Semana 30 de abril a 05 de maio de 2018

De 30 de abril de 2018 até 05 de maio de 2018

PROPLAN
CONSC LS
CG AGRB LS
CONSC CL
PROAD
CONSC RE
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
CEL NPPD CL
PROGRAD
CG ADMB CH
SUCL
GR

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 03/05/2018, a servidora ADALGIZA PINTO NETO, SIAPE 1842914, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Realeza - PR, Processo 23205.003319/2017-42.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 03/05/2018, o servidor MARCELO FALCI MOTA, SIAPE 1572189 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/05/2018, a servidora JANETE STOFFEL, SIAPE 2065726, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho da Comunidade da Comarca de Laranjeiras do Sul - PR, Processo 23205.004476/2017-75.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/05/2018, o servidor SANDRO NECKEL DA SILVA, SIAPE 1906728 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSC LS

04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a quarta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, estiveram presentes: Aline Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Deise Maria Bourscheidt, Edgar Martins Lírio, Fábio Luiz Zeneratti, Felipe Zanatto Pinto, Geovani Souza Dias, Gracialino da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Katia Aparecida Seganfredo (presidiu a Sessão), Luciano Tormen, Mariano Luiz Sanchez, Martinho Machado Junior, Paola Beatriz Sanches, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Vanessa Gomes da Silva, Vivian Machado de Menezes e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente em exercício, Katia Aparecida Seganfredo agradeceu a presença de todos 1. INFORMES: 1.1. Katia Aparecida Seganfredo, Coordenadora Acadêmica informou que presidirá a Sessão, devido a um compromisso da Diretora do Campus, Janete Stoffel, pela instituição, junto com o Reitor na capital do estado do Paraná (Curitiba). 2. ORDEM DO DIA: Katia Aparecida Seganfredo solicitou a inserção de dois pontos de pauta, sendo a alteração do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; e a sugestão de Sessão Extraordinária para apresentação da proposta de um novo curso – Ciências Biológicas – licenciatura. Aprovado por todos a inserção dos dois pontos de pauta. Katia Aparecida Seganfredo, solicitou ainda, a exclusão do ponto sobre arborização, a partir de um indicativo da Reitoria, de que arborização e paisagismo foi uma comissão constituída pelo Gabinete do Reitor e não do Campus. Aprovada a exclusão do ponto de pauta. 2.1. Aprovação da Ata 3ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul; Após alterações sugeridas pelos servidores Vanessa Gomes da Silva e Fábio Luiz Zeneratti, foi aprovada a Ata por unanimidade. 2.2. NPPD: Katia Aparecida Seganfredo, a partir do Edital 07/2018 – Comissão Eleitoral Local (CEL), apresentou o resultado final da Eleição para Representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Laranjeiras do Sul, constituído pelos seguintes membros: Titular Silvia Romão e Suplente Juliano Cesar Dias, Titular Ricardo Key Yamazaki e Suplente Andresa Freitas, Titular Carlos Augusto Fernandes Dagnone e Suplente Wanderson Gonçalves Wanzeller. Após apreciação foi homologada a eleição por unanimidade. 2.3. Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais: O colegiado do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais solicitou ao Conselho de Campus a homologação da inclusão no colegiado do coordenador adjunto de estágios Ricardo Key Yamazaki, como suplente do coordenador de Estágio Lucas Bergamo Navarro (que encontra-se em licença médica), e exclusão da suplente dos discentes Danielle Henrique Correa de Oliveira, tendo em vista que a acadêmica pediu desistência do curso. Após apreciação foi homologada tais alterações. 2.4. Criação do curso em Ciências Biológicas. Aline Fernandes Pomari representando do Grupo de Trabalho, mencionou que os seis biólogos do campus, fizeram um estudo de viabilidade em abrir um novo curso de graduação em licenciatura no campus Laranjeiras do Sul, e para isso precisam passar pelo Conselho de Campus, e posterior CONSUNI, sugeriu uma Sessão Extraordinária, a fim de ter tempo hábil para os trâmites e iniciar as atividades do curso já em 2019.1. Vivian Machado de Menezes mencionou que o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Agrárias reformulou o PPC, solicitou a possibilidade de colocar como ponto de pauta para essa Sessão Extraordinária, Katia Aparecida Seganfredo explicou que reformulação não precisa passar pela aprovação do Conselho de Campus, vai direto para DOP e Câmara de Graduação. Martinho Machado Juniro lembrou que a proposta do curso de pedagogia passou também pelo Conselho Estratégico, sugeriu verificar o fluxo. Após discussões foi definida a data do dia 14 de maio, por unanimidade, e o horário das 14h, por 9 (nove) votos à favor, 2 (dois) contrários, e 6 (seis) abstenções. 2.5. PAA: Katia Aparecida Seganfredo mencionou sobre um documento recebido da DDP referente a entrega dos PAAs e RAAs do Campus Laranjeiras do Sul. Fez um breve relatório de como vem sendo realizada a avaliação dos PAA e RAA no campus Laranjeiras do Sul. Referente a análise dos PAA mencionou que foi enviado comunicado à todos os docentes que tiveram algum problema desde a última Sessão do Conselho de Campus, sendo que apenas do professor Evandro Bilibio não deu retorno à Coordenação Acadêmica e Conselho de Campus, nem por e-mail, nem por telefone. O PAA do professor Anderson Luiz de Oliveira, a coordenação acadêmica informou que teve um equívoco e que não foi avaliado, sendo assim solicitou aos conselheiros para que deem um prazo para que ele possa adequar o PAA. Após apreciação, o Conselho de Campus, decidiu: reprovar o PAA do professor Evandro Bilibio, por não ter atendido aos requisitos, mesmo com o prazo para adequação; autorizar a coordenação acadêmica a abrir dois dias para adequação do PAA ao professor Anderson Luiz de Oliveira; e aprovar os planos dos professores: Alexandre Monkolski, Andresa Freitas, Cacea Furlan Maggi, Fabio Luiz Zeneratti, Fernanda Marcon, Marcos Weingartner, Paola Beatriz Sanches, Rafael Stefenon, Ricardo Key Yamazaki, Thiago Bergler Bitencourt, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Catia Tavares Dos Passos Francisco, Elemar Do Nascimento Cezimbra, Alex Verdério, Ceyca Lia Palerosi Borges, Geraldo Deffune Goncalves De Oliveira, Gian Machado De Castro, Gracialino Da Silva Dias, Jorge Erick Garcia Parra, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Julian Perez Cassarino, Lucas Bergamo Navarro, Marcos Alceu Felicetti, Maria Eloá Gehlen, Marisela Garcia Hernandez, Paulo Alexandre Nunes, Pedro Ivan Christoffoli, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Joao Arami Martins Pereira, Liria Ângela Andrioli, Roberson Dibax, Josimeire Aparecida Leandrini, Paulo Henrique Mayer, Priscila Ribeiro Ferreira. Martinho Machado Junior solicitou que os coordenadores atualizem na planilha as disciplinas ministradas pelos professores da pós-graduação. 2.6. RAA: A coordenadora acadêmica Katia Aparecida Seganfredo apresentou os Relatórios de Atividade Docente de 2017, com recomendação de aprovação, por atender a todos os quesitos, os RAA dos docentes: Adriana Saccol Pereira, Alexandre Manoel Dos Santos, Alexandre Monkolski, Alex Verdério, Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Andresa Freitas, Antonio Maria Da Silva Carpes, Betina Muelbert, Bruno Fernandes De Oliveira, Cacea Furlan Maggi, Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Ceyca Lia Palerosi Borges, Cladir Teresinha Zanotelli, Claudia Simone Madruga Lima, Deise Maria Bourscheidt, Eduarda Molardi Bainy, Elemar Do Nascimento Cezimbra, Ernesto Quast, Evandro Bilibio, Fabio Zeneratti, Fabio Pontarolo, Fernanda Marcom, Geraldo Deffune Goncalves De Oliveira, Gian Machado De Castro, Gilmar Franzener, Gracialino Da Silva Dias, Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Janete Stoffel, Joao Arami Martins Pereira, Jorge Erick Garcia Parra, Jose Francisco Grillo, Josimeire Aparecida Leandrini, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Katia Aparecida Seganfredo, Larissa Canhadas Bertan, Leda Battestin Quast, Liria Ângela Andrioli, Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Lucas Bergamo Navarro, Luciano Tormen, Luiz Carlos De Freitas, Marcela Langa Lacerda Braganca, Marciane Maria Mendes, Marcio Moraes Rutkoski, Marcos Alceu Felicetti, Marcos Weingartner, Maria Eloá Gehlen, Mariano Luis Sanchez, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier De Carvalho, Nadia Teresinha Da Mota Franco, Paola Beatriz Sanches, Paulo Alexandre Nunes, Paulo Henrique Mayer, Pedro Ivan Christoffoli, Rafael Stefenon, Ricardo Key Yamazaki, Roberson Dibax, Roberto Antonio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Rubens Fey, Silvia Romao, Siomara Aparecida Marques, Thiago Bergler Bitencourt, Valdemir Velani, Vanda Mari Trombetta, Vania Zanella Pinto, Vitor De Moraes, Vivian Machado De Menezes, Wanderson Goncalves Wanzeller. Sendo aprovado pelo Conselho de Campus os RAA dos docentes descritos acima. Katia Aparecida Seganfredo, mencionou que os docentes: Anderson Luiz De Oliveira, Catia Tavares Dos Passos Francisco, Juliano Cesar Dias, Luisa Helena Cazarolli, Luis Claudio Krajevski, Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira, Marisela Garcia Hernandez e Maude Regina De Borba não atingiram a carga horária mínima anual exigida. Informou que há uma prerrogativa de que se não houve disciplinas para o docente ministrar durante o ano, pode ter o RAA aprovado mediante comprovação das coordenações dos cursos, de que não houve disciplinas para o docente se adequar a carga horária mínima anual. Após esclarecimentos o Conselho de Campus encaminhou o prazo de até dia 30 de maio de 2018 para que os coordenadores verifiquem, analisem e encaminhem à coordenação acadêmica, declaração sobre a carga horária dos professores que não atingiram a carga horária mínima anual. Ficando pendente de análise (aprovação ou reprovação) até a próxima Sessão do Conselho de Campus os docentes com pendência. Ronan Maciel Marcos lembrou que a coordenação acadêmica e coordenadores de curso conversaram durante o ano de 2018 com cada professor. O Conselho de Campus encaminhou que cada coordenação de curso faça as declarações, e os que não tiverem a carga horária comprovada pelas coordenações deverão ter os RAA reprovados. Gracialino da Silva Dias sugeriu aprovar e pedir para cada docente em ressalva procurar os coordenadores de curso para legalizar a situação. Rubens Fey propôs ouvir a coordenação do curso sobre os pareceres dos docentes. Katia Aparecida Seganfredo mencionou que será realizado parecer, mas informando que não poderão ser reincidentes. Ronan Maciel Marcos sugeriu novamente, que a coordenação do curso deverá avaliar a situação e encaminham declaração, retornando ao Conselho na próxima Sessão. Sendo que o encaminhamento aprovado, foi de que até dia 30 de maio os coordenadores deverão entregam à coordenação acadêmica as declarações para avaliação e retornar a análise dos RAAs pendentes na próxima Sessão Ordinária, dia 04.06.2018. Houve a sugestão de verificar a possibilidade de deixar o RAA aberto no sistema para preenchimento o ano todo, a coordenação acadêmica irá avaliar tal possibilidade. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

Jaciele Hosda____________________________________________________________________

Janete Stoffel____________________________________________________________________

 

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC LS/UFFS/2018

CG AGRB LS

DELIBERA SOBRE A MATRIZ DE EQUIVALÊNCIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

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Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2018.

Aline Pomari Fernandes

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

DELIBERA SOBRE A INSERÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de maio de 2018.

Aline Pomari Fernandes

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CL

Designa a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino - Campus Cerro Largo.

O Presidente do Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CGAE/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, ad referendum do Conselho do Campus, a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino - Campus Cerro Largo, composta pelos seguintes membros:

I - Coordenadora Acadêmica: LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708 (Coordenadora da Comissão Local e integrante da Comissão Institucional do Programa);

II - Representante do Setor de Assuntos Estudantis: LUIS CARLOS ROSSATO, SIAPE 299895;

III - Pedagoga: SUELI MARIA FLORCZAK ALMEIDA, SIAPE 1764163;

IV - Docentes: DANIEL JONER DAROIT, SIAPE 1836949, DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904, PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289, GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA, SIAPE 1916783;

V - Técnica-Administrativa em Educação: JAQUELINE CHASSOT, SIAPE 1764436.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Largo-RS, 03 de maio de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PROAD

Servidores autorizados para conduzir veículos oficiais

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta instituição, nos termos do Artigo 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 01 (um) ano.
I. Campus Cerro Largo/RS:
1. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
2. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
3. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
4. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
5. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
6. Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus, Siape 1808064;
7. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
8. Márcio do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
9. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
10. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
11. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
12. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
13. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
14. Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
15. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
16. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462.
II. Campus Chapecó/SC:
1. Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa do Campus, Siape 1904334;
2. Edson Da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
3. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
4. Igor de Franca Catalão, Docente, Siape 1897524;
5. Lísia Regina Ferreira Michels, Diretora do Campus, Siape 1880393;
6. Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
7. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
8. Mateus Velho Dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
9. Ricardo Alberto Scherma, Docente, Siape 1930733;
10. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571;
11. William Zanete Bertolini, Docente, Siape 2022753.
III. Campus Erechim/RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
3. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
4. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus, Siape 1507453;
5. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
6. Bernardo Mattes Caprara, Docente, Siape 1184160;
7. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
8. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
9. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
10. Diego Pereira Siqueira, Tecnólogo em Química, Siape 1113357;
11. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
12. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
13. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
14. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
15. Fábio Aparecido da Costa, Docente, Siape 1928977;
16. Gismael Francisco Perin, Docente, Siape 1558100;
17. Helen Treichel, Coordenadora Acadêmica do Campus, Siape 1887138;
18. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
19. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
20. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
21. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
22. Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
23. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
24. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
25. Paula Vanessa de Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
26. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
27. Reginaldo José de Souza, Docente, Siape 2227163;
28. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
29. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
30. Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361;
31. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
32. Ulisses Pereira de Mello, Docente, Siape 1797216;
33. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.
IV. Campus Laranjeiras do Sul/PR:
1. Alana Cristina de Vargas Bernardini, Assistente em Administração, Siape 2388075;
2. Alexandre Giesel, Docente, Siape 1042311;
3. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
4. Amanda Keller Siqueira, Docente, Siape 2373363;
5. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
6. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
7. Antônio Maria da Silva Carpes, Docente, Siape 1835641;
8. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
9. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
10. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
11. Caleb Assis da Rocha, Assistente em Administração, Siape 1196653;
12. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
13. Ceyça Lia Palerosi Borges, Docente, Siape 2067862;
14. Cladir Teresinha Zanotelli, Docente, Siape 1753439;
15. Dayane Regina Lenz, Engenheira de Pesca e Aquicultura, Siape 2383843;
16. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
17. Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
18. Elemar do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
19. Ellen Bernardi, Técnica em Laboratório, Siape 1880096;
20. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
21. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
22. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
23. Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
24. Fábio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
25. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
26. Fábio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
27. Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
28. Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
29. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Docente, Siape 2142564;
30. Janete Stoffel, Diretora do Campus, Siape 2065726;
31. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
32. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
33. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
34. Líria Ângela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
35. Lisandro Tomas da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
36. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
37. Luiz Carlos de Freitas, Docente, Siape 2075035;
38. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Docente, Siape 1881505;
39. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
40. Márcio Moraes Rutkoski, Docente, Siape 1552415;
41. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
42. Maria Eloá Gehlen, Docente, Siape 1975033;
43. Marisela García Hernández, Docente, Siape 1620504;
44. Martinho Machado Júnior, Docente, Siape 1039216;
45. Maude Regina de Borba, Docente, Siape 1566661;
46. Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Docente, Siape 1836967;
47. Nádia Teresinha da Mota Franco, Docente, Siape 1837417;
48. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
49. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
50. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
51. Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
52. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
53. Ronan Maciel Marcos, Docente, Siape 2943590;
54. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
55. Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
56. Silvana da Costa, Técnica em Laboratório, Siape 1981728;
57. Sílvia Romão, Docente, Siape 1835443;
58. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
59. Suelen Cristina Borsoi, Docente Substituta, Siape 2410993;
60. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, Siape 1768806;
61. Tiago da Costa, Docente, Siape 1907140;
62. Vania Zanella Pinto, Docente, Siape 2278149;
63. Vinícius Viana Bragança, Docente, Siape 2373333;
64. Vitor de Moraes, Docente, Siape 2063267;
65. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
66. Willian Przybysz, Assistente Social, Siape 1934389;
67. Wilson Ramos Mayer, Assistente em Administração, Siape 2165921.
V. Campus Passo Fundo/RS:
1. Antônio Marcos de Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Edson Comin, Tecnólogo em química, Siape 2139863;
3. Eliezer Lamas da Silva, Técnico em Edificações, Siape 2048546;
4. Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
5. Júlio César Stobbe, Docente, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Adjunto de Medicina, Siape 2102715;
8. Lucas Rocha de Alvarenga, Relações Públicas, Siape 2388715;
9. Rafael Alles, Assistente em Administração, Siape 2312893;
10. Rafael Kremer, Coordenador Acadêmico, Siape 2091307;
11. Vanderlei de Oliveira Farias, Diretor do Campus, Siape 1833648.
VI. Campus Realeza/PR:
1. Antônio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
2. Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
3. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
4. Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
5. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
6. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
7. Clovis Piovesan, Docente, Siape 1803063;
8. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
9. Edson Antônio Santolin, Técnico em Laboratório, Siape 1880079;
10. Eduardo de Almeida, Docente, Siape 1737460;
11. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
12. Fabiana Elias, Docente, Siape 1452942;
13. Gentil Ferreira Gonçalves, Docente, Siape 1809467;
14. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
15. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
16. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
17. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório/Alimentos e Laticínios, Siape 2117018;
18. Jonicleber Ricardo Mendonça, Assistente em Administração, Siape 2767155;
19. José Oto Konzen, Docente, Siape 1488209;
20. Karina Ramirez Starikoff, Docente, Siape 1940208;
21. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
22. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
23. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
24. Luiz Antônio Bertassi Miranda, Técnico em Laboratório, Siape 1908903;
25. Maikel Douglas Florentino, Coordenador Administrativo, Siape 1767121;
26. Marcelo Faci Mota, Docente, Siape 1572189;
27. Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
28. Marcos Antônio Beal, Docente, Siape 1767581;
29. Maxuel César Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
30. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
31. Rosiane Moreira da silva, Docente, Siape 1106098;
32. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
33. Valfredo Schlemper, Docente, Siape 1837457;
34. Zacarias Távora, Assistente em Administração, Siape 1961841.
VII. Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
3. Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança de Trabalho, Siape 2377832;
4. Anderson Ivan Nava, Superintendente de Gestão Patrimonial, Siape 1792663;
5. Anderson Machado Pereira, Chefe do Departamento de Transportes e Logística, Siape 1766529;
6. Antônio Inácio Andrioli, Vice-Reitor, Siape 2760133;
7. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
8. Carlos Alberto Madalosso de Souza, Assistente em Administração, Siape 1945816;
9. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
10. César Augusto Di Domenico, Chefe do Serviço Especial de Transportes, Siape 1943664;
11. Charles Albino Schultz, Pró-Reitor de Planejamento, Siape 1530551;
12. Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
13. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
14. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
15. Darlan Chistiano kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Siape 1764519;
16. Edivandro Luiz Tecchio, Superintendente de Administração de Pesssoal, Siape 1822328;
17. Edson Alexandre Tadioto, Chefe da Divisão de Manutenção, Siape 1768120;
18. Elvis Roberto Giacomim, Administrador, Siape 1768722;
19. Emerson Neves Da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1268355;
20. Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418;
21. Everton Rogário Alves Cavalheiro, Administrador, Siape 1795292;
22. Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
23. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
24. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
25. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
26. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
27. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
28. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
29. Ilson dos santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
30. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
31. Jaime Giolo, Reitor, Siape 2483782;
32. Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
33. João Alfredo Braida, Pró-Reitor de Graduação, Siape 1135517;
34. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
35. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
36. Juarez Machado Júnior, Administrador, Siape 2100583;
37. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
38. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
39. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
40. Marcelo Recktenvald, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Siape 1800982;
41. Marcos Eugênio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
42. Marlei Dambrós, Diretora de Arte e Cultura, Siape 1906145;
43. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
44. Maurício Moreira de Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
45. Péricles Luiz Brustolin, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Siape 1685096;
46. Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
47. Rodrigo Emmer, Diretor de Obras, Siape 1770862;
48. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
49. Ronaldo César Daros, Pedagogo, Siape 1906874;
50. Rosângela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS (Somente Sandeiro), Siape 25636;
51. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
52. Thiego Rippel Pinheiro, Superintendente de Compras e Licitações, Siape 1754652;
53. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
54. Wellington Tischer, Arquiteto e Urbanista, Siape 1639163.

Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 23, de 08 de julho de 2016 – Uso de Veículos Oficiais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2018, Processo nº 23205.003830/2017-44

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2018, Processo nº 23205.003830/2017-44:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) Fiscal suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769303;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
a) Fiscal Titular: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801;
b) Fiscal Suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

V. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânico, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o man, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de armários para armazenagem de agrotóxico que se destinam ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA, MANDATO 2018-2020

A Comissão Temporária estabelecida conforme Resolução n° 8/CONSC-RE/UFFS/2018 do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e com base no Edital nº 4/CONSC-RE/UFFS/2018, torna públicas as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza.

 

1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1

Marcos Leandro Ohse

Titular

Carlos Alberto Cecatto

Suplente

2

Jonatas Cattelam

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

3

Susana Regina de Mello Schlemper

Titular

Patrícia Romagnolli

Suplente

 

2. DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS

2.1. Os pedidos de impugnação de chapas deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral até o dia 3 de maio de 2018, conforme item 3.4 do Edital nº 4/CONSC-RE/UFFS/2018.

Realeza-PR, 02 de maio de 2018.

Clovis Caetano

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPD RE

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA, MANDATO 2018-2020

A Comissão Temporária estabelecida conforme Resolução n° 8/CONSC-RE/UFFS/2018 do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e com base no Edital nº 4/CONSC-RE/UFFS/2018, torna pública a homologação das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1

Marcos Leandro Ohse

Titular

Carlos Alberto Cecatto

Suplente

2

Jonatas Cattelam

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Suplente

3

Susana Regina de Mello Schlemper

Titular

Patrícia Romagnolli

Suplente

 

2. DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES

2.1 Conforme disposto no item 2.1 do Edital nº 4/CONSC-RE/UFFS/2018, considerando que o número de chapas inscritas foi equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta.

Realeza-PR, 04 de maio de 2018.

Clovis Caetano

Presidente da Comissão Eleitoral do NPPD RE

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares: Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); representantes docentes: Fernando Grison e Igor de França Catalão (Campus Chapecó), Demétrio Alves Paz e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo), José Francisco Grillo e Marcos Weingartner (Campus Laranjeiras do Sul), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Antonio Carlos Pedroso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico administrativo em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Alisson Henrique Hammes (Discente – Campus Passo Fundo), Valdecir José Zonin (Campus Erechim), Manoela Farias Alves (Discente – Campus Passo Fundo) e Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – Rio Grande do Sul). O servidor Jorge Luiz dos Santos de Souza (TAE – Campus Passo Fundo), não mais integrará a CPPGEC em virtude da sua redistribuição da UFFS, porém o seu suplente esteve presente na sessão. Fizeram-se presentes na condição de ouvintes os seguintes servidores: Bruna Francieli de Oliveira Pagusat (Diretoria de Pós-Graduação); Eliane de Fátima Massaroli (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura), Newton Marques Peron e João Guilherme Leite (Docentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e cinco minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária: foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: O Presidente informou que no dia três de maio de 2018 foi enviado para publicação cinco editais de bolsas de pesquisa, referentes ao PIBIC (Iniciação Científica), PIBIT (Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação), PIBIC-EM (Iniciação Científica para o Ensino Médio – Ações Afirmativas) e editais da Fundação Araucária (PIBIS e PIBIT). Informou também que encontra-se em tratativas com as fundações de apoio a pesquisa e pós-graduação (FAPESC, FAPERGS e Fundação Araucária) objetivando viabilizar o lançamento de um novo edital de bolsas que compreenderá os recursos das FAPs e recursos internos da UFFS. Salientou que provavelmente será disponibilizado R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais) de recursos das FAPs para cada um dos três estados de abrangência da universidade e será analisado a possibilidade do lançamento de um edital conjunto de bolsa e fomento com as três fundações, totalizando aproximadamente 1 milhão e meio de reais destinado aos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Comentou que em virtude destas tratativas com as FAPS, os editais internos geridos com recursos da UFFS ainda não foram lançados. Tão logo o acordo entre as fundações seja firmado, o (os) edital (is) serão lançados no site da universidade. O Presidente abriu para os informes dos conselheiros: O conselheiro Emerson, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, informou que no dia três de maio foi publicado o resultado final do edital de apoio a programas de extensão, com vigência de maio/18 a julho/19 (quinze meses); e o edital de bolsas de extensão PIBIS/Fundação Araucária, destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver ações de extensão. Informou também que no dia anterior foi realizado no Campus Chapecó mais uma etapa do Programa de Formação Continuada nos Caminhos da praxis, que envolve o Campus Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Cerro Largo. A atividade compreendeu a realização de palestras a fim de discutir a Base Comum Curricular e vinte oficinas na qual envolveu docentes do Campus Chapecó e a presença de mais de trezentos professores da rede de educação básica de Chapecó e municípios da região. Segundo ele, foi uma atividade satisfatória principalmente pela adesão do corpo docente pois foi um momento que possibilitou a produção de debates críticos da universidade sobre a Base Comum. Não houve inscrições de conselheiros para mais informes. Encerrado o expediente, o presidente passou à apresentação dos processos para designação de relatoria. O presidente informou que o conselheiro Emerson Neves da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, solicitou a retirada do primeiro item, o Processo nº 23205.000994/2018-09 em virtude da necessidade de ajustes e complementações na matéria. A solicitação foi acolhida tendo em vista que o próprio proponente solicitou a retirada da matéria. O professor Emerson solicitou sugeriu que o Processo n° 23205.000870/2018-15 que trata da revisão da equipe técnica do Projeto de Formação continuada de professores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo mais Educação (PNME), fosse incluído na ordem do dia e avaliado pelo pleno sem a necessidade de designação de relatoria. O conselheiro ressaltou que o processo já foi aprovado anteriormente e o projeto de extensão encontra-se em execução. Salientou que para que a FAURGS (Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul) faça o pagamento das bolsas é necessário que a CPPGEC emita o parecer favorável ao ajuste da equipe técnica e é um processo de extrema urgência. Após consulta aos conselheiros, o Presidente informou que como não há impedimentos o Processo 23205.000870/2018-15 será incluído na ordem do dia com análise e avaliação do pleno da Câmara. Passou a apresentação dos demais processos para designação de relatoria. O presidente seguiu para a designação de relatoria do Processo nº 23205.002709/2015-33 que trata da prestação de contas da Dispensa de Licitação n° 59/2016 – Contratação de Fundação de Apoio para o projeto de extensão IV Encontro Internacional Ciências Sociais e Barragens, para o qual foi designado o conselheiro Emerson Neves da Silva. O segundo item para designação de relatoria também trata-se de uma prestação de contas e refere-se ao Processo nº 23205.000651/2015-93 Dispensa de Licitação n° 40/2015 – Contratação de fundação de apoio para o projeto Campus Passo Fundo “Diretrizes para implantação do Campus e Reabilitação de Edifícios Históricos”, para o qual foi designado para a relatoria o conselheiro Fernando Grison. O último item, o Processo 23205.004391/2017-97 diz respeito a uma proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Tendências Contemporâneas para o Ensino de Literatura e a conselheiro Demétrio Alves Paz acatou a sugestão de proceder com a relatoria. O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou se havia solicitação alteração da ordem do dia. Comentou que o relator do primeiro item de pauta, o prof. Valdecir Zonin, até o momento não estava presente na sessão, mas propôs a manutenção do item (Processo nº 23205.000653/2018-25 - revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) na ordem do dia e se eventualmente, o relator da matéria não comparecer a sessão, que um dos conselheiros possam fazer a leitura do parecer. Comentou que como não houve justificativa de ausência por parte do relator da matéria, provavelvemente até o final da sessão ele compareça e apresente o seu relato. Após a apresentação dos demais itens de pauta, o Presidente propôs aos conselheiros a inclusão de três matérias em caráter de urgência, são elas: Portaria n° 1339/GR/UFFS/2017, o Processo nº 23205.001524/2018-54 e o Processo nº 23205.004411/2015-68. O Presidente justificou o motivo de inclusão das matérias em caráter de urgência, comentando que os três processos já tramitaram pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) e pelo Serviço Especial de Contratação de Fundações de Apoio (SEFA) da UFFS e que como os processos estão bem instruídos o pleno possui condições para deliberar acerca das matérias. O presidente propôs que todos as matérias afetas as fundações de apoio fossem deliberadas como primeiros itens de pauta e depois seguiriam a Ordem do dia. Sugeriu que as apresentações dos GTs (Agronomia e Filosofia) que submeterão os APCNS a Capes também fossem incluídas como os primeiros itens de pauta. O pleno não se opôs a sugestão do presidente. Passou-se a Ordem do dia: 2.1.1 Apresentação das Propostas de dois APCNs: brevemente os professores Newton (Coordenador da Proposta de Filosofia) e o professor João (Coordenador da Proposta de Agronomia) fizeram suas considerações sobre as propostas que serão submetidas à Capes até o dia trinta de maio de dois mil e dezoito. Após o fim das apresentações, o Presidente da CPPGEC consultou o pleno e foi unânime a manifestação de acordo com o envio das propostas à Capes. 2.1.2 Portaria n° 1339/GR/UFFS/2017 ad referendum do Reitor, que aprovou o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto “Formação continuada de professores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC e do Programa Mais Educação”. O Presidente comentou que em virtude da portaria ter sido publicada, o projeto encontra-se em execução e já tramitou por todas as instâncias cabíveis. Após consulta da presidência aos conselheiros, os conselheiros se manifestaram favoráveis a homologação da Portaria ad referendum e registra-se a abstenção do conselheiro Paulo Hartmann. A matéria foi aprovada pelo pleno. 2.1.3 Processo nº 23205.001524/2018-54 trata-se de um projeto de extensão intitulado “Terra Solidária 2017-2019: multiplicando ações e sujeitos sociais” e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF/PR) para o gerenciamento administrativo e financeiro do projeto. O professor Joviles salientou que a aprovação da Câmara é condição sine quo non, fundamental para a tramitação que a PROAD fará nas próximas semanas. O projeto já encontra-se em execução e o recurso encontra-se no orçamento da UFFS. A fim de contextualizar os presentes, o conselheiro Emerson fez uma breve explanação sobre projeto, informando que, o projeto é um curso de extensão proposto pela professora Jane Kelly Oliveira Friestino, construído a partir de um diálogo com o Fórum Estadual de Agricultura Familiar do Estado de Santa Catarina. O curso compreenderá nove turmas, com aproximadamente quarenta participantes com abrangência do Oeste de SC ao Extremo Sul do estado. Salientou que a formação será composta de sete módulos ao longo de dois anos e contará com a participação de docentes do Campus Chapecó, em assuntos relacionados ao cooperativismo, desenvolvimento regional e saúde coletiva. Segundo ele, os recursos são oriundos de duas emendas parlamentares e compreenderão o valor total de R$ 800.000,000 (oitocentos mil reais), que custearão as bolsas da equipe formativa e demais gastos operacionais com as atividades do projeto. Prof. Emerson comentou que a urgência em tramitar este processo pela CPPGEC dá-se em virtude do início das atividades do projeto. O Presidente consultou os conselheiros se estão de acordo com a aprovação do mencionado projeto. A matéria foi aprovada por unanimidade pelo pleno da Câmara. O terceiro item é referente ao Processo nº 23205.004411/2015-68 que solicita a aprovação da CPPGEC da alteração da equipe técnica do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar”. O Coordenador do projeto, professor João Leite Dall Bello, estava presente na sessão e fez uma breve explanação contextualizando os presentes acerca do projeto. A alteração diz respeito a inclusão do professor Rosivaldo na Universidade Federal da Paraíba e da discente Márcia da Universidade Federal da Bahia na equipe técnica do projeto. O professor João ressaltou que no processo há a cópia do edital publicado, do resultado final, faltando assim a manifestação da CPPGEC por meio de um documento que comprove a homologação das inclusões pelo pleno da Câmara. O Presidente ressaltou que a fundação de apoio (FAURGS) não poderá dar proceguimento em seus pagamentos das bolsas, caso a Câmara não homologue a solicitação. O Presidente consultou os conselheiros e não havendo objeções, o pleno da Câmara aprovou a matéria em sua totalidade. 2.1.4 Processo nº 23205.000870/2018-15 que solicita da aprovação da CPPGEC no que diz respeito a alteração na equipe técnica do Projeto de Formação continuada de professores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo mais Educação (PNME). O processo solicita a CPPGEC a aprovação da inclusão de dois servidores técnicos administrativos em Educação da UFFS na equipe técnica executora do projeto, sendo eles: Joel Bavaresco e Marcelo Ronsoni, vinculados a Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, respectivamente. A matéria foi aprovada pelo pleno por unanimidade. Deu-se continuidade a ordem do dia. Como até o momento o relator do Processo nº 23205.000653/2018-25 que trata da revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) não chegou para a sessão, o Presidente da Câmara solicitou que este item seja apresentado como último item de pauta e se até o final da reunião o conselheiro não comparecer, o relato será lido por outro conselheiro presente a sessão. 2.1.5 Processo nº 23205.004414/2017-63 diz respeito ao Relatório Final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, ofertado no Campus Erechim, RS. O Presidente passou a palavra ao relator da matéria, conselheiro Antonio Carlos Pedroso, que fez a leitura de seus parecer e voto, manifestando-se favorável a aprovação do relatório do curso de especialização. O Presidente consultou se os conselheiros estavam de acordo com a aprovação do parecer do relator e em aprovar integralmente o relatório do curso de Gestão Escolar. O pleno da CPPGEC aprovou a matéria em sua totalidade. O conselheiro Demétrio Alves Paz designado nesta reunião como relator do Processo 23205.004391/2017-97 - proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Tendências Contemporâneas para o Ensino de Literatura, solicitou a palavra a fim de informar que como o proponente da matéria é professor do Campus Cerro Largo, não seria prudente que o relator seja do mesmo campus do solicitante da matéria, evitando assim o conflito de interesses. O Presidente consultou os conselheiros sobre quem poderia fazer o relatoria do processo. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz se dispôs a proceder com a relatoria. Dando continuidade a ordem do dia o presidente passou a palavra ao conselheiro Demétrio Alves Paz, relator do item 2.1.3 Processo nº 23205.003031/2017-78 que trata da criação e hospedagem de periódicos científicos (Revista Insignare Scientia – RIS). O relator fez a leitura do parecer e apresentou as suas recomendações. O conselheiro levou em consideração as sugestões da Comissão Permanente de Periódicos (CPP) que são as seguintes: tornar a periodicidade da revistra em semestral, deixar claro quem será o responsável técnico pela editoração e incluir o (s) editor (es) para a (s) subáreas, tendo em vista as particularidades. Portanto, o relator votou pela aprovação da criação do periódico, desde que observadas as recomendações da CPP. O Presidente consultou os demais conselheiros sobre os pontos levantados no relato, a fim de dar os encaminhamentos e a matéria foi aprovada pelo Pleno da Câmara, acolhendo as observações do relator. O Presidente passou a palavra para o conselheiro Demétrio fazer a leitura do parecer referente ao Processo nº 23205.002310/2017-14: criação/hospedagem de periódicos científico (Revista Catarinense de História). O relator apresentou o seu parecer elencando algumas sugestões que julga importantes, são elas: Acrescentar os pesquisadores de outras regiões do país no Conselho Editorial e incluir contribuições em língua inglesa e outras que o Conselho Editorial julgar importante para o escopo da revista. O relator da matéria votou pela aprovação e institucionalização do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, desde que observadas as suas sugestões no parecer. O Presidente registrou que a institucionalização desta revista trará contribuições para o Mestrado em História e abriu para as manifestações dos demais conselheiros. O Presidente registrou que em relação a língua dos artigos da revista, faz todo o sentido facultar a transcrição do texto em inglês, em espanhol e eventualmente em outras línguas, pois assim os (as) autores (as) teriam a opção de utilizar uma ou outra língua. O Presidente consultou os demais conselheiros sobre os pontos levantados no parecer. O conselheiro Igor Catalão sugeriu uma alteração no final do parecer, precisamente no voto do relator que, em vez de condicionar a aprovação da matéria desde que observadas as sugestões do relator, a CPPGEC aprove a matéria sem a obrigatoriedade do proponente em acatar todas as solicitações. O Presidente prôpos ao conselheiro Demétrio uma alteração no parecer que em vez de recomendar que sejam observadas as considerações do relato, utilizar sugerir que sejam observadas as considerações do relato, evitando assim, condicionar a aprovação da matéria, somente se os pontos elencados no relato forem aceitos. O Presidente sugeriu uma alteração no voto do relator, na qual será mais adequado retirar o trecho desde que observadas as recomendações, votando apenas pela institucionalização do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História. Cabe registrar que o prof. Joviles salientou que ao se publicar artigos em diversos idiomas abrangerá uma comunidade linguística maior e superior ao da língua portuguesa. Esclarecida as alterações a serem executas no parecer, o presidente consultou os conselheiros e a matéria foi aprovada pelo pleno da CPPGEC. Como último item de pauta o Processo nº 23205.000653/2018-25 que trata da revisão do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP). Como até o momento, o conselheiro Valdecir Zonin, relator da matéria, não compareceu a sessão, o Presidente solicitou ao conselheiro Paulo Hartmann a leitura do parecer. O conselheiro Paulo Hartmann procedeu com a leitura do parecer. Apesar dos detalhes e sugestões de melhorias propostos, o relator considerou que o regimento do PPGDPP está em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS e no parecer votou pela aprovação do Regimento, ponderando pela necessidade de alguns ajustes pontuais. Portanto, ficou definido que após a aprovação da matéria pela Câmara, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Coordenação do Programa tenham a autonomia para inserir os ajustes e encaminhar a versão final para publicação. O Presidente consultou os conselheiros sobre a aprovação do relato e o pleno aprovou o parecer e o voto do relator. Portanto, a matéria foi aprovada tendo como ato contínuo a avaliação das duas instâncias acima mencionadas para acolher as recomendações do conselheiro. Não havendo mais manifestações por parte dos conselheiros da CPPGEC, às dezesseis horas e cinquenta e um minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação de Fundação de Apoio para Projeto de Extensão.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001524/2018-54;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Técnica e a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF/PR), para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto “Terra Solidária 2017-2019: multiplicando ações e sujeitos sociais”.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a alteração da equipe técnica de Projeto de Extensão.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004411/2015-68;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar”.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa a Portaria n° 1339/GR/UFFS/2017.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004172/2017-16;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 1339/GR/UFFS/2017, de 20 de novembro de 2017, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto "Formação continuada de professores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC e do Programa Novo Mais Educação".

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a equipe técnica de Projeto de Extensão.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000870/2018-15;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a equipe técnica do Projeto de Formação Continuada de Professores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação (PNME).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR DO CAMPUS ERECHIM (EGEER)

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004414/2017-63;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar da UFFS.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 420 (quatrocentos e vinte) horas, foi ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de agosto de 2016 a novembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação e institucionalização da Revista “Insignare Scientia (RIS)” da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003031/2017-78;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação e institucionalização da Revista “Insignare Scientia (RIS)” da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação e institucionalização da Revista “Fronteiras: Revista Catarinense de História” da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002310/2017-14;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação e institucionalização da Revista “Fronteiras: Revista Catarinense de História” da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018


Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000653/2018-25, a Resolução nº 15/2015 – CONSUNI/CPPG, o Processo 23205.003057/2019-88 e o Parecer/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGDPP ingressantes a partir de 2018.

Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 15/2015 - CONSUNI/CPPG.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 4 de maio de 2018.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

JAIME GIOLO

Presidente do Conselho Universitário

 

ANEXO I
 
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP)

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado Acadêmico e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e sediado no Campus de Cerro Largo, Rio Grande do Sul.

 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O PPGDPP tem por objetivo geral formar cientistas sociais qualificados, para a docência e a pesquisa, mediante uma sólida formação teórica e crítica na área de Desenvolvimento e Políticas Públicas, numa perspectiva interdisciplinar, habilitando-os a usarem os conceitos e as ferramentas teóricas fundamentais para análise da realidade socioeconômica, político-cultural e ambiental, em sentido amplo, e de modo especial, da realidade regional.

 

Art. 3º O PPGDPP visa, sobretudo, formar profissionais qualificados para identificar, analisar, discutir e avaliar os problemas decorrentes do processo de transformações econômicas, sociais, políticas, culturais e ambientais e de propor ações e projetos que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável de forma interdisciplinar e comprometida com a democracia e a cidadania, constituindo-se em um espaço para estudos, pesquisas e debates sobre o desenvolvimento e as políticas públicas, em suas diversas dimensões, baseados em um enfoque interdisciplinar.

 

Art. 4º São objetivos específicos do PPGDPP:

I - discutir criticamente as relações entre cultura e desenvolvimento numa perspectiva interdisciplinar;

II - diagnosticar e propor soluções inovadoras para problemas de desenvolvimento e das políticas públicas, tanto no âmbito regional quanto estadual e nacional, a partir de novas metodologias e tecnologias;

III - subsidiar o planejamento, elaboração e gerenciamento de políticas, programas e projetos de desenvolvimento;

IV - desenvolver pesquisas e atuar no ensino superior nas áreas relacionadas com a questão do desenvolvimento e das políticas públicas;

V - analisar a realidade regional a partir de alternativas que contribuam para projetos de desenvolvimento e de políticas públicas pautados na interdisciplinaridade e que busquem a promoção da democracia e da participação;

VI - compreender as problemáticas regionais e os processos políticos, econômicos, sociais e culturais que influenciam as dinâmicas de desenvolvimento;

VII - conhecer e analisar as políticas governamentais vigentes no que diz respeito à questão do desenvolvimento e das políticas públicas;

VIII - estudar organizações governamentais e não-governamentais que atuam na definição, execução e avaliação de políticas públicas ligadas ao desenvolvimento;

 

Art. 5º O perfil profissional esperado do PPGDPP focaliza a formação de profissionais, que tenham uma compreensão abrangente sobre o Desenvolvimento Sustentável e as questões globais de modo geral, numa perspectiva interdisciplinar, e estejam preparados para atuar com questões relativas ao meio ambiente, à sustentabilidade, às questões econômicas e socioculturais, à geodiversidade, à educação, aos mundos urbano e rural, na busca de soluções para os problemas relacionados ao desenvolvimento. Assim, nesta visão social da utilização do conhecimento, o egresso do PPGDPP deverá ser:

I - um profissional habilitado a fazer análises interdisciplinares das políticas públicas em suas relações com o desenvolvimento, estabelecendo uma visão crítica no que diz respeito aos aspectos que envolvem as questões socioeconômicas, políticas e culturais no contexto da realidade brasileira e regional;

II - um profissional preparado para prestar assessoramento a entidades governamentais e não governamentais (regionais, nacionais e internacionais), no diagnóstico, proposição, implantação e avaliação de políticas voltadas à promoção do desenvolvimento nas suas diversas dimensões;

III - um agente modificador e disseminador de ações que envolvam o desenvolvimento nas suas diversas dimensões.

 

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA

 

Art. 6º O PPGDPP será composto pelos seguintes órgãos:

I - Colegiado do Programa;

II - Coordenação do Programa;

III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.

 

Seção I

Do Colegiado: composição e competências

 

Art. 7º O Colegiado do Programa terá a seguinte composição:

I - coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;

II - todos os docentes credenciados no PPGDPP como permanentes;

III - representantes do corpo discente (titular e suplente), eleitos por seus pares, em processo próprio e conduzido pelos mesmos, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição;

§1º O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, durante o calendário letivo, e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que necessário.

§2º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

§3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§4º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 7° O Colegiado do PPGDPP terá a seguinte composição:

I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;

II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - todos os docentes credenciados no PPGDPP como permanentes;

IV - 2 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, do corpo discente, eleitos por seus pares, em processo próprio e conduzido pelos mesmos, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução;

V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus Cerro Largo, eleitos por seus pares, em assembleia convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução,

VI - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente, da comunidade regional, indicado pelo Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 1º O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, durante o calendário letivo, e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que necessário.

§ 2º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 4º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

(Nova redação dada pela Res. nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019).


Art. 8º Compete ao Colegiado do Programa:

I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;

II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe neste Regimento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;

V - estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX - aprovar o planejamento anual do Programa;

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;

XI - estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do regimento do programa e das agências de fomento;

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV - propor a criação de comissões e/ou Grupos de Trabalho (GTs), no âmbito do Programa, normatizando sua organização e funcionamento;

XVI - aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVII - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVIII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XIX - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;

XXI - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXII - propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXIII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIV - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;

XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;

XXVI - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGDPP e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

XXVII - homologar as solicitações de bancas de defesas do Programa.

(Exclusão dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

 

Seção II

Da Coordenação: composição e competências

 

Art. 9º A Coordenação do PPGDPP será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos pelo Colegiado, com mandato mínimo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§1º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado composto por:

I - todos os docentes do programa (na razão de 50% dos votos correspondentes);

II - todos os discentes com matrícula ativa (na razão de 25% dos votos correspondentes);

III - todos os servidores técnico-administrativos lotados na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (na razão de 25% dos votos correspondentes).

§2º A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral, indicada pelo colegiado, com dois representantes docentes, um discente, que definirá, via edital específico, aprovado pelo colegiado, as regras complementares ao processo eleitoral.

§3º A eleição será convocada pela Comissão eleitoral com antecedência de 30 (trinta) dias do final do mandato em curso.

§4º Os mandatos do coordenador e do coordenador adjunto devem, sempre que possível, coincidir com o período de avaliação estabelecido pela CAPES, de modo a articular a gestão do programa às diretrizes nacionais estabelecidas pela correspondente Área de Avaliação da Agência.

 

Art. 10. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador do Programa nos seus afastamentos e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa.

 

Art. 11. Em caso de vacância do cargo de coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:

I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para Coordenador e Coordenador Adjunto;

II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o Coordenador Adjunto assumirá a Coordenação;

III - quando ocorrer a vacância do cargo de Coordenador Adjunto, a qualquer tempo, o Colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.

 

Art. 12. Compete a Coordenação do curso:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Seleção de Ingresso, da Comissão de Bolsas e de outras, de interesse do curso;

II - elaborar e propor ao Colegiado o calendário semestral/anual do Programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;

IV - elaborar, em conjunto com o Colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V - nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI - definir, em conjunto com o Colegiado, os nomes que integrarão a Comissão de Seleção de Ingresso, a Comissão de Bolsas, a Comissão de Credenciamento de Docentes e outras de interesse do curso;

VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular “Estágio de Docência”;

VIII - elaborar o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX - promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;

X - primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;

XI - coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;

XII - representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de comunicação do Programa;

XIV - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGDPP e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

XVI - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos;

XVII - homologar as solicitações de banca de qualificação e de defesa final no programa.

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019)

 

Seção III

Da Secretaria


Art. 13. A Secretaria é órgão auxiliar da Coordenação do Programa e terá as seguintes atribuições:

I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;

II - prestar os serviços rotineiros ao Programa e outros solicitados pela Coordenação que forem atinentes ao mesmo;

III - proceder a matrícula e rematrícula dos pós-graduandos;

IV - arquivar toda a documentação dos discentes do Programa;

V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao Coordenador;

VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;

VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao Programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de qualificação e defesa final de dissertação.

VIII - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as sessões de defesa final de dissertação; (Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de Colegiado e demais avisos e informações de rotina;

X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do Programa;

XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;

XIII - elaborar e encaminhar à Secretaria Geral da Pós-Graduação (SGPG) os processos dos alunos aptos à diplomação;

XIV - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.

 

CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE


Art. 14. O corpo docente do PPGDPP será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos do Regulamento da Pós-Graduação, deste Regimento e em conformidade com legislação vigente.

 

Art. 15. Consideram-se credenciados os docentes indicados na proposta de criação do curso e aprovados pela CAPES e pelo Conselho Universitário.

§1º O credenciamento de novos docentes no programa será realizado, obrigatoriamente, por meio de edital público, de acordo com as determinações do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e deste Regimento.

 

 Art. 16. Define-se como credenciamento o procedimento de autorização de docente para atuar no PPGDPP, considerando decisão prévia do Colegiado e homologação pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), na categoria e nas atividades especificadas no processo de credenciamento.

§1º O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante deve ser dirigido a uma das linhas de pesquisa já existentes do PPGDPP, instruído em processo administrativo e munido dos seguintes documentos:

I - Requerimento assinado dirigido ao colegiado do PPGDPP;

II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (documentado) e Planilha do Currículo;

III - Plano de trabalho do docente junto ao Programa, especificando as atividades que se propõe a desenvolver.

§2ºA abertura dos períodos para solicitação de credenciamento será mediante edital.

 

Art. 17. Dos critérios de avaliação para fins de credenciamento serão considerados os seguintes aspectos:

I - Mérito Curricular, avaliado a partir dos seguintes itens:

a) Produção intelectual nos últimos 04 (quatro) anos, compatível com os objetivos do PPGDPP-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes, em vigor;

b) Qualidade dos veículos utilizados para as publicações científicas, em consonância com os critérios de avaliação da Capes para Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas;

c) Ensino de pós-graduação em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras;

d) Orientação ou co-orientação de teses de Doutorado ou de dissertações de Mestrado em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras;

e) Coordenação/Participação de Projeto de Pesquisa aprovado em edital da UFFS ou em agências de fomento externo;

f) Vinculação com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;

g) Outros indicadores de excelência em atividades de pesquisa e ensino de Pós-Graduação;

II - adequação às linhas de pesquisa e ensino do PPGDPP;

III - vínculo com a UFFS/Dedicação Exclusiva, ou outra IES.

 

Art. 18. O credenciamento será válido até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, findo o qual deve ser submetida à solicitação de recredenciamento, mediante critérios e procedimentos definidos por este regimento;

§1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

§2º Os critérios de avaliação docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado do curso.

§3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.

 

Art. 19. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer:

I - por solicitação do próprio docente;

II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.

 

Art. 20. Revisão de Credenciamento é a alteração ou renovação a condição de participação do docente nas atividades do Programa.

§1º A revisão de credenciamento poderá ser solicitada, a qualquer tempo pelo docente credenciado, mediante requerimento assinado dirigido ao colegiado do PPGDPP por meio de processo administrativo.

 

Art. 21. O recredenciamento e a revisão de credenciamento de professores do Programa deve ser revisado nos períodos de avaliação CAPES considerando as seguintes atividades comprovadas:

I - Componente curricular (obrigatório ou eletivo) ministrados no Programa;

II - Orientação de estudantes com, pelo menos, uma dissertação defendida;

III - Produção intelectual nos últimos 04 (quatro) anos, compatível com os objetivos do PPGPP-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes, em vigor.

III - Produção intelectual nos últimos 04 (quatro) anos, compatível com os objetivos do PPGDPP-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes, em vigor. (Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

 

Art. 22. A atuação eventual em atividades específicas não caracterizará um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.

Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no Regimento do Programa.

 

Art. 23. O credenciamento de docentes permanentes no PPGDPP deve considerar as normativas institucionais da CAPES, este Regimento e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, observados os seguintes pré-requisitos:

I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização, estabelecida em convênio;

II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino ou pesquisa;

III - desenvolver projetos de pesquisa;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.

§1º O credenciamento será realizado obrigatoriamente por edital.

§2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento.

 

Art. 24. O professor credenciado como docente permanente deverá ministrar pelo menos 2 (dois) componentes curriculares (obrigatórios ou eletivos) no Programa, durante o quadriênio de vigência do credenciamento.

 

Art. 25. Os professores do Corpo Docente Permanente do PPGDPP que vierem a se aposentar podem continuar exercendo atividades no Programa, inserindo-se na categoria de Professor Colaborador.


Art. 26. Compete ao corpo docente:

I - desenvolver atividades relacionadas aos componentes curriculares do PPGDPP;

II - indicar material bibliográfico para aquisição e participar de discussões pertinentes;

III - propor, participar e coordenar convênios, programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão;

IV - participar do colegiado do Programa e de todas as demais atividades essenciais para o bom funcionamento do PPGDPP;

V - associar-se a entidades de caráter científico ou outras de interesse do Programa;

VI - desenvolver atividades de orientação e coorientação de dissertação;

VII - propor ao colegiado do Programa a composição das bancas examinadoras de Exames de Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação;

VIII - compor Comissão de Seleção de candidatos e de bancas examinadoras de Exames de Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação;

IX - revisar e aprovar, na condição de orientador, a versão final de dissertações, conforme as recomendações da Banca contidas nos pareceres;

X - aprimorar suas atividades acadêmicas em geral e especificamente sua produção científica e técnica de modo a se adequar às expectativas de sua função e aos parâmetros de avaliação dos Programas de pós-graduação no país;

XI - desempenhar atividades acadêmicas e/ou administrativas, dentro dos dispositivos regulamentares, pertinentes ao PPGDPP;

XII - elaborar e encaminhar ao colegiado do Programa pareceres sobre assuntos de interesse do próprio PPGDPP;

XIII - propor, participar e coordenar grupos de pesquisa institucionais ou interinstitucionais;

XIV - promover, participar e organizar eventos vinculados ao Programa ou a outras instituições, desde que de interesse do Programa.

 

Seção I

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 27. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS para classificação como permanentes, de acordo com legislação vigente.

 

Seção II

Dos Docentes e Pesquisadores Visitantes

 

Art. 28. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação exclusiva, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

 

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Art. 29. O Corpo Discente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas é constituído por duas categorias:

I - discentes regulares;

II - discentes especiais.

 

Art. 30. Entende-se por discentes regulares aqueles aprovados em processo seletivo, matriculados no Programa, com direito a orientação formalizada.

 

Art. 31. Entende-se por discentes especiais aqueles/as que cursam integralmente componentes curriculares eletivos no Programa, com matrícula e créditos cursados e validação dos mesmos em caso de admissão como discente regular, encontrando-se numa das seguintes condições:

I - que tenham concluído curso superior;

II - ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.

Parágrafo único. O discente especial que não cumprir os requisitos do componente curricular, sem justificativa protocolada, será impedido de requerer nova matrícula como discente especial no prazo de dois anos.

 

Seção I

Da Estrutura Curricular

Art. 32. Trata-se de um Programa presencial, de regime semestral e organizado a partir da estrutura de créditos.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a um total de 15 horas de trabalho efetivo.


Art. 33. Sua estrutura curricular é composta de:

I - Componentes curriculares obrigatórios: consideradas indispensáveis à formação do discente, nas quais são ministrados conteúdos relativos à pesquisa científica, ao desenvolvimento e às políticas públicas, a partir de enfoque interdisciplinar.

II - Componentes curriculares eletivos: relacionadas às respectivas linhas de pesquisa do programa e cursadas pelos discentes, em um mínimo de seis créditos.

II -Componentes curriculares eletivos: relacionadas às respectivas linhas de pesquisa do programa e cursadas pelos discentes. (Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

III - Orientação de Dissertação: visando a elaboração da dissertação;

IV - atividade curricular complementar tem como objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos. (Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

Parágrafo único. O estágio de docência é uma atividade curricular complementar para os estudantes do PPGDPP.

 

Seção II

Da Carga Horária e Estrutura de Créditos


Art. 34. Para a obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas o estudante deve integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:

I - 12 (doze) créditos em componente curriculares obrigatórios;

II - 12 (doze) créditos em componentes curriculares eletivos;

III - 6 (seis) créditos em dissertação.

Art. 34 Para a obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas o estudante deve integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:

I- 12 (doze) créditos em componente curricular obrigatório;

II –9 (nove) créditos em componente curricular eletivo;

III – 3 (três) créditos em Atividades Complementares de Curso (ACCs);

IV – 6 (seis) créditos em dissertação.

§1º Para cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, outras atividades definidas como trabalhos acadêmicos (ACCs) e os estágios orientados ou supervisionados.

§2º As Atividades Complementares de Curso (ACCs) estarão regulamentadas em instrução própria, aprovada pelo Colegiado do Curso.

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019)

 

Art. 35. O acadêmico pode integralizar o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas em um período mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

§1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.

§2º Da decisão do Colegiado a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.

§3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação será considerada como data de conclusão do curso.

 

Art. 36. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o discente de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo anterior poderão ser suspensos, mediante solicitação do discente, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica da Universidade.

Parágrafo único. Aplicar-se-á ainda o disposto neste artigo aos afastamentos em razão de maternidade e aleitamento.

 

Seção III

Da Matriz Curricular

 

Art. 37. A matriz curricular do PPGDPP é composta pelos componentes curriculares apresentados na tabela abaixo:

 

Componente curricular

Créditos

Natureza*

Teorias e Experiências Comparadas de Desenvolvimento

4

Obrigatória

Metodologia da Pesquisa Científica

4

Obrigatória

Seminários: aspectos teóricos e aplicados em Desenvolvimento e Políticas Públicas

4

Obrigatória

Cultura, Política e Desenvolvimento

3

Eletiva

Estado e Desenvolvimento no Brasil

3

Eletiva

Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação

3

Eletiva

Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas

3

Eletiva

Estado, Direito e Desenvolvimento

3

Eletiva

Planejamento e Gestão estratégia em Desenvolvimento

3

Eletiva

Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

Eletiva

Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

Eletiva

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3

Eletiva

Análise de situações de desenvolvimento local

3

Eletiva

 

Componente curricular

Créditos

Natureza*

Teorias e Experiências Comparadas de Desenvolvimento

4

Obrigatória

Metodologia da pesquisa Científica

4

Obrigatória

Seminários em Desenvolvimento e Políticas Públicas

4

Obrigatória

Cultura, Política e Desenvolvimento

3

Eletiva

Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil

3

Eletiva

Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação

3

Eletiva

Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas

3

Eletiva

Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil

3

Eletiva

Planejamento e Gestão estratégica em Desenvolvimento

3

Eletiva

Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

Eletiva

Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento

3

Eletiva

Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento

3

Eletiva

Análise de situações de desenvolvimento local

3

Eletiva

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019)

 

Seção IV

Do Estágio de Docência

 

Art. 38. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação e segue o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 39. O estágio de Docência do PPGDPP deve seguir os seguintes trâmites:

I - protocolar na secretaria do Programa requerimento para realização de estágio de docência, anexando o Plano de Ensino e de Plano de Atividade em componente curricular compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do PPGDPP;

II - o Plano de Ensino deve ser aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGDPP;

III - ao final do Estágio de Docência, o discente deverá entregar, ao professor do componente curricular, relato de experiência, o qual deve emitir parecer sobre o mesmo e fará a avaliação do componente curricular;

IV - protocolar na secretaria do Programa requerimento de finalização do estágio de docência e: lista de frequência; relato da experiência; parecer do professor supervisor responsável pelo componente curricular;

V - cabe a coordenação do PPGDPP emitir parecer final sobre o estágio de docência.

 

Seção V

Da Proficiência em Línguas


Art. 40. O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira tem como objetivo avaliar o desempenho de estudantes, especialmente no que tange à compreensão e interpretação de textos técnicos, em particular de natureza expositiva.


Art. 41. O estudante regularmente matriculado no Curso de Mestrado Acadêmico em Desenvolvimento e Políticas Públicas deverá comprovar, obrigatoriamente, aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira até a qualificação.

Parágrafo único. A proficiência exigida deve avaliar a capacidade de leitura e escrita na língua estrangeira.

 

Art. 42. O candidato estrangeiro não lusófono selecionado e que venha a se matricular no Curso de Mestrado Acadêmico em Desenvolvimento e Políticas Públicas deverá comprovar proficiência em língua portuguesa no prazo limite de 1 (um) ano a partir da data de sua matrícula.

§1º A comprovação de proficiência da Língua Portuguesa pelo candidato não lusófono será válida pelo certificado concedido pelo exame Celpe-Bras do Ministério da Educação.

§2º O Celpe-Bras avalia a compreensão oral, a compreensão escrita, a produção oral e a produção escrita da Língua Portuguesa de forma integrada e o candidato deverá comprovar o Nível Intermediário.

 

Art. 43. Serão aceitos Exames de Proficiência externos em diferentes idiomas reconhecidos.

§1º Será validado o exame em que o discente obteve o conceito aprovado ou aproveitamento igual ou superior a 70% nos exames de proficiência válidos.

§2º Será considerado aprovado o discente que apresentar certificado TOEFL ITP com no mínimo 400 pontos.

§ 2º será considerado aprovado o discente que apresentar certificado TOEFL ITP equivalente ao nível B1, conforme classificação do respectivo teste de proficiência.

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

 

Art. 44. O prazo de validade do exame é de até três (3) anos para solicitação de validação.

 

Art. 45. Dos procedimentos para validação dos pedidos de proficiência

I - O acadêmico deverá protocolar pedido de validação junto a secretaria do programa, preenchendo formulário próprio e anexando comprovação.

II - O colegiado do PPGDPP irá avaliar e homologar o pedido.

 

Seção VI

Da Qualificação

 

Art. 46. Cabe ao mestrando, sob orientação do professor-orientador, elaborar um projeto detalhado da Dissertação com indicação do referencial teórico metodológico e submetê-lo à banca para o Exame de Qualificação até, no máximo, o 15° mês, a contar do ingresso no Curso.

 

Art. 47. A avaliação do Projeto de Dissertação observará a seguinte sistemática:

 

§1º A banca de avaliação do Projeto de Dissertação será constituída pelo orientador e mais dois docentes titulares e um suplente, podendo um destes titulares ser externo ao Programa;

I - mediante autorização do colegiado, 1 (um) membro da banca examinadora poderá participar através de vídeoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da banca examinadora.

II - os examinadores deverão ter o título de Doutor ou equivalente;

III - a avaliação dos projetos de dissertação será realizada sempre em sessão pública;

IV - além dos pareceres individuais haverá, após a defesa do projeto, a elaboração de um parecer conclusivo, pela banca examinadora, que deverá expressar a posição da banca em relação ao projeto apresentado e as sugestões, quando necessárias, ao desenvolvimento do trabalho apresentado;

V - o projeto de dissertação será considerado aprovado ou não aprovado;

VI - os discentes devem defender seus projetos de dissertação até o final do 15º (décimo quinto) mês de curso, salvo em casos especiais analisados e autorizados pelo colegiado, mediante solicitação por escrito do discente, com ciência do orientador, e acompanhada de justificativa.

§2º Os pareceres analíticos individuais dos membros da banca são anexados ao parecer conclusivo, ficando, também, a disposição do discente e de seu orientador.

§3º As recomendações constantes nos pareceres, conclusivos e individuais, devem ser consideradas durante o processo de investigação e na versão final do trabalho.

§4º No caso de não aprovação do projeto, o discente terá 30 (trinta) dias a partir da data da qualificação do projeto para refazer e entregar o projeto à banca examinadora.

Art. 47 A avaliação do Projeto de Dissertação (qualificação) observará a seguinte sistemática:

I- mediante autorização do colegiado, 1 (um) membro da banca examinadora poderá participar através de vídeoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da banca examinadora.

II - os examinadores deverão ter o título de Doutor ou equivalente;

III - a avaliação dos projetos de dissertação será realizada sempre em sessão pública;

IV - além dos pareceres individuais haverá, após a defesa do projeto, a elaboração da ata com parecer conclusivo aprovado ou reprovado, a qual deve apresentar observações, quando necessárias, ao desenvolvimento do trabalho apresentado;

V - os discentes devem defender seus projetos de dissertação até o final do 15º (décimo quinto) mês de curso, salvo em casos especiais analisados e autorizados pelo Colegiado, mediante solicitação por escrito do discente, com ciência do orientador, e acompanhada de justificativa.

VI - Por ocasião da entrega do formulário com a solicitação de Banca para o Exame de Qualificação, o mestrando deve apresentar comprovação de ter assistido, há no mínimo, duas bancas de qualificação no próprio programa ou em programas de mestrado e/ou doutorados acadêmicos.

§1º A banca de avaliação do Projeto de Dissertação será constituída pelo orientador e mais dois docentes titulares e um suplente, podendo um destes titulares ser externo ao Programa;

§2º Os pareceres analíticos individuais dos membros da banca são anexados a ata, ficando, também, a disposição do discente e de seu orientador.

§3º As recomendações constantes na ata, devem ser consideradas durante o processo de investigação e na versão final do trabalho.

§4º Em caso de não aprovação do projeto, o discente terá 30 (trinta) dias a partir da data da qualificação para refazê-lo e entregá-lo à banca examinadora, que emitirá parecer conclusivo, redigido pelo orientador(a) e assinado por todos os membros da banca.

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

 

CAPÍTULO VI
DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Admissão

 

Art. 48. O PPGDPP realiza processo seletivo anual para o ingresso no programa, dispondo de 15 vagas, em consonância com a proposta aprovada pela CAPES e em conformidade com as regulamentações específicas da UFFS;

 

Art. 49. Podem inscrever-se no processo seletivo candidatos / as portadores (as) de diploma de conclusão de curso superior de graduação, em instituições nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES e que atendam aos critérios estabelecidos pelo colegiado do Programa.

Parágrafo único. A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.


Art. 50. O processo seletivo para o ingresso no PPGDPP será regido por Edital específico a cada seleção, no qual serão definidas datas, prazos e procedimentos.


Art. 51. O colegiado do PPGDPP constituirá a Comissão de Seleção, composta pelo Coordenador do Programa e por quatro representantes docentes, sendo dois representantes de cada linha de pesquisa.

Parágrafo único. Os representantes docentes das linhas deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGDPP;


Art. 52. São atribuições da Comissão de Seleção:

I - elaborar a proposta de Edital de Seleção do Programa;

II - apresentar o Edital de Seleção para análise e homologação pelo colegiado;

III - divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;

IV - organizar o local de aplicação e desenvolvimento das atividades de seleção;

V - realizar a seleção dos candidatos a discentes do Programa;

VI - organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do processo de seleção, bem como o relatório final com a relação dos (as) candidatos (as) classificados (as);

VII - divulgar os resultados da seleção.

 

Seção II

Da Matrícula

 

Art. 53. A efetivação da primeira matrícula como discente regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula como discente regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para ser matriculado como discente regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.

§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS.

 

Art. 54. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) discentes regulares, salvo em situações específicas, mediante solicitação circunstanciada feita pela Coordenação do Programa e encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação.

 

Art. 55. O discente regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 56. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses no caso de mestrado e 12 (doze) meses no caso de doutorado.

§2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação.

§4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.

§5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 57. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;

II - se reprovar em 2 (duas) ou mais componentes curriculares;

III - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;

IV - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V - quando, a partir do segundo semestre letivo como discente regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;

VI - no caso de comprovação de fraude e plágio;

§1º Para efeito do que estabelece o inciso V, a cada componente curricular cursado cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.

§2º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.

§3º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Art. 58. Em consonância com Regulamento da Pós-Graduação, poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de discente especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.

§1º O número de vagas para matrícula de discente especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.

§2º O discente especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este regulamento.

§3º A condição de discente especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão do (s) componente curricular (r) cursado (s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.

§4º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto neste regimento, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

Seção III

Do Aproveitamento de Componente Curricular (AC)

 

Art. 59. Para a integralização do Currículo do curso podem ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, por meio de aprovação do colegiado.


Art. 60. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;

II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;

III - ter cursado componente curricular em período não superior a 5 (cinco) anos anteriores ao do ingresso no curso.

§1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.

§2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§3º Os componentes curriculares obrigatórios dos programas não são passíveis de solicitação de aproveitamento.

§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pela instância equivalente ao Ministério da Educação e/ou à CAPES do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo colegiado do programa.

§5º É facultado ao requerente computar dois ou mais componentes curriculares cursados em cursos de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do seu curso da UFFS.

§6º A solicitação de aproveitamento deve ser protocolada pelo discente junto à secretaria do curso, em formulário próprio, ao qual será anexada a documentação comprobatória.

§7º Cabe à coordenação do programa analisar e emitir parecer sobre o requerimento de AC podendo, a seu critério, solicitar parecer ao docente responsável pela oferta do componente curricular em análise.

§8º O (s) parecer (es) emitido (s) é apreciado pelo colegiado do curso e seu resultado é registrado e comunicado ao solicitante.

 

Art. 61. Pode requerer AC, o estudante regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos mínimos para integralização do curso.

Parágrafo único. Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente.

 

Seção IV

Do Sistema de Avaliação

 

Art. 62. A frequência é obrigatória e não pode ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.

§1° O estudante que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

§2° Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

 

Art. 63. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes
conceitos:

 

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

 

§1º Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

§2º O discente que receber conceito “R” será considerado reprovado.

§3º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como componente curricular ou disciplina isolada em programa de Pós-Graduação na UFFS.

§4º O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina do componente curricular.

§5º O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Art. 64. O professor de cada componente curricular deve indicar, em seu Plano de Ensino, os critérios, as formas e os instrumentos de avaliação que irá utilizar no desenvolvimento de suas aulas e/ou atividades.

Parágrafo único. O professor deve entregar o Plano de Ensino no início de cada semestre letivo, sendo o mesmo apreciado e aprovado pelo colegiado.

 

Art. 65. No PPGDPP a avaliação tem por objetivo assegurar a qualidade da aprendizagem do estudante e fundamenta-se nos princípios da avaliação diagnóstica, processual, contínua, cumulativa e formativa.

§1º A avaliação diagnóstica tem como princípio o processo dialético e dialógico de investigação e construção da aprendizagem. Por meio deste processo avaliativo, o docente busca saber como o estudante está se desenvolvendo, faz diagnóstico para tomada de decisões e redimensiona a prática pedagógica.

§2º A avaliação processual considera a verificação do andamento do processo ensino/aprendizagem, frente aos objetivos aos quais se destina o componente curricular, para compreender como o discente aprende e como o docente está ensinando. Assim na definição pedagógica de diferentes instrumentos avaliativos o docente busca acompanhar a construção do conhecimento na perspectiva quantitativa e qualitativa.

§3º A avaliação contínua e cumulativa é o processo sistemático de avaliação em dimensões qualitativas e quantitativas com resultados pontuais que possibilitam a reflexão crítica na busca de alternativas para a garantia e qualidade da aprendizagem.

§4º A avaliação formativa requer o ato reflexivo frente aos saberes necessários ao perfil discente, conforme objetivos do Projeto Pedagógico do Curso. É a autoavaliação do processo de ensino/aprendizagem para tomada de decisões à efetiva construção do conhecimento.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 66. O colegiado constituirá a Comissão de Bolsas, que será composta pelo coordenador do Programa, por um representante docente de cada linha e por um representante discente.

Parágrafo único. Os critérios para concessão de bolsas quando houver, serão especificados em edital próprio, respeitadas as regras da agência de fomento concedente e o Regulamento da Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VIII
DO ORIENTADOR E CO-ORIENTADOR

 

Art. 67. O processo de orientação da dissertação será realizado por um professor-orientador, designado pelo colegiado do Programa, a partir da temática definida pelo discente e em acordo com o mesmo.

Parágrafo único: o discente pode em acordo com o professor-orientador e com a aprovação do colegiado, ser acompanhado por um coorientador, interno ou externo à UFFS, inclusive em regime de cotutela, desde que observada à legislação específica.

 

Art. 68. O orientador escolhido deve manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.

§1° O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador.

§2° O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§3º O pedido de mudança de orientador e/ou declínio da orientação é apreciado pelo colegiado do Programa que pode indicar um novo orientador para dar sequência ao processo de orientação.

§4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando pode permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.

 

Art. 69. O número máximo de orientandos por professor não pode exceder a seis, exceto em condições excepcionais, apreciadas e aprovadas pelo colegiado do Programa.

 

Art. 70. Podem ser credenciados como orientadores os professores integrantes do quadro de docentes do Programa e portadores do título de doutor

Parágrafo único. Os coorientadores podem ser professores externos à instituição, porém devem ser portadores do título de doutor.

Parágrafo único. Os coorientadores podem ser professores externos ao programa ou à instituição, porém devem ser portadores do título de doutor.

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

 

Art. 71. Compete ao professor-orientador:

I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o colegiado;

III - solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;

IV - orientar o processo de elaboração da dissertação;

V - presidir a banca examinadora de dissertação de seus orientandos;

VI - comunicar à coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.

Parágrafo único. Compete ao coorientador auxiliar no processo de orientação ao discente, em consonância com o seu orientador.

 

CAPÍTULO IX
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 72. Concluída a Dissertação, o mestrando deve:

I - submetê-la à aprovação do professor-orientador para a realização da defesa;

II - entregar um exemplar da versão final do trabalho, acompanhado de um arquivo digitalizado do resumo da dissertação, na Secretaria do Programa para que seja dada sequência aos trâmites da defesa.

 

Art. 73. Compete ao orientador, em acordo com o mestrando, proceder ao agendamento da Defesa Pública da Dissertação junto à coordenação do Programa, indicando 04 (quatro) nomes, sendo um suplente, para constituir a Comissão Examinadora a ser submetida à aprovação do colegiado do Programa.

Parágrafo único. Por ocasião do agendamento da Defesa Pública de Dissertação, o mestrando deve apresentar comprovação de ter assistido, há no mínimo, duas bancas de defesa pública no programa ou em programas de mestrado e/ou doutorados acadêmicos.

(Nova redação dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019).

 

Art. 74. Aprovada a Comissão Examinadora pelo colegiado, o mestrando deve encaminhar uma cópia impressa da dissertação a cada membro da banca, cumprindo-se, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Art. 75. A Dissertação deve ser redigida em língua portuguesa, em consonância com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as exigências acadêmicas equivalentes.

 

Art. 76. A avaliação das dissertações observará a seguinte sistemática:

I - a banca será composta por 03 (três) membros examinadores titulares e um suplente, todos com titulação mínima de Doutor, sendo, pelo menos um deles, membro externo do Programa.

§1º Mediante autorização do colegiado, 1 (um) membro da banca examinadora poderá participar através de videoconferência ou similar devendo emitir parecer por escrito, o qual será lido no ato da defesa pelo presidente da banca examinadora.

§2º O professor-orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§3º O coorientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.

§4º A avaliação final de Dissertação será realizada mediante defesa pública, com a presença da banca examinadora e leitura obrigatória dos pareceres escritos dos membros ausentes;

§5º Cada membro de Banca Examinadora fará a avaliação individual do trabalho, considerando-o aprovado ou reprovado.

§6º O registro do resultado final da decisão da Banca Examinadora constará na Ata Final de Defesa.

(Exclusão dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019)

 

Art. 77. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 78. Dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário previamente definidos e amplamente divulgados.

 

Art. 79. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a CPPGEC autorizará defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

§1° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2° Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação em sessão fechada deverão estar previstos no regimento do programa.

§3º Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade

 

Art. 80. A sessão de apresentação da Dissertação perante a Comissão Examinadora consistirá de duas etapas:

I - apresentação oral da Dissertação pelo mestrando, respeitando-se o tempo máximo de 30 (trinta) minutos;

II - arguição dos membros da banca sobre a Dissertação, concedendo-se a cada membro o tempo aproximado de 30 (trinta) minutos para questionamento de cada membro da banca e tempo para resposta do mestrando.

 

Art. 81. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação:

I - aprovada;

II - reprovada.

§1º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.

§2º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na secretaria as vias definitivas do trabalho.

§3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelos programas.

§4º A banca examinadora poderá não aprovar a dissertação ou a tese e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos para a finalização do curso.

§5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.

§6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.

§7º A homologação do resultado da Defesa da Dissertação será realizada pelo colegiado do Programa.

 

Art. 82. Aceita a versão pelo professor orientador, o mestrando deverá encaminhar à Secretaria do Programa 01 (um) exemplar, em meio eletrônico (formato PDF) da versão final da dissertação.

(Exclusão dada pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 05/12/2019)

 

Seção I

Da Concessão do Título de Mestre


Art. 83. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, na modalidade de Dissertação Acadêmica, no qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

 

Art. 84. Fará jus ao título de Mestre o pós-graduando que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências do Regulamento da Pós-Graduação e deste Regimento.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.

 

Art. 85. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pela Secretaria Geral da Pós-Graduação (SGPG) para o processo de diplomação.

Parágrafo único. Cabe à coordenação do programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.

 

Art. 86. A Secretaria do Programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos exigidos, e encaminhará para a SGPG para emissão do diploma referido.

 

Art. 87. A SGPG da PROPEPG confeccionará e registrará os diplomas, devendo os mesmos serem retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pelas orientações institucionais da UFFS.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 88. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo colegiado do PPGDPP e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.

 

Art. 89. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGDPP ingressantes a partir de 2018.

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

PROGESP

Designa Comissão Avaliação TAE´s Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Lei nº 11091/2005 e à Portaria nº 347/GR/UFFS/2010, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho, pra fins de Estágio Probatório e Progressão por Mérito Profissional, dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do campus Chapecó e da Reitoria:

I – Sânia Decarla Barasuol - SIAPE nº 1765176 (titular);

II – Ramão Rogério de Vargas Lucas - SIAPE nº 1604879 (titular);

III – Fábio Bulegon - SIAPE nº 1764660 (titular);

IV – Diego Palmeira Rodrigues - SIAPE nº 1763996 (suplente);

V – Bruna Francieli de Oliveira Pagusat - SIAPE Nº 1768208 (suplente);

VI – Silvio Pereira de Moraes - SIAPE nº 1768091 (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 092/PROGESP/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Realeza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Realeza, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Vanessa Silva Retuci

1670205

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Izabel Aparecida Soares

1716247

Fernanda Oliveira Lima

1021004

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Ciências Biológicas

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Física

Eduardo de Almeida

1737460

Wagner Tenfen

1804292

Letras

Sergio Roberto Massagli

1835617

Marcos Roberto da Silva

1716043

Medicina Veterinária

Gentil Ferreira Goncalves

1809467

Valfredo Schlemper

1837457

Nutrição

Jucieli Weber

1823816

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Química

Clovis Piovezan

1803063

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 074/PROGESP/UFFS/2017, de 02 de junho de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Anderson Funai

1729616

12/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009751/2012-96

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Angelo Briao Zanela

1936117

12/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.003620/2016-75

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Cristina Otsuschi

1323749

20/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004962/2014-02

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Angela Favaretto

2216420

07/04/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.001385/2017-88

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Derlan Trombetta

1930587

02/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004110/2015-34

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Diego dos Santos

1771713

10/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009295/2012-84

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ernesto Quast

1938217

19/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.005260/2014-38

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Geni Vanderleia Moura da Costa

1916783

13/02/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001241/2015-60

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Antonio Carlos Pedroso

2177384

25/11/2017

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.000930/2017-19

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

João Guilherme Dal Belo Leite

2306882

18/04/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.001518/2018-05

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jorge Luis Mattias

1914982

09/02/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004828/2014-01

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jorge Roberto Marcante Carlotto

1838230

05/04/2018

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

20

23205.001371/2018-45

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leandro Bordin

1779219

26/04/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009768/2012-43

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leda Battestin Quast

1932278

03/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004793/2014-01

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

30/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004796/2014-36

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Luis Claudio Krajevski

1771729

22/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009298/2012-18

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcio Antonio Vendruscolo

1933663

09/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004945/2014-67

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcos Weingartner

1935747

16/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004985/2014-17

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mariana Boneberger Behm

1934212

12/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.002454/2015-17

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marindia Biffi

2189701

10/03/2017

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

20

23205.001369/2018-76

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mauricio Fernando Bozatski

1527620

20/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009456/2012-30

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Moises Marques Prsybyciem

2302652

01/04/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

DE

23205.001137/2018-18

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

2221551

15/04/2018

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

DE

23205.001420/2017-69

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Paula Vanessa Bervian

2014995

10/04/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.002457/2015-42

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Roberto Valmir da Silva

1533774

13/04/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004810/2014-00

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ildemar Mayer

1560767

09/04/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.009764/2012-65

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Lidia Lucia Antongiovanni

1333233

04/04/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.003630/2016-19

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Pedro Ivan Christoffoli

1767887

10/04/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.009304/2012-37

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ney Marcal Barraz Junior

1566344

20/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.002452/2015-10

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Daiane Regina Valentini

2276982

27/02/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

DE

23205.001594/2018-11

 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL NPPD CL

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NPPD/UFFS) CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2018, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Cerro Largo, conforme especificado a seguir:

 

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016.

 

1.2 Serão escolhidos nesse processo os docentes que ocuparão os assentos explicitados para o Campus Cerro Largo, na Resolução 12/2013 – CONSUNI/CA.

 

1.3 Conforme Art. 10 e 11 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.

 

2 DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

02/05/18

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

03/05/18 a 09/05/18

Divulgação do cadastro eleitoral

03/05/18

Período para impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

04/05/18

Homologação do cadastro eleitoral

07/05/18

Período para recursos relativo às impugnações do cadastro eleitoral

08/05/18

Divulgação das chapas inscritas

10/05/18

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

11/05/18

Homologação das chapas inscritas

14/05/18

Período para recursos de chapas impugnadas

15/05/18

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

16/05/18

Período de divulgação das candidaturas

16/05/18 a 22/05/18

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

17/05/18

Eleição (das 10h às 16h)

23/05/18

Apuração

23/05/18

Divulgação provisória dos resultados

24/05/18

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser protocolado via Setor de Protocolo, conforme horário de atendimento do setor)

25/05/18

Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

28/05/18

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CEL, para esclarecimento de dúvidas, deverá ser realizado através do e-mail: nppd.cl@uffs.edu.br.

 

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

 

 

ANEXO I

 

Formulário de Inscrição de Chapas

 

 

 

Ao Presidente da CEL

 

 

Cerro Largo/RS, ______ de __________________ de 2018.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrermos às eleições de representantes dos docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo.

 

 

 

Titular: ____________________________________________________ Siape: ___________

 

Assinatura:

 

 

 

Suplente: __________________________________________________ Siape: ___________

 

Assinatura:

 

 

 

Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral.

 

 

 

_________________________________

OBS.: Este documento deve ser protocolado junto ao Setor de Protocolo do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 02 de maio de 2018.

Demetrio Alves Paz

Presidente

DIVULGA O CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

1 DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2018, torna pública a relação dos docentes que poderão participar na qualidade de votantes da eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira sul Campus Cerro Largo.

 

1.2 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local no dia posterior à publicação do cadastro.

 

2 DO CADASTRO ELEITORAL

2.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

Alcione Aparecida de Almeida

Aline Beatriz Rauber

Ana Beatriz Ferreira Dias

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Ana Claúdia Porto

Anderson Machado de Mello

Ari Söthe

Artur Filipe Ewald Wuerges

Bedati Aparecida Finokiet

Benedito Silva Neto

Benhur de Godói

Bruno München Wenzel

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Caroline Mallmann Schneiders

Daniela Oliveira de Lima

Daniel Joner Daroit

Danusa de Lara Bonoto

David Augusto Reynalte Tataje

Débora Leitzke Betemps

Décio Adair Rebellatto da silva

Demétrio Alves Paz

Deniz Alcione Nicolay

Denize Ivete Reis

Dionéia Dalcin

Douglas Rodrigo Kaiser

Edemar Rotta

Eliane Gonçalves dos Santos

Erica do Espírito Santo Hermel

Evandro Pedro Schneider

Fabiane de Andrade Leite

Fabiano Cassol

Fabiano Pereira

Fabricio Costa de Oliveira

Fernando Henrique Borba

Geni Vanderléia Moura da Costa

Gilmar Roberto Meinerz

Iara Denise Endruweit Battisti

Ildemar Mayer

Ivann Carlos Lago

Izabel Gioveli

Jeize de Fátima Batista 

Jorge Luis Palacios Felix

Judite Scherer Wenzel

Juliana Marques Schontag

Juliane Ludwig

Julieta Saldanha de Oliveira

Lauren Lúcia Zamin

Leila Bom Camillo

Livio Osvaldo Arenhart

Liziara da Costa Cabrera

Louise de Lira Roedel Botelho

Luís Fernando Gastaldo

Manuela Gomes Cardoso

Marcio Antônio Vendruscolo

Márcio do Carmo Pinheiro

Marcos Alexandre Dullius

Marcos Antônio Zambillo Palma

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Mariana Boneberger Behm

Mário Sérgio Wolski

Marlei Veiga dos Santos

Milton Norberto Strieder

Monize Sâmara Visentini

Neiva Maria Graziadei Fernandes

Nessana Dartora

Neusete Machado Rigo

Ney Marçal Barraz Júnior

Pablo Lemos Berned

Renan Costa Beber Vieira

Roberta Kolling Escalante

Rodrigo Prante Dill

Roque Ismael da Costa Güllich

Rosália Andriguetto

Rosângela Inês Matos Uhmann

Rosemar Ayres dos Santos

Ruben Alexandre Boelter

Salete Oro Boff

Sandra Vidal Nogueira

Serli Genz Bölter

Sidinei Zwick Radons

Suzymeire Baroni

Tatiane Chassot

Thiago de Cacio Luchese

Thiago Vecchi Ricci

 

Cerro Largo-RS, 03 de maio de 2018.

Demetrio Alves Paz

Presidente

PROGRAD

Retificação do Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino 2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a retificação do Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2018.

 

Onde se lê:

5.1.2 Serão destinadas 19 (dezenove) bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por público-alvo, distribuídos da seguinte forma:

a) ...

b) 04 (três) bolsas para o Campus Chapecó;

c) ...”

 

Leia-se:

5.1.2 Serão destinadas 19 (dezenove) bolsas para os projetos de ensino classificados na modalidade por público-alvo, distribuídos da seguinte forma:

a) ...

b) 04 (quatro) bolsas para o Campus Chapecó;

c) ...”

 

Onde se lê:

8.2.2 Cabe à instância responsável pela apreciação analisar e homologar a proposta, anexar ata da reunião ou memorando que ateste a homologação e a indicação de prioridade (quando for o caso), e encaminhá-la para a avaliação, mediante autuação no Serviço de Expedição e Protocolo do campus, conforme segue: (...)”.

 

Leia-se:

8.2.2 Cabe à instância responsável pela apreciação analisar e homologar a proposta, anexar ata da reunião ou memorando que ateste a homologação e a indicação de prioridade (quando for o caso), e encaminhá-la para a avaliação, mediante autuação de processo no Serviço de Expedição e Protocolo do campus, conforme segue: (...)”.

 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria nº 60/PROGRAD/UFFS/2018

No Art. 2º da Portaria nº 60/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 27 de abril de 2018,

 

Onde se lê:

IV - Vande Monteiro da Conceição - Siape 2421913.

 

Leia-se:

IV - Vander Monteiro da Conceição - Siape 2421913.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria nº 29/PROGRAD/UFFS/2018

No Art. 1º da Portaria nº 29/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 03 de abril de 2018,

 

Onde se lê:

Claudio Claudino da Silva Filho

1669398

 

Leia-se:

Claudio Claudino da Silva Filho

1869398

 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:


Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Pesquisa mercadológica - GCS076, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Katia Regina Santin – Matrícula 1021601099, Processo 23205.001303/2018-86, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Janaína Gularte Cardoso

1931046

Presidente

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Administração da produção II - GCS072, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Fabiana do Amaral – Matrícula 1211600034, Processo 23205.001301/2018-97, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Ronei Arno Mocellin

1850527

Presidente

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

Membro

 

Nome

Siape

Atribuição

Ronei Arno Mocellin

1850527

Presidente

Everton Miguel da Silva Loreto

1767544

Membro

(Retificação feita pela Portaria nº 67/PROGRAD/UFFS/2018).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:


Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Mercado financeiro e de capitais - GCS084, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Katia Regina Santin – Matrícula 1021601099, Processo 23205.001302/2018-31, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Larissa de Lima Trindade

1572402

Presidente

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

Membro

Tatiane Salete Mattei

3028729

Membro

(Retificação feita pela Portaria nº 68/PROGRAD/UFFS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria nº 65/PROGRAD/UFFS/2018

No Art. 1º da Portaria nº 65/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 03 de maio de 2018,

 

Onde se lê:

Nome

Siape

Atribuição

Ronei Arno Mocellin

1850527

Presidente

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

Membro

 

Leia-se:

Nome

Siape

Atribuição

Ronei Arno Mocellin

1850527

Presidente

Everton Miguel da Silva Loreto

1767544

Membro

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria nº 66/PROGRAD/UFFS/2018

No Art. 1º da Portaria nº 66/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 03 de maio de 2018,

 

Onde se lê:

Tatiane Silva Tavares Maia

1547512

Membro

 

Leia-se:

Tatiane Salete Mattei

3028729

Membro

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Geografia - Licenciatura - Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Éverton de Moraes Kozenieski

1835594

Pedro Germano dos Santos Murara

2059148

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

Reginaldo José de Souza

2227163

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Maria Sílvia Cristofoli

1352293

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 05 de abril de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:


Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular GEX208 - Informática Básica, ofertado pelo curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Eliane Fátima Halabura Follador, matrícula 1425510026, Processo 23205.001135/2018-29, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Aníbal Lopes Guedes

1836907

Presidente

Jones Adão Pereira Soares

2410339

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CG ADMB CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376) (SIGLA ANTERIOR CCAD-CH)

.

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Moacir Francisco Deimling

Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

SUCL

Objeto: Contratação de serviço de limpeza de caixas de gorduras do RU do campus de Realeza/PR.

Contratada: 08.732.358/0001-10 - JACKLINE PAULA PICOLOTTO KOZAK – ME
Valor: R$ 1.310,40.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de vidro temperado instalado para o Bloco de professores do campus de Realeza/PR.

Contratada: 01.667.206/0001-32 - METALURGICA BUENO LTDA – ME.
Valor: R$ 165,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de conjunto de suportes para reforço dos bancos do Restaurante Universitário do campus Chapecó/SC.

Contratada: 01.717.319/0001-03 - METALURGICA ROSA LTDA – ME.
Valor: R$ 2.479,86.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de serviços de internet para Bloco A do campus Passo Fundo/RS.

Contratada: 05.245.502/0001-04 - MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
Valor: R$ 3.300,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação emergencial de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos, contemplando a emissão, alteração/cancelamento e repasse de valores das passagens aéreas.

Contratada: 07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA.
Valor: R$ 106.040,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. IV da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de inspeção preventiva e correção de falhas dos sistemas de prevenção e combate à incêndios no Data Center da UFFS.

Contratada: 02.871.776/0001-77 - TRÊS T ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Valor: R$ 5.879,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de instalação de tubulação dos ar condicionado do campus de Realeza/PR.

Contratada: 86.744.539/0001-70 - BSH REFRIGERAÇÃO LTDA.
Valor: R$ 2.199,40.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de limpeza, desinfecção e higienização de caixas d’água potável no campus de Chapecó/SC.

Contratada: 20.978.351/0001-89 - ROGERIO SARTORI ME.
Valor: R$ 4.640,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de porta de vidro temperado instalado para o Bloco de professores do campus de Realeza/PR.

Contratada: 14.081.551/0001-31 - COMPARIN DOS SANTOS & CIA LTDA – ME.
Valor: R$ 420,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para as aulas práticas do curso de Nutrição e Veterinária do campus de Realeza/PR

Contratadas:
75.962.886/0004-04 - MANFROI SUPERMERCADOS LTDA - Valor: R$ 2.500,00.
22.683.934/0003-70 - QUADRI SUPERMERCADOS LTDA - Valor: R$ 3.500,00.
05.039.049/0001-71 - JAIR ELOI SCHMITT & CIA LTDA ME - Valor: R$ 700,00.

Valor total da dispensa: R$ 6.700,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, na prestação de serviços comuns de engenharia na reforma/manutenção corretiva com fornecimento de material da plataforma elevatória motorizada da unidade Seminário do campus de Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira.

Contratada: 20.868.368/0001-83 - FABIO BRUSTOLIN – ME.
Valor: R$ 6.089,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. I da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação serviço de retirada, reinstalação e conserto ou troca da moto bomba no poço artesiano do campus Laranjeiras do Sul/PR

Contratada: 02.765.312/0001-11 - PERFUGEL PERFURAÇÕES GEOLOGICAS LTDA.
Valor: R$ 6.625,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de formulários para emissão de diplomas da Pós-Graduação.

Contratada: 03.528.998/0001-90 - HARPIA IMPRESSOS DE SEGURANÇA EIRELI.
Valor: R$ 3.400,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de luminárias de emergência para o campus Erechim/RS.

Contratada: 20.992.366/0001-00 - RAG INDUSTRIA ELETRONICA LTDA.
Valor: R$ 2.254,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para utilização em aulas práticas dos cursos de Engenharia de Alimentos e Agronomia do campus de Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 78.512.795/0006-19 - REDE LAR LTDA.
Valor: R$ 1.180,21.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de lavadora de alta pressão a jato para os laboratórios do campus Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 00.824.499/0001-51 - INDY COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP.
Valor: R$ 769,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de baterias elétricas para substituição das existentes no sistema de iluminação de emergência do campus Laranjeiras do Sul/PR.

Contratada: 12.186.552/0001-15 - ROSOEL ROBERTO MORITZ E CIA LTDA.
Valor: R$ 5.292,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Contratada: 02.016.439/0001-38 - RIO GRANDE ENERGIA S/A.
Valor: R$ 120.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XXII da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de peça de reposição Auscultador Estetoscópio (compatível com Simulador Avançado de Ausculta, marca Edutec – General Doctor – GD/Z990, modelo ES6008), do patrimônio UFFS Nº 034563, pertencente à CLAB-CH.

Contratada: 03.574.184/0001-91 - ATRAL CIENTIFICA COM. DE PROD. E EQUIP. LTDA.
Valor: R$ 500,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de peça de reposição Leitor Biométrico destinada para manutenção do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto, do patrimônio UFFS nº 65172, pertencente à Coordenação Administrativa do Campus Erechim/RS.

Contratada: 13.139.562/0001-62 - ENGENEXT BALANÇAS ELETRÔNICAS E INFORMÁTICA LTDA.
Valor: R$ 680,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de material de consumo para funcionamento laboratório campus Erechim - PPGCTA.

Contratadas:
Itens 01 e 02: 04.522.952/0001-26 - ANDRÉ LUIS HERMES E CIA LTDA - Valor: R$ 2.895,00.
Itens 03 ao 06: 00.398.022/0001-51 - PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA - Valor: R$ 925,89.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. XXI da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Contratação de empresa sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, para serviço de manutenção de licença do software Pergamum (Sistema Integrado de Bibliotecas).

Contratada: 78.512.795/0006-19 - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC.
Valor: R$ 7.999,99.
Enquadramento Legal: caput do Art. 25 da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidor da Diretoria de Comunicação, através da participação da 31º Reunião anual da ABEU e 1º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica.

Contratada: 03.637.436/0001-84 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS - ABEU.
Valor: R$ 450,00.
Enquadramento Legal: Art. 25, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Capacitação de servidor através da participação do 48º Fórum Técnico das Auditorias Internas do MEC - FONAITec.

Contratada: 12.465.165/0001-18 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS AUDITORIAS INTERNAS DO MEC .
Valor: R$ 1.000,00.
Enquadramento Legal: Art. 25, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de tubos de acrílico e de vidro, micropipeta, bailers, vidrarias e outros consumíveis para os laboratórios didátcos e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 17/05/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

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Documento Histórico

PREGÃO Nº 11/SUCL/UFFS/2018

GR

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1098GRUFFS2017 EDITAL DE APOIO A PROGRAMAS DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com a classificação final dos programas aprovados do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017 .
 
1 Programas Aprovados
1.1 CERRO LARGO
Programa
Coordenador
Nº Bolsa
Linguagem, interação e comunidade
Pablo Lemos Berned
1
Ciclos formativos em ensino de ciências e matemática
Izabel Gioveli
1
Formação continuada de professores da região macromissioneira
Luís Fernando Gastaldo
1
Relações étnico-raciais na educação básica
Demétrio Alves Paz
1
Monitoramento da sala de recursos das escolas municipais de Cerro Largo - uso de software para práticas de leitura em alunos com dislexia
Jeize de Fátima Batista
1
A fruticultura de base ecológica na promoção do desenvolvimento rural do missioneiro
Evandro Pedro Schneider
1
Fomento à produção avícola de subsistência: distribuição de pintainhos e orientação técnica a produtores rurais familiares
Gilmar Roberto Meinerz
1
Educação ambiental nas escolas e na comunidade de Cerro Largo visando um meio ambiente ecologicamente equilibrado - Programa pensar o amanhã
Alcione Aparecida de Almeida
1
Consolidação da cidadania: a construção de caminhos para a garantia de direitos
Serli Genz Bölter
0
1.2 CHAPECÓ
Programa
Coordenador
Nº Bolsa
Os legados do VER-SUS Oeste Catarinense: semeando a capilaridade da formação para o sistema único de saúde nas instituições de ensino superior de Chapecó
Cláudio Claudino da Silva Filho
1
Estratégias educativas para a alta do paciente oncológico
Vander Monteiro da Conceição
1
Políticas públicas em defesa do direito à saúde: um compromisso da Universidade com a sociedade
Daniela Savi Geremia
1
Segurança do paciente: construindo caminhos para cultura de segurança do paciente
Aline Massaroli
1
Cuidados paliativos e espiritualidade: Linhas entrelaçadas no cuidado ao paciente oncológico
Leoni Terezinha Zenevicz
1
Educação ambiental: conscientização para a ampliação de futuros
Rodrigo Dal Bosco Fontana
1
Programa de Extensão em formação de professores de matemática com TIC no LIFE
Nilce Fátima Scheffer
1
Centro de línguas da UFFS - CELUFFS
Maria José Laiño
1
Educação permanente para docentes e parceiros do curso de medicina da UFFS, campus Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
1
Olimpíada de matemática do oeste catarinense (OMOC)
Milton Kist
1
Formação terra solidária: multiplicando ações e sujeitos sociais
Jane Kelly Oliveira Friestino
1
Processo de enfermagem como tecnologia do cuidado na rede de atenção à saúde: instrumentalizando profissionais de enfermagem
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
0
1.3 ERECHIM
Programa
Coordenador
Nº Bolsa
Tecnologias digitais e educação
Anibal Lopes Guedes
1
Centro de documentação e laboratório de história oral: experiência de ensino, pesquisa e extensão
Débora Clasen de Paula
1
A escola na UFFS e a UFFS na escola: Geografias e encontros
Paula Vanessa de Faria Lindo
1
Da leitura do mundo à leitura da palavra na Universidade: arte, línguas e identidade
Denilson da Silva
1
Processos formativos e educativos
Adriana Salete Loss
1
Seminário Permanente em Educação Infantil
Flavia Burdzinski de Souza
1
As ciências da natureza e os espaços de ensino e divulgação científica: articulação necessárias da Universidade-Escolas-Comunidade
Cherlei Marcia Coan
1
Centro de formação em agroecologia
Ulisses Pereira de Mello
1
Programa de extensão em agricultura familiar e transição agroecológica
Alfredo Castamann
1
Reflexões urbanas
Marcos Sardá Vieira
0
1.4 LARANJEIRAS DO SUL
Programa
Coordenador
Nº Bolsa
Interface entre educação superior e educação do campo no contexto da reforma agrária
Alex Verdério
1
Formação profissional com foco na educação especial
Vânia Zanella Pinto
1
Entrelaçando saberes: formação de professores nas escolas do campo
Marciane Maria Mendes
1
Estratégias agroecológicas e ambientais na melhor idade
Cacea Furlan Maggi
0
1.5 PASSO FUNDO
Programa
Coordenador
Nº Bolsa
Centro de formação popular e educação em saúde
Leandro Tuzzin
1
Formação de atores sociais a partir da educação popular em saúde
Vanderléia Laodete Pulga
1
1.6 REALEZA
Programa
Coordenador
Nº Bolsa
Programa de Extensão em bem-estar animal
Susana Regina de Mello Schlemper
1
Programa de Extensão em Segurança Alimentar e Nutricional - NUTRISAN
Amélia Dreyer Machado
1
COLETIVO PERMABIO: Desenvolvendo permacultura e agroecologia no campus Realeza
Caroline Heinig Voltolini
1
Melhoria da qualidade do leite em propriedades da Agricultura Familiar
Karina Ramirez Starikoff
1
A formação de professores no espaço-tempo da escola, da universidade e da comunidade
Jackson Luís Martins Cacciamani
1
CELUFFS - Centro de Ensino de Línguas da UFFS - Campus Realeza
Márcia Adriana Dias Kraemer
1
Programa de produção cultural Joaninha ou o que é
Ana Carolina Teixeira Pinto
0
 
2 Programas Desclassificados
Programa
Coordenador
Campus
Critério
Análise de agrotóxicos em alimentos produzidos no município de Cerro Largo e região
Liziara da Costa Cabrera
Cerro Largo
Item 8.1.3 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Meu primeiro Livro, plano, vídeo
Noeli Gemelli Reali
Chapecó
Item 8.5 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Construção de um Atlas virtual on line de Histologia Funcional em um ambiente virtual de aprendizagem livre e gratuito
Leonardo Barbosa Leiria
Chapecó
Item 8.1.3 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Datas comemorativas no âmbito da saúde: ações de promoção da saúde e prevenção de agravos
Eleine Maestri
Chapecó
Item 8.1.3 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Educação escolar kaigang: reflexão e produção de material didático
Dulce do Carmo Franceschini
Chapecó
Item 8.1.3 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
O uso da arte na sensibilização dos profissionais de enfermagem do centro cirúrgico do Hospital Regional do Oeste: um olhar para a segurança dos pacientes
Denise Consuelo Moser Aguiar
Chapecó
Item 10.3 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Volleyball minion: vôlei para crianças
Ellen Bernardi
Laranjeiras do Sul
Item 4.1 EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
UFFS nos esportes
Ellen Bernardi
Laranjeiras do Sul
Item 4.1 EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Educação ambiental voltada a sustentabilidade
Ceyça Lia Palerosi Borges
Laranjeiras do Sul
Item 8.1.3 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Identificação e organização do sistema produtivo de piscicultores da região de Laranjeiras do Sul: aspectos associados ao manejo, monitoramento ambiental, controle sanitário e controle do sistema de produção
Jorge Erick Garcia Parra
Laranjeiras do Sul
Item 8.5 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
Centro de formação em promoção da saúde
Lissandra Glusczak
Passo Fundo
Item 8.5 do EDITAL Nº 1098/GR/UFFS/2017
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2018 , de 27 de abril de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração ou Pedagogia
a) Setor de atuação: Setor de Estágios do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Janine Stefani da Silva Dahmer
Data: 08/05/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2018

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBICCNPQ PIBIC AFCNPQ 2018 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação Científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Ações Afirmativas/CNPq.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se ao desenvolvimento científico e à iniciação científica de estudantes de todos os cursos de graduação da UFFS, que queiram desenvolver subprojetos de pesquisa vinculados a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem em atividades de iniciação científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2  Cada proponente poderá submeter subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1  O subprojeto é um desdobramento de um projeto "guarda-chuva", o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2  Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus;
3.2.3  O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto "guarda-chuva", inclusive para projetos “guarda-chuva” aprovados por agência de fomento externo, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4  O projeto "guarda-chuva", institucionalizado antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3  Os subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovado por agência de fomento externa devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto "guarda-chuva" para que seja validada a nota ao subprojeto;
3.3.1  Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação ad hoc ;
3.4  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d) Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto "guarda-chuva";
3.4.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.4.2  Os formulários citados no item 3.4 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4.3  Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.5  A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.4 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato solicitado;
3.6  Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
 
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1  Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.3  Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.3.2  O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
5.2  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.3  Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.4  O proponente deve estar obrigatoriamente vinculado a grupo(s) de pesquisa da UFFS, registrado no diretório dos grupos de pesquisa do CNPq;
5.5  Possuir título de doutor, preferencialmente, com comprovada experiência em pesquisa e orientação;
5.6  Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.7  Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.8  Indicar um estudante de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
5.9  Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.10  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.11  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC) da UFFS;
5.12  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.13  Fazer referência ao apoio do PIBIC/CNPq ou PIBIC-Af/CNPq nos trabalhos publicados;
5.14  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e/ou deste Edital, e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses;
5.15  Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.16  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.17  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.18  É vedado ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
5.19  A substituição do professor-orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite.
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
6.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e, que preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
6.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
6.4  Preferencialmente, não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do projeto de pesquisa;
6.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
6.7  Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
6.8  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no Projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.9  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.10  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na IX JIC;
6.10.1  Caso o estudante não possa apresentar na IX JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
6.10.2  O estudante bolsista que não participar da IX JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar na X JIC ou em outro evento de iniciação científica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
6.11  Fazer referência à condição de bolsista do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq) nos trabalhos publicados;
6.12  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.13  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
6.13.1  Abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite (PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq);
6.13.2  Não ter encaminhado justificativa de ausência para IX JIC ou não ter a justificativa aceita pela CAPPG do campus ;
6.13.3  Descumprir o item 6.10.2 deste edital;
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2  Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1  As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2  Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do Projeto Institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus ;
7.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto + Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4  A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1  Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2  Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa/Editais da UFFS;
7.4.3  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5  Os itens informados na Planilha de Produção Docente serão comparados com os itens do Currículo Lattes e, se constatada divergência entre as informações, à CAPPG do campus determinará um prazo para correção da Planilha, comunicando o proponente via e-mail;
7.5.1  Serão consideradas divergentes as informações que forem declaradas na Planilha de Produção Docente e que não estão presentes no Currículo Lattes;
7.5.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
7.5.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na Produção Docente;
7.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a)  Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
b)  Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c)  Maior número de orientações de Doutorado;
d)  Maior número de orientações de Mestrado;
e)  Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f)  Maior tempo de experiência no ensino superior.
7.8  Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
8.1  As cotas de bolsas do CNPq serão distribuídas primeiramente para os Docentes Bolsistas de Produtividade do CNPq, atendendo ao item 3.6.4 do ANEXO III da RN 017/2006;
8.2  As cotas de bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.3  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.4  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste Edital, ser contemplado com até duas cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a dois subprojetos distintos;
8.4.1  Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.5  Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.6  As cotas de bolsas PIBIC-Af/CNPq deverão ser atribuídas a estudantes que se enquadrem em, pelo menos, um dos critérios de Ações Afirmativas da UFFS listados abaixo:
a)  Ter cursado integral ou parcialmente escola pública;
b)  Ser autodeclarado preto, pardo ou indígena quando do ingresso na UFFS;
c)  Tiver renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
8.7  Subprojetos contemplados com cota de bolsa em outros Editais da UFFS com vigência de agosto 2018 a julho 2019 (PROBIC/FAPERGS, PIBIC/Fund. Araucária, entre outras) não poderão ser contemplados com bolsa no âmbito deste Edital;
8.8  Os subprojetos contemplados com bolsa neste Edital não poderão receber outra bolsa na Instituição (PIBIC/UFFS e PIBITI/UFFS, Fundação Araucária, FAPESC entre outras);
8.9  A implementação das bolsas do PIBIC/CNPq E PIBIC-AF/CNPq dependerá da concessão de cotas de bolsas do CNPq à UFFS.
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
 
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1  Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará cotas de bolsas de Iniciação Científica dos Programas PIBIC/CNPq e do PIBIC-Af/CNPq;
10.2  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 400,00;
10.3  As bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital;
10.4  O pagamento das bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
10.5  O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.6  A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019.
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
ETAPA
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
Até 11/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto "guarda-chuva" já deferido pela CAPPG.
De 17/05/18 a 28/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 11/07/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
17 e 18/07/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 20/07/2018
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq
Até 01/08/2018
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC/CNPq e PIBIC/Af
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1  Os Subprojetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores, sob pena de desclassificação da proposta;
12.2  A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite de Bolsa.
 
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3  A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até quatro meses antes do término da vigência da bolsa para bolsas da UFFS;
13.4  O bolsista que for desligado do Programa antes do término da bolsa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades do Bolsista, em substituição aos Resultados Finais;
13.5  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a IX JIC, como coautor;
13.6  O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência deste Edital.
 
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;
14.2  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
14.3  O CNPq pode cancelar ou suspender a cota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
14.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.5  É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
14.6  Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Orientações para elaboração do subprojeto
Folha: tamanho A4;
Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
 
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
 
ANEXO III
 
TABELA DE PONTUAÇÃO - INICIAÇÃO CIENTÍFICA - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
 
ASPECTOS AVALIADOS
PESO
Título do Subprojeto (coerência com o trabalho proposto)
0,3
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0,7
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
1
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
1
Revisão de literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
1,5
Material e Métodos/Metodologia (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
2,0
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
1,5
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0,5
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
0,5
Plano de Trabalho do Estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
1
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
 
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
A2
8,5
B1
7,0
B2
5,5
B3
4,0
B4
2,5
B5
1,0
C
0,5
Sem qualis
0,25
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
Nacional
1,0
Regional
0,5
Local
0,25
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
Nacional
0,5
Regional
0,2
Local
0,1
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
Nacional
0,25
Regional
0,1
Local
0,05
Tradução
Livro
2,5
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
Nacional
8,5
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
Organizador
1,5
 
 
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
Supervisão de Pós-Doutorado
2
Orientações de outra natureza
0,5
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
Supervisão de Pós-Doutorado
1
Orientações de outra natureza
0,25
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente Observação
Item
Pontuação/artigo
Na Instituição
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Permanente
1,5
Colaborador
1,0
Fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
Mestrado
0,6
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
Doutorado
0,8
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
0,5
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
12
Diretor(a) de Pesquisa
10
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO PIBITICNPQ 2018 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI/CNPq.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se ao desenvolvimento científico e à iniciação científica de estudantes de todos os cursos de graduação da UFFS, que queiram desenvolver subprojetos de pesquisa vinculados a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa em desenvolvimento tecnológico e inovação;
2.2  Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora em empresas no País;
2.3  Contribuir para a formação do cidadão pleno, em condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade;
2.4  Contribuir para a criação e institucionalização da ambiência de pesquisa tecnológica e inovação na UFFS;
2.5  Proporcionar aos estudantes a aprendizagem de técnicas, metodologias de pesquisa, bem como o desenvolver o pensamento crítico e científico, tecnológico e de inovação e a criatividades propiciadas pelo contato direto com situações-problema de pesquisa;
2.6  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.7  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2  Cada proponente poderá submeter subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1  O subprojeto é um desdobramento de um projeto "guarda-chuva", o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2  Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus;
3.2.3  O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto "guarda-chuva", inclusive para projetos “guarda-chuva” aprovados por agência de fomento externo, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4  O projeto "guarda-chuva", institucionalizado antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3  Os subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovado por agência de fomento externa devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto "guarda-chuva" para que seja validada a nota ao subprojeto;
3.3.1  Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação ad hoc ;
3.4  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d)  Planilha de Produção Docente;
e)  Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto "guarda-chuva";
3.4.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.4.2  Os formulários citados no item 3.4 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4.3  Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.5  A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.4 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato solicitado;
3.6  Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
 
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1  Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2  Ser caracterizado como projeto de pesquisa tecnológica e de inovação;
4.3  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.4  Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
4.4.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.4, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.4.2  O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico - PIBITI/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO Nº NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
5.2  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.3  Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.4  O proponente deve estar obrigatoriamente vinculado a grupo(s) de pesquisa da UFFS, registrado no diretório dos grupos de pesquisa do CNPq;
5.5  Possuir título de doutor, preferencialmente, com comprovada experiência em pesquisa e orientação;
5.6  Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.7  Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.8  Indicar um estudante de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
5.9  Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.10  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.11  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC) da UFFS;
5.12  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.13  Fazer referência ao apoio do PIBITI/CNPq nos trabalhos publicados;
5.14  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PIBITI/CNPq e/ou deste Edital, e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses;
5.15  Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.16  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.17  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.18  É vedado ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
5.19  A substituição do professor-orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite.
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO Nº NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
6.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS e, que preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
6.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
6.4  Preferencialmente, não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do projeto de pesquisa;
6.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
6.7  Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
6.8  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no Projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.9  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.10  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na IX JIC;
6.10.1  Caso o estudante não possa apresentar na IX JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
6.10.2  O estudante bolsista que não participar da IX JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar na X JIC ou em outro evento de iniciação científica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
6.11  Fazer referência à condição de bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI/CNPq nos trabalhos publicados;
6.12  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
6.13  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
6.13.1  Abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite do PIBITI /CNPq;
6.13.2  Não ter encaminhado justificativa de ausência para IX JIC ou não ter a justificativa aceita pela CAPPG do campus ;
6.13.3  Descumprir o item 6.10.2 deste edital;
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2  Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1  As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2  Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do Projeto Institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus ;
7.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto + Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4  A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1  Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2  Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa da UFFS;
7.4.3  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5  Os itens informados na Planilha de Produção Docente serão comparados com os itens do Currículo Lattes e, se constatada divergência entre as informações, à CAPPG do campus determinará um prazo para correção da Planilha, comunicando o proponente via e-mail;
7.5.1  Serão consideradas divergentes as informações que forem declaradas na Planilha de Produção Docente e que não estão presentes no Currículo Lattes;
7.5.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
7.5.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na Produção Docente;
7.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a)  Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
b)  Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c)  Maior número de orientações de Doutorado;
d)  Maior número de orientações de Mestrado;
e)  Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f)  Maior tempo de experiência no ensino superior.
7.8  Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
8.1  As cotas de bolsas do CNPq serão distribuídas primeiramente para os Docentes Bolsistas de Produtividade do CNPq, atendendo ao item 7.4 do ANEXO VI da RN 017/2006;
8.2  As cotas de bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.3  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.4  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste Edital, ser contemplado com até duas cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a dois subprojetos distintos;
8.4.1  Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.5  Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.6  Subprojetos contemplados com cota de bolsa em outros Editais da UFFS com vigência de agosto 2018 a julho 2019 (PROBIC/FAPERGS, PIBIC/Fund. Araucária, entre outras) não poderão ser contemplados com bolsa no âmbito deste Edital;
8.7  Os subprojetos contemplados com bolsa neste Edital não poderão receber outra bolsa na Instituição (PIBIC/UFFS e PIBITI/UFFS, Fundação Araucária, FAPESC entre outras);
8.8  A implementação das bolsas do PIBITI/CNPq dependerá da concessão de cotas de bolsas do CNPq à UFFS.
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
 
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1  Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará cotas de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI/CNPq;
10.2  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 400,00;
10.3  As bolsas PIBITI/CNPq somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital;
10.4  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
10.5  O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.6  A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019.
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
Até 11/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto "guarda-chuva" já deferido pela CAPPG.
De 17/05/18 a 28/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 11/07/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
17 e 18/07/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 20/07/2018
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBITI/CNPq
Até 01/08/2018
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBITI/CNPq
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1  Os Subprojetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores, sob pena de desclassificação da proposta;
12.2  A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite de Bolsa.
 
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3  A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até quatro meses antes do término da vigência da bolsa para bolsas da UFFS;
13.4  O bolsista que for desligado do Programa antes do término da bolsa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades do Bolsista, em substituição aos Resultados Finais;
13.5  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para a IX JIC, como coautor;
13.6  O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência deste Edital.
 
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;
14.2  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
14.3  O CNPq pode cancelar ou suspender a cota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
14.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.5  É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
14.6  Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Orientações para elaboração do subprojeto
I -  Folha: tamanho A4;
II -  Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
III -  Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
IV -  Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
V -  Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
 
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE – BOLSISTA - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto guarda-chuva:
Título do Subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
 
ANEXO III
 
TABELA DE PONTUAÇÃO -INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
 
ASPECTOS AVALIADOS
PESO
Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação Projeto está claramente caracterizado como de pesquisa tecnológica e de inovação?
3
Título do Subprojeto (coerência com o trabalho proposto)
0,1
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0,25
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
0,7
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
1
Revisão de literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
1,2
Material e Métodos/Metologia (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
1,5
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
0,5
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0,25
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
0,5
Plano de Trabalho do Estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
1
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
 
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
A2
8,5
B1
7,0
B2
5,5
B3
4,0
B4
2,5
B5
1,0
C
0,5
Sem qualis
0,25
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
Nacional
1,0
Regional
0,5
Local
0,25
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
Nacional
0,5
Regional
0,2
Local
0,1
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
Nacional
0,25
Regional
0,1
Local
0,05
Tradução
Livro
2,5
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
Nacional
8,5
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
Organizador
1,5
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
Supervisão de Pós-Doutorado
2
Orientações de outra natureza
0,5
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
Supervisão de Pós-Doutorado
1
Orientações de outra natureza
0,25
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente Observação
Item
Pontuação/artigo
Na Instituição
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Permanente
1,5
Colaborador
1,0
Fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
Mestrado
0,6
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
Doutorado
0,8
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
0,5
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
12
Diretor(a) de Pesquisa
10
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO PIBIC EMCNPQ 2018 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação Científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se ao desenvolvimento científico e à iniciação científica para estudantes do Ensino Médio que queiram desenvolver subprojetos de pesquisa vinculados a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento;
1.1.1  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a orientação de um professor da UFFS como orientador e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio;
2.2  Despertar vocação científica e incentivar estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2  Cada proponente poderá submeter subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a um projeto "guarda-chuva" institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1  O subprojeto é um desdobramento de um projeto "guarda-chuva", o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2  Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus;
3.2.3  O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto "guarda-chuva", inclusive para projetos “guarda-chuva” aprovados por agência de fomento externo, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4  O projeto "guarda-chuva", institucionalizado antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3  Os subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovado por agência de fomento externa devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto "guarda-chuva" para que seja validada a nota ao subprojeto;
3.3.1  Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação a d hoc ;
3.4  Cada subprojeto poderá desenvolver até dois planos de trabalho;
3.4.1  Cada Plano de trabalho poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do ensino médio;
3.4.2  Se o Plano de Trabalho necessitar da atuação de mais de um estudante, a necessidade ou importância da realização do trabalho em dupla deve ser justificada;
3.5  Cada proposta deverá indicar somente um professor-orientador da UFFS, o qual será responsável pela execução das atividades e um professor coorientador na escola;
3.6  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d) Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto "guarda-chuva";
3.6.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.6.2  Os formulários citados no item 3.6 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.6.3  Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.7  A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.6 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato solicitado
3.8  Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
 
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1  Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.3  Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.3.2  O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR(A) E COORIENTADOR(A)
5.1  Orientador(a):
5.1.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
5.1.2  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.1.3  Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.1.4  Ter produção profissional divulgada em revistas especializadas, livros, capítulo de livros, anais de encontros científicos, exposições, etc;
5.1.5  O proponente deve estar obrigatoriamente vinculado a grupo(s) de pesquisa da UFFS, registrado no diretório dos grupos de pesquisa do CNPq;
5.1.6  Possuir no mínimo a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
5.1.7  Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.1.8  Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.1.9  Indicar um estudante de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
5.1.10  Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.1.11  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.1.12  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais do IX Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (IX SEPE) da UFFS;
5.1.13  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.1.14  Fazer referência ao apoio do PIBIC-EM/CNPq nos trabalhos publicados;
5.1.15  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PIBIC-EM/CNPq e/ou deste Edital, e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses;
5.1.16  Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.1.17  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.1.18  Participar como avaliador na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.1.19  É vedado ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
5.1.20  A substituição do professor-orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite (CNPq);
5.2  Coorientador(a):
5.2.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
5.2.2  Ter vínculo formal com a escola na qual o estudante bolsista está matriculado;
5.3  Orientador e coorientador deverão, de forma articulada, desenvolver uma atividade para compartilhar experiências dos estudantes do Programa para a escola de origem e encaminhar um breve relato da atividade para o e-mail da CAPPG do campus, podendo conter fotografias ou outras forma de divulgação. O prazo para realização da atividade é até 28/06/2019;
5.3.1  Caso a atividade não seja desenvolvida, o coordenador do subprojeto fica com pendência e não poderá concorrer ao próximo edital do PIBIC-EM.
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq, sobretudo a RESOLUÇÃO NORMATIVA 017/CNPQ, DE 06 DE JUNHO DE 2006 ;
6.2  Estar regularmente matriculado no ensino médio ou profissional de escolas públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação;
6.3  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.4  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite;
6.5  Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
6.6  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no Projeto, com dedicação de 08 (oito) horas semanais;
6.7  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.8  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação no IX SEPE;
6.8.1  Caso o estudante não possa apresentar no IX SEPE, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível na página da Pesquisa/Formulários) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
6.8.2  O estudante bolsista que não participar do IX SEPE e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar no X SEPE ou em outro evento de iniciação científica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
6.9  Fazer referência à condição de bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - PIBIC - EM/CNPq nos trabalhos publicados;
6.10  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.11  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
6.11.1  Abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite (PIBIC-EM/CNPq);
6.11.2  Não ter encaminhado justificativa de ausência para o IX SEPE ou não ter a justificativa aceita pela CAPPG do campus ;
6.11.3  Descumprir o item 6.8.2 deste edital;
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2  Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1  As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2  Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do Projeto Institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus ;
7.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto + Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4  A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1  Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2  Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa/Editais da UFFS;
7.4.3  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5  No caso de ser constatada divergência entre as informações da Planilha de Produção Docente e o Currículo Lattes, à CAPPG do campus determinará prazo para correção da Planilha encaminhado via e-mail ao proponente;
7.5.1  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6  Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
8.1  As cotas de bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.3  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste Edital, ser contemplado com até quatro cotas de bolsas, desde atenda ao item 3.4;
8.3.1  Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.4  Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.5  A implementação das bolsas do PIBIC-EMCNPq dependerá da concessão de cotas de bolsas do CNPq à UFFS.
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
 
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1  Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará cotas de bolsas de Iniciação Científica do Programa PIBIC-EM/CNPq;
10.2  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 100,00;
10.3  As bolsas somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente no site do CNPq, conforme cronograma deste edital;
10.4  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta-corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite;
10.5  O atraso no envio do Termo de Aceite resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.6  A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019;
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma.
Até 11/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto "guarda-chuva" já deferido pela CAPPG.
De 17/05/18 a 28/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 11/07/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com Comitê Interno e Externo (CNPq)
17 e 18/07/2018
Divulgação do resultado final
A partir de 19/07/2018
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBIC-EM
Até 01/08/2018
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBIC-EM
Até 08/08/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Atividade articulada com a escola de origem do estudante - Item 5.3
Até 28.06.2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX SEPE
A definir
 
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1  Os Subprojetos submetidos a este Edital deverão incluir professores colaboradores. O proponente deverá procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os estudantes do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento do CNPq;
12.2  A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite de Bolsa.
 
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3  A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até quatro meses antes do término da vigência da bolsa para bolsas da UFFS;
13.4  O bolsista que for desligado do Programa antes do término da bolsa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades do Bolsista, em substituição aos Resultados Finais;
13.5  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar no trabalho enviado para o IX SEPE, como coautor;
13.6  O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Aceite, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica no período de vigência deste Edital.
 
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;
14.2  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
14.3  O CNPq pode cancelar ou suspender a cota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
14.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.5  É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
14.6  Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Orientações para elaboração do subprojeto
Folha: tamanho A4;
Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
 
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
Se o Plano de Trabalho necessitar da atuação de mais de um estudante inserir aqui a justificativa (Item 3.4.2 do Edital).
 
ANEXO III
 
TABELA DE PONTUAÇÃO
 
INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
ASPECTOS AVALIADOS
PESO
Título do Subprojeto (coerência com o trabalho proposto)
0,3
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0,7
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
1
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
1
Revisão de literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
1,5
Material e Métodos/Metodologia (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
2,0
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
1,5
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0,5
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
0,5
Plano de Trabalho do Estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
1
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
 
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
A2
8,5
B1
7,0
B2
5,5
B3
4,0
B4
2,5
B5
1,0
C
0,5
Sem qualis
0,25
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
Nacional
1,0
Regional
0,5
Local
0,25
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
Nacional
0,5
Regional
0,2
Local
0,1
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
Nacional
0,25
Regional
0,1
Local
0,05
Tradução
Livro
2,5
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
Nacional
8,5
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
Organizador
1,5
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
Supervisão de Pós-Doutorado
2
Orientações de outra natureza
0,5
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
Supervisão de Pós-Doutorado
1
Orientações de outra natureza
0,25
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente Observação
Item
Pontuação/artigo
Na Instituição
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Permanente
1,5
Colaborador
1,0
Fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
Mestrado
0,6
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
Doutorado
0,8
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
0,5
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
12
Diretor(a) de Pesquisa
10
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS DA PROVA DIDÁTICA E O RESULTADO GERAL DO EDITAL Nº 418GRUFFS2018 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao parecer de força executória do Processo nº 5018492-51.2011.4.04.7200 e, de acordo com o EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2018 , publicado no DOU nº 70, seção 3, em 12/04/2018, páginas 58 e 59, resolve HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS, DA PROVA DIDÁTICA E O RESULTADO GERAL DO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2018 - COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº CONJUNTO 01/UFSC-UFFS/2009 , de acordo com as seguintes classificações do candidato aprovado.
 
1 PROVA DE TÍTULOS
1.1  Área de conhecimento 1: Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
11412
Anderson Spohr Nedel
10,0
 
2 PROVA DIDÁTICA
2.1  Área de conhecimento 1: Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
INSCRIÇÃO
NOME
Média
11412
Anderson Spohr Nedel
7,63
 
3 RESULTADO GERAL
3.1  Área de conhecimento 1: Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
11412
Anderson Spohr Nedel
8,25*
Resultado Geral calculado conforme itens 8.2 e 8.3 do EDITAL Nº CONJUNTO 01/UFSC-UFFS/2009 . A nota da Prova Escrita de Conhecimentos foi divulgada, anteriormente, no seguinte link: < http://www.uffs.ufsc.br/concurso_publico/uffscan06_0338.html >
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL PIBIS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para obtenção de cotas de Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver subprojetos de Pesquisa, vinculados a um Projeto "guarda-chuva” institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem de atividades de Iniciação Científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador direcionadas a temas de interesse social;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3  Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica;
2.4  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.5  Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.6  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.7  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2  Cada proponente poderá submeter até dois subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1  O subprojeto é um desdobramento de um projeto “guarda-chuva”, o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2  Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus;
3.2.3  O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto “guarda-chuva”, inclusive para projetos “guarda-chuva” aprovados por agência de fomento externo, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4  Projeto “guarda-chuva” institucionalizado, antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3  Os subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” aprovado por agência de fomento externa devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto "guarda-chuva" para que seja validada a nota ao subprojeto;
3.3.1  Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação ad hoc ;
3.4  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d)  Planilha de Produção Docente;
e)  Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto “guarda-chuva”.
3.4.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.4.2  Os formulários citados no item 3.4 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4.3  Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.5  A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.4 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato solicitado;
3.6  Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
 
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1  Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.3  Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar para a CAPPG do campus , via sistema Prisma, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em formato PDF, conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.3.2  O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1  Conhecer integralmente o Regulamento de Pesquisa da UFFS e o conteúdo deste Edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social, em convênio com a Fundação Araucária;
5.2  Possuir preferencialmente o título de doutor e, com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
5.3  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.3.1  Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.4  Estar vinculado a um grupo de pesquisa da UFFS devidamente registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.5  Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.6  Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.7  Selecionar e indicar um estudante bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado ao Subprojeto de pesquisa, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital;
5.8  Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.9  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração dos relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados;
5.10  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
5.11  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.12  Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária como financiadora do PIBIS, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
5.13  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital, e indicar um bolsista substituto;
5.14  Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.15  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.16  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.17  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o Regulamento da Pesquisa da UFFS e o conteúdo deste Edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social, em convênio com a Fundação Araucária;
6.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Laranjeiras do Sul ou Realeza. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
6.3  Ser estudante oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
6.4  Serão considerados com direito a cotas de inclusão social, estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria;
6.5  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior;
6.6  Preferencialmente não ter reprovação em componentes curriculares afins com o subprojeto de pesquisa;
6.7  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.8  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
6.9  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
6.10  Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
6.11  Desenvolver em conjunto com seu orientador, um plano de atividades de pesquisa e/ou extensão universitária relacionados com a área de conhecimento do seu curso, dedicando uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
6.12  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme os modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.13  Apresentar obrigatoriamente os resultados finais do plano de atividades na IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC);
6.14  Fazer referência e responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Ensino Superiro como financiadora do Programa de Apoio a Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária 2018, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
6.15  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação dos resultados finais da pesquisa, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso;
6.16  Entregar os resultados finais para apreciação do orientador e do CAP conforme solicitação da Fundação Araucária.
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2  Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1  As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2  Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do Projeto Institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus;
7.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4  A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1  Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2  Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa da UFFS, em Editais Abertos;
7.4.3  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5  Os itens informados na Planilha de Produção Docente serão comparados com os itens do Currículo Lattes e, se constatada divergência entre as informações, a CAPPG do campus determinará um prazo para correção da Planilha, comunicando o proponente via e-mail;
7.5.1  Serão consideradas divergentes as informações que forem declaradas na Planilha de Produção Docente e que não estão presentes no Currículo Lattes;
7.5.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
7.5.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na Produção Docente;
7.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a)  Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
b)  Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c)  Maior número de orientações de Doutorado;
d)  Maior número de orientações de Mestrado;
e)  Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f)  Maior tempo de experiência no ensino superior.
7.8  Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
8.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.3  Será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente, desde que vinculada a um subprojeto distinto, depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.4  Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.5  Os subprojetos contemplados com bolsa neste Edital não poderão receber bolsa PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq;
8.6  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela Fundação Araucária, este Edital será cancelado.
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
 
10 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
10.1  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00;
10.2  A duração das bolsas será estabelecida de acordo com as determinações da Fundação Araucária;
10.3  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente, por meio de conta-corrente preferencialmente na Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso;
10.4  O atraso no envio da documentação resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.5  A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019.
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
ETAPA
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma
Até 07/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto “guarda-chuva” já deferido pela CAPPG
De 04/05/18 a 15/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 16/06/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital com o Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 18/06/2018
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
Até 25/06/2018
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Até 03/07/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1  Os subprojetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores, sob pena de desclassificação da proposta;
12.2  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
12.3  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais do ano de 2019.
 
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3  A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência da bolsa;
13.4  O bolsista que for desligado do Programa antes do término da bolsa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades do Bolsista, em substituição aos Resultados Finais;
13.5  O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Pesquisa no período de vigência deste Edital.
 
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;
14.2  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
14.3  A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
14.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.5  É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
14.6  Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Orientações para elaboração do subprojeto
Folha: tamanho A4;
Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
 
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
 
ANEXO III
 
TABELA DE PONTUAÇÃO - INICIAÇÃO CIENTÍFICA - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
 
ASPECTOS AVALIADOS
PESO
Título do Subprojeto (coerência com o trabalho proposto)
0,3
Resumo e palavras-chave (o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0,7
Introdução/Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
1
Objetivos (O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
1
Revisão de literatura (Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
1,5
Material e Métodos/Metodologia (delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
2,0
Viabilidade e exequibilidade (Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
1,5
Referências, bibliografia recomendada (As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0,5
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
0,5
Plano de Trabalho do Estudante (O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
1
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
 
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
A2
8,5
B1
7,0
B2
5,5
B3
4,0
B4
2,5
B5
1,0
C
0,5
Sem qualis
0,25
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
Nacional
1,0
Regional
0,5
Local
0,25
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
Nacional
0,5
Regional
0,2
Local
0,1
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
Nacional
0,25
Regional
0,1
Local
0,05
Tradução
Livro
2,5
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
Nacional
8,5
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
Organizador
1,5
 
 
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
Supervisão de Pós-Doutorado
2
Orientações de outra natureza
0,5
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
Supervisão de Pós-Doutorado
1
Orientações de outra natureza
0,25
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Observação
Item
Pontuação/artigo
Na Instituição
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Permanente
1,5
Colaborador
1,0
Fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
 
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
Mestrado
0,6
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
Doutorado
0,8
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
0,5
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
12
Diretor(a) de Pesquisa
10
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018

BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO PIBITFUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação em de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), apoiado pela Fundação Araucária o qual disponibiliza bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IT) destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver subprojetos de pesquisa vinculados a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem de atividades de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação tecnológica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2  Cada proponente poderá submeter até dois subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1  Entende-se por subprojeto um recorte do projeto “guarda-chuva”, o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2  Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus.
3.2.3  O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto “guarda-chuva”. Entende-se por subprojeto um recorte do projeto “guarda-chuva”;
3.2.4  Projeto “guarda-chuva” institucionalizado, antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3  Subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” aprovado por agência de fomento externo devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto “guarda-chuva” para que seja validada a nota ao subprojeto e devem ter obrigatoriamente título diferente;
3.3.1  Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
3.4  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d) Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do projeto “guarda-chuva”;
3.4.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.4.2  Os formulários citados no item 3.4 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4.3  Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.5  A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.4 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta;
3.6  Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
 
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1  Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.3  Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar para a CAPPG do campus , via sistema Prisma, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em formato PDF, conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.3.2  O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, o Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Fundação Araucária;
5.2  Possuir preferencialmente o título de doutor e, com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
5.3  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.3.1  Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.4  Estar vinculado a um grupo de pesquisa da UFFS devidamente registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.5  Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.6  Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.7  Selecionar e indicar um estudante bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado ao subprojeto de pesquisa, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital;
5.8  Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.9  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração dos relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados;
5.10  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
5.11  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.12  Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária como financiadora do PIBIT, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
5.13  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital, e indicar um bolsista substituto;
5.14  Informar, imediatamente à CAPPG do campus, por e-mail, qualquer alteração na relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.15  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.16  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.17  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento da Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica;
6.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Laranjeiras do Sul ou Realeza. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
6.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior;
6.4  Preferencialmente não ter reprovação em componentes curriculares afins com o subprojeto de pesquisa;
6.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
6.7  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
6.8  Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
6.9  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.10  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme os modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.11  Apresentar obrigatoriamente os resultados finais na IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC);
6.12  Fazer referência ao apoio da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e do Programa Institucional de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação da UFFS (PRO-ICT) nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
6.13  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação dos resultados finais da pesquisa, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso.
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2  Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1  As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2  Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do projeto institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus;
7.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4  A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1  Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2  Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa da UFFS, em Editais Abertos;
7.4.3  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5  Os itens informados na Planilha de Produção Docente serão comparados com os itens do Currículo Lattes e, se constatada divergência entre as informações, a CAPPG do campus determinará um prazo para correção da Planilha, comunicando o proponente via e-mail;
7.5.1  Serão consideradas divergentes as informações que forem declaradas na Planilha de Produção Docente e que não estão presentes no Currículo Lattes;
7.5.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
7.5.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na Produção Docente;
7.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a)  Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
b)  Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c)  Maior número de orientações de Doutorado;
d)  Maior número de orientações de Mestrado;
e)  Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f)  Maior tempo de experiência no ensino superior.
7.8  Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
8.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.3  Será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente, desde que vinculada a um subprojeto distinto, depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.4  Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.5  Os subprojetos contemplados com bolsa neste Edital não poderão receber bolsa PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq;
8.6  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela Fundação Araucária, este Edital será cancelado.
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
 
10 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
10.1  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00;
10.2  A duração das bolsas será estabelecida de acordo com as determinações da Fundação Araucária;
10.3  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente, por meio de conta-corrente preferencialmente na Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso;
10.4  O atraso no envio da documentação resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.5  A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019.
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma
Até 07/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto "guarda-chuva" já deferido pela CAPPG
De 04/05/18 a 15/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 16/06/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital com o Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 18/06/2018
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
Até 25/06/2018
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Até 03/07/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1  Os subprojetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores, sob pena de desclassificação da proposta;
12.2  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
12.3  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais do ano de 2019.
 
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
13.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais do ano de 2019.
 
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
14.2  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.3  Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CAP e DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Orientações para elaboração do subprojeto
Folha: tamanho A4;
Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
 
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
 
ANEXO III
 
TABELA DE PONTUAÇÃO - INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
 
ASPECTOS AVALIADOS
PESO
Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação
Projeto está claramente caracterizado como de pesquisa tecnológica e de inovação?
3
Título do Subprojeto
(coerência com o trabalho proposto)
0,1
Resumo e palavras-chave
(o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0,25
Introdução/Justificativa
(Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
0,7
Objetivos
(O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
1
Revisão de literatura
(Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
1,2
Material e Métodos/Metologia
(delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
1,5
Viabilidade e exequibilidade
(Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
0,5
Referências, bibliografia recomendada
(As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0,25
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
0,5
Plano de Trabalho do Estudante
(O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
1
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
 
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
A2
8,5
B1
7,0
B2
5,5
B3
4,0
B4
2,5
B5
1,0
C
0,5
Sem qualis
0,25
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
Nacional
1,0
Regional
0,5
Local
0,25
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
Nacional
0,5
Regional
0,2
Local
0,1
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
Nacional
0,25
Regional
0,1
Local
0,05
Tradução
Livro
2,5
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
Nacional
8,5
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
Organizador
1,5
 
 
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
Supervisão de Pós-Doutorado
2
Orientações de outra natureza
0,5
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
Supervisão de Pós-Doutorado
1
Orientações de outra natureza
0,25
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Observação
Item
Pontuação/artigo
Na Instituição
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Permanente
1,5
Colaborador
1,0
Fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
 
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
Mestrado
0,6
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
Doutorado
0,8
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
0,5
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
12
Diretor(a) de Pesquisa
10
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL:
 
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBICFUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para obtenção de cotas de bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), apoiado pela Fundação Araucária o qual disponibiliza bolsas de Iniciação Científica (IC) destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver Subprojetos de pesquisa vinculados a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem de atividades de Iniciação Científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1  É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2  Cada proponente poderá submeter até dois subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1  O subprojeto é um desdobramento de um projeto "guarda-chuva", o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2  Entende-se por submissão no sistema Prisma o cadastro do subprojeto e o encaminhamento à CAPPG do campus;
3.2.3  O título do subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do projeto "guarda-chuva", inclusive para projetos “guarda-chuva” aprovados por agência de fomento externo, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4  Projeto “guarda-chuva” institucionalizado, antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3  Os subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" aprovado por agência de fomento externa devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do projeto "guarda-chuva" para que seja validada a nota ao subprojeto;
3.3.1  Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de subprojeto será submetida à avaliação ad hoc ;
3.4  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d) Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do projeto "guarda-chuva";
3.4.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
3.4.2  Os formulários citados no item 3.4 também estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4.3  Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema Prisma;
3.5  A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.4 anexados à proposta do subprojeto, via sistema Prisma, acarretará na desclassificação da proposta, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato solicitado;
3.6  Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
 
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1  Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.2  Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.3  Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar para a CAPPG do campus , via sistema Prisma, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em formato PDF, conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;
4.3.2  O subprojeto subsequente na classificação receberá a referida cota de bolsa a partir do mês seguinte ao cancelamento, mediante a indicação de bolsista enquadrado no item 6 deste edital.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Fundação Araucária;
5.2  Possuir preferencialmente o título de doutor e, com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
5.3  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.3.1  Não estar afastado para capacitação docente, ou por qualquer outro motivo, durante a vigência da bolsa;
5.4  Estar vinculado a um grupo de pesquisa da UFFS devidamente registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.5  Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data final de submissão da proposta do subprojeto, conforme o cronograma deste edital;
5.6  Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
5.7  Selecionar e indicar um estudante bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado ao subprojeto de pesquisa, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital;
5.8  Providenciar o cadastro do estudante indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.9  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração dos relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados;
5.10  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
5.11  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.12  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária como financiadora do PIBIC, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
5.13  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital, e indicar um bolsista substituto;
5.14  Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.15  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
5.16  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
5.17  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
 
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento da Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica;
6.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Laranjeiras do Sul ou Realeza. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
6.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior;
6.4  Preferencialmente não ter reprovação em componentes curriculares afins com o subprojeto de pesquisa;
6.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
6.7  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
6.8  Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
6.9  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.10  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme os modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.11  Apresentar obrigatoriamente os resultados finais na IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC);
6.12  Fazer referência ao apoio da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e do Programa Institucional de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação da UFFS (PRO-ICT) nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
6.13  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação dos resultados finais da pesquisa, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso.
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS ( RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 );
7.2  Para avaliação do subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital, seguindo os procedimentos previstos no art. 103 do Regulamento do Pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 ;
7.2.1  As propostas que obtiverem pontuação do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 7 (sete) pontos serão reprovadas;
7.2.2  Para subprojetos oriundos de projetos “guarda-chuva” institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do projeto institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus.
7.3  Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4  A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1  Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2  Será considerada a Classificação de Periódicos Quadriênio 2013 - 2016 do Qualis da CAPES. A tabela de equivalência estará disponível na página da Pesquisa da UFFS, em Editais Abertos;
7.4.3  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida conforme a área de conhecimento do subprojeto;
7.5  Os itens informados na Planilha de Produção Docente serão comparados com os itens do Currículo Lattes e, se constatada divergência entre as informações, a CAPPG do campus determinará um prazo para correção da Planilha, comunicando o proponente via e-mail;
7.5.1  Serão consideradas divergentes as informações que forem declaradas na Planilha de Produção Docente e que não estão presentes no Currículo Lattes;
7.5.2  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
7.5.3  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido, a nota da planilha será considerada zero;
7.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na Produção Docente;
7.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a)  Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
b)  Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c)  Maior número de orientações de Doutorado;
d)  Maior número de orientações de Mestrado;
e)  Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f)  Maior tempo de experiência no ensino superior.
7.8  Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
 
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
8.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.2  A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros (Multidisciplinar);
8.3  Será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente, desde que vinculada a um subprojeto distinto, depois que todos os subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.4  Projetos “guarda-chuva” aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.5  Os subprojetos contemplados com bolsa neste Edital não poderão receber bolsa PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq;
8.6  Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela Fundação Araucária, este Edital será cancelado.
 
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema Prisma.
 
10 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
10.1  O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da Fundação Araucária, sendo atualmente de R$ 400,00;
10.2  A duração das bolsas será estabelecida de acordo com as determinações da Fundação Araucária;
10.3  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente, por meio de conta-corrente preferencialmente na Caixa Econômica Federal, que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso;
10.4  O atraso no envio da documentação resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa;
10.5  A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019.
 
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
DESCRIÇÃO
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos “guarda-chuva”, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma
Até 07/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto “guarda-chuva” já deferido pela CAPPG
De 04/05/18 a 15/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 16/06/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital com o Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 18/06/2018
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
Até 25/06/2018
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Até 03/07/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir
 
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1  Os subprojetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores, sob pena de desclassificação da proposta;
12.2  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
12.3  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais do ano de 2019.
 
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
13.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3  A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência da bolsa;
13.4  O bolsista que for desligado do Programa antes do término da bolsa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades do Bolsista, em substituição aos Resultados Finais;
13.5  O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Pesquisa no período de vigência deste Edital.
 
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;
14.2  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
14.3  A Fundação Araucária poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
14.4  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.5  É vedada a concessão de cota de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta;
14.6  Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Orientações para elaboração do subprojeto
Folha: tamanho A4;
Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
 
3 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA - SUBPROJETO
 
1 Descrição
Título do Projeto “guarda-chuva”:
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
Resultados/produtos esperados
Cronograma de desenvolvimento das atividades
Atividades a serem desenvolvidas / Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 Informações adicionais (se necessário)
 
ANEXO III
 
TABELA DE PONTUAÇÃO - INICIAÇÃO CIENTÍFICA - SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
 
ASPECTOS AVALIADOS
Peso
Título do Subprojeto
(coerência com o trabalho proposto)
0,3
Resumo e palavras-chave
(o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
0,7
Introdução/Justificativa
(Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
1
Objetivos
(O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
1
Revisão de literatura
(Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
1,5
Material e Métodos/Metodologia
(delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
2,0
Viabilidade e exequibilidade
(Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
1,5
Referências, bibliografia recomendada
(As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
0,5
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
0,5
Plano de Trabalho do Estudante
(O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
1
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE - CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 - ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE ( https://pd.uffs.edu.br/ )
 
I - BLOCO 1
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
A2
8,5
B1
7,0
B2
5,5
B3
4,0
B4
2,5
B5
1,0
C
0,5
Sem qualis
0,25
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
Nacional
1,0
Regional
0,5
Local
0,25
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
Nacional
0,5
Regional
0,2
Local
0,1
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
Nacional
0,25
Regional
0,1
Local
0,05
Tradução
Livro
2,5
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10
Nacional
8,5
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2
Organizador
1,5
 
 
II - BLOCO 2
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
6
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
4
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
1,5
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
Supervisão de Pós-Doutorado
2
Orientações de outra natureza
0,5
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
3
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
2
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,75
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
Supervisão de Pós-Doutorado
1
Orientações de outra natureza
0,25
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/ Profissional)
1,5
Mestrado (Acadêmico/ Profissional)
1
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Observação
Item
Pontuação/artigo
Na Instituição
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Permanente
1,5
Colaborador
1,0
Fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
 
III - BLOCO 3
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação/artigo
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
Mestrado
0,6
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
Doutorado
0,8
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização
0,15
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
0,5
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
12
Diretor(a) de Pesquisa
10
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5
 
PONTUAÇÃO TOTAL:
 
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 202GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 3.1 e 5.1 do Edital 202/GR/UFFS/2018 do Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2018.2, conforme descrito a seguir.
 
Onde se lê:
“3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02 de abril a 4 de maio de 2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.”
 
Leia-se:
“3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02 de abril a 10 de maio de 2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.”
 
Onde se lê:
“5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
02/04/2018 a 04/05/2018;
Homologação das inscrições
a partir de 10/05/2018
Prova escrita sobre conhecimento específico
21/05/2018, 14h às 17h
Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 04/06/2018
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 05/06/2018-
Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
18 a 22/06/2018
Divulgação do resultado da análise do Curriculum vitae e arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
a partir de 11/06/2018
Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo
a partir de 02/07/2018
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
a partir de 03/07/2018
Matrícula
30/07 a 03/08/2018”
 
Leia-se:
“5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
Presencialmente de 02/04/2018 a 10/05/2018; Postagens até 04/05.
Homologação das inscrições
a partir de 10/05/2018
Prova escrita sobre conhecimento específico
21/05/2018, 14h às 17h
Divulgação do resultado preliminar da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 04/06/2018
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
a partir de 06/06/2018
Arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
18 a 22/06/2018
Divulgação do resultado da análise do Curriculum vitae e arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae
a partir de 02/07/2018
Divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo
a partir de 04/07/2018
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
a partir de 06/07/2018
Matrícula
30/07 a 03/08/2018”
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Claudia Dallagnol
2222391
Psicólogo
23205.001539/2016-51
28/04/2018
Douglas Felipe Hoss
2220733
Analista de Tecnologia da Informação
23205.001160/2016-41
09/04/2018
Felipe Rafael Niemies
2222308
Assistente em Administração
23205.001541/2016-20
29/04/2018
Sara Lucca
2209331
Assistente em Administração
23205.001158/2016-71
18/04/2018
Tiago Daniel de Braga
2220743
Técnico de Laboratório
23205.001154/2016-93
13/04/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 458/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL NITS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 1215/GR/UFFS/2017 , de 05 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
NOME
CARGO
CAMPUS
SIAPE
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
Cerro Largo
2235887
Humberto Tonani Tosta
Professora do Magistério Superior
Chapecó
3741148
Deise Regina Lazzarotto
Professora do Magistério Superior
Chapecó
1170492
Anibal Lopes Guedes
Professor do Magistério Superior
Erechim
1836907
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
Erechim
1887138
Ernesto Quast
Professor do Magistério Superior
Laranjeiras do Sul
1938217
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
Professora do Magistério Superior
Passo Fundo
1809676
Marcelo Zanetti
Professor do Magistério Superior
Realeza
1698505
André Lazarin Gallina
Professor do Magistério Superior
Realeza
2116441
Ilson dos Santos
Técnico-Administrativo em Educação
Reitoria
1793405
Victor Lacerda da Silva
Técnico-Administrativo em Educação
Reitoria
2378536”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Angela Favaretto
2216420
23205.000900/2016-21
07/04/2018
Antonio Carlos Pedroso
2177384
23205.004012/2015-05
25/11/2017
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
2221551
23205.000902/2016-11
15/04/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 460/GR/UFFS/2018

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possa requerer, junto à Prefeitura Municipal de Erechim, a isenção do pagamento de IPTU relativo ao Campus Erechim da Universidade.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Diretor do Campus Erechim, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 461/GR/UFFS/2018

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO VIII SEMINÁRIO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO (SEPE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora Geral responsável pela organização e realização do VIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE).
 
Art. 2º  DESIGNAR como membros da Comissão Organizadora Geral, os seguintes servidores:
I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
a) Joviles Vitório Trevisol, Pró-Reitor, SIAPE nº 2762011 (Presidente);
b) Rosiléa Garcia França, Diretora de Pesquisa, SIAPE nº 1838113;
c) Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 2264394;
d) Ilson dos Santos, SIAPE nº 1793405;
e) Marcus Georg, SIAPE nº 1877359;
f) Suianny Francini Luiz Michelon, SIAPE nº 2053770.
II - Pró-Reitoria de Graduação:
a) Diego Palmeira Rodrigues, SIAPE nº 1763996;
b) Debora Cristina Costa, SIAPE nº 1879756.
III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
a) Robson Silveira Goulart, SIAPE nº 2767657.
IV -  Campus Cerro Largo:
a) Lauren Lúcia Zamin,Coordenadora Acadêmica,SIAPE 1798708
b) Débora Leitzke Betemps,Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação,SIAPE 1929652
c) Geni Vanderleia Moura da Costa, Coordenadora Adjunta de Cultura, SIAPE nº 1916783;
d) Rosemar Ayres dos Santos, Coordenadora Adjunta de Extensão, SIAPE nº 2059850.
V -  Campus Chapecó:
a) Rosane Rossato Binotto, Coordenadora Acadêmica, SIAPE nº 1715771;
b) Paulo Roger Lopes Alves,Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação,SIAPE nº2249497;
c) Cláudio Claudino da Silva Filho, Coordenador Adjunto de Cultura, SIAPE nº 1869398;
d) André Luiz Radunz, Coordenador Adjunto de Extensão, SIAPE nº 1071847.
VI -  Campus Erechim:
a) Juçara Spinelli,Coordenadora Acadêmica, SIAPE nº1220039;
b) Eduardo Pavan Korf, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação,SIAPE nº2187214;
c) Fábio Aparecido da Costa, Coordenador Adjunto de Cultura, SIAPE nº 1928977;
d) Bernardo Berenchtein, Coordenador Adjunto de Extensão, SIAPE nº 1957541.
VII -  Campus Laranjeiras do Sul:
a) Katia Aparecida Seganfredo, Coordenadora Acadêmica, SIAPE nº 2133080;
b) Roberto Antonio Finatto,Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação,SIAPE nº 2231424;
c) Martinho Machado Junior, Coordenador Adjunto de Cultura, SIAPE nº 1039216;
d) Alex Verdério, Coordenador Adjunto de Extensão, SIAPE nº 2133096.
 
VIII -  Campus Passo Fundo:
a) Rafael Kremer,Coordenador Acadêmico, SIAPE nº2091307;
b) Gustavo Olszanski Acrani,Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação,SIAPE nº2324002;
c) Ademir Fiabani, Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura,SIAPE nºADELMIR FIABANI, SIAPE 1626386.
IX - Campus Realeza:
a) Marcos Antonio Beal, Coordenador Acadêmico, SIAPE nº 1767581;
b) André Lazarin Gallina,Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação,SIAPE nº2116441;
c) Ana Carolina Teixeira Pinto, Coordenadora Adjunta de Cultura, SIAPE nº 1836795;
d) Gisele Louro Peres, Coordenadora Adjunta de Extensão, SIAPE nº 1526379.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 462/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor SIDINEI ZWICK RADONS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1789866, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 530/GR/UFFS/2014 , de 9 de maio de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 463/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNARa servidora JULIANE LUDWIG, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2065987, para a Função Comissionada de Coordenadora do Curso de Graduação Bacharelado em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DOUGLAS RODRIGO KAISER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1732403, para exercer a Função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 531/GR/UFFS/2014 , de 9 de maio de 2014, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO VIII SEPE CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora Local responsável pela organização e realização do VIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), noCampusCerro Largo.
 
Art. 2º  DESIGNAR como membros da Comissão Organizadora Local, os seguintes servidores:
I -  Lauren Lúcia Zamin, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1798708;
II -  Débora Leitzke Betemps, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1929652;
III -  Caroline Mallmann Schneiders, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1065659;
IV -  Deniz Alcione Nicolay,Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1770668;
V -  Geni Vanderleia Moura da Costa,Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1916783;
VI -  Jaqueline Chassot, Técnica Administrativa em Educação,SIAPE nº 1764436;
VII -  Jorge Luis Palacios Felix,Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1805920;
VIII -  Judite Scherer Wenzel,Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1800829;
IX -  Juliana Marques Schontag,Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2400708;
X -  Monize Sâmara Visentini,Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2021414;
XI -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Técnico Administrativo em Educação,SIAPE nº 2181642;
XII -  Roberta Titton, Técnica Administrativa em Educação,SIAPE nº 2153986;
XIII -  Rosemar Ayres dos Santos,Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2059850;
XIV -  Sidinei Zwick Radons,Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1789866;
XV -  Sueli Maria Florczak Almeida, Técnica Administrativa em Educação,SIAPE nº 1764163;
XVI -  Suzymeire Baroni,Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1895157;
XVII -  Tiago Vecchi Ricci,Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2279350.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS REALEZA
O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GABRIELLE COELHO FREITAS, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2065759, para exercer as atividades de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 448/GR/UFFS/2018 .
I - Lotação Geral: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Lotação de exercício
Nome
Siape
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Marcelo Recktenvald
1800982
Aline Voss
1942201
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Departamento de Atenção à Saúde do Servidor
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Carlos Humberto Mayer Carlotto
1764293
Alexandre Pereira
2377832
Cláudia Dallagnol
2222391
Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Superintendência de Administração de Pessoal
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações
Gildomar Leonel Wildner
1880041
Felipe Rafael Niemies
2222308
Departamento de Pagamento de Pessoal
Lilian Rohrbeck
1923678
Andréia do Prado Bueno
2141447
Sara Lucca
2209331
Suelen Teresinha Priori Mezalira
1893011
Rosilene da Silva
2426866
Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
Talita Frozza
1996511
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Junior Santolin
2239172
Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentação
Vanessa Catapan
1768191
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Leticia Favero
2147000
Maristela Pacheco
1905959
Renata Scalsavara
1767214
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
Márcio Freitas
1770450
Departamento de Capacitação
Claudia Monica Mueller
2036730
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Divisão de Avaliação de Carreira
Rafael Klein Moreschi
1896060
Serviço Especial de Avaliação de Desempenho
Diuli Cristini Ewerling
1950365
Serviço Especial de Acompanhamento de Carreira
Everaldo Mulinari
1885497
Micheli Segalin
1986624
Susimara Rosa de Souza
2067337
 
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de abril/2018.
 
Art. 3º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 403/GR/UFFS/2017 , de 23 de março de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 443/GR/UFFS/2018 .
I - Lotação Geral: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Lotação de exercício
Nome
Siape
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Claunir Pavan
1835372
Departamento de Gestão de Projetos
Daniel Biasoli
1081243
Ocimar Luis Zolin
1942619
Setor de Governança de Tecnologia da Informação
Ana Thaisa Pozzan
1929384
Diretoria de Sistemas de Informação
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
Daniel Di Domênico
1888142
Danielly Veridiana Fontaniva Nunes
2386772
Darlan Eziquiel Felisberto da Silva
2129252
Douglas Felipe Hoss
2220733
Edinei Colli
2302619
Gustavo Dallastra Dutra
1911030
Jean Carlos Pigatto
2295631
Jonathan Terhorst Rauber
2395093
Paulo Roberto Perondi
1942966
Thomaz Canali Xavier
1390376
Setor de Arquitetura de Software
Dalton Scavassa
1939343
Departamento de Gestão de Demandas e Suporte de Sistemas
Maico Fernando Wilges Carneiro
1882156
Ricardo Garmus
1945150
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Divisão de Qualidade de Testes de Software
Enio Vicente de Limas
1943179
Karina Wiechork
2153089
Maiza Vanessa Baron
1801703
Divisão de Gestão de Dados
Ariel Escobar
2295639
Silvia Lucia Borowicc
1940380
Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Bruno Rampi Marchioro
1164708
Neimar Marcos Assmann
1944186
Departamento de Redes de Telecomunicações
Flavio Humberto Testa
2388204
Giovani Zandonai
2388404
Michel Arcari
2165290
Volnei Darino Pol
1757358
Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia
Marcos Eugênio Dietrich
2126948
Departamento de Infraestrutura de Aplicações
André Coelho Ramos
1942863
Jefferson Caramori
2129410
Jones Jeferson Muneron
1816277
Rafael Arcari
2162103
Divisão de Operações de TI
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
2229607
Maurício Moreira De Souza
2124914
Setor de Gestão do Data Center
Ezequiel Roque dos Santos
2260639
Serviço Especial de Suporte de Soluções de TI
Ricardo Klein
2809202
Serviço Especial de Videoconferência
Geovano Lago Quatrin
2393164
Departamento de Gestão Documental
Eliseu dos Santos Lima
1789933
Murilo Billig Schäfer
1748318
Serviço de Arquivo Permanente
Daniele Ramos Zimmermann
2066184
Serviço de Arquivo Intermediário
Cinara Reis Flores
1964265
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de abril/2018.
 
Art. 3º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 413/GR/UFFS/2017 , de 23 de março de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR RENATA SCALSAVARA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001390/2018-71, com Requerimento de Remoção autuado em 12/04/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora RENATA SCALSAVARA , Assistente em administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE Nº 1767214, da Pró-Reitoria de Planejamento para a para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 470/GR/UFFS/2018

REMOVE SERVIDOR CLAUDIA DALLAGNOL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.002516/2015-82, com Requerimento de Remoção autuado em 09/06/2015, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora CLÁUDIA DALLAGNOL, Psicólogo, Nível “E”, matrícula SIAPE nº 2222391, do Campus Realeza para o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Em razão da remoção para outro município, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112/90 ).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 471/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1833220, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 335/GR/UFFS/2017 , de 10 de março de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 472/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDIOVANI ANTONIO GABOARDI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1715172, da função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 336/GR/UFFS/2017 , de 10 de março de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 473/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDIOVANI ANTONIO GABOARDI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1715172, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 474/GR/UFFS/2018

EXONERA DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ OTO KONZEN, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1488209, do cargo de Diretor de Políticas de Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1040/GR/UFFS/2015 , de 11 de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2018

NOMEIA DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1833220, para exercer o cargo de Diretor de Políticas de Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 476/GR/UFFS/2018

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento.
Estruturas
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Planejamento
CD2
1.1 Assistente da Pró-Reitoria de Planejamento
FG2
1.2 Diretoria de Planejamento
CD4
1.2.1 Divisão de Avaliação e Estatística
FG2
1.2.2 Divisão de Organização Institucional
FG2
1.2.3 Escritório de Processos
FG2
1.2.4 Serviço de Expedição e Protocolo
FG5
1.3 Diretoria de Orçamento
CD4
1.3.1 Divisão e Acompanhamento de Contratos e Convênios
FG2
1.3.2 Divisão de Programação e Controle Orçamentário
FG2
1.4 Diretoria de Contabilidade
CD4
1.4.1 Divisão de Gestão e Controle
FG2
1.4.2 Divisão de Empenhos
FG2
1.5 Superintendência Financeira
CD3
1.5.1 Divisão de Conferência Financeira
FG2
1.5.1.1 Serviço de Liquidação
FG5
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 201/GR/UFFS/2017 , de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

APROVA DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE DOUTOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor ou ainda com reduzido número de candidatos com intenção de assumir um cargo em regime de dedicação exclusiva;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS;
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Mestre, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018, para as áreas de conhecimento a seguir:
I -  Campus Passo Fundo:
a) Anatomia Humana (área de conhecimento 05).
 
Art. 2º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou Residência Médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em maio de 2018, para as áreas de conhecimento a seguir:
I -  Campus Chapecó:
a) Ginecologia e Obstetrícia (área de conhecimento 01);
b) Medicina de Família e Comunidade / Clínica Médica (área de conhecimento 02);
c) Nefrologia (área de conhecimento 03);
d) Pediatria (área de conhecimento 04).
II -  Campus Passo Fundo:
a) Clínica Médica (área de conhecimento 06);
b) Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 07);
c) Ginecologia e Obstetrícia (área de conhecimento 08);
d) Pediatria (área de conhecimento 10).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 478/GR/UFFS/2018

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1860906, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação Bacharelado em Administração - Linha de Formação: Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2014 , de 9 de abril de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2018

DESIGNA COORDENADOR DO COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RODRIGO PRANTE DILL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1836887, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MONIZE SAMARA VISENTINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE Nº 2021414, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 483/GR/UFFS/2016 , de 26 de abril de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 8 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 , de 17 de março de 2016, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, doCampusChapecó:
I -  Debora Tavares de Resende e Silva, SIAPE 1813519, Professora do Magistério Superior (presidente);
II -  Aline de Almeida Mota, SIAPE 2191880, Professora do Magistério Superior (vice-presidente);
III -  Carine de Marco, SIAPE 1999538, Assistente em Administração (titular);
IV -  Claudio Claudino da Silva Filho, SIAPE 1869398, Professor do Magistério Superior (titular);
V -  Guilherme Junior Sendeski, SIAPE 2162907, Assistente em Administração (titular);
VI -  Leandro Henrique Manfredi, SIAPE 2276001, Professora do Magistério Superior (titular);
VII -  André Luiz Radunz, SIAPE 1071847, Professor do Magistério Superior (suplente);
VIII -  Deise Regina Lazzarotto, SIAPE 1170492, Professora do Magistério Superior (suplente);
IX -  Denise Consuelo Moser Aguiar, SIAPE 1705949, Professora do Magistério Superior (suplente);
X -  Valdete Boni, SIAPE 2455914, Professora do Magistério Superior (suplente).
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos doCampusChapecó será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 149/GR/UFFS/2017 , de 9 de fevereiro de 2017 e a PORTARIA Nº 843/GR/UFFS/2017 , de 10 de julho de 2017, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de maio de 2018.

Jaime Giolo

Reitor