Semana 27 de novembro a 02 de dezembro de 2017

De 27 de novembro de 2017 até 02 de dezembro de 2017

CONCUR
CONSC LS
CAP
CONSUNI CGAE
CONSC CH
CONSC RE
CONSC ER
NPPD RE
CLS
GR
SUCL
PROAD
CONSCOM ER

CONCUR

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO CURADOR

Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, as oito horas e quarenta minutos, na sala 1.3.12 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6a Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela senhora Angelita Bays, representante do Conselho Regional de Administração e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Carlos Eduardo Ruschel Anes (repres. docente do Campus Cerro Largo), Bernardo Mattes Caprara (repres. docente do Campus Erechim), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (repres. docente do Campus Passo Fundo), Chaline Evangelho Meyr (repres. TAE do Campus Laranjeiras do Sul), Sandro de Moura (repres. TAE do Campus Chapecó), Daiane Lindner Radons (repres. TAE do Campus Cerro Largo) e Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Everton Miguel da Silva Loreto (repres. docente suplente do Campus Chapecó), João Arami Martins Pereira (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul) e Maria Capelari Lopes (repres. do Conselho Regional de Contabilidade). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente titular do Campus Chapecó), Felipe Douglas Czarnobay [titular] e Naiara Letícia Valentini Dellai [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó), Pavla Valdéssica dos Santos Ribeiro da Silva [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Erechim) e Alcindo Oliveira Lopes (repres. suplente do Conselho Regional de Contabilidade). Registra-se a presença da servidora Cladir Teresinha Zanotelli, que no próximo mandato deste conselho, será a representante suplente do segmento docente do Campus Laranjeiras do Sul. Conferido o quórum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, e em seguida, passou-se ao EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2017 e Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2017. Ambas foram aprovadas por consenso e sem ressalvas. 1.2 Comunicados: (i) A Presidente comunicou o pedido de afastamento do conselheiro Giovani Giardelo, suplente do segmento discente pelo estado do Rio Grande do Sul, feito através de e-mail enviado em 25 de outubro de 2017 à SECOC. (ii) Ainda, falou sobre o recebimento da resposta do Reitor da UFFS, referente ao Memorando encaminhado pelo CONCUR, solicitando informações sobre a transferência dos servidores lotados na Unidade Bom Pastor para o Campus Chapecó. O referido documento fora encaminhado aos conselheiros, para conhecimento, por e-mail, em 29 de novembro de 2017. (iii) Comunicou a indicação, por parte do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS, dos senhores Marcos Moreira Pinto integrante do Conselho Comunitário do Campus Erechim) e Vanderlei Palu representante da Diocese de Chapecó-SC) ao CONCUR, como membros titular e suplente, respectivamente. Ambos farão parte da nova composição e tomarão posse na primeira sessão do próximo mandato. (iv) A Presidente fez uma fala no sentido de reforçar o papel do CONCUR, especificamente na análise das prestações de conta constantes nos processos em que se faz a contratação de Fundações de Apoio aos Projetos desenvolvidos pela UFFS. Lembrou que quando chegam ao CONCUR, os processos já contam com as manifestações dos Coordenadores dos Projetos, dos Fiscais dos Contratos e ainda, da Diretoria de Contabilidade. Cabe ao CONCUR analisar as manifestações dessas instâncias e a partir dessa análise, emitir os Pareceres. 1.3 Distribuição de Processos. A Presidente procedeu a leitura dos Processos que devem receber Parecer do CONCUR, conforme dispostos na Pauta. Em seguida, questionou os conselheiros quanto as suas disponibilidades, ficando assim distribuídas as relatorias: 1.3.1 Processo n° 23205.010449/2011-08: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, como Fundação de Apoio ao “Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem”. Designada como relatora a conselheira Lucimar Maria Fossatti, do Campus Passo Fundo. 1.3.2 Processo n° 23205.001013/2017-51: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS, como Fundação de Apoio ao “Projeto Formação Continuada: Escola da Terra”. Designado como relator o conselheiro Carmo Alex Rohrig, da Comunidade Regional. 1.3.3 Processo n° 23205.003182-2017-26: Intenção de doação de mesas pela empresa Pratomil ao Restaurante Universitário da UFFS do Campus Erechim. Designado como relator o conselheiro Bernardo Mattes Caprara, do Campus Erechim. 1.3.4 Processo n° 23205.003598­55 2015-85: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, como Fundação de Apoio ao “Seminário Nacional de Licenciaturas em Educação do Campo”, realizado no Campus Laranjeiras do Sul. Designado como relator o conselheiro Sandro de Moura, do Campus Chapecó. 1.3.5 Processo n° 23205.000651/2015-93: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, como Fundação de Apoio ao “Projeto Campus Passo Fundo: Diretrizes para implementação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos.” Designada como relatora a conselheira Lucimar Maria Fossatti, do Campus Passo Fundo. 1.3.6 Processo n° 23205.000541/2017-93: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, como Fundação de Apoio ao “Projeto Terra e Arte.” Designados como relatores os conselheiros Carlos Eduardo Ruschel Anes e Daiane Lindner Radons, do Campus Cerro Largo. 1.3.7 Processo n° 23205.003824/2013-17: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, como Fundação de Apoio ao “Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo”. Designados como relatores os conselheiros Carlos Eduardo Ruschel Anes e Daiane Lindner Radons, do Campus Cerro Largo. ORDEM DO DIA. 2.1 Processo n° 23205.002660/2017-81: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Análise de Parecer. Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A Relatora apresentou o Parecer n° 8/C0NCUR/UFFS/2017, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, sou de parecer favorável para a incorporação dos materiais referentes aos itens 30, 36, 37 e 40 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 - Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA” 2.2 Processo n° 23205.002659/2017-56: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Análise de Parecer. Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A Relatora apresentou o Parecer n° 9/C0NCUR/UFFS/2017, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, sou de parecer favorável para a incorporação do material referente ao item 09 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 - Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa Comércio UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA” 2.3 Processo n° 23205.002591/2017-13: Transferência de material entre UFFS e IFSC. Análise de Parecer. Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A Relatora apresentou o Parecer n° 10/C0NCUR/UFFS/2017, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto, sou de parecer favorável para a transferência da almofada ortopédica, de acordo com o Art. 57 - Atribuições do Conselho Curador, por meio de doação ao IFSC, campus Jaraguá do Sul-SC”. Em regime de votação, os três Pareceres apresentados pela Relatora foram aprovados por unanimidade do conselho. 2.4 Processo n° 23205.2709/2015-33: Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, como Fundação de Apoio ao Projeto de Extensão “IV Encontro Internacional de Ciências Sociais e Barragens”. Análise de Parecer. Conselheiro Relator: Bernando Mattes Caprara. O Relator apresentou o Parecer n° 15/CONCUR/UFFS/2017, no qual emitiu o seguinte voto: “Diante do exposto face da Prestação de Contas Final, da apresentação de toda a documentação do evento, das receitas e das despesas, bem como da comprovação da realização das atividades e sua relevância para a região, apresento manifestação favorável ao referido processo, relacionado ao evento “IV Encontro Internacional de Ciências Sociais e Barragens”. Em regime de votação, o Parecer apresentado pelo Relator foi aprovado por unanimidade do conselho. Na sequência, a Presidente passou a palavra aos conselheiros para que pudessem se manifestar, considerando que esta é a última sessão ordinária a ser realizada no ano de 2017. O conselheiro Bernardo Mattes Caprara agradeceu a disponibilidade de todos nas reuniões do ano e desejou bom Natal e Ano Novo a todos. A conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho Fossatti externalizou que gostaria de poder contribuir mais com o trabalho do CONCUR, pois considera as atribuições do conselho indispensáveis. Disse que talvez pudesse ser pensado numa discussão para 2018 no sentido de que todos os Professores da universidade se comprometessem com atividades para além da sala de aula. Ocorre que muitos professores participam de muitas atividades na universidade, fazendo parte de diversas comissões e projetos. Disse que, mesmo considerando que os processos chegam ao CONCUR já com os Pareceres das instâncias anteriores, é muito importante que o conselho faça uma leitura acirrada e comprometida com cada Processo, e isso demanda tempo e trabalho. Em seguida, despediu-se de todos. O conselheiro Carlos Eduardo Ruschel Anes disse que há pouco tempo assumiu a titularidade neste conselho. Que sua intenção não era afastar-se no próximo mandato, mas em função de outras atividades assumidas no Campus, terá de fazê-lo. E assim como sua colega de Campus, a conselheira Daiane Lindner Radons, desejou um bom final de ano a todos. O conselheiro Carmo Alex Rohrig agradeceu a oportunidade de trabalhar com todos no CONCUR. Considera o trabalho aqui realizado muito importante. Disse que ele, por ser representante externo, acha valioso poder saber como de fato as coisas funcionam dentro de uma universidade federal. Agradeceu a oportunidade de trabalhar com todos e desejou boas festas. O conselheiro Sandro de Moura agradeceu o comprometimento de cada conselheiro. Disse que é sabido que todos tem muitas atribuições na universidade e que o trabalho do conselho é muito relevante, por isso, deve-se mantê-lo, visando o sucesso da instituição como um todo. A Presidente agradeceu a dedicação de todos aos trabalhos despendidos no CONCUR. Desejou um Feliz Natal e que o novo ano inicie de forma muito especial para cada um. A conselheira Chaline Evangelho Meyr também despediu-se de todos e agradeceu os trabalhos realizados ao longo do mandato. Então, sendo nove horas e quinze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONCUR/UFFS/2017

Trata da incorporação de materiais ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul por meio de doação.
I. Histórico
 
O CONSELHO CURADOR no uso de suas atribuições determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) emite parecer referente à abertura de processo para a incorporação de materiais ao patrimônio da UFFS, por doação da empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA, conforme Processo nº 23205.002660/2017-81, datado de 17/07/2017.
 
1.1 Considerando:
a) o recebimento das amostras constantes na Nota Fiscal Nº 639, referentes aos itens do Pregão 29/2016:

Nº Item

Discriminação

Valor (R$)

30

Armário guarda volumes 4 portas

905,39

36

Estante em aço 6 prateleiras, tipo estoque

220,00

37

Estante face dupla metal

1.638,09

40

Estante face simples

1.279,99

 
b) a reprovação dos itens 30, 37, 40 e o cancelamento do item 36;
c) às diversas solicitações de recolha desses materiais, por parte da UFFS, enviadas via e-mail na data de 28/03/17; 19/04/17 e via ofício Nº 4/SERR/SUGEP/PROAD/INFRA/UFFS/2017, na data de 17/05/17, informando da homologação do Pregão 29/16 e da consequência do não recolhimento dos materiais, a UFFS informa que não obteve nenhuma manifestação por parte da empresa  COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA.
d) que a Superintendência de Gestão Patrimonial da UFFS informou à empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA, na data de 17/05/2017 que, transcorrido o prazo de 10 dias da não efetivada coleta dos referidos materiais, os mesmos serão incorporados ao patrimônio da UFFS, com isenção total do ônus para esta;
e) por fim, considerando a assinatura do recebedor da correspondência Sr. Rafael na data de 23/05/2017, a conselheira relatora apresenta o seguinte parecer:
 
II. Voto da Relatora
 
Diante do exposto, sou de parecer favorável para a incorporação dos materiais referentes aos itens 30, 36, 37 e 40 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA.
 
Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2017.
  
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira Relatora
 
 
III. Decisão do Conselho
 
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto da relatora e manifesta-se favoravelmente à incorporação dos materiais referentes aos itens 30, 36, 37 e 40 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 do Estatuto da UFFS – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa COMÉRCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MÓVEIS MOGI MIRIM LTDA.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Trata da incorporação de materiais ao patrimônio da Universidade Federal da Fronteira Sul por meio de doação.
I. Histórico
 
O CONSELHO CURADOR no uso de suas atribuições determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) emite parecer referente à abertura de processo para a incorporação de material ao patrimônio da UFFS, por doação da empresa UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA, conforme Processo nº 23205.002659/2017-56, datado de 17/07/2017.
 
1.1 Considerando:
 
a) o recebimento de amostra constante na Nota Fiscal Nº 05, referentes ao item do Pregão 29/2016:

Nº Item

Discriminação

Valor (R$)

09

Armário alto semiaberto

30,00

 
b) a reprovação do item 09 desta amostra;
 
c) às diversas solicitações de recolha desse material, por parte da UFFS, enviadas via e-mail na data de 28/03/17; 19/04/17 e via ofício Nº 3/SERR/SUGEP/PROAD/INFRA/UFFS/2017, na data de 17/05/17, informando da homologação do Pregão 29/16 e da consequência do não recolhimento dos materiais,
a UFFS informa que não obteve nenhuma manifestação por parte da empresa UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA;
 
d) que a Superintendência de Gestão Patrimonial da UFFS informou à empresa UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA, na data de 17/05/2017 que, transcorrido o prazo de 10 dias da não efetivada coleta do referido material, o mesmo será incorporado ao patrimônio da UFFS, com isenção total do ônus para esta;
 
e) por fim, considerando a assinatura da recebedora da correspondência Sra. Roberta Paim na data de 19/05/2017, a conselheira relatora apresenta o seguinte parecer:
 
II. Voto da Relatora
 
Diante do exposto, sou de parecer favorável para a incorporação do material referente ao item 09 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa Comércio UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA.
 
 
Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2017.
 
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira relatora
 
 
 
 
III. Decisão do Conselho
 
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto da relatora e manifesta-se favoravelmente à incorporação do material referente ao item 09 ao patrimônio da UFFS, de acordo com o Art. 57 do Estatuto da UFFS – Atribuições do Conselho Curador, por doação da empresa Comércio UNNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Trata da transferência de material entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Instituto Federal de Santa Catarina.
I. Histórico
 
O CONSELHO CURADOR no uso de suas atribuições determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) emite parecer referente à solicitação de transferência de material entre a UFFS, campus Erechim-RS e Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), campus Jaraguá do Sul-SC, conforme Processo nº 23205.002591/2017-13, datado de 11/07/2017.
 
1.1 Considerando:
 
a) que a servidora pública, Assistente em Administração ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER, Siape nº 1778477, lotada na Coordenação Administrativa da UFFS, campus Erechim-RS solicitou na data de 27/06/2017 a transferência de uma almofada ortopédica nº 064901, a qual encontra-se cadastrada na carga patrimonial da servidora;
 
b) que a almofada ortopédica nº 064901 foi adquirida pela UFFS, campus Erechim-RS (processo de compra nº 23205.004318/2016-34), exclusivamente para o uso da servidora ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER após acidente ocorrido no trevo de acesso à UFFS, campus Erechim-RS, na data de 27/02/2015, com justificativas voltadas para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho da servidora, firmado pelo Médico Perito Oficial da UFFS Dr. Carlos H.M. Carlotto;
 
c) que a servidora ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER solicitou redistribuição para o IFSC, campus Jaraguá do Sul-SC, cujo processo encontra-se em fase de tramitação e, caso a almofada ortopédica não seja transferida, a mesma ficará sem utilização na UFFS, campus Erechim-RS;
 
d) que a redistribuição acontecerá entre dois órgãos do Executivo Federal, subordinados ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e, haverá uma duplicação de gasto público, caso a servidora ANDREA CÁSSIA SCHNEIDER venha a solicitar uma nova almofada ortopédica ao IFSC;
 
e) por fim, considerando que a transferência de material de um órgão para outro no âmbito da Administração Pública Federal está regulada pelo Decreto Nº 99.658/90, Arts. 3º e 4º, complementado pelo Decreto Nº 6.087/2007, Art. 15, (fls. 10 – 11) deste processo, a conselheira relatora apresenta o seguinte parecer:
 
II. Voto da Relatora
 
Diante do exposto, sou de parecer favorável para a transferência da almofada ortopédica, de acordo com o Art. 57 – Atribuições do Conselho Curador, por meio de doação ao IFSC, campus Jaraguá do Sul-SC.
 
 
Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2017.
 
LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO
Conselheira relatora
 
 
 
III. Decisão do Conselho
 
Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto da relatora e manifesta-se favoravelmente quanto à transferência da almofada ortopédica, de acordo com o Art. 57 do Estatuto da UFFS – Atribuições do Conselho Curador, por meio de doação ao IFSC, Campus Jaraguá do Sul-SC.
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

Trata de Prestação de Contas referente à Contratação de Fundação de Apoio para execução do Projeto referente ao IV Encontro Internacional Ciências Sociais e Barragens.
 
I Histórico e Análise Técnica
 
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Regimento Interno do Conselho Curador (CONCUR), lavra o seguinte parecer.
O Projeto de extensão “IV Encontro Internacional de Ciências Sociais e Barragens”, desenvolvido pela Universidade, evento realizado no Campus Chapecó entre os dias 20 e 23 de setembro de 2016, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), reuniu cientistas sociais, estudiosos dos processos de implantação, planejamento e operação de barragens, além de técnicos de órgãos públicos e privados, discentes da graduação e pós-graduação de diferentes partes do mundo.
O referido evento refletiu sobre o conjunto atual das práticas sociais e de pesquisas relacionadas ao setor de geração de energia, construindo diálogos entre diferentes agentes envolvidos em tais projetos, guardando especial atenção às populações atingidas pelas barragens, grupos ambientalistas e representantes do Estado.
O evento contou com recursos provenientes do pagamento das inscrições. Inicialmente, previa a utilização de recursos para a contratação de uma fundação de apoio, no intuito de gerir atividades organizativas do evento, como o serviço de coffee break, o pagamento de bolsistas de extensão, serviços de translado de convidados e palestrantes. A ideia inicial contabilizava a gestão de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) por parte da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, sendo o montante total de recursos previsto para o evento, de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Na Prestação de Contas Final, acompanhada por toda a documentação institucional, consta a redução de todos os custos do projeto, em função do contingenciamento de recursos concernente ao orçamento da união. Dessa forma, o coordenador do projeto, Prof. Dr. Humberto José da Rocha indica a redução dos custos e o enxugamento da programação do evento, incluindo os documentos comprobatórios, o valor total das despesas ficou em R$ 9.339,54, (nove mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) relacionando uma economia considerável de recursos.
Na sequência, pode-se visualizar outras informações relevantes. A receita do evento contabilizou R$ 10.802,88, (dez mil, oitocentos e dois reais e oitenta e oito centavos) oriunda das inscrições dos participantes do evento. Como referido acima, foram gastos R$ 9.339,54 (nove mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), dispostos nos seguintes tópicos:
R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais) para oito bolsas de extensão, destinada à estudantes monitores (R$ 300,00 (trezentos reais) cada bolsa) – Estudantes: Emilia Braz, Jessica Melo, Laura Faccina, Lauren Canan, Matheus da Silva, Nathalia Tanzi, Nathuany Collello e Wagner Bencker;
R$ 5.371,00 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais) para traslado de participantes e serviço de coffe break;
R$ 1.568,64 (mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para despesas administrativas e operacionais;
O fiscal Luiz Carlos Sordi, responsável por observar o projeto, declara a regularidade da prestação de contas do evento, fato relacionado aos comprovantes disponíveis no anexo deste processo em análise.
 
II Manifestação do relator
 
Diante do exposto, da Prestação de Contas Final, da apresentação de toda a documentação do evento, das receitas e das despesas, bem como da comprovação da realização das atividades e sua relevância para a região, apresento manifestação favorável ao referido processo, relacionado ao evento “IV Encontro Internacional de Ciências Sociais e Barragens”.
 
 
Erechim-RS, 29 de novembro de 2017.
 
BERNARDO MATTES CAPRARA
Conselheiro relator
 
 
 
III. Decisão do Conselho

Ante o exposto, o Conselho Curador da UFFS acata o voto do relator e manifesta-se favoravelmente à aprovação da prestação de contas do Projeto referente ao “IV Encontro Internacional Ciências Sociais e Barragens”.
 
 
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Angelita Bays

Presidente do Conselho Curador

CONSC LS

Convocação e pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2017

Prezados Senhores,
A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 11ª Sessão Ordinária de 2017, a ser realizada dia 04 de dezembro (segunda-feira), às 17h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.
Segue a pauta da Sessão:


PAUTA DE SESSÃO - 11ª SESSÃO ORDINÁRIA/2017

1. EXPEDIENTE
1.1 Comunicados gerais

2. ORDEM DO DIA
2.1. Aprovação da Ata 10ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;
2.2. Agenda da 1ª Sessão Ordinária de 2018;
2.3. Regimento Interno do Conselho de Campus;

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de novembro de 2017.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CAP

ATA DA 7ª REUNIÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA–CAP/UFFS-2017

ATA DAREUNIÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA–CAP/UFFS-2017

Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta e cinco minutos, através de conferência web da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, foi realizada a Reunião do Comitê Assessor de Pesquisa – CAP/UFFS instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEPG, representados pelos Coordenadores Adjuntos de pesquisa e Pós-Graduação. A reunião foi presidida pela Diretora de Pesquisa e presidente do CAP, professora Rosiléa Garcia França. Também estavam presente as servidoras técnico-administrativos em educação da Diretoria de Pesquisa (DPE)/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Ana Paula dos Santos e Elenice Gomes; do campus Cerro Largo o técnico administrativo em educação Rafael Treib; do campus Laranjeiras do Sul o professor: Roberto Antônio Finatto; do campus Realeza o professor: André Lazarin Gallina; do campus Erechim o professor: Eduardo Pavan Korf; do campus Chapecó o professor: Paulo Roger Lopes Alves; do campus Passo Fundo a professora Helena de Moraes. Os professores Débora Leitzke Betemps e Gustavo Iszanski Acrani justificaram ausência. A Diretora de Pesquisa iniciou a reunião saudando a todos os presentes. No primeiro item da pauta, informes gerais, destacou a importância de que nesta reunião fossem elencadas prioridades referentes ao planejamento das atividades da DPE e CAP para o ano de dois mil e dezoito. Professora Rosiléa informou que na última reunião houve um debate referente as horas que o estudante voluntário pudesse dedicar à pesquisa. Diante disso, comunicou que os Pró-Reitores de Graduação, Extensão e Cultura e Pesquisa e Pós-Graduação reuniram-se e, por consenso, definiram que o estudante voluntário terá como teto a carga horária de vinte e horas para a soma das atividades voluntárias de ensino, pesquisa, extensão e cultura. Professora Rosiléa sugeriu que no formulário de indicação do estudante voluntário exista uma opção para que ele manifeste se está ou não vinculado a outro projeto até que o sistema Prisma esteja operando. Professor Eduardo informou que na reunião local do CAP em Erechim os professores questionaram o fato de não haver atribuição de nota aos projetos guarda-chuva. Afirmou que será enviado um memorando para a DPE pelo campus demonstrando esta preocupação e com sugestões para modificações neste item do regulamento. Professora Rosiléa lembrou que na proposta inicial havia avaliação dos projetos, no entanto por solicitação da Reitoria os projetos de demanda espontânea submetidos as chamadas de fluxo contínuo fossem com avaliação somente da forma devido ao novo fluxo para a progressão docente. Professora Rosiléa informou que receberá o memorando e dará os encaminhamentos necessários. Professor André questionou sobre os procedimentos para submissão dos projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Professora Rosiléa solicitou a presença da secretária do CEP, Marisete Rodrigeri a qual informou que os projetos são aprovados com o prazo de noventa dias, em média, devido ao trâmite de envio para avaliação e devolução ao proponente, quando houver. Quanto aos projetos guarda-chuva que são mais longos, Marisete informou que para os casos de modificações nas amostras ou procedimentos, poderá ser enviada uma emenda ao CEP. Destacou que será enviado pela secretaria do CEP um informativo sobre o fluxo de aprovação dos projetos. Quanto a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), professora Rosiléa afirmou que entrará em contato com o coordenador para alinhar os procedimentos de submissão ao novo Regulamento da Pesquisa. Os coordenadores adjuntos definiram o prazo de noventa dias para que o proponente apresente a aprovação do CEP e/ou CEUA nos projetos. Professora Rosiléa solicitou que todos os casos que descumprirem as normas do Regulamento da Pesquisa referente a submissão aos comitês sejam encaminhados à DPE para os devidos procedimentos. Também ficou definido que deverá ser incluída na planilha de controle de projetos uma coluna sobre a submissão/aprovação dos projetos ao CEP/CEUA. No segundo item da pauta, aprovação da ata da sessão anterior, todos os membros da reunião aprovaram a ata. Na sequência, passou para o terceiro item de pauta, avaliação da VII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC). Professora Rosiléa informou que foi enviado aos participantes da jornada um link para avaliação online do evento e que houve cento e seis respostas. A equipe da Diretoria de Pesquisa enviará os dados compilados para conhecimento do CAP. Professora Rosiléa comunicou que a VIII JIC acontecerá nos dias quinze e dezesseis de outubro de dois mil e dezoito concomitantemente a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e solicitou que os campi enviem dois nomes cada para compor a comissão organizadora do evento, visto que há diversos itens para discussão no início do próximo ano como a questão da padronização e melhoria do formulário nas avaliações orais. Em seguida, passou para o quarto item da pauta, Planejamento da DPE-CAPPGs para o ano de dois mil e dezoito: professora Rosiléa lembrou que foi enviada por e-mail aos coordenadores adjuntos uma tabela com as ações necessárias para os trabalhos do CAP. As ações foram discutidas e os membros elencaram as prioridades na seguinte ordem: a) Editais: elaboração dos Editais, Processos de Avaliação, Produção Docente, a qual será elaborada pelo servidor Ilson da DPE e encaminhada via google docs para contribuição dos coordenadores adjuntos e Banco de Avaliadores o qual será construído pela equipe da DPE; b) VIII JIC: concomitantemente aos trabalhos realizados no CAP, a Diretoria de Pesquisa e a Comissão Organizadora da VIII JIC iniciarão as atividades para organização do evento; c) Grupos de Pesquisa: professora Rosiléa informou que houve informação da Reitoria referente ao repasse de quinhentos mil reais para editais de apoio aos grupos de pesquisa no próximo ano. Salientou que há um movimento na Universidade para fortalecimento dos grupos de pesquisa ligados a pós-graduação. Desta forma, este tema deve ser trabalhado desde o início do ano, após o lançamento dos editais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), se houver a confirmação do recurso. Neste item também ficou definido que será realizada uma Reunião dos Grupos e o Lançamento do Catálogo, além da avaliação dos grupos para a qual será necessária a organização de um fluxo de trabalho. Professora Rosiléa lembrou que foi firmado o convênio com a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para que a UFFS possa concorres aos Editais do estado do Paraná; d) Revisão da política da Pesquisa: será compartilhado com os coordenadores a minuta da política da pesquisa para contribuições, e durante o próximo ano a política será discutida nas reuniões do CAP; e) Sistema Prisma: professora Rosiléa salientou que o sistema será bastante didático e que será realizada uma capacitação do sistema para que os técnicos possam auxiliar os docentes. Depois da primeira homologação que envolve a submissão de projetos, deverá ser decidida uma nova prioridades de sprints para a equipe de desenvolvimento da UFFS. Professor informou que serão realizadas outras ações pela equipe da Diretoria de Pesquisa: Divulgação de Projetos – Cronograma de reuniões no site; atualização do site: notícias, divulgação das atividades da pesquisa na Universidade e adequação dos formulários ao sistema Prisma. Em relação aos Módulos de Formação, professora Rosiléa sugeriu que os coordenadores adjuntos enviem ideias com objetivo de aumentar a efetividade do módulo. Alguns temas propostos pela diretora para os módulos foram: currículo lattes, redação científica e importação de equipamentos. Professor Eduardo destacou a importância da criação e uniformização de um banco de avaliadores Ad Hoc e a melhoria da Planilha de Produção docente. Professora Rosiléa afirmou que no futuro o sistema Prisma também fará esta etapa do processo dos editais. Professor André concorda que o item Grupos de Pesquisa seja a segunda prioridade do próximo ano visto a importância deste tema e sugere que não sejam feitos minicursos na VII JIC, mas que os campi possam produzir estes minicursos durante o ano para fortalecer a pesquisa. Professora Rosiléa agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos e eu, Ana Paula dos Santos, SIAPE 2264394, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente da sessão.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Rosilea Garcia França

Presidente do Comitê Assessor de Pesquisa

Documento Histórico

ATA Nº 7/CAP/UFFS/2017

CONSUNI CGAE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e cinquenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth (Pró-reitor de Assuntos Estudantis); diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Alexandre Mauricio Matiello (suplente), Milton Kist (suplente) - (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (Campus Erechim), Tiago Prestes (suplente Campus Laranjeiras do Sul), Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceu à sessão por motivos justificados o conselheiro: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor); não compareceu à sessão o seguinte conselheiro: Afonso Bruzamarello (Representante Comunidade Regional - Paraná). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Alexandre Fassina, César Capitanio e Maiquel Tesser; professores do curso de Pedagogia e Direção do Campus Laranjeiras do Sul. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2017 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que, na última semana, foi assinado o termo de adesão ao SISU 2018.1, sendo ofertadas 1871 vagas e em breve será publicado o edital. Nesta edição, o processo seletivo contará com a verificação da autodeclaração dos pretos, pardos e indígenas, com entrevista feita por comissão. Por conta disso, será realizada, no Campus Chapecó, uma capacitação com servidores da Universidade Federal de Santa Maria, compartilhando sua experiência. Comunicou que foi publicado o IGC – Índice Geral de Cursos das universidades, baseado com os dados do ENADE 2016, a UFFS obteve índice de 3,47, ficando em segundo lugar no Estado de Santa Catarina. Informou, ainda, que viajará, no dia seguinte, para Ouro Preto/MG, para participar da última reunião do COGRAD, onde seriam tratados temas como a autodeclaração e PIBID, que segundo comunicado recebido, o atual edital do programa não será renovado, sendo encerrado em março de 2018 e sem perspectivas de novo edital. O Pró-reitor de Assuntos Estudantis, prof. Darlan Kroth, informou que participou do último Fórum de Pró-reitores de Assuntos Estudantis, discutindo, entre outros temas, o orçamento do PNAES para os próximos anos, sobre o programa de bolsa permanência e ações afirmativas. Comunicou, ainda, que a PROAE conseguiu, a partir de avaliações internas, realizar o pagamento do auxílio-moradia de dezembro, que inicialmente havia sido excluído, por conta dos cortes orçamentários. Por fim, declarou que a PROAE estava realizando reuniões para elaborar o edital de auxílios de 2018, que deverá ser publicado no início do próximo mês. Não havendo inscritos, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. nº 23205.004071/2017-37 – Minuta de Resolução que aprova o Calendário Acadêmico 2018_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. 2.2) Proc. nº 23205.003206/2016-66_Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O presidente perguntou se havia considerações sobre a pauta e, em caso negativo, foi aprovada sem ressalvas. Passou-se, então, ao item 2.1) Proc. nº 23205.004071/2017-37 – Minuta de Resolução que aprova o Calendário Acadêmico 2018_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. Antes de efetuar a leitura do seu parecer, o relator comentou que no início da manhã os conselheiros haviam recebido uma minuta detalhada e atualizada do Calendário Acadêmico 2018, que incorporavam algumas informações que, na prática, caducavam as sugestões apresentadas por ele, em seu parecer. Diante disso, questionou se o parecer ainda tinha validade e o Presidente explicou que, no processo enviado para análise, a Prograd sugeriu que a Resolução do Calendário Acadêmico fosse enxuta e trouxesse as datas principais, de início e fim de semestre, número de dias letivos, indicativo dos feriados, entre outros. Na proposta de resolução encaminhada, existia um artigo dizendo que cabia ao Pró-reitor de Graduação publicar portaria estabelecendo as datas e períodos acadêmicos, dentro do calendário. Afirmou que isso não invalidava o parecer apresentado, pois era possível discutir se as sugestões apresentadas pelo relator precisavam ou não constar na resolução. Assim, o relator leu seu parecer e voto, retirando as sugestões que já haviam sido contempladas na minuta detalhada enviada posteriormente. Manteve a sugestão de ampliar o calendário em mais uma semana letiva, de 17 a 22 de dezembro, para garantir mais tempo para reposições e/ou outras atividades. Houve ampla discussão a repeito e na sequência, o presidente perguntou se havia acordo com o voto e parecer do relator. Não havendo manifestações contrárias, foi aprovado o parecer e voto. Sobre as indicações apontadas no parecer, o presidente perguntou ao relator se as sugestões já estavam atendidas. O relator afirmou que sim, restando apenas a sugestão de estender o semestre letivo 2018.2 em mais uma semana. Houve debate a esse respeito e por fim, chegou-se ao acordo de definir a data de 19 de dezembro para o fim do semestre letivo. Não havendo mais sugestões, foi considerado aprovado o calendário acadêmico 2018, devendo ser publicada a resolução nos próximos dias. 2.2) Proc. nº 23205.003206/2016-66_Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Rubens Fey, do Campus Laranjeiras do Sul, solicitou autorização de fala para a profa. Vanda Mari Trombetta, que fazia parte do GT que elaborou o PPC do curso. Autorizada a palavra, a profa. Vanda comentou que, uma vez que o registro do curso no e-MEC era noturno, e que no próprio PPC estava prevista a oferta de preferencialmente noturno, mas integral, questionou se havia ainda possibilidade de alterar esse registro no e-MEC e até que data seria o prazo para fazer essas alterações determinadas no PPC, especialmente a extensão da carga horária para quatro anos e meio. O conselheiro Alexandre Matiello teceu alguns comentários sobre o parecer, principalmente sobre a questão do turno de oferta, pois passando para integral, inviabilizaria o ingresso dos estudantes trabalhadores. Sobre o quadro docente, questionou se de fato o campus tinha condições de ofertar o curso, sem, posteriormente, solicitar vagas docentes. Sobre a modalidade semipresencial, avaliou que deveria ser feito um debate mais amplo, principalmente no âmbito das licenciaturas, antes de ser implantado. Sobre as disciplinas de Direitos e cidadania e Meio Ambiente, economia e sociedade, constavam na matriz curricular, no entanto, o relator apontava que a questão dos direitos humanos e da educação ambiental não estariam contempladas mas, no seu entendimento, essas duas disciplinas dariam conta dessas dimensões. O relator respondeu aos questionamentos, sobre o quadro docente, segundo parecer da Prograd, que constava no parecer, 45% dos docentes de Laranjeiras do Sul tinham carga horária menor do que previsto na legislação, podendo, assim, absorver as aulas do curso de Pedagogia. Quanto à modalidade semipresencial, considerava que na reformulação dos PPCs, eles adquiriam uma centralidade muito grande, porque a carga horária mínima prevista pela legislação para os cursos de licenciatura, na modalidade presencial, era impossível cumprir em quatro anos. Sobre os componentes curriculares citados, analisando o que estava no projeto, nos ementários, a questão dos direitos humanos não estava contemplada. O presidente também respondeu aos questionamentos, com relação à alteração do turno de oferta, daquilo que foi provado pelo CONSUNI e registrado no sistema e-MEC, era necessário fazer uma discussão, pois trazer o curso para o turno integral passaria a ideia de que seria um curso diurno, e o que definia um curso integral, pela Portaria nº 40 do MEC, era a exigência, na maioria dos dias da semana, de uma dedicação às atividades do curso, por parte do estudante, de seis ou mais horas. O curso de Pedagogia, mesmo ofertado no noturno, por conta das atividades que ele desenvolvia, especialmente com a educação infantil, sempre terá atividades no diurno. Destacou que se a decisão era transformar em integral, isso implicava em apresentar uma proposta de resolução ao Pleno e, por isso, considerou que a melhor solução seria estender para nove semestres. Sobre o quadro docente, o campus já confirmou a disponibilidade de docentes para ofertar o curso, sem a necessidade de vagas adicionais. Sobre o regime semipresencial, a adoção de 20% semipresencial não transforma o curso em semipresencial, acrescentou que era preciso fazer uma discussão sobre essa questão, pois foi publicada uma resolução em 2014 que não produziu efeitos, pois tem sido adotado o semipresencial para resolver problemas administrativos, e não didático-pedagógicos. Com relação às demandas legais, sobre educação ambiental, em direitos humanos, história afro-brasileira, foram feitos pequenos remendos nas ementas de algumas disciplinas, para satisfazer exigências de algumas comissões de avaliação. De fato, a UFFS precisava assumir isso e avançar nessa discussão. O conselheiro Pablo Berned questionou o relator se o curso fez diálogo com os outros cursos de Pedagogia da UFFS, considerando o que recomendava o Mem. Circular 04/2017 da Prograd. A conselheira Carolina Listone, representante discente, destacou a questão do turno de oferta do curso, considerando que atualmente, os estudantes que ingressavam na UFFS eram, em sua maioria, trabalhadores, e um curso diurno prejudicaria o ingresso desses estudantes. Também falou da necessidade de uma educação não sexista, que seja contemplada nos cursos de licenciatura, uma educação livre do machismo, da LGBTfobia, entre outros. O relator respondeu ao questionamento do conselheiro Pablo, dizendo que constava no projeto a indicação de que houve diálogo entre os NDEs dos cursos de Pedagogia e a DOP, porém, não havia documento específico atendendo ao memorando circular. O presidente esclareceu, ainda, que a Prograd, ao emitir o memorando circular, trabalhava com a ideia de estabelecer diretrizes que pudessem orientar a reformulação de projetos replicados em mais de um campus, mas, no processo em andamento, efetivar isso agora se tornava complicado, considerando o pouco prazo disponível. Diante disso, o que a Prograd estava orientando era que, no mínimo, fossem realizadas reuniões entre os NDEs. O conselheiro Rubens Fey afirmou que o grupo concordava com os apontamentos feitos até aqui, sobre o regime semipresencial, concordaram em excluir do projeto, e solicitaram mais prazo para fazer os ajustes solicitados. Foi concedida a palavra ao prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação, que participou das reuniões com os cursos de Pedagogia, e relatou as trocas de experiências, principalmente com relação ao perfil de aluno que se buscava atender e qual a identidade do curso. Uma questão que vinha sendo fortemente discutida pela Prograd era o tempo de integralização dos cursos, a carga horária, considerando questões práticas, como o transporte dos estudantes. Defendeu que o tempo de quatro anos, proposto pelo projeto, era inviável para conclusão do mesmo, de acordo com a matriz apresentada e com a carga horaria de atividades dentro e fora da sala de aula. Por isso, nove semestres seria o tempo mínimo para integralização desse curso. O relator questionou ao Campus Laranjeiras do Sul se eles estavam retirando o item da possibilidade de oferta de atividades na modalidade semipresencial e indicando que o período de integralização fosse de nove semestres, sobre o turno de oferta, tinha dúvida se mantinha integral ou noturno. O conselheiro Rubens Fey confirmou o interesse do grupo em ampliar para mais um semestre a duração do curso, de retirar a oferta semipresencial, e, sobre a questão do turno, a profa. Vanda questionou se, diante da perspectiva que já se tinha de que o aluno teria que cumprir atividades no diurno, se não era melhor ofertar o curso como “integral”, preferencialmente noturno. O presidente explicou que o fato de algum semestre ter a maior parte dos dias da semana com atividades em mais de seis horas não significava que o curso, efetivamente, fosse em tempo integral. Mesmo com essa mudança do curso para nove semestres, não considerava sua classificação como integral. Insistiu que essa não era uma decisão desta Câmara, e sim, do Pleno, que criou o curso. Sobre a questão levantada pela conselheira Carolina Listone, sobre uma educação não sexista, isto estava inserido naquilo que foi comentado antes, de que era preciso deixar mais claro a educação para direitos humanos, no âmbito dos cursos da UFFS. Com relação aos encaminhamentos, o presidente explicou que aprovado o PPC hoje, ele deveria retornar à DOP para estabelecer diálogo com o colegiado, que deverá atender as ressalvas apontadas pela Câmara, ou justificar as que não atender, no período de 30 dias e após, o PPC retorna para homologação final na CGAE. A conselheira Valéria Barros destacou que o curso já foi criado e as vagas, inclusive, ofertadas no próximo processo seletivo da UFFS, questionou se era possível os estudantes ingressarem em um curso que ainda não tinha PPC aprovado. O Presidente afirmou que era possível, já que se poderia cadastrar os componentes curriculares do primeiro semestre, sendo possível realizar as matrículas dos estudantes. Não havendo mais questionamentos, o presidente encaminhou para votação, perguntando se havia consenso com o parecer e voto do relator. Sem manifestações, foi considerado aprovado por consenso. Sobre as ressalvas, destacou que o parecer da DOP não indicava a ampliação em um semestre, nem a retirada do semipresencial. Sobre os destaques do relator, a respeito da alteração do turno de oferta, era para resolver a contradição e solicitou que a direção do campus altere o turno, no projeto, para noturno. Sobre a modalidade semipresencial, era preciso deixar claro e atender o disposto na Resolução nº 05/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015. Por fim, acrescentou outro destaque, acerca do tempo mínimo do curso, pois no projeto estava com quatro anos e no e-MEC, foi cadastrado como quatro anos e meio. Sobre o primeiro destaque, de que o curso devia alterar, no PPC, o turno para noturno, houve acordo de todos os conselheiros. Sobre o segundo destaque, da oferta do regime semipresencial, devia ser garantida no PPC de acordo com a resolução, também houve acordo. Sobre o último destaque, fruto do debate realizado na sessão, a Câmara entendia que o tempo mínimo para integralização do curso deveria ser de nove semestres. A diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, trouxe alguns elementos sobre essa questão, ressaltando a necessidade de debate sobre o público que o curso estava direcionado e qual era o perfil almejado nesses cursos de formação, pois no seu entendimento, as ementas do domínio comum não estavam dando conta dos requisitos legais, como educação ambiental, direitos humanos, entre outros. Afirmou que a decisão tomada aqui hoje ressoaria nos projetos que estavam em fase de reformulação e que, costumeiramente, vinham tratando essas dimensões de uma forma mínima, através do domínio comum. Após debate a respeito, houve consenso em definir como, no mínimo, nove semestres para integralização do curso. Não havendo mais destaques, antes de finalizar, o presidente recomendou s leitura da Resolução nº 10/2017, que estabelecia os fluxos e prazos de tramitação de PPC. Portanto, o colegiado deverá respeitar o prazo de trinta dias para devolver PPC à CGAE para homologação final, preferencialmente na sessão de fevereiro de 2018. O relator reiterou que seu parecer devia ser considerado pelo colegiado em sua integralidade, principalmente o parecer da DOP/PROGRAD. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2018 da Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 64 do Regimento Geral da UFFS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário acadêmico para o ano letivo de 2018 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Os períodos letivos no ano letivo de 2018 têm as seguintes datas de início e encerramento e número de dias:

 

I - 1º semestre de 2018

a) Início: 26 de fevereiro de 2018

b) Encerramento: 7 de julho de 2018

I - 1º semestre de 2018

a) Início: 5 de março de 2018

b) Encerramento: 14 de julho de 2018

Nova redação dada pela Resolução nº 13/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, de 14/12/2017.

II - 2º semestre de 2018

a) Início: 1º de agosto de 2018

b) Encerramento: 19 de dezembro de 2018

III - Total de dias letivos em 2018

a) 1º semestre de 2018:106 dias para todos os campi

b) 2º semestre de 2018: 110 dias para os campi Cerro Largo, Chapecó, Laranjeiras do Sul e Passo Fundo e 111 dias para os campi Erechim e Realeza

 

Art. 3º Cabe ao Pró-Reitor de Graduação publicar Portaria complementar ao calendário acadêmico, disposto no Anexo I desta Resolução, com o detalhamento das datas e períodos dos eventos acadêmicos do ano letivo de 2018.

 

Art. 4º Os casos omissos nos termos desta Resolução serão decididos pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

 

 

ANEXO I
CALENDÁRIO ACADÊMICO PARA O ANO LETIVO DE 2018 DA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Fevereiro/2018

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13 – Carnaval – Recesso administrativo.

14 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).

19 a 23 – Período de planejamento do ano letivo na graduação.

26 – Início do semestre letivo 2018.1

 

 

 

 

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Dias letivos: 3.


Fevereiro/2018

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Sex

Sáb

13 – Carnaval – Recesso administrativo.

14 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).

19 a 23 – Período de planejamento do ano letivo na graduação.

 

 

 

 

 

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Nova redação dada pela Resolução nº 13/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, de 14/12/2017.
 
Março/2018

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30 – Paixão de Cristo – Feriado nacional.

31 – Dia não letivo.

 

 

 

 

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Dias letivos: 25.


Março/2018

Dom

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Ter

Qua

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Sáb

05Início do semestre letivo 2018.1

30 – Paixão de Cristo – Feriado nacional.

31 – Dia não letivo.

 

 

 

 

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Dias letivos: 22.

Nova redação dada pela Resolução nº 13/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, de 14/12/2017.
  
Abril/2018

Dom

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Ter

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Qui

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19 – Dia do Índio.

21 – Tiradentes – Feriado nacional.

30 – Dia do Município de Erechim – Não é feriado municipal.

30 – Dia não letivo.

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Dias letivos: 23.

 
Maio/2018

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01 – Dia do Trabalho – Feriado nacional.

31 – Corpus Christi – Feriado nacional.

 

 

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Dias letivos: 25.

 
Junho/2018

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01 e 02 – Dias não letivos.

 

 

 

 

 

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Dias letivos: 24.

 
Julho/2018

Dom

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04 – Válido como sexta-feira para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

07 – Término do semestre letivo 2018/1.

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

09 a 31 – Férias letivas.

11 a 27 – Período de férias docentes.

30 e 31 – Período de planejamento do semestre letivo na graduação.

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Dias letivos: 6.


Julho/2018

Dom

Seg

Ter

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Qui

Sex

Sáb

11 – Válido como sexta-feira para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

14 – Término do semestre letivo 2018/1.

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

16 a 31 – Férias letivas.

16 a 27 – Período de férias docentes.

30 e 31 – Período de planejamento do semestre letivo na graduação.

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Dias letivos: 12.

Nova redação dada pela Resolução nº 13/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, de 14/12/2017.
 

Semestre 2018.1

Campus

Dias Letivos

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Todos

106

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18

18

18

18*

16

* Considerando remanejamento de datas letivas.

 
Agosto/2018

Dom

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Qui

Sex

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01 – Início do semestre letivo 2018/2.

06 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

07 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

11 – Dia do estudante.

11 – Feriado para o Campus Chapecó – Data Magna do Estado de Santa Catarina.

25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

 

 

 

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Dias letivos: 25 para o Campus Chapecó, 26 para o Campus Laranjeiras do Sul e 27 para os demais.

 
Setembro/2018

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Qui

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Sáb

07 – Independência do Brasil – Feriado nacional.

08 – Dia não letivo.

15 – Aniversário da UFFS.

20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo.

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos: 22 para os campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo e 23 para os demais campi.

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Outubro/2018

Dom

Seg

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12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.

13 – Dia não letivo.

15 – Dia do professor.

15 a 19 – DIVERSA.

28 – Dia do Servidor Público.

 

Dias letivos: 24 para o Campus Cerro Largo e 25 para os demais.

 

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Novembro/2018

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02 – Finados – Feriado nacional.

03 – Dia não letivo.

A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.

15 – Proclamação da República – Feriado nacional.

16 e 17 – Dias não letivos.

20 – Dia da Consciência Negra.

30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.

Dias letivos: 20 para os campi Laranjeiras do Sul e Realeza; e 21 para os demais.

 

 

 

 

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Dezembro/2018

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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

11 – Válido como sexta-feira para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

12 – Válido como sábado para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

17 – Válido como sábado para o Campus Chapecó, para fins de organização das atividades letivas.

19 – Término do semestre letivo 2018/2.

20 – Início das férias letivas.

20/12/2018 a 15/02/2019 – Período de férias docentes.

25 – Natal – Feriado nacional.

Dias letivos: 15 para o Campus Passo Fundo, 16 para os demais.

 

 

 

 

 

 

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Dezembro/2018

Dom

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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

11 – Válido como sexta-feira para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

12 – Válido como sábado para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

17 – Válido como sexta-feira para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

19 – Válido como sábado para todos os campi, para fins de organização das atividades letivas.

19 – Término do semestre letivo 2018/2.

20 – Início das férias letivas.

20/12/2018 a 15/02/2019 – Período de férias docentes.

25 – Natal – Feriado nacional.

Dias letivos: 15 para o Campus Passo Fundo, 16 para os demais.

 

 

 

 

 

 

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Nova redação dada pela Resolução nº 13/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, de 14/12/2017.
 
 

Semestre 2018.2

Campus

Dias Letivos

Seg

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Cerro Largo

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Chapecó

110

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Erechim

111

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Laranjeiras do Sul

110

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Passo Fundo

110

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Realeza

111**

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17*

 

Semestre 2018.2

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

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Cerro Largo

110**

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Chapecó

110

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Erechim

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Laranjeiras do Sul

110

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Passo Fundo

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Realeza

111**

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* Considerando remanejamento de datas letivas.

** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

Nova redação dada pela Resolução nº 13/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, de 14/12/2017.

Fevereiro/2019

Dom

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Qui

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12 – Carnaval – Recesso administrativo.

13 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).

25 – Início do semestre letivo 2019/1.

20/12/2018 a 15/02/2019 – Período de férias docentes.

18 a 22 – Período de planejamento do ano letivo na graduação.

 

 

 

 

 

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Dias letivos: 4.

 

 

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC CH

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta e quatro minutos, no auditório do Bloco A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Nedilso Lauro Brugnera, Renilda Vicenzi, Marlon Brandt, Monica Hass, Luciano Melo de Paula, Maria Conceição de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry, Mary Neiva Surdi da Luz, Janice Teresinha Reichert (coordenadores de curso de pós-graduação); Monica Hass, Solange Maria Alves, Mauro Leandro Menegotto, Fernando Parobelli Ferreira (representantes docentes), Diego de Souza Boeno, (representantes dos TAE’s). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Solange Maria Alves (coordenadora de curso de graduação), Janice Teresinha Reichert (representante docente), Kerli Maria da Cruz (representantes TAE´s). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa), Milton Kist, (coordenador de cursos de graduação), Delmir José Valentini, (coordenador de curso de pós-graduação); Silvia Silva de Souza (representante docente), Luciano Pessoa de Almeida, (representante dos TAE’s). Não compareceram à sessão os conselheiros: Julio Henrique de Oliveira Teixeira e seu suplente Gilberto Ferreira (representante dos TAE's), Sinara Perosa (representante da comunidade externa). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2017. Em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A coordenadora acadêmica convidou os conselheiros para participarem do VII SEPE - Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão e pediu que o convite fosse estendido aos dicentes. A presidente informou que a solicitação de ampliação no número de docentes no Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Chapecó-SC, foi acatada pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, conforme Resolução nº 09/2017- CONSUNI/CPPGEC. A presidente informou também que no dia 01 de novembro será realizada palestra da Etapa Regional da Conferência Nacional Popular Educação – CONAPE. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia. A presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 – Homologação do resultado final das eleições do Conselho de Campus. 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Geografia. Passou-se ao item 2.1 – Homologação do resultado final das eleições do Conselho de Campus. A presinte fez a leitura do resultado final do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no conselho do Campus, conforme segue: 1.1 Segmento Discente – Graduação: candidatos eleitos: Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Keli Aparecida Della Libera (suplente). João Vitor Lombardi Reginato (titular) e Alexandro Antonio Da Silva (suplente). 1.2 Segmento Discente – Pós-Graduação: candidatas eleitas: Regiani Rolim De Moura (titular) e Katia Aparecida Rodrigues (suplente). 2. Segmento Docente: candidatos eleitos: Elsio Jose Cora (titular) e Ronei Arno Mocellin (suplente). Valdete Boni (titular) e Fernando Perobelli Ferreira (suplente). Patrícia Gräff (titular) e Valeria Silvana Faganello Madureira (suplente). João Guilherme Dal Belo Leite (titular) e Derlan Trombetta (suplente). Roberto Mauro Dall Agnol (titular) e Andrey Luis Binda (suplente). Joanna Darc Lyra Batista (titular) e Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro (suplente). 3. Segmento Técnico-Admistrativo em Educação. Candidatos eleitos: Daiane Lemes Pereira e Julio Henrique De Oliveira Teixeira. Edson Da Silva (titular) e Luciano Pessoa De Almeida (suplente). Diego De Souza Boeno (titular) e Amanda Trindade Castro Da Silva (suplente) Rozilene Bellaver (titular) e Roseni Maria Zuconelli (suplente). Em aprovação, a homologação do resultado final das eleições do Conselho de Campus, foi aprovada por unanimidade. 2.2 – Homologação do colegiado do curso de Geografia. A presidente fez a leitura do documento MEM 31/CCLG - CH/UFFS/2017, com a composição do colegiado. No documento constava o nome de um docente ocupando duas vagas no colegiado. Após discussões entre os conselheiros, ficou deliberado que o documento retornará para a Coordenação Acadêmica que procederá as alterações necessárias e encaminhará para nova apreciação do Conselho de Campus. Sendo quatorze horas e quatorze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC CH/UFFS/2017

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)

 

RESOLUÇÃO Nº 23/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Geografia – do Campus Chapecó.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenador do Curso: Marlon Brandt;

II – Coordenador Adjunto: William Zanete Bertolini;

III – Coordenadora de Estágios: Adriana Maria Andreis;

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Laura Cassol Maohr (titular) e Vaga vacante (suplente).

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Maurício José Siewerdt (titular) e Vaga vacante (suplente).

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Igor de França Catalão (titular) e Gisele Leite de Lima (suplente); Andrey Luis Binda (titular) e Ederson Nascimento (suplente); Cristina Otsuschi (titular) Willian Simões (suplente).

VII – Representantes Discentes: Janaína Gaby Trevisan (titular) e Eliezer Bosa (suplente); João Henrique Zöehler Lemos (titular) Wagner Jesse Weiand (suplente).

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Dariane Carlesso (titular) e Silvana Lucia Rodrigues Ecco (suplente)

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 25/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2016, de 24 de Agosto de 2016.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Novembro de 2017.

 

LÍSIA REGINA FERREIRA MICHELS

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)

RESOLUÇÃO Nº 24/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Agronomia – do Campus Chapecó.

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Agronomia nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:
I – Coordenador do Curso (presidente do colegiado): Samuel Mariano Gislon da Silva;
II – Coordenador Adjunto: Siumar Pedro Tironi;
III – Coordenador de Estágios: Marco Aurélio Tramontin da Silva;
IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Alexandre Maurício Matiello (titular) e Milton Kist (suplente).
V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Vitor José Petry (titular) Vaga Vacante (suplente).
VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Vanessa Neumann Silva (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente); Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente); Jorge Luiz Mattias (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente); João Guilherme Dal Belo Leite (titular) André Luiz Radünz (suplente); Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e João Paulo Bender (suplente);
VII – Representantes Discentes: Fernando Lemes Ternus (titular) e Gisele Elisa Cossa (suplente); Pablo Rudiel Diesel (titular) e Carlos Alberto Liler (suplente); Tamires Schapuis Wendling (titular) e Barbara Tomaczun Silva (suplente).
VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Edson da Silva (suplente).

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 19/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2015, de 22 de Agosto de 2017.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Novembro de 2017.

Lísia Regina Ferreira Michels
Presidente do Conselho do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa a composição da comissão coordenadora do LIFE - Campus Chapecó

RESOLUÇÃO Nº 25/2017 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

 

Homologa a Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores – LIFE, Campus Chapecó.

 

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 10, da Resolução nº 5/2016 – CONSUNI/CGAE;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição da Comissão Coordenadora do LIFE - Campus Chapecó:

I – Coordenadora: Nilce de Fátima Schefer;

II – Coordenadora Adjunta: Aline Cassol Daga Cavalheiro;

III – Conselheiros: Gláucio Adriano Fontana, Milton Kist e Morgana Fabíola Cambrussi.

 

§1º O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, sendo permitida recondução.

Art. 2º Para o exercício da função de Coordenador, serão destinadas 10 (dez) horas semanais, ficando a cargo da Coordenação Acadêmica a oficialização e acompanhamento das mesmas.

Art. 3º As atribuições da Comissão estão dispostas no art. 11, da Resolução 5/2016 – CONSUNI/CGAE;

Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 3/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2017, de 20 de Fevereiro de 2017.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de Novembro de 2017.

 

 

Lísia Regina Ferreira Michels

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

ATA DA 1ª SESSÃO CONJUNTA DE 2017 DO CONSELHO DO CAMPUS E CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, a partir das treze horas e trinta e um minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil) - Acesso pela Rodovia PR 182 (cento e oitenta e dois), km 466 (quatrocentos e sessenta e seis), em Realeza-PR, foi realizada a 1ª (primeira) Sessão Conjunta de 2017 (dois mil e dezessete) do Conselho de Campus e do Conselho Comunitário sob a presidência de Diego Sigmar Kohwald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes Conselheiros do Conselho de Campus : Clóvis Caetano (Coordenador do Curso de Física), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenadora do
Curso de Química), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do Curso de Letras); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, Clóvis Piovezan, Elis Carolina de Souza Fatel, Gilson Luís Voloski (suplente), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Cássio Batista Marcon e Roseana Tenutti Setti; não participaram da sessão por motivos justificados: Marcia Fernandes Nishiyama; não participaram da sessão os seguintes membros do Conselho do Campus : Gessé de Castro, Gisele Louro Peres, Izabel Aparecida Soares, Sabrina Casagrande, Susana Regina de Mello Schlemper; membros do Conselho Comunitário: Célio Wessler Boneti, Claudemir de Chaves, Elemar Linke, Fabíola Dalmolin, Luiz Pirin, Marcelo Falci Mota, Paulo Roberto Czekalski, Sabino Oltramari, Sanuel Aires Lourenço; não participaram da sessão os seguintes membros do Conselho Comunitário: Adriana Cristina Kozelski, Anderson Luiz Michels, Antonio Binotto, Bruno Alencar da Maia Pinto, Claudio Eduardo Oliveira, Dálcio Korb, Erica Izabel do Nascimento, Everton Artuso, Fagner Luiz da Costa Freitas, Inácio José Werle, Jarbas Polo, João Paulo Gollner Reis, José Ademar Frey, Luis Ademar Panzer, Paulo Fernando Diel, Reginaldo Menin, Valdemir Argenta, Valmor Dalaroza; participaram da sessão os seguintes servidores, a convite do presidente do Conselho do Campus : Cleberson Ribeiro Israel (representante da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária), Edson Antônio Santolin (Coordenador Adjunto dos Laboratórios), Hugo Franciscon (Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais), Michele Aparecida Nepomuceno Pinto (Chefe da Assessoria de Planejamento). Não havendo quórum para instalar a sessão, o presidente cumprimentou os presentes e solicitou que aguardassem o tempo regimental de 30 (trinta) minutos de tolerância. Em seguida, em atenção ao Art. 8º, §1º, do Regimento Interno do Conselho do Campus, não havendo o número mínimo de conselheiros, o presidente declarou cancelada a sessão por falta de quórum. O presidente sugeriu a realização de uma reunião de trabalho para debater a pauta, sendo a proposta acolhida pelos conselheiros presentes. Sendo catorze horas e sete minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Diego Sigmar Kohwald
Presidente do Conselho Comunitário
Suellen Karoliny Sergel
Secretária da Direção e Órgãos Colegiados

Realeza-PR, 30 de novembro de 2017.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 16/CONSC RE/UFFS/2017

CONSC ER

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2017 - 28/11/2017 (APROVADA NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 - 13/12/2017)

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco de Professores, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2017, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pela professora Juçara Spinelli, Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, em virtude de justificativa de ausência do professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Andreia Saugo (Coordenadora Adjunta do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Sonize Lepke (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves e Eduardo Pavan Korf (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta e Luana Angélica Alberti (Representantes Técnico-Administrativos); Amadeus Reolon e Luiz Ricardo Pasquetti (Representantes Discentes); e, Marcos Moreira Pinto (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Almir Paulo dos Santos, Bernardo Berenchtein, Moises Marques Prsybyciem e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); e, Aline Asturian Kerber (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Diretor do Campus); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo) e Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Caroline Rippe de Mello Klein, Clarissa Dalla Rosa, Isabel Rosa Gritti e Valéria Esteves Nascimento Barros (Representantes Docentes); e, Naudio Ladir Diering (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Mairon Escorsi Valerio (Coordenador do Curso de História); Mario Locatelli [titular] e Patrícia Fernanda Tomicki [suplente] (Representantes Discentes); Rosane Menna Barreto Peluso [titular] e Douglas Cenci [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, a professora Juçara Spinelli declarou aberta a sessão, passando, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2017. Havendo consenso, a ata foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo, passou-se à apreciação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2017. A conselheira Aline Asturian Kerber solicitou que fosse registrado seu voto contrário ao Parecer Nº 11/CONSC-ER/UFFS/2017 (linha 50). Não havendo outras solicitações de ajustes, a ata foi aprovada e, de imediato, passou-se aos informes. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. Inicialmente, a professora Juçara Spinelli comunicou que o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus e Presidente do Conselho de Campus, não estava presente na sessão por estar participando de uma reunião técnica na Câmara dos Deputados, em Brasília, promovida pela Subcomissão Especial dos Campi Fora de Sede das Universidades Federais e Institutos Federais em conjunto com a Comissão de Educação. O objetivo da agenda é o de discutir o futuro das instituições federais de ensino superior. Também destacou que o servidor Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, justificou sua ausência em virtude do atendimento à convocação da PROAD e sua substituta, a servidora Jaqueline Berdian de Oliveira, estar em período de férias. A professora Juçara Spinelli também comunicou que o Memorando Circular 18/PROAE/UFFS/2017, atinente ao demonstrativo de investimentos PNAES 2017 - consolidado até outubro 2017, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. Por fim, informou que tomaram ciência de seus processos de estágio probatório, no mês de novembro, os seguintes servidores: Anderson Jair Goulart e Caroline Rippe de Mello Klein. 1.2.2. Comissões. A seguir, a conselheira Luana Angélica Alberti apresentou a relação de processos de remoção e redistribuição analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER), conforme segue: 23205.002337/2017-15 - Angelo Terra. A conselheira enfatizou que o processo recebeu parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida à instituição de origem. O conselheiro Paulo Ricardo Müller, membro da Comissão de Implementação das Unidades Acadêmicas (UNAS) no Campus Erechim, informou que a referida comissão encaminhou consulta aos presidentes dos domínios comum e conexo e aos coordenadores de curso sobre a proposta de enquadramento das áreas. O prazo para retorno é o dia 01/12/2017. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Ao apresentar a ordem do dia, a professora Juçara Spinelli apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Parecer acerca do processo de redistribuição nº 23205.003849/2017-91 (Parecer Nº 04/CAPPRR-ER/UFFS/2017); e, b) Alteração da data da 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus. Tendo em vista que a conselheira Luana Angélica Alberti, responsável pela apresentação do parecer da CAPPRR-ER, foi convocada para outra reunião concomitante, solicitou-se a antecipação desse item para a primeira posição. O segundo item foi inserido ao final da pauta. De imediato, a pauta foi submetida à apreciação, sendo a mesma aprovada com as alterações solicitadas. Dessa forma, passou-se à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Parecer acerca do processo de redistribuição nº 23205.003849/2017-91. A conselheira Luana Angélica Alberti apresentou o Parecer Nº 04/CAPPRR-ER/UFFS/2017, relativo ao pedido de redistribuição da servidora Lorena Vicini, docente da UFFS - Campus Erechim, para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Em seu parecer, a comissão manifestou-se favoravelmente à solicitação. Em resposta ao questionamento do conselheiro Paulo Afonso Hartmann, a professora Juçara Spinelli esclareceu que o provimento do código de vaga a ser recebido da UFSM, em contrapartida da redistribuição da servidora, deverá ser analisado a partir da demanda dos cursos. O parecer foi submetido à votação, sendo registrados 21 (vinte e um) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. 2.2. Homologação de indicação de representantes ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Erechim. Ato contínuo, a Presidente da sessão relatou que, em consulta aos servidores do Campus, disponibilizaram-se a representar a universidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Erechim, as servidoras Marlei Devensi Janish (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hübner (suplente). As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo as mesmas homologadas por unanimidade. 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Na sequência, foi apresentado o Memorando Nº 20/CCEA-ER/UFFS/2017, relativo à composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, que foi homologada com a seguinte composição: I. Coordenadora: Deise Paludo; II. Coordenador Adjunto: Marcelo Correa Ribeiro; III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf; IV. Representantes Docentes: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Helen Treichel (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Adriana Dervanoski (titular) e Roberto Valmir da Silva (suplente), Marília Teresinha Hartmann (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Pedro Eugênio Gomes Boehl (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente); VII. Representantes Discentes: Natalia Klanovicz (titular) e Aline Frumi Camargo (suplente), Gabriel André Tochetto (titular) e Tainá Cristini da Silva (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Ângela Camila Grando Deffaci (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Greisi Mara Bianchini (titular) e Maria Carmencita Fernandes (suplente). 2.4. Homologação da recomposição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos. Após, foi apresentado o Requerimento Nº 6/CONSC-ER/UFFS/2017, que solicita a substituição do cerimonialista da Comissão Permanente de Apoio a Eventos, designada por meio da Resolução Nº 30/CONSC-ER/UFFS/2016, pelo servidor Jorge Valdair Psidonik. A solicitação foi submetida à apreciação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. 2.5. Calendário de formaturas 2018.1. Em seguida, o servidor Marcelo Luis Ronsoni, Presidente da Comissão Permanente de Apoio a Eventos, apresentou a proposta de calendário de formaturas relativo ao primeiro semestre de 2018. O servidor frisou que foi considerado o número de prováveis formandos para realizar a distribuição das turmas. Após breves esclarecimentos, foram aprovadas as seguintes datas: I. 10/08/2018 (sexta-feira) – Curso de Geografia e Curso de Filosofia; II. 11/08/2018 (sábado) – Curso de Agronomia e Curso de Arquitetura e Urbanismo; III. 17/08/2018 (sexta-feira) – Curso de História; IV. 18/08/2018 (sábado) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária; V. 24/08/2018 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais, Curso de Pedagogia e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo. 2.6. Alteração da data da 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus. Por fim, a professora Juçara Spinelli consultou o plenário acerca da possibilidade de alterar a data de realização da 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, prevista para o dia 20/12/2017. Tal solicitação deve-se ao fato de que a data prevista é muito próxima ao início do recesso acadêmico. Dessa forma, sugeriu que a sessão seja antecipada para o dia 13/12/2017, mantendo-se o mesmo dia da semana, quarta-feira, ou para o dia 15/12/2017, sexta-feira. As propostas foram submetidas à votação, sendo registrados 11 (onze) votos favoráveis à primeira proposta (13/12/2017), 04 (quatro) votos favoráveis à segunda proposta (15/12/2017) e 04 (quatro) abstenções. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de novembro de 2017.

Erechim-RS, 28 de novembro de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC ER/UFFS/2017

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando Nº 20/CCEA-ER/UFFS/2017 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 28 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme segue:
I. Coordenadora: Deise Paludo;
II. Coordenador Adjunto: Marcelo Correa Ribeiro;
III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf;
IV. Representantes Docentes: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Helen Treichel (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Adriana Dervanoski (titular) e Roberto Valmir da Silva (suplente), Marília Teresinha Hartmann (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente), Pedro Eugênio Gomes Boehl (titular) e Liérson Borges de Castro (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente);
VII. Representantes Discentes: Natalia Klanovicz (titular) e Aline Frumi Camargo (suplente), Gabriel André Tochetto (titular) e Tainá Cristini da Silva (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Ângela Camila Grando Deffaci (suplente);
IX. Representantes da Comunidade Regional: Greisi Mara Bianchini (titular) e Maria Carmencita Fernandes (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 017/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de novembro de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 6/CONSC-ER/UFFS/2017 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 28 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:
I. Representante da Secretaria de Direção do Campus: DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)
II. Representante da Coordenação Acadêmica do Campus: MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)
III. Representante da Coordenação Administrativa do Campus: JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA (Siape: 1757667)
IV. Representante da Assessoria de Comunicação: ALINE ASTURIAN KERBER (Siape 2169463)
V. Cerimonialista: JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053)

Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 027/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 030/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de novembro de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2018

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 7/CONSC-ER/UFFS/2017 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 28 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário de Formaturas relativo ao primeiro semestre de 2018, conforme segue:
I. 10/08/2018 (sexta-feira) – Curso de Geografia e Curso de Filosofia;
II. 11/08/2018 (sábado) – Curso de Agronomia e Curso de Arquitetura e Urbanismo;
III. 17/08/2018 (sexta-feira) – Curso de História;
IV. 18/08/2018 (sábado) – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;
V. 24/08/2018 (sexta-feira) – Curso de Ciências Sociais, Curso de Pedagogia e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de novembro de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera data da 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2017

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 28 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data de realização da 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2017 para o dia 13 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de novembro de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

NPPD RE

Ata da 5ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - NPPD.

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às quinze horas, na sala 233 do Bloco dos Professores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a quinta Reunião Ordinária de 2017 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Fizeram-se presentes os seguintes membros: Clóvis Caetano, Eloá Angélica Koehnlein, Vanessa Silva Retuci e Cristina Zulmira Almeida de Campos que secretariou a reunião. Aberta a sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: o Presidente comunicou que, no dia 17 de novembro de 2017, foi encaminhado pela Coordenação Acadêmica do Campus ao NPPD, para conhecimento, memorando em nome da docente Amélia Dreyer Machado, informando sua desistência de saída para capacitação, conforme previsto no PIACD 2017/2018. Relatou sobre a reunião da CPPD que acorreu no dia 24/11/2017, onde foi aprovado relatório final de afastamento do docente Emerson Martins e da docente Camila Rossi foi avaliado e aprovado o cronograma de afastamento para capacitação que será finalizado em julho/2018, e foi mencionado ainda, sobre o relatório do docente Marcos Roberto da Silva, que esta pendente desde seu retorno em 2016, o assunto foi encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. Após passou-se a apreciação dos itens de pauta: 2) Apreciação da ata da 4ª Reunião Ordinária de 2017: A ata foi aprovada sem ressalvas. 3) Análise do pedido de renovação de afastamento da docente Carmen Elizabete de Oliveira: Foi avaliada a solicitação de renovação de afastamento da docente Carmen Elizabete de Oliveira, que teve como relator  o professor Clóvis Caetano. O professor apresentou o Parecer Nº 05/NPPD-RE/UFFS/2017, destacou que o Parecer foi elaborado com base nos seguintes documentos: 1) Solicitação de renovação de afastamento (documento FO 162/SEP-REUFFS/2017); 2) Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG; 3) Portaria nº 240/GR/UFFS/2016; e, 4) Portaria nº 1007/GR/UFFS/2016. O Parecer foi aprovado com a recomendação de que a renovação de afastamento seja por um período estipulado pela Coordenação Acadêmica, e com a condição de que haja vaga disponível no PIACD do Campus Realeza. 4) Análise do pedido de afastamento da docente Rozane Marcia Triches: Foi analisado o Processo que trata da solicitação de afastamento para capacitação da Docente Rozane Marcia Triches, para o período de março/2018 a fevereiro/2018. No PIACD está previsto o afastamento para fevereiro/2018 a março/2019, após apreciação dos documentos apresentados a solicitação foi aprovada com recomendação de que o início do afastamento seja de acordo com o calendário acadêmico da instituição e que o  processo de solicitação de afastamento seja juntado com o processo de afastamento do país, já que o afastamento do país esta vinculado ao afastamento para capacitação. 5) Análise do Relatório Anual de afastamento para capacitação  da docente Cassiani Gotâma Tasca: Foi analisado o Documento RL 119/SEP-RE/UFFS/2017, constando o Relatório Anual de Afastamento para Capacitação da docente Cassiani Gotâma Tasca, referente ao ciclo avaliativo de agosto/2016 a agosto/2017. Com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que estabelece os documentos necessários para o NPPD avaliar as atividades do servidor afastado, o Relatório não foi aprovado, visto que não constava entre os documentos apresentados o Atestado de Matrícula e Histórico Escolar atualizado. Após a finalização da pauta, o professor Clovis Caetano, relatou que na última reunião da CPPD foram apresentadas as minutas de resolução conjunta 1/2015, que Aprova o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento e a minuta de Resolução que dispõe sobre as normas que regulamentam os critérios e os procedimentos a serem utilizados para a Promoção à Classe E (Titular) dos integrantes do Magistério Superior da UFFS, elaboradas pela CPPD. Salientou que as minutas foram solicitadas pela a Universidade, diante da necessidade da instituição estabelecer regramentos para essas situações. Dessa forma, na última reunião da CPPD foi solicitado que cada Campus análise e discuta as resoluções fornecendo, se necessário, adequações e sugestões. Diante da demanda foi combinada uma próxima reunião do NPPD para o dia 12/12/2017, para tratar do assunto.  Após, não havendo nada mais a tratar, às Quinze horas e cinquenta e cinco minutos a sessão foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária da NPPD lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

               Clóvis Caetano                                   Cristina Zulmira Almeida de Campos

                   Presidente                                                          Secretária

Realeza-PR, 28 de novembro de 2017.

Clovis Caetano

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/NPPD RE/UFFS/2017

CLS

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

A Diretora do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.


Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
I- Silvia da Conceição, SIAPE:1879832;
II- Fernanda Natali Demichelli, SIAPE: 1768812;
III- Eloir Faria de Paula, SIAPE: 2382596;
IV- Eleane Aparecida de Matos Araújo, SIAPE:1897908;
V- Fabiana dos Santos Oliveira, SIAPE: 1772073;
VI- Luana Souza Pavan, SIAPE: 1767041;
VII- Wilian Przybysz, SIAPE: 1934389;
VIII- Thales Fernando Cavalheiro Fumagalli.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de novembro de 2017.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

GR

Retificação do Edital Nº 978GRUFFS2017 Processo Seletivo para Ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde 2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2017 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE/2018

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, no uso de suas atribuições, tornam pública a retificação do Edital nº 978/GR/UFFS/2017 - Processo Seletivo para Ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/2018.

 

Onde se lê:

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, doravante denominado como campo de prática, tornam público, que, de 19 de outubro de 2017 a 17 de novembro de 2017, estará aberto o período de inscrições para o processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, com ingresso em 2018, conforme descrito a seguir.

 

Leia-se:

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, doravante denominado como campo de prática, tornam público, que, de 19 de outubro de 2017 a 19 de novembro de 2017, estará aberto o período de inscrições para o processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, com ingresso em 2018, conforme descrito a seguir.

 

Onde se lê:

2.4 Cronograma do processo seletivo:

I - Processo seletivo

Item

Etapa

Data e horário

01

Período de Inscrições

19/10/2017 a 17/11/2017

 

Leia-se:

2.4 Cronograma do processo seletivo:

I - Processo seletivo

Item

Etapa

Data e horário

01

Período de Inscrições

19/10/2017 a 19/11/2017

 

Onde se lê:

4.2.1 As inscrições deverão ser feitas para o endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período de 19 de outubro de 2017 a 17 de novembro de 2017, com o envio de cópia digitalizada com assinatura em anexo do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (ANEXO I deste edital), selecionando a Área de conhecimento de seu interesse e com cópia digitalizada em anexo dos seguintes documentos: RG, CPF.

 

Leia-se:

4.2.1 As inscrições deverão ser feitas para o endereço eletrônico: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período de 19 de outubro de 2017 a 19 de novembro de 2017, com o envio de cópia digitalizada com assinatura em anexo do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (ANEXO I deste edital), selecionando a Área de conhecimento de seu interesse e com cópia digitalizada em anexo dos seguintes documentos: RG, CPF.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório do Edital N° 1021GRUFFS2017 - Processo Seletivo Simplificado para Atuação como Formador Regional PNAIC UFFS 2017

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL N° 1021/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO COMO FORMADOR REGIONAL (PNAIC/UFFS 2017)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 1021/GR/UFFS/2017 e suas retificações, torna público o Resultado Provisório do processo seletivo simplificado para atuação como formador estadual junto ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (PNAIC/UFFS/2017).

 

1 Resultado por esfera de atuação:

1.1 Formador Regional - Eixo Pré-Escola

Nome

Classificação

Vaga

Daniele Vanessa Klosinski

1

Titular

Silvania Regina Pellenz Irgang

2

Titular

Luciana Alesso

3

Titular

Taíse Morgana Presotto

4

Suplente

Cristian Fátima Stakonki

5

Suplente

1.2 Formador Regional - Eixo Ensino Fundamental - 1.º ao 3.º ano

Nome

Classificação

Vaga

Tainam Gabriele Pereira

1

Titular

Luciana Alesso

2

Titular

Taíse Morgana Presotto

3

Titular

Franciele Fatima Marques

4

Titular

Cristian Fátima Stakonki

5

Titular

Guacira de Avila Javornik

6

Suplente

Eliana Luísa Chiaradia

7

Suplente

1.3 Formador Regional - Eixo Programa Novo Mais Educação (PNME)

Nome

Classificação

Vaga

Jeronimo Sartori

1

Titular

Luciana Alesso

2

Suplente

Cristian Fátima Stakonki

3

Suplente

 

Os candidatos que foram classificados em mais de uma modalidade devem optar por apenas uma das modalidades até às 17h do dia 23 de novembro de 2017 por meio do e-mail inscricoespnaic@gmail.com.

 

Casos omissos serão tratados pela comissão de seleção.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo Simplificado 005 Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei Nº 8.112/90, Decreto 6.944/09, Decreto Nº 7.485/11, Decreto nº 8.259/14, Portaria Interministerial 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br

1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/

1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae documentado

28/11/2017 a 07/12/2017 até as 17h

2

Divulgação provisória das inscrições

08/12/2017 até as 17h

3

Prazo para recurso das inscrições

08/12/2017 das 17h às 21h

4

Divulgação da homologação das inscrições

11/12/2017 até as 12h

5

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos nesta condição

A partir de 11/12/2017

6

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

12/12/2017 até as 17h

7

Prazo para recurso da Prova de Títulos

12/12/2017 das 17h às 21h

8

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

13/12/2017 até as 14h

9

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

13/12/2017 às 15h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

13/12/2017 até as 17h

11

Realização da Prova Didática

15/12/2017

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

18/12/2017 até as 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

18/12/2017, das 17h às 21h

14

Prazo para manifestação de incompatibilidades entre candidatos negros e Comissão em razão da verificação da veracidade da autodeclaração

18/12/2017, das 17h às 21h

15

Apresentação dos candidatos negros para verificação da veracidade da autodeclaração

19/12/2017 às 13h30

16

Divulgação do resultado provisório da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos negros

19/12/2017 até as 17h

17

Prazo de recurso da publicação da verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros

Até as 18h de 20/12/2017

18

Apresentação dos candidatos negros que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração

21/12/2017 às 13h30

19

Divulgação do resultado final da análise da veracidade da autodeclaração para candidatos negros

21/12/2017 até as 17h

20

Divulgação do Resultado Final*

 

* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para verificação da veracidade da autodeclaração para candidatos negros.

 

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.

2.2 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.

2.3 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.

2.4 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.

 

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.

I - Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Auxílio Alimentação

Graduação

R$2.236,30

R$0,00

R$2.236,30

R$229,00

Aperfeiçoamento

R$2.236,30

R$100,90

R$2.337,20

R$229,00

Especialização

R$2.236,30

R$189,07

R$2.425,37

R$229,00

Mestrado

R$2.236,30

R$540,85

R$2.777,15

R$229,00

Doutorado

R$2.236,30

R$1.141,15

R$3.377,45

R$229,00

II - Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Auxílio Alimentação

Graduação

R$3.121,76

R$0,00

R$3.121,76

R$458,00

Aperfeiçoamento

R$3.121,76

R$202,55

R$3.324,31

R$458,00

Especialização

R$3.121,76

R$430,32

R$3.552,08

R$458,00

Mestrado

R$3.121,76

R$1.119,29

R$4.241,05

R$458,00

Doutorado

R$3.121,76

R$2.620,38

R$5.742,14

R$458,00

 

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.

4.2 A inscrição deverá ser efetuada no Campus Erechim, no seguinte endereço: Rod RS 135, Km 72, nº 200 - Erechim - RS, Bloco A, sala 402, iniciando as 09h30 do dia 28 de novembro de 2017 e finalizando às 17h00 do dia 07 de dezembro de 2017, no horário de atendimento das 09h30 às 11h30 e 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus.

4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.

4.2.2 As inscrições são gratuitas.

4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:

I - Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;

II - Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V;

III - Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;

IV - Entregar o Curriculum vitae documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;

V - Solicitar protocolo de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.3.1.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.5 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.

4.6.1 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.

4.7 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.

4.8 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)

4.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento.

4.8.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.

4.8.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.

4.8.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.

4.8.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.

4.8.4 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:

a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;

b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.8.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.

4.8.6 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.8.7 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.

4.8.8 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.8.8.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.

4.8.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.

4.8.10 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.8.11 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.

4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP)

4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos ou pardos), se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.

4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9.2 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.

4.9.2.1 No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.

4.9.2.2 Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.

4.9.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.

4.9.4 Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.

4.9.4.1 Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara de cor preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.9.5 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

4.9.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.9.7 O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9.8 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.9.9 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.

4.9.10 Conforme Lei nº . 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Erechim: Rod. RS 135, Km 72, nº 200- Erechim - RS - Bloco A, sala 402, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.

4.9.10.1 O candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo.

4.9.10.2 A análise da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.

4.9.10.3 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 4.9.10.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do Processo Seletivo, à Comissão Local de Processo Seletivo, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.

4.9.10.4 A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.3 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do processo seletivo.

4.9.10.5 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

4.9.11 A Comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

4.9.12 O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação da análise de veracidade da autodeclaração. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9.13 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.12, deverá comparecer na data e horário especificados no item 18 do cronograma, no seguinte local: Campus Erechim: Rod. RS 135, Km 72, nº 200- Erechim - RS - Bloco A, sala 402, para fins de análise de recurso.

4.9.13.1 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Local de Processo Seletivo.

4.9.13.2 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Local de Processo Seletivo.

4.9.14 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.9.15 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do Processo Seletivo.

 

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

I - Prova de Títulos;

II - Prova Didática.

5.2 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.

5.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

5.2.2 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.

5.2.3 Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.

5.2.3.1 Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.

5.2.4 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).

5.2.5 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.

5.2.6 A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.

5.2.7 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:

I - Quantidade de aprovados

Vagas previstas por área

Ampla concorrência - AC

PPP (20% da AC)

PCD (5% da AC)

1

10

2

1

2

12

3

1

3

14

3

1

4

17

4

1

5 ou +

4 por vaga ofertada

20% da AC

5% da AC

5.2.7.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.

5.2.8 O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009:

Vagas previstas no edital (por área)

Quantidade de aprovados

1

5

2

9

5.2.8.1 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.

5.3 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.

5.3.1 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.

5.3.2 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.

5.3.3 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.3.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.3.4 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.

5.4 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo no seguinte local: Campus Erechim: Rod. RS 135, Km 72, nº 200 - Erechim - RS - Bloco A, sala 409.

5.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4.2 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.

5.5 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.

5.5.1 O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.

5.6 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.

5.6.1 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

5.6.2 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.

5.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.

5.7.1 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.

5.7.2 O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:

I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);

II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.

III - não cumprir o tempo mínimo previsto.

5.7.3 Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

5.7.4 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.

5.8 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.

5.9 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.

5.10 A aula da Prova Didática da área 6 - Libras - deverá ser ministrada em Libras.

 

6 DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.

6.2 Compete à banca examinadora:

I - aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;

II - elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;

III - análise de recursos;

IV - análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.

6.3 Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:

I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

IV - tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;

V - possua publicações em conjunto;

VI - tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.

6.3.1 Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.

6.4 Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.

6.5 De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Aos candidatos caberão recursos:

I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;

II - Do resultado provisório da prova de títulos;

III - Do resultado geral.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail: seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.

7.3 O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.

7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.

7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.

7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:

FÓRMULA

MF

NT

MD

MF = NT*0,2 + MD*0,8

Média Final

Nota Da Prova De Títulos

Média Da Prova Didática

8.2 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II - a maior pontuação na prova didática;

III - a maior pontuação na prova de títulos;

IV - a idade, em favor do candidato mais velho.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.

9.1.1 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.

9.1.1.1 Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.

9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.

9.4 Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.

9.4.1 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.

9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.

9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.

9.9 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.

9.10 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - Edital Nº 1056GRUFFS2017 - Processo Seletivo Simplificado 005 Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo I

ANEXO II - Edital Nº 1056GRUFFS2017 - Processo Seletivo Simplificado 005 Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo Ii

ANEXO III - Edital Nº 1056GRUFFS2017 - Processo Seletivo Simplificado 005 Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo Iii

ANEXO IV - Edital Nº 1056GRUFFS2017 - Processo Seletivo Simplificado 005 Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo Iv

ANEXO V - Edital Nº 1056GRUFFS2017 - Processo Seletivo Simplificado 005 Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - Anexo V

Documento Histórico

EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiários Estágios Não Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” de um dos Cursos de Licenciatura do campus Chapecó: Ciências Sociais, Geografia, História, Matemática, Pedagogia e Letras - Português e Espanhol, para atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/GR/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.004093/2017-05.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando um dos cursos de licenciatura: Ciências Sociais, Geografia, História, Matemática, Pedagogia e Letras - Português e Espanhol;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 27/11/2017 a 06/12/2017, das 8:30 às12:00 ou das 13:30 às 16:00, na sala 213, para realizar a inscrição e a entrega de:

I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - histórico escolar atualizado;

1.3 Homologação das inscrições

1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 08/12/2017.

1.3.2 Período das entrevistas: de 12 a 15/12/2017.

1.4 Critérios de seleção

1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura através de:

a) entrevista;

b) análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na PROEC.

1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.

1.4.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.

1.4.6 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.5 Divulgação dos resultados

1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 20/12/2017, no site www.uffs.edu.br e pelos e-mails informados na ficha de inscrição do candidato.

1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na PROEC, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, a entrega de recurso por escrito.

1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 22/12/2017 no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.

1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

1

Ciências Sociais, Geografia, História, Matemática, Pedagogia e Letras - Português e Espanhol

- Auxiliar na construção e execução de projetos e programas institucionais; - Auxiliar nos fluxos de atividades de extensão e cultura; - Auxiliar nas atividades do programa de formação continuada de professores da educação pública.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br

IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)

VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&Itemid=2175&site=dgp).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/GR/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017

Edital Final de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos por Pendências Bancárias Referentes à Outubro de 2017

EDITAL FINAL DE DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS POR PENDÊNCIAS BANCÁRIAS REFERENTES À OUTUBRO DE 2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, com base no item 8.2 do Edital nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Edital Final de Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos, referente às pendências bancárias do mês de outubro de 2017.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Campus

Situação

1614601029

Adriana Sebastiany Zimmer

Cerro Largo

DE12

1614601013

Paola Litter Lenz

Cerro Largo

DE12

1711501047

Gabriel Marcos Arins

Chapecó

Informou Regularização

1721411055

Gabriella Medlo Barrrozo

Chapecó

DE12

1721101015

Leonardo Sidney da Silva

Chapecó

Informou Regularização

1725510006

Andréia Cristina Balensiefer

Erechim

DE12

1415524010

Indianara dos Santos Maia

Erechim

Informou Regularização

1725510003

Julia Grasiele Garlet

Erechim

Informou Regularização

 

2 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11 do edital nº 023/GR/UFFS/2017).

 

Os alunos cuja a situação está listada como “DE12” estão desligados dos Auxílios Socioeconômicos por não terem informado sobre a regularização de suas contas até o dia 20 do mês subsequente ao de referência da inscrição, conforme disposto no item 6.2, §1º , do edital nº 023/GR/UFFS/2017.

 

Em caso de reincidência da situação de pendência bancária o acadêmico será desligado automaticamente.

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2017

Homologação das Inscrições e Convocação Realização de Prova Objetiva Proc Selet de Transf Externa Curso de Medicina - Campi Chapecó e Passo Fundo

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA - PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL - CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e convocação dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para realização da prova objetiva referente ao Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2018, para os Campi de Chapecó e Passo Fundo.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 Campus Chapecó

Nome do(a) candidato(a)

Transferência

Situação da inscrição

1

Adeliz Stochero

Externa

Deferida

2

Alessandra Mocellin

Externa

Deferida

3

Alisson Luiz Tombini Filho

Externa

Deferida

4

Andre Renan Gadotti

Externa

Deferida

5

Bruna Poletto

Externa

Deferida

6

Camila Mele Ferreira Santos

Externa

Deferida

7

Donatella Carolina Keller Agnoletto

Externa

Deferida

8

Emanuelly Luiza Siega

Externa

Deferida

9

Emmline Marcelin

Externa

Deferida

10

Érica Blenda da Silva

Externa

Deferida

11

Gabriella D’avilla Lopes

Externa

Deferida

12

Ismaiara Báo

Externa

Deferida

13

James Italo Signori Junior

Externa

Deferida

14

Kalyston Carlos Pereira dos Reis

Externa

Deferida

15

Kelvis Mendes Moreira

Externa

Deferida

16

Kethlen Roberta Roussenq

Externa

Deferida

17

Lilian Zaki

Externa

Deferida

18

Maria Luiza de Castro Amaral

Externa

Deferida

19

Mariane Scheffmacker Mocelin

Externa

Deferida

20

Maurício Lanzini

Externa

Deferida

21

Nathalia Moterle

Externa

Deferida

22

Pablo Natanael Peruzzo

Externa

Deferida

23

Paula Mascarello Maccari

Externa

Deferida

24

Rafaela Chiuco Zeni

Externa

Deferida

25

Rodolfo Varaschin Rodrigues

Externa

Deferida

26

Suelen Muxfeldt

Externa

Deferida

27

Thiago José D’andrea

Externa

Deferida

28

Vanessa Polina

Externa

Deferida

1.2 Campus Passo Fundo

Nome do(a) candidato(a)

Transferência

Situação da inscrição

1

Adalberto Ferreira

Externa

Deferida

2

Aline da Costa Gobbi

Externa

Deferida

3

Ana Júlia Silveira

Externa

Deferida

4

André Aimi Camargo

Externa

Deferida

5

André Lunardi Mondadori Messaggi

Externa

Deferida

6

Andressa da Silveira Paixão

Externa

Deferida

7

Bianca Rossato

Externa

Deferida

8

Bruna Bordignon Machado

Externa

Deferida

9

Bruna Eduarda Folletto

Externa

Deferida

10

Bruno Furini Puton

Externa

Deferida

11

Camila Bertele

Externa

Deferida

12

Carlos Reinoldo Britzke Brandão

Externa

Deferida

13

Christian Luis Graciola

Externa

Deferida

14

Daniel José dos Santos

Externa

Deferida

15

Daniela Arnhold Lang

Externa

Deferida

16

Emanuel Cardoso Mafra

Externa

Indeferida 2

17

Felipe Antonio Scartazzini Savicki

Externa

Deferida

18

Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas

Externa

Deferida

19

Germano Danielli

Externa

Deferida

20

Giovana Nascimento Antocheviez

Externa

Indeferida 2

21

Gustavo França de Azevedo

Externa

Deferida

22

Gustavo Goergen Bronzatti

Externa

Deferida

23

Idenes Celina Silva

Externa

Deferida

24

Jackson Ribeiro Fernandes

Externa

Deferida

25

Jean Bernardo Dal Piva Minozzo

Externa

Deferida

26

Jéssica Rohr Hafner

Externa

Deferida

27

João Pedro Langaro

Externa

Deferida

28

Julia Quadri Bortoli

Externa

Indeferida 1

29

Juliana Gregol Sirtoli

Externa

Deferida

30

Kaian Siveris

Externa

Deferida

31

Kamylla Machado Brizolla

Externa

Deferida

32

Ketlen Orsolin de Borba

Externa

Deferida

33

Kristian Mielioli Castro

Externa

Deferida

34

Laura Regina Vaccari

Externa

Deferida

35

Letícia Muneroli Pereira

Externa

Deferida

36

Lisiane Monegat Silva

Externa

Deferida

37

Lucas Fernandes

Externa

Deferida

38

Luiz Henrique Missio

Externa

Deferida

39

Majoriê Aparecida Dalla Lana

Externa

Deferida

40

Maria Carolina Fagundes

Externa

Deferida

41

Mario Alexandre Hein Gonçalves

Externa

Indeferida 3

42

Martina Estácia da Cas

Externa

Deferida

43

Matheus Cesar Pabis

Externa

Deferida

44

Matheus Mosele Serafini

Externa

Deferida

45

Otávio Ramos Pereira

Externa

Deferida

46

Paloma Ortiz Pereira

Externa

Deferida

47

Rafaela de Almeida Lara

Externa

Deferida

48

Renan Rosso Nadal

Externa

Deferida

49

Renata Antunes Aguilhera

Externa

Deferida

50

Silvia Andreia Zanetti

Externa

Deferida

51

Tatiana Dall Ago Aquilla

Externa

Deferida

52

Thaís Debonna Crespi

Externa

Deferida

53

Valesca de Carvalho Renner

Externa

Deferida

54

Vanessa Adams

Externa

Deferida

55

Victória Zamprogna

Externa

Deferida

56

Viviane Martins Sassi

Externa

Deferida

57

Walter Augusto Molz

Externa

Deferida

58

Wesley Slaviero

Externa

Deferida

Legenda referente aos motivos de indeferimento das inscrições do campus Passo Fundo:

1 Não cumpre o inciso II do Art. 3º , do Ato Deliberativo nº 002/2016 - CCM-PF, constante no ANEXO IV do Edital nº 1014/GR/UFFS/2017.

Não cumpre requisito da alínea g do item 2.2.2 do Edital nº 1014/GR/UFFS/201. Estudantes ingressantes no curso de Medicina no ano letivo de 2015 e, portanto deveriam ter apresentado comprovação da situação de participação na ANASEM.

Não cumpre o inciso I do Art. 3º , do Ato Deliberativo nº 002/2016 - CCM-PF, constante no ANEXO IV do Edital nº 1014/GR/UFFS/2017.

 

1.3 Os(As) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas deverão apresentar-se no dia 02 de dezembro de 2017 para a realização da prova objetiva de conhecimentos específicos nos seguintes locais e horários:

1.3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, no Auditório (bloco A - sala 102) no horário das 13h30 às 17h30.

1.3.2 Campus Passo Fundo: Rodovia RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), Passo Fundo/RS, no Auditório, sala 113, no horário das 14 às 17h.

1.4 Conforme item 4.4 do Edital 1014/GR/UFFS/2017 os(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas deverão comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identificação oficial com foto (preferencialmente Cédula de Identidade - RG) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

1.5 O conteúdo programático para a prova de conhecimentos específicos está disponível nos Anexos do Edital 1014/GR/UFFS/2017.

1.6 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes ao processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.

1.7 Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.

1.8 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA - EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2017 - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 978/GR/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde convocam os candidatos homologados para a realização da Prova Objetiva no dia, horário e locais especificados abaixo:

 

1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CURRÍCULO:

1.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 02 de Dezembro de 2017, com início às 08h 30min. Os candidatos (as) ficam, desde já, convocados a comparecer no local designado 30 minutos antes do horário estabelecido para início da prova. Às 08:00 horas o portão será fechado e não será mais permitido o acesso a quem chegar depois desse horário.

1.1.1 O local de realização da prova objetiva será nas dependências da UFFS Campus Passo Fundo (Rodovia RST, 153 - KM 3, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Bairro Jardim América, Passo Fundo).

1.1.2 Ficam reservadas as seguintes salas para a realização da Prova Objetiva:

I - Sala 113, térreo, Sala do Auditório

Nome Candidato

01

Adrieli Bernardi Piva

02

Alana Brandelero Porto

03

Aline Trevisol

04

Amanda Daron Gabriel

05

Andrei Nunes Grizafis

06

Anelise Dias

07

Ariella Luisa Caovilla

08

Carine de Farias

09

Clarice da Silva Santos

10

Claudiane Zandona

11

Cristina Souza

12

Daiane Pradegan

13

Diana Perin Piccim

14

Fernanda dos Santos Rocha

15

Fernando Lourenço Serafin

16

Gabriela Woll Dias

17

Gabriele Wendy Nunes

18

Jaqueline Miotto Guarnieri

19

Jaqueline Grosselli Vicentin

20

João Paulino Perini

21

Juliana Rohde

22

Kadrize Azeredo Quartieri

23

Leandra Donzelli

24

Melania Paula Pavoni

25

Milena Varela Gomes

26

Milene de Oliveira

27

Natan Pinto do Nascimento

28

Nayara Oliveira Duarte

29

Paula Adriane Lombardi Dall´Agnol

30

Rander Jorge Alcantara

31

Raphaela Arend Mendes

32

Rebeca Ferreira Andreolla

33

Rudicir Custódio Maciel Júnior

34

Sabrina Grasiele da Silva

35

Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco

36

Samantha Ceolin

37

Vania Marta Marafon

38

Willian Guimarães

II - Sala 101, térreo

Nome Candidato

01

Adriana da Costa

02

Adriane Eisele

03

Aline Queiroz de Mello

04

Analize Bison de Lima

05

Andressa Vedovatto

06

Camila Fontana Roman

07

Camila Gatto

08

Caroline Januario da Silva Barbon

09

Castiusa Edineia Moreira Nunes

10

Daniela Meira do Nascimento

11

Diogo Jorge Gonçalves Castro

12

Elaine Natalia de Souza

13

Eliane Balla

14

Fabrine Ceron

15

Fátima de Azevedo Barbosa

16

Francini dos Santos Oliveira

17

Gelson Antonio Gross

18

Gislaine Viana Siqueira

19

Greici Kelli Tolotti

20

Gustavo Afonso Gosenheimer

21

Juliane Dias Borges

22

Karini da Rosa

23

Letícia Piano

24

Luana Escobar dos Santos

25

Luana Maria Marccon

26

Maiara de Lima Munhon

27

Marivalda Souza de Oliveira

28

Michelly Carla Santin

29

Morgana Gelain

30

Natália Caroline Borges

31

Patrícia Regina de Oliveira

32

Rithiele Carbonera Bassuli Muniz

33

Sandra Cristina de Oliveira

34

Sílvia Patrícia Zamarchi

35

Viviane Gallon Mendonça

1.1.3 A duração da prova escrita objetiva será de 4 horas, estando previsto o tempo de transcrição das respostas.

1.1.4 Cada candidato (a) deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento de identificação com foto.

1.1.5 Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, sendo que os mesmos deverão permanecer desligados, podendo o candidato (a) ser desclassificado caso identifique-se a utilização de algum equipamento eletrônico.

1.1.6 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

1.1.7 Somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora de seu início e só poderá levar a prova após duas horas do início de realização da mesma.

1.1.8 Os três últimos candidatos (as) deverão permanecer no local da prova até o último candidato (a) concluir a prova para assinatura da ata.

1.1.9 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: Campus Passo Fundo => Residência Multiprofissional em Saúde => Processo Seletivo 2017/2018, conforme a organização do cronograma do processo seletivo.

1.1.10 Os documentos comprobatórios do Currículo deverão obrigatoriamente ser entregues ao final da Prova Objetiva, conforme o item 4.2.3.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2017

Retificação do Edital Nº 1012GRUFFS2017 - Seleção Simplificada de Participantes para o Projeto Terra Solidária 2017 2019 Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1012/GR/UFFS/2017 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PARTICIPANTES PARA O PROJETO: TERRA SOLIDÁRIA - 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a pedido da COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017-2019: MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS", torna público Edital para Seleção Simplificada de participantes, que residam no estado de Santa Catarina, para participarem do projeto supramencionado.

 

Onde se lê:

10 DO CRONOGRAMA

Nº 

ETAPA

PERÍODO

10.1

Período de Inscrição

09/11/2017 a 13/12/2017, até as 23h59

10.2

Homologação das inscrições

14/12/2017

10.3

Período para recurso da homologação

15/12/2017

10.4

Resultado Parcial

20/12/2017

10.5

Período para recurso

21/12/2017

10.6

Resultado Final

22/12/2017

 

Leia-se:

10 DO CRONOGRAMA

Nº 

ETAPA

PERÍODO

10.1

Período de Inscrição

09/11/2017 a 10/01/2018, até as 23h59

10.2

Homologação das inscrições

15/01/2018

10.3

Período para recurso da homologação

16/01/2018

10.4

Resultado Parcial

18/01/2018

10.5

Período para recurso

19/01/2018

10.6

Resultado Final

22/01/2018

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM REALIDADE BRASILEIRA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para oferta na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, com ingresso no segundo primeiro semestre de 2018.

 

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, modalidade presencial, para oferta no Campus Laranjeiras do Sul. As aulas ocorrerão no Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia - (CEAGRO) - Unidade Vila Velha, localizado na BR 158, km 435, município de Rio Bonito do Iguaçu - Paraná.

1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Educadores/as que atuam nas escolas de educação básica e em espaços educativos não formais; Lideranças e educadores/as populares vinculados/as aos movimentos sociais e sindicais, especialmente os camponeses e egressos/as dos cursos de graduação de instituições públicas federais e estaduais do estado do Paraná;

 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 Potencializar ações político-pedagógicas, estreitando o vínculo entre os fundamentos da educação do campo e a práxis transformadora, ampliando as possibilidades de atuação de lideranças nos mais diversos espaços educativo-formativos;

3.2 Aprofundar a compreensão sobre os processos contraditórios (políticos, econômicos e sociais) envolvidos na produção do espaço brasileiro, potencializando a relação teoria-prática e valorizando a identidade de luta coletiva das classes populares;

3.3 Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma Universidade Pública Popular;

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo/Componentes

Carga horária

I - A formação econômica do Brasil: Estado e sociedade

30h

II - Classes sociais no Brasil

30h

III - Direito Agrário e legislação da terra e da água no Brasil

25h

IV - Formação étnico cultural do povo brasileiro

25h

V - Questão Agrária

30h

VI - Formação e desenvolvimento do Agronegócio no Brasil

25h

VII - A produção do espaço geográfico brasileiro

25h

VIII - Políticas públicas no estado brasileiro

25h

IX - Educação Popular e a Educação do Campo no Brasil

30h

X - Gênero e luta de classes

15h

XI - Metodologia da Pesquisa

40h

XII - Seminário de Socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso

60h

XIII - Trabalho de Conclusão de Curso

60h

4.2 As aulas serão ministradas nos seguintes períodos e turnos:

a) De 22/01/2018 a 31/01/2018, de segunda à sábado, em período integral (manhã, tarde e noite);

b) De 16/07/2018 a 25/07/2018, de segunda à sábado, em período integral (manhã, tarde e noite);

c) De 28/01/2019 a 09/02/2019, de segunda à sábado, em período integral (manhã, tarde e noite);

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições presenciais serão realizadas no período de 01 de dezembro de 2017 a 22 de dezembro de 2017, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.

5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo Correio, via Sedex, de 01 de dezembro de 2017 a 02 de janeiro de 2018, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira.

 

6 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS E HORÁRIOS

Inscrições

01/12/2017 a 02/01/2018

Homologação das inscrições

A partir de 08/01/2018

Resultado do Processo Seletivo (Análise do Currículo e do Memorial Descritivo)

A partir de 12/01/2018

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

16/01/2018

Matrículas

18 e 19/01/2018

Início das aulas

22/01/2018

6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Laranjeiras do Sul > Cursos > Especialização> Especialização em Realidade Brasileira, a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso à Homologação das Inscrições e ao Resultado do Processo Seletivo (Análise do Currículo e do Memorial Descritivo) em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail para coord.posedc.ls@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.6 A decisão da Comissão de Seleção será enviada para o e-mail do solicitante e estará disponível na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul.

 

8 DOCUMENTOS EXIGIDOS

8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - Cópia simples do diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;

IV - Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;

V - Curriculum vitae impresso, documentado;

VI - Memorial descritivo, contendo: a) Identificação e dados pessoais do candidato; b) Histórico da vida pessoal, profissional e acadêmica, destacando suas experiências nesses âmbitos, suas vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage; c) Motivos que levaram a optar pelo curso. O memorial deverá conter até 10 páginas e ser elaborado em fonte tamanho 12, tipo Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5.

8.2 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

 

9 PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.

9.2 A seleção será constituída de:

I - Análise do currículo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:

a) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;

b) curso superior completo, preferencialmente na área do curso proposto.

II - Análise do Memorial Descritivo, observando, sobretudo: experiência na educação básica, vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage.

 

10 APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Serão aprovados até o número de vagas deste edital, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), considerando o currículo com peso 5,0 e o memorial descritivo com peso 5,0, conforme os critérios do ANEXO III.

10.2 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital formarão lista de suplentes.

10.3 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota do Memorial Descritivo.

10.4 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

 

11 PROCESSO DE MATRÍCULA

11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.

11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;

II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

IV - Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;

V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.

VIII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;

11.4 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.3, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Índigena (ANEXO II);

11.5 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.3, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:

I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

11.6 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.3, conforme o artigo 9º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO II).

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos, ao assinar o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.

12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

12.3 É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte, alimentação e hospedagem para frequentar o curso.

12.4 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 25 (vinte e cinco).

12.5 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, ao final do qual serão inutilizados.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Seleção de Bolsista do Programa Nacional de Pós Doutorado

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos à vaga de 1 (um) bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e fixa normas atendendo ao que estabelece a Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.

 

1 DO NÚMERO DE BOLSAS

1.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA).

 

2 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA

2.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;

2.2 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;

2.3 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

2.4 O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

2.4.1 O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

2.4.2 Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 2.4, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.

2.4.3 O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 deverá apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.

2.4.4 O candidato aprovado na modalidade “c” do item 2.4 não poderá realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possui vínculo empregatício.

2.5 Apresentar projeto de pesquisa contendo plano de trabalho, de até 10 páginas, vinculado obrigatoriamente à linha e tema de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (ANEXO I).

 

3 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

3.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 01 de dezembro a 13 de dezembro de 2017, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.

3.2 Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.

3.3 Cópia do comprovante de residência.

3.4 Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).

3.5 Cópia do diploma de doutorado ou ata de defesa de tese.

3.6 Projeto de pesquisa com plano de trabalho, de até 10 páginas, obrigatoriamente vinculado a linha e tema de pesquisa do PPGCTA (ANEXO I) a ser desenvolvido no período de (12) meses.

 

4 DA SELEÇÃO

4.1 O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:

a) análise da documentação, de caráter eliminatório;

b) entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

4.3 Após análise da documentação, os candidatos pré-selecionados serão submetidos à entrevista por videoconferência em dia e horário a serem definidos.

4.3.1 Para a etapa da entrevista, será necessária webcam para uso do aplicativo Skype. O login do Skype deve ser enviado ao e-mail da Secretaria de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, sec.ppgcta@uffs.edu.br, com no mínimo, 24 horas de antecedência do horário agendado para a entrevista.

4.3.2 Candidatos que não possuem o programa Skype podem obtê-lo gratuitamente na Internet.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 Inscrições: de 01 a 13 de dezembro de 2017.

5.2 Divulgação dos candidatos pré-selecionados: a partir de 15 de dezembro de 2017.

5.3 Entrevistas por videoconferência: 18 e 19 de dezembro de 2017.

5.4 Divulgação do resultado: a partir de 20 de dezembro de 2017.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente da linha de pesquisa do PPGCTA ao qual se candidatou.

6.2 O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do projeto de pesquisa na UFFS, campus Erechim/RS.

6.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) da linha e tema de pesquisa a que se candidatou.

6.4 O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCTA e do Comitê de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.

 

7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

7.1 Para o bolsista aprovado nas modalidades “a” e “b” do item 2.4, o período de duração da bolsa será́ de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

7.2 Para o bolsista aprovado na modalidade “c”, do item 2.4, o período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação.

 

8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

8.1 A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;

8.1.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

8.2 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.

8.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 8.2 será computada para efeito de duração da bolsa.

8.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.

8.2.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.

8.2.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

 

9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

9.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCTA durante o prazo de vigência da bolsa.

10.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1063/GR/UFFS/2017

Retificação do Edital Nº 1059GRUFFS2017 Homologação das Inscrições e Convocação para Realização de Prova Objetiva Proc Selet de Transf Externa Curso Medicina

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 1059/GR/UFFS/2017 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA - PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL - CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais torna pública a seguinte retificação do Edital Nº 1059/GR/UFFS/2017, referente à homologação das inscrições convocação dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para realização da prova objetiva referente ao Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2018, para os Campi de Chapecó e Passo Fundo:

 

Onde se lê:

1.2 Campus Passo Fundo

Nome do(a) candidato(a)

Transferência

Situação da inscrição

1

Adalberto Ferreira

Externa

Deferida

2

Aline da Costa Gobbi

Externa

Deferida

3

Ana Júlia Silveira

Externa

Deferida

4

André Aimi Camargo

Externa

Deferida

5

André Lunardi Mondadori Messaggi

Externa

Deferida

6

Andressa da Silveira Paixão

Externa

Deferida

7

Bianca Rossato

Externa

Deferida

8

Bruna Bordignon Machado

Externa

Deferida

9

Bruna Eduarda Folletto

Externa

Deferida

10

Bruno Furini Puton

Externa

Deferida

11

Camila Bertele

Externa

Deferida

12

Carlos Reinoldo Britzke Brandão

Externa

Deferida

13

Christian Luis Graciola

Externa

Deferida

14

Daniel José dos Santos

Externa

Deferida

15

Daniela Arnhold Lang

Externa

Deferida

16

Emanuel Cardoso Mafra

Externa

Indeferida 2

17

Felipe Antonio Scartazzini Savicki

Externa

Deferida

18

Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas

Externa

Deferida

19

Germano Danielli

Externa

Deferida

20

Giovana Nascimento Antocheviez

Externa

Indeferida 2

21

Gustavo França de Azevedo

Externa

Deferida

22

Gustavo Goergen Bronzatti

Externa

Deferida

23

Idenes Celina Silva

Externa

Deferida

24

Jackson Ribeiro Fernandes

Externa

Deferida

25

Jean Bernardo Dal Piva Minozzo

Externa

Deferida

26

Jéssica Rohr Hafner

Externa

Deferida

27

João Pedro Langaro

Externa

Deferida

28

Julia Quadri Bortoli

Externa

Indeferida 1

29

Juliana Gregol Sirtoli

Externa

Deferida

30

Kaian Siveris

Externa

Deferida

31

Kamylla Machado Brizolla

Externa

Deferida

32

Ketlen Orsolin de Borba

Externa

Deferida

33

Kristian Mielioli Castro

Externa

Deferida

34

Laura Regina Vaccari

Externa

Deferida

35

Letícia Muneroli Pereira

Externa

Deferida

36

Lisiane Monegat Silva

Externa

Deferida

37

Lucas Fernandes

Externa

Deferida

38

Luiz Henrique Missio

Externa

Deferida

39

Majoriê Aparecida Dalla Lana

Externa

Deferida

40

Maria Carolina Fagundes

Externa

Deferida

41

Mario Alexandre Hein Gonçalves

Externa

Indeferida 3

42

Martina Estácia da Cas

Externa

Deferida

43

Matheus Cesar Pabis

Externa

Deferida

44

Matheus Mosele Serafini

Externa

Deferida

45

Otávio Ramos Pereira

Externa

Deferida

46

Paloma Ortiz Pereira

Externa

Deferida

47

Rafaela de Almeida Lara

Externa

Deferida

48

Renan Rosso Nadal

Externa

Deferida

49

Renata Antunes Aguilhera

Externa

Deferida

50

Silvia Andreia Zanetti

Externa

Deferida

51

Tatiana Dall Ago Aquilla

Externa

Deferida

52

Thaís Debonna Crespi

Externa

Deferida

53

Valesca de Carvalho Renner

Externa

Deferida

54

Vanessa Adams

Externa

Deferida

55

Victória Zamprogna

Externa

Deferida

56

Viviane Martins Sassi

Externa

Deferida

57

Walter Augusto Molz

Externa

Deferida

58.

Wesley Slaviero

Externa

Deferida

Legenda referente aos motivos de indeferimento das inscrições do campus Passo Fundo:

1 Não cumpre o inciso II do Art. 3º , do Ato Deliberativo nº 002/2016 - CCM-PF, constante no ANEXO IV do Edital nº 1014/GR/UFFS/2017.

Não cumpre requisito da alínea g do item 2.2.2 do Edital nº 1014/GR/UFFS/201. Estudantes ingressantes no curso de Medicina no ano letivo de 2015 e, portanto deveriam ter apresentado comprovação da situação de participação na ANASEM.

3 Não cumpre o inciso I do Art. 3º , do Ato Deliberativo nº 002/2016 - CCM-PF, constante no ANEXO IV do Edital nº 1014/GR/UFFS/2017.

 

Leia-se:

1.2 Campus Passo Fundo

Nome do(a) candidato(a)

Transferência

Situação da inscrição

1

Adalberto Ferreira

Externa

Deferida

2

Aline da Costa Gobbi

Externa

Deferida

3

Ana Júlia Silveira

Externa

Deferida

4

André Aimi Camargo

Externa

Deferida

5

André Lunardi Mondadori Messaggi

Externa

Deferida

6

Andressa da Silveira Paixão

Externa

Deferida

7

Bianca Rossato

Externa

Deferida

8

Bruna Bordignon Machado

Externa

Deferida

9

Bruna Eduarda Folletto

Externa

Deferida

10

Bruno Furini Puton

Externa

Deferida

11

Camila Bertele

Externa

Deferida

12

Carlos Reinoldo Britzke Brandão

Externa

Deferida

13

Christian Luis Graciola

Externa

Deferida

14

Daniel José dos Santos

Externa

Deferida

15

Daniela Arnhold Lang

Externa

Deferida

16

Emanuel Cardoso Mafra

Externa

Indeferida 2

17

Felipe Antonio Scartazzini Savicki

Externa

Deferida

18

Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas

Externa

Deferida

19

Germano Danielli

Externa

Deferida

20

Giovana Nascimento Antocheviez

Externa

Indeferida 2

21

Gustavo França de Azevedo

Externa

Deferida

22

Gustavo Goergen Bronzatti

Externa

Deferida

23

Idenes Celina Silva

Externa

Deferida

24

Jackson Ribeiro Fernandes

Externa

Deferida

25

Jean Bernardo Dal Piva Minozzo

Externa

Deferi

26

Jéssica Rohr Hafner

Externa

Deferida

27

João Pedro Langaro

Externa

Deferida

28

Julia Quadri Bortoli

Externa

Indeferida 1

29

Juliana Gregol Sirtoli

Externa

Deferida

30

Kaian Siveris

Externa

Deferida

31

Kamylla Machado Brizolla

Externa

Deferida

32

Ketlen Orsolin de Borba

Externa

Deferida

33

Kristian Mielioli Castro

Externa

Deferida

34

Laura Regina Vaccari

Externa

Deferida

35

Letícia Muneroli Pereira

Externa

Deferida

36

Lisiane Monegat Silva

Externa

Deferida

37

Lucas Fernandes

Externa

Deferida

38

Luiz Henrique Missio

Externa

Deferida

39

Majoriê Aparecida Dalla Lana

Externa

Deferida

40

Maria Carolina Fagundes

Externa

Deferida

41

Mario Alexandre Hein Gonçalves

Externa

Indeferida 3

42

Martina Estácia da Cas

Externa

Deferida

43

Matheus Cesar Pabis

Externa

Deferida

44

Matheus Mosele Serafini

Externa

Deferida

45

Otávio Ramos Pereira

Externa

Deferida

46

Paloma Ortiz Pereira

Externa

Deferida

47

Priscila de Almeida

Externa

Deferida

48

Rafaela de Almeida Lara

Externa

Deferida

49

Renan Rosso Nadal

Externa

Deferida

50

Renata Antunes Aguilhera

Externa

Deferida

51

Silvia Andreia Zanetti

Externa

Deferida

52

Tatiana Dall Ago Aquilla

Externa

Deferida

53

Thaís Debonna Crespi

Externa

Deferida

54

Valesca de Carvalho Renner

Externa

Deferida

55

Vanessa Adams

Externa

Deferida

56

Victória Zamprogna

Externa

Deferida

57

Viviane Martins Sassi

Externa

Deferida

58

Walter Augusto Molz

Externa

Deferida

59

Wesley Slaviero

Externa

Deferida

Legenda referente aos motivos de indeferimento das inscrições do campus Passo Fundo:

1 Não cumpre o inciso II do Art. 3º , do Ato Deliberativo nº 002/2016 - CCM-PF, constante no ANEXO IV do Edital nº 1014/GR/UFFS/2017.

2 Não cumpre requisito da alínea g do item 2.2.2 do Edital nº 1014/GR/UFFS/201. Estudantes ingressantes no curso de Medicina no ano letivo de 2015 e, portanto deveriam ter apresentado comprovação da situação de participação na ANASEM.

3 Não cumpre o inciso I do Art. 3º , do Ato Deliberativo nº 002/2016 - CCM-PF, constante no ANEXO IV do Edital nº 1014/GR/UFFS/2017.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1064/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN UFFS.

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório, referente à prova do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, conforme previsto no item 7 do Edital nº 830/GR/UFFS/2017 de 29 de agosto de 2017.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO OBTIDO PELOS CANDIDATOS INSCRITOS

1.1 O presente Edital torna público a classificação provisória do Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) do ano de 2017.

1.2 Conforme previsto no item 4 do Edital nº 830/GR/UFFS/2017, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:

I - O candidato que não compareceu para a realização da prova foi automaticamente desclassificado;

II - A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada;

III - Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos.

1.3 CAMPUS CERRO LARGO

1.3.1 Administração

Nome

Nota

Classificação

Marilise Farias

6

1º 

1.3.2 Ciências Biológicas

Nome

Nota

Classificação

Priscila Sales

5,2

1º 

1.3.3 Engenharia Ambiental

Nome

Nota

Classificação

Letícia Sales Ribeiro

5

1º 

1.3.4 Química

Nome

Nota

Classificação

Émerson Amaral Sales

3,8

1º 

1.3.5 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

1.3.5.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Adão Kunkag Mineiro

Débora Raquel Ribeiro Claudino

Elber Moura Cristão Amaral Kover

Gislaine Amaral

Guilherme Cristão Júnior

João Paulo Manassés Kei Claudino Ribeiro

Marili Kagfej Mineiro

Noemi Sales da Rosa

Vanessa Amaral Sales Ribeiro

1.4 CAMPUS CHAPECÓ

1.4.1 Administração - Bacharelado Matutino

Nome

Nota

Classificação

Franciele Carvalho dos Santos

5,5

1º 

Gelcinei Jagmu Vaz dos Santos

5

2º 

Denilson Rodriguês Vergueiro

4,2

3º 

Zaqueu Rodrigues Fortes

3,3

4º 

1.4.2 Administração - Bacharelado Noturno

Nome

Nota

Classificação

Rudinei Guilherme Lemes

5,3

1º 

Alice Izara de Paula Rodrigues

5

2º 

1.4.3 Agronomia

Nome

Nota

Classificação

Graciéli dos Santos

6,6

1º 

Jean Carlos da Costa Antunes

5,6

2º 

Simone Neres

5,2

3º 

Dalvã Barbosa da Silva

4,5

4º 

Jairo de Paula

4

5º 

Graziela Zaias Mineiro

3,8

6º 

1.4.4 Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Nome

Nota

Classificação

Mauri Vergueiro

5

1º 

Enéias Siqueira

4,8

2º 

Anderson Fernandes

4,5

3º 

Elisama Cipriano

4,4

4º 

Roni Nunes de Carvalho

4,1

5º 

1.4.5 Ciência da Computação - Bacharelado Noturno

Nome

Nota

Classificação

Joel Camilio

6

1º 

Vandelrei Junior Jacinto

4,6

2º 

Gadiel Junior Fortes

4

3º 

1.4.6 Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Sergio Mateus Goitoto

6,2

1º 

Marcelene Vicente

4

2º 

Solange da Silva

3,2

3º 

1.4.7 Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Tainara Chaves de Lemes

6,5

1º 

Alan Junior da Cruz Cardoso

5,6

2º 

Gideoni Isaias Ciqueira

5,2

3º 

Liuzana Inácio da Silva

4,8

4º 

Diomir Beno da Silva

4,6

5º 

Patricia Lopes

4,3

6º 

Eliézer Mariano de Morais

4

7º 

Emanuel Kanesá Manoel Antonio

3,8

8º 

1.4.8 Filosofia - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Maríndia Zaias Mineiro

6,2

1º 

Alcir Eufrásio

4,6

2º 

Idiane Pedroso

3,6

3º 

Luis Eduardo Casemiro da Silva

3,5

4º 

1.4.9 Geografia - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Jaqueline Forte

4,6

1º 

Nilton Loureiro

4,5

2º 

Marizete Antunes

4

3º 

Eliane Pedroso

4

4º 

1.4.10 História - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Eliziane Jacinto

6

1º 

Jussara da Silva

5

2º 

Marizete Jakaj Garcia

4,9

3º 

Lucas Fidélis Loureiro

4,1

4º 

Bruno Tomaz

3,6

5º 

Kaue Rodrigues

3,6

6º 

1.4.11 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno

Nome

Nota

Classificação

Alex Miler Maciel

6,3

1º 

Edineia Mariano

6

2º 

Maristela Barbosa

5,3

3º 

Marli de Oliveira Tomas

4

4º 

Rosiléia Gomes

4

5º 

Ivaneza Floriano

4

6º 

1.4.12 Matemática - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

João Paulo Braga

5

1º 

Isabela da Silva de Oliveira

5

2º 

Juciléia Danuza Kagso Inacio Jacobsen

4,8

3º 

Adilson Isaias

4,4

4º 

Julio dos Santos

4

5º 

Juvenil Loureiro

3,9

6º 

Marili Fátima Farias

3,7

7º 

Claucimara Fereira

3,7

8º 

Emerson Kover Si Jacinto

3,4

9º 

1.4.13 Pedagogia - Licenciatura Matutino

Nome

Nota

Classificação

Francieli Nascimento

5,1

1º 

Anaí Ferreira dos Santos

4,5

2º 

Nilva da Silva

4

3º 

Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva

3,6

4º 

Francieli Pinto Ferreira

3,6

5º 

Alessandra da Luz

3,5

6º 

1.4.14 Pedagogia - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Altamis dos Santos

6,1

1º 

1.4.15 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

1.4.15.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Adilson Floriano

Adriano Belim

Aguinaldo Farias

Ana Caroline Golfe Santos

Ana Claúdia Nunkã Fortes de Miranda

Andre Loureiro Belini

Andréia Belim

Brendo Lima

Carlos Farias

Daniela Vargas Loureiro

Diego Salvador

Dionatan Carvalho

Edenilson Gigolete

Eliseu Sales

Eveline Ven Fej Jacinto

Ezequiel da Silva

Geciele Carvalho

Giovani Veloso

Helen Marina Tomaz

Igor Lopes

Irinéia Loureiro Belini

Isaac Nascimento da Silva

Isacar Fojá Nascimento

Jaine Lima

Janice Rodrigues

Jean Perri Ka Tui Lopes

Jeferson de Paula

Jessé Fykóg Cassemiro da Silva

Jocelí Moreira

Jonas da Silva

Jonas Farias

Jonathan Toto Jacinto

Juliana Silveira

Kainã Kókaj da Silva

Kessi Mara Mariano

Letícia Perã Fidélis da Silva

Lindomar Katanh Pedroso da Silva

Lorimar Goj Rá Pedroso da Silva

Luana Farias

Lucimara Rodrigues Fortes

Maikieli Lopes

Marcia Campos Novos Rodrigues

Marcia Jacinto Claudino

Marciana Salvador

Marcos Raoni Inacio

Milca Jacinto

Nádia de Paula

Neimi Reganh Nascimento

Rafaela Loureiro

Renan Nunes de Carvalho

Roberto Bagio Inacio Claudino

Ronaldo Campos Novos

Rudiléia Farias

Silvana dos Santos Cardoso

Taiane Mineiro

Takira Pafej Claudino Sales

Tamara dos Santos

Tanara Flores Ribeiro

Tito Mineiro de Oliveira

1.5 CAMPUS ERECHIM

1.5.1 Agronomia - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Eduardo Tedesco

3,8

1º 

1.5.2 Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Nando Carvalho

5,1

1º 

Aline de Mattos

4,8

2º 

Eduardo de Paula Farias

4

3º 

Rafaela de Paula

3,8

4º 

1.5.3 Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Nome

Nota

Classificação

Francisco Runja Manoel Antonio

6,2

1º 

Gisieli Rosa

5,4

2º 

Cleunice de Lima

3,8

3º 

1.5.4 Filosofia

Nome

Nota

Classificação

Juliana Lopes de Lima

4,4

1º 

1.5.5 Geografia

Nome

Nota

Classificação

Alvari Ferreira

8

1º 

Liliana Sara Braga

4,9

2º 

1.5.6 História

Nome

Nota

Classificação

Leonardo Pereira da Silva

5,4

1º 

Micael Casemiro Alves

4,9

2º 

Alzira Ribeiro

4,2

3º 

Sõnia Mara Rosa Palhano

3,7

4º 

1.5.7 Pedagogia

Nome

Nota

Classificação

Adriana de Oliveira

4,5

1º 

1.5.8 DESCLASSIFICADOS

1.5.8.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Aldinei Marcelino

Arilso Franco

Cássia Silveira Braga

Dieynifer Kasufej Rodrigues Cardoso

Eliziane Caetano

Felipe Lopes

Franciele Rosa de Paula

Igor Pereira

Ivanildo Kavag Ka da Cruz

Jacinto Pãfi Ferreira Doble

Joanilson de Matos

Liamara Palhano

Luiz Claudio de Paula Bellini

Marcia de Paula

Marcos de Oliveira Machado

Rodrigo de Paula Antunes

Valdemir Pinto Tiago

1.6 CAMPUS LARANJEIRAS

1.6.1 Agronomia - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Elias Maciel Borba

6

1º 

Nelson Luiz dos Santos

5

2º 

Elissa Tainara Krig de Moraes

5

3º 

Dialesson Goj Tanh Bernardo

5

4º 

Leandro Lopes

4,9

5º 

1.6.2 Ciências Econômicas

Nome

Nota

Classificação

Marindia Kaminprág Bernardo

5,6

1º 

Nauan Felipe Fotanh Felix Bernardo

4

2º 

Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo

3,1

3º 

1.6.3 Engenharia de Alimentos - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Mauricio Teles dos Santos

5

1º 

1.6.4 Engenharia de Aquicultura - Bacharelado Integral

Nome

Nota

Classificação

Claudirene Vate de Freitas

5

1º 

1.6.5 Interdisciplinar em Educação do Campo

Nome

Nota

Classificação

Lucimara Telles

5

1º 

Carlos Alexandre Maciel

4,7

2º 

Cristielly Pakój Bandeira

4

3º 

Vilmara Teles

3,6

4º 

1.6.6 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

1.6.6.1 Foram desclassificados os candidatos que não atingiram pontuação mínima de 30% na prova objetiva e/ou 30% na redação.

Candidatos Desclassificados

Adriellen Mugtan Fernandes

Anderson Eder Refej Goitoto

Cleonice Lourenço

Cleverson Open Goitoto

Eliel da Silva Vieira

Eliezer Kokoj Sales

Eliza Maiara Krig de Moraes

Erondina Kaminprag Fernandes

Gilmar Kregpo Tavares

Gilmar Vãnfy Freitas

Igor no Sã Inacio

Jaqueline Gârin Alves de Oliveira

Jorge Konhprag Luiz

Katin Tobias Manoel Antonio

Liethi Faninkaj Fernandes

Lorinaldo Togren Fernandes

Madalena Kuita

Margarete Nivensanh Corimba

Marindia da Silva Gabriel

Marinilson Belino

Rafael Sigrigprag de Souza

Silvana Venra Fernandes

Soleane Portela

Thiallandier Renhko Pinheiro

1.7 CAMPUS REALEZA

1.7.1 Letras: Português e Espanhol

Nome

Nota

Classificação

Edinara Amaro

3,6

1º 

1.7.2 Nutrição

Nome

Nota

Classificação

Cássia Carolina Rimuká Inácio Claudino

5

1º 

Ednãã Amaro

3,8

2º 

Gustavo Antonio Sales

3,4

3º 

1.7.3 Todos os candidatos que compareceram à prova foram classificados.

 

2 DO RECURSO AOS RESULTADOS

2.1 Conforme previsto no item 7 do Edital nº 830/GR/UFFS/2017, os candidatos poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas, até o dia 05/12/2017. O recurso deve ser protocolado na Secretaria Acadêmica dos Campi da UFFS de acordo com horário de atendimento.

2.2 Os recursos protocolados no prazo serão julgados pela Comissão responsável pela elaboração da prova, e o resultado definitivo será publicado em Edital específico, no dia 11/12/2017, no site www.uffs.edu.br.

2.3 É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.

2.4 Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1065/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Dezembro de 2017 do Campus Chapecó

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE DEZEMBRO DE 2017 DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de dezembro de 2017, Campus Chapecó.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1711100037

Pierre Leadny Saint Felix

DE4

-

DE4

DE4

-

DE4

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Não atende ao critério referente à entrega de documentos para inscrição (item 4.1).

XI - IN11: Já é beneficiário de auxílio socioeconômico.

XII - IN12: IVS superior (inciso III do item 3.5)

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

XV - DE15: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

XVI - DE16: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

XVII - DE17: Estudante atendido pelo PBP (item 3.7.1)

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2017

Retificação do Edital Nº 875GRUFFS2017

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a retificação do edital para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2018.1, conforme descrito a seguir.

                                                                                                                           

Onde se lê:

1.4.4

Entrevistas das Especialidades de Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia, e Ortopedia e Traumatologia.

15/01/2018 e 16/01/2018

 

Leia-se:

1.4.4

Entrevistas das Especialidades de Anestesiologia e Ortopedia e Traumatologia.

15/01/2018 e 16/01/2018

Acrescenta-se:

1.4.4.1

Entrevistas da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.

23/01/2018

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1067/GR/UFFS/2017

Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Curso de Mestrado do Programa de Pós Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental PPGCTA

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:

I - sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

II - estarem cursando o último semestre do curso de graduação.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 04 (quatro) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGCTA:

I - Agroenergia visando a sustentabilidade ambiental (2 vagas);

II - Restauração Ecológica (2 vagas).

2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.1.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.

2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental > Quadro de Horários).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.

3.1.2 O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:

I - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou cópia simples do histórico escolar da graduação.

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.

3.4 O candidato que não puder comparecer presencialmente para efetuar sua inscrição, deverá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado para inscrição.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.

4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).

4.2.1 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.

4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

05 e 06/12/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 10/12/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 19 a 23 de fevereiro de 2018

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 19 a 23 de fevereiro de 2018 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.

6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.

7.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPGEC).

7.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.

7.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1068/GR/UFFS/2017

Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2018.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:

I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação - licenciatura plena;

II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;

III - estarem cursando o último semestre do curso de graduação.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas até 09 (nove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGPE:

I - Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada (3 vagas);

II - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho (3 vagas);

III - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos (3 vagas).

2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.1.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.

2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Mestrado Profissional em Educação > Quadro de Horários).

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas nos dias 05 e 06 de dezembro de 2017, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.

3.1.2 O candidato que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua inscrição na Secretaria de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração, no período estipulado.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:

I - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação - licenciatura; cópia simples do histórico escolar da graduação - licenciatura; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

II - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

III - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.

4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).

4.2.1 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.

4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

05 e 06/12/2017

Divulgação dos resultados

A partir de 10/12/2017

Matrícula do aluno selecionado

De 19 a 23 de fevereiro de 2018

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.

6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.

6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.

7.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução 18/2016-CONSUNI-CPPGEC).

7.4 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.

7.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1069/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Dezembro de 2017 do Campus Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE DEZEMBRO DE 2017 DO CAMPUS CERRO LARGO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de dezembro de 2017, Campus Cerro Largo.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1514601025

Luciana Libardi

DE5

-

DE5

-

-

DE5

1514802024

Rita Luana Rieger

50,00

-

DE16

-

-

55,00

1414120010

Vanessa Radies Neunfeld

15,00

-

DE16

-

-

20,00

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

XI - IN11: Não apresentou os dados bancários.

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.7.1).

XVI - DE16: Não atender aos critérios relacionados ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2017

Resultado Provisório dos Auxílios Socioeconômicos de Dezembro de 2017 do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE DEZEMBRO DE 2017 DO CAMPUS REALEZA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital Nº 023/GR/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de dezembro de 2017, Campus Realeza.

 

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Alimentação 1

Alimentação 2

Moradia

Transporte 1

Transporte 2

Estudantil

1513201017

Alifer Palhano

105,00

-

DE6

-

-

135,00

1713410027

Angela Piloni

DE7

-

-

DE7

-

DE7

1513201011

Beatriz Aime Silva Bruscino

50,00

-

DE15

-

40,00

55,00

 

2 Relação de motivos de Indeferimento:

I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).

II - IN2: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).

IV - IN4: Possui outra graduação (inciso IV do item 5.2).

V - IN5: Possui pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso V do item 5.2).

VI - IN6: Não está matriculado em número de créditos exigidos (inciso VI do item 5.2).

VII - IN7: Não teve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VII do item 5.2).

VIII - IN8: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VIII do item 5.2).

IX - IN9: Inscrição anterior ao início do semestre letivo (item 9.7).

X - IN10: Beneficiário em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso IX do item 5.2).

 

3 Relação de motivos de Desligamento:

I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).

II - DE2: Não manter frequência mínima semestral em 75% (inciso I do item 8.1.2).

III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).

IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).

V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).

VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).

VII - DE7: Trancamento de matrícula, desistência, transferência, entre outros (item 8.1.6).

VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).

IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).

X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).

XI - DE11: Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC (item 8.1.10).

XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).

XIII - DE13: Não entregar documentação relativa à inscrição realizada por e-mail (item 8.1.12).

XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).

XV - DE15: Restrição quanto à modalidade de auxílio solicitado (inciso II do item 5.2).

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO DO PROGRAMA NOS CAMINHOS DA PRÁXIS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão de trabalho do Campus Cerro Largo para coordenar as ações do Programa nos Caminhos da Práxis: Formação Continuada de Professores da Educação Básica, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 2º  Designar como membros da Comissão local os seguintes integrantes:
NOME
SIAPE
I
Fabiane de Andrade Leite
2028447
II
Judite Scherer Wenzel
1800829
III
Lívio Osvaldo Arenhart
1835477
IV
Luis Fernando Gastaldo
1770636
V
Neusete Machado Rigo
1893214
VI
Rosemar Ayres dos Santos
2059850
VII
Sandra Vidal Nogueira
1123321
 
Art. 3º  A Comissão é responsável pela articulação, coordenação e desenvolvimento das atividades do Programa Nos Caminhos da Práxis: Formação Continuada de Professores da Educação Básica no campus Cerro Largo.
 
Art. 4º  Cada membro da Comissão terá 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 3º.
 
Art. 5º  A referida Comissão ficará vinculada a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Coordenação Acadêmica do Campus.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 1028GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2017 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 007/Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Ensino de História
Nome
Função na Banca
Everton Bandeira Martins
Presidente
Samira Peruchi Moretto
Titular
Délcio Marquetti
Titular
Antonio Luiz Miranda
Suplente
Renato Viana Boy
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Desenho Técnico
Nome
Função na Banca
Everton Miguel da Silva Loreto
Presidente
Ronei Arno Mocellin
Titular
Raquel Aparecida Pegoraro
Titular
Humberto Tonani Tosta
Suplente
III - Área de conhecimento 03: Educação (Gestão da Educação)
Nome
Função na Banca
Derlan Trombetta
Presidente
Oto João Petry
Titular
Jane Teresinha Donini Rodrigues
Titular
Patricia Graff
Suplente
Noeli Gemelli Reali
Suplente
IV - Área de conhecimento 04: Anatomia e Patologia Humana
Nome
Função na Banca
Débora Tavares de Resende e Silva
Presidente
Leandro Henrique Manfredi
Titular
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Titular
Jorge Luis Ferrabone
Suplente
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 18 da portaria nº 291 de 12 de setembro de 2017, e tendo em vista o Processo nº 23205.002230/2015-05, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 29/11/2017, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora CLEUSA FERNANDA CARRARO HILGUERA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, matrícula SIAPE nº 1794791, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1789519
Daniela Bedin
1762514
Thiago Antunes da Silva
Motivo:
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período:
De 12/09/2017 a 27/10/2017
 
II - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
Motivo:
Licença Gestante
Período:
De 25/10/2017 a 10/12/2017
 
III - FG-4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE FORMAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2036730
Claudia Monica Mueller
1029949
Dieyson Tobias da Rosa
Motivo:
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período:
De 25/10/2017 a 27/10/2017
 
IV - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1942813
Helder Carlo Belan
1942966
Paulo Roberto Perondi
Motivo:
Licença Capacitação
Período:
De 02/11/2017 a 01/12/2017
 
V - FG-3 - CHEFE DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1767670
Giovani Favero
2140816
Diego Gnoatto
Motivo:
Férias
Período:
De 03/11/2017 a 14/11/2017
 
VI - FG-5 - CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO PERMANENTE
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2066184
Daniele Ramos Zimmermann
1789933
Eliseu dos Santos Lima
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 14/11/2017
 
VII - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1950365
Diuli Cristini Ewerling
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 21/11/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1768120
Edson Alexandre Tadioto
2133013
Itacir Casarin Camelatto
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 14/11/2017
 
II - FG-4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE CONTROLE DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1913059
Ilioni Lolatto
1929268
Gilmara Rosa Lorenzett
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 14/11/2017
 
III - FG-3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADEMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1810325
Ivair Nilton Pigozzo
1819600
Milena Bartz
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 14/11/2017
 
IV - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADEMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1771898
Lucimara Lemiechek
1945551
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 19/11/2017
 
V - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROVIMENTO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
1768191
Vanessa Catapan
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 11/11/2017
 
VI - FG-2 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1796831
Cristiano Maciel
1906874
Ronaldo Cesar Daros
Motivo:
Férias
Período:
De 16/11/2017 a 24/11/2017
 
VII - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ADMISSÃO, CADASTRO E ARQUIVO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1764657
Keila Aparecida Marchioro
2141447
Andréia do Prado Bueno
Motivo:
Férias
Período:
De 16/11/2017 a 23/11/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1808020
Rodrigo Rodrigues
1940694
Luiz Gustavo Ecco
Motivo:
Férias
Período:
De 16/11/2017 a 24/11/2017
 
II - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1767634
Sandra Salete Vilbert
1950427
Giovani Zocche
Motivo:
Férias
Período:
De 16/11/2017 a 15/12/2017
 
III - FG-1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2181976
Adenise Clerici
1807713
Luana Ines Damke
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 28/11/2017
 
IV - FG-3 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ACADÊMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 24/11/2017
 
V - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2124433
Alex Sandro Fedrigo
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 24/11/2017
 
VI - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PERMANENTES
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1945816
Carlos Alberto Madalosso de Souza
1962760
Andre Tiago Andreola
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 01/12/2017
 
VII - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1454689
Elenice Gomes
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 01/12/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2165226
Jacqueline Fonseca Coutinho
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 27/11/2017
 
II - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LABORATÓRIOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1932374
Morgana Alexandra Romano
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 28/11/2017
 
III - FG-2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2131676
Noemia Salete Wismann
2383892
Patricia Santana Dorta
Motivo:
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período:
De 20/11/2017 a 04/12/2017
 
IV - FG-4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2052410
Camile Antunes da Silva
2279882
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
Motivo:
Férias
Período:
De 23/11/2017 a 22/12/2017
 
V - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1943664
Cesar Augusto Di Domenico
1793267
Gelson Roque Guzzon
Motivo:
Férias
Período:
De 23/11/2017 a 01/12/2017
 
VI - FG-3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADEMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
2382596
Eloir Faria de Paula
Motivo:
Licença Capacitação
Período:
De 23/11/2017 a 22/12/2017
 
VII - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADEMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
2181642
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
Motivo:
Licença Capacitação
Período:
De 23/11/2017 a 22/12/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1768191
Vanessa Catapan
1171350
Jucineia Salete Riboli
Motivo:
Férias
Período:
De 24/11/2017 a 08/12/2017
 
II - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA FUNCIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1764619
Adilson Zacarias da Silva
2133013
Itacir Casarin Camelatto
Motivo:
Férias
Período:
De 27/11/2017 a 23/12/2017
 
III - FG-2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1856077
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
2249513
Ana Cláudia Arenhart
Motivo:
Férias
Período:
De 27/11/2017 a 08/12/2017
 
IV - FG-5 - CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2169463
Aline Asturian Kerber
1765265
Kelly Cristina dos Reis
Motivo:
Férias
Período:
De 29/11/2017 a 08/12/2017
 
V - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATO E SERVIÇOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1943625
Anni Kellen Cunico
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo:
Férias
Período:
De 04/12/2017 a 11/12/2017
 
VI - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1772073
Fabiana dos Santos Oliveira
1142393
Eleazer Felipe do Prado
Motivo:
Férias
Período:
De 04/12/2017 a 23/12/2017
 
VII - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1792339
Itamar Luiz Breyer
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo:
Férias
Período:
De 04/12/2017 a 08/12/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2769404
Maiquel Tesser
1906151
Elaine Aparecida Lorenzon
Motivo:
Férias
Período:
De 04/12/2017 a 13/12/2017
 
II - FG-2 - SECRETÁRIO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2136477
Rodrigo Celso Gheno
2164981
Priscilla Romano
Motivo:
Férias
Período:
De 04/12/2017 a 23/12/2017
 
III - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
1793191
Odair Schmidt
Motivo:
Licença Gestante
Período:
De 11/12/2017 a 24/12/2017
 
IV - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROVIMENTO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2147000
Leticia Favero
Motivo:
Férias
Período:
De 11/12/2017 a 22/12/2017
 
V - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADEMICA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1831682
Vanessa Zamodzki de Camargo
1999538
Carine de Marco
Motivo:
Férias
Período:
De 18/12/2017 a 22/12/2017
 
VI - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2124914
Mauricio Moreira de Souza
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
Motivo:
Férias
Período:
De 26/12/2017 a 14/01/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE OBRAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1770862
Rodrigo Emmer
1639163
Wellington Tischer
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 14/11/2017
 
II - CD-4 - DIRETOR DE CONTABILIDADE
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1879740
Vilson Genesio Schuck
1939301
Raquel Marra Dias
Motivo:
Férias
Período:
De 06/11/2017 a 04/12/2017
 
III - CD-3 - SUPERINTENDENTE FINANCEIRO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1568484
Flavio Perlin Berni
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Motivo:
Participação em Fórum Nacional
Período:
De 07/11/2017 a 09/11/2017
 
IV - CD-2 - VICE-REITOR
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2760133
Antonio Inacio Andrioli
1685096
Pericles Luiz Brustolin
Motivo:
Afastamento do País
Período:
De 09/11/2017 a 02/12/2017
 
V - CD-4 - DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1772003
Bruna Roniza Mussio
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
Motivo:
Férias
Período:
De 16/11/2017 a 25/11/2017
 
VI - CD-4 - DIRETOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2809631
Cassiano Carlos Zanuzzo
1827490
Ronaldo Antonio Breda
Motivo:
Férias
Período:
De 16/11/2017 a 24/11/2017
 
VII - CD-4 - DIRETOR DE PROJETOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1639163
Wellington Tischer
2015260
Fabio Correa Gasparetto
Motivo:
Férias
Período:
De 16/11/2017 a 28/11/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-4 - COORDENADOR ACADÊMICO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2133080
Katia Aparecida Seganfredo
2018593
Rubens Fey
Motivo:
Férias
Período:
De 28/11/2017 a 01/02/2018
 
II - CD-2 - PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1800982
Marcelo Recktenvald
1822328
Edivandro Luiz Tecchio
Motivo:
Licença Capacitação
Período:
De 04/12/2017 a 01/02/2018
 
III - CD-4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1766368
Jose Carlos Radin
1768208
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
Motivo:
Férias
Período:
De 11/12/2017 a 22/12/2017
 
IV - CD-3 - DIRETOR DO CAMPUS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2065726
Janete Stoffel
1906728
Sandro Neckel da Silva
Motivo:
Férias
Período:
De 20/12/2017 a 12/01/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - CD-3 - PROCURADOR CHEFE
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
-
Vacância do Cargo
1284343
Douglas Alexandre Goergen
Motivo:
Vacância do Cargo em Função da Exoneração do Cargo de Direção PORTARIA Nº 753/2017 DA CASA CIVIL
Período:
De 01/11/2017 a 26/11/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO PROC SELET ADMISSÃO ESTUDANTES NO CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM REALIDADE BRASILEIRA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL ALTERADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, campus Laranjeiras do Sul, com ingresso em 2018/1.
Art. 2 º Designar como membros da referida Comissão os seguintes docentes:
N º
Nome
Cargo
SIAPE
Atribuição
I
Ana Cristina Hammel
Professora do Magistério Superior
2073353
Presidente
II
Fernanda Marcon
Professora do Magistério Superior
1150949
Membro
III
Liria Ângela Andrioli
Professora do Magistério Superior
2365354
Membro
IV
William Pletsch dos Santos
Professor do Magistério Superior
2424303
Membro
 
Art. 2º  DESIGNAR como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
Nome
Cargo
SIAPE
Atribuição
I
Ana Cristina Hammel
Professora do Magistério Superior
2073353
Presidente
II
Fernanda Marcon
Professora do Magistério Superior
1150949
Membro
III
Liria Ângela Andrioli
Professora do Magistério Superior
2365354
Membro
IV
William Pletsch dos Santos
Técnico-Administrativo em Educação
2424303
Membro
Nova redação dada pela PORTARIA Nº 1440/GR/UFFS/2017
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM REALIDADE BRASILEIRA (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2073353, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FG-4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE ANALISE FUNCIONAL E GESTÃO DE CARREIRA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1986624
Micheli Segalin
2067337
Susimara Rosa de Souza
Motivo:
Férias
Período:
De 20/11/2017 a 24/11/2017
 
II - FG-5 - CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2194676
Nadia Ines Kist
1795292
Everton Rogerio Alves Cavalheiro
Motivo:
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período:
De 29/11/2017 a 04/12/2017
 
III - FG-4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2129286
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2379316
Maxsuel César Bonatto
Motivo:
Férias
Período:
De 11/12/2017 a 23/12/2017
 
IV - FG-4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE ANALISE FUNCIONAL E GESTÃO DE CARREIRA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1986624
Micheli Segalin
2067337
Susimara Rosa de Souza
Motivo:
Férias
Período:
De 11/12/2017 a 22/12/2017
 
V - FG-2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo:
Férias
Período:
De 11/12/2017 a 22/12/2017
 
VI - FG-3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
Motivo:
Licença Gestante
Período:
De 25/12/2017 a 21/02/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNCAO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os substitutos dos servidores investidos em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assumam as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares dos titulares:
I - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
1767699
Monica Hass
1621389
Fabio Carminati
Motivo:
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período:
De 03/11/2017 a 10/11/2017
 
II - FCC- CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LICENCIATURA
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2314971
Denilson da Silva
2302652
Moises Marques Prsybyciem
Motivo:
Férias
Período:
De 14/11/2017 a 25/11/2017
 
III - FCC- COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
SIAPE
Titular
SIAPE
Substituto
2052356
Moacir Francisco Deimling
2048517
Emerson Moises Labes
Motivo:
Férias
Período:
De 11/12/2017 a 21/12/2017
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

PRORROGA PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23205.003338/2017-79), designada por meio da PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017 , de 03 de outubro de 2017 e alterada pela PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2017 , de 14 de novembro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 02 de dezembro de 2017, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo

Reitor

SUCL

Objeto: Aquisição de equipamentos ao subprojeto promover a melhoria da infraestrutura de pesquisa visando a produção sustentável e conservação ambiental do Alto Uruguai do Rio Grande do Sul – PROMIPRO – Campus Erechim.

Contratada: 18.214.465/0001-00 - SOLAB LABORATÓRIO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
Valor Total: R$ 18.201,00.
Fundamento Legal: Inciso XXI, Art. 24 da Lei 8.666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de móveis sob medida e isolamento acústico para o Laboratório de Estudos Linguísticos – PPGEL – Campus Chapecó. Fonte recurso Chamada Pública MCTI/FINEP/CT-INFRA 01/2013.

Contratadas:
26.736.981/0001-23 - LT FÁBRICA DE MÓVEIS - R$ 26.350,00.
23.967.363/0001-04 - SHOW HOME AUTOMAÇÃO AUDIO E VIDEO - R$ 15.890,00.
Valor Total: R$ 42.240,00.
Fundamento Legal: Inciso XXI, Art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de bens destinados a Projeto de Pesquisa aprovados na chamada pública MCTI/FINEP/CT-PROINFRA 01/2011, convênio nº 04.13.0012.00.

Contratadas:
58.752.460/0001-56 - Shimadzu do Brasil - Valor estimado: R$118.688,40.
82.749.987/0001-06 - NETZSCH do Brasil Ind. e Com. LTDA - Valor estimado: R$ 107.426,80.
Valor Total Estimado: R$ 226.115,20.
Fundamento Legal: Inciso XXI, Art. 24 da Lei 8.666/93. 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: contratação de empresa especializada em Logística de Importação, para operações de embarque, fretamento internacional, desembaraço aduaneiro, operação de registro junto a Receita (sicomex/sicoserv), representação junto a órgãos anuentes, assessoria geral quanto ao serviço de importação, seguro internacional porta-a-porta, armazenagem e transporte interno até o campus Laranjeiras do Sul. Importação de Bens para Projeto FINEP, chamada pública MCTI/FINEP/CT-PROINFRA 01/2011, convênio nº 04.13.0012.00.

Contratada:  88.320.189/0001-40 - CELIBERTO LOGÍSTICA INTERNANCIONAL
Valor Total Estimado: R$ 41.785,40.
Fundamento Legal: Inciso XXI, Art. 24 da Lei 8.666/93. 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de material de consumo para o funcionamento dos laboratórios do Programa de Pós graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis para o Campus de Cerro Largo/RS - Recurso PROAP CAPES.

Contratadas:
24.720.497/0001-80 - DÉBORA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI - Valor: R$ 2.411,35.
01.107.610/0001-14 - MERCOLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - Valor R$ 85,70.
Valor Total: R$ 2.497,05.
Fundamento Legal: Inciso XXI, Art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de serviço de manutenção corretiva para os aparelhos de ar-condicionado, instalados no CPD (local dos equipamentos de rede e telefonia), sala 104-A, do Campus Passo Fundo/RS.

Contratada: 12.680.164/0001-96 - CLAUDIOMIR ANTONIO GWOZDZ-ME
Valor: R$1.090,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de serviço de transporte de cargas, tipo mudanças, com o fornecimento de toda a mão de obra, para atender a necessidade do campus de Passo Fundo, tendo em vista a previsão de mudança para o Bloco A do campus definitivo.

Contratada: 20.203.019/0001-42 - TRANS POSSEBON LTDA - ME.
Valor: R$ 8.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição e instalação de bomba para produtos químicos corrosivos para atender demanda do laboratório de anatomia da UFFS.

Contratada: 09.610.380/0001-50 - PH BOMBAS LTDA - ME.
Valor: R$ 5.116,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de roda de borracha para os carrinhos de contêiner de lixo do campus de Realeza/PR.

Contratada: 82.332.255/0001-16 - WALTER ANTONIO DORS & CIA LTDA .
Valor: R$ 450,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de serviços de internet para Clínica Escola de Nutrição do Campus de Realeza PR.

Contratada: 76.535.764/0001-43 - OI S/A.
Valor: R$ 1.138,80.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais para confecção de cercas para as áreas experimentais do campus Realeza/PR.

Contratadas:
24.285.288/0001-56 - NASCIMENTO MADEIRA LTDA -ME - Valor: R$ 1.920,00.
76.098.219/0051-04 - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Valor: R$ 2.555,00.
77.817.674/0006-12 - FISTAROL & CIA LTDA - Valor: R$ 315,00.
Valor Total: R$ 4.790,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de manutenção com o fornecimento de material da estufa agrícola do campus Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 01.473.805/0001-15 - TROPICAL ESTUFAS AGRÁRIAS LTDA
Valor: R$ 6.081,70.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de materiais de consumo para o laboratório de análises clínicas da SUHVU do campus Realeza/PR.

Contratadas:
04.886.103/0001-51 - LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA -  Valor: R$ 960,84.
85.345.528/0001-55 - QUIMIOLAB COM. E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATORIO LTDA - Valor: R$ 3.181,00.
04.962.301/0001-57 - CASA DO LABORATÓRIO LTDA - Valor: R$ 348,30.
Valor Total: R$ 4.490,14.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de serviços de telefonia para Clínica Escola de Nutrição do Campus de Realeza PR.

Contratada: 76.535.764/0001-43 - OI S/A.
Valor: R$ 1.558,80.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de peças para a Bomba Dosadora Etatron DLX MA/AD e insumos para as análises de água nos laboratórios dos campus Chapecó, Erechim e Laranjeiras da UFFS.

Contratadas:
08.031.153/0001-08 - ATENAS COMÉRCIO DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS MECANICOS LTDA - EPP - Valor: R$ 657,02.
18.016.106/0001-49 - ATC COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA - EPP - Valor: R$ 546,00.
07.411.821/0001-60 - QUIMLAB PRODUTOS DE QUIMICA FINA LTDA - Valor: R$ 477,93.
24.146.959/0001-06 - ECONOLAB CIENTIFICA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - R$ 889,00.
Valor Total: R$ 2.569,95.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Conclusão de serviço de configuração, endereçamento e start-up do sistema de alarme de incêndio dos laboratórios do campus de Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 17.327.897/0001-65 - NOELI WILLER DE CASTILHO ME.
Valor: R$ 1.236,50.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de montagem de divisórias no Bloco A do campus Erechim/RS.

Contratada: 93.098.978/0001-19 - SULCOSKI E CIA LTDA.
Valor: R$ 7.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Serviço de confecção e instalação de grelha para bueiro para utilização no Campus Chapecó/SC.

Contratada: 07.573.650/0001-75 - ZANATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME .
Valor: R$ 14.997,50.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. I da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço com fornecimento de peças e acessórios para instalação de equipamento no laboratório e melhoria no sistema de aquecimento do Restaurante Universitário do campus Erechim/RS.

Contratada: 12.419.443/0001-09 - GEAND COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
Valor: R$ 3.347,50.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto de Formação continuada de professores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC e do Programa Novo Mais Educação.

Contratada: 74.704.008/0001-75 - FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  

Valor do Projeto: R$ 194.763,19

Valor da Fundação: R$ 15.236,81

Valor Global: R$ 210.000,00

Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XIII da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de coleta e desentupimento de redes de esgotos e caixas de gorduras dos blocos do campus Chapecó/SC.

Contratada: 05.392.679/0001-25 - KASA DO SOCORRO RESIDENCIAL E TRANSPORTES LTDA - ME.
Valor: R$ 350,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de mudas e insumos para paisagismo no campus Chapecó/SC.

Contratadas:
10.171.758/0001-46 - FLORICULTURA FLORA EFAPI EIRELI - ME - Valor: R$ 2.543,00.
08.623.572/0001-39 - VIVERDE FLORICULTURA E PAISAGISMO LTDA - ME  - Valor: R$ 2.484,00.
Valor Total: R$ 5.027,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 27 de novembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de serviço de plotagens e cópia de projetos legais de obras para aprovação nos órgãos competentes.

Contratada: 19.284.076/0001-14 - ATUAL IMPRESSÃO DIGITAL LTDA - ME.
Valor: R$ 2.673,10.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 29 de novembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços para eventual aquisição de consumíveis de física, elétrica, eletrônica e instrumentos de medição

Data da sessão: 08/12/2017
Horário: 09h:15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro | Contato: (49) 2049-3785

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 36/SUCL/UFFS/2017

Contratação de empresa especializada para confecção de camisetas, coletes, bonés, canecas e sacolas ecológicas personalizadas para atender as ações dos Programas de Extenssão e Cultura da UFFS.

Data da sessão: 22/03/2018
Horário: 09h:15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstron

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 40/SUCL/UFFS/2017

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2017, Pregão Eletrônico nº 19/2017, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Erechim, UASG 158325, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 19/2017, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Erechim, UASG 158325, Processo nº 23205.003878/2017-52, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA – ME:

I. Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape1793251;
II. Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
III. Fiscal Titular: Davison José Bezerra de Oliveira Silva, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2398306;
IV. Fiscal Suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é adesão aos itens 01, 02, 03 e 04 do Pregão Eletrônico nº 19/2017 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Erechim, destinado a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos, com fornecimento de peças, para o Campus Erechim/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor e Fiscais do Contrato nº 46/2017, Inexigibilidade de Licitação nº 09/2017, Processo nº 23205.003554/2017-14, contratada a empresa TECNALISE PIRACICABANA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA – EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato nº 46/2017, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2017, Processo nº 23205.003554/2017-14, contratada a empresa TECNALISE PIRACICABANA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA – EPP:

I. Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
II. Fiscal Titular: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
III. Fiscal Suplente: Marcelo Grassi, Tecnólogo/Química, Siape 1164397.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviços de manutenção do equipamento Espectrômetro de Absorção Atômica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2017, Dispensa de Licitação nº 63/2017, Processo nº 23205.003860/2017-51, contratada a empresa M. A. COGO EQUIPAMENTOS ESPECIAIS – ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2017, decorrente da Dispensa de Licitação nº 63/2017, Processo nº 23205.003860/2017-51, contratada a empresa M. A. COGO EQUIPAMENTOS ESPECIAIS – ME:

I. Gestor Titular: Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
II. Gestor Suplente: Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
III. Fiscal Titular: Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
IV. Fiscal Suplente: Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de pesquisa alocados nos laboratórios UFFS Campus Erechim.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2017, Dispensa de Licitação nº 63/2017, Processo nº 23205.003860/2017-51, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2017, decorrente da Dispensa de Licitação nº 63/2017, Processo nº 23205.003860/2017-51, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA:

I. Gestor Titular: Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
II. Gestor Suplente: Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
III. Fiscal Titular: Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
IV. Fiscal Suplente: Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de pesquisa alocados nos laboratórios UFFS Campus Erechim.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2017, Processo nº 23205.002485/2017-21

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2017, Processo nº 23205.002485/2017-21:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Fiscal Titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
c) Fiscal Suplente: Ketly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
a) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
b) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
c) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Maikel Douglas Florintino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
b) Gestor Suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) Fiscal Titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) Fiscal Suplente: Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para eventual aquisição de tapetes em fibra de vinil (capacho), aquisição com instalação/aplicação de persianas e películas de proteção solar e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desinsetização e desratização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de novembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2017, Pregão Eletrônico nº 40/2016, Processo nº 23205.004797/2016-99, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 40/2016, Processo nº 23205.004797/2016-99, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI:

I. Gestor Titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
II. Gestor Suplente: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
III. Fiscal Titular: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
IV. Fiscal Suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Analista de Tecnologia da Informação Siape 2126948.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviços de comunicação de dados ponto a ponto entre unidades da UFFS e serviço de conectividade do Data Center aos pontos de intercâmbio de internet do Rio Grande do Sul e do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 35/2017, Processo nº 23205.003496/2017-29

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 35/2017, Processo nº 23205.003496/2017-29:

I. Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
II. Fiscal Titular: Aline Isabel Michels, Técnica de. Laboratório/Biologia, Siape 1886891;
III. Fiscal Suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é registro de preços a aquisição de equipamentos para o curso de medicina da UFFS - Campus Chapecó, a serem locados no Hospital Regional do Oeste de SC (HRO).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2017, Inexigibilidade nº 11/2017, Processo nº 23205.003990/2017-93, contratada a empresa UPTODATE

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2017, decorrente da Inexigibilidade nº 11/2017, Processo nº 23205.003990/2017-93, contratada a empresa UPTODATE:

I. Gestor Titular: João Alfredo Braida, Pró-Reitor de Graduação, Siape 2135517;
II. Gestor Suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Bibliotecária, Siape 1697359;
III. Fiscal Titular: Cristiano Silva de Carvalho, Bibliotecário, Siape 1764164 (Campus PassoFundo);
IV. Fiscal Titular: Soraya Arruda Waltrick, Bibliotecária, Siape 1832474 (Campus Chapecó).
V. Fiscal Suplente: Jeferson Rodrigues de Lima, Assistente em administração, Siape 2402402;
VI. Fiscal Suplente: Loivo Antonio Lemes, Assistente em administração, Siape 1779901.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da assinatura da base de dados UpToDate para apoio aos professores, residentes e alunos na área da saúde da UFFS na tomada de decisões clínicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2017, Processo nº 23205.002901/2017-91

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 24/2017, Processo nº 23205.002901/2017-91:

I. Campus Chapecó-SC (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1808020;
c) Fiscal Titular: Daniela Varnier, Técnica de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2388906;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Administrativa):
a) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) Fiscal Suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

III. Campus Chapecó-SC (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Adriana Fretag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
d) Fiscal Suplente: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.

IV. Campus Cerro Largo-RS (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) Fiscal Suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

V. Campus Erechim-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Ângela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Clarice Ribeiro, Técnica em Arquivo, Siape 1944396.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Administrativa):
a) Gestor Titular: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Suplente: Aline Asturian Kerber , Assistente em Administração, Siape 2169463.

VII. Campus Erechim-RS (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Frank Belettini, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1945418;
c) Fiscal Titular: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729;
d) Fiscal Suplente: Fernanda Arpini Souza, Técnica de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2052381.

IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

X. Campus Passo Fundo-RS (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

XI. Campus Passo Fundo-RS (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
d) Fiscal Suplente: Chirley de Miranda Piton Carvalho, Administradora, Siape 1872847.

XII. Campus Realeza-PR – SUHVU-RE (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia Siape 1948118.

XIII. Campus Realeza-PR (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919;
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

XIV. Campus Realeza-PR – CAAEX (Secretaria Especial de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1979725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Keiler, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

XV. Campus Realeza-PR (Secretaria Especial de Obras - item 18):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Wellington Tischer, Diretor de Projetos, Siape 1639163;
c) Fiscal Titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico o registro de preços para eventual aquisição de tanque para cadáveres, mobiliário (inclusive para laboratório e para anatomia/necropsia) e eletrodomésticos, destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSCOM ER

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2017 - 05/12/2017

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Douglas Cenci, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2017, que será realizada no dia 05 de dezembro de 2017, às 13h30min, no Auditório do Bloco de Professores.

Erechim-RS, 01 de dezembro de 2017.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim