Semana 27 de agosto a 01 de setembro de 2018

De 27 de agosto de 2018 até 01 de setembro de 2018

PROPLAN
GR
EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 965/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 966/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 968/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 969/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 970/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 972/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 975/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 976/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2018 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 980/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO) EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2018 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 983/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 991/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 992/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 993/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 995/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 996/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 997/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 998/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 999/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1000/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1001/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1002/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1003/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1004/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1006/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1007/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1008/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1009/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1010/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1011/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1012/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1013/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1014/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1015/GR/UFFS/2018
CONSC PF
PROGESP
CG CCMB CH
CPF
CONSUNI CAPGP
CONSC RE
CONSC ER
CCH
CRE
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
PROAD
CER

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 23/08/2018, a servidora CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA, SIAPE 1261454, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, Processo 23205.002708/2017-51.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 23/08/2018, a servidora VÂNIA ZANELLA PINTO, SIAPE 2278149 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Barra Funda - RS, Processo 23205.001021/2018-89.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Bossoroca - RS, Processo 23205.002292/2018-51.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Roque Gonzales - RS, Processo 23205.002309/2018-71.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Mato Queimado - RS, Processo 23205.002305/2018-92.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Pirapó - RS, Processo 23205.002306/2018-37.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de São Pedro do Butiá - RS, Processo 23205.002314/2018-83.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

GR

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 844GRUFFS2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2018 , que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 RESULTADO PRELIMINAR
Requerente
Categoria
Condição
Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativo Ltda (Coonalter)
Cooperativas ou Associações
Credenciado
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 960/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO CAPES/FA (CHAMADA PÚBLICA 19/2015)e DEMANDA SOCIAL (CAPES)- MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRCONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO CAPES/FA (CHAMADA PÚBLICA 19/2015)e DEMANDA SOCIAL (CAPES)- MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 917/GR/UFFS/2018 , torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsas de mestrado do Programa Acordo Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)/ Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e Demanda Social (Capes):
 
1 Resultado
Ordem
Candidato
Classificação
1
Mailis Aparecida Grosseli
Classificada e contemplada
2
Juliana Coutinho Bavuzo
Classificada e contemplada
3
Geneci Ribeiro dos Santos
Classificada e contemplada (bolsa parcial)
4
Ana Beatriz Goes Maia Marques
Classificada
5
Gilvani Scatolin Leite
Classificado
6
Claudia Roberta Nenning
Classificado
7
Lilian Aline Candida da Silva
Classificada
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Conforme o subitem 7.1 do EDITAL Nº 917/GR/UFFS/2018 , “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato)”.
2.2  Conforme item 2.2 do EDITAL Nº 917/GR/UFFS/2018 , a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2018 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018/2, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 28 de agosto de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no local informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
171010402369
Igor Manfio Lavratti
Medicina - B/I
CPF
106
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
B/I
Bacharelado Integral
CPF
Campus Passo Fundo
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 962/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS LICENCIATURA 20182 CAMPUS LARANJ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para ingresso em 2018/2, no Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO
1.1  O resultado da comprovação está sistematizado no quadro abaixo.
I -  Resultado da comprovação.
Nome do candidato
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Marcelo dos Santos
L2
Homologado
N/A
Edileide Luiz de Souza
L2
Homologado
N/A
Claudirene Vate de Freitas
L2
Homologado
N/A
Leandra Vynkag Freitas
L2
Homologado
N/A
Alcir de Souza
L2
Homologado
N/A
Ezequiel Luiz
L2
Homologado
N/A
Alice da Silva dos Santos
L2
Homologado
N/A
Lucimara Telles
L2
Homologado
N/A
Vanessa Jagmutanh Fidencio
L2
Homologado
N/A
Anderson Eder Refej Goitoto
L2
Homologado
N/A
Katin Tobias Manoel Antonio
L2
Homologado
N/A
Tainara Pedroso
L6
Homologado
N/A
Alexandra Vynhkag Bandeira
L2
Homologado
N/A
João Paulo Martins Maciel
L6
Não Homologado
N/A
Claudiamara Pinheiro
L2
Homologado
N/A
Selene Anastacio
L2
Homologado
N/A
Carlos Felipe Telles Oliveira
L2
Homologado
N/A
Ricardo Bezerra
L6
Homologado
N/A
Elisaneia Alves Mendes
L2
Homologado
N/A
Michele Tais dos Santos
L2
Homologado
N/A
Varcilio Kukan Katanh Fernandes
L2
Homologado
N/A
Cleonice Lourenço
L2
Homologado
N/A
Vanessa Pinheiro
L2
Homologado
N/A
Tiago dos Santos
L2
Homologado
N/A
Vilmara Teles
L2
Homologado
N/A
Elizandra de Oliveira
L2
Homologado
N/A
Gilmar Kregpo Tavares
L2
Homologado
N/A
Marines de Fatima Sales
L2
Homologado
N/A
Valdecir Penky Tomais
L2
Homologado
N/A
Jaine Delane dos Santos
L6
Homologado
N/A
 
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2 O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3 O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul nos dias 28/08/2018 ou 29/08/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.3.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.3.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAL PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Laranjeiras Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 963/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE LÍNGUA ESPANHOLA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de Estudante bolsista de Língua Espanhola para atuar no Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS), conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Será oferecida uma vaga para Estudante bolsista de Língua Espanhola, no campus Cerro Largo (CL).
1.1.1  O presente edital prevê a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS).
1.2  A remuneração do candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado será de uma bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com duração de 6 (seis) meses, renovável por mais seis, a critério da coordenação do Programa e da disponibilidade de recursos.
1.3  O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (meses), contado a partir da publicação da portaria de homologação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet ( www.uffs.edu.br ), podendo, a critério da UFFS, ser prorrogado por igual período.
 
2 DO PERFIL DO CANDIDATO
2.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, por prioridade, nesta ordem:
2.1.1  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS.
2.1.2  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
 
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1  Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.
3.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.
3.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 .
3.4  Os candidatos deverão comprovar proficiência na língua espanhola, por meio de UM dos seguintes documentos:
a)  Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
b)  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
c)  Declaração de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/RkeTOKzxYmozpxYy2
4.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail centrodelinguas.uffscl@gmail.com, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma, os seguintes documentos:
a)  Declaração de matrícula ativa na UFFS, conforme perfil especificado nos itens 2.1.1, 2.1.2.
b)  Diploma de licenciado em curso de Letras para os casos especificados nos itens 2.1.2.
c)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
d)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 3.4.
e)  Declaração de não vínculo empregatício (Anexo II), conforme item 3.2
4.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo espanhol, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo espanhol_João Silva.
4.5  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
4.6  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
5.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
5.3  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada em língua espanhola, com duração de 30 (trinta) minutos sobre o tema “Rutinas universitárias”.
5.4  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
5.5  A ordem de chamada para a realização da prova didática será a mesma da inscrição do candidato.
5.6  Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.
5.7  É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.
5.8  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).
5.9  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
5.10  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,5
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
7
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10
5.11  O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste edital e cuja média aritmética da prova didática somada a prova escrita seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado.
5.12  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação. Os candidatos restantes serão registrados em um cadastro de reserva, que será válido por um ano a partir da divulgação dos resultados deste edital.
5.13  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
5.14  O candidato que não comparecer a prova didática desse processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
5.15  A Comissão Examinadora será constituída de:
a)  Coordenador CELUFFS Cerro Largo, como presidente da comissão;
b)  No mínimo 01 (um) professor pertencente à área de Língua estrangeira da UFFS;
c)  Coordenador do programa a que o CELUFFS está vinculado no campus , como suplente.
 
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1  Os resultados da prova didática será divulgado na data especificada no cronograma, na página oficial da UFFS.
6.2  Os recursos deste processo seletivo deverão ser apresentados na Secretaria de Assuntos Internacionais da UFFS, na data e prazo indicados no cronograma.
6.3  O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.
6.4  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso e apresentar os originais dos documentos listados no item 4.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
29/08/2018 a 23/09/2018
Homologação das inscrições
A partir de 24/09/2018
Prova didática
01/10/2018 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 01/10/2018
Recurso
1 dia a partir da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final
A partir de 08/10/2018
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
7.3  Para assinarem o termo de compromisso, os candidatos selecionados deverão dirigir-se à UFFS Cerro Largo - Assessoria Acadêmica Campus Cerro Largo, no Bloco dos Professores, sala 231, das 8h as 12h, de 13h às 17h
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Centro de Línguas da UFFS.
8.2  Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 ).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura e Nome completo

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20182 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado do Processo Seletivo do Auxílio Ingresso do campus Chapecó, referente ao segundo Semestre de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1821731006
Biloumen Joseph
Deferido
-
1821101025
Diego Leandro Mazega Duarte
Deferido
-
1821411037
Dyelle Hingrid Gonçalves Gontijo
Indeferido
7
1821601023
Elivelton de Almeide Correa da Silva
Indeferido
9
1821731003
Eno Jose
Deferido
-
1821101039
Everaldo Pereira Gomes
Deferido
-
1821601014
Felipe Rodrigues Maia
Indeferido
5
1821731046
Gisele Moreira Rosa
Indeferido
5
1821101002
Joel Camilio
Deferido
-
1821731023
Laura Piazza Bertolini
Deferido
-
1821731010
Laura Pottim Knoner
Deferido
-
1821601051
Leticia Itauana Leite
Indeferido
5
1821731024
Leticia Paola Santos da Silva
Indeferido
7
1821731039
Marinês Fiuza
Indeferido
5
1821731001
Marizete Antunes
Deferido
-
1821411030
Milena Ayumi Yamauchi
Indeferido
7
1821411004
Nagilla Moreira Cordeiro
Deferido
-
1821601019
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Deferido
-
1821731004
Ocepha Journal
Deferido
-
1821101028
Patrick Conceição Rosa da Luz
Deferido
-
1821411005
Rafaela Reis Ribeiro
Deferido
-
1821601018
Roberson Cardoso dos Santos
Deferido
-
1821731002
Rose Berlande Journal
Deferido
-
1821601001
Rudinei Guikherme Lemes
Deferido
-
1821101001
Vanderlei Junior Jacinto
Deferido
-
1821411039
Vanessa Vitoria Kerkhoff
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
MOTIVO
DESCRIÇÃO
I
5
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
II
7
Não possui renda per capita de até 1 salário mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
III
9
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 965/GR/UFFS/2018

RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20182 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado do Processo Seletivo do Auxílio Ingresso referente às inscrições de ingressantes no 2º semestre de 2018 do campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1825510029
Ademar Garcia
Indeferido
5 e 6
1825510022
Cristiane Cardoso
Deferido
-
1825510021
Emerson Koversi Jacinto
Deferido
-
1825510030
Francieli Garcia Belim
Indeferido
5 e 6
1825510017
Gabriela Carla Sychocki
Deferido
-
1825510013
Gilvan Mineiro
Indeferido
5 e 6
1825510033
Igor Pereira
Deferido
-
1825510016
Ilinir Roberto Jacinto
Deferido
-
1825510014
Jaasiela Mineiro
Indeferido
5 e 6
1825510020
Leivi Pereira Bento
Deferido
-
1825510003
Nemias Nunc Nfoonro
Indeferido
12
1825510019
Odimar da Silva
Deferido
-
1825510005
Waldomiro Mineiro
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
MOTIVO
DESCRIÇÃO
I
5
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
II
6
Não possui situação de renda abrupta ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
III
12
Não atende o critério de público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 966/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 , que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  O aluno indígena selecionado através de Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos(as) demais alunos(as) da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no ano letivo de 2019.
1.5  Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou que estejam cursando a terceira (3ª) série do Ensino Médio.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e/ou com os membros das Comissões Locais do PIN no período de 10/09/2018 a 19/10/2018 ou pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex , no período de 10/09/2018 à 10/10/2018 (conforme item 7 - Cronograma).
2.1.1  A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postada até o dia 10/10/2018, no horário de atendimento do Correio e encaminhadas à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme endereço constante no item 2.1.3, contendo a seguinte descrição: Inscrição PIN. A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
2.1.2  As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos endereços e horários de atendimento constantes no item 2.1.3, podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração (Anexo II). É necessário que o procurador apresente documento de identificação oficial com foto.
2.1.3  Locais e horários para inscrição:
2.1.3.1 Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
2.1.3.2 Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones:(49) 2049-6420.
2.1.3.3 Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
2.1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h e das 18h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
2.1.4  Os membros das Comissões Locais do PIN que realizarem inscrições, deverão entregá-las na Secretaria Acadêmica doCampus,até o dia 22/10/2018.
2.1.5  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de responsabilidade do candidato.
2.2  Para a realização da inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos campi, com os membros das Comissões Locais do PIN ou via correio, o candidato deverá entregar cópia simples dos seguintes documentos:
2.2.1  Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado.
2.2.2  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através dosite www.receita.fazenda.gov.br.
2.2.3  Registro Geral (RG).
2.3  Cada candidato poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).
2.3.1  Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de nota para preencher as vagas, de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, caso haja vaga disponível e sua classificação for suficiente para tal.
2.4  O candidato deverá se inscrever nos cursos ofertados neste Edital, conforme item 3 - Das vagas - e realizar a prova no campus indicado no requerimento de inscrição.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada e será publicada em edital específico.
2.6  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.8  A UFFS não receberá inscrições fora do prazo ou enviadas por meios que não estejam explicitados no Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo para o Programa deAcesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2019,estão especificadas no quadro que segue:
3.1.1  Campus Cerro Largo
I - Nº vagas
Curso
Turno
1º Sem.
2º Sem.
Administração/Bacharelado
Integral
02
-
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
-
Ciências Biológicas/Licenciatura
Integral
02
-
Engenharia Ambiental/Bacharelado
Integral
02
-
Física/Licenciatura
Noturno
02
-
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
-
Química/Licenciatura
Noturno
02
-
3.1.2  Campus Chapecó
I - Nº vagas
Curso
Turno
1º Sem.
2º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
-
Noturno
-
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
-
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
-
Noturno
-
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
-
Engenharia Ambiental/Bacharelado
Integral
02
-
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
-
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
-
História/Licenciatura
Noturno
02
-
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
-
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
-
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
-
Noturno
-
02
3.1.3  Campus Erechim
I - Nº vagas
Curso
Turno
1º Sem.
2º Sem.
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado
Integral
02
-
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
-
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
-
Engenharia Ambiental/Bacharelado
Integral
02
-
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
-
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
-
História/Licenciatura
Noturno
02
-
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
-
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I - Nº vagas
Curso
Turno
1º Sem.
2º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
-
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
-
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
-
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
-
Interdisciplinar em Educação no Campo/Licenciatura
Noturno
02
-
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
-
3.1.5  Campus Realeza
I - Nº vagas
Curso
Turno
1º Sem.
2º Sem.
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
-
Física/Licenciatura
Noturno
02
-
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
-
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
-
Nutrição/Bacharelado
Integral
02
-
Química/Licenciatura
Noturno
02
-
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A prova será constituída de uma redação com peso de até 50 pontos e de 25 questões objetivas envolvendo Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais, com peso de até 50 pontos, totalizando o máximo de 100 pontos.
4.2  Todas as questões serão elaboradas em língua portuguesa.
4.3  Cada questão de múltipla escolha possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
4.4  A cada acerto serão atribuídos 02 (dois) pontos ao(à) candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.
4.5  Os(As) candidatos(as) acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital de acordo com sua classificação.
4.6  No caso de empate de um ou mais candidatos(as) na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos(as) candidatos(as), tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público.
4.7  A prova para o presente Processo Seletivo Exclusivo será elaborada por comissão instituída para este fim .
4.8  A redação tem caráter classificatório e eliminatório e visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese e de argumentação.
4.9  A avaliação da redação será feita da seguinte forma:
a)  Em casos de fuga ao tema, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação;
b)  Na redação serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);
c)  A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.10  O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e acertar ao menos 01 (uma) questão em cada área do conhecimento para ser classificado.
4.11  A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e prova objetiva.
4.12  A prova ocorrerá no dia 11/11/2018 , das 13h30min às 18h00min, em salas exclusivamente destinadas para a realização das provas, em locais a serem informados no edital de Homologação das Inscrições.
4.12.1  O candidato deverá comparecer no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.12.2  Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação, através de apresentação de documento oficial de identificação com foto.
4.12.3  O candidato somente poderá realizar a prova no Campus declarado no formulário de inscrição.
4.13  A classificação geral provisória será divulgada nositeda UFFS ( www.uffs.edu.br ) na data especificada no item 7 - Cronograma .
4.14  Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso somente para a prova objetiva, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, na Secretaria Acadêmica dos Campi da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma .
4.15  Os recursos serão julgados pela Comissão responsável pela elaboração da prova. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
4.16  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no siteda UFFS na data especificada no cronograma deste Edital .
4.17  A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.18  O candidato que não comparecer para realização da prova será automaticamente desclassificado.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Requerimento de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral .
5.2  Caso alguma das vagas definidas pelo presente Edital não seja preenchida por candidatos(as) inscritos(as) e classificados(as) na 1ª (primeira) opção , será considerada a preferência pela 2ª (segunda) opção.
5.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
5.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não comparecer, será eliminado do processo seletivo.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Os(As) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nas datas especificadas no edital de publicação do resultado final.
Parágrafo único. O procurador deverá apresentar procuração simples e documento de identificação oficial com foto.
6.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através dosite www.receita.fazenda.gov.br.
IV -  Registro Geral - RG.
V -  Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelosite www.tse.jus.br , para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 , e LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR , de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
6.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2 O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo , sem possibilidade de reclassificação.
6.6  O candidato classificado(nos termos deste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7  Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN
10/09/2018 a 19/10/2018
Período para inscrição pelo correio (via Sedex)
10/09/2018 a 10/10/2018
Publicação da homologação das inscrições
29/10/2018
Data limite para interposição de recursos
30/10/2018
Data da realização da prova
11/11/2018
Publicação do resultado provisório
26/11/2018
Data limite para interposição de recursos
28/11/2018
Publicação do resultado final
30/11/2018
Período para matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação , nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4  Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5  Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Local e Geral doPrograma de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação
Nome completo:
CPF:
Cédula de identidade:
Órgão Emissor-UF:
Data de expedição:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Terra Indígena:
Etnia:
       
 
Endereço
Logradouro:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
 
Contato
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
E-mail:
Necessita de condições especiais para realização das etapas do Processo Seletivo?
(__) Não.
(__) Sim. Quais condições?
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Campus em que você deseja realizar a prova:
(__) Campus Chapecó
(__) Campus Cerro Largo
(__) Campus Erechim
(__) Campus Laranjeiras do Sul
(__) Campus Realeza
Cursos em cadacampus
Campus Cerro Largo
Ingresso 2019.1
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
Campus Chapecó
Ingresso 2019.1
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação -Vespertino
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
Ingresso 2019.2
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Noturno
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Noturno
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
Campus Erechim
Ingresso 2019.1
1ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
Campus Laranjeiras do Sul
Ingresso 2019.1
1ª OPÇÃO:
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
Campus Realeza
Ingresso 2019.1
1ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
2ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
 
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 
Preenchimento da Secretaria Acadêmica e/ou Comissão Local do PIN:
Documentos entregues
(__) Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado
(__) Cópia do Registro Geral - RG;
(__) Cópia do CPF ou protocolo de solicitação;
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
 
Protocolo nº:
Data:
Servidor:
ANEXO II
 
PROCURAÇÃO
 
OUTORGANTE : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)
OUTORGADO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES : Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a inscrição e/ou matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Local e Data
 
Assinatura do Outorgante
 
ANEXO III
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Fone:
E-mail:
 
Reservado à Comissão de Homologação das Inscrições:
Resultado da solicitação do recurso, conforme Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, publicado em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(__) Inscrição homologada.
(__) Inscrição não homologada.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL PARA O EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2018 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a homologação das inscrições para o EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2018 , que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS).
 
1 RESULTADO FINAL
Requerente
Categoria
Condição
Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativo Ltda. (Coonalter)
Cooperativas ou Associações
Credenciado
 
2 DOS ENCAMINHAMENTOS
2.1  Conforme disposto no item 10 do EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2018 , fica o requerente convocado para reunião com a Coordenação do Programa no dia 04 de setembro de 2018, na sala 112 - térreo, sala das coordenações, no prédio da UFFS, cito a, rua Capitão Araújo, 20 - Centro - Passo Fundo, as 9:00 horas, para:
I -  Assinatura dos Termos de Cessão de Uso; e
II -  Orientações para acesso e modo de desenvolvimento das atividades.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 968/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 830GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018 de convocação aos proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados sem cotas de bolsas nos Editais de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) 2018-2019, para inscrição para estudantes voluntários.
 
1 Propostas com indicações de Estudantes Voluntários IC ou ITI:
1.1  Campus Cerro Largo
Sistema Prisma
Título do subprojeto
Orientador
PES-2018-0211
O método crítico Genealógico na Formação docente
Deniz Alcione Nicolay
PES-2018-0215
Estudo morfo anatômico e histoquimico de folhas de Aloysia gratissima (Gillies & Hooc) Tronc. (Verbenaceae)
Carla Maria de Garlet Pelegrin
PES-2018-0328
Perfil epidemiológico da exposição a agrotóxicos entre agricultores na região das missões/RS
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2018-0337
Percepção dos trabalhadores rurais quanto aos impactos ambientais decorrentes do uso de agrotóxicos
Iara Denise Endruweit Battisti
1.2  Campus Chapecó
Sistema Prisma
Título do subprojeto
Orientador
PES-2018-0572
Avaliação do Sistema Operação FreeRTOS na plataforma Arduino Due
Marco Aurélio Spohn
PES-2018-0589
Descrições Definidas e Nomes Próprios: Frege, Russell, Strawson e Kripke
Newton Marques Peron
PES-2018-0602
Élisée Reclus e Henri Lefebvre: cruzamentos teóricos acerca da natureza e da produção do espaço
Igor de França Catalão
PES-2018-0603
Da insegurança urbana à fragmentação socioespacial em Chapecó, SC
Igor de França Catalão
PES-2018-0639
Impactos nas finanças e nos custos organizacionais, decorrentes das decisões relacionadas às variáveis de produção: contribuições ao desenvolvimento de um jogo de empresas
Roberto Mauro Dall Agnol
PES-2018-0676
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Auriculoterapia
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2018-0691
Produção de ésteres metílicos por via enzimática utilizando material graxo residual das agroindústrias da região de Chapecó
João Paulo Bender
PES-2018-0705
Hidrólise enzimática da borra de soja para obtenção de material graxo de baixo custo
João Paulo Bender
PES-2018-0707
Estado da arte sobre a Educação Matemática e deficiência no período de 2007-2017: desafios e possibilidades na/para a formação de professores
Marisol Vieira Melo
PES-2018-0708
Do local ao global: A revolução verde e as transformações socioambientais no Oeste Catarinense (1960-1980)
Claiton Márcio da Silva
PES-2018-0805
Avaliação de Comportamentos tipo Depressivos e Parâmetros Relacionados a Estresse Oxidativo e Inflamação em Ratos Submetidos a Estresse Crônico - Efeito da Quetiapina e Antidepressivos Clássicos
Zuleide Maria Ignacio
PES-2018-0822
Ricardo I e Saladino: Um estudo historiográfico sobre as motivações políticas e as campanhas militares da Terceira Cruzada (1189-1192)
Renato Viana Boy
PES-2018-0823
Produtividade de biomassa e de grãos de canola submetidas a manejo alternativo de plantas infestantes
Siumar Pedro Tironi
1.3  Campus Erechim
Sistema Prisma
Título do subprojeto
Orientador
PES-2018-0800
O conceito de natureza comum na discussão de João Duns Scotus sobre o princípio de individuação
Thiago Soares Leite
PES-2018-0325
A recepção contemporânea da filosofia socrática na obra de Hannah Arendt
Marcio Soares
PES-2018-0566
Estruturação e Dinâmica Territorial do Circuito Sul de Comercialização de Produtos Agroecológicos (REDE Ecovida De Agroecologia)
Marcio Freitas Eduardo
PES-2018-0573
A recepção contemporânea da filosofia socrática na obra de Michel Foucault
Marcio Soares
PES-2018-0686
O conceito de distinção formal na discussão de João Duns Scotus sobre o princípio de individuação
Thiago Soares Leite
PES-2018-0763
O estatuto ontológico do conceito de mundo em Martin Heidegger e Markus Gabriel
Joice Beatriz Da Costa
PES-2018-0793
Policentrismo como chave do processo de Planejamento: uma análise de desenvolvimento de Áreas Funcionais Urbanas em regiões de baixa densidade no Norte do RS.
Juçara Spinelli
PES-2018-0798
Mulheres em Foco:cartografias, Espaço e desigualdades
Paula Vanessa De Faria Lindo
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Sistema Prisma
Título do subprojeto
Orientador
PES-2018-0538
Preparado a base de urina de vaca no controle de doenças em feijoeiro
Gilmar Franzener
PES-2018-0738
Tratamentos alternativos de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
Lisandro Tomas da Silva Bonome
PES-2018-0742
Bioatividade de óleos essenciais de Mentha spp. no desenvolvimento de fungos de armazenamento e na defesa vegetal de plântulas de Phaseolus vulgaris L.
Lisandro Tomas da Silva Bonome
PES-2018-0751
Peliculização e tratamentos alternativos de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
Lisandro Tomas da Silva Bonome
PES-2018-0792
Potencial do trigo mourisco para manejo de fitopatógenos de solo
Gilmar Franzener
1.5  Campus Passo Fundo
I - Não houve indicação de voluntários IC/ITI
1.6  Campus Realeza
Sistema Prisma
Título do subprojeto
Orientador
PES 2018 0590
Caracterização das agroindústrias de produtos de origem animal da agricultura familiar do município de Realeza - Pr
Karina Ramirez Starikoff
PES-2018-0461
Sermões aos quadradinhos: processos de adaptação de obras do padre Antônio Vieira para HQs
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2018-0475
Termometria para monitoração da criocirurgia em orelhas de cadáveres felinos
Fabíola Dalmolin
PES-2018-0477
Defensivos agrícolas e sua relação com sinais e sintomas de estado depressivo e ansiogênico em agricultores familiares
Dalila Moter Benvegnú
PES-2018-0536
Avaliação hematológica de equinos submetidos a prova simulada de laço comprido
Luciana Pereira Machado
PES-2018-0599
Apetite e a ação fitoterápica nos indivíduos que apresentam sobrepeso e obesidade
Dalila Moter Benvegnú
PES-2018-0664
O grão da voz: gravação audiofônica dos sermões do padre Antônio Vieira
Saulo Gomes Thimoteo
PES-2018-0723
Padrões de utilização de habitat por pequenos mamíferos não voadores (Rodentia e Didelphimorphia) em fragmentos do oeste de Paraná
Daniel Galiano
PES-2018-0777
Bioacumulação de metais no morcego Sturnira lilium (Phyllostomidae) em fragmentos com diferentes riscos de contaminação ambiental
Daniel Galiano
 
2 D ISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os subprojetos indicados neste Edital devem seguir as diretrizes e cronograma constantes no EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018 .
2.2  Os orientadores de estudantes voluntários desta modalidade ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
2.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
2.4  Subprojetos aprovados e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
2.5  Nos casos de não cumprimento do item 2.4 deste Edital, o subprojeto será cancelado;
2.6  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 969/GR/UFFS/2018

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 2018 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , convoca os(as) candidatos(as) relacionados(as) no item 2 deste edital, em segunda chamada, para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 MATRÍCULA
1.1  Os(As) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), deverão comparecer para efetivar a matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, nos dias 29 ou 30 de agosto de 2018 , apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 (disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-0735 ), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.1.1  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar entrevista para homologação da autodeclaração, conforme disposto no item 6.8 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 .
 
2 RELAÇÃO DE CONVOCADOS(AS)
2.1  A relação de candidatos(as) convocados(as) para matrícula consta no quadro abaixo.
I -  Relação de convocados(as):
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
1
Maira Elisangela Moreira
L2
55
2
Redilson Fagjej Bandeira
L2
56
3
Eli Marcondes Vergueiro
L2
58
4
Adilson Fag Far Bernardo
L2
59
5
Wildemar dos Santos Ananias
L2
60
6
Nelly Alves do Nascimento
L2
61
7
Caio Vinicius Alves Oliveira
L2
62
8
Leocadia Marta Dalabona
AC
66
9
Jesus Antonio de Souza
L2
67
10
Maria Eufrasio
L2
68
11
Márcio Carvalho Fernandes
AC
69
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
 
3 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 970/GR/UFFS/2018

EDITAL DE DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À JULHO DE 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 6.2 e 8.2 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Edital de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos referente às pendências bancárias do mês de julho de 2018.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Situação
1514100018
Juciara Faganello
Cerro Largo
DE12
1811721045
Camila Casagrande Vailon
Chapecó
DE12
1411730051
Caroline Kolakowski
Chapecó
DE12
1811801005
Kamila Carla Passos Ferreira
Chapecó
DE12
1411730043
Kelly Cabral Barbieri
Chapecó
DE12
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE12
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
 
Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina
Marcelo Delmonico Gonçalves
L9
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L9
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 972/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da quarta chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Ueslei Mossoi Tribino
L1
N/A
N/A
Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado do recurso “ Homologado em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (7ª CHAMADA) (CAMPUS PASSO FUNDO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da sétima chamada, na modalidade presencial , para ocupação de vagas nos cursos de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral do Campus Passo Fundo, oferecida pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2018/2 nos quais há vagas em aberto, conforme item 2 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1  A chamada do Processo Seletivo 2018/2 da UFFS ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada na data, local e horário relacionado no quadro e itens abaixo.
1.1.1  Quadro com o curso, data e horário da chamada presencial:
Campus
Curso
Data da sessão
Horário do início da sessão
CPF
Medicina - B/I
03/09/2018
14h
1.1.2  Endereço do Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na sala 309.
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial, o candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.1  O candidato, seu(sua) acompanhante e/ou procurador presente à sessão não poderá estabelecer contato com terceiro após o início da sessão de chamada presencial.
1.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 , de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
1.5  A convocação de que trata este Edital possibilita a participação do candidato na chamada presencial. A obtenção da vaga dependerá do número de candidatos(as) presentes na respectiva sessão, observando a modalidade de inscrição do candidato e da vaga ainda não ocupada conforme discriminado no item 2 .
1.6  O candidato classificado ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.6.1  O candidato ou seu representante legal cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.7  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS, no campus de oferta do curso, está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.7.1  O disposto no item 1.7 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.8  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 6.12 e 6.13 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.9  A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital .
1.10  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:
I -  CampusPasso Fundo
a)  O plantão tira dúvidas da documentação referente à matrícula, para todos(as) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (54) 3335-8517 ou 8525 no dia 30 de agosto de 2018 ou por meio do e-mailsec.acad.pf@uffs.edu.br.
 
2 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
I - Vagas por modalidade de concorrência
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de Vagas
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V1148
V1149
CPF
Medicina - B/I
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
2.1  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2018.2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.2  Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
 
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome do candidato
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CPF
Medicina
171013819692
Evandro Tatim da Silva
108
L1
CPF
Medicina
171007100802
Josiane Barboza da Silva
109
L1
CPF
Medicina
171005868335
Camila Altissimo
110
L1
CPF
Medicina
171020348867
Luis Eduardo de Moura Barbosa
112
L1
CPF
Medicina
171032044264
Luis Fernando de Vasconcelos Sousa
113
L1
CPF
Medicina
171020616552
Lara Silveira Ventura
118
L1
CPF
Medicina
171030337355
Paula Fernanda Rodrigues Cardoso
119
L1
CPF
Medicina
171008196148
Tairine Kleber
120
L1
CPF
Medicina
171010820842
Janine Piton
126
L1
CPF
Medicina
171000922475
Hyago Portela Figueiredo
127
L1
CPF
Medicina
171010611282
Marcelly Cristina Sudario Amaral
128
L1
CPF
Medicina
171006067168
Isabella Augusti
129
L1
CPF
Medicina
171001738912
Murilo Elias Fronza
130
L1
CPF
Medicina
171022339146
Alana Pretto
135
L1
CPF
Medicina
171009434068
Luis Alberto da Costa
137
L1
 
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2018

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE À COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - LICENCIATURA 2018/2-CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para ingresso em 2018/2, no Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado da comprovação está sistematizado no quadro abaixo.
I -  Resultado da comprovação.
Nome do candidato
Modalidade de Inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Angelo Krigtanh Bandeira
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Josiane de Paula Proença
L1
N/A
N/A
Homologado
Marina Kasczuk
L1
N/A
N/A
Homologado
João Paulo Martins Maciel
L6
Homologado
N/A
N/A
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivopara o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanasda UFFS
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 975/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1716400031
Leocádia Felix de Araújo
IN2
-
1816400002
Samira Bezerra Cabral
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN 2
Documentação incompleta (item 5.2).
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 976/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 793GRUFFS2018 SELEÇÃO DE SUBPROJETOS DA UFFS EM RESPOSTA À CHAMADA PÚBLICA MCTICFINEPCT INFRA 022018 NOVAS UNIVERSIDADES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de retificação do EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2018 .
 
Onde se lê:
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Publicação do edital
julho de 2018
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 17/09/2018
Análise das propostas
A partir 18/09/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 18/09/2018
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 24/09/2018
Elaboração da proposta institucional
Até 03/10/2018
Submissão e envio da proposta institucional
Até 04/10/2018
Envio impresso da proposta institucional
Até 05/10/2018”
 
Leia-se:
5 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Publicação do edital
julho de 2018
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
Até 19/09/2018
Análise das propostas
A partir 20/09/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 21/09/2018
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 24/09/2018
Elaboração da proposta institucional
Até 04/10/2018
Submissão e envio da proposta institucional
Até 04/10/2018
Envio impresso da proposta institucional
Até 05/10/2018”
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS -CampusChapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 07 DE JULHO DE 1981 , e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS -CampusChapecó.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: “Chapecó” => “Cursos” => “Residências Médicas” => “Ingresso”, conforme o cronograma do processo seletivo.
1.4 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1.4.1
Período de Inscrições
12/09/2018 até 24/10/2018
1.4.2
Data da Prova escrita objetiva
18/11/2018
1.4.3
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 12/12/2018
1.4.4
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
14/02/2019
1.4.5
Data da Assinatura do contrato padrão de matrícula da Primeira Chamada
18/02/2019 e 19/02/2019
1.4.6
Convocação para matrícula por Chamada Pública
21/02/2019
1.4.7
Datas da Assinatura do contrato padrão de matrícula da Chamada Pública
25/02/2019 e 26/02/2019
1.4.8
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2019
 
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2019.
2.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):
Especialidade
Área de atuação
Nº de vagas
livres
Nº de vagas
reservadas para militares
Nº total de vagas (livres + militares)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa
Nota mínima considerada para aprovação
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
Valor da taxa
de inscrição da Instituição
em R$
Anestesiologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
752/2015
150,00
Cirurgia Geral
04
00
04
Somente Prova Escrita
-
685/2013
150,00
Cirurgia Geral R3
01
00
01
Somente Prova Escrita
-
754/2015
150,00
Clínica Médica
04
00
04
Somente Prova Escrita
-
1133/2013
150,00
Obstetrícia e Ginecologia
02
00
02
Somente Prova Escrita
-
1134/2013
150,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
136/2014
150,00
Pediatria
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
746/2015
150,00
 
2.3 O valor da Bolsa para Médico Residente é deR$ 3.330,43(Três mil e trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018, através da Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.
3.2 O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM: www.acm.org.br , devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma Prova escrita de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica onde não existam Pré-requisitos ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos(Cirurgia Geral R3), Prova de Conhecimentos Específicos.
4.2 A Prova Escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
4.3 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre cada uma das etapas a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade noPrograma de Valorização da Atenção Básica(PROVAB), conforme o item 5 deste edital.
4.4 Para efeito de classificação final da Prova Escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
II - Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga;
4.5 No caso de haver empate para a última nota classificada para Segunda Etapa, considerar-se-ão aprovados todos os candidatos empatados na respectiva nota.
5 PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB
5.1 No momento da inscrição do Exame ACM, os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional de 10%, no processo seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica, a que fazemjus, segundo RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 .
5.2 Somente poderão utilizar essa pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
5.3 Conforme o que determina a RESOLUÇÃO Nº CNRM 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 e a RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 , será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado.
6 PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1 A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 18 de novembro de 2018, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em www.acm.org.br.
7 DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato convocado emprimeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 18 e 19/02/2019 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) doCampusChapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
8.2 O candidato convocado pelachamada pública, deverá efetuar a matrícula, nos dias 25 e 26/02/2019 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) doCampusChapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
8.3 Para a Chamada Pública serão convocados todos os candidatos classificados em cada Programa de Residência.
8.3.1 Nesta sessão, os candidatos ou os seus representantes legais serão convocados para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada Programa de Residência, por ordem de classificação, conforme a lista de classificação publicada.
8.3.2 Durante a Chamada Pública será efetuada chamada nominal dos candidatos pela ordem de classificação, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.
8.3.3 Serão matriculados somente os candidatos que correspondem ao número de vagas disponíveis, enquanto os demais, mesmo que convocados para a sessão, serão dispensados.
8.4 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.5 Para efetivação da assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, o candidato ou o seu procuradordeverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados da respectiva cópia:
8.5.2 Comprovante de residência;
8.5.3 Título de Eleitor;
8.5.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br ;
8.5.5 Documento de Identidade;
8.5.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
8.5.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br ;
8.5.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
8.5.9 PIS ou PASEP;
8.5.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC e para a especialidade de Cirurgia Geral R3 Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral;
8.5.11 Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC;
8.5.12 Cartão Nacional do SUS;
8.5.13 Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica para candidatos de ambos os sexos e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC, de 24/07/1996;
8.5.14 Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.
I - A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
8.5.15 Foto 3 x 4;
8.6 Não serão realizadas assinatura do contrato padrão de matrícula fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
8.7 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.8 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) doCampusChapecó(Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul).Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS,CampusChapecó.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

RESULTADO DO AUXÍLIO INGRESSO DE 20182 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado do Processo Seletivo do Auxílio Ingresso referente às inscrições de ingressantes no 2º semestre de 2018 do campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1826400017
Ralf Amaral Santos
Deferido
-
1826400008
Helio Dantas Lira Júnior
Deferido
-
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 967GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 , que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
 
Onde se lê:
“2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e/ou com os membros das Comissões Locais do PIN no período de 10/09/2018 a 19/10/2018 ou pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex , no período de 10/09/2018 à 10/10/2018 (conforme item 7 - Cronograma).
2.1.1  A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postada até o dia 10/10/2018, no horário de atendimento do Correio e encaminhadas à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme endereço constante no item 2.1.3, contendo a seguinte descrição: Inscrição PIN. A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
2.1.2  As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos endereços e horários de atendimento constantes no item 2.1.3, podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração (Anexo II). É necessário que o procurador apresente documento de identificação oficial com foto.
2.1.3  Locais e horários para inscrição:
2.1.3.1 Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
2.1.3.2 Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones:(49) 2049-6420.
2.1.3.3 Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
2.1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h e das 18h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
2.1.4  Os membros das Comissões Locais do PIN que realizarem inscrições, deverão entregá-las na Secretaria Acadêmica doCampus,até o dia 22/10/2018.”
 
Leia-se:
“2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e/ou com os membros das Comissões Locais do PIN no período de 10/09/2018 a 05/10/2018 ou pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex , no período de 10/09/2018 à 28/09/2018 (conforme item 7 - Cronograma).
2.1.1  A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postada até o dia 28/09/2018, no horário de atendimento do Correio e encaminhadas à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme endereço constante no item 2.1.3, contendo a seguinte descrição: Inscrição PIN. A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
2.1.2  As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos endereços e horários de atendimento constantes no item 2.1.3, podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração (Anexo II). É necessário que o procurador apresente documento de identificação oficial com foto.
2.1.3  Locais e horários para inscrição:
2.1.3.1 Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
2.1.3.2 Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones:(49) 2049-6420.
2.1.3.3 Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
2.1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h e das 18h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
2.1.4  Os membros das Comissões Locais do PIN que realizarem inscrições, deverão entregá-las na Secretaria Acadêmica doCampus,até o dia 09/10/2018.”
Onde lê-se:
“4 DO PROCESSO SELETIVO
4.12  A prova ocorrerá no dia 11/11/2018 , das 13h30min às 18h00min, em salas exclusivamente destinadas para a realização das provas, em locais a serem informados no edital de Homologação das Inscrições.”
 
Leia-se:
“4 DO PROCESSO SELETIVO
4.12  A prova ocorrerá no dia 28/10/2018 , das 13h30min às 18h00min, em salas exclusivamente destinadas para a realização das provas, em locais a serem informados no edital de Homologação das Inscrições.”
Onde lê-se:
“7 CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN
10/09/2018 a 19/10/2018
Período para inscrição pelo correio (via Sedex)
10/09/2018 a 10/10/2018
Publicação da homologação das inscrições
29/10/2018
Data limite para interposição de recursos
30/10/2018
Data da realização da prova
11/11/2018
Publicação do resultado provisório
26/11/2018
Data limite para interposição de recursos
28/11/2018
Publicação do resultado final
30/11/2018
Período para matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final”
 
Leia-se:
“7 CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN
10/09/2018 a 05/10/2018
Período para inscrição pelo correio (via Sedex)
10/09/2018 a 28/09/2018
Publicação da homologação das inscrições
19/10/2018
Data limite para interposição de recursos
22/10/2018
Data da realização da prova
28/10/2018
Publicação do resultado provisório
19/11/2018
Data limite para interposição de recursos
20/11/2018
Publicação do resultado final
26/11/2018
Período para matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final”*
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 980/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS - COREMU/UFFS-RS e o Município conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU doravante denominado como cenário de prática, tornam público, que no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018 estará aberto o prazo para inscrição ao processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, Campus Passo Fundo, com ingresso em 2019, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
1.1  As vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da COREMU-UFFS/RS, conforme autorização do MEC SisCNRMS N. 215-2121, para o ingresso no ano de 2019, estão organizadas e condicionadas ao cenário de prática previstos no item 2 deste Edital.
1.1.1  Para opreenchimento das vagas desse processo seletivo será utilizado o Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
1.2  Todas as informações deste Processo Seletivo poderão ser encontradas no site da UFFS em: Site da UFFS (www.uffs.edu.br) => Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019.
 
2 DAS VAGAS DE RESIDÊNCIA
2.1 Cenário de Prática: Município de Marau/RS
Área Profissional
Requisito
Nº de vagas
Duração do Curso
Carga Horária semanal
Enfermagem
Diploma de Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional Regional
02
02 anos
60 horas
Psicologia
Diploma de Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Profissional Regional
02
02 anos
60 horas
Farmácia
Diploma de Graduação em Farmácia e Registro no Conselho Profissional Regional
02
02 anos
60 horas
 
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
3.1  Ter diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação nos cursos citados no item 2.1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
3.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
3.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
3.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
3.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
3.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, nos termos da LEI Nº N. 11.129/2005 , artigo 13, § 2, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma. No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui este tipo de vínculo. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a devolução da bolsa recebida.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS - COREMU/UFFS-RS
4.2  As inscrições serão realizadas, em conformidade ao que dispõe o Edital do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec, no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018 , disponível em www.fundatec.org.br.
4.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe este Edital de Seleção e o Edital do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
4.4  O processo seletivo da UFFS usará o Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec (prova escrita objetiva) como etapa única de seleção e de classificação, totalizando 100% da nota.
4.5  Para efeito de desempate dos candidatos classificados no Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec, os critérios obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
II -  Sorteio Público.
4.5.1  Em caso de mesma idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, em data a ser divulgada no site da UFFS.
4.6  Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.7  Não será cobrado nenhum valor pela UFFS. O candidato somente pagará os valores da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
 
5 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
1
Período de Inscrições
12 de setembro a 24 de outubro de 2018
2
Data do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
18 de novembro de 2018
3
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
4
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
5
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
7
Publicação do edital da Segunda Chamada
A partir de 18 de janeiro de 2019
8
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
9
Início das atividades na UFFS
01 de março de 2019
* Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS (www.uffs.edu.br) => Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019
5.1  Tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos para a matrícula.
5.2  A não entrega de qualquer um dos documentos solicitados impedirá a assinatura do Termo de Adesão, o que implicará na perda da vaga.
5.3  O não comparecimento para a efetivação da matrícula implicará na perda de vaga.
5.4  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidas exclusivamente através do e-mail coremu.pf@uffs.edu.br ou pelo telefone (54) 3335-8516.
 
6 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
6.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme datas previstas no item 5 do edital e publicação das chamadas para Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos.
6.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
6.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
6.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
6.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
6.3.3  Título de Eleitor(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
6.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia);
6.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
6.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório);
6.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
6.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 ( LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
6.3.9  Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
6.3.10  Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação nos cursos citados no item 2.1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
6.3.11  Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
6.3.12  Foto 3 x 4 recente (02 fotos);
6.3.13  Certidão de Nascimento ou Casamento ou de Casamento com Averbação de Divórcio(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do originalda última emissão);
6.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato;
6.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
6.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
6.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
 
7 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
7.1  A assinatura da matrícula e do contrato de bolsa de residência serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme datas previstas no item 5 do edital e publicação das chamadas para Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos.
7.2  A não assinatura da matrícula e, ou, do contrato de bolsa implicará na imediata desclassificação do candidato.
7.3  Após a assinatura da Matrícula e do Contrato de recebimento de bolsa, eventuais desistências só poderão ser efetivadas mediante distrato.
7.3.1  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes, outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na RESOLUÇÃO Nº CNRMS 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011 e suas alterações contidas na Resolução da CNRMS nº 3, de 16 de abril de 2012 , para o início das atividades dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Esse edital poderá sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
8.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo;
8.4  Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Multiprofissional em Saúde da COREMU-UFFS/RS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS-RS e os Hospitais conveniados: HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO, HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU doravante denominados como cenários de prática, tornam público, que no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018 estará aberto o prazo para inscrição ao processo seletivo dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS,CampusPasso Fundo, com ingresso em 2019, conforme descrito a seguir.
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UFFS
1.1 As vagas dos Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS estão organizadas e condicionadas aos cenários de prática previstos no item 1.2.
1.1.1 Para o preenchimento das vagas desse processo seletivo será utilizada a classificação dos candidatos no Exame AMRIGS 2018.
1.1.2 No ato da inscrição, o candidato poderá somente se inscrever em 01(um) Programa de Residência Médica da UFFS,campusPasso Fundo, bem como somente poderá se inscrever em 01(um) cenário de prática da UFFS,campusPasso Fundo.
1.1.3 É vedado ao residente a mudança de cenário de prática nos Programas de Residência da Universidade Federal da Fronteira Sul -CampusPasso Fundo.
1.1.4 Conforme a RESOLUÇÃO Nº DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CNRM 4/2011 , esse edital prevê reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar, conforme descrito no item 1.2.
1.1.5 Todas as informações deste Processo Seletivo poderão ser encontradas no site da UFFS em: Site da UFFS =>CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
1.2 DAS VAGAS DE RESIDÊNCIA POR CENÁRIO DE PRÁTICA
1.2.1 Cenário de Prática: Hospital da Cidade de Passo Fundo
Programa
Vagas
Duração (anos)
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Alergia e Imunologia Pediátrica
2
02
Pediatria
061/2016
Anestesiologia
1
03
-
009/2010
Cardiologia
4
02
Clínica Médica
280/2014
Cirurgia Geral
8
02
-
056/2016
Cirurgia Vascular
2
02
Cirurgia Geral
064/2016
Clínica Médica
9
02
-
164/2015
Gastroenterologia
1
02
Clínica Médica
271/2014
Neurocirurgia
1
05
-
386/2013
Obstetrícia e Ginecologia
4
03
-
273/2014
Oncologia Clínica
2
03
Clínica Médica
026/2016
Ortopedia e Traumatologia
4
03
-
1112/2013
Pediatria
4
03
-
272/2014
Psiquiatria
2
03
-
401/2013
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
1
03
-
034/2016
 
vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga.
1.2.2 Cenário de Prática: Hospital de Caridade de Carazinho
Programa
Vagas
Duração (anos)
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Clínica Médica
3
02
-
164/2015
 
1.2.3 Cenário de Prática: Hospital São Vicente de Paulo
Programa
Vagas
Duração (anos)
Pré-Requisito
Parecer CNRM/MEC
Anestesiologia
2
03
-
009/2010
Cardiologia
4
02
Clínica Médica
280/2014
Cirurgia da Mão
2
02
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
027/2016
Cirurgia Geral
8
02
-
056/2016
Cirurgia Vascular
3
02
Cirurgia Geral
064/2016
Clínica Médica
10
02
-
164/2015
Dermatologia
2
03
-
057/2016
Ecocardiografia
2
01
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
043/2013
Gastroenterologia
3
02
Clínica Médica
271/2014
Geriatria
2
02
Clínica Médica
297/2014
Hematologia e Hemoterapia
1
02
Clínica Médica
692/2014
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
1
02
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
011/2014
Medicina de Família e Comunidade
3
02
-
282/2014
Medicina de Urgência
2
01
Clínica Médica
1208/2015
Medicina Intensiva
2
02
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
1180/2014
Medicina Intensiva Pediátrica
2
02
Medicina Intensiva ou Pediatria
270/2014
Nefrologia
1
02
Clínica Médica
732/2014
Neonatologia
3
02
Pediatria
721/2014
Neurocirurgia
1
05
-
098/2008
Neurologia
2
03
-
292/2014
Obstetrícia e Ginecologia
5
03
-
273/2014
Oftalmologia
3
03
-
1037/2013
Oncologia Clínica
2
03
Clínica Médica
026/2016
Oncologia Pediátrica
1
02
Pediatria
166/2015
Ortopedia e Traumatologia
6
03
-
1112/2013
Otorrinolaringologia
2
03
-
169/2015
Pediatria
7
03
-
272/2014
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
3
03
 
034/2016
Radioterapia
1
03
-
772/2014
 
vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Cirurgia Geral - 02 vagas, Clínica Médica - 01 vaga, Cirurgia Vascular - 01 vaga, Ortopedia e Traumatologia - 03 vagas.
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção constituída por Portaria.
2.2 As inscrições serão realizadas, em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2018, diretamente no site da AMRIGS, no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018.
2.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2018 e que dispõe esse Edital.
2.4 O processo seletivo da UFFS usará o Exame AMRIGS (prova escrita objetiva) como etapa única de seleção e de classificação, totalizando 100% da nota.
2.5 Para efeito de desempate dos candidatos classificados no Exame AMRIGS, os critérios obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
II - Sorteio Público.
2.5.1 Em caso de mesma idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS,CampusPasso Fundo, em data a ser divulgada no site da UFFS.
2.6 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
01
Período de Inscrições
12 de setembro a 24 de outubro de 2018
02
Data do Exame AMRIGS
18 de novembro de 2018
03
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
04
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
05
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
06
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
16 de janeiro de 2019
07
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
A partir de 18 de janeiro de 2019
08
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
09
Início das atividades na UFFS e de Residência Médica nos hospitais.
01 de março de 2019
 
Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS =>CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
3.1 Tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos para a matrícula.
3.2 A não entrega de qualquer um dos documentos solicitados impedirá a assinatura do Termo de Adesão, o que implicará na perda da vaga.
3.3 O não comparecimento para a efetivação da matrícula implicará na perda de vaga.
4 DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB
4.1 No momento da inscrição do Exame AMRIGS, os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional de 10%, no processo seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica, a que fazemjus, segundo RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 .
4.2 Somente poderão utilizar essa pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
4.3 Conforme o que determina a RESOLUÇÃO Nº CNRM 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 e a RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 , será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado.
5 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
5.1 O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS,CampusPasso Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme datas previstas no item 3 do edital e publicação das chamadas para Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos.
5.2 Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
5.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
5.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS =>CampusPasso Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
5.3.2 Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.3 Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia);
5.3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
5.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.9 Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.9.1 Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.11 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito -01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
5.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.13 Foto 3 x 4 (02 fotos);
5.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
5.5 Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
5.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
5.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência pore-mailà coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em:CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
5.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
5.9 Para os candidatos de reserva militar, somente será necessário a entrega dos documentos atualizados dos seguintes itens: 5.3.1, 5.3.4, 5.3.7, 5.3.8.
6 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
6.1 Para o preenchimento de vagas disponíveis serão realizadas chamadas nominais dos candidatos, convocados por cenário de prática e programa de residência médica.
6.2 As chamadas orais dos candidatos para efetivação da matrícula serão realizadas até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados.
6.3 As sessões de chamada presencial acontecerão noCampusPasso Fundo/RS, Bloco A, localizado na Rua Capitão Araújo, número 20, Centro - Passo Fundo/RS, CEP 99010-200.
6.4 Após o início das sessões de chamada presencial, em hipótese alguma será permitida a entrada de candidatos.
6.5 Os candidatos chamados e presentes às sessões realizarão a matrícula imediatamente, por isso é necessário que os candidatos portem toda a documentação (item 5 do edital) e atendam aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
6.6 As convocações de candidatos para Chamadas na Modalidade Presencial, bem como a presença na sessão, não garantem vaga aos candidatos cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por cenário de prática e programa de residência.
6.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento das chamadas orais, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
6.8 Os candidatos presentes às sessões de chamada presencial que não forem chamados para realizar matrícula poderão permanecer em uma lista de espera do programa de residência.
6.8.1 A lista de espera do programa de residência será utilizada pela UFFS, em caso de novas desistências no programa de residência.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Esse edital poderá sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS em:CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
7.3 O candidato deve estar ciente de todo o conteúdo da RESOLUÇÃO Nº CNRM 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 , em especial o seu artigo 8º: “O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação;”;
7.4 Em hipótese alguma será permitido o início das atividades do residente nos respectivos cenários de prática antes do dia 1º de março;
7.5 O edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o número de telefone da COREME: (54) 33358516 e o e-mail: coreme@uffs.edu.br;
7.6 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo;
7.7 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME-UFFS/RS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL PPG SBPAS UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.1.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 3 (três) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2019.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPG-SBPAS ( PORTARIA Nº 155/GR/UFFS/2018 ), obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa
Número de vagas
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
1
Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
2
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 10 de setembro a 08 de outubro de 2018 naSecretariado Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PRde segunda a sexta-feira, das 8:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h, exceto feriados.
3.2  O pedido de credenciamento deve ser realizado pelo docente solicitante, presencialmente ou mediante procuração registrada em cartório. O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPG-SBPAS: 1. Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul ou 2. Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II -  Proposta de trabalho, dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPG-SBPAS designada pela PORTARIA Nº 155/GR/UFFS/2018 , conforme o Anexo II;
III -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão. Deverão ser comprovados artigos científicoscom a primeira página; projetos institucionalizados e orientações de iniciação científica remunerada;
IV -  Projeto guarda-chuva na linha de pesquisa escolhida pelo candidato de acordo com os já pertencentes ao PPG-SBPAS ( https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/grupos-e-projetos-de-pesquisa ). Modelo disponível no Anexo III.
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Medicina Veterinária ou em área afim.
4.2  Possuir produção intelectual ao longo da carreira, com foco nos últimos anos (2015, 2016, 2017 e 2018), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Medicina Veterinária), a saber:
4.2.1  Trabalho publicado na íntegra nos últimos 4 anos em revistas com Qualis CAPES, tendo os seguintes pesos: A1=1, A2=0,85; B1=0,70; B2=0,55; B3=0,40 e B4=0,25;
4.2.2  Projeto institucionalizado na UFFS valendo 0,1 cada;
4.2.3  Orientação de iniciação científica (remunerada) com valor 0,1 cada;
4.2.4  Orientação de especialização, dissertação e tese com valores de 0,2; 1,0 e 2,0, respectivamente;
4.2.5  Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa com valor 3,0 cada;
4.2.6  Possuir pós-doc concluído, com valor 1,0 cada.
4.2.7  Ser pesquisador produtividade pelo CNPq ou Fundação Araucária, com valor 3,0.
4.2.8  O projeto guarda-chuvaserá avaliado quanto: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza e (iii) aderência entre a linha de pesquisa, com valor 1,0.
4.3  A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e a classificação será em ordem decrescente.
 
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto guarda-chuva relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar;
5.1.3  Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 1,0 (um) ponto no item 4.2.1.
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2 e B1);
5.2.2  Experiência em orientação de mestrado e doutorado;
5.2.3  Experiência em orientação de iniciação científica remunerada.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPG-SBPAS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 10 de setembro a 08 de outubro de 2018
Resultado parcial das inscrições homologadas
09 de outubro de 2018
Prazo para interpor recurso em relação ao pedido de inscrição
10 de outubro de 2018
Resultado final das inscrições homologadas
11 de outubro de 2018
Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento
17 de outubro de 2018
Prazo para interpor recurso em relação ao resultado provisório
18 de outubro de 2018
Resultado final
19 de outubro de 2018
 6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br , no link da Pós-Graduação/ Stricto Sensu /PPG-SBPAS), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, naSecretariado Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza/PRde segunda a sexta-feira, das 8:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h, exceto feriado edevem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPG-SBPAS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Identificação
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua e Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone:
Telefone 2:
E-mail:
Formação
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação:
Linha de Pesquisa pretendida*:
(__) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
(__) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
*A indicação de uma única Linha de Pesquisa é requisito obrigatório para participar do certame.
Conferência da secretaria:
(__) - Proposta de trabalho assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPG-SBPAS, conforme o Anexo I;
(__) - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão. Deverão ser comprovados artigos científicos com a primeira página; projetos institucionalizados e orientações de iniciação científica remunerada;
(__) - Projeto guarda-chuva na linha de pesquisa escolhida pelo candidato conforme o Anexo III.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
PROPOSTA DE TABALHO DOCENTE
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Linha de pesquisa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Justificativa: Destacar a aderência e pertinência da proposta de trabalho ao programa e a linha de pesquisa indicada.
 
Atividades Propostas: (etc.)
2.1  Atividade de ensino: Dentre as disciplinas abaixo listadas, quais tem possibilidade de atuação, considerando a ementa disponível no site do Programa (mínimo 3):
(__) Preparação Pedagógica
(__) Metodologia Científica
(__) Socialização da Pós-Graduação com a Educação Básica
(__)Leitura e Produção de Textos Científicos
(__) Empreendedorismo e Inovação
(__) Desafios Sanitários e Vigilância de Doenças Transmissíveis
(__) Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar
(__) Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal
(__) Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica
(__) Estresse, Metabolismo Oxidativo e Dor em Animais
(__) Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde
(__) Ambiência e Bem-estar em Produção Animal
(__) Estágio de Docência
2.2  Colaboração na inserção social (relacionar e descrever atividades propostas na inserção social).
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato
 
ANEXO III
 
PROJETO GUARDA-CHUVA
 
Nome (Título do projeto): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Linha de pesquisa:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Descrição: (máximo 3.000 caracteres) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Palavras-chave:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Docente responsável: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Docentes do PPG-SBPAS: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Participantes externos:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 983/GR/UFFS/2018

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001473/2018-61, a PORTARIA Nº 651/GR/UFFS/2018 e a PORTARIA Nº 756/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.001473/2018-61, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão supracitada.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Samuel Mariano Gislon da Silva
1348421
Presidente
Débora Cristina Costa
1879756
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 23/08/2018,o servidor DIEGO PALMEIRA RODRIGUES, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 1763996,dafunção de Chefe da Divisão de Estágios, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 157/GR/UFFS/2010 , de 12 de maio de 2010,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 991/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 23/08/2018, a servidora JANAITA DA ROCHA GOLIN, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 1764038, para a Função de Chefe da Divisão de Estágios, da Diretoria de Políticas de Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 866/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Art. 2º da PORTARIA Nº 866/GR/UFFS/2018 , de 9 de agosto de 2018, que instituiu a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2018, no âmbito do Campus Realeza-PR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Ana Paula Moraes Dutra
1779985
Membro
II
Carlos Davi Santos e Silva
1545913
Membro
III
Caroline Restan de Miranda Ferreira
2997171
Membro
IV
Douglas André Schallenberger
3013958
Membro
V
Edi Kava Kailer
1956211
Membro
VI
Edinéia Paula Sartori Schmitz
1894471
Presidente
VII
Elias Vedana
2395647
Membro
VIII
Fabrício Balestrin
1973025
Membro
IX
Fernanda Bernardo Cripa
1245082
Membro
X
Flávio Riuzo So
1267859
Membro
XI
Luiz Antonio Bertassi Miranda
1908903
Membro
XII
Marcelo Zanetti
1698505
Membro
XIII
Tobias Heimfarth
2142382
Membro
[...]"
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 993/GR/UFFS/2018

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA ALINE CARLA PETKOWICZ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990 , a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2018 , com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, a servidora ALINE CARLA PETKOWICZ, Contadora, SIAPE nº 2766781, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, no Complexo de Ensino Superior Meridional S. A. - IMED - Passo Fundo (RS), no período de 03/09/2018 a 02/09/2019, Processo nº 23205.002915/2018-96.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Chaline Evangelho Meyr
2047365
23205.003004/2018-86
10/09/2018 a 08/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 995/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Jorge Valdair Psidonik
1764053
23205.003183/2018-51
12/09/2018 a 10/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 996/GR/UFFS/2018

REVOGA PORTARIA Nº 1258/GR/UFFS/2017 DESIGNA COMISSÃO LOCAL DE FORMATURAS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR a PORTARIA Nº 1258/GR/UFFS/2017 , de 24 de outubro de 2017, que designou a comissão local de formaturas do Campus Realeza.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 997/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Grando Deffaci
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo
Prorrogação Licença Gestante
Período
01/08/2018 a 14/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 998/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MÁRCIA FERNANDES NISHIYAMA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2023076, da Função de Coordenadora do Curso de Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 905/GR/UFFS/2016, de 9 de setembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 999/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELOÁ ANGÉLICA KOEHNLEIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1931065, da Função de Coordenadora Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 904/GR/UFFS/2016 , de 9 de setembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELOÁ ANGÉLICA KOEHNLEIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1931065, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIDADE CLÍNICA-ESCOLA DE NUTRIÇÃO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MÁRCIA FERNANDES NISHIYAMA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2023076, para a Função de Coordenadora Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JULIANA DELLA FLORA DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE nº 1138545, para a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, à servidora MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2129286, da função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Realeza, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 305/GR/UFFS/2016 , de 10 de março de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAXSUEL CÉSAR BONATTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2379316, para a função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Realeza, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora AMÉLIA DREYER MACHADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1731369, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 399/GR/UFFS/2018 , de 13 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor GLEISON CASSIO ROSSET, Assistente em Administração, SIAPE nº 1827010, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 646/GR/UFFS/2017 , de 11 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA PAULA MODESTO, Assistente Social, SIAPE nº 2126409, para a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor WILSON RAMOS MAYER, Técnico em Agropecuária, SIAPE nº 1165921, da função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 524/GR/UFFS/2018 , de 17 de maio de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RUBENS FEY, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2018593, para a Função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112 DE 11/12/1990 , a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2018 , com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, a servidora MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2129286, lotada na Coordenação Administrativa do Campus de Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 03/09/2018 a 26/02/2021, Processo nº 23205.002861/2018-69.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor RODRIGO RODRIGUES, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE nº 1808020, da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 188/GR/UFFS/2016 , de 15 de fevereiro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JONAS GOLDONI, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE nº 1894028, para a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros da comunidade acadêmica da UFFS e representantes da sociedade civil para comporem a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU, da UFFS - Campus Passo Fundo:
I -  Coordenação da COREMU:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Titular
b
Maríndia Biffi
2189701
Suplente
II -  Coordenação do Município de Marau:
INCISO
NOME
CPF
DOCUMENTO
 ATRIBUIÇÃO
a
Fabiana Schneider
790 388 320-87
CRP 07/08657
Titular
b
Leila Juliana Antunes Riggo
997 525 900-63
COREN/RS 104806
Suplente
III -  Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Marau:
INCISO
NOME
CPF
DOCUMENTO
 ATRIBUIÇÃO
a
Douglas Kurtz
900 760 870-34
RG 8060308924
Titular
b
Fernanda Garbin
919 863 110-15
RG 9055660626
Suplente
IV -  Representante do Conselho Municipal de Saúde de Marau:
INCISO
NOME
CPF
DOCUMENTO
 ATRIBUIÇÃO
a
Marcelo Borghetti
817 458 180-49
RG 1060387527/SSP-RS
Titular
b
Mônica Marchiori Chizzoni
911 196 000-06
RG 1015651019
Suplente
V -  Representante da Preceptoria:
INCISO
NOME
CPF
DOCUMENTO
 ATRIBUIÇÃO
a
Eliana Paula Brentano
001 112 840-23
COREN/RS 150501
Titular
b
Sandra Setti
019 334 870-54
CRP 07/19825
Suplente
VI -  Representante dos Profissionais Residentes:
INCISO
NOME
CPF
MATRÍCULA
DOCUMENTO
ATRIBUIÇÃO
a
Marina Pelicioli
018 579 290-12
2 06406 02 17 1
CRF/RS 17349
Titular
b
Rebeca Ferreira Andreolla
023 565 150-89
2 06 406 02 18 1
CRPO 07/22822
Suplente
VII -  Representante da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde:
INCISO
NOME
CPF
DOCUMENTO
 ATRIBUIÇÃO
A
Rejane Roesler Mocinho
393 131 230-53
COREN/RS 23511
Titular
B
Alba Valeria Col Debella
476 723 150-72
COREN/RS 32970
Suplente
 
Art. 2º  A COREMU é instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente.
II -  Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes.
III -  Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos.
§ 1º  A COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
§ 2º  A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.
§ 3º  A COREMU deverá funcionar com regimento próprio, garantidos divulgação e critérios de publicidade.
 
Art. 3º  Ao Coordenador da COREMU serão destinadas 8 horas semanais para tal.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1076/GR/UFFS/2016 , de 16 de novembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, no período de 01/09/2018 a 30/12/2018, a servidora NOELI GEMELLI REALI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1834251, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSC PF

Institui o Núcleo de Ensino de Línguas do Campus Passo Fundo e aprova o Regimento Interno do NELI.

O Conselho de Campus - CONSEC-PF, do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a Política Linguística da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº11/CONSUNI/UFFS/2018;


RESOLVE:


Art 1º. Instituir o Núcleo de Ensino de Línguas (NELI) do Campus Passo Fundo, conforme disposto nesta Resolução.


CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS


Art. 2°. O Núcleo de Ensino de Línguas está vinculado à Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo (UFFS-PF), e tem por finalidade ser um espaço de oferta de atividades de ensino de línguas à comunidade acadêmica, sobretudo à graduação e à pós-graduação.


Art. 3º. Cabe ao NELI:


I. assessorar a Coordenação Acadêmica nas questões referentes ao ensino de línguas adicionais;
II. auxiliar os cursos de graduação na implementação do ensino de línguas adicionais prevista nos seus PPCs;
III. estimular o acesso ao conhecimento científico produzido e publicado em línguas adicionais, especialmente em Língua Inglesa;
IV. promover atividades em línguas adicionais para a formação continuada dos servidores;
V. aplicar testes de proficiência internacionais que forem disponibilizados ao Campus;
VI. desenvolver e atestar a proficiência em línguas adicionais dos graduandos e pós-graduandos;
VII. fomentar a política de internacionalização no Campus.

 

CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 4º. O NELI é instância ligada à Coordenação Acadêmica e pelo qual é estruturado e subsidiado em suas ações.
§ 1º. A Coordenação Acadêmica, por meio do NELI, analisará as demandas de línguas necessárias no Campus Passo Fundo, para estruturar, planejar e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º. Compete à Coordenação Acadêmica atribuir ao coordenador e docentes do NELI encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração na Universidade.
§ 3º. O NELI, junto à Coordenação Acadêmica, articulará as políticas e ações do Programa de Línguas vinculado à Assessoria para Assuntos Internacionais.


Art. 5º. O NELI, no Campus Passo Fundo, será composto pelos seguintes profissionais:

I. um coordenador;
II. docentes de línguas adicionais.


CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO


Art. 6º. O Coordenador do NELI será um docente de língua adicional com regime de trabalho de 40 horas semanais, indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus e nomeado através de portaria específica.


Art. 7º. Ao Coordenador do NELI será destinada uma carga horária semanal de de trabalho,
relativa às seguintes atribuições:
I. organizar e coordenar todos os trabalhos e atividades administrativas do NELI;
II. informar e discutir questões e eventualidades junto à Coordenação Acadêmica;
III. representar o NELI junto aos demais órgãos/setores da Universidade;
IV. organizar e supervisionar a certificação interna e externa em línguas adicionais conforme as especificidades dos cursos de graduação e pós-graduação;
V. atestar a proficiência interna em línguas adicionais oferecidas;
VI. estruturar as turmas de línguas adicionais semestralmente;
VII. acompanhar e coordenar o desenvolvimento da proficiência em línguas adicionais, em termos de (i) cumprimento de ementas e planos de ensino dos/as diferentes cursos e componentes curriculares por parte dos docentes e (ii) zelo e assistência à aprendizagem gradual e progressiva por parte dos discentes/interessados;
VIII. assessorar a Coordenação Acadêmica na organização e coordenação das atividades dos docentes de línguas adicionais vinculados ao NELI;
IX. planejar e organizar a oferta de atividades de línguas à comunidade acadêmica.

 

CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 8º. O NELI terá como atividades permanentes:
I. planejamento do ensino de línguas adicionais nos cursos de graduação e pós-graduação;
II. recebimento de certificações externas de línguas adicionais, quando for o caso;
III. elaboração e aplicação de Exame Institucional;
IV. estruturação e organização de turmas;
V. ensino de línguas adicionais no Campus;
VI. ateste de proficiência em línguas adicionais oferecidas.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 9º. Compete à Coordenação Acadêmica e à Coordenação do NELI a composição de um regulamento de ensino para a proficiência em língua adicional dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus.


Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica constitui instância deliberativa sobre a oferta e abertura de atividades de ensino à comunidade acadêmica, bem como sobre a atribuição de carga horária da Coordenação do NELI.


Art. 10º. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.


Art 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 29 de agosto de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Adriana Remiao Luzardo

1288832

10/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004825/2014-60

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Paulo Hahn

2052495

19/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003848/2015-84


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Moacir Francisco Deimling

2052356

15/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.005186/2015-87


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Clovis Schmitt Souza

1555361

02/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010768/2012-96


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Emilio Wuerges

2052314

12/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004976/2016-26


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Luis Eduardo Azevedo Modler

1664113

02/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.000011/2013-75


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRESSÃO DOCENTE

RETIFICAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando o Parecer de Força Executória encaminhado por meio do Ofício nº 00284/2020/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5001798-63.2018.404.7102/RS,

RESOLVE:

Retificar a Portaria n° 737/PROGESP/UFFS/2018, onde se lê:

Decio Adair Rebellatto Da Silva

1111694

01/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.001238/2015-46

 

Leia-se:

Decio Adair Rebellatto Da Silva

1111694

01/02/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.001238/2015-46


Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.

 

 

claunir pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Decio Adair Rebellatto Da Silva

1111694

01/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.001238/2015-46


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Cassio Cunha Soares

1799641

01/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004790/2014-69


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fabricio Costa De Oliveira

1860906

13/08/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.004122/2015-69


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Emerson Moises Labes

2048517

08/08/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.004854/2015-59


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ruben Alexandre Boelter

2050427

13/08/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.004237/2015-53


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ubiratan Garcia Vieira

1323253

11/08/2018

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

DE

23205.004015/2016-11


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Braulio Adriano De Mello

1645173

01/08/2018

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

DE

23205.009969/2012-41


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rodrigo Aguiar Da Silva

1342163

06/08/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

20h

23205.003111/2018-12


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mary Stela Surdi

1769798

01/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009340/2012-09

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jose Oto Konzen

1488209

16/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004999/2014-22


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

07/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.009297/2012-73


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Claiton Marcio Da Silva

1450437

02/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.000014/2013-17

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Gean Delise Leal Pasquali Vargas

1804998

10/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010121/2012-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jorge Luis Palacios Felix

1805920

04/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.004017/2016-19


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

José Carlos Bins Filho

1806074

12/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.003998/2016-79


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Siomara Aparecida Marques

1219995

03/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010824/2012-92


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Valdir Prigol

1807740

16/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010138/2012-11


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

DESIGNA CAD CHAPECÓ

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Chapecó, conforme art. 2º da portaria 797/GR/UFFS/2014:

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Angela Derlise Stübe

1765178

Marco Aurélio Spohn

1521671

Siumar Pedro Tironi

1810571


II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Administração

Roberto Mauro Dall Agnol

1929454

Fabricio Simplicio Maia

1495360

Agronomia

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

Geraldo Ceni Coelho

1771710

Ciência da Computação

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Claunir Pavan

1835372

Ciências Sociais

Fabio Carminati

1621389

Claudete Gomes Soares

1343231

Enfermagem

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Eleine Maestri

1716617

Engenharia Ambiental

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

Alexandre Augusto Moreira Lápis

1638207

Filosofia

Odair Neitzel

1983663

Juliano Paccos Caram

1804486

Geografia

Cristina Otsuschi

1323749

Ricardo Alberto Scherma

1930733

História

Delmir José Valentini

1768122

Renilda Vicenzi

1911052

Letras

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

Valdir Prigol

1807740

Matemática

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Medicina

Andreia Machado Cardoso

2243560

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

Pedagogia

Oto João Petry

1633597

Maria Lucia Marocco Maraschin

1836236


Art. 2º
Fica revogada a Portaria nº 159/PROGESP/UFFS/2017, de 20 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Antonio Marcos Myskiw

1769697

01/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.004745/2014-12


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Fernando de Moraes Gebra

1737807

01/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

40H

23205.003228/2015-45


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Claudiane Brito de Almeida

1813238

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

02/08/2018

23205.001037/2014-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Marlei Maria Diedrich

2079117

Revisor de Textos

III (três)

IV (quatro)

06/07/2018

23205.004422/2015-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Joao Victor Balestrin Sartor

1961006

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

09/08/2018

23205.001014/2014-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Andre Tiago Andreola

1962760

Tecnico em Eletrotecnica

IV (quatro)

V (cinco)

10/08/2018

23205.001015/2014-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Alexandre Luis Fassina

1960449

Tecnico em Assuntos Educacionais

IV (quatro)

V (cinco)

06/08/2018

23205.001017/2014-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Zacarias Tavora

1961841

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

13/08/2018

23205.001016/2014-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Leandro Pereira

1761802

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

14/08/2018

23205.003130/2015-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

Engenheiro-Area

III (Três)

IV (Quatro)

20/08/2018

23205.003660/2015-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Juliane Brighenti Siqueira

1246461

Contador

II (Dois)

III (Três)

26/08/2018

23205.000012/2017-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Gleison Cassio Rosset

1827010

Assistente em Administracao

II (Dois)

III (Três)

18/07/2018

23205.005374/2012-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Rodrigo Rodrigues

1808020

Técnico de Laboratorio/Área

III (Três)

IV (Quatro)

27/07/2018

23205.001428/2012-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Lucimara Lemiechek

1771898

Pedagogo-Area

III (Três)

IV (Quatro)

13/07/2018

23205.000543/2013-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Adriana Salete Loss

1808034

20/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010116/2012-51


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcos Leandro Ohse

1479843

26/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003895/2016-17


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Sandra Simone Hopner Pierozan

2052692

27/08/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.005153/2015-37


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS MATRIZES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) E COMPONENTES CURRICULARES DAS MATRIZES DOS DEMAIS CURSOS DO CAMPUS CHAPECÓ (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Emilio Wuerges

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

CPF

DESIGNA COORDENADORA DO NÚCLEO DE ENSINO DE LÍNGUAS (NELI), DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº
11/CONSUNI/UFFS/2018, Resolução Nº 02/CONSEC – PF/UFFS/2018 e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR a servidora ATHANY GUTIERRES, SIAPE nº 1359499, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Ensino
de Línguas (NELI), do Campus Passo Fundo.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Passo Fundo-RS, 30 de agosto de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 5/CPF/UFFS/2018

CONSUNI CAPGP

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento); Rodrigo Rodrigues [titular] e Josiane Heinrich Garlet [suplente] (Repres. TAE campus Chapecó), e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó) ,Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata das sessões anteriores: Atas da 4ª e 5ª Sessão Ordinária de 2018, o presidente questionou aos membros sobre a concordância ou não com o conteúdo das atas. O conselheiro Anderson manifestou discordância com o registro de informação de falta injustificada na ata da 4ª Sessão Ordinária pois encaminhou justificativa informando ter sessão do Conselho de Campus no mesmo dia, informou que organizaram as sessões do conselho para não coincidir, mas que houve alguma alteração de data das sessões e acabou coincidindo e que tanto ele quanto sua suplente estavam em sessão do conselho de Campus. O presidente lembrou que foi feito o registro no dia mas que há prioridade nas sessões. O conselheiro Anderson argumentou que preside e conduz a reunião do conselho de Campus, e não tem como faltar uma reunião convocada por ele, que deseja que não conste como ausência injustificada. O presidente afirmou que verificaria essa questão para mencionar o registro da forma como ele foi feito no dia. A conselheira Lísia manifestou entendimento que a presidência da sessão seria superior e justifica a ausência. O conselheiro Túlio manifestou concordância desde que conste que o conselheiro estava ausente pois presidia o conselho de Campus no mesmo momento. O presidente afirmou então que seria feito o registro que o conselheiro Anderson não esteve presente em virtude presidir a sessão do conselho de campus no mesmo horário. Havendo concordância dos demais conselheiros as atas foram aprovadas. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre a ausência dos conselheiros Rodrigo Rodrigues por ter atividades junto ao programa de mestrado e sua suplente Josiane Heinrich que estava em curso de capacitação em Brasília. Também informou sobre a ausência do conselheiro Fernando Perobelli em virtude de estar em aulas práticas de sua disciplina. Comunicou ainda que a PROGESP solicitou prorrogação de prazo para resposta à demanda encaminhada pela CAPGP através do processo nº 23205.002695/2018-09 o qual foi concedido pelo presidente Charles Schultz. Não havendo mais manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Solicitação de Auditoria 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. 2.2 Processo nº 23205.002694/2018-56: revio do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº. 1/2015 CONSUNI/CAPGPApresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.3 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCAApresentação de parecer. Relatora: Lísia Regina Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGPApresentação de parecer. Relator: Túlio Sant’anna Vidor. 2.5 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCADesignação de relator. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs a alteração na ordem do dia, para apreciar o item 2.5 primeiro, considerando que é apenas item para designação de relatoria. A alteração na ordem do dia foi aprovada por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCADesignação de relator. 2.2 Solicitação de Auditoria 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. 2.3 Processo nº 23205.002694/2018-56: revio do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº. 1/2015 CONSUNI/CAPGPApresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.4 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCAApresentação de parecer. Relatora: Lísia Regina Ferreira. 2.5 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGPApresentação de parecer. Relator: Túlio Sant’anna Vidor. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Túlio afirmou que se lhe fosse permitido relatar o processo durante suas férias ele estaria disposto. Contudo, o presidente informou que não é possível. Não havendo mais manifestações, o presidente questionou se alguém de Erechim faria a relatoria, mas não houve interesse. O presidente questionou então se o conselheiro Fabiano Cassol faria a relatoria. O Conselheiro Fabiano Cassol aceitou o convite e o presidente colocou a estrutura da PROGESP à disposição para auxiliá-lo no que for possível. O presidente agradeceu ao conselheiro Fabiano e questionou se haveria concordância dos demais conselheiros. Não havendo manifestações contrárias o conselheiro Fabiano Cassol foi designado conselheiro para relatar o processo na 7ª sessão, prevista para ocorrer em 25 de setembro de 2018. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Solicitação de Auditoria nº 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. O presidente abriu a palavra aos conselheiros para que manifestassem suas sugestões. O conselheiro Anderson sugeriu o tema “Controles Patrimoniais” o que foi aceito pelos demais conselheiros. Após algum debate, os motivos relacionados à indicação do tema foram: a complexidade da gestão dos itens; a possibilidade de desburocratização e a previsão de demandas futuras em termos de substituição. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Fabiano Cassol. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Diante do exposto, voto acatar a alteração do parágrafo único do artigo 6, da Resolução nº 1/2015/CONSUNI/CAPGP, considerando a redação proposta”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. A conselheira Janete esclareceu os motivos para apresentação da proposta, afirmou que os Campi possuem servidores Técnico em Agropecuária lotados nas áreas experimentais e pela redação anterior um Técnico em Agropecuária não está habilitado a assumir a função de coordenação mesmo tendo competência para tanto, outro ponto refere-se aos professores sem dedicação exclusiva pois não há necessidade da DE para coordenação nas áreas experimentais. O conselheiro Túlio afirmou que a preocupação que normalmente se tem de que coordenadores de áreas experimentais sejam dedicação exclusiva é no sentido de evitar eventual favorecimento no caso de o servidor ter responsabilidade por coordenação de área experimental e desenvolver trabalho paralelo em empresa privada que se beneficie dessa área, mas que não considera que isso prejudique o entendimento que professor sem DE possa ser coordenador de áreas experimentais. O relator esclareceu que a única restrição que fez foi no sentido de que não fosse professor parcial 20 horas e que fosse docente com cargo efetivo. A conselheira Janete declarou que não tinha pensado no que foi manifestado pelo conselheiro Túlio, mas que se eventualmente ocorrer qualquer tipo de situação como a relatada acredita que isso vai ser fiscalizado. Não havendo mais manifestações o presidente encaminhou para votação, sendo aprovado por consenso. Dando sequência à sessão, o presidente passou ao item 2.4 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Apresentação de parecer da relatora Lísia Regina Ferreira. O presidente passou imediatamente a palavra à conselheira relatora, que procedeu à leitura do parecer 14/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que o servidor mantém o vínculo como aluno externo, com o programa de mestrado da UTFPR, recomendo ao COPLE que mantenha o prazo de conclusão do programa de Mestrado, conforme o regimento do Programa de Pós-Graduação, mantendo este mesmo prazo para a prestação de contas”. O presidente abriu espaço para manifestações dos demais conselheiros. A relatora manifestou dúvida quanto ao desligamento do mestrando a pedido do seu orientador e quanto ao termo “aluno externo”. O conselheiro Anderson questionou sobre o procedimento feito pelo requerente, se ele solicitou efetivamente o desligamento, pois a resolução do conselho é clara e direta no caso de desligamento (art. 47) deve-se prestar contas até o final do semestre corrente. O conselheiro Túlio esclareceu que se trata de um processo do primeiro semestre de 2018 onde o requerente solicitou um desligamento temporário do PLEDUCA enquanto o processo dele estava em nível de recurso na instituição onde estudava, que o requerente se coloca na condição de aluno regular externo enquanto aguarda o julgamento do recurso, declarou que não sabe se pode-se considerar isso como um desligamento ou como uma situação transitória, que o requerente solicitou suspensão no PLEDUCA não sair do PLEDUCA. O conselheiro Anderson afirmou que como há um recurso em andamento a avaliação do encaminhamento da prestação de contas fica pendente, que deveriam aguardar o resultado de recurso. A relatora lembrou que o requerente não apresentou a documentação do recurso no processo. O conselheiro Péricles questionou o fato do requerente não ter apresentado a documentação do recurso no mestrado e se o resultado ainda não saiu, bem como o que é um aluno regular externo, chamou a atenção para o fato que o requerente solicitou inscrição em novo edital do PLEDUCA para outro Mestrado que estaria cursando na UFFS, bem como para pendências de 2015 que o servidor possui por utilização do PLEDUCA ainda na graduação. Manifestou entendimento que o processo deveria ser devolvido ao COPLE por ter um regramento claro para isso. O conselheiro Túlio lembrou que deve-se atentar para o que está sendo demandado pois a CAPGP recebeu uma demanda do COPLE que não sabe o que fazer com o processo, o COPLE não sabe se aguarda o final do período a que o servidor teria direito para conclusão de curso ou se considera que ele não tem vínculo, afirmou que embora não saiba exatamente o que é vínculo regular externo, mas que se há um vínculo regular o servidor tem vínculo, acrescentou que não há prejuízo institucional em aguardar o período regulamentar a que o servidor teria direito quando o servidor terá que fazer a prestação de contas, e se não cumprir os requisitos deverá devolver ao erário. Ressaltou que a CAPGP deve responder ao COPLE se executa imediatamente o pedido de prestação de contas ou se aguarda 2019/1, considerou que não há prejuízo institucional se a prestação de contas ocorrer em 2019/1. O conselheiro Péricles manifestou entendimento que a prestação de contas deve ser feita agora. O conselheiro Anderson manifestou concordância com a colocação do conselheiro Túlio e que a orientação ao COPLE deve seguir a regulamentação institucional. O presidente esclareceu que o requerente não solicitou desligamento do PLEDUCA mas sim suspensão considerando o trâmite que alega ter do recurso junto ao programa de origem. Questionou ao conselheiro Péricles se era uma proposta a prestação de contas ser imediata. O conselheiro Péricles afirmou que lhe parecer mais óbvio. O conselheiro Túlio declarou que para dar o encaminhamento proposto pelo conselheiro Péricles seria necessário entender que o estudante não tem vínculo, mas considera que isso não pode ser feito, não é o que estão avaliando, propôs que o COPLE avalie se tem vínculo válido. O conselheiro Péricles concordou que o servidor comprove o vínculo. A conselheira Janete manifestou entendimento que deve haver comprovação do vínculo com o curso. Assim, a relatora reformou seu voto: “Desde que o servidor comprove ao COPLE o vínculo institucional com o programa, recomendo ao COPLE que mantenha o prazo de conclusão do programa de Mestrado, conforme o regimento do Programa de Pós-Graduação, mantendo este mesmo prazo para a prestação de contas. Caso não haja comprovação de vínculo que se cumpra o prazo da resolução 4/2017/CAPGP/CONSUNI”, o qual foi aprovado por consenso. Encerrado o ponto de pauta, o presidente passou ao item 2.5 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Túlio Sant’anna Vidor. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer 15/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Conforme análise técnica apresentada, voto favoravelmente às alterações propostas na Resolução 15/2016-CONSUNI/CAPGP e expostas no relatório acima”. O presidente passou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, o presidente questionou se havia esclarecimento quanto ao ponto de pauta e se havia consenso. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo quinze horas e quarenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Fabiano Cassol para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003128/2018-61, que apresenta recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no Plano de Educação Formal - PLEDUCA.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 14 de setembro de 2018, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 25 de setembro de 2018.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP, de 17 de novembro de 2015, que aprovou o Regimento Geral das Áreas Experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002694/2018-56;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 6º da Resolução nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto deve ser docente do quadro de professores efetivos em tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com ou sem dedicação exclusiva, ou servidor técnico-administrativo lotado na CAAEX, indicados pelo Diretor de Campus.”
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 04 de outubro de 2016, que estabeleceu normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução nº 6/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018, de 28 de agosto de 2018:

 

Onde se lê:

Art. 3º Acrescentar os parágrafos 3º e 4º ao Art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:

§3º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.

§4º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.


Leia-se:

Art. 3º Alterar o § 2º do art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP e acrescentar a ele o § 3º, conforme as redações abaixo:

§ 2º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.

§ 3º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.


Chapecó, 23 de novembro de 2018.

 

CHARLES ALBINO SCHULTZ

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 
 
 
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002834/2018-96;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o parágrafo 3º do Art. 2º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º O servidor deve apresentar, em até 30 (trinta) dias do término do período de recesso ou horário especial, plano de compensação onde opte entre o uso de horas oriundas de cursos de capacitação e/ou reposição de horas como forma de compensação, a ser homologado pela chefia imediata e arquivado com as folhas ponto do servidor.”
 
Art. 2º Acrescentar ao Art. 2º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP o parágrafo 4º seguinte, transformando-se em parágrafo 5º o atual parágrafo 4º:
§4º Somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.
§ Os cursos realizados em horário de expediente não poderão ser utilizados para compensação.”
 
Art. 3º Acrescentar os parágrafos 3º e 4º ao Art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:
§3º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.
§4º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.
 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
 
 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Marcelo Recktenvald

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e nas deliberações da 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2018,


RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 017/2016 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:

I. Coordenadora do curso: Eloá Angélica Koehnlein;

II. Coordenadora Adjunta: Amélia Dreyer Machado;

III. Coordenadora de Estágios: Elis Carolina de Souza Fatel;

IV. Representantes docentes do Domínio Comum: Jael dos Santos, titular, e Emerson Martins, suplente;

V. Representantes docentes do Domínio Conexo: Dalila Moter Benvegnú, titular, e Luciana Pereira Machado, suplente;

VI. Representantes docentes do Domínio Específico:

a) Alexandre Carvalho de Moura, titular;

b) Cassiani Gotama Tasca, titular, e Camila Elizandra Rossi, suplente;

c) Eliani Frizon, titular, e Rozane Aparecida Toso Bleil, suplente;

VII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação: João Paulo Gollner Reis, titular, e Leide Graciela Blanco, suplente;

VIII. Representantes discentes:

a) Lidiane Silva Santos, titular, e Sabrina Biazussi Kommers, suplente;

b) Romario Ribeiro de Oliveira, titular, e Mateus Antonio Biancatto, suplente.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 31 de agosto de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 31/08/2018 (APROVADA NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 24/09/2018)

Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Helen Treichel (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Luana Angélica Alberti e Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos); e Rosane Menna Barreto Peluso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Moises Marques Prsybyciem (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente], Eduardo Pavan Korf [titular] e Adriana Dervanoski [suplente], e Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Amadeus Reolon [titular] e Felipe Matté [suplente], e Luiz Ricardo Pasquetti (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Jean Marcos Rodrigues da Silva [suplente] e Mario Locatelli (Representantes Discentes); e, Marcos Moreira Pinto (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente comunicou que o Memorando Circular 15/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no período de Janeiro a Julho de 2018, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. O professor Anderson André Genro Alves Ribeiro também informou que será realizado, no dia 28 de setembro, um treinamento para os servidores do Campus sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que está em fase de implantação na instituição. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Fábio Francisco Feltrin de Souza relatou que a comissão responsável por coordenar os trabalhos de discussão da implementação das Unidades Acadêmicas (UNAS) está finalizando os trabalhos, sendo que a proposta será apresentada na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus. A conselheira Clarissa Dalla Rosa também informou que a comissão responsável pela análise dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) está realizando seu trabalho, porém está com dificuldades para acessar alguns dados devido às restrições do sistema. Essas informações estão sendo buscadas junto à Coordenação Acadêmica. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Fábio Francisco Feltrin de Souza comunicou que no dia 04 de setembro, às 19h30, no Auditório do Bloco A, será realizada palestra, promovida pelo Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), com o professor Armando Boito Júnior, da Unicamp. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de exclusão da seguinte matéria da pauta: 2.1. Homologação de indicações de membros ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). O Diretor destacou que não houve indicações durante o período de consulta. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação de composição do colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Inicialmente, foi apresentado o Memorando 46/CCIECCN-ER/UFFS/2018, relativo à recomposição do colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenador: Denílson da Silva; II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem; III. Coordenadora de Estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Viviane de Almeida Lima (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Cherlei Marcia Coan (titular) e Fábio Aparecido da Costa (suplente), Sinara München (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Ivone Maria Mendes Silva (suplente); VII. Representantes dos discentes: Joel Pereira (titular) e Matheus Vitorino (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente). 2.2. Homologação do calendário de formaturas 2018-2. A seguir, foi apresentado o Requerimento 6/CONSC-ER/UFFS/2018, referente ao calendário de formaturas relativo ao segundo semestre de 2018. Após apreciação do plenário, o calendário foi aprovado conforme segue: I. 09/02/2019 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo; II. 23/02/2019 (sábado) – Curso de Agronomia; III. 08/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais e Curso de Filosofia; IV. 16/03/2019 (sábado) – Curso de Pedagogia; V. 22/03/2019 (sexta-feira) – Curso de História e Curso de Geografia; VI. 29/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo. 2.3. Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo. Ato contínuo, o conselheiro Jerônimo Sartori apresentou os dados correspondentes ao Processo Nº 23205.003025/2018-00, relativo à proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo. A professora Juçara Spinelli procedeu à leitura do Parecer Nº 5/ACAD-ER/UFFS/2018, por meio do qual a Coordenação Acadêmica recomenda que a referida proposta seja encaminhada para tramitação junto às instâncias superiores. Após breves esclarecimentos, a proposta foi aprovada pelo plenário. 2.4 Consulta sobre oferta de nova turma especial do Curso de Agronomia (bacharelado) do Campus de Erechim pelo PRONERA. Na sequência, foi apresentado o Memorando Nº 12/CCA-ER-PRONERA/UFFS/2018, por meio do qual a Coordenação Adjunta da Turma Especial do Curso de Agronomia/PRONERA solicita que o Conselho de Campus manifeste-se quanto à oferta de nova turma. Durante o debate, destacou-se que o regime de alternância tem se mostrado muito proveitoso e, também, a necessidade de estreitar o diálogo entre a Coordenação Adjunta da Turma Especial e a Coordenação do Curso do Campus. Após breves esclarecimentos, o plenário manifestou-se favoravelmente à oferta da nova turma. 2.5 Parecer sobre PPC do Curso de Filosofia. De imediato, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 2/ACAD-ER/UFFS/2018, atinente ao Projeto Político Pedagógico do Curso de Filosofia - Licenciatura. Após análise dos elementos de sua competência, a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento do referido projeto para tramitação junto às instâncias superiores competentes. Em apreciação, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.6 Parecer sobre PPC do Curso de História. Na sequência, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 3/ACAD-ER/UFFS/2018, atinente ao Projeto Político Pedagógico do Curso de História - Licenciatura. Após análise dos elementos de sua competência, a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento do referido projeto para tramitação junto às instâncias superiores competentes. Em apreciação, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.7 Parecer sobre PPC do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Ato contínuo, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 4/ACAD-ER/UFFS/2018, atinente ao Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado. Após análise dos elementos de sua competência, a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento do referido projeto para tramitação junto às instâncias superiores competentes. Em apreciação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Havendo tempo regulamentar, foi concedido espaço para manifestação dos conselheiros. A conselheira Maria Silvia Cristofoli destacou a necessidade de serem feitos ajustes na iluminação do estacionamento. Também comentou os problemas enfrentados com a lama e o uso indevido de vagas especiais nesses espaços. O conselheiro Náudio Ladir Diering alertou para o fato da circulação de pedestres pela faixa de rolamento. Por fim, a professora Juçara Spinelli relatou que nessa semana foi lançado oficialmente o PIBID, que conta com grande grupo de estudantes inseridos nas escolas. Também expôs que haverá mudanças relacionadas com a realização dos estágios nas escolas estaduais. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 31 de agosto de 2018.

Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC ER/UFFS/2018

Homologa a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 38/CCIECCN-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 02 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, conforme segue:
I. Coordenador: Denílson da Silva;
II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem;
III. Coordenadora de Estágios: Renata Portugal Oliveira;
IV. Representantes do Domínio Específico: Viviane de Almeida Lima (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Cherlei Marcia Coan (titular) e Fábio Aparecido da Costa (suplente), Sinara München (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Ivone Maria Mendes Silva (suplente);
VII. Representantes dos discentes: Joel Pereira (titular) e Matheus Vitorino (suplente);
VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente);
IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 025/CONSC-ER/UFFS/2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2018

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 6/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 31 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2018, conforme segue:
I. 09/02/2019 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo;
II. 23/02/2019 (sábado) – Curso de Agronomia;
III. 08/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais e Curso de Filosofia;
IV. 16/03/2019 (sábado) – Curso de Pedagogia;
V. 22/03/2019 (sexta-feira) – Curso de História e Curso de Geografia;
VI. 29/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

SELEÇÃO DE TUTORES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE – PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE

 

SELEÇO DE TUTORES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE – PET SADE/INTERPROFISSIONALIDADE



A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para tutores que constituirão cadastro de reserva para bolsas de iniciação ao trabalho. As vagas serão destinadas a docentes dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018).

 

1. O PET-SAÚDE/Interprofissionalidade:

 

O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração oensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde.

As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.

 

2. DAS VAGAS E BOLSAS:

 

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para cadastro de professores TUTORES BOLSISTAS, com vistas à atuação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/ Interprofissionalidade – PET- Saúde/Interprofissionalidade.

 

2.2 O preenchimento das vagas para TUTORES BOLSISTAS será em quantitativo de 05 (cinco) vagas, conforme abaixo:

 

CURSO DE LOTAÇÃO DO DOCENTE

VAGAS

Enfermagem

2

Medicina

3

2.2.1 O curso de lotação do docente se dá de acordo com a lotação de seu código de vaga na ocasião do concurso público, não sendo permitido concorrer simultaneamente pelos dois cursos.

 

2.3 Dentre os 5 (cinco) selecionados para TUTORES BOLSISTAS, 3 (três) serão TUTORES BOLSISTAS COORDENADORES de grupos, obedecendo a ordem de classificação conforme a pontuação, sendo coordenadores os 3 (três) primeiros classificados, da maior para a menor pontuação.

 

2.4 Todas as vagas para TUTORES BOLSISTAS estarão vinculadas à aprovação, pelo Ministério da Saúde, do projeto e respectivo número de grupos.

 

2.5 Em caso de aprovação de quantitativo inferior a 6 grupos de trabalho conforme envio da proposta, o preenchimento das vagas seguirá ordem de classificação com quantitativo proporcional de tutores com lotação em cada curso (Enfermagem ou Medicina) da UFFS/Campus Chapecó, a ser definido em acordo com o número de grupos aprovados.

 

3. DOS REQUISITOS DO TUTOR:

 

3.1 Poderá candidatar-se à vaga de tutor o docente que atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Pertencer ao quadro permanente da UFFS – Campus Chapecó;

II. Estar em pleno exercício da docência;

III. Atuar como docente em um dos cursos de graduação em saúde da UFFS Campus Chapecó (Enfermagem e/ou Medicina).

IV. Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

V. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade.

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

 

4.1. As inscrições serão feitas no período de 29, 30 e 31 de agosto de 2018, das 09 horas às 12 horas, e da 13 horas às 16 horas, na Coordenação Acadêmica, bloco dos professores.

 

4.2 Para inscrição, o interessado deve entregar a seguinte documentação:

I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);

II. Tabela de pontuação docente para a seleção Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade devidamente preenchida e assinada pelo docente candidato à bolsa, conforme modelo anexo (ANEXO 2);

III. Cópia do Currículo Lattes resumido atualizado;

IV. Documentação comprobatória de todos os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade informados.

 

4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade que forem devidamente comprovados.

 

4.4 Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 A Comissão do processo seletivo foi definida mediante de reunião do grupo de trabalho para desenvolvimento do projeto a ser apresentado, constituída por: um membro com atuação docente no curso de enfermagem; um membro com atuação docente no curso de medicina; um membro com atuação docente nos cursos de medicina e enfermagem e; um membro da gestão de saúde municipal.

 

5.2 O Processo Seletivo avaliará a trajetória acadêmica em ensino, pesquisa e extensão na área da saúde dos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase nas redes de atenção em saúde, atenção básica e interprofissionalidade em saúde e; o envolvimento docente em órgãos colegiados da graduação com ênfase na mudança curricular e integração ensino-serviço-comunidade, conforme Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade.

 

Tabela de pontuação para a seleção Tutor PET-Saúde interprofissionalidade

 

 

Pontuação Total: 27 pontos

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Titulação acadêmica

 

4,0 pontos

1.1

Doutorado

2,0

-

1.2

Mestrado

1,0

-

1.3

Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins - Atenção Primária em Saúde, Redes de Atenção em Saúde, Interprofissionalidade, Metodologias Ativas de Ensino e preceptoria no SUS

0,5

1,0 ponto

2

Produção científica (Qualis CAPES: Saúde Coletiva)

Últimos 5 anos.

 

7,8 pontos

2.1

Artigos em periódicos indexados.

No caso do artigo ser da área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), multiplicar o valor individual do artigo por 2

A1 – 0,7

A2 – 0,6

B1 – 0,5

B2 – 0,4

B3 – 0,3

B4 – 0,2

B5 ou C – 0,1

3,0 pontos

2.4

Autor ou organizador de livro na área de saúde coletiva.

1,0

2,0 pontos

2.5

Autor de capítulo de livro nas temáticas do Projeto ou afins (Interprofissionalidade; Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde)

0,5

1,5 ponto

2.6

Resumo (simples ou completo/expandido) na área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), publicado em Anais de Eventos.

0,1

1,3 ponto

3

Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos.

 

3,2 pontos

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,4

1,2 pontos

3.2

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,3

0,9 ponto

3.3

Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,2

0,6 ponto

3.4

Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,1

0,3 ponto

3.7

Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas do Projeto ou afins (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde)

0,2

0,2 ponto

4

Extensão em Saúde - Últimos 5 anos.

 

8,0 pontos

4.1

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,4

1,2 pontos

4.2

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde.

0,3

0,9 ponto

4.3

Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,2

0,6 ponto

4.4

Colaborador de Projeto de extensão certificado por universidade em outras áreas da saúde.

0,1

0,3 ponto

4.5

Coordenador em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano.

1,0 por edital

2,0 pontos

4.6

Tutor em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano.

0,5 por edital

1,0 ponto

4.7

Coordenador de outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano.

0,5 por edital

1,0 ponto

4.8

Colaborador em outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano.

0,3 por edital

0,6 ponto

4.9

Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0)

0,4

0,4 ponto

5

Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos.

 

0,9 ponto

5.1

Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,2 por ano

0,6 ponto

5.2

Membro suplente de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,1 por ano

0,3 ponto

6

Outros - Últimos 5 anos.

 

3,1 ponto

6.1

Desenvolve ensino nos cursos de Medicina e Enfermagem (Sim 0,5 / Não: 0,0)

0,5

0,5 ponto

6.2

Desenvolve atividade curricular articulada entre Medicina e Enfermagem na UFFS/Campus Chapecó

0,5

0,5 ponto

6.3

Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,5 por semestre / não cumulativo)

0,5

1,5 pontos

6.4

Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre)

0,2

0,6 ponto

 

5.3 Cada interessado deverá entregar a Tabela de Pontuação para Seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade devidamente preenchida com sua respectiva pontuação, juntamente com cópia do currículo lattes atualizado e documentação comprobatória informada em cada ítem.

 

5.4 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para livros basta a cópia da página da ficha catalográfica e; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

 

5.5 A divulgação parcial da relação dos tutores selecionados, ocorrerá a partir do dia 11 de setembro de 2018.

 

5.6 Em caso de empate entre pontuação docente, critérios de desempate serão empregados:

1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;

2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;

3o critério: Maior idade.

 

5.7 Em caso de recurso, o interessado deverá se manifestar formalmente através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com no dia 06 de setembro, até as 15 horas.

 

6. DO CRONOGRAMA:

28 de agosto

Lançamento do edital

29, 30 e 31 de agosto

Data para inscrição dos interessados

05 de setembro

Data de divulgação do resultado provisório

06 de setembro (até às 15h)

Período para interposição de recurso

07 de setembro

Resultado final

 

7. DISPOSIÇES GERAIS:

 

7.1 Ao se inscrever nesta seleção, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas no presente Edital e subsidiariamente as normas do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-SAÚDE/Interprofissionalidade - 2018/2019, presentes no Edital no. 10 de 23 de julho de 2018.

 

7.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

 

7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.



 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CCH/UFFS/2018

CRE

DESIGNAR SERVIDORES PARA COMPOREM COMISSÃO LOCAL DE FORMATURAS CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelecido na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza:

I – Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171 (Presidente)

II – Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;

III – Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape 2386525;

IV– Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;

V- Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Siape 2129264.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1258/GR/UFFS/2017, de 24 de ,outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 30 de agosto de 2018.

 

 

Realeza-PR, 30 de agosto de 2018.

Marcos Antonio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROGRAD

Estudantes da graduação em situação passível de jubilamento no segundo semestre letivo de 2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

(UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando a alínea II do Art. 67 do Regulamento de Graduação da UFFS e o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017, torna pública a relação de estudantes cujas matrículas estão passíveis de jubilação no segundo semestre letivo de 2018.

 

1. São passíveis de jubilação os(as) estudantes cujas matrículas constam na relação abaixo.

Nº de Matrícula

Curso

Campus

1711100038

1100 - Ciência da Computação

Chapecó

1621101061

1101 - Ciência da Computação

Chapecó

1221101054

1101 - Ciência da Computação

Chapecó

1421101056

1101 - Ciência da Computação

Chapecó

1611301060

1301 - Engenharia Ambiental

Chapecó

1411301041

1301 - Engenharia Ambiental

Chapecó

1421501038

1501 - Agronomia

Chapecó

1621601050

1601 - Administração

Chapecó

1611701039

1701 - Filosofia

Chapecó

1611701042

1701 - Filosofia

Chapecó

1321711014

1711 - Geografia

Chapecó

1611721055

1721 - História

Chapecó

1221721018

1721 - História

Chapecó

1621731037

1731 - Pedagogia

Chapecó

1021731062

1731 - Pedagogia

Chapecó

1621731033

1731 - Pedagogia

Chapecó

1511741032

1741 - Ciências Sociais

Chapecó

1511801020

1801 - Letras - Português e Espanhol

Chapecó

1611801060

1801 - Letras - Português e Espanhol

Chapecó

1612310047

2310 - Engenharia de Alimentos

Laranjeiras do Sul

1622541017

2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo

Laranjeiras do Sul

1222541035

2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo

Laranjeiras do Sul

1512550041

2550 - Interdisciplinar Em Educação no Campo: Ciências Sociais E Humanas

Laranjeiras do Sul

1612601039

2601 - Ciências Econômicas

Laranjeiras do Sul

1612601064

2601 - Ciências Econômicas

Laranjeiras do Sul

1612601061

2601 - Ciências Econômicas

Laranjeiras do Sul

1612601042

2601 - Ciências Econômicas

Laranjeiras do Sul

1512601019

2601 - Ciências Econômicas

Laranjeiras do Sul

1623101001

3101 - Física

Realeza

1413101036

3101 - Física

Realeza

1713121014

3121 - Química

Realeza

1113121012

3121 - Química

Realeza

1613201042

3201 - Ciências Biológicas

Realeza

1313201039

3201 - Ciências Biológicas

Realeza

1613201016

3201 - Ciências Biológicas

Realeza

1113803022

3803 - Letras - Português e Espanhol

Realeza

1214100104

4100 - Física

Cerro Largo

1414200012

4200 - Ciências Biológicas

Cerro Largo

1314200024

4200 - Ciências Biológicas

Cerro Largo

1514200043

4200 - Ciências Biológicas

Cerro Largo

1514500058

4500 - Agronomia

Cerro Largo

1514802033

4802 - Letras - Português e Espanhol

Cerro Largo

1614802009

4802 - Letras - Português e Espanhol

Cerro Largo

1425302043

5302 - Engenharia Ambiental

Erechim

1525302039

5302 - Engenharia Ambiental

Erechim

1325302047

5302 - Engenharia Ambiental

Erechim

1615510037

5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Erechim

1615610058

5610 - Arquitetura e Urbanismo

Erechim

1615702022

5702 - Filosofia

Erechim

1315722010

5722 - História

Erechim

1525722003

5722 - História

Erechim

1315722045

5722 - História

Erechim

1515722039

5722 - História

Erechim

1615722023

5722 - História

Erechim

1515732045

5732 - Pedagogia

Erechim

1625742001

5742 - Ciências Sociais

Erechim

1615742005

5742 - Ciências Sociais

Erechim

 

2. Para cada estudante em situação passível de jubilação o Departamento de Controle Acadêmico (DCA), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), efetuou abertura de processo administrativo nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa Nº 01/PROGRAD/2017.

2.1 O processo administrativo seguirá os trâmites definidos pela Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017.

2.2 É assegurado ao estudante passível de jubilação o direito ao contraditório e a ampla defesa.

2.3 A Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017 está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/prograd/2017-0001.



Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 97/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Andréia Cristina de Souza

2208586

Gilson Luís Voloski

1645450

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Sabrina Casagrande

1805159

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 36/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Andréa Simões Rivero

1322741

Camila Caracelli Scherma

1999580

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Neide Cardoso de Moura

1777504

Noeli Gemelli Reali

1834251

Odair Neitzel

1983663

Patrícia Gräff

1304376

Solange Maria Alves

1761995

 

Nome

Siape

Andréa Simões Rivero

1322741

Camila Caracelli Scherma

1999580

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Noeli Gemelli Reali

1834251

Odair Neitzel

1983663

Patrícia Gräff

1304376

Solange Maria Alves

1761995

(Alteração dada pela Portaria nº 122/PROGRAD/UFFS/2018).

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

HOMOLOGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS AO EDITAL Nº 7/ACAD - ER/UFFS/2018 - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM – BIÊNIO 2019-2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação da classificação final dos inscritos do Edital Nº 7/ACAD - ER/UFFS/2018 - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2019-2020.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

Doutorado

Classificação

Docente

1

Clóvis Schmitt Souza

2

Ana Maria Schuch Araújo

3

Moisés Marques Prsybyciem

4

Viviane de Almeida Lima

5

Fábio Aparecido da Costa

6

Denilson da Silva

7

Deise Paludo

8

Renata Portugal Oliveira

Pós-Doutorado

9

Ivone Maria Mendes Silva

10

Pedro Germano dos Santos Murara*

11

Gerson Wasen Fraga

12

Mairon Escorsi Valerio

13

Juçara Spinelli*

14

Isabel Rosa Gritti

15

Anibal Lopes Guedes*

16

Angela Favaretto

17

Paulo Ricardo Muller

*Início do afastamento limitado, de acordo com o item 4.2, VI, do Edital.

Erechim-RS, 27 de agosto de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de equipamentos de Zoologia, Botânica, Microscopia e acessórios para Aquicultura, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data de Abertura: 13/09/2018.

Horário: 09h15min.

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 39/SUCL/UFFS/2018

Aquisição de Equipamentos para os cursos de medicina da UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seu Anexo.

Data da sessão: 17/09/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 41/SUCL/UFFS/2018

PROAD

Dispõe sobre os procedimentos normativos para a concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROAD/UFFS/2018)

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º. Para fins desta instrução normativa seguem definições de termos técnicos, a saber:

I- SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória, conforme Decreto nº 5.992/2006;
II- PCDP: Proposta de Concessão de Diárias e Passagens;
III- PROPOSTO: Pessoa física, servidor ou não, que atendendo ao interesse público for convocado ou designado para exercer atividades fins do órgão demandante e que exija seu deslocamento da sede. São classificados conforme grupo e tipo disponíveis no SCDP.
IV- CONVIDADO: Pessoa legalmente investida em cargo público, regido pela Lei 8.112/90, cadastrada no SIAPE e não lotado nesta Instituição;
V- COLABORADOR EVENTUAL: Pessoa sem vínculo com a Administração Pública, inclusive servidor aposentado, que for convidado a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou a participar de evento de interesse da Instituição, sem qualquer caráter empregatício;
VI- USUÁRIOS: Todas as pessoas que utilizam o sistema SCDP. O nível de permissão de acesso é determinado segundo o perfil;
VII- PERFIS:
a) SOLICITANTE DE VIAGEM: É o responsável pelo cadastro, alteração, complementação, encaminhamento, cancelamento da viagem e registro da prestação de contas. Pode ser o próprio proposto.
b) PROPONENTE: Responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa. É ainda o responsável pela aprovação da prestação de contas.
c) SOLICITANTE DE PASSAGEM: Servidor formalmente designado, responsável pela verificação da cotação de preços das companhias ou agências contratadas, comparando-os com os praticados no mercado, pela indicação da reserva e encaminhamento para a autorização da emissão de bilhetes de passagens aéreas.
d) AUTORIDADE SUPERIOR: Nos casos de viagens com alguma restrição e das viagens internacionais, é o responsável pela aprovação.
e) ORDENADOR DE DESPESAS: É o responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens.
f) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SUPERIOR: É o responsável por controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável.
g) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SETORIAL: É o responsável por distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável de acordo com a configuração orçamentária por natureza de despesa ou por empenho.
h) COORDENADOR FINANCEIRO: É o responsável pelo cadastro dos empenhos de diárias e passagens emitidas no SIAFI e pelo pagamento das diárias.
i) GESTOR SETORIAL: É o responsável, por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP. Compete-lhe também a disseminação das informações e capacitação dos usuários, no âmbito do órgão.
VIII- SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. É um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), gerido pelo MPOG e cedido gratuitamente à administração pública.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO

Art. 2º. Fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, o servidor que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único. Nos casos em que o proposto for um colaborador eventual, brasileiro ou estrangeiro, fará jus a diária somente quando estiver a convite da Instituição.
Art. 4º. Não serão autorizadas concessões de diárias e/ou passagens a um mesmo colaborador eventual por períodos de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados.
Art. 5º. Todas as viagens devem ser cadastradas e tramitadas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. (Portaria MPOG 505/2009, art. 3º).
Art. 6º. O fluxo das PCDP's é definido pelo SCDP.
Art. 7º. A divulgação das diárias pagas ocorrerá mensalmente através da publicação no Boletim Oficial da UFFS.

CAPÍTULO III
DAS LIMITAÇÕES E IMPEDIMENTOS DA CONCESSÃO

Art. 8º. Fará jus somente à metade do valor das diárias, conforme disposto no art. 2º, §1º do Decreto 5.992/2006, nos seguintes casos:
I- Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II- No dia de retorno à sede de serviço;
III- Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV- Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
V- Quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Art. 9º. Não fará jus às diárias:
I- O servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência do próprio cargo;
II- Quando ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, conforme anexo I, salvo se houver pernoite fora da sede (Lei 8.112/90, art. 58, § 3º);
III- Quando, em viagens internacionais, não ocorrer publicação no Diário Oficial da União da autorização para o afastamento do servidor dentro dos prazos legais;
IV- O proposto que for contemplado com estadia, alimentação e transporte gratuitos e integrantes das programações relacionadas aos motivos do deslocamento;
V- Quando o envio da requisição e/ou o cadastro das diárias for efetuado no SCDP após a data de início da viagem.
Art. 10. Servidor que estiver em férias ou afastamento de suas atividades laborais não poderá receber diárias e/ou passagens.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA

Art. 11. Cada Centro de Custos contará com um TITULAR e um SUPLENTE, que ficarão responsáveis pelo cadastramento das requisições do respectivo centro, os quais receberão perfil de Solicitante de Viagem.
Art. 12. Estão autorizados a assinar a Certidão Negativa de Encargos todos os solicitantes de viagem com acesso ao SCDP.

CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO

Art. 13. Os valores de diárias nacionais são os constantes no anexo do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006. Os valores de diárias internacionais são os constantes no Anexo III do Decreto 71.733 de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto 6.576 de 25 de setembro de 2008.
Art. 14. As solicitações de diárias e passagens devem ser geradas e tramitadas através do SEI utilizando o formulário “Requisição de Viagem”, que deve ser assinado pelo proposto e pelo proponente eletronicamente. Posteriormente o formulário deverá ser encaminhado ao solicitante de viagem, do Centro de Custos que motivou o deslocamento, para a inserção da solicitação no SCDP. As solicitações seguirão o trâmite procedimental e critérios conforme o âmbito:
I- Nacional: O cadastramento e encaminhamento inicial da solicitação de viagem no SCDP deve ocorrer com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da viagem;
II- Internacional: O cadastramento e encaminhamento inicial da solicitação de viagem no SCDP deve ocorrer com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da viagem;
a) O Proposto deve encaminhar à autoridade competente sua solicitação de autorização para afastamento do país, a qual só produzirá efeitos após posicionamento favorável da autoridade e publicação no Diário Oficial da União.
b) A compra de passagens e o pagamento de diárias ficam condicionados à publicação da autorização para afastamento no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelos incisos I e II deve ser devidamente justificado no formulário de requisição de viagem, o qual será objeto de apreciação do proponente.
Art. 15. Os afastamentos que iniciarem a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados no formulário de requisição de viagem, detalhado-se a necessidade da participação do proposto.
Art. 16. O proposto deve abster-se de viajar sem que a PCDP tenha sido aprovada por todas as instâncias competentes.
Art. 17. Proponente, Autoridade Superior e Ordenador de Despesa devem abster-se de aprovar PCDP's após o início da viagem.
Art. 18. Todas as solicitações devem conter a assinatura eletrônica do proposto e do proponente e devem ser encaminhados através do SEI.
§ 1º Nos casos de colaborador eventual e de convidado, deve haver a assinatura eletrônica do servidor responsável pela organização da viagem;
§ 2º Nos casos de servidor em férias, no momento de solicitar diárias e/ou passagens, o chefe imediato deverá assinar os formulários de solicitação, justificando a ausência da assinatura do proposto, visando respeitar os prazos estipulados no art. 14.
§ 3º Nos casos de Diretores de Campus, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Reitor e Vice-Reitor fica dispensada a assinatura por parte do PROPONENTE na Requisição de Viagem. A assinatura será realizada no SCDP de forma digital pela autoridade máxima da UFFS que possui competência para esta autorização.
Art. 19. Deve-se anexar, obrigatoriamente, ao pedido de viagem quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convocação, ofícios, folders, convites, certificados ou cartas de apresentação. É imprescindível que constem as datas e os horários dos compromissos assumidos.
Art. 20. Os processos referentes a concessão de diárias e/ou passagens a colaborador eventual, deverão ter os documentos citados no art. 19, além das seguintes informações, conforme art. 11, incisos I e II da Portaria MEC 403/2009 e formulário Nota Técnica disponível no SEI:
I- Justificativa da necessidade de realização da viagem;
II- Nível de especialização exigido para desempenhar a atividade proposta;
III- Compatibilidade da qualificação do proposto com a natureza da atividade;
IV- Currículo resumido do proposto.
Parágrafo único. Só serão pagas diárias e/ou passagens a colaborador eventual quando no âmbito da Instituição não houver pessoa qualificada para a realização da atividade proposta.
Art. 21. As passagens serão adquiridas pela UFFS obedecendo aos trechos e as datas de início e término das atividades, observando o critério de menor preço. Caso após a aquisição da passagem, o proposto optar por realizar alterações de horário e/ou data, originando ônus, responsabilizar-se-á pelo pagamento do valor cobrado, não onerando, sob hipótese alguma a Instituição.
Art. 22. É de obrigação do proposto descrever detalhadamente os dias e as atividades a serem desenvolvidas durante o afastamento no formulário de solicitação de viagem.
Art. 23. Entende-se por retorno como sendo o dia e hora em que o proposto chega a sua sede.
Art. 24. Os aprovadores devem abster-se de autorizar viagem de proposto que esteja com prestação de contas pendente no SCDP, salvo exceções devidamente justificadas.
Art. 25. A compra de passagens com saída ou retorno em localidade diferente da sede de serviço do proposto, só é permitida se devidamente justificada e comprovada que não gerará ônus adicional à Instituição.

CAPÍTULO VI
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS

Art. 26. A UFFS não realizará a aquisição de passagens rodoviárias, ficando estas sob responsabilidade do PROPOSTO, priorizando a escolha pela companhia e horários de menor valor.
Art. 27. A PCDP deverá ser cadastrada normalmente pelo SOLICITANTE DE VIAGEM no SCDP, deixando somente de adquirir as passagens terrestres via sistema.
Art. 28. O PROPOSTO deverá guardar os bilhetes de passagens originais pois somente de posse destes poderá solicitar o ressarcimento no momento da prestação de contas.

CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29. É obrigatória a prestação de contas pelo proposto:
I- No prazo máximo de 05 (cinco) dias após o retorno;
II- Viagem entre os Campi: apresentar Relatório de Viagem devidamente preenchido, anexando os documentos comprobatórios (lista de presença, ata, certificados, declaração, não sendo válida a comprovação através de notas fiscais). Nos casos em que não houver documento comprobatório, o Relatório de Viagem deve ser assinado eletronicamente via SEI pelo proposto e mais dois servidores presentes na atividade desenvolvida.
III- Viagens Externas: apresentar obrigatoriamente o Relatório de Viagem devidamente preenchido, anexando os documentos comprobatórios (lista de presença, ata, certificados, declaração, não sendo válida a comprovação através de notas fiscais).
IV- Nos casos em que houve compra de passagens aéreas pela Instituição, deverão ser anexadas as cópias dos cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular) ou declaração embarque da companhia aérea.
V- Para os casos onde houver a aquisição de passagens terrestres pelo PROPOSTO, este deverá solicitar o reembolso através do formulário Relatório de Viagem, apresentando os bilhetes originais.
VI- Para os casos onde houver a aquisição de despacho de bagagem (conforme IN nº 4, de 11 de julho de 2017 do MPDG) pelo PROPOSTO, este deverá solicitar o reembolso através do formulário Relatório de Viagem, apresentando os comprovantes originais.
VII- No caso do proposto não ser servidor da UFFS (convidado, colaborador eventual, etc.), deve ser utilizado o formulário Relatório de Viagem ANEXO II. Este  será aceito original ou cópia digitalizada com assinatura e enviado por e-mail pelo PROPOSTO ao solicitante de viagem.
Art. 30. A não apresentação do Relatório de Viagem impedirá o recebimento de nova diária, sem prejuízo dos procedimentos administrativos cabíveis a serem tomados para a regularização da situação.
Art. 31. Na impossibilidade do colaborador eventual apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será do Proponente.
Art. 32. Nos casos em que o retorno ocorrer, por qualquer motivo, antes do prazo inicialmente previsto, o servidor deverá restituir os valores correspondentes às diárias recebidas indevidamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
Art. 33. Os formulários de solicitação de diária e passagens, nota técnica e relatório de viagem estão disponíveis no SEI.
Parágrafo único. O formulário referente ao relatório de viagem para não servidores da UFFS, (convidado, colaborador eventual, etc.), está disponível no endereço eletrônico da Universidade no espaço administrado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 34. Solicitações que não atendam a quaisquer destas instruções serão negadas e devolvidas ao requerente para as devidas providências.
Art. 35. Conforme consta no art. 11. Do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos casos em que forem praticados atos em desacordo com o referido decreto, responderão solidariamente, a Autoridade Proponente, a Autoridade Concedente, o Ordenador de Despesas e o Servidor que houver recebido as diárias.
Art. 36. Fica revogada a Instrução Normativa nº 22, de 15 de fevereiro de 2017.
Art. 36. Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 04 de maio de 2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)
Art. 37. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA:

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 136/PROAD/UFFS/2018, de 03 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2018, Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Erechim/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 130/PROAD/UFFS/2018, de 31 de julho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista adelegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnica em Edificações, Siape 2048546;
IV. Fiscal Suplente: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo/RS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131/PROAD/UFFS/2018, de 31 de julho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:

I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
III. Fiscal Titular: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
IV. Fiscal Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó/SC.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 132/PROAD/UFFS/2018, de 31 de julho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2018 - BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

2. CONVOCADO

2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.

Candidato

Apresentação

BRUNA LUISA SZAST

29/08/2018

13h30 às 15h30

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2018 - BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

c) RG;

d) CPF;

e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

2. CONVOCADO

 

2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.

 

Candidato

Apresentação

KEICY SALUSTIANO DA SILVA

31/08/2018

13h30 às 15h30

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

Erechim-RS, 30 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2018 - BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

c) RG;

d) CPF;

e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

2. CONVOCADO

 

2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.

 

Candidato

Apresentação

ANA LAURA FABIAN

03/09/2018

13h30 às 15h30

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CER/UFFS/2018