Semana 24 de setembro a 29 de setembro de 2018
De 24 de setembro de 2018 até 29 de setembro de 2018
CONSC CH
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e três minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 6ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Ricardo Machado, Monica Hass, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry, Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Graff, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; William Zanete Bertolini (coordenador adjunto de curso de graduação) Ronei Arno Mocellin, Andrey Luis Binda (representante docente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi (coordenador de curso de graduação); João Guilherme Dal Belo Leite (representante docente); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Edson da Silva e seu suplente Luciano Pessoa de Almeida (representante dos TAE's); Keli Aparecida Della Libera (representantes discentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 5ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: A coordenadora do curso de pedagogia, professora Jane, informou sobre a visita da conselheira Malvina, que faz parte do conselho nacional de educação, ela participará do ciclo formativo do curso de pedagogia. Item 2.1 – Homologação do colegiado do curso de licenciatura em Pedagogia: A presidente fez a leitura do memorando 25/CCLP-CH/UFFS/2018, onde consta a nova composição do colegiado do curso, conforme segue: Coordenadora do curso: Jane Teresinha Donini Rodrigues; Coordenador Adjunto: Solange Maria Alves; Coordenadora de Estágios: Andrea Simões Rivero; Representante domínio comum: Odair Neitzel (titular) e Paulo Henrique Polon (suplente); Representante domínio conexo: Leticia Ribeiro Lyra (titular) e Neide Cardoso de Moura (suplente); Representante domínio específico: Camila Caracelli Scherma (titular) e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (suplente); Olga Christina Scandolara dos Santos (titular) e Camila de Fátima Soares dos Santos (suplente); Patricia Gräff(titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente); Erone Hemann Lanes (titular) e Delmir José Valentini (suplente); Marisol Vieira Melo (titular) e Elisabete Andrade (suplente); Representantes discentes: Wéricles Macedo Cordeiro (titular) e Josiane Regina Plucinski (suplente); Victória Louise de Paula Santos Carminati (titular) e Nicolle Eduarda Martinelli (suplente); Fernanda Willers (titular) e Eliane Matias de Queiroz (suplente); Representante técnico administrativo em educação: Ana Claudia Arenhart (titular) e Noemia Salete Wismann (suplente). A composição do colegiado foi homologada pelos conselheiros, será publicada uma nova resolução. 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Medicina: – A presidente fez a leitura do MEM 8/CCME – CH/UFFS/2018, onde consta a nova composição do colegiado do curso, conforme segue: Coordenador do curso: Marcelo Moreno; Coordenadora adjunta: Gabriela Gonçalves de Oliveira; Coordenadores de estágio: Adriana Wagner (titular) e Carlos Alberto do Amaral Medeiros (suplente); Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho (titular) e Jaime Dias Rodrigues Júnior (suplente); Representante docente domínio comum: Daniela Zanini (titular) e Paulo Henrique de Araújo Guerra (suplente); Representante docente domínio conexo: Andrea Machado Cardoso (titular) e Margarete Dulce Bagatini (suplente); Representante docente domínio específico: Paulo Roberto Barbato (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente); Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Marcelo Zeni (suplente); Leonardo Voglino Wilkelmann (titular) e Jorge Diego Valentini (suplente); Representante discente: Alencar de Carvalho Lopes (titular) e Lorraynne Camila Moreira (suplente); Marilia Isabel Floss (titular) e Alex Silva Soares (suplente); Representante técnico administrativo: Julio Henrique de Oliveira Teixeira (titular) e Josiana Salete Kempka (suplente). A composição do colegiado foi homologada pelos conselheiros, será publicada uma nova resolução. Item 2.3 – Homologação do relatório anual de atividades 2017: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM 96/ACAD – CH/UFFS/2018, no qual consta com parecer favorável o relatório de atividades da docente: Agnes de Fátima Pereira Cruvinel; docentes com o relatório em aberto: Rivael Mateus Fabricio, Marcelo Moreno, Alexandre Bueno da Silva, Elsio José Corá, Fernanda Piovezana; docentes que não preencheram o relatório, pois estavam afastados: Maria Alice Canzi Ames, Ariane Franco Lopes da Silva, Carlos Roberto França, Tassiana Potrich; relatórios não entregues: Jorge Luis Garcia Ferrabone, José Carlos Mendonça, Arturo Fatturi. relatório que precisa ser refeito: Asdrubal César da Cunha Russo. O relatório com parecer favorável foi homologado pelos conselheiros, os demais serão orientados a preencher novamente o relatório e, havendo pendências, estas serão encaminhadas à PROGESP. Item 2.4 - Homologação da classificação final do Edital Nº 3/DIR – CH/UFFS/2018 – Manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó, biênio 2019/2020: A coordenadora acadêmica fez a leitura do edital com a classificação dos inscritos. O edital foi homologado pelos conselheiros. Item 2.5 – Apreciação da proposta de elaboração do Plano Institucional de Afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó: A relatoria e leitura da matéria foi feita pela conselheira Jane. O presidente do NPPD – CH fez uma sugestão de alteração na proposta, sugeriu-se incluir o seguinte texto: “40% das vagas para doutorado serão obtidos no decorrer do ano de 2019, quando os atuais professores afastados retornarem” o voto da relatoria foi aprovado pelos conselheiros, assim como a sugestão do presidente do NPPD – CH. Item 2.6 Proposta de Unidades Acadêmicas (UNA's) do Campus Chapecó: O conselheiro Roberto Dall' Agnol fez a leitura do parecer e voto da relatoria. Após a conclusão da leitura do parecer e voto, o conselheiro Luciano Melo de Paula pediu a palavra e, por sugestão da presidente do conselho, pediu vistas do processo. Assim de acordo com o regimento interno do conselho de campus, o solicitante deverá elaborar novo parecer, que será apreciado na próxima sessão do conselho do campus, a qual acontecerá em setembro. Com o pedido de vistas a votação da matéria foi automaticamente suspensa. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quatorze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 11/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 23 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...] .
II – Coordenadora Adjunta: Noeli Gemelli Reali
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Agronomia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:
I – Coordenador do Curso (presidente do colegiado): Samuel Mariano Gislon da Silva;
II – Coordenador Adjunto: Siumar Pedro Tironi;
III – Coordenador de Estágios: Marco Aurélio Tramontin da Silva;
IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Valdete Boni (titular) e Milton Kist (suplente);
V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Bruna Larissa Cecco (titular) Rodrigo Dal Bosco Fontana (suplente);
VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Vanessa Neumann Silva (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente); Jorge Luiz Mattias (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente); João Guilherme Dal Belo Leite (titular) André Luiz Radünz (suplente); Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e João Paulo Bender (suplente);
VII – Representantes Discentes: Sandra Petry (titular) e Lucas Andrey Schwerz (suplente); Jaqueline Dalla Santa (titular) e Areadne de Martini (suplente); Dannyelle Cristine Orsolin de Morais (titular) e Taiane Lopes de Toledo (suplente);
VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Edson da Silva (suplente).
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 24/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2017, de 23 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:
I – Coordenadora do Curso: Eleine Maestri;
II – Coordenadora Adjunta: Daniela Savi Geremia
III – Coordenadora de Estágios: Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Denise Consuelo Moser da Silva (suplente).
IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente)
V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leandro Manfredi (titular) e Leonardo Henrique Leiria (suplente);
VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Jeane Barros de Souza (titular) e Chris Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Sílvia Silva de Souza (suplente) Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);
VII – Representantes Discentes: Patricia Trentin (titular) e Kassiano Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Willian Lorentz (suplente);
VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente).
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 18/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2017 de 22 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
GR
|
Requerente
|
Categoria
|
Condição
|
|
Alexandra Faé de Almeida
|
Artesanato
|
Homologado
|
|
Cecafes - Coop.Central de Comerc. Agric. Fam. Economia Solidária
|
Cooperativa e Associações
|
Homologado
|
|
Choupana do Gavião
|
Prát.Integr.Complementares Saúde e artesanato
|
Homologado
|
|
Coletivo de Estudantes Lilith
|
Coletivo de Estudantes
|
Homologado
|
|
Coletivo de Estudantes Catacumba
|
Coletivo de Estudantes
|
Homologado
|
|
Coletivo de Estudantes FEAB
|
Coletivo de Estudantes FFEAB
|
Homologado
|
|
Coop. Desenv. Regional - Cooperfamília
|
Cooperativas e Associações
|
Homologado
|
|
Coop. Prod. Consumo Familiar Nossa Terra
|
Cooperativas e Associações
|
Homologado
|
|
Flavia Comiran
|
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
|
Homologado
|
|
Idete Maria Bendruscolo Sentcovski
|
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
|
Homologado
|
|
Márcia Martins da Silva - Comunid.Guarani
|
Artesanato
|
Homologado
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Reitor
|
Nº
|
NOME
|
|
01
|
Adelar Monteiro Barreto
|
|
02
|
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
|
|
03
|
Alvaro Skiba Junior
|
|
04
|
Andressa Maiara Lang
|
|
05
|
Angelica Servegnini de Wallau
|
|
06
|
Antônio Roldão dos Santos Filho
|
|
07
|
Bruna Cristina Souza Tabalipa
|
|
08
|
Camila Cararo Tonkelski
|
|
09
|
Carla Munique Aparecida Garda
|
|
10
|
Celso Machado
|
|
11
|
Cheila Muneron
|
|
12
|
Cristiane de Oliveira
|
|
13
|
Denise Pagno Gularte Vieira
|
|
14
|
Edson Jose Vieira
|
|
15
|
Eduarda Bertuol
|
|
16
|
Eleandro de Morais Vieira
|
|
17
|
Eliana Piaia
|
|
18
|
Elires Marinho de Melo Menegussi
|
|
19
|
Emeline Gubert Teo
|
|
20
|
Fernanda Franz
|
|
21
|
Florinda Martins Moreira Pezzatto
|
|
22
|
Gisele Araldi Leite Learth Saboia
|
|
23
|
Henri Vinícius Corrêa
|
|
24
|
Igor Gabriel Borges Vieira
|
|
25
|
Ivanete Gonçalves
|
|
26
|
Jeisy Keli Schirmann
|
|
27
|
José Domingos Moreira Neto
|
|
28
|
Joseane Pereira
|
|
29
|
Kamila Salvi
|
|
30
|
Leila de Ramos Pivetta
|
|
31
|
Leila Luci Boehm
|
|
32
|
Lilian Valeska Prestes
|
|
33
|
Luana Castilho
|
|
34
|
Luana de Souza
|
|
35
|
Maicon Zauza Pinto
|
|
36
|
Marcieli Oliveira dos Santos
|
|
37
|
Mariane Dallastra Godarth
|
|
38
|
Monique Izabel Eichelberger
|
|
39
|
Nadiane Carla Schlosser
|
|
40
|
Neri da Silva
|
|
41
|
Patrícia Mariote
|
|
42
|
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
|
|
43
|
Paulo Ricardo Gavassoni
|
|
44
|
Rejane Sirlene dos Santos
|
|
45
|
Renan Learth Saboia
|
|
46
|
Rosane Malacarne
|
|
47
|
Rose Meire Costa Brancalhão
|
|
48
|
Silvane Rosa
|
|
49
|
Taline de Campos
|
|
50
|
Talita Lucia Lamb
|
|
51
|
Tatiane Martins de Assis
|
|
52
|
Zilda Cargnin
|
|
53
|
Zulma Abreu Alves |
|
Nº
|
NOME
|
|
01
|
Elizandra da Silva França de Andrade*
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Campus
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1812503001
|
Elias Maciel Borba
|
Laranjeiras do Sul
|
Desligado
|
DE1
|
|
1816400002
|
Samira Bezerra Cabral
|
Passo Fundo
|
Desligado
|
DE1
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE1
|
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Transporte 3
|
Estudantil
|
|
1615722053
|
Ariane Larissa Weishaupt
|
DE13
|
-
|
-
|
DE13
|
-
|
DE13
|
|
1615302003
|
Caroline Dalastra
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
-
|
55,00
|
|
1425302020
|
Charline Veneral
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1525302003
|
Clairton Feliciano dos Santos Junior
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1825510022
|
Cristiane Cardoso
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1615722052
|
Daiane da Silva de Lima
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
-
|
55,00
|
|
1525302036
|
Daiane Giacomel
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1815732034
|
Danieli Fatima Lazarotto
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
-
|
55,00
|
|
1115502050
|
Darlan Augusto Ambrosio
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1825510015
|
Ediamar Queli de Oliveira
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1815722018
|
Emerson da Silveira Winkelmann
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
-
|
55,00
|
|
1415524051
|
Enio da Costa Ramos
|
DE12
|
-
|
-
|
DE12
|
-
|
DE12
|
|
1715302022
|
Erika Barp
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1515732055
|
Estefania de Araujo Nunes
|
60,00
|
-
|
35,00
|
-
|
-
|
55,00
|
|
1715742012
|
Fatima Aparecida Mendes dos Santos
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
-
|
135,00
|
|
1715722004
|
Gabriel Sornat
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
-
|
55,00
|
|
1825510017
|
Gabriela Carla Sychocki
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1215302008
|
Heber Adao Grazik
|
105,00
|
-
|
-
|
80,00
|
-
|
135,00
|
|
1715502039
|
Ian Costa Cavalcante
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1615302021
|
Inete Cleide Bau
|
60,00
|
-
|
-
|
50,00
|
-
|
55,00
|
|
1715302048
|
Jessica Galon
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1815742033
|
Jessica Miola Freitas
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1415722057
|
Joao Paulo Dalbosco
|
105,00
|
-
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1715712015
|
Kerolin Kalinka Nunes Iung
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1815732050
|
Laura Possamai
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1215712027
|
Leonardo Franco Grazziotin
|
15,00
|
50,00
|
10,00
|
-
|
-
|
20,00
|
|
1615702017
|
Lucas Matheus de Araujo Machado
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1815722041
|
Maira Misiuk
|
15,00
|
50,00
|
10,00
|
-
|
-
|
20,00
|
|
1815610008
|
Matheus Coimbra Peres Pinheiro
|
15,00
|
50,00
|
10,00
|
-
|
-
|
20,00
|
|
1715732047
|
Naiara Edina Trentin
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
-
|
55,00
|
|
1815502055
|
Rafael Hoffmann Wall
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1615742010
|
Reasilva Aurora Alves da Silva
|
105,00
|
210,00
|
-
|
80,00
|
-
|
135,00
|
|
1315502044
|
Renan da Rocha
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1715712045
|
Rosangela de Campos Terra
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1515722041
|
Roseli Silvana Souza do Nascimento
|
DE6
|
-
|
DE6
|
-
|
-
|
DE6
|
|
1815610021
|
Samara Baggiotto
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1815302038
|
Samuel Savacinski
|
DE6
|
-
|
-
|
DE6
|
-
|
DE6
|
|
1825722006
|
Simone Michelin Costa
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1815302027
|
Vanessa Novakoski
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
1415502015
|
Victor Antonio Baungaertner
|
DE13
|
DE13
|
DE13
|
-
|
-
|
DE13
|
|
1825510035
|
Vitor Manoel Cervo Binder
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
-
|
IN1
|
|
1815722016
|
Vitoria Ferreira Bandeira
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00
|
|
1815712022
|
Wallace Gonçalves Ramos
|
DE6
|
DE6
|
DE6
|
-
|
-
|
DE6
|
|
1815502029
|
William Noal Monari
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
-
|
55,00
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
IN1
|
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE6
|
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
|
|
II
|
DE12
|
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
|
|
III
|
DE13
|
Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 26/9 a 14/10/18
|
e-mail
|
|
Homologação provisória das inscrições
|
16/10/18
|
|
|
Recurso à homologação das inscrições
|
17/10/18 - das 8h às 17h
|
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
|
|
Homologação final das inscrições
|
19/10/18
|
|
|
Prova prática
|
24/10/18
|
Auditório (Unidade Reitoria - Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
|
|
Resultado provisório
|
26/10/18
|
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
29/10/18 - das 8h às 17h
|
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
|
|
Resultado final
|
A partir do dia 31/10/18
|
|
VAGAS
|
CURSO/ÁREA
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
|
01
|
Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura (
Campus
Chapecó)
|
Auxiliar, sob supervisão do Diretor da Diretoria de Comunicação (DICOM), no trabalho de conferência e revisão da Diretoria de Comunicação, especialmente de textos da Editora UFFS.
|
|
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº:
|
|||
|
Opção de vaga (X) Setor de atuação Diretoria de Comunicação - Reitoria
|
|||
|
Nome:
|
|||
|
Matrícula:
|
Curso/Turno:
|
Semestre:
|
|
|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
|
|
CPF:
|
Data de nascimento:
|
||
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|
|
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||
|
Bairro:
|
Cidade-UF:
|
CEP:
|
|
|
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
|
|||
|
Local e Data
Assinatura do candidato
|
|||
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Reitor
|
SUBPROJETO
|
VALOR SOLICITADO
(Reais)
|
CAMPUS
|
|
Modernização de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa no Campus de Laranjeiras do Sul
|
R$ 1.000.000,00
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Infraestrutura para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
|
R$ 1.026.574,00
|
Chapecó
|
|
Total
|
R$ 2.026.574,00*
|
-
|
|
SUBPROJETO
|
CAMPUS
|
|
Implantação de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa em Agroecologia
|
Erechim
|
|
Implantação de infraestrutura multiusuária de pesquisa no campus realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Realeza
|
|
Laboratório Aplicado de Epidemiologia e Geografia da Saúde
|
Chapecó
|
|
Edital interno nº 793/GR/UFFS/2018 - Edital de resultado Provisório nº:
|
|
Subprojeto:
|
|
Proponente/coordenador:
|
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Lara Silveira Ventura
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
171008196148
|
Tairine Kleber
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
120
|
L1
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Reitor
|
Nº
|
NOME
|
|
01
|
Adelar Monteiro Barreto
|
|
02
|
Andressa Maiara Lang
|
|
03
|
Angelica Servegnini de Wallau
|
|
04
|
Bruna Cristina Souza Tabalipa
|
|
05
|
Camila Cararo Tonkelski
|
|
06
|
Carla Munique Aparecida Garda
|
|
07
|
Celso Machado
|
|
08
|
Cheila Muneron
|
|
09
|
Cristiane de Oliveira
|
|
10
|
Eduarda Bertuol
|
|
11
|
Eleandro de Morais Vieira
|
|
12
|
Eliana Piaia
|
|
13
|
Elires Marinho de Melo Menegussi
|
|
14
|
Emeline Gubert Teo
|
|
15
|
Fernanda Franz
|
|
16
|
Florinda Martins Moreira Pezzatto
|
|
17
|
Henri Vinícius Corrêa
|
|
18
|
Igor Gabriel Borges Vieira
|
|
19
|
Ivanete Gonçalves
|
|
20
|
Jeisy Keli Schirmann
|
|
21
|
Joseane Pereira
|
|
22
|
Kamila Salvi
|
|
23
|
Leila de Ramos Pivetta
|
|
24
|
Leila Luci Boehm
|
|
25
|
Lilian Valeska Prestes
|
|
26
|
Luana Castilho
|
|
27
|
Luana de Souza
|
|
28
|
Maicon Zauza Pinto
|
|
29
|
Marcieli Oliveira dos Santos
|
|
30
|
Mariane Dallastra Godarth
|
|
31
|
Monique Izabel Eichelberger
|
|
32
|
Nadiane Carla Schlosser
|
|
33
|
Patrícia Mariote
|
|
34
|
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
|
|
35
|
Paulo Ricardo Gavassoni
|
|
36
|
Renan Learth Saboia
|
|
37
|
Rosane Malacarne
|
|
38
|
Rose Meire Costa Brancalhão
|
|
39
|
Silvane Rosa
|
|
40
|
Taline de Campos
|
|
41
|
Talita Lucia Lamb
|
|
42
|
Tatiane Martins de Assis
|
|
43
|
Zilda Cargnin
|
|
44
|
Zulma Abreu Alves
|
|
Nº
|
NOME
|
|
01
|
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
|
|
02
|
Alvaro Skiba Junior
|
|
03
|
Antônio Roldão dos Santos Filho
|
|
04
|
Denise Pagno Gularte Vieira
|
|
05
|
Edson Jose Vieira
|
|
06
|
Gisele Araldi Leite Learth Saboia
|
|
07
|
José Domingos Moreira Neto
|
|
08
|
Neri da Silva
|
|
09
|
Rejane Sirlene dos Santos
|
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
De 26/09/2018 a 26/10/2018, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30min e das 14h00 às 16h30, exceto feriados.
|
|
Divulgação das inscrições
|
A partir de 07/11/2018
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 09/11/2018
|
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 21/11/2018
|
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 23/11/2018
|
|
Linha de Pesquisa
|
Temática de Pesquisa
|
Vaga(s)
|
|
Qualidade Ambiental
|
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios
|
1
|
|
Biologia da polinização e da reprodução de plantas nativas e de interesse econômico
|
1
|
|
|
Interações fauna/flora x clima.
|
1
|
|
|
Impacto de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas.
|
1
|
|
|
Toxicologia Ambiental e Câncer
|
1
|
|
|
Relação saúde e ambiente.
|
1
|
|
|
Entomologia de vetores (Simuliidae ou Culicidae): melhor conhecimento de espécies, explorando-se aspectos bioecológicos e epidemiológicos.
|
1
|
|
|
Morfoanatomia e histoquímica de plantas em resposta ao estresse
|
1
|
|
|
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
|
Aplicação de processos de Oxidação e Eletro-Oxidação na degradação de contaminantes emergentes.
|
2
|
|
Engenharia das reações químicas e bioquímicas.
|
1
|
|
|
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala.
|
1
|
|
|
Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
|
1
|
|
|
Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas.
|
1
|
|
|
Desenvolvimento, adaptação e aplicação de métodos analíticos para a determinação de metais.
|
1
|
|
Identificação
|
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
RG:
|
CPF:
|
|
Endereço
|
|
|
Rua e Nº:
|
|
|
Bairro:
|
Cidade:
|
|
UF:
|
CEP:
|
|
Contato
|
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
|
E-mail 1:
|
E-mail 2:
|
|
Cursos
|
|
|
Graduação:
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Pós-Graduação:
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Ocupação Profissional
|
|
|
Instituição/Empresa:
|
|
|
Cargo:
|
|
|
Concorrerá a vaga para candidato com deficiência?
|
|
|
(__) Não
|
(__) Sim
|
|
Concorrerá a vaga para candidato autodeclarado indígena?
|
|
|
(__) Não
|
(__) Sim
|
|
Concorrerá a vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo)?
|
|
|
(__) Não
|
(__) Sim
|
|
Linha de Pesquisa
|
Temática de Pesquisa
|
Temática escolhida
|
|
Qualidade Ambiental
|
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios
|
(__)
|
|
Biologia da polinização e da reprodução de plantas nativas e de interesse econômico
|
(__)
|
|
|
Interações fauna/flora x clima.
|
(__)
|
|
|
Impacto de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas.
|
(__)
|
|
|
Toxicologia Ambiental e Câncer
|
(__)
|
|
|
Relação saúde e ambiente.
|
(__)
|
|
|
Entomologia de vetores (Simuliidae ou Culicidae): melhor conhecimento de espécies, explorando-se aspectos bioecológicos e epidemiológicos.
|
(__)
|
|
|
Morfoanatomia e histoquímica de plantas em resposta ao estresse
|
(__)
|
|
|
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
|
Aplicação de processos de Oxidação e Eletro-Oxidação na degradação de contaminantes emergentes.
|
(__)
|
|
Engenharia das reações químicas e bioquímicas.
|
(__)
|
|
|
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala.
|
(__)
|
|
|
Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
|
(__)
|
|
|
Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas.
|
(__)
|
|
|
Desenvolvimento, adaptação e aplicação de métodos analíticos para a determinação de metais.
|
(__)
|
|
Especificação
|
Pontuação
|
Quantitativo máximo avaliado
|
|
1. Graduação
|
||
|
1.1 - Formação científica
|
||
|
1.1.1 - Monitoria
|
0,75 pontos por semestre
|
6 semestres
|
|
1.1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica
|
3 pontos por ano
|
3 anos
|
|
1.1.3 - Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária
|
1,5 pontos por ano
|
3 anos
|
|
1.1.4 - Experiência como bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão
|
0,5 pontos por ano
|
2 anos
|
|
1.1.5 - Número de cursos assistidos com temática das Ciências Ambientais (mínimo de 20 horas por curso)
|
0,25 pontos por curso
|
10 cursos
|
|
1.1.5 - Cursos ou palestra ministrados em áreas afins das Ciências Ambientais
|
0,6 pontos por palestra
|
4 palestras
|
|
1.1.7 - Cursos de línguas (inglês, alemão e/ou espanhol) (mínimo de 40 horas por curso)
|
1 pontos por curso
|
4 cursos
|
|
2. Atividades Pós-Formado
|
||
|
2.1 - Formação científica
|
||
|
2.1.1 - Estágio em pesquisa em área afim das Ciências Ambientais (considerando a seguinte equivalência: 500 horas = 1 ano)
|
1 ponto por ano
|
2 anos
|
|
2.1.2 - Especialização concluída em área afim das Ciências Ambientais (duração mínima de 360 horas)
|
3 pontos por especialização
|
-
|
|
2.1.3 - Disciplina cursada e concluída com aprovação como aluno não regular em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de Ciências Ambientais.
|
1 ponto por disciplina
|
2 disciplinas
|
|
3. Produção científica de 2012 à 2016
|
||
|
3.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciências Ambientais (Qualis CAPES -http://qualis.capes.gov.br/)
|
||
|
3.1.1 - Revista qualis A1
|
16 pontos por artigo
|
-
|
|
3.1.2 - Revista qualis A2
|
14 pontos por artigo
|
-
|
|
3.1.3 - Revista qualis B1
|
12 pontos por artigo
|
-
|
|
3.1.4 - Revista qualis B2
|
10 pontos por artigo
|
-
|
|
3.1.5 - Revista qualis B3
|
8 pontos por artigo
|
-
|
|
3.1.6 - Revista qualis B4
|
5 pontos por artigo
|
-
|
|
3.1.7 - Revista qualis B5
|
4 pontos por artigo
|
-
|
|
3.1.8 - Revista qualis C
|
2 pontos por artigo
|
-
|
|
3.2 - Trabalhos com temática vinculada às Ciências Ambientais apresentados em eventos (informe o número de trabalhos em cada item)
|
||
|
3.2.1 - Artigo completo em evento
|
1 ponto por trabalho
|
5 trabalhos
|
|
3.2.2 - Resumo expandido em evento
|
0,75 ponto por trabalho
|
5 trabalhos
|
|
3.2.3 - Resumo em congresso internacional
|
0,75 ponto por trabalho
|
5 trabalhos
|
|
3.2.4 - Resumo em congresso nacional
|
0,5 pontos por trabalho
|
5 trabalhos
|
|
3.2.5 - Resumo apresentado em congresso local
|
0,3 pontos por trabalho
|
5 trabalhos
|
|
3.3 - Outras publicações com temática vinculada às Ciências Ambientais
|
||
|
3.3.1 - Capítulos de livros
|
4 pontos por capítulo
|
2 capítulos
|
|
Nome:
|
|
Formação/Ano:
|
|
Instituição de formação:
|
|
Linha de pesquisa no PPGATS (conforme ANEXO I ):
|
|
Temática de Pesquisa (conforme ANEXO I ):
|
|
(Descrever a experiência profissional e/ou em pesquisa do candidato; indicar sua ocupação atual e localidade, bem como a viabilidade em cursar a pós-graduação Stricto Sensu em regime integral; indicar os motivos pessoais e/ou da organização em que desenvolve suas atividades profissionais para que curse Pós- Graduação na UFFS, Campus Cerro Largo. Máximo de 500 palavras )
|
|
Título:
|
|
Problema de pesquisa: (Descrever a problemática de pesquisa de interesse e hipóteses aventadas. Máximo de 500 palavras):
|
|
Métodos: (Descrever a metodologia a ser empregada, incluindo materiais/recursos, protocolos experimentais e/ou estratégias para aquisição de dados, além de estratégias para tratamento e análise dos dados. Máximo de 750 palavras).
|
|
Contribuição à ciência, à tecnologia e/ou à sociedade: Máximo de 350 palavras.
|
|
Cronograma proposto (Etapas da pesquisa - máximo de 24 meses):
|
|
Referências consultadas:
|
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Reitor
|
Requerente
|
Categoria
|
Condição
|
|
Alexandra Faé de Almeida
|
Artesanato
|
Classificado
|
|
Cecafes - Coop.Central de Comerc. Agric. Fam. Economia Solidária
|
Cooperativa e Associações
|
|
|
Choupana do Gavião
|
Prát.Integr.Complementares Saúde e artesanato
|
Classificado
|
|
Coletivo de Estudantes Lilith
|
Coletivo de Estudantes
|
Classificado
|
|
Coletivo de Estudantes Catacumba
|
Coletivo de Estudantes
|
Classificado
|
|
Coletivo de Estudantes FEAB
|
Coletivo de Estudantes FFEAB
|
Classificado
|
|
Coop. Desenv. Regional - Cooperfamília
|
Cooperativas e Associações
|
Classificado
|
|
Coop. Prod. Consumo Familiar Nossa Terra
|
Cooperativas e Associações
|
Classificado
|
|
Flavia Comiran
|
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
|
Classificado
|
|
Idete Maria Bendruscolo Sentcovski
|
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
|
Classificado
|
|
Márcia Martins da Silva - Comunid.Guarani
|
Artesanato
|
Classificado
|
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Reitor
|
Candidato
|
Data
|
Horário
|
|
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
|
27/09/2018
|
08:30h-08:50h
|
|
Carla Munique Aparecida Garda
|
27/09/2018
|
08:50h-09:10h
|
|
Henri Vinícius Corrêa
|
27/09/2018
|
09:10h-09:30h
|
|
Jeisy Keli Schirmann
|
27/09/2018
|
09:30h-09:50h
|
|
Cristiane de Oliveira
|
27/09/2018
|
09:50h-10:10h
|
|
Talita Lucia Lamb
|
27/09/2018
|
10:10h-10:30h
|
|
Antônio Roldão dos Santos Filho
|
27/09/2018
|
10:30h-10:50h
|
|
Igor Gabriel Borges Vieira
|
27/09/2018
|
10:50h-11:10h
|
|
Leila Luci Boehm
|
27/09/2018
|
11:10h-11:30h
|
|
Eduarda Bertuol
|
27/09/2018
|
13:30h-13:50h
|
|
Monique Izabel Eichelberger
|
27/09/2018
|
13:50h-14:10h
|
|
Joseane Pereira
|
27/09/2018
|
14:10h-14:30h
|
|
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
|
27/09/2018
|
14:30h-14:50h
|
|
Leila de Ramos Pivetta
|
27/09/2018
|
14:50h-15:10h
|
|
Camila Cararo Tonkelski
|
27/09/2018
|
15:10h-15:30h
|
|
Cheila Muneron
|
27/09/2018
|
15:30h-15:50h
|
|
Emeline Gubert Teo
|
27/09/2018
|
15:50h-16:10h
|
|
Angelica Servegnini de Wallau
|
27/09/2018
|
16:10h-16:30h
|
|
Kamila Salvi
|
27/09/2018
|
16:30h-16:50h
|
|
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
|
27/09/2018
|
16:50h-17:10h
|
|
Renan Learth Saboia
|
27/09/2018
|
17:10h-17:30h
|
|
Maicon Zauza Pinto
|
28/09/2018
|
08:10h-08:30h
|
|
Nadiane Carla Schlosser
|
28/09/2018
|
08:30h-08:50h
|
|
Patrícia Mariote
|
28/09/2018
|
08:50h-09:10h
|
|
Rosane Malacarne
|
28/09/2018
|
09:10h-09:30h
|
|
Ivanete Gonçalves
|
28/09/2018
|
09:30h-09:50h
|
|
Eleandro de Morais Vieira
|
28/09/2018
|
09:50h-10:10h
|
|
Mariane Dallastra Godarth
|
28/09/2018
|
10:10h-10:30h
|
|
Adelar Monteiro Barreto
|
28/09/2018
|
10:30h-10:50h
|
|
Celso Machado
|
28/09/2018
|
10:50h-11:10h
|
|
Rose Meire Costa Brancalhão
|
28/09/2018
|
11:10h-11:30h
|
|
Tatiane Martins de Assis
|
28/09/2018
|
13:30h-13:50h
|
|
Zulma Abreu Alves
|
28/09/2018
|
13:50h-14:10h
|
|
Paulo Ricardo Gavassoni
|
28/09/2018
|
14:10h-14:30h
|
|
Eliana Piaia
|
28/09/2018
|
14:30h-14:50h
|
|
Luana Castilho
|
28/09/2018
|
14:50h-15:10h
|
|
Bruna Cristina Souza Tabalipa
|
28/09/2018
|
15:10h-15:30h
|
|
Elires Marinho de Melo Menegussi
|
28/09/2018
|
15:30h-15:50h
|
|
Andressa Maiara Lang
|
28/09/2018
|
15:50h-16:10h
|
|
Fernanda Franz
|
28/09/2018
|
16:10h-16:30h
|
|
Lilian Valeska Prestes
|
28/09/2018
|
16:30h-16:50h
|
|
Luana de Souza
|
28/09/2018
|
16:50h-17:10h
|
|
Marcieli Oliveira dos Santos
|
28/09/2018
|
17:10h-17:30h
|
|
Silvane Rosa
|
28/09/2018
|
17:30h-17:50h
|
|
Taline de Campos
|
28/09/2018
|
17:50h-18:10h
|
|
Zilda Cargnin
|
28/09/2018
|
18:10h-18:30h
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
3
|
Cintya Fonseca Luiz
|
40
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Transporte 3
|
Estudantil
|
|
1515610003
|
Pamela Marmentini Correa
|
DE2
|
DE2
|
DE2
|
-
|
-
|
DE2”
|
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Transporte 3
|
Estudantil
|
|
1825732003
|
Pamela Marmentini Correa
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
-
|
135,00”
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
SUBPROJETO
|
VALOR SOLICITADO
(Reais)
|
CAMPUS
|
|
Modernização de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa no Campus de Laranjeiras do Sul
|
R$ 1.000.000,00
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Infraestrutura para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
|
R$ 1.026.574,00
|
Chapecó
|
|
Total
|
R$ 2.026.574,00*
|
-
|
|
SUBPROJETO
|
CAMPUS
|
|
Implantação de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa em Agroecologia
|
Erechim
|
|
Implantação de infraestrutura multiusuária de pesquisa no campus realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Realeza
|
|
Laboratório Aplicado de Epidemiologia e Geografia da Saúde
|
Chapecó
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Requerente
|
Categoria
|
Condição
|
|
Alexandra Faé de Almeida
|
Artesanato
|
|
|
Cecafes - Coop.Central de Comerc. Agric. Fam. Economia Solidária
|
Cooperativa e Associações
|
|
|
Choupana do Gavião
|
Prát.Integr.Complementares Saúde e artesanato
|
Classificado
|
|
Coletivo de Estudantes Lilith
|
Coletivo de Estudantes
|
Classificado
|
|
Coletivo de Estudantes Catacumba
|
Coletivo de Estudantes
|
Classificado
|
|
Coletivo de Estudantes FEAB
|
Coletivo de Estudantes FFEAB
|
Classificado
|
|
Coop. Desenv. Regional - Cooperfamília
|
Cooperativas e Associações
|
Classificado
|
|
Coop. Prod. Consumo Familiar Nossa Terra
|
Cooperativas e Associações
|
Classificado
|
|
Flavia Comiran
|
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
|
Classificado
|
|
Idete Maria Bendruscolo Sentcovski
|
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
|
Classificado
|
|
Márcia Martins da Silva - Comunid.Guarani
|
Artesanato
|
Classificado
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1611301052
|
Marco Antonio Arteiro
|
105,00
|
210,00
|
50,00
|
-
|
135,00”
|
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1611301052
|
Marco Antonio Arteiro
|
IN1
|
IN1
|
IN1
|
-
|
IN1”
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
IN1
|
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Campus
|
Situação
|
|
1711711018
|
Ketlyn Feliciano dos Santos
|
Chapecó
|
DE12
|
|
1821731002
|
Rose Berlande Journal
|
Chapecó
|
DE12
|
|
1415524051
|
Ênio da Costa Ramos
|
Erechim
|
DE12
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE12
|
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Etapa
|
Data
|
|
Lançamento do Edital
|
21/08/2018
|
|
Submissões de Trabalhos
|
21/08 a 28/09/2018
|
|
Etapas Locais (Semana do DIVERSA)
|
15/10 a 19/10/2018
|
|
Classificação para Etapa Geral
|
31/10/2018
|
|
Etapa Geral
|
13/11/2018”
|
|
Etapa
|
Data
|
|
Lançamento do Edital
|
21/08/2018
|
|
Submissões de Trabalhos
|
Até 05/10/2018
|
|
Etapas Locais (Semana do DIVERSA)
|
15/10 a 19/10/2018
|
|
Classificação para Etapa Geral
|
31/10/2018
|
|
Etapa Geral
|
13/11/2018”
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Nº
|
Nome
|
Situação
|
|
1
|
Thais Wenczenovicz
|
Aprovado e Credenciado
|
|
2
|
Vander Monteiro da Conceição
|
Aprovado
|
|
Nº
|
Nome
|
Situação
|
|
1
|
Adriana Richit
|
Aprovado e Credenciado
|
|
2
|
Zoraia Bittencourt
|
Aprovado e Credenciado
|
|
Nº
|
Nome
|
Situação
|
|
1
|
Alexandre Loro
|
Aprovado e Credenciado
|
|
Nº
|
Nome
|
Situação
|
|
1
|
Douglas Santos Alves
|
Não atende ao inciso IV do artigo 4.1
|
|
2
|
Anibal Guedes
|
Não atende ao inciso IV do artigo 4.1
|
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
|
1715610011
|
Jorge Rael
|
60,00
|
100,00
|
35,00
|
-
|
55,00
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Reitor
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Juarez Machado Júnior
|
2100583
|
Presidente
|
|
Cassiano Carlos Zanuzzo
|
2809631
|
Membro
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Cristiano Maciel
|
1796831
|
23205.003438/2018-86
|
15/10/2018 a 13/11/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1950541
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
2920036
|
Sidiana Ruaro da Silva
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
03/09/2018 a 03/10/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2139453
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
1765176
|
Sania Decarla Barasuol
|
|
Motivo
|
Prorrogação Licença Gestante
|
Período
|
05/09/2018 a 03/11/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2073224
|
Angela Camila Grando Deffaci
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 20/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2066184
|
Daniele Ramos Zimmermann
|
1789933
|
Eliseu dos Santos Lima
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 18/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1886074
|
Debora Champe da Silva Brum
|
1770441
|
Andreia Borkovski
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 19/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1793405
|
Ilson dos Santos
|
2264394
|
Ana Paula dos Santos
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 17/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1829186
|
Luana Angélica Alberti
|
2183222
|
Salete Teresinha Tartari
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 23/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2769404
|
Maiquel Tesser
|
1906151
|
Elaine Aparecida Lorenzon
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 19/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2388998
|
Maurício da Trindade Viegas
|
1906204
|
Rodrigo Jose Tonin
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 19/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1128114
|
Rafael Pinheiro de Almeida
|
1879787
|
Mirian Mello
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 19/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1939301
|
Raquel Marra Dias
|
2765258
|
Juliana Fatima Kempka
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
10/09/2018 a 09/10/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1764163
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
2153986
|
Roberta Titton
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
10/09/2018 a 19/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2015260
|
Fabio Correa Gasparetto
|
1940221
|
Daniel Espig
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
13/09/2018 a 21/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1943381
|
Grasiela Dyevieski
|
1789249
|
Lidiane Marcante
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
15/09/2018 a 04/10/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1374432
|
Ana Maria Olivo
|
1792327
|
Silvano Dresch
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/09/2018 a 27/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2036730
|
Claudia Monica Mueller
|
1029949
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/09/2018 a 29/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1896060
|
Rafael Klein Moreschi
|
1770450
|
Marcio Freitas
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/09/2018 a 29/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1768191
|
Vanessa Catapan Ludvig
|
2905959
|
Maristela Pacheco
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
17/09/2018 a 21/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2136504
|
Josiana Salete Kempka
|
2251340
|
Guilherme Antunes da Silva
|
|
Motivo
|
Serviço Eleitoral
|
Período
|
20/09/2018 a 21/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2073224
|
Angela Camila Grando Deffaci
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
21/09/2018 a 11/10/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1792339
|
Itamar Luiz Breyer
|
2126748
|
Vera Bregalda da Cruz
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
24/09/2018 a 28/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2131973
|
Jonas Simon Dugatto
|
1725446
|
Everton Berwanger Balbom
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
24/09/2018 a 28/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2136504
|
Josiana Salete Kempka
|
2251340
|
Guilherme Antunes da Silva
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
24/09/2018 a 05/10/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1748318
|
Murilo Billig Schafer
|
1964265
|
Cinara Reis Flores
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
24/09/2018 a 28/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 1126/GR/UFFS/2018, de 26 de setembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1955361 |
Rodrigo Padilha dos Santos |
2052699 |
Claire Eloisa Rossi Ribeiro |
|
Motivo |
Licença Capacitação |
Período |
24/09/2018 a 22/12/2018 |
Leia-se:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
|
Siape |
Titular |
Siape |
Substituto |
|
1955361 |
Rodrigo Padilha dos Santos |
2052699 |
Claire Eloisa Rossi Ribeiro |
|
Motivo |
Licença Capacitação |
Período |
24/09/2018 a 18/11/2018 |
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1955361
|
Rodrigo Padilha dos Santos
|
2052699
|
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
24/09/2018 a 22/12/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1768191
|
Vanessa Catapan Ludvig
|
2905959
|
Maristela Pacheco
|
|
Motivo
|
Serviço Eleitoral
|
Período
|
24/09/2018 a 25/09/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2765133
|
Kelli Fiorentin
|
1912007
|
Lauri Luiz Kunzler
|
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
28/09/2018 a 11/10/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
1770078
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
2126760
|
Luis Carlos Pais Gularte
|
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
01/10/2018 a 12/10/2018
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Andrei Benites Piegas
|
1904613
|
23205.002446/2018-13
|
17/10/2018 a 30/11/2018
|
45
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Jacilene Teresinha Romanoski
|
1792895
|
23205.003385/2018-01
|
18/10/2018 a 16/11/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
23205.003414/2018-27
|
22/10/2018 a 20/11/2018
|
30
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Sala
|
Denominação
|
Professor
|
SIAPE
|
|
101
|
Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
|
102
|
Laboratório de Panificação
|
Vania Zanella Pinto
|
2278149
|
|
103
|
Laboratório de Química Analítica
|
Luciano Tormen
|
1843094
|
|
104
|
Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química
|
Thiago Bergler Bitencourt
|
1768806
|
|
105
|
Central Analítica
|
Luciano Tormen
|
1843094
|
|
107
|
Laboratório de Bioquímica/Genética
|
Luisa Helena Cazarolli
|
1771844
|
|
108
|
Laboratório de Análise de Alimentos
|
Vania Zanella Pinto
|
2278149
|
|
109
|
Laboratório de Química Geral
|
Valdemir Velani
|
1886294
|
|
110
|
Laboratório de Análise Sensorial
|
Cátia Tavares dos Passos Francisco
|
1811526
|
|
111
|
Laboratório de Frutas e Vegetais
|
Larissa Canhadas Bertan
|
1755905
|
|
112
|
Laboratório de Carnes
|
Eduarda Molardi Bainy
|
1836956
|
|
113
|
Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)
|
Marcos Alceu Felicetti
|
2023885
|
|
114
|
Laboratório de Operações Unitárias
|
Leda Battestin Quast
|
1932278
|
|
Sala
|
Denominação
|
Professor
|
SIAPE
|
|
101
|
Sala de Ração
|
Betina Muelbert
|
1766150
|
|
102
|
Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos
|
Betina Muelbert
|
1766150
|
|
103
|
Laboratório de Piscicultura
|
Marcos Weingartner
|
1935747
|
|
105
|
Laboratório de Hidrologia e Climatologia
|
Josuel Alfredo Vilela Pinto
|
1768703
|
|
106
|
Laboratório de Hidráulica e Irrigação
|
Cacea Furlan Maggi
|
1932380
|
|
107
|
Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo
|
José Francisco Grillo
|
1837877
|
|
108
|
Laboratório de Física do Solo
|
Rubens Fey
|
2018593
|
|
109
|
Laboratório de Química do Solo
|
José Francisco Grillo
|
1837877
|
|
110
|
Laboratório de Pós-Colheita
|
Josuel Alfredo Vilela Pinto
|
1768703
|
|
111
|
Laboratório de Fitopatologia
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
|
112
|
Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
|
113
|
Laboratório de Entomologia
|
Aline Pomari Fernandes
|
2145190
|
|
114
|
Laboratório de Zoologia
|
Alexandre Monkolski
|
1341688
|
|
115
|
Museu de Zoologia
|
Alexandre Monkolski
|
1341688
|
|
116
|
Laboratório de Patologia de Organismos Aquáticos
|
Sílvia Romão
|
1835443
|
|
Sala
|
Denominação
|
Professor
|
SIAPE
|
|
101
|
Laboratório de Física - Óptica
|
Gian Machado de Castro
|
1735376
|
|
102
|
Laboratório de Física - Mecânica
|
Vivian Machado de Menezes
|
2144383
|
|
103
|
Laboratório Brinquedoteca
|
Katia Aparecida Seganfredo
|
2133080
|
|
104
|
Laboratório de Ciências Humanas I
|
Fernanda Marcon
|
1150949
|
|
105
|
Laboratório de Ciências Humanas II
|
Fernanda Marcon
|
1150949
|
|
106
|
Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
1642613
|
|
107
|
Laboratório de Didática e Artes
|
Ana Cristina Hammel
|
2073353
|
|
108
|
Laboratório de Microbiologia
|
Cátia Tavares dos Passos Francisco
|
1811526
|
|
109
|
Laboratório de Microscopia
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
1642613
|
|
110
|
Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt
|
1616494
|
|
111
|
Laboratório de Botânica
|
Josimeire Aparecida Leandrini
|
1643670
|
|
114
|
Laboratório de Fisiologia Vegetal
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
1642613
|
|
115
|
Herbário
|
Josimeire Aparecida Leandrini
|
1643670
|
|
116
|
Laboratório de Sistemas Agroflorestais
|
Julian Perez Cassarino
|
2928459
|
|
Sala
|
Denominação
|
Professor
|
SIAPE
|
|
407
|
Laboratórios de Informática
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
1768691
|
|
408
|
Laboratórios de Informática
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
1768691
|
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Reitor
|
Inciso
|
Nome
|
SIAPE ou Matrícula
|
Vínculo
|
|
I
|
Marlei Dambros
|
1906145
|
Técnico-administrativo
|
|
II
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski
|
1495000
|
Técnico-administrativo
|
|
III
|
Everton Gabriel Bortoletti
|
1792418
|
Técnico-administrativo
|
|
IV
|
João Victor Balestrin Sartor
|
1961006
|
Técnico-administrativo
|
|
V
|
Felipe Stanque Machado Junior
|
1055115
|
Técnico-administrativo
|
|
VI
|
Geni Vanderléia Moura da Costa
|
1916783
|
Docente
|
|
VII
|
Cláudio Claudino da Silva Filho
|
1869398
|
Docente
|
|
VIII
|
Fábio Aparecido da Costa
|
1928977
|
Docente
|
|
IX
|
Martinho Machado Junior
|
1039216
|
Docente
|
|
X
|
Adelmir Fiabani
|
1626386
|
Docente
|
|
XI
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Docente
|
|
XII
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
1945462
|
Técnico-administrativo
|
|
XIII
|
Elisiane da Silva Quevedo
|
1947817
|
Técnico-administrativo
|
|
Inciso
|
Nome
|
SIAPE ou Matrícula
|
Vínculo
|
|
I
|
Geni Vanderléia Moura da Costa (Presidente)
|
1916783
|
Docente
|
|
II
|
Luís Fernando Gastaldo
|
1770636
|
Docente
|
|
III
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
1945462
|
Técnico-administrativo
|
|
IV
|
Neides Marsane John Bolzan
|
1940138
|
Técnico-administrativo
|
|
V
|
Bruna Ferreira de Oliveira
|
1614300047*
|
Discente
|
|
VI
|
Luis Carlos Rossato
|
2998950
|
Técnico-administrativo
|
|
Inciso
|
Nome
|
SIAPE ou Matrícula
|
Vínculo
|
|
I
|
Cláudio Claudino da Silva Filho (Presidente)
|
1869398
|
Docente
|
|
II
|
Alexandre Paulo Loro
|
1724966
|
Docente
|
|
III
|
Joana Golin Alves
|
2420069
|
Docente
|
|
IV
|
Jean Carlo Rodio
|
1880003
|
Técnico-administrativo
|
|
V
|
Michele Batista
|
1884422
|
Técnico-administrativo
|
|
VI
|
Taliandra Triches
|
1611801045*
|
Discente
|
|
VII
|
Isabella Cristina Noleto Silva
|
1383277
|
Técnico-administrativo
|
|
VIII
|
Flávia Bezerra de Souza Marques
|
1811730009*
|
Discente
|
|
IX
|
Dionatan Matues Martins Ferreira
|
1811741036*
|
Discente
|
|
X
|
Michel Arthur Schmoller
|
1611110012*
|
Discente
|
|
XI
|
Giovanna Queiroz Riccardi Leira
|
1511741024*
|
Discente
|
|
Inciso
|
Nome
|
SIAPE ou Matrícula
|
Vínculo
|
|
I
|
Fábio Aparecido da Costa (Presidente)
|
1928977
|
Docente
|
|
II
|
Gleison Cassio Rosset
|
1827010
|
Técnico-administrativo
|
|
III
|
Elisabete Cristina Hammes
|
1872324
|
Técnico-administrativo
|
|
IV
|
Elisiane da Silva Quevedo
|
1947817
|
Técnico-administrativo
|
|
V
|
Jonny Alex Guimarães
|
1815502005*
|
Discente
|
|
VI
|
Artur Domingos Spagnol
|
1415610006*
|
Discente
|
|
VII
|
Bolivar Cezar
|
1325302025*
|
Discente
|
|
VIII
|
Antônio Ivan da Silva
|
1725510001*
|
Discente
|
|
IX
|
Camila de Almeida Carvalho
|
1815742024*
|
Discente
|
|
X
|
André Luis Lira Lemos
|
1815702006*
|
Discente
|
|
XI
|
Leonardo Franco Grazziotin
|
1215712027*
|
Discente
|
|
XII
|
Ellen da Silva do Nascimento
|
1415722017*
|
Discente
|
|
XIII
|
Keicy Salustiano da Silva
|
1515722022*
|
Discente
|
|
XIV
|
Elen Ticiane Milkiewicz
|
1815732048*
|
Discente
|
|
XV
|
Letícia Beal
|
1315732046*
|
Discente
|
|
Inciso
|
Nome
|
SIAPE ou Matrícula
|
Vínculo
|
|
I
|
Martinho Machado Junior (Presidente)
|
1039216
|
Docente
|
|
II
|
Evandro Bilibio
|
1931137
|
Docente
|
|
III
|
Fernanda Marcon
|
1150949
|
Docente
|
|
IV
|
Luiz Carlos de Freitas
|
2075035
|
Docente
|
|
V
|
Thiago Bergler Bitencourt
|
1768806
|
Docente
|
|
VI
|
Eliton Paulo Novais
|
2388901
|
Técnico-administrativo
|
|
VII
|
Vanderleia Dezingrini
|
1792385
|
Técnico-administrativo
|
|
VIII
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
1945551
|
Técnico-administrativo
|
|
IX
|
Everton Vieira Martins
|
2139997
|
Técnico-administrativo
|
|
X
|
Franciele Karoline Lenschuko
|
1958722
|
Técnico-administrativo
|
|
XI
|
Andrius Lucas Grudysz
|
1812703015*
|
Discente
|
|
XII
|
Rivael de Jesus Oliveira
|
1712503043*
|
Discente
|
|
XIII
|
Talia Sierdovski Tissot
|
1812703037*
|
Discente
|
|
XIV
|
Danielle Henrique Correa de Oliveira
|
1812703008*
|
Discente
|
|
XV
|
Vinicíus França Alves
|
1712601034*
|
Discente
|
|
Inciso
|
Nome
|
SIAPE ou Matrícula
|
Vínculo
|
|
I
|
Adelmir Fiabani (Presidente)
|
1626386
|
Docente
|
|
II
|
Lucas Rocha de Alvarenga
|
2387715
|
Técnico-administrativo
|
|
III
|
Jane Luzia Franca Pedão
|
1128339
|
Técnico-administrativo
|
|
IV
|
Júlio César Stobbe
|
2058102
|
Docente
|
|
V
|
Matias Gonçalves da Silva
|
1726400032*
|
Discente
|
|
Inciso
|
Nome
|
SIAPE ou Matrícula
|
Vínculo
|
|
I
|
Ana Carolina Teixeira Pinto (Presidente)
|
1836795
|
Docente
|
|
II
|
Sérgio Roberto Massagli
|
1835617
|
Docente
|
|
III
|
Saulo Gomes Thimoteo
|
1840014
|
Docente
|
|
IV
|
Cassiani Gotama Tasca
|
1836813
|
Docente
|
|
V
|
Samuel Aires Lourenço
|
1879707
|
Técnico-administrativo
|
|
VI
|
Letiere Cabreira Soares
|
2036344
|
Docente
|
|
VII
|
Marcos Roberto da Silva
|
1716043
|
Docente
|
|
VIII
|
Ariel Tavares
|
1942570
|
Técnico-administrativo
|
|
IX
|
Mariane Ines Ohlweiler
|
2426991
|
Docente
|
|
X
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus
|
1911243
|
Técnico-administrativo
|
|
XI
|
Jeverson Luiz Cattani
|
1127119
|
Técnico-administrativo
|
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
|
a
|
Eliane Marines Braatz Imlau
|
1587749
|
|
b
|
Luiz Gustavo Ecco
|
1940694
|
|
c
|
Odinei Fogolari
|
1744052
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
|
a
|
Fabiana dos Santos Oliveira
|
1772073
|
|
b
|
Marcelo Grassi
|
1164397
|
|
c
|
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
|
1770923
|
|
d
|
Vanessa Gomes da Silva
|
1919729
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
|
a
|
Caroline Baldessar Dal Molin (SUHVU)
|
2033545
|
|
b
|
Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU)
|
2115174
|
|
c
|
Daniel Scapin (SUHVU)
|
2388521
|
|
d
|
Adair Perdomo Falcão
|
3046619
|
|
e
|
Douglas André Schallenberger
|
3013958
|
|
f
|
Everton Junior Pelisson
|
2021390
|
|
g
|
Suelem Kaczala
|
2129798
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
|
a
|
Andrei Benites Piegas
|
1904613
|
|
b
|
Ismael Magno Hentges
|
1068860
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
|
a
|
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
|
2052699
|
|
b
|
Gertrudes Bielski
|
1770815
|
|
c
|
Nanci Mara Madalozzo
|
1807994
|
|
d
|
Davison José Bezerra de Oliveira Silva
|
2398306
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
|
a
|
Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
|
b
|
Bianca Eloize Moro
|
3238860
|
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Reitor
ACAD LS
A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio deste, nos termos do Edital N° 10/ACAD-LS/UFFS/2018 – Chamada Pública 02/2018, o resultado das PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO à II Feira de Ciências da Cantu na UFFS. Em conformidade com os itens 2 à 5 do Edital N° 10/ACAD-LS/UFFS/2018 – Chamada Pública 02/2018, publicado em 01 de agosto de 2018, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:
Cota Econômica – Material (não-perecível):
-
Alfa Papelaria - Material escolar para composição da premiação;
-
Erva Mate Laranjeiras – 03 (três) kits para sorteio;
-
Farmácia Brasil – 01 (um) kit de perfumaria para premiação;
-
Farmácias Brava – 06 (seis) brindes para premiação;
-
Jorge Corrêa Presentes – 05 (cinco) caixas de lápis de cor para composição da premiação;
-
Livraria Cultura – 03 (três) kits para premiação;
-
Loja Estrela - 01 (uma) blusa para sorteio;
-
Lojas Carol – 03 (três) cadernos de 01 (uma) matéria;
-
Loja VicVal – 01 (uma) blusa e 01 (um) boné para sorteio;
-
Lunna Modas – 04 (quatro) pares de meia para sorteio;
-
Mimos Presentes – 03 (três) pendrives de 8 Gb cada para premiação;
-
NB Auto Center - 06 (seis) vales de balanceamento 4 rodas para veículos de passeio;
-
NB Informática - 11 (onze) instalações e um mês de internet grátis;
-
Papelaria Biava – Material escolar para composição da premiação;
-
Salão Novo Estilo – 01 (um) corte de cabelo feminino;
-
Sapataria Ruths – 01 (um) chapéu para sorteio;
-
Sicredi Laranjeiras do Sul – Guardanapos, copos descartáveis, e 50 placas de premiação;
-
Tribo do Açaí – 4 (quatro) açaís;
Apoio financeiro, no total de R$ 390,00 para aquisição de brindes e materiais diversos:
-
Comercial Virmond;
-
Cresol Virmond;
-
Ki Barato Confecções;
-
Loja Discolândia;
Cota Econômica – Material (perecível):
-
Erva Mate Laranjeiras – Degustação de chimarrão;
-
Ôh de Casa Cafeteria e Empório – 03 (três) kits para premiação;
-
Restaurante Capeletti – Kit refeição para apresentadores do evento;
-
Tavola Redonda Gastronomia – Bolacha caseira para lanche;
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2018.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício
CONSUNI CAPGP
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e dois minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Gilmar Franzener (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Bertil Levi Hammarstrom (representante técnico administrativo Reitoria), Josiane Heinrich Garlet (representante técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Vanderlei de Oliveira Farias e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária: o presidente questionou aos membros se haveria alguma manifestação sobre a ata. Não havendo, a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre a ausência do conselheiro Rodrigo Rodrigues por ter atividades junto ao PLEDUCA mas representado pela suplente Josiane Heinrich. Abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. 2.2 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP – Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.003296/2018-57: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. 2.4 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA - Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.5 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Eloir Faria de Paula. 2.6 Processo nº 23205.003273/2018-42: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. Concluída a leitura da pauta, o presidente questionou de haveria solicitação de alteração na ordem do dia, não havendo manifestações. A ordem do dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Paulo Roberto Barbato se dispôs relatar o processo na 8ª Sessão Ordinária, prevista para ocorrer em 24 de outubro de 2018. 2.2 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Fernando Perobelli se propôs a fazer a relatoria. Cuja apresentação será na 8ª Sessão Ordinária, prevista para ocorrer em 24 de outubro de 2018. 2.3 Processo nº 23205.003296/2018-57: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a servidora não obteve êxito em realizar a sua inscrição no processo PLEDUCA dentro do prazo, não restou ao órgão administrativo responsável outra possibilidade além de indeferir a inscrição. Todavia, considerando que a servidora enfrentou uma série de obstáculos imprevistos durante o processo de inscrição (fazendo o possível para que a inscrição fosse realizada), em nenhum momento agiu de má fé, inclusive se abstendo de utilizar o sistema institucional fora do regime de trabalho por não estar segura de possíveis irregularidades que este ato acarretaria, e que o deferimento desse recurso não causa nenhum ônus à UFFS, salvo melhor juízo, recomendo a manifestação deste conselho o deferimento do referido recurso.”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Fabiano Cassol questionou se o setor de protocolo estava fechado a semana inteira e se isso foi conferido pelo relator. A conselheira Janete Stoffel declarou estranheza por todo o setor estar fechado a semana inteira pois no Campus fazem remanejamento de servidores nesses casos e questionou se há realmente impossibilidade de utilização SGPD durante as férias. O conselheiro Marcelo Recktenvald citou a presença do César do COPLE, e solicitou ao conselho que a palavra fosse concedida ao membro do COPLE, que já se manifestou a respeito no processo. O conselheiro Marcelo esclareceu que o indeferimento ocorreu pela forma, por descumprimento de prazos do edital, que a competência da Câmara é ser instância de recurso para resultado final dos editais e tratar arbitrando os casos omissos, mesmo quando analisa o recurso e o caso não é omisso a Câmara não pode arbitrar, deve cumprir o que já está estabelecido no rito. Que a análise que a PROGESP e o COPLE fizeram foi pela forma e declarou entender que a discussão que devem levar em consideração neste ponto de pauta é até que ponto devem respeitar a forma ou se podem abrir exceção para a forma, que no seu entendimento a forma é que dá certa estabilidade às instituições e descumpri-la gera um problema muito maior de insegurança jurídica nas atividades que terão pela frente; sobre o questionamento da utilização do sistema durante as férias declarou entender que não só poderia como deveria pois era obrigação de fazer e constava no edital a necessidade de encaminhar os documentos digitalizados para, depois, o setor de protocolo fazer a formalização em processo; lembrou que no item 10.3 do Edital consta que o não cumprimento de algum requisito invalida a submissão e o processo será indeferido; portanto, o COPLE e a PROGESP cumpriram aquilo de estava claro no edital, não se trata de algo omisso no edital; que o entendimento da DDP é que a servidora transferiu uma responsabilidade que era dela; que realmente o protocolo não esteve em funcionamento naqueles dias; que verificou com o setor de ponto e uma servidora estava em férias e outra em licença para tratamento de saúde no período. Para finalizar, declarou que, quando é algo de interesse do servidor, o fato de estar em férias não impede que acesse o sistema para protocolar um pedido de concessão que faz para si. O relator afirmou que considerou um e-mail do protocolo informando que estaria fechado naquele período, que a servidora não sabia se poderia utilizar o sistema e ficou com medo de incorrer em alguma irregularidade, mas que lhe pareceu que ela não agiu de má-fé. Informou que a requerente foi se informar no SEP e a servidora do protocolo informou que, por estar de férias, eles poderiam fazer a abertura do documento, que no dia 30 o protocolo tentou justificar por que incluiria o processo no SGPD naquela data. Quanto à questão do julgamento do mérito declarou entender que a justificativa da servidora deixa claro que não agiu de má-fé. O presidente questionou os conselheiros quanto a abertura da palavra ao COPLE, havendo consenso a palavra foi concedida ao César Capitânio. O membro do COPLE esclareceu que o comitê tem caráter administrativo e analisa de forma estanque se o edital foi seguido ou não, que compreende que o comitê não tem função legislativa que permita discricionariedade do ponto de vista das decisões, sobre o acesso ao sistema durante as férias, entende que o sistema não funciona na casa dos servidores. Estando inscrito, o presidente esclareceu que é possível utilizar o sistema fora da UFFS, basta configurar o VPN; quanto à análise pela Câmara solicitou atenção quanto a abertura de precedente. A conselheira Lísia chamou atenção, utilizando o princípio da razoabilidade, ao fato que consta no processo que houve entrega da documentação no dia 18/07 no Campus Cerro Largo, o qual poderia ter providenciado o cadastramento no sistema; que o setor ficou fechado de 24 a 27/07 que houve um conjunto de fatores que impediu a servidora de fazer no prazo, inclusive ela fez antes, que não são todos os servidores que tem computador ou o sistema baixado para utilizar em casa. O conselheiro Bertil questionou se não foi cumprido o prazo ou se não foi cumprido o método de entrega dos documentos, que devem pensar no princípio do formalismo moderado, que devem analisar se a servidora fez todo o procedimento mas o método de entrega não foi adequado, que vê um excesso de formalismo na Instituição, que uma coisa é discutir o prazo e outra é discutir a forma. O relator esclareceu que ela não poderia se inscrever no dia 18 e por isso deixou os documentos no protocolo, mas que deve manter coerência e é esse o seu voto. O conselheiro Anderson manifestou entendimento que realmente não se pode abrir precedente, porém houve o zelo da servidora em entregar a documentação necessária existe o erro de procedimento do cadastro, mas a documentação já havia sido entregue, ou seja não há atraso na entrega da documentação. O conselheiro Fernando declarou que a responsabilidade pela inscrição é do proponente e que ao entregar a documentação a outro servidor está transferindo a sua responsabilidade, que o edital é claro, que o documento deve ser entregue via sistema. O conselheiro Adelmir manifestou concordância com o presidente e salientou que se há um edital com prazos os mesmos devem ser seguidos, que estariam abrindo um precedente muito grave. O conselheiro Marcelo complementou informando que no item 14.10 do edital consta que não serão aceitas inscrições fora do prazo ou enviadas fora do SGPD, que no item 14.11 consta que é de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações, e no item 14.13 que o servidor ao assinar o formulário de inscrição declara que leu e concorda com as normas desse edital bem como está ciente dos regramentos constantes da resolução do PLEDUCA. Declarou que ao falar qualquer coisa diferente do edital a Câmara estará sinalizando que a forma deixa de ser importante nesta instituição, o que não é um caminho seguro. O conselheiro Paulo Barbato destacou que no e-mail enviado pelo protocolo consta que “havendo necessidade de tramitação interna de documentos os mesmos podem ser deixados na sala do protocolo, no bloco de professores com a Sueli ou no seminário na sala da Secretaria da Direção”, então a própria mensagem colocava a possibilidade dos documentos serem entregues de outra forma. O presidente questionou se haveria mais alguma manifestação ou dúvida quanto ao processo. Não havendo manifestações questionou se haveria consenso quando ao parecer do relator, não houve. O presidente encaminhou para votação, sendo a proposta nº 1 o voto do relator, pelo atendimento do pleito da servidora e a proposta nº 2 pelo não atendimento do pleito. Posto em votação a proposta nº 2 venceu com 10 (dez) votos, contra 4 (quatro) votos para a proposta nº 1, não houve abstenções. Portanto, a matéria foi indeferida. 2.4 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA - Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. O presidente citou a solicitação da servidora para anexar mais um documento ao processo, após alguma discussão decidiu-se que o relator faria seu relato e, posteriormente, verificariam se o documento seria considerado. Assim, o presidente passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 17/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, que teve como voto: “Diante do exposto, voto por indeferir o pedido de recurso da interessada. Argumento o voto com base no fato de que a parte interessada deve prestar contas de suas atividades no PLEDUCA, como forma de regularizar sua situação, e assim participar de novos editais”. O presidente leu o documento, um atestado, solicitado pela interessada para anexar ao processo e questionou se seria considerado no processo. O relator declarou que seu parecer não foi nessa linha (do atestado), que pela regulamentação vigente o servidor deve estar totalmente regularizado quanto ao semestre anterior. Que considera justa a negativa de concessão de horas. A conselheira Lísia questionou em que momento pode ocorrer o pedido de vistas e informou que a servidora Nelci, parte interessada, está presente na sessão. O conselheiro Bertil pediu vistas do processo, ficando o conselheiro com prazo de quinze dias para apresentar o seu relato. 2.5 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Eloir Faria de Paula. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 18/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando os pontos destacados acima e após verificar que as sugestões elencadas pelo PARECER n.00146/2018/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU de 26/06/2018 nas fls. 20/24, foram apresentadas de forma pertinente e foram contempladas, recomendo a manifestação desta Câmara de forma favorável à aprovação da proposta de resolução, sem prejuízo de alterações.”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. Sobre o questionamento do relator em seu parecer, o conselheiro Péricles esclareceu que não se pode admitir outra instituição dentro da UFFS; se a instituição tem receita não tem como justificar sua permanência dentro da Universidade. A conselheira Lísia sugeriu que fosse incluído “Centros Acadêmicos” onde consta “DCE”, pois também realizam atividades acadêmicas. O conselheiro Anderson fez algumas considerações sobre a minuta e acabou pedindo vistas do processo, ficando com prazo de quinze dias para apresentação do relato. 2.6 Processo nº 23205.003273/2018-42: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 19/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a servidora não obteve êxito em realizar a sua inscrição no processo PLEDUCA dentro do prazo, não restou ao órgão administrativo responsável outra possibilidade além de indeferir a inscrição. Todavia, considerando que a servidora enfrentou uma série de situações que geraram sobrecarga de atividades durante o processo de inscrição, que de modo inequívoco não agiu de má fé, e que o deferimento desse recurso não causa nenhum ônus à UFFS, salvo melhor juízo, recomendo a manifestação deste conselho o deferimento do referido recurso.”. O relator esclareceu que as justificativas da servidora são de cunho pessoal e que não considerou a questão da abertura de precedentes levantada no primeiro relato. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Marcelo questionou se não seria o caso de reformular o parecer, considerando as discussões do primeiro relato. Declarou concordância que os argumentos apresentados pela requerente são de cunho pessoal. O conselheiro relator informou que não teria problema em reconsiderar o seu voto. A conselheira Janete considerou que os argumentos da servidora são estritamente pessoais e que está claro que não há como deferir o pedido. O conselheiro relator reformou o seu voto passando a ser pelo indeferimento do pedido. O presidente questionou se havia esclarecimento quanto ao ponto de pauta e se havia consenso no acompanhamento do relator no indeferimento do pedido. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. O conselheiro Marcelo sugeriu que, para dar mais clareza aos recursos do PLEDUCA apresentados à Câmara, os recursos fizessem parte de um mesmo processo e este fosse encaminhado à CAPGP e, após análise pela Câmara os processos retornam ao COPLE. Tal entendimento foi aprovado pelos conselheiros. O conselheiro Anderson sugeriu que os prazos para envio das pautas das Sessões fossem cumpridas, pois tem sido recorrente a alteração de pauta após o envio da convocação com inclusão de novos itens. O presidente concordou com a manifestação do conselheiro Anderson e esclareceu que ocorre em virtude do não cumprimento dos prazos pelos relatores, mas que haveria mais atenção aos prazos. O presidente questionou se haver mais manifestações. Não havendo e sendo dezesseis horas e vinte e nove minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Paulo Roberto Barbato para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003252/2018-27, que solicita nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 11 de outubro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 24 de outubro de 2018.
Art. 2º Designar o conselheiro Fernando Perobelli Ferreira para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002695/2018-09, que apresenta dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 11 de outubro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 24 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003296/2018-57;
DECIDE:
Art. 1º Manter o indeferimento ao recurso impetrado pela servidora Cátia Milene Nessler Rocha de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003273/2018-42;
DECIDE:
Art. 1º Manter o indeferimento ao recurso impetrado pela servidora Elisabete Cristina Hammes de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
CONSC ER
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves, Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta e Luana Angélica Alberti (Representantes Técnico-Administrativos); e, Luiz Ricardo Pasquetti (Representante Discente). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Moises Marques Prsybyciem (Representante Docente); Aline Asturian Kerber (Representante Técnico-Administrativo); Felipe Matté e Patrícia Fernanda Tomicki (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente], Eduardo Pavan Korf [titular] e Adriana Dervanoski [suplente], Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Naudio Ladir Diering (Representante Técnico-Administrativo); Amadeus Reolon e Mario Locatelli (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Marcos Moreira Pinto e Rosane Menna Barreto Peluso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente comunicou que o Memorando Circular 17/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no período de Janeiro a Agosto de 2018, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. Também comunicou que tomaram ciência de seus processos de estágio probatório, em setembro, os servidores docentes Cristiane Funghetto Fuzinatto e Reginaldo José de Souza. A seguir, a professora Juçara Spinelli destacou que, entre os dias 15 a 19 de outubro, será realizada a Semana do Diversa, cuja programação já encontra-se disponível. Também ressaltou a importância da participação de todos e que nos próximos dias a Coordenação Acadêmica expedirá comunicado aos docentes orientando acerca de alguns procedimentos. 1.2.2. Comissões. Na sequência, foi apresentada a relação de processos analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), assim composta: 23205.004055/2017-44 - Marcos Roberto de Oliveira; 23205.004209/2017-06 - Tatiana Costa Rosa; 23205.001648/2018-30 - Silvana Matos Uhmann; 23205.002295/2018-95 - Luciana Marino do Nascimento; 23205.002404/2018-74 - Jeferson Rafael Bueno; 23205.003178/2018-49 - Gilberto Takechi Genta; 23205.000832/2018-62 - Pierre André Garcia Pires. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de inclusão da seguinte matéria na pauta: “2.1. Homologação de indicações de membros ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS)”. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação de indicação ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). Inicialmente, o Presidente informou que em consulta realizada aos docentes do Campus, via e-mail, disponibilizou-se a compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), o professor Reginaldo José de Souza. Como não houve outras indicações, a vaga de suplente ficou em aberto. A indicação foi submetida à apreciação do plenário restando aprovada. 2.2. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. A seguir, foi apresentado o Requerimento Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2018, com a solicitação de inclusão da servidora Roselaine de Lima Cordeiro, como cerimonialista, na Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Em virtude da alteração da chefia da Assessoria de Comunicação, por meio do referido documento, também foi solicitada a substituição da servidora Aline Asturian Kerber, pela servidora Juliana Della Flora dos Santos. As alterações solicitadas foram apreciadas pelos conselheiros, sendo as mesmas aprovadas. 2.3. Pareceres acerca de processos de remoção e de redistribuição. De imediato, foi apresentado o Parecer Nº 1/CAPPRR-ER/UFFS/2018, relativo ao Processo Nº 23205.001073/2016-93, referente ao pedido de redistribuição do servidor Lucas Krindges Escobar, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, da UFSC - Campus Joinville, para a UFFS - Campus Erechim. Em contrapartida à instituição de origem, será oferecido código de vaga de mesmo cargo, ocupado pelo servidor do Campus Erechim, João Alberto Teffili. Em seu voto, a comissão manifesta parecer favorável à redistribuição, considerando que não haverá prejuízos ao Campus Erechim. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. Ato contínuo, foi apresentado o Parecer Nº 2/CAPPRR-ER/UFFS/2018, relativo ao Processo Nº 23205.003388/2018-37, referente ao pedido de remoção da servidora Débora Regina Schneider Locatelli, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Campus Erechim, para o Campus Chapecó. No referido parecer, a comissão manifesta parecer favorável à remoção, condicionada à contrapartida de código de vaga de mesmo cargo. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.4. Apreciação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2019-2020. Na sequência, foi apresentado o Memorando Nº 55/ACAD-ER/UFFS/2018, que trata do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim, relativo ao Biênio 2019-2020. Após esclarecimentos e breve diálogo, o plenário considerou a proposta apresentada adequada, aprovando a mesma por unanimidade. 2.5. Proposta de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim. Ato contínuo, o conselheiro Fábio Francisco Feltrin de Souza apresentou o Parecer Nº 5/CONSC-ER/UFFS/2018, relativo à proposta de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim. Em seu parecer, o relator votou pelo encaminhamento da proposta de criação das seguintes Unidades Acadêmicas ao Conselho Universitário: a) Curso de Graduação em Agronomia, Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e, Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental; b) Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Curso de Graduação em Geografia; c) Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, Curso de Graduação em Pedagogia e, Curso de Mestrado em Educação; e, d) Curso de Graduação em Ciências Sociais, Curso de Graduação em História, Curso de Graduação em Filosofia e, Curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas. O relator votou “também pela discussão da lotação de docentes e da alocação de CCRs nas UNAS do Campus Erechim, de acordo com os parâmetros apresentados neste parecer, enquanto tramita sua criação no CONSUNI”. Após esclarecimentos, o parecer foi submetido a aprovação, sendo registrados 21 (vinte e um) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 2.6. Parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs). A seguir, os membros da comissão responsável pela análise e parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs), designada por meio da Resolução Nº 023/CONSC-ER/UFFS/2018, informaram que estão aguardando dados a serem disponibilizados pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação para concluir seu trabalho. Dessa forma, solicitaram prorrogação para apresentar o parecer na próxima sessão ordinária. O pedido de prorrogação foi submetido à apreciação dos conselheiros, sendo o mesmo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 24 de setembro de 2018.
Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 24 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:
I. Representante da Secretaria de Direção do Campus: DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)
II. Representante da Coordenação Acadêmica do Campus: MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)
III. Representante da Coordenação Administrativa do Campus: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA (Siape: 1757667)
IV. Representante da Assessoria de Comunicação: JULIANA DELLA FLORA DOS SANTOS (Siape 1138545)
V. Cerimonialistas: JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053) e ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)
Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 027/CONSC-ER/UFFS/2016.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 057/CONSC-ER/UFFS/2017.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 24 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) relativos ao ano de 2017, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 023/CONSC-ER/UFFS/2018, para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018, a ser realizada em 30 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 24 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim, relativo ao biênio 2019/2020, protocolado sob número MEM 55/ACAD-ER/UFFS/2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º ALTERAR a disposição do art. 1º da Portaria nº 14/PROPEPG/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, modalidade Doutorado, no Campus Chapecó, suprimindo o seguinte inciso:
“IV – Cristiane Horst, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1767682;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora Valéria de Bettio Mattos, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.003419/2018-50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor Valmir Francisco Muraro, do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), em conformidade com o Processo nº 23205.003430/2018-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor Vicente de Paula Almeida Junior, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.003424/2018-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso, Marcos Leandro Ohse (Realeza), Valdecir Zonin (Erechim), Thiago Luchese (Docente - Cerro Largo); representante titular dos técnicos administrativos em educação: Cristiano Carvalho (TAE - Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (TAE – Releza); Alisson Henrique Hammes e Manoela Faria Alves (discentes - Passo Fundo); José Francisco Grillo (Docente - Laranjeiras do Sul), Paulo Afonso Hartmann (Docente – Erechim) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo), Cacea Furlan Maggi (Docente – Laranjeiras do Sul), Clarissa Dalla Rosa (Docente – Erechim), Silvana Veroneze (TAE – Realeza) e Marlene Stochero (Comunidade Regional – RS). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (docente – suplente Chapecó), Demétrio Alves Paz e Bruno München Wenzel (Docentes – Cerro Largo, titular e suplente respectivamente). Fizeram-se presentes na condição de ouvintes os seguintes servidores: Gesibel Makoski Martins, Bruna Pagusat Oliveira e Ione Inês Slongo (servidoras da Diretoria de Pós-graduação) e; Eliane de Fátima Massaroli (secretária-executiva da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicado da Presidência: O Prof. Emerson Neves da Silva informou que o professor Joviles encontra-se em viagem a Brasília, a fim de participar das atividades da Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação razão da qual não participará da sessão. Comunicou que nesta semana está sendo realizado o segundo Seminário Integrador de Extensão com mesas de trabalhos e a atividades que objetivam a sistematização e curricularização da extensão. Fez o convite para que todos participem das atividades do seminário nos demais campi pois este evento será transmitido também por videoconferência. Como não houve comunicados dos conselheiros o presidente encerrou o expediente e passou para as designações de relatorias, ficando designados: Processo 23205.0010449/2011-08: prestação de Contas do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude Rural – Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem. (Conselheira: Edinéia Paula Sartori Schimitz); Processo 23205.001355/2017-71: prestação de Contas do Projeto: Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica (Conselheiro: Cristiano Carvalho); Processo 23205.000994/2018-09: apreciação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para Coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura (Conselheiro: Marcos Leandro Ohse); Processo 23205.000541/2017-93: prestação de Contas do Projeto: Terra e Arte – Projeto 126/2015/FAPEU – Contrato 049/2015/UFFS. (Documentação complementar: Processo n° 23205.004354/2014-90 – a contratação da fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto). (Relator: Luis Carlos Rossato – Cerro Largo). O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão de quatro matérias em caráter de urgência e a retirada do item 3.1.2 Processo 23205.002529/2018-02: Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGARDR) (Relator: Igor Catalão), em virtude da inexistência no processo da minuta atualizada do Regimento do PPGADR. O pleno não se opôs a solicitação da presidência de inclusão de matérias bem como a retirada de ponto de pauta. Portanto, a ordem do dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.003403/2018-47; 2° item: Processo 23205.003404/2018-91; 3° item: Processo n° 23205.002681/2018-87 e Memorando 43/ACAD-RE/UFFS/2018; 4° item: Requerimento 79/SEP-LS/UFFS/1017; 5° item: Processo 23205.002400/2018-96 (Relator: Thiago Luchese); 6° item: Processo 23205.002990/2018-57 (Relator: Antonio Carlos Pedroso) e 7° item: Processo 23205.003050/2018-85 (Relator: Marcos Leandro Ohse). Passou-se a ordem do dia. 1° item: Processo 23205.003403/2018-47 que trata da contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto de extensão Mulheres Atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde, Campus Erechim – RS. Em virtude deste processo ser em regimento de urgência, o prof. Emerson na condição de Pró-Reitor de Extensão e Cultura elaborou um parecer a fim de contextualizar os conselheiros sobre esta solicitação. Fez a leitura do parecer e destacou alguns pontos importantes: o projeto visa fortalecer a organização das mulheres atingidas por barragens e seu papel de agentes de mudanças sociais dentro das comunidades, a partir do viés da saúde coletiva. Segundo ele a proposta dialoga com saberes populares especialmente com uso de plantas medicinais. O projeto compreenderá o período de 1 ano, iniciando em novembro deste ano. Como a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF) apresentou o menor valor para a prestação do serviço de gerenciamento administrativo e financeiro do projeto e a proposta contempla a IN 28/PROAD/UFFS/2017, o voto do conselheiro Emerson é favorável a contratação da FUNTEF. Na sequência apresentou o seu parecer quanto ao 2° item: Processo n° 23205.3404/2018-91 que também trata da contração da FUNTEF para gerenciamento dos recursos do projeto “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS". O professor Emerson elaborou um breve parecer para contextualizar sobre o assunto. Segundo ele, o projeto visa desenvolver um processo de capacitação de atores sociais, promovendo espaços coletivos de educação permanente e popular congregando estudantes, trabalhadores, conselheiros de saúde e comunidade usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), para aprofundamento sobre saúde, integridade, equidade e participação, considerando os contextos locais de saúde, e a defesa do sistema e suas políticas. O relator comentou que a FUNTEF apresentou o melhor valor para o serviço de gerenciamento dos recursos do projeto e toda a documentação apensada ao processo está de acordo com as exigências legais. Sendo assim o voto é favorável a contratação da fundação para gerenciamento dos recursos do referido projeto. Após a leitura dos dois pareceres o Pró-Reitor de Extensão e Cultura consultou os conselheiros se estavam de acordo ou se havia alguma objeção quanto a submissão de ambas as matérias. Não havendo manifestações contrárias os dois processos foram aprovados por unamidade do pleno. 3° Item: Memorando 43/ACAD-RE/UFFS/2018 uma solicitação de ampliação de vagas para o curso de especialização em Direitos Humanos (anexo ao Processo n° 23205.002681/2018-87). A professora Ione, Diretora de Pós-Graduação estava presente na reunião e fez alguns esclarecimentos acerca desta solicitação. Segundo ela, na 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC foi aprovado o processo de reoferta da especialização em Direitos Humanos e em virtude da demanda, o Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, prof. Marcos Antonio Beal, encaminhou à PROPEPG o Memorando 43 em que justifica o pedido de aumento de mais cinco vagas para a especialização. Segue a manifestação ipsis litteris do Coordenador Acadêmico: “Considerando o número expressivo de 54 inscrições recebidas para o processo seletivo da segunda edição da especialização em Direitos Humanos, ofertada no Campus Realeza, solicitamos a submissão à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, em regime de urgência, a ampliação das vagas, de 35 para 40. Informamos que ficam garantidos os ajustes necessários no plano da oferta, tais como espaço físico e distribuição de orientações”. Tendo em vista que a solicitação está de acordo com a proposta do curso, a Diretora de Pós-Graduação manifestou-se de acordo com o pedido de ampliação do Campus Realeza. O Presidente consultou os conselheiros se todos estavam se acordo com a exposição da matéria e esta foi aprovada pelo pleno sem objeções. 4° item: Requerimento 79/SEP-LS/UFFS/2018 – Recurso Administrativo: pedido de permanência no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) submetido pela ex-mestranda do Programa, Serli Ferreira de Andrade. A Diretora de Pós-Graduação, professora Ione estava presente e solicitou ao professor Marcos Weingartner (conselheiro Campus Laranjeiras do Sul) para que se manifestasse sobre o caso. O conselheiro Marcos apresentou-se brevemente o conteúdo do requerimento. Segundo ele, em conversa com a professora Betina Muelbert ela lhe informou que o Art. 18 do Regimento do PPGADR diz que “O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações: […] V. Quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”; §1° Para efeito do previsto no inciso V, para cada disciplina cursada cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação em outra disciplina com conceito “A”, independentemente do número de créditos das mesmas. Estas orientações fazem parte dos regramentos da pós-graduação da UFFS e caso estejam de desacordo o pós-graduando será automaticamente desligado do curso. Segundo relato do conselheiro Marcos, a mestranda foi desligada porque obteve dois conceitos “C” e não conseguiu um conceito “A” para assim “equilibrar” e resultar na média. Então, após negado o pedido de permanência e reingresso ao Programa, a Serli entrou com recurso e solicita a CPPGEC a análise do pedido. Na sequência, a professora Ione fez as seguintes considerações: A aluna após receber a confirmação do conceito “C” ela solicitou ao Colegiado do PPGADR a revisão da nota e a consideração de um pedido de nova avaliação. O pedido foi negado. Então, a mestranda manteve o conceito “C” do primeiro semestre, não obtendo a média prevista no Regimento. No dia dezoito de setembro de dois mil e dezoito, o Colegiado do mestrado em reunião e após a análise da documentação apresentada pela aluna e votação com nove votos e uma abstenção, deliberou por não acatar o pedido de permanência. A aluna foi informada de seu desligamento no Programa mas solicitou a permanência nas disciplinas já em andamento na condição de aluna especial. O Programa não autorizou a permanência e a aluna foi definitivamente desligada do Programa. Segundo Ione, a proposta do PPGADR é que a ex-mestranda faça nosso processo seletivo e valide as disciplinas já cursadas e aprovadas e estas serão consideradas de aproveitamento. Segundo a Diretora de Pós-Graduação, após a orientação da Procuradoria Jurídica da UFFS, a PROPEPG decidiu por manter o pedido negado. Após a apresentação dos fatos, o presidente da CPPGEC colocou em votação o acolhimento ou não do recurso. Resultado da votação: um pedido de acolhimento, quatro abstenções e seis votos para o não acolhimento. Portanto, esta Câmara deliberou por não acolher o pedido de permanência de Serli Ferreira de Andrade no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul – PR. 5° Item: Processo 23205.002400/2018-96 – Revisão do Regimento do Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), ofertado no Campus Erechim. (Relator: Thiago Luchese). O primeiro regimento interno do PPGPE foi aprovado em 2016, conforme Resolução N° 5/2016 – CPPGEC. Entretanto no mesmo ano o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS passou por uma revisão (Resolução N° 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC), o que implica na necessidade de revisão de todos os regimentos dos programas de pós-graduação adequando-os ao novo formato e nos moldes do regramento atual da pós-graduação. O relator da matéria, procedeu com a leitura do parecer. Após a leitura o conselheiro Igor sugeriu ao relator a incorporação de um item no parecer e na minuta, conforme será explicitado a seguir. Segundo o conselheiro Igor, a composição do Colegiado determinada no Regulamento da Pós-Graduação (Resolução 18/2016-CONSUNI/CPPGEC), nos regimentos dos PPGs da UFFs e neste caso na minuta do Regimento do PPGPE, considera que: “Artigo 60: O colegiado do curso terá a seguinte composição: […] II – todos os docentes credenciados como permanentes. Tendo isso presente, percebe-se claramente que este regramento da UFFS não acompanha o estabelecido pelo Art. 56 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB): Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. Ou seja, o Regulamento de Pós-Graduação e todos regimentos dos PPGs segundo exposto pelo conselheiro Igor deverão ser revisados para adequar-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em suma, os colegiados dos PPGS são órgãos deliberativos da UFFS e portanto, seguem a mesma lógica do exposto pelo artigo 56 da LDB. Por fim, o conselheiro sugeriu que o relator da matéria, prof. Thiago Luchese, inclua em seu parecer final a observação acima exposta. O relator da matéria acolheu a sugestão do conselheiro Igor e procederá com a alteração em seu parecer e posterior envio à secretária da CPPGEC. Colocado em votação, o voto do relator e o parecer foram aprovados pelo pleno e a secretária da CPPGEC se responsabilizará em transmitir aos proponentes da matéria as sugestões de alteração de forma e conteúdo constantes no parecer. 6° Item: Processo 23205.002990/2018-57 – Proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó (Relator: Antonio Carlos Pedroso). O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer. Após a leitura, registra-se algumas considerações feitas pelo relator da matéria, conforme segue: O curso de pós-graduação é proposto na modalidade presencial e é vinculado a área de Saúde Coletiva (oferta de 40 vagas). O objetivo do curso é agregar os multiprofissionais, da área da saúde (Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social e Terapia Ocupacional) que atuarão futuramente na rede pública de saúde. A proposta possui sessenta páginas, e apresenta clareza e os seus objetivos vão de acordo com a proposta de formação para a Saúde Coletiva. A proposta foi aprovada em reunião de colegiado do curso de Medicina e sua estrutura organizacional está com uma proposta ancorada na legislação pertinente para a área da saúde e educação, bem como nas demandas que emergiram das Conferências de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPEs. Desta maneira, o Curso de Especialização em Saúde Coletiva visa proporcionar um espaço de debate acerca das mudanças vivenciadas na área da saúde, mais especificamente, a partir da Reforma Sanitária, momento em que se discute a necessidade de termos profissionais qualificados para atuarem em diferentes serviços de saúde, contribuindo para a concretização de um modelo de atenção à saúde adequada às necessidades da população. Segundo o relator a proposta encontra-se estruturada de acordo com os regramentos estabelecidos pela Pós-Graduação da UFFS. Tendo isso exposto, o relator manifestou-se favorável a aprovação integral da proposta para a realização do Curso de Pós-Graduação lato sensu, nível Especialização em Saúde Coletiva, demandado pelo Curso de Medicina do Campus Chapecó. O parecer e voto foram aprovados pelos conselheiros desta Câmara. Por fim, o último item da Ordem do Dia refere-se ao Processo 23205.003050/2018-85 – Relatório do curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica, ofertado pelo Campus Chapecó (Relator: Marcos Leandro Ohse). O relator fez a leitura de seu parecer e voto, considerando alguns pontos conforme segue: este processo apresenta o relatório final de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escola Básica, ofertado no campus Chapecó. Segundo o conselheiro toda a análise do processo foi baseada no Regulamento da Pós-Graduação, de acordo com a Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPG. Em seu relato observou que alguns documentos (cópias) e comprovantes não foram anexadas ao processo, assim como alguns documentos não estão legíveis e em condições de uma análise mais aprofundada. Apontou que no relatório não há traz informações se este curso de obteve financiamento ou se houve custos à Instituição. Solicitou que sejam anexados as informações quanto a este fato e as cópias dos documentos faltantes. No mais, seu parecer foi favorável a aprovação do relatório final e solicitou que as sugestões de inclusão sejam repassadas ao proponente da matéria. Por fim, o parecer e voto do conselheiro Marcos Ohse foi aprovado pelo pleno, sem objeções. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros da CPPGEC, às dezesseis horas e dez minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003403/2018-47 e o Parecer nº 30/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto de Extensão “Mulheres Atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003404/2018-91 e o Parecer nº 31/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto de Extensão “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para fortalecimento do SUS”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003506/2018-15;
DECIDE:
Art. 1º Não aprovar o pedido de permanência no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, impetrado pela ex-mestranda Serli Ferreira de Andrade.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003050/2018-85 e Parecer n° 27/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica do Campus Chapecó da UFFS.
Parágrafo único. O curso, com carga horária de 460 (quatrocentos e sessenta) horas, foi ofertado no período de junho de 2016 a abril de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002681/2018-87;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o aumento do número de vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza da UFFS, de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta) vagas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002990/2018-57 e o Parecer n° 29/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto do curso de Pós-Graduação Lato Sensu Saúde Coletiva do Campus Chapecó da UFFS.
§ 1º O curso terá carga horária de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas.
§ 2º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas a portadores de diploma de cursos superiores de graduação, nos termos estabelecidos pelo projeto do curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
RESOLVE:
Art. 2º O PPGPE com sede no Campus Erechim, tem por finalidade a formação de mestres na Área da Educação e como finalidades subsidiárias e complementares:
Art. 5º O Colegiado Geral é órgão consultivo deste PPG, composto por todo o corpo docente, discente e secretaria do Programa e poderá ser convocada, excepcionalmente, pelo Coordenador, por solicitação do Colegiado de curso ou por um quinto dos membros do Programa.
Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGPE:
Art. 11. Cabe ao coordenador adjunto substituir o Coordenador nas suas faltas, impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completar o mandato do Coordenador.
Seção IV
Art. 12. A Secretaria, composta por um TAE, órgão administrativo e executor dos serviços administrativos e técnicos estará incumbida de:
Art. 17. Estarão na categoria de professores visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Art. 20. A Matriz Curricular do PPGPE está assim constituída:
| Componente Curricular | Linha de Pesquisa | Créditos | Natureza |
| Metodologia da Pesquisa | 60 h | 4 | O |
| Políticas, Sistemas Educacionais e Financiamento da Educação Básica | 60 h | 4 | O |
| Seminário de Pesquisa | 30 h | 2 | O |
| Didática e Metodologias de Ensino | 45 h | 3 | OL |
| Educação Popular, Educação Não-formal e Movimentos Sociais | 45 h | 3 | OL |
| Profissionais da Educação: Formação e Trabalho | 30 h | 2 | E |
| Educação, Cultura e Sociedade | 30 h | 2 | E |
| Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional | 30 h | 2 | E |
| Educação, Subjetividades e Cotidianidade | 30 h | 2 | E |
| Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos | 30 h | 2 | E |
| Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada | 30 h | 2 | E |
| Fundamentos da Educação Inclusiva | 30 h | 2 | E |
| Tecnologias da Informação em Educação | 30 h | 2 | E |
| Teorias do Currículo | 30 h | 2 | E |
Art. 23. O Estágio de Docência tem por objetivo a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, é obrigatório para os alunos bolsistas e opcional aos demais discentes do Programa.
Art. 25. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:
Art. 32. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência competirá ao professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS, que lançará a nota final do discente, através do Portal do professor.
Seção I
Art. 35. O processo seletivo para o ingresso no PPGPE será regido por Edital específico a cada seleção.
Art. 37. O aluno deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFFS.
Art. 42. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:
Art. 43. Os créditos poderão ser obtidos no Programa ou em outros Programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES, por indicação do orientador, nesse caso não excedendo o limite de 4 (quatro) créditos para o curso de Mestrado Profissional.
| Conceito | Significado | Equivalência numérica |
| A | Excelente = Aprovado | 9,0 a 10,0 |
| B | Bom = Aprovado | 8,0 a 8,9 |
| C | Regular = Aprovado | 7,0 a 7,9 |
| AC | Aproveitamento de componente curricular | |
| R | Reprovado por aproveitamento | Menor que 7,0 |
| RF | Reprovado por frequência | Menos de 75% de frequência |
Art. 45. Cabe ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado do Programa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.
Art. 46. O aluno que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo para ajuste, estipulado pelo calendário acadêmico, não a terá incluída em seu histórico escolar.
Art. 47. O pós-graduando terá um único professor-orientador.
Art. 55. A banca de Defesa será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa.
Art. 56. A participação do membro externo, na banca de Defesa, pode ser por videoconferência ou similar, mediante autorização do colegiado, devendo enviar parecer por escrito, o qual será lido no ato da qualificação ou defesa pelo presidente da banca examinadora.
Art. 57. O membro suplente da banca deverá ser um docente permanente do Programa, sendo facultada a sua participação se os três membros titulares confirmarem participação, no caso de haver interesse deste em participar, a combinação deverá ser realizada com o orientador (presidente da banca).
Art. 58. Em caso da necessidade de participação do suplente em razão da ausência de um dos membros titulares da banca, este deverá ser informado num prazo compatível para a leitura do projeto e/ou dissertação para poder participar da arguição.
Art. 61. A Dissertação deverá ser redigida em língua portuguesa.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Presidente do Conselho Universitário
PROGESP
1 O que é?
1.1 É o adicional pago ao servidor efetivo ou professor substituto/temporário pelo serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
2 Requisitos:
a) Ser servidor efetivo ou professor substituto/temporário da Instituição;
b) Exercer efetivamente o trabalho entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;
c) Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
d) Não estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva;
e) Não estar no período de férias, licenças ou afastamentos legalmente instituídos.
3 Fique atento para:
3.1 O Adicional Noturno é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho noturno (entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte).
3.2 O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.
3.3 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de adicional noturno, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor: Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.
3.4 O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização específica da chefia imediata ou coordenação administrativa do campus.
3.5 A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
3.6 Não fazem jus ao adicional noturno os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
3.7 Servidores submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva não fazem jus ao adicional noturno.
3.8 O pagamento é solicitado, mensalmente, pela chefia imediata do servidor, por meio de planilha específica, conforme orientações do Manual de Chefias.
3.9 O pagamento é realizado na folha do mês subsequente ao que gerou o direito.
4 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Despacho SRH/MPOG, de 30 de agosto de 2007;
c) Despacho do Ministério da Educação, de 11 de agosto de 2015;
d) Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
e) Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
f) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013;
g) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1. Definição
1.1 Adicional devido ao servidor pela prestação de serviço extraordinário em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
2. Solicitação
2.1 A chefia imediata deverá preencher e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Formulário FMC36 – solicitação de autorização para prestação de serviço extraordinário, por meio físico e pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD).
2.2.1 Em situações de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, a autorização prévia poderá ocorrer por meio eletrônico, por meio de e-mail para progesp@uffs.edu.br.
2.2.2 Após análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o formulário será devolvido ao setor solicitante para ciência da chefia imediata e arquivamento.
2.3 Se autorizada a realização de Serviço Extraordinário, será competência da chefia imediata a supervisão e o controle do trabalho realizado de forma extraordinária.
2.3.1 Ao término do período autorizado para realização do serviço extraordinário, a chefia imediata deverá encaminhar o Formulário FMC37 contendo o(s) relatório(s) de horas de serviço extraordinário do(s) servidor(es), por meio físico e SGPD, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP). Com o(s) relatório(s) também deverá ser encaminhado o documento que autorizou a realização das atividades.
3. Requisitos e informações
3.1 A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.
3.2 Compete a chefia imediata, além da proposição, a supervisão e o controle do trabalho realizado de forma extraordinária.
3.3 O serviço extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) mensais e 90 (noventa) anuais, consecutivas ou não.
3.4 O limite anual de serviço extraordinário poderá ser acrescido de 44 (quarenta e quatro) horas, mediante prévia autorização do Órgão Central do SIPEC, por solicitação do dirigente máximo da Instituição.
3.5 O adicional por serviço extraordinário será calculado sobre a hora normal de trabalho e incidirá na remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
3.6 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor: Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.
3.7 Na hipótese de realização de serviço extraordinário que ultrapasse o horário de 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5 (cinco) horas do dia seguinte, o servidor fará jus ao adicional noturno, calculado sobre a hora majorada em 50% (cinquenta por cento).
3.8 Não serão objeto de pagamento os serviços extraordinários realizados sem a prévia autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
3.9 Ao servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança não será devido o adicional por serviço extraordinário.
3.10 É vedado o pagamento de horas extras aos docentes do magistério federal.
3.11 O serviço extraordinário não deverá ser prestado:
a) pelo servidor submetido à jornada de trabalho reduzida, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;
b) pelo servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
c) pelo servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
d) pelo servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do serviço extraordinário ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais; e
e) pelo servidor ocupante de cargo de técnico de radiologia.
3.12 A alegação de insuficiência de servidores no quadro ou a alegação de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário.
3.13 Não é possível autorizar serviço extraordinário quando a necessidade de autorização deriva de mau planejamento, e não por decorrência de evento excepcional e transitório.
4. Fundamentação legal
a) Artigos 73 e 74 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Decreto nº 95.683, de 28 de janeiro de 1988;
c) Orientação Normativa nº. 3, de 28 de abril de 2015, SEGEP/MPOG;
d) Nota Técnica nº. 39/2015/CGECS/DENOP/SEGEP/MP;
e) Decreto nº. 948, de 05 de outubro de 1993;
f) Nota Técnica nº 459/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
g) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
h) Instrução Normativa RFB nº 1332. de 14 de fevereiro de 2013.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição
1.1 É o adicional pago ao servidor efetivo ou professor substituto/temporário pelo serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
2 Requisitos:
a) Ser servidor efetivo ou professor substituto/temporário da Instituição;
b) Exercer efetivamente o trabalho entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;
c) Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
d) Não estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva;
e) Não estar no período de férias, licenças ou afastamentos legalmente instituídos.
3 Fique atento para:
3.1 A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
3.2 O pagamento é realizado na folha do mês subsequente ao que gerou o direito, por meio de solicitação em planilha específica – Formulário FMC38 - realizada pela chefia imediata do servidor à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus ou, no caso de servidor lotado na Reitoria, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), de acordo com o item 4 e o Fluxo (Anexo I) deste manual.
3.2.1 Caso o responsável pelo preenchimento ainda não tenha o modelo de planilha em arquivo no formato Planilha OpenDocument (.ods), poderá solicitá-lo por e-mail à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus (ASSGP) ou, no caso de servidor lotado na Reitoria, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP).
3.3 Servidores com dados incompletos não receberão o referido adicional.
3.4 É necessário especificar a disciplina ministrada pelo docente em cada noite ou a lotação do servidor técnico-administrativo.
3.5 Considerando que as atividades da graduação encerram, normalmente, às 22h40, é necessário anexar justificativa sempre que o servidor exceder este horário, com assinatura da chefia imediata, que se responsabiliza pelos pagamentos excedentes.
3.5.1 O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização específica da chefia imediata ou da coordenação administrativa do campus.
3.6 Atentar para que o servidor, professor substituto ou temporário não apareça em mais de uma linha na planilha no mesmo dia e horário.
3.7 Preencher a planilha de acordo com as orientações constantes na planilha modelo – Formulário FMC38, utilizando o formato indicado, com as células preenchidas em formato/categoria “texto” e sem caracteres especiais.
4 Como solicitar:
4.1 No Campus: a chefia deve realizar a entrega da planilha física devidamente preenchida e assinada, conforme Formulário FMC38 (Anexo II) e Fluxo (Anexo I), à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus (ASSGP) e observar que:
a) Para os professores substitutos ou temporários, faz-se necessário preencher planilha separada, no mesmo modelo do Formulário FMC38.
b) Quando da entrega da planilha física, deverá ser encaminhado e-mail à Assessoria de Gestão de Pessoas com o arquivo em planilha (formato .ods).
c) O prazo para o envio da planilha (Formulário FMC38) no formato de Planilha OpenDocument (.ods), à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus é até o primeiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.
d) A ASSGP consolidará as informações do Campus em planilha única e encaminhará, após assinatura do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) do Campus, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), para pagamento. O prazo para a ASSGP enviar a planilha consolidada ao DPP é até o terceiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.
4.2 Na Reitoria: a chefia imediata deve preencher a planilha, conforme Formulário FMC38 (Anexo II) e Fluxo (Anexo I), com os dados dos servidores que fazem jus ao recebimento do adicional noturno naquele mês e, enviar a planilha impressa e assinada para o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) e também, no formato de Planilha OpenDocument (.ods), para o e-mail suape.dpp@uffs.edu.br, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Despacho SRH/MPOG, de 30 de agosto de 2007;
c) Despacho do Ministério da Educação, de 11 de agosto de 2015;
d) Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
e) Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
f) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 É a remuneração recebida por servidor ativo, aposentado ou pensionista em função de vínculo com outro órgão público, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que não esteja vinculado à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
2 Obrigatoriedade da apresentação do formulário:
2.1 Todo servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFFS que possua vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE (em geral, órgãos da esfera estadual, municipal e empresas públicas) deverá declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE.
3 Requisitos:
3.1 Ser servidor do quadro de pessoal da UFFS e possuir vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE.
4 Fique atento para:
4.1 A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
4.2 Os valores declarados como Remuneração Extra-SIAPE serão somados à remuneração percebida junto à UFFS para averiguação do Teto Constitucional e, caso o total ultrapasse o limite, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.
4.3 Estão sujeitas ao limite remuneratório as seguintes parcelas da remuneração:
I – vencimentos ou subsídios;
II – verbas de representação;
III – parcelas de equivalência ou isonomia;
IV – abonos;
V – prêmios;
VI – adicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte, "cascatinha", 15% e 25%, trintenário, quintos, décimos e quaisquer outros referentes a tempo de serviço;
VII – gratificações de qualquer natureza e denominação;
VIII – diferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório;
IX – vantagens pessoais e as nominalmente identificadas - VPNI;
X – verba de permanência em serviço mantida nos proventos e nas pensões estatutárias;
XI – ajuda de custo para capacitação profissional;
XII – retribuição pelo exercício em local de difícil provimento;
XIII – gratificação ou adicional de localidade especial;
XIV – proventos e pensões estatutárias ou militares;
XV – valores decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, independentemente da denominação recebida ou da atribuição dada;
XVI – valores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;
XVII – substituições;
XVIII – gratificação por assumir outros encargos;
XIX – remuneração ou gratificação decorrente do exercício de mandato;
XX – abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória referente à remuneração do cargo e à de seu ocupante;
XXI – adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de penosidade;
XXII – adicional de radiação ionizante;
XXIII – gratificação de raios-X
XXIV – horas extras;
XXV – adicional de sobreaviso;
XXVI – hora repouso e hora alimentação;
XXVII – adicional de plantão;
XXVIII – adicional noturno;
XXIX – gratificação por encargo de curso ou concurso;
XXX – valores decorrentes de complementação de aposentadoria ou pensão;
XXXI – bolsa de estudos de natureza remuneratória;
XXXII – auxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação da despesa;
XXXIII – gratificação pelo exercício de atribuições transitórias, inclusive gratificação pela participação em comissões;
XXXIV – valores recebidos pela prestação de serviços extraordinários;
XXXV – aviso prévio, férias, adicional de férias e décimo terceiro salário;
XXXVI – aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS na hipótese de o benefício decorrer de contribuição recolhida por empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral; e
XXXVII – outras verbas de caráter remuneratório, excluídas as de caráter indenizatório.
4.4 Ao declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE o servidor deverá preencher o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape, no qual se compromete a entregar os contracheques da outra fonte pagadora.
4.5 A declaração de vínculo Extra-SIAPE é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a manutenção do servidor no cargo efetivo.
4.6 Sempre que o servidor entregar o contracheque e/ou precisar atualizar as informações do outro vínculo, deverá preencher e protocolar o Fomulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada.
4.7 O comprovante de rendimentos (contracheque) do outro vínculo deverá ser apresentado/entregue:
a) no ato da posse;
b) por servidor já pertencente ao quadro de pessoal da UFFS, que passar a ter outro vínculo com órgão público Extra-SIAPE posteriormente ao ingresso, quando do recebimento do primeiro contracheque do outro vínculo;
c) semestralmente, nos meses de abril e outubro;
d) sempre que houver alteração no valor da remuneração do outro vínculo público.
4.8 O servidor ativo, aposentado e o beneficiário de pensão da União, nomeado para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada nos Estados, Municípios ou no Distrito Federal fornecerá comprovante(s) de rendimentos (contracheque) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.9 Encerrando-se o vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação do término junto à Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5 Como declarar:
5.1 Preencher o Formulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada (Anexo IV deste manual).
5.1.1 Se houver outro vínculo:
a) preencher também o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape (Anexo V deste manual) e;
b) anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo.
5.2 Seguir o fluxo estabelecido no:
a) Anexo I deste manual: para entrega dos documentos no ato da posse na UFFS;
b) Anexo II deste manual: para entrega dos documentos no início do vínculo com outro órgão que não integra o SIAPE;
c) Anexo III deste manual: para atualização semestral (abril e outubro) ou quando houver alteração na remuneração do cargo no outro vínculo.
6 Fundamentação Legal:
a) Art. 37, inciso XI da CF/1988;
b) Lei nº 8.852/1994;
c) Ofício-Circular SRH/MP nº 7/2009;
d) Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de 08/11/2011;
e) Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2, de 12/03/2012.
Dúvidas sobre este arquivo podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I - FLUXO para entrega de documentos no ato da posse na UFFS
ANEXO II - FLUXO para entrega de documentos vínculo com outro órgão
ANEXO III - FLUXO para atualização semestral (abril e outubro) ou outro vínculo
ANEXO IV - FORMULÁRIO GP_09 - Declaração de acúmulo de cargos
ANEXO V - FORMULÁRIO GP_160 - Termo de compromisso Remuneração Extra-Siape
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Carolina Balbi Uchoa Brasil |
2378825 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
17/09/2018 |
23205.003448/2018-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Maxsuel César Bonatto |
2379316 |
Assistente em Administracao |
I (um) |
II (dois) |
17/09/2018 |
23205.003450/2018-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Fernando Huttel |
1849208 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
04/09/2018 |
23205.010166/2012-39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Gleison Cassio Rosset |
1827010 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
05/09/2018 |
23205.007340/2012-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Cláudia Arenhart |
2249513 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
08/09/2018 |
23205.001322/2017-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Talita Frozza |
1996511 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
01/09/2018 |
23205.001324/2017-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Guilherme Antunes da Silva |
2251340 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
02/09/2018 |
23205.001333/2017-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Gerusa Pilati |
1247943 |
Secretario Executivo |
II (dois) |
III (três) |
02/09/2018 |
23205.001328/2017-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Odaleia Terezinha Peroza |
2086327 |
Secretario Executivo |
III (três) |
IV (quatro) |
16/08/2018 |
23205.004829/2015-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Rosenei Cella |
1848487 |
Secretario Executivo |
V (cinco) |
VI (seis) |
03/09/2018 |
23205.010170/2012-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Juarez Machado Junior |
2100583 |
Administrador |
III (três) |
IV (quatro) |
13/09/2018 |
23205.004835/2015-22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Sidiana Ruaro da Silva |
2920036 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
III (três) |
IV (quatro) |
17/09/2018 |
23205.005017/2015-47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Evandro Bilibio |
1931137 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.004827/2014-59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Valdecir Jose Zonin |
2059120 |
19/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004845/2015-68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
16/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.005154/2015-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Gustavo Giora |
2059157 |
19/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.002508/2016-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Leandro Carlos Ody |
2059128 |
19/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.005157/2015-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Serli Genz Bolter |
2059263 |
19/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004679/2015-08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Silvane Nene Portela |
2059475 |
18/09/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
20H |
23205.001113/2016-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Marcos Roberto dos Reis |
1801341 |
03/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.010131/2012-08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Clarissa Dalla Rosa |
2060337 |
10/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.001740/2016-38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Gentil Ferreira Goncalves |
1809467 |
09/09/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.003106/2016-30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Catia Tavares dos Passos Francisco |
1811526 |
03/09/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010828/2012-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Clovis Piovezan |
1803063 |
10/09/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010825/2012-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Ronaldo Cesar Daros |
1906874 |
PEDAGOGO-AREA |
IV (quatro) |
V (cinco) |
10/07/2018 |
23205.000626/2014-02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Jeane Barros De Souza |
2061213 |
18/09/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004852/2015-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Vicente de Paula Almeida Junior |
2819775 |
01/08/2016 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
DE |
23205.002874/2015-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Vicente de Paula Almeida Junior |
2819775 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.002874/2015-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CLS
A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil – CAAPAE – do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a Resolução nº7/2013 – CONSUNI/CGRAD, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017.
Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:
-
Representantes docentes:
a) Titular: Mariano Luis Sanchez, Siape 1770489 - Presidente
Suplente: Martinho Machado Junior, Siape 1039216
b) Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732
Suplente: Maria Eloá Gehlen, Siape 1975033
c) Titular: Marisela Garcia Hernandez, Siape 1620504
Suplente: Katia Aparecida Seganfredo, Siape 2133080
-
Representantes técnico-administrativos:
a) Titular: Everton Vieira Martins, Siape 2139997
Suplente: Wilian Przybysz, Siape 1934389
b) Titular: Willian Pletsch dos Santos, Siape 2424303
Suplente: Lucimara Lemiechek, Siape 1771898
-
Representantes Discentes:
a) Titular: Brenda Aparecida de Oliveira Silva, Matrícula 1612510026
Suplente: Estefani de Jesus Pinto, Matrícula 1712510018
b) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002
Suplente: Jeferson da Silva Corrêa, Matrícula 1712310004
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 05/GDIR-LS/UFFS/2018, de 04 de junho de 2018.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2018.
Diretora do Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 163/2018 celebrado entre a UFFS e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com a finalidade de estabelecer a concessão de cotas de bolsas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Instrução Normativa trata do reconhecimento da carga horária desenvolvida pelo aluno residente no âmbito do Programa de Residência Pedagógica (PRP), para fins de aproveitamento do Estágio Curricular Supervisionado.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE RECONHECIMENTO
Art. 2º O reconhecimento da carga horária do PRP, conforme disposto no Art. 1º, poderá ocorrer das seguintes formas:
I – reconhecimento pela realização da matrícula do estudante nos Componentes Curriculares (CCR) de Estágio Curricular Supervisionado;
II – aproveitamento por validação da carga horária executada pelo aluno residente no PRP para fins de integralização dos Componentes Curriculares (CCR) de Estágio Curricular Supervisionado.
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO PELA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CCR DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 3º O aluno residente poderá se matricular em CCR de Estágio Curricular Supervisionado previsto em sua matriz curricular e ter reconhecida a sua carga horária de residência pedagógica enquanto carga horária de estágio.
§1º O aluno residente matriculado no CCR de Estágio Curricular Supervisionado não precisará frequentar as aulas deste componente, pois estará integralizando a sua carga horária por meio do PRP.
§2º O aluno residente que estiver matriculado no CCR de Estágio Curricular Supervisionado e não frequentar as aulas devido ao seu envolvimento com o plano de atividades do PRP, deverá ser avaliado pelo professor-orientador do PRP e sua referida nota deverá constar em diário de classe.
§3º O não cumprimento do plano de atividades do aluno residente conforme planejamento realizado em diálogo com o Preceptor e o professor-orientador do PRP, poderá acarretar em reprovação no CCR de Estágio Curricular Supervisionado.
§4º Caso o professor coordenador do Subprojeto/Núcleo do PRP não seja o professor de Estágio Curricular Supervisionado, sugere-se que haja diálogo entre ambos, para evitar prejuízos ao aluno residente.
CAPÍTULO IV
DO Aproveitamento por validação da carga horária
Art. 4º O aluno residente que não estiver matriculado em CCR de Estágio Curricular Supervisionado poderá ter o aproveitamento total ou parcial da carga horária de residência pedagógica por meio de uma declaração emitida pelo professor orientador do PRP, em que deve constar uma ementa básica das atividades desenvolvidas pelo aluno residente no PRP e a respectiva carga horária a ser reconhecida.
Art. 5º Para validação da carga horária de residência pedagógica enquanto carga horária de Estágio Curricular Supervisionado, a declaração emitida pelo professor orientador do PRP deverá ser encaminhada ao coordenador de curso, que procederá a análise e validação.
Parágrafo único. Os colegiados de curso poderão definir critérios complementares para aproveitar, em parte ou na integralidade, a carga horária desenvolvida pelo aluno residente.
Art. 6º Caso não houver a necessidade do aproveitamento integral ou total da carga horária desenvolvida pelo aluno residente no PRP para o aproveitamento por validação da carga horária de Estágio Curricular Supervisionado, a carga horária excedente poderá ser utilizada para fins de comprovação de Atividades Curriculares Complementares (ACC).
Parágrafo único. A validação por parte das coordenações de curso respeitará definições estabelecidas no âmbito do colegiado de curso no que se refere às ACC.
Art. 7º. O aluno residente deverá levar em consideração o teor do Termo de Compromisso assinado com a CAPES, sobretudo no que tange à sua desistência do programa, respeitando os dispositivos da Portaria CAPES nº 175/2018.
Art. 8º. Casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:
I - Maria Alice Canzi Ames - Siape 2073402 (Coordenadora);
II - Cláudia Felisbino Souza - Siape 1165601 (Técnica em Assuntos Educacionais);
III - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga);
IV - André Luiz Radunz - Siape 1071847;
V - Bruna Larissa Cecco - Siape 3042118;
VI - Claudia Finger Kratochvil – Siape 1767776;
VII - Denise Consuelo Moser Aguiar - Siape 1705949;
VIII - Eleine Maestri - Siape 1716617;
IX - Igor de França Catalão - Siape 1897524;
X - Jane Terezinha Donini Rodrigues - Siape 1932157;
XI - José Carlos Mendonça - Siape 1681411;
XII - Julyane Filipette Lima – Siape 2155226.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2011-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 73/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 107/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:
|
Nome |
Siape |
|
Diego Anderson Hoff |
1145634 |
|
Mauro Leandro Menegotto |
1929325 |
|
Roberto Carlos Pavan |
2023111 |
|
Guilherme Martinez Mibielli |
1936043 |
|
Aline de Almeida Mota |
2191880 |
|
Edson Ribeiro dos Santos |
1467729 |
|
Alexandre Augusto Moreira Lapis |
1638207 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Química Orgânica I, ofertado pelo curso de graduação em Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Daniele Back, matrícula 1424120001, Processo 23205.003271/2018-53, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Benhur de Godoi |
1930715 |
Presidente |
|
Rosália Andriguetto |
2238248 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, resolve:
Art. 1º INSTITUIR banco de revisores textuais, para atuar na revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) de Graduação.
Art. 2º DESIGNAR para compor o referido banco, os seguintes membros:
I - Anderson Jair Goulart - SIAPE 1841318;
II - Athany Gutierres - SIAPE 1359499;
III - Carlos Otávio Silveira - SIAPE 1427016;
IV - Claudia Camila Lara - SIAPE 2397958;
V - Debora Cristina Costa - SIAPE 1879756;
VI - Elis Gorett Lemos da Fonseca - SIAPE 1981382;
VII - Felipe Stanque Machado Junior - SIAPE 1055115;
VIII - Geni Vanderléia Moura da Costa – SIAPE 1916783;
IX - Giovana Santos da Silva – SIAPE 1946406;
X - Lucas Rocha de Alvarenga – SIAPE 2387715;
XI - Marcela Langa Lacerda Bragança - SIAPE 1769751;
XII - Maíra Rossetto - SIAPE 2279340;
XIII - Marisol Vieira Melo - SIAPE 1677044;
XIV - Neides Marsane John Bolzan – SIAPE 1940138;
XV - Ricardo Cabral Penteado - SIAPE 2279515;
XVI - Stefani Daiana Kreutz - SIAPE 1940197;
XVII - Wagner Guilherme Lenhardt - SIAPE 1154122.
Art. 3º Ficam os servidores responsáveis pela revisão textual dos PPC a que forem designados, conforme demanda e fluxo de trabalho estabelecido com a Diretoria de Organização Pedagógica – DOP/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Marília Isabel Floss – Matrícula 1621411043, Processo 23205.003287/2018-66, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Presidente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Membro |
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Georgia Baldo Klaus – Matrícula 1821411021, Processo 23205.003211/2018-31, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Presidente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Membro |
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva III - GSA167, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Georgia Baldo Klaus – Matrícula 1821411021, Processo 23205.003212/2018-85, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Presidente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Membro |
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva III - GSA167, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Gabriela Alves da Silva Costa Massarani - Matrícula 1721411037, Processo 23205.003285/2018-77, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Presidente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Membro |
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Gabriela Alves da Silva Costa Massarani - Matrícula 1721411037, Processo 23205.003284/2018-22, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Presidente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Membro |
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Brenda Thomas – Matrícula 1721411036, Processo 23205.003286/2018-11, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Paulo Roberto Barbato |
1771071 |
Presidente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Membro |
|
Graciela Soares Fonsêca |
2301769 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios do estudante Maurício Lanzini – Matrícula 1811411001, Processo 23205.003239/2018-78, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Presidente |
|
Claiton Márcio da Silva |
1450437 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Introdução ao pensamento social - GCH011, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios do estudante Weder Fernando Nazari – Matrícula 1521411039, Processo 23205.003283/2018-88, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Paulo Henrique Heitor Polon |
2385073 |
Presidente |
|
Valdete Boni |
2455914 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios da estudante Tália Cássia Boff – Matrícula 1821411024, Processo 23205.003241/2018-47, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Presidente |
|
Claiton Márcio da Silva |
1450437 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios da estudante Anne Liss Weiler – Matrícula 1821411022, Processo 23205.003288/2018-19, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Presidente |
|
Claiton Márcio da Silva |
1450437 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios da estudante Emely Hertz Bonetti – Matrícula 1721411039, Processo 23205.003240/2018-01, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Presidente |
|
Claiton Márcio da Silva |
1450437 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:
|
Nome |
Siape |
|
Adriana Salete Loss |
1808034 |
|
Flávia Burdzinski de Souza |
1242062 |
|
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
|
Naira Estela Roesler Mohr |
1800928 |
|
Ivone Maria Mendes Silva |
1720363 |
|
Zoraia Aguiar Bittencourt |
1880459 |
|
Jerônimo Sartori |
1785648 |
|
Anibal Lopes Guedes |
1836907 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 5/PROGRAD/UFFS/2016 e nº 42/PROGRAD/UFFS/2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em História - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:
|
Nome |
Siape |
|
Gerson Wasen Fraga |
1550618 |
|
Mairon Escorsi Valerio |
2021292 |
|
Gerson Luís Egas Severo |
1815330 |
|
Isabel Rosa Gritti |
1838141 |
|
Paulo José Sá Bittencourt |
1772029 |
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior |
2039823 |
|
Debora Clasen de Paula |
1658137 |
|
Anibal Lopes Guedes |
1836907 |
|
Adriana Regina Sanceverino |
1837885 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 67/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Pró-reitor de Graduação
ACAD ER
A Coordenação Acadêmica e a Comissão Organizadora Local do VIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - VIII SEPE - UFFS - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados em atuar em monitoria voluntária durante o VIII SEPE, que ocorrerá de 15 a 19 de outubro de 2018, no Campus Erechim.
1 DA FINALIDADE
1.1 A atividade de monitoria voluntária, a ser desenvolvida no VIII SEPE da UFFS - Campus Erechim, destina-se aos estudantes regularmente matriculados na UFFS e tem por finalidade atuar como monitor das salas de apresentação de trabalhos, oficinas e palestras; auxiliar na organização dos espaços, listas de presença e de certificação; apoiar a realização das atividades durante o evento visando, também, integrar e motivar a participação dos estudantes nas atividades relacionadas.
2 DAS VAGAS, INSCRIÇÕES, SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E CERTIFICAÇÃO
2.1 O número total de vagas para monitores voluntários será de 30 (trinta) para o Campus Erechim, sendo 15 titulares e 15 suplentes.
2.2 A atribuição de cada monitor voluntário será baseada nos requisitos logísticos específicos do evento.
2.3 As inscrições deverão ser realizadas até as 12h do dia 05 de outubro de 2018, exclusivamente, pelo e-mail: sepe.er@uffs.edu.br, com as seguintes informações: Nome:
Curso:
Datas e horários disponíveis:
2.4 Os monitores voluntários serão selecionados pela ordem cronológica de inscrição até o preenchimento total das vagas.
2.5 A lista dos monitores selecionados será enviada ao e-mail dos inscritos e estará disponível no mural da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, a partir das 16h do dia 5 de outubro de 2018.
2.6 Haverá reunião com os selecionados no dia 09 de outubro de 2018, às 16h, na sala 306 do Bloco A, a fim de organizar a equipe para as atividades do evento.
2.7 Todos os monitores voluntários receberão certificação.
Erechim-RS, 26 de setembro de 2018.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
SUCL
Data da sessão: 15/10/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção dos sistemas VR, ar-condicionado central, nos Campi Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I. Daniel Espig, Siape 1940221.
II. Eliezer Lamas da Silva, Siape 1764330;
III. Fabrício Balestrin, Siape 2148100;
IV. Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766302.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 25/2018, decorrente do Processo nº 23205.001810/2018-10:
I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Daniela Varnier, Técnica de Anatomia e Necropsia, SIAPE 2388906;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape1642472.
III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química Siape 2398306.
IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR - Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
d) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
e) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.
V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.
VI. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1848118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 1857308.
VII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é registro de preços para a eventual aquisição de reagentes para conservação de cadáveres e manutenção básica dos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR comissão para propor projeto de instalação de obras artísticas nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão, os seguintes servidores e discentes:
|
Nome |
Siape/matrícula |
Atribuição |
|
Flávia Rubiane Durgante |
1873971 |
Coordenadora |
|
Dulce Maria Di Mare |
2124363 |
Membro |
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski |
1495000 |
Membro |
|
Marco Antonio Arteiro |
1611301052 |
Membro |
|
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Membro |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Diretora do Campus Chapecó