Semana de 05 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2024

De 05 de fevereiro de 2024 até 10 de fevereiro de 2024

PROPLAN
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 106/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 107/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 108/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 109/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 110/GR/UFFS/2024 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 111/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 112/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 113/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 114/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 115/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 116/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 117/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 118/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 119/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 120/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 121/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 122/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 123/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 124/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 129/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 130/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 131/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 133/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 134/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 135/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 136/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 137/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 138/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 139/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3283/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3284/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3285/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3286/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3287/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3288/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3289/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)
CAPPG LS
PROAD
CCL
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
AUDIN
ACAD CH
PROGRAD
PPG DPP CL
CCH

PROPLAN

Altera Portaria nº 159/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação Acadêmica para mobilidade de docentes, pesquisadores e estudantes, Processo nº 23205.034234/2022-73

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 159/PROPLAN/UFFS/2023, de 03 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo Específico de Cooperação Acadêmica para mobilidade de docentes, pesquisadores e estudantes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenadora Titular: JUCARA SPINELLI, Professor do Magistério Superior, Siape 1220039”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 165/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 215, Processo nº 23205.008063/2023-16

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 165/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 215, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: William Zanete Bertolini, Professor do Magistério Superior, Siape 2022753”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 151/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.034376/2022-31

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 151/PROPLAN/UFFS/2023, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: FABIO LUIZ ZENERATTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2270170”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 157/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.005675/2023-49

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 157/PROPLAN/UFFS/2023, de 24 de março de 2023 publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: FABIO LUIZ ZENERATTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2270170”. (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 181/ PROPLAN/UFFS/2023, de 19 de junho de 2023 publicada no Boletim Oficial da UFFS

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 91/PROPLAN/UFFS/2021 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.003667/2020-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 91/PROPLAN/UFFS/2021, de 15 de junho de 2021 publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenadora Substituta: PATRICIA HAAS, Professor do Magistério Superior, Siape 1160686”. (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 142/ PROPLAN/UFFS/2022, de 06 de outubro de 2022 publicada no Boletim Oficial da UFFS

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Judite Scherer Wenzel (diretora em exercício do Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderléia Laodete Pulga, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza), Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo) e Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim) Conselheiros no exercício da titularidade: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul) Conselheiros suplentes: Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Ademir Roberto Freddo (direção Campus Realeza). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Adriana Remião Luzardo (direção Campus Chapecó), Alexandre Mauricio Matiello, Igor França Catalão (docente Campus Chapecó), Pablo Lemos Berned (docente Campus Cerro Largo), Anderson Funai (docente Campus Chapecó), Gustavo Olsznski Acrani (docente Campus Passo Fundo) Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Inácio José Werle (Comunidade Regional do Paraná), Marlene Catarina Stochero (Comunidade Regional do Rio Grande do Sul), Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional de Santa Catarina), Fernando Henrique Borba (docente Campus Cerro Largo), Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul), Otávio dos Santos Romero (discente Campus Laranjeiras do Sul), José Oto Konzen (docente Campus Realeza) Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após verificar o quórum, o presidente cumprimentou os presentes, destacando que essa sessão marca o início do ano legislativo do Conselho Universitário. Expressou votos de um ano de 2024 repleto de debates produtivos e excelentes resultados para todos e todas, em especial para a nossa UFFS. Sublinhou que, neste ano, em que a universidade celebra seu 15º aniversário, será dedicado a intensos esforços na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional. O presidente aproveitou a ocasião para compartilhar dois comunicados. O primeiro diz respeito ao encerramento dos processos seletivos para ingresso na graduação da universidade, informando que no Sistema de Seleção Unificada (SISU) foram registradas 9.077 (nove mil e setenta e sete) inscrições como primeira opção, enquanto que pelo Processo Simplificado, que funciona de forma complementar ao SISU, houve 1.932 (um mil novecentos e trinta e duas) inscrições. Este resultado representa um aumento de inscritos em comparação ao ano anterior, evidenciando uma retomada na busca pela educação superior pública e presencial. O segundo comunicado trata da circulação de informações nas redes sociais, com repercussão na comunidade regional de Chapecó, sobre acadêmicos indígenas da UFFS, especialmente entre aqueles que vieram de outras regiões do país, que estariam enfrentando dificuldades financeiras durante o período não letivo, incluindo casos de fome. Diante disso, há movimento de estudantes e de pessoas da cidade para angariar recursos financeiros e alimentos para doar a estes estudantes. A Universidade, tão logo teve acesso a estas informações, tomou providências para identificar os estudantes e fornecer assistência emergencial através da distribuição de cestas básicas. Oficialmente a Universidade, Direção de Campus e Reitoria, não receberam nenhum pedido dos estudantes. Por fim, o presidente destaca que estes fatos reforçam a importância de se pensar em estratégias para evitar situações semelhantes no futuro. Na sequência, deu-se início as deliberações à análise da pauta proposta para a 1. Ordem do Dia, que são: 1.1 Processo n° 23205.037956/2023-61: Indicação de ouvidor – 2024/2027. (Análise do parecer da conselheira Morgana Fabíola Cambrussi); 1.2 Processo n° 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. (Análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 1.3 Processo n° 23205.030144/2023-94: Redução de vagas de ingresso no curso de Engenharia de Aquicultura  do Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer do conselheiro Cristiano Silva De Carvalho); 1.4 Processo n° 23205.024356/2023-32: Redução do número de vagas do curso de Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira) e 1.5 Comitê de validação/acompanhamento do processo de elaboração do PDI 2025/32. O presidente justificou a convocação de sessão extraordinária para tratar dos processos da pauta em função, especialmente do primeiro processo, uma vez que o mandato da ouvidora Mirian Lovis expirou no último dia 05 de fevereiro. Assim, considerando que a indicação foi feita em dezembro de 2023 e que, antes de encaminhar o nome indicado para a Controladoria Geral da União (CGU), a indicação precisa ser aprovada pelo CONSUNI, para evitar mais atrasos na substituição foi necessário convocar esta sessão extraordinária, haja vista que a primeira sessão ordinária de 2024 está prevista para o dia 23 (vinte e três) de fevereiro. Os demais processos foram incluídos na pauta, por estarem prontos para deliberação já há alguns meses. Apresentada a pauta e a justificativa da sessão extraordinária, o presidente questionou o plenário se havia alguma manifestação sobre a pauta proposta e, não havendo manifestações, passou-se à deliberações dos processos. 1.1 Processo n° 23205.037956/2023-61, sobre a indicação de ouvidor da UFFS, para a gestão 2024/2027. A conselheira Morgana Fabíola Cambrussi apresentou o seu parecer e voto pela aprovação da indicação do servidor FERNANDO PEROBELLI FERREIRA para exercer a função de ouvidor da UFFS no período. Além disso, destacou que entende que é necessário qualificar indicações futuras e, por isso recomendou ao Conselho Universitário que debata o aprimoramento da regulamentação sobre a indicação de ouvidor, visando ampliar a transparência e a participação da comunidade universitária nessa indicação; ressaltou, ainda, a necessidade de melhorar a representatividade de gênero nos cargos de gestão da Universidade. ENCAMINHAMENTO: aprovado pelo pleno por unanimidade. Na sequência, passou-se para o item 1.2 Processo n° 23205.021584/2023-51, sobre a redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim. Conforme solicitado pelo parecerista Pablo Lemos Berned  por e-mail, que na data da sessão estava em período de férias, o seu parecer foi lido pelo presidente, João Alfredo Braida. O relator, em seu parecer, concluiu que não existem razões para não acatar a sugestão apresentada na justificativa do processo, resultando na redução do número de vagas disponibilizadas anualmente nos processos seletivos regulares do curso de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) vagas. A vice-reitora Sandra Simone Höpner Pierozan, que atuava como Coordenadora Acadêmica do Campus, quando o curso discutiu e decidiu solicitar a redução das vagas, destacou que o não preenchimento das turmas gera frustração nos estudantes e docentes e afetava a qualidade das atividades acadêmicas; por fim, posicionou-se de forma favorável ao voto do relator. ENCAMINHAMENTO: aprovado pelo pleno por unanimidade. Após, passou-se a palavra para o conselheiro Cristiano Silva De Carvalho para a apresentação do item 1.3 Processo n° 23205.030144/2023-94, que trata da redução de vagas de ingresso no curso de Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul. O parecerista destacou que após analisar as argumentações expostas pelo Conselho de Campus, pelo Colegiado do Curso e pelo Núcleo Docente Estruturante, juntamente com as documentações legais, referenciadas no processo, registra voto favorável à redução do número de vagas de 50 (cinquenta) para 30 (trinta). Destacou também que não se deve ignorar a possibilidade futura de um aumento de vagas, caso haja mudança de cenário em relação à procura pelo curso. ENCAMINHAMENTO: aprovado pelo pleno por unanimidade. Em seguida, deu-se início ao item 1.4 Processo n° 23205.024356/2023-32, que aborda a redução do número de vagas do curso de Engenharia de Alimentos, Campus Laranjeiras do Sul. A conselheira Lísia Regina Ferreira apresentou seu parecer favorável a redução de vagas do curso 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco). Entre os apontamentos, destaca-se que nos treze anos de funcionamento, em apenas três edições se preencheu o número de vagas ofertadas. Além disso, destacou que esta redução abre possibilidade de oferta de outros cursos, como o de Engenharia Química que já está em discussão no Campus. ENCAMINHAMENTO: aprovado pelo pleno por unanimidade.  O presidente sugeriu que o resultado dos três processos analisados nesta sessão, por tratarem todos de redução de oferta de vagas, seja publicado em uma única Resolução. Sugestão aprovada pelo pelo pleno de forma unânime. Para encerrar a sessão, o presidente abordou sobre o item 1.5 Comitê de validação/acompanhamento do processo de elaboração do PDI 2025/32. Após breve explanação e debate entre os conselheiros presentes, decidiu-se pela criação do Comitê de validação/acompanhamento do processo de construção do PDI 2025/32. Sugeriu-se que o comitê fosse composto por representações dos quatro segmentos e, para identificar os interessados em participar, a Secretaria dos Órgãos Colegiados ficou responsável por enviar um e-mail a todos os/as conselheiros e conselheiras, para verificar quais têm interesse em compor o comitê. Os interessados deverão comunicar a SECOC até 20 (vinte) de fevereiro. Com isso, ficou definido que será realizado um novo debate sobre o assunto na primeira sessão do Conselho Universitário que vai acontecer no dia 23 (vinte e três) de fevereiro. Sendo quinze horas e um minuto, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi,  chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2024

Aprova indicação de servidor para o cargo de Ouvidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.037956/2023-61; e

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a indicação de FERNANDO PEROBELLI FERREIRA, professor do magistério superior, Siape nº 1453609, para exercer a função de ouvidor da Universidade Federal da Fronteira Sul, com mandato de 3 (três) anos, no período 2024/27.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a alteração do número de vagas nos cursos Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim, Engenharia de Aquicultura e Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. Processo nº 23205.021584/2023-51;

b. Processo nº 23205.030144/2023-94;

c. Processo nº 23205.024356/2023-32; e

d. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os incisos III e IV do Art. 1º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Campus Erechim:

Nome do Curso

Turno

Número de Vagas

1º Sem.

2º Sem.

Total

Agronomia – Bacharelado – Linha de formação: agroecologia

Integral

50

-

50

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Integral

50

-

50

Ciências Sociais - Licenciatura***

Noturno

25

-

25

Engenharia Ambiental – Bacharelado

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado*

Integral

50

-

50

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado**

Matutino

50

-

50

Filosofia - Licenciatura

Noturno

50

-

50

Geografia - Licenciatura

Noturno

50

-

50

História - Licenciatura

Noturno

50

-

50

Pedagogia - Licenciatura

Noturno

50

-

50” (NR)

 

“IV - Campus Laranjeiras do Sul:

Nome do Curso

Turno

Número de Vagas

1°. Sem.

2°. Sem.

Total

Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia

Integral

50

-

50

Ciências Econômicas - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento e cooperativismo

Noturno**

50

-

50

Engenharia de Alimentos – Bacharelado***

Integral

25

-

25

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado***

Integral

30

-

30

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura*

Integral

30

-

30

Integral

-

30

30” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ E CONVOCAÇÃO PARA A PRIMEIRA CHAMADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, bem como a convocação para primeira chamada, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA PROVA ESCRITA
PONTUAÇÃO ENTREVISTA
NOTA FINAL
 
1º
Lucas Muller Prado
70
90
72
2º
Neuda Rodrigues da Silva
68
90
70,2
3º
Polyana Monique dos Santos
67
90
69,3
4º
Juliane Anschau Lasta
66
90
68,4
5º
Kayo Vinicius Souza Lima
64,9
100
67,4
6º
Nelson Barros Mendes Neto
63
90
65,7
7º
Joao Pedro Berardi Passos
62
90
64,8
8º
Mayara Barroso Cucolotto
61
90
63,9
9º
Gabriela Mara Vedana
61
90
63,9
10º
Christine Maria Kaiser Leitner
60
90
63
11º
Lucas Prando Braido
61
80
62,9
12º
Sabrina Tayna da Silva
59
90
62,1
13º
Isabelle Sfredo
58
90
61,2
14º
Maisa Pereira Batista Mendes
60
70
61
15º
Amanda Vipych Silva
56
100
60,4
16º
Antonio Nilton Correa Junior
59
70
60,1
17º
Carla Lima Ribeiro
60
60
60
18º
Caroline Rafaela Solano
56
80
58,4
19º
Eduarda Poletto
52
90
55,8
20º
Eduardo Braatz Boniatti
56
50
55,4
21º
Heloysa Raquel Smaniotto de Oliveira
50
80
53
22º
Bruna Schaeffer
51
70
52,9
23º
Caroline Ribeiro de Arruda
49
80
52,1
24º
Katlin Schumacker Ribeiro
46
90
50,4
25º
Narjana Taís Desconsi
45
80
48,5
26º
Liss Andreza Nunes Druchak
42
100
47,8
27º
Alana Cristina Ferreira
45
70
47,5
1.1.1 Para efeitos de cálculo da nota final, aplicou-se somatório de peso de 90% (noventa por cento) para a prova escrita e 10% (dez por cento) para a entrevista.
1.2  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Guilherme Backes
83,00
2
Samuel Zeferino Costa
79,00
3
Enzo Marin Veronese
79,00
4
Luiz Paulo de Oliveira Ferreira
77,00
5
Gustavo Tacca Zunkowski
75,00
6
Emanuel Kerber Martins
74,00
7
Wagner Missio da Silva
73,70
8
Anne Beatrice Crema Reginatto
73,00
9
Geffty Soares Ferreira
73,00
10
André Medeiros dos Santos
72,00
11
Mariana Dornelles Frassetto
72,00
12
Anderson Sgarbossa
71,00
13
Vanessa Rodrigues Biesuz
70,00
14
Junior Wieczorek
69,30
15
Felipe Moraes Viviam Barriles
69,00
16
Arthur Cezar Schmidt
69,00
17
Daniel Kleinibing
69,00
18
Fernanda Carolina Pereira Eismann
68,20
19
Bráulio Trebien Naue
68,00
20
Isabella Salzano Marchese
68,00
21
Caroline Giotti Marostega
67,00
22
Raffaela Grazziotin Nehls
67,00
23
Anna Laura Carniel Biesdorf
67,00
24
Matheus Fagundes Lemos
66,00
25
Gabriel Vasconcellos Alves de Lima
66,00
26
Paula Carolina Mocelin
66,00
27
Hiberê Cortez Zardin
66,00
28
Luana Jung
65,00
29
Thiago Lemos
64,00
30
Eduardo Belloni de Marque
64,00
31
Willian Sakrczenski Gromann
64,00
32
Pietro Hagamenon Rigo
63,00
33
Iury Luiz Zordan Costa
63,00
34
Eduardo Barcellos Nunes
63,00
35
Leonardo Chiaradia da Costa
63,00
36
Paula Sommer
63,00
37
Tainara Christina Pizzatto
63,00
38
Mauro Silva Filho
62,70
39
Marcelo Eiji Koyashiki
62,00
40
Fernando Ribas Brustolin
62,00
41
Luana Rossato Dias
62,00
42
André Lunardi Mondadori Messaggi
62,00
43
Thayna Vattimo Carbalheda da Silva
62,00
44
Pedro Henrique Taufer Rodrigues
62,00
45
Henrique Gomes Rocha Peixoto
62,00
46
Rafael Victor Coutinho de Oliveira
61,00
47
Gilnei Luis Molossi Junior
61,00
48
Sabrina Nunes Manfredi
61,00
49
Paulo Cesar Martins
60,50
50
Regina Maria Boaz
60,00
51
Maiquel André Texeira Iora
60,00
52
Cesar Augusto Vetuschi Azzolin
60,00
53
João Arthur Zortéa
60,00
54
Rodolfo Mathias Dalcin
59,00
55
Frederico Guerra Monteiro
59,00
56
Luísa Nichele de Godoi da Silva
59,00
57
Isadora de Fatima Ardenghi Favretto
59,00
58
Ana Karen Mozer
58,00
59
Fernanda Camara Santin
58,00
60
Tamiris de Souza Coutinho
58,00
61
Guilhermo Rodrigues Souza
58,00
62
Douglas Stephano de Souza Pita
57,20
63
Leonardo da Silva Santos
57,20
64
Alvaro Caberlon da Costa
57,00
65
Walter Guilherme Dahmer
57,00
66
Tamires Montagner Tisott
57,00
67
Rafael Furlanetto
57,00
68
Gean Carlos Gianisella
57,00
69
Ana Flavia Baseggio
57,00
70
Nicolas Nimer Merlo
57,00
71
Joao Vitor Bombarda
57,00
72
Rafael Novo Guerreiro
57,00
73
Juliana Costa Rodrigues
56,00
74
Maria Eduarda de Oliveira Miano
56,00
75
Gustavo Smit Schlosser
56,00
76
Vinicius Muller Basegio
55,00
77
Daniel Cortina Tomazelli
55,00
78
Laurisa Rodrigues Lopes
55,00
79
José Angelo de Souza
54,00
80
Laís Gombar Segatto
54,00
81
Elizandra Brandão Barbosa
54,00
82
Diego Fernando de Mattos
53,00
83
Jonas Laerte Longen Junior
53,00
84
Eduardo Augusto Vanoni
53,00
85
Julia de Amorin
53,00
86
Daniele Anacleto
52,00
87
Jhoni Michael de Oliveira Cardoso
51,70
88
Fabbio Ronnyel Rodrigues Baldoino
51,00
89
Eduardo Fabian Rigo
51,00
90
Wanderlany Mendes de Souza
50,00
91
José Carlos Salgado da Silva
49,00
92
Mariana Hoefling Ruaro
49,00
93
Gabriel Vinicius Pichek
49,00
94
Vitor Hugo Bitencourt Rodrigues
48,00
95
Raquel Fontana Salvador
48,00
96
Aliecio Martinelli
48,00
97
Mário Sergio Passarello
47,30
98
Danilo Abiorana Pordeus
47,00
99
Fernanda Adélia Daga
47,00
100
Leonardo Mateus de Saibro
47,00
101
Gabrielle Bortolotto Vieira
46,00
102
Adrielly Barbara Nino
45,00
103
Helanio Veras Rodrigues
44,00
104
Bruna Tocchetto Seben
44,00
105
Jessica Klein
43,00
106
Tainá Gabriela Martins
43,00
107
Matheus Henrique Quezado Cordeiro
41,00
1.3  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Bruno Zanardo Faggion
73,00
2
Caroline Rodrigues Brito Barriles
70,00
3
Yasmim Santos da Silva
68,00
4
Brenno Kristiano Soares dos Santos
68,00
5
Guilherme Wickert
68,00
6
Jocelino José Cygainski
66,00
7
Vinicios Carneiro Borges de Lima
65,00
8
Matheus Toldo Kazerski
64,00
9
Caroline Lopes Tamada
62,00
10
Lucas Madalozzo
61,00
11
Roberto Spadoni Campigotto
60,00
12
Luís Fernando Piccoli Zim
60,00
13
Guilherme Assoni Gomes
60,00
14
Caio Henrique Freitas Fernandes
60,00
15
Jacques Magnos Canossa Mantey
60,00
16
Juliana de Mello
60,00
17
Sara Broll Zanini
60,00
18
Gustavo Roque de Queiroz
59,00
19
Carolina Eliza Cavasotto
58,00
20
Rodrigo Fernandes de Castro
57,20
21
Bruna Raquel Kessler
57,00
22
Laura Cassel
57,00
23
Michele Vieira Dato Sant Anna
56,00
24
Eduardo Zanatta Trombetta
56,00
25
Amanda do Vale Belli
55,00
26
Taís Cristina Pessinato
54,00
27
Barbara Maciel
54,00
28
Vagner Borges de Aquino
53,00
29
Matheus Coaracy de Sá
53,00
30
Maiara Pandolfo
53,00
31
Luana Lopes Iria
53,00
32
Letícia Cassol
52,00
33
Giovana Balbinot
51,00
34
Claudio Quinan Balestrin Neto
51,00
35
Isadora Alves Silva Debs Procopio
51,00
36
Emanueli de Moraes
51,00
37
Maurício Cavalcante Paixão
50,00
38
Henrique Augusto Medeiros Carlotto
49,00
39
Mariana Duque Simoes
49,00
40
Alexandra Zanella Schuchmann
49,00
41
Marvin Takao Shiguedomi
49,00
42
Bianca Aparecida Marquiore de Oliveira
48,00
43
Mateus Henrique Provim
48,00
44
Alexandre Guarnieri Schneider
47,00
45
Augusto José Maçalai
47,00
46
Gabriela Marques Vieira
47,00
47
Ricardo Luiz Zanotto Filho
47,00
48
Rafael Martarello
46,00
49
Pedro Fernandes Castro Leao Ferreira
46,00
50
Nicolly Amboni Ostroski
46,00
51
Valentina Gromowski Bortoluzzi
43,00
52
César Vanderlei Giacchini Mayer Junior
41,00
53
Gabriella Fátima Gasperini
40,00
1.4  Ginecologia E Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Francisco Aurilio de Matos
78,00
2
Thais Carloto Todeschini
72,00
3
Mariana Gregorio
71,00
4
Marina da Roza Pereira
71,00
5
Cássia Nava Jaeger
70,00
6
Matheus Caires dos Santos
70,00
7
Waleska Candaten Furini
69,00
8
Lidia Guarezi Marcon
69,00
9
Pamela Martarello
69,00
10
Bruna Zanatta de Freitas
69,00
11
Leticia Signori Kohl
67,00
12
Maiara Zatera
66,00
13
Ana Paula Grabovski
66,00
14
Elisa Noskoski
66,00
15
Gabrieli Leyter
63,00
16
Aliana Lunardi Zvicker
63,00
17
Maria Carolina Silva E Nandi
63,00
18
Caroline Cavalheiro
62,00
19
Suzana Liotto Hirsch
61,00
20
Miyake Adriana Souza Cirqueira
60,00
21
Nathalia Reffatti Nesello
59,00
22
Isabela Dalla Líbera
59,00
23
Luany Alves Consalter
59,00
24
Maria Fernanda Oliveira da Silva
58,00
25
Sthéfani Spricigo Portilho
58,00
26
Bruno Menegatti Sanches
58,00
27
Giovana Bonessoni Felizari
57,00
28
Thalia Elisa Baggio
57,00
29
Thais Aparecida Nandi
56,00
30
Flavia Sarvacinski
56,00
31
Maria Eduarda Gonçalves
56,00
32
Heloísa Link Schons
56,00
33
Camila Jorge Ferreira
55,00
34
Mauricio Migliorini Stelo
55,00
35
Bruna Furlan
55,00
36
Daniela Dallapria
55,00
37
Mariani Laurentino Jesuino
55,00
38
Leticia Gomes Fabri Dourado
55,00
39
Thays Oliveira Maia de Araujo
54,00
40
Vanessa Aparecida Pinheiro
54,00
41
Alaina Elisa Sordi
53,00
42
Iara Farneda
53,00
43
Eduarda Vargas Previate Szenczuk
53,00
44
Daniela Pedott Mezzalira
52,00
45
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
52,00
46
Maria Letícia Amorim Piedade
52,00
47
Aline Maboni
51,00
48
Eduarda Lays Lang
51,00
49
Simara Barbiele de Souza Silva
50,00
50
Jéssica Terribele
50,00
51
Maria Eduarda Dullius
50,00
52
Laura Poletto
48,00
53
María Inés Ferreira Subeldía
48,00
54
Lidice Fontes Machado da Silva
47,00
55
Rosario Vasquez Rodas
47,00
56
Larissa Grando Giacomin
47,00
57
Eduardo Eberle Pagliarini
46,00
58
Danielle Antunes Daronch
45,00
59
Tayná Steffens Mior
45,00
60
Fernanda Biscoli Eidt
44,00
61
Alana Andrade Pacovska
43,00
62
Karolayne Kelyn Brandalise
42,00
1.5  Ortopedia E Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Luis Henrique Bettin Baldissera
74,00
2
Paula Szymanski
73,00
3
Anderson Marcel Calestine
70,00
4
Caio Vinicius Sbalchiero Silva
70,00
5
Fabrício Domenech Nunes
69,30
6
Fernando Rodrigues Cordeiro
68,00
7
Ariel Anibal Paniagua Manzur
67,10
8
Alexandre Yukio Shigemori
65,00
9
Gabriel de Oliveira
65,00
10
Luã Leocovick
65,00
11
Lucas Ferrazza Mazurkiewicz
64,00
12
Marcelo Gasparetto Polli
64,00
13
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
63,00
14
Jean Carlos Bolzan
63,00
15
Maria Eduarda Oro Dilly
63,00
16
Henrique Mendes Rodrigues
61,00
17
Victor Alberto Nemirski Parmeggiani
61,00
18
Dyogo Elias Mistura
61,00
19
Maurice Rodrigues Uebel
56,00
20
Matheus Muricy Thesing
56,00
21
Amabile Maria Sariolli
56,00
22
Gregory Gollo
55,00
23
Matheus Teixeira Feres
54,00
24
Ricardo Ribeiro Mori
53,00
25
Rodrigo de Azevedo Meira
53,00
26
Luis Eduardo Ribeiro Betiol
53,00
27
Jarbas Franceschi
52,00
28
Samuel Machado do Nascimento
50,00
29
Juliane Luana Buzanello
50,00
30
Henrique Cecchet
50,00
31
Lucas Holdefer
49,00
32
Lucas Bresolin
49,00
33
Bernardo Sgarbi Ramos
47,00
34
Filipe Varich Silva
44,00
35
Wanderley Queixa Tapias Nogueira
42,00
1.6  Pediatria
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
1
Herica Duarte Dias Medeiros
71,00
2
Betina Zanchett
71,00
3
Nathalia Sponchiado
69,00
4
Andreara dos Reis de Souza
65,00
5
Bruna Dresch Krindges
65,00
6
Michael França dos Santos
64,90
7
Henrique Sander Carbonera
62,00
8
Daniela Schwartz Soares
61,00
9
Lisandry Bettina Ibarra Arzamendia
60,00
10
Kássia Carolina de Lima
60,00
11
Caroline Bollico
59,00
12
Fernanda Tausendfreund Dziedricki
59,00
13
Anne Liss Weiler
58,00
14
Brunna Jhessika Sbardella Brito
58,00
15
Matheus Innocente Savaris
58,00
16
Christiane Ines Auwaerter
56,00
17
Kauana da Silveira
56,00
18
Pietro do Rego Monteiro Dallastella
56,00
19
Renata Nunes Vassoler
55,00
20
Nathalia Cristina Machado
55,00
21
Suélen Muxfeldt
54,00
22
Douglas Carlos Tuni
51,00
23
Mateus Fontes Giachini
51,00
24
Marie Mariem Bonan Testa
50,00
25
Jessica Dal Pupo
50,00
26
Camila Cristina Silva
50,00
27
Amanda Peretti
50,00
28
Aline Ansolin
49,00
29
Gustavo Guilherme Caregnatto
47,00
30
Natália da Silva
47,00
31
Fabiana Caroline Altissimo
47,00
32
Anderson Zandoná
46,00
33
Mayelly Branco de Camargo Parisotto
46,00
34
Ivanete Malheiros Schneider
45,00
35
Thamiris Vilas Boas Neves
45,00
36
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
45,00
37
Rafaela Alves Pelizzaro
44,00
38
Guilherme Souza Pagnussat
44,00
 
2 DOS CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA CHAMADA
2.1  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1º
Lucas Muller Prado
72
2º
Neuda Rodrigues da Silva
70,2
3º
Polyana Monique dos Santos
69,3
4º
Juliane Anschau Lasta
68,4
2.2  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Guilherme Backes
83,00
2
Samuel Zeferino Costa
79,00
3
Enzo Marin Veronese
79,00
2.3  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Bruno Zanardo Faggion
73,00
2
Caroline Rodrigues Brito Barriles
70,00
3
Yasmim Santos da Silva
68,00
4
Brenno Kristiano Soares dos Santos
68,00
2.4  Ginecologia E Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Francisco Aurilio de Matos
78,00
2
Thais Carloto Todeschini
72,00
2.5  Ortopedia E Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
1
Luis Henrique Bettin Baldissera
74,00
2
Paula Szymanski
73,00
3
Anderson Marcel Calestine
70,00
2.6  Pediatria
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
1
Herica Duarte Dias Medeiros
71,00
2
Betina Zanchett
71,00
3
Nathalia Sponchiado
69,00
 
3 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA DOS CANDIDATOS APROVADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
3.1  Dentre os dias 06 e 07 de fevereiro de 2024, os estudantes convocados para a primeira chamada enviarão os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga. Em caso de exceder a capacidade de envio, podem enviar a documentação em e-mails separados, desde que cumprido o exigido.
3.2  Os candidatos que confirmarem o envio da documentação, terão que comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), dentre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2024, Sala 304 do Bloco C, de posse das cópias e originais dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, no horário dentre 07 horas e 45 e minutos às 13 horas.
3.2.1  Destaca-se também, dando ênfase ao item 8.1.14 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, que a conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br, e que os bancos aceitos são:
CÓDIGO
BANCO
001
Banco Do Brasil S/A
033
Banco Santander S/A
041
Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A
047
Banco Do Estado Do Sergipe S/A
104
Caixa Econômica Federal
114
C. Coop. De Econ. Cred. Do Es
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itau S/A
427
Coop. Cred. Serv. Ufes
748
Bansicredi - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756
Banco Cooperativo Do Brasil S/A
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
4.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
4.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - ingresso 2024/1, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, de 19 de setembro de 2023.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  A segunda chamada para registro de matrícula está sistematizado no quadro abaixo:
Nº
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
Chamado para registro de matrícula
01
Julieta Jaxuka Pires de Lima
L6
36
Sim
02
Claudinei Vãnkág Bernardo
L6
40
Sim
03
Lidiane Parai Coronel
L6
41
Sim
04
Hudson Tupã Verissimo
L6
42
Sim
05
Ana Carolina Faust
L5
44
Sim
06
Neytan Jáhumyni Pereira Jorge
L6
45
Sim
07
Renã Retanh Fernandes
L6
46
Sim
08
Alexandro Kajró Maciel
L6
47
Sim
09
Eliane de Oliveira
L6
48
Sim
10
Wisland Miri Florentino
L6
49
Sim
11
Clodoaldo Kafar Félix
L6
50
Sim
12
Vitória Aparecida de Lima Andrade
L5
51
Sim
13
Ilson Kogfo Alves
L6
52
Sim
14
Leticia Nátali Lucas da Silva
L5
53
Sim
15
Elaine Mūritgē Luiz de Abreu
L6
54
Sim
16
Luana Portella Rodrigues dos Santos
L5
55
Sim
17
Keila Luiza dos Reis Américo
L6
56
Sim
18
Carolaine Pedroso
L5
57
Sim
19
Dalclinei Pên Nugãnh Cabral
L6
58
Sim
20
Adelcio Vanfy Félix
L6
59
Sim
21
Márcio Poty Gabriel Lima
L6
60
Sim
22
Clarisse Bernardo
L6
61
Sim
23
Gisele Laisa Kójãngre Dias
L6
62
Sim
24
Josieli Janprag Batista
L6
63
Sim
25
Guilherme Norigso Tavares
L6
64
Sim
26
Aleson Karikog Luiz
L6
65
Sim
27
Gisele Múngre Batista
L6
66
Sim
28
Andressa Xavier dos Santos
L6
67
Sim
29
Gentil Lourenço de Jesus
L5
68
Sim
30
Karla Munik Crespim
L6
69
Sim
31
Danilo Forikag Bandeira
L6
70
Sim
32
Andressa Pinheiro
L6
72
Sim
33
Patricia Kynh Cristiano
L6
73
Sim
34
Redilson Fagfej Bandeira
L6
74
Sim
35
Vladinei Karai Bolantin
L6
75
Sim
36
Sergio Mateus Goitoto
L6
76
Sim
1.2  Legenda:
Sigla
Descrição
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula por meio deste Edital, o seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 08/02/2024 a 09/02/2024, e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, em cronograma informado pela Secretaria Acadêmica.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2023, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE SUPERVISOR MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NAS REGIÕES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, a Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19, de 15 de agosto de 2023, a Resolução MS nº 379, de 2 de agosto de 2023, e a Resolução MS nº 385, de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para CADASTRO RESERVA de Supervisor Médico do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) nas regiões de saúde sob responsabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizadas nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, conforme disciplinado neste edital.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
1.2  o processo seletivo visa à formação de cadastro reserva de profissionais médicos para atuarem como supervisores no âmbito do PMMB.
1.3  O processo de seleção será constituído por análise curricular com a devida documentação comprobatória.
1.4  O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção designada para este fim.
1.5  A supervisão do PMMB abrange todos os profissionais médicos bolsistas nos municípios das regiões de saúde, atribuídas à UFFS, que permanecerem no programa, de acordo com as portarias ministeriais.
1.6  Os supervisores selecionados para o cadastro reserva serão convocados, por ordem de classificação, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade do PMMB.
1.6.1  Não integrará a equipe supervisora da UFFS o médico que pertença à equipe de supervisores de outra instituição supervisora.
1.7  Cada supervisor médico do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultada ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do Programa.
 
2 DOS REQUISITOS
2.1  Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2  Possuir diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior brasileira, devidamente credenciada pelo respectivo sistema oficial de educação.
2.2.1  No caso de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até a data de publicação do presente Edital.
2.3  Ter registro no conselho profissional (CRM) pelos Estados do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina.
 
3 DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB
3.1  Os supervisores selecionados deverão, no ato da sua convocação, assinar declaração, de acordo com as normativas do MEC, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital, comprometendo-se com todas as suas cláusulas.
3.2  O supervisor deverá também:
I -  realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco ), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade de supervisão longitudinal, conforme orientação do MEC;
II -  ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e recursos para realização de webconferências;
III -  quando necessário, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob sua responsabilidade, com os tutores, com a Instituição Supervisora e com o Ministério da Educação;
IV -  elaborar os relatórios mensais de supervisão e outros reportes, quando exigidos.
 
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1  Dar suporte pedagógico ao profissional bolsista do PMMB sob sua responsabilidade, por meio das seguintes atividades:
I -  auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o profissional e estabelecer um cronograma de atividades;
II -  auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento das dificuldades vivenciadas;
III -  acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e atitudinal do profissional bolsista;
IV -  realizar visitas in loco , quando autorizadas, para conhecer o município e as respectivas unidades de saúde de atuação dos profissionais, ou realizar supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo contato com a gestão municipal e o profissional sob supervisão;
V -  realizar visitas mensais nas unidades de saúde de atuação do médico bolsista, quando a modalidade in loco for autorizada;
VI -  participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas conforme demandas identificadas e periodicidade definidas pela UFFS ou pelo Ministério da Educação;
VII -  preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita, no prazo estipulado pela tutoria;
VIII -  avaliar o profissional bolsista por meio do preenchimento de instrumento indicado pela UFFS ou pelo Ministério da Educação, quando solicitado.
4.2  Manter contato com o gerente ou o coordenador da unidade básica de saúde/gestão municipal/atenção básica.
4.3  Apoiar o estabelecimento de vínculo do profissional bolsista com a equipe local e com a UFFS.
4.4  Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a tutoria da UFFS.
4.5  Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades de formação.
4.6  Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos tutores, pela UFFS e pelo Ministério da Educação.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1  A seleção objetiva constituir cadastro reserva em caráter classificatório.
5.2  O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UFFS, como Instituição Supervisora.
5.3  Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.
5.4  Cabe à Instituição Supervisora determinar o lugar de atuação de cada supervisor convocado.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  O período de inscrição será de 06/02/2024 até às 23h59min de 18/02/2024.
6.2  A inscrição será online mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico maismedicos@uffs.edu.br. No campo “assunto”, anotar: “Inscrição Seleção Supervisor PMMB - UFFS 2024”.
6.3  No ato da inscrição, o candidato deverá anexar em PDF (preferencialmente em um único arquivo):
I -  a ficha de inscrição devidamente preenchida, no modelo constante do ANEXO II deste Edital;
II -  cópia digital do RG, do CPF e do CRM;
III -  cópia digital da documentação comprobatória, da formação acadêmica e experiência profissional, de acordo com os itens constantes do barema (Quadro de Pontuação), conforme o ANEXO III deste Edital.
6.4  Não haverá cobrança de taxa de inscrição para a seleção objeto deste Edital.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1  Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das pontuações atribuídas aos quesitos constantes do barema (Quadro de Pontuação), conforme ANEXO III.
7.2  Os documentos comprobatórios aceitos são diplomas, certificados, declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes firmados por órgãos competentes.
7.3  Os quesitos previstos na alínea “C” do barema (Quadro de Pontuação) garantirão ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o somatório das respectivas pontuações no processo de seleção dos supervisores.
7.4  Nos casos de empate na pontuação obtida, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
7.5  Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo.
7.6  A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de supervisor em determinada região, considerando a ordem decrescente da pontuação final obtida.
7.7  Identificada a inautenticidade de qualquer dos documentos apresentados, a qualquer tempo, a UFFS procederá à exclusão do candidato classificado e/ou convocado.
 
8 DOS RESULTADOS
8.1  O resultado classificatório do processo seletivo será divulgado no site da UFFS, no link <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/mais-medicos>.
 
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1  Poderão ser interpostos recursos relativos ao resultado final em até 1 (um) dia após a divulgação do resultado no site da UFFS, por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico maismedicos@uffs.edu.br, com o assunto: “Recurso Seleção de Supervisão PMMB - UFFS 2024”. No corpo do texto, deverão ser explicitadas as razões fundamentadas do requerimento do recurso. Deverão ser apresentados documentos comprobatórios que fundamentam os motivos apresentados.
9.2  A decisão do recurso será dada a conhecer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de recebimento.
 
10 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS
10.1  Os candidatos selecionados serão convocados via e-mail para dar início à atividade como supervisor.
10.2  No ato da convocação, será realizada a validação dos documentos apresentados na inscrição e a assinatura da declaração conforme modelo constante do ANEXO I.
 
11 DA CONCESSÃO DE BOLSAS
11.1  Para o desenvolvimento de suas atividades, o supervisor pedagógico receberá bolsa supervisão, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa Mais Médicos para o Brasil.
11.2  A bolsa será paga diretamente pelo Governo Federal aos supervisores médicos selecionados e convocados conforme este Edital.
11.3  Cada parcela da bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável.
11.4  O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do PMMB.
11.5  A Instituição Supervisora ou o Ministério da Educação poderão instituir processo de avaliação periódica do supervisor.
11.6  A participação como supervisor do PMMB, de acordo com o disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora.
 
12 DO CRONOGRAMA
12.1  O processo seletivo será realizado segundo as datas a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de inscrições
06/02/2024 às 23h59 do dia 18/02/2024
Análise e classificação pela comissão de seleção
19/02/2024 a 21/02/2024
Divulgação do resultado preliminar
22/02/2024
Interposição de recurso ao resultado preliminar
23/02/2024
Divulgação do resultado de análise recursal
26/02/2024
Divulgação do resultado final
27/02/2024
12.2  Eventuais modificações no cronograma serão divulgadas oportunamente no site da UFFS, no link: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/mais-medicos>.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Eventuais retificações deste Edital serão publicizadas no site da UFFS, no link <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/mais-medicos>, sendo de responsabilidade dos inscritos acompanhar as publicações.
13.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.
13.3  Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente Edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao Programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório da pontuação de títulos do processo seletivo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
1 DAS NOTAS
Nome
Pontuação de títulos
Nota da carta de intenções
Bruno Félix Souza
04
09
Elisson Júnior Hack
6,13
9,5
Grasiela Jacobo
4,5
9,5
Julia Neves da Cruz
3,1
08
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
05
8,5
Milene Taís Steffen
5,6
9,5
Rafael Alves Gouveia
05
8,5
Regina Mezzomo
5,38
09
Vitor de Almeida Silva
3,8
8,5
Wálice Rans da Silva Padilha
8,5
08
 
2  Conforme o item 7 do EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, os candidatos terão do dia 6 de fevereiro ao dia 7 de fevereiro de 2024 para enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> conforme item 7 do EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023.
 
3  Conforme o item 11 do EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, a divulgação da Homologação Final e a Primeira Chamada do Processo Seletivo será divulgado dia 09 de fevereiro de 2024.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, e ingresso em 2024/1, conforme EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na Modalidade
Convocado para matrícula
Fabíola Pedroso Do Nascimento
Administração - B/M
Transferência Interna
1
Sim
Gabriel De Moura Toledo
Administração - B/M
Transferência Interna
2
Sim
Débora Elis Casagrande
Administração - B/M
Transferência Interna
3
Sim
Leila Cristina Cândida Dos Santos
Administração - B/M
Transferência Interna
4
Sim
Valeska Aparecida Dalla Costa Casagrande
Administração - B/M
Transferência Interna
5
Sim
Jennie Ruth Jessica Precilien Jean
Administração - B/M
Transferência Interna
6
Sim
Jean Vilaire Lemieux
Administração - B/M
Transferência Interna
7
Sim
Maria Eduarda Lins Pires
Administração - B/M
Transferência Interna
8
Sim
Gregory Brumaire
Administração - B/M
Transferência Interna
9
Sim
Andrew Richard Monteiro Bezerra
Administração - B/M
Transferência Interna
10
Sim
Uiara Tártaro
Administração - B/M
Transferência Interna
11
Sim
Willian De Sousa Ferreira
Administração - B/M
Transferência Interna
12
Sim
Marco Antônio Arteiro
Administração - B/M
Transferência Interna
13
Sim
Livia Amorim De Souza
Administração - B/M
Transferência Interna
14
Sim
Daniel Ferreira Da Luz
Administração - B/M
Transferência Interna
15
Sim
Gabriel Wallace De Oliveira Pupp (1)
Administração - B/M
Transferência Interna
16
Sim
Tiago Luis Kuhn Guede
Administração - B/M
Transferência Externa
1
Sim
Bruna Dos Santos
Administração - B/N
Transferência Interna
1
Sim
Miguel Igor Pagani
Administração - B/N
Transferência Interna
2
Sim
Felipe Braghini Bertan(2)
Administração - B/N
Transferência Interna
3
Sim
Dienefer Mariana Rosa(2)
Administração - B/N
Transferência Interna
4
Sim
Vagner Alexandre Vieira Veloso(2)
Administração - B/N
Transferência Interna
5
Sim
Paula Caroline Souza Santos (2)
Administração - B/N
Transferência Interna
6
Sim
Edirlan José Censi
Administração - B/N
Transferência Interna
7
Suplente
Michelli Saruva Pereira
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
8
Suplente
Marcela Ferreira Da Silva
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
9
Suplente
Alexandre Matias De Oliveira
Administração - B/N
Transferência Interna
10
Suplente
Ferry Jean
Administração - B/N
Transferência Interna
11
Suplente
Guilherme Grapski
Administração - B/N
Transferência Interna
12
Suplente
Ana Paula Dlugokenski Wagner
Administração - B/N
Transferência Interna
13
Suplente
Giordano Ritter Parisotto
Administração - B/N
Transferência Interna
14
Suplente
Neihtyson Antero Jorge
Administração - B/N
Transferência Interna
15
Suplente
Gardel Gomes Batista Filho
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
16
Suplente
Fernando Do Nascimento
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
17
Suplente
Eduardo Jacobe Cavarzan
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
18
Suplente
Cláudia Lima De Souza
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
19
Suplente
Renata Loureiro Daniel
Administração - B/N
Transferência Interna
20
Suplente
Camila Andreza Paim
Administração - B/N
Transferência Externa
---
Desclassificada
Yasmin Dos Santos Do Carmo
Administração - B/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Ezequiel De Lima Marsango
Administração - B/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Jennifer Reis De Azevedo
Agronomia - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Gustavo Gadonski
Agronomia - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Matheus Henrique Da Silva
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Kelvin Jonatas Sousa Ferreira
Agronomia - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Armando Silva Medeiros
Agronomia - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Fabiana Vitória Eufrásio
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Kaiane Laura Geremia
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Gabriel Hnerique Solimeno
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Luiz Guilherme Zanella Lopes
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
1
Sim
Daniel Altíssimo Conrad
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
2
Sim
Henrique Ribeiro Rodrigues
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
3
Sim
Robert Biasoli Drey
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
4
Suplente
Gabriel Zilio Zorzi
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
5
Suplente
Filipe Enzo Eberle Lima
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
6
Suplente
Rafael Henrique Megier Cazali
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
7
Suplente
Joana Victorya Maggioni Dos Santos
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
8
Suplente
Vithor Eduardo Rossetto
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
9
Suplente
Alexandre Kozerski Rigo
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
10
Suplente
Arthur Luiz Marin Mendonça
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
11
Suplente
Bruno Vettori Peressoni
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
12
Suplente
Alessandro Pinto
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
13
Suplente
João Paulo Da Silva Teixeira
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
14
Suplente
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
15
Suplente
Everton José Schnornberger
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
16
Suplente
Djefson Charles
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
17
Suplente
Leonice Salvador
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
18
Suplente
Zedequias Januario Pereira
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
19
Suplente
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
20
Suplente
Emerson Josiel Fortes
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
21
Suplente
Roni Nunes De Carvalho
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
22
Suplente
Frederico Tasca
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
Desclassificado
---
José Alejandro Contrera Pinto
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Renan Da Rosa Ajala
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
1
Sim
Eduardo Emanuel Dos Santos
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
2
Sim
Daniel Dalmolin
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
3
Sim
Gustavo Mattos Pra
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
4
Sim
Vitória Regina Varella
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
5
Suplente
Moroni Leite Cunha
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
6
Suplente
Emanoeli Trindade Isotton
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
Mailson Lucas Portinho
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Atelli Gulliti Alesi Da Rocha
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
2
Sim
David Fambre Mezadri
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
3
Sim
Andrei Magrin
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
4
Suplente
Ivan Ramos
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
5
Suplente
Cristian Renato Von Borstel
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
6
Suplente
Gilvanei Serapio
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
7
Suplente
Magali Andretta
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
8
Suplente
Celso Mothé Ribeiro
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
9
Suplente
Gilberto Alves Da Silva
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
10
Suplente
Leonardo Correia Nascimento De Siqueira
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
11
Suplente
Marlene Capeleto
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
12
Suplente
Aramis Valdomiro Pierine Brizolla
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
13
Suplente
Maicon Lucas Luft
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
Desclassificado
---
Jeferson Antonio Mazute
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
1
Sim
Cristiano Fernando Canova
Ciência Da Computação - B/V
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
João Luís Almeida Santos
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
3
Sim
Jéssica Brito Da Silva
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
4
Sim
Yasmin Leite Dorneles 3
Ciência Da Computação - B/V
Retorno De Aluno-Abandono
5
Sim
Gabrieli Schwantes Verardo 3
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
6
Sim
Miguel Castanho Reis
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
1
Sim
Marco Antonio Barro Tortelli
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
2
Sim
Ana Carla Londero Cazarotto
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
3
Sim
Raphael Monteiro Oliveira
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
4
Sim
Lucas Blanger
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
Desclassificado
---
Bryan Massaia Koch
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Michael Gardiner Joseph
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Victor Da Rosa Kleinert
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Guilherme Oliveira Ramos De Menezes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Patrícia Fernanda Antunes Haboski
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Cristian Roberto Boita
Enfermagem - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Talita Lazarotto Guths
Enfermagem - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Elayna Campos Manduca
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
3
Sim
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
4
Sim
Rafael Figueiredo Garcia
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
5
Sim
Darcynei Da Silva Conceição 4
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
6
Sim
Deoclesio Ruiz Angelo Filho 4
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
7
Sim
Ananias Pereira Alberto4
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
8
Sim
Valdino Medino Martins
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
Desclassificado
---
Odimeia Farias
Enfermagem - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Giselle Lima Barros
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Leticia Rodrigues De Almeida
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Suany Araújo Dias
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Ivete Darfais
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
4
Sim
Denival Manoel Antônio
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
5
Sim
Beatriz De Lourdes Chimbolombe Paulino
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
6
Sim
Carolina Kaisecamp
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Diogo Ângelo Miguel Da Costa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Guilherme Da Rosa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Mel Júlia Logatto Costa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Natalha Mangini Gross
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Ageu Zenguela Mafumba
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Bárbara Maria Miguel Garcia
Enfermagem - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Jaqueline Braga Da Cruz
Enfermagem - B/I
Retorno De Graduado
2
Sim
Marcio Katánh Manoel Antonio
Enfermagem - B/I
Retorno De Graduado
3
Sim
Vanessa Pott
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
João Vitor Comin
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Daiane Nunes Da Silva
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Lian Martarelo
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Leonardo Matheus Da Silva
Filosofia - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Lucas Dall'astra
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Marcos Antonio Silva Honorato
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Dilá Camila Dassi
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Vinicius Biesek
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Alvari Ferreira
Geografia - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Ryan De Maceno
Geografia - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Matheus Vieira Dos Reis
Geografia - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Lucas Leitão De Lemos
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
6
Sim
Tais Daiane Rodrigues
Geografia - L/N
Transferência Interna
7
Sim
Mariana Parnoff Da Cruz
Geografia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
João Vitor Basso
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Jaicieli Telles Rodrigues
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Angela Maria Da Silva
História - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Felipe Belleti Alexandre
História - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Wellington Ferreira Silva
História - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Sival Cadete
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
6
Sim
Andréa Isaias Da Silva
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
7
Sim
Ariel Bolzani Franco De Sá
História - L/N
Transferência Interna
8
Sim
Emylle Da Silva Santos
História - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Ana Carolina Teixeira De Oliveira
História - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Flávio Luiz Ribeiro
História - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Raphael Meyrer
Letras: Português E Espanhol - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Eduarda Da Silva Borges
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Atie Isaias Da Silva
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Luis Paulo Müller
Letras: Português E Espanhol - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Sandra Geuster
Letras: Português E Espanhol - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Flavia Bortoluzzi
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Ana Raquel Garcia Da Silva
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Adriana Claudete Rodrigues Chaves
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
Desclassificado
---
Fábio Clemente Alves
Matemática - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Anderson Ercico
Matemática - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Glauber Pinto Felix
Matemática - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Filipe Dos Reis Santos
Matemática - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Jaina Amelita Ceratto
Matemática - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Lucas Lange
Matemática - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Ailana Santos Da Silva
Pedagogia - L/M
Transferência Interna
1
Sim
Lucivane Klein
Pedagogia - L/M
Transferência Interna
2
Sim
Zelinde Teresinha Desordi
Pedagogia - L/M
Transferência Interna
3
Sim
Thalia Petry Lewandovski
Pedagogia - L/M
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Matheus Cardoso Da Silva
Pedagogia - L/M
Retorno De Graduado
1
Sim
Lilian Wrzesinski Simon
Pedagogia - L/M
Retorno De Graduado
2
Sim
Alessandra Dias Pereira
Pedagogia - L/M
Retorno De Graduado
3
Sim
Roseli Garcia
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Diego Eduardo Dos Santos Ferreira
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Taiuane Corrêa
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Raquel Cinelli
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Márcia De Paula
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Maria Eduarda Santos Cirqueira
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
6
Sim
Nathalia Lorainy Sodoski
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
7
Sim
Andrieli Ibenes Correia
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
8
Sim
Vitor Thomas Aleixo Dos Santos
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
9
Sim
Jeconia Modestino Demetrio
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
10
Sim
Daniele Da Silva Lacerda
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
Desclassificado
---
Roselei Amantino
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
Desclassificado
---
Julia Carla Rottava Coito
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Bigaira Veloso
Pedagogia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
1.1 Campus Chapecó

Nome Completo

Curso Pretendido

Modalidade

Classificação na Modalidade

Convocado para matrícula

Fabíola Pedroso Do Nascimento

Administração - B/M

Transferência Interna

1

Sim

Gabriel De Moura Toledo

Administração - B/M

Transferência Interna

2

Sim

Débora Elis Casagrande

Administração - B/M

Transferência Interna

3

Sim

Leila Cristina Cândida Dos Santos

Administração - B/M

Transferência Interna

4

Sim

Valeska Aparecida Dalla Costa Casagrande

Administração - B/M

Transferência Interna

5

Sim

Jennie Ruth Jessica Precilien Jean

Administração - B/M

Transferência Interna

6

Sim

Jean Vilaire Lemieux

Administração - B/M

Transferência Interna

7

Sim

Maria Eduarda Lins Pires

Administração - B/M

Transferência Interna

8

Sim

Gregory Brumaire

Administração - B/M

Transferência Interna

9

Sim

Andrew Richard Monteiro Bezerra

Administração - B/M

Transferência Interna

10

Sim

Uiara Tártaro

Administração - B/M

Transferência Interna

11

Sim

Willian De Sousa Ferreira

Administração - B/M

Transferência Interna

12

Sim

Marco Antônio Arteiro

Administração - B/M

Transferência Interna

13

Sim

Livia Amorim De Souza

Administração - B/M

Transferência Interna

14

Sim

Daniel Ferreira Da Luz

Administração - B/M

Transferência Interna

15

Sim

Gabriel Wallace De Oliveira Pupp (1)

Administração - B/M

Transferência Interna

16

Sim

Tiago Luis Kuhn Guede

Administração - B/M

Transferência Externa

1

Sim

Bruna Dos Santos

Administração - B/N

Transferência Interna

1

Sim

Miguel Igor Pagani

Administração - B/N

Transferência Interna

2

Sim

Felipe Braghini Bertan(2)

Administração - B/N

Transferência Interna

3

Sim

Dienefer Mariana Rosa(2)

Administração - B/N

Transferência Interna

4

Sim

Vagner Alexandre Vieira Veloso(2)

Administração - B/N

Transferência Interna

5

Sim

Paula Caroline Souza(2) Santos

Administração - B/N

Transferência Interna

6

Sim

Edirlan José Censi

Administração - B/N

Transferência Interna

7

Suplente

Michelli Saruva Pereira

Administração - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

8

Suplente

Marcela Ferreira Da Silva

Administração - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

9

Suplente

Alexandre Matias De Oliveira

Administração - B/N

Transferência Interna

10

Suplente

Ferry Jean

Administração - B/N

Transferência Interna

11

Suplente

Guilherme Grapski

Administração - B/N

Transferência Interna

12

Suplente

Ana Paula Dlugokenski Wagner

Administração - B/N

Transferência Interna

13

Suplente

Giordano Ritter Parisotto

Administração - B/N

Transferência Interna

14

Suplente

Neihtyson Antero Jorge

Administração - B/N

Transferência Interna

15

Suplente

Gardel Gomes Batista Filho

Administração - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

16

Suplente

Fernando Do Nascimento

Administração - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

17

Suplente

Eduardo Jacobe Cavarzan

Administração - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

18

Suplente

Cláudia Lima De Souza

Administração - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

19

Suplente

Renata Loureiro Daniel

Administração - B/N

Transferência Interna

20

Suplente

Camila Andreza Paim

Administração - B/N

Transferência Externa

---

Desclassificada

Yasmin Dos Santos Do Carmo

Administração - B/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Ezequiel De Lima Marsango

Administração - B/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Jennifer Reis De Azevedo

Agronomia - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Gustavo Gadonski

Agronomia - B/I

Transferência Interna

2

Sim

Matheus Henrique Da Silva

Agronomia - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Kelvin Jonatas Sousa Ferreira

Agronomia - B/I

Transferência Externa

2

Sim

Armando Silva Medeiros

Agronomia - B/I

Retorno De Graduado

1

Sim

Erlie Vica Edwine Monfort

Ciências Sociais - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Fabiana Vitória Eufrásio

Ciências Sociais - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Kaiane Laura Geremia

Ciências Sociais - L/N

Transferência Interna

3

Sim

Gabriel Hnerique Solimeno

Ciências Sociais - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Luiz Henrique Grolli Ivanowski

Ciências Sociais - L/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Luiz Guilherme Zanella Lopes

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

1

Sim

Daniel Altíssimo Conrad

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

2

Sim

Henrique Ribeiro Rodrigues

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

3

Sim

Robert Biasoli Drey

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

4

Suplente

Gabriel Zilio Zorzi

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

5

Suplente

Filipe Enzo Eberle Lima

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

6

Suplente

Rafael Henrique Megier Cazali

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

7

Suplente

Joana Victorya Maggioni Dos Santos

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

8

Suplente

Vithor Eduardo Rossetto

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

9

Suplente

Alexandre Kozerski Rigo

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

10

Suplente

Arthur Luiz Marin Mendonça

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

11

Suplente

Bruno Vettori Peressoni

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

12

Suplente

Alessandro Pinto

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

13

Suplente

João Paulo Da Silva Teixeira

Ciência Da Computação - B/N

 

Transferência Interna

14

Suplente

 

Woodolphson Lesmy Jean

 

Ciência Da Computação - B/N

 

Transferência Interna

 

15

Suplente

Everton José Schnornberger

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

16

Suplente

Djefson Charles

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

17

Suplente

Leonice Salvador

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

18

Suplente

Zedequias Januario Pereira

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

19

Suplente

Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

20

Suplente

Emerson Josiel Fortes

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

21

Suplente

Roni Nunes De Carvalho

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Interna

22

Suplente

Frederico Tasca

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

Desclassificado

---

José Alejandro Contrera Pinto

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Aluno-Abandono

Desclassificado

---

Renan Da Rosa Ajala

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Externa

1

Sim

Eduardo Emanuel Dos Santos

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Externa

2

Sim

Daniel Dalmolin

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Externa

3

Sim

Gustavo Mattos Pra

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Externa

4

Sim

Vitória Regina Varella

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Externa

5

Suplente

Moroni Leite Cunha

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Externa

6

Suplente

Emanoeli Trindade Isotton

Ciência Da Computação - B/N

Transferência Externa

Desclassificado

---

Mailson Lucas Portinho

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Atelli Gulliti Alesi Da Rocha

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

2

Sim

David Fambre Mezadri

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

3

Sim

Andrei Magrin

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

4

Suplente

Ivan Ramos

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

5

Suplente

Cristian Renato Von Borstel

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

6

Suplente

Gilvanei Serapio

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

7

Suplente

Magali Andretta

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

8

Suplente

Celso Mothé Ribeiro

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

9

Suplente

Gilberto Alves Da Silva

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

10

Suplente

Leonardo Correia Nascimento De Siqueira

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

11

Suplente

Marlene Capeleto

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

12

Suplente

Aramis Valdomiro Pierine Brizolla

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

13

Suplente

Maicon Lucas Luft

Ciência Da Computação - B/N

Retorno De Graduado

Desclassificado

---

Jeferson Antonio Mazute

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Interna

1

Sim

Cristiano Fernando Canova

Ciência Da Computação - B/V

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

João Luís Almeida Santos

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Interna

3

Sim

Jéssica Brito Da Silva

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Interna

4

Sim

Yasmin Leite Dorneles 3

Ciência Da Computação - B/V

Retorno De Aluno-Abandono

5

Sim

Gabrieli Schwantes3 Verardo

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Interna

6

Sim

Miguel Castanho Reis

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Externa

1

Sim

Marco Antonio Barro Tortelli

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Externa

2

Sim

Ana Carla Londero Cazarotto

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Externa

3

Sim

Raphael Monteiro Oliveira

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Externa

4

Sim

Lucas Blanger

Ciência Da Computação - B/V

Transferência Externa

Desclassificado

---

Bryan Massaia Koch

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Michael Gardiner Joseph

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

Transferência Interna

2

Sim

Victor Da Rosa Kleinert

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

3

Sim

Guilherme Oliveira Ramos De Menezes

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Patrícia Fernanda Antunes Haboski

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

Cristian Roberto Boita

Enfermagem - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Talita Lazarotto Guths

Enfermagem - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Elayna Campos Manduca

Enfermagem - B/I

Transferência Interna

3

Sim

Ruth Nailine Ervine Berline Laime

Enfermagem - B/I

Transferência Interna

4

Sim

Rafael Figueiredo Garcia

Enfermagem - B/I

Transferência Interna

5

Sim

Darcynei Da Silva Conceição 4

Enfermagem - B/I

Transferência Interna

6

Sim

Deoclesio Ruiz Angelo Filho4

Enfermagem - B/I

Transferência Interna

7

Sim

Ananias Pereira Alberto4

Enfermagem - B/I

Transferência Interna

8

Sim

Valdino Medino Martins

Enfermagem - B/I

Transferência Interna

Desclassificado

---

Odimeia Farias

Enfermagem - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

Desclassificado

---

Giselle Lima Barros

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Leticia Rodrigues De Almeida

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

2

Sim

Suany Araújo Dias

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

3

Sim

Ivete Darfais

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

4

Sim

Denival Manoel Antônio

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

5

Sim

Beatriz De Lourdes Chimbolombe Paulino

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

6

Sim

Carolina Kaisecamp

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

Diogo Ângelo Miguel Da Costa

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

Guilherme Da Rosa

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

Mel Júlia Logatto Costa

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

Natalha Mangini Gross

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

Ageu Zenguela Mafumba

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

Bárbara Maria Miguel Garcia

Enfermagem - B/I

Retorno De Graduado

1

Sim

Jaqueline Braga Da Cruz

Enfermagem - B/I

Retorno De Graduado

2

Sim

Marcio Katánh Manoel Antonio

Enfermagem - B/I

Retorno De Graduado

3

Sim

Vanessa Pott

Filosofia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

João Vitor Comin

Filosofia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Daiane Nunes Da Silva

Filosofia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

3

Sim

Lian Martarelo

Filosofia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

4

Sim

Leonardo Matheus Da Silva

Filosofia - L/N

Transferência Interna

5

Sim

Lucas Dall'astra

Filosofia - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Marcos Antonio Silva Honorato

Filosofia - L/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Dilá Camila Dassi

Geografia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Vinicius Biesek

Geografia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Alvari Ferreira

Geografia - L/N

Transferência Interna

3

Sim

Ryan De Maceno

Geografia - L/N

Transferência Interna

4

Sim

Matheus Vieira Dos Reis

Geografia - L/N

Transferência Interna

5

Sim

Lucas Leitão De Lemos

Geografia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

6

Sim

Tais Daiane Rodrigues

Geografia - L/N

Transferência Interna

7

Sim

Mariana Parnoff Da Cruz

Geografia - L/N

Transferência Externa

1

Sim

João Vitor Basso

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Jaicieli Telles Rodrigues

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Angela Maria Da Silva

História - L/N

Transferência Interna

3

Sim

Felipe Belleti Alexandre

História - L/N

Transferência Interna

4

Sim

Wellington Ferreira Silva

História - L/N

Transferência Interna

5

Sim

Sival Cadete

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

6

Sim

Andréa Isaias Da Silva

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

7

Sim

Ariel Bolzani Franco De Sá

História - L/N

Transferência Interna

8

Sim

Emylle Da Silva Santos

História - L/N

Transferência Externa

1

Sim

Ana Carolina Teixeira De Oliveira

História - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Flávio Luiz Ribeiro

História - L/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Marcia Tomaz Pereira Cadete

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Raphael Meyrer

Letras: Português E Espanhol - L/N

Transferência Interna

2

Sim

Eduarda Da Silva Borges

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

3

Sim

Atie Isaias Da Silva

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

4

Sim

Luis Paulo Müller

Letras: Português E Espanhol - L/N

Transferência Interna

5

Sim

Sandra Geuster

Letras: Português E Espanhol - L/N

Transferência Externa

1

Sim

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Flavia Bortoluzzi

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Ana Raquel Garcia Da Silva

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Graduado

3

Sim

Fábio Clemente Alves

Matemática - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Anderson Ercico

Matemática - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Glauber Pinto Felix

Matemática - L/N

Transferência Interna

3

Sim

Filipe Dos Reis Santos

Matemática - L/N

Transferência Externa

1

Sim

Jaina Amelita Ceratto

Matemática - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Lucas Lange

Matemática - L/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Ailana Santos Da Silva

Pedagogia - L/M

Transferência Interna

1

Sim

Lucivane Klein

Pedagogia - L/M

Transferência Interna

2

Sim

Zelinde Teresinha Desordi

Pedagogia - L/M

Transferência Interna

3

Sim

Thalia Petry Lewandovski

Pedagogia - L/M

Retorno De Aluno-Abandono

4

Sim

Matheus Cardoso Da Silva

Pedagogia - L/M

Retorno De Graduado

1

Sim

Lilian Wrzesinski Simon

Pedagogia - L/M

Retorno De Graduado

2

Sim

Alessandra Dias Pereira

Pedagogia - L/M

Retorno De Graduado

3

Sim

Roseli Garcia

Pedagogia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Diego Eduardo Dos Santos Ferreira

Pedagogia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Taiuane Corrêa

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

3

Sim

Raquel Cinelli

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

4

Sim

Márcia De Paula

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

5

Sim

Maria Eduarda Santos Cirqueira

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

6

Sim

Nathalia Lorainy Sodoski

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

7

Sim

Andrieli Ibenes Correia

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

8

Sim

Vitor Thomas Aleixo Dos Santos

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

9

Sim

Jeconia Modestino Demetrio

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

10

Sim

Daniele Da Silva Lacerda

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

Desclassificado

---

Roselei Amantino

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

Desclassificado

---

Julia Carla Rottava Coito

Pedagogia - L/N

Transferência Externa

1

Sim

Bigaira Veloso

Pedagogia - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

1  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade ‘Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração - B/M.
2  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração - B/N.
3  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade ‘Retorno de Graduado” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Ciência da Computação - B/V.
4  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 3 vagas referente à modalidade ‘Retorno de Graduado” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Enfermagem - B/I. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2024)
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na Modalidade
Convocado para matrícula
Tamires De Lucca
Agronomia - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Lucio Diego Guerra
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Mateus Savaris
Agronomia - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Marison Albino Ricardo
Ciências Biológicas - L/I
Transferência Interna
1
Sim
Manoela Stachuk Leite
Ciências Biológicas - L/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Tiago Pinto De Magalhães
Ciências Econômicas - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Caio Przybysz Bartoski
Ciências Econômicas - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Jean Barcelos
Ciências Econômicas - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Maysa Barbosa Moreira
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
4
Sim
Elizeu Nunes Cardoso
Ciências Econômicas - B/N
Transferência Interna
5
Sim
Adriano Rotela Ferreira
Ciências Sociais - B/N
Transferência Interna
1
Sim
Juliana Chruscinski
Ciências Sociais - B/N
Transferência Interna
2
Sim
Vanessa Ramos De Lima
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Alice Kanah Luiz
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Claudirene Vate De Freitas
Educação Do Campo: Ciências Sociais E Humanas - L/I*
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Eli Marcondes Vergueiro
Educação Do Campo: Ciências Sociais E Humanas - L/I*
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Samara Aparecida Padilha De Oliveira
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Natieli Trevisan
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
2
Sim
­Angela Helenita Bartoski
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
1.3  Campus Realeza
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação
Convocado para matrícula
Gabriel Schlickmann Becker*
Administração Pública - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Ana Julia Rafagnin Da Silva
Ciências Biológicas - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Ana Lia Salbego Rutkankis
Ciências Biológicas - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Pamela Leticia De Oliveira
Letras: Português E Espanhol - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Tiago Saúgo
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Luciana Veiga Varela
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
2
Suplente
Ana Carolina Zanella Batista
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
3
Suplente
Nicoly Glembotzky
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
4
Suplente
Camili Meneghetti Enderle
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
5
Suplente
Marina Kipper
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
6
Suplente
Gilmara Ribeiro De Vasconcelos
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
7
Suplente
Adriana Wink Esculnes
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
8
Suplente
Kauana Jagnow
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
9
Suplente
Samoel Da Silva Kanigoski
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
10
Suplente
Davi Fernando Santos Silva
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Interna
11
Suplente
Luana Andrieli Scherer Pontes
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
12
Suplente
Kacielly Hiasmin Gomes
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Laura Maria Formentão Schmitz
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Marcos Vinicius Azeredo E Silva
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Sarah Ferraz Simoes Martinez
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
4
Suplente
Nathalia Cristina Giongo
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
5
Suplente
Daiane Guepfri
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
6
Suplente
Tania Samara Pecenin
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
7
Suplente
Erik Filipe Da Silva Ferreira
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
9
Suplente
Luiza Rizzatti Lucini
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
10
Suplente
Hillary Vitória Faria Duarte Da Silva
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
11
Suplente
Gisele Caroline Kuchler
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
12
Suplente
Cecilia Pinheiro Suguiyama
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Diovana Ramos Gerin
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Tami Laureani Da Rosa Barrios
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
2
Sim
Dalila Moter Benvegnú
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
3
Suplente
Aline Da Silva Ramos
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
4
Suplente
Suelen Machado
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
5
Suplente
Fabiana Maria Miozzo
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
6
Suplente
Claudia Felice Baldissera Zuttion
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
7
Suplente
Maria Eduarda Ribeiro Gontijo
Medicina Veterinária - B/I
Retorno De Graduado
8
Suplente
Bianca Selene Pinto Flores
Nutrição - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Daniel Do Nascimento Ramos
Nutrição - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Edilson E. Antonio Lopes
Nutrição - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Gabriela Hemarua Dellani Duarte
Nutrição - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Danielly Vieira Dos Santos
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
*  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração Pública - B/N.
1.4  Campus Cerro Largo
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação
Convocado para matrícula
Debora Vilante Bernardi
Administração - B/M
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Sthefane Beatriz Almeida Sardinha
Administração - B/M
Retorno De Graduado
1
Sim
Gilberto Alfonso Klein
Agronomia - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Rodrigo Patera Barcelos
Agronomia - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Priscila Da Silva Steinhorst
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Taís Thomas Wilhelm
Física - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Tobias Vicente München
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Sabrina Hermes Sausen
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Claudio Henrique Gorski
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Roberta Daniele Klein
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Joelma De Castro Da Silva
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
Desclassificado
---
Cleusa Lidiane Both
Matemática - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
1.4 Campus Cerro Largo

Nome Completo

Curso Pretendido

Modalidade

Classificação

Convocado para matrícula

Debora Vilante Bernardi

Administração - B/M

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Sthefane Beatriz Almeida Sardinha

Administração - B/M

Retorno De Graduado

1

Sim

Gilberto Alfonso Klein

Agronomia - B/I

Transferência Interna

1

Sim

Anna Clara Brum

Agronomia - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Rodrigo Patera Barcelos

Agronomia - B/I

Retorno De Graduado

1

Sim

Priscila Da Silva Steinhorst

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Taís Thomas Wilhelm

Física - L/N

Transferência Interna

1

Sim

Tobias Vicente München

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Sabrina Hermes Sausen

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Claudio Henrique Gorski

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

3

Sim

Roberta Daniele Klein

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Joelma De Castro Da Silva

Letras: Português E Espanhol - L/N

Retorno De Graduado

Desclassificado

---

Cleusa Lidiane Both

Matemática - L/N

Retorno de graduado

1

Sim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2024)
1.5  Campus Erechim
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação
Convocado para matrícula
Jonathan Crestani Machado
Agronomia - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Vítor Gabriel Da Rosa Batista
Agronomia - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Cesar Augusto Marini Stocco
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Giordano Pasinato Pegoraro
Agronomia - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Giulia Gentilini
Agronomia - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Leonardo Augusto Maito Waczuk
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Rafael Elias Da Rosa Marques
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Eduardo Baseggio Biasi
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Cinthia Mayara Geiss
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
 
Rafael Elias Da Rosa Marques
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
 
Thaína Roberta De Siqueira Cavalcanti Da Silva Vilela
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
 
Caroline Rosane Nilson
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Ellen Cristina Brönstrup
Ciências Biológicas - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Diogo Pedro Orso
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Maria Cida Mocambite Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Adriano Ott
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Enilson Silva Gonçlaves
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Jeferson Gonzaga De Carvalho
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Anderson Galinski
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Rômulo Caron
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Ronan Zanella
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Marlon Vidalis
Geografia - B/N
Transferência Externa
1
Sim
Victor Matheus Dos Santos Lopes
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Amanda Alves Mathias
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Sandra Maria Ceslak Bortolassi
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
3
Sim
Leonardo Mancia Silveira
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
4
Sim
Iara Iletski
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Tania Cristina Godoy
Geografia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Caroline De Oliveira Godoy
Geografia - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Pablo Rodrigo Lacorte
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Evelyn Rosinski Pereira
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Vilim Anderson Mendes
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Vitor Eduardo Arruda Da Cunha
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Odair Camilo Amantino
História - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Daniele Basse Kurek
História - L/N
Transferência Interna
6
Sim
Adriana De Oliveira
História - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Franciele Zaleski
Interdisciplinar Em Educação Do Campo: Ciências Da Natureza - L/I*
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Vanessa Lopes
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Elaine Carolina Dalchiavon
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Ragnara Zago Caitano
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
1.5 Campus Erechim

Nome Completo

Curso Pretendido

Modalidade

Classificação

Convocado para matrícula

Jonathan Crestani Machado

Agronomia - B/I

Transferência Interna

1

Sim

Vítor Gabriel Da Rosa Batista

Agronomia - B/I

Transferência Interna

2

Sim

Cesar Augusto Marini Stocco

Agronomia - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Giordano Pasinato Pegoraro

Agronomia - B/I

Transferência Externa

2

Sim

Giulia Gentilini

Agronomia - B/I

Retorno De Graduado

1

Sim

Leonardo Augusto Maito Waczuk

Arquitetura E Urbanismo - B/I

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Rafael Elias Da Rosa Marques

Arquitetura E Urbanismo - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Eduardo Baseggio Biasi

Arquitetura E Urbanismo - B/I

Transferência Externa

2

Sim

Cinthia Mayara Geiss

Arquitetura E Urbanismo - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

 

Thaína Roberta De Siqueira Cavalcanti Da Silva Vilela

Arquitetura E Urbanismo - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

---

 

Caroline Rosane Nilson

Arquitetura E Urbanismo - B/I

Retorno De Graduado

1

Sim

Ellen Cristina Brönstrup

Ciências Biológicas - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Diogo Pedro Orso

Ciências Sociais - L/N

Transferência Interna

1

Sim

Maria Cida Mocambite Dos Santos

Ciências Sociais - L/N

Transferência Interna

2

Sim

Adriano Ott

Ciências Sociais - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Enilson Silva Gonçlaves

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

Retorno De Graduado

1

Sim

Jeferson Gonzaga De Carvalho

Filosofia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Anderson Galinski

Filosofia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Rômulo Caron

Filosofia - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Ronan Zanella

Filosofia - L/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Nediane Busatta Rigo

Geografia - B/N

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

1

Sim

Marlon Vidalis

Geografia - B/N

Transferência Externa

1

Sim

Victor Matheus Dos Santos Lopes

Geografia - B/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Amanda Alves Mathias

Geografia - B/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Sandra Maria Ceslak Bortolassi

Geografia - B/N

Retorno De Graduado

3

Sim

Leonardo Mancia Silveira

Geografia - B/N

Retorno De Graduado

4

Sim

Iara Iletski

Geografia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Tania Cristina Godoy

Geografia - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Caroline De Oliveira Godoy

Geografia - L/N

Retorno De Graduado

2

Sim

Pablo Rodrigo Lacorte

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Evelyn Rosinski Pereira

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

2

Sim

Vilim Anderson Mendes

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

3

Sim

Vitor Eduardo Arruda Da Cunha

História - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

4

Sim

Odair Camilo Amantino

História - L/N

Transferência Interna

5

Sim

Daniele Basse Kurek

História - L/N

Transferência Interna

6

Sim

Adriana De Oliveira

História - L/N

Retorno De Graduado

1

Sim

Franciele Zaleski

Interdisciplinar Em Educação Do Campo: Ciências Da Natureza - L/I*

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Vanessa Lopes

Pedagogia - L/N

Retorno De Aluno-Abandono

1

Sim

Elaine Carolina Dalchiavon

Pedagogia - L/N

Transferência Interna

2

Sim

Ragnara Zago Caitano

Pedagogia - L/N

Transferência Externa

1

Sim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2024)
1.6  Legenda:
Sigla
Descrição
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/I*
Curso ofertado em regime de alternância
1.7  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.8  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 07 e 09 de fevereiro de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 07 e 09 de fevereiro de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2024/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 15 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2024.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2024.1 PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina do campus Passo Fundo para ingresso em 2024/1, conforme EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Passo Fundo
Nome Completo
Modalidade de Inscrição
Média do Enem
Classificação
Convocado para matrícula
Lucas De Azevedo Lazzarotti
Transferência Externa
794,04
1
Sim
Gustavo Coelho De Melo
Transferência Externa
791,88
2
Sim
Gabriel Vieira Santos
Transferência Externa
788,40
3
Sim
Rangel Araújo Fernandes Braga Bicalho
Transferência Externa
788,18
4
Sim
Luiz Felipe Bastos Machado
Transferência Externa
787,50
5
Sim
Camila Lima Barbato
Transferência Externa
786,70
6
Suplente
Maria Beatriz Marçal Cruzatto
Transferência Externa
786,18
7
Suplente
Luiz Henrique Irigoyen De Melo
Transferência Externa
784,44
8
Suplente
Esther Lage Costa
Transferência Externa
782,28
9
Suplente
Gustavo Alves Mergulhão
Transferência Externa
781,22
10
Suplente
Julia Pires De Almeida
Transferência Externa
779,30
11
Suplente
Sávio Pereira Costa
Transferência Externa
778,54
12
Suplente
Maísa Martins Oliveira
Transferência Externa
778,08
13
Suplente
Leonardo Miéli Borges Ferreira
Transferência Externa
777,86
14
Suplente
Renan Santos De Souza
Transferência Externa
777,52
15
Suplente
Felipe Da Silva Bender
Transferência Externa
777,26
16
Suplente
Rafaella Peixoto Abreu Da Silva
Transferência Externa
776,54
17
Suplente
Eduarda Dos Santos Teixeira
Transferência Externa
775,28
18
Suplente
Laura Messer De Castro
Transferência Externa
774,54
19
Suplente
Ana Rita Paprosqui Nunes
Transferência Externa
774,28
20
Suplente
Eduardo Thomas Soares
Transferência Externa
773,58
21
Suplente
Vitor Bruno Costa Pereira
Transferência Externa
773,34
22
Suplente
Ana Carolina Padilha Antonio
Transferência Externa
772,36
23
Suplente
Ana Kesia Teixeira Dos Santos
Transferência Externa
770,64
24
Suplente
Luiza Guimarães De Almeida
Transferência Externa
770,34
25
Suplente
Isabelle De Oliveira Santos
Transferência Externa
785,16
Desclassificado
---
Giullia Moraes Arrivabene
Transferência Externa
782,32
Desclassificado
---
Giovanna Prado
Transferência Externa
781,02
Desclassificado
---
Marya Edhuarda Morais E Silva
Transferência Externa
780,88
Desclassificado
---
Ana Carolina Costa Vallory
Transferência Externa
780,24
Desclassificado
---
Isabela Berton Wissmann
Transferência Externa
778,44
Desclassificado
---
Luan Gabriel Souza Martins
Transferência Externa
776,94
Desclassificado
---
Leandro Pereira Ribeiro Neto
Transferência Externa
776,70
Desclassificado
---
Gabriela Zamin Bringhenti
Transferência Externa
776,70
Desclassificado
---
Amanda Regina De Souza Marini
Transferência Externa
772,12
Desclassificado
---
Juliano Ricardo Barros
Transferência Externa
770,26
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Letícia Namie Kishi
Transferência Externa
769,72
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda Pires Vaz
Transferência Externa
769,44
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Luciana Ferreira Vidal
Transferência Externa
769,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Vinicius Marques Côrtes Santos
Transferência Externa
768,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Sarah Almeida Feitoza
Transferência Externa
766,86
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura.
Lohany Christiny Campos Rodrigues
Transferência Externa
766,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Augusta Butzen Schardong
Transferência Externa
765,52
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Guilherme Vilar De Oliveira
Transferência Externa
765,10
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Suzanne Brito Mendes
Transferência Externa
764,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Joana Perardt
Transferência Externa
764,72
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nathália Oberto Câmara
Transferência Externa
764,20
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lucas Moura Araujo Da Silva
Transferência Externa
763,84
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Yasmim Samara De Oliveira Feitosa
Transferência Externa
763,20
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Vinícius Moraes Bierhals
Transferência Externa
762,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Fernanda Portella
Transferência Externa
762,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriela Gimenes Garcia
Transferência Externa
762,06
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bárbara Miranda Martins
Transferência Externa
761,94
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marco Antonio De Souza
Transferência Externa
761,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Letícia Helena Cossa
Transferência Externa
761,70
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Larissa Cristina Oliveira De Faria
Transferência Externa
761,00
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Raquel Comin França
Transferência Externa
760,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marcos Vinícius Da Silveira Smaniotto
Transferência Externa
759,24
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Márcio Lôndero Barreto Filho
Transferência Externa
758,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Giovanna Seibert Gonzatti
Transferência Externa
758,36
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Débora De Oliveira Gomes
Transferência Externa
758,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marina De Fátima Nunes Fernandes De Lima
Transferência Externa
757,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Roberta De Sousa Gonçalves
Transferência Externa
757,64
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Tainá Cristina Dos Santos Rabelo
Transferência Externa
757,28
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Tamyris Meneses De Oliveira
Transferência Externa
757,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
José Artur Aragão Leite
Transferência Externa
756,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Eduarda Alberti Lopes Da Silva
Transferência Externa
756,62
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriela Huber Galvagni
Transferência Externa
756,38
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Kalyne Bezerra Silva
Transferência Externa
755,24
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Stephanie Marreira Leite
Transferência Externa
753,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bruna Gomes Blaya
Transferência Externa
753,64
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Camila Silveira
Transferência Externa
752,68
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nicole Urban Maurer
Transferência Externa
752,08
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Larissa Ceola Guchert
Transferência Externa
751,66
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Vitor Ricardo Correa Chechi
Transferência Externa
751,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marcos Vinicius De Sousa Pereira
Transferência Externa
751,46
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laila Kawane Azevedo De Aguiar
Transferência Externa
751,30
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Felipe Alves Babiuk
Transferência Externa
750,60
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
José Do Egito Ligório Gonçalves De Mesquita Filho
Transferência Externa
750,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Alex Carneiro De Souza
Transferência Externa
748,90
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nicholas Emanuel Storch
Transferência Externa
748,44
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Giovana Pruvinelli Schuvartz
Transferência Externa
748,40
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isabely Guedes Da Silva
Transferência Externa
748,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Carolina Clauss Rambo
Transferência Externa
748,06
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Mila Ornelas Sena
Transferência Externa
747,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laura Carvalho Rodrigues
Transferência Externa
747,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Cristiano Cardoso De Carvalho
Transferência Externa
746,80
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Jhoao Pedro De Lima Domingues
Transferência Externa
746,10
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriel Blank Krause
Transferência Externa
745,90
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Thiago Duarte Marcelli
Transferência Externa
744,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Daphne Dorneles Carús
Transferência Externa
744,62
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marina Boscardin
Transferência Externa
742,80
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Catherine Bischoff Rauen
Transferência Externa
741,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isabela Pereira
Transferência Externa
741,58
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nicole De Rezende Medeiros Mello
Transferência Externa
741,26
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Carla Fernanda Venas Do Nascimento
Transferência Externa
740,02
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Luiza Colombo
Transferência Externa
739,60
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Rafaela Milene Machado Martins
Transferência Externa
739,08
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Pedro Elias De Oliveira
Transferência Externa
739,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Luiza Cunha Alves De Andrade
Transferência Externa
738,68
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Tauany Pereira
Transferência Externa
738,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marina Pinto Dos Santos
Transferência Externa
737,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Helena Volpini
Transferência Externa
737,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gustavo Habacuque De Sousa Neves
Transferência Externa
736,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriel Veiga Pedroso
Transferência Externa
736,16
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Júlia Fiorentin
Transferência Externa
734,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Eduarda Gerhard Heck
Transferência Externa
732,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Luis Felipe Pedrolo Hickmann
Transferência Externa
731,24
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laura Medeiros Souza
Transferência Externa
730,80
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Andressa Beskow
Transferência Externa
729,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Sammla Noemí Araújo Souza Silva
Transferência Externa
728,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Beatriz Rodrigues Pinheiro
Transferência Externa
727,60
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Jean Victor Do Carmo Dornelles
Transferência Externa
727,10
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Letícia Gabriela Grigolo
Transferência Externa
727,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bárbara Tacieli Sá Brito
Transferência Externa
726,50
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Giovanna De Souza Botharo
Transferência Externa
726,48
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Camila Cristina Stachuk
Transferência Externa
726,00
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Rafael Pereira Camargo
Transferência Externa
725,84
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lucas Ziegler Dalenogare
Transferência Externa
725,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marcello Rocha De Brito Júnior
Transferência Externa
725,70
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriel Fernandes Bartholomeu
Transferência Externa
725,40
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Sandra Ssu Ying Chen
Transferência Externa
725,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Júlia Scheit Carboni
Transferência Externa
724,94
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ravena Lovatti Miranda
Transferência Externa
723,86
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Júlia Nyland Jost
Transferência Externa
723,08
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bruno Carini Muller
Transferência Externa
722,72
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ithalo Gomes Garcia Sousa
Transferência Externa
722,62
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Natassia Muniz Castilho
Transferência Externa
722,02
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Mariana Cristina Steff Buttenbender
Transferência Externa
721,34
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Danilo De Lima Almeida
Transferência Externa
721,28
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ígor Piloneto Brum
Transferência Externa
721,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Wesley Emanuel Nuglisch
Transferência Externa
721,00
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda Maracaipe De Oliveira
Transferência Externa
720,62
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Carlos Eduardo Carnelós Miranda
Transferência Externa
720,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Alex Corá Da Silva
Transferência Externa
720,46
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nicoly Peres Lacerda
Transferência Externa
719,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Juliana Oliveira De Araújo
Transferência Externa
719,86
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Julia Martins
Transferência Externa
719,80
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Augusto De Andrade Leite
Transferência Externa
719,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Alexsander De Oliveira Pureza
Transferência Externa
717,58
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Daiane Novaes Peres
Transferência Externa
717,24
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Guilherme Dell'agnese
Transferência Externa
716,50
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bianca Dantas De Carvalho
Transferência Externa
716,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Henrique Dipe De Faria
Transferência Externa
716,10
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Amanda Alcantara De Brito
Transferência Externa
716,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Fernanda Machado Viana De Oliveira
Transferência Externa
713,90
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Meligreize Zan
Transferência Externa
713,52
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lethycia Dos Santos Almeida
Transferência Externa
712,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lara Moreira E Silva
Transferência Externa
712,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Eduarda Tamy Fujisawa
Transferência Externa
712,02
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Karoline Alves Pereira
Transferência Externa
711,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Livia Caroline Lucca
Transferência Externa
710,84
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Alexandre Magno Oliveira De Souza
Transferência Externa
710,34
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lucas Zamboni Ronzoni
Transferência Externa
709,10
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bianca Toledo Fontes
Transferência Externa
708,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Cicero Fabio Alves Coelho
Transferência Externa
708,46
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Mariucha Gomes De Souza Queiroz
Transferência Externa
707,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laura Isabele Esteves Cordeiro
Transferência Externa
707,92
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Barbara Vitória Amorim Pinto
Transferência Externa
707,02
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Arthur Medeiros Furtado Amaral
Transferência Externa
706,76
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laura Rafaela Das Neves Bender
Transferência Externa
706,24
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ana Carolina Palma
Transferência Externa
705,36
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Thaís Da Silva Fabrício
Transferência Externa
705,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isabela Munhoz Peixer
Transferência Externa
705,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Naara Oliveira De Paula
Transferência Externa
703,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lúcia Tatiana Filgueiras De Souza
Transferência Externa
703,24
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
João Matheus Fujii Maschio
Transferência Externa
702,70
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laura Sandrin De Almeida
Transferência Externa
702,70
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Sara Reginatto Costa
Transferência Externa
701,50
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Yzandro Rocha Ferreira Soares
Transferência Externa
701,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Allana Carla Cavanhi
Transferência Externa
701,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Hugo Donati Schirmer
Transferência Externa
700,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maraia Dos Santos Da Silva
Transferência Externa
699,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ester Emanuela Mariano
Transferência Externa
699,72
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Elisiane Melito Cieslik
Transferência Externa
699,26
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Cleuza Aparecida Bispo De Souza
Transferência Externa
698,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Leonardo Bueno Pereira
Transferência Externa
698,40
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isabelle Iohana Pereira Juracy
Transferência Externa
696,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Julia Cruz Corrêa
Transferência Externa
695,62
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Sheila Cristina Prichua Barbizan
Transferência Externa
695,34
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda Carrilho Silva Bartholomeu
Transferência Externa
695,30
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Giulia Laux Grala
Transferência Externa
694,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marina Machado Kovaleski
Transferência Externa
694,48
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Cristina Demari
Transferência Externa
694,00
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Karoline Scussel Ruhmke
Transferência Externa
692,48
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Giovana Manica
Transferência Externa
691,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Joao Renato Ferreira
Transferência Externa
691,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nicole Ximena Valenzuela Dos Santos
Transferência Externa
690,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Natiéli Onofre Oliveira
Transferência Externa
690,92
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Josue Vicente Ferreira Junior
Transferência Externa
690,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Airton Agostinetto
Transferência Externa
689,86
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Julya Berneck Côas De Assis
Transferência Externa
689,70
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ana Julia Rosa De Andrade
Transferência Externa
688,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Thereza Lisbôa Sobral Soares Silveira
Transferência Externa
688,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Talita Da Silva
Transferência Externa
688,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Saul Felipe Oliveira Véras
Transferência Externa
688,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Weskley Ramos Nascimento
Transferência Externa
687,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nathalia Martini Merlini
Transferência Externa
687,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maitê De Lima Viera
Transferência Externa
685,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bruna Borges Rossi
Transferência Externa
685,72
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda De Medeiros Dias
Transferência Externa
685,60
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Paula Azevedo Silva
Transferência Externa
685,34
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Pedro Henrique Consorte Dos Santos
Transferência Externa
684,36
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marcelo Gusella
Transferência Externa
683,10
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Allan Carrasco Duarte
Transferência Externa
681,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Adriana Santos Moreno
Transferência Externa
681,80
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriel Rudi Boff
Transferência Externa
681,52
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Elisa Bruno Dos Santos
Transferência Externa
681,20
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Manoela Roberta Hartmann
Transferência Externa
681,20
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Fernanda Campos Cordero
Transferência Externa
680,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marcos Roberto Crestani Mendoza
Transferência Externa
680,20
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Eduardo Henrique Lacoski Santos
Transferência Externa
680,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Thaynara Silva Onofre
Transferência Externa
677,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
João Marcelo Fioravanço Ferreira
Transferência Externa
675,18
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Eduardo Kitaoka Torralbo
Transferência Externa
673,46
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda Watanabe De Souza Dim
Transferência Externa
672,48
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Thayse De Jesus Mendes
Transferência Externa
672,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Luiza Machry
Transferência Externa
672,02
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Júlia Herrera Simm
Transferência Externa
672,00
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Emanuela Fernanda Tureta Cagnini
Transferência Externa
670,44
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Camilla Galera
Transferência Externa
669,60
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Évelin Itaela Vogt
Transferência Externa
669,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marcelo Lago
Transferência Externa
667,18
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriella Silveira Duarte
Transferência Externa
667,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nilto De Bona Junior
Transferência Externa
666,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Chaiane Calonego
Transferência Externa
666,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Pedro Dal Pupo Col Debella
Transferência Externa
665,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Emily Biavatti
Transferência Externa
664,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Victoria Lobão Bentes Souza
Transferência Externa
663,90
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Aboubakar Sadick Bodi
Transferência Externa
662,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ketlyn Dos Santos Gonçalves
Transferência Externa
662,72
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Carmela Quaini Bresolin
Transferência Externa
662,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Leonardo Oliveira Risso Da Costa
Transferência Externa
661,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriela Bonetti Bellandi
Transferência Externa
657,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Danielly De Almeida Benevides
Transferência Externa
656,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nicole Cadore
Transferência Externa
656,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Karina Piovesan Burin
Transferência Externa
655,68
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Thais Souza Dos Reis
Transferência Externa
655,50
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Natália Tomé Pires
Transferência Externa
654,40
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Stéfany Vitória Schneider
Transferência Externa
653,44
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gabriela Elesbao Coquemala
Transferência Externa
652,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Valquiria Rocha Vivas Da Silveira
Transferência Externa
652,50
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Léo Santos Bastos
Transferência Externa
652,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Kamille Kappler Garcia
Transferência Externa
650,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Alan Patrick Silva Gusmão
Transferência Externa
648,44
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Geane Lima Aguiar
Transferência Externa
648,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Taricssa Schwanck
Transferência Externa
646,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Luciana Galvão Porto
Transferência Externa
646,94
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Liana De Fátima Barbosa Santos
Transferência Externa
645,40
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Jonatas Neves Dos Santos
Transferência Externa
645,28
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Samira Dornelles Dallabrida
Transferência Externa
641,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Alessandra Miranda
Transferência Externa
639,28
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Pedro Ziegler Dalenogare
Transferência Externa
638,50
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda De Sa Bonifacio Rocha
Transferência Externa
637,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Débora Maria Aguiar Vale Brandão
Transferência Externa
636,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
João Batista Do Nascimento Soares
Transferência Externa
636,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Victor Hugo Scher Mumbach
Transferência Externa
635,58
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Milena Rezende Rosas
Transferência Externa
635,30
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
José Quirino Meneses Ferraz
Transferência Externa
633,90
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Luiza Almeida Da Silva
Transferência Externa
633,26
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nailton Cordeiro Da Silva
Transferência Externa
632,92
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Júlia De Moura Rubim
Transferência Externa
630,80
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Camila Mirelle Magri Cortez
Transferência Externa
629,78
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Angela Gonçalves Woitchoski
Transferência Externa
629,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laura Rockenbach
Transferência Externa
628,58
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Yasmin Franco Dos Santos
Transferência Externa
626,38
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Romildo Antonio Dos Santos Júnior
Transferência Externa
625,44
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Cauan Lauriano De Mello
Transferência Externa
625,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Victória Giulia Ramos Rodrigues
Transferência Externa
622,10
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ana Lucia De Oliveira Guimarães
Transferência Externa
621,92
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isabelli Victória Scaravonatto Rigo
Transferência Externa
621,20
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isadora Tres Cruz
Transferência Externa
619,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Elenize Gonçalves Cavalheiro
Transferência Externa
616,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Thiago De Jesus Do Carmo
Transferência Externa
614,04
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Fernanda Alves Volkmann
Transferência Externa
612,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lara Carolina Sehnem
Transferência Externa
612,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Jaqueline De Brito Schupchek Maciel
Transferência Externa
611,5
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Manuela Citolin Roland
Transferência Externa
610,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda Oberto Cervi
Transferência Externa
610,28
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ágatha Susan Ferreira
Transferência Externa
607,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Debora Fernanda Da Silva Ribeiro
Transferência Externa
605,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lênin Santos Bastos
Transferência Externa
604,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isabela Martins Moreira Gil
Transferência Externa
602,26
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Alan Brugnera Maronezi
Transferência Externa
599,60
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Nidia Ledur Muller De Castro
Transferência Externa
599,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Edvilson Junior Oliveira Mendes
Transferência Externa
598,56
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Larissa Brajao Araujo
Transferência Externa
596,76
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Guilherme De Lima Viegas Collegio Alves
Transferência Externa
596,36
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Izabela Christina Magalhaes Malta Dionisio
Transferência Externa
596,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Osvaldo De Almeida Lyra Neto
Transferência Externa
595,66
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Raissa Pérez Paz
Transferência Externa
595,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bianca Davibida Brustulim
Transferência Externa
593,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Vinólia Regina Feitosa Da Silva
Transferência Externa
588,18
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Rayssa Antunes Camargos
Transferência Externa
587,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Laryssa Bortoncello De Aguiar
Transferência Externa
587,84
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Karla Cristina Freire Correia
Transferência Externa
585,82
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Darlene Pinheiro Lima
Transferência Externa
583,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
João Vítor Holanda Bezerra
Transferência Externa
582,92
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Kelen Renata Marques Guerra
Transferência Externa
581,58
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Milene Milam Da Silva Lavagnolli
Transferência Externa
581,34
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Eduarda Carvalho Ferreira
Transferência Externa
581,16
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Fernanda Alves Oliveira
Transferência Externa
581,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Andre Lucas Dinis Carvalho
Transferência Externa
579,30
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Anna Luiza Da Silva Baltazar Vieira
Transferência Externa
579,28
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Tamara Alessandra Truss
Transferência Externa
578,12
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
José André Ferreira Da Silva
Transferência Externa
576,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Fernanda Rezende Vieira
Transferência Externa
575,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Matheus Rodrigues Dos Santos
Transferência Externa
574,14
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bruna Lays Celso
Transferência Externa
572,02
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Bruno Henrique De Araujo
Transferência Externa
571,28
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ellen Grace Menegon Strzelecki
Transferência Externa
571,24
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Thayssa De Lucas Ribeiro Dias
Transferência Externa
567,74
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maikealice Guth Ortiz
Transferência Externa
566,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Maria Luiza Sousa Chaves
Transferência Externa
562,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Fernanda Roberta De Carvalho Storti
Transferência Externa
560,36
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Shara Luiza Fontella Da Silva
Transferência Externa
560,22
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lucas Almeida Eidt
Transferência Externa
560,08
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Tainara Da Silva Kolbete
Transferência Externa
554,38
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Wendryus William De Lima
Transferência Externa
543,64
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Raquel Pereira Da Silva
Transferência Externa
542,48
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ana Caroline Trecco
Transferência Externa
540,64
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ohana Maria Vasconcelos Possavats De Freitas
Transferência Externa
536,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Lais Tainá Suzin Ferreira
Transferência Externa
535,38
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Giovana Daniela Da Silva Scheneckemberg
Transferência Externa
532,42
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Matheus Coelho Soratto Doneda
Transferência Externa
523,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Kelly Bernardi
Transferência Externa
522,20
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Vinicius Marques De Sousa
Transferência Externa
517,88
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
José Alberto Estevam Sampaio Filho
Transferência Externa
514,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Mainara Hissa Magalhaes Prates
Transferência Externa
511,26
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Marilene Lima Santos
Transferência Externa
508,32
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Julia Beghelli Gavião
Transferência Externa
508,16
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Gislaine Aparecida Marques Martins
Transferência Externa
506,98
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Liciane Sirley Forgiarini
Transferência Externa
504,02
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Isadora Tomich Monteiro De Araujo
Transferência Externa
492,96
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Fernanda Vilela Reis
Transferência Externa
486,64
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Rhian Steinhaus
Transferência Externa
480,40
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Elaine Ribeiro Dos Santos
Transferência Externa
477,08
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Giovana Vilela Reis
Transferência Externa
471,06
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Ricardo Alexandre Valerio
Transferência Externa
458,48
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Antonio José Dos Santos Ferreira
Transferência Externa
458,18
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Manoel Elias Thomas
Transferência Externa
443,54
---
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura de Inscrições.
Andressa Farina Cogo Guglielmi
Transferência Externa
-
Desclassificada.
 Não atende o a letra “a” do inciso “II” do item 2.3 do Edital de Abertura de Inscrições.
1.2 O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.3 Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 07 e 09 de fevereiro de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas)::
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O CPF é dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral(https://www.tse.jus.br).
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.4.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10 Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2024/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 15 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2024.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 13h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2024

SEXTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Luana Clementino Martiniano
5º
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Luiz Gustavo Colla
23º
2.2  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Maiara Zatera
11º
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Letícia Muneroli Pereira
4º
3.2 Oftalmologia
Nome
Classificação
Leonardo Zoldan Spagnol
5º
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
4.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 07 de fevereiro de 2024 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas 02 (duas) vagas de professor bolsista da área de Português Língua Estrangeira/Adicional para o Campus Chapecó para ingresso em 2024.
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas.
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionadas à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura na UFFS Campus Chapecó;
II -  Estudantes com matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
III -  Estudantes com matrícula ativa em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo MEC.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 14 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Ter comprovação de ao menos UMA capacitação para o ensino de língua portuguesa, conforme as orientações abaixo:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h (12 créditos) em disciplinas da área de estudos linguísticos e literários; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, totalizando, no mínimo, de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhá-la para o e-mail ple.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área, conforme perfil descrito no item 4.1;
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa, de acordo com o indicado no item 5.7;
V -  Carta de motivação redigida em língua portuguesa, indicando o interesse na participação desse processo e na área Português Língua Estrangeira/Adicional.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexos.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital 59/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com os itens 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Centro de Línguas da UFFS - Campus Chapecó.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da Carta de Motivação e Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a Carta de Motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da Carta de Motivação os critérios constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Pontuação
01
Domínio da escrita formal da língua de candidatura
2,5
02
Capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,5
03
Nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,5
04
Capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,5
Total
10,0
IV - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a Prova Didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma microaula ministrada em língua portuguesa, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o seguinte tema: Discussão sobre como apresentar-se e vestir-se em diferentes regiões do Brasil e em diferentes situações (níveis de formalidade) relacionando com o estudo dos tempos verbais simples do indicativo em português.
II -  A Prova Didática será realizada na modalidade on-line na data e no horário indicados no cronograma em link a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá apresentar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Pontuação
01
Plano de aula
0,5
02
Adequação da aula ao tema proposto
0,5
03
Organização lógica e sequencial do conteúdo (coerência)
0,5
04
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
05
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos)
2,0
06
Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
0,5
07
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
08
Adequação ao tempo destinado à aula
0,5
09
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
10
Referências bibliográficas
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste Edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
06/02/2024 até 17/02/24, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
19/02/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
22/02/2024
Prova didática de língua portuguesa
26/02/2024
Divulgação dos resultados parciais
27/02/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
29/02/2024
Início das atividades
01/03/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar uma Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  A Coordenação do Centro de Línguas ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
08/02/2024 a 17/02/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
19/02/2024 até as 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
19/02/2024 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
20/02/2024
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 20/02/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
21/02/2024 até as 13h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
21/02/2024 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
22/02/2024 até as 13h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
23/02/2024 às 9h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
23/02/2024 até as 13h
11
Realização da Prova Didática
26/02/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
27/02/2024 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
27/02/2024 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
28/02/2024
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
29/02/2024 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/02/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 01/03/2024
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/03/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 08/02/2024 e término às 23h59min do dia 17/02/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
1  Área de conhecimento 01: Geografia Física
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado: em Geografia ou em Geociências
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Geografia Física
I -  História da climatologia no Brasil;
II -  Estrutura e composição da atmosfera;
III -  Circulação atmosférica e massas;
IV -  Classificações climáticas;
V -  Mudanças e variações climáticas;
VI -  História da Biogeografia;
VII -  Processos de especiação dos seres vivos;
VIII -  Mudanças ambientais e evolução das espécies;
IX -  Fatores de distribuição dos seres vivos;
X -  Geoprocessamento aplicado aos estudos ambientais.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga (Anexo I) a ser reservada a Negros e Pessoas com Deficiência
09/02/2024 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/02 a 18/02/2024
03
Divulgação provisória das inscrições
19/02/2024 até as 12h
04
Prazo para recurso das inscrições
19/02/2024 até as 18h
05
Divulgação da homologação das inscrições
20/02/2024 até as 12h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 20/02/2024
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
22/02/2024 até as 18h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
23/02/2024 até as 12h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/02/2024 até as 18h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
26/02/2024 às 13h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
26/02/2024 até as 18h
12
Realização da Prova Didática
28/02/2024
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
29/02/2024 até as 12h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
29/02/2024 até as 18h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
01/03/2024 até as 12h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
04/03/2024
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/03/2024 até as 12h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/03/2024 até as 18h
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
07/03/2024
20
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 09/02/2024 e término às 23h59 do dia 18/02/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente Administrativo - Auditório.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
1  Área de conhecimento 01: Teoria Econômica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Econômicas;
b)  Mestrado: Sociais Aplicadas ou áreas afins.
 
2  Área de conhecimento 02: Antropologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais ou Antropologia;
b)  Mestrado: Antropologia ou qualquer área das Ciências Humanas.
 
3  Área de conhecimento 03: Letras - Português/Libras
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras;
b)  Especialização: Libras, Educação de surdos ou áreas afins.
 
4  Área de conhecimento 04: Biologia Geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Biologia ou áreas afins.
 
5  Área de conhecimento 05: Sociologia Ou Ciência Política
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou História ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
b)  Mestrado: Sociologia ou Sociologia Política ou Ciências Sociais ou Ciência Política ou História ou Relações Internacionais ou Áreas Afins.
 
6  Área de conhecimento 06: Ciência E Tecnologia De Alimentos
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia de Alimentos ou Farmácia com habilitação em Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Tecnólogo de alimentos ou Química de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Bacharelado em Agroindústria ou Engenharia Agroindustrial;
b)  Mestrado: Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Química de alimentos ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Teoria Economica
I -  Agricultura familiar/camponesa e desenvolvimento rural;
II -  Maximização da utilidade e demanda do consumidor;
III -  O processo de substituição de importações no Brasil;
IV -  Economia do setor público;
V -  Inflação e desemprego;
VI -  Teorias de crescimento econômico;
VII -  Análise de regressão linear;
VIII -  Plano Real: origens, políticas econômicas e resultados;
IX -  Análise de regressão com variáveis qualitativas (dummies);
X -  A cooperação como fenômeno econômico.
 
2  Área de conhecimento 02: Antropologia
I -  Antropologia da Política;
II -  Antropologia e colonialismo;
III -  Tendências contemporâneas na teoria antropologica;
IV -  O estrutural-funcionalismo em Antropologia;
V -  O estruturalismo em Antropologia;
VI -  Rituais e simbolismo;
VII -  Poder, territorialidades e processos de reconhecimento;
VIII -  Antropologia das juventudes e contextos pedagógicos;
IX -  Teorias da troca e da dádiva;
X -  Teorias da pessoa, indivíduo e sociedade.
 
3  Área de conhecimento 03: Letras - Português /Libras
I -  Textualidade: Coesão e Coerência;
II -  Educação de Surdos e legislação educacional brasileira;
III -  Gêneros Textuais e Ensino;
IV -  O ensino de Libras na formação de professores;
V -  Alfabetização e Letramento;
VI -  Educação de surdos: principais abordagens de ensino;
VII -  Concepção de Linguagem e de Gramática;
VIII -  Cultura e identidade surda: a Libras como instrumento de inclusão;
IX -  Gêneros Textuais no ensino de Língua Portuguesa e Libras;
X -  Aspectos linguísticos da Libras: fonologia, morfologia e sintaxe.
 
4  Área de conhecimento 04: Biologia Geral
I -  Filo Nematoda: autoecologia, reprodução e ciclo de vida, representantes parasitas, importância ecológica, médica e agrícola;
II -  Filo Annelida: representantes, autoecologia, reprodução e ciclo de vida;
III -  Anfíbios: representantes, autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica e médica;
IV -  Peixes - autoecologia, comportamento, reprodução e ciclo de vida, importância ecológica;
V -  Classe insecta: caracterização das ordens de importância agrícola;
VI -  Classe Insecta: Morfologia externa;
VII -  Paleontologia: Registro fóssil;
VIII -  Evolução: Seleção natural;
IX -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações para osmorregulação;
X -  Fisiologia Animal Comparada: Adaptações comportamentais, anatômicas e fisiológicas para regulação de temperatura.
 
5  Área de conhecimento 05: Sociologia Ou Ciência Política
I -  O nascimento do pensamento político moderno e as suas principais escolas;
II -  Poder e dominação no pensamento sociológico;
III -  Cultura, política e ideologia;
IV -  Perspectivas sobre o(s) fascismo(s);
V -  Democracia e ditadura na América Latina;
VI -  Modernização capitalista e classes sociais;
VII -  Ciências Sociais: procedimentos metodológicos qualitativos e quantitativos;
VIII -  Movimentos sociais na sociedade contemporânea;
IX -  Direitos humanos, gênero e cidadania;
X -  Estado e políticas públicas.
 
6  Área de conhecimento 06: Ciência E Tecnologia De Alimentos
I -  Determinação dos constituintes principais dos alimentos;
II -  Métodos instrumentais de análise de alimentos;
III -  Métodos de avaliação de vida de prateleira de alimentos;
IV -  Embalagens de alimentos;
V -  Equipamentos e instalações industriais para processamento de alimentos;
VI -  Processamento de cereais e tubérculos;
VII -  Processamento de carnes e derivados;
VIII -  Processamento de leites e derivados;
IX -  Processamento de produtos de origem vegetal;
X -  Princípios e métodos de conservação de alimentos.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2024

SÉTIMA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 6.1 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Andressa Molon Leites
3º
1.2  Cardiologia
Nome
Classificação
Lucas Gasparini Passos
8º
1.3  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Lucas Ascenço Ceolin
11º
Juliana de Mello
12º
1.4  Clínica Médica
Nome
Classificação
Talía Paula Zanata Trombetta
24º
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Luiz Fernando Maculan Ferreira
8º
2.2  Pediatria
Nome
Classificação
Daniela Schwartz Soares
14º
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 09 de fevereiro de 2024 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2024>.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2023, de 09 de outubro de 2023, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023, a comparecer a partir da publicação desteaté as 12h30 horas do dia 20 de Fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
01
Claudia Bergamini
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 07:30h às 13:30h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 04 de dezembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023, de 22 de dezembro de 2023, a comparecer a partir da publicação desteaté as 12h30 horas do dia 19 de Fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética De Populações)
Classificação
Candidato
Regime
02
Fabio Lucas Cemenci Gnoatto
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023, de 08 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 20 de Fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Ciências Sociais
Classificação
Candidato
Regime
02
Guillermo Omar Orsi
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 7:30h às 13:30h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2023, de 31 de outubro de 2023, publicado no DOU de 01 de novembro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 821/GR/UFFS/2023, de 29 de novembro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 19 de Fevereiro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa
Classificação
Candidato
Regime
01
Rosangela Oro Brocardo
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

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EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2023 torna pública a convocação dos candidatos para realização de entrevista do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
1.1  Os candidatos com inscrição homologada para o Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) tiveram a carta de intenções analisada para fins de classificação e convocação para a segunda etapa - entrevista, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo.
1.2  Campus Cerro Largo: Não há convocados.
1.3  Campus Chapecó
1.3.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da
entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização
da entrevista
Alonzo Francisco Canas González
15/02/2024
08:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Anchela Rene
15/02/2024
09:00
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Augustin Sandrine Hurdwina
15/02/2024
09:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Christiana Elie
15/02/2024
10:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Clement Camille Tossouhoun
15/02/2024
11:00
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Daniel Decimus
15/02/2024
11:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Daphnet Seguin
15/02/2024
08:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Darline André
15/02/2024
09:00
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Deliana Thalia Lezama Herrera
15/02/2024
09:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Derson Jean
15/02/2024
10:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Enger David Cruz Moreno
15/02/2024
08:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Enile Jeanty
15/02/2024
09:00
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Erlie Vica Edwine Monfort
15/02/2024
09:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Esdras Thely
15/02/2024
10:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Estefani Judith Mora Velasquez
15/02/2024
11:00
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Esther Saint Fleur
15/02/2024
11:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Ferry Jean
15/02/2024
08:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Francis Yhann Nkayat Pandy
15/02/2024
09:00
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Francisco Jose Gil Ramos
15/02/2024
09:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Frantzso Gabriel
15/02/2024
10:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Freddy Hernan Valencia Martinez
15/02/2024
11:00
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Gethro Joseph Fleurisma
15/02/2024
11:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez
15/02/2024
13:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Iaridsabel Rodriguez Garcia
15/02/2024
14:00
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Jean David Charles
15/02/2024
14:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Jean Jimmy Brumaire
15/02/2024
15:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Jean Steeven Mathurin
15/02/2024
16:00
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
Job Joseph
15/02/2024
16:30
https://meet.google.com/doy-dpua-bbf
John Masterjee Peter Predelus
15/02/2024
13:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
John Sponky Dantes
15/02/2024
14:00
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Johnkelly Darius
15/02/2024
14:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
15/02/2024
15:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
José Luis Blanca Martinez
15/02/2024
16:00
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Juan Gabriel Flores
15/02/2024
16:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Jubenson Augustin Marcellus
15/02/2024
13:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Jude Feguens Faustin
15/02/2024
14:00
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Krysmar De Los Angeles Gutiérrez Zamora
15/02/2024
14:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Leonardo Andres Pantoja Avile
15/02/2024
15:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Lessa Abella
15/02/2024
16:00
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Manelson Herve
15/02/2024
16:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Mariama Jau
15/02/2024
13:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Mário Cabral N'kandu
15/02/2024
14:00
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Marvens Donald Herve
15/02/2024
14:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Maurice Gabelus
15/02/2024
15:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Miguel Jonathan Jara Quintanilla
15/02/2024
16:00
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Olry Paul
16/02/2024
08:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Randdy José Morales Torrealba
16/02/2024
09:00
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Ricardo Cesar
16/02/2024
09:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Rodeberline Augustin
16/02/2024
10:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Roodlyn Calixte
16/02/2024
11:00
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
16/02/2024
08:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Samuel Zilus
16/02/2024
09:00
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Sandy Nore Petion
16/02/2024
09:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Sorangelina Maria Ravelo Seitiffe
16/02/2024
11:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Sunraini Zoilymar Torres Simancas
16/02/2024
08:30
https://meet.google.com/xha-ycfb-bbc
Urviack François
16/02/2024
09:00
https://meet.google.com/xha-ycfb-bbc
Wenstel Jodelet Augustin
16/02/2024
08:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Wesline Thelismond Orelus
16/02/2024
09:30
https://meet.google.com/xha-ycfb-bbc
Westenley Poliscar
16/02/2024
09:00
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Woodolphson Lesmy Jean
16/02/2024
10:30
https://meet.google.com/xha-ycfb-bbc
Yasliannys Del Valle Muñoz Muñoz
16/02/2024
11:00
https://meet.google.com/xha-ycfb-bbc
Yeniffer Rosalia Espana Medina
16/02/2024
11:30
https://meet.google.com/xha-ycfb-bbc
Yuliannis Alejandra Valladares Rodríguez
16/02/2024
09:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Candidatos convocados para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Don Sagesse Kongo Dia Lulendo
15/02/2024
11:00
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Eduar Jose Garcia Hernandez
15/02/2024
11:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Natalia Emilia Parovina
15/02/2024
16:30
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
Rose Gadine Parmelus
16/02/2024
11:30
https://meet.google.com/sii-bjjx-arh
Seth Murielle Kongo Luizan
16/02/2024
10:30
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
Sian Aldaison Fabre
16/02/2024
11:00
https://meet.google.com/hzk-vpzd-yda
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
1.5.1  Candidato convocado para entrevista:
Nome completo
Data da entrevista
Horário da entrevista
Link de acesso para realização da entrevista
Tisony Arilus
16/02/2024
10:00
https://meet.google.com/jfq-gnfd-euu
1.6  Campus Realeza: Não há convocados.
 
2 DAS ENTREVISTAS
2.1  A entrevista consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
2.2  A entrevista será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, conforme data e horário indicados acima, no item 1.
2.3  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
2.4  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma Google Meet, onde será realizada a entrevista, está informado acima, no item 1.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
2.6  É vedado aos demais candidatos assistirem a entrevista uns dos outros.
2.7  O candidato deverá entrar no link para realização da entrevista, obrigatoriamente, no horário que está indicado acima, no item 1.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 20/02/2024, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
3.2  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) e pela PROGRAD.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a convocação para segunda chamada, com ingresso em 2024.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA CHAMADA
1.1  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
5º
Kayo Vinicius Souza Lima
64,90
6º
Nelson Barros Mendes Neto
63,00
1.2  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
4º
Luiz Paulo de Oliveira Ferreira
77,00
5º
Gustavo Tacca Zunkowski
75,00
6º
Emanuel Kerber Martins
74,00
1.3  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
5º
Guilherme Wickert
68,00
6º
Jocelino José Cygainski
66,00
7º
Vinicios Carneiro Borges de Lima
65,00
8º
Matheus Toldo Kazerski
64,00
1.4  Ginecologia E Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
3º
Mariana Gregorio
71,00
4º
Marina da Roza Pereira
71,00
1.5  Ortopedia E Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
4º
Caio Vinicius Sbalchiero Silva
70,00
5º
Fabrício Domenech Nunes
69,30
6º
Fernando Rodrigues Cordeiro
68,00
1.6  Pediatria
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
4º
Andreara dos Reis de Souza
65,00
5º
Bruna Dresch Krindges
65,00
 
2 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA
2.1  No dia 15 de fevereiro de 2024, os estudantes convocados para a segunda chamada enviarão os documentos listados no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, digitalizados em PDF (arquivo único), como confirmação da vaga. Em caso de exceder a capacidade de envio, podem enviar a documentação em e-mails separados, desde que cumprido o exigido.
2.2  Os candidatos que confirmarem o envio da documentação, terão que comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), dentre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2024, Sala 304 do Bloco C, de posse das cópias e originais dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, no horário dentre 07 horas e 45 e minutos às 13 horas.
2.2.1  Destaca-se também, dando ênfase ao item 8.1.14 do EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2023, que a conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br, e que os bancos aceitos são:
CÓDIGO
BANCO
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco Santander S/A
041
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047
Banco do Estado do Sergipe S/A
104
Caixa Econômica Federal
114
C. Coop. de Econ. Cred. do Es
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itau S/A
427
Coop. Cred. Serv. Ufes
748
Bansicredi - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756
Banco Cooperativo do Brasil S/A
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2024 DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração dos itens 1.1, 1.4 e 1.5 do EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2024, de divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matricula dos candidatos aprovados no processo seletivo de transferências e retornos 2024.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.1 Campus Chapecó
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na Modalidade
Convocado para matrícula
Fabíola Pedroso Do Nascimento
Administração - B/M
Transferência Interna
1
Sim
Gabriel De Moura Toledo
Administração - B/M
Transferência Interna
2
Sim
Débora Elis Casagrande
Administração - B/M
Transferência Interna
3
Sim
Leila Cristina Cândida Dos Santos
Administração - B/M
Transferência Interna
4
Sim
Valeska Aparecida Dalla Costa Casagrande
Administração - B/M
Transferência Interna
5
Sim
Jennie Ruth Jessica Precilien Jean
Administração - B/M
Transferência Interna
6
Sim
Jean Vilaire Lemieux
Administração - B/M
Transferência Interna
7
Sim
Maria Eduarda Lins Pires
Administração - B/M
Transferência Interna
8
Sim
Gregory Brumaire
Administração - B/M
Transferência Interna
9
Sim
Andrew Richard Monteiro Bezerra
Administração - B/M
Transferência Interna
10
Sim
Uiara Tártaro
Administração - B/M
Transferência Interna
11
Sim
Willian De Sousa Ferreira
Administração - B/M
Transferência Interna
12
Sim
Marco Antônio Arteiro
Administração - B/M
Transferência Interna
13
Sim
Livia Amorim De Souza
Administração - B/M
Transferência Interna
14
Sim
Daniel Ferreira Da Luz
Administração - B/M
Transferência Interna
15
Sim
Gabriel Wallace De Oliveira Pupp (1)
Administração - B/M
Transferência Interna
16
Sim
Tiago Luis Kuhn Guede
Administração - B/M
Transferência Externa
1
Sim
Bruna Dos Santos
Administração - B/N
Transferência Interna
1
Sim
Miguel Igor Pagani
Administração - B/N
Transferência Interna
2
Sim
Felipe Braghini Bertan(2)
Administração - B/N
Transferência Interna
3
Sim
Dienefer Mariana Rosa(2)
Administração - B/N
Transferência Interna
4
Sim
Vagner Alexandre Vieira Veloso(2)
Administração - B/N
Transferência Interna
5
Sim
Paula Caroline Souza(2) Santos
Administração - B/N
Transferência Interna
6
Sim
Edirlan José Censi
Administração - B/N
Transferência Interna
7
Suplente
Michelli Saruva Pereira
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
8
Suplente
Marcela Ferreira Da Silva
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
9
Suplente
Alexandre Matias De Oliveira
Administração - B/N
Transferência Interna
10
Suplente
Ferry Jean
Administração - B/N
Transferência Interna
11
Suplente
Guilherme Grapski
Administração - B/N
Transferência Interna
12
Suplente
Ana Paula Dlugokenski Wagner
Administração - B/N
Transferência Interna
13
Suplente
Giordano Ritter Parisotto
Administração - B/N
Transferência Interna
14
Suplente
Neihtyson Antero Jorge
Administração - B/N
Transferência Interna
15
Suplente
Gardel Gomes Batista Filho
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
16
Suplente
Fernando Do Nascimento
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
17
Suplente
Eduardo Jacobe Cavarzan
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
18
Suplente
Cláudia Lima De Souza
Administração - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
19
Suplente
Renata Loureiro Daniel
Administração - B/N
Transferência Interna
20
Suplente
Camila Andreza Paim
Administração - B/N
Transferência Externa
---
Desclassificada
Yasmin Dos Santos Do Carmo
Administração - B/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Ezequiel De Lima Marsango
Administração - B/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Jennifer Reis De Azevedo
Agronomia - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Gustavo Gadonski
Agronomia - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Matheus Henrique Da Silva
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Kelvin Jonatas Sousa Ferreira
Agronomia - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Armando Silva Medeiros
Agronomia - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Erlie Vica Edwine Monfort
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Fabiana Vitória Eufrásio
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Kaiane Laura Geremia
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Gabriel Hnerique Solimeno
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Luiz Guilherme Zanella Lopes
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
1
Sim
Daniel Altíssimo Conrad
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
2
Sim
Henrique Ribeiro Rodrigues
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
3
Sim
Robert Biasoli Drey
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
4
Suplente
Gabriel Zilio Zorzi
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
5
Suplente
Filipe Enzo Eberle Lima
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
6
Suplente
Rafael Henrique Megier Cazali
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
7
Suplente
Joana Victorya Maggioni Dos Santos
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
8
Suplente
Vithor Eduardo Rossetto
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
9
Suplente
Alexandre Kozerski Rigo
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
10
Suplente
Arthur Luiz Marin Mendonça
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
11
Suplente
Bruno Vettori Peressoni
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
12
Suplente
Alessandro Pinto
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
13
Suplente
João Paulo Da Silva Teixeira
Ciência Da Computação - B/N
 
Transferência Interna
14
Suplente
 
Woodolphson Lesmy Jean
 
Ciência Da Computação - B/N
 
Transferência Interna
 
15
Suplente
Everton José Schnornberger
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
16
Suplente
Djefson Charles
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
17
Suplente
Leonice Salvador
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
18
Suplente
Zedequias Januario Pereira
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
19
Suplente
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
20
Suplente
Emerson Josiel Fortes
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
21
Suplente
Roni Nunes De Carvalho
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Interna
22
Suplente
Frederico Tasca
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
Desclassificado
---
José Alejandro Contrera Pinto
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Renan Da Rosa Ajala
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
1
Sim
Eduardo Emanuel Dos Santos
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
2
Sim
Daniel Dalmolin
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
3
Sim
Gustavo Mattos Pra
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
4
Sim
Vitória Regina Varella
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
5
Suplente
Moroni Leite Cunha
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
6
Suplente
Emanoeli Trindade Isotton
Ciência Da Computação - B/N
Transferência Externa
Desclassificado
---
Mailson Lucas Portinho
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Atelli Gulliti Alesi Da Rocha
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
2
Sim
David Fambre Mezadri
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
3
Sim
Andrei Magrin
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
4
Suplente
Ivan Ramos
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
5
Suplente
Cristian Renato Von Borstel
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
6
Suplente
Gilvanei Serapio
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
7
Suplente
Magali Andretta
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
8
Suplente
Celso Mothé Ribeiro
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
9
Suplente
Gilberto Alves Da Silva
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
10
Suplente
Leonardo Correia Nascimento De Siqueira
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
11
Suplente
Marlene Capeleto
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
12
Suplente
Aramis Valdomiro Pierine Brizolla
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
13
Suplente
Maicon Lucas Luft
Ciência Da Computação - B/N
Retorno De Graduado
Desclassificado
---
Jeferson Antonio Mazute
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
1
Sim
Cristiano Fernando Canova
Ciência Da Computação - B/V
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
João Luís Almeida Santos
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
3
Sim
Jéssica Brito Da Silva
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
4
Sim
Yasmin Leite Dorneles 3
Ciência Da Computação - B/V
Retorno De Aluno-Abandono
5
Sim
Gabrieli Schwantes3 Verardo
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Interna
6
Sim
Miguel Castanho Reis
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
1
Sim
Marco Antonio Barro Tortelli
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
2
Sim
Ana Carla Londero Cazarotto
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
3
Sim
Raphael Monteiro Oliveira
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
4
Sim
Lucas Blanger
Ciência Da Computação - B/V
Transferência Externa
Desclassificado
---
Bryan Massaia Koch
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Michael Gardiner Joseph
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Victor Da Rosa Kleinert
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Guilherme Oliveira Ramos De Menezes
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Patrícia Fernanda Antunes Haboski
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Cristian Roberto Boita
Enfermagem - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Talita Lazarotto Guths
Enfermagem - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Elayna Campos Manduca
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
3
Sim
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
4
Sim
Rafael Figueiredo Garcia
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
5
Sim
Darcynei Da Silva Conceição 4
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
6
Sim
Deoclesio Ruiz Angelo Filho4
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
7
Sim
Ananias Pereira Alberto4
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
8
Sim
Valdino Medino Martins
Enfermagem - B/I
Transferência Interna
Desclassificado
---
Odimeia Farias
Enfermagem - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
Desclassificado
---
Giselle Lima Barros
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Leticia Rodrigues De Almeida
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Suany Araújo Dias
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Ivete Darfais
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
4
Sim
Denival Manoel Antônio
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
5
Sim
Beatriz De Lourdes Chimbolombe Paulino
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
6
Sim
Carolina Kaisecamp
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Diogo Ângelo Miguel Da Costa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Guilherme Da Rosa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Mel Júlia Logatto Costa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Natalha Mangini Gross
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Ageu Zenguela Mafumba
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
Bárbara Maria Miguel Garcia
Enfermagem - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Jaqueline Braga Da Cruz
Enfermagem - B/I
Retorno De Graduado
2
Sim
Marcio Katánh Manoel Antonio
Enfermagem - B/I
Retorno De Graduado
3
Sim
Vanessa Pott
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
João Vitor Comin
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Daiane Nunes Da Silva
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Lian Martarelo
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Leonardo Matheus Da Silva
Filosofia - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Lucas Dall'astra
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Marcos Antonio Silva Honorato
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Dilá Camila Dassi
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Vinicius Biesek
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Alvari Ferreira
Geografia - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Ryan De Maceno
Geografia - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Matheus Vieira Dos Reis
Geografia - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Lucas Leitão De Lemos
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
6
Sim
Tais Daiane Rodrigues
Geografia - L/N
Transferência Interna
7
Sim
Mariana Parnoff Da Cruz
Geografia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
João Vitor Basso
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Jaicieli Telles Rodrigues
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Angela Maria Da Silva
História - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Felipe Belleti Alexandre
História - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Wellington Ferreira Silva
História - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Sival Cadete
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
6
Sim
Andréa Isaias Da Silva
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
7
Sim
Ariel Bolzani Franco De Sá
História - L/N
Transferência Interna
8
Sim
Emylle Da Silva Santos
História - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Ana Carolina Teixeira De Oliveira
História - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Flávio Luiz Ribeiro
História - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Raphael Meyrer
Letras: Português E Espanhol - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Eduarda Da Silva Borges
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Atie Isaias Da Silva
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Luis Paulo Müller
Letras: Português E Espanhol - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Sandra Geuster
Letras: Português E Espanhol - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Adriana Claudete Rodrigues Chaves
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Flavia Bortoluzzi
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Ana Raquel Garcia Da Silva
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
3
Sim
Fábio Clemente Alves
Matemática - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Anderson Ercico
Matemática - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Glauber Pinto Felix
Matemática - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Filipe Dos Reis Santos
Matemática - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Jaina Amelita Ceratto
Matemática - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Lucas Lange
Matemática - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Ailana Santos Da Silva
Pedagogia - L/M
Transferência Interna
1
Sim
Lucivane Klein
Pedagogia - L/M
Transferência Interna
2
Sim
Zelinde Teresinha Desordi
Pedagogia - L/M
Transferência Interna
3
Sim
Thalia Petry Lewandovski
Pedagogia - L/M
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Matheus Cardoso Da Silva
Pedagogia - L/M
Retorno De Graduado
1
Sim
Lilian Wrzesinski Simon
Pedagogia - L/M
Retorno De Graduado
2
Sim
Alessandra Dias Pereira
Pedagogia - L/M
Retorno De Graduado
3
Sim
Roseli Garcia
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Diego Eduardo Dos Santos Ferreira
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Taiuane Corrêa
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Raquel Cinelli
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
4
Sim
Márcia De Paula
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Maria Eduarda Santos Cirqueira
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
6
Sim
Nathalia Lorainy Sodoski
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
7
Sim
Andrieli Ibenes Correia
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
8
Sim
Vitor Thomas Aleixo Dos Santos
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
9
Sim
Jeconia Modestino Demetrio
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
10
Sim
Daniele Da Silva Lacerda
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
Desclassificado
---
Roselei Amantino
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
Desclassificado
---
Julia Carla Rottava Coito
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Bigaira Veloso
Pedagogia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim” (NR)
 
“1.4 Campus Cerro Largo
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação
Convocado para matrícula
Debora Vilante Bernardi
Administração - B/M
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Sthefane Beatriz Almeida Sardinha
Administração - B/M
Retorno De Graduado
1
Sim
Gilberto Alfonso Klein
Agronomia - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Anna Clara Brum
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Rodrigo Patera Barcelos
Agronomia - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Priscila Da Silva Steinhorst
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Taís Thomas Wilhelm
Física - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Tobias Vicente München
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Sabrina Hermes Sausen
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Claudio Henrique Gorski
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Roberta Daniele Klein
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Joelma De Castro Da Silva
Letras: Português E Espanhol - L/N
Retorno De Graduado
Desclassificado
---
Cleusa Lidiane Both
Matemática - L/N
Retorno de graduado
1
Sim” (NR)
 
“ 1.5 Campus Erechim
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação
Convocado para matrícula
Jonathan Crestani Machado
Agronomia - B/I
Transferência Interna
1
Sim
Vítor Gabriel Da Rosa Batista
Agronomia - B/I
Transferência Interna
2
Sim
Cesar Augusto Marini Stocco
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Giordano Pasinato Pegoraro
Agronomia - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Giulia Gentilini
Agronomia - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Leonardo Augusto Maito Waczuk
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Rafael Elias Da Rosa Marques
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Eduardo Baseggio Biasi
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Cinthia Mayara Geiss
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
 
Thaína Roberta De Siqueira Cavalcanti Da Silva Vilela
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
---
 
Caroline Rosane Nilson
Arquitetura E Urbanismo - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Ellen Cristina Brönstrup
Ciências Biológicas - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Diogo Pedro Orso
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
1
Sim
Maria Cida Mocambite Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Adriano Ott
Ciências Sociais - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Enilson Silva Gonçlaves
Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I
Retorno De Graduado
1
Sim
Jeferson Gonzaga De Carvalho
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Anderson Galinski
Filosofia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Rômulo Caron
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Ronan Zanella
Filosofia - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Nediane Busatta Rigo
Geografia - B/N
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
1
Sim
Marlon Vidalis
Geografia - B/N
Transferência Externa
1
Sim
Victor Matheus Dos Santos Lopes
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Amanda Alves Mathias
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Sandra Maria Ceslak Bortolassi
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
3
Sim
Leonardo Mancia Silveira
Geografia - B/N
Retorno De Graduado
4
Sim
Iara Iletski
Geografia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Tania Cristina Godoy
Geografia - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Caroline De Oliveira Godoy
Geografia - L/N
Retorno De Graduado
2
Sim
Pablo Rodrigo Lacorte
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Evelyn Rosinski Pereira
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
2
Sim
Vilim Anderson Mendes
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
3
Sim
Vitor Eduardo Arruda Da Cunha
História - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
4
Sim
Odair Camilo Amantino
História - L/N
Transferência Interna
5
Sim
Daniele Basse Kurek
História - L/N
Transferência Interna
6
Sim
Adriana De Oliveira
História - L/N
Retorno De Graduado
1
Sim
Franciele Zaleski
Interdisciplinar Em Educação Do Campo: Ciências Da Natureza - L/I*
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Vanessa Lopes
Pedagogia - L/N
Retorno De Aluno-Abandono
1
Sim
Elaine Carolina Dalchiavon
Pedagogia - L/N
Transferência Interna
2
Sim
Ragnara Zago Caitano
Pedagogia - L/N
Transferência Externa
1
Sim” (NR)
 
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação do Processo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Wálice Rans da Silva Padilha
8,4
1º
Primeira Chamada
Elisson Júnior Hack
6,8
2º
Primeira Chamada
Milene Taís Steffen
6,3
3º
Suplente
Regina Mezzomo
6,1
4º
Suplente
Rafael Alves Gouveia
5,7
5º
Suplente
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
5,7
6º
Suplente
Grasiela Jacobo
5,5
7º
Suplente
Bruno Félix Souza
5,0
8º
Suplente
Vitor de Almeida Silva
4,7
9º
Suplente
Julia Neves da Cruz
4,0
10º
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data 19/02/2024 das 14 às 17h.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária: Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
2.4.1  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.2  Documento de Identidade (RG);
2.4.3  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.5  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.6  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.7  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.8  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.9  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.10  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.11  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS PARA O CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida 01 (uma) vaga de professor bolsista da área de língua inglesa para o Campus Passo Fundo para ingresso em 2024.
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a vaga indicada no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado deverá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, 01 (uma) turma de curso de língua inglesa, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.1.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será de R$ 350,00.
3.3  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do Edital, será chamado o candidato classificado em lista de espera (cadastro reserva) para assumir a turma.
3.4  As bolsas terão vigência de 01 (um) ano, condicionadas à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.4.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo Edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo estudantes com matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS Campus Passo Fundo, com proficiência comprovada em língua inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 07 (sete) horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Ter comprovação de proficiência em língua inglesa, por meio da apresentação de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional de proficiência válido, que indique níveis correspondentes a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
II -  Declaração emitida pelo NELI-PF que comprove a proficiência em língua inglesa, em nível correspondente a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
III -  Declaração de conclusão de curso de língua inglesa, com carga horária equivalente ao nível B1 (mínimo de 360h).
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste Edital.
6.2  O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhá-la para o e-mail neli.pf@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, durante o período de inscrições estabelecido no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III -  Comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com o indicado no item 5.7;
IV -  Carta de Motivação redigida em língua inglesa indicando o interesse na participação deste processo.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail neli.pf@uffs.edu.br como anexos.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital 71/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 (três) dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste Edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Núcleo de Ensino de Línguas do Campus Passo Fundo.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da Carta de Motivação e Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para a avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a Carta de Motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a Carta de Motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
III -  Serão objetos de avaliação da carta de motivação os critérios constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Pontuação
01
Domínio da escrita formal da língua de candidatura
2,5
02
Capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema - ensino e aprendizagem de língua inglesa)
2,5
03
Nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema - ensino e aprendizagem de língua inglesa)
2,5
04
Capacidade de reflexão (discussão sobre o tema - ensino e aprendizagem de língua inglesa)
2,5
Total
10,0
IV - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a Prova Didática:
I -  A Prova Didática consistirá da apresentação de uma microaula ministrada em língua inglesa, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o seguinte tema: aprendizagem de habilidades orais em língua inglesa.
II -  A Prova Didática será realizada na modalidade presencial na data e no horário indicados no cronograma e em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da Prova Didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da Prova Didática, o candidato deverá entregar uma cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a Prova Didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da Prova Didática são os constantes no quadro abaixo:
 Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Pontuação
01
Plano de aula
0,5
02
Adequação da aula ao tema proposto
0,5
03
Organização lógica e sequencial do conteúdo da aula (coerência)
0,5
04
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
05
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos)
2,0
06
Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
0,5
07
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
08
Adequação ao tempo destinado à aula
0,5
09
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
10
Referências bibliográficas
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste Edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail neli.pf@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste Edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
19/02/2024 até 29/02/24, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
04/03/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
07/03/2024
Prova didática de língua inglesa
12/03/2024, 13h30
Divulgação dos resultados parciais
13/03/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
18/03/2024
Início das atividades
20/03/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 da Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da vaga deverá assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar uma Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  A Coordenação do NELI ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este Edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para neli.pf@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2024

TORNA NULO O EDITAL Nº 860/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 082023 PROEVENTOS 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a revogação da Fase II do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 08/2023 - PROEVENTOS 2024, torna nulo o EDITAL Nº 860/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, que trata de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação, para submissão à Fase II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 08/2023, Proeventos 2024.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.7 do EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2023, de Processo seletivo para concessão de auxílio financeiro a estudantes do Curso em Regime de Alternância para o ano letivo de 2023 para o Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de março de 2023
março
abril (turmas I e J)
Até 10 de abril de 2023
abril
maio (turmas G e H)
Até 10 de maio de 2023
maio
junho (turmas I e J)
Até 10 de junho de 2023
julho
agosto (turmas G e H)
Até 10 de agosto de 2023
agosto
setembro (turmas I e J)
Até 10 de setembro de 2023
setembro
outubro (turmas G e H)
Até 10 de outubro de 2023
outubro
novembro (turmas I e J)
‍*
fevereiro/2024
março/2024 (turmas H e J)
*  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.” (NR)
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílios Socioeconômicos para o ano letivo de 2024, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (ALTERADA) que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2024, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS.
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1412.
2.1.2  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, que comprovarem no ato da matrícula, renda per capita familiar de até um salário-mínimo e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação até que tenham seu IVS calculado pelo Serviço de Análises Socieconômicas, com os valores relativos ao IVS Faixa III. Os demais auxílios (transporte, moradia e creche), poderão ser acessados com a finalização da análise socioeconômica e geração de IVS.
2.1.2.1  Neste público, enquadram-se, também, estudantes ingressantes nos cursos de graduação pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
2.1.3  Estudantes ingressantes em outras modalidades deverão realizar Análise Socioeconômica.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.3  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1  Aos estudantes ingressantes pelo Programa Pró-Imigrante, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.
3.4.2  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda à necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presencias da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário mínimo, desde que resida em cidade distinta do campus .
3.8  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8.1  Esse auxílio também poderá ser direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.9  Auxílio-creche 2: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9.1  Esse auxílio também poderá ser direcionado a estudante responsável legal por mais de uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.10  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.10.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio;
3.10.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.10.3  No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.11  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Tabela de valores a definir
Faixa I
(IVS até 353)
Faixa II
(IVS de 354 a 706)
Faixa III
(IVS de 707 a 1059)
Faixa IV
(IVS de 1060 a 1412)
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 145,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Auxílio Estudantil
R$ 135,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
R$ 390,00
R$ 290,00
R$ 155,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
R$ 55,00
R$ 45,00
R$ 40,00
Auxílio-transporte 2
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 55,00
Auxílio-transporte 3
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 100,00
R$ 90,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 85,00
3.11 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:

Auxílio

Faixa I

(IVS até 353)

Faixa II

(IVS de 354 a 706)

Faixa III

(IVS de 707 a 1059)

Faixa IV

(IVS de 1060 a 1412)

Auxílio-alimentação 1

R$ 120,00

R$ 110,00

R$ 80,00

R$ 60,00

Auxílio-alimentação 2

R$ 145,00

R$ 135,00

R$ 100,00

R$ 80,00

Auxílio Estudantil

R$ 135,00

R$ 120,00

R$ 90,00

R$ 50,00

Auxílio-moradia

R$ 425,00

R$ 390,00

R$ 290,00

R$ 155,00

Auxílio-transporte 1

R$ 65,00

R$ 55,00

R$ 45,00

R$ 40,00

Auxílio-transporte 2

R$ 110,00

R$ 90,00

R$ 65,00

R$ 55,00

Auxílio-transporte 3

R$ 150,00

R$ 125,00

R$ 100,00

R$ 90,00

Auxílio-creche 1

R$ 90,00

R$ 70,00

R$ 60,00

R$ 50,00

Auxílio-creche 2

R$ 150,00

R$ 120,00

R$ 110,00

R$ 85,00

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
3.12  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.005,00 (hum mil e cinco reais).
3.13  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2024)
4.2  Para o recebimento dos auxílios estudantil e alimentação, nos termos do item 2.1.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.7  As inscrições e/ou pedidos de recurso realizados em data posterior aos prazos de inscrição dispostos no cronograma do item 4.9, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.8  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.6 e 4.7.
4.9  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 10 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024
Dezembro/2024
Dezembro/2024

4.9 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023 o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2024

Abril/2024

Maio/2024

Até 10 de maio de 2024

Maio/2024

Junho/2024

Até 10 de junho de 2024

Junho/2024

Julho/2024

Até 10 de julho de 2024

Julho/2024

Agosto/2024

Até 10 de agosto de 2024

Agosto/2024

Setembro/2024

Até 10 de setembro de 2024

Setembro/2024

Outubro/2024

Até 10 de outubro de 2024

Outubro/2024

Novembro/2024

Até 10 de novembro de 2024

Novembro/2024

Dezembro/2024

Até 1 de dezembro de 2024*

Dezembro/2024

Dezembro/2024

‍*

Fevereiro/2025

Março/2025

*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2025)
4.10  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.11  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3  Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas estabelecidas no ANEXO I.
5.3 Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas estabelecidas no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
5.3.1  O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no ANEXO I, nas seguintes situações:
5.3.1 O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, nas seguintes situações: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
5.3.1.1  Apresentação de declaração do coordenador do curso (ANEXO II), justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.3.1.1 Apresentação de declaração do coordenador do curso (disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>), justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
5.3.1.1.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.3.1.1.2  Não atender os pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.3.1.1.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.3.1.1.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.3.1.1.5  Choque de horários;
5.3.1.1.6  Indisponibilidade de matrícula em outros CCRs no semestre corrente, alheio a sua vontade.
5.3.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
5.3.1.3  Estudante formando.
5.4  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  No caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica em semestre imediatamente anterior, ter cumprido o plano de estudo.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.9.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, poderá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de até três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2024, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.9, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.11 e 3.12 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2024”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.7  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1  Deixar de possuir situação de matrícula ativa.
7.2  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado.
7.3  Estar matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no ANEXO I.
7.3 Estar matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
7.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.5  No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.6  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.7  Forem apuradas infrequências (é requisito indispensável para a concessão do auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital -, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.9 Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 5.543.190,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, cento e noventa reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2024.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa IV ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Os recursos deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.8  Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2024, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, à RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, no ano letivo de 2024, por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
2.1.1  Estudantes ingressantes que não comprovaram etnia no ingresso deverão fazê-lo junto ao SAE.
2.1.2  Estudantes ingressantes poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação. Os demais auxílios (transporte, moradia e creche), poderão ser acessados com a finalização da análise socioeconômica.
2.2  Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no Anexo LXXII do DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
2.3  Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) é composto pelas seguintes modalidades:
3.1.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.1.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.1.3  Auxílio Estudantil: destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.1.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.1.4.1  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.1.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.1.5.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.1.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.1.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.1.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo.
3.1.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presenciais da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário-mínimo, desde que residam em cidade distinta do campus .
3.1.8  Auxílio-creche 1: destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.1.8.1  Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 ou outra que venha a substituí-la.
3.1.9  Auxílio-creche 2: destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.1.9.1  Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.2  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
3.2.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.2.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.2.3  No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.3  Os auxílios creche, moradia e transporte, caso não sejam habilitados no momento da inscrição, poderão ser solicitados a qualquer tempo, mediante apresentação de documentação comprobatória junto ao SAE de seu campus .
3.4  Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
Valor
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 220,00
Auxílio estudantil
R$ 180,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
Auxílio-transporte 2
R$ 250,00
Auxílio-transporte 3
R$ 425,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
3.4 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:

Auxílio

Valor

Auxílio-alimentação 1

R$ 120,00

Auxílio-alimentação 2

R$ 220,00

Auxílio estudantil

R$ 180,00

Auxílio-moradia

R$ 725,00

Auxílio-transporte 1

R$ 65,00

Auxílio-transporte 2

R$ 250,00

Auxílio-transporte 3

R$ 425,00

Auxílio-creche 1

R$ 90,00

Auxílio-creche 2

R$ 150,00

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2024)
3.5  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2024)
3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2024)
3.6  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Socioeconômico, Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma disposto no item 4.12, exclusivamente por sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1.1  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.1.1.1  Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.1.1.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.1.1.3  Inscrição”.
4.1.2 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2024)
4.2  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.12.
4.5.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos de inscrição, conforme disposto no item 4.12.
4.6  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.12, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.7  Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil, deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus , os seguintes documentos:
4.7.1  Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.7.1.1  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
4.7.1.2  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia, conforme formulário disponível no site da UFFS em Estudante/Assistência Estudantil/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ;
4.7.1.3  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.7.2  Em caso de estudantes quilombolas, a comprovação da sua origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.7.2.1  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento a comunidade remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
4.7.2.2  Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola;
4.7.2.3  Declaração pessoal de pertencimento a quilombo podendo ser de próprio punho.
4.8  Para a concessão de auxílio-moradia, o estudante deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus , contrato e /ou recibo de imobiliária.
4.8.1  Caso os comprovantes não estejam em nome do estudante e/ou dos pais, este deverá apresentar Declaração de Aluguel - Contrato em nome de terceiros, conforme modelo disponível no site da UFFS, em Estudante/Assistência Estudantil/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ, e cópia do documento de identidade do locatário.
4.8.2  Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar Declaração de Aluguel, conforme modelo disponível no site da UFFS em Estudante/Assistência Estudantil/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ assinada pelo proprietário do imóvel juntamente à respectiva cópia do documento de identidade.
4.9  Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos. No caso de existência de pessoa com deficiência no grupo familiar, apresentar Atestado Médico e/ou outro documento comprobatório fornecido por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.10  Para concessão de Auxílio-transporte, o estudante deverá apresentar comprovante de despesa com deslocamento.
4.10.1  Caso utilize transporte público ou fretado, apresentar recibo, cupom de compra de vale-transporte/passagens ou contrato em nome e CPF do estudante.
4.10.2  Caso utilize transporte próprio ou carona, preencher a Declaração de Transporte Próprio/Compartilhado, conforme modelo disponível no site da UFFS em Estudante/Assistência Estudantil/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ.
4.11  O auxílio-alimentação e o auxílio estudantil não necessitam de comprovação.
4.12  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 10 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024
Dezembro/2024
Dezembro/2024
4.12 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

‍Até 13 de março de 2024

Março/2024

Abril/2024

Até 10 de abril de 2024

Abril/2024

Maio/2024

Até 10 de maio de 2024

Maio/2024

Junho/2024

Até 10 de junho de 2024

Junho/2024

Julho/2024

Até 10 de julho de 2024

Julho/2024

Agosto/2024

Até 10 de agosto de 2024

Agosto/2024

Setembro/2024

Até 10 de setembro de 2024

Setembro/2024

Outubro/2024

Até 10 de outubro de 2024

Outubro/2024

Novembro/2024

Até 10 de novembro de 2024

Novembro/2024

Dezembro/2024

Até 1 de dezembro de 2024

Dezembro/2024

Dezembro/2024
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2024)
4.12 Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 13 de abril de 2024

Abril/2024

Maio/2024

Até 10 de maio de 2024

Maio/2024

Junho/2024

Até 10 de junho de 2024

Junho/2024

Julho/2024

Até 10 de julho de 2024

Julho/2024

Agosto/2024

Até 10 de agosto de 2024

Agosto/2024

Setembro/2024

Até 10 de setembro de 2024

Setembro/2024

Outubro/2024

Até 10 de outubro de 2024

Outubro/2024

Novembro/2024

Até 10 de novembro de 2024

Novembro/2024

Dezembro/2024

Até 1 de dezembro de 2024*

Dezembro/2024

Dezembro/2024

‍*

Fevereiro/2025

Março/2025

*Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2025)
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender ao item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Indisponibilidade de matrícula em outros CCRs no semestre corrente, alheio a sua vontade;
5.2.7  Estudante formando.
5.3  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.4  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.5  Em caso de ser beneficiário de auxílio financeiro no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.5.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.6  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.7  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio APPIQ, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado do auxílio APPIQ, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações da análise socioeconômica que impliquem alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.12.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do auxílio APPIQ inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2024, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.12, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.4 e 3.5 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2024”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.5.1  Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá, mediante envio por e-mail ao SAE, de Declaração de Recebimento Concomitante, disponível em www.uffs.edu.br > Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio APPIQ, continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP.
6.5.2  Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme PARECER Nº 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.6  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.7  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.8  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
7.8  Deixar de comparecer ao SAE quando convocado.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 619.870,00 (seiscentos e dezenove mil, oitocentos e setenta reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2024.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentário, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital (PDF), atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Cassiani Gotama Tasca
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.032175/2023-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2027, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora CASSIANI GOTAMA TASCA, matrícula Siape nº 1836813, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Realeza.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico Administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Daniele Rohr
3210571
Bibliotecário-Documentalista
23205.017848/2021-18
03/01/2024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRÉ LUIZ ARGENTA LANGES, Siape nº 1380709, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001192/2024-56.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 754/GR/UFFS/2020, de 24 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fernanda Gazzoni Tres
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
23205.039310/2023-18
16/02/2024
16/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Comin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Tecnólogo-Formação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Comin
2139863
23205.040399/2023-65
16/02/2024
01/03/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Willian Duranti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Willian Duranti
1595987
23205.041412/2023-01
16/02/2024
16/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Janecler do Prado Rozza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Janecler do Prado Rozza
1805735
23205.000347/2024-37
16/02/2024
16/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Borkovski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Borkovski
1770441
23205.000891/2024-89
16/02/2024
16/03/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Burin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Sanitarista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Burin
2195730
23205.000789/2024-83
16/02/2024
01/03/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nadia Ines Kist
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nadia Ines Kist
2194676
23205.000988/2024-91
16/02/2024
01/03/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Klein
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Klein
2809202
23205.000046/2024-11
16/02/2024
15/05/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Carlos Sergio Praça Consalter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.001327/2024-83 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CARLOS SERGIO PRAÇA CONSALTER, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Cirurgia Geral, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Jorge Diego Valentini, conforme Portaria de Pessoal nº 390/GR/UFFS/2021, de 01 de julho de 2021, publicada no DOU de 02 de julho de 2021, seção 2, página 31, no código de vaga nº 0931582.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Ana Paola Sganderla
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.001207/2024-86 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA PAOLA SGANDERLA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Psicologia da Educação e Teorias da Aprendizagem, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Mariane Inês Ohlweiler, Portaria de Pessoal nº 124/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2023, seção 2, página 25, no código de vaga nº 0895802.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Reginaldo de Lima Correia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.001217/2024-11 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, REGINALDO DE LIMA CORREIA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Geografia, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Jose Ribamar Fernandes Saraiva Junior, conforme Portaria de Pessoal nº 628/GR/UFFS/2021, de 22 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, seção 2, página 21, no código de vaga nº 0896208.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Planejamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIANDRO PEDRO LUFT, Siape nº 1792921, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002209/2024-92.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor João Victor Garcia de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.001317/2024-48 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOÃO VICTOR GARCIA DE SOUZA, aprovado em 3º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área De Conhecimento: Semiologia E Clínica Médica, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Adir Bruno Serraglio, conforme Portaria de Pessoal nº 20/GR/UFFS/2024, de 10 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2024, seção 2, página 20, no código de vaga nº 0931589.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EVERTOM LICOVISKI, Assistente em Administração, Siape nº 2390689, da função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 243/GR/UFFS/2023, de 03 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002080/2024-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 243/GR/UFFS/2023, de 03 de abril de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCOS WEINGARTNER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1935747, para exercer a função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002080/2024-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EVERTOM LICOVISKI, Siape nº 2390689, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002080/2024-12.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 821/GR/UFFS/2022, de 28 de novembro de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 823/GR/UFFS/2022, de 30 de novembro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ALINE POMARI FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2145190, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura), do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 969/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002059/2024-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 969/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SILVIA ROMÃO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1835443, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura), do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002059/2024-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE POMARI FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2145190, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura), do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.002059/2024-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 970/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.001795/2024-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pelo servidor RAFAEL ALLES, Siape nº 2312893, lotado no Campus Cerro Largo, a partir de 31/01/2024, código de vaga nº 0896395.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão Administração e Serviços do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Erechim, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DAIANE TRUYLIO, Siape nº 1757547, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002078/2024-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 446/GR/UFFS/2022, de 20 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (bacharelado) do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059148, da função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado), do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 531/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, conforme Processo nº 23205.002151/2024-87.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 531/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, Produtor Cultural, Siape nº 1945462, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 111/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.001855/2024-32.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 111/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, e a Portaria de Pessoal nº 131/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NEUSA ROSSINI, Assistente em Administração, Siape nº 1779191, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.001855/2024-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, Siape nº 1945462, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001855/2024-32.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 315/GR/UFFS/2023, de 05 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Luis Eduardo Azevedo Modler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), em Pelotas - RS, no período de 19/02/2024 a 31/12/2024, Processo nº 23205.036255/2023-12.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 14/02/2024, a servidora FLAVIA BERNARDO CHAGAS, Técnica de Laboratório/Área: Biologia, Siape nº 1794696, da função de Coordenadora Adjunta de Laboratórios, do Campus Erechim, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 194/GR/UFFS/2021, de 26 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.001342/2024-21.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 194/GR/UFFS/2021, de 26 de março de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 14/02/2024, o servidor BRUNO ZUCUNI PRINA, Técnico de Laboratório/Área: Geotecnologia e Topografia, Siape nº 1824573, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Erechim, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.001342/2024-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 14/02/2024, como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Erechim, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUILHERMO ROMERO, Siape nº 1793251, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001342/2024-21.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 760/GR/UFFS/2022, de 25 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LEIDIANI DA SILVA REIS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1292081, da função de Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1095/GR/UFFS/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002495/2024-96.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1095/GR/UFFS/2023, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Edimar Roque Martello Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.002178/2024-70,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 12 de fevereiro de 2024, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação "D", Siape nº 1058430, lotado na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE SUPERVISOR MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NAS REGIÕES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 54/GR/UFFS/2024;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo para cadastro reserva de supervisor médico do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) nas regiões de saúde sob responsabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Compete à Comissão coordenar o Processo Seletivo conforme estabelecido no Edital nº 54/GR/UFFS/2024.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE SUPERVISOR MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NAS REGIÕES DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 54/GR/UFFS/2024;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo para cadastro reserva de supervisor médico do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) nas regiões de saúde sob responsabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3283/GR/UFFS/2024:
NOME
SIAPE
Athany Gutierres
1359499
Bruna Chaves Lopes
1442553
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
Luiz Artur Rosa Filho
1369811
Stefani Daiana Kreutz
1940197
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituída pela Portaria nº 1516/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Liria Ângela Andrioli
Docente/Presidente
2365354
Gilmar Franzener
Docente / Membro
1836269
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente / Membro
1643670
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
Gislaine Ribeiro Gomes
Discente / Membro
4.02.901.03.23.2
Silvana da Costa
Discente / Membro
4.02.901.01.22.2
Ângelo Sérgio Bueno
TAE/Membro
1796732
Luana Souza Pavan
TAE/Membro
1767041
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2520/GR/UFFS/2022, de 7 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituída pela Portaria nº 1194/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Liria Ângela Andrioli
Docente/Presidente
2365354
Betina Muelbert
Docente/Membro
1766150
Denise Cargnelutti
Docente/Membro
1709109
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente/Membro
1643670
Maude Regina de Borba
Docente/Membro
1566661
Letícia da Costa e Silva
Docente Externa UFRPE/Membro
xxx.801.262-xx
Renata Borges Kempf
Bolsista PNPD/Membro
xxx.717.189-xx
Ângelo Sérgio Bueno
TAE/Membro
1796732
Luana Souza Pavan
TAE/Membro
1767041
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1570/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituída pela Portaria nº 2124/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Liria Ângela Andrioli
Professora do Magistério Superior Coordenadora do Programa
2365354
Josimeire Aparecida Leandrini
Professora do Magistério Superior Coordenadora Adjunta do Programa
1643670
Aline Pomari Fernandes
Professora do Magistério Superior
2145190
Antônio Inácio Andrioli
Professor do Magistério Superior
2760133
Betina Muelbert
Professora do Magistério Superior
1766150
Denise Cargnelutti
Professora do Magistério Superior
1709109
Gilmar Franzener
Professor do Magistério Superior
1836269
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Professor do Magistério Superior
1616494
Janete Stoffel
Professora do Magistério Superior
2065726
Julian Perez Cassarino
Professor do Magistério Superior
2928459
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Professor do Magistério Superior
1642613
Maude Regina de Borba
Professora do Magistério Superior
1566661
Pedro Ivan Christoffoli
Professor do Magistério Superior
1767887
Rozane Marcia Triches
Professora do Magistério Superior
1863866
Rubens Fey
Professor do Magistério Superior
2018593
Siomara Aparecida Marques
Professora do Magistério Superior
1219995
Luana Souza Pavan
Técnico Administrativo em Educação - Titular
1767041
Ângelo Sérgio Bueno
Técnico Administrativo em Educação - Suplente
1796732
Silvana da Costa
Discente Titular Turma 2022
4.02.901.01.22.2
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Discente Suplente Turma 2022
4.02.901.02.22.2
Gislaine Ribeiro Gomes
Discente Titular Turma 2023
4.02.901.03.23.2
Henrique Leite Age José
Discente Suplente Turma 2023
4.02.901.08.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2519/GR/UFFS/2022, de 07 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3236/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso II, do Art. 1º, e o Art. 3º da Portaria nº 3236/GR/UFFS/2023, que designa os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º ...........
.........................
II -   Campus Chapecó
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Oziel Fragozo Pompeo
2028820
Presidente
Luciano Melo de Paula
1485738
Membro
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Membro
Marcio Fabiano Comachio
1896058
Membro”(NR)
 
“ Art. 3º O período para realização dos trabalhos encerra em 18 de março de 2024”. (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023, de 02 de junho de 2023, que estabelece critérios de classificação para homologação de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência., que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Serão homologados conforme número de vagas disponibilizadas pelo MEC, cadastros de estudantes regularmente matriculados em curso de graduação na UFFS, inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) classificados por ordem decrescente de integralização que atendam aos seguintes critérios:
I -  Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus ;
II -  Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
III -  Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso;
IV -  Apresentar autodeclaração de não ter concluído curso superior em qualquer instituição de ensino;
V -  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), provenientes do PBP recebidos indevidamente.
Parágrafo único. Os formulários de inscrição e modelos de autodeclaração solicitados nos itens I e IV podem ser acessados no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/programa-bolsa-permanencia-pbp.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG LS

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL, ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL, interessados:

I - que tenham concluído curso de nível superior; ou

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-Graduação Stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programas de Pós-Graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Agroecologia e Educação – Tópicos Especiais I

03

Segunda-feira/Tarde

05

Questão Agrária, Campesinato e Territorialidades Agroecológicas – Tópicos Especiais II

03

Terça-feira/Manhã

05

Redesenho de Agroecossistemas – Tópicos Especiais

03

Quarta-feira/Tarde

05

2.1.1.1 O componente curricular poderá ser cancelado caso não atinja o quantitativo mínimo de 05 (cinco) alunos regulares matriculados (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos

04

Sexta-feira/Tarde

06

Desenvolvimento de Novos Produtos

04

Sexta-feira/Manhã

06

2.2 Serão ofertados no formato presencial os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital.

2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2023-3227).

2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.5 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada programa está disponível nos sítios:

I - PPGADR – https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/quadro-de-horarios

II - PPGCTAL – https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios

2.6 Caso julgue pertinente o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

2.7 Os candidatos deverão realizar inscrições para cada CCR de interesse, indicando a primeira e a segunda opção.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 07 a 23 de fevereiro de 2024, exclusivamente por e-mail.

3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.4 Para a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IV – Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu;

V – Currículo Lattes atualizado (máximo 4 meses);

VI – Carta de intenções com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) a primeira e a segunda opção para cursar o componente curricular escolhido conforme item 2.7 do edital; c) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; d) justificativa de interesse pessoal na disciplina; e) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional.

3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Currículo Lattes e do número de publicações qualificadas.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada,conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação (<https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1> e <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1>), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 07 a 23 de fevereiro de 2024

Homologação das inscrições

A partir do dia 26 de fevereiro 2024

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir do dia 28 de fevereiro de 2024

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 04 de março de 2024

Matrícula dos alunos selecionados

De 06 a 15 de março de 2024

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sítios do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - histórico escolar de curso de nível superior;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sítios www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrículado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGADR e PPGCTAL).

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR e Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL.

8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sítios dos Programas.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de fevereiro de 2024.

Regis Clemente da Costa

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2024, tendo como objeto o provimento de Ativos de Rede da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2024, tendo como objeto o provimento de Ativos de Rede da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Diretor da DITI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Diretor Substituto DITI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Chefe do DRT, Siape 1944186;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Chefe substituto do DRT, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de TI, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrônica, Siape  2124404.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Diretor da DITI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Diretor Substituto DITI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Chefe do DRT, Siape 1944186;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Chefe substituto do DRT, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Junior, Técnico em TI, Siape 1058430;
f) fiscal setorial suplente: Jean Carlo Rodio, Analista de TI, Siape  1880003.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Diretor da DITI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Diretor Substituto DITI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Chefe do DRT, Siape 1944186;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Chefe substituto do DRT, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de TI, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de TI, Siape 1321582.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Diretor da DITI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Diretor Substituto DITI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Chefe do DRT, Siape 1944186;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Chefe substituto do DRT, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular: Amilcar Michelin, Técnico de TI, Siape 2571247.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Diretor da DITI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Diretor Substituto DITI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Chefe do DRT, Siape 1944186;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Chefe substituto do DRT, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular: Maurício Canali Xavier, Técnico de TI, Siape 2140545;
f) fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico de TI, Siape 3065147.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Diretor da DITI, Siape 1816277;
b) gestor suplente: Rafael Arcari, Diretor Substituto DITI, Siape 2162103;
c) fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Chefe do DRT, Siape 1944186;
d) fiscal técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Chefe substituto do DRT, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular: Mário Guilberto Machado Souza, Técnico de TI, Siape 1827505;
f) fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Gens, Analista de TI, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2023, Processo nº 23205.018228/2023-50, contratada a EMPRESA HEXAIT SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 21/2024, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Realeza-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2024, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Realeza-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
d) fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
e) fiscal técnico titular (manutenção): Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente (manutenção): Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
g) f) fiscal técnico suplente (manutenção): Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
h) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
i) fiscal administrativa suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879716.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2023, Processo nº 23205.032187/2023-12, contratada a EMPRESA SERVEBEM COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 8/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
d) fiscal técnico suplente: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
e) fiscal administrativo titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
f) fiscal administrativa suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal administrativo titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal administrativo suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnica titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnica suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

III - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, ATécnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA DANCOLD COMÉRCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 34/2023, decorrente do Processo nº 23205.024217/2023-17, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape  1590936;
c) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
e) fiscal setorial titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luís Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal setorial titular: Luis Antonio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal setorial suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
d) fiscal técnica suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
e) fiscal setorial suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
e) fiscal setorial suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal técnico titular: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
d) fiscal técnica suplente: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Cássio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal setorial titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCL

ALTERA A PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023, QUE ESTABELECE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DURANTE O RECESSO DAS FESTAS DE FIM DE ANO E RECESSO ACADÊMICO DE VERÃO E ORIENTA SOBRE AS POSSIBILIDADES DE CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES POR MEIO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS.

A DIRETORA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018), considerando:

a)a PORTARIA Nº 3279/GR/UFFS/2024, que estende período para realização de horário especial de verão nos termos da PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023;

b) e a PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023, que estabelece horário de expediente para servidores lotados nos campi e reitoria que optarem por realizar horário especial de verão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 1º da PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Durante o recesso acadêmico de verão, no período de 8 de janeiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2024: expediente externo das 8h00min às 12h00min e expediente interno no turno da tarde, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.”

 

Art. 2º Incluir § 3º no Art. 3º da PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023, com a seguinte redação:

“§ 3º No período correspondente à prorrogação do recesso acadêmico de verão, de acordo com a PORTARIA Nº 3279/GR/UFFS/2024, ou seja, do dia 5 até o dia 23 de fevereiro de 2024, o disposto no caput se aplica apenas aos Servidores e datas em que se realiza trabalho presencial.”

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Cerro Largo/RS, 05 de fevereiro de 2024.

 

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 05 de fevereiro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implementação do curso de Doutorado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul,  (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul – PR.

 

Art. 2º Compete à Comissão: 

I – Estudar as orientações do APCN da área 45 da CAPES;

II - Produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Doutorado; 

III - Elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado dos respectivos cursos, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Doutorado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, criado pela Portaria nº 237/PROPEPG/UFFS/2024.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Doutorado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul – PR, criado pela Portaria nº 237/PROPEPG/UFFS/2024:

 

NOME

CARGO

SIAPE

Aline Pomari Fernandes

Laranjeiras do Sul/PR

2145190

Ana Cristina Hammel 

Laranjeiras do Sul/PR

2073353 

Ângelo Sérgio Bueno

Laranjeiras do Sul/PR

1796732

Antônio Inácio Andrioli

Chapecó/SC

2760133

Betina Muelbert

Laranjeiras do Sul/PR

1766150

Cláudia Simone Madruga Lima

Laranjeiras do Sul/PR

1261454

Denise Cargnelutti

Erechim/RS

1709109

Fábio Luiz Zeneratti

Laranjeiras do Sul/PR

2270170 

Gilmar Franzener 

Laranjeiras do Sul/PR 

183626

Henrique von Hertwig Bittencourt 

Laranjeiras do Sul/PR

1616494 

Janete Stoffel

Laranjeiras do Sul/PR

2065726 

Josimeire Aparecida Leandrini

Laranjeiras do Sul/PR

1643670

Julian Perez Cassarino 

Laranjeiras do Sul/PR

2928459

Liria Ângela Andrioli 

Laranjeiras do Sul/PR

2365354

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Laranjeiras do Sul/PR

1642613 

Luana Souza Pavan 

Laranjeiras do Sul/PR

1767041

Maude Regina de Borba 

Laranjeiras do Sul/PR

1566661 

Pedro Ivan Christoffoli 

Laranjeiras do Sul/PR

1767887

Rozane Marcia Triches 

Realeza/PR

1863866

Rubens Fey 

Laranjeiras do Sul/PR

2018593 

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul/PR

1219995 

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Liria Ângela Andrioli 

Docente da UFFS Campus Laranjeiras do Sul/PR(Presidente)

2365354

Josimeire Aparecida Leandrini

Docente da UFFS Campus Laranjeiras do Sul/PR

1643670

Denise Cargnelutti

Docente da UFFS  Campus Erechim/RS

1709109

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 3205.036915/2023-57

Parecer do Processo Nº 3205.036915/2023-57

Conselheira Relatora: Vanderléia Laodete Pulga

Assunto: Edital de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.036696/2023-14

Parecer do Processo Nº 23205.036696/2023-14

Conselheiro Relator: RAFAEL STEFENON

Assunto: Criação da empresa júnior Associação de Extensão e Consultoria Agropecuária da Fronteira Sul Júnior (ECAFS JR)

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

AUDIN

Atividades de Elaboração e Emissão do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – Raint 2024

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint 2024), em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações realmente realizadas.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano, e atenderá ao disposto no Capítulo IIIda Instrução Normativa SFC/CGU n.º 5, de 27 de agosto de 2021.

No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento Raint, o qual será encaminhado ao Consuni Capgp, para conhecimento, nos termos do art. 12 da referida instrução.

O documento também será anexado ao e-Aud, para conhecimento da CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna, dentro do prazo previsto no art. 13 e 14 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 05/2021.

Ainda, o documento será encaminhado para conhecimento do Conselho Curador (Concur), bem como ao Reitor da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Atividades de Elaboração e Emissão do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – Raint 2023

A presente Ordem de Serviço, visa a atender ao Paint 2024, e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint 2023) em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações  realmente realizadas.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano, e atenderá ao disposto no Capítulo III da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 5, de 27 de agosto de 2021.

No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento Raint, o qual será encaminhado ao Consuni Capgp para conhecimento, nos termos do art. 12 da referida instrução.

O documento também será anexado ao e-Aud, para conhecimento da CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna dentro do prazo previsto no art. 13 e 14 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 05/2021.

Ainda, o documento será encaminhado para conhecimento do Conselho Curador (Concur), bem como ao Reitor da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Atividades de Consultoria

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2024 e possui como objetivos:

1. Atender às consultas, formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.
a) Somente serão atendidas consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo, a Audin, assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.
b) O atendimento à consulta não poderá afetar a execução do Paint, cabendo, à auditoria interna, o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.
c) No caso de entendimento de aceite de consulta, pela Audin, que venha a afetar significativamente a execução do Paint, esta deve propor a alteração do mesmo e submetê-la para aprovação do Consuni Capgp, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.

2. Informar, periodicamente, sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão.
a) Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e- mail institucional.

3. A execução do trabalho ocorrerá, conforme demanda, de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora- Chefe com o apoio da equipe de auditoria.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

ACAD CH

EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2024 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL Nº 02/ACAD-CH/UFFS/2024

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2023-0112)

CCR/Enfermagem

Cláudio Claudino da Silva Filho

1º SUELEN BIANCHETTO MASCARELLO

1ºALESSANDRA FERNANDES SCHAEFER

2º HAGATA CRISTINA MASCARELLO

3º ESTEFANI CAROLAINE PEROSSO

4º ANDRIELI FISTAROL

5º GEOVANESSA DA SILVA ANTUNES ARISI

6º AMANDA ALTHAUS BONIN 

7º EVELYN DO ROSARIO

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

 

 

Chapecó, 06 de fevereiro de 2024.

 

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó em exercício

 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2024 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL Nº 03/ACAD-CH/UFFS/2024

Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2024, conforme Edital Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2023-0112)

CCR/Enfermagem

Cláudio Claudino da Silva Filho

1º SUELEN BIANCHETTO MASCARELLO

1ºALESSANDRA FERNANDES SCHAEFER

2º HAGATA CRISTINA MASCARELLO

3º ESTEFANI CAROLAINE PEROSSO

4º ANDRIELI FISTAROL

5º GEOVANESSA DA SILVA ANTUNES ARISI

6º AMANDA ALTHAUS BONIN 

7º EVELYN DO ROSARIO

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

 

Chapecó, 08 de fevereiro de 2024.

 

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó em exercício

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PROGRAD

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

2

Bruno Zucuni Prina

1824573

Vice-Presidente

3

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Janecler do Prado

1805735

Membro

7

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

Membro

8

Tatiana Peretti

1906458

Membro

9

Andressa Nunes Soilo

1229081

Membro

10

André Fabrício Ribeiro

xxx.204.610.xx

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

11

Maurício Antunes de Oliveira

xxx.803.330-xx

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

12

Gertrudes Bielski

1770815

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

 

1

Allan Kardec da Silva Pereira

3323182

Presidente

2

Fernando Danner

1734261

Vice-presidente

3

Daniel Luciano Alegre Rodrigues

1770964

Membro

4

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

5

Guilhermo Romero

1793251

Membro

6

Janecler do Prado Rozza

1805735

Membro

7

Leno Francisco Danner

1713586

Membro

8

André Fabrício Ribeiro

xxx.204.610.xx

Membro:

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE)

9

Maurício Antunes de Oliveira

xxx.803.330-xx

Membro:

Movimento Étnico-Cultural dos Negros de Erechim (MENE) 

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 761/PROGRAD/UFFS/2026

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 419/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Cerro Largo.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes agentes públicos:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Roberta Daniele Klein

2420295

Presidente

2

Lucas Rodrigues Piovesan

2129232

Membro

3

Andreia Fröhlich Justen

1952010

Membro

4

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro

5

Pablo Lemos Berned

1913289

Membro

6

Demétrio Alves Paz

1334435

Membro

7

Roberta Titton

2153986

Membro

8

Mirian Mello

1879787

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 226/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de estudo de viabilidade, justificativa e construção de proposta de criação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Sergio Luiz Alves Junior

Presidente

1798893

Zuleide Maria Ignacio

Vice-Presidente

1174433

Daniela Zanini

Membro

3012993

Geraldo Ceni Coelho

Membro

1771710

Ines Claudete Burg

Membro

1808128

Jaisson Teixeira Lino

Membro

1771549

Leonardo Barbosa Leiria

Membro

1971137

Margarete Dulce Bagatini

Membro

1632573

Rosiane Berenice Nocoloso Denardin

Membro

1837747

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Membro

1112226

 

Art. 3º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus Chapecó.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG DPP CL

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR E DA CLASSIFICAÇÃO À BOLSA DE ESTUDOS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGDPP (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 3.1 do EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023 de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para aluno regular e da classificação à bolsa de estudos para cursos de mestrado e doutorado do PPGDPP, que passa vigorar com a seguinte redação:


“3.1 O candidato selecionado para o curso de doutorado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período entre os dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.”

Cerro Largo-RS, 06 de fevereiro de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)

CCH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Geografia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I – Coordenador(a) do Curso:

Cristina Otsuchi;

II – Coordenador(a) Adjunto(a):

Igor de França Catalão;

III – Coordenador(a) de Estágios:

Adriana Maria Andreis (titular) e vaga vacante (suplente);

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum:

Glaucio Adriano Fontana (titular) e vaga vacante (suplente);

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Maurício José Siewerdt (titular) e Leticia Ribeiro Lyra (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico:

William Zanete Bertolini (titular) e Marlon Brandt (suplente);
Willian Simões (titular) e Igor de Franca Catalão(suplente);
Lídia Lúcia Antongiovanni (titular) e Gisele Leite Lima Primam (suplente);

VII – Representantes Discentes:

Victória Paulina Joaquim (titular) e Victor Estevam da Silva (suplente);
Guilherme Girardi (titular) e Alencar Maurício Serpa (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação:

Silvana Lucia Rodrigues Ecco (titular) e Vacante (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 – CONSUNI/CGAE.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

  I - Coordenador(a) do Curso:

 Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

II - Coordenador(a) Adjunto(a)

 Ari Söthe

III - Coordenador(a) de Estágios

Moacir Francisco Deimling

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

 Humberto Tonani Tosta

V - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Titular 1: Ronei Arno Mocellin, Suplente: Cargo vacante;

Titular 2: Larissa de Lima Trindade, Suplente: Cargo vacante;

Titular 3: Emerson Moisés Labes, Suplente: Cargo vacante;

Titular 4: Enise Barth, Suplente: Cargo vacante;

Titular 5: Marcos Roberto dos Reis, Suplente: Cargo vacante;

Titular 6: Fabrício Simplício Maia, Suplente: Tatiane Silva Tavares Maia.

 VI - Representantes Docentes do Domínio Comum:

 Titular: Darlan Christiano Kroth; Suplente: Gláucio Adriano Fontana.

 VII - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

 Titular: Péricles Luiz Brustolin, Suplente: Cargo vacante.

VIII - Representantes Discentes:

 Titular 1: Ketly Cristina Dias Gaspar, Suplente: Jaqueline Alves;

Titular 2: Thaylan Nagi Ferreira, Suplente: Dawana Perin;

Titular 3: José Eduardo Carneiro Domingos dos Santos, Suplente: Cargo vacante;

Titular 4: Erica Cardoso, Suplente: Larissa da Rosa.

 IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

 Titular: Cléber Scheuer, Suplente: Ricardo Osmar Voss.

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Altera Portaria Nº 115/CCH/UFFS/2023

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR o Art. 2º,da Portaria Nº 115/CCH/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOME

INSTITUIÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Juçara Elza Hennerich Sociedade Educacional Sarandi Ltda - Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG)  Coordenador
Rodolfo Vargas Castilhos Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI  Vice-coordenador
Rafael Roveri Sabião Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI  Membro
Luciano Pessoa Almeida Universidade Federal da Fronteira Sul  Membro
Gilberto Luiz Curti Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI  Membro
Clevison Luiz Giacobbo Universidade Federal da Fronteira Sul  Membro
Moeses Andrigo Danner Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco  Membro
Emerson Nunes Horosteck Prefeitura Municipal de Chapecó / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina - AEAGRO  Membro
Gelso Marchioro Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó  Membro
Eduardo Cesar Brugnara Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina - AEAGRO  Membro
Ivan Tormem Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina - AEAGRO  Membro
Thomaz Palma Rocha de Andrade Associação Catarinense de Citricultura  Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó