Semana 22 de outubro a 27 de outubro de 2018
De 22 de outubro de 2018 até 27 de outubro de 2018
GR
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
1
|
Elise Helene Moutinho Bernardo de Moraes
|
20
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Alimentação 2
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1521411045
|
Maicon Madureira
|
38,00
|
-
|
64,00
|
22,00
|
-
|
36,00
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
Nº
|
NOME
|
|
4º
|
Antônio Roldão dos Santos Filho
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
Programa
|
Vagas
|
Duração
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
2
|
02 anos
|
Pediatria
|
061/2016
|
|
Anestesiologia
|
1
|
03 anos
|
-
|
009/2010
|
|
Cardiologia
|
4
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
|
Cirurgia Geral
|
8
|
02 anos
|
-
|
056/2016
|
|
Cirurgia Vascular
|
2
|
02 anos
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
|
Clínica Médica
|
9
|
02 anos
|
-
|
164/2015
|
|
Gastroenterologia
|
1
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
|
Neurocirurgia
|
1
|
05 anos
|
-
|
386/2013
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
4
|
03 anos
|
-
|
273/2014
|
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03 anos
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
|
Ortopedia e Traumatologia
|
4*
|
03 anos
|
-
|
1112/2013
|
|
Pediatria
|
4
|
03 anos
|
-
|
272/2014
|
|
Psiquiatria
|
2
|
03 anos
|
-
|
401/2013
|
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
1
|
03 anos
|
-
|
034/2016
|
|
Programa
|
Vagas
|
Duração
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Clínica Médica
|
3
|
02 anos
|
-
|
164/2015
|
|
Programa
|
Vagas
|
Duração
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Anestesiologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
009/2010
|
|
Cardiologia
|
4
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
|
Cirurgia da Mão
|
2
|
02 anos
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
027/2016
|
|
Cirurgia Geral
|
8*
|
02 anos
|
-
|
056/2016
|
|
Cirurgia Vascular
|
3*
|
02 anos
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
|
Clínica Médica
|
10*
|
02 anos
|
-
|
164/2015
|
|
Dermatologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
057/2016
|
|
Ecocardiografia
|
2
|
01 ano
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
043/2013
|
|
Gastroenterologia
|
3
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
|
Geriatria
|
2
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
297/2014
|
|
Hematologia e Hemoterapia
|
1
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
692/2014
|
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
|
1
|
02 anos
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
011/2014
|
|
Medicina de Família e Comunidade
|
3
|
02 anos
|
-
|
282/2014
|
|
Medicina de Urgência
|
2
|
01 ano
|
Clínica Médica
|
1208/2015
|
|
Medicina Intensiva
|
2
|
02 anos
|
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
|
1180/2014
|
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
2
|
02 anos
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
270/2014
|
|
Nefrologia
|
1
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
732/2014
|
|
Neonatologia
|
3
|
02 anos
|
Pediatria
|
721/2014
|
|
Neurocirurgia
|
1
|
05 anos
|
-
|
098/2008
|
|
Neurologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
292/2014
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
5
|
03 anos
|
-
|
273/2014
|
|
Oftalmologia
|
3
|
03 anos
|
-
|
1037/2013
|
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03 anos
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
|
Oncologia Pediátrica
|
1
|
02 anos
|
Pediatria
|
166/2015
|
|
Ortopedia e Traumatologia
|
6*
|
03 anos
|
-
|
1112/2013
|
|
Otorrinolaringologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
169/2015
|
|
Pediatria
|
7
|
03 anos
|
-
|
272/2014
|
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
3
|
03 anos
|
|
034/2016
|
|
Radioterapia
|
1
|
03 anos
|
-
|
772/2014
|
|
Programa
|
Vagas
|
Duração
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
2
|
02 anos
|
Pediatria
|
061/2016
|
|
Anestesiologia
|
1
|
03 anos
|
-
|
009/2010
|
|
Cardiologia
|
4
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
|
CIRURGIA BÁSICA
|
8
|
02 anos
|
-
|
056/2016
|
|
Cirurgia Vascular
|
2
|
02 anos
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
|
Clínica Médica
|
9
|
02 anos
|
-
|
164/2015
|
|
Gastroenterologia
|
1
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
|
Neurocirurgia
|
1
|
05 anos
|
-
|
386/2013
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
4
|
03 anos
|
-
|
273/2014
|
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03 anos
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
|
Ortopedia e Traumatologia
|
4*
|
03 anos
|
-
|
1112/2013
|
|
Pediatria
|
4
|
03 anos
|
-
|
272/2014
|
|
Psiquiatria
|
2
|
03 anos
|
-
|
401/2013
|
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
1
|
03 anos
|
-
|
034/2016
|
|
Programa
|
Vagas
|
Duração
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Clínica Médica
|
3
|
02 anos
|
-
|
164/2015
|
|
Programa
|
Vagas
|
Duração
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Anestesiologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
009/2010
|
|
Cardiologia
|
4
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
|
Cirurgia da Mão
|
2
|
02 anos
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
027/2016
|
|
CIRURGIA BÁSICA
|
8*
|
02 anos
|
-
|
056/2016
|
|
Cirurgia Vascular
|
3*
|
02 anos
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
|
Clínica Médica
|
10*
|
02 anos
|
-
|
164/2015
|
|
Dermatologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
057/2016
|
|
Ecocardiografia
|
2
|
01 ano
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
043/2013
|
|
Gastroenterologia
|
3
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
|
Geriatria
|
2
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
297/2014
|
|
Hematologia e Hemoterapia
|
1
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
692/2014
|
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
|
1
|
02 anos
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
011/2014
|
|
Medicina de Família e Comunidade
|
3
|
02 anos
|
-
|
282/2014
|
|
Medicina de Urgência
|
2
|
01 ano
|
Clínica Médica
|
1208/2015
|
|
Medicina Intensiva
|
2
|
02 anos
|
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
|
1180/2014
|
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
2
|
02 anos
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
270/2014
|
|
Nefrologia
|
1
|
02 anos
|
Clínica Médica
|
732/2014
|
|
Neonatologia
|
3
|
02 anos
|
Pediatria
|
721/2014
|
|
Neurocirurgia
|
1
|
05 anos
|
-
|
098/2008
|
|
Neurologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
292/2014
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
5
|
03 anos
|
-
|
273/2014
|
|
Oftalmologia
|
3
|
03 anos
|
-
|
1037/2013
|
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03 anos
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
|
Oncologia Pediátrica
|
1
|
02 anos
|
Pediatria
|
166/2015
|
|
Ortopedia e Traumatologia
|
6*
|
03 anos
|
-
|
1112/2013
|
|
Otorrinolaringologia
|
2
|
03 anos
|
-
|
169/2015
|
|
Pediatria
|
7
|
03 anos
|
-
|
272/2014
|
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
3
|
03 anos
|
|
034/2016
|
|
Radioterapia
|
1
|
03 anos
|
-
|
772/2014
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0954
|
Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0916
|
Influência da suplementação da ração com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis) na atividade de enzimas do metabolismo energético de camarão Macrobrachium rosenbergii
|
Luisa Helena Cazarolli
|
R$ 4.994,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0951
|
As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos.
|
Julian Perez Cassarino
|
R$ 4.950,00
|
R$ 4.950,00
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0870
|
Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada.
|
Fernando Henrique Borba
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0938
|
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio rio Uruguai e seus afluentes de novembro de 2018 a outubro de 2019.
|
Marlei Veiga dos Santos
|
R$ 4.974,52
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0911
|
Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.
|
Debora Leitzke Betemps
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0933
|
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
|
Sidinei Zwick Radons
|
R$ 4.999,99
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0890
|
Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator
|
Helen Treichel
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0937
|
Remoção De Corantes Da Industria Têxtil Utilizando Processo De Adsorção Com Adsorvente Produzido A Partir De Syagrus Romanzoffiana Ativado Quimicamente
|
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0921
|
Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
|
Paulo Afonso Hartmann
|
R$ 4.937,50
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0884
|
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
|
Leandro Galon
|
R$ 4.980,00
|
R$ 4.980,00
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0953
|
Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas
|
Eloa Angelica Koehnlein
|
R$ 4.947,06
|
R$ 4.947,06
|
-
|
|
PES-2018-0962
|
Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios
|
Luciano Tormen
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0888
|
Produção e Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos
|
Vania Zanella Pinto
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0950
|
Projeto semEmbalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional título
|
Claudia Simone Madruga Lima
|
R$ 5.000,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0892
|
Interação partícula-superfície em processos industriais.
|
Marcos Alceu Felicetti
|
R$ 3.790,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0904
|
Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
Vivian Machado de Menezes
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0925
|
As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
R$ 3.900,00
|
R$ 3.900,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0913
|
Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
R$ 4.981,10
|
R$ 4981,10
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0903
|
Cidadania territorial em pesquisa: Nós Propomos em Chapecó-SC
|
Adriana Maria Andreis
|
R$ 4.800,00
|
R$ 4.800,00
|
01
|
|
PES-2018-0971
|
Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos
|
Maria Silvia Cristofoli
|
R$ 2.299,49
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0894
|
A crítica literária do presente
|
Valdir Prigol
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0874
|
As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)
|
Samira Peruchi Moretto
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0948
|
Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa
|
Dalila Moter Benvegnu
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0949
|
Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do Município de Realeza e sua correlação com o exame microbiológico do leite em resfriadores a granel
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0963
|
Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido
|
Luciana Pereira Machado
|
R$ 4.990,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0935
|
Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas
|
Fabíola Dalmolin
|
R$ 4.999,76
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0958
|
Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico
|
Gentil Ferreira Goncalves
|
R$ 3.490,87
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0918
|
Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon
|
Cassio Cunha Soares
|
R$ 4.370,00
|
R$ 4.370,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0919
|
Os pressupostos metafísicos de João Duns Scotus na discussão sobre o princípio de individuaçãoProjeto sem título
|
Thiago Soares Leite
|
R$ 0,00
|
0,00
|
01
|
|
PES-2018-0899
|
Deserto: cronótopo da guerra biopolítica
|
Fabio Francisco Feltrin de Souza
|
R$ 5.000,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0924
|
O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina
|
Fabiano Geremia
|
R$ 4.890,00
|
R$ 4.890,00
|
01
|
|
PES-2018-0956
|
Mapeamento do ecossistema de empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley
|
Humberto Tonani Tosta
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0941
|
Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação
|
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
|
R$ 4.711,97
|
R$ 4.711,97
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0886
|
Diagnóstico do impacto socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó, Santa Catarina.sem título
|
Larissa de Lima Trindade
|
R$ 4.507,50
|
R$ 4.507,50
|
01
|
|
PES-2018-0967
|
Gestão & sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais
|
Roberto Mauro Dallagnol
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0885
|
Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini
|
Adelita Maria Linzmeier
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0926
|
Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama
|
Fernanda Oliveira Lima
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0909
|
Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações
|
Claunir Pavan
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0930
|
Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum
|
Margarete Dulce Bagatini
|
R$ 4.985,00
|
R$ 4.985,00
|
-
|
|
PES-2018-0965
|
Expressão Gênica Na Ativação Microglial E Neuroinflamação Em Cérebro De Ratos Submetidos A Estresse Crônico E Tratados Com Quetiapina E Antidepressivos Clássicos
|
Zuleide Maria Ignacio
|
R$ 4.939,62
|
R$ 4.939,62
|
01
|
|
PES-2018-0906
|
Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas
|
Leandro Henrique Manfredi
|
R$ 6.100,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0908
|
Avaliação De Constituintes Do Sistema Purinérgico E De Parâmetros Inflamatórios Em Componentes Sanguíneos De Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
|
Andréia Machado Cardoso
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0902
|
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
R$ 4.996,00
|
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0896
|
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
R$ 4.981,87
|
R$ 4.981,87
|
01
|
|
PES-2018-0961
|
A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná
|
Gilson Luís Voloski
|
R$ 931,87
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0969
|
Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5000.00
|
01
|
|
PES-2018-0970
|
As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir
|
Claudio Claudino da Silva Filho
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0942
|
Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS
|
Daniela Savi Geremia
|
R$ 4.985,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0964
|
Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó - análise de 2007 a 2018
|
Valeria Silvana Faganello Madureira
|
R$ 5.000,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0936
|
A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral
|
Jeane Barros de Souza
|
R$ 4.600,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0893
|
Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem
|
Aline Massaroli
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0947
|
Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catariana
|
Vander Monteiro da Conceição
|
R$ 4.000,00
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0966
|
Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em plântulas de espécies daninhas
|
Siumar Pedro Tironi
|
R$ 4.990,00
|
R$ 4.990,00
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0959
|
Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo
|
Paulo Roger Lopes Alves
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5000,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0944
|
Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação
|
Joao Paulo Bender
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0945
|
Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G
|
Sergio Luiz Alves Junior
|
R$ 4.993,00
|
R$ 1.904,03
|
01
|
|
PES-2018-0927
|
Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista
|
Moacir Francisco Deimling
|
R$ 4.900,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0955
|
A Formação Inicial de Professores de Química: Uma revisão da literatura
|
Judite Scherer Wenzel
|
R$ 850,00
|
R$ 850,00
|
01
|
|
PES-2018-0931
|
A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo
|
Sinara Munchen
|
R$ 2.750,15
|
-
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0968
|
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
R$ 572,75
|
R$ 572,75
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0923
|
Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine
|
Newton Marques Peron
|
R$ 1.599,88
|
R$ 1.599,88
|
01
|
|
PES-2018-0877
|
A epistemologia de Hegel
|
Ediovani Antonio Gaboardi
|
R$ 800,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0887
|
Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)
|
Marlon Brandt
|
R$ 4.540,00
|
R$ 4.540,00
|
-
|
|
PES-2018-0960
|
Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro
|
Ricardo Alberto Scherma
|
R$ 2.149,50
|
-
|
01
|
|
PES-2018-0920
|
Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó-SC
|
Igor de França Catalão
|
R$ 2.300,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0901
|
Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul
|
Pedro Germano dos Santos Murara
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0883
|
Biocondicionamento de sementes de hortaliças
|
Vanessa Neumann Silva
|
R$ 4.810,46
|
R$ 4.810,46
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0895
|
Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão.
|
Altemir Jose Mossi
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0907
|
Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango
|
Paola Mendes Milanesi
|
R$ 4.880,76
|
R$ 4880,76
|
-
|
|
PES-2018-0928
|
Níveis crescentes de farelo de canola na dieta de cordeiros em confinamento
|
Bernardo Berenchtein
|
R$ 4.675,00
|
-
|
01
|
|
PES-2018-0915
|
Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio.
|
Gismael Francisco Perin
|
R$ 4.980,00
|
-
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0946
|
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
|
Hugo Von Linsingen Piazzetta
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0929
|
Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica
|
Eduardo Pavan Korf
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0940
|
Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0952
|
Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática.
|
Clarissa Dalla Rosa
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0889
|
Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores
|
Angela Derlise Stube
|
R$ 4.908,00
|
R$ 4.908,00
|
01
|
|
Sistema PRISMA
|
Título
|
Nome do proponente
|
Item desclassificatório
|
|
PES-2018-0957
|
Agricultura familiar e sustentabilidade em comunidades rurais de Gaurama e Barão de Cotegipe/ RS
|
Valdecir Jose Zonin
|
Item 3.3
|
|
PES-2018-0943
|
Extrato aquoso de erva mate em embalagens individuais comestíveis
|
Ernesto Quast
|
Item 2.2
|
|
PES-2018-0939
|
Desmundo: estudo sobre a construc?a?o lingui?stica da ordem do sujeito na obra litera?ria de Ana Miranda
|
Aline Peixoto Gravina
|
Item 3.4
|
|
PES-2018-0897
|
Alterações celulares e genotoxicidade no teste Allium cepa de extratos de folhas da família Verbenaceae com potencial medicinal.
|
Suzymeire Baroni
|
Item 3.3
|
|
Edital: 1094/GR/UFFS/2018
|
|
Número do Registro no sistema PRISMA:
|
|
Título do subprojeto:
|
|
|
|
©
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
|
01
|
Período de Inscrições
|
12/09/2018 (às 11h) até 24/10/2018 (até às 18h), exceto das Especialidades de Cirurgia Geral e Pediatria
|
|
02
|
Período de Inscrições das Especialidades de Cirurgia Geral e Pediatria
|
09/10/2018 (às 10h) a 24/10/2018 (até às 18h)
|
|
03
|
Data do Exame AMRIGS
|
18 de novembro de 2018
|
|
04
|
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
05
|
Publicação do edital da Primeira Chamada
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
06
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
07
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
08
|
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
|
A partir de 18 de janeiro de 2019
|
|
09
|
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
|
26 e 27 de fevereiro de 2019
|
|
10
|
Início das atividades na UFFS e de residência médica nos hospitais.
|
01e março de 2019
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
|
01
|
Período de Inscrições
|
12/09/2018 (às 11h) até 31/10/2018 (até às 18h), exceto das Especialidades de Cirurgia Básica e Pediatria
|
|
02
|
Período de Inscrições das Especialidades de Cirurgia Básica e Pediatria
|
17/10/2018 (às 13h) até 31/10/2018 (até às 18h)
|
|
03
|
Data do Exame AMRIGS
|
18 de novembro de 2018
|
|
04
|
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
05
|
Publicação do edital da Primeira Chamada
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
06
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
07
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
08
|
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
|
A partir de 18 de janeiro de 2019
|
|
09
|
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
|
26 e 27 de fevereiro de 2019
|
|
10
|
Início das atividades na UFFS e de residência médica nos hospitais.
|
01 de março de 2019
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1811730001
|
Anai Ferreira dos Santos
|
Desligado
|
DE1
|
|
1821731033
|
Alexandra Van-Fej Paliano
|
Indeferido
|
IN1
|
|
1721101002
|
Atie Isaias da Silva
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811801001
|
Edineia Mariano
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811100006
|
Ezequiel da Silva
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811600001
|
Franciele Carvalho dos Santos
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811600002
|
Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811501002
|
Gracieli dos Santos
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811110002
|
Isabela da Silva de Oliveira
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811711002
|
Jaqueline Forte
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811501001
|
Jean Carlos da Costa Antunes
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811110001
|
Joao Paulo Braga
|
Desligado
|
DE1
|
|
1821600001
|
Jocemar Boca Santa
|
Deferido
|
-
|
|
1821101002
|
Joel Camilio
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811110016
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811301006
|
Juliana Jacinto dos Santos
|
Desligado
|
DE1
|
|
1511110007
|
Kelly Fernanda Isaias da Silva
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811741002
|
Liuzana Inacio da Silva
|
Desligado
|
DE1
|
|
1821731027
|
Luana Ferreira dos Santos
|
Indeferido
|
IN1
|
|
1821731001
|
Marizete Antunes
|
Desligado
|
DE1
|
|
1821101038
|
Mauri Vergueiro
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811711001
|
Nilton Loureiro
|
Desligado
|
DE1
|
|
1821601001
|
Rudinei Guilherme Lemes
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811741001
|
Solange da Silva
|
Desligado
|
DE1
|
|
1821101001
|
Vanderlei Junior Jacinto
|
Desligado
|
DE1
|
|
1721601001
|
Vanderleia Forte
|
Desligado
|
DE1
|
|
1811110060
|
Victor da Rosa Kleinert
|
Desligado
|
DE1
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
IN1
|
Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE1
|
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1825510032
|
Anderson Vegej Garcia
|
Deferido
|
-
|
|
1725510037
|
Everaldo Cardoso Tedesco
|
Deferido
|
-
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
Candidatos inscritos por ordem alfabética
|
|
Adriano Conttri Hilgert** ***
|
|
Adriano Klaic
|
|
Adriano Lopes Bueno
|
|
Alex Duraes Barbosa*
|
|
Ana Cláudia Ourique
|
|
Ana Maria Becker Teixeira
|
|
Bruna Katiane Boeno
|
|
Camila Mumbacha de Melo
|
|
Carine Lyskowski
|
|
Carla Speroni Scherer
|
|
Catia Simone Porto Py Budel
|
|
Cintia da Silva Moura
|
|
Claudia Barbosa de Oliveira
|
|
Claudia Cristina de Oliveira Soares*
|
|
Cleber Streck
|
|
Cleverson Antônio Nardes
|
|
Cristiane Perlin
|
|
Daniel Folck Streck
|
|
Diego Berwald
|
|
Douglas França Aires
|
|
Douglas Vargas Leiria
|
|
Eliane Kapelinski
|
|
Ezequiel Henrique Hedlund
|
|
Fabiana Cristina Hansen
|
|
Fabiano Rossi
|
|
Fernanda Isabel Royer
|
|
Gabriel Lago Streck
|
|
Gilceia Queiroz Correa
|
|
Graziela Aguiar dos Santos Oliveira
|
|
Ilionei Manfrói
|
|
Itamara Martins de Souza
|
|
Jairo Seger
|
|
Janaína Kunzler Kochhann
|
|
Janaine Politoski
|
|
Jéssica Thaise Baumgarten
|
|
Jhonatan Ferreira
|
|
Joana Maria Hentges
|
|
João Henrique Suliman
|
|
Katia Gilene dos Santos Moura
|
|
Larissa Lunardi
|
|
Luciana Paslauski Knebel
|
|
Luciane Teresinha Pluta
|
|
Lucimary Leiria Fraga
|
|
Magali Filheiro
|
|
Maikel Hanzen de Abertuol
|
|
Marcelo Ordesto Rodrigues*
|
|
Marcia Regina Schulz
|
|
Marcos Antonio Campgnaro
|
|
Maria Eduarda Rodrigues Londero
|
|
Marisele Schreiber
|
|
Marli Rogeria da Rosa
|
|
Milton Cesar Buzata Maciel
|
|
Monique Bresolin Librelotto
|
|
Munick Pauman Bedates
|
|
Nathália Grisotti Cardoso
|
|
Osmar Luis Freitag Bencke
|
|
Pâmela Silva Araújo
|
|
Paulo Cezar Ferreira
|
|
Querli da Silva Machado
|
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
|
Raquel dos Santos Monteiro
|
|
Richelli Daiana Pinheiro
|
|
Rodrigo Vargas Padilha
|
|
Ronalda Aparecida Schawinski
|
|
Roseli de Oliveira Grings
|
|
Rovian Silva da Silva
|
|
Samanta Gallo Thielke
|
|
Simone Claudete Fritz
|
|
Tarcio Ricardo Thomas
|
|
Tatiane Silveira Bernardo
|
|
Ubiratan Machado Erthal
|
|
Wagner Bechorner Almeida
|
|
Candidatos inscritos por ordem alfabética
|
|
Aline Flach Santos
|
|
Anadesia Britzke
|
|
Andréia Borkovski
|
|
Anelise Sacks Schein
|
|
Angelita Venites Machado
|
|
Carelisa Stoffel de Siqueira
|
|
Carla Daiane Modes Fiedler
|
|
Carla Kornowski
|
|
Carolina de Oliveira Konzen Thomas
|
|
Catia dos Santos
|
|
Cláudia Jussara Harlos Heck
|
|
Cleudir José Rhoden
|
|
Danilo Morais da Silva
|
|
Delmar José Lorscheiter
|
|
Diego Lemos Maciel** ***
|
|
Dirce Raquel Thomas
|
|
Eloiza Cielo
|
|
Fabiane Rezemini
|
|
Fabiani Marciniak
|
|
Fabiano Kapelinski
|
|
Felipe Eich
|
|
Felipe Guerim Pieniz
|
|
Gisele Semi Turchetti
|
|
Gustavo Rodrigo Hansen Joner
|
|
Isabela Muenchen Mumbach
|
|
Jane Mello
|
|
Karina Wahhab Kucharski
|
|
Laura Luizamallmann Franke
|
|
Luana Cristina Stumm
|
|
Marcel Reis Tolomini
|
|
Márcia Hortência Fonseca Ribeiro Nardes
|
|
Márcia Rejane Chitolina Perini
|
|
Marcia Rodrigues
|
|
Marco Audieres da Silva Alves
|
|
Maria Goreti Finkler
|
|
Mauricio Machado Royer
|
|
Morgani Lang
|
|
Patrick José Damke
|
|
Rosani de Mattos Fernandes
|
|
Sabrine Dellarmelin
|
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
|
Nome
|
Motivo
|
|
Miriam Elisabete Bauken
|
Não atendeu ao item 3.2 - II do edital
|
|
Claudia Denise Ewerling
|
Não atendeu ao item 3.2 - V do edital
|
|
Ana Gracieli da Silva Bueno
|
Não atendeu ao item 3.2 - V do edital
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
Linha Pesquisa
|
Vagas
|
|
Práticas Discursivas e Subjetividades
|
2
|
|
Diversidade e Mudança Linguística
|
2
|
|
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
|
2
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 29 de outubro de 2018 a 04 de fevereiro de 2019
|
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 18 de fevereiro de 2019
|
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 22 de fevereiro de 2019
|
|
Homologação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
|
A partir de 07 de março de 2019
|
|
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento
|
A partir de 13 de março de 2019
|
|
Identificação
|
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
SIAPE:
|
|
|
Campus de lotação:
|
|
|
RG:
|
CPF:
|
|
Endereço
|
|
|
Rua e Nº:
|
|
|
Bairro:
|
Cidade:
|
|
UF:
|
CEP:
|
|
Contato
|
|
|
Telefone:
|
Telefone 2:
|
|
E-mail:
|
|
|
Formação
|
|
|
Graduação em:
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Mestrado em:
|
|
|
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Doutorado em:
|
|
|
Instituição: Ano de conclusão:
|
|
|
Linha de Pesquisa pretendida*:
|
|
|
(__) Práticas Discursivas e Subjetividades
|
|
|
(__) Diversidade e Mudança Linguística
|
|
|
(__) Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
|
|
|
*A indicação de uma única Linha de Pesquisa é requisito obrigatório para participar do certame.
|
|
|
Grupo de pesquisa - coordenado por docente do PPGEL - a que está vinculado:
|
|
|
Check list (uso da Comissão)
|
|
|
(__) - Proposta de trabalho assinada, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEL, conforme o Anexo I;
|
|
|
(__) - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação;
|
|
|
(__) - Projeto de pesquisa na linha de pesquisa escolhida pelo candidato conforme o Anexo III.
|
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Campus
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1813803001
|
Edinara Amaro
|
Realeza
|
Desligado
|
DE1
|
|
1813410001
|
Ednaa Amaro
|
Realeza
|
Desligado
|
DE1
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE1
|
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1811730001
|
Anai Ferreira Dos Santos
|
Desligado
|
De1
|
|
1811711001
|
Nilton Loureiro
|
Desligado
|
De1”
|
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1811730001
|
Anai Ferreira Dos Santos
|
Deferido
|
-
|
|
1811711001
|
Nilton Loureiro
|
Deferido
|
-“
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
Nº
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
1
|
Período de Inscrições
|
12 de setembro a 24 de outubro de 2018
|
|
2
|
Data do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
|
18 de novembro de 2018
|
|
3
|
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
4
|
Publicação do edital da Primeira Chamada
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
5
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
7
|
Publicação do edital da Segunda Chamada
|
A partir de 18 de janeiro de 2019
|
|
8
|
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
|
26 e 27 de fevereiro de 2019
|
|
9
|
Início das atividades na UFFS
|
01 de março de 2019
|
|
Nº
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
1
|
Período de Inscrições
|
12 de setembro a 29 de outubro de 2018
|
|
2
|
Data do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
|
18 de novembro de 2018
|
|
3
|
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
4
|
Publicação do edital da Primeira Chamada
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
5
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
7
|
Publicação do edital da Segunda Chamada
|
A partir de 18 de janeiro de 2019
|
|
8
|
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
|
26 e 27 de fevereiro de 2019
|
|
9
|
Início das atividades na UFFS
|
01 de março de 2019
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Inscrição
|
Candidato
|
|
1
|
Eduarda Molardi Bainy
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0954
|
Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0916
|
Influência da suplementação da ração com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis) na atividade de enzimas do metabolismo energético de camarão Macrobrachium rosenbergii
|
Luisa Helena Cazarolli
|
R$ 4.994,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0951
|
As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos.
|
Julian Perez Cassarino
|
R$ 4.950,00
|
R$ 4.950,00
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0870
|
Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada.
|
Fernando Henrique Borba
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0938
|
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio rio Uruguai e seus afluentes de novembro de 2018 a outubro de 2019.
|
Marlei Veiga dos Santos
|
R$ 4.974,52
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0911
|
Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.
|
Debora Leitzke Betemps
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0933
|
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
|
Sidinei Zwick Radons
|
R$ 4.999,99
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0890
|
Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator
|
Helen Treichel
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0937
|
Remoção De Corantes Da Industria Têxtil Utilizando Processo De Adsorção Com Adsorvente Produzido A Partir De Syagrus Romanzoffiana Ativado Quimicamente
|
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0921
|
Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
|
Paulo Afonso Hartmann
|
R$ 4.937,50
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0884
|
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
|
Leandro Galon
|
R$ 4.980,00
|
R$ 4980,00
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0953
|
Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas
|
Eloa Angelica Koehnlein
|
R$ 4.947,06
|
R$ 4.947,06
|
-
|
|
PES-2018-0962
|
Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios
|
Luciano Tormen
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0888
|
Produção e Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos
|
Vania Zanella Pinto
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0950
|
Projeto semEmbalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional título
|
Claudia Simone Madruga Lima
|
R$ 5.000,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0892
|
Interação partícula-superfície em processos industriais.
|
Marcos Alceu Felicetti
|
R$ 3.790,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0904
|
Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
Vivian Machado de Menezes
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0925
|
As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
R$ 3.900,00
|
R$ 3.900,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0913
|
Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
R$ 4.981,10
|
R$ 4.981,10
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0903
|
Cidadania territorial em pesquisa: Nós Propomos em Chapecó-SC
|
Adriana Maria Andreis
|
R$ 4.800,00
|
R$ 4.800,00
|
01
|
|
PES-2018-0971
|
Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos
|
Maria Silvia Cristofoli
|
R$ 2.299,49
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0894
|
A crítica literária do presente
|
Valdir Prigol
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0874
|
As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)
|
Samira Peruchi Moretto
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0948
|
Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa
|
Dalila Moter Benvegnu
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0949
|
Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do Município de Realeza e sua correlação com o exame microbiológico do leite em resfriadores a granel
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0963
|
Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido
|
Luciana Pereira Machado
|
R$ 4.990,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0935
|
Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas
|
Fabíola Dalmolin
|
R$ 4.999,76
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0958
|
Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico
|
Gentil Ferreira Goncalves
|
R$ 3.490,87
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0918
|
Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon
|
Cassio Cunha Soares
|
R$ 4.370,00
|
R$ 4.370,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0919
|
Os pressupostos metafísicos de João Duns Scotus na discussão sobre o princípio de individuaçãoProjeto sem título
|
Thiago Soares Leite
|
R$ 0,00
|
0,00
|
01
|
|
PES-2018-0899
|
Deserto: cronótopo da guerra biopolítica
|
Fabio Francisco Feltrin de Souza
|
R$ 5.000,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0924
|
O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina
|
Fabiano Geremia
|
R$ 4.890,00
|
R$ 4.890,00
|
01
|
|
PES-2018-0956
|
Mapeamento do ecossistema de empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley
|
Humberto Tonani Tosta
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0941
|
Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação
|
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
|
R$ 4.711,97
|
R$ 4.711,97
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0886
|
Diagnóstico do impacto socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó, Santa Catarina.sem título
|
Larissa de Lima Trindade
|
R$ 4.507,50
|
R$ 4.507,50
|
01
|
|
PES-2018-0967
|
Gestão & sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais
|
Roberto Mauro Dallagnol
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0885
|
Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini
|
Adelita Maria Linzmeier
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0926
|
Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama
|
Fernanda Oliveira Lima
|
R$ 5.000,00
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0909
|
Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações
|
Claunir Pavan
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0930
|
Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum
|
Margarete Dulce Bagatini
|
R$ 4.985,00
|
R$ 4.985,00
|
-
|
|
PES-2018-0965
|
Expressão Gênica Na Ativação Microglial E Neuroinflamação Em Cérebro De Ratos Submetidos A Estresse Crônico E Tratados Com Quetiapina E Antidepressivos Clássicos
|
Zuleide Maria Ignacio
|
R$ 4.939,62
|
R$ 4.939,62
|
01
|
|
PES-2018-0906
|
Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas
|
Leandro Henrique Manfredi
|
R$ 6.100,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0908
|
Avaliação De Constituintes Do Sistema Purinérgico E De Parâmetros Inflamatórios Em Componentes Sanguíneos De Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
|
Andréia Machado Cardoso
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0902
|
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
R$ 4.996,00
|
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0896
|
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
R$ 4.981,87
|
R$ 4.981,87
|
01
|
|
PES-2018-0961
|
A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná
|
Gilson Luís Voloski
|
R$ 931,87
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0969
|
Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC
|
Jane Kelly Oliveira Friestino
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000.00
|
01
|
|
PES-2018-0970
|
As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir
|
Claudio Claudino da Silva Filho
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0942
|
Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS
|
Daniela Savi Geremia
|
R$ 4.985,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0964
|
Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó - análise de 2007 a 2018
|
Valeria Silvana Faganello Madureira
|
R$ 5.000,00
|
-
|
-
|
|
PES-2018-0936
|
A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral
|
Jeane Barros de Souza
|
R$ 4.600,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0893
|
Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem
|
Aline Massaroli
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0947
|
Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catariana
|
Vander Monteiro da Conceição
|
R$ 4.000,00
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0966
|
Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em plântulas de espécies daninhas
|
Siumar Pedro Tironi
|
R$ 4.990,00
|
R$ 4.990,00
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0959
|
Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo
|
Paulo Roger Lopes Alves
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5000,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0944
|
Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação
|
Joao Paulo Bender
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0945
|
Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G
|
Sergio Luiz Alves Junior
|
R$ 4.993,00
|
R$ 1.904,03
|
01
|
|
PES-2018-0927
|
Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista
|
Moacir Francisco Deimling
|
R$ 4.900,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0955
|
A Formação Inicial de Professores de Química: Uma revisão da literatura
|
Judite Scherer Wenzel
|
R$ 850,00
|
R$ 850,00
|
01
|
|
PES-2018-0931
|
A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo
|
Sinara Munchen
|
R$ 2.750,15
|
-
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0968
|
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
R$ 572,75
|
R$ 572,75
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0923
|
Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine
|
Newton Marques Peron
|
R$ 1.599,88
|
R$ 1.599,88
|
01
|
|
PES-2018-0877
|
A epistemologia de Hegel
|
Ediovani Antonio Gaboardi
|
R$ 800,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0887
|
Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)
|
Marlon Brandt
|
R$ 4.540,00
|
R$ 4.540,00
|
-
|
|
PES-2018-0960
|
Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro
|
Ricardo Alberto Scherma
|
R$ 2.149,50
|
-
|
01
|
|
PES-2018-0920
|
Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó-SC
|
Igor de França Catalão
|
R$ 2.300,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0901
|
Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul
|
Pedro Germano dos Santos Murara
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0883
|
Biocondicionamento de sementes de hortaliças
|
Vanessa Neumann Silva
|
R$ 4.810,46
|
R$ 4.810,46
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0895
|
Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão.
|
Altemir Jose Mossi
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
PES-2018-0907
|
Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango
|
Paola Mendes Milanesi
|
R$ 4.880,76
|
R$ 4880,76
|
-
|
|
PES-2018-0928
|
Níveis crescentes de farelo de canola na dieta de cordeiros em confinamento
|
Bernardo Berenchtein
|
R$ 4.675,00
|
-
|
01
|
|
PES-2018-0915
|
Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio.
|
Gismael Francisco Perin
|
R$ 4.980,00
|
-
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0946
|
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
|
Hugo Von Linsingen Piazzetta
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.000,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0929
|
Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica
|
Eduardo Pavan Korf
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
-
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0940
|
Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de chapecó e região
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
PES-2018-0952
|
Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática.
|
Clarissa Dalla Rosa
|
R$ 5.000,00
|
R$ 5.000,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Valor solicitado
|
Valor aprovado
|
Cota de bolsa
|
|
PES-2018-0889
|
Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores
|
Angela Derlise Stube
|
R$ 4.908,00
|
R$ 4.908,00
|
01
|
|
Registro no sistema PRISMA
|
Título do subprojeto
|
Coordenador do projeto
|
Item desclassificatório
|
|
PES-2018-0957
|
Agricultura familiar e sustentabilidade em comunidades rurais de Gaurama e Barão de Cotegipe/ RS
|
Valdecir Jose Zonin
|
Item 3.3
|
|
PES-2018-0943
|
Extrato aquoso de erva mate em embalagens individuais comestíveis
|
Ernesto Quast
|
Item 2.2
|
|
PES-2018-0939
|
Desmundo: estudo sobre a construc?a?o lingui?stica da ordem do sujeito na obra litera?ria de Ana Miranda
|
Aline Peixoto Gravina
|
Item 3.4
|
|
PES-2018-0897
|
Alterações celulares e genotoxicidade no teste Allium cepa de extratos de folhas da família Verbenaceae com potencial medicinal.
|
Suzymeire Baroni
|
Item 3.3
|
| Edital: |
|
Subprojeto:
|
|
Orientador:
|
|
Nome do Bolsista:
|
|
Curso:
|
|
Desempenho acadêmico (média):
|
|
Banco:
|
|
Agência:
|
|
Conta corrente:
|
|
Anexos -Os candidatos a bolsas deverão anexar os seguintes documentos:
|
|
1. Cópia do histórico escolar;
|
|
2. Cópia de documento de identidade e CPF;
|
|
3. Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta corrente ativa (banco de acordo com o exigido em cada edital)
|
|
Banco:
|
AG:
|
Conta Corrente:
|
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Campus
|
Situação
|
|
1821731046
|
Gisele Moreira Rosa
|
Chapecó
|
DE12
|
|
1821110002
|
Mercidieu Louis
|
Chapecó
|
DE12
|
|
1815502007
|
Thalita Lemos Fracaro
|
Erechim
|
DE12
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE12
|
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
|
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Reitor
|
Candidato
|
Apresentação
|
|
Leonardo Hauschildt Machado
|
Data: 05/11/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
|
|
Patricia Luiza Elerhardt
|
Data: 05/11/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
|
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir 26/11/2018
|
|
Processo seletivo - prova escrita
|
07/12/2018, local e horário a definir
|
|
Divulgação do resultado da prova escrita
|
A partir 11/12/2018
|
|
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
|
A partir 11/12/2018
|
|
Processo seletivo - Arguição
|
13/12/2018, local e horário a definir
|
|
Divulgação do resultado da Arguição
|
A partir 14/12/2018
|
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
|
A partir 17/12/2018
|
|
Identificação
|
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
RG:
|
CPF:
|
|
Endereço
|
|
|
Rua e Nº:
|
|
|
Bairro:
|
Cidade:
|
|
UF:
|
CEP:
|
|
Contato
|
|
|
Telefone:
|
Telefone 2:
|
|
E-mail:
|
|
|
Cursos
|
|
|
Graduação em:
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Pós-Graduação em:
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Ocupação Profissional Atual
|
|
|
Instituição/Empresa:
|
|
|
Cargo:
|
|
|
Linha de Pesquisa pretendida*:
|
|
|
(__) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
|
|
|
(__) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
|
|
|
Tema pretendido conforme Anexo IV
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Tema:
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|
*A indicação de uma única Linha de Pesquisa é requisito obrigatório para participar do certame.
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Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais condições?
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|
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência**(__) Não (__) Sim.
|
|
|
Concorrerá à vaga para Indígenas**(__) Não(__) Sim.
|
|
|
Concorrerá à vaga para negros**(preto e pardo):(__) Não (__) Sim.
|
|
|
**Documentos comprobatórios serão exigidos no momento da matrícula.
|
|
|
Protocolo n.º:
|
Data:
|
Recebido por:
|
|
Protocolo n.º:
|
Data:
|
Recebido por:
|
|
Especificação
|
Pontuação
|
Quantitativo máximo avaliado
|
Pontuação do candidato
|
|
1. Graduação
|
|
||
|
1.1 - Formação científica
|
|
||
|
1.1.1 - Monitoria
|
1,0 ponto por disciplina
|
6 disciplinas
|
|
|
1.1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em projetos de pesquisa
|
3 pontos por projeto
|
Sem limite
|
|
|
1.1.3 - Bolsista em atividades de extensão
|
3 pontos a cada 6 meses
|
6 semestres
|
|
|
1.1.4 - Aluno voluntário em projetos de pesquisa e/ou tecnológica
|
1,0 por projeto
|
Sem limite
|
|
|
1.1.5 - Aluno voluntário em projeto de extensão
|
1,0 ponto a cada 6 meses
|
4 semestres
|
|
|
1.1.6 - Número de horas em Cursos e Palestras com temática em Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
|
0,25 ponto a cada hora
|
40 horas
|
|
|
1.1.7 - Número de horas em Semanas Acadêmicas, Fóruns, Escolas, Simpósios, Colóquios, Jornadas, Oficinas, Conferências, Seminários, Workshops e Encontros com temática em Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
|
0,25 ponto a cada hora
|
40 horas
|
|
|
1.1.8 - Número de Congressos Nacionais com temática das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
|
0,50 ponto cada um
|
5 eventos
|
|
|
1.1.9 - Número de Congressos Internacionais com temática das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
|
0,75 ponto cada um
|
5 eventos
|
|
|
1.1.10 - Cursos ou palestra ministrados em áreas afins das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
|
0,6 ponto por palestra
|
4 palestras
|
|
|
1.1.11 - Cursos de línguas (inglês, alemão e/ou espanhol) (mínimo de 40 horas por curso)
|
1 ponto por semestre
|
4 semestres
|
|
|
1.1.12 - Estágio voluntário em área afim das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde (considerando a seguinte equivalência: 500 horas = 1 ano)
|
1 ponto por ano
|
2 anos
|
|
|
1.1.13 - Participação da Comissão Organizadora de eventos em geral
|
1 ponto por evento
|
3 eventos
|
|
|
1.1.14 - Participação em Programa de Educação Tutorial (PET)
|
1 ponto por semestre
|
4 semestres
|
|
|
2. Atividades Pós-Formado
|
|
||
|
2.1 - Formação científica
|
|
||
|
2.1.1 - Especialização concluída em área das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde (duração mínima de 360 horas)
|
3 pontos por especialização
|
Sem limites
|
|
|
2.1.2 - Especialização em andamento com conclusão até o ato da matrícula em área das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde (duração mínima de 360 horas)
|
1 ponto por especialização
|
1 especialização
|
|
|
2.1.3 - Disciplina cursada e concluída com aprovação como aluno não regular em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
|
1 ponto por disciplina
|
2 disciplinas
|
|
|
3. Produção científica
|
|
||
|
3.1 - Artigos aceitos e/ou publicados de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária (Qualis CAPES -http://qualis.capes.gov.br/)
|
|
||
|
3.1.1 - Revista qualis A1
|
16 pontos por artigo
|
Sem limite
|
|
|
3.1.2 - Revista qualis A2
|
14 pontos por artigo
|
Sem limite
|
|
|
3.1.3 - Revista qualis B1
|
12 pontos por artigo
|
Sem limite
|
|
|
3.1.4 - Revista qualis B2
|
10 pontos por artigo
|
Sem limite
|
|
|
3.1.5 - Revista qualis B3
|
8 pontos por artigo
|
Sem limite
|
|
|
3.1.6 - Revista qualis B4
|
5 pontos por artigo
|
Sem limite
|
|
|
3.1.7 - Revista qualis B5/C/Sem qualis
|
1 ponto por artigo
|
Sem limite
|
|
|
3.2 - Trabalhos com temática vinculada às Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde apresentados em eventos (informe o número de trabalhos em cada item)
|
|
||
|
3.2.1 - Artigo completo em evento
|
1 ponto por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.2.2 - Resumo apresentado de forma oral em eventos internacional e nacional
|
1 ponto por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.2.3 - Resumo apresentado de forma oral em evento local
|
0,5 ponto por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.2.4 - Resumo expandido apresentado em eventos internacional e nacional
|
0,75 ponto por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.2.5 - Resumo expandido apresentado em evento local
|
0,5 ponto por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.2.6 - Resumo apresentado em evento internacional
|
0,75 ponto por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.2.7 - Resumo apresentado em evento nacional
|
0,5 pontos por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.2.8 - Resumo apresentado em evento local
|
0,3 pontos por trabalho
|
10 trabalhos
|
|
|
3.3 - Outras publicações com temática vinculada às Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
|
|
||
|
3.3.1 - Capítulos de livros
|
4 pontos por capítulo
|
2 capítulos
|
|
|
Nome:
|
|
Formação/Ano:
|
|
Instituição de formação:
|
|
Linha de pesquisa no PPG-SBPAS:
|
|
Tema de pesquisa (em consonância com o Anexo IV):
|
|
(Descrever a experiência profissional e/ou em pesquisa do candidato; indicar sua ocupação atual e localidade, bem como a viabilidade em cursar a pós-graduação
Stricto Sensu
em regime integral; indicar os motivos pessoais e/ou da organização em que desenvolve suas atividades profissionais para que curse Pós-Graduação no PPG-SBPAS,
Campus
Realeza.
Usar no máximo 500 palavras.)
|
|
Título:
|
|
Problema de pesquisa: (Descrever a problemática de pesquisa de interesse e hipóteses aventadas. Usar no máximo 500 palavras)
|
|
Método: (Descrever a metodologia a ser empregada. Incluindo materiais/recursos, protocolos experimentais e/ou estratégias para aquisição de dados, estratégias para tratamento e análise dos dados. Usar no máximo 500 palavras):
|
|
Resultados esperados: (Descrever os resultados esperados, sua contribuição à ciência, à tecnologia e/ou à sociedade. Usar no máximo 350 palavras)
|
|
Referências consultadas:
|
|
Linha de Pesquisa
|
Temas de Pesquisa
|
Vagas
|
|
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
|
1) Morfologia Animal
|
1
|
|
2) Clínica Médica de Ruminantes
|
1
|
|
|
3) Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia
|
1
|
|
|
4) Anestesiologia Animal
|
1
|
|
|
5) Patologia Animal
|
1
|
|
|
6) Patologia Clínica Animal
|
1
|
|
|
7) Farmacologia e Bioquímica
|
1
|
|
|
Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
|
1) Bem-estar na Produção Animal
|
1
|
|
2) Nutrição e Alimentação Animal
|
1
|
|
|
3) Pastagem e Forragicultura
|
1
|
|
|
4) Produção de Ruminantes
|
1
|
|
|
5) Reprodução Animal
|
1
|
|
DOCENTE PERMANENTE
|
IES e
Campus
|
ÁREA DE ATUAÇÃO
|
|
Dalila Moter Benvegnu
|
UFFS - Realeza
|
Toxicologia; Neuropsicofarmacologia; Bioquímica; Estresse oxidativo e Sistemas Nanoestruturados.
|
|
Fabiana Elias
|
UFFS - Realeza
|
Anatomia Patológica Animal; Patologia de Diagnóstico e Plantas tóxicas de interesse veterinário.
|
|
Fabíola Dalmolin
|
UFFS - Realeza
|
Técnica e Clínica Cirúrgica com ênfase em Videocirurgia.
|
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
UFFS - Realeza
|
Anestesiologia Veterinária com ênfase em Anestesia de Animais Domésticos; Anestesia de Animais Silvestres; Dor e analgesia.
|
|
Luciana Pereira Machado
|
UFFS - Realeza
|
Patologia Clínica Veterinária com ênfase em Hematologia e Bioquímica no exercício equino; Metabolismo oxidativo eritrocitário e leucocitário; Metabolismo de ferro; Antioxidantes; Indicadores sanguíneos de bem-estar animal; Hematologia e Bioquímica Clínica em Animais de Produção.
|
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
UFFS - Realeza
|
Clínica Médica de Ruminantes com ênfase em Enfermidades da Glândula mamária e Imunologia Clínica das principais Enfermidades bacterianas e víricas de ruminantes.
|
|
Patrícia Romagnolli
|
UFFS - Realeza
|
Morfologia Funcional Animal Comparada: Citologia, Histologia, Anatomia e Biologia do Desenvolvimento; Engenharia de Tecidos.
|
|
DOCENTE COLABORADOR
|
IES e
Campus
|
ÁREA DE ATUAÇÃO
|
|
Marta Lizandra do Rêgo Leal
|
UFSM - Santa Maria
|
Clínica Médica de Ruminantes com ênfase em Doenças nutricionais e metabólicas, Bovinocultura de leite; Suplementação mineral em bovinos e ovinos; Hematologia em ruminantes.
|
|
DOCENTE
|
IES e
Campus
|
ÁREA DE ATUAÇÃO
|
|
Bernardo Berenchtein
|
UFFS - Erechim
|
Produção Animal; Nutrição e Alimentação de Suínos e Aves; Avaliação de Alimentos para animais.
|
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
UFFS - Cerro Largo
|
Produção Animal; Nutrição e Alimentação de bovinos leiteiros; Integração lavoura pecuária; Forragicultura e Forragens conservadas.
|
|
Jonatas Cattelam
|
UFFS - Realeza
|
Zootecnia com ênfase em produção de bovinos de corte; cruzamento de bovinos de corte; desempenho e comportamento animal; qualidade de carcaça e da carne; atuação na área de forragicultura, produção de pastagens e forragens conservadas.
|
|
Juliano Cesar Dias
|
UFFS - Laranjeiras do Sul
|
Fisiopatologia da reprodução do macho; Manejo reprodutivo e produtivo animal com ênfase em sêmen; andrologia; manejo reprodutivo e produtivo de ruminantes; Comportamento animal; Produção de ruminantes.
|
|
DOCENTE COLABORADOR
|
IES e
Campus
|
ÁREA DE ATUAÇÃO
|
|
Denise Maria Sousa de Mello
|
UFFS - Realeza
|
Neurofisiologia do estresse; ansiedade; marcadores bioquímicos do estresse e estresse como indicador de bem-estar animal.
|
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Aline Lanzarin
|
1792687
|
23205.003481/2017-61
|
22/11/2018 a 21/12/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Alexandre Bueno da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
Coordenador
|
|
II
|
João Batista Baroncello
|
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
|
Vice-Coordenador
|
|
III
|
Leonardo Voglino Winkelmann
|
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
|
Membro
|
|
IV
|
Rosane Rossato Binotto
|
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
|
Membro
|
|
V
|
Arlete Ferrari Rech Medeiros
|
Coordenadora do Curso de Medicina da Unochapecó
|
Membro
|
|
VI
|
Alberto Stolt
|
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
|
Membro
|
|
VII
|
Silvana Muraro Wildner
|
Representante da Unochapecó
|
Membro
|
|
VIII
|
Cristian Renato Von Borstel
|
Secretário da COREME-UFFS/SC
|
Membro
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
João Batista Baroncello
|
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
|
Coordenador
|
|
II
|
Marcos Tadeu Cury
|
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
|
Membro
|
|
III
|
Rafael Queiroz
|
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
|
Membro
|
|
IV
|
Samir Lopes da Silva
|
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
|
Membro
|
|
V
|
Amauri Antônio Biasi
|
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
|
Membro
|
|
VI
|
Aland Waldow
|
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
|
Membro
|
|
VII
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
Representante da UFFS
|
Membro
|
|
VIII
|
Paulo Ferreira Junior
|
Representante dos Médicos Residentes
|
Membro
|
|
IX
|
Gelson Dalla Costa
|
Representante da Administração do Campo de Prática
|
Membro
|
|
X
|
Diego Ebertz
|
Secretário Ajunto
|
Membro
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Alexandre Bueno da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
1502678
|
Presidente
|
|
II
|
Jaime Dias Rodrigues Junior
|
Professor do Magistério Superior
|
2424313
|
Membro
|
|
III
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
1342163
|
Membro
|
|
IV
|
Paulo Roberto Barbato
|
Professor do Magistério Superior
|
1771071
|
Membro
|
|
V
|
Arlete Ferrari Rech Medeiros
|
Coordenadora do Curso de Medicina da Unochapecó
|
-
|
Membro
|
|
VI
|
João Batista Baroncello
|
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
|
-
|
Membro
|
|
VII
|
Marcos Tadeu Cury
|
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
|
-
|
Membro
|
|
VIII
|
Rafael Queiroz
|
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
|
-
|
Membro
|
|
IX
|
Samir Lopes da Silva
|
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
|
-
|
Membro
|
|
X
|
Amauri Antônio Biasi
|
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
|
-
|
Membro
|
|
XI
|
Aland Waldow
|
Professor do Magistério Superior e Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
|
2421791
|
Membro
|
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
INCISO |
NOME |
SIAPE |
|
I |
Alana Zamoner Valmorbida |
1590936 |
|
II |
Jean Carlo Rodio |
1880003 |
|
III |
Roseni Maria Zuconelli |
2126770 |
|
IV |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
|
V |
Simone Knakievicz Prestes |
1769774 |
|
VI |
Thaís Branco |
2998483 |
|
VII |
Vanessa Zamodzki de Camargo |
1831682 |
|
INCISO |
NOME |
SIAPE |
|
I |
Alana Zamoner Valmorbida |
1590936 |
|
II |
Ana Claudia Arenhart |
2249513 |
|
III |
Jean Carlo Rodio |
1880003 |
|
IV |
Josiana Salete Kempka |
2136504 |
|
V |
Silvânia Cabreira |
2393157 |
|
VI |
Thaís Branco |
2998483 |
|
VII |
Vanessa Zamodzki de Camargo |
1831682 |
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
1962183
|
23205.003587/2018-45
|
22/11/2018 a 21/12/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 1226/GR/UFFS/2018, de 23 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1768191 |
Vanessa Catapan Ludvig |
2905959 |
Maristela Pacheco |
|
Motivo |
Licença Gestante |
Período |
28/09/2018 a 13/01/2019 |
Leia-se:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1768191 |
Vanessa Catapan Ludvig |
2905959 |
Maristela Pacheco |
|
Motivo |
Licença Gestante |
Período |
28/09/2018 a 06/01/2019 |
Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1768191
|
Vanessa Catapan Ludvig
|
2905959
|
Maristela Pacheco
|
|
Motivo
|
Licença Gestante
|
Período
|
28/09/2018 a 13/01/2019
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1796732
|
Angelo Sergio Bueno
|
1769722
|
Cassio Rafael Piaia
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
01/10/2018 a 30/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1789519
|
Daniela Bedin
|
2123711
|
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
01/10/2018 a 11/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762340
|
Priscila Steffens Orth Maldaner
|
1813238
|
Claudiane Brito de Almeida
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
01/10/2018 a 30/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1950541
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
2960039
|
Marina Andrioli
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
04/10/2018 a 16/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1668717
|
Renato Tonello
|
1789249
|
Lidiane Marcante
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
05/10/2018 a 22/12/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1804352
|
Mariangela Brum Frota
|
1943484
|
Ana Elisa Bobrzyk
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
08/10/2018 a 06/11/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1939301
|
Raquel Marra Dias
|
2765258
|
Juliana Fatima Kempka
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
11/10/2018 a 22/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2073224
|
Angela Camila Grando Deffaci
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 18/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1770078
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1793191
|
Odair Schmidt
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
15/10/2018 a 19/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1964265
|
Cinara Reis Flores
|
1789933
|
Eliseu dos Santos Lima
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 24/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1983205
|
Cristiana Paula Seehaber
|
1945816
|
Carlos Alberto Madalosso de Souza
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 22/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1796831
|
Cristiano Maciel
|
1007333
|
Josiane Luisa Brand
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
15/10/2018 a 13/11/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1879756
|
Debora Cristina Costa
|
2126748
|
Vera Bregalda da Cruz
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 26/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 1240/GR/UFFS/2018, de 23 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1915139 |
Egon Elias Pasquatto |
2124409 |
Roberto Sachet |
|
Motivo |
Férias |
Período |
15/10/2018 a 22/10/2018 |
Leia-se:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1915139 |
Egon Elias Pasquatto |
2124409 |
Roberto Sachet |
|
Motivo |
Férias |
Período |
15/10/2018 a 21/10/2018 |
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1915139
|
Egon Elias Pasquatto
|
2124409
|
Roberto Sachet
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 22/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2041738
|
Francieli Anzilieiro
|
1807935
|
Luciane Fatima Fazzioni
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 24/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1906173
|
Lia Gabriela Pagoto
|
1873971
|
Flavia Rubiane Durgante
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 10/11/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1942619
|
Ocimar Luis Zolin
|
1081243
|
Daniel Biasoli
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 19/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1757358
|
Volnei Darino Pol
|
2388204
|
Flavio Humberto Testa
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 20/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1779584
|
Sheila Maria de Oliveira
|
1952010
|
Andreia Frohlich Justen
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
16/10/2018 a 26/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1950541
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
2920036
|
Sidiana Ruaro da Silva
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
17/10/2018 a 22/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762435
|
Silvio Antonio Teston
|
1940221
|
Daniel Espig
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/10/2018 a 26/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1770078
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
2126760
|
Luis Carlos Pais Gularte
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
22/10/2018 a 29/12/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1762518
|
Thais Giovana Merlo
|
1607869
|
Leila Aparecida Guisel
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
22/10/2018 a 26/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2154708
|
Bruno da Rocha Nunes
|
1914658
|
Merce Paula Muller
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
29/10/2018 a 09/11/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2907842
|
Gesibel Makoski Martins
|
1030651
|
Karine Cecilia Finatto
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 19/10/2018
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
Professora do Magistério Superior
|
1868534
|
Presidente
|
|
II
|
Fagner Luiz da Costa Freitas
|
Professor do Magistério Superior
|
1547290
|
Titular
|
|
III
|
Marcelo Falci Mota
|
Professor do Magistério Superior
|
1572189
|
Titular
|
|
IV
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior
|
2117136
|
Suplente
|
|
V
|
Luciana Pereira Machado
|
Professora do Magistério Superior
|
1656653
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Angela Derlise Stübe
|
1765178
|
Presidente
|
|
II
|
Eric Duarte Ferreira
|
1579885
|
Titular
|
|
III
|
Ubiratan Garcia Vieira
|
1323253
|
Suplente
|
|
IV
|
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
|
2346703
|
Titular
|
|
V
|
Cristiane Horst
|
1767682
|
Suplente
|
|
VI
|
Morgana Fabiola Cambrussi
|
1580652
|
Titular
|
|
VII
|
Cláudia Finger Kratochvil
|
1767776
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1835594
|
Everton de Moraes Kozenieski
|
2059148
|
Pedro Germano dos Santos Murara
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
19/06/2018 a 03/07/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1793405
|
Ilson dos Santos
|
1454689
|
Elenice Gomes
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
22/10/2018 a 20/12/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2046535
|
Fabriela Soriane dos Santos
|
2222391
|
Claudia Dallagnol
|
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
23/10/2018 a 27/10/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1770450
|
Marcio Freitas
|
1896060
|
Rafael Klein Moreschi
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/10/2018 a 01/11/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2065726
|
Janete Stoffel
|
2133080
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
09/10/2018 a 19/10/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1827267
|
Taiz Viviane dos Santos
|
2822821
|
Marisa Zamboni Pierezan
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/10/2018 a 22/10/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1795529
|
Fernanda Mara Peretti
|
1943625
|
Anni Kellen Cunico
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
22/10/2018 a 20/11/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1940197
|
Stefani Daiana Kreutz
|
1848487
|
Rosenei Cella
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
05/11/2018 a 09/11/2018
|
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Reitor
CONSC PF
Passo Fundo-RS, 26 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Josiane Heinrich Garlet (representante técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária: o presidente questionou aos membros se haveria alguma manifestação sobre a ata. O conselheiro Marcelo sugeriu que as atas, de maneira geral, fossem mais objetivas. Não havendo manifestações sobre a 7ª ata, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre o relatório de auditoria interna nº 4/AUDIN/UFFS/2018 que trata das atividades de auditoria do 3º trimestre de 2018 e que foi disponibilizada aos conselheiros no moodle. O presidente informou sobre a justificativa de ausência da Diretora do Campus Chapecó que representava o campus em um evento no mesmo horário e do conselheiro Rodrigo Rodrigues por ter atividades vinculadas ao Mestrado mas representado pela suplente Josiane Heinrich. Abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Anderson Ribeiro. 2.2 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Bertil Levi Hammarstrom. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. Concluída a leitura da pauta, o presidente questionou de haveria solicitação de alteração na ordem do dia, não havendo manifestações. A ordem do dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Anderson Ribeiro. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 21/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando o exposto, voto pela aprovação da minuta de resolução com as modificações sugeridas por esta relatoria, sem prejuízo de emendas.”. O presidente abriu espaço para esclarecimentos. Após algum debate aprovou-se por consenso a proposição: “Outras atividades de caráter eventual, de natureza científica, acadêmica ou formativa e outras atividades de interesse da Universidade.” no item 4 do artigo 11 da minuta. Outro destaque proposto pelo relator, constou no art. 2º da minuta, o relator esclareceu seus motivos e a proposição foi aprovada por consenso com a redação: “Art. 2º Poderão ser cedidos espaços às entidades que necessitem estar instaladas nas edificações da UFFS para o desenvolvimento das atividades específicas de natureza acadêmica/formativa, conforme descritas nos documentos constitutivos da entidade, ou aquelas que possuam vínculo com o funcionamento institucional, por meio de ‘Termo de Permissão de Uso’.”. O relator destacou ainda a proposição de alteração na redação do art. 9ª de “um ano” por “até dois anos”. Logo após, ressaltou a proposta de alteração da redação do artigo 19 para que a Instituição fosse obrigada apenas a fornecer energia elétrica e internet conforme a disponibilidade da Instituição, bem como quanto ao horário de acesso às dependências da Universidade. A proposta de nova redação do relator foi aprovada por consenso com a seguinte redação: “Art. 19 São obrigações da UFFS: Fornecer, conforme disponibilidade, energia elétrica para o desenvolvimento das atividades e iluminação do ambiente; Prover acesso à Internet, quando disponível; Conceder serviço de limpeza e vigilância na forma usual das demais instalações físicas da UFFS; Conceder acesso aos membros da PERMITIDA ou AUTORIZADA às suas dependências para a execução do objeto, no horário de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 22:40hs; Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela AUTORIZADA; Exercer a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo por servidores designados.”. Discutidos os destaques propostos pelo relator o parecer foi aprovado por consenso sem prejuízo de novos destaques dos demais conselheiros. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros para a proposição de novos destaques. O conselheiro Túlio destacou no art. 4º (artigo repetido) da minuta que o termo “Diretório Central” não é um tipo, mas sim uma entidade específica e sugeriu trocar o termo por “Diretórios Acadêmicos”. Após debate sobre o destaque, o conselheiro abriu mão do destaque. Outro destaque apresentado pelo conselheiro Túlio constou no art. 7º e 8º no qual propôs que o disposto se refira às atividades advindas diretamente do uso dos espaços autorizados no termo de permissão de uso. A conselheira Janete manifestou entendimento que a penalização, quando aplicada, se refere ao espaço utilizado. O conselheiro Marcelo também manifestou entendimento similar ao da conselheira Janete e propôs que o artigo 8º fosse inserido no artigo 7º. Assim, após amplo debate o artigo 8º passou a integrar o artigo 7º, na forma de parágrafos, e foi inserido o termo “desde que comprovado nexo causal” no que passou a ser o §3º do art. 7ª da minuta, visto que a alteração foi aprovada por consenso. Na sequência, o conselheiro Túlio apresentou destaque para o art. 22 da minuta solicitando a substituição do termo “comunidade interna ou externa” por “comunidade acadêmica e regional” o que foi aceito por todos. Assim, a matéria foi aprovada com os destaques. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Bertil Hammarstrom. O presidente passou a palavra ao conselheiro titular da cadeira, que procedeu à leitura do parecer nº 23/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a recorrente não havia sido notificada da primeira decisão do Reitor; Considerado que cabe pedido de reconsideração das decisões à própria autoridade que proferiu a decisão; Considerando a reanálise do Reitor e a consequente alteração na decisão do despacho anterior; Considerando o acima exposto e, por fim, os atos conclusos no Processo 23205.001613/2017-10; Considerando o resultado do Edital 674/2018 (Edital 930/GR/UFFS/2018) que indeferiu o pedido da recorrente em virtude do primeiro despacho do Reitor (ressarcimento ao erário por não prestação de contas); Considerando que a recorrente não teve preservado o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de participar do Edital 674/2018; Considerando que resultado do Edital 674/2018 estava embasado em processo não transitado em julgado, pois ainda cabiam elementos recursais, neste caso ‘pedido de reconsideração’; Por fim, este relator emite parecer favorável ao recurso da servidora Nelcy Teresinha da Rosa Kegler com as seguintes indicações: a) Que o indeferimento do pedido da recorrente presente no Edital 930/GR/UFFS/2018 seja anulado; b) Que o despacho final proferido pelo Reitor à página 146 seja atendido em sua integralidade de forma que a recorrente seja contemplada com a concessão de horas pelo PLEDUCA no termos do Edital 674/2018, permitindo tal benefício o mais breve possível tendo em vista que as atividades e deslocamentos para o doutorado já estão ocorrendo.”. O relator esclareceu que foram anexados novos documentos ao processo acerca de situações ocorridas antes do pedido de recurso e que ao julgá-lo se tem contato com dois processos separados o primeiro é o de prestação de contas que estaria pendente e o segundo é o pedido de reconsideração, que é aceito pelo Reitor e que acaba esvaziando a análise do recurso. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Marcelo manifestou entender ser necessário esclarecimento em função do procedimento a ser adotado, que dando-se a interpretação de tratar-se de uma continuidade do primeiro afastamento perde-se o sentido do segundo pedido (o de reconsideração) e nesse sentido o item “A” do voto do relator não faz sentido por não ser um novo pedido; que entende que o voto não poderia ser aprovado na íntegra pois “B” e “A” são conflitantes; que somente o B poderia ser aprovado com a ressalva que o que justifica esse encaminhamento é o caso fortuito sem efeito vinculante. Depois de ampla discussão, o relator declarou concordância com a retirada do item “A” do voto do relator e esclareceu os motivos que levaram o Reitor a considerar caso fortuito, pediu aos conselheiros que analisassem a situação. Após mais algum debate e sugestão do conselheiro Marcelo o relator propôs o voto: “Acompanhar o entendimento do Magnífico Reitor, conforme folha 146 do processo nº 23205.001613/2017-10, pelo qual concede-se que a recorrente seja contemplada com afastamento parcial - concessão de horas pelo PLEDUCA.”. O presidente questionou se haveria consenso na aprovação do voto e todos os conselheiros presentes foram favoráveis. Concluído o ponto de pauta alguns conselheiros se ausentaram da sala, não havendo quorum para continuar a sessão o presidente consultou os conselheiros presentes sobre o interesse em relatar a matéria constante no processo nº 23205.004573/2014-79, o conselheiro Adelmir Fiabani dispôs-se a fazê-la. Assim, a sessão foi encerrada por falta de quorum às dezessete horas e cinquenta minutos. Sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003128/2018-61;
DECIDE:
Art. 1º Dar provimento ao recurso impetrado pela servidora Nelcy Teresinha da Rosa Kegler de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e o Processo nº 23205.002024/2018-30;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir regulamento para o uso dos espaços físicos, que poderão ser cedidos aos Diretórios Acadêmicos, Empresas Juniores, Incubadoras e demais entidades que desempenham atividades relacionadas com o funcionamento institucional, por meio de “Termo de Permissão de Uso” ou “Termo de Autorização de Uso”.
§ 1º Compete a Direção do respectivo Campus a avaliação e formalização quando o espaço cedido for no campus.
§ 2º Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) a avaliação e formalização quando o espaço cedido for na reitoria.
TÍTULO I
DA CESSÃO DE ESPAÇOS
Art. 2º Poderão ser cedidos espaços às entidades que necessitem estar instaladas nas edificações da UFFS para o desenvolvimento das atividades específicas de natureza acadêmica/formativa, conforme descritas nos documentos constitutivos da entidade, ou aquelas que possuam vínculo com o funcionamento institucional, por meio de “Termo de Permissão de Uso”.
Parágrafo único. A entidade PERMITIDA é aquela que tem a utilização de espaço consentida mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º Poderão ocorrer cessões de caráter eventual para outras instituições que tenham vínculo com as atividades institucionais, desde que previamente avaliadas e formalizadas por meio de “Termo de Autorização de Uso”.
Parágrafo único. A entidade AUTORIZADA é aquela que tem a utilização de espaço consentida mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso.
Art. 4º O Espaço cedido destinar-se-á ao uso exclusivo da PERMITIDA ou AUTORIZADA, vedada sua utilização a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para entidade ou pessoa estranha aos termos formalizados.
§ 1º A PERMITIDA ou AUTORIZADA fica diretamente vinculada à Coordenação Administrativa do Campus ou à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, no que tange ao uso do espaço físico, objeto da PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO.
§ 2º Será obrigação da Direção do Campus ou da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, manter formalizada e vigente toda e qualquer cessão que se enquadre no objeto desta resolução.
TÍTULO II
DOS ESPAÇOS CEDIDOS PARA INSTALAÇÃO DE ENTIDADES LIGADAS A UFFS
Art. 5º Poderão ser cedidos espaços, mediante Termo de Permissão de uso, para a instalação de entidades, como:
I - Diretório Central de Estudantes;
II - Empresas Júniores;
III - Incubadoras;
IV - Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (SIASS);
V - demais entidades que possuam relação com o funcionamento institucional e que necessitem desempenhar suas atividades na estrutura da UFFS.
Art. 6º Compete às Coordenações Administrativas de cada Campus a indicação dos espaços a serem cedidos e a formalização desta cessão à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura. As Coordenações Administrativas também serão responsáveis pelo controle e fiscalização da utilização do espaço físico cedido, nos eventos regulados por esta Resolução.
Art. 7º Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura a formalização do “Termo de Permissão de Uso” assim que notificada das cessões de espaços, pelas Coordenações Administrativas.
Art. 8º As cessões de espaços realizadas, não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.
§ 1º É vedada a poluição sonora e/ou visual de qualquer natureza nas dependências das unidades desta Instituição.
§ 2º A PERMITIDA que provocar danos ao patrimônio da UFFS, deverá realizar o ressarcimento e/ou conserto do dano causado, sob pena de rompimento do Termo de Permissão de Uso.
§ 3º Cabe a PERMITIDA a responsabilidade de danos causados ao patrimônio por atos praticados pelos seus integrantes e/ou convidados.
§ 4º Cabe aos responsáveis pela fiscalização verificar a inexistência do reparo aos danos causados ao patrimônio.
Art. 9º Os Termos de Permissão de Uso possuirão vigência de até dois anos podendo ser prorrogados, no interesse das partes, observados os critérios de oportunidade e conveniência, mediante formalização de Termo Aditivo. Para esta formalização, as Coordenações Administrativas manifestarão o interesse na prorrogação encaminhando solicitação de confecção de Termo Aditivo para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 10. O Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência.
TÍTULO III
DOS ESPAÇOS CEDIDOS EM CARÁTER EVENTUAL
Art. 11. São considerados espaços cedidos em caráter eventual a disponibilização de espaço para:
I - feiras vinculadas a projetos acadêmicos, científicos e/ou culturais;
II - apresentações artísticas e/ou culturais;
III - editoras de revistas e livros;
IV - outras atividades de caráter eventual, de natureza científica, acadêmica ou formativa e outras atividades de interesse da Universidade.
Art. 12. As entidades que desejam solicitar a cessão de espaços, deverão protocolar o pedido junto aos setores de protocolo de cada Campus ou da Reitoria, e direcioná-los à Direção de Campus ou Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, que fará a análise quanto a possibilidade de cessão e a pertinência com as atividades institucionais antes de autorizar a cessão.
Art. 13. Compete à Direção do respectivo Campus ou à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, a formalização do “Termo de Autorização de Uso”, a centralização da coordenação, o controle e a fiscalização da utilização do espaço físico cedido, nos eventos regulados por esta Resolução.
Art. 14. Os eventos realizados não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.
Parágrafo único. É vedada a poluição sonora e/ou visual de qualquer natureza nas dependências das unidades desta Instituição.
Art. 15. A AUTORIZADA que provocar danos ao patrimônio da UFFS, sem o devido ressarcimento, ficará impedida de realizar novos eventos até que os danos causados sejam ressarcidos.
§ 1º Cabe a AUTORIZADA a responsabilidade de danos causados ao patrimônio por atos praticados pelos participantes do evento mediante comprovação.
§ 2º Cabe aos responsáveis pela fiscalização verificar a inexistência do reparo aos danos causados ao patrimônio.
Art. 16. Os “Termos de Autorização de Uso”, por serem de caráter eventual, deverão conter as datas e horários de início e término, não podendo ser prorrogados.
Art. 17. Em havendo necessidade de nova autorização, nova requisição deverá ser protocolada pela solicitante.
TÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 18. São obrigações da PERMITIDA ou AUTORIZADA:
I - usar o local exclusivamente para instalação do objeto da cessão;
II - manter o espaço e recursos cedidos, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da PERMITIDA ou AUTORIZADA as consequências decorrentes do seu descumprimento;
III - restituir o espaço físico ocupado e os equipamentos sob sua guarda desimpedidos e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da permissão de uso;
IV - fornecer a UFFS todas as informações necessárias para o acompanhamento das atividades desenvolvidas e o acesso às suas instalações, sempre que for necessário;
V - responsabilizar-se e ressarcir por eventuais danos causados ao patrimônio da Instituição.
Art. 19. São obrigações da UFFS:
I - fornecer, conforme disponibilidade, energia elétrica para o desenvolvimento das atividades e iluminação do ambiente;
II - prover acesso à Internet, quando disponível;
III - conceder serviço de limpeza e vigilância na forma usual das demais instalações físicas da UFFS;
IV - conceder acesso aos membros da PERMITIDA ou AUTORIZADA às suas dependências para a execução do objeto, no horário de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 22:40hs;
V - prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela AUTORIZADA;
VI - exercer a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo por servidores designados.
TÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
Art. 20. É proibido à AUTORIZADA ou PERMITIDA:
I - transferir, ceder, emprestar ou locar, no todo ou em parte, os recursos físicos objetos da permissão/autorização, sob pena de revogação imediata do termo;
II - alterar a estrutura física dos recursos disponibilizados pela UFFS, sem anuência prévia e expressa da UFFS, formalizada por Termo Aditivo;
III - comercializar artigos proibidos por lei;
IV - praticar ou consentir a prática de jogos de azar ou assemelhados;
V - colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no espaço físico, sem prévia e expressa anuência da UFFS;
VI - utilizar espaços da UFFS como moradia eventual ou permanente e a utilização de qualquer tipo de eletrodoméstico, em suas dependências;
VII - fazer ou consentir ações de pichação;
VIII - realizar atividades fora dos horários convencionais de funcionamento normal da UFFS, sem prévia e necessária anuência da mesma;
IX - utilizar-se do espaço físico para a realização de propaganda político-partidária;
X - divulgar e veicular publicidade estranha ao uso consentido no espaço físico, objeto da Autorização/Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas no respectivo Termo;
XI - utilizar o espaço para atividade com fins lucrativos ou comercial;
XII - descumprir qualquer regulamentação legal existente no âmbito da UFFS, disposta em Instruções Normativas, Resoluções ou em outro documento interno da UFFS.
TÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 21. Constituem disposições gerais do instrumento a ser firmado:
I - a UFFS poderá exigir a imediata paralisação das atividades da AUTORIZADA/PERMITIDA, bem como a completa revogação do respectivo Termo, caso detectado risco para a segurança dos usuários;
II - as construções e reformas efetuadas pelas AUTORIZADA/PERMITIDA no espaço físico dos respectivos termos somente poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa anuência da UFFS e correrão a expensas da AUTORIZADA/PERMITIDA;
III - qualquer alteração na edificação do espaço físico, objeto do respectivo termo, que se fizer sem a aprovação referida, poderá ensejar, a critério da UFFS, a revogação da autorização/permissão de uso;
IV - as instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade autorizada/permitida serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA/PERMITIDA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes;
V - a AUTORIZADA/PERMITIDA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edilícia do Município.
Art. 22. As solicitações de espaço físico permanente ou eventual, feito pela Comunidade Acadêmica e Regional, serão apreciadas de acordo com ordem cronológica de apresentação ao setor responsável no Campus ou Reitoria, priorizando-se as atividades de natureza acadêmica e estudantil, e outras que se enquadrem nestes moldes.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do respectivo Campus ou pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, obedecendo à regulamentação legal existente no âmbito da UFFS.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Presidente do Conselho Universitário
CG AGRB ER
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 34 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e a necessidade de tornar explícito os critérios para classificação e desempate de candidatos dos processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2018, registrada na Ata nº 08/2018,
DELIBERA:
Art. 1° O número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado do Curso antes da publicação do Edital.
Parágrafo único: O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1º do Art. 31 do Regulamento da Graduação.
Art. 2º As modalidades de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:
I – Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS;
II – Transferência externa;
III – Retorno de graduado.
§1º O número de vagas oferecidas para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS (inciso I) não poderá ser superior a 40% de NVD.
§2º Quando, após o processo de seleção, as vagas destinadas para uma modalidade de ingresso prevista neste artigo não forem totalmente preenchidas, as vagas restantes serão realocadas para as demais modalidades de ingresso na qual exista candidato aprovado que não obteve vaga para ingresso no curso, adotando a seguinte ordem de preferência:
Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso II;
Para candidatos inscritos na modalidade do ingresso do inciso I;
Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso III.
Art. 3º O preenchimento das vagas disponíveis é realizado da seguinte prevalência:
I – Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno abandono:
Transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;
Retorno de aluno-abandono do Curso de Agronomia da UFFS, Campus Erechim;
Retorno de aluno-abandono de outro curso da UFFS;
Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;
Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.
II – Na modalidade de transferência externa:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III – Na modalidade de retorno de graduado:
a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
Art.4º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de aluno-abandono e Transferência externa e Retorno de Graduado serão:
Obrigatório:
O aluno deve ter aproveitamento mínimo de quarenta por cento dos créditos oferecidos no curso de origem até o momento do pedido de transferência;
A média geral do candidato, no curso de origem até o momento do pedido de transferência, deverá ser igual ou superior a seis (6,0);
Os alunos interessados em transferência interna ou externa deverão estar com matrícula ativa em sua instituição de origem.
Classificatório:
A classificação de alunos se dará por distribuição decrescente do Aproveitamento Acadêmico (AA), determinado por:
, sendo MG a média geral do aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência, CRa o número de créditos aprovados pelo aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência e CRt o número de créditos totais do curso de origem.
Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.
Parágrafo único: Todos os itens necessários para classificação deverão constar na(s) documentação(ões) entregue no momento da inscrição.
Art. 5° Fica revogado o Ato Deliberativo 4/2015 – CCA-ER e demais disposições em contrário.
Art. 6º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 9, inciso V.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 22 de outubro de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim
ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCA-ER/UFFS/2018
Delibera sobre as alterações de oferta de componente curricular (CCR) referente a Matriz Curricular do PPC Matriz 2016 para o Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado.
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícita as alterações referentes a Matriz Curricular do PPC Matriz 2016 do curso, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2018, registrada na Ata nº 08/2018,
DELIBERA:
Art. 1° Tendo em vista a necessidade de reorganização da Matriz Curricular do PPC Matriz 2016 do curso, com objetivo de melhorar a distribuição de oferta de CCRs ao longo do curso para que haja um melhor aproveitamento didático destes, decide:
§1º Alterar a fase de oferta do CCR Agroecologia I – Fundamentos da 5ª fase para a 6ª fase;
§2º Alterar a fase de oferta do CCR Biologia e manejo de plantas daninhas da 6ª fase para a 5ª fase.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim, 22 de outubro de 2018.
Gismael Francisco Perin
Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim
Erechim-RS, 22 de outubro de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim
ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCA-ER/UFFS/2018
Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Agronomia – Bacharelado.
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar o Projeto Político Pedagógico do curso no que se refere ao desenvolvimento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2016, e a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 08/2018 de 22 de outubro de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, Anexo I, do PPC do curso de Graduação em Agronomia, Matriz 2016, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
§1º No PPC 2016, no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, Anexo I, o Art. 15, onde se lê:
Art. 15 A carga horária mínima é de 450 horas, durante as quais deverá haver o planejamento e o estágio efetivo no campo de atuação profissional, compartilhamento de suas experiências com professores e colegas, elaborar o relatório de estágio e defendê-lo.
Leia-se:
Art. 15 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Agronomia será realizado a partir da 10ª fase, compreendendo 30 créditos, com carga horária correspondente a 450 horas, durante as quais ocorrerão aulas, planejamento, estágio efetivo no campo de atuação profissional, compartilhamento das experiências, elaboração do relatório de estágio e defesa. Estas atividades ficam assim distribuídas:
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Carga horária (em horas) |
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Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais incluindo seminários de apresentação/defesa e avaliação. |
III - atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
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Estágio Curricular Supervisionado |
450 h |
60 h |
390 h |
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim, 22 de outubro de 2018.
Gismael Francisco Perin
Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Erechim-RS, 22 de outubro de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 30 de outubro de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 23 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSUNI CPPGEC
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Demétrio Alves Paz e Thiago Luchese (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (Realeza); representante titular dos técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Releza); Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: José Francisco Grillo (Docente – Laranjeiras do Sul), Cristiano Carvalho (TAE - Passo Fundo), Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (Docente – suplente Chapecó), Valdecir Zonin (Docente – Erechim), Altemir José Mossi (Docente – suplente Erechim), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Realeza) e Luciana Pereira Machado (Docente – suplente Realeza). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes (isento da justificativa): Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo) e Marlene Stochero (Comunidade Regional – RS). Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e dezoito minutos, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: O presidente informou que a secretária da CPPGEC elaborou uma planilha de controle de relatorias que está disponível no moodle. Tendo isso presente, informou da importância dos conselheiros contribuírem com as relatorias dos processos evitando assim sobrecarregar os conselheiros que geralmente se disponibilizam para isso. O presidente abriu para os comunicados dos conselheiros. Não havendo mais comunicados, o presidente encerrou o expediente e passou para as designações de relatorias, ficando designados: Processo 23205.002852/2017-97: Prestação de Contas do Projeto Formação dos Movimentos Sociais do Campo, Floresta e das Águas (Conselheiro: Marcos Leandro Ohse); Processo 23205.0003598/2015-82: Prestação de Contas do Projeto “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo no Brasil” - Campus Laranjeiras do Sul. (Conselheiro: Marcos Weingartner); Processo 23205.003812/2018-43: Minuta de Resolução que estabelece as normas para a criação e funcionamento das incubadoras sociais na UFFS (Conselheiro: Demétrio Alvez Paz). O Presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão de duas matérias em caráter de urgência, referente a contratação de fundações de apoio para gerenciamento de recursos; e a retirada dos itens 3.4 Processo 23205.010449/2011-08, 3.5 Processo 23205.000541/2017-93 e 3.6 Processo 23205.001355/2017-71 em virtude da solicitação de prorrogação do prazo de relatoria. O pleno não se opôs a solicitação da presidência e a Ordem do dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Portaria n° 1222/GR/UFFS/2018; 2° item: Portaria n° 1190/GR/UFFS/2018; 3° item: Processo 23205.002529/2018-02; 4° item: Processo 23205.000994/2018-09. Passou-se a Ordem do dia. 1º Item: Portaria n° 1222/GR/UFFS/2018 publicação ad referendum do Conselho Universitário que aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contração da FAPEU (Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária) para prestar apoio consistente no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Materiais de Formação Sobre a Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE” (Processo 23205.003785/2018-14), recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo ele, o processo foi revisado pela PROAD e pelo Presidente do Conselho Universitário (Consuni) e está de acordo com a legislação. Portanto, nesta sessão objetiva-se homologar o ato publicado pelo Consuni, tendo em vista que o processo encontra-se na SEFA e o recurso está em vias de ser disponibilizado para uso do projeto. Na sequência ele apresentou informações sobre a Portaria n° 1190/GR/UFFS/2018 (2° Item) que também trata-se de publicação ad referendum do Conselho Universitário. Este ato aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contração de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto Círculo de Cultura, Diálogos em Saúde na Escola e na Comunidade. Segundo ele, o projeto foi revisado pela PROAD e encontra-se dentro das diretrizes necessárias a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UFTPR – FUNTEF/PR que fará o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos advindos de uma emenda parlamentar. Após, sua fala, o Presidente consultou o pleno se todos estavam de acordo em homologar ambas as portarias ad referendum. Não havendo manifestações contrárias as matérias foram aprovadas por unanimidade. 3° Item: Processo 23205.002529/2018-02: Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGARDR) – Relator: Igor Catalão. O relator procedeu com a leitura do parecer. O relator solicitou em seu parecer a correção de alguns itens de cunho ortográfico ou de organicidade do texto, evitando assim ambiguidades e inconsistências. Também pontou a necessidade do Colegiado rever o artigo que trata da composição do Colegiado, tendo em vista que está em desacordo com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Portanto, na Seção I, Do Colegiado: composição e competências, em seu Art. 5º, inciso II, é necessário corrigir a composição dos representantes docentes, pois está dito que o colegiado é composto por: “Todos os docentes credenciados como permanentes”. O conselheiro Igor sugeriu o ajuste na composição entre docentes e discentes, de forma a coincidir com os demais órgãos colegiados deliberativos da UFFS, respeitando a proporção de 70% de docentes, preferencialmente optando pela redução de seu número por meio da eleição de pares e da ampliação da composição para, pelo menos, dois discentes ou um discente e um técnico. Solicitou também que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação analise a possibilidade de mudar o Artigo 60, inciso II, que estabelece que o Colegiado dos Programas de Pós-graduação seja composto também por “todos os docentes credenciados como permanentes”. Após este ajuste no Regulamento de Pós-graduação espera-se que todos os Regimentos dos demais programas sejam adequados à luz das orientações da LDB. Após a leitura do parecer, o Presidente da CPPGEC consultou os conselheiros de todos estavam de acordo com o parecer e voto do relator. Não havendo manifestações contrárias, a matéria foi aprovada pelo pleno. O último item da Ordem do dia trata-se do Processo 23205.000994/2018-09: Apreciação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura. (Relator: Marcos Leandro Ohse). O relator procedeu com a leitura do parecer, destacando alguns pontos importantes: Para embasar o parecer, o relator analisou alguns documentos, são eles: a) Resolução 1-2014 CONSUNI/CEXT, que aprova o regulamento da extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul; b) instrução normativa conjunta 3/PROEC/PROGRAD/PROPEG de 28 de março de 2018, que normatiza a carga horária semanal máxima para atividades de extensão e cultura para discentes; c) Resolução 3-2016 – CONSUNI, Regimento Geral da UFFS, Capítulo IX, Da Extensão, artigos 68º a 70º e a Resolução 31/2015 – CONSUNI, Estatuto da UFFS, Capítulo III, Da Extensão, artigo 45º. Todos estes documentos mostram que não há conflito com a minuta ora apreciada neste relatório, tendo em vista que não há regulamentação específica para carga horária docente em atividades de extensão e cultura. Em relação à minuta apresentada, após análise do teor do documento este relator entende que a proposta apresentada está muito bem fundamentada e faz apenas uma sugestão, de que os artigos 5º e 6º sejam retirados da proposta. Esta sugestão está baseada no fato de que a participação docente em bancas acadêmicas, artigo 5º, e a participação docente em bancas de concurso, artigo 6º, não são de competência da PROEC para a certificação de carga horária, tendo em vista que estas atividades são de cunho administrativo. Este entendimento foi aceito pelo proponente, professor Emerson Neves da Silva, em contato telefônico com a PROEC, no dia 05/10/2018. Diante do exposto, o relator manifesta-se favorável a aprovação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura. Posta em votação, o pleno aprovou a matéria, sem ressalvas. Para encerrar, a secretária da CPPGEC, Suianny, pediu a palavra para comunicar que os dois conselheiros representantes discentes Manoela Faria Alves e Alisson Henrique Hammes, representantes do Campus Passo Fundo, foram desligados da CPPGEC em virtude das ausências nas sessões do pleno. A secretária informou que os conselheiros justificavam suas ausências pois sempre houve conflito de horários das sessões com as aulas da graduação. A secretária da Secretaria dos Órgãos Colegiados, Ana Paula Balestrin, informou a CPPGEC que a partir deste momento a Câmara encontra-se sem representação discente, mas ressaltou que o Campus Passo Fundo buscará a recomposição. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros da CPPGEC, às quinze horas e trinta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003785/2018-17;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 1222/GR/UFFS/2018, de 22 de outubro de 2018, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o projeto “Materiais de Formação sobre a Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003705/2018-15;
DECIDE:
Art. 1º Homologar a Portaria nº 1190/GR/UFFS/2018, de 11 de outubro de 2018, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto Círculo de Cultura, Diálogos em Saúde na Escola e na Comunidade.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000994/2018-09 e o Parecer nº 34/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de vinte horas semanais para coordenadores e colaboradores de ações de projetos e programas de Extensão ou de Cultura.
Art. 2º Estabelecer a carga horária máxima para coordenadores, ministrantes e participantes de ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade curso conforme disposto abaixo:
I - Coordenador: não poderá exceder o equivalente a duas horas semanais para organização da atividade durante os meses de vigência do Curso;
II - Ministrante: não poderá exceder o equivalente à duas vezes o número de horas efetivamente ministradas (considerando as horas de preparação do curso);
III - Participante: não poderá exceder o equivalente ao número de horas de aulas assistidas.
Art. 3º Estabelecer a carga horária máxima para coordenadores, ministrantes e participantes de ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade evento conforme disposto abaixo:
I - Coordenador: não poderá exceder o equivalente ao número de horas totais do evento mais duas horas semanais para preparação durante o tempo total do registro da atividade. Ex: Congresso de 40 horas (1 semana) com início dia 1º de outubro e que é registrado a partir de 1º de maio: 5 meses x 8 horas + 40 = 80 horas;
II - Ministrante: não poderá exceder o equivalente a duas vezes o número de horas efetivamente ministradas em palestras (para levar em conta as horas de preparação do curso);
III - Participante: não poderá exceder o equivalente ao número de horas totais do evento.
Art. 4º Em situações excepcionais de cursos e eventos que exijam uma carga horária maior para organização, o coordenador poderá fazer uma solicitação à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), mediante justificativa no próprio Formulário Único de Proposta.
Art. 5º Estabelecer a carga horária máxima para ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade de Prestação de Serviço conforme disposto abaixo:
I - assessoria:
a) ad-hoc e pareceres para órgãos de fomento, revistas anais de congresso, jornais científicos e similares: máximo de dez horas;
b) presencial para órgãos de fomento, organizações não-governamentais, Ministérios, Secretarias e similares: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
c) assistência judiciária e jurídica: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
d) atendimento a visitantes em espaços de cultura, ciência, esportes e similares: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
e) consultas ambulatoriais: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
f) consultas de emergência e urgência: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.
II - consultoria:
a) por escrito: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
b) presencial: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.
III - enquete e pesquisa de opinião: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
IV - exames laboratoriais: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
V - perícias: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
VI - restauração e conservação de bens: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
VII - transferência de tecnologia: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.
Art. 6º Estabelecer a carga horária máxima para ações de Extensão ou de Cultura para Publicações conforme disposto a seguir:
I - editoração de periódicos, anais de congressos ou similares: máximo de quarenta horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;
II - publicações: não prevê estabelecimento de carga horária, exceto artigos em jornais e revistas não acadêmicas (jornais diários, revistas semanais etc.) aos quais podem ser atribuídos até três horas por publicação.
Art. 7º Novas modalidades de ações de extensão que vierem a ser demandadas serão regulamentadas pela PROEC e encaminhadas para apreciação da CPPGEC.
Art. 8º Esta Resolução estará sujeita às demais normas que vierem a ser estabelecidas pelos Órgãos Superiores da UFFS.
Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PROEC e/ou CPPGEC.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002529/2018-02, o Parecer nº 35/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018 e a Resolução nº 2/2014-CONSUNI/CPPG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGADR ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 2/2014-CONSUNI/CPPG.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PPGADR)
CAPÍTULO I
Seção II
Art. 12. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:
Seção IV
Art. 15. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Art. 20. Para obter aproveitamento de componente curricular (AC) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:
|
Componente Curricular |
Linha de Pesquisa |
Créditos |
Natureza |
|
AGROECOLOGIA |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; Dinâmicas socioambientais; |
3 |
O |
|
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; Dinâmicas socioambientais; |
3 |
O |
|
METODOLOGIA E EPISTEMOLOGIA DA CIÊNCIA |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; Dinâmicas socioambientais; |
2 |
O |
|
OFICINAS DE PRÁTICA INTERDISCIPLINAR I |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; Dinâmicas socioambientais; |
2 |
O |
|
OFICINAS DE PRÁTICA INTERDISCIPLINAR II |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; Dinâmicas socioambientais; |
2 |
O |
|
ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS DA SUSTENTABILIDADE EM AGROECOSSISTEMAS |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
|
AQUICULTURA AGROECOLÓGICA |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
3 |
E |
|
COMPORTAMENTO DE PLANTAS SOB ESTRESSE BIÓTICO E ABIÓTICO EM AGROECOSSISTEMAS |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
3 |
E |
|
ECONOMIA POLÍTICA DA NATUREZA |
Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
|
HISTÓRIA AMBIENTAL |
Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
|
MANEJO ECOLÓGICO DE SOLO E FERTILIDADE DOS SISTEMAS |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
3 |
E |
|
SOBERANIA, SEGURANÇA ALIMENTAR E POLÍTICAS PÚBLICAS |
Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
|
SISTEMAS AGROSSILVIPASTORIS |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
3 |
E |
|
TÓPICOS ESPECIAIS |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
|
SANIDADE VEGETAL |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
3 |
E |
|
PLANTAS BIOATIVAS EM AGROECOSSISTEMAS |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
3 |
E |
|
REDESENHO DE AGROECOSSISTEMA |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
3 |
E |
|
SOCIOLOGIA DO AMBIENTE RURAL |
Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
|
GESTÃO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO FAMILIAR |
Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
|
INSTRUMENTAÇÃO E TÉCNICAS LABORATORIAIS DE BIOQUÍMICAS E METABOLISMO DE ORGANISMOS VIVOS |
Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade; |
4 |
E |
|
O MÉTODO DA TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA |
Dinâmicas socioambientais; |
3 |
E |
Seção V
Art. 25. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do programa.
Art. 30. Até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar cópia do Plano de Ensino do componente curricular em que estagiará dirigido à Comissão de Bolsas, a Secretaria de Pós-Graduação fará a inclusão do estágio no histórico do discente, após autorização do professor-orientador ou professor supervisor.
Art. 35. O Estágio de Docência integra o Atestado de Desempenho Acadêmico do discente e contém ano/semestre, carga horária, frequência, conceito e situação.
Art. 36. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social (DS), conforme estabelece a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
Art. 37. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá nenhum vínculo empregatício com a UFFS.
Art. 38. Será exigida a comprovação de proficiência em Inglês ou Espanhol.
Seção VII
Art. 44. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.
Art. 45. O estudante com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
Art. 48. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
Art. 49. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos conceitos:
-
Conceito
Significado
Equivalência numérica
A
Excelente = Aprovado
9,0 a 10,0
B
Bom = Aprovado
8,0 a 8,9
C
Regular =Aprovado
7,0 a 7,9
R
Reprovado por aproveitamento
Menor que 7,0
RF
Reprovado por frequência
Menos que 75% de frequência
AC
Aproveitamento de
componente curricular
§ 1º Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
Art. 51. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VIII
Art. 59. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa.
Art. 62. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa.
Seção II
TÍTULO IV
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
NPPD RE
Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas e cinco minutos, na sala 233 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a Sexta Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Fizeram-se presentes os seguintes membros: Susana Regina de Mello Schlemper, Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: A Presidente confirmou seu afastamento para licença capacitação a partir do dia 05 de novembro de 2018, sendo que no período que estiver afastada o NPPD será presidido pelo Vice-presidente Marcos Leandro Ohse. Após passou-se para as deliberações da ordem do dia. 2) Apreciação da ata da 5ª Reunião Ordinária de 2018: A ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Avaliação de Desempenho, apreciação do Relatório Anual de Afastamento e Relatório retorno afastamento da docente Carmem Elisabete de Oliveira: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referente ao período de 14/02/2018 a 29/07/2018. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório período final de Afastamento (14/02/2018 a 29/07/2018) – com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório Anual de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento (no caso de não conclusão do curso) – com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório de atividades desenvolvidas, Plano de trabalho detalhado, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso. Após apreciação o NPPD aprovou os documentos apresentados pela docente Carmem Elisabete de Oliveira. 4) Avaliação de Desempenho, apreciação do Relatório Anual de Afastamento e Relatório retorno afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos: Foram entregues pela docente o Relatório das Atividades de Afastamento, Plano de Trabalho, Histórico Escolar e Atestado de Matrícula, referentes ao período de afastamento de 11/02/2018 a 31/07/2018. Além destes documentos a docente respondeu as informações solicitadas através do Mem 01/NPPD-RE/UFFS/2018, elencadas na 5ª Reunião Ordinária do NPPD. Após apreciação dos documentos apresentados, o NPPD decidiu encaminhar o processo da docente para apreciação e deliberação da Comissão Permanente de Pessoal docente – CPPD. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e dez minutos a sessão foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária da NPPD lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Susana Regina de Mello Schlemper
Presidente NPPD
Realeza-PR, 26 de outubro de 2018.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza
PROGESP
1 O que é?
1.1 É a solicitação feita pelo servidor técnico administrativo para requerer a alteração da jornada de trabalho, em conformidade com a legislação.
2 Requisitos:
2.1 Requerimento de alteração da jornada de trabalho emitido pelo servidor.
2.2 Interesse da administração.
3 Fique atento para:
3.1 O servidor com jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais pode requerer a redução da jornada para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
3.2 A redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos proporcionais, enseja também proporcionalização do valor do auxílio-alimentação. Com essa redução, o valor do referido auxílio passa a ser de 50% (cinquenta por cento) do valor integral. Para as demais jornadas o valor do referido auxílio, mantém-se integralmente. Mais informações sobre o Auxílio-alimentação podem ser encontradas no Manual do Servidor > Auxílio-alimentação.
3.3 Para o cálculo de redução de carga horária, o Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE disponibiliza o valor do vencimento da jornada reduzida para 20 e 30 horas semanais. Para acessar, entrar no site do Portal do Servidor do Governo Federal: https://www.servidor.gov.br/ > Sigepe servidor/pensionista > CPF e Senha > Dados Cadastrais > Redução da Jornada de Trabalho. Como o Incentivo à Qualificação (IQ), o Adicional de insalubridade, Periculosidade e Raio-X incidem sobre o vencimento básico eles também sofrerão redução proporcional.
3.4 Com relação ao valor do auxílio pré-escolar, este não terá alteração.
3.5 O valor da Saúde Suplementar poderá sofrer alteração.
3.6 A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha se submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral.
3.7 A alteração da jornada de trabalho é concedida, observado o interesse da administração.
3.8 O responsável pela concessão é a autoridade máxima do órgão ou entidade. No caso da UFFS, o Reitor.
3.9 O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da alteração da jornada, mediante publicação em boletim interno.
3.10 O servidor deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada na portaria de concessão, independentemente da data requerida.
3.11 É vedada a alteração de jornada de trabalho de forma retroativa.
3.12 É vedada a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ao servidor:
sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais;
ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva;
ocupante de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação;
3.13 Para o servidor que recebe adicional ocupacional e tiver sua carga horária de trabalho alterada, as condições para a manutenção do adicional serão reavaliadas pelo DASS.
3.14 A data de início da nova jornada de trabalho não pode coincidir com férias ou outros afastamentos legais.
3.15 A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor (conforme fluxo de alteração de carga horária, anexo).
3.16 No caso de alteração a pedido, o servidor deverá protocolar seu pedido (conforme fluxo do processo) e permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início da nova jornada fixada na portaria de concessão.
4 Como solicitar:
4.1 Para requerer a alteração de carga horária, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo”: GESTÃO DE PESSOAS: ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - 023.12.
4.1.1 No processo deverá incluir o Requerimento F0259 - Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho - Técnico Administrativo.
4.1.2 É necessária manifestação das chefias imediata e superior da unidade no processo de solicitação de Alteração de Jornada de Trabalho, conforme fluxo do processo.
4.2 O processo deve estar na DBAL com 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da alteração do regime de trabalho solicitada.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012;
b) Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;
c) Decreto nº 1.590, de 10 agosto de 1995;
d) Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
Dúvidas sobre a concessão/reversão do benefício podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.
Dúvidas sobre o pagamento devem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 É a solicitação feita pelo servidor técnico administrativo ocupante dos cargos de Médico ou de Médico Veterinário para requerer a alteração da jornada de trabalho, em conformidade com a legislação.
2 Requisitos:
2.1 Ser servidor técnico administrativo ocupante do cargo de Médico ou Médico veterinário.
2.2 Requerimento de alteração da jornada de trabalho (Formulário GP_155) emitido pelo servidor.
2.3 Interesse da administração.
2.4 Disponibilidade orçamentária e financeira.
3 Fique atento para:
3.1 A jornada de trabalho dos médicos empregados de órgão ou entidade da União, é de 20 (vinte) horas semanais.
3.2 A alteração da jornada de trabalho é concedida, observado o interesse da administração e disponibilidade orçamentária e financeira.
3.3 O responsável pela concessão é a autoridade máxima do órgão ou entidade. No caso da UFFS, o Reitor.
3.4 O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da alteração da jornada, mediante publicação em boletim interno.
3.5 É vedada a alteração de jornada de trabalho de forma retroativa.
3.6 A data de início da nova jornada de trabalho não pode coincidir com férias ou outros afastamentos legais.
3.7 O servidor deverá protocolar requerimento (Formulário GP_155) e permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início da nova jornada fixada na portaria de concessão independentemente da data requerida.
3.8 A jornada de trabalho que for alterada para 40 (quarenta) horas semanais, poderá ser revertida para 20 (vinte) horas semanais, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, observado o interesse da administração.
3.9 O Médico ou Médico Veterinário com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, terá os valores do vencimento básico, das gratificações específicas e retribuições, fixados no anexo XLVII da Lei 12.702 de 07/08/2012, para os respectivos níveis, classes e padrões.
4 Como solicitar:
4.1 Para a solicitação de alteração da carga horária:
a) Preencher o Formulário GP_155 para solicitação de alteração de carga horária e coletar as assinaturas das chefias;
b) Anexar Declaração de cargos, com os horários de trabalho especificados;
c) Anexar justificativa;
d) Abrir processo junto ao Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) e encaminhar para a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL).
e) O processo deve estar na DBAL com 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da alteração do regime de trabalho, solicitada no formulário.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e alterações.
Dúvidas sobre a concessão/reversão do benefício podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3162.
Dúvidas sobre o pagamento devem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail suape.dpp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3165.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Enise Barth |
1972885 |
09/10/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.004818/2014-68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Fernando Henrique Borba |
1927656 |
04/10/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.004948/2014-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Siumar Pedro Tironi |
1810571 |
11/10/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.001942/2015-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Fernando Grison |
1869102 |
02/10/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.000923/2016-36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Luciano Melo de Paula |
1485738 |
04/10/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.010773/2012-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Janete Stoffel |
2065726 |
17/10/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.005160/2015-39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Rosemar Ayres dos Santos |
2059850 |
03/10/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004848/2015-00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
06/02/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004966/2014-82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Juliane Ludwig |
2065987 |
17/10/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.005158/2015-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Liziara da Costa Cabrera |
1526408 |
23/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.000019/2016-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Tatiana Gaffuri da Silva |
1954644 |
04/07/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004821/2014-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Elemar do Nascimento Cezimbra |
2763267 |
10/10/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.000979/2016-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Jose Martins dos Santos |
2062445 |
08/10/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.000646/2017-42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Vitor de Moraes |
2063267 |
14/10/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.000897/2016-46 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Alexandre Mauricio Matiello |
2065779 |
18/10/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.000925/2016-25 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Luiza Valadao Freitas Geremias |
2493924 |
09/09/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.001815/2016-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Deise Maria Bourscheidt |
1013449 |
14/10/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.005162/2015-28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Antonio Marcos de Almeida |
2279786 |
16/08/2018 |
Auxiliar A Nível 1 |
Auxiliar A Nível 2 |
20h |
23205.003698/2018-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
01/10/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.003915/2016-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Felipe Diehl |
1212480 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
11/10/2018 |
23205.003753/2018-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Jhonatann Oliveira Martins |
2390513 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
18/10/2018 |
23205.003735/2018-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Isabella Cristina Noleto Silva |
1383277 |
Relacoes Publicas |
I (um) |
II (dois) |
17/10/2018 |
23205.003736/2018-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Gustavo Bloemer |
2389253 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
04/10/2018 |
23205.003741/2018-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
12/10/2018 |
23205.003739/2018-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Gustavo Steinmetz |
2384614 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
03/10/2018 |
23205.003740/2018-34 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Patricia Santana Dorta |
2383892 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
04/10/2018 |
23205.003728/2018-20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Hugo Franciscon |
2386301 |
Engenheiro-Area |
I (um) |
II (dois) |
03/10/2018 |
23205.003738/2018-65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Marina Pissatto |
2388255 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
19/10/2018 |
23205.003729/2018-74 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes |
1216185 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
03/10/2018 |
23205.003763/2018-49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Danielly Veridiana Fontaniva Nunes |
2386772 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
I (um) |
II (dois) |
11/10/2018 |
23205.003759/2018-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Diego Stefano Junges |
2389260 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
I (um) |
II (dois) |
04/10/2018 |
23205.003757/2018-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Daniel Scapin |
2388521 |
Farmaceutico |
I (um) |
II (dois) |
19/10/2018 |
23205.003756/2018-47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Edmilson Jose Kleinert |
2385053 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
03/10/2018 |
23205.003749/2018-45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Eliton Paulo Novais |
2388901 |
Relacoes Publicas |
I (um) |
II (dois) |
17/10/2018 |
23205.003751/2018-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Daniela Varnier |
2388906 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
17/10/2018 |
23205.003764/2018-93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Julio Roberto Pellenz |
2385954 |
Técnico de Laboratorio/Área |
I (um) |
II (dois) |
04/10/2018 |
23205.003733/2018-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Maurício da Trindade Viegas |
2388998 |
Engenheiro-Area |
I (um) |
II (dois) |
19/10/2018 |
23205.003725/2018-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Lucas Rocha de Alvarenga |
2387715 |
Relacoes Publicas |
I (um) |
II (dois) |
07/10/2018 |
23205.003732/2018-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Cristina Zulmira Almeida de Campos |
2386525 |
Secretario Executivo |
I (um) |
II (dois) |
03/10/2018 |
23205.003765/2018-38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera |
2254070 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
06/10/2018 |
23205.002002/2017-99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Ketly Goncalves Machado |
3055456 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
01/10/2018 |
23205.001999/2017-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Odair Jose Schmitt |
1056477 |
Engenheiro-Area |
III (três) |
IV (quatro) |
06/09/2018 |
23205.004827/2015-86 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Bertil Levi Hammarstrom |
1118129 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
15/10/2018 |
23205.001998/2017-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabricio Balestrin |
1973025 |
Engenheiro-Area |
IV (quatro) |
V (cinco) |
11/10/2018 |
23205.001941/2014-27 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes |
1856077 |
Secretario Executivo |
V (cinco) |
VI (seis) |
06/10/2018 |
23205.010805/2012-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Antonio Carlos da Silva Avila |
1854891 |
Tecnico em Seguranca do Trabalho |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/10/2018 |
23205.010806/2012-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Rafael Molina Ferrari |
1579067 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/10/2018 |
23205.010807/2012-55 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2018 – Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).
1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
|
SUBPROJETO (CURSO) |
NÚCLEO/ CAMPUS |
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Márcia Cristina de Carvalho Lamaison |
1º |
|
Geografia |
Erechim |
Não houve inscritos |
- |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2018 – Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
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SUBPROJETO (CURSO) |
NÚCLEO/ CAMPUS |
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
CLASSIFICAÇÃO |
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Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Márcia Cristina de Carvalho Lamaison |
1º |
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Geografia |
Erechim |
Não houve inscritos |
- |
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GCB214 – Saúde e Educação Sexual, ofertado pelo Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Danieli Fernanda Zanelatto, matrícula 1513201041, a ser composto pelos seguintes docentes:
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Nome |
Siape |
Atribuição |
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Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
Presidente |
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Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Membro |
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Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
CONSC CH
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e nove minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 7ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Marlon Brandt, Fabio Carminati, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Graff, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Dall' Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Regiani Rolim De Moura (representante discente). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Everton Bandeira Martins (coordenador interino de curso de graduação) Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Élsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin (representantes docentes); Oto João Petry (coordenador de curso de pós-graduação); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi (coordenadores de curso de graduação); Adriana Maria Andreis (coordenadora adjunta de curso de pós-graduação); Alexandro Antonio Da Silva (representante discente). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 6ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: A coordenadora acadêmica, Rosane Rossato Binotto informou que as coordenações de cursos deverão indicar as bibliografias à biblioteca, para que sejam efetuados os procedimentos de compras. A coordenadora administrativa, Ana Claudia Lara Prado informou que foi encaminhado e-mail pela Assessoria de Planejamento para que seja informado qual é o valor do recurso planejado no plano de ação de cada curso, que será efetivamente utilizado, com a rubrica diárias e passagens, os valores não utilizados serão remanejados para outros planos. A presidente informou que perderam o mandato no conselho os representantes discentes: Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Keli Aparecida Della Libera (suplente) e o representante dos técnico-administrativos em educação: Edson da Silva (titular), considerando o que descreve o Regimento Interno do Conselho do Campus Chapecó, Art. 20. A presidente informou que é para os coordenadores de cursos informarem qual será o valor, constante do planejamento, que será utilizado em transporte e que será utilizado até final do semestre, tendo valor disponível no plano de ação e que não será utilizado, o recurso será remanejado para os cursos que necessitam de recurso adicional. Também informou que está disponível na pasta do Moodle Gestão do Conselho de Campus, o documento MC 19/PROAE/UFFS/2018, que trata do demonstrativo de investimentos PNAES 2018, consolidado até setembro/2018, para que os conselheiros possam acessar e acompanhar os investimentos. Passou-se à Ordem do Dia: A presidente solicitou aos conselheiros a inclusão de uma pauta urgente: Homologação da indicação do nome da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação. Os conselheiros aprovaram a inclusão da pauta e esta passou a ser o primeiro ponto de pauta seguida pelos demais pontos. Aprovada a ordem do dia passou-se ao Item 2.1 – Homologação da indicação do nome da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação. A presidente leu o MEM 122/ACAD-CH/UFFS/2018, que relata que devido ao atual Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó estar na função de Diretor de Pesquisa e, em concordância com o artigo 4º da portaria 156/GR/UFFS/2017, onde diz que “A CAPPG terá um Coordenador, devendo o mesmo ser um docente, preferencialmente com o título de doutor e com reconhecida experiência em pesquisa e/ou pós-graduação, indicado pelo Coordenador Acadêmico e homologado pelo Conselho de Campus”, a Coordenação Acadêmica indica a servidora docente Daniela Savi Geremia, siape 2115053, para assumir a referida função. Em votação, o conselho aprovou por unanimidade o nome da docente Daniela Savi Geremia para a função de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó. Passou-se ao item 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Enfermagem. A presidente fez a leitura do documento MEM 27/CCENF - CH/UFFS/2018, que constituiu o colegiado de Enfermagem, conforme segue: I – Coordenadora do Curso: Eleine Maestri; II – Coordenadora Adjunta: Daniela Savi Geremia; III – Coordenadora de Estágios: Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Denise Consuelo Moser da Silva (suplente). IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente). V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leandro Manfredi (titular) e Leonardo Henrique Leiria (suplente); VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Jeane Barros de Souza (titular) e Chris Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Sílvia Silva de Souza (suplente) Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) Leoni Terezinha Zenevicz (suplente); VII – Representantes Discentes: Patricia Trentin (titular) e Kassiano Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Willian Lorentz (suplente); VIII – Representante Técnico-administrativo em Educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente). Em votação, a composição do colegiado de Enfermagem foi homologada pelos conselheiros por unanimidade, será publicada uma resolução do Conselho de Campus com a nova composição. Item 2.3 – Homologação do colegiado do curso de Agronomia. A presidente fez a leitura do documento MEM 40/CCA - CH/UFFS/2018, que constituiu o colegiado, conforme segue: I – Coordenador do Curso (presidente do colegiado): Samuel Mariano Gislon da Silva; II – Coordenador Adjunto: Siumar Pedro Tironi; III – Coordenador de Estágios: Marco Aurélio Tramontin da Silva; IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Valdete Boni (titular) e Milton Kist (suplente); V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Bruna Larissa Cecco (titular) Rodrigo Dal Bosco Fontana (suplente); VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Vanessa Neumann Silva (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente); Jorge Luiz Mattias (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente); João Guilherme Dal Belo Leite (titular) André Luiz Radünz (suplente); Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e João Paulo Bender (suplente); VII – Representantes Discentes: Sandra Petry (titular) e Lucas Andrey Schwerz (suplente); Jaqueline Dalla Santa (titular) e Areadne de Martini (suplente); Dannyelle Cristine Orsolin de Morais (titular) e Taiane Lopes de Toledo (suplente); VIII – Representante Técnico-administrativos em Educação: Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Edson da Silva (suplente). Em votação, a composição do colegiado de Agronomia foi aprovada pela maioria dos conselheiros, tendo uma abstenção, será publicada resolução do Conselho de Campus com a nova composição. Passou-se ao item 2.4 – Homologação de alteração no colegiado do curso de Pedagogia. A presidente fez a leitura do documento MEM 44/CCLP-CH/UFFS/2018, onde consta a alteração da Coordenadora adjunta do Curso de Licenciatura em Pedagogia que, após deliberação no dia 21/08/2018, passou a ser exercida da seguinte forma: Coordenadora adjunta: Noeli Gemelli Reali, siape 1834251. Em votação a alteração do colegiado de Pedagogia foi aprovada por unanimidade. Será publicada resolução do Conselho de Campus com a alteração aprovada. Passou-se ao item 2.5 – Moção de apoio. O Conselheiro Luciano Melo de Paula solicitou a retirada do ponto de pauta, considerando que o texto da moção não foi elaborado em tempo hábil para aprovação no conselho, a moção será pauta da próxima sessão. Passou-se ao item 2.6 – Acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a UFSC. O conselheiro Milton Kist, realizou a leitura do parecer da Comissão Permanente de Ensino - Graduação e Pós-Graduação – Chapecó, conforme segue: I. Relatório: O objeto de análise do presente parecer, é o processo 23205.003295/2018-11 que trata do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Federal de Santa Catarina. Do objeto: "O Acordo de Cooperação Técnica visa à participação da profa. Dra Margarete Dulce Bagatini, docente da UFFS, inscrita no SIAPE, no 1632573, junto ao Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como docente colaboradora. A participação se dará, nos termos estabelecidos pela Resolução n°2/2013-CONSTJNI/CPPG, por meio do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão." A Resolução n°2/2013-CONSUNI/CPPG, regulamenta a participação de servidores da UFFS em Programas de Pós-Graduação Stritu Sensu mantidos por outras instituições de Ensino Superior. Em seu Art. 30 a Resolução prevê a participação como docente colaborador em programa de pós-graduação implica no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou de orientação de estudantes. Sendo assim, o Acordo de Cooperação Técnica está perfeitamente respaldado com o previsto pela resolução interna, no que tange às atividades a serem desenvolvidas pela requerente junto ao Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ainda em seu Art. 70 a Resolução prevê que a participação do docente não pode comprometer as atividades de ensino de graduação previstas para docentes da UFFS. Fato que também fica garantido no Acordo de Cooperação Técnica. Em seu plano de trabalho a requerente, profa. Dra Margarete Dulce Bagatini, justificativa a importância de sua participação como professora colaboradora, junto ao Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Aqui vale ressaltar que: A parceria com a UFSC dará visibilidade ao grupo de pesquisa "Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas", do qual é líder, bem como favorecerá a implantação do programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde que está sendo pleiteado pela UFFS, campus Chapecó. II. Voto do/a Relator/a Com base no exposto acima sou de parecer favorável para que seja firmado o "Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Federal de Santa Catarina". Em votação, o voto do relator referente ao acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a UFSC foi aprovado por unanimidade pelo conselho. O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para os demais encaminhamentos. Passou ao item 2.7 – Proposta de Unidades Acadêmicas (UNA's) do Campus Chapecó. A presidente informou que na última sessão, realizada no dia 23 de agosto de 2018, o conselheiro Luciano Melo de Paula pediu vistas do processo Nº 23205003080/2018-91, que trata sobre o Fórum de discussão das unidades acadêmicas. Todo o histórico da matéria consta no processo citado. Os relatores do novo parecer foram os conselheiros: Luciano Melo de Paula, Angela Derlise Stübe, Jane Teresinha Donini Rodrigues. A conselheira Angela Derlise Stübe realizou a leitura na íntegra do parecer Nº 7/Conselho de Campus/UFFS/2018. No item II, dos votos dos relatores descreve que: considerando a necessidade de fortalecer a pequisa, a extensão a graduação e a pós-graduação no campus; Considerando critérios epistemológicos e de adensamento de atividades no ensino, na pesquisa e na extensão; Considerando a importância de atender o princípio de suficiente amplitude a fim de manter decisões colegiadas; a Comissão relatora emite voto favorável à criação das UNAs conforme proposta pelos grupos e/ou colegiados de curso que as discutiram, analisaram e propuseram, descritas abaixo: a) Medicina e Enfermagem (UNA - saúde); b) Administração, Agronomia e Engenharia Ambiental (UNA - Administração, Agronomia e Engenharia Ambiental);c) Ciência da Computação e Matemática (UNA - Ciência da Computação e Matemática); d) Pedagogia (UNA - Ciências da Educação); e) Letras (UNA - Linguística, Letras e Artes); f) Filosofia, Ciências Sociais, História e Geografia (UNA - Filosofia e Ciências Humana). Após discussão realizada no Conselho procede-se a votação da matéria. Em votação, o voto da comissão relatora foi aprovado por 15 (quinze) favoráveis, 04 (quatro) votos contrários e 05 (cinco) abstenções. Após realizada as alterações sugeridas pelo curso de Enfermagem o processo será encaminhado para apreciação do Conselho Universitário. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quinze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:
I – Coordenadora do Curso: Fábio Carminati
II – Coordenador Adjunto: Ari José Sartori
III – Coordenador de Estágios: Claudecir dos Santos
IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Valdete Boni (titular) e Vacante (suplente).
V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Maria Alice Canzi Ames (titular) e Neide Cardoso de Moura (suplente).
VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Monica Hass (titular) e Vacante (suplente); Leonardo Rafael Santos Leitão (titular) e Claudete Gomes Soares (suplente); Ivan Paolo de Paris Fontanari (titular) e Vacante (suplente); Christy Ganzert Gomes Pato (titular) e Vacante (suplente); Danilo Enrico Martuscelli (titular) e Vacante (suplente).
VII – Representantes Discentes: Nathalia de Barros Tanzi (titular) e Eddy Celestin (suplente); Wilson Vecchi Macedo Nascimento (titular) e Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva (suplente); Dionatan Mateus Martins Ferreira (titular) e Elizandra Lanzarini (suplente).
VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente).
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 06/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 21 de Maio de 2018.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 15/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 20 de Julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...] .
VII – Representante Discente: Aline Perin Dresch (titular) e Juliane Brancalione (suplente); Lucca Valentin Winkelmann Fiorini (titular) e Rafael Soares de Araújo (suplente); Débora Marca Bertuzzi (titular) e Willian Ferrarini (suplente).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a comissão eleitoral local para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS, do Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes Técnico Administrativo em Educação:
- Diego de Souza Boeno – Titular;
- Sandro de Moura – Suplente;
II – Representantes Docentes:
- Gelson Aguiar da Silva Moser – Titular;
- Antonio Valmor de Campos – Titular;
- Valdete Boni – Suplente;
III – Representantes Discentes:
- Elizandra Lanzarini – Titular;
- Daniela Brusco Fontoura – Suplente;
IV – Representantes da Comunidade Regional:
- Paulo Utzig – Titular;
- Elisabeth Maria Timm Seferin – Suplente;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO Nº 10/2013 – CONSUNI/CA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, vinculados à Coordenação Acadêmica, geridos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB-CH, dispondo sobre as diretrizes para a gestão, o funcionamento e o uso dos laboratórios por parte do corpo docente, discente e técnico administrativo em educação, conforme disposto nesta resolução.
CAPÍTULO I
DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ
Art 2º Os laboratórios do Campus Chapecó são espaços destinados ao ensino, à pesquisa, à extensão e cultura, sendo vinculados à Coordenação Acadêmica e geridos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB-CH. Têm por finalidade atender, prioritariamente, aos Cursos de Graduação e Pós-Graduação de forma a promover, à comunidade acadêmica do Campus Chapecó da UFFS, pleno acesso e desenvolvimento de suas atividades.
Art 3º O conjunto de normas a seguir tem por finalidade estabelecer diretrizes e procedimentos de gestão, uso e funcionamento dos laboratórios, envolvendo a coordenação acadêmica, coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação do campus Chapecó, docentes, técnicos administrativos, discentes e demais usuários dos laboratórios.
Art 4° Compõem o conjunto de laboratórios e seguem as normas estabelecidas por este regulamento, os laboratórios vinculados e geridos pela CLAB – CH.
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ
Art. 5º Os laboratórios do campus Chapecó poderão facultar a realização de prestação de serviços externos.
§1º As iniciativas e proposições de prestação de serviço nos laboratórios do Campus Chapecó serão recebidas e analisadas pela CLAB-CH em conjunto com a Coordenação Acadêmica e encaminhadas para deliberação da Direção do Campus Chapecó.
§2º A prestação de serviço mencionada no caput deste artigo deverá ocorrer em consonância com as normas institucionais estabelecidas nas normativas a seguir, Resolução Nº 004/2013 – CONSUNI, Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI, Resolução Nº 17/2016 – CONSUNI/CAPGP, Resolução Nº 18/2016 – CONSUNI/CAPGP e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 – PROAD/UFFS, ou nos documentos que vierem substituí-los.
CAPÍTULO III
DOS REGULAMENTOS INTERNOS E ESPECÍFICOS
Art. 6º Para fins de estabelecer procedimentos e condutas internas específicas e de segurança, os laboratórios poderão facultar o estabelecimento de regulamentos internos, desde que em consonância com este regulamento e demais regulamentos institucionais.
§1º Os regulamentos internos dos laboratórios deverão ser propostos pelos professores colaboradores, considerando a participação do corpo técnico da CLAB-CH, e de docentes e discentes do Campus Chapecó.
§2º Os regulamentos internos dos laboratórios, nos quais não houver previsão ou proposição de prestação de serviços externos, deverão ser apresentados à CLAB-CH para apreciação e aprovação, em conjunto com a Coordenação Acadêmica. Caso seja necessário, os regulamentos internos poderão ser encaminhados para análise dos colegiados de curso de graduação ou pós-graduação e/ou deliberação do Conselho do Campus.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO, COMPETÊNCIAS E DEVERES NOS LABORATÓRIOS
Art 7º São competências da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, aquelas instituídas por meio da PORTARIA 0484/GR/UFFS/2012, contidas na RESOLUÇÃO Nº 10/2013 – CONSUNI/CA, e as seguintes:
I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir este regulamento;
II - Interagir com a coordenação acadêmica, coordenações de curso, professores colaboradores e corpo técnico administrativo da CLAB-CH, de modo a identificar, sugerir e promover ações e melhorias que contribuam com a gestão e uso dos laboratórios do campus;
III - Requerer e/ou promover cursos de capacitação, treinamentos e/ou aperfeiçoamento, previamente diagnosticados, conforme as necessidades do setor;
IV - Colaborar e instruir processos e procedimentos complementares de regulamentação, normatização e adequação dos procedimentos internos.
V - Tomar as providências cabíveis e notificar os responsáveis quanto a situações que descumpram normas e regulamentos internos e institucionais;
VI - Tornar pública todas as ações, normativas e os regulamentos referentes à gestão dos laboratórios.
VII - Organizar e deliberar, junto aos servidores lotados na CLAB-CH e o Coordenador Adjunto de Laboratórios, sobre as rotinas, escalas de serviço, férias dos servidores, licenças e afastamentos, em conformidade com as normas institucionais.
Art. 8º São competências e deveres do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó as contidas na Portaria Nº 484/GR/UFFS/2012 e na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA, e as seguintes:
I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir as competências atribuídas neste regulamento à Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB-CH;
II - Supervisionar o cumprimento das obrigações técnico-administrativas, visando à preservação do patrimônio público e otimização do espaço para as aulas e demais atividades previamente programadas;
III - Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento do trabalho nos Laboratórios;
IV - Encaminhar para a Direção do Campus, com a ciência da Coordenação Acadêmica e do Professor Colaborador da Coordenação Adjunta de Laboratórios, revogações e alterações de designação de professor colaborador, e notificações quanto a ocorrências que descumpram os regulamentos institucionais;
V - Representar a CLAB-CH quando se fizer necessário;
VI - Promover reuniões periódicas com os servidores lotados na CLAB - CH;
VII - Decidir e tomar providências, em primeira instância ou quando se fizer necessário, acerca de procedimentos e uso de recursos, bem como encaminhar os assuntos que julgar pertinentes para deliberação dos órgãos competentes e responsáveis.
VIII – Coordenar, organizar e deliberar junto com os servidores lotados na CLAB-CH acerca das rotinas, escalas de serviço, férias dos servidores, licenças e afastamentos.
Art 9º São competências e deveres dos Técnicos Administrativos em Educação, lotados na Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, aquelas contidas na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA, e as seguintes:
I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas vinculadas aos laboratórios;
II - dar suporte técnico, conforme área de conhecimento, aos usuários dos laboratórios no desenvolvimento das atividades acadêmicas que necessitem de recursos dos laboratórios;
III - auxiliar no preparo de materiais e procedimentos das aulas que exijam atividades nos laboratórios;
IV - desenvolver de procedimentos técnicos necessários para as atividades de ensino, extensão, pesquisa e serviços institucionais;
V - orientar os usuários quanto aos procedimentos de segurança, ao descarte de resíduos, e quando exigido ao correto uso de EPI's;
VI - zelar pela organização e conservação dos materiais, equipamentos e dos ambientes laboratoriais;
VII - Auxiliar na descrição e solicitações de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios;
VIII - fiscalizar a entrega de materiais adquiridos através da CLAB-CH para os laboratórios;
IX - comunicar ao Coordenador Adjunto de Laboratórios qualquer anormalidade constatada;
X - participar e auxiliar na elaboração e revisão de documentos e procedimentos institucionais para os laboratórios;
XI – elaborar e executar treinamentos para os usuários dos laboratórios;
XII - Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento do trabalho nos Laboratórios;
Parágrafo único Os deveres e competências mencionados nos incisos deste artigo serão realizadas conforme área específica de cada cargo e coadunam-se as atribuições específicas dos respectivos cargos.
Art. 10 Conforme Art. 8º da Resolução 10/2013 CONSUNI-CA, a Direção do Campus Chapecó poderá facultar pela designação de Professores Colaboradores dos Laboratórios para auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratório nas atividades relacionadas aos laboratórios aos quais estiverem vinculados.
§1º Na designação de colaboradores, são competências e deveres dos Professores designados Colaboradores, aquelas contidas na Res. 10/2013 CONSUNI-CA e as seguintes:
I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas vinculadas aos laboratórios;
II - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do laboratório vinculado;
III - Colaborar com a CLAB-CH no planejamento e organização das atividades a serem desenvolvidas nos laboratórios;
IV - Elaborar e encaminhar para a CLAB-CH solicitações de instalação, retirada e ajustes de equipamentos e materiais do laboratório vinculado, bem como a configuração e ajustes de softwares nos equipamentos que demandem serviço e atendimento semelhante;
V - Verificar a disponibilidade de materiais e equipamentos para realização das atividades do laboratório vinculado;
VI - Encaminhar à CLAB-CH solicitação de compras de materiais de consumo e permanentes para realização das atividades do laboratório vinculado, quando necessário, descrevendo-os de acordo com as normas institucionais e, observando o cronograma de pedidos estabelecidos pela CLAB-CH;
VII - Orientar e zelar pelos procedimentos de segurança, uso, e conservação dos equipamentos, materiais e laboratórios;
VIII - Responsabilizar-se e orientar os usuários vinculados diretamente às suas respectivas atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com os regulamentos institucionais, acerca dos seguintes procedimentos: uso de equipamentos, realização de análises e ensaios, manipulação, identificação, armazenamento e descarte de materiais, reagentes e resíduos, e uso de equipamentos de proteção individual;
IX - Elaborar e executar, em parceria ou mediante conhecimento da Coordenação Adjunta de Laboratório, treinamentos aos usuários dos respectivos laboratórios vinculados.
X - Elaborar em parceria com a Coordenação Acadêmica, CLAB-CH e as Coordenações de Curso, os regulamentos internos dos laboratórios do Campus Chapecó.
XI - Informar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que descumpra os regulamentos institucionais, inviabilize ou prejudique o desenvolvimento das atividades nos laboratórios.
XII - Zelar pela carga patrimonial dos bens dos respectivos laboratórios;
§2º Para os laboratórios nos quais a CLAB-CH não dispõe de corpo técnico para atendimento e apoio nas atividades do laboratório, as demandas vinculadas ao item IV, contidas nas competências e deveres dos professores colaboradores, devem ser encaminhadas aos setores competentes.
Art. 11 São competências e deveres de todos os Docentes do Campus Chapecó, aquelas contidas na Res. 10/2013 CONSUNI-CA e as seguintes:
I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas vinculadas aos laboratórios;
II - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas vinculadas realizadas nos laboratórios de ensino, de acordo com as políticas propostas no Projeto Pedagógico de cada curso;
III - Orientar e zelar pelos procedimentos de segurança, uso, e conservação dos equipamentos, materiais e laboratórios;
IV - Responsabilizar-se e orientar os usuários vinculados diretamente às suas respectivas atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com os regulamentos institucionais, acerca dos seguintes procedimentos: uso de equipamentos, realização de análises e ensaios, manipulação, identificação, armazenamento e descarte de materiais, reagentes e resíduos, e uso de equipamentos de proteção individual;
V - Solicitar, conforme este regulamento, o cadastro e acesso aos laboratórios para os discentes, bolsista e monitores vinculados diretamente às suas respectivas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - Solicitar, conforme este regulamento, reserva do laboratório e empréstimo de materiais e equipamentos à CLAB-CH, respeitando os prazos estabelecidos neste regulamento;
VII - Entregar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, no início de cada semestre letivo, o cronograma e protocolos das atividades dos CCR’s que serão realizados nos laboratórios;
VIII - Respeitar a prioridade de uso dos laboratórios conforme estabelecido neste regulamento;
IX - Verificar a disponibilidade de materiais e equipamentos para realização dos respectivos componentes curriculares regulares (CCR’s);
X - Encaminhar à CLAB-CH solicitação de compras de materiais de consumo e permanentes para realização do(s) respectivo(s) CCR’s, quando necessário, descrevendo-os de acordo com as normas institucionais e, observando o cronograma de pedidos estabelecidos pela CLAB-CH
XI - Informar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que descumpra os regulamentos institucionais, inviabilize ou prejudique o desenvolvimento das atividades nos laboratórios;
Parágrafo único: Os protocolos entregues no decorrer do semestre e que não observem o prazo mínimo de 5 dias úteis, ficam sujeitos a análise acerca da possibilidade de atendimento.
Art. 12 São competências e deveres de todos os discentes e usuários dos laboratórios, aquelas contidas no Art. 25 da Res 10/2013 CONSUNI-CA e as seguintes:
I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas e regulamentos internos dos laboratórios;
II - Zelar pela segurança, limpeza, organização, conservação e uso correto dos laboratórios, equipamentos e materiais;
III - Realizar os seguintes procedimentos: uso de materiais e equipamentos, análises e ensaios, manipulação, identificação, armazenamento e descarte de materiais, reagentes e resíduos, somente após orientações do docente responsável ou do corpo técnico da CLAB-CH, conforme manuais de instrução e regulamentos institucionais;
IV - Solicitar reservar e agendamento para o uso dos laboratórios e equipamentos, conforme definido neste regulamento;
V - Organizar, limpar e guardar os materiais ao término de cada atividade prática;
VI - Informar ao Docente, orientador e à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer anormalidade ou dificuldade que descumpra os regulamentos institucionais, inviabilize ou prejudique o desenvolvimento das atividades nos laboratórios.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS
Art. 13 O funcionamento dos Laboratórios do Campus Chapecó será ininterrupto, ou seja, 24 horas por dia, os sete dias da semana.
Art. 14 Os horários de expediente da CLAB-CH, serão definidos pela CLAB-CH em conjunto com a Coordenação Acadêmica.
§1º O horário de expediente da CLAB-CH deverá ser publicizado no site da instituição e nas salas da CLAB-CH nos laboratórios.
§2º As solicitações de atendimento e apoio do corpo técnico da CLAB - CH fora do respectivo horário de expediente do servidor deverão ocorrer conforme prazos estabelecidos neste regulamento, e serão deliberadas pela CLAB-CH em conjunto com Coordenação Acadêmica do Campus.
§3º O acesso e uso dos laboratórios, fora dos horários previstos no expediente da CLAB-CH, serão possíveis apenas mediante cadastro, autorização da CLAB-CH e assinatura de termo de responsabilidade pelo responsável pela atividade que, responsabilizar-se-á por todos os atos, atividades e materiais, permanentes e consumíveis do laboratório.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO, AGENDAMENTO E USO DOS LABORATÓRIOS
Art. 15 A CLAB-CH é responsável pelo procedimento de cadastro de usuários e registro do acesso aos laboratórios durante o seu respectivo expediente.
§1º Quando os servidores da CLAB-CH não estiverem nos respectivos prédios dos laboratórios e, nos horários não contemplados pelo expediente da CLAB-CH, o acesso aos laboratórios seguirá as normas e requisitos definidos neste regulamento.
§2º Para os laboratórios nos quais a CLAB-CH não dispõem de quadro de pessoal para o cadastro dos usuários dos laboratórios durante o seu respectivo expediente, tais procedimentos serão de responsabilidade dos professores colaboradores.
§3º O registro do acesso aos laboratórios, fora do expediente da CLAB-CH e dos laboratórios, em observância aos requisitos deste regulamento, ficará vinculado ao serviço de vigilância.
Art. 16 A CLAB-CH, para fins de segurança no acesso e para realização de atividades nos laboratórios, estabelecerá cadastro próprio para registro dos servidores, docentes e técnicos administrativos, discentes, e demais usuários, bem como para as Atividades e Projetos de Ensino (TCC, monitoria e outras) Pesquisa e Extensão a serem desenvolvidos nos laboratórios.
Art. 17 O acesso para realização de atividades nos laboratórios observará os requisitos a seguir:
I - Os Servidores lotados na Coordenação Adjunta de Laboratórios compõem quadro permanente de servidores com acesso irrestrito aos laboratórios do Campus.
II - Docentes e Técnicos Administrativos, designados colaboradores dos laboratórios, compõem quadro permanente de servidores com acesso irrestrito, somente aos respectivos laboratórios nos quais são servidores colaboradores.
III - Docentes, Técnicos Administrativos e Discentes, para fins de realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, somente terão acesso mediante agendamento prévio, registrado no quadro de horários e na porta do respectivo laboratório.
IV - Docentes, Técnicos Administrativos, Discentes e demais usuários dos laboratórios, terão acesso aos laboratórios desde que, mediante cadastro e autorização do Coordenador Adjunto de Laboratórios, com ciência do colaborador do respectivo laboratório de interesse.
§1º O acesso e a utilização dos laboratórios, para realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, por discentes desacompanhados de docentes e/ou técnicos responsáveis, somente serão autorizados pelo Coordenador Adjunto de Laboratórios, mediante cadastro, no qual o responsável/orientador da atividade se responsabiliza por todos os atos e atividades do discente durante a utilização dos laboratórios.
§2º O acesso e a utilização dos laboratórios e de seus recursos, para realização de atividades de pesquisa, extensão e cultura, por usuários vinculados a projetos ou atividades interinstitucionais, somente serão possíveis se houver servidor da UFFS vinculado ao respectivo projeto ou atividade, mediante autorização do Coordenador Adjunto de Laboratórios, ciência do colaborador do respectivo laboratório de interesse e, em conformidade com os regulamentos institucionais, Regulamento de Pesquisa - Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, Regulamento da Extensão - Resolução Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ou documentos que vierem substituí-los.
§3º As visitas aos laboratórios do campus, deverão ser informadas e autorizadas previamente pela Coordenação Adjunta de Laboratórios ou pelos Professores Colaboradores dos laboratórios; e ocorrerão somente se não houver prejuízo as atividades regulares já programadas e registradas pelo autorizador.
§4º As visitas aos laboratórios do campus, que demandem participação e colaboração da CLAB-CH, deverão ser agendadas junto à CLAB-CH, preferencialmente com antecedência mínima de sete dias e ocorrerão mediante acompanhamento de um servidor designado.
§5º Os laboratórios que, em função das atividades desenvolvidas, julgarem ser indispensável a anuência dos docentes colaboradores para realização de visitas, deverão informar as justificativas à CLAB-CH.
Art. 18 Os espaços que demandarem a realização de cópias de chaves dos laboratórios, deverão regulamentar o uso de cópias de chaves em seus regulamentos internos e requerer autorização à Coordenação Adjunta de Laboratórios e, somente serão autorizadas, mediante anuência do docente designado colaborador.
§1º Os laboratórios que tiverem mais de um colaborador, as cópias das chaves estarão sujeitas a anuência de todos os colaboradores.
§2º Deverá ser mantido registro dos colaboradores e usuários que dispõe de cópias de chaves, registro interno do acesso ao laboratório e, quando do encerramento dos vínculos dos usuários, registro de devolução das chaves.
§3º Os usuários e responsáveis pelo laboratório, responderão por todas as ocorrências relacionadas ao acesso e uso do laboratório;
Art. 19 Os agendamentos e reservas dos laboratórios devem ser consultados e solicitados junto à CLAB-CH, respeitando o prazo mínimo de 03 dias úteis em relação à data prevista para realização da atividade.
§1º O atendimento e/ou apoio técnico às solicitações de reservas, submetem-se à apresentação dos protocolos/procedimentos necessários à realização das atividades, conforme prazos previstos no caput deste artigo e avaliação da CLAB-CH acerca da possibilidade de realização do protocolo.
§2º A disponibilidade de utilização dos laboratórios para atividades de pesquisa, extensão e cultura está vinculada ao fato de não existir agendamento prévio para utilização em atividades de ensino.
§3º A CLAB-CH poderá cancelar ou alterar o agendamento das atividades de pesquisa, extensão e cultura, sempre que houver necessidade de aula prática de graduação ou pós-graduação no mesmo horário, desde que a aula prática tenha sido agendada em conformidade com os prazos estabelecidos neste regulamento.
§4º A CLAB-CH, poderá facultar, aos docentes e usuários cadastrados, o agendamento fora do prazo previsto no caput deste artigo, nos casos em que não houver prejuízo às atividades agendadas com antecedência, que não demandem preparação prévia de material e de equipamentos para a realização destas atividades e que não haja prejuízo à organização do espaço físico ou à segurança dos envolvidos.
§5º As coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação deverão enviar à CLAB-CH a relação dos componentes curriculares, CCR's, que realizarão atividades nos laboratórios, assim que definidos os CCR's a serem ofertados, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 dias do início do semestre letivo, conforme formulário da CLAB-CH.
Art. 20 Nos blocos de laboratórios que existem armários guarda-volumes, é vedado o acesso ao interior dos laboratórios com materiais e equipamentos não autorizados pelos responsáveis pela atividade.
Art. 21 O uso dos armários guarda-volumes, disponíveis nos corredores dos laboratórios, é exclusivo aos usuários dos laboratórios enquanto estes estiverem realizando suas atividades nas dependências dos laboratórios.
§1º É proibido sair das dependências dos laboratórios com as chaves dos armários guarda-volumes.
§2º É proibido realizar cópias das chaves dos armários guarda volumes.
§3º A CLAB-CH não se responsabiliza por extravios das chaves ou roubos de materiais dos armários guarda-volumes, sendo obrigatório informar à CLAB-CH situações descritas neste paragrafo e irregularidades no uso dos armários.
Art. 22 Em cada laboratório será disponibilizado um livro de ocorrências, a ser preenchido pelos usuários dos laboratórios, para registro de ocorrências diversas e da relação de informações à seguir:
I - Empréstimo, trocas ou retiradas de equipamentos e materiais entre os laboratórios;
II - Avaria ou defeitos observados em equipamentos e materiais de laboratórios;
III - Não cumprimento às normas deste regulamento e dos regulamentos internos dos laboratórios;
Parágrafo único. Com a finalidade de dar providências e encaminhamentos necessários, recomenda-se que todas as informações registradas nos livros de ocorrências devem ser informadas à CLAB-CH.
Art. 23 É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, em toda atividade que envolva riscos à vida/integridade física dos usuários dos laboratórios, e naquelas previstas nos regulamento geral e específico de cada laboratório.
Art. 24 Quaisquer avarias e/ou acidentes ocorridos com os usuários, materiais e equipamentos nos laboratórios devem ser comunicados imediatamente aos responsáveis pelas atividades e para servidores da CLAB-CH, para que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 25 Fica proibido o consumo de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas nos laboratórios onde há a manipulação de qualquer tipo de material químico e biológico que ofereça risco aos usuários e danos à infraestrutura e equipamentos, exceto se parte integrante da atividade desenvolvida.
Parágrafo único. Entende-se por materiais de risco biológico ou químico, todos aqueles que, independente da concentração, possam oferecer risco aos usuários dos laboratórios (meios de cultura, reagentes químicos e biológicos);
Art. 26 É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, incensos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos ambientes dos laboratórios (Vide Lei Nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011).
Art. 27 É vedado a todos os usuários dos laboratórios didáticos o uso de materiais e/ou equipamentos de laboratórios sem a autorização prévia ou treinamento apropriado.
CAPÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS E SOLICITAÇÕES DE COMPRAS DE LABORATÓRIO
Art. 28 A retirada de equipamentos e/ou outros materiais para a realização de trabalhos relacionados à UFFS em espaços fora dos laboratórios vinculados à CLAB-CH, só pode ocorrer mediante preenchimento de termo de responsabilidade e ciência da Coordenação Adjunta de Laboratórios e autorização da Direção do campus.
§1º A retirada de equipamentos e/ou outros materiais para a realização de trabalhos em espaços fora dos laboratórios vinculados à CLAB – CH, só pode ocorrer mediante preenchimento de termo de responsabilidade e ciência da Coordenação Adjunta de Laboratórios e do professor colaborador.
§ 2º Os empréstimos de equipamentos entre Laboratórios devem ser registrados em formulário específico, com ciência da CLAB-CH e do professor colaborador.
Art. 29 Todos os servidores e usuários dos laboratórios são responsáveis por garantir que os materiais de laboratório sejam utilizados adequadamente, conforme suas finalidades e respeitadas as reservas de uso dos mesmos.
Art. 30 Os procedimentos para a aquisição de materiais para aulas práticas dos cursos de graduação e pós-graduação seguem as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Especial de Laboratórios conforme Instrução (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SELAB/UFFS/2014).
Parágrafo Único. Pedidos de compras de materiais e equipamentos entregues em desconformidade com os regulamentos poderão ser recusados ou retornar aos solicitantes para correção.
Art. 31 A fim de cumprir prazos estabelecidos pelos setores responsáveis e atender as demandas de pedidos de compras de materiais e equipamentos, a CLAB-CH pode facultar o estabelecimento de prazos e períodos distintos dos propostos pela SELAB e SUCL.
Parágrafo Único. Na proposição de prazos distintos, estes deverão ser divulgados observando-se os prazos estabelecidos pelos setores responsáveis, estando todos os interessados sujeitos à realização de seus pedidos conforme prazos estabelecidos pela CLAB-CH.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 32 A utilização dos laboratórios implica no conhecimento, respeito e aceitação das regras deste regulamento.
Art. 33 Atos de irresponsabilidade ou negligência realizados dentro dos laboratórios, assim como qualquer dano ou avaria de caráter intencional em equipamentos e materiais de laboratórios, causados por qualquer usuário, serão relatados à Coordenação Adjunta de Laboratórios e Coordenação Acadêmica do Campus.
Art. 34 Os responsáveis pelas atividades laboratoriais não devem permitir que sejam executadas atividades de forma diferente daquela orientada e/ou solicitada e autorizada.
Art. 35 Os demais regulamentos internos dos laboratórios deverão respeitar as diretrizes e normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 36 A CLAB-CH e os docentes, desde que em conformidade com os regulamentos institucionais, estão autorizados viabilizar a vinculação e realização de estágios, monitorias, atividades de apoio, voluntárias ou remuneradas nos laboratórios.
Parágrafo único. As atividades que se referem ao caput deste artigo são de responsabilidade de seus idealizadores.
Art. 37 É vedado à CLAB-CH, professores colaboradores e usuários dos laboratórios, inviabilizar o acesso, o uso compartilhado dos espaços, equipamentos e materiais, salvo situações e circunstâncias específicas, justificadas e apresentadas, preferencialmente, de forma prévia.
Paragrafo único. As situações e justificativas que se referem ao caput deste artigo, serão deliberadas pela CLAB-CH e Coordenação Acadêmica do Campus.
Art. 38 Casos omissos no presente documento serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios, pela Coordenação Acadêmica e pelo professor Colaborador.
Art. 39 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
SUCL
Data da Sessão Pública de Licitação: 08/11/2018
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - (49) 2049-3785
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 07/11/2018
Horário: 09hs 15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da Sessão Pública de Licitação: 07/11/2018
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - (49) 2049-3785
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Reforma do Anexo I do Campus de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo, estruturas, elétrica, telecomunicação e alarme de incêndio, hidrossanitário e preventivo de incêndio; totalizando 228,42 m2 de área construída e 507,38 m2 de área externa de intervenção.
De acordo com o item 1.3 do Edital, os pedidos de esclarecimento encontram-se publicados no site: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, podendo ser consultados conforme Manual do Fornecedor, link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf
Data da Publicação: 23/10/2018.
Data da sessão: 19/11/2018.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente da Comissão Permanente de Licitações: Thiego Rippel Pinheiro. Contato : (49) 2049-3788.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA:
I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169;
d) Fiscal Suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 150/PROAD/UFFS/2018, de 29 de agosto de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação do serviço de transporte executivo para o Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:
I. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II. Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III. Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
IV. Guilhermo Romero, Siape: 1793251;
V. Jaqueline Berdin de Oliveira, Siape 1757667.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 35/2018, decorrente do Processo nº 23205.000837/2018-95:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia Siape 2388906;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) Fiscal Suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.
III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729;
d) Fiscal Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.
IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.
V. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308.
VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102;
d) Fiscal Suplente: Ana Paula Dutra,Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1779985.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais consumíveis e medicamentos para as áreas de saúde e veterinária, kits de diagnósticos e discos antibiogramas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 31/2018, decorrente do Processo nº 23205.002209/2018-44:
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape
c) Fiscal titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape2131973;
c) Fiscal Titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306.
III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/ Geotecnologia e Topografia Siape 1824573;
d) Fiscal Suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360.
IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.
V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) Fiscal Suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441.
VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal Titular: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
d) Fiscal Suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.
VII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de física e medição – fios, ímãs de neodímio, fontes e equipamentos diversos – para os Campi da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2018, decorrente do Processo nº 23205.002426/2018-34:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.
III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
d) Fiscal Suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134.
IV. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: João Paulo Gollner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos, Siape 2117018;
d) Fiscal Suplente: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de ferramentas pedagógicas para atividades práticas das aulas de graduação da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 39/2018, decorrente do Processo nº 23205.002544/2018-42:
I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306.
II. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.
III. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
d) Fiscal Suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal Titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro/Aquicultura, Siape 3069431;
d) Fiscal Suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.
V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
d) Fiscal Suplente: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102.
VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 03/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos para Zoologia, Botânica, Microscópia e equipamentos e acessórios para Aquicultura, para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Kétly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) Fiscal Suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Burin, Engenheiro Sanitarista, Siape 2195730;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:
I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ACAD CL
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
- a) Banco do Brasil;
- b) Bancoop;
- c) Banrisul;
- d) Bradesco;
- e) Caixa Econômica Federal;
- f) Itaú;
- g) Santander;
- h) SICREDI;
- A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);
XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:
<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.
2 CONVOCADOS
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno
- Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC
|
Candidato |
Apresentação |
|
GUILHERME BRATZ TAUBE |
Data: 24/10/2018, às 09 horas |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,
data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
- a) Banco do Brasil;
- b) Bancoop;
- c) Banrisul;
- d) Bradesco;
- e) Caixa Econômica Federal;
- f) Itaú;
- g) Santander;
- h) SICREDI;
- A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);
XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:
<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.
2 CONVOCADOS
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno
- Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC
|
Candidato |
Apresentação |
|
GUILHERME BRATZ TAUBE |
Data: 24/10/2018, às 09 horas |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,
data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.
Cerro Largo-RS, 23 de outubro de 2018.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
- a) Banco do Brasil;
- b) Bancoop;
- c) Banrisul;
- d) Bradesco;
- e) Caixa Econômica Federal;
- f) Itaú;
- g) Santander;
- h) SICREDI;
- A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);
XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:
<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.
2 CONVOCADOS
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno
- Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC
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Candidato |
Apresentação |
|
DOUGLAS BASSANI |
Data: 26/10/2018, às 09 horas |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,
data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.
Cerro Largo-RS, 25 de outubro de 2018.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:
- a) Banco do Brasil;
- b) Bancoop;
- c) Banrisul;
- d) Bradesco;
- e) Caixa Econômica Federal;
- f) Itaú;
- g) Santander;
- h) SICREDI;
- A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);
XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:
<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.
2 CONVOCADOS
2.1 CAMPUS CERRO LARGO
2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno
- Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC
|
Candidato |
Apresentação |
|
CAROLINE MARTINS SILVEIRA |
Data: 29/10/2018, às 09 horas |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,
data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.
Cerro Largo-RS, 26 de outubro de 2018.
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo