Semana 23 de Setembro a 28 de Setembro de 2019

De 23 de setembro de 2019 até 28 de setembro de 2019

CEL CONSC CH
GR
EDITAL Nº 969/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 970/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 972/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 975/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 976/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 980/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019 (ALTERADO) EDITAL Nº 983/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1122/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1123/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1124/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1125/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1126/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1127/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1128/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1129/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1130/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1131/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1132/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1133/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1134/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1135/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1136/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1137/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1138/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1139/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1140/GR/UFFS/2019 (ALTERADA) PORTARIA Nº 1141/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1142/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1143/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1144/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1145/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1146/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1147/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1148/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1149/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1150/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1151/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1152/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 1153/GR/UFFS/2019
CONSC CL
CONSC CH
CONSC ER
ACAD CH
ACAD CL
PROPLAN
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PROGRAD
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CPPD
CER
SUCL
CPAD
CG EASB CL
CG CCMB CH
ACAD LS
COL CG IEC CNMCAL LS
CG AURB ER
CCH

CEL CONSC CH

PROCESSO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó homologada pela Portaria Nº 12/2019 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 20/CONSCCH/UFFS/2019 – Conselho do Campus, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado:

 

 CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

 

 Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó para o mandato do respectivo Conselho no período de dez/2019-dez/2021.

Art. 2º A escolha dos representantes dos servidores docentes, dos servidores técnico- administrativos em educação e dos discentes para o Conselho do Campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto. Os representantes da comunidade externa serão representados pelo presidente do Conselho Comunitário e por representante eleito pelo Conselho Comunitário.

Parágrafo único. Cada eleitor terá direito a votar na(s) chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, cuja(s) inscrição(ões) for(em) homologada(s) pela comissão eleitoral.

Art. 3º As cadeiras de representação dos segmentos no Conselho do Campus Chapecó são as seguintes:

I – seis representantes docentes titulares e seus respectivos suplentes;

II – quatro representantes técnico-administrativos em educação titulares e seus respectivos suplentes;

III – dois representantes discentes titulares, matriculados em cursos de graduação, e seus respectivos suplentes;

IV – um representante discente titular, matriculado em curso de pós-graduação, e seu respectivo suplente.

Art. 4º O processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ocorrerá de acordo com calendário eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, a seguir especificado:

 

Atividade

Período

Data de inscrição de chapas

30 de setembro a 09 de outubro de 2019.

Divulgação do cadastro eleitoral provisório

03 de outubro de 2019.

Período de impugnação do cadastro eleitoral provisório, solicitação de inclusão e definição de categoria para os eleitores que estão inscritos em mais de uma categoria

04 a 09 de outubro de 2019.

Homologação do cadastro eleitoral final

14 de outubro de 2019.

Divulgação das chapas inscritas

11 de outubro de 2019.

Período para impugnação de chapas

14 de outubro de 2019.

Homologação provisória das chapas inscritas

15 de outubro de 2019.

Período para recursos de chapas impugnadas

16 a 17 de outubro de 2019.

Homologação final das chapas inscritas

21 de outubro de 2019.

Período para propaganda

22 a 30 de outubro de 2019.

Eleição (das 10h às 21h) – Local: Auditório bloco A

31 de outubro de 2019.

Apuração (a partir das 21h)

31 de outubro de 2019.

Publicação oficial dos resultados e entrega do relatório final

Até 04 de novembro de 2019.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

 

Art. 5º Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó, e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;

II - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó e atuantes na Reitoria, e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;

III – os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira dos técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó, e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;

IV – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.

 

Art. 6º O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, na data definida no calendário eleitoral.

Parágrafo único: Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.

Art. 7º O eleitor integrante de mais de um segmento da comunidade universitária deverá optar por um dos segmentos.

  • Após a publicação do cadastro eleitoral provisório o eleitor deve indicar à comissão o segmento no qual votará, por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.
  • Decorrido esse período e não tendo informado sua opção à comissão, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.

 

 CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

 Art. 8º A inscrição de chapas dos segmentos da comunidade universitária deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente dentro do mesmo segmento.

Art. 9º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

Art. 10 Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:

I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de publicação do cadastro eleitoral provisório;

II - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó e atuantes na Reitoria e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de publicação do cadastro eleitoral provisório;

III – os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira dos técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó, e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do cadastro eleitoral provisório;

IV – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação do cadastro eleitoral provisório.

  • O diretor, o coordenador acadêmico e o coordenador administrativo do Campus Chapecó, bem como os coordenadores e coordenadores adjuntos dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu dos cursos ofertados neste campus, integram o Conselho do Campus Chapecó na condição de membros natos e, em razão disso, não poderão candidatar-se à representação no Conselho do Campus Chapecó.
  • Não poderão ser candidatos os servidores afastados para capacitação.

Art. 11. A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento (Anexo I) protocolizado e endereçado à Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó, CECC-CH, assinado pelo titular e pelo suplente, até a data estabelecida no calendário eleitoral.

  • A ordem de numeração das chapas se dará de acordo com a ordem de inscrição das chapas. Em caso de impugnação de alguma das chapas, haverá um reordenamento obedecendo à ordem de inscrição.

Art. 12. Encerrado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, a relação das chapas inscritas.

Art. 13. Caberá impugnação de chapa(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com a presente norma eleitoral.

  • Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral do Conselho do Campus Chapecó, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
  • A comissão analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação final prevista no calendário eleitoral.

Art. 14. Os componentes de chapa poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação final, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 15. Encerrado o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral.

Parágrafo único. Os integrantes das chapas não homologadas terão que protocolizar recurso dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.

Art. 16. Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

Parágrafo único. Após a homologação das chapas, em caso de nomeação de candidato para cargo que possua assento como membro nato no Conselho do Campus, o mesmo deverá ter sua candidatura na chapa substituída.

Art. 17. Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

 CAPÍTULO IV

DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

Art. 18. A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as chapas.

Art. 19. Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.

Art. 20. A comissão eleitoral permitirá às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.

Parágrafo único. A comissão eleitoral disponibilizará às chapas inscritas as listas administrativas com os e-mails institucionais, do seu respectivo segmento, para as chapas fazerem divulgação de suas propostas durante o período para propaganda, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.

Art. 21. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS.

Art. 22. Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.

 

 CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

 

Art. 23. Será montada uma seção eleitoral para votação e serão designadas três mesas eleitorais, com mesários, representando os segmentos da comunidade universitária.

Art. 24. O processo de votação será realizado através de cédula impressa, no Auditório do Bloco A.

I – antes de lacrar a urna para o início do processo de votação, a comissão, em sessão pública, mostrará que nenhum voto está depositado na urna;

II – a comissão, ao definir o formato das cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral, deverá dispor os nomes dos candidatos segundo ordem estabelecida no §1º do Art. 11.

III – a comissão, ao definir a forma de certificação das cédulas, deverá garantir que as mesmas sejam rubricadas por, no mínimo, duas pessoas;

IV – as cédulas para a votação de cada um dos segmentos da comunidade universitária serão idênticas, excetuando-se a cor que identificará a cédula de cada segmento.

Art. 25. No local destinado à votação, a mesa ficará em recinto separado do público; ao lado haverá uma cabina de votação, onde os eleitores, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência.

Art. 26. Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá apresentar à mesa de votação documento oficial de identificação com foto, e assinar a lista de presença.

Art. 27. O eleitor de cada um dos segmentos da comunidade universitária votará em número igual ou inferior ao número de representações previstas para a sua categoria.

Art. 28. É vedada a propaganda no recinto da seção eleitoral.

Art. 29. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 30. A ordem de votação será a da chegada do eleitor, e a votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores do seu segmento;

III – não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, esse será convocado a firmar a sua assinatura em lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral da cor que identifique o seu segmento;

IV – na seção eleitoral deverão ser afixadas, em local visível aos eleitores, instruções sobre a forma de votar;

V – ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá dobrá-la de maneira que a parte rubricada fique para o lado externo.

VI – se o eleitor, ao receber a cédula impressa ou ao recolher-se à cabina de votação, verificar que a cédula se acha estragada ou, de qualquer modo, rasurada ou assinalada, ou se ele próprio, por desatenção, inutilizar, estragar ou assinalar a cédula erradamente, poderá pedir outra ao responsável pela mesa eleitoral, entregando à mesa a primeira cédula que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor haja nela assinalado;

VII  – os votos dos servidores docentes, técnico-administrativos em educação e discentes serão depositados na mesma urna inviolável.

Art. 31. A fiscalização da votação poderá ser exercida por indivíduos indicados pelos candidatos concorrentes, devidamente credenciados até 1 (um) dia útil antes do início da votação, através do e-mail cecc.ch@uffs.edu.br

Parágrafo único. O fiscal só poderá atuar depois de exibir à mesa eleitoral sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 32. Não podem votar no presente processo eleitoral:

I – servidores docentes, servidores técnico-administrativos em educação e discentes, lotados ou matriculados no Campus Chapecó, constantes do cadastro de eleitores, mas que se encontrem em trânsito no dia da eleição;

II – servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação que atuam no Campus Chapecó cedidos por outras instituições;

III – servidores docentes lotados no Campus Chapecó atuantes na Reitoria e que não estejam em efetivo exercício;

IV – discentes exclusivamente em regime de matrícula especial;

Art. 33. Após o encerramento dos trabalhos da seção eleitoral, os responsáveis pela seção deverão lacrar a urna, levá-la ao local onde acontecerá a apuração e entregá-la ao representante da comissão eleitoral.

 

 CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO

 

Art. 34. Encerrada a votação, iniciar-se-á a conferência e a contagem dos votos em local definido e amplamente divulgado pelo presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 35. A Comissão Eleitoral constituir-se-á como mesa apuradora dos votos e o trabalho de apuração poderá ser acompanhado pelos componentes das chapas, fiscais e pela comunidade universitária presente.

Art. 36. A fiscalização da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos, ou por fiscais por eles designados. Os fiscais deverão ser credenciados até um dia antes do início da apuração.

Parágrafo único. O fiscal só poderá atuar depois de exibir à mesa apuradora dos votos sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral.

Art. 37. A apuração dos votos observará os seguintes procedimentos:

I – uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado final;

II – contadas as cédulas da urna, separadamente por categoria, verificar-se-á se o número coincide com o da lista de votantes;

III – se o total de cédulas for igual ou justificadamente inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, a urna será validada;

IV – se o total de cédulas for injustificadamente superior ao da respectiva lista de votantes, a critério da comissão, os votos da categoria serão impugnados;

V – no caso de haver a impugnação prevista no inciso anterior, os votos devem ser lacrados e guardados para efeito de recurso;

VI – uma vez conferido o número de cédulas e reunidas todas as cédulas de cada categoria, só então será iniciada a contagem dos votos;

VII – a apuração será realizada em separado, por segmento de representação da comunidade universitária;

VIII – haverá um único local de apuração dos votos;

IX – das cédulas válidas, serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos;

X – serão considerados votos válidos aqueles que expressarem a escolha do eleitor, no respectivo segmento;

XI – serão consideradas inválidas as cédulas:

  1. a) com rasuras que impeçam a clara identificação do voto do eleitor;
  2. b) que permitam a identificação do eleitor;
  3. c) que extrapolem o limite de representações previsto para o respectivo segmento da comunidade universitária.

Parágrafo único: Serão considerados nulos os votos cujas cédulas sejam invalidadas na forma do inciso XI.

 

 CAPÍTULO VII

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

  

Art. 38. O resultado da eleição será publicado no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes, conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas encaminhadas à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó para os procedimentos de oficialização dos representantes.

Art. 39. Será(ão) eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiver(em) o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus.

Art. 40. No caso de empate entre chapas, será eleita a chapa cujo titular for o mais idoso.

Art. 41. Caso o número de chapas eleitas não seja suficiente para o preenchimento das vagas de representantes de cada um dos segmentos universitários no Conselho do Campus Chapecó, a Comissão Eleitoral convocará, em até 30 (trinta) dias, nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.

Art. 42. A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do processo eleitoral e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para a Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó, que encaminhará ao Conselho de Campus para a homologação do resultado.

Parágrafo único. O presidente da comissão deverá instruir em processo todos os documentos gerados e encaminhá-lo à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó.

 

 CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  

Art.43. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

Art. 44. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

João Guilherme Dal Belo Leite

Presidente da Comissão Eleitoral

GR

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração, para atuação na Direção do campus Chapecó/Incubadora de Negócios (INNE) do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e o Processo nº 23205.002832/2019-88.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 25/09/2019 a 02/10/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 03/10/2019 e 04/10/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Direção do Campus Chapecó - Incubadora de Negócios (INNE) do Campus Chapecó.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 07/10/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 09/10/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
25/09/2019 a 02/10/2019
Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca
Realização das entrevistas
03/10/2019 e 04/10/2019
INNE - Campus Chapecó, Sala 104, Bloco A.
Resultado provisório
A partir de 07/10/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Recurso ao resultado provisório
Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Resultado final
A partir de 09/10/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
- Auxiliar na redação de documentos oficiais;
- Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas na INNE;
- Alimentar o site com informações sobre a INNE;
- Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras;
- Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pela INNE;
- Realizar digitalização e cópia de documentos;
- Alimentar planilhas de controle;
- Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços da INNE;
- Organizar e arquivar documentos/processos;
- Encaminhar e retirar documentos e processos no protocolo;
- Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE;
- Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe
- Auxiliar nas atividades administrativas em geral.
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista para candidatos do gênero masculino: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
VIII -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
 
Edital Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Opção de vaga(s): Incubadora de Negócios - INNE
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 969/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 874GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019, Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, seleção e credenciamento de participantes para Composição do Banco de Facilitadores para aturem no projeto supramencionado.
 
Homologação Final das Inscrições na Modalidade Bolsa:
NOME
Ísis Matos
Pedro Ivan Christoffoli
Geraldo Ceni Coelho
Antônio Valmor de Campos
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 970/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DISCENTES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA FRONTEIRA EM MOVIMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Edital de Chamada Pública, que estabelece regras para seleção de discentes para participar voluntariamente da campanha extensionista, a ser realizada através do Programa Fronteira em Movimento, com vivência no Território Cantuquiriguaçu, localizado no Centro-Oeste do Estado do Paraná.
 
1 RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS
1.1 ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO CLASSIFICADOS:
Ordem Class.
Nome
Curso
Campus
Débora Ceccatto
Enfermagem
Chapecó
Iago Silva Brito
Ciências Sociais
Chapecó
Isaura Welker
Pedagogia
Erechim
Jonathan Barbosa dos Santos
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
Tatiana Xirello
Enfermagem
Chapecó
Vitoria Pereira Sabino
Enfermagem
Chapecó
Andressa Krindges
Enfermagem
Chapecó
Ana Bell Nyland Kaiser
Enfermagem
Chapecó
Ana Carla Campos de Medeiros
Letras-Português e Espanhol
Realeza
10ª
Ana Gabrieli Sauer
Enfermagem
Chapecó
11ª
Anderson Batista dos Santos
Enfermagem
Chapecó
12ª
Caroline Menzel Gato
Enfermagem
Chapecó
13ª
Elaine Caroline de Oliveira
Medicina Veterinária
Realeza
14ª
Flávio Luiz Ribeiro
Administração
Cerro Largo
15ª
Heloisa Schatz Kwiatkowiski
Enfermagem
Chapecó
16ª
Ingrid de Camargo Soffner
Engenharia Ambiental e Sanitária
Cerro Largo
17ª
Josieli Mendes
Engenharia Ambiental e Sanitária
Chapecó
18ª
Karine Foiato
Enfermagem
Chapecó
19ª
Keli Cristina Wegermann Baranoski
Medicina Veterinária
Realeza
20ª
Maiqueli Eduarda Dama Mingoti
Enfermagem
Chapecó
21ª
Rafaela Tedeschi Zonatto
Arquitetura e Urbanismo
Erechim
22ª
Silmar Andrey Coronel Domanski
Agronomia
Laranjeiras do Sul
23ª
Vitor Brunow da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
Cerro Largo
24ª
Abdias Revolte
Agronomia
Chapecó
25ª
Gabriel Averedo Correia Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
Cerro Largo
26ª
Graciele Machado Eberhardt
Administração
Cerro Largo
27ª
Jaqueline Tenroller Beneti
Agronomia
Chapecó
28ª
Juliane Kletke Ferrira
Ciências Biológicas
Cerro Largo
29ª
Natálie Vieira
Pedagogia
Erechim
30ª
Raquel Zanandrea
Matemática
Chapecó
31ª
Silvio Jose Batista Soares
Medicina
Chapecó
32ª
Taciéli dos Santos
Ciências Biológicas
Cerro Largo
33ª
Alice Gonçalves
Engenharia Ambiental
Cerro Largo
34ª
Alicia Doerlitz Batista
Nutrição
Realeza
35ª
Amanda Fritzen
Ciências Biológicas
Cerro Largo
36ª
Andressa Vendruscolo dos santos
enfermagem
Chapecó
37ª
Bruna Luiza Kronbauer Reis
Arquitetura e Urbanismo
Erechim
38ª
Cláudia Menoncini
Medicina
Passo Fundo
39ª
Emanuelly Filomena Tura Dariff
Ciências Sociais
Chapecó
40ª
Estefani de Jesus Pinto
Engenharia de Aquicultura
Laranjeiras do Sul
41ª
Jiennifer Souza de Oliveira
Enfermagem
Chapecó
42ª
Juliana Antunes Radwanski
Agronomia
Chapecó
43ª
Luana Gonçalves de Quadros
Enfermagem
Chapecó
44ª
Milena Amabile Mortari
Pedagogia
Erechim
45ª
Moisés Sales de Freitas
Administração
Cerro Largo
46ª
Pascal Olivier Jean Baptiste
Administração
Cerro Largo
47ª
Paulo Bezerra Barros
Engenharia de Aquicultura
Laranjeiras do Sul
48ª
Roberson Damis
Letras-Português e Espanhol
Chapecó
49ª
Valdecir Kei Claudino
Administração
Cerro Largo
50ª
Valéria Spagnol Vanin
Agronomia
Chapecó
51ª
Virian Coradini Brutti
Ciências Biológicas
Cerro Largo
52ª
Weslley Kaiser
Arquitetura e Urbanismo
Erechim
53ª
Andressa Carolina Rodrigues
Enfermagem
Chapecó
54ª
Artie Helena Köenig Facco
Ciências Sociais
Chapecó
55ª
Fernanda dos Santos
Nutrição
Realeza
56ª
Gabriel Ferreira Neves
Administração
Cerro Largo
57ª
Gustavo Smith Dansiguer Rodrigues
Agronomia
Chapecó
58ª
Isabella Debastiani Rodrigues
Ciências Biológicas
Realeza
59ª
Jaine Meurer
Enfermagem
Chapecó
60ª
Jessica Karine Kalsing
Química
Realeza
61ª
Juliana Aparecida Bedani
Ciências Biológicas
Realeza
62ª
Kalyta Nohana Elguedr
Nutrição
Realeza
63ª
Karla Kassia Rodrigues da Silva
Agronomia
Laranjeiras do Sul
64ª
Larissa Ortega de Oliveira
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
65ª
Luana Carolina Portela Lopes
Nutrição
Realeza
66ª
Lucas dos Santos Iguarino
Ciências Biológicas
Realeza
67ª
Maevi Fornazari
Agronomia
Laranjeiras do Sul
68ª
Marcelo Wilian Costa
Filosofia
Chapecó
69ª
Maurício Zinn Klemann
Agronomia
Chapecó
70ª
Sandra Petry
Agronomia
Chapecó
71ª
Sandro Maílson Fernandes
Agronomia
Chapecó
72ª
Sofia Dalmagro
Engenharia Ambiental e Sanitária
Chapecó
73ª
Thamiris da Cunha Dias
Pedagogia
Chapecó
74ª
Vanderléia Pedrotti
Filosofia
Chapecó
75ª
Ithiely Costa de Jesus
Medicina Veterinária
Realeza
76ª
José Vitor Martins
Nutrição
Realeza
77ª
Rafaela Roberta Morelato
Engenharia Ambiental e Sanitária
Cerro Largo
78ª
Vakercoff Peterson Leneus
Administração
Chapecó
79ª
Wedson Vilcent
Matemática
Chapecó
80ª
Ygor Quintanilha da Conceição Pereira
Geografia
Erechim
81ª
Alice Andrighi
Ciências Biológicas
Realeza
82ª
Andressa Kosvoski
Agronomia
Chapecó
83ª
Banel Baptistin
Administração
Chapecó
84ª
Julia Natalia Gradaschi
Química
Realeza
85ª
Lara Emanuele Lampugnani Ferreira
Agronomia
Chapecó
86ª
Larissa Camilo Freire
Nutrição
Realeza
87ª
Leonardo Cesar Alves Trevissan
Agronomia
Chapecó
88ª
Mabel Câmara de Araújo
Engenharia de Alimentos
Laranjeiras do Sul
89ª
Tulio Augusto Mattocheck
Agronomia
Chapecó
90ª
Yago Silva Souto Franco
Agronomia
Chapecó
91ª
Atina Natine Schipitoski Esteves
Ciências Sociais
Chapecó
92ª
Geovani Souza Dias
Engenharia de aquicultura
Laranjeiras do Sul
93ª
Marco Aurélio Rockenbach
Agronomia
Chapecó
94ª
Vinicius Marcelo Rifam Laurindo
Ciência da Computação
Chapecó
95ª
Alisson Luis Borges Menegassi
Engenharia de Aquicultura
Laranjeiras do Sul
96ª
Eluise Aparecida Beje
Agronomia
Chapecó
97ª
Laura Lilian Lysike
Ciências Biológicas
Realeza
98ª
Romane Demosthene
Ciência da Computação
Chapecó
99ª
Amanda Najara Neiva Pires dos Santos
Nutrição
Realeza
100ª
Carlos Eduardo Spíndola Melo
Ciências Biológicas
Cerro Largo
101ª
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia de Aquicultura
Laranjeiras do Sul
102ª
Luzilene Rito dos Santos
Química
Cerro Largo
1.2 ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO - INGRESSO EM 2019/1 CLASSIFICADOS:
Ordem Class.
Nome
Curso
Campus
Zuleica Auler Magnan
Pedagogia
Chapecó
Leonardo Ricardo Barcelos
Administração
Cerro Largo
Luis Felipe Tubin
Ciências Biológicas
Realeza
1.3 ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSIFICADOS:
Ordem Class.
Nome
Curso
Campus
Jaqueline Dalagnol
Mestrado Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Laranjeiras do Sul
Kamila Krinski Faria
Mestrado Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Laranjeiras do Sul
Alana Patrícia da Silva
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Laranjeiras do Sul
Antônio Marcos de Oliveira
Mestrado Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Laranjeiras do Sul
Rosecleia Burei Presa
Mestrado Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Laranjeiras do Sul
 
2 PEDIDOS DE RECURSOS
Nome
Curso
Campus
Situação
Carlos Eduardo Spíndola Melo
Ciências Biológicas
Cerro Largo
Deferido
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia de Aquicultura
Laranjeiras do Sul
Deferido
 
São compromissos a serem assumidos pelo estudante selecionado aqueles previstos no Termo de Voluntariado ( ANEXO II do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2019).
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Administração, para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e o Processo nº 23205.002729/2019-38
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos vespertino.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 30/09/2019 a 08/10/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 10/10/2019 e 11/10/2019, nos turnos matutino e vespertino, em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Coordenação Acadêmica.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 15/10/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 17/10/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
30/09/2019 a 08/10/2019
Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca
Realização das entrevistas
10/10/2019 e 11/10/2019
A definir
Resultado provisório
A partir de 15/10/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Recurso ao resultado provisório
Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Resultado final
A partir de 17/10/2019
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
-Atendimento ao público discente, docente e comunidade externa;
-Recebimento de requerimentos;
-Atendimento telefônico;
-Entrega de materiais e controles;
-Auxílio nas demandas do calendário acadêmico;
-Arquivamento de documentos;
-Demais atividades relacionadas as demandas da Secretaria Acadêmica que possam surgir em virtude de novos fluxos e/ou solicitações.
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
VIII -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
 
Edital Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Opção de vaga(s): Coordenação Acadêmica - Secretaria Acadêmica
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 972/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1112/GR/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria ;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Departamento de Gestão Documental - DGDOC deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: História
a) Setor de atuação: Departamento de Gestão Documental - DGDOC
 Candidato
Apresentação
Bernardo André Mantovani
Data: 26 / 09 /2019 às 14:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 955GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do EDITAL Nº 955/GR/UFFS/2019 de Inscrição para Estudantes Voluntários de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação - 2019/2020.
 
Onde se lê:
2.2.1 Aos subprojetos referentes ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, também deverá ser incluído o plano de trabalho (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti).”
 
Leia-se:
2.2.1 Aos subprojetos referentes ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 - Fomento à Pesquisa com Ênfase no fortalecimento dos Programas De Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, também deverá ser incluído o plano de trabalho (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/plano-de-trabalho-do-voluntario-ic-iti).”
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019, torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 30 de setembro de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181000626398
Juliana Rodrigues Eiras
Medicina
I
CCH
319
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 975/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 71GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2019, de 04 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 05 de fevereiro de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2019, de 27 de fevereiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 02 de outubro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I - Erechim-RS
a) Área de Conhecimento: SANEAMENTO E CONTROLE DA POLUIÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
02
Rafael de Souza Tímbola
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 976/GR/UFFS/2019

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 874GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”, torna público o resultado parcial do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019, composição do Banco de Facilitadores para aturem no projeto supramencionado.
 
1 CLASSIFICADOS NA MODALIDADE BOLSA
Ordem de classificação
Nome
Pedro Ivan Christoffoli
Geraldo Ceni Coelho
Antônio Valmor de Campos
Isis Oliveira Bastos Matos
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser apresentados recursos contestando resultado publicado, conforme disposto no item 9 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
I - Área/Curso: Graduação no curso de Letras, Pedagogia ou Administração
a) Setor de atuação: Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó-SC
Candidatos
Classificação
Jéssica Fernanda Dias Vieira
Luiza Danieli Moreira Nadaletti
Jimmy Lucian
 
Conforme o EDITAL Nº 934/GR/UFFS/2019, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR TEMPORÁRIO OBJETO DO EDITAL DE Nº 831GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 26 de setembro de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 01/Passo Fundo, objeto do EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2017, de 29 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2017, seção 03, página 56, homologado pelo EDITAL Nº 926/GR/UFFS/2017, de 25 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2017, seção 03, página 52, para contratação de Professor de Magistério Superior Temporário.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 868GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no DOU de 22 de agosto de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 944/GR/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 03 de outubro de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I - Passo Fundo-RS
a) Área de Conhecimento: COMUNICAÇÃO E SAÚDE
Classificação
Candidato
Regime
01
Rafael de Souza Timmermann
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 980/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA EDITAL Nº 598GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap da Unidade: 169 horas
II -  Saldo BHCap: 137 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16(*a)
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16(*b)
a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 442 horas
II -  Saldo BHCap: 434 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12
Graduação em Direito
08
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
3 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
3.1  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/09/2019 a 06/09/2019
Análise dos Requerimentos
09/09/2019 a 10/09/2019
Divulgação do Resultado Provisório
12/09/2019
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/09/2019 a 16/09/2019
Divulgação do Resultado Preliminar
18/09/2019
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
19/09/2019
Análise e Parecer das chefias
20/09/2019 a 25/09/2019
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
26/09/2019
Divulgação do Resultado Final
A partir de 27/09/2019
3.2  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, ofertado na UFFS Campus Erechim, para ingresso em 2019/2, conforme as normas estabelecidas nesse edital.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  Serão ofertadas 45 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, modalidade presencial, para oferta no Campus Erechim - RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Profissionais que integram a equipe gestora da escola: Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Educacional, bem como, a outros profissionais da educação portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC egressos de cursos de licenciatura, professores de escolas públicas (Estadual ou Municipal), e demais profissionais das áreas de Ensino.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  Objetivo Geral: O curso de especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar para oferta no Campus Erechim tem como principal objetivo habilitar profissionais envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à gestão escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.
3.2  Objetivos Específicos:
I -  Estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
II -  Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
III -  Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
IV -  Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
V -  Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
VI -  Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo
Componente Curricular
Carga horária
I
Fundamentos da Educação
45
Políticas Educacionais
45
Gestão Educacional e Escolar
45
Movimentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo
30
Metodologia da Pesquisa em Educação
30
II
Teorias da Supervisão Educacional
45
Coordenação do Processo Pedagógico
45
Planejamento Educacional e Projeto Político-pedagógico
45
Processos avaliativos do ensino e da aprendizagem
45
Metodologia da Pesquisa
30
Trabalho de Conclusão de Curso
60
-
CARGA HORÁRIA TOTAL
465
4.2  As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, nos seguintes dias da semana:
a)  Às sextas-feiras: das 13h30min às 17h 30min e das 18h30min às 22h30min;
b)  Aos sábados: das 8h às 12h;
4.2.1  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas na página do curso (www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar) no período de 30 de setembro a 31 de outubro de 2019.
5.2  Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I -  Documento de identidade e do CPF;
II -  Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
III -  Histórico Escolar de Graduação;
IV - Curriculum vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo padrão) (http://lattes.cnpq.br/),não documentado, que contemple os seguintes aspectos: experiência profissional, experiência em gestão, trabalhos publicados, apresentações orais em eventos acadêmico-científicos, participação em grupos de estudos, grupos de pesquisa, PIBID, PNAIC e outros programas semelhantes.
V -  Memorial descritivo apresentando a trajetória acadêmica e profissional na educação, com no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) páginas. Os dados de identificação do candidato devem fazer parte deste conjunto de páginas. Não é necessário apresentar capa e contracapa.
5.3  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 CRONOGRAMA
Etapas
Datas e horários
Período de inscrição
De 30/09/19 a 31/10/19
Homologação das inscrições
A partir de 01/11/19
Análise curricular e do memorial descritivo (processo seletivo)
04/11/19 a 06/11/19
Resultado da etapa única do processo seletivo
A partir de 07/11/19
Homologação do Resultado Final
A partir de 11/11/19
Período de Matrículas
12 a 14/11/2019
Início das aulas
22/11/2019
 
6 CRONOGRAMA

Etapas

Datas e horários

Período de inscrição

De 30/09/19 a 31/10/19

Homologação das inscrições

A partir de 01/11/19

Análise curricular e do memorial descritivo (processo seletivo)

De 04/11/19 a 06/11/19

Resultado da etapa única do processo seletivo

A partir de 07/11/19

Homologação do Resultado Final

A partir de 11/11/19

Período de Matrículas - 1ª chamada

12 a 14/11/19

Período chamada de suplentes (se houver necessidade)

18/11/19

Período de Matrículas - 2ª chamada (suplentes)

20/11/19 e 21/11/19

Início das aulas

29 de novembro de 2019

 

7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada em Portaria. Os estudantes serão selecionados com base na experiência e/ou vínculo profissional atrelados à proposta do curso. O processo seletivo será constituído por uma etapa com dois instrumentos:
I - Primeiro instrumento - Classificatório.
a)  Análise do currículo apresentado (Anexo I), na qual serão considerados os seguintes aspectos: adequação do currículo e da atuação profissional do candidato ao campo da educação; comprovação de atuação em atividades de Gestão Escolar; comprovação de participação em cursos, seminários, encontros na área da educação; Comprovação de publicações em eventos acadêmicos, jornais, revistas e livros.
II - Segundo instrumento - Classificatório
a)  Memorial Descritivo com extensão entre 03 (três) e de 05 (cinco) laudas, que contenha: Argumentação sobre a trajetória acadêmica e profissional e relação com o currículo apresentado, evidenciando a contribuição das atividades na formação acadêmica e continuada do docente; Exposição das intenções de pesquisa em relação à temática do curso; Uso na norma culta da Língua Portuguesa.
7.2  Cada instrumento da seleção terá peso 5,0 (cinco).
7.3  A nota final será calculada com base nas notas dos dois instrumentos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10,0.
7.4  Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
7.5  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
8 DAS MATRÍCULAS
8.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado da etapa única do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria dos Cursos de Pós-graduação da UFFS Campus Erechim - ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, durante o horário de expediente do setor, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria dos cursos de Pós- graduação do Campus.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital
10.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 30 (trinta);
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº1112/GR/UFFS/2017, de 18 de dezembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria ;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Departamento de Gestão Documental - DGDOC deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: História
a) Setor de atuação: Departamento de Gestão Documental - DGDOC
Candidato
Apresentação
Carlos Eduardo Cardoso
Data: 01/ 10 /2019 às 14:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 983/GR/UFFS/2019

EXONERA PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor PERICLES LUIZ BRUSTOLIN, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1685096, do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 209/GR/UFFS/2013, de 12 de março de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS DE LABORATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, Assistente em Administração, SIAPE nº 1885673, da função de Chefe da Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 980/GR/UFFS/2015, de 1º de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor RAFAEL SANTIN SCHEFFER, Assistente em Administração, SIAPE nº 1885673, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Administrador, SIAPE nº 1943664, da função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 931/GR/UFFS/2017, de 31 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Administrador, SIAPE nº 1943664, para exercer o cargo de Superintendente Administrativo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE IMPORTAÇÃO E COMPRAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ROSANGELA FRASSÃO BONFANTI, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1952035, da função de Chefe do Departamento de Importação e Compras Sustentáveis, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 626/GR/UFFS/2013, de 7 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
Art. 1º DISPENSAR a servidora ROSANGELA FRASSÃO BONFANTI, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1952035, da função de Chefe do Departamento de Importação e Compras Sustentáveis, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 625/GR/UFFS/2013, de 7 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 871/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora ROSANGELA FRASSÃO BONFANTI, Técnica de Laboratório/Área, SIAPE nº 1952035, para exercer o cargo de Superintendente de Compras e Licitações, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1012/GR/UFFS/2019 DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA REITORIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 1012/GR/UFFS/2019, de 30 de agosto de 2019, que designou servidores para a Equipe de Transição da Reitoria da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora LILIAN WRZESINSKI SIMON, Assistente em Administração, SIAPE nº 1943369, para exercer o cargo Diretora de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor SANDRO DE MOURA, Administrador, SIAPE nº 1792391, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 855/GR/UFFS/2019, de 06 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor SANDRO DE MOURA, Administrador, SIAPE nº 1792391, para exercer o cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXONERA DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a pedido o servidor VALDIR PRIGOL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1807740, do cargo de Diretor de Comunicação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 350/GR/UFFS/2010, de 26 de agosto de 2010, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR, Programador Visual, SIAPE nº 1055115, para exercer o cargo de Diretor de Comunicação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §1º do Art. 20 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e na DECISÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Regime de Trabalho do servidor ALAND WALDOW, SIAPE nº 2421791, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, do regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. (Processo: 23205.000634/2019-80).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR KATIA APARECIDA SEGANFREDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004012/2018-40, com Requerimento de Remoção autuado em 22/11/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 17/09/2019, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora KATIA APARECIDA SEGANFREDO, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2133080, da Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul para a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Em razão da remoção para outro município, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA DEFENSOR DATIVO EM SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004187/2018-57, a PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019 de 08/05/2019, a PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2019 de 22/05/2019, a PORTARIA Nº 549/GR/UFFS/2019 de 06/06/2019, a PORTARIA Nº 577/GR/UFFS/2019 de 13/06/2019, a PORTARIA Nº 674/GR/UFFS/2019, de 08/07/2019, a PORTARIA Nº 853/GR/UFFS/2019, de 06/08/2019, e a PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2019, de 12/09/2019, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTON ARTUSO, Professor do Magistério Superior, Siape 1720527, lotado no Campus Realeza, para acompanhar os procedimentos da Comissão de Sindicância Acusatória, instaurada pela PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2019, na qualidade de defensor dativo do servidor investigado.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO IX SEPE CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora Local responsável pela organização e realização do IX SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão), no Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Designar os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
INCISO
NOME
SIAPE
I
Rosane Rossato Binotto
1715771
II
André Luiz Radunz
1071847
III
Vanessa Neumann Silva
1975455
IV
Angélica Zanettini
1369173
V
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
VI
Ana Lucia Lago
1757632
VII
Odila Migliorini da Silva
3101074
VIII
Elis Gorett da Silveira Lemos
1981382
IX
Odinei Fogolari
1744052
X
Antonio Luiz Miranda
2028051
XI
João Guilherme Dal Belo Leite
2306882
XII
Fernando Vojniak
1832793
XIII
Daniela Zanini
3012993
XIV
Lilian Carla Simioni
1762944
XV
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
XVI
Jean Carlo Rodio
1880003
XVII
Aline Massaroli
2419913
 
Art. 3º  O Presidente da Comissão fará jus à carga horária de 6 horas semanais e os demais membros, a 4 horas semanais, para o desenvolvimento das atividades de organização do evento.
 
Art. 4º A Comissão deverá elaborar um relatório de avaliação do evento, o qual deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação em até 45 dias após a realização do IX SEPE.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 473/GR/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA ORDENADORES DE DESPESAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada, da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e demais legislações pertinentes em vigor, bem como para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL E CONTAS DA UNIÃO Nº 63, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró- Reitor de Planejamento
Substituto
Rafael Santin Scheffer
Assistente Adm.
1885673
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Titular
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
 
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Diretor de Orçamento
Titular
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
 
III -  Gestores Financeiros
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Contadora
1786424
Chefe da Divisão de Conferência Financeira
Substituto
 
IV -  Gestores Contábeis
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Karen Benetti
Contadora
2377663
-
Substituto
 
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
-
Substituta
 
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Titular
Cristiana Paula Seehaber
Assistente Adm.
1983205
Chefe do Departamento de Gestão de Bens
Substituta
 
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Gilmara Rosa Lorenzett
Assistente Adm.
1929268
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Cristiana Paula Seehaber
Assistente Adm.
1983205
Chefe do Departamento de Gestão de Bens
Substituta
 
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal
Nome
Cargo
Siape
Função
Encargo
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Alex Sandro Fedrigo
Assistente Adm.
2124433
Chefe do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1117/GR/UFFS/2019, de 20 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS SISTEMAS SIG-UFRN NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Gestão da Implantação e Sustentação dos Sistemas SIG-UFRN na UFFS:
Nome
Cargo
SIAPE
Setor
Atribuição na Equipe
Ronaldo Antonio Breda
Técnico de Tecnologia da Informação
1827490
SETI
Coordenador da Equipe
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
SETI/DEPRO
Gerente de Relacionamento com a UFRN
Jean Carlos Pigatto
Analista de Tecnologia da Informação
2295631
SETI/DS
Analista de Sistemas
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
Administrador
1918763
PROPLAN/
EPROCESSOS
Analista de Processos
 

NOME

CARGO

SIAPE

SETOR

ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE

Ronaldo Antonio Breda

Técnico de Tecnologia da Informação

1827490

SETI

Coordenador da Equipe

Ocimar Luis Zolin

Analista de Tecnologia da Informação

1942619

SETI/DEPRO

Gerente de Relacionamento com a UFRN

Ariel Escobar

Analista de Tecnologia da Informação

2295639

SETI/DS

Analista de Sistemas

Jasiel Silvanio Machado Gonçalves

Administrador

1918763

PROPLAN/ EPROCESSOS

Analista de Processos

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1653/GR/UFFS/2021)

NOME

CARGO

SIAPE

SETOR

ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE

Ronaldo Antonio Breda

Técnico de Tecnologia da Informação

1827490

SETI

Coordenador da Equipe

Ocimar Luis Zolin

Analista de Tecnologia da Informação

1942619

SETI/DEPRO

Gerente de Relacionamento com a UFRN

Ariel Escobar

Analista de Tecnologia da Informação

2295639

SETI/DS

Analista de Sistemas

Felipe Grando

Analista de Tecnologia da Informação

2809286

SETI/DS

Analista de Implantação

Jasiel Silvanio Machado Gonçalves

Administrador

1918763

PROPLAN/ EPROCESSOS

Analista de Processos

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1945/GR/UFFS/2021) 
 
Art. 2º  É de responsabilidade desta equipe gerir os processos para operacionalizar o Acordo de Execução Descentralizada firmado entre a UFFS e a UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte referenciado no Processo 23205.001367/2019-68, assim como coordenar as ações de Gestão da Implantação e Sustentação dos sistemas SIG-UFRN na UFFS.
 
Art. 3º  Os sistemas SIG-UFRN se destinam a informatizar as áreas meio e fim da UFFS, compostos pelos sistemas:
I -  SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, que se destina a informatizar as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS;
II -  SIGRH - Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, que se destina a informatizar as áreas de Recursos Humanos da UFFS;
III -  SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos e Sistemas Orbitais, que se destina a informatizar as áreas administrativas da UFFS;
IV -  Sistemas Orbitais - Sistemas auxiliares que se destinam a estender as funcionalidades dos sistemas SIG-UFRN.
 
Art. 4º  O prazo para a realização dos trabalhos de gestão da implantação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 30 de agosto de 2019 e se encerra em 29 de agosto de 2022.
 
Art. 5º  Os trabalhos de gestão da sustentação dos Sistemas SIG-UFRN inicia-se em 30 de agosto de 2019 e são consideradas atividades contínuas (não há data de encerramento).
 
Art. 6º  São atribuições da equipe:
I -  Definir, divulgar, treinar, dar suporte e monitoramento de metodologia de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
II -  Definir os valores, missão, princípios, premissas e restrições para os projetos de implantação e sustentação para os sistemas SIG-UFRN;
III -  Prover serviços de governança e gerenciamento de desempenho dos projetos criados para a implantação dos sistemas SIG-UFRN;
IV -  Gerenciar os stakeholders dos sistemas SIG-UFRN;
V -  Planejar no nível de negócio (escopo, tempo, custos, pessoas, qualidade, viabilidade, integração) dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VI -  Gerenciar os riscos dos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VII -  Planejar os recursos necessários aos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
VIII -  Gerenciar demandas e mudanças relacionadas com os sistemas SIG-UFRN, atuando como facilitador entre as instâncias, a alta administração, as equipes de projetos, o CGD - Comitê de Governança Digital e a rede cooperada SIG-UFRN;
IX -  Gerenciar o portfólio de projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
X -  Prospectar servidores potenciais para alocação em projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XI -  Indicar e/ou aprovar a participação de servidores nos projetos de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN;
XII -  Intermediar junto as instâncias envolvidas o processo de análise e mudança de processos, regulamentos e funcionalidades necessárias para a implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN.
 
Art. 7º  São atribuições do integrante Coordenador da Equipe:
I -  Coordenar a equipe;
II -  Intermediar junto ao GR - Gabinete do Reitor a substituição de membros da equipe;
III -  Representar os interesses da equipe e do processo de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN junto as instâncias executiva e deliberativa da instituição;
IV -  Representar os interesses da SETI - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação na equipe constituída por esta portaria;
V -  Acompanhar a execução do objeto firmado no processo 23205.001367-2019-68;
VI -  Intermediar contatosentre a UFFS e a instituição parceira na execução do objetofirmado no processo 23205.001367-2019-68.
 
Art. 8º  São atribuições do integrante Gerente de Relacionamento com a UFRN:
I -  Representar os interesses da UFFS perante a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68.
II -  Intermediar o relacionamento das instâncias da UFFS e as equipes de implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN com a Rede Cooperada SIG-UFRN conforme rege o Acordo de Execução Descentralizada referenciado no processo 23205.001367-2019-68;
III -  Gerenciar os contatos técnicos e negociais entre as equipes da UFFS e a UFRN e autorizar junto à UFRN a relação de servidores da UFFSque tem direito ao acesso aos serviços de TI ofertados pela Rede Cooperada SIG-UFRN;
IV -  Representar os interesses do DEPRO - Departamento de Gestão de Projetos na equipe constituída por esta portaria;
V -  Substituir o Coordenador da Equipe nas suas ausências.
 
Art. 9º  São atribuições do integrante Analista de Sistemas:
I -  Representar os interesses da DS - Diretoria de Sistemas de Informação na equipe constituída por esta portaria;
II -  Substituir o Gerente de Relacionamento com a UFRN nas suas ausências.
 
Art. 10.  São atribuições do integrante Analista de Processos:
I -  Representar os interesses do EPROCESSOS - Escritório de Processos na equipe constituída por esta portaria.
 
Art. 11.  A suplência dos membros Analista de Sistemas e Analista de Processos será exercida pelos substitutos indicados em portarias;
 
Art. 12.  São competências da equipe:
I -  Convocar servidores, com a anuência e deliberação do Gabinete do Reitor (GR), para comporem equipes de trabalho para implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN, mapeamento e melhoria nos processos, estudos em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
II -  Propor junto às instâncias competentes, melhoria nos processos e procedimentos e alterações em regulamentos, resoluções e instruções normativas;
 
Art. 13.  Fica revogada a PORTARIA Nº 618/GR/UFFS/2019, de 24 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE REGISTRO ACADÊMICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 26/09/2019, como substituta do servidor MAIQUEL TESSER, SIAPE nº 2769404, ocupante do cargo de Diretor de Registro Acadêmico, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ELAINE APARECIDA LORENZON, SIAPE nº 1906151, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DEMANDAS E SUPORTE DE SISTEMAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CASSIANO CARLOS ZANUZZO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE n º 2809631, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas, da Diretoria de Sistemas da Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 17, inciso XIII, do Estatuto da UFFS, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, e nos casos de sua ausência e impedimento ao substituto legal, para assinar contratos realizados pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 559/GR/UFFS/2011, de 04 de agosto de 2011, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §1º do Art. 20 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e na DECISÃO Nº 14/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Regime de Trabalho da servidora GRASIELA MARCON, SIAPE nº 1093888, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, do regime de 20 (vinte) horas semanais para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. (Processo: 23205.000748/2019-20).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 13, §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da PORTARIA Nº 955/GR/UFFS/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2019, seção 2, página 33, de CARINE GRACIELE LEONHARDT, aprovada no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Realeza, código de vaga: 0905182.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2181622, para exercer a Função de Secretária dos Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TRADUTORA E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Elis Gorett da Silveira Lemos
1981382
23205.106842/2019-91
05/10/2019
02/01/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Naia Cloe Lugues
2131931
23205.106808/2019-17
14/10/2019
12/11/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Kelly Cristina dos Reis
1765265
23205.106664/2019-07
01/11/2019
29/01/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Luana Angélica Alberti
1829186
23205.106774/2019-61
04/11/2019
03/12/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETARIA EXECUTIVA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Marisa Zamboni Pierezan
2822821
23205.106729/2019-14
14/11/2019
13/12/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Antonio Inacio Andrioli
2760133
23205.106811/2019-31
18/12/2019
16/03/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, MARCOS VENÍCIOS FURLANETTO, aprovado em 6º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2017, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA GERAL, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Luiz Gustavo Guedes Diaz, conforme PORTARIA Nº 1006/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 02 de setembro de 2019, seção 2, página 67, no código de vaga nº 0931584.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. PARTICIPAÇÃO DE DOCENTE EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE OUTRA INSTITUIÇÃO; 2. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES; 3. LIBERAÇÃO DE SERVIDORA PARA ATUAR NO CAMPUS CHAPECÓ; 4. REPRESENTAÇÃO DA UFFS NA RED CIDIR; 5. HOMOLOGAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; 6. HOMOLOGAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE FÍSICA.

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e cinquenta minutos, no Auditório da Unidade Seminário, do Campus Cerro Largo, em Cerro Largo/RS, foi realizada a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Sandro Adriano Schneider, Eliane Golçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Demétrio Alves Paz, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Daniela Oliveira de Lima, Judite Scherer Wenzel, Monize Sâmara Visentini; representante dos técnicos-administrativos: Eduardo da Pieva Ehlers; representante discente: Eduardo Alex Karnikowski; suplentes no exercício da titularidade: Douglas Rodrigo Kaiser, Benhur de Godoi (membros natos); Ari Söthe, Iara Denise Endruweit Batisti, Denize Ivete Reis (representantes docentes); Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Dionéia Dalcin, Fernando Henrique Borba, Neusete Machado Rigo (membros natos); Débora Leitzke Betemps, Fabiano Pereira, Marcos Alexandre Dullius, Tatiane Chassot (representantes docentes); Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos); Rozane Elveni Kaufmann Scherer (representante da comunidade regional). Verificado o quórum, o presidente abriu a sessão e colocou em apreciação a ata da sessão anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. Iniciando as comunicações, o presidente informou que a assembleia da comunidade universitária que ocorrerá amanhã, dia vinte seis, foi convocada pelo CONSUNI para debater a pauta de destituição do reitor nomeado da UFFS, sendo que a Direção do Campus tem a atribuição estatutária de conduzir a assembleia; que o vestibular unificado UFSC/UFFS 2020, cujas provas serão realizadas nos dias sete, oito e nove de dezembro, está com as inscrições abertas até o dia catorze de outubro e com a campanha de divulgação em andamento, ocorrendo nos próximos dias visitas às escolas de segundo grau pela comissão organizadora; que foram retomadas as reuniões administrativas da Reitoria com as direções dos campi, realizadas nas quartas-feiras por videoconferência, sendo que na reunião de hoje foram tratados assuntos urgentes como a questão orçamentária e a possibilidade de novas obras para o próximo ano. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, comunicou que, em relação aos processos de afastamento para capacitação dos servidores, nos próximos dias a PROGESP enviará orientações, tendo em vista o Decreto nº 9.991, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP); que em relação às aulas que eventualmente não foram ministradas em função dos movimentos de ocupação dos prédios da UFFS e aulas públicas, apesar de ainda não ter vindo nada oficial da PROGRAD, a orientação é que os professores procurem horários vagos para repor as aulas, podendo também acionar a reposição excepcional de aula (REA); em relação aos alunos envolvidos, considerando que o CONSUNI aprovou algumas concessões para não sofrerem prejuízos acadêmicos, será solicitada à PROGRAD orientação específica para esses casos. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich informou que os três programas de Mestrado do Campus estão com inscrições abertas, sendo que ainda há cartazes para divulgação no Setor de Comunicação. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 1. Participação de docente em Programa de Pós-Graduação de outra instituição; 2. Redistribuição de servidores; 3. Liberação de servidora para atuar no Campus Chapecó; 4. Representação da UFFS na RED CIDIR; 5. Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas; 6. Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Física. O primeiro ponto de pauta foi apresentado pelo Coordenador Acadêmico, que falou sobre a solicitação da professora Louise de Lira Roedel Botelho para participar como pesquisadora associada no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Processo nº 23205.002353/2019-61; após o debate do assunto, o plenário aprovou por consenso a efetivação de Acordo de Cooperação Técnica entre as duas instituições, com liberação da docente por oito horas semanais. O segundo ponto de pauta apreciado foi a redistribuição dos servidores Luiz Carlos da Silva (Docente/UFAM/Processo nº 23205.004288/ 2017-47) e Rogério Antônio Sartori (Docente/UFAC/Processo nº 23205.000827/2018-50), sendo ambos os pedidos indeferidos por indisponibilidade de vagas. O terceiro ponto de pauta analisado foi a liberação da servidora Cláudia Cristina de Oliveira Soares, Intérprete de Libras do Campus Cerro Largo, para atuar no Campus Chapecó, em função de demandas da Coordenação Acadêmica; após a análise do caso, os conselheiros deliberaram pela liberação da servidora até trinta e um de dezembro de dois mil e dezenove, condicionada aos trâmites legais de alteração temporária de exercício. O ponto de pauta seguinte foi apresentado pelo presidente, que falou sobre a participação da UFFS como membro pleno da Rede de Cooperação Interuniversitária para o Desenvolvimento e Integração Regional - RED CIDIR, que é uma associação de instituições de ensino superior fundada por Universidades do Brasil, Paraguai e Argentina, sendo que nas gestões anteriores havia um acordo extraoficial de representação da UFFS na RED CIDIR pelo Prof. Edemar Rotta, articulador principal da inserção da UFFS na associação e membro permanente do PPG em Desenvolvimento e Políticas Públicas e pelo Diretor do Campus Cerro Largo, na época o Prof. Ivann Carlos Lago; como essa representação foi minimamente formalizada através do Ofício Nº 234/GR/UFFS/2015, o presidente indicou o Prof. Edemar Rotta para continuar como representante da UFFS e particularmente do Campus Cerro Largo na RED CIDIR; após o debate do assunto, o plenário aprovou por consenso a referida indicação, devendo ser encaminhado memorando à Reitoria solicitando a portaria de designação do representante institucional. Continuando, os conselheiros homologaram a nova composição dos colegiados dos cursos de Ciências Biológicas (Resolução Nº 10/CONSC-CL/UFFS/2019) e Física (Resolução Nº 11/CONSC-CL/UFFS/2019). Sendo quinze horas e quinze minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, Secretária Executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 25 de setembro de 2019.

Cerro Largo-RS, 25 de setembro de 2019.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC CL/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

O Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

Membros natos

Coordenadora do Curso: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

Coordenadora Adjunta: ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL

Coordenadora de Estágios: NEUSETE MACHADO RIGO

Representantes docentes

Titular: RUBEN ALEXANDRE BOELTER

Suplente: ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH

Titular: LAUREN LÚCIA ZAMIN

Suplente: SUZYMEIRE BARONI

Titular: NESSANA DARTORA

Suplente: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

Titular: DENIZE IVETE REIS (Domínio Comum)

Suplente: DANUSA DE LARA BONOTTO (Domínio Comum)

Titular: DENIZ ALCIONE NICOLAY (Domínio Conexo)

Suplente: SALETE ORO BOFF (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos

Titular: ROBERTA DANIELE KLEIN

Suplente: CAROLINE BADZINSKI

Representantes discentes

Titular: MARCO ANTÔNIO ANDRADE MACIEL

Suplente: ÁGATHA PORTO DA SILVA

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSC-CL/UFFS/2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo/RS, 25 de setembro de 2019.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 25 de setembro de 2019.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566)

O Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

Membros natos

Coordenador do Curso: THIAGO DE CACIO LUCHESE

Coordenadora Adjunta: ALINE BEATRIZ RAUBER

Coordenadora de Estágios: ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

Representantes docentes

Titular: TIAGO VECCHI RICCI

Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER

Titular: MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

Suplente: MARIANA BONEBERGER BEHM

Titular: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

Suplente: IZABEL GIOVELI

Titular: NEY SODRÉ DOS SANTOS

Suplente: JUDITE SCHERER WENZEL

Titular: DANUSA DE LARA BONOTTO (Domínio Comum)

Suplente: MARIA ALICE CANZI AMES (Domínio Comum)

Titular: CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO (Domínio Conexo)

Suplente: SALETE ORO BOFF (Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos

Titular: GUSTAVO STEINMETZ

Suplente: MICHELI DOS SANTOS

Representantes discentes

Titular: BRUNA DA CRUZ DOS SANTOS

Suplente: ALAN PATRIQUE DE SOUZA DE OLIVEIRA

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 13/CONSC-CL/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 25 de setembro de 2019.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 25 de setembro de 2019.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e dez minutos, no auditório do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 7ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto M. Dall’Agnol. Compareceram à sessão os conselheiros: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilácqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Ricardo Machado, Marlon Brandt, Morgana Fabiola Cambrussi e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Newton Marques Peron e Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, João Guilherme Dal Belo Leite, Andrey Luis Binda e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (representantes docentes); Michele Batista, Jonas Goldoni e Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ari José Sartori, Patrícia Graff, Aline Peixoto Gravina, Pedro Germano dos Santos Murara; Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Vitor José Petry, Ronei Arno Mocellin, Lucia Menoncini, e Amanda Trindade Castro da Silva; Não compareceram à sessão os conselheiros representantes discentes: Emílio Carolina Bruski; Alexandro Antonio da Silva e Katia Aparecida Rodrigues. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1. Expediente: 1.1 Apreciação da ata da Sessão Ordinária de 2019 e 1.2 Apreciação da ata da Sessão Extraordinária de 2019: em razão das mesmas não terem sido incluídas no moodle, foi sugerido pela conselheira Valdete Boni, que se apreciasse na próxima sessão, o presidente questionou aos conselheiros se a apreciação das atas poderia ficar para a próxima sessão, ao passo que todos os conselheiros manifestaram-se favoravelmente. 1.2 Comunicado: O presidente, informou que alguns comunicados já foram sugeridos, os quais constam na convocação, e consultou os conselheiros se gostariam de acrescentar novos comunicados e, não havendo, o presidente passou a palavra ao Coordenador Administrativo Diego de Souza Boeno para informar a respeito do MC 7/PROPLAN/UFFS/2019 – Liberação do limite de empenho. O mesmo iniciou dizendo que o memorando informa da liberação de limite orçamentário deste ano, que estamos trabalhando com 90% do limite que havia sido disponibilizado para o campus e com recurso restante do ano de 2018 para o que já havia sido reprogramado, principalmente para materiais e alguns equipamentos, que estarão disponíveis até o final deste ano. Ressaltou que a Assessoria de Planejamento enviou e-mail informando que foi aberto aos cursos que necessitam um valor além do previsto inicialmente, que façam a previsão do que pretendem utilizar até o final do ano, e dependendo da disponibilidade orçamentária, poderá ser disponibilizado acréscimo nos valores originais. O presidente retomou a palavra e complementou dizendo que tivemos liberações, que acrescentaram valores no orçamento e diante dessas liberações ainda é possível a inclusão de planejamentos mais urgentes. Informou que temos ainda recursos do campus, descentralizados que são destinados as atividades diversas, e o tem sido feito um esforço no sentido de avaliar uma possível sobra, e estamos na casa média de R$ 200.000,00 a R$300.000,00 ao ano. Realizamos uma tentativa de pavimentação do estacionamento da praça nova, mas estamos aguardando a concretização de um projeto de drenagem pela Secretaria Especial de Obras, uma vez que este projeto não está nas prioridades do setor, porém, tentaremos manter o recurso disponível para o próximo ano. Temos também as áreas experimentais que requerem mais ajustes em projetos, e para isso, igualmente dependemos da Secretaria Especial de Obras. O recurso do campus não é muito, mas é sabido que o recurso institucional ainda permite acréscimos, caso tivéssemos os projetos. A questão de projetos poderia até ser resolvida, mas entraríamos em um outro impasse, que é o tempo necessário para licitação, e como estamos em final de setembro, possivelmente não conseguiremos neste ano. Nos esforçaremos para manter estes valores disponíveis na medida do possível, e pelo menos os recursos que são de rápida e fácil aplicação, que são aqueles destinados a eventos, diárias e transportes, desde que cumpridas nossas determinações legais, fazemos questão da utilização. No mesmo sentido, temos também o pavilhão do almoxarifado que está previsto para ser concluído, que é o espaço na entrada do campus que tem apenas a estrutura externa, que existe um planejamento para finalização. Por fim, pretendemos trazer a este Conselho, em breve, uma proposta de discussão de um plano diretor para o campus, pois não há um plano diretor consolidado. Precisamos pensar nisso, para que ao longo do tempo possamos definir as obras prioritárias, e consequentemente buscar recursos e projetos neste sentido. Dando continuidade aos comunicados, o presidente recomendou a leitura do MC 15/PROAE/UFFS/2019 - Demonstrativo de investimentos PNAES 2019, consolidado até junho/2019, e MC 20/PROAE/UFFS/2019 - Demonstrativo de investimentos PNAES 2019, consolidado até julho/2019, disponíveis no moodle. Na sequencia, o próximo comunicado foi o MC 19/PROAE/UFFS/2019, que fala do gerenciamento dos pagamentos de auxílios socioeconômicos de acesso aos SAS para Coordenadores Acadêmicos do Campus. Esta solicitação foi encaminhada ao Conselho de Campus, em função das mudanças dos FGs, que alteram a estrutura de acompanhamento de recurso. Inclusive, estão sendo recompostos os FGs 4 e 5, por notícia recebida na data de ontem da Reitoria. Finalmente, o comunicado acerca da pintura dos bancos, proposto pela conselheira Amanda, sendo representada neste momento pela conselheira Michele Batista. A mesma, com a palavra iniciou dizendo que este projeto está diretamente ligado com a promoção à saúde do estudante, em parceria com o GTPEVI. Em linhas gerais, a iniciativa tem a intenção de promoção à saúde, com foco na saúde mental. Há o entendimento de que seria interessante colorir o campus, mas não qualquer colorir, e nisso o GTPEVI do campus Chapecó é parceiro. Esta é uma ação que vem sendo estudada desde o ano de 2017. Então, foi criado na gestão passada, uma comissão, uma vez que o campus recebeu tintas, em razão de uma apreensão, as quais poderiam ser utilizadas para fazer este trabalho. Neste sentido, foi descoberto que havia dois grupos de estudo com a mesma linha. A comissão foi extinta e em seguida, foi percebido que as tintas que haviam sido doadas não eram compatíveis com o trabalho a ser feito, e encaminhamos esta proposta de promoção à saúde para a PROAE, que comprou a ideia de colocar esta ação em prática conosco e disponibilizou recursos, os quais já estão garantidos. Estamos apenas aguardando a publicação do edital. Haverá uma comissão que acompanhará a execução do projeto. Esse edital propõe o período de abertura de inscrições, e prevê que 20 propostas poderão ser selecionadas no máximo. Foi ainda apresentado o cronograma do edital que será publicado amanhã. Retomou a palavra o presidente e questionou os conselheiros se havia algum comentário a ser feito, e não havendo, passou à ordem do dia. 2. Ordem do Dia: Com a palavra o presidente do Conselho, o mesmo informou que existe um pedido de inclusão em pauta, como regime de urgência, que se trata da Homologação da nova composição de colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Sociais: recebidas as devidas justificativas, bem como a análise feita pelo próprio curso e pela Coordenação Acadêmica, no sentido de que a composição respeita os ordenamentos e as proporções legais. Questionado aos conselheiros se existem manifestações a respeito da inclusão em pauta, e em não havendo, foi colocado em votação, sendo aprovada por unanimidade a inclusão da pauta em regime de urgência. Agora como primeiro item de pauta, o documento foi colocado em projeção para visualização pelos conselheiros. Por ordem regimental, foi colocada em aprovação a pauta do dia, previamente informada, com a inclusão solicitada em caráter de urgência, a qual restou aprovada por unanimidade. Em apreciação 2.1 Homologação da nova composição de colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Sociais: aprovada por unanimidade; 2.2 Composição de Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha dos representantes para o Conselho de Campus - mandato 2019-2021: Com a palavra o presidente, relembrou que o item foi objeto de discussão na última reunião ordinária, e a partir da disponibilidade dos segmentos, foi emitida a Portaria 12/DIR-CH/UFFS/2019, a qual em razão dos prazos, designou ad referendum, a Comissão Eleitoral para condução do processo. Os membros são: Segmento Discente: Eliane de Queiroz e Lucas André Maldaner; Segmento Docente: João Guilherme Dal Belo Leite e Samuel Mariano Gislon da Silva; Segmento Técnico - Administrativo em Educação: Guilherme Antunes da Silva e Ana Victória Gomes da Silva; e Segmento Comunidade Regional: Bruno Antonio Vivian e Elizabeth Maria Timm Seferin. O conselheiro João Guilherme Dal Belo Leite informou que o membro da comunidade Regional Bruno é do Sindicato do Comércio de Guatambu, e a membro Elizabeth é do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Retomou da palavra o presidente e complementou dizendo que os membros da comunidade regional podem ser de qualquer entidade, inclusive pessoas físicas. Em apreciação, a mesma foi aprovada por unanimidade. 2.3 Homologação do Resultado de eleição para segmento técnico administrativo em educação - mandato complementar (2017/2019), através do MEM 27/ASSAE – CH/UFFS/2019: foram empossados os novos conselheiros Michele Batista e Jonas Goldoni. 2.4 Homologação da Nova composição Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus Chapecó, com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 86/ACAD-CH/UFFS/2019: O encaminhamento recebido pelo memorando sofreu uma alteração no pedido, uma vez que dois membros solicitaram saída do Comitê, quais sejam, Ediovani Antonio Gaboardi e Joana Golin Alves (suplente). Diante disso, como já há alteração na própria coordenação adjunta, não seria possível se aguardar para a próxima sessão deste conselho. É possível que na próxima sessão a pauta seja novamente apresentada, com uma nova composição, uma vez que ainda está em aberto a possibilidade de que discentes venham a participar. Assim, colocado em apreciação a composição com a alteração de saída dos dois membros anteriormente mencionados, foi aprovado por unanimidade. 2.5 Homologação da composição do novo colegiado do curso de Administração: com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 41/CCAD-CH/UFFS/2019, foi homologado por unanimidade. 2.6 Homologação da composição do novo colegiado do curso de Matemática - Licenciatura: com análise favorável pela Coordenação Acadêmica através do MEM 22/CCM-CH/UFFS/2019, igualmente restou aprovado por unanimidade. 2.7 Nova composição das Comissões Permanentes do Conselho de Campus de Ensino e Pós Graduação, de Pesquisa Extensão e Cultura, e Administração: considerando as mudanças nas coordenações de curso de graduação e de pós graduação é necessário a recomposição das comissões. Foi apresentado a composição antiga, através de um quadro onde estavam em vermelho o nome dos membros que não integram mais as comissões. O presidente questionou se os conselheiros presentes na sessão, que não se encontram nas comissões, que se disponibilizem e em qual das comissões se sentem mais confortáveis, para que seja possível a recomposição das comissões. Foi definido nova composição, qual seja: Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-Graduação: Gabriela Gonçalves de Oliveira, Samira Peruchi Moretto, Angela Derlise Stübe, Victor José Petry, Rozilene Bellaver, Igor de França Catalão, Crhis Netto de Brum, Odair Neitzel; Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura: João Guilherme Dal Belo Leite, Valdete Boni, Ari José Sartori, Joana Darc Lyra Batista, João Paulo Bender, Ricardo Machado; Comissão Permanente de Administração: Morgana Fabiola Cambrussi, Fernando Bevilacqua, Diego de Souza Boeno, Ronei Arno Mocellin, Moacir Francisco Deimling. O artigo 13 do Regimento Interno prevê que cada comissão será composta por no mínimo cinco membros eleitos, na primeira sessão anual do conselho. Agora, como trata-se de uma recomposição e temos o número mínimo em cada uma delas, foi questionado se mais algum conselheiro gostaria de compor alguma comissão, sendo obtida reposta negativa. Em seguida, passou-se conjuntamente a definir as presidências e vice presidências das comissões: Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-Graduação: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Presidente), Samira Peruchi Moretto (Vice Presidente); Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura: João Guilherme Dal Belo Leite (Presidente), Valdete Boni (Vice Presidente); Comissão Permanente de Administração: Morgana Fabiola Cambrussi (Presidente), Fernando Bevilacqua (Vice Presidente). O Regimento Interno diz que a escolha de presidente e vice se dá pela própria comissão na primeira reunião do mandato. Como estamos fazendo um mandato complementar, optamos por este encaminhamento. Assim, o presidente questionou os conselheiros se discordam da forma como se deu, a nova composição das Comissões Permanentes do Conselho de Campus de Ensino e Pós Graduação, de Pesquisa Extensão e Cultura, e Administração e foi colocada em apreciação, e não havendo comentários foi colocada em votação, restando ao final, aprovada por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e cinquenta e seus minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC CH/UFFS/2019

Homologa a Portaria nº 12/DIR-CH/UFFS/2019

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 10/2015-COSCH, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria nº 12/DIR-CH/UFFS/2019, que designou, ad referendum, do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus, para o mandato 2019-2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2019.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenador do Curso: Ari José Sartori;

II – Coordenadora Adjunta: Valdete Boni;

III – Coordenador de Estágios: Alexandre Maurício Matiello;

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Ísis Oliveira Bastos Matos (titular) e Vacante (suplente);

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Rivael Mateus Fabrício (titular) e vacante (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Yasmin Azucena Calmet Ipince (titular) e Antônio Inácio Andrioli (suplente); Leonardo Rafael dos Santos Leitão (titular) e Claudete Gomes Soares (suplente); Ivan Paolo de Paris Fontanari (titular) e Adiles Savoldi (suplente); Joviles Vitório Trevisol (titular) e Ubi Garcia Vieira (suplente); Fabio Carminati (titular) e Danilo Enrico Martuscelli (suplente);

VII – Representantes Discentes: Alice Bertoletti Lopes (titular) e Johnny Silvestre Tavares dos Santos (suplente); Aryel Lamed David Cacau (titular) Fernanda Wartha Gripa (suplente); Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva (titular) e Jessica Santos Silva (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente).

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI /CGAE.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 06/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 21 de maio de 2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó- SC, 26 de setembro de 2019.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenador do Curso: Moacir Francisco Deimling;

II – Coordenador Adjunto: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta;

III – Coordenador de Estágios: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta;

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Éverton Miguel da Silva Loreto (titular) e Maurício Fernando Bozatski (suplente);

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Fabiano Geremia (titular) e vaga vacante (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Tatiane Silva Tavares Maia (titular) e vaga vacante (suplente); Ronei Arno Mocellin (titular) e vaga vacante (suplente); Larissa de Lima Trindade (titular) e vaga vacante (suplente); Humberto Tonani Tosta (titular) e vaga vacante (suplente); Enise Barth (titular) e vaga vacante (suplente); Darlan Cristiano Kroth (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente);

VII – Representantes Discentes: Daniel Belucci Holsbach (titular) e Nathalia Cristina Carvalho (suplente), Welinton Roger Bruchez (titular) Laura Fernanda Valandro Schirmann (suplente), Kamila Gregorio Loregian (titular), vaga vacante (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Cléber Scheuer (titular) Ricardo Osmar Voss (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 2/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2019, de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;


RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática nos termos da Resolução 09/2018 – CONSUNI/CGAE:

I – Coordenadora do Curso: Lucia Menoncini ;

II – Coordenadora Adjunta: Divane Marcon;

III – Coordenadora de Estágios: Marisol Vieira Melo;

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Antonio Marcos Correa Neri (titular) e vaga vacante (suplente);

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Lísia Regina Ferreira (titular) e vaga vacante (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Rosane Rossato Binotto (titular) e vaga vacante (suplente); Vitor José Petry (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente); Milton Kist (titular) e Ana Maria Basei (suplente); Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);

VII – Representantes Discentes: Ana Claúdia Hoppe (titular) e Jardel Lansing (suplente); Augusto Morlin Moretto (titular) e Michel Artur Schmoeller (suplente);

VIII – Representantes Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Vanessa Zamodzki de Camargo (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI /CGAE.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 7/2019-Conselho de Campus Chapecó, de 30 de abril de 2019.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2019 - 27/09/2019 (APROVADA NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 04/11/2019)

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2019, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Maurício Michel Rebello (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Talia Gabrieli Fianco e Camila Carvalho de Farias (Representantes Discentes). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marília Teresinha Hartmann e Murad Jorge Mussi Vaz (Representantes Docentes); e, Anye Pedroso Theisen (Representante Discente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Igor de França Catalão (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia) e Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem (Representante Docente); e, Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente). Não compareceu à sessão, o seguinte conselheiro: Ilton Benoni da Silva (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foram apreciadas atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2019. Foi submetida à apreciação, a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2019, sendo a mesma aprovada. 1.1.2. Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2019. A seguir, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2019. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Presidente do Conselho de Campus comunicou que o Memorando Circular n° 20/PROAE/UFFS/2019, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, consolidado até julho/2019, foi disponibilizado no Moodle Gestão. Também informou que no dia 16 de setembro, ocorreu um ato em comemoração aos 10 anos da Universidade. Foram homenageados o primeiro e o segundo diretores, o primeiro professor e os primeiros técnico-administrativos a entrar em exercício no Campus, o primeiro estudante de graduação a colar grau e o primeiro Presidente do Conselho Comunitário. Relatou que, no dia 17 de setembro, participou de reunião com a Reitoria, para tratar da situação dos campi frente aos movimentos de protesto, em razão da nomeação do professor Marcelo Recktenvald, para o cargo de reitor. Nessa reunião, tratou-se também de questões relacionadas ao orçamento, sendo que o Reitor informou que haveria liberação de valores entre 11 e 12 milhões. Nessa semana, a liberação ocorreu, mas ainda não há conhecimento dos valores. Nesse sentido, iniciou-se levantamento de demandas no Campus, para realizar licitações. O Diretor destacou também que, no dia 18 de setembro, em sessão ordinária, o Consuni estabeleceu acordo com movimento Ocupa UFFS, a partir do qual, o prédio da Reitoria foi desocupado e foi permitida a entrada do Reitor e do Vice-Reitor. Em decorrência desse acordo, ontem, 26 de setembro, foi realizada assembleia no Campus Erechim para deliberar acerca da proposta de destituição do Reitor, com participação de mais de 530 pessoas. O Presidente comunicou ainda que, no dia 16 de setembro, ocorreu sessão do Conselho Comunitário, com posse dos novos membros e eleição da Presidência. Informou também que, no dia 24 de setembro, foi realizada audiência pública na Câmara de Vereadores de Erechim, quando foi aprovado documento pela defesa da democracia nas instituições públicas de ensino e importância do investimento público em educação. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, reforçou que nos dias 28, 29 e 30 de setembro, será realizado, no Campus Erechim, o 1º Congresso Estudantil, organizado pelo DCE. Também relatou que a programação do Diversa/SEPE está concluída e será divulgada no site institucional. Por fim, destacou que, na próxima semana, será publicado edital para ingresso no curso de especialização em Gestão Escolar, cujas atividades estão previstas para iniciar ainda esse ano. A Coordenadora Administrativa destacou que a extinção das funções gratificadas (FG-4 e FG-5), foi tornada sem efeito devido à ação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Até que a referida ação seja julgada, as funções serão retomadas. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou a relação de processos de remoção e de redistribuição analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), conforme segue: 23205.001849/2018-37 - Diecson Ruy Orsolin da Silva; 23205.002136/2019-71 - Maria Fernanda Antunes da Cruz; e 23205.001338/2019-04 - Cássia Regina da Silva. Os processos receberam parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às respectivas instituições de origem dos servidores. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira informou que está sendo iniciada a organização para a 22ª edição do Fórum Paulo Freire, que ocorrerá em maio de 2020, no Campus Erechim, com participação prevista de cerca de 300 participantes. O conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão relatou que, no dia 24 de setembro, foi realizada eleição para a Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, tendo sido reeleito o professor Luis Eduardo Azevedo Modler para a coordenação do curso e o professor Edison Kiyoshi Tsutsumi, como adjunto. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta e aprovada a ordem do dia, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item da pauta. 2.1. Aprovação da homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais. Inicialmente, foi apresentada a Portaria N° 12/GDIR-ER/UFFS/2019, relativa à homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais. O Coordenador do Curso de Ciências Sociais, professor Maurício Michel Rebello, esclareceu ao plenário as razões pelas quais a homologação ad referendum do Conselho de Campus foi necessária. Havendo consenso, a homologação foi aprovada, sendo que o Colegiado do Curso de Ciências Sociais ficou assim composto: I. Coordenador: Maurício Michel Rebello; II. Coordenador Adjunto: Gustavo Giora; III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara; IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Douglas Santos Alves (titular) e Gustavo Giora (suplente) e Humberto José da Rocha (titular); V. Representante do Domínio Comum: Anderson Jair Goulart (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Silvania Regina Pelenz Irgang (titular); VII. Representantes Discentes: Barbara Jacobsen dos Santos (titular) e Daiana Arbter da Silveira (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente). A professora Sandra Simone Hopner Pierozan esclareceu que a Coordenação Acadêmica está aguardando retorno da Pró-Reitoria de Graduação quanto à possibilidade de indicação de membros para mais de um domínio ou função. 2.2. Homologação de indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus. A seguir, foi apresentado o Memorando Nº 4/CONSCOM-ER/UFFS/2019, relativo às indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus. Após apreciação, havendo acordo, as indicações foram homologadas, sendo que passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros: José Valério Cavalli (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente); e, Marisa Inês Betiato (titular) e Valdir Basso (suplente). 2.3. Homologação de indicações ao Observatório Social de Erechim. Na sequência, o Presidente destacou que os professores Eduardo Pavan Korf (titular) e Humberto José da Rocha (suplente) solicitaram desligamento do Observatório Social de Erechim. Diante disso, foi realizada consulta aos servidores do Campus. Disponibilizaram-se a representar a Universidade no referido órgão os professores José Martins dos Santos (titular) e Gustavo Giora (suplente). As indicações foram submetidas à apreciação dos conselheiros, sendo as mesmas homologadas. 2.4. Criação de comissão – Estruturas prioritárias. De imediato, o Diretor manifestou a necessidade de realizar um levantamento das estruturas prioritárias para o Campus Erechim. Diante disso, sugeriu constituir uma comissão que estabelecerá a metodologia para realização do referido levantamento. Após breves esclarecimentos, foi designada comissão composta pelos seguintes membros: I. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor); II. Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); III. Anye Pedroso Theisen (Discente); IV. Domingos Roque Pavan (Técnico-administrativo); V. Edison Kiyoshi Tsutsumi (Docente); VI. Leandro Galon (Docente). A comissão deverá apresentar a proposta de metodologia em sessão extraordinária, a ser realizada em meados de outubro. 2.5. Horários de funcionamento do Restaurante Universitário. A seguir, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, considerando a previsão de publicação de edital relativo ao processo de licitação de nova empresa para o Restaurante Universitário (RU) e a demanda por ampliação do horário de atendimento do RU no horário da noite, há necessidade de discutir esse assunto. A solicitação de ampliação do período de atendimento no horário do jantar deve-se, especialmente, à dificuldade de estudantes oriundos de outros municípios chegarem ao campus antes do fechamento do RU. Durante a discussão, também foi sugerido que, aos sábados, a cantina abra e que o RU sirva almoço, sobretudo devido às aulas do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo. Após breve discussão, colocou-se em votação a proposta de abertura do RU aos sábados, com eventual levantamento prévio para evitar desperdícios. Em regime de votação, foram registrados 16 (dezesseis) votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 7 (sete) abstenções. Na sequência, foi submetida à votação a proposta de abertura do RU 10 (dez) minutos antes do atual horário, ou seja, a abertura passaria das 17h30min, para as 17h20min. Durante a votação, foram registrados 21 (vinte e um) votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 3 (três) abstenções. A seguir, colocou-se em votação a proposta de fechamento do RU 10 minutos depois do atual horário, ou seja, o fechamento passaria das 19h10min, para as 19h20min. Foram registrados 16 (dezesseis) votos favoráveis à proposta, nenhum voto desfavorável e 8 (oito) abstenções. Por fim, o Presidente ressaltou que os novos horários passam a vigor a partir do próximo ano, durante a vigência do novo contrato e que, conforme mencionado durante o debate, essas alterações poderão impactar no aumento do valor das refeições. 2.6. Participação da Professora Dra. Helen Treichel como professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ato contínuo, foi apresentado o Parecer Nº 3/ACAD-ER/UFFS/2019, relativo ao Processo Nº 23205.002771/2019-59, referente à participação da Professora Dra. Helen Treichel como professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Conforme o referido parecer, a Coordenação Acadêmica manifestou-se favoravelmente à solicitação que, após análise do plenário, foi aprovada. 2.7. Reposição de atividades letivas. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus apresentou os itens do acordo realizado entre o Consuni e os estudantes do movimento Ocupa UFFS e enfatizou que a reposição de atividades letivas, relativas ao período de paralisação devido ao movimento contrário à nomeação do professor Marcelo Recktenvald, para o cargo de Reitor, foi garantida por meio de decisão do Conselho Universitário. Conforme o Diretor, a operacionalização desta decisão, deverá ser executada pelos colegiados de curso, sendo que a Coordenação Acadêmica e a Direção estarão à disposição para auxiliar nesse processo. A publicação oficial do acordo deve ser realizada nos próximos dias, entretanto a decisão já deve ser cumprida. A Coordenadora Acadêmica destacou que não há previsão de alteração do calendário acadêmico e que se houver eventuais dificuldades em resolver situações pontuais, as mesmas serão pautadas no Conselho de Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de setembro de 2019 .

Erechim-RS, 27 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC ER/UFFS/2019

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2019 - 27/09/2019

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2019, que será realizada no dia 27 de setembro de 2019, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando Nº 17/CCLC-ER/UFFS/2019, a Portaria Nº 12/GDIR-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a homologação ad referendum do Conselho de Campus da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme Portaria Nº 12/GDIR-ER/UFFS/2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando Nº 4/CONSCOM-ER/UFFS/2019 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus Erechim, mandato 2019/2021.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros eleitos:

 

TITULAR

SUPLENTE

a)

José Valério Cavalli

Greisi Mara Bianchini

b)

Marisa Inês Betiato

Valdir Basso

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa comissão para realizar estudo de estruturas prioritárias para o Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 27 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para realizar estudo de estruturas prioritárias para o Campus Erechim:

I. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor);

II. Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa);

III. Anye Pedroso Theisen (Discente);

IV. Domingos Roque Pavan (Técnico-administrativo);

V. Edison Kiyoshi Tsutsumi (Docente);

VI. Leandro Galon (Docente).

Art. 2º A comissão apresentará proposta de metodologia para realização do referido estudo, em sessão extraordinária, a ser realizada em meados de outubro.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD CH

EDITAL Nº 25/ACAD -CH/UFFS/2019 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019

EDITAL Nº 25/ACAD -CH/UFFS/2019

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 44 e 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.


4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44 e 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Local da inscrição/seleção

Data

Horário

Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (Processo 23205.001415/2019-18

Por Curso

02

 

Sala 124 do Bloco dos Professores (Campus Chapecó)

02/10/19

A partir das 18h

Requisitos exigidos para a candidatura: ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Leitura e Produção Textual I e II.

 

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições e seleção

02/10/19

A partir das 18h

Conforme tabela do item 4.4

Resultado Provisório

03/10/19

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

04/10/19

Até às 17h

Coordenação Acadêmica

Resultado Final

A partir de 07/10/19

Até às 17hs

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta pelo coordenador do projeto e demais docentes, se o proponente do projeto considerar necessário.

 

7.2 Os instrumentos e critérios de avaliação serão definidos pela banca de seleção

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.

 

9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

 

9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

 

9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 25 de setembro de 2019.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 25/ACAD - CH/UFFS/2019

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

_________________________

Assinatura do candidato


Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

ACAD CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 30/ACAD-CL/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 30/ACAD-CL/UFFS/2019 de 12 de setembro de 2019, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários, Estágios Não Obrigatórios dos cursos de Licenciaturas/Noturno do Campus Cerro Largo da UFFS, para atuação na Assessoria Acadêmica.

 

  1. Homologação do Resultado Final:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

ALLAN PATRIQUE DE SOUZA DE OLIVEIRA

LEONARDO DALLA BARBA FERRAZ

LUCIANE MUMBACH

MARCIELE SCHMECHEL

 

  1. Conforme o EDITAL Nº 30/ACAD-CL/UFFS/2019, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.

 

  1. Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br Campus Cerro Largo, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor.

 

 

Cerro Largo-RS, 24 de setembro de 2019.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 30/ACAD-CL/UFFS/2019 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 32/UFFS/2019, de 24 de setembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso de estágio não-obrigatório na UFFS são:

a) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

b) CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital – único documento por folha;

d) Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, os bancos em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI.

  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

  • O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.

  • Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo telefone (49) 2049-3136 ou e-mail suape.dpam@uffs.edu.br.

g) Formulário - Declaração para estágio não-obrigatório: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo1/@@download/file

h) Formulário - Cadastro inicial de estagiário: disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file

2 CONVOCADOS

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas do Campus Cerro Largo deverão se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

I - ÁREA/CURSO: Licenciaturas/Noturno

  1. Setor de atuação: Assessoria Acadêmica - ASSAC

Candidato

Apresentação

ALAN PATRIQUE DE SOUZA DE OLIVEIRA

Data: 30/09/2019, às 10 horas

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, no local,

data e horário estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Cerro Largo-RS, 25 de setembro de 2019.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 29/08/2019, o servidor MAIQUEL TESSER, SIAPE 27694046, para ser a coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Santa Catarina, Processo 23205.001765/2019-84.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29/08/2019, a servidora ELAINE APARECIDA LORENZON, SIAPE 1906151 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

PROPEPG

Homologa o credenciamento da professora Patrícia Romagnolli como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora PATRÍCIA ROMAGNOLLI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), em conformidade com o Processo nº 23205.002725/2019-50.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor Jonatas Cattelam como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor JONATAS CATTELAM, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), em conformidade com o Processo nº 23205.002725/2019-50.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor Bernardo Berenchtein como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor BERNARDO BERENCHTEIN, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), em conformidade com o Processo nº 23205.002725/2019-50.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, na sala cento e sete do bloco três, Laboratório de Didática do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Priscila Ribeiro Ferreira, Tiago Prestes e Silvana Gaiba. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com os informes. 1. Informes 1.1 Justificaram ausências os membros Everton Donizetti Kielt está em evento da pesquisa e Lucimara Limiechek está em consulta médica. 1.2 A partir do dia vinte e dois de agosto com a publicação de portarias pelo Gabinete do Reitor, houve a unificação das Coordenações e Colegiado dos cursos, os assuntos serão tratados e registrados em atas separadamente, visando organização, maior clareza e facilitar o entendimento dos assuntos específicos de cada curso, o novo e o que está em extinção. 1.3 Foi cancelado administrativamente no semestre vigente o Ccr GCH1209 Psicologia da educação e teorias da aprendizagem, pois o mesmo encontravam-se sem professores e sem a possibilidade de contratação até o momento. 1.4 Retificando as informações da reunião anterior, o gasto com a Semana Acadêmica Integrada foi de novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos, sendo o valor de seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos com transporte e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos com diária para a professora Jozileia Daniza Jagso Jacodsen Schild. 1.5 Aproveitando a janela orçamentária, foi realizado o remanejamento da verba, a rubrica “Viagens de estudo” que estavam com valor negativo recebeu verba para que as solicitações dos docentes Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho possam serem atendidas após aprovação pelo Colegiado. 1.6 Serão ofertados no primeiro semestre de dois mil e vinte os componentes da primeira e terceira fase e no segundo semestre a segunda e quarta fase. 1.7 A Coordenadora de Estágio Marciane Maria Mendes informou que está organizando uma reunião para a próxima semana, cujo objetivo é definir os documentos e fluxos pertinentes aos estágios do curso. Não havendo mais informes passou-se a pauta. 2. Pontos de pauta: 2.1 Aprovação da Ata 7 CCCN-LS/UFFS/2019: A Ata 7 CCCN-LS/UFFS/2019, referente a sexta reunião ordinária foi encaminhada com a convocação e os presentes aprovaram com alteração, sendo solicitado a menção do nome completo da professora Jozileia Daniza Jagso Jacodsen Schild, palestrante da Semana Acadêmica. 2.2 Agenda de reuniões, definição de datas: A Presidente sugeriu datas, após colocações dos membros o Colegiado definiu que as próximas reuniões acontecerão nos dias trinta e um de outubro e vinte e oito de novembro, no horário das treze horas e trinta minutos. 2.3 Aprovação de viagens de estudos: A Presidente informou que o professor Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira solicitou recurso para uma viagem de estudo, referente ao CCR de Olericultura que faz parte da matriz do curso antigo. Pretendem visitar a Feira Orgânica do Passeio Público em Curitiba, no dia dezenove de outubro, saída dia 18 a noite com retorno no final da tarde do dia dezenove, o Colegiado foi FAVORÁVEL a viagem, cabendo ao docente responsável, a viabilização dos procedimentos necessários conforme trâmites institucionais. A presidente informou que o professor Miguel Mundstock Xavier de Carvalho solicitou recurso para uma viagem de estudo, referente ao componente História da fronteira sul, componente este do Domínio Comum. Pretendem visitar o Parque Iguaçu e a Hidroelétrica de Itaipu na cidade de Foz do Iguaçu no dia vinte e seis de outubro, saída as duas e trinta horas e retorno no final do dia, o Colegiado foi FAVORÁVEL a viagem, cabendo ao docente responsável, a viabilização dos procedimentos necessários conforme trâmites institucionais. 2.4 Edital de transferências e retornos: A Diretoria de Controle Acadêmico, através do MC 012/DCA/UFFS/2019, solicitou a distribuição das treze vagas ociosas do curso. O Colegiado respeitando o artigo trinta e dois do Regulamento de Graduação, definiu que serão CINCO vagas para transferência interna e retorno de aluno-abandono, QUATRO vagas para transferência externa e QUATRO vagas para retorno de graduado. 2.5 Definição da comissão de ACCs: Foi exposto aos presentes que, devido a afastamento e redistribuição de docentes, o curso encontra-se sem avaliador para as Atividades curriculares complementares e que o Colegiado solicita a indicação ou auto indicação de docente para assumir a tarefa. A professora Priscila Ribeiro Ferreira se dispôs e estará encarregada de avaliar as ACCS do curso. 2.6 Composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE): A Presidente mencionou os membros do Núcleo Docente Estruturante do curso antigo e novo conforme Portarias vigentes e a necessidade de uma nova composição tendo em vista a unificação da Coordenação e Colegiado. Após sugestões e colocações foi solicitado que se faça convite aos Docentes Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Wanderson Gonçalves Wanzeller e Gian Machado de Castro, para que eles possam fazer parte do NDE como representantes da área de química e física respectivamente. Foi sugerido os nomes de Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Ana cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa e Vivian Machado de Menezes que permanecerá caso não haja resposta positiva aos convites aqui mencionados. A Coordenação do curso convidará os docentes para que a composição do NDE esteja de acordo com os moldes institucionais e após será solicitada a emissão de portaria instituindo o Núcleo Docente Estruturante que responderá pelos dois cursos. 2.7 Aprovação ad referendum dos planos de ensino de 2019/2: A Presidente reiterou que teve acesso aos planos de ensino do curso antigo um dia antes do prazo encerrar, não tendo como organizar para que o Colegiado pudesse aprovar e que houve assessoria por parte de alguns membros do Colegiado para que os planos fossem aprovados ad referendum em cumprimento ao prazo estipulado. A presidente sugeriu a criação de uma comissão para efetuar a avaliação prévia dos planos de ensino e após colocações o Colegiado optou pela não criação da comissão, ficando a avaliação prévia a cargo da Coordenação que trará para o Colegiado analisar, avaliar e aprovar os Planos de Ensino conforme determinado no inciso quatro do artigo cinco do Regulamento de graduação. Sendo quinze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2019.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

13/09/2019

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004236/2015-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eleine Maestri

1716617

12/09/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004826/2014-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Debora Clasen de Paula

1658137

12/09/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004191/2016-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Aline Massaroli

2419913

14/09/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.002767/2019-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO DOCENTE

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 175, de 2 de março de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ulisses Pereira de Mello

1797216

12/09/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.010826/2012-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jeize de Fatima Batista

2068112

08/03/2019

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004949/2015-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Zanetti

1698505

15/09/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004438/2015-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rosane Rossato Binotto

1715771

12/09/2019

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.000484/2013-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Luísa Casado Brasil Dozza

1560898

27/11/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.002716/2019-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Wellington Tischer

1639163

Arquiteto e Urbanista

VI (seis)

VII (sete)

02/09/2019

23205.003625/2012-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Genir Borsoi

1890046

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

20/09/2019

23205.004282/2013-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lilian Rohrbeck

1923678

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

12/09/2019

23205.004206/2013-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Felipe Stanque Machado Junior

1055115

Programador Visual

IV (quatro)

V (cinco)

02/09/2019

23205.004981/2016-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Suianny Francini Luiz Michelon

2053770

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

02/09/2019

23205.002011/2015-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcelo Zvir de Oliveira

2058443

Tecnico em Anatomia e Necropsia

IV (quatro)

V (cinco)

11/09/2019

23205.002012/2015-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Francieli Brusco da Silva

2945531

Enfermeiro

IV (quatro)

V (cinco)

02/09/2019

23205.002522/2015-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Filomena Marafon

2056695

Técnico de Laboratorio/Área

IV (quatro)

V (cinco)

11/09/2019

23205.002010/2015-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Érica de Brito Pitilin

2118013

09/05/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.003624/2016-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente - Retificada

RETIFICAÇÃO

 

Retificar a Portaria n° 0914/PROGESP/UFFS/2019, onde se lê:

Antonio Inacio Andrioli

2760133

09/11/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009332/2012-54


Leia-se:

Antonio Inacio Andrioli

2760133

01/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009332/2012-54

 

Chapecó-SC, 18 de novembro de 2020.

 

CLARISSA DALLA ROSA

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Antonio Inacio Andrioli

2760133

09/11/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009332/2012-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bruno Antonio Picoli

1941483

02/09/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.005191/2015-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vander Monteiro da Conceicao

2421913

25/09/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.002768/2019-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jonatas Cattelam

1118760

01/07/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.002841/2019-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Comissão Avaliação TAE´s Realeza

Revogada pela  Portaria PROGESP/UFFS nº 792, de 16 de outubro de 2023.

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Lei nº 11091/2005 e à Portaria nº 347/GR/UFFS/2010, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de Estágio Probatório e Progressão por Mérito Profissional, dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do campus Realeza:

I – Ana Paula Moraes Dutra - SIAPE nº 1779985 (titular);

II – André Luiz Zabott - SIAPE nº 2066038 (titular);

III – Catiane Maria Dalcortivo - SIAPE nº 1770078 (titular);

IV – Zacarias Tavora - SIAPE nº 1961841 (suplente);

V – Silvana Veroneze - SIAPE nº 2879718 (suplente);

VI – Marcelo Karol Galvão de Meira - SIAPE nº 2131666 (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 096/PROGESP/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Administração - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2021:

Nome

Siape

Moacir Francisco Deimling

2052356

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Larissa de Lima Trindade

1572402

Humberto Tonani Tosta

3741148

Marcelo Recktenvald

1800982

Ronei Arno Mocellin

1850527

Everton Miguel da Silva Loretto

1767544

Enise Barth

1972885

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Administração - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2021:

Nome

Siape

Moacir Francisco Deimling

2052356

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Larissa de Lima Trindade

1572402

Humberto Tonani Tosta

3741148

Darlan Christiano Kroth

1764519

Ronei Arno Mocellin

1850527

Maurício Fernando Bozatski

1527620

Enise Barth

1972885

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 149/PROGRAD/UFFS/2019).

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Moacir Francisco Deimling

2052356

Larissa de Lima Trindade

1572402

Humberto Tonani Tosta

3741148

Darlan Christiano Kroth

1764519

Ronei Arno Mocellin

1850527

Maurício Fernando Bozatski

1527620

Enise Barth

1972885

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 90/PROGRAD/UFFS/2021).

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Moacir Francisco Deimling

2052356

Larissa de Lima Trindade

1572402

Humberto Tonani Tosta

3741148

Marcos Roberto dos Reis 

1801341

Ronei Arno Mocellin

1850527

Darlan Christiano Kroth

1764519

Enise Barth

1972885

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 196/PROGRAD/UFFS/2021).

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 16/PROGRAD/UFFS/2017, 132/PROGRAD/UFFS/2017 e 33/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do NAP - Campus Passo Fundo

RETIFICAÇÃO

 

No Art. 1º da Portaria nº 102/PROGRAD/UFFS/2019, de 25 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS:

Onde se lê:

[…]

d) Jaime Giolo - Siape 2760133;

[…]

b) Renata dos Santos Rabello - Siape 705001.

 

Leia-se:

 - Titulares

[...]

d) Jaime Giolo - Siape 1483782;

[...]

b) Renata dos Santos Rabello - Siape 2311605.

 

 

Chapecó-SC, 1º de outubro de 2019.

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Pró-Reitor de Graduação

 

 

PORTARIA Nº 102/PROGRAD/UFFS/2019

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Passo Fundo, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

I - Titulares:

a) Adelmir Fiabani – Siape 1626386;

b) Athany Gutierres – Siape 1359499;

c) Daniela Teixeira Borges – Siape 1213159;

d) Jaime Giolo – Siape 2760133;

e) Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613.

II – Suplentes:

a) Bruna Chaves Lopes – Siape 1442553;

b) Renata dos Santos Rabello – Siape 705001.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 107/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011 - CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 191/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Maurício Michel Rebello

2089822

Gustavo Giora

2059157

Paulo Ricardo Muller

1723968

Bernardo Mattes Caprara

1184160

Daniel Francisco De Bem

1837873

Humberto José da Rocha

1991805

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011 - CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Biodiversidade - GCB183, ofertado pelo curso de graduação em Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante GIULIA ENGROFF BRATZ, matrícula 1314120027, Processo 23205.002671/2019-22, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Milton Norberto Strieder

1879805

Presidente

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSUNI

ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Renan Costa Beber Vieira e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Melo (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Ivana Loraine Lindemann, Gustavo Olszanski Acrani, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Luana Angelica Alberti (Campus Erechim) Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo) e Lilian Wrzesinski Simon (Reitoria). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ana Cecília Teixeira Gonçalves (repres. docente Campus Cerro Largo), Sérgio Luiz Alves Junior (repres. docente Campus Chapecó), Marieli Zanotto (rep. discente Campus Chapecó), Márcio Soares (repres. docente Campus Erechim), Vivian Machado de Menezes (repres. docente Campus Laranjeiras do Sul), Gentil Ferreira Gonçalves (repres. docente Campus Realeza), Jonas Goldoni (rep. téc. adm. Campus Chapecó), Pietra Picolo Antunes (rep. discentes Campus Erechim), Jackson Pagno Lunelli (rep. téc. adm. Campus Passo Fundo) e Roseana Tenutti Setti (rep. téc. adm. Campus Realeza). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Vinícius França Alves [titular] e Lucas Ferreira das Neves [suplente] (representantes discentes do Campus Laranjeiras do Sul); Hugo Garcia Sanches Munhon [titular] e Renan Henrique da Silva [suplente] (representantes discentes do Campus Realeza). Nesta sessão não esteve presente nenhum conselheiro representante da Comunidade Regional, ou seja, João Costa de Oliveira [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] representantes do Estado do Paraná, Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchior [suplente] representantes do Estado de Santa Catarina; Eni Araújo Malgarim [titular] e Mario Luis Lill [suplente] representantes do Estado do Rio Grande do Sul, não participaram e não apresentaram justificativa. Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando novo processo eleitoral. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Passou de imediato à Ordem do Dia apresentando o seguinte item de pauta: 1.1 Composição das Câmaras Temáticas do Conselho Universitário. O plenário procedeu à composição das Câmaras Temáticas, de comum acordo, em diálogo entre os segmentos (exceto comunidade regional) e os campi, considerando o Estatuto da UFFS e o Regimento Interno do CONSUNI, que, em síntese, estabelecem o seguinte: (i) na composição das Câmaras deve assegurar-se a participação de no mínimo 70% (setenta por cento) de docentes; (ii) integram as Câmaras os Pró-reitores das respectivas áreas de cada Câmara; (iii) cada membro do CONSUNI, com exceção do presidente, integrará apenas uma das Câmaras; (iv) cada Câmara será composta por representantes dos dois ou três segmentos universitários e representação docente de cada um dos campi; e (v) os membros da comunidade regional serão distribuídos na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis e na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura. A composição foi aprovada da seguinte forma: I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP): Claunir Pavan (Presidente), Everton Miguel da Silva Loreto, Rafael Santin Scheffer, Gismael Francisco Perin, Roberto Mauro Dall’Agnol, Martinho Machado Junior, Bruno München Wenzel, Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Julio César Stobbe, Milton Kist, Adriana Remião Luzardo, Isabel Rosa Gritti, Ivana Loraine Lindemann, Everton Artuso, Clovis Piovezan, Dariane Carlesso, Eloir Faria de Paula, Marcelo Zvir de Oliveira, Edson Antonio Santolin e Vinicius França Alves. Ficou definido que na CAPGP não haverá representação da comunidade regional pois os três membros serão distribuídos entre as demais Câmaras; II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE): Jeferson Saccol Ferreira (Presidente), Marcos Antônio Beal, Gilza Maria de Souza Franco, Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Aline Pomari Fernandes, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Alfredo Castamann, João Alfredo Braida, Willian Simões, Valdete Boni, Edemar Rotta, Demétrio Alves Paz, Lilian Wrzesinski Simon, Gleidson de Araujo Felix, Vanessa Regina T. Zoraski, Mauricio Zinn Klemann e dois membros da Comunidade Regional, um pelo estado do Paraná e outro representante do estado de Santa Catarina. Ficou estabelecido que o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis (a ser nomeado) comporá a esta Câmara; III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC): Patrícia Romagnoli (Presidente), Clarissa Dalla Rosa, Ivann Carlos Lago, Renan Costa Beber Vieira, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva, Daniella Reche, Ulisses Pereira de Mello, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas, Gustavo Olszanski Acrani, Marcos Leandro Ohse, Adenise Clerici, Luana Angelica Alberti, Hugo Garcia Sanches Munhon, o representante discente a ser eleito no Campus Cerro Largo e o membro da Comunidade Regional pelo estado do Rio Grande do Sul. O processo da escolha do representante discente do Campus Cerro Largo será conduzido pela Comissão Eleitoral responsável e destinada a este fim. Ficou estabelecido que os conselheiros da Comunidade Regional serão consultados (por telefone e e-mail) e optarão por integrar a CGAE ou a CPPGEC. Os membros do Conselho foram favoráveis a este encaminhamento. Registra-se que os presidentes das Câmaras Temáticas foram designados pelo reitor por meio das Portarias nº 1082/GR/UFFS/2019 (CPPGEC), 1084/GR/UFFS/2019 (CGAE) e 1085/GR/UFFS/2019 (CAPGP). Sendo dezesseis horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2019

Estabelece a composição das Câmaras Temáticas para o mandato 2019-2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
RETIFICAÇÃO
 
Na Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2019, de 24 de setembro de 2019, no art. 1º, inciso I,

Onde se lê:
 

Everton Loretto


Leia-se:
 

Everton Miguel da Silva Loreto


Chapecó-SC, 10 de outubro de 2019.


MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Estatuto da UFFS e no Regimento Interno do CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a composição das Câmaras Temáticas do Conselho Universitário da UFFS, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, como segue:

 

I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas:

CONSELHEIRO

REPRESENTAÇÃO

CAMPUS/UNIDADE

1

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Reitoria

2

Everton Loretto

Pró-Reitor de Planejamento

Reitoria

3

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Reitoria

4

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Reitoria

5

Roberto Mauro Dall’Agnol

Diretores de Campus

 

Chapecó

6

Martinho Machado Junior

Laranjeiras do Sul

7

Bruno München Wenzel

Cerro Largo

8

Luis Fernando Santos Corrêa da Silva

Erechim

9

Julio César Stobbe

Passo Fundo

10

Milton Kist

Docente

Chapecó

11

Adriana Remião Luzardo

12

Isabel Rosa Gritti

Erechim

13

Ivana Loraine Lindemann

Passo Fundo

14

Everton Artuso

Realeza

15

Clovis Piovezan

16

Dariane Carlesso

TAEs

Chapecó

17

Eloir Faria de Paula

Laranjeiras do Sul

18

Marcelo Zvir de Oliveira

Passo Fundo

19

Edson Antonio Santolin

Realeza

20

Vinicius França Alves

Discente

Laranjeiras do Sul

 

II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis:

CONSELHEIRO

REPRESENTAÇÃO

CAMPUS/UNIDADE

 1

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-Reitor de Graduação

Reitoria

 2

A definir

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Reitoria

 3

Marcos Antônio Beal

Diretor de Campus

Realeza

 4

Gilza Maria de Souza Franco

Docentes

Realeza

 5

Alessandra Regina Müller Germani

Passo Fundo

 6

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Laranjeiras do Sul

 7

Aline Pomari Fernandes

 8

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

Erechim

 9

Alfredo Castamann

 10

João Alfredo Braida

Chapecó

 11

Willian Simões

 12

Valdete Boni

 13

Edemar Rotta

Cerro Largo

 14

Demétrio Alves Paz

 15

Lilian Wrzesinski Simon

TAE

Reitoria

 16

Gleidson de Araujo Felix

Discentes

Passo Fundo

 17

Vanessa Regina T. Zoraski

Erechim

 18

Mauricio Zinn Klemann

Chapecó

 19

Jandir José Selzler

Comunidade Regional

Pelo estado de Santa Catarina

 20

João Costa de Oliveira

Comunidade Regional

Pelo estado do Paraná

 

 

III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura:

CONSELHEIRO

REPRESENTAÇÃO

CAMPUS/UNIDADE

 1

Patrícia Romagnoli

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

Reitoria

 2

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Reitoria

 3

Ivann Carlos Lago

 

 

 

 

Docentes

Cerro Largo

 4

Renan Costa Beber Vieira

 5

Danilo Enrico Martuscelli

Chapecó

 6

Vanessa Neumann Silva

 7

Daniella Reche

Erechim

 8

Ulisses Pereira de Mello

 9

Luciano Tormen

Laranjeiras do Sul

10

Luiz Carlos de Freitas

11

Gustavo Olszanski Acrani

Passo Fundo

12

Marcos Leandro Ohse

Realeza

13

Adenise Clerici

TAEs

Cerro Largo

14

Luana Angelica Alberti

Erechim

15

Hugo Garcia Sanches Munhon

 

Discentes

Realeza

16

A eleger

Cerro Largo

17

Eni Araújo Malgarim

Comunidade Regional

Pelo estado do Rio Grande do Sul

 

§ 1º O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis comporá a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis.

§ 2º O representante discente do Campus Cerro Largo a ser eleito em processo eleitoral conduzido pelas Comissões Eleitorais responsáveis, comporá a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

 

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e quinze minutos, na sala 203 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros: Anderson Luiz de Oliveira, Andresa Freitas, Diogo José Siqueira, Fábio Luiz Zeneratti, Fábio Pontarolo, Fernanda Marcon, Gracialino da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Larissa Canhadas Bertan, Liria Ângela Andrioli, Maria Eloá Gehlen, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Ronan Maciel Marcos, Ronie Von Teixeira Santana, Ricardo Key Yamazaki, Thiago Bergler Bitencourt, para a segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus, conforme lista anexa, e a secretária executiva Jaciele Hosda para registro. Justificaram ausências os membros: Aline Pomari Fernandes, Betina Muelbert e Siomara Aparecida Marques. 1. ORDEM DO DIA: A Sessão extraordinária marcada para esta data tem pauta única, a fim de definir o perfil dos códigos de vaga para concurso nas vagas liberadas pela redistribuição do professor Alex Verdério, e pela remoção da professora Katia Aparecida Seganfredo. Thiago Bergler Bitencourt (coordenador acadêmico) conduziu a Sessão visto que professor Martinho Machado Junior está participando de uma sessão extraordinária do CONSUNI. 1.1. Código de vaga: Professor Ricardo Key Yamazaki presidente da comissão constituída para estudo e levantamento de carga horária docente do Campus Laranjeiras do Sul (RESOLUÇÃO Nº 14/CONSC-LS/UFFS/2019), junto com os membros Thiago Bergler Bitencourt, Lucimara Lemiechek e Maria Eloá Gehlen. Ricardo Key Yamazaki apresentou uma planilha de demanda docente por área, descrevendo cada componente curricular associando ao docente responsável, atribuindo projeções de todos os CCRS e cursos até sua total integralização. Ricardo Key Yamazaki sugeriu utilizar os dados da tabela focando na área do código em discussão, neste caso na área da educação, mostrando quais componentes estão descobertos com a falta dessas vagas. As demais áreas podem ser discutidas em outros momentos. A proposta foi aceita pelos membros. Professor Gracialino Dias questionou a comissão, se nesse estudo da demanda docente verificou-se a necessidade de professor na área de matemática. Thiago Bergler Bitencourt explanou que a área de matemática de fato merece atenção, porém neste momento a área de educação é que precisa de ser organizada, pois além de ter disciplinas gerais aos cursos de licenciatura, precisa contemplar as especificidades dos cursos. Maria Eloá Gehlen falou enquanto pedagoga, que é preciso atender o que necessita no campus como um todo, atendendo a área da educação de forma geral, mas ter cuidado com as demandas específicas, pois, relatou que com a saída da professora Patricia Guerrero e a não reposição da área atendida pela professora em questão, ela (Maria Eloá Gehlen) precisou ministrar aulas de antropologia que não é sua área de atuação. Enfatizou que fica complicado docentes de outras áreas assumirem demandas para atender as demandas dos cursos. Thiago Bergler Bitencourt explicou sobre a decisão de mudar o código de vaga da professora Patricia Guerrero, pois na ocasião foram questionados sobre manter um professor com dedicação exclusiva com apenas dois componentes curriculares específicos no campus, como era o caso da docente mencionada. Ricardo Key Yamazaki reforçou o que foi falado pela professora Maria Eloá Gehlen, sobre a distribuição dos componentes curriculares, verificando quem pode assumir disciplinas em outros cursos. Ricardo Key Yamazaki enfatizou, também, sobre as questões que fogem do controle, como afastamentos, licenças e processos de professores substitutos. Ronie Von Teixeira Santana pediu que se possível tenha organização anterior para evitar que componentes curriculares fiquem sem aula tanto tempo. Thiago Bergler Bitencourt explicou que nem sempre é questão de planejamento, a outros fatores que não podem ser previstos. Fernanda Marcon retomou a pauta da sessão sinalizando que é preciso, pelo menos, a vaga que era ocupada pela professora Katia Aparecida Seganfredo seja deliberada para o curso de pedagogia, para atender demandas urgentes, além de que, quando foi aprovado novos cursos, foram contabilizados todos os docentes que tinham no campus, e que se haviam demandas extras, deveriam ter sido pensado em outro momento. Elencou que a área que era ocupada pela professora Katia Aparecida Seganfredo precisa ser reposta, que é mais específica da educação infantil, mas não há como ter dois docentes específicos nesta área, sem ter feito um planejamento do curso, onde outras licenciaturas também necessitam. Líria Ângela Andrioli parabenizou a comissão pelo trabalho, e que a partir da demanda apresentada visualiza que é preciso olhar para o todo do campus, e pensar no campus inteiro. A partir desse estudo da comissão teve certeza de que é preciso defender as duas vagas para educação, e que as duas devem atender as licenciaturas. Sugeriu encaminhamento de uma vaga mais ampla para educação, e uma voltada a área de educação infantil e séries iniciais. Fábio Luiz Zeneratti propôs que as vagas sejam para a área da educação, com um docente específico na área infantil, e uma mais geral. Graduado em pedagogia e doutor em educação. Gracialino Dias parabenizou a comissão pelo trabalho, e solicitou encaminhamento em relação as vagas, pois o campus perdeu dois doutores em educação, enfatiza a necessidade de duas vagas específicas para educação infantil. Thiago Bergler Bitencourt mencionou que é preciso pensar, também, na dificuldade de termos professores de áreas sozinhos no campus, é interessante mais docentes na mesma área para que possa ter força de atuação na área. Líria Ângela Andrioli mencionou que o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humans já “abriram mão” vagas específicas para o curso a fim de pensar docentes que atendam o campus como um todo, e que uma vaga de pedagogia mais geral pode atender a todas as licenciaturas. Fernanda Marcon mencionou que a educação do campo já “abriu mão” de várias coisas, e que precisa ser pensada também como curso. Gracialino Dias sugeriu encaminhamento a partir da sua posição de dois docentes para educação infantil. Ricardo Key Yamazaki questionou se o professor com doutorado em educação específico na área de educação infantil atende as demais áreas? Os docentes presentes desta área concordam que sim atendem as demandas dos cursos de licenciatura. Fábio Luiz Zeneratti comentou que está definido que as duas vagas serão para a área da educação, o que precisa definir é o perfil. Thiago Bergler Bitencourt questionou sobre abrir dois perfis de vaga com mesmo perfil. Após discussões o presidente do conselho de campus, em exercício Thiago Bergler Bitencourt, colocou em votação as duas propostas, sendo um total de votantes de dezesseis votos válidos presentes. A primeira proposta sugerida pela professora Líria Ângela Andrioli de ter dois perfis distintos, um com caráter específico na educação infantil e séries iniciais e outro mais amplo em educação, a fim de atender as demais licenciaturas. Colocada em votação: obteve oito votos a favor da proposta e sete contrários, contabilizando quinze votos, mais o do presidente que somente vota em caso de empate, totaliza os dezesseis votos. A segunda proposta sugerida pelo professor Gracialino da Silva Dias de ter dois perfis iguais na área de educação infantil e séries iniciais a fim de atender o curso de pedagogia, que está com sérios problemas de falta de docentes nos componentes curriculares. Colocada em votação: obteve sete votos a favor da proposta e oito contrários, contabilizando quinze votos, mais o do presidente que somente vota em caso de empate, totaliza os dezesseis votos. Neste sentido, por votação o conselho de campus definiu que as duas vagas em discussão serão destinadas a área de educação, com perfis diferentes: um abrangendo a área de educação como um todo; e outra mais específica a educação infantil e séries iniciais. O formulário que contém informações como o perfil, pontos de provas e bancas devem ser formulados da seguinte forma: área da educação sob responsabilidade dos cursos de interdisciplinar em educação do campo; área de educação infantil e séries iniciais sob responsabilidade do curso de pedagogia; a fim de agilizar o processo de solicitação de concurso público. Consta-se em Ata ainda, que os perfis irão para concurso público: um com exigência mínima de graduação em pedagogia, mestrado e doutorado em educação; e outro com exigência mínima de graduação em pedagogia e doutorado em educação. Após a definição o professor Gracialino da Silva Dias, solicitou que fosse incluído em Ata “que essa decisão pagará um preço alto pois o curso de pedagogia precisa destes professores”. Solicitou, ainda que os coordenadores deixem ele (Gracialino da Silva Dias) dar aula nos cursos e realiza a orientação. Thiago Bergler Bitencourt solicitou que os responsáveis pelos formulários com os perfis das vagas e demais informações encaminhem o quanto antes para a coordenação acadêmica dar segmento aos trâmites. 2. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, eu, Jaciele Hosda, secretária dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, em exercício nesta Sessão.

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de setembro de 2019.

Thiago Bergler Bitencourt

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC LS/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

RETIFICAÇÃO


O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RETIFICA a Resolução Nº 17/CONSC-LS/UFFS/2019,


Onde lê-se:

Representantes técnico-administrativos eleitos:
Titular: William Pletsch dos Santos


Leia-se:

Representantes técnico-administrativos eleitos:
Titular: Luiz Augusto Estacheski

 

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 20 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Coordenação do curso eleita:

Coordenador: Fábio Luiz Zeneratti.
Coordenador Adjunto: Liria Ângela Andrioli.

Representantes Docentes eleitos:

I - Titular: Marciane Maria Mendes
Suplente: Elemar do Nascimento Cezimbra

II – Titular: Roberto Antônio Finatto
Suplente: Fernanda Marcon

III – Titular: Maria Eloá Gehlen
Suplente: Evandro Bilibio

IV – Titular: Cristiano Augusto Durat
Suplente: Felipe Mattos Monteiro

V – Titular: Fábio Pontarolo
Suplente: Luiz Carlos de Freitas

Representantes técnico-administrativos eleitos:

Titular: William Pletsch dos Santos Retificado
Suplente: Ronaldo José Seramim

Representantes do Domínio Comum indicados:

Titular: Joaquim Gonçalves da Costa
Suplente: Nádia Teresinha da Mota Franco

Representantes do Domínio Conexo indicados:

Titular: Priscila Ribeiro Ferreira
Suplente: Paola Beatriz Sanches

Representante nato coordenador de estágios do curso indicado:

Ana Cristina Hammel

Representantes discentes indicados:

Titular: Jackson Darlan da Silva
Suplente: Leonardo Andrade Fernandes

Representantes indicados da comunidade regional:

Titular: Thaile Vieira Lopes

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 22/CONSC-LS/UFFS/2018.

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de setembro de 2019.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestor e Fiscal do Contrato nº 17/2017, Pregão Eletrônico nº 04/2017, Processo nº 23205.000597/2017-48, contratada a empresa AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA - EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 17/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2017, Processo nº 23205.000597/2017-48, contratada a empresa AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA - EPP:

I. Gestor: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II. Fiscal: Sandro Neckel da Silva, Assistente em Administração, Siape 1906728.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada na prestação de serviços de solução logística de manutenção do Sistema de Rodagem dos veículos que compõe a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo-se na solução o fornecimento de pneus e a prestação de serviços.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 045/PROAD/UFFS/2019, de 19 de maio de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscal do Contrato nº 82/2018, Pregão Eletrônico nº 54/2018, Processo nº 23205.003497/2018-54, contratada a empresa UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscal do Contrato nº 82/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2018, Processo nº 23205.003497/2018-54, contratada a empresa UATUMÃ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA:

I. Gestor Titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II. Gestor Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
III. Fiscal Titular: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, com propostas de menor “taxa de agenciamento” para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 220/PROAD/UFFS/2018, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 20/2019, Processo nº 23205.001337/2019-51

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 20/2019, Processo nº 23205.001337/2019-51:

I. Gestor Titular: Jeferson Saccol Ferreira, Docente, Siape 1770611;
II. Gestor Suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1697359;
III. Fiscal Titular: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339;
IV. Fiscal Suplente: Vera Bregalda da Cruz, Assistente em Administração, Sipe 2126748.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido pregão é o registro de preços para a eventual aquisição de material bibliográfico nacional, para suprir as demandas da UFFS e Órgãos Participantes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e vinte minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Everton Miguel da Silva Loreto - NPPD Chapecó; Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; Athany Gutierres - NPPD Passo Fundo. Justificou ausência: Susana Regina de Mello Schlemper (titular) - NPPD Realeza e Carlos Augusto Fernandes Dagnone (titular) - NPPD Laranjeiras do Sul. Não justificaram ausência: Marcos Leandro Ohse (suplente) - NPPD Realeza e Ricardo Key Yamazaki (suplente) - NPPD Laranjeiras do Sul. Ressalta-se que a reunião estava convocada para às 8h30min e, conforme o Regimento Interno da CPPD (Resolução nº 12/CONSUNI CA/UFFS/2013), o tempo limite para instalação é de 30 minutos (Art. 15. O quórum mínimo para a realização das reuniões será metade mais um dos membros, e a convocação para as referidas reuniões deverá ser feita com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. Parágrafo único. Passados 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos e não havendo quórum a reunião não será instalada e o presidente realizará nova convocação), entretanto, os membros deliberaram, por consenso, em estender o horário necessário para fechamento do quórum, considerando que haveria atraso de um dos membros por questões de atividades administrativas. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Informes; 2. Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2019; 3. Requerimento de Suspensão do Afastamento para Capacitação; 4. Análise de Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente; 5. Análise dos retornos recebidos de docentes Notificados por atrasos nos Relatórios de Retorno do Afastamento Docente; 6. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado; e 7. Atrasos na entrega da documentação de retorno do afastamento para capacitação. A pauta foi aprovada sem ressalvas. Passou-se ao item 1. Informes. A secretaria informou que o professor Ulisses Pereira de Mello, que precisa encaminhar à CPPD via e-mail, até 16 de novembro de 2019, a comprovação da submissão de dois artigos científicos, requisitos finais para a conclusão do doutorado, encaminhou a comprovação da submissão de um artigo para a Revista Brasileira de Agroecologia. Na sequência, informou da publicação do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento” e da Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC”, regulamentos que tratam de alterações nos afastamentos para capacitação docente, entretanto, serão ainda estudados pela gestão e orientações serão repassadas futuramente à CPPD. 2. Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2019. A Ata foi aprovada por consenso e sem ressalvas. 3. Requerimento de Suspensão do Afastamento para Capacitação. Foi analisado o pedido da professora Viviane de Almeida Lima, do Campus Erechim, afastada para capacitação docente no período de 10/02/2019 a 31/01/2021 (Portaria nº 116/GR/UFFS/2019), e que solicitou a suspensão do afastamento, a partir de 07 de julho, em função de licença maternidade, concedida administrativamente pela UFFS. Observou-se que a docente encaminhou a documentação necessária, sendo: i) Requerimento de suspensão do afastamento; ii) Atestado do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), informando que a docente encontra-se em afastamento por licença maternidade, de acordo com o laudo 56795 da Divisão de Saúde e Junta Médica da UFRGS, sendo o período da licença de 07/07/2019 a 02/01/2020 (iii) Certidão de Nascimento da filha; e (iv) Laudo Médico nº 56795, atendendo ao estabelecido no Art. 17 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI CGRAD CPPG/UFFS/2015. Realizada votação, o pedido foi aprovado por consenso. 4. Análise de Requerimentos de Alteração de Regime de Trabalho Docente. Foram apresentados os seguintes pedidos: (i) Ana Beatriz Sengik Saez: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001711/2019-19. Neste, consta o pedido da docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa de alteração (conforme previsto na Resolução nº 7/2016-CONSUNI/CAPGP), o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando as manifestações supracitadas e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente; (ii) Carlos Alberto Do Amaral Medeiros: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001748/2019-47. Neste, consta o pedido do docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa, o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando as manifestações supracitadas e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente; (iii) Ricardo Farias: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001736/2019-12. Neste, consta o pedido do docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa, o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando estas manifestações e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pelo docente; e (iv) Thais Nascimento Helou: docente de Medicina do Campus Chapecó-SC, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, conforme Processo nº 23205.001624/2019-61. Neste, consta o pedido da docente de alteração do regime de trabalho, a respectiva justificativa, o despacho da Coordenação do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica, da Direção de Campus e do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), que deferem o pedido. Considerando estas manifestações e que a alteração de regime gerará impacto positivo para as atividades desenvolvidas no Campus Chapecó-SC e na Instituição, a CPPD recomendou, por consenso, o deferimento do pedido de alteração de regime de trabalho apresentado pela docente. Passou-se ao item 5. Análise dos retornos recebidos de docentes Notificados por atrasos nos Relatórios de Retorno do Afastamento Docente. NOT 1/CPPD/UFFS/2019 - Edison Kiyoshi Tsutsumi: o Presidente destacou que o professor Edison foi notificado pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação do: (i) Relatório de avaliação das atividades acadêmicas desenvolvidas no período de afastamento; (ii) Histórico escolar original ou Declaração original da disciplina de Planejamento Conflitual; e (iii) Cronograma de atividades detalhado, visando a conclusão do curso, com parecer do orientador. Tais documentos são referentes ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 18/07/2017 a 18/01/2018, conforme Portaria nº 0869/GR/UFFS/2017. O docente assinou a notificação em 27 de agosto de 2019 e no dia 05 de setembro encaminhou o Documento DC 22/SEP – ER/UFFS/2019, do qual constam: (i) Resposta em relação a disciplina de Planejamento Conflitual; (ii) Histórico Oficial; (iii) Ata de Exame de Qualificação; e (iv) Atestado médico. Considerando que na Ata de Exame de Qualificação consta a não aprovação, o que enseja num possível desligamento do programa de doutorado, a CPPD deliberou, por consenso, em encaminhar o processo de afastamento do professor Edison ao Reitor, propondo a abertura de sindicância. NOT 2/CPPD/UFFS/2019 - Liziara da Costa Cabrera: O Presidente destacou que a professora foi notificada pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendência na apresentação do: (i) Cronograma de atividades visando a conclusão do curso, com parecer do orientador, contendo o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas a cada mês e indicando a previsão de conclusão do pós-doutorado, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 20/02/2017 a 20/07/2017, conforme Portarias nº 190/GR/UFFS/2017 e nº 1042/GR/UFFS/2017. A servidora assinou a notificação em 1º de agosto de 2019 e na sequência enviou, via malote, os seguintes documentos: (i) Relatório de Afastamento para Capacitação Docente do Pós Doutoramento, assinado pela coordenadora do programa, com descrição dos objetivos alcançados, atividades desenvolvidas, cronograma das atividades realizadas em 2017/1 e 2017/2, considerações finais e produções realizadas no período. Considerando que a docente encaminhou a documentação solicitada, no entanto sem assinatura da tutora e, ainda, considerando que as atividades do estágio pós-doutoral foram finalizadas, a CPPD deliberou, por consenso, em solicitar que a docente envie, em até 30 (trinta dias) o Relatório de Afastamento com assinatura original da tutora e ainda o Certificado/Declaração de conclusão do Pós-Doutorado, com assinatura da coordenação do programa. Ressalta-se que a comissão não deliberou por solicitar cópia digital da produção científica. Passou-se para a NOT 3/CPPD/UFFS/2019 - Roberta Kolling Escalante: a professora foi notificada pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação da: (i) Cópia digital da tese (em CD ou link de repositório) e do (ii) Documento comprobatório da conclusão do curso (cópia com confere com o original do Diploma), referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 09/02/2015 a 31/07/2017, conforme Portarias nº 122/GR/UFFS/2015 e nº 824/GR/UFFS/2017. A servidora assinou a notificação em 4 de agosto de 2019, entretanto não encaminhou a documentação solicitada no prazo de 10 dias da assinatura da notificação. Assim sendo, a Comissão decidiu, por consenso, em encaminhar o processo de afastamento da professora Roberta ao reitor, propondo a abertura de sindicância, considerando que está opondo resistência injustificada ao andamento do processo de afastamento (Art. 117 da Lei nº 8.112/90). Passou-se para a NOT 4/CPPD/UFFS/2019 - Vicente Neves da Silva Ribeiro: o professor foi notificado pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação do: (i) Documento comprobatório da conclusão do curso (cópia com confere com o original do Diploma) e do (ii) Termo de Cessão de Direitos Autorais, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 23/03/2015 a 22/08/2017, conforme Portaria nº 354/GR/UFFS/2015. O servidor assinou a notificação e no dia 30 de julho protocolou o documento CR 2/SEP – REITORIA/UFFS/2019, contendo link de depósito da tese no Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES, Termo de cessão de direitos autorais, e cópia com confere com o original do diploma. Considerando que o docente concluiu o doutorado e atendeu, neste momento, aos requisitos na entrega da documentação, a CPPD recomendou, por consenso, a aprovação do relatório final do professor Vicente. Por fim, analisou-se a NOT 5/CPPD/UFFS/2019 - Julio Murilo Trevas dos Santos: o professor foi notificado pela CPPD, em 17 de julho de 2019, sobre pendências na apresentação do: (i) Comprovante de matrícula do semestre 2018.2, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 08/02/2016 a 31/01/2019, conforme Portarias nº 134/GR/UFFS/2016 e nº 560/GR/UFFS/2018. Considerando que no dia 17 de julho de 2019 quando foi encaminhada a Notificação nº 5/CPPD/UFFS/2019, o NPPD retornou e-mail informando que o docente havia entregue o documento à secretaria no Campus e que remeteria por malote para a CPPD, analisou-se este Comprovante, sendo aprovado por consenso. Ainda deliberou-se por devolver o Processo ao NPPD do Campus Realeza para os demais trâmites concernentes ao afastamento. Passou-se ao item 6. Consulta sobre termos estrangeiros para pós-doutorado. O Presidente destacou que esse ponto trata da Análise do Despacho da Diretoria de Pós-Graduação (página 4 do Mem 9/CPPD/UFFS/2019). Tal despacho decorreu de encaminhamento da última reunião da Comissão, realizada em 11 de julho. Nessa, em análise do relatório final de afastamento da docente Claudia Finger Kratochvil (Processo nº 23205.000971/2017-13), se deliberou por encaminhar pedido de esclarecimento à Procuradoria Federal sobre o termo utilizado para os pós-doutoramento, tratando mais especificamente da terminologia explícita para o pós-doutorado no exterior. O Presidente enfatizou que o pedido de esclarecimento não foi encaminhado para a Procuradoria Federal em função de orientação do Gabinete do Reitor, para que se buscasse, primeiramente, resolver a questão internamente. Assim, foi encaminhado questionamento para a Diretoria de Pós-Graduação, que retornou com a seguinte resposta: “Em resposta à consulta sobre nomenclaturas a serem utilizadas pela CPPD, tem em vista o afastamento de docentes da UFFS para o estágio pós-doutoral, a sugestão desta Diretoria é que não se utilizem as nomenclaturas como critério, tendo em vista a grande variação destas. O vínculo à nomenclatura poderá ser limitante a algumas áreas do conhecimento. Nossa sugestão é que se utilize a análise, principalmente dos seguintes documentos: - Plano de trabalho por, pelo menos 6 meses, com destaque para a relação deste com a linha de pesquisa do Programa no qual o docente atua na UFFS; - Carta de aceite do Programa/Universidade estrangeira e demais documentos relativos”. Após debate, foi proposto que algum dos membros reanalisasse o processo da professora Cláudia, com base no despacho da Diretoria de Pós-Graduação, para deliberação na próxima reunião. O encaminhamento foi aprovado, por consenso, sendo designada a professora Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos como relatora. Passou-se ao item 7. Atrasos na entrega da documentação de retorno do afastamento para capacitação. Inicialmente foi analisado o Processo nº 23205.000348/2016-71, da professora Solange Labbonia, do Campus Chapecó, pelo qual foi constatada a ausência da apresentação do Termo de Permissão de Acesso ao Documento, referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 29/02/2016 a 01/02/2018, conforme Portaria nº 238/GR/UFFS/2016. Após debate, houve consenso dos membros pelo encaminhamento de notificação à docente e sua chefia imediata, informando da não apresentação desse documento e solicitando que o envie à CPPD no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da notificação. Na sequência, analisou-se o Processo nº 23205.000348/2016-71 da professora Priscila Ribeiro Ferreira, do Campus Laranjeiras do Sul, que apresenta pendência na entrega do: (i) Cronograma de Atividades visando a conclusão do doutorado, com parecer da orientadora (na hipótese de não conclusão do curso) e da (ii) Declaração da orientadora com assinatura original (conforme documento anexado a folha 191 do processo digital), referente ao Afastamento para Capacitação Docente ocorrido entre 10/03/2016 a 01/03/2018, conforme Portaria nº 308/GR/UFFS/2016. Após debate, houve consenso dos membros pelo encaminhamento de notificação à docente e sua chefia imediata, informando da não apresentação desses documentos e solicitando que no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da notificação, envie os documentos à CPPD. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e quinze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2019.

Gustavo Giora

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 5/CPPD/UFFS/2019

CER

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Erechim

O DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) – CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, a Resolução Nº 6/2017-CONSUNI/CGAE e a Portaria Nº 1501/GR/UFFS/2013, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Erechim:

I. DOCENTES:

a) Alfredo Castamann, Siape 1837429 (titular)

b) Bárbara Cristina Pasa, Siape 1795625 (titular)

II. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

a) Ana Paula Modesto, Siape 2126409 (titular)

b) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182 (titular)

III. DISCENTES DA GRADUAÇÃO

a) Pamela Marmentini Corrêa, Matrícula 1825732003 (titular)

b) William da Luz, Matrícula 1815302013 (titular)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 001/GDIR-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso IX, Art 31, do Estatuto da UFFS (Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015), o Memorando Nº 17/CCLG-ER/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º HOMOLOGAR, ad referendum do Conselho de Campus, a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Maurício Michel Rebello;

II. Coordenador Adjunto: Gustavo Giora;

III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara;

IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Douglas Santos Alves (titular) e Gustavo Giora (suplente) e Humberto José da Rocha (titular);

V. Representante do Domínio Comum: Anderson Jair Goulart (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Silvania Regina Pelenz Irgang (titular);

VII. Representantes Discentes: Barbara Jacobsen dos Santos (titular) e Daiana Arbter da Silveira (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 34/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e será submetida à homologação do Conselho de Campus, na 8ª Sessão Ordinária de 2019.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2019.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

SUCL

Objeto: Aquisição de reagentes, membranas filtrantes e tubos criogênicos para os Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS.

Contratada:

26.626.431/0001-51  - MH3 INDÚSTRIA E TREINAMENTOS EIRELI

Valor Total: R$ 3.165,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Cotação Eletrônica nº 55/2019 - Aquisição de Módulo NVRAM completo com Bateria para EMC Data Domain DD2500 para Universidade Federal da Fronteira Sul - REVOGADA

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.

DATA DE ABERTURA: 25/09/2019 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 26/09/2019 às 17h00min.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2019.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

CPAD

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
ATA DA 1ª reunião DE 2019 Da comissão permanente de avaliação de documentos - cpad
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, as catorze horas, na Sala 021 do Subsolo do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, reuniram-se os membros permanentes e variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a primeira reunião de 2019, com o intuito de apresentar as listagens de eliminação de documentos enviadas pelas unidades acadêmicas e administrativas à CPAD no período de 2017 a 2019 e tratar sobre assuntos relacionados à destinação de documentos na UFFS nesse período. A reunião foi dirigida pela presidente da CPAD, Cinara Reis Flores, e secretariada por mim, Tatiana Gritti. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros: Eliseu dos Santos Lima (arquivista), Thaís Giovana Merlo (Representante Jurídico), Murilo Billig Schäfer (Representando o Departamento de Gestão Documental) e, como convidado, Denio Duarte (Presidente da Comissão Permanente de Concursos). Iniciada a sessão, a presidente passou, de imediato, ao expediente. 1.1 O estabelecimento de critérios para guarda de exemplares de provas dos candidatos a concursos para docentes; decidiu-se que, para concursos de 2009 a 2011, seja feita a guarda de uma amostra (máximo dois exemplares) da prova discursiva por área do conhecimento. Dos concursos posteriores a esse período, não foram encaminhadas provas para arquivamento. Também foi informado pela Presidente que, em consulta ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) foi constatado que o concurso para docentes, realizado em 2009, possui processo judicial ainda não encerrado, não sendo possível a eliminação dos documentos referentes a este concurso. 1.2 Apreciação das Listagens de Eliminação de Documentos das unidades: Biblioteca do Campus Chapecó (2012 – 2017); Secretaria Acadêmica de Graduação do Campus Chapecó (2016); Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação do Campus Chapecó (2017); Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó (2014 – 2017); Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Chapecó (2015 – 2016); Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Realeza (2013 – 2016); Comissão Permanente de Concursos (2011 – 2014); Gabinete do Reitor (2009 – 2017); Departamento de Transportes e Logística (2010 – 2015); Departamento de Licitações (2010 – 2013); Divisão de Projetos de Extensão (2016); Pró-Reitoria de Graduação (2012 – 2017); Diretoria de Organização Pedagógica (2010 – 2016); Diretoria de Pesquisa (2010 – 2014); Diretoria de Políticas de Graduação (2014 – 2015); Divisão de Gerenciamento de Diplomas (2014); Processo Seletivo (2010 – 2017); Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó (2013); Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (2011 – 2017); Departamento de Gestão de Materiais (2010 – 2016); Departamento de Gestão Patrimonial (2015 – 2016). Após analisadas pela comissão as 21 listagens, ficou pendente a alteração da listagem nº 001/UFFS/CPC/2019, incluindo no campo observação da listagem na classe 021.2 informação quanto a guarda permanente definida no item 1.1 desta ata, as demais listagens foram aprovadas sem ressalvas, uma vez que ficou comprovado que os prazos de guarda da documentação submetida à eliminação, que compreende o período de 2010 a 2017, encontram-se prescritos de acordo com a Resolução nº 008/CONSUNI/UFFS/2011, que aprovou o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS. A presidente informou que as Listagens de Eliminação de Documentos, que possibilitarão a eliminação de 90 caixas-arquivo (cerca de 17 metros lineares de documentos), serão enviadas através de Ofício em duas vias com a cópia desta Ata ao Arquivo Nacional para aprovação e autorização da eliminação. 1.3 A presidente informou sobre a negativa do Arquivo Nacional sobre a eliminação dos documentos referentes a aplicação do exame TOEFL, devido à inexistência de descritor no Código de Classificação de Documentos da UFFS, recomendando que a instituição aguarde a publicação de novo Código de Classificação que está em elaboração pelo Arquivo Nacional. 1.4 A presidente apresentou aos membros da Comissão um modelo de parecer para análise de códigos de classificação de documentos que necessitam de uma reavaliação quanto ao tempo de guarda, apresentando em seguida quatro tipos que devem ser analisados, sendo eles o Diário de Classe (125.33); Entrevistas; noticiários (012.12); Laudos técnicos (036.2); e Termo de Cessão de Direitos Autorais (062.2). Decidiu-se pela aprovação do modelo do parecer apresentado. Decidiu-se discutir sobre a nova temporalidade das classes indicadas, a partir do preenchimento do parecer aprovado, como pauta em próxima reunião. 1.5 A presidente sugeriu que a Comissão se reúna duas vezes ao ano tendo em vista o acúmulo de pautas, os presentes concordaram. 2 Comunicados. 2.1 A presidente sugeriu ao seu suplente, também Chefe do Departamento de Gestão Documental, Murilo Billig Schäfer, que divulgasse aos membros a plataforma Acervo Arquivístico da UFFS. 2.2 A presidente informou sobre a criação da Portaria nº 626/GR/UFFS/2018, que normatiza os procedimentos internos de eliminação dos documentos arquivísticos. 2.3 A Presidente solicitou ao Sr. Murilo Billig Schäfer que explicasse aos membros como deve ocorrer a eliminação de documentos digitais. 2.4 Decidiu-se convidar a Bibliotecária do campus Chapecó para tratar da preservação de monografias em suporte analógico que não estão disponíveis no Repositório Digital. Sendo dezesseis horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Tatiana Gritti, Secretária da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Cinara Reis Flores

Presidenta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPAD/UFFS/2019

CG EASB CL

DELIBERA ACERCA DE CRITÉRIOS ADICIONAIS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES AO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-CL)

ATO DELIBERATIVO Nº 04/2019 – CCEAS – CL

 

Delibera acerca de critérios adicionais e procedimentos complementares ao processo de seleção para transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito, estabelecer critérios adicionais e procedimentos complementares ao estabelecido no Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/2014 – CONSUNI/CGRAD e alterado por meio da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018) para o processo de seleção de estudantes para preenchimento das vagas disponíveis nas modalidades de ingresso (i) transferência interna e retorno de aluno-abandono, (ii) transferência externa e (iii) retorno de graduado; faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e

 

DELIBERA:

 

Art. 1° O número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e, Retorno de Graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado de Curso antes da publicação de Edital.

Parágrafo único. O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1° do Art. 31 do Regulamento da Graduação.

 

Art. 2° As modalidade de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:

I – Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS;

II – Transferência externa;

III – Retorno de graduado.

§1° O número de vagas oferecidas em Edital para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS (inciso I) não poderá ser superior a 40% do NVD.

§2° Quando, após o processo de seleção, as vagas destinadas para uma modalidade de ingresso prevista neste artigo não forem totalmente preenchidas, as vagas restantes serão realocadas para as demais modalidades de ingresso na qual exista candidato aprovado que não obteve vaga para ingresso no curso, adotando a seguinte ordem de preferência:

a) para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso II;

b) para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso I;

c) para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso III.

 

Art. 3° O preenchimento das vagas disponíveis é realizado com a seguinte prevalência:

I – Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono:

a) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo oriundo de Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária de outro Campus da UFFS;

b) retorno de aluno-abandono do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS, Campus Cerro Largo;

c) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular, independente do Curso e do Campus de onde é oriundo;

d) retorno de aluno-abandono de outro curso da UFFS;

e) transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;

f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado;

g) transferência interna para estudante que ingressou no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária por transferência interna.

 

II – Na modalidade de transferência externa:

a) transferência externa de estudante oriundo de Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária ou Engenharia Hídrica;

b) transferência externa de estudante oriundo de qualquer curso de Engenharia;

c) transferência externa de estudante oriundo de curso de Graduação da área das Ciências Exatas e da Terra;

d) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a) retorno de graduado em qualquer curso de Engenharia da UFFS;

b) retorno de graduado em qualquer curso de Engenharia de outra Instituição de Ensino Superior;

c) retorno de graduado em outro curso da UFFS;

d) retorno de graduado em outro curso de outra Instituição de Ensino Superior.

 

Art. 4° Havendo mais de um candidato apto em um mesmo item de prevalência de modalidade de ingresso, conforme Art. 3°, os mesmos serão classificados da seguinte forma:

I – para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, em ordem decrescente de Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) registrado no histórico escolar entregue no ato de inscrição;

II – para Transferência Externa, em ordem decrescente da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes, conforme histórico escolar entregue no ato de inscrição;

III – para Retorno de Graduado, em ordem decrescente da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes, conforme histórico escolar entregue no ato de inscrição.

§1° Em caso de empate utilizar-se-á como critério preferencialmente a carga horária integralizada no curso de origem, seguido da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes, registrado no histórico escolar entregue no ato de inscrição.

§2° Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente para o cálculo da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes.

 

Art. 5° Para os estudantes ingressantes via Processo Seletivo de TI-TE-RG, o prazo mínimo de integralização curricular passa a ser de 5 (cinco) semestres, sendo as demais condições e prazos mantidas as mesmas em relação aos ingressantes via processo seletivo regular no Curso.

 

Art. 6° Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 7° Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 01/2017 – CCEA – CL.

 

Art. 8° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo, 27 de setembro de 2019.

 

 

 

 

Profa. Alcione Aparecida de Almeida Alves – SIAPE 1891679

Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS

Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, campus Cerro Largo (RS), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando i) a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 08/CCEA-CL/UFFS/2018, de 14 de novembro de 2018 (da 8ª Reunião Ordinária de 2018), ii) e a recomendação/homologação do Núcleo Docente Estruturante registrada na Ata Nº 01/NDE/CCEA-CL/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Ordinária de 2019), faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.

Parágrafo único: O Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária passa a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 6ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2019.

 

Prof. ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

UFFS – Campus Cerro Largo

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA – BACHARELADO, CAMPUS CERRO LARGO

Dispõe sobre as diretrizes do componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo (RS).

CAPÍTULO I

Da constituição e da finalidade

 

Art. 1º O Estágio na UFFS é concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

Art. 2º O componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo, integrante da grade curricular do curso, deverá ser realizado dentro do estabelecido na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e pela Resolução n° 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015 que regulamenta os estágios da UFFS.

Art. 3º O Estágio Supervisionado deverá ser realizado em locais, do setor público ou privado, com o desenvolvimento de atividades ligadas à competência do profissional Engenheiro Ambiental e Sanitarista, conforme o artigo 2° Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000 e artigo 18° da Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973, ambas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Art. 4º O Estágio Supervisionado terá a duração de, no mínimo, 165 horas e deverá ocorrer sob orientação de um docente da UFFS, Campus Cerro Largo, e de um supervisor de estágio no local onde será realizado.

§ 1º A jornada de trabalho e o horário serão estabelecidos de comum acordo entre o estagiário e a Unidade Concedente do Estágio (UCE), observado o disposto no artigo 10 da Lei Federal N° 11.788, de 25/09/2008.

§ 2º A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o da UCE onde ocorrer o estágio.

§ 3º Em conformidade com o inciso IV do artigo 9° da Lei Federal N° 11.788, de 25/09/2008, o estagiário deverá ser protegido por um seguro contra acidentes pessoais.

§ 4º Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o estágio poderá ter jornada de até 40 horas semanais.

Art. 5º Após o término do Estágio Supervisionado, o aluno deverá apresentar Relatório de Estágio conforme prazo e modelo estipulados pela Coordenação de Estágios, acompanhado de avaliação do supervisor em formulário próprio e declaração da UCE do número de horas estagiadas.

Art. 6º O Estágio Supervisionado tem como finalidades:

I. Para o curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária:

a) oferecer subsídios à revisão do currículo, adequação de programas e atualização de metodologias de ensino, de modo a permitir ao Curso, uma postura realista quanto à sua contribuição na formação de recursos humanos e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

b) instrumentalizar o Curso como organismo capaz de oferecer respostas a problemas específicos da empresa nacional;

c) proporcionar aos docentes, por meio de orientação, vivências concretas da realidade empresarial, industrial e das instituições do país;

d) proporcionar a utilização de forma objetiva e mais eficaz dos recursos humanos e da produção gerada no Curso e/ou empresas, indústrias e demais instituições, propiciando maior integração nos campos da ciência e da tecnologia;

e) permitir e estimular a livre veiculação de críticas e sugestões ao papel desempenhado ou a ser assumido, respectivamente, pelo Curso e pela UCE.

II. Para o Acadêmico de Engenharia Ambiental e Sanitária:

a) possibilitar uma visão realista do funcionamento da UCE, bem como a familiarização com o seu futuro ambiente de trabalho;

b) propiciar condições de treinamento específico, pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

d) propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica relacionada com os problemas peculiares às áreas de estágio;

e) facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos, técnicas e tecnologias utilizadas pela concedente de estágio;

f) ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver problemas detectados pelo acadêmico.

III. Para a UCE:

a) estimular a criação e desenvolvimento de canais de cooperação com o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária na solução de problemas de interesse mútuo;

b) participar de maneira direta e eficaz na formação de Engenheiros Ambientais e Sanitaristas, contribuindo para melhores condições de ensino;

c) propiciar a atualização do quadro de pessoal qualificado por meio da aproximação com o curso que, com respaldo técnico, poderá trazer para o âmbito da UCE, os mais recentes conhecimentos.

 

CAPÍTULO II

Da Coordenação

 

Art. 7º A coordenação de estágio consiste em atividade de gestão e de organização das atividades do estágio e será exercida por um docente que atua no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, sob supervisão da Coordenação do Curso.

§ 1º O coordenador de estágio será designado pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e poderá ser o responsável por ministrar o componente curricular - Estágio Supervisionado;

§ 2º A carga horária a ser atribuída ao coordenador de estágio será de 10 (dez) horas semanais.

Art. 8º À coordenação de estágios compete:

I. responder pelo estágio junto à Coordenação;

II. propiciar o contato ou visita entre os acadêmicos e representantes da UCE, tendo em vista a viabilização da realização e supervisão do estágio;

III. propor aos órgãos competentes da UFFS, celebração do convênio/termo de compromisso;

IV. convocar e presidir reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os docentes orientadores sempre que necessário;

V. elaborar o plano de ensino do componente curricular, incluindo calendário de execução e critérios de avaliação do componente curricular;

VI. apresentar relatório à Coordenação do Curso;

VII. intermediar a escolha e distribuição dos estudantes entre os docentes orientadores.

 

CAPÍTULO III

Da Orientação

 

Art. 9° A orientação de Estágio consiste em atividade de ensino em que o docente da UFFS, em diálogo com o Supervisor da UCE ou servidor da UFFS, quando for o caso, orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar entregar e/ou apresentar o relatório final de acordo com o definido por parte do docente do componente curricular.

Art. 10 A orientação de estágio será exercida por docentes que atuam no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Cerro Largo.

§1º A orientação do estágio pelos docentes poderá ser realizada na modalidade presencial ou mediados por tecnologias que permitam que o orientador e o estagiário estejam em ambientes físicos distintos;

§2º Será destinado ao orientador 01 (um) crédito semestral a cada 15 h, se comprovado acompanhamento de estudantes no local de estágio designado por parte da UCE, com limite máximo de 02 (dois) créditos semestrais.§3º A atribuição do número de estagiários sob responsabilidade de cada docente orientador será definida pelo Coordenador de estágio do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

Art. 11 Ao docente orientador compete as seguintes atividades:

I. Auxiliar o estagiário na elaboração do plano de atividades de estágio pertinentes à atribuição profissional do Engenheiro Ambiental e Sanitarista;

II. Acompanhar o estagiário nas atividades de estágio, assim como, no cumprimento do termo de compromisso e do plano de atividades;

III. Realizar reuniões com os estagiários sob sua orientação;

IV. Avaliar o trabalho desenvolvido pelo estagiário, com base no critério de avaliação do componente curricular, por meio do preenchimento da ficha de avaliação;

V. Participar das reuniões convocadas pela coordenação de estágio;

VI. Conhecer e cumprir o regulamento do Estágio Supervisionado, o Regulamento de Estágio da UFFS e a Lei Federal de Estágios.

 

CAPÍTULO IV

Da Supervisão

 

Art. 12 A supervisão de estágio consiste em atividade de responsabilidade da UCE.

Art. 13 Ao supervisor junto à UCE compete:

I. Auxiliar o estagiário na elaboração, em comum acordo com o docente orientador, do plano de atividades de estágio;

II. Acompanhar e supervisionar o estagiário no desenvolvimento e execução do plano de atividades, zelando pelo cumprimento do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e da legislação profissional;

III. Monitorar a frequência do estudante;

IV. Participar do processo avaliativo do estagiário.

Art. 14 Quando se fizer necessário, servidores da UFFS poderão atuar na supervisão do estágio.

§1º A atuação do servidor como supervisor deve estar prevista em convênio a ser celebrado entre a Universidade e a UCE.

§2º A atuação do servidor docente como supervisor não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais e será computada como atividade de extensão universitária.

§3º O servidor docente que atuar como supervisor não poderá responder, também, pela orientação dos estudantes que estiver supervisionando.

 

CAPÍTULO V

Do Estagiário

 

 

Art. 15 Ao estagiário compete:

I. conhecer e cumprir o regulamento do Estágio Supervisionado, o Regulamento de Estágio da UFFS e a Lei Federal de Estágios, bem como normas internas da UCE;

II. cumprir com todo o empenho e interesse, toda a programação estabelecida para o seu estágio, bem como para com o Termo de Compromisso de Estágio firmado entre as partes;

III. elaborar e entregar ao docente orientador um relatório de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos, pelo Colegiado de Curso;

IV. submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

V. encaminhar ao coordenador de estágio documentos que comprovem a conclusão do estágio, emitido pela UCE, constando no mínimo, o local de execução do estágio, o número de horas e o período de realização do estágio;

VI. comparecer às reuniões convocadas pelo supervisor e/ou pela coordenação de estágio;

VII. assinar Termo de Compromisso de Estágio.

 

 

CAPÍTULO VI

Da carga horária do componente curricular

 

Art. 16 O Estágio Curricular Supervisionado compreende 11 créditos para o estudante, com carga horária correspondente a 165 horas, assim distribuída:

I. Aulas teórico/práticas presenciais: 15 horas;

II. Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação: 15 horas;

III. Atividades de estágio desenvolvida pelo estudante: 135 horas.

§ 1º O professor do componente curricular Estágio Supervisionado deverá acompanhar as atividades dos itens I e II, às quais deverá ser alocada carga horária correspondente a 02 (dois créditos).

§ 2º Será destinado, ao professor orientador carga horária conforme o estabelecido no Art. 10 §2º.

§ 3º A carga horária semanal, utilizada no desenvolvimento das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo e no §2º do Art. 10, será computada para fins de verificação da carga horária de aulas do docente, conforme Art. 57 da Lei Federal nº 9.394/1996.

 

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais

 

Art. 17 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Estágios do Curso, cabendo recurso ao Colegiado do Curso, ouvido o docente orientador.

Art. 18 Este regulamento poderá ser alterado mediante proposição do colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

Art. 19 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, revogando-se todas as demais disposições em contrário existentes sobre a matéria.

Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo

CG CCMB CH

DELIBERA SOBRE DEFINIÇÃO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA E MÁXIMA DO CURSO, POR PERÍODO LETIVO E PERÍODO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de tornar explícita a carga horária mínima e máxima dos cursos, por período letivo e tempo de integralização do curso, conforme registrada na Ata nº 8 de Agostode 2019.

 

DELIBERA:

 

Art 1º Sobre o limite de carga horária mínima e máxima para o Curso de Ciência da Computação (2010 e 2017), sendo:

 

§1º O acadêmico deverá cursar a seguinte carga horária mínima: 4 (quatro) créditos por semestre.

§2º O acadêmico poderá cursar a seguinte carga horária máxima: 32 (trinta e dois) créditos por semestre.

 

Art 2º Sobre a Integralização do Curso, estabelece:


§1º O tempo mínimo para o acadêmico integralizar o curso será de 8 (oito) semestres para a modalidade vespertina e 10 (dez) semestres para a modalidade noturna.

§2º O tempo máximo para o acadêmico integralizar o curso será o dobro do tempo mínimo estabelecido para a sua modalidade.


Art 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO BEVILACQUA - SIAPE 1816330

Cooordenador do Curso de Ciência da Computação - Campus Chapecó

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Fernando Bevilacqua

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD LS

RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 10/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

RETIFICAÇÃO

EDITAL Nº 44/ACAD–LS/UFFS/2019 - CHAMADA PÚBLICA 10/2019

O Coordenador Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, no uso de suas atribuições legais, torna público a Retificação do Edital Nº 44/ACAD-LS/UFFS/2019, nos seguintes pontos

 

ONDE SE LÊ:

[…]

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 04 de outubro de 2019 às 23h59min, horário de Brasília.

[…]

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

Poder distribuir material informativo aos participantes;

Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

[…]

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 07 de outubro de 2019 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

[…]

10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

21/08/2019

Prazo para Impugnação da Chamada

22/08/2019

Submissão de Propostas

02/09/2019 à 04/10/2019

Publicação do Resultado

07/10/2019

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

08/10/2019

Realização do Evento

05/11/2019

 

LEIA-SE:

[...]

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 11 de outubro de 2019 às 23h59min, horário de Brasília.

[…]

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

Poder distribuir material informativo aos participantes;

Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

As empresas apoiadoras se responsabilizam pelas atividades do seu próprio estande;

Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

[...]

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 14 de outubro de 2019 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

[…]

10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

21/08/2019

Prazo para Impugnação da Chamada

22/08/2019

Submissão de Propostas

02/09/2019 à 11/10/2019

Publicação do Resultado

14/10/2019

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

15/10/2019

Realização do Evento

05/11/2019

 

 

Laranjeiras do Sul, 04 de outubro de 2019.

 

THIAGO BERGLER BITENCOURT

Coordenador Acadêmico

 

_____________________________________________________________________________________________________

EDITAL Nº 44/ACAD–LS/UFFS/2019 - RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 10/2019

O Coordenador Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a III Feira de Ciências da Cantu na UFFS.

 

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção do Evento no dia 05 de novembro de 2019.

 

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente na III Feira de Ciências da Cantu na UFFS, as empresas interessadas poderão oferecer a cota a seguir especificada:

Cota Econômica – Material (não-perecível)

Fornecimento de material didático, crachás, livros, material promocional (kit de anotações, canecas plásticas personalizadas – tamanho e arte a ser fornecida pela comissão organizadora do Evento), brindes, 9 kits de premiação com 5 itens cada, som, decoração, iluminação, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após o término do Evento entre os participantes.

Cota Econômica – Material (perecível)

Fornecimento de refeições, lanches, sucos e frutas, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante o Evento entre os participantes.

Cota Econômica – Serviços

Empréstimo de tendas, mesas e cadeiras, serviços de locação de estruturas para eventos, desde que aprovados pela organização do evento.

 

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 O envio das propostas pode ser realizado pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.1.1 As entidades também poderão entregar as propostas diretamente nas dependências do Campus Laranjeiras do Sul, aos cuidados da equipe organizadora da III Feira de Ciências, no horário de funcionamento do Campus.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 04 de outubro de 2019 às 23h59min, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 2 dias úteis em alta qualidade de definição.

 

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;

Apoio oferecido;

Espaço disponível;

Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores da III Feira de Ciências da Cantu na UFFS pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do Evento, sendo esta limitada a necessidade do Evento.

 

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

 

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores da III Feira de Ciências da Cantu na UFFS se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o Evento:

Poder distribuir material informativo aos participantes;

Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o Evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);

Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do Evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios ou premiação do Evento.

 

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 07 de outubro de 2019 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

8 – ENTREGA DA COTA ECONÔMICA – MATERIAL

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 01 de novembro de 2019. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até às 09h00min do dia 05 de novembro de 2019.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar todo ou partes desta Chamada por interesses próprios da administração ou motivos de força maior.

 

10 – DATAS IMPORTANTES

 

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

21/08/2019

Prazo para Impugnação da Chamada

22/08/2019

Submissão de Propostas

02/09/2019 à 04/10/2019

Publicação do Resultado

07/10/2019

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

08/10/2019

Realização do Evento

05/11/2019

 

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de setembro de 2019.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IEC CNMCAL LS

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, na sala cento e sete do bloco três, Laboratório de Didática do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, foi realizada a oitava Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências, Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Priscila Ribeiro Ferreira, Tiago Prestes e Silvana Gaiba. A Coordenadora Fernanda iniciou a reunião com os informes. 1. Informes 1.1 Justificaram ausências os membros Everton Donizetti Kielt está em evento da pesquisa e Lucimara Limiechek está em consulta médica. 1.2 A partir do dia vinte e dois de agosto com a publicação de portarias pelo Gabinete do Reitor, houve a unificação das Coordenações e Colegiado dos cursos, os assuntos serão tratados e registrados em atas separadamente, visando organização, maior clareza e facilitar o entendimento dos assuntos específicos de cada curso, o novo e o que está em extinção. 1.3 Foram cancelados administrativamente no semestre vigente os CCRs GLA045 Língua brasileira de sinais (Libras) e GCH050 Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano, pois os mesmos encontravam-se sem professores e sem a possibilidade de contratação até o momento. 1.4 Retificando as informações da reunião anterior, o gasto com a Semana Acadêmica Integrada foi de novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos, sendo o valor de seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos com transporte e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos com diária para a professora Jozileia Daniza Jagso Jacodsen Schild. 1.5 Aproveitando a janela orçamentária, foi realizado o remanejamento da verba, a rubrica “Viagens de estudo” que estava com valor negativo recebeu verba para que as solicitações dos docentes Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho possam serem atendidas após aprovação pelo Colegiado. 1.6 Da matriz do curso integral serão ofertados no primeiro semestre de dois mil e vinte os componentes da sétima e nona fase e no segundo semestre da oitava fase. Da matriz do curso noturno serão ofertados os componentes da quinta, sexta e oitava fase no primeiro semestre e no segundo os componentes da sexta, sétima e nona fase. 1.7 A Coordenadora de Estágio Marciane Maria Mendes informou que está organizando uma reunião para a próxima semana, cujo objetivo é definir os documentos e fluxos pertinentes aos estágios do curso. Não havendo mais informes passou-se a pauta. 2. Pontos de pauta: 2.1 Aprovação da 8 CCLEC-LS/UFFS/2019: A Ata 8 CCLEC-LS/UFFS/2019, referente a sétima reunião ordinária foi encaminhada com a convocação e os presentes aprovaram com alteração, sendo solicitado a menção do nome completo da professora Jozileia Daniza Jagso Jacodsen Schild, palestrante da Semana Acadêmica e a menção do nome completo da servidora Fernanda Natali Demichelli, responsável pelo setor de Acessibilidade do campus. 2.2 Agenda de reuniões, definição de datas: A Presidente sugeriu datas, após colocações dos membros o Colegiado definiu que as próximas reuniões acontecerão nos dias trinta e um de outubro e vinte e oito de novembro, no horário das treze horas e trinta minutos. 2.3 Aprovação de viagens de estudos: A Presidente informou que o professor Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira solicitou recurso para uma viagem de estudo, referente ao CCR de Olericultura que faz parte da matriz do curso antigo. Pretendem visitar a Feira Orgânica do Passeio Público em Curitiba, no dia dezenove de outubro, saída dia 18 a noite com retorno no final da tarde do dia dezenove, o Colegiado foi FAVORÁVEL a viagem, cabendo ao docente responsável, a viabilização dos procedimentos necessários conforme trâmites institucionais. A presidente informou que o professor Miguel Mundstock Xavier de Carvalho solicitou recurso para uma viagem de estudo, referente ao componente História da fronteira sul, componente este do Domínio Comum. Pretendem visitar o Parque Iguaçu e a Hidroelétrica de Itaipu na cidade de Foz do Iguaçu no dia vinte e seis de outubro, saída as duas e trinta horas e retorno no final do dia, o Colegiado foi FAVORÁVEL a viagem, cabendo ao docente responsável, a viabilização dos procedimentos necessários conforme trâmites institucionais. 2.4 Definição da comissão de ACCs: Foi exposto aos presentes que, devido a afastamento e redistribuição de docentes, o curso encontra-se sem avaliador para as Atividades curriculares complementares e que o Colegiado solicita a indicação ou auto indicação de docente para assumir a tarefa. A professora Priscila Ribeiro Ferreira se dispôs e estará encarregada de avaliar as ACCS do curso. 2.5 Composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE): A Presidente mencionou os membros do Núcleo Docente Estruturante do curso antigo e novo conforme Portarias vigentes e a necessidade de uma nova composição tendo em vista a unificação da Coordenação e Colegiado. Após sugestões e colocações foi solicitado que se faça convite aos Docentes Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Wanderson Gonçalves Wanzeller e Gian Machado de Castro, para que eles possam fazer parte do NDE como representantes da área de química e física respectivamente. Foi sugerido os nomes de Ricardo Key Yamazaki, Marciane Maria Mendes, Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa e Vivian Machado de Menezes que permanecerá caso não haja resposta positiva aos convites aqui mencionados. A Coordenação do curso convidará os docentes para que a composição do NDE esteja de acordo com os moldes institucionais e após será solicitada a emissão de portaria instituindo o Núcleo Docente Estruturante que responderá pelos dois cursos. 2.6 Cancelamento de CCR da estudante Lidilene Tonin: A discente Lidilene Tonin solicitou o cancelamento do CCR GCH126 Física na educação básica II, como justificativa anexou ao requerimento uma declaração da escola em que ela trabalha, nesta declaração consta que a discente exerce a função de Pedagoga e que participa da Formação Pedagógica da Secretaria de Educação em dias alternados. A discente procurou a Coordenação e relatou que está tendo muitas faltas devido a Formação Pedagógica ocorrer no mesmo dia e horário do CCR em questão. O Colegiado DEFERIU o cancelamento entendendo que são exigências do trabalho e para evitar prejuízos acadêmicos para a discente que, cumprirá nove créditos no segundo semestre de dois mil e dezenove. 2.7 Aprovação ad referendum dos planos de ensino de 2019/2: A Presidente reiterou que teve acesso aos planos de ensino do curso antigo um dia antes do prazo encerrar, não tendo como organizar para que o Colegiado pudesse aprovar e que houve assessoria por parte de alguns membros do Colegiado para que os planos fossem aprovados ad referendum em cumprimento ao prazo estipulado. A presidente sugeriu a criação de uma comissão para efetuar a avaliação prévia dos planos de ensino e após colocações o Colegiado optou pela não criação da comissão, ficando a avaliação prévia a cargo da Coordenação que trará para o Colegiado analisar, avaliar e aprovar os Planos de Ensino conforme determinado no inciso quatro do artigo cinco do Regulamento de graduação. Sendo quinze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski
 
Fernanda Marcon
 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2019.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CG AURB ER

DELIBERA ACERCA DA INDICAÇÃO DE DOCENTE PARA ATUAR NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384) (SIGLA ANTERIOR CCAU-ER)

O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade, de indicar docente para atuar no Programa de Mobilidade Acadêmica da UFFS,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º DESIGNAR a docente RENATA FRANCESCHET GOETTEMS, Siape 3057476, para apoiar os estudantes do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, na elaboração do Plano de Estudos para participação no Programa de Mobilidade Acadêmica e auxiliar nos contatos com as instituições de ensino, tanto nacional quanto internacional.

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/2015 – CCAU.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor da data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 24 de setembro de 2019.

Luis Eduardo Azevedo Modler

Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim

CCH

SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

 

 

 

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o lançamento do presente Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, em parceria com o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI), do Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 O concurso cultural, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destina-se à comunidade acadêmica e comunidade regional, e tem por finalidade realizar a pintura artística do ambiente universitário, visando também integrar, criar um ambiente salubre, agradável, alegre e político, aos estudantes e demais integrantes desta Universidade.

 

1.2 O objetivo é desenvolver uma pintura criativa, política, decorativa e interpessoal, nos seguintes espaços:

1.2.1 Espaço 1: Bancos de concreto dispostos pelo campus;

1.2.2 Espaço 2: Escadarias localizadas nos espaços entre blocos.

 

2 DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 Serão selecionadas até 20 propostas.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 16 de outubro de 2019, no Setor de Assuntos Estudantis, nos horários de funcionamento do Setor. Para a inscrição é necessário:

I. Formulário de inscrição preenchido (Anexo I), contendo os dados pessoais, resumo da proposta, quantidade e tipos de materiais necessários;

II. Modelo da proposta a ser desenvolvida. O modelo pode ser impresso ou feito a mão, com os materiais que o proponente compreende como sendo adequados.

2.3 Podem ser submetidas imagens, desenhos, frases ou poemas.

2.4 As propostas devem contemplar a multiculturalidade, os direitos humanos, a saúde, as organizações populares; a questão de gênero, sexualidades e orientações sexuais, a saúde mental, os direitos e o mundo do trabalho; ou outros temas alusivos a proposta de criação da UFFS.

2.5 A seleção dos projetos será realizada por comissão própria para esse fim, formada por representantes do GTPEVI e do Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, com base na proposta apresentada e o atendimento aos critérios previstos neste edital.

2.6 Serão desclassificados projetos que não atendam os prazos ou critérios previstos no item 2.4 do edital ou que atentem contra os princípios fundamentais dos direitos humanos.


3. Resultados e pedidos de revisão

3.1 A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

3.2 O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) a ser protocolada no Setor de Assuntos Estudantis, nos horários de funcionamento do setor.

3.3 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.


4 DO BENEFÍCIO

4.1 Será fornecido ao voluntário, ao final do evento, declaração com a carga horária desenvolvida no projeto.

4.2 Não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.


5 CRONOGRAMA

 

Etapa

Período

Publicação do edital

27/9/2019

Inscrições

30/9 a 16/10/2019

Seleção dos projetos

17/10 a 22/10/2019

Divulgação do resultado provisório

23/10/2019

Pedidos de revisão

24 e 25/10/2019

Divulgação do resultado final

29/10/2019

Execução das pinturas

4/11 a 18/12/2019

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os materiais necessários serão adquiridos pela UFFS, de acordo com a legislação que rege as compras públicas.

6.2 Os autores das artes selecionadas serão convidados a participar de uma reunião de planejamento da execução do projeto.

6.3 O acompanhamento da execução das pinturas será realizado pelo bolsista e pela coordenadora do Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário.

6.4 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.

6.5 O voluntário que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto artístico desenvolvido, bem como a divulgação de imagens do mesmo. Fica ainda autorizado ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário o direito de uso gratuito de imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

6.6 Os voluntários que não realizarem a pintura na data estabelecida, não receberão a certificação.

6.7 Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: ppsuffs@gmail.com ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do bloco A.

6.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela coordenação do Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CCH/UFFS/2019

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DO VESTIBULAR UNIFICADO 2020, DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão de divulgação do Vestibular Unificado 2020, do Campus Chapecó:

 

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Josiana Salete Kempka

2136504

Presidente

II

Ana Lúcia Lago

1757632

Membro

III

Cleber Scheuer

2191261

Membro

IV

Douglas Lucas Lima de Vargas

2395180

Membro

V

Élsio José Corá

1463816

Membro

VI

Emilio Wuerges

2052314

Membro

VII

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Membro

VIII

Valdete Boni

2455914

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 14/CCH/UFFS/2019