Semana 27 de agosto a 01 de setembro de 2018
De 27 de agosto de 2018 até 01 de setembro de 2018
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 23/08/2018, a servidora CLÁUDIA SIMONE MADRUGA LIMA, SIAPE 1261454, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, Processo 23205.002708/2017-51.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 23/08/2018, a servidora VÂNIA ZANELLA PINTO, SIAPE 2278149 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Barra Funda - RS, Processo 23205.001021/2018-89.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Bossoroca - RS, Processo 23205.002292/2018-51.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Roque Gonzales - RS, Processo 23205.002309/2018-71.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Mato Queimado - RS, Processo 23205.002305/2018-92.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Pirapó - RS, Processo 23205.002306/2018-37.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de São Pedro do Butiá - RS, Processo 23205.002314/2018-83.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29/08/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
GR
|
Requerente
|
Categoria
|
Condição
|
|
Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativo Ltda (Coonalter)
|
Cooperativas ou Associações
|
Credenciado
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Ordem
|
Candidato
|
Classificação
|
|
1
|
Mailis Aparecida Grosseli
|
Classificada e contemplada
|
|
2
|
Juliana Coutinho Bavuzo
|
Classificada e contemplada
|
|
3
|
Geneci Ribeiro dos Santos
|
Classificada e contemplada (bolsa parcial)
|
|
4
|
Ana Beatriz Goes Maia Marques
|
Classificada
|
|
5
|
Gilvani Scatolin Leite
|
Classificado
|
|
6
|
Claudia Roberta Nenning
|
Classificado
|
|
7
|
Lilian Aline Candida da Silva
|
Classificada
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
171010402369
|
Igor Manfio Lavratti
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
106
|
L1
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Nome do candidato
|
Modalidade de Inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
|
Marcelo dos Santos
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Edileide Luiz de Souza
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Claudirene Vate de Freitas
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Leandra Vynkag Freitas
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Alcir de Souza
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Ezequiel Luiz
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Alice da Silva dos Santos
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Lucimara Telles
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Vanessa Jagmutanh Fidencio
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Anderson Eder Refej Goitoto
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Katin Tobias Manoel Antonio
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Tainara Pedroso
|
L6
|
Homologado
|
N/A
|
|
Alexandra Vynhkag Bandeira
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
João Paulo Martins Maciel
|
L6
|
Não Homologado
|
N/A
|
|
Claudiamara Pinheiro
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Selene Anastacio
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Carlos Felipe Telles Oliveira
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Ricardo Bezerra
|
L6
|
Homologado
|
N/A
|
|
Elisaneia Alves Mendes
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Michele Tais dos Santos
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Varcilio Kukan Katanh Fernandes
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Cleonice Lourenço
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Vanessa Pinheiro
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Tiago dos Santos
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Vilmara Teles
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Elizandra de Oliveira
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Gilmar Kregpo Tavares
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Marines de Fatima Sales
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Valdecir Penky Tomais
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
|
Jaine Delane dos Santos
|
L6
|
Homologado
|
N/A
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
|
1
|
Plano de aula
|
0,5
|
|
2
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,5
|
|
4
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5
|
Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
|
7
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
|
Total
|
10
|
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
|
Período de inscrições
|
29/08/2018 a 23/09/2018
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 24/09/2018
|
|
Prova didática
|
01/10/2018 - 14h
|
|
Divulgação dos resultados
|
A partir de 01/10/2018
|
|
Recurso
|
1 dia a partir da divulgação do resultado
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 08/10/2018
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1821731006
|
Biloumen Joseph
|
Deferido
|
-
|
|
1821101025
|
Diego Leandro Mazega Duarte
|
Deferido
|
-
|
|
1821411037
|
Dyelle Hingrid Gonçalves Gontijo
|
Indeferido
|
7
|
|
1821601023
|
Elivelton de Almeide Correa da Silva
|
Indeferido
|
9
|
|
1821731003
|
Eno Jose
|
Deferido
|
-
|
|
1821101039
|
Everaldo Pereira Gomes
|
Deferido
|
-
|
|
1821601014
|
Felipe Rodrigues Maia
|
Indeferido
|
5
|
|
1821731046
|
Gisele Moreira Rosa
|
Indeferido
|
5
|
|
1821101002
|
Joel Camilio
|
Deferido
|
-
|
|
1821731023
|
Laura Piazza Bertolini
|
Deferido
|
-
|
|
1821731010
|
Laura Pottim Knoner
|
Deferido
|
-
|
|
1821601051
|
Leticia Itauana Leite
|
Indeferido
|
5
|
|
1821731024
|
Leticia Paola Santos da Silva
|
Indeferido
|
7
|
|
1821731039
|
Marinês Fiuza
|
Indeferido
|
5
|
|
1821731001
|
Marizete Antunes
|
Deferido
|
-
|
|
1821411030
|
Milena Ayumi Yamauchi
|
Indeferido
|
7
|
|
1821411004
|
Nagilla Moreira Cordeiro
|
Deferido
|
-
|
|
1821601019
|
Nairian Zanesco Toledo Francisco
|
Deferido
|
-
|
|
1821731004
|
Ocepha Journal
|
Deferido
|
-
|
|
1821101028
|
Patrick Conceição Rosa da Luz
|
Deferido
|
-
|
|
1821411005
|
Rafaela Reis Ribeiro
|
Deferido
|
-
|
|
1821601018
|
Roberson Cardoso dos Santos
|
Deferido
|
-
|
|
1821731002
|
Rose Berlande Journal
|
Deferido
|
-
|
|
1821601001
|
Rudinei Guikherme Lemes
|
Deferido
|
-
|
|
1821101001
|
Vanderlei Junior Jacinto
|
Deferido
|
-
|
|
1821411039
|
Vanessa Vitoria Kerkhoff
|
Deferido
|
-
|
|
INCISO
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
5
|
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
|
|
II
|
7
|
Não possui renda per capita de até 1 salário mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
|
|
III
|
9
|
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1825510029
|
Ademar Garcia
|
Indeferido
|
5 e 6
|
|
1825510022
|
Cristiane Cardoso
|
Deferido
|
-
|
|
1825510021
|
Emerson Koversi Jacinto
|
Deferido
|
-
|
|
1825510030
|
Francieli Garcia Belim
|
Indeferido
|
5 e 6
|
|
1825510017
|
Gabriela Carla Sychocki
|
Deferido
|
-
|
|
1825510013
|
Gilvan Mineiro
|
Indeferido
|
5 e 6
|
|
1825510033
|
Igor Pereira
|
Deferido
|
-
|
|
1825510016
|
Ilinir Roberto Jacinto
|
Deferido
|
-
|
|
1825510014
|
Jaasiela Mineiro
|
Indeferido
|
5 e 6
|
|
1825510020
|
Leivi Pereira Bento
|
Deferido
|
-
|
|
1825510003
|
Nemias Nunc Nfoonro
|
Indeferido
|
12
|
|
1825510019
|
Odimar da Silva
|
Deferido
|
-
|
|
1825510005
|
Waldomiro Mineiro
|
Deferido
|
-
|
|
INCISO
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
5
|
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
|
|
II
|
6
|
Não possui situação de renda abrupta ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
|
|
III
|
12
|
Não atende o critério de público-alvo (item 2).
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
|
Administração/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Engenharia Ambiental/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
-
|
|
Noturno
|
-
|
02
|
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
-
|
|
Noturno
|
-
|
02
|
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Engenharia Ambiental/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
-
|
|
Noturno
|
-
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
|
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Engenharia Ambiental/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Interdisciplinar em Educação no Campo/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Nutrição/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
|
Atividades
|
Período
|
|
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN
|
10/09/2018 a 19/10/2018
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Período para inscrição pelo correio (via Sedex)
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10/09/2018 a 10/10/2018
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Publicação da homologação das inscrições
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29/10/2018
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Data limite para interposição de recursos
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30/10/2018
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Data da realização da prova
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11/11/2018
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Publicação do resultado provisório
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26/11/2018
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|
Data limite para interposição de recursos
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28/11/2018
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Publicação do resultado final
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30/11/2018
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Período para matrícula
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Será divulgada no edital de publicação do resultado final
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Identificação
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|||
|
Nome completo:
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CPF:
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||
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Cédula de identidade:
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Órgão Emissor-UF:
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Data de expedição:
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Data de Nascimento:
|
Nacionalidade:
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||
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Nome da mãe:
|
|||
|
Nome do pai:
|
|||
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Terra Indígena:
|
|||
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Etnia:
|
|||
|
Endereço
|
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Logradouro:
|
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Nº:
|
Complemento:
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Bairro:
|
|
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Cidade-UF:
|
CEP:
|
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Contato
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||
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Telefone Residencial:
|
Telefone Celular:
|
E-mail:
|
|
Campus em que você deseja realizar a prova:
(__) Campus Chapecó
(__) Campus Cerro Largo
(__) Campus Erechim
(__) Campus Laranjeiras do Sul
(__) Campus Realeza
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Biológicas - Integral
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Química - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação - Vespertino
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
|
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Matutino
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciência da computação -Vespertino
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Letras: Português/Espanhol - Noturno
(__) Matemática - Noturno
(__) Pedagogia - Matutino
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Administração - Noturno
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Administração - Noturno
(__) Ciências da Computação - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Sociais - Noturno
(__) Engenharia Ambiental - Integral
(__) Filosofia - Noturno
(__) Geografia - Noturno
(__) História - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Agronomia - Integral
(__) Ciências Econômicas - Noturno
(__) Engenharia de Alimentos - Integral
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral
(__) Interdisciplinar em Educação do campo - Noturno
(__) Pedagogia - Noturno
|
|
1ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
|
2ª OPÇÃO:
(__) Ciências Biológicas - Noturno
(__) Física - Noturno
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
(__) Medicina Veterinária - Integral
(__) Nutrição - Integral
(__) Química - Noturno
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
|
Fone:
|
E-mail:
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
|
Requerente
|
Categoria
|
Condição
|
|
Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativo Ltda. (Coonalter)
|
Cooperativas ou Associações
|
Credenciado
|
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Reitor
|
Sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Orientador
|
|
PES-2018-0211
|
O método crítico Genealógico na Formação docente
|
Deniz Alcione Nicolay
|
|
PES-2018-0215
|
Estudo morfo anatômico e histoquimico de folhas de Aloysia gratissima (Gillies & Hooc) Tronc. (Verbenaceae)
|
Carla Maria de Garlet Pelegrin
|
|
PES-2018-0328
|
Perfil epidemiológico da exposição a agrotóxicos entre agricultores na região das missões/RS
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
|
PES-2018-0337
|
Percepção dos trabalhadores rurais quanto aos impactos ambientais decorrentes do uso de agrotóxicos
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
|
Sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Orientador
|
|
PES-2018-0572
|
Avaliação do Sistema Operação FreeRTOS na plataforma Arduino Due
|
Marco Aurélio Spohn
|
|
PES-2018-0589
|
Descrições Definidas e Nomes Próprios: Frege, Russell, Strawson e Kripke
|
Newton Marques Peron
|
|
PES-2018-0602
|
Élisée Reclus e Henri Lefebvre: cruzamentos teóricos acerca da natureza e da produção do espaço
|
Igor de França Catalão
|
|
PES-2018-0603
|
Da insegurança urbana à fragmentação socioespacial em Chapecó, SC
|
Igor de França Catalão
|
|
PES-2018-0639
|
Impactos nas finanças e nos custos organizacionais, decorrentes das decisões relacionadas às variáveis de produção: contribuições ao desenvolvimento de um jogo de empresas
|
Roberto Mauro Dall Agnol
|
|
PES-2018-0676
|
Avaliação dos fatores de risco cardiovascular em pacientes obesos que fazem Auriculoterapia
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
|
PES-2018-0691
|
Produção de ésteres metílicos por via enzimática utilizando material graxo residual das agroindústrias da região de Chapecó
|
João Paulo Bender
|
|
PES-2018-0705
|
Hidrólise enzimática da borra de soja para obtenção de material graxo de baixo custo
|
João Paulo Bender
|
|
PES-2018-0707
|
Estado da arte sobre a Educação Matemática e deficiência no período de 2007-2017: desafios e possibilidades na/para a formação de professores
|
Marisol Vieira Melo
|
|
PES-2018-0708
|
Do local ao global: A revolução verde e as transformações socioambientais no Oeste Catarinense (1960-1980)
|
Claiton Márcio da Silva
|
|
PES-2018-0805
|
Avaliação de Comportamentos tipo Depressivos e Parâmetros Relacionados a Estresse Oxidativo e Inflamação em Ratos Submetidos a Estresse Crônico - Efeito da Quetiapina e Antidepressivos Clássicos
|
Zuleide Maria Ignacio
|
|
PES-2018-0822
|
Ricardo I e Saladino: Um estudo historiográfico sobre as motivações políticas e as campanhas militares da Terceira Cruzada (1189-1192)
|
Renato Viana Boy
|
|
PES-2018-0823
|
Produtividade de biomassa e de grãos de canola submetidas a manejo alternativo de plantas infestantes
|
Siumar Pedro Tironi
|
|
Sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Orientador
|
|
PES-2018-0800
|
O conceito de natureza comum na discussão de João Duns Scotus sobre o princípio de individuação
|
Thiago Soares Leite
|
|
PES-2018-0325
|
A recepção contemporânea da filosofia socrática na obra de Hannah Arendt
|
Marcio Soares
|
|
PES-2018-0566
|
Estruturação e Dinâmica Territorial do Circuito Sul de Comercialização de Produtos Agroecológicos (REDE Ecovida De Agroecologia)
|
Marcio Freitas Eduardo
|
|
PES-2018-0573
|
A recepção contemporânea da filosofia socrática na obra de Michel Foucault
|
Marcio Soares
|
|
PES-2018-0686
|
O conceito de distinção formal na discussão de João Duns Scotus sobre o princípio de individuação
|
Thiago Soares Leite
|
|
PES-2018-0763
|
O estatuto ontológico do conceito de mundo em Martin Heidegger e Markus Gabriel
|
Joice Beatriz Da Costa
|
|
PES-2018-0793
|
Policentrismo como chave do processo de Planejamento: uma análise de desenvolvimento de Áreas Funcionais Urbanas em regiões de baixa densidade no Norte do RS.
|
Juçara Spinelli
|
|
PES-2018-0798
|
Mulheres em Foco:cartografias, Espaço e desigualdades
|
Paula Vanessa De Faria Lindo
|
|
Sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Orientador
|
|
PES-2018-0538
|
Preparado a base de urina de vaca no controle de doenças em feijoeiro
|
Gilmar Franzener
|
|
PES-2018-0738
|
Tratamentos alternativos de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
|
PES-2018-0742
|
Bioatividade de óleos essenciais de Mentha spp. no desenvolvimento de fungos de armazenamento e na defesa vegetal de plântulas de Phaseolus vulgaris L.
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
|
PES-2018-0751
|
Peliculização e tratamentos alternativos de sementes de milho para controle e repelência de Sitophilus zeamais
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
|
PES-2018-0792
|
Potencial do trigo mourisco para manejo de fitopatógenos de solo
|
Gilmar Franzener
|
|
Sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Orientador
|
|
PES 2018 0590
|
Caracterização das agroindústrias de produtos de origem animal da agricultura familiar do município de Realeza - Pr
|
Karina Ramirez Starikoff
|
|
PES-2018-0461
|
Sermões aos quadradinhos: processos de adaptação de obras do padre Antônio Vieira para HQs
|
Saulo Gomes Thimoteo
|
|
PES-2018-0475
|
Termometria para monitoração da criocirurgia em orelhas de cadáveres felinos
|
Fabíola Dalmolin
|
|
PES-2018-0477
|
Defensivos agrícolas e sua relação com sinais e sintomas de estado depressivo e ansiogênico em agricultores familiares
|
Dalila Moter Benvegnú
|
|
PES-2018-0536
|
Avaliação hematológica de equinos submetidos a prova simulada de laço comprido
|
Luciana Pereira Machado
|
|
PES-2018-0599
|
Apetite e a ação fitoterápica nos indivíduos que apresentam sobrepeso e obesidade
|
Dalila Moter Benvegnú
|
|
PES-2018-0664
|
O grão da voz: gravação audiofônica dos sermões do padre Antônio Vieira
|
Saulo Gomes Thimoteo
|
|
PES-2018-0723
|
Padrões de utilização de habitat por pequenos mamíferos não voadores (Rodentia e Didelphimorphia) em fragmentos do oeste de Paraná
|
Daniel Galiano
|
|
PES-2018-0777
|
Bioacumulação de metais no morcego Sturnira lilium (Phyllostomidae) em fragmentos com diferentes riscos de contaminação ambiental
|
Daniel Galiano
|
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral
|
|
1
|
Maira Elisangela Moreira
|
L2
|
55
|
|
2
|
Redilson Fagjej Bandeira
|
L2
|
56
|
|
3
|
Eli Marcondes Vergueiro
|
L2
|
58
|
|
4
|
Adilson Fag Far Bernardo
|
L2
|
59
|
|
5
|
Wildemar dos Santos Ananias
|
L2
|
60
|
|
6
|
Nelly Alves do Nascimento
|
L2
|
61
|
|
7
|
Caio Vinicius Alves Oliveira
|
L2
|
62
|
|
8
|
Leocadia Marta Dalabona
|
AC
|
66
|
|
9
|
Jesus Antonio de Souza
|
L2
|
67
|
|
10
|
Maria Eufrasio
|
L2
|
68
|
|
11
|
Márcio Carvalho Fernandes
|
AC
|
69
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
AC
|
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Campus
|
Situação
|
|
1514100018
|
Juciara Faganello
|
Cerro Largo
|
DE12
|
|
1811721045
|
Camila Casagrande Vailon
|
Chapecó
|
DE12
|
|
1411730051
|
Caroline Kolakowski
|
Chapecó
|
DE12
|
|
1811801005
|
Kamila Carla Passos Ferreira
|
Chapecó
|
DE12
|
|
1411730043
|
Kelly Cabral Barbieri
|
Chapecó
|
DE12
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
DE12
|
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ).
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de Inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
|
Medicina
|
Marcelo Delmonico Gonçalves
|
L9
|
N/A
|
Homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de Inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Medicina
|
Ueslei Mossoi Tribino
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Campus
|
Curso
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
03/09/2018
|
14h
|
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Total de Vagas
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V1148
|
V1149
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
1
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
Campus
|
Curso
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
CPF
|
Medicina
|
171013819692
|
Evandro Tatim da Silva
|
108
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171007100802
|
Josiane Barboza da Silva
|
109
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171005868335
|
Camila Altissimo
|
110
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171020348867
|
Luis Eduardo de Moura Barbosa
|
112
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171032044264
|
Luis Fernando de Vasconcelos Sousa
|
113
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171020616552
|
Lara Silveira Ventura
|
118
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171030337355
|
Paula Fernanda Rodrigues Cardoso
|
119
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171008196148
|
Tairine Kleber
|
120
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171010820842
|
Janine Piton
|
126
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171000922475
|
Hyago Portela Figueiredo
|
127
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171010611282
|
Marcelly Cristina Sudario Amaral
|
128
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171006067168
|
Isabella Augusti
|
129
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171001738912
|
Murilo Elias Fronza
|
130
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171022339146
|
Alana Pretto
|
135
|
L1
|
|
CPF
|
Medicina
|
171009434068
|
Luis Alberto da Costa
|
137
|
L1
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Nome do candidato
|
Modalidade de Inscrição
|
Autodeclaração de Raça/Cor
|
Deficiência
|
Renda
|
|
Angelo Krigtanh Bandeira
|
L2
|
N/A
|
N/A
|
Não Homologado
|
|
Josiane de Paula Proença
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
Marina Kasczuk
|
L1
|
N/A
|
N/A
|
Homologado
|
|
João Paulo Martins Maciel
|
L6
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
N/A
|
Não se aplica
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1716400031
|
Leocádia Felix de Araújo
|
IN2
|
-
|
|
1816400002
|
Samira Bezerra Cabral
|
Deferido
|
-
|
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
I
|
IN 2
|
Documentação incompleta (item 5.2).
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Publicação do edital
|
julho de 2018
|
|
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
|
Até 17/09/2018
|
|
Análise das propostas
|
A partir 18/09/2018
|
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir de 18/09/2018
|
|
Período para solicitação de reconsideração de parecer
|
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 24/09/2018
|
|
Elaboração da proposta institucional
|
Até 03/10/2018
|
|
Submissão e envio da proposta institucional
|
Até 04/10/2018
|
|
Envio impresso da proposta institucional
|
Até 05/10/2018”
|
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Publicação do edital
|
julho de 2018
|
|
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
|
Até 19/09/2018
|
|
Análise das propostas
|
A partir 20/09/2018
|
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir de 21/09/2018
|
|
Período para solicitação de reconsideração de parecer
|
Até as 23h59min após divulgação do resultado provisório
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 24/09/2018
|
|
Elaboração da proposta institucional
|
Até 04/10/2018
|
|
Submissão e envio da proposta institucional
|
Até 04/10/2018
|
|
Envio impresso da proposta institucional
|
Até 05/10/2018”
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1.4.1
|
Período de Inscrições
|
12/09/2018 até 24/10/2018
|
|
1.4.2
|
Data da Prova escrita objetiva
|
18/11/2018
|
|
1.4.3
|
Divulgação da Classificação Provisória
|
A partir de 12/12/2018
|
|
1.4.4
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
|
14/02/2019
|
|
1.4.5
|
Data da Assinatura do contrato padrão de matrícula da Primeira Chamada
|
18/02/2019 e 19/02/2019
|
|
1.4.6
|
Convocação para matrícula por Chamada Pública
|
21/02/2019
|
|
1.4.7
|
Datas da Assinatura do contrato padrão de matrícula da Chamada Pública
|
25/02/2019 e 26/02/2019
|
|
1.4.8
|
Início das Atividades e Aula Inaugural
|
01/03/2019
|
|
Especialidade
Área de atuação
|
Nº de vagas
livres
|
Nº de vagas
reservadas para militares
|
Nº total de vagas (livres + militares)
|
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa
|
Nota mínima considerada para aprovação
|
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
|
Valor da taxa
de inscrição da Instituição
em R$
|
|
Anestesiologia
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
752/2015
|
150,00
|
|
Cirurgia Geral
|
04
|
00
|
04
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
685/2013
|
150,00
|
|
Cirurgia Geral R3
|
01
|
00
|
01
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
754/2015
|
150,00
|
|
Clínica Médica
|
04
|
00
|
04
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
1133/2013
|
150,00
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
02
|
00
|
02
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
1134/2013
|
150,00
|
|
Ortopedia e Traumatologia
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
136/2014
|
150,00
|
|
Pediatria
|
03
|
00
|
03
|
Somente Prova Escrita
|
-
|
746/2015
|
150,00
|
Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.
Reitor
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
1826400017
|
Ralf Amaral Santos
|
Deferido
|
-
|
|
1826400008
|
Helio Dantas Lira Júnior
|
Deferido
|
-
|
Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.
Reitor
|
Atividades
|
Período
|
|
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN
|
10/09/2018 a 19/10/2018
|
|
Período para inscrição pelo correio (via Sedex)
|
10/09/2018 a 10/10/2018
|
|
Publicação da homologação das inscrições
|
29/10/2018
|
|
Data limite para interposição de recursos
|
30/10/2018
|
|
Data da realização da prova
|
11/11/2018
|
|
Publicação do resultado provisório
|
26/11/2018
|
|
Data limite para interposição de recursos
|
28/11/2018
|
|
Publicação do resultado final
|
30/11/2018
|
|
Período para matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final”
|
|
Atividades
|
Período
|
|
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN
|
10/09/2018 a 05/10/2018
|
|
Período para inscrição pelo correio (via Sedex)
|
10/09/2018 a 28/09/2018
|
|
Publicação da homologação das inscrições
|
19/10/2018
|
|
Data limite para interposição de recursos
|
22/10/2018
|
|
Data da realização da prova
|
28/10/2018
|
|
Publicação do resultado provisório
|
19/11/2018
|
|
Data limite para interposição de recursos
|
20/11/2018
|
|
Publicação do resultado final
|
26/11/2018
|
|
Período para matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final”*
|
Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.
Reitor
|
Área Profissional
|
Requisito
|
Nº de vagas
|
Duração do Curso
|
Carga Horária semanal
|
|
Enfermagem
|
Diploma de Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional Regional
|
02
|
02 anos
|
60 horas
|
|
Psicologia
|
Diploma de Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Profissional Regional
|
02
|
02 anos
|
60 horas
|
|
Farmácia
|
Diploma de Graduação em Farmácia e Registro no Conselho Profissional Regional
|
02
|
02 anos
|
60 horas
|
|
Nº
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
1
|
Período de Inscrições
|
12 de setembro a 24 de outubro de 2018
|
|
2
|
Data do Processo Seletivo Unificado - Residência Multiprofissional em Saúde - PSU-RMS da Fundatec.
|
18 de novembro de 2018
|
|
3
|
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
4
|
Publicação do edital da Primeira Chamada
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
5
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
7
|
Publicação do edital da Segunda Chamada
|
A partir de 18 de janeiro de 2019
|
|
8
|
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
|
26 e 27 de fevereiro de 2019
|
|
9
|
Início das atividades na UFFS
|
01 de março de 2019
|
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
|
Programa
|
Vagas
|
Duração (anos)
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
2
|
02
|
Pediatria
|
061/2016
|
|
Anestesiologia
|
1
|
03
|
-
|
009/2010
|
|
Cardiologia
|
4
|
02
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
|
Cirurgia Geral
|
8
|
02
|
-
|
056/2016
|
|
Cirurgia Vascular
|
2
|
02
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
|
Clínica Médica
|
9
|
02
|
-
|
164/2015
|
|
Gastroenterologia
|
1
|
02
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
|
Neurocirurgia
|
1
|
05
|
-
|
386/2013
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
4
|
03
|
-
|
273/2014
|
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
|
Ortopedia e Traumatologia
|
4
|
03
|
-
|
1112/2013
|
|
Pediatria
|
4
|
03
|
-
|
272/2014
|
|
Psiquiatria
|
2
|
03
|
-
|
401/2013
|
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
1
|
03
|
-
|
034/2016
|
|
Programa
|
Vagas
|
Duração (anos)
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Clínica Médica
|
3
|
02
|
-
|
164/2015
|
|
Programa
|
Vagas
|
Duração (anos)
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
|
Anestesiologia
|
2
|
03
|
-
|
009/2010
|
|
Cardiologia
|
4
|
02
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
|
Cirurgia da Mão
|
2
|
02
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
027/2016
|
|
Cirurgia Geral
|
8
|
02
|
-
|
056/2016
|
|
Cirurgia Vascular
|
3
|
02
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
|
Clínica Médica
|
10
|
02
|
-
|
164/2015
|
|
Dermatologia
|
2
|
03
|
-
|
057/2016
|
|
Ecocardiografia
|
2
|
01
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
043/2013
|
|
Gastroenterologia
|
3
|
02
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
|
Geriatria
|
2
|
02
|
Clínica Médica
|
297/2014
|
|
Hematologia e Hemoterapia
|
1
|
02
|
Clínica Médica
|
692/2014
|
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
|
1
|
02
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
011/2014
|
|
Medicina de Família e Comunidade
|
3
|
02
|
-
|
282/2014
|
|
Medicina de Urgência
|
2
|
01
|
Clínica Médica
|
1208/2015
|
|
Medicina Intensiva
|
2
|
02
|
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
|
1180/2014
|
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
2
|
02
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
270/2014
|
|
Nefrologia
|
1
|
02
|
Clínica Médica
|
732/2014
|
|
Neonatologia
|
3
|
02
|
Pediatria
|
721/2014
|
|
Neurocirurgia
|
1
|
05
|
-
|
098/2008
|
|
Neurologia
|
2
|
03
|
-
|
292/2014
|
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
5
|
03
|
-
|
273/2014
|
|
Oftalmologia
|
3
|
03
|
-
|
1037/2013
|
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
|
Oncologia Pediátrica
|
1
|
02
|
Pediatria
|
166/2015
|
|
Ortopedia e Traumatologia
|
6
|
03
|
-
|
1112/2013
|
|
Otorrinolaringologia
|
2
|
03
|
-
|
169/2015
|
|
Pediatria
|
7
|
03
|
-
|
272/2014
|
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
3
|
03
|
|
034/2016
|
|
Radioterapia
|
1
|
03
|
-
|
772/2014
|
|
Nº
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
01
|
Período de Inscrições
|
12 de setembro a 24 de outubro de 2018
|
|
02
|
Data do Exame AMRIGS
|
18 de novembro de 2018
|
|
03
|
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
04
|
Publicação do edital da Primeira Chamada
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
|
05
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
06
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
|
16 de janeiro de 2019
|
|
07
|
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
|
A partir de 18 de janeiro de 2019
|
|
08
|
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
|
26 e 27 de fevereiro de 2019
|
|
09
|
Início das atividades na UFFS e de Residência Médica nos hospitais.
|
01 de março de 2019
|
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
|
Linha de Pesquisa
|
Número de vagas
|
|
Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
|
1
|
|
Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
|
2
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 10 de setembro a 08 de outubro de 2018
|
|
Resultado parcial das inscrições homologadas
|
09 de outubro de 2018
|
|
Prazo para interpor recurso em relação ao pedido de inscrição
|
10 de outubro de 2018
|
|
Resultado final das inscrições homologadas
|
11 de outubro de 2018
|
|
Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento
|
17 de outubro de 2018
|
|
Prazo para interpor recurso em relação ao resultado provisório
|
18 de outubro de 2018
|
|
Resultado final
|
19 de outubro de 2018
|
|
Identificação
|
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
RG:
|
CPF:
|
|
Endereço
|
|
|
Rua e Nº:
|
|
|
Bairro:
|
Cidade:
|
|
UF:
|
CEP:
|
|
Contato
|
|
|
Telefone:
|
Telefone 2:
|
|
E-mail:
|
|
|
Formação
|
|
|
Graduação em:
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Pós-Graduação em:
|
|
|
Instituição:
|
Ano conclusão:
|
|
Ocupação:
|
|
|
Linha de Pesquisa pretendida*:
|
|
|
(__) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
|
|
|
(__) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
|
|
|
*A indicação de uma única Linha de Pesquisa é requisito obrigatório para participar do certame.
|
|
|
Conferência da secretaria:
|
|
|
(__) - Proposta de trabalho assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPG-SBPAS, conforme o Anexo I;
|
|
|
(__) - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão. Deverão ser comprovados artigos científicos com a primeira página; projetos institucionalizados e orientações de iniciação científica remunerada;
|
|
|
(__) - Projeto guarda-chuva na linha de pesquisa escolhida pelo candidato conforme o Anexo III.
|
|
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Samuel Mariano Gislon da Silva
|
1348421
|
Presidente
|
|
Débora Cristina Costa
|
1879756
|
Membro
|
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Ana Paula Moraes Dutra
|
1779985
|
Membro
|
|
II
|
Carlos Davi Santos e Silva
|
1545913
|
Membro
|
|
III
|
Caroline Restan de Miranda Ferreira
|
2997171
|
Membro
|
|
IV
|
Douglas André Schallenberger
|
3013958
|
Membro
|
|
V
|
Edi Kava Kailer
|
1956211
|
Membro
|
|
VI
|
Edinéia Paula Sartori Schmitz
|
1894471
|
Presidente
|
|
VII
|
Elias Vedana
|
2395647
|
Membro
|
|
VIII
|
Fabrício Balestrin
|
1973025
|
Membro
|
|
IX
|
Fernanda Bernardo Cripa
|
1245082
|
Membro
|
|
X
|
Flávio Riuzo So
|
1267859
|
Membro
|
|
XI
|
Luiz Antonio Bertassi Miranda
|
1908903
|
Membro
|
|
XII
|
Marcelo Zanetti
|
1698505
|
Membro
|
|
XIII
|
Tobias Heimfarth
|
2142382
|
Membro
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Chaline Evangelho Meyr
|
2047365
|
23205.003004/2018-86
|
10/09/2018 a 08/12/2018
|
90
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
|
Servidor
|
SIAPE
|
Processo
|
Período da Licença
|
Dias
|
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
23205.003183/2018-51
|
12/09/2018 a 10/12/2018
|
90
|
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.
Reitor
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
|
2073224
|
Angela Camila Grando Deffaci
|
1794696
|
Flavia Bernardo Chagas
|
|
Motivo
|
Prorrogação Licença Gestante
|
Período
|
01/08/2018 a 14/08/2018
|
Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
2059813
|
Titular
|
|
b
|
Maríndia Biffi
|
2189701
|
Suplente
|
|
INCISO
|
NOME
|
CPF
|
DOCUMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Fabiana Schneider
|
790 388 320-87
|
CRP 07/08657
|
Titular
|
|
b
|
Leila Juliana Antunes Riggo
|
997 525 900-63
|
COREN/RS 104806
|
Suplente
|
|
INCISO
|
NOME
|
CPF
|
DOCUMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Douglas Kurtz
|
900 760 870-34
|
RG 8060308924
|
Titular
|
|
b
|
Fernanda Garbin
|
919 863 110-15
|
RG 9055660626
|
Suplente
|
|
INCISO
|
NOME
|
CPF
|
DOCUMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Marcelo Borghetti
|
817 458 180-49
|
RG 1060387527/SSP-RS
|
Titular
|
|
b
|
Mônica Marchiori Chizzoni
|
911 196 000-06
|
RG 1015651019
|
Suplente
|
|
INCISO
|
NOME
|
CPF
|
DOCUMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Eliana Paula Brentano
|
001 112 840-23
|
COREN/RS 150501
|
Titular
|
|
b
|
Sandra Setti
|
019 334 870-54
|
CRP 07/19825
|
Suplente
|
|
INCISO
|
NOME
|
CPF
|
MATRÍCULA
|
DOCUMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Marina Pelicioli
|
018 579 290-12
|
2 06406 02 17 1
|
CRF/RS 17349
|
Titular
|
|
b
|
Rebeca Ferreira Andreolla
|
023 565 150-89
|
2 06 406 02 18 1
|
CRPO 07/22822
|
Suplente
|
|
INCISO
|
NOME
|
CPF
|
DOCUMENTO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
A
|
Rejane Roesler Mocinho
|
393 131 230-53
|
COREN/RS 23511
|
Titular
|
|
B
|
Alba Valeria Col Debella
|
476 723 150-72
|
COREN/RS 32970
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Reitor
CONSC PF
O Conselho de Campus - CONSEC-PF, do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a Política Linguística da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº11/CONSUNI/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art 1º. Instituir o Núcleo de Ensino de Línguas (NELI) do Campus Passo Fundo, conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 2°. O Núcleo de Ensino de Línguas está vinculado à Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo (UFFS-PF), e tem por finalidade ser um espaço de oferta de atividades de ensino de línguas à comunidade acadêmica, sobretudo à graduação e à pós-graduação.
Art. 3º. Cabe ao NELI:
I. assessorar a Coordenação Acadêmica nas questões referentes ao ensino de línguas adicionais;
II. auxiliar os cursos de graduação na implementação do ensino de línguas adicionais prevista nos seus PPCs;
III. estimular o acesso ao conhecimento científico produzido e publicado em línguas adicionais, especialmente em Língua Inglesa;
IV. promover atividades em línguas adicionais para a formação continuada dos servidores;
V. aplicar testes de proficiência internacionais que forem disponibilizados ao Campus;
VI. desenvolver e atestar a proficiência em línguas adicionais dos graduandos e pós-graduandos;
VII. fomentar a política de internacionalização no Campus.
CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. O NELI é instância ligada à Coordenação Acadêmica e pelo qual é estruturado e subsidiado em suas ações.
§ 1º. A Coordenação Acadêmica, por meio do NELI, analisará as demandas de línguas necessárias no Campus Passo Fundo, para estruturar, planejar e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º. Compete à Coordenação Acadêmica atribuir ao coordenador e docentes do NELI encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração na Universidade.
§ 3º. O NELI, junto à Coordenação Acadêmica, articulará as políticas e ações do Programa de Línguas vinculado à Assessoria para Assuntos Internacionais.
Art. 5º. O NELI, no Campus Passo Fundo, será composto pelos seguintes profissionais:
I. um coordenador;
II. docentes de línguas adicionais.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 6º. O Coordenador do NELI será um docente de língua adicional com regime de trabalho de 40 horas semanais, indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus e nomeado através de portaria específica.
Art. 7º. Ao Coordenador do NELI será destinada uma carga horária semanal de de trabalho,
relativa às seguintes atribuições:
I. organizar e coordenar todos os trabalhos e atividades administrativas do NELI;
II. informar e discutir questões e eventualidades junto à Coordenação Acadêmica;
III. representar o NELI junto aos demais órgãos/setores da Universidade;
IV. organizar e supervisionar a certificação interna e externa em línguas adicionais conforme as especificidades dos cursos de graduação e pós-graduação;
V. atestar a proficiência interna em línguas adicionais oferecidas;
VI. estruturar as turmas de línguas adicionais semestralmente;
VII. acompanhar e coordenar o desenvolvimento da proficiência em línguas adicionais, em termos de (i) cumprimento de ementas e planos de ensino dos/as diferentes cursos e componentes curriculares por parte dos docentes e (ii) zelo e assistência à aprendizagem gradual e progressiva por parte dos discentes/interessados;
VIII. assessorar a Coordenação Acadêmica na organização e coordenação das atividades dos docentes de línguas adicionais vinculados ao NELI;
IX. planejar e organizar a oferta de atividades de línguas à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 8º. O NELI terá como atividades permanentes:
I. planejamento do ensino de línguas adicionais nos cursos de graduação e pós-graduação;
II. recebimento de certificações externas de línguas adicionais, quando for o caso;
III. elaboração e aplicação de Exame Institucional;
IV. estruturação e organização de turmas;
V. ensino de línguas adicionais no Campus;
VI. ateste de proficiência em línguas adicionais oferecidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. Compete à Coordenação Acadêmica e à Coordenação do NELI a composição de um regulamento de ensino para a proficiência em língua adicional dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus.
Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica constitui instância deliberativa sobre a oferta e abertura de atividades de ensino à comunidade acadêmica, bem como sobre a atribuição de carga horária da Coordenação do NELI.
Art. 10º. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Art 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Passo Fundo-RS, 29 de agosto de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Adriana Remiao Luzardo |
1288832 |
10/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004825/2014-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Paulo Hahn |
2052495 |
19/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.003848/2015-84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
15/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.005186/2015-87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Clovis Schmitt Souza |
1555361 |
02/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.010768/2012-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Emilio Wuerges |
2052314 |
12/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.004976/2016-26 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Luis Eduardo Azevedo Modler |
1664113 |
02/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.000011/2013-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
RETIFICAÇÃO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando o Parecer de Força Executória encaminhado por meio do Ofício nº 00284/2020/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU, referente ao Processo Judicial nº 5001798-63.2018.404.7102/RS,
RESOLVE:
Retificar a Portaria n° 737/PROGESP/UFFS/2018, onde se lê:
|
Decio Adair Rebellatto Da Silva |
1111694 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.001238/2015-46 |
Leia-se:
|
Decio Adair Rebellatto Da Silva |
1111694 |
01/02/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.001238/2015-46 |
Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.
claunir pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Decio Adair Rebellatto Da Silva |
1111694 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.001238/2015-46 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Cassio Cunha Soares |
1799641 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.004790/2014-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Fabricio Costa De Oliveira |
1860906 |
13/08/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.004122/2015-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Emerson Moises Labes |
2048517 |
08/08/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.004854/2015-59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Ruben Alexandre Boelter |
2050427 |
13/08/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.004237/2015-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Ubiratan Garcia Vieira |
1323253 |
11/08/2018 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
DE |
23205.004015/2016-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Braulio Adriano De Mello |
1645173 |
01/08/2018 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
DE |
23205.009969/2012-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Rodrigo Aguiar Da Silva |
1342163 |
06/08/2018 |
Assistente A Nível 1 |
Assistente A Nível 2 |
20h |
23205.003111/2018-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Mary Stela Surdi |
1769798 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.009340/2012-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Jose Oto Konzen |
1488209 |
16/08/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.004999/2014-22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Josuel Alfredo Vilela Pinto |
1768703 |
07/08/2018 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
DE |
23205.009297/2012-73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Claiton Marcio Da Silva |
1450437 |
02/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.000014/2013-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Gean Delise Leal Pasquali Vargas |
1804998 |
10/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010121/2012-64 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Jorge Luis Palacios Felix |
1805920 |
04/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.004017/2016-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
José Carlos Bins Filho |
1806074 |
12/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.003998/2016-79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Siomara Aparecida Marques |
1219995 |
03/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010824/2012-92 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Valdir Prigol |
1807740 |
16/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010138/2012-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Chapecó, conforme art. 2º da portaria 797/GR/UFFS/2014:
I – MEMBROS FIXOS
|
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Samuel Mariano Gislon da Silva |
1348421 |
Angela Derlise Stübe |
1765178 |
|
Marco Aurélio Spohn |
1521671 |
Siumar Pedro Tironi |
1810571 |
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS
|
Curso |
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Administração |
Roberto Mauro Dall Agnol |
1929454 |
Fabricio Simplicio Maia |
1495360 |
|
Agronomia |
Fernando Perobelli Ferreira |
1453609 |
Geraldo Ceni Coelho |
1771710 |
|
Ciência da Computação |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
Claunir Pavan |
1835372 |
|
Ciências Sociais |
Fabio Carminati |
1621389 |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
|
Enfermagem |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
1750175 |
Eleine Maestri |
1716617 |
|
Engenharia Ambiental |
Arlindo Cristiano Felippe |
1643731 |
Alexandre Augusto Moreira Lápis |
1638207 |
|
Filosofia |
Odair Neitzel |
1983663 |
Juliano Paccos Caram |
1804486 |
|
Geografia |
Cristina Otsuschi |
1323749 |
Ricardo Alberto Scherma |
1930733 |
|
História |
Delmir José Valentini |
1768122 |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
|
Letras |
Dulce do Carmo Franceschini |
1315955 |
Valdir Prigol |
1807740 |
|
Matemática |
Edson Ribeiro dos Santos |
1467729 |
Antonio Marcos Correa Neri |
1488944 |
|
Medicina |
Andreia Machado Cardoso |
2243560 |
Leoni Terezinha Zenevicz |
1939285 |
|
Pedagogia |
Oto João Petry |
1633597 |
Maria Lucia Marocco Maraschin |
1836236 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 159/PROGESP/UFFS/2017, de 20 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.004745/2014-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Fernando de Moraes Gebra |
1737807 |
01/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
40H |
23205.003228/2015-45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Claudiane Brito de Almeida |
1813238 |
Secretario Executivo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/08/2018 |
23205.001037/2014-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Marlei Maria Diedrich |
2079117 |
Revisor de Textos |
III (três) |
IV (quatro) |
06/07/2018 |
23205.004422/2015-48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Joao Victor Balestrin Sartor |
1961006 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/08/2018 |
23205.001014/2014-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Andre Tiago Andreola |
1962760 |
Tecnico em Eletrotecnica |
IV (quatro) |
V (cinco) |
10/08/2018 |
23205.001015/2014-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Alexandre Luis Fassina |
1960449 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
IV (quatro) |
V (cinco) |
06/08/2018 |
23205.001017/2014-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Zacarias Tavora |
1961841 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
13/08/2018 |
23205.001016/2014-04 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Leandro Pereira |
1761802 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
14/08/2018 |
23205.003130/2015-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Luciano Pessoa de Almeida |
2089737 |
Engenheiro-Area |
III (Três) |
IV (Quatro) |
20/08/2018 |
23205.003660/2015-36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Juliane Brighenti Siqueira |
1246461 |
Contador |
II (Dois) |
III (Três) |
26/08/2018 |
23205.000012/2017-90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Gleison Cassio Rosset |
1827010 |
Assistente em Administracao |
II (Dois) |
III (Três) |
18/07/2018 |
23205.005374/2012-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Rodrigo Rodrigues |
1808020 |
Técnico de Laboratorio/Área |
III (Três) |
IV (Quatro) |
27/07/2018 |
23205.001428/2012-74 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
|||||
|
Lucimara Lemiechek |
1771898 |
Pedagogo-Area |
III (Três) |
IV (Quatro) |
13/07/2018 |
23205.000543/2013-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Adriana Salete Loss |
1808034 |
20/08/2018 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
DE |
23205.010116/2012-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
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Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
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De |
Para |
|||||
|
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
26/08/2018 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
DE |
23205.003895/2016-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
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Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Regime de Trabalho |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
|
Sandra Simone Hopner Pierozan |
2052692 |
27/08/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
DE |
23205.005153/2015-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CG CCMB CH
.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº
11/CONSUNI/UFFS/2018, Resolução Nº 02/CONSEC – PF/UFFS/2018 e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ATHANY GUTIERRES, SIAPE nº 1359499, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Ensino
de Línguas (NELI), do Campus Passo Fundo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Passo Fundo-RS, 30 de agosto de 2018.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento); Rodrigo Rodrigues [titular] e Josiane Heinrich Garlet [suplente] (Repres. TAE campus Chapecó), e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó) ,Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata das sessões anteriores: Atas da 4ª e 5ª Sessão Ordinária de 2018, o presidente questionou aos membros sobre a concordância ou não com o conteúdo das atas. O conselheiro Anderson manifestou discordância com o registro de informação de falta injustificada na ata da 4ª Sessão Ordinária pois encaminhou justificativa informando ter sessão do Conselho de Campus no mesmo dia, informou que organizaram as sessões do conselho para não coincidir, mas que houve alguma alteração de data das sessões e acabou coincidindo e que tanto ele quanto sua suplente estavam em sessão do conselho de Campus. O presidente lembrou que foi feito o registro no dia mas que há prioridade nas sessões. O conselheiro Anderson argumentou que preside e conduz a reunião do conselho de Campus, e não tem como faltar uma reunião convocada por ele, que deseja que não conste como ausência injustificada. O presidente afirmou que verificaria essa questão para mencionar o registro da forma como ele foi feito no dia. A conselheira Lísia manifestou entendimento que a presidência da sessão seria superior e justifica a ausência. O conselheiro Túlio manifestou concordância desde que conste que o conselheiro estava ausente pois presidia o conselho de Campus no mesmo momento. O presidente afirmou então que seria feito o registro que o conselheiro Anderson não esteve presente em virtude presidir a sessão do conselho de campus no mesmo horário. Havendo concordância dos demais conselheiros as atas foram aprovadas. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre a ausência dos conselheiros Rodrigo Rodrigues por ter atividades junto ao programa de mestrado e sua suplente Josiane Heinrich que estava em curso de capacitação em Brasília. Também informou sobre a ausência do conselheiro Fernando Perobelli em virtude de estar em aulas práticas de sua disciplina. Comunicou ainda que a PROGESP solicitou prorrogação de prazo para resposta à demanda encaminhada pela CAPGP através do processo nº 23205.002695/2018-09 o qual foi concedido pelo presidente Charles Schultz. Não havendo mais manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Solicitação de Auditoria nº 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. 2.2 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.3 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relatora: Lísia Regina Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Túlio Sant’anna Vidor. 2.5 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Designação de relator. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs a alteração na ordem do dia, para apreciar o item 2.5 primeiro, considerando que é apenas item para designação de relatoria. A alteração na ordem do dia foi aprovada por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Designação de relator. 2.2 Solicitação de Auditoria nº 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. 2.3 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.4 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relatora: Lísia Regina Ferreira. 2.5 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Túlio Sant’anna Vidor. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Túlio afirmou que se lhe fosse permitido relatar o processo durante suas férias ele estaria disposto. Contudo, o presidente informou que não é possível. Não havendo mais manifestações, o presidente questionou se alguém de Erechim faria a relatoria, mas não houve interesse. O presidente questionou então se o conselheiro Fabiano Cassol faria a relatoria. O Conselheiro Fabiano Cassol aceitou o convite e o presidente colocou a estrutura da PROGESP à disposição para auxiliá-lo no que for possível. O presidente agradeceu ao conselheiro Fabiano e questionou se haveria concordância dos demais conselheiros. Não havendo manifestações contrárias o conselheiro Fabiano Cassol foi designado conselheiro para relatar o processo na 7ª sessão, prevista para ocorrer em 25 de setembro de 2018. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Solicitação de Auditoria nº 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. O presidente abriu a palavra aos conselheiros para que manifestassem suas sugestões. O conselheiro Anderson sugeriu o tema “Controles Patrimoniais” o que foi aceito pelos demais conselheiros. Após algum debate, os motivos relacionados à indicação do tema foram: a complexidade da gestão dos itens; a possibilidade de desburocratização e a previsão de demandas futuras em termos de substituição. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Fabiano Cassol. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Diante do exposto, voto acatar a alteração do parágrafo único do artigo 6, da Resolução nº 1/2015/CONSUNI/CAPGP, considerando a redação proposta”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. A conselheira Janete esclareceu os motivos para apresentação da proposta, afirmou que os Campi possuem servidores Técnico em Agropecuária lotados nas áreas experimentais e pela redação anterior um Técnico em Agropecuária não está habilitado a assumir a função de coordenação mesmo tendo competência para tanto, outro ponto refere-se aos professores sem dedicação exclusiva pois não há necessidade da DE para coordenação nas áreas experimentais. O conselheiro Túlio afirmou que a preocupação que normalmente se tem de que coordenadores de áreas experimentais sejam dedicação exclusiva é no sentido de evitar eventual favorecimento no caso de o servidor ter responsabilidade por coordenação de área experimental e desenvolver trabalho paralelo em empresa privada que se beneficie dessa área, mas que não considera que isso prejudique o entendimento que professor sem DE possa ser coordenador de áreas experimentais. O relator esclareceu que a única restrição que fez foi no sentido de que não fosse professor parcial 20 horas e que fosse docente com cargo efetivo. A conselheira Janete declarou que não tinha pensado no que foi manifestado pelo conselheiro Túlio, mas que se eventualmente ocorrer qualquer tipo de situação como a relatada acredita que isso vai ser fiscalizado. Não havendo mais manifestações o presidente encaminhou para votação, sendo aprovado por consenso. Dando sequência à sessão, o presidente passou ao item 2.4 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Apresentação de parecer da relatora Lísia Regina Ferreira. O presidente passou imediatamente a palavra à conselheira relatora, que procedeu à leitura do parecer nº 14/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que o servidor mantém o vínculo como aluno externo, com o programa de mestrado da UTFPR, recomendo ao COPLE que mantenha o prazo de conclusão do programa de Mestrado, conforme o regimento do Programa de Pós-Graduação, mantendo este mesmo prazo para a prestação de contas”. O presidente abriu espaço para manifestações dos demais conselheiros. A relatora manifestou dúvida quanto ao desligamento do mestrando a pedido do seu orientador e quanto ao termo “aluno externo”. O conselheiro Anderson questionou sobre o procedimento feito pelo requerente, se ele solicitou efetivamente o desligamento, pois a resolução do conselho é clara e direta no caso de desligamento (art. 47) deve-se prestar contas até o final do semestre corrente. O conselheiro Túlio esclareceu que se trata de um processo do primeiro semestre de 2018 onde o requerente solicitou um desligamento temporário do PLEDUCA enquanto o processo dele estava em nível de recurso na instituição onde estudava, que o requerente se coloca na condição de aluno regular externo enquanto aguarda o julgamento do recurso, declarou que não sabe se pode-se considerar isso como um desligamento ou como uma situação transitória, que o requerente solicitou suspensão no PLEDUCA não sair do PLEDUCA. O conselheiro Anderson afirmou que como há um recurso em andamento a avaliação do encaminhamento da prestação de contas fica pendente, que deveriam aguardar o resultado de recurso. A relatora lembrou que o requerente não apresentou a documentação do recurso no processo. O conselheiro Péricles questionou o fato do requerente não ter apresentado a documentação do recurso no mestrado e se o resultado ainda não saiu, bem como o que é um aluno regular externo, chamou a atenção para o fato que o requerente solicitou inscrição em novo edital do PLEDUCA para outro Mestrado que estaria cursando na UFFS, bem como para pendências de 2015 que o servidor possui por utilização do PLEDUCA ainda na graduação. Manifestou entendimento que o processo deveria ser devolvido ao COPLE por ter um regramento claro para isso. O conselheiro Túlio lembrou que deve-se atentar para o que está sendo demandado pois a CAPGP recebeu uma demanda do COPLE que não sabe o que fazer com o processo, o COPLE não sabe se aguarda o final do período a que o servidor teria direito para conclusão de curso ou se considera que ele não tem vínculo, afirmou que embora não saiba exatamente o que é vínculo regular externo, mas que se há um vínculo regular o servidor tem vínculo, acrescentou que não há prejuízo institucional em aguardar o período regulamentar a que o servidor teria direito quando o servidor terá que fazer a prestação de contas, e se não cumprir os requisitos deverá devolver ao erário. Ressaltou que a CAPGP deve responder ao COPLE se executa imediatamente o pedido de prestação de contas ou se aguarda 2019/1, considerou que não há prejuízo institucional se a prestação de contas ocorrer em 2019/1. O conselheiro Péricles manifestou entendimento que a prestação de contas deve ser feita agora. O conselheiro Anderson manifestou concordância com a colocação do conselheiro Túlio e que a orientação ao COPLE deve seguir a regulamentação institucional. O presidente esclareceu que o requerente não solicitou desligamento do PLEDUCA mas sim suspensão considerando o trâmite que alega ter do recurso junto ao programa de origem. Questionou ao conselheiro Péricles se era uma proposta a prestação de contas ser imediata. O conselheiro Péricles afirmou que lhe parecer mais óbvio. O conselheiro Túlio declarou que para dar o encaminhamento proposto pelo conselheiro Péricles seria necessário entender que o estudante não tem vínculo, mas considera que isso não pode ser feito, não é o que estão avaliando, propôs que o COPLE avalie se tem vínculo válido. O conselheiro Péricles concordou que o servidor comprove o vínculo. A conselheira Janete manifestou entendimento que deve haver comprovação do vínculo com o curso. Assim, a relatora reformou seu voto: “Desde que o servidor comprove ao COPLE o vínculo institucional com o programa, recomendo ao COPLE que mantenha o prazo de conclusão do programa de Mestrado, conforme o regimento do Programa de Pós-Graduação, mantendo este mesmo prazo para a prestação de contas. Caso não haja comprovação de vínculo que se cumpra o prazo da resolução 4/2017/CAPGP/CONSUNI”, o qual foi aprovado por consenso. Encerrado o ponto de pauta, o presidente passou ao item 2.5 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Túlio Sant’anna Vidor. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 15/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Conforme análise técnica apresentada, voto favoravelmente às alterações propostas na Resolução 15/2016-CONSUNI/CAPGP e expostas no relatório acima”. O presidente passou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, o presidente questionou se havia esclarecimento quanto ao ponto de pauta e se havia consenso. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo quinze horas e quarenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 6/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018, de 28 de agosto de 2018:
Onde se lê:
Art. 3º Acrescentar os parágrafos 3º e 4º ao Art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:
“§3º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.
§4º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.”
Leia-se:
Art. 3º Alterar o § 2º do art. 3º da Resolução nº 15/2016 – CONSUNI/CAPGP e acrescentar a ele o § 3º, conforme as redações abaixo:
“§ 2º O acompanhamento pela execução do plano de compensação é de responsabilidade da chefia imediata, devendo os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos serem anexados ao plano de compensação do servidor.
§ 3º Caso a compensação não ocorra no prazo limite estabelecido nesta resolução, a chefia imediata deverá solicitar formalmente à PROGESP, até o 5º dia útil do mês de novembro, o desconto das horas não compensadas pelo servidor.”
Chapecó, 23 de novembro de 2018.
CHARLES ALBINO SCHULTZ
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Presidente do Conselho Universitário
CONSC RE
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e nas deliberações da 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 017/2016 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:
I. Coordenadora do curso: Eloá Angélica Koehnlein;
II. Coordenadora Adjunta: Amélia Dreyer Machado;
III. Coordenadora de Estágios: Elis Carolina de Souza Fatel;
IV. Representantes docentes do Domínio Comum: Jael dos Santos, titular, e Emerson Martins, suplente;
V. Representantes docentes do Domínio Conexo: Dalila Moter Benvegnú, titular, e Luciana Pereira Machado, suplente;
VI. Representantes docentes do Domínio Específico:
a) Alexandre Carvalho de Moura, titular;
b) Cassiani Gotama Tasca, titular, e Camila Elizandra Rossi, suplente;
c) Eliani Frizon, titular, e Rozane Aparecida Toso Bleil, suplente;
VII. Representantes Técnicos Administrativos em Educação: João Paulo Gollner Reis, titular, e Leide Graciela Blanco, suplente;
VIII. Representantes discentes:
a) Lidiane Silva Santos, titular, e Sabrina Biazussi Kommers, suplente;
b) Romario Ribeiro de Oliveira, titular, e Mateus Antonio Biancatto, suplente.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 31 de agosto de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSC ER
Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Helen Treichel (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Luana Angélica Alberti e Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos); e Rosane Menna Barreto Peluso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Moises Marques Prsybyciem (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente], Eduardo Pavan Korf [titular] e Adriana Dervanoski [suplente], e Isabel Rosa Gritti (Representantes Docentes); Amadeus Reolon [titular] e Felipe Matté [suplente], e Luiz Ricardo Pasquetti (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Jean Marcos Rodrigues da Silva [suplente] e Mario Locatelli (Representantes Discentes); e, Marcos Moreira Pinto (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente comunicou que o Memorando Circular 15/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo referente às ações da Assistência Estudantil geridas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no período de Janeiro a Julho de 2018, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. O professor Anderson André Genro Alves Ribeiro também informou que será realizado, no dia 28 de setembro, um treinamento para os servidores do Campus sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que está em fase de implantação na instituição. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Fábio Francisco Feltrin de Souza relatou que a comissão responsável por coordenar os trabalhos de discussão da implementação das Unidades Acadêmicas (UNAS) está finalizando os trabalhos, sendo que a proposta será apresentada na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus. A conselheira Clarissa Dalla Rosa também informou que a comissão responsável pela análise dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) está realizando seu trabalho, porém está com dificuldades para acessar alguns dados devido às restrições do sistema. Essas informações estão sendo buscadas junto à Coordenação Acadêmica. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Fábio Francisco Feltrin de Souza comunicou que no dia 04 de setembro, às 19h30, no Auditório do Bloco A, será realizada palestra, promovida pelo Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), com o professor Armando Boito Júnior, da Unicamp. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a proposta de exclusão da seguinte matéria da pauta: 2.1. Homologação de indicações de membros ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS). O Diretor destacou que não houve indicações durante o período de consulta. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação de composição do colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Inicialmente, foi apresentado o Memorando 46/CCIECCN-ER/UFFS/2018, relativo à recomposição do colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenador: Denílson da Silva; II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem; III. Coordenadora de Estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Viviane de Almeida Lima (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Cherlei Marcia Coan (titular) e Fábio Aparecido da Costa (suplente), Sinara München (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Ivone Maria Mendes Silva (suplente); VII. Representantes dos discentes: Joel Pereira (titular) e Matheus Vitorino (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente). 2.2. Homologação do calendário de formaturas 2018-2. A seguir, foi apresentado o Requerimento 6/CONSC-ER/UFFS/2018, referente ao calendário de formaturas relativo ao segundo semestre de 2018. Após apreciação do plenário, o calendário foi aprovado conforme segue: I. 09/02/2019 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo; II. 23/02/2019 (sábado) – Curso de Agronomia; III. 08/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais e Curso de Filosofia; IV. 16/03/2019 (sábado) – Curso de Pedagogia; V. 22/03/2019 (sexta-feira) – Curso de História e Curso de Geografia; VI. 29/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo. 2.3. Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo. Ato contínuo, o conselheiro Jerônimo Sartori apresentou os dados correspondentes ao Processo Nº 23205.003025/2018-00, relativo à proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo. A professora Juçara Spinelli procedeu à leitura do Parecer Nº 5/ACAD-ER/UFFS/2018, por meio do qual a Coordenação Acadêmica recomenda que a referida proposta seja encaminhada para tramitação junto às instâncias superiores. Após breves esclarecimentos, a proposta foi aprovada pelo plenário. 2.4 Consulta sobre oferta de nova turma especial do Curso de Agronomia (bacharelado) do Campus de Erechim pelo PRONERA. Na sequência, foi apresentado o Memorando Nº 12/CCA-ER-PRONERA/UFFS/2018, por meio do qual a Coordenação Adjunta da Turma Especial do Curso de Agronomia/PRONERA solicita que o Conselho de Campus manifeste-se quanto à oferta de nova turma. Durante o debate, destacou-se que o regime de alternância tem se mostrado muito proveitoso e, também, a necessidade de estreitar o diálogo entre a Coordenação Adjunta da Turma Especial e a Coordenação do Curso do Campus. Após breves esclarecimentos, o plenário manifestou-se favoravelmente à oferta da nova turma. 2.5 Parecer sobre PPC do Curso de Filosofia. De imediato, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 2/ACAD-ER/UFFS/2018, atinente ao Projeto Político Pedagógico do Curso de Filosofia - Licenciatura. Após análise dos elementos de sua competência, a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento do referido projeto para tramitação junto às instâncias superiores competentes. Em apreciação, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.6 Parecer sobre PPC do Curso de História. Na sequência, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 3/ACAD-ER/UFFS/2018, atinente ao Projeto Político Pedagógico do Curso de História - Licenciatura. Após análise dos elementos de sua competência, a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento do referido projeto para tramitação junto às instâncias superiores competentes. Em apreciação, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.7 Parecer sobre PPC do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Ato contínuo, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Parecer Nº 4/ACAD-ER/UFFS/2018, atinente ao Projeto Político Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado. Após análise dos elementos de sua competência, a Coordenação Acadêmica recomenda o encaminhamento do referido projeto para tramitação junto às instâncias superiores competentes. Em apreciação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Havendo tempo regulamentar, foi concedido espaço para manifestação dos conselheiros. A conselheira Maria Silvia Cristofoli destacou a necessidade de serem feitos ajustes na iluminação do estacionamento. Também comentou os problemas enfrentados com a lama e o uso indevido de vagas especiais nesses espaços. O conselheiro Náudio Ladir Diering alertou para o fato da circulação de pedestres pela faixa de rolamento. Por fim, a professora Juçara Spinelli relatou que nessa semana foi lançado oficialmente o PIBID, que conta com grande grupo de estudantes inseridos nas escolas. Também expôs que haverá mudanças relacionadas com a realização dos estágios nas escolas estaduais. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 31 de agosto de 2018.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 38/CCIECCN-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 02 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo, conforme segue:
I. Coordenador: Denílson da Silva;
II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem;
III. Coordenadora de Estágios: Renata Portugal Oliveira;
IV. Representantes do Domínio Específico: Viviane de Almeida Lima (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Cherlei Marcia Coan (titular) e Fábio Aparecido da Costa (suplente), Sinara München (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Ivone Maria Mendes Silva (suplente);
VII. Representantes dos discentes: Joel Pereira (titular) e Matheus Vitorino (suplente);
VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Naiá Cloe Lugues (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente);
IX. Representantes da Comunidade Regional: Tatiane Paulino Bezerra (titular) e Otávio Kolcheski (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 025/CONSC-ER/UFFS/2018.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 6/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2018, conforme segue:
I. 09/02/2019 (sábado) – Curso de Arquitetura e Urbanismo;
II. 23/02/2019 (sábado) – Curso de Agronomia;
III. 08/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais e Curso de Filosofia;
IV. 16/03/2019 (sábado) – Curso de Pedagogia;
V. 22/03/2019 (sexta-feira) – Curso de História e Curso de Geografia;
VI. 29/03/2019 (sexta-feira) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CCH
SELEÇÃO DE TUTORES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE – PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para tutores que constituirão cadastro de reserva para bolsas de iniciação ao trabalho. As vagas serão destinadas a docentes dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018).
1. O PET-SAÚDE/Interprofissionalidade:
O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração oensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde.
As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.
2. DAS VAGAS E BOLSAS:
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para cadastro de professores TUTORES BOLSISTAS, com vistas à atuação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/ Interprofissionalidade – PET- Saúde/Interprofissionalidade.
2.2 O preenchimento das vagas para TUTORES BOLSISTAS será em quantitativo de 05 (cinco) vagas, conforme abaixo:
|
CURSO DE LOTAÇÃO DO DOCENTE |
VAGAS |
|
Enfermagem |
2 |
|
Medicina |
3 |
2.2.1 O curso de lotação do docente se dá de acordo com a lotação de seu código de vaga na ocasião do concurso público, não sendo permitido concorrer simultaneamente pelos dois cursos.
2.3 Dentre os 5 (cinco) selecionados para TUTORES BOLSISTAS, 3 (três) serão TUTORES BOLSISTAS COORDENADORES de grupos, obedecendo a ordem de classificação conforme a pontuação, sendo coordenadores os 3 (três) primeiros classificados, da maior para a menor pontuação.
2.4 Todas as vagas para TUTORES BOLSISTAS estarão vinculadas à aprovação, pelo Ministério da Saúde, do projeto e respectivo número de grupos.
2.5 Em caso de aprovação de quantitativo inferior a 6 grupos de trabalho conforme envio da proposta, o preenchimento das vagas seguirá ordem de classificação com quantitativo proporcional de tutores com lotação em cada curso (Enfermagem ou Medicina) da UFFS/Campus Chapecó, a ser definido em acordo com o número de grupos aprovados.
3. DOS REQUISITOS DO TUTOR:
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de tutor o docente que atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Pertencer ao quadro permanente da UFFS – Campus Chapecó;
II. Estar em pleno exercício da docência;
III. Atuar como docente em um dos cursos de graduação em saúde da UFFS Campus Chapecó (Enfermagem e/ou Medicina).
IV. Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
V. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições serão feitas no período de 29, 30 e 31 de agosto de 2018, das 09 horas às 12 horas, e da 13 horas às 16 horas, na Coordenação Acadêmica, bloco dos professores.
4.2 Para inscrição, o interessado deve entregar a seguinte documentação:
I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
II. Tabela de pontuação docente para a seleção Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade devidamente preenchida e assinada pelo docente candidato à bolsa, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
III. Cópia do Currículo Lattes resumido atualizado;
IV. Documentação comprobatória de todos os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade informados.
4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade que forem devidamente comprovados.
4.4 Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A Comissão do processo seletivo foi definida mediante de reunião do grupo de trabalho para desenvolvimento do projeto a ser apresentado, constituída por: um membro com atuação docente no curso de enfermagem; um membro com atuação docente no curso de medicina; um membro com atuação docente nos cursos de medicina e enfermagem e; um membro da gestão de saúde municipal.
5.2 O Processo Seletivo avaliará a trajetória acadêmica em ensino, pesquisa e extensão na área da saúde dos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase nas redes de atenção em saúde, atenção básica e interprofissionalidade em saúde e; o envolvimento docente em órgãos colegiados da graduação com ênfase na mudança curricular e integração ensino-serviço-comunidade, conforme Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade.
|
Tabela de pontuação para a seleção Tutor PET-Saúde interprofissionalidade |
|||
|
|
|
Pontuação Total: 27 pontos |
|
|
|
|
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
|
1 |
Titulação acadêmica |
|
4,0 pontos |
|
1.1 |
Doutorado |
2,0 |
- |
|
1.2 |
Mestrado |
1,0 |
- |
|
1.3 |
Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins - Atenção Primária em Saúde, Redes de Atenção em Saúde, Interprofissionalidade, Metodologias Ativas de Ensino e preceptoria no SUS |
0,5 |
1,0 ponto |
|
2 |
Produção científica (Qualis CAPES: Saúde Coletiva) Últimos 5 anos. |
|
7,8 pontos |
|
2.1 |
Artigos em periódicos indexados. No caso do artigo ser da área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), multiplicar o valor individual do artigo por 2 |
A1 – 0,7 A2 – 0,6 B1 – 0,5 B2 – 0,4 B3 – 0,3 B4 – 0,2 B5 ou C – 0,1 |
3,0 pontos |
|
2.4 |
Autor ou organizador de livro na área de saúde coletiva. |
1,0 |
2,0 pontos |
|
2.5 |
Autor de capítulo de livro nas temáticas do Projeto ou afins (Interprofissionalidade; Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde) |
0,5 |
1,5 ponto |
|
2.6 |
Resumo (simples ou completo/expandido) na área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), publicado em Anais de Eventos. |
0,1 |
1,3 ponto |
|
3 |
Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos. |
|
3,2 pontos |
|
3.1 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,4 |
1,2 pontos |
|
3.2 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,3 |
0,9 ponto |
|
3.3 |
Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,2 |
0,6 ponto |
|
3.4 |
Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,1 |
0,3 ponto |
|
3.7 |
Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas do Projeto ou afins (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde) |
0,2 |
0,2 ponto |
|
4 |
Extensão em Saúde - Últimos 5 anos. |
|
8,0 pontos |
|
4.1 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,4 |
1,2 pontos |
|
4.2 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde. |
0,3 |
0,9 ponto |
|
4.3 |
Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,2 |
0,6 ponto |
|
4.4 |
Colaborador de Projeto de extensão certificado por universidade em outras áreas da saúde. |
0,1 |
0,3 ponto |
|
4.5 |
Coordenador em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano. |
1,0 por edital |
2,0 pontos |
|
4.6 |
Tutor em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano. |
0,5 por edital |
1,0 ponto |
|
4.7 |
Coordenador de outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano. |
0,5 por edital |
1,0 ponto |
|
4.8 |
Colaborador em outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano. |
0,3 por edital |
0,6 ponto |
|
4.9 |
Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0) |
0,4 |
0,4 ponto |
|
5 |
Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos. |
|
0,9 ponto |
|
5.1 |
Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,2 por ano |
0,6 ponto |
|
5.2 |
Membro suplente de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,1 por ano |
0,3 ponto |
|
6 |
Outros - Últimos 5 anos. |
|
3,1 ponto |
|
6.1 |
Desenvolve ensino nos cursos de Medicina e Enfermagem (Sim 0,5 / Não: 0,0) |
0,5 |
0,5 ponto |
|
6.2 |
Desenvolve atividade curricular articulada entre Medicina e Enfermagem na UFFS/Campus Chapecó |
0,5 |
0,5 ponto |
|
6.3 |
Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,5 por semestre / não cumulativo) |
0,5 |
1,5 pontos |
|
6.4 |
Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre) |
0,2 |
0,6 ponto |
5.3 Cada interessado deverá entregar a Tabela de Pontuação para Seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade devidamente preenchida com sua respectiva pontuação, juntamente com cópia do currículo lattes atualizado e documentação comprobatória informada em cada ítem.
5.4 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para livros basta a cópia da página da ficha catalográfica e; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.
5.5 A divulgação parcial da relação dos tutores selecionados, ocorrerá a partir do dia 11 de setembro de 2018.
5.6 Em caso de empate entre pontuação docente, critérios de desempate serão empregados:
1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;
2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;
3o critério: Maior idade.
5.7 Em caso de recurso, o interessado deverá se manifestar formalmente através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com no dia 06 de setembro, até as 15 horas.
6. DO CRONOGRAMA:
|
28 de agosto |
Lançamento do edital |
|
29, 30 e 31 de agosto |
Data para inscrição dos interessados |
|
05 de setembro |
Data de divulgação do resultado provisório |
|
06 de setembro (até às 15h) |
Período para interposição de recurso |
|
07 de setembro |
Resultado final |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Ao se inscrever nesta seleção, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas no presente Edital e subsidiariamente as normas do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-SAÚDE/Interprofissionalidade - 2018/2019, presentes no Edital no. 10 de 23 de julho de 2018.
7.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelecido na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR, os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza:
I – Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171 (Presidente)
II – Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
III – Cristina Zulmira Almeida de Campos, Siape 2386525;
IV– Roberto Raota Jonikaites, Siape 2126433;
V- Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Siape 2129264.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1258/GR/UFFS/2017, de 24 de ,outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 30 de agosto de 2018.
Realeza-PR, 30 de agosto de 2018.
Diretor do Campus Realeza
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando a alínea II do Art. 67 do Regulamento de Graduação da UFFS e o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017, torna pública a relação de estudantes cujas matrículas estão passíveis de jubilação no segundo semestre letivo de 2018.
1. São passíveis de jubilação os(as) estudantes cujas matrículas constam na relação abaixo.
|
Nº de Matrícula |
Curso |
Campus |
|
1711100038 |
1100 - Ciência da Computação |
Chapecó |
|
1621101061 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
|
1221101054 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
|
1421101056 |
1101 - Ciência da Computação |
Chapecó |
|
1611301060 |
1301 - Engenharia Ambiental |
Chapecó |
|
1411301041 |
1301 - Engenharia Ambiental |
Chapecó |
|
1421501038 |
1501 - Agronomia |
Chapecó |
|
1621601050 |
1601 - Administração |
Chapecó |
|
1611701039 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
|
1611701042 |
1701 - Filosofia |
Chapecó |
|
1321711014 |
1711 - Geografia |
Chapecó |
|
1611721055 |
1721 - História |
Chapecó |
|
1221721018 |
1721 - História |
Chapecó |
|
1621731037 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
|
1021731062 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
|
1621731033 |
1731 - Pedagogia |
Chapecó |
|
1511741032 |
1741 - Ciências Sociais |
Chapecó |
|
1511801020 |
1801 - Letras - Português e Espanhol |
Chapecó |
|
1611801060 |
1801 - Letras - Português e Espanhol |
Chapecó |
|
1612310047 |
2310 - Engenharia de Alimentos |
Laranjeiras do Sul |
|
1622541017 |
2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo |
Laranjeiras do Sul |
|
1222541035 |
2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo |
Laranjeiras do Sul |
|
1512550041 |
2550 - Interdisciplinar Em Educação no Campo: Ciências Sociais E Humanas |
Laranjeiras do Sul |
|
1612601039 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
|
1612601064 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
|
1612601061 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
|
1612601042 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
|
1512601019 |
2601 - Ciências Econômicas |
Laranjeiras do Sul |
|
1623101001 |
3101 - Física |
Realeza |
|
1413101036 |
3101 - Física |
Realeza |
|
1713121014 |
3121 - Química |
Realeza |
|
1113121012 |
3121 - Química |
Realeza |
|
1613201042 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
|
1313201039 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
|
1613201016 |
3201 - Ciências Biológicas |
Realeza |
|
1113803022 |
3803 - Letras - Português e Espanhol |
Realeza |
|
1214100104 |
4100 - Física |
Cerro Largo |
|
1414200012 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
|
1314200024 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
|
1514200043 |
4200 - Ciências Biológicas |
Cerro Largo |
|
1514500058 |
4500 - Agronomia |
Cerro Largo |
|
1514802033 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
|
1614802009 |
4802 - Letras - Português e Espanhol |
Cerro Largo |
|
1425302043 |
5302 - Engenharia Ambiental |
Erechim |
|
1525302039 |
5302 - Engenharia Ambiental |
Erechim |
|
1325302047 |
5302 - Engenharia Ambiental |
Erechim |
|
1615510037 |
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Erechim |
|
1615610058 |
5610 - Arquitetura e Urbanismo |
Erechim |
|
1615702022 |
5702 - Filosofia |
Erechim |
|
1315722010 |
5722 - História |
Erechim |
|
1525722003 |
5722 - História |
Erechim |
|
1315722045 |
5722 - História |
Erechim |
|
1515722039 |
5722 - História |
Erechim |
|
1615722023 |
5722 - História |
Erechim |
|
1515732045 |
5732 - Pedagogia |
Erechim |
|
1625742001 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
|
1615742005 |
5742 - Ciências Sociais |
Erechim |
2. Para cada estudante em situação passível de jubilação o Departamento de Controle Acadêmico (DCA), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), efetuou abertura de processo administrativo nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa Nº 01/PROGRAD/2017.
2.1 O processo administrativo seguirá os trâmites definidos pela Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017.
2.2 É assegurado ao estudante passível de jubilação o direito ao contraditório e a ampla defesa.
2.3 A Instrução Normativa 01/PROGRAD/2017 está disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/prograd/2017-0001.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 97/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:
|
Nome |
Siape |
|
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
|
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
|
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
|
Marcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
|
Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
|
Sabrina Casagrande |
1805159 |
|
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
|
Sérgio Roberto Massagli |
1835617 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 36/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2017/2020:
|
Nome |
Siape |
|
Andréa Simões Rivero |
1322741 |
|
Camila Caracelli Scherma |
1999580 |
|
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
1932157 |
|
Maria Lúcia Marocco Maraschin |
1836236 |
|
Neide Cardoso de Moura |
1777504 |
|
Noeli Gemelli Reali |
1834251 |
|
Odair Neitzel |
1983663 |
|
Patrícia Gräff |
1304376 |
|
Solange Maria Alves |
1761995 |
|
Nome |
Siape |
|
Andréa Simões Rivero |
1322741 |
|
Camila Caracelli Scherma |
1999580 |
|
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
1932157 |
|
Maria Lúcia Marocco Maraschin |
1836236 |
|
Noeli Gemelli Reali |
1834251 |
|
Odair Neitzel |
1983663 |
|
Patrícia Gräff |
1304376 |
|
Solange Maria Alves |
1761995 |
(Alteração dada pela Portaria nº 122/PROGRAD/UFFS/2018).
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Pró-reitor de Graduação
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação da classificação final dos inscritos do Edital Nº 7/ACAD - ER/UFFS/2018 - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2019-2020.
1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
|
Doutorado |
|
|
Classificação |
Docente |
|
1 |
Clóvis Schmitt Souza |
|
2 |
Ana Maria Schuch Araújo |
|
3 |
Moisés Marques Prsybyciem |
|
4 |
Viviane de Almeida Lima |
|
5 |
Fábio Aparecido da Costa |
|
6 |
Denilson da Silva |
|
7 |
Deise Paludo |
|
8 |
Renata Portugal Oliveira |
|
Pós-Doutorado |
|
|
9 |
Ivone Maria Mendes Silva |
|
10 |
Pedro Germano dos Santos Murara* |
|
11 |
Gerson Wasen Fraga |
|
12 |
Mairon Escorsi Valerio |
|
13 |
Juçara Spinelli* |
|
14 |
Isabel Rosa Gritti |
|
15 |
Anibal Lopes Guedes* |
|
16 |
Angela Favaretto |
|
17 |
Paulo Ricardo Muller |
*Início do afastamento limitado, de acordo com o item 4.2, VI, do Edital.
Erechim-RS, 27 de agosto de 2018.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
SUCL
Data de Abertura: 13/09/2018.
Horário: 09h15min.
Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 17/09/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Para fins desta instrução normativa seguem definições de termos técnicos, a saber:
I- SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória, conforme Decreto nº 5.992/2006;
II- PCDP: Proposta de Concessão de Diárias e Passagens;
III- PROPOSTO: Pessoa física, servidor ou não, que atendendo ao interesse público for convocado ou designado para exercer atividades fins do órgão demandante e que exija seu deslocamento da sede. São classificados conforme grupo e tipo disponíveis no SCDP.
IV- CONVIDADO: Pessoa legalmente investida em cargo público, regido pela Lei 8.112/90, cadastrada no SIAPE e não lotado nesta Instituição;
V- COLABORADOR EVENTUAL: Pessoa sem vínculo com a Administração Pública, inclusive servidor aposentado, que for convidado a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou a participar de evento de interesse da Instituição, sem qualquer caráter empregatício;
VI- USUÁRIOS: Todas as pessoas que utilizam o sistema SCDP. O nível de permissão de acesso é determinado segundo o perfil;
VII- PERFIS:
a) SOLICITANTE DE VIAGEM: É o responsável pelo cadastro, alteração, complementação, encaminhamento, cancelamento da viagem e registro da prestação de contas. Pode ser o próprio proposto.
b) PROPONENTE: Responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa. É ainda o responsável pela aprovação da prestação de contas.
c) SOLICITANTE DE PASSAGEM: Servidor formalmente designado, responsável pela verificação da cotação de preços das companhias ou agências contratadas, comparando-os com os praticados no mercado, pela indicação da reserva e encaminhamento para a autorização da emissão de bilhetes de passagens aéreas.
d) AUTORIDADE SUPERIOR: Nos casos de viagens com alguma restrição e das viagens internacionais, é o responsável pela aprovação.
e) ORDENADOR DE DESPESAS: É o responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens.
f) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SUPERIOR: É o responsável por controlar o orçamento disponibilizado para o órgão e distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável.
g) COORDENADOR ORÇAMENTÁRIO SETORIAL: É o responsável por distribuir o recurso por UGR - Unidade Gestora Responsável de acordo com a configuração orçamentária por natureza de despesa ou por empenho.
h) COORDENADOR FINANCEIRO: É o responsável pelo cadastro dos empenhos de diárias e passagens emitidas no SIAFI e pelo pagamento das diárias.
i) GESTOR SETORIAL: É o responsável, por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP. Compete-lhe também a disseminação das informações e capacitação dos usuários, no âmbito do órgão.
VIII- SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. É um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), gerido pelo MPOG e cedido gratuitamente à administração pública.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO
Art. 2º. Fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, o servidor que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço e destinam-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único. Nos casos em que o proposto for um colaborador eventual, brasileiro ou estrangeiro, fará jus a diária somente quando estiver a convite da Instituição.
Art. 4º. Não serão autorizadas concessões de diárias e/ou passagens a um mesmo colaborador eventual por períodos de tempo que, por sua duração, frequência ou ininterrupção, possam descaracterizar a eventualidade dos trabalhos realizados.
Art. 5º. Todas as viagens devem ser cadastradas e tramitadas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. (Portaria MPOG 505/2009, art. 3º).
Art. 6º. O fluxo das PCDP's é definido pelo SCDP.
Art. 7º. A divulgação das diárias pagas ocorrerá mensalmente através da publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CAPÍTULO III
DAS LIMITAÇÕES E IMPEDIMENTOS DA CONCESSÃO
Art. 8º. Fará jus somente à metade do valor das diárias, conforme disposto no art. 2º, §1º do Decreto 5.992/2006, nos seguintes casos:
I- Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II- No dia de retorno à sede de serviço;
III- Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV- Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
V- Quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Art. 9º. Não fará jus às diárias:
I- O servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência do próprio cargo;
II- Quando ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, conforme anexo I, salvo se houver pernoite fora da sede (Lei 8.112/90, art. 58, § 3º);
III- Quando, em viagens internacionais, não ocorrer publicação no Diário Oficial da União da autorização para o afastamento do servidor dentro dos prazos legais;
IV- O proposto que for contemplado com estadia, alimentação e transporte gratuitos e integrantes das programações relacionadas aos motivos do deslocamento;
V- Quando o envio da requisição e/ou o cadastro das diárias for efetuado no SCDP após a data de início da viagem.
Art. 10. Servidor que estiver em férias ou afastamento de suas atividades laborais não poderá receber diárias e/ou passagens.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. Cada Centro de Custos contará com um TITULAR e um SUPLENTE, que ficarão responsáveis pelo cadastramento das requisições do respectivo centro, os quais receberão perfil de Solicitante de Viagem.
Art. 12. Estão autorizados a assinar a Certidão Negativa de Encargos todos os solicitantes de viagem com acesso ao SCDP.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO
Art. 13. Os valores de diárias nacionais são os constantes no anexo do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006. Os valores de diárias internacionais são os constantes no Anexo III do Decreto 71.733 de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto 6.576 de 25 de setembro de 2008.
Art. 14. As solicitações de diárias e passagens devem ser geradas e tramitadas através do SEI utilizando o formulário “Requisição de Viagem”, que deve ser assinado pelo proposto e pelo proponente eletronicamente. Posteriormente o formulário deverá ser encaminhado ao solicitante de viagem, do Centro de Custos que motivou o deslocamento, para a inserção da solicitação no SCDP. As solicitações seguirão o trâmite procedimental e critérios conforme o âmbito:
I- Nacional: O cadastramento e encaminhamento inicial da solicitação de viagem no SCDP deve ocorrer com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da viagem;
II- Internacional: O cadastramento e encaminhamento inicial da solicitação de viagem no SCDP deve ocorrer com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da viagem;
a) O Proposto deve encaminhar à autoridade competente sua solicitação de autorização para afastamento do país, a qual só produzirá efeitos após posicionamento favorável da autoridade e publicação no Diário Oficial da União.
b) A compra de passagens e o pagamento de diárias ficam condicionados à publicação da autorização para afastamento no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelos incisos I e II deve ser devidamente justificado no formulário de requisição de viagem, o qual será objeto de apreciação do proponente.
Art. 15. Os afastamentos que iniciarem a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados no formulário de requisição de viagem, detalhado-se a necessidade da participação do proposto.
Art. 16. O proposto deve abster-se de viajar sem que a PCDP tenha sido aprovada por todas as instâncias competentes.
Art. 17. Proponente, Autoridade Superior e Ordenador de Despesa devem abster-se de aprovar PCDP's após o início da viagem.
Art. 18. Todas as solicitações devem conter a assinatura eletrônica do proposto e do proponente e devem ser encaminhados através do SEI.
§ 1º Nos casos de colaborador eventual e de convidado, deve haver a assinatura eletrônica do servidor responsável pela organização da viagem;
§ 2º Nos casos de servidor em férias, no momento de solicitar diárias e/ou passagens, o chefe imediato deverá assinar os formulários de solicitação, justificando a ausência da assinatura do proposto, visando respeitar os prazos estipulados no art. 14.
§ 3º Nos casos de Diretores de Campus, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Reitor e Vice-Reitor fica dispensada a assinatura por parte do PROPONENTE na Requisição de Viagem. A assinatura será realizada no SCDP de forma digital pela autoridade máxima da UFFS que possui competência para esta autorização.
Art. 19. Deve-se anexar, obrigatoriamente, ao pedido de viagem quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convocação, ofícios, folders, convites, certificados ou cartas de apresentação. É imprescindível que constem as datas e os horários dos compromissos assumidos.
Art. 20. Os processos referentes a concessão de diárias e/ou passagens a colaborador eventual, deverão ter os documentos citados no art. 19, além das seguintes informações, conforme art. 11, incisos I e II da Portaria MEC 403/2009 e formulário Nota Técnica disponível no SEI:
I- Justificativa da necessidade de realização da viagem;
II- Nível de especialização exigido para desempenhar a atividade proposta;
III- Compatibilidade da qualificação do proposto com a natureza da atividade;
IV- Currículo resumido do proposto.
Parágrafo único. Só serão pagas diárias e/ou passagens a colaborador eventual quando no âmbito da Instituição não houver pessoa qualificada para a realização da atividade proposta.
Art. 21. As passagens serão adquiridas pela UFFS obedecendo aos trechos e as datas de início e término das atividades, observando o critério de menor preço. Caso após a aquisição da passagem, o proposto optar por realizar alterações de horário e/ou data, originando ônus, responsabilizar-se-á pelo pagamento do valor cobrado, não onerando, sob hipótese alguma a Instituição.
Art. 22. É de obrigação do proposto descrever detalhadamente os dias e as atividades a serem desenvolvidas durante o afastamento no formulário de solicitação de viagem.
Art. 23. Entende-se por retorno como sendo o dia e hora em que o proposto chega a sua sede.
Art. 24. Os aprovadores devem abster-se de autorizar viagem de proposto que esteja com prestação de contas pendente no SCDP, salvo exceções devidamente justificadas.
Art. 25. A compra de passagens com saída ou retorno em localidade diferente da sede de serviço do proposto, só é permitida se devidamente justificada e comprovada que não gerará ônus adicional à Instituição.
CAPÍTULO VI
DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS
Art. 26. A UFFS não realizará a aquisição de passagens rodoviárias, ficando estas sob responsabilidade do PROPOSTO, priorizando a escolha pela companhia e horários de menor valor.
Art. 27. A PCDP deverá ser cadastrada normalmente pelo SOLICITANTE DE VIAGEM no SCDP, deixando somente de adquirir as passagens terrestres via sistema.
Art. 28. O PROPOSTO deverá guardar os bilhetes de passagens originais pois somente de posse destes poderá solicitar o ressarcimento no momento da prestação de contas.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 29. É obrigatória a prestação de contas pelo proposto:
I- No prazo máximo de 05 (cinco) dias após o retorno;
II- Viagem entre os Campi: apresentar Relatório de Viagem devidamente preenchido, anexando os documentos comprobatórios (lista de presença, ata, certificados, declaração, não sendo válida a comprovação através de notas fiscais). Nos casos em que não houver documento comprobatório, o Relatório de Viagem deve ser assinado eletronicamente via SEI pelo proposto e mais dois servidores presentes na atividade desenvolvida.
III- Viagens Externas: apresentar obrigatoriamente o Relatório de Viagem devidamente preenchido, anexando os documentos comprobatórios (lista de presença, ata, certificados, declaração, não sendo válida a comprovação através de notas fiscais).
IV- Nos casos em que houve compra de passagens aéreas pela Instituição, deverão ser anexadas as cópias dos cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular) ou declaração embarque da companhia aérea.
V- Para os casos onde houver a aquisição de passagens terrestres pelo PROPOSTO, este deverá solicitar o reembolso através do formulário Relatório de Viagem, apresentando os bilhetes originais.
VI- Para os casos onde houver a aquisição de despacho de bagagem (conforme IN nº 4, de 11 de julho de 2017 do MPDG) pelo PROPOSTO, este deverá solicitar o reembolso através do formulário Relatório de Viagem, apresentando os comprovantes originais.
VII- No caso do proposto não ser servidor da UFFS (convidado, colaborador eventual, etc.), deve ser utilizado o formulário Relatório de Viagem ANEXO II. Este será aceito original ou cópia digitalizada com assinatura e enviado por e-mail pelo PROPOSTO ao solicitante de viagem.
Art. 30. A não apresentação do Relatório de Viagem impedirá o recebimento de nova diária, sem prejuízo dos procedimentos administrativos cabíveis a serem tomados para a regularização da situação.
Art. 31. Na impossibilidade do colaborador eventual apresentar a prestação de contas, a responsabilidade será do Proponente.
Art. 32. Nos casos em que o retorno ocorrer, por qualquer motivo, antes do prazo inicialmente previsto, o servidor deverá restituir os valores correspondentes às diárias recebidas indevidamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
Art. 33. Os formulários de solicitação de diária e passagens, nota técnica e relatório de viagem estão disponíveis no SEI.
Parágrafo único. O formulário referente ao relatório de viagem para não servidores da UFFS, (convidado, colaborador eventual, etc.), está disponível no endereço eletrônico da Universidade no espaço administrado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 34. Solicitações que não atendam a quaisquer destas instruções serão negadas e devolvidas ao requerente para as devidas providências.
Art. 35. Conforme consta no art. 11. Do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos casos em que forem praticados atos em desacordo com o referido decreto, responderão solidariamente, a Autoridade Proponente, a Autoridade Concedente, o Ordenador de Despesas e o Servidor que houver recebido as diárias.
Art. 36. Fica revogada a Instrução Normativa nº 22, de 15 de fevereiro de 2017.
Art. 36. Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 04 de maio de 2016. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)
Art. 37. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 27 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2017, Processo nº 23205.004177/2017-31, contratada a empresa ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA:
I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, sediados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 136/PROAD/UFFS/2018, de 03 de agosto de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:
I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
III. Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV. Fiscal Suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Erechim/RS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 130/PROAD/UFFS/2018, de 31 de julho de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista adelegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:
I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
III. Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnica em Edificações, Siape 2048546;
IV. Fiscal Suplente: Grasiele Borgmann, Assistente em Administração, Siape 1000169;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo/RS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131/PROAD/UFFS/2018, de 31 de julho de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA:
I. Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II. Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
III. Fiscal Titular: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456;
IV. Fiscal Suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
V. Fiscal Administrativo: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó/SC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 132/PROAD/UFFS/2018, de 31 de julho de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.
2. CONVOCADO
2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.
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Candidato |
Apresentação |
|
BRUNA LUISA SZAST |
29/08/2018 13h30 às 15h30 |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.
Erechim-RS, 28 de agosto de 2018.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.
2. CONVOCADO
2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.
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Candidato |
Apresentação |
|
KEICY SALUSTIANO DA SILVA |
31/08/2018 13h30 às 15h30 |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.
Erechim-RS, 30 de agosto de 2018.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme EDITAL Nº 3/GDIR-ER/UFFS/2018, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
c) RG;
d) CPF;
e) Cartão bancário ou comprovante de conta-corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.
2. CONVOCADO
2.1 O candidato selecionado deverá apresentar-se na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim – Bloco A, Sala 409.
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Candidato |
Apresentação |
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ANA LAURA FABIAN |
03/09/2018 13h30 às 15h30 |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.
Erechim-RS, 31 de agosto de 2018.
Diretor do Campus Erechim