Semana de 04 de outubro a 09 de outubro de 2021
De 04 de outubro de 2021 até 09 de outubro de 2021
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1 CECCH/UFFS/2021.
1 Chapas inscritas:
|
Requerimento |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
Segmento |
|
23205.021055/2021-95 |
Marco Aurélio Spohn (Titular) Janice Teresinha Reichert (Suplente) |
1521671 1682527 |
Docente |
|
23205.021208/2021-02 |
Jean Franco Mendes Calegari (Titular) Ângela Luzia Garay Flain (Suplente) |
1766999 1331247 |
Docente |
|
23205.021212/2021-62 |
Claudete Gomes Soares (Titular) Renilda Vicenzi (Suplente) |
1343231 1911052 |
Docente |
|
23205.021254/2021-01 |
Angelo Brião Zanela (Titular) Antonio Luiz Miranda (Suplente) |
1936117 2028021 |
Docente |
|
23205.021280/2021-21 |
Odair Neitzel (Titular) Joanna d’Arc Lyra Batista (Suplente) |
1983663 1581576 |
Docente |
|
23205.021283/2021-65 |
Noeli Gemelli Reali (Titular) Cláudia Andrea Rost Snichelotto (Suplente) |
18342151 2346703 |
Docente |
|
23205.020790/2021-81 |
Luciano Pessoa de Almeida (Titular) Mateus Velho dos Santos (Suplente) |
2089737 2062021 |
Técnico-administrativo Em Educação |
|
23205.021077/2021-55 |
Jonas Goldoni (Titular) Dariane Carlesso (Suplente) |
1894028 1763953 |
Técnico-administrativo Em Educação |
|
23205.021155/2021-11 |
Alana Zamoner Valmorbida (Titular) Luciana de David Parizotto (Suplente) |
1590936 2130270 |
Técnico-administrativo Em Educação |
|
E-mail dia 1/10/2021 |
Thaís Daniela Santos Machado (Titular) Heric Gabriel Vieira dos Santos (Suplente) |
1911400016 1711801021 |
Discente de Graduação |
|
E-mail dia 1/10/2021 |
Gerson Junior Naibo (Titular) Rafael Willian Senger (Suplente) |
4.01.706.12.21.2 4.01.706.08.21.2 |
Discente de Pós-graduação |
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
Documento arquivado no sistema SIPAC , substituído pelo Edital nº 4/CECCH/UFFS/2021.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2021.
1 Chapas inscritas e homologadas e não homologadas:
|
Requerimento |
Chapa |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
|
Segmento Docente |
|||
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23205.021055/2021-95 |
1 |
Marco Aurélio Spohn (Titular) Janice Teresinha Reichert (Suplente) |
1521671 1682527 |
|
Chapa não homologada conforme Art. 9º, inciso I. |
|||
|
23205.021208/2021-02 |
2 |
Jean Franco Mendes Calegari (Titular) Ângela Luzia Garay Flain (Suplente) |
1766999 1331247 |
|
23205.021212/2021-62 |
3 |
Claudete Gomes Soares (Titular) Renilda Vicenzi (Suplente) |
1343231 1911052 |
|
23205.021254/2021-01 |
4 |
Angelo Brião Zanela (Titular) Antonio Luiz Miranda (Suplente) |
1936117 2028021 |
|
23205.021280/2021-21 |
5 |
Odair Neitzel (Titular) Joanna d’Arc Lyra Batista (Suplente) |
1983663 1581576 |
|
23205.021283/2021-65 |
6 |
Noeli Gemelli Reali (Titular) Cláudia Andrea Snichelotto (Suplente) |
18342151 2346703 |
|
Segmento Técnico Administrativo em Educação |
|||
|
23205.020790/2021-81 |
1 |
Luciano Pessoa de Almeida (Titular) Mateus Velho dos Santos (Suplente) |
2089737 2062021 |
|
23205.021077/2021-55 |
2 |
Jonas Goldoni (Titular) Dariane Carlesso (Suplente) |
1894028 1763953 |
|
23205.021155/2021-11 |
3 |
Alana Zamoner Valmorbida (Titular) Luciana de David Parizotto (Suplente) |
1590936 2130270 |
|
Segmento Discente de Graduação |
|||
|
E-mail dia 1/10/2021 |
1 |
Thaís Daniela Santos Machado (Titular) Heric Vieira dos Santos (Suplente) |
1911400016 1711801021 |
|
Segmento Discente de Pós-graduação |
|||
|
E-mail dia 1/10/2021 |
1 |
Gerson Junior Naibo (Titular) Rafael Willian Senger (Suplente) |
4.01.706.12.21.2 4.01.706.08.21.2 |
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista provisória de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2021, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus.
1 A listagem provisória de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS, homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2021.
1 Chapas homologadas:
|
Requerimento |
Chapa |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
|
Segmento Docente |
|||
|
23205.021208/2021-02 |
2 |
Jean Franco Mendes Calegari (Titular) Ângela Luzia Garay Flain (Suplente) |
1766999 1331247 |
|
23205.021212/2021-62 |
3 |
Claudete Gomes Soares (Titular) Renilda Vicenzi (Suplente) |
1343231 1911052 |
|
23205.021254/2021-01 |
4 |
Angelo Brião Zanela (Titular) Antonio Luiz Miranda (Suplente) |
1936117 2028021 |
|
23205.021280/2021-21 |
5 |
Odair Neitzel (Titular) Joanna d’Arc Lyra Batista (Suplente) |
1983663 1581576 |
|
23205.021283/2021-65 |
6 |
Noeli Gemelli Reali (Titular) Cláudia Andrea Rost Snichelotto (Suplente) |
18342151 2346703 |
|
Segmento Técnico Administrativo em Educação |
|||
|
23205.020790/2021-81 |
1 |
Luciano Pessoa de Almeida (Titular) Mateus Velho dos Santos (Suplente) |
2089737 2062021 |
|
23205.021077/2021-55 |
2 |
Jonas Goldoni (Titular) Dariane Carlesso (Suplente) |
1894028 1763953 |
|
23205.021155/2021-11 |
3 |
Alana Zamoner Valmorbida (Titular) Luciana de David Parizotto (Suplente) |
1590936 2130270 |
|
Segmento Discente de Graduação |
|||
|
E-mail dia 1/10/2021 |
1 |
Thaís Daniela Santos Machado (Titular) Heric Gabriel Vieira dos Santos (Suplente) |
1911400016 1711801021 |
|
Segmento Discente de Pós-Graduação |
|||
|
E-mail dia 1/10/2021 |
1 |
Gerson Junior Naibo (Titular) Rafael Willian Senger (Suplente) |
4.01.706.12.21.2 4.01.706.08.21.2 |
2 Chapas não homologadas:
|
Requerimento |
Chapa |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
|
Segmento Docente |
|||
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23205.021055/2021-95 |
1 |
Marco Aurélio Spohn (Titular) Janice Teresinha Reichert (Suplente) |
1521671 1682527 |
Chapa não homologada conforme Art. 9º, inciso I.
Chapecó-SC, 09 de outubro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
GR
| Ordem | Candidato | Resultado |
| 1º | Raquel Agnes Santos Fonseca | Classificado e Contemplado |
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
| Nome | Matrícula | Classificação |
| Kamila da Rosa | 1613101007 | 01 |
| Nome | Matrícula | Classificação |
| Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol | 2015610038 | 01 |
| Ana Caroline Geremia | 2021801010 | 02 |
| Nome | Matrícula | Resultado |
| Isis Carolina Viali | 1921411030 | Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021) |
| Juliana Paula Machovski | 1912703043 | Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021) |
| Laryssa Faccin Kuerten | 1921411011 | Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021) |
| Luiz Gustavo dos Santos Oro | 2012601007 | Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021) |
| Marcos Vinícius Somavilla Picolli | 2111600010 | Desclassificado (item 4.6 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
| Patrícia Marcolin | 1816400009 | Desclassificado (item 4.6 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
| Patrícia Tomas | 1721731016 | Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021) |
| Rafael Fagundes Lopes | Não informada | Desclassificado (itens 3.2, 3.4 e 5 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
| Renata Roani | 2012601017 | Desclassificado (item 3.4 - IV do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
| Tainara da Silva Costa | 1912202039 | Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021) |
| Thayná Rodrigues Neiva | 1913101017 | Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021) |
| Ueslei Mossoi Tribino | 1826400035 | Desclassificado (item 4.6 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021) |
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
| Ordem | Candidato | Classificação |
| 4º | Bruna Lais Dalcin Ott | Classificado e Contemplado |
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
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LOCAL/MEIO
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|
Inscrições
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De 05/10/2021 a 15/10/2021
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
18/10/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
19/10/2021
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
20/10/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 22/10/2021- em horário a ser informado por e-mail.
|
https://uffs.webex.com/meet/seti
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Resultado provisório
|
A partir do dia 25/10/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
|
|
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 26/10/2021
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
|
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 29/10/2021
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
A partir do dia 01/11/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail marlovabosetti@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 03/11/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 04/11/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
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ETAPA |
DATA |
LOCAL/MEIO |
|
Inscrições |
De 05/10/2021 a 20/10/2021 |
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br |
|
Divulgação provisória das Inscrições |
21/10/2021 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Recurso a Homologação das Inscrições |
22/10/2021 |
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br |
|
Homologação das Inscrições |
25/10/2021 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Entrevistas |
26/10/2021 a 29/10/2021 em horário a ser informado por e-mail. |
https://uffs.webex.com/meet/seti |
|
Resultado provisório |
03/11/2021 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Recurso ao resultado provisório |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. |
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br |
|
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação |
05/11/2021 |
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição |
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação |
08/11/2021 |
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição |
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
10/11/2021 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação |
Através do e-mail marlovabosetti@uffs.edu.br |
|
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação |
12/11/2021 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
|
Resultado Final do Processo Seletivo |
16/11/2021 |
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor. |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2021)
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Ciência da Computação
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Atuação na Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Suporte para resolução de questões técnicas, como falha de software, rede ou hardware; b) Manutenção de computadores em geral; c) Atendimento ao usuário e auxílio na resolução de problemas de TI em geral.
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01
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História
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Atuação no Departamento de Gestão Documental da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; b) Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle; c) Participar na elaboração de instrumentos de pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices; d) Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; e) Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta; f) Digitalizar, descrever e inserir documentos na plataforma de descrição de documentos arquivísticos - ACERVO; g) Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
|
|
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
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|
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
|
Turno:
|
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Semestre:
|
Previsão de conclusão:
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RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|
|
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||
|
Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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|
|
Possui necessidades especiais? (__) Sim (__) Não.
Especificar:
|
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|
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||
|
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
|
|||
|
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
|
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
|
O total será igual à soma das três notas
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
|
Período de envio das inscrições
|
05/10/2021 a 15/10/2021
|
|
Etapa 1 - Análise das inscrições
|
18/10/2021 a 20/10/2021
|
|
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
|
21/10/2021
|
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
|
Até as 23h59min do dia 22/10/2021
|
|
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
|
25/10/2021
|
|
Etapa 2 - Entrevistas
|
26/10/2021 a 29/10/2021
|
|
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
|
01/11/2021
|
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
|
Até as 23h59min do dia 03/11/2021
|
|
Divulgação do edital de resultado final da seleção
|
04/11/2021
|
|
ETAPA |
DATA |
|
Período de envio das inscrições |
05/10/2021 a 20/10/2021 |
|
Etapa 1 - Análise das inscrições |
21/10/2021 e 22/10/2021 |
|
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção |
25/10/2021 |
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1 |
Até as 23h59min do dia 26/10/2021 |
|
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos |
27/10/2021 |
|
Etapa 2 - Entrevistas |
28/10/2021 e 29/10/2021 |
|
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção |
03/11/2021 |
|
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2 |
Até as 23h59min do dia 04/11/2021 |
|
Divulgação do edital de resultado final da seleção |
05/11/2021 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 912/GR/UFFS/2021)
|
Área
|
VAGAS
|
|
Tecnologia da Informação
|
03
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
|
Período de Inscrição
|
Mês/Ano de Referência
|
Previsão de Pagamento
|
|
Até 06 de novembro de 2021
|
Novembro/2021
|
Dezembro/2021
|
|
Até 1 de dezembro de 2021*
|
Dezembro/2021**
|
Dezembro/2021**
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
|
Ordem
|
Candidato
|
Classificação
|
|
1º
|
Gerson Junior Naibo
|
Classificado e Contemplado
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
| Situação | Nome | Orientador |
| Classificado | Mirian Sbardeloto | Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel |
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
| Nome | Curso | Opção de inscrição | Modalidade de inscrição | Classificação geral no curso |
| Milena Ceolin | Ciência da Computação - B/N | Enem | AC | 01 |
| Filipi Scalvin da Costa | Ciência da Computação - B/N | Enem | EMI | 02 |
| Ana Clara Brusamarello Barbosa | Ciência da Computação - B/N | Enem | AC | 03 |
| Sheron Nadyesca Rodrigues Sandi | Administração - B/N | Enem | EMI | 01 |
| Maxsuel César Bonatto | Administração - B/N | Enem | EMI | 02 |
| Vítor Simioni Conte | Administração - B/N | Enem | AC | 03 |
| Karolyne Zanchett | Administração - B/N | Enem | EMI | 04 |
| Letícia Tavares da Costa | Administração - B/N | Enem | AC | 05 |
| Samuel de Jesus dos Santos Maciel | Administração - B/N | Enem | EMI | 06 |
| Eduardo Rodrigues Ferreira | Administração - B/N | Enem | EMI | 07 |
| Rayanne Priscilla da Silveira Pinheiro Soares | Administração - B/N | Enem | AC | 08 |
| Eduarda Souto | Administração - B/N | Enem | EMI | 09 |
| Alexsandro Bortolini Matte | Administração - B/N | Enem | EMI | 10 |
| Daniel Casagrande | Administração - B/N | Enem | EMI | 11 |
| Gabrielly Batista Braga | Administração - B/N | Enem | EMI | 12 |
| Wendel Pereira da Silva | Administração - B/N | Enem | AC | 13 |
| Kamilly das Graças Maccari dos Santos | Administração - B/N | Enem | AC | 29 |
| Keley Ester Braga Rente | Administração - B/N | Enem | AC | 30 |
| Bruno Silva | Administração - B/N | Enem | AC | 35 |
| Gabriel dos Santos Barroso | Administração - B/N | Enem | AC | 38 |
| Gabriella Ramos dos Santos | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 01 |
| Thalia Cristina Bitencourt | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 02 |
| Roseny Bernardi | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 03 |
| Karen Cristine Batista | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 04 |
| João Ferreira dos Santos Filho | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 05 |
| Lilian Romaine Franco | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 06 |
| Caroline da Gama de Carvalho | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 07 |
| Lucas Rafael da Cruz da Silva | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 08 |
| Daniel do Nascimento Ramos | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 09 |
| Andressa Antunes dos Santos | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 10 |
| Luciara Pivetta Mendes | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 11 |
| Juliana de Oliveira Dorneles | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 12 |
| Marlene Fatima da Silva Albuquerque | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 13 |
| Bruna Marques Pereira | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 14 |
| Wender Duarte Maia | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 15 |
| Sabrina Oliveira Antunes | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 16 |
| Lucas Jacobi Dalcin | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 17 |
| Gabriel da Silva dos Santos | Pedagogia - L/N | Enem | EMI | 18 |
| Viviane Ceccon | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 19 |
| Felanda Saint Juste | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | AC | 20 |
| Valter Pereira de Lima | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 21 |
| Kerene Morency | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 22 |
| Tyson Duverger | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 23 |
| Edson Fils | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 24 |
| Cananda Soares | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 25 |
| Eliane Gomes | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 26 |
| Camila de Almeida de Oliveira Marques | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | EMI | 27 |
| Tainara Rosa Gasda | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | AC | 28 |
| Luana Gaspar da Silva | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | AC | 31 |
| Glenda Amarante Veiga | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | AC | 37 |
| Wilmy Pierre | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | AC | 41 |
| Murtsonidel Nostrum | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | AC | 42 |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| AC | Ampla concorrência: Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar. |
| EMI | Ensino Médio Integral: Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
| B/N | Bacharelado/Noturno |
| L/N | Licenciatura/Noturno |
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Reitor
|
Nome
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Classificação geral
|
|
Claudinei Rodrigues Chaves
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
|
12
|
|
Elieus dos Santos Floss
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
|
13
|
|
Jose Luis da Luz Oliveira
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
|
14
|
|
Daniela Lucas Brocardo
|
Administração - Bacharelado/Noturno
|
06
|
|
Daiana Francheski
|
Administração - Bacharelado/Noturno
|
07
|
|
Luisa Canto Waschburger
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
10
|
|
Alanis Blanca de Aguiar
|
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
|
11
|
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Reitor
| Atividades | Data |
| Submissão de Propostas a este Edital | Até 11/10/21 |
| Homologação das Propostas | Até 15/10/21 |
| Solicitação de Recursos | Dia 18/10/21 |
| Homologação dos Recursos | Dia 19/10/21 |
| Critérios | Avaliação | Peso |
| Proposta do Programa | Quanto a clareza na apresentação e no detalhamento da proposta; Apresentação das atividades a serem desenvolvidas, com a descrição de cada etapa de desenvolvimento da proposta, prazos, processos, capacitações e ferramentas utilizadas para o desenvolvimento do Programa e resultados esperados em conformidade com o item 2 deste Edital. | 04 |
| Experiência do coordenador e equipe organizadora | Quando às competências e experiências do/a coordenador/a e dos membros da equipe executora tais como: orientação de programas, de Empresa Jr., de empreendedorismo, inovação, gestão de projetos, planos de negócios, gestão da inovação, habitats e ecossistemas de inovação, entre outras. | 02 |
| Viabilidade do cronograma de execução | Quanto a coerência entre o cronograma proposto com as atividades a serem desenvolvidas | 02 |
| Envolvimento de parcerias externas e/ou internas | Quanto a interação inter ou multi-institucional. | 02 |
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
03
|
Camila Irigonhé Ramos
|
40
|
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Reitor
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | RESULTADO |
| 1º | Sândi Leite Caitano | Aprovada |
| 2º | Fabíola Aparecida Marquete Dias | Aprovada |
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
|
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
2/PF-4/2021
|
Gláucia Sarturi Tres
|
10,00
|
9,40
|
9,52
|
1ª
|
|
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
1/PF-4/2021
|
William Scheffer Chaves
|
10,00
|
8,00
|
8,40
|
1º
|
|
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
4/PF-4/2021
|
Priscila Rostirola dos Santos
|
10,00
|
9,47
|
9,57
|
1ª
|
|
5/PF-4/2021
|
Evandro Consaltér
|
8,20
|
7,90
|
7,96
|
2º
|
|
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
6/PF-4/2021
|
Natanael de Miranda dos Santos
|
10,00
|
7,17
|
7,73
|
1º
|
|
7/PF-4/2021
|
Ana Paula Seibert
|
5,00
|
8,40
|
7,72
|
2ª
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
| Servidor / SIAPE | Nº Processo | Curso | Situação Provisória do Requerimento | Horas Semanais Requeridas | Horas Semanais com Parecer Favorável |
| Suzana Fatima Bazoti / 2132193 | 23205.102601/2021-98 | Doutorado em Engenharia Química | Deferido | 16 | 16* |
| Etapas | Períodos |
| Inscrições | 01/10/2021 a 05/10/2021 |
| Análise dos Requerimentos | 06/10/2021 a 07/10/2021 |
| Divulgação do Resultado Provisório | 08/10/2021 |
| Período de Recurso do Resultado Provisório | 13/10/2021 a 14/10/2021 |
| Análise dos Recursos - Comitê Pleduca | 15/10/2021 |
| Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso | 18/10/2021 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 19/10/2021 |
| Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias | 20/10/2021 |
| Análise e Parecer das chefias | 21/10/2021 a 26/10/2021 |
| Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê | Até 27/10/2021 |
| Divulgação do Resultado Final | A partir de 28/10/2021 |
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
|
Ciências Agrárias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Sandra Maria Maziero
|
3217376
|
Suplente
|
|
Engenharias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Marcela Álvares Maciel
|
2022789
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Adriana Richit
|
1758596
|
Titular
|
|
Adriana Regina Sanceverino
|
1837885
|
Titular
|
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Renata Franceschet Goettems
|
3057476
|
Suplente”
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Sandra Maria Maziero
|
3217376
|
Suplente
|
|
Engenharias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Marcela Álvares Maciel
|
2022789
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Adriana Richit
|
1758596
|
Titular
|
|
Adriana Regina Sanceverino
|
1837885
|
Titular
|
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Renata Franceschet Goettems
|
3057476
|
Titular”
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Aline Pomari Fernandes
|
2145190
|
Titular
|
|
Cacea Furlan Maggi Carloto
|
1932380
|
Titular
|
|
Marcos Weingartner
|
1935747
|
Suplente
|
|
Maude Regina de Borba
|
1566661
|
Titular
|
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Janete Stoffel
|
2065726
|
Titular”
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Aline Pomari Fernandes
|
2145190
|
Titular
|
|
Cacea Furlan Maggi Carloto
|
1932380
|
Titular
|
|
Marcos Weingartner
|
1935747
|
Suplente
|
|
Maude Regina de Borba
|
1566661
|
Titular
|
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Janete Stoffel
|
2065726
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Evandro Bilibio
|
1931137
|
Titular”
|
|
Ciências da Saúde
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Eloá Angélica Koehnlein
|
1931065
|
Titular
|
|
Rozane Márcia Triches
|
1863866
|
Titular
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Fabiana Elias
|
1452942
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Saulo Gomes Thimóteo
|
1840014
|
Titular
|
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
2036184
|
Titular”
|
|
Ciências da Saúde
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Eloá Angélica Koehnlein
|
1931065
|
Titular
|
|
Rozane Márcia Triches
|
1863866
|
Titular
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Fabiana Elias
|
1452942
|
Titular
|
|
Linguística, Letras e Artes
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Saulo Gomes Thimóteo
|
1840014
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
2036184
|
Titular”
|
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1837694 | Gilmar Roberto Meinerz | Titular | Recondução |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1837694 | Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos | Titular | Novo Membro |
| 1886218 | Nessana Dartora | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1927656 | Fernando Henrique Borba | Titular | Novo Membro |
| 1770689 | Iara Denise Endruweit Battisti | Suplente | Novo Membro |
| 1805920 | Jorge Luis Palacios Felix | Cadastro Reserva | Novo Membro |
| 1933663 | Márcio Antônio Vendruscolo | Cadastro Reserva | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 2279350 | Tiago Vecchi Ricci | Titular | Novo Membro |
| 1526408 | Liziara da Costa Cabrera | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1065659 | Caroline Mallmann Schneiders | Titular | Novo Membro |
| 1803879 | Ana Cecilia Teixeira Gonçalves | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1800829 | Judite Scherer Wenzel | Titular | Novo Membro |
| 2024027 | Eliane Gonçalves dos Santos | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1862788 | Marco Aurélio Tramontin da Silva | Titular | Novo Membro |
| 1071847 | André Luiz Radunz | Suplente | Recondução |
| - | Não houve inscritos | Titular | - |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1112226 | Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel | Titular | Novo Membro |
| 3012993 | Daniela Zanini | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1936043 | Guilherme Martinez Mibielli | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1182052 | Carlos Roberto França | Titular | Recondução |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1807740 | Valdir Prigol | Titular | Recondução |
| 1112226 | Aline Peixoto Gravina | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1837478 | Ederson do Nascimento | Titular | Recondução |
| 1450437 | Claiton Marcio da Silva | Suplente | Recondução |
| 1862839 | Marlon Brandt | Titular | Novo Membro |
| 2028032 | Flávio Miguel De Oliveira Zimmermann | Suplente | Novo Membro |
| 1328652 | Arturo Fatturi | Cadastro Reserva | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 2301769 | Graciela Soares Fonseca | Titular | Recondução |
| 2118013 | Erica de Brito Pitilin | Suplente | Recondução |
| 1856145 | Tassiana Potrich | Titular | Recondução |
| 1581576 | Joanna D'Arc Lyra Batista | Suplente | Recondução |
| 1632573 | Margarete Dulce Bagatini | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| - | Não houve inscritos | Titular | - |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1764519 | Darlan Christiano Kroth | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1918894 | Tarita Cira Deboni | Titular | Novo Membro |
| 3217376 | Sandra Maria Maziero | Suplente | Recondução |
| 1832195 | Altemir José Mossi | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1709109 | Denise Cargnelutti | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 2022789 | Marcela Álvares Maciel | Titular | Recondução |
| 2270177 | Cristiane Funghetto Fuzinatto | Suplente | Novo Membro |
| 1887138 | Helen Treichel | Titular | Novo Membro |
| 1457474 | Vander Yamauchi | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| - | Não houve inscritos | Titular | - |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1758596 | Adriana Richit | Titular | Recondução |
| 1795625 | Barbara Cristina Pasa | Suplente | Recondução |
| 1837885 | Adriana Regina Sanceverino | Titular | Recondução |
| 1119053 | Sinara Munchen | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 3057476 | Renata Franceschet Goettems | Titular | Recondução |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 2145190 | Aline Pomari Fernandes | Titular | Recondução |
| 1935747 | Marcos Weingartner | Suplente | Recondução |
| 1932380 | Cacea Furlan Maggi Carloto | Titular | Recondução |
| 1771713 | Diego dos Santos | Suplente | Novo Membro |
| 1566661 | Maude Regina de Borba | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| 1836269 | Gilmar Franzener | Titular | Novo Membro |
| 1261454 | Cláudia Simone Madruga Lima | Suplente | Novo Membro |
| 3083396 | Yasmine Miguel Serafini Micheletto | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1579601 | Claudia Giongo | Titular | Novo Membro |
| 1542283 | Ricardo Key Yamazaki | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 2142564 | Gustavo Henrique Fidelis dos Santos | Titular | Novo Membro |
| 2023885 | Marcos Alceu Felicetti | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1931137 | Evandro Bilibio | Titular | Recondução |
| 2270170 | Fábio Luiz Zeneratti | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 2065726 | Janete Stoffel | Titular | Recondução |
| 2067862 | Ceyça Lia Palerosi Borges | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1838453 | Marcelo Soares Fernandes | Titular | Recondução |
| 1306018 | Alessandra Regina Müller Germani | Suplente | Recondução |
| 3067117 | Shana Ginar da Silva | Titular | Recondução |
| 2311605 | Renata dos Santos Rabello | Suplente | Recondução |
| 3213137 | Riciéri Naue Mocelin | Titular | Novo Membro |
| 1809676 | Priscila Pavan Detoni | Suplente | Novo Membro |
| 2324002 | Gustavo Olszanski Acrani | Titular | Novo Membro |
| 3192500 | Lucimar Maria Fossatti de Carvalho | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1452942 | Fabiana Elias | Titular | Recondução |
| 1118760 | Jonatas Cattelam | Suplente | Novo Membro |
| 1929265 | Dalila Moter Benvegnú | Titular | Novo Membro |
| 1842914 | Adalgiza Pinto Neto | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1716247 | Izabel Aparecida Soares | Titular | Novo Membro |
| 2059751 | Jonatas Cattelam | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1720527 | Everton Artuso | Titular | Novo Membro |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1840014 | Saulo Gomes Thimóteo | Titular | Recondução |
| 2408016 | Márcia Adriana Dias Kraemer | Suplente | Novo Membro |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 2036184 | Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia | Titular | Recondução |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| SIAPE | NOME | VAGA | INSCRIÇÃO |
| 1931065 | Eloá Angélica Koehnlein | Titular | Recondução |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
| 1863866 | Rozane Márcia Triches | Titular | Recondução |
| - | Não houve inscritos | Suplente | - |
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
|
DISCIPLINAS ELETIVAS
|
VAGAS
|
CRÉDITOS
|
DIA/TURNO
|
|
Aquicultura Agroecológica
|
Até 05
|
03
|
Segunda-feira/noite
|
|
Gênero e Agroecologia
|
Até 05
|
03
|
Terça-feira/manhã
|
|
Sistemas Agrossilvipastoris
|
Até 05
|
03
|
Quarta- feira/tarde
|
|
ETAPAS
|
DATA
|
|
Inscrições por e-mail
|
15 a 20/10/2021
|
|
Análise dos pedidos
|
22 a 25/10/2021
|
|
Divulgação dos resultados
|
27/10/2021
|
|
Período para análise e publicação do resultado do recurso
|
29/10/2021
|
|
Matrícula dos alunos selecionados - online
|
01 a 03/11/2021
|
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape n º 1153548, para exercer a Função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 597/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Daiane Farina
|
2391616
|
Assistente em Administração
|
23205.001642/2018-62
|
07/08/2021
|
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
3068355
|
Assistente em Administração
|
23205.002326/2019-99
|
10/09/2021
|
|
Renato Paulo Glowka
|
3069431
|
Engenheiro-Area
|
23205.002715/2019-14
|
21/09/2021
|
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho
|
1094441
|
23205.000599/2019-07
|
02/03/2021
|
|
Shana Ginar da Silva
|
3067117
|
23205.002255/2019-24
|
05/09/2021
|
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Marco Antonio de Castro Barbosa
|
UTFPR
|
Presidente
|
|
Cezar Tadeu Pozzer
|
UFSM
|
Titular
|
|
Fernando Bevilacqua
|
UFFS
|
Titular
|
|
Guilherme Dal Bianco
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Marco Aurélio Spohn
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Marco Antonio de Castro Barbosa
|
UTFPR
|
Presidente
|
|
Cezar Tadeu Pozzer
|
UFSM
|
Titular
|
|
Fernando Bevilacqua
|
UFFS
|
Titular
|
|
Guilherme Dal Bianco
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Marco Aurélio Spohn
|
UFFS
|
Suplente” (NR)
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Luciléia Granhen Tavares Colares
|
UFRJ
|
Presidente
|
|
Patrícia Maria de Oliveira Machado
|
UFSC
|
Titular
|
|
Camila Elizandra Rossi
|
UFFS
|
Titular
|
|
Tatiana Silveira Feijó Cardozo
|
UFRJ
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Luciléia Granhen Tavares Colares
|
UFRJ
|
Presidente
|
|
Patrícia Maria de Oliveira Machado
|
UFSC
|
Titular
|
|
Camila Elizandra Rossi
|
UFFS
|
Titular
|
|
Cassiani Gotama Tasca
|
UFFS
|
Suplente
|
|
Tatiana Silveira Feijó Cardozo
|
UFRJ
|
Suplente” (NR)
|
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor para Elaborar, Implementar e Acompanhar a Política de Segurança da Informação relativa ao Acervo Acadêmico Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 1882/GR/UFFS/2021:
|
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
Aline Luiza Brusco Pletsch |
2789760 |
Administradora |
PROAE |
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat |
1768208 |
Assistente em Administração |
PROPEPG |
|
Cinara Reis Flores |
1964265 |
Arquivista |
DGDOC |
|
Julie Rossato Fagundes |
2408269 |
Assistente em Administração |
PROEC |
|
Maiquel Tesser |
2769404 |
Administrador |
PROGRAD |
|
Maiza Vanessa Baron |
1801703 |
Assistente em Administração |
SETI |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor para Elaborar, Implementar e Acompanhar a Política de Segurança da Informação relativa ao Acervo Acadêmico Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 1882/GR/UFFS/2021:
|
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
Aline Luiza Brusco Pletsch |
2789760 |
Administradora |
PROAE |
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat |
1768208 |
Assistente em Administração |
PROPEPG |
|
Cinara Reis Flores |
1964265 |
Arquivista |
DGDOC |
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas |
1604879 |
Assistente em Administração |
PROEC |
|
Maiquel Tesser |
2769404 |
Administrador |
PROGRAD |
|
Maiza Vanessa Baron |
1801703 |
Assistente em Administração |
SETI” |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2038/GR/UFFS/2022)
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Reitor
| NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
| André Gustavo Schaeffer | Presidente |
| Bárbara Cristina Pasa | Titular |
| Sandra Maria Maziero | Titular |
| NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
| José Mario Leal Martins Costa | Presidente |
| João Paulo Peres Bezerra | Titular |
| Reginaldo José de Souza | Titular |
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Raquel Aparecida Pegoraro
|
Presidente
|
|
Denio Duarte
|
Titular
|
|
Andressa Sebben
|
Titular
|
|
Marco Aurélio Spohn
|
Suplente
|
|
Emilio Wuerges
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Reitor
CONSC CL
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas e dez minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Deniz Alcione Nicolay, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Daniela Oliveira de Lima; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke (membro nato), Tatiane Chassot, Márcio Antônio Vendrúscolo (representantes docentes). Suplente presente: Juliana Marques Schontag. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici (membro nato); Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 8ª Sessão Ordinária/2021 foi aprovada por consenso, com uma retificação de forma no texto e uma abstenção. 1.2 Comunicações. O presidente deu as boas-vindas ao novo coordenador do curso de Administração, professor Ari Söthe, cuja coordenadora adjunta é a professora Izabel Gioveli. A seguir informou que foi publicado o pregão eletrônico do galpão do almoxarifado; quanto às obras não contempladas no ano passado, informou que foram incluídas na lista de prioridades da UFFS para os próximos dois anos; também comunicou que foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, que traz orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, comunicou que no semestre 2021/2, que inicia em novembro, 64% dos CCRs serão ofertados de forma remota e presencial, e 36% serão ofertados de forma remota, o que garante a organização do retorno gradual das atividades acadêmicas; as aulas práticas presenciais foram iniciadas, especialmente do curso de Agronomia, que estavam atrasadas, sem incidentes; foi nomeada a nova coordenadora para a Diretoria de Organização Pedagógica, professora Eleine Maestri. O conselheiro Edemar Rotta convidou para uma conferência promovida pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com o professor Leonardo Avritzer, da UFMG, no dia vinte e sete de outubro, às dezessete horas; informou que estão sem ultimados os preparativos para o lançamento oficial do Laboratório do Desenvolvimento Regional, com domínio já em funcionamento; e convidou para o lançamento, na tarde de hoje, do documentário sobre Agrotóxico e Saúde do Trabalhador Rural, iniciativa da professora Iara Denise Endruweit Battisti, junto com o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich informou sobre a abertura dos processos seletivos para os cursos de Mestrado do Campus. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00); 2.2 Revogação dos Atos Normativos (Resoluções do Conselho de Campus); 2.3 Avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e projeção para novembro. 2.1 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00), o qual foi indeferido com base no parecer do colegiado do curso de Letras, que apontou perfil docente não prioritário ao curso e indisponibilidade de vaga. 2.2 O presidente contextualizou a necessidade de revisão e revogação dos atos normativos que perderam seu efeito, de acordo com o DECRETO Nº 10.139/2019; sendo assim, submeteu à apreciação do plenário a minuta de resolução que elenca e revoga os atos normativos (resoluções) do Conselho de Campus que perderam seu efeito; após o debate do assunto, foi aprovada a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSC-CL/UFFS/2021), que a seguir será publicada para produzir seus efeitos. 2.3 O presidente inicialmente passou a palavra à conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados epidemiológicos relativos à COVID-19, com especificação da propagação do novo Coronavírus e avanço da vacinação no Estado do Rio Grande do Sul, na região de inserção do Campus Cerro Largo e em Cerro Largo. Os conselheiros debateram o assunto, com vistas ao retorno das atividades presenciais no Campus. A seguir o presidente abordou a organização das atividades de ensino baseada no conceito de retomada gradual, destacando três pontos importantes para essa retomada: funcionamento do Restaurante Universitário, viabilidade do transporte urbano e organização das atividades de ensino pelos colegiados de curso. Nesse sentido, a direção do Campus sugeriu a adoção das seguintes diretrizes: retorno presencial em novembro/dezembro de, pelo menos: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª fases dos cursos; análise nos Colegiados e encaminhamento dos resultados, caso não sejam ofertadas as turmas indicadas de maneira presencial, os cursos podem apresentar uma justificativa; com o resultado das discussões nos colegiados, o Conselho de Campus poderá tomar decisão em reunião extraordinária; divulgação aos estudantes para que aqueles que não pretendam retornar a Cerro Largo neste momento possam se matricular apenas nos CCRs “remotos” e naqueles “remotos e presenciais” que não iniciem em novembro/dezembro; entendimento de que os ingressantes em 2020 e 2021 que não conhecem o Campus e a Cidade devem permanecer com aulas remotas e possam se organizar para retornar em fevereiro à Cerro Largo. Após o debate da matéria, considerando a avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, o plenário decidiu pela indicação da possibilidade de estabelecimento de Nível de Segurança Operacional 2 (NSO2), a partir de novembro de 2021; dessa forma, será encaminhada correspondência aos Colegiados dos Cursos de Graduação do Campus para que possam discutir o assunto, encaminhando à Direção, até o dia dezoito, uma relação dos CCRs que podem ser ofertados de maneira presencial (aulas teóricas e práticas), a partir do início do segundo semestre de 2021 (mês de novembro) e/ou justificativa, sendo convocada uma Sessão Extraordinária do Conselho de Campus para o próximo dia vinte de outubro, quando será feita nova avaliação do cenário e tomada a decisão sobre a retomada das atividades presenciais (NSO 2). Sendo dezesseis horas e dez minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 7 de outubro de 2021.
Cerro Largo-RS, 07 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas e dez minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Deniz Alcione Nicolay, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Daniela Oliveira de Lima; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke (membro nato), Tatiane Chassot, Márcio Antônio Vendrúscolo (representantes docentes). Suplente presente: Juliana Marques Schontag. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici (membro nato); Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 8ª Sessão Ordinária/2021 foi aprovada por consenso, com uma retificação de forma no texto e uma abstenção. 1.2 Comunicações. O presidente deu as boas-vindas ao novo coordenador do curso de Administração, professor Ari Söthe, cuja coordenadora adjunta é a professora Izabel Gioveli. A seguir informou que foi publicado o pregão eletrônico do galpão do almoxarifado; quanto às obras não contempladas no ano passado, informou que foram incluídas na lista de prioridades da UFFS para os próximos dois anos; também comunicou que foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, que traz orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, comunicou que no semestre 2021/2, que inicia em novembro, 64% dos CCRs serão ofertados de forma remota e presencial, e 36% serão ofertados de forma remota, o que garante a organização do retorno gradual das atividades acadêmicas; as aulas práticas presenciais foram iniciadas, especialmente do curso de Agronomia, que estavam atrasadas, sem incidentes; foi nomeada a nova coordenadora para a Diretoria de Organização Pedagógica, professora Eleine Maestri. O conselheiro Edemar Rotta convidou para uma conferência promovida pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com o professor Leonardo Avritzer, da UFMG, no dia vinte e sete de outubro, às dezessete horas; informou que estão sem ultimados os preparativos para o lançamento oficial do Laboratório do Desenvolvimento Regional, com domínio já em funcionamento; e convidou para o lançamento, na tarde de hoje, do documentário sobre Agrotóxico e Saúde do Trabalhador Rural, iniciativa da professora Iara Denise Endruweit Battisti, junto com o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich informou sobre a abertura dos processos seletivos para os cursos de Mestrado do Campus. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00); 2.2 Revogação dos Atos Normativos (Resoluções do Conselho de Campus); 2.3 Avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e projeção para novembro. 2.1 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00), o qual foi indeferido com base no parecer do colegiado do curso de Letras, que apontou perfil docente não prioritário ao curso e indisponibilidade de vaga. 2.2 O presidente contextualizou a necessidade de revisão e revogação dos atos normativos que perderam seu efeito, de acordo com o DECRETO Nº 10.139/2019; sendo assim, submeteu à apreciação do plenário a minuta de resolução que elenca e revoga os atos normativos (resoluções) do Conselho de Campus que perderam seu efeito; após o debate do assunto, foi aprovada a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSC-CL/UFFS/2021), que a seguir será publicada para produzir seus efeitos. 2.3 O presidente inicialmente passou a palavra à conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados epidemiológicos relativos à COVID-19, com especificação da propagação do novo Coronavírus e avanço da vacinação no Estado do Rio Grande do Sul, na região de inserção do Campus Cerro Largo e em Cerro Largo. Os conselheiros debateram o assunto, com vistas ao retorno das atividades presenciais no Campus. A seguir o presidente abordou a organização das atividades de ensino baseada no conceito de retomada gradual, destacando três pontos importantes para essa retomada: funcionamento do Restaurante Universitário, viabilidade do transporte urbano e organização das atividades de ensino pelos colegiados de curso. Nesse sentido, a direção do Campus sugeriu a adoção das seguintes diretrizes: retorno presencial em novembro/dezembro de, pelo menos: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª fases dos cursos; análise nos Colegiados e encaminhamento dos resultados, caso não sejam ofertadas as turmas indicadas de maneira presencial, os cursos podem apresentar uma justificativa; com o resultado das discussões nos colegiados, o Conselho de Campus poderá tomar decisão em reunião extraordinária; divulgação aos estudantes para que aqueles que não pretendam retornar a Cerro Largo neste momento possam se matricular apenas nos CCRs “remotos” e naqueles “remotos e presenciais” que não iniciem em novembro/dezembro; entendimento de que os ingressantes em 2020 e 2021 que não conhecem o Campus e a Cidade devem permanecer com aulas remotas e possam se organizar para retornar em fevereiro à Cerro Largo. Após o debate da matéria, considerando a avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, o plenário decidiu pela indicação da possibilidade de estabelecimento de Nível de Segurança Operacional 2 (NSO2), a partir de novembro de 2021; dessa forma, será encaminhada correspondência aos Colegiados dos Cursos de Graduação do Campus para que possam discutir o assunto, encaminhando à Direção, até o dia dezoito, uma relação dos CCRs que podem ser ofertados de maneira presencial (aulas teóricas e práticas), a partir do início do segundo semestre de 2021 (mês de novembro) e/ou justificativa, sendo convocada uma Sessão Extraordinária do Conselho de Campus para o próximo dia vinte de outubro, quando será feita nova avaliação do cenário e tomada a decisão sobre a retomada das atividades presenciais (NSO 2). Sendo dezesseis horas e dez minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 7 de outubro de 2021.
Cerro Largo-RS, 07 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando
a) a LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
b) o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;
c) a PORTARIA Nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
d) a PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2020 (Alterada), que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR as seguintes resoluções do Conselho de Campus:
|
Inciso |
Resolução |
Ementa |
|
I |
RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2021
|
Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI |
|
II |
Cria e designa o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura |
|
|
III |
RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2020
|
Designa a Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pela organização do processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD Campus Cerro Largo |
|
IV |
Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2020. |
|
|
V |
Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da Comunidade Acadêmica no Conselho de Campus Cerro Largo, para o mandato 2020/2021 |
|
|
VI |
Designa GT para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura |
|
|
VII |
Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha da representação discente no CONSUNI |
|
|
VIII |
Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2020/2022) |
|
|
IX |
Prorroga o prazo de vigência do atual mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Cerro Largo (UFFS) |
|
|
X |
Compõe a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS) |
|
|
XI |
Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI |
|
|
XII |
Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2019 |
|
|
XIII |
Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo |
|
|
XIV |
Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Campus Cerro Largo no CONSUNI, mandato 2017/2019 |
|
|
XV |
Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha da representação dos servidores técnico-administrativos no CONSUNI |
|
|
XVI |
Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2018 |
|
|
XVII |
Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da Comunidade Acadêmica no Conselho de Campus Cerro Largo, para o mandato 2018/2019 |
|
|
XVIII |
Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2018/2019) |
|
|
XIX |
Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI |
|
|
XX |
Institui Comissão Eleitoral Local para escolha da representação discente no CONSUNI |
|
|
XXI |
RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCCL/UFFS/2016 |
Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2017 |
|
XXII |
Homologa a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo (UFFS) |
|
|
XXIII |
RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2016
|
Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2016 |
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XXIV |
Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2016/2017) |
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XXV |
Define o calendário das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2015 |
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XXVI |
Institui a Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul |
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XXVII |
Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros do CONSUNI |
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XXVIII |
Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros do NPPD |
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XXIX |
Constitui a Comissão para elaborar o regulamento de organização e realização dos eventos do Campus Cerro Largo |
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XXX |
Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha de representantes do segmento docente no Conselho de Campus para o mandato 2014/2015 |
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XXXI |
Constitui o Grupo de Trabalho para coordenar o debate sobre a expansão da UFFS - Campus Cerro Largo |
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XXXII |
Constitui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha de representante do segmento docente no CONSUNI |
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XXXIII |
Define o calendário das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2014 |
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XXXIV |
Institui a Comissão para organizar o Seminário de Avaliação Anual das atividades do Campus Cerro Largo |
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XXXV |
Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus para o mandato 2014/2015 |
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XXXVI |
Constitui o Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) do Campus Cerro Largo |
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XXXVII |
Constitui o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) do Campus Cerro Largo |
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XXXVIII |
Constitui o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo |
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XXXIX |
Aprova a realização de sessões extraordinárias abertas para discutir o Processo de Expansão da UFFS |
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XL |
Homologa os nomes dos membros indicados para constituir o Comitê Gestor do Ginásio de Esportes |
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XLI |
Constitui a Comissão Eleitoral Local para a eleição do CONSUNI |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 7 de outubro de 2021.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 07 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CONSC CH
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e cinco minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa Hermes Thomas Tombini, Marlon Luiz Neves da Silva, Divane Marcon, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, Thais Nascimento Helou, Valdete Boni, Samuel Mariano Gislon da Silva (coordenadores de cursos de graduação); Aline Peixoto Gravina, Marlon Brandt, Milton Kist, Claudecir dos Santos, Samira Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Letícia Ribeiro Lyra, Guilherme Dal Bianco, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Rozilene Bellaver, Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, César Capitanio e sua suplente Elisangela Ribas (Representantes TAE’s); Ricardo Demeneck Reinaldo, Diana Cristina Dahmer (Representante Discente). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flavio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação); Alana Valmorbida (coordenação administrativa). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Élsio José Corá (coordenador de curso de graduação). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Tiago Boldrin ou suplente (representante TAE); James Luis Berto (representante docente); Vicente Neves da Silva Ribeiro ou suplente (coordenador de curso de graduação); Bernardo Mantovani ou suplente, Cleber Felipe Martins Esposti ou suplente (representantes Discente). O Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada. 1.2 Apreciação da Ata da 1º Sessão Extraordinária de 2021: em votação, foi aprovada. 1.3 Comunicados: o conselheiro Fernando Ferreira informou que não foram preenchidas todas as chapas disponíveis para alguns segmentos da eleição do Conselho de Campus – Chapecó, sendo necessário posteriormente o lançamento de novo edital para preenchimento das vagas suplementares. A conselheira Kelly Tosta abordou sobre as atividades desenvolvidas pelo “Empreende UFFS”. Também manifestou descontentamento sobre o lançamento tardio, por parte da UFFS, do edital de seleção interna de Projetos de Educação Empreendedora em relação ao seu congênere da FAPESC. O conselheiro Milton Kist endossou a fala da conselheira Tosta sobre a insatisfação relativa ao edital supracitado. O Presidente do Conselho informou sobre documento recebido da Prefeitura de Chapecó sobre os cuidados necessários pertinentes à COVID-19. Encerrados os comunicados, foi manifestada a necessidade de inclusão de uma Pauta Urgente: Nova composição do Colegiado do Curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura. Após leitura pela conselheira Roseni, a Comissão de Ensino, Graduação e Pós-Graduação julgou favorável que o tema entrasse em pauta. Na sequência o Diretor de Campus abordou sobre a necessidade de estabelecer um fluxo interno dentro do Conselho de Campus para questões pertinentes a redistribuições de servidores. Neste sentido, foi consultado aos conselheiros sobre a manutenção do item 2.3 na pauta, por mais que tenha sido emitido parecer sobre comissão diversa da costumeiramente prevista. Sem nenhuma
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Letras nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso:
Solange Labbonia;
II - Coordenador Adjunto:
Morgana Fabiola Cambrussi;
III - Coordenador de Estágios:
Angela Luzia Garay Flain;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Ricardo Monteiro (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Antonio Valmor de Campos (titular) e vacante (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Alejandra Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente);
Luciano Melo de Paula (titular) e Angela Derlise Stübe (suplente);
Aline Peixoto Gravina (titular) e Ani Carla Marchesan (suplente);
Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Cintia Maria Vicente (titular) e Julia Gabriela Balbinot (suplente);
André Saldanha Ribeiro (titular) e vacante (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Andréia Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº43/CONSCCH/UFFS/2021.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de outubro de 2021.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 18 de outubro de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 08 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSUNI CPPGEC
Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e um minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Maira Rossetto (Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa; representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina). Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó). Faltou à sessão por motivo justificado: José Valério Cavalli (titular da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltou à sessão sem apresentar justificativa: Marisa Inês Betiato (suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Rozane Marcia Triches (docente – Campus Realeza) e Diogo Jose Siqueira (servidor técnico-administrativo – Campus Laranjeiras do Sul). Após realizada a abertura da sessão extraordinária e conferência de quórum regimental, a presidente passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.018784/2021-64: Proposta de criação do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul-PR (para análise em regime de urgência); 1.2 Processo n° 23205.020651/2021-58: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro, necessário a execução do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR (para análise em regime de urgência). A presidente comentou sobre a relação entre os dois processos, sendo que o item 1.1 trata do pedido de aprovação da proposta do curso de pós-graduação, e o item 1.2 refere-se ao pedido de contratação de fundação para os gerenciamentos administrativo e financeiro do referido curso, e ambos têm como interessada a docente Ana Cristina Hammel. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação colocou-se à disposição para apresentar as matérias, mas destacou que, havendo interesse e aprovação dos conselheiros, a Professora Ana Cristina Hammel estava disponível para acessar a sessão e apresentar os processos, bem como justificar o motivo do regime de urgência e dar todos os esclarecimentos necessários. Houve consenso pelo acolhimento da decente Ana Cristina Hammel à sessão. Passou-se então ao item 1.1 Processo nº 23205.018784/2021-64: Proposta de criação do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul-PR. A interessada, Professora Ana Cristina Hammel relatou se tratar de um curso de especialização a ser realizado no período de fevereiro de 2022 a março de 2023, com carga horária de 400 horas, dessas, 90 horas em regime de alternância. O curso de pós-graduação lato sensu tem como público-alvo professores da Educação Básica do Estado do Paraná, e conta com parcerias da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), e Universidade Federal do Paraná (UFPR). É uma ação do Ministério da Educação que acontece em todos os Estados do Brasil, e a UFFS assumiu o curso no Estado do Paraná. A ação não tinha aporte financeiro, entretanto, no dia 23 de setembro foram contemplados com o Termo de Execução Descentralizada (TED) para executar o curso, mas para isso, é necessário a aprovação da proposta do curso lato sensu em Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, bem como a contratação da fundação para gerenciar os recursos financeiro. Caso não sejam aprovados até 15 de outubro, o Ministério da Economia recolherá o TED. Após os esclarecimentos, a presidente mencionou que no processo, é possível conferir os despachos favoráveis a aprovação da proposta pelas instâncias envolvidas. A conselheira Betina Muelbert manifestou-se para dizer que o processo está bem encaminhado e que o Campus Laranjeiras do Sul acompanhou o trabalho deles na escola da terra desde o início e ficaram felizes com a possibilidade de agora ter a especialização. Não havendo mais considerações, o curso foi aprovado por consenso. 1.2 Processo n° 23205.020651/2021-58: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro, necessário a execução do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR. A matéria já foi apresentada junto com a anterior, entretanto, a presidente explicou que depois da CPPGEC ainda existem trâmites junto à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, que faz a conferência da documentação, e a Procuradoria Federal da UFFS, que também se manifesta com relação aos instrumentos normativos. Abriu-se espaço para manifestação dos conselheiros, que apresentaram seus questionamentos, os quais foram respondidos pela professora Ana Cristina Hammel. Após os esclarecimentos, foi aprovado por consenso o pedido de contratação de fundação para o gerenciamento do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a sessão às quatorze horas e dois minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Aprova a proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.018784/2021-64,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo da UFFS, conforme Anexo I.
Art. 2º O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de fevereiro de 2022 a março de 2023.
Art. 2º O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de maio de 2022 a março de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/2023)
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 6 de outubro de 2021.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.020651/2021-58,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 6 de outubro de 2021.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
1. DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4. DOS PROJETOS
4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0044) |
Curso/Ciências Biológicas |
Denise Cargnelutti |
2 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Estar regularmente matriculado(a) no Curso de Ciências Biológicas da UFFS campus Erechim. - Estar cursando ou ter cursado, com aprovação, o componente curricular (Biologia Celular), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade. - Não estar cursando o último semestre do curso de Ciências Biológicas.
Critérios para a seleção: Entrevista (100% da nota) – (a ser realizada de forma remota) *Para a entrevista, será solicitado aos candidatos que enviem o seu histórico escolar atualizado para o e-mail da coordenação do projeto.
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E-mail coordenação do projeto: denise.cargnelutti@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091) |
Curso/Geografia |
Everton de Moraes Kozenieski |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia-Bacharelado ou Geografia-Licenciatura; - Ter cursado os CCRs da primeira do bacharelado que possuem trabalhos de campo como item obrigatório ou CCRs equivalentes de outros cursos ou matrizes curriculares.
Critérios para a seleção: a) Média do histórico escolar (Peso 5); b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota). |
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E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2021-0098) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
Bárbara Cristina Pasa |
1 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais. - Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objetos da monitoria (Geometria Analítica, Matemática C, Cálculo I e Cálculo II), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.
Critérios para a seleção: 1. Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota); 2. Média do histórico escolar (Peso 5).
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E-mail coordenação do projeto: barbara.pasa@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105) |
Curso/Filosofia |
Gustavo Giora |
3 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: ●Ser aluno regularmente matriculado no curso de Filosofia – Licenciatura; ●Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar; ●Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes: Introdução à Filosofia (GCH293) ou equivalente; Lógica I (GCH734) ou equivalente; Filosofia Política (GCH738) ou equivalente; Teoria do Conhecimento (GCH736) ou equivalente. ●Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota;
Critérios para a seleção: a) Histórico escolar (Peso 70%); b) Carta de intenções (Peso 30%). A carta deve contemplar os seguintes itens: a) apresentar as razões para ser monitor(a) e b) justificativas para a indicação da área que pretende atuar (Ética/Política ou Ontologia ou Filosofia medieval/Estética).
Observação: A carta deve ser enviada junto com o formulário de inscrição.
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E-mail coordenação do projeto: gustavo.giora@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112) |
Curso/Ciências Sociais |
Mauricio Michel Rebello |
3 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: ●Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais – Licenciatura; ●Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar; ●Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes: (GCH648) Introdução à sociologia ou equivalente; (GCH649) Introdução à antropologia ou equivalente; (GCH647) Introdução à teoria política ou equivalente; (GCH652) Sociologia I ou equivalente; (GCH655) Teoria política I ou equivalente; (GCH658) Antropologia I ou equivalente. ●Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota;
Critérios para a seleção: a) Histórico escolar (Peso 70%); b) Carta de intenções (Peso 30%). A carta deve contemplar os seguintes itens: a) apresentar as razões para ser monitor(a) e b) justificativas para a indicação da área que pretende atuar (Sociologia ou Antropologia ou Teoria Política).
Observação: A carta deve ser enviada junto com o formulário de inscrição.
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E-mail coordenação do projeto: mauricio.rebello@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Iniciação à docência em Ciências da Natureza: planejamento, orientação e desenvolvimento de práticas pedagógicas (ENS-2021-0118) |
Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Denilson da Silva |
3 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: Ser estudante regularmente matriculado no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura; Não ser provável formando para os semestres 2021/2 e 2022/1; Ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto.
Critérios para a seleção: a) Média global dos CCRs cursados (50% da nota); b) Entrevista (50% da nota) - (a ser realizada de forma remota).
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E-mail coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071) |
Público-Alvo |
Andréia Ines Hanel Cerezoli |
2
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- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: Não ser formando no semestre 2021-2; Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de monitoria. Vaga 1: monitor do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária cursando, no mínimo, a 3ª fase do curso; Vaga 2: monitor de qualquer curso, matriculado no mínimo na 3ª fase do respectivo curso.
Observação: no e-mail a ser enviado com o formulário de inscrição e histórico, indicar para qual vaga pretende concorrer.
Critérios para a seleção: Vaga 1: a) Média do histórico escolar (Peso 5); b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota). A entrevista terá duração aproximada de 3 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões: 1) como você se vê orientando colegas que não têm o português como língua materna? 2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior?
Vaga 2: a) Média do histórico escolar (Peso 5); b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota). A entrevista terá duração aproximada de 3 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões: 1) como você se vê orientando colegas que não têm o português como língua materna? 2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior? 3) como você avalia suas habilidades para auxiliar colegas em atividades de informática (elaboração de textos, apresentações, tabelas, formulários etc.)
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E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS – 2021-0081) |
CCR |
Tarita Cira Deboni |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter concluído o CCR Entomologia geral e ter concluído ou estar em fase de conclusão do CCR Entomologia agrícola. - Não estar cursando o último semestre do curso de Agronomia.
Critérios para a seleção: - Nota do CCR Entomologia geral ou média das notas dos CCRs Entomologia geral e Entomologia agrícola (Peso 30%). - Carta de intenção, explicando o interesse pela monitoria (máximo uma página) (enviar a carta junto com o formulário de inscrição e histórico escolar) (Peso 40%). - Avaliação (quiz) sobre os conteúdos de Entomologia geral e Entomologia agrícola (Peso 30%).
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E-mail coordenação do projeto: tarita.deboni@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2021-0097) |
CCR |
Cherlei Márcia Coan |
1 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura ou no curso de Ciências Biológicas - Bacharelado; - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto; - Ter acesso a computador, notebook ou smartphone com conexão à internet, que seja capaz de realizar videochamadas. Critérios para a seleção: a) Entrevista (100% da nota) - (a ser realizada de forma remota).
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E-mail coordenação do projeto: cherlei.coan@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Caixa de Ferramentas para Planejamento Urbano e Regional (ENS-2021-0121) |
CCR |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: Domínio de ferramentas de edição, formatação e desenho; Interesse pelo tema do Projeto; Assiduidade às reuniões marcadas; Cumprimento das tarefas combinadas nas reuniões.
Critérios para a seleção: a) Entrevista - (a ser realizada de forma remota). Assertividade: 30% Organização: 30% Interesse no tema do projeto: 15% Familiaridade com recursos digitais para produção de material didático: 15% Experiência pregressa (em monitoria): 10%
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E-mail coordenação do projeto: guilherme.bruno@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Educação Sonora (ENS-2021-0114) |
CCR |
Marcela Alvares Maciel |
1 |
3 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: (i) Ser acadêmico de um curso de Arquitetura e Urbanismo; (ii) Ter cursado com aprovação a componente curricular Ambiência Acústica; (iii) Dispor de 16 horas semanais para o projeto, sendo: 08 horas destinadas ao apoio pedagógico aos discentes no Laboratório de Conforto Ambiental; 04 horas para formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; e 04 horas para apoio ao coordenador do projeto nas atividades de planejamento da disciplina.
Critérios para a seleção: a) Carta de intenções (peso 10), disponível no link https://forms.gle/CkNHWjdv5H8RB8V37
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E-mail coordenação do projeto: marcela.maciel@uffs.edu.br |
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5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
05 a 15/10/2021 |
E-mail coordenação dos projetos |
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2ª |
Seleção |
18 a 19/10/2021 |
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3ª |
Resultado Provisório |
20/10/2021 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
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4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 21/10/2021 |
E-mail Coordenação Acadêmica |
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5ª |
Resultado Final |
22/10/2021 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 05 de outubro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CG PDGL CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 1º de outubro de 2021, registrada na Ata nº 10/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no Anexo IV - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular - Quadro 19 do PPC matriz 2019 os componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Chapecó, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:
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CCRs da Matriz 2010 (em extinção) |
CCRs da Matriz 2019 |
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Cód. |
Componente curricular |
Créditos |
Cód. |
Componente curricular | Créditos |
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GCS010 |
Direitos e cidadania |
4 |
GCS239 |
Direitos e cidadania |
4 |
Art 2º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó, 10ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 1º de outubro de 2021.
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó
ACAD CH
EDITAL Nº 31/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2021
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2021-0082) |
Curso/Medicina |
Débora Tavares de Resende e Silva |
2 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: A monitoria em Anatomia I e II, está vinculada ao CCR de morfofisiologia I e II na medicina que abrange as disciplinas de Anatomia, Fisiologia e Histologia, sendo assim, o candidato a monitor necessitará de ter sido aprovado e ter a formação mínima nas disciplinas de morfofisiologia I e II, sem reprovações na mesma e com média 6,0 ou acima. Tendo mais de um candidato, será elaborada avaliação dos mesmos e o aluno com maior pontuação será o monitor.
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E-mail coordenação do projeto: debora.silva@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de algoritmos e programação – Computação (ENS-2021-0052) |
Curso/Ciência da Computação |
Guilherme Dal Bianco |
1 |
3 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: Aprovação na disciplina de Algoritmos e Programação
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E-mail coordenação do projeto: guilherme.dalbianco@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101) |
Curso/Ciência da Computação |
Luciano Lores Caimi |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: • Ter sido aprovado nos CCRs de Circuitos Digitais (GEN253) e Sistemas Digitais (GEX606); • Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado; • Bons conhecimentos em programação.
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|
E-mail coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br |
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
|
Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2021-0057) |
Curso/Filosofia |
Newton Marques Peron |
1 |
- |
|
|
Requisitos exigidos para a candidatura: • Ter cursado sem reprovações os CCRs Lógica I e Lógica II. |
|
||||
|
E-mail coordenação do projeto: newton.peron@uffs.edu.br |
|
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
|
Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102) |
Curso/Matemática |
Vitor José Petry |
2 |
- |
|
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aproveitamento suficiente pelo menos um dos CCrs que compõe o presente projeto. |
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||||
|
E-mail coordenação do projeto: vitor.petry@uffs.edu.br |
|
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
|
Ensino de solos como ferramenta de análise e construção de sustentabilidade ambiental (ENS-2021-0104) |
Curso/Agronomia |
Fernando Perobelli Ferreira |
2 |
1 |
|
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter cursado Geomorfologia e Pedologia; - Ter cursado Experimentação Agrícola; - Ter cursado Classificação de Solos; - Ter cursado química e fertilidade do solo; |
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|
E-mail coordenação do projeto: fernando.ferreira@uffs.edu.br
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|
||||
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2021-0107) |
Curso/Agronomia |
Marco Aurélio Tramontin da Silva |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: • ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5; • nunca ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto; • ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação; • ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes; • ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes; • ter domínio em programas estatísticos apresentados na disciplina de Experimentação. |
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|
E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br |
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103) |
Curso/Ciências Sociais |
Ari José Sartori |
2 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor devem ter cursado ou cursando, pelo menos 50% da carga horária total do curso e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,5. |
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E-mail coordenação do projeto: ari.sartori@uffs.edu.br |
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111) |
Curso/Enfermagem |
Aline Massaroli |
2 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1 - Ter aprovação nas disciplinas de Fundamentos para o cuidado profissional I e Fundamentos para o cuidado profissional II em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,0; 2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto; 3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde; 4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores; 5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes; 6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes; |
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E-mail coordenação do projeto: aline.massaroli@uffs.edu.br |
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (ENS-2021-0120) |
Curso/Letras |
Claudia Andrea Rost Snichelotto |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Acadêmico do curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol que tenha concluído com aprovação os CCRs de Leitura e Produção Textual I e II ou de Produção Textual Acadêmica; 2) Competência didático-pedagógica; 3) Bom relacionamento interpessoal; 4) Comunicativo; 5) Bom domínio de tecnologias de ensino. |
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E-mail coordenação do projeto: claudiarost@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2021-0125) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
Arlindo Cristiano Felippe |
1 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Bom conhecimento na área de química. 2) Ter cursado as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica. 3) Competência didático-pedagógica. 4) Bom relacionamento interpessoal. 5) Ser comunicativo. 6) Gostar de trabalhar em equipe. 7) Ser comprometido com o projeto. |
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E-mail coordenação do projeto: arlindocfelippe@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126) |
Curso/Pedagogia |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
2 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de ensino, no caso dos projetos vinculados as modalidades por curso; c) apresente conhecimento sobre elaboração de planos de ação e conhecimentos sobre TICs. Além desses requisitos, acrescenta-se aqueles previsto no Edital 73 PROGRAD/UFFS/2021: I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino; II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação; III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização; IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas; V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos; VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de ensino. |
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E-mail coordenação do projeto: jane.rodrigues@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Segunda Edição) (ENS-2021-0127) |
Curso/História |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
2 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Matrícula ativa no Curso - Bom aproveitamento no Curso |
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E-mail coordenação do projeto: vicente@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Inclusão e Permanência na Universidade (ENS-2021-0117) |
Público-Alvo |
Dulce do Carmo Franceschini |
3 |
3 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Conhecimento das subáreas pretendidas; 2. Competência didático-pedagógica; 3. Bom relacionamento interpessoal; 4. Ser comunicativo; 5. Gostar de trabalho em equipe. |
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|
E-mail coordenação do projeto: dulce.franceschini@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2021-0094) |
CCR |
Zuleide Maria Ignacio |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter realizado e ter sido aprovado nos componentes de Fisiologia I e Fisiologia II do curso de Enfermagem; Estar devidamente matriculado em qualquer componente curricular do curso de Enfermagem; Possuir o mínimo de 10 horas semanais e um máximo de 16 horas semanais disponíveis para os voluntários e 16 horas semanais totais para o bolsistas; Possuir carga horária semanal destinada à apoio aos discentes vinculados a monitoria quando solicitado pelos mesmos. |
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E-mail coordenação do projeto: zuleide@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2021-0110) |
CCR |
Leonardo Barbosa Leiria |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Para os estudantes de Enfermagem é necessário que tenham cursado e sido aprovados nos componentes: Citologia e Histologia Básica. Para os estudantes de Medicina é necessário que tenham cursado e tenham sido aprovados nos componentes de Morfofisiologia I e II. Estudantes de outros cursos poderão candidatar-se desde que tenham sido aprovados nos componentes citados anteriormente. |
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E-mail coordenação do projeto: leonardo.leiria@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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MONITORIA CCr DIDÁTICA GERAL (ENS-2021-0128) |
CCR |
Noeli Gemelli Reali |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) Domínio das ferramentas digitais (linguagem e procedimentos) b) Interesse em atuar no campo da educação c) Interesse em produção de artefatos midiático/pedagógicos |
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E-mail coordenação do projeto: noeli.reali@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2021-0078) |
CCR |
Élsio José Corá |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: A participação do monitor na atividade de monitoria, atende aos requisitos previstos no Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021; deve ter cursado e ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares: História da Filosofia antiga, e/ou Filosofia Moderna e/ou Filosofia Contemporânea; ter cursado a disciplina de Introdução à Filosofia (IF); Ter média final igual a 7,0 no componente IF. |
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E-mail coordenação do projeto: cora@uffs.edu.br |
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5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
05 a 08/10/2021 |
Email coordenação dos projetos |
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2ª |
Seleção |
13 a 15/10/2021 |
Conforme item 7 desse edital. |
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3ª |
Resultado Provisório |
20/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
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4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17h do dia 21/10/2021 |
Email Coordenação Acadêmica |
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5ª |
Resultado Final |
23/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 04 de outubro de 2021.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF:
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Data de nascimento: |
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Telefone residencial:
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Telefone celular: |
E-mail: |
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Endereço: (rua, n°, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
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Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 32/ACAD -CH/UFFS/2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 31/ACAD-CH/UFFS/2021
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021
O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 31/ACAD-CH/UFFS/2021.
Onde se lê:
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111) |
Curso/Enfermagem |
Aline Massaroli |
2 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1 - Ter aprovação nas disciplinas de Fundamentos para o cuidado profissional I e Fundamentos para o cuidado profissional II em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,0; 2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto; 3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde; 4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores; 5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes; 6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes; |
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E-mail coordenação do projeto: aline.massaroli@uffs.edu.br |
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Leia-se:
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111) |
Curso/Enfermagem |
Aline Massaroli |
2 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1 - Ter aprovação nas disciplinas de Fundamentos para o cuidado profissional I com média acima de 6,0; 2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto; 3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde; 4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores; 5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes; 6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes; |
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E-mail coordenação do projeto: aline.massaroli@uffs.edu.br |
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Chapecó, 06 de outubro de 2021.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CONCUR
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Processo nº: 23205.109136/2019-00 |
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Conselheiro Relator: Evandro Bilibio |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel”. |
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Interessado: Docente Letiere Cabreira Soares - UFFS |
I - HISTÓRICO
O processo diz respeito a prestação de contas final do processo 23205.109136/2019-00 referente ao Projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel.”, executado entre 01/11/2019 a 30/05/2021
O projeto concorreu a financiamento no Edital 459/GR/UFFS/2019 e foi contemplado com a Receita de R$9.746,02 para despesas correntes. Houve, ao final, R$42,82 – saldo não utilizado - que foi devidamente recolhido a União, como atesta a GRU nas páginas 96 e 97.
A documentação apresentada para a prestação de contas está em conformidade com o exigido, conforme atesta o Divisão de Gestão e Controle. (pág. 37).
A CAP – Comissão Assessor de Pesquisa – verificou a equivalência entre a execução do projeto e os gastos orçamentários, tendo aprovado esses conforme nos atesta parecer emitido em 16 de julho de 2021 (pág. 139 a 140)
Não houve aquisição de bens de capital, todavia houve remanejamento de valores/gastos dentro da rubrica despesas de consumo, aprovadas pela CAP (pág. 139) e pela DCONT (pág. 143) – sob o entendimento de que foram condizentes e necessários a boa execução da pesquisa.
A DCONT aprovou a prestação de contas do projeto, não tendo encontrado nenhuma irregularidade (pág. 141 e 142)
II - CONSIDERAÇÕES
O relatório final foi aprovado em todas as instâncias – o saldo remanescente não utilizado foi devidamente recolhido. A CAP verificou e julgou adequada e pertinente os gastos relativos à execução da pesquisa e seus resultados. A DCONT procedeu a verificação da prestação de contas e não encontrou nenhuma irregularidade na utilização e comprovação dos recursos utilizados.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021
Evandro Bilibio
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
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Processo nº: 23205.106577-2019-41 |
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Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019. |
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Interessado: Docente Gabrielle Coelho Freitas |
1. HISTÓRICO
O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva”, aprovado via Edital 459/GR/UFFS/2019, registrado no Sistema Prisma sob nº PES-2019- 0616.
Para execução do projeto, a docente recebeu o montante de R$ 11.185,00 (onze mil, cento e oitenta e cinco reais) para despesas correntes e de capital, conforme informações contidas nos 02 (dois) Termos de Outorga anexados ao processo.
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para prestação de contas, a outorgada deverá observar o contido nos Termos de Outorga pactuados com a UFFS, em especial o disposto no item 5. Da Prestação de Contas, a qual deverá atentar aos requisitos ali contidos:
5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.
5.2 A prestação deverá ser encaminhada como complemento no processo criado para este TERMO no sistema SEI à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:
I - Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos;
II- planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital), acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo disponibilizado no sistema SEI, na qual o pesquisador declara o uso exclusivo dos recursos para execução do subprojeto;
III - demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as justificativas, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO;
IV – se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada;
V - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e das contratações de serviços de terceiros;
VI - extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução, onde deve constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;
VII - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros deste TERMO DE OUTORGA;
5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto. Em caso de divergência nos itens, o CAP deverá considerar as justificativas do item 5.2 inciso III. (grifo meu)
5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7; (grifo meu)
5.5 Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou possuam data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido, sob pena de devolução do valor referente aos comprovantes apresentados;
5.6 A documentação original gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser arquivada pelo OUTORGADO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação de contas final;
5.7 O parecer sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas, quando atendidos os critérios do item 5.2 e subitens e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou;
III - rejeição das contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses: (grifo meu)
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
3. DA ANÁLISE
Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.
Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.
Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.
Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está contida no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.
Referente ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pela docente em 18 de Setembro de 2020, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente até 31/08/2020.
Considerando que no Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 11.134,27 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.
Considerando que consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 22 de Setembro de 2020, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.
Ademais, cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Sendo que esta situação foi justificada pela docente na prestação de contas, como segue:
“Declaro que realizei as alterações de rubrica mediante a justificativa abaixo. Não solicitei autorização da Diretoria de Pesquisa em função de ter solicitado bens de consumo, que foram substituídos por um bem de capital. O Termo de Outorga (2.4 e 2.4.1) previa apenas a aprovação pela Diretoria de Pesquisa caso houvesse alteração de itens na rubrica despesas de capital”.
No que diz respeito a tais alterações o Termo de Outorga, versa em seus itens 2.4 e 2.4.1, o que segue:
2.4 Se necessário, poderá haver substituição dos itens financiáveis previstos na planilha orçamentária do subprojeto, desde que não se altere o objeto do subprojeto/plano de trabalho, e não implique remanejamento de despesas entre rubricas (despesas de capital para despesas correntes e vice-versa); grifo meu
2.4.1 Alterações de itens na rubrica “despesas de capital” devem ser aprovadas pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa da UFFS, mediante solicitação formal por e-mail ou memorando;
Neste sentido, é de entendimento deste relator que a interpretação da docente está equivocada, pois houve a alteração de rubricas, passando de despesa corrente para capital, ou seja, de materiais de consumo para permanente. Sendo assim, necessitaria de aprovação do Diretor de Pesquisa da UFFS, todavia também é de entendimento deste relator que tal situação trata-se de uma impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário, de modo que recomenda-se que nas prestações de contas futuras essa autorização seja apensada ao processo.
No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se o atendimento deste quesito em todas as notas fiscais de despesas.
Referente ao disposto no item 5.2, VII, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, consta no processo o registro dos bens junto ao Patrimônio da Universidade sob nº 078172, 078173 e 078174.
Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 55,75 (cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e comprovante de pagamento da mesma.
Isto posto e considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, emitido pela docente Rozane Marcia Triches, em 25 de Fevereiro de 2021, referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 459/GR/UFFS/2019, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.
Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Raquel Marra Dias, em 13 de Agosto de 2021, o qual conclui:
Conclui-se que, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos.
Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.
4. DA DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, tendo em vista que foi constatada na presente análise impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.
Laranjeiras do Sul/PR, 07 de Outubro de 2021.
Anderson Ivan Nava
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
CONSUNI CGAE
Relator: João Alfredo Braida
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Relator: Tiago da Costa
Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSC RE
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veteriária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Maikel Douglas Florintino; representantes discentes: Cassio Antonio Klein. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw [titular] (representante docente), Aruanã Antonio dos Passos [suplente] (representante da comunidade regional), Camila Elizandra Rossi [suplente] (representante docente), Clóvis Alencar Butzge [titular] (representante docente). Não compareceram à sessão: Denis Aurelio Lopes de Oliveira Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Emerson Martins [titular] (representante docente), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Larissa de Sousa Balbino [suplente] (representante discente), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores. A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. Aconselheira Denise Mello absteve-se da votação por não ter participado da referida sessão. A Ata da 7ª Sessão Ordinária foi aprovada sem ressalvas. O conselheiro Marcelo Zanetti absteve-se da votação por não ter participado da referida sessão 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) no dia 1º de outubro foi dado início ao contrato com a empresa responsável pela prestação dos serviços terceirizados; b) o valor indicado como base para o planejamento orçamentário do Campus Realeza para 2022 sofreu uma redução de, aproximadamente, R$ 3.000,00 (três mil reais), porém este reajuste não impactará no planejamento realizado. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) na tarde de hoje será publicado edital de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, com a oferta de 19 bolsas para o Campus Realeza; b) a Pró-Reitoria de Graduação apresentou as propostas de calendário acadêmico para o primeiro e segundo semestre de 2022; a) 2022.1: de 05 de maio a 03 de setembro; b) 2022.2: de 19 de setembro de 2022 a 04 de março de 2023. O presidente informou que a comissão local de acompanhamento das implicações da COVID-19 tem feito o monitoramento dos indicadores, com perspectivas de redução no nível de segurança operacional nos próximos meses e retorno presencial em fevereiro. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021. O presidente informou que na última sessão ordinária, o Pleno deliberou que esta matéria fosse tratada em caráter reservado. Salientou que os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) e os Planos Anuais de Atividades (PAAs) dos docentes são documentos de prestação de contas, de acesso público. Propôs a revisão do tratamento da matéria em caráter reservado. Após algumas discussões, não havendo consenso entre os conselheiros, o presidente submeteu ao regime de votação a sondagem relativa à apreciação da matéria em caráter reservado ou público, obtendo-se o seguinte resultado: a) reservado: 7 votos; b) público: 9 votos. Passou-se, de imediato, ao item 2.1 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021. O conselheiro Ademir Freddo passou à apresentação da avaliação da Coordenação Acadêmica relativa aos Planos Anuais de Atividades (PAAs). Disse que dos 78 docentes do Campus Realeza, 74 entregaram o PAA. Salientou que a Coordenação Acadêmica utilizou os critérios previamente definidos pelo Conselho do Campus para a avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) e dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs), sendo eles: a) carga horária semanal de superior a 8h; b) coordenar, no mínimo, uma atividade de pesquisa ou extensão; c) no mínimo uma atividade administrativa. Com relação à carga horária, 22 docentes não cumpriram o mínimo exigido. O conselheiro apresentou algumas informações sobre a participação dos docentes em colegiados de curso de Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), conforme segue: I) Núcleos Docentes Estruturantes: a) integram 1 NDE: 36 docentes; b) integram 2 NDEs: 2 docentes; c) não intregam NDEs: 36 docentes; II) Colegiados de curso: a) integram 1 colegiado: 38 docentes; b) integram 2 colegiados: 17 docentes; c) integram 3 colegiados: 3 docentes; d) não integram colegiados: 16 docentes. Salientou que esses dados são complementares e não foram utilizados como critério de avaliação dos PAAs. Em relação às atividades de pesquisa e extensão, 45 docentes coordenam pelo menos um projeto de pesquisa, 37 coordenam pelo menos um projeto de extensão e 18 docentes não coordenam nenhum projeto de pesquisa ou extensão. O conselheiro informou, também, que 16 docentes não realizam qualquer atividade administrativa, 21 docentes realizam uma atividade, 14 docentes realizam 2 atividades, 7 docentes realizam 3 atividades, 6 docentes realizam 4 atividades, 6 docentes realizam 5 atividades, 1 docente realiza 6 atividades e 3 docentes realizam 10 atividades administrativas. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou que seja inserida uma observação na avaliação nos casos em que os docentes tiverem redução de suas cargas horárias para 20h ou estejam em licença para tratamento da saúde. A conselheira Aline Biscaino sugeriu que os dados apresentados sejam consultados pela Direção do Campus quando for demandada a indicação de docentes para constituição de comissões. O conselheiro Marcelo Zanetti disse que, nos casos em que o docente não atingiu a carga horária mínima, deve-se verificar se não houve união de matérias, se o docente se recusou a dar a matéria e outro docente precisou assumir ou se não tinha carga horária para o docente ministrar. O conselheiro José Oto Konzen disse preocupar-se com o número significativo de docentes que não atuam na pesquisa e extesão. A conselheira Gilza Franco salientou a necessidade de os Relatórios Anuais de Atividades e os Planos Anuais de Atividades passarem a ser utitlizados para a gestão da carga horária docente. Ademais, destacou que a Universidade deve fornecer instrumentos para viabillizar a realização de pesquisa, tanto na graduação como na pós-graduação. A conselheira Adalgiza Neto disse que a atribuição da carga horária docente é feita pela Coordenação do Curso e Coordenação Acadêmica e que é importante descrever no relatório o motivo da baixa carga horária, se pela recusa do docente em ministrar o componente curricular ou a falta de atribuição de componentes curriculares. O conselheiro Ademir Freddo destacou que os docentes com baixa carga horária poderão ser solicitados para ministrar componentes curriculares em outros campi e que não está sendo contratado professor substituto para docente em afastamento para capacitação pelo Palno Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) para os cursos que tenham docentes com baixa carga horária. O conselheiro José Oto Konzen disse que os planos aprovados com ressalvas não devem ser entendidos como uma espécie de punição, mas sim no sentido de sinalizar para que o docente adeque sua inserção institucional até a apresentação do Relatório Anual de Atividades (RAA). A conselheira Gilza Franco sugeriu que seja oferecido um acompanhamento pedagógico pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus para os docentes que obtiveram ressalvas em seus planos, em especial os casos recorrentes. Ademais, sugeriu que seja possibilitado aos docentes com ressalvas que produzam as adequações necessárias em seus PAAs até a apresentação de seus Relatórios Anuais de Atividades. O conselheiro Ademir Freddo informou que além da aprovação do parecer da Coordenação Acadêmica, o Pleno também deverá definir qual ação administrativa será adotada para os docentes que não entregaram os planos e não apresentaram justificativas. O presidente submeteu à votação o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2021, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, passou-se a deliberação dos encaminhamentos. Com relação aos docentes que não entregaram seus planos e não apresentaram justificativas, o conselheiro Clovis Piovesan propôs que a informação conste na avaliação de desempenho do docente. O conselheiro Emerson Martins propôs que os casos de reincidência sejam encaminhados para instauração de sindicância, tendo em vista que o docente não está desempenhando uma atribuição administrativa para o qual foi designado. A conselheira Gilza Franco sugeriu que seja reaberto o prazo por 10 dias para os docentes entregarem os planos, para posteriormente tomar medidas administrativas cabíveis. O presidente submeteu à votação os seguintes encaminhamentos, cumulativamente: I) reabrir o prazo por 10 dias para os docentes entregarem seus planos; II) em caso de não entrega, registrar a informação na avaliação de desempenho e, em caso de reincidência consecutiva, encaminhar à autoridade competente para instauração de sindicância ou providência que julgar cabível. O Pleno aprovou os encaminhamentos apresentados pelo presidente com 18 votos favoráveis e 1 abstenção. A conselheira Adalgiza Pinto Neto justificou que absteve-se da votação por motivos pessoais. Passou-se à apreciação dos seguintes encaminhamentos: a) acompanhamento pedagógico pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus para os docentes que obtiveram ressalvas em seus planos, em especial os casos recorrentes; b) possibilitar que os docentes com ressalvas nos PAAs produzam as adequações necessárias até a apresentação de seus Relatórios Anuais de Atividades (RAAs). O presidente destacou que há uma dificuldade histórica de estruturar os trabalhos do NAP no Campus, sendo, atualmente, a servidora Andreia Florêncio Eduardo de Deus a única responsável pelo setor. Sugeriu que a Coordenação Acadêmica notifique os docentes com ressalvas para que providenciem os ajustes até entrega dos RAAs e que produza os instrumentos de apoio necessários para as readequações dos planos. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo presidente. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a proposta de realização de evento coordenado pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) para promover a insersão dos docentes na pesquisa e na extensão, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. O conselheiro Ademir Freddo propôs a elaboração de uma minuta para regulamentar a alocação de atividades docentes de ensino, pesquisa, extensão e administrativas e a definição de critérios para aprovação do Plano Anual de Atividades e do Realtório Anual de Atividades. O conselheiro José Oto Konzen propôs que a minuta seja elaborada em conjunto pelo Fórum dos Coordenadores e Coordenação Acadêmica. O presidente submeteu à aprovação os encaminhamentos propostos pelos conselheiros Ademir Freddo e José Oto Konzen, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação o encaminhamento ao Fórum de Coordenadores da discussão acerca da forma de contemplar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos currículos dos cursos. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento apresentado pelo presidente. Às dezesseis horas e quarenta e dois minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 04 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 19 da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.018222/2021-11,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza.
Art. 2º Fica reaberto por dez dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo para preenchimento do documento por parte dos docentes que não o fizeram dentro do prazo previsto.
§ 1º Os docentes que não apresentarem os planos no prazo estipulado terão registrado em sua avaliação de desempenho o descumprimento dos prazos.
§ 2º Em caso de reincidência consecutiva da não entrega do documento, as autoridades correcionais da instituição serão informadas para as providências cabíveis.
Art. 3º A Coordenação Acadêmica do Campus organizará, em conjunto com o Fórum de Coordenadores do Campus, ações de promoção e suporte ao registro institucional de práticas de pesquisa, extensão e cultura.
Art. 4º A equipe diretiva do Campus deverá apresentar, na 10ª Sessão Ordinária de 2021, minuta de resolução contendo regras de aprovação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) e dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs), bem como procedimentos a serem adotados em caso de reprovação ou aprovação com ressalvas.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 4 de outubro de 2021.
Realeza-PR, 04 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005029/2021-10 e as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a seguinte ordem de prioridade para utilização de recursos desconcentrados economizados pelo Campus Realeza em 2021:
|
Prioridade |
Obra |
Custo Estimado |
|
1 |
Instalação de Geradores |
CLAB-RE R$30.000,00 |
|
SUHVU R$90.000,00 |
||
|
2 |
Sistemas de irrigação para a área destinada aos experimentos com cultivos, com forrageiras, para a parceria com a UMIPTT e para execução de TCCs |
R$ 85.000,00 |
|
3 |
Sistemas de irrigação para a horta e hortos de plantas tóxicas e plantas medicinais |
R$ 70.000,00 |
|
4 |
Projeto da reforma e adequação da estufa agrícola |
R$ 3.500,00 |
|
5 |
Pequena estação climatológica com um termógrafo |
R$ 50.000,00 |
|
6 |
Adequação das vias de acesso, retornos e interligação dos estacionamentos do Campus |
R$ 50.000,00 |
|
7 |
Pórtico (guarita) de entrada |
R$ 100.000,00 |
|
8 |
Projeto Paisagístico |
R$ 50.000,00 |
|
9 |
Área Esportiva |
R$ 400.000,00 |
|
10 |
Reservatório Central de Água Potável - Poço |
R$ 80.000,00 a 125.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 05 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e as deliberações da 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 23/CONSC-RE/UFFS/2019, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...................................................
|
Representação |
Nome |
Siape / Matrícula |
Atribuição |
|
Coordenador do Curso |
Clovis Piovezan |
1803063 |
Presidente |
|
Coordenador Adjunto |
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Titular |
|
Coordenação de Estágios |
Claudia Almeida Fioresi |
3012222 |
Titular |
|
Coordenação Adjunta de Estágios |
Jackson Luís Martins Cacciamani |
1323522 |
Suplente |
|
Domínio Específico |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Titular |
|
Sem representação |
Suplente |
||
|
Sem representação |
Titular |
||
|
Sem representação |
Suplente |
||
|
Berta Lúcia Pereira Villagra |
2059751 |
Titular |
|
|
Sem representação |
|
Suplente |
|
|
Domínio Comum |
Everton Artuso |
1720527 |
Titular |
|
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Suplente |
|
|
Domínio Conexo |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
Titular |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
Suplente |
|
|
Técnico-administrativo em Educação |
Izabele da Costa Ramos Santos |
2393173 |
Titular |
|
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Suplente |
|
|
Discentes |
Giovano Tochetto |
1813121001 |
Titular |
|
Mateus Gabriel Magedanz da Silva |
1513121006 |
Suplente |
|
|
Amanda Gabriela Alves de Magalhães |
2013121008 |
Titular |
|
|
Carolina Pires da Silva |
2013121002 |
Suplente” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 65/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 06 de outubro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
CAMILE ANTUNES DA SILVA |
2052410 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
16/09/2021 |
52% |
23205.102495/2021-42 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
MARCIO FABIANO COMACHIO |
1896058 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
02/09/2021 |
25% |
23205.101966/2021-03 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB |
2181642 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
21/09/2021 |
52% |
23205.102552/2021-93 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
FERNANDA GABRIEL DA SILVA |
3068355 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
10/09/2021 |
23205.102102/2021-09 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
WILSON RAMOS MAYER |
1165921 |
TECNICO EM AGROPECUARIA |
III (três) |
IV (quatro) |
28/09/2021 |
23205.102122/2021-71 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
RENATO PAULO GLOWKA |
3069431 |
ENGENHEIRO-AREA |
II (dois) |
III (três) |
21/09/2021 |
23205.102257/2021-37 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
MARCOS PAULO VEDANA |
3061745 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
04/09/2021 |
23205.102264/2021-39 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
KAREN BENETTI |
2377663 |
CONTADORA |
III (três) |
IV (quatro) |
27/09/2021 |
23205.102288/2021-98 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI |
2945551 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
II (dois) |
III (três) |
08/09/2021 |
23205.101785/2021-79 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ARIEL ESCOBAR |
2295639 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
10/09/2021 |
23205.102462/2021-01 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
CLEBER AUGUSTO BECKENKAMP ENGLER |
2229607 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
II (dois) |
III (três) |
27/09/2021 |
23205.102608/2021-18 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Lidiane Pigatto Celuppi |
1809801 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VII (sete) |
VIII (oito) |
20/09/2021 |
23205.003616/2012-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marize Helena da Rosa Vendler |
1829715 |
Secretario Executivo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
18/09/2021 |
23205.010169/2012-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
12/09/2021 |
23205.009731/2012-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Gleison Cassio Rosset |
1827010 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
05/09/2021 |
23205.007340/2012-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fernando Huttel |
1849208 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
04/09/2021 |
23205.010166/2012-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Rosenei Cella |
1848487 |
Secretario Executivo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
03/09/2021 |
23205.010170/2012-43 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Vanessa Zamodzki de Camargo |
1831682 |
Secretario Executivo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
22/06/2021 |
23205.001018/2014-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Bruno Cezar Monich Freitas |
2254566 |
Tecnico em Eletrotecnica |
IV (quatro) |
V (cinco) |
28/09/2021 |
23205.001329/2017-43 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Cláudia Arenhart |
2249513 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
08/09/2021 |
23205.001322/2017-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Guilherme Antunes da Silva |
2251340 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/09/2021 |
23205.001333/2017-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Talita Frozza |
1996511 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
01/09/2021 |
23205.001324/2017-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Maxsuel César Bonatto |
2379316 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
17/09/2021 |
23205.003450/2018-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Renato Paulo Glowka |
3069431 |
Engenheiro-Area |
II (dois) |
III (três) |
21/09/2021 |
23205.000969/2020-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fernanda Gabriel da Silva |
3068355 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
10/09/2021 |
23205.000956/2020-62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Wilson Ramos Mayer |
1165921 |
Tecnico em Agropecuaria |
III (três) |
IV (quatro) |
28/09/2021 |
23205.003452/2018-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Karen Benetti |
2377663 |
Contador |
III (três) |
IV (quatro) |
27/09/2021 |
23205.003453/2018-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Alexandre Pereira |
2377832 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
III (três) |
IV (quatro) |
23/09/2021 |
23205.003455/2018-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Odair Jose Schmitt |
1056477 |
Engenheiro-Area |
V (cinco) |
VI (seis) |
06/09/2021 |
23205.004827/2015-86 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Sidiana Ruaro da Silva |
2920036 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
V (cinco) |
VI (seis) |
17/09/2021 |
23205.005017/2015-47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Viviane Scheibel de Almeida |
1724718 |
13/09/2021 |
Associado D Nível 2 |
Associado D Nível 3 |
23205.004236/2015-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 176, de 2 de março de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ulisses Pereira de Mello |
1797216 |
12/09/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.010826/2012-28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Rosane Rossato Binotto |
1715771 |
12/09/2021 |
Associado D Nível 2 |
Associado D Nível 3 |
23205.000484/2013-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
15/09/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.004438/2015-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Julyane Felipette Lima |
2155226 |
02/09/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004758/2016-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 900, de 24 de novembro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
21/09/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.001362/2016-92 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 897, de 24 de novembro de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Emerson Martins |
1809185 |
14/09/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.010765/2012-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Eleine Maestri |
1716617 |
12/09/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.004826/2014-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Debora Clasen de Paula |
1658137 |
12/09/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.004191/2016-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Bruno Antonio Picoli |
1941483 |
13/09/2021 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.005191/2015-90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Alexandre Paulo Loro |
1724966 |
10/09/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.004051/2014-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Gerusa Pilati |
1247943 |
Secretario Executivo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/09/2021 |
23205.001328/2017-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho |
1094441 |
24/06/2021 |
Auxiliar A Nível 1 |
Auxiliar A Nível 2 |
23205.014156/2021-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Jucara Spinelli |
1220039 |
29/09/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.001157/2013-84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Alexandre Bueno da Silva |
1502678 |
27/09/2021 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.003225/2018-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Jaime Dias Rodrigues Junior |
2424313 |
28/09/2021 |
Auxiliar A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.003214/2019-55 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Fagner Luiz da Costa Freitas |
1547290 |
27/09/2021 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.005160/2014-58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Carlos Alberto do Amaral Medeiros |
1677175 |
19/09/2021 |
Auxiliar A Nível 2 |
Assistente B Nível 1 |
23205.001196/2020-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do Edital Nº 79/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE DISCENTES
|
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
Alfabetização |
Chapecó |
Giovana Cofferri de Oliveira |
Classificado/a |
|
Alfabetização |
Chapecó |
Ana Paula Gomes Moreira Cardoso |
Desclassificada – item 5.1 incisos I, II, IV e V |
|
Alfabetização |
Erechim |
Yanka Brenda Silveira |
Classificado/a |
|
Alfabetização |
Erechim |
Francieli Ana Ribicki |
Classificado/a |
|
Alfabetização |
Erechim |
Gustavo Segheto de Moraes |
Classificado/a |
|
Alfabetização |
Erechim |
Sthefany Regina Dalbosco Nunes |
Desclassificada. Documentação incorreta |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Richard Vinicius Santana da Silva |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Ariély Lencina de Farias |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Érika de Moura Machado |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Rafael de Jesus Santiago da Silva |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
David Oliveira da Silva |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul |
- |
Não houve inscritos |
|
Biologia, Física e Química |
Realeza |
Marcieli Machado Ferraz |
Classificado/a |
|
Geografia |
Chapecó |
Victória Paulina Joaquim |
Já vinculada ao PIBID |
|
Geografia |
Chapecó |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
Já vinculada ao PIBID |
|
Geografia |
Erechim |
- |
Não houve inscritos |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Henrry Smarzaro Ferrari Polo |
Classificado/a |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Karen de Lima Borges |
Classificado/a |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Ana Flávia Souza Santos |
Classificado/a |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Leonardo Henrique da Silva |
Desclassificado, item 5.1 inciso II |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Eduardo Luís Pitt |
Desclassificado – item 5.1 incisos I, III e V |
|
Língua Portuguesa |
Cerro Largo |
- |
Não houve inscritos |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Gabriel Guilherme Mergen |
Classificado/a |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Cibele Reis Flores |
Classificado/a |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Verônika Artigas Pause |
Classificado/a |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Leandro Gomes Cécco |
Classificado/a |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 08 de outubro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 79/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=423049.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do Edital Nº 80/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE RESIDENTES
|
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
Alfabetização |
Erechim |
Rhuane Cristine Fonseca Salles |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Suélen Melissa Philippsen |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo |
Aline Krewer Moreira |
Classificado/a |
|
Biologia, Física e Química |
Realeza |
- |
Não houve inscritos |
|
Geografia |
Chapecó |
- |
Não houve inscritos |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
- |
Não houve inscritos |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Erechim |
Emanuele Cristina Padilha Saurin |
Classificado/a |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim |
- |
Não houve inscritos |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Tainara Pedroso |
Classificado/a |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Ionilson Kaequer Sales |
Classificado/a |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Adina Barbosa |
Classificado/a |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Jucelina Capanema |
Classificado/a |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul |
Leidiane Eufrasio |
Classificado/a |
|
Língua Espanhola |
Realeza |
- |
Não houve inscritos |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
- |
Não houve inscritos |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 08 de outubro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 80/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=423042.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 152/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 175/PROGRAD/UFFS/2021, de 15 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 91/PROGRAD/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2019/2022:
|
Nome |
Siape |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de glicerina em bombonas e sangue de carneiro desfibrinado no ano vigente de 2021 para o Campus Passo Fundo-RS:
I - Edson Comin, Siape 2139863;
II - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
III - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
IV - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de kit para análise de água em aquicultura com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) 2021, para o Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - Maude Regina de Borba, Siape 1566661;
II - Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Siape 1836967.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Realeza-PR:
a) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1894471;
b) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
b) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
c) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico titular: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079;
2) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
d) postos de limpeza (bloco A e bloco dos professores), serviços gerais, serviço braçal, e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
e) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
2) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
3) fiscal técnico suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
4) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
f) tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.
g) posto de serviço braçal da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX):
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.
h) posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
3) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
4) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
5) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
i) postos de lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
2) fiscal técnico suplente: Cristiane Vieira Vidal, Médico Veterinário, Siape 1947778.
j) posto de recepcionista da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
l) postos de auxiliar de veterinário da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnico suplente: Cristiane Vieira Vidal, Médico Veterinário, Siape 1947778;
3) fiscal técnico titular: Fernanda Bernardo Cripa, Técnico de laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente: Caroline Baldessar, Técnico de laboratório, Siape 2033545;
5) fiscal técnico titular: Leonardo Gruchouskei, técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
6) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 600/PROAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando obter solução para provimento de sistema operacional Microsoft Windows:
I - integrante requisitante: Jefferson Caramoti, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Fávero, Siape 1767670;
III - integrante técnico: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de plataforma aberta de hardware e software embarcada para a solução de infraestrutura para aulas interativas remotas:
I - integrante requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
II - integrante técnico: Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
III - integrante técnico: Fernando Bevilacqua, Siape 1816330;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 7/2021, decorrente do Processo nº 23205.005767/2021-67, tendo como objeto a aquisição de proteção e segurança e para Brigada de Incêndio dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Caroline Badzinski, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 701244;
d) fiscal administrativo titular: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal administrativo suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 2181642;
f) fiscal técnico administrativo: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 1056477;
g) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
e) fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança no Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Edson Comin, Tecnólogo/Químico, Siape 2139863;
c) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapia, Siape 2143172.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913;
d) fiscal técnico suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 21779985.
VII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
b) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
c) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 42/2021, tendo como objeto à aquisição do extrator de ácidos nucleicos (Robô) e insumos destinados ao Laboratório Coronavírus - Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), visando ampliação da capacidade de testagem do laboratório Coronavírus da UFFS/PMR/Realeza:
I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
d) fiscal técnico suplente: Edinéia Paula Sartori, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2018, Processo nº 23205.015883/2021-94, contratada a empresa LOCCUS DO BRASIL LTDA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para técnico de apoio com atuação no Projeto Quarta turma especial do curso de Agronomia, sob Termo de Contrato a ser firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.
1 DO OBJETIVO
1.1 Realizar a seleção de técnico de apoio para atuação junto ao projeto Quarta turma especial do curso de Agronomia.
2 DO PÚBLICO
2.1 Servidores técnico-administrativos lotados na UFFS-Campus Erechim, que atenderem aos requisitos descritos no item 6 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para servidor(a) técnico-administrativo do Campus Erechim.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
I – Acompanhamento financeiro e administrativo do projeto, por meio da criação e manutenção de planilha de lançamentos financeiros;
II – Assessoria à coordenação do projeto, esclarecendo dúvidas junto à Fundação de Apoio;
III – Organização dos pedidos de compras para prestação de serviços para o projeto;
IV– Contato com fornecedores/prestadores de serviços, na solicitação de orçamentos, comunicação sobre emissão de ordens de compras, notas fiscais, entre outros;
V – Auxílio na organização da prestação de contas;
VI – Auxílio na elaboração do relatório final do projeto no âmbito da UFFS.
5 DO VALOR DA BOLSAS
5.1 O valor da bolsa será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades considerando 6 horas semanais.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Ser servidor da UFFS Campus Erechim em efetivo exercício;
II – Dispor de 6 horas semanais para atuar nas atividades do projeto. Esta carga horária deverá ser cumprida fora da jornada de trabalho ou mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição no período de 05/10/2021 a 11/10/2021, pelo e- mail: tarita.deboni@uffs.edu.br, enviando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição e Carta de intenção (Anexo I), relatando sobre o interesse em participar do projeto, como técnico de apoio, apresentando sua trajetória acadêmica e profissional, se possui experiência na execução de projetos com fundação de apoio.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de:
I – Análise da carta de intenção – 50%;
II – Entrevista – 50%.
8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil e aptidões para atuação como técnico de apoio no projeto.
8.3 A entrevista terá a duração de 10 minutos e será realizada no dia 13 de outubro de 2021, no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/tarita.deboni a partir das 14 horas. Os candidatos serão informados do seu horário de entrevista via e-mail.
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar maior tempo em atividades (programas/projetos).
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 14 de outubro de 2021, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 14 de outubro de 2021, para o e-mail: tarita.deboni@uffs.edu.br.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de outubro de 2021, no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.
9.4 A seleção do técnico de apoio será realizada por banca indicada pela coordenação do projeto.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
10.2 A bolsa poder ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou desvincular-se da instituição.
11 DO CRONOGRAMA
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EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
ENDEREÇO |
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Inscrição |
De 05/10/2021 a 11/10/2021 |
tarita.deboni@uffs.edu.br |
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Entrevista |
13/10/2021 |
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Resultado Provisório |
14/10/2021 |
Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr |
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Recursos |
Até 17 horas do dia 14/10/2021 |
tarita.deboni@uffs.edu.br |
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Homologação do resultado |
A partir do dia 15/10/2021 |
Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr |
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: tarita.deboni@uffs.edu.br.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.
Erechim-RS, 04 de outubro de 2021.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para estudantes bolsistas com atuação no Projeto Mulheres Atingidas por Barragens Resgatando Saberes e Multiplicando Saúde II, sob o Termo de Contrato nº 70/2019, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF.
1 DO OBJETIVO
1.1 Realizar a seleção de bolsista para atuação junto ao Projeto Mulheres Atingidas por Barragens Resgatando Saberes e Multiplicando Saúde II.
2 DO PÚBLICO
2.1 Estudantes dos cursos de graduação da UFFS Campus Erechim, que atenderem aos requisitos descritos no item 6 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas para estudantes de graduação do campus Erechim.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
I - Contribuir com as revisões bibliográfica e teórica referente a metodologia aplicada no projeto;
II - Prestar apoio na organização dos espaços (virtuais ou físicos) em que se desenvolverão as atividades formativas;
III - Participar ativamente das atividades de planejamento e de formação desenvolvidas no projeto;
IV - Organizar as listas de presenças dos participantes e fazer o controle, a fim de acompanhar a frequência dos participantes;
V - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas e memória fotográfica;
VI - Prestar apoio técnico inerente às atividades de coordenação do projeto;
VII - Realizar a tabulação de dados segundo a metodologia apresentada pela coordenação do projeto.
5 DO VALOR DA BOLSAS
5.1 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, sendo que os bolsistas desempenharão atividades considerando 08 horas semanais.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I- Estar regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS Campus Erechim;
II- Dispor de 08 semanais para atuar nas atividades do projeto;
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição no período de 07/10/2021 a 17/10/2021, pelo e- mail: mulheres.saberes@gmail.com, enviando cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I- Ficha de inscrição (Anexo I);
II - Documento oficial de identidade com foto;
III - Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);
IV - Carta de intenção relatando sobre o interesse em ser bolsista no Projeto Mulheres Atingidas por Barragens Resgatando Saberes e Multiplicando Saúde II, trajetória acadêmica, e se possui experiência em projetos de extensão.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio de:
I - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota;
II - Análise da carta de intenção – 30%;
III - Entrevista – 50%.
8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil e aptidões para atuação no projeto de extensão, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá a duração de 15 minutos e será realizada no dia 21 de outubro de 2021, no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/emerson.silva a partir das 14 horas. Os candidatos serão informados do seu horário de entrevista via e-mail mulheres.saberes@gmail.com.
8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar maior tempo em atividades (programas/projetos).
9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 25 de outubro de 2021, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 26 de outubro de 2021, para o e-mail: mulheres.saberes@gmail.com.
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27 de outubro de 2021, no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.
9.4 A seleção dos estudantes bolsistas será realizada pela coordenação do projeto.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de 07 meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
10.2 A bolsa poder ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou desvincular-se da instituição.
11 DO CRONOGRAMA
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EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
ENDEREÇO |
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Inscrição |
De 07/10/2021 a 17/10/2021 |
mulheres.saberes@gmail.com |
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Entrevista |
21/10/2021 |
https://uffs.webex.com/meet/emerson.silva |
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Resultado Provisório |
25/10/2021 |
Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr |
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Recursos |
Até 17 horas do dia 26/10/2021 |
mulheres.saberes@gmail.com |
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Homologação do resultado |
A partir do dia 27/10/2021 |
Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr |
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: mulheres.saberes@gmail.com.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do programa.
Erechim-RS, 07 de outubro de 2021.
Diretor do Campus Erechim
SUCL
Data da sessão: 20/10/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 158517
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da “Estação Experimental e Galpão de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação;
com 218,16 m2 de área construída e 999,36 m2 de área externa de intervenção.
DATA: 29/10/2021
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
Pregoeira: Greice Legramanti
UASG: 158517
Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I – ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III – cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII – manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX – elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II – de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas |
Curso/Ciências Biológicas |
Adelita Maria Linzmeier |
2 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Para o monitor bolsista: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de 16hs semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício. b) Para o monitor voluntário: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de no mínimo 10hs semanais para realização das atividades da monitoria. c) Busca-se estudantes com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável, criativo e que tenha um bom convívio com os colegas. d) Para ambos os casos o estudante deverá enviar o histórico escolar e uma carta de intenção em participar do projeto, junto com os demais documentos solicitados no item 5.1 do edital.
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E-mail coordenação do projeto: adelita.linzmeier@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitorias para o Curso de Química (ENS-2021-0060) |
Curso/Química |
Clóvis Piovezan |
2 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Os monitores terão que cumprir 16 horas semanais, nas quais: 2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto; 6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias; 8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs. Os dias de atendimento serão previamente combinados com o docente responsável pelo CCR. Os monitores deverão preencher um cronograma de presença onde, ele irá relatar suas atividades e horários cumpridos e ao final da vigência do contrato junto com relatório final, terá que apresentar todos os cronogramas previamente assinados pelo monitor e o orientador. O monitor 1 irá atender os seguintes CCRs, com seus respectivos conteúdos programáticos: Química Geral I: Estrutura atômica. Ligações Químicas. Funções Químicas. Reações químicas. Contextualização dos tópicos trabalhados na perspectiva científica, tecnológica e social. Química Orgânica I: Análise conformacional, estrutura e reatividade de alcenos, Adição eletrofílica a dupla ligação, esteroquímica, estrutura e reatividade dienos, estrutura e reatividade de alcinos. Química Analítica Quantitativa: Práticas relacionadas a: Análise Gravimétrica; Análise Titulométrica de Neutralização, de Precipitação, de Complexação e de Óxido-Redução. O monitor 2 irá atender os seguintes CCRs, com seus respectivos conteúdos programáticos: Análise Instrumental: Introdução aos métodos eletroquímicos e espectroquímicos. Voltametria. Potenciometria. Condutometria. Polarografia. Amperometria. Espectrometria de absorção e de emissão atômica. Espectrometria de absorção molecular. Espectrometria de fluorescência e fosforescência. Métodos de separação: cromatografia gasosa e líquida. Química Inorgânica II: Teoria de grupo. Compostos de coordenação: Introdução, nomenclatura, teorias de ligação. Mecanismos de reações inorgânicas. Introdução à espectroscopia eletrônica. Diagrama de Tanabe-Sugano. Compostos organometálicos: representativos e de transição. Química Quântica: Teoria quântica: origens e postulados. Propriedades corpusculares da radiação. Efeito fotoelétrico. Teoria de Einstein. Efeito Compton. Modelo atômico de Bohr. Propriedades ondulatórias das partículas e o postulado de Broglie. Partículas elementares. Radioatividade: Reações nucleares, Modelos nucleares e Decaimento nuclear. Aplicações da Química Nuclear.
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||||
|
E-mail coordenação do projeto: clovispiovezan@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária (ENS-2021-0064) |
Curso/Medicina Veterinária |
Adalgiza Pinto Neto |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 14 (catorze) créditos semestrais; b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção, nos casos de projetos vinculados aos cursos; c) Ter cursado, com aprovação, no mínimo 32 créditos em componentes curriculares do Curso de Medicina Veterinária da UFFS.
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|
E-mail coordenação do projeto: adalgiza.neto@uffs.edu.br |
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2021-0090) |
Curso/Nutrição |
Cassiani Gotama Tasca |
1 |
- |
|
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser aluno do Curso de Nutrição UFFS – Campus Realeza e estar regulamente matriculado entre a 3ª e 6ª fases do Curso; b) Dispor de 16hs semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício; c) Além disso, busca-se estudantes com conhecimentos básicos de escrita acadêmica, normas da ABNT, regras ortogramaticais da língua portuguesa, e que possua habilidades para elaboração de projetos e relatórios; d) São necessários conhecimentos de informática básica, inglês básico, elaboração de conteúdos, gestão de redes sociais e edição de vídeos; e) Como características busca-se acadêmico que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável, criativo e que tenha um bom relacionamento com os colegas discentes.
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|
E-mail coordenação do projeto: cassiani.tasca@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Física Básica (ENS-2021-0096) |
Curso/Física |
Clóvis Caetano |
1 |
- |
|
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter sido aprovado nos componentes curriculares Mecânica I, Mecânica II, Laboratório de Mecânica I e Laboratório de Mecânica II da matriz 2013 ou componentes curriculares equivalentes da matriz 2019
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E-mail coordenação do projeto: ccaetano@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de ensino – Curso de Administração Pública (ENS-2021-0122) |
Curso/ |
José Oto Konzen |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: Considerando que o Curso de Administração Pública iniciou suas atividades em 2021 e não conta com estudantes matriculados em fases mais adiantadas, poderão se candidatar às vagas ofertadas os estudantes regulamente matriculados no Curso de Administração Pública – Campus Realeza. a) Ter disponibilidade de carga horária para realização das atividades previstas; b) Possuir conhecimento do projeto de monitoria; c) Identificar-se com a proposta de monitoria. A seleção será realizada através de entrevista aos candidatos, realizada por uma banca de dois docentes, responsáveis pela coordenação e acompanhamento do projeto de monitoria. |
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E-mail coordenação do projeto: jose.konzen@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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A permanência de estudantes universitários em ação (ENS-2021-0124) |
Público-Alvo |
Ademir Roberto Freddo |
3 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Conhecimentos básicos de informática e mídias digitais; b) Capacidade de interação; c) Responsabilidade; d) Conhecimentos nas áreas específicas (matemática ou escrita acadêmica ou informática); e) Disponibilidade de horário para a execução das atividades e formação; f) Disponibilidade para atendimento presencial (caso seja necessário) em atendimento nos laboratórios da UFFS; g) Disponibilidade para o conhecimento e aprendizagem diferentes culturas; h) Desprovido de preconceitos e pré conceitos. O estudante deverá comprovar que possui conhecimentos em uma das áreas específicas: matemática, escrita acadêmica ou informática. Um curso específico ou disciplinas cursadas na UFFS podem ser comprovadas com histórico escolar e cursos eventuais (cursos comprovados com diplomas ou certificados). |
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E-mail coordenação do projeto: ademir.freddo@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2021-0092) |
CCR |
Dalila Moter Benvegnú |
2 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino; c) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular; d) Ter disponibilidade de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, alternando entre períodos matutino, vespertino e noturno; e) Ter disponibilidade para participação em grupo de estudos envolvendo Bioquímica, toda terça-feira 17h00 até 18h30min. |
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E-mail coordenação do projeto: dalila.benvegnu@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2021-0053) |
CCR |
Karina Ramirez Starikoff |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter disponibilidade de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais; b) Ter cursado e aprovado no CCR de Microbiologia Veterinária; c) Demonstrar interesse pela área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados, cursos e estágios extracurriculares; d) Ter prática laboratorial na área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados. e) O estudante deverá enviar o histórico escolar, curriculum lattes e uma carta de intenções em participar do projeto de monitoria, junto com os demais documentos solicitados no item 5.1 do edital. |
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E-mail coordenação do projeto: karina.starikoff@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2021-0063) |
CCR |
Denise Maria Sousa de Mello |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. |
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E-mail coordenação do projeto: denise.mello@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária |
CCR |
Fabíola Dalmolin |
2 |
3 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária com sucesso; b) Ter atividades complementares na área em questão, tais como estágio, participação em programas/projetos de extensão ou publicações de resumos e artigos; c) Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área da monitoria; d) Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção. |
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E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (ENS-2021-0072) |
CCR |
Gabrielle Coelho Freitas |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aprovação o CCR Anestesiologia Veterinária. |
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|
E-mail coordenação do projeto: gabrielle.freitas@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
1 |
5 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; c) Ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica; d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores. |
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E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br |
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5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
05 a 11/10/2021 |
E-mail coordenação dos projetos |
|
2ª |
Seleção |
14 a 18/10/2021 |
Cada coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção (através de análise documental ou outro recurso, com entrevista). Compete ao coordenador comunicar os candidatos inscritos via e-mail ou telefone, conforme item 7 do edital |
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3ª |
Resultado Provisório |
20/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 21/10/2021 |
|
|
5ª |
Resultado Final |
22/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza-PR, 04 de outubro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
ACAD PF
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como os Editais nº 73/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, torna público o processo de seleção de monitores(as) de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.
- DO OBJETIVO
1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.
1.2 A finalidade e objetivos do Programa de Monitorias de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) MONITORES(AS)
2.1 As atribuições dos(as) monitores selecionados(as) estão descritas no item 7 do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2020.
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO
3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021, quais sejam:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4 DAS VAGAS
4.1 São disponibilizadas 5 (cinco) vagas para monitorias remuneradas e 18 (dezoito) vagas para monitorias não remuneradas, distribuídas entre os projetos selecionados e renovados, conforme as informações descritas no quadro a seguir:
4.1.1 Distribuição das vagas de monitorias entre os projetos e respectivas modalidades
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MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO |
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|
Projeto |
Coordenador(a) |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
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Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo |
Leandro Tuzzin |
Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas realizadas nos laboratórios de ensino cirúrgico do Campus Passo Fundo. |
1 (uma) |
4 (quatro) |
|
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO |
||||
|
Projeto |
Coordenador(a) |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
|
Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo |
Lissandra Glusczak |
Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas nos laboratórios de ensino do Campus Passo Fundo, em especial aos estudantes com dificuldades específicas. |
1 (uma) |
6 (seis) |
|
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR |
||||
|
Projeto |
Coordenador(a) |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
|
Monitoria de Trabalho de Curso |
Ivana Loraine Lindemann |
Auxiliar os(as) estudantes matriculados nos componentes curriculares de Trabalho de Curso (TC) I, II e III, no processo de execução do projeto e na organização e análise dos dados de seus TC |
1 (uma) |
3 (três) |
|
Monitoria de Anatomia Humana |
Regina Inês Kunz |
Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas no laboratório de Anatomia Humana do Campus Passo Fundo |
1 (uma) |
4 (quatro) |
|
Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística |
Shana Ginar da Silva |
Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas e teóricas propostas no âmbito do CCR de Epidemiologia e Bioestatística do Curso de Medicina da UFFS campus Passo Fundo |
1 (uma) |
1 (uma) |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do envio de mensagem para os endereços de correio eletrônico institucional dos(as) respectivos(as) coordenadores(as), cujo projeto o(a) estudante tenha interesse em atuar:
- Ivana Loraine Lindemann <ivana.lindemann@uffs.edu.br>;
- Leandro Tuzzin <leandro.tuzzin@uffs.edu.br>;
III. Lissandra Glusczak <lissandra.glusczak@uffs.edu.br>;
- Regina Inês Kunz <regina.kunz@uffs.edu.br>;
- Shana Ginar da Silva <shana.silva@uffs.edu.br>.
5.2 Ao enviar a inscrição, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem, o nº deste edital; o nome do projeto pretendido; e o nome do(a) interessado(a), conforme o seguinte exemplo:
“Edital 1-ACAD-PF/2021 – inscrição – nome do projeto – nome completo (do(a) estudante).”
5.3 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “pdf”:
- Atestado de matrícula, que comprove cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares (disponível no Portal do Aluno);
- Histórico Escolar de Graduação (disponível no Portal do Aluno);
- a) Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;
- b) Disponibilidade do(a) estudante para auxiliar nos períodos de monitoria;
- c) Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.
5.4 Cada estudante poderá realizar inscrição para um único projeto.
5.4.1 O(A) acadêmico(a) que submeter inscrição em mais de um projeto será automaticamente eliminado do certame.
6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):
- a) Média geral das disciplinas cursadas - valor máximo: 4,0;
- b) Média da(s) disciplina(s) cursada(s) integralmente, objeto da seleção - valor máximo: 5,0;
- c) Monitoria na área do concurso - valor máximo: 1,0.
6.2.1 Disciplinas objeto da seleção de cada projeto:
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Projeto de Monitoria |
Coordenador(a) |
Componentes Curriculares |
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Monitoria de Trabalho de Curso |
Ivana Loraine Lindemann |
Trabalho de Curso I Trabalho de Curso II |
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Projeto de Monitoria |
Coordenador(a) |
Componentes Curriculares |
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Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo* |
Leandro Tuzzin |
Clínica Cirúrgica I Clínica Cirúrgica II |
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Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo* |
Lissandra Glusczak |
Processos Morfofuncionais I e II Processos Biológicos I e II Processos Patológicos I e II |
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Monitoria de Anatomia Humana |
Regina Inês Kunz |
Processos Morfofuncionais I Processos Morfofuncionais II |
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Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística |
Shana Ginar da Silva |
Estatística Básica Epidemiologia e Bioestatística |
* Poderão se inscrever os acadêmicos que cursaram, com aprovação, pelo menos um dos componentes curriculares exigidos em cada modalidade.
6.3 Análise da carta de intenção/prova (peso 4,0):
6.3.1 Da carta de intenção:
- a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto;
- b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);
- c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;
- d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.
- e) Exclusivamente para o projeto de “Monitoria de Anatomia Humana”, a carta de intenção terá peso 1,0. Aplicar-se-á, também, uma prova com peso final 3 (três).
(i) A aplicação da prova será em data e local informados no cronograma;
(ii) A prova será composta por questões teórico-práticas da área de Anatomia Humana;(iii) Será atribuída uma nota de 0 (zero) à 10 (dez).
6.4 Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate, respectivamente:
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação em cada modalidade/projeto.
7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final maior ou igual a 6,0 (seis).
7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista ou voluntário, caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, o(a) coordenador(a) do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.
7.5 Os resultados serão publicados em editais específicos, pela Coordenação Acadêmica, conforme previsto no cronograma.
8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem, o nº deste edital, e do nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo a seguir.
“Edital 1-ACAD-PF/2021 – recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado).”
8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 “Avaliação curricular”.
8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo do texto da mensagem.
8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local de Monitorias do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 119/PROGRAD/UFFS/2021.
9 DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
PERÍODO |
OBSERVAÇÃO |
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Inscrições |
5 a 10/10/2021 (até às 23h59) |
Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto, conforme item 5.1 |
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Prova teórico-prática de Anatomia Humana |
13/10/2021 (das 12h15 às 13h15) |
Etapa exclusiva aos inscritos no projeto de Monitoria de Anatomia Humana, os quais deverão estar presentes na sala 114 do Bloco A, no horário indicado, para realização da prova |
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Resultado preliminar |
22/10/2021 |
* |
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Interposição de recurso |
25/10/2021 (até às 23h59)
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Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8 |
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Resultado final |
27/10/2021 |
* |
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Início das atividades de monitoria |
A partir de 8/11/2021 |
Mediante chamada do professor coordenador |
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Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados |
Na primeira semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria |
Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto |
* Os atos deste edital serão publicizados no endereço eletrônico: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/publicacoes/editais>.
10 DAS MONITORIAS REMUNERADAS
10.1 As monitorias remuneradas receberão uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por um período de 12 (doze) meses, com vigência de 8/11/2021 a 31/7/2022.
11 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES
11.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico ou telefone, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local de Monitorias.
Passo Fundo-RS, 04 de outubro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
ACAD LS
Numeração inválida por divergência com o Sistema SIPAC
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
Numeração com divergência no sistema SIPAC
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
Numeração com divergência no sistema SIPAC
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
EDITAL Nº 21/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/UFFS/2021
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Fisica 2 (ENS-2021-0062) |
Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
1 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter cursado, e ter sido aprovado, nas CCRs de Física II e Cálculo Diferencial e Integral I.
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: wanderson@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em gêneros textuais acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (ENS-2021-0070) |
Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
Roberto Antonio Finatto |
2 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1. Ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas de leitura e produção textual ou em disciplinas correlatas; 2. Possuir rendimento e frequência suficientes no semestre de atuação como monitor; 3. Possuir disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para atuação no projeto; 4. Demonstrar interesse e pro atividade na condução das atividades. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: roberto.finatto@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria na área de Horticultura (ENS-2021-0074) |
Curso/Agronomia |
Claudia Simone Madruga Lima |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1 – Ter cursado a disciplina e aprovado com média igual ou superior a 6,0 (seis); 2 - Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelos materiais trabalhados nas disciplinas supracitadas; 3 – Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes; 4 – Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas; 5 – Iniciativa no processo de ensino-aprendizado; 6 – Responsabilidade com as atividades solicitadas pelo professor orientador e com os discentes a serem atendidos; e 7 – Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes a experiência da monitoria. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (ENS-2021-0076) |
Curso/Agronomia |
Julian Perez Cassarino |
2 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1- Ter cursado com média de aprovação igual ou superior a 6,0 (seis), as disciplinas de Sistemas agroflorestais ou Organografia e sistemática de espermatófitos, a depender da vaga a que o acadêmico irá se candidatar; 2 - Índice acadêmico acima de 6,0 (seis); 3 - Disponibilidade de horários para dedicação de 16 (dezesseis) horas semanais para o projeto. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Elaboração e envio de carta de intenções, descrevendo as motivações para ser monitor(a) da disciplina para a qual o(a) candidato(a) está se inscrevendo; c) Envio do currículo lattes com foto, com fins de facilitar a identificação do candidato. |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: julian.cassarino@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da região da Cantuquiriguaçu (ENS-2021-0085) |
Curso/Pedagogia |
Gracialino da Silva Dias |
2 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1)Aluno matriculado no curso de pedagogia, independente da fase, que tenha cursado e sido aprovado em no mínimo quatro CCR’s do PPC do Curso. 2) Aluno com disponibilidade para realização de atividades presenciais, entre elas viagens, durante o dia, com deslocamento para os municípios da região da Cantuquiriguaçu, para realização de visitas às secretarias municipais de educação, às creches, pré-escolas e escolas para coleta de dados para a caracterização da organização do trabalho pedagógico nessas instituições. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Elaboração e envio de carta de intenções, descrevendo as motivações para ser monitor(a) desse projeto. |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: priscila.ferreira@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Física – Mecânica (ENS-2021-0087) |
Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias |
Gian Machado de Castro |
2 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1 - Será exigido dos candidatos a monitore(s) no projeto “Monitoria de Física - Mecânica” que tenham sido aprovados, pelo menos, em um dos seguintes CCR’s: a) Física I; b) Física na Educação Básica I; c) Física Geral; d) Matemática Instrumental (ou equivalente); e) Introdução à Astronomia. Será usado como critério de seleção o melhor desempenho acadêmico (peso de 40%), entrevista com os candidatos (peso de 40%) e carta de intenção escrita pelo candidato (peso 20%). Serão selecionados em ordem crescente, os candidatos que possam melhor atender um maior número de CCR ́s de Física I, Física Geral e Introdução à Astronomia, levando em conta sua disponibilidade de tempo e perfil para se dedicar ao projeto, que será descrito no plano de trabalho do monitor. Este será apresentado aos candidatos durante a entrevista. 2 - Poderão se candidatar às vagas de monitores remunerado(s) e não remunerado(s) desse projeto, alunos de quaisquer cursos que tenham cursado as referidas disciplinas. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Elaboração e envio de carta de intenções, escrita pelo candidato (peso 20%). Nessa carta, o candidato deve escrever os motivos de sua intenção em participar do projeto e porque deveria ser escolhido. |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gian.castro@uffs.edu.br
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Química (ENS-2021-0088) |
Curso/Ciências Biológicas |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1- Ter sido aprovado com média igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular de Química Geral, ou equivalente. 2 - Ter horário disponível de 16 (dezesseis) horas semanais para realização das atividades do projeto, com flexibilidade para atendimento dos estudantes que buscarão a monitoria. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: yasmine.micheletto@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2021-0089) |
Curso/Ciências Biológicas |
Aline Pomari Fernandes |
1 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1- Ter aprovação no CCR de Invertebrados II para acadêmicos candidatos do curso de Ciências Biológicas, ou aprovação em Entomologia Agrícola para acadêmicos candidatos do curso de Agronomia, com média de aprovação superior a 7,0 nos dois casos; 2 - Interesse pelos CCRs trabalhados na atividade de monitoria; 3 - Disponibilidade de tempo para encontro semanais com o docente, assim como para atendimentos semanais com os acadêmicos que cursam o CCR; 4 - Responsabilidade e assiduidade com as atividades solicitadas pelo docente. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: aline.fernandes@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2021-0099) |
Curso/Engenharia de Alimentos |
Andresa Freitas |
1 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1- Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; 2 - Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Geometria Analítica e Álgebra Linear, objetos da monitoria. 3 - Ter disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto; 4 – Não possuir vínculo empregatício, nem ser bolsista de outro projeto ou programa. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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|
Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: andresa.freitas@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria de Cálculo (ENS-2021-0109) |
Curso/Engenharia de Alimentos |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
2 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1-Ter aprovação no mínimo em Cálculo II e ter mostrado bom desempenho nesta e nas disciplinas predecessoras (Cálculo I e Matemática B). |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: carlos.dagnone@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2021-0100) |
Curso/Ciências Econômicas |
Paulo Alexandre Nunes |
2 |
2 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2 - Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística Econômica e Introdução à Econometria e Econometria, objetos da monitoria. 3 - Apresentar tempo disponível de 16 (dezesseis) horas semanais para a realização da monitoria. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: paulo.nunes@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria nos componentes curriculares Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2021-0115) |
Curso/Engenharia de Aquicultura |
Maude Regina de Borba |
1 |
- |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1- O estudante precisa já ter cursado e sido aprovado nos CCRs Aquicultura Geral I e II, Nutrição em Aquicultura e Maricultura. 2- Adicionalmente, deverá demonstrar real interesse e comprometimento com as atribuições da monitoria, bem como dispor de tempo (16 horas semanais) a ser destinado para as atividades relacionadas à monitoria. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maude.borba@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria PIN (ENS-2021-0056) |
Público-Alvo |
Cristiano Augusto Durat |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1 - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2 - Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos desta Resolução; 3 - Estar regularmente matriculado nos cursos ofertados no campus de Laranjeiras do Sul; 4 - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o projeto. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Elaboração e envio de carta de intenções, em que o acadêmico deverá expor seus motivos para ser bolsista no projeto, bem como sua experiência em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, se houver. Mínimo de 15 e máximo de 20 linhas. |
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Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cristianodurat@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2021-0061) |
Público-Alvo |
Thiago Bergler Bitencourt |
2 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: 1 - Ser estudante regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no campus Laranjeiras do Sul, PR. 2- Não estar cursando os dois últimos semestres do curso. 3- Dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: acessibilidade.ls@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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O direito à educação de Estudantes imigrantes Haitianos (ENS-2021-0068) |
Público-Alvo |
Maria Eloá Gehlen |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1- Ser estudante, regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no campus Laranjeiras do Sul, PR; 2 - Dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho, nas disciplinas de física e matemática; 3 - Não estar cursando os dois últimos semestres do curso; 4 - Ter conhecimentos nas áreas de Física e Matemática. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maria.gehlen@uffs.edu.br |
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|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2021-0073) |
CCR |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1 – Ter cursado a disciplina e aprovado com média superior a 7,0 (sete), exceção da disciplina de Tecnologia e Produção de Sementes que é ofertada no nono período; 2 - Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelos materiais trabalhados nas disciplinas supracitadas; 3 – Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes; 4 – Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas; 5 – Iniciativa no processo de ensino-aprendizado; 6 – Responsabilidade com as atividades solicitadas pelo professor orientador e com os discentes a serem atendidos; 7 – Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes a experiência da monitoria |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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|
Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: lisandro.bonome@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2021-0079) |
CCR |
Gilmar Franzener |
1 |
1 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2- Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino; 3- Ter cursado, com aprovação, componente curricular objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente, cursado em outra universidade. |
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Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição: a) Histórico do acadêmico atualizado. |
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Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo. |
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E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gilmar.franzener@uffs.edu.br |
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5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
05 a 08/10/2021 |
Email da coordenação dos projetos |
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2ª |
Homologação das inscrições |
Até às 14 h de 13/10/2021 |
Sítio da Uffs |
|
3ª |
Seleção |
13 a 15/10/2021 |
A realização das entrevistas ocorrerá nas salas virtuais indicadas no edital de homologação das inscrições, para os projetos em que ela esteja prevista como parte do processo de seleção. |
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4ª |
Resultado Provisório |
20/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
|
5ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 21/10/2021 |
Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br |
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6ª |
Resultado Final |
23/10/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgue necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, ou endereço de e-mail indicado nesse edital, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Laranjeiras do Sul, 05 de outubro de 2021.
Thiago Bergler Bitencourt
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
COL CG CBLL LS
Ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Participaram da reunião o Coordenador Interino Alexandre Monkolski, os docentes Aline Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro, Roberson Dibax, o Técnico de Administrativo Diogo Jose Siqueira, as discentes Biani Fátima Mulinetti, Letícia Maria Polli Kades, Valeria Cristina Gomes Garcia. Iniciou-se a reunião com os informes. 1. Informes: Professor Alexandre informou que foi aberto edital para a organização do processo eleitoral e não houve inscrições de chapas suficientes para que ocorresse a eleição conforme previsto no edital. Não havendo preenchimento de critérios para seguir com o processo eleitoral, a Coordenação Acadêmica indicou sob consulta o professor Alexandre Monkolski quanto ao interesse em assumir a Coordenação do Curso junto ao professor Roberson Dibax como Adjunto, houve resposta positiva e a homologação será realizada no próximo Conselho de Campus. 2. Pauta: 2.1 Aprovação das Atas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 CCCBL-LS/UFFS/2021: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia. O Colegiado APROVOU as Atas 1 CCCBL-LS/UFFS/2021, 2 CCCBL-LS/UFFS/2021, 3 CCCBL-LS/UFFS/2021, 4 CCCBL-LS/UFFS/2021, 5 CCCBL-LS/UFFS/2021, 6 CCCBL-LS/UFFS/2021 mediante correções de ordem de digitação, não havendo solicitação de alterações dos textos. 2.2 Processo de Redistribuição professor Reginaldo de Oliveira Nunes - Universidade Federal de Rondônia: Professor Alexandre expôs parte do processo de redistribuição que foi encaminhado com a convocação para apreciação prévia, expôs também o perfil do docente. Os participantes fizeram considerações a cerca do currículo do docente Reginaldo de Oliveira Nunes, sendo constatado ser um currículo de excelente nível e que se encaixaria nas demandas correntes do curso, mas foram unânimes em afirmar que as fases correntes estão supridas e que o curso necessita atender as demandas que estão por vir. Tendo em vista o curso ter inciado com poucos docentes na expectativa de novas contratações, o que não ocorreu e, chegando as fases específicas, os docentes do curso ficarão sobrecarregados, tendo que assumir também outros componentes que não são de suas áreas específicas. O Colegiado INDEFERIU a solicitação de redistribuição por não haver código de vaga disponível a princípio, reiterando a necessidade de que novas vagas sejam abertas para o Curso de Ciências Biológicas, com a finalidade de suprir as demandas específicas do curso que estão descobertas no momento. 2.2.1 Encaminhamento: O Colegiado sugeriu que apesar do indeferimento a princípio ser por conta da falta de código de vaga, a justificativa para não aceitar o perfil do docente seja encaminhada para a Coordenação Acadêmica visando informar as necessidades específicas do curso e a urgência em solicitar novos códigos de vagas. Parecer com o indeferimento será emitido e encaminhado para anexação ao processo de redistribuição. 2.3 Reposicionamento dos membros do NDE: Professor Alexandre informou que tendo em vista a dispensa do professor Ricardo Key Yamazaki da coordenação do curso para assumir função na pós-graduação, ele deixou de fazer parte do NDE do curso anteriormente como membro nato, sendo necessário o Colegiado reposicioná-lo agora como docente do domínio específico. O Colegiado APROVOU A indicação de reposicionamento do docente Ricardo Key Yamazaki com membro do NDE do curso de Ciências Biológicas, assumindo cadeira no domínio específico do núcleo. 2.3.1 Encaminhamento: O reposicionamento do docente Ricardo Key Yamazaki será encaminhado para a alteração da Portaria que institui a composição do NDE do curso. 2.4 Indicação do coordenador titular e adjunto de estágios: Professor Alexandre informou que a convite o professor Ricardo Key Yamazaki aceitou assumir a Coordenação de Estágio do curso junto a professora Silvia Romão que atuará como Coordenadora Adjunta de Estágio. Após consultas entre os docentes, a nova composição do Colegiado a ser encaminhada para homologação no Conselho de Campus é: Alexandre Monkolki – Coordenador; Roberson Dibax – Coordenador Adjunto; Docentes: Aline Pomari fernandes - Titular e Luisa Helena Cazarolli – Suplente; Gian Machado de castro – Titular e Vivian Machado de Menezes – Suplente; Claudia Giongo - Titular e Josimeire Aparecida Leandrini – Suplente; Domínio Conexo: Carlos Jose Raup - Titular e Luis Carlos de Freitas – Suplente; Domínio Comum: Alexandre Manoel dos Santos - Titular; Discentes: Maria Eduarda Almeida Turco - Titular e Isabelle Pillar Turco – Suplente; Tainara da Silva Costa - Titular e Lizandra Padilha Peres – Suplente; Técnicos Administrativos: Diogo Jose Siqueira - Titular e Andre Martins – Suplente. 2.4.1 Encaminhamento: A nova composição deve ser encaminhada para a Coordenação Acadêmica, para homologação em Conselho de Campus. 3. Encerramento: Não havendo mais nada a tratar, as quatorze horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.
Marcia Regina Maximowski
Alexandre Monkolski
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
CEL CONSC LS
Edital 03/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 44/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul torna público o presente Edital:
1 DAS CHAPAS INSCRITAS
1.1 São as chapas inscritas ao pleito de escolha para composição do mandato 2021-2023, conforme segue:
1.2 Chapas inscritas pelo segmento docente listadas pela ordem de inscrição:
|
Nº Chapa |
Titular |
Suplente |
Situação |
|
001/DC |
Joaquim Gonçalves da Costa |
Vivian Machado de Menezes |
Deferida |
|
002/DC |
Fábio Luiz Zeneratti
|
Nadia Teresinha da Mota Franco
|
Indeferida, conforme artigos 15 e 96-A Lei nº 8.112/90 cominado com o Art. 30 da Lei nº 12.772/12. E art. 2º do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente (Regulamento No 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC) |
|
003/DC |
Julian Perez Cassarino |
Ana Cristina Hammel |
Deferida |
|
004/DC |
Maria Eloá Gehlen |
Marisela Garcia Hernandes |
Deferida |
|
005/DC |
Anderson Luiz de Oliveira |
Alexandre Manoel dos Santos |
Deferida |
1.3 Chapas inscritas pelo segmento técnico-administrativo listadas pela ordem de inscrição:
|
Nº Chapa |
Titular |
Suplente |
Situação |
|
001/TAE |
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes |
Renato Paulo Glowka |
Deferida |
|
002/TAE |
Vanessa Gomes da Silva |
Edemar José Baranek |
Deferida |
2 DA IMPUGNAÇÃO
2.1 Conforme o Edital 01/CECC/2021/UFFS, a data para impugnação das chapas é dia 07/10/2021.
2.2 O pedido de impugnação com a respectiva justificativa deverá ser encaminhado em documento em formato PDF via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
3 DAS ELEIÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 Conforme o Art. 2° e parágrafo 7° do Regimento Interno do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul – PR, “Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.”
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de outubro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
Edital 04/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul torna público o presente Edital:
1 DO CADASTRO ELEITORAL
1.1 São os servidores Docentes e Técnicos Administrativos em Educação aptos a votas, conforme segue:
|
Segmento |
Matrícula |
Nome |
|
DOCENTE |
1768691 |
ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS |
|
DOCENTE |
1341688 |
ALEXANDRE MONKOLSKI |
|
DOCENTE |
2145190 |
ALINE POMARI FERNANDES |
|
DOCENTE |
2073353 |
ANA CRISTINA HAMMEL |
|
DOCENTE |
1979656 |
ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA |
|
DOCENTE |
1425699 |
ANDRESA FREITAS |
|
DOCENTE |
1835641 |
ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES |
|
DOCENTE |
1766150 |
BETINA MUELBERT |
|
DOCENTE |
1770900 |
BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA |
|
DOCENTE |
1932380 |
CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO |
|
DOCENTE |
1846732 |
CARLOS AUGUSTO FERNANDES DAGNONE |
|
DOCENTE |
1920346 |
CARLOS JOSE RAUPP RAMOS |
|
DOCENTE |
1811526 |
CATIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO |
|
DOCENTE |
2067862 |
CEYCA LIA PALEROSI BORGES |
|
DOCENTE |
1221561 |
CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA |
|
DOCENTE |
1579601 |
CLAUDIA GIONGO |
|
DOCENTE |
1261454 |
CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA |
|
DOCENTE |
1771022 |
CRISTIANO AUGUSTO DURAT |
|
DOCENTE |
1013449 |
DEISE MARIA BOURSCHEIDT |
|
DOCENTE |
1771713 |
DIEGO DOS SANTOS |
|
DOCENTE |
1836956 |
EDUARDA MOLARDI BAINY |
|
DOCENTE |
2763267 |
ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA |
|
DOCENTE |
1938217 |
ERNESTO QUAST |
|
DOCENTE |
1931137 |
EVANDRO BILIBIO |
|
DOCENTE |
2270170 |
FABIO LUIZ ZENERATTI |
|
DOCENTE |
2176826 |
FABIO PONTAROLO |
|
DOCENTE |
1780260 |
FELIPE MATTOS MONTEIRO |
|
DOCENTE |
1150949 |
FERNANDA MARCON |
|
DOCENTE |
1932352 |
GERALDO DEFFUNE GONCALVES DE OLIVEIRA |
|
DOCENTE |
1735376 |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
|
DOCENTE |
1836269 |
GILMAR FRANZENER |
|
DOCENTE |
1297625 |
GRACIALINO DA SILVA DIAS |
|
DOCENTE |
2142564 |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
|
DOCENTE |
1616494 |
HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT |
|
DOCENTE |
1838596 |
HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO |
|
DOCENTE |
2065726 |
JANETE STOFFEL |
|
DOCENTE |
1939737 |
JOAO ARAMI MARTINS PEREIRA |
|
DOCENTE |
1800810 |
JOAQUIM GONCALVES DA COSTA |
|
DOCENTE |
1872818 |
JORGE ERICK GARCIA PARRA |
|
DOCENTE |
1837877 |
JOSE FRANCISCO GRILLO |
|
DOCENTE |
1643670 |
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI |
|
DOCENTE |
1768703 |
JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO |
|
DOCENTE |
1789407 |
JULIANO CESAR DIAS |
|
DOCENTE |
2928459 |
JULIAN PEREZ CASSARINO |
|
DOCENTE |
1755905 |
LARISSA CANHADAS BERTAN |
|
DOCENTE |
1932278 |
LEDA BATTESTIN QUAST |
|
DOCENTE |
2365354 |
LIRIA ANGELA ANDRIOLI |
|
DOCENTE |
1642613 |
LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME |
|
DOCENTE |
1247571 |
LUCAS BERGAMO NAVARRO |
|
DOCENTE |
1843094 |
LUCIANO TORMEN |
|
DOCENTE |
1771844 |
LUISA HELENA CAZAROLLI |
|
DOCENTE |
2075035 |
LUIZ CARLOS DE FREITAS |
|
DOCENTE |
1881505 |
MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA |
|
DOCENTE |
2022824 |
MARCIANE MARIA MENDES |
|
DOCENTE |
1552415 |
MARCIO MORAES RUTKOSKI |
|
DOCENTE |
2023885 |
MARCOS ALCEU FELICETTI |
|
DOCENTE |
1935747 |
MARCOS WEINGARTNER |
|
DOCENTE |
1975033 |
MARIA ELOA GEHLEN |
|
DOCENTE |
1770489 |
MARIANO LUIS SANCHEZ |
|
DOCENTE |
1620504 |
MARISELA GARCIA HERNANDEZ |
|
DOCENTE |
1039216 |
MARTINHO MACHADO JUNIOR |
|
DOCENTE |
1566661 |
MAUDE REGINA DE BORBA |
|
DOCENTE |
1836967 |
MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO |
|
DOCENTE |
1837417 |
NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO |
|
DOCENTE |
1933549 |
PAULO ALEXANDRE NUNES |
|
DOCENTE |
2763268 |
PAULO HENRIQUE MAYER |
|
DOCENTE |
1767887 |
PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI |
|
DOCENTE |
1192374 |
PRISCILA RIBEIRO FERREIRA |
|
DOCENTE |
2124196 |
RAFAEL STEFENON |
|
DOCENTE |
1542283 |
RICARDO KEY YAMAZAKI |
|
DOCENTE |
1963827 |
ROBERSON DIBAX |
|
DOCENTE |
2231424 |
ROBERTO ANTONIO FINATTO |
|
DOCENTE |
2943590 |
RONAN MACIEL MARCOS |
|
DOCENTE |
1210369 |
SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI |
|
DOCENTE |
1835443 |
SILVIA ROMAO |
|
DOCENTE |
1219995 |
SIOMARA APARECIDA MARQUES |
|
DOCENTE |
1768806 |
THIAGO BERGLER BITENCOURT |
|
DOCENTE |
1907140 |
TIAGO DA COSTA |
|
DOCENTE |
2278149 |
VANIA ZANELLA PINTO |
|
DOCENTE |
2063267 |
VITOR DE MORAES |
|
DOCENTE |
2144383 |
VIVIAN MACHADO DE MENEZES |
|
DOCENTE |
1655030 |
WANDERSON GONCALVES WANZELLER |
|
DOCENTE |
3083396 |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
|
DOCENTE - SUBSTITUTO |
3240196 |
DAIANE CARNELOS RESENDE LAIBIDA |
|
DOCENTE - SUBSTITUTO |
3241980 |
JEAN CARLOS ZOCCHE |
|
DOCENTE - SUBSTITUTO |
3241025 |
JOAO THIAGO MONEZI PAULINO DA SILVA |
|
DOCENTE - SUBSTITUTO |
1329166 |
NILVA REGINA ULIANA |
|
DOCENTE - SUBSTITUTO |
3240022 |
RAFAEL DA SILVA MALHAO |
|
DOCENTE - SUBSTITUTO |
1968910 |
RONALDO RODRIGUES DE MENEZES |
|
DOCENTE - SUBSTITUTO |
1375363 |
YOGO KUBIAK CANQUERINO |
|
TAE |
1571247 |
AMILCAR MICHELIN |
|
TAE |
1951837 |
ANA PAULA PIT MICHELIN |
|
TAE |
1792663 |
ANDERSON IVAN NAVA |
|
TAE |
2388513 |
ANDRE MARTINS |
|
TAE |
1796732 |
ANGELO SERGIO BUENO |
|
TAE |
1854891 |
ANTONIO CARLOS DA SILVA AVILA |
|
TAE |
1216185 |
AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES |
|
TAE |
2254566 |
BRUNO CEZAR MONICH FREITAS |
|
TAE |
1769722 |
CASSIO RAFAEL PIAIA |
|
TAE |
2047365 |
CHALINE EVANGELHO MEYR |
|
TAE |
2945551 |
CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI |
|
TAE |
2115134 |
DANIELE GUERRA DA SILVA |
|
TAE |
3212760 |
DANIEL MASATO VITAL HIDE |
|
TAE |
1984417 |
DIOGO JOSE SIQUEIRA |
|
TAE |
1768801 |
EDEMAR JOSE BARANEK |
|
TAE |
1767071 |
EDGAR MARTINS LIRIO |
|
TAE |
2068876 |
EDIMAR TENUTTI |
|
TAE |
2385053 |
EDMILSON JOSE KLEINERT |
|
TAE |
1915139 |
EGON ELIAS PASQUATTO |
|
TAE |
1794063 |
ELAINE BUREY |
|
TAE |
1897908 |
ELEANE APARECIDA DE MATOS ARAUJO |
|
TAE |
1142393 |
ELEAZER FELIPE DO PRADO |
|
TAE |
2395647 |
ELIAS VEDANA |
|
TAE |
1880096 |
ELLEN BERNARDI |
|
TAE |
2382596 |
ELOIR FARIA DE PAULA |
|
TAE |
2390689 |
EVERTOM LICOVISKI |
|
TAE |
1957534 |
EVERTON DONIZETTI KIELT |
|
TAE |
2139997 |
EVERTON VIEIRA MARTINS |
|
TAE |
1772073 |
FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA |
|
TAE |
1764056 |
FABIO CANAPINI |
|
TAE |
1770053 |
FABIO ONETTA |
|
TAE |
1768812 |
FERNANDA NATALI DEMICHELLI |
|
TAE |
1789627 |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
|
TAE |
1958722 |
FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO |
|
TAE |
2036390 |
GABRIELA RIBEIRO CARDOSO |
|
TAE |
1939115 |
GELSON KRUK DA COSTA |
|
TAE |
1247943 |
GERUSA PILATI |
|
TAE |
2067674 |
JACIELE HOSDA |
|
TAE |
1642152 |
LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA |
|
TAE |
1767041 |
LUANA SOUZA PAVAN |
|
TAE |
1945504 |
LUCIANO DA SILVA LOPES |
|
TAE |
1771898 |
LUCIMARA LEMIECHEK |
|
TAE |
1344690 |
LUIZ FELIPE DA PAZ |
|
TAE |
1164397 |
MARCELO GRASSI |
|
TAE |
3040340 |
MARCIA REGINA MAXIMOWSKI |
|
TAE |
1816422 |
MARCIO AUGUSTO MUSSE |
|
TAE |
3065595 |
MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA |
|
TAE |
3061745 |
MARCOS PAULO VEDANA |
|
TAE |
1829715 |
MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER |
|
TAE |
2410441 |
MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER |
|
TAE |
1579067 |
RAFAEL MOLINA FERRARI |
|
TAE |
3069431 |
RENATO PAULO GLOWKA |
|
TAE |
1945626 |
ROBERTO ROSEIRA |
|
TAE |
2124409 |
ROBERTO SACHET |
|
TAE |
1906874 |
RONALDO CESAR DAROS |
|
TAE |
1303289 |
RONALDO JOSE SERAMIM |
|
TAE |
1981728 |
SILVANA DA COSTA |
|
TAE |
1770923 |
SILVANIA SCOPEL DE OLIVEIRA SOUZA |
|
TAE |
1879832 |
SILVIA DA CONCEICAO |
|
TAE |
1781508 |
SILVIA DOVADONI |
|
TAE |
1948136 |
SILVIA HELENA TORMEN |
|
TAE |
1421762 |
SUELEN SPINDOLA BILHAR |
|
TAE |
1771833 |
SUSANNA ZIEGLER LIRIO |
|
TAE |
1792385 |
VANDERLEIA DEZINGRINI |
|
TAE |
1919729 |
VANESSA GOMES DA SILVA |
|
TAE |
1761880 |
VERA LUCIA DO CARMO WANZELLER |
|
TAE |
1934389 |
WILIAN PRZYBYSZ |
|
TAE |
2424303 |
WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS |
|
TAE |
2173352 |
WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA |
|
TAE |
1165921 |
WILSON RAMOS MAYER |
2 DA IMPUGNAÇÃO
2.1 Conforme o Edital 01/CECC/2021/UFFS, a data para impugnação do cadastro eleitoral é dia 07/10/2021.
2.2 O pedido de impugnação com a respectiva justificativa deverá ser encaminhado em documento em formato PDF via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
2.3 Conforme o Edital 01/CECC/2021/UFFS, a data para homologação final do cadastro eleitoral é dia 14/10/2021.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de outubro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral