Semana 25 de Janeiro a 30 de Janeiro de 2021
De 25 de janeiro de 2021 até 30 de janeiro de 2021
CONCUR
Parecer inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
GR
| Classificação | Candidato | Regime |
| 02 | Daniela Dal-Cin | 20 |
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
|
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
|
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
|
SALDO HORAS AFASTAMENTO
|
|
Cerro Largo
|
2885
|
317
|
111
|
120
|
-*
|
|
Chapecó
|
3465
|
381
|
133
|
120
|
13
|
|
Erechim
|
3305
|
364
|
127
|
80
|
47
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2780
|
306
|
107
|
80
|
27
|
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
45
|
-
|
45
|
|
Realeza
|
2969
|
327
|
114
|
80
|
34
|
|
Reitoria
|
10055
|
1106
|
387
|
225
|
162
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
Inscrições
|
18/02/2021 a 22/02/2021
|
|
Análise dos Processos/Solicitações
|
23/02/2021 a 26/02/2021
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
01/03/2021
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
02/03/2021 a 03/03/2021
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
|
04/03/2021
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
05/03/2021
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
08/03/2021
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
09/03/2021 a 12/03/2021
|
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 15/03/2021
|
|
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
|
16/03/2021 a 17/03/2021
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 18/03/2021
|
|
Documentos
|
Número do Formulário - SEI
|
|
Requerimento de inscrição para afastamento integral - PLEDUCA
|
F9787
|
|
Requerimento geral e de recurso - PLEDUCA
|
F9782
|
|
Plano de trabalho e pactuação - PLEDUCA
|
F9786
|
|
Despacho chefias - PLEDUCA
|
F9785
|
|
Termo de Compromisso - PLEDUCA (para documento de conclusão de curso)
|
F9769
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
HORAS SEMANAIS
|
BHCAP
(11%)
|
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
|
|
Cerro Largo
|
2885
|
317
|
197*
|
|
Chapecó
|
3465
|
381
|
248
|
|
Erechim
|
3305
|
364
|
237
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2780
|
306
|
199
|
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
83
|
|
Realeza
|
2969
|
327
|
213
|
|
Reitoria
|
10055
|
1106
|
719
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
- Prestação de contas exclusivamente - Prestação de contas e permanência com alteração de horas - Prestação de contas e permanência sem alteração de horas
|
08/02/2021 a 10/02/2021
|
|
Análise dos Requerimentos
|
11/02/2021 a 12/02/2021
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
18/02/2021
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
19/02/2021 a 22/02/2021
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
|
23/02/2021
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
24/02/2021
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
25/02/2021
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
26/02/2021 a 03/03/2021
|
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 04/03/2021
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 05/03/2021
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
Inscrições
|
18/02/2021 a 22/02/2021
|
|
Análise dos Requerimentos
|
23/02/2021 a 26/02/2021
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
01/03/2021
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
02/03/2021 a 03/03/2021
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
|
04/03/2021
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
05/03/2021
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
|
08/03/2021
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
09/03/2021 a 12/03/2021
|
|
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
|
Até 15/03/2021
|
|
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
|
16/03/2021 a 17/03/2021
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 18/03/2021
|
|
Documentos
|
Número do Formulário - SEI
|
|
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - PLEDUCA
|
F9771
|
|
Requerimento Geral e de Recurso - PLEDUCA
|
F9782
|
|
Plano de Trabalho e Pactuação - PLEDUCA
|
F9786
|
|
Despacho Chefias - PLEDUCA
|
F9785
|
|
Requerimento Prestação de Contas/Permanência
|
F9770
|
|
Termo de Compromisso - PLEDUCA
|
F9769
|
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
| Nome | Classificação |
| Diego German Ledesma | 05 |
| Nome | Classificação |
| Geison Leonardo Fernandes Pinto | 03 |
| Nome | Classificação |
| Juliana Alzira Gonzales Oliveira Leguizamon | 07 |
| Juan Tiago Nunes Pagnussat | 08 |
| Nome | Classificação |
| Henrique Franz Barassuol | 03 |
| Nome | Classificação |
| Mariana Ribeiro dos Reis Arruda | 10 |
| Claudio José Pinto de Souza Júnior | 11 |
| Guilherme Enzo Mores | 14 |
| Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos | 16 |
| Bruna Bergamo Carniel de Paula | 18 |
| Ivandro Vieira Crispim | 20 |
| Nome | Classificação |
| Joao Helio Alves Marciano Neto | 02 |
| Nome | Classificação |
| Carolina Aquilla | 04 |
| Nome | Classificação |
| José Queiroz de Deus e Silva | 03 |
| Nome | Classificação |
| Jéssica Veras Eloy Santos | 03 |
| Paula Beatriz Pescarolo | 07 |
| Nome | Classificação |
| Rodrigo Ribeiro de Azevedo | 04 |
| Nome | Classificação |
| Victor Araujo Alves de Lima | 05 |
| Pedro Henrique Cabral | 06 |
| Nome | Classificação |
| Júlia Andreatta Bianchi | 07 |
| Victória Celuppi Schneider | 09 |
| Betina Silva Kramer | 10 |
| Géssica Maria Biesek | 11 |
| Nome | Classificação |
| Aline Guzella Tokarski | 09 |
| Christian Andrey Vieira | 10 |
| Maria Luisa Buzatto | 11 |
| Nome | Classificação |
| Luciana de Andrade Areias | 03 |
| Vanessa Locatelli Pietrobelli | 05 |
| Nome | Classificação |
| Rayla Fabris Maqueda | 03 |
| Nome | Classificação |
| Guilherme Barasuol Rohden | 02 |
| Nome | Classificação |
| Taisa Follador | 06 |
| Paulo Bruno Camargo | 08 |
| Nome | Classificação |
| João Augusto Argenton Zortéa | 06 |
| Nome | Classificação |
| Leticia Dal Ri | 12 |
| Karina Weber | 14 |
| Patrick Luan Michailoff | 15 |
| Anna Raquel Camargo | 16 |
| Lucas Berwanger Simon | 17 |
| Cassiano De Mattos Marques | 18 |
| Rubênia Maria Carvalho De Pontes | 19 |
| Natália Denicol Cousseau | 20 |
| Nome | Classificação |
| Marina Berti Susin | 03 |
| Bruna Bonamigo Thomé | 06 |
| Nome | Classificação |
| Laura Orlandini Lodi | 03 |
| Nome | Classificação |
| Gabriela Terezinha Albrecht | 04 |
| Gustavo Massaki Kuwaki | 06 |
| Jéssica Elisa Souza Riviera | 07 |
| Nome | Classificação |
| Daniel Dalla Maria | 06 |
| Nome | Classificação |
| Vinicius Samuel Schreiner | 03 |
| Barbara Paula Magalhães de Deus | 04 |
| Nome | Classificação |
| Natana Rangel da Silva Ribeiro | 03 |
| Nome | Classificação |
| Flavia Pirolli | 04 |
| Bárbara Colombo | 05 |
| Nome | Classificação |
| Sergio Luiz Donato de Oliveira Júnior | 03 |
| Nome | Classificação |
| Eduardo Necher Moreira | 05 |
| Arthur Sardi Martins | 07 |
| Bruna de Moura Renz | 08 |
| Vítor Prochnow | 09 |
| Nome | Classificação |
| Gabriela Brackmann | 08 |
| Andressa Van Riel | 09 |
| Alana Dupont Daronco | 11 |
| Eduardo Joao Bruch Filho | 12 |
| Larissa Machado Carvalho | 13 |
| Larissa Isabela Lunkes | 14 |
| Nome | Classificação |
| Maiara Christine Macagnan | 07 |
| Ana Paula Ceolin Polo | 08 |
| Eduardo Furtado Coronel | 10 |
| Giulia Orlandi Teske | 11 |
| Nome | Classificação |
| Armando Afonso Sbeghen Neto | 05 |
| Marília Steffanello de Moraes | 06 |
| Nome | Classificação |
| Breno de Oliveira Cavalcante | 03 |
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Fernando Rodrigo Treco
|
40
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
27/01/2021 a 02/02/2021
|
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
03/02/2021 até as 13h
|
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
03/02/2021 das 13h às 17h
|
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
04/02/2021 até as 17h
|
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
05/02/2021 até as 17h
|
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
09/02/2021 até as 10h
|
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
09/02/2021 das 10h às 14h
|
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
09/02/2021 até as 17h
|
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
10/02/2021 às 10h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
10/02/2021 até as 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
12/02/2021
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
17/02/2021 até as 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
17/02/2021 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
18/02/2021 às 12h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
19/02/2021 às 10h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
19/02/2021 até as 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
até as 18h do dia 22/02/2021
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
23/02/2021 até as 17h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
1.5Cronograma do processo seletivo:
|
Item |
Etapas |
Data e horário |
|
1 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
27/01/2021 a 07/02/2021 |
|
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
08/02/2021 até as 13h |
|
3 |
Prazo para recurso das inscrições |
08/02/2021 das 13h às 17h |
|
4 |
Divulgação da homologação das inscrições |
09/02/2021 até as 17h |
|
5 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos |
10/02/2021 até as 17h |
|
6 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
12/02/2021 até as 10h |
|
7 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
12/02/2021 das 10h às 14h |
|
8 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
12/02/2021 até as 17h |
|
9 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática |
17/02/2021 às 15h |
|
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
17/02/2021 até as 17h |
|
11 |
Realização da Prova Didática |
19/02/2021 |
|
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
22/02/2021 até as 17h |
|
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
22/02/2021 das 17h às 21h |
|
14 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
23/02/2021 às 12h |
|
15 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
24/02/2021 às 10h |
|
16 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
24/02/2021 até as 17h |
|
17 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
até as 18h do dia 25/02/2021 |
|
18 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros |
26/02/2021 até as 17h |
|
19 |
Divulgação do Resultado Final* |
|
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2021)
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
|
3
|
14
|
3
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
5
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Nº de Inscrição
|
Nome
|
Curso - Modalidade / Turno
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
191043439253
|
Marcelino Vitor Jannuzzi
|
Ciência da Computação - B/N
|
30
|
A0
|
|
191008868157
|
Breno Lima de Souza
|
Ciência da Computação - B/N
|
36
|
A0
|
|
191045160113
|
Lucas Ferrari
|
Ciência da Computação - B/N
|
43
|
L5
|
|
191058148203
|
Roberto Pessoa Cruz Santos
|
Ciência da Computação - B/N
|
46
|
L5
|
|
191047175093
|
Andre Tomazoni
|
Ciência da Computação - B/N
|
48
|
L5
|
|
191030616087
|
Thais Boita Vieira
|
Ciência da Computação - B/N
|
49
|
L5
|
|
191025169472
|
Marissa Gabrielly da Silva
|
Ciência da Computação - B/N
|
52
|
A0
|
|
191031654269
|
Andrei Emerson Horvath Danelli
|
Ciência da Computação - B/N
|
54
|
L5
|
|
191018464237
|
Maira de Oliveira Fernandes
|
Ciência da Computação - B/N
|
56
|
L5
|
|
191025561462
|
Jorge Vinicius Venancio de Souza
|
Ciência da Computação - B/N
|
59
|
L5
|
|
191056230797
|
Anderson Claiton de Andrade
|
Ciência da Computação - B/N
|
60
|
L5
|
|
191030821505
|
Jussara Josiane Marins
|
Ciência da Computação - B/N
|
62
|
L5
|
|
191040368661
|
Juliano Zardo Ritter
|
Ciência da Computação - B/N
|
67
|
A0
|
|
191015397695
|
Paloma Karolina da Silva
|
Ciência da Computação - B/N
|
68
|
L5
|
|
191015910604
|
Junior Cesar Mattos de Moura
|
Ciência da Computação - B/N
|
70
|
L5
|
|
191026646767
|
Brayan Luan Walendorff
|
Ciência da Computação - B/N
|
71
|
L5
|
|
191007284679
|
Jose Antonio Galvan dos Santos
|
Ciência da Computação - B/N
|
73
|
L5
|
|
191004644206
|
Jaine Buchweitz Jorge
|
Ciência da Computação - B/N
|
76
|
L5
|
|
191035447942
|
Taelin Aparecida Nunes
|
Ciência da Computação - B/N
|
77
|
L5
|
|
191007231100
|
Jeykon da Silva Robim
|
Ciência da Computação - B/N
|
78
|
L5
|
|
191041110179
|
Mariana Rocco Barros
|
Medicina - B/I
|
95
|
L1
|
|
191024929611
|
Victor Thiago Amorim Barato
|
Medicina - B/I
|
98
|
L1
|
|
191004620479
|
Caio Ferdinando Bresil
|
Medicina - B/I
|
99
|
L1
|
|
191000742988
|
Vinicius Marques Candido Henrique
|
Medicina - B/I
|
103
|
L1
|
|
191008132349
|
Juliana Lourenco Lopes Pereira
|
Medicina - B/I
|
105
|
L1
|
|
191041422574
|
Ana Maria Teixeira Maciel
|
Medicina - B/I
|
111
|
L1
|
|
191000243136
|
Gabriella Maria de Oliveira Rondon
|
Medicina - B/I
|
282
|
L6
|
|
191049538942
|
Joao Pedro Gasparini
|
Medicina - B/I
|
595
|
L9
|
|
191051071907
|
Fernando Mathias Filho
|
Medicina - B/I
|
644
|
V3730
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
V3730
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Nº de Inscrição
|
Nome
|
Curso- Modalidade / Turno
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
191001812020
|
Joao Victor Alves Nicolau
|
Administração - B/N
|
51
|
L5
|
|
191016760131
|
Larissa Gabriel Persio
|
Administração - B/N
|
54
|
L1
|
|
191058284347
|
Jhonata Franca da Cruz
|
Administração - B/N
|
55
|
L1
|
|
191025850212
|
Talyta Crystina Roman
|
Administração - B/N
|
56
|
L1
|
|
191039716920
|
Petterson Bernabe Nunes
|
Administração - B/N
|
57
|
L1
|
|
191016702547
|
Jorge Fernando Oppa do Amaral
|
Administração - B/N
|
59
|
L5
|
|
191013775793
|
Jaqueline Silveira Fagundes
|
Administração - B/N
|
61
|
L1
|
|
191020933179
|
Naira Maria Rhoden
|
Administração - B/N
|
62
|
L5
|
|
191000477635
|
Eduarda Massari Bertuccini
|
Administração - B/N
|
64
|
L1
|
|
191026433752
|
Matheus Oliveira Correa
|
Administração - B/N
|
65
|
L1
|
|
191013146318
|
Sarah Stefanny Souza Vilhena
|
Administração - B/N
|
66
|
A0
|
|
191003522437
|
Matheus Guilherme da Silva Amancio
|
Administração - B/N
|
67
|
L5
|
|
191009107134
|
Leticia Camargo
|
Administração - B/N
|
68
|
L5
|
|
191034864253
|
Ademivaldo Apinages Barradas
|
Administração - B/N
|
69
|
L1
|
|
191047149296
|
Ryan de Brum Nunes
|
Administração - B/N
|
70
|
L1
|
|
191030003757
|
Hyaia Vitoria Bailao Leite
|
Administração - B/N
|
71
|
L5
|
|
191012772767
|
Juarez Fernandes Pinheiro
|
Administração - B/N
|
73
|
L1
|
|
191063206939
|
Leno Bonaterre dos Santos
|
Administração - B/N
|
74
|
L6
|
|
191039308827
|
Reni Lopes
|
Administração - B/N
|
75
|
A0
|
|
191050065058
|
Andreia Lohmann
|
Administração - B/N
|
76
|
L5
|
|
191007579227
|
Vitoria Rodrigues Maciel
|
Administração - B/N
|
77
|
L5
|
|
191011828479
|
Alexandre Sembrani
|
Administração - B/N
|
78
|
L5
|
|
191031403014
|
Marcelo Alfredo Antunes Kappes
|
Administração - B/N
|
79
|
L5
|
|
191035494241
|
Kauane Bavaresco
|
Administração - B/N
|
80
|
L5
|
|
191027515722
|
Karen Vanessa Capeli
|
Administração - B/N
|
81
|
L5
|
|
191027183810
|
Amanda Gabrieli Sebastiani Barbieri
|
Administração - B/N
|
82
|
L5
|
|
191031338897
|
Diana Venancio Nabara Desordi
|
Administração - B/N
|
83
|
L5
|
|
191008181874
|
Enzo Silva Cosmo
|
Administração - B/N
|
84
|
L5
|
|
191046065980
|
Amanda Ale da Silva
|
Administração - B/N
|
85
|
L5
|
|
191035179362
|
Gleiciely Makoski Ferreira
|
Administração - B/N
|
86
|
L5
|
|
191034638574
|
Nicolas Augusto Martins de Oliveira
|
Administração - B/N
|
87
|
L1
|
|
191047336984
|
Carolina de Araujo Venet
|
Administração - B/N
|
88
|
L5
|
|
191015289348
|
Ana Rita Ferreira Cazumba
|
Administração - B/N
|
89
|
L1
|
|
191015643171
|
George Bastos Santa Clara
|
Administração - B/N
|
90
|
L6
|
|
191029657779
|
Fernanda de Barros Anacleto
|
Administração - B/N
|
91
|
L1
|
|
191026482650
|
Josiele Marques de Oliveira
|
Administração - B/N
|
92
|
L1
|
|
191037971758
|
Lara Rodrigues Correa
|
Administração - B/N
|
94
|
L5
|
|
191013499667
|
Paloma dos Santos
|
Administração - B/N
|
95
|
L1
|
|
191045501688
|
Patricia Cardoso da Silva
|
Administração - B/N
|
96
|
L5
|
|
191005338998
|
Bruna Larissa Kruger
|
Administração - B/N
|
97
|
L5
|
|
191000107638
|
Elaine Cristina Bernardo da Silva
|
Administração - B/N
|
98
|
L1
|
|
191014188939
|
Nayane Felicio Ferreira
|
Administração - B/N
|
99
|
L1
|
|
191004145345
|
Gabriela Aruda Padilha Franca
|
Administração - B/N
|
100
|
L1
|
|
191021131302
|
Michely Goncalves Vieira
|
Administração - B/N
|
101
|
L1
|
|
191023711416
|
Vitoria Ribeiro Mergar
|
Administração - B/N
|
102
|
L1
|
|
191016069814
|
Emili Andressa Bueno
|
Administração - B/N
|
103
|
L1
|
|
191018698925
|
Gabriela Sgarbossa
|
Administração - B/N
|
104
|
L5
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
|
Campus
|
Curso
|
Total de vagas
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V3669
|
V3730
|
|
CCH
|
Administração
|
25
|
2
|
11
|
2
|
5
|
2
|
1
|
0
|
1
|
1
|
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Reitor
| Nº de inscrição | Nome | NT | MD | MF | Classificação |
| 008/01/2021 | Vanessa Tibola da Rocha | 10,00 | 9,37 | 9,49 | 1ª |
| 031/01/2021 | Fernanda Royer Voigt | 7,17 | 8,50 | 8,23 | 2ª |
| 020/01/2021 | Kelly Pavan | 3,33 | 9,20 | 8,02 | 3ª |
| 029/01/2021 | Marcele Salles Martins | 8,58 | 6,87 | 7,21 | 4ª |
| Nº de inscrição | Nome | NT | MD | MF | Classificação |
| 007/02/2021 | Cícero José Matuella Moreira | 4,21 | 9,00 | 8,04 | 1º |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| NT | Nota da Prova de Títulos |
| MD | Média da Prova Didática |
| MF | Média Final |
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Reitor
| Nome | Classificação |
| Maikon Martins Miranda | 04 |
| Nome | Classificação |
| Ana Olívia Monteiro Santos | 27 |
| Ornella Constanza de Menezes Wilke | 28 |
| Nome | Classificação |
| Luiz Felipe Garbuio | 03 |
| Nome | Classificação |
| Félix Kalicki Castilho | 08 |
| Paulo Henrique Barbosa de Freitas | 09 |
| Nome | Classificação |
| Douglas Carvalho Cogo | 07 |
| Nome | Classificação |
| Diego Figueiredo Melara | 10 |
| Nome | Classificação |
| Gabriela Borges | 12 |
| Barbara Michels Martins | 13 |
| Nome | Classificação |
| Fabricio Casarin | 04 |
| Nome | Classificação |
| Paola Peretto Duarte | 21 |
| Amanda Alberici | 22 |
| Nome | Classificação |
| Priscila Treviso Bresolin | 07 |
| Nome | Classificação |
| Claudia Caroline Wentz Cardozo | 07 |
| Nome | Classificação |
| Claudia Scortegagna Annes | 06 |
| Nome | Classificação |
| Alexandre Favero Zmijevski | 11 |
| Nome | Classificação |
| Caroline Santini | 15 |
| Nome | Classificação |
| Augusto Luis Pasini Rosa | 13 |
| Janaina Giotti | 15 |
| Ana Carolina Cimadon | 17 |
| Fernanda Paula Schafer | 18 |
| Nome | Classificação |
| Carolina Salvatierra Mendoza | 07 |
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Reitor
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 84.70 | Vládia Bezerra Oliveira | SIM | 28/05/1980 |
| 2º | 83 | Luís Fernando Oro | NÃO | 06/03/1993 |
| 3º | 81 | Camila Ribas Mendes | NÃO | 19/08/1987 |
| 4º | 80 | Gustavo Tsujisaki | NÃO | 16/04/1989 |
| 5º | 79 | Christine Horner | NÃO | 14/11/1995 |
| 6º | 77 | Geison Leonardo Fernandes Pinto | NÃO | 10/02/1984 |
| 7º | 77 | Jorge Yukio Horstmann Murata | NÃO | 25/05/1991 |
| 8º | 77 | Bruna Carolina Hasse | NÃO | 08/02/1995 |
| 9º | 77 | Ana Paula Farias de Britto Freire | NÃO | 19/02/1995 |
| 10º | 76 | Bruno Seligmann Rodrigues | NÃO | 09/07/1996 |
| 11º | 75 | Francisco Ormidiel Teles de Alcantara Augusto | NÃO | 18/05/1993 |
| 12º | 75 | Thiago do Nascimento Brasil | NÃO | 01/10/1993 |
| 13º | 74 | Vitor Deves | NÃO | 16/10/1992 |
| 14º | 74 | Gabriela Horbe Wachholz | NÃO | 03/06/1996 |
| 15º | 73 | Marcelo Pedrotti de Cesaro | NÃO | 06/09/1985 |
| 16º | 73 | Kerellyn Follador | NÃO | 18/08/1994 |
| 17º | 72 | Ivan Salles Santos | NÃO | 19/05/1986 |
| 18º | 72 | Marcelo Barbosa Damasceno | NÃO | 22/06/1987 |
| 19º | 72 | Kézia Siny Potin | NÃO | 30/06/1990 |
| 20º | 72 | Sheyla Fabiane Santinon | NÃO | 26/12/1991 |
| 21º | 72 | Luís Henrique da Silva Rockenbach | NÃO | 13/02/1993 |
| 22º | 72 | Aline Naomi Takeda | NÃO | 13/02/1995 |
| 23º | 72 | Rodrigo Chaves Piovezani | NÃO | 17/04/1995 |
| 24º | 71 | José Eduardo Fabrini de Maria | NÃO | 24/05/1993 |
| 25º | 71 | Mariana Coelho de Lima | NÃO | 30/09/1994 |
| 26º | 70.40 | Rebeca Camacho Oliveira Araujo | SIM | 06/10/1987 |
| 27º | 70 | Heitor da Veiga Kalil Coelho | NÃO | 25/02/1988 |
| 28º | 70 | Louise Macagnan Warnava | NÃO | 09/07/1989 |
| 29º | 70 | Marina Grazziotin Machado | NÃO | 30/11/1991 |
| 30º | 70 | Mayara Zanatta | NÃO | 14/02/1992 |
| 31º | 70 | Luana Prevedello Siganski | NÃO | 29/06/1992 |
| 32º | 70 | Giovanna Villalba Barros | NÃO | 25/11/1993 |
| 33º | 70 | Henrique César Bischoff | NÃO | 05/02/1996 |
| 34º | 69 | Minoro Otak Junior | NÃO | 27/11/1983 |
| 35º | 69 | Eloiza Sausen | NÃO | 01/10/1992 |
| 36º | 69 | Júlio César Milesi | NÃO | 24/02/1993 |
| 37º | 68 | Marcelo da Silva Maciel | NÃO | 09/03/1984 |
| 38º | 68 | Erlei Perini | NÃO | 09/05/1985 |
| 39º | 68 | Matheus Leonardo Sangalli | NÃO | 19/10/1992 |
| 40º | 68 | Guilherme Fusiger | NÃO | 10/09/1996 |
| 41º | 67 | Daniel Cortina Tomazelli | NÃO | 09/07/1990 |
| 42º | 67 | Leandro Luis Tonello Coutinho | NÃO | 07/02/1992 |
| 43º | 67 | Laura Raquel Dal Alba Pilger | NÃO | 18/05/1992 |
| 44º | 66 | Rafael Stein | SIM | 27/04/1974 |
| 45º | 66 | James Drum | NÃO | 27/12/1990 |
| 46º | 66 | Gabriel Juan Kettenhuber Costa | NÃO | 28/04/1995 |
| 47º | 65 | Bruno Cesar Sotopietra | NÃO | 16/02/1985 |
| 48º | 65 | Jordan Michel Lisboa | NÃO | 24/12/1990 |
| 49º | 65 | Pedro Carrara Neto | NÃO | 20/06/1992 |
| 50º | 65 | Felipe Pereira Madde | NÃO | 05/07/1994 |
| 51º | 65 | Rafael Pilonetto Ramiro | NÃO | 16/11/1994 |
| 52º | 64 | João Paulo Moraes | NÃO | 22/10/1978 |
| 53º | 64 | Luthieli Fensterseifer da Silva | NÃO | 17/03/1988 |
| 54º | 64 | Willian Nascimento Glauser | NÃO | 19/09/1990 |
| 55º | 64 | Marcelo Eiji Koyashiki | NÃO | 09/10/1991 |
| 56º | 63 | Rita de Souza Melo | NÃO | 02/10/1981 |
| 57º | 63 | Roberta Goldmeier | NÃO | 08/07/1994 |
| 58º | 63 | Marina Martinichen Furlaneto | NÃO | 24/10/1994 |
| 59º | 63 | Gabriele Winter de Moura | NÃO | 27/04/1995 |
| 60º | 63 | Talita Rubin Lazzari | NÃO | 27/12/1995 |
| 61º | 62 | Herison Karsten Kirinus | NÃO | 17/09/1988 |
| 62º | 62 | Guilherme Alan Pizzi | NÃO | 24/01/1994 |
| 63º | 62 | Gabriel Trajano Petry | NÃO | 24/08/1994 |
| 64º | 62 | Marcos Mafioletti de Moraes | NÃO | 18/04/1995 |
| 65º | 61 | Frederico Guerra Monteiro | NÃO | 01/11/1990 |
| 66º | 61 | Ana Paula da Silva Uriarte | NÃO | 30/09/1995 |
| 67º | 60 | Daniele Correa de Freitas Zernow | NÃO | 02/07/1989 |
| 68º | 60 | Baggio de Araujo Folhadela | NÃO | 26/04/1991 |
| 69º | 58 | Franco Della Torre | NÃO | 24/08/1991 |
| 70º | 57 | Bruno Corrêa Lima de Carvalho | NÃO | 19/05/1992 |
| 71º | 57 | Giuliano Marolla Mucillo | NÃO | 04/11/1996 |
| 72º | 56 | Iury Luiz Zordan Costa | NÃO | 20/11/1993 |
| 73º | 55 | Gilnei Luis Molossi Junior | NÃO | 17/05/1987 |
| 74º | 55 | Érico Minoru Narahashi Bulgarelli | NÃO | 12/09/1990 |
| 75º | 55 | Débora de Paula Feder | NÃO | 19/04/1994 |
| 76º | 55 | Valéria Caveglion | NÃO | 02/06/1996 |
| 77º | 54 | Lívia Karla de Almeida | NÃO | 18/01/1989 |
| 78º | 54 | Mariana Gabriela Santana | NÃO | 24/10/1994 |
| 79º | 52 | Paulo Tairo Aguiar Vera Cruz | NÃO | 18/11/1988 |
| 80º | 52 | Laís Sartori Giovanoni | NÃO | 05/10/1994 |
| 81º | 49 | Ildo Tessaro Junior | NÃO | 01/03/1986 |
| 82º | 42 | Fernando Carlos de Souza Oliveira | NÃO | 02/01/1989 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 76 | Jorides Zoratto Neto | NÃO | 15/01/1996 |
| 2º | 71 | Halan Felipe Lazarotto | NÃO | 18/07/1992 |
| 3º | 70 | Idevaldo Galvão Costa Filho | NÃO | 17/07/1991 |
| 4º | 66 | Lucas da Silveira Leite Coelho | NÃO | 13/11/1985 |
| 5º | 64 | Rafael Arthur Serpa | NÃO | 21/02/1990 |
| 6º | 60 | Giovanna Amboni dos Reis | NÃO | 06/09/1995 |
| 7º | 60 | Yana Juliê Perondi | NÃO | 18/09/1997 |
| 8º | 55 | Alana Patrícia Romani | NÃO | 12/12/1991 |
| 9º | 41 | Fernando Alvares Costa | NÃO | 25/09/1994 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 85 | Paula Nikolay | NÃO | 02/02/1994 |
| 2º | 79 | Marcel Augusto Mezacasa | NÃO | 05/09/1995 |
| 3º | 78 | Matheus França Gouveia da Silva | NÃO | 28/01/1996 |
| 4º | 77 | Ana Paula Borsatto Giuriatti | NÃO | 14/01/1996 |
| 5º | 77 | João Paulo Slongo | NÃO | 12/10/1997 |
| 6º | 76 | Janaina Giotti | NÃO | 18/08/1995 |
| 7º | 73 | Rodrigo Kohl | NÃO | 11/12/1995 |
| 8º | 72 | Pedro Henrique Barbosa Fernandes | NÃO | 10/12/1992 |
| 9º | 72 | Leonardo Costa Beber Copetti | NÃO | 21/09/1995 |
| 10º | 71 | Mateus Tonus Parisotto | NÃO | 18/10/1992 |
| 11º | 70 | Giulia Luiza Cecconello | NÃO | 31/03/1993 |
| 12º | 70 | Bruna Hauck | NÃO | 10/07/1995 |
| 13º | 69 | Gerson Guilherme Sápiras | NÃO | 26/10/1988 |
| 14º | 68 | Guilherme Faccina Curtarelli | NÃO | 12/12/1990 |
| 15º | 67 | Geopar Mariano | NÃO | 01/04/1986 |
| 16º | 67 | Rodrigo Abrahão Polizelli | NÃO | 23/06/1992 |
| 17º | 67 | Rodolfo Peruzzo Maziero | NÃO | 15/05/1996 |
| 18º | 66 | Fábio José de Andrade | NÃO | 16/04/1987 |
| 19º | 66 | Liz Raquel Galeano Ferreira | NÃO | 22/09/1987 |
| 20º | 66 | André Luís Errera de Freitas Pereira | NÃO | 12/09/1990 |
| 21º | 65 | Sergio Patel Junior | NÃO | 02/08/1995 |
| 22º | 64 | Daniel Moreira Almeida | NÃO | 28/03/1983 |
| 23º | 64 | Marcus Vinicius Trassi Neves | NÃO | 08/05/1991 |
| 24º | 64 | Gabriel Roberto Radaelli | NÃO | 27/05/1991 |
| 25º | 64 | Eduardo Jose Ficagna | NÃO | 14/02/1996 |
| 26º | 62 | Roberto Motta | NÃO | 28/03/1988 |
| 27º | 62 | Vinícius Antonio Peron | NÃO | 26/01/1998 |
| 28º | 61 | Eliseu Siles Barduco | NÃO | 15/09/1978 |
| 29º | 61 | Gustavo Brito Soares | NÃO | 25/07/1989 |
| 30º | 61 | Ana Paula da Costa Diogo | NÃO | 30/04/1995 |
| 31º | 61 | Magno Felipe | NÃO | 05/05/1997 |
| 32º | 60 | Larissa Heberle | NÃO | 07/06/1993 |
| 33º | 60 | Jennifer Bylaardt | NÃO | 26/01/1994 |
| 34º | 60 | Maurício Tonial | NÃO | 14/01/1996 |
| 35º | 60 | Gabriela da Rocha Branco Silveira | NÃO | 04/07/1997 |
| 36º | 58 | Mateus Ceresoli Baptistella | NÃO | 24/04/1990 |
| 37º | 57 | Ângelo Antônio Pistóia | NÃO | 01/12/1993 |
| 38º | 56 | Alexandre Guarnieri Schneider | NÃO | 17/10/1992 |
| 39º | 55 | Matheus Toldo Kazerski | NÃO | 12/04/1994 |
| 40º | 55 | Emanuela Vanzella | NÃO | 18/03/1995 |
| 41º | 55 | Igor Mota Silva Moura | NÃO | 22/09/1997 |
| 42º | 54 | Allan Cavilia Miranda | NÃO | 25/04/1985 |
| 43º | 54 | Joyce Damasio | NÃO | 14/04/1986 |
| 44º | 54 | João Paulo Zattar | NÃO | 08/11/1993 |
| 45º | 53 | Tati Scartazzini | NÃO | 29/05/1984 |
| 46º | 53 | Mabiane Gonçalves Antoniolli | NÃO | 23/03/1990 |
| 47º | 51 | Luiz Diego Grube | NÃO | 26/07/1993 |
| 48º | 46 | Jarbas Franceschi | NÃO | 04/03/1990 |
| 49º | 45 | Karin Abdul Razzak de Castro | NÃO | 02/03/1985 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 86.67 | Carlos Horacio Vargas Urzagaste | NÃO | 19/07/1991 |
| 2º | 80 | Maikon Martins Miranda | NÃO | 06/04/1991 |
| 3º | 76.67 | Guilherme Samways Guzzi | NÃO | 05/03/1992 |
| 4º | 73.33 | Frederico Augusto Moreira Costa | NÃO | 29/09/1978 |
| 5º | 66.67 | Igor Pedrosa | NÃO | 10/06/1990 |
| 6º | 46.67 | Elissa Sincas Kressin | NÃO | 18/03/1988 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 83 | Vitor Campagnolo | NÃO | 02/10/1996 |
| 2º | 80 | Kimberly Masiero Cola | NÃO | 25/07/1994 |
| 3º | 75 | Mateus Silva Alkmim | NÃO | 26/09/1992 |
| 4º | 75 | Karina Weber | NÃO | 20/05/1997 |
| 5º | 69 | Emanuel Felipe Vieira Luz | NÃO | 30/12/1991 |
| 6º | 68 | Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos | NÃO | 01/06/1990 |
| 7º | 68 | Luiz Paulo Barros de Moraes | NÃO | 10/10/1994 |
| 8º | 68 | Angela Brustolin | NÃO | 08/08/1995 |
| 9º | 67 | Luis Fernando Vons Ramos | NÃO | 04/09/1996 |
| 10º | 66 | Vinícius Anzolin | NÃO | 07/11/1996 |
| 11º | 65 | Marina de Oliveira Stojanovic Gomes | NÃO | 02/04/1989 |
| 12º | 65 | Edgar Clóvis Pasa Júnior | NÃO | 06/05/1994 |
| 13º | 64 | Ludmyla Kandratavicius | NÃO | 21/01/1979 |
| 14º | 64 | Manoel Edson Medeiros da Silva | NÃO | 14/02/1981 |
| 15º | 64 | Daniel Duarte Ferreira | NÃO | 28/03/1993 |
| 16º | 63 | Henrique Viana Xavier | NÃO | 03/08/1993 |
| 17º | 63 | Mayara Biondo | NÃO | 21/06/1994 |
| 18º | 63 | Eduardo Ferri Zottis | NÃO | 14/01/1996 |
| 19º | 61 | Gabriel Calixto Barbosa Alves | NÃO | 13/05/1993 |
| 20º | 61 | João Victor Bezerra da Cruz | NÃO | 15/12/1995 |
| 21º | 60 | Francielli Patry Montegutti Corti | NÃO | 11/07/1988 |
| 22º | 60 | Léia Rigo Mezalira | NÃO | 30/08/1990 |
| 23º | 59 | Mariana Plotegher Machado | NÃO | 12/01/1990 |
| 24º | 59 | Betina Salvador Mombelli | NÃO | 10/05/1994 |
| 25º | 58 | Juciana Belini | NÃO | 07/09/1986 |
| 26º | 58 | Maikson Nogueira Lopes | NÃO | 29/11/1991 |
| 27º | 58 | Bruno Brunetto Munaretto | NÃO | 05/01/1994 |
| 28º | 58 | Gabriel Barcelos Amaral | NÃO | 26/08/1995 |
| 29º | 57 | Arthur Aguiar de Menezes | NÃO | 17/04/1995 |
| 30º | 56 | Artur Pereira Morandin | NÃO | 06/11/1991 |
| 31º | 55 | Nathalia Santos Gonçalves | NÃO | 26/01/1994 |
| 32º | 54 | Nelson Massaru Takeda Junior | NÃO | 08/02/1994 |
| 33º | 54 | Karina Negrao Zingra | NÃO | 25/10/1995 |
| 34º | 52 | Pedro Henrique Barbosa Rossi | NÃO | 19/10/1992 |
| 35º | 47 | Karina Baggio Wrubel | NÃO | 25/03/1987 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 77 | Greyci Kelly Kluge | NÃO | 03/11/1991 |
| 2º | 75 | Nathaly Mayer Brandalise | NÃO | 19/06/1995 |
| 3º | 73 | Lina Ruppenthal Schneider | NÃO | 20/06/1995 |
| 4º | 72 | Gabriela Massola Scarioti | NÃO | 15/01/1996 |
| 5º | 71 | Nathálya Elane Paes de Vilhena | NÃO | 04/07/1995 |
| 6º | 70 | Elisa Scherer Silveira | NÃO | 14/09/1988 |
| 7º | 69 | Bruna Paola Defáveri | NÃO | 19/08/1990 |
| 8º | 69 | Karine Krindges | NÃO | 10/12/1990 |
| 9º | 69 | Cristiane Marcelina Martini | NÃO | 14/03/1996 |
| 10º | 68 | Francine Brasil | NÃO | 23/05/1995 |
| 11º | 67 | Shayane Luiza Rebelatto | NÃO | 11/03/1993 |
| 12º | 67 | Julia Braghini | NÃO | 08/07/1995 |
| 13º | 66 | Ana Laura Constantino | NÃO | 26/10/1993 |
| 14º | 64 | Larissa D Epiro de Souza Campos | NÃO | 17/07/1993 |
| 15º | 64 | Alexandre Scremin Czezacki | NÃO | 01/08/1996 |
| 16º | 61 | Cassiana Tomazoni | NÃO | 03/03/1994 |
| 17º | 61 | Taline Oliveira da Luz | NÃO | 18/06/1994 |
| 18º | 61 | Cintia Be Poltronieri | NÃO | 26/12/1996 |
| 19º | 60 | Oscar Eduardo Alvarado Vega | NÃO | 20/06/1984 |
| 20º | 60 | Mauricio Migliorini Stelo | NÃO | 17/02/1993 |
| 21º | 60 | Natália Belmudes Saretta | NÃO | 20/11/1995 |
| 22º | 59 | Rafael de Sá Fernandes | NÃO | 19/06/1993 |
| 23º | 58 | Rafael Antonio Marostica de Amorim | NÃO | 21/02/1985 |
| 24º | 57 | Morgana Filippi Chiella | NÃO | 25/08/1994 |
| 25º | 57 | Bruna Vanzella dos Santos | NÃO | 26/04/1996 |
| 26º | 56 | Sarita Foppa | NÃO | 04/05/1990 |
| 27º | 55 | Graziela Zanco | NÃO | 07/04/1994 |
| 28º | 54 | Karine de Oliveira | NÃO | 20/05/1992 |
| 29º | 54 | Thamiris Vilas Boas Neves | NÃO | 13/09/1992 |
| 30º | 53 | Gabriely Luiza Siega Barancelli | NÃO | 11/12/1996 |
| 31º | 52 | Guilherme Humberto Schmidt Probst | NÃO | 12/06/1990 |
| 32º | 51 | Alessandra de Carli | NÃO | 10/05/1993 |
| 33º | 50 | Ingrid Freitas Morais Amorim | NÃO | 19/08/1991 |
| 34º | 50 | Maria Eduarda Gonçalves | NÃO | 22/01/1996 |
| 35º | 42 | Marianne Ongaratto Lumi | NÃO | 05/07/1993 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 68 | Armando Afonso Sbeghen Neto | NÃO | 12/07/1986 |
| 2º | 67 | Victor Araujo Alves de Lima | NÃO | 01/12/1995 |
| 3º | 66 | Renata Petri | NÃO | 26/03/1991 |
| 4º | 65 | Alberto Antônio Biazussi | NÃO | 16/10/1991 |
| 5º | 65 | Felipe Kowaleski dos Santos | NÃO | 02/08/1994 |
| 6º | 65 | Guilherme Dotto | NÃO | 07/06/1997 |
| 7º | 63 | Eduardo Henrique Camacho Malpici | NÃO | 13/10/1990 |
| 8º | 62 | Christian Raul Snead Coronel | NÃO | 04/03/1996 |
| 9º | 61 | Julio Cesar Dalferth de Oliveira | NÃO | 19/02/1994 |
| 10º | 61 | Mauricio Hoffmann Sanagiotto | NÃO | 02/05/1994 |
| 11º | 58 | Luiz Guilherme da Silva da Rosa | NÃO | 18/02/1992 |
| 12º | 57 | Arthur Portella Deroza | NÃO | 30/03/1984 |
| 13º | 57 | Leonardo Muniz Caon | NÃO | 27/12/1990 |
| 14º | 56 | Victor Hugo de Souza Bona | NÃO | 20/01/1995 |
| 15º | 56 | Victor Queiroz Ramos de Almeida | NÃO | 01/09/1996 |
| 16º | 55 | Cristofer Luiz Deola | NÃO | 24/12/1987 |
| 17º | 55 | Rodolfo Gomes Dias | NÃO | 21/11/1991 |
| 18º | 55 | Renato de Deus Bueno | NÃO | 19/11/1992 |
| 19º | 54 | Carlos Eduardo Sandrim Longato | NÃO | 31/03/1982 |
| 20º | 54 | Tiago Lorenzi da Rocha e Silva | NÃO | 08/07/1993 |
| 21º | 52 | Paulo Henrique Klein | NÃO | 09/07/1991 |
| 22º | 52 | Bruno Cesar Souza Formiga | NÃO | 28/12/1995 |
| 23º | 51 | Jorge Luiz Carneiro Crippa | NÃO | 19/04/1981 |
| 24º | 51 | Ilgner de Oliveira Alves | NÃO | 14/08/1992 |
| 25º | 44 | Andrino Ricieri Maria | NÃO | 08/07/1989 |
| 26º | 41 | Izaque Benedito Miranda Batista | NÃO | 27/06/1977 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 79 | Ana Julia Pessatto Haag | NÃO | 03/02/1997 |
| 2º | 75.90 | Meire Ariane Schaker | SIM | 09/05/1994 |
| 3º | 69 | Fernanda Ronzani Busato | NÃO | 21/05/1993 |
| 4º | 68 | Larissa Machado Carvalho | NÃO | 09/10/1996 |
| 5º | 63 | Eduardo Cargnin | NÃO | 16/11/1987 |
| 6º | 63 | Bruna Martins Damasceno | NÃO | 09/05/1992 |
| 7º | 62 | Julio Cesar de Oliveira Turkot | NÃO | 16/06/1992 |
| 8º | 62 | Eduardo Hermann Batista | NÃO | 04/04/1995 |
| 9º | 61 | Rafael Garcia | NÃO | 04/10/1991 |
| 10º | 60 | Emanuelle Bernardi Mozzer | NÃO | 05/12/1991 |
| 11º | 59 | Denise Inácio de Andrade | NÃO | 13/07/1994 |
| 12º | 58 | Leandro Geraldo de Oliveira | NÃO | 28/02/1981 |
| 13º | 58 | Eduarda Mucelin | NÃO | 29/04/1997 |
| 14º | 56 | Amanda Tamara de Souza | NÃO | 22/04/1987 |
| 15º | 55 | Paulo Ricardo Cardoso Liborio | NÃO | 20/11/1988 |
| 16º | 54 | Fabiele Ogliari Bandeira | NÃO | 11/03/1985 |
| 17º | 54 | Marina Panka | NÃO | 17/05/1991 |
| 18º | 53 | Emanueli Cazal | NÃO | 02/07/1992 |
| 19º | 53 | Géssica Maria Biesek | NÃO | 29/01/1994 |
| 20º | 50 | Larissa Caser | NÃO | 05/08/1986 |
| 21º | 48 | Danielle Fernanda Damascena Ribeiro | NÃO | 17/10/1978 |
| 22º | 46 | Fernanda Fornari | NÃO | 25/10/1994 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 84.70 | Vládia Bezerra Oliveira | SIM | 28/05/1980 |
| 2º | 83 | Luís Fernando Oro | NÃO | 06/03/1993 |
| 3º | 81 | Camila Ribas Mendes | NÃO | 19/08/1987 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 76 | Jorides Zoratto Neto | NÃO | 15/01/1996 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 85 | Paula Nikolay | NÃO | 02/02/1994 |
| 2º | 79 | Marcel Augusto Mezacasa | NÃO | 05/09/1995 |
| 3º | 78 | Matheus França Gouveia da Silva | NÃO | 28/01/1996 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 86.67 | Carlos Horacio Vargas Urzagaste | NÃO | 19/07/1991 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 83 | Vitor Campagnolo | NÃO | 02/10/1996 |
| 2º | 80 | Kimberly Masiero Cola | NÃO | 25/07/1994 |
| 3º | 75 | Mateus Silva Alkmim | NÃO | 26/09/1992 |
| 4º | 75 | Karina Weber | NÃO | 20/05/1997 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 77 | Greyci Kelly Kluge | NÃO | 03/11/1991 |
| 2º | 75 | Nathaly Mayer Brandalise | NÃO | 19/06/1995 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 68 | Armando Afonso Sbeghen Neto | NÃO | 12/07/1986 |
| 2º | 67 | Victor Araujo Alves de Lima | NÃO | 01/12/1995 |
| 3º | 66 | Renata Petri | NÃO | 26/03/1991 |
| Classificação | Nota | Nome | Programa do Governo | Nascimento |
| 1º | 79 | Ana Julia Pessatto Haag | NÃO | 03/02/1997 |
| 2º | 75.90 | Meire Ariane Schaker | SIM | 09/05/1994 |
| 3º | 69 | Fernanda Ronzani Busato | NÃO | 21/05/1993 |
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
|
Administração
|
Evellyn Beatriz Santos e Silva
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Administração
|
Sabrina Catarina do Espirito Santo
|
L2
|
Não homologado
|
N/A
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
03
|
Natália da Silva Schio
|
20
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de raça/cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Ciência da Computação
|
Daniel Santanna Peinado Pimentel
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
Ciência da Computação
|
Paulo Ricardo Xavier Roques
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
Ciência da Computação
|
Lucas Torchelsen Schmidt
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
Ciência da Computação
|
Elaine Cristina da Silva Assuncao
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
Medicina
|
Guilherme Nogueira Guimaraes
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Aguardando Análise
|
|
Administração
|
Beatriz Pires Fernandes
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
Administração
|
Monique Lauren Vieira Cardoso
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
Administração
|
Evellyn Beatriz Santos E Silva
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Aguardando Análise
|
|
Administração
|
Sabrina Catarina do Espirito Santo
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
Medicina
|
Milene Fernanda dos Santos
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L2
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Não homologado
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N/A
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N/A
|
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SIGLA
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DESCRIÇÃO
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N/A
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Não se aplica
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L1
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Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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L2
|
Vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
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ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições
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De 02/02/2021 a 05/03/2021
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Divulgação das inscrições
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A partir de 09/03/2021
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Homologação das inscrições
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A partir de 11/03/2021
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Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
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A partir de 15/03/2021
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Homologação do Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
|
A partir de 17/03/2021
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Arguição (horários de acordo com o link para cada candidato)
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18/03/2021 e 19/03/2021
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Divulgação dos resultados da Arguição e Avaliação da Planilha do Currículo
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A partir de 23/03/2021
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Homologação do resultado final do Processo Seletivo
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26/03/2021
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Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
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Item
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Etapas
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Data e horário
|
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1
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Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
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01/02/2021 a 05/02/2021
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2
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Divulgação provisória das inscrições
|
08/02/2021
|
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3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
09/02/2021 até as 12h00
|
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
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09/02/2021 até as 17h00
|
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
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09/02/2021
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6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
10/02/2021
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7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
11/02/2021 até as 12h00
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8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
12/02/2021
|
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9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
19/02/2021 às 10h00
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10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
19/02/2021 até as 17h00
|
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11
|
Realização da Prova Didática
|
22/02/2021
|
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12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
23/02/2021
|
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13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
24/02/2021 até as 12h00
|
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14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
24/02/2021 até as 17h00
|
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15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
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25/02/2021
|
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16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
26/02/2021 até as 12h00
|
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17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
01/03/2021 até as 18h00
|
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18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
02/03/2021
|
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19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
|
3
|
14
|
3
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
5
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Etapa
|
Evento
|
Datas
|
|
1
|
Período de inscrição
|
De 14/12/2020 a 17/02/2021
|
|
2
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 19/02/2021
|
|
3
|
Recurso à homologação provisória das inscrições
|
1 dia após a etapa 2
|
|
4
|
Homologação final das inscrições
|
A partir de 23/02/2021
|
|
5
|
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 01/03/2021
|
|
6
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
1 dia após a etapa 5
|
|
7
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 03/03/2021
|
|
8
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
|
A partir de 08/03/2021
|
|
9
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
|
1 dia após a etapa 8
|
|
10
|
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e resultado geral
|
A partir de 11/03/2021
|
|
11
|
Efetivação da matrícula
|
Período indicado no Edital de Resultado Geral
|
|
12
|
Previsão de início das aulas
|
26/03/2021”
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Ronaldo Lemes de Oliveira
|
1
|
-
|
|
Ellen Tauana Angoleri Norbach
|
2
|
-
|
|
Youssef Pizolotto Umar
|
3
|
-
|
|
Pamela Natany de Oliveira
|
4
|
-
|
|
Gilmar Pedroso
|
5
|
-
|
|
Edivania do Rosário Borges do Nascimento
|
6
|
-
|
|
Mariela Reineher Witter Moreira
|
7
|
-
|
|
Guilherme Wismann
|
8
|
-
|
|
Dalton Adolfo Müller
|
9
|
-
|
|
Jeferson Vieira de Oliveira
|
10
|
-
|
|
Pascal Olivier Jean Baptiste
|
11
|
-
|
|
Miguel Rodrigues de Sales
|
Indeferida
|
Não apresentou histórico
|
|
Majory dos Santos
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Jean Malko Joseph
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Julio Cesar dos Santos
|
1
|
-
|
|
Nathan Dorval Brito
|
2
|
-
|
|
Alexandre Soares Barbosa
|
3
|
-
|
|
Beatriz Buczkoski
|
Indeferida
|
Não possui vínculo ativo e histórico inválido
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Jhonathan Boldori Leonardi
|
1
|
-
|
|
Diego Menegusso Pires
|
2
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Ionaé Camila Zamboni
|
1
|
-
|
|
Katrine Almeida Garda
|
2
|
-
|
|
Henderson Felipe de Godoi Quintino
|
3
|
-
|
|
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Júnior
|
4
|
-
|
|
Júlia Simon Fantinelli
|
5
|
-
|
|
Junior Ponciano de Paula
|
6
|
-
|
|
Daniela Marcheze
|
7
|
-
|
|
Larissa de Nez
|
8
|
-
|
|
Keila Mulava
|
9
|
-
|
|
Nathalia da Costa Padilha
|
10
|
-
|
|
Ivan Gabriel Wilpert
|
11
|
-
|
|
Adilson Carlos Pavão
|
12
|
-
|
|
Brenda Duana Baratto Bomfim
|
13
|
-
|
|
Kelly Suelem Sousa Almeida
|
14
|
-
|
|
Isabela Marinho de Melo
|
15
|
-
|
|
Bruno Silva
|
16
|
-
|
|
Queila Vilanova
|
17
|
-
|
|
Gilberto Reinaldo Mezzalira Sulzbach
|
18
|
-
|
|
Michel Felipe Welter
|
19
|
-
|
|
Vagner Alexandre Vieira Veloso
|
20
|
-
|
|
Lara Emanuele Lampugnani Ferreira
|
21
|
-
|
|
Maria Vitória de Paula Oliveira
|
22
|
-
|
|
Lucas Eduardo de Campos Nunes
|
23
|
-
|
|
Katia Teresinha Ryl
|
24
|
-
|
|
Jessica Falcao da Silva
|
25
|
-
|
|
Gilmara Bezerra de Araújo
|
26
|
-
|
|
Nathalia Vertuoso
|
27
|
-
|
|
Izael Maciel Serpa
|
28
|
-
|
|
Marilene Vieira dos Santos
|
29
|
-
|
|
Antonio Eduardo Alves
|
30
|
-
|
|
Larissa Maitê da Silva
|
31
|
-
|
|
Bruno Antonio de Oliveira Siarpinski
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Emanuel Roque Sartori da Silva
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Belchior Veloso dos Santos
|
Indeferida
|
Não apresentou histórico
|
|
Fernanda Emanueli Demarco Zeni
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Jaqueline Demarco Zeni
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Maurício Luís Christofari
|
Indeferida
|
Não apresentou histórico
|
|
Gizele Rosignol
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Emily Quadros Defante
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Iago Henrique Rodrigues Brisola
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Luiz Gustavo Giroletto
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Mauricio Ambrosini
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Guilherme Matheus Marques dos Santos
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Dameus Alcine
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Glauber Roberto Schmit
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Alexandre Sembrani
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Andersson Meira Sagaz
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Daniel Mateus Vieira
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Jackeline Caldas dos Santos
|
1
|
-
|
|
Gabriel Galhardo
|
Indeferida
|
Ausência de comprovação de vínculo
|
|
Fabiana Riqueli Eichelberger Silveira
|
Indeferida
|
Não apresentou comprovação ENADE
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Morgana Roberta Rebeschini Favero
|
1
|
-
|
|
Suélen Alessandra Barro
|
2
|
-
|
|
Camila Regina Velasco
|
3
|
-
|
|
Thalia Festa Saldanha
|
4
|
-
|
|
Gabriela Coradi de Moura Curtarelli
|
5
|
-
|
|
Henrique José Dalla Corte
|
6
|
-
|
|
Sarissa Romani
|
7
|
-
|
|
Gessica Ziliotto Bellei
|
8
|
-
|
|
Daiane Vargas Scherer
|
9
|
-
|
|
Eder Todeschini
|
10
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Suelen Cristina Sampaio
|
1
|
-
|
|
Tiago da Franca Silva
|
2
|
-
|
|
Felipe Gonçalves Estivil Bustos
|
3
|
-
|
|
Lucas Gian Deoti
|
4
|
-
|
|
Paulo Sergio Fidelis
|
5
|
-
|
|
Victor Antenor Soares Barbosa
|
6
|
-
|
|
Danimar Bonai
|
7
|
-
|
|
Dionata Sandeski
|
8
|
-
|
|
Elizeu Moises Bonfim
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Jennifer Reis de Azevedo
|
Indeferida
|
Aluno jubilado.
|
|
Mauri Junior de Souza Netto
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Edirlan José Censi
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Jorge Nascimento Correa
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Gessica Luana Pereira Neri
|
Indeferida
|
Infere no disposto no item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
|
|
Nadia Toledo Lara
|
Indeferida
|
Infere no disposto no item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
|
|
Jacky Asse
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Francine Marcheti Dutra
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Andre Chagas Nascimento
|
1
|
-
|
|
Yanara dos Santos Ribeiro
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto nas alíneas "Ia" e "Ic" do item 2.3 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
|
|
Isadora Câmara Ferreira
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "4" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Gabriel Bordin Dickow
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto nas alíneas "Ia" e "Ic" do item 2.3 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
|
|
João Douglas Maciel Simões
|
Indeferida
|
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "4" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Jaqueline Jéssica Gielda
|
1
|
-
|
|
Gilberto Troyjack Junior
|
2
|
-
|
|
Karane Allison Silvestre de Moraes
|
3
|
-
|
|
Juliane Patricia de Freitas
|
4
|
-
|
|
Thiago Yuji Kobayashi
|
5
|
-
|
|
Tiago Andrade Krejci
|
6
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Maxwel Borborema da Silva
|
1
|
-
|
|
Ana Luiza da Costa
|
2
|
-
|
|
Ana Paula Gusatti
|
3
|
-
|
|
Bruno Martinelli
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Eduardo Junior Feltrin
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Yuarã Culkyn Mignoni
|
1
|
-
|
|
Lindomar Orlando Fróes
|
Indeferida
|
Documentação irregular.
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Eduardo Thales Maschio Soares
|
1
|
-
|
|
Nícolas Ruwer Hackenhar
|
2
|
-
|
|
Jian Maciel França
|
3
|
-
|
|
Henrique Antonio Spolti
|
4
|
-
|
|
Pietro de Souza Gonçalves
|
5
|
-
|
|
Vinicius Nathan Corrales Ferreira
|
6
|
-
|
|
Henrique Lanznaster de Oliveira
|
7
|
-
|
|
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto
|
8
|
-
|
|
Jean Paulo Lemos
|
9
|
-
|
|
Cassio Van Helden Gameiro
|
10
|
-
|
|
Luiz Paulo Reche
|
11
|
-
|
|
Thiago Rocha de Quevedo
|
12
|
-
|
|
Andrey Gheno Piekas
|
13
|
-
|
|
Thiago Baptista
|
14
|
-
|
|
Dalton Luiz Pimmel
|
15
|
-
|
|
Wagner da Silva
|
16
|
-
|
|
Ricardo Jardim Braz
|
17
|
-
|
|
Marcelo Paiva
|
18
|
-
|
|
Vanessa Padilha de Vargas
|
19
|
-
|
|
Fernando Pires Nogueira
|
20
|
-
|
|
Rômulo Augusto Juchem Schneider
|
21
|
-
|
|
Mateus Vinícius Pedroso
|
22
|
-
|
|
Danielle Nunes
|
23
|
-
|
|
Roni Nunes de Carvalho
|
24
|
-
|
|
Marina Bellei
|
25
|
-
|
|
Douglas Elias Bento dos Santos
|
26
|
-
|
|
Paulo Ramos dos Santos
|
27
|
-
|
|
Juliano Franklin da Silva
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Gabriely Jochims
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Ramon Santos de Figueiró
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Lucas Bê
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Wilgens Forneant
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Ryan Marconi Ten Caten
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
João Paulo Ferla
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Junior César Mattos de Moura
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Évellyn Camatti
|
Indeferida
|
Aluno ingressante
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Geovani Pedroso da Mata
|
1
|
-
|
|
Gabriel Fassbinder
|
2
|
-
|
|
Arthur Alexandre Arantes Pereira e Silva
|
Indeferida
|
Não apresentou comprovante do ENADE
|
|
Vinicius Araujo Ferreira
|
Indeferida
|
Não apresentou comprovante do ENADE
|
|
Lucas Ferreira Carvalho
|
Indeferida
|
Não apresentou comprovante do ENADE
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Leandro José Riva
|
1
|
-
|
|
Tiago de Macedo
|
2
|
-
|
|
Eliane Gomes
|
3
|
-
|
|
Dener Rohr
|
4
|
-
|
|
Edemar Roque Polli
|
5
|
-
|
|
Wilian Pereira
|
6
|
-
|
|
Regis Jorge Berrido
|
7
|
-
|
|
Daiane Izabele Ferreira de Souza
|
8
|
-
|
|
Julierme Tauchen Fontinele
|
9
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Eduardo Baldissera Carvalho Salles
|
1
|
-
|
|
Karen Cristina Kintschner
|
2
|
-
|
|
Amanda Fabres Oliveira Radunz
|
3
|
-
|
|
Lenita Aurea da Franca Maciel
|
4
|
-
|
|
Regis de Andrade de Cardoso
|
5
|
-
|
|
Fernando Procorro Barros de Souza
|
6
|
-
|
|
Susana Nascimento Ferreira
|
7
|
-
|
|
Leandro Lopes
|
8
|
-
|
|
Samara Diana Vieira Mader
|
Indeferida
|
Item 3.2.1 do edital 767/Gr/UFFS/20220
|
|
Alessandra Lazzari Rodrigues
|
Indeferida
|
Conforme Art. 27, Regulamento da Graduação
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Laiza Ribeiro Scapinelli
|
1
|
-
|
|
Eduardo Roberto Ascoli
|
Indeferida
|
Item 2.3.- Alíneas B e C do edital 767/Gr/UFFS/20220
|
|
Marcelo Augusto Rosa
|
Indeferida
|
Item 2.3.- Alíneas B e C do edital 767/Gr/UFFS/20220
|
|
Tânia Juçara Barros Simões
|
Indeferida
|
Item 2.3.- Alínea A do edital 767/Gr/UFFS/20220
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Juliana Machado
|
1
|
-
|
|
Jaqueline Frigeri
|
2
|
-
|
|
Luan Fernandes Zanchet
|
3
|
-
|
|
Fernando Augusto Casarin
|
4
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Luís Henrique Hillesheim
|
1
|
-
|
|
Mariana dos Santos
|
2
|
-
|
|
Sandra de Paula Santos
|
Indeferida
|
Matrícula Eliminada
|
|
Petterson Bernabé Nunes
|
Indeferida
|
Ingressante
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Chauana Talita Capellaro Franzen
|
1
|
-
|
|
Guiomar Fernando Canei Baccin
|
2
|
-
|
|
Gabriela Serena Fagundes
|
3
|
-
|
|
Bruno Sanguanini
|
4
|
-
|
|
Thiago Lanferdini
|
5
|
-
|
|
Heitor do Nascimento Golfe
|
6
|
-
|
|
Philipe Navarro Reis Martins
|
7
|
-
|
|
Luiz Henrique Bollis
|
8
|
-
|
|
Jeferson Benelli
|
Indeferida
|
O estudante precisa realizar outros procedimentos, pois já é acadêmico da UFFS
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Paulo Alberto Moura Marques
|
Indeferida
|
Não apresentou comprovante ENADE. Item previsto no edital
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Everton Hellmann Biavatti
|
1
|
-
|
|
Silvano Dresch
|
2
|
-
|
|
Benhur Antonio Mazzonetto
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Naiara Sampaio Silva
|
1
|
-
|
|
Isabeli Rosana Reik
|
2
|
-
|
|
Tais Daiane Rodrigues
|
3
|
-
|
|
Ivonete Vergueiro
|
4
|
-
|
|
Felipe Luis Farina
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
João Paulo Germano
|
Indeferida
|
Histórico inválido
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Raquel Bonamigo
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Jean Carlo Schaedler
|
1
|
-
|
|
Felipe Antunes
|
2
|
-
|
|
Kessio Jones de Souza
|
3
|
-
|
|
Jair Loureiro
|
4
|
-
|
|
Cosme Sousa de Oliveira
|
5
|
-
|
|
Cristiano Just
|
6
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Tainara Weber Scain
|
Indeferida
|
Ausência de documentação
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Marcelo Wilian Costa
|
1
|
-
|
|
Wellen Pereira Augusto
|
2
|
-
|
|
Anna Laura David Martins
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Gabriela Kemmer
|
1
|
-
|
|
Domitila Cristina Pinheiro Biavatti
|
2
|
-
|
|
Carolina Rosa Listone
|
3
|
-
|
|
Fábio Christiano da Costa Duarte
|
4
|
-
|
|
Eliel Inácio
|
5
|
-
|
|
Alisson Grasselli Carraro
|
6
|
-
|
|
Ana Caroline Geremia
|
7
|
-
|
|
Gabriel Guilherme Mergen
|
8
|
-
|
|
Roberto Pause
|
9
|
-
|
|
Camila Tayna Dias
|
10
|
-
|
|
Ana Carolina da Silva
|
11
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Jean Davi Thoni Oliveira
|
1
|
-
|
|
Vanessa Nachtigall
|
2
|
-
|
|
Lidiane Taffarel
|
3
|
-
|
|
Laura Hanauer
|
4
|
-
|
|
Junior Vieira de Oliveira
|
5
|
-
|
|
Luciane Bottin
|
6
|
-
|
|
Jackson José Coelho
|
7
|
-
|
|
Pricila Luana Bertozzo
|
8
|
-
|
|
Karini Portes Gomes
|
9
|
-
|
|
Gerliani de Oliveira Mendes
|
10
|
-
|
|
Télita Venz Borges
|
11
|
-
|
|
Silvia Bohn
|
12
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Milena Paola Schuck
|
1
|
-
|
|
Graciela Luqueta
|
2
|
-
|
|
Valdemar Lorenzon Junior
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Andréia do Prado Bueno
|
1
|
-
|
|
Lucinha Santos
|
2
|
-
|
|
Anderson Funai
|
3
|
-
|
|
Marcos Vincios Zavistanovicz
|
4
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Caio Eduardo Antunes de Oliveira
|
1
|
-
|
|
Biloumen Joseph
|
2
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Tássia Graça Silva de Oliveira
|
Indeferida
|
documentacao incompleta
|
|
Evelyn Goulart Rodriguez
|
Indeferida
|
documentacao incompleta
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Douglas Luis Zimmer
|
1
|
-
|
|
Aline Bertoncello
|
2
|
-
|
|
Lidia Farias
|
3
|
-
|
|
Isabella Alves de Medeiros
|
4
|
-
|
|
Claudia Farias
|
5
|
-
|
|
Fernanda Baldo
|
6
|
-
|
|
Salette da Fonseca
|
7
|
-
|
|
Alciria Veloso
|
Indeferida
|
documentacao incompleta
|
|
Daiane Nascimento
|
Indeferida
|
aluna eliminada
|
|
Amanda do Nascimento Alves
|
Indeferida
|
ingressante
|
|
Livia Nunes Machado
|
Indeferida
|
ingressante
|
|
Clair Sales
|
Indeferida
|
documentacao incompleta
|
|
Everlin Manfrin
|
Indeferida
|
ingressante
|
|
Carla Priscilla Mello
|
Indeferida
|
ingressante
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Mara Pedroso Lima
|
Indeferida
|
documentacao incompleta
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Janaina Gaby Trevisan
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Benilda Josefi
|
1
|
-
|
|
Marines Joanita Souza de Oliveira
|
2
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Polliane Rodrigues Silva
|
Indeferida
|
Documentação incompleta
|
|
Dayane Vieira do Nascimento
|
Indeferida
|
Documentação incompleta
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Juliane Caroline Niesciur
|
1
|
-
|
|
Daniely Bonifacio da Rocha
|
2
|
-
|
|
Tiago Pinto de Magalhães
|
3
|
-
|
|
Ligia Hack Pedrozo
|
4
|
-
|
|
Izabela Tavares Marcondes
|
5
|
-
|
|
Luiz Felipe da Paz
|
6
|
-
|
|
João Victor Macedo Guimarães
|
7
|
-
|
|
Tais Negreiro Andrade
|
Indeferida
|
É vedada a transferência interna no semestre de ingresso - Art. 27, parágrafo único
|
|
Luana Aparecida Fernandes
|
Indeferida
|
É vedada a transferência interna no semestre de ingresso - Art. 27, parágrafo único
|
|
Bárbara Christian Vera
|
Indeferida
|
Documentação incompleta e vínculo inativo
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Cleomere de Oliveira Hopico
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Rebecca Ramos Dias
|
1
|
-
|
|
Samara Rosa
|
2
|
-
|
|
Victor Lopes da Silva
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Pedro Claudecir de Souza Leal
|
1
|
-
|
|
Joao Vanderlei Negrelli
|
2
|
-
|
|
Brunna Moura de Oliveira
|
Indeferida
|
Item 1.3.1 do Edital "vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
|
|
Tales Neres Ornelas
|
Indeferida
|
Item 1.3.1 do Edital "vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Bruno Patrick de Sousa Brito
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Emanuela Rodrigues Meneghetti
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Milena Gabriela Perboni
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Renata Lemes Moro
|
Indeferida
|
Item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 e Art. 27, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA): É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
|
|
Alcir de Souza
|
Indeferida
|
Item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 e Art. 27, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA): É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Nathalia Luísa Ivaniuk Nardin
|
1
|
-
|
|
Bruna Santos Scarponi de Souza
|
Indeferida
|
Vedação conforme Item 1.3.1 do edital "É vedada a transferência no semestre de ingresso"
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Elton Costa de Linhares
|
1
|
-
|
|
Bruno Poier Batista
|
Indeferida
|
aluno ingressante
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Lisangela Veiga Trevisan
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Marcio Fernando Machry
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Cleonice Veronica Sartori dos Santos
|
1
|
-
|
|
Gustavo Luis Scariot
|
2
|
-
|
|
Felipe Luiz Ferrari da Silva
|
Indeferida
|
Aluno Jubilado
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Gabriel Módena
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Adriana Aparecida de Oliveira
|
1
|
-
|
|
Jheovana Ingrid Alves Oliveira
|
2
|
-
|
|
Josiane Viana Josefe
|
3
|
-
|
|
Isabella Debastiani Rodrigues
|
4
|
-
|
|
Gabriely Aparecida Michalchechen
|
5
|
-
|
|
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
|
6
|
-
|
|
Brena Maria Ribeiro Nurnberg
|
7
|
-
|
|
Luis Felipe Tubin
|
8
|
-
|
|
Mylena Cristina Reynaud
|
9
|
-
|
|
Gabriele Manoela Custodio Santos
|
10
|
-
|
|
Samanta Garcia Veiga
|
11
|
-
|
|
Ana Paula Dlugokenski Wagner
|
12
|
-
|
|
Rogers do Nascimento Lopes Faria
|
13
|
-
|
|
Rafaela Andrade Becher
|
14
|
-
|
|
Samira Pertile Darros
|
Indeferida
|
aluno ingressante.
|
|
Joao Vinicio Neukamp
|
Indeferida
|
aluno ingressante.
|
|
Suelen Regina Cristofel
|
Indeferida
|
aluno ingressante.
|
|
Nicoly Kaseker Sanguino
|
Indeferida
|
aluno ingressante.
|
|
Yasmin Galani Gasparino
|
Indeferida
|
aluno ingressante.
|
|
Nathalia Beatriz de Araújo Fagundes
|
Indeferida
|
aluno ingressante.
|
|
Luiz Henrique Silva
|
Indeferida
|
documentação incompleta
|
|
Diego Fernando Calisto
|
Indeferida
|
aluno jubilado
|
|
Luiz Fernando Marchese Campagnolo
|
Indeferida
|
documentação incompleta. Matrícula ativa para aluno abandono.
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Fellype Prestes Cottet
|
1
|
-
|
|
Maria Caroline Norte
|
2
|
-
|
|
Mario Favero Defant
|
3
|
-
|
|
Joermison Silva de Melo
|
4
|
-
|
|
Agatha Barão Cavalheiro
|
5
|
-
|
|
Sabrina Balbinott
|
6
|
-
|
|
Igor Juglair Gobbi
|
7
|
-
|
|
Luiz Bernardi
|
8
|
-
|
|
Karine Nunes da Costa
|
9
|
-
|
|
Ana Carolina Broch
|
10
|
-
|
|
Luana Cristina da Silva
|
11
|
-
|
|
Ruan Carlos Assolini Crestani
|
Indeferida
|
documentação incompleta.
|
|
Jorge Conrado Hellmann
|
Indeferida
|
documentação incompleta.
|
|
Jennyfer Layane Morini
|
Indeferida
|
documentação incompleta.
|
|
William Farias Guesser
|
Indeferida
|
documentação incompleta.
|
|
Débora Munhol Machado
|
Indeferida
|
documentação incompleta.
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Cleiton Francis Piazentini
|
1
|
-
|
|
Eduarda Ferreira da Silva
|
2
|
-
|
|
Mônyca Fátima Chrispim do Rosario
|
3
|
-
|
|
Rayane Santana dos Santos
|
4
|
-
|
|
Ana Paula Ghiot
|
5
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Karine Guedes Nava
|
1
|
-
|
|
Eliel Pinheiro do Amaral
|
Indeferida
|
Falta de documentação
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Michel Fernandes Oliva
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Lucas Diego Ferreira de Almeida
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Gustavo Henrique Cruz Salgado
|
1
|
-
|
|
Ana Lires Oliveira da Silva
|
2
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Débora Beatriz Nass Marmitt
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Isabel Follmann Thomas
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Mauricio Kasper
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Susana da Silva
|
1
|
-
|
|
Pedro Henrique Ruwer
|
2
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Argel Nascimento dos Santos
|
1
|
-
|
|
Vanio Andrei Tonim
|
2
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Rubia Godoy Hoffmann
|
1
|
-
|
|
Jéssica Diana de Oliveira
|
2
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Eliane da Silva
|
1
|
-
|
|
Samara Dutra Theobald
|
2
|
-
|
|
Paula Eduarda Fogolari
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Mariani Reisdorfer Silva
|
1
|
-
|
|
Douglas de Oliveira Silveira
|
-
|
Doc incompleta
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Caroline Rubi Cardoso
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Elaine Monteiro Cavallini
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Thiago Francisco Magalhaes Dantas
|
1
|
-
|
|
Lucas Borges de Farias
|
2
|
-
|
|
Matheus Lucas Soares
|
Indeferida
|
O artigo 27 do Regimento de Graduação, no parágrafo único, afirma que: "É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
|
|
Miquéas Amorim Gomes
|
Indeferida
|
O artigo 27 do Regimento de Graduação, no parágrafo único, afirma que: "É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Diogo Pedro Orso
|
1
|
-
|
|
Renan Pasa
|
2
|
-
|
|
Patrícia da Luz Chiarello
|
3
|
-
|
|
Edson Pedro Zambon
|
4
|
-
|
|
Fulvio Marcelo Popiolski
|
5
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Luciano Barbosa
|
1
|
-
|
|
Guilherme Elias Sganzerla
|
Indeferida
|
Documentação Incompleta
|
|
Mario Locatelli
|
Indeferida
|
Aluno Jubilado
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Pascoal Boni Nanque
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Édison Martinho da Silva Difante
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Elisiane de Azevedo de Quadros
|
1
|
-
|
|
Lorena Castro Alves
|
2
|
-
|
|
Mateus Ivar Pavoni
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Thiago Marini Woicolesko
|
1
|
-
|
|
Thamires Caetano Romão
|
2
|
-
|
|
Kessia Fernanda Fabris
|
3
|
-
|
|
Darlan Luiz Chatkoski Correa Nora
|
4
|
-
|
|
Luzenete Alves da Rocha
|
5
|
-
|
|
Amanda Monteiro de Camargo
|
6
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Lucas Ponte Mesquita
|
1
|
-
|
|
Fernando Cima
|
2
|
-
|
|
Evandro Golin
|
3
|
-
|
|
Eduarda Regina Agnolin
|
4
|
-
|
|
Vianei Róbinson Mueller
|
5
|
-
|
|
Everton Hernani dos Santos
|
6
|
-
|
|
Natiele Patricia Schmidel
|
7
|
-
|
|
José Cristian Sobolevski
|
Indeferida
|
Documentos inválidos
|
|
Jaqueline Braga da Cruz
|
Indeferida
|
Documentos inválidos
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
|
1
|
-
|
|
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
|
2
|
-
|
|
Fernando Luis Vogel
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Matheus Henrique Gomes Pereira
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Sidimar Tonial
|
1
|
-
|
|
Jéssica Garcia
|
2
|
-
|
|
Claudiomir Paulo Agnolin
|
3
|
-
|
|
Milena Mores
|
4
|
-
|
|
Alexandre Drews
|
5
|
-
|
|
Bruna Feiden
|
6
|
-
|
|
Gustavo Yves Simgame Piana
|
7
|
-
|
|
Maria Eduarda dos Santos
|
Indeferida
|
1.3.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
|
|
Rudinei Rodrigues da Silva Junior
|
Indeferida
|
Conforme o Edital N. 767/GR/UFFS/2020, Item 1, subitem 1.4 "De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital."
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Fábio Timóteo Teixeira Junior
|
1
|
-
|
|
Cristian Alan Smolinski Mroginski
|
2
|
-
|
|
Marcia Eliza Mustefaga
|
3
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Gilmar Fagven Forte
|
1
|
-
|
|
Tatiani Venga Jacinto
|
2
|
-
|
|
Julio Lopes
|
3
|
-
|
|
Silméia Lopes
|
4
|
-
|
|
Alex da Silva
|
5
|
-
|
|
Maíza Soares Rodrigues
|
6
|
-
|
|
Gelson Loureiro
|
7
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Jonatan Dias Furtado Carvalho
|
1
|
-
|
|
Luciele Fernanda Pessutti Spazzini
|
2
|
-
|
|
Patrícia Viviane Klosinski
|
3
|
-
|
|
Ana Carolina Fachini
|
4
|
-
|
|
Roberta Maria da Silva Sousa
|
5
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Persila Deoti
|
1
|
-
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
|
|
Maikon Bueno
|
1
|
-
|
|
Paulo José dos Santos
|
2
|
-
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Nº
|
Candidato
|
|
1
|
Ana Beatriz Goes Maia Marques
|
|
2
|
Leticia Solivo
|
|
3
|
Narana Cleria Massola Panho
|
|
4
|
Rejane Severo Martins
|
|
5
|
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
|
|
Nº
|
Candidato
|
|
1
|
Cristiane Kubiak
|
|
2
|
Damião Jorge de Paulo Moura
|
|
3
|
Diego de Oliveira da Silva
|
|
4
|
Eloir Faria de Paula
|
|
5
|
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
|
|
Nº
|
Candidato
|
|
1
|
Caroline Rech
|
|
2
|
Damião Jorge de Paulo Moura
|
|
3
|
Diego de Oliveira da Silva
|
|
4
|
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
01/02/2021 a 10/02/2021
|
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
11/02/2021 até as 12 horas
|
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
11/02/2021 até as 23h59min
|
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
12/02/2021
|
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
12/02/2021
|
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
18/02/2021 até as 12 horas
|
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
18/02/2021 até as 18 horas
|
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
19/02/2021 até as 12 horas
|
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
19/02/2021 às 14 horas
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
19/02/2021 até as 18 horas
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
23/02/2021
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
24/02/2021 até as 18horas
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
24/02/2021 até as 23h59min
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
25/02/2021 até as 12 horas
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
25/02/2021 às 14 horas
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
25/02/2021 às 18 horas
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
26/02/2021 até as 18 horas
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
01/03/2021
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
|
3
|
14
|
3
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
5
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Jaqueline Chassot
|
1764436
|
23205.105520/2020-69
|
03/02/2021
|
19/03/2021
|
45
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Camile Antunes da Silva
|
2052410
|
23205.100117/2021-24
|
03/02/2021
|
04/03/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Jane Luzia Franca Pedao
|
1128339
|
23205.105397/2020-86
|
03/02/2021
|
04/03/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Ari Jose Sartori
|
1834285
|
23205.100020/2021-11
|
03/02/2021
|
03/05/2021
|
90
|
Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Joaquim Gonçalves da Costa
|
1800810
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Laura Spaniol Martinelli
|
2126084
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
|
Alessandra Regina Muller Germani
|
1306018
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Reitor
CONSC PF
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, as treze horas e doze minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo em substituição, Prof. Ms Leandro Tuzzin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelmir Fiabani, Alexandre Bueno da Silva, Athany Gutierres, Gustavo Olszanski Acrani, Marcelo Soares Fernandes, Andreia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Laura Spaniol Martinelli, Renata dos Santos Rabello, Nicolau Neri Gomes, Vanderléia Laodete Pulga, Rogério Tomasi Riffel e Silvane Nenê Portela. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Júlio César Stobbe, Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo do Santos, João Lucas Rocha, Marcela M. G. de Lima, Sara Julia Zorzi de Brum, Teresinha Perissinoto. Iniciada a sessão, o presidente em exercício saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, passou-se a discussão dos pontos. 1. Análise de solicitações de permuta: O processo de permuta da servidora Noemia Salete Wismann, Administradora, UFFS – Passo Fundo, foi deferido, em troca do cargo de Secretário Executivo da servidora Stefani Daiana Kreutz, UFFS – Chapecó. Em razão da permuta com a servidora Stefani será efetuada a permuta do servidor Rafael Alles, UFFS – Passo Fundo, cargo de Assistente em Administração para UFFS- Realeza, vindo em contrapartida o servidor Bertil Levi Hammarstrom, UFFS – Chapecó, cargo de Assistente em Administração, cônjuge da servidora Stefani Daiana Kreutz. Foram feitos informes gerais de interesse da Comunidade Acadêmica. Sendo treze horas e quarenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 25 de janeiro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 03/2020, Processo nº 23205.009148/2020-61, contratada a empresa a MTE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS EIRELI:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998;
VII - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VIII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.348,41 m² de área externa de intervenção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR nula a Portaria nº 331/PROAD/UFFS/2021, que altera a composição da Equipe de Planejamento da Contratação, constituída pela Portaria nº 257/PROAD/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à adequações, manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi de Erechim-RS e Passo Fundo-RS da UFFS:
I - Daniel Josias Ferreira, Siape 2142135;
II - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
III - Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
IV - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
V - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VI - Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VII - Rafael Griebeler, Siape 1771943.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 257/PROAD/UFFS/2020, 11 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 293/PROAD/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.
VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 294/PROAD/UFFS/2020, de 03 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2020, decorrente do Processo nº 23205.004376/2020-44:
I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia Siape 2388906;
d) fiscal titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
e) fiscal titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) fiscal titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gesto titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/ Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal suplente: Julio Roberto Pellenz; Técnico laboratório/Agronomia; Siape 2385954.
IV - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.
V - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Edson da Silva; Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal titular: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
d) discal suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 1794696.
VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 1981728;
d) fiscal suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508.
VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) fiscal titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
d) fiscal suplente: Wilson Mayer Ramos, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.
VIII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Área Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
IX - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) fiscal suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.
X - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.
XI - Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA):
a) gestor titular: Dulce Maria di Mare, Diretora de Gestão de Políticas de Permanência, Siape 2124363;
b) gestor suplente: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831;
c) fiscal titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Siape 1772003;
d) fiscal suplente: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), macas e escadas hospitalares, cadeira de rodas e itens relacionados à Acupuntura.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 241/PROAD/UFFS/2020, de 9 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 295/PROAD/UFFS/2020, de 03 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III – fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV – fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul/PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Realeza/PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2020, Processo nº 23205.009257/2020-88, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.050,00 m² de área externa de intervenção”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a manutenção do cromatógrafo líquido (modelo LCMS-2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) e a bomba de alto vácuo (bomba turbo molecular do espectrômetro de massas):
I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Diana Baldin, Siape 3216530;
III - Keila Aparecida Marchiorro, Siape 1764657;
IV - Odinei Fogolari, Siape 1744052.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, renovação, cancelamento, substituição e certificações, no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e do Regulamento da Pesquisa, da UFFS.
Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários de Iniciação Cientifica e Tecnológica e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, renovação, cancelamento, substituição e certificações, no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e do Regulamento da Pesquisa, da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA BOLSISTAS
Art. 2º Estudantes de graduação regularmente matriculados na UFFS podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico em subprojetos contemplados com bolsas oriundas de editais internos com fomento da UFFS e de Agências Externas, como as do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), entre outras.
Art. 3o Estudantes de escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica para o Ensino Médio em subprojetos contemplados com bolsas oriundas de editais do Programa de Iniciação Científica Júnior do CNPq (PIBIC-EM).
Art. 4o São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado e do Regulamento de Pesquisa da UFFS;
II – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
III – não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
IV – assinar e encaminhar, em conjunto com o orientador, os Termos para aceitação da bolsa nos prazos previstos no edital;
V – encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa (www.uffs.edu.br/pesquisa);
VI – apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da Agência de Fomento, PRO-ICT e da UFFS nos trabalhos publicados;
VII – cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
VIII – devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações dos Termos e desta Instrução Normativa.
§ 1º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
§2º Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que a realização do estágio não afete sua dedicação às atividades de pesquisa, ou conforme disposições específicas das Agências de Fomento.
§ 2º A acumulação de bolsas de pesquisa com estágio não-obrigatório deve estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (ALTERADA)), e em conformidade com as disposições específicas das Agências de Fomento, quando for o caso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/PROPEPG/UFFS/2021)
§ 2º A acumulação de bolsas de pesquisa com estágio não-obrigatório deve estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio da UFFS e em conformidade com as disposições específicas das Agências de Fomento, quando for o caso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).
§ 3º Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC/ITI com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.
§ 4º Bolsistas da modalidade Inclusão Social deverão atender aos seguintes requisitos: ser oriundo de escola pública; ter cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular; além de não possuir curso superior concluído; estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação há no mínimo um semestre.
§ 5º Serão considerados com direito às cotas de inclusão social e bolsas das Ações Afirmativas, estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.
§ 6º O estudante que tiver outra bolsa nas condições estabelecidas no inciso III deste artigo deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite, Termo de Compromisso ou Termo de Outorga.
Art. 5o Aos bolsistas de graduação são requisitos e compromissos específicos:
I – cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
II – ser aprovado nos componentes curriculares diretamente relacionados às atividades do subprojeto de pesquisa;
III – apresentar os resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS do ano seguinte ao início da concessão da bolsa.
Art. 6o Aos bolsistas do ensino médio são requisitos e compromissos específicos:
I – possuir frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
II – cumprir o cronograma de atividades, previsto no subprojeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;
III – apresentar os resultados de sua pesquisa no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) no campus de lotação do orientador;
III - apresentar os resultados de sua pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROPEPG/UFFS/2021
VI – Apresentar autorização dos pais ou responsáveis (para menores de 18 anos).
CAPÍTULO II
DO ORIENTADOR E COORIENTADOR DE BOLSISTAS
Art. 7º São compromissos, requisitos e atribuições dos orientadores:
I – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado e do Regulamento de Pesquisa da UFFS;
II – indicar, nos prazos estabelecidos no Edital, estudante de graduação da UFFS ou de Ensino Médio (quando for o caso) apto a receber a bolsa, conforme Capítulo I desta Instrução Normativa;
III – orientar o estudante quanto ao cadastro nas plataformas das Agências de Fomento;
IV – orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;
V – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da JIC da UFFS ou SEPE, nos casos de bolsas PIBIC-EM;
V – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da JIC da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).
VI – incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
VII – solicitar à CAPPG do campus de origem o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta Instrução Normativa, e indicar bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos;
VIII – fazer referência ao apoio da Agência de Fomento e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
IX – é vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista sem a aprovação do Comitê Assessor Pesquisa (CAP);
X – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, Comissão de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, conforme cronograma do edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
XI – os orientadores contemplados com bolsa de IC ou ITI deverão participar, obrigatoriamente, como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
XII – entregar os resultados finais do subprojeto elaborados pelo estudante bolsista.
Art. 8º São compromissos, requisitos e atribuições do coorientador de estudantes PIBIC-EM:
I – ter vínculo formal com a escola na qual o bolsista está matriculado;
II – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado, do Regulamento de Pesquisa da UFFS;
III – favorecer ao bolsista um espaço de interlocução e reflexão sobre as atividades que desempenha;
IV – auxiliar o bolsista no processo de integração com o orientador da UFFS e a um novo grupo, bem como na adaptação às atividades de pesquisa;
V – comparecer aos encontros agendados pelo orientador;
VI – manter a direção da escola informada sobre as atividades do Programa;
VII – auxiliar o bolsista na multiplicação das informações e conhecimentos adquiridos no Programa entre colegas e professores de sua escola, favorecendo a implantação/implementação da cultura da Iniciação Científica, aproveitando todas as oportunidades que a UFFS oferecer.
CAPÍTULO III
DOS COMPROMISSOS PARA VOLUNTÁRIOS
Art. 9º Estudantes de graduação podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica em subprojetos aprovados em editais publicados pela Diretoria de Pesquisa (DPE) e que não forem contemplados com cotas de bolsas.
Art. 9º Estudantes de Graduação e de Ensino Médio podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica, conforme previsto em edital específico, em subprojetos aprovados em editais publicados pela Diretoria de Pesquisa (DPE). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).
Art. 10 São compromissos do voluntário:
I – conhecer o Regulamento de Pesquisa da UFFS;
II – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) a 20 (vinte) horas semanais;
II - estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS ou em escolas de nível médio, conforme art.3° desta INSTRUÇÃO NORMATIVA, e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) a 20 (vinte) horas semanais para os voluntários de graduação e de 08 (oito) horas semanais para voluntários de ensino médio, conforme previsto em edital específico; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).
III – encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, os Resultados Finais da Pesquisa;
IV – apresentar os resultados da pesquisa em eventos organizados pela Instituição para tal fim; (REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROPEPG/UFFS/2021)
V – fazer referência ao PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados.
Parágrafo único. É facultado ao estudante voluntário a que se refere este artigo, apresentar os resultados na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROPEPG/UFFS/2021)
CAPÍTULO IV
DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR DO VOLUNTÁRIO
Art. 11 São compromissos do orientador do voluntário:
I – conhecer integralmente o conteúdo do edital de indicação do voluntário e do Regulamento de Pesquisa da UFFS;
II – orientar o voluntário quanto ao cadastro do currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar sua inclusão no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
III – orientar o voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;
IV – incluir o nome do voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação e fazer referência ao PRO-ICT e da UFFS nos trabalhos publicados;
V – solicitar à CAPPG do campus de origem o encerramento da participação do voluntário que descumprir as normas desta Instrução Normativa e indicar outro estudante ou solicitar o cancelamento do subprojeto;
VI – é vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu orientado sem a aprovação do CAP;
VII – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, Comissão de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, em até 120 (cento e vinte) dias do início da execução, sob pena de seu cancelamento.
CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E ORIENTADOR
Art. 12 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo coordenador do subprojeto à CAPPG do campus, acompanhado da devida justificativa.
Art. 13 É dever do orientador a entrega do relatório de atividades do período produzido pelo bolsista a ser substituído, e em seguida adicionar o novo participante substituto, de acordo com os requisitos desta Instrução Normativa.
§ 1º A substituição de bolsista é permitida considerando-se as regras de cada Agência de Fomento.
§ 2º As orientações e procedimentos para realização das substituições de bolsistas constam na página da Pesquisa > Formulários (www.uffs.edu.br/pesquisa).
Art. 14 A substituição de orientador de subprojeto, dar-se-á mediante solicitação formal à CAPPG do campus.
Art. 15 Em caso de desligamento funcional do professor coorientador, o coordenador do subprojeto, solicitará sua substituição à Direção da Escola e encaminhará os dados do novo coorientador à CAPPG do campus.
Art. 16 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados finais da pesquisa, deverá entregar o Relatório de Atividades.
Art. 17 O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa deverá constar como coautor no trabalho enviado para o evento de avaliação dos resultados.
Art. 18 O bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica da UFFS no mesmo exercício de bolsa.
Art. 19 A CAPPG do campus encaminhará as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. As solicitações encaminhadas serão implementadas de acordo com os prazos da Agência de Fomento.
CAPÍTULO VI
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 20 O certificado de participação de bolsistas e voluntários será emitido depois da aprovação dos resultados pelo CAP da UFFS e mediante a apresentação na JIC, quando for o caso.
Parágrafo único. As regras mencionadas neste artigo também são válidas para a certificação dos orientadores, coorientadores e são imprescindíveis para sua obtenção.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A UFFS não possui a gestão das atividades de estudantes indicados como bolsistas de projetos contemplados em editais publicados diretamente pelas Agências de Fomento.
Art. 22 É vedado o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.
Art. 23 O estudante que não cumprir os compromissos desta Instrução Normativa será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da pesquisa.
Parágrafo único. A CAPPG do campus notificará o estudante quanto à pendência e, em caso de não cumprimento ou justificativa, o estudante deverá devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos.
Art. 24 A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, regendo-se, no que couber, às informações constantes na Resolução Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
Art. 25 Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Instrução Normativa, assim como oferecer suporte operacional à execução dos procedimentos aqui detalhados.
Art. 26 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020, de 24 de março de 2020.
Art. 27 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor Juliano César Dias, da modalidade docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.001122/2021-55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora Marta Lizandra Leal, da modalidade docente colaboradora para docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.017402/2020-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora Adriana Maria Andreis, SIAPE nº 2036394, do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.017110/2020-61.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 34/PROPEPG/UFFS/2019, de 18 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CCH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Definir ad referendum do Conselho de Campus, com base nos dados informados no relatório produzido pela coordenação da Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, o Nível de Segurança Operacional - NSO 5 (cinco) para o mês de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:
I. Representantes Docentes:
a) Rosane Rossato Binotto, Siape 1715771 (Presidente);
b) Charles Albino Schultz, Siape 1530551;
c) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;
d)Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;
e) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;
f) Valdir Prigol, Siape 1807740.
II. Representantes Técnico-Administrativos:
a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;
b) Larissa Brand Back, Siape 1147425;
c) Luiz Carlos Sordi, Siape 1911045;
d) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
e) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).
III. Representantes Discentes:
a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021.
b) Clóvis Alceu Cassaro, Matrícula1811711005;
c) Dalyla Pasquetti, Matrícula 1611400052;
d) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;
e) Ezequiel dos Santos, Matrícula 1711501035;
f) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;
g) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 10/DIR-CH/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
NPPD RE
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte um, às nove horas e cinco minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2021 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza. Fizeram-se presentes: Antonio Marcos Myskiw, Marcos Leandro Ohse, Saulo Gomes Thimóteo e Clóvis Alencar Butzge. Aberta a Sessão, a secretaria do Núcleo informou que a reunião foi convocada e será coordenada pelo Diretor do Campus por se tratar da apresentação e posse dos novos membros eleitos do NPPD-RE, conforme Resolução Nº 50/CONSC-RE/UFFS/2020. Em seguida, passou-se para o expediente do dia. Item: 1) Apresentação e posse dos novos membros do NPPD Campus Realeza. O Diretor do Campus, Marcos Beal, apresentou a nova composição do NPPD-RE, conforme segue: Antonio Marcos Myskiw(Titular) e José Oto Konzen (suplente); Marcos Leandro Ohse (Titular) e Carlos Alberto Cecatto (Suplente);e, Saulo Gomes Thimóteo (Titular) e Clóvis Alencar Butzge (Suplente), após o Diretor desejou boas-vindas aos novos membros e agradeceu a participação dos docentes. Fez uma breve explanação sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo e a importância do NPPD no âmbito do Campus, como também a participação na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Em seguida declarou empossados os novos membros para o mandato de dois anos (2021/2022), A secretaria informou que o Termo de Posse foi registrado no SIPAC e está na fila de trabalho dos membros do Núcleo para assinatura. Passou-se ao item: 2) Eleição presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza (2018). O Diretor Marcos Beal informou, conforme disposto no Art. 6 do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, sobre a escolha de presidente e vice-presidente do NPPD-RE para o mandato de um (1) ano. Os membros do Núcleo em concordância elegeram o professor Marcos Antônio Myskiw e o professor Marcos Leandro Ohse respectivamente para presidente e vice-presidente. O presidente e vice-presidente serão representantes do NPPD-RE na Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. Após a escolha do presidente do Núcleo, o Diretor passou a coordenação da reunião para o professor Antonio Myskiw. Passou-se ao item 3) Parecer de Avaliação de desempenho e de Retorno de Afastamento – Processo 23205.000505/2021-14 - Claudia Almeida Fioresi. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente para avaliação de desempenho. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Em seguida, com base no Art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos referentes ao retorno de afastamento da docente: cópia digital da versão final da tese, documento comprobatório da conclusão do curso e atividades desenvolvidas no período. Considerando que a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, O NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório final. Passou-se ao item 4) Solicitação afastamento capacitação docente - Processo 23205.000167/2021-11: Eliani Frizon. Com base no Artigo 14 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC foram analisados os documentos para solicitação de afastamento. A docente encaminhou declaração com justificativa por não apresentar atestado de matrícula no curso e comprometendo-se a entregá-lo antes da data prevista para o início do afastamento. A solicitação de afastamento recebeu parecer favorável dos membros do NPPD-RE. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e trinta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 28 de janeiro de 2021.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza
PROGESP
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Adriano Jose Lentz |
2890023 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
09/01/2021 |
23205.003461/2013-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
1911243 |
Pedagogo-Area |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/01/2021 |
23205.003886/2013-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Andre Luis Bonfada |
1907071 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/01/2021 |
23205.003460/2013-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Claudia Simone da Cunha Teixeira |
1908527 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/01/2021 |
23205.003459/2013-97 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Dolisete Levandoski |
1909433 |
Tecnico em Audiovisual |
VI (seis) |
VII (sete) |
16/01/2021 |
23205.003885/2013-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Evandro Hoff |
1906845 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/01/2021 |
23205.003457/2013-06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Gustavo Dallasta Dutra |
1911030 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
VI (seis) |
VII (sete) |
17/01/2021 |
23205.003456/2013-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Lia Gabriela Pagoto |
1906173 |
Jornalista |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/01/2021 |
23205.003455/2013-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Matheus Todescatt |
1911027 |
Engenheiro-Area |
VI (seis) |
VII (sete) |
18/01/2021 |
23205.003451/2013-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sonia Venturin |
1911024 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
17/01/2021 |
23205.003463/2013-55 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Anderson Ivan Nava |
1792663 |
Administrador |
VII (sete) |
VIII (oito) |
30/12/2020 |
23205.003038/2013-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Angelo Sergio Bueno |
1796732 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
13/01/2021 |
23205.002166/2012-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Cleber Magalhaes Tobias |
1779578 |
Secretario Executivo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
26/10/2020 |
23205.001868/2013-59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera |
1794791 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
10/01/2021 |
23205.002165/2012-67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Elaine Burey |
1794063 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
06/01/2021 |
23205.002163/2012-78 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Guilhermo Romero |
1793251 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/01/2021 |
23205.002158/2012-65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Ilson dos Santos |
1793405 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/01/2021 |
23205.002157/2012-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Liandro Pedro Luft |
1792921 |
Administrador |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/01/2021 |
23205.002156/2012-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Luciano de Wallau |
1795326 |
Administrador |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/01/2021 |
23205.002155/2012-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Maristela Parise de Lima |
1790153 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
06/01/2021 |
23205.003059/2013-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Solei Rejane Lenz |
1795048 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/01/2021 |
23205.002149/2012-74 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Tania Fenner Grutzmann |
1795067 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
09/01/2021 |
23205.002147/2012-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Andreza Figueiredo da Rosa Pozas |
1940629 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
10/01/2021 |
23205.004682/2013-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Cristian Renato Von Borstel |
1977423 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
25/04/2020 |
23205.001939/2014-02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Elenise Della Costa Madrid |
2042217 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
10/01/2021 |
23205.000898/2015-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Francieli Anziliero |
2041738 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
08/01/2021 |
23205.000896/2015-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Greyce Buzzolaro |
1003336 |
Contador |
II (dois) |
III (três) |
03/01/2021 |
23205.001856/2019-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Luis Carlos Ribeiro dos Santos |
1183736 |
Mestre de Edificações e Infraestrutura |
IV (quatro) |
V (cinco) |
12/01/2021 |
23205.003616/2016-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ricardo Osmar Voss |
2184435 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
05/01/2021 |
23205.003617/2016-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Alexsandro Weber Brito |
1799695 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
20/01/2021 |
23205.003462/2013-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
CG PDGL LS
O Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, na condição de Presidente do Colegiado e no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o processo de mudanças, em curso, no PPC do Curso em decorrência da Resolução do Consuni que alterou a composição dos Componente Curriculares dos Cursos de Licenciaturas do Campus de Laranjeiras do Sul;
CONSIDERANDO que essas necessidades legais e pedagógicas estão amparadas pelo cumprimento do que estabelece a Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, de 19 de março de 2019, que altera a Resolução nº 09/2017-CONSUNI/CGAE referente regulamentação da estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de licenciatura dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul;
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria nº 31/PROGRAD/UFFS/2019 que aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul, retificada pela Portaria nº 35/PROGRAD/UFFS/2019 que apenas alterou o nome do CCR Política Educacional e Educação no Brasil para Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil;
CONSIDERANDO as necessidades de oferta de Componentes Curriculares para serem cursados no segundo semestre de 2020; e,
ATENDENDO a orientações da Coordenação Acadêmica do Campus, aprova, em ad referendum do Colegiado do Curso, a criação de Componentes Curriculares Optativos;
RESOLVE:
Art. 1º Criar e autorizar e autorizar a oferta dos seguintes Componentes curriculares Optativos do Curso de Pedagogia – Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS:
Biologia Educacional, 2 créditos, 30 horas;
Currículo e Avaliação da Educação Básica, 3 créditos, 45 horas;
Fundamentos da Educação, 4 créditos, 60 horas;
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil, 4 créditos, 60 horas.
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
|
CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
3 |
45 |
|
EMENTA |
|||
|
Teoria e prática sobre o currículo e a avaliação da educação básica. Determinações histórica, cultural, epistemológica, social e ideológica do currículo e da avaliação. Perspectivas construtivista, pós-construtivista e sociointeracionista do currículo escolar e suas implicações para o processo de desenvolvimento curricular. Currículo disciplinar e possibilidades de superação da disciplina. Debates contemporâneos no campo do currículo e da avaliação. O currículo e a avaliação no cotidiano da escola pública a partir da realidade da escola. |
|||
|
OBJETIVO |
|||
|
Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão articulando os aspectos teóricos e práticos da construção do currículo, do planejamento e da avaliação na educação básica, relacionando a esfera conceitual com a legislação e a realidade das escolas públicas. |
|||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
|
ARROYO, Miguel G. Currículo, território em disputa. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011. HOFFMANN, Jussara. Pontos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. Porto Alegre. Mediação, 1998. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011. MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (Org.). Currículo: políticas e práticas. 13. ed. Campinas, SP: Papirus, 2017. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias de currículo. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. VASCONCELOS, Celso dos S. Currículo: A atividade humana como princípio educativo. 3. ed. São Paulo: Libertad, 2011. |
|||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
|
ARROYO, Miguel G. Imagens quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011. ________________. Experiências de inovação educativa: o currículo na prática da escola. In: MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (Org.). Currículo: políticas e práticas. 13. ed. Campinas, SP: Papirus, 2017. APPLE, M. W. et al. Currículo, poder e lutas educacionais:com a palavra, os subalternos. Porto Alegre: Artmed, 2008. DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. 11. ed. Campinas: Autores Associados, 2015. GOODSON, Ivor F. Currículo: Teoria e história. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2013. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática da construção da pré-escola à universidade. 33. ed. Porto Alegre: Mediação, 2014. MORAES, Silvia E. (Org.). Currículo e formação docente: um Diálogo Interdisciplinar. São Paulo: Mercado de Letras, 2008. MOREIRA, Antônio Flávio (Org.). Currículo: questões atuais. Campinas, SP: Papirus, 2015. MOREIRA, Antônio Flávio; SILVA, Tomaz Tadeu da (Org.). Currículo, cultura e sociedade. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2002. VASCONCELLOS, Celso dos S. Currículo: a atividade humana como princípio educativo. 3. ed. São Paulo: Libertad, 2011. |
|||
|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
GCH1210 |
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO |
4 |
60 |
|
EMENTA |
|||
|
Função social da escola. Tendências pedagógicas que fundamentam a educação brasileira. Princípios filosóficos, sociológicos e psicológicos da educação. Correlação entre trabalho, educação e cultura. Estudos e pesquisas em Fundamentos da educação |
|||
|
OBJETIVO |
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|
Compreender as concepções filosóficas, sociológicas e psicológicas que fundamentam as práticas educativas. |
|||
|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
|
CAMBI, Franco. Historia da Pedagogia. São Paulo: UNESP, 2000. DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. 5 ed. Petrópolis: Vozes, 2014. GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 2007. MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. 2 ed. São Paulo: Boitempo, 2008. PAGNI, P. A; SILVA, D. J. (Org.). Introdução à Filosofia da Educação: temas contemporâneos e história. São Paulo: Avercamp, 2007. SAVIANI, Demerval. Escola e democracia. Campinas: Autores Associados, 2008 |
|||
|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
|
KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: o que é esclarecimento? In: CARNEIRO LEÃO, E. (Org.). Textos seletos. Trad. Floriano de Souza Fernandes.9 ed. Petrópolis: Vozes, 2012. MANACORDA, Mario A. Historia da educação: da antiguidade aos nossos dias. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2010. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: Martin Claret, 2010. OZMON, Howard A.; CRAVER, Samuel M. Fundamentos filosóficos da educação. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. SAVIANI, Demerval. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 8. ed. São Paulo: Autores associados, 2003. |
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|
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Créditos |
Horas |
|
GCH1211 |
POLÍTICA EDUCACIONAL E LEGISLAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL |
4 |
60 |
|
EMENTA |
|||
|
Estrutura, funcionamento e políticas de financiamento da educação básica. As políticas públicas em educação: financiamento, gestão, inclusão, currículos, programas e avaliação. As políticas educacionais na atualidade expressas nas reformas educacionais, na legislação de ensino e nos projetos educacionais. Sistemas de avaliação nacional. Estudos e Pesquisas em política e financiamento da educação básica no Brasil. |
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|
OBJETIVO |
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|
Compreender a legislação e a estrutura educacional da educação básica no Brasil |
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|
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
|||
|
CURY, Carlos R. Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. COSTA, Messias. A educação nas constituições do Brasil: dados e direções. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. DOURADO Luiz F.; PARO, V. H (Orgs.). Políticas públicas e educação básica. São Paulo: Xamã, 2001. SAVIANI, Dermeval. Política e educação no Brasil: o papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. 6.ed. Campinas, SP: Autores associados, 2008. VIEIRA, Sofia L.; FARIAS, Isabel M. S. de. Política educacional no Brasil: Introdução histórica. Brasília: Liber Livro, 2007. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2012 |
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|
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
|||
|
BOSCHETTI, Ivanete et. al. (Orgs.). Capitalismo em crise, política social e direitos. São Paulo: Cortez, 2010. DREWS, Sonia Beatriz Teles. As políticas públicas de educação escolar no Brasil. Ijuí RS: UNIJUÍ, 1997. LIBÂNEO, José C; OLIVEIRA, João F; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. NEVES, Lucia Wanderlei (org.). Educação e política no limiar do século XXI. 2. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2008. PEREZ, M. C. A.; BORGHI, R. F. Educação: políticas e práticas. São Carlos: Suprema, 2007. |
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul, 28 de Janeiro de 2021.
GRACIALINO DA SILVA DIAS
Coordenador do Curso de Pedagogia UFFS/LS
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de janeiro de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1. De acordo com o Edital CAPES Nº 2/2020, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
|
SUBPROJETO |
CAMPUS (ÁREA) |
E-mail para inscrição |
|
Alfabetização |
Erechim (Pedagogia) |
denise.silva@uffs.edu.br |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó (Letras – Português) |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados em cadastro de reserva, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando do desligamento dos supervisores titulares.
2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;
V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;
a) supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
b) supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES Nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.
4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
|
1ª |
Inscrições |
29/01/2021 a 10/02/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
Até 11/02/2021 |
- |
- |
|
3ª |
Resultado Parcial |
12/02/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV) |
Até 16/02/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 17/02/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 2/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o item 7.4 do Edital CAPES Nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:
I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;
V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP)
1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
|
SUBPROJETO |
CAMPUS (ÁREA) |
E-mail para inscrição |
|
Alfabetização |
Erechim (Pedagogia) |
rpuffs.erechim@gmail.com |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (Filosofia) |
ediovani.gaboardi@uffs.edu.br |
|
Chapecó (História) |
vicente@uffs.edu.br |
|
|
Língua Espanhola |
Cerro Largo (Letras – Espanhol) |
geni.costa@uffs.edu.br |
|
Realeza (Letras – Espanhol) |
anacarolina.pinto@uffs.edu.br |
|
|
Língua Portuguesa |
Chapecó (Letras – Português) |
luciano.paula@uffs.edu.br |
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados em cadastro de reserva, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos preceptores titulares.
2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;
II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;
V. controlar a frequência dos residentes;
VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;
VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;
VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;
X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.
4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
|
1ª |
Inscrições |
29/01/2021 a 10/02/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
Até 11/02/2021 |
- |
- |
|
3ª |
Resultado Parcial |
12/02/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
Até 16/02/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 17/02/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:
I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;
V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.
Pró-reitora de Graduação em exercício
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.010380/2020-41, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Secretaria da Cultura (Sedac) do Rio Grande do Sul:
I - coordenação:
a) coordenador titular: MARCELA ALVARES MACIEL, Docente, Siape 2022789;
b) coordenador substituto: JORGE VALDAIR PSIDONIK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento