Semana de 03 de outubro a 08 de outubro de 2022

De 03 de outubro de 2022 até 08 de outubro de 2022

GR
CONSC CL
CONSC CH
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
PROPLAN
EP
ACAD ER
CG PDGL ER
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PROGRAD
NDE CG IEC CNL LS
CES
PROAD
SUCL
COL CG CBLL LS
COL CG IEC CNMCAL LS
NDE CG IECCNMCAL LS

GR

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022 de concessão de bolsas de Mestrado do Programa Fapesc de Recursos Humanos em CTI - Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Dos classificados e contemplados
Ordem
Candidato
Resultado
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Classificado e Contemplado
Shara Brunetto
Classificada
Vilma Valerius
Classificada e Contemplada
Guilherme Salvini
Classificado
Parágrafo único. Em conformidade ao item 7.2 do EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022, a indicação dos contemplados respeita a ordem de nota por linha de pesquisa, alternando a convocação de bolsa, respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 e no EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022.
2.2  O acadêmico contemplado terá 16 meses de bolsa, remanescentes do EDITAL FAPESC Nº 48/2021.
2.3  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá encaminhar ao e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br os documentos listados abaixo, anexados em formato PDF (legível), até dois dias úteis após a publicação do resultado final.
I -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
II -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
III -  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário CAPES (anexo II) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível em https://www-mgm.uffs.edu.br>campi>chapecoc>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas;
IV -  Plano de trabalho do Bolsista (anexo III) disponível em https://www-mgm.uffs.edu.br>campi>chapecoc>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas;
V -  Termo de disponibilidade de Carga Horária (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível em https://www-mgm.uffs.edu.br>campi>chapecoc>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia/bolsas-e-bolsistas.
 
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1006/GR/UFFS/2022

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRICULA AUTOMÁTICA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em terceira chamada, para registro automático de matrícula de candidato inscrito e classificado para as vagas ofertadas para o curso de Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para o campus Chapecó.
 
1 DA SELEÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Medicina/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MATRÍCULA AUTOMÁTICA
Hidyan Vicenzzo Silva e Lima
5
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 04 de outubro de 2022.
2.1.1  A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado providenciar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2022/2 junto à Coordenação do curso de Medicina/Bacharelado/Integral.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar, no período definido pelo Calendário Acadêmico da Graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus /curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 2ª (SEGUNDA) CHAMADA NO CURSO DE AGRONOMIA (BACHARELADO) (PRONERA) DO CAMPUS ERECHIM (COMPLEMENTAR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para matrícula do Processo Seletivo Complementar para o curso de Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022, de 09 de maio de 2022.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1 A relação de candidato selecionado para matrícula em segunda chamada está relacionada na tabela baixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação
01
Daniel Fernandes Pasqual
AC
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Ampla Concorrência
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  A matrícula será realizada no período de 04 a 07 de outubro de 2022, na secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no endereço Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Sala 102 - Bloco A - Térreo, no município de Erechim-RS.
2.2  A relação de documentos para matrícula está sistematizada no Anexo I do EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022.
2.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022.
2.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1008/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Ato Normativo expedido pelo Colegiado do Curso regido pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS no momento da inscrição.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4  De acordo com os arts. 3o e 4o da RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022, para as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, somente serão consideradas inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO.
1.3  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital:
I -  Para Retorno de Aluno-abandono: estudante com vínculo jubilado, nos termos da Res.4/2014/CONSUNI/CGRAD.
II -  Para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa: estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.4  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Total de vagas
Passo Fundo
Medicina - Bacharelado/Integral
01
04
05
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
2.2  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico das 8h do dia 04/10/2022 até as 17h do dia 14/10/2022 e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida. 
2.2 Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico das 8h dia 04/10/2022 até as 17h do dia 17/10/2022 e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2022)
I - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo e poderá ser acessado por meio do link https://forms.gle/qPwCaVAKQqXqQqt8A.
2.2.1 O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo e poderá ser acessado por meio do link https://forms.gle/jEz9oRXjJVaiw84F8. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2022)
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no link informado no item 2.2.1.
2.2.3  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.4  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.5  Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar a RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 do curso para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.6  Para fins de análise serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e encaminhar os documentos adicionais, caso exigidos pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
2.4  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e, além de informar os dados pessoais, deve:
I -  Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do Ensino Médio.
II -  Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
a)  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022, o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2017 a 2021).
b)  A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c)  Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
d)  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.4.1  No Formulário Eletrônico de Inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
I -  Boletim de desempenho referente à edição do Enem selecionada para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante.
II -  Para candidatos brasileiros, Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 de 24 de maio de 2017).
III -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
VI -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
VII -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.4.2  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “VI” do item 2.4.1 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.5  Os documentos citados nos incisos “III” e “IV” do item 2.4.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá conter carimbo e assinatura.
2.7  Caso selecionado para matrícula todos os documentos encaminhados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas, obrigatoriamente, pelo candidato na primeira semana de aula sob pena de desclassificação do certame.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.7.2  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.3  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.8  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.9  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.9.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.9.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.10  O interessado somente poderá inscrever-se para uma única modalidade ofertada neste Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, para ingresso em 2023/1.
2.11  Na inscrição para Transferência Interna ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.12  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4- cronograma.
2.13  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.13.1  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.14  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.15  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
2.15.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.16  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Os candidatos a transferência externa serão classificados, inicialmente, com base na nota do Enem informada na inscrição e obtida junto ao INEP.
3.1.1  Será analisada a documentação apresentada pelos candidatos inscritos na proporção de cinco inscrições por vaga ofertada na modalidade de transferência externa, considerando a classificação realizada nos termos do item 3.1. Os documentos relativos às demais inscrições serão analisados somente se houver vaga não ocupada observando-se os critérios classificatórios e eliminatórios expressos neste edital.
3.1.2  Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital e na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
3.1.3  Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  As inscrições relativas à transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS serão analisadas integralmente, observando os critérios eliminatórios e classificatórios expressos neste edital.
3.3  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.3.1  O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br , no período constante no item 4 - cronograma. O pedido de recurso deverá conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.3.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico.
3.3.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.4  O resultado final do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.5  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
3.6  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
3.7  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I e II, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.8  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertas neste edital de acordo com a modalidade.
3.9  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.10  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
3.11  A relação de documentos e os procedimentos do registro automático da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
03/10/2022
Publicação do Edital de abertura do processo seletivo.
04/10 a 14/10/2022
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8h do dia 04/10/2022 até as 17h do dia 14/10/2022.
Até 31/10/2022
Publicação da relação provisória de inscritos.
03/11/2022
Data limite para notificação à UFFS, via e-mail, da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 04/11/2022
Publicação da relação final de inscritos.
Até 09/12/2022
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 04/01/2023
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 08/01/2023
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 12/01/2023
Publicação do edital de resultado final.
Até 17/01/2023
Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
 4 DO CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

03/10/2022

Publicação do Edital de abertura do processo seletivo.

04/10 a 17/10/2022

Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8h do dia 04/10/2022 até as 17h do dia 17/10/2022

Até 25/10/2022

Publicação da relação provisória de inscritos

03/11/2022

Data limite para notificação à UFFS, via e-mail, da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.

Até 04/11/2022

Publicação da relação final de inscritos.

Até 09/12/2022

Período de análise dos requerimentos de inscrição.

Até 04/01/2023

Publicação do edital de resultado provisório.

Até 08/01/2023

Período para recursos contra o resultado provisório.

Até 12/01/2023

Publicação do edital de resultado final.

Até 17/01/2023

Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2022)
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de Aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente pela internet com documentação encaminhada através formulário eletrônico de inscrição, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não previstos neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
5.11  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.12  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Guilherme dos Santos Pereira
Inscrição deferida
Jéssica Vitoria Costa Canola
Inscrição deferida
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022.
2.2  A prova será realizada em data e local indicados: Endereço: Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, sala: 208 Bloco A, data: 13/10/2022, horário: 14h.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir:
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01 (uma) vaga de professor bolsista da área de Língua Espanhola para o Campus Realeza para ingresso em 2022.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Espanhola com os candidatos considerados aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios;
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol;
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas;
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/VZhAPNkTpTA4abJD7.
6.2  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1;
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.1;
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail nucli@uffs.edu.br como anexo;
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB;
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2022: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2022: João Silva;
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links .
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
1
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
2
capacidade de exposição escrita
3,0
3
nível de argumentação
2,0
4
capacidade de reflexão
2,0
 
TOTAL
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “ Las expresiones cotidianas de uso frecuente en actividades auditivas ”;
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética;
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora;
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros;
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
TOTAL
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
04/10/2022, às 00:00, até 12/10/2022, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 13/10/2022
Recurso da homologação das inscrições
De 15/10 a 16/10/2022
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 17/10/2022
Prova didática de língua espanhola
20/10/2022
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 24/10/2022
Recurso da avaliação
De 26/10 a 28/10/2022
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 31/10/2022
Início das atividades
01/11/2022
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1011/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de cota de Bolsa Institucional/UFFS do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Ordem
Candidato
Linha de Pesquisa
1
Morgana Welke
Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
1.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1012/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da UFFS 2022/2, como pedido complementar setembro/2022, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap da Unidade: 178 horas
II -  Saldo BHCap: 166 horas
Servidor
Nº Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
1.2  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap da Unidade: 103 horas
II -  Saldo BHCap: 91 horas
Servidor
Nº Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/09/2022 a 05/09/2022
Análise dos Requerimentos
06/09/2022 a 12/09/2022
Divulgação do Resultado Provisório
14/09/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/09/2022 a 16/09/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/09/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
20/09/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
22/09/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
23/09/2022 a 26/09/2022
Análise e Parecer das chefias
23/09/2022 a 03/10/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 03/10/2022
Verificação de conformidades
04/10/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/10/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
3.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2022

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022 conforme EDITAL Nº 990/GR/UFFS/2022 para os Campi Chapecó e Erechim.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó
Requerente
Curso
Componente curricular (CCR)
Turma
Resultado do pedido
Condição no CCR
Ibriela Bianca Berlanda Sevilla
Ciências Sociais - L/N
GCH1388 - Sociologia I
36331
Deferido
Matriculado
Júlia Dilkin
Ciências Sociais - L/N
GCH1333 - Antropologia II
36326
Deferido
Matriculado
Nicole De Paula Bilibio
Pedagogia - L/M
GCH1038 - Psicologia da educação I
36556
Deferido
Matriculado
Nicole De Paula Bilibio
Pedagogia - L/M
GCH1102 - Arte, educação e infância
36560
Deferido
Matriculado
Nicole De Paula Bilibio
Pedagogia - L/M
GCH1037 - História da educação brasileira
36555
Deferido
Matriculado
Sandra Maria Alberti
História - L/N
GCH366 - História indígena
36255
Deferido
Matriculado
1.2  Campus Erechim
Requerente
Curso
Componente curricular (CCR)
Turma
Resultado do pedido
Condição no CCR
Chauana Amaral
Pedagogia - L/N
GCH806 - Políticas Educacionais
36836
Deferido
Matriculado
Chauana Amaral
Pedagogia - L/N
GEX210 - Estatística Básica
36835
Deferido
Matriculado
Chauana Amaral
Pedagogia - L/N
GEX208 - Informática Básica
36838
Deferido
Matriculado
Hemili Alves
Ciências Biológicas - B/I
GCB556 - Biogeografia
36824
Deferido
Matriculado
Jonas Kerber
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GEX943 - Física III
37060
Deferido
Matriculado
Jonas Kerber
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
GCS590 - Desenho auxiliado por Computador
37059
Deferido
Matriculado
1.3  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
L/I
Licenciatura/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido foi matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto (preferencialmente o Registro Geral RG) para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados de 04 de outubro de 2022. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1014/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme o EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2022, a manifestar interesse na data indicada neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Cópia do RG;
1.1.2  Nº do CPF;
1.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
1.2  O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pela estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Erechim
Franciele Kosloski do Nascimento
2215203040
Desclassificado*
Erechim
José Carlos Friedrich
2115203035
Desclassificado*
Erechim
Vinicius Sousa Silva
2115502015
Manifestar interesse para o e-mail sae.er@uffs.edu.br, até o dia 07/10/2022
não possui cadastro socioeconômico válido, conforme item 2.1 do EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato que não enviar toda a documentação exigida e não assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1015/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA COLABORAÇÃO NA COMUNICAÇÃO DOS V JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório referente a seleção de estudantes para a colaboração na comunicação dos V Jogos Universitários da UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES
Nome
Matrícula
Média Final
Classificação
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
2211711008
70,5
Camila Ferreira Santos
2111400037
70,0
Ana Elisa Figueiredo de Jesus
2211411005
63,5
Jaisa Santana dos Santos
2121411048
62,0
Harlan Cleyton de Ávila Pessoa
2121411039
60,5
Bettina de Mello Azevedo
1511400042
57,0
Railen Kassio Santos Tavares
2111400011
53,5
Matheus Vieira dos Reis
1621101051
52,5
Leonardo Chiamolera Daudt
1911711019
0*
Desclassificado
Gabriela Palú
2021411015
0*
Desclassificado
Não compareceram na entrevista
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Os recursos poderão ser encaminhados até o dia 07/10/2022 para o e-mail : juffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1016/GR/UFFS/2022

RECLASSIFICAÇÃO DA ÁREA DE CONHECIMENTO CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO - ALFABETIZAÇÃO DO CONCURSO REFERENTE AO EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Ofício n. 00234/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU e Ofício nº 01288/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, e no Parecer de Força Executória nº 00232/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que se referem ao Processo Judicial nº 5007968-03.2022.4.04.7202, torna pública a reclassificação da área de conhecimento: Ciências Humanas: Educação - alfabetização do concurso Edital nº 302/GR/UFFS/2022.
 
1 DA RECLASSIFICAÇÃO
I -  Área de conhecimento 13: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização*
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223021130001
Manuela Pires Weissbock Eckstein
9,17
8,77
8,97
8,97
223021130028
Adriana Bragagnolo
8,67
8,93
8,83
8,81
223021130005
Marineiva Moro Campos de Oliveira
8,00
9,11
9,20
8,77
223021130017
Rosilene de Fátima Koscianski da Silveira
10,00
9,44
6,00
8,48
223021130034
Rosita da Silva Santos
9,00
9,18
6,83
8,34
Vaga reservada para pessoas negras.
 
2 LEGENDA
MPC
Média Prova de Conhecimentos
NPT
Nota Prova de Títulos
MPD
Média Prova Didática
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1017/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de cota de Bolsa Institucional/UFFS do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E RESULTADO
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
Morgana Welke
Contemplado bolsa
 
2 DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  A vigência da bolsa será de acordo com o que estabelece o item 9.1 do EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2022.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO
3.1  Os contemplados deverão protocolar na secretaria do PPGEC a documentação conforme estabelece o item 8 do 994/GR/UFFS/2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a concessão da bolsa.
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1018/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO POR AMOSTRAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2022, convoca os estudantes beneficiários de auxílios socioeconômicos da assistência estudantil, a seguir relacionados, para a atualização de cadastro socioeconômico, junto aos Setores de Assuntos Estudantis (SAEs) de seus respectivos campi .
 
1 DOS ESTUDANTES CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
Matrícula
Nome
2014802022
Darlan Otero Gomes
2114120010
Érika De Moura Machado
2014601023
Hilary Oliveira Hoff
2014601033
Luciane Rezner Mrovinski
1814802022
Rafaela Mendes Fracalossi
2224200001
Thais Da Silva Bourscheid

1.1 Campus Cerro Largo

Matrícula

Nome

2014802012

Andressa Daniela Sauthier Streda

2014601035

Angelisa Prestes Flores

2014802022

Darlan Otero Gomes

2014601023

Hilary Oliveira Hoff

1814802022

Rafaela Mendes Fracalossi

2224200001

Thais Da Silva Bourscheid

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2022)
1.2  Campus Chapecó
Matrícula
Nome
1921101009
Abimael Pivetta Mendes
2221100003
Anderson Luiz Malacarne
2011501048
Christopher Araujo Venet
1811501028
Dheicy Luana Gomes
1921411041
Guilherme Vinicio De Sousa Silva
1921411037
Inaia Aparecida De Almeida
1921601006
Ketlyn Chayen Zardo Darif
2011400013
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
1921731037
Natiéle Rodrigues

1.2 Campus Chapecó

Matrícula

Nome

2011501048

Christopher Araujo Venet

1811301041

Darliza dos Santos Gomes

1811501028

Dheicy Luana Gomes

1911701029

Gabriel Cruz

1921411037

Inaia Aparecida De Almeida

2011400013

Luana Emanueli Strucker Gonçalves

2011741002

Mateus Anciliero

2011721038

Rafaela Estevam Gomes

1921101048

Sebastien Lionel Lubin

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2022)
1.3  Campus Erechim
Matrícula
Nome
2015610005
Chaiane Carla Giasson
2225203004
Daniele Basse Kurek
1815610035
Jude Louissaint
2115742027
Miqueas Amorim Gomes
1915732003
Vanessa Regina Trentin Zoraski

1.3 Campus Erechim

Matrícula

Nome

1915712007

Anelise Vieira de Lima

2015610005

Chaiane Carla Giasson

2225203004

Daniele Basse Kurek

1815610035

Jude Louissaint

1915732003

Vanessa Regina Trentin Zoraski

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2022)
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Matrícula
Nome
2012703058
Adele Benvenutti
2112703035
Bruna Santos Scarponi De Souza
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
1812703045
Danielli Cristini Pellizari Camargo
1812503007
Gislaine Ribeiro Gomes
1912703008
Jaqueline Sopschuk Pereira
2012503006
Joao Pedro Olkoski Da Silva
1812510004
Luana Antonowicz De Souza
2012310029
Luis Fernando De Sousa Petters
2012503014
Matheus Dos Santos Machado
2012202009
Neri Bittencourt Junior
2012503028
Rafael Kovaltchuk
2012601017
Renata Roani
2012310005
Vitor Augusto Costa E Souza

1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Matrícula

Nome

2012703058

Adele Benvenutti

2012714004

Carolina Cristina Sandoli

1812703045

Danielli Cristini Pellizari Camargo

1812503007

Gislaine Ribeiro Gomes

1912703008

Jaqueline Sopschuk Pereira

2012503006

Joao Pedro Olkoski Da Silva

2212503040

Kathleen Gonçalves Rocha

1812510004

Luana Antonowicz De Souza

2012310029

Luis Fernando De Sousa Petters

2012503014

Matheus Dos Santos Machado

2012202009

Neri Bittencourt Junior

2012503028

Rafael Kovaltchuk

2012601017

Renata Roani

2012310005

Vitor Augusto Costa E Souza

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2022)
1.5  Campus Passo Fundo
Matrícula
Nome
2016400011
Estevão Daniel Wohlenberg
1816400026
Lucas Henrique Lopes De Souza
1.6  Campus Realeza
Matrícula
Nome
2013530014
Bruna Elaine Vicente
2013530033
Melissa Rodrigues De Souza
 
2 DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
2.1  Os estudantes convocados deverão, até o dia 28 de outubro de 2022, acessar o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno (sas.uffs.edu.br), e preencher o pedido de atualização do cadastro socioeconômico (Cadastro socioeconômico > Atualização), informando seus dados e de seu grupo familiar. Após o preenchimento, o estudante deverá enviar o pedido ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.
2.1 Os estudantes convocados deverão, até o dia 04 de novembro de 2022, acessar o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno (sas.uffs.edu.br), e preencher o pedido de atualização do cadastro socioeconômico (Cadastro socioeconômico > Atualização), informando seus dados e de seu grupo familiar. Após o preenchimento, o estudante deverá enviar o pedido ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2022)
2.2  Cabe ao SAE, ao receber o pedido de atualização pelo Sistema SAS, estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada, conforme Lista de Documentos, disponível no site da UFFS, e agendamento de nova entrevista social, caso necessário.
2.3  O estudante terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para realizar a entrega da documentação solicitada pelo SAE.
2.3.1  Caso haja necessidade, caberá ao SAE estipular novo prazo.
2.4  É de responsabilidade do estudante entregar a documentação comprobatória solicitada no prazo estabelecido e comparecer à entrevista social, caso esta venha a ser agendada.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante que não proceder com a atualização cadastral, cumprindo com os prazos e entrega da documentação exigida, nos termos deste Edital, terá o seu cadastro socioeconômico inativado e a suspensão do recebimento dos auxílios socioeconômicos.
3.2  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 2, 2.2.1 e 4 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.2 Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico das 8h dia 04/10/2022 até as 17h do dia 17/10/2022 e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida.” (NR)
 
2.2.1 O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo e poderá ser acessado por meio do link https://forms.gle/jEz9oRXjJVaiw84F8” (NR)
 
4 DO CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
03/10/2022
Publicação do Edital de abertura do processo seletivo.
04/10 a 17/10/2022
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8h do dia 04/10/2022 até as 17h do dia 17/10/2022
Até 25/10/2022
Publicação da relação provisória de inscritos
03/11/2022
Data limite para notificação à UFFS, via e-mail, da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 04/11/2022
Publicação da relação final de inscritos.
Até 09/12/2022
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 04/01/2023
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 08/01/2023
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 12/01/2023
Publicação do edital de resultado final.
Até 17/01/2023
Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2022

Designa Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1643670, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto sensu , mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.031809/2022-04.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JANETE STOFFEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2065726, para exercer a função de Coordenadora Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto sensu , mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.031809/2022-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 372/GR/UFFS/2021, de 24 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Tornar Nula a Portaria de Pessoal nº 506/GR/UFFS/2022 Que Nomeia a Candidata Marineiva Moro Campos de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Ofício n. 00234/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU e Ofício nº 01288/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, e no Parecer de Força Executória nº 00232/2022/EATE-ADM/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que se referem ao Processo Judicial nº 5007968-03.2022.4.04.7202,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR nula a Portaria de Pessoal nº 506/GR/UFFS/2022, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 11 de julho de 2022, seção 2, página 34, que nomeia a candidata MARINEIVA MORO CAMPOS DE OLIVEIRA, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0895801, conforme Processo nº 23205.020289/2022-04.
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 583/GR/UFFS/2022, de 03 de agosto de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANGELA DERLISE STUBE, Siape nº 1765178, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.032450/2022-84.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 708/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 959/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS em Laranjeiras do Sul, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Presidente
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Titular
Clóvis Alencar Butzge
1768224
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 973/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2022 Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa e Linguística
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Caroline Mallmann Schneiders
Presidente
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
Titular
Jeize de Fátima Batista
Titular
Pablo Lemos Berned
Suplente
Ana Beatriz Ferreira Dias
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2328/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA DO JUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 2328/GR/UFFS/2022, de 27 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros da comissão central organizadora do JUFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Nedilso Lauro Brugnera
1833220
Presidente
Mauricio Fernando Bozatski
1527620
Membro
Dulce Maria Di Mare
2124363
Membro
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
Membro” (NR)
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.016621/2022-28.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.016621/2022-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016621/2022-28.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Aline Beatriz Rauber
1011073
Professor do Magistério Superior
Presidente
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sergio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2458/GR/UFFS/2022 QUE INSTITUI JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o § 3º do Art. 1º e o Art. 2º da Portaria nº 2458/GR/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, que institui os Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), edição 2022 (5ª Edição), e incluir o Art. 2º A e 2º B, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º .................................................
§ 3º  As atividades esportivas relacionadas ao JUFFS serão transmitidas pela internet, nas redes sociais e/ou outros meios a serem divulgados oportunamente pela UFFS, de modo a proporcionar a participação da comunidade acadêmica, especialmente os estudantes, docentes e técnicos.” (NR)
 
Art. 2º A critério das Coordenações Acadêmicas dos Campi da UFFS, poderão ser mantidas as atividades acadêmicas como “aulas” em sala de aula, exceto para o Campus de Chapecó, que abrigará os estudantes participantes do JUFFS.
Parágrafo único. Nos dias de realização do JUFFS, os campi da UFFS que promoverem o desenvolvimento de “aulas” em sala de aula não devem promover aplicação de provas e/ou atividades avaliativas e, ainda, para os estudantes esportistas participantes e inscritos no JUFFS, suas faltas à sala de aula devem ser justificadas com a sua participação no JUFFS - Jogos Universitários da UFFS.” (NR)
 
Art. 2º A Para o campus Chapecó, nos dias de realização do JUFFS (16, 17, 18 e 19 de novembro de 2022) não haverá “aulas” em sala de aula.
§ 1º  Para os docentes do campus Chapecó, orienta-se:
a) que o registro dos dias de realização do JUFFS no Plano de Ensino e Diário de Classe conste como atividade letiva, com expressa menção da “Realização do JUFFS - Jogos Universitários da UFFS”; e
b) que os conteúdos curriculares previstos nas ementas do PPC, em seu conjunto de competências e habilidades, deverão ser desenvolvidos nos demais dias de oferta dos Componentes Curriculares (CCRs).
§ 2º  Em função das especificidades das atividades desenvolvidas no campus Chapecó, casos específicos/especiais relacionados à necessidade do desenvolvimento de atividades acadêmicas nos dias do JUFFS, como estágios, TCC, práticas, entre outras, poderão ser autorizados pela Coordenação Acadêmica e/ou Direção de Campus, em conjunto com a Prograd.” (NR)
 
Art. 2º B Fica sem efeito o Ofício-Circular Prograd nº 8/2022, de 23 de setembro de 2022.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2035/GR/UFFS/2022, QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da Portaria nº 2035/GR/UFFS/2022, de 21 de janeiro de 2022, que publica o calendário acadêmico do curso de graduação do campus Passo Fundo para o ano letivo de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul, alterando para o mês de janeiro de 2023 a data de evento vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) previsto para o mês de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Janeiro de 2023:
12. Publicação dos editais com os resultados do Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa para ingresso em 2023.1”. (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2042/GR/UFFS/2022, QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DOS CAMPI CERRO LARGO, CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA PARA O ANO LETIVO DE 2022, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria nº 2042/GR/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022, que publica o calendário acadêmico do curso de graduação dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza para o ano letivo de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul, alterando a data de evento vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) previstos para os meses de outubro e novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Alterar de 31 de Outubro de 2022 para Novembro de 2022:
30. Publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2023.1.” (NR)
 
II - Alterar de Novembro de 2022 para Dezembro de 2022:
1. a 15: Período para inscrições no processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, para ingresso em 2023.1.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR E DO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Reformulação da Matriz Curricular e do Regimento do Programa de Pós-Graduação S tricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  apresentar a proposta da Matriz Curricular do PPGICH para apreciação e aprovação do Colegiado até o mês de dezembro de 2022;
II -  apresentar uma minuta de reformulação do Regimento do PPGICH até o mês de março de 2023;
III -  apresentar a reformulação do Regimento do PPGICH ao Colegiado para aprovação até o mês de junho de 2023;
IV -  encaminhar para a secretaria a proposta de nova Matriz Curricular do PPGICH aprovada pelo Colegiado para divulgação até fevereiro de 2023;
V -  encaminhar para a secretaria a proposta nova do Regimento do PPGICH aprovada pelo Colegiado para divulgação até setembro de 2023.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1450/GR/UFFS/2021, de 07 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR E DO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Reformulação da Matriz Curricular e do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 2514/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Alexandre Paulo Loro
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1724966
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
1227163
Fran Lima Santos
Discente do PPGICH
4.05.700.29.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1451/GR/UFFS/2021, de 07 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.016731/2022-90.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.016731/2022-90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016731/2022-90.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Silvia Romão
1835443
Professor do Magistério Superior
Presidente
Ana Cristina Hammel
2073353
Professor do Magistério Superior
Membro
Egon Elias Pasquatto
1915139
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III - d irimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2123/GR/UFFS/2022, de 14 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, constituída pela Portaria nº 2517/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente / Presidente
1643670
Janete Stoffel
Docente / Presidente
2065726
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
Rozane Marcia Triches
Docente / Membro
1863866
Siomara Aparecida Marques
Docente / Membro
1219995
Gabriela Ribeiro Cardoso
TAE/ Membro
2036390
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2126/GR/UFFS/2022, de 14 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu - Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, constituído pela Portaria nº 2124/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Josimeire Aparecida Leandrini
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora do Programa
1643670
Janete Stoffel
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta do Programa
2065726
Aline Pomari Fernandes
Professora do Magistério Superior
2145190
Antonio Inacio Andrioli
Professor do Magistério Superior
2760133
Betina Muelbert
Professora do Magistério Superior
1766150
Denise Cargnelutti
Professora do Magistério Superior
1709109
Gilmar Franzener
Professor do Magistério Superior
1836269
Henrique von Hertwig Bittencourt
Professor do Magistério Superior
1616494
Julian Perez Cassarino
Professor do Magistério Superior
2928459
Liria Angela Andrioli
Professora do Magistério Superior
2365354
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Professor do Magistério Superior
1642613
Maude Regina de Borba
Professora do Magistério Superior
1566661
Pedro Ivan Christoffoli
Professor do Magistério Superior
1767887
Rozane Marcia Triches
Professora do Magistério Superior
1863866
Rubens Fey
Professor do Magistério Superior
2018593
Siomara Aparecida Marques
Professora do Magistério Superior
1219995
Gabriela Ribeiro Cardoso
TAE - Titular
2036390
Luana Souza Pavan
TAE - Suplente
1767041
Giulia Gentilini
Discente Titular Turma 2021
4.02.901.14.21.2
Gracieli Cristiani Schroeder Castilho
Discente Suplente Turma 2021
4.02.901.03.21.2
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Discente Titular Turma 2022
4.02.901.02.22.2
Jonas Débréus
Discente Suplente Turma 2022
4.02.901.04.22.2
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria Nº 1552/GR/UFFS/2021, de 04 de março de 2021 e a Portaria nº 2125/GR/UFFS/2022, de 14 de março de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, constituída pela Portaria nº 1516/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente / Presidente
1643670
Janete Stoffel
Docente / Membro
2065726
Gilmar Franzener
Docente / Membro
1836269
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
Giulia Gentilini
Discente / Membro
40290114212
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Discente / Membro
40290104222
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1517/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. PROCESSOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE DOCENTES: 23205.006294/2022-48, 23205.010739/2021-61, 23205.021061/2022-23; 2. PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO DE TAE: 23205.001709/2019-40; 3. COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DISCENTES NO CONSUNI; 4. RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE QUÍMICA; 5. PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA.

Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e cinco minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Adenise Clerici,  Ney Marçal Barraz Júnior, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich; representante docente: Sidinei Zwick Radons; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt;  representante discente:  Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Judite Scherer Wenzel, Izabel Gioveli, Juliane Ludwig, Juliana Marques Schöntag, Daniela Oliveira de Lima, Mariana Boneberger Behm, Carlos Eduardo Ruschel Anes, Ildemar Mayer, Daniel Joner Daroit, Roberta Titton. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Demétrio Alves Paz, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Suzymeire Baroni, Jonas Simon Dugatto, Elaine Maria Scalco München. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 7ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou que, no dia vinte e cinco de agosto, foi realizada uma reunião com o grupo de trabalho que está estudando a reformulação do PPC do Curso de Administração, a fim de discutir a possibilidade de alteração de turno do curso; a Direção do Campus apresentou argumentos favoráveis à oferta do curso no período noturno; o grupo discutiu o assunto e foram manifestados posicionamentos desfavoráveis à mudança, entendendo o grupo ser mais adequado que o curso permaneça com oferta no período matutino, podendo o assunto ser rediscutido futuramente. Comunicou que foi aprovada a Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da UFFS, aprovando a computação de créditos para orientação de Mestrado, TCCs e Estágios, sendo que o coordenador acadêmico se reuniu com a PROGESP e a PROPEPG para discutir a forma de implementação dessas normas. Sobre o concurso para técnico-administrativo em educação, informou que não tem previsão de realização, no caso do Campus será ofertada vaga para técnico em laboratório - área de hidráulica e saneamento, conforme aprovado pelo Conselho de Campus. Informou ainda que o código de vaga pendente da remoção do servidor Ronaldo César Darós está sendo discutido com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e o Campus Laranjeiras do Sul, podendo ser convertido em uma vaga de técnico em agropecuária para o Campus Cerro Largo. A coordenadora acadêmica em exercício, Judite Scherer Wenzel, substituindo o coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, que se encontra em férias, informou que foi encaminhada uma solicitação de abertura de processo seletivo para professor substituto na área de Língua Portuguesa e Linguística; e comunicou que, a partir do dia sete de setembro, estarão abertos no sistema para preenchimento os Planos de Ensino 2022/2. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, informou sobre o almoxarifado virtual nacional, que é uma nova ferramenta que a instituição irá utilizar, abrangendo os materiais de expediente, que até então eram adquiridos por pregão único de toda UFFS e distribuídos para os campi; será realizado um treinamento para os agentes de almoxarifado e depois repassado aos demais setores; assim, não haverá mais estoque de material, pois serão pagos no ato da solicitação. Sobre o galpão da Agronomia, que foi licitado em junho deste ano, comunicou que foi assinado contrato e saiu a ordem de serviço, com início das obras previsto para o dia vinte seis de setembro (valor da obra: R$ 904.705,09) e previsão de doze meses para execução. Quanto ao cercamento das áreas experimentais, o processo também está em andamento; e quanto à obra do Centro de Convivência, está agendada a licitação para o dia dez de outubro. Informou ainda sobre o recebimento das placas de vias públicas, cuja instalação está em andamento, estando prevista para os próximos dias a entrega das placas para ambientes internos. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Redistribuição de servidores docentes - Processos: 23205.006224/2022-48, 23205.010739/2021-61, 23205.021061/2022-23; 2.2 Redistribuição de servidor TAE – Processo: 23205.001709/2019-40; 2.3 Comissão Eleitoral Local (CEL) para escolha de representantes discentes no CONSUNI; 2.4 Recomposição do Colegiado do Curso de Química; 2.5 Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura. 2.1 O presidente apresentou o pedido de redistribuição dos docentes: Carlos Manuel Dutok Sánchez (Processo 23205.006224/2022-48), Reginaldo de Oliveira Nunes (Processo 23205.010739/ 2021-61) e Leticia Andrea Sechi (Processo 23205.021061/2022-23); o primeiro foi indeferido por inexistência de demanda no Campus para a área do Direito; os outros dois foram indeferidos por indisponibilidade de códigos de vaga. 2.2 O presidente contextualizou a solicitação de redistribuição do servidor TAE Lucas Krindges Escobar, cargo técnico em tecnologia da informação, do IFFAr Campus Panambi (Processo 23205.001709/2019-40), por permuta com o servidor Evandro Hoff, do Campus Cerro Largo, atualmente em exercício provisório no IFFAr Campus Santo Ângelo; destacou que o processo foi convertido em redistribuição por permuta a partir da manifestação de concordância do servidor Evandro Hoff, cargo assistente em administração, servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que se encontra em exercício provisório no Campus Santo Ângelo do IFFar desde 28/10/2014 (conforme decisão judicial contida na Ação Ordinária 5004980-87.2014.404.7105, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo; reportou- se ao pedido do servidor Lucas, que reside em Cerro Largo com sua esposa, servidora da CORSAN, e alega  problemas graves de saúde com o filho, o qual necessita acompanhamento presencial dos genitores; dessa forma, a realocação desses servidores traz benefícios a ambas as instituições de ensino superior; após o debate do assunto, o plenário aprovou a redistribuição por permuta dos servidores, sendo que a seguir serão encaminhados os procedimentos para a sua efetivação. 2.3 O presidente relatou a necessidade de desencadear o processo de escolha dos representantes discentes do Campus no CONSUNI, cujas cadeiras encontram-se vagas; para tanto, apresentou os nomes de três acadêmicos, consultados previamente, para compor a Comissão Eleitoral Local (CEL), que será designada para organizar esse processo: Marciele Schmechel, Giordane Miguel Schnorr e Letícia Barbieri Martins. Os conselheiros aprovaram, por consenso, a indicação da CEL (RESOLUÇÃO Nº 19/CONSCCL/UFFS/2022). 2.4 O presidente apresentou a solicitação de recomposição da representação discente no Colegiado do Curso de Química, sendo aprovada por consenso (RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2022). 2.5 O presidente passou a palavra para a professora Neusete Machado Rigo, convidada para a sessão, juntamente com a professora Cleusa Inês Ziesmann, e autorizadas pelo plenário a se manifestarem. Sendo assim, a professora Neusete apresentou o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura.  Após a apreciação e debate da matéria, o plenário aprovou o trabalho do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Pedagogia - Licenciatura no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/ 2022). Sendo quinze horas e quarenta e seis minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 6 de setembro de 2022.

Cerro Largo-RS, 05 de outubro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC CL/UFFS/2022

PAUTA: 1. COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO (NPPD-CL); 2. PIACD DO CAMPUS CERRO LARGO - BIÊNIO 2023-2024; 3. REDISTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR MÁRIO SÉRGIO WOLSKI (PROCESSO ADMINISTRATIVO 23081.078193/2022-71, DA UFSM); 4. DEBATE E ENCAMINHAMENTOS QUANTO À PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O ZONEAMENTO DOS ESPAÇOS E O MANEJO DE SERES VIVOS CONSIDERADOS NOCIVOS (PLANTAS DANINHAS, PRAGAS E DOENÇAS) NA UFFS.

Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e nove minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Sidinei Zwick Radons, Demétrio Alves Paz, Marcos Alexandre Dullius, Suzymeire Baroni, Anderson Spohr Nedel, Pablo Lemos Berned, representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Danusa de Lara Bonotto, Ildemar Mayer (representantes docentes), Giordane Miguel Schnorr (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz e Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 8ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou sobre o processo eleitoral para representantes discentes no CONSUNI, que está em andamento, sendo que a Comissão Eleitoral Local recebeu a inscrição de três chapas e a eleição será realizada no dia treze de outubro, por meio de assembleia. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, comunicou que iniciaram as obras do galpão agrícola, cuja empresa contratada é a mesma que fará o cercamento das áreas experimentais; no dia dez de outubro será realizado o processo licitatório que contempla o centro de convivência; quanto ao orçamento da instituição para o próximo ano, informou que o assunto foi discutido na reunião administrativa da semana, com os campi e as pró-reitorias de planejamento e administração, havendo previsão de corte imediato de nove por cento, além dos quatro milhões cortados ainda no presente ano. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou sobre o ajuste de oferta de CCRs realizados no início do semestre letivo, pois devido ao período eleitoral não foi possível a contratação de professor substituto em uma área; informou também que foi publicada a portaria que institui os jogos universitários (JUFFS), prevendo que as coordenações acadêmicas dos campi poderão optar por manter as atividades acadêmicas (exceto o Campus Chapecó, que abrigará os participantes do JUFFS), sem atividades avaliativas nos dias do JUFFS e com faltas justificadas para os alunos inscritos nos jogos; sendo assim, a coordenação acadêmica orienta no sentido de serem mantidas as atividades acadêmicas previstas para os dias dos jogos, seguindo as determinações da normativa. Por solicitação do conselheiro Edemar Rotta, que justificou sua ausência e de seu suplente na sessão, o presidente informou que o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas obteve a nota quatro na última avaliação quadrienal da CAPES; e que uma parceria institucional está sendo encaminhada jundo à Universidade Nacional de Missiones (UNAM), na Argentina, sendo que uma comitiva que participará do evento da RED-CIDIR, que neste será realizado na UNAM, irá tratar também desse convênio. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich informou que os Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas e em Ensino em Ciências estão com edital aberto para ingresso regular, de três de outubro até sete de novembro; também informou que o periódico Revista Insignare Scientia (RIS), que o PPGEC organiza obteve nota A4 na avaliação quadrienal da CAPES. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Comissão Eleitoral Local (CEL) para escolha de membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Cerro Largo (NPPD-CL); 2.2 PIACD do Campus Cerro Largo - Biênio 2023-2024; 2.3 Redistribuição do Professor Mário Sérgio Wolski (Processo Administrativo 23081.078193/2022-71, da UFSM); 2.4 Debate e encaminhamentos quanto à proposta de Resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na UFFS. 2.1 O presidente apresentou e-mail encaminhado pela atual presidente do NPPD, Profa. Débora Leitzke Betemps, informando o término do mandato e solicitando a abertura do processo de escolha dos novos membros; a presidente também enviou e-mail à Direção do Campus, sugerindo três nomes para compor a Comissão Eleitoral Local: Aline Raquel Müller Tones, Daniela Oliveira de Lima e Juliana Schöntag; após a apreciação da matéria, foi deliberado o encaminhamento de resolução com indicação desses membros para a CEL, devendo serem consultados antes da publicação; além disso, foi indicado o conselheiro Ildemar Mayer como membro suplente da CEL; o presidente também foi autorizado a fazer indicação de outros membros, caso alguma das indicadas não aceite participar da referida comissão. 2.2 O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, apresentou o PIACD do Campus Cerro Largo para o biênio 2023-2024, que já foi debatido em outras sessões, em que foram estabelecidos os critérios para afastamento docente, apresentando agora o quadro final de afastamentos (em andamento e solicitados); destacou que todas as inscrições foram homologadas, sobrando ainda seis vagas não ocupadas; quanto à redação do texto da nova resolução, foi sugerida a exclusão da frase: “Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de afastamento não poderão ultrapassar a data de validade do PIACD em vigor.”; dessa forma, o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) para o Biênio 2023-2024 foi aprovado (RESOLUÇÃO Nº 23/CONSCCL/UFFS/2022). 2.3 O presidente apresentou o Processo Administrativo Eletrônico 23081.078193/2022-71 (UFSM), referente a uma possível redistribuição do Prof. Mário Sérgio Wolski, do Campus Cerro Largo da UFFS, para o Campus Cachoeira do Sul da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com contrapartida do Código de Vaga Nº 932048; o colegiado da Coordenadoria Acadêmica Ordinária da UFSM já emitiu parecer favorável sobre a redistribuição; o presidente explicou que trouxe o assunto para discussão para que a direção possa despachar o processo assim que chegar, podendo então ser realizados os procedimentos para alocação do código de vaga decorrente da contrapartida; após o debate do assunto, o plenário deliberou pelo deferimento da solicitação. Dessa forma, considerando o tradicional processo utilizado pelo Conselho de Campus para alocação de vagas docentes/perfis docentes prioritários, será solicitado ao NPPD-CL e à Coordenação Acadêmica um relatório com sistematização de dados (avaliação das atividades e cargas horarias docentes agrupados em diferentes áreas do conhecimento), considerando as disciplinas que vêm sendo ministradas, bem como a discussão do assunto nos colegiados dos cursos de Agronomia e Engenharia Ambiental e Sanitária, para que a matéria possa ser apreciada na próxima sessão. 2.4 O presidente apresentou o assunto e contextualizou que esta é uma demanda da comissão relatora da matéria constante do Processo 23205.025026/2022- 83, que tramita no Conselho Universitário, referente à proposta de minuta de resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na Universidade Federal da Fronteira Sul; destacou a presença na sessão de representantes do Diretório Acadêmico da Agronomia (DAGRO) e vários discentes do curso de Agronomia do Campus; informou que este assunto foi tema de reunião institucional, no dia anterior, aberta para participação da comunidade acadêmica, cujo objetivo foi apresentar os argumentos levantados na minuta proposta pela Direção do Campus Cerro Largo. A seguir, abriu o debate para discussão da matéria, no sentido de o Conselho de Campus esboçar o posicionamento e atitudes que serão tomadas em relação à proposta. Os conselheiros se manifestaram sobre o assunto e alguns acadêmicos fizeram uso da palavra, com autorização do plenário. O conselheiro Douglas Rodrigo Kaiser enfatizou que a resolução em vigor prejudica muito as aulas práticas do curso de Agronomia, bem como as práticas de campo nas áreas experimentais, dificultando as comparações e o ensino do manejo de agrotóxicos, a realização de estudos, pesquisas e TCCs; também destacou que o espaço se torna uma área de refúgio, onde se disseminam roedores, formigas, entre outros animais. O presidente do DAGRO, Gean José Koslowski Barbosa, ressaltou a dificuldade de os acadêmicos realizarem estudos na UFFS, sendo obrigados a procurar áreas distantes para desenvolver suas pesquisas, e entregou um abaixo assinado que solicita a alteração da resolução vigente na UFFS (RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018). Após amplo debate, o plenário aprovou por consenso o encaminhamento de moção proposta pelo conselheiro Sidinei Zwick Radons, com alguns ajustes na redação do texto. O segundo encaminhamento deliberado foi o encaminhamento de cópia do Processo Nº 23205.025026/ 2022-83 por e-mail aos colegiados dos cursos de graduação e de pós-graduação para análise e discussão, para que possam se manifestar e apresentar emendas ou destaques ao texto da resolução, sendo que os documentos produzidos serão anexados ao processo para enviar ao CONSUNI. Sendo dezesseis horas e cinquenta e três minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Andréia Fröhlich Justen, assistente em administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 5 de outubro de 2022.

Cerro Largo-RS, 05 de outubro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC CL/UFFS/2022

Moção de apoio à minuta de resolução em tramitação no CONSUNI, que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na UFFS

O Conselho do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) vem a público manifestar seu apoio à proposta de resolução que tramita sob o número de processo 23205.025026/2022-83 no Conselho Universitário da UFFS (CONSUNI).

Trata-se de minuta de Resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na UFFS. Esta proposta de resolução visa substituir a atual Resolução Nº 22/CONSUNI/UFFS/2018, que regulamenta a aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da universidade, a qual tem impactado negativamente as possibilidades de uso das áreas experimentais, resultando em drástica diminuição de sua utilização, acarretando prejuízos acadêmicos.

O entendimento unânime deste Conselho é de que a minuta de resolução que se encontra em discussão apresenta uma abordagem muito mais razoável e concisa do tema, com respeito à liberdade de cátedra e atenção à responsabilidade e identidade institucionais.

 

Cerro Largo - RS, 5 de outubro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 05 de outubro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes docentes no Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo da UFFS

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP e a deliberação da 9ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Local para conduzir o processo eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Cerro Largo (NPPD-CL), da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul, composta pelos seguintes integrantes:

I - Titulares:

(a) ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;

(b) DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, SIAPE 1770643;

(c) JULIANA MARQUES SCHONTAG, SIAPE 2400708.

II - Suplente:

(a) ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de outubro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), Biênio 2023-2024, do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo para o Biênio 2023-2024, no âmbito do PIACD (Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente) da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de outubro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

Documento arquivado no sistema SIPAC , substituído pela Portaria Nº 59/CCH/UFFS/2022.

Documento arquivado no sistema SIPAC , substituído pela Portaria Nº 59/CCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL ? UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Letras Português e Espanhol- Licenciatura nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

Solange Labbonia;

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Morgana Fabiola Cambrussi;

 

III - Coordenador(a) de Estágios:

Angela Luzia Garay Flain (titular) e vaga vacante (suplente);

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Ricardo Monteiro (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);

 

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Letícia Ribeiro Lyra (titular) e vacante (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Alejandra Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente);

Luciano Melo de Paula (titular) e Angela Derlise Stübe (suplente);

Aline Peixoto Gravina (titular) e Ani Carla Marchesan (suplente);

Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente);

 

VII - Representantes Discentes:

Adrián Velasque (titular) e Eduardo Elian Vicari (suplente);

André Saldanha Ribeiro (titular) e vacante (suplente);

 

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Andréia Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 ? CONSUNI/CGAE.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 63/CONSCCH/UFFS/2021.

 

Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

Katia Aparecida Seganfredo;

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Jane Teresinha Donini Rodrigues;

 

III - Coordenador(a) de Estágios:

Andréa Simões Rivero (titular) e vacante (suplente);

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Carlos Roberto França (titular) e vacante (suplente);

 

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Marilda Merência Rodrigues (titular) e vacante (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Lísia Regina Ferreira (titular) e Maria Lucia Marocco Maraschin (suplente);

Solange Maria Alves (titular) e Noeli Gemelli Reali (suplente);

 

VII - Representantes Discentes:

Giuly Alana Simões de Lima (titular) e vacante (suplente);

Flávia Bezerra de Souza (titular) e Débora Lais da Rosa (suplente);

 

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Ana Cláudia Arenhar (titular) e Rozilene Bellaver (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 81/CONSCCH/UFFS/2022.

 

Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.027998/2022-11

Parecer do Processo Nº 23205.027998/2022-11

Relator: Vanderlei de Oliveira Farias

 

 

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.028633/2022-03

Parecer do Processo Nº 23205.028633/2022-03

 

Relatora: Laura Spaniol Martinelli

 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte dois, às treze horas e trinta e cinco minutos, na sala 231 do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2022 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes os membros: Marcos Leandro Ohse (titular), Saulo Gomes Thimoteo (titular). Aberta a reunião, passou-se ao expediente do dia. Informes. O presidente informou que a Comissão Permanente de Pessoal Docente encaminhará nos próximos dias aos campi da UFFS solicitação de abertura de processo eleitoral para escolha dos novos membros do NPPD para o mandato de 2023/2024, o processo deverá ser finalizado até dezembro de 2022 para posse dos novos membros em janeiro de 2023. Passou-se ao item 1) Definição do perfil de vagas docentes no Campus Realeza da UFFS - Processo 23205.032017/2022-49. O presidente apresentou o Ofício nº 41/2022/ACAD-RE que solicita parecer preliminar sobre definição dos perfis de vagas docentes ociosas no Campus oriundas da exoneração do cargo ocupado pelo professor Júlio Murilo Trevas dos Santos (código de vaga nº 0895860) e da vacância por posse em cargo inacumulável da professora Gabrielle Coelho Freitas (código de vaga nº 0927008). Destacou que o processo chegou ao NPPD no dia 03/10/2022 com solicitação de retorno de parecer do Núcleo até 06/10/2022. Explanou que o curto período de tempo para retorno se deve a solicitação por parte da PROGESP de encaminhamento dessas vagas a concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, que o edital será publicado ainda neste mês de outubro. Na sequência, o Presidente apresentou o processo na íntegra, destacou os pareceres dos cursos de Ciências Biológicas, Física, Química e Pedagogia que emitiram os pareceres referente à vaga nº 0895860 (Júlio Murilo Trevas dos Santos) e o o curso de Medicina Veterinária emitiu parecer para a vaga nº 0927008 (Gabrielle Coelho Freitas). Destacou que os cursos apresentaram a carga horária dos docentes em cada curso, os Componentes Curriculares em que desempenhavam suas atividades, o perfil da vaga e a manutenção da vaga nos cursos de Química e Medicina Veterinária, respectivamente. Ressaltou que, neste momento, devido ao prazo de retorno estipulado pela Coordenação Acadêmica, não será possível fazer um estudo mais aprofundado das cargas horarias docentes no Campus e considerou que os pareceres dos cursos apresentam justificativas quanto à necessidade de manter essas vagas nos referidos cursos de Química e Medicina Veterinária. Após apreciações, deliberou-se pelo seguinte encaminhamento para a destinação da vagas e emissão do parecer preliminar do NPPD-RE: Código de vaga nº 0895860 (Júlio Murilo Trevas dos Santos) manter a vaga no curso de Química, com seguinte perfil: Licenciatura em Química e pós-graduação em Ensino de Química ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica; Código de vaga nº 0927008 (Gabrielle Coelho Freitas), permanece no curso de Medicina Veterinária, com o seguinte perfil: Graduação em Medicina Veterinária e pós-graduação em Anestesiologia Animal. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e trinta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente

Realeza-PR, 05 de outubro de 2022.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/NPPD RE/UFFS/2022

PROPLAN

Altera Portaria nº 91/PROPLAN/UFFS/2021 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.003667/2020-15.

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 91/PROPLAN/UFFS/2021, de 15 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: PAULO ROBERTO BARBATO, Professor do Magistério Superior, Siape 1771071.” (NR)

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

EP

Administrativo | PROGESP | Pagamento de valores descentralizados GECC - para servidores da UFFS | Gestão de Pessoas | Pagamento Descentralizados Gratificação Concurso GECC DPP DAP PROGESP

Pagamento / Descentralizados / Gratificação / Concurso / PROGESP

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROGESP | Remoção por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente | Gestão de Pessoas | Remoção Movimentação Saúde Família Dependente DPAM DASS DAP PROGESP

Remoção / Saúde / Família / Dependente / PROGESP 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROGESP | Pagamento de Bolsas de Residências Médicas | Gestão de Pessoas | DPP DAP PROGESP Bolsas Residência Médica Multiprofissional Aluno Estudante Pós-graduação Lato sensu

Pagamento de Bolsas de Residências Médicas - PROGESP

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROAD | Solicitação de Cancelamento ou Anulação de Empenho sem Contrato | Gestão Orçamentária e Financeira | Solicitação Cancelamento Empenho Anulação PROAD

Solicitação; Cancelamento; Empenho; Anulação; PROAD

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROGESP | Descentralização de Valores GECC | Gestão de Pessoas | DPP DAP PROGESP Descentralização Valores Curso Concurso GECC Gratificação Encargo

Descentralização / Valores / Curso / Concurso / GECC / PROGESP

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROAD | Contratação com Fundações de Apoio | Gestão de Bens e Serviços | Contratação com Fundações de Apoio Contratos Fundação Apoio PROAD

Contratação com Fundações de Apoio - PROAD

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

ACAD ER

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 28/ACADER/UFFS/2022, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da primeira etapa do Edital Nº 28/ACADER/UFFS/2022, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA UFFS: CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPQ/MCTI/FNDCT Nº 05/2022 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal.

 

1 Classificação em ordem decrescente de acordo com o item 6.1-a do edital:

 

Nome

Média do Histórico

Classificação Parcial

Horário para a segunda etapa no dia 10/10 2022 (Sala 308B)

Giovana Finato Zabot

9,6

1

14:00

Vanessa Regina Trentin Zoraski

9,2

2

14:10

Pedro Henrique da Costa Benedetti

9,1

3

14:20

Kauara Leticia Alievi da Silva

9,0

4

14:30

Shackner Perigolo Souza

8,9

5

14:40

Lucas Miolla

8,7

6

14:50

Audryn Agda de Souza

8,6

7

15:00

Jonathan Frare Giorgi

8,3

8

15:10

Najara Leite Bento

8,0

9

15:20

Gessica Luana Pereira Neri

7,9

10

15:30

Miqueas Amorim Gomes

7,9

11

15:40

Roberto Pereira

7,8

12

15:50

Adrielle Gomes da Costa

7,5

13

16:00

Jackson Dimanche

7,5

14

16:10

Gabriella Fernandes Silva

7,3

15

16:20

 

 

Desclassificados:

Nome

Situação de Classificação

Bruna Macedo Simões Sergio

Não atendeu ao item 5.2 do Edital

Camilla Miranda de Souza

Não atendeu ao item 5.2 do Edital

Erlandes Vedrine

Não atendeu ao item 5.2 do Edital

Luana de Lima Bueno

Não atendeu ao item 5.2 do Edital

Stephen Orlly Orelus

Não atendeu ao item 5.2 do Edital

 

 

 

 

 

Erechim-RS, 07 de outubro de 2022.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim em exercício

CG PDGL ER

ALTERA O REGULAMENTO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) NA MATRIZ CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso, na reunião realizada no dia 04 de outubro de 2022, conforme registro na ATA N° 10/CCLP-ER/UFFS/2022, e considerando:

  1. a necessidade de alterar as atividades validáveis na regulamentação das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – para adequá-las às demandas do Curso de Licenciatura em Pedagogia do campus Erechim;

  2. que a alteração proposta tem por objetivo facilitar a integralização de horas de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) pelos alunos do Curso de Licenciatura em Pedagogia;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os Incisos I, II, III e IV do artigo 4º, do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que regulamenta as Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – da UFFS, campus Erechim, conforme seguem:

 

ONDE SE LÊ:

Atividades Curriculares Complementares

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo I

Atividades Complementares em Pesquisa

Mínimo 10 horas
Máximo 80 horas

 

a) Participação como Bolsista ou Voluntário em Projeto de Pesquisa da UFFS.

Máximo 40h por certificado

b) Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPQ

Máximo 20h Por certificado

c) Publicações na Área da Educação ou áreas afins.

 

* Artigo completo em periódicos científicos

40h Por certificado

*Capítulo de livro

40hPor certificado

*Trabalho completo em anais de eventos

30hPor certificado

*Resumo em anais de eventos

20hPor certificado

*Artigo em jornais e revistas não acadêmicas

10hPor certificado

d) Apresentação de Trabalhos em Eventos

 

*Modalidade Comunicação Oral

40h por comprovante

*Modalidade Pôster/Painel/Banner

20h por comprovante

e) Participação na Organização de Eventos

máximo 20h por comprovante

f) Participação como Painelista ou Mediador em Mesa em Evento

máximo10h por comprovante

g) Participação como ouvinte em Bancas de Defesa de Conclusão de Curso

máximo de 10 horas no total

*Banca de TCC de Graduação ou Monografia de Especialização

2 horas por comprovante

*Banca de Mestrado ou Doutorado

3 horas por comprovante

h) Participação em Grupos de Estudos institucionalizados na UFFS

máximo 30h por comprovante

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo II

Atividades Complementares em Ensino

Máximo 80 horas

 

a) Participação em atividades e/ou programas de ensino formalizados na UFFS

*PET; PIBID; Residência Pedagógica; Monitoria

 

Máximo 40h por certificado

b) Disciplinas extracurriculares realizadas na UFFS

Máximo 40h por certificado

c) Disciplinas cursadas em outras instituições de ensino

Máximo 40h por certificado

d) Ministrante de cursos, oficinas e outros processos formativos ligados ao ensino certificados por Instituições legalmente constituídas.

Máximo 20h por certificado

e) Viagem de Estudos

Máximo 20h por certificado

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo III

Atividades Complementares em Extensão e Aprimoramento Profissional


Mínimo 10 horas
Máximo 100 horas

 

a) Participação em Eventos diversos na área da Educação e afins

*Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Encontros, Palestras, Rodas de Conversa e outros

Máximo 40h por certificado

b) Participação como Bolsista ou Voluntário em Projeto ou Programa de Extensão

Máximo 40h por certificado

c) Participação em Cursos Extracurriculares relacionados à área da Educação

Máximo 40h por certificado

d) Participação na Gestão de Organizações Estudantis

* Centro Acadêmico(CA), Diretório Central dos Estudantes (DCE), em Colegiado de Curso, Conselho de Campus, Conselho Universitário, Conselho de Comunitário Regional, Comissões Institucionais

Máximo 40h por certificado

e) Estágios Não Obrigatórios

Máximo 40h por ano e proporcional nos demais casos

f) Teste de Proficiência em Língua Estrangeira

2 horas por certificado

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo IV

Atividades Complementares em Cultura

Mínimo de 10 horas
Máximo de 80 horas

 

a) Participação como Bolsista ou Voluntário em Projeto de Cultura da UFFS

Máximo 40h por certificado

b) Participação em atividades culturais e/ou artísticas desenvolvidas no interior da UFFS

*Teatro, Cinema, Literatura, Danças, Música e outras formas de expressões culturais e/ou artísticas

Máximo 40h por certificado

c) Participação em Eventos de caráter artístico e/ou cultural no âmbito da UFFS

*Concursos, Mostras, Oficinas, Exposições e modalidades afins

 

máximo 40h por certificado

d) Participação em grupos, projetos ou atividades culturais e/ou artísticas desenvolvidas em outras instituições educacionais/culturais legalmente constituídas

*Teatro, cinema, literatura, danças. música)

 

Máximo 25h por certificado

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura - do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim, 04 de outubro de 2022.

 

 

LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura

 

 

Erechim-RS, 07 de outubro de 2022.

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Clovis Alencar Butzge (suplente), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Anderson Spohr Nedel e Suzymeire Baroni (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger, Alexandre Luis Fassina, Adriana Folador, Eleine Maestri (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise da Comissão relatora). O presidente apresentou proposta de alteração na metodologia de análise da matéria, propondo que a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação passasse a ser apreciada somente nos artigos que receberam destaques apresentados pela comunidade acadêmica, justificando que esta metodologia trará maior celeridade para a aprovação do documento. Os conselheiros aprovaram a proposta apresentada pela presidência. O relator apresentou a sistematização da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, e iniciou-se a apreciação dos destaques recebidos a partir do artigo 7º. A câmara analisou e aprovou a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação até a alínea “e”, do artigo 28, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e seis minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA CHAPA INSCRITA PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a inscrição preliminar da chapa para o processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2021-2023.

 

1 DA CHAPA INSCRITA

NOME

CPF

MATRÍCULA

CARGO

Alexandre Machado

026.238.689-56

2113602016

Membro Titular

Cássio Silva Matos

053.988.852-43

2013530005

Membro Suplente

 

2 DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPA

2.1 Conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma divulgado no Edital Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2022, os pedidos para recurso ou impugnação da chapa serão realizados junto à Secretaria dos Órgão Colegiados do Campus Realeza, localizada na Sala 233 do Bloco dos Servidores, endereçada à CEL. no período indicado no calendário eleitoral (Das 13h às 18h00, do dia 06/10/2022).

 

3. DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES

3.1 Considerando o item 2.4 do Edital Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2022, após o prazo de solicitação de de recurso e impugnação, não havendo apresentação de recurso, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da chapa inscrita.

 

 

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral Local 

Realeza-PR, 06 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DA CHAPA HOMOLOGADA E RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a chapa homologada para o processo eleitoral para escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2021-2023.  

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA

NOME

CPF

MATRÍCULA

CARGO

Alexandre Machado

026.238.689-56

2113602016

Membro Titular

Cássio Silva Matos

053.988.852-43

2013530005

Membro Suplente

 

2 DO RESULTADO FINAL

2.1 Conforme disposto no item 2.4 do Edital Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2022, considerando que o número de chapas inscritas foi equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta.

2.2 O resultado final do processo eleitoral será homologado pelo Conselho do Campus Realeza.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Realeza-PR, 07 de outubro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Homologa o credenciamento do professor RENEO PEDRO PREDIGER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RENEO PEDRO PREDIGER, Siape nº 1770719, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Protocolo 23205.030691/2022-99.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento do professor RENEO PEDRO PREDIGER como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RENEO PEDRO PREDIGER, Siape nº 1770719, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Protocolo 23205.030691/2022-99.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 180/PROPEPG/UFFS/2022, de 03 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no auditório do Bloco Docente, nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fernanda marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e a Técnico Administrativa Franciele Karoline Lenschuko. O Coordenador iniciou a reunião informando a pauta e solicitou a inclusão dos pontos de pauta “Homologação da aprovação dos Planos de Ensino”, aprovada a pauta com a inclusão, passou-se aos informes. 1. INFORMES: 1.1 Informes sobre o SEPE: As inscrições para Feira de Ciências e a submissão de trabalhos foram prorrogados até dia nove de outubro, o primeiro dia do SEPE foi definido para atividades dos cursos, devendo cada curso propor uma atividade para ser desenvolvida, no segundo dia UFFS Portas Abertas, no terceiro dia será a apresentação dos resumos pelo acadêmicos, apresentação de banners e apresentação oral, a Coordenação Acadêmica disponibilizara os banners em branco para que os resumos possam ser colados, no quarto dia é a Feira de Ciências e durante a feira haverá duas oficinas, uma de sushi e outro de vídeo com o professor Martinho Machado Junior. Haverá crachás para cada inscrito. No quinto dia haverá apresentação interna de projetos pelos docentes e técnicos com coffe break pela manhã e a tarde com o valor de dez rais por pessoa e durante este tempo os discentes terão atividades de jogos. Foi informado que o curso deve pensar uma atividade a ser apresentada na segunda-feira, primeiro dia do SEPE, para o qual foi sugerido uma sessão de filme que será verificada a disponibilidade do auditório. 2. EXPEDIENTE: Aprovação da ATA Nº 6/CCCN -LS/UFFS/2022 e ATA Nº 6/CCLEC -LS/UFFS/2022, ATA Nº 7/CCCN -LS/UFFS/2022 e ATA Nº 7/CCLEC -LS/UFFS/2022, ATA Nº 8/CCCN -LS/UFFS/2022 e ATA Nº 8/CCLEC -LS/UFFS/2022: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia, O Colegiado APROVOU as atas com correções de ordem de digitação. 3. Pauta: ORDEM DO DIA : 3.1 Homologação das solicitações de quebras de pré-requisitos: O Coordenador informou que conforme registrado na Ata nº 3 CCLEC-LS/2022, a partir de conversas com os docentes responsáveis pelos componentes, foram deferidos ad referendum as seguintes solicitações de quebra de pré-requisito : Evania Gobbi -1422541016 FÍSICA II – Gex 807, Evania Gobbi -1422541016 Estágio Curricular IV – GCH 180, Eliane Ribeiro – 1612540019 Estágio V – GCH 1188, Eliane Ribeiro – 1612540019 Trabalho de Conclusão de Curso II - GCH 182, Hallison Ladislau – 1612540011 Estágio Curricular Supervisionado V – GCH208, Julia Licheta Souza – 1622541010 Estágio Curricular Supervisionado IV GCH180, Julia Licheta Souza – 1622541010 Trabalho de Conclusão de Curso GCH 182, Ana Paula Rosa – 1512540007 Matemática III - GEX 818. O Colegiado APROVOU as decisões ad referendum do coordenador. 3.2 Construção de um roteiro de critérios para distribuição orientada de componentes 2023/1 e de matrícula orientada: 3.2.1 O Coordenador informou que o ponto de pauta é para que o Colegiado possa ir construindo um roteiro de critérios para distribuição orientada de componentes, apresentou o total de alunos com matrícula ativa no curso, sendo trinta e um no total, dezessete na matriz 2531 Ciências da Natureza, seis na matriz 2540-integral Ciências Naturais, matemática e Ciências Agrárias e oito na matriz 2541-noturno do curso . Mencionou a previsão de conclusões e alunos que podem transferir de curso e apresentou a planilha da oferta de turmas para o segundo semestre de dois mil e vinte e dois constando o quantitativo de matriculados por componente, salientando que existem turmas sem alunos. Sugeriu que esta construção seja iniciada agora para verificar todas as possibilidades e evitar desgaste desnecessário, considerando que nem sempre o aluno está disposto a fazer os componentes que estão pendentes no momento em que estão sendo ofertados. Os presentes fizeram relatos e considerações quanto a possibilidade construção de um roteiro, sugeriu-se que o roteiro construído seja para uso da coordenação e que a matrícula seja orientada com antecedência, visando auxiliar os discentes na melhor opção para cada caso. Foi mencionada a questão das quebras que vem sendo concedidas para facilitar a conclusão dos créditos e reiterado o desgaste com todos os procedimentos e orientações. Foi relembrado que houve uma assembleia no dia vinte de novembro de dois mil e dezoito, na qual os discentes do curso foram informados sobre a mudança da nomenclatura e nova matriz, bem como a definição de que os componentes curriculares do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrarias – Licenciatura que compreende as matrizes 2541 noturno e 2540 integral, seriam ofertados até o primeiro semestre de dois mil e vinte e dois, prazo suficiente para que os discentes pudessem concluir os créditos da matriz em que encontram-se matriculados, considerando a extinção do curso após esta data. 3.2.2 Encaminhamento: O Colegiado aprovou o início da construção do roteiro para uso da coordenação na matrícula orientada e as tabelas, relatórios e as análises para a construção serão realizadas e apresentadas em reunião antes do fim do ano, posterior a definição do roteiro, o Colegiado já aprovou o agendamento de uma assembleia com todos os discentes do curso, visando informar um último prazo para que os componentes sejam ofertados e orientações para que os discentes aproveitem para cursar, considerando que, finalizado o último prazo, os discentes terão que procurar componentes equivalentes em outros cursos. A assembleia deverá ser registrada e documentada para que se cumpra o definido evitando contestações posteriores. 3.3 Homologação da aprovação dos Planos de Ensino: O Coordenador informou que é necessária a análise dos Planos de Ensino, que alguns até o momento não chegaram para aceite e aprovação, relatou as dificuldades que foram encontradas nas aprovações anteriores e solicitou auxílio aos docentes para as análises e aprovação ad referendum. O Colegiado APROVOU a análise e aprovação dos Planos de Ensino ad referendum pela coordenação. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski _________________

Vitor de Moraes __________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO (GECC)

 

1 O que é?

1.1 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida exclusivamente ao servidor público federal, investido legalmente em cargo público, com provimento em caráter efetivo ou em comissão que, em caráter eventual:

I – atuar na instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III – participar da logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do servidor;

IV – atuar na aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

1.2 Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no item I, o exercício das seguintes atividades, na modalidade presencial ou à distancia: ministração de aulas, desenho instrucional, orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, tutoria, monitoria, orientação para liderança e mentoria.

1.3. Toda atividade que incidir GECC deverá ter os valores/custos previamente autorizados e definidos pelos órgãos responsáveis pelo orçamento e pela:

a) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) para Capacitação;

b) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para Concurso; e

c) Reitoria para outros processos de seleção.

 

2 Documentação:

2.1 Para atividades vinculadas a curso, a GECC será devida na apresentação de processo no SIPAC/Mesa Virtual com os seguintes documentos:

a) F0123 – CRONOGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE INSTRUTORIA – GECC – 024.129;

b) F0124 – DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA REALIZADA EM INSTRUTORIA GECC – 024.129 e;

c) Comprovantes de execução da atividade (listas de presença, diário de classe, modelo ou declaração da avaliação aplicada).

2.1.1 Servidores de outras IFE devem preencher os formulários físicos, Anexo IV e Anexo V, em substituição aos citados nos itens “a” e “b”.

2.2 Para atividades vinculadas a concurso, a GECC será devida na apresentação de processo no SIPAC/Mesa Virtual com os seguintes documentos:

a) F0125 – TERMO DE COMPROMISSO PARA ATIVIDADES DE CONCURSO – GECC – 024.129 e;

b) Comprovante da execução das atividades.

2.2.1 Servidores de outras IFE devem preencher o formulário físico, Anexo VI, em substituição ao citado no item “a”.

 

3 Fique atento para:

3.1 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do §4o do art. 98 da Lei nº 8.112/90.

3.2 Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de férias, afastamentos e licenças legalmente instituídos não poderão participar de eventos que motivam o pagamento de Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso, em virtude da natureza de tais institutos.

3.3 O servidor com deficiência limitante poderá realizar as atividades constantes incisos I e II do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, consequentemente, perceber a contraprestação pecuniária, todavia, desde que tais atividades sejam realizadas fora do horário de expediente do servidor, a fim de resguardar a jornada máxima de trabalho estabelecida pela junta médica oficial, tendo em vista que as atividades sujeitas à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, realizadas fora do expediente, não são objeto de compensação.

3.4 A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

3.5 Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.

3.6 As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, contado da data de término da prestação do serviço.

3.A compensação de horas não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica. No caso de não atendimento desse disposto, o plano de trabalho do servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de até um ano, contado da data de término da prestação do serviço.

3.8 A compensação de horário deverá ser realizada após a concretização da atividade que ensejou o pagamento da Gratificação de Encargo de Curso ou Concurso, pois é ele o fato gerador da necessidade de compensação.

3.9 Compete à chefia imediata o controle e acompanhamento das horas a serem compensadas.

3.10 Não será concedida a GECC para servidor que executar a atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata.

3.11 Em caso da não compensação das horas devidas, em virtude de vacância do cargo público, os valores correspondentes deverão sofrer acerto de contas quando da vacância.

3.12 O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida.

3.13 A hora trabalhada corresponde a 60 (sessenta) minutos.

3.14 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos em ato do reitor, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente no período de execução da atividade e divulgado pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.

3.15 A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

3.16 O valor da GECC será apurado pelo órgão ou entidade executora da atividade passível de GECC até o mês subsequente ao término da realização da atividade, desde que devidamente preenchidas nos devidos prazos todas as documentações de obrigatoriedade do servidor(a) para recebimento do mesmo.

3.17 O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.

3.18 Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC estiver em exercício no órgão ou entidade executora, o pagamento da gratificação deverá ser incluído por esse órgão ou entidade executora no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente à ocorrência do fato gerador (prazo condicionado a correta instrução e tramitação do processo).

3.19 Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na folha de pagamento, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

3.20 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

3.21 Sobre os valores pagos a servidores públicos a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso incide apenas Imposto de Renda, não incidindo, portanto, contribuição previdenciária e nem ISS.

3.22 É vedado o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso para servidores inativos ou aposentados.

 

4 Fundamentação legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 11.069, de 10 de MAIO de 2022;

c) Nota Informativa nº 270/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 16 de março de 2011;

d) Nota Informativa 566/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 21 de setembro de 2011;

e) Nota Técnica nº 66/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 28 de março de 2012;

f) Nota Técnica nº 1742/2016 CGNOR/ DENOB/SEGRT/MP, de 26 de abril de 2016;

g) Parecer PGFN/CAT nº 2283, de 10 de dezembro de 2013.

h) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 64, de 5 de SETEMBRO de 2022.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera o Edital Nº 34/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 34/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 35/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 35/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

15/09/2022 a 03/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Preliminar

05/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2022

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 07/10/2022

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 34/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de discentes para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 34/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Janaina Gaby Trevisan

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Maria Luiza Corrêa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Georgia Bastos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Carvalho Benedito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jessica Santos Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Emilly Victoria da Silva e Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Anauê Jaciara Maison

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Aline Perin da Rosa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Carliene Soares Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Giovana Cofferri de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Rúbia Maria Marchioro

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Kelly Cristina Carlos dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Elaine Carolina Dalchiavon

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Daniela Alana Pilatti Toniolo

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Elizeu Teixeira

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jéssica Gislerine Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Ana Paula de Abreu

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Kassiane Alves Boita

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marina de Souza Giacomelli

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Julia de Oliveira Glaser

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Lourdes De Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marli Simone Costodio Doroteio

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Rayssa Mikaele Primo Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Emily Vitória Primo Gonçalves

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Edinson José Bentancourt Ortega

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Alanis Blanca de Aguiar

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Bruna Letícia de Matos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Daiane Fátima Sotoriva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andreia Mendes

Desclassificada

Item 5.1 - III

Pedagogia

Erechim

Yanka Brenda Silveira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Letícia da Cunha Monteiro

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Carla Cristina de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jaqueline Silva de Sousa

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Hemeline Pafuski Gollo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Larissa Leite da silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isadora Boscheto Marques

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jakeline Paula Rataieski Mantovani

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Maria Julia Ventura Guisolfi

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Vitória Salvi Dalla Corte

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isadora Beneduzi

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Lucimara Matos da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jadislaine Nogueira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Laura Cristina Hagers Meng

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Enaeli graça pontes de Andrade

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Suelen Fátima Maciel

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ilka Quaresma Cabreira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gustavo Segheto de Moraes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Joana Clélia Trindade Borges

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Andressa Lopes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Maria Alice Panho

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ashley Ferraz Guarezi

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Leonardo Pereira da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Andreia Lopes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alexandre Willians Pereira

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Chaiane Maria Brum

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Maisa Paula Bolis

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ane Gabrielle Santin Veiga

Desclassificada Item 4.1

Pedagogia

Erechim

Kimberly Thaís da Silva

Desclassificada Item 4.1

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Paloma Horocoski Pires

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Daniele Farias Zuchi Vidal

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Keli Cristina Hortiz

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Bruna Santos Scarponi de Souza

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Cleia Gesiane Prestes

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gelice Gracheki

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Rita de Cassia Biava machado

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Regina de Carvalho Lunelli

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Alessandro Alves da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marli Ribeiro

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Rafaela Ribeiro Piasecki

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Larissa Fernanda de Ramos de Paula

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Joyce de Faria Chaykoeski

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Gomes Rosa da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gianni Caroline Broetto Raine

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Thais Koszalka

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Luciana Padilha de Souza

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Layza Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Eduarda da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jéssica Poliana Assis

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Carolina Mota Rezende

Desclassificada

Item 5.1 – I

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

André Batista dos Santos

Desclassificado

Item 5.1 – II e IV

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Suelem Aparecida Vera

Desclassificada

Item 5.1 - II

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

João Paulo Sales Negrelli

Desclassificado

Item 5.1 - I

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fernanda Porsche Goes

Desclassificada

Item 5.1 - III

Pedagogia

Realeza

Kauani Andretta Zamboni

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Luciane de Carli da Rosa dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Rafel Faller Deola

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Débora Cristina Gonçalves dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Fernanda Tainá da silva

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Liliana da Silva Butzge

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Sara Patrícia Rambo

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Evile Michele Marques dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Charles Nathiel Mezomo Da Luz

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Nicoly Eduarda Engester Pinto

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Geovana Francisca de Lima Fieldkircher

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luciane Santos Mattes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Patrick Magdhel Lima da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

David Oliveira da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Lenilson Rafael Bastos Cavalcante

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Matheus Gonçalves de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gilberto Sami

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kérita da Silva Camargo do Nascimento

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adryeli Lenz Gibbert

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Manuela Souza de Lima

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael de Jesus Santiago da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Érika de Moura Machado

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Schneider Batista

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vitor Souza da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Catarina Soares Caetano Prestes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gilmara Ribeiro de Vasconcelos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliana Dias Pinto

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adriana Falkowski Leimann

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Manoela Lorentzen Harms

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Dyenniffer Sabrina Adamski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Raiane do Nascimento Jardim

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Guilherme Daniel Robe

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Pablo Romarcio Carneiro

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Erik Magno Kaiser

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Evandro Edilson Arruda

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Taís Thomas Wilhelm

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Jakeline Paula Rataieski Mantovani

Desclassificada Item 5.1

Biologia

Laranjeiras do Sul

Alcione Cordeiro de Lima

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Aluisia Andrade da Silva

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Bruna Cordeiro Soares

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Bruna Vieira

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Emerson Camilo

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Francini Foletto dos Santos

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Jean Rosa dos Santos

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Kely Vaz Malek

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Maria Olivia de Abreu Oliveira

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Michele Emanoela Sousa Albanez

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Neri Bitencourt Jr

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Sarah Lucia Silva Holanda

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Suelen Regina Cristofel

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Tiago Gabriel Soares

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Sgarbi

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Weverton da Silva Farias

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Elen Cristiane Josefi Kowalski

Desclassificado/a Item 5.1-III

Biologia

Laranjeiras do Sul

Isadora Maria Gomes da Silva

Desclassificado/a Item 5.1-III

Biologia

Laranjeiras do Sul

Luter dos Santos Reinehr

Desclassificado/a Item 5.1-III

Biologia

Laranjeiras do Sul

Nilton Oliveira Santos

Desclassificado/a Item 5.1-III

Biologia, Física e Química

Realeza

Gabrielly Schirmer

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Joao Pedro Dornelas

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Roselaure Occeus

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Gabrieli Lopes De Araujo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Khawana Thayna Penz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Thiago Andre Barbosa

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Ademilson Vieira Junior

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Jhulia Gabrielly Scarmucini

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Analice Borga Manenti

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Tayna Ayme Pelegrini Mohr

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Kaiane Lamonato Battistel

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Amanda Thaynara Farezin

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Victória Paulina Joaquim

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Guilherme Bellaver Zancanaro

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Samira Santana Qian

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Andre Pereira da Costa

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Maico Douglas Valduga

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Suéli Riva de Oliveira

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Laila de Aquino

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Junior Mateus Scalvi

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Maria Victórya Machry Favero

Classificado/a

Geografia

Erechim

Pedro Henrique da Costa Benedetti

Classificado/a

Geografia

Erechim

Marcio Lourenço

Classificado/a

Geografia

Erechim

Carine Popiolek

Classificado/a

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

Geografia

Erechim

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim

Vinicius Barreto do Amaral

Classificado/a

História

Chapecó

Ingrid Maiquéli Lazarotto

Classificado/a

História

Chapecó

Elica CristinaSimonetti

Classificado/a

História

Chapecó

Andreia Richtyelly Dos Santos Corassa

Classificado/a

História

Chapecó

Maria Fernanda De Goes Fachin

Classificado/a

História

Chapecó

Lucas Hass Giuriatti

Classificado/a

História

Chapecó

Dilciomar Junior Baldin

Classificado/a

História

Chapecó

Guilherme Xavier Lopes

Classificado/a

História

Chapecó

Petuel Dieujuste

Classificado/a

História

Chapecó

Gustavo Henrique De Almeida Pedroso

Classificado/a

História

Chapecó

Lucas Rafael Da Cruz Da Silva

Classificado/a

História

Erechim

Ana Flavia Souza Santos

Classificado/a

História

Erechim

Eduardo Bianchi

Classificado/a

História

Erechim

Felipe Tormen Ferrari

Classificado/a

História

Erechim

Fernanda Gwiazdecki

Classificado/a

História

Erechim

Luana Da Silva Oliveira

Classificado/a

História

Erechim

Matheus Pinheiro Pantoja

Classificado/a

História

Erechim

Pedro Henrique Giequelin Silveira

Classificado/a

História

Erechim

Roger Antunes

Classificado/a

História

Erechim

Vicenzo Gostinski Bieseki

Classificado/a

História

Erechim

Vitória Aparecida Baldaço De Jesus

Classificado/a

História

Erechim

Wesley Santana Caevalho

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Pablo Antônio Pelizza

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Maria Inês Pranke Hermes

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Thaís Campos da Silva

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Alex Junior Roll Triches

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

José Clóvis de Oliveira Junior

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Kessio Jones de Souza

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Gabriel Blank da Costa

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Adilson Carlos Pavão

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Jian Vitor de Campos Ribeiro

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Ferry Jean

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Sofhia dos Reis Carneiro

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Pedro Henrique Barros de Albuquerque

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Eweline Trojan

Desclassificada Item 4.1 II

Filosofia

Erechim

Fabio Calgarotto Borba

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Vitória Soares Antunes

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Mathias Palavicini Zanin

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Jackson Dimanche

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Gabriella Fernandes Silva

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Janay Hochmann Alves

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Lucas Gonçalves dos Santos Cruz

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Josiane Orso

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Rogério Vieira

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Julio Cesar Zeiroldt Vieira

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Nicole Maria Teixeira

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Júlia Samily Kich

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Isabelle Piaia Pinno

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Maria Luiza Souza Santos

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Ariel Bolzani Franco De Sá

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Soivil Maurice

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Fabiano Esequiel Alves Do Amaral

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Flávio Silveira Da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Aline Lebens

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Eduarda Da Silva Borges

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Rafaela De Ávila Farias Bordignon

Desclassificado Item 5.1 III

Sociologia

Erechim

Adrielle Gomes da Costa*

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Claudia Regina Gostinski

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Franciele Fátima Pereira da Silva

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Gabriele Alves Vizzotto

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Lucas Mendes Sitta

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Nicole Soares da Silva*

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Rodrigo Odair Tebaldi Grazziotin

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Tainara Fátima Zicatto

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Renata Emé Bellini Lopes

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Jonia Farias

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Maria Clara Sczepanski

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Lucas Costa Chaves

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Elias Benvenhu

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Sabrina Zduniak Moraes

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Ramos de Lima

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Karen Gabriela de Oliveira de Andrade

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Victor Artur Bueno de Queiroz

 

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Janaisa Pagini de Melo

 

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Suelen Oncherenco Cigognini

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raquel de Souza Urban

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Maico Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Giovani Elautério

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Rose Aparecida Bento

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cíntia Pedro Teodoro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Jeferson Lopes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Andrieli S. Veloso

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Jaimir Rosa

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Pauletti Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tainá Inácio

Desclassificada Item 4.1 II

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Emilly Bitencourt Moreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Franciele Aparecida Santana

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Alexandre Rigon

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocieli Refy Fidencio Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Evandro Celio Faganello

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Angela Caroline Kofej Belino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Claudio Frighetto

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Vivieli Amanda Fygte Barão

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Andriéli Garignan Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thaynara Nirigte Paulista

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Willian Legui Padilha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Andressa Suellen Krugnin Barao

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Eunilsa Misia Fernandes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Zedilene Vakopra De Abreu

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Zedimara Rigsanh Pinheiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Elisabete Florentino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Taliane Mundins dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thalía Ferreira das Neves

Desclassificado Item 4.1 - II

 

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Keslin Corrêa dos Santos Galarça

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Brenda Cristiane Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Caroline Taís Link

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Odair José Kotowski

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Marisa Miranda da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ana Karolina Gehres

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Laura Schmitt Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Luciano Leite Caitano

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sinthia Mayara Santos Damasceno

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Mariani Reisdorfer Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Giovana Freitas Da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Bruna Kaleandra Rauch

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Luana Braga Liscano

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Roseli dos Santos Cardoso

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Brenda da Silva Moraes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Tamires Da Silva França

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jordana Costa Rodrigues

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Rafael Batista de Matos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Elisabete Florentino

Desclassificada Item 8.2

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Haimê de Lima Matsdorff

Desclassificada Item 8.2

Língua Portuguesa

Chapecó

Janice Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Gabriel César Moura Da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Laura Hanauer

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Cibele Reis Flores

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Adrieli Silvestri

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Letícia Kiliam De Paula

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Shaiany Aparecida Da Fonseca

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Stefany Alencar Lira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Bruna da Silva Ribeiro

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Emanoele Menin

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

João Luis Almeida Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Jenifer Pertile Schmidt

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Eduarda Barbosa Fistarol

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Pedro Nicolas Da Silva De Freitas

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Gabrieli Schwantes Verardo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Yulimar Carolina Hidalgo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Fabrício Zanotto Romani

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gustavo Taksch Souza Prestes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Módena

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Leal dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriela Mattei de Morais

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Heloise Testoni Durval Albino

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Beatriz Regina Schafranski Rossi

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Jeizieli Cristina Paulechen

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Rute Fayer Cagre

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Maria Vitória Piaia

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Daiane Cristina Soranso

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Leticia Fernanda Hosda

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Valéria de Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Paula Levinski da Cunha

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Jamily Martins Lopes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Eloiza Antunes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Raiane Piovesan de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Bruna Aparecida Bandeira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Marya Edwarda Souza Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

João Vítor Vieira Ferreira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Daniele Maria Queiroz

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Paula Donida

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Filippo Mouta Giglio

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Luana Oleiniczak Jagnow

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Thanise Eduarda Renner

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Taniara Paiano dos Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Maria Eduarda Zorzin

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luana Theisen

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Anna Karolina Boller Leal

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Ana Luiza Pecinato Gresele

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Paulina Klein

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Alessandra Carla Soave

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luis Fernando Silveira da Silva

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Pedro Marca Bertuzzi

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Felipe Grützmann Fin

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Joice Liara Bertolo

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 06 de outubro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 34/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=540089.

 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 35/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de residentes para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 35/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Erechim

Kimberly Thaís da Silva

Pedagogia

Erechim

Chaiane Maria Brum

Pedagogia

Erechim

Brenda Carolina Brugnera

Pedagogia

Erechim

Aline Ongaratto da Rocha

Pedagogia

Erechim

Daiani Jum Soares

Pedagogia

Erechim

Jennifer Castilhos de Bispo

Pedagogia

Erechim

Kétlin Chaiane Welke

Pedagogia

Erechim

Sabrina Colle Bortoli

Pedagogia

Erechim

Tania Cristina Godoy

Pedagogia

Erechim

Maisa Paula Bolis

10º

Pedagogia

Erechim

Natacha Vieira Lopes

11º

Pedagogia

Erechim

Paola Berria

12º

Pedagogia

Erechim

Rhuane Cristine Fonseca salles

13º

Pedagogia

Erechim

Vanesa Luana Leiser

14º

Pedagogia

Erechim

Tainá silva santos

15º

Pedagogia

Erechim

Laiane Carolina Kammler

16º

Pedagogia

Erechim

Emily dos Santos

17º

Pedagogia

Erechim

Talyne Paola dos Santos

18º

Pedagogia

Erechim

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

19º

Pedagogia

Erechim

Morgana Chies

20º

Pedagogia

Erechim

Rafaela Koncikoski Abel

21º

Pedagogia

Erechim

Yanka Brenda Silveira

22º

Pedagogia

Erechim

Carla Cristina de Oliveira

23º

Pedagogia

Erechim

Luana Rotta Confortin

24º

Pedagogia

Erechim

Carla Pezenatto

25º

Pedagogia

Erechim

Thauany Ransolin

26º

Pedagogia

Erechim

Caroline de Oliveira Godoy

27º

Pedagogia

Chapecó

Maiara Schonhorst

Pedagogia

Chapecó

Daniela Scherer

Pedagogia

Chapecó

Cátia Clein

Pedagogia

Chapecó

Caroline Victória Coradi Gonçalves

Pedagogia

Chapecó

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

Pedagogia

Chapecó

Poliana Fatima de Oliveira Maciel

Pedagogia

Chapecó

Gabriela Aver

Pedagogia

Chapecó

Franciele Kaufmann

Pedagogia

Chapecó

Géssica de Mello

Pedagogia

Chapecó

Manoeli Loize Kozooski

10º

Pedagogia

Chapecó

Gislaine Miguel Falcão

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Chapecó

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Desclassificada item 5.1

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Camila de Souza Araújo

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Caren Taiane de Souza Correa

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabrielle Klein Silva

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ronaldo Ruthes de Souza

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Denise Bonfim da Silva

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jakeline Camargo da Luz

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Marileide Machado

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Juliana Nogueira Vienc

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Cristina do Nascimento

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Taisa Pereira do Nascimento

10º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ingrid de Matos Karnoski

11º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Karine Gomes

12º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Elisana Ariele Oleinik

13º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Maria Luiza Rocha de Amorim

14º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fatima Veronica Camargo

15º

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Thais dos Santos

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ana Angela Babaresco

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Katia Aparecida Morais

Voluntário/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Carolina Corso

Classificada (Lista de espera)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luana Alessandra Da Silva

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Geovan Rodrigues Da Silva Carvalho

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Caroline Freitas Dos Santos Oliveira

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Hoffmann

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Isabela Alves Dos Santos

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tamires Ribeiro

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maira Schossler Da Silva

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Leticia Schreder

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carolina Becker Da Silva

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Amanda Emmanuele Paulus Machado

10º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Aline Krewer Moreira

11º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafaela Greff Pillon

12º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gabriela Poll Moraes

13º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adina Da Silva De Oliveira

14º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael Franco Pires

15º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliane Abreu Bertolo

16º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Daniela Litter Kletke

17º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Kaori Feitosa Tanaka

18º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

19º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

João Fernando Medeiros Cardoso

20º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Carvalho Correa

21º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Yonara Kapp

22º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daiana Clós Silva

23º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Ana Cristina Martins Vaz

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Benilda Josefi

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Tainara da Silva Costa

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Elen Cristiane Josefi Kowalski

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lizandra Padilha Peres

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valéria Cristina Gomes Garcia

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Gabrieli Michels

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Charles Henrique dos Santos

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maycon Rodrigo Petrechen

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Lucas Bioeu

10º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Luis Eduardo Benvenutti Babaresco

11º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Biani Fátima Mulinetti

12º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Maiara Krueger

13º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Valentina Letícia de Macedo Pacheco

14º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Soelen de Almeida

15º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Michel Pegoraro

16º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Giovana de Deus Carriel

17º

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

Evency Richard

18º

Matemática

Chapecó

Mateus Henrique Zeiser

Matemática

Chapecó

Sandy Maria Gaio

Matemática

Chapecó

Igor Hartmann Jardinello

Matemática

Chapecó

Andriéli Brunetto Barcellos

Matemática

Chapecó

Clisman Schoenmeier

Matemática

Chapecó

João Vitor Paz Fragas

Matemática

Chapecó

Diego Leiria da Silva

Matemática

Chapecó

Jimmy Accy

Matemática

Chapecó

Carl Rebu Tidor

Geografia

Chapecó

Bruna Zanetti

Geografia

Chapecó

Guilherme Luiz Girardi

Geografia

Chapecó

Victor Estevam da Silva

Geografia

Chapecó

Beatriz Jesus de Barros

Geografia

Chapecó

Emanuele De Moraes Pereira

Geografia

Chapecó

Alencar Maurício Serpa

Geografia

Chapecó

Carlos Eduardo Martins Silva

Geografia

Chapecó

Nataly Kauani Rezer Paz

Geografia

Chapecó

Rosemie Belira

Geografia

Chapecó

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

10º

Geografia

Chapecó

Ildo Rodrigues da Silva

11º

Geografia

Chapecó

Patricia Cassol de Oliveira

12º

Geografia

Chapecó

Kerlin Barbosa Viltenburg

13º

Geografia

Chapecó

Maria Eduarda Gelain dos Santos

14º

Geografia

Chapecó

Marcio Costa Da Silva Filho

15º

Geografia

Chapecó

Leandro Hennig

16º

Geografia

Chapecó

Deonísio Farias Rodrigues

17º

Geografia

Chapecó

JOSE DA SILVA PEREIRA

18º

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreola

19º

Geografia

Erechim

Nayara Almeida Lima

Geografia

Erechim

Vanessa Santos do Nascimento

Geografia

Erechim

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim

Ana Julia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim

Camila Vitória de Oliveira

Geografia

Erechim

Anelise Vieira de Lima

Geografia

Erechim

Jociéli Bueno Pozzer

Geografia

Erechim

Widler Michaud

Geografia

Erechim

Pedro Henrique da Costa Benedetti

Geografia

Erechim

Shaiane Nardi

10º

Geografia

Erechim

Gabriela Melo de Almeida

11º

Geografia

Erechim

Andréia Miranda Markovski

12º

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Desclassificado Item 4.1

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Desclassificada Item 4.1

História

Chapecó

Gabriel Lopes

História

Chapecó

Gabriel Andrade Openkowski

História

Chapecó

Gustavo Debastiani

História

Chapecó

João Victor Dala Corte Schwartzr

História

Chapecó

Samanta Ferreira da Silva

História

Chapecó

Rillary Apolinario Martins Firmino

História

Chapecó

Gábor Camargo Aguirre

História

Chapecó

Thiago Nascimento Ribeiro

História

Chapecó

Ana Rosa dos Santos Beck

História

Chapecó

Priscila Santos Rocha

10º

História

Chapecó

Isadora Borsoi Cadore

11º

História

Chapecó

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

12º

História

Chapecó

Guilherme Phellipe Caetano Silva

13º

História

Chapecó

Gisele Moreira Rosa

14º

História

Chapecó

Marezete Favero

15º

Filosofia

Chapecó

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó

Gabriel Cruz

Filosofia

Chapecó

Diana Cristina Dahmer

Filosofia

Chapecó

Priscila Maggioni

Filosofia

Chapecó

Kelly Daiana Welker Koch

Filosofia

Chapecó

Maurício Lash Mendes

Sociologia

Chapecó

Alexandre Pauli

Sociologia

Chapecó

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

Sociologia

Chapecó

Nicolly Zanotto

Sociologia

Chapecó

Mateus Anciliero

Sociologia

Chapecó

Laiza Ribeiro Scapinelli

Sociologia

Chapecó

Fernando Loureiro Luchetta

Sociologia

Chapecó

Evelin Ellen Lopes De Souza

Sociologia

Chapecó

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Sociologia

Chapecó

Junior Stevenson Jn Pierre

Sociologia

Chapecó

Nadeige Richer

10º

Sociologia

Chapecó

Giovana Carla Pereira

11º

Sociologia

Chapecó

Marie Ange Richer

12º

Sociologia

Chapecó

Jean Lucas Magnus Rodrigues

13º

Sociologia

Chapecó

Fernanda Wartha Gripa

14º

História

Erechim

Guilherme Schons

História

Erechim

Bruna Feiden

História

Erechim

Daniel da Silva Amorin

História

Erechim

João Vitor Chaves Salvinski

História

Erechim

Rodrigo de Paula Antunes

Filosofia

Erechim

Emanuele Paska dos Santos

Filosofia

Erechim

Giuli Santos Amaral

Filosofia

Erechim

Shayane da Silva Melo

Filosofia

Erechim

João Carlos Lopes do Prado

Filosofia

Erechim

Sandra Regina Rocha Aranda

Sociologia

Erechim

Miqueas Amorin Gomes

Sociologia

Erechim

Nicole Soares da Silva

Sociologia

Erechim

Rodrigo Bisoloo Galhart

Sociologia

Erechim

Najara Leite Bento

Sociologia

Erechim

Camilla Miranda de Souza

Sociologia

Erechim

Jackeline Eduarda de Paula

Sociologia

Erechim

Lígia Machado Mansur

Sociologia

Erechim

Fernanda Safira Nascimento Ferreira

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raphael Souza Alves

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cassiara Fátima Souza Bez

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriel Tamanchieviz Argenton

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Luciano Tomelero

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Neimar de Paula

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cristiane Cardoso

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Elisane Lopes

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Pâmela Domingos

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Romário Pifynh dos Santos

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Nemias Núnc-Nfôonro

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Leivi Pereira Bento

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ediamar Queli de Oliveira

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tatiane de Oliveira Lima

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ricardo Kakamu Moreira

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

José Rafael De Oliveira Batista

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Esmeraldo Ribeiro Toczek

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tainara Pedroso

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Marines de Fatima Sales

 

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tatiane Nascimento Borcath

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jenifer Pedroso

 

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Denilta Nirog Tavares

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocelina Veríssimo

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jaqueline Suzamare Gracheski

 

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Claudia Borba da Silva

 

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ana Paula Borba da Silva

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Genielle Gracheki

 

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Erondina Kaminprag Fernandes

 

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Bernadete Nerigte Luiz

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Aluisio José da Silva

 

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adina Barbosa

 

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Angelo Krigtanh Bandeira

 

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Thalia Ferreira das Neves

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Benedito Kayo Lemos de Brito

 

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jucelaine Capanema

 

Classificada (Lista de espera)

 

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Elisabete Florentino

Desclassificada

 

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Adrieli da Silva Muller

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Janaína Raquel Vogel

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Lindalva Siqueira dos Santos

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Sândi Leite Caitano

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Taynara Severo Mendes

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Verônica Daniela Andres Prill

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benatti

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Oldison de Moura Klock

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Cristina Dos Santos Pilonetto

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Júlia Gaboardi Bodanese

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Mairine Elizama Gerlach De Oliveira

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Maria Eduarda Albuquerque

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Amanda Leticia Vieira

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Raquel Salvia Borges

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Laura Tuschinski Prates

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jessica Sandra De Oliveira Pivotto

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Micheli Campos Filipini

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Ângela Riboli Merisio

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Bruna Valkiria Da Silveira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Anaís Cristina Da Silva

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

Jandir Francisco

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Bruna Pereira Borba Da Silva

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Maiara Alexandra Nicoletti

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Nicoli Fontana Ferreira

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Angela Piloni

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Beatriz Rodrigues De Lima

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Carine Da Silva

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Dieime Taina Paz Da Silva

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Elen Cristina Finger

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Francieli Da Costa

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Gabriel Bevilacqua

10º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Luana Sabrina Avila Ferreira

11º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Marieli Cristina Ribeiro

12º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Mayara Nonnenmacher

13º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Nataly Maythana Dos Santos Thomazini

14º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Ricardo Luigui Zivko

15º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Rosaline Dias Da Silva

16º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Tainara Carolina Weimer

17º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Vinicius Ricardo Otelakoski Vidoto

18º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Ana Paula Levinski Da Cunha

19º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Andressa Bomkoski Fiuza

20º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Gabriel Leal Santos

21º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Gabriel Módena

22º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Gabriela Mattei De Morais

23º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Heloise Testoni Durval Albino

24º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Ketlyn Lidiane De Oliveira

25º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Lucas Kevin Silva De Lima

26º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Francisca De Oliveira Souza

27º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Atena Suiane Peter

28º

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

 

Maria Clara Socovoski

29º

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 06 de outubro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 35/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=540087.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 2 do Edital nº 36/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para inscrição

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Chapecó (Pedagogia)

derlan.trombetta@uffs.edu.br

Erechim (Pedagogia)

denise.silva@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

gracialino.dias@uffs.edu.br

Realeza (Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

juditescherer@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

alexandre.monkolski@uffs.edu.br

Realeza (Ciências Biológicas)

gilza.franco@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó (Geografia)

marlon.brandt@uffs.edu.br

Erechim (Geografia)

paula.lindo@uffs.edu.br

História

Chapecó (História)

antonio.miranda@uffs.edu.br

Erechim (História)

isabel.gritti@uffs.edu.br

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

clovis.brondani@uffs.edu.br

Erechim (Filosofia)

soares@uffs.edu.br

Sociologia

Chapecó (Ciências Sociais)

matiello.alexandre@uffs.edu.br

Erechim (Ciências Sociais)

gustavo.giora@uffs.edu.br 

Laranjeiras (Ciências Sociais)

fernanda.marcon@uffs.edu.br

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

denilson.silva@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

marciane.mendes@uffs.edu.br

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

acgteixeira@uffs.edu.br

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

cf-k@uffs.edu.br

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

clovis@uffs.edu.br

Matemática

Chapecó (Matemática)

pedro.borges@uffs.edu.br

Cerro Largo (Matemática)

danusalb@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCIÊNCIAS, campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Física - Licenciatura, Química - Licenciatura ou Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-2;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção no PETCiências 2 (uma) vaga futura, para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase do curso de Física - Licenciatura; de Ciências Biológicas - Licenciatura; ou de Química – Licenciatura ou Matemática – Licenciatura;

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em até 1 (uma) vagas para o Curso de Matemática e 1 vaga para o curso de Física, após, caso não haja contemplados, serão destinadas para o Curso de Química e depois Curso de Ciências Biológicas, desde que participem do edital de seleção.

4.3 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, sendo no mínimo de 2(duas) vagas para Ciências Biológicas e 1(uma) vaga para Física e 1(uma) para Química.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-2;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail a roquegullich@uffs.edu.br, para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-2, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas;

IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas quando a pandemia da COVID 19 permitir, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-2seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-2: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista;

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída;

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-2, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.

8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os 4 cursos que participam do Programa.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Período de inscrição

13 a 17/10/2022 – por email

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

18/10/2022 – nas redes sociais do PETCiências

Recursos

19/10/2022– por email

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

10/10/2022 nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

21/10/2022 - nas redes sociais do PETCiências

Período de realização das entrevistas

24/10/2022

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

25/10/2022- nas redes sociais do PETCiências

Período de Recursos

26/10/2022– por email

Análise dos Recursos

27/10/2022- nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final

31/10/2022- nas redes sociais do PETCiências

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

A partir do dia 01/11/2022

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

 

9.2 O resultado final será divulgado Cerro Largo e nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10 CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2022-2, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) - Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Profa. Dra. Danusa de Lara Bonotto (Siape 1804904) - Colaboradora/Orientadora do PETCiências;

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

V - Giordane Miguel Schnorr (Matrícula 1914120004) - Bolsista PETCiências.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

NDE CG IEC CNL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo Aplicativo Webex, foi realizada a sexta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a sexta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a quinta reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Conforme decisão do Colegiado realizada no dia treze de julho de dois mil e vinte e dois e registrada na Ata 6 dos respectivos cursos, foi definido que a partir do dia treze de julho as atas do Colegiado e NDE não serão mais divididas por curso e que haverá apenas uma ata que conterá as deliberações referentes à matriz antiga 2541/2540 e à matriz nova 2531, mediante menção desta definição. Fizeram-se presentes à sessão os membros: Vitor de Moraes Presidente do NDE, Ana Cristina Hammel, Marciane Maria Mendes, Maria Eloá Gehlen. Demais presenças: Christiane Maria Nunes de Souza, Fábio Pontarolo, Catia Tavares Passos, Siomara Aparecida Marques e Liria Angela Andriolli, Regis Clemente da Costa e Roberto Antonio Finatto, membros do NDE do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas que realizaram reunião concomitante, considerando o ponto de pauta comum. Presente também o presidente da comissão relatora, Anderson André Genro Alves Ribeiro, que trouxe informações a respeito da alteração do Regulamento de Graduação que está em pauta na Câmara de Graduação. Professora Ana Cristina Hammel, Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas iniciou a reunião dando boas vindas a todos os presentes e expôs o ponto de pauta comum “Regulamento de Graduação”. 2. Pauta: Alteração do Regulamento de Graduação: A Coordenadora mencionou a necessidade da discussão bem como as conversas que já vem sendo realizadas com os docentes dos cursos e a preocupação levantadas com algumas questões nas alterações do regulamento de graduação, mencionou também que existem dúvida que geraram esta pauta para discussão, propondo a ideia de fazer um bate-papo, passou a palavra para professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, presidente da comissão relatora e membro da Câmara de graduação, para que contextualizasse o andamento e o o histórico da alteração que está sendo realizada. 2.1 Contextualização e histórico: Professor Anderson iniciou informando com estão sendo feitas as discussões, relatando que estão acorrendo reuniões semanais para apreciação das alterações no Regulamento de Graduação, que as discussões estão sendo conduzidas artigo por artigo, visando analisar todos os destaques que vierem da comunidade acadêmica. Mencionou que os conselheiros estão apresentando destaques para os artigos, materiais de mudança de texto, dúvidas, questionamentos, necessidades de aprimoramento, supressões dentre outros e informou que são mais de trezentos artigos e que as discussões em duas reuniões da Câmara de Graduação, chegaram no artigo vinte e sete até o momento. Salientou que os primeiros artigos do regulamento vigente, que versam sobre as bases do regulamento, tiveram muitos destaques, o que justifica o tempo para a apreciação, salientou que os artigos discutidos já não serão mais alterados (exceções poderão ocorrer, sob estrita necessidade), que novos destaques devem ocorrer para os artigos que ainda não foram discutidos na Câmara de Graduação e devem ser encaminhados para os representantes ou membros da comissão. Professor Anderson passou ao histórico da alteração do Regulamento de Graduação, iniciando pelo motivador principal que é a mudança do programa de gestão acadêmica, pelo qual a Reitoria e em particular a PROGRAD, propôs uma alteração no regulamento, não baseado no entendimento que havia problemas no regulamento atual, mas que a proposta da alteração é fundamentalmente para possibilitar a implantação do SIGAA que é o novo programa de gestão acadêmica, que faz parte do Sistema Integrado de Gestão (SIG) que já vem sendo utilizado na instituição (SIPAC e SIGRH) e está na terceira parte da implantação, sendo necessária a implantação do módulo SIGAA neste momento, para que não atrase ou inviabilize as etapas seguintes, onde outros módulos serão implantados. Informou que as discussões sobre a alteração do regulamento já vinham sendo realizadas há alguns meses entre Comissão Relatora, equipe técnica da PROGRAD e SETI, visando a elaboração do parecer, pois a comissão tinha muitas dúvidas, questionamento e críticas quanto ao documento recebido para análise, considerando que a análise é do ponto de vista técnico. Professor Anderson mencionou questões constante no parecer já emitido, reiterou que a comissão julga inadequada a forma e a motivação para a alteração apresentada, que discussões vem sendo provocadas a algum tempo, expondo a necessidade de se discutir, currículo, graduação, pós-graduação, inserção da extensão, entre outros, discussões estas que impactam no documento e deveriam anteceder a alteração por hora técnica do regulamento. Informou que o sistema não é comprado, diferente dos outros utilizados pela instituição, sendo o SIG um consórcio, amplamente utilizado no Brasil pelos IFES e quase cinquenta por cento das universidades federais, firmado através um contrato de cooperação técnica com cada instituição, havendo repasse de recurso mais a taxa anual que é relativamente baixa comparada a outros sistemas, a UFFS passa a fazer parte deste consórcio e a participar no conselho. 2.2 Mudanças propostas pela comissão: Professor Anderson reforçou a necessidade de um sistema integrado, considerando a estrutura multi campi da UFFS, sendo que o voto da comissão foi pela implantação do novo sistema e implementação das mudanças técnicas consideradas estritamente necessárias e consequentemente a alteração do Regulamento de Graduação. Considerando as questões mencionadas, a comissão discutiu e apresentou a minuta substitutiva ao documento recebido da Reitoria, constando proposta de mudanças em questões que já eram pautas e discussões recorrentes da comunidade acadêmica a bastante tempo e as questões de ordem técnica. Informou que questões apresentadas no documento inicial e que não haviam sido demandadas, debatidas e amadurecidas pela comunidade acadêmica, foram suprimidas na minuta substitutiva e que questões (INC e regime de alternância) que haviam sido retiradas do documento inicial por conta de restrição do sistema, a comissão propôs manter, considerando que a UFFS pode solicitar alterações no sistema, enquanto consorciada do SIG com cadeira no conselho, conselho este que tem a finalidade/atribuição também de realizar mudanças no sistema. 2.3 Questão impactante não possível de alteração: Constam nos artigos cem a cento e oito do documento inicial, a questão da criação e organização dos ccrs/disciplinas, que impactam mudanças significativas nas práticas pedagógicas, que passam a ser vinculados as unidades acadêmicas (unidade base/estruturas de base – essencialmente docente – lotação docente – responsável por propor ccrs/disciplinas) lotadas nos campi e não serão mais criadas a partir de um PPC, não estarão mais vinculadas a um curso específico, terão estrutura fixa/mais rígida, não dando autonomia para o docente definir as estruturas de avaliações. O sistema permite na criação do ccr/disciplina a inclusão de até três unidades de avaliação e a comissão sugeriu que seja criado em cada ccr o número de avaliações que mais se aproxime dos modelos já utilizados, havendo tempo para proposições, considerando que as discussões vem sendo realizadas pela comissão, o que antecede a Câmara de Graduação. 2.4 Outras iniciativas da comissão: a) Evasão e retenção: Professor Anderson mencionou as discussões que contemplam a partir do artigo cento e setenta e seis, que são referente a questão da evasão e retensão, que há a proposta de um sistema de orientação acadêmica, exemplificando em modelo de outra instituição, na qual existe a Comissão de Graduação, que orienta/acompanha/analisa a vida acadêmica. Este modelo foi incorporado como uma inovação positiva e a proposta é para um debate, considerando as implicações que surgem através de novas demandas. b) Turmas de reposição: Esta iniciativa visa minimizar as retenções, contemplando os acadêmicos que não reprovaram por faltas, considerando que estiveram presentes nas aulas mas que nem todos os acadêmicos aprendem da mesma maneira. As turmas de reposição tem estrutura flexibilizada, não dispensando as aulas, mas permitindo o uso de metodologias diferentes de ensino e avaliação, sendo uma estrutura de combate a retenção, não há dispensa de avaliação e mantêm-se os mesmos critérios e registro regular do ccr/disciplina de origem. (Esclarecimento posterior: não são de oferta obrigatória, sendo apenas por demanda/disponibilidade. O questionamento quanto a fragilidade e precarização da formação no uso deste recurso, será levado para debate na comissão). c) CCRs/disciplinas de férias: Esta iniciativa visa uma estrutura de disciplinas de férias (modelo de disciplinas de verão em outras instituições), o diferencial é que o SIGAA permite cadastrar ccrs/disciplinas fora do período do semestre, o que no SGA não é permitido. (Esclarecimento posterior: não são de oferta obrigatória, sendo apenas por demanda/disponibilidade). d) Observação de desempenho acadêmico: Esta iniciativa, prevê a continuação do sistema de orientação acadêmica, mencionado no ponto “a)” deste tópico, que poderá encaminhar o acadêmico para esta estrutura de regime de observação, no que implica o cumprimento obrigatório de atividades extras pelo acadêmico com baixo desempenho. Sendo estas Atividades extras, que podem ser monitorias/tutorias e ou acompanhamento do docente do ccr/disciplina, registradas no histórico do acadêmico. Esta inciativa visa diminuir a retenção e auxiliar o acadêmico a avançar no curso. e) Mudanças de nomenclaturas: São alterações puramente formal mas que impactam na forma como se vem trabalhando hoje, houve alteração em Planos de Ensino para Plano de Curso, Matriz Curricular para Estrutura Curricular, Ingresso/Matrícula no curso passa a ser Cadastro, e a matrícula de fato ocorre em cada disciplina e o cancelamento de matrícula também ocorre somente para a disciplina também, não tirando o vínculo do acadêmico ao curso, o Ajuste de Matrícula passa a ser Rematrícula. 2.5 Sugestão do NDE: Alterações no regulamento sugeridas pelo NDE: Quanto ao parágrafo dois do artigo dezoito, que diz que compete ao Conselho de Campus a criação de cursos novos, sugeriu-se tirar esta competência, pois no entendimento do NDE, cabe ao Conselho de campus sugerir/propor novos cursos bem como as discussões iniciais, mas que não compete ser o avaliador final ou aprovador da proposição do curso novo. Professor Anderson esclareceu que o artigo reproduz o estatuto da universidade que está acima do regulamento, esclareceu também que a criação/proposição mencionada no texto refere-se a proposição ao CONSUNI e que houve alterações nos termos para dar mais clareza, mas que a questão sugerida será levada para discussão na comissão. Questionamentos foram respondidos pelo professor Anderson e foi aberta pelo NDE a possibilidade de novas contribuições por e-mail posteriormente. 4. Encerramento: Sendo onze horas e quinze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo professor Vitor de Moraes, Presidente do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

CES

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UFFS

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social (CES), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro José Valério Cavalli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor); Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó); Bruno Munchen Wenzel (Campus Cerro Largo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Demais conselheiros: Lenoir Broch (Pres. Cons. Com. Chapecó); José Roberto de Oliveira (Pres. Cons. Com. Cerro Largo); Jussara Isabel Tumelero e André João Telöcken(Conselho Comunitário de Chapecó); Fátima Pansera, Marlene Catarina Stochero e Joner Alencar Marchi Nascimento (Conselho Comunitário de Cerro Largo); Eduardo Angonesi Predebon, João Daniel Wermann Foschiera, Neri Gervásio Pies, Grasiele Berticelli e Zenicleia Angelita Deggerone (Conselho Comunitário de Erechim); Eldade Moreira Marcelino, Arlei Lucia Balestrin Cavaletti, Rodrigo Blume, Maria Isabel dos Santos Fernandes e José Lisandro dos Santos (Movimentos e Instituições); Demais Convidados: Ivan Tome, Airton Fontana, André João Telöcken, Inácio José Werle, Reneu Zortea, Marisa Betiato, Julia Saggioratto, Grasiele Berticelli, Maura Tesser, Pedro Uczai, Wesley de Sousa Padilha, Tayson  Bedin, Ivan Canci e Jociani Pinheiro; Após conferência de quórum, o presidente iniciou com o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Foi apreciada a Ata nº 1, da 1ª Sessão Conjunta CES-CONSUNI 2023, realizada em 01 de junho de 2022, a qual já foi aprovada no CONSUNI sem alterações. Após apresentação da ata, o presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação, não havendo, a ata foi aprovada por consenso. Passando para as 1.2 Comunicações da mesa: O presidente informou os conselheiros do Mandado de Segurança Nº 5009799-86.2022.4.04.7202/SC, que defere o pedido liminar para que o CES suspenda a indicação de substituto do conselheiro Luiz Antonio de Souza no Consuni. Na sequência, foi realizada a leitura do Ofício nº 1/CES/2022, em que consta resposta ao Ofício nº 2362022PF-UFFSPFUFFSPGFAGU, informando o encaminhamento da 2ª Retificação da Convocação nº 25/SECOC/UFFS/2022 da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social, com a supressão do item 2.1 da Ordem do Dia, além da manifestação favorável por parte do CES à manutenção do mandato do Conselheiro do CES Luiz Antônio de Souza como representante da Comunidade Regional do Paraná no Consuni. Após, informou o desligamento do vice-presidente, Paulo Roberto Czekalski, por ocasião de seu desligamento da entidade que presidia, e apresentou o ofício com a indicação do novo conselheiro, Inácio José Werle. A seguir, o Presidente passou a palavra ao reitor, Marcelo Recktenvald, que leu a manifestação da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) acerca da retenção de 2,865 milhões de reais no seu orçamento discricionário pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO do Ministério da Educação – MEC. Destacando que essa retenção limita a execução orçamentária em novas despesas (emissão de empenho) e representa 5,8% do orçamento da instituição. Esse cenário decorre do Decreto nº 11.216 de 30/09/22, que alterou o Decreto de Programação Orçamentária do ano corrente (Decreto nº 10.961), definindo novos limites de empenho. Ainda, conforme mensagem (SIAFI) enviada às IFES, “há a perspectiva de liberação dos limites estornados no mês de dezembro.” No momento, a UFFS está avaliando os procedimentos a serem adotados, minimizando o impacto na execução orçamentária. Ato contínuo, o presidente solicitou à Secretaria dos Órgãos Colegiados a leitura da lista de conselheiros do CES cujo mandato está vencido, bem como daqueles ujo mandato vencerá no dia trinta de novembro de 2022. Por fim, foi apresentado também o Ofício nº 62/CRE, que informa o novo presidente do Conselho de Campus e indica membros para mandato até 30 (trinta) de novembro. O presidente iniciou então a 2 Ordem do dia, informando a solicitação de inclusão em regime de urgência, por parte do conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, do item Moção de repudio, em resposta ao bloqueio de R$ 2,4 bilhões do orçamento das universidades públicas, anunciado na tarde do dia 05 de outubro de 2022 pelo governo federal, e a urgência se justificou na necessidade do CES se posicionar diante da ação. Na sequência, o conselheiro Martinho Machado Junior solicitou a inclusão de pauta em regime de urgência do Processo nº 23205.006150/2022-40: Proposta de criação do curso de Graduação em Administração no Campus Laranjeiras do Sul, a urgência se justificou tendo em vista os prazos institucionais impostos ao Campus. O presidente questionou ao pleno se haveria manifestações contrárias a inclusão dos itens, como itens 2.2 e 2.3 respectivamente, e sem manifestação os itens foram incluídos na ordem do dia. 2.1 Posse conselheiros Inácio José Werle, Claudemir de Chaves, Clodomir Zanini Fiorentin: O presidente acolheu e deu posse aos conselheiros nomeados do Campus Realeza, Inácio José Werle, Claudemir de Chaves e Clodomir Zanin Fiorentini, que usaram a palavra para agradecimento e reafirmação de seus compromissos com o CES. 2.2: Moção de repudio: O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva apresentou a proposta da moção de repúdio, defendendo seus argumentos e abrindo o debate; O conselheiro Marcos Antônio Beal propôs alterações na Moção do conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, adicionando uma linha no texto, onde se lê: “As limitações de empenhos no momento em que o país bate recordes de arrecadação, só é compreensível sob a ótica da desvalorização da educação superior dentro de um projeto de país.” Durante debate, o reitor Marcelo Recktenvald sugeriu a possibilidade da mudança para uma Moção de Apelo de Reconstituição do orçamento, citando seus argumentos de sua proposta. Após discussão, onde houve manifestações favoráveis e contrárias, o presidente solicitou o encaminhamento de uma enquete de votação, visando decidir a natureza da Moção, nos seguintes termos: 1. Pelo acolhimento: A. Moção de repúdio; B. Moção de apelo; C. Abstenções. Ocorrida a votação, obteve-se como resultados: a alternativa A. 15 votos, alternativa B. 5 votos e alternativa C. 0 votos; Sem resposta:18; o que resultou na aprovação da realização de uma moção de repúdio. Na sequência, o presidente propôs o encaminhamento de uma enquete de votação, para a aprovação do texto de Moção do conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, com as modificações propostas pelo conselheiro Marcos Antônio Beal. Foi aberta uma enquete de votação nos seguintes termos: 2. Acolhimento da Moção de repúdio, com as alterações apresentadas: A. Sim; B. Não; C. Abstenções. Ocorrida a votação, obteve-se como resultados: a alternativa A. 17 votos, alternativa B. 3 votos e alternativa C. 1 votos; Sem resposta:16; resultando, assim, na aprovação da moção de repúdio, com alterações, a qual consta no anexo II da presente ata.  O Reitor Marcelo Recktenvald aproveitou o tempo de votação para registrar declaração de voto, se colocando a favor da opção C.Abstenções, e informou que a justificativa da decisão seria explicada em documento, o qual consta no anexo I da presente ata. Passando para o 2.3 Processo nº 23205.006150/2022-40: Proposta de criação do curso de Graduação em Administração no Campus Laranjeiras do Sul O conselheiro Martinho Machado Junior apresentou o processo e o contextualizou, e após uma breve discussão o presidente questionou se haveriam manifestações contrárias a aprovação, não havendo foi aprovado por unanimidade. 2.4 Ofício nº 7/CONCUR/UFFS/2022: Solicita indicação de representantes para o Conselho Curador da UFFS (titular e suplente, mandato até 31 de maio de 2024). Após a apresentação do presidente, e diante da ausência de interesse de recondução do mandato por parte dos conselheiros atuais, foi decidido sobrestar o processo para deliberação da nova composição de conselheiros a ser empossada. 2.5 Processo nº 23205.028424/2022-51: Solicitação de expansão da UFFS, campus São Miguel do Oeste – SC. Houve a apresentação da proposta, por parte dos convidados: Prefeito do Município de São Miguel do Oeste Ivan José Canci, Secretário Executivo da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC) Airton Fontana, Deputado Federal Pedro Uczai e Representante do movimento pró-universidade Tayson Bedin. Após, o presidente perguntou se haveria alguma manifestação contrária, e houve consenso na aprovação de recomendação para a criação do campus São Miguel do Oeste. Finalizada a pauta, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezessete horas e vinte e dois minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

ATA Nº 2/CES/UFFS/2022

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 40/2022, tendo como objeto a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2022, tendo como objeto a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Clevison Luiz Giacobbo, Professor de Magistério Superior, Siape 1603635;
II - gestor suplente: Thiago Soares Leite, Professor de Magistério Superior, Siape 1802131;
III - fiscal técnica titular: Adriana Richit, Professora de Magistério Superior, Siape 1758596;
IV - fiscal técnico suplente: Paulo Hartmann, Professor de Magistério Superior, Siape 1553428.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2022, Processo nº 23205.016716/2022-41, contratada a empresa PAOLO MALORGIO STUDIO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2022, tendo como objeto a realização da obra Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2022, tendo como objeto a realização da obra Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações mecânicas, elétrica, SPDA e telecomunicação; com 694,00 m² de área construída e 641,00 m² de área externa de intervenção:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestora suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal técnico suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Professor de Magistério Superior, Siape 1809467;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2022, Processo nº 23205.019617/2022-11, contratada a empresa CONSTRUTORA REALEZA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1031/PROAD/UFFS/2022, de 3 de outubro de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1031/PROAD/UFFS/2022, de 3 de outubro de 2022, que tem como objeto a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades relacionadas às pesquisas dos Programas de Pós-Graduação e Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2022, tendo como objeto a aquisição de Ativos de Infraestrutura de Redes e Telecomunicações para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2022, tendo como objeto a aquisição de Ativos de Infraestrutura de Redes e Telecomunicações para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal técnico titular: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
IV - fiscal técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2021, Processo nº 23205.024593/2021-31, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2022, tendo como objeto a aquisição de Ativos de Infraestrutura de Redes e Telecomunicações para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2022, tendo como objeto a aquisição de Ativos de Infraestrutura de Redes e Telecomunicações para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal técnico titular: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
IV - fiscal técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2021, Processo nº 23205.024593/2021-31, contratada a empresa GABRIEL DE ARAUJO AZARIAS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cercamento das Áreas Experimentais, da Usina Fotovoltaica e do Campo de Futebol do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cercamento das Áreas Experimentais, da Usina Fotovoltaica e do Campo de Futebol do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 7/2022, Processo nº 23205.015138/2022-26, contratada a empresa ALICERCE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2022, tendo como objeto a realização da obra de Complementação dos Estacionamentos Acessíveis do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2022, tendo como objeto a realização da obra de Complementação dos Estacionamentos Acessíveis do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 9/2022, Processo nº 23205.018548/2022-29, contratada a empresa ALICERCE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 40/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cercamento das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cercamento das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Douglas Rodrigo Kaiser, Professor de Magistério Superior, Siape 1732403;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
V - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 7/2022, Processo nº 23205.015138/2022-26, contratada a empresa ALICERCE CONSTRUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2022, tendo como objeto a Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2022, tendo como objeto a Manutenção preventiva, corretiva e emergencial de grupos geradores de energia elétrica, com fornecimento de peças e componentes necessários às substituições programadas e eventual fornecimento nas substituições não programadas para os Campi Chapecó e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

Campus Chapecó - itens 1 e 2

Grupo Gerador Data Center

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
c) fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
d) fiscal técnico suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Campus Chapecó - itens 1 e 2

Grupo Gerador Laboratórios

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.


Campus Passo Fundo - itens 3 e 4

a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2022, Processo nº 23205.022663/2022-06, contratada a empresa CHICO GERADORES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de elaboração de projeto técnico e ambiental para a liberação/renovação da Licença de Operação da UFFS – Campus Cerro Largo/RS

Processo Administrativo nº: 23205.029066/2022-02

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 5.300,00

Contratada/CNPJ:  ALLES, HOFFMANN E GOLDSCHMIDT ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 22.226.356/0001-80

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de eletrocardiógrafo e gravador de Holter para realização de pesquisas do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na UFFS, do Campus de Realeza/PR com recursos da Fundação Araucária

Processo Administrativo nº: 23205.029189/2022-35

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 13.568,68

Contratadas/CNPJ:  Item 1: RAZÃO SOCIAL: PNP Soluções em Bioengenharia Ltda / CNPJ: 13.665.288/0001-65. Item 2: RAZÃO SOCIAL: Cardio Sistemas Cml. Indl. Ltda / CNPJ: 51.961.258/0001-95

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de BIOIMPRESSORA 3D para o Campus Laranjeiras do Sul/PR. - CANCELADA

CANCELADA

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de aplicação de Teste de Progresso Anual ABEM - Cursos de Medicina 2022 para os campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.031499/2022-10

Enquadramento Legal: Caput do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 1.476,60

Contratada/CNPJ: Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM)/CNPJ: 29.212.628/0001-32

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços, visando a aquisição de equipamentos de TIC para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 07/11/2022
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 51/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais pedagógicos, desportivos e serviços visando atender as demandas dos Campi e dos Jogos Universitários 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 14/10/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
UASG: 158517
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 03 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 52/SUCL/UFFS/2022

Contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul /PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 20/10/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
UASG: 158517
Critério de Julgamento: Menor preço por grupo
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 56/SUCL/UFFS/2022

Registro de Preços, visando a aquisição de licenças para endpoints - Equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 20/10/2022
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por grupo
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 57/SUCL/UFFS/2022

COL CG CBLL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, foi realizada, via Cisco Webex Meetings, a quarta reunião ordinária do Colegiado do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador do curso, professor Alexandre Monkolski. Participaram da reunião os docentes Aline Pomari Fernandes, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Luiz Carlos de Freitas, Claudia Giongo e Nadia Terezinha da Mota Franco. Também participaram o técnico-administrativo Diogo José Martins e a discente Tainara da Silva Costa. Iniciada a reunião, o presidente passou, de imediato, ao expediente. 1. Informes: 1.1 Justificativas de ausências: justificaram ausência os docentes Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Alexandre Manoel dos Santos e Carlos Jose Raupp Ramos. 1.2 Inclusão de informes: não houve inclusão de informes. 1.3 Substituição da Coordenação do Curso: o coordenador informou que se candidatou ao afastamento para capacitação docente para doutorado, o qual foi aprovado para março de 2023. Também, informou que gostaria de continuar na coordenação do curso até novembro e depois passar a função para outro professor, pois no período de janeiro participará do processo seletivo e, por conta disso, precisará de tempo para sua preparação. Alexandre frisou que o colegiado e o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso devem estar informados sobre este afastamento, pois será necessário realizar processo seletivo para contratação de professor substituto. Ainda, frisou que o colegiado e o NDE precisarão definir os parâmetros e trabalhar o perfil do professor que atenda todas as áreas em que ele trabalha. O coordenador comentou que provavelmente o professor Ricardo assumirá a coordenação do curso, porém ainda há necessidade dessa definição. 1.4 Andamento do PIBID e PRP: o coordenador informou que o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e o Programa de Residência Pedagógica (PRP) foram aprovados para o curso de Ciências Biológicas, que possui um subprojeto multidisciplinar que envolve a Biologia, a Física e a Química dos campus Laranjeiras do Sul, Realeza e Cerro Largo. A primeira etapa, de seleção de bolsistas, já foi cumprida. Provavelmente serão 15 (quinze) cotas para PRP, com 3 (três) grupos de trabalho e 16 (dezesseis) cotas para o PIBID, com 2 (dois) grupos de trabalho. Alexandre relatou que foi conseguido concluir a seleção e, até o momento, vai ser possível executar os dois programas. A próxima etapa a ser realizada consiste na seleção de supervisores, sendo necessário 2 (dois) para o PIBID e 3 (três) para o PRP. Por fim, o coordenador destacou que os dois programas vêm para acrescentar e agregar valor ao curso, que está em processo de reconhecimento. 1.5 Etapa do Ato Saneador: o coordenador lembrou que o curso está passando pelo reconhecimento. A primeira etapa teve início após o contato da Procuradoria da UFFS, que solicitou o preenchimento de planilhas, com os tópicos relativos às informações do curso, realizado pela coordenação, com auxílio da SEGEC. Depois, as informações foram repassadas à procuradoria, que submeteu o processo ao Ministério da Educação (MEC). Agora, o processo está com analista do MEC, que vai definir a segunda etapa do Ato Saneador. Alexandre ressaltou que não se sabe quando será a segunda etapa, porém quando ela for solicitada, o prazo para encaminhamento das informações necessárias será de apenas 15 (quinze) dias. Encerrado o expediente, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATA Nº 4 CCCBL-LS/UFFS/2022 e ANEXO DA ATA Nº 4 (Questionário Domínio Comum discutido na última reunião)-em anexo: a ata e seu anexo foram encaminhados com a convocação da reunião. Em apreciação, o colegiado aprovou, sem alterações, a Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2022 (ATA Nº 4 CCCBL-LS/UFFS/2022) e seu anexo. 2.2 Aprovação dos Planos de Ensino: o presidente apontou que ficou definido que a incumbência de análise e aprovação dos planos de ensino ficaria para um professor ou comissão, que não foi formada. Por isso, ele assumiu a função de avaliar os planos. Alexandre enfatizou que são observados, no momento da análise dos planos, se o professor colocou horário de atendimento aos alunos, se estão incluídos os eventos previstos para o semestre, sendo eles Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) e Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), dentre outras questões como o sistema de avaliação e procedimentos de recuperação. O coordenador informou que a maioria dos planos já contempla as informações que estão previstas nos regulamentos da graduação e do curso e destacou que foram identificados problemas bem pontuais, como esquecimento de informar o local de atendimento do estudante, para os quais ele relatou aos professores. No geral, o coordenador destacou que os planos estão de acordo. Na sequência, ele relatou que quanto ao JUFFS, inicialmente foi orientado que as datas do evento deveriam ficar sem aulas, depois foi repassado que poderia ter aulas, pois o número de alunos a participar do evento será de apenas 10% (dez por cento). Dessa forma, Alexandre complementou que tomou como procedimento na análise não solicitar correção e deixar os planos conforme o professor do componente havia preenchido em relação ao JUFFS, respeitando a autonomia do docente, considerando que as informações repassadas foram contraditórias. Em seguida, o coordenador listou os componentes em que os planos de ensino foram reabertos para reajuste, sendo eles: CCR Bioquímica (inserir local de atendimento), CCR Fundamentos de educação (inserir a data do SEPE), CCR Estatística básica (inserir local de atendimento), CCR Imunologia (inserir local de atendimento), CCR Educação ambiental (inserir local de atendimento e data da avaliação substitutiva), CCR Geologia (inserir local de atendimento e data da avaliação substitutiva) e CCR Estatística experimental (inserir local de atendimento). Depois, listou os componentes cujos planos de ensino já foram considerados adequados pela Coordenação: CCR Direitos e cidadania, CCR Invertebrados II, CCR Produção textual acadêmica, CCR Didática geral, CCR Psicologia da educação e teorias da aprendizagem, CCR Política educacional e legislação do ensino no Brasil, CCR História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola, CCR Histologia e embriologia, CCR Práticas como componente curricular II, CCR Sistemática vegetal, CCR Estágio curricular I, CCR Fisiologia animal comparada, CCR Fisiologia vegetal, CCR Genética de populações, CCR Paleontologia, CCR Práticas como componente curricular VI, CCR Trabalho de conclusão de curso II e CCR Tópicos especiais V. Por último, listou os componentes em que os planos de ensino ainda não foram enviados: CCR Biologia molecular (inserir da data do SEPE), CCR Epidemiologia (inserir da data do SEPE), CCR Estágio curricular III (está de acordo, mas ainda não foi enviado), CCR Tópicos II (inserir o local de atendimento), CCR Práticas como componente curricular IV (inserir o local de atendimento). Por fim, mediante as informações e variáveis apresentadas pela coordenação do curso, o colegiado aprovou, sem objeções, os Planos de Ensino do semestre 2022.2. 2.3 Aprovação de situação incompleta (Ad Referendum): a) a discente Vanessa Sgarbi requereu Situação Incompleta (INC) para todos os componentes cursados no semestre 2022.1, com justificativa. A coordenação do curso aprovou ad referendum a situação incompleta da aluna para os CCRs Didática geral e Algas e fungos. Os demais componentes não foram aprovados, pois a aluna concluiu as disciplinas no prazo do semestre. Em apreciação, os membros do colegiado aprovaram a situação incompleta da discente para os CCRs Didática geral e Algas e fungos. b) A discente Michele Emanoela Sousa Albanez requereu Situação Incompleta (INC) para os CCRs Química geral e Química experimental, com justificativa. A coordenação do curso aprovou ad referendum a situação incompleta da aluna para os componentes e o colegiado, em apreciação, também aprovou. 2.4 Quebras de Pré-requisitos e Matrículas com extrapolação da carga horária máxima (Ad Referendum): a) o coordenador relatou que alguns alunos solicitaram a extrapolação da carga horária para cursar mais do que os 40 créditos permitidos, utilizando como justificativa os prejuízos da pandemia e a previsão de formatura nos semestres 2022.2 e 2023.1. Dessa forma, a coordenação fez a análise considerando principalmente a perspectiva de formatura, visto que sem o aumento do limite de créditos, os alunos teriam que ficar um semestre a mais na universidade. Alexandre apontou que, entendendo que isso seria prejudicial ao curso, a coordenação aprovou ad referendum a extrapolação da carga horária máxima a cursar para os seguintes discentes: Charles Henrique dos Santos (45 créditos em curso), Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco (47 créditos em curso), Maycon Rodrigo Petrechen (41 créditos em curso), Suelen Regina Cristofel (40 créditos em curso), Elaine Cristina Savoldi (43 créditos em curso), Josiane Viana Josefe (43 créditos em curso), Biani Fátima Mulinetti (43 créditos em curso) e Tainara da Silva Costa (43 créditos em curso). Na sequência, o colegiado aprovou a decisão ad referendum e a extrapolação dos créditos dos discentes. b) O discente Evency Richard solicitou a quebra de pré-requisitos para os CCRs Genética de populações, sendo indeferido porque o pedido foi equivocado e CCR Evolução, para o qual foram feitas consultas as professoras Silvia e Aline e, por fim, concluiu--se por indeferir. c) Foram recebidos requerimentos de quebra de pré-requisitos para cursar o CCR Prática como componente curricular IV dos discentes Alcione Cordeiro de Andrade, Neri Bittencourt Junior, Elen Cristiane Josefi Kovalski e Letícia Maria Polli Kades. Avaliadas as justificativas e em consulta ao professor Ricardo, a coordenação aprovou ad referendum as solicitações. Aberto para debates, a professora Aline destacou que é preciso ter cuidado com as justificativas de quebra, que são cada vez mais frequentes. Também, apontou que foram cautelosos para reduzir ao mínimo o número de pré-requisitos e que é necessário avaliar o todo. Ainda, sugeriu que o NDE faça ato deliberativo que auxilie o coordenador nas decisões ad referendum sobre o tema. A professora Claudia concordou com a professora Aline, porém destacou que as turmas enfrentaram dificuldades em função da pandemia, e que a quebra seria por conta de um momento especial. O coordenador destacou que o curso está enfrentando uma fase com resíduos da pandemia, que foi um dos motivadores da decisão, pois alguns componentes não foram ofertados no período. Por fim, após ampla discussão sobre os requerimentos, os membros do colegiado definiram pelo seguinte encaminhamento: aprovar a decisão ad referendum e as quebras de pré-requisito, ressaltando que tais quebras foram possíveis neste momento por conta do atraso de oferta de componentes curriculares, em função da pandemia Covid-19. 2.5 Horas de Pesquisa para acadêmicos (sugestão Prof. Aline Pomari Fernandes): o presidente informou que o ponto foi colocado por equívoco na pauta, pois o tema já foi discutido na 3ª Reunião Ordinária de 2022 (ATA Nº 4 CCCBL-LS/UFFS/2022). 2.6 Avaliação dos Formulários de Avaliação de TCC (pedido Prof. Aline Pomari Fernandes): o coordenador relatou que foram encaminhados por e-mail, junto com a pauta da reunião, dois modelos de Formulário de Avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sendo um deles o que é utilizado pelo curso de Agronomia, como sugestão da professora Aline, e outro utilizado pelo curso de Licenciatura em Educação do Campo, sugerido por ele, com intuito de comparação e formulação de modelo para o curso. Alexandre salientou que o colegiado deve definir os critérios de avaliação do TCC. Aberto para discussão, a professora Aline destacou que fica a cargo do colegiado aceitar uma das propostas ou modificar. O coordenador frisou que o ponto principal é a padronização, que cria diretrizes de avaliação e facilita o processo e sugeriu aprovar o modelo utilizado pelo curso de Agronomia, que parece mais completo. O técnico Diogo apontou que comparando os dois modelos, o utilizado na Agronomia parece melhor. A professora Aline concordou, enfatizando que podem ser realizados vários tipos de trabalho de TCC, sendo que o modelo de avaliação sugerido é mais abrangente. Na sequência, com base na comparação com o outro modelo enviado, os participantes discutiram e fizeram sugestões de alterações no modelo sugerido. Após as alterações, os membros do colegiado aprovaram o modelo de Formulário de Avaliação de TCC para o curso. O modelo aprovado está anexo a esta Ata. Os membros do colegiado também discutiram sobre o plágio em trabalhos acadêmicos e os problemas que já tiveram com essa questão, destacando a necessidade de trabalhar para que o plágio não aconteça. 2.7 Possibilidade de composição de grupo de rede social de mensagens para o curso para melhor fluxo de comunicação na Biologia: o coordenador informou que está planejando criar um grupo da Coordenação do Curso para colocar os membros do Colegiado e do NDE, com intuito de facilitar o fluxo de informações. O professor Ricardo sugeriu incluir no grupo todos os professores que dão aulas no curso. Os membros do colegiado aprovaram a proposição. 2.8 Cancelamento de CCR Michel: o coordenador informou que o discente Michel Pegoraro Simão solicitou o cancelamento da matrícula no CCR Política Educacional e legislação do ensino no Brasil. Em apreciação, o cancelamento foi aprovado pelos membros do colegiado. 2.9 Assuntos gerais: a professora Claudia aproveitou o momento para convidar os que trabalham e os que têm interesse em trabalhar na Estação Ecológica para reunião e discussão sobre a situação de trabalho no local. Ela informou que vem conversando com várias pessoas e os que desenvolvem projetos na estação não estão satisfeitos com as condições de trabalho, principalmente relacionadas às questões de transporte e segurança. Por isso, ela considera importante que sejam estudados os documentos firmados no convênio com a Prefeitura do Município de Porto Barreiro para entender a situação e avaliar se foram colocadas no papel quais as contrapartidas da prefeitura para que a universidade execute projetos no ambiente. Claudia sugeriu que a partir da avaliação seja construído documento para encaminhar a prefeitura, pois nas condições atuais não se sentem a vontade de levar os alunos para a estação e, ao que parece, não há documento que garanta a segurança mínima de trabalho no local. O professor Alexandre relatou que o transporte a prefeitura está disponibilizando, mas o problema está na falta de equipamentos de segurança. Ainda, ressaltou que no momento da formulação do convênio, a prefeitura se disponibilizou com contribuições, porém em documento há apenas o convênio e projeto. Também relatou que além da prefeitura, a estação conta com o envolvimento do Instituto Água e terra (IAT). Claudia frisou a importância de reunião para estudar esses documentos e para viabilizar que os próximos projetos tenham condições melhores. Alexandre apontou que a prefeitura tem muito interesse no trabalho e precisam resolver os problemas da melhor forma possível, pois é uma oportunidade boa tanto para a prefeitura quanto para a universidade. Claudia concordou, mas ressaltou que é necessário alinhar o discurso e que a universidade não pode só fornecer dados, mas precisa de contrapartida, pois possui responsabilidade com os alunos e se as pessoas não quiserem trabalhar mais no local, todos irão perder de qualquer forma. Por último, o coordenador concordou que precisa ser realizada reunião específica com os interessados e formular documento baseado nas discussões que sairão desse encontro. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e quarenta e dois minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Alexandre Monkolski, na condição de presidente.

Diana Baldin

Alexandre Monkolski

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2022.

Ricardo Key Yamazaki

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IEC CNMCAL LS

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no auditório do Bloco Docente, nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Ana Cristina Hammel, Fernanda marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e a Técnico Administrativa Franciele Karoline Lenschuko. O Coordenador iniciou a reunião informando a pauta e solicitou a inclusão dos pontos de pauta “Homologação da aprovação dos Planos de Ensino”, aprovada a pauta com a inclusão, passou-se aos informes. 1. INFORMES: 1.1 Informes sobre o SEPE: As inscrições para Feira de Ciências e a submissão de trabalhos foram prorrogados até dia nove de outubro, o primeiro dia do SEPE foi definido para atividades dos cursos, devendo cada curso propor uma atividade para ser desenvolvida, no segundo dia UFFS Portas Abertas, no terceiro dia será a apresentação dos resumos pelo acadêmicos, apresentação de banners e apresentação oral, a Coordenação Acadêmica disponibilizara os banners em branco para que os resumos possam ser colados, no quarto dia é a Feira de Ciências e durante a feira haverá duas oficinas, uma de sushi e outro de vídeo com o professor Martinho Machado Junior. Haverá crachás para cada inscrito. No quinto dia haverá apresentação interna de projetos pelos docentes e técnicos com coffe break pela manhã e a tarde com o valor de dez rais por pessoa e durante este tempo os discentes terão atividades de jogos. Foi informado que o curso deve pensar uma atividade a ser apresentada na segunda-feira, primeiro dia do SEPE, para o qual foi sugerido uma sessão de filme que será verificada a disponibilidade do auditório. 2. EXPEDIENTE: Aprovação da ATA Nº 6/CCCN -LS/UFFS/2022 e ATA Nº 6/CCLEC -LS/UFFS/2022, ATA Nº 7/CCCN -LS/UFFS/2022 e ATA Nº 7/CCLEC -LS/UFFS/2022, ATA Nº 8/CCCN -LS/UFFS/2022 e ATA Nº 8/CCLEC -LS/UFFS/2022: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia, O Colegiado APROVOU as atas com correções de ordem de digitação. 3. Pauta: ORDEM DO DIA : 3.1 Homologação das solicitações de quebras de pré-requisitos: O Coordenador informou que conforme registrado na Ata nº 3 CCLEC-LS/2022, a partir de conversas com os docentes responsáveis pelos componentes, foram deferidos ad referendum as seguintes solicitações de quebra de pré-requisito : Evania Gobbi -1422541016 FÍSICA II – Gex 807, Evania Gobbi -1422541016 Estágio Curricular IV – GCH 180, Eliane Ribeiro – 1612540019 Estágio V – GCH 1188, Eliane Ribeiro – 1612540019 Trabalho de Conclusão de Curso II - GCH 182, Hallison Ladislau – 1612540011 Estágio Curricular Supervisionado V – GCH208, Julia Licheta Souza – 1622541010 Estágio Curricular Supervisionado IV GCH180, Julia Licheta Souza – 1622541010 Trabalho de Conclusão de Curso GCH 182, Ana Paula Rosa – 1512540007 Matemática III - GEX 818. O Colegiado APROVOU as decisões ad referendum do coordenador. 3.2 Construção de um roteiro de critérios para distribuição orientada de componentes 2023/1 e de matrícula orientada: 3.2.1 O Coordenador informou que o ponto de pauta é para que o Colegiado possa ir construindo um roteiro de critérios para distribuição orientada de componentes, apresentou o total de alunos com matrícula ativa no curso, sendo trinta e um no total, dezessete na matriz 2531 Ciências da Natureza, seis na matriz 2540-integral Ciências Naturais, matemática e Ciências Agrárias e oito na matriz 2541-noturno do curso . Mencionou a previsão de conclusões e alunos que podem transferir de curso e apresentou a planilha da oferta de turmas para o segundo semestre de dois mil e vinte e dois constando o quantitativo de matriculados por componente, salientando que existem turmas sem alunos. Sugeriu que esta construção seja iniciada agora para verificar todas as possibilidades e evitar desgaste desnecessário, considerando que nem sempre o aluno está disposto a fazer os componentes que estão pendentes no momento em que estão sendo ofertados. Os presentes fizeram relatos e considerações quanto a possibilidade construção de um roteiro, sugeriu-se que o roteiro construído seja para uso da coordenação e que a matrícula seja orientada com antecedência, visando auxiliar os discentes na melhor opção para cada caso. Foi mencionada a questão das quebras que vem sendo concedidas para facilitar a conclusão dos créditos e reiterado o desgaste com todos os procedimentos e orientações. Foi relembrado que houve uma assembleia no dia vinte de novembro de dois mil e dezoito, na qual os discentes do curso foram informados sobre a mudança da nomenclatura e nova matriz, bem como a definição de que os componentes curriculares do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrarias – Licenciatura que compreende as matrizes 2541 noturno e 2540 integral, seriam ofertados até o primeiro semestre de dois mil e vinte e dois, prazo suficiente para que os discentes pudessem concluir os créditos da matriz em que encontram-se matriculados, considerando a extinção do curso após esta data. 3.2.2 Encaminhamento: O Colegiado aprovou o início da construção do roteiro para uso da coordenação na matrícula orientada e as tabelas, relatórios e as análises para a construção serão realizadas e apresentadas em reunião antes do fim do ano, posterior a definição do roteiro, o Colegiado já aprovou o agendamento de uma assembleia com todos os discentes do curso, visando informar um último prazo para que os componentes sejam ofertados e orientações para que os discentes aproveitem para cursar, considerando que, finalizado o último prazo, os discentes terão que procurar componentes equivalentes em outros cursos. A assembleia deverá ser registrada e documentada para que se cumpra o definido evitando contestações posteriores. 3.3 Homologação da aprovação dos Planos de Ensino: O Coordenador informou que é necessária a análise dos Planos de Ensino, que alguns até o momento não chegaram para aceite e aprovação, relatou as dificuldades que foram encontradas nas aprovações anteriores e solicitou auxílio aos docentes para as análises e aprovação ad referendum. O Colegiado APROVOU a análise e aprovação dos Planos de Ensino ad referendum pela coordenação. 4. Encerramento: Sendo quinze horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski ______________________________

Vitor de Moraes ________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de outubro de 2022.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

NDE CG IECCNMCAL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

 

Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo Aplicativo Webex, foi realizada a sexta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a sexta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a quinta reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Conforme decisão do Colegiado realizada no dia treze de julho de dois mil e vinte e dois e registrada na Ata 6 dos respectivos cursos, foi definido que a partir do dia treze de julho as atas do Colegiado e NDE não serão mais divididas por curso e que haverá apenas uma ata que conterá as deliberações referentes à matriz antiga 2541/2540 e à matriz nova 2531, mediante menção desta definição. Fizeram-se presentes à sessão os membros: Vitor de Moraes Presidente do NDE, Ana Cristina Hammel, Marciane Maria Mendes, Maria Eloá Gehlen. Demais presenças: Christiane Maria Nunes de Souza, Fábio Pontarolo, Catia Tavares Passos, Siomara Aparecida Marques e Liria Angela Andriolli, Regis Clemente da Costa e Roberto Antonio Finatto, membros do NDE do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas que realizaram reunião concomitante, considerando o ponto de pauta comum. Presente também o presidente da comissão relatora, Anderson André Genro Alves Ribeiro, que trouxe informações a respeito da alteração do Regulamento de Graduação que está em pauta na Câmara de Graduação. Professora Ana Cristina Hammel, Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas iniciou a reunião dando boas vindas a todos os presentes e expôs o ponto de pauta comum “Regulamento de Graduação”. 2. Pauta: Alteração do Regulamento de Graduação: A Coordenadora mencionou a necessidade da discussão bem como as conversas que já vem sendo realizadas com os docentes dos cursos e a preocupação levantadas com algumas questões nas alterações do regulamento de graduação, mencionou também que existem dúvida que geraram esta pauta para discussão, propondo a ideia de fazer um bate-papo, passou a palavra para professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, presidente da comissão relatora e membro da Câmara de graduação, para que contextualizasse o andamento e o o histórico da alteração que está sendo realizada. 2.1 Contextualização e histórico: Professor Anderson iniciou informando com estão sendo feitas as discussões, relatando que estão acorrendo reuniões semanais para apreciação das alterações no Regulamento de Graduação, que as discussões estão sendo conduzidas artigo por artigo, visando analisar todos os destaques que vierem da comunidade acadêmica. Mencionou que os conselheiros estão apresentando destaques para os artigos, materiais de mudança de texto, dúvidas, questionamentos, necessidades de aprimoramento, supressões dentre outros e informou que são mais de trezentos artigos e que as discussões em duas reuniões da Câmara de Graduação, chegaram no artigo vinte e sete até o momento. Salientou que os primeiros artigos do regulamento vigente, que versam sobre as bases do regulamento, tiveram muitos destaques, o que justifica o tempo para a apreciação, salientou que os artigos discutidos já não serão mais alterados (exceções poderão ocorrer, sob estrita necessidade), que novos destaques devem ocorrer para os artigos que ainda não foram discutidos na Câmara de Graduação e devem ser encaminhados para os representantes ou membros da comissão. Professor Anderson passou ao histórico da alteração do Regulamento de Graduação, iniciando pelo motivador principal que é a mudança do programa de gestão acadêmica, pelo qual a Reitoria e em particular a PROGRAD, propôs uma alteração no regulamento, não baseado no entendimento que havia problemas no regulamento atual, mas que a proposta da alteração é fundamentalmente para possibilitar a implantação do SIGAA que é o novo programa de gestão acadêmica, que faz parte do Sistema Integrado de Gestão (SIG) que já vem sendo utilizado na instituição (SIPAC e SIGRH) e está na terceira parte da implantação, sendo necessária a implantação do módulo SIGAA neste momento, para que não atrase ou inviabilize as etapas seguintes, onde outros módulos serão implantados. Informou que as discussões sobre a alteração do regulamento já vinham sendo realizadas há alguns meses entre Comissão Relatora, equipe técnica da PROGRAD e SETI, visando a elaboração do parecer, pois a comissão tinha muitas dúvidas, questionamento e críticas quanto ao documento recebido para análise, considerando que a análise é do ponto de vista técnico. Professor Anderson mencionou questões constante no parecer já emitido, reiterou que a comissão julga inadequada a forma e a motivação para a alteração apresentada, que discussões vem sendo provocadas a algum tempo, expondo a necessidade de se discutir, currículo, graduação, pós-graduação, inserção da extensão, entre outros, discussões estas que impactam no documento e deveriam anteceder a alteração por hora técnica do regulamento. Informou que o sistema não é comprado, diferente dos outros utilizados pela instituição, sendo o SIG um consórcio, amplamente utilizado no Brasil pelos IFES e quase cinquenta por cento das universidades federais, firmado através um contrato de cooperação técnica com cada instituição, havendo repasse de recurso mais a taxa anual que é relativamente baixa comparada a outros sistemas, a UFFS passa a fazer parte deste consórcio e a participar no conselho. 2.2 Mudanças propostas pela comissão: Professor Anderson reforçou a necessidade de um sistema integrado, considerando a estrutura multi campi da UFFS, sendo que o voto da comissão foi pela implantação do novo sistema e implementação das mudanças técnicas consideradas estritamente necessárias e consequentemente a alteração do Regulamento de Graduação. Considerando as questões mencionadas, a comissão discutiu e apresentou a minuta substitutiva ao documento recebido da Reitoria, constando proposta de mudanças em questões que já eram pautas e discussões recorrentes da comunidade acadêmica a bastante tempo e as questões de ordem técnica. Informou que questões apresentadas no documento inicial e que não haviam sido demandadas, debatidas e amadurecidas pela comunidade acadêmica, foram suprimidas na minuta substitutiva e que questões (INC e regime de alternância) que haviam sido retiradas do documento inicial por conta de restrição do sistema, a comissão propôs manter, considerando que a UFFS pode solicitar alterações no sistema, enquanto consorciada do SIG com cadeira no conselho, conselho este que tem a finalidade/atribuição também de realizar mudanças no sistema. 2.3 Questão impactante não possível de alteração: Constam nos artigos cem a cento e oito do documento inicial, a questão da criação e organização dos ccrs/disciplinas, que impactam mudanças significativas nas práticas pedagógicas, que passam a ser vinculados as unidades acadêmicas (unidade base/estruturas de base – essencialmente docente – lotação docente – responsável por propor ccrs/disciplinas) lotadas nos campi e não serão mais criadas a partir de um PPC, não estarão mais vinculadas a um curso específico, terão estrutura fixa/mais rígida, não dando autonomia para o docente definir as estruturas de avaliações. O sistema permite na criação do ccr/disciplina a inclusão de até três unidades de avaliação e a comissão sugeriu que seja criado em cada ccr o número de avaliações que mais se aproxime dos modelos já utilizados, havendo tempo para proposições, considerando que as discussões vem sendo realizadas pela comissão, o que antecede a Câmara de Graduação. 2.4 Outras iniciativas da comissão: a) Evasão e retenção: Professor Anderson mencionou as discussões que contemplam a partir do artigo cento e setenta e seis, que são referente a questão da evasão e retensão, que há a proposta de um sistema de orientação acadêmica, exemplificando em modelo de outra instituição, na qual existe a Comissão de Graduação, que orienta/acompanha/analisa a vida acadêmica. Este modelo foi incorporado como uma inovação positiva e a proposta é para um debate, considerando as implicações que surgem através de novas demandas. b) Turmas de reposição: Esta iniciativa visa minimizar as retenções, contemplando os acadêmicos que não reprovaram por faltas, considerando que estiveram presentes nas aulas mas que nem todos os acadêmicos aprendem da mesma maneira. As turmas de reposição tem estrutura flexibilizada, não dispensando as aulas, mas permitindo o uso de metodologias diferentes de ensino e avaliação, sendo uma estrutura de combate a retenção, não há dispensa de avaliação e mantêm-se os mesmos critérios e registro regular do ccr/disciplina de origem. (Esclarecimento posterior: não são de oferta obrigatória, sendo apenas por demanda/disponibilidade. O questionamento quanto a fragilidade e precarização da formação no uso deste recurso, será levado para debate na comissão). c) CCRs/disciplinas de férias: Esta iniciativa visa uma estrutura de disciplinas de férias (modelo de disciplinas de verão em outras instituições), o diferencial é que o SIGAA permite cadastrar ccrs/disciplinas fora do período do semestre, o que no SGA não é permitido. (Esclarecimento posterior: não são de oferta obrigatória, sendo apenas por demanda/disponibilidade). d) Observação de desempenho acadêmico: Esta iniciativa, prevê a continuação do sistema de orientação acadêmica, mencionado no ponto “a)” deste tópico, que poderá encaminhar o acadêmico para esta estrutura de regime de observação, no que implica o cumprimento obrigatório de atividades extras pelo acadêmico com baixo desempenho. Sendo estas Atividades extras, que podem ser monitorias/tutorias e ou acompanhamento do docente do ccr/disciplina, registradas no histórico do acadêmico. Esta inciativa visa diminuir a retenção e auxiliar o acadêmico a avançar no curso. e) Mudanças de nomenclaturas: São alterações puramente formal mas que impactam na forma como se vem trabalhando hoje, houve alteração em Planos de Ensino para Plano de Curso, Matriz Curricular para Estrutura Curricular, Ingresso/Matrícula no curso passa a ser Cadastro, e a matrícula de fato ocorre em cada disciplina e o cancelamento de matrícula também ocorre somente para a disciplina também, não tirando o vínculo do acadêmico ao curso, o Ajuste de Matrícula passa a ser Rematrícula. 2.5 Sugestão do NDE: Alterações no regulamento sugeridas pelo NDE: Quanto ao parágrafo dois do artigo dezoito, que diz que compete ao Conselho de Campus a criação de cursos novos, sugeriu-se tirar esta competência, pois no entendimento do NDE, cabe ao Conselho de campus sugerir/propor novos cursos bem como as discussões iniciais, mas que não compete ser o avaliador final ou aprovador da proposição do curso novo. Professor Anderson esclareceu que o artigo reproduz o estatuto da universidade que está acima do regulamento, esclareceu também que a criação/proposição mencionada no texto refere-se a proposição ao CONSUNI e que houve alterações nos termos para dar mais clareza, mas que a questão sugerida será levada para discussão na comissão. Questionamentos foram respondidos pelo professor Anderson e foi aberta pelo NDE a possibilidade de novas contribuições por e-mail posteriormente. 4. Encerramento: Sendo onze horas e quinze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo professor Vitor de Moraes, Presidente do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul