Semana 24 de Agosto a 29 de Agosto de 2020

De 24 de agosto de 2020 até 29 de agosto de 2020

ACAD CH
CONCUR
GR
NPPD CH
CPA
NDE CG IEC CNL LS
COL CG CBLL LS
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CONSUNI
PROGRAD
CONSC CH
ACAD ER
PROAD
ACAD CL

ACAD CH

EDITAL Nº 32/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 – CURSO CIÊNCIAS SOCIAIS

EDITAL Nº 32/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 – CURSO CIÊNCIAS SOCIAIS

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178)

 

Curso Ciências Sociais

Claudete Gomes Soares

02

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cumprido pelo menos 1020 horas da carga horária total do curso de Ciências Sociais (PPC 2010) e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 7.0.

Observação: A carga horária total para a integralização curricular compreende 3.285 horas

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para claudete.soares@uffs.edu.br, no período de 31/08/2020 a 01/09/2020 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com os seguintes documentos:

1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

2) Fornecer no corpo da mensagem telefone celular;

3) uma Carta de Intenções, de até duas laudas. Na carta o/a candidata deverá destacar aspectos que julga relevantes em sua trajetória acadêmica e indicar, após a leitura do projeto, como poderia contribuir com a sua realização, considerando que a parte inicial das atividades de monitoria será desenvolvida por meio de tecnologias da informação, em razão das restrições impostas pandemia. O projeto pode ser acessado no arquivo https://drive.google.com/file/d/12hoCL9uxcXMQCGvG6ZwI-WVfKHyey4Xq/view?usp=sharing

02/09/2020 a 03/09/2020: Período de avaliação dos documentos envidados

04/09/2020 as 19:30 horas Entrevista individual com os/as candidatas na sala https://uffs.webex.com/meet/claudete.soares

A ordem das entrevistas será envidada a todos/as estudantes inscritos por e-mail.

08/09/2020 Publicação do resultado provisório

09/09/2020 a 11/09/2020 Período de recurso

14/09/2020 Resultado Final

28/09/2020 Entrega da documentação necessária

30/09/2020 – 1ª Reunião de planejamento.

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso e os elementos apresentados na carta de intenção e na entrevista.

 

E-mail coordenação do projeto: claudete.soares@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

31/08/2020 a 01/09/2020

Email coordenação dos projetos: claudete.soares@uffs.edu.br

Seleção

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e do projeto

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Resultado Provisório

Até 08/09/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

09/09/2020 a 11/09/2020

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir do dia 14/09/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item

9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 26 de agosto de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Prestação de Contas referente ao Projeto "Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”

 

Processo nº: 23205.102604/2018-26

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Newton Marcos Peron - UFFS

 

 

            1.HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao “Projeto Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine” aprovado via Edital nº 1010/GR/UFFS/2018. Para execução do projeto, o docente recebeu o valor de R$ 1.599,88 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) para despesas de capital e corrente, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
  2. b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
  3. c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

 

  1. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do projeto e seus resultados.

            Outrossim, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS, in verbis:

Art. 57. São atribuições do Conselho Curador:

(...)

II - fiscalizar a execução orçamentário-financeira;

(...)

VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico financeira e patrimonial;

 

            Considerando o contido na Planilha Orçamentária, a proposta previa a utilização do recurso recebido da seguinte forma: R$ 797,20 (setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para aquisição de materiais bibliográficos (despesa de capital) e R$ 802,68 (oitocentos e dois reais e sessenta e oito centavos) com passagens rodoviárias (despesas correntes).

            Considerando que foram juntadas aos autos 06 (seis) notas fiscais referentes a aquisição de materiais bibliográficos, totalizando o montante de R$ 789,74 (setecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme Relatório de Prestação de Contas e e Ateste de Notas Fiscais, firmados pelo docente.

            Considerando que o valor repassado ao docente via termo de outorga, não foi utilizado integralmente, houve a devida devolução do valor não utilizado, R$ 839,57 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescido do rendimento obtido por meio de aplicação financeira, por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, quitada em 06/12/2019.

            Considerando que os materiais bibliográficos foram incorporados ao patrimônio da UFFS, conforme relatório emitido pelo Sistema Integrado de Bibliotecas, estando assim em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

 

            Considerando que o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº  1010/GR/UFFS/2018, ao que parece não foi preenchido corretamente, pois não foi assinalado os seguintes campos:

 

(  ) Declaro que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 (...)

(  ) Declaro ainda que, na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo (...)

           

            Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pelo Contador Vilson Genesio Schuck, em 09 de abril de 2020, o qual conclui:

 

No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, do professor pesquisador Newton Marques Peron (Processo Nº: 230205.102604/2018-26), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.

 

  

  1. DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, apresento parecer favorável a aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo, somente com a ressalva de que este retorne ao Comitê Assessor de Pesquisa, para o preenchimento adequado do parecer sobre a prestação de contas.

 

           

Laranjeiras do Sul/PR, 24 de Agosto de 2020.

 

   

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”

 

 

Processo nº: 230205.102442/2018-26

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek

Asunto: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação

(1970 a 1990)”

Interessado: Docente Samira Peruchi Moretto - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Prestação de contas final do processo nº: 230205.102442/2018-26 referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”

 

            II - CONSIDERAÇÕES

            Considerando o que consta no cronograma de execução do Formulário Único de Propostas, as atividades foram desenvolvidas durante o período de 01/11/18 até 31/10/19. Não foi possível fazer uma comparação com o relatório final do projeto, pois o mesmo não se encontra anexado ao processo, uma vez que o parecer do CAP foi favorável à outorgada, pode-se presumir que o cronograma foi cumprido de maneira satisfatória.

 

            Considerando a documentação encaminhada de acordo com o solicitado no edital:

I - relatório de execução do objeto;

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso;

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV - avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados ;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA ;

 

Destacamos que o solicitado nos respectivos itens I – não está anexado ao processo, mas possui parecer favorável do CAP, levando nos a considerar que está adequado; II – constam os documentos, mas não consta a declaração do pesquisador; III - consta a relação de bens adquiridos de maneira satisfatória; IV - não consta; e, V - através dos documentos anexados pode-se verificar que não houve remanejamento de recursos entre rubricas de despesas corrente e capital.

 

Considerando o item 5.2.1 (do edital) Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

 

I -  planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário ;

II - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III - extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação financeira, do  período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV - comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V - comprovante do encerramento da conta bancária;

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

 

Destacamos que o solicitado nos subitens do item 5.2.1: I - consta no processo sendo apresentado de maneira satisfatória; II - consta no processo e estão adequados; III – consta no processo e está adequado ao solicitado; IV - consta no processo e está adequado; V - consta no processo; e, VI -  consta no processo de forma satisfatória.

 

            Considerando os apontamentos acima, bem como os anexos do processo: o edital, resultado do edital, subrojeto detalhado com a planilha orçamentária, bem como demais documentos necessários para a comprovação da coerência entre as aquisições e as previstas no projeto (valor total de R$ 5000,00 utilizado para aquisição dos itens previstos).

           

Considerando ainda a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls. 408 e 409 do processo e o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN, fls. 409 do processo recomendando a aprovação prestação de contas do processo, sem ressalvas.

 

  

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

            Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

  

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”

 

Processo nº: 23205.102465/2018-31

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”

Interessado: CLEVISON LUIZ GIACOBBO - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Prestação de contas final do processo 23205.102465/2018-31 referente ao Projeto Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região. O experimento foi conduzido em um pomar de pessegueiro, implantado em agosto de 2014, localizado na área experimental do campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. O pomar de pessegueiro utilizado faz parte de uma rede nacional de avaliação de porta-enxertos para prunáceas, sob a coordenação geral da Embrapa Clima Temperado.

 

II - OBJETIVOS

 

O objetivo do projeto foi avaliar o comportamento de diferentes porta-enxertos clonais de pessegueiro, enxertados com a cultivar copa BRS-Libra, para as condições de Chapecó e região. Os objetivos específicos foram: Verificar a afinidade entre as cultivares porta-enxerto e a cultivar copa BRS-Libra; Analisar dentre os porta-enxertos utilizados, os que melhores se adaptam as condições edafoclimáticas da região; Observar o comportamento vegetativo da planta nos diferentes porta-enxertos propagados por estacas herbáceas; Avaliar a produtividade e a qualidade dos frutos da planta, nos diferentes porta-enxertos propagados por estacas herbáceas.

 

III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS

 

Após término do trabalho, foi possível verificar que os mais diferentes porta-enxertos clonais e mudas auto-enraizadas do gênero Prunus, apresentam influência no desenvolvimento vegetativo e produtivo da cultivar copa ‘BRS-libra’. Em virtude do que foi mencionado, percebe-se que o porta-enxerto P. Mandshurica, apresentou os resultados menos satisfatórios em relação a massa média de frutos, números de frutos e volume de copa, podendo isso ser explicado como um possível caso de incompatibilidade entre o porta-enxerto e a copa.

De acordo com o coordenador do projeto o principal resultado do projeto e objeto do Edital foi o auxílio para a geração de uma dissertação do mestrando Mateus Velho dos Santos sob o título “Avaliação de porta enxertos clonais do gênero Prunus spp. para pessegueiro, nas condições edafoclimáticas de Chapecó”, onde o Bolsista de graduação pode vivenciar e adquirir experiência de como conduzir trabalhos na pós-graduação.

 

IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS

 

RECEITAS

DESPESAS

Repasse - custeio

150,00

Gasto - custeio             

0,00

Repasse - capital

4,850,00

Gasto - capital               

4.850,00

Rendimento da aplicação financeira

0,00

Devolução saldo -

GRU          

150,00

TOTAL

5.000,00

TOTAL

5.000,00

 

            V - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, constante na página 49, que solicitou as seguintes correções ao pesquisador: O presente relatório foi indeferido pela ausência da documentação necessária. Lembramos que só poderão concorrer no próximo edital os pesquisadores que não tiverem pendências.

Considerando o que consta no cronograma de execução do projeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 37 e 38.

            Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio da declaração de utilização de recursos, da relação de bens adquiridos e avaliação ao outorgado acerca dos resultados, constantes nas páginas 78 à 80 do relatório final de prestação de contas.

            Considerando a análise prévia e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas folhas nº 114 à 116 da referida prestação de contas, que conclui: No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de chapecó e região”, do professor pesquisador Clevison Luiz Giacobbo (Processo Nº: 230205.102465/2018-31), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.

           

            VI - VOTO DO RELATOR

 

            Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram o montante de R$ 5.000,00, sendo que deste valor foram gastos R$ 4.850,00 com aquisição de equipamentos para realização do projeto, todos devidamente comprovados com documentação anexa à prestação de contas. Considerando que parte do recurso previsto não foi utilizada, o coordenador do projeto procedeu a devolução dos recursos, incluindo os rendimentos financeiros calculados e devolvidos através de GRU nos montantes de R$ 150,00 e R$ 43,86.

            Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto a favor da prestação de contas do projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de chapecó e região”, do professor pesquisador Clevison Luiz Giacobbo (Processo Nº: 230205.102465/2018-31), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

           

            Chapecó-SC, 25 de Agosto de 2020.

 

 

EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao subprojeto “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”

 

Processo nº: 230205.102876/2018-26

Conselheiro Relator: Rivaldo de Almeida Arruda

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga

Interessado: Leandro Henrique Manfredi / Conselho Curador - UFFS

 

I – HISTÓRICO

            O Processo nº 230205.102876/2018-26 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do pesquisador Leandro Henrique Manfredi, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Efeito do jejum intermitente sobre marcadores inflamatórios de seres humanos com doença crônica não transmissível” intitulado: “JEJUM INTERMITENTE PROMOVE A REDUÇÃO DO IMC EM MULHERES COM OBESIDADE GRAU I”. O objetivo do subprojeto é “avaliar a composição corporal, perfil metabólico e marcadores de inflamação em mulheres obesas/sobrepeso antes e após a intervenção com um protocolo de JI”.

 

             II – CONSIDERAÇÕES

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 60 a 62) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1123/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.125,55 (cinco mil cento e vinte e cinco reais com cinquenta e cinco centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 5.000,00) (cinco mil reais), de capital (R$ 00,00) (sem rendimento) e 125,55 (cento e vinte e cinco reais com cinquenta e cinco centavos) de rendimento referente à aplicação financeira;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pg. 24);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 63 e 64);

            Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 65 a 70), na qual declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 65);

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 71 a 81), pelo qual o pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas;

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, inciso I e item 5.3 (pg. 88 a 92);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 93 a 105, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do professor pesquisador Leandro Henrique Manfredi (Processo Nº: 230205.102876/2018-26), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas”;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pg. 58), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas; e

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 5.000,00

Gasto – custeio

R$ 3.881,75

Repasse – capital

R$ 0

Gasto - capital

R$ 0

Rendimento de aplicação financeira

R$ 125,55

Devolução – GRU

R$ 1.243,80

Total

R$ 5.125,55

 

R$ 5.125,55

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 1123/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

           

Rivaldo de Almeida Arruda

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”

 

Processo nº: 23205.102785/2018-91

Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra

Assunto:  Análise da Prestação de Contas referente ao sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”

Interessado: MARLEI VEIGA DOS SANTOS

 

 

 

I - HISTÓRICO

O parecer aqui exposto tem como objeto relatar o Processo nº 23205.102785/2018-91 que trata da prestação de contas referente ao sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”, sob coordenação da pesquisadora MARLEI VEIGA DOS SANTOS, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Classificado por meio do Edital nº EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos sub-projetos  submetidos ao EDITAL Nº1010/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo deferido ao mesmo recursos financeiros por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788.Resumo dos recursos financeiros  no quadro1:

Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros.

Despesas correntes: R$ 2.284,52

Despesas de Capital: R$ 2.690,00

Valor Global: R$ 4.974,52

Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.

 

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’ (pgs. 1-6) que objetiva a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado no Edital EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 e ANEXOS (pgs. 7-23) COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, referente ao resultado final da classificação do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018; com valor global de quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos (R$ R$ 4.974,52);  sendo destinado às despesas correntes dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos(R$ R$ 2.284,52) e de despesas de  capital dois mil seiscentos e noventa reais (R$ R$ 2.690,00).

Considerando a apresentação do FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)

SUBPROJETO bem como planilha orçamentária, ambos requisitos básicos para pleitear o recurso financeiro objetivado (págs. 26-39).

Considerando a apresentação da Folha de Abertura e Autógrafos Pessoa Física Individual’ em nome da pesquisadora em questão, no dia 05 de novembro de 2018, os extratos da conta bancária específica onde conta o extrato da conta bancária com saldo inicial zerado para a data citada(pág. 24).

Considerando a apresentação dos documentos: Notas de Consulta de Dotação, Notas de Empenho AUXILIO PESQUISADOR, (págs. 40-42).

Considerando a apresentação do TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892, com identificações Nº: 2018NE000747 E 2018NE000748 (págs. 43 e 44);

Considerando a apresentação da documentação autorizando substituição de equipamentos a serem adquiridos, MEM 01 /CAPPG-CL/UFFS/2019, assunto: Substituição de equipamento no edital 1010, em 7 de junho de 2019, Cerro Largo (pág. 57) e seus respectivo andamento, com o despacho do setor responsável, deferindo a solicitação (págs. 60).

Considerando os documentos apresentados dos ‘ATESTE DE NOTA FISCAL’, as NOTAS FISCAIS (DANFE) nas páginas (62 a 71).

Considerando documentação comprobatória da doação/incorporação dos bens oriundos o projeto, conforme previsto no item 2.5.1 do Termo de Outorga em questão, presentes no processo observado (págs. 72-78).

Considerando a apresentação do Relatório de Resultados Finais, referente ao projeto de pesquisa em questão (págs. 79 -133).

Considerando documento apresentando: ‘PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PESQUISADOR - F9740’ e o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa que despacha e encaminha o processo à DCONT, em 27 de março de 2020 (págs. 154).

Considerando os comprovantes de pagamentos de GRU; o Histórico de Extratos SIHEX e extratos (págs. 134-153; 155-158).

Considerando o documento ‘PARECER TÉCNICO DCONT - F9738’ que atesta conformidade em seis itens aplicáveis, quanto às questões financeiras do projeto objetivado (págs. 162);  Segue a síntese quantitativa da análise DCONT no quadro 2.

 

Quadro 2: síntese quantitativa da análise DCONT.

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 2.284,52

Gasto – custeio

R$ 2.251,42

Repasse – capital

R$ 2.690,00

Gasto - capital

R$ 2.571,88

Rendimento de aplicação financeira

R$ 63,94

Devolução – GRU

R$ 152,17

 

 

Tarifas

 

Total

R$ 5.038,46

Diferença não

Identificada R$ 0,06

R$ 5.038,46

Fonte: PARECER TÉCNICO DCONT - F9738

           

Considerando o item 8 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, especificamente o ponto 8.4, onde se lê:  ‘Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto’.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

Após as considerações expostas, manifesto meu parecer favorável à prestação de contas do processo nº 23205.102785/2018-91. Cujo objeto é o sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”, sob coordenação da pesquisadora Marlei Veiga dos Santos, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Importa ressaltar o ponto 8.4 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, no qual é prevista a divulgação dos resultados dos sub-projetos de pesquisa deferidos, na IX ou X Jornada de Iniciação Científica-UFFS. Por tanto, manifestamos a importância da participação na X-JIC UFFS. Sugerimos que a pesquisadora participe do evento em questão e comunique a sua participação à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação UFFS.

 

          

João Paulo Peres Bezerra

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Sub-Projeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”

 

Processo nº:  230205.102536/2018-03

Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra

Assunto:  Análise da Prestação de Contas referente ao Sub-Projeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”.

Interessado: ALINE MASSAROLI

 

 

I - HISTÓRICO

O parecer aqui exposto tem como objeto observar e relatar o Processo Nº: 230205.102536/2018-03,  que trata da prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O subprojeto em questão, foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do EDITAL Nº1010/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. Dessa forma, tem-se como objeto deste relato a prestação de contas sobre a utilização dos recursos financeiros destinados à pesquisadora em questão, por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788. Resumo dos recursos financeiros no quadro1:

Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros.

Despesas correntes: R$ 4.600,00

Despesas de Capital: R$  400,00

Valor Global: R$ 5.000,00

Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.

           

            II - CONSIDERAÇÕES

            Considerando a apresentação do Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’ que objetiva a transferência de recursos financeiros para a execução dos sub-projetos classificados e aprovados no EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, e EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 respectivamente; dentre eles  o subprojeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, com registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Considerando a presença integral do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 no corpo do processo aqui apreciado (págs. 7-20).

Considerando a apresentação de Abertura/ Extrato de Conta Corrente, Ag: 3221-2 / cc: 101166-9- Banco do Brasil, com saldo ‘zerado’ para o dia 29/10/2018 (págs. 21).

Considerando a apresentação do FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)

SUBPROJETO, bem como: apêndices e planilha orçamentária ambos requisitos básicos para pleitear o recurso financeiro objetivado (págs. 22-50);

Considerando a apresentação dos documentos: notas de consulta de dotação: data emissão: 06nov18 espécie: 1 número: 2018nd001426; data emissão: 06nov18 espécie: 1 número: 2018nd001427; notas de empenho: 06nov18 número: 2018ne000689 espécie: empenho de despesa; 06nov18 número: 2018ne000690 espécie: empenho de despesa (págs. 53).

Considerando a apresentação do TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO, nº 0015821, gerada no SIAFI e cadastrada no SEI em 6 de novembro de 2018 (págs.54-55).

            Considerando a solicitação de pagamento - sufin - f9876, de 10 de dezembro de 2018 e a etiqueta de liquidação - f9883; etiqueta sufin - f9885 (págs. 56-59).

Considerando ANÁLISE DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL de 30 de janeiro de 2020, que atesta a conformidade do tramite (págs. 60).

Considerando o RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS - F9767 ‘Execução da Receita e da Despesa’ (págs. 61-63).

Considerando a apresentação do conjunto de notas fiscais, referentes às compras, serviços de tradução, apresentadas pela pesquisadora (págs. 64-68).

Considerando o ATESTE DE NOTA FISCAL, das notas: Nº: 0106943, 0106945, 0106947, 0106949; Nº SEI: 23205.102536/2018-03 de 10 de dezembro 2019 (págs. 69).

Considerando a apresentação do Termo de Encerramento de Conta, de 05 de dezembro de 2019, Conta Corrente, Ag: 3221-2 / cc: 101166-9- Banco do Brasil, o conjunto de extratos bancários  que demonstram o histórico de movimentações bancárias com saldo final- R$ 1.335,25 (págs. 70-86).

 

            Considerando a documentação comprobatória, de geração de GRU e seu respectivo extrato de pagamento (R$ 1.335,25 pago em 5/12/2019), que comprovam a devolução do saldo não utilizado (págs. 87-88).

            Considerando a apresentação de documento comprobatório da doação e incorporação dos bens adquiridos ao patrimônio da universidade, impetrado pela pesquisadora no sistema SEI pelo processo nº 23025.110520/2019-47, em 10 de dezembro de 2019 (págs. 89;164-165).

            Considerando documentação comprobatória de ‘levantamento de valores unitários/orçamentos’ dos itens e serviços adquiridos (págs. 90-107).

            Considerando a apresentação do Relatório Final (PES-2018-0893), na forma de artigos científicos finalizados até aquele momento (págs. 128-162).

            Considerando o PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado em questão, de 9 de março de 2020 (pág. 167).

            Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738, de 09 de abril de 2020, deferindo a prestação de contas apresentada pela pesquisadora em questão (págs. 168-170).

Quadro 2: síntese quantitativa da análise DCONT.

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 4.600,00

Gasto – custeio

R$ 3.277,50

Repasse – capital

R$ 400,00

Gasto - capital

R$ 571,69

Rendimento de aplicação financeira

R$ 184,44

Devolução – GRU

R$ 1.335,25

Total

R$ 5.184,44

Diferença não

Identificadas

R$ 5.184,44

Fonte: PARECER TÉCNICO DCONT - F9738

           

Considerando o item 8 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, especificamente o ponto 8.4, onde se lê:  ‘Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto’.

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Após as considerações expostas, manifesto meu parecer favorável à prestação de contas do Processo Nº: 230205.102536/2018-03, cujo objeto é o sub-projeto de pesquisa: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Importa ressaltar o ponto 8.4 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, onde é prevista a divulgação dos resultados do sub-projetos contemplados, na IX ou X JIC-UFFS. Por tanto, manifestamos a importância da participação na X-JIC UFFS. Sugerimos que a pesquisadora participe do evento, mencionando o auxílio recebido como está previsto no edital em questão.

Sem mais, explicito minhas saudações aos conselheiros e conselheiras.

  

 

João Paulo Peres Bezerra

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel”

 

Processo nº: 23205.102629/2018-20

Conselheiro Relator: Evandro Pedro Schneider

Assunto: Prestação de Contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel”

Interessado: Maiara Garcia Blagitz Azevedo - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            A prestação de contas final do processo 23205.102629/2018-20 referente ao Projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel” aprovado no edital EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, registro no sistema PRISMA PES-2018-0949 com valor aprovado de R$ 5000,00. O projeto teve como objetivo geral a aplicação de um questionário no município de Realeza, visando obter características dos rebanhos leiteiros.

 

 II - CONSIDERAÇÕES

 

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; comprovante de devolução do saldo remanescente e os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas.

A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta (EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018) de 26 de outubro de 2018. Somado ao contrato de abertura de conta pg. 21, do Formulário Único de Proposta pg. 27 com a apresentação do projeto, o objetivo, metodologia e o cronograma de execução (Pg. 41). A planilha de execução orçamentária Anexo IV (pg. 42) e o termo de assinatura do termo de empenho - F9892, Número deste documento: 0014971 (pg. 47), assinada em 01 de novembro de 2018. Na sequência são apresentadas as informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle pg. 53. 

O relatório de prestação de contas (pg.54-97) apresenta as atividades realizadas, a execução do cronograma, bem como alteração do procedimento metodológico (que não interferem de atendimento aos objetivos), a execução financeira e a produção científica derivada da execução do projeto.

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto que foi favorável à aprovação, citando que o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

- os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

            Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.100) onde, em análise da documentação considerou todos os itens apresentados como aprovados e identificou a ausência de comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços. Pontuou conforme segue:

- No que se refere à juntada de orçamentos das aquisições efetuadas, o inciso II, do item 5.2.1 do Termo de Outorga, dispõe que serão anexados à Prestação de Contas comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, apenas. Deste modo, a ausência de apresentação de cotação de preços para a aquisição de materiais de consumo não implicou em descumprimento do Termo de Outorga.

- Além disso, embora o item 8 do Termo de Outorga sujeite o pesquisador a normativas que impelem aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da economicidade e da moralidade na utilização de recursos públicos, não se faz tempestivo e possível exigir, neste momento de análise de prestação de contas, a apresentação de cotação de preços de aquisições de forma retroativa.

            A análise da DCONT encerrou com a confirmação do ressarcimento do valor não utilizado do recurso;

- o outorgado efetuou a devolução por GRU (R$ 2,12 – pg.66) corretamente, apresentando o comprovante de pagamento. Ademais, o outorgado optou por efetuar o pagamento de R$ 10,00 das aquisições com recursos próprios.

Ante ao exposto, a contadora Karen Benetti - CRC/SC-037393/O-6 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.103).

            Considerando a documentação encaminhada, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria

           

III Voto dos Relatores

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas; o comprovante de devolução do saldo remanescente; os apontamentos realizados no Parecer do CAP e da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

 III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

        

Evandro Pedro Schneider

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”

 

 

Processo nº: 23205.102482/2018-78

Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”

Interessado: Docente Fabiano Geremia - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Trata-se da prestação de contas final do processo 23205.102482/2018-78 – referente ao Projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”, aprovado pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018. De acordo com o Termo de Outorga, os recursos financeiros destinados foram de R$4.890,00 dividos em R$ 4.290,00 para despesas correntes e R$ 600,00 para capital.

 

 II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando o que consta o cronograma de execução do projeto, as despesas foram executadas conforme distribuição prevista entre custeio e capital. Nas despesas de custeio foram feitos ajustes devidamente justificados pelo Coordenador do projeto.

            Considerando a documentação encaminhada e a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, todos os comprovantes das despesas foram apresentados e estão de acordo com a execução financeira. O coordenador apresentou cotação para os serviços contratados. Todos os extratos bancários foram apresentados. O valor não utilizado foi recolhido mediante GRU, também apresentados os documentos comprobatórios. Houve comprovação do registro patrimonial dos bens de capital adquiridos.

            Considerando a manifestação do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Chapecó, fls. 92, que declara que o projeto cumpriu com as exigências do Edital e do termo de outorga.

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls.99, que aponta a conformidade com os termos do edital e do termo de outorga, que demonstra a aplicação adequada do recurso.

           

III - DECISÃO DO RELATOR

 

           Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

          

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto "Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais"

 

 

Processo nº: 23205.102888/2018-51

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Roberto Mauro Dallagnol - UFFS

 

I - HISTÓRICO

            A prestação de contas final do processo 23205.102888/2018-51 referente ao Projeto Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e pelo Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, páginas 3 e 4.

            O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de novembro de 2018.

            Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito em conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), destinados às seguintes finalidades, conforme fls. 43:

 

Despesas de Capital - equipamentos e material permanente

Item

Justificativa

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

Aquisição de referências

bibliográficas

Dispor de referências ligadas ao objeto da pesquisa e ainda não disponíveis no

Acervo da UFFS. Atende ao objetivo específico de revisão da literatura

05

80,00

400,00

Aquisição de licença

Permanente de uso de

software – pacote office

Dispor de software legalizado para a edição de textos e planilhas componentes da proposta da pesquisa, afeta ao objetivo geral e objetivo específico “d”

01

600,00

600,00

Subtotal de despesas de capital:

1.000,00

Despesas Correntes - material de consumo e serviços

Serviços de correção

textual e edição

Dispor de profissional especializado em correção linguística e ortográfica para a preparação do texto para edição/publicação

01

1.000,00

1.000,00

Serviços de edição e publicação de livro/manual

Promover a publicação e dispor de exemplares do relatório de pesquisa, editado no formato de livro ou manual para distribuição em futuro projeto de extensão decorrente da pesquisa

100

30,00

3.000,00

Subtotal de despesas de despesas correntes:

4.000,00

Total Geral da Planilha Orçamentária:

5.000,00

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

De acordo com mapa do processo em questão, MP0236 no Sistema SEI, após a apresentação dos documentos da prestação de contas pelo professor pesquisador, é necessário o parecer da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação - CAPPG, por meio do Comitê Assessor de Pesquisa – CAP, que depois remete o processo para o parecer da Diretoria de Contabilidade com enfoque financeiro.

Inicialmente destaca-se que no parecer do CAP, fls. 293, não há manifestação sobre a documentação apresentada na prestação de contas. O comitê encaminhou o processo para a Diretoria de Contabilidade, que emitiu parecer técnico em relação aos aspectos de sua competência, conforme fls. 322 a 327.

Portanto, nesta análise são pontuadas as exigências da prestação de contas identificadas no edital e termo de outorga, que são apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade. Os pontos que já foram analisados pela Diretoria de Contabilidade estarão todos relacionados, e relativo aos demais aspectos da prestação de contas, serão apontados somente os que possuem alguma inconsistência.

Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:

 “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:

E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:

Desse modo, a prestação de contas deveria ter ocorrido até 30/12/2019. Constata-se, porém, que no processo consta um parecer do CAP em 06/03/2020, fls. 56, indeferido por ausência da documentação necessária. O primeiro documento inserido no processo relativo à prestação de contas (fls. 57) ocorreu em 12/03/2020, portanto, em desacordo com o prazo previsto.

Ainda em relação a inconsistência de prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:

“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias:

Nota-se que foi inserida no processo e paga Guia de Recolhimento da União – GRU, de R$ 131,24, porém em 15/04/2020, fls. 316, e assim, fora de prazo.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. E, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.

Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, incisos I, II, III e IV, observamos que:

“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:

Não consta documento específico com a descrição. Há Relatório de Atividades do Bolsista, sem assinaturas, fls. 114 a 117. Caberia avaliação do órgão competente se este documento atende ao requisitado.

“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”:

            Não consta.

“c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:

Não consta.

“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:

Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 105.

“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:

Consta dos bens, livros, que foram adquiridos, conforme fls. 109. Porém, não há de livro ou material produzido como resultado da pesquisa.

“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:

Não consta.

Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade a avaliação, esta realizou análise prévia e solicitou mais documentos ao interessado, conforme despacho padrão fls. 294. Depois da análise foi emitido parecer favorável pela DCONT, conforme fls. 322 a 327.

Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:

“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

O item 2.4.1 afirma que “Alterações de itens na rubrica despesas de capital devem ser aprovadas pelo Diretor de Pesquisa da UFFS, mediante solicitação formal”. Observa-se que houve tal alteração, uma vez que não ocorreu a aquisição do segundo item de despesa de capital constante na planilha orçamentária conforme fls. 43, licença permanente de uso de software – pacote office. O valor todo destinado à despesa de capital foi utilizado na aquisição do primeiro item: aquisição de referências bibliográficas. Entretanto, não se identifica no processo solicitação formal ou aprovação para alterações nessa rubrica. Inclusive os campos específicos para incluir essas informações, no Relatório de Prestação de Contas, fls. 107, não estão preenchidos.

“5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:

“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:

Consta, conforme fls. 105, Relatório de Prestação de Contas – Execução da Receita e da Despesa. Anterior a este estão inseridas as notas fiscais, comprovantes de pagamentos dos bens adquiridos e atestes das notas fiscais.

“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:

Constam, conforme fls. 75 a 78.

“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:

Constam, conforme fls. 84 a 104, e 296 a 312.

“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver:

Consta, conforme fls. 316 e 317.

“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:

Consta, com data de 15/04/2020, conforme fls. 313 e 314.

“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Consta, conforme fls. 321 e 322.

O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que

 “Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

  1. a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:

Observa-se que foram adquiridos materiais bibliográficos no montante de R$ 1.030,38, originalmente foi previsto para essa despesa R$ 400,00, e até então não há justificativa.

No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que

“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”.

Novamente observa-se que houve tal alteração, uma vez que não ocorreu a aquisição do segundo item de despesa de capital constante na planilha orçamentária conforme fls. 43, licença permanente de uso de software – pacote office. O valor todo destinado à despesa de capital foi utilizado na aquisição do primeiro item: aquisição de referências bibliográficas. Entretanto, não se identifica no processo solicitação formal ou aprovação para alterações nessa rubrica. Inclusive os campos específicos para incluir essas informações, no Relatório de Prestação de Contas, fls. 107, não estão preenchidos.

No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 7 encontra-se que

“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:

Nas notas fiscais não se identifica o referido número de registro do projeto, ou justificativa pela ausência.

Na Proposta do subprojeto, fls. 29, título Objetivos, consta no 2.2.1 Geral,

“Produzir um material de orientação voltado a gestão de pequenas propriedades rurais, no formato de livro, planilha ou modelagem para aplicativo de celular, apresentando como ferramenta um instrumento baseado em indicadores de desempenho produtivo e financeiro, de modo a contribuir para a melhoria na tomada de decisões e a consequente sustentabilidade econômica dessas organizações”. Bem como no item 5, Resultados esperados, fls. 37 e 38, A materialização mais significativa esperada com o projeto é a produção de um livro/manual voltado ao controle e análise de desempenho voltados a gestão de PPR, como consequência da consolidação dos estudos já realizados, de modo a contribuir sensivelmente com a tomada de decisões e a gestão dessas organizações”. Também no item tem 7, cronograma de desenvolvimento do subprojeto fls. 42 consta “ Edição de livro ou relatório de pesquisa”.

O valor previsto no projeto e utilizado para despesas correntes, nos itens de serviços de correção textual e edição, e serviços de edição e publicação de livro/manual, de R$ 4.000,00, teve o gasto comprovado em nota fiscal, conforme fls. 80, que foi atestada pelo Outorgado, conforme fls. 83. Porém, há a necessidade de comprovar efetivamente o produto do serviço, livro ou material que foi produzido.  De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,

“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.

Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que

“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.

Consta no processo, conforme fls. 117 a 292, trabalho que, em princípio, foi submetido à IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica, Campus Cerro Largo. Porém, o documento apresentado possui diversos problemas estruturais relacionados à formatação páginas, fontes, parágrafos. Ou seja, não parece ter sido objeto de algum tipo de correção textual, preparação para edição, ou edição. Portanto, há a necessidade de comprovação efetiva do produto resultante dos gastos em Despesas Correntes.

 

 III - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;

Considerando o parecer técnico e análise da Diretoria de Contabilidade, onde consta que, no que tange a aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e Termo de outorga;

Considerando que no parecer do CAP, fls. 293, não há manifestação sobre a documentação apresentada na prestação de contas;

Considerando que, conforme a análise da prestação de contas objeto deste parecer foram encontradas as seguintes inconsistências:

  1. Prazos extrapolados para a prestação de contas e devolução de saldos financeiros;
  2. Ausência de documento específico com a descrição das atividades desenvolvidas;
  3. Ausência da demonstração e do comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
  4. Ausência do comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
  5. Ausência da avaliação do Outorgado acerca dos resultados;
  6. Ausência de solicitação formal e de aprovação do Diretor de Pesquisa para alterações que foram feitas na rubrica de despesas de capital;
  7. Ausência de justificativas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas para alterações de itens de despesas de capital e por exceder a R$ 800,00;
  8. Ausência do número do registro do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais;
  9. Ausência de comprovação efetiva do produto resultante dos gastos em Despesas Correntes;

Considerando que as inconsistências apontadas serão objeto de análise da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação – CAPPG, Comitê Assessor de Pesquisa – CAP, ou outro órgão competente; 

            Conclui-se que não é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

           

           

 IV - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer desfavorável à aprovação do processo em epígrafe.

     

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”

 

 

Processo nº: 23205.102660/2018-61

Conselheiro Relator: Alcindo Oliveira Lopes

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”.

Interessado: professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.1026608/2018-61 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes, docente do Campus Cerro Largo – RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) em Nível de Mestrado descrita em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Desenvolvimento e Políticas Públicas” intitulado: “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”. O objetivo do subprojeto é analisar a influência das agroindústrias familiares no desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul, especificamente identificando as características socioeconômicas das famílias produtoras, verificando a estrutura das unidades de produção familiar, e, analisando a dinâmica produtiva das agroindústrias familiares.

 

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 01 à 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital  1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 1.800,00) e de capital (R$ 2.100,00;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período.

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 69 à 74);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pg. 76), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores R$ 2.741,14 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) (pg. 60);

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 43, 44, 45 e 46), pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas para o comprimento do objeto, demonstrando o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, justificou que a “contribuição da pesquisa foi no sentido do desenvolvimento de trabalhos científicos sobre as transformações históricas e conceituais, com base em diferentes interpretações sobre a agricultura e agroindústria familiar no âmbito geral e na região das Missões do Rio Grande do Sul. Com isso sendo possível o aprofundamento teórico e científico no sentido da compreensão das características socioeconômicas das famílias produtoras, bem como as estruturas das unidades de produção familiar”.

            Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 47, 48, 49 e 50).

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso III (pg.79);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 80, 81 e 82, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes, (Processo Nº. 230205.102660/2018-61), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos”.

            Considerando que o pesquisador apresentou o Relatório de Doações (pgs. 61 e 62), comprovando a doação de HD EXTERNO, 4 TB, Identificado com Patrimônio 075534, e HD EXTERNO, 4 TB, Identificado como Patrimônio 075534, oriundos do projeto, para o setor de ACAD – CL COORDENAÇÃO ACADÊMICA  - CERRO LARGO do Campus Cerro Largo;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pg. 81), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 1.800,00

Gasto – custeio

R$ 0,00

Repasse – capital

R$ 2.100,00

Gasto - capital

R$ 1.298,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 139,14

Devolução – GRU

R$ 2741,14

Total

R$ 4.039,14

 

R$ 4.039,14

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital N° 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS"

 

 

Processo nº: 23205.102690/2018-77

Conselheiro Relator: Fabricio Ramos dos Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.”

Interessado: Debora Leitzke Betemps Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) UFFS

 

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.102690/2018-77 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.”, da pesquisadora Debora Leitzke Betemps, doscente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia.

O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Ambiente e Tecnologias Sustentáveis” intitulado: “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS”. O objetivo do subprojeto “será o de monitorar e identificar as principais pragas e doenças de ocorrência nas diferentes cultivares de pessegueiro presentes  no pomar experimental da UFFS, Cerro Largo”.

 

II – CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 à 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 3.500,00) (três mil e quinhentos reais) e de capital (R$ 1.500,00) (mil e quinhentos reais);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, contacorrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 53 à 72);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 62 e 63);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 51 e 52), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos , justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 51);

Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 73 à 100), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 105);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 107 e 108, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado ‘Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.’, da professora pesquisadora Debora Leitzke Betemps (Processo Nº: 230205.102690/2018-77), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.”;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 106 à 108), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                  Receitas                                                        Despesas

Repasse – custeio                          R$ 3.500,00         Gasto – custeio R$ 3.514,68

Repasse – capital                           R$ 1.500,00         Gasto - capital R$  1.720,00

Recursos próprios                             R$ 220,00

Rendimento de aplicação financeira R$ 23,65        Devolução – GRU    R$ 8,97

Total                                                 R$ 5.243,65                                   R$ 5.243,65

 

III – DECISÃO DO RELATOR 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

Fabricio Ramos dos Santos

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as alterações dos itens 3.6, 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.5, 4.5, 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3, 4.5.3.1, 4.5.3.2, 4.6, 5.1, 6.2, 8.2 e 8.3 e a supressão dos itens 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3. 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá solicitar pelo e-mail da Secretaria do PPGPE (sec.ppgpe@uffs.edu.br) as condições e recursos especiais necessários.”
 
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
b)  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae .
4.2.1  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.2.2  O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3  O pré-projeto, na primeira etapa, será identificado apenas por número.
4.2.4  Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.”
 
4.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído conforme a ordem de recebimento das inscrições.
4.3.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.2 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.4 A redação da prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
a) LIBANEO, José Carlos. Políticas educacionais no Brasil: desfiguramento da escola e do conhecimento escolar. Cad. Pesqui. [online]. 2016, vol.46, n.159, pp.38-62. ISSN 0100-1574, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0100-15742016000100038&script=sci_abstract&tlng=pt
b) NUSSBAUM, Martha C. Sem fins lucrativos: porque a democracia precisa das humanidades; tradução Fernando Santos. - São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015, disponível no link: https://textosdapaideia.files.wordpress.com/2017/09/nussbaum.pdf
c) PALUDO, Conceição. Educação popular como resistência e emancipação humana. Cad. CEDES [online]. 2015, vol.35, n.96, pp.219-238, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0101-32622015000200219&script=sci_abstract&tlng=pt
4.3.6 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência quanto à problematização do objeto;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto.”
 
4.4 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS
4.4.1  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
4.4.2  A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será composta por Banca Examinadora de professores das duas linhas de pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
4.4.3  Serão avaliados os seguintes critérios: (i)Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição; (ii) Clareza na apresentação do objeto de pesquisa; (iii)Pertinência quanto à problematização do objeto; (iv) Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado; (v)Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.4  Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5  Cada pré-projeto será avaliado por dois docentes do Programa, podendo, em caso de discrepância na nota atribuída, ser submetido a terceiro avaliador docente.”
 
4.5 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E O CURRICULUM VITAE
4.5.1  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição (entrevistas) sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae (modelo Lattes/CNPq).
4.5.2  Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas linhas de pesquisa do PPGPE. O link para acesso à videoconferência, bem como demais informações, serão enviadas ao e-mail registrado na inscrição no processo seletivo.
4.5.3  A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa e trajetória formativa e profissional.
4.5.3.1  Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto:
I -  Formação e trajetória acadêmica e profissional do candidato;
II -  Articulação do conteúdo do projeto apresentado à área da Educação;
III -  Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos;
IV -  Disponibilidade para a realização do curso de Mestrado.
4.5.3.2  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.”
 
4.6 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.”
 
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
04/05 a 31/05/2020
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 08/06/2020
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
Análise do pré-projeto (primeira etapa do processo seletivo)
24/08 a 15/09/2020
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
a partir de 18/09/2020
Divulgação do resultado da primeira etapa
a partir de 22/09/2020
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
28/09 - 09/10/2020
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
a partir 13/10/2020
Divulgação da classificação final
a partir de 15/10
Homologação do resultado final do processo seletivo
19/10/2020”
 
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, c ampus Erechim, através do e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.”
 
8.2 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir de 02/10/2020.”
 
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar em seu e-mail pessoal indicado no ato da inscrição do Processo Seletivo as orientações para a participação na segunda etapa por videoconferência e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.”
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 442/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2020 - Admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
ONDE SE LÊ:
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.”
 
LEIA-SE:
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.”
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu.
 
ONDE SE LÊ:
“7.2 FAIXA "B" - Propostas classificadas de pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande área do Conhecimento (base CNPq)
Valor para despesas de capital
Valor para despesas correntes
Recurso APROVADO
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2020-0275
O Pensamento Crítico E O Ensino De Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Em Livros Didáticos Colombianos
7 - Ciências Humanas
R$ 3.640,00
R$ 3.640,00
R$ 7.280,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Carla Maria Garlet De Pelegrin
PES-2020-0318
Avaliação Morfoanatômica De Tridax Procumbens L. (Asteraceae) Submetida Ao Excesso De Cobre
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2020-0440
Avaliação Da Tolerância, Distribuição E Acumulo De Cobre Em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
R$ 7.500,00
R$ 0,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Lauren Lucia Zamin
PES-2020-0239
Investigação Da Atividade Antiglioma Dos Metabólitos Secundários De Aloysia Virgata (Ruíz & Pavón) Juss
9 - Outros
**
**
R$ 513,00 + 1 bolsa UFFS***
Chapecó
Daniela Zanini
PES-2020-0362
Atividade De Ectoenzimas E Expressão De Receptores Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Colorretal
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.494,00
R$ 7.494,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Marcelo Moreno
PES-2020-0170
Avaliação Da Expressão Protéica Dos Receptores E Enzimas Do Sistema Purinérgico Em Biópsias Tumorais De Mama
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2020-0155
Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Catarina, Nas Décadas De 1980 E 1990
7 - Ciências Humanas
R$ 1.200,00
R$ 6.300,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2020-0136
Desenvolvimento E Análise De Aplicativos Para Dispositivos Móveis Como Ferramenta De Aprendizagem Na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2020-0065
Crítica, história e teoria: a leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha
8 - Linguística Letras e Artes
R$ 5.800,00
R$ 1.600,00
R$ 7.400,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
PES-2020-0335
Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar
1 - Ciências Exatas e da Terra
R$ 7.370,00
R$ 0,00
R$ 7.370,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2020-0458
Estabilização De Rejeito Da Mineração De Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Cinza De Bagaço De Cana-De-Açúcar E Cal De Casca De Ovo
3 - Engenharias
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Leandro Carlos Ody
PES-2020-0316
As Concepções De Mundo A Partir Da Agroecologia: Reflexões E Práticas Educativas
7 - Ciências Humanas
R$ 2.000,00
R$ 5.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Pedro Germano Dos Santos Murar
PES-2020-0079
Reconstituição Paleoambiental Quaternária
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2020-0341
Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Vivian Machado De Menezes
PES-2020-0276
Obtenção De Fibras Por Eletrofiação De Polímeros Para Remoção De Poluentes Da Água
3 - Engenharias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Gilmar Franzener
PES-2020-0483
Efeito De Plantas De Cobertura De Inverno Sobre Fitopatógenos E Microbiota De Solo
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2020-0308
Comportamento Agronômico De Dois Genótipos De Morangueiro Submetidos A Diferentes Formas Cultivo Em Sistema Orgânico De Produção.
5 - Ciências Agrárias
R$ 500,00
R$ 7.000,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2020-0253
Estudo Das Características Físico-Químicas Da Farinha De Pinhão (Araucaria Angustifolia) E Aplicação Em Produtos Alimentícios
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Realeza
Luciana Pereira Machado
PES-2020-0480
Caracterização Do Ritmo Circadiano Do Cortisol Plasmático, Perfil Bioquímico E Metabolismo Oxidativo De Equinos Na Modalidade De Exercício De Laço Comprido
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS”
 
LEIA-SE:
“7.2 FAIXA "B" - Propostas classificadas de pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande área do Conhecimento (base CNPq)
Valor para despesas de capital
Valor para despesas correntes
Recurso APROVADO
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2020-0275
O Pensamento Crítico E O Ensino De Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Em Livros Didáticos Colombianos
7 - Ciências Humanas
R$ 3.640,00
R$ 3.640,00
R$ 7.280,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Carla Maria Garlet De Pelegrin
PES-2020-0318
Avaliação Morfoanatômica De Tridax Procumbens L. (Asteraceae) Submetida Ao Excesso De Cobre
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2020-0440
Avaliação Da Tolerância, Distribuição E Acumulo De Cobre Em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Lauren Lucia Zamin
PES-2020-0239
Investigação Da Atividade Antiglioma Dos Metabólitos Secundários De Aloysia Virgata (Ruíz & Pavón) Juss
9 - Outros
**
**
R$ 513,00 + 1 bolsa UFFS***
Chapecó
Daniela Zanini
PES-2020-0362
Atividade De Ectoenzimas E Expressão De Receptores Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Colorretal
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.494,00
R$ 7.494,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Marcelo Moreno
PES-2020-0170
Avaliação Da Expressão Protéica Dos Receptores E Enzimas Do Sistema Purinérgico Em Biópsias Tumorais De Mama
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2020-0155
Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Catarina, Nas Décadas De 1980 E 1990
7 - Ciências Humanas
R$ 1.200,00
R$ 6.300,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2020-0136
Desenvolvimento E Análise De Aplicativos Para Dispositivos Móveis Como Ferramenta De Aprendizagem Na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2020-0065
Crítica, história e teoria: a leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha
8 - Linguística Letras e Artes
R$ 5.800,00
R$ 1.600,00
R$ 7.400,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
PES-2020-0335
Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar
1 - Ciências Exatas e da Terra
R$ 7.370,00
R$ 0,00
R$ 7.370,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2020-0458
Estabilização De Rejeito Da Mineração De Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Cinza De Bagaço De Cana-De-Açúcar E Cal De Casca De Ovo
3 - Engenharias
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Leandro Carlos Ody
PES-2020-0316
As Concepções De Mundo A Partir Da Agroecologia: Reflexões E Práticas Educativas
7 - Ciências Humanas
R$ 2.000,00
R$ 5.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Pedro Germano Dos Santos Murar
PES-2020-0079
Reconstituição Paleoambiental Quaternária
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2020-0341
Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Vivian Machado De Menezes
PES-2020-0276
Obtenção De Fibras Por Eletrofiação De Polímeros Para Remoção De Poluentes Da Água
3 - Engenharias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Gilmar Franzener
PES-2020-0483
Efeito De Plantas De Cobertura De Inverno Sobre Fitopatógenos E Microbiota De Solo
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2020-0308
Comportamento Agronômico De Dois Genótipos De Morangueiro Submetidos A Diferentes Formas Cultivo Em Sistema Orgânico De Produção.
5 - Ciências Agrárias
R$ 500,00
R$ 7.000,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2020-0253
Estudo Das Características Físico-Químicas Da Farinha De Pinhão (Araucaria Angustifolia) E Aplicação Em Produtos Alimentícios
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Realeza
Luciana Pereira Machado
PES-2020-0480
Caracterização Do Ritmo Circadiano Do Cortisol Plasmático, Perfil Bioquímico E Metabolismo Oxidativo De Equinos Na Modalidade De Exercício De Laço Comprido
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS”
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INCLUSÃO DIGITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para solicitação de benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO 35/CONSUNI/UFFS/2020, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Conceder auxílio financeiro e acesso ao Programa “Alunos Conectados”, via RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa /MEC), para viabilizar acesso às aulas remotas, iniciadas no semestre especial, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
1.2  O benefício se dará por meio de três modalidades distintas:
1.2.1  Auxílio financeiro para aquisição de notebooks/chromebooks/computadores desktops;
1.2.2  Auxílio financeiro para aquisição de pacote de dados de internet;
1.2.3  Oferta de chip de celular para acesso ao Programa “Alunos Conectados”, via RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa /MEC).
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes de curso de graduação que:
2.1.1  Declaram não ter acesso à internet para realização das atividades acadêmicas remotas.
2.1.2  Declaram não ter acesso a computador para a realização das atividades acadêmicas remotas.
2.2  Este edital visa atender as necessidades dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica da Instituição, incluindo as necessidades específicas de aprendizagem, diversidades e singularidades de estudantes que vivem e habitam nos mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular, indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa; seja por computador, seja por acesso à internet, ou ambos.
 
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1  Para solicitar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, os estudantes devem:
I -  estar regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS;
II -  estar inscrito em aulas ofertadas de forma remota;
III -  ter cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola do PIN ou PBP;
IV -  não ter acesso a computador e/ou internet.
3.2  O benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet será priorizado aos estudantes que apresentarem maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS), de acordo com cadastro socioeconômico realizado conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e também aos estudantes indígenas/quilombolas beneficiários do Auxílio PIN ou PBP.
3.3  As informações relativas ao item 2.1 serão declaradas no ato da inscrição e são de responsabilidade do estudante.
3.4  Estudantes que não possuem cadastro socioeconômico, poderão solicitá-lo junto ao SAE de seu campus, por meio do SAS, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e PORTARIA Nº 378/GR/UFFS/2020, e entrega da documentação comprobatória completa, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/anexo-i-da-resolucao-10-consuni-cgae-uffs-2016-documentacao-necessaria-para-o-cadastro-socioeconomico. Os cadastros enviados após a publicação deste edital serão processados por ordem de chegada, respeitando a capacidade técnica de cada SAE para sua finalização
3.5  Para acessar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, é necessário não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
3.5.1  Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 15 de setembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br.
3.5.1 Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 17 de setembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2020)
3.6  Para acessar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, em caso de limitação de recursos, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I -  estudante indígena/quilombola beneficiário do Auxílio PIN ou PBP;
II -  estudante com menor IVS;
III -  estudante que estiver mais próximo da integralização dos créditos para conclusão do curso;
IV -  frequência geral no último semestre.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ACESSO A EQUIPAMENTOS DE TI
4.1  O auxílio financeiro para acesso a equipamentos de TI disponibilizado pela UFFS caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
4.2  O auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de TI novos consiste no pagamento de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em três parcelas, para auxílio na aquisição de notebook/chromebook/computador desktop.
4.2.1  O equipamento deverá ser adquirido de Pessoa Jurídica (com CNPJ ativo), com emissão de nota fiscal e garantia mínima prevista em lei.
4.2.2  No caso de aquisição de computador desktop, poderão ser incluídos: webcam, fone de ouvidos, microfone, teclado, mouse e monitor.
4.3  O estudante contemplado poderá comprar dispositivos com valores superiores ao auxílio concedido, desde que a diferença seja paga por meio de recursos próprios.
4.4  O auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de TI será pago por meio de crédito em conta-corrente do estudante.
4.4.1  O estudante deverá possuir conta-corrente ativa em seu nome, preferencialmente no Banco do Brasil.
4.4.2  O estudante é responsável pela informação correta dos dados referentes a sua conta-corrente para crédito do auxílio.
4.4.3  O auxílio será suspenso ou cancelado caso as informações da referida conta-corrente não estejam corretas, ou em situação regular, no prazo de 3 (três) dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema acadêmico da Instituição.
4.5  Os estudantes selecionados deverão submeter comprovação de aquisição de dispositivo via moodle, em até 30 dias após o recebimento do benefício, por meio de apresentação da nota fiscal.
4.5.1  O link para envio da nota fiscal será disponibilizado pelo SAE de cada campus.
4.5.2  Caso apresente comprovante com valor menor que o auxílio, deverá devolver à União os valores não utilizados para a aquisição do dispositivo, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão.
4.6  Caso o equipamento seja adquirido pela internet, o auxílio financeiro poderá ser utilizado para aquisição do equipamento e para o pagamento do frete.
4.7  Caso o estudante não tenha conhecimento sobre equipamentos de TI, recomendamos consultar orientações no ANEXO I deste edital e/ou profissional da área de TI.
4.7.1  As informações contidas no ANEXO I não caracterizam-se como critérios para a aquisição dos equipamentos.
 
5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
5.1  A prestação de contas do auxílio para aquisição de equipamentos de TI será realizada mediante apresentação de nota fiscal nos termos da legislação vigente.
5.2  Os documentos de prestação de contas devem estar em nome do estudante beneficiário.
5.3  Não serão aceitas notas fiscais com data anterior à publicação do Resultado Final do Edital.
5.4  Todos os comprovantes devem ser encaminhados, pelo mesmo canal da inscrição (moodle), ao SAE do seu respectivo campus, dentro do prazo estipulado no item 4.5.
5.4.1  Caso o estudante não encaminhe a comprovação no período previsto, será considerado descumprimento do edital, devendo o estudante devolver o valor total do benefício via Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
6 DEVERES DO ESTUDANTE
6.1  Manter-se matriculado em componentes ofertados de forma remota enquanto durar a pandemia COVID 19.
6.2  Participar das reuniões ou ações de orientação e acompanhamento regulares oferecidas por cada SAE.
6.2.1  As reuniões de orientações serão realizadas com os seguintes objetivos:
I -  reuniões para orientar os estudantes sobre a aquisição dos equipamentos e acerca das normas deste Edital;
II -  reuniões em caráter formativo, por meio de orientações sobre a manutenção e utilização dos equipamentos.
6.2.2  As reuniões e oficinas serão realizadas pela PROAE/ SAE, em parceria com outros setores.
6.3  Não reprovar por frequência, ou por nota e frequência, em todos os componentes curriculares matriculados no semestre especial 2020/1.
6.4  Apresentar comprovante de aquisição do equipamento no prazo estipulado neste Edital.
6.5  Ressarcir ao erário o valor recebido referente ao auxílio, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão, os estudantes que:
I -  Deixem de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital;
II -  Não atendam aos itens 6.1, 6.2 e 6.4;
III -  Não cumpram o item 6.3, salvo se mantiverem matrícula em componentes curriculares do semestre seguinte, apresentando aprovação em ao menos um desses componentes;
IV -  Deixar de frequentar as aulas durante o período de oferta de aulas remotas por mais de 30 dias.
6.6  Providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel/fixa.
6.7  Zelar pelo equipamento adquirido, bem como efetuar a manutenção do para o bom funcionamento.
6.8  É dever dos estudantes indígenas com pendências financeiras ressarcir ao erário, nos meses subsequentes, os valores recebidos referentes ao pagamento em duplicidade de Auxílio PIN e PBP.
 
7 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ACESSO À INTERNET
7.1  O auxílio financeiro para acesso à internet disponibilizado pela UFFS caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
7.2  O auxílio financeiro para acesso à internet consiste no pagamento mensal, em pecúnia, para aquisição de pacote de dados de internet, aos estudantes selecionados por este processo seletivo, enquanto o acesso ao bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) não estiver disponível .
7.2.1  O valor do auxílio internet será concedido aos estudantes conforme a tabela de IVS a seguir:
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Faixa IV
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 50,00
R$ 45,00
R$ 40,00
7.2.2  Estudantes que possuem IVS entre 1001 e 1500, receberão R$ 20,00.
7.2.3  O estudante não poderá ter acesso a dois benefícios com a mesma finalidade.
7.2.3.1  Não será facultado ao estudante a escolha entre o Auxílio Internet da UFFS e o bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP);
7.2.3.2  Terão prioridade para acesso ao bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP), os estudantes com maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS).
 
8 DESLIGAMENTO DO AUXÍLIO INTERNET
8.1  O estudante será desligado do benefício:
I -  a pedido do próprio estudante;
II -  em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
III -  em caso de trancamento de matrícula;
IV -  em caso de não possuir matricula ativa;
V -  caso deixe de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital, enquanto perdurarem as aulas remotas.
 
9 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
9.1  Será destinado o montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), oriundos do PNAES, para o pagamento dos benefícios deste Edital.
9.1.1  Do valor a ser disponibilizado, 90 % será destinado para o acesso a equipamentos de TI (1.111 benefícios) e 10 % para o acesso à internet;
9.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
9.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado/realocado, a critério da PROAE.
 
10 INSCRIÇÕES
10.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 11, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19627.
10.2  A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
10.3  As inscrições requeridas, solicitadas fora do prazo, não serão consideradas.
10.4  As inscrições serão analisadas pela PROAE.
10.5  Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado conforme cronograma expresso no item 11, no site www.uffs.edu.br.
10.5.1  As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 3.2 deste Edital, e publicadas em documento unificado.
 
11 CRONOGRAMA
Etapa
Data
Período de Inscrições
De 26/08 a 10/09/2020
Período para solicitação de cadastro novo pelo SAS e envio de documentos ao SAE
Até 02/09/2020
Período para Análise das Inscrições pela PROAE
Até 18/09/2020
Publicação Resultado Provisório
Até 21/09/2020
Período para Recursos pelos Estudantes
Até 22/09/2020
Análise dos Recursos pela PROAE
23/09/2020
Publicação Resultado Final
Até 24/09/2020
Prazo para Prestação de Contas de Equipamento
Até 30 dias após o recebimento do benefício
 
12 RECURSO
12.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
12.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
 
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
13.2  As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
13.3  O estudante que fornecer documentos ou declarações falsas, além de ser desligado do Edital, devolverá o benefício recebido para a Instituição e poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
13.4  O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) bem como no indeferimento de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da UFFS.
13.5  A informação falsa fornecida pelo estudante acarretará no cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
13.6  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
13.7  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
13.8  O estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
13.9  O estudante deverá manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
13.10  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, por meio de formulário preenchido, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou pela ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
13.11  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
ANEXO I
 
SUGESTÕES DE ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI
 
NOTEBOOK
•Processador- Intel Core I3 de 6º geração
•Memória mínima 4Gb
•Hd mínimo 240 Gb Entradas usb, rj45
•Editor de texto gratuito
CHROMEBOOK
•Processador Intel Celeron N3060
•Memória Ram 4GB
•Armazenamento 32GB
•Editor de texto
DESKTOP
•Processador Intel Celeron J1800 2.41GHz
•Memória 4Gb
•Hd 160 Gb
•Monitor 15.6"
•Teclado padrão ABNT
•Mouse
•Editor de texto gratuito
•Entradas USB e RJ45
WEBCAM 720P
•Resolução mínima: 720p/30qps
•Foco fixo; Microfone embutido mono
•Campo de Visão (Field of View - FoV): 60º
•Câmera rotacional 360˚
•Comprimento do cabo: 1,5 m
•Compatibilidade: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7
•Funciona em modo de dispositivo de vídeo USB (UVC) com clientes de videochamada compatíveis: macOS 10.10 ou posterior, Chrome OS™, Android™ v 5.0 ou superior
•Porta USB
•Acesso à Internet
•Funciona com o Skype™ - Google Hangouts™ - FaceTime para Mac
•Clipe universal que se ajusta a laptops e LCDs ou monitores
•Modelo de referência: Logitech C270 HD.
FONE DE OUVIDO (HEADSET)
•Tipo: Headset
•Conector: 2xP2 - 2Vias
•Resposta de Frequência Fones: 20Hz a 20kHz
•Impedância: 32 Ohm
•Sensibilidade: 105db +/- 3dB S.P.L a 1KHz
•Plugs individuais (microfone e áudio): Sim, P2
•Comprimento do Cabo: 1,80m
•Requisitos mínimos do sistema: Placa de som entrada para microfone e saída para fone de ouvido Conectores plug P2 estéreo
•Controle de volume integrado ao cabo
•Haste de microfone flexível
•Almofadas de espuma
•Modelo de referência: Voicer Comfort MI-2260ARC C3Tech
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a reabertura do período de submissões do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020 - Concessão de Cotas de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX.
 
1 MOTIVO
1.1  De acordo com o Ato da Diretoria Executiva 058/2020 da Fundação Araucária, de 11 de agosto de 2020, que prorroga o envio de documentos (Anexos III, IV e V) da Chamada Pública 06/2020 - PIBEX - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária da Fundação Araucária.
 
2 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
2.1  A submissão de propostas será de 26 a 31 de agosto de 2020.
2.2  As demais etapas deste processo seletivo se darão conforme estabelecido no EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 435GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a retificação do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020 - Concessão de cotas de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX.
 
ONDE SE LÊ:
“5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Plano de Trabalho do Estudante, assinado pelo estudante e orientador;
e)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
LEIA-SE:
“5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 434GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a retificação do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020 - Concessão de cotas de bolsas de apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2020.
 
ONDE SE LÊ:
5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Plano de Trabalho do Estudante, assinado pelo estudante e orientador;
e)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
LEIA-SE:
5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, complementar ao EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2020, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020)
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2  Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.

2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.

2.2 Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.

2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.

2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.

2.5 É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.

2.6 Preferencialmente que tenha cadastro sócio econômico ativo no SAE. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020)

  
3 ENVIO DAS PROPOSTAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das propostas deverá ser feito pelo endereço eletrônico do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo o conteúdo da proposta deverá estar no formato “PDF” com um máximo de até três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A proposta deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  Uma proposta deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Histórico escolar;
IV -  Texto de apresentação;
V -  Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VI -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Design Gráfico;
II -  Desenvolvimento de Software;
III -  Produção e revisão de conteúdo textual;
IV -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1  A seleção da proposta será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo: onde será realizado a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II - Etapa 2 - avaliação técnica : onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Análise do produto desenvolvido pelo candidato por parte da coordenação do PRACTICE.
4.2  Participarão da etapa 2 somente os candidatos selecionados na etapa 1 conforme o resultado das análises das propostas submetidas.
4.3  Os candidatos que não forem selecionados para a etapa 2, a partir da análise das propostas realizada na etapa 1, estão automaticamente desclassificados da seleção.
4.4  Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.5  Durante a etapa 2, todas os produtos entregues serão julgados pela Coordenação do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
4.6  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido para cada localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida localidade.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das Propostas
28/08 a 08/09/2020
Análise das Propostas
09/09 a 10/09/2020
Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
11/09/2020
Período para recurso do resultado da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 14/09/2020
Divulgação pedido de recursos
15/09/2020
Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
16 a 18/09/2020
Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
21/09/2020
Divulgação do Resultado Provisório
22/09/2020
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 23/09/2020
Divulgação do Resultado Final
25/09/2020
 
6 CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 01/10/2020 a 31/08/2021.
 
7 VAGAS
CAMPUS
VAGAS
Laranjeiras do Sul
01
7.1  Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por área de atuação.
7.2  Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES – PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e para o programa de bolsa institucional UFFS, e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 e o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, de 13 de maio de 2020.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a ingressantes em 2020.2 do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será definido pelas CAPES o número de bolsas de mestrado para o programa de Demanda Social da CAPES a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGE/UFFS.
2.2  Será concedido 1 (uma) cota bolsa institucional conforme o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020;
2.3 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes ou cotas de bolsa institucionais da UFFS seja(m) concedida(s) ao PPGE, ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.2  Ter sido classificado no EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020 - que torna público o resultado do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020 - do processo seletivo de ingresso de aluno regular para o Programa de Pós-Graduação em Educação.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de Mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência na cidade de Chapecó ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do programa DS do PPGE, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas do programa DS/CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGE, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social ou institucional.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Os documentos definidos acima deverão ser enviados exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 do PPGE, conforme EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 01 a 04 de setembro de 2020 , exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 07 de setembro de 2020 .
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
7.1.2  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.3 Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa;
7.1.4 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa de Demanda Social (DS) da CAPES respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
8.2  A cota bolsa institucional da UFFS terá duração de 12 meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite de 24 meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.3  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.4  Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional.
8.5  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e/ou do programa institucional de bolsas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.2  O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em terceira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados para encaminhamento de documentos e registro de matrícula está disponível no ANEXO I deste Edital .
1.2  O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso e, quando for o caso, pelas respectivas comissões de análise de renda e de aferição da autodeclaração.
1.2.1  A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso especificado no item 1.4.3 deste edital.
1.2.2  No encaminhamento do e-mail utilizar no título o padrão: nome completo, campus e curso. Se necessário o e-mail pode ser encaminhado em duas ou mais partes.
1.3  A relação de documentos para registro de matrícula e comprovação dos critérios das ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, constam nos anexos do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0111.
1.4  Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.4.1  Cópia digitalizada do Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.4.1.1  O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4.2  Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail. O formulário estará disponível na página do processo seletivo simplificado.
1.4.3  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6, que necessitam realizar aferição da autodeclaração, devem encaminhar uma foto recente, realizada em fundo branco, em formato imagem. Esta foto será analisada pela comissão de aferição da autodeclaração e não dispensa a realização do procedimento presencial de aferição no momento de retorno das atividades presenciais.
1.5  Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, neste edital e nos demais editais ou orientações emitidos pela UFFS.
1.6 A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.6.1 Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
 
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS.
2.1  Para os cursos ofertados no Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2  Para os cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br
2.3  Para os cursos ofertados no Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br
2.4  Para os cursos ofertados no Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado UFFS 2020/1.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
 
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Rodrigo Sbardelotto Pegoraro
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
21
Carlos Henrique Padilha Filipus
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
24
Daniel Demetrio Lara
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
26
Eduardo Luis dos Santos Pinto
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
36
Larissa Nienow Scheffer
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
38
Fernanda Radaelli Alerico
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
39
Amanda Korner
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
42
Guilherme Lima Sales
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
44
Maikeli Patrini Bontes Trevisan
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
45
Dolores das Dores Cruz
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
47
Carlos Junior Pereira da Silva
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
48
Maria Yasmim Serra
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
28
Paulo Roberto Kauling Taborda
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
30
Graziela Beatriz Vieira Carpes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
34
Julianna Karine de Souza Pantoja
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
38
Adrielly de Maria Silva Pires
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
39
Eduarda de Farias Oprach
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
40
Luis Gustavo da Silva Pinheiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
41
Francisco Kewin Almeida Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
45
Willian Junior Bernardi
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
46
Ana Carolina Garcia da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
47
Poliana de Queiroz Araujo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
48
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
51
Gabriela Rocha Palaoro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
52
Ayumy Aparecida Dariz
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
55
Julia Kaufman Siqueira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
56
Jefferson Rogerio de Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
58
Rosana Luchesi
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
60
Luana Aparecida Bolzani
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
62
Lenoir Bueno
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
64
Luiz Bodanese
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
65
Renata Samara da Luz
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
67
Alencar Menegon
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
68
Leonardo Tonolli Carrel
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
70
Bruno Cesar Boiarski
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
71
Maria Gabriela Rosa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
72
Jeferson Antonio Mazute
Agronomia - B/I
CCH
AC
6
Nilton Hilario da Silva Filho
Agronomia - B/I
CCH
L5
10
Fernanda Nis Marsaro
Agronomia - B/I
CCH
AC
12
Diogo João Giacomolli
Agronomia - B/I
CCH
L5
13
Maikieli Lopes
Agronomia - B/I
CCH
L6
58
Leandro Sartor
Agronomia - B/I
CCH
L1
63
Andre Chagas Nascimento
Agronomia - B/I
CCH
L1
64
Bruno Hestefano Padilha
Agronomia - B/I
CCH
L1
65
Paulo da Silva Morais
Administração - B/M
CCH
AC
15
Larissa Mueller Barboza
Administração - B/M
CCH
L5
19
Estela Farias Zardo
Administração - B/M
CCH
L5
20
Giesi Barros Araújo
Administração - B/M
CCH
L2
56
Paula Gabrig Costa
Administração - B/M
CCH
L2
68
Gleide Emanoela Cabral de Mendonça
Administração - B/M
CCH
L1
72
Karen Vanessa Capeli
Administração - B/M
CCH
L1
75
Aline Enderle
Administração - B/M
CCH
L1
77
Janaina Almeida Silva
Administração - B/M
CCH
L1
78
Patricia Riva de Moura
Administração - B/M
CCH
L1
79
Lucas Silva Rebelo
Administração - B/M
CCH
L1
80
Tagila Feitosa Sobral
Administração - B/M
CCH
L2
84
Samara Regina Alves
Administração - B/M
CCH
L6
86
Iolanda Cristina da Silva Carvalho
Administração - B/M
CCH
L1
87
Aleff Carlos dos Santos Oliveira
Agronomia - B/I
CLS
AC
8
Iverson Custódio Kachenski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
A1
9
Beatriz Calado Vieira de Melo
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L2
11
Mateus Iago Carré
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L5
18
Jaqueson Telmo de Farias
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L5
21
Pâmela de Carvalho Santana
Nutrição - B/I
CRE
AC
8
Laura Emanuelle Nunes Santiago
Nutrição - B/I
CRE
AC
9
Maria Eduarda Freitas
Nutrição - B/I
CRE
AC
10
Maria Julia da Rosa Fiorini
Nutrição - B/I
CRE
AC
15
Maira Regina Cremona Santos
Nutrição - B/I
CRE
AC
16
Alice de Miranda Guimarães
Nutrição - B/I
CRE
L2
65
Ana Paula Padilha
Nutrição - B/I
CRE
L2
66
Lucas Camargo dos Santos
Nutrição - B/I
CRE
L2
67
Tricia de Lanna Martim Rocha
Nutrição - B/I
CRE
L2
68
Camila Cordeiro
Nutrição - B/I
CRE
L5
76
Marieli Beatriz Saggiorato Chortaszko
Nutrição - B/I
CRE
L5
77
Greici Tais de Lara
Nutrição - B/I
CRE
L2
79
Franciele Izabel Lange
Nutrição - B/I
CRE
L5
80
Gabriela Eloisa Thiesen
Nutrição - B/I
CRE
L5
82
Adria Grazielle Martins Torres
Nutrição - B/I
CRE
L5
85
Taynara Letícia Korte Ribeiro
Nutrição - B/I
CRE
L5
88
Marciele Teixeira Chielle
Nutrição - B/I
CRE
L5
89
Daniela Bevilacqua
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
AC
5
Viviane Silva de Lima
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
AC
7
Aline Rodrigues Andrade
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
L1
9
Marya Edwarda Souza Ferreira
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
A1
18
Daniel Marcos Schuster
Agronomia - B/I
CER
AC
10
Eduarda Loureiro
Agronomia - B/I
CER
AC
11
Paola Notargiacomo Ceolin
Agronomia - B/I
CER
AC
13
Eduardo Pomiecinski Camargo
Agronomia - B/I
CER
AC
15
Luis Gabriel Zonin
Agronomia - B/I
CER
AC
18
Bernardo Dalmora Portella
Agronomia - B/I
CER
AC
19
Patricia Barreto Pereira
Pedagogia - L/N
CER
AC
26
Carolina Viegas Denardi
Pedagogia - L/N
CER
L5
28
Gabriela Andressa Birck
Pedagogia - L/N
CER
L5
29
Érika Nunes Borges
Pedagogia - L/N
CER
L5
30
Caroline Pimentel Cardoso
Pedagogia - L/N
CER
L5
32
Marindia Tainara de Oliveira
Pedagogia - L/N
CER
L5
33
Tainara Rosa Gasda
Pedagogia - L/N
CER
AC
35
Daniela Rosa
Pedagogia - L/N
CER
L5
36
Michele Naissinger da Rosa
Pedagogia - L/N
CER
AC
38
Daniélli Miranda
Pedagogia - L/N
CER
L5
39
Rafaela Fagundes Moreira
Pedagogia - L/N
CER
L5
41
Jenyfer Taiane Moschen
Pedagogia - L/N
CER
L1
42
Naiane Karla Toniolo
Pedagogia - L/N
CER
L5
43
 
Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L2
Vaga reservada a candidato autodeclarado pretos, pardos ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
L6
Vagas reservadas a candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
A1
Vaga reservada a candidato que tenha cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadra nesta modalidade, candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Erechim
B/I
Bacharelado/Integral
L/I
Licenciatura/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/1.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.
1.2  O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso e, quando for o caso, pelas respectivas comissões de análise de renda e de aferição da autodeclaração.
1.2.1  A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso especificado no item 1.4.2 deste edital.
1.2.2  No encaminhamento do e-mail utilizar no título o padrão: nome completo, campus e curso. Se necessário o e-mail pode ser encaminhado em duas ou mais partes.
1.3  A relação de documentos para registro de matrícula e comprovação dos critérios das ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, constam nos anexos do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-1176.
1.4  Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.4.1  Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail. O formulário estará disponível na página do processo seletivo simplificado.
1.4.2  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6, que necessitam realizar aferição da autodeclaração, devem encaminhar uma foto recente, realizada em fundo branco, em formato imagem. Esta foto será analisada pela comissão de aferição da autodeclaração e não dispensa a realização do procedimento presencial de aferição no momento de retorno das atividades presenciais.
1.5  Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados no EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, neste edital e nos demais editais ou orientações emitidos pela UFFS.
1.6  A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.6.1  Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
 
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS.
2.1  Para os cursos ofertados no Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br
2.2  Para os cursos ofertados no Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br
 
3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA
I -  Relação de chamados
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral
191019637922
Fabio Augusto Pescador
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
L5
125
191059062155
Juliano Rosset Rizzi
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
L5
126
191056387332
Luana Cristina Oro
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
L5
130
191059938990
Carla Cristina Prando Lima
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L1
112
191001910550
Nicole Strozack Marcom
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L1
119
 
II -  Legenda
Modalidade
Desccrição
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CER
Campus Erechim
CRE
Campus Realeza
B/I
Bacharelado/Integral
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2020

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO SISU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos convocados em terceira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados está consta no item 3 deste edital.
1.2  O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso.
1.2.1  Os documentos relacionados abaixo, a digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site http://receita.economia.gov.br/. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.2.2  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.2 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.5  Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.5.1  Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail.
1.6  Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados neste edital.
1.7  A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.7.1  Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
 
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS
2.1  Para os cursos ofertados no Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2  Para os cursos ofertados no Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I -  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo.
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação geral
Joao Vitor Moraes de Farias
Enfermagem
I
CCH
03
Ana Paula Tombini
Enfermagem
I
CCH
04
Aline Gemelli
Enfermagem
I
CCH
05
Bharbara Alice Zucunelli Pastre
Arquitetura e Urbanismo
I
CER
01
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
CER
Campus Erechim
I
Integral
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 487/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 317GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação, em conformidade com EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) com ingresso em 2020.2.
 
1 APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Lista de Candidatos Selecionados:
Classificação
Candidato
Média*
Professor orientador
01
Pedro Henrique Dutra dos Santos
8,3
Eduarda Molardi Bainy
02
Luis Henrique dos Santos
8,0
Cláudia S. Madruga Lima
03
Leandro Jose de Oliveira Mindelo
7,9
Leda Battestin Quast
04
Poliana Sander Ferreira
7,8
Ernesto Quast
05
Paulo Gustavo Silva Moreira
7,7
Cláudia S. Madruga Lima
06
Leocádia Orsato Brufati Fagundes
7,6
Ricardo Key Yamazaki
07
Sandra Gomes de Amorin
7,6
Vânia Zanella Pinto
08
André Lucas dos Santos Oro
7,6
Luisa Helena Cazarolli
09
Marcelo Nesello
7,5
Luciano Tormen
10
Katiele Cardozo C. O. Hurtado
7,5
Luisa Helena Cazarolli
11
Claudio Cavallari Junior
7,5
Ernesto Quast
12
Marcia Balbinot
7,4
Margarete Dulce Bagatini
13
Karine Sayuri Lima Miki
7,4
João Paulo Bender
14
Sandra Harmatiuk
7,3
Ricardo Key Yamazaki
15
Roseli Von Dentz
7,2
Leda Battestin Quast
16
Fernanda Olga Burei
7,0
Eduarda Molardi Bainy
17
Deborah Maria Naconecznei
6,9
Eloá Angélica Koehnlein
18
Tiago Cabral Nóbrega
6,8
Vivian M. de Menezes
19
Taciana Freitas de Azevedo
6,5
Eloá Angélica Koehnlein
20
Roberty Ari Rohsler
6,5
Vivian M. de Menezes
1.2 Lista de Candidatos Suplentes**
Classificação
Candidato
01
Naiara Dalledone Chipon
02
Lucas Martins Girão
03
Ana Paula Pelinso da Fonseca
04
Sergio Frank Pawlak
1.3 Lista de Candidatos Desclassificados***
Classificação
Candidato
01
Daiane Manica
02
Lucileno Rodrigues da Trindade
03
Adolfo Pinheiro de Oliveira
04
Raphael Stedille Pontes
05
Anajara Veiga
06
Marcos Paulo Bertolini da Silva
07
Marcieli Adelaine Pereira
Adata de nascimentofoi utilizada como critério de desempateem casode igualdade de notas;
**  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos selecionados não se matriculem;
***  Desclassificados em virtude do item 5.8.4: O não comparecimento à entrevista na data, local e horário definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará na desclassificação do candidato no processo de seleção.
 
2 TÍTULO DO PROJETO E ORIENTADOR
PROJETO
ORIENTADOR
Aproveitamento de resíduos vegetais no desenvolvimento de novos produtos
Leda B. Quast
Encapsulamento de extratos naturais e/ou Desenvolvimento de embalagens ativas e inteligentes
Vânia Z. Pinto
Processamento de produtos de pescado, cárneos ou alternativas vegetarianas
Eduarda M. Bainy
Fisiologia pós colheita de frutas e hortaliças, armazenamento (refrigerado, controlado e modificado), minimamente processados e embalagens de armazenamentos
Cláudia S. M. Lima
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos
Ernesto Quast
Análise de estresse oxidativo em frutíferas
Margarete D. Bagatini
Produção de biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais
João P. Bender
Estudo de compostos bioativos presentes em alimentos regionais com potencial na promoção da saúde humana
Ricardo K. Yamazaki
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões)
Luisa H. Cazarolli
Estimativa de consumo de compostos bioativos e efeitos na redução do risco de doenças
Eloá A. Koehnlein
Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica
Luciano Tormen
Extração e aplicação de compostos fenólicos
João P. Bender
Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos
Vivian M. de Menezes
 
3 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula exclusivamente online, via e-mail da secretaria do programa, enviando a documentação necessária, legível, em formato PDF, para o endereço eletrônico sec.ppgctal@uffs.edu.br em período a ser divulgado em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGCTAL: www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso > Processo Seletivo Regular ;
3.2  O edital suplementar com as datas para realização da matrícula será publicado a partir de 10/09/2020;
3.3  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Ficha Cadastral para a Matrícula, que estará disponível no site do PPGCTAL em www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
3.4  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
3.5  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
3.6  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7  É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais suplementares publicados na página do PPGCTAL, sendo que o programa não enviará e-mail com tais informações.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 451GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Classificado
Jhonathan Boldori Leonardi*
Único candidato inscrito.
1.1  Foram classificados pela comissão de bolsas os inscritos abaixo, de acordo com o item 5.2do EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2020, que prevê como critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2019.
1.2  O candidato foi classificado em terceiro lugar de acordo com o resultado publicado no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap, e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato aprovado e contemplado no programa de bolsa Demanda Social, que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3  O candidato contemplado com bolsa enviar os documentos digitalizados à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Assessoria de Inovação Tecnológica na Educação, torna pública a retificação do EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2020 - Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, complementar ao EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2020, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.”
 
ONDE SE LÊ:
2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2  Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.”
 
LEIA-SE:
2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2  Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Preferencialmente que tenha cadastro sócio econômico ativo no SAE.”
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
01/09/2020 a 08/09/2020
2
Divulgação provisória das inscrições
09/09/2020 até as 12 horas
3
Prazo para recurso das inscrições
09/09/2020 até as 23h59min
4
Divulgação da homologação das inscrições
10/09/2020
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
10/09/2020
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
11/09/2020 até as 12 horas
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/09/2020 até as 18 horas
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
14/09/2020 até as 12 horas
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
14/09/2020 as 14 horas
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
14/09/2020 até as 18 horas
11
Realização da Prova Didática
16/09/2020
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
17/09/2020
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
18/09/2020 até as 12 horas
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
18/09/2020 até as 18 horas
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
21/09/2020
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/09/2020
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/09/2020 até as 18 horas
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
24/09/2020
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 01/09/2020 e término às 23h59 do dia 08/09/2020.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.2.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590 - Bairro: Centro - Cerro Largo - RS - Unidade Seminário - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I  
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
Área de conhecimento 01: Biologia Celular e Biofísica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Biologia Celular ou Biofísica ou Fisiologia ou Ciências Biológicas ou Biologia, ou
c)  Doutorado: Biologia Celular ou Biofísica ou Fisiologia ou Ciências Biológicas ou Biologia
ANEXO II  
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Biologia Celular e Biofísica
 
1 Células Eucarionte e Procarionte
 
2   Membranas Celulares
 
3 Sistema de Endomembranas: Retículo Endoplasmático Liso, Retículo Endoplasmático Rugoso, Complexo de Golgi e Lisossomos
 
4 Energética Celular: Mitocôndria e Cloroplasto
 
5 Divisão Celular: Mitose e Meiose
 
6 Potencial de Repouso
 
7   Potencial de ação
 
8   Biofísica da radiação
 
9 Anatomia, histologia e fisiologia do sistema respiratório
 
10 Sangue e coagulação sanguínea.
ANEXO III  
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV  
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 491/GR/UFFS/2020
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2020
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 491GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 491GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 491GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 491GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 491GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2020-2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público edital para vagas em disciplina isolada, no curso de Mestrado, do Programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), com validade para o ingresso ano segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) candidatos interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 18 (dezoito) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), divididas entre as seguintes disciplinas:
Disciplinas
Crédito
Vagas
*Monitoramento e Manejo de Fauna
3
até 3
*Química Analítica Ambiental
4
até 5
*Tópicos Especiais II: Resgate, uso e conservação das frutíferas nativas do Sul do Brasil
3
até 5
*Tratamentos complementares e disposição final de águas residuárias
4
até 5
* Oferta da disciplina 100% atividades síncronas, pela plataforma Cisco Webex Meetings.
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação encaminhada pelo candidato.
2.1.2  O candidato poderá se inscrever em até duas das disciplinas ofertadas, desde que a disciplina selecionadas não excedam 6 (seis) créditos.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgats> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão apenas online e poderão ser realizadas no link: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo> Disciplina Isolada> Formulário de Inscrição 2020/2 em disciplina isolada
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição online, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação; se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu .
3.3  Não serão aceitas inscrições presenciais ou pelo Correio, por fac-símile, apenas no link da internet informado no item 3.1 deste edital.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviada à coordenação do Programa de Pós-Graduação.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
01 à 04 de setembro de 2020
Divulgação dos resultados
A partir de 09 de setembro de 2020
Matrícula do aluno selecionado
10 e 11 de setembro de 2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma 5.1.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula via e-mail, encaminhando a ficha/formulário de matrícula preenchido e anexando os documentos requisitados no edital de homologação do resultado final, no prazo definido no item 5.1 - Matrícula do aluno selecionado. A submissão deverá ser encaminhada para o e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGATS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGATS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2020

ALTERA EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020 DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 7 e 10.2 do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020 que passam a vigorar com a seguinte redação:
7CRONOGRAMA
Evento
Datas
Entrevistas
De 31/08 a 04/09/2020
Divulgação do resultado geral provisório
08/09/2020, na página do curso
Período para recursos ao resultado geral
09/09/2020, pelo e-mail da Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br);
Divulgação do resultado final
11/09/2020, na página do curso
Data para a efetivação da matrícula
14 a 18/09/2020, pelo e-mail da Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br);
Início das aulas
19/09/2020”
 
10.2 Excepcionalmente, em virtude da pandemia do COVID-19 e da autorização de realização de trabalho remoto aos servidores da UFFS, instituída pela PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2020, os recursos deverão ser endereçados ao e-mail da Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.”
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2020

DIVULGA HORÁRIOS E PROCEDIMENTOS PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública divulgação dos horários e procedimentos para entrevista do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020.
 
1 Cronograma das entrevistas
 
1.1 Ficam estabelecidas as seguintes datas, horários e links para a realização das entrevistas:
 
NOME
DATA
HORA
LINK PARA A ENTREVISTA
1
Adelar Ferraz de Almeida
31/08/2020
08:00h
https://meet.jit.si/Adelar Ferraz de Almeida
2
Adriele Massotti Saggiorato
31/08/2020
08:30h
https://meet.jit.si/Adriele Massotti Saggiorato
3
Alessandra Ludwig
31/08/2020
09:00h
https://meet.jit.si/Alessandra Ludwig
4
Aline Aparecida Gluszczak
31/08/2020
09:30h
https://meet.jit.si/Aline Aparecida Gluszczak
5
Ana Claudia Dietzmann
31/08/2020
10:00h
https://meet.jit.si/Ana Claudia Dietzmann
6
Ana Paula Ferrandin Urbano
31/08/2020
13:00h
https://meet.jit.si/Ana Paula Ferrandin Urbano
7
Andre Gilberto Boelter Ribeiro
31/08/2020
13:30h
https://meet.jit.si/Andre Gilberto Boelter Ribeiro
8
Andréia Belusso
31/08/2020
14:00h
https://meet.jit.si/Andr%C3%A9ia Belusso
9
Andreia Siminkoski Tonetto
31/08/2020
14:30h
https://meet.jit.si/Andreia Siminkoski Tonetto
10
Berthony Etienne
31/08/2020
15:00h
https://meet.jit.si/Berthony Etienne
11
Daniele Fagundes
31/08/2020
19:00h
https://meet.jit.si/Daniele Fagundes
12
Dieikson Braian Ribeiro
31/08/2020
19:30h
https://meet.jit.si/Dieikson Braian Ribeiro
13
Eduarda Socovoski Gnoatto
31/08/2020
20:00h
https://meet.jit.si/Eduarda Socovoski Gnoatto
14
Eduardo Fernando Balbinotti Fernandes
01/09/2020
08:00h
https://meet.jit.si/Eduardo Fernando Balbinotti Fernandes
15
Eleandro de Morais Vieira
01/09/2020
08:30h
https://meet.jit.si/Eleandro de Morais Vieira
16
Eline Souza Barbosa
01/09/2020
09:00h
https://meet.jit.si/Eline Souza Barbosa
17
Elisandra Maria Moreira
01/09/2020
09:30h
https://meet.jit.si/Elisandra Maria Moreira
18
Fernanda Gonçalves Leite
01/09/2020
10:00h
https://meet.jit.si/Fernanda Gonçalves Leite
19
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
01/09/2020
13:00h
https://meet.jit.si/Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
20
Fernando Cavalheiro Maciel
01/09/2020
13:30h
https://meet.jit.si/Fernando Cavalheiro Maciel
21
Francielli de Fátima Bachinski Chitolina
01/09/2020
14:00h
https://meet.jit.si/Francielli de Fátima Bachinski Chitolina
22
Francioli Bagatin
01/09/2020
14:30h
https://meet.jit.si/Francioli Bagatin
23
Gislaine Rafaela Davidonis
01/09/2020
15:00h
https://meet.jit.si/Gislaine Rafaela Davidonis
24
Helen Karina Ilha
01/09/2020
19:00h
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25
Isadora Paula Stenzler Souza
01/09/2020
19:30h
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26
Jessika Luft
01/09/2020
20:00h
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27
João Marcos Martins Moreira
02/09/2020
08:00h
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28
Júlia Helena Rathier
02/09/2020
08:30h
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29
Juliana Santi Botton
02/09/2020
09:00h
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30
Julio Cesar Da Silva Maciel De Lima
02/09/2020
09:30h
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31
Karine Guedes Nava
02/09/2020
10:00h
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32
Luciana Savitski
02/09/2020
13:00h
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33
Luiza Carla Beal
02/09/2020
13:30h
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34
Luiza Helena Budel Vilczek
02/09/2020
14:00h
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35
Maira Dall Agnol
02/09/2020
14:30h
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36
Maisa Cristine Rockenbach Ribeiro
02/09/2020
15:00h
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37
Marcos Almeida
02/09/2020
19:00h
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Marcos Menin
02/09/2020
19:30h
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Maria Eduarda Jandrey
02/09/2020
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40
María Luiza Grandi
03/09/2020
08:00h
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41
Mariele Sezinandi
03/09/2020
08:30h
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42
Marindia do Amaral da Silva Correa
03/09/2020
09:00h
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43
Marister Sabadin
03/09/2020
09:30h
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44
Monique Allein
03/09/2020
10:00h
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45
Patricia Aline de Souza
03/09/2020
13:00h
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46
Paulo Roberto Camera
03/09/2020
13:30h
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47
Regiane Strapazzon
03/09/2020
14:00h
https://meet.jit.si/Regiane Strapazzon
48
Renata Lima Zucheli
03/09/2020
14:30h
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49
Ronaldo Machado
03/09/2020
15:00h
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50
Rosana Rodrigues Tavares
03/09/2020
19:00h
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51
Rubia Mara Tadiotto
03/09/2020
19:30h
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52
Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco
03/09/2020
20:00h
https://meet.jit.si/Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco
53
Silvano Luiz Silvestrin
04/09/2020
08:00h
https://meet.jit.si/Silvano Luiz Silvestrin
54
Taline Pâmela Cofferi
04/09/2020
08:30h
https://meet.jit.si/Taline Pâmela Cofferi
55
Valéria Botton
04/09/2020
09:00h
https://meet.jit.si/Valéria Botton
56
Vanessa Renata Salvi
04/09/2020
09:30h
https://meet.jit.si/Vanessa Renata Salvi
57
Vinicius Fagundes
04/09/2020
10:00h
https://meet.jit.si/Vinicius Fagundes
58
Vitor Gustavo Mistura Stang
04/09/2020
13:00h
https://meet.jit.si/Vitor Gustavo Mistura Stang
59
Wellen Pereira Augusto
04/09/2020
13:30h
https://meet.jit.si/Wellen Pereira Augusto
60
Wemerson Jamison Santos da Silva
04/09/2020
14:00h
https://meet.jit.si/Wemerson Jamison Santos da Silva
61
Wilson David Carvajal
04/09/2020
14:30h
https://meet.jit.si/Wilson David Carvajal
 
1.2  O acesso ao ambiente virtual da entrevista obedecerá ao seguinte procedimento:
a)  O candidato deverá copiar o link indicado no item 1.1 e colar no navegador, preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox (Internet Explorer e Microsoft Edge apresentam instabilidade);
b)  Na janela aberta pelo link, caso solicitado, deverá ser habilitado o uso de microfone e da câmera;
c)  O candidato deverá pressionar o ícone azul “Join Meeting”.
 
1.3  É de total responsabilidade do candidato o provimento dos instrumentos necessários à sua participação na entrevista, tais como computador, conexão com a internet, microfone e câmera, sendo todos eles indispensáveis à realização da mesma.
 
1.4  Em caso de problemas no acesso, o candidato deverá, durante o período estabelecido para sua entrevista, entrar em contato com a comissão de seleção (telefone ou mensagem de Whatsapp) pelo número 04699922770, informando o problema.
 
1.5  O candidato que não observar o disposto no item 1.4 terá sua nota relativa à entrevista automaticamente zerada.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2020

Veta Resolução N° 40 / 2020 - SECOC (GR (10.17.08.12) N° do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO - Processo Associado: 23205.006289/2020-21)

CONSIDERANDO o PARECER n. 00195/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria Federal em 26 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o Código de Conduta da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução n° 002/2013 - CONSUNI;

CONSIDERANDO as sentenças emitidas pela Justiça Federal, 2a Vara Federal de Chapecó, aos Mandados de Segurança n° 5007006-82.2019.4.04.7202/SC,    5008437-54.2019.4.04.7202/SC e 5000434

76.2020.4.04.7202/SC, relacionadas à Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019; e

CONSIDERANDO o Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS e o Art. 82 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS;

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, decide VETAR a Resolução N° 40 / 2020 - SECOC, cuja redação é:

Resolução N° 40 / 2020 - SECOC (10.17.08.12.13)

N° do Protocolo: 23205.009494/2020-49

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Aprova o parecer que não homologa indicação    de

servidora para o cargo de Ouvidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo n° 23205.006289/2020-21 e a deliberação em sua T Sessão Ordinária do ano de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o parecer do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, que não homologa a indicação da servidora Mirian Lovis de Souza, SIAPE 2181622, para o cargo de Ouvidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 7 Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de agosto de 2020.

MARCELO RECKTENVALD Presidente do Conselho Universitário

27/08/2020    3c907843008ee4f74d5cdc411cb1bd40313e7b72d1c57064ae1b22fd391636d115985819542135920395933571845564.html

Em síntese, as razões para o veto são:

A)    o parecer que fundamentou a não aprovação da indicação da servidora ao cargo de ouvidor, aprovado pelo Conselho Universitário, não se pautou nos requisitos objetivos impostos para a indicação, constantes na Portaria n° 1.181/2020 e Resolução n° 1/CONSUNI CA/UFFS/2015; e

B)    O cargo de Ouvidor está vinculado tecnicamente à CGU, o que lhe dá a autonomia requerida para a sua atuação, impedindo qualquer ingerência da equipe diretiva e/ou dos conselhos superiores.

Passo a discorrer sobre as razões:

A PRIMEIRA RAZÃO considera que o parecer que fundamentou a não aprovação da indicação da servidora ao cargo de ouvidor, aprovado pelo Conselho Universitário, não se pautou nos requisitos objetivos impostos para a indicação, constantes na Portaria n° 1.181/2020 e Resolução n° 1/CONSUNI CA/UFFS/2015.

Sobre este aspecto, importante esclarecer que, conforme prevê a Lei n° 9.784/99, é imprescindível a fundamentação dos atos administrativos. A devida fundamentação foi incluída na peça inicial, em que o Reitor fez a indicação (Ofício N° 107/2020), foi apresentada no parecer do conselheiro que pediu vistas da matéria (destoando dos requisitos objetivos impostos pela Portaria n° 1.181/2020 e Resolução n° 1/CONSUNI CA/UFFS/2015), e está sendo explicitada nesta mensagem de veto.

O fundamento da indicação do reitor (Ofício N° 107/2020) consta comprovado documentalmente nos autos.

Contudo, o fundamento do parecer que votou pela rejeição da indicação da servidora Mirian Lovis de Souza para o cargo de Ouvidora da UFFS não se pautou nos requisitos objetivos impostos para a indicação, constantes na Portaria n° 1.181/2020 e Resolução n° 1/CONSUNI CA/UFFS/2015. Pelo contrário, utilizou-se de critérios diversos à norma. Conforme consta em síntese no PARECER n. 00195/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU,

Em apertada síntese, as alegações trazidas no referido parecer indicam que a servidora não atende as "especificidades do cargo de ouvidor" e que inexiste "compatibilidade com o perfil necessário".

Fato é que os critérios da norma foram atendidos, como reconhecido pelo parecerista, ao indicar "que os requisitos de formação necessários para ocupar o cargo de Ouvidora foram cumpridos, conforme cursos de formação atestados no processo". Também a Procuradoria Federal reconheceu o cumprimento dos requisitos objetivos impostos, uma vez que, tanto as especificidades do cargo de ouvidor, quanto a compatibilidade com o perfil necessário não podem ser subjetivamente consideradas alheias à norma, já existente na Portaria n° 1.181/2020 e Resolução n° 1/CONSUNI CA/UFFS/2015. A análise jurídica da Procuradoria Federal, no PARECER n. 00195/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, esclarece:

21. Sob a ótica da legalidade, entende-se que se os requisitos objetivos impostos pela Portaria n° 1.181/2020 e pela Resolução n° 1/CONSUNI CA/UFFS/2015 foram atendidos, a não aprovação da indicação deve também perpassar a análise dos já citados requisitos legais. E, do que se depreende do parecer que instruiu o tema junto ao Conselho Universitário, tais elementos foram considerados satisfeitos. Por outro lado, insta referir que a imparcialidade e a impessoalidade são imperativos de atuação de qualquer agente público, e, como tal, são atributos presentes e presumíveis em favor de qualquer servidor público.

Este fato, por si só seria suficiente para fundamentar o veto. No entanto, é importante esclarecer que o parecer, além de não se pautar nos requisitos objetivos para o cargo, impõe outros requisitos subjetivos de caráter pessoal concernentes às disputas políticas internas da Universidade, o que, em tese, constitui-se em desvio de finalidade. Ei-los:

1.    A servidora indicada não teria a imparcialidade demandada para o cargo de Ouvidor;

2.    O atual ambiente político da UFFS teria feito com que a servidora indicada fosse, em mais de uma ocasião, impelida a tomar partido da atual gestão;

3.    Haveria "a necessidade de preservar a servidora indicada de se encontrar no mesmo tipo de

situação delicada no cargo de Ouvidora"; e

4.    Ainda é possível indicar um/a outro/a servidor/a para o cargo.

Embora seja possível a indicação de outro servidor para o cargo, os demais pontos apresentados são questionáveis e não tem previsão normativa. Há razão suficiente para considerar tais argumentos como absolutamente falaciosos. Não parece ter havido cuidado em preservar a servidora de situações delicadas ao expô-la, indevidamente, em sessão pública. Sobre a presunção de parcialidade da servidora em favor da gestão, explícitos nos dois primeiros tópicos, esclareço. A gestão não tem 'parte' ou 'lado', e deve sempre defender a institucionalidade, a Universidade Federal da Fronteira Sul. Aliás, este é um dever também dos conselheiros deste egrégio colegiado. Em nenhum momento o reitor impeliu a secretária dos órgãos colegiados, ou qualquer outro servidor, a agir de modo estranho ao seu cargo e função. Há, sim, uma relação profissional entre a gestão e todas as estruturas institucionais, e qualquer insinuação contrária deve ser resistida, ou, havendo evidências de que a gestão comprometa as autonomias intrínsecas dos servidores em quaisquer funções, denunciada.

Ainda, não se pode presumir parcialidade da servidora indicada, como não se pode presumir má-fé de qualquer servidor público. Sequer há lógica na argumentação do parecer, senão vejamos. O parecerista argumenta que o cargo de Ouvidor guarda semelhanças com a Secretaria dos Órgãos Colegiados, onde a atuação parcial da servidora indicada lhe teria inabilitado ao cargo de Ouvidora, portanto, votou 'pela rejeição da indicação da servidora Mirian Lovis de Souza para o cargo de Ouvidora da UFFS', mas, sugere 'que a servidora seja mantida à frente da SECOC, onde tem realizado sua tarefa com empenho'. Tal argumento é, no mínimo, contraditório.

Ademais, a alegação de que a servidora não detém a imparcialidade demandada para o cargo de Ouvidor foi apresentada com base em: a) suposto abandono de sessão; b) no entendimento de que a Secretária não teria cumprido com a sua atribuição de publicar ato administrativo relacionado à 'destituição do reitor'; c) acusação de retardamento na publicação de atas; e d) alteração nas configurações do grupo de whastsapp representariam limitação na liberdade de expressão dos conselheiros e imposição de dificuldades na comunicação.

Tais alegações, majoritariamente, fazem parte de disputa jurídica relacionada ao impasse da sessão especial de 30 de setembro de 2019, em que se apreciou proposta de destituição do reitor, tendo já havido proferimento de sentença nos mandados de segurança que versavam sobre o tema. As sentenças emitidas pela Justiça Federal, na 2a Vara Federal de Chapecó, aos Mandados de Segurança n° 500700682.2019.4.04.7202/SC, 5008437-54.2019.4.04.7202/SC e 5000434-76.2020.4.04.7202/SC, relacionadas à Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019, contemplam, em síntese:

• A sentença do Mandado de Segurança n° 5007006-82.2019.4.04.7202/SC concedeu a segurança pleiteada pelo conselheiro Jeferson Saccol Ferreira para o fim de anular os atos administrativos que pretendiam modificar o teor da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019, que não aprovou a proposição à Presidência da República de destituição do Reitor da UFFS. A sentença não reconhece relevante interesse público na tentativa de destituição, afirmou que "descabem atos administrativos pensando exclusivamente em grupos específicos", reafirma a legalidade da nomeação e legitimidade do nomeado:

Fazendo essa conjugação, constato que o ato coator ora combatido envolve questão de fundo que se mostra relativamente desapegada do interesse público, como adequadamente advertiu a mencionada nota técnica, sobretudo quando identificado que a nomeação de reitor respeitou os limites da lista tríplice indicada pela Universidade, dentro de sua autonomia.

Vejo que ao assim ocorrer, houve sim a conjugação entre o princípio da autonomia universitária e da discricionariedade da Administração Pública, no caso concreto manifestada pela prerrogativa legal exclusiva do Presidente da República na indicação do reitor Marcelo Recktenvald.

Em primeiro lugar, impõe ser observado que a proposta de destituição não encontra suporte legal, não havendo qualquer indicação de que o reitor nomeado desatenda o critério estabelecido na mencionada norma de regência (art. 16 da Lei 5.540/68), no sentido de elevado nível de carreira ou título de doutor, ainda que não tenha sido o preferido pela maioria.

O reitor escolhido pelo Presidente da República está inserido nestes critérios, estando ainda entre os três indicados pelo conselho, a conferir a legalidade alegadamente inexistente.

O CONSUNI, como órgão administrativo máximo da UFFS, com função normativa, deliberativa e recursal (art. 2° do Regimento Interno), deve necessariamente vincular-se aos limites que a lei estabelece, não havendo espaço, mesmo em nome da autonomia universitária, para desconstituição do ato levado a efeito pelo Presidente da República nos estritos limites da Lei 5.540/68.

Quanto à autonomia universitária, impõe advertir que não se confunde com soberania.

Ademais, não posso deixar de reconhecer, como também observou o órgão de representação judicial na Nota Técnica n. 00005/2019/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU [...], a desproporção e irrazoabilidade da pretensão destituidora, a colocar em dúvida mais uma vez a finalidade do ato administrativo.

Tal contexto leva à inafastável conclusão de que a pretensão é desprovida de interesse público, podendo traduzir um desvio de finalidade para atender apenas a interesses de uma parcela da comunidade acadêmica, ainda que possa ser reconhecida a sua maioria, seja ela simples ou qualificada. Se de uma ou outra forma o CONSUNI concluiu pela proposição de destituição, ao meu ver então resta prejudicada a análise, sendo imperioso reconhecer que já de modo predecessor à própria proposição de destituição do atual reitor se mostra desprovida de finalidade pública, à qual o Pleno do CONSUNI obrigatoriamente se encontra vinculado. (grifado)

•    A sentença do Mandado de Segurança n° 5008437-54.2019.4.04.7202/SC denegou a segurança pleiteada pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, coincidentemente o mesmo conselheiro do pedido de vistas vetado na presente matéria, para o fim de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 e reconhecer efeitos da ata n. 15/CONSUNI/UFFS/2019. Além de denegar segurança, a sentença indica que "a suposta 'gestão democrática do ensino público' pretendida por parte da comunidade acadêmica não procede na forma pretendida e traz indicativos de desvio de finalidade".

•    A sentença do Mandado de Segurança n° 5000434-76.2020.4.04.7202/SC, similar à anterior, denegou a segurança pleiteada pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro para o fim de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Decisão n. 17/CONSUNI/UFFS/2019 e para que fosse ordenada a edição de novo ato que declare a aprovação da proposta de destituição do Reitor nomeado pelo Presidente da República. A sentença segue a mesma linha de argumentação das sentenças anteriormente mencionadas.

As três sentenças proferidas nos mandados de segurança ora citados reconheceram a NOTA TÉCNICA n. 00005/2019/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, emitida pela Procuradoria Federal da UFFS por ocasião da sessão especial de 30 de setembro de 2019, impondo que todo ato administrativo deve ser dirigido ao interesse público, sob pena de desvio de finalidade e, consequentemente, invalidade do ato administrativo.

Retornando ao tema do veto, as conclusões dos mandados de segurança afastam a validade dos argumentos da parcialidade da servidora indicada ao cargo de Ouvidor. Pelo contrário, reafirmam a isenção e idoneidade da servidora frente às pressões que sofria de um grupo de conselheiros que atuavam, conforme as sentenças

27/08/2020    3c907843008ee4f74d5cdc411cb1bd40313e7b72d1c57064ae1b22fd391636d115985819542135920395933571845564.html

da Justiça Federal, em causa desprovida de finalidade pública.

Quanto ao argumento de que a servidora teria limitado a liberdade de expressão dos conselheiros e imposto dificuldades na comunicação no grupo de Whatsapp, houve nada mais e nada menos do que uma orientação aos conselheiros para que o grupo fosse utilizado para finalidades institucionais, em detrimento de sua usual utilização em discussões ideológicas e político-partidárias, por vezes desconsiderando a urbanidade e o decoro. Como as orientações não foram atendidas, as configurações do grupo foram alteradas, o que, salvo melhor juízo, fez bem enorme para a saúde mental de seus membros.

Nesse sentido, cabe lembrar que o Art. 116 da lei 8.112/1990 estabelece como deveres do servidor:

III - observar as normas legais e regulamentares; XI - tratar com urbanidade as pessoas;

Ainda, cabe lembrar que Código de Conduta da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução n° 002/2013 - CONSUNI, expõe:

Art. 6° As relações entre os servidores devem pautar-se pelo respeito recíproco,

espírito de colaboração e solidariedade, bem como pelo reconhecimento da igual responsabilidade perante a Universidade.

Art. 7° A posição hierárquica ocupada por servidores não poderá ser utilizada para:

I    - desrespeitar ou discriminar subordinados;

II    - criar situações constrangedoras ou desencadear qualquer tipo de perseguição ou atentado à dignidade da pessoa humana;

Art. 30 O decoro é o respeito às normas morais do exercício da função pública, a urbanidade e a civilidade, em palavras e atos, que os servidores devem adotar entre si para demonstrar mútuo respeito e consideração.

Art. 31 É dever dos membros de órgãos colegiados da UFFS manter a ordem e o decoro durante as sessões ou reuniões.

Art. 33 Atentam, ainda, contra o decoro as seguintes condutas:

I    - praticar ofensas físicas ou morais nas dependências físicas da UFFS;

II    - desrespeitar, por atos ou palavras, outro conselheiro ou membro; (grifado)

Aparentemente, a urbanidade e o decoro não foram adequadamente respeitados nem no grupo de whastsapp do CONSUNI, tampouco no parecer aprovado, o qual pode ser considerado desrespeitoso com a servidora Mirian Lovis de Souza.

Em síntese, este primeiro ponto do arrazoado considera que o fundamento do parecer que votou pela rejeição da indicação da servidora Mirian Lovis de Souza para o cargo de Ouvidora da UFFS não se pautou nos requisitos objetivos impostos para a indicação, constantes na Portaria n° 1.181/2020 e Resolução n° 1/CONSUNI CA/UFFS/2015, mas, ao contrário, utilizou-se de critérios subjetivos e políticos diversos à norma, desviando-se a finalidade do interesse público.

Quanto a SEGUNDA RAZÃO, que versa sobre eventual dificuldade que a servidora indicada poderia ter em termos de sua autonomia, importante esclarecer que o cargo de Ouvidor está vinculado tecnicamente à Controladoria Geral da União, o que lhe assegura a autonomia requerida para a sua atuação, impedindo qualquer ingerência da equipe diretiva e/ou dos conselhos superiores.

O Código de Conduta da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução n° 002/2013 -CONSUNI, considera no seu inciso II do Art. 11 como "dever de todo servidor [...] exercer sua função com autonomia".

Ao defender que não existiu essa autonomia, pela servidora indicada, no exercício das funções junto à Secretaria dos Órgãos Colegiados, o parecer aprovado insinua, ou talvez afirme, que o reitor cometeu alguma ilegalidade. Isso não se pode admitir, a não ser que se possa fundamentar. E se for possível fundamentar, seria dever deste conselho representar contra tal ilegalidade, nos termos do inciso XII do Art. 116 da Lei 8.112/1990.

Na verdade, por parte desta gestão, em nenhum momento foi suprimida a autonomia de qualquer servidor desta Universidade. Se não houve qualquer ingerência desta gestão enquanto a servidora esteve lotada na Secretaria dos Órgãos Colegiados, estrutura interna da UFFS, quanto mais não haverá qualquer afronta à autonomia do Ouvidor, já que está vinculado tecnicamente à Controladoria Geral da União.

Talvez fosse prudente a este Conselho, antes de aprovar um parecer com base em perspectiva política em detrimento da institucionalidade, levantar informações acerca das relações que a reitoria tem em suas - e com as - mais distintas esferas. Houve alguma tentativa de cerceamento, de parte do reitor, da autonomia do Ouvidor atual? Ou da Comissão de Ética? Ou da Procuradoria Federal? Ou da CPPAD? Ou da CPPD? Ou do Conselho Editorial da Editora da UFFS? Ou de algum diretor de campus? Ou da própria Secretaria dos Órgãos Colegiados? Ou de qualquer outra instância? A resposta é não. Definitivamente, esta gestão valoriza o trabalho e respeita as pessoas.

Com o veto, há tempo e oportunidade de corrigir o ato administrativo falho. Apelo aos conselheiros que atentem para a institucionalidade, para a norma, para a lógica, para a urbanidade, para o respeito e para o bom-senso, elementos que foram desconsiderados ao aprovar o parecer que rejeitou a indicação.

Por fim, antes de encerrar, creio ser prudente e razoável esclarecer que a Universidade Federal da Fronteira Sul, a partir das palavras e ações de todos os seus integrantes, deve ter um compromisso profícuo com a legalidade e com a impessoalidade. Acreditamos que os atos administrativos devem ser fundamentados no interesse público, e não no interesse de grupos. Temos valores de cidadania que nos norteiam nas relações sociais e de trabalho. Valorizamos a categoria dos técnico-administrativos, as mulheres que trabalham e estudam em nossa universidade, colegas, por vezes, invisíveis que tanto colaboram e nem sempre tem reconhecimento. Defendemos a identidade da nossa Universidade, que foi criada para dar oportunidade àqueles que estavam preteridos da educação superior. Prezamos pela verdadeira pluralidade, aquela que não é singular e excludente. Acreditamos na institucionalidade, na nossa Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo sonho, pelo legado, pela conquista e pelo futuro, pela necessidade de unidade e superação das diferenças em torno de um projeto maior que nos une, apesar das diferenças. Reconhecemos que este é um momento de juntar forças e não de dividir, porque há uma expectativa enorme na comunidade regional para que a UFFS supere as dificuldades impostas pela pandemia, e ofereça soluções dignas do que somos.

É o veto.

Documento não acessível publicamente (Assinado digitalmente em 27/08/2020 23:22) MARCELO RECKTENVALD

REITOR - TITULAR CHEFE DE UNIDADE UFFS (10)

Matrícula: 1800982

Processo Associado: 23205.006289/2020-21

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 7, ano: 2020, tipo: MENSAGEM DE VETO, data de emissão: 27/08/2020 e o código de verificação: 1f5d160d43

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

MENSAGEM Nº 7/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em História (PPGH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC, de acordo com Regulamento do Programa aprovado pela DECISÃO Nº 006/2016 - CONSUNI/CPPG.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
I -  Samira Peruchi Moretto, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1107636;
II -  Claiton Marcio da Silva, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1450437;
III -  José Carlos Radin, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1766368;
IV -  Marlon Brandt, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1862839;
V -  Jasmini Letícia Maurer, representante discente.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão de Bolsas do PPGH:
I -  Estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;
II -  Indicar os estudantes que serão contemplados com bolsa;
III -  Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação semestral dos históricos escolares e da análise anual dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
 
Art. 4º  A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões semestrais, e ao final de cada semestre letivo a Comissão de Bolsas do PPGH encaminhará relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do Programa.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR AULIÇON TONATTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Auliçon Tonatto
1556291
23205.102780/2020-82
29/08/2020
27/10/2020
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR VANESSA ZAMODZKI DE CAMARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
23205.103263/2020-21
29/08/2020
27/09/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR ALINE VOSS PERIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Aline Voss Perin
1942201
23205.103412/2020-51
29/08/2020
27/09/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR LIERSON BORGES DE CASTRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Lierson Borges de Castro
1725676
23205.103541/2020-40
29/08/2020
26/11/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.006882/2020-78, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.006882/2020-78.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Cargo
Atribuição
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Assistente em Administração
Presidente
Rosenei Cella
1848487
Secretária Executiva
Membro
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
Membro
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INTERROMPE AFASTAMENTO INTEGRAL DE DAIANE LINDNER RADONS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o processo 23205.101909/2020-35, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 21 de agosto de 2020, o afastamento integral concedido à servidora DAIANE LINDNER RADONS, Assistente em Administração, SIAPE nº 1999557, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo - RS, concedido por meio da PORTARIA Nº 304/GR/UFFS/2018, de 02 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/2015 - CONSUNI/CGAE de 19 de novembro de 2015, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Comissão Local de Desenvolvimento de Coleções do Campus Laranjeiras do Sul, a ser composta pelos seguintes membros:
I -  1 (um) bibliotecário: Suelen Spindola Bilhar - Siape 1421762;
II -  1 (um) servidor lotado na biblioteca do campus: Elaine Burey - Siape 1794063;
III -  1 (um) representante da Coordenação Acadêmica do campus: Thiago Bergler Bitencourt - Siape 1768806;
IV -  1 (um) representante indicado pela Coordenação Acadêmica: Fernanda Natali Demichelli - Siape 1768812;
V -  1 (um) representante discente, podendo ser indicado pelo DCE do campus: Willian Nascimento da Silva - Matrícula 001812601023
 
Art. 2º  Estabelecer o prazo de 60 dias (sessenta) dias para finalização dos trabalhos .
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1114/GR/UFFS/2017, de 05 de setembro de 2017.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Relato Integrado de Gestão 2019

Relato Integrado de Gestão 2019

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NPPD CH

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às dez horas e nove minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 4ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima e Moacir Francisco Deimling. Tendo em vista trata-se de reunião extraordinária, passou-se à Ordem do dia. 1.1 Solicitação de prorrogação de afastamento do docente Derlan Trombetta, no processo 23205.008444/2020-44. A presidente apresentou aos membros o processo do docente, informando que o mesmo atendia todos os requisitos previstos, com exceção do protocolo da solicitação, o qual não cumpria o previsto na Resolução. Ainda, os membros se sensibilizaram com a justificativa apresentada pelo docente e deliberaram, por unanimidade fazer uma consulta à PROGESP e CPPD para somente então deliberar sobre o assunto. 1.2 Solicitação de afastamento do docente Fernando Vojniak, no processo 23205.007474/2020-33, aprovado por unanimidade. Por fim, os membros presentes definiram nova data para deliberação quanto ao item 1.1, para dia 27 de agosto, às 16 horas. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e cinquenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 9/NPPD CH/UFFS/2020

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às dezesseis horas e seis minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 5ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima, Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva e Valéria Silvana Faganello Madureira. Tendo em vista trata-se de reunião extraordinária, passou-se à Ordem do dia. 1.1 Solicitação de prorrogação de afastamento do docente Derlan Trombetta, no processo 23205.008444/2020-44. Os membros destacaram novamente que se sensibilizaram com a justificativa apresentada pelo docente, porém, considerando o previsto no artigo 10, §2º da Resolução Conjunta nº 01/2015, alterada pelas Resoluções Conjuntas nª 1/2018 e nº 1/2019, as solicitações de prorrogação de afastamento devem ser solicitadas com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data indicada para o término do afastamento, e por este motivo o NPPD-CH deliberou, por unanimidade de votos, não recomendar a solicitação de prorrogação, uma vez que não atende o prazo previsto na Resolução. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e vinte e quatro minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 10/NPPD CH/UFFS/2020

CPA

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020

 Aos vinte e sete dias do mês de agosto e dois mil e vinte, às catorze horas, por videoconferência pelo webex, foi realizada a Sessão Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI), Ricardo Klein (SETI), Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN)  e Ronaldo Breda (SETI); representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente) e Almir Paulo dos Santos (docente); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Mauro Sérgio Provin da Silva (comunidade externa); representante do Campus Chapecó: Emilio Wuerges (docente); Representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica administrativa); representantes do Campus Realeza: Antonio Marcos Myskiw (docente) e Maxsuel Cesar Bonatto (técnico administrativo). Justificaram ausência: Rosana Lampugnani, Ernesto Quast, Marize Helena da Rosa Vendler, Viviane Semim, Dafne de Moraes Deparis, Geomara Balsanello, Jussara Valentini e Renata dos Santos Rabello. Iniciando os trabalhos da tarde, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: 1. Aprovação das atas anteriores: Aprovadas por unanimidade. 2. Recomposição dos membros da CPA (de acordo com o novo Regimento): O professor Antonio informou que no campus já foi dialogado sobre a escolha dos novos membros e que nas próximas semanas haverá reunião para deliberação sobre essas indicações. A coordenadora destacou que a maioria dos discentes que fazem parte da CPA não participaram das reuniões esse ano, mas que em função de estarem sem aula, provavelmente estejam desanimados e, por essa razão, não seria justo substituirmos ou desligarmos eles da CPA. O professor José Martins salientou que no Campus Erechim foram realizados contatos com os estudantes e eles sugeriram que a escolha dos membros fosse definida nos Fóruns dos Estudantes. Quanto aos técnicos, foi encaminhada uma solicitação para o Fórum dos TAEs e o mesmo encaminhamento foi realizado para a escolha dos egressos.  3. Definição do calendário de autoavaliação: A coordenadora destacou a dificuldade de estabelecermos o calendário das devolutivas e das novas autoavaliações, uma vez que ainda não foi definido o calendário de retorno das aulas. Sugeriu que aguardássemos primeiro a definição do calendário e que as devolutivas sejam realizadas pelo menos depois de um mês da retomada das aulas. Destacou que, como as reuniões serão online, a CPA pode ouvir a comunidade acadêmica, a fim de que coloquem as suas opiniões e sugestões sobre os processos avaliativos. O professor Antonio reforçou que é necessário esperar o período de retorno das aulas, a fim de termos a efetividade necessária nesse processo. Destacou que os colegiados ainda não fizerem as autoavaliações dos cursos. Sugeriu que em cada campus fosse promovido um diálogo da CPA com os colegiados e com os coordenadores de curso para combinarmos uma ação conjunta de autoavaliação, tanto para os cursos, como para a autoavaliação institucional. No Campus Realeza ele fará um esforço para que cada colegiado tenha um membro representante na CPA. Jasiel destacou que precisamos ficar atentos a não somente querer cumprir um cronograma, pois assim corremos o risco de fazermos uma autoavaliação que gere mal estar nos alunos e as respostas obtidas sejam inadequadas. Seria o momento de ajustarmos os instrumentos. A coordenadora destacou a importância de a CPA criar um relacionamento com os alunos, que poderia ser por webex, um diálogo de aproximação antes das devolutivas, tanto com os alunos, como com os servidores. Nesse caso, como eles tem vínculo com os campi, seria interessante fazer um cronograma de encontros locais. Precisamos criar estratégias de aproximação porque nesse momento tem muitas pessoas desanimadas e isso gera desmotivação para a participação. Tem muita gente que pode estar deprimida em casa e precisamos criar formas de ir resgatando essas pessoas. Destacou que numa única reunião não teremos a participação desejada e que é importante fazer um planejamento dessas devolutivas. 4. Definição dos instrumentos: O professor Antonio ressaltou que nesse novo instrumento teremos que pensar no lado mais humano, de forma a fazer um processo de avaliação que dê conta de mostrar que ele será diferente das outros e que olhe com mais cuidado para outros temas além da estrutura organizacional. Teremos que pensar em aspectos psicológicos, humanos, sociais e de convivência, ainda que à distância. Cecilia informou sobre o evento que reuniu as Procuradorias Educacionais, as CPAs e os representantes do MEC e do INEP. Destacou que o MEC e o INEP deveriam chamar as IES para mostrar o que eles estão pensando em termos de avaliação. No entanto, como isso não tem acontecido, as IES privadas os têm chamado em reuniões e eventos para buscar esses esclarecimentos. Com isso, estamos aproveitando esses momentos para extrair o que nos serve. Apesar de que abordaram mais a avaliação externa, sobre a autoavaliação orientaram que os cursos deverão fazer a autoavaliação observando esse momento atípico. Os instrumentos de avaliação devem contemplar esse momento a fim de que se verifique se as providências tomadas pela UFFS atenderam os objetivos institucionais. É preciso avaliar se a comunicação entre a gestão e a comunidade acadêmica teve sucesso, se as medidas foram eficientes e asseguraram aos docentes condições de levar o conhecimento de forma remota, se os alunos conseguiram acompanhar, se foi disponibilizado acesso ao acervo tanto físico como virtual, se os equipamentos de informática e o acesso à internet pelos estudantes e docentes foram adequadas etc. Destacou que a Portaria 544/2020 norteia essas ações e ela foi congregando tudo o que o MEC foi pensando durante esse processo.  Então tudo isso precisa ser incorporado à autoavaliação. A CPA também precisa ficar atenta a tudo isso e analisar as questões estruturais e de currículo, mas também com a empatia necessária, considerando todas as situações que se tem passado na instituição nesse momento. Referente a avaliação externa, informou que o ENADE foi adiado para 2021 mas, que ainda não tem data definida e que praticamente todos os nossos cursos vão participar dessa edição. O ENADE vai se transformar num referencial absoluto, que seja comparável entre as edições e áreas diferentes. Estão sendo pensada formas de aumentar a responsabilização e comprometimento dos alunos no ENADE. No futuro se pensa em fazer um ENADE digital, assim como é o ENEM. O CPC e o IGC de 2019 serão divulgados até final do ano e em breve serão divulgados os conceitos do ENADE 2019. Em relação ao CPC e IGC 2020 eles estão pensando como irão divulgar e também poderão ser criados novos indicadores de qualidade. Os instrumentos de avaliação dos cursos também estão sendo revisados. A promessa é que haja um maior protagonismo da CPA e os processos de avaliação interna terão um peso muito maior nas avaliações futuras dos cursos. Estão pensando em ter menos indicadores e separar os instrumentos de reconhecimento e renovação. No entanto, os processos que estão sendo avaliados terão por base os instrumentos que estão em vigência e não há previsão da retomada das visitas in loco. Destacou que o Relatório da CPA ainda não foi postado e o MEC irá comunicar com antecedência quando deveremos postar e que os nossos relatórios estão prontos e guardados na PI. Sobre o processo de recredenciamento destacou já receberam textos de alguns setores e o documento já está com mais de 30 páginas. Jasiel sugeriu que os setores enviassem vários comprovantes que dessem sustentação aos textos. Cecilia destacou que depois de receber os textos eles serão inseridos na planilha criada pelo Jasiel e com as devidas comprovação de documentos para que seja aberto um processo no SEI com todo o processo de recredenciamento. A coordenadora falou sobre o banco de dados contendo os documentos, sugerido por Jasiel que deverá ficar à disposição dos avaliadores, tanto digitalmente, como fisicamente para que eles possam consultar e isso deve estar bem organizado no ato da visita. Almir observou que também há dificuldade de organização do MEC na questão da avaliação e que acredita ser importante ter esse controle bem adequado em cada campus. A coordenadora destacou que apesar do cenário de incerteza precisamos avançar e ter isso tudo bem organizado e preparado. Sobre a avaliação especial, destacou que é importante avaliar as questões emocionais e conhecer melhor os alunos e que o instrumento precisa estar bem alinhado com os demais setores para que não se repliquem as ações. Sugeriu que promovêssemos um diálogo com as Pró-reitorias para criarmos um instrumento único. Professor Antonio sugeriu que precisamos elaborar uma minuta desse instrumento especial de autoavaliação e que esse instrumento tenha um olhar mais voltado para o que podemos melhorar para frente e não focado no passado.  Destacou que acredita que não teremos mais só aulas presenciais a partir de agora na UFFS e que esse instrumento de pesquisa será basilar para que possamos nos preparar para esse novo modelo. Sugeriu que o instrumento fosse mais curto e com questões mais amplas. Jasiel sugeriu que, a partir de um instrumento básico, os demais setores poderiam contribuir na elaboração e colocar as questões que não estejam sendo contempladas. Marina informou que no Campus Passo Fundo já está sendo apontada essa necessidade de fazer um monitoramento e avaliação desse período e que precisamos pensar num instrumento único. Deliberações: A coordenadora ficou de compartilhar o instrumento de autoavaliação do Campus Passo Fundo e a partir dele fazermos as adaptações que atendam o atual momento. Cecilia reforçou que precisamos trabalhar todos os eixos do SINAES e que as questões especiais fossem acrescentadas. Jasiel e Professor Antonio sugeriram que fosse feito um mix que contemplasse os eixos e também outras questões mais humanas. Professor Antonio sugeriu que o instrumento passasse pela análise de alguém da área da psicologia para averiguar se não estaremos ferindo questões éticas. Também, nesse momento não poderemos entrar nas questões específicas dos cursos e dos CCRs e é importante fazer um instrumento mais genérico, mais enxuto e que abrangesse docentes, técnicos e estudantes. Jasiel sugeriu que fossem realizadas três etapas: 1ª) Disponibilizar o documento onde cada membro da CPA poderá contribuir com suas sugestões, de forma que possamos enxugar esse questionário. 2ª) Colocar as questões mais humanas e 3ª) Levar essa minuta na reunião da equipe diretiva e coordenações para que deem suas contribuições. Devido à indefinição do calendário acadêmico, o ponto de pauta das devolutivas das autoavaliações ficou para a próxima reunião. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 7/CPA/UFFS/2020

NDE CG IEC CNL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Não havendo informes, a Coordenadora iniciou a reunião com a pauta. 1. Ponto de pauta: 1.1 Aprovação da Ata Nº 01 DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020: A Ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e os presentes aprovaram sem alterações. 1.2 Curricularização da extensão: A Coordenadora realizou a leitura do documento encaminhado pela comissão responsável pela curricularização da extensão, o qual trouxe as respostas aos questionamentos dos cursos do campus. As respostas visam nortear as decisões dos NDEs quanto a melhor forma de incluir a extensão na matriz curricular. O NDE havia questionado se existe a possibilidade de ampliar a inserção da carga horária de extensão para as ACC's e a resposta da comissão foi “Os projetos, programas, eventos de extensão não curricularizados continuarão acontecendo na Universidade, como antes e os acadêmicos poderão participar normalmente e depois validar as horas como ACC. Por hora, não há nada que impeça esse aumento na CH, com tanto que o curso cumpra o percentual mínimo de 10%. Porém, é claro que os cursos precisarão utilizar do bom senso e pensar numa forma de distribuição proporcional dessa CH, fazendo com que a Extensão integre todo o PPC do curso, pois a extensão fará parte do perfil deste acadêmico. A proposta de minuta prevê a criação de Atividades Curriculares de Extensão – ACE, o que poderá alterar a formatação e nomenclatura das ACC’s.” Outro questionamento foi sobre a possibilidade de inclusão de carga horária de extensão nos componentes de TCC e a resposta da comissão foi “Esta questão será levada para discussão na Comissão Geral. Consideramos que esta questão depende também da natureza e especificidade de cada curso. No entanto, verificou-se que outras instituições, como a Unicentro, preveem esta possibilidade, mas com um formato bem específico como segue abaixo: Art. 5º A participação do estudante em atividades de extensão pode se dar nos formatos abaixo definidos: (...) V – no Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, com o desenvolvimento de ações extensionistas paralelas que se viabilizam por meio de projeto de extensão; Esta devolutiva será mediada por esta Comissão Local. Porém, espera-se que a comissão global receba este questionamento antes de proferir formalmente o regramento da relação TCC-CCR”. Foi questionado também se haveria a possibilidade de considerar as PCCR's como extensão, ou parte delas e a resposta da comissão foi “Em relação a este importante questionamento que engloba as Licenciaturas nas diferentes áreas, entendemos que, como em diversos outros questionamentos, este também se inscreve como um daqueles em que o conteúdo fundamental de sua resposta dar-se-á através e no interior da ‘Norma Institucional’ que será constituída e aprovada pelo Consuni. Contudo, sabemos que as Práticas como Componente Curricular [PCCR] nas Licenciaturas estão inscritas em Legislação própria [fundamentalmente] a Resolução CNE/CP 2 de 19 de fevereiro de 2002 [Institui a duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de professores da Educação Básica em Nível Superior [Artigo 1º; Inciso I]], onde determina o mínimo de 400 horas no decorrer do curso. Porém, na referida Resolução não constam princípios orientadores mais detalhados ou que possam impor linhas limítrofes nas formas de implementação. Além disso, as orientações constantes da Resolução CNE/CP 01 de 18 de fevereiro de 2002 que [Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena], ao tratar da Prática em seu Artigo 12 em seu parágrafo 1º destaca que ‘A prática, na matriz curricular, não poderá ficar reduzida a um espaço isolado, que a restrinja ao estágio, desarticulado do restante do curso’ e em seu parágrafo 2º destaca que “A prática deverá estar presente desde o início do curso e permear toda a formação do professor”, o que nos instiga a pensar que não haveriam restrições [pelo menos de maneira explícita] para que as PCCRs possam incorporar em sua realização, a curricularização da extensão. Outro elemento que pode ser considerado, ao nos posicionarmos com uma expectativa positiva, é justamente a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, como previsto na Resolução CNE/CES 7 de 18 dezembro de 2018 em seu Artigo 5º “Estruturam a concepção e a prática da Diretrizes da Extensão na Educação Superior”, fundamentalmente no prescrito no Inciso “IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico”, e que as PCCRs seriam um “lugar curricular” bastante pertinente para essa articulação, bem como para a curricularização da extensão. Neste sentido, [mesmo não sendo possível dar resposta objetiva, dado que dependemos da normatização geral da UFFS acerca da temática da curricularização da extensão que ainda será aprovada], para efeito de praticidade e de intencionalidade desta Comissão, haja visto que o conteúdo e entendimento construído neste processo de debates e sistematizações podem e devem subsidiar a Comissão Geral e o Consuni na construção e aprovação da Resolução que dará os grandes princípios, diretrizes, direcionamentos, no âmbito institucional e por efeito categórico as mudanças nos PPCs de Curso, indicaremos à Comissão Geral que [não havendo restrição legal] possam incorporar no entendimento legal de que as PCCRs possam ser entendidas e contabilizadas como Curricularização da Extensão nos cursos que assim acharem oportunos e necessários”. Outro questionamento foi sobre a carga horária de extensão, se ela poderia ser semipresencial, a resposta foi “Dependendo da atividade de extensão que vai ser desenvolvida. Art 10, RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Política de Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul: se a atividade é curso a distância (poderia ser), se é componente curricular (o curso define). Verificar a participação (protagonismo) do acadêmico na atividade de extensão e seu cronograma. Encaminharemos esta questão para discussão na Comissão Geral para a Resolução da Inserção Curricular da Extensão na UFFS regulamente esta modalidade.” Outro questionamento encaminhado à comissão foi sobre a definição de exatamente o que se caracteriza como uma ação de extensão dentro de um componente curricular, a resposta obtida foi “A curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação expressa a compreensão da experiência extensionista como elemento formativo e coloca o estudante como protagonista de sua formação, isto é, ele deixa de ser mero receptáculo de um conhecimento validado pelo professor para se tornar participante do processo (UNIFESP/Ministério da Educação, 10, Op. cit., p. 14. Guia para Curricularização das Atividades de Extensão nos Cursos de Graduação da Unifesp 4). Sendo assim, uma ação de extensão dentro de um componente curricular precisa ser algo (um projeto, um evento, um minicurso….) em que o aluno, de fato, seja protagonista da atividade e não um mero ouvinte. Por exemplo, em um evento ou um minicurso realizado pela turma dentro do CCR, o aluno, no mínimo, precisaria fazer parte de comissão de organizadora deste evento ou curso, não bastando, assim, ser apenas ouvinte do evento. As ações escolhidas em cada componente ficarão a critério do curso/professores.” Foi questionado sobre a possibilidades de incluir carga horária de extensão nos componentes de Domínio Conexo e Domínio Comum e a comissão respondeu que “Há esta possibilidade sim, no entanto, depende da alteração dos documentos institucionais (Resoluções do Domínio Comum e do Domínio Conexo). A comissão local entende que os três questionamentos acima são, em termos práticos, idênticos. Portanto, possuem resposta única, válida para ambos. A inserção de horas de atividades de extensão que são passíveis de curricularização em uma dada CCR é um processo que deve estar relatado no ementário do própria CCR, dentro do contexto da matriz curricular do novo PPC do curso que contém esta CCR. A referida inserção deve estar explicitamente descrita tanto na ementa do CCR como no capítulo especialmente dedicado à forma de comprovação do cumprimento da Resolução 7 do CNE, no respectivo PPC. A comissão entende ainda que é importante haver correspondência entre o número total de horas de extensão associadas à cada CCR da matriz curricular do curso, previsto como inserção, e as respectivas horas totalizadas a serem descritas naquele capítulo dedicado à comprovação do cumprimento das exigências previstas na Resolução 7 do CNE. Para fazer a descrição das inserções nos ementários dos CCR’s, é importante a participação efetiva do professor que é responsável pelo CCR”. O NDE definiu que, partindo das respostas recebidas e das possibilidades discutidas, será elaborada uma listagem sobre as questões gerais e questões mais específicas ao curso, baseadas no PPC e que serão discutidas na próxima reunião, marcada para o dia nove de setembro às nove horas. A partir destas discussões será elaborado um documento para ser encaminhado para a comissão do campus. Sendo quinze horas e quarenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcia Regina Maximowski_____________________________________________________

Fernanda Marcon ____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de agosto de 2020.

Fernanda Marcon

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG CBLL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às nove horas, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, e Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Luisa Helena Cazarolli, Carlos José Raupp Ramos, Diogo José Siqueira, Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia, Leticia Maria Polli Kades e Claudia Giongo, e, secretariando, o professor Alexandre Monkolski.  Não havendo nenhum informe, o coordenador foi direto ao ponto de pauta único. 1 . PONTOS DE PAUTA – Oferta de CCRs para o semestre 2020.1 para o calendário adaptado. Ricardo fez a apresentação dos CCRs que terão continuidade e os CCRs que serão cancelados para o semestre 2020.1, conforme consulta realizada por e-mail aos professores do componente curricular. Os CCRs GCB338-Biologia Celular, GCB337-Invertebrados I, GEX204-Química Geral, GCB422-Vertebrados e GCH1010-Seminário: direitos humanos serão ofertados para o semestre 2020.1 de acordo com o calendário unificado adaptado 100% em modo remoto . Os CCRs GCB339-Morfologia Vegetal, GEX600-Química Experimental, GCB421-Algas e Fungos e GCB448-Microbiologia Básica serão cancelados, pois apresentam alta carga horária de aulas práticas e serão reofertados após o retorno presencial, conforme planejamento do colegiado. Os CCRs GCH1209-Psicologia da educação e teorias da aprendizagem e GCG1268-Práticas como componente curricular I também serão cancelados porque os professores assumiram outros CCRs em outros cursos. O CCR GEX805-Física I será cancelado e substituído pela criação de um novo CCR Física I que será ofertado em conjunto com outros cursos. Também como modo de reduzir prejuízos futuros para docentes e discentes, foi dado os seguintes encaminhamentos: 1) oferta do CCR Imunologia pelo professor Carlos José Raupp Ramos (CCR da 6 fase) sendo possível quebrar os pré-requisitos devido à situação atual; 2) oferta do CCR Química Orgânica I; 3) Oferta do CCR Técnicas de estudo e aprendizagem; 4) Estatística Básica em conjunto com outros cursos; 5) Matemática B em conjunto com outros cursos; 6) Iniciação à prática científica em conjunto com o curso Educação do Campo: Ciências Naturais; 7) Política educacional em conjunto com o curso Educação do Campo; 8) Fundamentos da educação (em conjunto com Educação do campo). Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Alexandre Monkolski, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Alexandre Monkolski

Ricardo Key Yamazaki

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de agosto de 2020.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2020 - 02/09/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Extraordinária de 2020, que será realizada no dia 02 de setembro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020 - 03/09/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 03 de setembro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Revoga a Portaria nº 55/PROPEPG/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 55/PROPEPG/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, tendo em vista a publicação da Portaria nº 1006/GR/UFFS/2020, em 21 de agosto de 2020, que constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE) da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey, em conjunto com a Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior (suplente), Valdete Boni e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozeniseski (suplente), Jeronimo Sartori (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Silvia Romão (suplente) e Luiz Carlos Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante discente: Felipe Krein (Campus Cerro Largo); r epresentantes técnico-administrativos: Roberta Klein (suplente) (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Aline Pomari Fernandes (titular, representante docente, Campus Laranjeiras do Sul); Ana Paula dos Santos (representante técnicoadministrativa, Reitoria); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); representantes docentes: Willian Simões (titular) e Zuleide Maria Ignácio (suplente), João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (titular) e Marcio Soares (suplente) (Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Gleidson de Araujo Felix (titular) e Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (titular) e Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta e quatro minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.007648/2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: A conselheira relatora Silvia Romão apresentou seu parecer, que considerou os estudos das comissões mistas designadas para instrução preliminar desta matéria, as Resoluções nº 1, 3 e 35/CONSUNI/UFFS/2020, além de diálogos com representantes das Pró-Reitorias envolvidas. Destacou também, voto desfavorável à inclusão dos editais vinculados à PróReitoria de Graduação e ao edital de Cultura, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como dos editais externos à UFFS, na minuta de Resolução de prorrogação de prazos dos editais. Manifestou voto favorável à prorrogação dos prazos dos demais editais em andamento, acerca de ações de demanda espontânea, de extensão e de pesquisa. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. Neste momento, a Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli, assumiu a presidência da sessão. O parecer foi amplamente discutido e após os esclarecimentos pertinentes, houve consenso para a aprovação do parecer e do voto da relatora, sem prejuízos aos destaques à minuta de resolução proposta. Em apreciação, os conselheiros puderam propor ajustes e emendas à minuta. Registra-se que a resolução foi aprovada por consenso e consta da seguinte redação: “A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007648/2020-68; Considerando a Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da UFFS, até a data de 12/04/2020; Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a prorrogação da Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, decisão submetida à avaliação permanente do CONSUNI; Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 4º, inciso VI e o § 1º, que incumbe às Pró-Reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020; e Considerando a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da UFFS para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19; RESOLVEM: Art. 1º Aprovar a prorrogação dos cronogramas de projetos e de demais ações de demanda espontânea, e de editais internos de pesquisa e de extensão na UFFS que tenham sido prejudicados pela pandemia no novo Coronavírus, mediante justificativa e por prazo máximo de seis meses. Parágrafo único. Fica também prorrogado, por igual prazo, a utilização dos recursos financeiros dos referidos projetos e ações de pesquisa e de extensão. Art. 2º As Diretorias de Pesquisa e de Extensão informarão os coordenadores dos projetos e programas sobre o conteúdo desta resolução, ficando facultado aos docentes optarem por prorrogar os cronogramas de seus projetos e demais ações. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dez horas e quarenta e seis minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelos presidentes da sessão.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

 

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a prorrogação dos cronogramas de pesquisa e de extensão prejudicados pela pandemia do novo Coronavírus.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007648/2020-68;

 

Considerando a Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da UFFS, até a data de 12/04/2020;


Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a prorrogação da Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, decisão submetida à avaliação permanente do CONSUNI;

 

Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 4º, inciso VI e o § 1º, que incumbe às Pró-Reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020; e


Considerando a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da UFFS para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19;

 

RESOLVEM:


Art. 1º Aprovar a prorrogação dos cronogramas de projetos e de demais ações de demanda espontânea, e de editais internos de pesquisa e de extensão na UFFS que tenham sido prejudicados pela pandemia no novo Coronavírus, mediante justificativa e por prazo máximo de seis meses.

Parágrafo único. Fica também prorrogado, por igual prazo, a utilização dos recursos financeiros dos referidos projetos e ações de pesquisa e de extensão.

 

Art. 2° As Diretorias de Pesquisa e de Extensão informarão os coordenadores dos projetos e programas sobre o conteúdo desta Resolução, ficando facultado aos docentes optarem por prorrogar os cronogramas de seus projetos e demais ações.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 5ª Sessão Extraordinária Conjunta CPPGEC e CGAE, em Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSUNI

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

 

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGRAD

Resultado final do Edital Nº 33/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de residentes para o RP - Vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de residentes para as vagas remanescentes nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização

Erechim

Não houve inscrições

-

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Joice Stallbaum Klug

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafaela Rossana Scheid

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Eduardo Fernando Dias

Biologia, Física e Química

Realeza

Sinara Adriana Strassburg

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maiara Damin

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maria Eduarda de Souza

Voluntário/a

Sociologia (Ciências Sociais)

Chapecó

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Airton Laskoski 

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Monike Vanessa Souza Dorneles

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gessica Maira Nunes Borges

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Fernanda Barbosa

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Camila Carvalho de Farias

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Daiana Arbter da Silveira

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gustavo Matias Remboski

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Nicoly Thaís Raimundo

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Lucas Gabriel Buffon

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Mateus Jurkovski

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Barbara Jacobsen dos Santos

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Natália Rapp Andrade

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jaqueline dos Santos

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Maurício Fortes de Oliveira

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Juliani Dafni Flores Moravski

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jailton Custodio Rodrigues

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raquel Ferron Lassig

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Paulo Sergio Fedelis

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Volmar da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Marli Vargas Loureiro

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ivania Lopes Amantino

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Andréia Farias

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Leonice Salvador

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Adilce Aires de Paula

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Valdemor Tedesco

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Bigaíra Veloso*

Voluntário/a

Língua Espanhola

Cerro Largo

Layrane Garaffa da Costa

Língua Espanhola

Cerro Largo

Marcia Veronica de Lourenço

Língua Espanhola

Cerro Largo

Lara Regina Fava Caitano

Língua Espanhola

Cerro Largo

Lúcia Cristina Klug Hoffmann

Língua Espanhola

Cerro Largo

Marlene Aparecida Rosa de Lima

Língua Espanhola

Cerro Largo

Jaiane da Silva Mello

Língua Espanhola

Realeza

Maria Eduarda da Silva

Língua Espanhola

Realeza

Andressa Camilo Guimara

Língua Espanhola

Realeza

Lais da Silva Ortega

Língua Espanhola

Realeza

Lilian Lara

Língua Espanhola

Realeza

Flávia Maria Potmaier Guadanhin

Língua Espanhola

Realeza

Fernanda Imaculada Milla Leonardi

Língua Espanhola

Realeza

Talita Lariza da Silva Batista

Língua Espanhola

Realeza

Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva

Língua Espanhola

Realeza

Renata Furlan Prates

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Daiane Jornooki

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Odilaine Duran da Cruz

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Erik Luís Sott de Santis

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Rafaela Mendes Fracalossi

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Marcos Ledesma Marques

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Chapecó

Larissa Rodrigues dos Santos da Silva

Língua Portuguesa

Chapecó

Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto

Língua Portuguesa

Chapecó

Bianca Kauana da Silva Ferraz

Língua Portuguesa

Chapecó

Lucas Dias

*Já possui bolsa monitoria e solicitou permanecer no PRP como voluntária.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, em múltiplos de oito residentes bolsistas na soma dos processos seletivos regidos pelos Editais nº 18/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 33/ PROGRAD/UFFS/2020, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do Programa de Residência Pedagógica – RP.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do RP, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto na Portaria CAPES nº 114, de 11 de agosto de 2020, as atividades do RP deverão iniciar nos períodos de 01 a 16 de outubro ou de 03 a 16 de novembro de 2020, em data que será informada à CAPES por meio de ofício assinado pelo coordenador institucional, que determinará o início da vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.2.1 A data de início do RP pode sofrer alterações, a critério da CAPES.

2.3 Enquanto persistirem as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da COVID-19, as atividades dos subprojetos serão realizadas remotamente, conforme prevê a Portaria CAPES nº 114, de 11 de agosto de 2020, por meio de um Plano de Trabalho, no qual serão previstas atividades pelas coordenações dos núcleos de Residência Pedagógica e aprovadas pela coordenação institucional do Programa.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSC CH

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Élsio José Corá, Fernando Vojniak, Noeli Gemelli Reali, Lucia Menoncini e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Letícia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini e Nedilso Lauro Brugnera (representantes docente); Cesar Capitanio, Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver e Tiago Boldrin (representante dos TAE’s); Eduardo Cesar da Costa e Gabriela Cima dos Santos (representante discente de graduação); e Bernardo André Mantovani (representante discente de pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Cristina Otsuschi, Aline Cassol Daga Cavalheiro e Patrícia Graff. Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Ari José Sartori, Valdete Boni, Newton Marques Peron, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann e Ricardo Demeneck Reinaldo. Ainda, participaram da sessão os conselheiros suplentes Arturo Fatturi, Claiton Marcio da Silva, Elisângela Ribas dos Santos, Andréia do Prado Bueno, Diana Cristina Dahmer e Cleber Felipe Martins Esposti. Também participou da sessão a docente Maria Eduarda de Carli Rodrigues, convidada pelo presidente deste conselho. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, as 14h01 agradecendo a presença de todos. Passou-se ao ponto 1. Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Ordinária de 2020. A Secretaria solicitou a exclusão deste item do expediente, uma vez que há necessidade de correções, inclusive com sugestões de alterações sugeridas pelo conselheiro Fernando Perobelli Ferreira, por e-mail. O presidente concordou e a apreciação desta ata será realizada na próxima sessão ordinária. Apreciação da Ata da 3ª Extraordinária de 2020. A ata foi disponibilizada no moodle. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira informou na sessão que gostaria de sugerir duas alterações de redação, que não influenciam na aprovação da ata, e que faria o encaminhamento das sugestões por e-mail. Em seguida, o presidente questionou os conselheiros se haveria mais alguma sugestão de alteração, obtendo resposta negativa. Em seguida, em regime de votação, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Informes: O presidente da sessão informou que a PROGESP indicou mudança no que diz respeito à contratação de substitutos, e que nos casos onde é iminente a necessidade de contratação para situações de vacância, licença saúde e afastamentos para capacitação ocorridos em 2019 que ainda tenham efeitos, a contratação será autorizada, e que demais detalhes estarão sendo informados através de comunicado da PROGESP nos próximos dias. Outro comunicado da Presidência é no sentido de que nos próximos dias será publicado edital pela PROAE a respeito de auxílios que envolvem acessos à redes de acesso à internet para os discentes. Informou também que outro edital da PROAE será publicado nos próximos dias, que terá como objetivo a aquisição de notebooks, com um valor de R$1.800,00 por acadêmico, segundo informado pela Proae. Neste sentido, solicitou a todos os presentes, o auxílio na divulgação dos referidos editais. Finalizados os informes, o presidente da sessão questionou os conselheiros acerca de solicitações de retirada ou inclusão em pauta, obtendo resposta negativa. A Secretaria informou o recebimento de duas solicitações de inclusão em regime de urgência, quais sejam, solicitação de redistribuição de docente, e novo calendário da Pós-Graduação, conforme previsão na Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020. O presidente concedeu a palavra inicialmente à conselheira Samira Peruchi Moretto para apresentar a justificativa acerca da urgência. A justificativa é no sentido de que as atividades dos programas iniciarão antes da próxima reunião deste conselho, conforme detalhou no ofício 7/2020 - CAPPG-CH. Em regime de votação, a solicitação de inclusão em pauta restou aprovada por unanimidade. Concedeu a palavra à conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, Coordenadora Acadêmica para justificar a urgência da inclusão da solicitação de redistribuição docente. Com a palavra justificou que a redistribuição de docente para o curso de Medicina em razão de vacância por exoneração. Destacou que essa docente além de ser preceptora do internato imediatamente, assumirá mais outros 3 CCR’s a partir do novo calendário acadêmico. Em regime de votação, a solicitação de inclusão em pauta restou aprovada por unanimidade. A Presidência reajustou o item relativo ao “Subplano do campus para o retorno das atividades suspensas”, uma vez que a minuta do subplano ainda não está finalizada, nesta sessão seria demonstrado apenas a “Metodologia para a definição do Nível de Segurança Operacional – NSO”, que é um dos aspectos a ser tratado no subplano. O presidente da sessão questionou os conselheiros se haveria mais alguma solicitação de inclusão, para reorganização dos pontos da pauta e, não havendo passou-se à ordem do dia. 2. Ordem do Dia: 2.1 Requerimento de redistribuição formulado pela docente Sylvia Fatma Gomes Rocha, autuado no processo 23205.005343/2020-11. O presidente fez uma breve introdução sobre o processo de redistribuição, cujos pareceres do Colegiado do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica e da Direção do campus, todos favoráveis para a docente ser redistribuída para o campus Chapecó da UFFS, ocupando uma vaga do curso de Medicina, que está vacante em razão de redistribuição de outro docente do mesmo curso. O conselheiro Fernando Vojniak relembrou a situação de redistribuição de outro docente do curso de História, vinculado ao domínio comum, e que o Colegiado do Curso de História se manifesta no desejo de que esta vaga retorne ao colegiado do curso. O presidente destacou que esta vaga está aguardando o estudo de dimensionamento docente, que está sendo realizado pelo NPPD-CH. Salientou que a vaga em análise neste momento pertence ao curso de Medicina e do entendimento de que vagas das áreas de atuação específicas em utilização devem permanecer vinculadas aos cursos, exceto se o estudo de dimensionamento indicar o contrário. Após longo debate pelos conselheiros, o conselheiro Igor de França Catalão propôs um encaminhamento, no sentido de que seria possível aprovar a redistribuição da professora, desde que as vagas vacantes permaneçam nos respectivos cursos até que o estudo sobre o redimensionamento docentes esteja finalizado. Houve concordância. Em regime de votação, o Conselho do Campus Chapecó, por unanimidade delibera pela aprovação da redistribuição da professora Sylvia Fatma Gomes Rocha para atuar no curso de Medicina. Também foi aprovada a manutenção das vagas vacantes nos respectivos cursos até que haja um estudo sobre redimensionamento do corpo docente que possibilite este Conselho tomar decisões diferentes. 2.2 Definição calendário da Pós-Graduação, encaminhado através do ofício 7/2020 - CAPPG-CH. Com a palavra, a Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Chapecó, e conselheira Samira Peruchi Moretto, apresentou as datas de término do semestre 2020/1 e início e término do semestre 2020/2, conforme previsto pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020. Em relação aos programas Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) e Programa de Pós-Graduação em Educação, apresentou a definição das datas: Término do semestre 2020/01: 10 de setembro de 2020; Início do semestre 2020/02: 18 de setembro de 2020; Término do semestre de 2020/02: até 15 de março de 2021. Em relação aos Programas de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Estudos Linguísticos, Filosofia, Geografia e História apresentou a definição das datas: Término do semestre 2020/01: até 15 de outubro de 2020; Início do semestre 2020/02: 20 de outubro de 2020; e Término do semestre de 2020/02: até 15 de março de 2021. Em regime de votação, foi aprovado por unanimidade. 2.3 Homologação do RAA/2019. A Coordenadora Acadêmica, conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, com a palavra fez breve relato. Informou que o sistema esteve aberto no período de 01/08/2020 a 15/08/2020, onde 22 docentes preencheram e finalizaram o RAA/2019, e 10 ainda estão pendentes. O presidente da sessão retomou a palavra e destacou que em relação aos que ainda não regularizaram a pendência, nos moldes do ano anterior, o sistema será reaberto mais uma vez, antes do encaminhamento dos nomes dos docentes com a pendência para a PROGESP, solicitando providências. Em regime de votação, restou homologado por unanimidade. 2.4 Metodologia para definição do Nível de Segurança Operacional – NSO. Foi convidada a Coordenadora da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó, professora Maria Eduarda de Carli Rodrigues, para apresentar o documento que fará parte do subplano do Campus, que trata da Matriz de Indicadores para Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19, e Determinação do Nível de Segurança Operacional. Destacou que o documento ainda não está finalizado, e está sendo elaborado a partir de documento criado pelo campus Realeza, com permissão para nortear a elaboração de documento deste campus. Após demonstração, retomou a palavra o presidente do Conselho e afirmou que serão recebidas sugestões de alterações a este documento até o final desta semana, para apreciação na próxima sessão extraordinária deste Conselho. 2.5 Projeto de extensão: Curso Introdução sobre o tema Educação Financeira e sua interface com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, autuado no processo 23205.005758/2020-95. O processo foi encaminhado para a Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura para relatoria, a qual designou a conselheira Noeli Gemelli Reali para o encargo. Em seguida, a relatora procedeu a leitura do parecer na íntegra, indicando a necessidade de requalificação e apresentando voto desfavorável. Após se seguiu amplo debate, com exposições em defesa dos projetos de extensão, indicando a dificuldade de se conseguir recursos, entre outros argumentos, bem como a importância de que os projetos sejam qualificados, mas sem prejuízos ao seu andamento. Entre outros comentários, o conselheiro Elsio Corá, proponente comentou sobre a importância do projeto e os em sua elaboração e articulação com os atores envolvidos. Comentou que estava disponível para explicar e dialogar a respeito do projeto, caso fosse procurado; O conselheiro Fernando Bevilacqua expôs indignação com o parecer da relatora, em especial quanto ao voto, enfatizando a dificuldade de se conseguir recursos e a importância da iniciativa do projeto; o prof Guilherme Dal Bianco, presidente da Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura comentou que a relatora fora informada sobre a necessidade de adequação do parecer, uma vez que não se apresentava no formato de parecer, sendo ausentes os títulos e o voto, se colocando a disposição, mas que não foi procurado pela relatora, também comentando sobre sua contrariedade ao voto inicialmente proposto. Por fim, em diálogo com a relatora houve consenso pelo ajuste do voto, com aprovação do projeto, mantidas as recomendações de qualificação, decorrentes do exposto em sua análise e do debate da matéria na sessão, o qual passou a vigorar nos seguintes termos: “Considerando os argumentos e, ao mesmo tempo a relevância, aprovo o projeto e recomendo, que na medida do possível seja requalificado nos itens observados.”. Em regime de votação, o voto restou aprovado por maioria, com uma abstenção. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e dois minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC CH/UFFS/2020

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó, com parecer da Coordenação Acadêmica no período de 01 a 15 de agosto de 2020.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando relatório da Coordenação Acadêmica; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica, enviados no prazo suplementar de 01/08/2020 a 15/08/2020, a seguir relacionados:


ADILES SAVOLDI
ALAND WALDOW
ANDRÉ MORENO
CHARLES ALBINO SCHULTZ
FERNANDO VOJNIAK
GERALDO CENI COELHO
JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO
JEANE BARROS DE SOUZA
JULYANE FELIPETTE LIMA
LEONI TEREZINHA ZENEVICZ
MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO
MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO
OSWALDO VALENTIM ZANDAVALLI NETO
RAQUEL APARECIDA PEGORARO
RICARDO MACHADO
RICARDO MONTEIRO
SOLANGE LABBONIA
TATIANE SILVA TAVARES MAIA
THAIS NASCIMENTO HELOU
VALDETE BONI

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO
ZULEIDE MARIA IGNACIO

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 6ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Aprova datas de início e término de semestre para os programas de Pós-Graduação no âmbito do Campus Chapecó.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, considerando a Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2020, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Inciso "I", Art. 18 da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Ofício Nº 7/2020 - CAPPG - CH, 

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Aprovar as seguintes datas de início e término do semestre da pós-graduação para os programas de Mestrado em andamento no campus Chapecó, respectivamente:

 

 

Término do semestre 2020/1

 

Início do semestre 2020/2

Término do semestre 2020/2

* Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT

 

*  Programa de Mestrado em Educação – PPGE

 

Até 10/09/2020

18/09/2020

Até 15/03/2021

 

*  Programa de Mestrado em História

*  Programa de Mestrado em Filosofia

*  Programa de Mestrado em Estudos Linguísticos

*  Programa de Mestrado em Geografia

*  Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas

 

Até 15/10/2020

20/10/2020

Até 15/03/2021

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 6ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 9/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

 

03

Eduarda Regina Agnolin

 

Luisa Renata Tacca

 

Alan Dalbosco

 

01

 

Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 27 de agosto de 2020.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 26 de agosto de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 9/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

 

 

03

Eduarda Regina Agnolin

 

Luisa Renata Tacca

 

Alan Dalbosco

 

 

01

 

Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 28 de agosto de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527;
d) Fiscal Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

II. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
d) Fiscal Suplente: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 04/2020, Processo nº 23205.002135/2020-61

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 04/2020, decorrente do Processo nº 23205.002135/2020-61.

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) Fiscal Suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) Fiscal Titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
d) Fiscal Suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

V. Campus Releza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
d) Fiscal Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de material de manutenção predial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) Fiscal Titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
d) Fiscal Suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2020, Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa JONES L. GUIMARÃES & CIA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa JONES L. GUIMARÃES & CIA LTDA.

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvao de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) Fiscal Titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
f) Fiscal Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2020, Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa RS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa RS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
d) Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2020, Pregão Eletrônico nº 17/2020, Processo nº 23205.004219/2020-39, contratada a empresa DAMIANO & CIA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2020, Processo nº 23205.004219/2020-39, contratada a empresa DAMIANO & CIA LTDA.

I. Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II. Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III. Fiscal Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV. Fiscal Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a concessão administrativa de uso, a título não oneroso, de espaço físico para instalação de pessoa jurídica com vistas a exploração de serviços de reprografia, impressão e de artigos de papelaria para a UFFS – CAMPUS Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza de açude no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza de açude no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I. Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II. Leandro Galon, Siape 1805453;
III. Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul”

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul”.

I. Ademir Tancini, Siape 1940448
II. Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III. Daniel Espig, Siape 1940221;
IV. Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
V. Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VI. Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VII. Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VIII. Silvio Antônio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2020, CONFORME EDITAL Nº 07/ACAD-CL/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital  Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor não Remunerado

Agronomia

Monitoria em estatística básica, experimentação agrícola e trabalho de conclusão de curso (ENS-2019-0033).

Denize Ivete Reis

-

Nataly Del Aghnese Purolnik

Aline Maciel Blanke

 

 Suplentes:

 

Italo Kael Gilson

Isabelle Alicia de Melo Vieira

Ciências Biológicas

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal - Campus Cerro Largo- RS (ENS-2019-0035)

Suzymeire Baroni

-

Alessandra Mielke

Felipe Kreuz Machado

Física

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (ENS-2019-0039)

Thiago de Cacio Luchese

Karolina Natasha Jarochewski

-

Letras

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169)

Pablo Lemos Berned

Jéfersosn Antunes Brum

Hilary de Lima Maciel

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO ALVO

Setores envolvidos

 

 

Título do projeto

Coordenadora

Monitores remunerados

Monitores não remunerados

NAP (Núcleo de Apoio Pedagógico),

SAE(Serviço de Atendimento ao Estudante),PIN (Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígens),

Setor de Acessibilidade,

Domínio Conexo e Domínio Comum.

Monitoria de Apoio Pedagógico Acadêmico (ENS-2020-0033)

 

Maria Alice Canzi Ames

Monica Parreira

Jéssica Piovesan Bertolo

 

Suplentes:

 

Vitor Brunow da Silva Rubio

Ricardo Patrik Manfro

Indrid de Camargo Soffner

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

CCR

Título do Projeto

Coordenador

Monitor remunerado

Monitor não Remunerado

Botânica para os Cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura

Monitoria em Componentes Curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura (Registro ENS-2020-0138)

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Juliana Rupp

Vander Poersch Kerkhoff Isabelle Alícia de Melo Vieira

Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

Monitoria em Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

(Registro ENS-2020-0137)

Manuela Gomes Cardoso

Kananda Silveira da Silva

 

Ciências do Solo

Monitoria em Ciência do Solo (Registro ENS-2020-0186)

Douglas Rodrigo Kaiser

Estéfany Pawlowski

Junior Kopp

 

Suplentes:

Gustavo Friedrich

Lidiana da Silva Welter

Química Analítica

Monitoria em Química Analítica (Registro ENS-2020-0140)

Liziara da Costa Cabrera

Gabrielle dos Santos Leite

Morgana Maciel de Oliveira

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (Registro ENS-2020-0131)

Susana Machado Ferreira

 

Ingrid de Camargo Soffner

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 31 de agosto a 02 de setembro de 2020.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 05 de setembro de 2020, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 10 de setembro de 2020.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 24 de agosto de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2020, CONFORME EDITAL Nº 07/ACAD-CL/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital  Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

CURSO

Título do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor não Remunerado

Agronomia

Monitoria em estatística básica, experimentação agrícola e trabalho de conclusão de curso (ENS-2019-0033).

Denize Ivete Reis

-

Nataly Del Aghnese Purolnik

Aline Maciel Blanke

 

 Suplentes:

 

Italo Kael Gilson

Isabelle Alicia de Melo Vieira

Ciências Biológicas

Monitoria na Área de Biologia Molecular: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal - Campus Cerro Largo- RS (ENS-2019-0035)

Suzymeire Baroni

-

Alessandra Mielke

Felipe Kreuz Machado

Física

Articulação entre monitoria e docência mediada pela Física Básica (ENS-2019-0039)

Thiago de Cacio Luchese

Karolina Natasha Jarochewski

-

Letras

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169)

Pablo Lemos Berned

Jéfersosn Antunes Brum

Hilary de Lima Maciel

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO ALVO

Setores envolvidos

 

 

Título do projeto

Coordenadora

Monitores remunerados

Monitores não remunerados

NAP (Núcleo de Apoio Pedagógico),

SAE(Serviço de Atendimento ao Estudante),PIN (Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígens),

Setor de Acessibilidade,

Domínio Conexo e Domínio Comum.

Monitoria de Apoio Pedagógico Acadêmico (ENS-2020-0033)

 

Maria Alice Canzi Ames

Monica Parreira

Jéssica Piovesan Bertolo

 

Suplentes:

 

Vitor Brunow da Silva Rubio

Ricardo Patrik Manfro

Indrid de Camargo Soffner

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

CCR

Título do Projeto

Coordenador

Monitor remunerado

Monitor não Remunerado

Botânica para os Cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura

Monitoria em Componentes Curriculares de Botânica para os cursos de Agronomia e Ciências Biológicas-Licenciatura (Registro ENS-2020-0138)

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Juliana Rupp

Vander Poersch Kerkhoff Isabelle Alícia de Melo Vieira

Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

Monitoria em Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

(Registro ENS-2020-0137)

Manuela Gomes Cardoso

Kananda Silveira da Silva

 

Ciências do Solo

Monitoria em Ciência do Solo (Registro ENS-2020-0186)

Douglas Rodrigo Kaiser

Estéfany Pawlowski

Junior Kopp

 

Suplentes:

Gustavo Friedrich

Lidiana da Silva Welter

Química Analítica

Monitoria em Química Analítica (Registro ENS-2020-0140)

Liziara da Costa Cabrera

Gabrielle dos Santos Leite

Morgana Maciel de Oliveira

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (Registro ENS-2020-0131)

Susana Machado Ferreira

 

Ingrid de Camargo Soffner

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil entre os dias 31 de agosto a 02 de setembro de 2020.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 05 de setembro de 2020, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 10 de setembro de 2020.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 26 de agosto de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus

Cerro Largo.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades

20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Cerro Largo;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição até o dia 03 de setembro de 2020, pelo e-mail do Setor de Acessibilidade do Campus acessibilidade.cl@uffs.edu.br, enviando CÓPIA Dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada no dia 04 de setembro no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/jeize.batista, a partir das 14 horas. O candidato será informado do seu horário de entrevista, via e-mail

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 08 de setembro de 2020 no site www.uffs.edu.br .

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 09 de setembro de 2020. O recurso pode ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de setembro de 2020 no site www.uffs.edu.br.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2020.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL VIA DIGITAL

Inscrição

De 31/08/2020 a 03/09/2020

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Entrevista

Dia 04/09/2020

https://uffs.webex/meet/jeize.batista

Resultado provisório

08/09//20

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais

Recursos

Até as 17 horas do dia 09/09/20

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Homologação do resultado

A partir de 10/09/2020

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br/campi/cerro largo/publicações/editais

Entrega da documentação

11/09/2020

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

Cerro Largo-RS, 27 de agosto de 2020.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo