Semana 22 de Julho a 27 de Julho de 2019

De 22 de julho de 2019 até 27 de julho de 2019

GR
EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 728/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 737/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 758/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 759/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 760/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 761/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 762/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 763/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 764/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 765/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 766/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 767/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 768/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 769/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 770/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 771/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 772/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 773/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 774/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 775/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 776/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 777/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 778/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 779/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 780/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 781/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 782/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 783/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 784/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 785/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 786/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 787/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 788/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 789/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 790/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 791/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 792/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 793/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 794/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 795/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 796/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 797/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 798/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 799/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 800/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 801/GR/UFFS/2019
ACAD LS
PROAD
PROPEPG
PROGESP
PORTARIA Nº 715/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 716/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 717/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 718/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 719/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 720/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 721/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 722/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 723/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 724/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 725/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 726/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 727/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 728/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 729/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 730/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 731/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 732/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 733/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 734/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 735/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 736/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 737/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 738/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 739/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 740/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 741/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 742/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 743/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 744/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 745/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 746/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 747/PROGESP/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 748/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 749/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 750/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 751/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 752/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 753/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 754/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 755/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 756/PROGESP/UFFS/2019 PORTARIA Nº 757/PROGESP/UFFS/2019
PROGRAD
CG ADMB CH
SUCL
ACAD CL

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019 – PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE HORAS 2019/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019 - PERMANÊNCIA NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA, na modalidade de concessão de horas, considerando o EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 75 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Anadesia Britzke / 1929188
23205.101099/2019-83
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Debora Champe da Silva Brum / 1886074
23205.000810/2018-01
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Francesco Jurinic / 2124404
23205.000808/2018-23
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16(*a)
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.101023/2019-58
Especialização / MBA em Marketing e Vendas - EaD
4
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23
Doutorado em Administração
16(*b)
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26
Doutorado em Biologia Comparada
16(*c)
Ronnie Reus Schroeder / 1466018
23205.000806/2018-34
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.000845/2018-31
Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 245 horas
II -  Saldo BHCap: 213 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.000764/2017-51
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Noemia Salete Wismann / 2131676
23205.100970/2019-21
Mestrado em Administração Universitária
16(*b)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 239 horas
II -  Saldo BHCap: 109 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Daniel de Castro Gonçalves / 2078676
23205.001574/2015-99
Graduação em Arquitetura e Urbanismo
12
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.100955/2019-83
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.100954/2019-39
Doutorado em Comunicação e Cultura
16(*a)
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84
Doutorado em Psicologia
16(*b)
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89
Graduação em Agronomia
12
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67
Mestrado em Comunicação
10(*c)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00
Graduação em Pedagogia
Deferida
4
4
Jorge Valdair Psidonik / 1764053
23205.002921/2018-43
Mestrado em História
Deferida
12
12
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97
Mestrado em Envelhecimento Humano
Deferida
12
12
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 186 horas
II -  Saldo do BHCap: 78 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
André Martins / 2388513
23205.100966/2019-63
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública
4
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes / 1216185
23205.001943/2017-13
Doutorado em Agronomia
16(*a)
Edemar Jose Baranek / 1768801
23205.100888/2019-05
Doutorado em Agronomia
16(*b)
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.000861/2018-24
Mestrado em Geografia
16(*c)
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
8
Franciele Karoline Lenschuko / 1958722
23205.000898/2018-52
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
8
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56
Doutorado em Sociologia Política
12
Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
23205.000818/2018-69
Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
16(*d)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* d Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 86 horas
II -  Saldo BHCap: 74 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bianca Eloize Moro / 3238860
23205.002920/2018-07
Graduação em Administração
12
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 205 horas
II -  Saldo BHCap: 169 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
12
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17
Graduação em Medicina Veterinária
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08
Graduação em Engenharia de Alimentos
12
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 713 horas
II -  Saldo BHCap: 525 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79
Mestrado Profissional em Administração
12
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Cleber Holderbaum da Cruz / 1946388
23205.000853/2018-88
Mestrado Profissional em Administração
12
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
12
Douglas Felipe Hoss / 2220733
23205.000819/2018-11
Mestrado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34
Graduação em História
8
Giovana Santos da Silva / 1946406
23205.100900/2019-73
Graduação em Letras Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas Respectivas Literaturas
12
Liana Renata Canonica / 1978926
23205.000852/2018-33
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
12
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16
Mestrado em Ciências Ambientais
12
Lilian Wrzesinski Simon / 1943369
23205.000807/2018-89
Doutorado em Administração
16(*a)
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44
Mestrado em História
12
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.002922/2018-98
Doutorado em Letras
16(*b)
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16
Doutorado em Engenharia Elétrica
16(*c)
Tomé Coletti / 1851066
23205.000878/2017-09
Doutorado em Arquitetura
12
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* c Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
Deferida
12
12
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2019/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Bruno Zucuni Prina / 1824573
23205.001620/2017-11
Doutorado em Geografia
Davison Jose Bezerra de Oliveira Silva / 2398306
23205.000863/2018-13
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Edimar Tenutti / 2068876
23205.003287/2017-85
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Elitana Antoniolli /2124154
23205.003347/2017-60
Mestrado em Educação
Evertom Licoviski / 2390689
23205.003318/2017-06
Graduação em Direito
Fabio Bulegon / 1764660
23205.003327/2017-99
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Fernanda Gabriel da Silva/ 3068355
23205.003606/2018-33
Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas
Jocelaine Zanini Rubim Link / 1766561
23205.002746/2018-94
Graduação em Direito
Jonathan Terhorst Rauber / 2395093
23205.100901/2019-18
Graduação em Ciência da Computação
Kelly Cristina dos Reis / 1765265
23205.100903/2019-15
Mestrado Profissional em Educação
Luciana de David Parizotto / 2130270
23205.003267/2017-12
Mestrado em Ciências da Saúde
Marisa Zamboni Pierezan / 2822821
23205.003273/2017-61
Mestrado em Estudos Linguísticos
Naiara Leticia Valentini Dellai / 2211627
23205.003323/2017-19
Mestrado em Estudos Linguísticos
Odaleia Terezinha Peroza / 2086327
23205.003292/2017-98
Mestrado em Estudos Linguísticos
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.003308/2017-62
Mestrado em Estudos Linguísticos
Rosenei Cella / 1848487
23205.003189/2015-86
Doutorado em Educação
Silvano Dresch / 1792327
23205.003326/2017-44
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Tiago Boldrin / 1879947
23205.001145/2016-01
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 24 de julho de 2019 a 25 de julho de 2019.
3.6.1  Para interposição de recurso em processo iniciado no SGPD, o servidor deverá encaminhar o Formulário IV - Requerimento Geral e de Recurso do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019 motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. O formulário de recurso deverá ser cadastrado no SGPD e encaminhado para a fila do COPLE e a via física deverá ser encaminhada para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
3.6.2  Para interposição de recurso em processo iniciado no SEI, o servidor deverá incluir no processo inicial o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019 motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS – PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis interessados que:
I -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, ou;
II -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 16 (dezesseis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
I -  Tópicos Especiais I - Mudança Climática - 3 créditos. (até 4 vagas)
II -  Tópicos Especiais II - Espectroscopia - 3 créditos. (até 4 vagas)
III -  Interdisciplinaridade Ambiental - 3 créditos. (até 5 vagas)
IV -  Toxicologia Ambiental - 3 créditos. (até 3 vagas)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato pode se inscrever em até duas das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgats> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 29 e 30 de julho de 2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, http://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/formularios, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
29 e 30 de julho de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 05 de agosto de 2019
Matrícula do aluno selecionado
08 e 09 de agosto de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até 24 horas da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 08 e 09 de agosto de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria do Programa poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGATS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO - PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 12 (doze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGE: Questões Atuais de Política Educacional Brasileira (3 créditos), docentes: Dra. Maria Silvia Cristofoli e Dra. Patricia Graff (até seis vagas); Vigotski - Freire e os Processos de Ensino e de Aprendizagem (3 créditos), docentes: Dra. Solange Maria Alves e Dra. Ana Maria de Oliveira Pereira (até seis vagas);
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 6 (seis) vagas por disciplina.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/quadro-de-horarios.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 23 a 31 de julho de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do Programa, nome do candidato e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , disponível no ícone Formulários, na página do PPGE, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formularios);
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.1.1  Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGE.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 23 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
De 01 a 05/08/2019
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 06/08/2019
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 12 a 15/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppge@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30min. e das 13h às 16h30min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS - PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES, ou ;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 17 (dezessete) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGEL: Sintaxe do Português (até 5 vagas); Discurso, Identidade e Formação de Professores (até 7 vagas); Bilinguismo e Línguas em Contato (até 5 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgel).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 23 a 31 de julho de 2019, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , disponível no ícone Formulários, na página do PPGEL, no site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-estudos-linguisticos/formularios);
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do conjunto de documentos apresentados.
4.1.1  Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGEL.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Estudos Linguísticos > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 23 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
De 01 a 5/08/2019
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 06/08/2019
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 12 a 15/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA – PPGGEO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), Campus Chapecó e Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES, ou ;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 25 (vinte e cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Geografia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGGEO:
Disciplina Eletiva
Vagas
Produção do espaço: articulações escalares da urbanização contemporânea
5
Produção da socionatureza
5
Educação geográfica em diálogo
5
Tópicos especiais em Geografia II: Agricultura globalizada e uso do território
5
Tópicos especiais em Geografia I: Estratégias metodológicas locais em contextos de reestruturação produtiva global
5
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppggeo).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 23 a 31 de julho de 2019, no Campus Chapecó ou no Campus Erechim.
3.1.1  As inscrições no Campus Chapecó devem ser efetuadas das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.2  As inscrições no Campus Erechim devem ser efetuadas das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), c ampus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.3  Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.1.4  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , disponível no ícone Formulários, na página do PPGGEO, no site da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/formularios);
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do conjunto de documentos apresentados.
4.1.1  Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGGeo.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Geografia > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 23 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
De 01 a 05/08/2019
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 06/08/2019
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 12 a 15/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação do Campus Chapecó, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min. As matrículas no Campus Erechim devem ser efetuadas na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), c ampus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGGeo e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGH: Ciências Naturais e Meio Ambiente: história e interações (4 créditos), docentes: Dr. Marlon Brandt e Dr Miguel Mundstock Xavier de Carvalho (até cinco vagas); História dos Movimentos Sociais do Campo (4 créditos), docente: Dr. Antonio Myskiw (até cinco vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 5 (cinco) vagas por disciplina.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/quadro-de-horarios.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 23 a 31 de julho de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do Programa, nome do candidato e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , disponível no ícone Formulários, na página do PPGE, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios);
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq , não documentado (não é necessário anexar os comprovantes).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.1.1  Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGH.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 23 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
De 01 a 05/08/2019
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 06/08/2019
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 12 a 15/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30min. e das 13h às 16h30min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, na sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Ao final deste prazo os documentos serão inutilizados.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – PPGFIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGFIL: Epistemologia I (até 10 vagas); Tópicos especiais em Ética I (até 10 vagas) .
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 23 a 31 de julho de 2019, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração simples, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, preenchido e assinado , disponível no ícone Formulários, na página do PPGFIL, no site da UFFS (http://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/formularios).
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes;
IV -  Histórico Escolar de Graduação.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo Professor responsável pela disciplina, levando em conta o Desempenho Acadêmico conforme Histórico Escolar de Graduação de cada candidato e dando-se prioridade aos candidatos já graduados.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Filosofia > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 23 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
De 01 a 05/08/2019
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 06/08/2019
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 12 a 15/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação preliminar do resultado em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFIL e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2019, de 26 de junho de 2019, publicado no DOU de 27 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 29 de julho de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: EDUCAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
1
Márcia Andréia Triches
40
b) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
Classificação
Candidato
Regime
1
Marceli Cleunice Hanauer
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019.2, por meio do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 torna público o presente Edital para a seleção de candidatos avaliados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para provimento das vagas remanescentes, observando também o disposto na PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012 e alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 publicada no DOU em 29 de dezembro de 2016, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU em 24 de abril de 2017, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, e na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e pela RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo 2019/2, cujo ingresso ocorre no segundo semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos(as) a participar do processo seletivo regido por este Edital os(as) candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2018, observando o item 1.2.1 deste Edital, e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009 a 2018 , que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
1.2.1  Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.3  A inscrição para seleção às vagas remanescentes ofertadas por meio deste Edital implica na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deve ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó , no local e horários especificados no item 7 deste edital nas datas definidas no item 9 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição o candidato, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Formulário de inscrição preenchido (anexo XI).
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Documento de identificação oficial com foto, expedido pelos órgãos oficiais (original e cópia).
IV -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento(s) equivalente(s) (original e cópia).
V -  Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo candidato no local da inscrição por meio dos seguintes links :
a)  Para edições de 2009 a 2014: http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/.
b)  Para as edições a partir de 2015: https://enem.inep.gov.br/participante.
2.2.1  Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do candidato.
2.2.2  O procurador do candidato deve comparecer com procuração e apresentar um documento de identificação com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.3  No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma edição do ENEM , caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
2.4  O Processo Seletivo regido por este Edital, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e suas alterações, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de pessoa com deficiência e de indígena, devidamente comprovadas.
2.5  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
II - L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - Ação afirmativa V2113 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa V2114 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.5.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.5.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.5.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e NA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.5.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.5.3.3  Candidato com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5.4  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.4 e 2.5 (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V2113 e V2114) deverá selecionar a opção de ampla concorrência (A0).
2.5.5  O candidato poderá efetuar inscrição em qualquer dos cursos oferecidos, mesmo que, inicialmente, não exista vaga para a modalidade desejada, uma vez que as vagas não preenchidas em uma modalidade serão realocadas para outra modalidade em caso do não preenchimento das mesmas.
2.6  O candidato classificado para ocupação das vagas reservadas deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.6.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V2113 e V2114 ), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM utilizada na inscrição.
2.6.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de inscritos(as) para o curso.
2.6.2  Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após realizada a inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados no requerimento e na documentação entregue.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.11  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1 Quadro de vagas
I - Vagas por Modalidade
Curso/Turno
 
Vagas Remanescentes no Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V2113
V2114
Administração - N
3
1
1
0
1
0
0
0
0
0
Ciência da Computação - N
6
1
1
1
1
1
0
0
1
0
Pedagogia - N
27
2
5
4
11
3
1
0
1
0
3.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V2113
Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V2114
Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
N
Noturno
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima pode ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do Edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do ENEM, referente à edição definida pelo candidato no ato da inscrição.
4.2  Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do ENEM, e a ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.3  A nota de cada candidato (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do ENEM informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
P4
Matemática e suas Tecnologias
R
Redação
/
Indicativo de divisão
5
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do ENEM do candidato
NC
Nota do candidato
4.4  Na nota obtida, conforme disposto no item 4.3, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.5  Os(As) candidatos(as) que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados em ordem decrescente de nota.
4.6  No caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.7  Estarão automaticamente desclassificados(as) deste Processo Seletivo os(as) candidatos(as) que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do ENEM do candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do ENEM escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V2113, V2114. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V2113, V2114 e A0, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades V2113 e V2114 , aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 9 - Cronograma . Os locais e horários de matrícula serão informados no momento da divulgação dos resultados.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso portando documento de identificação com foto, onde deve entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.6.1.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  A matrícula do estudante classificado nos termos do item 6.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7, os(as) candidatos(as) poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis , a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário próprio (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda do candidato não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, além de quaisquer a outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.1.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2  O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrículas.
6.8.3  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos(as) peritos(as) designados(as) que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS pode solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas, no momento do comparecimento na Secretaria Acadêmica.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no ART. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.12  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.13  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 L OCAL PARA INSCRIÇÃO
7.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A (sala 106). Fone: (49) 2049-6420 ou 6421, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
7.2  Os(as) candidatos(as) interessados(as) em realizar a inscrição deverão comparecer no Campus com a documentação relacionada no item 2 deste edital.
 
8 DO RESULTADO
8.1  A lista de candidatos(as) classificados(as) será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 9 deste Edital.
8.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) serão publicados pela UFFS no site institucional ( www.uffs.edu.br ), no momento da divulgação dos resultados.
8.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 8.2.
 
9 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
23 a 26/07/2019
Divulgação dos resultados
Até 30/07/2019
Período de matrícula em 1ª chamada
01 e 02/08/2019
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) informado pelos(as) candidatos(as) inscritos (edições 2009 a 2018), para fins de classificação neste Processo Seletivo.
10.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
10.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
10.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
10.5  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
10.6  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2019.2, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos(as) candidatos(as), com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
10.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos(as) os candidatos(as) - fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou V2114 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V2113 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V2114 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  O candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual.
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos(as) peritos(as) que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo da UFFS regido por este edital.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato solteiro ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos(as) maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012), deve observar o seguinte procedimento:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 
 
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO IV) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital.
3.2.4  Extratos de todas) as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI)
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem SOMENTE os registros relativos ao Cadastro da Empresa: Dados iniciais (Registro 0000 e Registro 0020) e Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600).
3.5.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar:
I -  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
II -  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019) até o limite de 12 meses.
III -  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019), até o limite de 12 meses.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do no processo seletivo regido por este edital (abril, maio e junho de 2019), caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados; ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
 
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
 
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
Nome social (caso tenha):
Data de Nascimento:
Sexo: (__) F (__) M
Idade:
RG:
CPF:
Endereço: Rua e Nº:
Complemento (Ed., Ap.):
Bairro:
Município e UF:
Há quanto tempo reside neste local:
Fone Residencial:
Celular:
E-mail:
       
II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA:
Nome (somente o primeiro)
Idade
Parentesco
Estado civil*
Profissão
Renda Bruta Mensal (R$)
Candidato:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Renda bruta mensal familiar (soma de todas as rendas do grupo familiar)
 
Renda per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família)
 
*  Preencher estado civil com o número correspondente 1 - Solteiro, 2 - Casado, 3 - União Estável, 4 - Separação/Divórcio ou 5 - Viúvo.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, ensejará no cancelamento da matrícula do candidato nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações pela Comissão de Análise de Renda da UFFS.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
* Código Penal - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO V
 
FORMULÁRIO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Fone:
E-mail :
Fone:
E-mail:
 
 
 
Reservado à Comissão de Aferição de Renda/Recursos do campus
(__) Deferido.
(__) Indeferido. Motivo:
 
Local e Data:
Nome e Siape:
Nome e Siape:
Nome e Siape:
 
ANEXO VI
 
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde __/__/20 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
Assinatura do Membro Familiar Declarante
 
* Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO VII
 
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO VIII
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo de Vagas Remanescentes UFFS/2019.2 me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria nº __/PROGRAD/UFFS/2019 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
Nome/Siape ou CPF
 
Nome/Siape ou CPF
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
* Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO IX
 
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
inscrito no CPF sob o Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
residente e domiciliado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo de Vagas Remanescentes UFFS/2019/2, curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
 
Local e Data
 
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
* Código Penal DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
ANEXO X
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
1  Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, o enunciado da SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
 
ANEXO XI
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO VAGAS REMANESCENTE S 2019/2
 
I - Candidato:
Nome completo:
CPF:
Cédula de identidade:
Órgão Emissor:
Data de expedição:
UF:
Data de Nascimento:
Sexo:
Raça/Cor:
Rua e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
             
 
II - Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do ensino médio:
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
 
III - Curso de interesse do candidato [optar por apenas um curso]:
Curso:
Turno:
 
IV - Modalidade de inscrição do candidato [optar por apenas uma modalidade]:
(__)
L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012) .
(__)
L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__)
L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__)
L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__)
L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__)
L13 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
(__)
V2113- vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
(__)
V2114 - Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
(__)
A0 - Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
 
Protocolo Nº.
Data:
Servidor:
 
 
V - Edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada na inscrição [o candidato deverá optar por apenas uma edição]:
(__) 2009
(__) 2010
(__) 2011
(__) 2012
(__) 2013
(__) 2014
(__) 2015
(__) 2016
(__) 2017
(__) 2018
(__) Declaro que li o Edital que rege este Processo Seletivo e que estou ciente das condições nele estabelecidas. Declaro também que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
 
Local e Data
 
Nome/assinatura do candidato
 
Documentação (para preenchimento da Secretaria Acadêmica):
(__) Formulário de inscrição.
(__) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
(__) Documento de identificação.
(__) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
(__) Histórico Escolar do Ensino Médio.
(__) Relatório de Resultados ENEM.
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
Comprovante de inscrição do candidato:
Nome completo:
CPF:
Curso de Inscrição:
Modalidade de Inscrição:
Edição do ENEM informada pelo candidato:
 
 
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO V

ANEXO VI - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO VI

ANEXO VII - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO VII

ANEXO VIII - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO VIII

ANEXO IX - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO IX

ANEXO X - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO X

ANEXO XI - EDITAL Nº 707 GR UFFS 2019 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20192 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS - ANEXO XI

Documento Histórico

EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 604GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2019, de 26 de junho de 2019, publicado no DOU de 27 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 29 de julho de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: ANTROPOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
1
Camila Sissa Antunes
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 003/Passo Fundo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de Conhecimento 01 - Ginecologia e Obstetrícia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
0001/PF-01/2019
Paula Chitolina Nunes Bortoluzzi
5,00
8,2
7,56
1º
0003/PF-01/2019
Valesca Veint Montemezzo
0,00
6,33
5,06
2º
II - Área de Conhecimento 02 - Morfofisiologia Humana
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
0004/PF-02/2019
Felipe Diehl
6,81
8,13
7,87
1º
0001/PF-02/2019
Diane Duarte Hartmann
1,62
7,23
6,11
2º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de julho de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1512550013
Indiomar Jose Wollinger Furtado
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550044
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA – EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2019 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE – UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2019 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE, Campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
1 SUPLENTE CONVOCADOS
Classificação
Nome do Candidato
1º
Cleusa Falcão
2º
Indiana Picolo Vial
3º
Liane Sbardelotto
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 24 e 25 de julho de 2019 , das 8h30 às 11h30min e das 13h30min às 16h, junto à Secretaria de Pós-Graduação Campus Erechim-RS, sala 201- Bloco dos Professores, no endereço ERS 135-Km 72, nº 200, Erechim-RS.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples :
I -  Documento de identidade com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGAS REMANESCENTES NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos aprovados para realizar matrícula em vagas remanescentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, de acordo com EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
Vanderlei Antônio Kuhn
Fabrício Massaneiro
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 23 julho de 2019, das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse dia perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGH - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – PPGGEO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGEO), curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, de acordo com o EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA
Classificação por linha
Classificação geral
Candidato
Linha de pesquisa
Orientador
Local de matrícula
10º
16º
Leonardo Henrique Kunst
Produção do espaço urbano-regional
Ederson Nascimento
Campus Chapecó
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no dia 23 de julho de 2019, das 8h30 às 11h30min e das 13h30min às 16h, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação no Campus Chapecó-SC, sala 309 - Bloco da Biblioteca, no endereço Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento próprio de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/formularios, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples :
I -  Documento de identidade com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24 DE JULHO DE 1996.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGGEO.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:

I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;

II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;

III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS 

2.1  Serão oferecidas até 16 (dezesseis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS: Ambiência e Bem-estar em Produção Animal (Prof. Dr. Bernardo Berenchtein, Prof. Dr. Jonatas Cattelam, Prof. Dr. Marcelo Falci Mota, Profa. Dra. Marta Lizandra do Rêgo Leal) (até 4 vagas); Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal (Profa. Dra. Fabíola Dalmolin, Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas, Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves e Profa. Dra. Tatiana Champion) (até 4 vagas) e Estresse, Metabolismo Oxidativo e Dor em animais (Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Denise Maria Sousa de Mello, Profa. Dra. Fabíola Dalmolin e Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas) (até 4 vagas) e Desafios sanitários e vigilância de doenças transmissíveis (Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas, Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz, Prof. Dr. Juliano César Dias, Prof. Dr. Marcelo Falci Mota) (até 4 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2019.2 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
 
3 DAS INSCRIÇÕES

3.1  As inscrições devem ser realizadas de 29 de julho a 2 de agosto de 2019 na Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto feriados.

3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.

3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível em http://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/formularios/formulario-de-inscricao-em-disciplinas-isoladas-2019.2, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;

II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação;

III -  Cópia simples do histórico escolar de curso superior;

IV -  Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, se for o caso;

V -  Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular;

VI -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio, por fac-símile ou pela internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae .

4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Realeza > Cursos > Mestrado > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - (PPG-SBPAS).

4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA

5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 29/07/2019 a 02/08/2019
Análise dos pedidos
05/08/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 06/08/2019
Matrícula do aluno selecionado
08 a 09/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA

7.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 08 a 09 de agosto de 2019 , de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.

7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.

8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
 Ao final deste prazo, os documentos serão inutilizados.

8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE 2019/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Licenciatura; ou
III -  estarem cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 09 (nove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas do PPGPE: Educação, Cultura e Sociedade (até 3 vagas); Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional (até 3 vagas); e Teorias do Currículo (até 3 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado Profissional em Educação > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas nos dias 29 e 30 de julho de 2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição em disciplina isolada 2019.2, disponível em: http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação;
V -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados ate o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
29 e 30 de julho de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 05 de agosto de 2019
Matrícula do aluno selecionado
Dias 7 e 8 de agosto de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até 24 horas da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 7 e 8 de agosto de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL – PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior, ou;
II -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas: Agroenergia visando a sustentabilidade ambiental (até 2 vagas); Processos, avaliação e gerenciamento de bacias hidrográficas (até 2 vagas); Metodologia e redação científica (até 2 vagas); Tópicos I - Métodos Quantitativos em Ecologia (até 2 vagas); Gestão dos agroecossistemas (até 2 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas nos dias 29 e 30 de julho de 2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição em disciplina isolada 2019.2, disponível em: http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação.
3.3  As cópias simples dos documentos para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. Por se tratar de período de férias, o serviço de xerox/fotocópias do campus poderá estar indisponível.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta >Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados ate o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
29 e 30 de julho de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 05 de agosto de 2019
Matrícula do aluno selecionado
7 e 8 de agosto de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até 24 horas da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 7 e 8 de agosto de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS – PPGICH 2019/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras; reconhecidas pela CAPES.
II -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 15 (quinze) vagas, por disciplina eletiva no Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas: I - Seminário Avançado: Análise de Discurso: uma trajetória de leitura - Foucault, Pecheux, Orlandi; II - Seminário Avançado: Cultura escrita e emancipação - diálogos interdisciplinares; III - Seminário Avançado: Políticas Públicas, Expansão e Democratização da Educação Superior e(m) Contextos Emergentes; IV - Seminário Avançado: Educação e Direitos Humanos - perspectivas decoloniais; V - Seminário Avançado: Escolas Filosóficas - Visão de Ciência e Metodologias de Pesquisa.
2.2.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.2.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.2.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas nos dias 29 e 30 de julho de 2019, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição em disciplina isolada 2019.2, disponível em: http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
II - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
III -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
29 e 30 de julho de 2019
Divulgação dos resultados
A partir de 05 de agosto de 2019
Matrícula dos alunos selecionados
7 e 8 de agosto de 2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 7 e 8 de agosto de 2019 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
6.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
7.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Bruna Furtado
L2
Não Homologado
N/A
Medicina
Rafael Sepulveda Nery
L6
Não Homologado
N/A
Medicina
Robison David Rodrigues
L2
Homologado
N/A
Medicina
Jessica Aline Tome
L6
Homologado
N/A
Medicina
Ana Carolina de Paula Scombati
L9
N/A
Não Homologado
           
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Thalyta Cavalcante Ferreira
L2
Homologado
N/A
Medicina
Dimitry Gabriel Kelim
L6
Homologado
N/A
1.3 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.5  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 24/07/2019 ou 25/07/2019 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.5.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.5.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2019

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2019 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA/BACHARELADO - 2019/1 – CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.1 do EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2019 referente à nominata de estudantes com matrícula efetivada no curso de Agronomia/Bacharelado, referente ao ingresso 2019/1, ofertado no Campus Erechim por meio de processo seletivo especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  A nominata dos(as) candidatos(as) com matrícula efetivada está relacionada na tabela abaixo.
I -  Candidatos(as) com matrícula efetivada no curso de Agronomia/Bacharelado, ofertado no Campus Erechim por meio de processo seletivo especial, para ingresso em 2019/1:
Nº
Nome
Matrícula
Modalidade de inscrição
1
Afonso Henrique Almeida Sousa
1915524039
AC
2
Aline Ribeiro dos Santos
1915524041
AC
3
Ana Claudia Dickel da Silva
1915524020
AC
4
Anderson Jose Aschi
1915524024
AC
5
Beatriz Silva de Jesus Negris
1915524029
AC
6
Celso Ribeiro Barbosa Junior
1915524002
AC
7
Cleiton José Padilha
1915524007
AC
8
Daniel Henrique Andrade Silva
1915524042
AC
9
Daniel Lopes Ribeiro
1915524035
AC
10
Daniel Pereira
1915524001
AC
11
Daniel Rocha de Matos
1915524032
AC
12
Daniel Victor da Silva
1915524003
AC
13
Diego Henrique Alves Ferreira
1915524037
AC
14
Dioni Mailon Sommer
1915524009
AC
15
Douglas Donizete de Oliveira
1915524026
AC
16
Elicar Antonio Costa
1915524013
AC
17
Emerson Valsoler
1915524036
AC
18
Erickson Leonardo Silva Paixao
1915524047
AC
19
Erika Fernanda Leme Silva
1915524049
AC
20
Felipe da Cunha Ferrarini
1915524031
AC
21
Fernanda Ribeiro Lisboa
1915524038
AC
22
Gabriel Iuri Pranke Hermes
1915524046
AC
23
Gabriel Sousa Santos
1915524008
AC
24
Guilherme Fernandes da Silva
1915524015
AC
25
Jefferson Chaves Rodrigues
1915524044
AC
26
Jhonanta Maurilio Pereira
1915524016
AC
27
Joao Arilo Silva de Ramos
1915524040
AC
28
Jose Roque Rojas
1915524010
AC
29
Karina Rocha Vieira
1915524019
AC
30
Leticia Gonçalves Vieira
1915524034
AC
31
Luan Mendonça Andreis
1915524045
AC
32
Lucas Araujo de Carvalho
1915524021
AC
33
Lucas Gabriel Fernandes Gregorio
1915524014
AC
34
Luiz Fernando Pereira
1915524005
AC
35
Marciano Tuchtenhagen da Fonseca
1915524004
AC
36
Nathiele Pinheiro Webery
1915524048
AC
37
Neimar Della Libera
1915524023
AC
38
Poliana Rodrigues
1915524027
AC
39
Rafaela Cavalari Policha
1915524011
AC
40
Regis Philippe de Souza Pereira
1915524006
AC
41
Renan Marcos Breda
1915524022
AC
42
Ricardo Luis Volpi
1915524018
AC
43
Ronaldo Aparecido Cavalari
1915524017
AC
44
Sabrina Duarte Silva
1915524030
AC
45
Sidronio Torres de Lima
1915524043
AC
46
Stephani Niquely Felix de Godoi
1915524012
AC
47
Taline Alves dos Santos
1915524033
AC
48
Temoteo Gomes da Silva
1915524025
AC
49
Thais Verediane da Silva da Cruz
1915524028
AC
50
Jheniffer Vitoria Ferreira dos Santos
1915524051
AC
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2019

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula em segunda chamada dos candidatos selecionados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Pamella Pazini do Pilar*
2º
Sim
*  De acordo com o subitem 3.14 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
1.1.2  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Graziela Aparecida Pedroso
2º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Giselle Flores Soares
4º
Sim
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Jayne Westphal
2º
Sim
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Fernando Augusto Leite
2º
Sim
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Lisnardina Carla Jacobs
2º
Sim
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no dia 26 de julho de 2019 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no dia 26 de julho de 2019 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2 .
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFE Nº 9, DE 1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.18 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.18 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6419.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.4  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 26 de julho de 2019. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2019

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, para ingresso em 2019/2.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Eliziane Alice Mineiro
L6
Homologado
N/A
Elisangela Braga
L6
Homologado
N/A
Jucesar da Silva
L6
Homologado
N/A
Adenilson Ribeiro
L6
Homologado
N/A
Jonathan Toto Jacinto
L6
Homologado
N/A
Mariane Êgre Reis
L6
Homologado
N/A
Tatiele Tyfej dos Santos
L6
Homologado
N/A
Neimar de Paula
L6
Homologado
N/A
Leomar Sales
L2
Homologado
N/A
Jaime Casemiro
L6
Homologado
N/A
Jeferson Loureiro
L6
Homologado
N/A
1.2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2019

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE À COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, para ingresso em 2019/2.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Resultado da comprovação
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Leomar Sales
L1
N/A
N/A
Não homologado
1.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019.
1.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2019

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM - PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, alterado pelo EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2019, de 29 de março de 2019 e pelo EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2019 de 09 de maio de 2019, convoca em segunda chamada os candidatos relacionados no item 2.1 deste edital para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre letivo de 2019 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no dia 26/07/2019 ou 29/07/2019 , apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019 (disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0347), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
 
2 RELAÇÃO DE CONVOCADOS
2.1  A relação de candidatos convocados está relacionada na tabela abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Nota final
Classificação geral
Ana Paula Kivé Ferreira Franco
A2
41
31
Keli Alessandra Cardoso
A2
41
32
Leandro Lopes
A2
40
35
Levi Loureiro de Melo
A2
30
42
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7084 ou 7068.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019 e editais complementares tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 do EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos reclassificados na Ampla Concorrência (AC) e convocados para realização da matrícula no curso de graduação de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim 2019/2.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Para o ato de efetivação da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no dia 29 de julho de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7084 ou 7068.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  A relação de chamados está especificada na tabela abaixo:
Campus
Nome do candidato
Classificação geral
Erechim
Leomar Sales
1º
 
4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

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EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - BOLSA CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com o resultado final dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Conforme o item do 3.2 do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019, serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;
b)  Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).
 
2 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
2.1 Cerro Largo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de histórias de vida no trabalho tulo
Louise de Lira Roedel Botelho
01
2.2 Chapecó
Projeto
Coordenador
Bolsas
A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estraté-gias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
Cláudio Claudino da Silva Filho
01
2.3 Erechim
Projeto
Coordenador
Bolsas
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
Jorge Valdair Psidonik
01
2.4 Laranjeiras do Sul
Projeto
Coordenador
Bolsas
Educação Musical
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
01
2.5 Passo Fundo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Vivência musical e melhoria no convívio universitário coletivo
Jossimara Polettini
01
2.6 Realeza
Projeto
Coordenador
Bolsas
Grupo de Teatro La Broma
Ana Carolina Teixeira Pinto
01
 
3 CLASSIFICAÇÃO GERAL
Projeto
Coordenador
Campus
Bolsa
(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado
Crhis Netto de Brum
Chapecó
01
Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV)
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
01
UFFS no Museu
Jaisson Teixeira Lino
Chapecó
01
Leituras Dramáticas da História
Delcio Marquetti
Chapecó
01
Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.
Paulo Henrique de Araújo Guerra
Chapecó
01
Slam! Abraçando as minorias
Paulo Ricardo Muller
Erechim
01
Personalidades da Enfermagem Brasileira
Vander Monteiro da Conceição
Chapecó
Sem cota de bolsa
 
4 DAS BOLSAS
4.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2019 a julho de 2020 (12 meses).
 
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1  O coordenador da proposta deverá selecionar seu bolsista por meio de chamada a ser divulgada e publicada (modelo de chamada disponível em www.uffs.edu.br> extensão e cultura > cultura > formulários), podendo ser anunciada por e-mail e publicada em redes sociais, desde que torne-se visível, de maneira que todos os discentes tenham acesso e possam inscrever-se no processo. A forma de publicização deve ser descrita na chamada.
5.2  A chamada deve detalhar todos os critérios de seleção, observando rigorosamente os itens dispostos EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
5.3  Todos as etapas do processo de seleção dos bolsistas (abertura e resultados) deverão ser publicadas. Assim, em caso de substituição do bolsista no decorrer do período de vigência do projeto o coordenador deverá obrigatoriamente seguir a ordem dos classificados ou executar uma nova chamada.
5.4  O proponente que teve seu projeto aprovado deverá anexar em sua proposta no sistema PRISMA, até o dia 07 de agosto de 2019, de acordo o EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura, à seguinte documentação:
I -  Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
II -  Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (apenas para bolsistas);
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;
V -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
VI -  A Chamada de seleção de bolsistas e (ou) alunos voluntários e seus resultados.
5.5  A documentação deverá ser impressa, assinada pelo coordenador, bolsistas e/ou alunos voluntários e anexada em seu projeto cadastrado no sistema PRISMA. Sendo responsabilidade do coordenador permanecer com toda a documentação física para o caso de eventual necessidade de apresentação.
5.6  Todas as documentações devem ser anexadas ao sistema PRISMA pelo coordenador do projeto. Não serão considerados documentos sem assinatura e que não tenham sinalizado anexação ao sistema PRISMA pelo e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br
5.7  É de responsabilidade do coordenador do projeto a substituição do bolsista caso não mantenha-se de acordo com os itens 4 e 10, dentre outros presentes no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os anexos do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 e demais formulários encontram-se em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br> extensão e cultura > cultura > formulários.
6.2  Os projetos aprovados e não contemplados com bolsa deverão anexar declaração de execução em seu projeto no sistema PRISMA, sinalizando a execução do projeto, bem como, a documentação dos alunos voluntários caso já tenha selecionado.
6.3  Os projetos aprovados sem bolsa que não sinalizarem a execução, serão arquivados.
6.4  O coordenador do projeto deve encaminhar para o e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br, toda a documentação que for anexada ao seu projeto no sistema PRISMA (pois o mesmo não possuí o dispositivo de aviso). Os documentos que forem anexados e não sinalizados, serão desconsiderados.
6.5  Ao desenvolver o projeto o proponente se compromete integralmente com todos os itens presentes no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
6.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Arte e Cultura da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Thaysa Rainho Faria Guimaraes
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Rafael Fagundes Lopes
L2
Homologado
N/A
Homologado
Ciência da Computação
Evandro Lopes Paz
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Fernanda Siqueira
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Evangela Maria dos Santos
L1
N/A
N/A
Homologado
Administração
Rosane Grando Petroli
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Pedagogia
Stefani Weber de Lima
L1
N/A
N/A
Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Igor Castagnetti Silva
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Alexsandro Alves Rosas da Silva
L9
N/A
Não homologado
Homologado
1.3 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA QUINTA CHAMADA PRESENCIAL DO PROCESSO SELETIVO UFFS 2019/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quinta chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas no curso de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2019/2 para os Campi Chapecó e Passo Fundo, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A quinta chamada do Processo Seletivo 2019/2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertados pela UFFS nos Campi Chapecó e Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial em sessão a ser realizada no dia e horários relacionados no quadro abaixo, nos endereços e locais indicados no item 2 deste edital.
1.1.1  Quadro de data, local e horários das chamadas presenciais para os cursos de Medicina/Bacharelado/Integral:
Campus
Curso/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Chapecó
Medicina/Integral
29/07/2019
8h30
Passo Fundo
Medicina/Integral
29/07/2019
9h
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer no campus de oferta do curso, nas datas e horários acima discriminado até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.1  O candidato, seu acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 3 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.7  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital passará por entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Neste caso não será aceito o comparecimento de procurador.
1.8  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.8.1  O disposto no item 1.8 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.9  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS em caso de abertura de vaga no curso, conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.10  A relação de candidatos convocados por curso consta no ANEXO I deste Edital .
1.11  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  Campus Chapecó:
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidade L1 poderá ser feito por meio do telefone (49) 2049-6426 ou 6445 , no dia 26 de julho de 2019 ou por meio do e-mail renda.ch@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula , para todos os candidatos convocados, poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6420 ou 6421, no dia 26 de julho de 2019 ou por meio do e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Passo Fundo:
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à análise de renda , para modalidade L9 pode ser feito no dia 25 de julho de 2019, por meio do e-mail sae.pf@uffs.edu.br.
b)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula pode ser feito por meio dos telefones ( 54) 3335-8517 ou 8525 , no dia 25 de julho de 2019, ou por meio do e-mail sec.acad.pf@uffs.edu.br.
 
2 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS CHAMADAS PRESENCIAIS
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Auditório - Bloco B. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
2.2  Campus Passo Fundo
I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, no Bloco A - sala 114. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 QUADRO DE VAGAS
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso - Turno
Total de Vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V2113
V2114
CCH
Medicina/Integral
7
1
6
0
0
0
0
0
0
0
CPF
Medicina/Integral
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
3.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2019/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
I - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181018576189
Gabriel Rossi Francisco
Medicina
I
CCH
8
A0
181009668516
William Thomaz de Andrade Filho
Medicina
I
CCH
9
A0
181037711270
Amanda Rodrigues Galvao Sampietro
Medicina
I
CCH
10
A0
181033978436
Angelo Luiggi Olivo
Medicina
I
CCH
11
A0
181041484880
Victor Manfro Silva Rosa
Medicina
I
CCH
12
A0
181026191245
Gustavo Aleixo Derenievicz
Medicina
I
CCH
13
A0
181038638555
Anderson Batista Camelo
Medicina
I
CCH
14
A0
181037196118
Leonam Bringhenti Schumacher
Medicina
I
CCH
15
A0
181037463799
Ana Clara Luz Pereira
Medicina
I
CCH
16
A0
181016068445
Marina Dias Correa
Medicina
I
CCH
17
A0
181024144428
Henrique Flavio dos Santos
Medicina
I
CCH
221
L1
181000374858
Jefferson Filipe Silva de Oliveira
Medicina
I
CCH
223
L1
181000975225
Evandro Tatim da Silva
Medicina
I
CCH
224
L1
181037391438
Aloise Angelo de Faria Junior
Medicina
I
CCH
226
L1
181032697524
Fany Vigato de Oliveira
Medicina
I
CCH
227
L1
181001781127
Vitor Tambori Marques
Medicina
I
CCH
229
L1
181006173379
Tamires Fernanda Medeiros
Medicina
I
CCH
234
L1
181019883790
Giovanna Frate Pinotti Matheus
Medicina
I
CCH
236
L1
181022801623
Lara Candido Pena
Medicina
I
CCH
238
L1
181021228588
Lauany de Andrade Jovial
Medicina
I
CCH
239
L1
181004071039
Matheus de Almeida
Medicina
I
CCH
241
L1
181007474768
Christian de Oliveira Nolasco
Medicina
I
CCH
243
L1
181010931887
Gabrielle do Espirito Santo de Oliveira
Medicina
I
CCH
244
L1
181041353390
Eduardo Augusto de Souza Peres
Medicina
I
CCH
247
L1
181024230847
Brigida da Penha Ferraz
Medicina
I
CCH
250
L1
181042969830
Raniel Ramiro Paz de Araujo
Medicina
I
CCH
252
L1
181001131828
Natalia Lara Pereira Rangel
Medicina
I
CCH
255
L1
181011474192
Kaliandra Menezes Canton
Medicina
I
CCH
258
L1
181017399310
Joao Henrique Heck Deters
Medicina
I
CCH
262
L1
181014155830
Isabelle Siqueira de Lacerda
Medicina
I
CCH
264
L1
181013869605
Cinthia de Fatima Machado
Medicina
I
CCH
266
L1
181036694808
Isabela Rodrigues Andreolli
Medicina
I
CCH
267
L1
181051398343
Viviane Mendonca
Medicina
I
CCH
268
L1
181029780606
Lucas Gabriel Muller
Medicina
I
CCH
269
L1
181036268132
Randolfo Moreira de Melo Neto
Medicina
I
CCH
274
L1
181008068148
Aline Lopes de Moraes
Medicina
I
CCH
276
L1
181036294955
Felipe Augusto Fiorin
Medicina
I
CCH
277
L1
181002339891
Andre Castanho Xavier
Medicina
I
CCH
278
L1
181052257860
Milena Marques
Medicina
I
CCH
281
L1
181016684217
Maria Eduarda Magrim Queiroga
Medicina
I
CCH
282
L1
181036917662
Amaly Yuki Falk Tanaka
Medicina
I
CCH
283
L1
181008183400
Kelvin Vitor Solutchak Padilha de Oliveira Peters
Medicina
I
CCH
284
L1
181060335823
Glaucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
Medicina
I
CCH
285
L1
181006482093
Stefany Maciel Pereira
Medicina
I
CCH
287
L1
181038226252
Leilane Dayane Sobierai
Medicina
I
CCH
288
L1
181022965410
Andressa de Oliveira Brizola
Medicina
I
CCH
291
L1
181063334401
Gabriela Palu
Medicina
I
CCH
293
L1
181032209817
Luiz Filipe Miranda de Souza
Medicina
I
CCH
294
L1
181041402635
Leillainy Aleixo da Silva
Medicina
I
CCH
296
L1
181001260445
Lucas Chagas Silva
Medicina
I
CCH
300
L1
181006238164
Marcela Moraes de Assuncao
Medicina
I
CCH
303
L1
181038933816
Bruno Oliveira Silva
Medicina
I
CCH
304
L1
181041130400
Alvaro Miguel Fagan
Medicina
I
CCH
305
L1
181037025390
Andre Luis Petean Sanches
Medicina
I
CCH
306
L1
181003579370
Stella Paula de Queiroz
Medicina
I
CCH
309
L1
181000748101
Jefferson Acacio Rocha Miranda
Medicina
I
CCH
311
L1
181026540243
Eduarda Gabriele Pinto
Medicina
I
CCH
314
L1
181018985463
Ana Carolina de Morais
Medicina
I
CCH
317
L1
181000626398
Juliana Rodrigues Eiras
Medicina
I
CCH
319
L1
181011565494
Sara Vitoria Pereira Alves
Medicina
I
CCH
321
L1
181003823869
Claudio Dutra Kunz
Medicina
I
CPF
681
L9
181009180413
Laura Shorna
Medicina
I
CPF
727
L9
181057481085
Bruna Taina Maria Ferreira de Matos
Medicina
I
CPF
788
L9
181003501986
Rodrigo Vieira Pereira
Medicina
I
CPF
789
L9
181016513119
Larissa Ruela de Oliveira
Medicina
I
CPF
792
L9
181005128564
Thalya Osmilda Alves de Carvalho
Medicina
I
CPF
800
L9
181009720200
Deivide Alves Machado
Medicina
I
CPF
862
L9
181014079550
Fabio Julio Bido
Medicina
I
CPF
868
L9
181000910610
Ligia da Silva Vitor
Medicina
I
CPF
901
L9
181003283122
Elaine dos Santos Raccolt
Medicina
I
CPF
906
L9
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019, torna público o resultado final do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários em Estágio não-obrigatório dos Cursos de Engenharias Civil e Mecânica, para atuar na Secretaria Especial de Obras (SEO/UFFS):
 
1 Resultado final da classificação: Curso - ENGENHARIA CIVIL
Classificação
Nome
1º
Cristina Facco
 
2 Resultado final da classificação: Curso - ENGENHARIA MECÂNICA
Classificação
Nome
1º
Igor Feijó Silveira
 
3  Conforme o item 1.4.4 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
4  Os candidatos serão convocados para apresentar a documentação exigida para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio por meio de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 728/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, de acordo com o EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
Antônio Juliano Felipe Tomé
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 25 julho de 2019, das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse dia perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGH - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATO EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna pública a relação do candidato convocado na segunda chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no dia 24 de julho de 2019 , no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, sala 106 - Bloco A. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de inscrição
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral no Curso
181056502873
Luan Quevedo da Cunha
Administração
N
CCH
13
I - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
N
Noturno
 
4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 29 de julho de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no Campus Passo Fundo, conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 convocados para matrícula por meio deste edital devem comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.3  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181004945414
Leonardo Gabriel Antunes
Medicina
I
CPF
121
L1
181034111953
Maria Luiza Cora Fetter
Medicina
I
CPF
123
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
25/07/2019 à 31/07/2019
2
Divulgação provisória das inscrições
01/08/2019 até as 13h
3
Prazo para recurso das inscrições
01/08/2019 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
02/08/2019 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 02/08/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
05/08/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
05/08/2019 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
06/08/2019 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
06/08/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
06/08/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
08/08/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
09/08/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
09/08/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
12/08/2019 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
13/08/2019 às 13h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/08/2019 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
14/08/2019 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
15/08/2019 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 25 de julho de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 31 de julho de 2019, no horário de atendimento das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco B, Sala 209 , para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: Antropologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas;
b)  Mestrado: Antropologia ou áreas afins.
 
2  Área de conhecimento 02: Enfermagem em Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária/Saúde Coletiva
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Áreas da saúde.
 
3  Área de conhecimento 03: Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
b)  Mestrado: Educação; ou,
c)  Doutorado: Educação.
 
4  Área de conhecimento 04: Enfermagem médico-cirúrgica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização : Enfermagem ou Áreas da saúde.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS 
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1 Área de conhecimento 01: Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem/Atenção primária à Saúde
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Enfermagem;
b) Especialização: Áreas da Saúde
 
2 Área de conhecimento 02: Saúde Coletiva
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Medicina ou Biomedicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física;
b)Mestrado: Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou áreas afins.
 
3 Área de conhecimento 03: Teoria da Computação e Grafos
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Área de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática;
b) Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.
(ANEXO I RETIFICADO PELO EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2019, DE 24 DE JULHO DE 2019)
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Antropologia
I -  Ciências Sociais e educação;
II -  Metodologia do Ensino em Ciências Sociais;
III -  Antropologia social e teorias da sociedade;
IV -  Pensamento antropológico brasileiro;
V -  Alteridade e etnocentrismo;
VI -  Antropologia da educação;
VII -  Antropologia cultural norte-americana;
VIII -  Antropologia estrutural;
IX -  Pensamento social contemporâneo;
X -  Pensamento social clássico.
2  Área de conhecimento 02: Enfermagem em Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária/Saúde Coletiva
I -  Redes de Atenção à Saúde: implicações interprofissionais e com/para Enfermagem;
II -  A Enfermagem na Estratégia Saúde da Família: o cuidar/cuidado nas dimensões assistencial, gerencial, educativa e investigativa;
III -  Território e vínculo com a população na Estratégia Saúde da Família: implicações interprofissionais e com/para Enfermagem;
IV -  Determinantes e condicionantes sociais no processo saúde-doença e suas interfaces com a Enfermagem;
V -  Educação em saúde nas Redes de Atenção à Saúde: paradigmas, políticas e implicações interprofissionais e para Enfermagem;
VI -  Trajetória histórica e legal da Enfermagem Brasileira;
VII -  Teorias de Enfermagem e suas interfaces com a Atenção Básica e as Redes de Atenção à Saúde;
VIII -  Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem na Atenção básica/primária à saúde;
IX -  Cuidar/Cuidado de Enfermagem às pessoas, famílias e comunidades que vivem/convivem com condições crônicas de saúde;
X -  Cuidar/Cuidado de Enfermagem às pessoas no pré, trans e pós-operatório, e suas interfaces com as famílias e comunidades.
3  Área de conhecimento 03: Educação
I -  História da Infância e da Educação Infantil no Brasil;
II -  Políticas e práticas Educacionais para a Educação Infantil;
III -  Diretrizes curriculares para a Educação Infantil;
IV -  Organização dos processos educativos na Educação Infantil;
V -  Escolarização, educação e processo decisório do planejamento;
VI -  Avaliação do processo ensino-aprendizagem;
VII -  O legado dos principais teóricos do campo da Didática: pensamentos e práticas;
VIII -  Didática e formação de professores;
IX -  Concepções, métodos e práticas ludo/participativos;
X -  Desafios para a prática de estágio supervisionado: educação infantil (teorias e práticas).
4  Área de conhecimento 04: Enfermagem médico-cirúrgica
I -  Sistematização da assistência de enfermagem: processo de enfermagem de acordo com a taxonomia da NANDA e Necessidades Humanas de Wanda Horta;
II -  Cuidados de Enfermagem no período Peri operatório;
III -  Atuação da Enfermagem para a Segurança do Paciente;
IV -  Técnicas Semiológicas Básicas para o exame físico em enfermagem;
V -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminações intestinais;
VI -  Cuidados de enfermagem na necessidade de regulação terapêutica: preparo, diluição e administração de medicamentos por via endovenosa;
VII -  Cuidados de enfermagem na necessidade de integridade da pele: competências do enfermeiro no tratamento de feridas e prática de curativos;
VIII -  Gestão de Enfermagem em unidade de internação médico cirúrgica;
IX -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminação urinária: cateter vesical intermitente e cateter vesical de demora;
X -  Assistência de Enfermagem a indivíduo em situação crônica de saúde no ambiente hospitalar.
 
ANEXO II
 
 PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA 
 
1 Área de conhecimento 01: Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem/Atenção primária à Saúde
I - Organização dos serviços de saúde e de Enfermagem;
II - Educação permanente e o processo de trabalho da Enfermagem nos diferentes níveis de atenção à saúde;
III - Organização do Sistema de Saúde no Brasil: modelos de atenção e suas implicações para o cuidado de Enfermagem;
IV - Políticas e tecnologias de gestão em Serviços de Saúde e de Enfermagem;
V - A Enfermagem na estratégia Saúde da Família: o cuidar/cuidado nas dimensões assistencial, gerencial, educativa e investigativa;
VI - Dimensionamento de pessoal e gerenciamento do cuidado e dos serviços de Enfermagem na atenção básica de saúde;
VII - Sistematização da Assistência de Enfermagem e processo gerencial de Enfermagem na Atenção básica/primária à saúde;
VIII - Determinantes e condicionantes sociais no processo saúde-doença e suas interfaces com a Enfermagem;
IX - Planejamento e Avaliação em Saúde e Enfermagem;
X - Redes de Atenção à Saúde: paradigmas, políticas e implicações interprofissionais.
 
2 Área de conhecimento 02: Saúde Coletiva
I - Sistema Único de Saúde;
II - Política Nacional de Atenção Básica;
III - Saúde do trabalhador;
IV - Política Nacional de Promoção da Saúde;
V - Redes de Atenção à Saúde;
VI - Segurança do paciente na Atenção Primária;
VII - Biossegurança;
VIII - Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 20 DE JUNHO DE 2014);
IX - Trabalho de Equipe Multiprofissional da ESF;
X - Saúde Ambiental.
 
3 Área de conhecimento 03: Teoria da Computação e Grafos
I - Modelos formais de computação;
II - Computabilidade e decidibilidade;
III - Complexidade de algoritmos;
IV - Classes de complexidade computacional;
V - Complexidade de problemas de teoria dos números;
VI - Grafos: definições e conceitos básicos, modelagem de problemas e aplicações;
VII - Buscas em grafos e aplicações;
VIII - Caminhos mínimos em grafos e aplicações;
IX - Fluxo em redes e aplicações;
X - Complexidade de problemas de grafos.
(ANEXO II RETIFICADO PELO EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2019, DE 24 DE JULHO DE 2019)

  

ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 732/GRUFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros? (__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência? (__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
Local e Data
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 732 GR UFFS 2019 RETIFICADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 732 GR UFFS 2019 RETIFICADO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 732 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 732 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 732 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2019 - CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA – EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2019 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE – UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da convocação dos candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2019 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE, Campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
Onde se lê:
“ 1 SUPLENTE CONVOCADOS
Classificação
Nome do Candidato
1º
Cleusa Falcão
2º
Indiana Picolo Vial
3º
Liane Sbardelotto”
 
Leia-se:
“ 1 SUPLENTE CONVOCADOS
Classificação
Nome do Candidato
1º
Cleusa Falcão
2º
Indiana Picolo Vial”
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos ANEXOS I e II do EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO, conforme abaixo:
 
Onde se lê:
“ ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: Antropologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas;
b)  Mestrado: Antropologia ou áreas afins.
 
2  Área de conhecimento 02: Enfermagem em Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária/Saúde Coletiva
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Áreas da saúde.
 
3  Área de conhecimento 03: Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
b)  Mestrado: Educação; ou,
c)  Doutorado: Educação.
 
4  Área de conhecimento 04: Enfermagem médico-cirúrgica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização : Enfermagem ou Áreas da saúde.”
 
Leia-se:
“ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
 
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem/Atenção primária à Saúde
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Áreas da Saúde
 
2  Área de conhecimento 02: Saúde Coletiva
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Medicina ou Biomedicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física;
b)  Mestrado: Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou áreas afins.
 
3  Área de conhecimento 03: Teoria da Computação e Grafos
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Área de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.”
 
Onde se lê:
“ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Antropologia
I -  Ciências Sociais e educação;
II -  Metodologia do Ensino em Ciências Sociais;
III -  Antropologia social e teorias da sociedade;
IV -  Pensamento antropológico brasileiro;
V -  Alteridade e etnocentrismo;
VI -  Antropologia da educação;
VII -  Antropologia cultural norte-americana;
VIII -  Antropologia estrutural;
IX -  Pensamento social contemporâneo;
X -  Pensamento social clássico.
 
2  Área de conhecimento 02: Enfermagem em Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária/Saúde Coletiva
I -  Redes de Atenção à Saúde: implicações interprofissionais e com/para Enfermagem;
II -  A Enfermagem na Estratégia Saúde da Família: o cuidar/cuidado nas dimensões assistencial, gerencial, educativa e investigativa;
III -  Território e vínculo com a população na Estratégia Saúde da Família: implicações interprofissionais e com/para Enfermagem;
IV -  Determinantes e condicionantes sociais no processo saúde-doença e suas interfaces com a Enfermagem;
V -  Educação em saúde nas Redes de Atenção à Saúde: paradigmas, políticas e implicações interprofissionais e para Enfermagem;
VI -  Trajetória histórica e legal da Enfermagem Brasileira;
VII -  Teorias de Enfermagem e suas interfaces com a Atenção Básica e as Redes de Atenção à Saúde;
VIII -  Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem na Atenção básica/primária à saúde;
IX -  Cuidar/Cuidado de Enfermagem às pessoas, famílias e comunidades que vivem/convivem com condições crônicas de saúde;
X -  Cuidar/Cuidado de Enfermagem às pessoas no pré, trans e pós-operatório, e suas interfaces com as famílias e comunidades.
 
3  Área de conhecimento 03: Educação
I -  História da Infância e da Educação Infantil no Brasil;
II -  Políticas e práticas Educacionais para a Educação Infantil;
III -  Diretrizes curriculares para a Educação Infantil;
IV -  Organização dos processos educativos na Educação Infantil;
V -  Escolarização, educação e processo decisório do planejamento;
VI -  Avaliação do processo ensino-aprendizagem;
VII -  O legado dos principais teóricos do campo da Didática: pensamentos e práticas;
VIII -  Didática e formação de professores;
IX -  Concepções, métodos e práticas ludo/participativos;
X -  Desafios para a prática de estágio supervisionado: educação infantil (teorias e práticas).
 
4  Área de conhecimento 04: Enfermagem médico-cirúrgica
I -  Sistematização da assistência de enfermagem: processo de enfermagem de acordo com a taxonomia da NANDA e Necessidades Humanas de Wanda Horta;
II -  Cuidados de Enfermagem no período Peri operatório;
III -  Atuação da Enfermagem para a Segurança do Paciente;
IV -  Técnicas Semiológicas Básicas para o exame físico em enfermagem;
V -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminações intestinais;
VI -  Cuidados de enfermagem na necessidade de regulação terapêutica: preparo, diluição e administração de medicamentos por via endovenosa;
VII -  Cuidados de enfermagem na necessidade de integridade da pele: competências do enfermeiro no tratamento de feridas e prática de curativos;
VIII -  Gestão de Enfermagem em unidade de internação médico cirúrgica;
IX -  Cuidados de enfermagem na necessidade de eliminação urinária: cateter vesical intermitente e cateter vesical de demora;
X -  Assistência de Enfermagem a indivíduo em situação crônica de saúde no ambiente hospitalar.”
 
Leia-se:
“ ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem/Atenção primária à Saúde
I -  Organização dos serviços de saúde e de Enfermagem;
II -  Educação permanente e o processo de trabalho da Enfermagem nos diferentes níveis de atenção à saúde;
III -  Organização do Sistema de Saúde no Brasil: modelos de atenção e suas implicações para o cuidado de Enfermagem;
IV -  Políticas e tecnologias de gestão em Serviços de Saúde e de Enfermagem;
V -  A Enfermagem na estratégia Saúde da Família: o cuidar/cuidado nas dimensões assistencial, gerencial, educativa e investigativa;
VI -  Dimensionamento de pessoal e gerenciamento do cuidado e dos serviços de Enfermagem na atenção básica de saúde;
VII -  Sistematização da Assistência de Enfermagem e processo gerencial de Enfermagem na Atenção básica/primária à saúde;
VIII -  Determinantes e condicionantes sociais no processo saúde-doença e suas interfaces com a Enfermagem;
IX -  Planejamento e Avaliação em Saúde e Enfermagem;
X -  Redes de Atenção à Saúde: paradigmas, políticas e implicações interprofissionais.
 
2  Área de conhecimento 02: Saúde Coletiva
I -  Sistema Único de Saúde;
II -  Política Nacional de Atenção Básica;
III -  Saúde do trabalhador;
IV -  Política Nacional de Promoção da Saúde;
V -  Redes de Atenção à Saúde;
VI -  Segurança do paciente na Atenção Primária;
VII -  Biossegurança;
VIII -  Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 20 DE JUNHO DE 2014);
IX -  Trabalho de Equipe Multiprofissional da ESF;
X -  Saúde Ambiental.
 
3  Área de conhecimento 03: Teoria da Computação e Grafos
I -  Modelos formais de computação;
II -  Computabilidade e decidibilidade;
III -  Complexidade de algoritmos;
IV -  Classes de complexidade computacional;
V -  Complexidade de problemas de teoria dos números;
VI -  Grafos: definições e conceitos básicos, modelagem de problemas e aplicações;
VII -  Buscas em grafos e aplicações;
VIII -  Caminhos mínimos em grafos e aplicações;
IX -  Fluxo em redes e aplicações;
X -  Complexidade de problemas de grafos.”
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Marco Antonio Batisti Pasquali
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Isis Carolina Viali
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Paulo César Silva Xavier
L1
N/A
N/A
Em análise
Medicina
Izabela Carneiro Neves
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Carolina Zin
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Bruna Furtado
L2
Não Homologado
N/A
Homologado
Medicina
Rafael Sepulveda Nery
L6
Não Homologado
N/A
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do Candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Luana Biasi
L1
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Thalyta Cavalcante Ferreira
L2
N/A
N/A
Homologado
1.3 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.4  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 29 de julho de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 convocados para matrícula por meio deste edital devem comparecer no Campus Chapecó para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.2.1  A data e o horário do procedimento para homologação da autodeclaração será informado ao candidato no momento da apresentação dos documentos na Secretaria Acadêmica.
1.2.2  O não comparecimento do candidato no procedimento de homologação da autodeclaração, na(s) data(s) e horário(s) definido pelo campus , implicará na perda da vaga.
1.2.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.3 deste edital.
1.4  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181010513164
Douglas Rodrigues Bandeira
Medicina
I
CCH
L2
447
181038575963
Inaya Flores Leal
Medicina
I
CCH
L6
383
181003413141
Alexandre Ribeiro de Castro
Medicina
I
CCH
L9
848
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA - PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, de acordo com o EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019 e o EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
Ivan Rodrigues
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 29 julho de 2019, das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGH - UFFS. 

 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 737/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 612GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOU de 28 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019, de 18 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 02 de Agosto de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
I - Cerro Largo-RS
a) Área de Conhecimento: FRUTICULTURA E OLERICULTURA
Classificação
Candidato
Regime
1
Luciano Campos Cancian
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item:
ou
Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora DANIELA SAVI GEREMIA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2115053, da função de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1166/GR/UFFS/2018, de 05 de outubro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 758/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE MASSAROLI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2419913, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Adelar Ferreira Pes
1877879
23205.105133/2019-99
16/08/2019
13/11/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 760/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Caroline Baldessar Dal Molin
2033545
23205.105115/2019-15
15/08/2019
12/11/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 761/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Gelson Roque Guzzon
1793267
23205.105203/2019-17
29/07/2019
27/08/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 762/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto da servidora ANA CLAUDIA LARA, SIAPE nº 1904334, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, nos dias 22/07/2019 a 27/07/2019, o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, SIAPE nº 2139439, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 440/GR/UFFS/2018, estar em Férias e a titular do cargo estar em Licença para tratamento de saúde.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 763/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE CLAUDECIR DOS SANTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor CLAUDECIR DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2145499, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Grupo de Investigación: Educación Comparada y Políticas Educativas (ECPES), na Instituição: Facultad de Educación da Universidad de Salamanca, em Salamanca/Espanha, no período de 03/08/2019 a 30/07/2020, Processo nº 23205.001181/2019-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 764/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DEBORA LEITZKE BETEMPS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora DEBORA LEITZKE BETEMPS, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1929652, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, na Instituição: Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria/Brasil, no período de 01/08/2019 a 31/07/2020, Processo nº 23205.001251/2019-29.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 765/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001798/2019-24, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ocupado pelo servidor DOUGLAS SAUER COMIN, matrícula SIAPE nº 2192231, a partir de 01/07/2019, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0927025.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 766/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001782/2019-11, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora JOSIANE BORGES STOLFO, matrícula SIAPE nº 1965415, a partir de 11/07/2019, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0896211.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 767/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR ROSILENE DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001699/2019-42, com Requerimento de Remoção autuado em 10/06/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora ROSILENE DA SILVA, Contadora, Nível “E”, matrícula SIAPE nº 2426866, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Superintendência de Compras e Licitações (SUCL), da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 768/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 26/07/2019
II - CD - 3 - COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1284343
Douglas Alexandre Goergen
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
29/07/2019 a 09/08/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1833473
Solange Todero Von Oncay
1604879
Ramao Rogerio de Vargas Lucas
Motivo
Férias
Período
01/08/2019 a 16/08/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
05/08/2019 a 16/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 769/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1352293
Maria Silvia Cristofoli
1720363
Ivone Maria Mendes Silva
Motivo
Férias
Período
17/07/2019 a 31/07/2019
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1227163
Reginaldo Jose de Souza
1880263
Paula Vanessa de Faria Lindo
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1380812
Valeria Esteves Nascimento Barros
2089822
Mauricio Michel Rebello
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 770/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
05/06/2019 a 05/06/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
17/06/2019 a 19/06/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 24/07/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 19/07/2019
V - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1949913
Jose Valci Pereira Rios
2136477
Rodrigo Celso Gheno
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942619
Ocimar Luis Zolin
1081243
Daniel Biasoli
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 26/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 771/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR MARIA ALICE CANZI AMES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000161/2019-11, com Requerimento de Remoção autuado em 11/01/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora MARIA ALICE CANZI AMES, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2073402, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó para a Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Em razão da remoção para outro município, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 772/GR/UFFS/2019

REMOVE SERVIDOR ANTONIO INACIO ANDRIOLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000412/2019-67, com Requerimento de Remoção autuado em 18/01/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor ANTONIO INACIO ANDRIOLI, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2760133 da Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo para a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 773/GR/UFFS/2019

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PROTOCOLISTAS SETORIAIS DA UFFS
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 774/GR/UFFS2019, de 25 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
 
Onde se lê:
“s) Secretaria Especial de Laboratórios (Térreo, sala 1-1-1)

Nº

SERVIDOR

SIAPE

1

Aline Isabel Michels

1886891

2

Morgana Alexandra Romano

1932374

3

Ricardo Cecagno

2052640”

 
Leia-se:
“s) Secretaria Especial de Laboratórios (Térreo, sala 1-1-1)

Nº

SERVIDOR

SIAPE

1

Morgana Alexandra Romano

1932374

2

Ricardo Cecagno

2052640”

 
Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.
 
 
 
JAIME GIOLO
Reitor
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve: 
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Protocolistas Setoriais junto aos respectivos setores de lotação. 
 
I - REITORIA (Unidade Bom Pastor - Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó, SC - Brasil)
a) Gabinete do Reitor (2º andar, sala 1-3-10)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Odaléia Terezinha Peroza
2086327
2
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
3
Rosenei Cella
1848487
4
Stefani Daiana Kreutz
1940197
b) Ouvidoria (2º andar, sala 1-3-11)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Sérgio Begnini
2828431
c) Secretaria Comissão de Ética (2º andar, sala 1-3-11)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Ana Paula Balestrin
2193319
d) Secretaria dos Órgãos Colegiados (2º andar, sala 1-3-11)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Elise Cristina Eidt
2907979
e) Superintendência Administrativa (2º andar, sala 1-1-3)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
2
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
2123711
3
Anni Kellen Cunico
1943625
4
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
5
Daiane Lemes Pereira
2289054
6
Daniela Bedin
1789519
7
Fernanda Mara Peretti
1795529
8
Juciane Fazolo
1608621
9
Marina Fachinetto
2124411
f) Superintendência de Compras e Licitações (2º andar, sala1-3-4)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
2
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
3
Francieli Anzilieiro
2041738
4
Grasiela Dyevieski
1943381
5
Lidiane Marcante
1789249
6
Nádia Inês Kist
2194676
7
Renato Tonello
1668717
8
Rosangela Frassão Bonfanti
1952035
9
Thiago Antunes da Silva
1762514
10
Vanessa Becker
2152975
g) Superintendência de Gestão Patrimonial(Térreo, sala 1-1-2)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
2
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
h) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (1º andar, sala 2-2-4)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Cristiano Maciel
1796831
2
João Victor Balestrin Sartor
1961006
3
Josiane Luísa Brand
1007333
4
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
i) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (2ª andar 1-2-1)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Aline Voss Perin
1942201
j) Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (2º andar, sala 1-3-1)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Alex Sandro Fedrigo
2124433
2
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
k) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal(1º andar, sala 1-2-6 e 1-2-8)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Claudia Monica Mueller
2036730
2
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
3
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
4
Diuli Cristini Ewerling
1950365
5
Everaldo Mulinari
1885497
6
Marcio Freitas
1770450
7
Micheli Segalin
1986624
8
Rafael Klein Moreschi
1896060
l) Superintendência de Administração de Pessoal (1º andar, sala 1-2-5)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Keila Aparecida Marchioro
1764657
m) Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (1º andar, sala 1-2-7)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Felipe Rafael Niemies
2222308
n) Departamento de Pagamento de Pessoal (1º andar, sala 1-2-7)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Lilian Rohrbeck
1923678
o) Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (1º andar, sala 1-2-2)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Carine de Marco
1999538
2
Maristela Pacheco
2905959
3
Mirian Lovis de Souza
2181622
4
Renata Scalsavara
1767214
p) Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (1º andar, sala 1-2-5)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Junior Santolin
2239172
2
Talita Frozza
1996511
q) Pró-Reitoria de Planejamento (1º andar, sala 1-2-11)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Fabio Bulegon
1764660
2
Louseane Vidi
1918775
r) Diretoria de Planejamento (1º andar, sala 1-2-9)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Ana Maria Olivo
1374432
2
Luiz Victor Pittella Siqueira
1764543
3
Silvano Dresch
1792327
s) Secretaria Especial de Laboratórios (Térreo, sala 1-1-1)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Aline Isabel Michels
1886891
2
Morgana Alexandra Romano
1932374
3
Ricardo Cecagno
2052640
t) Secretaria Especial de Obras (1º andar, sala 2-2-3)
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Adilson Zacarias da Silva
1764619
2
Edson Alexandre Tadioto
1768120
3
Giovani Zocche
1950427
4
Rafael Griebeler
1771943
5
Sandra Salete Vilbert
1767634
6
Scheyla Maria Cardinal
1766303
 
II - REITORIA ( Campus Chapecó - Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC, Brasil)
a) Pró-Reitoria de Graduação
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Debora Cristina Costa
1879756
b) Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Vera Bregalda da Cruz
2126748
c) Divisão de Bibliotecas
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Timelys Anthony Lira da Cruz
1905973
d) Diretoria de Políticas de Graduação
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Lucélia Peron
1902539
2
Janaíta da Rocha Golin
1764038
e) Diretoria de Registro Acadêmico
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
2
Elaine Aparecida Lorenzon
1906151
3
Liana Renata Canonica
1978926
4
Marina Andrioli
2960039
5
Sidiana Ruaro da Silva
2920036
6
Valdecir Dolinski
1786321
f) Diretoria de Organização Pedagógica
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Adriana Folador Faricoski
1905994
2
Sandra de Ávila Farias Bordignon
1876852
g) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Ana Paula dos Santos
2264394
2
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
3
Gesibel Makoski Martins
2907842
4
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
5
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
h) Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Ana Thaísa Pozzan
1929384
i) Departamento de Gestão Documental
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Cinara Reis Flores
1964265
2
Murilo Billig Schafer
1748318
3
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
4
Eliseu Dos Santos Lima
1789933
 
III -  CAMPUS ERECHIM-RS
a) Assessoria de Gestão de Pessoas-ER
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Marlei Devensi Janisch
1945647
2
Salete Teresinha Tartari
2183222
b) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços-ER
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Claudia Simone da Cunha Teixeira
1908527
2
Domingos Roque Pavan
1906527
3
Elenise Della Costa Madrid
2042217
c) Coordenação Administrativa-ER
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Luana Angélica Alberti
1829186
d) Gabinete do Diretor-ER
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Daniel Bazzotti
1803851
2
Denise Carbonera Jansen
2047386
 
IV -  CAMPUS PASSO FUNDO-RS
a) Coordenação Administrativa-PF
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Laura Spaniol Martinelli
2126084
2
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
 
V -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR
a) Assessoria de Gestão de Pessoas-LS
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Egon Elias Pasquatto
1915139
2
Luana Souza Pavan
1767041
b) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços-LS
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Ângelo Sérgio Bueno
1796732
c) Coordenação Administrativa-LS
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Gerusa Pilati
1247943
d) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados-LS
Nº
SERVIDOR
SIAPE
1
Jaciele Hosda
2067674
 
Art. 2º  Os Protocolistas Setoriais são vinculados a fila de trabalho, no Sistema de Gestão de Processos e Documentos da UFFS (SGPD), do Serviço de Expedição e Protocolo da unidade (Campus/Reitoria) ao qual pertença o seu setor de lotação. 
 
Art. 3º  São atribuições dos servidores designados como Protocolistas Setoriais a autuação e formação de processos e documentos, no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD.
§ 1º  É obrigatório aos Protocolistas Setoriais realizar, com o perfil de protocolista, a abertura de documentos e processos que estejam ligados as atividades de seus setores de lotação, sejam de origem interna ou mediante solicitação de cidadãos/usuários.
§ 2º  Documentos avulsos que devam ser autuados e que não sejam pertinentes ao respectivo setor de lotação poderão ser autuados pelos protocolistas setoriais mediante conveniência ou encaminhados ao setor responsável pelo tratamento dos encaminhamentos constantes nos processos para tal procedimento. 
 
Art. 4º  Os Protocolistas Setoriais devem observar as orientações, normativas e fluxos de procedimentos estabelecidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROPLAN/UFFS/2016, que dispõe sobre os procedimentos para desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), elaborada de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/MP Nº 1.677, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015, bem como outros que venham a ser publicadas pela UFFS. 
 
Art. 5º  É de responsabilidade dos protocolistas setoriais, respeitar princípios éticos para o tratamento dos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações contidas nos documentos e processos sigilosos que estejam acessíveis na fila de trabalho dos SEP's aos quais são vinculados e observar a legislação em vigor no que se refere ao tratamento técnico de documentos classificados como sigilosos. 
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 865/GR/UFFS/2018, de 09 de agosto de 2018. 
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

EXONERA DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/07/2019, a servidora LÍSIA REGINA FERREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1880393, do cargo de Diretora do Campus Chapecó, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 784/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 775/GR/UFFS/2019

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2058102, da função de Coordenador do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1232/GR/UFFS/2014, de 31 de outubro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 776/GR/UFFS/2019

EXONERA DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/07/2019, o servidor VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1833648, do cargo de Diretor do Campus Passo Fundo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 802/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 777/GR/UFFS/2019

EXONERA DIRETOR DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/07/2019, o servidor ANTONIO MARCOS MYSKIW, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1769697, do cargo de Diretor do Campus Realeza, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 804/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 778/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/07/2019, a servidora ROSANE ROSSATO BINOTTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1715771, do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 374/GR/UFFS/2016, de 4 de abril de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 779/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/07/2019, o servidor MARCOS ANTONIO BEAL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767581, do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 806/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 780/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2139439, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1165/GR/UFFS/2015, de 19 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 781/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/07/2019, a servidora ANA CLAUDIA LARA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1904334, do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 787/GR/UFFS/2015, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 782/GR/UFFS/2019

EXONERA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a partir de 28/07/2019 o servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767121, do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 74/GR/UFFS/2014, de 22 de janeiro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 783/GR/UFFS/2019

NOMEIA DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor ROBERTO MAURO DALLAGNOL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1929454, para exercer o cargo de Diretor do Campus Chapecó, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2058102, para exercer o cargo de Diretor do Campus Passo Fundo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA DIRETOR DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor MARCOS ANTONIO BEAL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767581, para exercer o cargo de Diretor do Campus Realeza, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 786/GR/UFFS/2019

NOMEIA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2278282, para exercer o cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1388/GR/UFFS/2019
 
DESIGNA SUBSTITUTO COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR como substituto da servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2278282, ocupante do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOÃO PAULO BENDER, SIAPE nº 1929221, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 674/GR/UFFS/2018, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor ADEMIR ROBERTO FREDDO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1373639, para exercer o cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ADEMIR ROBERTO FREDDO, SIAPE nº 1373639, ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS ANTÔNIO BEAL, SIAPE nº 1767581, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 508/GR/UFFS/2018, de 14 de maio de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2139439, para exercer o cargo de Coordenador Administrativo do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, SIAPE nº 2139439, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor VAGNER GARCIAS DE VARGAS, SIAPE nº 2073314, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 440/GR/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora EDINEIA PAULA SARTORI SCHMITZ, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1894471, para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS REALEZA
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 1170/GR/UFFS/2019
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR como substituta da servidora EDINEIA PAULA SARTORI SCHMITZ, SIAPE nº 1894471, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Realeza, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora SILVANA VERONEZE, SIAPE nº 2879718, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 139/GR/UFFS/2018, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros da Comissão de Residência Médica - Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS):
I -  Coordenador e Vice-Coordenador: Jorge Roberto Marcante Carlotto (Coordenador); Cristine Pilati Pileggi Castro (Vice-Coordenador).
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG: Júlio César Stobbe (Titular); Gustavo Olszanski Acrani (Suplente).
III -  Coordenador do Curso de Medicina: Júlio César Stobbe (Titular); Leandro Tuzzin (Suplente).
IV -  Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo: Leandro Tuzzin (Titular); Ivana Loraine Lindemann (Suplente).
V -  Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
Programa de Residência Médica
Supervisor
 Supervisor Adjunto
Alergia e Imunologia Pediátrica
Arnaldo Carlos Porto Neto
Caroline Marcia do Carmo Mariussi
Anestesiologia
João Manuel Pereira Sasso
Darlan Favreto
Cardiologia
Iselso Paulo Sartori
Carlos Alberto Santos de Mattos
Cirurgia da Mão
Antônio Lourenço Severo
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
Cirurgia Geral
Aiglon Moura Simas Neto
Rodrigo Latuada de Oliveira
Cirurgia Vascular
Gilberto Tubino da Silva
Luiz Carlos Leite Pfluck
Clínica Médica
Pericles Serafim Sarturi
Rosemar Stefenon
Dermatologia
Camila Ferron
Flávia Pereira Reginatto
Ecocardiografia
José Luis De Castro e Silva Pretto
-
Gastroenterologia
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira
Rosemar Stefenon
Geriatria
Daniel Marcolin
-
Hematologia e Hemoterapia
Daiane Weber
-
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Norberto Toazza Duda
Rogério Tadeu Tumelero
Mastologia
Rafael Ribeiro Martini
Rafaela Miranda Schmitz
Medicina de Família e Comunidade
Julio Augusto de Souza Mota
-
Medicina Intensiva
Lina Rosa Dal Moro Maito
Sabrina Frighetto Henrich
Medicina Intensiva Pediátrica
Camila Toscan
-
Nefrologia
Pericles Serafim Sarturi
-
Neonatologia
Cristiane Agostini Cassanelo
-
Neurocirurgia
Marcelo Ughini Crusius
José Ricardo Vanzin
Neurologia
Cassiano Mateus Forcelini
Daniel Lima Varela
Obstetrícia e Ginecologia
Leandro Lenzi Pacheco
Cely Christina Zimermann Morales
Oftalmologia
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Eduardo Ventura
Oncologia Clínica
Patricia Pacheco
Júlia Pastorello
Oncologia Pediátrica
Pablo Santiago
-
Ortopedia e Traumatologia
Luiz Henrique Penteado da Silva
Rodrigo Arnold Tisot
Otorrinolaringologia
Lilcia Helena de Britto
-
Patologia
Daniela Augustin Silveira
-
Pediatria
Simone Medeiros Beder Reis
Luiz Antônio Ecker
Psiquiatria
Rogerio Tomasi Riffel
Bruna Chaves Lopes
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Senair Alberto Ambros
Paulo Sérgio Bonfiglio Osorio
Radioterapia
César Augusto Da Silva
-
 
VI -  Representantes dos Médicos Residentes:
Titular
Suplente
Eduardo Henrique dos Santos
Diego Florencio Lima
Emerson Stefanello Bastiani
Sandro Tonetto Dos Santos
Luis Guilherme Menta Vidal
Evelyn Christine Bernardi Heydt
Matheus Victor Seghetto
Heiglon Estevao Bonella Denti
 
VII -  Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
Titular
Suplente
Fundação Oftalmológica Universitária Lions
Claudio Fernando Goelzer Filho
-
Hospital de Caridade de Carazinho
Darlan Martins Lara
Silvano Pauletti de Moura
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Juarez Antonio Dal Vesco
Lucas Duda Schmitz
Hospital São Vicente de Paulo
Adroaldo Baseggio Mallmann
Cristine Pilati Pileggi Castro
 
VIII -  Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
Titular
Suplente
Fundação Oftalmológica Universitária Lions
Janesca Maria Martins Pinto
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital de Caridade de Carazinho
Larissa da Rosa Giacomelli
Felipe Sohne
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Luciney Bohrer
Robinson Luis Webber
Hospital São Vicente de Paulo
Ilário Jandir de David
José Miguel Rodrigues da Silva
 
Art. 2º  A Comissão de Residência Médica - Coreme é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, de 15 de setembro de 2011 e da RESOLUÇÃO Nº 2/CNRM DE 3 DE JULHO DE 2013.
 
Art. 3º  São atribuições da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) :
I -  Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II -  Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III -  Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV -  Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V -  Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI -  Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII -  Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII -  Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX -  Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) , de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;
X -  Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;
XI -  Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.
 
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 1210/GR/UFFS/2018, de 17 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2019 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2019, no âmbito do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Ana Paula Moraes Dutra, Siape 1779985;
II -  Daniel Scapin, Siape 2388521;
III -  Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
IV -  Flávio Riuzo So, Siape1267859;
V -  Hudison Loch Haskel, Sipae 2388919;
VI -  Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VII -  Jonicleber Ricardo Mendonça, Siape 2767155;
VIII -  Luiz Antonio Bertassi Miranda, Siape 1908903;
IX -  Maikel Douglas Florintino, Siape 1767121;
X -  Marcelo Zanetti, Siape 1698505 (Presidente).
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 01 de agosto e encerra-se em 01 de setembro do corrente ano .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 796/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL 2019 DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2019 do Almoxarifado Central do Campus Passo Fundo-RS da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Camila Chiodi Agostini, Siape 1986350;
II -  Jean Jacques, Siape 3065147 (Presidente);
III -  Lucas Rocha de Alvarenga, Siape 2387715.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 01 de agosto, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 797/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL 2019 DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2019 do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios do Campus Erechim-RS da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Elenise Della Costa Madrid, Siape 2042217;
II -  Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386 (Presidente);
III -  Guilhermo Romero, Siape 1793251;
IV -  Renato Calegari, Siape 1871360.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 01 de agosto, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 798/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL 2019 DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2019 do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul-PR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  André Martins, Siape 2388513;
II -  Cássio Rafael Piaia, Siape 1769722;
III -  Fernanda Arpini Souza, Siape 2052381;
IV -  Marcia Regina Maximowski, Siape 3040340 (Presidente);
V -  Marcos Paulo Vedana, Siape 3061745;
VI -  Renato Paulo Glowka, Siape 3069431.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário inicia-se em 01 de agosto, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 799/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL 2019 DO ALMOXARIFADO CENTRAL ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS E ALMOXARIFADO DA SUHVU DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2019 do Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratórios e Almoxarifado da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU do Campus Realeza-PR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Giuliano Kluch, Siape 1783945;
II -  Guilherme Augusto Schmidt, Siape 2768268 (Presidente);
III -  Izabele da Costa Ramos Santos, Siape 2393173;
IV -  Rony Ristow, Siape 2148100.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 01 de agosto, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 800/GR/UFFS/2019

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL 2019 DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2019 do Almoxarifado de Laboratórios do Campus Chapecó-SC da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Francieli Brusco da Silva, Siape 2945531;
II -  Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
III -  Marina Pissatto, Siape 2388255 (Presidente);
IV -  Mateus Velho dos Santos, Siape 2062021.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 01 de agosto, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 801/GR/UFFS/2019

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2019.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2019 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE CULTURA
I. Incentivar ações na área da cultura, direitos humanos e igualdade racial;
II. Oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação;
III. Incentivar a participação dos estudantes de graduação no processo de criação artístico-cultural;
IV. Proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico culturais;
V. Fortalecer e consolidar o Festival Cultura de Fronteira.

2. REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
I. Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
II. Atender as especificações do item 4 deste edital;
III. Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou até o segundo grau.
IV. Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
V. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
VI. Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
VII. Desenvolver atividades culturais conforme disposto no cronograma da proposta e no plano de trabalho, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas no II Festiva Cultura de Fronteira.
VIII. Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura em todas as atividades e publicações que envolvem o projeto.
IX. Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.
X. Expressar, por escrito, em formulário específico, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
XI. Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.
XII. Após a aprovação do projeto e a seleção do bolsista, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:
XIII. Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
XIV. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XV. Atestado de matrícula;
XVI. Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
XVII. Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.

3 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
3.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) Possuir conhecimento teórico e Prático dos seguintes instrumentos musicais: Violão e Viola;
3.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.

4. DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador/Orientador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Data da Entrevista de seleção

Horário

Cristian Pazini/Martinho Machado/Educação Musical

 

Bolsa Cultura

1

2

01/08

segunda- feira

Das 08:30 às 12:00

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 (doze) créditos semestrais; Ser responsável; Possuir conhecimento teórico e Prático dos seguintes instrumentos musicais: Violão e Viola; ter disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais em horários alternados (manhã, tarde e noite).


5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados no projeto.
III. Agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil, (será utilizado caso seja selecionado como monitor remunerado).
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

1ª

Inscrições e seleção

Inscrições: de 24/07 a 01/08/19 via e-mail ou presencialmente no dia da seleção (01/08)

Seleção (01/08): 08:30 às 12:00

Sala 232, Bloco Docentes/Administrativo

2ª

Resultado Provisório

01/08/19

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

3ª

Recurso sobre o resultado

01/08/19

Das 17h às 23:59h, via e-mail

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

4ª

Resultado Final

02/08/19

Até às 12hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

5ª

Entrega da documentação

02/08/19

Até as 16hs

Sala 232, Bloco Docentes/Administrativo

* Encaminhar as incrições para os e-mails: cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br e bitencourt@uffs.edu.br

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Apresentação teórico-prática do candidato com os instrumentos, (peso 6,0)
b) Disponibilidade de horário, (peso 2,0);
c) Atuação como instrutor/monitor na área, (peso 2,0).
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador ou orientador do projeto.
7.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
9.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
9.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
9.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
9.4 Os modelos do Formulário de Inscrição, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de julho de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 11/2019, Processo nº 23205.001746/2019-58, contratada a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2019, Processo nº 23205.001746/2019-58, contratada a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA:

I. Gestor Titular: Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
II. Gestor Suplente: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração. Siape 1929384;
III. Fiscal Titular: Sílvia Lúcia Borowicc, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1940380;
IV. Fiscal Suplente: Ariel Escobar, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2295639.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de atualização de software e suporte técnico das licenças de uso do Software Oracle Database Standard Edition One Processor Perpetual da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de coleta e análise de parâmetros mensais de potabilidade de água dos sistemas de abastecimento dos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS e Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de coleta e análise de parâmetros mensais de potabilidade de água dos sistemas de abastecimento dos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS e Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I. Rudinei Justi, Siape 1955375;
II. Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
III. Rodrigo Burin, Siape 2195730;
IV. Marcelo Grassi, Siape 1945626.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 08/2019, Processo nº 23205.000787/2019-27

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 08/2019, decorrente do Processo nº 23205.000787/2019-27:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente Administrativo, Siape 1768120;
c) Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente Administrativo, Siape 1766303;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Rafael Griebeler, Assistente Administrativo, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente Administrativo, Siape 1768120;
c) Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente Administrativo, Siape 1766303;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Rafael Griebeler, Assistente Administrativo, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Paulo Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) Fiscal Suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

III. Campus Erechim-RS e Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente Administrativo, Siape 1768120;
c) Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente Administrativo, Siape 1766303;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Rafael Griebeler, Assistente Administrativo, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente Administrativo, Siape 1768120;
c) Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente Administrativo, Siape 1766303;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Rafael Griebeler, Assistente Administrativo, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
f) Fiscal Suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente Administrativo, Siape 1768120;
c) Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente Administrativo, Siape 1766303;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Rafael Griebeler, Assistente Administrativo, Siape 1771943;
e) Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual contratação de serviços comuns de Engenharia, inerentes à instalação e desinstalação de divisórias para os campi da Chapecó/SC, Erechim/RS, Cerro Largo/RS, Passo Fundo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2019, Dispensa de Licitação nº 24/2019, Processo nº 23205.001730/2019-45, contratada a empresa P3 ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2019, Processo nº 23205.001730/2019-45, contratada a empresa P3 ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
III. Fiscal Titular: Victor Lacerda da Silva, Engenheiro Eletricista, Siape 2378536;
IV. Fiscal Suplente: Silvio Antônio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projeto executivo e submissão do mesmo em chamada pública do Programa de Eficiência Energética da CELESC 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Altera o art. 2º da Portaria nº 128/PROPEPG/UFFS/2017, de 20 de dezembro de 2017, que Constitui o Comitê de Bolsas do PPGEL.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 128/PROPEPG/UFFS/2017, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º

[...]

I – Angela Derlise Stübe, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1765178 (Presidente);

II – Aline Peixoto Gravina, Professora do Magistério Superior, Siape 1782633 (Vice-presidente);

III – Ani Carla Marchesan, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1729810 (titular);

IV – Eric Duarte Ferreira, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1579885 (titular);

V – Marcelo Jaco Krug, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1767709 (titular);

VI – Suelen Benck (representante discente).”

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1/GR/UFFS/2019, de 24 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Paulo Roger Lopes Alves

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

01/07/2019

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004958/2014-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Judite Scherer Wenzel

1800829

18/07/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.010126/2012-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andresa Freitas

1425699

07/07/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004968/2014-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

06/07/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001020/2015-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Seline Nicole Martins Soares

1838265

31/01/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001169/2013-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vanessa Neumann Silva

1975455

18/07/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.003713/2016-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

2140601

15/07/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000908/2017-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

14/07/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001645/2019-87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mauricio Michel Rebello

2089822

18/02/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001742/2016-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lisandra Almeida Lisovski

2142296

18/07/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.000520/2017-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gilmar Franzener

1836269

08/07/2019

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004992/2014-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luis Carlos Ribeiro dos Santos

1183736

Mestre de Edificações e Infraestrutura

III (três)

IV (quatro)

12/07/2019

23205.003616/2016-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ricardo Osmar Voss

2184435

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

05/07/2019

23205.003617/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elenise Della Costa Madrid

2042217

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

10/07/2019

23205.000898/2015-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Francieli Anzilieiro

2041738

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

08/07/2019

23205.000896/2015-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Fabiano Comachio

1896058

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

17/04/2019

23205.000902/2015-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ilson dos Santos

1793405

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

01/07/2019

23205.002157/2012-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elaine Burey

1794063

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

06/07/2019

23205.00002163/2012-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Guilhermo Romero

1793251

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

01/07/2019

23205.002158/2012-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gelson Roque Guzzon

1793267

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

05/07/2019

23205.002160/2012-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernanda Mara Peretti

1795529

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

12/07/2019

23205.002161/2012-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Liandro Pedro Luft

1792921

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

01/07/2019

23205.002156/2012-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luciano de Wallau

1795326

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

01/07/2019

23205.002155/2012-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Carla Berwanger

1795516

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

12/07/2019

23205.002169/2012-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Angelo Sergio Bueno

1796732

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

13/07/2019

23205.002166/2012-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andre Luis Bonfada

1907071

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/07/2019

23205.003460/2013-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sirlene Raquel Lenz

1906166

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

16/06/2019

23205.003022/2013-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Matheus Todescatt

1911027

Engenheiro-area

V (cinco)

VI (seis)

18/07/2019

23205.003451/2013-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marlei Dambros

1906145

Pedagogo-area

V (cinco)

VI (seis)

19/06/2019

23205.003374/2013-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dolisete Levandoski

1909433

Tecnico em Audiovisual

V (cinco)

VI (seis)

16/07/2019

23205.003885/2013-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosalve De Souza

2039758

Tecnico em Enfermagem

IV (quatro)

V (cinco)

02/07/2019

23205.000894/2015-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Greyce Buzzolaro

1003336

Contador

I (um)

II (dois)

03/07/2019

23205.001856/2019-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs - Retificada

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria n° 0747/PROGESP/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, onde se lê:

 

Gabrieli Vargas

2047229

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

15/07/2019

23205.000895/2015-76

 

Leia-se:

 

Gabrieli Vargas

2047229

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

21/07/2019

23205.000895/2015-76

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2019.


CLAUNIR PAVAN

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gabrieli Vargas

2047229

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

15/07/2019

23205.000895/2015-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andreza Figueiredo da Rosa Pozas

1940629

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

10/07/2019

23205.004682/2013-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Claudia Simone da Cunha Teixeira

1908527

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/07/2019

23205.003459/2013-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Evandro Hoff

1906845

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/07/2019

23205.003457/2013-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

06/07/2019

23205.003888/2013-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleusa Fernanda Carraro Hilguera

1794791

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

10/07/2019

23205.002165/2012-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tania Fenner Grutzmann

1795067

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

09/07/2019

23205.002147/2012-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maristela Parise de Lima

1790153

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

06/07/2019

23205.003059/2013-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto

1793638

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

06/07/2019

23205.002152/2012-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiano Maciel

1796831

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

14/07/2019

23205.002164/2012-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexsandro Weber Brito

1799695

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

20/07/2019

23205.003462/2013-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a Seleção de Bolsistas para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos petianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de Licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO:

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

3. INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Física – Licenciatura, Ciências Biológicas – Licenciatura ou Química – Licenciatura;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2019.2;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção de bolsistas no PETCiências:

I - 01 (uma) vaga para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física – Licenciatura;

II - 01 (uma) vaga para alunos matriculados entre a 2ª fase e 4ª fase do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura;

III - 01 (uma) vaga para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Química – Licenciatura.

4.2 Caso não tenha inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2019.2, ser preenchida por candidato selecionado para outro curso.

4.3 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 06 (seis) vagas, como voluntários no PETCiências, sendo até 02 (duas) vagas por curso.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção do(a)s candidato(a)s será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2019.2;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2019.2, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas;

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições;

VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações junto ao Protocolo do Campus Cerro Largo para o preenchimento, observando os horários e locais de funcionamento do setor.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2019.2, com base nos critérios de avaliação e seguindo as etapas previstas, atribuirão os seguintes pesos:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2019.2: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0);

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Iniciação Científica, Extensão ou Evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 02 (dois) para cada curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

9. CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PETCiências 2019/2 observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2019

Período de inscrição

01 a 06/08 (manhã e tarde) - no setor de Protocolo - Bloco A

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

07/08 (manhã) - nos murais do Campus Cerro Largo

Recursos

07/08 (tarde)

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

07/08 (noite) - nos murais do Campus Cerro Largo

Homologação final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

07/12 (noite) - nos murais do Campus Cerro Largo

Período de realização das entrevistas

08/08 (tarde)

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

08/08 (noite)

Período de Recursos

09/08 (manhã)

Análise dos Recursos

09/08 (tarde)

Homologação Final

12/08 (tarde)

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

13/08 (manhã)

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

Até 14/08

9.2 O resultado final será divulgado em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

10. CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I - solicitação do(a) aluno(a) mediante formulário específico de desligamento;

II - não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

III - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da bolsa PETCiências.

IV - solicitação justificada do professor Tutor do programa e aprovada pela equipe do PETCiências em reunião.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o(a) candidato(a) que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) aluno(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET.

11.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2019.2, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich – Tutor/Coordenador do PETCiências – Presidente – Siape 1659049;

II - Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman – Colaboradora/Orientadora do PETCiências – Siape 1929286;

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos – Colaboradora/Orientadora PETCiências – Siape 2059850;

IV - Daniele Bremm - Bolsista PETCiências – Matrícula 1614200003;

V - Prof. MSc. Ruben Alexandre Boelter – Colaborador/Orientador PETCiências - Siape 2050427 (Suplente).

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 59/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Alcione Roberto Roani

2064910

Celso Eidt

1927537

Eloi Pedro Fabian

1911265

Ilton Benoni da Silva

2447410

Joice Beatriz da Costa

2061092

Marcio Soares

1770161

Thiago Soares Leite

1802131

Gustavo Giora

2059157

Leandro Carlos Ody

2059128

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 29/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

João Paulo Bender

1929221

Mauro Leandro Menegotto

1929325

Roberto Carlos Pavan

2023111

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Aline de Almeida Mota

2191880

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CG ADMB CH

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS MATUTINO E NOTURNO NO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376) (SIGLA ANTERIOR CCAD-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições de suas atribuições legais, decide, ad referendum:

Art. 1º Incorporar os componentes curriculares optativos presentes do PPC 2017, especificados pelo subitem 8.2.6 Componentes curriculares optativos, no PPC 2010, no subitem 8.8 Componentes curriculares optativos - Turno Matutino e Turno Noturno, a fim de que os acadêmicos remanescentes da matriz 2010 tenham maiores possibilidades de acessar à oferta de componentes curriculares optativos e concluir o curso;

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação e será referendada pelo colegiado na próxima reunião que deverá ocorrer em agosto de 2019. 

 

Presidente do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado

Prof. Moacir Francisco Deimling

Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.

Moacir Francisco Deimling

Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

SUCL

CANCELADA - Cotação Eletrônica nº 31/2019 - Aquisição de varetas de madeira balsa e chapa de madeira para os campi Erechim e Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 26/07/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 29/07/2019 às 09h00min.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

CANCELADA - Cotação Eletrônica nº 32/2019 - Aquisição de saco para acondicionamento de cadáver para o campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 26/07/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 29/07/2019 às 09h00min.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD CL

EDITAL Nº 19/ACAD CL/UFFS/2019 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS.

EDITAL Nº 19 /ACAD- CL/UFFS/2019

 

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) , no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração – Bacharelado e Ciências Biológicas - Licenciatura para atuação na Assessoria de Bibliotecas no Campus Cerro Largo, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.002045/2019-36.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração ou Ciências Biológicas - Licenciatura.

II -  Estar cursando até o quinto semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da noite para as atividades de estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 01/08/2019 a 07/08/2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Biblioteca do Campus Cerro Largo, para realizar a inscrição e a entrega dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado emitido pelo portal do aluno com autenticação;

IV - Curriculum vitae atualizado.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:

I - Entrevista e questionário;

II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

III - Análise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada no setor de atuação, responsável pela realização da seleção em que o estagiário atuará, nos dias 08 e 09/08/2019, nos turnos matutino e vespertino, em horário agendado no dia da inscrição.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Assessoria de Bibliotecas do campus Cerro Largo.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso.

1.3.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e questionário, e na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae, sendo as notas distribuídas da seguinte forma: entrevista e questionário (0 a 4), análise do histórico escolar (0 a 4) e análise do curriculum vitae (0 a 2).

1.3.6 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 13/08/2019, no site www.uffs.edu.br ou https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1 e no mural da Biblioteca no Bloco A.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Biblioteca a entrega de recurso por escrito, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15/08/2019 no site www.uffs.edu.br.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

1

Administração e Licenciatura em Ciências Biológicas

-Atendimento ao público;

-Controle de empréstimos/devoluções/reservas de materiais;

-Auxílio aos usuários na busca de obras no catálogo do Software Pergamum;

-Guarda de materiais nas estantes e leitura de estantes;

-Assistência no desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura;

-Colaboração no serviço de circulação e nas demais rotinas administrativas da biblioteca.

 

 

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG): Original e cópia simples – único documento por folha;

III - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;

V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio;

 

 

5 CRONOGRAMA *

 

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

01 a 07/08/2019 – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30

Biblioteca – Bloco A.

Entrevistas

08 e 09/08/2019

Biblioteca – Bloco A.

Resultado provisório

A partir de 12/08/2019

www.uffs.edu.br e mural da Biblioteca.

Recursos

13/08/2019

Biblioteca – Bloco A.

Homologação do resultado

14/08/2019

www.uffs.edu.br e mural da Biblioteca.

Entrega da documentação

15 a 16/08/2019

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das atividades

19/08/2019

Biblioteca – Bloco A.

* Sujeito alterações

 

 

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

 

Cerro Largo, 24 de julho de 2019.

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório

 

Edital Nº ________ACAD-CL/UFFS/2019

 

Opção de vaga(s): Coordenação Acadêmica - Assessoria de Bibliotecas -Campus Cerro Largo

 

Nome:

 

 

Matrícula:

 

Curso/Turno:

 

Semestre:

Nº do RG:

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

Data de nascimento:

Telefone residencial:

 

Telefone celular:

E-mail:

 

Endereço/Rua e nº:

 

Complemento:

 

Bairro:

 

Cidade e UF:

 

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não (__) Sim. Qual:

 

 

 

Cerro Largo, _____de_______________________201__.

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.

 

 

 

 

Cerro Largo, _______de __________de________.

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura

 

 

* Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e íntegra a documentação do estágio.

Cerro Largo-RS, 24 de julho de 2019.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo