Semana 20 de maio a 25 de maio de 2019

De 20 de maio de 2019 até 25 de maio de 2019

CEL CONSC ER
CONSC LS
CEG CONSUNI
CONSUNI CAPGP
GR
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROGRAD
CEL CH
CG CBLL CL
PROAD
CG GGRL CH

CEL CONSC ER

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a homologação das chapas inscritas no processo de eleição complementar dos representantes do segmento discente para o Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021, conforme a seguir especificado:

 

 

TITULAR

SUPLENTE

PROTOCOLO

SITUAÇÃO

1

Camila Carvalho de Farias

Matrícula: 1715702026

Renata Iracema Bombarda Müller

Matrícula: 1715502007

RE 66/SEP-ER/UFFS/2019

Deferida

2

Elisabete Cristina Hammes

Matrícula: 1325510011

Marcela Hammes Pereira de Mello

Matrícula: 1915610024

RE 67/SEP-ER/UFFS/2019

Indeferida*

3

Daniel Felipe Schuba Chiella

Matrícula: 1715610031

Anye Pedroso Theisen

Matrícula: 1715610005

RE 68/SEP-ER/UFFS/2019

Deferida

4

Gabriel André Tochetto

Matrícula: 1525302020

Júlia Klipel Paixão

Matrícula: 1715302008

RE 69/SEP-ER/UFFS/2019

Deferida

5

Leonardo do Amarante

Matrícula: 1815502014

Rodrigo Jose Tonin

Matrícula: 1625502003

RE 70/SEP-ER/UFFS/2019

Indeferida*

6

Sabrina Camila Pigatto

Matrícula: 1915502032

Andressa Taisa Witter

Matrícula: 1915502038

RE 71/SEP-ER/UFFS/2019

Deferida

* Inscrição de chapas indeferidas por serem compostas por técnico-administrativos que já participaram deste processo como parte do referido segmento e não formalizaram a opção por compor o segmento estudantil em sua primeira etapa, conforme item 1.4, do Edital Nº 1/CE/CONSC-ER/UFFS/2019, que serve como base para o edital complementar (Edital Nº 9/CE/CONSC-ER/UFFS/2019), diante disso, afere-se a impossibilidade da participação do mesmo membro da comunidade acadêmica em segmento diverso no pleito eleitoral complementar.

Erechim-RS, 22 de maio de 2019.

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

CONSC LS

01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala 303 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a primeira sessão extraordinária do Conselho de Campus: Presentes Betina Muelbert, Diogo José Siqueira, Eliton Paulo Novais, Fábio Luiz Zeneratti, Janete Stoffel (presidente do conselho de campus), Jorge Erick Garcia Parra, Katia Aparecida Seganfredo, Liria Ângela Andrioli, Marisela Garcia Hernandez, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Roni Von Teixeira Santana, Rubens Fey, Siomara Aparecida Marques, Ticiana Carla Southier Mesquita, Vivian Machado de Menezes. Justificativas Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Andresa Freitas, Henrique Von Hertwing Bittencourt, Larissa Canhadas Bertan, Leda Battestin Quast, Mariano Luis Sanchez, Paola Beatriz Sanches, Priscila Ribeiro Ferreira, Vanda Mari Trombetta, conforme lista anexa, e para registro a secretária executiva Jaciele Hosda. 1. Expediente: 1.1. Posse de novos membros: Janete Stoffel deu posse aos membros discentes titulares indicados pelo DCE: Ticiana Carla Southier Mesquita e Roni Von Teixeira Santana. 1.2. Proposta dos cursos de Ciências Sociais – bacharelado e licenciatura: Janete Stoffel informou que os cursos novos que foram aprovados pelo campus Laranjeiras do Sul tiveram uma sessão extraordinária para apresentação, e nada mais justo, que esta proposta tenha também esse tempo para análise. Siomara Aparecida Marques leu o texto encaminhado ao conselho de campus com as correções sugeridas pelo próprio conselho à proposta de criação dos cursos de ciências sociais – bacharelado e licenciatura, durante a 4ª sessão ordinária do Conselho de Campus, cujo qual foi encaminhado a todos os conselheiros por e-mail, sendo o documento a seguir: “Na sessão do Conselho de Campus realizada dia 06 de maio de 2019, o GT apresentou a proposta de criação dos Cursos de Ciências Sociais conforme Processo: 23205.001182/2019-53, porém alguns pontos necessitam de maior esclarecimento e outros de correções. Esta “errata” consiste numa resposta à solicitação dos conselheiros sobre esses pontos. O texto a seguir destaca os itens indicados para correção e anexa as figura e quadros-sínteses corrigidos e apresentados no texto da Proposta. No item1 JUSTIFICATIVA, acrescentamos os seguintes argumentos: Respondendo à pergunta: “por que ofertar 2 (dois) cursos em Ciências Sociais?”Reiteramos alguns argumentos já explicitados no texto da Proposta: i) há demanda na região para a formação em bacharelado (consultores, planejadores, pesquisadores, etc.) e licenciatura (docência); ii) a soma dos alunos ingressantes nos dois cursos, um total de 60 alunos por ano, é fator que contribuirá na redução do índice de evasão e fortalecerá o equilíbrio do índice aluno-equivalente, quesito exigido pela Matriz ANDIFES, à qual a instituição fará parte a partir de 2020; iii)o número de alunos ingressantes possibilitará aumentar a relação aluno-professor, atendendo a exigências do MEC, que atualmente indica 18 alunos/professor. Outro indicativo importante a considerar refere-se à formação intelectual proporcionada pelos cursos de Ciências Sociais, que além de profissionalizar para a docência ou práticas de intervenções sociais, promovem formação humanística e cultural (arte e literatura), atraindo diferentes faixas etárias, inclusive aposentados, egressos de outros cursos superiores, gestores públicos, juristas, etc., realidade do perfil de alunos das IES onde há oferta de cursos de Ciências Sociais. No item 2 INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA AOS CURSOS, acrescentamos: Fazendo cálculo do espaço disponível de salas de aulas no campus para a entrada anual das duas turmas, bacharelado e licenciatura, foi possível desenhar o seguinte cenário apresentado na figura 1: Planejamento de Turmas (anexo): em 2023 serão necessárias 6 (seis) salas de aulas, visto que a primeira turma de bacharelado estará finalizando o curso e o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, terá concluído o seu fechamento, sendo possível contarmos com estes espaços. No item 6.1 Quadro: desenho da matriz curricular Bacharelado, indicamos algumas correções: o CCr Economia Brasileira Contemporânea, é conexo ao curso de Ciências Econômicas; o CCr Educação Inclusiva, que é do Domínio Conexo das Licenciaturas, passa a compor o Domínio Específico. A matriz aqui apresentada é uma proposta inicial, portanto outros CCr’s poderão fazer parte da lista de Conexos dos Bacharelados conforme a Resolução 10/CONSCLS/UFFS/2017. No item 6.2 Quadro: desenho da matriz curricular Licenciatura sugerimos que os CCr’s Optativos I, II, III e IV (componente semipresencial), sejam ofertados como componentes semipresenciais conforme estabelece o MEC na Portaria Nº1.134, de 10 de outubro de 2016, que normatiza esta oferta: Art. 1º As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade à distância. § 1º As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20%(vinte por cento) da carga horária total do curso. (DOU, 11 de outubro de 2016, p. 21). Na UFFS as atividades semipresenciais estão definidas conforme o §1º do artigo 1º da Resolução n. 05/2014 – CONSUNI/CGRAD, formato semipresencial é aquele que inclui atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na autoaprendizagem, nos quais a mediação didático-pedagógica é realizada com o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos. § 3º A carga horária total dos componentes curriculares ofertados, integral ou parcialmente, no formato semipresencial não deve ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. (CONSUNI/CGRAD, 2014). A proposta desse tipo de oferta de CCr possibilitou “enxugar” a Licenciatura em 4,5 anos, flexibilizando a participação dos alunos em CCR cuja metodologia prevê alguns encontros presenciais sem necessariamente ocupar espaço do ensalamento do campus, o que liberaria mais salas de aulas. No item 7 QUADRO DE PESSOAL DOCENTE, acrescentamos: A intelligentsia dos cursos será formada por profissionais das áreas de humanas (Antropologia, Ciência Política, Sociologia, Educação, Filosofia, História, Geografia, Psicologia), e pelas ciências sociais aplicadas (Ciências Econômicas, Direito) considerando graduação ou pós-graduação (mestrado e doutorado). Esta diversidade de formação do corpo docente permitirá desenvolvermos um trabalho intelectual em torno da proposta epistemológica dos cursos, abrangendo os grandes temas que estão nos princípios fundadores desta Universidade: Sociedade e Desenvolvimento, Educação, Meio Ambiente e Agroecologia; Política e História. Vide o quadro na página 19 do texto da Proposta que apresenta uma prévia da composição do corpo docente. No item onde se lê: 8 ESTUDO DA DEMANDA GERAL DOCENTE (CARGA HORÁRIA ANUAL 2020-2024) Leia-se: 8 ESTUDO DA DEMANDA GERAL DOCENTE (CARGA HORÁRIA ANUAL 2020-2023). No item 8.1 Quadro: Demanda Geral Docente – Carga Horária Anual, acrescentamos: O quadro que apresenta uma prospecção da demanda docente 20202023, consiste em resumo do que poderia vir a se configurar a carga horária anual de cada docente para o período. Salientamos que alguns docentes listados no quadro do item “7 Quadro de Pessoal Docente”, não foram computados neste breve levantamento. Isto não significa que estariam fora dos cursos. A preocupação neste momento foi o de demonstrar o que pode acontecer na alocação de horas. Acreditamos que um estudo mais aprofundado será possível quando as matrizes curriculares estiverem estruturadas definitivamente nos PPCs. Para maior clareza do Quadro Geral Docente – Carga Horária Anual e da Planilha da Demanda Docente corrigidos (anexo), excluímos o ano de 2024 e os docentes para os quais ainda não foram atribuídas disciplinas. Lembramos que a Planilha com o estudo da demanda docente, o GT encaminhou pelo email dos conselheiros, pois não é possível transformá-la em quadro conciso devido ao seu tamanho. Uma das dificuldades na elaboração da demanda deve-se aos diversos estágios dos PPCs consultados: há PPCs em processo de reajustes, outros que iniciaram em 2019, outro de 2010 que será encerrado nos próximos dois ou três anos, o que torna o levantamento e a contabilização, complexos. Desse modo, o cálculo dos créditos de CCrs de Estágio não foram colocados na integralidade porque os PCCs consultados também estão definindo forma de distribuição de créditos entre os docentes. Uma análise mais precisa da carga horária docente deve levar em consideração outras variáveis que a constituem, como por exemplo, semestres que são necessários junção de turmas (formandos, poucos alunos, turmas especiais, etc.) e que diminui o número de créditos de CCrs por professores. Outra variável está na diminuição das disciplinas e dos créditos de CCrs do Domínio Comum na reformulação dos PPCs. Salientamos também que a carga horária da demanda docente, geralmente é superestimada e outros cenários poderão ser formar conforme a distribuição das disciplinas como exemplo, outros professores assumirem-nas ou compartilhá-las.” Ricardo Key Yamazaki questionou sobre o argumento mencionado de que Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências naturais, matemática e ciências agrárias se encerraria, pois o ingresso que encerra é no período diurno, e a proposta do curso é noturno. Janete Stoffel lembrou que as salas de aula podem ser divididas, pois temos várias turmas com poucos alunos, cerca de 30% das turmas tem menos de 10 alunos. Outra proposta é unir as turmas do domínio comum. Roberto Antônio Finatto indagou sobre a carga horária alta ao concretizar todos os anos do curso, pois há professores com previsibilidade de carga horária bem alta. Katia Aparecida Seganfredo mencionou que é difícil fazer uma projeção para 2023, e precisa ser verificado a quantidade de alunos nas turmas, e a possibilidade de outras variáveis. Martinho Machado Junior comentou que outros cursos aprovados pelo conselho de campus, já trouxeram a proposta com o PPC pronto. Diogo José Siqueira frisou a necessidade de novos códigos de vagas. Janete Stoffel destacou que aprovar ou não o curso novo, é de qualquer modo arriscar, devido a imprevisibilidade de acontecimentos até 2023. Ricardo Key Yamazaki questionou se o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências sociais e humanas está condicionado a apoio financeiro das prefeituras para abertura de novas turmas. Fábio Luiz Zeneratti mencionou que a UFFS não tem condições de arcar com os gastos do curso e que para cada nova turma é preciso buscar parcerias e recursos. Marisela Garcia Hernandez explanou que há mudanças que podem ser realizadas no campus, e que podem viabilizar a carga horária docente, além do curso de ciências sociais vir para fortalecer o curso de Ciências Econômicas, chamado por Marisela Garcia Hernandez “por folga para resolver as situações”, enfatizou que “os riscos é em não aprovar novos cursos e os docentes terem carga horária baixa.” Rubens Fey perguntou sobre a abertura de um curso apenas, ou licenciatura, ou bacharelado, pois é mais tranquilo entender a abertura de apenas um, tendo em vista a redução de uma das entradas de oferta do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: ciências naturais, matemática e ciências agrárias. Siomara Aparecida Marques declarou que ofertar somente licenciatura, em dois anos estará suprida a demanda profissional, podendo ter problemas com a demanda de entrada de acadêmicos. Janete Stoffel lembrou que temos autonomia universitária em criar e encerrar cursos de graduação. Ricardo Key Yamazaki questionou qual é o tipo de avaliação que o CONSUNI faz para aprovar novos cursos. Janete Stoffel relatou que o CONSUNI avalia, se cria ou não, define período, e quantidade de vagas. Após explanações e discussões a presidente do conselho de campus solicitou se há consenso em aprovação dos novos cursos. O conselheiro Rubens Fey destacou que não tem consenso, pois se sente mais confortável em aprovar um curso de cada vez. Questão essa descartada pelo GT com justificativa de inviabilidade. Janete Stoffel expôs que existe apenas o consenso para criar curso na área de ciências sociais. Fábio Luiz Zeneratti mencionou que o GT não consegue definir um só curso, que a proposta é pelos dois cursos, ou seja, ou os dois, ou nenhum, pois teria que refazer toda a proposta. Ricardo Key Yamazaki questionou se foi conversado com os docentes que terão carga horária elevada a partir da criação desses cursos. Siomara Aparecida Marques elucidou que foi realizado levantamento de possibilidade de carga horária, e quem está com carga horária alta são os docentes que tem afinidade com o curso. Roberto Finatto enfatizou a importância de um curso de ciências sociais na universidade, frisou que neste momento há problemas que dificultam a aprovação desses projetos, mas não inviabiliza a abertura dos cursos. Demonstrou que não está convencido sobre a demanda profissional, porém a questão é reavaliar os cursos depois de dois ou três anos de implantação. Jorge Erick Garcia Parra perguntou se hoje, os professores topariam assumir essa carga horária alta. Siomara Aparecida Marques falou que, hoje, em 2019, a resposta seria sim. Janete Stoffel destacou que tem até a integralização dos cursos, há prazo para estudar sobre a demanda docente, podendo verificar antecipadamente esse problema. Como o horário das 2h de sessão se encerrou foi necessário prorrogação por mais 15 mim. Não houve consenso da proposta de criação dos cursos de ciências sociais – bacharelado e licenciatura, dessa forma foi realizado votação, para tanto é necessário 13 presentes para efetivação do quórum. Com a presença de 14 membros votantes, 13 votos válidos, mais o voto de qualidade da presidente do conselho de campus, assim obtivemos os seguintes resultados: 12 votos a favor da aprovação dos cursos de ciências sociais – bacharelado e licenciatura; 2 votos contrários, com justificativa de não aprovação neste momento (destes 1 membro Rubens Fey votou contra a criação dos dois cursos, aprovaria se fosse apenas um curso); e 1 abstenção de voto do membro Diogo José Siqueira. Totalizando todos os votos válidos. O conselho de campus aprovou a criação de dois cursos de ciências sociais, sendo um bacharelado e um licenciatura, com entrada anual de 30 alunos em cada um dos cursos, para o período noturno. 3. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de maio de 2019.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC LS/UFFS/2019

CEG CONSUNI

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021
 
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, conforme a seguir especificado.

1 DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021.
1.2.2 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS, será definida pelo CONSUNI até o final do período de inscrições de chapas.
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 14 de junho de 2019;
II - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 14 de junho de 2019.
1.4 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 24 de junho de 2019. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.
1.5 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias úteis após a publicação.
1.6 Fiscais de votação e de apuração do pleito deverão se cadastrar por meio do envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, entre os dias 1º e 13 de agosto de 2019.
1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.5, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
(item 1.7 incluído pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo dos campi ou da Reitoria da UFFS, no período indicado no calendário eleitoral e no respectivo horário de funcionamento.
2.2. No ato da inscrição, a chapa deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I deste Edital, que será encaminhado via Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) à CEG-CONSUNI.
2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à homologação.
2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas.
(nova redação dada ao item 2.4 pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)
2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
II - os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.
2.5 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições deferidas.
(item 2.5 suprimido pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)
2.6 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Presidente da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.7 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão dois dias úteis para protocolarem recurso dirigido à Presidente da CEG.
2.8 Findo o prazo estipulado no item 2.7, A CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
(item 2.8 incluído pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)

3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada no dia 15 de agosto de 2019, em locais e horários a serem divulgados posteriormente no site da UFFS.
3.1.1 Serão disponibilizadas urnas nos campi, na Reitoria e nos locais onde são ofertadas turmas especiais.
3.2 Os eleitores deverão apresentar à mesa eleitoral documento original com foto, sendo que serão aceitos os seguintes documentos: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, e-Título (com foto), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou RNM - carteira com foto) e Documento Nacional do Estudante da União Nacional dos Estudantes (UNE).
3.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação a serem divulgados posteriormente no site da UFFS.
3.4 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ou inferior ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus. Esse número será definido pelo CONSUNI até o final do período de inscrições de chapas, conforme item 1.2.2 deste Edital.
3.5 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

ETAPAS

DATAS

Inscrição de chapas

27/5/2019 a 14/6/2019

Inscrição de chapas

27/5/2019 a 17/6/2019

(nova redação dada pelo Edital de Alteração nº 2/CEG/UFFS/2019, de 13/6/2019)

 

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

14/6/2019

Data definida como limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo

24/6/2019

Divulgação das chapas inscritas

25/6/2019

Divulgação provisória das listas de eleitores

26/6/2019

Período para solicitação de impugnação de chapas

Até 3/7/2019

Homologação provisória das chapas inscritas

9/7/2019

Período para recursos de chapas não homologadas

10/7/2019 e 11/7/2019

Período para impugnação das listas de eleitores

27/6/2019 a 3/7/2019

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

16/7/2019

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

17/7/2019 a 13/8/2019

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração

1º/8/2019 a 13/8/2019

Votação

15/8/2019

Apuração

15/8/2019 a partir das 21h

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

16/8/2019


5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.
 
Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Gabriela Goncalves de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSUNI CAPGP

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às treze horas e quarenta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas), Janete Stoffel (Diretora do Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Diretor do Campus Passo Fundo), Fernando Perobelli Ferreira (docente Campus Chapecó), Paulo Roberto Barbato (docente Campus Chapecó), Gismael Francisco Perin (docente Campus Erechim), Everton Artuso (docente Campus Realeza), Gilmar Franzener (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Tulio Sant’Anna Vidor (TAE Reitoria). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Jussara Spinelli (Diretora do Campus Erechim em exercício), Rosane Rossato Binotto (Diretora do Campus Chapecó em exercício), David Augusto Reynalte Tataje (docente Campus Cerro Largo), Gilmar Franzener (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Amauri Braga Simonetti (docente Campus Passo Fundo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Rodrigo Rodrigues (TAE Campus Chapecó) e Josiane Heinrich Garlet (TAE Campus Chapecó). Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Eloir Faria de Paula (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2019: a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: o presidente informou que o relato da última sessão da Câmara, que não foi instalada por falta de quórum, está disponível no Moodle para a consulta dos conselheiros. Encerrado o Expediente, o presidente passou à Ordem do Dia, com a apresentação da pauta da sessão: 2.1 Processo 23205.000620/2019-66: alterações no Regimento Interno da Ouvidoria, sob a relatoria da conselheira Janete Stoffel. 2.2 Processo 23205.000912/2019-07: recurso ao Edital nº 383/GR/UFFS/2019resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), sob a relatoria do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor. 2.3 Processo 23205.001090/2019-73: recurso ao Edital nº 378/GR/UFFS/2019 – resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), sob a relatoria do conselheiro Éverton Artuso. 2.4 Processo 23205.001089/2019-49: contratação de Fundação de Apoio para prestar serviço de gestão no projeto de Fortalecimento de Editoras da Fundação Araucária, sob a relatoria do conselheiro Paulo Roberto Barbato. 2.5 Processo 23205.001269/2019-21: alterações na Resolução nº 17/2014-CONSUNI/CA que dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) e normatiza suas competências, sob a relatoria do conselheiro Fernando Perobelli Ferreira. O presidente sugeriu aos conselheiros a exclusão do item 2.2 da pauta, para deliberação na próxima sessão, tendo em vista que o parecer do relator foi entregue pela manhã e postado apenas no início da sessão, sem tempo hábil para leitura prévia pelos conselheiros, conforme prevê o regimentocom no mínimo setenta e duas horas de antecedência – e por entender que o adiamento da deliberação não causaria prejuízos para o servidor interessado. O relator do item, Tulio Sant’Anna Vidor, pediu então ao presidente para falar aos conselheiros. O presidente concedeu a palavra ao relator, que justificou aos conselheiros o não cumprimento do prazo em razão de ter colegas de trabalho em licença e, consequentemente, aumento de sua demanda de trabalho no período, ainda, justificou que para ter a análise devida o parecer não poderia ser entregue antes e, sugeriu que o ponto fosse mantido na pauta, pois, o posicionamento da Câmara sobre o voto dele no parecer poderia trazer algum prejuízo ao servidor envolvido no processo. Dessa forma, o presidente pôs para apreciação dos presentes aProposta 1: exclusão do item 2.2 da pauta” e a “Proposta 2: manutenção do item 2.2 na pauta”. As propostas foram votadas pelos conselheiros e, por maioria dos votos (nove), os conselheiros decidiram manter o item na pauta. Assim, o presidente passou à apreciação de todos os itens previstos na pauta: 2.1 Processo 23205.000620/2019-66: a relatora Janete Stoffel apresentou o Parecer nº 03/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019 e, após algumas manifestações e esclarecimentos, o voto da relatora pela aprovação das alterações no Regimento Interno da Ouvidoria, foi aprovado por consenso. 2.2 Processo 23205.000912/2019-07: o relator Tulio Sant’Anna Vidor apresentou o Parecer nº 07/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019 e seu voto, pela improcedência do recurso apresentado pelo servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula quanto à concessão das licenças integrais do PLEDUCA reguladas pelo Edital 42/GR/UFFS/2019, foi aprovado por consenso pelos conselheiros. 2.3 Processo 23205.001090/2019-73: o relator Éverton Artuso apresentou o Parecer nº 04/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019 e seu voto, pelo indeferimento do recurso do servidor Rafael Rodrigo Wolfart Treib ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal – PLEDUCA – EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2019, foi aprovado por consenso. Neste momento, o conselheiro Fabiano Cassol (docente do Campus Cerro Largo) informou seu ingresso na sessão e a saída do conselheiro David Augusto Reynalte Tataje (docente do Campus Cerro Largo). 2.4 Processo 23205.001089/2019-49: o relator Paulo Roberto Barbato apresentou o Parecer nº 05/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019 e seu voto, pela aprovação da contratação da FUNTEF/PR, foi aprovado por consenso pelos conselheiros. 2.5 Processo 23205.001269/2019-21: o relator Fernando Perobelli Ferreira apresentou o Parecer nº 06/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019 e seu voto, favorável a revogação dos §§ 3° e 4° do Art. 7 da Resolução N° 17/2014 CONSUNI/CA, foi aprovado por consenso. A conselheira Rosane Rossato Binotto, considerando a aprovação do item 2.5, perguntou ao presidente se as direções ainda deveriam fazer as indicações de novos membros para a composição da Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares. O presidente, que também preside a Comissão, esclareceu que, mesmo com a alteração da resolução, devem ser indicados novos membros. Encerrada a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença dos participantes, em especial aos conselheiros relatores que atenderam as demandas por ofício e, as quinze horas e quarenta e seis minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. 

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Aprova a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR.
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001089/2019-49,
 
DECIDE:

Art. 1º Aprovar a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR) para a gestão financeira do Projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento tecnológico em meio impresso e/ou digital”, referente à Chamada Pública da Fundação Araucária nº 23/2018 – Programa de Apoio a Publicações Científicas – Fortalecimento de Editoras.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000912/2019-07,

DECIDE:

Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula referente ao Edital nº 383/GR/UFFS/2019 – resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao Edital nº 42/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001090/2019-73,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Rafael Rodrigo Wolfart Treib referente ao Edital nº 378/GR/UFFS/2019 – resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Concessão de Horas, referente ao Edital nº 62/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, que institui a Ouvidoria e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.00620/2019-66,

RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o art. 2º do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul é elo entre a Instituição e o cidadão contribuindo com os que desejam exercer, de uma forma contínua e firme sua responsabilidade, prevalecendo o controle social sobre as atividades desenvolvidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul, auxiliando na construção de uma relação republicana, com maior controle do Estado”.
 
Art. 2º Suprimir o inciso IV do art. 8º do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA.
 
Art. 3º Alterar o § 2º do art. 8º do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Para o cumprimento do inciso III do caput deste artigo, a Ouvidoria utiliza o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV, permanecendo assim, registradas as manifestações e as repostas encaminhadas.”
 
Art. 4º Alterar o parágrafo único do art. 13. do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os casos de denúncia anônima, quando contiverem indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, serão encaminhados à autoridade competente, para juízo de admissibilidade, tendo em vista a instauração de procedimento administrativo disciplinar.”
 
Art. 5º Alterar o caput do art. 15. do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul é coordenada por um Ouvidor, cujo nome deverá ser indicado pelo Reitor e aprovado pelo Conselho Universitário da Instituição.
 
Art. 6º Alterar os incisos II e III do art. 18. do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
IIgarantir que todas as manifestações recebidas, tenham uma resposta conclusiva, seguindo o previsto na legislação;
III – responder cada manifestação, cadastrando a resposta no sistema e-OUV, onde permanecerá registrada;”

Art. 7º Suprimir o parágrafo único do art. 19. do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA.

Art. 8º Alterar o caput do art. 21. do Anexo I da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, bem como seus incisos I e II, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Os usuários devem cadastrar suas manifestações no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV.
I – Quando a Ouvidoria receber uma manifestação por outro meio, deve, ela própria cadastrar no sistema e-OUV.
II – O sistema e-OUV possibilita a guarda das manifestações e, das respostas, bem como a extração de relatórios, quando for necessário.
 
Art. 9º Alterar o caput do art. 22. do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, bem como os seus incisos I, II e III, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Os dirigentes superiores da Universidade Federal da Fronteira Sul receberão, relatório anual, dos demonstrativos da atuação da Ouvidoria, contendo ao menos:
I – o quantitativo geral e mensal de manifestações encaminhadas à Ouvidoria;
II – o quantitativo de manifestações, por categoria, encaminhadas à Ouvidoria; e
III – o quantitativo de manifestações arquivadas e o motivo dos arquivamentos.
 
Art. 10. Alterar o art. 24. do Anexo I da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA e seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os serviços da Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul serão avaliados de maneira permanente por meio da “pesquisa de satisfação” que todo usuário tem a possibilidade de responder, no sistema e-OUV, ao receber a resposta de sua manifestação.
Parágrafo único. A Ouvidoria também pode encaminhar formulários de avaliação, à comunidade acadêmica e/ou regional, visando melhor avaliação dos seus serviços, bem como sugestões de melhorias.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 17/2014-CONSUNI/CA, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001269/2019-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Revogar os §§ 3° e 4° do art. 7 da Resolução nº 17/2014-CONSUNI/CA.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911801041
Adilson Floriano
Chapecó
Indeferido
IN1
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Indeferido
IN2
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Chapecó
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Erechim
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não cumpriu Plano de Acompanhamento
II
IN2
Estudante desistente
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 479GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação de acordo com o EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2019.
 
1 Classificação
Nome
Leonardo da Costa Soares
Raquel Hengen Ribeiro
Estela Maris Vilas Boas
Igor Andrey Ronsoni
Rodrigo Ediel Vogt
Luandro Marcos Inseschi
Diego Luiz Becker
José Ricardo Proença Timm
Desclassificado*
Emili Willinghoefer
Desclassificado por não comparecimento.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 494GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga o resultado das inscrições.
 
1 Divulgação da classificação final
I - Área/Curso: Administração
a) Setor de atuação: Incubadora de Negócios do campus Chapecó - INNE
Candidatos
Não houve inscritos
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2019

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO - EDITAL Nº 480GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação do prazo de inscrições do EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2019, que trata da seleção de estagiário para estágio não obrigatório para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM).
 
1 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
Até 02/06/2019
e-mail dir.dicom@uffs.edu.br
Homologação provisória das inscrições
A partir de 03/06/2019
Recurso da homologação provisória das inscrições
Até as 17h do dia seguinte à publicação da homologação provisória das inscrições
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Bom Pastor - Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro)
Homologação final das inscrições e cronograma da entrevista e da prova prática
A partir de 06/06/2019
Resultado provisório
A partir de 14/06/2019
Recurso ao resultado provisório
Até as 17h do dia seguinte à publicação do resultado provisório
Resultado final
A partir de 16/06/2019
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA 2019/2 - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no segundo semestre letivo de 2019 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, alterado pelos EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2019, de 29 de março de 2019 e EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2019 de 09 de maio de 2019.
 
1 HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
1.1  A Relação de candidatos(as) com inscrições homologadas está relacionada na tabela abaixo:
Protocolo
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
01
851
Ademir Antônio Pinto Buratti
L1
02
744
Adenilson Ribeiro
L6
03
800
Adonias Gãnh Ferreira Doble
L5
04
823
Alexandre Kaiei Kaminski
L5
05
859
Ana Paula Kivé Ferreira Franco
A2
06
575
Andre Loureiro Belini
L6
07
770
Anilde Leimann
L5
08
412
Arilso Franco
A2
09
818
Carlita de Oliveira Pedroso
L5
10
804
Carlos Kãgfér Farias
L2
11
576
Cleidir Soares
L6
12
792
Cristiane Moreira Venrog
L5
13
801
Danieli Ferreira Doble
L5
14
822
Douglas de Oliveira Pedroso
L5
15
830
Elda Carvalho
L5
16
819
Eliane Pedro Marcelino
L5
17
816
Elide Reis
L5
18
781
Elisangela Braga
L6
19
787
Eliziane Alice Mineiro
L6
20
850
Eliziane Caetano
AC
21
795
Fabiano Rodrigues
L5
22
838
Iara dos Santos Veloso
A2
23
815
Indianara Cardoso Gój-téj da Cruz
L5
24
821
Isaél de Lima
L5
25
942
Jaime Casemiro
L6
26
943
Jeferson Loureiro
L6
27
940
Jocemar Nascimento
A2
28
779
Jonas Paulo
L5
29
941
Jonathan Toto Jacinto
L6
30
824
José da Rosa
L5
31
673
Josue Kamunh Carvalho
L1
32
791
Jucesar da Silva
L6
33
788
Jucimara Cadete
L6
34
826
Juliane de Paula
A2
35
789
Juliano da Silva
L6
36
944
Juvelino Isaias de Moura
L6
37
938
Keli Alessandra Cardoso
A2
38
400
Laídes Rosa
A2
39
939
Leandro Lopes
A2
40
672
Leomar Sales
L2
41
945
Levi Loureriro de Melo
A2
42
785
Liamara Palhano
A2
43
794
Liliana Daniel
L5
44
778
Lorival Paulo
L5
45
790
Luciano Loureiro
L5
46
793
Maiara Sales
L5
47
782
Maico Moreira
L6
48
577
Maíza Soares Rodrigues
L6
49
845
Marcelo Borges dos Santos
AC
50
858
Marcia de Paula
L5
51
809
Margarida Edviges Prilla
L1
52
780
Mariane Êgre Reis
L6
53
841
Marilange Laurindo Candinho
A2
54
829
Marilucia Mineiro
L6
55
814
Mateus Milkiewicz do Nascimento
L5
56
820
Michele Tiago Francisco
L6
57
825
Miquéias Francisco
L5
58
701
Neimar de Paula
L6
59
418
Odair Camilo Amantino
A2
60
828
Otiniel Carvalho
L6
61
840
Patricia Candinho
A2
62
807
Rafaela de Paula
A2
63
372
Raquel de Souza Urban
L1
64
937
Roberta Janini de Oliveira Ramos
AC
65
401
Rodrigo Rosa Inácio
A2
66
831
Romário Pifynh dos Santos
A2
67
786
Sandrinha Moreira
L6
68
817
Tatiane de Oliveira Lima
L5
69
849
Tatiele Tyfej dos Santos
L6
70
799
Ueliton Antonio Reis
L5
1.2 Legenda
Código
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2019 - CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2019 e subsequentes alterações pelo EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2019, que dispõem de chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), conforme segue:
 
1 DOCENTES PERMANENTES RECREDENCIADOS:
Docente
Resultado
01
Aline Peixoto Gravina
Aprovada
02
Angela Derlise Stübe
Aprovada
03
Ani Carla Marchesan
Aprovada
04
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Aprovada
05
Claudia Finger-Kratochvil
Aprovada
06
Cristiane Horst
Aprovada
07
Eric Duarte Ferreira
Aprovado
08
Marcelo Jacó Krug
Aprovado
09
Maria José Laiño
Aprovada
10
Mary Neiva Surdi da Luz
Aprovada
11
Morgana Fabiola Cambrussi
Aprovada
12
Valdir Prigol
Aprovado
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 520/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 424GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2019 - processo seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - Mestrado Acadêmico - PPG-SBPAS- 2019/2. A Comissão de Seleção procedeu à análise da documentação dos candidatos e tomou a seguinte decisão.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Linha de pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul:
Inscrição
Candidato
Tema
001
Glauco Eleuthério da Luz
Patologia clínica animal
002
Marcos Aurélio Rodrigues Alcides
Fitoterapia
004
Wellinton Thiago Molinetti
Fitoterapia
005
Ana Maria Cardinal
Modelos biológicos morfofuncionais
006
Eduardo Zache
Patologia clínica animal
1.2 Linha de pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul:
Inscrição
Candidato
Tema
003
Euler Márcio Ayres Guerios
Reprodução animal
007
Ederson Cichoski
Produção de ruminantes
008
Alisson Humberto Brito
Reprodução animal
009
Emerson Longaretti Soares
Nutrição e alimentação de não ruminantes
010
Braion Gabriel Becher
Reprodução animal
011
Douglas Trindade Viana
Reprodução animal
 
2 DATA DA PROVA:
2.1  Os candidatos com as inscrições deferidas deverão estar presentes no dia 28 de maio de 2019, às 14h, no Campus Realeza, Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no auditório do Bloco dos Professores para a realização da prova escrita.
2.2  A prova escrita deverá ser com caneta esferográfica azul ou preta e será permitido o uso de dicionários inglês-português durante a realização da prova, não sendo permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. A duração será de no máximo 4 (quatro) horas.
 
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2019

CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA (INSP) - EDIÇÃO 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do concurso Interprete Sua Pesquisa (INSP) - edição 2019.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  O concurso Interprete sua Pesquisa (INSP), uma iniciativa da Diretoria de Comunicação (DICOM) e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), tem como objetivo estimular a comunidade acadêmica a divulgar, em linguagem acessível e criativa, os trabalhos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação desenvolvidos na UFFS. O INSP visa, ainda, publicizar e democratizar os resultados, tornando-os disponíveis e a serviço da sociedade.
 
2 DA ADMISSIBILIDA DE
2.1  Para efeitos deste edital, será aceita apenas a modalidade de apresentação em vídeo;
2.2  Os vídeos poderão ser produzidos a partir de trabalhos realizados no âmbito de componentes curriculares, de projetos de Iniciação Científica e/ ou de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, de projetos de pesquisa institucionalizados na UFFS, de trabalhos de conclusão de cursos, monografias de especialização, teses e dissertações.
2.3  Poderão participar do INSP:
a)  estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS, sendo necessária a manutenção de vínculo ativo até a data do recebimento da premiação;
b)  servidores da UFFS, sendo necessária a manutenção de vínculo ativo com a UFFS até a data do recebimento da premiação.
2.3.1 Os participantes do concurso deverão apresentar comprovação do preenchimento dos requisitos descritos no item 2.3 deste edital no ato da inscrição, podendo, a critério da Comissão Organizadora, ser novamente solicitada essa documentação na ocasião da premiação, a fim de garantir que o vínculo com a UFFS ainda exista.
2.3.2 Serão aceitos, para fim de comprovação de vínculo, contracheques, declarações de matrícula ou documentos análogos;
2.3.3 A não apresentação dos documentos para preenchimento dos requisitos no ato da inscrição, assim como o descumprimento das orientações e prazos deste edital, acarretará a desclassificação do vídeo.
 
3 DA INSCRIÇÃO
3.1  Os vídeos poderão ser inscritos por um indivíduo ou um grupo, sendo necessário que todos tenham vínculo direto com a pesquisa, seja na qualidade de voluntário, estagiário, monitor, bolsista, pesquisador responsável ou colaborador da equipe de pesquisa.
3.1.1  A comprovação do vínculo com a pesquisa deverá ser realizada por declaração assinada de servidor público da UFFS, que atue como orientador, coordenador ou responsável pela pesquisa.
3.2  Fica permitida a inscrição de vídeos para a apresentação de pesquisas desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino/pesquisa, desde que os responsáveis pelo vídeo sejam apenas os participantes que possuem vínculo direto com a UFFS, conforme item 2.3 deste edital.
3.3  É permitido que um indivíduo (ou grupo) realize a inscrição de mais de um vídeo, porém cada inscrição deve ser referente à apresentação de uma pesquisa, sendo vedada a utilização de um mesmo tema em mais de uma inscrição.
3.4  As propostas devem ser apresentadas por meio do preenchimento de um formulário disponível no site www.uffs.edu.br/insp, acompanhado do link para download do vídeo de interpretação da pesquisa produzido pelos candidatos.
3.4.1  O link para download de vídeo pode ser gerado em sites como WeTransfer (https://wetransfer.com/), Google Drive ou outros similares.
3.5  Ao inscrever os vídeos para concorrer no INSP, os responsáveis ficam cientes de que cedem à UFFS os direitos de reprodução, representação e publicação de suas apresentações, em qualquer suporte e formato ou por qualquer meio.
3.6  Os vídeos inscritos serão postados no perfil www.facebook.com/insp2019 e compartilhados na fanpage da UFFS (www.facebook.com/@uffsonline).
3.7  Os vídeos submetidos a concorrer neste concurso devem seguir as seguintes orientações:
I -  Apresentar a pesquisa de maneira criativa, podendo utilizar recursos como dança, canto, desenho, stop motion e outras formas de recursos audiovisuais e expressões;
II -  Duração máxima de 3 minutos (vídeos com duração superior a 3 minutos serão desclassificados );
III -  Fica permitida a utilização de músicas de fundo, edições ou efeitos especiais, respeitadas as políticas de direitos autorais descritas na plataforma do Facebook;
IV -  A linguagem utilizada para explicação da pesquisa deve ser de fácil compreensão para o público em geral;
V -  Os vídeos que possuam referências ofensivas e/ou discriminatórias serão desclassificados ;
VI -  Devem ser enviados em formato MP4 ou H.264;
VII -  Os vídeos que, em função de violação das políticas de direitos autorais ou alguma outra causa, impossibilitem seu armazenamento e divulgação nas redes sociais da UFFS serão desclassificados ;
VIII -  A qualidade técnica do vídeo, como a resolução da imagem e a taxa de frames por segundo, não comporá os critérios de análise;
IX -  Vídeos gravados com celular devem, preferencialmente, captar imagens na posição horizontal.
 
4 DA ANÁLISE E SELEÇÃ O
4.1  A análise e a seleção dos vídeos serão realizadas por uma comissão, designada por portaria, com representantes da Diretoria de Comunicação (DICOM), das Assessorias de Comunicação (ASCOM), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e de meios de comunicação da Mesorregião da Grande Fronteira Sul, que selecionará os 3 melhores vídeos, tendo como critérios de avaliação:
a)  Potencial científico;
b)  Criatividade;
c)  Capacidade de tradução da pesquisa para uma linguagem acessível ao grande público;
d)  Receptividade do público.
4.1.1  O potencial científico, tendo como principal balizador a capacidade da pesquisa em beneficiar a comunidade, será avaliado pelos representantes da PROPEPG, que atribuirão uma nota entre 0 e 2,5.
4.1.2  A criatividade e a facilidade de compreensão proporcionada pela apresentação serão avaliadas pelos representantes da DICOM, das ASCOM e dos meios de comunicação locais, que atribuirão uma nota conjunta entre 0 e 5.
4.1.3  A receptividade do público será avaliada através do número de curtidas dos vídeos no perfil do INSP (www.facebook.com/insp2019) no Facebook, durante o período estabelecido no cronograma deste edital, que será contabilizado conforme tabela abaixo:
Nº DE CURTIDAS
PONTUAÇÃO OBTIDA
Até 50
0,5
51 a 200
1
201 a 500
1,5
501 a 900
2
A partir de 901
2,5
4.1.4  Em caso de empate, terá prioridade o vídeo que tiver maior número de curtidas no perfil do INSP (@insp2019) durante o período estabelecido no cronograma deste edital.
4.1.4.1  Permanecendo o empate após verificação do número de curtidas, terá prioridade o vídeo com o maior número de compartilhamentos durante o período estabelecido.
 
5 DA PREMIAÇÃO
5.1  Os três vídeos que obtiverem as maiores notas serão contemplados com o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que deve ser destinado à participação e apresentação de pesquisas em eventos acadêmicos/científicos de grande repercussão nacional ou internacional, a serem realizados até o mês de dezembro de 2021.
5.1.1  O prêmio será repassado aos contemplados na forma de:
5.1.1.1  Auxílio financeiro, depositado na conta indicada pelo contemplado, se estudante de graduação ou pós-graduação, desde que não seja servidor da UFFS;
5.1.1.2  Diárias, passagens e inscrição, se servidor da UFFS.
5.1.2  Caso o vídeo premiado tenha sido inscrito por um grupo de pessoas, o prêmio será destinado ao representante do grupo indicado no momento do preenchimento do formulário de inscrição.
5.1.3  Os representantes dos 3 vídeos selecionados deverão indicar à Comissão Organizadora do INSP o evento do qual participarão com, no mínimo, 60 dias de antecedência do prazo final de inscrição no evento.
5.1.3.1  A indicação no evento deve ser realizada através do envio de um e-mail para o endereço insp@uffs.edu.br, no qual deve constar as seguintes informações: nome completo, RG, CPF, identificação e comprovação do seu tipo de vínculo com a UFFS (aluno ou servidor), telefone de contato, nome, datas e local do evento.
5.1.4  Após a participação no evento, os contemplados com prêmio deste edital deverão realizar prestação de contas.
5.1.4.1  Se o contemplado for servidor da UFFS, a prestação de contas deverá ser realizada de acordo com as normas da Instituição para participação e apresentação de pesquisas em eventos acadêmicos.
5.1.4.2  Se o contemplado for estudante, a prestação de contas deverá ser realizada pela apresentação do certificado que ateste a participação e a apresentação de pesquisas em evento acadêmico.
 
6 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Período de inscrições
De 23 de maio a 30 de agosto de 2019
Homologação das inscrições
A partir de 4 de setembro de 2019
Período de divulgação e votação nos vídeos dos candidatos no perfil @insp2019
De 9 de setembro até 07 de outubro de 2019
Divulgação do resultado
23 de outubro de 2019, na IX Jornada de Iniciação Científica da UFFS (JIC)
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O(s) autor(es), ao inscrever-se, assume(m) a concordância com as normas do concurso, inclusive autorizando a posterior publicação e divulgação das apresentações em vídeo em meios a serem utilizados pela UFFS.
7.2  O(s) autor(es) é/são o(s) único(s) responsável(is) pela obra, podendo responder judicialmente por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei de Direitos Autorais.
7.3  O esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações sobre o conteúdo do presente edital cabe à DICOM e PROPEPG através do e-mail insp@uffs.edu.br.
7.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DICOM e pela PROPEPG.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
1 Resultado Final:
I - Área/Curso: Ciências da Computação
a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Candidatos
Classificação
Leonardo da Costa Soares
Raquel Hengen Ribeiro
Estela Maris Vilas Boas
Igor Andrey Ronsoni
Rodrigo Ediel Vogt
Luandro Marcos Inseschi
Diego Luiz Becker
José Ricardo Proença Timm
Emili Willinghoefer
Desclassificado*
Desclassificado por não comparecimento.
 
Conforme o EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 493GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 Divulgação da classificação final
I - Área/Curso: Graduação no curso de Letras ou Pedagogia ou Administração
Setor de atuação: Assessoria de Bibliotecas
Candidatos
Classificação
Murilo Brusco Fontoura
 
Conforme o EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2019

DOAÇÃO DE BENS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo: 23205.01616/2015-91, da Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, instituída pela PORTARIA Nº 736/GR/UFFS/2018, torna público aos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, do Distrito Federal, Estados e Municípios, suas autarquias e fundações públicas, que procederá a DOAÇÃO de bens inservíveis, classificados como antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis em atendimento aos ditames da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e do DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Os interessados na obtenção de doação dos lotes de bens móveis listados no ANEXO I deste Edital de Doação de Bens, deverão observar as seguintes condições:
 
1 DO OBJETO
1.1  Doação dos bens móveis considerados inservíveis listados no ANEXO I deste edital.
 
2 DO PEDIDO DE DOAÇÃO
2.1  Os pedidos de doação deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis com a indicação do número deste Edital e do (s) lote (s) pretendido (s), conforme modelo constante no Anexo II.
2.2  As solicitações deverão ser enviadas ou protocoladas no seguinte endereço:
Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis
Av. Fernando Machado, 108 E
Centro, Chapecó, SC - Brasil
Caixa Postal 181 - CEP 89802-112.
Horário: 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00 min
Sala 1-1-06
2.2.1  Caberá ao servidor que receber o pedido de doação, registrar em documento próprio ou no mesmo expediente do pedido, a data e o horário que este lhe foi entregue.
2.3  O interessado deverá encaminhar juntamente com o pedido de doação os seguintes documentos:
I -  Órgãos da Administração Pública:
a)  Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão interessado e habilitado a assinar o Termo de Doação;
b)  Documento de identificação da autoridade a que se refere a alínea “a.1”, com foto, no qual conste o número do RG e CPF;
c)  Cópia da inscrição no CNPJ e endereço do órgão.
 
3 DA HABILITAÇÃO
3.1  Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Edital e que esteja, no mínimo, com validade até a data de emissão do respectivo Termo de Doação.
 
4 DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO (S) INTERESSADO (S)
4.1  O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a)  Órgãos da Administração Pública Federal;
b)  Órgãos da Administração Pública Estadual e do Distrito Federal;
c)  Órgãos da Administração Pública Municipal.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1  Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência, o desempate será feito de acordo com a ordem de chegada das solicitações.
5.2  Os materiais destinados a doação que restarem após o atendimento de todos os pedidos serão oferecidos aos órgãos ou habilitados no Edital de Doação de Bens, respeitada a ordem de preferência definida no item 4.1. deste Edital.
 
6 DOS PRAZOS
6.1  O prazo para solicitação de doação e de entrega da documentação consignada no item 2.3, será de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da internet da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) (www.uffs.edu.br).
6.2  O resultado com os órgãos e entidades que receberão os lotes de bens será publicado no sítio da internet da UFFS no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à conclusão do prazo para recebimento de pedidos de doação podendo ser prorrogado, quando devidamente justificado.
6.3  A retirada dos lotes de bens doados/cedidos deverá ser efetuada, mediante a assinatura do Termo de Doação, em horário previamente agendado com a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, pelo telefone (49) 2049-3123, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, e não poderá exceder 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação ou publicação da relação dos órgãos ou entidades que receberão os bens, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. - Os bens que não forem retirados no prazo fixado no caput poderão ser destinados a outro interessado, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
 
7 DAS DESPESAS PARA RETIRADA DO MATERIAL DOADO
7.1  As despesas com o carregamento e o transporte dos bens doados/cedidos deverão correr por conta do donatário.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os lotes de bens relacionados no ANEXO I serão doados/cedidos no estado e condição que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
8.2  A solicitação da doação dos bens deverá ocorrer por lote, ou seja, o donatário não poderá requerer bens de forma individual, somente o lote em sua totalidade.
8.3  Em não havendo interessados na obtenção de doação dos lotes de bens relacionados no Anexo I, fica a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, autorizada a promover nova oferta, em aditamento a este EDITAL, com divulgação no sítio de internet da UFFS (www.uffs.edu.br).
8.4  Os bens que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo donatário ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo recebedor com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
8.5  Não será permitida a devolução de materiais sob qualquer hipótese.
8.6  Eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, pelo telefone (49) 2049-3123.
8.7  Os casos omissos serão examinados pela Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis e submetidos à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para conhecimento e deliberação da Reitoria da UFFS.
 
ANEXO I
 
LOTES
 
I -  LOTE Nº 1
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
16417
Aparelho celular mp9, com 02 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1 mp, bluetooth.
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
16403
Aparelho de som para carro, cd/mp3, com rádio am/fm.
R$ 115,00
R$ 95,83
R$ 79,85
Ocioso
16326
Aparelho gps para carro, tela de 4,3”, memória de 1 gb, entrada cartão sd/mmc, conexão via usb.
R$ 49,40
R$ 45,28
R$ 41,51
Ocioso
16079
Câmera digital 10.2 mp, tela lcd 2,7”, com bateria, carregador e cabo usb (sem lente).
R$ 300,60
R$ 275,56
R$ 252,61
Antieconômico
12711
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
12718
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 250,17
R$ 208,47
R$ 173,72
Antieconômico
26730
HD Externo Multilazer
R$ 471,93
R$ 393,26
R$ 327,70
Antieconômico
16255
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16275
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16244
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16500
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16241
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16144
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16212
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16157
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
22859
Monitor Marca Dell E2211H 21.5''
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
30930
Notebook INTEL DUO CORE
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
17783
Notebook Marca Lenovo ThinkPad T410
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.541,50
R$ 1.317,10
R$ 1.127,40
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
06
Gravador DVD IDE
06
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 232,97
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
02
HD Interno 250 GB
02
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 97,29
02
HD Interno 120 GB
02
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 77,73
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
01
HD Interno 320 GB
01
R$ 85,00
R$ 82,70
R$ 82,70
01
Fonte de Alimentação ATX, 500 W
01
R$ 52,76
R$ 51,33
R$ 51,33
01
Tela para Notebook 14,1”
01
R$ 104,50
R$ 101,67
R$ 101,67
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 AGP
01
R$ 34,50
R$ 33,57
R$ 33,57
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
07
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
07
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 50,74
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2850
DVD
2850
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 998,20
1112
CD
1112
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 259,65
06
Placa Mãe
06
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 503,71
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa de Som
01
R$ 16,96
R$ 16,50
R$ 16,50
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.951,20
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 4.078,61
 
II -  LOTE Nº 2
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
016408
Aparelho celular, com 02 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1 mp, tela lcd de 2,6”, bluetooth.
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
016404
Aparelho de som para carro, cd/mp3, com rádio am/fm.
R$ 115,00
R$ 95,83
R$ 79,85
Ocioso
016329
Aparelho gps para carro, tela de 4,3”, memória de 1 gb, entrada cartão sd/mmc, conexão via usb.
R$ 49,40
R$ 46,65
R$ 44,06
Ocioso
019584
Câmera fotográfica digital, 8,1 megapixels, tela de lcd 2,4"
R$ 49,50
R$ 45,38
R$ 41,60
Ocioso
12675
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 250,17
R$ 208,47
R$ 173,72
Antieconômico
12785
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
2047
MacBook Pro A1286
R$ 87,00
R$ 72,50
R$ 60,41
Antieconômico
16256
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16276
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16245
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16501
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16222
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16173
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16145
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16213
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
22947
Monitor Marca Dell E2211H 21.5''
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
29536
Notebook Marca Lenovo Modelo T400
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 905,46
R$ 767,51
R$ 651,64
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
03
HD Interno 250 GB
03
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 145,94
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
01
Fonte de Alimentação ATX, 500 W
01
R$ 52,76
R$ 51,33
R$ 51,33
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 AGP
01
R$ 34,50
R$ 33,57
R$ 33,57
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
07
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
07
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 50,74
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
06
Placa Mãe
06
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 503,71
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa de Som
01
R$ 16,96
R$ 16,50
R$ 16,50
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.710,12
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 3.361,76
 
III -  LOTE Nº 3
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
019585
Câmera fotográfica digital, 8,1 megapixels, tela de lcd 2,4"
R$ 49,50
R$ 45,38
R$ 41,60
Ocioso
12793
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 250,17
R$ 208,47
R$ 173,72
Antieconômico
656
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
16526
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 23,99
R$ 19,99
R$ 16,66
Ocioso
16257
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16277
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16247
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16502
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16223
Modem Roteador, função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16174
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16122
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16146
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16160
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
22939
Monitor Marca Dell E2211H 21.5''
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16410
Aparelho celular, com 2 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1MP, tela LCD de 2,6”, bluetooth
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 30,94
Ocioso
19592
Notebook Marca Acer Modelo Aspire 5732Z
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 727,35
R$ 613,61
R$ 515,11
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
02
HD Interno 250 GB
02
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 97,29
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
01
HD Interno 80 GB
01
R$ 15,00
R$ 14,59
R$ 14,59
01
Fonte de Alimentação ATX, 550 W
01
R$ 105,00
R$ 102,15
R$ 102,15
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 AGP
01
R$ 34,50
R$ 33,57
R$ 33,57
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
06
Placa Mãe
06
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 503,71
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa de Som
01
R$ 16,96
R$ 16,50
R$ 16,50
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.712,40
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 3.227,51
 
IV -  LOTE Nº 4
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
019586
Câmera fotográfica digital, 8,1 megapixels, tela de lcd 2,4"
R$ 49,50
R$ 45,38
R$ 41,60
Ocioso
12809
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 250,17
R$ 208,47
R$ 173,72
Antieconômico
602
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
16517
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
27441
Impressora multifuncional monocromática Xerox - phaser 3200 mfp
R$ 225,00
R$ 187,49
R$ 156,24
Ocioso
27435
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
16258
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16278
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16248
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16503
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16224
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16175
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16123
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16147
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16161
Modem Roteador funçãoo access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
30358
Monitor Marca LG FLATRON L1755S-PF: matriz ativa do LCD danificada
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
29505
Notebook Marca Lenovo Modelo T400
R$ 132,00
R$ 110,00
R$ 91,66
Antieconômico
16412
Aparelho celular, com 2 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1MP, tela LCD de 2,6”, bluetooth
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
29504
Notebook Marca Lenovo Modelo T400
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.230,36
R$ 1.032,76
R$ 867,49
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
07
Toner Xerox 3200
07
R$ 84,50
R$ 82,21
R$ 575,47
01
Toner HP M1132
01
R$ 84,50
R$ 82,21
R$ 82,21
02
HD Interno 250 GB
02
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 97,29
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
03
HD Interno 160 GB
03
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 131,20
01
Fonte de Alimentação ATX, 550 W
01
R$ 105,00
R$ 102,15
R$ 102,15
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 AGP
01
R$ 34,50
R$ 33,57
R$ 33,57
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
06
Placa Mãe
06
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 503,71
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 3.382,71
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 4.250,20
 
V -  LOTE Nº 5
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
039921
Auto transformador de voltagem, bivolt, capacidade 1010 va, 110v/220v.
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
12815
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 250,17
R$ 208,47
R$ 173,72
Antieconômico
605
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
16518
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
27442
Impressora multifuncional monocromática Xerox - phaser 3200 mfp
R$ 225,00
R$ 187,49
R$ 156,24
Ocioso
27436
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
16259
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16279
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16249
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16504
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16225
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16162
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16124
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16148
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16164
Modem Roteador funçãoo access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
29572
Notebook Marca Lenovo Modelo T400
R$ 111,00
R$ 92,50
 
Antieconômico
16413
Aparelho celular, com 2 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1MP, tela LCD de 2,6”, bluetooth
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
19598
Notebook Modelo SATELLITE
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.159,86
R$ 969,89
R$ 734,23
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
03
Gravador DVD SATA
03
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 91,65
08
Toner Xerox 3200
08
R$ 84,50
R$ 82,21
R$ 657,68
02
HD Interno 250 GB
02
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 97,29
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
01
Fonte de Alimentação ATX, 550 W
01
R$ 105,00
R$ 102,15
R$ 102,15
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 AGP
01
R$ 34,50
R$ 33,57
R$ 33,57
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 433
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 3.285,58
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 4.019,81
 
VI -  LOTE Nº 6
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
039949
Auto transformador de voltagem, bivolt, capacidade 1010 va, 110v/220v.
R$ 47,84
R$ 43,85
R$ 40,20
Antieconômico
12754
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
12799
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 250,17
R$ 208,47
R$ 173,72
Antieconômico
16519
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Ocioso
30948
Impressora multifuncional monocromática Xerox - phaser 3200 mfp
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
27437
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 225,00
R$ 187,49
R$ 156,24
Ocioso
83
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 150,00
R$ 137,51
R$ 126,05
 
16260
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16280
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16250
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16505
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16226
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16125
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16149
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16165
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16163
Modem Roteador função access point KAIOMY Power TX-2
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
11096
Monitor Marca Dell P2210 22'' com a matriz ativa do LCD danificada
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16345
Notebook Marca Acer Aspire 4810TZ-4439
R$ 111,00
R$ 92,50
R$ 77,08
Antieconômico
16414
Aparelho celular, com 2 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1MP, tela LCD de 2,6”, bluetooth
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
14695
Notebook Marca Lenovo Modelo T400
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.207,71
R$ 1.026,26
R$ 873,42
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
03
Gravador DVD SATA
03
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 91,65
08
Toner Xerox 3200
08
R$ 84,50
R$ 82,21
R$ 657,68
02
HD Interno 250 GB
02
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 97,29
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
01
Fonte de Alimentação ATX, 500 W
01
R$ 52,76
R$ 51,33
R$ 51,33
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 3.201,19
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 4.074,61
 
VII -  LOTE Nº 7
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
39928
Autotransformador de voltagem
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
79
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
12744
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 121,88
R$ 101,56
R$ 84,63
Antieconômico
12731
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16520
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
16368
Impressora matricial, monocromática, epson- lx 300
R$ 175,00
R$ 145,83
R$ 121,52
Ocioso
27438
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
16261
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16281
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16251
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16506
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16227
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16126
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
32244
Mini Gravador de Voz Digital, com microfone, marca Sony.
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
16166
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16154
Modem Roteador função access point D-Link WBR2310
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16217
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-wr543g
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 0,01
Ocioso
30658
Monitor LCD Marca Itautec 19''
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16360
Notebook Marca Acer Aspire one D250-1167
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16415
Aparelho celular, com 2 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1MP, tela LCD de 2,6”, bluetooth
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
29524
Notebook Marca Lenovo Modelo T400
R$ 54,96
R$ 45,80
R$ 38,16
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 901,85
R$ 756,13
R$ 608,29
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
03
Gravador DVD SATA
03
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 91,65
01
Cartão Memória 16 GB
01
R$ 21,95
R$ 21,36
R$ 21,36
35
Cartão de Memória 2 GB
35
R$ 6,97
R$ 6,78
R$ 237,34
06
Cartão de Memória 1 GB
06
R$ 5,50
R$ 5,35
R$ 32,11
02
HD Interno 250 GB
02
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 97,29
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
02
Cooler para Processador Intel
02
R$ 14,95
R$ 14,54
R$ 29,09
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.812,07
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 3.420,36
 
VIII -  LOTE Nº 8
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
39923
Autotransformador de voltagem, 1000va, bivolt
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
80
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
504
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 121,88
R$ 101,56
R$ 84,63
Antieconômico
29892
CPU Marca:Itautec Modelo Infoway ST4253
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16521
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
16369
Impressora matricial, monocromática, epson- lx 300
R$ 175,00
R$ 145,83
R$ 121,52
Ocioso
27440
impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
27433
impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
16262
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16282
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16252
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16507
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16228
Modem Roteador funcao access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16127
Modem Roteador funcao access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16186
Modem Roteador funcao access point D-Link dir601
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16167
Modem Roteador funcao access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16218
Modem Roteador funcao access point TP-LINK tl-wr543g
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
30187
Monitor Marca LG FLATRON L1755S-PF
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16334
Notebook Marca Acer Asprie 5542-1325
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16416
Aparelho celular, com 2 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1MP, tela LCD de 2,6”, bluetooth
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
028105
Quadro verde para giz quadriculado, acoplado quadro móvel branco para pincel, medindo 5,00x1,20m
R$ 35,00
R$ 32,08
R$ 29,41
Ocioso
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.031,88
R$ 867,40
R$ 729,72
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
03
Gravador DVD SATA
03
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 91,65
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
02
Cooler para Processador Intel
02
R$ 14,95
R$ 14,54
R$ 29,09
01
Tela para Notebook 14,1”
01
R$ 104,50
R$ 101,67
R$ 101,67
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.574,29
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 3.304,01
 
 
IX -  LOTE Nº 9
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
82
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
485
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 121,88
R$ 101,56
R$ 84,63
Antieconômico
29885
CPU Marca:Itautec Modelo Infoway ST4253
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16522
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
19617
Impressora multifuncional hp f4480
R$ 175,00
R$ 145,83
R$ 121,52
Ocioso
26482
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
19620
Impressora multifuncional hp officejet j4580
R$ 160,00
R$ 133,33
R$ 111,10
Ocioso
16263
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16283
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16158
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16508
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16229
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16130
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16187
Modem Roteador função access point D-Link dir601
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16168
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16219
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-wr543g
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
30660
Monitor Marca Itautec 19'': problema no LCD.
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
10410
Multimetro digital, modelo dt830b, na cor amarela
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
16411
Aparelho celular, com 2 chips, entrada para cartão de memória, câmera de 12.1MP, tela LCD de 2,6”, bluetooth
R$ 40,50
R$ 37,13
R$ 34,03
Ocioso
028107
Quadro verde para giz quadriculado, acoplado quadro móvel branco para pincel, medindo 5,00x1,20m
R$ 35,00
R$ 32,08
R$ 29,41
Ocioso
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 877,09
R$ 737,18
R$ 620,08
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
05
Gravador DVD IDE
05
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 194,14
03
Gravador DVD SATA
03
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 91,65
07
Cartão Memória 1 GB
07
R$ 5,50
R$ 5,35
R$ 37,46
36
Cartão de Memória 2 GB
36
R$ 6,97
R$ 6,78
R$ 244,12
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 120 GB
01
R$ 39,95
R$ 38,87
R$ 38,87
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.725,11
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 3.345,19
 
X -  LOTE Nº 10
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
569
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16523
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
19618
Impressora multifuncional hp c4680
R$ 82,50
R$ 68,75
R$ 57,29
Ocioso
19621
Impressora multifuncional hp officejet j4580
R$ 160,00
R$ 133,33
R$ 111,10
Ocioso
26442
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
19602
Modem D-LINK DIR 300
R$ 25,00
R$ 20,83
R$ 17,36
Ocioso
16264
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16159
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16509
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16230
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16133
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16188
Modem Roteador função access point D-Link dir601
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16169
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16220
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-wr543g
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
13020
Monitor Marca AOC 22,5'' com a LCD danificada.
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
10402
Multimetro digital
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
028108
Quadro verde para giz quadriculado, acoplado quadro móvel branco para pincel, medindo 5,00x1,20m
R$ 35,00
R$ 32,08
R$ 29,41
Ocioso
84
Cafeteira Elétrica cor preta. Capacidade 1500Ml, Gran café
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 630,69
R$ 529,71
R$ 445,22
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
02
HD Interno 160 GB
02
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 87,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
02
Placa Wireless - ENLWI-G2
02
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 51,08
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 433 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.335,29
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.780,52
 
XI -  LOTE Nº 11
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
87
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
12748
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 112,23
R$ 93,52
R$ 77,93
Antieconômico
29903
CPU Marca:Itautec Modelo Infoway ST4253
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16524
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
16373
Impressora hp jato de tinta, 02 cartuchos. - c4600
R$ 149,50
R$ 124,58
R$ 103,81
Ocioso
19622
Impressora multifuncional hp officejet j4580
R$ 160,00
R$ 133,33
R$ 111,10
Ocioso
26480
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
19603
Modem D-LINK DIR 300
R$ 25,00
R$ 20,83
R$ 17,36
Ocioso
19624
Modem D-LINK DWL2100AP
R$ 23,50
R$ 19,58
R$ 16,32
Ocioso
16265
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16510
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16231
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16134
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16189
Modem Roteador função access point D-Link dir601
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16170
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16221
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-wr543g
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
661
Monitor Marca AOC 22,5'' com a LCD e fonte alimentação danificadas.
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
10403
Multímetro digital
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
13145
APARELHO DE TELEFONE SEM FIO, MODELO TS60V, NA COR PRETA
R$ 14,84
R$ 13,60
R$ 12,47
Antieconômico
028109
Quadro verde para giz quadriculado, acoplado quadro móvel branco para pincel, medindo 5,00x1,20m
R$ 35,00
R$ 32,08
R$ 29,41
Ocioso
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 823,27
R$ 691,42
R$ 581,12
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de RedeEthernet, ENL832-TX-RE 10/100
01
R$ 20,36
R$ 19,81
R$ 19,81
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 411 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.266,02
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.847,14
 
XII -  LOTE Nº 12
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
92
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
031036
Conversor de voltagem, entrada 100-240v, 50/60hz-0.5a.
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Irrecuperável
12706
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
29894
CPU Marca:Itautec Modelo Infoway ST4253
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16525
Driver disquete 1.44 Mb conexao usb externa Toshiba
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
27424
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19604
Modem D-LINK DIR 300
R$ 25,00
R$ 20,83
R$ 17,36
Ocioso
19625
Modem D-LINK DWL2100AP
R$ 23,50
R$ 19,58
R$ 16,32
Ocioso
16266
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16511
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16232
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16135
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16190
Modem Roteador função access point D-Link dir601
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16171
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16203
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
11079
Monitor Marca Dell com a lampada do LCD queimada
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
028110
Quadro verde para giz quadriculado, acoplado quadro móvel branco para pincel, medindo 5,00x1,20m
R$ 35,00
R$ 32,08
R$ 29,41
Ocioso
13143
Aparelho de telefone sem fio, modelo TS60V, na cor preta
R$ 14,84
R$ 13,60
R$ 12,47
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 590,04
R$ 497,07
R$ 419,16
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 411 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.246,21
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.665,37
 
XIII -  LOTE Nº 13
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
94
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
498
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
29922
CPU Marca:Itautec Modelo infoway ST4262
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
17541
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 10,13
R$ 0,92
R$ 0,84
Antieconômico
27425
impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
27427
impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19605
Modem D-LINK DIR 300
R$ 25,00
R$ 20,83
R$ 17,36
Ocioso
19626
Modem D-LINK DWL2100AP
R$ 23,50
R$ 19,58
R$ 16,32
Ocioso
16267
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16512
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16233
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16136
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16172
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16202
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-wr543g
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16204
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
14902
Aparelho de telefone analógico, modelo pleno, na cor preta
R$ 14,84
R$ 13,60
R$ 12,47
Antieconômico
16297
Switch 8 portas TP-LINK
R$ 30,90
R$ 25,75
R$ 21,46
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 726,05
R$ 599,96
R$ 502,30
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa de Vídeo, GE Force 8400 GS
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 411 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.246,21
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.748,51
 
XIV -  LOTE Nº 14
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
95
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
505
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
644
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
17540
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 10,13
R$ 9,29
R$ 8,51
Antieconômico
27426
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19606
Modem D-LINK DIR 300
R$ 25,00
R$ 20,83
R$ 17,36
Ocioso
19627
Modem D-LINK DWL2100AP
R$ 23,50
R$ 19,58
R$ 16,32
Ocioso
16176
Modem roteador ADSL 2+ TP-LINK TD-8840T
R$ 35,00
R$ 29,17
R$ 24,30
Ocioso
16268
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16234
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16137
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16216
Modem Roteador função access point D-Link dsl2640B
R$ 49,30
R$ 41,08
R$ 34,23
Ocioso
16205
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16196
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
13237
Aparelho de telefone analógico, modelo pleno, na cor preta
R$ 14,84
R$ 13,60
R$ 11,34
Antieconômico
49660
Sanduicheira e grill elétrico
R$ 29,80
R$ 27,32
R$ 25,04
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 572,20
R$ 482,62
R$ 406,35
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 411 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.226,75
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.633,11
 
XV -  LOTE Nº 15
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
96
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
479
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
634
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
26441
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 10,13
R$ 9,29
R$ 8,51
Antieconômico
27428
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19607
Modem D-LINK DIR 300
R$ 25,00
R$ 20,83
R$ 17,36
Ocioso
19608
Modem D-LINK TM-G5240
R$ 22,50
R$ 18,75
R$ 15,62
Ocioso
16177
Modem roteador ADSL 2+ TP-LINK TD-8840T
R$ 35,00
R$ 29,17
R$ 24,30
Ocioso
16269
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16235
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16138
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16206
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16197
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
19628
Modem TP-LINK WR941ND
R$ 47,70
R$ 39,75
R$ 33,12
Ocioso
16515
Modem W-LAN 11G-ROUTER
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
20216
Aparelho de telefone sem fio, modelo TS60V
R$ 14,84
R$ 13,60
R$ 12,47
Antieconômico
16295
Switch 8 portas Encore
R$ 29,76
R$ 24,80
R$ 20,67
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 589,56
R$ 494,60
R$ 415,19
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
Mini HUB USB 2.0
01
R$ 19,88
R$ 19,34
R$ 19,34
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa de Vídeo, GE Force 6200 LE/AGP
01
R$ 20,00
R$ 19,46
R$ 19,46
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora, RB 411 AH
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.246,10
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.661,29
 
XVI -  LOTE Nº 16
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
sem tombo
Aparelho de telefone sem fio, intelbras ns:tb10021000457
R$ 14,84
R$ 13,60
R$ 12,47
Antieconômico
93
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 14,80
R$ 13,57
R$ 12,44
Antieconômico
12721
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
480
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
26446
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 10,13
R$ 9,29
R$ 8,51
Antieconômico
27429
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19630
Modem D-LINK DI624
R$ 20,00
R$ 16,67
R$ 13,89
Ocioso
19609
Modem D-LINK TM-G5240
R$ 22,50
R$ 18,75
R$ 15,62
Ocioso
16178
Modem roteador ADSL 2+ TP-LINK TD-8840T
R$ 35,00
R$ 29,17
R$ 24,30
Ocioso
16270
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16246
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16236
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16139
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16207
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16198
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
49661
Sanduicheira e grill elétrico
R$ 29,20
R$ 26,77
R$ 24,54
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 541,29
R$ 456,81
R$ 385,93
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 34,40
R$ 33,47
R$ 66,94
01
Mini HUB USB 2.0
01
R$ 19,88
R$ 19,34
R$ 19,34
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa de Video, GE Force 9400 GT
01
R$ 64,25
R$ 62,51
R$ 62,51
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
06
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
06
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 43,49
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Roteadora RB 800
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.302,23
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.688,17
 
 
XVII -  LOTE Nº 17
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
85
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 13,78
R$ 12,63
R$ 11,58
Antieconômico
12712
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
521
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
26452
Fone de Ouvido Marca CLONE
R$ 10,13
R$ 9,29
R$ 8,51
Antieconômico
27430
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19610
Modem D-LINK TM-G5240
R$ 22,50
R$ 18,75
R$ 15,62
Ocioso
16179
Modem roteador ADSL 2+ TP-LINK TD-8840T
R$ 35,00
R$ 29,17
R$ 24,30
Ocioso
16271
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16214
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16237
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16140
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16208
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16199
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16513
Modem TP-LINK WR841ND
R$ 44,95
R$ 37,46
R$ 31,21
Ocioso
16405
Aparelho de som para carro, CD/MP3, com rádio AM/FM
R$ 12,00
R$ 10,00
R$ 8,33
Antieconômico
19591
Notebook Marca HP Modelo Pavilon DV 4
R$ 18,96
R$ 15,80
R$ 13,17
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 552,14
R$ 462,09
R$ 386,89
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
03
Placa Wireless - TL - WN781 ND
03
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 64,94
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
Mini HUB USB 2.0
01
R$ 19,88
R$ 19,34
R$ 19,34
06
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
06
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 43,49
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Roteadora RB 800
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.233,89
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.620,78
 
XVIII -  LOTE Nº 18
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
81
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 0,04
R$ 0,04
R$ 0,04
Antieconômico
12618
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
503
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16374
Fax-modem marca hp com impressora - j 3600
R$ 1,80
R$ 1,50
R$ 1,25
Antieconômico
16370
Impressora epson jato de tinta, 06 cartuchos, preto e colorida - stylus photo t50
R$ 749,50
R$ 624,56
R$ 520,44
Ocioso
27431
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19611
Modem D-LINK TM-G5240
R$ 22,50
R$ 18,75
R$ 15,62
Ocioso
16272
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16215
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16497
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16112
Modem roteador DSL TL-GS1008D
R$ 34,50
R$ 28,75
R$ 23,96
Ocioso
16238
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16141
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16209
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16200
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
30929
Notebook PC-DREAM modelo TOPAZ
R$ 8,40
R$ 7,00
R$ 5,83
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.249,31
R$ 1.041,05
R$ 867,52
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
02
Placa Wireless - TL - WN781 ND
02
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 43,29
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
01
Mini HUB USB 2.0
01
R$ 19,88
R$ 19,34
R$ 19,34
01
Placa Roteadora RB 411
01
R$ 49,50
R$ 48,16
R$ 48,16
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.156,83
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 3.024,35
 
XIX -  LOTE Nº 19
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
86
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 0,04
R$ 0,04
R$ 0,04
Antieconômico
12719
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
514
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
98
Forno micro-ondas cor branca mod. M-20t
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16372
Impressora epson jato de tinta, 06 cartuchos, preto e colorida - stylus photo t50
R$ 749,50
R$ 624,56
R$ 520,44
Ocioso
27432
impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19612
Modem D-LINK TM-G5240
R$ 22,50
R$ 18,75
R$ 15,62
Ocioso
16253
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16273
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16242
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16239
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16142
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16210
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16201
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16318
Aparelho GPS para carro, tela de 4,3”. Memória de 1GB, entrada cartão SD/MMC, conexão via USB
R$ 49,40
R$ 46,65
R$ 44,06
Ocioso
16319
Aparelho GPS para carro, tela de 4,3”. Memória de 1GB, entrada cartão SD/MMC, conexão via USB
R$ 49,40
R$ 46,65
R$ 44,06
Ocioso
2050
Notebook Modelo A1286
R$ 8,40
R$ 7,00
R$ 5,83
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.305,38
R$ 1.098,75
R$ 925,97
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
02
Placa Wireless - TL - WN781 ND
02
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 43,29
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.089,33
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 3.015,30
 
XX -  LOTE Nº 20
a)  MATERIAIS PERMANENTES
Patrimônio
Descrição do Material
Valor
Valor Corrigido
Avaliação Econômica
Classificação
89
Cafeteira elétrica cor preta, capacidade 1500 ml, gran café caf 130
R$ 0,04
R$ 0,04
R$ 0,04
Antieconômico
531
CPU Marca:ilhaservice Modelo Ilhaway
R$ 38,51
R$ 32,09
R$ 26,74
Antieconômico
29924
CPU Marca:Itautec Modelo Infoway ST4253
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
Antieconômico
16371
Impressora epson jato de tinta, 06 cartuchos, preto e colorida - stylus photo t50
R$ 749,50
R$ 624,56
R$ 520,44
Ocioso
27434
Impressora multifuncional monocromática xerox - modelo 3210
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 104,16
Ocioso
19613
Modem D-LINK TM-G5240
R$ 22,50
R$ 18,75
R$ 15,62
Ocioso
16254
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16274
Modem roteador D-LINK DI-524
R$ 31,31
R$ 26,09
R$ 21,74
Ocioso
16243
Modem Roteador D-LINK DSL 500B
R$ 24,99
R$ 20,82
R$ 17,35
Ocioso
16499
Modem Roteador DSL Airlive g-duo
R$ 37,75
R$ 31,46
R$ 26,21
Ocioso
16240
Modem Roteador função access point AIR LIVE WL5460-AP
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16143
Modem Roteador função access point D-Link dir600
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16211
Modem Roteador função access point TP-LINK tl-WR741ND
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16156
Modem Roteador função access point TP-Link tl-wr941nd
R$ 37,50
R$ 31,25
R$ 26,04
Ocioso
16327
Aparelho GPS para carro, tela de 4,3”. Memória de 1GB, entrada cartão SD/MMC, conexão via USB
R$ 49,40
R$ 46,65
R$ 44,06
Ocioso
16349
Notebook Marca Acer Modelo Aspire 4810TZ
R$ 8,40
R$ 7,00
R$ 5,83
Antieconômico
 
Valor Total Materiais Permanentes
R$ 1.293,72
R$ 1.083,55
R$ 908,12
 
 
b)  MATERIAIS DE CONSUMO - CLASSIFICADOS COMO OCIOSOS
Quantidade
Descrição
Quantidade
Valor unitário
Avaliação Econômica
Valor Total
04
Gravador DVD IDE
04
R$ 39,91
R$ 38,83
R$ 155,31
02
Gravador DVD SATA
02
R$ 31,40
R$ 30,55
R$ 61,10
01
HD Interno 250 GB
01
R$ 50,00
R$ 48,65
R$ 48,65
01
HD Interno 160 GB
01
R$ 44,95
R$ 43,73
R$ 43,73
01
Placa Wireless - ENLWI-G2
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
01
Placa Wireless - WT - 2000 PCI
01
R$ 26,25
R$ 25,54
R$ 25,54
05
Placa de Rede Dial-UP - PCI Fax Modem
05
R$ 7,45
R$ 7,25
R$ 36,24
02
Placa Wireless - TL - WN781 ND
02
R$ 22,25
R$ 21,65
R$ 43,29
2775
DVD
2775
R$ 0,36
R$ 0,35
R$ 971,93
1106
CD
1106
R$ 0,24
R$ 0,23
R$ 258,25
05
Placa Mãe
05
R$ 86,29
R$ 83,95
R$ 419,76
 
Valor Total Materiais de Consumo
 
 
R$ 2.089,33
 
 
Valor Total do Lote
 
 
R$ 2.997,45
 
ANEXO II
 
À COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
 
(ÓRGÃO/ENTIDADE) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
neste ato representado pelo seu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CARGO) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
Sr _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nos termos do Art. 17, inciso II, alínea “a” da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, na LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, no DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 e demais legislações que regem a matéria, na forma do item 2, do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2019 - Doação de Bens da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), vem requerer a DOAÇÃO dos bens constantes dos lotes abaixo relacionados:
LOTE
 
 
 
 
 
 
Indico _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (NOME) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (CARGO) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, telefone nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para, em nome deste órgão requerente, receber os bens no local em que se encontram e em horário a combinar.
 
Atenciosamente,
 
(LOCAL), (DIA)/(MÊS)/(ANO)
 
(NOME/CARGO)

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2019

ALTERA O EDITAL Nº 465GRUFFS2019 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos subitens 1.2.1, 1.3.2 e do item 1.4 do EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração da UFFS para atuação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme segue:
1.2.1 Os candidatos podem realizar a inscrição presencialmente, no período de 13/05/2019 a 14/06/2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Sala 1-2-01 da Reitoria (Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó-SC - antigo Colégio Bom Pastor), ou realizar a inscrição via e-mail , com documentação necessária anexa, para o endereço progesp@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 14/06/2019. Para a inscrição (presencial ou via e-mail) são necessários os seguintes documentos:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2019);
II -  documento oficial de identidade com foto (cópia);
III -  histórico escolar atualizado;
IV -  curriculum vitae .
1.3.2  A entrevista terá duração de aproximadamente 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, em data, horário e local a serem informados a partir do dia 19/06/2019 no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  A homologação provisória das inscrições será divulgada a partir do dia 17/06/2019 , no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Os candidatos terão até as 16h30 do dia seguinte à divulgação da homologação provisória das inscrições para protocolar a entrega de recurso por escrito na Sala 1-2-01 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.4.3 A homologação final das inscrições e o cronograma das entrevistas (data, horário e local) serão divulgados a partir de 19/06/2019, no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  O resultado com a classificação provisória dos candidatos será divulgado a partir do dia 27/06/2019 , no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.5  Os candidatos terão até as 16h30 do dia seguinte à divulgação da classificação provisória para protocolar a entrega de recurso por escrito na Sala 1-2-01 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.4.6  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 01/07/2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.7  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.8  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 523GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: Ciência da Computação
Candidato
Apresentação
Leonardo da Costa Soares
Data: 29/05/2019 às 14h00
Raquel Hengen Ribeiro
Data: 29/05/2019 às 14h30
Estela Maris Vilas Boas
Data: 29/05/2019 às 15h00
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração, para atuação na Incubadora de Negócios - INNE do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.000706/2019-99.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 24/05/2019 a 31/05/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 03/06/2019 e 04/06/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Incubadora de Negócios - INNE do Campus Chapecó.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 05/06/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 07/06/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
24/05/2019 a 31/05/2019
Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca
Realização das entrevistas
03/06/2019 e 04/06/2019
A definir
Resultado provisório
A partir de 05/06/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Recurso ao resultado provisório
Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Resultado final
A partir de 07/06/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
- Alimentar o site com informações sobre a INNE; - Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras; - Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pela INNE; - Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços da INNE; - Organizar e arquivar documentos/processos; - Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE; - Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe - Auxiliar nas atividades administrativas em geral.
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista para candidatos do gênero masculino: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2019
Opção de vaga(s):Incubadora de Negócios - INNE
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 471GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM), de acordo com o EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2019.
 
1 Resultado da prova prática de revisão textual
Nome
Resultado
Bianca Kauana da Silva Ferraz
Desclassificada*
Cristiano Rogério Gaio
Desclassificado*
Tierry Nunes Gehlen
Desclassificado**
* Desclassificada(o) por não atendimento ao item 1.5.2 do EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2019.
**  Desclassificado por não comparecimento.
 
Conforme o EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2019, após a divulgação do resultado, os candidatos poderão protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Reitoria), das 8h às 17h do dia 27/05/2019.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS/2019.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 e com o EDITAL MEC Nº 29, DE 23 DE ABRIL DE 2019, torna público que a seleção de candidatos(as) para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2019, nos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2018, nos termos da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, e na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de outubro de 2016.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos(as) para provimento de vagas para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2019 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.2, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) , do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos(as) candidatos(as) no ENEM referente à edição de 2018.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula é disponibilizado na página sisu.mec.gov.br, no site https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e no item 7 deste edital.
1.3  Cabe ao(à) interessado e/ou seu(ua) representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br , bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.4  O interessados em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.2 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5  Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.2 são válidos para o ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2019, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico do SiSU ( sisu.mec.gov.br ), no período divulgado pelo MEC, publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2019.2 ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs ) e constante no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo UFFS/2019.2, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5: Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - Ação afirmativa V2113: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa V2114: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V2113 ou V2114), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (A0), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2018 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2019.2 do curso.
2.6.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo UFFS/2019.2 são oferecidas 221 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no segundo semestre letivo de 2019, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e PORTARIAS NORMATIVAS MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2019.2 são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
I -  Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V2113
V2114
CCH
Administração - B/N
50
06
16
04
16
04
01
01
01
01
CCH
Ciência da Computação - B/N
50
06
16
04
16
04
01
01
01
01
CCH
Medicina - B/I
40
05
13
03
12
03
01
01
01
01
CCH
Pedagogia - L/N
50
06
16
04
16
04
01
01
01
01
CPF
Medicina - B/I
31
02
10
03
09
03
01
01
01
01
 
Totais
221
25
71
18
69
18
05
05
05
05
II - Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2019.2 será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2018.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3  O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo UFFS/2019.2.
4.4  Os(As) candidatos(as) não enquadrados(as) no item 4.3 serão classificados(as), por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos(as) candidatos(as) classificados(as) pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs) , conforme cronograma divulgado pelo MEC e constante no item 7 deste edital.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera para a UFFS.
4.6.1  Nas chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  As chamadas dos(as) candidatos(as) em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs ).
4.6.3  O candidato que permanecerem lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, será classificado em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1  No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU e considerando o disposto no item 7.2 do EDITAL MEC Nº 35, DE 13 DE MAIO DE 2019, para os(as) candidatos(as) que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V2113, V2114. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V2113 e V2114 , aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O local e o horário de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2019.2 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus, com documento de identificação com foto, e entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implica na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2019.2 conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.1.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2  O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos(as) peritos(as) designados(as) que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas, no momento do comparecimento na Secretaria Acadêmica.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2019.2.
6.12  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2019.2, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.
6.13  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2019.2, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.14  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS/2019.2.
 
7 CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (2ª edição de 2019)
04 a 07/06/2019
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
10/06/2019
Matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em 1ª chamada
12 a 14 e 17/06/2019
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
11 a 17/06/2019
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado na página da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2018, obtidos pelos(as) candidatos(as) inscritos(as), para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2019.2.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2019.2, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2019.2, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos(as) candidatos(as), com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2019.2.
8.5  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos(as) os candidatos(as) (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas):
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 para o campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
1.6  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou V2114 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V2113 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V2114 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  O candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos(as) peritos(as) que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2019.2.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos(as) maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando referentes aos meses em análise.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012), deve observar o seguinte procedimento:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019), caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no SiSU 2019.2.
3.2.4  Extratos de todas) as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem SOMENTE os registros relativos ao Cadastro da Empresa: Dados iniciais (Registro 0000 e Registro 0020) e Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600).
3.5.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar:
I -  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
II -  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019) até o limite de 12 meses.
III -  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019) até o limite de 12 meses.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2019.2 (março, abril e maio de 2019), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
 
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Nome social (caso tenha):
Data de Nascimento:
Sexo: (__) F (__) M
Idade:
RG:
CPF:
Endereço: Logradouro e Nº:
Complemento (Ed., Ap.):
Bairro:
Município e UF:
Há quanto tempo reside neste local:
Fone Residencial:
Celular:
E-mail:
       
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA:
Nome (somente o primeiro)
Idade
Parentesco
Estado civil*
Profissão
Renda Bruta Mensal (R$)
Candidato:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Renda Bruta Mensal Familiar(Soma de Todas as Rendas do Grupo Familiar)
 
Renda Per Capita (Renda Bruta Total Familiar Dividido pelo Número de Componentes da Família)
 
Preencher estado civil com o número correspondente 1 - Solteiro, 2 - Casado, 3 - União Estável, 4 - Separação/Divórcio ou 5 - Viúvo.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, ensejará no cancelamento da matrícula do candidato nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações pela Comissão de Análise de Renda da UFFS.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
* Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
 
FORMULÁRIO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Fone:
E-mail:
Fone:
E-mail:
 
Reservado à Comissão de Aferição de Renda/Recursos do campus
(__) Indeferido. Motivo: Local e Data Nome e Siape: Nome e Siape: Nome e Siape:
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde __/__/____, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinatura do Membro Familiar Declarante
 
* Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
 
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital Nº 530/GR/UFFS/2019, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2019.2 me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria nº /PROGRAD/UFFS/2019 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
Nome/Siape ou CPF:
Nome/Siape ou CPF:
Nome/Siape ou CPF:
Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
 
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
inscrito no CPF sob o Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
residente e domiciliado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo UFFS/2019.2, curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
* Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO X
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, o enunciado da SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO VI

ANEXO VII - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO VII

ANEXO VIII - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO VIII

ANEXO IX - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO IX

ANEXO X - EDITAL Nº 530 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS 2019 - ANEXO X

Documento Histórico

EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2019 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL – PIBIS/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Inclusão Social - Extensão e Pesquisa Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária.
 
Onde se lê:
“11 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
Até 24/05/2019
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 25/05/2019 a 05/06/2019
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
A partir de 07/06/2019
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 14/06/2018
Envio da documentação descrita no item 5.16
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
Até 26/06/2019
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
01/08/2019 a 31/07/2020
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 30/09/2020”
 
Leia-se:
“11 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, para esta chamada, exclusivamente via sistema PRISMA.
Até 28/05/2019
Período de avaliação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura Locais e Avaliadores ad hoc
De 29/05/2019 a 06/06/2019
Divulgação da avaliação e da classificação das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura
A partir de 07/06/2019
Data limite de encaminhamento de recurso (deverá ser enviado para o e-mail: dpex.proec@uffs.edu.br)
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 14/06/2018
Envio da documentação descrita no item 5.16
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária (item 5.17)
Até 26/06/2019
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
A ser divulgado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
01/08/2019 a 31/07/2020
Encaminhamento dos relatórios finais (proponente, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 30/09/2020”
 
 
JAIME GIOLLO
Reitor

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 531/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA - 20192 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação definitiva das inscrições no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no segundo semestre letivo de 2019 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, alterado pelos EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2019, de 29 de março de 2019 e EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2019 de 09 de maio de 2019.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
1.1  A Relação de candidatos(as) com inscrições homologadas está relacionada na tabela abaixo:
Protocolo
Nome do Candidato
Modalidade
01
851
Ademir Antônio Pinto Buratti
L1
02
744
Adenilson Ribeiro
L6
03
800
Adonias Gãnh Ferreira Doble
L5
04
823
Alexandre Kaiei Kaminski
L5
05
859
Ana Paula Kivé Ferreira Franco
A2
06
575
Andre Loureiro Belini
L6
07
770
Anilde Leimann
L5
08
412
Arilso Franco
A2
09
818
Carlita de Oliveira Pedroso
L5
10
804
Carlos Kãgfér Farias
L2
11
576
Cleidir Soares
L6
12
792
Cristiane Moreira Venrog
L5
13
801
Danieli Ferreira Doble
L5
14
822
Douglas de Oliveira Pedroso
L5
15
830
Elda Carvalho
L5
16
819
Eliane Pedro Marcelino
L5
17
816
Elide Reis
L5
18
781
Elisangela Braga
L6
19
787
Eliziane Alice Mineiro
L6
20
850
Eliziane Caetano
AC
21
795
Fabiano Rodrigues
L5
22
838
Iara dos Santos Veloso
A2
23
815
Indianara Cardoso Gój-téj da Cruz
L5
24
821
Isaél de Lima
L5
25
942
Jaime Casemiro
L6
26
943
Jeferson Loureiro
L6
27
940
Jocemar Nascimento
A2
28
779
Jonas Paulo
L5
29
941
Jonathan Toto Jacinto
L6
30
824
José da Rosa
L5
31
673
Josue Kamunh Carvalho
L1
32
791
Jucesar da Silva
L6
33
788
Jucimara Cadete
L6
34
826
Juliane de Paula
A2
35
789
Juliano da Silva
L6
36
944
Juvelino Isaias de Moura
L6
37
938
Keli Alessandra Cardoso
A2
38
400
Laídes Rosa
A2
39
939
Leandro Lopes
A2
40
672
Leomar Sales
L2
41
945
Levi Loureriro de Melo
A2
42
785
Liamara Palhano
A2
43
794
Liliana Daniel
L5
44
778
Lorival Paulo
L5
45
790
Luciano Loureiro
L5
46
793
Maiara Sales
L5
47
782
Maico Moreira
L6
48
577
Maíza Soares Rodrigues
L6
49
845
Marcelo Borges dos Santos
AC
50
858
Marcia de Paula
L5
51
809
Margarida Edviges Prilla
L1
52
780
Mariane Êgre Reis
L6
53
841
Marilange Laurindo Candinho
A2
54
829
Marilucia Mineiro
L6
55
814
Mateus Milkiewicz do Nascimento
L5
56
820
Michele Tiago Francisco
L6
57
825
Miquéias Francisco
L5
58
701
Neimar de Paula
L6
59
418
Odair Camilo Amantino
A2
60
828
Otiniel Carvalho
L6
61
840
Patricia Candinho
A2
62
807
Rafaela de Paula
A2
63
372
Raquel de Souza Urban
L1
64
937
Roberta Janini de Oliveira Ramos
AC
65
401
Rodrigo Rosa Inácio
A2
66
831
Romário Pifynh dos Santos
A2
67
786
Sandrinha Moreira
L6
68
817
Tatiane de Oliveira Lima
L5
69
849
Tatiele Tyfej dos Santos
L6
70
799
Ueliton Antonio Reis
L5
1.2 Legenda
Código
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
A2
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  Os(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições homologadas deverão apresentar-se no dia 27 de maio de 2019 às 13h30 para a realização da prova de redação, munidos de documento de identificação oficial com foto e caneta.
1.4  Recomenda-se que os candidatos(as) estejam no local de realização da prova com, pelo menos, 15 (quinze) minutos de antecedência.
1.5  A prova de redação será realizada na Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200 cidade de Erechim-RS, nas salas 303 e 306 do Bloco A, conforme listas afixadas neste espaço.
1.6  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.7  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS – PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 97 DE 12 DE JANEIRO DE 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti, complementado pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, e a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2018, que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.
1.2  O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2019.
1.5  Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no período definido no item 7 - Cronograma. As inscrições poderão ser feitas:
2.1.1  Pessoalmente.
2.1.2  Por procuração simples.
2.1.3  Por e-mail com opção de solicitação de leitura.
2.2  Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente, por meio de procurador legalmente habilitado, ou por e-mail, cópia legível (frente e verso) dos seguintes documentos:
2.2.1  Requerimento de Inscrição (ANEXO I) preenchido e assinado.
2.2.2  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.2.3  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.2.4  Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO II).
2.2.5  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), com carimbo do Ministério da Educação do Haiti;
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
Parágrafo único. Para as inscrições realizadas por e-mail, o histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), deverão ser enviados em cópia colorida, frente e verso.
2.3  Cada candidato poderá escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo campus , a serem informadas no Requerimento de Inscrição (ANEXO I).
2.4  A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada. No caso dos documentos emitidos no Haiti, a convalidação será realizada pela Embaixada do Haiti no Brasil de acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013.
2.5  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído da seguinte forma:
3.1.1  Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.
3.1.2  Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, para avaliar os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato, em caráter classificatório.
3.1.2.1  Cada questão será composta de 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
3.1.2.2  A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos obtidos.
3.2  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital de acordo com sua classificação.
3.3  No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.4  As provas serão realizadas de acordo com o cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das mesmas, em local a ser especificado no edital de homologação das inscrições.
3.4.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto (Registro Nacional Migratório - RNM, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, Passaporte ou Carteira de Trabalho).
3.5  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.6  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO III), em relação ao resultado obtido, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, conforme data especificada no cronograma.
3.7  Os recursos serão julgados por comissão designada para este fim e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
3.8  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.9  A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2019.2 estão especificadas nos quadros a seguir:
I -  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas
Administração - Bacharelado
Noturno
02
Pedagogia - Licenciatura
Noturno
05
Ciência da Computação - Bacharelado
Noturno
02
4.2  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no requerimento de inscrição e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção e, caso não haja mais vagas para este curso, considerar-se-á o curso de segunda opção, se houver vaga.
 
5 DA MATRÍCULA
5.1  Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
5.1.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5.1.2  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.2  No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.2.1  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2.2  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.2.3  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
5.3 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
5.4  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
5.5  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
6.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrições
05 a 12 de junho de 2019 - das 8:30h às 12h e das 13:30h às 16:30h
Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos apresentados pelos candidatos
17 a 28 de junho de 2019
Homologação das Inscrições
04 de julho de 2019
Data da realização da prova
07 de julho de 2019
Publicação do resultado provisório
10 de julho de 2019
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
12 de julho de 2019
Publicação do resultado definitivo e convocação para matrícula
15 de julho de 2019
Data para a realização das matrículas*
17 a 19 de julho de 2019
Início das atividades de ambientação
A definir
Início das aulas
01 de agosto de 2019
Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
8.1  Campus Chapecó Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  As aulas dos cursos de graduação iniciar-se-ão na data definida em calendário acadêmico da graduação.
9.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
9.4.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela PORTARIA Nº 127/GR/UFFS/2017.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - CAMPUS CHAPECÓ
 
Protocolo nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Data de nascimento:
Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
Cidade de nascimento:
País de nascimento:
Nome da mãe:
Nome do pai:
CPF:
Passaporte:
Registro de identidade estrangeira:
Data expedição:
 
2 ENDEREÇO
Logradouro e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone móvel:
Telefone comercial:
Contato urgência:
E-mail:
       
 
3 CURSO DE INTERESSE
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
(__) Administração - Bacharelado
(__) Administração - Bacharelado
(__) Pedagogia - Licenciatura
(__) Pedagogia - Licenciatura
(__) Ciência da Computação - Bacharelado
(__) Ciência da Computação - Bacharelado
 
 
Local e data
 
Assinatura
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Declarante (proprietário do imóvel)
ANEXO III
 
RECURSO
 
À
Comissão PROHAITI
Ref.: Recurso - EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI
(__) contra o gabarito ou questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
(__) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
Prezados Senhores,
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato à vaga no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito que seja revisto o Resultado Final pela(s) seguinte(s) razão(ões):
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Parecer da Comissão
(__) Deferido
(__) Indeferido
 
JUSTIFICATIVA: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 
 
Assinatura Membro Comissão PROHAITI
 
 
Assinatura Membro Comissão PROHAITI
 
 
Assinatura Membro Comissão PROHAITI
 
  ANEXO IV
 
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
 
(Preenchimento da Secretaria Acadêmica)
Documentos entregues:
(__) Requerimento de Inscrição.
(__) Cópia do CPF.
(__) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
(__) Cópia da comprovação quanto ao Ensino Médio.
(__) Cópia do comprovante de residência.
 
Campus: (__) Chapecó
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 493GRUFFS2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
1 Resultado Final:
I - Área/Curso: Graduação no curso de Letras ou Pedagogia ou Administração
a) Setor de atuação: Assessoria de Bibliotecas
Candidatos
Classificação
Murilo Brusco Fontoura
 
Conforme o EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2019, de 24 de maio de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso Letras ou Pedagogia ou Administração
a) Setor de atuação: Assessoria de Bibliotecas
Candidato
Apresentação
Murilo Brusco Fontoura
Data: 30/05/2019 às 16 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2019

RETIFICA O EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2019 - CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT/UFFS
 
 
Leia-se:
“3.1 As inscrições devem ser realizadas de 20 de maio a 07 de junho de 2019 , de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.”
 
Onde se lê:
“5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PROFMAT-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
PERÍODO
Inscrições
De 20/05/2019 a 24/05/2019
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 28/05/2019
Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 31/05/2019
Homologação da relação de docentes credenciados
A partir de 14/06/2019”
 
Leia-se:
“5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PROFMAT-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
PERÍODO
Inscrições
De 20/05/2019 a 07/06/2019
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 12/06/2019
Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 24/06/2019
Homologação da relação de docentes credenciados
A partir de 26/06/2019”
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 536/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Susana Regina de Mello Schlemper
1720851
23205.102949/2019-61
17/06/2019
31/07/2019
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 492/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Márcio Luft
1873960
23205.102598/2019-98
17/06/2019
14/09/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 493/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG) ORGANIZAR O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA NO CONSUNI MANDATO 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 E A REUNIÃO REALIZADA EM 7 DE MAIO DE 2019, ENTRE AS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS (CELs),
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, ad referendum do Conselho Universitário, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), que será responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, mandato 2019-2021, a ser composta pelos seguintes membros:
§ 1º  Representantes docentes:
I -  Campus Cerro Largo:
a) Débora Leitzke Betemps
a) Reneo Pedro Prediger
(Nova redação dada pela Portaria nº 838/GR/UFFS/2019).
II -  Campus Chapecó:
a) Gabriela Gonçalves de Oliveira - Presidente
b) Vander Monteiro da Conceição
III -  Campus Erechim:
a) Debora Regina Schneider Locatelli
IV -  Campus Laranjeiras do Sul:
a) Jorge Erick Garcia Parra
V -  Campus Passo Fundo:
a) Marcelo Soares Fernandes
VI -  Campus Realeza:
a) Julio Murilo Trevas dos Santos
§ 2º  Representante técnico-administrativo em educação:
a) Luis Carlos Rossato
§ 3º  Representante discente:
a) Pâmela Marmentini Corrêa
§ 4º  Representante da comunidade regional:
a) Zigue Timm
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Comissão Local de Desenvolvimento de Coleções do Campus Passo Fundo, a ser composta pelos seguintes membros:
INCISO
NOME
SIAPE
I
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
II
Maricler Fátima de Vargas
1770935
III
Andréia Rudniak
3013874
IV
Leandro Tuzzin
2102715
V
Eva Brenda Santos Silva
Matrícula 1826400027
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 469/GR/UFFS/2016, de 20 de abril de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 495/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 496/GR/UFFS/2019, de 20 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no Diário Oficial da União N° 96, seção 2, pág. 34, de 21 de maio de 2019,

 

Onde se lê:

Art. 1º DISPENSAR a servidora ROSELI BARBISAN MACHADO, Assistente em Administração, SIAPE 2139587.”

 

Leia-se:

Art. 1º DISPENSAR, a partir de 18/04/2019, a servidora ROSELI BARBISAN MACHADO, Assistente em Administração, SIAPE 2139587”.

 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.

  

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ROSELI BARBISAN MACHADO, Assistente em Administração, SIAPE 2139587, da função de Chefe da Divisão de Processos Administrativos Sancionadores, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 993/GR/UFFS/2017, 3 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DAIANE LEMES PEREIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2289054, para a função de Chefe da Divisão de Processos Administrativos Sancionadores, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 497/GR/UFFS/2019

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I-Reitoria:
Inciso
Nome
Atribuição
Cargo
Siape
a
Gelson Roque Guzzon
Titular
Administrador
1793267
b
Anderson Machado Pereira
Suplente
Assistente em Administração
1766529
 
II- Campus Chapecó-SC:
Inciso
Nome
Atribuição
Cargo
Siape
a
Gesiel Fragozo Pompeo
Titular
Assistente em Administração
2173315
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Suplente
Assistente em Administração
2279331
 
III- Campus Cerro Largo-RS:
Inciso
Nome
Atribuição
Cargo
Siape
a
Luis Antônio Guterres Haas
Titular
Assistente em Administração
1906825
b
Diego Berwald
Suplente
Técnico em Contabilidade
1124045
 
IV- Campus Erechim-RS:
Inciso
Nome
Atribuição
Cargo
Siape
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
 
V- Campus Passo Fundo-RS:
Inciso
Nome
Atribuição
Cargo
Siape
a
Chirley de Miranda Pilon Carvalho
Titular
Administradora
1872847
b
Laura Spaniol Martinelli
Suplente
Assistente em Administração
2126084
c
Seloi Regina Lenz Fiorini
Suplente
Assistente em Administração
1058562
 
VI- Campus Laranjeiras do Sul-PR:
Inciso
Nome
Atribuição
Cargo
Siape
a
Cássio Rafael Piaia
Titular
Assistente em Administração
1769722
b
Ângelo Sergio Bueno
Suplente
Assistente em Administração
1796732
 
VII- Campus Realeza-PR:
Inciso
Nome
Atribuição
Cargo
Siape
a
Adair Perdomo Falcão
Titular
Assistente em Administração
3046619
b
Catiane Maria Dalcortivo
Suplente
Técnica em Contabilidade
1770078
 
Art. 2º São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 1602/GR/UFFS/2018, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FERNANDA MARCON, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1150949, para exercer a função de Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1179/GR/UFFS/2018, de 9 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Servidora MARISELA GARCIA HERNANDEZ, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1620504, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019 INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019, de 08 de maio de 2019, que Instaurou Sindicância Acusatória, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Eduardo de Almeida
1737460
Presidente
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Membro”
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006/2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Carla Berwanger
1795516
23205.103276/2019-66
24/06/2019
23/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 502/GR/UFFS/2019

INSTITUI A REPOSIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIVIDADES (REA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Reposição Excepcional de Atividades (REA) letivas e estabelecer normas e procedimentos para solicitação e aprovação de sua utilização e registro no diário de classe nos cursos de Graduação da UFFS.
 
Art. 2º  A Reposição Excepcional de Atividades (REA) é a possibilidade do docente aplicar e registrar atividades de reposição, em um período pré-definido, para substituição de atividade prevista no plano de ensino, que deixou de acontecer em função de evento excepcional e cuja realocação para outra data dentro do semestre letivo não é possível por conflito de horário com outras atividades do docente ou da turma de estudantes.
Parágrafo único. A REA pode ser utilizada, também, para reposição de aulas presenciais que deixarem de acontecer em função de afastamento temporário do docente para participação de eventos técnico-científicos, quando não for possível que outro docente o substitua na ministração da aula regular e não existir possibilidade de reposição em outra data durante o semestre letivo.
 
Art. 3º  A solicitação de utilização de REA para uma dada turma deve ser encaminhada, pelo docente responsável, à Coordenação Acadêmica, descrevendo o motivo e informando o período previsto para sua aplicação.
§ 1º  No caso de substituição de aula presencial motivada pela participação do docente em evento técnico-científico, a solicitação de autorização deve acompanhar a solicitação de autorização para participação no respectivo evento.
§ 2º  A Coordenação Acadêmica analisa a solicitação e, em caso de deferimento, notifica o docente e habilita no sistema acadêmico o registro da REA, no diário de classe da respectiva turma, indicando o período aprovado para a aplicação.
 
Art. 4º  Sendo autorizado, o docente promove a aplicação das atividades alternativas de reposição junto à turma e registra as horas correspondentes no campo REA do cadastro de encontros no respectivo diário de classe.
Parágrafo único. O campo REA fica disponível somente nos encontros da respectiva turma cuja data de referência esteja dentro do período habilitado para registro no sistema acadêmico.
 
Art. 5º  Em caso de evento excepcional que afete de forma mais abrangente o funcionamento de um conjunto de turmas ou mesmo do campus como um todo, a Coordenação Acadêmica pode habilitar, de ofício, simultaneamente, o registro de REA para todas as turmas envolvidas.
Parágrafo único. Caso o evento afete mais de um campus ou toda a universidade, a PROGRAD pode habilitar, de ofício, simultaneamente o registro de REA para todas as turmas envolvidas.
 
Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Graduação, ouvida a Coordenação Acadêmica do campus , quando for o caso.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DIEGO ANDERSON HOFF, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1145634, da função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 635/GR/UFFS/2017, de 9 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 504/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1929221, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1936043, para exercer a Função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 636/GR/UFFS/2017, de 9 de maio de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUCIANO MELO DE PAULA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1485738, da função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 680/GR/UFFS/2017, de 23 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 507/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR INTERINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1580652, para exercer a Função Comissionada de Coordenadora Interina do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2110607, para exercer a função de Coordenadora Adjunta Interina do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 681/GR/UFFS/2017, de 23 de maio de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
23205.102887/2019-97
24/06/2019
23/07/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 510/GR/UFFS/2019

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho de Campus de 2019 - 27/05/2019

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em Exercício, Juçara Spinelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene de 2019 e Ato de Posse dos Membros Eleitos para a Nova Legislatura, que será realizada no dia 27 de maio de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 21 de maio de 2019.

Jucara Spinelli

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 27/05/2019

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em Exercício, Juçara Spinelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 27 de maio de 2019, às 14h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 21 de maio de 2019.

Jucara Spinelli

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-reitor de Extensão e Cultura), Samira Moretto (Chapecó), Demétrio Alves Paz (Cerro Largo), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Valdecir José Zonin (Erechim), Thiago de Cacio Luchese (Cerro Largo), Marcos Leandro Ohse e Luciana Pereira Machado (Realeza). Os representantes titulares dos técnicos-administrativos em Educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Realeza), Luis Carlos Rossato (Cerro Largo) e Cristiano de Carvalho (Passo Fundo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros docentes: Igor de França Catalão (Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (Erechim), José Francisco Grillo (Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Augustinho Taffarel e Marelene Stochero (Comunidade Regional / RS); Gleidson de Araujo Felix e Jackson Pagno Lunelli, representantes discentes/Passo Fundo, titular e suplente respectivamente. Participaram da sessão no exercício da titularidade as docentes Débora Tavares de Resende e Silva (Chapecó), Clarissa Dalla Rosa (Erechim) e Cacea Maggi (Larajeiras do Sul). Participaram da sessão na condição de ouvintes, a servidora Gesibel Makoski Martins (Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu) e a Diretora de Pós-Graduação, Professora Ione Inês Pinsson Slongo. Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e catorze minutos. Passou ao expediente. Apreciação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária Conjunta CGAE/CPPGEC de 2019: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. O Presidente da CPPGEC saudou os membros presentes na sessão e informou que tendo em vista a deliberação da última reunião do Consuni na qual dois membros da CPPGEC perderam os seus mandatos (docentes Fernando Grison e Antonio Carlos Pedroso), as conselheiras até então suplentes, Samira Morreto (Docente - Chapecó) e Luciana Pereira Machado (Docente - Realeza) assumirão a partir desta sessão o exercício da titularidade. Como não houve mais comunicados da Presidência e dos conselheiros, o presidente encerrou o expediente. Na inexistência de designação de relatoria, o Presidente consultou os membros se todos estão de acordo com a Ordem do Dia e se há solicitações de inclusão de itens de pauta. Como não houve sugestões ou acréscimos à O Ordem do Dia, a pauta ficou estruturada da seguinte forma: 1° Item Processo 23205.004151/2018-73; 2° Item Processo 23205.000775/2019-01; 3° Item Processo 23205.000606/2019-62 e 4° Item Processo 23205.000892/2019-66. Passou-se a Ordem do Dia. 1° Item Processo 23205.004151/2018-73: Projeto do Curso Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces. (Relatoras: Edinéia Paula Sartori Schmitz e Silvana Veroneze). A conselheira Edineia procedeu com a leitura de seu parecer e voto. O processo em questão trata de pedido de criação do curso em de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces a ser ofertado na UFFS, Campus Erechim – RS. Serão ofertadas 30 vagas, com carga horária total de 488 horas, nas quais 360 horas destinadas aos componentes curriculares e atividades presenciais, 68 horas para atividades a serem desenvolvidas a distância e 60 horas para o Trabalho de Conclusão do Curso. O curso está vinculado a área multidisciplinar da Capes (sub área de Sociais e Humanidades) e ligado ao Laboratório Interdisciplinar de Formação de Professores – LIFE do campus Erechim da UFFS. O início do curso está prevista para agosto de 2019 e o término para dezembro de 2020. As aulas serão ministradas no período noturno, as quintas e sextas-feiras, o trabalho de conclusão do curso deverá ser apresentado, pelo estudante, na forma de um produto, criativo e inovador, entregue com um parecer descritivo que será avaliado pelo orientador e por uma banca composta para tal. Em relação ao uso de recursos, os investimentos para realização do curso são citados no projeto, diversos investimentos, como diárias e passagens, serviços de terceiros para elaboração de um e-book, compra de livros, totalizando em torno de vinte e três mil reais. Em dezembro de 2018, a Coordenação Acadêmica do campus emitiu parecer quanto a aprovação do curso, com as devidas observações, principalmente quanto aos valores planejados para realização do curso. Fica claro no memorando que o campus fará o possível para atender as demandas do curso, porém, que os totais solicitados não estão disponíveis no momento da consulta. No mesmo ano a proposta foi analisada e aprovada no Conselho do campus Erechim. Após os trâmites no campus, a proposta foi enviada à Diretoria de Pós-Graduação onde foi analisada e dúvidas encaminhadas para o coordenador do projeto, prof. Anibal. Por fim, a Diretoria de Pós-Graduação encaminhou o processo à PROPLAN para a análise orçamentária a qual questiona um maior detalhamento das despesas citadas, bem como a manifestação do campus sobre os valores demandados, sendo todas as dúvidas respondidas e a manifestação favorável da PROPLAN, quanto a criação do curso. A demanda da criação do mencionado curso é advinda dos cursos de licenciatura do campus e situa-se na inovação da base criativa e cocriativa como forma de desenvolver produtos e processos inovadores que possam contribuir para o desenvolvimento humano, social e profissional dos sujeitos. O principal objetivo do curso é desenvolver o pensamento crítico e a inovação em produtos e as suas aplicabilidades de forma interdisciplinar, com projetos nas áreas de economia, ensino, gestão e outras áreas emergentes. Em sua análise, as relatoras Edinéia e Silvana comentaram que a proposta do curso é adequada às necessidades da UFFS e da região na qual o campus encontra-se inserido. O curso é composto por doze componentes curriculares no curso, incluindo Metodologia de Pesquisa, e mais a componente de Trabalho de Conclusão do curso. Ao final da leitura do parecer a relatora Edinéia sugeriu apenas que na proposta de criação do curso será inserido os dias da semana em que as aulas serão ministradas (quintas e sextas-feiras) pois, esta informação não consta no projeto e foi fornecida por e-mail pelo coordenador, após consulta das conselheiras. A servidora Gesibel Makoski Martins, chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu comentou que a PROPEPG não exige como obrigatória a determinação dos dias da semana que o curso será ministrado pois até a implementação do curso poderão haver mudanças na definição dos dias de realização do mencionado curso. Contudo, como foi uma sugestão das relatoras da matéria, a servidora Gesibel informou que esta solicitação será repassada ao Coordenador do curso e posteriormente adicionada à proposta. Ambas as conselheiras, relatoras do processo, votaram a favor da aprovação da Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, para oferta no campus Erechim, com as sugestões propostas e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. Posto em votação, o parecer e voto foram aprovados por unanimidade. O segundo item (Processo 23205.000775/2019-01 - Relator: Cristiano Carvalho) trata da apreciação do Regimento da COREMU/UFFS-RS (Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde UFFS Campus Passo Fundo-RS). Na sessão anterior (3ª sessão) este processo entrou na pauta entretanto como a minuta do Regimento apresentava acréscimos (analisada pelo relator Cristiano) e era diferente da minuta constante no processo, optou-se por aprovar na terceira sessão apenas a institucionalização do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde - Área de Concentração: Saúde da Família e Comunidade / Atenção Básica/ Saúde Coletiva, da UFFS, Campus Passo Fundo. Portanto, encontra-se em análise apenas o a nova minuta do Regimento da Coremu com os devidos acréscimos do relator Cristiano e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O Presidente passou a palavra para o relator proceder com a leitura de seu relato. Segundo Cristiano a proposta apresenta fundamentos consistentes, planejada e com justificativas plausíveis, embasadas na proposta de fundamentação e implantação da UFFS, especialmente em seu caráter de promoção do desenvolvimento regional e sua inserção na comunidade local/regional. O regimento está estruturado a partir da Lei Federal 11.129 de 30 de Junho de 200512 de novembro de 2009, e as portarias interministeriais MEC/MS Nº 11.077 de 12 de novembro de 2009 e nº 16 , de 22 de dezembro de 2014. Segundo o relator o Regimento sofreu alterações, aditivos de palavras, supressões e acréscimos de artigos, com isso o texto passou de 100 (cem) para 114 (cento e quatorze) artigos, sugeridos pela Pró-reitoria de Pós-graduação e pelo relator. As mudanças mais substanciais foram a separação de estágio obrigatório e do estágio optativo. Também foram inseridos artigos nos quesitos de avaliações dos residentes e nas sanções. É uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional, uniprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da área de saúde excetuando-se a Medicina. Conforme o artigo 2º “Os programas de Residência Profissional e em Área profissional serão orientados pelos preceitos do Sistema Único em Saúde (SUS), pautando-se pelos princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.077 de 12 de novembro de 2009 e compreenderão a carga horária de 5.760 horas em 24 meses.” Segundo Cristiano, após uma reunião entre ele e a Coordenadora da Residência Médica, professora Vanderleia Pulga foi possível finalizar a peça com os devidos ajustes, correções no texto e na estrutura de organização do texto. Portanto, segundo o relator o Regimento do Programa atende e se enquadra nas diretrizes da Resolução 18/CONSUNI/CPPGEC/2016. Diante disso, o conselheiro Cristiano manifestou-se favorável à aprovação do Regimento do COREMU/UFFS-RS. O presidente da CPPGEC, Prof. Joviles Trevisol reiterou o motivo deste processo ser incluído na pauta desta sessão, conforme acordado na última sessão da Câmara. Como a proponente da matéria (profª Vanderleia Pulga - Coordenadora da COREMU/UFFS-RS) enviou ao conselheiro da CPPGEC uma minuta diferente daquela que encaminhada a esta Câmara, por isso dá-se a necessidade deste processo encontrar-se novamente em pauta. Após deliberação desta Câmara, o conselheiro Cristiano aceitou elaborar um novo parecer analisando somente a nova minuta do Regimento da COREMU/UFFS-RS. Posto em votação o parecer e voto foram aprovados pelo pleno por unanimidade. O terceiro item de pauta é o Processo 23205.000606/2019-62 - Relatório Final do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Educação em Ciências Naturais e Sociedade, ofertado no Campus Realeza – PR. (Relatora: Samira Moretto). O presidente passou a palavra à conselheira Samira para proceder com a leitura e apresentação de seu relato. Registra-se alguns elementos relevantes da matéria: O curso iniciou suas atividades em abril de 2017 e teve o seu término em dezembro de 2018. Estão apensados ao Relatório Final: os Planos de Ensino, os Diários de Classe, as atas dos Trabalhos de Conclusão de Curso, Resolução de Aprovação do Curso e Portaria de designação do Coordenador, assim como toda a documentação dos alunos - exigida para a certificação. O curso ofertou trinta vagas, porém a procura foi de vinte alunos e treze foram concluintes. De acordo com o relatório, a evasão foi colocada como um das dificuldades enfrentadas segundo a Coordenação do Curso. De forma geral o relatório possui coerência e estrutura correta, conforme as diretrizes definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Segundo a relatora todos os itens do documento final foram devidamente preenchidos e de forma qualitativa, demostrando o cumprimento integral da proposta inicial do programa. Poucas foram as alterações no decorrer do curso. Uma das alterações relevantes, foi a extensão do prazo de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, que foram devidamente justificadas e atenderam ao prazo estipulado pelo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira (Resolução nº 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC). Diante disso, a conselheira Samira Moretto manifestou-se favorável à aprovação do Relatório Final do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Educação em Ciências Naturais e Sociedade, ofertado no Campus de Realeza. Posto em votação a matéria foi aprovada. O último processo em pauta foi a solicitação de contratação de Fundação de Apoio para execução do Projeto “Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza – PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária”. O Processo 23205.000892/2019-66 esteve sob relatoria do conselheiro Prof. Emerson Neves da Silva). O conselheiro Emerson procedeu com a leitura do parecer destacando alguns pontos que cabe aqui o registro, são eles: o processo visa a contratação de fundação para gerenciar os recursos financeiros arrecadados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – SUHVU, campus Realeza, em conformidade com a tabela de serviços e valores aprovada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoal (CAPGP), Resolução n° 2/CAPGP/UFFS/2019. A vigência da contratação é de cinco anos, totalizando o valor de dois milhões de reais, sendo estimada a arrecadação de quatrocentos mil por ano. O processo é composto por: Projeto básico, Plano de Trabalho, Declaração da equipe para participação em projetos com contratação de fundação de apoio, orçamento para prestação de serviços da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). Como a FUNTEF apresentou o menor valor para gerenciar o projeto foi a escolhida para a contratação. Segundo o relator, o projeto de extensão institucionalizado possui relação intrínseca com o ensino e a pesquisa. O projeto objetiva oportunizar aos acadêmicos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS (Campus Realeza) a vivência nos vários serviços em saúde animal realizados por médicos veterinários, materializa a conexão do SUHVU enquanto espaço de experiência formativa aos discentes. Dessa forma, integram a equipe dez docentes,trinta e dois discentes e seis técnicos-administrativos em educação. Cabe salientar que a proposta de contratação de fundação cumpre as exigências da IN 28/PROAD/UFFS/2017 da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD), responsável pela contratação da fundação de apoio para gestão financeira de projetos acadêmicos. Diante do exposto, entendendo que a proposta de contratação de fundação está de acordo com as exigências institucionais, o conselheiro Emerson Neves da Silva, relator da matéria, votou favoravelmente à contratação da FUNTEF para execução orçamentária do projeto “Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza/PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária”. Posto o parecer e voto em votação, ambos foram aprovados por unanimidade pelo pleno desta Câmara. Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente consultou os membros se havia mais assuntos a serem tratados e não havendo manifestações por parte conselheiros, agradeceu a presença de todos e às dezesseis horas foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIEDADE DO CAMPUS REALEZA (EECNSRE)
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.000606/2019-62 e o Parecer nº 5/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Educação em Ciências Naturais e Sociedade da UFFS.
 
Art. 2º O curso, com carga horária de 420 (quatrocentos e vinte) horas, foi ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2017 a dezembro de 2018.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a proposta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004151/2018-73 e o Parecer nº 3/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces da UFFS.

Art. 2º O curso, com carga horária de 488 (quatrocentas e oitenta e oito) horas será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de agosto de 2019 a dezembro de 2020.
Parágrafo único. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas a portadores de diploma de cursos superiores de graduação, nos termos estabelecidos pela proposta do curso”.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para Projeto da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000892/2019-66 e o Parecer nº 6/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto “Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza-PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária”, a ser desenvolvido na UFFS.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a Institucionalização do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000775/2019-01 e o Parecer nº 4/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,

DECIDE:
 
Art. 1º Aprovar a Institucionalização do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde – Área de Concentração: Atenção Básica, da UFFS.

Art. 2º O Programa, com carga horária de 5.760 (cinco mil, setecentas e sessenta) horas será ofertado pelo Campus Passo Fundo-RS.
Parágrafo único. Serão ofertadas 6 (seis) vagas a portadores de diploma dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Psicologia, conforme os termos estabelecidos pelo Programa.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000775/2019-01 e o Parecer n° 04/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul (COREMU/UFFS), conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.
 
 
ANEXO I
da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019
 
REGIMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREMU/UFFS)
 
TÍTULO I
DA COREMU
 
CAPÍTULO I
DO CONCEITO E DOS FINS
 
Art. 1º A Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional é, conforme estabelece a Lei Federal n.° 11.129, de 30 de junho de 2005; a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009; a Portaria Interministerial MEC/MS Nº 16, de 22 de dezembro de 2014 e a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina.
 
Art. 2º Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009 e compreenderão a carga horária total de 5.760 horas em 24 meses.
 
Art. 3º A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, no âmbito da UFFS, Campus Passo Fundo, COREMU/UFFS-RS, é órgão vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, cabendo-lhe a responsabilidade de organizar, acompanhar e supervisionar os Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS - Campus Passo Fundo - RS.
 
Art. 4º A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo, tem como objetivo geral: especializar profissionais das diferentes áreas que se relacionam com a saúde, através da formação em serviço, com a finalidade de atuar em equipe de forma interdisciplinar na atenção básica e na gestão do SUS, além de fornecer subsídios para o desenvolvimento de pesquisas, aprimorando e qualificando a capacidade de análise, de enfrentamento e de proposição de ações que visem a concretizar os princípios e as diretrizes do SUS, dos indivíduos e das comunidades.
 
Art. 5º Os Programas e as áreas de concentração são definidos e poderão ser ampliados de acordo com a capacidade de tutoria, preceptoria e acordos com a gestão dos serviços e sistemas de saúde, definidas na COREMU/UFFS-RS, e aprovadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.
 
Art. 6º A Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Passo Fundo, é regida pelas legislações específicas nacionais vigentes e, em âmbito institucional, pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS e pelo presente Regimento.
 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
 
Art. 7º A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I - conceber a Política Institucional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS;
II - elaborar o Regimento COREMU/UFFS-RS e revisá-lo de acordo com as necessidades, submetendo-o à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação final;
III - propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência manifestando-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
IV - submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência, obedecendo a legislação vigente;
V - coordenar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS-RS, Campus Passo Fundo;
VI - promover a qualidade técnica e científica dos Programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa e de novos métodos e técnicas pedagógicas;
VII - avaliar periodicamente os Programas em todas as suas dimensões, implementando as adequações e as melhorias necessárias;
VIII - elaborar os editais de seleção, assim como realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso de novos residentes de acordo com a legislação vigente;
IX - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os Programas de Residências Médicas;
X - definir diretrizes a respeito da educação permanente para o corpo docente assistencial das unidades de ensino ou dos campos de prática dos Programas de Residência;
XI - gerenciar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências;
XII - promover a cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
XIII - acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos residentes, docentes, tutores e preceptores.
XIV - representar a UFFS junto à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) e a outras instâncias afins, quando requisitada;
XV - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;
XVI - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
 
Art. 8º A COREMU/UFFS-RS contará, necessariamente, entre seus membros, com:
I - Coordenador e Vice-Coordenador, escolhidos dentre os membros do corpo-docente assistencial dos Programas da instituição proponente;
II - um representante e seu respectivo suplente da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEPG;
III - Coordenador de cada Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde, eleito no Colegiado de cada Programa;
IV - um representante e seu respectivo suplente dos docentes, de cada Programa, escolhidos entre seus pares;
V - um representante e seu respectivo suplente da tutoria de cada Programa, escolhidos entre seus pares no fórum;
VI - um representante e seu respectivo suplente da preceptoria, de cada Programa, escolhidos entre seus pares;
VII - um representante e seu respectivo suplente de profissionais de saúde residentes, de cada Programa, escolhidos entre seus pares;
VIII - um representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde, do local onde está o cenário de prática, de cada programa;
IX - um representante e seu respectivo suplente do Conselho Municipal de Saúde, do local onde é ofertado e do local onde está o cenário de prática, este último de cada Programa, escolhidos entre os seus pares;
X - um representante e seu respectivo suplente da Secretaria Estadual de Saúde, da região onde são ofertados os Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional.
 
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
 
Art. 9º O Coordenador da COREMU/UFFS-RS será um docente do quadro efetivo da área de saúde ou afim, integrante do quadro de servidores da UFFS.
 
Art. 10. O Vice-coordenador da COREMU/UFFS-RS será um docente do quadro efetivo da área de saúde do quadro de servidores da UFFS ou um docente da área de saúde vinculado a uma das instituições conveniadas.
Parágrafo Único. O Coordenador e Vice-coordenador da COREMU/UFFS-RS serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
 
Art. 11. Competirá à Coordenação da COREMU/UFFS-RS:
I - coordenar as atividades da COREMU/UFFS-RS nos seus aspectos institucionais e pedagógicos;
II - avaliar periodicamente os programas de residência em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
III - revisar o Regimento da COREMU/UFFS-RS, de acordo com a necessidade e submetê-lo à COREMU/UFFS e à CPPGEC, para aprovação;
IV - recepcionar e analisar junto à COREMU/UFFS as propostas de criação de novos programas de residência, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
V - submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e à CNRMS a criação, o recredenciamento ou a extinção de PRM, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRMS;
VI - receber denúncias de ilícito e más práticas cometidas por residentes, preceptores, docentes e, havendo materialidade, definir sanções e, se necessário, encaminhá-las para as instâncias competentes;
VII - decidir junto à COREMU/UFFS-RS pelo afastamento temporário ou pela exoneração do residente por motivo justo e comprovado;
VIII - propor e aprovar sanções disciplinares para residentes, preceptores, tutores e docentes nos termos deste Regimento e do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS;
IX - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 12. Competirá ao Coordenador da COREMU/UFFS-RS:
I - convocar e presidir as reuniões da COREMU/UFFS-RS;
II - encaminhar às instâncias competentes da UFFS e das instituições conveniadas as decisões da COREMU/UFFS-RS;
III - instruir e submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação os processos referentes a atos autorizativos dos Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional;
IV - representar a UFFS junto à CNRMS, às instituições conveniadas e demais instâncias que demandarem representação institucional;
V - acolher denúncias de ilícitos e más práticas e submetê-las à COREMU/UFFS-RS, para averiguação de materialidade e, se necessário, aplicação de sanções;
VI - propor à COREMU/UFFS-RS a aplicação das disposições legais no que se refere às sanções disciplinares para residentes, preceptores, tutores e docentes nos termos deste Regimento;
VII - receber, responder, despachar e assinar toda a correspondência e documentação da COREMU/UFFS-RS;
VIII - tomar decisões ad referendum da COREMU/UFFS-RS, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;
IX - propor o calendário anual das reuniões ordinárias da COREMU/UFFS-RS;
X - prestar informações sobre as residências da UFFS, Campus Passo Fundo, mediante solicitação da UFFS, CNRMS e instituições conveniadas;
XI - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente às Residências multiprofissional e uniprofissional em Saúde, bem como as normas da UFFS e instituições conveniadas.
 
Art. 13. Compete ao Vice-coordenador da COREMU/UFFS-RS:
I - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos;
II - auxiliar o Coordenador no exercício de suas atividades;
III - participar do planejamento e da execução das atividades da COREMU/UFFS-RS.
 
Art. 14. A eleição do Coordenador e Vice-coordenador da COREMU/UFFS-RS obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - a COREMU/UFFS-RS, 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Coordenação vigente, fixará data para reunião especifica destinada à escolha da nova coordenação;
II - as candidaturas, em chapa composta pelo Coordenador e Vice-coordenador, deverão ser registradas em até 7 (sete) dias antes da eleição;
III - a eleição será presidida pelo Coordenador da COREMU/UFFS-RS ou, na impossibilidade deste, pelo Vice-coordenador;
IV - caso o Coordenador da COREMU/UFFS-RS, e o Vice-coordenador sejam candidatos à reeleição, 1 (um) membro da COREMU/UFFS-RS, não candidato, será escolhido pelos membros da COREMU/UFFS-RS para presidir a reunião;
V - a reunião para este fim será instalada, em primeira chamada, com maioria absoluta e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião;
VI - o sistema de escolha será definido pela COREMU/UFFS-RS podendo ser por meio do voto ou por aclamação.
§ 1º O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREMU/UFFS-RS que, na sessão, responde pela presidência da reunião;
§ 2º São membros votantes para Coordenador e Vice-coordenador da COREMU/UFFS-RS os membros titulares da COREMU/UFFS-RS e, na ausência destes, os membros suplentes.
 
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
 
Art. 15. A COREMU/UFFS-RS reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador (a).
§ 1º Cabe ao Coordenador convocar, em meio digital, as reuniões da COREMU/UFFS-RS, com 10 (dez) dias ou, em caráter emergencial, com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência, mediante divulgação prévia da pauta.
§ 2º A COREMU/UFFS-RS se reunirá ordinariamente ou poderá se reunir extraordinariamente, quando convocada por seu coordenador (a) ou por pedido de 1/3 de seus membros.
§ 3º Todas as reuniões da COREMU/UFFS-RS serão registradas em ata, devendo a mesma ser apresentada, analisada e aprovada no início da reunião subsequente. Havendo necessidade, a ata pode ser finalizada e aprovada ao término da reunião que lhe deu origem.
§ 4º Todos os membros da COREMU/UFFS-RS podem sugerir pauta para as reuniões, mediante formalização prévia à Secretaria ou solicitando a inclusão de item de pauta no início da reunião.
 
Art. 16. A COREMU/UFFS-RS instala suas reuniões mediante a presença da maioria absoluta de seus membros. Em não havendo quórum, passados trinta minutos, será feita nova convocação, sendo instalada com qualquer número de membros presentes, passando a deliberar as matérias pelo critério da maioria simples.
 
Art. 17. Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência será exercida pelo Vice-Coordenador, na ausência desse, pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação e, na ausência do último, pelo membro docente a mais tempo na instituição, presente na sessão.
 
Art. 18. A justificativa de ausência dos titulares deverá ser enviada via correio eletrônico ao Coordenador da COREMU/UFFS-RS, à Secretaria da COREMU/UFFS-RS, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião.
§ 1º Em caso de ausência do titular, este deverá convocar o membro suplente;
§ 2º Todo membro da COREMU/UFFS-RS com 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativa, durante seu mandato, será desligado da COREMU/UFFS-RS;
 
Art. 19. São motivos justificáveis de ausência em reuniões da COREMU:
I - convocação de órgão superior da UFFS que tenha precedência a COREMU;
II - motivos relacionados à saúde do próprio membro ou de familiares que dele dependam (filhos, esposos, pais) mediante comprovação;
III - participação em eventos científicos ou de classe mediante comprovação;
IV - férias e afastamentos legais;
V - convocação ou exigência institucional da entidade de origem para os membros que não são da UFFS.
§ 1º Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião não serão consideradas, salvo situações de urgência e emergência avaliadas pelo plenário na próxima reunião.
§ 2º Em caso de ausência do titular, este deverá convocar o membro suplente;
§ 3º Todo membro da COREMU com 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativa, durante seu mandato, será desligado da COREMU;
 
Art. 20. As decisões serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando este não for possível, por meio de votação, nominal ou não, tendo cada membro presente direito a voz e a voto.
Parágrafo único. O Coordenador da COREMU/UFFS-RS terá, também, o direito ao voto de qualidade.
 
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DA COREMU
 
Art. 21. A Secretaria da COREMU/UFFS-RS terá um técnico-administrativo em educação, integrante do quadro de servidores da UFFS e será instalada no Campus da UFFS, que sedia a COREMU/UFFS-RS, cabendo a esta as seguintes atribuições:
I - organizar e desenvolver as atividades de secretaria em consonância com a legislação nacional vigente e os regramentos institucionais da UFFS;
II - informar ao Coordenador eventuais problemas no exercício das funções da Secretaria, especialmente no que tange às obrigações acadêmicas dos residentes;
III - elaborar, em conjunto com a Coordenação da COREMU/UFFS-RS, os editais dos processos de seleção de residentes e enviá-los à PROPEPG;
IV - efetuar a matrícula dos residentes no Sistema de Gestão da Pós-Graduação e demais procedimentos de registro e de controle acadêmico;
V - atender os residentes, docentes, tutores e preceptores no que tange às atividades de secretaria;
VI - instruir os processos de certificação a serem enviados à PROPEPG de acordo com as normas institucionais;
VII - organizar a guarda de toda a documentação dos programas de residência e dos residentes;
VIII - arquivar o registro das avaliações de desempenho dos residentes;
IX - lançar as avaliações dos residentes no Sistema de Gestão da Pós-Graduação da UFFS;
X - auxiliar na elaboração de toda documentação necessária ao bom andamento das atividades da COREMU/UFFS-RS;
XI - emitir atestados de matrícula dos residentes e outros documentos comprobatórios;
XII - manter, sob sua guarda, os arquivos e a documentação da COREMU/UFFS-RS, fornecendo cópias ou vistas a documentos, somente com a expressa autorização do Coordenador (a) ou seu eventual substituto;
XIII - organizar, em conjunto com o Coordenador da COREMU/UFFS-RS, o calendário anual das reuniões ordinárias, assim como as reuniões e suas respectivas atas;
XIV - elaborar e enviar aos membros da COREMU/UFFS-RS, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
XV - comparecer a todas as reuniões da COREMU/UFFS-RS, elaborando as atas correspondentes;
XVI - cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação da COREMU/UFFS-RS, pela Direção do Campus, pela Direção das instituições conveniadas e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
XVII - zelar por toda a documentação dos programas e dos residentes;
XVIII - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;
XIX - manter registro individual dos residentes, deixando consignado o período de afastamentos, faltas disciplinares, desempenho nas avaliações e demais ocorrências relativas à sua permanência no programa de residência.
Paragrafo único. O Secretário da COREMU/UFFS-RS tem direito a voz, mas não a voto nas reuniões da COREMU.
 
Art. 22. Os Programas poderão ter, de acordo com a necessidade, uma Secretaria no cenário de prática, cabendo a esta exercer funções de Secretaria Adjunta da Secretaria da COREMU/UFFS-RS com atribuições a serem definidas pela Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
Parágrafo único. Compete às instituições conveniadas a disponibilização da infraestrutura física e de pessoal necessária para o desenvolvimento das atividades da Secretaria do Programa no cenário de prática.
 
CAPÍTULO VII
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
 
Art. 23. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, por meio de sua Secretaria Geral de Pós-Graduação e da Divisão de Pós-Graduação Lato-Sensu, cumprirá com as seguintes atribuições:
I - receber e conferir os processos de solicitação de criação de novos programas de residências, credenciamento e descredenciamento de Programas de Residência e encaminhá-los às instâncias superiores para aprovação final;
II - orientar devidamente os procedimentos acadêmicos a serem realizados pela Secretaria da COREMU/UFFS-RS e pelas Secretarias Adjuntos nas instituições conveniadas, respectivamente;
III - revisar as minutas dos editais de processos seletivos e enviá-los para a publicação junto ao Gabinete de publicações oficiais;
IV - cadastrar no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP) todas as informações referentes aos Programas institucionalizados;
V - emitir relatórios regulares para contratação de seguros dos residentes;
VI - receber, conferir o processo de certificação dos residentes e confeccionar o certificado de conclusão de curso;
VII - organizar e disponibilizar as informações institucionais sobre os programas de residências sempre que forem solicitadas; propor e elaborar regramentos adicionais e complementares que visam aprimorar os processos e os fluxos acadêmicos dos programas de residências;
VIII - Cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e prestar todas as informações solicitadas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
 
TÍTULO II
DOS PROGRAMAS
 
CAPÍTULO I
DO CONCEITO E DOS FINS
 
Art. 24. A COREMU/UFFS-RS terá Programas de Residência nas modalidades multiprofissional e uniprofissional em Saúde a serem criados de acordo com a necessidade e as políticas institucionais.
 
Art. 25. A criação de novos Programas será regulamentada (composição, competências, funcionamento) pela Coordenação da COREMU/UFFS-RS, cabendo-lhe a atribuição de análise das propostas e os devidos encaminhamentos para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e CPPGEC e na sequência, para a submissão e aprovação final junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
 
Art. 26. Cada Programa de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde terá um Colegiado composto por Fóruns de cada Segmento para definições relativas ao Programa.
 
Art. 27. Os Fóruns de cada segmento que compõe o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde terão autonomia na dinâmica organizativa, os quais serão constituídos da seguinte forma: Fórum de coordenadores de programas; Fórum de Tutores/Preceptores e Fórum de Residentes. As demandas provenientes das reuniões ou assembleias dos fóruns serão enviadas para análise do Coordenador do Programa e este enviará para a votação da COREMU-RS e/ou dos Colegiados de cada Programa dependendo da natureza da temática apresentada.
 
Art. 28. Os Coordenadores dos Programas terão as seguintes atribuições:
I - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde no campo de prática;
II - promover as condições físicas e pedagógicas para o adequado desenvolvimento dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde no campo de prática;
III - integrar os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e promover o trabalho multi e interdisciplinar entre os variados profissionais que atuam no campo de prática, vislumbrando a interação intersetorial e o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde (RAS);
IV - promover o diálogo de saberes e práticas entre coordenações, tutores, preceptores e residentes, como forma de alinhar as diretrizes pedagógicas preconizadas para a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
 
CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
 
Art. 29. As Residências Multiprofissionais em Saúde visam:
I - compreender a realidade, a diversidade e a complexidade do contexto socio-histórico-cultural, através do conhecimento técnico, postura ética e da construção de práticas humanizadas, embasadas nos saberes popular e científico;
II - desenvolver a prática alicerçada na concepção de saúde do SUS, através da combinação de estratégias de atenção integral à saúde, extensivas a toda a população buscando a garantia da equidade;
III - aprofundar os conhecimentos e a capacidade de análise crítica e de avaliação que possibilitem a realização da atenção integral à saúde da população, através da construção de práticas inter/transdisciplinares;
IV - promover o conhecimento das redes intersetoriais e estimular a participação nas mesmas, a fim de construir alternativas integradas para a melhoria da qualidade de vida e saúde da população;
V - possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o planejamento, a gestão e a avaliação de planos e processos de trabalho dos serviços de saúde;
VI - estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à atenção, gestão, formação e participação social em saúde, a fim de que se compreenda a importância da produção científica na qualificação e implementação de políticas e tecnologias em saúde para o SUS;
VII - desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, nas quais os sujeitos envolvidos se apropriem da práxis cotidiana, transformando-a de maneira crítica e criativa;
VIII - estimular a participação nos espaços de controle social;
IX - desenvolver a compreensão da utilização de indicadores de saúde no monitoramento das ações e acompanhamento das condições de saúde das populações;
X - vivenciar o trabalho em equipe, objetivando a construção de uma perspectiva inter/transdisciplinar na atenção à saúde;
XI - desenvolver senso ético e de responsabilização em relação à equipe, usuários/familiares/campos de inserção, objetivando a construção de uma postura de compromisso e responsabilidade no trabalho em saúde;
XII - desenvolver atitude colaborativa em relação aos demais componentes de uma equipe de trabalho, com respeito às diferenças em favor do trabalho coletivo e em equipe.
 
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
 
Art. 30. A criação, credenciamento, recredenciamento e extinção dos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde será proposto, em forma de processo, pelos Coordenadores, devendo, após apensada toda a documentação exigida, submeter às seguintes instâncias para os devidos atos autorizativos:
 
I - à COREMU/UFFS-RS, para análise e parecer;
II - Diretoria de Pós-Graduação (DPG/PROPEPG) para análise;
III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) para aprovação institucional;
IV - Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRM) para aprovação e credenciamento.
 
Art. 31. Os Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde terá, do ponto de vista de sua organização acadêmica, os seguintes integrantes:
I - Coordenador do Programa e Vice-coordenador do Programa;
II - Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE);
III - Colegiado de Programa com a participação de representantes de coordenadores, tutores de campo e núcleo, preceptores, profissionais residentes e da gestão municipal do local onde o Programa é realizado;
IV - Fóruns por segmento (coordenadores, preceptores, tutores, residentes).
 
CAPÍTULO IV
DO COORDENADOR DO PROGRAMA
 
Art. 32. A Coordenação do Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde será exercida por um docente da área de saúde, integrante do quadro de servidores da UFFS.
 
Art. 33. O Coordenador será indicado e aprovado no projeto de criação do Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde.
Parágrafo Único. O Coordenador e Vice-coordenador do Programa serão eleitos por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
 
Art. 34. Cabe ao Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde as seguintes atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões de tutores, preceptores e residentes do programa;
II - participar das reuniões convocadas pela COREMU/UFFS-RS;
III - coordenar o programa de residência sob sua responsabilidade;
IV - prestar todas informações referentes ao programa, requisitadas pela PROPEPG, COREMU/UFFS-RS e instituições conveniadas;
V - encaminhar as demandas do programa junto aos setores competentes;
VI - coordenar o processo de avaliação do programa;
VII - supervisionar o gerenciamento da documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais e da UFFS;
VIII - realizar, em conjunto com os preceptores do programa de residência, as avaliações regulares de desempenho dos residentes;
IX - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente do Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
 
Art. 35. Compete ao Vice-coordenador do Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde:
I - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos;
II - auxiliar o Coordenador no exercício de suas atividades;
III - participar do planejamento e da execução das atividades do Programa;
 
CAPÍTULO V
DO NÚCLEO DOCENTE ASSISTENCIAL ESTRUTURANTE (NDAE)
 
Art. 36. Os Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde possuirão um Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE). O NDAE deve estar constituído por, no mínimo, cinco profissionais, a saber:
I - Coordenador e vice-coordenador do Programa;
II - representantes de docentes;
III - representantes de preceptores escolhidos entre seus pares;
IV - representantes de tutores de campo e núcleo escolhidos entre seus pares.
§ 1º A presidência do NDAE será exercida pelo Coordenador do Programa;
§ 2º Entre os docentes, preceptores, docentes e tutores deverá contemplar, pelo menos, um membro de cada área profissional;
§ 3º Os membros do NDAE terão um mandato de dois anos, podendo serem reconduzidos.
§ 4º O NDAE reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral ou, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Coordenador.
 
Art. 37. Compete ao NDAE:
I - acompanhar a execução do Projeto Pedagógico dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;
II - assessorar a coordenação dos programas no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III - promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV - fomentar a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
 
CAPÍTULO VI
DOS DOCENTES
 
Art. 38. O corpo docente pode ser constituído por professores ou preceptores vinculados às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no Projeto Pedagógico dos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional com, no mínimo, titulação de Especialista.
 
Art. 39. Compete ao Docente:
I - articular junto ao tutor mecanismos de estímulo para a participação de preceptores e residentes nas atividades de pesquisa e nos projetos de intervenção;
II - apoiar a coordenação dos programas na elaboração e execução de projetos de educação permanente em saúde para a equipe de preceptores da instituição executora;
III - promover a elaboração de projetos de mestrado profissional associados aos programas de residência;
IV - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa, conforme as regras estabelecidas no Regimento da COREMU/UFFS-RS;
V - ministrar a disciplina do programa de acordo com sua especialidade;
VI - encaminhar ao coordenador do programa: frequência das atividades teóricas dos residentes; avaliação de aprendizado de acordo com a área; solicitações quanto às questões disciplinares.
 
CAPÍTULO VII
DO TUTOR
 
Art. 40. A tutoria será exercida por um profissional da área de saúde, docente da UFFS ou das instituições conveniadas, com formação mínima de pós-graduação, modalidade Mestrado, e experiência profissional de, no mínimo, de 03 (três) anos, exercendo a atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo.
§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.
§ 2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do programa.
 
Art. 41. São atribuições do tutor:
I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa;
II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PP;
III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores, em consonância com as Políticas de Educação Permanente em Saúde, das três esferas de gestão;
IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipes de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
V - participar do processo de avaliação dos residentes;
VI - participar da avaliação do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
VII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do Programa de Residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento da COREMU/UFFS-RS;
VIII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente da CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
 
Art. 42. Os tutores serão indicados e aprovados no projeto de criação do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
 
CAPÍTULO VIII
DA PRECEPTORIA
 
Art. 43. A preceptoria será exercida por profissionais formados, com formação mínima de pós-graduação, modalidade Especialização, da área de saúde, pertencentes às equipes em serviço do campo de prática, com vínculo empregatício de um ano, no mínimo, na instituição conveniada e com experiência profissional igual ou superior a dois anos.
 
Art. 44. São atribuições do preceptor:
I - realizar supervisão docente assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde;
II - exercer papel de referência para os residentes;
III - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao campo de inserção;
IV - preparar e desenvolver seminários a partir das diretrizes pedagógicas do Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde e organização curricular definida pelo programa;
V - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a supervisão, independentemente de sua definição como coorientador de trabalho de conclusão;
VI - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade;
VII - participar das reuniões e das atividades afetas ao exercício da preceptoria no campo de prática;
VIII - programar e aprovar as férias dos residentes, assim como as liberações para participação em eventos científicos;
IX - acompanhar e disciplinar a entrada e saída dos residentes no campo de prática;
X - registrar a frequência dos residentes no exercício das atividades de residência;
XI - realizar, em conjunto com a Coordenação, as avaliações regulares de desempenho dos residentes;
XII - cumprir e fazer cumprir o que estabelece a legislação pertinente CNRMS e as normas da UFFS e das instituições conveniadas.
 
Art. 45. Os preceptores serão indicados pela autoridade máxima do campo de prática e integrarão o projeto de criação do Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde.
 
CAPÍTULO IX
DO RESIDENTE
 
Seção I
Da Admissão, Processo Seletivo e Matrícula
 
Art. 46. Os residentes ingressarão nos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS mediante aprovação em processo seletivo, devidamente regulamentado em edital público, que definirá o processo de inscrição, seleção e admissão, o número de vagas ofertadas e os cenários de prática do Programa ser definido pela COREMU e publicado pela UFFS anualmente.
 
Art. 47. A validade do processo seletivo é sempre temporária, não cabendo a sua extensão ao ano seguinte, exceto nas situações previstas em lei.
 
Art. 48. O residente aprovado, mediante matrícula, será discente da Universidade Federal da Fronteira Sul, passando a usufruir de todas as prerrogativas, direitos e deveres estabelecidos nos regramentos institucionais da UFFS e na legislação nacional vigente da CNRMS.
 
Art. 49. Em caso de desistência, desligamento por interesse do residente ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo.
Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à CNRMS.
 
Art. 50. Em caso de trancamento de profissionais de saúde residentes em programas de formação multiprofissional e uniprofissional ou em área profissional da saúde a solicitação de trancamento é ato formal e de iniciativa do próprio residente. O residente deverá permanecer nas atividades do programa até a decisão da COREMU.
Parágrafo único. A solicitação de trancamento poderá ser formalizada, desde que o residente já tenha cumprido 1 (um) ano do programa. O prazo de afastamento será de 60 dias, a partir da aprovação pela COREMU e pela CNRMS estando o retorno condicionado a condições técnicas e financeiras do programa.
 
Art. 51. Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente deverá receber formalmente o teor da decisão da COREMU. O residente deverá ser orientado a optar por permanecer no programa ou solicitar o desligamento formal do programa, que será imediatamente informado à CNRMS e aos órgãos financiadores para cancelamento da bolsa. Parágrafo único. Caso o residente não se manifeste dentro do prazo estabelecido no Regimento Programa poderá se caracterizar abandono, que também deve ser imediatamente comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.
 
Art. 52. No caso do deferimento de trancamento, a COREMU deverá informar o interessado, encaminhar cópia da decisão à CNRMS e ao órgão financiador da bolsa do residente solicitante para a suspensão da bolsa.
 
Seção II
Dos Direitos
 
Art. 53. O residente, no exercício de sua função, fará jus a uma bolsa mensal de educação pelo trabalho a ser paga pela UFFS com recursos provenientes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e outras fontes de financiamento de acordo com a legislação vigente desde que as vagas estejam aprovadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
 
Art. 54. O residente matriculado deve assinar contrato padrão, que define, organiza, regulamenta e legaliza a sua situação de residente bolsista do Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde, na forma deste Regimento e de toda a legislação específica em vigor.
 
Art. 55. O residente que tenha cumprido com todas as exigências, estabelecidas pelo Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde, frequentado, e tenha sido considerado aprovado, fará jus a um certificado de especialista pela conclusão da Residência, de acordo com a legislação da CNRMS e da UFFS/COREMU-UFFS-RS.
 
Art. 56. Os residentes, no exercício de suas funções e atividades previstas no Programa de Residência, também farão jus a outros direitos, tais como:
I - receber orientação pedagógica no desenvolvimento das atividades de ensino, atenção, gestão e pesquisa previstas pelo Programa;
II - ter acesso, enquanto discente da UFFS, da infraestrutura de ensino-aprendizagem disponível na instituição;
III - votar e ser votado para espaços de participação e representação previstos neste Regimento e nos ordenamentos institucionais da UFFS;
IV - solicitar desligamento definitivo do programa;
V - realizar estágios de vivência, optativos, em outra instituição ou cenário de prática relacionado com sua formação na Especialização em Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde.
 
Seção III
Das Férias e Afastamentos
 
Art. 57. O profissional da saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade. de acordo com combinações prévias com o preceptor, no campo de prática, de modo a não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários e evitando interferir na sua participação nas atividades de reflexão teórica;
 
Art. 58. O profissional da saúde residente poderá licenciar-se, mantida a remuneração, por até:
I - o prazo máximo de 15 (quinze) dias, por ano de atividade, por motivo de doença e outros agravos à saúde, mediante apresentação de atestado médico original, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do atestado;
II - 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia do parto, em caso de paternidade;
III - 08 (oito) dias úteis nos casos de casamento, a contar da data de núpcias;
IV - 08 (oito) dias consecutivos, a partir da data de óbito, em caso de óbito de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela;
V - 120 (cento e vinte) dias para fins de maternidade, devendo requerer a licença, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do nascimento;
 
Art. 59. O residente que se afasta de suas atividades por ter sido convocado pela Justiça Eleitoral ou para doar sangue, deverá comunicar o preceptor e anexo ao comunicado, entregar as declarações, expedidas pelos órgãos em questão.
 
Art. 60. Em qualquer uma das situações citadas acima haverá necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do Programa.
 
Art. 61. Em qualquer uma das situações citadas acima, os documentos comprobatórios das férias e afastamentos, deverão ser enviados para a Secretaria da COREMU, que cadastrará e arquivará nos assentamentos funcionais do residente.
 
Seção IV
Liberação para Eventos Científicos
 
Art. 62. O profissional da saúde residente poderá receber liberação de até 15 (quinze) dias, por ano, para participação em eventos científicos afetos à área de formação ou especialização incluído neste período o tempo de deslocamento, de acordo com solicitação prévia feita à preceptoria, realizadas com 10 dias de antecedência ao evento. Não havendo acordo entre preceptor e residentes a solicitação pode ser encaminhada a coordenação da COREMU/UFFS-RS que fará a avaliação e a deliberação devida, sempre primando pela qualidade do processo pedagógico, pela garantia da assistência à saúde e dos processos de trabalho no SUS.
 
Seção V
Do Estágio Curricular Obrigatório
 
Art. 63. No segundo ano, no terceiro e / ou quarto semestres da Residência Multiprofissional em Saúde, será oportunizada a vivência em Estágios Curriculares Obrigatórios como parte da carga horária da Prática Profissional III e IV de cada núcleo profissional, conforme o Projeto Pedagógico do Programa e os Planos de Ensino dos respectivos Componentes Curriculares.
 
Art. 64. As ações de Estágios Curriculares Obrigatórios acontecerão em serviços de saúde e/ou afins que contribuam para a formação dos profissionais residentes na área de concentração que estão inseridos pelo Programa e que não tenha nos serviços de saúde onde o Programa se realiza. Os locais para a realização dos referidos estágios serão definidos anualmente pelo NDAE, considerando a articulação com os serviços e as suas respectivas exigências institucionais para sua efetivação.
 
Art. 65. Esse Estágio Curricular Obrigatório fica vinculado à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio entre a Instituição Concedente, a UFFS e o residente estagiário. Anexo ao Termo de Compromisso de Estágio deverá constar o Plano de Atividades o qual deverá ser elaborado pelos docentes/tutores da UFFS com a preceptoria de cada núcleo profissional e os supervisores de cada instituição concedente, local onde será realizado o estágio e pactuado com os residentes.
 
Art. 66. Ao final do Estágio Obrigatório cada residente fará um relatório que, junto com a avaliação da preceptoria do local onde foi realizado o estágio, comporá a avaliação do mesmo.
Parágrafo único. A Secretaria da COREMU disponibilizará os formulários e os fluxos relativos aos estágios curriculares.
 
Seção VI
Do Estágio Optativo
 
Art. 67. O residente dispõe de no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias consecutivos para realização de estágio optativo a partir do quarto semestre. Pode-se realizar o estágio optativo, entrar em férias, e posteriormente concluir o estágio optativo. Poderá ser realizado em, no máximo, dois locais diferentes. O residente que não optar por realizar o estágio em outra instituição, permanece desenvolvendo as atividades de Prática Profissional junto ao cenário de prática que está realizando o Programa de Residência.
 
Art. 68. Os trâmites para o requerimento de estágio optativo de Residentes da UFFS para outra instituição são:
I - o residente preenche a Carta de Interesse, o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades. O residente entra em contato com a Instituição Concedente para a realização do Estágio Optativo, verifica a possibilidade de ser aceito pelo Supervisor, da mesma área/Especialidade de formação, da Instituição concedente e já coleta as assinaturas, da Instituição Concedente, na carta, nas vias dos termos de compromisso e no plano de atividades;
II - o residente encaminhará a Carta, o Termo de compromisso e o plano de atividades à Secretaria da COREMU/UFFS-RS;
III - a Carta de Interesse passará pela reunião ordinária da COREMU/UFFS-RS como informe e será arquivada junto a pasta funcional do Residente;
IV - ao término do Estágio Optativo, o residente deverá entregar na COREMU/UFFS-RS o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", o qual deverá ser preenchido e assinado pelo responsável da Instituição Concedente.
 
Art. 69. A Carta, o Termo de Compromisso e plano de atividades de estágio sem as assinaturas, será devolvido ao residente para a devida correção.
 
Art. 70. Caso a Instituição Concedente de Estágio exija celebração de Convênio, o trâmite deverá ser iniciado com antecedência de 6 meses junto a Secretaria da COREMU-UFFS/RS para os devidos encaminhamentos.
 
Seção VII
Dos Deveres
 
Art. 71. São deveres dos residentes:
I - o cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa, ou seja, comparecer a 100% das atividades práticas previstas pelo Programa;
II - o cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática;
III - pactuar com a preceptoria e à equipe envolvida no campo de prática e informar a Secretaria da COREMU, o período das licenças, afastamentos, férias, liberações para eventos científicos de modo a não causar prejuízos ao campo de prática;
IV - desenvolver conhecimentos, competências e habilidades técnicas e científicas inerentes à formação profissional;
V - pautar-se pelos princípios éticos definidos constitucionalmente, pelos Conselhos Profissionais, pela Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e pelo Estatuto da UFFS e das instituições conveniadas;
VI - exercer suas atividades em conjunto e de forma harmônica com os demais profissionais de saúde, de forma cooperativa, colaborativa, respeitosa, educada e fraterna;
VII - executar todas as atividades propostas pelo Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde, concernentes às tarefas, trabalhos científicos e pesquisas, assim como participar do sistema de avaliação de desempenho no âmbito da COREMU;
VIII - elaborar e apresentar, sob orientação, os trabalhos científicos decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da residência;
IX - apresentar-se com as exigências necessárias ao ambiente de atuação na saúde, com pontualidade, frequência e bom desempenho no cumprimento dos planos de ensino e trabalho previstos no Programa;
X - comparecer às reuniões sempre que convocado;
XI - eleger o representante, com suplente, de seu Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde junto às instâncias em que tiver assento;
XII - devolver, ao término da residência, os livros da biblioteca, chaves de armário etc.;
XIII - respeitar a hierarquia institucional e zelar pelo patrimônio;
XIV - cumprir a legislação nacional vigente das residências, o presente Regimento, os regramentos institucionais da UFFS e das instituições conveniadas.
 
 
Art. 72. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional terão a duração mínima de dois anos, equivalente a uma carga horária mínima total de 5760 (cinco mil setecentos e sessenta) horas.
 
Art. 73. O Programa de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS, tem duração de dois anos (24 meses ou 52 semanas), divididos em primeiro (R1) e segundo (R2) anos, com carga horária anual de 2.880 horas, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, totalizando 5.760 horas ao final dos dois anos de residência.
§ 1° A carga horária semanal será de 60 (sessenta) horas.
§ 2° O ano letivo dos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da COREMU/UFFS-RS compreende o início de março de um ano e o final de fevereiro do ano seguinte, salvo em situações especiais, que serão definidas e informadas pela Coordenação do Programa de Residência.
 
CAPÍTULO XI
DA FORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA DAS RESIDÊNCIAS
 
Art. 74. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional serão desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas.
§ 1º Estratégias educacionais práticas são aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para a prática profissional, de acordo com as especificidades das áreas de concentração e das categorias profissionais da saúde, obrigatoriamente sob supervisão do corpo docente assistencial.
§ 2º Estratégias educacionais teóricas são aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais e em grupo, em que o Profissional da Saúde Residente conta, formalmente, com orientação do corpo docente assistencial e convidados.
§ 3º As estratégias educacionais teórico-práticas são aquelas que se fazem por meio de simulação em laboratórios, ações em territórios de saúde e em instâncias de controle social, em ambientes virtuais de aprendizagem, análise de casos clínicos e ações de saúde coletiva, entre outras, sob orientação do corpo docente assistencial.
§ 4º As estratégias educacionais teóricas, teórico-práticas e práticas dos programas devem necessariamente, além de formação específica voltada às áreas de concentração e categorias profissionais, contemplar temas relacionados à bioética, à ética profissional, à metodologia científica, à epidemiologia, à estatística, à segurança do paciente, às políticas públicas de saúde e ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
CAPÍTULO XII
DA MATRIZ CURRICULAR
 
Art. 75. A formação da Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da COREMU/UFFS-RS será organizada por componentes curriculares estruturados em três eixos com ações práticas, teórico-práticas e teóricas, conforme preconizado em legislação.
Parágrafo único: O conjunto dos componentes curriculares fazem parte da Matriz Pedagógica que consta no Projeto Pedagógico do Programa. Cada componente curricular terá seu Plano de Ensino com a descrição da ementa, dos objetivos, dos conteúdos, das metodologias, do processo de avaliação e dos referenciais, elaborados pelos docentes, tutores e preceptores responsáveis, para cada componente curricular, discutido no NDAE, pactuado com as residentes, aprovado no Colegiado do Programa e arquivado na Secretaria da COREMU.
 
Art. 76. A formação dos Programas de Residência articula campo e núcleo de saberes e práticas, sendo que “campo” considera-se o conjunto de saberes e práticas comuns com atuação das várias profissões ou especialidades e “Núcleo” como o conjunto de saberes e práticas específicos de cada profissão ou especialidade e demarca fronteiras entre as profissões.
 
CAPÍTULO XIII
DA AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES
 
Art. 77. A avaliação do desempenho de cada residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores, estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição com base no Projeto Pedagógico de cada Programa e no plano de ensino de cada componente curricular.
§ 1º A sistematização do processo de avaliação, em cada um dos componentes curriculares e de forma geral, deverá ser semestral;
§ 2º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do Profissional da Saúde Residente previstos nos planos de ensino de cada componente curricular.
 
Art. 78. A avaliação dos processos de ensino e aprendizagem dos residentes deve observar o que estabelece o plano de ensino do CCR, o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, o Projeto Pedagógico do Programa de Residência aprovado e a legislação específica.
§ 1º A avaliação da aprendizagem será expressa pelos seguintes conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:
 

Conceito

Significado

Equivalência Numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Insuficiente = Reprovado por aproveitamento

Zero a 6,9

RF

Reprovado por frequência

Menos de 85% de frequência nos componentes teóricos e Menos de 100 % nos componentes práticos.

 
Art. 79. A média final das notas em cada semestre deve ser igual ou maior que 7.0, além da frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) nas atividades teóricas e de 100% (cem por cento) nas atividades práticas. O controle da frequência será realizado através de listas de presença ou diretamente no Portal do Professor no Sistema de Pós graduação e com a Ficha Ponto de cada residente diariamente.
 
Art. 80. Deverá ser construído um processo de qualificação para o profissional residente que tiver dificuldades de aprendizagem junto com a preceptoria, tutoria e docentes.
 
Art. 81. O profissional de saúde residente que não atingir a média igual ou superior a 7,0 em todos os componentes curriculares e/ou tiver frequência abaixo de 85% nos componentes teóricos e menos de 100% nos componentes práticos, assim como, a não apresentação do trabalho de conclusão de residência, será reprovado por aproveitamento e/ou reprovado por frequência, respectivamente, e desligado do Programa.
 
Seção I
Do Projeto do Trabalho de Conclusão de Residência
 
Art. 82. O projeto do trabalho de conclusão de residência é produto do percurso realizado pelo residente durante o primeiro e segundo semestre do CCR: Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção, TCR I e II.
Parágrafo único. Os projetos precisam ter a característica de Projeto de Pesquisa-Intervenção.
 
Art. 83. O projeto do TCR deverá estar consonante com a realidade do serviço em que se oferta o programa, ser entregue no formato e no prazo estabelecido no plano de ensino do TCR II, contendo o produto do TCR I, acrescido dos itens elaborados no TCR II.
 
Art. 84. Deverá estar sob a orientação de um docente escolhido pelo residente e Co-orientação do seu preceptor, além do acompanhamento pedagógico dos docentes do CCR TCR I e II. Deverá ser apresentado e avaliador por banca no segundo semestre.
 
Art. 85. Em caso de reprovação na defesa do projeto de TCR II, ou seja, média inferior a 7,0, o residente terá 30 (trinta) dias, após a data da defesa, para reapresentar o projeto para a banca.
 
Seção II
Do Trabalho de Conclusão de Residência (TCR)
 
Art. 86. O Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) é produto do percurso realizado pelo residente durante o primeiro, segundo, terceiro e quarto semestre, no CCR: Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção, TCR I, II, III e IV e, necessariamente, que sejam construídos a partir das necessidades de pesquisa em saúde identificadas no cotidiano do SUS, nos serviços de saúde e/ou comunidades.
 
Art. 87. O TCR deverá estar consonante com a realidade do serviço em que se oferta o programa, ser entregue no formato e no prazo estabelecido no plano de ensino do TCR IV, contendo o produto do TCR I, TCR II, TCR III, acrescido dos itens elaborados no TCR IV.
 
Art. 88. Para a realização do TCR, o residente deverá estar vinculado a um orientador metodológico, ligado à UFFS contando também com um orientador de campo (Preceptor - Coorientador), além do acompanhamento pedagógico dos docentes do CCR TCR I,II, III e IV.
 
Art. 89. O volume completo do TCR, produto dos quatro semestres do TCR, deverá ser apresentado, individualmente, pelo residente e avaliador por banca no quarto e último semestre do Programa. Será realizada a apresentação da pesquisa-intervenção, com destaque para os resultados completos alcançados, às equipes e à gestão, de acordo com as normas de apresentação da UFFS (Manual 2015) e somente após aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, caso se aplique; e será redigido e entregue um artigo científico trazendo os resultados, a discussão e a conclusão do trabalho realizado (de acordo com as normas da revista selecionada).
 
Art. 90. São atribuições dos (as) orientadores (as) metodológicos do TCR:
I - orientar-se pelas linhas de pesquisa da UFFS, bem como conhecer as prioridades dos serviços em que as áreas de ênfases da Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da COREMU/UFFS-RS desenvolvem suas práticas;
II - dispor de tempo para orientar o residente durante o processo de desenvolvimento do projeto e do trabalho de conclusão, até a entrega da versão final do TCR;
III - compor o grupo de avaliadores finais do trabalho de conclusão do (a) residente.
 
Art. 91. São atribuições dos orientadores de campo do TCR:
I - orientar, em conjunto com o orientador metodológico, o desenvolvimento do TCR, propondo as adequações necessárias à estrutura, possibilidades e necessidades relacionadas ao tema, acompanhar o processo de desenvolvimento do TCR no campo de prática profissional;
II - ter disponibilidade de tempo para orientar o residente, em conjunto com o orientador metodológico, durante o processo de desenvolvimento do projeto e do trabalho de conclusão, até a entrega da versão final do TCR;
III - compor o grupo de avaliadores finais do TCR do residente.
 
Art. 92. Para a obtenção do certificado de conclusão da residência será exigida a entrega do volume final do Trabalho de Conclusão de Residência (TCR), durante o TCR IV, no último semestre da Residência e de, um artigo científico publicado ou em vias de publicação, com comprovação de encaminhamento para publicação.
 
Seção III
Da defesa do TCR
 
Art. 93. Os procedimentos a cerca da apresentação do TCR são assim definidos:
I - o trabalho de TCR deve atender o modelo/template para formatação, conforme disponibilizado pela Instituição – UFFS e o Artigo deve estar de acordo com as normas da revista selecionada;
II - a ficha catalográfica do TCR deve ser solicitada apenas após o exame de defesa, em virtude de eventuais alterações na formatação do trabalho, a exemplo do número de páginas e sugestões da banca examinadora;
III - a folha de aprovação do trabalho deve ser impressa pelo(a) residente, para assinatura dos membros examinadores no dia da banca de defesa. Posteriormente, a folha de aprovação deve ser digitalizada, com boa resolução, e anexada ao trabalho final. Caso algum membro examinador não esteja presente, nos casos de bancas via skype, o residente deverá enviar a folha de aprovação por e-mail ao professor convidado;
IV - cada residente disporá de 20 a 30 minutos para apresentar o trabalho seguidos de 10 minutos de arguição, por membro da banca. Após a arguição dos membros da banca o co-orientador e orientador farão sua manifestação pertinente ao percurso formativo do residente;
V - as apresentações são agendadas com intervalos de 01 hora e 15 minutos e solicitamos que os horários sejam respeitados;
VI - finalizada a apresentação, o presidente da banca (orientador) preencherá a ata e solicitará a assinatura dos avaliadores e do residente;
VII - no dia da defesa o residente fará jus a 1 (uma) via da ata de defesa.
 
Seção IV
Da banca do TCR
 
Art. 94. A cada membro da banca do TCR, será entregue para sua análise e avaliação o “Volume Final de TCR composto de “diagnóstico”, “projeto de pesquisa-intervenção”, “relato do percurso da intervenção”, “artigo” e as “considerações finais”, elaborado pela residente nos Componentes Curriculares “Pesquisa em Saúde, Projeto de Intervenção e TCR I, II, III e IV”, sob orientação de cada docente orientador e os preceptores como co-orientadores, assim como dos professores desses componentes curriculares.
 
Art. 95. Aos membros da banca consiste avaliar o “artigo” escrito, no contexto do volume como um todo, utilizando os critérios definidos em plano de ensino. Além disso, será solicitado que avaliem a apresentação oral da residente, em formulários a serem entregues na ocasião.
 
Seção V
Da versão final do TCR
 
Art. 96. Os procedimentos acerca da entrega da versão final do TCR são assim definidos:
I - A Secretaria do COREMU/UFFS-RS dispõe de formulário específico para protocolo de entrega da versão final do TCR; o prazo para este procedimento é de 60 dias após a data da banca de defesa;
II - não serão exigidas cópias impressas da versão final do trabalho de conclusão e não serão realizadas substituições dos arquivos da versão final posterior ao protocolo da Versão Final do TCR na Secretaria;
III - O Termo de permissão de acesso ao documento deverá acompanhar a versão final do TCR;
IV - As orientações para certificação constam na página da COREMU no site institucional.
Parágrafo único. Caso o profissional de saúde residente tenha seu TCR reprovado na defesa, terá 60 dias contados a partir da data da defesa para realizar as alterações necessárias no trabalho e realizar uma nova apresentação em banca específica para este fim.
 
Art. 97. Para a obtenção do certificado de conclusão da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da COREMU/UFFS-RS, é pré-requisito apresentar um Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) para Banca de Qualificação e de Defesa, ter nota igual ou superior a 70 e entregar a versão final com a comprovação de submissão de artigo científico para revista ou periódico e condicionados:
I - a o cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa;
II - ao cumprimento de um mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária teórica e teórico-prática;
III - à aprovação obtida por meio de valores ou critérios adquiridos pelos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima ou conceito média = ou > 7.0.
 
CAPÍTULO XIV
DAS SANÇÕES
 
Art. 98. Os Residentes dos Programas de Residência multiprofissional e uniprofissional em Saúde da UFFS/COREMU-RS estarão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - expulsão.
 
Art. 99. A advertência por escrito será aplicada pelo responsável da atividade nas seguintes situações:
I - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à Preceptoria;
II - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas estabelecidas pelo Regimento da COREMU/UFFS-RS;
III - não aplicar, de forma reincidente, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações da RMS/UFFS;
IV - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários;
V - deixar de apresentar o TCR no período estabelecido para cada turma;
Paragrafo único. A advertência escrita será aplicada pela preceptoria, encaminhada ao residente com cópia para a Secretaria do Programa. O residente terá o prazo de 5 (cinco) dias para interpor o recurso junto à COREMU que terá um prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do recuso para definir.
 
Art. 100. Ao residente será aplicado suspensão, quando:
I - não aplicar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, os melhores preceitos técnicos no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações, assim considerados como atos de negligência profissional;
II - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários, assim considerados como atos de negligência profissional;
III - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, as normas estabelecidas pelo Regimento da COREMU/UFFS-RS;
IV - deixar de apresentar, de forma reincidente após recebimento de advertência por escrito, o TCR, no novo prazo estabelecido;
§ 1º A pena de suspensão poderá ser aplicada por 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, sem recebimento da bolsa, devendo o Residente cumprir a carga horária ao final do ano de treinamento, quando será complementada a referida bolsa.
§ 2° O Fórum de Preceptoria julgará o número de dias de suspensão a ser cumprido pelo residente, após receber o relato da situação pelo preceptor responsável e após ouvir a manifestação do Residente. O preceptor comunicará o resultado ao coordenador da COREMU/UFFS-RS e este a COREMU.
§ 3º A suspensão será executada pela Coordenação da COREMU/UFFS-RS que solicitará junto à Gestão de Pessoas a suspensão da bolsa de residência pelo período de vigência da suspensão disciplinar e anotar o registro da mesma na pasta do Residente.
§ 4° A suspensão poderá ser aplicada independente da advertência verbal ou de advertência por escrito, nos casos em que a falta julgada for considerada grave pelo Fórum de Preceptoria com a coordenação do Programa.
 
Art. 101. Ao residente será aplicada a expulsão nos casos de violação das proibições, quando:
I - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS ou durante atividades a ela vinculadas;
II - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras que alterem transitoriamente a personalidade, nos espaços da Universidade, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
 
Art. 102. Ao residente será aplicada a expulsão nos casos da reincidência das proibições, tais como:
I - maltratar, aprisionar, ferir ou matar os animais vertebrados que circulam ou vivem nos ambientes da Universidade;
II - utilizar de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas e/ou relacionadas a Residência Multiprofissional em Saúde.
 
Art. 103. Ao residente que cumprir medida disciplinar, caberá o amplo direito de defesa em qualquer circunstância recursal na COREMU, feita por si próprio ou através de advogado por ele constituído.
 
Art. 104. A critério do Colegiado poderá haver denúncia junto ao Conselho Regional da profissão do residente, em situações consideradas de infração ao código ético disciplinar.
 
CAPÍTULO XV
DO DESLIGAMENTO DE MEMBROS DO CORPO DOCENTE
 
Art. 105. Os membros que formam o corpo docente dos Programas (como docente de componente curricular e/ou como tutor de campo ou de núcleo) poderão ser afastados das suas funções, temporariamente ou em definitivo, por solicitação individual acordada com a Coordenação Acadêmica do Campus e/ou por cometimento de alguma falta de natureza administrativa, técnica, ética, e/ou funcional.
Parágrafo único. O cometimento de eventual falta será apurado a partir de denúncia formulada junto à Coordenação da COREMU/UFFS, cabendo a esta analisar as denúncias de ilícito e más práticas cometidas e, havendo materialidade, definir as sanções e, se necessário, encaminhá-las para as instâncias superiores competentes.
 
Art. 106. Os membros que constituem a preceptoria de Núcleo e/ou de campo dos Programas poderão ser afastados das suas funções, temporariamente ou em definitivo, por solicitação individual acordada com o gestor ao qual se vincula o serviço, por solicitação desse mesmo gestor por exigência institucional e/ou por cometimento de alguma falta de natureza administrativa, técnica, ética, e/ou funcional.
Parágrafo único. O cometimento de eventual falta será apurado a partir de denúncia formulada junto à Coordenação da COREMU/UFFS, cabendo a esta analisar as denúncias de ilícito e más práticas cometidas e, havendo materialidade, definir as sanções e, se necessário, encaminhá-las para as instâncias superiores competentes.
 
CAPÍTULO XVI
DA INSTÂNCIA RECURSAL DA RESIDÊNCIA
 
Art. 107. Das decisões da Coordenação do Programa cabe pedido de reconsideração a ele próprio, ou apresentação de recurso às instâncias superiores:
I - da decisão da Coordenação da COREMU/UFFS cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
II - da Decisão da CPPGEC cabe recurso à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
 
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 108. Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Coordenação da COREMU/UFFS.
 
Art. 109. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 110. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 111. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato.

 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

PROGRAD

Resultado parcial do Edital nº 40/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 40/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Geografia

Chapecó-SC

Mayling Vassoler Bedin

 

 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 40/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 40/PROGRAD/UFFS/2019 - Seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

Classificação

Geografia

Chapecó-SC

Mayling Vassoler Bedin

 

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 86/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 86/PROGRAD/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Erechim, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Juçara Spinelli, Coordenadora Acadêmica - Siape 1220039;

II - Maurício Michel Rebello, Docente - Siape 2089822;

III - Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Docente - Siape 2140601;

IV - Marcela Alvares Maciel, Docente - Siape 2022789;

V - Naiá Cloe Lugues, representante do SAE - Siape 2131931;

VI - Marcelo Ronsoni, Pedagogo - Siape 1764182;

VII - Roselaine de Lima Cordeiro, Técnica-administrativa em educação - Siape 1764062.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Química - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 190/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Lorivaldo do Nascimento

3096610

Glessyan de Quadros Marques

3121034

Clóvis Piovezan

1803063

Everton Artuso

1720527

Letiére Cabreira Soares

2036344

Gisele Louro Peres

1526379

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Multidisciplinar de Avaliadores dos projetos de Monitoria de Ensino

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Multidisciplinar de Avaliadores dos projetos de Monitoria de Ensino da modalidade por curso e público-alvo, submetidos ao Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a ser composta pelos seguintes membros:

I - José Carlos Mendonça - Siape 1681411;

II - Roberta Kolling Escalante - Siape 1708678;

III - Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - Siape 2036184;

IV - Edineia Paula Sartori Schmitz - Siape 1894471;

V - Julie Rossato Fagundes - Siape 2408269;

VI - Jackson Luis Martins Cacciamani - Siape 1323522;

VII - Roque Ismael da Costa Güllich – Siape1659049;

VIII - Gesibel Maroski Martins - Siape 2907842;

IX - Alexandre Manoel dos Santos - Siape 1768691;

X - Daniele Guerra da Silva - Siape 2115134;

XI - Rafael Rodrigo Wolfart Treib - Siape 2181642;

XII - Anderson José Guisolphi – Siape1905983;

XIII -Lucélia Peron - Siape 1902539;

XIV - Janaíta da Rocha Golin - Siape 1764038;

XV - Diego Anderson Hoff - Siape 1145634;

XVI - Samira Moretto - Siape 1107636;

XVII - Vanessa Ferreira do Lago - Siape 1778334;

XVIII - Priscilla Romano - Siape 2164981;

XIX - Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos – Siape 1837694

(Alteração dada pela Portaria nº 64/PROGRAD/UFFS/2019, de 28/05/2019)

Art. 2º Compete à Comissão avaliar as propostas recebidas, conforme estabelecido na Seção IV

da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, no período de 29/05/2019 a 11/06/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 09/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 09/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):”

I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente).

II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084.

III – Fabiano Gnoato – Siape 2271077.

IV – Camila Chiodi Agostini – Siape 1986350.

V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002.

VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002.

VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715.

VIII – Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613.

IX – Fernanda Gabriel da Silva – Siape 3068355.

X – Regina Inês Kunz – Siape 3061045.

XI – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GSA148 - Saúde Coletiva II, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Tália Cássia Boff – Matrícula 1821411024, Processo nº 23205.000981/2019-11, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1770171

Presidente

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GSA148 - Saúde Coletiva II, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante Roger Augusto Carneiro Rucks – Matrícula 1821411020, Processo nº 23205.000980/2019-68, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1770171

Presidente

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CEL CH

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS E LISTA DEFINITIVA DE VOTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

 

A Presidente da Comissão Eleitoral Local, instituída pela Portaria nº 4/DIR – CH/UFFS/2019, de 02 de maio de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 016/2012-CONSUNI, de 27 de setembro de 2012, e alterações, bem como as constantes no Edital 01/2019, torna pública as chapas homologadas e a lista de votantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó da UFFS, para o Processo Eleitoral do mandato – complementar – 2017-2019 para membros titular e suplente, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme anexos deste edital.

 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

 

DARIANE CARLESSO

Presidente da Comissão Eleitoral Local – Campus Chapecó

 

ANEXO I

 

CHAPAS INSCRITAS

 

NOME

CPF

SIAPE

CARGO

 

Michele Batista

Noemia Wismann

023.433.269-75

037.097.409-32

1884422

2131676

Titular

Suplente

Deferida

Edson da Silva

Eduardo Colle

004.493.519-63

080.400.329-70

1956778

2124457

Titular

Suplente

Deferida

 

 

ANEXO II

 

LISTA DE VOTANTES

 

NOME

ADRIANA STEFANI CATIVELLI

ALANA ZAMONER VALMORBIDA

AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA

ANA CLÁUDIA ARENHART

ANA CLAUDIA LARA

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

ANDERSON JOSE GUISOLPHI

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

AULICON TONATTO

CAROLINE ZARZZEKA

CASSIANE ANGHINONI

CLAUDIA DESCHAMPS BRITO

CLÁUDIA FELISBINO SOUZA

CLEBER SCHEUER

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

DAIANE FARINA

DANIELA VARNIER

DARIANE CARLESSO

DEISI STANGHERLIN

DIEGO DE SOUZA BOENO

DOUGLAS LUCAS LIMA DE VARGAS

DULCE MARIA DI MARE

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

EDSON DA SILVA

EDUARDO COLLE

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

ELIS GORETT DA SILVEIRA LEMOS

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

ELZA ANTONIA SPAGNOL VANIN

FILOMENA MARAFON

FLAVIA AIGNER PAN

FRANCIELI BRUSCO DA SILVA

GEOMARA BALSANELLO

GESIEL FRAGOZO POMPEO

GILBERTO FERREIRA

GUILHERME ANTUNES DA SILVA

GUSTAVO ANTUNES DA SILVA

GUSTAVO BLOEMER

JACIR GAIO

JACQUELINE FONSECA COUTINHO

JEAN ASSMANN FERRO

JEAN CARLO RODIO

JEFERSON RODRIGUES DE LIMA

JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO

JONAS GOLDONI

JOSE VALCI PEREIRA RIOS

JOSIANA SALETE KEMPKA

JOSIANE HEINRICH GARLET

KELLY TRAPP

KERLI MARIA DA CRUZ

LARISSA BRAND BACK

LILIAN CARLA SIMIONI

LOIVO ANTONIO LEMES

LUCIANA DE DAVID PARIZOTTO

LUCIANO ADILIO ALVES

LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA

LUIZ CARLOS SORDI

LUIZ FELIPE DA PAZ

LUIZ GUSTAVO ECCO

MARCELLO SAVIO DE SOUZA

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

MARCIO FABIANO COMACHIO

MARCOS PAULO VEDANA

MARINA PISSATTO

MATEUS VELHO DOS SANTOS

MICHELE BATISTA

NAIARA LETÍCIA VALENTINI DELLAI

NOEMIA SALETE WISMANN

ODINEI FOGOLARI

OZIEL FRAGOZO POMPEO

PATRICIA SANTANA DORTA

RICARDO OSMAR VOSS

RODRIGO CELSO GHENO

RODRIGO RODRIGUES

ROSANA LAMPUGNANI

ROSENI MARIA ZUCONELLI

ROZILENE BELLAVER

SANDRO DE MOURA

SILVANA LUCIA RODRIGUES ECCO

SILVÂNIA CABREIRA

SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES

SUELEN SPINDOLA BILHAR

THAIS BRANCO

TIAGO BOLDRIN

TIAGO DANIEL DE BRAGA

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

VANESSA ZAMODZKI DE CAMARGO

 

 

 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Dariane Carlesso

Presidente

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CEL CH/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI

A da Comissão Eleitoral Local, designada pela Portaria nº 4/DIR - CH/UFFS/2019, de 02 de maio de 2019, divulga o resultado provisório da eleição para escolha de representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2017-2019 – complementar.

 

Chapa

Número de votos

01

Titular: Edson da Silva; SIAPE 1956778 - Técnico em Agropecuária

Suplente: Eduardo Colle; SIAPE 2124457 - Assistente em Administração

31

02

Titular: Michele Batista; SIAPE 1884422 - Assistente Social

Suplente: Noemia Salete Wismann; SIAPE 2131676 - Assistente em Administração

 

27

-

Brancos e Nulos

00

TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS

58

 

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

 

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Dariane Carlesso

Presidente

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CEL CH/UFFS/2019

CG CBLL CL

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) (2012 E 2018) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 03/CCCBL-CL/UFFS/2019, de 21 de maio de 2019 (da 3ª Reunião Ordinária de 2019), faz saber que o Colegiado do Curso aprovou e

 

DELIBERA:

 

Art. 1° Inclusão no rol de Componentes Curriculares Optativos do Projeto Pedagógico do Curso versões 2012 e 2018, o seguinte componente curricular:

Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Prática

Horas

GEX945

Biometeorologia Humana

4

4

0

60

EMENTA

Variáveis ambientais e bem estar humano, Tipos de tempo e internação hospitalar (mortalidade); Conforto térmico humano; Reguladores fisiológicos/termorregulação humana; Poluição do ar e saúde humana; Influência do tempo e clima no ser humano; Biometeorologia urbana; Terapia climática.

OBJETIVO

Discutir e avaliar a influência das variáveis atmosféricas sobre a saúde e o bem estar da população, identificando as relações entre o ser humano e o ambiente, que possam afetar seu modo de vida.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION. A survey of human biometeorology. Technical Note nº65. World Meteorological Organization, nº 160, Geneva, Switzerland. Disponível em http://library.wmo.int/pmb_ged/wmo_160.pdf.

CAVALCANTI, I.F.A; SILVA DIAS, M.A.F; SILVA, M.G.A.J; FERREIRA, N.J: Tempo e Clima no Brasil. Oficina de textos, 2009. 464 p.

NEDEL, A. S. Condições Meteorológicas favoráveis à ocorrência de doenças Respiratórias em Crianças, na Cidade de São Paulo. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo. 2008. Disponível em http://www.iag.usp.br/pos/sites/default/files/d_anderson_s_nedel.pdf

TROMP, S.W. The Impact of the weather and climate on humans and their environment (animals and plants). Heyden International topics in science, 1st edition, 1980. 346 p.

FANGER, P. O. Thermal comfort: analysis and applications in environmental engineering. McGraw-Hill, New York, USA, 1972. 244 p.

LOWRY, W.P. Weather and life: an introduction to biometeorology. Academic Press, New York and Londol, 1970. 299 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

COELHO, M. S. Z. Uma análise estatística com vistas a previsibilidade de internações por doenças respiratórias em função das condições meteorotrópicas na cidade de São Paulo. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo. 2007 (Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/14/14133/tde-20022008-224808/pt-br.php).

TROMP, S.W. Medical Biometeorology. Weather, climate and the living organisms. Elsevier Publishing Company, Amsterdam, London, New York, 1963. 991 p.

WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION. Guidelines on biometeorology and Air Quality Forecast. World Meteorological Organization, 2004, WMO/TD No. 1184.

WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION. The assessment of human bioclimate. World Meteorological Organization. WMO - nº 331. Technical Note, nº 123, Geneva, 1972.

WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION. Urban Climatology and its relevance to urban design. Technical Note nº 149, World Meteorological Organization, nº 438. Geneva, 1976.

WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION. Weather, climate and human settlements. World Meteorological Organization WMO - nº 448, Geneva, 1976.

 

Art. 2° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo, 21 de maio de 2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo RS, 3ª Reunião Ordinária, em 21 de maio de 2019.

 

Profª Carla Maria Garlet de Pelegrin

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura

UFFS – Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 21 de maio de 2019.

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2018, Processo nº 23205.002580/2018-14

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2018, decorrente do Processo nº 23205.002580/2018-14:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2089737;
d) Fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

V. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais para as atividades de piscicultura, acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 45/2018, Processo nº 23205.001762/2018-60

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 45/2018, decorrente do Processo nº 23205.001762/2018-60:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Jaqueline Chassot, Secretária Executiva, Siape 1764436;
d) Fiscal Suplente: Roberta Titton, Assistente em Administração, Siape 2153986.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) Fiscal Suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

III. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2387715;
d) Fiscal Suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais para formaturas e eventos para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2018, Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa TRANSPORTES SPAZZINI LTDA - EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa TRANSPORTES SPAZZINI LTDA - EPP:

I. Campus Erechim/RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus e micro-ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 097/PROAD/UFFS/2018, de 20 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2019, Pregão Eletrônico nº 57/2018, Processo nº 23205.003931/2018-04, contratada a empresa ALINE MARTA SPASSINI EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 03/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 57/2018, Processo nº 23205.003931/2018-04, contratada a empresa ALINE MARTA SPASSINI EIRELI:

I. Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
II. Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III. Fiscal Titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
IV. Fiscal Suplente: Reginaldo Cristino Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada na prestação de transporte executivo com carro de passeio, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 005/PROAD/UFFS/2019, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2015, Pregão Eletrônico nº 64/2014, Processo 23205.003280/2014-74, contratada a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES SA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2015, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2014, Processo 23205.003280/2014-74, contratada a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES SA:

Item 02 – Bloco dos Professores:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
c) Fiscal Titular: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
d) Fiscal Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) Fiscal Apoio: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634.

Item 04 – Unidade Bom Pastor:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
c) Fiscal Titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
d) Fiscal Suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva, com fornecimento de peças, de elevadores  instalados no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, referente aos itens 02 e 04 do Termo de Referência.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 106/PROAD/UFFS/2016, de 02 de junho de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 56/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 56/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69:

I. Reitoria/Departamento de Gestão de Materiais:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Alice Nascimento, Assistente em Administração, Siape 1767470.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

III. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
d) Fiscal Suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VIII. Secretaria Especial de Laboratórios – SELAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Fiscal Titular: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) Fiscal Suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais de expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2019, Pregão Eletrônico nº 51/2018, Processo nº 23205.003409/2018-14, contratada a empresa GNOATTO TERRAPLANAGEM LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 51/2018, Processo nº 23205.003409/2018-14, contratada a empresa GNOATTO TERRAPLANAGEM LTDA:

I. Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
II. Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III. Fiscal Titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
IV. Fisal Suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para o destocamento da área de eucaliptos do Campus Laranjeiras do Sul/PR, com remoção e a locação dos resíduos (tocos, raízes e restos vegetais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2019, Pregão Eletrônico nº 06/2019, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa DETETIZADORA QUALIDADE LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2019, Processo nº 23205.003184/2018-04, contratada a empresa DETETIZADORA QUALIDADE LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
III. Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
IV. Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de material – sendo serviço de manutenção predial civil, hidráulica – para o Campus Erechim/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de conserto e manutenção com fornecimento de peças para o conjunto de equipamentos: sistemas de digitação e imagens radiográficas (nº 55209) e microcomputador CPU (nº 55210), pertencentes a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza/PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de conserto e manutenção com fornecimento de peças para o conjunto de equipamentos: sistemas de digitação e imagens radiográficas (nº 55209) e microcomputador CPU (nº 55210), pertencentes a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária do Campus Realeza/PR.

I. Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
II. Cléberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
III. Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523;
IV. Lilian Wrzesinski Simon, Siape 1943369.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2019, Processo nº 23205.002238/2018-14

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 09/2019, decorrente do Processo nº 23205.002238/2018-14:

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Titular: Ândrea Machado Ferreira Franco, Técnica de Laboratórios/Hidrologia e Solos, Siape 2388432;
e) Fiscal Suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnica de Laboratórios/Edificações, Siape 1877879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para eventual aquisição de mobiliário e equipamentos para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) Fiscal Técnico Titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) Fiscal Técnico Titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) Fiscal Técnico Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) Fiscal Técnico Suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) Fiscal Técnico Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) Fiscal Técnico Suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) Fiscal Técnico Suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) Fiscal Técnico Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Gestor Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) Fiscal Administrativo Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) Fiscal Técnico Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) Fiscal Técnico Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Administrativo Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) Fiscal Técnico Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) Fiscal Técnico Titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) Fiscal Técnico Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) Fiscal Técnico Titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Administrativo Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) Fiscal Técnico Titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) Fiscal Técnico Titular: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) Fiscal Técnico Suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Administrativo Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) Fiscal Administrativo Titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de TI, Siape 1771879;
g) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) Fiscal Técnico Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) Fiscal Técnico Titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: Gilberto Matias Rufatto, Administrador, Siape 1054523;
b) Gestor Suplente: Lilian Wrzesinski Simon, Assistente em Administração, Siape 1943369;
c) Fiscal Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
d) Fiscal Titular: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 168/PROAD/UFFS/2018, de 10 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG GGRL CH

DELIBERA SOBRE O INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA E RETORNO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398) (SIGLA ANTERIOR CCLG-CH)

 

RETIFICAÇÃO:

 

Onde se lê:

1) No Artigo 1º, onde se lê: “Art. 1º. b) Será desclassificado o (a) candidato (a) que não apresentar no ato da inscrição Boletim de Desempenho do ENEM, ou com desempenho inferior a 500 pontos na área de Ciências Humanas nos referidos exames”.

 

Leia-se:

Art. 1º. b) Será classificado, dentro das vagas que sobrarem, de acordo com o regulamento de graduação quem não apresentar o Boletim de desempenho do Enem ou que teve nota inferior a 500 pontos na área determinada no item (a)”.

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.

Marlon Brandt

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó