Semana 22 de outubro a 27 de outubro de 2018

De 22 de outubro de 2018 até 27 de outubro de 2018

GR
EDITAL Nº 1090/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1093/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1094/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1095/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1096/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1099/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 1101/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1103/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1106/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1107/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2018 (ALTERADO, RETIFICADO) PORTARIA Nº 1217/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1218/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1219/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1220/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1221/GR/UFFS/2018 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1222/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1223/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1224/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1225/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1226/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1227/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1228/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1229/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1230/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1231/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1232/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1233/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1234/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1235/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1236/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1237/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1238/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1239/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1240/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1241/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1242/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1243/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1244/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1245/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1246/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1247/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1248/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1249/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1250/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1252/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1253/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1254/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1255/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1256/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1257/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1258/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1259/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1260/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1261/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1262/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1263/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1264/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1265/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1266/GR/UFFS/2018
CONSC PF
CONSUNI CAPGP
CG AGRB ER
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
PROGESP
MANUAL Nº 12/PROGESP/UFFS/2018 MANUAL Nº 109/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 891/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 892/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 893/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 894/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 895/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 896/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 897/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 898/PROGESP/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 899/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 900/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 901/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 902/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 903/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 904/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 905/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 906/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 907/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 908/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 909/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 910/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 911/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 912/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 913/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 914/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 915/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 916/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 917/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 918/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 919/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 920/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 921/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 922/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 923/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 924/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 925/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 926/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 927/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 928/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 929/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 930/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 931/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 932/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 933/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 934/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 935/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 936/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 937/PROGESP/UFFS/2018
PROGRAD
CONSC CH
SUCL
PROAD
ACAD CL

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 615GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2018 , de 13 de junho de 2018, publicado no DOU de 14 de junho de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2018 , de 04 de julho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 29 de outubro de 2017 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: PESQUISA EM EDUCAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
1
Elise Helene Moutinho Bernardo de Moraes
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1090/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de outubro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1521411045
Maicon Madureira
38,00
-
64,00
22,00
-
36,00
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2018

CONVOCA APROVADOS PARA O CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado, em lista de espera, para realizar matrícula em vaga remanescente do processo seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”, EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018.
 
CANDIDATO SUPLENTE SELECIONADO
1.1  Por ordem de classificação:
NOME
Antônio Roldão dos Santos Filho
 
DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado e convocado para matrícula, de acordo com o item 1 deste edital, deverá fazê-lo junto à Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza , nos dias 24 a 25 de outubro de 2018, das 13h às 17h.
2.1.1 A documentação exigida para matrícula está descrita no item 11.2 do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1001GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018 - processo seletivo dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, Campus Passo Fundo, com ingresso em 2019.
 
Onde se lê:
“1.2 DAS VAGAS DE RESIDÊNCIA POR CENÁRIO DE PRÁTICA
1.2.1 Cenário de Prática: Hospital da Cidade de Passo Fundo
Programa
Vagas
Duração
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Alergia e Imunologia Pediátrica
2
02 anos
Pediatria
061/2016
Anestesiologia
1
03 anos
-
009/2010
Cardiologia
4
02 anos
Clínica Médica
280/2014
Cirurgia Geral
8
02 anos
-
056/2016
Cirurgia Vascular
2
02 anos
Cirurgia Geral
064/2016
Clínica Médica
9
02 anos
-
164/2015
Gastroenterologia
1
02 anos
Clínica Médica
271/2014
Neurocirurgia
1
05 anos
-
386/2013
Obstetrícia e Ginecologia
4
03 anos
-
273/2014
Oncologia Clínica
2
03 anos
Clínica Médica
026/2016
Ortopedia e Traumatologia
4*
03 anos
-
1112/2013
Pediatria
4
03 anos
-
272/2014
Psiquiatria
2
03 anos
-
401/2013
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
1
03 anos
-
034/2016
* vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga.
1.2.2 Cenário de Prática: Hospital de Caridade de Carazinho
Programa
Vagas
Duração
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Clínica Médica
3
02 anos
-
164/2015
1.2.3 Cenário de Prática: Hospital São Vicente de Paulo
Programa
Vagas
Duração
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Anestesiologia
2
03 anos
-
009/2010
Cardiologia
4
02 anos
Clínica Médica
280/2014
Cirurgia da Mão
2
02 anos
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
027/2016
Cirurgia Geral
8*
02 anos
-
056/2016
Cirurgia Vascular
3*
02 anos
Cirurgia Geral
064/2016
Clínica Médica
10*
02 anos
-
164/2015
Dermatologia
2
03 anos
-
057/2016
Ecocardiografia
2
01 ano
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
043/2013
Gastroenterologia
3
02 anos
Clínica Médica
271/2014
Geriatria
2
02 anos
Clínica Médica
297/2014
Hematologia e Hemoterapia
1
02 anos
Clínica Médica
692/2014
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
1
02 anos
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
011/2014
Medicina de Família e Comunidade
3
02 anos
-
282/2014
Medicina de Urgência
2
01 ano
Clínica Médica
1208/2015
Medicina Intensiva
2
02 anos
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
1180/2014
Medicina Intensiva Pediátrica
2
02 anos
Medicina Intensiva ou Pediatria
270/2014
Nefrologia
1
02 anos
Clínica Médica
732/2014
Neonatologia
3
02 anos
Pediatria
721/2014
Neurocirurgia
1
05 anos
-
098/2008
Neurologia
2
03 anos
-
292/2014
Obstetrícia e Ginecologia
5
03 anos
-
273/2014
Oftalmologia
3
03 anos
-
1037/2013
Oncologia Clínica
2
03 anos
Clínica Médica
026/2016
Oncologia Pediátrica
1
02 anos
Pediatria
166/2015
Ortopedia e Traumatologia
6*
03 anos
-
1112/2013
Otorrinolaringologia
2
03 anos
-
169/2015
Pediatria
7
03 anos
-
272/2014
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
3
03 anos
 
034/2016
Radioterapia
1
03 anos
-
772/2014
* vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Cirurgia Geral - 02 vagas, Clínica Médica - 01 vaga, Cirurgia Vascular - 01 vaga, Ortopedia e Traumatologia - 03 vagas.”
 
Leia-se:
“1.2 DAS VAGAS DE RESIDÊNCIA POR CENÁRIO DE PRÁTICA
1.2.1 Cenário de Prática: Hospital da Cidade de Passo Fundo
Programa
Vagas
Duração
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Alergia e Imunologia Pediátrica
2
02 anos
Pediatria
061/2016
Anestesiologia
1
03 anos
-
009/2010
Cardiologia
4
02 anos
Clínica Médica
280/2014
CIRURGIA BÁSICA
8
02 anos
-
056/2016
Cirurgia Vascular
2
02 anos
Cirurgia Geral
064/2016
Clínica Médica
9
02 anos
-
164/2015
Gastroenterologia
1
02 anos
Clínica Médica
271/2014
Neurocirurgia
1
05 anos
-
386/2013
Obstetrícia e Ginecologia
4
03 anos
-
273/2014
Oncologia Clínica
2
03 anos
Clínica Médica
026/2016
Ortopedia e Traumatologia
4*
03 anos
-
1112/2013
Pediatria
4
03 anos
-
272/2014
Psiquiatria
2
03 anos
-
401/2013
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
1
03 anos
-
034/2016
* vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga.
1.2.2 Cenário de Prática: Hospital de Caridade de Carazinho
Programa
Vagas
Duração
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Clínica Médica
3
02 anos
-
164/2015
1.2.3 Cenário de Prática: Hospital São Vicente de Paulo
Programa
Vagas
Duração
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Anestesiologia
2
03 anos
-
009/2010
Cardiologia
4
02 anos
Clínica Médica
280/2014
Cirurgia da Mão
2
02 anos
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
027/2016
CIRURGIA BÁSICA
8*
02 anos
-
056/2016
Cirurgia Vascular
3*
02 anos
Cirurgia Geral
064/2016
Clínica Médica
10*
02 anos
-
164/2015
Dermatologia
2
03 anos
-
057/2016
Ecocardiografia
2
01 ano
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
043/2013
Gastroenterologia
3
02 anos
Clínica Médica
271/2014
Geriatria
2
02 anos
Clínica Médica
297/2014
Hematologia e Hemoterapia
1
02 anos
Clínica Médica
692/2014
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
1
02 anos
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
011/2014
Medicina de Família e Comunidade
3
02 anos
-
282/2014
Medicina de Urgência
2
01 ano
Clínica Médica
1208/2015
Medicina Intensiva
2
02 anos
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
1180/2014
Medicina Intensiva Pediátrica
2
02 anos
Medicina Intensiva ou Pediatria
270/2014
Nefrologia
1
02 anos
Clínica Médica
732/2014
Neonatologia
3
02 anos
Pediatria
721/2014
Neurocirurgia
1
05 anos
-
098/2008
Neurologia
2
03 anos
-
292/2014
Obstetrícia e Ginecologia
5
03 anos
-
273/2014
Oftalmologia
3
03 anos
-
1037/2013
Oncologia Clínica
2
03 anos
Clínica Médica
026/2016
Oncologia Pediátrica
1
02 anos
Pediatria
166/2015
Ortopedia e Traumatologia
6*
03 anos
-
1112/2013
Otorrinolaringologia
2
03 anos
-
169/2015
Pediatria
7
03 anos
-
272/2014
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
3
03 anos
 
034/2016
Radioterapia
1
03 anos
-
772/2014
* vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Cirurgia Geral - 02 vagas, Clínica Médica - 01 vaga, Cirurgia Vascular - 01 vaga, Ortopedia e Traumatologia - 03 vagas.”
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1093/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1010GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (PPGS) EM NÍVEL DE MESTRADO:
1.1 Matemática em Rede Nacional
1.1.1 Linha 1: Matemática na Educação Básica
a)  Não houve submissões
1.1.2 Linha 2: Práticas Educativas no Ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo
a)  Não houve submissões
1.2 Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
1.2.1  Linha 1: Agroecossistemas, Sustentabilidade e Agrobiodiversidade
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0954
Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
Lisandro Tomas da Silva Bonome
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0916
Influência da suplementação da ração com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis) na atividade de enzimas do metabolismo energético de camarão Macrobrachium rosenbergii
Luisa Helena Cazarolli
R$ 4.994,00
-
-
1.2.2  Linha 2: Dinâmicas Socioambientais
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0951
As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos.
Julian Perez Cassarino
R$ 4.950,00
R$ 4.950,00
-
1.3 Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
1.3.1  Linha 1: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0870
Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada.
Fernando Henrique Borba
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0938
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio rio Uruguai e seus afluentes de novembro de 2018 a outubro de 2019.
Marlei Veiga dos Santos
R$ 4.974,52
-
01
 
1.3.2  Linha 2: Qualidade Ambiental
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0911
Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.
Debora Leitzke Betemps
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0933
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
Sidinei Zwick Radons
R$ 4.999,99
-
01
1.4 Ciência e Tecnologia Ambiental
1.4.1  Linha 1: Conservação dos Recursos Naturais
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0890
Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator
Helen Treichel
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0937
Remoção De Corantes Da Industria Têxtil Utilizando Processo De Adsorção Com Adsorvente Produzido A Partir De Syagrus Romanzoffiana Ativado Quimicamente
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0921
Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
Paulo Afonso Hartmann
R$ 4.937,50
-
01
1.4.2  Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0884
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
Leandro Galon
R$ 4.980,00
R$ 4.980,00
-
1.5 Ciência e Tecnologia De Alimentos
1.5.1  Linha 1: Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0953
Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas
Eloa Angelica Koehnlein
R$ 4.947,06
R$ 4.947,06
-
PES-2018-0962
Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios
Luciano Tormen
R$ 5.000,00
-
01
1.5.2  Linha 2: Microbiologia e Bioprocessos
a)  Não houve submissões
1.5.3  Linha 3: Processamento de Alimentos e Aproveitamento de Subprodutos
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0888
Produção e Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos
Vania Zanella Pinto
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0950
Projeto semEmbalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional título
Claudia Simone Madruga Lima
R$ 5.000,00
-
-
PES-2018-0892
Interação partícula-superfície em processos industriais.
Marcos Alceu Felicetti
R$ 3.790,00
-
-
1.5.4  Linha 4: Processos e Modelagem Matemática Aplicada a Alimentos
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0904
Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Vivian Machado de Menezes
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
1.6 Desenvolvimento e Políticas Públicas
1.6.1  Linha 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0925
As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul
Carlos Eduardo Ruschel Anes
R$ 3.900,00
R$ 3.900,00
01
1.6.2  Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0913
Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS
Iara Denise Endruweit Battisti
R$ 4.981,10
R$ 4981,10
01
1.7 Educação
1.7.1  Linha 1: Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
a)  Não houve submissões
1.7.2  Linha 2: Políticas Educacionais
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0903
Cidadania territorial em pesquisa: Nós Propomos em Chapecó-SC
Adriana Maria Andreis
R$ 4.800,00
R$ 4.800,00
01
PES-2018-0971
Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos
Maria Silvia Cristofoli
R$ 2.299,49
-
01
1.8 Estudos Linguísticos
1.8.1  Linha 1: Diversidade e Mudança Linguística
a)  Não houve submissões
1.8.2  Linha 2: Práticas Discursivas e Subjetividades
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0894
A crítica literária do presente
Valdir Prigol
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
1.8.3  Linha 3: Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
a)  Não houve submissões
1.9 História
1.9.1  Linha 1: História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0874
As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)
Samira Peruchi Moretto
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
1.9.2  Linha 2: História dos Movimentos e das Relações Sociais
a)  Não houve submissões
1.10 Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
1.10.1  Linha 1: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
a)  Não houve submissões
1.10.2  Linha 2: Saúde, Diagnóstico e Bem-Estar Animal na Fronteira Sul
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0948
Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa
Dalila Moter Benvegnu
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0949
Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do Município de Realeza e sua correlação com o exame microbiológico do leite em resfriadores a granel
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0963
Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido
Luciana Pereira Machado
R$ 4.990,00
-
-
PES-2018-0935
Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas
Fabíola Dalmolin
R$ 4.999,76
-
-
PES-2018-0958
Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico
Gentil Ferreira Goncalves
R$ 3.490,87
-
-
1.11 Interdisciplinar Em Ciências Humanas
1.11.1  Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0918
Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon
Cassio Cunha Soares
R$ 4.370,00
R$ 4.370,00
01
1.11.2  Linha 2: Educação, Cultura e Cidadanias Contemporâneas
a)  Não houve submissões
1.11.3  Linha 3: Sujeito e Linguagem
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0919
Os pressupostos metafísicos de João Duns Scotus na discussão sobre o princípio de individuaçãoProjeto sem título
Thiago Soares Leite
R$ 0,00
0,00
01
PES-2018-0899
Deserto: cronótopo da guerra biopolítica
Fabio Francisco Feltrin de Souza
R$ 5.000,00
-
-
1.12 Profissional Em Educação
1.12.1  Linha 1 Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
a)  Não houve submissões
1.12.2  Linha 2 Pesquisa em Educação Não-Formal: Práticas Político-Sociais
a)  Não houve submissões
 
2 PROPOSTAS CLASSIFICADAS DOS GRUPOS DE TRABALHO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (GTs) EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO:
2.1 Administração em Nível de Mestrado
2.1.1  Linha 1: Empreendedorismo e Inovação
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0924
O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina
Fabiano Geremia
R$ 4.890,00
R$ 4.890,00
01
PES-2018-0956
Mapeamento do ecossistema de empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley
Humberto Tonani Tosta
R$ 5.000,00
-
01
2.1.2  Linha 2: Gestão Universitária
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0941
Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
R$ 4.711,97
R$ 4.711,97
01
2.1.3  Linha 3: Sustentabilidade
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0886
Diagnóstico do impacto socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó, Santa Catarina.sem título
Larissa de Lima Trindade
R$ 4.507,50
R$ 4.507,50
01
PES-2018-0967
Gestão & sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais
Roberto Mauro Dallagnol
R$ 5.000,00
-
01
2.2 Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul em Nível de Mestrado
2.2.1  Linha 1: Meio Ambiente e Bioenergia
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0885
Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini
Adelita Maria Linzmeier
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0926
Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama
Fernanda Oliveira Lima
R$ 5.000,00
-
01
2.2.2  Linha 2: Nutrição e Saúde
a)  Não houve submissões
2.3 Ciência da Computação em Nível de Mestrado
2.3.1  Linha 1: Ciência da Computação
a)  Não houve submissões
2.3.2  Linha 2: Modelagem Computacional
a)  Não houve submissões
2.3.3  Linha 3: Sistemas de Computação
a)  Não houve submissões
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0909
Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações
Claunir Pavan
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
2.4 Ciências da Saúde e Patologias em Nível de Mestrado
2.4.1  Linha 1: Processos Fisiológicos e Patológicos
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0930
Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum
Margarete Dulce Bagatini
R$ 4.985,00
R$ 4.985,00
-
PES-2018-0965
Expressão Gênica Na Ativação Microglial E Neuroinflamação Em Cérebro De Ratos Submetidos A Estresse Crônico E Tratados Com Quetiapina E Antidepressivos Clássicos
Zuleide Maria Ignacio
R$ 4.939,62
R$ 4.939,62
01
PES-2018-0906
Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas
Leandro Henrique Manfredi
R$ 6.100,00
-
-
2.4.2  Linha 2: Epidemiologia, Prevenção, Diagnóstico e Terapêutica
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0908
Avaliação De Constituintes Do Sistema Purinérgico E De Parâmetros Inflamatórios Em Componentes Sanguíneos De Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
Andréia Machado Cardoso
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0902
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício
Debora Tavares de Resende e Silva
R$ 4.996,00
 
01
2.5 Educação em Nível de Mestrado
2.5.1  Linha 1: Formação de Professores
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0896
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
R$ 4.981,87
R$ 4.981,87
01
PES-2018-0961
A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná
Gilson Luís Voloski
R$ 931,87
-
01
2.5.2  Linha 2: Linguagem(ns) e cultura(s)
a)  Não houve submissões
2.5.3  Linha 3: Educação em Ciências
a)  Não houve submissões
2.6 Enfermagem em Nível de Mestrado
2.6.1  Linha 1: Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0969
Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC
Jane Kelly Oliveira Friestino
R$ 5.000,00
R$ 5000.00
01
PES-2018-0970
As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir
Claudio Claudino da Silva Filho
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0942
Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS
Daniela Savi Geremia
R$ 4.985,00
-
-
PES-2018-0964
Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó - análise de 2007 a 2018
Valeria Silvana Faganello Madureira
R$ 5.000,00
-
-
PES-2018-0936
A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral
Jeane Barros de Souza
R$ 4.600,00
-
-
2.6.2  Linha 2: Saberes, educação e processo de cuidado em enfermagem e saúde
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0893
Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem
Aline Massaroli
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0947
Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catariana
Vander Monteiro da Conceição
R$ 4.000,00
-
01
2.7 Engenharia e Processos Sustentáveis em Nível de Mestrado
2.7.1  Linha 1: Produção Vegetal em Agroecossistemas
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0966
Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em plântulas de espécies daninhas
Siumar Pedro Tironi
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
-
2.7.2  Linha 2: Manejo e Conservação de Solo e Água
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0959
Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo
Paulo Roger Lopes Alves
R$ 5.000,00
R$ 5000,00
01
2.7.3  Linha 3: Tecnologias Aplicadas ao Aproveitamento de Resíduos
Sistema PRISMA
Título
Nome
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0944
Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação
Joao Paulo Bender
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0945
Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G
Sergio Luiz Alves Junior
R$ 4.993,00
R$ 1.904,03
01
PES-2018-0927
Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista
Moacir Francisco Deimling
R$ 4.900,00
-
-
2.8 Ensino de Ciências em Nível De Mestrado
2.8.1  Linha 1: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0955
A Formação Inicial de Professores de Química: Uma revisão da literatura
Judite Scherer Wenzel
R$ 850,00
R$ 850,00
01
PES-2018-0931
A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo
Sinara Munchen
R$ 2.750,15
-
01
2.8.2  Linha 2: Políticas Educacionais e Currículo
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0968
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
Rosemar Ayres dos Santos
R$ 572,75
R$ 572,75
01
2.9 Filosofia em Nível de Mestrado
2.9.1  Linha 1: Conhecimento, Linguagem e Realidade
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0923
Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine
Newton Marques Peron
R$ 1.599,88
R$ 1.599,88
01
PES-2018-0877
A epistemologia de Hegel
Ediovani Antonio Gaboardi
R$ 800,00
-
-
2.9.2  Linha 2: Ética e Filosofia Política
a)  Não houve submissões
2.10 Geografia Em Nível De Mestrado
2.10.1  Linha 1: Produção do Espaço Urbano-Regional
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0887
Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)
Marlon Brandt
R$ 4.540,00
R$ 4.540,00
-
PES-2018-0960
Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro
Ricardo Alberto Scherma
R$ 2.149,50
-
01
PES-2018-0920
Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó-SC
Igor de França Catalão
R$ 2.300,00
-
-
2.10.2  Linha 2: Produção do Espaço e Dinâmicas Naturais
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0901
Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul
Pedro Germano dos Santos Murara
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
2.11 Sistemas Familiares De Produção Agrícola Em Nível De Mestrado
2.11.1  Linha 1: Manejo de Cultivos
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0883
Biocondicionamento de sementes de hortaliças
Vanessa Neumann Silva
R$ 4.810,46
R$ 4.810,46
01
2.11.2  Linha 2: Tecnologias e Ambiente
a)  Não houve submissões
2.12 Sistemas Familiares De Produção Agrícola em Nível de Mestrado
2.12.1  Linha 1: Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0895
Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão.
Altemir Jose Mossi
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0907
Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango
Paola Mendes Milanesi
R$ 4.880,76
R$ 4880,76
-
PES-2018-0928
Níveis crescentes de farelo de canola na dieta de cordeiros em confinamento
Bernardo Berenchtein
R$ 4.675,00
-
01
PES-2018-0915
Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio.
Gismael Francisco Perin
R$ 4.980,00
-
-
2.12.2  Linha 2: Engenharia e Ambiente nos Agroecossistemas
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0946
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
Hugo Von Linsingen Piazzetta
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
01
2.12.3  Linha 3: Desenvolvimento Rural Sustentável, Territorialidades e Diversidades do Campo Brasileiro
a)  Não houve submissões
2.13 Ciências e Tecnologia Ambiental em Nível de Doutorado
2.13.1  Linha 1: Conservação dos Recursos Naturais
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0929
Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica
Eduardo Pavan Korf
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
2.13.2  Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0940
Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região
Clevison Luiz Giacobbo
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0952
Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática.
Clarissa Dalla Rosa
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
2.14 Estudos Linguísticos em Nível de Doutorado
2.14.1  Linha 1: Diversidade e Mudança Linguística
a)  Não houve submissões
2.14.2  Linha 2: Práticas Discursivas e Subjetividades
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0889
Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores
Angela Derlise Stube
R$ 4.908,00
R$ 4.908,00
01
2.14.3  Linha 3: Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
a)  Não houve submissões
 
3 Propostas desclassificadas
Sistema PRISMA
Título
Nome do proponente
Item desclassificatório
PES-2018-0957
Agricultura familiar e sustentabilidade em comunidades rurais de Gaurama e Barão de Cotegipe/ RS
Valdecir Jose Zonin
Item 3.3
PES-2018-0943
Extrato aquoso de erva mate em embalagens individuais comestíveis
Ernesto Quast
Item 2.2
PES-2018-0939
Desmundo: estudo sobre a construc?a?o lingui?stica da ordem do sujeito na obra litera?ria de Ana Miranda
Aline Peixoto Gravina
Item 3.4
PES-2018-0897
Alterações celulares e genotoxicidade no teste Allium cepa de extratos de folhas da família Verbenaceae com potencial medicinal.
Suzymeire Baroni
Item 3.3
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 , atendendo aos critérios estabelecidos também no referido edital.
 
Os docentes com propostas desclassificadas poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo I), em formato PDF, até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste Edital. O recurso deve seguir o que estabelece o EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivocampus:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul - cap pg . ls @uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cap pg .r e @uffs.edu.br
5.1 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG docampus.
 
6 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784/1999 ;
 
7 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer será anexado ao sistema PRISMA.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
Edital: 1094/GR/UFFS/2018
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
 
:
©
 
Local e Data
 
Assinaturado solicitante

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1094/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1001GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018 -processo seletivo dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, Campus Passo Fundo, com ingresso em 2019.
 
Onde se lê:
“3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
01
Período de Inscrições
12/09/2018 (às 11h) até 24/10/2018 (até às 18h), exceto das Especialidades de Cirurgia Geral e Pediatria
02
Período de Inscrições das Especialidades de Cirurgia Geral e Pediatria
09/10/2018 (às 10h) a 24/10/2018 (até às 18h)
03
Data do Exame AMRIGS
18 de novembro de 2018
04
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
05
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
06
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
07
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
16 de janeiro de 2019
08
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
A partir de 18 de janeiro de 2019
09
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
10
Início das atividades na UFFS e de residência médica nos hospitais.
01e março de 2019
* Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS => Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.”
 
Leia-se:
“3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
01
Período de Inscrições
12/09/2018 (às 11h) até 31/10/2018 (até às 18h), exceto das Especialidades de Cirurgia Básica e Pediatria
02
Período de Inscrições das Especialidades de Cirurgia Básica e Pediatria
17/10/2018 (às 13h) até 31/10/2018 (até às 18h)
03
Data do Exame AMRIGS
18 de novembro de 2018
04
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
05
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
06
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
07
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
16 de janeiro de 2019
08
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
A partir de 18 de janeiro de 2019
09
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
10
Início das atividades na UFFS e de residência médica nos hospitais.
01 de março de 2019
* Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS => Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.”
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1095/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna públicoResultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811730001
Anai Ferreira dos Santos
Desligado
DE1
1821731033
Alexandra Van-Fej Paliano
Indeferido
IN1
1721101002
Atie Isaias da Silva
Desligado
DE1
1811801001
Edineia Mariano
Desligado
DE1
1811100006
Ezequiel da Silva
Desligado
DE1
1811600001
Franciele Carvalho dos Santos
Desligado
DE1
1811600002
Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos
Desligado
DE1
1811501002
Gracieli dos Santos
Desligado
DE1
1811110002
Isabela da Silva de Oliveira
Desligado
DE1
1811711002
Jaqueline Forte
Desligado
DE1
1811501001
Jean Carlos da Costa Antunes
Desligado
DE1
1811110001
Joao Paulo Braga
Desligado
DE1
1821600001
Jocemar Boca Santa
Deferido
-
1821101002
Joel Camilio
Desligado
DE1
1811110016
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Desligado
DE1
1811301006
Juliana Jacinto dos Santos
Desligado
DE1
1511110007
Kelly Fernanda Isaias da Silva
Desligado
DE1
1811741002
Liuzana Inacio da Silva
Desligado
DE1
1821731027
Luana Ferreira dos Santos
Indeferido
IN1
1821731001
Marizete Antunes
Desligado
DE1
1821101038
Mauri Vergueiro
Desligado
DE1
1811711001
Nilton Loureiro
Desligado
DE1
1821601001
Rudinei Guilherme Lemes
Desligado
DE1
1811741001
Solange da Silva
Desligado
DE1
1821101001
Vanderlei Junior Jacinto
Desligado
DE1
1721601001
Vanderleia Forte
Desligado
DE1
1811110060
Victor da Rosa Kleinert
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
 
3 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de Outubro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1825510032
Anderson Vegej Garcia
Deferido
-
1725510037
Everaldo Cardoso Tedesco
Deferido
-
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1000GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018 , que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com base na análise da Comissão de Seleção, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas:
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Linha de Pesquisa 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Candidatos inscritos por ordem alfabética
Adriano Conttri Hilgert** ***
Adriano Klaic
Adriano Lopes Bueno
Alex Duraes Barbosa*
Ana Cláudia Ourique
Ana Maria Becker Teixeira
Bruna Katiane Boeno
Camila Mumbacha de Melo
Carine Lyskowski
Carla Speroni Scherer
Catia Simone Porto Py Budel
Cintia da Silva Moura
Claudia Barbosa de Oliveira
Claudia Cristina de Oliveira Soares*
Cleber Streck
Cleverson Antônio Nardes
Cristiane Perlin
Daniel Folck Streck
Diego Berwald
Douglas França Aires
Douglas Vargas Leiria
Eliane Kapelinski
Ezequiel Henrique Hedlund
Fabiana Cristina Hansen
Fabiano Rossi
Fernanda Isabel Royer
Gabriel Lago Streck
Gilceia Queiroz Correa
Graziela Aguiar dos Santos Oliveira
Ilionei Manfrói
Itamara Martins de Souza
Jairo Seger
Janaína Kunzler Kochhann
Janaine Politoski
Jéssica Thaise Baumgarten
Jhonatan Ferreira
Joana Maria Hentges
João Henrique Suliman
Katia Gilene dos Santos Moura
Larissa Lunardi
Luciana Paslauski Knebel
Luciane Teresinha Pluta
Lucimary Leiria Fraga
Magali Filheiro
Maikel Hanzen de Abertuol
Marcelo Ordesto Rodrigues*
Marcia Regina Schulz
Marcos Antonio Campgnaro
Maria Eduarda Rodrigues Londero
Marisele Schreiber
Marli Rogeria da Rosa
Milton Cesar Buzata Maciel
Monique Bresolin Librelotto
Munick Pauman Bedates
Nathália Grisotti Cardoso
Osmar Luis Freitag Bencke
Pâmela Silva Araújo
Paulo Cezar Ferreira
Querli da Silva Machado
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
Raquel dos Santos Monteiro
Richelli Daiana Pinheiro
Rodrigo Vargas Padilha
Ronalda Aparecida Schawinski
Roseli de Oliveira Grings
Rovian Silva da Silva
Samanta Gallo Thielke
Simone Claudete Fritz
Tarcio Ricardo Thomas
Tatiane Silveira Bernardo
Ubiratan Machado Erthal
Wagner Bechorner Almeida
Candidatos concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).
**  Candidatos concorrendo a reserva de vaga para deficiência.
***  Candidatos que solicitaram condições especiais para etapas do processo seletivo.
1.2 Linha de Pesquisa 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Candidatos inscritos por ordem alfabética
Aline Flach Santos
Anadesia Britzke
Andréia Borkovski
Anelise Sacks Schein
Angelita Venites Machado
Carelisa Stoffel de Siqueira
Carla Daiane Modes Fiedler
Carla Kornowski
Carolina de Oliveira Konzen Thomas
Catia dos Santos
Cláudia Jussara Harlos Heck
Cleudir José Rhoden
Danilo Morais da Silva
Delmar José Lorscheiter
Diego Lemos Maciel** ***
Dirce Raquel Thomas
Eloiza Cielo
Fabiane Rezemini
Fabiani Marciniak
Fabiano Kapelinski
Felipe Eich
Felipe Guerim Pieniz
Gisele Semi Turchetti
Gustavo Rodrigo Hansen Joner
Isabela Muenchen Mumbach
Jane Mello
Karina Wahhab Kucharski
Laura Luizamallmann Franke
Luana Cristina Stumm
Marcel Reis Tolomini
Márcia Hortência Fonseca Ribeiro Nardes
Márcia Rejane Chitolina Perini
Marcia Rodrigues
Marco Audieres da Silva Alves
Maria Goreti Finkler
Mauricio Machado Royer
Morgani Lang
Patrick José Damke
Rosani de Mattos Fernandes
Sabrine Dellarmelin
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
**  Candidatos concorrendo a reserva de vaga para deficiência.
***  Candidatos que solicitaram condições especiais para etapas do processo seletivo.
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
Nome
Motivo
Miriam Elisabete Bauken
Não atendeu ao item 3.2 - II do edital
Claudia Denise Ewerling
Não atendeu ao item 3.2 - V do edital
Ana Gracieli da Silva Bueno
Não atendeu ao item 3.2 - V do edital
 
3 DA REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1  A realização da prova tem como base o EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2018 e a leitura do mesmo é de inteira responsabilidade do candidato.
3.2  A prova escrita ocorrerá no dia 10 de novembro de 2018 , sábado, a partir das 8h30min , tendo até 03 (três) horas de duração, sendo realizada no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul situada no endereço Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS nas salas 301, 302, 303 e 304 .
3.2.1  O candidato deve apresentar-se no local da prova às 08h00min, munido de original do documento oficial de identificação, com foto, a fim de identificar-se.
3.2.2  Não será permitido o ingresso de candidatos na sala após o início da realização da prova (8h30min).
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2018

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2019.2.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 6 (seis) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós- Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2019.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEL ( PORTARIA Nº 1215/GR/UFFS/2018 ) e posterior homologação do colegiado do PPGEL, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha Pesquisa
Vagas
Práticas Discursivas e Subjetividades
2
Diversidade e Mudança Linguística
2
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
2
2.2.1  Em não sendo preenchidas as vagas em alguma das linhas de pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas entre as linhas, respeitando a maior pontuação atingida pelo candidato.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 29 de outubro de 2018 a 04 de fevereiro de 2019 via Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, endereçado ao PPGEL-CH.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGEL: 1. Práticas Discursivas e Subjetividades ou; 2. Diversidade e Mudança Linguística ou; 3. Língua e cognição: representação e processamento da linguagem, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
II -  Proposta de trabalho, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEL designada pela PORTARIA Nº 1215/GR/UFFS/2018 , conforme o Anexo II;
III -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação apresentada em ordem cronológica, observando o item 4.2, por subitem;
IV -  Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato, cadastrado na Plataforma Prisma. Modelo disponível no Anexo III.
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, com pelo menos 2 anos de experiência docente (anexar comprovação);
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afins (anexar comprovante).
4.2  Possuir produção intelectual nos últimos quatro anos (2015, 2016, 2017 e 2018), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Linguística), a saber:
4.2.1  Trabalho publicado na íntegra nos últimos 4 anos em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=1,0; A2=0,80; B1=0,70; B2=0,60;
4.2.2  Publicação de Livro = 1,0; capítulo de livro = 0,80 e organização de livro= 0,60
4.2.3  Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: iniciação científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; dissertação = 1,0; tese = 2,0; supervisão de pós-doutorado = 2,0
4.2.4  Participação em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa, cada: Coordenação = 1,0; colaboração = 0,5;
4.2.5  Estágio pós-doutoral concluído, com valor 1,0 cada.
4.3  A nota final será a somatória dos subitens do 4.2, e a classificação será em ordem decrescente.
 
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto de pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos somados nos itens 4.2.1 e 4.2.2.
5.1.4  Candidatos que não estiverem vinculados a um grupo de pesquisa coordenado por docente do PPGEL.
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, B1 e B2);
5.2.2  Experiência em orientação de mestrado e doutorado;
5.2.3  Experiência em orientação de iniciação científica.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEL ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 29 de outubro de 2018 a 04 de fevereiro de 2019
Homologação provisória das inscrições
A partir de 18 de fevereiro de 2019
Homologação final das inscrições
A partir de 22 de fevereiro de 2019
Homologação provisória dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 07 de março de 2019
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 13 de março de 2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgel ), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPGEL.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação
Nome do candidato:
SIAPE:
Campus de lotação:
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone:
Telefone 2:
E-mail:
Formação
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Mestrado em:
 
Instituição:
Ano conclusão:
Doutorado em:
Instituição: Ano de conclusão:
Linha de Pesquisa pretendida*:
(__) Práticas Discursivas e Subjetividades
(__) Diversidade e Mudança Linguística
(__) Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
*A indicação de uma única Linha de Pesquisa é requisito obrigatório para participar do certame.
Grupo de pesquisa - coordenado por docente do PPGEL - a que está vinculado:
Check list (uso da Comissão)
(__) - Proposta de trabalho assinada, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEL, conforme o Anexo I;
(__) - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão, com comprovação;
(__) - Projeto de pesquisa na linha de pesquisa escolhida pelo candidato conforme o Anexo III.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
PROPOSTA DE TRABALHO DOCENTE
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Linha de pesquisa indicada: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Justificativa de interesse à linha de pesquisa pretendida ( texto limitado entre 300 e 600 palavras ):
 
Dentre as disciplinas abaixo listadas, quais tem possibilidade de atuação, considerando a ementa disponível no site do Programa (mínimo duas disciplinas):
(__) TEORIAS LINGUÍSTICAS
(__) SEMINÁRIO DE PESQUISA
(__) DISCURSO, MEMÓRIA E SUBJETIVIDADES
(__) DIVERSIDADE E MUDANÇA LINGUÍSTICA
(__) LINGUAGEM E COGNIÇÃO
(__) BILINGUISMO E LÍNGUAS EM CONTATO
(__) CARTOGRAFIA PLURIDIMENSIONAL
(__) DISCURSO E LEITURA
(__) DISCURSO, LEITURA E FORMAÇÃO DO PROFESSOR
(__) LEITURA E COGNIÇÃO
(__) LÍNGUA E DISCURSO
(__) SEMÂNTICA LEXICAL
(__) SINTAXE DO PORTUGUÊS
(__) SOCIOLINGUÍSTICA VARIACIONISTA
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 
ANEXO III
 
PROJETO DE PESQUISA
 
Título do projeto: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Linha de pesquisa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Descrição: (máximo 3.000 caracteres) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Palavras-chave: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Docente responsável: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Docentes do PPGEL (Se houver) : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Participantes externos (Se houver): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Anexar o Formulário Único de Pesquisa (FUP) do projeto, conforme Plataforma Prisma.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de outubro de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1813803001
Edinara Amaro
Realeza
Desligado
DE1
1813410001
Ednaa Amaro
Realeza
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1101/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 1096/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS do mês de outubro de 2018 do Campus Chapecó.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811730001
Anai Ferreira Dos Santos
Desligado
De1
1811711001
Nilton Loureiro
Desligado
De1”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811730001
Anai Ferreira Dos Santos
Deferido
-
1811711001
Nilton Loureiro
Deferido
-“
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 981GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 -PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA/SAÚDE DA FAMÍLIA /2019.
 
Onde se lê:
 
5 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
1
Período de Inscrições
12 de setembro a 24 de outubro de 2018
2
Data do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
18 de novembro de 2018
3
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
4
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
5
 
 
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
7
Publicação do edital da Segunda Chamada
A partir de 18 de janeiro de 2019
8
 
 
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
9
Início das atividades na UFFS
01 de março de 2019
* Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) => Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019
 
Leia-se:
 
5 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
1
Período de Inscrições
12 de setembro a 29 de outubro de 2018
2
Data do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
18 de novembro de 2018
3
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
4
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
5
 
 
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
7
Publicação do edital da Segunda Chamada
A partir de 18 de janeiro de 2019
8
 
 
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
9
Início das atividades na UFFS
01 de março de 2019
* Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) => Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1103/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1079GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 1079/GR/UFFS/2018 , que trata do Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2018, com base na análise da Comissão de Seleção, torna pública a homologação das inscrições deferidas:
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Área de Interesse: Desenvolvimento de novos produtos:
Inscrição
Candidato
1
Eduarda Molardi Bainy
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1010GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 Propostas classificadas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) em Nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 , atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.
1.1  Matemática em Rede Nacional
1.1.1  Linha 1: Matemática na Educação Básica
a)  Não houve submissões
1.1.2  Linha 2: Práticas Educativas no Ensino de Matemática, Tecnologias, Modelagem Matemática e Currículo
a)  Não houve submissões
1.2  Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
1.2.1  Linha 1: Agroecossistemas, Sustentabilidade e Agrobiodiversidade
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0954
Utilização de derivados vegetais e de polímero no tratamento de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
Lisandro Tomas da Silva Bonome
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0916
Influência da suplementação da ração com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis) na atividade de enzimas do metabolismo energético de camarão Macrobrachium rosenbergii
Luisa Helena Cazarolli
R$ 4.994,00
-
-
1.2.2  Linha 2: Dinâmicas Socioambientais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0951
As contribuições da Rede Ecovida para a construção do conhecimento científico em agroecologia: uma análise a partir da revisão sistemática e classificação de estudos científicos.
Julian Perez Cassarino
R$ 4.950,00
R$ 4.950,00
-
1.3  Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
1.3.1  Linha 1: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0870
Performance da toxicidade e dos compostos intermediários formados em amostras de lixiviado de aterro tratado por processos de oxidação avançada.
Fernando Henrique Borba
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0938
Determinação de Cd, Cu e Pb em águas de superfície do Médio rio Uruguai e seus afluentes de novembro de 2018 a outubro de 2019.
Marlei Veiga dos Santos
R$ 4.974,52
-
01
1.3.2  Linha 2: Qualidade Ambiental
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0911
Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.
Debora Leitzke Betemps
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0933
Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja
Sidinei Zwick Radons
R$ 4.999,99
-
01
1.4  Ciência e Tecnologia Ambiental
1.4.1  Linha 1: Conservação dos Recursos Naturais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0890
Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator
Helen Treichel
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0937
Remoção De Corantes Da Industria Têxtil Utilizando Processo De Adsorção Com Adsorvente Produzido A Partir De Syagrus Romanzoffiana Ativado Quimicamente
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0921
Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
Paulo Afonso Hartmann
R$ 4.937,50
-
01
1.4.2  Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0884
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
Leandro Galon
R$ 4.980,00
R$ 4980,00
-
1.5  Ciência e Tecnologia De Alimentos
1.5.1  Linha 1: Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0953
Efeitos do consumo diário de uma barra de cereais fonte de fitoestrogênios na sintomatologia de mulheres climatéricas
Eloa Angelica Koehnlein
R$ 4.947,06
R$ 4.947,06
-
PES-2018-0962
Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios
Luciano Tormen
R$ 5.000,00
-
01
1.5.2  Linha 2: Microbiologia e Bioprocessos
a)  Não houve submissões
1.5.3  Linha 3: Processamento de Alimentos e Aproveitamento de Subprodutos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0888
Produção e Caracterização de Nanocelulose e Aplicação em Embalagens para Alimentos
Vania Zanella Pinto
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0950
Projeto semEmbalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional título
Claudia Simone Madruga Lima
R$ 5.000,00
-
-
PES-2018-0892
Interação partícula-superfície em processos industriais.
Marcos Alceu Felicetti
R$ 3.790,00
-
-
1.5.4  Linha 4: Processos e Modelagem Matemática Aplicada a Alimentos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0904
Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Vivian Machado de Menezes
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
1.6  Desenvolvimento e Políticas Públicas
1.6.1  Linha 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0925
As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul
Carlos Eduardo Ruschel Anes
R$ 3.900,00
R$ 3.900,00
01
1.6.2  Linha 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0913
Incidência de intoxicação por agrotóxico entre agricultores: um estudo de coorte no município de Mato Queimado, RS
Iara Denise Endruweit Battisti
R$ 4.981,10
R$ 4.981,10
01
1.7  Educação
1.7.1  Linha 1: Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
a)  Não houve submissões
1.7.2  Linha 2: Políticas Educacionais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0903
Cidadania territorial em pesquisa: Nós Propomos em Chapecó-SC
Adriana Maria Andreis
R$ 4.800,00
R$ 4.800,00
01
PES-2018-0971
Políticas de formação de professores de educação básica: um estudo comparado em quatro países latino-americanos
Maria Silvia Cristofoli
R$ 2.299,49
-
01
1.8  Estudos Linguísticos
1.8.1  Linha 1: Diversidade e Mudança Linguística
a)  Não houve submissões
1.8.2  Linha 2: Práticas Discursivas e Subjetividades
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0894
A crítica literária do presente
Valdir Prigol
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
1.8.3  Linha 3: Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
a)  Não houve submissões
1.9  História
1.9.1  Linha 1: História do Povoamento, da Agricultura e do Meio Ambiente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0874
As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)
Samira Peruchi Moretto
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
1.9.2  Linha 2: História dos Movimentos e das Relações Sociais
a)  Não houve submissões
1.10  Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
1.10.1  Linha 1: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
a)  Não houve submissões
1.10.2  Linha 2: Saúde, Diagnóstico e Bem-Estar Animal na Fronteira Sul
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0948
Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa
Dalila Moter Benvegnu
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0949
Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do Município de Realeza e sua correlação com o exame microbiológico do leite em resfriadores a granel
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0963
Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido
Luciana Pereira Machado
R$ 4.990,00
-
-
PES-2018-0935
Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas
Fabíola Dalmolin
R$ 4.999,76
-
-
PES-2018-0958
Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico
Gentil Ferreira Goncalves
R$ 3.490,87
-
-
1.11  Interdisciplinar Em Ciências Humanas
1.11.1  Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0918
Elementos para uma teoria política anarquista: a contribuição Pierre-Joseph Proudhon
Cassio Cunha Soares
R$ 4.370,00
R$ 4.370,00
01
1.11.2  Linha 2: Educação, Cultura e Cidadanias Contemporâneas
a)  Não houve submissões
1.11.3  Linha 3: Sujeito e Linguagem
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0919
Os pressupostos metafísicos de João Duns Scotus na discussão sobre o princípio de individuaçãoProjeto sem título
Thiago Soares Leite
R$ 0,00
0,00
01
PES-2018-0899
Deserto: cronótopo da guerra biopolítica
Fabio Francisco Feltrin de Souza
R$ 5.000,00
-
-
1.12  Profissional Em Educação
1.12.1  Linha 1 Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
a)  Não houve submissões
1.12.2  Linha 2 Pesquisa em Educação Não-Formal: Práticas Político-Sociais
a)  Não houve submissões
 
Propostas classificadas dos Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu (GTs) em Nível de Mestrado e Doutorado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 , atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.
2.1  Administração em Nível de Mestrado
2.1.1  Linha 1: Empreendedorismo e Inovação
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0924
O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina
Fabiano Geremia
R$ 4.890,00
R$ 4.890,00
01
PES-2018-0956
Mapeamento do ecossistema de empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley
Humberto Tonani Tosta
R$ 5.000,00
-
01
2.1.2  Linha 2: Gestão Universitária
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0941
Universidade empreendedora: de que forma atuam as universidades da região Desbravalley no fomento ao empreendedorismo e à inovação
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
R$ 4.711,97
R$ 4.711,97
01
2.1.3  Linha 3: Sustentabilidade
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0886
Diagnóstico do impacto socioambiental das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos de Chapecó, Santa Catarina.sem título
Larissa de Lima Trindade
R$ 4.507,50
R$ 4.507,50
01
PES-2018-0967
Gestão & sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais
Roberto Mauro Dallagnol
R$ 5.000,00
-
01
2.2  Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul em Nível de Mestrado
2.2.1  Linha 1: Meio Ambiente e Bioenergia
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0885
Reconhecimento das plantas hospedeiras de espécies de Chrysomelidae (Coleoptera) registradas em fragmento florestal no sudoeste do Paraná, com ênfase em Alticini
Adelita Maria Linzmeier
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0926
Resíduos da produção de biodiesel de SS para a produção de biogás de resteva de grama
Fernanda Oliveira Lima
R$ 5.000,00
-
01
2.2.2  Linha 2: Nutrição e Saúde
I -  Não houve submissões
2.3  Ciência da Computação em Nível de Mestrado
2.3.1  Linha 1: Ciência da Computação
a)  Não houve submissões
2.3.2  Linha 2: Modelagem Computacional
a)  Não houve submissões
2.3.3  Linha 3: Sistemas de Computação
 
a)  Não houve submissões
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0909
Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações
Claunir Pavan
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
2.4  Ciências da Saúde e Patologias em Nível de Mestrado
2.4.1  Linha 1: Processos Fisiológicos e Patológicos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0930
Avaliação do sistema purinérgico em células do epitélio pigmentar da retina expostas ao extrato de Astrocaryum aculeatum
Margarete Dulce Bagatini
R$ 4.985,00
R$ 4.985,00
-
PES-2018-0965
Expressão Gênica Na Ativação Microglial E Neuroinflamação Em Cérebro De Ratos Submetidos A Estresse Crônico E Tratados Com Quetiapina E Antidepressivos Clássicos
Zuleide Maria Ignacio
R$ 4.939,62
R$ 4.939,62
01
PES-2018-0906
Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas
Leandro Henrique Manfredi
R$ 6.100,00
-
-
2.4.2  Linha 2: Epidemiologia, Prevenção, Diagnóstico e Terapêutica
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0908
Avaliação De Constituintes Do Sistema Purinérgico E De Parâmetros Inflamatórios Em Componentes Sanguíneos De Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
Andréia Machado Cardoso
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0902
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Exercício
Debora Tavares de Resende e Silva
R$ 4.996,00
 
01
2.5  Educação em Nível de Mestrado
2.5.1  Linha 1: Formação de Professores
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0896
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
R$ 4.981,87
R$ 4.981,87
01
PES-2018-0961
A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná
Gilson Luís Voloski
R$ 931,87
-
01
2.5.2  Linha 2: Linguagem(ns) e cultura(s)
a)  Não houve submissões
2.5.3  Linha 3: Educação em Ciências
a)  Não houve submissões
2.6  Enfermagem em Nível de Mestrado
2.6.1  Linha 1: Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0969
Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC
Jane Kelly Oliveira Friestino
R$ 5.000,00
R$ 5.000.00
01
PES-2018-0970
As pessoas Trans e seus itinerários no Sistema Único de Saúde (SUS): em busca do Direito de (re)existir
Claudio Claudino da Silva Filho
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0942
Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS
Daniela Savi Geremia
R$ 4.985,00
-
-
PES-2018-0964
Óbitos decorrentes de Acidentes em Chapecó - análise de 2007 a 2018
Valeria Silvana Faganello Madureira
R$ 5.000,00
-
-
PES-2018-0936
A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral
Jeane Barros de Souza
R$ 4.600,00
-
-
2.6.2  Linha 2: Saberes, educação e processo de cuidado em enfermagem e saúde
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0893
Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem
Aline Massaroli
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0947
Histórias Sobre O Adoecimento Pelo Câncer: Itinerários Terapêuticos No Oeste De Santa Catariana
Vander Monteiro da Conceição
R$ 4.000,00
-
01
2.7  Engenharia e Processos Sustentáveis em Nível de Mestrado
2.7.1  Linha 1: Produção Vegetal em Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0966
Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em plântulas de espécies daninhas
Siumar Pedro Tironi
R$ 4.990,00
R$ 4.990,00
-
2.7.2  Linha 2: Manejo e Conservação de Solo e Água
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0959
Influências das mudanças climáticas no potencial tóxico de imidacloprid para minhocas e colêmbolos no solo
Paulo Roger Lopes Alves
R$ 5.000,00
R$ 5000,00
01
2.7.3  Linha 3: Tecnologias Aplicadas ao Aproveitamento de Resíduos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0944
Biorrefinaria: resíduos, caracterização, pré-tratamento, hidrólise e fermentação
Joao Paulo Bender
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0945
Avaliação da tolerância de leveduras selvagens ao estresse osmótico na produção de etanol 2G
Sergio Luiz Alves Junior
R$ 4.993,00
R$ 1.904,03
01
PES-2018-0927
Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista
Moacir Francisco Deimling
R$ 4.900,00
-
-
2.8  Ensino de Ciências em Nível De Mestrado
2.8.1  Linha 1: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0955
A Formação Inicial de Professores de Química: Uma revisão da literatura
Judite Scherer Wenzel
R$ 850,00
R$ 850,00
01
PES-2018-0931
A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo
Sinara Munchen
R$ 2.750,15
-
01
2.8.2  Linha 2: Políticas Educacionais e Currículo
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0968
A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS
Rosemar Ayres dos Santos
R$ 572,75
R$ 572,75
01
2.9  Filosofia em Nível de Mestrado
2.9.1  Linha 1: Conhecimento, Linguagem e Realidade
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0923
Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine
Newton Marques Peron
R$ 1.599,88
R$ 1.599,88
01
PES-2018-0877
A epistemologia de Hegel
Ediovani Antonio Gaboardi
R$ 800,00
-
-
2.9.2  Linha 2: Ética e Filosofia Política
a)  Não houve submissões
2.10  Geografia Em Nível De Mestrado
2.10.1  Linha 1: Produção do Espaço Urbano-Regional
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0887
Suinocultura e transformação da paisagem no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1950)
Marlon Brandt
R$ 4.540,00
R$ 4.540,00
-
PES-2018-0960
Especialização Regional e Produção Agroalimentar: o circuito espacial produtivo avícola no território brasileiro
Ricardo Alberto Scherma
R$ 2.149,50
-
01
PES-2018-0920
Fragmentação socioespacial e relação espaço público/espaço privado em Chapecó-SC
Igor de França Catalão
R$ 2.300,00
-
-
2.10.2  Linha 2: Produção do Espaço e Dinâmicas Naturais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0901
Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul
Pedro Germano dos Santos Murara
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
2.11  Sistemas Familiares De Produção Agrícola Em Nível De Mestrado
2.11.1  Linha 1: Manejo de Cultivos
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0883
Biocondicionamento de sementes de hortaliças
Vanessa Neumann Silva
R$ 4.810,46
R$ 4.810,46
01
2.11.2  Linha 2: Tecnologias e Ambiente
a)  Não houve submissões
2.12  Sistemas Familiares De Produção Agrícola em Nível de Mestrado
 
2.12.1  Linha 1: Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0895
Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão.
Altemir Jose Mossi
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
PES-2018-0907
Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango
Paola Mendes Milanesi
R$ 4.880,76
R$ 4880,76
-
PES-2018-0928
Níveis crescentes de farelo de canola na dieta de cordeiros em confinamento
Bernardo Berenchtein
R$ 4.675,00
-
01
PES-2018-0915
Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio.
Gismael Francisco Perin
R$ 4.980,00
-
-
2.12.2  Linha 2: Engenharia e Ambiente nos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0946
Caracterização físico-hídrica de solos de encosta utilizado com pastagem e lavoura em plantio direto na Região do Alto Uruguai Gaúcho
Hugo Von Linsingen Piazzetta
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
01
2.12.3  Linha 3: Desenvolvimento Rural Sustentável, Territorialidades e Diversidades do Campo Brasileiro
a)  Não houve submissões
2.13  Ciências e Tecnologia Ambiental em Nível de Doutorado
2.13.1  Linha 1: Conservação dos Recursos Naturais
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0929
Aplicação De Resíduo De Fundição Em Base E Sub-Base De Pavimentação Asfáltica
Eduardo Pavan Korf
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
-
2.13.2  Linha 2: Sustentabilidade dos Agroecossistemas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0940
Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de chapecó e região
Clevison Luiz Giacobbo
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
PES-2018-0952
Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática.
Clarissa Dalla Rosa
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
01
2.14  Estudos Linguísticos em Nível de Doutorado
2.14.1  Linha 1: Diversidade e Mudança Linguística
a)  Não houve submissões
2.14.2  Linha 2: Práticas Discursivas e Subjetividades
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado
Valor aprovado
Cota de bolsa
PES-2018-0889
Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores
Angela Derlise Stube
R$ 4.908,00
R$ 4.908,00
01
2.14.3  Linha 3: Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
a)  Não houve submissões
 
Propostas desclassificadas
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Item desclassificatório
PES-2018-0957
Agricultura familiar e sustentabilidade em comunidades rurais de Gaurama e Barão de Cotegipe/ RS
Valdecir Jose Zonin
Item 3.3
PES-2018-0943
Extrato aquoso de erva mate em embalagens individuais comestíveis
Ernesto Quast
Item 2.2
PES-2018-0939
Desmundo: estudo sobre a construc?a?o lingui?stica da ordem do sujeito na obra litera?ria de Ana Miranda
Aline Peixoto Gravina
Item 3.4
PES-2018-0897
Alterações celulares e genotoxicidade no teste Allium cepa de extratos de folhas da família Verbenaceae com potencial medicinal.
Suzymeire Baroni
Item 3.3
 
Da indicação do bolsista
4.1  A indicação do bolsista deverá ser realizada até dia 01 de novembro de 2018 e deve seguir o disposto no item 10 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
4.2  O Formulário de Inscrição de Bolsista em Atividade de Pesquisa (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) docampus,com confirmação de recebimento,junto aos seguintes documentos:
I -  Cópia do histórico escolar;
II -  Cópia de documento de identidade e CPF;
III -  Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta-corrente ativa, preferencialmente, do Banco do Brasil. ( Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas.)
4.3  O formulário e documentos solicitados no item 4 deverão ser encaminhados ao e-mail da CAPPG do respectivocampus:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul - cap pg . ls @uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cap pg .r e @uffs.edu.br
4.4 O pagamento mensal será realizado diretamente ao bolsista, por meio de crédito em conta corrente individual, preferencialmente, no Banco do Brasil;
4.5  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação do bolsista impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência;
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar até 06 de novembro 2018 a Lista de Indicação de Bolsistas UFFS 2018 ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br ;
 
O Termo de Compromisso do Estudante Bolsista (Anexo II) deverá ser entregue à CAPPG docampus,impresso e devidamente assinado, até o dia 05 de novembro de 2018;
 
Do Auxílio Financeiro
7.1  O repasse dos recursos de despesas correntes e de capital será realizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo coordenador do projeto, mediante depósito em conta corrente específica, em instituição financeira pública federal, exclusiva atender aos objetivos do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
7.2  Os docentes contemplados com auxílio para despesas correntes e/ou de capital deverão preencher o Termo de Outorga para concessão do auxílio financeiro através de processo aberto pelo proponente via sistema SEI (http://sei.uffs.edu.br - Processo MP0236 - Repasse de Recursos ao Pesquisador);
7.2.1  O Termo de Outorga deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador do projeto e pelo Reitor da UFFS. Para isso, o proponente deverá incluir o documento no bloco de assinaturas criado para cada campus conforme abaixo:
a)  Bloco 1193: Cerro Largo - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
b)  Bloco 1158: Chapecó - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
c)  Bloco 1159: Erechim - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
d)  Bloco 1171: Laranjeiras do Sul - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
e)  Bloco 1173: Realeza - Cerro Largo - EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 ;
7.3 Ao processo, além da assinatura do Termo de Outorga, deverão ser anexados os seguintes documentos :
a) comprovante de conta corrente específica para o objeto deste Edital em nome do proponente com informação de saldo zerado, conforme prevê o Termo de Outorga;
b) edital de Resultados Finais, referente ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 .
7.4 Depois de assinado o Termo de Outorga, o coordenador do projeto deverá retirá-lo do bloco de assinaturas e encaminhar o processo à Diretoria de Pesquisa (DPE), impreterivelmente, até o dia 01 de novembro de 2018;
 
O Mapa do Processo MP0236 está disponível no Portal SEI da UFFS (https://portalsei.uffs.edu.br);
 
As avaliações Ad hoc das propostas, respostas aos pedidos de reconsideração e documentos dos bolsistas deverão ser anexados ao sistema Prisma pela CAPPG de cada campus até o dia 07 de dezembro de 2018;
 
10  Cabe ao CAP, a CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (média):
Banco:
Agência:
Conta corrente:
 
Anexos -Os candidatos a bolsas deverão anexar os seguintes documentos:
1. Cópia do histórico escolar;
2. Cópia de documento de identidade e CPF;
3. Cópia do cartão do banco ou outro comprovante de conta corrente ativa (banco de acordo com o exigido em cada edital)
 
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (IC) E TECNOLÓGICA (IT)
 
Termo de Compromisso que entre si celebram a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o estudante_.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS , representada pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Coordenador _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(insira aqui o nome do coordenador adjunto de pesquisa), Siape nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(insira aqui o número do Siape do coordenador adjunto)e o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no RG n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e no CPF n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matriculado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ fase do curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ doravante denominado bolsista celebram o presente Termo de Compromisso, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente termo de compromisso, o bolsista acima identificado compromete-se a desenvolver, sob orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, o projeto de Pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, registrado no sistema Prisma através do código _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ aprovado no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 .
CLÁUSULA SEGUNDA
São requisitos e compromissos do bolsista:
a)  conhecer integralmente o conteúdo do Edital cuja bolsa fora aprovada;
b)  estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
c)  ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior (IES), com média igual ou maior que 7,0 (sete) nas disciplinas cursadas, ou ser portador de diploma de uma outra IES;
d)  não ter relação de parentesco com o orientador, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
e)  não ter vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições, deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do presente Termo;
f)  cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
g)  encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) doCampus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades na metade do período de vigência da bolsa e os Resultados Finais, de acordo com o Regulamento de Pesquisa;
h)  os relatórios/resultados finais devem ser encaminhados vis sistema Prisma, de acordo com os modelos disponíveis na página Pesquisa/Formulários em www.uffs.edu.br ;
i)  apresentar os resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS e/ou em Evento equivalente de outra IES;
j)  fazer referência à condição de bolsista de Iniciação Científica e/ou Tecnológica da UFFS nas publicações e trabalhos apresentados;
k)  devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso os Resultados Finais da pesquisa apresentados não sejam aprovados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), bem como em caso de abandono, e/ou descumprimento das obrigações do presenteTermo;
l)  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
m)  solicitar por escrito o desligamento de sua atividade de bolsista, indicando a justificativa do mesmo, quando for o caso;
n)  atender às demais exigências expressas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor mensal da bolsa para o aluno será correspondente ao valor atual de uma bolsa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica do CNPq R$ 400,00 (quatrocentos reais). O benefício será pago de acordo com o estabelecido em Edital, devendo obrigatoriamente o bolsista ser titular da conta:
Banco:
AG:
Conta Corrente:
CLÁUSULA QUARTA
O bolsista deverá informar à PROPEPG/DPE via CAPPG, qualquer alteração em seu cadastro (e-mail, telefone, situação trabalhista, curso em que está matriculado, conta bancária).
CLÁUSULA QUINTA
A UFFS poderá, a seu juízo, cancelar a bolsa nas seguintes circunstâncias:
a)  pela solicitação do orientador, em virtude do descumprimento do Plano de Atividades previsto no projeto de pesquisa;
b)  em caso de abandono de curso;
c)  por constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa;
CLÁUSULA SEXTA
O bolsista desligado pelo motivo expresso na alínea “c” da Cláusula Quinta, ficará impedido de receber qualquer outra bolsa de iniciação científica e/ou tecnológica até o término do Curso.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó-SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal da República.
E assim, as partes por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo, os declarados abaixo para que produza os efeitos de direito:
 
Local e Data
 
Assinatura da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
 
De acordo,
 
Assinatura do Bolsista
 
Ciente,
 
Assinatura do Orientador

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018

EDITAL DE DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À SETEMBRO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 6.2 e 8.2 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Edital de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos referente às pendências bancárias do mês de setembro de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Situação
1821731046
Gisele Moreira Rosa
Chapecó
DE12
1821110002
Mercidieu Louis
Chapecó
DE12
1815502007
Thalita Lemos Fracaro
Erechim
DE12
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE12
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
 
Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1106/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 979GRUFFS2017 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 9 de novembro de 2018, o prazo de validade do processo seletivo para estagiários - estágio não obrigatório, para o campus Laranjeiras do Sul, objeto do EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2017 , de 19 de outubro de 2017, homologado pelo EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2017 , de 09 de novembro de 2017.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1107/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 1007GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2017 , de 09 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II  - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
III  - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV  - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
- Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI  - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII  - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII  - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste odígito verificador da agência bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
- Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI  -Cadastro inicial de estagiário preenchido
XII  - Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
XIII  - Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS Laranjeiras do Sul;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na UFFS - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, - Laranjeiras do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciências Econômicas
a) Setor de atuação: Coordenação Acadêmica
 Candidato
Apresentação
Leonardo Hauschildt Machado
Data: 05/11/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
Patricia Luiza Elerhardt
Data: 05/11/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VAGAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR PRODUCÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PPG SBPAS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2019/1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para ingresso no primeiro semestre de 2019.
2.2  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo MESMO TEMA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa.
2.3  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas em um TEMA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes.
2.4  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
2.5  Orientadores disponíveis para orientar em 2019/1 e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no Anexo V.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 29 de outubro a 23 de novembro de 2018 , das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PR, pessoalmente ou representante legal.
3.1.1  Será aceito envio de inscrição pelos Correios, exclusivamente via Sedex , para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza, sala 126 do Bloco dos Professores, Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, CEP 85.770-000 - Realeza/PR recebidas até a data limite de 23 de novembro de 2018.
3.1.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, disponível em: www.uffs.edu.br/ppg-sbpas >Ingresso>Processo Seletivo Regular; devidamente preenchido, impresso e assinado.
II -  Cópia simples do Documento de Identidade e do CPF, ou do passaporte se for estrangeiro;
III -  Cópia simples do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  Cópia simples acompanhado do original do Histórico Escolar;
V -  Cópia atualizada do Currículo Lattes completo.
VI -  Planilha do Currículo, conforme Anexo II, disponível em:www.uffs.edu.br/ppg-sbpas > Ingresso> Processo Seletivo Regular; devidamente preenchida, impressa e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios. É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios nas seguintes condições: Encadernados e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO II deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será excluído do processo seletivo. Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na planilha do currículo presente no Anexo II. O qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: ( http://qualis.capes.gov.br/ ) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme Anexo III, disponível em: www.uffs.edu.br/ppg-sbpas > Ingresso> Processo Seletivo Regular; devidamente preenchido, impresso e assinado.
3.3 No Formulário de Inscrição (Anexo I), o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma única linha de pesquisa pretendida dentre as duas disponíveis, a saber: (i) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; ou (ii) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul e indicar o tema que pretende trabalhar conforme o Anexo IV.
3.4 No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo III) , o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à linha de pesquisa pretendida, indicando o tema em consonância com o apresentado no Anexo IV.
3.5  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 pela Comissão de Seleção .
3.6  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2019/1 será divulgada no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppg-sbpas >Ingresso>ProcessoSeletivo Regular, conforme as datas no item 6.1.
3.8  O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no formulário de inscrição.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, designada pela PORTARIA Nº 1256/GR/UFFS/2018 .
4.2  O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas classificatórias:
a) 1 Etapa: Prova escrita (caráter eliminatório);
b) 2 Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório);
c) 3 Etapa: Arguição (caráter classificatório);
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a prova escrita. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Aqueles que apresentarem maior nota receberão dez (10,0) pontos. As demais notas serão ajustadas proporcionalmente. Serão avaliados leitura, compreensão e interpretação de artigos científicos da literatura nacional e/ou internacional relacionados à Área de Concentração do Programa.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a nota da avaliação da Planilha do Currículo (Anexo II) será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.2 VI do presente edital.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (Anexo II) a ser preenchida pelo candidato e entregue juntamente aos documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  A arguição terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo: três (3,0) pontos relacionados ao Histórico Acadêmico e Científico, abordando perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; três (3,0) pontos relacionados à viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado e a desenvoltura do candidato durante a arguição; e quatro (4,0) pontos relacionados a análise do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo III), na qual levará em conta: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa e (iii) aderência entre a linha de pesquisa, o tema proposto e a intenção de pesquisa apresentada. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado da arguição será a média aritmética.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando Prova Escrita (peso 20%), Planilha do Currículo (peso 40%) e Arguição (peso 40%).
4.4  Os candidatos serão classificados conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital e de acordo com o número de vagas disponíveis nos temas listados no Anexo IV.
4.4.1  Serão selecionados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas (ver item 2.5).
4.4.2  Os demais aprovados constarão em lista de suplentes por ordem de classificação dentro dos temas.
4.4.3  Caso não ocorram classificados em um tema de pesquisa, ou o número de classificados em um tema de pesquisa seja menor do que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outro tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação previsto neste edital.
4.4.4  Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate, primeiramente a nota da análise da Planilha do Currículo, posteriormente a nota da prova escrita e por fim o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
4.5  Ao final do processo de seleção o resultado será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppg-sbpas > Ingresso> Processo Seletivo Regular).
 
5 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) na prova escrita (1º etapa).
5.3  O não cumprimento do item 3.2 VI do edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
Homologação das inscrições
A partir 26/11/2018
Processo seletivo - prova escrita
07/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir 11/12/2018
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir 11/12/2018
Processo seletivo - Arguição
13/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 14/12/2018
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 17/12/2018
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppg-sbpas > Ingresso> Processo Seletivo Regular) a divulgação do ensalamento, dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e aos resultados da prova escrita, da avaliação da planilha do currículo e da arguição em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, sala 126 do Bloco dos Professores, localizada na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PR, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul do Campus Realeza.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 /CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição (Anexo I).
8.3  Em período anterior a matrícula, os alunos aprovados deverão apresentar interesse pela vaga em data a ser definida pelo contato prévio pela secretaria do PPG-SBPAS.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza.
9.4.1  Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
9.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br ou pelo telefone (46) 3543-8309.
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul - UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (SECRETARIA)
 
Identificação
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone:
Telefone 2:
E-mail:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional Atual
Instituição/Empresa:
Cargo:
Linha de Pesquisa pretendida*:
(__) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
(__) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
Tema pretendido conforme Anexo IV
Tema:
*A indicação de uma única Linha de Pesquisa é requisito obrigatório para participar do certame.
Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais condições?
Concorrerá à vaga para a Pessoa com Deficiência**(__) Não (__) Sim.
Concorrerá à vaga para Indígenas**(__) Não(__) Sim.
Concorrerá à vaga para negros**(preto e pardo):(__) Não (__) Sim.
**Documentos comprobatórios serão exigidos no momento da matrícula.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DA PÓS-GRADUAÇÃO
 
1 Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula;
(__) Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
(__) Cópia do Currículo Lattes completo;
(__) Planilha do Currículo impresso, na versão fornecida pelo PPG-SBPAS (Anexo II) com documentos comprobatórios.
(__) Formulário de Intenção de Pesquisa, na versão fornecida pelo PPG-SBPAS (Anexo III), devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ), no caso de candidato brasileiro.
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 
ANEXO II
 
PLANILHA DO CURRÍCULO/2019/1
 
A planilha editável deve ser obtida no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppg-sbpas > Formulários).
Após o preenchimento, a planilha deve ser impressa, assinada nos locais indicados e entregue com os respectivos documentos comprobatórios, encadernados e numerados na ordem apresentada na planilha.
PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Especificação
Pontuação
Quantitativo máximo avaliado
Pontuação do candidato
1. Graduação
 
1.1 - Formação científica
 
1.1.1 - Monitoria
1,0 ponto por disciplina
6 disciplinas
 
1.1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em projetos de pesquisa
3 pontos por projeto
Sem limite
 
1.1.3 - Bolsista em atividades de extensão
3 pontos a cada 6 meses
6 semestres
 
1.1.4 - Aluno voluntário em projetos de pesquisa e/ou tecnológica
1,0 por projeto
Sem limite
 
1.1.5 - Aluno voluntário em projeto de extensão
1,0 ponto a cada 6 meses
4 semestres
 
1.1.6 - Número de horas em Cursos e Palestras com temática em Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
0,25 ponto a cada hora
40 horas
 
1.1.7 - Número de horas em Semanas Acadêmicas, Fóruns, Escolas, Simpósios, Colóquios, Jornadas, Oficinas, Conferências, Seminários, Workshops e Encontros com temática em Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
0,25 ponto a cada hora
40 horas
 
1.1.8 - Número de Congressos Nacionais com temática das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
0,50 ponto cada um
5 eventos
 
1.1.9 - Número de Congressos Internacionais com temática das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
0,75 ponto cada um
5 eventos
 
1.1.10 - Cursos ou palestra ministrados em áreas afins das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
0,6 ponto por palestra
4 palestras
 
1.1.11 - Cursos de línguas (inglês, alemão e/ou espanhol) (mínimo de 40 horas por curso)
1 ponto por semestre
4 semestres
 
1.1.12 - Estágio voluntário em área afim das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde (considerando a seguinte equivalência: 500 horas = 1 ano)
1 ponto por ano
2 anos
 
1.1.13 - Participação da Comissão Organizadora de eventos em geral
1 ponto por evento
3 eventos
 
1.1.14 - Participação em Programa de Educação Tutorial (PET)
1 ponto por semestre
4 semestres
 
2. Atividades Pós-Formado
 
2.1 - Formação científica
 
2.1.1 - Especialização concluída em área das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde (duração mínima de 360 horas)
3 pontos por especialização
Sem limites
 
2.1.2 - Especialização em andamento com conclusão até o ato da matrícula em área das Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde (duração mínima de 360 horas)
1 ponto por especialização
1 especialização
 
2.1.3 - Disciplina cursada e concluída com aprovação como aluno não regular em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
1 ponto por disciplina
2 disciplinas
 
3. Produção científica
 
3.1 - Artigos aceitos e/ou publicados de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária (Qualis CAPES -http://qualis.capes.gov.br/)
 
3.1.1 - Revista qualis A1
16 pontos por artigo
Sem limite
 
3.1.2 - Revista qualis A2
14 pontos por artigo
Sem limite
 
3.1.3 - Revista qualis B1
12 pontos por artigo
Sem limite
 
3.1.4 - Revista qualis B2
10 pontos por artigo
Sem limite
 
3.1.5 - Revista qualis B3
8 pontos por artigo
Sem limite
 
3.1.6 - Revista qualis B4
5 pontos por artigo
Sem limite
 
3.1.7 - Revista qualis B5/C/Sem qualis
1 ponto por artigo
Sem limite
 
3.2 - Trabalhos com temática vinculada às Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde apresentados em eventos (informe o número de trabalhos em cada item)
 
3.2.1 - Artigo completo em evento
1 ponto por trabalho
10 trabalhos
 
3.2.2 - Resumo apresentado de forma oral em eventos internacional e nacional
1 ponto por trabalho
10 trabalhos
 
3.2.3 - Resumo apresentado de forma oral em evento local
0,5 ponto por trabalho
10 trabalhos
 
3.2.4 - Resumo expandido apresentado em eventos internacional e nacional
0,75 ponto por trabalho
10 trabalhos
 
3.2.5 - Resumo expandido apresentado em evento local
0,5 ponto por trabalho
10 trabalhos
 
3.2.6 - Resumo apresentado em evento internacional
0,75 ponto por trabalho
10 trabalhos
 
3.2.7 - Resumo apresentado em evento nacional
0,5 pontos por trabalho
10 trabalhos
 
3.2.8 - Resumo apresentado em evento local
0,3 pontos por trabalho
10 trabalhos
 
3.3 - Outras publicações com temática vinculada às Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde
 
3.3.1 - Capítulos de livros
4 pontos por capítulo
2 capítulos
 
 
ANEXO III
 
FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE PESQUISA
 
O arquivo editável deve ser obtido no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppg-sbpas > Formulários).
Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso, assinado e entregue .
 
1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome:
Formação/Ano:
Instituição de formação:
Linha de pesquisa no PPG-SBPAS:
Tema de pesquisa (em consonância com o Anexo IV):
 
2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ACADÊMICA E INTERESSE DO CANTIDATO
(Descrever a experiência profissional e/ou em pesquisa do candidato; indicar sua ocupação atual e localidade, bem como a viabilidade em cursar a pós-graduação Stricto Sensu em regime integral; indicar os motivos pessoais e/ou da organização em que desenvolve suas atividades profissionais para que curse Pós-Graduação no PPG-SBPAS, Campus Realeza.
Usar no máximo 500 palavras.)
 
3 INTENÇÃO DE PESQUISA
Título:
Problema de pesquisa: (Descrever a problemática de pesquisa de interesse e hipóteses aventadas. Usar no máximo 500 palavras)
Método: (Descrever a metodologia a ser empregada. Incluindo materiais/recursos, protocolos experimentais e/ou estratégias para aquisição de dados, estratégias para tratamento e análise dos dados. Usar no máximo 500 palavras):
Resultados esperados: (Descrever os resultados esperados, sua contribuição à ciência, à tecnologia e/ou à sociedade. Usar no máximo 350 palavras)
Referências consultadas:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO IV
 
LINHAS DE PESQUISA E RESPECTIVOS TEMAS - 2019.1
 
Linha de Pesquisa
Temas de Pesquisa
Vagas
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
1) Morfologia Animal
1
2) Clínica Médica de Ruminantes
1
3) Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia
1
4) Anestesiologia Animal
1
5) Patologia Animal
1
6) Patologia Clínica Animal
1
7) Farmacologia e Bioquímica
1
Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
1) Bem-estar na Produção Animal
1
2) Nutrição e Alimentação Animal
1
3) Pastagem e Forragicultura
1
4) Produção de Ruminantes
1
5) Reprodução Animal
1
 
ANEXO V
 
ORIENTADORES DISPONÍVEIS A INICIAR ORIENTAÇÃO EM 2019.1 E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
 
Linha de pesquisa: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
DOCENTE PERMANENTE
IES e Campus
ÁREA DE ATUAÇÃO
Dalila Moter Benvegnu
UFFS - Realeza
Toxicologia; Neuropsicofarmacologia; Bioquímica; Estresse oxidativo e Sistemas Nanoestruturados.
Fabiana Elias
UFFS - Realeza
Anatomia Patológica Animal; Patologia de Diagnóstico e Plantas tóxicas de interesse veterinário.
Fabíola Dalmolin
UFFS - Realeza
Técnica e Clínica Cirúrgica com ênfase em Videocirurgia.
Gabrielle Coelho Freitas
UFFS - Realeza
Anestesiologia Veterinária com ênfase em Anestesia de Animais Domésticos; Anestesia de Animais Silvestres; Dor e analgesia.
Luciana Pereira Machado
UFFS - Realeza
Patologia Clínica Veterinária com ênfase em Hematologia e Bioquímica no exercício equino; Metabolismo oxidativo eritrocitário e leucocitário; Metabolismo de ferro; Antioxidantes; Indicadores sanguíneos de bem-estar animal; Hematologia e Bioquímica Clínica em Animais de Produção.
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
UFFS - Realeza
Clínica Médica de Ruminantes com ênfase em Enfermidades da Glândula mamária e Imunologia Clínica das principais Enfermidades bacterianas e víricas de ruminantes.
Patrícia Romagnolli
UFFS - Realeza
Morfologia Funcional Animal Comparada: Citologia, Histologia, Anatomia e Biologia do Desenvolvimento; Engenharia de Tecidos.
 
DOCENTE COLABORADOR
IES e Campus
ÁREA DE ATUAÇÃO
Marta Lizandra do Rêgo Leal
UFSM - Santa Maria
Clínica Médica de Ruminantes com ênfase em Doenças nutricionais e metabólicas, Bovinocultura de leite; Suplementação mineral em bovinos e ovinos; Hematologia em ruminantes.
Linha de pesquisa: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
DOCENTE
IES e Campus
ÁREA DE ATUAÇÃO
Bernardo Berenchtein
UFFS - Erechim
Produção Animal; Nutrição e Alimentação de Suínos e Aves; Avaliação de Alimentos para animais.
Gilmar Roberto Meinerz
UFFS - Cerro Largo
Produção Animal; Nutrição e Alimentação de bovinos leiteiros; Integração lavoura pecuária; Forragicultura e Forragens conservadas.
Jonatas Cattelam
UFFS - Realeza
Zootecnia com ênfase em produção de bovinos de corte; cruzamento de bovinos de corte; desempenho e comportamento animal; qualidade de carcaça e da carne; atuação na área de forragicultura, produção de pastagens e forragens conservadas.
Juliano Cesar Dias
UFFS - Laranjeiras do Sul
Fisiopatologia da reprodução do macho; Manejo reprodutivo e produtivo animal com ênfase em sêmen; andrologia; manejo reprodutivo e produtivo de ruminantes; Comportamento animal; Produção de ruminantes.
 
DOCENTE COLABORADOR
IES e Campus
ÁREA DE ATUAÇÃO
Denise Maria Sousa de Mello
UFFS - Realeza
Neurofisiologia do estresse; ansiedade; marcadores bioquímicos do estresse e estresse como indicador de bem-estar animal.
Sugere-se a consulta ao currículo lattes dos possíveis orientadores, para definição de tema de pesquisa e ( https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/mestrado-em-saude-bem-estar-e-produção-animal-sustentável-na-fronteira-sul/corpo-docente ).
 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 1109GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VAGAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR PRODUCÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PPG SBPAS 2019 - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 1109GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VAGAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR PRODUCÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PPG SBPAS 2019 - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 1109GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VAGAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR PRODUCÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PPG SBPAS 2019 - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 1109GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VAGAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR PRODUCÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PPG SBPAS 2019 - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 1109GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VAGAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR PRODUCÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PPG SBPAS 2019 - ANEXO V

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Aline Lanzarin
1792687
23205.003481/2017-61
22/11/2018 a 21/12/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DECLARA LUTO OFICIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DECLARAR luto oficial por 03 (três) dias na Universidade Federal da Fronteira Sul em razão do falecimento do Professor VALDEMIR VELANI.
 
Art. 2º  As atividades acadêmicas ficam mantidas em sua integralidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica - COREME/UFFS - SC.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para a COREME/UFFS - SC:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
Alexandre Bueno da Silva
Professor do Magistério Superior
Coordenador
II
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
Vice-Coordenador
III
Leonardo Voglino Winkelmann
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
Membro
IV
Rosane Rossato Binotto
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Membro
V
Arlete Ferrari Rech Medeiros
Coordenadora do Curso de Medicina da Unochapecó
Membro
VI
Alberto Stolt
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
Membro
VII
Silvana Muraro Wildner
Representante da Unochapecó
Membro
VIII
Cristian Renato Von Borstel
Secretário da COREME-UFFS/SC
Membro
 
Art. 3º  Designar os seguintes membros do Núcleo Representativo do Campo de Prática Hospital Regional do Oeste, como membros da COREME-UFFS/SC:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
Coordenador
II
Marcos Tadeu Cury
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
Membro
III
Rafael Queiroz
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
 Membro
IV
Samir Lopes da Silva
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
 Membro
V
Amauri Antônio Biasi
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
 Membro
VI
Aland Waldow
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
Membro
VII
Rodrigo Aguiar da Silva
Representante da UFFS
Membro
VIII
Paulo Ferreira Junior
Representante dos Médicos Residentes
Membro
IX
Gelson Dalla Costa
Representante da Administração do Campo de Prática
Membro
X
Diego Ebertz
Secretário Ajunto
Membro
 
Art. 4º  As atribuições da Comissão estão definidas na RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 da UFFS.
 
Art. 5º  Ficam revogadas a PORTARIA Nº 230/GR/UFFS/2017 , de 1º de março de 2017 e PORTARIA Nº 712/GR/UFFS/2017 , de 6 de junho de 2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ 2019 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes nos Curso de Residência Médica, Campus Chapecó, ofertados por meio de parceria com a UNOCHAPECÓ e o Hospital Regional do Oeste, para ingresso em 2019/1.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes docentes:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Alexandre Bueno da Silva
Professor do Magistério Superior
1502678
Presidente
II
Jaime Dias Rodrigues Junior
Professor do Magistério Superior
2424313
Membro
III
Rodrigo Aguiar da Silva
Professor do Magistério Superior
1342163
Membro
IV
Paulo Roberto Barbato
Professor do Magistério Superior
1771071
Membro
V
Arlete Ferrari Rech Medeiros
Coordenadora do Curso de Medicina da Unochapecó
-
Membro
VI
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
-
Membro
VII
Marcos Tadeu Cury
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
-
Membro
VIII
Rafael Queiroz
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
-
Membro
IX
Samir Lopes da Silva
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
-
Membro
X
Amauri Antônio Biasi
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
-
Membro
XI
Aland Waldow
Professor do Magistério Superior e Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
2421791
Membro
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE FORMATURAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º CRIAR a Comissão Local de Formaturas do Campus Chapecó.
 
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores do Campus Chapecó:

INCISO

NOME

SIAPE

I

Alana Zamoner Valmorbida

1590936

II

Jean Carlo Rodio

1880003

III

Roseni Maria Zuconelli

2126770

IV

Silvânia Cabreira

2393157

V

Simone Knakievicz Prestes

1769774

VI

Thaís Branco

2998483

VII

Vanessa Zamodzki de Camargo

1831682

 
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores do Campus Chapecó:

INCISO

NOME

SIAPE

I

Alana Zamoner Valmorbida

1590936

II

Ana Claudia Arenhart

2249513

III

Jean Carlo Rodio

1880003

IV

Josiana Salete Kempka

2136504

V

Silvânia Cabreira

2393157

VI

Thaís Branco

2998483

VII

Vanessa Zamodzki de Camargo

1831682

(Alterado pela PORTARIA Nº 961/GR/UFFS/2019, de 23 de agosto de 2019)
 
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Estabelecer prazos para indicações, pelas comissões de formatura, dos patronos, paraninfos, oradores e juramentistas;
II - Estabelecer prazos para entrega das músicas que serão utilizadas no dia do evento;
III - Realizar as reuniões entre coordenadores de curso e formandos, registrando em ata;
IV - Agendar ensaios com os formandos;
V - Repassar, à PROGRAD, as datas da solenidade oficial;
VI - Encaminhar memorando com a oficialização da solenidade para o Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias, Direções de Campus e Secretarias Especiais;
VII - Convidar servidores para auxiliarem na distribuição das becas bem como para auxiliarem no dia da colação de grau e repassar previamente as informações quanto ao desempenho das funções;
VIII - Providenciar local e condições adequadas para realização da solenidade;
IX - Convidar as autoridades para o evento.
 
Art. 4º A Comissão ficará vinculada a Coordenação Acadêmica do Campus e funcionará com a referida composição durante 01 ano, e que, após isso, serão convidados outros servidores para comporem a comissão.
 
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 1246/GR/UFFS/2017, de 19 de outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

APROVA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA PROJETO DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as atribuições dadas pelo Estatuto da UFFS e pelo Regimento Interno do Conselho Universitário e o Processo nº 23205.003785/2018-17, resolve:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar e gerir os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o projeto “Materiais de Formação Sobre a Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE”.
 
Art. 2º  Aprovar a participação dos servidores docentes e/ou técnicos administrativos, conforme Plano de Trabalho e Projeto Básico.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ADRIANO FAVERO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.020/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 1º de outubro de 2018, ao servidor ADRIANO FAVERO, SIAPE nº 1719102, Processo nº 23205.002711/2012-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 682/GR/UFFS/2012 , de 26 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
23205.003587/2018-45
22/11/2018 a 21/12/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ANA PAULA MORAES DUTRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 26440-000.020/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, a partir de 1º de outubro de 2018, à servidora ANA PAULA MORAES DUTRA, SIAPE nº 1779985, Processo nº 23205.001689/2013-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 953/GR/UFFS/2013 , de 16 de julho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 1226/GR/UFFS/2018, de 23 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

1768191

Vanessa Catapan Ludvig

2905959

Maristela Pacheco

Motivo

Licença Gestante

Período

28/09/2018 a 13/01/2019

 

Leia-se:

I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

1768191

Vanessa Catapan Ludvig

2905959

Maristela Pacheco

Motivo

Licença Gestante

Período

28/09/2018 a 06/01/2019

 

Chapecó-SC, 5 de dezembro de 2018.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Licença Gestante
Período
28/09/2018 a 13/01/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1796732
Angelo Sergio Bueno
1769722
Cassio Rafael Piaia
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/10/2018 a 30/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789519
Daniela Bedin
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Férias
Período
01/10/2018 a 11/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1813238
Claudiane Brito de Almeida
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/10/2018 a 30/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2960039
Marina Andrioli
Motivo
Licença Capacitação
Período
04/10/2018 a 16/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1668717
Renato Tonello
1789249
Lidiane Marcante
Motivo
Licença Capacitação
Período
05/10/2018 a 22/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1804352
Mariangela Brum Frota
1943484
Ana Elisa Bobrzyk
Motivo
Licença Capacitação
Período
08/10/2018 a 06/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939301
Raquel Marra Dias
2765258
Juliana Fatima Kempka
Motivo
Férias
Período
11/10/2018 a 22/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 18/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
1793191
Odair Schmidt
Motivo
Licença Capacitação
Período
15/10/2018 a 19/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1964265
Cinara Reis Flores
1789933
Eliseu dos Santos Lima
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 24/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1983205
Cristiana Paula Seehaber
1945816
Carlos Alberto Madalosso de Souza
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 22/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1796831
Cristiano Maciel
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Licença Capacitação
Período
15/10/2018 a 13/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879756
Debora Cristina Costa
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 26/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 1240/GR/UFFS/2018, de 23 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Siape

Titular

Siape

Substituto

1915139

Egon Elias Pasquatto

2124409

Roberto Sachet

Motivo

Férias

Período

15/10/2018 a 22/10/2018

 

Leia-se:

I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Siape

Titular

Siape

Substituto

1915139

Egon Elias Pasquatto

2124409

Roberto Sachet

Motivo

Férias

Período

15/10/2018 a 21/10/2018

 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

 

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 22/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2041738
Francieli Anzilieiro
1807935
Luciane Fatima Fazzioni
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 24/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906173
Lia Gabriela Pagoto
1873971
Flavia Rubiane Durgante
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 10/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942619
Ocimar Luis Zolin
1081243
Daniel Biasoli
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 19/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1757358
Volnei Darino Pol
2388204
Flavio Humberto Testa
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 20/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779584
Sheila Maria de Oliveira
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
16/10/2018 a 26/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença Capacitação
Período
17/10/2018 a 22/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762435
Silvio Antonio Teston
1940221
Daniel Espig
Motivo
Férias
Período
17/10/2018 a 26/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/10/2018 a 29/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
22/10/2018 a 26/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2154708
Bruno da Rocha Nunes
1914658
Merce Paula Muller
Motivo
Férias
Período
29/10/2018 a 09/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
2907842
Gesibel Makoski Martins
1030651
Karine Cecilia Finatto
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 19/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JONAS SIMON DUGATTO, Tecnólogo, SIAPE nº 2131973, da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 953/GR/UFFS/2016 , de 23 de setembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CAROLINE BADZINSKI, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1977497, para a função de Coordenadora Adjunta de Laboratórios, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DECLARA VAGO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 20 de outubro de 2018, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da LEI Nº 8.112/90 , o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor VALDEMIR VELANI, matrícula SIAPE nº 1886294, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus de Laranjeiras do Sul, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Laranjeiras do Sul - PR, matrícula nº 084129 01 55 2018 4 00023 010 0010208 28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003742/2018-23, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, ocupado pelo servidor ANDRÉ COELHO RAMOS, matrícula SIAPE nº 1942863, a partir de 23/10/2018, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0875312.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM SAÚDE BEM ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, a ser ofertado no Campus Realeza, na Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso em 2019/1.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior
1868534
Presidente
II
Fagner Luiz da Costa Freitas
Professor do Magistério Superior
1547290
Titular
III
Marcelo Falci Mota
Professor do Magistério Superior
1572189
Titular
IV
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
2117136
Suplente
V
Luciana Pereira Machado
Professora do Magistério Superior
1656653
Suplente
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2018 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/10/2018, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2018 no Âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, instituída pela PORTARIA Nº 1070/GR/UFFS/2018 , de 12 de setembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS CAMPUS CHAPECÓ 2019 2
 
CONSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS CAMPUS CHAPECÓ 2019 2
O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes noPrograma de Pós-graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, a ser ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul, c ampus Chapecó - SC, para ingresso em 2019/2.
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Angela Derlise Stübe
1765178
Presidente
II
Eric Duarte Ferreira
1579885
Titular
III
Ubiratan Garcia Vieira
1323253
Suplente
IV
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Titular
V
Cristiane Horst
1767682
Suplente
VI
Morgana Fabiola Cambrussi
1580652
Titular
VII
Cláudia Finger Kratochvil
1767776
Suplente
 
 
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I- Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II- Organizar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III- Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e ao seu processo de execução;
IV- Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V- Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do concurso.
Art. 4º Fica revogada aPORTARIA Nº 1436/GR/UFFS/2017, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835594
Everton de Moraes Kozenieski
2059148
Pedro Germano dos Santos Murara
Motivo
Férias
Período
19/06/2018 a 03/07/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1454689
Elenice Gomes
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/10/2018 a 20/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
23/10/2018 a 27/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770450
Marcio Freitas
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Férias
Período
23/10/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2065726
Janete Stoffel
2133080
Katia Aparecida Seganfredo
Motivo
Férias
Período
09/10/2018 a 19/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1827267
Taiz Viviane dos Santos
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
Motivo
Férias
Período
15/10/2018 a 22/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1795529
Fernanda Mara Peretti
1943625
Anni Kellen Cunico
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/10/2018 a 20/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - CHEFE DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940197
Stefani Daiana Kreutz
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 09/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSC PF

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)
O Conselho de Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
 
Art. 1º Homologar os nomes dos servidores e discentes que irão compor o Colegiado do Curso de Medicina, que tem a seguinte composição:
 
I - Coordenador do Curso - Júlio César Stobbe
II - Coordenador Adjunto - Leandro Tuzzin
III - Coordenador de Estágios – Rogério Tomasi Riffel
IV – Representantes docentes - domínio comum:
 
1. Adelmir Fiabani -Titular
2. Athany Gutierres - Suplente
 
V - Representantes docentes - domínio conexo:
 
1. Vanderléia Laodete Pulga - Titular
2. Antonio Marcos de Almeida – Suplente
 
VI - Representantes docentes - domínio específico:
 
1.Ivana Loraine Lindemann - Titular
1.1. Gustavo Olszanski Acrani - Suplente
2.Amauri Braga Simonetti - Titular
2.1. Lissandra Glusczak - Suplente
3. Claudete Maria Zanatta - Titular
3.1. Jung Ho Kim - Tuplente
4. Daniela Teixeira Borges - Titular
4.1. Marindia Biffi - Suplente
5. Nilton Maiolini Bonadeo - Titular
5.1. Douglas Sauer Comin - Suplente
6. Cristiane Zanotelli - Titular
 6.1. Cezar Augusto Caleffi Paiva - Suplente
7. Shana Ginar da Silva - Titular
7.1. Wagnes Borges Franceschi - Suplente
8. Regina Inês Kunz - Titular
8.1. Jossimara Polettini - Suplente
 
VII - Representantes técnico-administrativos:
 
1. Edson Comin - Titular
2. Andréia Rudniak - Suplente
 
VIII - Representantes discentes:
 
1. João Lucas Pereira do Couto Rocha - Titular
2. Fernanda Scatolin Corralo – Suplente
 
§1º Os representantes referidos nos incisos I, II e III são membros natos do Colegiado;
 
§2º Os representantes referidos nos incisos IV, V, VI e VII, terão mandato de dois anos.
 
§3º Os representantes discentes referidos no inciso VIII, terão mandato de um ano.
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 26 de outubro de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes:  Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Josiane Heinrich Garlet (representante técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária: o presidente questionou aos membros se haveria alguma manifestação sobre a ata. O conselheiro Marcelo sugeriu que as atas, de maneira geral, fossem mais objetivas. Não havendo manifestações sobre a 7ª ata, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre o relatório de auditoria interna nº 4/AUDIN/UFFS/2018 que trata das atividades de auditoria do 3º trimestre de 2018 e que foi disponibilizada aos conselheiros no moodle. O presidente informou sobre a justificativa de ausência da Diretora do Campus Chapecó que representava o campus em um evento no mesmo horário e do conselheiro Rodrigo Rodrigues por ter atividades vinculadas ao Mestrado mas representado pela suplente Josiane Heinrich. Abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Anderson Ribeiro. 2.2 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Bertil Levi Hammarstrom. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. Concluída a leitura da pauta, o presidente questionou de haveria solicitação de alteração na ordem do dia, não havendo manifestações. A ordem do dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Anderson Ribeiro. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 21/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando o exposto, voto pela aprovação da minuta de resolução com as modificações sugeridas por esta relatoria, sem prejuízo de emendas.”. O presidente  abriu espaço para esclarecimentos. Após algum debate aprovou-se por consenso a proposição: “Outras atividades de caráter eventual, de natureza científica, acadêmica ou formativa e outras atividades de interesse da Universidade.” no item 4 do artigo 11 da minuta. Outro destaque proposto pelo relator, constou no art. 2º da minuta, o relator esclareceu seus motivos e a proposição foi aprovada por consenso com a redação: “Art. 2º Poderão ser cedidos espaços às entidades que necessitem estar instaladas nas edificações da UFFS para o desenvolvimento das atividades específicas de natureza acadêmica/formativa, conforme descritas nos documentos constitutivos da entidade, ou aquelas que possuam vínculo com o funcionamento institucional, por meio de ‘Termo de Permissão de Uso’.”. O relator destacou ainda a proposição de alteração na redação do art. 9ª de “um ano” por “até dois anos”. Logo após, ressaltou a proposta de alteração da redação do artigo 19 para que a Instituição fosse obrigada apenas a fornecer energia elétrica e internet conforme a disponibilidade da Instituição, bem como quanto ao horário de acesso às dependências da Universidade. A proposta de nova redação do relator foi aprovada por consenso com a seguinte redação: “Art. 19 São obrigações da UFFS: Fornecer, conforme disponibilidade, energia elétrica para o desenvolvimento das atividades e iluminação do ambiente; Prover acesso à Internet, quando disponível; Conceder serviço de limpeza e vigilância na forma usual das demais instalações físicas da UFFS; Conceder acesso aos membros da PERMITIDA ou AUTORIZADA às suas dependências para a execução do objeto, no horário de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 22:40hs; Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela AUTORIZADA; Exercer a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo por servidores designados.”. Discutidos os destaques propostos pelo relator o parecer foi aprovado por consenso sem prejuízo de novos destaques dos demais conselheiros. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros para a proposição de novos destaques. O conselheiro Túlio destacou no art. 4º (artigo repetido) da minuta que o termo “Diretório Central” não é um tipo, mas sim uma entidade específica e sugeriu trocar o termo por “Diretórios Acadêmicos”. Após debate sobre o destaque, o conselheiro abriu mão do destaque. Outro destaque apresentado pelo conselheiro Túlio constou no art. 7º e 8º no qual propôs que o disposto se refira às atividades advindas diretamente do uso dos espaços autorizados no termo de permissão de uso. A conselheira Janete manifestou entendimento que a penalização, quando aplicada, se refere ao espaço utilizado. O conselheiro Marcelo também manifestou entendimento similar ao da conselheira Janete e propôs que o artigo 8º fosse inserido no artigo 7º. Assim, após amplo debate o artigo 8º passou a integrar o artigo 7º, na forma de parágrafos, e foi inserido o termo “desde que comprovado nexo causal” no que passou a ser o §3º do art. 7ª da minuta, visto que a alteração foi aprovada por consenso. Na sequência, o conselheiro Túlio apresentou destaque para o art. 22 da minuta solicitando a substituição do termo “comunidade interna ou externa” por “comunidade acadêmica e regional” o que foi aceito por todos. Assim, a matéria foi aprovada com os destaques. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Bertil Hammarstrom. O presidente passou a palavra ao conselheiro titular da cadeira, que procedeu à leitura do parecer nº 23/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a recorrente não havia sido notificada da primeira decisão do Reitor; Considerado que cabe pedido de reconsideração das decisões à própria autoridade que proferiu a decisão; Considerando a reanálise do Reitor e a consequente alteração na decisão do despacho anterior; Considerando o acima exposto e, por fim, os atos conclusos no Processo 23205.001613/2017-10; Considerando o resultado do Edital 674/2018 (Edital 930/GR/UFFS/2018) que indeferiu o pedido da recorrente em virtude do primeiro despacho do Reitor (ressarcimento ao erário por não prestação de contas); Considerando que a recorrente não teve preservado o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de participar do Edital 674/2018; Considerando que resultado do Edital 674/2018 estava embasado em processo não transitado em julgado, pois ainda cabiam elementos recursais, neste caso ‘pedido de reconsideração’; Por fim, este relator emite parecer favorável ao recurso da servidora Nelcy Teresinha da Rosa Kegler com as seguintes indicações: a) Que o indeferimento do pedido da recorrente presente no Edital 930/GR/UFFS/2018 seja anulado; b) Que o despacho final proferido pelo Reitor à página 146 seja atendido em sua integralidade de forma que a recorrente seja contemplada com a concessão de horas pelo PLEDUCA no termos do Edital 674/2018, permitindo tal benefício o mais breve possível tendo em vista que as atividades e deslocamentos para o doutorado já estão ocorrendo.”. O relator esclareceu que foram anexados novos documentos ao processo acerca de situações ocorridas antes do pedido de recurso e que ao julgá-lo se tem contato com dois processos separados o primeiro é o de prestação de contas que estaria pendente e o segundo é o pedido de reconsideração, que é aceito pelo Reitor e que acaba esvaziando a análise do recurso. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Marcelo manifestou entender ser necessário esclarecimento em função do procedimento a ser adotado, que dando-se a interpretação de tratar-se de uma continuidade do primeiro afastamento perde-se o sentido do segundo pedido (o de reconsideração) e nesse sentido o item “A” do voto do relator não faz sentido por não ser um novo pedido; que entende que o voto não poderia ser aprovado na íntegra pois “B” e “A” são conflitantes; que somente o B poderia ser aprovado com a ressalva que o que justifica esse encaminhamento é o caso fortuito sem efeito vinculante. Depois de ampla discussão, o relator declarou concordância com a retirada do item “A” do voto do relator e esclareceu os motivos que levaram o Reitor a considerar caso fortuito, pediu aos conselheiros que analisassem a situação. Após mais algum debate e sugestão do conselheiro Marcelo o relator propôs o voto: “Acompanhar o entendimento do Magnífico Reitor, conforme folha 146 do processo nº 23205.001613/2017-10, pelo qual concede-se que a recorrente seja contemplada com afastamento parcial - concessão de horas pelo PLEDUCA.”. O presidente questionou se haveria consenso na aprovação do voto e todos os conselheiros presentes foram favoráveis. Concluído o ponto de pauta alguns conselheiros se ausentaram da sala, não havendo quorum para continuar a sessão o presidente consultou os conselheiros presentes sobre o interesse em relatar a matéria constante no processo nº 23205.004573/2014-79, o conselheiro Adelmir Fiabani dispôs-se a fazê-la. Assim, a sessão foi encerrada por falta de quorum às dezessete horas e cinquenta minutos. Sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Dispõe sobre recurso impetrado por servidora da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003128/2018-61;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Dar provimento ao recurso impetrado pela servidora Nelcy Teresinha da Rosa Kegler de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Estabelece normas para a cessão de uso dos espaços institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e o Processo nº 23205.002024/2018-30;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir regulamento para o uso dos espaços físicos, que poderão ser cedidos aos Diretórios Acadêmicos, Empresas Juniores, Incubadoras e demais entidades que desempenham atividades relacionadas com o funcionamento institucional, por meio de “Termo de Permissão de Uso” ou “Termo de Autorização de Uso”.

§ 1º Compete a Direção do respectivo Campus a avaliação e formalização quando o espaço cedido for no campus.

§ 2º Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) a avaliação e formalização quando o espaço cedido for na reitoria.

 

TÍTULO I

DA CESSÃO DE ESPAÇOS


Art. Poderão ser cedidos espaços às entidades que necessitem estar instaladas nas edificações da UFFS para o desenvolvimento das atividades específicas de natureza acadêmica/formativa, conforme descritas nos documentos constitutivos da entidade, ou aquelas que possuam vínculo com o funcionamento institucional, por meio de “Termo de Permissão de Uso”.

Parágrafo único. A entidade PERMITIDA é aquela que tem a utilização de espaço consentida mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso.

 

Art. 3º Poderão ocorrer cessões de caráter eventual para outras instituições que tenham vínculo com as atividades institucionais, desde que previamente avaliadas e formalizadas por meio de “Termo de Autorização de Uso”.

Parágrafo único. A entidade AUTORIZADA é aquela que tem a utilização de espaço consentida mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 4º O Espaço cedido destinar-se-á ao uso exclusivo da PERMITIDA ou AUTORIZADA, vedada sua utilização a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para entidade ou pessoa estranha aos termos formalizados.

§ 1º A PERMITIDA ou AUTORIZADA fica diretamente vinculada à Coordenação Administrativa do Campus ou à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, no que tange ao uso do espaço físico, objeto da PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO.

§ 2º Será obrigação da Direção do Campus ou da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, manter formalizada e vigente toda e qualquer cessão que se enquadre no objeto desta resolução.

 

TÍTULO II

DOS ESPAÇOS CEDIDOS PARA INSTALAÇÃO DE ENTIDADES LIGADAS A UFFS


Art. 5º Poderão ser cedidos espaços, mediante Termo de Permissão de uso, para a instalação de entidades, como:

I - Diretório Central de Estudantes;

II - Empresas Júniores;

III - Incubadoras;

IV - Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (SIASS);

V - demais entidades que possuam relação com o funcionamento institucional e que necessitem desempenhar suas atividades na estrutura da UFFS.

 

Art. 6º Compete às Coordenações Administrativas de cada Campus a indicação dos espaços a serem cedidos e a formalização desta cessão à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura. As Coordenações Administrativas também serão responsáveis pelo controle e fiscalização da utilização do espaço físico cedido, nos eventos regulados por esta Resolução.

 

Art. 7º Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura a formalização do “Termo de Permissão de Uso” assim que notificada das cessões de espaços, pelas Coordenações Administrativas.


Art. 8º As cessões de espaços realizadas, não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.

§ 1º É vedada a poluição sonora e/ou visual de qualquer natureza nas dependências das unidades desta Instituição.

§ 2º A PERMITIDA que provocar danos ao patrimônio da UFFS, deverá realizar o ressarcimento e/ou conserto do dano causado, sob pena de rompimento do Termo de Permissão de Uso.

§ 3º Cabe a PERMITIDA a responsabilidade de danos causados ao patrimônio por atos praticados pelos seus integrantes e/ou convidados.

§ 4º Cabe aos responsáveis pela fiscalização verificar a inexistência do reparo aos danos causados ao patrimônio.


Art. 9º Os Termos de Permissão de Uso possuirão vigência de até dois anos podendo ser prorrogados, no interesse das partes, observados os critérios de oportunidade e conveniência, mediante formalização de Termo Aditivo. Para esta formalização, as Coordenações Administrativas manifestarão o interesse na prorrogação encaminhando solicitação de confecção de Termo Aditivo para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.


Art. 10. O Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência.

 

TÍTULO III

DOS ESPAÇOS CEDIDOS EM CARÁTER EVENTUAL


Art. 11. São considerados espaços cedidos em caráter eventual a disponibilização de espaço para:

I - feiras vinculadas a projetos acadêmicos, científicos e/ou culturais;

II - apresentações artísticas e/ou culturais;

III - editoras de revistas e livros;

IV - outras atividades de caráter eventual, de natureza científica, acadêmica ou formativa e outras atividades de interesse da Universidade.

Art. 12. As entidades que desejam solicitar a cessão de espaços, deverão protocolar o pedido junto aos setores de protocolo de cada Campus ou da Reitoria, e direcioná-los à Direção de Campus ou Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, que fará a análise quanto a possibilidade de cessão e a pertinência com as atividades institucionais antes de autorizar a cessão.

 

Art. 13. Compete à Direção do respectivo Campus ou à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, a formalização do “Termo de Autorização de Uso”, a centralização da coordenação, o controle e a fiscalização da utilização do espaço físico cedido, nos eventos regulados por esta Resolução.

 

Art. 14. Os eventos realizados não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.

Parágrafo único. É vedada a poluição sonora e/ou visual de qualquer natureza nas dependências das unidades desta Instituição.

 

Art. 15. A AUTORIZADA que provocar danos ao patrimônio da UFFS, sem o devido ressarcimento, ficará impedida de realizar novos eventos até que os danos causados sejam ressarcidos.

§ 1º Cabe a AUTORIZADA a responsabilidade de danos causados ao patrimônio por atos praticados pelos participantes do evento mediante comprovação.

§ 2º Cabe aos responsáveis pela fiscalização verificar a inexistência do reparo aos danos causados ao patrimônio.

 

Art. 16. Os “Termos de Autorização de Uso”, por serem de caráter eventual, deverão conter as datas e horários de início e término, não podendo ser prorrogados.

 

Art. 17. Em havendo necessidade de nova autorização, nova requisição deverá ser protocolada pela solicitante.

 

TÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES


Art. 18. São obrigações da PERMITIDA ou AUTORIZADA:

I - usar o local exclusivamente para instalação do objeto da cessão;

II - manter o espaço e recursos cedidos, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da PERMITIDA ou AUTORIZADA as consequências decorrentes do seu descumprimento;

III - restituir o espaço físico ocupado e os equipamentos sob sua guarda desimpedidos e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da permissão de uso;

IV - fornecer a UFFS todas as informações necessárias para o acompanhamento das atividades desenvolvidas e o acesso às suas instalações, sempre que for necessário;

V - responsabilizar-se e ressarcir por eventuais danos causados ao patrimônio da Instituição.

 

Art. 19. São obrigações da UFFS:

I - fornecer, conforme disponibilidade, energia elétrica para o desenvolvimento das atividades e iluminação do ambiente;

II - prover acesso à Internet, quando disponível;

III - conceder serviço de limpeza e vigilância na forma usual das demais instalações físicas da UFFS;

IV - conceder acesso aos membros da PERMITIDA ou AUTORIZADA às suas dependências para a execução do objeto, no horário de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 22:40hs;

V - prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela AUTORIZADA;

VI - exercer a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo por servidores designados.

 

TÍTULO V

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 20. É proibido à AUTORIZADA ou PERMITIDA:

I - transferir, ceder, emprestar ou locar, no todo ou em parte, os recursos físicos objetos da permissão/autorização, sob pena de revogação imediata do termo;

II - alterar a estrutura física dos recursos disponibilizados pela UFFS, sem anuência prévia e expressa da UFFS, formalizada por Termo Aditivo;

III - comercializar artigos proibidos por lei;

IV - praticar ou consentir a prática de jogos de azar ou assemelhados;

V - colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no espaço físico, sem prévia e expressa anuência da UFFS;

VI - utilizar espaços da UFFS como moradia eventual ou permanente e a utilização de qualquer tipo de eletrodoméstico, em suas dependências;

VII - fazer ou consentir ações de pichação;

VIII - realizar atividades fora dos horários convencionais de funcionamento normal da UFFS, sem prévia e necessária anuência da mesma;

IX - utilizar-se do espaço físico para a realização de propaganda político-partidária;

X - divulgar e veicular publicidade estranha ao uso consentido no espaço físico, objeto da Autorização/Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas no respectivo Termo;

XI - utilizar o espaço para atividade com fins lucrativos ou comercial;

XII - descumprir qualquer regulamentação legal existente no âmbito da UFFS, disposta em Instruções Normativas, Resoluções ou em outro documento interno da UFFS.


TÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. Constituem disposições gerais do instrumento a ser firmado:

I - a UFFS poderá exigir a imediata paralisação das atividades da AUTORIZADA/PERMITIDA, bem como a completa revogação do respectivo Termo, caso detectado risco para a segurança dos usuários;

II - as construções e reformas efetuadas pelas AUTORIZADA/PERMITIDA no espaço físico dos respectivos termos somente poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa anuência da UFFS e correrão a expensas da AUTORIZADA/PERMITIDA;

III - qualquer alteração na edificação do espaço físico, objeto do respectivo termo, que se fizer sem a aprovação referida, poderá ensejar, a critério da UFFS, a revogação da autorização/permissão de uso;

IV - as instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade autorizada/permitida serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA/PERMITIDA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes;

V - a AUTORIZADA/PERMITIDA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edilícia do Município.

 

Art. 22. As solicitações de espaço físico permanente ou eventual, feito pela Comunidade Acadêmica e Regional, serão apreciadas de acordo com ordem cronológica de apresentação ao setor responsável no Campus ou Reitoria, priorizando-se as atividades de natureza acadêmica e estudantil, e outras que se enquadrem nestes moldes.

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do respectivo Campus ou pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, obedecendo à regulamentação legal existente no âmbito da UFFS.

 

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CG AGRB ER

DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA OS PROCESSOS DE SELEÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, E RETORNO DE GRADUADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 34 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e a necessidade de tornar explícito os critérios para classificação e desempate de candidatos dos processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2018, registrada na Ata nº 08/2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° O número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado do Curso antes da publicação do Edital.

Parágrafo único: O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1º do Art. 31 do Regulamento da Graduação.

Art. 2º As modalidades de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:

I – Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS;

II – Transferência externa;

III – Retorno de graduado.

§1º O número de vagas oferecidas para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS (inciso I) não poderá ser superior a 40% de NVD.

§2º Quando, após o processo de seleção, as vagas destinadas para uma modalidade de ingresso prevista neste artigo não forem totalmente preenchidas, as vagas restantes serão realocadas para as demais modalidades de ingresso na qual exista candidato aprovado que não obteve vaga para ingresso no curso, adotando a seguinte ordem de preferência:

Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso II;

Para candidatos inscritos na modalidade do ingresso do inciso I;

Para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso III.

Art. 3º O preenchimento das vagas disponíveis é realizado da seguinte prevalência:

I – Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno abandono:

Transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;

Retorno de aluno-abandono do Curso de Agronomia da UFFS, Campus Erechim;

Retorno de aluno-abandono de outro curso da UFFS;

Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;

Transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.

II – Na modalidade de transferência externa:

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;

c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;

b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;

c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;

d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.

Art.4º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de aluno-abandono e Transferência externa e Retorno de Graduado serão:

Obrigatório:

O aluno deve ter aproveitamento mínimo de quarenta por cento dos créditos oferecidos no curso de origem até o momento do pedido de transferência;

A média geral do candidato, no curso de origem até o momento do pedido de transferência, deverá ser igual ou superior a seis (6,0);

Os alunos interessados em transferência interna ou externa deverão estar com matrícula ativa em sua instituição de origem.

Classificatório:

A classificação de alunos se dará por distribuição decrescente do Aproveitamento Acadêmico (AA), determinado por:

, sendo MG a média geral do aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência, CRa o número de créditos aprovados pelo aluno na instituição de origem até o momento do pedido de transferência e CRt o número de créditos totais do curso de origem.

Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.

Parágrafo único: Todos os itens necessários para classificação deverão constar na(s) documentação(ões) entregue no momento da inscrição.

Art. 5° Fica revogado o Ato Deliberativo 4/2015 – CCA-ER e demais disposições em contrário.

Art. 6º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 9, inciso V.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 22 de outubro de 2018.

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

DELIBERA SOBRE AS ALTERAÇÕES DE OFERTA DE COMPONENTE CURRICULAR (CCR) REFERENTE A MATRIZ CURRICULAR DO PPC MATRIZ 2016 PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCA-ER/UFFS/2018

 

 

Delibera sobre as alterações de oferta de componente curricular (CCR) referente a Matriz Curricular do PPC Matriz 2016 para o Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado.

 

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícita as alterações referentes a Matriz Curricular do PPC Matriz 2016 do curso, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2018, registrada na Ata nº 08/2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° Tendo em vista a necessidade de reorganização da Matriz Curricular do PPC Matriz 2016 do curso, com objetivo de melhorar a distribuição de oferta de CCRs ao longo do curso para que haja um melhor aproveitamento didático destes, decide:

§1º Alterar a fase de oferta do CCR Agroecologia I – Fundamentos da 5ª fase para a 6ª fase;

§2º Alterar a fase de oferta do CCR Biologia e manejo de plantas daninhas da 6ª fase para a 5ª fase.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim, 22 de outubro de 2018.

 

 

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim

Erechim-RS, 22 de outubro de 2018.

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

DELIBERA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCA-ER/UFFS/2018

 

 

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Agronomia – Bacharelado.

 

 

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar o Projeto Político Pedagógico do curso no que se refere ao desenvolvimento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2016, e a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 08/2018 de 22 de outubro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, Anexo I, do PPC do curso de Graduação em Agronomia, Matriz 2016, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º No PPC 2016, no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, Anexo I, o Art. 15, onde se lê:

Art. 15 A carga horária mínima é de 450 horas, durante as quais deverá haver o planejamento e o estágio efetivo no campo de atuação profissional, compartilhamento de suas experiências com professores e colegas, elaborar o relatório de estágio e defendê-lo.

Leia-se:

Art. 15 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Agronomia será realizado a partir da 10ª fase, compreendendo 30 créditos, com carga horária correspondente a 450 horas, durante as quais ocorrerão aulas, planejamento, estágio efetivo no campo de atuação profissional, compartilhamento das experiências, elaboração do relatório de estágio e defesa. Estas atividades ficam assim distribuídas:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais incluindo seminários de apresentação/defesa e avaliação.

III - atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado

450 h

60 h

390 h

 

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim, 22 de outubro de 2018.

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Erechim

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Erechim-RS, 22 de outubro de 2018.

Gismael Francisco Perin

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

CONSC ER

Convocação para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 30/10/2018

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 30 de outubro de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

 

Erechim-RS, 23 de outubro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Demétrio Alves Paz e Thiago Luchese (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (Realeza); representante titular dos técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Releza); Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: José Francisco Grillo (Docente – Laranjeiras do Sul), Cristiano Carvalho (TAE - Passo Fundo), Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (Docente – suplente Chapecó), Valdecir Zonin (Docente – Erechim), Altemir José Mossi (Docente – suplente Erechim), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Realeza) e Luciana Pereira Machado (Docente – suplente Realeza). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes (isento da justificativa): Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo) e Marlene Stochero (Comunidade Regional – RS). Conferido o quórum, o Presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e dezoito minutos, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: O presidente informou que a secretária da CPPGEC elaborou uma planilha de controle de relatorias que está disponível no moodle. Tendo isso presente, informou da importância dos conselheiros contribuírem com as relatorias dos processos evitando assim sobrecarregar os conselheiros que geralmente se disponibilizam para isso. O presidente abriu para os comunicados dos conselheiros. Não havendo mais comunicados, o presidente encerrou o expediente e passou para as designações de relatorias, ficando designados: Processo 23205.002852/2017-97: Prestação de Contas do Projeto Formação dos Movimentos Sociais do Campo, Floresta e das Águas (Conselheiro: Marcos Leandro Ohse); Processo 23205.0003598/2015-82: Prestação de Contas do Projeto “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo no Brasil” - Campus Laranjeiras do Sul. (Conselheiro: Marcos Weingartner); Processo 23205.003812/2018-43: Minuta de Resolução que estabelece as normas para a criação e funcionamento das incubadoras sociais na UFFS (Conselheiro: Demétrio Alvez Paz). O Presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão de duas matérias em caráter de urgência, referente a contratação de fundações de apoio para gerenciamento de recursos; e a retirada dos itens 3.4 Processo 23205.010449/2011-08, 3.5 Processo 23205.000541/2017-93 e 3.6 Processo 23205.001355/2017-71 em virtude da solicitação de prorrogação do prazo de relatoria. O pleno não se opôs a solicitação da presidência e a Ordem do dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Portaria n° 1222/GR/UFFS/2018; 2° item: Portaria n° 1190/GR/UFFS/2018; 3° item: Processo 23205.002529/2018-02; 4° item: Processo 23205.000994/2018-09. Passou-se a Ordem do dia. Item: Portaria n° 1222/GR/UFFS/2018 publicação ad referendum do Conselho Universitário que aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contração da FAPEU (Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária) para prestar apoio consistente no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Materiais de Formação Sobre a Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE” (Processo 23205.003785/2018-14), recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo ele, o processo foi revisado pela PROAD e pelo Presidente do Conselho Universitário (Consuni) e está de acordo com a legislação. Portanto, nesta sessão objetiva-se homologar o ato publicado pelo Consuni, tendo em vista que o processo encontra-se na SEFA e o recurso está em vias de ser disponibilizado para uso do projeto. Na sequência ele apresentou informações sobre a Portaria n° 1190/GR/UFFS/2018 (2° Item) que também trata-se de publicação ad referendum do Conselho Universitário. Este ato aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contração de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto Círculo de Cultura, Diálogos em Saúde na Escola e na Comunidade. Segundo ele, o projeto foi revisado pela PROAD e encontra-se dentro das diretrizes necessárias a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UFTPR – FUNTEF/PR que fará o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos advindos de uma emenda parlamentar. Após, sua fala, o Presidente consultou o pleno se todos estavam de acordo em homologar ambas as portarias ad referendum. Não havendo manifestações contrárias as matérias foram aprovadas por unanimidade. 3° Item: Processo 23205.002529/2018-02: Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGARDR) – Relator: Igor Catalão. O relator procedeu com a leitura do parecer. O relator solicitou em seu parecer a correção de alguns itens de cunho ortográfico ou de organicidade do texto, evitando assim ambiguidades e inconsistências. Também pontou a necessidade do Colegiado rever o artigo que trata da composição do Colegiado, tendo em vista que está em desacordo com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Portanto, na Seção I, Do Colegiado: composição e competências, em seu Art. 5º, inciso II, é necessário corrigir a composição dos representantes docentes, pois está dito que o colegiado é composto por: “Todos os docentes credenciados como permanentes”. O conselheiro Igor sugeriu o ajuste na composição entre docentes e discentes, de forma a coincidir com os demais órgãos colegiados deliberativos da UFFS, respeitando a proporção de 70% de docentes, preferencialmente optando pela redução de seu número por meio da eleição de pares e da ampliação da composição para, pelo menos, dois discentes ou um discente e um técnico. Solicitou também que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação analise a possibilidade de mudar o Artigo 60, inciso II, que estabelece que o Colegiado dos Programas de Pós-graduação seja composto também por “todos os docentes credenciados como permanentes”. Após este ajuste no Regulamento de Pós-graduação espera-se que todos os Regimentos dos demais programas sejam adequados à luz das orientações da LDB. Após a leitura do parecer, o Presidente da CPPGEC consultou os conselheiros de todos estavam de acordo com o parecer e voto do relator. Não havendo manifestações contrárias, a matéria foi aprovada pelo pleno. O último item da Ordem do dia trata-se do Processo 23205.000994/2018-09: Apreciação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura. (Relator: Marcos Leandro Ohse). O relator procedeu com a leitura do parecer, destacando alguns pontos importantes: Para embasar o parecer, o relator analisou alguns documentos, são eles: a) Resolução 1-2014 CONSUNI/CEXT, que aprova o regulamento da extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul; b) instrução normativa conjunta 3/PROEC/PROGRAD/PROPEG de 28 de março de 2018, que normatiza a carga horária semanal máxima para atividades de extensão e cultura para discentes; c) Resolução 3-2016 – CONSUNI, Regimento Geral da UFFS, Capítulo IX, Da Extensão, artigos 68º a 70º e a Resolução 31/2015 – CONSUNI, Estatuto da UFFS, Capítulo III, Da Extensão, artigo 45º. Todos estes documentos mostram que não há conflito com a minuta ora apreciada neste relatório, tendo em vista que não há regulamentação específica para carga horária docente em atividades de extensão e cultura. Em relação à minuta apresentada, após análise do teor do documento este relator entende que a proposta apresentada está muito bem fundamentada e faz apenas uma sugestão, de que os artigos 5º e 6º sejam retirados da proposta. Esta sugestão está baseada no fato de que a participação docente em bancas acadêmicas, artigo 5º, e a participação docente em bancas de concurso, artigo 6º, não são de competência da PROEC para a certificação de carga horária, tendo em vista que estas atividades são de cunho administrativo. Este entendimento foi aceito pelo proponente, professor Emerson Neves da Silva, em contato telefônico com a PROEC, no dia 05/10/2018. Diante do exposto, o relator manifesta-se favorável a aprovação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura. Posta em votação, o pleno aprovou a matéria, sem ressalvas. Para encerrar, a secretária da CPPGEC, Suianny, pediu a palavra para comunicar que os dois conselheiros representantes discentes Manoela Faria Alves e Alisson Henrique Hammes, representantes do Campus Passo Fundo, foram desligados da CPPGEC em virtude das ausências nas sessões do pleno. A secretária informou que os conselheiros justificavam suas ausências pois sempre houve conflito de horários das sessões com as aulas da graduação. A secretária da Secretaria dos Órgãos Colegiados, Ana Paula Balestrin, informou a CPPGEC que a partir deste momento a Câmara encontra-se sem representação discente, mas ressaltou que o Campus Passo Fundo buscará a recomposição. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros da CPPGEC, às quinze horas e trinta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Homologa a Portaria n° 1222/GR/UFFS/2018.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003785/2018-17;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 1222/GR/UFFS/2018, de 22 de outubro de 2018, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o projeto “Materiais de Formação sobre a Inserção de Alimentos Ecológicos no PNAE”.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria n° 1190/GR/UFFS/2018.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003705/2018-15;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 1190/GR/UFFS/2018, de 11 de outubro de 2018, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto Círculo de Cultura, Diálogos em Saúde na Escola e na Comunidade.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Regulamenta a carga horária de referência para o registro de ações de Extensão e Cultura na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000994/2018-09 e o Parecer 34/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de vinte horas semanais para coordenadores e colaboradores de ações de projetos e programas de Extensão ou de Cultura.

 

Art. 2º Estabelecer a carga horária máxima para coordenadores, ministrantes e participantes de ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade curso conforme disposto abaixo:

I - Coordenador: não poderá exceder o equivalente a duas horas semanais para organização da atividade durante os meses de vigência do Curso;

II - Ministrante: não poderá exceder o equivalente à duas vezes o número de horas efetivamente ministradas (considerando as horas de preparação do curso);

III - Participante: não poderá exceder o equivalente ao número de horas de aulas assistidas.

 

Art. 3º Estabelecer a carga horária máxima para coordenadores, ministrantes e participantes de ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade evento conforme disposto abaixo:

I - Coordenador: não poderá exceder o equivalente ao número de horas totais do evento mais duas horas semanais para preparação durante o tempo total do registro da atividade. Ex: Congresso de 40 horas (1 semana) com início dia 1º de outubro e que é registrado a partir de 1º de maio: 5 meses x 8 horas + 40 = 80 horas;

II - Ministrante: não poderá exceder o equivalente a duas vezes o número de horas efetivamente ministradas em palestras (para levar em conta as horas de preparação do curso);

III - Participante: não poderá exceder o equivalente ao número de horas totais do evento.

 

Art. 4º Em situações excepcionais de cursos e eventos que exijam uma carga horária maior para organização, o coordenador poderá fazer uma solicitação à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), mediante justificativa no próprio Formulário Único de Proposta.

 

Art. 5º Estabelecer a carga horária máxima para ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade de Prestação de Serviço conforme disposto abaixo:

I - assessoria:

a) ad-hoc e pareceres para órgãos de fomento, revistas anais de congresso, jornais científicos e similares: máximo de dez horas;

b) presencial para órgãos de fomento, organizações não-governamentais, Ministérios, Secretarias e similares: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

c) assistência judiciária e jurídica: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

d) atendimento a visitantes em espaços de cultura, ciência, esportes e similares: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

e) consultas ambulatoriais: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

f) consultas de emergência e urgência: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.

II - consultoria:

a) por escrito: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

b) presencial: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.

III - enquete e pesquisa de opinião: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

IV - exames laboratoriais: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

V - perícias: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

VI - restauração e conservação de bens: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

VII - transferência de tecnologia: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.

 

Art. 6º Estabelecer a carga horária máxima para ações de Extensão ou de Cultura para Publicações conforme disposto a seguir:

I - editoração de periódicos, anais de congressos ou similares: máximo de quarenta horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

II - publicações: não prevê estabelecimento de carga horária, exceto artigos em jornais e revistas não acadêmicas (jornais diários, revistas semanais etc.) aos quais podem ser atribuídos até três horas por publicação.

 

Art. 7º Novas modalidades de ações de extensão que vierem a ser demandadas serão regulamentadas pela PROEC e encaminhadas para apreciação da CPPGEC.

 

Art. Esta Resolução estará sujeita às demais normas que vierem a ser estabelecidas pelos Órgãos Superiores da UFFS.

 

Art. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PROEC e/ou CPPGEC.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002529/2018-02, o Parecer 35/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018 e a Resolução nº 2/2014-CONSUNI/CPPG;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGADR ingressantes a partir de 2018.

Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 2/2014-CONSUNI/CPPG.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

 

 
ANEXO I

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PPGADR)

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), organiza-se em nível de mestrado acadêmico, está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e sediado no Campus Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.
 
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
 
Art. 2º O PPGADR tem por objetivo proporcionar formação de recursos humanos na área de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável em caráter interdisciplinar aprimorando competências acadêmicas e científicas essenciais ao exercício de atividades de pesquisa, de docência e de outras inerentes ao mundo do trabalho e da vida em sociedade.
Art. 3º O PPGADR oferece curso no nível de mestrado acadêmico (stricto sensu), conferindo o grau de Mestre em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
 
Art. 4º O PPGADR é composto pelos seguintes órgãos:
I - Colegiado do Programa;
II - Coordenação do Programa;
III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.
 
Seção I
Do Colegiado: composição e competências
 
Art. 5º O colegiado do programa terá a seguinte composição:
I - Coordenador do programa, que exercerá também a função de presidente do colegiado;
II - todos os docentes credenciados como permanentes;
III - representantes do corpo discente (titular e suplente), eleitos por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição para um segundo mandato.
§ 1º O colegiado se reunirá, em caráter ordinário, quatro (04) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo coordenador do programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
§ 6º Docentes credenciados como colaboradores e visitantes poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 5° O Colegiado do PPGADR terá a seguinte composição:
I - Coordenador do curso, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 2 (dois) representantes titulares, e seus respectivos suplentes, do corpo discente, sendo um de cada turma, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.
§ 1º Ficará a critério do Colegiado a inclusão do representante da comunidade regional (titular e suplente), escolhidos entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 2º O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme a periodicidade estabelecida pelo Regimento do programa e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 3º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do programa, com 10 (dez) dias de antecedência.
§ 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 5º O colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 6º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
(Nova redação dada pela Res. nº 22/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019)
 
Art. 6º Compete ao colegiado do programa de pós-graduação:
I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do programa;
II - propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o regimento do programa;
V - estabelecer e analisar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
VIII - aprovar o planejamento anual do programa;
IX - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;
X - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;
XI - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;
XII - aprovar a comissão de bolsas do programa;
XIII - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XIV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XV - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVI - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XVIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regimento do programa;
XIX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XX - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXI - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;
XXIII - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.
XXIV - zelar pelo cumprimento do Regulamento da Pós-Graduação e do Regimento do Programa;

Seção II
Da Coordenação: composição e competências
 
Art. 7º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Para candidatar-se aos cargos de coordenador de programa e de coordenador adjunto, o docente deve pertencer ao quadro de docentes permanentes do PPGADR.
§ 2º O processo eleitoral será definido pelo colegiado.
§ 3º Caso não exista chapa formalmente constituída ou apenas uma inscrita a escolha poderá ser feita por aclamação em reunião de colegiado convocada para tal fim e com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros.
§ 4º No caso de mais de um candidato a eleição dar-se-á com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado, com votação secreta.
§ 5º Serão eleitos coordenador e coordenador adjunto, a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 6º O coordenador adjunto substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do colegiado.
§ 7º Em caso de vacância do cargo de coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos procedimentos:
I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para coordenador e coordenador adjunto;
II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o coordenador adjunto assumirá a coordenação;
III - quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.
 
Art. 8º Compete ao Coordenador do PPGADR:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do curso;
II - elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
III - elaborar, em conjunto com a secretaria do programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;
IV - elaborar, em conjunto com o colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
V - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VI - definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, a comissão de credenciamento de docentes e outras de interesse do curso;
VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;
VIII - elaborar o relatório das atividades do programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
IX - promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;
X - primar pela qualificação permanente do programa, com ênfase para a internacionalização;
XI - coordenar todas as atividades do programa que estão sob sua responsabilidade;
XII - representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;
XIV - assinar os termos de compromissos firmados pelos pós-graduandos;
XV - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos;
XVI - zelar pelo cumprimento do Regulamento da Pós-Graduação e do Regimento do Programa.
 
Seção III
Da Secretaria do Programa
 
Art. 9º A secretaria é órgão auxiliar da coordenação do programa e terá as seguintes atribuições:
I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;
III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - arquivar toda a documentação dos discentes do programa;
V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;
VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações e teses;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;
XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
 
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
 
Seção I
Da Composição do Corpo Docente
 
Art. 10. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste regimento e em conformidade com legislação vigente.
§ 1º Os professores serão doutores, prioritariamente, docentes da UFFS.
§ O credenciamento de novos docentes nos programas será realizado, obrigatoriamente, por meio de edital público.
§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de docentes deverão observar as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES à qual o programa está vinculado e pelo regimento do programa.
 
Art. 11. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Colegiado com base no documento de área da CAPES.
§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.
§ 2º Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no §1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado do curso.
§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal, o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da Capes.

Art. 12. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:
I - por solicitação do próprio docente;
II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.
 
Seção II
Dos Docentes Permanentes
 
Art. 13. O credenciamento de docentes permanentes nos programas de pós-graduação deve considerar as normativas institucionais da CAPES, o regulamento da pós-graduação e este regimento do programa de vínculo, observados os seguintes pré-requisitos:
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização estabelecida em convênio;
II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino ou pesquisa;
III - desenvolver projetos de pesquisa;
IV - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.
§ 1º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento.
 
Seção III
Dos Docentes Colaboradores
 
Art. 14. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este regulamento para classificação como permanente, de acordo com legislação vigente.

Seção IV
Dos Docentes e Pesquisadores Visitantes

Art. 15. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.
 
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
 
Seção I
Das Disposições Gerais
 
Art. 16. O PPGADR será ministrado em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.
§ 1º As atividades do PPGADR compreendem componentes curriculares, seminários e pesquisas, além de outras atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes vinculados ao programa.
§ 2º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros programas de pós-graduação, bem como com outros institutos de pesquisa e universidades, nacionais ou estrangeiras.
§ 3º Poderão ser oferecidas componentes curriculares em regime especial, a critério do colegiado do programa, respeitando o sistema de créditos vigente.
 
Art. 17. O curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.
§ 2º Da decisão do colegiado a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.
§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula, (conforme Calendário Acadêmico) será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação ou tese será considerada como data de conclusão do curso.
§ 4º Nos casos de afastamentos em razão de doença, maternidade e aleitamento, que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo anterior poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela junta médica da UFFS.
 
Seção II
Da Estrutura Curricular
 
Art. 18. Os componentes curriculares – teóricos e práticos – do curso de mestrado, serão classificados nas seguintes modalidades:
I - componentes curriculares obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do aluno e estão ligados à temática central do curso, Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - componentes curriculares eletivos: são os que compõem as linhas de pesquisa do programa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
III - estágio de Docência: obrigatório para discentes bolsistas e facultativo para os demais discentes.
§ 1º As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado e à homologação da CPPGEC.
 
Seção III
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos
 
Art. 19. A integralização dos estudos necessários ao mestrado será expressa em unidades de crédito.
§ 1º Para os fins do disposto no artigo anterior cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.
§ 2º O curso de mestrado terá a carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos em componentes curriculares, sendo que 12 (doze) serão obrigatórios.
§ 3º Não serão atribuídos créditos às atividades desenvolvidas para a qualificação do projeto de dissertação.
§ 4º Serão atribuídos 12 (doze) créditos para a elaboração de dissertação.
§ 5º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, outras atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados.
§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do colegiado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de créditos mínimos para integralização do curso.
§ 7º Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 20. Para obter aproveitamento de componente curricular (AC) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;
II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;
III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.
§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.
§ 2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa e aproveitado no curso da UFFS.
§ 3º Nos casos de componentes curriculares cursados fora do programa, mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componentes curriculares que não tenham ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.
§ 4º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão equivalente do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo colegiado do programa.
 
Art. 21. É facultado ao requerente computar dois ou mais componentes curriculares cursados em cursos de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do seu curso da UFFS.
 
Art. 22. Cabe à coordenação do programa analisar e emitir parecer sobre o requerimento de AC podendo, a seu critério, solicitar parecer ao docente responsável pela oferta do componente curricular em análise.
 
Seção IV
Da Matriz Curricular
 
Art. 23. A Matriz Curricular do PPGADR está assim constituída:
 

Componente Curricular

Linha de Pesquisa

Créditos

Natureza

AGROECOLOGIA

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

Dinâmicas socioambientais;

3

O

DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

Dinâmicas socioambientais;

3

O

METODOLOGIA E EPISTEMOLOGIA DA CIÊNCIA

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

Dinâmicas socioambientais;

2

O

OFICINAS DE PRÁTICA INTERDISCIPLINAR I

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

Dinâmicas socioambientais;

2

O

OFICINAS DE PRÁTICA INTERDISCIPLINAR II

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

Dinâmicas socioambientais;

2

O

ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS DA SUSTENTABILIDADE EM AGROECOSSISTEMAS

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

Dinâmicas socioambientais;

3

E

AQUICULTURA AGROECOLÓGICA

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

3

E

COMPORTAMENTO DE PLANTAS SOB ESTRESSE BIÓTICO E ABIÓTICO EM AGROECOSSISTEMAS

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

3

E

ECONOMIA POLÍTICA DA NATUREZA

Dinâmicas socioambientais;

3

E

HISTÓRIA AMBIENTAL

Dinâmicas socioambientais;

3

E

MANEJO ECOLÓGICO DE SOLO E FERTILIDADE DOS SISTEMAS

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

3

E

SOBERANIA, SEGURANÇA ALIMENTAR E POLÍTICAS PÚBLICAS

Dinâmicas socioambientais;

3

E

SISTEMAS AGROSSILVIPASTORIS

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

3

E

 

TÓPICOS ESPECIAIS

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

Dinâmicas socioambientais;

3

E

SANIDADE VEGETAL

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

3

E

PLANTAS BIOATIVAS EM AGROECOSSISTEMAS

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

3

E

REDESENHO DE AGROECOSSISTEMA

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

3

E

SOCIOLOGIA DO AMBIENTE RURAL

Dinâmicas socioambientais;

3

E

GESTÃO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO FAMILIAR

Dinâmicas socioambientais;

3

E

INSTRUMENTAÇÃO E TÉCNICAS LABORATORIAIS DE BIOQUÍMICAS E METABOLISMO DE ORGANISMOS VIVOS

 

Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

4

E

O MÉTODO DA TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA

Dinâmicas socioambientais;

3

E

*Natureza: O=obrigatória e E=eletiva.

Seção V
Do Estágio de Docência
 
Art. 24. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
§ 1º O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas do Programa de Demanda Social (DS), regularmente matriculados, segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
§ 2º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data da solicitação, poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do programa.
§ 3º O pós-graduando que não possuir bolsa de Demanda Social poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.

Art. 25. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do programa.
 
Art. 26. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:
I - regência de aulas teóricas e práticas;
II - participação em planejamento do componente curricular (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc;
§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de no mínimo 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
 
Art. 27. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência.
 
Art. 28. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no programa de pós-graduação.
 
Art. 29. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.

Art. 30. Até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar cópia do Plano de Ensino do componente curricular em que estagiará dirigido à Comissão de Bolsas, a Secretaria de Pós-Graduação fará a inclusão do estágio no histórico do discente, após autorização do professor-orientador ou professor supervisor.
 
Art. 31. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
Parágrafo único. O estagiário deve assinar, a cada encontro, lista de frequência própria do componente curricular em que estagia.
 
Art. 32. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.
 
Art. 33. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS, bem como o registro referente ao discente, no Portal do Professor.
 
Art. 34. Ao final do Estágio de Docência, o professor supervisor deverá entregar ao estagiário parecer, no prazo de 7 (sete) dias, contendo a análise do desempenho do estagiário e a indicação de aprovação ou de reprovação no Estágio de Docência.

Art. 35. O Estágio de Docência integra o Atestado de Desempenho Acadêmico do discente e contém ano/semestre, carga horária, frequência, conceito e situação.

Art. 36. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social (DS), conforme estabelece a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.

Art. 37. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá nenhum vínculo empregatício com a UFFS.
 
Seção VI
Da Proficiência em Línguas

Art. 38. Será exigida a comprovação de proficiência em Inglês ou Espanhol.
§ 1º A proficiência deverá ser comprovada antes da realização de exame de qualificação da dissertação ou tese;
§ 2º Os estudantes estrangeiros deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa.

Seção VII
Da Qualificação
 
Art. 39. O estudante deverá submeter seu projeto de pesquisa ou sua proposta de Dissertação a exame de qualificação, sendo que:
I - o prazo para submeter Projeto de pesquisa é de até 13 (treze) meses após o ingresso no curso;
II - o prazo para submeter proposta de Dissertação é de até 19 (dezenove) meses.
§ 1º No caso de proposta de Dissertação deverá conter Sumário comentado dos capítulos que forneça uma visão global da dissertação e 50% dos capítulos concluídos.
§ 2º O exame de qualificação será realizado em sessão pública.
§ 3 º As bancas examinadoras da qualificação serão constituídas por no mínimo 3 (três) membros, incluindo o orientador, mais um suplente, todos possuidores de título de doutor ou equivalente.
§ 4º A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.
 
Art. 40. Para solicitar o exame de qualificação, o aluno deverá apresentar o projeto ou uma proposta de dissertação impresso à Secretaria do PPGADR com parecer do Orientador, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o exame de qualificação.
§ 1º No caso de reprovação, o pós-graduando terá um prazo de 60 (sessenta) dias para nova qualificação da proposta de dissertação.
§ 2º Em caso de nova reprovação, o discente será desligado do programa.
 
CAPÍTULO VI
DO REGIME ACADÊMICO
 
Seção I
Da Admissão
 
Art. 41. O PPGADR admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou órgão equivalente do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil em tempo pré-determinado em edital.
§ 2º O edital de seleção de alunos definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
 
Seção II
Da Matrícula
 
Art. 42. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 2º Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado.
§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.
§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS.
 
Art. 43. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares.

Art. 44. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.

Art. 45. O estudante com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses.
§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.
§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
 
Art. 46. O pós-graduando terá sua matrícula cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;
II - se reprovar em 2 (duas) ou mais componentes curriculares;
III - se for reprovado na qualificação por 2 vezes, de acordo com o Art.47, §2º;
IV - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;
V - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
VI - quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;
VII - no caso de comprovação de fraude e plágio;
§ 1º Para efeito do que estabelece o inciso V, a cada componente curricular cursado cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser informado e, caso queira, formular alegações e apresentar documentos a ser objeto de consideração pelo colegiado.
§ 3º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
§ 1º O número de vagas para matrícula de aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.
§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este regimento.
§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão dos componentes curriculares cursados, na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.
§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no regimento do programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
 
Seção III
Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Acadêmico

Art. 48. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§1º O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito RF (Reprovado por frequência).

Art. 49. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos conceitos:
 

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular =Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos que 75% de frequência

AC

Aproveitamento de

componente curricular

 


§ 1º Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2º O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em programa de pós-graduação na UFFS.
§ 4º O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente;
§ 5º O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma comissão constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.
 
Seção IV
Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar
 
Art. 50. Será merecedor(a) de tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste regulamento e da legislação vigente:
I - a aluna lactante, por um período máximo de 6 (seis) meses, observada a legislação em vigor;
II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante trabalhos domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

Art. 51. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.
 
Art. 52. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o tratamento especial em regime domiciliar, conforme orientação disponível em normas específicas e na Secretaria de Pós-Graduação do campus, que encaminhará a documentação para análise e parecer, de acordo com as normas vigentes.
 
Art. 53. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar.
 
Seção V
Da Concessão de Bolsas
 
Art. 54. Para concessão de bolsa de estudo a estudantes será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
 
Art. 55. Para os pedidos de prorrogação de bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o candidato deverá apresentar:
I - relatório sucinto de suas atividades no ano anterior;
II - parecer do professor-orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista.
Parágrafo único. A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

CAPÍTULO VII
DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR
 
Art. 56. O pós-graduando poderá ter um ou dois professor(es)-orientador(es) e ser acompanhado por um ou mais co-orientador(es), inclusive em regime de cotutela, desde que observada a legislação específica.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, será seguindo o que estabelece o documento de área do programa.
§ 2º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.
§ 3º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§ 4º No caso da necessidade de substituição, o colegiado do programa indicará novo orientador, considerando a afinidade da temática da dissertação, disponibilidade do professor em assumir nova orientação e em comum acordo com o aluno.
§ 5º O pós-graduando não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.
§ 6º O prazo máximo para designação e registro de coorientação será de 14 (quatorze) meses contados a partir do ingresso do pós-graduando de mestrado.
§ 7º O coorientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno.
§ 8º O coorientador deverá manifestar formalmente sua concordância, podendo, em requerimento fundamentado, dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de coorientação.
§ 9º A designação do coorientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no programa.
 
Art. 57. Competirá ao orientador:
I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o colegiado;
III - solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;
IV - orientar o processo de elaboração da dissertação;
V - presidir a banca examinadora de dissertação de seus orientandos;
VI - comunicar à coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.
VII - fazer cumprir os prazos fixados para a finalização e defesa da dissertação;
VII - fornecer declaração de cumprimento das exigências estabelecidas pela comissão examinadora na entrega da versão final da dissertação a secretaria do programa.

CAPÍTULO VIII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
 
Seção I
Das Disposições Gerais
 
Art. 58. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o pós-graduando demonstre domínio do tema escolhido, na forma de dissertação.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa.
Parágrafo único Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua deverão ser aprovados pelo colegiado do programa, desde que mantidos o resumo e as palavras chaves em português.
 
Art. 60. Elaborada a dissertação e cumpridas às demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação.
§ 1º Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutor ou titulação equivalente.
§ 2º 1 (um) membro da banca examinadora poderá participar através de videoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da banca examinadora.
§ 3º Será exigida participação em 4 (quatro) defesas de dissertação ou qualificação do PPGADR, comprovada mediante declaração emitida pela coordenação do curso.
 
Art. 61. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:
I - no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa;
§ 1º O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.
§ 2º O coorientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º Caso o coorientador participe, a banca será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros.

Art. 62. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa.
 
Art. 63. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:
I - aprovada;
II - reprovada.
§ 1º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na secretaria as vias definitivas do trabalho.
§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelos programas.
§ 4º Serão consideradas vias definitivas:
I - 1 (uma) cópia em formato digital destinada a Biblioteca Universitária;
II - 1 (uma) cópia em formato digital destinada a secretaria.
§ 5º A banca examinadora poderá não aprovar a dissertação e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos para a finalização do curso.
§ 6º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.
§ 7º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.
 
Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§ 2º Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação ou tese em sessão fechada deverão estar previstos no regimento do programa.
§ 3º Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Seção II
Da Diplomação
 
Art. 65. Fará jus ao título de Mestre o pós-graduando que cumprir, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.
 
Art. 66. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível na página da UFFS devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e demais documentos exigidos para o processo de diplomação.
 
Art. 67. O pós-graduando também deverá ter, para fins de diplomação, submetido para avaliação, com anuência do orientador um artigo em periódico científico, com International Standard Serial Number (ISSN) ou um capítulo de livro em editora com conselho editorial.
§ 1º Para atendimento do caput, serão consideradas as publicações resultantes da dissertação de mestrado.
§ 2º As publicações exigidas devem ser, obrigatoriamente, em coautoria com membro(s) do corpo docente do PPGADR.
§ 3º Cabe à coordenação do programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.
 
Art. 68. A Secretaria do Programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará para a Secretaria Geral de Pós-Graduação (SGPG) para emissão do diploma.
 
Art. 69. A SGPG confeccionará e registrará os diplomas e estes deverão ser retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1/2016-CONSUNI/CPPGEC.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 
Art. 70. Este regimento estará sujeito às demais normas superiores existentes e que vierem a ser estabelecidas para os programas de pós-graduação da UFFS.
 
Art. 71. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo colegiado do Programa e, em última instância, pela CPPGEC.
 
Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 73. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGADR ingressantes a partir de 2018.
 
 

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

NPPD RE

Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente Campus Realeza.

Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove horas e cinco minutos, na sala 233 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a Sexta Reunião Ordinária de 2018 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Fizeram-se presentes os seguintes membros: Susana Regina de Mello Schlemper, Marcos Leandro Ohse, Jonatas Cattelam e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: A Presidente confirmou seu afastamento para licença capacitação a partir do dia 05 de novembro de 2018, sendo que no período que estiver afastada o NPPD será presidido pelo Vice-presidente Marcos Leandro Ohse. Após passou-se para as deliberações da ordem do dia. 2) Apreciação da ata da 5ª Reunião Ordinária de 2018: A ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Avaliação de Desempenho, apreciação do Relatório Anual de Afastamento e Relatório retorno afastamento da docente Carmem Elisabete de Oliveira: Avaliação de desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e relatório de atividades desenvolvidos pela docente, referente ao período de 14/02/2018 a 29/07/2018. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Apreciação do Relatório período final de Afastamento (14/02/2018 a 29/07/2018)com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados Histórico Escolar, Atestado de Matrícula e Relatório Anual de Afastamento, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Relatório de retorno do afastamento (no caso de não conclusão do curso) – com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório de atividades desenvolvidas, Plano de trabalho detalhado, justificativa e cronograma de atividades visando a conclusão do curso. Após apreciação o NPPD aprovou os documentos apresentados pela docente Carmem Elisabete de Oliveira. 4) Avaliação de Desempenho, apreciação do Relatório Anual de Afastamento e Relatório retorno afastamento da docente Marilene Aparecida Lemos: Foram entregues pela docente o Relatório das Atividades de Afastamento, Plano de Trabalho, Histórico Escolar e Atestado de Matrícula, referentes ao período de afastamento de 11/02/2018 a 31/07/2018. Além destes documentos a docente respondeu as informações solicitadas através do Mem 01/NPPD-RE/UFFS/2018, elencadas na 5ª Reunião Ordinária do NPPD. Após apreciação dos documentos apresentados, o NPPD decidiu encaminhar o processo da docente para apreciação e deliberação da Comissão Permanente de Pessoal docente – CPPD. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e dez minutos a sessão foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária da NPPD lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente NPPD 

Realeza-PR, 26 de outubro de 2018.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 6/NPPD RE/UFFS/2018

PROGESP

ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

1 O que é?

1.1 É a solicitação feita pelo servidor técnico administrativo para requerer a alteração da jornada de trabalho, em conformidade com a legislação.

 

2 Requisitos:

2.1 Requerimento de alteração da jornada de trabalho emitido pelo servidor.

2.2 Interesse da administração.

 

3 Fique atento para:

3.1 O servidor com jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais pode requerer a redução da jornada para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

3.2 A redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos proporcionais, enseja também proporcionalização do valor do auxílio-alimentação. Com essa redução, o valor do referido auxílio passa a ser de 50% (cinquenta por cento) do valor integral. Para as demais jornadas o valor do referido auxílio, mantém-se integralmente. Mais informações sobre o Auxílio-alimentação podem ser encontradas no Manual do Servidor > Auxílio-alimentação.

3.3 Para o cálculo de redução de carga horária, o Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE disponibiliza o valor do vencimento da jornada reduzida para 20 e 30 horas semanais. Para acessar, entrar no site do Portal do Servidor do Governo Federal: https://www.servidor.gov.br/ > Sigepe servidor/pensionista > CPF e Senha > Dados Cadastrais > Redução da Jornada de Trabalho. Como o Incentivo à Qualificação (IQ), o Adicional de insalubridade, Periculosidade e Raio-X incidem sobre o vencimento básico eles também sofrerão redução proporcional.

3.4 Com relação ao valor do auxílio pré-escolar, este não terá alteração.

3.5 O valor da Saúde Suplementar poderá sofrer alteração.

3.6 A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha se submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral.

3.7 A alteração da jornada de trabalho é concedida, observado o interesse da administração.

3.8 O responsável pela concessão é a autoridade máxima do órgão ou entidade. No caso da UFFS, o Reitor.

3.9 O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da alteração da jornada, mediante publicação em boletim interno.

3.10 O servidor deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada na portaria de concessão, independentemente da data requerida.

3.11 É vedada a alteração de jornada de trabalho de forma retroativa.

3.12 É vedada a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ao servidor:

sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais;

ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva;

ocupante de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação;

3.13 Para o servidor que recebe adicional ocupacional e tiver sua carga horária de trabalho alterada, as condições para a manutenção do adicional serão reavaliadas pelo DASS.

3.14 A data de início da nova jornada de trabalho não pode coincidir com férias ou outros afastamentos legais.

3.15 A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor (conforme fluxo de alteração de carga horária, anexo).

3.16 No caso de alteração a pedido, o servidor deverá protocolar seu pedido (conforme fluxo do processo) e permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início da nova jornada fixada na portaria de concessão.

 

4 Como solicitar:

4.1 Para requerer a alteração de carga horária, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo”: GESTÃO DE PESSOAS: ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - 023.12.

4.1.1 No processo deverá incluir o Requerimento F0259 - Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho - Técnico Administrativo. 

4.1.2 É necessária manifestação das chefias imediata e superior da unidade no processo de solicitação de  Alteração de Jornada de Trabalho, conforme fluxo do processo.

4.2 O processo deve estar na DBAL com 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da alteração do regime de trabalho solicitada.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012;

b) Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

c) Decreto nº 1.590, de 10 agosto de 1995;

d) Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.

 

 

 

Dúvidas sobre a concessão/reversão do benefício podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Dúvidas sobre o pagamento devem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 14 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - MÉDICO OU MÉDICO VETERINÁRIO

1 O que é?

1.1 É a solicitação feita pelo servidor técnico administrativo ocupante dos cargos de Médico ou de Médico Veterinário para requerer a alteração da jornada de trabalho, em conformidade com a legislação.

 

2 Requisitos:

2.1 Ser servidor técnico administrativo ocupante do cargo de Médico ou Médico veterinário.

2.2 Requerimento de alteração da jornada de trabalho (Formulário GP_155) emitido pelo servidor.

2.3 Interesse da administração.

2.4 Disponibilidade orçamentária e financeira.

 

3 Fique atento para:

3.1 A jornada de trabalho dos médicos empregados de órgão ou entidade da União, é de 20 (vinte) horas semanais.

3.2 A alteração da jornada de trabalho é concedida, observado o interesse da administração e disponibilidade orçamentária e financeira.

3.3 O responsável pela concessão é a autoridade máxima do órgão ou entidade. No caso da UFFS, o Reitor.

3.4 O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da alteração da jornada, mediante publicação em boletim interno.

3.5 É vedada a alteração de jornada de trabalho de forma retroativa.

3.6 A data de início da nova jornada de trabalho não pode coincidir com férias ou outros afastamentos legais.

3.7 O servidor deverá protocolar requerimento (Formulário GP_155) e permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início da nova jornada fixada na portaria de concessão independentemente da data requerida.

3.8 A jornada de trabalho que for alterada para 40 (quarenta) horas semanais, poderá ser revertida para 20 (vinte) horas semanais, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, observado o interesse da administração.

3.9 O Médico ou Médico Veterinário com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, terá os valores do vencimento básico, das gratificações específicas e retribuições, fixados no anexo XLVII da Lei 12.702 de 07/08/2012, para os respectivos níveis, classes e padrões.

 

4 Como solicitar:

4.1 Para a solicitação de alteração da carga horária:

a) Preencher o Formulário GP_155 para solicitação de alteração de carga horária e coletar as assinaturas das chefias;

b) Anexar Declaração de cargos, com os horários de trabalho especificados;

c) Anexar justificativa;

d) Abrir processo junto ao Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) e encaminhar para a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL).

e) O processo deve estar na DBAL com 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da alteração do regime de trabalho, solicitada no formulário.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 e alterações. 

 

Dúvidas sobre a concessão/reversão do benefício podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3162.

Dúvidas sobre o pagamento devem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail suape.dpp@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3165.

 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Enise Barth

1972885

09/10/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004818/2014-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fernando Henrique Borba

1927656

04/10/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004948/2014-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Siumar Pedro Tironi

1810571

11/10/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.001942/2015-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fernando Grison

1869102

02/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.000923/2016-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Luciano Melo de Paula

1485738

04/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010773/2012-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Janete Stoffel

2065726

17/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.005160/2015-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rosemar Ayres dos Santos

2059850

03/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004848/2015-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Pablo Lemos Berned

1913289

06/02/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004966/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Juliane Ludwig

2065987

17/10/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.005158/2015-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Liziara da Costa Cabrera

1526408

23/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.000019/2016-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644

04/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004821/2014-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

10/10/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000979/2016-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jose Martins dos Santos

2062445

08/10/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000646/2017-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Vitor de Moraes

2063267

14/10/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000897/2016-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

18/10/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000925/2016-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ana Luiza Valadao Freitas Geremias

2493924

09/09/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.001815/2016-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Deise Maria Bourscheidt

1013449

14/10/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.005162/2015-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Antonio Marcos de Almeida

2279786

16/08/2018

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

20h

23205.003698/2018-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ademir Roberto Freddo

1373639

01/10/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.003915/2016-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Felipe Diehl

1212480

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

11/10/2018

23205.003753/2018-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Jhonatann Oliveira Martins

2390513

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

18/10/2018

23205.003735/2018-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Isabella Cristina Noleto Silva

1383277

Relacoes Publicas

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.003736/2018-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Gustavo Bloemer

2389253

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.003741/2018-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

12/10/2018

23205.003739/2018-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Gustavo Steinmetz

2384614

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

03/10/2018

23205.003740/2018-34

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Patricia Santana Dorta

2383892

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.003728/2018-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Hugo Franciscon

2386301

Engenheiro-Area

I (um)

II (dois)

03/10/2018

23205.003738/2018-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marina Pissatto

2388255

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

19/10/2018

23205.003729/2018-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

1216185

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

03/10/2018

23205.003763/2018-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Danielly Veridiana Fontaniva Nunes

2386772

Analista de Tecnologia da Informacao

I (um)

II (dois)

11/10/2018

23205.003759/2018-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Diego Stefano Junges

2389260

Tecnico de Tecnologia da Informacao

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.003757/2018-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daniel Scapin

2388521

Farmaceutico

I (um)

II (dois)

19/10/2018

23205.003756/2018-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Edmilson Jose Kleinert

2385053

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

03/10/2018

23205.003749/2018-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eliton Paulo Novais

2388901

Relacoes Publicas

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.003751/2018-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Daniela Varnier

2388906

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.003764/2018-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Julio Roberto Pellenz

2385954

Técnico de Laboratorio/Área

I (um)

II (dois)

04/10/2018

23205.003733/2018-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Maurício da Trindade Viegas

2388998

Engenheiro-Area

I (um)

II (dois)

19/10/2018

23205.003725/2018-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Lucas Rocha de Alvarenga

2387715

Relacoes Publicas

I (um)

II (dois)

07/10/2018

23205.003732/2018-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Secretario Executivo

I (um)

II (dois)

03/10/2018

23205.003765/2018-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Solange Maria Rhoden Heck Baldissera

2254070

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

06/10/2018

23205.002002/2017-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ketly Goncalves Machado

3055456

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

01/10/2018

23205.001999/2017-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Odair Jose Schmitt

1056477

Engenheiro-Area

III (três)

IV (quatro)

06/09/2018

23205.004827/2015-86

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Bertil Levi Hammarstrom

1118129

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

15/10/2018

23205.001998/2017-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Fabricio Balestrin

1973025

Engenheiro-Area

IV (quatro)

V (cinco)

11/10/2018

23205.001941/2014-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes

1856077

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

06/10/2018

23205.010805/2012-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Antonio Carlos da Silva Avila

1854891

Tecnico em Seguranca do Trabalho

V (cinco)

VI (seis)

01/10/2018

23205.010806/2012-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rafael Molina Ferrari

1579067

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

01/10/2018

23205.010807/2012-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado parcial do Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado parcial do Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2018 – Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

CLASSIFICAÇÃO

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Márcia Cristina de Carvalho Lamaison

Geografia

Erechim

Não houve inscritos

-

 

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 55/PROGRAD/UFFS/2018 – Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

CLASSIFICAÇÃO

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Márcia Cristina de Carvalho Lamaison

Geografia

Erechim

Não houve inscritos

-

 

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GCB214 – Saúde e Educação Sexual, ofertado pelo Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Danieli Fernanda Zanelatto, matrícula 1513201041, a ser composto pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Presidente

Izabel Aparecida Soares

1716247

Membro

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CONSC CH

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e nove minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 7ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Marlon Brandt, Fabio Carminati, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Graff, João Guilherme Dal Belo Leite, Roberto Dall' Agnol, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Regiani Rolim De Moura (representante discente). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Everton Bandeira Martins (coordenador interino de curso de graduação) Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Élsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin (representantes docentes); Oto João Petry (coordenador de curso de pós-graduação); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi (coordenadores de curso de graduação); Adriana Maria Andreis (coordenadora adjunta de curso de pós-graduação); Alexandro Antonio Da Silva (representante discente). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 6ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: A coordenadora acadêmica, Rosane Rossato Binotto informou que as coordenações de cursos deverão indicar as bibliografias à biblioteca, para que sejam efetuados os procedimentos de compras. A coordenadora administrativa, Ana Claudia Lara Prado informou que foi encaminhado e-mail pela Assessoria de Planejamento para que seja informado qual é o valor do recurso planejado no plano de ação de cada curso, que será efetivamente utilizado, com a rubrica diárias e passagens, os valores não utilizados serão remanejados para outros planos. A presidente informou que perderam o mandato no conselho os representantes discentes: Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Keli Aparecida Della Libera (suplente) e o representante dos técnico-administrativos em educação: Edson da Silva (titular), considerando o que descreve o Regimento Interno do Conselho do Campus Chapecó, Art. 20.  A presidente informou que é para os coordenadores de cursos informarem qual será o valor, constante do planejamento, que será utilizado em transporte e que será utilizado até final do semestre, tendo valor disponível no plano de ação e que não será utilizado, o recurso será remanejado para os cursos que necessitam de recurso adicional. Também informou que está disponível na pasta do Moodle Gestão do Conselho de Campus, o documento MC 19/PROAE/UFFS/2018, que trata do demonstrativo de investimentos PNAES 2018, consolidado até setembro/2018, para que os conselheiros possam acessar e acompanhar os investimentos. Passou-se à Ordem do Dia: A presidente solicitou aos conselheiros a inclusão de uma pauta urgente: Homologação da indicação do nome da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação. Os conselheiros aprovaram a inclusão da pauta e esta passou a ser o primeiro ponto de pauta seguida pelos demais pontos. Aprovada a ordem do dia passou-se ao Item 2.1 – Homologação da indicação do nome da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação. A presidente leu o MEM 122/ACAD-CH/UFFS/2018, que relata que devido ao atual Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó estar na função de Diretor de Pesquisa e, em concordância com o artigo 4º da portaria 156/GR/UFFS/2017, onde diz que “A CAPPG terá um Coordenador, devendo o mesmo ser um docente, preferencialmente com o título de doutor e com reconhecida experiência em pesquisa e/ou pós-graduação, indicado pelo Coordenador Acadêmico e homologado pelo Conselho de Campus”, a Coordenação Acadêmica indica a servidora docente Daniela Savi Geremia, siape 2115053, para assumir a referida função. Em votação, o conselho aprovou por unanimidade o nome da docente Daniela Savi Geremia para a função de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó. Passou-se ao item 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Enfermagem. A presidente fez a leitura do documento MEM 27/CCENF - CH/UFFS/2018, que constituiu o colegiado de Enfermagem, conforme segue: I – Coordenadora do Curso: Eleine Maestri; II – Coordenadora Adjunta: Daniela Savi Geremia; III – Coordenadora de Estágios: Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Denise Consuelo Moser da Silva (suplente). IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente). V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leandro Manfredi (titular) e Leonardo Henrique Leiria (suplente); VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Jeane Barros de Souza (titular) e Chris Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Sílvia Silva de Souza (suplente) Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) Leoni Terezinha Zenevicz (suplente); VII – Representantes Discentes: Patricia Trentin (titular) e Kassiano Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Willian Lorentz (suplente); VIII – Representante Técnico-administrativo em Educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente). Em votação, a composição do colegiado de Enfermagem foi homologada pelos conselheiros por unanimidade, será publicada uma resolução do Conselho de Campus com a nova composição. Item 2.3 – Homologação do colegiado do curso de Agronomia. A presidente fez a leitura do documento MEM 40/CCA - CH/UFFS/2018, que constituiu o colegiado, conforme segue: I – Coordenador do Curso (presidente do colegiado): Samuel Mariano Gislon da Silva; II – Coordenador Adjunto: Siumar Pedro Tironi; III – Coordenador de Estágios: Marco Aurélio Tramontin da Silva; IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Valdete Boni (titular) e Milton Kist (suplente); V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Bruna Larissa Cecco (titular) Rodrigo Dal Bosco Fontana (suplente); VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Vanessa Neumann Silva (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente); Jorge Luiz Mattias (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente); João Guilherme Dal Belo Leite (titular) André Luiz Radünz (suplente); Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e João Paulo Bender (suplente); VII – Representantes Discentes: Sandra Petry (titular) e Lucas Andrey Schwerz (suplente); Jaqueline Dalla Santa (titular) e Areadne de Martini (suplente); Dannyelle Cristine Orsolin de Morais (titular) e Taiane Lopes de Toledo (suplente); VIII – Representante Técnico-administrativos em Educação: Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Edson da Silva (suplente). Em votação, a composição do colegiado de Agronomia foi aprovada pela maioria dos conselheiros, tendo uma abstenção, será publicada resolução do Conselho de Campus com a nova composição. Passou-se ao item 2.4 – Homologação de alteração no colegiado do curso de Pedagogia. A presidente fez a leitura do documento MEM 44/CCLP-CH/UFFS/2018, onde consta a alteração da Coordenadora adjunta do Curso de Licenciatura em Pedagogia que, após deliberação no dia 21/08/2018, passou a ser exercida da seguinte forma: Coordenadora adjunta: Noeli Gemelli Reali, siape 1834251. Em votação a alteração do colegiado de Pedagogia foi aprovada por unanimidade. Será publicada resolução do Conselho de Campus com a alteração aprovada. Passou-se ao item 2.5 – Moção de apoio. O Conselheiro Luciano Melo de Paula solicitou a retirada do ponto de pauta, considerando que o texto da moção não foi elaborado em tempo hábil para aprovação no conselho, a moção será pauta da próxima sessão. Passou-se ao item 2.6 – Acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a UFSC. O conselheiro Milton Kist, realizou a leitura do parecer da Comissão Permanente de Ensino - Graduação e Pós-Graduação – Chapecó, conforme segue: I. Relatório: O objeto de análise do presente parecer, é o processo 23205.003295/2018-11 que trata do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Federal de Santa Catarina. Do objeto: "O Acordo de Cooperação Técnica visa à participação da profa. Dra Margarete Dulce Bagatini, docente da UFFS, inscrita no SIAPE, no 1632573, junto ao Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), como docente colaboradora. A participação se dará, nos termos estabelecidos pela Resolução n°2/2013-CONSTJNI/CPPG, por meio do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão." A Resolução n°2/2013-CONSUNI/CPPG, regulamenta a participação de servidores da UFFS em Programas de Pós-Graduação Stritu Sensu mantidos por outras instituições de Ensino Superior. Em seu Art. 30 a Resolução prevê a participação como docente colaborador em programa de pós-graduação implica no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou de orientação de estudantes. Sendo assim, o Acordo de Cooperação Técnica está perfeitamente respaldado com o previsto pela resolução interna, no que tange às atividades a serem desenvolvidas pela requerente junto ao Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ainda em seu Art. 70 a Resolução prevê que a participação do docente não pode comprometer as atividades de ensino de graduação previstas para docentes da UFFS. Fato que também fica garantido no Acordo de Cooperação Técnica. Em seu plano de trabalho a requerente, profa. Dra Margarete Dulce Bagatini, justificativa a importância de sua participação como professora colaboradora, junto ao Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Aqui vale ressaltar que: A parceria com a UFSC dará visibilidade ao grupo de pesquisa "Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas", do qual é líder, bem como favorecerá a implantação do programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde que está sendo pleiteado pela UFFS, campus Chapecó. II. Voto do/a Relator/a Com base no exposto acima sou de parecer favorável para que seja firmado o "Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Federal de Santa Catarina". Em votação, o voto do relator referente ao acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a UFSC foi aprovado por unanimidade pelo conselho. O processo será encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para os demais encaminhamentos. Passou ao item 2.7 – Proposta de Unidades Acadêmicas (UNA's) do Campus Chapecó. A presidente informou que na última sessão, realizada no dia 23 de agosto de 2018, o conselheiro Luciano Melo de Paula pediu vistas do processo Nº 23205003080/2018-91, que trata sobre o Fórum de discussão das unidades acadêmicas. Todo o histórico da matéria consta no processo citado. Os relatores do novo parecer foram os conselheiros: Luciano Melo de Paula, Angela Derlise Stübe, Jane Teresinha Donini Rodrigues. A conselheira Angela Derlise Stübe realizou a leitura na íntegra do parecer Nº 7/Conselho de Campus/UFFS/2018. No item II, dos votos dos relatores descreve que: considerando a necessidade de fortalecer a pequisa, a extensão a graduação e a pós-graduação no campus; Considerando critérios epistemológicos e de adensamento de atividades no ensino, na pesquisa e na extensão; Considerando a importância de atender o princípio de suficiente amplitude a fim de manter decisões colegiadas; a Comissão relatora emite voto favorável à criação das UNAs conforme proposta pelos grupos e/ou colegiados de curso que as discutiram, analisaram e propuseram, descritas abaixo: a) Medicina e Enfermagem (UNA - saúde); b) Administração, Agronomia e Engenharia Ambiental (UNA - Administração, Agronomia e Engenharia Ambiental);c) Ciência da Computação e Matemática (UNA - Ciência da Computação e Matemática); d) Pedagogia (UNA - Ciências da Educação); e) Letras (UNA - Linguística, Letras e Artes); f) Filosofia, Ciências Sociais, História e Geografia (UNA - Filosofia e Ciências Humana). Após discussão realizada no Conselho procede-se a votação da matéria. Em votação, o voto da comissão relatora foi aprovado por 15 (quinze) favoráveis, 04 (quatro) votos contrários e 05 (cinco) abstenções. Após realizada as alterações sugeridas pelo curso de Enfermagem o processo será encaminhado para apreciação do Conselho Universitário. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quinze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC CH/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenadora do Curso: Fábio Carminati

II – Coordenador Adjunto: Ari José Sartori

III – Coordenador de Estágios: Claudecir dos Santos

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Valdete Boni (titular) e Vacante (suplente).

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Maria Alice Canzi Ames (titular) e Neide Cardoso de Moura (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Monica Hass (titular) e Vacante (suplente); Leonardo Rafael Santos Leitão (titular) e Claudete Gomes Soares (suplente); Ivan Paolo de Paris Fontanari (titular) e Vacante (suplente); Christy Ganzert Gomes Pato (titular) e Vacante (suplente); Danilo Enrico Martuscelli (titular) e Vacante (suplente).

VII – Representantes Discentes: Nathalia de Barros Tanzi (titular) e Eddy Celestin (suplente); Wilson Vecchi Macedo Nascimento (titular) e Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva (suplente); Dionatan Mateus Martins Ferreira (titular) e Elizandra Lanzarini (suplente).

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 06/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 21 de Maio de 2018.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.

 

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução nº 15/2017 – Conselho de Campus, de 20 de Julho de 2017.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 15/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 20 de Julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

VII – Representante Discente: Aline Perin Dresch (titular) e Juliane Brancalione (suplente); Lucca Valentin Winkelmann Fiorini (titular) e Rafael Soares de Araújo (suplente); Débora Marca Bertuzzi (titular) e Willian Ferrarini (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Designa a comissão eleitoral local para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus.

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a comissão eleitoral local para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS, do Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes Técnico Administrativo em Educação:

- Diego de Souza Boeno – Titular;

- Sandro de Moura – Suplente;

II – Representantes Docentes:

- Gelson Aguiar da Silva Moser – Titular;

- Antonio Valmor de Campos – Titular;

- Valdete Boni – Suplente;

III – Representantes Discentes:

- Elizandra Lanzarini – Titular;

- Daniela Brusco Fontoura – Suplente;

IV – Representantes da Comunidade Regional:

- Paulo Utzig – Titular;

- Elisabeth Maria Timm Seferin – Suplente;

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Estabelece o Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO Nº 10/2013 – CONSUNI/CA;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, vinculados à Coordenação Acadêmica, geridos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB-CH, dispondo sobre as diretrizes para a gestão, o funcionamento e o uso dos laboratórios por parte do corpo docente, discente e técnico administrativo em educação, conforme disposto nesta resolução.

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ

 

 

Art 2º Os laboratórios do Campus Chapecó são espaços destinados ao ensino, à pesquisa, à extensão e cultura, sendo vinculados à Coordenação Acadêmica e geridos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB-CH. Têm por finalidade atender, prioritariamente, aos Cursos de Graduação e Pós-Graduação de forma a promover, à comunidade acadêmica do Campus Chapecó da UFFS, pleno acesso e desenvolvimento de suas atividades.

 

Art 3º O conjunto de normas a seguir tem por finalidade estabelecer diretrizes e procedimentos de gestão, uso e funcionamento dos laboratórios, envolvendo a coordenação acadêmica, coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação do campus Chapecó, docentes, técnicos administrativos, discentes e demais usuários dos laboratórios.

 

Art 4° Compõem o conjunto de laboratórios e seguem as normas estabelecidas por este regulamento, os laboratórios vinculados e geridos pela CLAB – CH.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Art. 5º Os laboratórios do campus Chapecó poderão facultar a realização de prestação de serviços externos.

 

§1º As iniciativas e proposições de prestação de serviço nos laboratórios do Campus Chapecó serão recebidas e analisadas pela CLAB-CH em conjunto com a Coordenação Acadêmica e encaminhadas para deliberação da Direção do Campus Chapecó.

 

§2º A prestação de serviço mencionada no caput deste artigo deverá ocorrer em consonância com as normas institucionais estabelecidas nas normativas a seguir, Resolução Nº 004/2013 – CONSUNI, Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI, Resolução Nº 17/2016 – CONSUNI/CAPGP, Resolução Nº 18/2016 – CONSUNI/CAPGP e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 PROAD/UFFS, ou nos documentos que vierem substituí-los.

 

 

CAPÍTULO III

DOS REGULAMENTOS INTERNOS E ESPECÍFICOS

 

Art. 6º Para fins de estabelecer procedimentos e condutas internas específicas e de segurança, os laboratórios poderão facultar o estabelecimento de regulamentos internos, desde que em consonância com este regulamento e demais regulamentos institucionais.

 

§1º Os regulamentos internos dos laboratórios deverão ser propostos pelos professores colaboradores, considerando a participação do corpo técnico da CLAB-CH, e de docentes e discentes do Campus Chapecó.

 

§2º Os regulamentos internos dos laboratórios, nos quais não houver previsão ou proposição de prestação de serviços externos, deverão ser apresentados à CLAB-CH para apreciação e aprovação, em conjunto com a Coordenação Acadêmica. Caso seja necessário, os regulamentos internos poderão ser encaminhados para análise dos colegiados de curso de graduação ou pós-graduação e/ou deliberação do Conselho do Campus.

CAPÍTULO IV

 

DA GESTÃO, COMPETÊNCIAS E DEVERES NOS LABORATÓRIOS

 

 

Art 7º São competências da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, aquelas instituídas por meio da PORTARIA 0484/GR/UFFS/2012, contidas na RESOLUÇÃO Nº 10/2013 – CONSUNI/CA, e as seguintes:

I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir este regulamento;

II - Interagir com a coordenação acadêmica, coordenações de curso, professores colaboradores e corpo técnico administrativo da CLAB-CH, de modo a identificar, sugerir e promover ações e melhorias que contribuam com a gestão e uso dos laboratórios do campus;

III - Requerer e/ou promover cursos de capacitação, treinamentos e/ou aperfeiçoamento, previamente diagnosticados, conforme as necessidades do setor;

IV - Colaborar e instruir processos e procedimentos complementares de regulamentação, normatização e adequação dos procedimentos internos.

V - Tomar as providências cabíveis e notificar os responsáveis quanto a situações que descumpram normas e regulamentos internos e institucionais;

VI - Tornar pública todas as ações, normativas e os regulamentos referentes à gestão dos laboratórios.

VII - Organizar e deliberar, junto aos servidores lotados na CLAB-CH e o Coordenador Adjunto de Laboratórios, sobre as rotinas, escalas de serviço, férias dos servidores, licenças e afastamentos, em conformidade com as normas institucionais.

 

Art. 8º São competências e deveres do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó as contidas na Portaria Nº 484/GR/UFFS/2012 e na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA, e as seguintes:

I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir as competências atribuídas neste regulamento à Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB-CH;

II - Supervisionar o cumprimento das obrigações técnico-administrativas, visando à preservação do patrimônio público e otimização do espaço para as aulas e demais atividades previamente programadas;

III - Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento do trabalho nos Laboratórios;

IV - Encaminhar para a Direção do Campus, com a ciência da Coordenação Acadêmica e do Professor Colaborador da Coordenação Adjunta de Laboratórios, revogações e alterações de designação de professor colaborador, e notificações quanto a ocorrências que descumpram os regulamentos institucionais;

V - Representar a CLAB-CH quando se fizer necessário;

VI - Promover reuniões periódicas com os servidores lotados na CLAB - CH;

VII - Decidir e tomar providências, em primeira instância ou quando se fizer necessário, acerca de procedimentos e uso de recursos, bem como encaminhar os assuntos que julgar pertinentes para deliberação dos órgãos competentes e responsáveis.

VIII – Coordenar, organizar e deliberar junto com os servidores lotados na CLAB-CH acerca das rotinas, escalas de serviço, férias dos servidores, licenças e afastamentos.

 

Art 9º São competências e deveres dos Técnicos Administrativos em Educação, lotados na Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, aquelas contidas na Resolução Nº 10/2013 – CONSUNI/CA, e as seguintes:

I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas vinculadas aos laboratórios;

II - dar suporte técnico, conforme área de conhecimento, aos usuários dos laboratórios no desenvolvimento das atividades acadêmicas que necessitem de recursos dos laboratórios;

III - auxiliar no preparo de materiais e procedimentos das aulas que exijam atividades nos laboratórios;

IV - desenvolver de procedimentos técnicos necessários para as atividades de ensino, extensão, pesquisa e serviços institucionais;

V - orientar os usuários quanto aos procedimentos de segurança, ao descarte de resíduos, e quando exigido ao correto uso de EPI's;

VI - zelar pela organização e conservação dos materiais, equipamentos e dos ambientes laboratoriais;

VII - Auxiliar na descrição e solicitações de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios;

VIII - fiscalizar a entrega de materiais adquiridos através da CLAB-CH para os laboratórios;

IX - comunicar ao Coordenador Adjunto de Laboratórios qualquer anormalidade constatada;

X - participar e auxiliar na elaboração e revisão de documentos e procedimentos institucionais para os laboratórios;

XI – elaborar e executar treinamentos para os usuários dos laboratórios;

XII - Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento do trabalho nos Laboratórios;

Parágrafo único Os deveres e competências mencionados nos incisos deste artigo serão realizadas conforme área específica de cada cargo e coadunam-se as atribuições específicas dos respectivos cargos.

 

Art. 10 Conforme Art. 8º da Resolução 10/2013 CONSUNI-CA, a Direção do Campus Chapecó poderá facultar pela designação de Professores Colaboradores dos Laboratórios para auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratório nas atividades relacionadas aos laboratórios aos quais estiverem vinculados.

 

§1º Na designação de colaboradores, são competências e deveres dos Professores designados Colaboradores, aquelas contidas na Res. 10/2013 CONSUNI-CA e as seguintes:

I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas vinculadas aos laboratórios;

II - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do laboratório vinculado;

III - Colaborar com a CLAB-CH no planejamento e organização das atividades a serem desenvolvidas nos laboratórios;

IV - Elaborar e encaminhar para a CLAB-CH solicitações de instalação, retirada e ajustes de equipamentos e materiais do laboratório vinculado, bem como a configuração e ajustes de softwares nos equipamentos que demandem serviço e atendimento semelhante;

V - Verificar a disponibilidade de materiais e equipamentos para realização das atividades do laboratório vinculado;

VI - Encaminhar à CLAB-CH solicitação de compras de materiais de consumo e permanentes para realização das atividades do laboratório vinculado, quando necessário, descrevendo-os de acordo com as normas institucionais e, observando o cronograma de pedidos estabelecidos pela CLAB-CH;

VII - Orientar e zelar pelos procedimentos de segurança, uso, e conservação dos equipamentos, materiais e laboratórios;

VIII - Responsabilizar-se e orientar os usuários vinculados diretamente às suas respectivas atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com os regulamentos institucionais, acerca dos seguintes procedimentos: uso de equipamentos, realização de análises e ensaios, manipulação, identificação, armazenamento e descarte de materiais, reagentes e resíduos, e uso de equipamentos de proteção individual;

IX - Elaborar e executar, em parceria ou mediante conhecimento da Coordenação Adjunta de Laboratório, treinamentos aos usuários dos respectivos laboratórios vinculados.

X - Elaborar em parceria com a Coordenação Acadêmica, CLAB-CH e as Coordenações de Curso, os regulamentos internos dos laboratórios do Campus Chapecó.

XI - Informar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que descumpra os regulamentos institucionais, inviabilize ou prejudique o desenvolvimento das atividades nos laboratórios.

XII - Zelar pela carga patrimonial dos bens dos respectivos laboratórios;

 

§2º Para os laboratórios nos quais a CLAB-CH não dispõe de corpo técnico para atendimento e apoio nas atividades do laboratório, as demandas vinculadas ao item IV, contidas nas competências e deveres dos professores colaboradores, devem ser encaminhadas aos setores competentes.

 

Art. 11 São competências e deveres de todos os Docentes do Campus Chapecó, aquelas contidas na Res. 10/2013 CONSUNI-CA e as seguintes:

I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas vinculadas aos laboratórios;

II - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas vinculadas realizadas nos laboratórios de ensino, de acordo com as políticas propostas no Projeto Pedagógico de cada curso;

III - Orientar e zelar pelos procedimentos de segurança, uso, e conservação dos equipamentos, materiais e laboratórios;

IV - Responsabilizar-se e orientar os usuários vinculados diretamente às suas respectivas atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com os regulamentos institucionais, acerca dos seguintes procedimentos: uso de equipamentos, realização de análises e ensaios, manipulação, identificação, armazenamento e descarte de materiais, reagentes e resíduos, e uso de equipamentos de proteção individual;

V - Solicitar, conforme este regulamento, o cadastro e acesso aos laboratórios para os discentes, bolsista e monitores vinculados diretamente às suas respectivas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI - Solicitar, conforme este regulamento, reserva do laboratório e empréstimo de materiais e equipamentos à CLAB-CH, respeitando os prazos estabelecidos neste regulamento;

VII - Entregar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, no início de cada semestre letivo, o cronograma e protocolos das atividades dos CCR’s que serão realizados nos laboratórios;

VIII - Respeitar a prioridade de uso dos laboratórios conforme estabelecido neste regulamento;

IX - Verificar a disponibilidade de materiais e equipamentos para realização dos respectivos componentes curriculares regulares (CCR’s);

X - Encaminhar à CLAB-CH solicitação de compras de materiais de consumo e permanentes para realização do(s) respectivo(s) CCR’s, quando necessário, descrevendo-os de acordo com as normas institucionais e, observando o cronograma de pedidos estabelecidos pela CLAB-CH

XI - Informar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que descumpra os regulamentos institucionais, inviabilize ou prejudique o desenvolvimento das atividades nos laboratórios;

 

Parágrafo único: Os protocolos entregues no decorrer do semestre e que não observem o prazo mínimo de 5 dias úteis, ficam sujeitos a análise acerca da possibilidade de atendimento.

 

Art. 12 São competências e deveres de todos os discentes e usuários dos laboratórios, aquelas contidas no Art. 25 da Res 10/2013 CONSUNI-CA e as seguintes:

I - Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e demais normas e regulamentos internos dos laboratórios;

II - Zelar pela segurança, limpeza, organização, conservação e uso correto dos laboratórios, equipamentos e materiais;

III - Realizar os seguintes procedimentos: uso de materiais e equipamentos, análises e ensaios, manipulação, identificação, armazenamento e descarte de materiais, reagentes e resíduos, somente após orientações do docente responsável ou do corpo técnico da CLAB-CH, conforme manuais de instrução e regulamentos institucionais;

IV - Solicitar reservar e agendamento para o uso dos laboratórios e equipamentos, conforme definido neste regulamento;

V - Organizar, limpar e guardar os materiais ao término de cada atividade prática;

VI - Informar ao Docente, orientador e à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer anormalidade ou dificuldade que descumpra os regulamentos institucionais, inviabilize ou prejudique o desenvolvimento das atividades nos laboratórios.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS

 

Art. 13 O funcionamento dos Laboratórios do Campus Chapecó será ininterrupto, ou seja, 24 horas por dia, os sete dias da semana.

 

Art. 14 Os horários de expediente da CLAB-CH, serão definidos pela CLAB-CH em conjunto com a Coordenação Acadêmica.

 

§1º O horário de expediente da CLAB-CH deverá ser publicizado no site da instituição e nas salas da CLAB-CH nos laboratórios.

 

§2º As solicitações de atendimento e apoio do corpo técnico da CLAB - CH fora do respectivo horário de expediente do servidor deverão ocorrer conforme prazos estabelecidos neste regulamento, e serão deliberadas pela CLAB-CH em conjunto com Coordenação Acadêmica do Campus.

 

§3º O acesso e uso dos laboratórios, fora dos horários previstos no expediente da CLAB-CH, serão possíveis apenas mediante cadastro, autorização da CLAB-CH e assinatura de termo de responsabilidade pelo responsável pela atividade que, responsabilizar-se-á por todos os atos, atividades e materiais, permanentes e consumíveis do laboratório.

 

CAPÍTULO VI

DO ACESSO, AGENDAMENTO E USO DOS LABORATÓRIOS

 

Art. 15 A CLAB-CH é responsável pelo procedimento de cadastro de usuários e registro do acesso aos laboratórios durante o seu respectivo expediente.

 

§1º Quando os servidores da CLAB-CH não estiverem nos respectivos prédios dos laboratórios e, nos horários não contemplados pelo expediente da CLAB-CH, o acesso aos laboratórios seguirá as normas e requisitos definidos neste regulamento.

 

§2º Para os laboratórios nos quais a CLAB-CH não dispõem de quadro de pessoal para o cadastro dos usuários dos laboratórios durante o seu respectivo expediente, tais procedimentos serão de responsabilidade dos professores colaboradores.

 

§3º O registro do acesso aos laboratórios, fora do expediente da CLAB-CH e dos laboratórios, em observância aos requisitos deste regulamento, ficará vinculado ao serviço de vigilância.

 

Art. 16 A CLAB-CH, para fins de segurança no acesso e para realização de atividades nos laboratórios, estabelecerá cadastro próprio para registro dos servidores, docentes e técnicos administrativos, discentes, e demais usuários, bem como para as Atividades e Projetos de Ensino (TCC, monitoria e outras) Pesquisa e Extensão a serem desenvolvidos nos laboratórios.

 

Art. 17 O acesso para realização de atividades nos laboratórios observará os requisitos a seguir:

I - Os Servidores lotados na Coordenação Adjunta de Laboratórios compõem quadro permanente de servidores com acesso irrestrito aos laboratórios do Campus.

II - Docentes e Técnicos Administrativos, designados colaboradores dos laboratórios, compõem quadro permanente de servidores com acesso irrestrito, somente aos respectivos laboratórios nos quais são servidores colaboradores.

III - Docentes, Técnicos Administrativos e Discentes, para fins de realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, somente terão acesso mediante agendamento prévio, registrado no quadro de horários e na porta do respectivo laboratório.

IV - Docentes, Técnicos Administrativos, Discentes e demais usuários dos laboratórios, terão acesso aos laboratórios desde que, mediante cadastro e autorização do Coordenador Adjunto de Laboratórios, com ciência do colaborador do respectivo laboratório de interesse.

 

§1º O acesso e a utilização dos laboratórios, para realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, por discentes desacompanhados de docentes e/ou técnicos responsáveis, somente serão autorizados pelo Coordenador Adjunto de Laboratórios, mediante cadastro, no qual o responsável/orientador da atividade se responsabiliza por todos os atos e atividades do discente durante a utilização dos laboratórios.

 

§2º O acesso e a utilização dos laboratórios e de seus recursos, para realização de atividades de pesquisa, extensão e cultura, por usuários vinculados a projetos ou atividades interinstitucionais, somente serão possíveis se houver servidor da UFFS vinculado ao respectivo projeto ou atividade, mediante autorização do Coordenador Adjunto de Laboratórios, ciência do colaborador do respectivo laboratório de interesse e, em conformidade com os regulamentos institucionais, Regulamento de Pesquisa - Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, Regulamento da Extensão - Resolução Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ou documentos que vierem substituí-los.

§3º As visitas aos laboratórios do campus, deverão ser informadas e autorizadas previamente pela Coordenação Adjunta de Laboratórios ou pelos Professores Colaboradores dos laboratórios; e ocorrerão somente se não houver prejuízo as atividades regulares já programadas e registradas pelo autorizador.

 

§4º As visitas aos laboratórios do campus, que demandem participação e colaboração da CLAB-CH, deverão ser agendadas junto à CLAB-CH, preferencialmente com antecedência mínima de sete dias e ocorrerão mediante acompanhamento de um servidor designado.

 

§5º Os laboratórios que, em função das atividades desenvolvidas, julgarem ser indispensável a anuência dos docentes colaboradores para realização de visitas, deverão informar as justificativas à CLAB-CH.

 

Art. 18 Os espaços que demandarem a realização de cópias de chaves dos laboratórios, deverão regulamentar o uso de cópias de chaves em seus regulamentos internos e requerer autorização à Coordenação Adjunta de Laboratórios e, somente serão autorizadas, mediante anuência do docente designado colaborador.

 

§1º Os laboratórios que tiverem mais de um colaborador, as cópias das chaves estarão sujeitas a anuência de todos os colaboradores.

 

§2º Deverá ser mantido registro dos colaboradores e usuários que dispõe de cópias de chaves, registro interno do acesso ao laboratório e, quando do encerramento dos vínculos dos usuários, registro de devolução das chaves.

 

§3º Os usuários e responsáveis pelo laboratório, responderão por todas as ocorrências relacionadas ao acesso e uso do laboratório;

 

Art. 19 Os agendamentos e reservas dos laboratórios devem ser consultados e solicitados junto à CLAB-CH, respeitando o prazo mínimo de 03 dias úteis em relação à data prevista para realização da atividade.

 

§1º O atendimento e/ou apoio técnico às solicitações de reservas, submetem-se à apresentação dos protocolos/procedimentos necessários à realização das atividades, conforme prazos previstos no caput deste artigo e avaliação da CLAB-CH acerca da possibilidade de realização do protocolo.

 

§2º A disponibilidade de utilização dos laboratórios para atividades de pesquisa, extensão e cultura está vinculada ao fato de não existir agendamento prévio para utilização em atividades de ensino.

 

§3º A CLAB-CH poderá cancelar ou alterar o agendamento das atividades de pesquisa, extensão e cultura, sempre que houver necessidade de aula prática de graduação ou pós-graduação no mesmo horário, desde que a aula prática tenha sido agendada em conformidade com os prazos estabelecidos neste regulamento.

 

§4º A CLAB-CH, poderá facultar, aos docentes e usuários cadastrados, o agendamento fora do prazo previsto no caput deste artigo, nos casos em que não houver prejuízo às atividades agendadas com antecedência, que não demandem preparação prévia de material e de equipamentos para a realização destas atividades e que não haja prejuízo à organização do espaço físico ou à segurança dos envolvidos.

 

§5º As coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação deverão enviar à CLAB-CH a relação dos componentes curriculares, CCR's, que realizarão atividades nos laboratórios, assim que definidos os CCR's a serem ofertados, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 dias do início do semestre letivo, conforme formulário da CLAB-CH.

 

Art. 20 Nos blocos de laboratórios que existem armários guarda-volumes, é vedado o acesso ao interior dos laboratórios com materiais e equipamentos não autorizados pelos responsáveis pela atividade.

 

Art. 21 O uso dos armários guarda-volumes, disponíveis nos corredores dos laboratórios, é exclusivo aos usuários dos laboratórios enquanto estes estiverem realizando suas atividades nas dependências dos laboratórios.

 

§1º É proibido sair das dependências dos laboratórios com as chaves dos armários guarda-volumes.

 

§2º É proibido realizar cópias das chaves dos armários guarda volumes.

 

§3º A CLAB-CH não se responsabiliza por extravios das chaves ou roubos de materiais dos armários guarda-volumes, sendo obrigatório informar à CLAB-CH situações descritas neste paragrafo e irregularidades no uso dos armários.

 

Art. 22 Em cada laboratório será disponibilizado um livro de ocorrências, a ser preenchido pelos usuários dos laboratórios, para registro de ocorrências diversas e da relação de informações à seguir:

I - Empréstimo, trocas ou retiradas de equipamentos e materiais entre os laboratórios;

II - Avaria ou defeitos observados em equipamentos e materiais de laboratórios;

III - Não cumprimento às normas deste regulamento e dos regulamentos internos dos laboratórios;

 

Parágrafo único. Com a finalidade de dar providências e encaminhamentos necessários, recomenda-se que todas as informações registradas nos livros de ocorrências devem ser informadas à CLAB-CH.

 

Art. 23 É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, em toda atividade que envolva riscos à vida/integridade física dos usuários dos laboratórios, e naquelas previstas nos regulamento geral e específico de cada laboratório.

 

Art. 24 Quaisquer avarias e/ou acidentes ocorridos com os usuários, materiais e equipamentos nos laboratórios devem ser comunicados imediatamente aos responsáveis pelas atividades e para servidores da CLAB-CH, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

Art. 25 Fica proibido o consumo de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas nos laboratórios onde há a manipulação de qualquer tipo de material químico e biológico que ofereça risco aos usuários e danos à infraestrutura e equipamentos, exceto se parte integrante da atividade desenvolvida.

 

Parágrafo único. Entende-se por materiais de risco biológico ou químico, todos aqueles que, independente da concentração, possam oferecer risco aos usuários dos laboratórios (meios de cultura, reagentes químicos e biológicos);

 

Art. 26 É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, incensos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos ambientes dos laboratórios (Vide Lei Nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011).

 

Art. 27 É vedado a todos os usuários dos laboratórios didáticos o uso de materiais e/ou equipamentos de laboratórios sem a autorização prévia ou treinamento apropriado.

 

CAPÍTULO VII

DA UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS E SOLICITAÇÕES DE COMPRAS DE LABORATÓRIO

 

Art. 28 A retirada de equipamentos e/ou outros materiais para a realização de trabalhos relacionados à UFFS em espaços fora dos laboratórios vinculados à CLAB-CH, só pode ocorrer mediante preenchimento de termo de responsabilidade e ciência da Coordenação Adjunta de Laboratórios e autorização da Direção do campus.

 

§1º A retirada de equipamentos e/ou outros materiais para a realização de trabalhos em espaços fora dos laboratórios vinculados à CLAB – CH, só pode ocorrer mediante preenchimento de termo de responsabilidade e ciência da Coordenação Adjunta de Laboratórios e do professor colaborador.

 

§ 2º Os empréstimos de equipamentos entre Laboratórios devem ser registrados em formulário específico, com ciência da CLAB-CH e do professor colaborador.

 

Art. 29 Todos os servidores e usuários dos laboratórios são responsáveis por garantir que os materiais de laboratório sejam utilizados adequadamente, conforme suas finalidades e respeitadas as reservas de uso dos mesmos.

 

Art. 30 Os procedimentos para a aquisição de materiais para aulas práticas dos cursos de graduação e pós-graduação seguem as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Especial de Laboratórios conforme Instrução (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SELAB/UFFS/2014).

 

Parágrafo Único. Pedidos de compras de materiais e equipamentos entregues em desconformidade com os regulamentos poderão ser recusados ou retornar aos solicitantes para correção.

 

Art. 31 A fim de cumprir prazos estabelecidos pelos setores responsáveis e atender as demandas de pedidos de compras de materiais e equipamentos, a CLAB-CH pode facultar o estabelecimento de prazos e períodos distintos dos propostos pela SELAB e SUCL.

 

Parágrafo Único. Na proposição de prazos distintos, estes deverão ser divulgados observando-se os prazos estabelecidos pelos setores responsáveis, estando todos os interessados sujeitos à realização de seus pedidos conforme prazos estabelecidos pela CLAB-CH.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 32 A utilização dos laboratórios implica no conhecimento, respeito e aceitação das regras deste regulamento.

 

Art. 33 Atos de irresponsabilidade ou negligência realizados dentro dos laboratórios, assim como qualquer dano ou avaria de caráter intencional em equipamentos e materiais de laboratórios, causados por qualquer usuário, serão relatados à Coordenação Adjunta de Laboratórios e Coordenação Acadêmica do Campus.

 

Art. 34 Os responsáveis pelas atividades laboratoriais não devem permitir que sejam executadas atividades de forma diferente daquela orientada e/ou solicitada e autorizada.

 

Art. 35 Os demais regulamentos internos dos laboratórios deverão respeitar as diretrizes e normas estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 36 A CLAB-CH e os docentes, desde que em conformidade com os regulamentos institucionais, estão autorizados viabilizar a vinculação e realização de estágios, monitorias, atividades de apoio, voluntárias ou remuneradas nos laboratórios.

 

Parágrafo único. As atividades que se referem ao caput deste artigo são de responsabilidade de seus idealizadores.

 

Art. 37 É vedado à CLAB-CH, professores colaboradores e usuários dos laboratórios, inviabilizar o acesso, o uso compartilhado dos espaços, equipamentos e materiais, salvo situações e circunstâncias específicas, justificadas e apresentadas, preferencialmente, de forma prévia.

 

Paragrafo único. As situações e justificativas que se referem ao caput deste artigo, serão deliberadas pela CLAB-CH e Coordenação Acadêmica do Campus.

 

Art. 38 Casos omissos no presente documento serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios, pela Coordenação Acadêmica e pelo professor Colaborador.

 

 

Art. 39 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Outubro de 2018.

 

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

SUCL

Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de ferramentas, materiais elétricos e hidráulicos e equipamento para transporte de lixo para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

Data da Sessão Pública de Licitação: 08/11/2018
Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 38/SUCL/UFFS/2018

REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de materiais para as atividades de piscicultura, acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos campi da UFFS

Data da sessão: 07/11/2018

Horário: 09hs 15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 40/SUCL/UFFS/2018

Registro de Preços visando a Aquisição de Materiais e Equipamentos de Tecnologia da Informação.

Data da Sessão Pública de Licitação: 07/11/2018

Horário da Sessão Pública de Licitação: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.

Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro - (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 46/SUCL/UFFS/2018

R.D.C ELETRÔNICO Nº 04/2018

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Reforma do Anexo I do Campus de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo, estruturas, elétrica, telecomunicação e alarme de incêndio, hidrossanitário e preventivo de incêndio; totalizando 228,42 m2 de área construída e 507,38 m2 de área externa de intervenção.

 

De acordo com o item 1.3 do Edital, os pedidos de esclarecimento encontram-se publicados no site: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/, podendo ser consultados conforme Manual do Fornecedor, link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/manuais/rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf

 

Data da Publicação: 23/10/2018.
Data da sessão: 19/11/2018.
Horário: 09h00min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Presidente da Comissão Permanente de Licitações: Thiego Rippel Pinheiro. Contato : (49) 2049-3788.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA:

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169;
d) Fiscal Suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 150/PROAD/UFFS/2018, de 29 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação do serviço de transporte executivo para o Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação do serviço de transporte executivo para o Campus Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
II. Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III. Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
IV. Guilhermo Romero, Siape: 1793251;
V. Jaqueline Berdin de Oliveira, Siape 1757667.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 35/2018, Processo nº 23205.000837/2018-95

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 35/2018, decorrente do Processo nº 23205.000837/2018-95:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia Siape 2388906;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) Fiscal Suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729;
d) Fiscal Suplente: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513.

IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

V. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Emanoel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102;
d) Fiscal Suplente: Ana Paula Dutra,Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1779985.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais consumíveis e medicamentos para as áreas de saúde e veterinária, kits de diagnósticos e discos antibiogramas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 31/2018, Processo nº 23205.002209/2018-44

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 31/2018, decorrente do Processo nº 23205.002209/2018-44:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape
c) Fiscal titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape2131973;
c) Fiscal Titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/ Geotecnologia e Topografia Siape 1824573;
d) Fiscal Suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360.

IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134;
d) Fiscal Suplente: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441.

VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal Titular: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
d) Fiscal Suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

VII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de física e medição – fios, ímãs de neodímio, fontes e equipamentos diversos – para os Campi da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2018, Processo nº 23205.002426/2018-34

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2018, decorrente do Processo nº 23205.002426/2018-34:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689;
d) Fiscal Suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134.

IV. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: João Paulo Gollner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos, Siape 2117018;
d) Fiscal Suplente: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de ferramentas pedagógicas para atividades práticas das aulas de graduação da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 39/2018, Processo nº 23205.002544/2018-42

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 39/2018, decorrente do Processo nº 23205.002544/2018-42:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306.

II. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

III. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
d) Fiscal Suplente: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rubens Fey, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2018593;
c) Fiscal Titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro/Aquicultura, Siape 3069431;
d) Fiscal Suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
d) Fiscal Suplente: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102.

VII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 03/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos para Zoologia, Botânica, Microscópia e equipamentos e acessórios para Aquicultura, para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2018, Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 66/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Kétly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) Fiscal Suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2018, Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 68/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Burin, Engenheiro Sanitarista, Siape 2195730;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2018, Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
c) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
d) Fiscal Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de outubro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 07/ACAD-CL/UFFS/2018 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

  1. a) Banco do Brasil;
  2. b) Bancoop;
  3. c) Banrisul;
  4. d) Bradesco;
  5. e) Caixa Econômica Federal;
  6. f) Itaú;
  7. g) Santander;
  8. h) SICREDI;
  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:

<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

GUILHERME BRATZ TAUBE

Data: 24/10/2018, às 09 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

  1. a) Banco do Brasil;
  2. b) Bancoop;
  3. c) Banrisul;
  4. d) Bradesco;
  5. e) Caixa Econômica Federal;
  6. f) Itaú;
  7. g) Santander;
  8. h) SICREDI;
  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:

<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

GUILHERME BRATZ TAUBE

Data: 24/10/2018, às 09 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

 

Cerro Largo-RS, 23 de outubro de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 07/ACAD-CL/UFFS/2018 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

  1. a) Banco do Brasil;
  2. b) Bancoop;
  3. c) Banrisul;
  4. d) Bradesco;
  5. e) Caixa Econômica Federal;
  6. f) Itaú;
  7. g) Santander;
  8. h) SICREDI;
  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:

<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

DOUGLAS BASSANI

Data: 26/10/2018, às 09 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Cerro Largo-RS, 25 de outubro de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 07/ACAD-CL/UFFS/2018 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº10/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de reservista, se for o caso, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

  1. a) Banco do Brasil;
  2. b) Bancoop;
  3. c) Banrisul;
  4. d) Bradesco;
  5. e) Caixa Econômica Federal;
  6. f) Itaú;
  7. g) Santander;
  8. h) SICREDI;
  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO I deste edital);

XI - Carteira de trabalho (apenas as páginas da foto e dados pessoais - cópia autenticada em cartório - único documento por folha);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em:

<http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissao>.

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

CAROLINE MARTINS SILVEIRA

Data: 29/10/2018, às 09 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Cerro Largo-RS, 26 de outubro de 2018.

Lauren Lucia Zamin

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo