Semana 25 de Janeiro a 30 de Janeiro de 2021

De 25 de janeiro de 2021 até 30 de janeiro de 2021

CONCUR
GR
CONSC PF
PROAD
PROPEPG
CCH
NPPD RE
PROGESP
CG PDGL LS
PROGRAD
PROPLAN

CONCUR

Parecer inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

 

Parecer inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 134GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2019, de 12 de março de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 01 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Classificação
Candidato
Regime
02
Daniela Dal-Cin
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2021

AFASTAMENTO INTEGRAL INGRESSO 2021-1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e ao DECRETO Nº 9.991/2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento Integral, para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu .
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento Integral, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente Edital tem como finalidade instituir os procedimentos de Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, em conformidade com o disposto nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no DECRETO Nº 9.991/2019.
2.2  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap), para o semestre 2021/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  São órgãos administrativos do PLEDUCA:
I -  Reitoria;
II -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP;
III -  Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP;
IV -  Comitê do PLEDUCA - COPLE.
2.4  O Comitê do PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, alterada pela PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2020.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  As solicitações de afastamento integral deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3.1.1  O servidor deverá criar um processo (MP0109) no SEI, seguindo todas as orientações.
3.1.2  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SEI, disponíveis no link https://portalsei.uffs.edu.br/ e o fluxo do processo, disponível no link https://portalsei.uffs.edu.br/processos/processos-homologados
3.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
3.3  É obrigação do servidor, observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
3.4  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado via SEI, ao COPLE (mantendo o processo aberto na sua Unidade), até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.5  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, considerando que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas.
4.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2885
317
111
120
-*
Chapecó
3465
381
133
120
13
Erechim
3305
364
127
80
47
Laranjeiras do Sul
2780
306
107
80
27
Passo Fundo
1160
128
45
-
45
Realeza
2969
327
114
80
34
Reitoria
10055
1106
387
225
162
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento Integral concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
4.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 06 de janeiro de 2021.
4.2.2  Havendo retorno de servidor em Afastamento Integral da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
4.2.2.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno às atividades do servidor anteriormente afastado.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DO INGRESSO NO PROGRAMA
5.1  Para ingresso no Programa o servidor deverá comprovar a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação. E serão considerados: o interesse da Administração; a solicitação; a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; o atendimento aos requisitos legais e institucionais; e os critérios de classificação.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para Afastamento Integral ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
18/02/2021 a 22/02/2021
Análise dos Processos/Solicitações
23/02/2021 a 26/02/2021
Divulgação do Resultado Provisório
01/03/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
02/03/2021 a 03/03/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
04/03/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
05/03/2021
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
08/03/2021
Análise e Parecer das chefias
09/03/2021 a 12/03/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 15/03/2021
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
16/03/2021 a 17/03/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 18/03/2021
 
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
6.1  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0109) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e incluir a seguinte documentação.
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor, além de inserir no processo o print da página com a(s) necessidade(s) de desenvolvimento prevista(s) no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender parcial ou integralmente, com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), que está disponível no link: RELATÓRIO DE NECESSIDADES.
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso.
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para afastamento;
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para afastamento.
6.2  O servidor deverá assinar o Requerimento de Inscrição para Afastamento Integral (F9787) e após ter incluído a documentação obrigatória no ato da inscrição deverá enviar o processo para a fila de trabalho do COPLE, mantendo o processo aberto na sua Unidade.
6.3  É obrigatória a apresentação dos documentos citados acima no ato da inscrição. A não apresentação dessa documentação ou apresentação em momento posterior à inscrição implicará no indeferimento da inscrição.
6.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar novas informações ao candidato.
6.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786), observando o cronograma deste edital, no processo de solicitação de afastamento integral, assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
6.6  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma deste Edital, devendo fundamentar.
6.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer e assinar o documento. Em seguida enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
6.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade - Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não o afastamento e assinar o documento. Em seguida, a chefia superior envia o processo ao COPLE.
6.6.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; e
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício.
6.6.3.1  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
6.7  O plano de trabalho irá compor o processo no SEI.
6.7.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
6.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou que não foram enviadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
6.9  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
6.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o COPLE analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
6.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
7 DA ANÁLISE DO PEDIDO
7.1  A solicitação de ingresso do candidato será avaliada com base na análise da documentação inserida no processo, seguindo o cronograma estabelecido neste Edital.
7.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do PLEDUCA.
7.3  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS: www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  A concessão de Afastamento Integral ficará estruturada, conforme os artigos 21, 22, 25 e 26 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
8.1.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
8.1.2  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
8.1.3  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos neste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
8.1.4  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
8.1.5  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos dos Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o disposto nos itens 8.1.2 ao 8.1.4.
8.2  O servidor estará apto a requerer o afastamento se cumprido o disposto no DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006, nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no DECRETO Nº 9.991/2019.
8.2.1  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
8.2.2  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  a aprovação como aluno regular no curso;
IV -  a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  a observação do cronograma e das regras dos editais;
VI -  a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
8.2.2.1  Com base no DECRETO Nº 9.991/2019, o Afastamento Integral poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
8.2.3  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
8.2.4  Para obter o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
8.2.5  As exigências previstas no item anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.
8.2.6  O servidor não poderá requerer afastamento integral ou concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
8.3  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 06 de janeiro de 2021.
8.3.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
8.3.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença capacitação.
8.4  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
8.5  O não cumprimento dos requisitos tem caráter eliminatório.
8.5.1  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
8.5.1.1  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
8.6  Os requisitos legais para a concessão do afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do afastamento, observando o semestre vigente.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento Integral.
9.1.1  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de afastamento no SEI, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do COPLE no SEI (mantendo o processo aberto na sua Unidade).
9.1.2  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios para inscrição estão descritos no item 6 deste Edital.
9.1.3  O COPLE deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso, e em seguida, enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
9.2  Do resultado final do pedido de afastamento cabe recurso a ser encaminhado diretamente à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
10 DO RESULTADO
10.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão classificados.
10.2  A classificação não garante o Afastamento Integral, ficando limitado ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
10.2.1  O servidor classificado para o Afastamento Integral, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá providenciar a Certidão Negativa de Encargos que deverá ser encaminhada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2.2  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
10.3  O tempo de vigência será informado na Portaria de Afastamento Integral.
10.3.1  A permanência máxima em afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao máximo de: até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses; e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
10.3.2  O período de afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa stricto sensu .
10.4  O servidor que solicitar Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
10.5  O afastamento integral, a ser concedido a partir do Resultado Final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente, salvo em casos de interesse institucional.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com afastamento integral, deverão abdicar do cargo.
11.2  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição, que deverá ser encaminhado a cada 2 (dois) semestres;
II -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
11.3  O servidor, após o usufruto do afastamento, deverá retornar a carga horária integral na UFFS no primeiro dia útil ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
11.4  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de afastamento integral. Feito isso, deverá enviar o processo para o COPLE.
11.4.1  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
11.5  Ao servidor que for concedido Afastamento Integral, ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
11.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.7  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos de não terem sido atendidas as normas dispostas no Plano de Educação Formal de que trata este Edital, bem como implica possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, conforme disposto nos §§ 5º e 6º do art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
11.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
11.9  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
11.10  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail : comite.pleduca@uffs.edu.br
11.11  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 DOS FORMULÁRIOS NO SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de inscrição para afastamento integral - PLEDUCA
F9787
Requerimento geral e de recurso - PLEDUCA
F9782
Plano de trabalho e pactuação - PLEDUCA
F9786
Despacho chefias - PLEDUCA
F9785
Termo de Compromisso - PLEDUCA (para documento de conclusão de curso)
F9769
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2021

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL, FORMAL, NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e o DECRETO Nº 9.991/2019, institui Processo para Permanência relativa aos Editais de Ingresso 065/GR/UFFS/2016; 585/GR/UFFS/2016; 194/GR/UFFS/2017; 797/GR/UFFS/2017; 053/GR/UFFS/2018; 674/GR/UFFS/2018; 062/GR/UFFS/2019; 598/GR/UFFS/2019; 039/GR/UFFS/2020; e 382/GR/UFFS/2020, e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), para o primeiro semestre de 2021, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para a modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), os servidores Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal (PLEDUCA) tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se à:
I -  Prestação de contas na modalidade concessão de horas no PLEDUCA;
II -  Permanência na modalidade concessão de horas no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital; e
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2021/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, alterada pela PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2020.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria. De modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.1.2  O BHCap disponível para permanência no programa é apresentado no quadro a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
Cerro Largo
2885
317
197*
Chapecó
3465
381
248
Erechim
3305
364
237
Laranjeiras do Sul
2780
306
199
Passo Fundo
1160
128
83
Realeza
2969
327
213
Reitoria
10055
1106
719
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento Integral concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
3.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 06 de janeiro de 2021.
3.2  O BHCap para ingresso de novos servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado no Edital de Resultado Final de Permanência no Programa.
3.2.1  O BHCap para pedidos complementares da concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado nos editais de Resultado Final, vinculados a este Edital.
3.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
4 DA CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
4.1  A concessão de horas, será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado e doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses.
4.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III e IV do item 4.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III e IV do item 4.1, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
4.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
4.4  Na hipótese de o servidor, ao requerer o ingresso no PLEDUCA, já frequentar o curso, o período de concessão ficará limitado ao tempo restante da duração regular do curso.
4.5  A concessão de horas será improrrogável.
4.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo aos períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
4.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
4.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.
4.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
4.8.1  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
4.9  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
4.9.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
4.9.2  O COPLE deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
 
5 DO CRONOGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU PERMANÊNCIA
5.1  As etapas da prestação de contas e/ou alteração nas horas semanais no programa ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
- Prestação de contas exclusivamente - Prestação de contas e permanência com alteração de horas - Prestação de contas e permanência sem alteração de horas
08/02/2021 a 10/02/2021
Análise dos Requerimentos
11/02/2021 a 12/02/2021
Divulgação do Resultado Provisório
18/02/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
19/02/2021 a 22/02/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
23/02/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
24/02/2021
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
25/02/2021
Análise e Parecer das chefias
26/02/2021 a 03/03/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 04/03/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/03/2021
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE - SEM CONTINUIDADE NO PLEDUCA
6.1  O servidor deverá incluir no processo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770), o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso, devendo observar o Art. 39 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 caso o documento de conclusão não esteja disponível e enviar o processo para a fila do COPLE no SEI.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA (com ou sem alteração de horas)
7.1  O servidor deverá apresentar a seguinte documentação e observar as orientações descritas nos itens 7.2 e 7.3 deste Edital.
I -  Requerimento de Prestação de Contas e Permanência (F9770):
a)  Todos os servidores deverão informar o total de horas utilizadas com o PLEDUCA, considerando o período de 01/07/2020 a 31/12/2020.
II -  Histórico Escolar Atualizado, observando:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
7.1.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior e desde que seja um documento atualizado, este pode ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído.
7.1.2  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e/ou informações ao servidor.
7.2 PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA COM ALTERAÇÃO DE HORAS: para alteração na concessão de horas semanais será considerada a solicitação realizada no processo que tramita no SEI, a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
7.2.1  A ordem de classificação dos candidatos que se inscreverem para alteração na concessão de horas semanais será adotada somente caso o BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, observados os critérios de classificação previstos na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CAPGP/UFFS/ 2017.
7.2.1.1  O servidor deverá, conforme cronograma estabelecido neste Edital, incluir junto ao processo que tramita no SEI, o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770), a documentação comprobatória necessária e enviar o processo para a fila do COPLE no SEI (mantendo o processo aberto na sua Unidade).
7.2.1.2  Além da documentação prevista no item 7.1, o servidor que solicitar ampliação em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal deverá incluir no processo:
I -  Comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
II -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
7.2.1.3  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786), observando o cronograma deste edital, assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
7.2.1.4  As chefias, imediata e superior, terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar.
7.2.1.5  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
7.2.1.6  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE.
7.2.1.7  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
7.2.1.8  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
7.3 PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA SEM ALTERAÇÃO DE HORAS : para o servidor contemplado com concessão de horas no semestre anterior, seja por ingresso ou permanência, que mantém o vínculo com o Curso e que atenda aos requisitos de participação no PLEDUCA, é necessário assinalar “ Desejo permanecer com o mesmo quantitativo de horas semanais deferidas no semestre anterior ” no item “II - PERMANÊNCIA SEM ALTERAÇÃO DE HORAS” do Formulário Requerimento de Prestação de Contas e Permanência (F9770), assim manterá a quantidade de horas semanais deferidas e publicadas, por meio de Edital, no semestre anterior.
7.3.1  O servidor deverá, conforme cronograma estabelecido neste Edital, incluir o Requerimento de Prestação de Contas/Permanência (F9770) no processo que tramita no SEI e anexar a documentação comprobatória necessária, observando o item 7.1 deste Edital, em seguida deverá enviar o processo para a fila do COPLE no SEI (mantendo o processo aberto na sua Unidade).
7.3.2  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
7.3.3  Os servidores que permanecerem no Pleduca sem alteração nas horas semanais concedidas não necessitam fazer nova pactuação e nem inserir novamente o despacho das chefias. Caso haja necessidade de alterar somente os dias na semana de Pleduca, é possível inserir novo plano de trabalho no processo a qualquer tempo, para fins de controle da(s) chefia(s).
 
8 DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
8.1  Para Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas será considerada a solicitação, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional após a finalização do processo de permanência e os critérios de classificação previstos.
8.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SEI, disponíveis no link https://portalsei.uffs.edu.br/ e o fluxo do processo, disponível no link https://portalsei.uffs.edu.br/processos/processos-homologados
8.1.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
8.1.3  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
8.1.4  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado via SEI, ao COPLE (mantendo o processo aberto na sua Unidade), até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
8.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
18/02/2021 a 22/02/2021
Análise dos Requerimentos
23/02/2021 a 26/02/2021
Divulgação do Resultado Provisório
01/03/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
02/03/2021 a 03/03/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
04/03/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
05/03/2021
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
08/03/2021
Análise e Parecer das chefias
09/03/2021 a 12/03/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 15/03/2021
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
16/03/2021 a 17/03/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 18/03/2021
8.3  Para ingresso o servidor deverá criar um processo (MP0111) no SEI e incluir a seguinte documentação.
I -  Requerimento de Inscrição para concessão de horas (F9771):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  O servidor deverá declarar que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal do trabalho;
d)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento;
e)  O servidor, além de inserir no processo o print da página com a(s) necessidade(s) de desenvolvimento prevista(s) no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender parcial ou integralmente, com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), que está disponível no link: RELATÓRIO DE NECESSIDADES.
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância;
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
8.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE, publicado no Edital de Resultado Preliminar, deverá incluir o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786), observando o cronograma deste edital, no processo de solicitação de concessão de horas, assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor).
8.6  As chefias, imediata e superior, terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste Edital, devendo fundamentar.
8.6.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
8.6.2  A chefia superior (Gestor da Unidade - Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE.
8.6.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal do trabalho;
c)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; e
d)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício.
8.6.3.1  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
8.7  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
8.7.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
8.8  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.8.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês, entre os meses de abril a junho de 2021.
8.8.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade concessão de horas observarão o mesmo lapso temporal praticado nas etapas descritas no item 8.2 deste Edital.
8.8.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados no item 8.3 e 8.5 deste Edital.
8.8.4  Somente serão analisados pedidos complementares realizados posteriormente ao cronograma descrito no item 8.2, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
8.8.4.1  O servidor deverá incluir no processo de solicitação algum documento que permita a análise do enquadramento como pedido complementar (por exemplo: edital de resultado final de aprovação no Programa; cronograma de matrículas no programa).
8.9  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, junto ao PLEDUCA, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do PLEDUCA.
9.1.1  Para os novos ingressos, com base no DECRETO Nº 9.991/2019, a concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, poderá ser concedida, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor; e
IV -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
9.1.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
9.1.3  O servidor não poderá requerer concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 06 de janeiro de 2021.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
 
10 DA ANÁLISE DO PEDIDO
10.1  Os processos de permanência no PLEDUCA com alteração de horas e Ingresso na modalidade concessão de horas do candidato serão analisados com base na documentação apresentada.
10.2  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do PLEDUCA estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
10.3  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  Considerando as etapas deste Edital, será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
11.2  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo da concessão de horas no SEI, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do COPLE no SEI (mantendo o processo aberto na sua Unidade).
11.2.1  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios estão descritos no item 8.3 deste Edital (para os casos de ingresso no PLEDUCA) e item 7 (para os casos de permanência no PLEDUCA).
11.2.2  O COPLE deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso, e em seguida, enviar o processo para PROGESP manifestar-se sobre o parecer emitido.
 
12 DO RESULTADO
12.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
12.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
12.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
12.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
12.3  Do resultado final da concessão de horas cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu, concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.2  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
13.3  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
13.4  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
13.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
13.7  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
13.8  É de responsabilidade de o servidor atentar para o preenchimento correto das informações.
13.9  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.
13.10  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
13.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
13.13  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
13.14  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
14 DOS FORMULÁRIOS NO SEI
Documentos
Número do Formulário - SEI
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - PLEDUCA
F9771
Requerimento Geral e de Recurso - PLEDUCA
F9782
Plano de Trabalho e Pactuação - PLEDUCA
F9786
Despacho Chefias - PLEDUCA
F9785
Requerimento Prestação de Contas/Permanência
F9770
Termo de Compromisso - PLEDUCA
F9769
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA DO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO CONFORME EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATO CONVOCADO HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Diego German Ledesma
05
 
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1 Anestesiologia
Nome
Classificação
Geison Leonardo Fernandes Pinto
03
2.2 Cardiologia
Nome
Classificação
Juliana Alzira Gonzales Oliveira Leguizamon
07
Juan Tiago Nunes Pagnussat
08
2.3 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Henrique Franz Barassuol
03
2.4 Clínica Médica
Nome
Classificação
Mariana Ribeiro dos Reis Arruda
10
Claudio José Pinto de Souza Júnior
11
Guilherme Enzo Mores
14
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
16
Bruna Bergamo Carniel de Paula
18
Ivandro Vieira Crispim
20
2.5 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Joao Helio Alves Marciano Neto
02
2.6 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Carolina Aquilla
04
2.7 Neurocirurgia
Nome
Classificação
José Queiroz de Deus e Silva
03
2.8 Neurologia
Nome
Classificação
Jéssica Veras Eloy Santos
03
Paula Beatriz Pescarolo
07
2.9 Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Rodrigo Ribeiro de Azevedo
04
2.10 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Victor Araujo Alves de Lima
05
Pedro Henrique Cabral
06
2.11 Pediatria
Nome
Classificação
Júlia Andreatta Bianchi
07
Victória Celuppi Schneider
09
Betina Silva Kramer
10
Géssica Maria Biesek
11
2.12 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Aline Guzella Tokarski
09
Christian Andrey Vieira
10
Maria Luisa Buzatto
11
2.13 Psiquiatria
Nome
Classificação
Luciana de Andrade Areias
03
Vanessa Locatelli Pietrobelli
05
2.14 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Rayla Fabris Maqueda
03
 
 
3 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1 Anestesiologia
Nome
Classificação
Guilherme Barasuol Rohden
02
3.2 Cardiologia
Nome
Classificação
Taisa Follador
06
Paulo Bruno Camargo
08
3.3 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
João Augusto Argenton Zortéa
06
3.4 Clínica Médica
Nome
Classificação
Leticia Dal Ri
12
Karina Weber
14
Patrick Luan Michailoff
15
Anna Raquel Camargo
16
Lucas Berwanger Simon
17
Cassiano De Mattos Marques
18
Rubênia Maria Carvalho De Pontes
19
Natália Denicol Cousseau
20
3.5 Dermatologia
Nome
Classificação
Marina Berti Susin
03
Bruna Bonamigo Thomé
06
 
 
3.6 Ecocardiografia
Nome
Classificação
Laura Orlandini Lodi
03
3.7 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Gabriela Terezinha Albrecht
04
Gustavo Massaki Kuwaki
06
Jéssica Elisa Souza Riviera
07
3.8 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Daniel Dalla Maria
06
3.9 Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Vinicius Samuel Schreiner
03
Barbara Paula Magalhães de Deus
04
3.10 Neurologia
Nome
Classificação
Natana Rangel da Silva Ribeiro
03
3.11 Oftalmologia
Nome
Classificação
Flavia Pirolli
04
Bárbara Colombo
05
3.12 Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Sergio Luiz Donato de Oliveira Júnior
03
3.13 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Eduardo Necher Moreira
05
Arthur Sardi Martins
07
Bruna de Moura Renz
08
Vítor Prochnow
09
3.14 Pediatria
Nome
Classificação
Gabriela Brackmann
08
Andressa Van Riel
09
Alana Dupont Daronco
11
Eduardo Joao Bruch Filho
12
Larissa Machado Carvalho
13
Larissa Isabela Lunkes
14
3.15 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Maiara Christine Macagnan
07
Ana Paula Ceolin Polo
08
Eduardo Furtado Coronel
10
Giulia Orlandi Teske
11
3.16 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Armando Afonso Sbeghen Neto
05
Marília Steffanello de Moraes
06
 
 
4 UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
4.1 Medicina de Família e Comunidade - Pontão/RS
Nome
Classificação
Breno de Oliveira Cavalcante
03
 
5 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
5.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 27 de janeiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 145GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2020145/GR/UFFS/2020, de 02 de março de 2020, publicado no DOU de 03 de março de 2020, homologado pelo EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 02 de fevereiro de 2021 , mediante agendamento de horário, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Realeza - PR
II -  Área de Conhecimento: GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR
Classificação
Candidato
Regime
01
Fernando Rodrigo Treco
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail: agp.re@uffs.edu.br
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instr­umento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
27/01/2021 a 02/02/2021
2
Divulgação provisória das inscrições
03/02/2021 até as 13h
3
Prazo para recurso das inscrições
03/02/2021 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
04/02/2021 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
05/02/2021 até as 17h
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/02/2021 até as 10h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/02/2021 das 10h às 14h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
09/02/2021 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
10/02/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/02/2021 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
12/02/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
17/02/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
17/02/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
18/02/2021 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
19/02/2021 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/02/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 22/02/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
23/02/2021 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.

1.5Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

27/01/2021 a 07/02/2021

2

Divulgação provisória das inscrições

08/02/2021 até as 13h

3

Prazo para recurso das inscrições

08/02/2021 das 13h às 17h

4

Divulgação da homologação das inscrições

09/02/2021 até as 17h

5

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

10/02/2021 até as 17h

6

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

12/02/2021 até as 10h

7

Prazo para recurso da Prova de Títulos

12/02/2021 das 10h às 14h

8

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

12/02/2021 até as 17h

9

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

17/02/2021 às 15h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

17/02/2021 até as 17h

11

Realização da Prova Didática

19/02/2021

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

22/02/2021 até as 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

22/02/2021 das 17h às 21h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

23/02/2021 às 12h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

24/02/2021 às 10h

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

24/02/2021 até as 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

até as 18h do dia 25/02/2021

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

26/02/2021 até as 17h

19

Divulgação do Resultado Final*

 

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2021)

 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
    4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 27/01/2021 e término às 23h59 do dia 02/02/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UFFS Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203. Setor: Assessoria de Gestão de Pessoas.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA.
I -  Vagas: 02
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Enfermagem.;
b)  Especialização: Especialização em áreas da Saúde ou Especialização em Educação, ou
c)  Mestrado: Mestrado em Enfermagem ou em Ciências da Saúde.
 
Área de conhecimento 02: SAÚDE (MEDICINA).
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina ou Biomedicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física;
b)  Especialização: Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA  
Área de conhecimento 01: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA.
I -  Humanização em terapia intensiva/cuidado a família e paciente;
II -  Cuidados de Enfermagem ao paciente em ventilação mecânica;
III -  Cuidados de Enfermagem Sepse no paciente crítico;
IV -  Cuidados de Enfermagem na Identificação, notificação e manutenção do potencial doador de órgãos;
V -  Cuidados de Enfermagem com o paciente neurológico criticamente enfermo;
VI -  Cuidados de Enfermagem com o paciente com agravos cardíacos em terapia intensiva;
VII -  Cuidados de Enfermagem na parada cardiorrespiratória - Guidlines 2016;
VIII -  Cuidados de Enfermagem na Síndrome do desconforto respiratório;
IX -  Cuidados de Enfermagem na Monitoração hemodinâmica em terapia intensiva;
X -  Cuidados de Enfermagem nos Distúrbios acidobásico- interpretação do equilíbrio ácido básico.
 
Área de conhecimento 02: SAÚDE (MEDICINA).
I -  Sistema Único de Saúde;
II -  Política Nacional de Atenção Básica;
III -  Saúde do trabalhador
IV -  Política Nacional de Promoção da Saúde;
V -  Redes de Atenção à Saúde;
VI -  Segurança do paciente na Atenção Primária;
VII -  Biossegurança;
VIII -  Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 20 DE JUNHO DE 2014);
IX -  Trabalho de Equipe Multiprofissional da ESF;
X -  Saúde Ambiental.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS  
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 45/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 45 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS EM DÉCIMA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados em décima chamada, nos cursos de graduação de Ciência da Computação - B/N e Medicina - B/I do Campus Chapecó, oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 01 a 02 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso - Modalidade / Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
191043439253
Marcelino Vitor Jannuzzi
Ciência da Computação - B/N
30
A0
191008868157
Breno Lima de Souza
Ciência da Computação - B/N
36
A0
191045160113
Lucas Ferrari
Ciência da Computação - B/N
43
L5
191058148203
Roberto Pessoa Cruz Santos
Ciência da Computação - B/N
46
L5
191047175093
Andre Tomazoni
Ciência da Computação - B/N
48
L5
191030616087
Thais Boita Vieira
Ciência da Computação - B/N
49
L5
191025169472
Marissa Gabrielly da Silva
Ciência da Computação - B/N
52
A0
191031654269
Andrei Emerson Horvath Danelli
Ciência da Computação - B/N
54
L5
191018464237
Maira de Oliveira Fernandes
Ciência da Computação - B/N
56
L5
191025561462
Jorge Vinicius Venancio de Souza
Ciência da Computação - B/N
59
L5
191056230797
Anderson Claiton de Andrade
Ciência da Computação - B/N
60
L5
191030821505
Jussara Josiane Marins
Ciência da Computação - B/N
62
L5
191040368661
Juliano Zardo Ritter
Ciência da Computação - B/N
67
A0
191015397695
Paloma Karolina da Silva
Ciência da Computação - B/N
68
L5
191015910604
Junior Cesar Mattos de Moura
Ciência da Computação - B/N
70
L5
191026646767
Brayan Luan Walendorff
Ciência da Computação - B/N
71
L5
191007284679
Jose Antonio Galvan dos Santos
Ciência da Computação - B/N
73
L5
191004644206
Jaine Buchweitz Jorge
Ciência da Computação - B/N
76
L5
191035447942
Taelin Aparecida Nunes
Ciência da Computação - B/N
77
L5
191007231100
Jeykon da Silva Robim
Ciência da Computação - B/N
78
L5
191041110179
Mariana Rocco Barros
Medicina - B/I
95
L1
191024929611
Victor Thiago Amorim Barato
Medicina - B/I
98
L1
191004620479
Caio Ferdinando Bresil
Medicina - B/I
99
L1
191000742988
Vinicius Marques Candido Henrique
Medicina - B/I
103
L1
191008132349
Juliana Lourenco Lopes Pereira
Medicina - B/I
105
L1
191041422574
Ana Maria Teixeira Maciel
Medicina - B/I
111
L1
191000243136
Gabriella Maria de Oliveira Rondon
Medicina - B/I
282
L6
191049538942
Joao Pedro Gasparini
Medicina - B/I
595
L9
191051071907
Fernando Mathias Filho
Medicina - B/I
644
V3730
Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V3730
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (DÉCIMA PRIMEIRA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos convocados, em décima primeira chamada, para o Curso de Administração - Bacharelado/Noturno do Campus Chapecó, oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 01 a 02 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  Para o curso de Administração - Bacharelado/Noturno estão sendo convocados candidatos em número maior do quantitativo de vagas não preenchidas no curso, conforme quadro de vagas constante no item 3 deste edital.
1.3  A UFFS analisará os documentos dos candidatos dentro do número de vagas ociosas, considerando a modalidade de inscrição e a classificação do candidato. Em caso de comprovação de todos os requisitos referentes à modalidade de inscrição, o candidato terá a sua matrícula registrada.
1.4  Os candidatos que encaminharam a documentação mas não estiverem dentro do número de vagas ociosas, de acordo com a classificação geral, permanecerão em lista de espera do curso.
1.5  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo especificado serão automaticamente desclassificados do processo seletivo.
1.6  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.6.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.6.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.8.
1.6.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.6.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.7  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.7.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.8  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.8.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.8.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.8.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.9  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.9.1  O disposto no item 1.9 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.8.3.
1.10  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso- Modalidade / Turno
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
191001812020
Joao Victor Alves Nicolau
Administração - B/N
51
L5
191016760131
Larissa Gabriel Persio
Administração - B/N
54
L1
191058284347
Jhonata Franca da Cruz
Administração - B/N
55
L1
191025850212
Talyta Crystina Roman
Administração - B/N
56
L1
191039716920
Petterson Bernabe Nunes
Administração - B/N
57
L1
191016702547
Jorge Fernando Oppa do Amaral
Administração - B/N
59
L5
191013775793
Jaqueline Silveira Fagundes
Administração - B/N
61
L1
191020933179
Naira Maria Rhoden
Administração - B/N
62
L5
191000477635
Eduarda Massari Bertuccini
Administração - B/N
64
L1
191026433752
Matheus Oliveira Correa
Administração - B/N
65
L1
191013146318
Sarah Stefanny Souza Vilhena
Administração - B/N
66
A0
191003522437
Matheus Guilherme da Silva Amancio
Administração - B/N
67
L5
191009107134
Leticia Camargo
Administração - B/N
68
L5
191034864253
Ademivaldo Apinages Barradas
Administração - B/N
69
L1
191047149296
Ryan de Brum Nunes
Administração - B/N
70
L1
191030003757
Hyaia Vitoria Bailao Leite
Administração - B/N
71
L5
191012772767
Juarez Fernandes Pinheiro
Administração - B/N
73
L1
191063206939
Leno Bonaterre dos Santos
Administração - B/N
74
L6
191039308827
Reni Lopes
Administração - B/N
75
A0
191050065058
Andreia Lohmann
Administração - B/N
76
L5
191007579227
Vitoria Rodrigues Maciel
Administração - B/N
77
L5
191011828479
Alexandre Sembrani
Administração - B/N
78
L5
191031403014
Marcelo Alfredo Antunes Kappes
Administração - B/N
79
L5
191035494241
Kauane Bavaresco
Administração - B/N
80
L5
191027515722
Karen Vanessa Capeli
Administração - B/N
81
L5
191027183810
Amanda Gabrieli Sebastiani Barbieri
Administração - B/N
82
L5
191031338897
Diana Venancio Nabara Desordi
Administração - B/N
83
L5
191008181874
Enzo Silva Cosmo
Administração - B/N
84
L5
191046065980
Amanda Ale da Silva
Administração - B/N
85
L5
191035179362
Gleiciely Makoski Ferreira
Administração - B/N
86
L5
191034638574
Nicolas Augusto Martins de Oliveira
Administração - B/N
87
L1
191047336984
Carolina de Araujo Venet
Administração - B/N
88
L5
191015289348
Ana Rita Ferreira Cazumba
Administração - B/N
89
L1
191015643171
George Bastos Santa Clara
Administração - B/N
90
L6
191029657779
Fernanda de Barros Anacleto
Administração - B/N
91
L1
191026482650
Josiele Marques de Oliveira
Administração - B/N
92
L1
191037971758
Lara Rodrigues Correa
Administração - B/N
94
L5
191013499667
Paloma dos Santos
Administração - B/N
95
L1
191045501688
Patricia Cardoso da Silva
Administração - B/N
96
L5
191005338998
Bruna Larissa Kruger
Administração - B/N
97
L5
191000107638
Elaine Cristina Bernardo da Silva
Administração - B/N
98
L1
191014188939
Nayane Felicio Ferreira
Administração - B/N
99
L1
191004145345
Gabriela Aruda Padilha Franca
Administração - B/N
100
L1
191021131302
Michely Goncalves Vieira
Administração - B/N
101
L1
191023711416
Vitoria Ribeiro Mergar
Administração - B/N
102
L1
191016069814
Emili Andressa Bueno
Administração - B/N
103
L1
191018698925
Gabriela Sgarbossa
Administração - B/N
104
L5
Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
I - Vagas por Modalidade de Concorrência
Campus
Curso
Total de vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V3669
V3730
CCH
Administração
25
2
11
2
5
2
1
0
1
1
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 001/ERECHIM para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Projeto Arquitetônico e Urbanístico, expressão gráfica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/01/2021
Vanessa Tibola da Rocha
10,00
9,37
9,49
031/01/2021
Fernanda Royer Voigt
7,17
8,50
8,23
020/01/2021
Kelly Pavan
3,33
9,20
8,02
029/01/2021
Marcele Salles Martins
8,58
6,87
7,21
II - Área de conhecimento 02 - Matemática
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/02/2021
Cícero José Matuella Moreira
4,21
9,00
8,04
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2021

TERCEIRA CHAMADA - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Maikon Martins Miranda
04
1.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Ana Olívia Monteiro Santos
27
Ornella Constanza de Menezes Wilke
28
1.3 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Luiz Felipe Garbuio
03
1.4 Neurologia
Nome
Classificação
Félix Kalicki Castilho
08
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
09
1.5 Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Douglas Carvalho Cogo
07
1.6 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Diego Figueiredo Melara
10
1.7 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Gabriela Borges
12
Barbara Michels Martins
13
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Anestesiologia
Nome
Classificação
Fabricio Casarin
04
2.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Paola Peretto Duarte
21
Amanda Alberici
22
2.3 Dermatologia
Nome
Classificação
Priscila Treviso Bresolin
07
2.4 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Claudia Caroline Wentz Cardozo
07
2.5 Oftalmologia
Nome
Classificação
Claudia Scortegagna Annes
06
2.6 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Alexandre Favero Zmijevski
11
2.7 Pediatria
Nome
Classificação
Caroline Santini
15
2.8 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Augusto Luis Pasini Rosa
13
Janaina Giotti
15
Ana Carolina Cimadon
17
Fernanda Paula Schafer
18
2.9 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Carolina Salvatierra Mendoza
07
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1 O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 29 de janeiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso tornam pública a alteração dos itens 4.4.1 e inciso XI do ANEXO III do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente. "
 
ANEXO III - PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
XI - Área de conhecimento 11: Educação inclusiva/educação de surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras ( Campus Laranjeiras do Sul)
Obs.: nesta área a prova didática será realizada em Libras ."
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL 575GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Divulgação da Classificação Final e convocação em 1ª chamada dos aprovados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, com ingresso em 2021.1, conforme descrito a seguir.
  1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Anestesiologia:
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
84.70
Vládia Bezerra Oliveira
SIM
28/05/1980
83
Luís Fernando Oro
NÃO
06/03/1993
81
Camila Ribas Mendes
NÃO
19/08/1987
80
Gustavo Tsujisaki
NÃO
16/04/1989
79
Christine Horner
NÃO
14/11/1995
77
Geison Leonardo Fernandes Pinto
NÃO
10/02/1984
77
Jorge Yukio Horstmann Murata
NÃO
25/05/1991
77
Bruna Carolina Hasse
NÃO
08/02/1995
77
Ana Paula Farias de Britto Freire
NÃO
19/02/1995
10º
76
Bruno Seligmann Rodrigues
NÃO
09/07/1996
11º
75
Francisco Ormidiel Teles de Alcantara Augusto
NÃO
18/05/1993
12º
75
Thiago do Nascimento Brasil
NÃO
01/10/1993
13º
74
Vitor Deves
NÃO
16/10/1992
14º
74
Gabriela Horbe Wachholz
NÃO
03/06/1996
15º
73
Marcelo Pedrotti de Cesaro
NÃO
06/09/1985
16º
73
Kerellyn Follador
NÃO
18/08/1994
17º
72
Ivan Salles Santos
NÃO
19/05/1986
18º
72
Marcelo Barbosa Damasceno
NÃO
22/06/1987
19º
72
Kézia Siny Potin
NÃO
30/06/1990
20º
72
Sheyla Fabiane Santinon
NÃO
26/12/1991
21º
72
Luís Henrique da Silva Rockenbach
NÃO
13/02/1993
22º
72
Aline Naomi Takeda
NÃO
13/02/1995
23º
72
Rodrigo Chaves Piovezani
NÃO
17/04/1995
24º
71
José Eduardo Fabrini de Maria
NÃO
24/05/1993
25º
71
Mariana Coelho de Lima
NÃO
30/09/1994
26º
70.40
Rebeca Camacho Oliveira Araujo
SIM
06/10/1987
27º
70
Heitor da Veiga Kalil Coelho
NÃO
25/02/1988
28º
70
Louise Macagnan Warnava
NÃO
09/07/1989
29º
70
Marina Grazziotin Machado
NÃO
30/11/1991
30º
70
Mayara Zanatta
NÃO
14/02/1992
31º
70
Luana Prevedello Siganski
NÃO
29/06/1992
32º
70
Giovanna Villalba Barros
NÃO
25/11/1993
33º
70
Henrique César Bischoff
NÃO
05/02/1996
34º
69
Minoro Otak Junior
NÃO
27/11/1983
35º
69
Eloiza Sausen
NÃO
01/10/1992
36º
69
Júlio César Milesi
NÃO
24/02/1993
37º
68
Marcelo da Silva Maciel
NÃO
09/03/1984
38º
68
Erlei Perini
NÃO
09/05/1985
39º
68
Matheus Leonardo Sangalli
NÃO
19/10/1992
40º
68
Guilherme Fusiger
NÃO
10/09/1996
41º
67
Daniel Cortina Tomazelli
NÃO
09/07/1990
42º
67
Leandro Luis Tonello Coutinho
NÃO
07/02/1992
43º
67
Laura Raquel Dal Alba Pilger
NÃO
18/05/1992
44º
66
Rafael Stein
SIM
27/04/1974
45º
66
James Drum
NÃO
27/12/1990
46º
66
Gabriel Juan Kettenhuber Costa
NÃO
28/04/1995
47º
65
Bruno Cesar Sotopietra
NÃO
16/02/1985
48º
65
Jordan Michel Lisboa
NÃO
24/12/1990
49º
65
Pedro Carrara Neto
NÃO
20/06/1992
50º
65
Felipe Pereira Madde
NÃO
05/07/1994
51º
65
Rafael Pilonetto Ramiro
NÃO
16/11/1994
52º
64
João Paulo Moraes
NÃO
22/10/1978
53º
64
Luthieli Fensterseifer da Silva
NÃO
17/03/1988
54º
64
Willian Nascimento Glauser
NÃO
19/09/1990
55º
64
Marcelo Eiji Koyashiki
NÃO
09/10/1991
56º
63
Rita de Souza Melo
NÃO
02/10/1981
57º
63
Roberta Goldmeier
NÃO
08/07/1994
58º
63
Marina Martinichen Furlaneto
NÃO
24/10/1994
59º
63
Gabriele Winter de Moura
NÃO
27/04/1995
60º
63
Talita Rubin Lazzari
NÃO
27/12/1995
61º
62
Herison Karsten Kirinus
NÃO
17/09/1988
62º
62
Guilherme Alan Pizzi
NÃO
24/01/1994
63º
62
Gabriel Trajano Petry
NÃO
24/08/1994
64º
62
Marcos Mafioletti de Moraes
NÃO
18/04/1995
65º
61
Frederico Guerra Monteiro
NÃO
01/11/1990
66º
61
Ana Paula da Silva Uriarte
NÃO
30/09/1995
67º
60
Daniele Correa de Freitas Zernow
NÃO
02/07/1989
68º
60
Baggio de Araujo Folhadela
NÃO
26/04/1991
69º
58
Franco Della Torre
NÃO
24/08/1991
70º
57
Bruno Corrêa Lima de Carvalho
NÃO
19/05/1992
71º
57
Giuliano Marolla Mucillo
NÃO
04/11/1996
72º
56
Iury Luiz Zordan Costa
NÃO
20/11/1993
73º
55
Gilnei Luis Molossi Junior
NÃO
17/05/1987
74º
55
Érico Minoru Narahashi Bulgarelli
NÃO
12/09/1990
75º
55
Débora de Paula Feder
NÃO
19/04/1994
76º
55
Valéria Caveglion
NÃO
02/06/1996
77º
54
Lívia Karla de Almeida
NÃO
18/01/1989
78º
54
Mariana Gabriela Santana
NÃO
24/10/1994
79º
52
Paulo Tairo Aguiar Vera Cruz
NÃO
18/11/1988
80º
52
Laís Sartori Giovanoni
NÃO
05/10/1994
81º
49
Ildo Tessaro Junior
NÃO
01/03/1986
82º
42
Fernando Carlos de Souza Oliveira
NÃO
02/01/1989
1.2 Área Cirúrgica Básica
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
76
Jorides Zoratto Neto
NÃO
15/01/1996
71
Halan Felipe Lazarotto
NÃO
18/07/1992
70
Idevaldo Galvão Costa Filho
NÃO
17/07/1991
66
Lucas da Silveira Leite Coelho
NÃO
13/11/1985
64
Rafael Arthur Serpa
NÃO
21/02/1990
60
Giovanna Amboni dos Reis
NÃO
06/09/1995
60
Yana Juliê Perondi
NÃO
18/09/1997
55
Alana Patrícia Romani
NÃO
12/12/1991
41
Fernando Alvares Costa
NÃO
25/09/1994
1.3 Cirurgia Geral 3
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
85
Paula Nikolay
NÃO
02/02/1994
79
Marcel Augusto Mezacasa
NÃO
05/09/1995
78
Matheus França Gouveia da Silva
NÃO
28/01/1996
77
Ana Paula Borsatto Giuriatti
NÃO
14/01/1996
77
João Paulo Slongo
NÃO
12/10/1997
76
Janaina Giotti
NÃO
18/08/1995
73
Rodrigo Kohl
NÃO
11/12/1995
72
Pedro Henrique Barbosa Fernandes
NÃO
10/12/1992
72
Leonardo Costa Beber Copetti
NÃO
21/09/1995
10º
71
Mateus Tonus Parisotto
NÃO
18/10/1992
11º
70
Giulia Luiza Cecconello
NÃO
31/03/1993
12º
70
Bruna Hauck
NÃO
10/07/1995
13º
69
Gerson Guilherme Sápiras
NÃO
26/10/1988
14º
68
Guilherme Faccina Curtarelli
NÃO
12/12/1990
15º
67
Geopar Mariano
NÃO
01/04/1986
16º
67
Rodrigo Abrahão Polizelli
NÃO
23/06/1992
17º
67
Rodolfo Peruzzo Maziero
NÃO
15/05/1996
18º
66
Fábio José de Andrade
NÃO
16/04/1987
19º
66
Liz Raquel Galeano Ferreira
NÃO
22/09/1987
20º
66
André Luís Errera de Freitas Pereira
NÃO
12/09/1990
21º
65
Sergio Patel Junior
NÃO
02/08/1995
22º
64
Daniel Moreira Almeida
NÃO
28/03/1983
23º
64
Marcus Vinicius Trassi Neves
NÃO
08/05/1991
24º
64
Gabriel Roberto Radaelli
NÃO
27/05/1991
25º
64
Eduardo Jose Ficagna
NÃO
14/02/1996
26º
62
Roberto Motta
NÃO
28/03/1988
27º
62
Vinícius Antonio Peron
NÃO
26/01/1998
28º
61
Eliseu Siles Barduco
NÃO
15/09/1978
29º
61
Gustavo Brito Soares
NÃO
25/07/1989
30º
61
Ana Paula da Costa Diogo
NÃO
30/04/1995
31º
61
Magno Felipe
NÃO
05/05/1997
32º
60
Larissa Heberle
NÃO
07/06/1993
33º
60
Jennifer Bylaardt
NÃO
26/01/1994
34º
60
Maurício Tonial
NÃO
14/01/1996
35º
60
Gabriela da Rocha Branco Silveira
NÃO
04/07/1997
36º
58
Mateus Ceresoli Baptistella
NÃO
24/04/1990
37º
57
Ângelo Antônio Pistóia
NÃO
01/12/1993
38º
56
Alexandre Guarnieri Schneider
NÃO
17/10/1992
39º
55
Matheus Toldo Kazerski
NÃO
12/04/1994
40º
55
Emanuela Vanzella
NÃO
18/03/1995
41º
55
Igor Mota Silva Moura
NÃO
22/09/1997
42º
54
Allan Cavilia Miranda
NÃO
25/04/1985
43º
54
Joyce Damasio
NÃO
14/04/1986
44º
54
João Paulo Zattar
NÃO
08/11/1993
45º
53
Tati Scartazzini
NÃO
29/05/1984
46º
53
Mabiane Gonçalves Antoniolli
NÃO
23/03/1990
47º
51
Luiz Diego Grube
NÃO
26/07/1993
48º
46
Jarbas Franceschi
NÃO
04/03/1990
49º
45
Karin Abdul Razzak de Castro
NÃO
02/03/1985
1.4 Cirurgia Geral R3
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
86.67
Carlos Horacio Vargas Urzagaste
NÃO
19/07/1991
80
Maikon Martins Miranda
NÃO
06/04/1991
76.67
Guilherme Samways Guzzi
NÃO
05/03/1992
73.33
Frederico Augusto Moreira Costa
NÃO
29/09/1978
66.67
Igor Pedrosa
NÃO
10/06/1990
46.67
Elissa Sincas Kressin
NÃO
18/03/1988
1.5 Clínica Médica
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
83
Vitor Campagnolo
NÃO
02/10/1996
80
Kimberly Masiero Cola
NÃO
25/07/1994
75
Mateus Silva Alkmim
NÃO
26/09/1992
75
Karina Weber
NÃO
20/05/1997
69
Emanuel Felipe Vieira Luz
NÃO
30/12/1991
68
Mauricio Ricardo Golfetto dos Santos
NÃO
01/06/1990
68
Luiz Paulo Barros de Moraes
NÃO
10/10/1994
68
Angela Brustolin
NÃO
08/08/1995
67
Luis Fernando Vons Ramos
NÃO
04/09/1996
10º
66
Vinícius Anzolin
NÃO
07/11/1996
11º
65
Marina de Oliveira Stojanovic Gomes
NÃO
02/04/1989
12º
65
Edgar Clóvis Pasa Júnior
NÃO
06/05/1994
13º
64
Ludmyla Kandratavicius
NÃO
21/01/1979
14º
64
Manoel Edson Medeiros da Silva
NÃO
14/02/1981
15º
64
Daniel Duarte Ferreira
NÃO
28/03/1993
16º
63
Henrique Viana Xavier
NÃO
03/08/1993
17º
63
Mayara Biondo
NÃO
21/06/1994
18º
63
Eduardo Ferri Zottis
NÃO
14/01/1996
19º
61
Gabriel Calixto Barbosa Alves
NÃO
13/05/1993
20º
61
João Victor Bezerra da Cruz
NÃO
15/12/1995
21º
60
Francielli Patry Montegutti Corti
NÃO
11/07/1988
22º
60
Léia Rigo Mezalira
NÃO
30/08/1990
23º
59
Mariana Plotegher Machado
NÃO
12/01/1990
24º
59
Betina Salvador Mombelli
NÃO
10/05/1994
25º
58
Juciana Belini
NÃO
07/09/1986
26º
58
Maikson Nogueira Lopes
NÃO
29/11/1991
27º
58
Bruno Brunetto Munaretto
NÃO
05/01/1994
28º
58
Gabriel Barcelos Amaral
NÃO
26/08/1995
29º
57
Arthur Aguiar de Menezes
NÃO
17/04/1995
30º
56
Artur Pereira Morandin
NÃO
06/11/1991
31º
55
Nathalia Santos Gonçalves
NÃO
26/01/1994
32º
54
Nelson Massaru Takeda Junior
NÃO
08/02/1994
33º
54
Karina Negrao Zingra
NÃO
25/10/1995
34º
52
Pedro Henrique Barbosa Rossi
NÃO
19/10/1992
35º
47
Karina Baggio Wrubel
NÃO
25/03/1987
1.6 Obstetrícia e Ginecologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
77
Greyci Kelly Kluge
NÃO
03/11/1991
75
Nathaly Mayer Brandalise
NÃO
19/06/1995
73
Lina Ruppenthal Schneider
NÃO
20/06/1995
72
Gabriela Massola Scarioti
NÃO
15/01/1996
71
Nathálya Elane Paes de Vilhena
NÃO
04/07/1995
70
Elisa Scherer Silveira
NÃO
14/09/1988
69
Bruna Paola Defáveri
NÃO
19/08/1990
69
Karine Krindges
NÃO
10/12/1990
69
Cristiane Marcelina Martini
NÃO
14/03/1996
10º
68
Francine Brasil
NÃO
23/05/1995
11º
67
Shayane Luiza Rebelatto
NÃO
11/03/1993
12º
67
Julia Braghini
NÃO
08/07/1995
13º
66
Ana Laura Constantino
NÃO
26/10/1993
14º
64
Larissa D Epiro de Souza Campos
NÃO
17/07/1993
15º
64
Alexandre Scremin Czezacki
NÃO
01/08/1996
16º
61
Cassiana Tomazoni
NÃO
03/03/1994
17º
61
Taline Oliveira da Luz
NÃO
18/06/1994
18º
61
Cintia Be Poltronieri
NÃO
26/12/1996
19º
60
Oscar Eduardo Alvarado Vega
NÃO
20/06/1984
20º
60
Mauricio Migliorini Stelo
NÃO
17/02/1993
21º
60
Natália Belmudes Saretta
NÃO
20/11/1995
22º
59
Rafael de Sá Fernandes
NÃO
19/06/1993
23º
58
Rafael Antonio Marostica de Amorim
NÃO
21/02/1985
24º
57
Morgana Filippi Chiella
NÃO
25/08/1994
25º
57
Bruna Vanzella dos Santos
NÃO
26/04/1996
26º
56
Sarita Foppa
NÃO
04/05/1990
27º
55
Graziela Zanco
NÃO
07/04/1994
28º
54
Karine de Oliveira
NÃO
20/05/1992
29º
54
Thamiris Vilas Boas Neves
NÃO
13/09/1992
30º
53
Gabriely Luiza Siega Barancelli
NÃO
11/12/1996
31º
52
Guilherme Humberto Schmidt Probst
NÃO
12/06/1990
32º
51
Alessandra de Carli
NÃO
10/05/1993
33º
50
Ingrid Freitas Morais Amorim
NÃO
19/08/1991
34º
50
Maria Eduarda Gonçalves
NÃO
22/01/1996
35º
42
Marianne Ongaratto Lumi
NÃO
05/07/1993
1.7 Ortopedia e Traumatologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
68
Armando Afonso Sbeghen Neto
NÃO
12/07/1986
67
Victor Araujo Alves de Lima
NÃO
01/12/1995
66
Renata Petri
NÃO
26/03/1991
65
Alberto Antônio Biazussi
NÃO
16/10/1991
65
Felipe Kowaleski dos Santos
NÃO
02/08/1994
65
Guilherme Dotto
NÃO
07/06/1997
63
Eduardo Henrique Camacho Malpici
NÃO
13/10/1990
62
Christian Raul Snead Coronel
NÃO
04/03/1996
61
Julio Cesar Dalferth de Oliveira
NÃO
19/02/1994
10º
61
Mauricio Hoffmann Sanagiotto
NÃO
02/05/1994
11º
58
Luiz Guilherme da Silva da Rosa
NÃO
18/02/1992
12º
57
Arthur Portella Deroza
NÃO
30/03/1984
13º
57
Leonardo Muniz Caon
NÃO
27/12/1990
14º
56
Victor Hugo de Souza Bona
NÃO
20/01/1995
15º
56
Victor Queiroz Ramos de Almeida
NÃO
01/09/1996
16º
55
Cristofer Luiz Deola
NÃO
24/12/1987
17º
55
Rodolfo Gomes Dias
NÃO
21/11/1991
18º
55
Renato de Deus Bueno
NÃO
19/11/1992
19º
54
Carlos Eduardo Sandrim Longato
NÃO
31/03/1982
20º
54
Tiago Lorenzi da Rocha e Silva
NÃO
08/07/1993
21º
52
Paulo Henrique Klein
NÃO
09/07/1991
22º
52
Bruno Cesar Souza Formiga
NÃO
28/12/1995
23º
51
Jorge Luiz Carneiro Crippa
NÃO
19/04/1981
24º
51
Ilgner de Oliveira Alves
NÃO
14/08/1992
25º
44
Andrino Ricieri Maria
NÃO
08/07/1989
26º
41
Izaque Benedito Miranda Batista
NÃO
27/06/1977
1.8 Pediatria
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
79
Ana Julia Pessatto Haag
NÃO
03/02/1997
75.90
Meire Ariane Schaker
SIM
09/05/1994
69
Fernanda Ronzani Busato
NÃO
21/05/1993
68
Larissa Machado Carvalho
NÃO
09/10/1996
63
Eduardo Cargnin
NÃO
16/11/1987
63
Bruna Martins Damasceno
NÃO
09/05/1992
62
Julio Cesar de Oliveira Turkot
NÃO
16/06/1992
62
Eduardo Hermann Batista
NÃO
04/04/1995
61
Rafael Garcia
NÃO
04/10/1991
10º
60
Emanuelle Bernardi Mozzer
NÃO
05/12/1991
11º
59
Denise Inácio de Andrade
NÃO
13/07/1994
12º
58
Leandro Geraldo de Oliveira
NÃO
28/02/1981
13º
58
Eduarda Mucelin
NÃO
29/04/1997
14º
56
Amanda Tamara de Souza
NÃO
22/04/1987
15º
55
Paulo Ricardo Cardoso Liborio
NÃO
20/11/1988
16º
54
Fabiele Ogliari Bandeira
NÃO
11/03/1985
17º
54
Marina Panka
NÃO
17/05/1991
18º
53
Emanueli Cazal
NÃO
02/07/1992
19º
53
Géssica Maria Biesek
NÃO
29/01/1994
20º
50
Larissa Caser
NÃO
05/08/1986
21º
48
Danielle Fernanda Damascena Ribeiro
NÃO
17/10/1978
22º
46
Fernanda Fornari
NÃO
25/10/1994
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA
2.1 Anestesiologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
84.70
Vládia Bezerra Oliveira
SIM
28/05/1980
83
Luís Fernando Oro
NÃO
06/03/1993
81
Camila Ribas Mendes
NÃO
19/08/1987
2.2 Área Cirurgia Básica
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
76
Jorides Zoratto Neto
NÃO
15/01/1996
2.3 Cirurgia Geral 3
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
85
Paula Nikolay
NÃO
02/02/1994
79
Marcel Augusto Mezacasa
NÃO
05/09/1995
78
Matheus França Gouveia da Silva
NÃO
28/01/1996
2.4 Cirurgia Geral R3
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
86.67
Carlos Horacio Vargas Urzagaste
NÃO
19/07/1991
2.5 Clínica Médica
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
83
Vitor Campagnolo
NÃO
02/10/1996
80
Kimberly Masiero Cola
NÃO
25/07/1994
75
Mateus Silva Alkmim
NÃO
26/09/1992
75
Karina Weber
NÃO
20/05/1997
2.6 Obstetrícia e Ginecologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
77
Greyci Kelly Kluge
NÃO
03/11/1991
75
Nathaly Mayer Brandalise
NÃO
19/06/1995
2.7 Ortopedia e Traumatologia
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
68
Armando Afonso Sbeghen Neto
NÃO
12/07/1986
67
Victor Araujo Alves de Lima
NÃO
01/12/1995
66
Renata Petri
NÃO
26/03/1991
2.8 Pediatria
Classificação
Nota
Nome
Programa do Governo
Nascimento
79
Ana Julia Pessatto Haag
NÃO
03/02/1997
75.90
Meire Ariane Schaker
SIM
09/05/1994
69
Fernanda Ronzani Busato
NÃO
21/05/1993
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado em primeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2021, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
3.2  A documentação necessária para a matrícula:
3.2.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (somente a terceira página do documento disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-3/@@download/file);
3.2.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.2.3  Documento de Identidade (RG);
3.2.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
3.2.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.2.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.2.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.2.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
3.2.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.2.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.2.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.2.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
3.2.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
3.2.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
3.3  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.2.1, item 3.2.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.2.4, item 3.2.7, item 3.2.8, item 3.2.9, item 3.2.10, item 3.2.11, item 3.2.12, item 3.2.13, item 3.2.14.
3.4  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 3.2.1, item 3.2.4, item 3.2.5, item 3.2.6 (para homens e mulheres).
3.5  O candidato que solicitou o adicional advindo do PROVAB terá seu nome consultado no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude). Não sendo constatado seu nome publicado no DOU, o candidato será excluído do processo seletivo conforme estabelecido no item 5.4 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, ficando sua vaga disponível para segunda chamada.
3.6  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
3.7  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Administração
Evellyn Beatriz Santos e Silva
L2
Homologado
N/A
Administração
Sabrina Catarina do Espirito Santo
L2
Não homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.1.1  Os resultados das aferições contidas neste edital foram emitidas pelas respectivas comissões em data anterior à publicação dos editais No 46/GR/UFFS/2021 e No 47/GR/UFFS/2021.
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.4  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 134GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº134/GR/UFFS/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 15 de fevereiro de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2019, de 12 de março de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 05 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Classificação
Candidato
Regime
03
Natália da Silva Schio
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Ciência da Computação
Daniel Santanna Peinado Pimentel
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Paulo Ricardo Xavier Roques
L2
N/A
N/A
Homologado
Ciência da Computação
Lucas Torchelsen Schmidt
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Ciência da Computação
Elaine Cristina da Silva Assuncao
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Guilherme Nogueira Guimaraes
L1
N/A
N/A
Aguardando Análise
Administração
Beatriz Pires Fernandes
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Administração
Monique Lauren Vieira Cardoso
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Administração
Evellyn Beatriz Santos E Silva
L2
N/A
N/A
Aguardando Análise
Administração
Sabrina Catarina do Espirito Santo
L2
N/A
N/A
Homologado
Medicina
Milene Fernanda dos Santos
L2
Não homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  Os resultados dos recursos contidos neste edital foram emitidos pelas respectivas comissões em data anterior à publicação dos editais No 46/GR/UFFS/2021 e No 47/GR/UFFS/2021.
 
O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO ACADÊMICO PPG-SBPAS UFFS 2021/1
 
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2021/1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, para ingresso no primeiro semestre de 2021.
2.2  Professores disponíveis para orientar em 2021/1, seus respectivos temas de pesquisa e número de vagas estão descritos no documento Docentes disponíveis para orientação em 2021/1, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.3  O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa e vagas definidos por orientador nas áreas de atuação conforme descrito no item 2.2.
2.4  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada vaga disponibilizada pelo orientador indicada como primeira opção no momento de inscrição.
2.5  Na indisponibilidade de vagas por orientador, sinalizadas como primeira opção, o critério de distribuição obedecerá a ordem classificatória nas segundas opções indicadas pelo candidato, caso estas não tenham sido preenchidas. Caso haja interesse do orientador pelo perfil dos candidatos aprovados que não foram contemplados com as opções indicadas na inscrição, estes poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas online , no período de 02 de fevereiro a 5 de março de 2021, por meio do e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, com confirmação de leitura.
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve encaminhar no e-mail os seguintes documentos em PDF:
I -  Formulário de inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrição;
II -  Cópia do Documento de Identidade e CPF;
III -  Histórico Escolar de Graduação;
IV -  Planilha do Currículo 2021/1, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo;
V -  Comprovantes da Planilha dos currículos digitalizados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2021/1 deste edital;
VI -  Formulário de intenção de pesquisa disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa, preenchido e assinado pelo candidato.
3.3  O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a primeira opção de vaga do orientador conforme o documento Docentes disponíveis para orientação em 2021/1, no formulário de inscrição.
3.3.1  De forma opcional, o candidato poderá informar no Formulário de inscrição a segunda opção de vaga, que será utilizado para distribuição de vagas conforme o item 2.5 e desclassificação conforme o item 5.
3.4  A Planilha do Currículo 2021/1 está disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo; deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios.
3.4.1  É de responsabilidade do candidato anexar em um único e-mail a Planilha do Currículo 2021/1 juntamente com os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2021/1 deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo 2021/1. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.5  O Formulário de Intenção de Pesquisa, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa; deverá ser preenchido, assinado e anexado ao e-mail de inscrição em PDF. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à vaga pretendida em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.7  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021/1 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo seletivo regular - conforme as datas do cronograma no item 6.1.
3.9  O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no e-mail de inscrição.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, designada pela PORTARIA Nº 1425/GR/UFFS/2020.
4.2  O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas:
Etapa: Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (caráter eliminatório);
Etapa: Arguição on line (caráter eliminatório)
Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório);
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para Formulário de Intenção de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa e (iii) aderência entre o projeto apresentado e a intenção vaga do PPG-SBPAS apresentada.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se: perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato, viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis e desenvoltura do candidato durante a arguição. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da banca. A Arguição terá duração de no máximo 45 minutos e será realizada on line , com link individual disponibilizado para cada candidato e divulgado juntamente com o horário posteriormente à etapa eliminatória, no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular. A arguição de todos os candidatos será gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3  A nota da avaliação da Planilha do Currículo 2021/1 será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.3.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.4.1 do presente edital.
4.2.3.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo 2021/1 a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Formulário de Intenção de Pesquisa (peso 30%), Arguição (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.4  Os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
4.4.1  Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2  Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS.
4.4.3  Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate a nota da análise da Planilha do Currículo e como segundo critério, caso persista o empate, a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa e por fim o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  O acompanhamento do processo seletivo e da matrícula dos candidatos aprovados é de responsabilidade do candidato. Todas as informações referentes ao mesmo estarão disponíveis no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
 
5 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) no Formulário de Intenção de Pesquisa (1º etapa).
5.3  O não cumprimento do item 3.4.1 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
5.4  O não cumprimento do item 3 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
5.5  A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação e perfil do candidato para adesão às vagas não preenchidas neste processo seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 02/02/2021 a 05/03/2021
Divulgação das inscrições
A partir de 09/03/2021
Homologação das inscrições
A partir de 11/03/2021
Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 15/03/2021
Homologação do Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 17/03/2021
Arguição (horários de acordo com o link para cada candidato)
18/03/2021 e 19/03/2021
Divulgação dos resultados da Arguição e Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 23/03/2021
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
26/03/2021
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular a divulgação das salas on line , dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção em até às 18 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado provisório no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período que serão indicados no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.1.1  No ato da matrícula, será necessário a apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC além de outros documentos que serão especificados na Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.1.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular a divulgação do período e procedimentos para matrícula.
8.2  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada e remota, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na Resolução Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.3.1  O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3 convocado para matrícula será submetido à arguição realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.3.3  A distribuição de vagas por orientador dos candidatos aprovados autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência obedecerá a ordem classificatória no processo seletivo.
8.3.4 Os resultados de todas as etapas de seleção serão disponibilizados na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.3.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail: coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.3.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral os dias e horários podem ser consultados na página do programa.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial e presenciais ou remotas. As pesquisas experimentais serão realizadas nos Campi da UFFS ou em outros locais, desde que haja anuência do orientador.
9.3  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição online com documentos entregues, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5  A Secretaria de Pós-graduação, a Coordenação de Pós-graduação do Programa e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, devem ser solicitadas exclusivamente pelo endereço eletrônico ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instr­umento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
01/02/2021 a 05/02/2021
2
Divulgação provisória das inscrições
08/02/2021
3
Prazo para recurso das inscrições
09/02/2021 até as 12h00
4
Divulgação da homologação das inscrições
09/02/2021 até as 17h00
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
09/02/2021
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
10/02/2021
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/02/2021 até as 12h00
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
12/02/2021
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/02/2021 às 10h00
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/02/2021 até as 17h00
11
Realização da Prova Didática
22/02/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
23/02/2021
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/02/2021 até as 12h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
24/02/2021 até as 17h00
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
25/02/2021
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/02/2021 até as 12h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
01/03/2021 até as 18h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
02/03/2021
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 01/02/2021 e término às 23h59 do dia 05/02/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul : Rodovia Br 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Auditório Prof. Dr. Valdemir Velani (Bloco Administrativo/Docente).
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
1 Língua Portuguesa
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras - Língua Portuguesa;
b)  Especialização: Língua Portuguesa ou Linguística ou Estudos Literários ou Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Língua Portuguesa
I -  Parâmetros de textualidade: Coesão e Coerência;
II -  O gênero textual acadêmico Resumo;
III -  O gênero textual acadêmico Resenha;
IV -  O gênero textual acadêmico Artigo;
V -  O gênero textual acadêmico Debate Oral;
VI -  Concepções de Linguagem e de Gramática;
VII -  Variação Linguística e Ensino;
VIII -  Gêneros Textuais e Ensino;
IX -  Alfabetização e Letramento;
X -  Características do sistema gráfico do português: relações biunívocas e relações cruzadas.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 56/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
Assinatura do servidor da UFFS
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 56 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 56 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 56 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 56 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 56 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 780GRUFFS2020 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6. Cronograma
Etapa
Evento
Datas
1
Período de inscrição
De 14/12/2020 a 17/02/2021
2
Homologação provisória das inscrições
A partir de 19/02/2021
3
Recurso à homologação provisória das inscrições
1 dia após a etapa 2
4
Homologação final das inscrições
A partir de 23/02/2021
5
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
A partir de 01/03/2021
6
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
1 dia após a etapa 5
7
Resultado final da primeira etapa (currículo)
A partir de 03/03/2021
8
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
A partir de 08/03/2021
9
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
1 dia após a etapa 8
10
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e resultado geral
A partir de 11/03/2021
11
Efetivação da matrícula
Período indicado no Edital de Resultado Geral
12
Previsão de início das aulas
26/03/2021”
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2021

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2020 , para os campi Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Ronaldo Lemes de Oliveira
1
-
Ellen Tauana Angoleri Norbach
2
-
Youssef Pizolotto Umar
3
-
Pamela Natany de Oliveira
4
-
Gilmar Pedroso
5
-
Edivania do Rosário Borges do Nascimento
6
-
Mariela Reineher Witter Moreira
7
-
Guilherme Wismann
8
-
Dalton Adolfo Müller
9
-
Jeferson Vieira de Oliveira
10
-
Pascal Olivier Jean Baptiste
11
-
Miguel Rodrigues de Sales
Indeferida
Não apresentou histórico
Majory dos Santos
Indeferida
Histórico inválido
Jean Malko Joseph
Indeferida
Histórico inválido
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Julio Cesar dos Santos
1
-
Nathan Dorval Brito
2
-
Alexandre Soares Barbosa
3
-
Beatriz Buczkoski
Indeferida
Não possui vínculo ativo e histórico inválido
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Jhonathan Boldori Leonardi
1
-
Diego Menegusso Pires
2
-
1.1.2  Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Ionaé Camila Zamboni
1
-
Katrine Almeida Garda
2
-
Henderson Felipe de Godoi Quintino
3
-
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Júnior
4
-
Júlia Simon Fantinelli
5
-
Junior Ponciano de Paula
6
-
Daniela Marcheze
7
-
Larissa de Nez
8
-
Keila Mulava
9
-
Nathalia da Costa Padilha
10
-
Ivan Gabriel Wilpert
11
-
Adilson Carlos Pavão
12
-
Brenda Duana Baratto Bomfim
13
-
Kelly Suelem Sousa Almeida
14
-
Isabela Marinho de Melo
15
-
Bruno Silva
16
-
Queila Vilanova
17
-
Gilberto Reinaldo Mezzalira Sulzbach
18
-
Michel Felipe Welter
19
-
Vagner Alexandre Vieira Veloso
20
-
Lara Emanuele Lampugnani Ferreira
21
-
Maria Vitória de Paula Oliveira
22
-
Lucas Eduardo de Campos Nunes
23
-
Katia Teresinha Ryl
24
-
Jessica Falcao da Silva
25
-
Gilmara Bezerra de Araújo
26
-
Nathalia Vertuoso
27
-
Izael Maciel Serpa
28
-
Marilene Vieira dos Santos
29
-
Antonio Eduardo Alves
30
-
Larissa Maitê da Silva
31
-
Bruno Antonio de Oliveira Siarpinski
Indeferida
Histórico inválido
Emanuel Roque Sartori da Silva
Indeferida
Histórico inválido
Belchior Veloso dos Santos
Indeferida
Não apresentou histórico
Fernanda Emanueli Demarco Zeni
Indeferida
Histórico inválido
Jaqueline Demarco Zeni
Indeferida
Histórico inválido
Maurício Luís Christofari
Indeferida
Não apresentou histórico
Gizele Rosignol
Indeferida
Histórico inválido
Emily Quadros Defante
Indeferida
Histórico inválido
Iago Henrique Rodrigues Brisola
Indeferida
Histórico inválido
Luiz Gustavo Giroletto
Indeferida
Histórico inválido
Mauricio Ambrosini
Indeferida
Histórico inválido
Guilherme Matheus Marques dos Santos
Indeferida
Histórico inválido
Dameus Alcine
Indeferida
Histórico inválido
Glauber Roberto Schmit
Indeferida
Histórico inválido
Alexandre Sembrani
Indeferida
Histórico inválido
Andersson Meira Sagaz
Indeferida
Histórico inválido
Daniel Mateus Vieira
Indeferida
Histórico inválido
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Jackeline Caldas dos Santos
1
-
Gabriel Galhardo
Indeferida
Ausência de comprovação de vínculo
Fabiana Riqueli Eichelberger Silveira
Indeferida
Não apresentou comprovação ENADE
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Morgana Roberta Rebeschini Favero
1
-
Suélen Alessandra Barro
2
-
Camila Regina Velasco
3
-
Thalia Festa Saldanha
4
-
Gabriela Coradi de Moura Curtarelli
5
-
Henrique José Dalla Corte
6
-
Sarissa Romani
7
-
Gessica Ziliotto Bellei
8
-
Daiane Vargas Scherer
9
-
Eder Todeschini
10
-
1.1.3  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Suelen Cristina Sampaio
1
-
Tiago da Franca Silva
2
-
Felipe Gonçalves Estivil Bustos
3
-
Lucas Gian Deoti
4
-
Paulo Sergio Fidelis
5
-
Victor Antenor Soares Barbosa
6
-
Danimar Bonai
7
-
Dionata Sandeski
8
-
Elizeu Moises Bonfim
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
Jennifer Reis de Azevedo
Indeferida
Aluno jubilado.
Mauri Junior de Souza Netto
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
Edirlan José Censi
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
Jorge Nascimento Correa
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
Gessica Luana Pereira Neri
Indeferida
Infere no disposto no item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Nadia Toledo Lara
Indeferida
Infere no disposto no item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Jacky Asse
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
Francine Marcheti Dutra
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "3" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Andre Chagas Nascimento
1
-
Yanara dos Santos Ribeiro
Indeferida
Não contempla o disposto nas alíneas "Ia" e "Ic" do item 2.3 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
Isadora Câmara Ferreira
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "4" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
Gabriel Bordin Dickow
Indeferida
Não contempla o disposto nas alíneas "Ia" e "Ic" do item 2.3 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
João Douglas Maciel Simões
Indeferida
Não contempla o disposto na letra "a" do inciso "I" do artigo "4" do ato deliberativo 06/2018/CCA/UFFS.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Jaqueline Jéssica Gielda
1
-
Gilberto Troyjack Junior
2
-
Karane Allison Silvestre de Moraes
3
-
Juliane Patricia de Freitas
4
-
Thiago Yuji Kobayashi
5
-
Tiago Andrade Krejci
6
-
1.1.4  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Maxwel Borborema da Silva
1
-
Ana Luiza da Costa
2
-
Ana Paula Gusatti
3
-
Bruno Martinelli
Indeferida
Aluno ingressante
Eduardo Junior Feltrin
Indeferida
Aluno ingressante
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Yuarã Culkyn Mignoni
1
-
Lindomar Orlando Fróes
Indeferida
Documentação irregular.
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Eduardo Thales Maschio Soares
1
-
Nícolas Ruwer Hackenhar
2
-
Jian Maciel França
3
-
Henrique Antonio Spolti
4
-
Pietro de Souza Gonçalves
5
-
Vinicius Nathan Corrales Ferreira
6
-
Henrique Lanznaster de Oliveira
7
-
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto
8
-
Jean Paulo Lemos
9
-
Cassio Van Helden Gameiro
10
-
Luiz Paulo Reche
11
-
Thiago Rocha de Quevedo
12
-
Andrey Gheno Piekas
13
-
Thiago Baptista
14
-
Dalton Luiz Pimmel
15
-
Wagner da Silva
16
-
Ricardo Jardim Braz
17
-
Marcelo Paiva
18
-
Vanessa Padilha de Vargas
19
-
Fernando Pires Nogueira
20
-
Rômulo Augusto Juchem Schneider
21
-
Mateus Vinícius Pedroso
22
-
Danielle Nunes
23
-
Roni Nunes de Carvalho
24
-
Marina Bellei
25
-
Douglas Elias Bento dos Santos
26
-
Paulo Ramos dos Santos
27
-
Juliano Franklin da Silva
Indeferida
Aluno ingressante
Gabriely Jochims
Indeferida
Aluno ingressante
Ramon Santos de Figueiró
Indeferida
Aluno ingressante
Lucas Bê
Indeferida
Aluno ingressante
Wilgens Forneant
Indeferida
Aluno ingressante
Ryan Marconi Ten Caten
Indeferida
Aluno ingressante
João Paulo Ferla
Indeferida
Aluno ingressante
Junior César Mattos de Moura
Indeferida
Aluno ingressante
Évellyn Camatti
Indeferida
Aluno ingressante
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Geovani Pedroso da Mata
1
-
Gabriel Fassbinder
2
-
Arthur Alexandre Arantes Pereira e Silva
Indeferida
Não apresentou comprovante do ENADE
Vinicius Araujo Ferreira
Indeferida
Não apresentou comprovante do ENADE
Lucas Ferreira Carvalho
Indeferida
Não apresentou comprovante do ENADE
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Leandro José Riva
1
-
Tiago de Macedo
2
-
Eliane Gomes
3
-
Dener Rohr
4
-
Edemar Roque Polli
5
-
Wilian Pereira
6
-
Regis Jorge Berrido
7
-
Daiane Izabele Ferreira de Souza
8
-
Julierme Tauchen Fontinele
9
-
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Eduardo Baldissera Carvalho Salles
1
-
Karen Cristina Kintschner
2
-
Amanda Fabres Oliveira Radunz
3
-
Lenita Aurea da Franca Maciel
4
-
Regis de Andrade de Cardoso
5
-
Fernando Procorro Barros de Souza
6
-
Susana Nascimento Ferreira
7
-
Leandro Lopes
8
-
Samara Diana Vieira Mader
Indeferida
Item 3.2.1 do edital 767/Gr/UFFS/20220
Alessandra Lazzari Rodrigues
Indeferida
Conforme Art. 27, Regulamento da Graduação
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 12
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Laiza Ribeiro Scapinelli
1
-
Eduardo Roberto Ascoli
Indeferida
Item 2.3.- Alíneas B e C do edital 767/Gr/UFFS/20220
Marcelo Augusto Rosa
Indeferida
Item 2.3.- Alíneas B e C do edital 767/Gr/UFFS/20220
Tânia Juçara Barros Simões
Indeferida
Item 2.3.- Alínea A do edital 767/Gr/UFFS/20220
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Juliana Machado
1
-
Jaqueline Frigeri
2
-
Luan Fernandes Zanchet
3
-
Fernando Augusto Casarin
4
-
1.1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Luís Henrique Hillesheim
1
-
Mariana dos Santos
2
-
Sandra de Paula Santos
Indeferida
Matrícula Eliminada
Petterson Bernabé Nunes
Indeferida
Ingressante
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 07
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 06
Sem inscritos
1.1.8  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Chauana Talita Capellaro Franzen
1
-
Guiomar Fernando Canei Baccin
2
-
Gabriela Serena Fagundes
3
-
Bruno Sanguanini
4
-
Thiago Lanferdini
5
-
Heitor do Nascimento Golfe
6
-
Philipe Navarro Reis Martins
7
-
Luiz Henrique Bollis
8
-
Jeferson Benelli
Indeferida
O estudante precisa realizar outros procedimentos, pois já é acadêmico da UFFS
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Paulo Alberto Moura Marques
Indeferida
Não apresentou comprovante ENADE. Item previsto no edital
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Everton Hellmann Biavatti
1
-
Silvano Dresch
2
-
Benhur Antonio Mazzonetto
3
-
1.1.9  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Naiara Sampaio Silva
1
-
Isabeli Rosana Reik
2
-
Tais Daiane Rodrigues
3
-
Ivonete Vergueiro
4
-
Felipe Luis Farina
Indeferida
Histórico inválido
João Paulo Germano
Indeferida
Histórico inválido
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Raquel Bonamigo
1
-
1.1.9  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Jean Carlo Schaedler
1
-
Felipe Antunes
2
-
Kessio Jones de Souza
3
-
Jair Loureiro
4
-
Cosme Sousa de Oliveira
5
-
Cristiano Just
6
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Tainara Weber Scain
Indeferida
Ausência de documentação
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Marcelo Wilian Costa
1
-
Wellen Pereira Augusto
2
-
Anna Laura David Martins
3
-
1.1.10  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 9
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Gabriela Kemmer
1
-
Domitila Cristina Pinheiro Biavatti
2
-
Carolina Rosa Listone
3
-
Fábio Christiano da Costa Duarte
4
-
Eliel Inácio
5
-
Alisson Grasselli Carraro
6
-
Ana Caroline Geremia
7
-
Gabriel Guilherme Mergen
8
-
Roberto Pause
9
-
Camila Tayna Dias
10
-
Ana Carolina da Silva
11
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 07
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Jean Davi Thoni Oliveira
1
-
Vanessa Nachtigall
2
-
Lidiane Taffarel
3
-
Laura Hanauer
4
-
Junior Vieira de Oliveira
5
-
Luciane Bottin
6
-
Jackson José Coelho
7
-
Pricila Luana Bertozzo
8
-
Karini Portes Gomes
9
-
Gerliani de Oliveira Mendes
10
-
Télita Venz Borges
11
-
Silvia Bohn
12
-
1.1.11  Matemática/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Milena Paola Schuck
1
-
Graciela Luqueta
2
-
Valdemar Lorenzon Junior
3
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 09
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Andréia do Prado Bueno
1
-
Lucinha Santos
2
-
Anderson Funai
3
-
Marcos Vincios Zavistanovicz
4
-
1.1.12  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Caio Eduardo Antunes de Oliveira
1
-
Biloumen Joseph
2
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Tássia Graça Silva de Oliveira
Indeferida
documentacao incompleta
Evelyn Goulart Rodriguez
Indeferida
documentacao incompleta
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 05
Sem inscritos
1.1.13  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Douglas Luis Zimmer
1
-
Aline Bertoncello
2
-
Lidia Farias
3
-
Isabella Alves de Medeiros
4
-
Claudia Farias
5
-
Fernanda Baldo
6
-
Salette da Fonseca
7
-
Alciria Veloso
Indeferida
documentacao incompleta
Daiane Nascimento
Indeferida
aluna eliminada
Amanda do Nascimento Alves
Indeferida
ingressante
Livia Nunes Machado
Indeferida
ingressante
Clair Sales
Indeferida
documentacao incompleta
Everlin Manfrin
Indeferida
ingressante
Carla Priscilla Mello
Indeferida
ingressante
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Mara Pedroso Lima
Indeferida
documentacao incompleta
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Janaina Gaby Trevisan
1
-
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Benilda Josefi
1
-
Marines Joanita Souza de Oliveira
2
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Polliane Rodrigues Silva
Indeferida
Documentação incompleta
Dayane Vieira do Nascimento
Indeferida
Documentação incompleta
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
1.2.2  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Juliane Caroline Niesciur
1
-
Daniely Bonifacio da Rocha
2
-
Tiago Pinto de Magalhães
3
-
Ligia Hack Pedrozo
4
-
Izabela Tavares Marcondes
5
-
Luiz Felipe da Paz
6
-
João Victor Macedo Guimarães
7
-
Tais Negreiro Andrade
Indeferida
É vedada a transferência interna no semestre de ingresso - Art. 27, parágrafo único
Luana Aparecida Fernandes
Indeferida
É vedada a transferência interna no semestre de ingresso - Art. 27, parágrafo único
Bárbara Christian Vera
Indeferida
Documentação incompleta e vínculo inativo
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Cleomere de Oliveira Hopico
1
-
1.2.3  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Rebecca Ramos Dias
1
-
Samara Rosa
2
-
Victor Lopes da Silva
3
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Sem inscritos
1.2.4  Ciências Sociais/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Pedro Claudecir de Souza Leal
1
-
Joao Vanderlei Negrelli
2
-
Brunna Moura de Oliveira
Indeferida
Item 1.3.1 do Edital "vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
Tales Neres Ornelas
Indeferida
Item 1.3.1 do Edital "vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Bruno Patrick de Sousa Brito
1
-
1.2.5  Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 26
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 21
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Emanuela Rodrigues Meneghetti
1
-
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 20
Sem inscritos
1.2.6  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza /Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 19
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Milena Gabriela Perboni
1
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 15
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 14
Sem inscritos
1.2.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas /Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Renata Lemes Moro
Indeferida
Item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 e Art. 27, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA): É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
Alcir de Souza
Indeferida
Item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 e Art. 27, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA): É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
1.2.8  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Nathalia Luísa Ivaniuk Nardin
1
-
Bruna Santos Scarponi de Souza
Indeferida
Vedação conforme Item 1.3.1 do edital "É vedada a transferência no semestre de ingresso"
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 04
Sem inscritos
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Elton Costa de Linhares
1
-
Bruno Poier Batista
Indeferida
aluno ingressante
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Lisangela Veiga Trevisan
1
-
1.3.2  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Marcio Fernando Machry
1
-
1.3.3  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Cleonice Veronica Sartori dos Santos
1
-
Gustavo Luis Scariot
2
-
Felipe Luiz Ferrari da Silva
Indeferida
Aluno Jubilado
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Gabriel Módena
1
-
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Sem inscritos
1.3.4  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Adriana Aparecida de Oliveira
1
-
Jheovana Ingrid Alves Oliveira
2
-
Josiane Viana Josefe
3
-
Isabella Debastiani Rodrigues
4
-
Gabriely Aparecida Michalchechen
5
-
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
6
-
Brena Maria Ribeiro Nurnberg
7
-
Luis Felipe Tubin
8
-
Mylena Cristina Reynaud
9
-
Gabriele Manoela Custodio Santos
10
-
Samanta Garcia Veiga
11
-
Ana Paula Dlugokenski Wagner
12
-
Rogers do Nascimento Lopes Faria
13
-
Rafaela Andrade Becher
14
-
Samira Pertile Darros
Indeferida
aluno ingressante.
Joao Vinicio Neukamp
Indeferida
aluno ingressante.
Suelen Regina Cristofel
Indeferida
aluno ingressante.
Nicoly Kaseker Sanguino
Indeferida
aluno ingressante.
Yasmin Galani Gasparino
Indeferida
aluno ingressante.
Nathalia Beatriz de Araújo Fagundes
Indeferida
aluno ingressante.
Luiz Henrique Silva
Indeferida
documentação incompleta
Diego Fernando Calisto
Indeferida
aluno jubilado
Luiz Fernando Marchese Campagnolo
Indeferida
documentação incompleta. Matrícula ativa para aluno abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Fellype Prestes Cottet
1
-
Maria Caroline Norte
2
-
Mario Favero Defant
3
-
Joermison Silva de Melo
4
-
Agatha Barão Cavalheiro
5
-
Sabrina Balbinott
6
-
Igor Juglair Gobbi
7
-
Luiz Bernardi
8
-
Karine Nunes da Costa
9
-
Ana Carolina Broch
10
-
Luana Cristina da Silva
11
-
Ruan Carlos Assolini Crestani
Indeferida
documentação incompleta.
Jorge Conrado Hellmann
Indeferida
documentação incompleta.
Jennyfer Layane Morini
Indeferida
documentação incompleta.
William Farias Guesser
Indeferida
documentação incompleta.
Débora Munhol Machado
Indeferida
documentação incompleta.
1.3.5  Nutrição/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Cleiton Francis Piazentini
1
-
Eduarda Ferreira da Silva
2
-
Mônyca Fátima Chrispim do Rosario
3
-
Rayane Santana dos Santos
4
-
Ana Paula Ghiot
5
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 10
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Karine Guedes Nava
1
-
Eliel Pinheiro do Amaral
Indeferida
Falta de documentação
1.3.6  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 11
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Michel Fernandes Oliva
1
-
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Lucas Diego Ferreira de Almeida
1
-
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Administração/Bacharelado
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Gustavo Henrique Cruz Salgado
1
-
Ana Lires Oliveira da Silva
2
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Débora Beatriz Nass Marmitt
1
-
1.4.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 22
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Isabel Follmann Thomas
1
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 17
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 16
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Mauricio Kasper
1
-
1.4.3  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 16
Sem inscritos
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 16
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Susana da Silva
1
-
Pedro Henrique Ruwer
2
-
1.4.4  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 12
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Argel Nascimento dos Santos
1
-
Vanio Andrei Tonim
2
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Rubia Godoy Hoffmann
1
-
Jéssica Diana de Oliveira
2
-
1.4.5  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Eliane da Silva
1
-
Samara Dutra Theobald
2
-
Paula Eduarda Fogolari
3
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Mariani Reisdorfer Silva
1
-
Douglas de Oliveira Silveira
-
Doc incompleta
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Sem inscritos
1.4.6  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Caroline Rubi Cardoso
1
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Elaine Monteiro Cavallini
1
-
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:23
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Thiago Francisco Magalhaes Dantas
1
-
Lucas Borges de Farias
2
-
Matheus Lucas Soares
Indeferida
O artigo 27 do Regimento de Graduação, no parágrafo único, afirma que: "É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
Miquéas Amorim Gomes
Indeferida
O artigo 27 do Regimento de Graduação, no parágrafo único, afirma que: "É vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS."
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 18
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 17
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Diogo Pedro Orso
1
-
Renan Pasa
2
-
Patrícia da Luz Chiarello
3
-
Edson Pedro Zambon
4
-
Fulvio Marcelo Popiolski
5
-
1.5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Luciano Barbosa
1
-
Guilherme Elias Sganzerla
Indeferida
Documentação Incompleta
Mario Locatelli
Indeferida
Aluno Jubilado
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Pascoal Boni Nanque
1
-
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Édison Martinho da Silva Difante
1
-
1.5.3  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Elisiane de Azevedo de Quadros
1
-
Lorena Castro Alves
2
-
Mateus Ivar Pavoni
3
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 20
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 21
Sem inscritos
1.5.4  Geografia/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Thiago Marini Woicolesko
1
-
Thamires Caetano Romão
2
-
Kessia Fernanda Fabris
3
-
Darlan Luiz Chatkoski Correa Nora
4
-
Luzenete Alves da Rocha
5
-
Amanda Monteiro de Camargo
6
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 03
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Lucas Ponte Mesquita
1
-
Fernando Cima
2
-
Evandro Golin
3
-
Eduarda Regina Agnolin
4
-
Vianei Róbinson Mueller
5
-
Everton Hernani dos Santos
6
-
Natiele Patricia Schmidel
7
-
José Cristian Sobolevski
Indeferida
Documentos inválidos
Jaqueline Braga da Cruz
Indeferida
Documentos inválidos
1.5.5  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
1
-
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
2
-
Fernando Luis Vogel
3
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 14
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Matheus Henrique Gomes Pereira
1
-
1.5.6  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Sidimar Tonial
1
-
Jéssica Garcia
2
-
Claudiomir Paulo Agnolin
3
-
Milena Mores
4
-
Alexandre Drews
5
-
Bruna Feiden
6
-
Gustavo Yves Simgame Piana
7
-
Maria Eduarda dos Santos
Indeferida
1.3.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
Rudinei Rodrigues da Silva Junior
Indeferida
Conforme o Edital N. 767/GR/UFFS/2020, Item 1, subitem 1.4 "De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital."
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 11
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Fábio Timóteo Teixeira Junior
1
-
Cristian Alan Smolinski Mroginski
2
-
Marcia Eliza Mustefaga
3
-
1.5.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Gilmar Fagven Forte
1
-
Tatiani Venga Jacinto
2
-
Julio Lopes
3
-
Silméia Lopes
4
-
Alex da Silva
5
-
Maíza Soares Rodrigues
6
-
Gelson Loureiro
7
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 08
Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 07
Sem inscritos
1.5.8  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade:01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Jonatan Dias Furtado Carvalho
1
-
Luciele Fernanda Pessutti Spazzini
2
-
Patrícia Viviane Klosinski
3
-
Ana Carolina Fachini
4
-
Roberta Maria da Silva Sousa
5
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Persila Deoti
1
-
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Motivo do indeferimento conforme análise do curso
Maikon Bueno
1
-
Paulo José dos Santos
2
-
1.6  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
1.7  Os candidatos podem interpor recurso contra o resultado provisório até 01/02/2021 pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br . O pedido de recurso deve conter:
I -  Requerimento de recurso assinado pelo interessado contendo justificativa do pedido, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
1.8  O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 4 - Cronograma do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
1.9  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 15GRUFFS2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa o resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2020.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS(AS)
1.1 Disciplina: Tópicos Especiais (História e animais)
Candidato
1
Ana Beatriz Goes Maia Marques
2
Leticia Solivo
3
Narana Cleria Massola Panho
4
Rejane Severo Martins
5
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
1.2 Disciplina: Aquicultura agroecológica
Candidato
1
Cristiane Kubiak
2
Damião Jorge de Paulo Moura
3
Diego de Oliveira da Silva
4
Eloir Faria de Paula
5
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
1.3 Disciplina: Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas
Candidato
1
Caroline Rech
2
Damião Jorge de Paulo Moura
3
Diego de Oliveira da Silva
4
Vinicio Luiz Vidal Woiciekowski
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 10 a 12/02/2021.
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente online, via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, em arquivos individuais, legíveis, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4 O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8 Início das aulas: 17/02/2021.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR .
 
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
 
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
01/02/2021 a 10/02/2021
2
Divulgação provisória das inscrições
11/02/2021 até as 12 horas
3
Prazo para recurso das inscrições
11/02/2021 até as 23h59min
4
Divulgação da homologação das inscrições
12/02/2021
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
12/02/2021
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
18/02/2021 até as 12 horas
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
18/02/2021 até as 18 horas
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
19/02/2021 até as 12 horas
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
19/02/2021 às 14 horas
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
19/02/2021 até as 18 horas
11
Realização da Prova Didática
23/02/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
24/02/2021 até as 18horas
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/02/2021 até as 23h59min
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
25/02/2021 até as 12 horas
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
25/02/2021 às 14 horas
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
25/02/2021 às 18 horas
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/02/2021 até as 18 horas
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
01/03/2021
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 01/02/2021 e término às 23h59 do dia 10/02/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1 , por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC , para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10 , será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590 - Bairro: Centro - Cerro Largo - RS - Unidade Seminário - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Química Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química ou Química Industrial ou Química Tecnológica;
b)  Mestrado: Mestrado ou Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação "Química" ou "Ensino" ou "Educação" ou "Ciências Ambientais".
 
2 Área de conhecimento 02: Administração Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado em Administração;
b)  Mestrado: Mestrado ou Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação de "Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo" ou "Interdisciplinar" ou na área básica de "Engenharia de Produção".
 
3 Área de conhecimento 03: Filosofia Moderna e Contemporânea
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Filosofia;
b)  Mestrado: Mestrado ou Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação "Filosofia" ou "Educação" ou "Ensino" ou "Sociologia".
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Química Geral
I -  Ligação Química e Estrutura;
II -  Líquidos e Sólidos;
III -  Gases / Estado Gasoso;
IV -  Estequiometria e Soluções;
V -  Cinética Química;
VI -  Equilíbrio Químico;
VII -  Termodinâmica Química;
VIII -  Ácidos e Bases;
IX -  Reações Orgânicas;
X -  Compostos de Coordenação.
 
2 Área de conhecimento 02: Administração Geral
I -  Composto de marketing (produto e serviço, preço, praça e promoção);
II -  Administração de cargos e salários e remuneração variável;
III -  Planejamento financeiro: conceitos e inter-relações com o planejamento organizacional;
IV -  Introdução e Fases da Pesquisa de Marketing;
V -  Estruturas organizacionais: modelos, divisão do trabalho e organogramas;
VI -  Administração científica;
VII -  Plano de marketing;
VIII -  Os modelos de tomada de decisão;
IX -  Metodologias de análise de indicadores de desenvolvimento socioeconômico;
X -  Teoria do processo de planejamento estratégico.
 
3 Área de conhecimento 03: Filosofia Moderna e Contemporânea
I -  A filosofia e a virada linguística;
II -  A epistemologia após a virada linguística;
III -  A antropologia pós-virada linguística;
IV -  A ética kantiana e a ética do discurso;
V -  Poderes tecnológicos e ética da responsabilidade;
VI -  Modernidade, iluminismo e ambiguidade;
VII -  Fundamentos da Educação na sociedade contemporânea;
VIII -  A cultura contemporânea e o ensino das disciplinas de Ciências, Letras, Artes e Filosofia;
IX -  A cultura contemporânea e a problemática da alteridade;
X -  Educação e abordagens epistemológicas a partir do critério dos interesses cognoscitivos.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 60/GR/UFFS/ 2021
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 60 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 60 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 60 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 60 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 60 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2021

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 11/01/2021 a 17/01/2021, a servidora LIANA RENATA CANONICA, SIAPE nº 1978926, em virtude do substituto oficial, designada pela Portaria nº 717/GR/UFFS/2020, estar em férias no mesmo período do titular .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Administrador, Siape nº 1933413, do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela Portaria nº 650/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FABIANO GNOATO, Assistente em Administração, Siape nº 2271077, para exercer o cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora Talita Frozza, Siape nº 1996511, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 486/GR/UFFS/2020, de 15 de maio de 2020, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Altera Portaria nº 1263GRUFFS2020, Que Aplica Penalidade de Demissão a Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Artigo 1º da Portaria nº 1263/GR/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pena de demissão ao servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, por infração ao inciso XI do Art. 116 e, ao inciso VII do Art. 132, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jaqueline Chassot
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, De 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, De 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, De 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução Nº 19/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor JAQUELINE CHASSOT, ocupante do cargo de Secretária Executiva, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jaqueline Chassot
1764436
23205.105520/2020-69
03/02/2021
19/03/2021
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Camile Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, De 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução Nº 19/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor CAMILE ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo deAssistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Camile Antunes da Silva
2052410
23205.100117/2021-24
03/02/2021
04/03/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jane Luzia Franca Pedao
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, De 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução Nº 19/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor JANE LUZIA FRANCA PEDAO, ocupante do cargo de Assistente Social, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jane Luzia Franca Pedao
1128339
23205.105397/2020-86
03/02/2021
04/03/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ari Jose Sartori
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, De 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução Nº 19/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor ARI JOSE SARTORI, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ari Jose Sartori
1834285
23205.100020/2021-11
03/02/2021
03/05/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Altera Portaria nº 1264GRUFFS2020 Que Aplica Penalidade de Suspensão a Servidor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Artigo 1º da Portaria nº 1264/GR/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso I da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a penalidade de advertência ao servidor JOÃO PAULO PEREZ BEZZERRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, por infração ao inciso XI do Art. 116 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto da servidora ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 01/02/2021 a 12/02/2021, o servidor RODRIGO BURIN, SIAPE nº 2195730, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 683/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Maxsuel Cesar Bonatto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.014244/2020-21, com Requerimento de Remoção autuado em 4 de novembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 1º de fevereiro de 2021, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro De 1990, o servidor MAXSUEL CESAR BONATTO, Assistente em Administração, nível "D", Siape nº 2379316, do Campus Realeza para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria de Planejamento da Coordenação Administrativa do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Vagner Garcias de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.003149/2019-68, com Requerimento de Remoção autuado em 31 de outubro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 1º de fevereiro de 2021, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro De 1990, o servidor VAGNER GARCIAS DE VARGAS, Assistente em Administração, nível "D", Siape nº 2073314, do Campus Chapecó para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria de Planejamento da Coordenação Administrativa do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Regina Inês Kunz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, De 22 de dezembro De 1977, Lei nº 8.112 De 11 de dezembro De 1990, Decreto nº 877 De 20 De julho De 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4 De 14 Fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.001/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, a partir de 29 de janeiro de 2021, à servidora REGINA INÊS KUNZ SIAPE nº 3061045, Processo nº 23205.000755/2019-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01 de fevereiro de 2021, o servidor VAGNER GARCIAS DE VARGAS, Assistente em Administração, Siape nº 2073314, da função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 81/GR/UFFS/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria Que Designa Substituto do Cargo de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 2º da Portaria de Pessoal nº 32/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1095/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Revogado.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, que designa os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Daniele Rosa Monteiro, Siape 2398387 (Presidente);
II -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657(Vice-presidente);
III -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
IV -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (representante da Biblioteca Campus Laranjeiras do Sul);
V -  Rafael Pinheiro de Almeida, Siape 1128114 (representante da Biblioteca Campus Chapecó);
VI -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (representante da Biblioteca do Campus Cerro Largo);
VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (representante da Pró-Reitoria de Graduação e Divisão de Bibliotecas)
VIII -  Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
IX -  Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).
 
Art. 2º  .......................................................................
...................................................................................” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 977/GR/UFFS/2020, de 13 agosto de 2020.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO DIGITAL (RD/UFFS).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 969/GR/UFFS/2020, de 12 de agosto de 2020, no que tange ao representante da Biblioteca do Campus Cerro Largo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º DESIGNAR os membros que compõem o Comitê Gestor do Repositório Digital (RD/UFFS):
I -  Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1697359 (Presidente);
II -  Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1764164;
III -  Daniele Rosa Monteiro, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 2398387;
IV -  Isac Soares Emidio, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1196657;
V -  Karine Cecília Finatto Begnini, Assistente em Administração, SIAPE nº 1030651;
VI -  Jane Lecardelli, Bibliotecária-Documentalista, Siape 1373943;
VII -  Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1786828;
VIII -  Rafael Pinheiro de Almeida, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE nº 1128114;
IX -  Ronaldo Antonio Breda, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 1827490;
X -  Suelen Spindola Bilhar, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1421762.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 466/GR/UFFS/2016, que designa a comissão Local de Desenvolvimento de Coleções do Campus Cerro Largo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão Local de Desenvolvimento de Coleções do Campus Cerro Largo, a ser composta pelos seguintes membros:
I -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Bibliotecária-Documentalista do Campus Cerro Largo);
II -  Mirian Mello, Siape, 1879787 (Servidora lotada na Biblioteca do Campus Cerro Largo);
III -  Jaqueline Chassot, Siape 1764436 (representante da Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo);
IV -  Caroline Mallmann Schneiders, Siape 1065659 (representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo);
V -  Ketlin Djenifer de Lima Lechner, Matrícula 1614500052 (representante Discente).”
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 765/GR/UFFS/2017, de 23 de junho de 2017.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.011823/2020-11.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011823/2020-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.011823/2020-11.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Professor do Magistério Superior
Presidente
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Assistente em Administração
Membro
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC PF

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO de CAMPUS

Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, as treze horas e doze minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo em substituição, Prof. Ms Leandro Tuzzin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelmir Fiabani, Alexandre Bueno da Silva, Athany Gutierres, Gustavo Olszanski Acrani, Marcelo Soares Fernandes, Andreia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Laura Spaniol Martinelli, Renata dos Santos Rabello, Nicolau Neri Gomes, Vanderléia Laodete Pulga, Rogério Tomasi Riffel e Silvane Nenê Portela. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Júlio César Stobbe, Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Stefânia Simon Sostruznik, Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo do Santos, João Lucas Rocha, Marcela M. G. de Lima, Sara Julia Zorzi de Brum, Teresinha Perissinoto. Iniciada a sessão, o presidente em exercício saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, passou-se a discussão dos pontos. 1. Análise de solicitações de permuta: O processo de permuta da servidora Noemia Salete Wismann, Administradora, UFFS – Passo Fundo, foi deferido, em troca do cargo de Secretário Executivo da servidora Stefani Daiana Kreutz, UFFS – Chapecó. Em razão da permuta com a servidora Stefani será efetuada a permuta do servidor Rafael Alles, UFFS – Passo Fundo, cargo de Assistente em Administração para UFFS- Realeza, vindo em contrapartida o servidor Bertil Levi Hammarstrom, UFFS – Chapecó, cargo de Assistente em Administração, cônjuge da servidora Stefani Daiana Kreutz. Foram feitos informes gerais de interesse da Comunidade Acadêmica. Sendo treze horas e quarenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 25 de janeiro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC PF/UFFS/2021

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 16/2021, Processo nº 23205.009148/2020-61.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 03/2020, Processo nº 23205.009148/2020-61, contratada a empresa a MTE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS EIRELI:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnico titular:  Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998;
VII - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VIII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.348,41 m² de área externa de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Torna nula a Portaria nº 331/PROAD/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  TORNAR nula a Portaria nº 331/PROAD/UFFS/2021, que altera a composição da Equipe de Planejamento da Contratação, constituída pela Portaria nº 257/PROAD/UFFS/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera composição da Equipe de Planejamento da Contratação, constituída pela Portaria nº 257/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à adequações, manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi de Erechim-RS e Passo Fundo-RS da UFFS:

I - Daniel Josias Ferreira, Siape 2142135;
II - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
III - Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
IV - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
V - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VI - Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VII - Rafael Griebeler, Siape 1771943.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 257/PROAD/UFFS/2020, 11 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, constituída pela Portaria nº 293/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 293/PROAD/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2018, constituída pela Portaria nº 294/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 294/PROAD/UFFS/2020, de 03 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2020, Processo nº 23205.004376/2020-44.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 21/2020, decorrente do Processo nº 23205.004376/2020-44:

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia Siape 2388906;
d) fiscal titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
e) fiscal titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) fiscal titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gesto titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/ Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal suplente: Julio Roberto Pellenz; Técnico laboratório/Agronomia; Siape 2385954.

IV - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

V - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Edson da Silva; Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal titular: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
d) discal suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório, Siape 1794696.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 1981728;
d) fiscal suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) fiscal titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
d) fiscal suplente: Wilson Mayer Ramos, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Área Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

IX - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) fiscal suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

X - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

XI - Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA):
a) gestor titular: Dulce Maria di Mare, Diretora de Gestão de Políticas de Permanência, Siape 2124363;
b) gestor suplente: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831;
c) fiscal titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Siape 1772003;
d) fiscal suplente: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), macas e escadas hospitalares, cadeira de rodas e itens relacionados à Acupuntura.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 241/PROAD/UFFS/2020, de 9 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, constituída pela Portaria nº 295/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 295/PROAD/UFFS/2020, de 03 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2021, Processo nº 23205.010661/2020-02.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III – fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV – fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul/PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 21/2021, Processo nº 23205.010661/2020-02.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Realeza/PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 22/2021, Processo nº 23205.009257/2020-88.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2020, Processo nº 23205.009257/2020-88, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.050,00 m² de área externa de intervenção”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à manutenção do cromatógrafo líquido (modelo LCMS-2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) e a bomba de alto vácuo (bomba turbo molecular do espectrômetro de massas).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/03/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a manutenção do cromatógrafo líquido (modelo LCMS-2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) e a bomba de alto vácuo (bomba turbo molecular do espectrômetro de massas):

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Diana Baldin, Siape 3216530;
III - Keila Aparecida Marchiorro, Siape 1764657;
IV - Odinei Fogolari, Siape 1744052.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, renovação, cancelamento, substituição e certificações, no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e do Regulamento da Pesquisa, da UFFS.

Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários de Iniciação Cientifica e Tecnológica e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, renovação, cancelamento, substituição e certificações, no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e do Regulamento da Pesquisa, da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).

 

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA BOLSISTAS

 

Art. 2º Estudantes de graduação regularmente matriculados na UFFS podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico em subprojetos contemplados com bolsas oriundas de editais internos com fomento da UFFS e de Agências Externas, como as do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), entre outras.

 

Art. 3o Estudantes de escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação podem ser indicados como bolsistas de Iniciação Científica para o Ensino Médio em subprojetos contemplados com bolsas oriundas de editais do Programa de Iniciação Científica Júnior do CNPq (PIBIC-EM).

 

Art. 4o São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado e do Regulamento de Pesquisa da UFFS;

II – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;

III – não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;

IV – assinar e encaminhar, em conjunto com o orientador, os Termos para aceitação da bolsa nos prazos previstos no edital;

V – encaminhar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa (www.uffs.edu.br/pesquisa);

VI – apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da Agência de Fomento, PRO-ICT e da UFFS nos trabalhos publicados;

VII – cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

VIII – devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações dos Termos e desta Instrução Normativa.

§ 1º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

§2º Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que a realização do estágio não afete sua dedicação às atividades de pesquisa, ou conforme disposições específicas das Agências de Fomento.

§ 2º A acumulação de bolsas de pesquisa com estágio não-obrigatório deve estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (ALTERADA)), e em conformidade com as disposições específicas das Agências de Fomento, quando for o caso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/PROPEPG/UFFS/2021)

§ 2º A acumulação de bolsas de pesquisa com estágio não-obrigatório deve estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio da UFFS e em conformidade com as disposições específicas das Agências de Fomento, quando for o caso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).

§ 3º Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC/ITI com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

§ 4º Bolsistas da modalidade Inclusão Social deverão atender aos seguintes requisitos: ser oriundo de escola pública; ter cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular; além de não possuir curso superior concluído; estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação há no mínimo um semestre.

§ 5º Serão considerados com direito às cotas de inclusão social e bolsas das Ações Afirmativas, estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

§ 6º O estudante que tiver outra bolsa nas condições estabelecidas no inciso III deste artigo deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite, Termo de Compromisso ou Termo de Outorga.

 

Art. 5o Aos bolsistas de graduação são requisitos e compromissos específicos:

I – cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

II – ser aprovado nos componentes curriculares diretamente relacionados às atividades do subprojeto de pesquisa;

III – apresentar os resultados da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS do ano seguinte ao início da concessão da bolsa.

 

Art. 6o Aos bolsistas do ensino médio são requisitos e compromissos específicos:

I – possuir frequência escolar igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

II – cumprir o cronograma de atividades, previsto no subprojeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;

III – apresentar os resultados de sua pesquisa no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (SEPE) no campus de lotação do orientador;

III - apresentar os resultados de sua pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROPEPG/UFFS/2021

VI – Apresentar autorização dos pais ou responsáveis (para menores de 18 anos).

 

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E COORIENTADOR DE BOLSISTAS

 

Art. 7º São compromissos, requisitos e atribuições dos orientadores:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado e do Regulamento de Pesquisa da UFFS;

II – indicar, nos prazos estabelecidos no Edital, estudante de graduação da UFFS ou de Ensino Médio (quando for o caso) apto a receber a bolsa, conforme Capítulo I desta Instrução Normativa;

III – orientar o estudante quanto ao cadastro nas plataformas das Agências de Fomento;

IV – orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;

V – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da JIC da UFFS ou SEPE, nos casos de bolsas PIBIC-EM;

V – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da JIC da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).

VI – incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;

VII – solicitar à CAPPG do campus de origem o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas desta Instrução Normativa, e indicar bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos;

VIII – fazer referência ao apoio da Agência de Fomento e do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;

IX – é vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista sem a aprovação do Comitê Assessor Pesquisa (CAP);

X – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, Comissão de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, conforme cronograma do edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;

XI – os orientadores contemplados com bolsa de IC ou ITI deverão participar, obrigatoriamente, como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.

XII – entregar os resultados finais do subprojeto elaborados pelo estudante bolsista.

 

Art. 8º São compromissos, requisitos e atribuições do coorientador de estudantes PIBIC-EM:

I – ter vínculo formal com a escola na qual o bolsista está matriculado;

II – conhecer integralmente o conteúdo do edital ao qual o subprojeto foi aprovado, do Regulamento de Pesquisa da UFFS;

III – favorecer ao bolsista um espaço de interlocução e reflexão sobre as atividades que desempenha;

IV – auxiliar o bolsista no processo de integração com o orientador da UFFS e a um novo grupo, bem como na adaptação às atividades de pesquisa;

V – comparecer aos encontros agendados pelo orientador;

VI – manter a direção da escola informada sobre as atividades do Programa;

VII – auxiliar o bolsista na multiplicação das informações e conhecimentos adquiridos no Programa entre colegas e professores de sua escola, favorecendo a implantação/implementação da cultura da Iniciação Científica, aproveitando todas as oportunidades que a UFFS oferecer.

 

CAPÍTULO III

DOS COMPROMISSOS PARA VOLUNTÁRIOS

 

Art. 9º Estudantes de graduação podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica em subprojetos aprovados em editais publicados pela Diretoria de Pesquisa (DPE) e que não forem contemplados com cotas de bolsas.

Art. 9º Estudantes de Graduação e de Ensino Médio podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica, conforme previsto em edital específico, em subprojetos aprovados em editais publicados pela Diretoria de Pesquisa (DPE). (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).

 

Art. 10 São compromissos do voluntário:

I – conhecer o Regulamento de Pesquisa da UFFS;

II – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) a 20 (vinte) horas semanais;

II - estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS ou em escolas de nível médio, conforme art.3° desta INSTRUÇÃO NORMATIVA, e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) a 20 (vinte) horas semanais para os voluntários de graduação e de 08 (oito) horas semanais para voluntários de ensino médio, conforme previsto em edital específico; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/PROPEPG/UFFS/2023).

III – encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, os Resultados Finais da Pesquisa;

IV –  apresentar os resultados da pesquisa em eventos organizados pela Instituição para tal fim; (REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROPEPG/UFFS/2021)

V – fazer referência ao  PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados.

Parágrafo único. É facultado ao estudante voluntário a que se refere este artigo, apresentar os resultados na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROPEPG/UFFS/2021)

 

CAPÍTULO IV

DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR DO VOLUNTÁRIO

 

Art. 11 São compromissos do orientador do voluntário:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital de indicação do voluntário e do Regulamento de Pesquisa da UFFS;

II – orientar o voluntário quanto ao cadastro do currículo na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar sua inclusão no Diretório dos Grupos de Pesquisa;

III – orientar o voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de resultados e de outros meios para a divulgação dos resultados;

IV – incluir o nome do voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação e fazer referência ao PRO-ICT e da UFFS nos trabalhos publicados;

V – solicitar à CAPPG do campus de origem o encerramento da participação do voluntário que descumprir as normas desta Instrução Normativa e indicar outro estudante ou solicitar o cancelamento do subprojeto;

VI – é vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu orientado sem a aprovação do CAP;

VII – encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, Comissão de Ética no Uso de Animais, Comissão Interna de Biossegurança, quando for o caso, em até 120 (cento e vinte) dias do início da execução, sob pena de seu cancelamento.

 

CAPÍTULO V

DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E ORIENTADOR

 

Art. 12 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo coordenador do subprojeto à CAPPG do campus, acompanhado da devida justificativa.

Art. 13 É dever do orientador a entrega do relatório de atividades do período produzido pelo bolsista a ser substituído, e em seguida adicionar o novo participante substituto, de acordo com os requisitos desta Instrução Normativa.

§ 1º A substituição de bolsista é permitida considerando-se as regras de cada Agência de Fomento.

§ 2º As orientações e procedimentos para realização das substituições de bolsistas constam na página da Pesquisa > Formulários (www.uffs.edu.br/pesquisa).

 

Art. 14 A substituição de orientador de subprojeto, dar-se-á mediante solicitação formal à CAPPG do campus.

Art. 15 Em caso de desligamento funcional do professor coorientador, o coordenador do subprojeto, solicitará sua substituição à Direção da Escola e encaminhará os dados do novo coorientador à CAPPG do campus.

Art. 16 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados finais da pesquisa, deverá entregar o Relatório de Atividades.

Art. 17 O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa deverá constar como coautor no trabalho enviado para o evento de avaliação dos resultados.

Art. 18 O bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica da UFFS no mesmo exercício de bolsa.

Art. 19 A CAPPG do campus encaminhará as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. As solicitações encaminhadas serão implementadas de acordo com os prazos da Agência de Fomento.

 

CAPÍTULO VI

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 20 O certificado de participação de bolsistas e voluntários será emitido depois da aprovação dos resultados pelo CAP da UFFS e mediante a apresentação na JIC, quando for o caso.

Parágrafo único. As regras mencionadas neste artigo também são válidas para a certificação dos orientadores, coorientadores e são imprescindíveis para sua obtenção.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 A UFFS não possui a gestão das atividades de estudantes indicados como bolsistas de projetos contemplados em editais publicados diretamente pelas Agências de Fomento.

Art. 22 É vedado o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.

Art. 23 O estudante que não cumprir os compromissos desta Instrução Normativa será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da pesquisa.

Parágrafo único. A CAPPG do campus notificará o estudante quanto à pendência e, em caso de não cumprimento ou justificativa, o estudante deverá devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos.

 

Art. 24 A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, regendo-se, no que couber, às informações constantes na Resolução Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.

Art. 25 Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Instrução Normativa, assim como oferecer suporte operacional à execução dos procedimentos aqui detalhados.

Art. 26 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020, de 24 de março de 2020.

Art. 27 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor Juliano César Dias, da modalidade docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.001122/2021-55.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria de docente colaborador para docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora Marta Lizandra Leal, da modalidade docente colaboradora para docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.017402/2020-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento de docente do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora Adriana Maria Andreis, SIAPE nº 2036394, do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, em conformidade com o Processo nº 23205.017110/2020-61.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 34/PROPEPG/UFFS/2019, de 18 de junho de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

Define, ad referendum, o NSO para o mês de fevereiro de 2021, para o campus Chapecó.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:

 

Art. 1º Definir ad referendum do Conselho de Campus, com base nos dados informados no relatório produzido pela coordenação da Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, o Nível de Segurança Operacional - NSO 5 (cinco) para o mês de fevereiro de 2021.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 1/CCH/UFFS/2021

Designa membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente do campus Chapecó.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,


RESOLVE:



Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

 

I. Representantes Docentes:

a) Rosane Rossato Binotto, Siape 1715771 (Presidente);

b) Charles Albino Schultz, Siape 1530551;

c) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;

d)Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;

e) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;

f) Valdir Prigol, Siape 1807740.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;

b) Larissa Brand Back, Siape 1147425;

c) Luiz Carlos Sordi, Siape 1911045;

d) Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;

e) Rozilene Bellaver, Siape 1906156 (Secretária).

 

III. Representantes Discentes:

a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021.

b) Clóvis Alceu Cassaro, Matrícula1811711005;

c) Dalyla Pasquetti, Matrícula 1611400052;

d) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;

e) Ezequiel dos Santos, Matrícula 1711501035;

f) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;

g) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 10/DIR-CH/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

NPPD RE

ATA DA 1ª REUNIÃO ordinária DE 2021 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte um, às nove horas e cinco minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2021 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza. Fizeram-se presentes: Antonio Marcos Myskiw, Marcos Leandro Ohse, Saulo Gomes Thimóteo e Clóvis Alencar Butzge. Aberta a Sessão, a secretaria do Núcleo informou que a reunião foi convocada e será coordenada pelo Diretor do Campus por se tratar da apresentação e posse dos novos membros eleitos do NPPD-RE, conforme Resolução Nº 50/CONSC-RE/UFFS/2020. Em seguida, passou-se para o expediente do dia. Item: 1) Apresentação e posse dos novos membros do NPPD Campus Realeza. O Diretor do Campus, Marcos Beal, apresentou a nova composição do NPPD-RE, conforme segue: Antonio Marcos Myskiw(Titular) e José Oto Konzen (suplente); Marcos Leandro Ohse (Titular) e Carlos Alberto Cecatto (Suplente);e, Saulo Gomes Thimóteo (Titular) e Clóvis Alencar Butzge (Suplente), após o Diretor desejou boas-vindas aos novos membros e agradeceu a participação dos docentes. Fez uma breve explanação sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo e a importância do NPPD no âmbito do Campus, como também a participação na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Em seguida declarou empossados os novos membros para o mandato de dois anos (2021/2022), A secretaria informou que o Termo de Posse foi registrado no SIPAC e está na fila de trabalho dos membros do Núcleo para assinatura. Passou-se ao item: 2) Eleição presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza (2018). O Diretor Marcos Beal informou, conforme disposto no Art. 6 do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, sobre a escolha de presidente e vice-presidente do NPPD-RE para o mandato de um (1) ano. Os membros do Núcleo em concordância elegeram o professor Marcos Antônio Myskiw e o professor Marcos Leandro Ohse respectivamente para presidente e vice-presidente. O presidente e vice-presidente serão representantes do NPPD-RE na Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. Após a escolha do presidente do Núcleo, o Diretor passou a coordenação da reunião para o professor Antonio Myskiw. Passou-se ao item 3) Parecer de Avaliação de desempenho e de Retorno de Afastamento – Processo 23205.000505/2021-14 - Claudia Almeida Fioresi. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente para avaliação de desempenho. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Em seguida, com base no Art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos referentes ao retorno de afastamento da docente: cópia digital da versão final da tese, documento comprobatório da conclusão do curso e atividades desenvolvidas no período. Considerando que a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, O NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório final. Passou-se ao item 4) Solicitação afastamento capacitação docente - Processo 23205.000167/2021-11: Eliani Frizon. Com base no Artigo 14 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC foram analisados os documentos para solicitação de afastamento. A docente encaminhou declaração com justificativa por não apresentar atestado de matrícula no curso e comprometendo-se a entregá-lo antes da data prevista para o início do afastamento. A solicitação de afastamento recebeu parecer favorável dos membros do NPPD-RE. Após, não havendo nada mais a tratar, às dez horas e trinta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 28 de janeiro de 2021.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD RE/UFFS/2021

PROGESP

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Adriano Jose Lentz

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adriano Jose Lentz

2890023

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

09/01/2021

23205.003461/2013-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Andreia Florencio Eduardo de Deus

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andreia Florencio Eduardo de Deus   

1911243                 

Pedagogo-Area                       

VI (seis)                 

VII (sete)                

04/01/2021               

23205.003886/2013-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Andre Luis Bonfada

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andre Luis Bonfada               

1907071                 

Assistente em Administracao        

VI (seis)                 

VII (sete)                

04/01/2021               

23205.003460/2013-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Claudia Simone da Cunha Teixeira

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Claudia Simone da Cunha Teixeira                  

1908527                 

Assistente em Administracao        

VI (seis)                 

VII (sete)                

04/01/2021               

23205.003459/2013-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Dolisete Levandoski

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dolisete Levandoski                              

1909433                 

Tecnico em Audiovisual               

VI (seis)                 

VII (sete)                

16/01/2021               

23205.003885/2013-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Evandro Hoff

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Evandro Hoff                         

1906845                 

Assistente em Administracao        

VI (seis)                 

VII (sete)                

04/01/2021               

23205.003457/2013-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Gustavo Dallasta Dutra

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gustavo Dallasta Dutra

1911030

Analista de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

17/01/2021

23205.003456/2013-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Lia Gabriela Pagoto

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lia Gabriela Pagoto

1906173

Jornalista

VI (seis)

VII (sete)

04/01/2021

23205.003455/2013-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Matheus Todescatt

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Matheus Todescatt

1911027

Engenheiro-Area

VI (seis)

VII (sete)

18/01/2021

23205.003451/2013-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Sonia Venturin

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sonia Venturin

1911024

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

17/01/2021

23205.003463/2013-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Conceder Progressão por Mérito ao Servidor Anderson Ivan Nava

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Anderson Ivan Nava               

1792663                 

Administrador                        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

30/12/2020               

23205.003038/2013-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Angelo Sergio Bueno

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Angelo Sergio Bueno                              

1796732                 

Assistente em Administracao        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

13/01/2021               

23205.002166/2012-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cleber Magalhaes Tobias

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleber Magalhaes Tobias               

1779578                 

Secretario Executivo               

VII (sete)                

VIII (oito)                               

26/10/2020               

23205.001868/2013-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Cleusa Fernanda Carraro Hilguera

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleusa Fernanda Carraro Hilguera  

1794791                 

Assistente em Administracao        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

10/01/2021               

23205.002165/2012-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Elaine Burey

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elaine Burey                          

1794063                 

Assistente em Administracao        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

06/01/2021               

23205.002163/2012-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Guilhermo Romero

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Guilhermo Romero

1793251                 

Técnico de Laboratorio/Área    

VII (sete)                

VIII (oito)                               

01/01/2021               

23205.002158/2012-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ilson dos Santos

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ilson dos Santos    

1793405                 

Assistente em Administracao        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

01/01/2021               

23205.002157/2012-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

CONCEDE PROGRESSÃO POR MÉRITO AO SERVIDOR LIANDRO PEDRO LUFT

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Liandro Pedro Luft

1792921                 

Administrador                        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

01/01/2021               

23205.002156/2012-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Luciano de Wallau

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luciano de Wallau  

1795326                 

Administrador                        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

01/01/2021               

23205.002155/2012-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Maristela Parise de Lima

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maristela Parise de Lima               

1790153                 

Assistente em Administracao        

VII (sete)                

VIII (oito)                               

06/01/2021               

23205.003059/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Solei Rejane Lenz

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Solei Rejane Lenz

1795048

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

01/01/2021

23205.002149/2012-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Tania Fenner Grutzmann

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tania Fenner Grutzmann

1795067

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

09/01/2021

23205.002147/2012-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Andreza Figueiredo da Rosa Pozas

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andreza Figueiredo da Rosa Pozas

1940629

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

10/01/2021

23205.004682/2013-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cristian Renato Von Borstel

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristian Renato Von Borstel

1977423

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

25/04/2020

23205.001939/2014-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Elenise Della Costa Madrid

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elenise Della Costa Madrid

2042217

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

10/01/2021

23205.000898/2015-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Francieli Anziliero

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Francieli Anziliero

2041738

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

08/01/2021

23205.000896/2015-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito à Servidora Greyce Buzzolaro

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Greyce Buzzolaro

1003336

Contador

II (dois)

III (três)

03/01/2021

23205.001856/2019-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Luis Carlos Ribeiro dos Santos

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luis Carlos Ribeiro dos Santos

1183736

Mestre de Edificações e Infraestrutura

IV (quatro)

V (cinco)

12/01/2021

23205.003616/2016-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ricardo Osmar Voss

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ricardo Osmar Voss

2184435

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

05/01/2021

23205.003617/2016-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Alexsandro Weber Brito

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexsandro Weber Brito

1799695

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VII (sete)

VIII (oito)

20/01/2021

23205.003462/2013-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

CG PDGL LS

CRIA COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

O Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, na condição de Presidente do Colegiado e no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o processo de mudanças, em curso, no PPC do Curso em decorrência da Resolução do Consuni que alterou a composição dos Componente Curriculares dos Cursos de Licenciaturas do Campus de Laranjeiras do Sul;

CONSIDERANDO que essas necessidades legais e pedagógicas estão amparadas pelo cumprimento do que estabelece a Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, de 19 de março de 2019, que altera a Resolução nº 09/2017-CONSUNI/CGAE referente regulamentação da estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de licenciatura dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul;

CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria nº 31/PROGRAD/UFFS/2019 que aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul, retificada pela Portaria nº 35/PROGRAD/UFFS/2019 que apenas alterou o nome do CCR Política Educacional e Educação no Brasil para Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil;

CONSIDERANDO as necessidades de oferta de Componentes Curriculares para serem cursados no segundo semestre de 2020; e,

ATENDENDO a orientações da Coordenação Acadêmica do Campus, aprova, em ad referendum do Colegiado do Curso, a criação de Componentes Curriculares Optativos;

RESOLVE:

Art. Criar e autorizar e autorizar a oferta dos seguintes Componentes curriculares Optativos do Curso de Pedagogia – Licenciatura, no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS:

Biologia Educacional, 2 créditos, 30 horas;

Currículo e Avaliação da Educação Básica, 3 créditos, 45 horas;

Fundamentos da Educação, 4 créditos, 60 horas;

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil, 4 créditos, 60 horas.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

 

BIOLOGIA EDUCACIONAL

2

30

EMENTA

Panorama educacional frente às adversidades de aprendizagem. Influência do comportamento humano no desempenho escolar. Estrutura e funcionamento dos sistemas endócrino e nervoso nas fases de desenvolvimento e idade adulta. Construção de conhecimento através de métodos e técnicas de estimulação cerebral (memória associativa e condicionamento operante). Estudo da interação de fatores nutricionais, hereditários e sociais com problemas orgânicos de aprendizagem. Desenvolvimento de inteligência intelectual e emocional para a licenciatura.

OBJETIVO

Proporcionar aos futuros educadores informações de ordem biológica que lhes permitam refletir e responder adequadamente as diversas situações da prática docente.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BEE, H.; BOYD, D. A Criança em Desenvolvimento. 12ª. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. 567 p.

MARTINS DO VALLE, T. G. Aprendizagem e desenvolvimento humano: avaliações e intervenções. Editora Unesp: São Paulo, 2009. 264 p.

SAMPAIO, S. Neuropsicopedagogia e aprendizagem. Editora Wak: Rio de Janeiro, 2016. 216 p.

SANTOS, M. A. Biologia Educacional. 17ª Ed. São Paulo: Ática,1999. 336 p.

THIBODEAU, G. A.; PATTON, K. T. Estrutura e Funções do Corpo Humano. Barueri (SP): Manoli, 2002. 630 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALVES, R. O segredo dos Gênios: manual de estudo para professores e estudantes. 1a ed. Humano Editora: São Paulo, 2013. 177 p.

CARVALHO, A.; SALLES, F.; GUIMARÃES, M. Desenvolvimento e Aprendizagem. Editora UFMG: Belo Horizonte, 2002. 144 p.

CONSENZA, R. M.; GUERRA, L. B. Neurociência e educação: como o cérebro aprende. Editora Artmed: Porto Alegre, 2011. 151 p.

DEHAENE, S. Os Neurônios da Leitura: Como a Ciência Explica a Nossa Capacidade de Ler. Editora Penso: 2011. 372 p.

MARTINS DO VALLE, T. G.; MAIA, A. C. B. Aprendizagem e comportamento humano. Editora Unesp: São Paulo, 2010. 256 p.

PALANGNA, I. C. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. Summus editorial: São Paulo, 2015. 176 p.

RELVAS, M. P. Neurociência e transtornos de aprendizagem. Editora Wak: Rio de Janeiro, 2011. 144 p.

RODRIGUES, V. B. Nutrição e desenvolvimento humano. Editora Pearson: Sâo Paulo, 2016. 276 p.

SILVA M. Gestão de sala de aula: transformando conceitos em ações eficientes. 1a ed. Curitiba: Editora Moura,2018. 78 p.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

 

CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

3

45

EMENTA

Teoria e prática sobre o currículo e a avaliação da educação básica. Determinações histórica, cultural, epistemológica, social e ideológica do currículo e da avaliação. Perspectivas construtivista, pós-construtivista e sociointeracionista do currículo escolar e suas implicações para o processo de desenvolvimento curricular. Currículo disciplinar e possibilidades de superação da disciplina. Debates contemporâneos no campo do currículo e da avaliação. O currículo e a avaliação no cotidiano da escola pública a partir da realidade da escola.

OBJETIVO

Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão articulando os aspectos teóricos e práticos da construção do currículo, do planejamento e da avaliação na educação básica, relacionando a esfera conceitual com a legislação e a realidade das escolas públicas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARROYO, Miguel G. Currículo, território em disputa. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

HOFFMANN, Jussara. Pontos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (Org.). Currículo: políticas e práticas. 13. ed. Campinas, SP: Papirus, 2017.

SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias de currículo. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.

VASCONCELOS, Celso dos S. Currículo: A atividade humana como princípio educativo. 3. ed. São Paulo: Libertad, 2011.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ARROYO, Miguel G. Imagens quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

________________. Experiências de inovação educativa: o currículo na prática da escola. In: MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa (Org.). Currículo: políticas e práticas. 13. ed. Campinas, SP: Papirus, 2017.

APPLE, M. W. et al. Currículo, poder e lutas educacionais:com a palavra, os subalternos. Porto Alegre: Artmed, 2008.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. 11. ed. Campinas: Autores Associados, 2015.

GOODSON, Ivor F. Currículo: Teoria e história. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática da construção da pré-escola à universidade. 33. ed. Porto Alegre: Mediação, 2014.

MORAES, Silvia E. (Org.). Currículo e formação docente: um Diálogo Interdisciplinar. São Paulo: Mercado de Letras, 2008.

MOREIRA, Antônio Flávio (Org.). Currículo: questões atuais. Campinas, SP: Papirus, 2015.

MOREIRA, Antônio Flávio; SILVA, Tomaz Tadeu da (Org.). Currículo, cultura e sociedade. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Currículo: a atividade humana como princípio educativo. 3. ed. São Paulo: Libertad, 2011.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1210

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

4

60

EMENTA

Função social da escola. Tendências pedagógicas que fundamentam a educação brasileira. Princípios filosóficos, sociológicos e psicológicos da educação. Correlação entre trabalho, educação e cultura. Estudos e pesquisas em Fundamentos da educação

OBJETIVO

Compreender as concepções filosóficas, sociológicas e psicológicas que fundamentam as práticas educativas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CAMBI, Franco. Historia da Pedagogia. São Paulo: UNESP, 2000.

DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. 5 ed. Petrópolis: Vozes, 2014. GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 2007. MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. 2 ed. São Paulo: Boitempo, 2008.

PAGNI, P. A; SILVA, D. J. (Org.). Introdução à Filosofia da Educação: temas contemporâneos e história. São Paulo: Avercamp, 2007.

SAVIANI, Demerval. Escola e democracia. Campinas: Autores Associados, 2008

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: o que é esclarecimento? In: CARNEIRO LEÃO, E. (Org.). Textos seletos. Trad. Floriano de Souza Fernandes.9 ed. Petrópolis: Vozes, 2012.

MANACORDA, Mario A. Historia da educação: da antiguidade aos nossos dias. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: Martin Claret, 2010.

OZMON, Howard A.; CRAVER, Samuel M. Fundamentos filosóficos da educação. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

SAVIANI, Demerval. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 8. ed. São Paulo: Autores associados, 2003.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1211

POLÍTICA EDUCACIONAL E LEGISLAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL

4

60

EMENTA

Estrutura, funcionamento e políticas de financiamento da educação básica. As políticas públicas em educação: financiamento, gestão, inclusão, currículos, programas e avaliação. As políticas educacionais na atualidade expressas nas reformas educacionais, na legislação de ensino e nos projetos educacionais. Sistemas de avaliação nacional. Estudos e Pesquisas em política e financiamento da educação básica no Brasil.

OBJETIVO

Compreender a legislação e a estrutura educacional da educação básica no Brasil

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CURY, Carlos R. Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

COSTA, Messias. A educação nas constituições do Brasil: dados e direções. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

DOURADO Luiz F.; PARO, V. H (Orgs.). Políticas públicas e educação básica. São Paulo: Xamã, 2001.

SAVIANI, Dermeval. Política e educação no Brasil: o papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. 6.ed. Campinas, SP: Autores associados, 2008.

VIEIRA, Sofia L.; FARIAS, Isabel M. S. de. Política educacional no Brasil: Introdução histórica. Brasília: Liber Livro, 2007.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2012

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BOSCHETTI, Ivanete et. al. (Orgs.). Capitalismo em crise, política social e direitos. São Paulo: Cortez, 2010.

DREWS, Sonia Beatriz Teles. As políticas públicas de educação escolar no Brasil. Ijuí RS: UNIJUÍ, 1997.

LIBÂNEO, José C; OLIVEIRA, João F; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.

NEVES, Lucia Wanderlei (org.). Educação e política no limiar do século XXI. 2. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.

PEREZ, M. C. A.; BORGHI, R. F. Educação: políticas e práticas. São Carlos: Suprema, 2007.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul, 28 de Janeiro de 2021.

GRACIALINO DA SILVA DIAS

Coordenador do Curso de Pedagogia UFFS/LS

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de janeiro de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Seleção de supervisores para o PIBID - Cadastro de reserva

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital CAPES Nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS (ÁREA)

E-mail para inscrição

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

denise.silva@uffs.edu.br

Língua Portuguesa

Chapecó (Letras – Português)

pibidletraschapeco@gmail.com

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados em cadastro de reserva, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando do desligamento dos supervisores titulares.

2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

a) supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

b) supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES Nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

29/01/2021 a 10/02/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

Até 11/02/2021

-

-

Resultado Parcial

12/02/2021

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV)

Até 16/02/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 17/02/2021

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 2/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 7.4 do Edital CAPES Nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de Preceptores para o Programa de Residência Pedagógica - cadastro de reserva

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP)

1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

 

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS (ÁREA)

E-mail para inscrição

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

rpuffs.erechim@gmail.com

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia)

ediovani.gaboardi@uffs.edu.br

Chapecó (História)

vicente@uffs.edu.br

Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Espanhol)

geni.costa@uffs.edu.br

Realeza (Letras – Espanhol)

anacarolina.pinto@uffs.edu.br

Língua Portuguesa

Chapecó (Letras – Português)

luciano.paula@uffs.edu.br

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados em cadastro de reserva, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos preceptores titulares.

2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;

II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;

V. controlar a frequência dos residentes;

VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;

VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;

X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

29/01/2021 a 10/02/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

Até 11/02/2021

-

-

Resultado Parcial

12/02/2021

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 16/02/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 17/02/2021

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:

I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.010380/2020-41.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.010380/2020-41, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Secretaria da Cultura (Sedac) do Rio Grande do Sul:

I - coordenação:

a) coordenador titular: MARCELA ALVARES MACIEL, Docente, Siape 2022789;

b) coordenador substituto: JORGE VALDAIR PSIDONIK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento