Semana de 04 de outubro a 09 de outubro de 2021

De 04 de outubro de 2021 até 09 de outubro de 2021

CEL CONSC CH
GR
EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 891/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 895/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 897/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 898/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 900/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 901/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 902/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 903/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 904/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 907/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 908/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 578/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 579/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 580/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 581/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 582/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 583/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 584/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 585/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 586/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 587/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 588/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 589/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 590/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 591/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 592/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 593/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 594/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 595/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1881/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1882/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1883/GR/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1884/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1885/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1886/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1887/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1888/GR/UFFS/2021
CONSC CL
CONSC CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
CG PDGL CH
ACAD CH
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROGESP
PORTARIA Nº 666/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 667/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 668/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 669/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 670/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 671/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 672/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 673/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 674/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 675/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 676/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 677/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 678/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 679/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 680/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 681/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 682/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 683/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 684/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 685/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 686/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 687/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 688/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 689/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 690/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 691/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 692/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 693/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 694/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 695/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 696/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 697/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 698/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 699/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 700/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 701/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 702/PROGESP/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 703/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 704/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 705/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 706/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 707/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 708/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 709/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 710/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 711/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 712/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 713/PROGESP/UFFS/2021
PROGRAD
PROAD
CER
SUCL
ACAD RE
ACAD PF
ACAD LS
COL CG CBLL LS
CEL CONSC LS

CEL CONSC CH

DIVULGA AS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1 CECCH/UFFS/2021.

 

1 Chapas inscritas:

 

Requerimento

Candidatos

Siape/Matrícula

Segmento

23205.021055/2021-95

Marco Aurélio Spohn (Titular)

Janice Teresinha Reichert (Suplente)

1521671

1682527

Docente

23205.021208/2021-02

Jean Franco Mendes Calegari (Titular)

Ângela Luzia Garay Flain (Suplente)

1766999

1331247

Docente

23205.021212/2021-62

Claudete Gomes Soares (Titular)

Renilda Vicenzi (Suplente)

1343231

1911052

Docente

23205.021254/2021-01

Angelo Brião Zanela (Titular)

Antonio Luiz Miranda (Suplente)

1936117

2028021

Docente

23205.021280/2021-21

Odair Neitzel (Titular)

Joanna d’Arc Lyra Batista (Suplente)

1983663

1581576

Docente

23205.021283/2021-65

Noeli Gemelli Reali (Titular)

Cláudia Andrea Rost Snichelotto (Suplente)

18342151

2346703

Docente

23205.020790/2021-81

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Mateus Velho dos Santos (Suplente)

2089737

2062021

Técnico-administrativo Em Educação

23205.021077/2021-55

Jonas Goldoni (Titular)

Dariane Carlesso (Suplente)

1894028

1763953

Técnico-administrativo Em Educação

23205.021155/2021-11

Alana Zamoner Valmorbida (Titular)

Luciana de David Parizotto (Suplente)

1590936

2130270

Técnico-administrativo Em Educação

E-mail dia 1/10/2021

Thaís Daniela Santos Machado (Titular)

Heric Gabriel Vieira dos Santos (Suplente)

1911400016

1711801021

Discente de Graduação

E-mail dia 1/10/2021

Gerson Junior Naibo (Titular)

Rafael Willian Senger (Suplente)

4.01.706.12.21.2

4.01.706.08.21.2

Discente de Pós-graduação

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

Documento Arquivado no sistema SIPAC , substituído pelo Edital nº 4/CECCH/UFFS/2021

Documento arquivado no sistema SIPAC , substituído pelo Edital nº 4/CECCH/UFFS/2021.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2021.

 

1 Chapas inscritas e homologadas e não homologadas:

 

Requerimento

Chapa

Candidatos

Siape/Matrícula

Segmento Docente

23205.021055/2021-95

1

Marco Aurélio Spohn (Titular)

Janice Teresinha Reichert (Suplente)

1521671

1682527

Chapa não homologada conforme Art. 9º, inciso I.

23205.021208/2021-02

2

Jean Franco Mendes Calegari (Titular)

Ângela Luzia Garay Flain (Suplente)

1766999

1331247

23205.021212/2021-62

3

Claudete Gomes Soares (Titular)

Renilda Vicenzi (Suplente)

1343231

1911052

23205.021254/2021-01

4

Angelo Brião Zanela (Titular)

Antonio Luiz Miranda (Suplente)

1936117

2028021

23205.021280/2021-21

5

Odair Neitzel (Titular)

Joanna d’Arc Lyra Batista (Suplente)

1983663

1581576

23205.021283/2021-65

6

Noeli Gemelli Reali (Titular)

Cláudia Andrea Snichelotto (Suplente)

18342151

2346703

Segmento Técnico Administrativo em Educação

23205.020790/2021-81

1

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Mateus Velho dos Santos (Suplente)

2089737

2062021

23205.021077/2021-55

2

Jonas Goldoni (Titular)

Dariane Carlesso (Suplente)

1894028

1763953

23205.021155/2021-11

3

Alana Zamoner Valmorbida (Titular)

Luciana de David Parizotto (Suplente)

1590936

2130270

Segmento Discente de Graduação

E-mail dia 1/10/2021

1

Thaís Daniela Santos Machado (Titular)

Heric Vieira dos Santos (Suplente)

1911400016

1711801021

Segmento Discente de Pós-graduação

E-mail dia 1/10/2021

1

Gerson Junior Naibo (Titular)

Rafael Willian Senger (Suplente)

4.01.706.12.21.2

4.01.706.08.21.2

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA A LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES DO CAMPUS CHAPECÓ

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista provisória de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2021, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus.

 

1 A listagem provisória de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS, homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2021.

 

1 Chapas homologadas:

Requerimento

Chapa

Candidatos

Siape/Matrícula

Segmento Docente

23205.021208/2021-02

2

Jean Franco Mendes Calegari (Titular)

Ângela Luzia Garay Flain (Suplente)

1766999

1331247

23205.021212/2021-62

3

Claudete Gomes Soares (Titular)

Renilda Vicenzi (Suplente)

1343231

1911052

23205.021254/2021-01

4

Angelo Brião Zanela (Titular)

Antonio Luiz Miranda (Suplente)

1936117

2028021

23205.021280/2021-21

5

Odair Neitzel (Titular)

Joanna d’Arc Lyra Batista (Suplente)

1983663

1581576

23205.021283/2021-65

6

Noeli Gemelli Reali (Titular)

Cláudia Andrea Rost Snichelotto (Suplente)

18342151

2346703

Segmento Técnico Administrativo em Educação

23205.020790/2021-81

1

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Mateus Velho dos Santos (Suplente)

2089737

2062021

23205.021077/2021-55

2

Jonas Goldoni (Titular)

Dariane Carlesso (Suplente)

1894028

1763953

23205.021155/2021-11

3

Alana Zamoner Valmorbida (Titular)

Luciana de David Parizotto (Suplente)

1590936

2130270

Segmento Discente de Graduação

E-mail dia 1/10/2021

1

Thaís Daniela Santos Machado (Titular)

Heric Gabriel Vieira dos Santos (Suplente)

1911400016

1711801021

Segmento Discente de Pós-Graduação

E-mail dia 1/10/2021

1

Gerson Junior Naibo (Titular)

Rafael Willian Senger (Suplente)

4.01.706.12.21.2

4.01.706.08.21.2

 

2 Chapas não homologadas:

Requerimento

Chapa

Candidatos

Siape/Matrícula

Segmento Docente

23205.021055/2021-95

1

Marco Aurélio Spohn (Titular)

Janice Teresinha Reichert (Suplente)

1521671

1682527

Chapa não homologada conforme Art. 9º, inciso I.

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

GR

CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplentes do resultado final do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2021, da chamada para cota de Bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Suplentes:
Ordem
Candidato
Resultado
Raquel Agnes Santos Fonseca
Classificado e Contemplado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá assinar e enviar os documentos relacionados abaixo, digitalizados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, em até 01 dia útil após a publicação do edital:
2.1.1  Preencher e assinar o Termo de compromisso de Bolsa Institucional EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Bolsas e Bolsistas.
2.1.2  Cópia de comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Cópia de comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.1.4  Cópia de documento de identificação e CPF.
2.2  No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGGEO.
 
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo de seleção do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  O resultado final da seleção para área "Produção e edição de conteúdo audiovisual digital" é apresentado a seguir, em ordem de classificação e por nome do candidato.
Nome
Matrícula
 Classificação
Kamila da Rosa
1613101007
01
1.2  Não houve candidatos classificados para a área "Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade".
 
2 CADASTRO DE RESERVA DE SELECIONADOS
2.1  As inscrições submetidas para área "Produção e edição de conteúdo audiovisual digital" classificadas na seleção que não foram selecionadas dentro do número de vagas disponíveis, e que compõem o cadastro de reserva, estão listadas a seguir, em ordem de classificação.
Nome
Matrícula
Classificação
Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol
2015610038
01
Ana Caroline Geremia
2021801010
02
 
3 CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS
3.1  O resultado final dos candidatos não selecionados para área "Produção e edição de conteúdo audiovisual digital" é apresentado a seguir, em ordem alfabética do nome do candidato.
Nome
Matrícula
Resultado
Isis Carolina Viali
1921411030
Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021)
Juliana Paula Machovski
1912703043
Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021)
Laryssa Faccin Kuerten
1921411011
Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021)
Luiz Gustavo dos Santos Oro
2012601007
Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021)
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
2111600010
Desclassificado (item 4.6 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
Patrícia Marcolin
1816400009
Desclassificado (item 4.6 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
Patrícia Tomas
1721731016
Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021)
Rafael Fagundes Lopes
Não informada
Desclassificado (itens 3.2, 3.4 e 5 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
Renata Roani
2012601017
Desclassificado (item 3.4 - IV do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
Tainara da Silva Costa
1912202039
Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021)
Thayná Rodrigues Neiva
1913101017
Desclassificado (item 3.5 do EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021)
Ueslei Mossoi Tribino
1826400035
Desclassificado (item 4.6 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021)
3.2  Não houve candidatos para a área "Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade".
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Após a convocação enviada no e-mail de inscrição o candidato terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação requerida, caso contrário é desclassificado e o próximo colocado será convocado.
4.2  O resultado deste edital de seleção possui validade de 1 (um) ano.
 
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente da seleção de bolsistas para recebimento de bolsa institucional UFFS (bolsa vinculada ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2021) do EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a concessão de bolsas do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), considerando o resultado do EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2021.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Bruna Lais Dalcin Ott
Classificado e Contemplado
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado com a cota bolsa institucional da UFFS deverá enviar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado, os documentos abaixo relacionados:
I -  Termo de compromisso de Bolsista UFFS do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2021 (preenchido e assinado), disponível em www.uffs.edu.br/ppge;
II -  Cópia de documento com identificação com foto e CPF;
III -  Comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.;
IV -  Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 891/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciência da Computação e História da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o Curso de Ciência da Computação ou o Curso de História;
c)  Não estar cursando último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro e Visto Temporário atualizado;
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/seti em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação que realizou a seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 05/10/2021 a 15/10/2021
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
18/10/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
19/10/2021
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
20/10/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 22/10/2021- em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/seti
Resultado provisório
A partir do dia 25/10/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 26/10/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/10/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 01/11/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail marlovabosetti@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 03/11/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 04/11/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
 

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 05/10/2021 a 20/10/2021

Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

21/10/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

22/10/2021

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

25/10/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevistas

26/10/2021 a 29/10/2021 em horário a ser informado por e-mail.

https://uffs.webex.com/meet/seti

Resultado provisório

03/11/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

05/11/2021

Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

08/11/2021

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

10/11/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail marlovabosetti@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

12/11/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

16/11/2021

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2021)

3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciência da Computação
Atuação na Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Suporte para resolução de questões técnicas, como falha de software, rede ou hardware; b) Manutenção de computadores em geral; c) Atendimento ao usuário e auxílio na resolução de problemas de TI em geral.
01
História
Atuação no Departamento de Gestão Documental da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; b) Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle; c) Participar na elaboração de instrumentos de pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices; d) Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; e) Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta; f) Digitalizar, descrever e inserir documentos na plataforma de descrição de documentos arquivísticos - ACERVO; g) Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota, a ser definido pela Comissão de Heteroidentificação e comunicada ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  A comprovação da condição Étnico-racial será realizada por Comissão Institucional responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório, a qual terá competência deliberativa.
4.2.18  Para realização do procedimento de heteroidentificação serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato.
4.2.19  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.20  O procedimento de heteroidentificação será filmado ou no caso de aferição por meio remoto será gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.20 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.22  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.23  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.29  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.30  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.31  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e suas alterações.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e voz.
7.6  O candidato que perder a entrevista, por motivos de ordem técnica, terá a nota da entrevista zerada e será mantido na lista de classificados.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais? (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DE INCLUSÃO PROFISSIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Projeto de Inclusão Profissional da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Projeto de Inclusão Profissional da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Ciência da Computação da UFFS.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do projeto.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Serão aceitas inscrições de estudantes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), com solicitação de confirmação de leitura: seti@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo duas páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A inscrição deve mencionar um breve histórico de experiências e conhecimentos do proponente.
3.4  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita de realização ou não de algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação.
3.5  As atividades a serem desenvolvidas serão orientadas pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação nas áreas de Tecnologia da Informação.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizada a análise dos documentos enviados pelo candidato e a análise do portfólio do candidato;
II - Etapa 2 - entrevista , onde a SETI agendará entrevista com os candidatos selecionados na etapa 1.
4.2  Participarão da etapa 2 somente os candidatos aprovados na etapa 1 conforme edital de resultado da etapa 1.
4.3  Os candidatos serão selecionados com base na avaliação do currículo e entrevista, um a um até o número disponível de vagas a ser preenchido para o Projeto.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
05/10/2021 a 15/10/2021
Etapa 1 - Análise das inscrições
18/10/2021 a 20/10/2021
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
21/10/2021
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 22/10/2021
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
25/10/2021
Etapa 2 - Entrevistas
26/10/2021 a 29/10/2021
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
01/11/2021
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
Até as 23h59min do dia 03/11/2021
Divulgação do edital de resultado final da seleção
04/11/2021
 

ETAPA

DATA

Período de envio das inscrições

05/10/2021 a 20/10/2021

Etapa 1 - Análise das inscrições

21/10/2021 e 22/10/2021

Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção

25/10/2021

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1

Até as 23h59min do dia 26/10/2021

Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos

27/10/2021

Etapa 2 - Entrevistas

28/10/2021 e 29/10/2021

Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção

03/11/2021

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2

Até as 23h59min do dia 04/11/2021

Divulgação do edital de resultado final da seleção

05/11/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 912/GR/UFFS/2021)

6 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 08/11/2021 a 30/06/2022.
 
7 DAS VAGAS
Área
VAGAS
Tecnologia da Informação
03
7.1  Os candidatos classificados que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
7.2  A SETI convocará os candidatos aprovados na seleção através de e-mail. O candidato convocado terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
7.3  O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder o e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A seleção possui validade durante a vigência do projeto.
8.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à SETI, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico: seti@uffs.edu.br.
8.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI).
 
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2021, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária a estudante ingressante, provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  O Auxílio Ingresso destina-se a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS, que ingressaram pela primeira vez na Instituição, em 2021, por meio de:
I -  Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos;
II -  Processo seletivo especial para povos indígenas;
III -  Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V4527;
IV -  Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
a)  Mudança de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b)  Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
c)  Renda per capita bruta de até 1 salário-mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1 O Auxílio Ingresso destina-se a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS, que ingressaram pela primeira vez na Instituição, em 2021, por meio de:
I - Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos;
II - Processo seletivo especial para povos indígenas;
III - Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V4527;
IV - Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que o estudante comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS, e atenda a um dos seguintes critérios:
a) Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
b) Renda per capita bruta de até 1 salário-mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2021)
2.1.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item b, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
2.1.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item a, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2021)
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O valor concedido do Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente, aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
 
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Será destinado o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital para o ano de 2021.
4.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de cada ano. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.
4.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
5 INSCRIÇÃO
5.1  A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , de forma remota, através dos meios eletrônicos estabelecidos pelo setor em cada campus, conforme cronograma disposto no item 5.2, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
II -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III -  Estudantes da reserva de vaga (L1, L2 e L9) devem apresentar também:
a)  documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b)  comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
5.1.1  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição, ou em data posterior, via e-mail, no endereço informado no formulário de inscrição.
5.2  Com base nas Resoluções nº 52 e 66/CONSUNI/UFFS/2020, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital serão o seguinte:
Período de Inscrição
Mês/Ano de Referência
Previsão de Pagamento
Até 06 de novembro de 2021
Novembro/2021
Dezembro/2021
Até 1 de dezembro de 2021*
Dezembro/2021**
Dezembro/2021**
Pagamento em data provável em meados/fim de dezembro.
**  Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2021.
 
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1  A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I -  Dados declarados no ingresso deferidos pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do processo seletivo.
II -  Editais que tratam do resultado definitivo do processo seletivo especial do programa de acesso e permanência dos povos indígenas da UFFS de 2021;
III -  Editais que tratam do resultado final do processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos de 2021;
IV -  Dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V -  Dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - SISU;
VI -  Documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
6.2  Serão indeferidas as inscrições nos seguintes casos:
I -  Estudantes portadores de diploma de ensino superior;
II -  Estudantes ingressantes na UFFS por processos seletivos anteriores;
III -  Estudantes que não atendam ao item 2 deste Edital; e
IV -  Estudantes que não possuam conta-corrente ativa em seu nome.
 
7 RESULTADO
7.1  O resultado e a relação dos estudantes beneficiários de Auxílio Ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
7.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
 
8 PAGAMENTO
8.1  Para o recebimento do Auxílio Ingresso, é de responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação.
8.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco devido à irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
8.2.1  Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
8.3  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2021”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual de 2021.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É dever do estudante manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
9.2  Estudantes que não atenderem ao item 9.1, ou que reprovarem por frequência, ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, estarão sujeitos a ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
9.2 Estudantes que não atenderem ao item 9.1, ou que reprovarem por frequência ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, estarão sujeitos a ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 915/GR/UFFS/2021)
9.2.1  O não ressarcimento dos valores descritos no item 9.2, poderá gerar pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de pendência junto à PROAE/SAE.
9.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.5  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6  Considerando a pandemia COVID-19, alguns critérios de seleção e deferimento previstos neste Edital poderão sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
9.7  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.8  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
9.9  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES MESTRADO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplentes do resultado final do EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021, da concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - PPGGEO/ UFFS, Mestrado em Geografia.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
Gerson Junior Naibo
Classificado e Contemplado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes no EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021.
2.2  Enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, até o dia 06/10/2021, os documentos abaixo relacionados:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br>ppggeo>Formulários.
2.3 O candidato aprovado e contemplado, que tenha vínculo funcional com a rede pública de ensino básico deverá anexar aos documentos do item 2.2 comprovação de que a remuneração bruta é inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade e que está liberado integralmente da atividade profissional.
2.4 A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.5 O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 895/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Linha de Pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
Situação
Nome
Orientador
Classificado
Mirian Sbardeloto
Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1  No período de 06/10/2021 a 08/10/2021, o candidato selecionado deverá preencher o anexar os documentos abaixo listados, em formato PDF (legível) e enviar ao e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I -  Formulário de matrícula disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb >Formulários> FORMULÁRIO DE MATRÍCULA,
II -  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data em que colocou grau;
V -  Histórico Escolar de curso superior;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.3 Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PPGCB após o retorno das atividades presenciais no setor.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGCB/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 896/GR/UFFS/2021

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2021, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em primeira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 07/10/2021 a 12/10/2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2021 de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  Candidato inscrito na modalidade EMI (Ensino Médio Integral) deve comprovar, por meio do histórico escolar do Ensino Médio, que cursou os três anos do Ensino Médio em escola pública.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo Simplificado. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Curso
Opção de inscrição
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Milena Ceolin
Ciência da Computação - B/N
Enem
AC
01
Filipi Scalvin da Costa
Ciência da Computação - B/N
Enem
EMI
02
Ana Clara Brusamarello Barbosa
Ciência da Computação - B/N
Enem
AC
03
Sheron Nadyesca Rodrigues Sandi
Administração - B/N
Enem
EMI
01
Maxsuel César Bonatto
Administração - B/N
Enem
EMI
02
Vítor Simioni Conte
Administração - B/N
Enem
AC
03
Karolyne Zanchett
Administração - B/N
Enem
EMI
04
Letícia Tavares da Costa
Administração - B/N
Enem
AC
05
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
Administração - B/N
Enem
EMI
06
Eduardo Rodrigues Ferreira
Administração - B/N
Enem
EMI
07
Rayanne Priscilla da Silveira Pinheiro Soares
Administração - B/N
Enem
AC
08
Eduarda Souto
Administração - B/N
Enem
EMI
09
Alexsandro Bortolini Matte
Administração - B/N
Enem
EMI
10
Daniel Casagrande
Administração - B/N
Enem
EMI
11
Gabrielly Batista Braga
Administração - B/N
Enem
EMI
12
Wendel Pereira da Silva
Administração - B/N
Enem
AC
13
Kamilly das Graças Maccari dos Santos
Administração - B/N
Enem
AC
29
Keley Ester Braga Rente
Administração - B/N
Enem
AC
30
Bruno Silva
Administração - B/N
Enem
AC
35
Gabriel dos Santos Barroso
Administração - B/N
Enem
AC
38
Gabriella Ramos dos Santos
Pedagogia - L/N
Enem
AC
01
Thalia Cristina Bitencourt
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
02
Roseny Bernardi
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
03
Karen Cristine Batista
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
04
João Ferreira dos Santos Filho
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
05
Lilian Romaine Franco
Pedagogia - L/N
Enem
AC
06
Caroline da Gama de Carvalho
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
07
Lucas Rafael da Cruz da Silva
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
08
Daniel do Nascimento Ramos
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
09
Andressa Antunes dos Santos
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
10
Luciara Pivetta Mendes
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
11
Juliana de Oliveira Dorneles
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
12
Marlene Fatima da Silva Albuquerque
Pedagogia - L/N
Enem
AC
13
Bruna Marques Pereira
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
14
Wender Duarte Maia
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
15
Sabrina Oliveira Antunes
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
16
Lucas Jacobi Dalcin
Pedagogia - L/N
Enem
AC
17
Gabriel da Silva dos Santos
Pedagogia - L/N
Enem
EMI
18
Viviane Ceccon
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
19
Felanda Saint Juste
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
20
Valter Pereira de Lima
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
21
Kerene Morency
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
22
Tyson Duverger
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
23
Edson Fils
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
24
Cananda Soares
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
25
Eliane Gomes
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
26
Camila de Almeida de Oliveira Marques
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
EMI
27
Tainara Rosa Gasda
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
28
Luana Gaspar da Silva
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
31
Glenda Amarante Veiga
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
37
Wilmy Pierre
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
41
Murtsonidel Nostrum
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
AC
42
2.1  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Ampla concorrência: Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar.
EMI
Ensino Médio Integral: Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos, contendo a classificação está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos .
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição. A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2021 bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme prazos e modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 897/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (SEGUNDA CHAMADA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos convocados em segunda chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2021, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados está consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá manifestar interesse em realizar a matrícula à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso até 12 de outubro de 2021.
1.3  A manifestação deverá ser realizada exclusivamente por e-mail , nos seguintes endereços:
I -  Candidatos do campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
1.3.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula SiSU_UFFS_Nome do Curso_ 2021/2” contendo, além da manifestação de interesse na vaga, o nome completo do candidato.
1.3.2  A equipe de matrículas, após o recebimento da manifestação de interesse na vaga, contatará o candidato para atestar o recebimento da manifestação, o registro da matrícula e/ou regularizar a documentação, quando for o caso.
1.3.3  O candidato deverá acompanhar, diariamente, a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.3.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.3.5  Caso o candidato não manifeste o interesse na vaga respondendo o e-mail no período especificado no item 1.2, estará desclassificado no processo seletivo.
1.3.6  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso - Modalidade/Turno
Classificação geral
Claudinei Rodrigues Chaves
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
12
Elieus dos Santos Floss
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
13
Jose Luis da Luz Oliveira
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
14
Daniela Lucas Brocardo
Administração - Bacharelado/Noturno
06
Daiana Francheski
Administração - Bacharelado/Noturno
07
Luisa Canto Waschburger
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
10
Alanis Blanca de Aguiar
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
11
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 898/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE PROGRAMAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA PARA SUBMISSÃO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), e em parceria com a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o presente Edital e convida os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção institucional de Programas de Extensão e de Cultura para submissão ao Edital CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021 - Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no Estado de Santa Catarina.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
2.2  Promover a inserção de estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência.
2.3  Apoiar propostas de programas que fomentem o empreendedorismo universitário.
2.4  Facilitar a execução de ideias inovadoras e sustentáveis ambiental-, social- e economicamente, nas mais diversas áreas do conhecimento, com elaboração de planos de negócio de produtos e serviços.
2.5  Estimular habilidades para gestão de negócios, cujos resultados possibilitem a conexão da IES com o mercado, governo e sociedade civil organizada.
2.6  Incentivar o incremento de produtos, serviços e processos inovadores, a transferência tecnológica, criação de startups , a propriedade intelectual, a criação de novos negócios, emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico sustentável do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) do Estado de Santa Catarina.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Atividades
Data
Submissão de Propostas a este Edital
Até 11/10/21
Homologação das Propostas
Até 15/10/21
Solicitação de Recursos
Dia 18/10/21
Homologação dos Recursos
Dia 19/10/21
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1  Podem submeter propostas a esta chamada servidores da UFFS, em efetivo exercício, e que:
a)  possuam titulação mínima de Mestre;
b)  residam em Santa Catarina;
c)  possuam currículo atualizado até a data limite de submissão na plataforma Lattes do CNPQ e plataforma FAPESC;
d)  não possuam pendências de Relatórios Finais junto a PROEC até a data limite de submissão.
 
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1  Cada proponente pode submeter no âmbito deste Edital apenas uma proposta.
5.2  As atividades descritas na proposta devem estar de acordo com o item 2 deste Edital e prever um cronograma máximo de 3 anos.
5.3  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que devem ser anexados à proposta em formato PDF:
a)  Formulário FPROEC005 para submissão de Programa e os formulários das respectivas ações vinculadas ao programa, incluindo no mínimo a execução de duas ações de extensão, conforme ditames das Políticas e do Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.4  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
5.5  Os formulários citados no item 5.3 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
5.6  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.3 acarreta a desclassificação da proposta.
 
6 COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, bem como do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021 - Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no Estado de Santa Catarina.
6.2  Organizar o processo de seleção de discentes, conforme número de bolsas estabelecidas na proposta aprovada, por meio do Formulário de seleção de discentes voluntários ou bolsistas para Ações de Extensão e de Cultura, conforme modelo disponibilizado pela PROEC: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/arquivo-3.
6.3  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada, incluindo as relacionadas à orientação discente.
6.4  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
6.5  Submeter à PROEC o Relatório Final da Ação e Pedido de Certificação, via Sistema PRISMA.
6.6  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.7  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando for o caso.
 
7 PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
7.1  O resultado das propostas submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no Boletim Oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
7.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail, para depec.dcti@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
7.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no Boletim Oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
8 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
8.1  A avaliação de propostas submetidas a este Edital é de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação própria, constituída temporariamente para esta finalidade, por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC.
8.2  São aptos a participar da composição da Comissão de Avaliação, somente membros do Comitê lotados nos campi dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, excluindo-se, desta forma, aqueles que atuam no estado de origem das propostas.
8.3  As propostas submetidas dentro do prazo de inscrição previsto no cronograma desse Edital são apreciadas pela comissão de avaliação.
8.4  Consideram-se selecionadas as propostas que obtiverem as cinco maiores notas na avaliação, em conformidade com o item 6.1 do CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 39/2021 - Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no Estado de Santa Catarina.
8.5  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
Critérios
Avaliação
Peso
Proposta do Programa
Quanto a clareza na apresentação e no detalhamento da proposta; Apresentação das atividades a serem desenvolvidas, com a descrição de cada etapa de desenvolvimento da proposta, prazos, processos, capacitações e ferramentas utilizadas para o desenvolvimento do Programa e resultados esperados em conformidade com o item 2 deste Edital.
04
Experiência do coordenador e equipe organizadora
Quando às competências e experiências do/a coordenador/a e dos membros da equipe executora tais como: orientação de programas, de Empresa Jr., de empreendedorismo, inovação, gestão de projetos, planos de negócios, gestão da inovação, habitats e ecossistemas de inovação, entre outras.
02
Viabilidade do cronograma de execução
Quanto a coerência entre o cronograma proposto com as atividades a serem desenvolvidas
02
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
Quanto a interação inter ou multi-institucional.
02
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do coordenador a submissão das propostas selecionadas neste Edital na Plataforma FAPESC.
9.2  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em conjunto com a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da UFFS.
9.3  Informações podem ser obtidas pelo e-mail: depec.dcti@uffs.edu.br
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de outubro de 2021, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 961/GR/UFFS/2019, de 19 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 183 de 20 de setembro de 2019, seção 03, pág. 70, homologado pelo EDITAL Nº 1012/GR/UFFS/2019 de 11 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 200 de 15 de outubro de 2019, seção 03, pág. 59, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 900/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 589/GR/UFFS/2021, de 02 de julho de 2021, publicado no DOU de 05 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2021, de 11 de agosto de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 18 de outubro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO SOCIAL E ALIMENTAÇÃO COLETIVA
Classificação
Candidato
Regime
03
Camila Irigonhé Ramos
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 901/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021, divulga o resultado final referente ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos à vaga para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Sândi Leite Caitano
Aprovada
Fabíola Aparecida Marquete Dias
Aprovada
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado em 1º (primeira) colocação, conforme indicado no item 1.
2.2  As orientações para a assinatura serão enviadas ao e-mail do candidato aprovado.
2.3  Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados nos termos dos itens 1.2 e 6.4 do edital nº 831/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 902/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 17 de outubro de 2021, do prazo de validade do concurso público, suspenso em consonância, ao exposto no caput do art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, objeto do EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 229, de 29 de novembro de 2018, seção 3, página 79 a 84, homologado pelo EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2019, de 8 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2019, seção 03, página 67, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.
 
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 903/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4/PASSO FUNDO/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 804/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 4/Passo Fundo/2021 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1: Clínica Médica
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
2/PF-4/2021
Gláucia Sarturi Tres
10,00
9,40
9,52
1.2  Área de Conhecimento 2: Hematologia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-4/2021
William Scheffer Chaves
10,00
8,00
8,40
1.3  Área de Conhecimento 3: Comunicação e Saúde
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
4/PF-4/2021
Priscila Rostirola dos Santos
10,00
9,47
9,57
5/PF-4/2021
Evandro Consaltér
8,20
7,90
7,96
1.4  Área de Conhecimento 4: Medicina da Família e Comunidade
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
6/PF-4/2021
Natanael de Miranda dos Santos
10,00
7,17
7,73
7/PF-4/2021
Ana Paula Seibert
5,00
8,40
7,72
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 904/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 570/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/2 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap da Unidade: 182 horas
II -  Saldo BHCap: 166 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
23205.102601/2021-98
Doutorado em Engenharia Química
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021. No entanto, a ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal não foi evidenciada na documentação apresentada.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/10/2021 a 05/10/2021
Análise dos Requerimentos
06/10/2021 a 07/10/2021
Divulgação do Resultado Provisório
08/10/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/10/2021 a 14/10/2021
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
15/10/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
18/10/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
19/10/2021
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
20/10/2021
Análise e Parecer das chefias
21/10/2021 a 26/10/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 27/10/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 28/10/2021
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 13 de outubro de 2021 a 14 de outubro de 2021.
3.5.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
 
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2021 - RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PARA RECONDUÇÃO PARA A SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria De Pesquisa E Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do item 1, letras c), d) e f) do EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2021 - Resultado Final Da Análise das Inscrições para Recondução para a Seleção de Membros do Comitê Assessor de Pesquisa.
 
ONDE SE LÊ:
“1 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
c)  Campus Erechim
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Sandra Maria Maziero
3217376
Suplente
Engenharias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Marcela Álvares Maciel
2022789
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Adriana Richit
1758596
Titular
Adriana Regina Sanceverino
1837885
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Renata Franceschet Goettems
3057476
Suplente”
 
LEIA-SE:
c) Campus Erechim
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Sandra Maria Maziero
3217376
Suplente
Engenharias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Marcela Álvares Maciel
2022789
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Adriana Richit
1758596
Titular
Adriana Regina Sanceverino
1837885
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Renata Franceschet Goettems
3057476
Titular”
 
ONDE SE LÊ:
“d) Campus Laranjeiras do Sul
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Aline Pomari Fernandes
2145190
Titular
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Titular
Marcos Weingartner
1935747
Suplente
Maude Regina de Borba
1566661
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Janete Stoffel
2065726
Titular”
 
LEIA-SE:
d) Campus Laranjeiras do Sul
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Aline Pomari Fernandes
2145190
Titular
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Titular
Marcos Weingartner
1935747
Suplente
Maude Regina de Borba
1566661
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Janete Stoffel
2065726
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Evandro Bilibio
1931137
Titular”
 
ONDE SE LÊ:
“f) Campus Realeza
Ciências da Saúde
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Titular
Rozane Márcia Triches
1863866
Titular
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Fabiana Elias
1452942
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Titular
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Titular”
 
LEIA-SE:
f) Campus Realeza
Ciências da Saúde
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Titular
Rozane Márcia Triches
1863866
Titular
Ciências Agrárias
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Fabiana Elias
1452942
Titular
Linguística, Letras e Artes
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Titular
Ciências Humanas
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Titular”
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2021 - Seleção dos Membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP/UFFS.
 
1 DOCENTES CLASSIFICADOS POR GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO - CNPQ
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1837694
Gilmar Roberto Meinerz
Titular
Recondução
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.1.2 Ciências Biológicas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1837694
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
Titular
Novo Membro
1886218
Nessana Dartora
Suplente
Novo Membro
1.1.3 Engenharias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1927656
Fernando Henrique Borba
Titular
Novo Membro
1770689
Iara Denise Endruweit Battisti
Suplente
Novo Membro
1805920
Jorge Luis Palacios Felix
Cadastro Reserva
Novo Membro
1933663
Márcio Antônio Vendruscolo
Cadastro Reserva
Novo Membro
1.1.4 Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2279350
Tiago Vecchi Ricci
Titular
Novo Membro
1526408
Liziara da Costa Cabrera
Suplente
Novo Membro
1.1.5 Linguística, Letras e Artes
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1065659
Caroline Mallmann Schneiders
Titular
Novo Membro
1803879
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
Suplente
Novo Membro
1.1.6 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1800829
Judite Scherer Wenzel
Titular
Novo Membro
2024027
Eliane Gonçalves dos Santos
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1862788
Marco Aurélio Tramontin da Silva
Titular
Novo Membro
1071847
André Luiz Radunz
Suplente
Recondução
-
Não houve inscritos
Titular
-
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.2.2 Ciências Biológicas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1112226
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Titular
Novo Membro
3012993
Daniela Zanini
Suplente
Novo Membro
1.2.3 Engenharias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1936043
Guilherme Martinez Mibielli
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.2.4 Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1182052
Carlos Roberto França
Titular
Recondução
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.2.5 Linguística, Letras e Artes
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1807740
Valdir Prigol
Titular
Recondução
1112226
Aline Peixoto Gravina
Suplente
Novo Membro
1.2.6 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1837478
Ederson do Nascimento
Titular
Recondução
1450437
Claiton Marcio da Silva
Suplente
Recondução
1862839
Marlon Brandt
Titular
Novo Membro
2028032
Flávio Miguel De Oliveira Zimmermann
Suplente
Novo Membro
1328652
Arturo Fatturi
Cadastro Reserva
Novo Membro
1.2.7 Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2301769
Graciela Soares Fonseca
Titular
Recondução
2118013
Erica de Brito Pitilin
Suplente
Recondução
1856145
Tassiana Potrich
Titular
Recondução
1581576
Joanna D'Arc Lyra Batista
Suplente
Recondução
1632573
Margarete Dulce Bagatini
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
-
Não houve inscritos
Titular
-
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.2.8 Ciências Sociais Aplicadas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1764519
Darlan Christiano Kroth
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.3  Campus Erechim
1.3.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1918894
Tarita Cira Deboni
Titular
Novo Membro
3217376
Sandra Maria Maziero
Suplente
Recondução
1832195
Altemir José Mossi
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.3.2 Ciências Biológicas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1709109
Denise Cargnelutti
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.3.3 Engenharias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2022789
Marcela Álvares Maciel
Titular
Recondução
2270177
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Suplente
Novo Membro
1887138
Helen Treichel
Titular
Novo Membro
1457474
Vander Yamauchi
Suplente
Novo Membro
1.3.4 Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
-
Não houve inscritos
Titular
-
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.3.5 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1758596
Adriana Richit
Titular
Recondução
1795625
Barbara Cristina Pasa
Suplente
Recondução
1837885
Adriana Regina Sanceverino
Titular
Recondução
1119053
Sinara Munchen
Suplente
Novo Membro
1.3.6 Ciências Sociais Aplicadas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
3057476
Renata Franceschet Goettems
Titular
Recondução
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2145190
Aline Pomari Fernandes
Titular
Recondução
1935747
Marcos Weingartner
Suplente
Recondução
1932380
Cacea Furlan Maggi Carloto
Titular
Recondução
1771713
Diego dos Santos
Suplente
Novo Membro
1566661
Maude Regina de Borba
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1836269
Gilmar Franzener
Titular
Novo Membro
1261454
Cláudia Simone Madruga Lima
Suplente
Novo Membro
3083396
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.4.2 Ciências Biológicas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1579601
Claudia Giongo
Titular
Novo Membro
1542283
Ricardo Key Yamazaki
Suplente
Novo Membro
1.4.3 Engenharias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2142564
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Titular
Novo Membro
2023885
Marcos Alceu Felicetti
Suplente
Novo Membro
1.4.4 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1931137
Evandro Bilibio
Titular
Recondução
2270170
Fábio Luiz Zeneratti
Suplente
Novo Membro
1.4.5 Ciências Sociais Aplicadas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2065726
Janete Stoffel
Titular
Recondução
2067862
Ceyça Lia Palerosi Borges
Suplente
Novo Membro
1.5  Campus Passo Fundo
1.5.1 Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1838453
Marcelo Soares Fernandes
Titular
Recondução
1306018
Alessandra Regina Müller Germani
Suplente
Recondução
3067117
Shana Ginar da Silva
Titular
Recondução
2311605
Renata dos Santos Rabello
Suplente
Recondução
3213137
Riciéri Naue Mocelin
Titular
Novo Membro
1809676
Priscila Pavan Detoni
Suplente
Novo Membro
2324002
Gustavo Olszanski Acrani
Titular
Novo Membro
3192500
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
Suplente
Novo Membro
1.6  Campus Realeza
1.6.1 Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1452942
Fabiana Elias
Titular
Recondução
1118760
Jonatas Cattelam
Suplente
Novo Membro
1929265
Dalila Moter Benvegnú
Titular
Novo Membro
1842914
Adalgiza Pinto Neto
Suplente
Novo Membro
1.6.2 Ciências Biológicas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1716247
Izabel Aparecida Soares
Titular
Novo Membro
2059751
Jonatas Cattelam
Suplente
Novo Membro
1.6.3 Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1720527
Everton Artuso
Titular
Novo Membro
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.6.4 Linguística, Letras e Artes
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1840014
Saulo Gomes Thimóteo
Titular
Recondução
2408016
Márcia Adriana Dias Kraemer
Suplente
Novo Membro
1.6.5 Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2036184
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Titular
Recondução
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1.6.6 Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1931065
Eloá Angélica Koehnlein
Titular
Recondução
-
Não houve inscritos
Suplente
-
1863866
Rozane Márcia Triches
Titular
Recondução
-
Não houve inscritos
Suplente
-
 
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório:
I -  campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br
II -  campus Chapecó : cappg.ch@uffs.edu.br
III -  campus Erechim : cappg.er@uffs.edu.br
IV -  campus Laranjeiras do Sul : cappg.ls@uffs.edu.br
V -  campus Passo Fundo : cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  campus Realeza : cappg.re@uffs.edu.br
 
 
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 907/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC, ou
II -  estejam vinculados a Programas de Pós- graduação Stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES, e
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGADR no semestre 2021.2:
DISCIPLINAS ELETIVAS
VAGAS
CRÉDITOS
DIA/TURNO
Aquicultura Agroecológica
Até 05
03
Segunda-feira/noite
Gênero e Agroecologia
Até 05
03
Terça-feira/manhã
Sistemas Agrossilvipastoris
Até 05
03
Quarta- feira/tarde
2.2  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo edital.
2.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de Horários 2021.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgadr> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no seguinte endereço: sec.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 15 à 20 de outubro de 2021.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas isolada > Formulário de inscrição disciplina isolada 2021.2.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário, e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Curriculum Vitae , preferencialmente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Documento de identidade com foto, e no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF;
IV -  Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu.
3.4  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas via e-mail.
3.5  Os arquivos não devem ultrapassar 10mb de tamanho máximo, no total.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATA
Inscrições por e-mail
15 a 20/10/2021
Análise dos pedidos
22 a 25/10/2021
Divulgação dos resultados
27/10/2021
Período para análise e publicação do resultado do recurso
29/10/2021
Matrícula dos alunos selecionados - online
01 a 03/11/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgadr@uffs.edu.br com cópia para posg.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1 As matrículas serão realizadas nos dias 01 a 03 de novembro de 2021.
7.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente por e-mail, no endereço sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
7.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.5  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 908/GR/UFFS/2021

Remove Servidor Cecilia Ines Duz de Andrade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.020037/2021-96, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 17 de setembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CECILIA INES DUZ DE ANDRADE, Pedagoga, Nível "E", Siape nº 1767751, do Gabinete do Reitor para a Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Gerenciamento de Diplomas, da Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MONIZE SAMARA VISENTINI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2021414, da função de Coordenadora do Curso de Administração, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 4/GR/UFFS/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 4/GR/UFFS/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ARI SOTHE, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1837703, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Administração, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora IZABEL GIOVELI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1318973, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Administração, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 5/GR/UFFS/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor NERANDI LUIZ CAMERINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1786828, do cargo de Diretor de Extensão, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 1110/GR/UFFS/2019, de 19 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1110/GR/UFFS/2019, de 19 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora GRACIELA SOARES FONSÊCA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2301769 para exercer o cargo de Diretora de Extensão, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Setor de Infraestrutura de Telefonia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, Técnico de Tecnologia da Informação , Siape n º 1153548, para exercer a Função de Chefe do Setor de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes e Telecomunicações, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape n º 1153548, para exercer a Função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 597/GR/UFFS/2021)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Everton Donizetti Kielt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação ao servidor EVERTON DONIZETTI KIELT, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1957534, lotado na Coordenação Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, na Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, em Ponta Grossa - PR, no período de 06/10/2021 a 30/06/2023, conforme o Processo nº 23205.101949/2021-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Organização Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1583122, do cargo de Diretor de Organização Pedagógica, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 1075/GR/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1075/GR/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Organização Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora ELEINE MAESTRI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1716617, para exercer o cargo de Diretora de Organização Pedagógica, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Divulgação e Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Divulgação e Comunicação Visual, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA, Siape nº 1383277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Extensão, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, Siape nº 3210871, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1154/GR/UFFS/2020, de 05 de outubro de 2020, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Carmen Elisabete de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2770171, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná -UNIOESTE, em Cascavel/PR, no período de 08/10/2021 a 31/01/2023, Processo nº 23205.002973/2021-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 577/GR/UFFS/2021 Que Reverte Aposentadoria Concedida ao Servidor Aparecido Francisco Bertochi dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da Portaria de Pessoal nº 577/GR/UFFS/2021, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021, seção 2, página 24.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º REVERTER aposentadoria concedida ao servidor APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, matrícula Siape 769874, Professor do Magistério Superior, em regime de 40h semanais com dedicação exclusiva - DE, Classe B, Assistente, Nível 2, com efeitos a partir de 02/12/2020, em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 00409.352585/2020-18 (REF. 5000280-64.2020.4.03.6142), Procuradoria-Geral Federal - Equipe Estadual em Matéria Administrativa de São Paulo.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º REVERTER aposentadoria concedida ao servidor APARECIDO FRANCISCO BERTOCHI DOS SANTOS, matrícula Siape 1769874, Professor do Magistério Superior, em regime de 40h semanais com dedicação exclusiva - DE, Classe B, Assistente, Nível 2, com efeitos a partir de 02/12/2020, em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 00409.352585/2020-18 (REF. 5000280-64.2020.4.03.6142), Procuradoria-Geral Federal - Equipe Estadual em Matéria Administrativa de São Paulo.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Daiane Farina
2391616
Assistente em Administração
23205.001642/2018-62
07/08/2021
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
23205.002326/2019-99
10/09/2021
Renato Paulo Glowka
3069431
Engenheiro-Area
23205.002715/2019-14
21/09/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho
1094441
23205.000599/2019-07
02/03/2021
Shana Ginar da Silva
3067117
23205.002255/2019-24
05/09/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JONATAS CATTELAM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1118760, para exercer a atribuição de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 577/GR/UFFS/2017, de 26 de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FABÍOLA DALMOLIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2247642, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 467/GR/UFFS/2018, de 3 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1860/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos XIII e XII da Portaria nº 1860/GR/UFFS/2021, de 22 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as Bancas Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII-Área 8 - Fundamentos da Computação
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marco Antonio de Castro Barbosa
UTFPR
Presidente
Cezar Tadeu Pozzer
UFSM
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Titular
Guilherme Dal Bianco
UFFS
Suplente
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Marco Antonio de Castro Barbosa
UTFPR
Presidente
Cezar Tadeu Pozzer
UFSM
Titular
Fernando Bevilacqua
UFFS
Titular
Guilherme Dal Bianco
UFFS
Suplente
Marco Aurélio Spohn
UFFS
Suplente” (NR)
 
XII-Área 12 - Nutrição Social e Alimentação Coletiva
a) Banca da Prova de Conhecimentos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciléia Granhen Tavares Colares
UFRJ
Presidente
Patrícia Maria de Oliveira Machado
UFSC
Titular
Camila Elizandra Rossi
UFFS
Titular
Tatiana Silveira Feijó Cardozo
UFRJ
Suplente
b) Banca da Prova Didática e da Prova de Títulos:
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciléia Granhen Tavares Colares
UFRJ
Presidente
Patrícia Maria de Oliveira Machado
UFSC
Titular
Camila Elizandra Rossi
UFFS
Titular
Cassiani Gotama Tasca
UFFS
Suplente
Tatiana Silveira Feijó Cardozo
UFRJ
Suplente” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ GESTOR PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO RELATIVA AO ACERVO ACADÊMICO DIGITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
b. a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
c. o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o qual dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
d. a Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância; e
e. a alteração realizada pela Portaria MEC nº 332, de 13 de março de 2020, no caput do artigo 45, da Portaria MEC nº 315, de 2018, alterando o prazo para conversão do acervo acadêmico para o meio digital, de vinte e quatro meses para quarenta e oito meses,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, nos termos do artigo 45, inciso II, da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018 e artigo 104, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
 
Art. 2º  São atribuições deste Comitê:
I -  Definir as classes de documentos que comporão o acervo acadêmico digital, com base no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim da UFFS;
II -  Analisar pedidos de outras unidades acerca da inclusão de documentos para compor o Acervo Acadêmico Digital;
III -  Definir critérios e procedimentos para adoção de sistema especializado de gerenciamento de documentos para controlar o acervo acadêmico, oriundo da digitalização ou dos documentos nato-digitais, que possua minimamente as características estabelecidas no artigo 46 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018;
IV -  Planejar a migração da produção documental do acervo acadêmico analógico para o formato digital e os critérios para armazenamento de documentos acadêmicos produzidos na forma nato digital;
V -  Definir critérios, procedimentos e especificações para a conversão do acervo acadêmico para o meio digital, de modo que a conversão e a preservação dos documentos obedeçam aos critérios estabelecidos no artigo 45 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018;
 
Art. 3º  O Comitê deverá atentar-se para os prazos estipulados pelo Ministério da Educação.
 
Art. 4º  O Comitê deverá considerar em suas definições os prazos institucionais para atendimento de suas demandas.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO RELATIVA AO ACERVO ACADÊMICO DIGITAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor para Elaborar, Implementar e Acompanhar a Política de Segurança da Informação relativa ao Acervo Acadêmico Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 1882/GR/UFFS/2021:

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

Aline Luiza Brusco Pletsch

2789760

Administradora

PROAE

Bruna Francieli de Oliveira Pagusat

1768208

Assistente em Administração

PROPEPG

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista

DGDOC

Julie Rossato Fagundes

2408269

Assistente em Administração

PROEC

Maiquel Tesser

2769404

Administrador

PROGRAD

Maiza Vanessa Baron

1801703

Assistente em Administração

SETI

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor para Elaborar, Implementar e Acompanhar a Política de Segurança da Informação relativa ao Acervo Acadêmico Digital da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 1882/GR/UFFS/2021:

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

Aline Luiza Brusco Pletsch

2789760

Administradora

PROAE

Bruna Francieli de Oliveira Pagusat

1768208

Assistente em Administração

PROPEPG

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista

DGDOC

Ramão Rogério de Vargas Lucas

1604879

Assistente em Administração

PROEC

Maiquel Tesser

2769404

Administrador

PROGRAD

Maiza Vanessa Baron

1801703

Assistente em Administração

SETI”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2038/GR/UFFS/2022)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DO ART. 40 DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Assessor Especial de Governança e Integridade para exercer as atribuições descritas no art. 40 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1379/GR/UFFS/2019, de 28 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 31 de outubro de 2021.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 31/10/2021.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1826/GR/UFFS/2021, de 2 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PARA REPRESENTAR A UFFS NOS ASSUNTOS RELACIONADOS À COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS E CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação para representar legalmente a UFFS nos assuntos relacionados à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e frente às tratativas com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1267/GR/UFFS/2017, de 26 de outubro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 835/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/2021 - Erechim para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I - Área de conhecimento 01: Estatística Básica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
André Gustavo Schaeffer
Presidente
Bárbara Cristina Pasa
Titular
Sandra Maria Maziero
Titular
II - Área de conhecimento 02: Climatologia e Biogeografia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
José Mario Leal Martins Costa
Presidente
João Paulo Peres Bezerra
Titular
Reginaldo José de Souza
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 009 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 850/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 009/2021 - Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de conhecimento 01: Engenharia de Software e Áreas afins
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Raquel Aparecida Pegoraro
Presidente
Denio Duarte
Titular
Andressa Sebben
Titular
Marco Aurélio Spohn
Suplente
Emilio Wuerges
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. REDISTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA GISELE RODRIGUES RIBEIRO (PROCESSO Nº 23205.008062/2021-00); 2. REVOGAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE CAMPUS); 3. AVALIAÇÃO DO RISCO LOCAL RELACIONADO AO SURTO EPIDÊMICO DE COVID-19 E PROJEÇÃO PARA NOVEMBRO.

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas e dez minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Deniz Alcione Nicolay, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Daniela Oliveira de Lima; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke (membro nato), Tatiane Chassot, Márcio Antônio Vendrúscolo (representantes docentes). Suplente presente: Juliana Marques Schontag. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici (membro nato); Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 8ª Sessão Ordinária/2021 foi aprovada por consenso, com uma retificação de forma no texto e uma abstenção. 1.2 Comunicações. O presidente deu as boas-vindas ao novo coordenador do curso de Administração, professor Ari Söthe, cuja coordenadora adjunta é a professora Izabel Gioveli. A seguir informou que foi publicado o pregão eletrônico do galpão do almoxarifado; quanto às obras não contempladas no ano passado, informou que foram incluídas na lista de prioridades da UFFS para os próximos dois anos; também comunicou que foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, que traz orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, comunicou que no semestre 2021/2, que inicia em novembro, 64% dos CCRs serão ofertados de forma remota e presencial, e 36% serão ofertados de forma remota, o que garante a organização do retorno gradual das atividades acadêmicas; as aulas práticas presenciais foram iniciadas, especialmente do curso de Agronomia, que estavam atrasadas, sem incidentes; foi nomeada a nova coordenadora para a Diretoria de Organização Pedagógica, professora Eleine Maestri. O conselheiro Edemar Rotta convidou para uma conferência promovida pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com o professor Leonardo Avritzer, da UFMG, no dia vinte e sete de outubro, às dezessete horas; informou que estão sem ultimados os preparativos para o lançamento oficial do Laboratório do Desenvolvimento Regional, com domínio já em funcionamento; e convidou para o lançamento, na tarde de hoje, do documentário sobre Agrotóxico e Saúde do Trabalhador Rural, iniciativa da professora Iara Denise Endruweit Battisti, junto com o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich informou sobre a abertura dos processos seletivos para os cursos de Mestrado do Campus. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00); 2.2 Revogação dos Atos Normativos (Resoluções do Conselho de Campus); 2.3 Avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e projeção para novembro. 2.1 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00), o qual foi indeferido com base no parecer do colegiado do curso de Letras, que apontou perfil docente não prioritário ao curso e indisponibilidade de vaga. 2.2 O presidente contextualizou a necessidade de revisão e revogação dos atos normativos que perderam seu efeito, de acordo com o DECRETO Nº 10.139/2019; sendo assim, submeteu à apreciação do plenário a minuta de resolução que elenca e revoga os atos normativos (resoluções) do Conselho de Campus que perderam seu efeito; após o debate do assunto, foi aprovada a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSC-CL/UFFS/2021), que a seguir será publicada para produzir seus efeitos. 2.3 O presidente inicialmente passou a palavra à conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados epidemiológicos relativos à COVID-19, com especificação da propagação do novo Coronavírus e avanço da vacinação no Estado do Rio Grande do Sul, na região de inserção do Campus Cerro Largo e em Cerro Largo. Os conselheiros debateram o assunto, com vistas ao retorno das atividades presenciais no Campus. A seguir o presidente abordou a organização das atividades de ensino baseada no conceito de retomada gradual, destacando três pontos importantes para essa retomada: funcionamento do Restaurante Universitário, viabilidade do transporte urbano e organização das atividades de ensino pelos colegiados de curso. Nesse sentido, a direção do Campus sugeriu a adoção das seguintes diretrizes: retorno presencial em novembro/dezembro de, pelo menos: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª fases dos cursos; análise nos Colegiados e encaminhamento dos resultados, caso não sejam ofertadas as turmas indicadas de maneira presencial, os cursos podem apresentar uma justificativa; com o resultado das discussões nos colegiados, o Conselho de Campus poderá tomar decisão em reunião extraordinária; divulgação aos estudantes para que aqueles que não pretendam retornar a Cerro Largo neste momento possam se matricular apenas nos CCRs “remotos” e naqueles “remotos e presenciais” que não iniciem em novembro/dezembro; entendimento de que os ingressantes em 2020 e 2021 que não conhecem o Campus e a Cidade devem permanecer com aulas remotas e possam se organizar para retornar em fevereiro à Cerro Largo. Após o debate da matéria, considerando a avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, o plenário decidiu pela indicação da possibilidade de estabelecimento de Nível de Segurança Operacional 2 (NSO2), a partir de novembro de 2021; dessa forma, será encaminhada correspondência aos Colegiados dos Cursos de Graduação do Campus para que possam discutir o assunto, encaminhando à Direção, até o dia dezoito, uma relação dos CCRs que podem ser ofertados de maneira presencial (aulas teóricas e práticas), a partir do início do segundo semestre de 2021 (mês de novembro) e/ou justificativa, sendo convocada uma Sessão Extraordinária do Conselho de Campus para o próximo dia vinte de outubro, quando será feita nova avaliação do cenário e tomada a decisão sobre a retomada das atividades presenciais (NSO 2). Sendo dezesseis horas e dez minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 7 de outubro de 2021.

Cerro Largo-RS, 07 de outubro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC CL/UFFS/2021

PAUTA: 1. REDISTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA GISELE RODRIGUES RIBEIRO (PROCESSO Nº 23205.008062/2021-00); 2. REVOGAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE CAMPUS); 3. AVALIAÇÃO DO RISCO LOCAL RELACIONADO AO SURTO EPIDÊMICO DE COVID-19 E PROJEÇÃO PARA NOVEMBRO.

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze horas e dez minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Deniz Alcione Nicolay, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Daniela Oliveira de Lima; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke (membro nato), Tatiane Chassot, Márcio Antônio Vendrúscolo (representantes docentes). Suplente presente: Juliana Marques Schontag. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici (membro nato); Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 8ª Sessão Ordinária/2021 foi aprovada por consenso, com uma retificação de forma no texto e uma abstenção. 1.2 Comunicações. O presidente deu as boas-vindas ao novo coordenador do curso de Administração, professor Ari Söthe, cuja coordenadora adjunta é a professora Izabel Gioveli. A seguir informou que foi publicado o pregão eletrônico do galpão do almoxarifado; quanto às obras não contempladas no ano passado, informou que foram incluídas na lista de prioridades da UFFS para os próximos dois anos; também comunicou que foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, que traz orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, comunicou que no semestre 2021/2, que inicia em novembro, 64% dos CCRs serão ofertados de forma remota e presencial, e 36% serão ofertados de forma remota, o que garante a organização do retorno gradual das atividades acadêmicas; as aulas práticas presenciais foram iniciadas, especialmente do curso de Agronomia, que estavam atrasadas, sem incidentes; foi nomeada a nova coordenadora para a Diretoria de Organização Pedagógica, professora Eleine Maestri. O conselheiro Edemar Rotta convidou para uma conferência promovida pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com o professor Leonardo Avritzer, da UFMG, no dia vinte e sete de outubro, às dezessete horas; informou que estão sem ultimados os preparativos para o lançamento oficial do Laboratório do Desenvolvimento Regional, com domínio já em funcionamento; e convidou para o lançamento, na tarde de hoje, do documentário sobre Agrotóxico e Saúde do Trabalhador Rural, iniciativa da professora Iara Denise Endruweit Battisti, junto com o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich informou sobre a abertura dos processos seletivos para os cursos de Mestrado do Campus. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00); 2.2 Revogação dos Atos Normativos (Resoluções do Conselho de Campus); 2.3 Avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e projeção para novembro. 2.1 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da servidora Gisele Rodrigues Ribeiro (Processo Nº 23205.008062/2021-00), o qual foi indeferido com base no parecer do colegiado do curso de Letras, que apontou perfil docente não prioritário ao curso e indisponibilidade de vaga. 2.2 O presidente contextualizou a necessidade de revisão e revogação dos atos normativos que perderam seu efeito, de acordo com o DECRETO Nº 10.139/2019; sendo assim, submeteu à apreciação do plenário a minuta de resolução que elenca e revoga os atos normativos (resoluções) do Conselho de Campus que perderam seu efeito; após o debate do assunto, foi aprovada a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSC-CL/UFFS/2021), que a seguir será publicada para produzir seus efeitos. 2.3 O presidente inicialmente passou a palavra à conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados epidemiológicos relativos à COVID-19, com especificação da propagação do novo Coronavírus e avanço da vacinação no Estado do Rio Grande do Sul, na região de inserção do Campus Cerro Largo e em Cerro Largo. Os conselheiros debateram o assunto, com vistas ao retorno das atividades presenciais no Campus. A seguir o presidente abordou a organização das atividades de ensino baseada no conceito de retomada gradual, destacando três pontos importantes para essa retomada: funcionamento do Restaurante Universitário, viabilidade do transporte urbano e organização das atividades de ensino pelos colegiados de curso. Nesse sentido, a direção do Campus sugeriu a adoção das seguintes diretrizes: retorno presencial em novembro/dezembro de, pelo menos: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª fases dos cursos; análise nos Colegiados e encaminhamento dos resultados, caso não sejam ofertadas as turmas indicadas de maneira presencial, os cursos podem apresentar uma justificativa; com o resultado das discussões nos colegiados, o Conselho de Campus poderá tomar decisão em reunião extraordinária; divulgação aos estudantes para que aqueles que não pretendam retornar a Cerro Largo neste momento possam se matricular apenas nos CCRs “remotos” e naqueles “remotos e presenciais” que não iniciem em novembro/dezembro; entendimento de que os ingressantes em 2020 e 2021 que não conhecem o Campus e a Cidade devem permanecer com aulas remotas e possam se organizar para retornar em fevereiro à Cerro Largo. Após o debate da matéria, considerando a avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, o plenário decidiu pela indicação da possibilidade de estabelecimento de Nível de Segurança Operacional 2 (NSO2), a partir de novembro de 2021; dessa forma, será encaminhada correspondência aos Colegiados dos Cursos de Graduação do Campus para que possam discutir o assunto, encaminhando à Direção, até o dia dezoito, uma relação dos CCRs que podem ser ofertados de maneira presencial (aulas teóricas e práticas), a partir do início do segundo semestre de 2021 (mês de novembro) e/ou justificativa, sendo convocada uma Sessão Extraordinária do Conselho de Campus para o próximo dia vinte de outubro, quando será feita nova avaliação do cenário e tomada a decisão sobre a retomada das atividades presenciais (NSO 2). Sendo dezesseis horas e dez minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 7 de outubro de 2021.

Cerro Largo-RS, 07 de outubro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC CL/UFFS/2021

Revoga resoluções do Conselho de Campus do Campus Cerro Largo (UFFS)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando

a) a LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

b) o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;

c) a PORTARIA Nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

d) a PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2020 (Alterada), que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR as seguintes resoluções do Conselho de Campus:

Inciso

Resolução

Ementa

I

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2021

 

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI

II

RESOLUÇÃO Nº 14/CONSCCL/UFFS/2020

Cria e designa o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura

III

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2020

 

Designa a Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pela organização do processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD Campus Cerro Largo

IV

RESOLUÇÃO Nº 17/CONSCCL/UFFS/2019

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2020.

V

RESOLUÇÃO Nº 16/CONSCCL/UFFS/2019

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da Comunidade Acadêmica no Conselho de Campus Cerro Largo, para o mandato 2020/2021

VI

RESOLUÇÃO Nº 15/CONSCCL/UFFS/2019

Designa GT para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura

VII

RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCCL/UFFS/2019

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha da representação discente no CONSUNI

VIII

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2019

Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2020/2022)

IX

RESOLUÇÃO Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019

Prorroga o prazo de vigência do atual mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura do Campus Cerro Largo (UFFS)

X

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSCCL/UFFS/2019

Compõe a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS)

XI

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCCL/UFFS/2019

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI

XII

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2018

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2019

XIII

RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCCL/UFFS/2018

Homologa o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo

XIV

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2018

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos do Campus Cerro Largo no CONSUNI, mandato 2017/2019

XV

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCCL/UFFS/2018

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha da representação dos servidores técnico-administrativos no CONSUNI

XVI

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCCL/UFFS/2018

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2018

XVII

RESOLUÇÃO Nº 18/CONSCCL/UFFS/2017

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes da Comunidade Acadêmica no Conselho de Campus Cerro Largo, para o mandato 2018/2019

XVIII

RESOLUÇÃO Nº 14/CONSCCL/UFFS/2017

Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2018/2019)

XIX

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2017

Institui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI

XX

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCCL/UFFS/2017

Institui Comissão Eleitoral Local para escolha da representação discente no CONSUNI

XXI

RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCCL/UFFS/2016

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2017

XXII

RESOLUÇÃO Nº 6/CONSCCL/UFFS/2016

Homologa a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo (UFFS)

XXIII

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2016

 

Estabelece a agenda das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2016

XXIV

RESOLUÇÃO Nº 8/CONSCCL/UFFS/2015

Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2016/2017)

XXV

RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCCL/UFFS/2014

Define o calendário das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2015

XXVI

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2014

Institui a Comissão de Eventos do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul

XXVII

RESOLUÇÃO Nº 10/CONSCCL/UFFS/2014

Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros do CONSUNI

XXVIII

RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCCL/UFFS/2014

Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros do NPPD

XXIX

RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCCL/UFFS/2014

Constitui a Comissão para elaborar o regulamento de organização e realização dos eventos do Campus Cerro Largo

XXX

RESOLUÇÃO Nº 6/CONSCCL/UFFS/2014

Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha de representantes do segmento docente no Conselho de Campus para o mandato 2014/2015

XXXI

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSCCL/UFFS/2014

Constitui o Grupo de Trabalho para coordenar o debate sobre a expansão da UFFS - Campus Cerro Largo

XXXII

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2014

Constitui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha de representante do segmento docente no CONSUNI

XXXIII

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCCL/UFFS/2014

Define o calendário das sessões ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2014

XXXIV

RESOLUÇÃO Nº 6/CONSCCL/UFFS/2013

Institui a Comissão para organizar o Seminário de Avaliação Anual das atividades do Campus Cerro Largo

XXXV

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCCL/UFFS/2013

Institui a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus para o mandato 2014/2015

XXXVI

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSCCL/UFFS/2013

Constitui o Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) do Campus Cerro Largo

XXXVII

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2013

Constitui o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) do Campus Cerro Largo

XXXVIII

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCCL/UFFS/2013

Constitui o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo

XXXIX

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCCL/UFFS/2013

Aprova a realização de sessões extraordinárias abertas para discutir o Processo de Expansão da UFFS

XL

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2012

Homologa os nomes dos membros indicados para constituir o Comitê Gestor do Ginásio de Esportes

XLI

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCCL/UFFS/2012

Constitui a Comissão Eleitoral Local para a eleição do CONSUNI

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 7 de outubro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 07 de outubro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e cinco minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa Hermes Thomas Tombini, Marlon Luiz Neves da Silva, Divane Marcon, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, Thais Nascimento Helou, Valdete Boni, Samuel Mariano Gislon da Silva (coordenadores de cursos de graduação); Aline Peixoto Gravina, Marlon Brandt, Milton Kist, Claudecir dos Santos, Samira Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Letícia Ribeiro Lyra, Guilherme Dal Bianco, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Rozilene Bellaver, Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, César Capitanio e sua suplente Elisangela Ribas (Representantes TAE’s); Ricardo Demeneck Reinaldo, Diana Cristina Dahmer (Representante Discente). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flavio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação); Alana Valmorbida (coordenação administrativa). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Élsio José Corá (coordenador de curso de graduação). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Tiago Boldrin ou suplente (representante TAE); James Luis Berto (representante docente); Vicente Neves da Silva Ribeiro ou suplente (coordenador de curso de graduação); Bernardo Mantovani ou suplente, Cleber Felipe Martins Esposti ou suplente (representantes Discente). O Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada. 1.2 Apreciação da Ata da 1º Sessão Extraordinária de 2021: em votação, foi aprovada. 1.3 Comunicados: o conselheiro Fernando Ferreira informou que não foram preenchidas todas as chapas disponíveis para alguns segmentos da eleição do Conselho de Campus – Chapecó, sendo necessário posteriormente o lançamento de novo edital para preenchimento das vagas suplementares. A conselheira Kelly Tosta abordou sobre as atividades desenvolvidas pelo “Empreende UFFS”. Também manifestou descontentamento sobre o lançamento tardio, por parte da UFFS, do edital de seleção interna de Projetos de Educação Empreendedora em relação ao seu congênere da FAPESC. O conselheiro Milton Kist endossou a fala da conselheira Tosta sobre a insatisfação relativa ao edital supracitado. O Presidente do Conselho informou sobre documento recebido da Prefeitura de Chapecó sobre os cuidados necessários pertinentes à COVID-19. Encerrados os comunicados, foi manifestada a necessidade de inclusão de uma Pauta Urgente: Nova composição do Colegiado do Curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura. Após leitura pela conselheira Roseni, a Comissão de Ensino, Graduação e Pós-Graduação julgou favorável que o tema entrasse em pauta. Na sequência o Diretor de Campus abordou sobre a necessidade de estabelecer um fluxo interno dentro do Conselho de Campus para questões pertinentes a redistribuições de servidores. Neste sentido, foi consultado aos conselheiros sobre a manutenção do item 2.3 na pauta, por mais que tenha sido emitido parecer sobre comissão diversa da costumeiramente prevista. Sem nenhuma

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Letras nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso:
Solange Labbonia;

II - Coordenador Adjunto:
Morgana Fabiola Cambrussi;

III - Coordenador de Estágios:
Angela Luzia Garay Flain;

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Ricardo Monteiro (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Antonio Valmor de Campos (titular) e vacante (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Alejandra Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente);
Luciano Melo de Paula (titular) e Angela Derlise Stübe (suplente);
Aline Peixoto Gravina (titular) e Ani Carla Marchesan (suplente);
Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente);

VII - Representantes Discentes:
Cintia Maria Vicente (titular) e Julia Gabriela Balbinot (suplente);
André Saldanha Ribeiro (titular) e vacante (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Andréia Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº43/CONSCCH/UFFS/2021.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de outubro de 2021.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 - 18/10/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 18 de outubro de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 08 de outubro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e um minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Maira Rossetto (Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa; representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina). Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó). Faltou à sessão por motivo justificado: José Valério Cavalli (titular da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltou à sessão sem apresentar justificativa: Marisa Inês Betiato (suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Rozane Marcia Triches (docente – Campus Realeza) e Diogo Jose Siqueira (servidor técnico-administrativo – Campus Laranjeiras do Sul). Após realizada a abertura da sessão extraordinária e conferência de quórum regimental, a presidente passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.018784/2021-64: Proposta de criação do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul-PR (para análise em regime de urgência); 1.2 Processo n° 23205.020651/2021-58: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro, necessário a execução do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR (para análise em regime de urgência). A presidente comentou sobre a relação entre os dois processos, sendo que o item 1.1 trata do pedido de aprovação da proposta do curso de pós-graduação, e o item 1.2 refere-se ao pedido de contratação de fundação para os gerenciamentos administrativo e financeiro do referido curso, e ambos têm como interessada a docente Ana Cristina Hammel. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação colocou-se à disposição para apresentar as matérias, mas destacou que, havendo interesse e aprovação dos conselheiros, a Professora Ana Cristina Hammel estava disponível para acessar a sessão e apresentar os processos, bem como justificar o motivo do regime de urgência e dar todos os esclarecimentos necessários. Houve consenso pelo acolhimento da decente Ana Cristina Hammel à sessão. Passou-se então ao item 1.1 Processo nº 23205.018784/2021-64: Proposta de criação do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, Campus Laranjeiras do Sul-PR. A interessada, Professora Ana Cristina Hammel relatou se tratar de um curso de especialização a ser realizado no período de fevereiro de 2022 a março de 2023, com carga horária de 400 horas, dessas, 90 horas em regime de alternância. O curso de pós-graduação lato sensu tem como público-alvo professores da Educação Básica do Estado do Paraná, e conta com parcerias da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), e Universidade Federal do Paraná (UFPR). É uma ação do Ministério da Educação que acontece em todos os Estados do Brasil, e a UFFS assumiu o curso no Estado do Paraná. A ação não tinha aporte financeiro, entretanto, no dia 23 de setembro foram contemplados com o Termo de Execução Descentralizada (TED) para executar o curso, mas para isso, é necessário a aprovação da proposta do curso lato sensu em Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, bem como a contratação da fundação para gerenciar os recursos financeiro. Caso não sejam aprovados até 15 de outubro, o Ministério da Economia recolherá o TED. Após os esclarecimentos, a presidente mencionou que no processo, é possível conferir os despachos favoráveis a aprovação da proposta pelas instâncias envolvidas. A conselheira Betina Muelbert manifestou-se para dizer que o processo está bem encaminhado e que o Campus Laranjeiras do Sul acompanhou o trabalho deles na escola da terra desde o início e ficaram felizes com a possibilidade de agora ter a especialização. Não havendo mais considerações, o curso foi aprovado por consenso. 1.2 Processo n° 23205.020651/2021-58: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro, necessário a execução do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR. A matéria já foi apresentada junto com a anterior, entretanto, a presidente explicou que depois da CPPGEC ainda existem trâmites junto à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, que faz a conferência da documentação, e a Procuradoria Federal da UFFS, que também se manifesta com relação aos instrumentos normativos. Abriu-se espaço para manifestação dos conselheiros, que apresentaram seus questionamentos, os quais foram respondidos pela professora Ana Cristina Hammel. Após os esclarecimentos, foi aprovado por consenso o pedido de contratação de fundação para o gerenciamento do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a sessão às quatorze horas e dois minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Aprova a proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.018784/2021-64,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo da UFFS, conforme Anexo I.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de fevereiro de 2022 a março de 2023.

Art. 2º O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de maio de 2022 a março de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/2023)

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 6 de outubro de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.020651/2021-58,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 6 de outubro de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2021.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1. DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4. DOS PROJETOS

4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2021-0044)

Curso/Ciências Biológicas

Denise Cargnelutti

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar regularmente matriculado(a) no Curso de Ciências Biológicas da UFFS campus Erechim.

- Estar cursando ou ter cursado, com aprovação, o componente curricular (Biologia Celular), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.

- Não estar cursando o último semestre do curso de Ciências Biológicas.

 

Critérios para a seleção:

Entrevista (100% da nota) – (a ser realizada de forma remota)

*Para a entrevista, será solicitado aos candidatos que enviem o seu histórico escolar atualizado para o e-mail da coordenação do projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: denise.cargnelutti@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091)

Curso/Geografia

Everton de Moraes Kozenieski

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia-Bacharelado ou Geografia-Licenciatura;

- Ter cursado os CCRs da primeira do bacharelado que possuem trabalhos de campo como item obrigatório ou CCRs equivalentes de outros cursos ou matrizes curriculares.

 

Critérios para a seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2021-0098)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Bárbara Cristina Pasa

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais.

- Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objetos da monitoria (Geometria Analítica, Matemática C, Cálculo I e Cálculo II), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.

 

Critérios para a seleção:

1. Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota);

2. Média do histórico escolar (Peso 5).

 

E-mail coordenação do projeto: barbara.pasa@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105)

Curso/Filosofia

Gustavo Giora

3

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

●Ser aluno regularmente matriculado no curso de Filosofia – Licenciatura;

●Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar;

●Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes: Introdução à Filosofia (GCH293) ou equivalente; Lógica I (GCH734) ou equivalente; Filosofia Política (GCH738) ou equivalente; Teoria do Conhecimento (GCH736) ou equivalente.

●Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota;

 

Critérios para a seleção:

a) Histórico escolar (Peso 70%);

b) Carta de intenções (Peso 30%). A carta deve contemplar os seguintes itens: a) apresentar as razões para ser monitor(a) e b) justificativas para a indicação da área que pretende atuar (Ética/Política ou Ontologia ou Filosofia medieval/Estética).

 

Observação: A carta deve ser enviada junto com o formulário de inscrição.

 

 

E-mail coordenação do projeto: gustavo.giora@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112)

Curso/Ciências Sociais

Mauricio Michel Rebello

3

1

 

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

●Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais – Licenciatura;

●Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar;

●Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes:

(GCH648) Introdução à sociologia ou equivalente;

(GCH649) Introdução à antropologia ou equivalente;

(GCH647) Introdução à teoria política ou equivalente;

(GCH652) Sociologia I ou equivalente;

(GCH655) Teoria política I ou equivalente;

(GCH658) Antropologia I ou equivalente.

●Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota;

 

Critérios para a seleção:

a) Histórico escolar (Peso 70%);

b) Carta de intenções (Peso 30%). A carta deve contemplar os seguintes itens: a) apresentar as razões para ser monitor(a) e b) justificativas para a indicação da área que pretende atuar (Sociologia ou Antropologia ou Teoria Política).

 

Observação: A carta deve ser enviada junto com o formulário de inscrição.

 

 

E-mail coordenação do projeto: mauricio.rebello@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: planejamento, orientação e desenvolvimento de práticas pedagógicas (ENS-2021-0118)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Denilson da Silva

3

2

 

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ser estudante regularmente matriculado no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura;

Não ser provável formando para os semestres 2021/2 e 2022/1;

Ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto.

 

Critérios para a seleção:

a) Média global dos CCRs cursados (50% da nota);

b) Entrevista (50% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

 

 

E-mail coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071)

Público-Alvo

Andréia Ines Hanel Cerezoli

2

 

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

Não ser formando no semestre 2021-2;

Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

Vaga 1: monitor do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária cursando, no mínimo, a 3ª fase do curso;

Vaga 2: monitor de qualquer curso, matriculado no mínimo na 3ª fase do respectivo curso.

 

Observação: no e-mail a ser enviado com o formulário de inscrição e histórico, indicar para qual vaga pretende concorrer.

 

Critérios para a seleção:

Vaga 1:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

A entrevista terá duração aproximada de 3 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões:

1) como você se vê orientando colegas que não têm o português como língua materna?

2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior?

 

Vaga 2:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

A entrevista terá duração aproximada de 3 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões:

1) como você se vê orientando colegas que não têm o português como língua materna?

2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior?

3) como você avalia suas habilidades para auxiliar colegas em atividades de informática (elaboração de textos, apresentações, tabelas, formulários etc.)

 

E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS – 2021-0081)

CCR

Tarita Cira Deboni

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter concluído o CCR Entomologia geral e ter concluído ou estar em fase de conclusão do CCR Entomologia agrícola.

- Não estar cursando o último semestre do curso de Agronomia.

 

Critérios para a seleção:

- Nota do CCR Entomologia geral ou média das notas dos CCRs Entomologia geral e Entomologia agrícola (Peso 30%).

- Carta de intenção, explicando o interesse pela monitoria (máximo uma página) (enviar a carta junto com o formulário de inscrição e histórico escolar) (Peso 40%).

- Avaliação (quiz) sobre os conteúdos de Entomologia geral e Entomologia agrícola (Peso 30%).

 

E-mail coordenação do projeto: tarita.deboni@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2021-0097)

CCR

Cherlei Márcia Coan

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura ou no curso de Ciências Biológicas - Bacharelado;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto;

- Ter acesso a computador, notebook ou smartphone com conexão à internet, que seja capaz de realizar videochamadas.

Critérios para a seleção:

a) Entrevista (100% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

 

E-mail coordenação do projeto: cherlei.coan@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Caixa de Ferramentas para Planejamento Urbano e Regional (ENS-2021-0121)

CCR

Guilherme Rodrigues Bruno

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

Domínio de ferramentas de edição, formatação e desenho;

Interesse pelo tema do Projeto;

Assiduidade às reuniões marcadas;

Cumprimento das tarefas combinadas nas reuniões.

 

Critérios para a seleção:

a) Entrevista - (a ser realizada de forma remota).

Assertividade: 30%

Organização: 30%

Interesse no tema do projeto: 15%

Familiaridade com recursos digitais para produção de material didático: 15%

Experiência pregressa (em monitoria): 10%

 

E-mail coordenação do projeto: guilherme.bruno@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2021-0114)

CCR

Marcela Alvares Maciel

1

3

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

(i) Ser acadêmico de um curso de Arquitetura e Urbanismo;

(ii) Ter cursado com aprovação a componente curricular Ambiência Acústica;

(iii) Dispor de 16 horas semanais para o projeto, sendo: 08 horas destinadas ao apoio pedagógico aos discentes no Laboratório de Conforto Ambiental; 04 horas para formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; e 04 horas para apoio ao coordenador do projeto nas atividades de planejamento da disciplina.

 

Critérios para a seleção:

a) Carta de intenções (peso 10), disponível no link https://forms.gle/CkNHWjdv5H8RB8V37

 

E-mail coordenação do projeto: marcela.maciel@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

05 a 15/10/2021

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

18 a 19/10/2021

 

Resultado Provisório

20/10/2021

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 21/10/2021

E-mail Coordenação Acadêmica

Resultado Final

22/10/2021

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 05 de outubro de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DO PROJETO PEDAGÓGICO 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)
 

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 1º de outubro de 2021, registrada na Ata nº 10/2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Anexo IV - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular - Quadro 19 do PPC matriz 2019 os componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Chapecó, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:

 

CCRs da Matriz 2010 (em extinção)

CCRs da Matriz 2019

Cód.

Componente curricular

Créditos

Cód.

Componente curricular Créditos

GCS010

Direitos e cidadania

4

GCS239

Direitos e cidadania

4

 

Art 2º Esta resolução entra em vigor no dia  de novembro de 2021.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Chapecó10ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 1º de outubro de 2021.

 

 
 
 
 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

ACAD CH

EDITAL Nº 31/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

EDITAL Nº 31/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2021-0082)

Curso/Medicina

Débora Tavares de Resende e Silva

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

A monitoria em Anatomia I e II, está vinculada ao CCR de morfofisiologia I e II na medicina que abrange as disciplinas de Anatomia, Fisiologia e Histologia, sendo assim, o candidato a monitor necessitará de ter sido aprovado e ter a formação mínima nas disciplinas de morfofisiologia I e II, sem reprovações na mesma e com média 6,0 ou acima. Tendo mais de um candidato, será elaborada avaliação dos mesmos e o aluno com maior pontuação será o monitor.

 

E-mail coordenação do projeto: debora.silva@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de algoritmos e programação – Computação (ENS-2021-0052)

Curso/Ciência da Computação

Guilherme Dal Bianco

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

Aprovação na disciplina de Algoritmos e Programação

 

E-mail coordenação do projeto: guilherme.dalbianco@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101)

Curso/Ciência da Computação

Luciano Lores Caimi

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

• Ter sido aprovado nos CCRs de Circuitos Digitais (GEN253) e Sistemas Digitais (GEX606);

• Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado;

• Bons conhecimentos em programação.

 

E-mail coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2021-0057)

Curso/Filosofia

Newton Marques Peron

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

• Ter cursado sem reprovações os CCRs Lógica I e Lógica II.

 

E-mail coordenação do projeto: newton.peron@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102)

Curso/Matemática

Vitor José Petry

2

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ter cursado com aproveitamento suficiente pelo menos um dos CCrs que compõe o presente projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: vitor.petry@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Ensino de solos como ferramenta de análise e construção de sustentabilidade ambiental (ENS-2021-0104)

Curso/Agronomia

Fernando Perobelli Ferreira

2

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter cursado Geomorfologia e Pedologia;

- Ter cursado Experimentação Agrícola;

- Ter cursado Classificação de Solos;

- Ter cursado química e fertilidade do solo;

 

E-mail coordenação do projeto: fernando.ferreira@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2021-0107)

Curso/Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

• ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5;

• nunca ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;

• ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação;

• ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

• ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes;

• ter domínio em programas estatísticos apresentados na disciplina de Experimentação.

E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103)

Curso/Ciências Sociais

Ari José Sartori

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Os/as candidatos/as a monitor devem ter cursado ou cursando, pelo menos 50% da carga horária total do curso e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,5.

E-mail coordenação do projeto: ari.sartori@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111)

Curso/Enfermagem

Aline Massaroli

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Ter aprovação nas disciplinas de Fundamentos para o cuidado profissional I e Fundamentos para o cuidado profissional II em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,0;

2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;

3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde;

4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores;

5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes;

E-mail coordenação do projeto: aline.massaroli@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Leitura e Produção de Gêneros Acadêmicos em Língua Portuguesa (ENS-2021-0120)

Curso/Letras

Claudia Andrea Rost Snichelotto

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Acadêmico do curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol que tenha concluído com aprovação os CCRs de Leitura e Produção Textual I e II ou de Produção Textual Acadêmica;

2) Competência didático-pedagógica;

3) Bom relacionamento interpessoal;

4) Comunicativo;

5) Bom domínio de tecnologias de ensino.

E-mail coordenação do projeto: claudiarost@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2021-0125)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Arlindo Cristiano Felippe

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Bom conhecimento na área de química.

2) Ter cursado as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica.

3) Competência didático-pedagógica.

4) Bom relacionamento interpessoal.

5) Ser comunicativo.

6) Gostar de trabalhar em equipe.

7) Ser comprometido com o projeto.

E-mail coordenação do projeto: arlindocfelippe@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126)

Curso/Pedagogia

Jane Teresinha Donini Rodrigues

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de ensino, no caso dos projetos vinculados as modalidades por curso;

c) apresente conhecimento sobre elaboração de planos de ação e conhecimentos sobre TICs.

Além desses requisitos, acrescenta-se aqueles previsto no Edital 73 PROGRAD/UFFS/2021:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de ensino.

E-mail coordenação do projeto: jane.rodrigues@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Segunda Edição) (ENS-2021-0127)

Curso/História

Vicente Neves da Silva Ribeiro

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Matrícula ativa no Curso

- Bom aproveitamento no Curso

E-mail coordenação do projeto: vicente@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inclusão e Permanência na Universidade (ENS-2021-0117)

Público-Alvo

Dulce do Carmo Franceschini

3

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Conhecimento das subáreas pretendidas;

2. Competência didático-pedagógica;

3. Bom relacionamento interpessoal;

4. Ser comunicativo;

5. Gostar de trabalho em equipe.

E-mail coordenação do projeto: dulce.franceschini@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2021-0094)

CCR

Zuleide Maria Ignacio

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ter realizado e ter sido aprovado nos componentes de Fisiologia I e Fisiologia II do curso de Enfermagem;

Estar devidamente matriculado em qualquer componente curricular do curso de Enfermagem;

Possuir o mínimo de 10 horas semanais e um máximo de 16 horas semanais disponíveis para os voluntários e 16 horas semanais totais para o bolsistas;

Possuir carga horária semanal destinada à apoio aos discentes vinculados a monitoria quando solicitado pelos mesmos.

E-mail coordenação do projeto: zuleide@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O estudo da microanatomia humana (histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2021-0110)

CCR

Leonardo Barbosa Leiria

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Para os estudantes de Enfermagem é necessário que tenham cursado e sido aprovados nos componentes: Citologia e Histologia Básica.

Para os estudantes de Medicina é necessário que tenham cursado e tenham sido aprovados nos componentes de Morfofisiologia I e II.

Estudantes de outros cursos poderão candidatar-se desde que tenham sido aprovados nos componentes citados anteriormente.

E-mail coordenação do projeto: leonardo.leiria@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA CCr DIDÁTICA GERAL (ENS-2021-0128)

CCR

Noeli Gemelli Reali

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Domínio das ferramentas digitais (linguagem e procedimentos)

b) Interesse em atuar no campo da educação

c) Interesse em produção de artefatos midiático/pedagógicos

E-mail coordenação do projeto: noeli.reali@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2021-0078)

CCR

Élsio José Corá

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

A participação do monitor na atividade de monitoria, atende aos requisitos previstos no Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021; deve ter cursado e ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares: História da Filosofia antiga, e/ou Filosofia Moderna e/ou Filosofia Contemporânea; ter cursado a disciplina de Introdução à Filosofia (IF); Ter média final igual a 7,0 no componente IF.

E-mail coordenação do projeto: cora@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

05 a 08/10/2021

Email coordenação dos projetos

Seleção

13 a 15/10/2021

Conforme item 7 desse edital.

Resultado Provisório

20/10/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 21/10/2021

Email Coordenação Acadêmica

coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

23/10/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 04 de outubro de 2021.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 32/ACAD -CH/UFFS/2021 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 31/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

EDITAL Nº 32/ACAD -CH/UFFS/2021

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 31/ACAD-CH/UFFS/2021

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

 

O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 31/ACAD-CH/UFFS/2021.

 

Onde se lê:

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111)

Curso/Enfermagem

Aline Massaroli

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Ter aprovação nas disciplinas de Fundamentos para o cuidado profissional I e Fundamentos para o cuidado profissional II em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,0;

2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;

3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde;

4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores;

5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes;

E-mail coordenação do projeto: aline.massaroli@uffs.edu.br

 

 

Leia-se:

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2021-0111)

Curso/Enfermagem

Aline Massaroli

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Ter aprovação nas disciplinas de Fundamentos para o cuidado profissional I com média acima de 6,0;

2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;

3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde;

4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores;

5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes;

E-mail coordenação do projeto: aline.massaroli@uffs.edu.br

 

Chapecó, 06 de outubro de 2021.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Prestação de Contas referente ao projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel”.

 

Processo nº: 23205.109136/2019-00

Conselheiro Relator: Evandro Bilibio

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel”.

Interessado: Docente Letiere Cabreira Soares  - UFFS

 

       I - HISTÓRICO

 

      O processo diz respeito a prestação de contas final do processo 23205.109136/2019-00 referente ao Projeto “Síntese e Avaliação da atividade antioxidante de salicilatos no Biodiesel.”, executado entre 01/11/2019 a 30/05/2021

      O projeto concorreu a financiamento no Edital 459/GR/UFFS/2019 e foi contemplado com a Receita de R$9.746,02 para despesas correntes. Houve, ao final, R$42,82 – saldo não utilizado - que foi devidamente recolhido a União, como atesta a GRU nas páginas 96 e 97.

      A documentação apresentada para a prestação de contas está em conformidade com o exigido, conforme atesta o Divisão de Gestão e Controle. (pág. 37).

      A CAP – Comissão Assessor de Pesquisa – verificou a equivalência entre a execução do projeto e os gastos orçamentários, tendo aprovado esses conforme nos atesta parecer emitido em 16 de julho de 2021 (pág. 139 a 140)

      Não houve aquisição de bens de capital, todavia houve remanejamento de valores/gastos dentro da rubrica despesas de consumo, aprovadas pela CAP (pág. 139) e  pela DCONT (pág. 143) – sob o entendimento de que foram condizentes e necessários a boa execução da pesquisa.

      A DCONT aprovou a prestação de contas do projeto, não tendo encontrado nenhuma irregularidade (pág. 141 e 142)

       

      II - CONSIDERAÇÕES

      O relatório final foi aprovado em todas as instâncias – o saldo remanescente não utilizado foi devidamente recolhido. A CAP verificou e julgou adequada e pertinente os gastos relativos à execução da pesquisa e seus resultados.  A DCONT procedeu a verificação da prestação de contas e não encontrou nenhuma irregularidade na utilização e comprovação dos recursos utilizados.

     

      III - DECISÃO DO RELATOR

       

      Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021

 

 

Evandro Bilibio

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

 

Processo nº: 23205.106577-2019-41

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Docente Gabrielle Coelho Freitas

 

       1. HISTÓRICO

 

      O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Estresse oxidativo e função fagocítica de neutrófilos em cadelas anestesiadas com propofol ou isofluorano e submetidas à ovariohisterectomia eletiva”, aprovado via Edital 459/GR/UFFS/2019, registrado no Sistema Prisma sob nº PES-2019- 0616.

      Para execução do projeto, a docente recebeu o montante de R$ 11.185,00 (onze mil, cento e oitenta e cinco reais) para despesas correntes e de capital, conforme informações contidas nos 02 (dois) Termos de Outorga anexados ao processo.

 

       2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

     Para prestação de contas, a outorgada deverá observar o contido nos Termos de Outorga pactuados com a UFFS, em especial o disposto no item 5. Da Prestação de Contas, a qual deverá atentar aos requisitos ali contidos:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

5.2 A prestação deverá ser encaminhada como complemento no processo criado para este TERMO no sistema SEI à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I - Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos;

II- planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital), acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo disponibilizado no sistema SEI, na qual o pesquisador declara o uso exclusivo dos recursos para execução do subprojeto;

III - demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as justificativas, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO;

IV – se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada;

V - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e das contratações de serviços de terceiros;

VI - extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução, onde deve constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

VII - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto. Em caso de divergência nos itens, o CAP deverá considerar as justificativas do item 5.2 inciso III. (grifo meu)

5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7; (grifo meu)

5.5 Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou possuam data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido, sob pena de devolução do valor referente aos comprovantes apresentados;

5.6 A documentação original gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser arquivada pelo OUTORGADO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação de contas final;

5.7 O parecer sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando atendidos os critérios do item 5.2 e subitens e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou;

III - rejeição das contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses: (grifo meu)

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

 

      3. DA ANÁLISE

     

      Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

      Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

      Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

      Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está contida no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

      Referente ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pela docente em 18 de Setembro de 2020, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente até 31/08/2020.

      Considerando que no Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 11.134,27 (onze mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.

Considerando que consta o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 22 de Setembro de 2020, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

      Ademais, cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Sendo que esta situação foi justificada pela docente na prestação de contas,  como segue:

“Declaro que realizei as alterações de rubrica mediante a justificativa abaixo. Não solicitei autorização da Diretoria de Pesquisa em função de ter solicitado bens de consumo, que foram substituídos por um bem de capital. O Termo de Outorga (2.4 e 2.4.1) previa apenas a aprovação pela Diretoria de Pesquisa caso houvesse alteração de itens na rubrica despesas de capital”.

 

            No que diz respeito a tais alterações o Termo de Outorga, versa em seus itens 2.4 e 2.4.1, o que segue:

 

2.4 Se necessário, poderá haver substituição dos itens financiáveis previstos na planilha orçamentária do subprojeto, desde que não se altere o objeto do subprojeto/plano de trabalho, e não implique remanejamento de despesas entre rubricas (despesas de capital para despesas correntes e vice-versa); grifo meu

2.4.1 Alterações de itens na rubrica “despesas de capital” devem ser aprovadas pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa da UFFS, mediante solicitação formal por e-mail ou memorando;

 

      Neste sentido, é de entendimento deste relator que a interpretação da docente está equivocada, pois houve a alteração de rubricas, passando de despesa corrente para capital, ou seja, de materiais de consumo para permanente. Sendo assim, necessitaria de aprovação do Diretor de Pesquisa da UFFS, todavia também é de entendimento deste relator que tal situação trata-se de uma impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário, de modo que recomenda-se que nas prestações de contas futuras essa autorização seja apensada ao processo.

      No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se o atendimento deste quesito em todas as notas fiscais de despesas.

      Referente ao disposto no item 5.2, VII, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, consta no processo o registro dos bens junto ao Patrimônio da Universidade sob nº 078172, 078173 e 078174.

      Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 55,75 (cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) e comprovante de pagamento da mesma.

      Isto posto e considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, emitido pela docente Rozane Marcia Triches, em 25 de Fevereiro de 2021, referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 459/GR/UFFS/2019, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

      Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Raquel Marra Dias, em 13 de Agosto de 2021, o qual conclui:

 

Conclui-se que, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.

 

      4. DA DECISÃO DO RELATOR

 

      Diante do exposto, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, tendo em vista que foi constatada na presente análise impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.

           

Laranjeiras do Sul/PR, 07 de Outubro de 2021.

 

 

 

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

Parecer do Processo nº 23205.003168/2019-94

Relator: João Alfredo Braida 

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.016277/2021-96

Relator:  Tiago da Costa 

Chapecó-SC, 04 de outubro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta  e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassiani Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veteriária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Maikel Douglas Florintino; representantes discentes: Cassio Antonio Klein. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw [titular] (representante docente), Aruanã Antonio dos Passos [suplente] (representante da comunidade regional), Camila Elizandra Rossi [suplente] (representante docente), Clóvis Alencar Butzge [titular] (representante docente). Não compareceram à sessão: Denis Aurelio Lopes de Oliveira Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Emerson Martins [titular] (representante docente), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Larissa de Sousa Balbino [suplente] (representante discente), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores. A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. Aconselheira Denise Mello absteve-se da votação por não ter participado da referida sessão. A Ata da 7ª Sessão Ordinária foi aprovada sem ressalvas. O conselheiro Marcelo Zanetti absteve-se da votação por não ter participado da referida sessão 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) no dia 1º de outubro foi dado início ao contrato com a empresa responsável pela prestação dos serviços terceirizados; b) o valor indicado como base para o planejamento orçamentário do Campus Realeza para 2022 sofreu uma redução de, aproximadamente, R$ 3.000,00 (três mil reais), porém este reajuste não impactará no planejamento realizado. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) na tarde de hoje será publicado edital de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, com a oferta de 19 bolsas para o Campus Realeza; b) a Pró-Reitoria de Graduação apresentou as propostas de calendário acadêmico para o primeiro e segundo semestre de 2022; a) 2022.1: de 05 de maio a 03 de setembro; b) 2022.2: de 19 de setembro de 2022 a 04 de março de 2023. O presidente informou que a comissão local de acompanhamento das implicações da COVID-19 tem feito o monitoramento dos indicadores, com perspectivas de redução no nível de segurança operacional nos próximos meses e retorno presencial em fevereiro. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021. O presidente informou que na última sessão ordinária, o Pleno deliberou que esta matéria fosse tratada em caráter reservado. Salientou que os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) e os Planos Anuais de Atividades (PAAs) dos docentes são documentos de prestação de contas, de acesso público. Propôs a revisão do tratamento da matéria em caráter reservado. Após algumas discussões, não havendo consenso entre os conselheiros, o presidente submeteu ao regime de votação a sondagem relativa à apreciação da matéria em caráter reservado ou público, obtendo-se o seguinte resultado: a) reservado: 7 votos; b) público: 9 votos. Passou-se, de imediato, ao item 2.1 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021.  O conselheiro Ademir Freddo passou à apresentação da avaliação da Coordenação Acadêmica relativa aos Planos Anuais de Atividades (PAAs). Disse que dos 78 docentes do Campus Realeza, 74 entregaram o PAA. Salientou que a Coordenação Acadêmica utilizou os critérios previamente definidos pelo Conselho do Campus para a avaliação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) e dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs), sendo eles: a) carga horária semanal de superior a 8h; b) coordenar, no mínimo, uma atividade de pesquisa ou extensão; c) no mínimo uma atividade administrativa. Com relação à carga horária, 22 docentes não cumpriram o mínimo exigido. O conselheiro apresentou algumas informações sobre a participação dos docentes em colegiados de curso de Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), conforme segue: I) Núcleos Docentes Estruturantes: a) integram 1 NDE: 36 docentes; b) integram 2 NDEs: 2 docentes; c) não intregam NDEs: 36 docentes; II) Colegiados de curso: a) integram 1 colegiado: 38 docentes; b) integram 2 colegiados: 17 docentes; c) integram 3 colegiados: 3 docentes; d) não integram colegiados: 16 docentes. Salientou que esses dados são complementares e não foram utilizados como critério de avaliação dos PAAs. Em relação às atividades de pesquisa e extensão, 45 docentes coordenam pelo menos um projeto de pesquisa, 37 coordenam pelo menos um projeto de extensão e 18 docentes não coordenam nenhum projeto de pesquisa ou extensão. O conselheiro informou, também, que 16 docentes não realizam qualquer atividade administrativa, 21 docentes realizam uma atividade, 14 docentes realizam 2 atividades, 7 docentes realizam 3 atividades, 6 docentes realizam 4 atividades, 6 docentes realizam 5 atividades, 1 docente realiza 6 atividades e 3 docentes realizam 10 atividades administrativas. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou que seja inserida uma observação na avaliação nos casos em que os docentes tiverem redução de suas cargas horárias para 20h ou estejam em licença para tratamento da saúde. A conselheira Aline Biscaino sugeriu que os dados apresentados sejam consultados pela Direção do Campus quando for demandada a indicação de docentes para constituição de comissões. O conselheiro Marcelo Zanetti disse que, nos casos em que o docente não atingiu a carga horária mínima, deve-se verificar se não houve união de matérias, se o docente se recusou a dar a matéria e outro docente precisou assumir ou se não tinha carga horária para o docente ministrar. O conselheiro José Oto Konzen disse preocupar-se com o número significativo de docentes que não atuam na pesquisa e extesão. A conselheira Gilza Franco salientou a necessidade de os Relatórios Anuais de Atividades e os Planos Anuais de Atividades passarem a ser utitlizados para a gestão da carga horária docente. Ademais, destacou que a Universidade deve fornecer instrumentos para viabillizar a realização de pesquisa, tanto na graduação como na pós-graduação. A conselheira Adalgiza Neto disse que a atribuição da carga horária docente é feita pela Coordenação do Curso e Coordenação Acadêmica e que é importante descrever no relatório o motivo da baixa carga horária, se pela recusa do docente em ministrar o componente curricular ou a falta de atribuição de componentes curriculares. O conselheiro Ademir Freddo destacou que os docentes com baixa carga horária poderão ser solicitados para ministrar componentes curriculares em outros campi e que não está sendo contratado professor substituto para docente em afastamento para capacitação pelo Palno Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) para os cursos que tenham docentes com baixa carga horária. O conselheiro José Oto Konzen disse que os planos aprovados com ressalvas não devem ser entendidos como uma espécie de punição, mas sim no sentido de sinalizar para que o docente adeque sua inserção institucional até a apresentação do Relatório Anual de Atividades (RAA). A conselheira Gilza Franco sugeriu que seja oferecido um acompanhamento pedagógico pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus para os docentes que obtiveram ressalvas em seus planos, em especial os casos recorrentes. Ademais, sugeriu que seja possibilitado aos docentes com ressalvas que produzam as adequações necessárias em seus PAAs até a apresentação de seus Relatórios Anuais de Atividades. O conselheiro Ademir Freddo informou que além da aprovação do parecer da Coordenação Acadêmica, o Pleno também deverá definir qual ação administrativa será adotada para os docentes que não entregaram os planos e não apresentaram justificativas. O presidente submeteu à votação o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2021, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, passou-se a deliberação dos encaminhamentos. Com relação aos docentes que não entregaram seus planos e não apresentaram justificativas, o conselheiro Clovis Piovesan propôs que a informação conste na avaliação de desempenho do docente. O conselheiro Emerson Martins propôs que os casos de reincidência sejam encaminhados para instauração de sindicância, tendo em vista que o docente não está desempenhando uma atribuição administrativa para o qual foi designado. A conselheira Gilza Franco sugeriu que seja reaberto o prazo por 10 dias para os docentes entregarem os planos, para posteriormente tomar medidas administrativas cabíveis. O presidente submeteu à votação os seguintes encaminhamentos, cumulativamente: I) reabrir o prazo por 10 dias para os docentes entregarem seus planos; II) em caso de não entrega, registrar a informação na avaliação de desempenho e, em caso de reincidência consecutiva, encaminhar à autoridade competente para instauração de sindicância ou providência que julgar cabível. O Pleno aprovou os encaminhamentos apresentados pelo presidente com 18 votos favoráveis e 1 abstenção. A conselheira Adalgiza Pinto Neto justificou que absteve-se da votação por motivos pessoais. Passou-se à apreciação dos seguintes encaminhamentos: a) acompanhamento pedagógico pelo Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus para os docentes que obtiveram ressalvas em seus planos, em especial os casos recorrentes; b) possibilitar que os docentes com ressalvas nos PAAs produzam as adequações necessárias até a apresentação de seus Relatórios Anuais de Atividades (RAAs). O presidente destacou que há uma dificuldade histórica de estruturar os trabalhos do NAP no Campus, sendo, atualmente, a servidora Andreia Florêncio Eduardo de Deus a única responsável pelo setor. Sugeriu que a Coordenação Acadêmica notifique os docentes com ressalvas para que providenciem os ajustes até entrega dos RAAs e que produza os instrumentos de apoio necessários para as readequações dos planos. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo presidente. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a proposta de realização de evento coordenado pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) para promover a insersão dos docentes na pesquisa e na extensão, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. O conselheiro Ademir Freddo propôs a elaboração de uma minuta para regulamentar a alocação de atividades docentes de ensino, pesquisa, extensão e administrativas e a definição de critérios para aprovação do Plano Anual de Atividades e do Realtório Anual de Atividades. O conselheiro José Oto Konzen propôs que a minuta seja elaborada em conjunto pelo Fórum dos Coordenadores e Coordenação Acadêmica. O presidente submeteu à aprovação os encaminhamentos propostos pelos conselheiros Ademir Freddo e José Oto Konzen, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação o encaminhamento ao Fórum de Coordenadores da discussão acerca da forma de contemplar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos currículos dos cursos. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento apresentado pelo presidente. Às dezesseis horas e quarenta e dois minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 04 de outubro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC RE/UFFS/2021

Aprova os Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 19 da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.018222/2021-11,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2021 dos docentes do Campus Realeza.

Art. 2º Fica reaberto por dez dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo para preenchimento do documento por parte dos docentes que não o fizeram dentro do prazo previsto.

§ 1º Os docentes que não apresentarem os planos no prazo estipulado terão registrado em sua avaliação de desempenho o descumprimento dos prazos.

§ 2º Em caso de reincidência consecutiva da não entrega do documento, as autoridades correcionais da instituição serão informadas para as providências cabíveis.

Art. 3º A Coordenação Acadêmica do Campus organizará, em conjunto com o Fórum de Coordenadores do Campus, ações de promoção e suporte ao registro institucional de práticas de pesquisa, extensão e cultura.

Art. 4º A equipe diretiva do Campus deverá apresentar, na 10ª Sessão Ordinária de 2021, minuta de resolução contendo regras de aprovação dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) e dos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs), bem como procedimentos a serem adotados em caso de reprovação ou aprovação com ressalvas.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 4 de outubro de 2021.

 

Realeza-PR, 04 de outubro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece a ordem de prioridade para utilização de recursos desconcentrados economizados pelo Campus Realeza em 2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005029/2021-10 e as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de maio de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a seguinte ordem de prioridade para utilização de recursos desconcentrados economizados pelo Campus Realeza em 2021:

 

Prioridade

Obra

Custo Estimado

1

Instalação de Geradores

CLAB-RE

R$30.000,00

SUHVU

R$90.000,00

2

Sistemas de irrigação para a área destinada aos experimentos com cultivos, com forrageiras, para a parceria com a UMIPTT e para execução de TCCs

R$ 85.000,00

3

Sistemas de irrigação para a horta e hortos de plantas tóxicas e plantas medicinais

R$ 70.000,00

4

Projeto da reforma e adequação da estufa agrícola

R$ 3.500,00

5

Pequena estação climatológica com um termógrafo

R$ 50.000,00

6

Adequação das vias de acesso, retornos e interligação dos estacionamentos do Campus

R$ 50.000,00

7

Pórtico (guarita) de entrada

R$ 100.000,00

8

Projeto Paisagístico

R$ 50.000,00

9

Área Esportiva

R$ 400.000,00

10

Reservatório Central de Água Potável - Poço

R$ 80.000,00 a

125.000,00

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 05 de outubro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e as deliberações da 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 23/CONSC-RE/UFFS/2019, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º...................................................

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenador do Curso

Clovis Piovezan

1803063

Presidente

Coordenador Adjunto

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Titular

Coordenação de Estágios

Claudia Almeida Fioresi

3012222

Titular

Coordenação Adjunta de Estágios

Jackson Luís Martins Cacciamani

1323522

Suplente

Domínio Específico

Letiére Cabreira Soares

2036344

Titular

Sem representação

 

Suplente

Sem representação

 

Titular

Sem representação

 

Suplente

Berta Lúcia Pereira Villagra

2059751

Titular

Sem representação

 

Suplente

Domínio Comum

Everton Artuso

1720527

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Suplente

Domínio Conexo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Titular

José Oto Konzen

1488209

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

Titular

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Suplente

Discentes

Giovano Tochetto

1813121001

Titular

Mateus Gabriel Magedanz da Silva

1513121006

Suplente

Amanda Gabriela Alves de Magalhães

2013121008

Titular

Carolina Pires da Silva

2013121002

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 65/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 06 de outubro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGESP

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Camile Antunes da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CAMILE ANTUNES DA SILVA

2052410

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

16/09/2021

52%

23205.102495/2021-42

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Marcio Fabiano Comachio

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCIO FABIANO COMACHIO

1896058

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

02/09/2021

25%

23205.101966/2021-03

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Rafael Rodrigo Wolfart Treib

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

2181642

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

21/09/2021

52%

23205.102552/2021-93

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Fernanda Gabriel da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

3068355

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

10/09/2021

23205.102102/2021-09

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Wilson Ramos Mayer

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

WILSON RAMOS MAYER

1165921

TECNICO EM AGROPECUARIA

III (três)

IV (quatro)

28/09/2021

23205.102122/2021-71

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Renato Paulo Glowka

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RENATO PAULO GLOWKA

3069431

ENGENHEIRO-AREA

II (dois)

III (três)

21/09/2021

23205.102257/2021-37

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Marcos Paulo Vedana

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCOS PAULO VEDANA

3061745

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

 III (três)

04/09/2021

23205.102264/2021-39

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Karen Benetti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

KAREN BENETTI

2377663

CONTADORA

III (três)

 IV (quatro)

27/09/2021

23205.102288/2021-98

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

2945551

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

II (dois)

III (três)

08/09/2021

23205.101785/2021-79

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Ariel Escobar

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ARIEL ESCOBAR

2295639

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I (um)

II (dois)

10/09/2021

23205.102462/2021-01

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Cleber Augusto Beckenkamp Engler

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CLEBER AUGUSTO BECKENKAMP ENGLER

2229607

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

II (dois)

III (três)

27/09/2021

23205.102608/2021-18

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Lidiane Pigatto Celuppi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lidiane Pigatto Celuppi

1809801

Técnico de Laboratorio/Área

VII (sete)

VIII (oito)

20/09/2021

23205.003616/2012-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Marize Helena da Rosa Vendler

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marize Helena da Rosa Vendler

1829715

Secretario Executivo

VII (sete)

VIII (oito)

18/09/2021

23205.010169/2012-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Marinez Aparecida Bueno Schmidt

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

12/09/2021

23205.009731/2012-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Gleison Cassio Rosset

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gleison Cassio Rosset

1827010

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

05/09/2021

23205.007340/2012-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Fernando Huttel

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernando Huttel

1849208

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

04/09/2021

23205.010166/2012-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Rosenei Cella

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosenei Cella

1848487

Secretario Executivo

VII (sete)

VIII (oito)

03/09/2021

23205.010170/2012-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Vanessa Zamodzki de Camargo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vanessa Zamodzki de Camargo

1831682

Secretario Executivo

VII (sete)

VIII (oito)

22/06/2021

23205.001018/2014-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Bruno Cezar Monich Freitas

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566

Tecnico em Eletrotecnica

IV (quatro)

V (cinco)

28/09/2021

23205.001329/2017-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Ana Cláudia Arenhart

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Cláudia Arenhart

2249513

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

08/09/2021

23205.001322/2017-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Guilherme Antunes da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Guilherme Antunes da Silva

2251340

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

02/09/2021

23205.001333/2017-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Talita Frozza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Talita Frozza

1996511

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

01/09/2021

23205.001324/2017-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Maxsuel César Bonatto

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maxsuel César Bonatto

2379316

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

17/09/2021

23205.003450/2018-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Renato Paulo Glowka

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Renato Paulo Glowka

3069431

Engenheiro-Area

II (dois)

III (três)

21/09/2021

23205.000969/2020-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Fernanda Gabriel da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernanda Gabriel da Silva

3068355

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

10/09/2021

23205.000956/2020-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Wilson Ramos Mayer

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Wilson Ramos Mayer

1165921

Tecnico em Agropecuaria

III (três)

IV (quatro)

28/09/2021

23205.003452/2018-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Karen Benetti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Karen Benetti

2377663

Contador

III (três)

IV (quatro)

27/09/2021

23205.003453/2018-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Alexandre Pereira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexandre Pereira

2377832

Engenheiro de Segurança do Trabalho

III (três)

IV (quatro)

23/09/2021

23205.003455/2018-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Odair Jose Schmitt

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Odair Jose Schmitt

1056477

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

06/09/2021

23205.004827/2015-86

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Sidiana Ruaro da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sidiana Ruaro da Silva

2920036

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

17/09/2021

23205.005017/2015-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Viviane Scheibel de Almeida

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

13/09/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.004236/2015-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Ulisses Pereira de Mello - Retificada

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 176, de 2 de março de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ulisses Pereira de Mello

1797216

12/09/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010826/2012-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Rosane Rossato Binotto

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rosane Rossato Binotto

1715771

12/09/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.000484/2013-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Marcelo Zanetti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcelo Zanetti

1698505

15/09/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004438/2015-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Julyane Felipette Lima

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Julyane Felipette Lima

2155226

02/09/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004758/2016-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Humberto Tonani Tosta

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 900, de 24 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Humberto Tonani Tosta

3741148

21/09/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001362/2016-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Emerson Martins

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 897, de 24 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Emerson Martins

1809185

14/09/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010765/2012-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Eleine Maestri

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eleine Maestri

1716617

12/09/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004826/2014-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Debora Clasen de Paula

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Debora Clasen de Paula

1658137

12/09/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004191/2016-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Bruno Antonio Picoli

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bruno Antonio Picoli

1941483

13/09/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005191/2015-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Alexandre Paulo Loro

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexandre Paulo Loro

1724966

10/09/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004051/2014-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Gerusa Pilati

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gerusa Pilati

1247943

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

02/09/2021

23205.001328/2017-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho

1094441

24/06/2021

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.014156/2021-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Jucara Spinelli

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jucara Spinelli

1220039

29/09/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.001157/2013-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Alexandre Bueno da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexandre Bueno da Silva

1502678

27/09/2021

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.003225/2018-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Jaime Dias Rodrigues Junior

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jaime Dias Rodrigues Junior

2424313

28/09/2021

Auxiliar A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.003214/2019-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Fagner Luiz da Costa Freitas

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

27/09/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.005160/2014-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Carlos Alberto do Amaral Medeiros

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

19/09/2021

Auxiliar A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.001196/2020-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 79/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de discentes para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do Edital Nº 79/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE DISCENTES

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Chapecó

Giovana Cofferri de Oliveira

Classificado/a

Alfabetização

Chapecó

Ana Paula Gomes Moreira Cardoso

Desclassificada – item 5.1 incisos I, II, IV e V

Alfabetização

Erechim

Yanka Brenda Silveira

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Francieli Ana Ribicki

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Gustavo Segheto de Moraes

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Sthefany Regina Dalbosco Nunes

Desclassificada. Documentação incorreta

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Richard Vinicius Santana da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ariély Lencina de Farias

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Érika de Moura Machado

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gilmara Ribeiro de Vasconcelos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael de Jesus Santiago da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

David Oliveira da Silva

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul

-

Não houve inscritos

Biologia, Física e Química

Realeza

Marcieli Machado Ferraz

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Victória Paulina Joaquim

Já vinculada ao PIBID

Geografia

Chapecó

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Já vinculada ao PIBID

Geografia

Erechim

-

Não houve inscritos

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Henrry Smarzaro Ferrari Polo

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Karen de Lima Borges

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Ana Flávia Souza Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Leonardo Henrique da Silva

Desclassificado, item 5.1 inciso II

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Eduardo Luís Pitt

Desclassificado – item 5.1 incisos I, III e V

Língua Portuguesa

Cerro Largo

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Chapecó

Gabriel Guilherme Mergen

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Cibele Reis Flores

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Verônika Artigas Pause

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Leandro Gomes Cécco

Classificado/a

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 08 de outubro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 79/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=423049.

 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 80/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de residentes para atuação no RP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do Edital Nº 80/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE RESIDENTES

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Rhuane Cristine Fonseca Salles

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Suélen Melissa Philippsen

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Aline Krewer Moreira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

-

Não houve inscritos

Geografia

Chapecó

-

Não houve inscritos

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

-

Não houve inscritos

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Emanuele Cristina Padilha Saurin

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

-

Não houve inscritos

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tainara Pedroso

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Ionilson Kaequer Sales

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adina Barbosa

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jucelina Capanema

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Leidiane Eufrasio

Classificado/a

Língua Espanhola

Realeza

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até o dia 08 de outubro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 80/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=423042.

 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 152/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Fabiana Elias

1452942

Fabíola Dalmolin

2247642

Jonatas Cattelam

1118760

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Vanessa Silva Retuci

1670205”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 175/PROGRAD/UFFS/2021, de 15 de setembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 91/PROGRAD/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Matemática, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Divane Marcon

1373911

Janice Teresinha Reichert

1682527

Antônio Marcos Correa Neri

1488944

Paulo Rafael Bosing

1567768

Nilce Fátima Scheffer

2065903

Marisol Vieira Melo

1677044

Lucia Menoncini

1884030

Milton Kist

1744003”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de glicerina em bombonas e sangue de carneiro desfibrinado no ano vigente de 2021 para o Campus Passo Fundo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de glicerina em bombonas e sangue de carneiro desfibrinado no ano vigente de 2021 para o Campus Passo Fundo-RS:

I - Edson Comin, Siape 2139863;
II - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
III - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
IV - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de kit para análise de água em aquicultura com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) 2021, para o Campus Laranjeiras do Sul-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de kit para análise de água em aquicultura com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) 2021, para o Campus Laranjeiras do Sul-PR:

I - Maude Regina de Borba, Siape 1566661;
II - Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Siape 1836967.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnico de Laboratório, Siape 1894471;
b) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

b) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.

c) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico titular: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079;
2) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

d) postos de limpeza (bloco A e bloco dos professores), serviços gerais, serviço braçal, e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

e) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
2) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
3) fiscal técnico suplente: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
4) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

f) tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Tatiani Cristina Ferreira de Lima, Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais, Siape 2241495;
2) fiscal técnico suplente: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

g) posto de serviço braçal da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX):
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

h) posto de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
3) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
4) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
5) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.

i) postos de lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
2) fiscal técnico suplente: Cristiane Vieira Vidal, Médico Veterinário, Siape 1947778.

j) posto de recepcionista da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.

l) postos de auxiliar de veterinário da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
2) fiscal técnico suplente: Cristiane Vieira Vidal, Médico Veterinário, Siape 1947778;
3) fiscal técnico titular: Fernanda Bernardo Cripa, Técnico de laboratório, Siape 1245082;
4) fiscal técnico suplente: Caroline Baldessar, Técnico de laboratório, Siape 2033545;
5) fiscal técnico titular: Leonardo Gruchouskei, técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
6) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 600/PROAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando obter solução para provimento de sistema operacional Microsoft Windows.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando obter solução para provimento de sistema operacional Microsoft Windows:

I - integrante requisitante: Jefferson Caramoti, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Fávero, Siape 1767670;
III - integrante técnico: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
IV - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição à aquisição de plataforma aberta de hardware e software embarcada para a solução de infraestrutura para aulas interativas remotas.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de plataforma aberta de hardware e software embarcada para a solução de infraestrutura para aulas interativas remotas:

I - integrante requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
II - integrante técnico: Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
III - integrante técnico: Fernando Bevilacqua, Siape 1816330;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 7/2021, tendo como objeto aquisição de proteção e segurança e para Brigada de Incêndio dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 7/2021, decorrente do Processo nº 23205.005767/2021-67, tendo como objeto a aquisição de proteção e segurança e para Brigada de Incêndio dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):


I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Caroline Badzinski, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 701244;
d) fiscal administrativo titular: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal administrativo suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 2181642;
f) fiscal técnico administrativo: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 1056477;
g) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
e) fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal titular: Juliana Ana Chiarello,  Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança no Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Edson Comin, Tecnólogo/Químico, Siape 2139863;
c) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapia, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913;
d) fiscal técnico suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 21779985.

VII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
b) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
c) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 42/2021, tendo como objeto à aquisição do extrator de ácidos nucleicos (Robô) e insumos destinados ao Laboratório Coronavírus - Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), visando ampliação da capacidade de testagem do laboratório Coronavírus da UFFS/PMR/Realeza.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 42/2021, tendo como objeto à aquisição do extrator de ácidos nucleicos (Robô) e insumos destinados ao Laboratório Coronavírus - Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), visando ampliação da capacidade de testagem do laboratório Coronavírus da UFFS/PMR/Realeza:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
d) fiscal técnico suplente: Edinéia Paula Sartori, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2018, Processo nº 23205.015883/2021-94, contratada a empresa LOCCUS DO BRASIL LTDA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CER

PROCESSO SELETIVO PARA TÉCNICO DE APOIO DO PROJETO DE ENSINO QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para técnico de apoio com atuação no Projeto Quarta turma especial do curso de Agronomia, sob Termo de Contrato a ser firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Realizar a seleção de técnico de apoio para atuação junto ao projeto Quarta turma especial do curso de Agronomia.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Servidores técnico-administrativos lotados na UFFS-Campus Erechim, que atenderem aos requisitos descritos no item 6 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para servidor(a) técnico-administrativo do Campus Erechim.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

I – Acompanhamento financeiro e administrativo do projeto, por meio da criação e manutenção de planilha de lançamentos financeiros;

II – Assessoria à coordenação do projeto, esclarecendo dúvidas junto à Fundação de Apoio;

III – Organização dos pedidos de compras para prestação de serviços para o projeto;

IV– Contato com fornecedores/prestadores de serviços, na solicitação de orçamentos, comunicação sobre emissão de ordens de compras, notas fiscais, entre outros;

V – Auxílio na organização da prestação de contas;

VI – Auxílio na elaboração do relatório final do projeto no âmbito da UFFS.

 

5 DO VALOR DA BOLSAS

5.1 O valor da bolsa será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades considerando 6 horas semanais.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Ser servidor da UFFS Campus Erechim em efetivo exercício;

II – Dispor de 6 horas semanais para atuar nas atividades do projeto. Esta carga horária deverá ser cumprida fora da jornada de trabalho ou mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição no período de 05/10/2021 a 11/10/2021, pelo e- mail: tarita.deboni@uffs.edu.br, enviando os seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição e Carta de intenção (Anexo I), relatando sobre o interesse em participar do projeto, como técnico de apoio, apresentando sua trajetória acadêmica e profissional, se possui experiência na execução de projetos com fundação de apoio.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por meio de:

I – Análise da carta de intenção – 50%;

II – Entrevista – 50%.

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil e aptidões para atuação como técnico de apoio no projeto.

8.3 A entrevista terá a duração de 10 minutos e será realizada no dia 13 de outubro de 2021, no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/tarita.deboni a partir das 14 horas. Os candidatos serão informados do seu horário de entrevista via e-mail.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar maior tempo em atividades (programas/projetos).

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 14 de outubro de 2021, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 14 de outubro de 2021, para o e-mail: tarita.deboni@uffs.edu.br.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de outubro de 2021, no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.

9.4 A seleção do técnico de apoio será realizada por banca indicada pela coordenação do projeto.

 

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

10.2 A bolsa poder ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou desvincular-se da instituição.

 

11 DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ENDEREÇO

Inscrição

De 05/10/2021 a 11/10/2021

tarita.deboni@uffs.edu.br

Entrevista

13/10/2021

https://uffs.webex.com/meet/tarita.deboni

Resultado Provisório

14/10/2021

Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr

Recursos

Até 17 horas do dia 14/10/2021

tarita.deboni@uffs.edu.br

Homologação do resultado

A partir do dia 15/10/2021

Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: tarita.deboni@uffs.edu.br.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.

Erechim-RS, 04 de outubro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS DO PROJETO DE EXTENSÃO MULHERES ATINGIDAS POR BARRAGENS RESGATANDO SABERES E MULTIPLICANDO SAÚDE II

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo para estudantes bolsistas com atuação no Projeto Mulheres Atingidas por Barragens Resgatando Saberes e Multiplicando Saúde II, sob o Termo de Contrato nº 70/2019, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Realizar a seleção de bolsista para atuação junto ao Projeto Mulheres Atingidas por Barragens Resgatando Saberes e Multiplicando Saúde II.

 

2 DO PÚBLICO

2.1 Estudantes dos cursos de graduação da UFFS Campus Erechim, que atenderem aos requisitos descritos no item 6 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas para estudantes de graduação do campus Erechim.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

I - Contribuir com as revisões bibliográfica e teórica referente a metodologia aplicada no projeto;

II - Prestar apoio na organização dos espaços (virtuais ou físicos) em que se desenvolverão as atividades formativas;

III - Participar ativamente das atividades de planejamento e de formação desenvolvidas no projeto;

IV - Organizar as listas de presenças dos participantes e fazer o controle, a fim de acompanhar a frequência dos participantes;

V - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas e memória fotográfica;

VI - Prestar apoio técnico inerente às atividades de coordenação do projeto;

VII - Realizar a tabulação de dados segundo a metodologia apresentada pela coordenação do projeto.

 

5 DO VALOR DA BOLSAS

5.1 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, sendo que os bolsistas desempenharão atividades considerando 08 horas semanais.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I- Estar regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS Campus Erechim;

II- Dispor de 08 semanais para atuar nas atividades do projeto;

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição no período de 07/10/2021 a 17/10/2021, pelo e- mail: mulheres.saberes@gmail.com, enviando cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição (Anexo I);

II - Documento oficial de identidade com foto;

III - Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV - Carta de intenção relatando sobre o interesse em ser bolsista no Projeto Mulheres Atingidas por Barragens Resgatando Saberes e Multiplicando Saúde II, trajetória acadêmica, e se possui experiência em projetos de extensão.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio de:

I - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota;

II - Análise da carta de intenção – 30%;

III - Entrevista – 50%.

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil e aptidões para atuação no projeto de extensão, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá a duração de 15 minutos e será realizada no dia 21 de outubro de 2021, no seguinte endereço: https://uffs.webex.com/meet/emerson.silva a partir das 14 horas. Os candidatos serão informados do seu horário de entrevista via e-mail mulheres.saberes@gmail.com.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar maior tempo em atividades (programas/projetos).

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 25 de outubro de 2021, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 26 de outubro de 2021, para o e-mail: mulheres.saberes@gmail.com.

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27 de outubro de 2021, no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr.

9.4 A seleção dos estudantes bolsistas será realizada pela coordenação do projeto.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de 07 meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

10.2 A bolsa poder ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou desvincular-se da instituição.

 

11 DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ENDEREÇO

Inscrição

De 07/10/2021 a 17/10/2021

mulheres.saberes@gmail.com

Entrevista

21/10/2021

https://uffs.webex.com/meet/emerson.silva

Resultado Provisório

25/10/2021

Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr

Recursos

Até 17 horas do dia 26/10/2021

mulheres.saberes@gmail.com

Homologação do resultado

A partir do dia 27/10/2021

Edital a ser publicado no site: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/direr

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: mulheres.saberes@gmail.com.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do programa.

Erechim-RS, 07 de outubro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CER/UFFS/2021

SUCL

Registro de Preços visando à aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 20/10/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 158517

Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 16/SUCL/UFFS/2021

R.D.C ELETRÔNICO Nº 03/2021

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção da “Estação Experimental e Galpão de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da  Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado,  construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação;
com 218,16 m2 de área construída e 999,36 m2 de área externa de intervenção.

DATA: 29/10/2021
HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br
Pregoeira: Greice Legramanti
UASG: 158517




Chapecó-SC, 06 de outubro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

 1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.

 

 2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I – ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III – cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII – manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX – elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II – de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas
(ENS-2021-0058)

Curso/Ciências Biológicas

Adelita Maria Linzmeier

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Para o monitor bolsista: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de 16hs semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício.

b) Para o monitor voluntário: deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos. Além, disso deve dispor de no mínimo 10hs semanais para realização das atividades da monitoria.

c) Busca-se estudantes com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável, criativo e que tenha um bom convívio com os colegas.

d) Para ambos os casos o estudante deverá enviar o histórico escolar e uma carta de intenção em participar do projeto, junto com os demais documentos solicitados no item 5.1 do edital.

 

E-mail coordenação do projeto: adelita.linzmeier@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Química (ENS-2021-0060)

Curso/Química

Clóvis Piovezan

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

Os monitores terão que cumprir 16 horas semanais, nas quais:

2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto;

6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias;

8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs. Os dias de atendimento serão previamente combinados com o docente responsável pelo CCR. Os monitores deverão preencher um cronograma de presença onde, ele irá relatar suas atividades e horários cumpridos e ao final da vigência do contrato junto com relatório final, terá que apresentar todos os cronogramas previamente assinados pelo monitor e o orientador.

O monitor 1 irá atender os seguintes CCRs, com seus respectivos conteúdos programáticos:

Química Geral I: Estrutura atômica. Ligações Químicas. Funções Químicas. Reações químicas. Contextualização dos tópicos trabalhados na perspectiva científica, tecnológica e social.

Química Orgânica I: Análise conformacional, estrutura e reatividade de alcenos, Adição eletrofílica a dupla ligação, esteroquímica, estrutura e reatividade dienos, estrutura e reatividade de alcinos.

Química Analítica Quantitativa: Práticas relacionadas a: Análise Gravimétrica; Análise Titulométrica de Neutralização, de Precipitação, de Complexação e de Óxido-Redução.

 O monitor 2 irá atender os seguintes CCRs, com seus respectivos conteúdos programáticos:

Análise Instrumental: Introdução aos métodos eletroquímicos e espectroquímicos. Voltametria. Potenciometria. Condutometria. Polarografia. Amperometria. Espectrometria de absorção e de emissão atômica. Espectrometria de absorção molecular. Espectrometria de fluorescência e fosforescência. Métodos de separação: cromatografia gasosa e líquida.

Química Inorgânica II: Teoria de grupo. Compostos de coordenação: Introdução, nomenclatura, teorias de ligação. Mecanismos de reações inorgânicas. Introdução à espectroscopia eletrônica. Diagrama de Tanabe-Sugano. Compostos organometálicos: representativos e de transição.

Química Quântica: Teoria quântica: origens e postulados. Propriedades corpusculares da radiação. Efeito fotoelétrico. Teoria de Einstein. Efeito Compton. Modelo atômico de Bohr. Propriedades ondulatórias das partículas e o postulado de Broglie. Partículas elementares. Radioatividade: Reações nucleares, Modelos nucleares e Decaimento nuclear. Aplicações da Química Nuclear.

 

E-mail coordenação do projeto: clovispiovezan@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino em Medicina Veterinária

(ENS-2021-0064)

Curso/Medicina Veterinária

Adalgiza Pinto Neto

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 14 (catorze) créditos semestrais;

b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção, nos casos de projetos vinculados aos cursos;

c) Ter cursado, com aprovação, no mínimo 32 créditos em componentes curriculares do Curso de Medicina Veterinária da UFFS.

 

E-mail coordenação do projeto: adalgiza.neto@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem

(ENS-2021-0090)

Curso/Nutrição

Cassiani Gotama Tasca

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser aluno do Curso de Nutrição UFFS – Campus Realeza e estar regulamente matriculado entre a 3ª e 6ª fases do Curso;

b) Dispor de 16hs semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício;

c) Além disso, busca-se estudantes com conhecimentos básicos de escrita acadêmica, normas da ABNT, regras ortogramaticais da língua portuguesa, e que possua habilidades para elaboração de projetos e relatórios;

d) São necessários conhecimentos de informática básica, inglês básico, elaboração de conteúdos, gestão de redes sociais e edição de vídeos;

e) Como características busca-se acadêmico que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável, criativo e que tenha um bom relacionamento com os colegas discentes.

 

 

E-mail coordenação do projeto: cassiani.tasca@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Física Básica

(ENS-2021-0096)

Curso/Física

Clóvis Caetano

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter sido aprovado nos componentes curriculares Mecânica I, Mecânica II, Laboratório de Mecânica I e Laboratório de Mecânica II da matriz 2013 ou componentes curriculares equivalentes da matriz 2019

 

 

E-mail coordenação do projeto: ccaetano@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de ensino – Curso de Administração Pública

(ENS-2021-0122)

Curso/
Administração

José Oto Konzen

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

Considerando que o Curso de Administração Pública iniciou suas atividades em 2021 e não conta com estudantes matriculados em fases mais adiantadas, poderão se candidatar às vagas ofertadas os estudantes regulamente matriculados no Curso de Administração Pública – Campus Realeza.

a) Ter disponibilidade de carga horária para realização das atividades previstas;

b) Possuir conhecimento do projeto de monitoria;

c) Identificar-se com a proposta de monitoria.

 A seleção será realizada através de entrevista aos candidatos, realizada por uma banca de dois docentes, responsáveis pela coordenação e acompanhamento do projeto de monitoria.

 

E-mail coordenação do projeto: jose.konzen@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A permanência de estudantes universitários em ação

(ENS-2021-0124)

Público-Alvo

Ademir Roberto Freddo

3

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Conhecimentos básicos de informática e mídias digitais;

b) Capacidade de interação;

c) Responsabilidade;

d) Conhecimentos nas áreas específicas (matemática ou escrita acadêmica ou informática);

e) Disponibilidade de horário para a execução das atividades e formação;

f) Disponibilidade para atendimento presencial (caso seja necessário) em atendimento nos laboratórios da UFFS;

g) Disponibilidade para o conhecimento e aprendizagem diferentes culturas;

h) Desprovido de preconceitos e pré conceitos.

 O estudante deverá comprovar que possui conhecimentos em uma das áreas específicas: matemática, escrita acadêmica ou informática. Um curso específico ou disciplinas cursadas na UFFS podem ser comprovadas com histórico escolar e cursos eventuais (cursos comprovados com diplomas ou certificados).

E-mail coordenação do projeto: ademir.freddo@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar

(ENS-2021-0092)

CCR

Dalila Moter Benvegnú

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino;

c) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular;

d) Ter disponibilidade de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, alternando entre períodos matutino, vespertino e noturno;

e) Ter disponibilidade para participação em grupo de estudos envolvendo Bioquímica, toda terça-feira 17h00 até 18h30min.

E-mail coordenação do projeto: dalila.benvegnu@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2021-0053)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter disponibilidade de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

b) Ter cursado e aprovado no CCR de Microbiologia Veterinária;

c) Demonstrar interesse pela área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados, cursos e estágios extracurriculares;

d) Ter prática laboratorial na área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados.

e) O estudante deverá enviar o histórico escolar, curriculum lattes e uma carta de intenções em participar do projeto de monitoria, junto com os demais documentos solicitados no item 5.1 do edital.

E-mail coordenação do projeto: karina.starikoff@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia

(ENS-2021-0063)

CCR

Denise Maria Sousa de Mello

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

E-mail coordenação do projeto: denise.mello@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária
(ENS-2021-0065)

CCR

Fabíola Dalmolin

2

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária com sucesso;

b) Ter atividades complementares na área em questão, tais como estágio, participação em programas/projetos de extensão ou publicações de resumos e artigos;

c) Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área da monitoria;

d) Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção.

E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária

(ENS-2021-0072)

CCR

Gabrielle Coelho Freitas

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ter cursado com aprovação o CCR Anestesiologia Veterinária.

E-mail coordenação do projeto: gabrielle.freitas@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos

(ENS-2021-0077)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

1

5

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS;

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso;

c) Ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica;

d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores.

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

05 a 11/10/2021

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

14 a 18/10/2021

Cada coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção (através de análise documental ou outro recurso, com entrevista).

Compete ao coordenador comunicar os candidatos inscritos via e-mail ou telefone, conforme item 7 do edital

Resultado Provisório

20/10/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 21/10/2021

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado

Final

22/10/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

 7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

 9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Realeza-PR, 04 de outubro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ACAD PF

Processo de seleção de monitores(as) de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como os Editais 73/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, torna público o processo de seleção de monitores(as) de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

  1. DO OBJETIVO

 

1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

1.2 A finalidade e objetivos do Programa de Monitorias de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) MONITORES(AS)

 

2.1 As atribuições dos(as) monitores selecionados(as) estão descritas no item 7 do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2020.

 

3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO

 

3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021, quais sejam:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

 

4 DAS VAGAS

 

4.1 São disponibilizadas 5 (cinco) vagas para monitorias remuneradas e 18 (dezoito) vagas para monitorias não remuneradas, distribuídas entre os projetos selecionados e renovados, conforme as informações descritas no quadro a seguir:

 

4.1.1 Distribuição das vagas de monitorias entre os projetos e respectivas modalidades

 

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de ensino por curso em cirurgia Campus Passo Fundo

Leandro Tuzzin

Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas realizadas nos laboratórios de ensino cirúrgico do Campus Passo Fundo.

1 (uma)

4 (quatro)

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo

Lissandra Glusczak

Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas nos laboratórios de ensino do Campus Passo Fundo, em especial aos estudantes com dificuldades específicas.

1 (uma)

6 (seis)

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de Trabalho de Curso

Ivana Loraine Lindemann

Auxiliar os(as) estudantes matriculados nos componentes curriculares de Trabalho de Curso (TC) I, II e III, no processo

de execução do projeto e na organização e análise dos dados de seus TC

1 (uma)

3 (três)

Monitoria de Anatomia Humana

Regina Inês Kunz

Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas no laboratório de Anatomia

Humana do Campus Passo Fundo

1 (uma)

4 (quatro)

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística

Shana Ginar da Silva

Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas e teóricas

propostas no âmbito do CCR de Epidemiologia e Bioestatística do Curso de Medicina da UFFS campus Passo Fundo

1 (uma)

1 (uma)

 

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do envio de mensagem para os endereços de correio eletrônico institucional dos(as) respectivos(as) coordenadores(as), cujo projeto o(a) estudante tenha interesse em atuar:

  1. Ivana Loraine Lindemann <ivana.lindemann@uffs.edu.br>;
  2. Leandro Tuzzin <leandro.tuzzin@uffs.edu.br>;

III. Lissandra Glusczak <lissandra.glusczak@uffs.edu.br>;

  1. Regina Inês Kunz <regina.kunz@uffs.edu.br>;
  2. Shana Ginar da Silva <shana.silva@uffs.edu.br>.

 

5.2 Ao enviar a inscrição, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem, o nº deste edital; o nome do projeto pretendido; e o nome do(a) interessado(a), conforme o seguinte exemplo:

 

“Edital 1-ACAD-PF/2021 – inscrição – nome do projeto – nome completo (do(a) estudante).”

 

5.3 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “pdf”:

  1. Atestado de matrícula, que comprove cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares (disponível no Portal do Aluno);
  2. Histórico Escolar de Graduação (disponível no Portal do Aluno);
  3. a) Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;
  4. b) Disponibilidade do(a) estudante para auxiliar nos períodos de monitoria;
  5. c) Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.

 

5.4 Cada estudante poderá realizar inscrição para um único projeto.

 

5.4.1 O(A) acadêmico(a) que submeter inscrição em mais de um projeto será automaticamente eliminado do certame.

 

 

6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):

  1. a) Média geral das disciplinas cursadas - valor máximo: 4,0;
  2. b) Média da(s) disciplina(s) cursada(s) integralmente, objeto da seleção - valor máximo: 5,0;
  3. c) Monitoria na área do concurso - valor máximo: 1,0.

 

6.2.1 Disciplinas objeto da seleção de cada projeto:

 

Projeto de Monitoria

Coordenador(a)

Componentes Curriculares

Monitoria de Trabalho de Curso

Ivana Loraine Lindemann

Trabalho de Curso I

Trabalho de Curso II

 

Projeto de Monitoria

Coordenador(a)

Componentes Curriculares

Monitoria de ensino por curso em cirurgia Campus Passo Fundo*

Leandro Tuzzin

Clínica Cirúrgica I

Clínica Cirúrgica II

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo*

Lissandra Glusczak

Processos Morfofuncionais I e II

Processos Biológicos I e II

Processos Patológicos I e II

Monitoria de Anatomia Humana

Regina Inês Kunz

Processos Morfofuncionais I

Processos Morfofuncionais II

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística

Shana Ginar da Silva

Estatística Básica

Epidemiologia e Bioestatística

* Poderão se inscrever os acadêmicos que cursaram, com aprovação, pelo menos um dos componentes curriculares exigidos em cada modalidade.

 

 

6.3 Análise da carta de intenção/prova (peso 4,0):

 

6.3.1 Da carta de intenção:

 

  1. a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto;
  2. b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);
  3. c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;
  4. d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.
  5. e) Exclusivamente para o projeto de “Monitoria de Anatomia Humana”, a carta de intenção terá peso 1,0. Aplicar-se-á, também, uma prova com peso final 3 (três).

(i) A aplicação da prova será em data e local informados no cronograma;

(ii) A prova será composta por questões teórico-práticas da área de Anatomia Humana;(iii) Será atribuída uma nota de 0 (zero) à 10 (dez).

 

6.4 Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate, respectivamente:

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação em cada modalidade/projeto.

7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final maior ou igual a 6,0 (seis).

7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista ou voluntário, caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, o(a) coordenador(a) do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.

7.5 Os resultados serão publicados em editais específicos, pela Coordenação Acadêmica, conforme previsto no cronograma.

8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem, o nº deste edital, e do nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo a seguir.

 

“Edital 1-ACAD-PF/2021 – recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado).”

 

8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 “Avaliação curricular”.

8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo do texto da mensagem.

8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local de Monitorias do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 119/PROGRAD/UFFS/2021.

9 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

PERÍODO

OBSERVAÇÃO

Inscrições

5 a 10/10/2021 (até às 23h59)

Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto, conforme item 5.1

Prova teórico-prática de Anatomia Humana

13/10/2021 (das 12h15 às 13h15)

Etapa exclusiva aos inscritos no projeto de Monitoria de Anatomia Humana, os quais deverão estar presentes na sala 114 do Bloco A, no horário indicado, para realização da prova

Resultado preliminar

22/10/2021

*

Interposição de recurso

25/10/2021 (até às 23h59)

 

Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8

Resultado final

27/10/2021

*

Início das atividades de monitoria

A partir de 8/11/2021

Mediante chamada do professor coordenador

Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados

Na primeira semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto

* Os atos deste edital serão publicizados no endereço eletrônico: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/publicacoes/editais>.

 

10 DAS MONITORIAS REMUNERADAS

 

10.1 As monitorias remuneradas receberão uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por um período de 12 (doze) meses, com vigência de 8/11/2021 a 31/7/2022.

 

 

11 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES

 

11.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 73/PROGRAD/UFFS/2021 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico ou telefone, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.

 

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local de Monitorias.

Passo Fundo-RS, 04 de outubro de 2021.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

Numeração inválida por divergência com o Sistema SIPAC

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

Numeração com divergência no sistema SIPAC

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

NUMERAÇÃO INVÁLIDA - CADASTRO DIVERGENTE AO SIPAC

Numeração com divergência no sistema SIPAC

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021

EDITAL Nº 21/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Fisica 2 (ENS-2021-0062)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Ter cursado, e ter sido aprovado, nas CCRs de Física II e Cálculo Diferencial e Integral I.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: wanderson@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em gêneros textuais acadêmicos: empoderamento linguístico como política de permanência de estudantes do IEDOC-CSH (ENS-2021-0070)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Roberto Antonio Finatto

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas de leitura e produção textual ou em disciplinas correlatas;

2. Possuir rendimento e frequência suficientes no semestre de atuação como monitor;

3. Possuir disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para atuação no projeto;

4. Demonstrar interesse e pro atividade na condução das atividades.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: roberto.finatto@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria na área de Horticultura (ENS-2021-0074)

Curso/Agronomia

Claudia Simone Madruga Lima

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 – Ter cursado a disciplina e aprovado com média igual ou superior a 6,0 (seis);

2 - Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelos materiais trabalhados nas disciplinas supracitadas;

3 – Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes;

4 – Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas;

5 – Iniciativa no processo de ensino-aprendizado;

6 – Responsabilidade com as atividades solicitadas pelo professor orientador e com os discentes a serem atendidos; e

7 – Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes a experiência da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (ENS-2021-0076)

Curso/Agronomia

Julian Perez Cassarino

2

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ter cursado com média de aprovação igual ou superior a 6,0 (seis), as disciplinas de Sistemas agroflorestais ou Organografia e sistemática de espermatófitos, a depender da vaga a que o acadêmico irá se candidatar;

2 - Índice acadêmico acima de 6,0 (seis);

3 - Disponibilidade de horários para dedicação de 16 (dezesseis) horas semanais para o projeto.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Elaboração e envio de carta de intenções, descrevendo as motivações para ser monitor(a) da disciplina para a qual o(a) candidato(a) está se inscrevendo;

c) Envio do currículo lattes com foto, com fins de facilitar a identificação do candidato.

 

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: julian.cassarino@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da região da Cantuquiriguaçu (ENS-2021-0085)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

2

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

1)Aluno matriculado no curso de pedagogia, independente da fase, que tenha cursado e sido aprovado em no mínimo quatro CCR’s do PPC do Curso.

2) Aluno com disponibilidade para realização de atividades presenciais, entre elas viagens, durante o dia, com deslocamento para os municípios da região da Cantuquiriguaçu, para realização de visitas às secretarias municipais de educação, às creches, pré-escolas e escolas para coleta de dados para a caracterização da organização do trabalho pedagógico nessas instituições.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Elaboração e envio de carta de intenções, descrevendo as motivações para ser monitor(a) desse projeto.

 

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: priscila.ferreira@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física – Mecânica (ENS-2021-0087)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Gian Machado de Castro

2

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Será exigido dos candidatos a monitore(s) no projeto “Monitoria de Física - Mecânica” que tenham sido aprovados, pelo menos, em um dos seguintes CCR’s:

a) Física I;

b) Física na Educação Básica I;

c) Física Geral;

d) Matemática Instrumental (ou equivalente);

e) Introdução à Astronomia.

Será usado como critério de seleção o melhor desempenho acadêmico (peso de 40%), entrevista com os candidatos (peso de 40%) e carta de intenção escrita pelo candidato (peso 20%). Serão selecionados em ordem crescente, os candidatos que possam melhor atender um maior número de CCR ́s de Física I, Física Geral e Introdução à Astronomia, levando em conta sua disponibilidade de tempo e perfil para se dedicar ao projeto, que será descrito no plano de trabalho do monitor. Este será apresentado aos candidatos durante a entrevista.

2 - Poderão se candidatar às vagas de monitores remunerado(s) e não remunerado(s) desse projeto, alunos de quaisquer cursos que tenham cursado as referidas disciplinas.

 

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Elaboração e envio de carta de intenções, escrita pelo candidato (peso 20%). Nessa carta, o candidato deve escrever os motivos de sua intenção em participar do projeto e porque deveria ser escolhido.

 

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

 

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gian.castro@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Química (ENS-2021-0088)

Curso/Ciências Biológicas

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ter sido aprovado com média igual ou superior a 6,0 (seis) no componente curricular de Química Geral, ou equivalente.

2 - Ter horário disponível de 16 (dezesseis) horas semanais para realização das atividades do projeto, com flexibilidade para atendimento dos estudantes que buscarão a monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: yasmine.micheletto@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2021-0089)

Curso/Ciências Biológicas

Aline Pomari Fernandes

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ter aprovação no CCR de Invertebrados II para acadêmicos candidatos do curso de Ciências Biológicas, ou aprovação em Entomologia Agrícola para acadêmicos candidatos do curso de Agronomia, com média de aprovação superior a 7,0 nos dois casos;

2 - Interesse pelos CCRs trabalhados na atividade de monitoria;

3 - Disponibilidade de tempo para encontro semanais com o docente, assim como para atendimentos semanais com os acadêmicos que cursam o CCR;

4 - Responsabilidade e assiduidade com as atividades solicitadas pelo docente.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: aline.fernandes@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2021-0099)

Curso/Engenharia de Alimentos

Andresa Freitas

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

2 - Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Geometria Analítica e Álgebra Linear, objetos da monitoria.

3 - Ter disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

4 – Não possuir vínculo empregatício, nem ser bolsista de outro projeto ou programa.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: andresa.freitas@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo (ENS-2021-0109)

Curso/Engenharia de Alimentos

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1-Ter aprovação no mínimo em Cálculo II e ter mostrado bom desempenho nesta e nas disciplinas predecessoras (Cálculo I e Matemática B).
2 - A classificação será de acordo com as notas nas disciplinas citadas segundo a média ponderada: M = (0.6*MC2) + (0.3*MC1) + (0.1*MMB), em que MC2, MC1 e MMB são, respectivamente, as médias obtidas em Cálculo II, Cálculo I e Matemática B.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: carlos.dagnone@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2021-0100)

Curso/Ciências Econômicas

Paulo Alexandre Nunes

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

2 - Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística Econômica e Introdução à Econometria e Econometria, objetos da monitoria.

3 - Apresentar tempo disponível de 16 (dezesseis) horas semanais para a realização da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: paulo.nunes@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria nos componentes curriculares Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2021-0115)

Curso/Engenharia de Aquicultura

Maude Regina de Borba

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- O estudante precisa já ter cursado e sido aprovado nos CCRs Aquicultura Geral I e II, Nutrição em Aquicultura e Maricultura.

2- Adicionalmente, deverá demonstrar real interesse e comprometimento com as atribuições da monitoria, bem como dispor de tempo (16 horas semanais) a ser destinado para as atividades relacionadas à monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maude.borba@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Biologia Celular, Genética, Biotecnologia e Evolução (ENS-2021-0123)

Curso/Engenharia de Aquicultura

Silvia Romão

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Aprovação no CCR de Genética e evolução.

2- Índice acadêmico superior a 6,0.

3- Capacidade de comunicação, em linguagem técnica condizente com as disciplinas da área biológica, para resolução de problemas práticos de biologia celular e teóricos de genética.
4 – Ter disponibilidade para estar em Laranjeiras do Sul a partir de novembro de 2021 (disponibilidade para trabalho prático no campus, para cultivo de modelos biológicos utilizados no CCR de genética

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para os dois primeiros selecionados para esse projeto, seleção baseada na análise do histórico escolar e índice acadêmico do estudante; sendo que a realização da entrevista ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria PIN (ENS-2021-0056)

Público-Alvo

Cristiano Augusto Durat

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

2 - Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos desta Resolução;

3 - Estar regularmente matriculado nos cursos ofertados no campus de Laranjeiras do Sul;

4 - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para o projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado;

b) Elaboração e envio de carta de intenções, em que o acadêmico deverá expor seus motivos para ser bolsista no projeto, bem como sua experiência em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, se houver. Mínimo de 15 e máximo de 20 linhas.

Realização de entrevista online: não está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cristianodurat@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2021-0061)

Público-Alvo

Thiago Bergler Bitencourt

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Ser estudante regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no campus Laranjeiras do Sul, PR.

2- Não estar cursando os dois últimos semestres do curso.

3- Dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: acessibilidade.ls@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O direito à educação de Estudantes imigrantes Haitianos (ENS-2021-0068)

Público-Alvo

Maria Eloá Gehlen

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ser estudante, regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no campus Laranjeiras do Sul, PR;

2 - Dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho, nas disciplinas de física e matemática;

3 - Não estar cursando os dois últimos semestres do curso;

4 - Ter conhecimentos nas áreas de Física e Matemática.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maria.gehlen@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2021-0073)

CCR

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 – Ter cursado a disciplina e aprovado com média superior a 7,0 (sete), exceção da disciplina de Tecnologia e Produção de Sementes que é ofertada no nono período;

2 - Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelos materiais trabalhados nas disciplinas supracitadas;

3 – Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes;

4 – Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas;

5 – Iniciativa no processo de ensino-aprendizado;

6 – Responsabilidade com as atividades solicitadas pelo professor orientador e com os discentes a serem atendidos;

7 – Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes a experiência da monitoria

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: lisandro.bonome@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2021-0079)

CCR

Gilmar Franzener

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

2- Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino;

3- Ter cursado, com aprovação, componente curricular objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente, cursado em outra universidade.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista online: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que a realização dessa ocorrerá entre 13 e 15 de outubro de 2021, com data e horário de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gilmar.franzener@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

05 a 08/10/2021

Email da coordenação dos projetos

Homologação das inscrições

Até às 14 h de 13/10/2021

Sítio da Uffs

Seleção

13 a 15/10/2021

A realização das entrevistas ocorrerá nas salas virtuais indicadas no edital de homologação das inscrições, para os projetos em que ela esteja prevista como parte do processo de seleção.

Resultado Provisório

20/10/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 21/10/2021

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

23/10/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgue necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, ou endereço de e-mail indicado nesse edital, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Laranjeiras do Sul, 05 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de outubro de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG CBLL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Participaram da reunião o Coordenador Interino Alexandre Monkolski, os docentes Aline Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro, Roberson Dibax, o Técnico de Administrativo Diogo Jose Siqueira, as discentes Biani Fátima Mulinetti, Letícia Maria Polli Kades, Valeria Cristina Gomes Garcia. Iniciou-se a reunião com os informes. 1. Informes: Professor Alexandre informou que foi aberto edital para a organização do processo eleitoral e não houve inscrições de chapas suficientes para que ocorresse a eleição conforme previsto no edital. Não havendo preenchimento de critérios para seguir com o processo eleitoral, a Coordenação Acadêmica indicou sob consulta o professor Alexandre Monkolski quanto ao interesse em assumir a Coordenação do Curso junto ao professor Roberson Dibax como Adjunto, houve resposta positiva e a homologação será realizada no próximo Conselho de Campus. 2. Pauta: 2.1 Aprovação das Atas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 CCCBL-LS/UFFS/2021: As atas foram encaminhadas com a convocação para apreciação prévia. O Colegiado APROVOU as Atas 1 CCCBL-LS/UFFS/2021, 2 CCCBL-LS/UFFS/2021, 3 CCCBL-LS/UFFS/2021,  4 CCCBL-LS/UFFS/2021, 5 CCCBL-LS/UFFS/2021, 6 CCCBL-LS/UFFS/2021 mediante correções de ordem de digitação, não havendo solicitação de alterações dos textos. 2.2 Processo de Redistribuição professor Reginaldo de Oliveira Nunes - Universidade Federal de Rondônia: Professor Alexandre expôs parte do processo de redistribuição que foi encaminhado com a convocação para apreciação prévia, expôs também o perfil do docente. Os participantes fizeram considerações a cerca do currículo do docente Reginaldo de Oliveira Nunes, sendo constatado ser um currículo de excelente nível e que se encaixaria nas demandas correntes do curso, mas foram unânimes em afirmar que as fases correntes estão supridas e que o curso necessita atender as demandas que estão por vir. Tendo em vista o curso ter inciado com poucos docentes na expectativa de novas contratações, o que não ocorreu e, chegando as fases específicas, os docentes do curso ficarão sobrecarregados, tendo que assumir também outros componentes que não são de suas áreas específicas. O Colegiado INDEFERIU a solicitação de redistribuição por não haver código de vaga disponível a princípio, reiterando a necessidade de que novas vagas sejam abertas para o Curso de Ciências Biológicas, com a finalidade de suprir as demandas específicas do curso que estão descobertas no momento. 2.2.1 Encaminhamento: O Colegiado sugeriu que apesar do indeferimento a princípio ser por conta da falta de código de vaga, a justificativa para não aceitar o perfil do docente seja encaminhada para a Coordenação Acadêmica visando informar as necessidades específicas do curso e a urgência em solicitar novos códigos de vagas. Parecer com o indeferimento será emitido e encaminhado para anexação ao processo de redistribuição. 2.3 Reposicionamento dos membros do NDE: Professor Alexandre informou que tendo em vista a dispensa do professor Ricardo Key Yamazaki da coordenação do curso para assumir função na pós-graduação, ele deixou de fazer parte do NDE do curso anteriormente como membro nato, sendo necessário o Colegiado reposicioná-lo agora como docente do domínio específico. O Colegiado APROVOU A indicação de reposicionamento do docente Ricardo Key Yamazaki com membro do NDE do curso de Ciências Biológicas, assumindo cadeira no domínio específico do núcleo. 2.3.1 Encaminhamento: O reposicionamento do docente Ricardo Key Yamazaki será encaminhado para a alteração da Portaria que institui a composição do NDE do curso. 2.4 Indicação do coordenador titular e adjunto de estágios: Professor Alexandre informou que a convite o professor Ricardo Key Yamazaki aceitou assumir a Coordenação de Estágio do curso junto a professora Silvia Romão que atuará como Coordenadora Adjunta de Estágio. Após consultas entre os docentes, a nova composição do Colegiado a ser encaminhada para homologação no Conselho de Campus é: Alexandre Monkolki – Coordenador; Roberson Dibax – Coordenador Adjunto; Docentes: Aline Pomari fernandes  - Titular e Luisa Helena Cazarolli – Suplente; Gian Machado de castro – Titular e Vivian Machado de Menezes – Suplente; Claudia Giongo  - Titular e Josimeire Aparecida Leandrini – Suplente; Domínio Conexo: Carlos Jose Raup   - Titular e Luis Carlos de Freitas – Suplente; Domínio Comum: Alexandre Manoel dos Santos  - Titular; Discentes: Maria Eduarda Almeida Turco  - Titular e Isabelle Pillar Turco – Suplente; Tainara da Silva Costa  - Titular e Lizandra Padilha Peres – Suplente; Técnicos Administrativos: Diogo Jose Siqueira  - Titular e Andre Martins – Suplente. 2.4.1 Encaminhamento: A nova composição deve ser encaminhada para a Coordenação Acadêmica, para homologação em Conselho de Campus.  3. Encerramento: Não havendo mais nada a tratar, as quatorze horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Marcia Regina Maximowski

Alexandre Monkolski

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de outubro de 2021.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CEL CONSC LS

Divulga as chapas inscritas ao pleito de escolha para composição do mandato 2021-2023.



Edital 03/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE
Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 44/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul torna público o presente Edital:

1 DAS CHAPAS INSCRITAS
1.1 São as chapas inscritas ao pleito de escolha para composição do mandato 2021-2023, conforme segue:
1.2 Chapas inscritas pelo segmento docente listadas pela ordem de inscrição:

Nº Chapa

Titular

Suplente

Situação

001/DC

Joaquim Gonçalves da Costa

Vivian Machado de Menezes

Deferida

002/DC

Fábio Luiz Zeneratti

 

Nadia Teresinha da Mota Franco

 

Indeferida, conforme artigos 15 e 96-A Lei nº 8.112/90 cominado com o Art. 30 da Lei nº 12.772/12. E art. 2º do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente (Regulamento No 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC)

003/DC

Julian Perez Cassarino

Ana Cristina Hammel

Deferida

004/DC

Maria Eloá Gehlen

Marisela Garcia Hernandes

Deferida

005/DC

Anderson Luiz de Oliveira

Alexandre Manoel dos Santos

Deferida

 

1.3 Chapas inscritas pelo segmento técnico-administrativo listadas pela ordem de inscrição:

Nº Chapa

Titular

Suplente

Situação

001/TAE

Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

Renato Paulo Glowka

Deferida

002/TAE

Vanessa Gomes da Silva

Edemar José Baranek

Deferida

 

2 DA IMPUGNAÇÃO
2.1 Conforme o Edital 01/CECC/2021/UFFS, a data para impugnação das chapas é dia 07/10/2021.
2.2 O pedido de impugnação com a respectiva justificativa deverá ser encaminhado em documento em formato PDF via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.

 

3 DAS ELEIÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 Conforme o Art. 2° e parágrafo 7° do Regimento Interno do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul – PR, “Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.”

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de outubro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral

Divulga o Cadastro Eleitoral referente ao Processo de Escolha dos Representantes dos Docentes e Técnicos Administrativos.

Edital 04/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS

REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul torna público o presente Edital:

 

1 DO CADASTRO ELEITORAL
1.1 São os servidores Docentes e Técnicos Administrativos em Educação aptos a votas, conforme segue: 

Segmento

Matrícula

Nome

DOCENTE

1768691

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

DOCENTE

1341688

ALEXANDRE MONKOLSKI

DOCENTE

2145190

ALINE POMARI FERNANDES

DOCENTE

2073353

ANA CRISTINA HAMMEL

DOCENTE

1979656

ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA

DOCENTE

1425699

ANDRESA FREITAS

DOCENTE

1835641

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

DOCENTE

1766150

BETINA MUELBERT

DOCENTE

1770900

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

DOCENTE

1932380

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

DOCENTE

1846732

CARLOS AUGUSTO FERNANDES DAGNONE

DOCENTE

1920346

CARLOS JOSE RAUPP RAMOS

DOCENTE

1811526

CATIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

DOCENTE

2067862

CEYCA LIA PALEROSI BORGES

DOCENTE

1221561

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

DOCENTE

1579601

CLAUDIA GIONGO

DOCENTE

1261454

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

DOCENTE

1771022

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

DOCENTE

1013449

DEISE MARIA BOURSCHEIDT

DOCENTE

1771713

DIEGO DOS SANTOS

DOCENTE

1836956

EDUARDA MOLARDI BAINY

DOCENTE

2763267

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

DOCENTE

1938217

ERNESTO QUAST

DOCENTE

1931137

EVANDRO BILIBIO

DOCENTE

2270170

FABIO LUIZ ZENERATTI

DOCENTE

2176826

FABIO PONTAROLO

DOCENTE

1780260

FELIPE MATTOS MONTEIRO

DOCENTE

1150949

FERNANDA MARCON

DOCENTE

1932352

GERALDO DEFFUNE GONCALVES DE OLIVEIRA

DOCENTE

1735376

GIAN MACHADO DE CASTRO

DOCENTE

1836269

GILMAR FRANZENER

DOCENTE

1297625

GRACIALINO DA SILVA DIAS

DOCENTE

2142564

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

DOCENTE

1616494

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

DOCENTE

1838596

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

DOCENTE

2065726

JANETE STOFFEL

DOCENTE

1939737

JOAO ARAMI MARTINS PEREIRA

DOCENTE

1800810

JOAQUIM GONCALVES DA COSTA

DOCENTE

1872818

JORGE ERICK GARCIA PARRA

DOCENTE

1837877

JOSE FRANCISCO GRILLO

DOCENTE

1643670

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

DOCENTE

1768703

JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO

DOCENTE

1789407

JULIANO CESAR DIAS

DOCENTE

2928459

JULIAN PEREZ CASSARINO

DOCENTE

1755905

LARISSA CANHADAS BERTAN

DOCENTE

1932278

LEDA BATTESTIN QUAST

DOCENTE

2365354

LIRIA ANGELA ANDRIOLI

DOCENTE

1642613

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

DOCENTE

1247571

LUCAS BERGAMO NAVARRO

DOCENTE

1843094

LUCIANO TORMEN

DOCENTE

1771844

LUISA HELENA CAZAROLLI

DOCENTE

2075035

LUIZ CARLOS DE FREITAS

DOCENTE

1881505

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

DOCENTE

2022824

MARCIANE MARIA MENDES

DOCENTE

1552415

MARCIO MORAES RUTKOSKI

DOCENTE

2023885

MARCOS ALCEU FELICETTI

DOCENTE

1935747

MARCOS WEINGARTNER

DOCENTE

1975033

MARIA ELOA GEHLEN

DOCENTE

1770489

MARIANO LUIS SANCHEZ

DOCENTE

1620504

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

DOCENTE

1039216

MARTINHO MACHADO JUNIOR

DOCENTE

1566661

MAUDE REGINA DE BORBA

DOCENTE

1836967

MIGUEL MUNDSTOCK XAVIER DE CARVALHO

DOCENTE

1837417

NADIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

DOCENTE

1933549

PAULO ALEXANDRE NUNES

DOCENTE

2763268

PAULO HENRIQUE MAYER

DOCENTE

1767887

PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI

DOCENTE

1192374

PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

DOCENTE

2124196

RAFAEL STEFENON

DOCENTE

1542283

RICARDO KEY YAMAZAKI

DOCENTE

1963827

ROBERSON DIBAX

DOCENTE

2231424

ROBERTO ANTONIO FINATTO

DOCENTE

2943590

RONAN MACIEL MARCOS

DOCENTE

1210369

SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI

DOCENTE

1835443

SILVIA ROMAO

DOCENTE

1219995

SIOMARA APARECIDA MARQUES

DOCENTE

1768806

THIAGO BERGLER BITENCOURT

DOCENTE

1907140

TIAGO DA COSTA

DOCENTE

2278149

VANIA ZANELLA PINTO

DOCENTE

2063267

VITOR DE MORAES

DOCENTE

2144383

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

DOCENTE

1655030

WANDERSON GONCALVES WANZELLER

DOCENTE

3083396

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

DOCENTE - SUBSTITUTO

3240196

DAIANE CARNELOS RESENDE LAIBIDA

DOCENTE - SUBSTITUTO

3241980

JEAN CARLOS ZOCCHE

DOCENTE - SUBSTITUTO

3241025

JOAO THIAGO MONEZI PAULINO DA SILVA

DOCENTE - SUBSTITUTO

1329166

NILVA REGINA ULIANA

DOCENTE - SUBSTITUTO

3240022

RAFAEL DA SILVA MALHAO

DOCENTE - SUBSTITUTO

1968910

RONALDO RODRIGUES DE MENEZES

DOCENTE - SUBSTITUTO

1375363

YOGO KUBIAK CANQUERINO

TAE

1571247

AMILCAR MICHELIN

TAE

1951837

ANA PAULA PIT MICHELIN

TAE

1792663

ANDERSON IVAN NAVA

TAE

2388513

ANDRE MARTINS

TAE

1796732

ANGELO SERGIO BUENO

TAE

1854891

ANTONIO CARLOS DA SILVA AVILA

TAE

1216185

AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES

TAE

2254566

BRUNO CEZAR MONICH FREITAS

TAE

1769722

CASSIO RAFAEL PIAIA

TAE

2047365

CHALINE EVANGELHO MEYR

TAE

2945551

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

TAE

2115134

DANIELE GUERRA DA SILVA

TAE

3212760

DANIEL MASATO VITAL HIDE

TAE

1984417

DIOGO JOSE SIQUEIRA

TAE

1768801

EDEMAR JOSE BARANEK

TAE

1767071

EDGAR MARTINS LIRIO

TAE

2068876

EDIMAR TENUTTI

TAE

2385053

EDMILSON JOSE KLEINERT

TAE

1915139

EGON ELIAS PASQUATTO

TAE

1794063

ELAINE BUREY

TAE

1897908

ELEANE APARECIDA DE MATOS ARAUJO

TAE

1142393

ELEAZER FELIPE DO PRADO

TAE

2395647

ELIAS VEDANA

TAE

1880096

ELLEN BERNARDI

TAE

2382596

ELOIR FARIA DE PAULA

TAE

2390689

EVERTOM LICOVISKI

TAE

1957534

EVERTON DONIZETTI KIELT

TAE

2139997

EVERTON VIEIRA MARTINS

TAE

1772073

FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA

TAE

1764056

FABIO CANAPINI

TAE

1770053

FABIO ONETTA

TAE

1768812

FERNANDA NATALI DEMICHELLI

TAE

1789627

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

TAE

1958722

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

TAE

2036390

GABRIELA RIBEIRO CARDOSO

TAE

1939115

GELSON KRUK DA COSTA

TAE

1247943

GERUSA PILATI

TAE

2067674

JACIELE HOSDA

TAE

1642152

LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA

TAE

1767041

LUANA SOUZA PAVAN

TAE

1945504

LUCIANO DA SILVA LOPES

TAE

1771898

LUCIMARA LEMIECHEK

TAE

1344690

LUIZ FELIPE DA PAZ

TAE

1164397

MARCELO GRASSI

TAE

3040340

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

TAE

1816422

MARCIO AUGUSTO MUSSE

TAE

3065595

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

TAE

3061745

MARCOS PAULO VEDANA

TAE

1829715

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

TAE

2410441

MARLI BUSANELLO NIEDERMEYER

TAE

1579067

RAFAEL MOLINA FERRARI

TAE

3069431

RENATO PAULO GLOWKA

TAE

1945626

ROBERTO ROSEIRA

TAE

2124409

ROBERTO SACHET

TAE

1906874

RONALDO CESAR DAROS

TAE

1303289

RONALDO JOSE SERAMIM

TAE

1981728

SILVANA DA COSTA

TAE

1770923

SILVANIA SCOPEL DE OLIVEIRA SOUZA

TAE

1879832

SILVIA DA CONCEICAO

TAE

1781508

SILVIA DOVADONI

TAE

1948136

SILVIA HELENA TORMEN

TAE

1421762

SUELEN SPINDOLA BILHAR

TAE

1771833

SUSANNA ZIEGLER LIRIO

TAE

1792385

VANDERLEIA DEZINGRINI

TAE

1919729

VANESSA GOMES DA SILVA

TAE

1761880

VERA LUCIA DO CARMO WANZELLER

TAE

1934389

WILIAN PRZYBYSZ

TAE

2424303

WILLIAM PLETSCH DOS SANTOS

TAE

2173352

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

TAE

1165921

WILSON RAMOS MAYER

 

2 DA IMPUGNAÇÃO
2.1 Conforme o Edital 01/CECC/2021/UFFS, a data para impugnação do cadastro eleitoral é dia 07/10/2021.
2.2 O pedido de impugnação com a respectiva justificativa deverá ser encaminhado em documento em formato PDF via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
2.3 Conforme o Edital 01/CECC/2021/UFFS, a data para homologação final do cadastro eleitoral é dia 14/10/2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de outubro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral