferido
190,00
1914500036
Jandrei Faccio
Deferido
170,00
2014802028
Jenifer Dos Santos
Deferido
110,00
1814300029
Jessica Piovesan Bertolo
Deferido
130,00
1814500017
Joelson Nadiel Haas
Deferido
110,00
1614500054
Juliano Lauro Adamski
Deferido
150,00
1714500018
Junior Kopp
Deferido
170,00
1514100005
Karolina Natasha Jarochewski
Deferido
190,00
1614200016
Karyne Fayes Sharara
Deferido
170,00
1814100002
Leticia Barbieri Martins
Deferido
150,00
1614500008
Leticia Maiara Galleczka
Deferido
190,00
1914200044
Luana Alessandra Da Silva
Deferido
110,00
1814500038
Lucas Rodrigues
Deferido
170,00
1714601009
Luis Rafael Kirschner
Deferido
190,00
2014500030
Magali Taís Bender
Deferido
110,00
1614100007
Maico Douglas Da Silva
Deferido
110,00
1814500006
Maicon Pinto Geiss
Deferido
150,00
1914120024
Marcia Santos Da Silva
Deferido
190,00
1814802021
Marciele Schmechel
Deferido
190,00
1924802001
Mariele Moreira De Farias
Deferido
190,00
1914500048
Marintia Borges Quaresma
Deferido
190,00
1614300010
Mateus Theisen Pinheiro
Deferido
190,00
1614300011
Matheus Araujo Do Amaral
Deferido
110,00
1914200007
Mirian Braga Liscano
Deferido
190,00
1614300017
Naiara Jacinta Clerici
Deferido
110,00
1714500033
Nelio Vitorio Clerici
Deferido
110,00
1914500044
Patricia Pivetta
Deferido
170,00
1914300010
Paula Renata Henicka Da Silva
Deferido
170,00
1914500033
Paulo Miguel Mucha
Deferido
130,00
2014300035
Priscila Da Silva Steinhorst
Deferido
130,00
1714120003
Rafael Jose Ramos Guelfi
Deferido
190,00
1814802001
Rafaela Oppermann Miranda
Deferido
110,00
1714300034
Rafaela Roberta Morelato
Deferido
190,00
2014601005
Renata Welter Vieira
Deferido
110,00
1714500041
Ricardo Adamski
Deferido
110,00
1914300006
Rodrigo Almeida De Lima
Deferido
110,00
1714601047
Roger Mallmann Ramos
Deferido
170,00
1814200017
Rosangela Kunst
Deferido
170,00
2014200026
Sabrina Oliveira Antunes
Deferido
110,00
2014120026
Samara Neis Schein
Deferido
170,00
1114500046
Solange Simon
Deferido
190,00
2014601036
Suelen Jardim Bueno
Deferido
190,00
1714200024
Tailine Penedo Batista
Deferido
170,00
2014500008
Taina Aparecida Argolo
Deferido
150,00
1914200027
Talia Wagner
Deferido
130,00
2014500049
Vanessa Dos Santos Dornelles
Deferido
110,00
1714802006
Vanessa Scheunemann Antunes
Deferido
190,00
2014802005
Veronica Daniela Andres Prill
Deferido
190,00
1714300019
Vitor Brunow Da Silva Rubio
Deferido
170,00
2014120015
Vitor Rafael De Souza
Deferido
190,00
1814601055
Yasmin Gomes Greff
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
2014500050
Alan Gabriel Dos Santos Lima
Indeferido
1
2014601034
Danieli Thais Andrzejewski
Indeferido
1
2014802024
Eduarda Da Silva Willers
Indeferido
4
1414300012
Elaine Maria Scalco Munchen
Indeferido
4
1414500051
Felix Wesz Cardoso
Indeferido
1
1214300035
Marceli Carline Thewes
Indeferido
1
1914300004
Nathanael Pauczinski Vieira
Indeferido
1
1814802035
Raquel Ferraz Ramos
Indeferido
4
1614500016
Ritieli Janaina Oliveira Do Nascimento
Indeferido
1
 
1.2 Campus Chapecó
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1711501038
Abdias Revolte
Deferido
170,00
1921101009
Abimael Pivetta Mendes
Deferido
110,00
1711801008
Agnes Eduarda Da Silva Brito
Deferido
110,00
1521411038
Alex De Brito Eugênio
Deferido
130,00
1911801001
Alexandra Baptichon
Deferido
190,00
1511301009
Alexandre Gemelli Borges Da Silva
Deferido
190,00
1811701034
Alix Riviere Cilus
Deferido
190,00
1611721034
Amanda Bellaver Zancanaro
Deferido
110,00
1711501030
Amanda Raquel Bizollo
Deferido
110,00
1721731005
Américo Andreola
Deferido
150,00
1811400018
Ana Bell Nyland Kaiser
Deferido
110,00
1511110014
Ana Cláudia Hoppe
Deferido
130,00
1711400027
Ana Julia Rozo
Deferido
130,00
1611501044
Ana Paula Oliveira Zielinski
Deferido
150,00
1621601048
Anderson Dos Santos
Deferido
170,00
1811721019
Anderson Luiz Malacarne
Deferido
170,00
1811721050
Anderson Sa De Asevedo
Deferido
170,00
1711400029
Andressa Agnolin De Oliveira
Deferido
110,00
1811400029
Andressa Thomas
Deferido
170,00
1811400040
Andressa Vendruscolo Dos Santos
Deferido
110,00
1911801054
Andriele De Oliveira
Deferido
110,00
1911400041
Angela Julkovski
Deferido
110,00
1711400028
Angela Makeli Kososki Dalagnol
Deferido
190,00
1511741029
Aniéli Da Silva
Deferido
110,00
1721101005
Any Cruz Silva
Deferido
110,00
1611400024
Ariel Larissa Scolari Teixeira
Deferido
130,00
1911400027
Arthur Dellazeri Cortez
Deferido
150,00
1911721002
Audline Richer
Deferido
190,00
2011100021
Axon Poucely
Deferido
130,00
1911600001
Banel Baptistin
Deferido
190,00
1411741030
Barbara Domingues De Oliveira
Deferido
130,00
1811721053
Beatriz Analia Bezerra
Deferido
170,00
1911711041
Beatriz De Jesus Barros
Deferido
190,00
2011110035
Bedson Moise
Deferido
110,00
1911801008
Benedita Cunha Dos Prazeres
Deferido
170,00
2011701037
Betty Angela Saint Louis
Deferido
110,00
1811730008
Bianca Silva Vieira
Deferido
110,00
1511501039
Bildad Louis
Deferido
170,00
1921100001
Biloumen Joseph
Deferido
130,00
1811801038
Blondine Laurent
Deferido
110,00
2011400014
Brenda Socovoski De Castro
Deferido
150,00
1521721017
Cainã Paulino Oliveira
Deferido
170,00
1711730034
Caleb Dorce
Deferido
150,00
1921730001
Carolina Variani
Deferido
110,00
1511400047
Caroline Ribeiro Dos Santos
Deferido
110,00
1711400015
Caroline Sbeghen De Moraes
Deferido
110,00
1611721047
Cassiano Mignoni
Deferido
190,00
1711711008
Cauã Dos Santos Guido
Deferido
110,00
1911801004
Christian Mondelus
Deferido
190,00
2011501048
Christopher Araujo Venet
Deferido
130,00
1811801043
Cintia Maria Vicente
Deferido
190,00
1711801028
Claudia Araujo Silva
Deferido
110,00
1911701018
Claudir Forster Da Silva
Deferido
150,00
1521601014
Daiane Culimann
Deferido
110,00
2011100020
Daniel Pierrelus
Deferido
190,00
1811400042
Debora Cristina Moraes Miglioranca
Deferido
170,00
1811501028
Dheicy Luana Gomes
Deferido
190,00
1611701032
Diana Cristina Dahmer
Deferido
150,00
2011301034
Dickson Noel
Deferido
110,00
1611701055
Dieferson Brizola Krumenauer
Deferido
110,00
1811501011
Diobilena Costa Santiago
Deferido
190,00
2011801025
Djivens Michel
Deferido
350,00
1511501002
Douglas Barp
Deferido
110,00
1921101044
Eclesiaste Lucien
Deferido
110,00
1711741040
Eddy Celestin
Deferido
190,00
1921731033
Ednor Dorril
Deferido
110,00
2011400031
Eduarda Rafaelly Martins De Almeida
Deferido
170,00
1711711013
Eduardo Cesar Da Costa
Deferido
150,00
2011730036
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
170,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
350,00
1611741008
Emília Braz
Deferido
150,00
2011400036
Emmania Joseph
Deferido
150,00
1821731003
Eno Jose
Deferido
150,00
1821101039
Everaldo Pereira Gomes
Deferido
170,00
2011801023
Everlin Manfrin
Deferido
110,00
1711110058
Fabienne Pongnon
Deferido
150,00
1611701024
Fabricio Ramos Dos Santos
Deferido
150,00
1811501030
Fedia Derisca
Deferido
190,00
1621101029
Felipe Augusto Da Silva
Deferido
110,00
2011501050
Filipe Dias Moreira
Deferido
170,00
1811730009
Flávia Bezerra De Souza Marques
Deferido
150,00
1611400019
Francielli Gomes
Deferido
150,00
1811301038
Francine Marcheti Dutra
Deferido
150,00
1621601037
Françoise François
Deferido
190,00
1911701029
Gabriel Cruz
Deferido
110,00
2011110041
Gabriel Mota Pelizari
Deferido
170,00
1911501031
Gabriel Renato Doro Greth
Deferido
170,00
1611501057
Gabriel Sulzbach
Deferido
110,00
1811721031
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Deferido
150,00
1811721008
Gabrieli Elisa Da Costa
Deferido
150,00
1721411031
Gabriella Garcia Da Silva
Deferido
190,00
1421501019
Galax Pongnon
Deferido
150,00
1811711033
Georgeline Dirace
Deferido
130,00
1711501004
Geovani Tiago Lorenzett
Deferido
170,00
1511501044
Gisele Elisa Cossa
Deferido
110,00
2011110016
Gislaine De Moura Bomfim
Deferido
110,00
1511100042
Guilherme Eduardo Konopatzki Filho
Deferido
110,00
1911721015
Guilherme Phellipe Caetano Silva
Deferido
110,00
1921411041
Guilherme Vinicio De Sousa Silva
Deferido
150,00
1821411055
Henry Ford Dal  Col Frois
Deferido
190,00
1711711034
Herve Joinville
Deferido
150,00
1821741004
Iago Silva Brito
Deferido
190,00
1611100015
Isabeli Rosana Reik
Deferido
170,00
1611400049
Isabella Carolina Dos Santos
Deferido
110,00
1711711031
Ísis Fumagalli De Moraes
Deferido
170,00
1911100032
Jacky Asse
Deferido
150,00
1611701036
Jacques Elie Louicinor
Deferido
170,00
1811711034
Jacques Jean Baptiste
Deferido
170,00
2011711026
Jamar Jean Baptiste
Deferido
110,00
1811100014
Jaqueline Carniato Bauleo
Deferido
150,00
1911741008
Jean Lucas Magnus Rodrigues
Deferido
190,00
2011741024
Jeff Kenaze Elysee
Deferido
110,00
1911801003
Jennie Ruth Jessica Precilien
Deferido
110,00
1911701001
Jenny Hector
Deferido
130,00
1911741004
Jessica Santos Silva
Deferido
190,00
2011801027
Jhon Peterson Jean
Deferido
110,00
1911110002
Jimmy Accy
Deferido
110,00
1511600014
Jimmy Lucien
Deferido
170,00
1521721014
João Vitor Lombardi Reginato
Deferido
110,00
1711100036
Jod Fedlet Pierre
Deferido
170,00
1821400002
Joel Charleston
Deferido
110,00
1811741014
Johnny Silvestre Tavares Dos Santos
Deferido
190,00
2011501040
Johnson Jean Baptiste
Deferido
150,00
1811400033
Jonathan Vixamar
Deferido
190,00
1611701025
Jones Durante
Deferido
170,00
1611301017
Jorge Do Nascimento Junior
Deferido
170,00
1911721044
Joziane Carneiro Da Rocha
Deferido
190,00
2011721046
Juco Noel
Deferido
350,00
2011400027
Júlia De Barros Barreto
Deferido
170,00
2011730040
Juliana Araujo Esteves
Deferido
170,00
1811400013
Juliana Baldissera Dors
Deferido
150,00
1921411046
Juliana Rodrigues Eiras
Deferido
130,00
1711701036
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
Deferido
190,00
1411741028
Julio Henrique Rosa De Moraes
Deferido
170,00
1811741035
Karl Judson Jn Pierre
Deferido
150,00
2011801028
Kattia Jean
Deferido
170,00
1711400009
Keli Aparecida Della Libera
Deferido
130,00
1911400008
Kelly Cristina De Prado Pilger
Deferido
150,00
2011100019
Kerby Lovince
Deferido
170,00
1711400025
Kesia Adriely De Oliveira De Jesus
Deferido
170,00
1321501009
Ketholly Nayara Henrique Domingos
Deferido
110,00
1611730020
Larissa Da Rosa
Deferido
150,00
1611400014
Larissa Jaine Pinheiro
Deferido
110,00
1811741010
Laura Zaleski
Deferido
130,00
1811600032
Lenot Jean Baptiste
Deferido
170,00
1811100038
Leonardo Da Costa Soares
Deferido
150,00
1611600047
Leonardo Henrique Dornelas
Deferido
110,00
1911301018
Leticia Mendonca Gomes
Deferido
150,00
1921501001
Leticia Paola Santos Da Silva
Deferido
170,00
1611600052
Liamara Avila
Deferido
110,00
1421501046
Ligiane Pacheco
Deferido
170,00
1411301053
Limareste Fleurisma
Deferido
190,00
2011701035
Lindy Saphira Elmius
Deferido
150,00
1711741036
Lorrayna Maria Freitas Limeira
Deferido
150,00
1611301050
Louicenson Chery
Deferido
170,00
2011400013
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
Deferido
110,00
2011400012
Lucas Dos Santos Iguarino
Deferido
170,00
1811301011
Lucas Ponsoni De Quadros
Deferido
110,00
1811721042
Lucas Wazlawick Do Carmo
Deferido
190,00
1911741038
Luis Fernando Brinatti
Deferido
150,00
1711721043
Maiara De Oliveira Trevisan
Deferido
110,00
1511501040
Maicon Borsatti
Deferido
170,00
1621101036
Maikon Douglas De Souza Pereira
Deferido
150,00
1811400006
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
Deferido
110,00
1911501002
Marc Andre
Deferido
170,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
350,00
1821711001
Marciele De Aguiar
Deferido
110,00
1621731027
Marcos Antonio De Oliveira Sousa
Deferido
170,00
1811701009
Marcos Da Silva Dos Santos
Deferido
150,00
1611301033
Marcos Ivan Snigura
Deferido
110,00
1811400010
Maria Clara Baia Silva
Deferido
190,00
2011801007
Maria Eduarda Albuquerque
Deferido
110,00
1811400039
Maria Eduarda Simon
Deferido
130,00
2011301042
Mariana Da Costa Diniz
Deferido
170,00
1821731025
Maricelia Cardoso Santiago Da Silva
Deferido
190,00
1911741001
Marie Ange Richer
Deferido
190,00
1911730002
Marie Nicole Dorce
Deferido
150,00
1611721038
Marília Amorim Marques Simões
Deferido
150,00
1711721007
Marina De Quadros Postali
Deferido
190,00
1811701010
Mateus Bido
Deferido
110,00
1711400032
Mateus Guilherme Boeno
Deferido
130,00
1911701009
Mateus Rossi
Deferido
110,00
1711100026
Matheus Dias Negrão
Deferido
190,00
1711721018
Matheus Eduardo Borsa
Deferido
190,00
1811711020
Matheus Marques Da Silva
Deferido
110,00
1611501020
Mauricio Zinn Klemann
Deferido
150,00
1821110002
Mercidieu Louis
Deferido
190,00
1721601026
Michelene Damis
Deferido
150,00
1311301047
Mikael Renan Lodi
Deferido
130,00
1911801005
Minouche Damis
Deferido
150,00
1911741002
Nadeige Richer
Deferido
190,00
2011730037
Nadia Eloi
Deferido
110,00
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Deferido
190,00
1421501037
Nathalia Silva Sodre
Deferido
150,00
1911501010
Nicole Carvalho De Queiroz
Deferido
110,00
1911721001
Noe Louicinor
Deferido
170,00
1721101043
Obenson Maurice
Deferido
110,00
1911711018
Paulo Vitor Ferreira Dos Santos
Deferido
110,00
1811730017
Peguie Beatrice Recule
Deferido
190,00
2011741026
Peterson Celus
Deferido
110,00
2011711036
Petterson Bernabé Nunes
Deferido
350,00
1611100053
Pierre Richard Demosthene
Deferido
190,00
1911400030
Priciellen Dias Rodrigues
Deferido
150,00
1611400053
Priscila Biffi
Deferido
110,00
1911721029
Priscila Santos Rocha
Deferido
190,00
1911400012
Rafael De Lima Carmo
Deferido
150,00
1411301005
Rafael Soares De Araujo
Deferido
110,00
1721101029
Rafaelle Larisa De Arruda
Deferido
190,00
2011301031
Raisa Estefane Abreu
Deferido
150,00
1711110018
Raquel Zanandréa
Deferido
150,00
1811801003
Ricardo Gabriel Menegat Bee
Deferido
110,00
1711501037
Richardson Damis
Deferido
170,00
1711600007
Rivaldo De Almeida Arruda
Deferido
110,00
1611301049
Robenson Milius
Deferido
170,00
1821601018
Roberson Cardoso Dos Santos
Deferido
150,00
1821801003
Roberson Damis
Deferido
150,00
1711721021
Roberta Guimaraes
Deferido
110,00
1911100034
Romane Demosthene
Deferido
190,00
1911711002
Rosemie Belira
Deferido
170,00
2011600026
Rosnord Cupidon
Deferido
350,00
1911400019
Samantha Karoline Mafra
Deferido
170,00
1811721021
Samara Janine Boga
Deferido
110,00
2011711027
Samuel Jean
Deferido
110,00
1911501037
Sarah Andre
Deferido
190,00
1921101048
Sebastien Lionel Lubin
Deferido
170,00
1711501049
Sediane Kohl
Deferido
110,00
1911100040
Serge Nicolas
Deferido
150,00
1821411047
Severina Silva Amaral
Deferido
190,00
1711301049
Sofia Dalmagro
Deferido
110,00
1811721040
Tailana Benelli
Deferido
110,00
1711730059
Tâmaris Tainá Schuh Orzechoski
Deferido
170,00
1811400028
Tarcisio Junior Frizon
Deferido
150,00
1811721023
Taynara Aparecida Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
2011301038
Thais Mariana Cordeiro De Souza
Deferido
110,00
1711600051
Tiago Campanholo
Deferido
110,00
1711801030
Tyerry Nunes Gehlen
Deferido
110,00
1711701031
Urviack Francois
Deferido
190,00
1921601040
Vakercoff Peterson Leneus
Deferido
130,00
1811701008
Vanderleia Pedrotti
Deferido
170,00
1821411039
Vanessa Vitoria Kerkhoff
Deferido
110,00
2011741025
Vedlet Philocint
Deferido
110,00
1711721006
Victoria Artigas Pause
Deferido
150,00
1711100011
Vinicius Dos Reis De Jesus
Deferido
110,00
1811721009
Vinicius Vargas Anater
Deferido
130,00
1911600002
Vital Junior Lerisson
Deferido
110,00
1911501036
Vital Servil
Deferido
190,00
1811110044
Vladimir Michel
Deferido
110,00
1611110058
Wedson Vilcent
Deferido
190,00
1921731027
Wenderline Derlanda Joseph
Deferido
170,00
2011741027
Wilgens Forneant
Deferido
130,00
1911711001
Wilkens Andre
Deferido
110,00
1711400030
Willian Lorentz
Deferido
110,00
1811600034
Wilmane Louis Gene
Deferido
170,00
1811741024
Wilsom Vecchi Macedo Nascimento
Deferido
130,00
1811730035
Woodson Rene
Deferido
170,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1911730015
Adria Emanuelle Cunha Da Silva
Indeferido
1
1911600011
Adriana Schmidt
Indeferido
9
2011100031
Alphonse Simeus
Indeferido
4
1911301046
Bryan Massaia Koch
Indeferido
4
1911301034
Camila Eduarda Stoll Da Rosa
Indeferido
1
2011301030
Cristiane Farias Dos Santos
Indeferido
4
2011730010
Cristina Pereira Kerber
Indeferido
4
1811100007
Diego Luiz Becker
Indeferido
1
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Indeferido
1
2011701036
Edson Servil
Indeferido
4
2011100042
Emerson Anger Keil
Indeferido
4
2011741022
Erlie Vica Edwine Monfort
Indeferido
1
2011301039
Fernando Eduardo Antunes Lopes
Indeferido
1
2011301040
Gabrieli Dlugokenski Mariano
Indeferido
4
1921601015
Isabela Da Silva Gomes
Indeferido
1
2011730049
Ivonete Ribeiro Schneider
Indeferido
4
2011801030
Jameson Odelcy
Indeferido
4
2011730032
Jean Max Alabre
Indeferido
4
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Indeferido
4
2011730001
Leandro Da Cruz
Indeferido
1
2011100028
Lucas Eduardo Dala Costa Goncalves Da Silva
Indeferido
4
2011741035
Lucas Eugênio De Oliveira Alencar Do Nascimento
Indeferido
4
2011301033
Luctoine Buteau
Indeferido
4
2011301032
Maiqueli Cauana Dos Santos
Indeferido
4
2021731009
Marie Rosenie Muscade Annacacis
Indeferido
2
1821411004
Nagilla Moreira Cordeiro
Indeferido
1
2011701026
Odeline Joseph
Indeferido
4
2011730042
Ofrandieu Aristilde
Indeferido
4
2011701034
Peterson Noel
Indeferido
4
2011721038
Rafaela Estevam Gomes
Indeferido
4
2011721019
Taiara Farias Antunes
Indeferido
1
2011730038
Thais Fernanda Rechembach Da Silva
Indeferido
4
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Indeferido
1
 
1.3 Campus Erechim
I – Incrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1915502026
Adriane Vasconcelos Rezende
Deferido
150,00
2015732053
Adriély Dos Santos
Deferido
150,00
1915702015
Alex Dos Santos
Deferido
150,00
1715732031
Aline Pansera
Deferido
130,00
1615502011
Alisson Jose Carini
Deferido
150,00
1615610054
Ana Andrieli Todero
Deferido
150,00
1815610024
Ana Raphaela Proença Gama
Deferido
190,00
1815702006
Andre Luis Lira Lemos
Deferido
190,00
1615712042
Andréia Carla Momoli
Deferido
170,00
2015722024
Andressa Dos Santos Ferreira
Deferido
350,00
1615302047
Angel Mariussi
Deferido
110,00
1715712005
Arthur Bernardino Melo Silva
Deferido
170,00
2015610013
Arthur Mateus Born
Deferido
110,00
1915502051
Assucena De Paula Rodrigues Da Silva
Deferido
150,00
1715502041
Barbara Casagrande De Oliveira
Deferido
110,00
1615742038
Barbara Jacobsen Dos Santos
Deferido
170,00
1915502021
Bernardo Feitosa De Oliveira
Deferido
110,00
2015610046
Bianca Caldeira Trindade
Deferido
350,00
1615610048
Bruna Karlin Martinazzo
Deferido
110,00
1715712006
Bruno Karlinski Cunha
Deferido
190,00
1615722016
Caio Afonso Da Silva Brito
Deferido
170,00
1815742024
Camila Almeida De Carvalho
Deferido
150,00
1715702026
Camila Carvalho De Farias
Deferido
190,00
1915742009
Camila Stachelski
Deferido
150,00
1915610038
Carla Cristina Da Silva Paviani
Deferido
170,00
1415732035
Cesar Ferreira Dos Santos
Deferido
150,00
1915502001
Dach Kerlie Thomas
Deferido
190,00
1815732046
Daiane Novakoski Szczotka
Deferido
130,00
1715610031
Daniel Felipe Schuba Chiella
Deferido
110,00
1815702003
Daniela Da Silva Moraes
Deferido
190,00
1615610026
Danieli Herpich
Deferido
110,00
1815712021
Danielli Rampanelli Mezomo
Deferido
130,00
1325302064
Dirce Moretto
Deferido
190,00
1915610048
Eduardo Muller Bittencourt
Deferido
150,00
1615742046
Eduardo Teixeira De Lima
Deferido
150,00
1715502022
Egabrieli Garbin
Deferido
150,00
1915722029
Eliseu Ribeiro Albuquerque
Deferido
190,00
1915702020
Emerson De Jesus Da Silva
Deferido
150,00
1815722042
Emili Da Chagas De Oliveira
Deferido
150,00
2015712009
Érico Jonatan Oliveira De Lima
Deferido
170,00
1815302026
Esdras Silva De Sousa
Deferido
170,00
1815610056
Esthela Jaqueline Pontes De Medina
Deferido
190,00
1915502014
Franciele Borghelot
Deferido
170,00
1515702047
Franciely Camargo Pinto
Deferido
170,00
1715610006
Gabriel Da Rocha
Deferido
150,00
2015610011
Gabriela Broca Greski
Deferido
350,00
1825510017
Gabriela Carla Sychocki
Deferido
170,00
1715712025
Gabriela Melo De Almeida
Deferido
110,00
1715502040
Gabrieli Cassia Caprini Consorte
Deferido
110,00
2015702002
Giuli Santos Amaral
Deferido
150,00
1715742040
Guilherme Vinícius De Paula
Deferido
150,00
1715502039
Ian Costa Cavalcante
Deferido
150,00
1515502020
Irineu Bigaton Neto
Deferido
170,00
1815742030
Jackeline Eduarda De Paula
Deferido
190,00
2015502038
Jean-Fritz Ysmael
Deferido
170,00
1915722016
Jennifer Gama Silva
Deferido
110,00
1715302048
Jéssica Galon
Deferido
110,00
1915712028
Joao Paulo Costa Da Costa
Deferido
150,00
2015722028
João Vitor Chaves Salvinski
Deferido
350,00
2015712010
Joao Vitor Lapuente Butzke
Deferido
150,00
1715610011
Jorge Rael
Deferido
110,00
1815742008
Josiane Jutkowski
Deferido
170,00
1615502023
Juan Cristopher Onesko
Deferido
170,00
1815610035
Jude Louissaint
Deferido
150,00
1615610032
Julia Alberti Prando
Deferido
170,00
1715302008
Julia Klipel Paixao
Deferido
110,00
1615610009
Júlia Presotto Pegorin Amarante Fernandes
Deferido
110,00
1915712013
Juliana Da Silva Oliveira
Deferido
190,00
1915722030
Karoline Neves Dos Santos
Deferido
190,00
1615502007
Keoma Reis De Sa
Deferido
190,00
1715712015
Kerolin Kalinka Nunes Iung
Deferido
190,00
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
Deferido
150,00
1815732050
Laura Possamai
Deferido
190,00
1715302039
Leonardo Lorena Da Silva
Deferido
110,00
1915742014
Leticia Garcia De Almeida
Deferido
110,00
1325302048
Liane Carmen Ruszczyk
Deferido
110,00
1915742005
Lindaura Simone Andrade Dos Santos
Deferido
190,00
1915610015
Lohana Silva De Souza
Deferido
110,00
1615502051
Luana Aparecida Caetano
Deferido
170,00
1615702011
Luana Kimberly Madruga Almeida
Deferido
190,00
2015502012
Lucas Marcon Tolotti
Deferido
350,00
1615702017
Lucas Matheus De Araujo Machado
Deferido
110,00
1815610033
Lucas Miolla
Deferido
150,00
1615712002
Lucas Ponte Mesquita
Deferido
190,00
1815502040
Lucas Rafael Dos Anjos
Deferido
170,00
1815610048
Lucas Vinicio Alves Do Nascimento
Deferido
190,00
1915702014
Luis Miguel Falcao Hurtado
Deferido
110,00
1915610043
Marie Aquiles De Souza
Deferido
170,00
1715610050
Marielen Selma Finger
Deferido
170,00
1715502046
Marlon Balke
Deferido
110,00
1915302007
Marlon Francisco Koller Fabian
Deferido
130,00
1715712011
Maycon Mirachi Gabriel
Deferido
110,00
1715712020
Michel Brito Da Silva
Deferido
170,00
2015732049
Miqueas Amorim Gomes
Deferido
170,00
1915610023
Naahman Lima Pereira
Deferido
190,00
1715732047
Naiara Edina Trentin
Deferido
110,00
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
Deferido
150,00
1815702023
Natalia Cristina Ribeiro Leite
Deferido
170,00
1415610022
Natalia Kluch
Deferido
150,00
1815712003
Nayara Almeida Lima
Deferido
170,00
1615502037
Noeci Bacchi
Deferido
150,00
1815610006
Pablo Silveira Da Rosa
Deferido
190,00
1825732003
Pamela Marmentini Correa
Deferido
190,00
1915722012
Rafael Perroni Szczecinski
Deferido
150,00
1915702023
Rafael Silva De Oliveira Junior
Deferido
190,00
1815742004
Rafaela Cristiny Coelho Ribeiro
Deferido
190,00
1615742010
Reasilva Aurora Alves Da Silva
Deferido
110,00
2015502037
Rita Saint Louis
Deferido
150,00
2015722002
Rodrigo De Paula Antunes
Deferido
350,00
2015610033
Ronald-Julio Bellerive
Deferido
110,00
1815610021
Samara Baggiotto
Deferido
150,00
1915702016
Shayane Da Silva Melo
Deferido
190,00
1915712027
Sonia Cristina Batista Conceicao
Deferido
190,00
1815302029
Stephanie Toussaint
Deferido
190,00
1915742015
Tailize Scheffer Camargo
Deferido
150,00
2015732043
Taina Silva Santos
Deferido
110,00
1715610012
Thamila Ribeiro Rocha
Deferido
130,00
2015702012
Thiago Aparecido Da Silva Oliveira
Deferido
350,00
1915712011
Thomas Kauê Pias Vidal
Deferido
150,00
1925702001
Valdemar De Moura Almeida
Deferido
190,00
1325302017
Vanessa Santolin
Deferido
190,00
2015712026
Vanessa Santos Do Nascimento
Deferido
130,00
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
Deferido
170,00
1615712017
Victor Matheus Dos Santos Lopes
Deferido
190,00
1615302007
Vilson Conrado Da Luz
Deferido
150,00
1525302028
Vinicius Bampi Da Silva
Deferido
130,00
1915742007
Vitor Manoel Cervo Binder
Deferido
110,00
2015722027
Vitoria Costa Dos Reis
Deferido
350,00
2015742007
Vitoria Eduarda Guilande
Deferido
110,00
1815722016
Vitoria Ferreira Bandeira
Deferido
170,00
1915712001
Widler Michaud
Deferido
190,00
1815610034
Wilky Prochette
Deferido
190,00
1615712012
Yarima De Oliveira Telles
Deferido
150,00
1515712024
Ygor Quintanilha Da Conceicao Pereira
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1525510046
Adilson Garkapej Manoel Antonio
Indeferido
1
1615510018
Alcione Forte
Indeferido
1
1615502021
Aline Maroli
Indeferido
4
1725510026
Alvandi Salles Ribeiro
Indeferido
1
1915302033
Amanda Monteiro De Camargo
Indeferido
4
2015732051
Ana Carolina Fortes
Indeferido
1
1425510011
Andréia Farias
Indeferido
1
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Indeferido
5
1525524053
Bruno De Lima Gomes
Indeferido
1
1615722046
Camila Ana Frank
Indeferido
1
2015712004
Camila Vitoria De Oliveira
Indeferido
1
1515510034
Caroline Kafej Dos Santos
Indeferido
1
2015610051
Claudia Vanessa Bandiera
Indeferido
4
1515610059
Danielli Facchi Mezzalira
Indeferido
4
2015742001
Danival Pinto
Indeferido
1
1815502047
Douglas Borsuk
Indeferido
4
1915723003
Douglas Tafarel Cordeiro
Indeferido
1
1715732022
Edegar Borges
Indeferido
1
1525524041
Eliabe Marques De Souza
Indeferido
1
1915524031
Felipe Da Cunha Ferrarini
Indeferido
1
1915302009
Filipe Mateus Asen
Indeferido
1
1234578999
Gabriela Cosel Fiebig
Indeferido
4
1625502002
Gean Carlos Dassi
Indeferido
4
1725712004
Gelson Da Cruz
Indeferido
1
1515510045
Graci Goitej Manoel Antonio
Indeferido
1
1815742013
Graciane Soares De Andrades
Indeferido
1
2015302024
Guilherme Daniel Bilhar
Indeferido
4
1715722006
Guilherme Grespan Torres
Indeferido
4
2015732021
Helen Mynh Ga Braga
Indeferido
1
2015713003
Herico Desordi Dallagnol
Indeferido
1
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Indeferido
1
2015742002
Janaína Bento Pereira
Indeferido
1
1711721042
Jaqueline Maria Prudente
Indeferido
1
1715742016
Juliana De Oliveira Pires
Indeferido
1
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Indeferido
1
2015742021
Larissa Da Silva Freitas
Indeferido
4
1415502033
Larissa Sepp
Indeferido
1
2015502045
Leticia Vitoria Brach
Indeferido
1
1915732001
Lucimara Pinto
Indeferido
1
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Indeferido
1
2015502021
Milquezideque Sales
Indeferido
1
1925510015
Miquéias Francisco
Indeferido
1
2015610001
Nando Carvalho
Indeferido
1
1525524014
Natanael Ferreira
Indeferido
1
1715722031
Noeli De Oliveira
Indeferido
1
1525524030
Paulo Daniel José
Indeferido
4
1525524037
Paulo Henrique Ferreira Da Rosa
Indeferido
1
1515742015
Paulo Ricardo Xavier Roques
Indeferido
1
2015712025
Pedro Henrique Da Costa Benedetti
Indeferido
1
1615732037
Rhuane Cristine Fonseca Salles
Indeferido
4
1725510012
Ricardo Kakamu Moreira
Indeferido
1
1525510062
Rogerio Antonio
Indeferido
1
2015702001
Soilí Palhano
Indeferido
1
1815502050
Tainã José Vargas Basso
Indeferido
1
1515742005
Tajane Borges
Indeferido
5
1815732019
Talyne Paola Dos Santos
Indeferido
4
1915742040
Tatiane Fatima Bolsanel
Indeferido
4
1615610053
Taynara Chayane Christmann
Indeferido
1
1715502014
Thiago Cardoso Guimaraes
Indeferido
4
1525510040
Valdemor Tedesco
Indeferido
1
2015302001
Vanderlei Da Silva
Indeferido
1
1615510041
Vanderlei Kaféy Malaquias
Indeferido
1
1915723014
Vanessa Ribeiro De Jesus
Indeferido
1
1915723005
Yara Santos Xavier
Indeferido
1
 
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1712601004
Adriana Oliveira Santos
Deferido
150,00
2012713008
Adriano Ferreira Lima
Deferido
110,00
1812503017
Alan Douglas Vieira Telles
Deferido
110,00
2012531003
Aluisio Jose Da Silva
Deferido
190,00
1912202016
Ana Cristina Martins Vaz
Deferido
170,00
1712510025
Anair Dalmazo Do Nascimento
Deferido
190,00
1812503009
Anderson Chimiloski
Deferido
150,00
2012503013
Andre Luiz De Carvalho
Deferido
110,00
1712310029
Anne Jhennifer Souza Dos Santos
Deferido
150,00
1712310026
Antonio Krasnieviz Rodrigues
Deferido
150,00
2012713023
Beatriz Geovana Braiti
Deferido
170,00
2012531006
Benedito Kayo Lemos De Brito
Deferido
130,00
1612510026
Brenda Aparecida De Oliveira Silva
Deferido
150,00
1712310005
Brenda Vieira De Jesus
Deferido
170,00
2012202021
Brunna Moura De Oliveira
Deferido
150,00
1612510052
Bruno Pereira Tobias
Deferido
150,00
1712601018
Camila Lais Ramalho Batista
Deferido
190,00
1912703025
Caren Taiane De Souza Correa
Deferido
150,00
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
Deferido
110,00
1712310003
Caroline Mayumi Tamura
Deferido
150,00
2012310006
Cristina Colling Fockink
Deferido
130,00
2012601048
Dameus Alcine
Deferido
190,00
1112503050
Daniele Carla Scheffer
Deferido
150,00
1812510023
Danieli Machado Santos
Deferido
170,00
1812503050
Dayara Marcelaine Lima De Oliveira
Deferido
150,00
1912503001
Desilien Estavien
Deferido
190,00
1712503036
Douglas De Souza Santos
Deferido
150,00
1912510009
Edvaldo Rocha Dias
Deferido
190,00
1612310024
Eliane Pompeu De Jesus
Deferido
190,00
2012510011
Ellen Samara Gomes De Lima
Deferido
190,00
1522503006
Emanoeli Schllemer
Deferido
170,00
1312503011
Emerson João Wrubel
Deferido
110,00
1812310025
Emmanuel Limose
Deferido
190,00
2012503042
Erick Charles
Deferido
190,00
1712510018
Estefani De Jesus Pinto
Deferido
110,00
2012202020
Esther Anouse Desir
Deferido
190,00
1912202002
Evency Richard
Deferido
190,00
2012601011
Gabriel Barcelos Oliveira Silva
Deferido
110,00
1712601015
Gabriel Henrique Benfica
Deferido
150,00
1812310027
Gabrielle Aparecida Carvalho
Deferido
110,00
1712510009
Geovani Souza Dias
Deferido
170,00
1912601010
Gustavo Henrique Da Rocha Pereira
Deferido
170,00
1812510020
Hendy Antonia Oliveira Da Silva
Deferido
170,00
1412503058
Jailson Nunes Campos
Deferido
150,00
1712310020
Jaine Do Amaral Pare
Deferido
150,00
1922703003
Jayne Westphal
Deferido
190,00
1912503002
Jean Rene Francois
Deferido
190,00
2012714007
Jéssica Vitoria Costa Canola
Deferido
130,00
1712510022
Jimmy Petiote
Deferido
190,00
2012503025
João Luiz Dos Santos De Mello
Deferido
170,00
1612601041
Jonathan Barbosa Dos Santos
Deferido
150,00
1912601030
Joslaine Ramos Correia
Deferido
190,00
1812310005
Kathleen Goncalves Rocha
Deferido
150,00
1712601023
Kitchner Jn Philippe
Deferido
190,00
1912510005
Laís Fernanda Batista Nobre
Deferido
150,00
1812601039
Laryssa Rodrigues Piontkoski
Deferido
150,00
2012310022
Laura Cavalheiro Wachtel
Deferido
110,00
1912310001
Laura Mariana Leal Lopes Soares
Deferido
190,00
1922601004
Leonardo Andrade Fernandes
Deferido
190,00
1812503034
Leonardo De Miranda Teixeira
Deferido
190,00
2012503050
Letícia Gross
Deferido
110,00
1412510038
Lígia Marra Da Rocha
Deferido
190,00
1912310029
Luan Gabriel Techi Diniz
Deferido
110,00
1522503005
Lucas Ferrari Alvarenga
Deferido
150,00
1812503042
Luisa Bauwelz Pasa
Deferido
110,00
1712503015
Luiz Fernando Costa Holanda
Deferido
150,00
1612601055
Marciele Renata Lopes
Deferido
150,00
1412503039
Marcos Vinicios Basso
Deferido
170,00
1912510022
Marieli Naiara Heilmann Fragata
Deferido
190,00
1612310004
Marina Da Silva
Deferido
110,00
2012510008
Mateus Henrique Avelino De Pinho Alves
Deferido
130,00
1712503028
Matthieu Octaveus
Deferido
190,00
2012310023
Moise Dossous
Deferido
190,00
1612503008
Nayara Caetano Dos Santos De Mello
Deferido
170,00
1512601017
Paula Dalvana De Souza
Deferido
170,00
2012503028
Rafael Kovaltchuk
Deferido
110,00
1612503014
Rafaela Cordeiro De Sousa
Deferido
190,00
1722310002
Rebeca Duarte De Souza
Deferido
150,00
2012703025
Renata Lemes Moro
Deferido
190,00
1912503015
Roberto Fachi Leite
Deferido
150,00
1812601006
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
Deferido
170,00
1512503067
Sidinei Dola
Deferido
110,00
1712503044
Stefanie Coelho
Deferido
150,00
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
190,00
1912310026
Sthefany Da Cruz Mancio
Deferido
150,00
1912202039
Tainara Da Silva Costa
Deferido
190,00
1812703037
Talia Sierdovski Tissott
Deferido
170,00
1912510008
Thais Epifanio Da Roza
Deferido
150,00
2012310021
Thais Ferreira Da Silva
Deferido
190,00
1712503020
Valdinei Marçal Teixeira
Deferido
150,00
1912601039
Valeria Pereira Costa
Deferido
170,00
1912503008
Victor Thiago Estegue Goncalves
Deferido
130,00
2012531007
Viviane Da Silva
Deferido
170,00
2012601019
Welison Locatelli
Deferido
150,00
1212503036
Wellyngtton Alves Santos
Deferido
150,00
1912202001
Wideline Laustin
Deferido
190,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1512503046
Agatha Guilhermina Aschembrener Trindade
Indeferido
1
2012601060
Alesson Fernando Frederico
Indeferido
2
2012703052
Bruna Raphaelle Fernandes
Indeferido
4
1812510026
Caroline Cristina Ribeiro Simoes De Souza
Indeferido
1
2012703040
Cláudia Chaves De Matos
Indeferido
1
2012503049
Daniela Da Cruz
Indeferido
1
2012310024
Dienifer De Almeida Dos Santos
Indeferido
1
1612310016
Edlaine Santos Da Costa
Indeferido
1
1912601048
Gustavo Paulino De Sa Pereira
Indeferido
1
2012503053
Jean Roberto De Oliveira Farina
Indeferido
4
1812503025
Joel Gabardo Junior
Indeferido
1
1915524027
Poliana Rodrigues
Indeferido
5
2012601046
Taison Fleurantin
Indeferido
1
2012703061
Thamily Cristina De Bastos
Indeferido
1
2012503039
Vitor Guilherme Santos De Santana
Indeferido
2
1812503016
Wander Eduardo De Oliveira Cesar
Indeferido
4
 
1.5 Campus Passo Fundo
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1926400024
Amanda Alecrim Da Rocha Cerqueira Rode
Deferido
130,00
1526400057
Amanda Caroline Damas Taborda
Deferido
150,00
1616400025
Anderson Desbessel Correa
Deferido
110,00
1826400033
Andrews Barcellos Ramos
Deferido
170,00
2016400014
Anna Paula Monteiro De Souza
Deferido
110,00
1716400037
Bruno Jesus Da Silva
Deferido
110,00
1926400017
Camila Santos Rocha
Deferido
110,00
1526400026
Camilla Carmem Teixeira
Deferido
170,00
1816400022
Dandara Bueno Espindola
Deferido
110,00
1726400035
Darlise Emanuele Rolim
Deferido
110,00
2016400009
Deividy Alberton
Deferido
110,00
1826400030
Elem Alves De Oliveira
Deferido
110,00
1626400034
Ellen Adriani Lopes De Oliveira
Deferido
130,00
1916400033
Emerson Junior Krenczinski
Deferido
110,00
2016400008
Gabriel Amaral Lorencini
Deferido
110,00
1726400022
Gabriela Rodrigues Da Mota
Deferido
190,00
1726400005
Gleidson De Araujo Felix
Deferido
190,00
1716400032
Guilherme Assoni Gomes
Deferido
110,00
2016400027
Heloisa Marcelle Da Silva Brito
Deferido
130,00
1916400013
Jackson Pagno Lunelli
Deferido
110,00
1816400034
Janaina Ribeiro Franca
Deferido
110,00
1626400025
Jessica Klein
Deferido
130,00
1916400036
Joel Silva Da Rosa
Deferido
190,00
1826400016
Leticia Moreira Cunha
Deferido
110,00
1716400024
Luana De Bem Giareta
Deferido
110,00
1626400023
Lucas Souza Da Silva
Deferido
170,00
1526400039
Luciano Ferreira
Deferido
110,00
1826400032
Luciano Ribeiro Roque Dos Santos
Deferido
190,00
1916400020
Luis Alberto Da Costa
Deferido
110,00
1826400018
Luiz Eduardo Dameda
Deferido
130,00
1716400036
Maria Julia Barreto Santos
Deferido
110,00
1916400017
Nathyelle Maria De Oliveira Candido
Deferido
150,00
1816400015
Pamela Sandri
Deferido
130,00
1716400002
Rafael Openkowski Ramires
Deferido
170,00
1826400034
Raimundo Mauricio Dos Santos
Deferido
170,00
1826400017
Ralf Amaral Santos
Deferido
170,00
1616400039
Raquel Buffon
Deferido
110,00
1816400006
Sarah Gondim Santos Paulino
Deferido
110,00
1826400035
Ueslei Mossoi Tribino
Deferido
110,00
1926400018
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
Deferido
110,00
 
1.6 Campus Realeza
I – Inscrições Deferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
1813803028
Adierfeson Nazareno Oliveira Da Silva
Deferido
110,00
2013530009
Adryelle Simony Gomes Carvalho
Deferido
350,00
1813201015
Aline De Jesus Doria
Deferido
170,00
1613410004
Amanda Tapia De Moraes
Deferido
110,00
1813803019
Ana Carla Campos De Medeiros
Deferido
130,00
1423530010
Ana Caroline Postingher
Deferido
110,00
1513410027
Ana Lia Salbego Rutkankis
Deferido
110,00
1713410023
Bianca Lolita De Andrade Correia
Deferido
130,00
2013530014
Bruna Elaine Vicente
Deferido
110,00
1613530054
Bruno De Oliveira Alves
Deferido
110,00
2013201019
Chrisley Elaine Santos Costa
Deferido
350,00
1613530007
Christian Carpeggiani Giotto
Deferido
110,00
1613530031
Daniel Biazussi
Deferido
110,00
1713530022
Danielli De Oliveira Loeve
Deferido
110,00
1813201043
Debora Cristina Pereira
Deferido
130,00
1713201005
Fabieli Debona
Deferido
110,00
1713410031
Fernanda Aparecida Matte Da Costa
Deferido
130,00
1513121018
Francieli Sal
Deferido
170,00
1813530025
Francyne Del Tedesco Fico
Deferido
110,00
1913530027
Geise Fatima De Oliveira Dafre
Deferido
110,00
1913410033
Georgia Fernanda De Pontes Franca
Deferido
110,00
1813201007
Gessica Beatriz Gateli
Deferido
150,00
1513530051
Gustavo Lemes De Andrade
Deferido
130,00
1613530051
Jacqueline De Jesus
Deferido
130,00
1513410014
Jeferson Alencar Carlini
Deferido
110,00
1813101008
Jovieli Carini Michalski
Deferido
130,00
1613410018
Judá Estevão Ventura Del Aguila
Deferido
110,00
1713121023
Julia Natalia Gradaschi
Deferido
150,00
2013530041
Juliana Aparecida Bedani
Deferido
110,00
1313410023
Juliana Da Silva
Deferido
150,00
1713410047
Kalyta Nohana El Guedr
Deferido
110,00
1813803016
Karoline Glayka De Souza Goncalves
Deferido
130,00
2013201011
Katharine Margaritha Satiro Braz
Deferido
350,00
1713803012
Larissa De Vargas
Deferido
110,00
1713530026
Laura De Vargas
Deferido
110,00
1713410032
Leticia Guasti Adao
Deferido
110,00
1713410003
Luana Carolina Portela Lopes
Deferido
150,00
2013530012
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
Deferido
150,00
1613530009
Marianne Sperduti Moço De Freitas
Deferido
110,00
1613410043
Mayara Chistina Wessalowski Santana
Deferido
170,00
1913410008
Mayara Quevedo Paschoal
Deferido
130,00
1913530050
Nayara Correa Souza
Deferido
110,00
1513410017
Nixson Jones Batista
Deferido
130,00
1423410004
Pamela Galvan Nascimento
Deferido
110,00
1813530001
Patricia De Oliveira Vieitez
Deferido
170,00
1713410011
Rafaela Cristina Da Silva Ramos
Deferido
110,00
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
Deferido
190,00
1713410022
Romario Ribeiro De Oliveira
Deferido
170,00
1713530008
Stefanie Lazzaretti
Deferido
110,00
2013410030
Tatiana Pinto Leal
Deferido
190,00
1913201011
Thamyla Monteiro Klipstein
Deferido
190,00
1813530041
Vanessa De Souza
Deferido
170,00
1913530010
Vitoria Santos Guimaraes
Deferido
110,00
 
II – Inscrições Indeferidas
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
1613530044
Alan Alberto Rommel
Indeferido
1
1915723027
Andréia De Lima
Indeferido
1
2013530043
Cibelle Andreina De Carvalho Friling
Indeferido
1
2013530037
Denis Aurelio Lopes De Oliveira
Indeferido
4
1713101016
Eliseu De Quadros
Indeferido
1
1413530030
Everton Svistalski
Indeferido
1
1913530018
Gabriela Salete Vasconcelos
Indeferido
1
1713530041
Jonas Felipe De Medeiros Tavares
Indeferido
1
2013101010
Luana Aparecida Da Silva
Indeferido
1
1613530008
Matheus Henrique Machado Bento
Indeferido
1
2013803021
Tayla Luanna Fernandes Monteiro
Indeferido
1
 
1.7 Legenda
MOTIVO
DESCRIÇÃO
1
Não atende ao caput do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
2
Não atende ao inciso I do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
3
Não atende ao inciso II do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
4
Não atende ao inciso III do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
5
Não atende ao inciso IV do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
6
Não atende ao inciso V do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
7
Não atende ao § 1º do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
8
Não atende ao § 2º do item 3.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
9
Não atende ao item 2.1 do Edital 617/GR/UFFS/2020
 
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2020

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – PPGGEO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2020:
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS :
Classificação Geral
Nome
Orientador:
1º Suplente
Sabhrina Lya Pezenatto Piazza Frigeri
Profa. Dra. Adriana M. Andreis
2º Suplente
Odirvan Gritti
Prof. Dr. Ederson do Nascimento
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, deverá efetuar matrícula on line no período dentre 22 e 26 de outubro , preencher o formulário disponível em: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao, e encaminhar os seguintes documentos:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996;
2.2  Os candidatos serão comunicados em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGGeo assim que retornarem as atividades presenciais.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas, passado este período de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGGeo - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGEL/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2020, será definido pelo número de bolsas disponíveis pela CAPES para o período de seleção.
2.2  A distribuição da bolsa será realizada mediante a disponibilidade da mesma pela CAPES.
2.3  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGEL ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGEL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGEL, no site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-estudos-linguisticos/formularios).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será o candidato que apresentar a documentação completa e tiver a melhor ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 do PPGEL, conforme EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 26 a 03 de novembro de 2020 , exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: <sec.ppgel@uffs.edu.br>
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de novembro de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá encaminhar os documentos listados abaixo para o e-mail se.ppgel@uffs.edu.br:
7.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições e da publicação dos resultados provisórios em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
10.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
10.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2020

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 552GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, curso de mestrado de filosofia, com ingresso no segundo semestre de 2020.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Linha 1 - Conhecimento, Linguagem e Realidade
Classificação
Nome
1º Suplente
José Roberto Santos Albuquerque
1.2 Linha 2 - Ética e Filosofia Política
Classificação
Nome
1º Suplente
Daniele de Jesus Ferreira
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, deverá efetuar matrícula on line no período dentre 22 e 26 de outubro , preenchendo o formulário disponível em: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao, e anexando os seguintes documentos:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;
2.2  Os candidatos serão comunicados em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGFIL assim que retornarem as atividades presenciais.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas, passado este período de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGFIL - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2020

CONVOCA PARA MATRÍCULA SUPLENTE DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS EDITAL Nº 626GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2020 - do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2020), curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2020:
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS :
1.1  Linha de Pesquisa: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
Classificação
Nome
1ª suplente da linha
SILVIANE CUNICO CARNEIRO
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, deverá efetuar matrícula on line no período dentre 22 e 26 de outubro , preencher o formulário disponível em: https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao, e encaminhar os seguintes documentos:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.2  Os candidatos serão comunicados em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGCB assim que retornarem as atividades presenciais.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas, passado este período de isolamento social por conta da pandemia do COVID-19, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGCB - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2020

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 94GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2018, de 16 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2018, de 08 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 30 de outubro de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
04
Everton de Oliveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail: agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 671GRUFFS2020 - COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 600GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2020, que concede acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação da UFFS
 
ONDE SE LÊ:
“ 1 Inscrições Deferidas Para Auxílio Financeiro Para Aquisição De Notebooks / Chromebooks / Computadores Desktops
I -  Campus Chapecó
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
1911711020
Luciano Nascimento
Deferido”
 
LEIA-SE:
“ 1 Inscrições Deferidas Para Auxílio Financeiro Para Aquisição De Notebooks / Chromebooks / Computadores Desktops
I -  Campus Chapecó
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
2021101001
Carlos Farias
Deferido
1911711020
Luciano Nascimento
Deferido”
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 624GRUFFS2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH), com ingresso no segundo semestre de 2020, segue divulgação final do resultado.
 
1 RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Arqueologia, Patrimônio e História: debates interdisciplinares (até cinco vagas)
Ordem
Candidatos selecionados
1º
Analice Brarufke
2º
Natan Roberto Kickow
3º
Franciele Maziero
4º
Joceli Cristina Lara
5º
Priscila Schardong
6º
João Osni Junior Rodrigues
7º
Rodrigo José Muller
1.2 Disciplina: História dos Movimentos Sociais no Campo (até cinco vagas)
Ordem
Candidatos selecionados
1º
Lucas Eduardo Knapik
2º
Marli Klumb
3º
Christiane Dos Santos Kuhn
4º
Isabel Engler
5º
Marilize Radin Frattini
6º
Roberto Panarotto
7º
Viviane De Mello Alves
8º
Matheus Do Nascimento Petter
9º
Noeli Welter Taborda
10º
Gardenia Medeiros
11º
Jaisson Ferreira da Cruz
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá solicitar matrícula pelo e-mail sec.posgrad@uffs.edu.br, no período indicado no item 5 do EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2020, informando nome completo e CPF.
2.2  Não é necessário enviar outros documentos, pois já foram informados na inscrição. Se houver documentos rasurados ou faltantes, serão solicitados por e-mail e, se não for atendido no prazo estipulado, a matrícula não será efetuada.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUPLENTES DE DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIIAS HUMANAS EDITAL Nº 598GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2020, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2020/2, referente ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Disciplina: Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente
Classificação
Nome do Candidato
3ª
Letícia Stein
4ª
Júlia Carolina Vizzotto de Conto
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 26 e 27 de outubro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até às 15h do dia 27 de outubro de 2020.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 627GRUFFS2020 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PPGCB
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2020, de vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS
SISTEMA PURINÉRGICO
SITUAÇÃO
ERIN JOHN RIEGER DE ALMEIDA
Classificado e convocado para a matrícula
PÂMELA SCHNEIDER DURIGON
Classificado e convocado para a matrícula
JARDEL CRISTIANO ECCO
Classificado e convocado para a matrícula
FELIPE CAMARGO RIBEIRO
Classificado e convocado para a matrícula
ONEIDE SOUZA FIGUEIREDO
Classificado e convocado para a matrícula
 
SISTEMA PURINÉRGICO
SITUAÇÃO
MARCELO LEMOS VIEIRA DA CUNHA
1º Suplente
CAMILA AFLEN
2º suplente
SAMIRA DE FREITAS BOLSI
3º suplente
MIRIAN DE OLIVEIRA MATTOS
4º suplente
 
TÓPICOS DE FARMACOLOGIA
SITUAÇÃO
MIRIAN DE OLIVEIRA MATTOS
Classificado e convocado para a matrícula
ONEIDE SOUZA FIGUEIREDO
Classificado e convocado para a matrícula
SAMIRA DE FREITAS BOLSI
Classificado e convocado para a matrícula
TAINARA PAULA VOGT
Classificado e convocado para a matrícula
WERNER WEISSHEIMER
Classificado e convocado para a matrícula
 
TÓPICOS DE FARMACOLOGIA
SITUAÇÃO
CAMILA AFLEN
1º suplente
FELIPE CAMARGO RIBEIRO
2º suplente
 
2 RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
SISTEMA PURINÉRGICO
ITEM
LIA BARBOSA ARGENTON
Não cumprimento do item 2.2 do EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2020
 
TÓPICOS DE FARMACOLOGIA
ITEM
LIA BARBOSA ARGENTON
Não cumprimento do item 2.2 do EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2020
 
3 MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no dia 23 de outubro a 26 de outubro de 2020, preenchendo o formulário e anexando as cópias dos documentos em anexo no link - https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao.
3.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A inscrição neste processo de seleção implica na aceitação plena de todos os termos emitidos nesse Edital.
4.2  Os interessados que tiverem sua solicitação deferida e não realizarem sua matrícula nas datas previstas no edital, não poderão fazê-la em outra data.
4.3  O que não estiver previsto neste Edital segue o Regimento dos Cursos Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.001959/2019-80.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001959/2019-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.001959/2019-80.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Crhis Netto de Brum
1639575
Professora do Magistério Superior
Presidente
João Victor Balestrin Sartor
1961006
Assistente em Administração
Membro
Kátia Aparecida Seganfredo
2133080
Professora do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Antonio Valmor de Campos

1804267

Professor do Magistério Superior

Presidente

João Victor Balestrin Sartor

1961006

Assistente em Administração

Membro

Kátia Aparecida Seganfredo

2133080

Professora do Magistério Superior

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1339/GR/UFFS/2020)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA A CONCESSÃO DE CONTINUIDADE DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR ANA CLÁUDIA PORTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Processo nº 23205.003999/2018-85,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Retificar o art. 1º da Portaria nº 1175/GR/UFFS/2020, de 13 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“ Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de fevereiro de 2020 até 16 de maio de 2020, a continuidade do afastamento para capacitação concedido à servidora ANA CLÁUDIA PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1343981, concedido pela Portaria nº 137/GR/UFFS/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“ Art. 1º CONCEDER, a partir de 16 de fevereiro de 2020 até 23 de novembro de 2021, a continuidade do afastamento para capacitação concedido à servidora ANA CLÁUDIA PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1343981, concedido pela Portaria nº 137/GR/UFFS/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR DIULI CRISTINI EWERLING
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, De11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, De28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, De11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
DIULI CRISTINI EWERLING
1950365
23205.104290/2020-11
28/10/2020
11/11/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; no Decreto nº 9.991, De28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, De11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB
2181642
23205.104083/2020-66
28/10/2020
25/01/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR JULIANI BORCHARDT DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, De 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, De28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, De 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
JULIANI BORCHARDT DA SILVA
2189669
23205.104177/2020-35
28/10/2020
11/12/2020
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar o plano de autoavaliação do PPGEC.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1439/GR/UFFS/2019, de 16 de dezembro de 2019.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1188/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1188/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
SIAPE nº 1659049
Rosangela Ines Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1929286
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1804904
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1804904
Eduarda da Silva Lopes
Discente
Matrícula 4.04.902.04.20.1
 
 
Art 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo-RS, para ingresso em 2021/1.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar a proposta de chamada de credenciamento;
II -  organizar, executar e zelar pelo seu bom andamento do Processo de Credenciamento Docente;
III -  dirimir dúvidas quanto à chamada e procedimentos de execução do processo de credenciamento docente;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do processo de credenciamento docente;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do processo de credenciamento docente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1190/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1190/GR/UFFS/2020:
NOME:
CARGO/FUNÇÃO:
SIAPE Nº
Rosangela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1929286
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Márcio Marques Martins
Professor do Magistério Superior (Membro Externo ao PPG - UNIPAMPA)
1488318
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
Thiago Igrassia Pereira
Professor do Magistério Superior (Membro Externo ao Programa - UFFS)
1297619
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar e monitorar o Planejamento Estratégico referente ao ano de 2020, para o PPGEC.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1438/GR/UFFS/2019, de 16 de dezembro de 2019.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1192/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1192/GR/UFFS/2020:
Nome
Cargo/Função
SIAPE/ Matrícula
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
SIAPE nº 1659049
Fabiane de Andrade Leite
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 2028447
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1800829
Daniele Bremm
Discente
Matrícula nº 4.04.902.03.20.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul - PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Organizar e executar o preenchimento do sistema informatizado da Capes “Coleta de dados”;
II -  Selecionar, baseado nos critérios da Ficha de Avaliação da Área, as informações de destaque e;
III -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao preenchimento da Plataforma Sucupira.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1194/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul-PR, criada pela Portaria nº 1194/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Betina Muelbert
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1766150
Denise Cargnelutti
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1709109
Janete Stoffel
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 2065726
Maude Regina de Borba
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1566661
Letícia da Costa e Silva
Bolsista PNPD
CPF xxx.801.262-xx
Luana Souza Pavan
Servidora Técnico-Administrativa
SIAPE nº 1767041
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR VANDA MARI TROMBETTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.013317/2020-67 e o Parecer de Força Executória nº 00273/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora VANDA MARI TROMBETTA, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1766096, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016, QUE LIMITOU EM 13% (TREZE POR CENTO) DO CORPO DOCENTE EFETIVO DO CAMPUS, O NÚMERO DE DOCENTES AFASTADOS PARA A CAPACITAÇÃO EM REGIME INTEGRAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 10 de agosto de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 240/GR/UFFS/2016, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que limitou em 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do campus , o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo, criada pela Portaria nº 1198/GR/UFFS/2020:
NOME
SIAPE
INSTITUIÇÃO
Jorge Roberto Marcante Carlotto
1838230
UFFS
Cristine Pilati Pileggi Castro
-
HSVP
Darlan Martins Lara
2100018
UFFS/HCC
Jairo José Caovilla
543786
UFFS/HC
Ivan Paulo Xavier de Freitas
-
HOPF
Julio Cesar Stobbe
2058102
UFFS
Leandro Tuzzin
2102715
UFFS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ACAD PF

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: a competência atribuída pela Resolução nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018, os Editais nº 15/PROGRAD/UFFS/2020, nº 16/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 7-ACAD/PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.012127/2020-22; torna público o resultado final da seleção de monitores(as) de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Os(As) estudantes selecionados(as) serão contatados(as) pelos(as) respectivos(as) coordenadores(as) dos projetos, por meio de correio eletrônico ou telefone, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto aos projetos. 2.2 Caso ocorram desistências ou desligamentos, ou se houver disponibilidade de bolsas, os(as) estudantes classificados na condição de cadastro reserva poderão ser chamados, a qualquer momento, para ingressarem no programa na condição de bolsistas ou voluntários(as).

2.2.1 Nas situações indicadas no item

2.2, os(as) estudantes serão convocados(as) conforme a respectiva classificação nos projetos.

Passo Fundo-RS, 20 de outubro de 2020.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

CONSC CL

Designa a Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pela organização do processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD Campus Cerro Largo.

O Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, ad referendum do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pela organização do processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD Campus Cerro Largo, composta pelos seguintes membros:

I - MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, SIAPE 1837694 (titular);

II - CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, SIAPE 2059920 (titular);

III - MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270 (titular);

IV - CLEUSA INÊS ZIESMANN, SIAPE 1991860 (suplente).

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 19 de outubro de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 19 de outubro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC PF

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO de CAMPUS

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, as treze horas e vinte minutos, através do enfereço eletrônico https://webex.com/meet/claudete.pase.com foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo, Dr. Júlio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros (on line): Júlio César Stobbe, Laura Spaniol Martinelli, Athany Gutierres, Adelmir Fiabani, Andreia Rudniak, Gustavo Olszanski Acrani, Marcelo Soares Fernandes, Vanderléia Laodete Pulga e Silvane Nenê Portela, Renata dos Santos Rabello e Sara Julia Zorzi de Brum e Camila Chiodo Agostini, servidora da Direção e Órgãos Colegiados Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jane Luzia França Pedão Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Bueno da Silva, Laura Zanella Caús, Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech, Monica Linhares e José Ailton Araújo dos Santos. Iniciada a sessão, o presidente Dr Júlio César Stobbe, saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, passou-se a discussão dos pontos.. 1. Aprovação da ata da 3ª Sessão Extraordinária de 2020: A ata foi aprovada por unanimidade. 2.Análise do Processo 23205.009087/2020-31 - PACD 2021-2022: Atendendo todos os requisitos o mesmo foi aprovado pela Coordenação do Curso de Medicina e de forma unânime por todos os conselheiros nesta data. 3. Informes: 3.1. Direção: foram feitos informes de interesse da comunidade acadêmica. Sendo treze horas e cinquenta e seis minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva da Direção e Órgãos Colegiados lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 19 de outubro de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC PF/UFFS/2020

CONSC CH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às quatorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, João Paulo Bender, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Guilherme Dal Bianco, Leticia Ribeiro Lyra (representantes docentes); Cesar Capitanio, Roseni Maria Zuconelli, Tiago Boldrin (Representantes TAE’s); Gabriela Cima dos Santos (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Luciano Lores Caimi, Claudio Claudino da Silva Filho, Arturo Fatturi, Fernando Vojniak, Graciela Soares Fonseca (coordenadores Adjuntos de Graduação); Ani Carla Marchesan, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores Adjuntos de pós-graduação); Alexandre Maurício Matiello, José Carlos Radin, Claudia Andrea Rost Snichelotto (representante docente); Jonas Goldoni, Andreia do Prado Bueno (representante TAE’s); João Henrique Zoehler Lemos (representantes discentes). Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, Élsio José Corá, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação), Aline Peixoto Gravina, Newton Marques Peron (coordenadores de curso de pós-graduação), Fernando Perobelli Ferreira, James Luiz Berto e Margarete Dulce Bagatini (representantes docentes). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva (coordenador de curso de graduação), Nedilso Lauro Brugnera (representante docente), Eduardo Cesar da Costa e Ricardo Demeneck Reinaldo (representantes discentes). Participaram, ainda os conselheiros suplentes Katia Aparecida Seganfredo e Claiton Márcio da Silva. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente informou a presença do Eng. Fábio Gasparetto, da SEO, para fazer comunicado a respeito da situação das obras em andamento no campus, e da professora Maria Eduarda de Carli, para fazer a exposição do cálculo do NSO para o mês de novembro. Passou-se ao ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2020. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.2 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Extraordinária de 2020. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.3 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Extraordinária de 2020. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.4 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Extraordinária de 2020. Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.5 Comunicados: Consultados os conselheiros se teriam comunicados a fazer, não havendo manifestação. Neste sentido, foi concedida a palavra ao Eng. Fábio Gasparetto para fazer comentários a respeito da situação das obras no campus. A respeito das obras em andamento destacou o Bloco C tem 64% de obra executada; o prédio de patrimônio/almoxarifado está com 18% de obra concluída; o Centro de Saúde da Família do Bairro Esplanada e ambulatórios está em fase adiantada, também com 18% de obra concluída. Afirmou que a usina fotovoltaica está em fase de projetos, com os materiais já entregues. Informou ainda que existem mais três obras em fase de licitação, quais sejam, a quadra poliesportiva, a complementação do galpão agrícola (finalização do prédio do galpão com uma ampliação padrão para todos os campi) e a extensão das redes de energia, telecomunicações (fibra óptica) e água para as áreas experimentais. Em relação às manutenções, de pavers (ruas e calçadas), iluminação e estufas das áreas experimentais afirmou que as obras das estufas a contratação das estufas está sendo conduzida pela SELAB, mas tem informações de que a licitação está em fase de aceite da proposta, e será empenhado nos próximos dias. Quanto ao contrato de manutenções informou que o edital de publicação deve ser publicado nos próximos dias, e que irá atender a vários serviços, dentre eles, pavimentação e manutenções gerais nos prédios. E por fim, acrescentou que o contrato com a nova empresa de manutenções elétricas já está vigente. Encerrado o período de comunicados, a secretaria informou a solicitação de inclusão de pauta em regime de urgência, que trata da homologação da nova composição do colegiado do curso de Enfermagem. Com a palavra, o Coordenador Adjunto do curso, prof. Claudio Claudino da Silva Filho justificou a urgência, no sentido de que a necessidade de alteração consiste principalmente na vacância de membros docentes afastados para capacitação, gerando dificuldades na garantia de quórum nas reuniões de colegiado. Em regime de votação, a inclusão foi aprovada por unanimidade, passando a ser o primeiro ponto da pauta a ser analisado na sessão. Não havendo novos comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia: 2.1 Homologação da nova composição do colegiado do curso de Enfermagem, solicitado através do Processo 23205.013175/2020-38. Considerando o exposto pelo Coordenador Adjunto do curso, prof. Claudio Claudino da Silva Filho, o qual fez resumo da solicitação de alteração, e constatado parecer da Coordenação Acadêmica, favorável, anexado ao processo, em regime de votação, a nova composição do colegiado do curso de Enfermagem foi homologada por unanimidade. Item 2.2 Definição do NSO para o mês de novembro: O presidente convidou a Professora Maria Eduarda de Carli, coordenadora da Comissão de monitoramento das implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, para apresentar o Relatório de avaliação do Nível de Segurança Operacional para o mês de Novembro. O relatório está disponível no moodle aos conselheiros e seguirá em anexo a esta ata. A profª Maria Eduarda fez uma breve apresentação dos dados e dos aspectos relevantes do relatório, e apresentou como conclusão do relatório a recomendação de definição do NSO 3 para o mês de novembro no campus Chapecó. O presidente apresentou, em seguida, a planilha utilizada para análise dos dados da comunidade acadêmica e os dados do município de Chapecó, utilizados para compor a avaliação e definição do NSO para o campus Chapecó. Em votação, a proposta de definição de NSO nível 3 para o mês de novembro, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Item 2.3 Homologação RAA/2019 – Ofício 154/2020 ACAD-CH. A Coordenadora Acadêmica, conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, com a palavra fez breve relato. Informou que o sistema esteve aberto no período de 27/08/2020 a 20/09/2020, onde 4 docentes preencheram e finalizaram o RAA/2019, e 6 ainda estão pendentes. O presidente da sessão retomou a palavra e destacou que em razão da IN 01/PROGESP/UFFS/2020, o sistema permanecerá aberto para os docentes que queiram regularizar a pendência até 23 de dezembro de 2020. Em regime de votação, o RAA/2019 restou homologado por unanimidade. Ao final, acrescentou que o PAA/2021 está em aberto até 09 de novembro de 2020. Item 2.4 Definição de novas obras no campus. Com a palavra, o presidente trouxe sugestões encaminhadas à PROPLAN (Ofício 8/2020 ADM-CH), mas que ainda podem receber alterações, quais sejam: Substituição de calçadas de pavers por calçadas de concreto; Cobertura entre os blocos de professores e de salas de aula, entre o prédio da biblioteca e blocos de salas de aula, entre os laboratórios e o bloco "C" e na entrada do restaurante (policarbonato); Sinalização vertical viária, com a rota exigida pelo SAMU; Manutenção Brises; 1ª etapa Iluminação Externa - Manutenção e novos pontos, especialmente no trecho desde a entrada do campus, até o cruzamento próximo ao bloco C; Conclusão Iluminação Externa - Manutenção e novos pontos, especialmente no trecho desde a entrada do campus, até o cruzamento próximo ao bloco C; Construção de acesso, drenagem, ampliação, iluminação e pavimentação do estacionamento dos professores; 1ª Etapa do Centro de Convivências e Eventos; e conclusão do centro de convivência e eventos. Informou que a pavimentação do estacionamento central e a nova cantina não estão previstos neste documento, isso porque inicialmente estavam previstas para este ano. O presidente ressaltou que é preciso iniciar um estudo sobre o Plano Diretor do campus, uma vez que com ele será mais fácil para este conselho realizar a definição de novas obras. Em relação ao projeto da nova cantina, o presidente salientou que a ideia surgiu no campus Realeza e os demais campi foram convidados a participar, e que tendo em vista a proximidade do final do ano, e a consequente devolução de recursos, a equipe diretiva optou pela adesão ao projeto da cantina, com o apoio da SEO. Na sequência, o presidente abriu o ponto para discussão entre os conselheiros. Como encaminhamento, o presidente sugeriu, primeiramente, para não perder o recurso garantido, continuar com o projeto da nova cantina, solicitando o aumento do espaço de convivência (mesas), bem como definir o local para a mesma sendo próximo à descida para o RU, no estacionamento central, permitindo que futuramente esteja em proximidade com a “área de convivência”. Em relação às obras, citadas no ofício 8/2020 ADM-CH, deixar em aberto prazo para sugestões/alterações para o planejamento das obras para 2021, até a próxima sessão (05/11/2020). Em regime de votação, as proposições foram aprovadas por unanimidade. Item 2.5 Planejamento 2021. Com a palavra o conselheiro Diego de Souza Boeno informou que a ASSPLAN está realizando a compilação dos dados recebidos pelos cursos/setores, porém foram verificadas algumas situações que impediram a conclusão do mesmo, fazendo com que a assessoria retornasse o documento aos setores e cursos para ajuste do documento, uma vez que possuem dados incompletos. Destacou que a ASSPLAN pretende finalizar o planejamento, após este período de ajustes, até 02/11/2020, trabalhando na consolidação das informações até dia 06/11/2020, para análise por este conselho em 26/11/2020. Item 2.6 Plano de Afastamento para capacitação docente - PACD. Com a palavra, a conselheira e Coordenadora Acadêmica, Gabriela Gonçalves de Oliveira, fez leitura do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do campus Chapecó, o qual também poderia ser acompanhado pelos conselheiros, por estar disponível no moodle. Em regime de votação, o PACD foi aprovado por unanimidade. Sendo dezesseis horas e seis minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSC CH/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso: Crhis Netto de Brum;

II - Coordenador Adjunto: Claudio Claudino da Silva Filho;

III - Coordenador de Estágios:
Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Vander Monteiro da Conceição (suplente);

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Joseane de Menezes Sternadt (titular) e Ricardo Monteiro(suplente);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Leonardo Barbosa Leiria (titular) e Margarete Dulce Bagatini (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Jeane Barros de Souza (titular) e Tassiana Potrich (suplente);
Érica de Brito Pitilin (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);
Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Anderson Funai (suplente);

VII - Representantes Discentes:
Débora Ceccatto (titular) e Rafael de Lima Carmo (suplente);
Vitória Pereira Sabino (titular) e Stefani Daniele Quadros da Silva (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Kerli Maria da Cruz (titular) e Claudia Felisbino Souza (suplente);

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 18/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 20 de agosto de 2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó com parecer da Coordenação Acadêmica no período de 27/08/2020 a 20/09/2020.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando relatório da Coordenação Acadêmica;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica, enviados no prazo suplementar de 27/08/2020 a 20/09/2020, a seguir relacionados:


DEISE REGINA LAZZAROTTO
DULCE DO CARMO FRANCESCHINI
MARCELO RECKTENVALD
NOELI GEMELLI REALI


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020 - 30/10/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 30 de outubro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 23 de outubro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD CH

EDITAL Nº 51/ACAD-CH/UFFS/2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 49/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 CURSO DE MATEMÁTICA

EDITAL Nº 51/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 49/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

CURSO DE MATEMÁTICA

 

O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 49/ACAD-CH/UFFS/2020.

 

 

Onde se lê:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 14 a 16/10/2020 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto

rosane.binotto@uffs.edu.br

2ª

Seleção

De 19 a 21/10/2020

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

3ª

Resultado Provisório

Até 23/10/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

26/10/2020

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

A partir de 28/10/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

Leia-se:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 26 a 28/10/2020 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto

rosane.binotto@uffs.edu.br

2ª

Seleção

De 29 a 30/10/2020

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

3ª

Resultado Provisório

03/11/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

04/11/2020

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

A partir de 05/11/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

 

 

Chapecó, 23 de outubro de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 52/ACAD-CH/UFFS/2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 50/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 CURSO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

EDITAL Nº 52/ACAD-CH/UFFS/2020

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 50/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

CURSO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

 

O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 50/ACAD-CH/UFFS/2020.

 

 

Onde se lê:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 16 a 22/10/2020 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto

guilherme.dalbianco@uffs.edu.br

2ª

Seleção

23/10/2020

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

3ª

Resultado Provisório

Até 26/10/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

27/10/2020

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

A partir de 28/10/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

 

Leia-se:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 23 a 28/10/2020 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto

guilherme.dalbianco@uffs.edu.br

2ª

Seleção

29/10/2020

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

3ª

Resultado Provisório

Até 2/11/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

3/11/2020

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

A partir de 5/11/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

 

 

Chapecó, 23 de outubro de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente do CONCUR Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rivaldo de Almeida Arruda (representante discente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (representante TAE Campus Chapecó), Evandro Bilibio (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Adelmir Fiabani (representante docente Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (representante docente Campus Realeza), Evandro Pedro Schneider (representante docente Campus Cerro Largo), Angelita Bays (representante do Conselho Regional de Administração), Laucir Gerson Breitkreitz (representante TAE Campus Erechim), Ralf Amaral Santos (representante discente do Campus Passo Fundo) e Everton Alberto Bortolotto (Representante do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: João Paulo Peres Bezerra (representante docente do Campus Erechim), Christian Carlos Rower (representante do Conselho Regional de Contabilidade) e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (representante docente Campus Chapecó). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Thahis da Silva Amaro (representante discente do Campus Realeza). Os conselheiros Anderson Ivan Nava e Cassio Rafael Piaia tiveram suas faltas justificadas em virtude de férias e licença capacitação respectivamente. 1. EXPEDIENTE - Após abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente iniciou a sessão com informes a respeito de alguns documentos que estavam disponibilizados no Moodle aos conselheiros. Em relação ao Ofício Nº 38/CONSCPF/UFFS/2020, o mesmo tratava a respeito da designação do estudante Ralf Amaral Santos para composição do CONCUR, que tomou posse na sessão. Também houve o informe em relação ao envio de um Ofício do CONCUR ao Conselho Estratégico Social (CES), solicitando a indicação de um representante da comunidade regional ao CONCUR, e que essa indicação seria realizada possivelmente em novembro, para que assim o CONCUR tivesse sua composição plena. O presidente também comentou que estavam disponíveis no Moodle, os Relatórios Nº 04 e Nº 05 da Auditoria Interna (AUDIN). O Relatório Nº 04/AUDIN/UFFS/2020 referia-se a análise de denúncias em relação a processos administrativos, como licitações e pregões por exemplo. O relatório foi encaminhado ao gabinete do reitor, que deixou sua manifestação em anexo, o Despacho Nº 489/GR/UFFS/2020, concluindo não haver problemas legais, tendo em seguida a AUDIN enviado o relatório a outros órgãos deliberativos como o CONCUR, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) para conhecimento e tomada de decisão em relação ao encaminhamento. Sobre o Relatório Nº 05/AUDIN/UFFS/2020, o mesmo referia-se a um relatório semestral de atividades da Auditoria. Outro informe do presidente, referia-se ao encaminhamento que o mesmo realizou a SECOC, de um texto com propostas de mudança no regimento interno do Conselho Curador, que também estava disponibilizado no Moodle aos demais conselheiros, e que a intenção era de que essa pauta fosse discutida na próxima sessão ordinária do Conselho em novembro, em relação a pontos importantes como a composição do Conselho, e de representações que atualmente são feitas por estado, e que poderiam passar a ser por campi, para que o Conselho tivesse mais membros e com isso um melhor fluxo de trabalho. A conselheira Kelly Tonani Tosta apresentou sua dúvida em relação a qual o encaminhamento que o mencionado Relatório Nº 04/AUDIN/UFFS/2020 teria, e o presidente esclareceu-lhe dizendo que o mesmo encontrava-se sob avaliação da CAPGP, e a depender do encaminhamento que esse órgão desse ao relatório, o mesmo poderia passar ou não pelo CONCUR. 2. ORDEM DO DIA: O conselheiro João Paulo Peres Bezerra solicitou que sua relatoria, referente ao item 2.6 fosse antecipada, em virtude de compromisso que o mesmo possuía com a AGIC às dezesseis horas. Porém, o conselheiro Evandro Pedro Schneider solicitou anteriormente que seu item de pauta, item 2.14, fosse apresentado primeiro. Dessa forma, a pauta foi aprovada pelo pleno com as seguintes alterações: Antecipação do item 2.14 como item 2.1 da ordem do dia, e do item 2.6 como item 2.2, e após isso, a ordem do dia seguiria normalmente. Antes da apresentação do primeiro parecer, o presidente comentou que não havia necessidade de ser feita a leitura do mesmo na íntegra, podendo o conselheiro, caso preferisse, resumi-lo, com o intuito de otimizar o trabalho na sessão. 2.1 Análise do Parecer Nº 40/CONCUR/UFFS/2020, do relator Anderson Spohr Nedel: O conselheiro titular Evandro Pedro Schneider agradeceu o pleno pela antecipação de sua relatoria, justificando o pedido em virtude do mesmo fazer parte da Comissão de Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Sul (CPORG-RS). Justificado seu pedido, o conselheiro fez a leitura do parecer de seu suplente, referente ao Processo n° 23205.102589/2018-16, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo. Não havendo considerações por parte dos conselheiros, o presidente solicitou ao pleno se havia consenso pela aprovação do voto do relator, e o Conselho assim o fez. 2.2 Análise do Parecer Nº 32/CONCUR/UFFS/2020, do relator João Paulo Peres Bezerra: O conselheiro relator fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo 23205.102455/2018-03, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, o que foi realizado pelo CONCUR sem considerações. Em relação ao item de pauta 2.3 Análise do Parecer Nº 27/CONCUR/UFFS/2020, da relatora Thahis da Silva Amaro, por questão regimental, como a conselheira não encontrava-se presente nem o seu titular, o parecer não poderia ser apresentado, de modo que foi retirado da pauta. 2.4 Análise do Parecer Nº 28 /CONCUR/UFFS/2020, da relatora Renata Rabello: A conselheira relatora fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo 23205.102586/2018-82, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Expressão Gênica na Ativação Microglial e Neuroinflamação em Cérebro de Ratos Submetidos a Estresse Crônico e Tratados com Quetiapina e Antidepressivos Clássicos”, demonstrando voto favorável ao mesmo com ressalvas, em virtude dos atestes das notas fiscais, mas que não resultaram em prejuízos ao erário. O conselheiro Laucir Breitkreitz comentou que possivelmente houve um erro de digitação na hora de informar o número da nota fiscal no ateste, e o presidente comentou a respeito da aprovação da prestação de contas com ressalvas, destacando que isso era cabível quando não prejudicava o erário e, portanto, não afetava a prestação de contas. Sem mais considerações, o presidente submeteu o parecer ao Conselho para aprovação, tendo o conselheiro Rivaldo Arruda optado por abster-se, em virtude de ter chegado a sessão naquele momento, porém, mesmo assim, por maioria, o parecer foi aprovado. 2.5 Análise do Parecer Nº 29/CONCUR/UFFS/2020, da relatora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta: A conselheira fez portanto a leitura de seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102546/2018-31, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação”, demonstrando voto favorável a aprovação do mesmo. Submetido o parecer ao Conselho, o mesmo aprovou-o por consenso. 2.6: Análise do Parecer Nº 30/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta: A conselheira fez a leitura de seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102885/2018-17, que tratava da prestação de contas do termo de outorga referente ao Projeto “Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó – análise de 2007 a 2018”, comentando que o relatório de prestação de contas estava assinado por outra docente, que não a titular do projeto, com devolução total do valor do projeto, em virtude do afastamento para capacitação da docente interessada, e que o recurso não poderia ser transferido a outra docente que assumiria o projeto, sendo por isso devolvido. Tendo em vista esses esclarecimentos, a conselheira demonstrou seu voto favorável à aprovação do projeto. O conselheiro Evandro Schneider comentou que já havia passado pela mesma situação de não executar projeto e de devolver recurso em virtude de afastamento para capacitação, e que a universidade deveria resolver esse problema da impossibilidade da transferência dos recursos para o novo coordenador, sugerindo que a prestação de contas devesse ser aprovada com ressalvas, e com solicitação de documentação. A conselheira Kelly Tosta comentou que não havia necessidade dessa solicitação, pois a prestação de contas atendia a todas as documentações, demonstrando a devolução dos valores sem prejuízo algum ao erário, e com anexo do e-mail institucional da professora coordenadora que teve de devolver os recursos, explicando. O presidente concordou com os conselheiros, em relação ao problema institucional da devolução de recursos, que prejudica o desenvolvimento das atividades em certas ocasiões. Não havendo mais considerações, o presidente submeteu o parecer ao pleno, que aprovou-o. 2.7 Análise do Parecer nº 31/CONCUR/UFFS/2020, do relator Laucir Gerson Breitkreitz: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo 23205.102932/2018-22, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”, demonstrando voto favorável pela aprovação da prestação de contas. O conselheiro Evandro Schneider comentou a respeito da redistribuição de recursos e de como o CONCUR abordaria essas questões, mas comentando que nesse projeto, a prestação de contas estava sem nenhum problema, concordando com o parecer, mas preocupando-se com outros editais. O presidente concordou com a fala, comentando a respeito da necessidade de transparência em editais como esses, quando há sobra e redistribuição de recursos, onde deveria haver a indicação dos mecanismos que serão utilizados para a redistribuição dos mesmos. A conselheira Kelly Tosta levantou a questão da possibilidade de realizar uma consulta, com a finalidade de esclarecimentos em relação aos critérios adotados para redistribuição de recursos. O presidente solicitou que primeiro fosse aprovado o parecer, e por consenso, o pleno assim o fez. Na sequência, em relação ao encaminhamento proposto pela conselheira Kelly Tosta, que acrescentou ainda a questão anterior, de que se havia algum impedimento da transferência de recursos quando da troca de coordenador do projeto, o CONCUR concordou em encaminhar essas duas questões para consulta junto à Diretoria de Pesquisa. 2.8 Análise do Parecer Nº 33/CONCUR/UFFS/2020, do relator Alcindo Oliveira Lopes: O conselheiro suplente Christian Rower fez a leitura do parecer, que referia-se ao Processo 23205.102906/2018-02, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama”, demonstrando na sequência voto favorável a referida prestação de contas. Não havendo considerações por parte dos conselheiros, o parecer foi submetido e aprovado por consenso pelo Conselho. 2.9 Análise do Parecer Nº 34/CONCUR/UFFS/2020, do relator Everton Alberto Bortolotto: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102534/2018-14, que tratava da prestação de contas do termo de outorga referente ao Projeto “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, demonstrando seu voto favorável a aprovação do mesmo. A conselheira Kelly Tosta declarou-se impedida na votação, em virtude de ser ela a interessada. O conselheiro Rivaldo Arruda também declarou-se impedido em virtude de ter atuado como bolsista durante o projeto. Não havendo considerações, por consenso, a prestação de contas foi aprovada pelo pleno. 2.10 Análise do Parecer Nº 35/CONCUR/UFFS/2020, do relator Everton Alberto Bortolotto: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao  Processo n° 23205.102620/2018-19, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, demonstrando voto favorável pela aprovação da mesma. Novamente houve a questão da devolução dos recursos de forma integral, mas como não houve prejuízos ao erário, não havia impedimento a aprovação da prestação de contas. Não havendo considerações, o voto do relator foi aprovado com a abstenção do conselheiro Evandro Schneider. 2.11 Análise do Parecer Nº 36/CONCUR/UFFS/2020, do relator Rivaldo de Almeida Arruda: O conselheiro fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102576/2018-47, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”, demonstrando seu voto favorável ao mesmo, que foi aprovado por consenso pelo pleno. 2.12 Análise do Parecer Nº 37/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Danuce Marcele Dudek: A conselheira titular Sandra Wirzbicki fez a leitura do parecer, referente ao Processo n° 23205.102872/2018-48, que tratava da prestação de contas do projeto intitulado “A epistemologia de Hegel”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, que foi ratificado por consenso pelo CONCUR. 2.13 Análise do Parecer Nº 38/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Sandra Maria Wirzbicki: A conselheira fez a leitura do seu parecer, referente ao Processo n° 23205.102540/2018-63, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Biocondicionamento de sementes de hortaliças”, demonstrando seu voto favorável pela aprovação do mesmo, que também foi aprovado pelo Conselho por consenso. 2.14 Análise do Parecer Nº 39/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Fabricio Ramos dos Santos: O conselheiro titular Rivaldo Arruda fez a leitura referente ao Processo n° 23205.102690/2018-77, que tratava da prestação de contas do Projeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS”, demonstrando voto favorável pela aprovação da mesma, que foi realizada pelo CONCUR por consenso. Os pontos 2.15 Análise do Parecer Nº 41/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Angelita Bays e 2.16 Análise do Parecer Nº 42/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Angelita Bays tiveram que ser retirados da pauta, pois a conselheira relatora havia perdido sua conexão de internet, e seu suplente não encontrava-se presente, de modo que, por questão regimental, na ausência dos conselheiros relatores titular e suplente, os pontos deveriam ser retirados de pauta. Dessa forma, vencidos os pontos de pauta da sessão, o presidente solicitou se algum conselheiro possuía mais alguma consideração. A conselheira Kelly Tosta convidou a todos para acompanhar as ações do Programa de Extensão “Empreende UFFS”, ações essas em parceria com o SEBRAE, informando que nos dias dezessete e dezoito de novembro haveriam ações referentes a semana global de empreendedorismo. A secretária Solange Baldissera comentou que todos os demais processos aos quais já havia designação de relatoria, ficariam para o mês de novembro, em próxima sessão ordinária, a realizar-se no dia dezenove de novembro. Sem mais a tratar, foi encerrada às quinze horas e quarenta minutos a 5ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Curador da UFFS, da qual eu, Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONCUR/UFFS/2020

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102589/2018-16 intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102589/2018-16 intitulado “Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada”, conforme recomendação do Parecer n° 40/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102455/2018-03 intitulado “Influências das mudanças climáticas no potencial toxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102455/2018-03 intitulado “Influências das mudanças climáticas no potencial toxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo”, conforme recomendação do Parecer n° 32/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102586/2018-82 intitulado “Expressão gênica na ativação microglial e neuroinflamação em cérebro de ratos submetidos a estresse crônico e tratados com quetiapina e antidepressivos clássicos”

 

Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102586/2018-82 intitulado “Expressão gênica na ativação microglial e neuroinflamação em cérebro de ratos submetidos a estresse crônico e tratados com quetiapina e antidepressivos clássicos”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 28/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102546/2018-31 intitulado “Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102546/2018-31 intitulado “Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação”, conforme recomendação do Parecer n°29/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102885/2018-17 intitulado “Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó – análise de 2007 a 2018”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102885/2018-17 intitulado “Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó – análise de 2007 a 2018”, conforme recomendação do Parecer n° 30/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102932/2018-22 intitulado “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102932/2018-22 intitulado “A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná”, conforme recomendação do Parecer n° 31/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102906/2018-02 intitulado “Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102906/2018-02 intitulado “Resíduo da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de

grama”, conforme recomendação do Parecer n° 33/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102534/2018-14 intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102534/2018-14 intitulado “Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação”, conforme recomendação do Parecer n° 34/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102620/2018-19 intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102620/2018-19 intitulado “As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir”, conforme recomendação do Parecer n° 35/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102576/2018-47 intitulado “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102576/2018-47 intitulado “Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas”, conforme recomendação do Parecer n° 36/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102872/2018-48 intitulado “A epistemologia de Hegel”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102872/2018-48 intitulado “A epistemologia de Hegel”, conforme recomendação do Parecer n° 37/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102540/2018-63 intitulado “Biocondicionamento de Sementes de Hortaliças”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102540/2018-63 intitulado “Biocondicionamento de Sementes de Hortaliças”, conforme recomendação do Parecer n° 38/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102690/2018-77 intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 5ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Processo nº 230205.102690/2018-77 intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS”, conforme recomendação do Parecer n° 39/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em 21 de outubro de 2020.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROEC-PROGRAD-PROPEPG

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2013 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG, a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2013 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG, a Instrução Normativa Conjunta nº 3/2018 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG, e a Instrução Normativa Conjunta nº 4/2019 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG.

OS PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO E CULTURA, DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2013 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG, publicada em 24 de abril de 2013.

 

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2013 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG, publicada em 3 de maio de 2013.

 

Art. 3º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 03/2018 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG, publicada em 28 de março de 2018.

 

Art. 4º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 04/2019 – PROEC/PROGRAD/PROPEPG, publicada em 20 de março de 2019.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CG AGRB LS

DELIBERA SOBRE A INSERÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES (CCRS) NA TABELA DE EQUIVALÊNCIA DOS PPCS 2010 E 2017 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2020, registrada na Ata nº 5/2020,

 

DELIBERA:

Art. 1º Inserir o CCR Estatística experimental, conforme CCRs/cursos a seguir, como equivalentes ao CCR GCA214 - Experimentação agrícola (3 créditos; matrizes 2010 e 2017) na tabela de equivalência constante nos Art. 8º e 9º, Anexo IV, do PPC 2017, do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia:

- GEX031 - Estatística experimental (3 créditos) - Engenharia de Alimentos;

- GEX215 - Estatística experimental (3 créditos) - Engenharia de Aquicultura;

- GEX946 - Estatística experimental (4 créditos) - Ciências Biológicas.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 4ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 25 de junho de 2020.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2020.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DE CCRS NA MATRIZ 2017 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2020, registrada na Ata nº 5/2020,


DELIBERA:

Art. 1º Altera a fase de Componentes Curriculares (CCRs) na matriz 2017 do Curso de Agronomia - Linha de formação: Agroecologia, como consta a seguir:

§ 1.º - 6ª Fase: Substituir o CCR GCA055 - Olericultura pelo CCR GCA244 - Fruticultura;

§ 2.º - 7ª Fase: Substituir o CCR GCA244 - Fruticultura pelo CCR GCA055 - Olericultura.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 4ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 25 de junho de 2020.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de outubro de 2020.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IECCNL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a quinta reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Priscila Ribeiro Ferreira. A Coordenadora iniciou a reunião solicitando a inclusão dos pontos de pauta “Consulta sobre o interesse do curso no projeto das áreas experimentais, coordenado pela professora Silvia Romão”, “Criação de uma comissão do Colegiado para avaliação dos Planos de Ensino dos próximos semestres”, “Edital de transferências e retornos”. O Colegiado aprovou a inclusão dos pontos. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que os alunos têm encontrado dificuldades com o ensino remoto, que os mesmos relataram que a comunicação com os docentes nem sempre é possível, alguns por falta de recursos tecnológicos e outros por falta de resposta por meio dos docentes, que mesmos com os auxílios disponibilizados para aquisição de mídias digitais, nem todos os alunos têm conseguido o acesso adequado para as aulas e que dos matriculados existem dez que não estão acessando o Moodle e as aulas remotas e também não entraram em contato para relatar os motivos. Informou que está sendo criada uma comissão para avaliar a evasão que de antemão tem sido uma preocupação do campus tendo em vista as perdas que o sistema remoto acarretaria, sendo evidenciada nas dificuldades que estão sendo relatadas pelos acadêmicos. Não havendo mais informes passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Aprovação da ATA Nº 4/CCCN -LS/UFFS/2020 e ATA Nº 5/CCCN -LS/UFFS/2020: As Atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e os participantes aprovaram sem alterações. 2.2 Curricularização da Extensão: Tendo em vista as discussões ocorridas no Núcleo Docente Estruturante do curso e com a finalidade de informar o Colegiado sobre o andamento da Curricularização da Extensão, a Coordenadora relatou os avanços nas discussões e que a partir destas, houve uma compilação das sugestões do NDE que foram encaminhadas para a comissão local. As sugestões visam a ampliação das possibilidades de inserção da extensão dentro da matriz do curso e após as definições da comissão e possíveis consultas aos docentes, o NDE dará sequência nas proposições da Curricularizão da Extensão. A Coordenadora mencionou que foram sugeridos alguns pontos para a Comissão Local, dentre eles a possibilidade de parte da carga horária de extensão seja ofertada de forma semipresencial, parte da carga horária de TCC possa ser ofertada como extensão, que os Domínios Comum e Conexo possam rever a possibilidade e inserção de carga horária de extensão em seus componentes, a dúvida quanto ao estudante que participar de projetos de extensão fora do curso visando validar como horas de extensão tendo sido previsto no PCC, a consulta sobre a possibilidade de parte das PCCrs serem utilizadas como extensão. Em complemento as informações da Coordenadora, professor Joaquim Gonçalves da Costa membro da Comissão Local, informou que a minuta inicial está sendo alterada, que sugestões do campus poderão ser incluídas, que novas sugestões poderão ser encaminhadas e que a minuta alterada deve estar pronta até o final do ano. 2.3 Pedido de licença-capacitação docente Manoela Franco de Carvalho: A Coordenadora informou que a docente Manoela Franco de Carvalho solicitou a verificação das possibilidades para uma licença para capacitação em dois mil e vinte e um, expôs as propostas que a docente encaminhou e os pontos considerados na análise prévia da coordenação. Após as considerações dos participantes, o Colegiado APROVOU o pedido de licença no formato de noventa dias ininterruptos, iniciando em dois de janeiro e término em primeiro de abril de dois mil e vinte e um. 2.4 Aprovação dos planos de ensino semestre remoto de 2020.1: A Coordenadora informou que os Planos de Ensino foram enviados pelos docentes e a coordenação fez uma análise das informações constantes, relatou algumas observações a serem consideradas. Os participantes fizeram suas considerações quanto aos pontos observados e APROVARAM os Planos de Ensino dos CCRs GCH290 - Iniciação à prática científica, GCH1091 - Educação do campo e educação popular, GEX212 - Matemática B, GCB336 - Fundamentos de ecologia, GCH1215 - Organização do trabalho pedagógico, GLA104 - Produção textual acadêmica, GEX803 - Cálculo II, GCB357 - Biologia II, GEX210 - Estatística básica, GCH1210 - Fundamentos da educação. O Colegiado SUGERIU ALTERAÇÕES no Plano de Ensino do CCR GCH1090 - História e filosofia das ciências da natureza, docente responsável Miguel Mundstok Xavier de Carvalho, tendo em vista não estar de acordo com o Regulamento de Graduação, sendo necessário que seja explicitado o número exato de trabalhos a serem aplicados, seja descrito o tipo de trabalho, seus formatos e a questão das novas oportunidades que não foram contempladas no Plano apresentado. 2.5 Criação de uma comissão do Colegiado para avaliação dos Planos de Ensino dos próximos semestres: A Coordenadora informou sobre as discussões que ocorreram para definir a atribuição da análise dos Planos de Ensino, reiterou a necessidade de uma análise minuciosa, entendendo a importância das informações constantes, sugeriu ao Colegiado que em cada início de semestre seja formada uma comissão para fazer a análise dos Planos de Ensino, tendo em vista o curso tem um número grande de CCRs a serem ofertados. Os participantes APROVARAM a sugestão com a participação dos titulares e suplentes, visando aumentar o número de avaliadores e proporcionar uma análise mais detalhada dos documentos, garantindo desta forma que os Planos de Ensino estejam em acordo com as normas da instituição e tenham clareza de informações para os acadêmicos. 2.6 Consulta sobre o interesse do curso no projeto das áreas experimentais, coordenado pela professora Silvia Romão: A Coordenadora informou que a docente Silvia Romão solicitou ao curso a manifestação de interesse em participar do projeto de instalação de dois poços nas áreas experimentais, projeto este que visa suprir o abastecimento de água para a manutenção dos experimentos do curso de Agronomia e dos demais que venham a manifestar interesse. Os presentes sugeririam à Coordenação que seja efetuada uma consulta aos docentes dos componentes específicos que poderiam utilizar estas áreas, considerando que o curso antigo está nas fases finais e o curso novo não possui componentes na área de agrárias. 2.7 Edital de Transferências e Retornos: A Coordenadora procedeu a leitura do Ofício Nº 8/2020 - DCA, informou o quantitativo de vagas ociosas, quarenta e oito no total. O Colegiado APROVOU que 19 vagas serão para transferências interna e retorno de aluno abandono, para a transferência externa 14 e 15 para retorno de graduados. O Colegiado definiu a próxima reunião para o dia vinte e cinco de novembro, quarta-feira as nove horas. Sendo dez horas e trinta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de outubro de 2020.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

ABONO DE PERMANÊNCIA

1. O que é?

É o incentivo concedido ao servidor que completar as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade.

 

2. Requisitos:

  1. Completar as exigências para a aposentadoria voluntária;
  2. Optar por permanecer em atividade;
  3. Ter previamente averbado (caso for necessário) os tempos anteriores de serviço/contribuição
  4. Preencher o formulário Requerimento de Abono de Permanência – GP_32.

 

3. Fique atento para:

3.1 Para averbação de tempo de contribuição veja o tópico específico do Manual do Servidor na página da PROGESP referente a Averbação de Tempo de Contribuição.

3.2 O recebimento do abono será idêntico ao valor pago ao Plano de Seguridade do Servidor – PSS.

3.3 Com a concessão do abono, o servidor não deixará de contribuir para o PSS, mas sim, receberá um crédito no mesmo valor.

3.4 O benefício vigorará até o momento em que o servidor complete os requisitos para aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor requeira aposentadoria voluntária.

3.5 O servidor que têm direito à Licença Prêmio, poderá computar os períodos de licenças não gozados na forma convertida, conforme opção no requerimento (GP_32).

3.6 O pagamento do abono será retroativo à data em que o servidor cumpriu todos os requisitos para se aposentar, limitados na forma que a lei determina.

3.7 Ao servidor que requerer o benefício, não é obrigatória a aposentadoria pelo mesmo fundamento que permitiu a concessão do abono.

3.8 Os requisitos para requer o abono de permanência são o cumprimento dos requisitos para solicitar aposentadoria voluntária através da:

    • Regra Geral (ver manual de Aposentadoria pela Regra Geral),

    • Regra de Transição dos Pontos (ver manual de Aposentadoria por Regra de Transição) ou

    • Regra de Transição do Pedágio (ver manual de Aposentadoria por Regra de Transição)

3.9 O abono de permanência não tem caráter indenizatório, portanto, há incidência de Imposto de Renda.

3.10 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão do Abono Permanência.

 

4. Fundamentação legal:

  1. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  2. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  3. Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
  4. Nota Informativa nº 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

Anexos:

I – Fluxo

II – Formulário GP_32

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

1 O que é?

1.1 É a passagem obrigatória do servidor para a inatividade, por ter atingido a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos para o serviço público.

 

2 Requisitos:

Ter 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente do gênero.

 

3 Fique atento para:

3.1 A aposentadoria compulsória é automática, formalizada por publicação de portaria no D.O.U..

3.2 A aposentadoria tem vigência no dia seguinte ao que o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

3.3 Proventos de aposentadoria:

  1. São calculados pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo e proporcionais ao tempo de contribuição;
  2. Não há paridade nos proventos de aposentadoria com a remuneração da ativa;
  3. Não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
  4. Não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nacional;
  5. Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3.4 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:

  1. Após 04 de fevereiro de 2013; ou
  2. Até 03 de fevereiro de 2013 mas que optaram pela vinculação ao RPC.

3.5 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.

3.6 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no manual do servidor, o manual referente a Averbação de Tempo de Contribuição.

3.7 Atualização cadastral (é obrigatório o recadastramento do servidor aposentado):

  1. Esta atualização deve ser feita anualmente, no mês do aniversário do servidor;
  2. O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
  3. Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.

 

4 Procedimentos:

4.1 A aposentadoria compulsória é um ato de ofício, entretanto, é necessário que o servidor providencie os documentos a seguir relacionados para subsidiar o processo de aposentadoria a ser enviado à Controladoria Geral da União (CGU):

4.2 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.

4.3 No Mesa Virtual abrir processo de Aposentadoria e preencher os formulários:

a. Atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;
b. Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09.
  • Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE GP_160 e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;
c. Declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II da Portaria está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.

4.4 Anexar cópias:

a. Documentos pessoais atualizados:
  • RG,
  • CPF,
  • Título de eleitor,
b. Último contracheque;
c. Comprovante de residência atualizado;
d. Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.
 

4.5 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX

4.6 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.

 

5 Fundamentação legal:

  1. Art. n.º 40 da Constituição Federal de 1988;
  2. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  3. Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
  4. Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009;

 

6 Anexos:

  1. Formulários GP_126
  2. Formulário GP_09
  3. Formulário GP_160
  4. Formulário GP_128

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - "REGRA GERAL" (Art. 10º da EC 103/2019)

1 O que é?

1.1 É a passagem voluntária do servidor para a inatividade por ter cumprido os requisitos mínimos para aposentadoria por esta regra.

  

2 Requisitos:

2.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;

2.2 Cumprir cumulativamente:

  1. 10 (dez) anos de serviço público;
  2. 05 (cinco) anos no cargo em que irá se aposentar;
  3. HOMEM: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição no mínimo;
  4. MULHER: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição no mínimo.

3 Fique atento para:

3.1 Para aplicação das regras de aposentadoria considera-se ingresso no serviço público a data mais remota, dentre as ininterruptas.

3.2 É facultado aos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior a 12 de novembro de 2019 se aposentar por esta regra, podendo optar por outra regra que julgar mais vantajosa (regra de transição).

3.3 A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato de concessão no Diário Oficial da União.

3.4 O servidor deverá aguardar em exercício até a publicação do ato de concessão de aposentadoria.

3.5 Proventos de aposentadoria:

  1. Será calculado pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo sendo o valor resultante desta média pago de acordo com o tempo de contribuição utilizado no cálculo da média (variação do percentual a ser pago em relação ao tempo de contribuição disponível na tabela “Tempo de Contribuição” em anexo a este manual) - Ex: O servidor possui média de R$ 5.000,00 (média aritmética simples de 100% de todo período contributivo) e 30 anos de contribuição, conforme a tabela de “Tempo de Contribuição” o servidor terá direito a 80% do valor da média de contribuição, recebendo o provento inicial de R$ 4.000,00;
  2. Não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
  3. Não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional;
  4. Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3.6 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:

  1. Após 04 de fevereiro de 2013; ou
  2. Até 03 de fevereiro de 2013, mas optaram pela vinculação ao RPC.

3.7 O reajuste dos proventos de aposentadoria será na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do RGPS.

3.8 Conforme § 4º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido; e

3.9 Conforme § 5º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, caso o servidor venha a solicitar aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão.

3.10 O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade poderá solicitar abono de permanência, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o manual referente a Abono Permanência.

3.11 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.

3.12 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no Manual do Servidor, o manual referente a Averbação de Tempo de Contribuição

3.13 A prova de vida/recadastramento anual é obrigatório a todos os servidores aposentados:

  1. Esta atualização deverá ocorrer sempre no mês do aniversário do servidor;
  2. O recadastramento deverá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
  3. Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.

 

4 Procedimentos:

4.1 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.

4.2 No Mesa Virtual abrir Processo de Aposentadoria e preencher os formulários:

a. Requerimento de aposentadoria voluntária GP_139;
b. Atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;
c. Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09
  • Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra-SIAPE (Formulário GP_160) e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;
d. Declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
  • Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II da Portaria está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.

4.3 Anexar cópias:

a. Documentos pessoais atualizados:
  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor
b. Último contracheque;
c. Comprovante de residência atualizado;
d. Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.
 

4.4 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX

4.5 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.

 

5 Fundamentação legal:

  1. Art. n.º 40 da Constituição Federal de 1988;
  2. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  3. Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
  4. Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009;

 

6 Anexos:

  1. Formulário GP_139
  2. Formulário GP_126
  3. Formulário GP_09
  4. Formulário GP_160
  5. Formulário GP_128

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (DAPEX) pelo e-mail suape.dapex@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3163.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR “REGRAS DE TRANSIÇÃO” (Art. 4º da EC 103/2019 e Art. 20º da EC 103/2019)

1 O que é?

1.1 É a passagem voluntária do servidor para a inatividade por ter cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria, conforme previsto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e no art. 20º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

 

2 Requisitos:

2.1 O servidor deve requerer a concessão do benefício;

2.2 Para aposentadoria prevista no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 - “Regra dos Pontos”:

  • Ingresso no serviço público até de 12 de novembro de 2019;
  • Cumprir cumulativamente:
 *HOMEM:
-Até 2022: 61 (sessenta e um) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.
-A partir de 2022: 62 (sessenta e dois) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
*MULHER:
-Até 2022: 56 (cinquenta e seis) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição
-A partir de 2022: 57 (cinquenta e sete) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição;
*05 (cinco) anos no cargo em que irá se aposentar;
*20 (vinte) anos de serviço público;
*O somatório da idade e do tempo de contribuição deverá atingir uma pontuação mínima que vária de acordo com o ano, conforme tabela em anexo a este manual.
 

2.3 Para aposentadoria prevista no art. 20º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 – “Regra do Pedágio”:

  • Ingresso no serviço público até de 12 de novembro de 2019;
  • Cumprir cumulativamente:
*HOMEM: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição mais pedágio;
*MULHER: 57 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição mais pedágio;
*05 (cinco) anos no cargo em que irá se aposentar;
*20 (vinte) anos de serviço público;
*Pedágio: Será aplicado um pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição faltante para cumprir os pré-requisitos para concessão da aposentadoria na regra “Idade e Tempo de Contribuição” no ato da publicação da EC., Ex: Quando houve a publicação da emenda constitucional o servidor (homem) contava com 33 anos de contribuição, desta forma faltava 2 anos para cumprir o pré requisito mínimo de 35 anos de contribuição, com a aplicação do pedágio da regra de transição o servidor deverá cumprir os 2 anos que faltava para chegar a 35 anos de contribuição mais 2 anos de pedágio, totalizando desta forma 4 anos de contribuição faltante.

 

3 Fique atento para:

3.1 Para aplicação das regras de aposentadoria considera-se ingresso no serviço público a data mais remota, dentre as ininterruptas.

3.2 A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato de concessão no Diário Oficial da União.

3.3 O servidor deverá aguardar em atividade a publicação do ato de concessão de aposentadoria.

3.4 Proventos de aposentadoria:

  1. Aposentadoria pelas regras do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019: Será calculado pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, sendo que o valor resultante dessa média será pago de acordo com o tempo de contribuição utilizado no cálculo da média (variação do percentual a ser pago em relação ao tempo de contribuição disponível na tabela “Tempo de Contribuição” em anexo a este manual) - Ex: O servidor possui média de R$ 5.000,00 (média aritmética simples de 100% de todo período contributivo) e 30 anos de contribuição, desta forma, seguindo a tabela de “Tempo de Contribuição” o servidor terá direito a 80% do valor da média de contribuição, recebendo o provento inicial de R$ 4.000,00; 
  2. Aposentadoria pelas regras do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019: Será calculado pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo.
  3. Não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo em que se der a aposentadoria;
  4. Não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional;
  5. Servidores pertencentes ao Regime de Previdência Complementar (RPC) terão como limite máximo dos proventos o limite estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3.5 Estão vinculados ao RPC os servidores que ingressaram no serviço público federal:

  1. Após 04 de fevereiro de 2013; ou
  2. Até 03 de fevereiro de 2013, mas optaram pela vinculação ao RPC.

3.6 Aos servidores que ingressarão no serviço publico até 31 de dezembro de 2003 poderão solicitar a aposentadoria com proventos integrais desde que:

  1. Não tenham quebrado vinculo com a administração pública a contar da data de 31 de dezembro de 2003 até ao dia da concessão da aposentadoria;
  2. Tenham ingressado no serviço publico federal até 03 de fevereiro de 2013;
  3. Tenham a idade miníma de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e 62 (sessenta e dois) anos para a mulher caso optem em solicitar a aposentadoria pela “Regra dos Pontos”;

3.7 Conforme § 4º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido; e

3.8 Conforme § 5º do artigo nº 96A da Lei nº 8.112/1990, caso o servidor venha a solicitar aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão.

3.9 O servidor que cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade poderá solicitar abono de permanência, para mais informações acesse, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.

3.10 É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS), ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis previstos na Constituição.

3.11 O servidor poderá averbar o tempo de contribuição anterior à UFFS. Verifique, no Manual do Servidor, o item que trata sobre o tema.

3.12 A prova de vida/recadastramento anual é obrigatório a todos os servidores aposentados:

  1. Esta atualização deverá ocorrer sempre no mês do aniversário do servidor;
  2. O recadastramento deverá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco de Brasília;
  3. Haverá suspensão do pagamento para o servidor que não efetuar o recadastramento.

 

4 Procedimentos:

4.1 Realizar a abertura do Processo da Certidão Negativa de Encargos no SEI e encaminhar para atestes, conforme disposições do Manual do Servidor > Certidão Negativa de Encargos.

4.2 No Mesa Virtual abrir Processo de Aposentadoria e preencher os formulários:

a. Requerimento de aposentadoria voluntária GP_139;
b. Atualização cadastral para fins de aposentadoria GP_126;
c. Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada GP_09
*Em caso de acúmulo, preencher também o termo de compromisso para remuneração Extra SIAPE (Formulário GP_160) e anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo;
d. Declaração de bens e valores para fins de aposentadoria GP_128:
*Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por apresentar a cópia da última declaração de IRPF, esta deverá estar anexa ao formulário GP_128;
*Se, no preenchimento da declaração de bens e valores para fins de aposentadoria (Formulário GP_128), o servidor optar por preencher o Anexo II – Declaração de Bens e Valores – da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 26 de setembro de 2007, este deverá estar anexo ao formulário GP_128. O Anexo II da Portaria está disponível em: Manual do Servidor > Imposto de Renda > Declaração de Bens e Valores.

4.3 Anexar cópias:

a. Documentos pessoais atualizados:
*RG;
*CPF;
*Título de Eleitor;
b. Último contracheque;
c. Comprovante de residência atualizado;

d. Comprovante de conta-corrente individual – se na atualização cadastral informar nº de conta diferente da cadastrada no SIAPE.

4.4 Assinar digitalmente todos os documentos do Mesa Virtual e remeter o processo digitalmente ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPEX

4.5 Este manual não exclui outras informações/pré-requisitos ou sobrepõem informações que a legislação vigente venha a exigir para concessão da aposentadoria.

 
5 Fundamentação legal:
a. Art. n.º 40 da Constituição Federal de 1988;
b. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c. Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;
d. Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009;
 
6 Anexos:
  1.  Formulário GP_139
  2. Formulário GP_126
  3. Formulário GP_09
  4. Formulário GP_160
  5. Formulário GP_128
  6. Tabela dos Pontos - Art. 4º da EC.103-2019
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 61/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de discentes para o PIBID - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de discentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscrições

Química

Realeza

-

Não houve inscrições

Geografia

Chapecó

Rosemie Belira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Bruna Zanetti

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Leticia Maria Venson

Classificado/a

Geografia

Erechim

Nelci Terezinha Banaczeski

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Odeline Joseph

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Lindy Saphira Elmius

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Diéferson Brizola Krumenauer

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

História

Erechim

Caio Afonso da Silva Brito

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Mateus Henrique Zeiser

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Raquel Zanandréa

Classificada pelo Edital nº 17/PROGRAD/UFFS/2020

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de residentes para o RP - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 62/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de residentes em cadastro de reserva, para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscrições

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscrições

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jéssica Miola Freitas

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Kesia Valderes Jacinto

Classificado/a

Língua Espanhola

Cerro Largo

-

Não houve inscrições

Língua Espanhola

Realeza

Marilin Francielle Chicocki

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Fabrício Mateus Silva De Lourenço

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscrições

Língua Portuguesa

Realeza

-

Não houve inscrições

Matemática

Chapecó

-

Não houve inscrições

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para o Programa de Residência Pedagógica - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Matemática

Chapecó (Matemática)

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

1ª

Inscrições

23/10/2020 a 26/10/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

2ª

Avaliação pela banca de seleção

27/10/2020

-

-

3ª

Resultado Preliminar

27/10/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

4ª

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

28/10/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

5ª

Resultado Final

A partir de 29/10/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção.  A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo.

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

I - Márcio do Carmo Pinheiro, Siape 1926270 (Coordenador Acadêmico)

Judite Scherer Wenzel, Siape 1800829 (Suplente);

II - Neusete Machado Rigo, Siape 1893214 (representante docente - titular)

Roberta Kolling Escalante, Siape 1708678 (representante docente - suplente);

III - Roque Ismael da Costa Güllich, Siape 1659049 (representante docente - titular) 
Rosemar Ayres dos Santos, Siape 2059850 (representante docente - suplente); 

IV - Marcus Vinicius Liessem Fontana, Siape 1573271 (representante docente - titular)
Fabiane Andrade Leite, Siape 2028447 (representante docente - suplente); 

V - Jéferson Antunes Brum, Matrícula 1614802038 (representante discente - titular)

Graziela Maiara Lunkes, Matrícula 1614802033 (representante discente - suplente);

VI - Moacir Thiele, CPF 778.***.***-00 (representante do sistema público de ensino - titular)
Lourdes Maria Kunkel Konzen, CPF 564.***.***-20 (representante do sistema público de ensino - suplente).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 182/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Carine Viecili, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS235 - Administração estratégica”, ofertado pelo curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante CARINE VIECILI, Matrícula nº 1821601027, Processo nº 23205.012330/2020-07, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Fabricio Simplicio Maia

1495360

Presidente

Ronei Arno Mocellin

1850527

Membro

Emerson Moisés Labes

2048517

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Carine Viecili, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS550 - Administração e análise de projetos”, ofertado pelo curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante CARINE VIECILI, Matrícula nº 1821601027, Processo nº 23205.012328/2020-20, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Marcos Roberto dos Reis

1801341

Presidente

Emerson Moisés Labes

2048517

Membro

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 


Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Rafael Nilo Ciello, do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GCS072 - Administração da produção II”, ofertado pelo curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante RAFAEL NILO CIELLO, Matrícula nº 1421601031, Processo nº 23205.013320/2020-07, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ronei Arno Mocellin

1850527

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo, designada pela Portaria nº 125/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º ALTERAR o inciso VI do art. 1º, da Portaria nº 125/PROGRAD/UFFS/2018, de 10 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................

…………………………………………………..............

VI - Servidoras que pesquisam na área de acessibilidade:

Neusete Machado Rigo - Siape 1893214

Jeize de Fátima Batista - Siape 2068112

Cleusa Ines Ziesmann - Siape 1991860

Art. 2º ...............................................................

……………………………………………...................... (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROEC

Consolida as Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), corrigindo numeração, alterando e revogando conforme a necessidade de adequação.

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus arts. 6º e 8º;

b. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Corrigir a numeração das Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), passando a vigorar com a seguinte numeração:

Antes da correção

Corrigida

Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2014, de 5 de novembro de 2014

Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2014, de 5 de novembro de 2014

Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017

Instrução Normativa nº 2/PROEC/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017

Instrução Normativa nº 2/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

Instrução Normativa nº 3/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

Instrução Normativa nº 3/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

Instrução Normativa nº 4/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018

 

Art. 2º Retificar a Instrução Normativa nº 4/PROEC/UFFS/2018:

 

ONDE SE LÊ:

“Art. 3º ………………………..

Parágrafo único. As propostas de eventos devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 02/2018 – PROEC”

 

LEIA-SE:

“Art. 3º ………………………..

Parágrafo único. As propostas de eventos devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 3/PROEC/UFFS/2018”

 

 

ONDE SE LÊ:

“Art. 15. Propostas submetidas e aprovadas anteriormente a data de publicação desta Instrução Normativa devem seguir os procedimentos dispostos na Instrução Normativa Nº 1/PROEC/UFFS/2017 de 31 de maio de 2017.”

 

LEIA-SE:

“Art. 15. Propostas submetidas e aprovadas anteriormente a data de publicação desta Instrução Normativa devem seguir os procedimentos dispostos na Instrução Normativa Nº 2/PROEC/UFFS/2017.”

 

Art. 3º Revogar a Instrução Normativa nº 1/PROEC/UFFS/2014, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos normativos relacionados à institucionalização de Projetos de Eventos de Extensão e Cultura via demanda espontânea da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 4º Revogar a Instrução Normativa nº 2/PROEC/UFFS/2017, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre os procedimentos normativos relacionados à submissão de propostas de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 5º Revogar a Instrução Normativa nº 3/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos normativos relacionados à institucionalização de Propostas de Eventos de Extensão e Cultura – demanda espontânea via sistema PRISMA – da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 6º Revogar a Instrução Normativa nº 4/PROEC/UFFS/2018, de 25 de junho de 2018, que dispões sobre os procedimentos normativos relacionados à submissão de propostas de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul via sistema PRISMA.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

PROAD

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para os laboratórios do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA), do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para os laboratórios do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA), do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA, SIAPE 1835632;
II - CATIANE MARIA DALCORTIVO, SIAPE 1770078;
III - DOUGLAS ANDRÉ SCHALLENBERGER, SIAPE 3013958;
IV - EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ, SIAPE 1894471;
V - ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL, SIAPE 2026211;
VI - FELIPE BEIJAMINI, SIAPE 2355748;
VII - FERNANDA GABRIEL DA SILVA, SIAPE 3068355;
VIII - IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS, SIAPE 2393173;
IX - JAQUELINE LAURINDO, SIAPE 2068954;
X - JUCIELI WEBER, SIAPE 1823816.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de reagentes e materiais consumíveis de laboratório para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de reagentes e materiais consumíveis de laboratório para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP):

I - ALINE CARLA PETKOWICZ, SIAPE 2766781;
II - JANECLER DO PRADO DOBROVOLSKI, SIAPE 1805735;
III - LEANDRO GALON, SIAPE 1805453;
IV - PAULO AFONSO HARTMANN, SIAPE 1553428.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de editoração, diagramação e revisão de texto de revista eletrônica do Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de editoração, diagramação e revisão de texto de revista eletrônica do Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP):

I - ALINE CARLA PETKOWICZ, SIAPE 2766781;
II - CASSIO CUNHA SOARES, SIAPE 1799641;
III - JANECLER DO PRADO DOBROVOLSKI, SIAPE 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de prestação de serviços de uma editora com a finalidade de publicação de um livro do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de prestação de serviços de uma editora com a finalidade de publicação de um livro do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH, do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):

I - ADRIANA SALETE LOSS, SIAPE 1808034;
II - ALEXANDRE PAULO LORO, SIAPE 1724966;
III - ALINE CARLA PETKOWICZ, SIAPE 2766781;
IV - JANECLER DO PRADO DOBROVOLSKI, SIAPE 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de reagentes e materiais consumíveis de laboratório para desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos cursos de mestrado do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de reagentes e materiais consumíveis de laboratório para desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos cursos de mestrado do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custeada com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):

I - ADENISE CLERICE, SIAPE 2181976;
II - CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, SIAPE 2059920;
III - FERNANDO HENRIQUE BORBA, SIAPE 1927656;
IV - LUANA INÊS DAMKE, SIAPE 1807713;
V - MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, SIAPE 1837694;
VI - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;
VII - MILTON NORBERTO STRIEDER, SIAPE 1879805;
VIII - SUZYMEIRE BARONI, SIAPE 1895157.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de aparelhos de ar condicionado para o Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, a ser custado com recursos de Emenda Parlamentar Individual, 40110004 Gleisi Hoffmann, TED 9295

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de aparelhos de ar condicionado para o Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, a ser custado com recursos de Emenda Parlamentar Individual, 40110004 Gleisi Hoffmann, TED 9295:

I - EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ, SIAPE 1894471;
II - FABRÍCIO BALESTRIN, SIAPE 1973025.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamento para o Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custada com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamento para o Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser custada com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP):

I - ALINE CARLA PETKOWICZ, SIAPE 2766781;
II - ALTEMIR JOSÉ MOSSI, SIAPE 1832195;
III - JANECLER DO PRADO DOBROVOLSKI, SIAPE 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de manutenção, com fornecimento de materiais, para a estufa agrícola do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviço de manutenção, com fornecimento de materiais, para a estufa agrícola do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - ADENISE CLERICE, SIAPE 2181976;
II - ANDRÉ LUIS BONFADA, SIAPE 1907071;
III - LUANA INÊS DAMKE, SIAPE 1807713;
IV - RENAN COSTA BEBER VIEIRA, SIAPE 2192802;
V - ODAIR JOSÉ SCHMITT, SIAPE 1056477.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 40/2020, Processo 23205.002788/2020-40

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa L & P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: LAURA SPANIOL MARTINELLI, Coordenadora Administrativa, SIAPE 2126084;
b) gestor suplente: RÉGIS HARTMANN, Auditor, SIAPE 1888732;
c) fiscal titular: LUCINÉIA GIACOMELLI KORALESKI, Assistente em Administração, SIAPE 2307505;
d) fiscal suplente: SELOI REGINA LENZ FIORINI, Assistente em Administração, SIAPE 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto de Formação Continuada de Educadores/as Escolas da Terra, do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto de Formação Continuada de Educadores/as Escolas da Terra, do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - ANA CRISTINA HAMMEL, SIAPE 2073353;
II - ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, SIAPE 2231424.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2020, Processo 23205.002788/2020-40

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa Expresso Guarios e Turismo Ltda:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, SIAPE 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, SIAPE 1142393;
c) fiscal titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, SIAPE 1796732;
d) fiscal suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, SIAPE 1769722.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomeia Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de tradução e revisão de texto de artigos científicos decorrentes das dissertações de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul, a ser custeados com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de tradução e revisão de texto de artigos científicos decorrentes das dissertações de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul, a ser custeados com recursos do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Geraldo Ceni Coelho, Siape 1771710;
III - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

SUCL

R.D.C ELETRÔNICO Nº 03/2020

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.348,41 m² de área externa de intervenção.


DATA: 18/11/2020
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
BERTIL LEVI HAMMARSTROM - Presidente da Comissão de Licitação





Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

R.D.C ELETRÔNICO Nº 04/2020

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra da “Quadra Poliesportiva Coberta do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; e instalações hidráulicas e sanitárias; totalizando 785,00 m² de área construída e 817,17 m² de área externa de intervenção.

DATA: 13/11/2020
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
PREGOEIRO: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

R.D.C ELETRÔNICO Nº 08/2020

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Cercamentos das Áreas Experimentais do Campus de Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de construção civil, urbanismo e estruturas metálicas; totalizando 1.677,05 metros de perímetro de cercamentos.

Data da sessão: 25/11/2020
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br
Presidente da Comissão de Licitação - BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CG EASB CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

Art. 1º Em relação aos critérios classificatórios e de desempate para o preenchimento das vagas na modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento de Graduação, o Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária decidiu:

 

Inciso I - Transferência interna, Transferência externa, Retorno de aluno abandono e Retorno de graduado

a) A transferência e retorno pode ser pleiteada por qualquer graduado, graduando ou aluno abandono, desde que não fira o estabelecido no edital vigente.

b) A classificação dos pedidos de transferência interna, externa e retorno de aluno abandono e de graduado dar-se-á primeiramente pelo número de disciplinas cursadas e aproveitadas dentre os CCRs Matemática C; Biologia Geral; Química Geral e Inorgânica; Geometria Analítica. Persistindo o empate, será considerado o índice acadêmico acumulado (IAA) conforme o regulamento da graduação.

c) Para atender ao primeiro critério classificatório e de desempate descrito no item b, o candidato deve entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados dos componentes curriculares ou seus equivalentes.

 

Inciso II – Remanejamento das vagas não preenchidas

Caso uma ou mais modalidades de ingresso/transferência possua(m) mais vagas que inscritos, as vagas não preenchidas serão alocadas para as demais modalidades, sendo que a distribuição será a critério da coordenação do curso.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se assim o Ato Deliberativo de nº 02/2015.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Joao Paulo Bender

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 050/ACAD-RE/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas

Classificação

Monitoria em Física Básica

(ENS-2020-0025)

Por curso

Eduardo de Almeida

01

Não houve inscritos

 

 

 

Realeza, 21 de outubro de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 21 de outubro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 050/ACAD-RE/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas

Classificação

Monitoria em Física Básica

(ENS-2020-0025)

Por curso

Eduardo de Almeida

01

Não houve inscritos

 

Realeza-PR, 23 de outubro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CPA

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020

Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às catorze horas, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, por videoconferência via webex, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI), Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN), Rosana Lampugnani (PROEC) e Ronaldo Breda (SETI); representantes do campus Cerro Largo: Nessana Dartora (docente), Reneo Prediger (docente) e Adenise Clerici (técnica-administrativa); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Marize Helena da Rosa Vendler (técnica-administrativa) e Viviane Semim (comunidade regional); representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente) e Graciela Regina Gritti Pauli (comunidade externa); representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica administrativa) e Renata Rabelo (docente); representantes do Campus Realeza: Maxsuel Cesar Bonatto (técnico administrativo) e Dafne de Moraes Deparis, técnica-administrativa. Justificaram ausência: Geomara Balsanello, Eduardo José Pedroso Pritsch, Ernesto Quast e Antonio Marcos Myskiw. Iniciando os trabalhos, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: 1. Aprovação da ata da reunião anterior: Aprovada por unanimidade. 2. Informes: 2.1 Devolutivas e contato com DICOM – abrimos um chamado e enviamos o planejamento das devolutivas para a DICOM que está organizando a campanha de divulgação dessas devolutivas. 2.2 Curso de Avaliação Institucional gratuito - ofertado pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) - https://cursos.poca.ufscar.br/course/view.php?id=26&section=0. 2.3 A Coordenação da Pós Graduação, por meio da PORTARIA Nº 1121/GR/UFFS/2020 criou um Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração dos instrumentos de autoavaliação para os programas de Pós-Graduação da UFFS a fim de atender os pré-requisitos de avaliação da CAPES. Pelas novas normas da CAPES, a UFFS precisa apresentar até março de 2021 o Plano de Autoavaliação da Pós-graduação e também o Planejamento Estratégico da Pós-graduação. A CPA está representada nesse GT e manterá a comissão informada e participativa nesse processo. A primeira reunião desse GT está agendada para novembro. 2.4 Precisamos conversar a respeito e, quem sabe dialogar com a Pró-Reitoria de Graduação, para criação de um GT responsável pela elaboração dos instrumentos de autoavaliação para a graduação da UFFS. Dessa forma conseguiremos avançar na busca de um padrão mínimo para os instrumentos de autoavaliação dos cursos e dos CCRS. Nesse caso, a CPA não ficaria sozinha com a responsabilidade de criar os instrumentos. 2.5 Retorno da conversa com o Ocimar sobre o Módulo de autoavaliação da UFRN. Estamos aguardando a proposta da data da reunião (talvez eles agendem para outubro ainda) e sobre a Licença Survey. 2.6 Muito importante: Reestruturação da CPA e substituição de membros da CPA que não estão participando, inclusive alunos. Precisamos fazer isso até a próxima reunião para readequarmos a Portaria. 3. Cronograma das devolutivas das autoavaliações – alinhar as ações e sanar dúvidas. 4. Elaboração do instrumento especial de autoavaliação - para aplicação em dezembro desse ano. Precisamos ter uma minuta básica para apresentação às Pró-reitorias até final do mês, se possível. Professor Reneo falou da importância de se discutir esse instrumento, de forma que garanta a autonomia de cada curso, mas que possa permitir a comparação entre os cursos e que esse instrumento atenda o mínimo necessário para uma avaliação conjunta. Destacou que o instrumento deva ser discutido numa amplitude maior, para além da CPA. Também destacou que os cursos precisam ter maior apoio institucional para esse processo, principalmente do ponto de vista operacional, sendo que o sistema da UFRN poderia auxiliar nesse processo. O Professor José Martins destacou que talvez um grupo de trabalho, a exemplo da Pós-graduação para a construção do instrumento possa ajudar. Marize destacou que seria importante ter um grupo para trabalhar o instrumento, de forma que ele seja mais enxuto e sucinto. Maxuel também concorda em termos um grupo de trabalho para padronização dos instrumentos. Professora Renata comentou sobre a experiência da Universidade de Roraima com o SIGAA. Sugeriu focar na padronização dos instrumentos e que acredita que a PROGRAD e a SETI contribuirão bastante. Destacou que é importante a formação de um GT para elaboração dos instrumentos e que eles devam ser mais sucintos, desde que contemplem todos os eixos do Sinaes e todas as questões necessárias para realizar uma avaliação institucional adequada. A Cecilia comentou que se sente comtemplada na fala dos colegas e que a parceria com a PROGRAD para estruturação desse GT é fundamental importância nesse processo. Jasiel informou que eles conseguiram uma agenda para o dia 22/11 pela manhã as 10h30 para conhecermos o sistema UFRN, de forma a termos uma visão geral. Destacou que para avançarmos na autoavaliação é necessário que no sistema a parte acadêmica esteja mais estruturada, com os módulos em funcionamento. Ronaldo informou que a SETI está propondo junto à equipe diretiva que seja criado um comitê para gerir a implantação dos sistemas acadêmicos, visto que até final do ano o foco está na implantação dos módulos administrativos. Destacou que a curto prazo esse sistema não estará disponível e que a aplicação das pesquisas pode ser feita com o Survey Monkey, cujo contrato já foi assinado. Cecilia passou informações a respeito da divulgação dos resultados do ENADE. Salientou que temos 7 cursos com conceito 4 e 6 cursos com conceito 3. Destacou que o conceito Enade não é a nota do curso e que o CPC agrega além das notas do Enade, as notas dos docentes e a percepção dos discentes sobre o processo formativo, por meio do questionário do estudante. Reforçou que as notas estão decrescentes. Por isso, uma vez que em 2021 uma gama grande de cursos irão participar do Enade, precisamos fazer um trabalho bem intenso com os coordenadores e professores dos cursos, de forma a sensibilizar os discentes sobre a importância do Enade, uma vez que ele tem uma participação muito grande na nota do curso. Foi divulgado os relatórios de cada curso com todos os cruzamentos de dados, por isso cabe análise e proposição de ações de melhorias a serem apresentados para a gestão da UFFS. Os colegiados têm uma tarefa de fazer essa análise, porque isso influencia no nosso CPC e é preciso fazer uma força tarefa com todos os docentes do curso. Sobre o processo de recredenciamento destacou que a Portaria 796/2020 determinou o sobrestamento por um ano, com possibilidade de ampliação desse prazo de todos os processos protocolados no sistema E-mec. Isso atinge o nosso processo de recredenciamento e também dos Cursos de Medicina e Matemática no Campus Chapecó e o Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Professor José Martins ressaltou que os resultados do Enade e dos conceitos dos cursos são oriundos de um conjunto de fatores e que no Campus Erechim ele fez uma análise dessas avaliações por curso e percebeu uma curva decrescente de 2014 a 2017. Por isso, teríamos que fazer um esforço para reverter isso. Cecilia salientou que a queda nos resultados do Enade é uma tendência em todas as instituições. Na sequência, a coordenadora falou sobre a reestruturação da composição da CPA, de acordo com a nova portaria, que teria que ser realizada ainda esse ano. Sobre os discentes que não participaram esse ano das reuniões da CPA, seria interessante que cada equipe dos campi verificasse se eles pretendem continuar ou se serão substituídos na comissão. Professor Martins comunicou que no Campus Erechim eles já estão articulando isso em algumas reuniões pontuais. A Graciela informou que já está na pauta da reunião ordinária da comunidade externa regional as devolutivas dos resultados da autoavaliação 2019. A coordenadora comunicou que foi criado um canal da CPA no YouTube e que as devolutivas poderão ser transmitidas pelo Webex, Youtube ou UFFS ao vivo. A DICOM irá fazer a divulgação das devolutivas nas redes sociais, mas é importante que sejam enviados convites por e-mail para todos os servidores e estudantes. Com relação à devolutiva dos resultados dos egressos, a comissão de elaboração da política dos egressos é quem vai fazer as lives. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 9/CPA/UFFS/2020

CEL CIS

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2020-2023

A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, e considerando o Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da votação da eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.

 

1- Conforme eleições ocorridas na data de 20/10/2020, temos o seguinte resultado provisório:

 

Chapa

Unidade Organizacional

Número de Votos

Brancos/ Nulos

Resultado

Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib

Suplente: Andre Luis Bonfada

Cerro Largo

24

0

Eleita

Titular: Ana Cláudia Lara

Suplente: Caroline Zarzzeka

Chapecó

19

4

Eleita

Titular: Guilhermo Romero

Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner

Erechim

28

0

Eleita

Titular: Ronaldo César Darós

Suplente: Marcos Paulo Vedana

Laranjeiras do Sul

16

0

Eleita

Titular: Giuliano Kluch

Suplente: Samuel Aires Lourenço

Realeza

14

0

Eleita

Titular: Marlei Maria Diedrich

Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva

Reitoria

43

3

Eleita

Titular: Cinara Reis Flores

Suplente: Priscilla Romano

Reitoria

45

1

Eleita

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski

Passo Fundo

5

0

Eleita

 

2- Recursos ao resultado provisório poderão ser interpostos no dia 22/10/2020, conforme item 8.6 do EDITAL Nº 007/CEC/UFFS/2020.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

RESULTADO DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS, MANDATO 2020-2023

A Comissão Eleitoral da CIS (CEC), designada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, e considerando o Edital Nº 007/CEC/UFFS/2020, torna público o resultado da votação da eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato de 2020-2023.

 

1- Conforme eleições ocorridas na data de 20/10/2020, temos o seguinte resultado:

 

Chapa

Unidade Organizacional

Número de Votos

Brancos/ Nulos

Resultado

Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib

Suplente: Andre Luis Bonfada

Cerro Largo

24

0

Eleita

Titular: Ana Cláudia Lara

Suplente: Caroline Zarzzeka

Chapecó

19

4

Eleita

Titular: Guilhermo Romero

Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner

Erechim

28

0

Eleita

Titular: Ronaldo César Darós

Suplente: Marcos Paulo Vedana

Laranjeiras do Sul

16

0

Eleita

Titular: Giuliano Kluch

Suplente: Samuel Aires Lourenço

Realeza

14

0

Eleita

Titular: Marlei Maria Diedrich

Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva

Reitoria

43

3

Eleita

Titular: Cinara Reis Flores

Suplente: Priscilla Romano

Reitoria

45

1

Eleita

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski

Passo Fundo

5

0

Eleita

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020, CONFORME EDITAL Nº 29/ACAD-LS/UFFS/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado quanto à homologação de inscrições  referentes à seleção de monitor de ensino para parte do projeto classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a ser desenvolvidos no Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE PROJETO DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicas que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

 Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica.  (Registro ENS-2020-0018)

Gracialino da Silva Dias

 

Luana Aparecida Fernandes (Matrícula nº 2012703041)

 Deferida

Renata Lemes Moro (Matrícula nº 2012703025)

Deferida


2.
Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de outubro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020, CONFORME EDITAL Nº 29/ACAD-LS/UFFS/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Título do Projeto

Coordenador

Monitor remunerado

Monitor voluntário

Monitor em lista de espera

Monitor desclassificado

Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica.  (Registro ENS-2020-0018)

Gracialino da Silva Dias

Renata Lemes Moro (Matrícula nº 2012703025)

Não se aplica

Luana Aparecida Fernandes (Matrícula nº 2012703041)

Não se aplica


2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria, observado para tal a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

1ª

Resultado Provisório

21/10/20

Até às 18 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

2ª

Recurso sobre o resultado

22/10/20

Até às 14 h

Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE) por meio do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

3ª

Resultado Final

23/10/20

Até às 14 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais


4
 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

5  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de outubro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020, CONFORME EDITAL Nº 29/ACAD-LS/UFFS/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado definitivo de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Título do Projeto

Coordenador

Monitor remunerado

Monitor voluntário

Monitor em lista de espera

Monitor desclassificado

Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica.  (Registro ENS-2020-0018)

Gracialino da Silva Dias

Renata Lemes Moro (Matrícula nº 2012703025)

Não se aplica

Luana Aparecida Fernandes (Matrícula nº 2012703041)

Não se aplica


2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria, observado para tal a data de assinatura do termo de compromisso pelo monitor.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

4  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de outubro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IEC CNMCAL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a quinta reunião extraordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Marciane Maria Mendes, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Priscila Ribeiro Ferreira. A Coordenadora iniciou a reunião solicitando a inclusão dos pontos de pauta “Consulta sobre o interesse do curso no projeto das áreas experimentais, coordenado pela professora Silvia Romão”, “Criação de uma comissão do Colegiado para avaliação dos Planos de Ensino dos próximos semestres” e “Quebras de pré-requisitos deferidos ad referendum”. O Colegiado aprovou a inclusão dos pontos. 1. Informes: 1.1 A Coordenadora informou que os alunos têm encontrado dificuldades com o ensino remoto, que os mesmos relataram que a comunicação com os docentes nem sempre é possível, alguns por falta de recursos tecnológicos e outros por falta de resposta por meio dos docentes, que mesmos com os auxílios disponibilizados para aquisição de mídias digitais, nem todos os alunos têm conseguido o acesso adequado para as aulas e que dos matriculados existem dez que não estão acessando o Moodle e as aulas remotas e também não entraram em contato para relatar os motivos. Informou que está sendo criada uma comissão para avaliar a evasão que de antemão tem sido uma preocupação do campus tendo em vista as perdas que o sistema remoto acarretaria, sendo evidenciadas nas dificuldades que estão sendo relatadas pelos acadêmicos. Não havendo mais informes passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Aprovação da ATA Nº 4/CCLEC -LS/UFFS/2020 e ATA Nº 5/CCLEC -LS/UFFS/2020: As Atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia e os participantes aprovaram sem alterações. 2.2 Pedido de licença-capacitação docente Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira: A Coordenadora informou que a docente Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira solicitou a verificação das possibilidades para uma licença para capacitação em dois mil e vinte e um, expôs as propostas que a docente encaminhou e os pontos considerados na análise prévia da coordenação. Após as considerações dos participantes, o Colegiado APROVOU o pedido de licença no formato de noventa dias ininterruptos, iniciando em dois de janeiro e término em primeiro de abril de dois mil e vinte e um. 2.3 Aprovação dos planos de ensino semestre remoto de 2020.1: A Coordenadora informou que os Planos de Ensino foram enviados pelos docentes, com exceção de Biologia na educação Básica III, que a coordenação fez uma análise das informações constantes nos Planos de Ensino, relatou algumas observações a serem consideradas. Os participantes fizeram suas considerações quanto aos pontos observados e da matriz integral APROVARAM os Planos de Ensino dos CCRs GCA024 – Agroecologia, GCB073 - Fisiologia vegetal, GCH182 - Trabalho de conclusão de curso II, GCH543 - Sociologia da educação e da matriz noturno APROVARAM os Planos de Ensino dos CCRs GCH127 - Física na educação básica III, GCH132 - Química na educação básica II, GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil, GCH178 - Estágio curricular supervisionado II, GCA076 – Solos, GCH133 - Química na educação básica III, GCH180 - Estágio curricular supervisionado IV, GCH181 - Trabalho de conclusão de curso I, GCS058 - Realidade do campo brasileiro, GCH539 - Conhecimento escolar e cultural local. 2.5 Criação de uma comissão do Colegiado para avaliação dos Planos de Ensino dos próximos semestres: A Coordenadora informou sobre as discussões que ocorreram para definir a atribuição da análise dos Planos de Ensino, reiterou a necessidade de uma análise minuciosa, entendendo a importância das informações constantes, sugeriu ao Colegiado que em cada início de semestre seja formada uma comissão para fazer a análise dos Planos de Ensino, tendo em vista o curso tem um número grande de CCRs a serem ofertados. Os participantes APROVARAM a sugestão com a participação dos titulares e suplentes, visando aumentar o número de avaliadores e proporcionar uma análise mais detalhada dos documentos, garantindo desta forma que os Planos de Ensino estejam em acordo com as normas da instituição e tenham clareza de informações para os acadêmicos. 2.6 Consulta sobre o interesse do curso no projeto das áreas experimentais, coordenado pela professora Silvia Romão: A Coordenadora informou que a docente Silvia Romão solicitou ao curso a manifestação de interesse em participar do projeto de instalação de dois poços nas áreas experimentais, visando suprir o abastecimento de água para a manutenção dos projetos do curso de Agronomia e dos demais que venham a manifestar interesse. Os presentes sugeririam à Coordenação que seja efetuada uma consulta aos docentes dos componentes específicos que poderiam utilizar estas áreas, considerando que o curso antigo está nas fases finais e o curso novo não possui componentes na área de agrárias. 2.7 Aprovação ad referendum de quebra de pré requisitos da acadêmica Jaqueline Eleutério: A discente solicitou quebras de pré-requisitos para os CCRs Física na educação básica II e Trabalho de conclusão de curso I e não havendo tempo hábil para que o Colegiado avaliasse as solicitações, a Coordenação aprovou ad referendum. Após as considerações dos participantes, o Colegiado APROVOU a decisão da Coordenação. O Colegiado definiu a próxima reunião para o dia vinte e cinco de novembro, quarta-feira as nove horas. Sendo dez horas e trinta e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de outubro de 2020.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

DESIGNA OS SEGUINTES SERVIDORES PARA COMPOREM OS GRUPOS DE TRABALHO (GTS) DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS CHAPECÓ

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:

 

I - Grupo de Trabalho: Políticas Educacionais e Documentos Indutores das Políticas de Formação de Professores

Nome

Siape/

matrícula

Cargo

Atribuição

Marilda Merência Rodrigues

1767811

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Antônio Valmor de Campos

1804267

Professor do Magistério Superior

Membro

Willian Simões

1961455

Professor do Magistério Superior

Membro

Neide Cardoso de Moura

1777504

Professora do Magistério Superior

Membro

Dariane Carlesso

1763953

Pedagoga

Membro

Andrea Simões Rivero

1322741

Professora do Magistério Superior

Membro

Jean Franco Mendes Calegari

1766999

Professor do Magistério Superior

Membro

Alejandra Rojas Kovalski

1580032

Professora do Magistério Superior

Membro

Letícia Ribeiro Lyra

1761081

Professora do Magistério Superior

Membro

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Élsio José Corá

1463816

Professor do Magistério Superior

Membro

Rodrigo Dal Bosco Fontana

1929504

Professor do Magistério Superior

Membro

Ileide Cristina Baú

1611730053

Discente

Membro

 

II - Grupo de Trabalho: Formação Disciplinar X Formação Interdisciplinar

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Igor de França Catalão

1897524

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Milton Kist

1744003

Professor do Magistério Superior

Membro

Marlon Brandt

1862839

Professor do Magistério Superior

Membro

Paulo Henrique Heitor Polon

2385073

Professor do Magistério Superior - Substituto

Membro

 

III - Grupo de Trabalho: Pesquisa em Formação de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Solange Maria Alves

1761995

Professora do Magistério Superior

Membro

Patrícia Graff

1304376

Professora do Magistério Superior

Membro

 

IV - Grupo de Trabalho: Dados de Formações de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Luciano Melo de Paula

1485738

Professor do Magistério Superior

Membro

 

V - Grupo de Trabalho: Formação Inicial e Continuada (PIBID + Residência Pedagógica)

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Élsio José Corá

1463816

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Marisol Vieira Melo

1677044

Professora do Magistério Superior

Membro

Divane Marcon

1317911

Professora do Magistério Superior

Membro

Aline Cassol Daga Cavalheiro

2110607

Professora do Magistério Superior

Membro

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Membro

Adriana Maria Andreis

2036394

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Art. 2º Cada Coordenador (a) supracitado terá 4 (quatro) horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 3º Cada membro supracitado terá 3 (três) horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 18/DIRCH/UFFS/2020.

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOLHIMENTO DO CAMPUS CHAPECÓ.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como membros da Comissão de Acolhimento do Campus Chapecó, as seguintes servidoras:

 

Nome

SIAPE

Atribuição

Amanda Trindade Castro da Silva

2155326

Coordenadora

Ana Victória Gomes da Silva

1180779

Membro

Dariane Carlesso

1763953

Membro

Elisângela Ribas dos Santos

1230005

Membro

Larissa Brand Back

1147425

Membro

Michele Batista

1884422

Membro

Rozilene Bellaver

1906156

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 19 de outubro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 23/CCH/UFFS/2020

DESIGNAR OS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD), DO CAMPUS CHAPECÓ

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

 

I. Representantes Docentes:

a) Antonio Valmor de Campos, Siape 1804267 (Presidente);

b) Aline Cassol Daga Cavalheiro, Siape 2110607;

c) Agnes de Fatima Pereira Cruvinel, Siape 1894004;

d) Braulio Adriano de Mello, Siape 1645173;

e) Claiton Márcio da Silva, Siape 1450437;

f) Guilherme Martinez Mibielli, Siape 1936043;

g) Lucia Menoncini, Siape 1884030;

h) Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Cláudia Felisbino Souza, Siape 1165601;

b) Elisângela Ribas dos Santos, Siape 1230005 (Secretária);

c) Michele Batista, Siape 1884422.

 

III. Representantes Discentes:

a) Clóvis Alceu Cassaro, Matrícula 1811711005;

b) Ezequiel dos Santos, Matrícula 1711501035.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 11/DIR – CH/UFFS/2019.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó