Semana de 05 de julho a 10 de julho de 2021

De 05 de julho de 2021 até 10 de julho de 2021

PROPLAN
CONSUNI
CONSC LS
COL CG PDGL LS
CCL
CG FSCL CL
CEG CONSUNI
ACAD LS
CONSC CH
CONSC RE
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
PORTARIA Nº 507/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 508/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 509/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 510/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 511/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 512/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 513/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 514/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 515/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 516/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 517/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 518/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 519/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 520/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 521/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 522/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 523/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 524/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 525/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 526/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 527/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 528/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 529/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 530/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 531/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 532/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 533/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 534/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 535/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 536/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 537/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 538/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 539/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 540/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 541/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 542/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 543/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 544/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 545/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 546/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 547/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 548/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 549/PROGESP/UFFS/2021
PROGRAD
ACAD ER
CG MDCB CH
SUCL
PROAD
GR
EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 397/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 398/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 399/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 400/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 401/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 402/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 403/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 404/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 405/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 406/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 407/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 408/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 409/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 410/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 411/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 412/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 413/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 414/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1739/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1740/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1741/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1742/GR/UFFS/2021 (ALTERADA) PORTARIA Nº 1743/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1744/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1745/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1746/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1747/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1748/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1749/GR/UFFS/2021

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Termo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.002082/2021-69.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.002082/2021-69, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Chapecó:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: MOACIR FRANCISCO DEIMLING, Docente, Siape 2052356;

b) Coordenadora Substituta: TATIANA GRITTI, Técnico Administrativo em Educação, Siape 1945671.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 24/PROPLAN/UFFS/2021, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e oito minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 04ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário  da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:  Marcelo Recktenvald (Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo);  Valdete Boni, Milton Kist,  Willian Simões,  Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse  e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativo em educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo). Representantes discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Simone Hopner  Pierozan representante de Direção do Campus Erechim; Rubens Fey representante da CGAE;  representantes docentes: Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo), Sergio Luiz Alves Junior (Campus Chapecó),  Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul), Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo); representantes TAE´s: Reginaldo Cristiano Griseli (Campus Erechim), Roberta Daniele Klein (Campus Cerro Largo), Jonas Goldoni (Campus Chapecó), Roseana Tenutti Setti (Campus Realeza) e Ana Paula dos Santos (Reitoria).  Faltaram à sessão com apresentação de justificativa, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin Vice-Reitor e Jackson Pagno Lunelli representante discente (Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa, os seguintes conselheiros:  Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo) e Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná). Acompanharam a sessão na condição de conselheiros suplentes: docentes Clevison Giacobbo (CPPGEC), Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozenieski (Campus Erechim) e Izabel Aparecida Soares (Campus Realeza). Convidados:  Advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles. As representações discentes do Campus Erechim, do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza encontram-se atualmente em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente Marcelo Recktenvald explicou que não haverá transmissão desta sessão devido ao caráter sigiloso da matéria, e declara-se impedido de presidir a sessão, tendo em vista que emitiu parecer sobre a matéria. Conforme Regimento Interno do Consuni, no impedimento do reitor e na ausência do vice-reitor (que encontra-se em férias), a presidência será assumida por um pró-reitor designado pelo reitor ad hoc. Assim sendo, o presidente designou a Pró-reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Também registrou solicitação de que a votação fosse nominal. O conselheiro Claunir Pavan declarou-se impedido, pois substituiu o reitor quando o professor Daniel Francisco de Bem apresentou o pedido de reconsideração ao Consuni da penalidade de demissão aplicada. Também se declararam impedidos os professores Vicente Neves da Silva Ribeiro e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (ausente da sessão). O Presidente informou que a Procuradoria Federal se colocou à disposição para qualquer esclarecimento que o pleno julgue necessário e passou a condução da reunião para a Presidente Patricia Romagnolli, que por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente à ordem do dia: 1.1 Processo 23205.003513/2021-12:  Mandado de Segurança nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC, de docente da UFFS - Relato da comissão relatora. A conselheira Ana Paula dos Santos realizou a leitura do parecer da comissão relatora, composta por ela e pelos conselheiros Milton Kist e Luiz Carlos de Freitas, ressaltando todo o zelo e dedicação que tiveram com o processo, para o melhor e mais justo entendimento referente ao objeto, apresentando voto pelo acolhimento do pedido da defesa para revisão da penalidade e sugerindo sanção de suspensão de 30 (trinta) dias sem remuneração para punição da infração cometida nos termos do artigo 116, inciso XI da lei nº 8112/90. Na sequência, a presidência abriu a palavra para manifestação dos conselheiros: o conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimentos quanto ao encaminhamento das votações, pois segundo o conselheiro deveriam ser votados 3 pontos: acolher a pena e analisar o mérito, revisar a pena aplicada e sugerir nova pena e, neste caso, poderia haver várias sugestões de penas. A presidente anuiu quanto a definição de como seriam feitas as votações, se em bloco ou individualmente, porém, que antes haveria  a necessidade de definir se as votações seriam nominais, conforme sugestão anterior do conselheiro Marcelo Recktenvald, então, questionou ao pleno se havia consenso com as votações nominais, havendo concordância e aprovação por consenso. Iniciou pela votação do acolhimento do parecer da comissão relatora, a presidente questionou se havia consenso, momento em que o conselheiro João Alfredo Braida informou que pretende apresentar seu voto, o qual será entregue por escrito para ser anexado à Ata da sessão, que consta como Anexo II, e solicitou que pudesse ser o primeiro a votar, pois entende que seu voto, por ser parcialmente discordante do voto da relatoria, deveria ser conhecido pelos demais conselheiros antes de se manifestarem, pois poderiam concordar com seus argumentos e decidirem acompanhar seu voto. Então, a presidente solicitou apoio da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) para realização das chamadas nominais, momento em que consultou os conselheiros sobre consenso com este encaminhamento, o que foi aprovado por unanimidade, e em seguida orientou para que cada conselheiro, após chamado pela Secoc, declarasse seu voto. A presidência passou a palavra ao Conselheiro João Alfredo Braida, que destacou que a matéria chegou ao Consuni por decisão judicial, uma vez que houve descumprimento do Estatuto por parte do reitor; destacou também que no processo em tela, os fatos em análise ocorreram enquanto os docentes estavam em uma assembleia sindical, não estando, portanto, em serviço e, sendo assim, não configurariam infração disciplinar. Na sequência, foi aberta a votação nominal para a apreciação do acolhimento do voto da comissão relatora, sendo assim apresentado:  Votação pelo acolhimento do voto da comissão, sendo as opções: A) Acolhimento do voto, B) Não acolhimento do voto e C) Abstenção, tendo como resultado: opção A: 38 votos, opção B: 1 voto e opção C: 3 votos, ficando, portanto, aprovado o acolhimento do voto da comissão. A relação da votação nominal encontra-se no Anexo I desta ata. O conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou esclarecimentos para a presidência sobre o fundamento para denegar a solicitação de recurso, só sendo aceita via judicial, solicitou, ainda, que conste em ata este esclarecimento.  A presidência diz que não tem condições de responder, consultou se o reitor Marcelo Recktenvald se sente confortável para responder uma vez que se declarou impedido. O reitor informou que o despacho consta nos autos processo na página 894. Despacho: Tendo em conta as razões jurídicas contidas na NOTA TÉCNICA n. 00001/2021/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU, cujos fundamentos integram essa decisão (art. 50, p. 1, da lei 9784) indefiro o pedido de "remessa do recurso já interposto para autoridade superior”. Solicito à Chefia de Gabinete que dê ciência ao interessado, e, em seguida, encaminhe os autos à PROGESP para registro no assentamento funcional.” Na sequência, passou-se à análise do mérito, momento em que o conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra e registrou que diverge da comissão relatora, pelo fato de que nos autos consta que o embate aconteceu em assembleia sindical, não estando o servidor em serviço, neste caso. Por conta disso entende que não houve infração e que, segundo seu entendimento, deve-se anular a pena aplicada e arquivar o processo. O conselheiro Marcos Antonio Beal citou a Lei 8.112, artigo 132, inciso VII, que versa sobre a aplicação da pena de demissão e mencionou a fragilidade do processo, pois faltam elementos materiais para instaurar o processo. Seguiu-se um longo debate do qual surgiram alguns questionamentos: Está registrado que os docentes não estavam a trabalho, ou que estavam em horário de expediente? Havia autorização da chefia imediata para se ausentarem? Os docentes levaram alunos para a assembleia? Como funciona a questão do sindicato? Quem estava presente na reunião sindical? Por que a defesa não argumentou que não estavam em horário de trabalho? Se aprovado o recurso pelo Consuni, o docente será readmitido? O Consuni é a última instância ou ainda caberá recurso?  Foi concedida a fala ao conselheiro Claunir Pavan, como Pró-Reitor da Gestão de Pessoas, que esclareceu que no art. 36 da Instrução Normativa de 12/09/2018 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento consta que poderá haver a liberação do servidor para participar de atividades sindicais desde que haja reposição de horas, e no art. 117 da Lei nº 8.112, que ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da chefia imediata. O conselheiro Roberto Mauro Dall´Agnol manifestou preocupação com o zelo em relação a imagem da instituição, da conduta com urbanidade, da representação que o servidor tem fora da universidade e que não deveria deixar de passar pelo conselho uma pauta de tamanha importância sem que sirva de exemplo para todos, pois houveram excessos, limites foram ultrapassados, e que deveriam ser tratados com uma punição intermediária, para servir de exemplo, para que casos assim não aconteçam mais. Também foi concedida a fala ao Advogado, Dr. Eduardo Baldissera Carvalho Salles, para trazer alguns esclarecimentos: informou que há uma liminar no Tribunal Regional Federal suspendendo a penalidade de demissão e que determinou a readmissão do professor até a análise do processo pelo Consuni.  Explicou, ainda, que o que está em discussão na justiça é a competência do Conselho Universitário para analisar este recurso. Declara que possui dúvidas sobre como o desembargador fará o encaminhamento, se irá encerrar após a decisão deste conselho, por entender que foi satisfeito o objeto, porém, acredita que, se o Conselho Universitário entender que tem competência para julgar esse recurso, essa decisão permanecerá e o processo não voltará mais para a justiça. Feitos estes esclarecimentos, a presidente Patricia Romagnolli deu sequência e apresentou as propostas de votação nominal: A) Manutenção do voto como se encontra no parecer, B) Anular a pena e arquivar o processo e C) Abstenção, tendo como resultado: opção A: 15 votos, opção B: 26 votos e opção C: 1 voto, restando aprovada a opção B) Anular a pena e arquivar o processo. A relação da votação nominal encontra-se no Anexo I desta ata. Sem mais a tratar, a sessão foi encerrada às dezoito horas e três minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2021

CONSC LS

06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às dez horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Andresa Freitas, Catia Tavares dos Passos Francisco, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Bittencourt, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Lisandro Bonome, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Ronaldo Jose Seramim, Thiago Bergler Bitencourt e Vivian Machado de Menezes para a Sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021. A sessão foi transmitida online pelo Youtube, com apoio do servidor Eloir Ferreira de Paula. Alguns conselheiros tiveram ausência justificada, seja por questões de afastamento/férias ou pelo contato, através de e-mail, informando da ausência para a presente sessão e convocando então seus suplentes a participar. Foram eles: Silvia Romão e Ticiana Carla Southier Mesquita. Iniciou-se a Sessão às dez horas, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. Dando início a Sessão, o presidente, professor Martinho Machado Junior saudou a todos e fez a leitura das matérias da sessão, passando a realizar os comunicados gerais. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Comunicados gerais: 1.1 Dando início aos informes, professor Martinho registrou que estava aberto o processo para escolha dos conselheiros do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS. Inclusive, ocorrendo ao mesmo tempo da sessão uma live para esclarecimentos à comunidade universitária, que ficará gravada nas plataformas digitais para acesso posterior. Na sequência passou a palavra ao Coordenador Administrativo, Ronaldo Seramim, que informou sobre a renovação do contrato de manutenção dos veículos do campus, em fase de renovação por mais um ano; falou sobre a licitação do Restaurante Universitário, ao qual foi cancelada e terá nova data para realização de novo certame; informou que a comissão de inventário de bens permanentes continua realizando os trabalhos até dia 23, que entrará em contato com os servidores para localização de alguns bens; em relação aos serviços terceirizados, a equipe segue trabalhando em revezamento, seguindo todos os protocolos; informou que o contrato de serviços terceirizados com a Intersept segue até 30/09, após a data haverá nova licitação; informou que o campus também está apoiando uma campanha de arrecadação de cartelas de remédios usadas em parceria com o Lions Clube de Laranjeiras do Sul. Na sequência o Coordenador Acadêmico, Thiago Bitencourt, passou a realizar os informes: será discutido com os coordenadores um plano de retorno das atividades presenciais, devido as demandas de aulas em laboratórios, atividades de campo; os professores serão consultados sobre o que pode ser feito para o retorno das atividades presenciais a partir de novembro de 2021, ofertando alguns componentes, para termos uma data de retorno. Outro informe tratou do trabalho realizado pela coordenação acadêmica junto aos pedagogos para sistematização dos PPCs do campus, para verificação das disciplinas comuns nos cursos, para discutir com os professores a oferta de componentes semestrais, sincronizando os PPCs e otimizar a carga horária docente. Após foi aberta a palavra aos demais conselheiros: o Conselheiro Henrique solicitou que os documentos das sessões e comunicações aos conselheiros sejam feitas no menor número de e-mails possível. O professor Felipe também ressaltou o respeito do envio da documentação com antecedência por parte da secretaria da Direção, para melhor organização das reuniões. Na sequência, foi passado para a análise sobre a ordem do dia, com manifestação dos conselheiros sobre solicitações de inserção de pontos de pauta: o conselheiro Ronan apresentou solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: 2.9 alteração de datas e horários das sessões do Conselho de Campus; aprovada por unanimidade a inclusão. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação da ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2021; A Ata da Quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, foi encaminhada aos membros para apreciação e análise, sendo aprovada sem manifestações contrárias. 2.2 Referendo da publicação da Resolução Nº 37/CONSCLS/UFFS/2021, que atualizou o Nível de Segurança Operacional (NSO) no campus para o período de junho/julho e encaminhamentos para nova atualização; Martinho passou a palavra para manifestação da Professora Cátia Tavares, que apresentou o relatório de nível de segurança operacional, com decréscimo do número de óbitos, no entanto, com número de casos elevado e proposição do nível de segurança operacional para nível 5. Ao final a Resolução n.º 37/CONSCLS/UFFS/2021 foi aprovada por unanimidade. 2.3 Referendo da publicação da Resolução Nº 38/CONSCLS/UFFS/2021, que atualizou a composição do Colegiado do curso de Pedagogia; Após manifestação da conselheira Priscila, as mudanças apresentadas já haviam sido apreciadas. Após ser colocada em votação a Resolução foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.4. Referendo do Ofício Nº 14 / 2021 – CLS, que indicou nomes para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD); O presidente do Conselho, Martinho, apresentou aos membros o Ofício, onde foram indicados os seguintes nomes, representantes docentes: Ana Cristina Hammel, Siape 2073353; José Francisco Grillo, Siape 1837877; Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703; Rubens Fey, Siape 2018593; Silvia Romão, Siape 1835443; Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806; Representantes técnico-administrativos: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393; Ronaldo César Darós, Siape 1906874 e Ronaldo José Seramim, Siape 1303289. Nomes indicados em substituição a PORTARIA Nº 10/GDIR LS/UFFS/2019 (de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019). Após ser colocado em votação o Ofício foi aprovado sem manifestações contrárias. 2.5. Atualizações e encaminhamentos acerca das FCC’s (coordenações de curso) e FG’s (setores acadêmicos/administrativos); Em relação ao ponto, Martinho iniciou a explanação sobre o encaminhamento do Ofício n.º 17/2021 – CLS, destinado à Reitoria, sobre as Funções de Coordenação de Curso. Posteriormente, passou a palavra ao Coordenador Ronaldo Seramim, que trouxe explicações sobre o encaminhamento do Ofício e posteriormente falou sobre o contexto das FGs. Apresentou as coordenações que não possuem FCC, como: Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Pedagogia e Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Também apresentou o Despacho do Reitor n.º 414/2021 – GR, onde a reitoria apresenta as justificativas e encaminhamentos já realizados até o momento para obtenção de novas FCCs. No despacho ainda foi mencionado que: “Algumas criações de cursos avançaram sem a disponibilidade de FCCs, com o consentimento do CONSUNI e, quando possível pleitearmos isso novamente junto ao MEC, daremos a devida atenção. Diante do exposto, principalmente no que se refere à contínua solicitação de FCCs por parte da Reitoria da UFFS, tanto desta como da gestão anterior, pedimos compreensão da Direção do Campus Laranjeiras do Sul”. Após a apresentação do despacho, passou-se a apresentação sobre a distribuição de Funções Gratificadas (FGs) no campus. Ronaldo fez uma apresentação da distribuição atual das FGs, ressaltou que a discussão sobre as FGs poderá ficar para outra sessão. Na apresentação, foi mencionado também sobre a disparidade entre as FGs entre assessorias e coordenações, visto que coordenações recebem FGs diferentes. No entanto, explicado que a discussão também deverá ser realizada institucionalmente, uma vez que a estrutura se repete em outros campi. Apresentou também o organograma completo do Campus, para compreensão da estrutura de FGs. O servidor encaminhou que possa ser enviado novo Ofício à reitoria em nome do Conselho de Campus sobre as FCCs e em relação as FGs que fosse discutido em outra sessão. O conselheiro Martinho assumiu a palavra e ressaltou que a mudança estrutural precisa passar pelo Conselho Universitário. O conselheiro Diogo, também comentou sobre a importância da isonomia dos cargos de coordenações, principalmente em relação aos setores da Coordenação Adjunta de Laboratórios (FG01) e Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (FG04). Diogo ainda sugeriu que fosse realizada consulta aos Sindicatos, que poderiam dar apoio nas demandas, além disso, sugeriu a cobrança em nível de reitoria sobre a isonomia entre coordenações e assessorias. Na sequência, o professor Felipe sugeriu que os assuntos fossem tratados em separado, para facilitar o entendimento e encaminhamento dos assuntos pertinentes a FCCs e FGs. Sobre as FCCs, Felipe comentou que pareceu que a lei das FCCs não estava sendo cumprida. Não concordou com a justificativa apresentada pela reitoria sobre a questão das FCCs, quanto a situação do avanço de criação dos cursos sem FCCs e que a expansão da Universidade não pode ficar limitada a existência ou não delas. Questionou sobre o que é a mudança estrutural e ressaltou necessidade de maior compreensão ainda sobre as mudanças estruturais. Na sequência, o professor Martinho fez novamente a leitura do Ofício enviado, ressaltando que foi pontual no pedido à Reitoria. Martinho ressaltou que a consulta aos advogados sindicais é pertinente, sugeriu que para uma próxima reunião pudesse ser avaliada a consulta ao sindicato. Professor Felipe ressaltou novamente a necessidade de maior discussão e cobrança. O conselheiro Ronaldo fez comentário apenas reforçando que não trata-se de descumprimento da lei, mas que não ocorreram novas leis de criação de FCCs. O conselheiro Alexandre Manoel também sugeriu que precisa reforçar o pedido das FCCs, e em relação as FGs, necessita de mais informações e entendimento sobre o tema. O professor Martinho retomou a palavra e sugeriu o seguinte encaminhamento, consulta de manifestação do sindicato sobre a situação das FCCs, para posterior envio a reitoria. Ronaldo ainda reforçou para o encaminhamento do reenvio do Ofício de cobrança sobre as FCCs e quanto as FGs que seja discutida em outra sessão. O conselheiro Martinho, colocou em votação o seguinte encaminhamento: encaminhar uma consulta ao sindicato antes do envio à reitoria (FCCs); construção de um ofício com a consulta aos sindicatos, a ser enviado à Reitoria; realizar uma agenda com o MEC para encaminhamento; das FGs encaminha-se a discussão para outra sessão do Conselho de Campus. Os encaminhamentos foram aprovados por consenso entre os conselheiros. 2.5. Apresentação do Relatório de Gestão 2020; Foi apresentado pelo conselheiro Ronaldo Seramim o relatório de gestão 2020, o conselheiro iniciou comentando sobre os valores gastos com as diversas atividades na UFFS Laranjeiras do Sul, na maior parte dos itens ocorreu redução das despesas, como: número de refeições servidas no Restaurante Universitário; valores gastos com material de consumo; valores gastos com transportes terceirizados; valores executados com diárias; desembolsos com telefonia e internet; valores gastos com energia elétrica; gastos totais com pessoal (remuneração, benefícios e encargos sociais); valores gastos com aquisição de material permanente; quantidade de impressões no campus; valores gastos com manutenção de veículos; gastos com manutenção predial e materiais de manutenção; valores gastos com obras no campus; valores gastos com assistência estudantil; valores executados por curso de graduação; relatório consolidado; ordem cronológica dos cursos de graduação; número de estudantes ativos em 2020; Enade; tabela de evasão no Campus; e considerações finais. O professor Miguel fez um questionamento sobre os dados da pós-graduação, se constarão no relatório. O conselheiro Ronaldo respondeu que sim, eles farão parte do relatório, no que diz respeito aos dados dos concluintes, assim como dados da pesquisa e extensão também estarão disponibilizados no relatório. Na sequência, Martinho solicitou aos demais conselheiros a possibilidade de prorrogação da reunião, devido ao horário. Houve consenso em ampliar o tempo da sessão em 10 minutos. 2.6. Atualização, pela direção, sobre o andamento do processo de cercamento e controle de acesso do Campus; O conselheiro Henrique apresentou sua preocupação no campus, sobre o aumento da movimentação de pessoas no Campus. Destacou que, apesar de ser positiva a maior interação da comunidade, está preocupado com algumas situações, como: a filha quase foi atropelada na calçada por um carro em alta velocidade dentro do campus; visualizou cena em que pessoas abandonaram cachorros no campus; ciclistas pressionando pneu contra portas de vidro; pessoas acessando as áreas com experimentos sem autorização; atropelamento de um cachorro abandonado e outras situações como crianças andando de moto sem capacete. Dessa forma, o professor Henrique sugeriu que sejam adotadas medidas para evitar as ocorrências, pois os vigilantes estão ocupados com outras demandas. Na sequência, Ronaldo Seramim, ressaltou que a vigilância tem adotado algumas medidas de conscientização; citou que também teve caso em que foram abordadas pessoas sem habilitação, e que nestes acionou-se a polícia militar. Citou também sobre o estudo para instalação das câmeras, cuja aquisição ainda não será realizada por questões orçamentárias. Conselheiro Ronan citou sobre o acesso secundário, que já havia sido discutido no conselho. Martinho sugeriu trazer mais informações e tratar deste ponto de pauta em outra sessão do conselho. Por consenso ficou para outra sessão. 2.7. Apresentação e aprovação da "Nota em defesa da Ciência e contra o negacionismo no contexto da pandemia de Covid-19 - UFFS Campus Laranjeiras do Sul-PR"; a nota foi apresentada pela conselheira Fernanda Marcon, solicitou apenas que atualizasse a quantidade de óbitos; ressaltou que a nota ficou clara e que já havia sido disponibilizada aos demais conselheiros; sugeriu publicar no site do campus e redes sociais. Após ser colocado em votação a nota foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.8. Atualização na composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura, solicitada pelo Ofício Nº 20 / 2021 - CCEAQ – LS; Após ser colocado em votação a atualização foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.9 Alteração de datas e horários das sessões do Conselho de Campus; Martinho sugeriu que este ponto de pauta fosse colocado em outra sessão do conselho, devido ao horário, não havendo tempo hábil para deliberação. Aprovado por consenso para discussão em sessão posterior. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Ronaldo José Seramim, coordenador administrativo, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de julho de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC LS/UFFS/2021

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 20/2021 - CCEAQ - LS, de 01 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a homologação na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 08
de julho de 2021.


RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o colegiado do curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:


Coordenação de Curso (Presidente do Colegiado):
Titular: Ronan Maciel Marcos
Suplente: Jorge Erick Garcia Parra

Representantes Docentes do Domínio Comum:
Titular: Humberto Rodrigues Francisco
Suplente: Evandro Bilibio

Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges
Suplente: Carlos Augusto Fernandes Dagnone

Representantes Discentes:
Titular: Paulo Bezerra de Barros
Suplente: Ellen Samara Gomes de Lima
Titular: Nicolas Antonio Teixeira de Paula
Suplente: Karita Sabrina Neves Pereira

Representantes Técnicos Administrativos:
Titular: Renato Paulo Glowka
Suplente: Diogo José Siqueira

Coordenador de Estágio:
Titular: Maude Regina de Borba
Suplente: Marcos Weingartner

Representantes Docentes:
Titular: Betina Muelbert
Suplente: Siomara Aparecida Marques
Titular: José Grillo
Suplente: Silvia Romão
Titular: Josuel Alfredo
Suplente: Alexandre Monkolski

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revogando a Resolução RESOLUÇÃONº 9/CONSCLS/UFFS/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de julho de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

COL CG PDGL LS

1º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Ao nono dia do mês de julho de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para a primeira reunião anual extraordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Cristiano Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa, Silvia Carla Conceição Massagli, Christiane Maria Nunes de Souza, Vitor de Moraes, e, secretariando a presente reunião, o assistente em administração Marcos Paulo Vedana. Justifica-se a ausência: O professor Luiz Carlos de Freitas, pois está participando de outra reunião neste mesmo horário. O Coordenador apresentou a pauta: 1. O Coordenador expôs a pauta e após aprovada, passa a tratar: 1. Ofício Circular n.º 02/2021 - CLS (em anexo): Sugestão de docentes para compor o grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Mestrado em Educação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR. O Coordenador apresentou aos demais o Ofício Circular n.º 02/2021 - CLS, no qual a Direção do Campus solicita através que os respectivos Colegiados dos Cursos de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul sugiram até 2 (dois) nomes de docentes para compor o grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Mestrado em Educação no Campus Laranjeiras do Sul - PR. Apresentado a demanda, o Coordenador solicita sua saída da sessão, considerando na sequência terá consulta médica. A professora Priscila Ribeiro Ferreira, na condição de Coordenadora Adjunta assumiu a presidência da sessão. A professora não concorda com a metodologia utilizada pela gestão no encaminhamento da demanda, pois em sua percepção a partir do momento que a Direção de Campus lidera os trabalhos quanto a organização do GT, está se retirando dos cursos a autonomia em sua auto-organização. O professor Joaquim Gonçalves da Costa informou aos demais membros que já foi indicado pelo curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura. O referido docente se mostra favorável a criação do GT, ressaltando que esta oportunidade de criação de Mestrado em Educação é de fundamental importância para o desenvolvimento do Campus, relembrando que tal discussão já tinha sido iniciado em outras ocasiões, mas que por motivos internos não houve continuação. O professor Vitor de Moraes vislumbra que há uma demanda latente pelo Mestrado em Educação, considerando o número de professores nesta região. Ressalta que a forma e metodologia utilizada pela gestão no encaminhamento da demanda são secundárias, considerando o mérito e importância de um curso de mestrado no Campus da UFFS Laranjeiras do Sul. O professor Cristiano Augusto Durat informou aos demais membros que já foi indicado pelo curso de Ciências Sociais. Segundo o referido docente o encaminhamento dos nomes pelo Colegiado da Pedagogia é de extrema importância quanto a participação do GT. Após amplas discussões, considerando a possibilidade de participação no referido GT, o Colegiado aprovou os nomes das docentes Christiane Maria Nunes de Souza e Silvia Carla Conceição Massagli. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas, eu, Marcos Paulo Vedana, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de julho de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DO EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

A Comissão Examinadora da seleção de estudantes e docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”, designada pela Portaria Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado da Homologação Provisória das Inscrições do Processo Seletivo para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico.

 

1 Divulgação da Homologação Provisória

 

1.1 Inscrições Homologadas: Bolsista por Produto

 

1.1.1Gestão de Cooperativas

Inscrição

Nome

001

Sandra Vidal Nogueira

 

1.1.2 Sucessão Familiar

Inscrição

Nome

001

Valdecir José Zonin

 

1.1.3 Agricultura Familiar

Inscrição

Nome

001

Dionéia Dalcin

 

1.1.4 Seminário Final

Inscrição

Nome

001

Edemar Rotta

002

Carlos Eduardo Ruschel Anes

 

 

1.2 Inscrições Homologadas: Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico

 

1.2.1 Coordenador Administrativo

Inscrição

Nome

001

Darlan Christiano Kroth

 

 

1.2.2. Coordenador Pedagógico

Inscrição

Nome

001

Enise Barth

 

 

2 Conforme o cronograma do EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação provisória, os candidatos terão o prazo de 05/07/2021 até as 23h 59min para encaminhar recurso, conforme item 9.1 do EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021.

 

Cerro Largo/RS, 5 de julho de 2021.

 

Comissão Examinadora de Seleção de Estudantes e Docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

 

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 05 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/CCL/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

A Comissão Examinadora da seleção de estudantes e docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”, designada pela Portaria Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado da Homologação Final das Inscrições do Processo Seletivo para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico.

 

1 Divulgação da Homologação Final

 

1.1 Inscrições Homologadas: Bolsista por Produto

 

1.1.1Gestão de Cooperativas

Inscrição

Nome

001

Sandra Vidal Nogueira

 

1.1.2 Sucessão Familiar

Inscrição

Nome

001

Valdecir José Zonin

 

1.1.3 Agricultura Familiar

Inscrição

Nome

001

Dionéia Dalcin

 

1.1.4 Seminário Final

Inscrição

Nome

001

Edemar Rotta

002

Carlos Eduardo Ruschel Anes

 

 

 

1.2 Inscrições Homologadas: Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico

 

1.2.1 Coordenador Administrativo

Inscrição

Nome

001

Darlan Christiano Kroth

 

 

1.2.2. Coordenador Pedagógico

Inscrição

Nome

001

Enise Barth

 

 

 

Cerro Largo/RS, 6 de julho de 2021.

 

Comissão Examinadora de Seleção de Estudantes e Docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

 

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 06 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/CCL/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

A equipe coordenadora do projeto divulga o resultado provisório dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, para composição de estudantes bolsistas e voluntários do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”.

1 Divulgação do Resultado Provisório

 

Ordem de Classificação

Nome

Resultado

1

Paola Vogt

9,5

2

Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa

8,4

3

Steve Brandon Ewald

8,3

4

Bruna Olegario Mughiuti

7,8

5

Gabriel Ferreira Neves

7,5

6

Antonio Lucas de Oliveira Lima

7,4

7

Erica da Silva Forgiarini

7,3

8

Lucas dos Santos Columbaro

6,8

 

2 Conforme o cronograma do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação do resultado provisório, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 08 de julho de 2021, para o e-mail: extensao.cl@uffs.edu.br

 

Cerro Largo, 07 de julho de 2021.

 

Equipe Coordenadora do Projeto

PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”


 

Cerro Largo-RS, 07 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/CCL/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº12/DIR/CL/UFFS/2021 DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS E CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA ATUAR JUNTO AO PROJETO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

A equipe coordenadora do projeto “Programa Gestão para Cooperação”, em conformidade com o EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado final do Processo Seletivo para Estudantes Bolsistas e Voluntários do Projeto “Programa Gestão para Cooperação” e convoca os selecionados para entrega da documentação.

1 Divulgação do Resultado FINAL

 

Ordem de Classificação

Nome

Resultado

Situação

1

Paola Vogt

9,5

Bolsista

2

Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa

8,4

Bolsista

3

Steve Brandon Ewald

8,3

Bolsista

4

Bruna Olegario Mughiuti

7,8

Suplente

5

Gabriel Ferreira Neves

7,5

Suplente

6

Antonio Lucas de Oliveira Lima

7,4

Suplente

7

Erica da Silva Forgiarini

7,3

Suplente

8

Lucas dos Santos Columbaro

6,8

Suplente

 

2 Conforme o item 3.1 do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas.

 

3 Conforme o item 8.4 do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação da homologação do resultado final, os candidatos não selecionados como bolsista, poderão atuar como voluntário desde que chamado pela coordenação geral do projeto.

 

4 Os 3 primeiros candidatos classificados deverão apresentar, até dia 14 de julho de 2021, no endereço de e-mail: projeto.gestao.cl@gmail.com, os seguintes documentos:

 

4.1 Ficha Cadastral preenchida (Anexo I);

 

4.2 Cópia do RG (Carteira de Motorista não é aceita);

 

4.3 Cópia do CPF;

 

4.4 Cópia do Título de Eleitor;

 

4.5 Cópia PIS/PASEP ou NIT;

 

4.6 Cópia da Carteira de Trabalho (onde conste nº da Carteira de Trabalho/Série e UF);

 

4.7 Atestado de Matrícula;

 

4.8 Comprovante com o nº da Conta Bancária/Agência/Banco;

 

4.9 Termo de Compromisso (Anexo II);

 

4.10 Plano de Trabalho (Anexo III).

 

5 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.

 

6 Os bolsistas devem observar o previsto no Regulamento da Extensão (Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019):

 

Art. 49, inciso II: o candidato não deve receber outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil, de acordo com a carga horária prevista em sua bolsa ou edital.

 

7 As bolsas têm validade para 5 meses (de agosto até dezembro de 2021).

 

8 Os candidatos suplentes poderão atuar no projeto na condição de Voluntários, com a aprovação do Coordenador do Projeto.

 

8.1 Para atuar no Projeto na condição de Voluntários, é necessário encaminhar para o endereço de e-mail: projeto.gestao.cl@gmail.com, os seguintes documentos:

 

a) Atestado de Matrícula;

 

b) Cópia de documento de identidade e CPF;

 

c) Plano de Trabalho (Anexo III).

 

9 Os candidatos suplentes farão parte do cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no projeto na condição de bolsista, caso atendam ao item 6 deste Edital, e haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

 

Cerro Largo, 09 de julho de 2021.

 

 

 

Equipe coordenadora do projeto

PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

 

Cerro Largo-RS, 09 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/CCL/UFFS/2021

CG FSCL CL

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/CG FSCL CL/UFFS/2021 QUE INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) 2013 (EM EXTINÇÃO) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970) (SIGLA ANTERIOR CCFL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando,

a. A necessidade de regularizar a oferta de componentes curriculares (CCRs) optativos da Matriz 2013 do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, conforme disposto na Resolução Nº 01/CCFL-CL/UFFS/2021;

b. A identificação de que os alguns dos referidos CCRs possuem como pré-requisitos componentes curriculares que não existem na Matriz 2013 do PPC do curso;

c. O período de ajustes para oferta e validação de CCRs e o objetivo de não gerar possíveis prejuízos aos discentes do curso;

 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução Nº 01/CCFL-CL/UFFS/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º As ementas e a caracterização de horas de cada um dos CCRs elencados no Art. 1º são os mesmos indicados no Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Matriz 2019.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, 5 de julho de 2021.

 

THIAGO DE CACIO LUCHESE

SIAPE 2059935

Coordenador do Curso de Graduação em Física – Licenciatura

 

Cerro Largo-RS, 05 de julho de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Cerro Largo

CEG CONSUNI

ALTERA O EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS RESPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), torna pública a alteração dos itens 1.6, 2.10 e 4 do EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, para o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2021-2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias após a publicação.” (NR)

 

 

“2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolarem recurso dirigido ao Presidente da CEG, docentes e técnico-administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br .” (NR)

 

“4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

02/07 a 12/7/2021

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

12/7/2021

Data definida como limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

12/7/2021

Divulgação das chapas inscritas

13/07/2021

Divulgação provisória das listas de eleitores

15/07/2021

Período para impugnação das listas de eleitores

15/07/2021 à 20/07/2021

Homologação provisória das listas de eleitores

20/07/2021

Período para recursos de eleitores não homologadas

20 à 25/07/2021

Homologação provisória das chapas inscritas

20/07/2021

Período para recursos de chapas não homologadas

20 à 25/07/2021

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

26/07/2021

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

26/07/2021 à 17/08/2021

Votação

18, 19 e 20/8/2021

Apuração

20/8/2021

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

20/8/2021

Período para recursos dos resultados

20 à 25/08/2021

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

26/08/2021”

(NR)

 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

 

 

ANTÔNIO LUIZ MIRANDA

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

ACAD LS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/ACAD – LS/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA - Projeto Hora do Mate: integração e resgate/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021  

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do EDITAL Nº 11/ACAD – LS/UFFS/2021 que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1. No item 4., onde se lê:

DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador/Orientador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Data da Entrevista de seleção

Horário

Link para a Entrevista

Cristian Pazini/Thiago Bergler Bitencourt/Hora do Mate: integração e resgate

 

Bolsa Cultura

1

--

05/07/2021

segunda - feira

Das 13h às 17h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

 

1.1 Leia-se:

DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador/Orientador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Data da Entrevista de seleção

Horário

Link para a Entrevista

Cristian Pazini/Thiago Bergler Bitencourt/Hora do Mate: integração e resgate

 

Bolsa Cultura

1

--

06/07/2021

Terça - feira

Das 20h às 22h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

 

2. No item 5.1, onde se lê:

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar e-mail, com aviso de leitura, até as 18h do dia 04/07/2021, para o endereço: cristian.pazini@uffs.edu.br, com os seguintes documentos:

2.1 Leia-se:

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar e-mail, com aviso de leitura, até as 17h do dia 06/07/2021, para o endereço: cristian.pazini@uffs.edu.br, com os seguintes documentos:

 

3. No item 6.1, onde se lê:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 02/07/21 até as 18h do dia 04/07/21

--

via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Entrevista

05/07/2021

Das 13h às 17h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

Resultado Provisório

06/07/021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

Até o dia 07/07/2021

Até as 17h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

08/07/2021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

Envio da documentação

09/07/2021

Até as 12h

cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

 

3.1 Leia-se:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 02/07/21 até as 17h do dia 06/07/21

--

via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Entrevista

06/07/2021

Das 20h às 22h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

Resultado Provisório

07/07/021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

Até o dia 08/07/2021

Até as 12h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

09/07/2021

Até às 12h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

Envio da documentação

09/07/2021

Até as 19h

cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de julho de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício

Resultado Provisório da Seleção de Bolsista para o Projeto Educação Musical conforme Edital Nº 12/ACADLS/UFFS/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 12/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL. 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

MONITOR

Valdecir Xavire

Bolsista

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

3.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 02/07/21 até as 18h do dia 04/07/21

--

via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Entrevista

05/07/2021

Das 08:30 às 12h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

Resultado Provisório

06/07/021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

Até o dia 07/07/2021

Até as 17h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

08/07/2021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

Envio da documentação

09/07/2021

Até as 12h

cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS


4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de julho de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Resultado Provisório da Seleção de Bolsista para o Projeto Hora do Mate: integração e resgate conforme Edital Nº 11/ACADLS/UFFS/2021.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 11/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

MONITOR

Adriana Oliveira Santos

Bolsista

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

3.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 02/07/21 até as 17h do dia 06/07/21

--

via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Entrevista

06/07/2021

Das 20h às 22h

https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini

Resultado Provisório

07/07/021

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

Até o dia 08/07/2021

Até as 12h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Resultado Final

09/07/2021

Até às 12h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

Envio da documentação

09/07/2021

Até as 19h

cristian.pazini@uffs.edu.br

*mandar com aviso de leitura

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS


4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROJETO EDUCAÇÃO MUSICAL CONFORME EDITAL Nº 12/ACADLS/UFFS/2021.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o RESULTADO FINAL do EDITAL Nº 12/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO FINAL

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

MONITOR

Valdecir Xavier

Bolsista

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS


3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de julho de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROJETO HORA DO MATE: INTEGRAÇÃO E RESGATE CONFORME EDITAL Nº 11/ACADLS/UFFS/2021.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o RESULTADO FINAL do EDITAL Nº 11/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO FINAL

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

MONITOR

Adriana Oliveira Santos

Bolsista

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de julho de 2021.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CH

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora Acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, Marlon Luiz Neves da Silva, Vicente Neves da Silva Ribeiro, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Kátia Aparecida Seganfredo, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Samira Moretto, Milton Kist, Debora Tavares de Resende e Silva (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, James Luiz Berto, Letícia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver (Representantes TAE’s); Vilmar Roque Pereira e seu suplente Alcides Zigliolli; Walter Parizotto (representantes do Conselho Comunitário) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Aline Cassol Daga (coordenadora adjunta de graduação); Ani Carla Marchesan, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores adjuntos de pós-graduação); Délcio Marquetti (representante docente); Elisângela Ribas dos Santos, Jonas Goldoni (representante técnico administrativo em educação); Não participaram da sessão por motivos justificados, os conselheiros: Samira Moretto (coordenador de programa de pós-graduação) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Élsio José Corá e seu suplente Arturo Fatturi (coordenadores de curso de graduação), Marlon Brandt e sua suplente Juçara Spinelli (coordenadores de curso de pós-graduação); Tiago Boldrin e sua suplente Marina Pissatto (representantes TAES); Eduardo Cesar da Costa e sua suplente Diana Cristina Dahmer, Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo, Bernardo André Mantovani e seu suplente João Henrique Zoehler Lemos (representantes discentes). O Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada, com uma abstenção. Comunicados: O presidente iniciou a sessão dando as boas vindas aos novos coordenadores de cursos de graduação e também aos conselheiros representantes do Conselho Comunitário, que agora compõem também o Conselho de Campus Chapecó. A conselheira Katia Seganfredo comunicou que a comissão permanente de ensino, graduação e pós-graduação procedeu a análise e parecer sobre o processo que trata do estudo de viabilidade de implantação do curso de graduação em Educação Física no campus Chapecó, porém o mesmo não entrou na pauta desta sessão devido à problemas de acesso ao SIPAC para cadastro do parecer. Não havendo outros comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia. A secretaria apresentou a solicitação de inclusão de pauta em regime de urgência da homologação do colegiado do curso de Letras, a conselheira Roseni justificou que o documento foi encaminhado à coordenação acadêmica dentro dos prazos, porém devido à grande demanda de documentos cadastrados no SIPAC, na fila da ACAD, não foi possível visualizar e encaminhar o documento em tempo hábil para inclusão na pauta desta sessão. Em votação a inclusão do ponto de pauta foi aprovada por unanimidade. Em seguida presidente solicitou a retirada do ponto de pauta 2.1 – Homologação das indicações realizadas Ad Referendum do conselho de campus, para a composição da CPPAD. O presidente justificou que o campus Chapecó ainda não fechou todas as vagas para indicar à CPPAD. Em votação aprovou-se por unanimidade a retirada do ponto de pauta. Não havendo novas alterações e estando aprovada a ordem do dia, o presidente passou para o item 2.1 – Homologação da composição do colegiado do curso de Letras: A conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação a alteração foi homologada por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Item 2.2 Posse dos conselheiros indicados como representantes do Conselho Comunitário: O presidente deu posse ao senhor Vilmar Roque Pereira e seu suplente senhor Alcides Zigliolli, e ao senhor Walter Parizotto, representantes do conselho comunitário. Os termos de posse serão encaminhados via e-mail. Item 2.3 Definição do NSO para o mês de julho/2021: A conselheira Gabriela fez uma breve leitura do relatório com os dados para definição do NSO, o relatório está disponível no moodle aos conselheiros. Com base nos dados coletados sugere-se a manutenção do NSO 5 para o mês de julho/2021. Em votação o NSO 5 foi aprovado por unanimidade. Item 2.4 Processo 23205.015882/2020-69 – Pedido de remoção de servidor técnico: O conselheiro Ari Sartori representando a conselheira Valdete Boni, relatora do processo, procedeu a leitura do parecer que consta no processo, disponível no moodle aos conselheiros. Em discussão os conselheiros sugeriram que ao voto da relatora fosse incluído o seguinte: “...em vaga ocupada ou código para imediata ocupação e entrada em exercício, antes da liberação da servidora.” Em regime de votação, o voto da relatora foi aprovado com uma abstenção, e passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação do requerimento em tela desde que sejam observados: i) contrapartida de vaga ocupada ou código para imediata ocupação e entrada em exercício, antes da liberação da servidora, de mesma função, em nível igual ou superior; ii) o treinamento mínimo de 15 dias por parte de novo(a) servidor(a) antes da liberação.”. Item 2.5 Homologação da nova composição do colegiado do curso de Enfermagem: A conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação a alteração foi homologada por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Item 2.6 Homologação da nova composição do colegiado do curso de Medicina: A conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação a alteração foi homologada por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Sendo quinze horas e vinte e sete minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC CH/UFFS/2021

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Coordenadora acadêmica do campus Chapecó, profa. Gabriela Gonçalves de Oliveira. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta e sua suplente Tatiane Silva Tavares Maia, Guilherme Dal Bianco, Larissa Hermes Thomas Tombini e sua suplente Fabiana Brum Haag, Marlon Luiz Neves da Silva, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Kátia Aparecida Seganfredo, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Marlon Brandt, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Letícia Ribeiro Lyra, (representantes docentes); Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver (Representantes TAE’s); Vilmar Roque Pereira (representante do Conselho Comunitário) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores adjuntos de pós-graduação); José Carlos Radin (representante docente); Elisângela Ribas dos Santos, (representante técnico administrativo em educação); Não participaram da sessão por motivos justificados, os conselheiros: Roberto Mauro Dall’Agnol (diretor do campus), Samira Moretto (coordenador de programa de pós-graduação) e Margarete Dulce Bagatini (representante docente) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi, (coordenadores de curso de graduação); Debora Tavares de Resende e Silva (Coordenadora de pós-graduação); Nedilso Lauro Brugnera e sua suplente Maria Eneida de Almeida (representante docente); Tiago Boldrin e sua suplente Marina Pissatto (representantes TAES); Eduardo Cesar da Costa e sua suplente Diana Cristina Dahmer, Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo, Bernardo André Mantovani e seu suplente João Henrique Zoehler Lemos (representantes discentes). A Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: O conselheiro Marcelo Moreno fez a leitura de uma carta/manifesto do colegiado do curso de Medicina, referente ao deferimento de antecipação de formatura de dois estudantes do curso. O documento segue em anexo a esta ata. Encerrados os comunicados, passou-se para o item 2. Ordem do dia: a secretaria comunicou o pedido de inclusão em regime de urgência da homologação da nova composição do Colegiado do curso de Ciência da Computação. Em votação a solicitação foi aprovada e passa a ser o primeiro ponto de pauta. Não havendo novas alterações e estando aprovada a ordem do dia, a presidente passou para o item 2.1 – Homologação da nova composição do colegiado do curso Ciência da Computação: a conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação, foi homologado por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Item 2.2 Homologação das indicações realizadas ad referendum do Conselho de Campus, para composição da CPPAD: A secretaria fez uma breve leitura do documento, disponível no moodle aos conselheiros, com os nomes dos servidores indicados para compor a CPPAD. A indicação foi feita ad referendum e em votação, foi homologada por unanimidade pelos conselheiros. Item 2.3 Definição do NSO para o mês de agosto/2021: A presidente fez uma breve leitura do relatório com os dados para definição do NSO, o relatório está disponível no moodle aos conselheiros. Os dados apontaram a manutenção do NSO 5 (cinco) para o mês de agosto/2021. Em votação o NSO 5 foi aprovado por unanimidade. Item 2.4 Processo 23205.000910/2020-43 - Participação como professor colaborador em programa de pós-graduação em história da UFRGS: o conselheiro Diego fez a leitura do parecer e voto do relator. Em votação o voto do relator foi aprovado, conforme segue “Pelo acolhimento do pedido de participação do professor Renato Viana Boy na condição de Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.”. 2.5 – Homologação RAA ano base 2020: A presidente fez uma breve leitura do Ofício Nº 61/2021 - ACAD – CH, disponível no moodle aos conselheiros, onde constam os nomes dos docentes que preencheram e enviaram o RAA.
Em votação, os RAAs foram homologados e a resolução será publicada na página do Conselho de Campus, no site da UFFS. 2.6 – Homologação da nova Coordenação do curso de Enfermagem: A conselheira Roseni comunicou que a alteração da coordenação do curso de enfermagem não precisa ser homologada pelo conselho de campus, uma vez que é publicada portaria pelo Gabinete do Reitor. Desta forma, apenas para alteração da resolução que homologa a composição do colegiado do curso de Enfermagem, comunicou-se a alteração da coordenação, sendo aprovada por unanimidade. 2.7 – Homologação da nova composição do Colegiado do curso de Administração: A conselheira Roseni informou que a alteração é na representação do Domínio Específico devido ao afastamento do docente Péricles Luiz Brustolin. Em votação a alteração foi aprovada por unanimidade. Sendo quinze horas e nove minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução Nº 35/CONSCCH/UFFS/2021

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Nº 35/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:

 

Charles Albino Schultz (titular) e Francieli Pacassa (suplente)

..."

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

 

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciência da Computação nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso:

Guilherme Dal Bianco;

II - Coordenador Adjunto:

Braulio Adriano de Mello;

III - Coordenador de Estágios:

Adriano Sanick Padilha;

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Andressa Sebben (titular) e vaga vacante (suplente);

 

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Milton Kist (titular) e vaga vacante (suplente);

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Denio Duarte (titular) e Fernando Bevilacqua (suplente);

Luciano Lores Caimi (titular) e Graziela Simone Tonin (suplente);

Marco Aurélio Spohn (titular) e vaga vacante (suplente);

Raquel Aparecida Pegoraro (titular) e vaga vacante (suplente);

Emílio Wuerges e vaga vacante (suplente).

 

VII - Representantes Discentes:

Ruan Natan Guerra Pato (titular) e Otávio Augusto de Oliveira Pato (suplente);

Guilherme Ferreira Sabino da Silva (titular) e Amanda Groth (suplente).

 

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior ;

 

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 14/CONSCCH/UFFS/2019, de 09 de julho de 2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de julho de 2021.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2020, dos docentes do campus Chapecó

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2020, dos docentes do campus Chapecó, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica, a seguir relacionados:

ADILES SAVOLDI

ADRIANA MARIA ANDREIS

ADRIANA WAGNER

ADRIANO SANICK PADILHA

AGNES DE FÁTIMA PEREIRA CRUVINEL

ALAND WALDOW

ALEXANDER GARCIA PARKER

ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA

ALEXANDRE PAULO LORO

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

ALINE DE ALMEIDA MOTA

ALINE MASSAROLI

ALINE PEIXOTO GRAVINA

ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ

ANA LUCIA LAGO

ANA MARIA BASEI

ANDERSON FUNAI

ANDREA SIMOES RIVERO

ANDRE LUIZ RADUNZ

ANDRÉ MORENO

ANDRESSA SEBBEN

ANDREY LUIS BINDA

ANGELA LUZIA GARAY FLAIN

ANGELO BRIAO ZANELA

ANI CARLA MARCHESAN

ANTONIO INACIO ANDRIOLI

ANTONIO MARCOS CORREA NERI

ARI JOSE SARTORI

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

BRUNO ANTONIO PICOLI

CAMILA CARACELLI SCHERMA

CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS

CARLOS ROBERTO FRANCA

CLAITON MARCIO DA SILVA

CLAUDECIR DOS SANTOS

CLAUDETE GOMES SOARES

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO

CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

CLOVIS BRONDANI

CRHIS NETTO DE BRUM

CRISTINA OTSUSCHI

DANIELA SAVI GEREMIA

DANIELA ZANINI

DANILO ENRICO MARTUSCELLI

DARLAN CHRISTIANO KROTH

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

DEISE REGINA LAZZAROTTO

DELCIO MARQUETTI

DELMIR JOSE VALENTINI

DENIO DUARTE

DERLAN TROMBETTA

DIEGO ANDERSON HOFF

DIVANE MARCON

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

EDIOVANI ANTONIO GABOARDI

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS

ELEINE MAESTRI

ELSIO JOSE CORA

EMERSON MOISES LABES

EMILIO WUERGES

ERIC DUARTE FERREIRA

EVERTON BANDEIRA MARTINS

FABIANO GEREMIA

FABIO CARMINATI

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

FELIPE JOSÉ NASCIMENTO BARRETO

FERNANDO BEVILACQUA

FERNANDO DE MORAES GEBRA

FERNANDO GRISON

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA

FERNANDO VOJNIAK

FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

GERALDO CENI COELHO

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

GLAUCIO ADRIANO FONTANA

GRACIELA SOARES FONSÊCA

GRASIELA MARCON

GRAZIELA SIMONE TONIN

GUILHERME DAL BIANCO

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

HUMBERTO TONANI TOSTA

IGOR DE FRANÇA CATALÃO

INES CLAUDETE BURG

IONE INES PINSSON SLONGO

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR

JAISSON TEIXEIRA LINO

JAMES LUIZ BERTO

JANAINA GULARTE CARDOSO

JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES

JANICE TERESINHA REICHERT

JEANE BARROS DE SOUZA LIMA

JEAN FRANCO MENDES CALEGARI

JEFERSON SACCOL FERREIRA

JEFERSON SANTOS ARAUJO

JOANNA DARC LYRA BATISTA

JOAO ALFREDO BRAIDA

JOÃO CARLOS MENTA FILHO

JOÃO GUILHERME DAL BELO LEITE

JOAO PAULO BENDER

JORGE LUIS MATTIAS

JORGE LUIZ BERTO

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

JOSE CARLOS RADIN

JOVILES VITORIO TREVISOL

JULIANO PACCOS CARAM

JULYANE FELIPETTE LIMA

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

LARISSA DE LIMA TRINDADE

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

LEANDRO BASSANI

LEANDRO BORDIN

LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO

LETICIA RIBEIRO LYRA

LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI

LISIA REGINA FERREIRA

LUCIA MENONCINI

LUCIANO LORES CAIMI

LUCIANO MELO DE PAULA

MAIRA ROSSETTO

MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO

MARCELO MORENO

MARCELO RECKTENVALD

MARCO AURELIO SPOHN

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

MARCOS ROBERTO DOS REIS

MARGARETE DULCE BAGATINI

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA

MARIA JOSE LAINO

MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN

MARILDA MERENCIA RODRIGUES

MARILIAN BASTIANI BENETTI

MARISOL VIEIRA MELO

MARLON BRANDT

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

MARY NEIVA SURDI DA LUZ

MARY STELA SURDI

MAURICIO JOSE SIEWERDT

MAURO LEANDRO MENEGOTTO

MILTON KIST

MOACIR FRANCISCO DEIMLING

MONICA HASS

MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI

NEDILSO LAURO BRUGNERA

NEIDE CARDOSO DE MOURA

NEWTON MARQUES PERON

NILCE FATIMA SCHEFFER

ODAIR NEITZEL

OTO JOAO PETRY

PATRÍCIA GRÄFF

PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES1

PAULO HAHN

PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA

PAULO RAFAEL BOSING

PAULO ROBERTO BARBATO

PAULO ROGER LOPES ALVES

PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES

PERICLES LUIZ BRUSTOLIN

RENATO VIANA BOY

RENILDA VICENZI

RICARDO ALBERTO SCHERMA

RICARDO FARIAS

RICARDO MONTEIRO

RIVAEL MATEUS FABRICIO

ROBERTO CARLOS PAVAN

ROBERTO MAURO DALLAGNOL

RODRIGO AGUIAR DA SILVA

RODRIGO DAL BOSCO FONTANA

ROGERIO VAZ TRAPP

RONEI ARNO MOCELLIN

ROSANE ROSSATO BINOTTO

ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN

ROSILEA GARCIA FRANCA

SAMIRA PERUCHI MORETTO

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

SANTO GABRIEL VACCARO

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

SELINE NICOLE MARTINS SOARES

SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR

SIUMAR PEDRO TIRONI

SOLANGE LABBONIA

SOLANGE MARIA ALVES

TATIANE SILVA TAVARES MAIA

THAIS NASCIMENTO HELOU

UBIARA GARCIA VIEIRA

VALDETE BONI

VALDIR PRIGOL

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

VANESSA NEUMANN SILVA

VITOR JOSÉ PETRY

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

ZULEIDE MARIA IGNACIO

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de julho de 2021.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

Homologar a indicação de servidor para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 12 da Resolução Nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e o Processo nº 23205.007287/2021-31,

DECIDE:

Art. 1º Homologar a indicação do servidor Sergio Roberto Massagli, Siape nº 1835617, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, na condição de membro suplente, em substituição à docente Cassiani Gotama Tasca.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 10 de maio de 2021.

 

Realeza-PR, 10 de julho de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 - 15/07/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 15 de julho de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 09 de julho de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e nove minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. O início da sessão estava programado para às treze horas e trinta minutos e o atraso se deu por conta de problemas técnicos. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli (Campus Chapecó); Daniella Reche e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico-administrativa em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul: Jose Valerio Cavalli. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (docente - Campus Cerro Largo); Reginaldo Cristiano Griseli (representante técnico-administrativo em educação). Faltaram à sessão por motivos justificados: Vanessa Neumann Silva e Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular e suplente – Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Felipe Krein e Eduardo Schepke (discentes titular e suplente - Campus Cerro Largo). A representação discente do Campus Realeza encontra-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 15 de junho de 2021, aprovada por unanimidade. 1.2 A presidente comunicou que o processo n° 23205.011277/2021-08 (item 2.3 da pauta) foi encaminhado em regime de urgência entre as sessões à secretaria, e por esse motivo designou-se relatoria por ofício ao conselheiro Luiz Carlos de Freitas, mediante consulta prévia e manifestação de aceite do conselheiro designado. Outro informe referiu se ao processo n° 23205.002599/2016-91: Prestação de contas do projeto de extensão intitulado Letras e Lutas. Contrato nº 24/2016. A conselheira Adenise Clerici, designada para relatar a matéria, solicitou prorrogação de prazo para entrega do parecer, acolhida pela presidência. A nova data para entrega do parecer ficou definida para o dia nove de agosto para ser apreciado na 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2021. Sem mais comunicados, a presidente passou à Ordem do dia, apresentando a pauta: 2.1 Processo n° 23205.012571/2021-29: Recurso contra o resultado do Edital 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS (para designação de relatoria); 2.2 Processo n° 23205.013501/2021-98: Recurso contra o resultado do Edital 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.002885/2019-07: Alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020 (para designação de relatoria); 2.4 Processo n° 23205.011277/2021-08: Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites (apreciação do parecer do conselheiro Luiz Carlos de Freitas); 2.5 Processo nº 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) (apreciação do parecer da conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves); 2.6 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (apreciação do parecer do conselheiro Ulisses Pereira de Mello). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo n° 23205.012571/2021-29: Recurso contra o resultado do Edital 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS. A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Danilo Enrico Martuscelli será o relator. 2.2 Processo n° 23205.013501/2021-98: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS. Após a apresentação da matéria, o conselheiro Danilo Enrico Martuscelli se disponibilizou para relatar, justificando se tratar do mesmo escopo da matéria também assumida por ele no item 2.1 da pauta. Não houve manifestação contrária e o conselheiro será devidamente designado para relatar a matéria.. 2.3 Processo nº 23205.002885/2019-07: Alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020). O conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli será o relator da matéria constante no processo. 2.4 Processo n° 23205.011277/2021-08: Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas fez a leitura do seu parecer, relatou que o projeto tem importante relevância social para o desenvolvimento regional e potencial contribuição com o desenvolvimento nacional. Mencionou ainda que agricultura familiar camponesa é essencial no país para a produção de alimentos saudáveis com preço acessível. Destacou também que o projeto, ao propor o debate da questão nacional de produção agrícola e formar agentes sociais para o desenvolvimento deste modelo agrícola, deu um passo importante na construção de um país e de um mundo sem fome. Por fim, o conselheiro apresentou seu voto, favorável a contratação de fundação. O conselheiro Ulisses Pereira de Mello absteve-se de votar por ser integrante do projeto. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS). A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves apresentou seu parecer, relatou que o documento é importante para regulamentar o processo de elaboração e aplicação do teste de proficiência linguística dos estudantes, obrigatório para os programas de Pós-Graduação da UFFS. Discorreu sobre a termologia adotada no Regulamento, línguas adicionais, e manifestou concordância com a utilização desse termo por entender que é condizente com o momento atual das pesquisas em linguística aplicada, e na sequência apresentou seu voto, favorável a aprovação. O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani relatou que a realização do teste pela UFFS é uma iniciativa importante, mas destacou ser necessário pensar em expandir para o público externo também, assim que possível. Outros conselheiros manifestaram concordância com a fala do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani. O voto e o parecer da conselheira relatora foram aprovados. 2.6 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O relator da matéria, conselheiro Ulisses Pereira de Mello, apresentou seu parecer, onde destacou a relevância e os impactos positivos do projeto de extensão junto às mulheres camponesas. Destacou também os pareceres favoráveis a aprovação do relatório final pelas instâncias de competência, as ressalvas da Diretoria de Contabilidade (DCONT) e do Conselho Curador (CONCUR), já atendidas pela coordenadora do projeto. Fez menção a importâncias de discutir e articular espaços para as mulheres, assim como esse desempenhado pela coordenadora do projeto, professora Vanderlei Laodete Pulga, e todas as mulheres envolvidas nele. Nesse sentido, destacou também o trabalho desenvolvido pela presidente desta Câmara. A presidente fez suas considerações acerca do processo em tela e relatou que foi encaminhado à CPPGEC, ainda com ressalvas na aprovação do parecer do CONCUR. Ao recebê-lo naquelas condições, realizou uma reunião com o relator e com o presidente do CONCUR para se apropriar do ocorrido, e sabendo que esta Câmara é a última instância deliberativa, devolveu o processo ao Serviço de Apoio a Contratos com Fundações para as devidas providências acerca das ressalvas contidas no parecer. Somente após o atendimento de todas as ressalvas com relação a prestação de contas, a secretaria inseriu a matéria na pauta da sessão. Houve debate acerca dos processos de prestação de contas serem competências da CPPGEC, porém, a presidente sugeriu encaminhar a votação do parecer e do voto do relator e depois prosseguir com a discussão. Dessa forma, o relator apresentou seu voto, favorável a aprovação da prestação de contas, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, assim como o parecer. Vencida a pauta, retomou-se o diálogo, já registrado em outras sessões, acerca do desconforto dos conselheiros para emitir parecer de aprovação de prestação de contas. O conselheiro Ulisses Pereira de Mello falou sobre a complexidade da análise em processos de prestação de contas, e retomou a discussão acerca da necessidade na revisão dos fluxos de tramitação para matérias com esse escopo. Também alertou para a questão da UFFS ter uma Câmara específica para questões financeiras, a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. O conselheiro Marcos Leandro Ohse destacou que, conforme já mencionado em outros casos de matérias de prestação de contas, esse assunto precisa ser revisto, pois da forma que a matéria entra para parecer da CPPGEC, faz-se necessário, aprovar ou não, a prestação de contas, e isso inclui todo o processo financeiro também. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas relatou que a análise financeira já foi realizada pela DCONT e pelo CONCUR antes de chegar na CPPGEC, e que é um retrabalho realizar ou conferir a prestação de contas financeira, entendendo que a função aqui seria da análise didática pedagógica do projeto. A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves destacou a importância da análise financeiras ser realizada por servidor com formação na área. Houve ampla discussão acerca da competência da CPPGEC na aprovação da prestação de contas. A conselheira Ana Cecilia comentou ser importante ficar claro em regramentos institucionais sobre a competência desta Câmara com relação a análise do mérito da prestação de contas. Depois de ampla discussão, a presidente fez o convite para os interessados em contribuir na realização de um estudo, de viabilidade e fluxo, manifestem-se junto a secretaria. Não havendo nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às dezesseis horas e quatorze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROGESP

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Noemia Salete Wismann

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

NOEMIA SALETE WISMANN

1131676

ADMINISTRADORA

I (um)

II (dois)

02/06/2021

23205.101184/2021-66

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Carina da Silva Correa

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CARINA DA SILVA CORRÊA

3209926

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

16/06/2021

23205.101548/2021-16

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Luciano Pessoa de Almeida

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA

2089737

ENGENHEIRO-AREA

24/06/2021

75%

23205.101631/2021-87

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Andreia Frohlich Justen

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andreia Frohlich Justen

1952010

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

25/06/2021

23205.000322/2014-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Bruna Tombesi Gadonski

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Bruna Tombesi Gadonski

1950541

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

14/06/2021

23205.000334/2014-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Catia Milene Nessler Rocha

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Catia Milene Nessler Rocha

1948807

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

11/06/2021

23205.002207/2014-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Cristiane Vieira Vidal

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiane Vieira Vidal

1947778

Medico Veterinario

VI (seis)

VII (sete)

18/06/2021

23205.000097/2014-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Edi Kava Kailer

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edi Kava Kailer

1956211

Tecnico em Agropecuaria

VI (seis)

VII (sete)

27/06/2021

23205.000098/2014-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Maiquel Tesser

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maiquel Tesser

2769404

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

21/06/2021

23205.000324/2014-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Rosangela Frassao Bonfanti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosangela Frassao Bonfanti

1952035

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

12/06/2021

23205.000329/2014-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Diuli Cristini Ewerling

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diuli Cristini Ewerling

1950365

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

14/06/2021

23205.000335/2014-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jovani Lanzarin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jovani Lanzarin

1946300

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

04/06/2021

23205.000326/2014-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Giovani Zocche

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Giovani Zocche

1950427

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

01/06/2021

23205.000325/2014-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Fabiola Carla Andretta

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabiola Carla Andretta

1947110

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

01/06/2021

23205.000103/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Paulo Roberto Hendges

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Paulo Roberto Hendges

1948305

Engenheiro-Area

VI (seis)

VII (sete)

06/06/2021

23205.000323/2014-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Elisiane da Silva Quevedo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elisiane da Silva Quevedo

1947817

Produtor Cultural

VI (seis)

VII (sete)

01/06/2021

23205.001036/2014-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jose Valci Pereira Rios

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jose Valci Pereira Rios

1949913

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

01/06/2021

23205.000105/2014-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Kerli Maria da Cruz

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Kerli Maria da Cruz

1947779

Tecnico em Enfermagem

VI (seis)

VII (sete)

01/06/2021

23205.000101/2014-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Noemia Salete Wismann

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Noemia Salete Wismann

1131676

Administrador

I (um)

II (dois)

02/06/2021

23205.013151/2020-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cleber Augusto Beckenkamp Engler

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleber Augusto Beckenkamp Engler

2229607

Tecnico de Tecnologia da Informacao

IV (quatro)

V (cinco)

02/06/2021

23205.000171/2017-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Luana Angelica Alberti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luana Angélica Alberti

1829186

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

07/06/2021

23205.000104/2014-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Cleudes Fatima Bresolin Hubner

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleudes Fatima Bresolin Hubner

1829411

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

02/06/2021

23205.009514/2012-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Caroline Zarzzeka

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Caroline Zarzzeka

1828140

Técnico de Laboratorio/Área

VII (sete)

VIII (oito)

06/06/2021

23205.000332/2014-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ronaldo Antonio Breda

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ronaldo Antonio Breda

1827490

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VII (sete)

VIII (oito)

01/06/2021

23205.008439/2012-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Mario Guilberto Machado Souza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mario Guilberto Machado Souza

1827505

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VII (sete)

VIII (oito)

01/06/2021

23205.008440/2012-56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Ana Luisa Casado Brasil Dozza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Luisa Casado Brasil Dozza

1560898

10/06/2021

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.002716/2019-69

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Fernando de Moraes Gebra

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fernando de Moraes Gebra

1737807

27/06/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.003228/2015-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Gustavo Olszanski Acrani

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

30/06/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002281/2018-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Ivana Loraine Lindemann

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ivana Loraine Lindemann

1675987

01/06/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002028/2017-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Katia Aparecida Seganfredo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

16/06/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003626/2016-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Luis Fernando Santos Correa da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luis Fernando Santos Correa da Silva

1771914

01/06/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004755/2014-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Marcio Soares

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcio Soares

1770161

23/06/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.010782/2012-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Maria Alice Canzi Ames

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maria Alice Canzi Ames

2073402

13/06/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002628/2016-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Maria Eloa Gehlen

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Maria Eloa Gehlen

1975033

28/06/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.002099/2018-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Adriana Maria Reichert

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adriana Maria Reichert

1886892

Tecnico em Contabilidade

V (cinco)

VI (seis)

16/06/2021

23205.004416/2015-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Chaline Evangelho Meyr

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

20/06/2021

23205.000899/2015-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Rosana Lampugnani

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosana Lampugnani

2072957

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

12/05/2021

23205.002900/2015-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Vagner Garcias de Vargas

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

25/05/2021

23205.004421/2015-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção à Servidora Docente Cristiane de Quadros

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cristiane de Quadros

1554791

09/06/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004895/2014-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Igor de Franca Catalao

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Igor de Franca Catalao

1897524

01/06/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.003850/2015-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção à Servidora Docente Jucieli Weber

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jucieli Weber

1823816

25/06/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.001158/2013-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Retribuição por Titulação à Servidora Docente Joice Moreira Schmalfuss

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

JOICE MOREIRA SCHMALFUSS

1723195

07/07/2021

Adjunto C Nível I 

Mestrado

Adjunto C Nível I

Doutorado

23205.101756/2021-15

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção à servidora Christiane Maria Nunes de Souza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

17/06/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.011771/2020-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de preceptores para o Programa de Residência Pedagógica – RP

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP)

1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Vagas

E-mail para inscrição

Matemática

Chapecó

1

residencia.mat@uffs.edu.br

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

Matemática

Chapecó

1

residencia.mat@uffs.edu.br

Língua Espanhola

Realeza

1

anacarolina.pinto@uffs.edu.br

(Nova redação dada pelo Edital Nº 65/PROGRAD/UFFS/2021, de 12 de julho de 2021)

 2.1 Os candidatos aprovados nesse edital poderão assumir a condição de preceptor quando da desistência ou desligamento do(s) preceptor(es) titular(es).

2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor(a) será convocado(a) e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos interdisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;

II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;

IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;

V. controlar a frequência dos residentes;

VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;

VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;

X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto;

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

05/07/2021 a 12/07/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

Até 13/07/2021

-

-

Resultado Preliminar

15/07/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

16/07/2021

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 19/07/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:

I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto, exceto para:

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.

V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Geografia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

Éverton de Moraes Kozenieski 

1835594

Maria Silvia Cristofoli 

1352293

Paula Vanessa de Faria Lindo

1880263

Reginaldo José de Souza

1227163

Roberto Carlos Ribeiro 

1938319

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

Ivone Maria Mendes Silva

1720363

Paula Vanessa de Faria Lindo

1880263

Raphaela de Toledo Desidério

1389142

Reginaldo José de Souza

1227163

Roberto Carlos Ribeiro 

1938319

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 432/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 69/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 32/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 14/ACAD - ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139)

 

01

 

MAISA PAULA BOLIS

 

 

 

00

 

-

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 07 de julho de 2021.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 07 de julho de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 14/ACAD - ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139)

 

 

01

 

 

MAISA PAULA BOLIS

 

 

 

 

00

 

 

 

-

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 08 de julho de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CG MDCB CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

A Coordenação do Curso de Medicina – do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, solicita a alteração no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares, visto que o regulamento atual não prevê a carga horária máxima dificultando as atividades da Comissão de Avaliação de ACCs. A alteração foi aprovada de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso que no uso de suas atribuições legais,

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Art. 13 §1º do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares no qual está definido - “Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante”:

Tipo de Atividade Curricular Complementar

Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante

Atividades de Ensino

30

Atividades de Pesquisa

80

Atividades de Extensão

80

Atividades de Cultura

20

 

o qual passará ter a seguinte redação:

 

“Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante e carga horária máxima possível de ser validada como ACC considerando todo o período de formação do estudante”:

Tipo de Atividade Curricular Complementar

Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante

Carga horária máxima possível de ser validada

Atividades de Ensino

30

100

Atividades de Pesquisa

80

120

Atividades de Extensão

80

120

Atividades de Cultura

20

100

.

Art. 2º Esta alteração foi aprovada em Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de maio de 2021 e registrada na Ata nº 01/2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista os prazos para a conclusão da validação das Atividades Curriculares Complementares e o semestre letivo 2021/1.

Art. 4º Esta Resolução revoga a Resolução Nº1/CCME-CH/UFFS/2021.

 

MARCELO MORENO
Coordenador do Curso de Medicina

Presidente do Colegiado

SIAPE - 2421784

 
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Moreno

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

SUCL

Contratação de empresa especializada para a gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul de todos os Campi e Reitoria, , visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Data da sessão: 03/08/2021
Horário: 9h15min
Pregoeira: Lidiane Marcante
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 5/SUCL/UFFS/2021

Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Data da sessão: 22/07/2021
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Paula Heinen Legramanti
UASG: 158517

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 20/SUCL/UFFS/2021

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 269/PROAD/UFFS/2020, de 16 de novembro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 269/PROAD/UFFS/2020, de 16 de novembro de 2020, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância híbrida, orgânica e vídeo monitoramento, a serem executados no Campus Laranjeiras do Sul-PR e no Campus Realeza-PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à  aquisição de equipamento para a extração de ácidos nucleicos e materiais de consumo necessários, visando ampliar os testes para COVID-19, destinado a atender demanda do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à   aquisição de equipamento para a extração de ácidos nucleicos e materiais de consumo necessários, visando ampliar os testes para COVID-19, destinado a atender demanda do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
II - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
III - Felipe Beijamini, Siape 2354748;
IV - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
V - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando as publicações legais e de divulgação no formato impresso e eletrônico em jornais, internet, rádio e internet das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando as  publicações legais e de divulgação no formato impresso e eletrônico em jornais, internet, rádio e internet das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Eliton Paulo Novais, Siape 2388901;
II - Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
III - Renato Tonello, Siape 1668717;
IV - Odaleia Terezinha Peroza, Siape 2086327.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape  2998483;
c) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 339/PROAD/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
g)fiscal setorial suplente: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 171/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal setorial suplente: João Alberto Teffili, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape1769389.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 170/PROAD/UFFS/2020, 31 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
g)fiscal setorial suplente: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 486/PROAD/UFFS/2021, de 7 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal setorial titular: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
f) fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 175/PROAD/UFFS/2020, de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
f) fiscal setorial titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
g) fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 174/PROAD/UFFS/2020, de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
f) fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
g) fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 173/PROAD/UFFS/2020, de 1º de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 172/PROAD/UFFS/2020, de 31 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2021, de 08 de junho de 2021, publicado no DOU de 09 de junho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2021, de 01 de julho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de julho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: SEMIOLOGIA MÉDICA
Classificação
Candidato
Regime
01
Deyse Fabiane Hoepers
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo, para o ingresso em 2021/2 no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 18 (dezoito) vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2  As vagas ofertadas pelos professores para esta seleção 2021/2, seus respectivos temas de pesquisa e número de vagas estão descritos no documento Docentes disponíveis para orientação em 2021/2, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.3  O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa e vagas definidos por orientador nas áreas de atuação conforme descrito no item 2.2.
2.4  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada vaga disponibilizada pelo orientador indicada como primeira opção no momento de inscrição.
2.5  Na indisponibilidade de vagas por orientador, sinalizadas como primeira opção, o critério de distribuição obedecerá a ordem classificatória nas segundas opções indicadas pelo candidato, caso estas não tenham sido preenchidas. Caso haja interesse do orientador pelo perfil dos candidatos aprovados que não foram contemplados com as opções indicadas na inscrição, estes poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa, dependendo da disponibilidade de vagas.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS (PPG-SBPAS/UFFS), Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 07 a 28 de julho de 2021, por meio do e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, com confirmação de leitura.
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve encaminhar no e-mail os seguintes documentos em PDF:
I -  Formulário de inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de inscrição;
II -  Cópia do Documento de Identidade e CPF;
III -  Histórico Escolar de Graduação;
IV -  Planilha do Currículo 2021/2, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo;
V -  Comprovantes da Planilha do currículo digitalizados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2021/2 deste edital;
VI -  Formulário de intenção de pesquisa , preenchido e assinado pelo candidato, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa.
3.3  O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a primeira opção de vaga do orientador conforme o documento Docentes disponíveis para orientação em 2021/2, no formulário de inscrição.
3.3.1  De forma opcional, o candidato poderá informar no Formulário de inscrição a segunda opção de vaga, que será utilizado para distribuição de vagas conforme o item 2.5 e desclassificação conforme o item 5.
3.4  A Planilha do Currículo 2021/2 está disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Planilha de currículo; deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em PDF acompanhada de cópia legível dos documentos comprobatórios em documento único. Cópias ilegíveis serão desconsideradas.
3.4.1  É de responsabilidade do candidato anexar em um único e-mail a Planilha do Currículo 2021/2 juntamente com os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo 2021/2 deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo 2021/2. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.5  O Formulário de Intenção de Pesquisa, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso> Processo Seletivo Regular > Formulário de intenção de pesquisa; deverá ser preenchido, assinado e anexado ao e-mail de inscrição (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em PDF. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à vaga pretendida em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.7  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2021/2 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo-seletivo-regular- conforme as datas do cronograma no item 6.1.
3.9  O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no formulário de inscrição (Anexo I).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, designada pela PORTARIA Nº 1727/GR/UFFS/2021.
4.2  O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas:
I -  1ª Etapa: Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (caráter eliminatório);
II -  2ª Etapa: Arguição on line (caráter eliminatório)
III -  3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório);
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para Formulário de Intenção de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa e (iii) aderência entre o projeto apresentado e a intenção vaga do PPG-SBPAS apresentada.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etaapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato, (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis e (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da banca. A Arguição terá duração de no máximo 45 minutos e será realizada on line , com link individual disponibilizado para cada candidato. O link individual será disponibilizado juntamente com o horário na homologação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa (1ª etapa), no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular. A arguição será realizada pela Comissão responsável pelo Processo seletivo e haverá a possibilidade da participação dos possíveis orientadores. A arguição de todos os candidatos será gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3  A nota da avaliação da Planilha do Currículo 2021/2 (3ª etapa) será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.3.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.4.1 do presente edital.
4.2.3.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo 2021/2 a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Formulário de Intenção de Pesquisa (peso 30%), Arguição (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.4  Os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
4.4.1  Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2  Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.
4.4.3  Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate a nota da análise da Planilha do Currículo e como segundo critério, caso persista o empate, a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa e por fim o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  O acompanhamento do processo seletivo e da matrícula dos candidatos aprovados é de responsabilidade do candidato. Todas as informações referentes ao mesmo estarão disponíveis no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
5 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) no Formulário de Intenção de Pesquisa (1º etapa) ou detecção de plágio acadêmico.
5.3  O não cumprimento do item 3.4.1 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
5.4  O não cumprimento do item 3 do edital, de acordo com a Banca Examinadora.
5.5  A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação e perfil do candidato para adesão às vagas não preenchidas neste processo seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 07/07/2021 a 28/07/2021
Divulgação das inscrições
A partir de 02/08/2021
Homologação das inscrições
A partir de 04/08/2021
Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 04/08/2021
Homologação do Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 06/08/2021
Arguição
10/08/2021
Divulgação dos resultados da Arguição e Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 11/08/2021
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
13/08/2021
6.2  Na dependência da quantidade de candidatos inscritos a banca divulgará uma data adicional que será disponibilizada no site do PPG-SBPAS.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular a divulgação das salas on line , dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso referente à homologação das inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção em até às 18 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado provisório no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período que serão indicados no edital de homologação do resultado final no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8.1.1  No ato da matrícula, será necessário a apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC além de outros documentos que serão especificados na Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.1.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular a divulgação do período e procedimentos para matrícula.
8.2  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada e remota, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.3.1  O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3, convocado para matrícula, será submetido à arguição realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração (PORTARIA Nº 6/PROGRAD/UFFS/2020), momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente por meio de vídeo encaminhado à Comissão.
8.3.3  A distribuição de vagas por orientador dos candidatos aprovados autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência obedecerá a ordem classificatória no processo seletivo.
8.3.4  Os resultados de todas as etapas de seleção serão disponibilizados na página do PPG-SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
8.3.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail: coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.3.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral os dias e horários podem ser consultados na página do programa.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial e presenciais ou remotas. As pesquisas experimentais serão realizadas nos Campi da UFFS ou em outros locais, desde que haja anuência do orientador.
9.3  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição online com documentos entregues, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5  A Secretaria de Pós-graduação, a Coordenação de Pós-graduação do Programa e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, devem ser solicitadas exclusivamente pelo endereço eletrônico ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO PRETO OU PARDO (PPP)
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
001/CH-02/2021
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
002/CH-01/2021
Daniel Pierrelus
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
001/CH-01/2021
Kerby Lovince
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
004/CH-02/2021
Angeline Augustin
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
002/CH-02/2021
Eduarda Gheno
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
001/CH-02/2021
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
003/CH-02/2021
Larissa da Rosa
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
 
Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.
 
4 DOS RECURSOS
4.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, das 17h às 21h do dia 05/07/2021.
4.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 06 de julho de 2021 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2021, de 08 de junho de 2021, publicado no DOU de 09 de junho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2021, de 01 de julho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 13 de julho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: SEMIOLOGIA MÉDICA
Classificação
Candidato
Regime
02
Leonardo Cordenonzi Pedroso de Albuquerque
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2021

ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DE TRABALHOS PARA APRESENTAÇÃO NO 39º SEMINÁRIO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a abertura do processo de seleção interna de trabalhos para apresentação no 39º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS).
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1  Este edital dispõe sobre a abertura do processo de seleção de trabalhos de Extensão e de Cultura da UFFS, para apresentação no 39º SEURS, em plataforma digital, de até:
1.1.1  Quinze (15) artigos para apresentação oral no evento.
1.1.2  Uma (1) apresentação artístico-cultural em formato de vídeo.
1.2  O 39º SEURS será organizado pelas Pró-Reitorias de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria e do Instituto Federal Farroupilha, e realizado na cidade de Santa Maria-RS, de 15 a 17 de setembro de 2021, em formato remoto, com o tema " Desenvolvimento Regional e Cidadania pela perspectiva da Extensão ", conforme o Regulamento do 39º SEURS.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Incentivar a participação da comunidade acadêmica da UFFS em eventos de Extensão Universitária.
2.2  Divulgar ações de Extensão e de Cultura desenvolvidas na UFFS.
2.3  Promover, discutir e disseminar a Extensão Universitária, por meio do intercâmbio entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
2.4  Estimular o diálogo interinstitucional e a troca de experiências entre extensionistas e destes com a comunidade e fortalecer a prática extensionista.
 
3 DA SUBMISSÃO
3.1  Poderão submeter trabalhos a esta chamada coordenadores de ações de Extensão ou de Cultura devidamente institucionalizadas na PROEC, e vigentes em 2020 e/ou 2021.
3.2  Os artigos e as apresentações artístico-culturais deverão seguir, necessariamente, o formato padrão disponível no Regulamento do 39º SEURS, ANEXO I - Envio e Formato do Vídeo, e ANEXO II - Modelo de Artigo.
3.3  Não serão aceitos artigos ou apresentações artístico-culturais fora dos padrões estabelecidos de formatação padrão, conforme indicado no item anterior.
3.4  A apresentação artístico-cultural deverá conter legenda e créditos.
3.5  Os artigos e as apresentações artístico-culturais, para as finalidades desta chamada, deverão ser submetidos à PROEC pelo coordenador da ação de Extensão ou de Cultura institucionalizada, por meio do preenchimento e envio do Formulário de Submissão de Artigo ou do Formulário de Submissãode Apresentação Artístico-Cultural.
3.6  O prazo para submissões de trabalhos será até às 23h59min, do dia 30 de julho de 2021.
3.7  Não serão aceitas propostas que contenham conteúdo obsceno, ofensivo e difamatório.
3.8  Para os efeitos deste Edital, o proponente deverá estar em efetivo exercício de suas atividades na UFFS, e não poderá ter nenhuma pendência junto à PROEC.
 
4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1  A PROEC selecionará até 15 (quinze) artigos e 1 (uma) apresentação artístico-cultural para serem apresentados no 39º SEURS, em plataforma digital, conforme disposto no Regulamento do evento.
4.2  Os artigos serão avaliados considerando os seguintes critérios:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Pontuação
Adequação ao tema do 39º SEURS “Desenvolvimento Regional e Cidadania pela perspectiva da Extensão”
2,0
Contribuição da ação para o perfil acadêmico formativo dos estudantes envolvidos
2,5
Resultados e relevância social do trabalho
2,5
Clareza e precisão entre os objetivos do trabalho e os resultados esperados/obtidos
1,0
Clareza e precisão metodológica, quanto à sua adequação ao público-alvo e ao cenário da ação
2,0
4.3  As propostas de apresentação artístico-cultural serão avaliadas considerando os seguintes critérios:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Pontuação
Adequação ao tema do 39º SEURS “Desenvolvimento Regional e Cidadania pela perspectiva da Extensão”
2,0
Contribuição da ação para o perfil acadêmico formativo dos estudantes envolvidos
2,5
Resultados e relevância artística do trabalho para a sociedade
2,5
Qualidade, criatividade e relevância artístico-cultural
1,5
Caráter inovador
1,5
4.4  A comissão de avaliação dos trabalhos submetidos a esta chamada será formada por representantes da PROEC, caso necessário podendo contar com membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura ou de Avaliadores ad hoc da PROEC.
4.5  Serão selecionados os trabalhos que obtiverem as maiores notas de avaliação, atendendo o limite de 15 artigos e 1 apresentação artístico-cultural.
 
5 DAS INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS PARA O 39º SEURS
5.1  A submissão dos trabalhos selecionados nesta chamada ao 39º SEURS será de responsabilidade da PROEC.
 
6 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO INTERNA
Data
Etapa
Até 30/7/2021
Submissão de propostas neste Edital
4/8/2021
Homologação de propostas
5 a 10/8/2021
Avaliação das propostas submetidas
11/8/2021
Publicação dos Resultados
12/8/2021
Solicitação de Recursos
13/8/2021
Resultado de Recursos
14 a 16/8/2021
Submissão de trabalhos selecionados ao 39º SEURS, pela PROEC
6.1  Solicitações de recursos deverão ser encaminhados para o e-mail proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital, e serão avaliados pela PROEC.
6.2  Os resultados de Recursos serão encaminhados pela PROEC, via e-mail aos solicitantes.
 
7 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1  A apresentação de artigo no 39º SEURS deverá ser realizada por um aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, obrigatoriamente, conste entre os autores.
7.1.1  Cada artigo poderá ter até 5 (cinco) estudantes autores e, obrigatoriamente, um servidor da UFFS.
7.2  Para a finalidade de apresentação artístico-cultural não há limite de envolvidos, desde que sejam servidores e discentes da UFFS.
7.3  Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
7.4  Informações pelo e-mail proec@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 558GRUFFS2021 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO PRETO OU PARDO (PPP)
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
001/CH-02/2021
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
002/CH-01/2021
Daniel Pierrelus
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
001/CH-01/2021
Kerby Lovince
Ciência da Computação
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
004/CH-02/2021
Angeline Augustin
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
002/CH-02/2021
Eduarda Gheno
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
001/CH-02/2021
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
003/CH-02/2021
Larissa da Rosa
Administração
Direção do Campus/ Incubadora de Negócios
 
Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI MESTRADO EM HISTÓRIA PPGH UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a FAPESC/CAPES nº 21/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedido 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Os bolsistas serão selecionados pelos PPGs indicados pela IES credenciada, seguindo critérios próprios e alinhados com os objetivos desta Chamada Pública, devendo, no entanto, atender os seguintes requisitos:
I -  Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do PPG em que a bolsa será implementada;
II -  O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);
III -  Estar regularmente matriculado no PPG Emergente ou em Consolidação da IES credenciada, de acordo com os programas relacionados pela CAPES (Anexo I), até a data prevista no Cronograma da presente Chamada Pública;
IV -  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
V -  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
VI -  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa exigidas pelo PPG e normas da CAPES;
VII - Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES;
VIII - Não acumular qualquer tipo de bolsa;
IX - Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
X - Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tratar-se de até 10 (dez) horas semanais em atividades de docência, e;
XI - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.2  A cota de bolsa poderá ser substituída em até 01 (uma) oportunidade, pelo período remanescente da cota de bolsa.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail posg.h@uffs.edu.br, no período de 07/07/2021 a 09/07/2021, com os documentos listados abaixo, anexados em formato PDF (legível).
I -  Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas;
II -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (anexo II) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas;
VIII -  Plano de trabalho do Bolsista (anexo III) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas;
IX -  Termo de disponibilidade de Carga Horária (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 07 a 09 de julho de 2021;
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 13 de julho de 2021.
 
6 DA AVALIAÇÃO
6.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
6.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo de ingresso no PPGH, EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2020.
 
7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O período de vigência da bolsa será de 01/08/2021 a 30/09/2021.
 
8 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
8.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
8.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGH ao Comitê de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
8.1.2.1  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
8.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou 2 (dois) conceitos B, nos créditos cursados em disciplinas.
8.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
8.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
8.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGH respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
8.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
8.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
8.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
8.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
8.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
8.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
8.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
8.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
8.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
8.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I -  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21, DE 01 DE JUNHO DE 2021;
II -  se apresentada declaração falsa;
III -  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
8.7  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à FAPESC e à CAPES a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
8.8  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela FAPESC e pela CAPES, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor;
8.9  As informações prestadas são de inteira responsabilidade do bolsista ficando sujeito às sanções do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 21, de 01 de junho de 2021.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
9.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
10 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
10.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
10.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
11.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA 3 ETAPA DO EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 - INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da 3ª etapa do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 - Indicação de bolsista para cota de Bolsa Institucional de Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado Profissional de Programa de Pós-Graduação da UFFS, referente a indicação do mês de junho.
 
1 DOS DISCENTES INDICADOS
1.1  Campus Chapecó
PPG
DISCENTE
EDITAL
PROFMAT
Andressa Bosa
EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2021
 
2 Os Programas de Pós-Graduação que não indicaram bolsistas neste edital indicarão nos meses subsequentes, de acordo com o item 4.1 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1 do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2021, de admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), mediante Processo Seletivo para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021 e que passa a vigorar com esta redação:
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 50 (cinquenta) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGE:
2.1.1  Tópicos I-Educação Antirracista (1 crédito), docente: Dr.ª Renilda Vicenzi (até dez vagas);
2.1.2  Gestão e Inovação Educacional (2 créditos), docente: Dr. Oto João Petry (até dez vagas).
2.1.3  Educação, Discurso e Poder (2 créditos), docente: Drª. Camila Caracelli Scherma (até dez vagas);
2.1.4  Análise de políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais (2 créditos), docentes: Drª. María Sílvia Cristofoli (até dez vagas);
2.1.5  Esfera pública, formação humana e políticas educacionais (2 créditos), docente: Dr. Bruno Antonio Picoli (até dez vagas).” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público edital para vagas em disciplina isolada, no curso de Mestrado, do Programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), candidatos interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 13 (treze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
Disciplinas
Crédito
Vagas
Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental (Observar item 2.12.)
03
até 4
Saúde Ambiental
03
até 3
Tópicos Especiais I (Mudança Climática e Ecossistemas)
03
até 4
Toxicologia Ambiental
03
até 2
 

Disciplinas

Crédito

Vagas

Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental (Observar item 2.1.2)

03

até 4

Saúde Ambiental

03

até 3

Tópicos Especiais I (Mudança Climática e Ecossistemas)

03

até 4

Toxicologia Ambiental

03

até 2

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2021)

2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação encaminhada pelo candidato.
2.1.2 Para cursar o CCR Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental, é desejável possuir conhecimentos básicos de Química, Microbiologia, cálculo diferencial e integral e equações diferenciais.
2.1.3 O candidato poderá se inscrever em até duas das disciplinas ofertadas.
2.1.4 As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgats > Quadro de Horários).
2.2 Todas as atividades serão ofertadas de maneira síncrona, através da plataforma Cisco Webex Meetings.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br, no período de inscrições definidas no item 5.1 (Do Cronograma).
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de inscrição, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplina Isolada.
II - Curriculum vitae gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
III - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
V - Cópia simples do histórico escolar da graduação, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de inscrição, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplina Isolada.
II - Curriculum, na versão completa gerada pela Plataforma Lattes do CNPq ou na versão Vitae, não documentado.
III - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
V - Cópia simples do histórico escolar da graduação, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2021)
3.3 Não serão aceitas inscrições presenciais e/ou pelo Correio.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
3.5 O candidato receberá um e-mail com a comunicação de que sua inscrição foi recebida.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviada à coordenação do Programa de Pós-Graduação.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/07/2021 a 04/08/2021
Divulgação dos Selecionados
A partir de 11/08/2021
Período de Recursos
12/08/2021
Homologação do Resultado Final
16/08/2021
Matrícula dos alunos selecionados
25 e 26/08/2021
 

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 27/07/2021 a 08/08/2021

Divulgação dos Selecionados

A partir de 13/08/2021

Período de Recursos

16/08/2021

Homologação do Resultado Final

19/08/2021

Matrícula dos alunos selecionados

30 e 31/08/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2021)

5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma 5.1.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgats@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula via e-mail, encaminhando a ficha/formulário de matrícula preenchido e anexando os documentos requisitados no edital de homologação do resultado final, no prazo definido no item 5.1 - Matrícula do aluno selecionado. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail: sec.ppgats@uffs.edu.br.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGATS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGATS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 dos Editais Nº 193/GR/UFFS/2021 e 326/GR/UFFS/2021 torna pública a chamada de candidatos que compareceram às sessões de chamada presencial online e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga no curso de Medicina - B/I oferecido pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/2.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar na data de 09 a 12 de julho de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2020/editais-do-processo-seletivo
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, deve encaminhar um vídeo produzido em local claro e que permita a visualização com foco. No vídeo o candidato deve informar o nome completo, o curso em que está sendo convocado, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e por que se autodeclara. O vídeo deve estar acompanhado de fotografia recente realizada em local com fundo claro.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DE CHAMADOS DA LISTA DE ESPERA
2.1  Relação de chamados:
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
191002591615
Tayana Barbosa Ramalho da Silva
Medicina
CCH
L1
217
191012926033
Karina Gomes de Oliveira
Medicina
CCH
L1
222
191016166578
Sandra Ribeiro dos Santos
Medicina
CCH
L9
1046
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado Integral
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais Nº 369/GR/UFFS/2020, Nº 193/GR/UFFS/2021 e Nº 326/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Processo Seletivo de Candidatos cota de bolsa institucional para o mestrado Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome do candidato
Não houve candidatos inscritos
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 7.4 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021- para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7.4 Ter obtido aprovação por nota, em no mínimo 50% dos créditos cursados, e não possuir nenhuma reprovação por frequência em qualquer Componente Curricular no semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no semestre em curso.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
10/07/2021 a 16/07/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
19/07/2021 até as 18h
03
Prazo para recurso das inscrições
20/07/2021 até as 12h
04
Divulgação da homologação das inscrições
20/07/2021 até as 18h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
20/07/2021 até as 18h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
23/07/2021 até as 18h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
24/07/2021 até as 18h (sábado)
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
27/07/2021 até as 18h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
28/07/2021 às 10h (via Webex)
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
28/07/2021 até as 18h
11
Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
30/07/2021 (via Webex)
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
02/08/2021 até as 14h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
02/08/2021 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
02/08/2021
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
03/08/2021
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/08/2021 até as 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/08/2021 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
06/08/2021 até as 18h
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

10/07/2021 a 23/07/2021

02

Divulgação provisória das inscrições

27/07/2021 até as 18h

03

Prazo para recurso das inscrições

28/07/2021 até as 12h

04

Divulgação da homologação das inscrições

29/07/2021 até as 18h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.

29/07/2021 até as 18h

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

10/08/2021 até as 18h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

11/08/2021 até as 18h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

12/08/2021 até as 18h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls

13/08/2021 às 10h (via Webex)

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

13/08/2021 até as 18h

11

Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls

16/08/2021 (via Webex)

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

17/08/2021 até as 14h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

17/08/2021 até as 18h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

18/08/2021

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

19/08/2021

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

20/08/2021 até as 12h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

23/08/2021 até as 18h

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

24/08/2021 até as 18h

19

Divulgação do Resultado Final*

-

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2021)

 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 10/07/2021 e término às 18h do dia 16/07/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls no dia 28/07/2021, às 10 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, DESENVOLVIMENTO RURAL E TEORIA ECONÔMICA.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Econômicas;
b)  Mestrado: Em Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Desenvolvimento Rural e Sustentável ou Desenvolvimento Regional.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, DESENVOLVIMENTO RURAL E TEORIA ECONÔMICA.
I -  Caracterização e condicionantes do processo de subdesenvolvimento do Brasil contemporâneo;
II -  Condicionantes das transformações do mercado de trabalho brasileiro e seus vínculos com o cooperativismo e a economia solidária como alternativa de trabalho;
III -  Desenvolvimento do capitalismo na agricultura e as transformações do espaço rural brasileiro;
IV -  O processo de internacionalização do capital e seus impactos na dinâmica da economia brasileira;
V -  Teoria do consumidor;
VI -  Teoria da Firma;
VII -  Fluxo circular da renda;
VIII -  Modelo IS-LM-BP;
IX -  Teorias do comércio internacional e políticas de comércio exterior;
X -  Estado, Capital e as relações de poder no plano internacional.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO REGULAR DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2021
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1 Linha 1 - Políticas Educacionais
Classificação
Inscrição
Nota Final
Orientador
01
0312
8,82
Maria Silvia Cristofoli
02
0678
8,71
Patricia Gräff
03
0367
8,64
Claudecir dos Santos
04
0049
8,61
Claudecir dos Santos
05
0567
8,51
Nilce Fátima Scheffer
06
0596
8,28
Oto João Petry
07
0253
8,09
Adriana Maria Andreis
08
7140
8,00
Nilce Fátima Scheffer
09
0299
7,86
Maria Silvia Cristofoli
10
0917
7,82
Oto João Petry
11
7728
7,79
Camila Caracelli Scherma
1.1.1 Classificado em vaga reservada conforme item 2.2.3 do Edital
Classificação
Inscrição
Nota Final
Orientador
12
7096
7,63
Patricia Gräff
1.1.2 Suplentes
Classificação
Inscrição
Nota Final
13
0308
7,77
14
0580
7,75
15
3320
7,70
16
0955
7,70
17
0698
7,68
18
0933
7,65
19
0769
7,65
20
0101
7,57
21
0366
7,53
22
1112
7,53
23
0936
7,38
24
0203
7,17
1.2 Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais
Classificação
Inscrição
Nota Final
Orientador
01
8984
8,59
Odair Neitzel
02
0855
8,34
Bruno Antonio Picoli
03
9104
8,27
Adriana Richit
04
0843
8,18
Adriana Richit
05
0969
8,08
Odair Neitzel
06
0444
8,05
Adriana Richit
07
3005
7,96
Iône Inês Pinsson Slongo
08
0815
7,90
Renilda Vicenzi
09
0378
7,80
Iône Inês Pinsson Slongo
10
0060
7,74
Ana Maria de Oliveira Pereira
11
0808
7,72
Renilda Vicenzi/ Bruno Antonio Picoli
12
03306
7,72
Ana Maria de Oliveira Pereira
1.2.1 Suplentes
Classificação
Inscrição
Nota Final
13
0496
7,70
14
0149
7,64
15
0521
7,59
16
02846
7,55
17
0652
7,52
18
7027
7,42
19
0983
7,39
20
7027
7,37
21
0562
7,27
22
0054
7,18
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado em lista de suplência conforme o resultado do EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2021 - que Homologa o Resultado Final do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021 - Indicação de Bolsista para Cota de Bolsa Institucional de Mestrado Acadêmico para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA UFFS, tendo em vista a abertura de nova vaga, conforme EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Caio Eduardo Messora
Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  A implementação da bolsa exigirá o cumprimento do constante no Item 3 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
2.2  Conforme o subitem 9.1 do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2021, “O candidato aprovado contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso (que será enviado por e-mail pela secretaria), além de entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser enviada até 13/07/2021, para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza do Curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não-Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC).
c)  Não estar cursando último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro;
c)  histórico escolar atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/fabricio.balestrin em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital de seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental que realizou a seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 12/07/2021 a 16/07/2021
Encaminhar sua inscrição no e-mail assin.re@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
16/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
19/07/2021
Encaminhar seu recurso para o e-mail assin.re@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
20/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
20/07/2021- em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/fabricio.balestrin
Resultado provisório
A partir do dia 20/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail assin.re@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 20/07/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 20/07/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 21/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Encaminhar seu recurso para o e-mail assin.re@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 22/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
02
Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil
1.Acompanhamento de atividades de manutenção e fiscalização de execução de serviços de engenharia/arquitetura; 1.Auxílio no desenvolvimento de layout de salas e ambientes e adequações de espaços. 2.Auxílio na criação de projetos básicos de arquitetura para o campus (centro de convivência, passarelas, marquises, coberturas e paisagismos, etc). 3.Quantificação de materiais e serviço para execução de obras. 4.Verificação de ambientes quanto a necessidade de manutenções. 5.Acompanhamento da elaboração dos projetos de arquitetura e programa de necessidades de projetos do Campus Realeza. Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado presencialmente ou de forma remota, a ser definido pela Comissão de Heteroidentificação e comunicada ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2.19  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.20  O procedimento de heteroidentificação será filmado ou no caso de aferição por meio remoto será gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.20 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.22  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.23  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.29  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.30  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.31  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.2  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.3  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na Resolução nº 7/CONSUNI-CGRAD/UFFS, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.9  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.10  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.11  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.12  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental e Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº
Opção de vaga (X) Setor de atuação: Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Qual:
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo IV
           
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2019, de 11 de outubro de 2019, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1 Os candidatos do Curso de Ciência da Computação , selecionados para as vagas d a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, deverão se apresentar na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Rua Fernando Machado, nº. 108D, sala 1-3-15, Bairro Centro, Prédio da Unidade Bom Pastor, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Cleisson Vieira Raimundi
Data: 15/07/2021 às 14h
Pâmela Gheno
Data: 15/07/2021 às 14h30min
Philipe Soares Fernandes
Data: 15/07/2021 às 15h
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021, em específico o item 8.3, torna público a nominata de estudantes com matrícula efetivada no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza ofertado no Campus Erechim em 2021/1.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  A nominata dos candidatos com matrícula efetivada está relacionada na tabela abaixo.
I -  Candidatos com matrícula efetivada no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Campus Erechim em 2021/1:
Nome
Matrícula
Modalidade
01
Adriana Manoel Antonio
2115510037
AC
02
Alex da Silva
2115510021
AC
03
Arilso Franco
2115510030
AC
04
Bila Sales
2115510003
A2
05
Bonifacio Batista Ferreira
2115510005
L5
06
Camila Bonisio
2115510009
L5
07
Camila Pauletti Ribeiro
2115510001
L5
08
Camila Piffer de Oliveira
2115510022
AC
09
Carlos Kagfer Farias
2115510031
AC
10
Claudete Mineiro
2115510010
A2
11
Edson Jose Lopes Camargo
2115510035
AC
12
Elisete Bonetti
2115510033
AC
13
Elizamara Ferreira
2115510008
AC
14
Indiamara Vergueiro
2115510036
AC
15
Jairan Mineiro
2115510012
A2
16
Jesuita Da Silva
2115510028
AC
17
Juliana Francisco de Paula
2115510026
AC
18
Kemilly Prifej da Silva
2115510015
L6
19
Leia Ferreira Doble de Matos
2115510032
AC
20
Leonice Mineiro
2115510011
AC
21
Luciana Vaz
2115510034
AC
22
Luciano Tomelero
2115510006
L5
23
Maico Moreira
2115510029
AC
24
Marilda da Silva
2115510014
A2
25
Mirian da Silva Daniel
2115510002
L5
26
Naeli Giovana da Silva
2115510004
A2
27
Natanael Sales Carvalho
2115510020
AC
28
Rafaela da Silva Bispo
2115510025
L5
29
Ronald Kaua Ragja Antonio
2115510023
AC
30
Rose Aparecida Bento
2115510016
L6
31
Samoel Peni Malaquias
2115510017
L5
32
Sidimar Cesar Oliveira Soares
2115510024
L1
33
Suelen Oncherenco Cigognini
2115510007
L5
34
Taynah Fabricia Gonçalves Negrello
2115510018
L6
35
Terezinha De Fatima Ven Ra Claudino
2115510013
L5
36
Thifani Vakri Manoel Antonio
2115510027
L2
37
Zibia Rodrigues Fortes
2115510019
A2
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados, pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
 
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BACHARELADO CAMPUS REALEZA PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, em específico o item 8.3, torna público a nominata de estudantes com matrícula efetivada no curso de Graduação em Administração Pública/Bacharelado, no Campus Realeza em 2021/1.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  A nominata dos candidatos com matrícula efetivada está relacionada na tabela abaixo.
I -  Candidatos com matrícula efetivada no curso de Graduação em Administração Pública/Bacharelado, no Campus Realeza em 2021/1.
Nome
Matrícula
Modalidade de inscrição
01
Adriana Santos Dias
2113602021
AC
02
Alexandre Machado
2113602016
AC
03
Bruna de Almeida Fachinello
2113602008
L5
04
Bruna Krampe de Almeida
2113602012
L5
05
Diego Garcia de Athayde
2113602019
AC
06
Diego Rozek
2113602004
L5
07
Dieimes Adriel Paz da Silva
2113602017
L5
08
Eliseu de Quadros
2113602014
L1
09
Fulvio Marcelo Popiolski
2113602020
AC
10
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
2113602011
L2
11
Indianara Spiss Correia
2113602022
AC
12
Jhessica Dayene Rodrigues Kroski
2113602009
L6
13
Maicon Douglas de Castro Coito
2113602001
L5
14
Marcelo Karol Galvao de Meira
2113602018
AC
15
Marlize Portigliotti Hoffman
2113602015
L1
16
Micheli Zache
2113602013
L1
17
Raquel Santana Belchior Szimanski
2113602005
AC
18
Rosilene Aparecida Ghizzo Alves Soares
2113602023
L5
19
Silvania Oliveira Dias
2113602002
L5
20
Vinycius Jose de Azevedo
2113602010
L5
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados, pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
 
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção de propostas de projetos de Extensão Universitária, em convênio com a Fundação Araucária, no âmbito da Chamada Pública 06/2021 - Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX), para concessão de cotas de bolsas destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão universitários.
2.2  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Estimular o desenvolvimento de ações potencialmente contributivas para o desenvolvimento e a disseminação de ações de Extensão Universitária.
2.4  Incentivar a participação de estudantes de graduação no desenvolvimento de atividades de Extensão Universitária.
2.5  Promover a inserção de estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência.
2.5.1  Aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária.
2.5.2  A algum dos Ecossistemas de Inovação, das Áreas Prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná) e das Áreas Transversais, a saber:
2.5.2.1  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a)  Agricultura & Agronegócio;
b)  Biotecnologia & Saúde;
c)  Energias Inteligentes;
d)  Cidades Inteligentes;
e)  Educação, Sociedade & Economia;
2.5.2.2  Áreas transversais:
a)  Desenvolvimento Sustentável;
b)  Transformação Digital.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapas
Datas
Submissão de propostas
Até 16 de julho de 2021
Divulgação de resultados
A partir de 22 de julho de 2021
Período para solicitação de reconsiderações
Até as 23h59min do dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
Envio da documentação do bolsista
Data será informada no Edital de Resultado
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, com previsão de início em janeiro de 2022
Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
06 (seis) meses após o início da execução do projeto
Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 dias após a execução total do projeto
Para os bolsistas apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Extensão da UFFS ou em evento similar de instituições de ensino superior do Estado do Paraná
Conforme calendário dos eventos 2022-2023
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1  Estão habilitados a submeter propostas os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
4.1.2  Ser docente em pleno exercício das atividades, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos campi do Paraná;
4.1.3  Possuir, no mínimo, o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientação.comprovadas;
4.1.4  Evidenciar a produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.1.5  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
4.1.6  Não possuir pendências de Relatórios de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste Edital, conforme Cronograma disponível no item 3.
 
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1  Cada proponente pode submeter no âmbito deste Edital apenas uma proposta, vinculada ou não a Programa de Extensão institucionalizado, do qual participa como coordenador ou colaborador.
5.2  O número de bolsas a ser concedido será de até 2 (duas) por orientador.
5.3  O proponente será o coordenador do projeto e orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que cada projeto terá apenas um coordenador e no máximo 2 (dois) bolsistas na elaboração do plano de atividades, relatórios e apresentação em eventos institucionais e/ou estaduais de pesquisa ou extensão
5.4  O título do projeto deve, obrigatoriamente, ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada à Programa.
5.5  O Programa já institucionalizado deve ter vigência igual ou superior ao projeto proposto.
5.6  A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que devem ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário FPROEC004 para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.6.1  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
5.6.2  Os formulários citados no item 5.6 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
5.6.3  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.6 acarreta a desclassificação da proposta.
 
6 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A análise preliminar das propostas submetidas a este Edital, conforme item 5.6 e suas alíneas, e subitens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3 é realizada pelas Coordenações Adjuntas de Extensão dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sob orientação e acompanhamento da Diretoria de Extensão.
6.2  A avaliação das propostas será feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura - CAEC e por membros do Cadastro de Avaliadores ad hoc da PROEC.
6.2.1  Os avaliadores do CAEC devem, obrigatoriamente, estar lotados nos campi de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou seja, fora do objeto desta proposta.
6.2.2  A avaliação ad hoc será demandada pela Diretoria de Extensão, de acordo com a área temática principal desta chamada.
6.3  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios listados na Tabela 1 deste Edital.
6.4  A proposta que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores ad hoc ) inferior a 7,0 (sete) pontos é desclassificada.
I -  Critérios e pesos para avaliação das propostas:
Item
Critérios
Pontuação
1.
Atendimento aos pré-requisitos desse Edital, conforme item 5
Eliminatório
2.
Aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) fomentados pela Fundação Araucária e a algum dos Ecossistemas de Inovação do Paraná
1,0
3.
Aderência às áreas prioritárias do CCT-Paraná
1,0
4.
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
1,0
5.
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
1,5
6.
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
0,5
7.
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
1,0
8.
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
1,0
9.
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
0,5
10.
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
0,5
11.
Indicação dos resultados e impactos esperados
0,5
12.
Viabilidade do cronograma de execução
0,5
13.
Proposta vinculada à Programa de Extensão institucionalizado
1,0
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
7.1  São disponibilizadas até 06 (seis) cotas de bolsas, para os efeitos deste Edital, condicionadas ao número de cotas de bolsas de Extensão repassadas pela Fundação Araucária à UFFS.
7.2  A distribuição de cotas de bolsas se dá a partir do quantitativo concedido pela Fundação Araucária, de acordo com a demanda qualificada e conforme as normas estabelecidas neste Edital e na Chamada Pública 06/2021 - Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX).
7.3  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no âmbito deste Edital.
7.4  A distribuição das cotas de bolsas é feita aos estudantes indicados que atenderem aos critérios:
7.4.1  Estarem regularmente matriculados em curso de graduação oferecido pela UFFS nos campi do Paraná;
7.4.2  Não possuírem vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estejam recebendo qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
7.4.3  Apresentar histórico escolar com rendimento satisfatório.
7.4.4  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
7.4.5  Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
7.4.6  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, ou em evento similar de instituição de ensino superior do Estado do Paraná;
7.4.7  Elaborar relatório para apreciação do orientador;
7.4.8  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
7.4.9  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;
7.4.10  Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
7.5  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, é solicitada nova indicação aos coordenadores dos projetos.
7.6  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
8 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses e são pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores da Agência de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de conta corrente nominal do Bolsista.
8.2  A divulgação das informações sobre o total de bolsas é divulgada no Edital de Resultado desta chamada, uma vez que a efetivação se dá mediante o resultado da Chamada, publicado pela Fundação Araucária.
8.3  A data de vigência das bolsas é uma informação a ser divulgada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária.
 
9 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado os coordenadores de propostas contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista conforme critérios estabelecidos no Edital de Resultado, e anexar ao Sistema PRISMA, a seguinte documentação, conforme cronograma:
a)  Editais de seleção de bolsista (Chamada e Resultados) conforme modelo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/arquivo-3
b)  Termo de Compromisso do Bolsista, disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
c)  Plano de Trabalho, assinado pelo bolsista, orientador e coordenador institucional (PROEC);
d)  Histórico Escolar;
e)  Comprovante de matrícula atualizado;
f)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente;
g)  Quadro Sinótico, conforme modelo disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas submetidas a este Edital podem incluir servidores colaboradores.
10.2  O coordenador/orientador do projeto somente pode ser substituído por um docente colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
a)  quando for transferido/afastado da Instituição;
b)  no caso de licença maternidade ou licença saúde.
10.3  A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
10.4  A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
10.5  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste edital deve ser solicitada à Coordenação Adjunta de Extensão do respectivo campus , acompanhada de justificativa.
10.6  Os procedimentos de acompanhamento e avaliação do Programa será feito pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
10.7  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
10.8  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1172/GR/UFFS/2019, de 19 de dezembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  CAMPUS Laranjeiras do Sul;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica/Administrativa deverá se apresentar na UFFS - Assessoria de Gestão de Pessoas ( e-mail agp.ls@uffs.edu.br), localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, - Laranjeiras do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
Calssificação
 Candidato
Apresentação
Valéria Pereira Costa
Data: 13/07/2021 das 08:00 às 12:00
Kitchner Jn Philippe
Data: 13/07/2021 das 08:00 às 12:00
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2021

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1880459, para exercer as atividades de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, modalidade mestrado acadêmico, da UFFS, Campus Erechim - RS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 647/GR/UFFS/2019, de 01 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ADRIANA RICHIT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1758596, para exercer as atividades de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, modalidade mestrado acadêmico, da UFFS, Campus Erechim - RS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 648/GR/UFFS/2019, de 01 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, o servidor RODRIGO BURIN, Siape nº 2195730, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 683/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.011348/2021-64 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora VANESSA PIMENTEL DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1092442, a partir de 08/06/2021, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0932556.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ITAMAR LUIZ BREYER, Administrador, Siape nº 1792339, da função de Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 127/GR/UFFS/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOEL BAVARESCO, Assistente em Administração, Siape n º 2051296, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELISANGELA APARECIDA CORAZZA MALDANER, Assistente em Administração, Siape nº 2152800, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis, do Departamento de Importação e Compras Sustentáveis, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1271/GR/UFFS/2019, de 23 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 13/07/2021, a servidora ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2026211, da função de Coordenadora do Curso de Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 708/GR/UFFS/2019, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 13/07/2021, a servidora CASSIANI GOTAMA TASCA, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1836813, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 13/07/2021, a servidora ELOA ANGELICA KOEHNLEIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1931065, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 709/GR/UFFS/2019, de 12 de julho de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ITAMAR LUIZ BREYER, Siape 1792339, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1048/GR/UFFS/2020, de 09 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Diretor de Políticas de Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Políticas de Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 26/07/2021 a 30/07/2021, o servidor JOEL BAVARESCO, Siape nº 2051296, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 1249/GR/UFFS/2019, estar usufruindo de férias relativas ao exercício de 2020 no mesmo período das férias do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 356/GR/UFFS/2021 Que Designa Substituto Interino do Auditor Chefe da Auditoria Interna
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da Portaria de Pessoal nº 356/GR/UFFS/2021, de 21 de junho de 2021, que designa substituto interino do auditor chefe da auditoria interna, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 21/06/2021 a 17/07/2021, a servidora MARISA ZAMBONI PIEREZAN, Siape 2822821, em virtude da substituta oficial estar afastada para tratamento de saúde.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 21/06/2021 a 06/07/2021, a servidora MARISA ZAMBONI PIEREZAN, Siape nº 2822821, em virtude da substituta oficial estar afastada para tratamento de saúde.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Josiane Luisa Brand
1007333
Assistente em Administração
23205.000159/2019-41
20/05/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
23205.011306/2020-42
17/06/2021
Giani Cioccari
1002100
23205.000922/2018-53
19/04/2020
Marcela Monteiro Goncalves de Lima
1754322
23205.003125/2018-28
02/10/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CARLA BERWANGER, Siape nº 1795516, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1147/GR/UFFS/2020, de 01 de outubro de 2020, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Marcelo Zvir de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de junho de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.001/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau máximo, concedido ao servidor MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA, Siape nº 2058443, por meio da Portaria nº 1430/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.004445/2013-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1430/GR/UFFS/2018, de 28 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Marcelo Zvir de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.001/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, a partir de 01 de junho de 2021, ao servidor MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA, Siape nº 2058443. Processo nº 23205.004445/2013-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento .
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Planejamento
CD3
1.1 Divisão de Gestão da Informação
FG2
1.2 Diretoria de Contabilidade
CD4
1.2.1 Divisão de Empenhos
FG2
1.2.2 Divisão de Gestão e Controle
FG2
1.3 Diretoria Financeira
CD4
1.3.1 Divisão de Conferência Financeira
FG2
1.3.2 Serviço de Liquidação
FG5
1.4 Diretoria de Orçamento
CD4
1.4.1 Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
FG2
1.4.2 Divisão de Programação e Controle Orçamentário
FG2
1.5 Diretoria de Planejamento
CD4
1.5.1 Divisão de Avaliação e Estatística
FG2
1.5.2 Escritório de Processos
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1463/GR/UFFS/2021, de 13de janeiro de 2021 , publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação Social.
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Diretoria de Comunicação Social
CD3
1.1 Departamento de Comunicação Visual
FG1
1.2 Serviço Especial de Apoio à Divulgação
FG4
1.3 Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
FG4
1.4 Divisão de Jornalismo
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1468/GR/UFFS/2021, de 13de janeiro de 2021 , publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO QUE ESTUDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE ESTUDANTES INTERNACIONAIS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão que estuda a implementação de um programa de acolhimento de estudantes internacionais na UFFS.
 
Art. 2º  Compete à comissão:
I -  Elaborar estudo sobre o modelo de implementação do programa de acolhimento;
II -  Sugerir uma regulamentação para a implementação do programa do programa de acolhimento;
III -  Produzir os documentos necessário para a implementação do projeto a partir das discussões realizadas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO QUE ESTUDA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE ESTUDANTES INTERNACIONAIS NA UFFS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1741/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a comissão que estuda a implementação de um programa de acolhimento de estudantes internacionais na UFFS, criada pela Portaria nº 1741/GR/UFFS/2021:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Rosangela Maria Huning
Presidente da Comissão
Angelise Fagundes da Silva
Representante PROLIN Cerro Largo
Luís Carlos Rossato
Representante SAE Cerro Largo
Mateus Scariot
Bolsista DRI
Rosenei Cella
Representante DPGRAD
Rosileia Lucia Nierotka
Representante PROAE
Tatiana Gritti
Representante DRI
Urviack François
Bolsista DRI
Vanessa Ferreira do Lago
Representante PROAE
 
Art. 2º  Os integrantes da comissão terão até 4 horas semanais para a realização dos estudos propostos por esta portaria.
 
Art. 3º  A comissão terá até 31/12/2021 para os encaminhamentos.
Art. 3º A comissão terá até 31/07/2022 para os encaminhamentos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1987/GR/UFFS/2021)
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1655/GR/UFFS/2021, QUE CONSTITUI COMISSÃO PARA DISCUTIR O PROGRAMA DE GESTÃO EM TELETRABALHO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Art. 4º da Portaria nº 1655/GR/UFFS/2021, que constitui comissão para discutir o programa de gestão em teletrabalho na Universidade Federal da Fronteira Sul e Designa seus membros, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A comissão deve apresentar a minuta até 30 de outubro de 2021.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS
Estruturas
CD/FG
1. Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS
CD3
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na Lei nº 8.666/93, no inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520/02, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do Decreto nº 3.555/00 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto 5.450/05,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC:
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
c) Marcelo Grassi, Siape 1164397;
d) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923.
III -  Campus Realeza-PR:
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Daniel Scapin, Siape 2388521;
d) Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
e) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
f) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
IV -  Campus Cerro Largo-RS:
a) Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
V -  Campus Erechim-RS:
a) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
b) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
c) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
d) Reginaldo Cristiano Griseli Siape: 1030174.
VI -  Campus Passo Fundo-RS:
a) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
b) Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 365/GR/UFFS/2020, de 1° de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 31 de julho de 2021.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 31/07/2021.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1712/GR/UFFS/2021 de 17 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO I SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO SUL DO BRASIL (I SIMPÓS SUL) DO ANO DE 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização do I Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil (I SIMPÓS SUL) do ano de 2021.
 
Art. 2º  Compete à comissão organizar e avaliar o evento, que será realizado em formato on-line entre os dias 23 e 26 de novembro de 2021.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO I SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO SUL DO BRASIL (SIMPÓS-SUL), CRIADA PELA PORTARIA Nº 1747/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Responsável pela organização do I Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil (SIMPÓS-SUL) do ano de 2021, criada pela Portaria nº 1747/GR/UFFS/2021.
I -  Leandro Henrique Manfredi, Siape 2276001, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II -  Lidiane Tania Ronsoni Maier, Siape 1906033, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III -  Bruna Francieli de Oliveira Pagusat, Siape 1768208, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV -  João Víctor Balestrin Sartor, Siape, 1961006, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V -  Gesibel Makoski Martins, Siape 2907842, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI -  Karine Cecilia Finatto Begnini, Siape 1030651, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII -  Dionéia Dalcin, Siape 1934028, Campus Cerro Largo;
VIII -  Rafael Alles, Siape 2312893, Campus Cerro Largo;
IX -  Juliani Borchardt da Silva, Siape 2189669, Campus Cerro Largo;
X -  Roque Ismael Da Costa Gullich, Siape 1659049, Campus Cerro Largo;
XI -  Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636, Campus Chapecó;
XII -  Marlon Brandt, Siape 1862839, Campus Chapecó;
XIII -  Fabrício Simplício Maia, Siape 1495360, Campus Chapecó;
XIV -  Alfredo Castamann, Siape 1837429, Campus Erechim
XV -  Viviane Marmentini, Siape 1827177, Campus Erechim
XVI -  Leandro Galon, Siape 1805453, Campus Erechim
XVII -  Zoraia Aguiar Bittencourt, Siape 1880459, Campus Erechim
XVIII -  Gustavo Olszanski Acrani, Siape 2324002, Campus Passo Fundo;
XIX -  Jossimara Polettini, Siape 3059997, Campus Passo Fundo;
XX -  Shana Ginar da Silva, Siape 3067117, Campus Passo Fundo;
XXI -  Vanderleia Laodete Pulga, Siape 2059813, Campus Passo Fundo;
XXII -  Luana Souza Pavan, Siape 1767041, Campus Laranjeiras do Sul;
XXIII -  Fernando Zatt Schardosin, Siape 1789627, Campus Laranjeiras do Sul;
XXIV -  Maude Regina de Borba, Siape 1566661, Campus Laranjeiras do Sul;
XXV -  Dafne de Moraes Deparis, Siape 1775220, Campus Realeza;
XXVI -  Gilza Maria de Souza Franco, Siape 2115366, Campus Realeza.
XXVII -  Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619, Campus Realeza.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.004575/2021-33.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004575/2021-33,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004575/2021-33.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Assistente em Administração
Presidente
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
Membro
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor