Semana 24 de setembro a 29 de setembro de 2018

De 24 de setembro de 2018 até 29 de setembro de 2018

CONSC CH
GR
EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2018 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1041/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1043/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1100/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1100/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1101/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1102/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1103/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1104/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1105/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1106/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1107/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1108/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1109/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1110/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1111/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1112/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1113/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1114/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1115/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1116/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1117/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1118/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1119/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1120/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1121/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1122/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1123/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1124/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1125/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1126/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1127/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1128/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1129/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1130/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1131/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1132/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1133/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1134/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1135/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1136/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1137/GR/UFFS/2018
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
CLS
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
PROAD
CCH

CONSC CH

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e três minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 6ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Ricardo Machado, Monica Hass, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry, Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Patricia Graff, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; William Zanete Bertolini (coordenador adjunto de curso de graduação) Ronei Arno Mocellin, Andrey Luis Binda (representante docente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi (coordenador de curso de graduação); João Guilherme Dal Belo Leite (representante docente); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Edson da Silva e seu suplente Luciano Pessoa de Almeida (representante dos TAE's); Keli Aparecida Della Libera (representantes discentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 5ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: A coordenadora do curso de pedagogia, professora Jane, informou sobre a visita da conselheira Malvina, que faz parte do conselho nacional de educação, ela participará do ciclo formativo do curso de pedagogia. Item 2.1 – Homologação do colegiado do curso de licenciatura em Pedagogia: A presidente fez a leitura do memorando 25/CCLP-CH/UFFS/2018, onde consta a nova composição do colegiado do curso, conforme segue: Coordenadora do curso: Jane Teresinha Donini Rodrigues; Coordenador Adjunto: Solange Maria Alves; Coordenadora de Estágios: Andrea Simões Rivero; Representante domínio comum: Odair Neitzel (titular) e Paulo Henrique Polon (suplente); Representante domínio conexo: Leticia Ribeiro Lyra (titular) e Neide Cardoso de Moura (suplente); Representante domínio específico: Camila Caracelli Scherma (titular) e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (suplente); Olga Christina Scandolara dos Santos (titular) e Camila de Fátima Soares dos Santos (suplente); Patricia Gräff(titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente); Erone Hemann Lanes (titular) e Delmir José Valentini (suplente); Marisol Vieira Melo (titular) e Elisabete Andrade (suplente); Representantes discentes: Wéricles Macedo Cordeiro (titular) e Josiane Regina Plucinski (suplente); Victória Louise de Paula Santos Carminati (titular) e Nicolle Eduarda Martinelli (suplente); Fernanda Willers (titular) e Eliane Matias de Queiroz (suplente); Representante técnico administrativo em educação: Ana Claudia Arenhart (titular) e Noemia Salete Wismann (suplente). A composição do colegiado foi homologada pelos conselheiros, será publicada uma nova resolução. 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Medicina: – A presidente fez a leitura do MEM 8/CCME – CH/UFFS/2018, onde consta a nova composição do colegiado do curso, conforme segue: Coordenador do curso: Marcelo Moreno; Coordenadora adjunta: Gabriela Gonçalves de Oliveira; Coordenadores de estágio: Adriana Wagner (titular) e Carlos Alberto do Amaral Medeiros (suplente); Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho (titular) e Jaime Dias Rodrigues Júnior (suplente); Representante docente domínio comum: Daniela Zanini (titular) e Paulo Henrique de Araújo Guerra (suplente); Representante docente domínio conexo: Andrea Machado Cardoso (titular) e Margarete Dulce Bagatini (suplente); Representante docente domínio específico: Paulo Roberto Barbato (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente); Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Marcelo Zeni (suplente); Leonardo Voglino Wilkelmann (titular) e Jorge Diego Valentini (suplente); Representante discente: Alencar de Carvalho Lopes (titular) e Lorraynne Camila Moreira (suplente); Marilia Isabel Floss (titular) e Alex Silva Soares (suplente); Representante técnico administrativo: Julio Henrique de Oliveira Teixeira (titular) e Josiana Salete Kempka (suplente). A composição do colegiado foi homologada pelos conselheiros, será publicada uma nova resolução. Item 2.3 – Homologação do relatório anual de atividades 2017: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM 96/ACAD – CH/UFFS/2018, no qual consta com parecer favorável o relatório de atividades da docente: Agnes de Fátima Pereira Cruvinel; docentes com o relatório em aberto: Rivael Mateus Fabricio, Marcelo Moreno, Alexandre Bueno da Silva, Elsio José Corá, Fernanda Piovezana; docentes que não preencheram o relatório, pois estavam afastados: Maria Alice Canzi Ames, Ariane Franco Lopes da Silva, Carlos Roberto França, Tassiana Potrich; relatórios não entregues: Jorge Luis Garcia Ferrabone, José Carlos Mendonça, Arturo Fatturi. relatório que precisa ser refeito: Asdrubal César da Cunha Russo. O relatório com parecer favorável foi homologado pelos conselheiros, os demais serão orientados a preencher novamente o relatório e, havendo pendências, estas serão encaminhadas à PROGESP. Item 2.4 - Homologação da classificação final do Edital Nº 3/DIR – CH/UFFS/2018 – Manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó, biênio 2019/2020: A coordenadora acadêmica fez a leitura do edital com a classificação dos inscritos. O edital foi homologado pelos conselheiros. Item 2.5 – Apreciação da proposta de elaboração do Plano Institucional de Afastamento para capacitação docente do Campus Chapecó: A relatoria e leitura da matéria foi feita pela conselheira Jane. O presidente do NPPD – CH fez uma sugestão de alteração na proposta, sugeriu-se incluir o seguinte texto: “40% das vagas para doutorado serão obtidos no decorrer do ano de 2019, quando os atuais professores afastados retornarem” o voto da relatoria foi aprovado pelos conselheiros, assim como a sugestão do presidente do NPPD – CH. Item 2.6 Proposta de Unidades Acadêmicas (UNA's) do Campus Chapecó: O conselheiro Roberto Dall' Agnol fez a leitura do parecer e voto da relatoria. Após a conclusão da leitura do parecer e voto, o conselheiro Luciano Melo de Paula pediu a palavra e, por sugestão da presidente do conselho, pediu vistas do processo. Assim de acordo com o regimento interno do conselho de campus, o solicitante deverá elaborar novo parecer, que será apreciado na próxima sessão do conselho do campus, a qual acontecerá em setembro. Com o pedido de vistas a votação da matéria foi automaticamente suspensa. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quatorze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC CH/UFFS/2018

Altera a Resolução nº 11/2018 – Conselho de Campus, de 23 de agosto de 2018.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 11/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 23 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

II – Coordenadora Adjunta: Noeli Gemelli Reali

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Agronomia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenador do Curso (presidente do colegiado): Samuel Mariano Gislon da Silva;

II – Coordenador Adjunto: Siumar Pedro Tironi;

III – Coordenador de Estágios: Marco Aurélio Tramontin da Silva;

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Valdete Boni (titular) e Milton Kist (suplente);

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Bruna Larissa Cecco (titular) Rodrigo Dal Bosco Fontana (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Vanessa Neumann Silva (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente); Jorge Luiz Mattias (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente); João Guilherme Dal Belo Leite (titular) André Luiz Radünz (suplente); Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e João Paulo Bender (suplente);

VII – Representantes Discentes: Sandra Petry (titular) e Lucas Andrey Schwerz (suplente); Jaqueline Dalla Santa (titular) e Areadne de Martini (suplente); Dannyelle Cristine Orsolin de Morais (titular) e Taiane Lopes de Toledo (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Edson da Silva (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 24/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2017, de 23 de novembro de 2017.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

 

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

 

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenadora do Curso: Eleine Maestri;

II – Coordenadora Adjunta: Daniela Savi Geremia

III – Coordenadora de Estágios: Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Denise Consuelo Moser da Silva (suplente).

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente)

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leandro Manfredi (titular) e Leonardo Henrique Leiria (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Jeane Barros de Souza (titular) e Chris Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Sílvia Silva de Souza (suplente) Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);

VII – Representantes Discentes: Patricia Trentin (titular) e Kassiano Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Willian Lorentz (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 18/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2017 de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUNDADOS NO CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE, INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS CAMPUS ERECHIM PARA EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 , que estabelece regras para credenciamento de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 HOMOLOGAÇÃO
Requerente
Categoria
Condição
Alexandra Faé de Almeida
Artesanato
Homologado
Cecafes - Coop.Central de Comerc. Agric. Fam. Economia Solidária
Cooperativa e Associações
Homologado
Choupana do Gavião
Prát.Integr.Complementares Saúde e artesanato
Homologado
Coletivo de Estudantes Lilith
Coletivo de Estudantes
Homologado
Coletivo de Estudantes Catacumba
Coletivo de Estudantes
Homologado
Coletivo de Estudantes FEAB
Coletivo de Estudantes FFEAB
Homologado
Coop. Desenv. Regional - Cooperfamília
Cooperativas e Associações
Homologado
Coop. Prod. Consumo Familiar Nossa Terra
Cooperativas e Associações
Homologado
Flavia Comiran
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
Homologado
Idete Maria Bendruscolo Sentcovski
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
Homologado
Márcia Martins da Silva - Comunid.Guarani
Artesanato
Homologado
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 947GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de homologação das inscrições ao processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”, EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME
01
Adelar Monteiro Barreto
02
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
03
Alvaro Skiba Junior
04
Andressa Maiara Lang
05
Angelica Servegnini de Wallau
06
Antônio Roldão dos Santos Filho
07
Bruna Cristina Souza Tabalipa
08
Camila Cararo Tonkelski
09
Carla Munique Aparecida Garda
10
Celso Machado
11
Cheila Muneron
12
Cristiane de Oliveira
13
Denise Pagno Gularte Vieira
14
Edson Jose Vieira
15
Eduarda Bertuol
16
Eleandro de Morais Vieira
17
Eliana Piaia
18
Elires Marinho de Melo Menegussi
19
Emeline Gubert Teo
20
Fernanda Franz
21
Florinda Martins Moreira Pezzatto
22
Gisele Araldi Leite Learth Saboia
23
Henri Vinícius Corrêa
24
Igor Gabriel Borges Vieira
25
Ivanete Gonçalves
26
Jeisy Keli Schirmann
27
José Domingos Moreira Neto
28
Joseane Pereira
29
Kamila Salvi
30
Leila de Ramos Pivetta
31
Leila Luci Boehm
32
Lilian Valeska Prestes
33
Luana Castilho
34
Luana de Souza
35
Maicon Zauza Pinto
36
Marcieli Oliveira dos Santos
37
Mariane Dallastra Godarth
38
Monique Izabel Eichelberger
39
Nadiane Carla Schlosser
40
Neri da Silva
41
Patrícia Mariote
42
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
43
Paulo Ricardo Gavassoni
44
Rejane Sirlene dos Santos
45
Renan Learth Saboia
46
Rosane Malacarne
47
Rose Meire Costa Brancalhão
48
Silvane Rosa
49
Taline de Campos
50
Talita Lucia Lamb
51
Tatiane Martins de Assis
52
Zilda Cargnin
53
Zulma Abreu Alves
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME
01
Elizandra da Silva França de Andrade*
Não atende o item 8.1 do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 .
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
3.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
3.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por E-mail ao endereço que o candidato interpôs o recurso.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2018

DESLIGAMENTO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS DO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado referente ao desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS do mês de setembro de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1812503001
Elias Maciel Borba
Laranjeiras do Sul
Desligado
DE1
1816400002
Samira Bezerra Cabral
Passo Fundo
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de setembro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1615722053
Ariane Larissa Weishaupt
DE13
-
-
DE13
-
DE13
1615302003
Caroline Dalastra
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1425302020
Charline Veneral
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1525302003
Clairton Feliciano dos Santos Junior
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1825510022
Cristiane Cardoso
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1615722052
Daiane da Silva de Lima
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1525302036
Daiane Giacomel
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1815732034
Danieli Fatima Lazarotto
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1115502050
Darlan Augusto Ambrosio
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1825510015
Ediamar Queli de Oliveira
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1815722018
Emerson da Silveira Winkelmann
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1415524051
Enio da Costa Ramos
DE12
-
-
DE12
-
DE12
1715302022
Erika Barp
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1515732055
Estefania de Araujo Nunes
60,00
-
35,00
-
-
55,00
1715742012
Fatima Aparecida Mendes dos Santos
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1715722004
Gabriel Sornat
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1825510017
Gabriela Carla Sychocki
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1215302008
Heber Adao Grazik
105,00
-
-
80,00
-
135,00
1715502039
Ian Costa Cavalcante
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1615302021
Inete Cleide Bau
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715302048
Jessica Galon
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815742033
Jessica Miola Freitas
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1415722057
Joao Paulo Dalbosco
105,00
-
50,00
-
-
135,00
1715712015
Kerolin Kalinka Nunes Iung
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815732050
Laura Possamai
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1215712027
Leonardo Franco Grazziotin
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1615702017
Lucas Matheus de Araujo Machado
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815722041
Maira Misiuk
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1815610008
Matheus Coimbra Peres Pinheiro
15,00
50,00
10,00
-
-
20,00
1715732047
Naiara Edina Trentin
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
1815502055
Rafael Hoffmann Wall
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1615742010
Reasilva Aurora Alves da Silva
105,00
210,00
-
80,00
-
135,00
1315502044
Renan da Rocha
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1715712045
Rosangela de Campos Terra
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1515722041
Roseli Silvana Souza do Nascimento
DE6
-
DE6
-
-
DE6
1815610021
Samara Baggiotto
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815302038
Samuel Savacinski
DE6
-
-
DE6
-
DE6
1825722006
Simone Michelin Costa
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815302027
Vanessa Novakoski
-
-
-
-
-
-
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
DE13
DE13
DE13
-
-
DE13
1825510035
Vitor Manoel Cervo Binder
IN1
IN1
IN1
-
-
IN1
1815722016
Vitoria Ferreira Bandeira
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00
1815712022
Wallace Gonçalves Ramos
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
1815502029
William Noal Monari
60,00
100,00
35,00
-
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
II
DE12
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
III
DE13
Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1029/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Campus Chapecó para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM)”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 .
 
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.2 Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó;
1.3 Ter integralizado a primeira e a segunda fase do curso de Letras - Português e Espanhol;
1.4 Não cursar a última fase do curso (10ª) no primeiro semestre de 2019;
1.4. Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.5 Procedimentos para inscrição
1.5.1 O candidato deve fazer a inscrição através do e-mail dir.dicom@uffs.edu.br , da zero hora do dia 26/09/2018 até as 24 horas do dia 14/10/2018.
1.5.2 Documentos necessários para inscrição:
I -  Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II -  Cópia do documento oficial de identidade com foto;
III -  Histórico escolar atualizado.
1.6 Homologação das inscrições
1.6.1 A homologação provisória das inscrições será divulgada no dia 16/10/2018, no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ).
1.6.2 O candidato poderá protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria), das 8h às 17h do dia 17 de outubro.
1.6.3 A homologação final das inscrições será divulgada no dia 19/10/2018.
1.7 Critérios de seleção
1.7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Comunicação (DICOM) através de prova prática de revisão textual.
1.7.1.1 A prova prática, cujo objetivo é verificar a competência do candidato no emprego da língua portuguesa padrão em textos escritos, será classificatória e eliminatória.
1.7.1.2 A prova prática consistirá em identificação de equívocos num texto escrito (aspectos de ortografia, pontuação, acentuação, concordância e regência - verbal ou nominal) e apresentação de justificativa, de acordo com as normas gramaticais.
1.7.1.3 A aprovação na prova prática está condicionada a, no mínimo, 60% de acertos.
1.7.1.4 O tempo de duração da prova será de, no máximo, noventa (90) minutos.
1.8 Critérios de desempate
1.8.1 Em caso de resultado idêntico na prova escrita, o critério de desempate será, sucessivamente:
a)  nota mais alta em Leitura e Produção Textual II;
b)  nota mais alta em Leitura e Produção Textual I;
c)  sorteio.
1.9 Divulgação dos resultados
1.9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26/10/2018, no site da UFFS.
1.9.2 Os candidatos poderão protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria), das 8h às 17h do dia 29/10/2018.
1.9.3 Os recursos serão analisados pela DICOM, responsável pela realização da seleção.
1.9.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 31/10/2018, no site da UFFS.
1.9.5 O início das atividades na DICOM está previsto para o dia 25 de fevereiro de 2019.
1.9.6 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 26/9 a 14/10/18
e-mail
Homologação provisória das inscrições
16/10/18
Recurso à homologação das inscrições
17/10/18 - das 8h às 17h
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
Homologação final das inscrições
19/10/18
Prova prática
24/10/18
Auditório (Unidade Reitoria - Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
Resultado provisório
26/10/18
Recurso ao resultado provisório
29/10/18 - das 8h às 17h
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
Resultado final
A partir do dia 31/10/18
 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
VAGAS
CURSO/ÁREA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
01
Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura ( Campus Chapecó)
Auxiliar, sob supervisão do Diretor da Diretoria de Comunicação (DICOM), no trabalho de conferência e revisão da Diretoria de Comunicação, especialmente de textos da Editora UFFS.
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade da DICOM, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte (em dinheiro) no valor de R$ 6 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
4.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Os documentos obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  Documento de identidade (original e cópia simples);
c)  Comprovante de situação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d)  Certificado de Reservista (original e cópia simples);
e)  Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral - emitida no site www.tse.jus.br ;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia simples);
h)  Comprovante de conta-corrente (cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i)  Exame médico que comprove aptidão para a realização do estágio;
j)  Declaração de não possuir bolsa da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
5.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na IN Conjunta 01/2013-PROGRAD/SEGEP/PROPLAN, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na IN Conjunta 01/2013-PROGRAD/SEGEP/PROPLAN, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela DICOM.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº:
Opção de vaga (X) Setor de atuação Diretoria de Comunicação - Reitoria
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO PROCESSO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 793GRUFFS2018 SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTICFINEPCT INFRA 022018 NOVAS UNIVERSIDADES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do processo de seleção do EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2018 - Seleção de subprojetos da UFFS em resposta à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA 02/2018 - Novas Universidades.
 
Relação dos subprojetos pré-selecionados.
SUBPROJETO
VALOR SOLICITADO
(Reais)
CAMPUS
Modernização de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa no Campus de Laranjeiras do Sul
R$ 1.000.000,00
Laranjeiras do Sul
Infraestrutura para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
R$ 1.026.574,00
Chapecó
Total
R$ 2.026.574,00*
-
O valor total da proposta institucional, limita-se a R$ 2.000.000,00 - MCTIC/FINEP/CT-infra 02/2018. Após publicação do resultado final será solicitado ajustes nos valores.
 
Relação dos subprojetos não selecionados para esta chamada.
SUBPROJETO
CAMPUS
Implantação de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa em Agroecologia
Erechim
Implantação de infraestrutura multiusuária de pesquisa no campus realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul
Realeza
Laboratório Aplicado de Epidemiologia e Geografia da Saúde
Chapecó
 
Os proponentes poderão solicitar reconsideração da avaliação de acordo com item nº 05- Cronograma do EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2018 , até às 23h59min do dia da divulgação do resultado provisório.
3.1  A solicitação de reconsideração de parecer deverá ser enviada em formulário específico, anexo a esse Edital, para o e-mail dir.dpe@uffs.edu.brmarcando obrigatoriamente a opção de “solicitação de confirmação de leitura” , no sistema de correio eletrônico utilizado para o envio.
 
Após a divulgação do resultado final, os proponentes dos subprojetos aprovados, deverão estar à disposição da Diretoria de Pesquisa - DPE/PROPEPG para elaboração da proposta institucional (GERAL).
 
ANEXO I
 
SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
 
SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS - CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA 02/2018
Edital interno nº 793/GR/UFFS/2018 - Edital de resultado Provisório nº:
Subprojeto:
Proponente/coordenador:
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e JUSTIFICATIVA:
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Local e Data
 
Assinatura do Requerente

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do recurso protocolado pelo candidato do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da oitava chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Lara Silveira Ventura
L1
N/A
N/A
Não Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado do recurso “ Homologado em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1032/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.8 do EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2018 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga no curso de Medicina/Bacharelado do Campus Passo Fundo, oferecido no Processo Seletivo UFFS/2018/2, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 27 de setembro de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no local informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I -  Relação de convocado
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
171008196148
Tairine Kleber
Medicina - B/I
CPF
120
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
B/I
Bacharelado Integral
CPF
Campus Passo Fundo
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1033/GR/UFFS/2018

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA EDITAL Nº 947GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de resultado da primeira etapa das inscrições (análise do currículo e da carta de intenções) do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”, EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018.
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS
NOME
01
Adelar Monteiro Barreto
02
Andressa Maiara Lang
03
Angelica Servegnini de Wallau
04
Bruna Cristina Souza Tabalipa
05
Camila Cararo Tonkelski
06
Carla Munique Aparecida Garda
07
Celso Machado
08
Cheila Muneron
09
Cristiane de Oliveira
10
Eduarda Bertuol
11
Eleandro de Morais Vieira
12
Eliana Piaia
13
Elires Marinho de Melo Menegussi
14
Emeline Gubert Teo
15
Fernanda Franz
16
Florinda Martins Moreira Pezzatto
17
Henri Vinícius Corrêa
18
Igor Gabriel Borges Vieira
19
Ivanete Gonçalves
20
Jeisy Keli Schirmann
21
Joseane Pereira
22
Kamila Salvi
23
Leila de Ramos Pivetta
24
Leila Luci Boehm
25
Lilian Valeska Prestes
26
Luana Castilho
27
Luana de Souza
28
Maicon Zauza Pinto
29
Marcieli Oliveira dos Santos
30
Mariane Dallastra Godarth
31
Monique Izabel Eichelberger
32
Nadiane Carla Schlosser
33
Patrícia Mariote
34
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
35
Paulo Ricardo Gavassoni
36
Renan Learth Saboia
37
Rosane Malacarne
38
Rose Meire Costa Brancalhão
39
Silvane Rosa
40
Taline de Campos
41
Talita Lucia Lamb
42
Tatiane Martins de Assis
43
Zilda Cargnin
44
Zulma Abreu Alves
 
2 CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS
NOME
01
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
02
Alvaro Skiba Junior
03
Antônio Roldão dos Santos Filho
04
Denise Pagno Gularte Vieira
05
Edson Jose Vieira
06
Gisele Araldi Leite Learth Saboia
07
José Domingos Moreira Neto
08
Neri da Silva
09
Rejane Sirlene dos Santos
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
3.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
3.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por E-mail ao endereço que o candidato interpôs o recurso.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1034/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS 2019.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2019, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de profissionais de áreas afins às Ciências Ambientais, não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção ( PORTARIA Nº 1089/GR/UFFS/2018 ), cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2019.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 8 (oito) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 7 (sete) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Qualidade Ambiental; Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) do PPGATS serão distribuídas de acordo com as TEMÁTICAS DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos ANEXO I .
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma TEMÁTICA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa .
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma TEMÁTICA DE PESQUISA dentro de cada linha de pesquisa , serão considerados suplentes.
2.6  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7  Conforme a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
2.7.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.2  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.3  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.4  Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, obedecendo a ordem de classificação por TEMÁTICA DE PESQUISA dentro de cada Linha de Pesquisa .
2.8  Caso alguma TEMÁTICA DE PESQUISA não possua sua(s) vaga(s) preenchida(s), o(s) candidato(s) suplente(s) com maior nota final dentro da Linha de Pesquisa poderá(ão) ser remanejado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s).
2.8.1  O remanejamento caracteriza mudança da temática de pesquisa indicada pelo candidato.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 26 de setembro a 26 de outubro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.1.1  Será aceito envio de inscrições pelos Correios, exclusivamente via Sedex , para o Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, aos cuidados da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo/RS, desde que a postagem ocorra até a data limite das inscrições.
3.1.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido, impresso e assinado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro.
III -  Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, quando for o caso (ver item 4.2), também o ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido, impresso e assinado.
V -  Cópia do Currículo Lattes.
VI -  Planilha do Currículo, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso - Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida, impressa e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha.
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO V (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso - Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido, impresso e assinado.
3.3  No Formulário de Inscrição ANEXO II , o candidato deverá indicar uma única TEMÁTICA DE PESQUISA dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer .
3.4  O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.7.1, 2.7.2 ou 2.7.3, deverá indicar no formulário de inscrição ANEXO II para qual das vagas está concorrendo.
3.5  No Formulário de Intenção de Pesquisa ANEXO V , o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre ANEXO I .
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.6.1  As inscrições serão homologadas para concorrência em cada TEMÁTICA DE PESQUISA , dentro de cada Linha de Pesquisa.
3.7  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2019/1 será divulgada no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso - Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada pela PORTARIA Nº 1089/GR/UFFS/2018 .
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte porcento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta porcento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta porcento).
4.2.1  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido, impresso e assinado.
4.2.1.2  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, os currículos que apresentarem a menor e a maior pontuação, de acordo com o ANEXO IV , receberão nota zero (0,0) e dez (10,0), respectivamente, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no ANEXO IV , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Somente será considerada Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo; ANEXO IV ) do período de 2013 à 2017.
4.2.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa ANEXO V , cuja análise levará em conta:
I -  a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II -  originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III -  aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV -  viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral; e
V -  perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada TEMÁTICA DE PESQUISA , como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.4  Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS os classificados com maior nota final por TEMÁTICA DE PESQUISA dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas ANEXO I .
4.4.1  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, por TEMÁTICA DE PESQUISA dentro de cada Linha de Pesquisa.
4.4.2  Ocorrendo empate na nota final dentro de cada temática de pesquisa, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/2003 .
4.5  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso> Processo Seletivo Regular).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 26/09/2018 a 26/10/2018, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30min e das 14h00 às 16h30, exceto feriados.
Divulgação das inscrições
A partir de 07/11/2018
Homologação das inscrições
A partir de 09/11/2018
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 21/11/2018
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 23/11/2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso> Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 24 horas úteis após a publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo/RS.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula , fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição ANEXO II .
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo ANEXO I .
7.3  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.3.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da TEMÁTICA DE PESQUISA .
7.3.1.1  Na hipótese de não haver suplentes para a TEMÁTICA DE PESQUISA , serão chamados os candidatos suplentes com maiores notas finais dentro da Linha de Pesquisa.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Cerro Largo/RS.
8.4.1  Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.
8.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
 
ANEXO I
 
LINHAS DE PESQUISA, TEMÁTICAS DE PESQUISA E NÚMERO DE VAGAS
 
Linha de Pesquisa
Temática de Pesquisa
Vaga(s)
Qualidade Ambiental
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios
1
Biologia da polinização e da reprodução de plantas nativas e de interesse econômico
1
Interações fauna/flora x clima.
1
Impacto de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas.
1
Toxicologia Ambiental e Câncer
1
Relação saúde e ambiente.
1
Entomologia de vetores (Simuliidae ou Culicidae): melhor conhecimento de espécies, explorando-se aspectos bioecológicos e epidemiológicos.
1
Morfoanatomia e histoquímica de plantas em resposta ao estresse
1
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Aplicação de processos de Oxidação e Eletro-Oxidação na degradação de contaminantes emergentes.
2
Engenharia das reações químicas e bioquímicas.
1
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala.
1
Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
1
Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas.
1
Desenvolvimento, adaptação e aplicação de métodos analíticos para a determinação de metais.
1
 
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição/Empresa:
Cargo:
 
Concorrerá a vaga para candidato com deficiência?
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para candidato autodeclarado indígena?
(__) Não
(__) Sim
Concorrerá a vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo)?
(__) Não
(__) Sim
LINHA E TEMÁTICA DE PESQUISA A QUE VAI CONCORRER (MARCAR APENAS UMA OPÇÃO):
Linha de Pesquisa
Temática de Pesquisa
Temática escolhida
Qualidade Ambiental
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios
(__)
Biologia da polinização e da reprodução de plantas nativas e de interesse econômico
(__)
Interações fauna/flora x clima.
(__)
Impacto de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas.
(__)
Toxicologia Ambiental e Câncer
(__)
Relação saúde e ambiente.
(__)
Entomologia de vetores (Simuliidae ou Culicidae): melhor conhecimento de espécies, explorando-se aspectos bioecológicos e epidemiológicos.
(__)
Morfoanatomia e histoquímica de plantas em resposta ao estresse
(__)
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Aplicação de processos de Oxidação e Eletro-Oxidação na degradação de contaminantes emergentes.
(__)
Engenharia das reações químicas e bioquímicas.
(__)
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala.
(__)
Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
(__)
Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas.
(__)
Desenvolvimento, adaptação e aplicação de métodos analíticos para a determinação de metais.
(__)
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do candidato
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DO PPGATS APÓS A INSCRIÇÃO
Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, conforme ANEXO II , devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
(__) Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
(__) Declaração da média aritmética simples obtida do curso de graduação, na versão fornecida pelo PPGATS ANEXO III , quando necessário;
(__) Cópia do Currículo Lattes;
(__) Planilha do Currículo impresso, na versão fornecida pelo PPGATS ANEXO IV com documentos comprobatórios.
(__) Formulário de Intenção de Pesquisa, na versão fornecida pelo PPGATS ANEXO V , devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ), no caso de candidato brasileiro.
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA OBTIDA NO CURSO DE GRADUAÇÃO
 
Declaro, para fins da avaliação correspondente ao Item 4.2 deste Edital, que a média aritmética das disciplinas por mim cursadas no Curso de Graduação em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, concluído no ano de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, na Instituição de Ensino Superior _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DO CURRÍCULO
 
A planilha editável deve ser obtida no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso - Processo Seletivo Regular).
Após o preenchimento, a planilha deve ser impressa, assinada nos locais indicados e entregue com os respectivos documentos comprobatórios, encadernados e numerados na ordem apresentada na planilha.
PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Especificação
Pontuação
Quantitativo máximo avaliado
1. Graduação
1.1 - Formação científica
1.1.1 - Monitoria
0,75 pontos por semestre
6 semestres
1.1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica
3 pontos por ano
3 anos
1.1.3 - Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária
1,5 pontos por ano
3 anos
1.1.4 - Experiência como bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão
0,5 pontos por ano
2 anos
1.1.5 - Número de cursos assistidos com temática das Ciências Ambientais (mínimo de 20 horas por curso)
0,25 pontos por curso
10 cursos
1.1.5 - Cursos ou palestra ministrados em áreas afins das Ciências Ambientais
0,6 pontos por palestra
4 palestras
1.1.7 - Cursos de línguas (inglês, alemão e/ou espanhol) (mínimo de 40 horas por curso)
1 pontos por curso
4 cursos
2. Atividades Pós-Formado
2.1 - Formação científica
2.1.1 - Estágio em pesquisa em área afim das Ciências Ambientais (considerando a seguinte equivalência: 500 horas = 1 ano)
1 ponto por ano
2 anos
2.1.2 - Especialização concluída em área afim das Ciências Ambientais (duração mínima de 360 horas)
3 pontos por especialização
-
2.1.3 - Disciplina cursada e concluída com aprovação como aluno não regular em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de Ciências Ambientais.
1 ponto por disciplina
2 disciplinas
3. Produção científica de 2012 à 2016
3.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciências Ambientais (Qualis CAPES -http://qualis.capes.gov.br/)
3.1.1 - Revista qualis A1
16 pontos por artigo
-
3.1.2 - Revista qualis A2
14 pontos por artigo
-
3.1.3 - Revista qualis B1
12 pontos por artigo
-
3.1.4 - Revista qualis B2
10 pontos por artigo
-
3.1.5 - Revista qualis B3
8 pontos por artigo
-
3.1.6 - Revista qualis B4
5 pontos por artigo
-
3.1.7 - Revista qualis B5
4 pontos por artigo
-
3.1.8 - Revista qualis C
2 pontos por artigo
-
3.2 - Trabalhos com temática vinculada às Ciências Ambientais apresentados em eventos (informe o número de trabalhos em cada item)
3.2.1 - Artigo completo em evento
1 ponto por trabalho
5 trabalhos
3.2.2 - Resumo expandido em evento
0,75 ponto por trabalho
5 trabalhos
3.2.3 - Resumo em congresso internacional
0,75 ponto por trabalho
5 trabalhos
3.2.4 - Resumo em congresso nacional
0,5 pontos por trabalho
5 trabalhos
3.2.5 - Resumo apresentado em congresso local
0,3 pontos por trabalho
5 trabalhos
3.3 - Outras publicações com temática vinculada às Ciências Ambientais
3.3.1 - Capítulos de livros
4 pontos por capítulo
2 capítulos
 
ANEXO V
 
FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE PESQUISA
 
O arquivo editável pode ser obtido no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso - Processo Seletivo Regular).
Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso, assinado e entregue .
 
1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Formação/Ano:
Instituição de formação:
Linha de pesquisa no PPGATS (conforme ANEXO I ):
Temática de Pesquisa (conforme ANEXO I ):
 
2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ACADÊMICA E INTERESSE DO CANTIDATO
(Descrever a experiência profissional e/ou em pesquisa do candidato; indicar sua ocupação atual e localidade, bem como a viabilidade em cursar a pós-graduação Stricto Sensu em regime integral; indicar os motivos pessoais e/ou da organização em que desenvolve suas atividades profissionais para que curse Pós- Graduação na UFFS, Campus Cerro Largo. Máximo de 500 palavras )
 
3 INTENÇÃO DE PESQUISA
Título:
Problema de pesquisa: (Descrever a problemática de pesquisa de interesse e hipóteses aventadas. Máximo de 500 palavras):
Métodos: (Descrever a metodologia a ser empregada, incluindo materiais/recursos, protocolos experimentais e/ou estratégias para aquisição de dados, além de estratégias para tratamento e análise dos dados. Máximo de 750 palavras).
Contribuição à ciência, à tecnologia e/ou à sociedade: Máximo de 350 palavras.
Cronograma proposto (Etapas da pesquisa - máximo de 24 meses):
Referências consultadas:
Local e Data
 
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 1035GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS 2019 - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 1035GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS 2019 - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 1035GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS 2019 - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 1035GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS 2019 - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 1035GRUFFS2018 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS 2019 - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUNDADOS NO CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE, INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS CAMPUS ERECHIM PARA EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Resultado Preliminar do EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 , que estabelece regras para credenciamento de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 RESULTADO
Requerente
Categoria
Condição
Alexandra Faé de Almeida
Artesanato
Classificado
Cecafes - Coop.Central de Comerc. Agric. Fam. Economia Solidária
Cooperativa e Associações
Classificado
Choupana do Gavião
Prát.Integr.Complementares Saúde e artesanato
Classificado
Coletivo de Estudantes Lilith
Coletivo de Estudantes
Classificado
Coletivo de Estudantes Catacumba
Coletivo de Estudantes
Classificado
Coletivo de Estudantes FEAB
Coletivo de Estudantes FFEAB
Classificado
Coop. Desenv. Regional - Cooperfamília
Cooperativas e Associações
Classificado
Coop. Prod. Consumo Familiar Nossa Terra
Cooperativas e Associações
Classificado
Flavia Comiran
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
Classificado
Idete Maria Bendruscolo Sentcovski
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
Classificado
Márcia Martins da Silva - Comunid.Guarani
Artesanato
Classificado
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2018

DIVULGAÇÃO DAS DATAS E HORÁRIOS DAS ENTREVISTAS EDITAL Nº 947GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital com a divulgação das datas e horários das entrevistas do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos”, EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2018 , para oferta na UFFS Campus Realeza, com ingresso no segundo semestre de 2018:
 
1 CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS
1.1  As entrevistas serão realizadas no campus Realeza, na Sala 118 do Bloco dos Professores.
Candidato
Data
Horário
Alessandra Aparecida Spiller Ferrari
27/09/2018
08:30h-08:50h
Carla Munique Aparecida Garda
27/09/2018
08:50h-09:10h
Henri Vinícius Corrêa
27/09/2018
09:10h-09:30h
Jeisy Keli Schirmann
27/09/2018
09:30h-09:50h
Cristiane de Oliveira
27/09/2018
09:50h-10:10h
Talita Lucia Lamb
27/09/2018
10:10h-10:30h
Antônio Roldão dos Santos Filho
27/09/2018
10:30h-10:50h
Igor Gabriel Borges Vieira
27/09/2018
10:50h-11:10h
Leila Luci Boehm
27/09/2018
11:10h-11:30h
Eduarda Bertuol
27/09/2018
13:30h-13:50h
Monique Izabel Eichelberger
27/09/2018
13:50h-14:10h
Joseane Pereira
27/09/2018
14:10h-14:30h
Fiorinda Martins Moreira Pezzatto
27/09/2018
14:30h-14:50h
Leila de Ramos Pivetta
27/09/2018
14:50h-15:10h
Camila Cararo Tonkelski
27/09/2018
15:10h-15:30h
Cheila Muneron
27/09/2018
15:30h-15:50h
Emeline Gubert Teo
27/09/2018
15:50h-16:10h
Angelica Servegnini de Wallau
27/09/2018
16:10h-16:30h
Kamila Salvi
27/09/2018
16:30h-16:50h
Paula Regina Dal'Alba Liesenfeld
27/09/2018
16:50h-17:10h
Renan Learth Saboia
27/09/2018
17:10h-17:30h
Maicon Zauza Pinto
28/09/2018
08:10h-08:30h
Nadiane Carla Schlosser
28/09/2018
08:30h-08:50h
Patrícia Mariote
28/09/2018
08:50h-09:10h
Rosane Malacarne
28/09/2018
09:10h-09:30h
Ivanete Gonçalves
28/09/2018
09:30h-09:50h
Eleandro de Morais Vieira
28/09/2018
09:50h-10:10h
Mariane Dallastra Godarth
28/09/2018
10:10h-10:30h
Adelar Monteiro Barreto
28/09/2018
10:30h-10:50h
Celso Machado
28/09/2018
10:50h-11:10h
Rose Meire Costa Brancalhão
28/09/2018
11:10h-11:30h
Tatiane Martins de Assis
28/09/2018
13:30h-13:50h
Zulma Abreu Alves
28/09/2018
13:50h-14:10h
Paulo Ricardo Gavassoni
28/09/2018
14:10h-14:30h
Eliana Piaia
28/09/2018
14:30h-14:50h
Luana Castilho
28/09/2018
14:50h-15:10h
Bruna Cristina Souza Tabalipa
28/09/2018
15:10h-15:30h
Elires Marinho de Melo Menegussi
28/09/2018
15:30h-15:50h
Andressa Maiara Lang
28/09/2018
15:50h-16:10h
Fernanda Franz
28/09/2018
16:10h-16:30h
Lilian Valeska Prestes
28/09/2018
16:30h-16:50h
Luana de Souza
28/09/2018
16:50h-17:10h
Marcieli Oliveira dos Santos
28/09/2018
17:10h-17:30h
Silvane Rosa
28/09/2018
17:30h-17:50h
Taline de Campos
28/09/2018
17:50h-18:10h
Zilda Cargnin
28/09/2018
18:10h-18:30h
 
2 DOS RECURSOS:
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
2.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.acad.rl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao endereço que o candidato interpôs o recurso.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1037/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 515GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2017 , de 30 de maio de 2017, publicado no DOU de 31 de maio de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2017 , de 03 de julho de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 03 de outubro de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: ENSINO DE BIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
3
Cintya Fonseca Luiz
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o edital de retificação do EDITAL Nº 944/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final relativo à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Final de 2018 do campus Erechim.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1515610003
Pamela Marmentini Correa
DE2
DE2
DE2
-
-
DE2”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1825732003
Pamela Marmentini Correa
105,00
210,00
50,00
-
-
135,00”
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 1030GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2018 , de 24 de Agosto de 2018, referente Seleção de Estagiário para Estágio Não Obrigatório.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 793GRUFFS2018 SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTICFINEPCT INFRA 022018 NOVAS UNIVERSIDADES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do processo de seleção do EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2018 - Seleção de subprojetos da UFFS em resposta à chamada pública MCTIC/FINEP/CT-INFRA 02/2018 - Novas Universidades.
 
Relação dos subprojetos selecionados.
SUBPROJETO
VALOR SOLICITADO
(Reais)
CAMPUS
Modernização de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa no Campus de Laranjeiras do Sul
R$ 1.000.000,00
Laranjeiras do Sul
Infraestrutura para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
R$ 1.026.574,00
Chapecó
Total
R$ 2.026.574,00*
-
O valor total da proposta institucional, limita-se a R$ 2.000.000,00 - MCTIC/FINEP/CT-infra 02/2018. Após publicação do resultado final será solicitado ajustes nos valores.
 
Relação dos subprojetos não selecionados para esta chamada.
SUBPROJETO
CAMPUS
Implantação de Infraestrutura Multiusuária de Pesquisa em Agroecologia
Erechim
Implantação de infraestrutura multiusuária de pesquisa no campus realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul
Realeza
Laboratório Aplicado de Epidemiologia e Geografia da Saúde
Chapecó
 
Os pareceres referentes às solicitações de reconsideração recebidas serão disponibilizadas no Sistema PRISMA a partir do dia 01/10/2018.
 
Os proponentes dos subprojetos selecionados e aprovados, deverão estar à disposição da Diretoria de Pesquisa - DPE/PROPEPG para elaboração da proposta institucional(GERAL).
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1041/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL PARA O EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA COM EMPREENDIMENTOS FUNDADOS NO CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE, INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS CAMPUS ERECHIM PARA EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final para o EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 , que estabelece regras para credenciamento de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 RESULTADO FINAL
Requerente
Categoria
Condição
Alexandra Faé de Almeida
Artesanato
Classificado
Cecafes - Coop.Central de Comerc. Agric. Fam. Economia Solidária
Cooperativa e Associações
Classificado
Choupana do Gavião
Prát.Integr.Complementares Saúde e artesanato
Classificado
Coletivo de Estudantes Lilith
Coletivo de Estudantes
Classificado
Coletivo de Estudantes Catacumba
Coletivo de Estudantes
Classificado
Coletivo de Estudantes FEAB
Coletivo de Estudantes FFEAB
Classificado
Coop. Desenv. Regional - Cooperfamília
Cooperativas e Associações
Classificado
Coop. Prod. Consumo Familiar Nossa Terra
Cooperativas e Associações
Classificado
Flavia Comiran
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
Classificado
Idete Maria Bendruscolo Sentcovski
Gen. Alimentícios Certif. Prod. Orgânicos
Classificado
Márcia Martins da Silva - Comunid.Guarani
Artesanato
Classificado
 
2 DOS ENCAMINHAMENTOS
2.1  Conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2018 , ficam os requerentes classificados convocados para reunião com a Coordenação do Programa no dia 03 de outubro de 2018, na sala 304 Bloco B, Campus Erechim, ERS 135 - km 72, 200, Erechim/RS, as 14:00 horas, para:
I -  Assinatura dos Termos de Cessão de Uso; e
II -  Orientações para acesso e modo de desenvolvimento das atividades.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Setembro de 2018 do campus Chapecó.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1611301052
Marco Antonio Arteiro
105,00
210,00
50,00
-
135,00”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1611301052
Marco Antonio Arteiro
IN1
IN1
IN1
-
IN1”
 
1 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1043/GR/UFFS/2018

EDITAL DE DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À AGOSTO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 6.2 e 8.2 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Edital de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos referente às pendências bancárias do mês de agosto de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Situação
1711711018
Ketlyn Feliciano dos Santos
Chapecó
DE12
1821731002
Rose Berlande Journal
Chapecó
DE12
1415524051
Ênio da Costa Ramos
Erechim
DE12
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE12
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
 
Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2018

RETIFICA O EDITAL Nº 938GRUFFS2018 - REGULAMENTO DO I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as seguintes retificações no EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2018 , publicado no Boletim Oficial da UFFS no dia 21 de agosto de 2018, referente ao I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA.
 
Onde se lê:
8.3.7 A resolução das fotos submetidas no festival deverá ser de no mínimo 300 (trezentos) dpi, formato 5472 x 3648 pixels .”
 
Leia-se:
3.7 A resolução das fotos submetidas no festival deverá ser de alta qualidade, formato 5472 x 3648 pixels .”
 
Onde se lê:
“9.2 Para inscrever obras os proponentes devem estar cadastrados no Banco de talentos da UFFS (disponível em < https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/banco_de_talentos >)”
 
Leia-se:
“9.2 Os proponentes que desejarem, poderão se cadastrar no Banco de talentos da UFFS, disponível em < https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/banco_de_talentos >”
 
Onde se lê:
“9.4 Todos os proponentes devem preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site institucional (< www.uffs.edu.br >), imprimi-la, proceder a assinatura, digitalizá-la e encaminhá-la para o e-mail: <culturadefronteira@uffs.edu.br > em conjunto com o release da obra/apresentação em (formato odt.).”
 
Leia-se:
“9.4 A ficha de inscrição estará disponível em dois formatos
a)  Através de link disponível em < www.uffs.edu.br/culturadefronteira >. Neste formato os proponentes devem preencher a ficha de inscrição, imprimi-la, proceder a assinatura, digitalizá-la e encaminhá-la para o e-mail: <culturadefronteira@uffs.edu.br> em conjunto com o release da obra/apresentação em (formato odt.).
b)  Ficha de inscrição impressa, disponível junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de cada campus, bem como com os membros da Comissão Local. Neste formato após o preenchimento da ficha o proponente deverá encaminhar o restante das informações para o e-mail <culturadefronteira@uffs.edu.br>. O recolhimento destas inscrições junto ao SAE, bem como demais encaminhamentos relativos a estas, fica sob a responsabilidade do presidente de cada comissão, ou outro membro por ele designado. O preenchimento da ficha não garante a inscrição que somente será deferida com o cumprimento dos requisitos de cada modalidade.”
 
Onde se lê:
“9.5 As modalidades Curtas de Bolso, Fotografia e Literatura demandam a entrega do arquivo finalizado em alta resolução a ser disponibilizado por meio de link aberto em nuvem de arquivos informado na ficha de inscrição. O link deverá ser encaminhado para o e-mail: <culturadefronteira@uffs.edu.br>, podendo ser gerado em sites como WeTransfer, OneDrive, Google Drive ou outros similares.”
 
Leia-se:
“9.5 As modalidades Curtas de Bolso, Fotografia e Literatura demandam a entrega do arquivo finalizado em alta resolução a ser disponibilizado por meio de link aberto em nuvem de arquivos. O link deverá ser encaminhado para o e-mail: <culturadefronteira@uffs.edu.br>, podendo ser gerado em sites como WeTransfer, OneDrive, Google Drive ou outros similares.”
 
Onde se lê:
“13 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Lançamento do Edital
21/08/2018
Submissões de Trabalhos
21/08 a 28/09/2018
Etapas Locais (Semana do DIVERSA)
15/10 a 19/10/2018
Classificação para Etapa Geral
31/10/2018
Etapa Geral
13/11/2018”
 
Leia-se:
“13 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Lançamento do Edital
21/08/2018
Submissões de Trabalhos
Até 05/10/2018
Etapas Locais (Semana do DIVERSA)
15/10 a 19/10/2018
Classificação para Etapa Geral
31/10/2018
Etapa Geral
13/11/2018”
 
Onde se lê:
“15.2 É vedada a participação de proponentes/grupos não cadastrados no Banco de Talentos da UFFS.”
 
Leia-se:
“15.2 O cadastro dos proponentes no Banco de Talentos da UFFS no ato da inscrição é opcional.”
 
Onde se lê:
“15.5 Fica vedada a participação de qualquer membro das Comissões nos trabalhos inscritos.”
 
Leia-se:
“15.5 Membros das Comissões poderão inscrever trabalhos, sendo que, não poderão participar das avaliações referentes à modalidade em que estiverem inscritos.”
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 993GRUFFS2018 CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2.
 
1 RESULTADO FINAL - Candidatos Classificados por linha de pesquisa
1.1 Candidatos Classificados por linha de pesquisa*
I - Linha 1 - Saberes, processos e práticas sociais
Nome
Situação
1
Thais Wenczenovicz
Aprovado e Credenciado
2
Vander Monteiro da Conceição
Aprovado
II - Linha 2 - Educação, culturas e cidadanias contemporâneas
Nome
Situação
1
Adriana Richit
Aprovado e Credenciado
2
Zoraia Bittencourt
Aprovado e Credenciado
III - Linha 3 - Sujeito e linguagem
Nome
Situação
1
Alexandre Loro
Aprovado e Credenciado
1.2 Candidatos Desclassificados
Nome
Situação
1
Douglas Santos Alves
Não atende ao inciso IV do artigo 4.1
2
Anibal Guedes
Não atende ao inciso IV do artigo 4.1
O preenchimento das vagas ocorrerá conforme a ordem de classificação em cada linha de pesquisa, em conformidade com o quadro de vagas publicado no item 2.2 do EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE OUTUBRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 1073/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de agosto de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1715610011
Jorge Rael
60,00
100,00
35,00
-
55,00
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1100/GR/UFFS/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003094/2018-13, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.003094/2018-13.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Juarez Machado Júnior
2100583
Presidente
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Cristiano Maciel
1796831
23205.003438/2018-86
15/10/2018 a 13/11/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Licença Capacitação
Período
03/09/2018 a 03/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1765176
Sania Decarla Barasuol
Motivo
Prorrogação Licença Gestante
Período
05/09/2018 a 03/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 20/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO PERMANENTE
Siape
Titular
Siape
Substituto
2066184
Daniele Ramos Zimmermann
1789933
Eliseu dos Santos Lima
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 18/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886074
Debora Champe da Silva Brum
1770441
Andreia Borkovski
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 19/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
2264394
Ana Paula dos Santos
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 17/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829186
Luana Angélica Alberti
2183222
Salete Teresinha Tartari
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 23/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2769404
Maiquel Tesser
1906151
Elaine Aparecida Lorenzon
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 19/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388998
Maurício da Trindade Viegas
1906204
Rodrigo Jose Tonin
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 19/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1128114
Rafael Pinheiro de Almeida
1879787
Mirian Mello
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 19/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939301
Raquel Marra Dias
2765258
Juliana Fatima Kempka
Motivo
Licença Capacitação
Período
10/09/2018 a 09/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
2153986
Roberta Titton
Motivo
Férias
Período
10/09/2018 a 19/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2015260
Fabio Correa Gasparetto
1940221
Daniel Espig
Motivo
Férias
Período
13/09/2018 a 21/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943381
Grasiela Dyevieski
1789249
Lidiane Marcante
Motivo
Férias
Período
15/09/2018 a 04/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E ESTATÍSTICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1374432
Ana Maria Olivo
1792327
Silvano Dresch
Motivo
Férias
Período
17/09/2018 a 27/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036730
Claudia Monica Mueller
1029949
Dieyson Tobias da Rosa
Motivo
Férias
Período
17/09/2018 a 29/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1896060
Rafael Klein Moreschi
1770450
Marcio Freitas
Motivo
Férias
Período
17/09/2018 a 29/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Férias
Período
17/09/2018 a 21/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2251340
Guilherme Antunes da Silva
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
20/09/2018 a 21/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo
Férias
Período
21/09/2018 a 11/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792339
Itamar Luiz Breyer
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Férias
Período
24/09/2018 a 28/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131973
Jonas Simon Dugatto
1725446
Everton Berwanger Balbom
Motivo
Férias
Período
24/09/2018 a 28/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2251340
Guilherme Antunes da Silva
Motivo
Férias
Período
24/09/2018 a 05/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1748318
Murilo Billig Schafer
1964265
Cinara Reis Flores
Motivo
Férias
Período
24/09/2018 a 28/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 1126/GR/UFFS/2018, de 26 de setembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM

Siape

Titular

Siape

Substituto

1955361

Rodrigo Padilha dos Santos

2052699

Claire Eloisa Rossi Ribeiro

Motivo

Licença Capacitação

Período

24/09/2018 a 22/12/2018

 

Leia-se:

I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM

Siape

Titular

Siape

Substituto

1955361

Rodrigo Padilha dos Santos

2052699

Claire Eloisa Rossi Ribeiro

Motivo

Licença Capacitação

Período

24/09/2018 a 18/11/2018

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

 

  

ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI

Reitor em exercício

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1955361
Rodrigo Padilha dos Santos
2052699
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Motivo
Licença Capacitação
Período
24/09/2018 a 22/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2905959
Maristela Pacheco
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
24/09/2018 a 25/09/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2765133
Kelli Fiorentin
1912007
Lauri Luiz Kunzler
Motivo
Férias
Período
28/09/2018 a 11/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/10/2018 a 12/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE EDI KAVA KAILER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 , LEI Nº 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , DECRETO Nº 877 DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 , e atendendo aos comunicas 560056, 560272, 560296 e 560350 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 27 de setembro de 2018, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental nº 13/2018, elaborado pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor EDI KAVA KAILER, SIAPE nº 1956211, por meio da PORTARIA Nº 616/GR/UFFS/2015 , Processo nº 23205.001206/2015-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Andrei Benites Piegas
1904613
23205.002446/2018-13
17/10/2018 a 30/11/2018
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
23205.003385/2018-01
18/10/2018 a 16/11/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Fernanda Mara Peretti
1795529
23205.003414/2018-27
22/10/2018 a 20/11/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a PORTARIA Nº 482/GR/UFFS/2012 , de 16 de maio de 2012, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os professores a seguir listados, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do referido campus :
I - Bloco 01
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
101
Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
102
Laboratório de Panificação
Vania Zanella Pinto
2278149
103
Laboratório de Química Analítica
Luciano Tormen
1843094
104
Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
105
Central Analítica
Luciano Tormen
1843094
107
Laboratório de Bioquímica/Genética
Luisa Helena Cazarolli
1771844
108
Laboratório de Análise de Alimentos
Vania Zanella Pinto
2278149
109
Laboratório de Química Geral
Valdemir Velani
1886294
110
Laboratório de Análise Sensorial
Cátia Tavares dos Passos Francisco
1811526
111
Laboratório de Frutas e Vegetais
Larissa Canhadas Bertan
1755905
112
Laboratório de Carnes
Eduarda Molardi Bainy
1836956
113
Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)
Marcos Alceu Felicetti
2023885
114
Laboratório de Operações Unitárias
Leda Battestin Quast
1932278
 
II - Bloco 02
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
101
Sala de Ração
Betina Muelbert
1766150
102
Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos
Betina Muelbert
1766150
103
Laboratório de Piscicultura
Marcos Weingartner
1935747
105
Laboratório de Hidrologia e Climatologia
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
106
Laboratório de Hidráulica e Irrigação
Cacea Furlan Maggi
1932380
107
Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo
José Francisco Grillo
1837877
108
Laboratório de Física do Solo
Rubens Fey
2018593
109
Laboratório de Química do Solo
José Francisco Grillo
1837877
110
Laboratório de Pós-Colheita
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
111
Laboratório de Fitopatologia
Gilmar Franzener
1836269
112
Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)
Gilmar Franzener
1836269
113
Laboratório de Entomologia
Aline Pomari Fernandes
2145190
114
Laboratório de Zoologia
Alexandre Monkolski
1341688
115
Museu de Zoologia
Alexandre Monkolski
1341688
116
Laboratório de Patologia de Organismos Aquáticos
Sílvia Romão
1835443
 
III - Bloco 03
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
101
Laboratório de Física - Óptica
Gian Machado de Castro
1735376
102
Laboratório de Física - Mecânica
Vivian Machado de Menezes
2144383
103
Laboratório Brinquedoteca
Katia Aparecida Seganfredo
2133080
104
Laboratório de Ciências Humanas I
Fernanda Marcon
1150949
105
Laboratório de Ciências Humanas II
Fernanda Marcon
1150949
106
Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
107
Laboratório de Didática e Artes
Ana Cristina Hammel
2073353
108
Laboratório de Microbiologia
Cátia Tavares dos Passos Francisco
1811526
109
Laboratório de Microscopia
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
110
Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas
Henrique Von Hertwig Bittencourt
1616494
111
Laboratório de Botânica
Josimeire Aparecida Leandrini
1643670
114
Laboratório de Fisiologia Vegetal
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
115
Herbário
Josimeire Aparecida Leandrini
1643670
116
Laboratório de Sistemas Agroflorestais
Julian Perez Cassarino
2928459
 
IV -  Bloco A
Sala
Denominação
Professor
SIAPE
407
Laboratórios de Informática
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
408
Laboratórios de Informática
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
 
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I -  Supervisionar a operação do laboratório;
II -  Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III -  Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV -  Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V -  Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.
 
Art. 2º  Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 751/GR/UFFS/2018 , de 24 de julho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR as Comissões de Organização do I Festival Cultura de Fronteira da UFFS.
 
Art. 2º  Designar como membros da COMISSÃO GERAL:
Inciso
Nome
SIAPE ou Matrícula
Vínculo
I
Marlei Dambros
1906145
Técnico-administrativo
II
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
Técnico-administrativo
III
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Técnico-administrativo
IV
João Victor Balestrin Sartor
1961006
Técnico-administrativo
V
Felipe Stanque Machado Junior
1055115
Técnico-administrativo
VI
Geni Vanderléia Moura da Costa
1916783
Docente
VII
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Docente
VIII
Fábio Aparecido da Costa
1928977
Docente
IX
Martinho Machado Junior
1039216
Docente
X
Adelmir Fiabani
1626386
Docente
XI
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
XII
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-administrativo
XIII
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
Técnico-administrativo
 
Art. 3º  Designar como membros da Comissão do campus CERRO LARGO:
Inciso
Nome
SIAPE ou Matrícula
Vínculo
I
Geni Vanderléia Moura da Costa (Presidente)
1916783
Docente
II
Luís Fernando Gastaldo
1770636
Docente
III
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-administrativo
IV
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Técnico-administrativo
V
Bruna Ferreira de Oliveira
1614300047*
Discente
VI
Luis Carlos Rossato
2998950
Técnico-administrativo
Matrícula
 
Art. 4º  Designar como membros da Comissão do campus CHAPECÓ e REITORIA:
Inciso
Nome
SIAPE ou Matrícula
Vínculo
I
Cláudio Claudino da Silva Filho (Presidente)
1869398
Docente
II
Alexandre Paulo Loro
1724966
Docente
III
Joana Golin Alves
2420069
Docente
IV
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico-administrativo
V
Michele Batista
1884422
Técnico-administrativo
VI
Taliandra Triches
1611801045*
Discente
VII
Isabella Cristina Noleto Silva
1383277
Técnico-administrativo
VIII
Flávia Bezerra de Souza Marques
1811730009*
Discente
IX
Dionatan Matues Martins Ferreira
1811741036*
Discente
X
Michel Arthur Schmoller
1611110012*
Discente
XI
Giovanna Queiroz Riccardi Leira
1511741024*
Discente
Matrícula
 
Art. 5º  Designar como membros da Comissão do campus ERECHIM:
Inciso
Nome
SIAPE ou Matrícula
Vínculo
I
Fábio Aparecido da Costa (Presidente)
1928977
Docente
II
Gleison Cassio Rosset
1827010
Técnico-administrativo
III
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Técnico-administrativo
IV
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
Técnico-administrativo
V
Jonny Alex Guimarães
1815502005*
Discente
VI
Artur Domingos Spagnol
1415610006*
Discente
VII
Bolivar Cezar
1325302025*
Discente
VIII
Antônio Ivan da Silva
1725510001*
Discente
IX
Camila de Almeida Carvalho
1815742024*
Discente
X
André Luis Lira Lemos
1815702006*
Discente
XI
Leonardo Franco Grazziotin
1215712027*
Discente
XII
Ellen da Silva do Nascimento
1415722017*
Discente
XIII
Keicy Salustiano da Silva
1515722022*
Discente
XIV
Elen Ticiane Milkiewicz
1815732048*
Discente
XV
Letícia Beal
1315732046*
Discente
Matrícula
 
Art. 6º  Designar como membros da Comissão do campus LARANJEIRAS DO SUL:
Inciso
Nome
SIAPE ou Matrícula
Vínculo
I
Martinho Machado Junior (Presidente)
1039216
Docente
II
Evandro Bilibio
1931137
Docente
III
Fernanda Marcon
1150949
Docente
IV
Luiz Carlos de Freitas
2075035
Docente
V
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
VI
Eliton Paulo Novais
2388901
Técnico-administrativo
VII
Vanderleia Dezingrini
1792385
Técnico-administrativo
VIII
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
1945551
Técnico-administrativo
IX
Everton Vieira Martins
2139997
Técnico-administrativo
X
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Técnico-administrativo
XI
Andrius Lucas Grudysz
1812703015*
Discente
XII
Rivael de Jesus Oliveira
1712503043*
Discente
XIII
Talia Sierdovski Tissot
1812703037*
Discente
XIV
Danielle Henrique Correa de Oliveira
1812703008*
Discente
XV
Vinicíus França Alves
1712601034*
Discente
Matrícula
 
Art. 7º  Designar como membros da Comissão do campus PASSO FUNDO:
Inciso
Nome
SIAPE ou Matrícula
Vínculo
I
Adelmir Fiabani (Presidente)
1626386
Docente
II
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Técnico-administrativo
III
Jane Luzia Franca Pedão
1128339
Técnico-administrativo
IV
Júlio César Stobbe
2058102
Docente
V
Matias Gonçalves da Silva
1726400032*
Discente
Matrícula
 
Art. 8º  Designar como membros da Comissão do campus REALEZA:
Inciso
Nome
SIAPE ou Matrícula
Vínculo
I
Ana Carolina Teixeira Pinto (Presidente)
1836795
Docente
II
Sérgio Roberto Massagli
1835617
Docente
III
Saulo Gomes Thimoteo
1840014
Docente
IV
Cassiani Gotama Tasca
1836813
Docente
V
Samuel Aires Lourenço
1879707
Técnico-administrativo
VI
Letiere Cabreira Soares
2036344
Docente
VII
Marcos Roberto da Silva
1716043
Docente
VIII
Ariel Tavares
1942570
Técnico-administrativo
IX
Mariane Ines Ohlweiler
2426991
Docente
X
Andreia Florencio Eduardo de Deus
1911243
Técnico-administrativo
XI
Jeverson Luiz Cattani
1127119
Técnico-administrativo
 
Art. 9º  Cada Comissão de campus fica responsável pela organização, avaliação e seleção nos campi , conforme critérios estabelecidos no EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2018 .
 
Art. 10  As comissões deverão encaminhar a classificação para a Diretoria de Arte e Cultura, até 25 de outubro de 2018, para a publicação do Edital de classificação para a Etapa Geral.
 
Art. 11  Fica revogada a PORTARIA Nº 951/GR/UFFS/2018 , de 22 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 12  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666/93 , no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520/02 , na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555/00 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450/05 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dosCampi:
I -  Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
b
Luiz Gustavo Ecco
1940694
c
Odinei Fogolari
1744052
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
b
Marcelo Grassi
1164397
c
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
1770923
d
Vanessa Gomes da Silva
1919729
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Caroline Baldessar Dal Molin (SUHVU)
2033545
b
Cleberson Ribeiro Israel (SUHVU)
2115174
c
Daniel Scapin (SUHVU)
2388521
d
Adair Perdomo Falcão
3046619
e
Douglas André Schallenberger
3013958
f
Everton Junior Pelisson
2021390
g
Suelem Kaczala
2129798
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Andrei Benites Piegas
1904613
b
Ismael Magno Hentges
1068860
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
b
Gertrudes Bielski
1770815
c
Nanci Mara Madalozzo
1807994
d
Davison José Bezerra de Oliveira Silva
2398306
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
1772065
b
Bianca Eloize Moro
3238860
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 779/GR/UFFS/2018 , de 3 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  APROVAR os Planos de Capacitação dos Campi Cerro Largo (RS), Chapecó (SC), Erechim (RS), Laranjeiras do Sul (PR), Passo Fundo (RS) e Realeza (PR) da UFFS, integrantes do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2019-2020, conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ACAD LS

Resultado do Edital N° 10/ACAD-LS/UFFS/2018 - Chamada Pública 02/2018 UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

 

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio deste, nos termos do Edital N° 10/ACAD-LS/UFFS/2018 – Chamada Pública 02/2018, o resultado das PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO à II Feira de Ciências da Cantu na UFFS. Em conformidade com os itens 2 à 5 do Edital N° 10/ACAD-LS/UFFS/2018 – Chamada Pública 02/2018, publicado em 01 de agosto de 2018, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:

 

Cota Econômica – Material (não-perecível):

  1. Alfa Papelaria - Material escolar para composição da premiação;

  2. Erva Mate Laranjeiras – 03 (três) kits para sorteio;

  3. Farmácia Brasil – 01 (um) kit de perfumaria para premiação;

  4. Farmácias Brava – 06 (seis) brindes para premiação;

  5. Jorge Corrêa Presentes – 05 (cinco) caixas de lápis de cor para composição da premiação;

  6. Livraria Cultura – 03 (três) kits para premiação;

  7. Loja Estrela - 01 (uma) blusa para sorteio;

  8. Lojas Carol – 03 (três) cadernos de 01 (uma) matéria;

  9. Loja VicVal – 01 (uma) blusa e 01 (um) boné para sorteio;

  10. Lunna Modas – 04 (quatro) pares de meia para sorteio;

  11. Mimos Presentes – 03 (três) pendrives de 8 Gb cada para premiação;

  12. NB Auto Center - 06 (seis) vales de balanceamento 4 rodas para veículos de passeio;

  13. NB Informática - 11 (onze) instalações e um mês de internet grátis;

  14. Papelaria Biava – Material escolar para composição da premiação;

  15. Salão Novo Estilo – 01 (um) corte de cabelo feminino;

  16. Sapataria Ruths – 01 (um) chapéu para sorteio;

  17. Sicredi Laranjeiras do Sul – Guardanapos, copos descartáveis, e 50 placas de premiação;

  18. Tribo do Açaí – 4 (quatro) açaís;

 

Apoio financeiro, no total de R$ 390,00 para aquisição de brindes e materiais diversos:

  1. Comercial Virmond;

  2. Cresol Virmond;

  3. Ki Barato Confecções;

  4. Loja Discolândia;

     

Cota Econômica – Material (perecível):

  1. Erva Mate Laranjeiras – Degustação de chimarrão;

  2. Ôh de Casa Cafeteria e Empório – 03 (três) kits para premiação;

  3. Restaurante Capeletti – Kit refeição para apresentadores do evento;

  4. Tavola Redonda Gastronomia – Bolacha caseira para lanche;

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2018.

Rubens Fey

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício

CONSUNI CAPGP

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e dois minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Gilmar Franzener (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Bertil Levi Hammarstrom (representante técnico administrativo Reitoria), Josiane Heinrich Garlet (representante técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Vanderlei de Oliveira Farias e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária: o presidente questionou aos membros se haveria alguma manifestação sobre a ata. Não havendo, a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre a ausência do conselheiro Rodrigo Rodrigues por ter atividades junto ao PLEDUCA mas representado pela suplente Josiane Heinrich. Abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator.  2.2 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP – Designação de relator.  2.3 Processo nº 23205.003296/2018-57: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. 2.4 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA - Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.5 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Eloir Faria de Paula. 2.6 Processo nº 23205.003273/2018-42: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. Concluída a leitura da pauta, o presidente questionou de haveria solicitação de alteração na ordem do dia, não havendo manifestações. A ordem do dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Paulo Roberto Barbato se dispôs relatar o processo na 8ª Sessão Ordinária, prevista para ocorrer em 24 de outubro de 2018. 2.2 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Fernando Perobelli se propôs a fazer a relatoria. Cuja apresentação será na 8ª Sessão Ordinária, prevista para ocorrer em 24 de outubro de 2018. 2.3 Processo nº 23205.003296/2018-57: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a servidora não obteve êxito em realizar a sua inscrição no processo PLEDUCA dentro do prazo, não restou ao órgão administrativo responsável outra possibilidade além de indeferir a inscrição. Todavia, considerando que a servidora enfrentou uma série de obstáculos imprevistos durante o processo de inscrição (fazendo o possível para que a inscrição fosse realizada), em nenhum momento agiu de má fé, inclusive se abstendo de utilizar o sistema institucional fora do regime de trabalho por não estar segura de possíveis irregularidades que este ato acarretaria, e que o deferimento desse recurso não causa nenhum ônus à UFFS, salvo melhor juízo, recomendo a manifestação deste conselho o deferimento do referido recurso.”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Fabiano Cassol questionou se o setor de protocolo estava fechado a semana inteira e se isso foi conferido pelo relator. A conselheira Janete Stoffel declarou estranheza por todo o setor estar fechado a semana inteira pois no Campus fazem remanejamento de servidores nesses casos e questionou se há realmente impossibilidade de utilização SGPD durante as férias. O conselheiro Marcelo Recktenvald citou a presença do César do COPLE, e solicitou ao conselho que a palavra fosse concedida ao membro do COPLE, que já se manifestou a respeito no processo. O conselheiro Marcelo esclareceu que o indeferimento ocorreu pela forma, por descumprimento de prazos do edital, que a competência da Câmara é ser instância de recurso para resultado final dos editais e tratar arbitrando os casos omissos, mesmo quando analisa o recurso e o caso não é omisso a Câmara não pode arbitrar, deve cumprir o que já está estabelecido no rito. Que a análise que a PROGESP e o COPLE fizeram foi pela forma e declarou entender que a discussão que devem levar em consideração neste ponto de pauta é até que ponto devem respeitar a forma ou se podem abrir exceção para a forma, que no seu entendimento a forma é que dá certa estabilidade às instituições e descumpri-la gera um problema muito maior de insegurança jurídica nas atividades que terão pela frente; sobre o questionamento da utilização do sistema durante as férias declarou entender que não só poderia como deveria pois era obrigação de fazer e constava no edital a necessidade de encaminhar os documentos digitalizados para, depois, o setor de protocolo fazer a formalização em processo; lembrou que no item 10.3 do Edital consta que o não cumprimento de algum requisito invalida a submissão e o processo será indeferido; portanto, o COPLE e a PROGESP cumpriram aquilo de estava claro no edital, não se trata de algo omisso no edital; que o entendimento da DDP é que a servidora transferiu uma responsabilidade que era dela; que realmente o protocolo não esteve em funcionamento naqueles dias; que verificou com o setor de ponto e uma servidora estava em férias e outra em licença para tratamento de saúde no período. Para finalizar, declarou que, quando é algo de interesse do servidor, o fato de estar em férias não impede que acesse o sistema para protocolar um pedido de concessão que faz para si. O relator afirmou que considerou um e-mail do protocolo informando que estaria fechado naquele período, que a servidora não sabia se poderia utilizar o sistema e ficou com medo de incorrer em alguma irregularidade, mas que lhe pareceu que ela não agiu de má-fé. Informou que a requerente foi se informar no SEP e a servidora do protocolo informou que, por estar de férias, eles poderiam fazer a abertura do documento, que no dia 30 o protocolo tentou justificar por que incluiria o processo no SGPD naquela data. Quanto à questão do julgamento do mérito declarou entender que a justificativa da servidora deixa claro que não agiu de má-fé. O presidente questionou os conselheiros quanto a abertura da palavra ao COPLE, havendo consenso a palavra foi concedida ao César Capitânio. O membro do COPLE esclareceu que o comitê tem caráter administrativo e analisa de forma estanque se o edital foi seguido ou não, que compreende que o comitê não tem função legislativa que permita discricionariedade do ponto de vista das decisões, sobre o acesso ao sistema durante as férias, entende que o sistema não funciona na casa dos servidores. Estando inscrito, o presidente esclareceu que é possível utilizar o sistema fora da UFFS, basta configurar o VPN; quanto à análise pela Câmara solicitou atenção quanto a abertura de precedente. A conselheira Lísia chamou atenção, utilizando o princípio da razoabilidade, ao fato que consta no processo que houve entrega da documentação no dia 18/07 no Campus Cerro Largo, o qual poderia ter providenciado o cadastramento no sistema; que o setor ficou fechado de 24 a 27/07 que houve um conjunto de fatores que impediu a servidora de fazer no prazo, inclusive ela fez antes, que não são todos os servidores que tem computador ou o sistema baixado para utilizar em casa. O conselheiro Bertil questionou se não foi cumprido o prazo ou se não foi cumprido o método de entrega dos documentos, que devem pensar no princípio do formalismo moderado, que devem analisar se a servidora fez todo o procedimento mas o método de entrega não foi adequado, que vê um excesso de formalismo na Instituição, que uma coisa é discutir o prazo e outra é discutir a forma. O relator esclareceu que ela não poderia se inscrever no dia 18 e por isso deixou os documentos no protocolo, mas que deve manter coerência e é esse o seu voto. O conselheiro Anderson manifestou entendimento que realmente não se pode abrir precedente, porém houve o zelo da servidora em entregar a documentação necessária  existe o erro de procedimento do cadastro, mas a documentação já havia sido entregue, ou seja não há atraso na entrega da documentação. O conselheiro Fernando declarou que a responsabilidade pela inscrição é do proponente e que ao entregar a documentação a outro servidor está transferindo a sua responsabilidade, que o edital é claro, que o documento deve ser entregue via sistema. O conselheiro Adelmir manifestou concordância com o presidente e salientou que se há um edital com prazos os mesmos devem ser seguidos, que estariam abrindo um precedente muito grave. O conselheiro Marcelo complementou informando que no item 14.10 do edital consta que não serão aceitas inscrições fora do prazo ou enviadas fora do SGPD, que no item 14.11 consta que é de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações, e no item 14.13 que o servidor ao assinar o formulário de inscrição declara que leu e concorda com as normas desse edital bem como está ciente dos regramentos constantes da resolução do PLEDUCA. Declarou que ao falar qualquer coisa diferente do edital a Câmara estará sinalizando que a forma deixa de ser importante nesta instituição, o que não é um caminho seguro. O conselheiro Paulo Barbato destacou que no e-mail enviado pelo protocolo consta que “havendo necessidade de tramitação interna de documentos os mesmos podem ser deixados na sala do protocolo, no bloco de professores com a Sueli ou no seminário na sala da Secretaria da Direção”, então a própria mensagem colocava a possibilidade dos documentos serem entregues de outra forma. O presidente questionou se haveria mais alguma manifestação ou dúvida quanto ao processo. Não havendo manifestações questionou se haveria consenso quando ao parecer do relator, não houve. O presidente encaminhou para votação, sendo a proposta nº 1 o voto do relator, pelo atendimento do pleito da servidora e a proposta nº 2 pelo não atendimento do pleito. Posto em votação a proposta nº 2 venceu com 10 (dez) votos, contra 4 (quatro) votos para a proposta nº 1, não houve abstenções. Portanto, a matéria foi indeferida. 2.4 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA - Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. O presidente citou a solicitação da servidora para anexar mais um documento ao processo, após alguma discussão decidiu-se que o relator faria seu relato e, posteriormente, verificariam se o documento seria considerado. Assim, o presidente passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 17/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, que teve como voto: “Diante do exposto, voto por indeferir o pedido de recurso da interessada. Argumento o voto com base no fato de que a parte interessada deve prestar contas de suas atividades no PLEDUCA, como forma de regularizar sua situação, e assim participar de novos editais”. O presidente leu o documento, um atestado, solicitado pela interessada para anexar ao processo e questionou se seria considerado no processo. O relator declarou que seu parecer não foi nessa linha (do atestado), que pela regulamentação vigente o servidor deve estar totalmente regularizado quanto ao semestre anterior. Que considera justa a negativa de concessão de horas. A conselheira Lísia questionou em que momento pode ocorrer o pedido de vistas e informou que a servidora Nelci, parte interessada, está presente na sessão. O conselheiro Bertil pediu vistas do processo, ficando o conselheiro com prazo de quinze dias para apresentar o seu relato. 2.5 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Eloir Faria de Paula. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 18/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando os pontos destacados acima e após verificar que as sugestões elencadas pelo PARECER n.00146/2018/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU de 26/06/2018 nas fls. 20/24, foram apresentadas de forma pertinente e foram contempladas, recomendo a manifestação desta Câmara de forma favorável à aprovação da proposta de resolução, sem prejuízo de alterações.”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. Sobre o questionamento do relator em seu parecer, o conselheiro Péricles esclareceu que não se pode admitir outra instituição dentro da UFFS; se a instituição tem receita não tem como justificar sua permanência dentro da Universidade. A conselheira Lísia sugeriu que fosse incluído “Centros Acadêmicos” onde consta “DCE”, pois também realizam atividades acadêmicas. O conselheiro Anderson fez algumas considerações sobre a minuta e acabou pedindo vistas do processo, ficando com prazo de quinze dias para apresentação do relato. 2.6 Processo nº 23205.003273/2018-42: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 19/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a servidora não obteve êxito em realizar a sua inscrição no processo PLEDUCA dentro do prazo, não restou ao órgão administrativo responsável outra possibilidade além de indeferir a inscrição. Todavia, considerando que a servidora enfrentou uma série de situações que geraram sobrecarga de atividades durante o processo de inscrição, que de modo inequívoco não agiu de má fé, e que o deferimento desse recurso não causa nenhum ônus à UFFS, salvo melhor juízo, recomendo a manifestação deste conselho o deferimento do referido recurso.”. O relator esclareceu que as justificativas da servidora são de cunho pessoal e que não considerou a questão da abertura de precedentes levantada no primeiro relato. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Marcelo questionou se não seria o caso de reformular o parecer, considerando as discussões do primeiro relato. Declarou concordância que os argumentos apresentados pela requerente são de cunho pessoal. O conselheiro relator informou que não teria problema em reconsiderar o seu voto. A conselheira Janete considerou que os argumentos da servidora são estritamente pessoais e que está claro que não há como deferir o pedido. O conselheiro relator reformou o seu voto passando a ser pelo indeferimento do pedido. O presidente questionou se havia esclarecimento quanto ao ponto de pauta e se havia consenso no acompanhamento do relator no indeferimento do pedido. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. O conselheiro Marcelo sugeriu que, para dar mais clareza aos recursos do PLEDUCA apresentados à Câmara, os recursos fizessem parte de um mesmo processo e este fosse encaminhado à CAPGP e, após análise pela Câmara os processos retornam ao COPLE. Tal entendimento foi aprovado pelos conselheiros. O conselheiro Anderson sugeriu que os prazos para envio das pautas das Sessões fossem cumpridas, pois tem sido recorrente a alteração de pauta após o envio da convocação com inclusão de novos itens. O presidente concordou com a manifestação do conselheiro Anderson e esclareceu que ocorre em virtude do não cumprimento dos prazos pelos relatores, mas que haveria mais atenção aos prazos. O presidente questionou se haver mais manifestações. Não havendo e sendo dezesseis horas e vinte e nove minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

 

DECIDE:


Art. 1º Designar o conselheiro Paulo Roberto Barbato para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003252/2018-27, que solicita nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 11 de outubro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 24 de outubro de 2018.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Fernando Perobelli Ferreira para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002695/2018-09, que apresenta dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 11 de outubro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 24 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Dispõe sobre recurso impetrado por servidora da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003296/2018-57;


DECIDE:


Art. 1º Manter o indeferimento ao recurso impetrado pela servidora Cátia Milene Nessler Rocha de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Dispõe sobre recurso impetrado por servidora da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003273/2018-42;

 

DECIDE:


Art. 1º Manter o indeferimento ao recurso impetrado pela servidora Elisabete Cristina Hammes de concessão de horas pelo Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

CONSC ER

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 24/09/2018 (APROVADA NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 30/10/2018)

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador Adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Marcelo Correa Ribeiro (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves, Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta e Luana Angélica Alberti (Representantes Técnico-Administrativos); e, Luiz Ricardo Pasquetti (Representante Discente). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Moises Marques Prsybyciem (Representante Docente); Aline Asturian Kerber (Representante Técnico-Administrativo); Felipe Matté e Patrícia Fernanda Tomicki (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente], Eduardo Pavan Korf [titular] e Adriana Dervanoski [suplente], Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Naudio Ladir Diering (Representante Técnico-Administrativo); Amadeus Reolon e Mario Locatelli (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Marcos Moreira Pinto e Rosane Menna Barreto Peluso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente comunicou que o Memorando Circular 17/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no período de Janeiro a Agosto de 2018, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. Também comunicou que tomaram ciência de seus processos de estágio probatório, em setembro, os servidores docentes Cristiane Funghetto Fuzinatto e Reginaldo José de Souza. A seguir, a professora Juçara Spinelli destacou que, entre os dias 15 a 19 de outubro, será realizada a Semana do Diversa, cuja programação já encontra-se disponível. Também ressaltou a importância da participação de todos e que nos próximos dias a Coordenação Acadêmica expedirá comunicado aos docentes orientando acerca de alguns procedimentos. 1.2.2. Comissões. Na sequência, foi apresentada a relação de processos analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), assim composta: 23205.004055/2017-44 - Marcos Roberto de Oliveira; 23205.004209/2017-06 - Tatiana Costa Rosa; 23205.001648/2018-30 - Silvana Matos Uhmann; 23205.002295/2018-95 - Luciana Marino do Nascimento; 23205.002404/2018-74 - Jeferson Rafael Bueno; 23205.003178/2018-49 - Gilberto Takechi Genta; 23205.000832/2018-62 - Pierre André Garcia Pires. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de inclusão da seguinte matéria na pauta: “2.1. Homologação de indicações de membros ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS)”. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação de indicação ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). Inicialmente, o Presidente informou que em consulta realizada aos docentes do Campus, via e-mail, disponibilizou-se a compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), o professor Reginaldo José de Souza. Como não houve outras indicações, a vaga de suplente ficou em aberto. A indicação foi submetida à apreciação do plenário restando aprovada. 2.2. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. A seguir, foi apresentado o Requerimento Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2018, com a solicitação de inclusão da servidora Roselaine de Lima Cordeiro, como cerimonialista, na Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Em virtude da alteração da chefia da Assessoria de Comunicação, por meio do referido documento, também foi solicitada a substituição da servidora Aline Asturian Kerber, pela servidora Juliana Della Flora dos Santos. As alterações solicitadas foram apreciadas pelos conselheiros, sendo as mesmas aprovadas. 2.3. Pareceres acerca de processos de remoção e de redistribuição. De imediato, foi apresentado o Parecer Nº 1/CAPPRR-ER/UFFS/2018, relativo ao Processo Nº 23205.001073/2016-93, referente ao pedido de redistribuição do servidor Lucas Krindges Escobar, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, da UFSC - Campus Joinville, para a UFFS - Campus Erechim. Em contrapartida à instituição de origem, será oferecido código de vaga de mesmo cargo, ocupado pelo servidor do Campus Erechim, João Alberto Teffili. Em seu voto, a comissão manifesta parecer favorável à redistribuição, considerando que não haverá prejuízos ao Campus Erechim. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. Ato contínuo, foi apresentado o Parecer Nº 2/CAPPRR-ER/UFFS/2018, relativo ao Processo Nº 23205.003388/2018-37, referente ao pedido de remoção da servidora Débora Regina Schneider Locatelli, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Campus Erechim, para o Campus Chapecó. No referido parecer, a comissão manifesta parecer favorável à remoção, condicionada à contrapartida de código de vaga de mesmo cargo. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.4. Apreciação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2019-2020. Na sequência, foi apresentado o Memorando Nº 55/ACAD-ER/UFFS/2018, que trata do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim, relativo ao Biênio 2019-2020. Após esclarecimentos e breve diálogo, o plenário considerou a proposta apresentada adequada, aprovando a mesma por unanimidade. 2.5. Proposta de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim. Ato contínuo, o conselheiro Fábio Francisco Feltrin de Souza apresentou o Parecer Nº 5/CONSC-ER/UFFS/2018, relativo à proposta de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim. Em seu parecer, o relator votou pelo encaminhamento da proposta de criação das seguintes Unidades Acadêmicas ao Conselho Universitário: a) Curso de Graduação em Agronomia, Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e, Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental; b) Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Curso de Graduação em Geografia; c) Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo, Curso de Graduação em Pedagogia e, Curso de Mestrado em Educação; e, d) Curso de Graduação em Ciências Sociais, Curso de Graduação em História, Curso de Graduação em Filosofia e, Curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas. O relator votou “também pela discussão da lotação de docentes e da alocação de CCRs nas UNAS do Campus Erechim, de acordo com os parâmetros apresentados neste parecer, enquanto tramita sua criação no CONSUNI”. Após esclarecimentos, o parecer foi submetido a aprovação, sendo registrados 21 (vinte e um) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 2.6. Parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs). A seguir, os membros da comissão responsável pela análise e parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs), designada por meio da Resolução Nº 023/CONSC-ER/UFFS/2018, informaram que estão aguardando dados a serem disponibilizados pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação para concluir seu trabalho. Dessa forma, solicitaram prorrogação para apresentar o parecer na próxima sessão ordinária. O pedido de prorrogação foi submetido à apreciação dos conselheiros, sendo o mesmo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 24 de setembro de 2018.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC ER/UFFS/2018

Altera a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 24 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:
I. Representante da Secretaria de Direção do Campus: DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)
II. Representante da Coordenação Acadêmica do Campus: MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)
III. Representante da Coordenação Administrativa do Campus: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA (Siape: 1757667)
IV. Representante da Assessoria de Comunicação: JULIANA DELLA FLORA DOS SANTOS (Siape 1138545)
V. Cerimonialistas: JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053) e ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)

Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 027/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 057/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga prazo para apresentação do parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) de 2017

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 24 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) relativos ao ano de 2017, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 023/CONSC-ER/UFFS/2018, para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018, a ser realizada em 30 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2019/2020

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 24 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim, relativo ao biênio 2019/2020, protocolado sob número MEM 55/ACAD-ER/UFFS/2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de setembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Altera a disposição do art. 1º da Portaria nº 14/PROPEPG/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, que designa os membros do GT responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, modalidade Doutorado, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. ALTERAR a disposição do art. 1º da Portaria nº 14/PROPEPG/UFFS/2018, de 24 de abril de 2018, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, modalidade Doutorado, no Campus Chapecó, suprimindo o seguinte inciso:

 

“IV – Cristiane Horst, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1767682;”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento da professora Valéria de Bettio Mattos, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE).

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora Valéria de Bettio Mattos, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.003419/2018-50.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor Valmir Francisco Muraro, do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH).

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor Valmir Francisco Muraro, do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), em conformidade com o Processo nº 23205.003430/2018-10.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor Vicente de Paula Almeida Junior, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE).

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor Vicente de Paula Almeida Junior, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), em conformidade com o Processo nº 23205.003424/2018-62.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Professor Emerson Neves da Silva. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso, Marcos Leandro Ohse (Realeza), Valdecir Zonin (Erechim), Thiago Luchese (Docente - Cerro Largo); representante titular dos técnicos administrativos em educação: Cristiano Carvalho (TAE - Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (TAE – Releza); Alisson Henrique Hammes e Manoela Faria Alves (discentes - Passo Fundo); José Francisco Grillo (Docente - Laranjeiras do Sul), Paulo Afonso Hartmann (Docente – Erechim) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo), Cacea Furlan Maggi (Docente – Laranjeiras do Sul), Clarissa Dalla Rosa (Docente – Erechim), Silvana Veroneze (TAE – Realeza) e Marlene Stochero (Comunidade Regional – RS). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (docente – suplente Chapecó), Demétrio Alves Paz e Bruno München Wenzel (Docentes – Cerro Largo, titular e suplente respectivamente). Fizeram-se presentes na condição de ouvintes os seguintes servidores: Gesibel Makoski Martins, Bruna Pagusat Oliveira e Ione Inês Slongo (servidoras da Diretoria de Pós-graduação) e; Eliane de Fátima Massaroli (secretária-executiva da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC que foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicado da Presidência: O Prof. Emerson Neves da Silva informou que o professor Joviles encontra-se em viagem a Brasília, a fim de participar das atividades da Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação razão da qual não participará da sessão. Comunicou que nesta semana está sendo realizado o segundo Seminário Integrador de Extensão com mesas de trabalhos e a atividades que objetivam a sistematização e curricularização da extensão. Fez o convite para que todos participem das atividades do seminário nos demais campi pois este evento será transmitido também por videoconferência. Como não houve comunicados dos conselheiros o presidente encerrou o expediente e passou para as designações de relatorias, ficando designados: Processo 23205.0010449/2011-08: prestação de Contas do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude Rural – Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem. (Conselheira: Edinéia Paula Sartori Schimitz); Processo 23205.001355/2017-71: prestação de Contas do Projeto: Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica (Conselheiro: Cristiano Carvalho); Processo 23205.000994/2018-09: apreciação da resolução que estabelece a carga horária máxima de horas para Coordenadores e colaboradores de projetos de extensão e cultura (Conselheiro: Marcos Leandro Ohse); Processo 23205.000541/2017-93: prestação de Contas do Projeto: Terra e Arte – Projeto 126/2015/FAPEU – Contrato 049/2015/UFFS. (Documentação complementar: Processo n° 23205.004354/2014-90 – a contratação da fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto). (Relator: Luis Carlos Rossato – Cerro Largo). O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão de quatro matérias em caráter de urgência e a retirada do item 3.1.2 Processo 23205.002529/2018-02: Revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGARDR) (Relator: Igor Catalão), em virtude da inexistência no processo da minuta atualizada do Regimento do PPGADR. O pleno não se opôs a solicitação da presidência de inclusão de matérias bem como a retirada de ponto de pauta. Portanto, a ordem do dia, ficou estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.003403/2018-47; 2° item: Processo 23205.003404/2018-91; 3° item: Processo n° 23205.002681/2018-87 e Memorando 43/ACAD-RE/UFFS/2018; 4° item: Requerimento 79/SEP-LS/UFFS/1017; 5° item: Processo 23205.002400/2018-96 (Relator: Thiago Luchese); 6° item: Processo 23205.002990/2018-57 (Relator: Antonio Carlos Pedroso) e 7° item: Processo 23205.003050/2018-85 (Relator: Marcos Leandro Ohse). Passou-se a ordem do dia. 1° item: Processo 23205.003403/2018-47 que trata da contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto de extensão Mulheres Atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde, Campus Erechim – RS. Em virtude deste processo ser em regimento de urgência, o prof. Emerson na condição de Pró-Reitor de Extensão e Cultura elaborou um parecer a fim de contextualizar os conselheiros sobre esta solicitação. Fez a leitura do parecer e destacou alguns pontos importantes: o projeto visa fortalecer a organização das mulheres atingidas por barragens e seu papel de agentes de mudanças sociais dentro das comunidades, a partir do viés da saúde coletiva. Segundo ele a proposta dialoga com saberes populares especialmente com uso de plantas medicinais. O projeto compreenderá o período de 1 ano, iniciando em novembro deste ano. Como a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF) apresentou o menor valor para a prestação do serviço de gerenciamento administrativo e financeiro do projeto e a proposta contempla a IN 28/PROAD/UFFS/2017, o voto do conselheiro Emerson é favorável a contratação da FUNTEF. Na sequência apresentou o seu parecer quanto ao 2° item: Processo n° 23205.3404/2018-91 que também trata da contração da FUNTEF para gerenciamento dos recursos do projeto “Educação popular, equidade e saúde: capacitação e mobilização de atores sociais para fortalecimento do SUS". O professor Emerson elaborou um breve parecer para contextualizar sobre o assunto. Segundo ele, o projeto visa desenvolver um processo de capacitação de atores sociais, promovendo espaços coletivos de educação permanente e popular congregando estudantes, trabalhadores, conselheiros de saúde e comunidade usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), para aprofundamento sobre saúde, integridade, equidade e participação, considerando os contextos locais de saúde, e a defesa do sistema e suas políticas. O relator comentou que a FUNTEF apresentou o melhor valor para o serviço de gerenciamento dos recursos do projeto e toda a documentação apensada ao processo está de acordo com as exigências legais. Sendo assim o voto é favorável a contratação da fundação para gerenciamento dos recursos do referido projeto. Após a leitura dos dois pareceres o Pró-Reitor de Extensão e Cultura consultou os conselheiros se estavam de acordo ou se havia alguma objeção quanto a submissão de ambas as matérias. Não havendo manifestações contrárias os dois processos foram aprovados por unamidade do pleno. 3° Item: Memorando 43/ACAD-RE/UFFS/2018 uma solicitação de ampliação de vagas para o curso de especialização em Direitos Humanos (anexo ao Processo n° 23205.002681/2018-87). A professora Ione, Diretora de Pós-Graduação estava presente na reunião e fez alguns esclarecimentos acerca desta solicitação. Segundo ela, na 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC foi aprovado o processo de reoferta da especialização em Direitos Humanos e em virtude da demanda, o Coordenador Acadêmico do Campus Realeza, prof. Marcos Antonio Beal, encaminhou à PROPEPG o Memorando 43 em que justifica o pedido de aumento de mais cinco vagas para a especialização. Segue a manifestação ipsis litteris do Coordenador Acadêmico: “Considerando o número expressivo de 54 inscrições recebidas para o processo seletivo da segunda edição da especialização em Direitos Humanos, ofertada no Campus Realeza, solicitamos a submissão à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, em regime de urgência, a ampliação das vagas, de 35 para 40. Informamos que ficam garantidos os ajustes necessários no plano da oferta, tais como espaço físico e distribuição de orientações”. Tendo em vista que a solicitação está de acordo com a proposta do curso, a Diretora de Pós-Graduação manifestou-se de acordo com o pedido de ampliação do Campus Realeza. O Presidente consultou os conselheiros se todos estavam se acordo com a exposição da matéria e esta foi aprovada pelo pleno sem objeções. 4° item: Requerimento 79/SEP-LS/UFFS/2018 – Recurso Administrativo: pedido de permanência no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) submetido pela ex-mestranda do Programa, Serli Ferreira de Andrade. A Diretora de Pós-Graduação, professora Ione estava presente e solicitou ao professor Marcos Weingartner (conselheiro Campus Laranjeiras do Sul) para que se manifestasse sobre o caso. O conselheiro Marcos apresentou-se brevemente o conteúdo do requerimento. Segundo ele, em conversa com a professora Betina Muelbert ela lhe informou que o Art. 18 do Regimento do PPGADR diz que “O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa nas seguintes situações: […] V. Quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”; §1° Para efeito do previsto no inciso V, para cada disciplina cursada cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação em outra disciplina com conceito “A”, independentemente do número de créditos das mesmas. Estas orientações fazem parte dos regramentos da pós-graduação da UFFS e caso estejam de desacordo o pós-graduando será automaticamente desligado do curso. Segundo relato do conselheiro Marcos, a mestranda foi desligada porque obteve dois conceitos “C” e não conseguiu um conceito “A” para assim “equilibrar” e resultar na média. Então, após negado o pedido de permanência e reingresso ao Programa, a Serli entrou com recurso e solicita a CPPGEC a análise do pedido. Na sequência, a professora Ione fez as seguintes considerações: A aluna após receber a confirmação do conceito “C” ela solicitou ao Colegiado do PPGADR a revisão da nota e a consideração de um pedido de nova avaliação. O pedido foi negado. Então, a mestranda manteve o conceito “C” do primeiro semestre, não obtendo a média prevista no Regimento. No dia dezoito de setembro de dois mil e dezoito, o Colegiado do mestrado em reunião e após a análise da documentação apresentada pela aluna e votação com nove votos e uma abstenção, deliberou por não acatar o pedido de permanência. A aluna foi informada de seu desligamento no Programa mas solicitou a permanência nas disciplinas já em andamento na condição de aluna especial. O Programa não autorizou a permanência e a aluna foi definitivamente desligada do Programa. Segundo Ione, a proposta do PPGADR é que a ex-mestranda faça nosso processo seletivo e valide as disciplinas já cursadas e aprovadas e estas serão consideradas de aproveitamento. Segundo a Diretora de Pós-Graduação, após a orientação da Procuradoria Jurídica da UFFS, a PROPEPG decidiu por manter o pedido negado. Após a apresentação dos fatos, o presidente da CPPGEC colocou em votação o acolhimento ou não do recurso. Resultado da votação: um pedido de acolhimento, quatro abstenções e seis votos para o não acolhimento. Portanto, esta Câmara deliberou por não acolher o pedido de permanência de Serli Ferreira de Andrade no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), Campus Laranjeiras do Sul – PR. 5° Item: Processo 23205.002400/2018-96 – Revisão do Regimento do Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), ofertado no Campus Erechim. (Relator: Thiago Luchese). O primeiro regimento interno do PPGPE foi aprovado em 2016, conforme Resolução N° 5/2016 – CPPGEC. Entretanto no mesmo ano o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS passou por uma revisão (Resolução N° 18/2016 – CONSUNI/CPPGEC), o que implica na necessidade de revisão de todos os regimentos dos programas de pós-graduação adequando-os ao novo formato e nos moldes do regramento atual da pós-graduação. O relator da matéria, procedeu com a leitura do parecer. Após a leitura o conselheiro Igor sugeriu ao relator a incorporação de um item no parecer e na minuta, conforme será explicitado a seguir. Segundo o conselheiro Igor, a composição do Colegiado determinada no Regulamento da Pós-Graduação (Resolução 18/2016-CONSUNI/CPPGEC), nos regimentos dos PPGs da UFFs e neste caso na minuta do Regimento do PPGPE, considera que: “Artigo 60: O colegiado do curso terá a seguinte composição: […] II – todos os docentes credenciados como permanentes. Tendo isso presente, percebe-se claramente que este regramento da UFFS não acompanha o estabelecido pelo Art. 56 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB): Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. Ou seja, o Regulamento de Pós-Graduação e todos regimentos dos PPGs segundo exposto pelo conselheiro Igor deverão ser revisados para adequar-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em suma, os colegiados dos PPGS são órgãos deliberativos da UFFS e portanto, seguem a mesma lógica do exposto pelo artigo 56 da LDB. Por fim, o conselheiro sugeriu que o relator da matéria, prof. Thiago Luchese, inclua em seu parecer final a observação acima exposta. O relator da matéria acolheu a sugestão do conselheiro Igor e procederá com a alteração em seu parecer e posterior envio à secretária da CPPGEC. Colocado em votação, o voto do relator e o parecer foram aprovados pelo pleno e a secretária da CPPGEC se responsabilizará em transmitir aos proponentes da matéria as sugestões de alteração de forma e conteúdo constantes no parecer. 6° Item: Processo 23205.002990/2018-57 – Proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó (Relator: Antonio Carlos Pedroso). O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer. Após a leitura, registra-se algumas considerações feitas pelo relator da matéria, conforme segue: O curso de pós-graduação é proposto na modalidade presencial e é vinculado a área de Saúde Coletiva (oferta de 40 vagas). O objetivo do curso é agregar os multiprofissionais, da área da saúde (Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social e Terapia Ocupacional) que atuarão futuramente na rede pública de saúde. A proposta possui sessenta páginas, e apresenta clareza e os seus objetivos vão de acordo com a proposta de formação para a Saúde Coletiva. A proposta foi aprovada em reunião de colegiado do curso de Medicina e sua estrutura organizacional está com uma proposta ancorada na legislação pertinente para a área da saúde e educação, bem como nas demandas que emergiram das Conferências de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPEs. Desta maneira, o Curso de Especialização em Saúde Coletiva visa proporcionar um espaço de debate acerca das mudanças vivenciadas na área da saúde, mais especificamente, a partir da Reforma Sanitária, momento em que se discute a necessidade de termos profissionais qualificados para atuarem em diferentes serviços de saúde, contribuindo para a concretização de um modelo de atenção à saúde adequada às necessidades da população. Segundo o relator a proposta encontra-se estruturada de acordo com os regramentos estabelecidos pela Pós-Graduação da UFFS. Tendo isso exposto, o relator manifestou-se favorável a aprovação integral da proposta para a realização do Curso de Pós-Graduação lato sensu, nível Especialização em Saúde Coletiva, demandado pelo Curso de Medicina do Campus Chapecó. O parecer e voto foram aprovados pelos conselheiros desta Câmara. Por fim, o último item da Ordem do Dia refere-se ao Processo 23205.003050/2018-85 – Relatório do curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica, ofertado pelo Campus Chapecó (Relator: Marcos Leandro Ohse). O relator fez a leitura de seu parecer e voto, considerando alguns pontos conforme segue: este processo apresenta o relatório final de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escola Básica, ofertado no campus Chapecó. Segundo o conselheiro toda a análise do processo foi baseada no Regulamento da Pós-Graduação, de acordo com a Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPG. Em seu relato observou que alguns documentos (cópias) e comprovantes não foram anexadas ao processo, assim como alguns documentos não estão legíveis e em condições de uma análise mais aprofundada. Apontou que no relatório não há traz informações se este curso de obteve financiamento ou se houve custos à Instituição. Solicitou que sejam anexados as informações quanto a este fato e as cópias dos documentos faltantes. No mais, seu parecer foi favorável a aprovação do relatório final e solicitou que as sugestões de inclusão sejam repassadas ao proponente da matéria. Por fim, o parecer e voto do conselheiro Marcos Ohse foi aprovado pelo pleno, sem objeções. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros da CPPGEC, às dezesseis horas e dez minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Emerson Neves da Silva

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para o Projeto de Extensão “Mulheres Atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003403/2018-47 e o Parecer nº 30/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto de Extensão “Mulheres Atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para o Projeto de Extensão “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para fortalecimento do SUS”.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003404/2018-91 e o Parecer nº 31/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;


DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio concernentes ao gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto de Extensão “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para fortalecimento do SUS”.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Dispõe sobre recurso administrativo impetrado por ex-mestranda do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003506/2018-15;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Não aprovar o pedido de permanência no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, impetrado pela ex-mestranda Serli Ferreira de Andrade.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAMPUS CHAPECÓ (EGEEBCH)

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003050/2018-85 e Parecer n° 27/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da Educação Básica do Campus Chapecó da UFFS.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 460 (quatrocentos e sessenta) horas, foi ofertado no período de junho de 2016 a abril de 2018.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

AUTORIZA AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002681/2018-87;


RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o aumento do número de vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza da UFFS, de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta) vagas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002990/2018-57 e o Parecer n° 29/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o projeto do curso de Pós-Graduação Lato Sensu Saúde Coletiva do Campus Chapecó da UFFS.

§ 1º O curso terá carga horária de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas.

§ 2º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas a portadores de diploma de cursos superiores de graduação, nos termos estabelecidos pelo projeto do curso.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002400/2018-96, o Parecer 28/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018 e a Resolução nº 5/2016-CONSUNI/CPPGEC.

RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGPE ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 5/2016-CONSUNI/CPPGEC.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.
 
 
ANEXO I
 
REGIMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGPE)
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul organiza-se em nível de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).

Art. 2º O PPGPE com sede no Campus Erechim, tem por finalidade a formação de mestres na Área da Educação e como finalidades subsidiárias e complementares:
I - fortalecer a formação de docentes-pesquisadores que possam contribuir com a educação formal e não-formal, na criação de práticas curriculares e produtos de aplicação imediata no desenvolvimento educacional, considerando a reflexão sobre a vivência pedagógica, ampliando o horizonte dos saberes docentes embasados na experiência e na experimentação da docência e da gestão escolar;
II - habilitar profissionais à criação e à implementação de ações transformadoras no campo da docência, da gestão educacional e nos processos pedagógicos formais e não-formais;
III - formar profissionais capacitados para a identificação das potencialidades e das demandas originadas no espaço de trabalho, ancorados nos recursos de pesquisa científica e de reflexão crítica para a criação de novas alternativas de ação;
IV - produzir conhecimentos que possam subsidiar políticas, programas, planos e projetos da educação, mormente dos sistemas públicos de educação e movimentos sociais.
 
Art. 3º O PPGPE apresenta as seguintes características:
I - curso presencial;
II - matrícula semestral;
III - sistema de créditos;
IV - avaliação do aproveitamento acadêmico, seminário de socialização do projeto no final do segundo semestre e publicação qualificada e exigência de trabalho de conclusão (dissertação);
V - exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em língua estrangeira referente à literatura científica e técnica recomendada pelo programa, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo. 
 
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
 
Art. 4º O PPGPE contará com os seguintes órgãos:
I - Colegiado Geral;
II - Colegiado do curso;
III - Coordenação do curso;
IV - Secretaria.
 
Seção I
Do colegiado

Art. 5º O Colegiado Geral é órgão consultivo deste PPG, composto por todo o corpo docente, discente e secretaria do Programa e poderá ser convocada, excepcionalmente, pelo Coordenador, por solicitação do Colegiado de curso ou por um quinto dos membros do Programa.
I - A reunião do Colegiado Geral do Programa deverá ser convocada ordinariamente com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ou extraordinariamente em no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, indicando local e horário da sessão;
II - Em caso de não haver quorum a sessão iniciará 30 minutos após o horário determinado pela convocação com os membros presentes.
 
Seção II
Do colegiado: composição e competências
 
Art. 6º O Colegiado do curso terá a seguinte composição:
I - coordenador de curso, que exercerá também a função de presidente do colegiado durante as reuniões;
II - todo o corpo docente permanente;
III - representantes do corpo discente (titular e suplente), sendo um por nível de curso (mestrado e doutorado), quando houver, eleito por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Art. 6º O Colegiado do PPGPE terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Curso, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante titular, e seu respectivo suplente, do corpo discente, sendo no mínimo um por nível de curso (Mestrado e Doutorado), quando houver, eleitos por seus pares, para mandato de um 1 (ano), permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, a serem indicados através do Fórum dos TAEs, que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus;
VI - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da comunidade regional, entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação no município e região, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, a serem escolhidos através de Edital Público com regramento estabelecido pelo colegiado.
(Nova redação dada pela Res. nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019)
 
Art. 7º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre ou, extraordinariamente mediante convocação do Coordenador, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 4º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGPE:
I - propor a criação de novos cursos stricto sensu dentro do Programa;
II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe o regulamento da Pós-Graduação da UFFS e este regimento;
V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do programa;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao programa;
IX - aprovar o planejamento anual do programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós- Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;
XI - estabelecer os critérios, por meio de comissão específica, de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regulamento, do regimento do programa e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do programa;
XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação; XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no regimento do programa;
XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;
XXIV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa;
XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes. 
 
Seção III
Da Coordenação: composição e competências
 
Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos por um colégio eleitoral integrado por todos os professores credenciados no Programa, todo o corpo discente e servidores técnicos-administrativos em Educação.
Parágrafo único. O Coordenador e Coordenador Adjunto poderão ser reconduzidos para mais um mandato de 2 (dois) anos.
 
Art. 10. São competências da Coordenação do PPGPE:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do curso;
II - elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
III - elaborar, em conjunto com a secretaria do programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;
IV - elaborar, em conjunto com o colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
V - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VI - definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, a comissão de credenciamento de docentes e outras de interesse do curso;
VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;
VIII - elaborar o relatório das atividades do programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
IX - promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;
X - primar pela qualificação permanente do programa, com ênfase para a internacionalização;
XI - coordenar todas as atividades do programa que estão sob sua responsabilidade;
XII - representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;
XIV - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;
XV - zelar pelo cumprimento do regulamento da Pós-Graduação da UFFS e do regimento do programa;
XVI - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos.

Art. 11. Cabe ao coordenador adjunto substituir o Coordenador nas suas faltas, impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completar o mandato do Coordenador.
§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo coordenador adjunto na forma prevista pelo Regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular;
§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa Indicará um Coordenador adjunto pro tempore para completar o mandato.

Seção IV
Da Secretaria do Programa

Art. 12. A Secretaria, composta por um TAE, órgão administrativo e executor dos serviços administrativos e técnicos estará incumbida de:
I - Administrar os serviços rotineiros do Programa e outros que lhes sejam atribuídos pelo Coordenador;
II - Manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e docente;
III - Receber e processar os pedidos de inscrições e matrícula;
IV - Processar e informar ao Coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;
V - Distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
VI - Manter atualizada a Coleção de Leis, Decretos, Portarias, Circulares entre outras que regulamentam os Cursos de Pós-graduação;
VII - Manter atualizado inventário do equipamento e material do Programa;
VIII - Preparar, assinando com o Coordenador do Programa, documentos relativos ao Histórico Escolar dos alunos;
IX - Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as Reuniões Gerais do Programa;
X - Secretariar as sessões destinadas à defesa de dissertações redigir as respectivas Atas;
XI - Expedir aos professores e alunos em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;
XII - Preparar, em tempo hábil, o material didático solicitado pelos professores do Programa;
XIII - Manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;
XIV - Implementar as bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos Relatórios do Programa para as agências de fomento;
XV - Elaborar relatórios com dados relativos ao corpo docente e discente e ao funcionamento geral do Programa, a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras ou aos órgãos da administração central da UFFS responsáveis pela pesquisa e Pós-graduação;
XVI - Receber os diários de classes, entregues pelos docentes ao término de cada disciplina;
XVII - Zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa.
 
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
 
Art. 13. O corpo docente é constituído por professores credenciados no Programa que ministram disciplinas e/ou atuam como orientadores no PPGPE.
Parágrafo único. Um professor pode assumir o máximo de 5 (cinco) orientandos no Programa e não ultrapassar a 3 (três) orientandos no total, caso atue em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu.
 
Art. 14. Poderão ser credenciados como docentes permanentes, obrigatoriamente, por meio de edital público, os docentes que cumprem os requisitos elencados no Art. 72 do Regulamento da Pós-Graduação e que sejam portadores do título de doutor ou doutorandos e como orientadores de Dissertação de Mestrado docentes que tenham publicação acadêmica, de acordo com Normas Específicas para recredenciamento de docentes.
Parágrafo único. Para credenciamento e recredenciamento de docentes serão observadas as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES, a qual o programa está vinculado.
 
Art. 15. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida a solicitação de recredenciamento ao colegiado do Programa.
§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.
§ 2º Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado do curso.
§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da Capes.
§ 4º A Comissão de avaliação para credenciamento de docentes será composta por três membros internos e um membro externo ao Programa.
§Os critérios para o recredenciamento são definidos em normas específicas aprovadas pelo Colegiado, respeitada a normatização da UFFS.
 
Art. 16. Serão credenciados docentes colaboradores, os professores ou pesquisadores que contribuirão com o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este regulamento para classificação como permanente, de acordo com legislação vigente.

Art. 17. Estarão na categoria de professores visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.
 
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
 
Seção I
Da Estrutura Curricular
 
Art. 18. O curso de Mestrado Profissional em Educação terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Este prazo poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, conforme prevê o Regulamento da Pós-Graduação, além da duração prevista para a integralização do currículo, por solicitação justificada do professor-orientador e mediante aprovação do Colegiado.
§ 2º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação será considerada a data de conclusão do curso.
 
Art. 19. A estrutura curricular do curso PPGPE compreende disciplinas gerais obrigatórias, disciplinas obrigatórias das linhas de pesquisa, disciplinas eletivas e um conjunto de atividades como seminários.
 
Seção II
Da Matriz Curricular

Art. 20. A Matriz Curricular do PPGPE está assim constituída:
 
Componente Curricular Linha de Pesquisa Créditos Natureza
Metodologia da Pesquisa 60 h 4 O
Políticas, Sistemas Educacionais e Financiamento da Educação Básica 60 h 4 O
Seminário de Pesquisa 30 h 2 O
Didática e Metodologias de Ensino 45 h 3 OL
Educação Popular, Educação Não-formal e Movimentos Sociais 45 h 3 OL
Profissionais da Educação: Formação e Trabalho 30 h 2 E
Educação, Cultura e Sociedade 30 h 2 E
Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional 30 h 2 E
Educação, Subjetividades e Cotidianidade 30 h 2 E
Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos 30 h 2 E
Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada 30 h 2 E
Fundamentos da Educação Inclusiva 30 h 2 E
Tecnologias da Informação em Educação 30 h 2 E
Teorias do Currículo 30 h 2 E
* Natureza: O=obrigatória; E=eletiva; OL = Obrigatória por linha.
 
Art. 21. As dissertações serão resultados de pesquisas oriundas das escolas de Educação Básica e dos espaços educativos não-formais.
 
Art. 22. O aluno de mestrado deverá integralizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e deverá matricular-se em Dissertação para manter o vínculo com o Programa.
 
Seção III
Do Estágio de Docência

Art. 23. O Estágio de Docência tem por objetivo a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, é obrigatório para os alunos bolsistas e opcional aos demais discentes do Programa.
Parágrafo único. O pós-graduando que tiver interesse no desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência deverá ter o aceite do professor-orientador ou do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.
 
Art. 24. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do programa.

Art. 25. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:
I - regência de aulas teóricas e práticas;
II - participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc;
IV - acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica.
§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
 
Art. 26. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência.
 
Art. 27. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no programa de pós-graduação.
 
Art. 28. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.
 
Art. 29. Até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar cópia do Plano de Ensino da disciplina em que estagiará na coordenação do programa PPGPE, a Secretaria de Pós-Graduação fará a inclusão do estágio no histórico do discente, após autorização do professor-orientador ou professor supervisor.
 
Art. 30. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
Parágrafo único: O estagiário deve assinar, a cada encontro, lista de frequência própria do componente curricular em que estagia.
 
Art. 31. Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.

Art. 32. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência competirá ao professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS, que lançará a nota final do discente, através do Portal do professor.
 
Art. 33. O Estágio de Docência integra o Atestado de Desempenho Acadêmico do discente e contém ano/semestre, carga horária, frequência, conceito e situação.
 
Art. 34. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá nenhum vínculo empregatício com a UFFS.
 
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I
Da Admissão

Art. 35. O processo seletivo para o ingresso no PPGPE será regido por Edital específico a cada seleção.
§ 1º O Colegiado definirá e divulgará instruções relativas ao respectivo processo.
§ 2º Poderão inscrever-se à seleção para o Curso de Mestrado Profissional em Educação portadores de diploma de nível superior em cursos de licenciatura.
§ 3º O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção indicada pelo colegiado do Programa, composta pelo coordenador e dois membros de cada uma das linhas de pesquisa do curso.
 
Art. 36. O aluno deverá efetivar sua primeira matrícula como aluno regular, depois de aprovado e selecionado pelo processo de seleção do programa.
Parágrafo único. A data de efetivação desta matrícula corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando junto ao PPGPE.

Art. 37. O aluno deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFFS.
 
Art. 38. O aluno que cumprir 24 (vinte e quatro) créditos deverá matricular-se em Dissertação para manter o vínculo com o Programa.
 
Art. 39. O mestrando poderá trancar matrícula no Curso, por no máximo, 6 (seis) meses, por períodos nunca inferiores a três meses, não sendo permitidos o trancamento no primeiro e último período do Curso.
Parágrafo único. O período do trancamento não será computado para o cálculo prazo limite para a conclusão do curso.
 
Art. 40. O mestrando terá sua matrícula cancelada automaticamente:
I - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
II - quando apresentar desempenho insatisfatório, segundo critérios de desempenho estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação;
III - quando não renovar sua matrícula na época estabelecida pelo calendário acadêmico;
IV - nos demais casos previstos no Regulamento da Pós-Graduação;
Parágrafo único. O estudante que incorrer em uma das situações previstas acima, somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo seletivo.
 
Seção II
Do Sistema de avaliação
 
Art. 41. Para a obtenção do grau de Mestre Profissional em Educação, o mestrando deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - obter 24 (vinte e quatro) créditos no curso de Mestrado em disciplinas: a) gerais obrigatórias, 10 (dez) créditos; b) uma disciplina da respectiva linha de pesquisa, três (3) créditos; c) disciplinas eletivas, 11 (onze) créditos; seminário de dissertação, 6 (seis);
II - ser aprovado em Exame de Proficiência em língua estrangeira (inglês, espanhol, alemão, italiano ou francês), devendo ser comprovada até a data do exame de qualificação do projeto da dissertação;
III - compartilhar com a Educação Básica ou com Movimentos Sociais os resultados das pesquisas, adotando como canais de difusão seminários, eventos específicos e publicações da área.

Art. 42. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:
I - aprovada;
II - reprovada.
§ 1º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder os ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o pós-graduando deverá protocolizar na secretaria o trabalho definitivo.
§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega do trabalho e demais exigências do programa.
§ 4º A banca examinadora ao não aprovar a dissertação poderá conceder um prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o pós-graduando reapresentar o trabalho à mesma banca, desde que o prazo adicional não ultrapasse os 30 (trinta) meses previstos para a conclusão do curso.
§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.
§ 6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.

Art. 43. Os créditos poderão ser obtidos no Programa ou em outros Programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES, por indicação do orientador, nesse caso não excedendo o limite de 4 (quatro) créditos para o curso de Mestrado Profissional.
 
Art. 44. O aproveitamento nas disciplinas para os mestrandos será expresso por meio de conceitos de acordo com a tabela expressa no Regulamento da Pós-Graduação:
 
Conceito Significado Equivalência numérica
A Excelente = Aprovado 9,0 a 10,0
B Bom = Aprovado 8,0 a 8,9
C Regular = Aprovado 7,0 a 7,9
AC Aproveitamento de componente curricular  
R Reprovado por aproveitamento Menor que 7,0
RF Reprovado por frequência Menos de 75% de frequência

Art. 45. Cabe ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado do Programa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

Art. 46. O aluno que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo para ajuste, estipulado pelo calendário acadêmico, não a terá incluída em seu histórico escolar.
 
CAPÍTULO VI
DO ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR

Art. 47. O pós-graduando terá um único professor-orientador.
 
Art. 48. Poderá ser credenciado como orientador de dissertações de mestrado, docentes portadores de título de Doutor ou titulação equivalente.
 
Art. 49. O orientador designado deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.
§ 1º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.
§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§ 3º A substituição de orientador, ouvido o colegiado do programa, dar-se-á com docente da mesma linha de pesquisa do orientando e de acordo com a disponibilidade e aceite de um docente da linha.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.
 
Art. 50. Competirá ao orientador:
I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o colegiado;
III - solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;
IV - orientar o processo de elaboração da dissertação ou da tese;
V - presidir a banca examinadora de dissertação ou tese de seus orientandos;
VI - comunicar à coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.
 
Art. 51. O PPGPE possibilita a figura do coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo respectivo colegiado.
§ 1º Será indicado como co-orientador um docente que tenha afinidade com o tema do orientando, que possa contribuir para qualificar o estudo.
§ 2º O co-orientador deverá ter titulação mínima de Doutorado em Educação ou titulação equivalente.
 
CAPÍTULO VII
DA QUALIFICAÇÃO
 
Art. 52. Caberá ao mestrando, sob orientação do professor responsável, elaborar um projeto que contemple um plano detalhado da dissertação com indicação do referencial teórico metodológico, com objeto de pesquisa para a produção de um diagnóstico detalhado e/ou para uma intervenção na Educação Básica ou em espaços educativos não-formais, devendo submetê-lo à banca para o Exame de Qualificação entre 6 (seis) e 12 (doze) meses após o início de suas atividades ao PPGPE.
 
CAPÍTULO VIII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
 
Art. 53. Concluída a Dissertação, o mestrando deverá submetê-la à defesa pública e aprovação da banca examinadora, devendo após a aprovação depositar um arquivo em mídia digital, contendo o trabalho completo e o resumo da dissertação na Secretaria do Programa.
 
Art. 54. Compete ao orientador, ouvido o mestrando, proceder ao agendamento da defesa junto à Secretaria, indicando os nomes dos membros para constituir a Comissão Examinadora a ser submetida à aprovação do Colegiado.
§ 1º O professor-orientador será o Presidente da Comissão Examinadora.
§ 2º O coorientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º A Comissão será composta necessariamente por um examinador externo ao Programa.
§ 4º Todos os membros da banca examinadora devem ser portadores do título de doutor ou titulação equivalente.

Art. 55. A banca de Defesa será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa.

Art. 56. A participação do membro externo, na banca de Defesa, pode ser por videoconferência ou similar, mediante autorização do colegiado, devendo enviar parecer por escrito, o qual será lido no ato da qualificação ou defesa pelo presidente da banca examinadora.

Art. 57. O membro suplente da banca deverá ser um docente permanente do Programa, sendo facultada a sua participação se os três membros titulares confirmarem participação, no caso de haver interesse deste em participar, a combinação deverá ser realizada com o orientador (presidente da banca).

Art. 58. Em caso da necessidade de participação do suplente em razão da ausência de um dos membros titulares da banca, este deverá ser informado num prazo compatível para a leitura do projeto e/ou dissertação para poder participar da arguição.
 
Art. 59. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa da dissertação ou tese.
 
Art. 60. Aprovada a Comissão Examinadora pelo Colegiado, o mestrando deve encaminhar à Secretaria do Curso 3 (três) cópias impressas, que serão enviadas aos membros da banca.

Art. 61. A Dissertação deverá ser redigida em língua portuguesa.
 
Art. 62. O processo de Defesa da Dissertação consistirá da aprovação do texto de dissertação e da apresentação pública da mesma.
Parágrafo único. A apresentação pública realizar-se-á no âmbito da UFFS, em local, data e hora previamente divulgados.
 
Art. 63. A sessão de apresentação pública perante a Comissão Examinadora consistirá de duas etapas:
I - Exposição oral da Dissertação, em aproximadamente 30 (trinta) minutos;
II - Arguição dos membros da banca sobre a Dissertação, aproximadamente 20 (vinte) minutos para questionamento de cada membro da banca e o mesmo tempo para resposta do mestrando.
 
Art. 64. A aprovação da Dissertação pela Comissão Examinadora será registrada em ata.
 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 65. Caberá ao Colegiado do Programa, quando da submissão da APCN para solicitação de implementação do doutorado, elaborar um novo regimento para as duas modalidades, mestrado e doutorado.
 
Art. 66. Caberá ao Colegiado do Programa resolver os casos omissos, ouvida, sempre que se julgar necessário, o Colegiado Geral do Programa.
 
Art. 67. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 68. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 69. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGPE ingressantes a partir de 2018.
 
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

ADICIONAL NOTURNO

1 O que é?

1.1 É o adicional pago ao servidor efetivo ou professor substituto/temporário pelo serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

 

2 Requisitos:

a) Ser servidor efetivo ou professor substituto/temporário da Instituição;

b) Exercer efetivamente o trabalho entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;

c) Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;

d) Não estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva;

e) Não estar no período de férias, licenças ou afastamentos legalmente instituídos.

 

3 Fique atento para:

3.1 O Adicional Noturno é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho noturno (entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte).

3.2 O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.

3.3 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de adicional noturno, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor: Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.

3.4 O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização específica da chefia imediata ou coordenação administrativa do campus.

3.5 A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

3.6 Não fazem jus ao adicional noturno os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

3.7 Servidores submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva não fazem jus ao adicional noturno.

3.8 O pagamento é solicitado, mensalmente, pela chefia imediata do servidor, por meio de planilha específica, conforme orientações do Manual de Chefias.

3.9 O pagamento é realizado na folha do mês subsequente ao que gerou o direito.

 

4 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Despacho SRH/MPOG, de 30 de agosto de 2007;

c) Despacho do Ministério da Educação, de 11 de agosto de 2015;

d) Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

e) Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

f) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013;

g) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

 

1. Definição

1.1 Adicional devido ao servidor pela prestação de serviço extraordinário em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

 

2. Solicitação

2.1 A chefia imediata deverá preencher e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Formulário FMC36 – solicitação de autorização para prestação de serviço extraordinário, por meio físico e pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD).

2.2.1 Em situações de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, a autorização prévia poderá ocorrer por meio eletrônico, por meio de e-mail para progesp@uffs.edu.br.

2.2.2 Após análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o formulário será devolvido ao setor solicitante para ciência da chefia imediata e arquivamento.

2.3 Se autorizada a realização de Serviço Extraordinário, será competência da chefia imediata a supervisão e o controle do trabalho realizado de forma extraordinária.

2.3.1 Ao término do período autorizado para realização do serviço extraordinário, a chefia imediata deverá encaminhar o Formulário FMC37 contendo o(s) relatório(s) de horas de serviço extraordinário do(s) servidor(es), por meio físico e SGPD, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP). Com o(s) relatório(s) também deverá ser encaminhado o documento que autorizou a realização das atividades.

 

3. Requisitos e informações

3.1 A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.

3.2 Compete a chefia imediata, além da proposição, a supervisão e o controle do trabalho realizado de forma extraordinária.

3.3 O serviço extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) mensais e 90 (noventa) anuais, consecutivas ou não.

3.4 O limite anual de serviço extraordinário poderá ser acrescido de 44 (quarenta e quatro) horas, mediante prévia autorização do Órgão Central do SIPEC, por solicitação do dirigente máximo da Instituição.

3.5 O adicional por serviço extraordinário será calculado sobre a hora normal de trabalho e incidirá na remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

3.6 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor: Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.

3.7 Na hipótese de realização de serviço extraordinário que ultrapasse o horário de 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5 (cinco) horas do dia seguinte, o servidor fará jus ao adicional noturno, calculado sobre a hora majorada em 50% (cinquenta por cento).

3.8 Não serão objeto de pagamento os serviços extraordinários realizados sem a prévia autorização do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

3.9 Ao servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança não será devido o adicional por serviço extraordinário.

3.10 É vedado o pagamento de horas extras aos docentes do magistério federal.

3.11 O serviço extraordinário não deverá ser prestado:

a) pelo servidor submetido à jornada de trabalho reduzida, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

b) pelo servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;

c) pelo servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

d) pelo servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do serviço extraordinário ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais; e

e) pelo servidor ocupante de cargo de técnico de radiologia.

3.12 A alegação de insuficiência de servidores no quadro ou a alegação de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário.

3.13 Não é possível autorizar serviço extraordinário quando a necessidade de autorização deriva de mau planejamento, e não por decorrência de evento excepcional e transitório.

 

4. Fundamentação legal

a) Artigos 73 e 74 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 95.683, de 28 de janeiro de 1988;

c) Orientação Normativa nº. 3, de 28 de abril de 2015, SEGEP/MPOG;

d) Nota Técnica nº. 39/2015/CGECS/DENOP/SEGEP/MP;

e) Decreto nº. 948, de 05 de outubro de 1993;

f) Nota Técnica nº 459/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

g) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

h) Instrução Normativa RFB nº 1332. de 14 de fevereiro de 2013.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: ADICIONAL NOTURNO

1 Definição

1.1 É o adicional pago ao servidor efetivo ou professor substituto/temporário pelo serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

 

2 Requisitos:

a) Ser servidor efetivo ou professor substituto/temporário da Instituição;

b) Exercer efetivamente o trabalho entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;

c) Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;

d) Não estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva;

e) Não estar no período de férias, licenças ou afastamentos legalmente instituídos.

 

3 Fique atento para:

3.1 A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

3.2 O pagamento é realizado na folha do mês subsequente ao que gerou o direito, por meio de solicitação em planilha específica – Formulário FMC38 - realizada pela chefia imediata do servidor à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus ou, no caso de servidor lotado na Reitoria, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), de acordo com o item 4 e o Fluxo (Anexo I) deste manual.

3.2.1 Caso o responsável pelo preenchimento ainda não tenha o modelo de planilha em arquivo no formato Planilha OpenDocument (.ods), poderá solicitá-lo por e-mail à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus (ASSGP) ou, no caso de servidor lotado na Reitoria, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP).

3.3 Servidores com dados incompletos não receberão o referido adicional.

3.4 É necessário especificar a disciplina ministrada pelo docente em cada noite ou a lotação do servidor técnico-administrativo.

3.5 Considerando que as atividades da graduação encerram, normalmente, às 22h40, é necessário anexar justificativa sempre que o servidor exceder este horário, com assinatura da chefia imediata, que se responsabiliza pelos pagamentos excedentes.

3.5.1 O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização específica da chefia imediata ou da coordenação administrativa do campus.

3.6 Atentar para que o servidor, professor substituto ou temporário não apareça em mais de uma linha na planilha no mesmo dia e horário.

3.7 Preencher a planilha de acordo com as orientações constantes na planilha modelo – Formulário FMC38, utilizando o formato indicado, com as células preenchidas em formato/categoria “texto” e sem caracteres especiais.

 

4 Como solicitar:

4.1 No Campus: a chefia deve realizar a entrega da planilha física devidamente preenchida e assinada, conforme Formulário FMC38 (Anexo II) e Fluxo (Anexo I), à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus (ASSGP) e observar que:

a) Para os professores substitutos ou temporários, faz-se necessário preencher planilha separada, no mesmo modelo do Formulário FMC38.

b) Quando da entrega da planilha física, deverá ser encaminhado e-mail à Assessoria de Gestão de Pessoas com o arquivo em planilha (formato .ods).

c) O prazo para o envio da planilha (Formulário FMC38) no formato de Planilha OpenDocument (.ods), à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus é até o primeiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.

d) A ASSGP consolidará as informações do Campus em planilha única e encaminhará, após assinatura do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) do Campus, ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), para pagamento. O prazo para a ASSGP enviar a planilha consolidada ao DPP é até o terceiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.

4.2 Na Reitoria: a chefia imediata deve preencher a planilha, conforme Formulário FMC38 (Anexo II) e Fluxo (Anexo I), com os dados dos servidores que fazem jus ao recebimento do adicional noturno naquele mês e, enviar a planilha impressa e assinada para o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) e também, no formato de Planilha OpenDocument (.ods), para o e-mail suape.dpp@uffs.edu.br, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao que gerou o direito.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Despacho SRH/MPOG, de 30 de agosto de 2007;

c) Despacho do Ministério da Educação, de 11 de agosto de 2015;

d) Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

e) Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

f) Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.

 

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Henrique Dagostin

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

REMUNERAÇÃO EXTRA-SIAPE

1 O que é?

1.1 É a remuneração recebida por servidor ativo, aposentado ou pensionista em função de vínculo com outro órgão público, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que não esteja vinculado à base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

 

2 Obrigatoriedade da apresentação do formulário:

2.1 Todo servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFFS que possua vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE (em geral, órgãos da esfera estadual, municipal e empresas públicas) deverá declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE.

 

3 Requisitos:

3.1 Ser servidor do quadro de pessoal da UFFS e possuir vínculo com outro órgão público que não esteja integrado ao SIAPE.

 

4 Fique atento para:

4.1 A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

4.2 Os valores declarados como Remuneração Extra-SIAPE serão somados à remuneração percebida junto à UFFS para averiguação do Teto Constitucional e, caso o total ultrapasse o limite, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.

4.3 Estão sujeitas ao limite remuneratório as seguintes parcelas da remuneração:

Ivencimentos ou subsídios;

IIverbas de representação;

III – parcelas de equivalência ou isonomia;

IVabonos;

Vprêmios;

VIadicionais, inclusive anuênios, biênios, triênios, quinquênios, sexta parte, "cascatinha", 15% e 25%, trintenário, quintos, décimos e quaisquer outros referentes a tempo de serviço;

VIIgratificações de qualquer natureza e denominação;

VIIIdiferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório;

IXvantagens pessoais e as nominalmente identificadas - VPNI;

Xverba de permanência em serviço mantida nos proventos e nas pensões estatutárias;

XIajuda de custo para capacitação profissional;

XIIretribuição pelo exercício em local de difícil provimento;

XIIIgratificação ou adicional de localidade especial;

XIVproventos e pensões estatutárias ou militares;

XVvalores decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, independentemente da denominação recebida ou da atribuição dada;

XVIvalores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;

XVIIsubstituições;

XVIIIgratificação por assumir outros encargos;

XIXremuneração ou gratificação decorrente do exercício de mandato;

XXabono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória referente à remuneração do cargo e à de seu ocupante;

XXIadicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de penosidade;

XXIIadicional de radiação ionizante;

XXIIIgratificação de raios-X

XXIVhoras extras;

XXVadicional de sobreaviso;

XXVIhora repouso e hora alimentação;

XXVIIadicional de plantão;

XXVIIIadicional noturno;

XXIXgratificação por encargo de curso ou concurso;

XXXvalores decorrentes de complementação de aposentadoria ou pensão;

XXXIbolsa de estudos de natureza remuneratória;

XXXIIauxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação da despesa;

XXXIIIgratificação pelo exercício de atribuições transitórias, inclusive gratificação pela participação em comissões;

XXXIVvalores recebidos pela prestação de serviços extraordinários;

XXXVaviso prévio, férias, adicional de férias e décimo terceiro salário;

XXXVIaposentadorias e pensões pagas pelo RGPS na hipótese de o benefício decorrer de contribuição recolhida por empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, dos Municípios, ou do Distrito Federal, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral; e

XXXVIIoutras verbas de caráter remuneratório, excluídas as de caráter indenizatório.

4.4 Ao declarar o recebimento de Remuneração Extra-SIAPE o servidor deverá preencher o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape, no qual se compromete a entregar os contracheques da outra fonte pagadora.

4.5 A declaração de vínculo Extra-SIAPE é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a manutenção do servidor no cargo efetivo.

4.6 Sempre que o servidor entregar o contracheque e/ou precisar atualizar as informações do outro vínculo, deverá preencher e protocolar o Fomulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada.

4.7 O comprovante de rendimentos (contracheque) do outro vínculo deverá ser apresentado/entregue:

a) no ato da posse;

b) por servidor já pertencente ao quadro de pessoal da UFFS, que passar a ter outro vínculo com órgão público Extra-SIAPE posteriormente ao ingresso, quando do recebimento do primeiro contracheque do outro vínculo;

c) semestralmente, nos meses de abril e outubro;

d) sempre que houver alteração no valor da remuneração do outro vínculo público.

4.8 O servidor ativo, aposentado e o beneficiário de pensão da União, nomeado para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada nos Estados, Municípios ou no Distrito Federal fornecerá comprovante(s) de rendimentos (contracheque) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

4.9 Encerrando-se o vínculo Extra-SIAPE, o servidor deverá apresentar comprovação do término junto à Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

5 Como declarar:

5.1 Preencher o Formulário GP_09 – Declaração de acúmulo de cargos públicos e de acúmulo de cargo público e atividade privada (Anexo IV deste manual).

5.1.1 Se houver outro vínculo:

a) preencher também o Formulário GP_160 – Termo de compromisso para remuneração Extra-Siape (Anexo V deste manual) e;

b) anexar a cópia do último contracheque do outro vínculo.

5.2 Seguir o fluxo estabelecido no:

a) Anexo I deste manual: para entrega dos documentos no ato da posse na UFFS;

b) Anexo II deste manual: para entrega dos documentos no início do vínculo com outro órgão que não integra o SIAPE;

c) Anexo III deste manual: para atualização semestral (abril e outubro) ou quando houver alteração na remuneração do cargo no outro vínculo.

 

6 Fundamentação Legal:

a) Art. 37, inciso XI da CF/1988;

b) Lei nº 8.852/1994;

c) Ofício-Circular SRH/MP nº 7/2009;

d) Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de 08/11/2011;

e) Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2, de 12/03/2012.

  

Dúvidas sobre este arquivo podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Carolina Balbi Uchoa Brasil

2378825

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

17/09/2018

23205.003448/2018-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Maxsuel César Bonatto

2379316

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

17/09/2018

23205.003450/2018-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Fernando Huttel

1849208

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/09/2018

23205.010166/2012-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Gleison Cassio Rosset

1827010

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

05/09/2018

23205.007340/2012-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ana Cláudia Arenhart

2249513

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

08/09/2018

23205.001322/2017-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Talita Frozza

1996511

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

01/09/2018

23205.001324/2017-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Guilherme Antunes da Silva

2251340

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

02/09/2018

23205.001333/2017-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Gerusa Pilati

1247943

Secretario Executivo

II (dois)

III (três)

02/09/2018

23205.001328/2017-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Odaleia Terezinha Peroza

2086327

Secretario Executivo

III (três)

IV (quatro)

16/08/2018

23205.004829/2015-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rosenei Cella

1848487

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

03/09/2018

23205.010170/2012-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Juarez Machado Junior

2100583

Administrador

III (três)

IV (quatro)

13/09/2018

23205.004835/2015-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Sidiana Ruaro da Silva

2920036

Tecnico em Assuntos Educacionais

III (três)

IV (quatro)

17/09/2018

23205.005017/2015-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Evandro Bilibio

1931137

01/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004827/2014-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Valdecir Jose Zonin

2059120

19/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004845/2015-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

16/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.005154/2015-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Gustavo Giora

2059157

19/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.002508/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leandro Carlos Ody

2059128

19/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.005157/2015-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Serli Genz Bolter

2059263

19/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004679/2015-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Silvane Nene Portela

2059475

18/09/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

20H

23205.001113/2016-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcos Roberto dos Reis

1801341

03/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010131/2012-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Clarissa Dalla Rosa

2060337

10/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001740/2016-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Gentil Ferreira Goncalves

1809467

09/09/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.003106/2016-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Catia Tavares dos Passos Francisco

1811526

03/09/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010828/2012-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Clovis Piovezan

1803063

10/09/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010825/2012-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Ronaldo Cesar Daros

1906874

PEDAGOGO-AREA

IV (quatro)

V (cinco)

10/07/2018

23205.000626/2014-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jeane Barros De Souza

2061213

18/09/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004852/2015-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Vicente de Paula Almeida Junior

2819775

01/08/2016

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.002874/2015-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Vicente de Paula Almeida Junior

2819775

01/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.002874/2015-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CLS

ALTERA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – CAAPAE – DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil – CAAPAE – do Campus Laranjeiras do Sul, considerando a Resolução nº7/2013 – CONSUNI/CGRAD, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 2º A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

 

    1. Representantes docentes:

a) Titular: Mariano Luis Sanchez, Siape 1770489 - Presidente

Suplente: Martinho Machado Junior, Siape 1039216

b) Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732

Suplente: Maria Eloá Gehlen, Siape 1975033

c) Titular: Marisela Garcia Hernandez, Siape 1620504

Suplente: Katia Aparecida Seganfredo, Siape 2133080

 

    1. Representantes técnico-administrativos:

a) Titular: Everton Vieira Martins, Siape 2139997

Suplente: Wilian Przybysz, Siape 1934389

b) Titular: Willian Pletsch dos Santos, Siape 2424303

Suplente: Lucimara Lemiechek, Siape 1771898

 

 

    1. Representantes Discentes:

a) Titular: Brenda Aparecida de Oliveira Silva, Matrícula 1612510026

Suplente: Estefani de Jesus Pinto, Matrícula 1712510018

b) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002

Suplente: Jeferson da Silva Corrêa, Matrícula 1712310004

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 05/GDIR-LS/UFFS/2018, de 04 de junho de 2018.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Dispõe sobre o aproveitamento da carga horária do Programa de Residência Pedagógica enquanto Estágio Curricular Supervisionado na UFFS

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 163/2018 celebrado entre a UFFS e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com a finalidade de estabelecer a concessão de cotas de bolsas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa trata do reconhecimento da carga horária desenvolvida pelo aluno residente no âmbito do Programa de Residência Pedagógica (PRP), para fins de aproveitamento do Estágio Curricular Supervisionado.

 

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE RECONHECIMENTO

 

Art. 2º O reconhecimento da carga horária do PRP, conforme disposto no Art. 1º, poderá ocorrer das seguintes formas:

I – reconhecimento pela realização da matrícula do estudante nos Componentes Curriculares (CCR) de Estágio Curricular Supervisionado;

II – aproveitamento por validação da carga horária executada pelo aluno residente no PRP para fins de integralização dos Componentes Curriculares (CCR) de Estágio Curricular Supervisionado.

 

CAPÍTULO III

DO RECONHECIMENTO PELA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CCR DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 3º O aluno residente poderá se matricular em CCR de Estágio Curricular Supervisionado previsto em sua matriz curricular e ter reconhecida a sua carga horária de residência pedagógica enquanto carga horária de estágio.

§1º O aluno residente matriculado no CCR de Estágio Curricular Supervisionado não precisará frequentar as aulas deste componente, pois estará integralizando a sua carga horária por meio do PRP.

§2º O aluno residente que estiver matriculado no CCR de Estágio Curricular Supervisionado e não frequentar as aulas devido ao seu envolvimento com o plano de atividades do PRP, deverá ser avaliado pelo professor-orientador do PRP e sua referida nota deverá constar em diário de classe.

§3º O não cumprimento do plano de atividades do aluno residente conforme planejamento realizado em diálogo com o Preceptor e o professor-orientador do PRP, poderá acarretar em reprovação no CCR de Estágio Curricular Supervisionado.

§4º Caso o professor coordenador do Subprojeto/Núcleo do PRP não seja o professor de Estágio Curricular Supervisionado, sugere-se que haja diálogo entre ambos, para evitar prejuízos ao aluno residente.


CAPÍTULO IV

DO Aproveitamento por validação da carga horária

 

Art. 4º O aluno residente que não estiver matriculado em CCR de Estágio Curricular Supervisionado poderá ter o aproveitamento total ou parcial da carga horária de residência pedagógica por meio de uma declaração emitida pelo professor orientador do PRP, em que deve constar uma ementa básica das atividades desenvolvidas pelo aluno residente no PRP e a respectiva carga horária a ser reconhecida.

 

Art. 5º Para validação da carga horária de residência pedagógica enquanto carga horária de Estágio Curricular Supervisionado, a declaração emitida pelo professor orientador do PRP deverá ser encaminhada ao coordenador de curso, que procederá a análise e validação.

Parágrafo único. Os colegiados de curso poderão definir critérios complementares para aproveitar, em parte ou na integralidade, a carga horária desenvolvida pelo aluno residente.

 

Art. 6º Caso não houver a necessidade do aproveitamento integral ou total da carga horária desenvolvida pelo aluno residente no PRP para o aproveitamento por validação da carga horária de Estágio Curricular Supervisionado, a carga horária excedente poderá ser utilizada para fins de comprovação de Atividades Curriculares Complementares (ACC).

Parágrafo único. A validação por parte das coordenações de curso respeitará definições estabelecidas no âmbito do colegiado de curso no que se refere às ACC.

 

Art. 7º. O aluno residente deverá levar em consideração o teor do Termo de Compromisso assinado com a CAPES, sobretudo no que tange à sua desistência do programa, respeitando os dispositivos da Portaria CAPES nº 175/2018.

 

Art. 8º. Casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

I - Maria Alice Canzi Ames - Siape 2073402 (Coordenadora);

II - Cláudia Felisbino Souza - Siape 1165601 (Técnica em Assuntos Educacionais);

III - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga);

IV - André Luiz Radunz - Siape 1071847;

V - Bruna Larissa Cecco - Siape 3042118;

VI - Claudia Finger KratochvilSiape 1767776;

VII - Denise Consuelo Moser Aguiar - Siape 1705949;

VIII - Eleine Maestri - Siape 1716617;

IX - Igor de França Catalão - Siape 1897524;

X - Jane Terezinha Donini Rodrigues - Siape 1932157;

XI - José Carlos Mendonça - Siape 1681411;

XII - Julyane Filipette Lima – Siape 2155226.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2011-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 73/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 107/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Diego Anderson Hoff

1145634

Mauro Leandro Menegotto

1929325

Roberto Carlos Pavan

2023111

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Aline de Almeida Mota

2191880

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Alexandre Augusto Moreira Lapis

1638207

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Química Orgânica I, ofertado pelo curso de graduação em Química - Licenciatura, Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Daniele Back, matrícula 1424120001, Processo 23205.003271/2018-53, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Benhur de Godoi

1930715

Presidente

Rosália Andriguetto

2238248

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui banco de revisores textuais, para atuar na revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) de Graduação

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR banco de revisores textuais, para atuar na revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) de Graduação.

 

Art. 2º DESIGNAR para compor o referido banco, os seguintes membros:

I - Anderson Jair Goulart - SIAPE 1841318;

II - Athany Gutierres - SIAPE 1359499;

III - Carlos Otávio Silveira - SIAPE 1427016;

IV - Claudia Camila Lara - SIAPE 2397958;

V - Debora Cristina Costa - SIAPE 1879756;

VI - Elis Gorett Lemos da Fonseca - SIAPE 1981382;

VII - Felipe Stanque Machado Junior - SIAPE 1055115;

VIII - Geni Vanderléia Moura da Costa – SIAPE 1916783;

IX - Giovana Santos da Silva – SIAPE 1946406;

X - Lucas Rocha de Alvarenga – SIAPE 2387715;

XI - Marcela Langa Lacerda Bragança - SIAPE 1769751;

XII - Maíra Rossetto - SIAPE 2279340;

XIII - Marisol Vieira Melo - SIAPE 1677044;

XIV - Neides Marsane John Bolzan – SIAPE 1940138;

XV - Ricardo Cabral Penteado - SIAPE 2279515;

XVI - Stefani Daiana Kreutz - SIAPE 1940197;

XVII - Wagner Guilherme Lenhardt - SIAPE 1154122.

 

Art. 3º Ficam os servidores responsáveis pela revisão textual dos PPC a que forem designados, conforme demanda e fluxo de trabalho estabelecido com a Diretoria de Organização Pedagógica – DOP/PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Marília Isabel Floss – Matrícula 1621411043, Processo 23205.003287/2018-66, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Georgia Baldo Klaus – Matrícula 1821411021, Processo 23205.003211/2018-31, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva III - GSA167, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Georgia Baldo Klaus – Matrícula 1821411021, Processo 23205.003212/2018-85, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva III - GSA167, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Gabriela Alves da Silva Costa Massarani - Matrícula 1721411037, Processo 23205.003285/2018-77, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Gabriela Alves da Silva Costa Massarani - Matrícula 1721411037, Processo 23205.003284/2018-22, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Saúde Coletiva II - GSA148, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Brenda Thomas – Matrícula 1721411036, Processo 23205.003286/2018-11, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Roberto Barbato

1771071

Presidente

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios do estudante Maurício Lanzini – Matrícula 1811411001, Processo 23205.003239/2018-78, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Samira Peruchi Moretto

1107636

Presidente

Claiton Márcio da Silva

1450437

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Introdução ao pensamento social - GCH011, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios do estudante Weder Fernando Nazari – Matrícula 1521411039, Processo 23205.003283/2018-88, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Paulo Henrique Heitor Polon

2385073

Presidente

Valdete Boni

2455914

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios da estudante Tália Cássia Boff – Matrícula 1821411024, Processo 23205.003241/2018-47, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Samira Peruchi Moretto

1107636

Presidente

Claiton Márcio da Silva

1450437

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios da estudante Anne Liss Weiler – Matrícula 1821411022, Processo 23205.003288/2018-19, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Samira Peruchi Moretto

1107636

Presidente

Claiton Márcio da Silva

1450437

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Construções históricas da medicina - GSA143, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios da estudante Emely Hertz Bonetti – Matrícula 1721411039, Processo 23205.003240/2018-01, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Samira Peruchi Moretto

1107636

Presidente

Claiton Márcio da Silva

1450437

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adriana Salete Loss

1808034

Flávia Burdzinski de Souza

1242062

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

Ivone Maria Mendes Silva

1720363

Zoraia Aguiar Bittencourt

1880459

Jerônimo Sartori

1785648

Anibal Lopes Guedes

1836907

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 5/PROGRAD/UFFS/2016 e nº 42/PROGRAD/UFFS/2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em História - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Gerson Wasen Fraga

1550618

Mairon Escorsi Valerio

2021292

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Isabel Rosa Gritti

1838141

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

Debora Clasen de Paula

1658137

Anibal Lopes Guedes

1836907

Adriana Regina Sanceverino

1837885

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 67/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA O VIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM.

A Coordenação Acadêmica e a Comissão Organizadora Local do VIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - VIII SEPE - UFFS - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados em atuar em monitoria voluntária durante o VIII SEPE, que ocorrerá de 15 a 19 de outubro de 2018, no Campus Erechim.

1 DA FINALIDADE

1.1 A atividade de monitoria voluntária, a ser desenvolvida no VIII SEPE da UFFS - Campus Erechim, destina-se aos estudantes regularmente matriculados na UFFS e tem por finalidade atuar como monitor das salas de apresentação de trabalhos, oficinas e palestras; auxiliar na organização dos espaços, listas de presença e de certificação; apoiar a realização das atividades durante o evento visando, também, integrar e motivar a participação dos estudantes nas atividades relacionadas.

2 DAS VAGAS, INSCRIÇÕES, SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E CERTIFICAÇÃO

2.1 O número total de vagas para monitores voluntários será de 30 (trinta) para o Campus Erechim, sendo 15 titulares e 15 suplentes.

2.2 A atribuição de cada monitor voluntário será baseada nos requisitos logísticos específicos do evento.

2.3 As inscrições deverão ser realizadas até as 12h do dia 05 de outubro de 2018, exclusivamente, pelo e-mail: sepe.er@uffs.edu.br, com as seguintes informações: Nome:

Curso:

Datas e horários disponíveis:

2.4 Os monitores voluntários serão selecionados pela ordem cronológica de inscrição até o preenchimento total das vagas.

2.5 A lista dos monitores selecionados será enviada ao e-mail dos inscritos e estará disponível no mural da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, a partir das 16h do dia 5 de outubro de 2018.

2.6 Haverá reunião com os selecionados no dia 09 de outubro de 2018, às 16h, na sala 306 do Bloco A, a fim de organizar a equipe para as atividades do evento.

2.7 Todos os monitores voluntários receberão certificação.

Erechim-RS, 26 de setembro de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

REGISTRO DE PREÇOS, visando aquisição de materiais para formaturas e eventos para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 15/10/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 45/SUCL/UFFS/2018

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção dos sistemas VRF, ar-condicionado central, nos Campi Passo Fundo-RS e Realeza-PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção dos sistemas VR, ar-condicionado central, nos Campi Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I. Daniel Espig, Siape 1940221.
II. Eliezer Lamas da Silva, Siape 1764330;
III. Fabrício Balestrin, Siape 2148100;
IV. Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V. Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766302.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 25/2018, Processo nº 23205.001810/2018-10

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 25/2018, decorrente do Processo nº 23205.001810/2018-10:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Goldoni, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1894028;
c) Fiscal Titular: Daniela Varnier, Técnica de Anatomia e Necropsia, SIAPE 2388906;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Jonas Simon Dugatto, Coordenador Adjunto de laboratórios, Siape 2131973;
c) Fiscal Titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape1642472.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) Fiscal Suplente: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química Siape 2398306.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR - Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
d) Fiscal Titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo em Química, Siape 1164397;
e) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

VI. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1848118;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 1857308.

VII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Suelem Kaczala, Tecnóloga em Química, Siape 2129798;
d) Fiscal Suplente: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é registro de preços para a eventual aquisição de reagentes para conservação de cadáveres e manutenção básica dos laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 27 de setembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCH

CONSTITUI COMISSÃO PARA PROPOR PROJETO DE INSTALAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS NOS ESPAÇOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CAMPUS CHAPECÓ E DESIGNA MEMBROS.

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR comissão para propor projeto de instalação de obras artísticas nos espaços da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão, os seguintes servidores e discentes:

 

Nome

Siape/matrícula

Atribuição

Flávia Rubiane Durgante

1873971

Coordenadora

Dulce Maria Di Mare

2124363

Membro

Eliane Vilma Simon Sinigoski

1495000

Membro

Marco Antonio Arteiro

1611301052

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó