Semana de 05 de julho a 10 de julho de 2021
De 05 de julho de 2021 até 10 de julho de 2021
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.002082/2021-69, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Chapecó:
I - coordenação:
a) Coordenador Titular: MOACIR FRANCISCO DEIMLING, Docente, Siape 2052356;
b) Coordenadora Substituta: TATIANA GRITTI, Técnico Administrativo em Educação, Siape 1945671.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 24/PROPLAN/UFFS/2021, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
CONSUNI
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e oito minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 04ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago, Demétrio Alves Paz e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo, João Alfredo Braida e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativo em educação: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo). Representantes discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo) e Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Simone Hopner Pierozan representante de Direção do Campus Erechim; Rubens Fey representante da CGAE; representantes docentes: Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo), Sergio Luiz Alves Junior (Campus Chapecó), Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul), Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo); representantes TAE´s: Reginaldo Cristiano Griseli (Campus Erechim), Roberta Daniele Klein (Campus Cerro Largo), Jonas Goldoni (Campus Chapecó), Roseana Tenutti Setti (Campus Realeza) e Ana Paula dos Santos (Reitoria). Faltaram à sessão com apresentação de justificativa, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin Vice-Reitor e Jackson Pagno Lunelli representante discente (Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa, os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo) e Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná). Acompanharam a sessão na condição de conselheiros suplentes: docentes Clevison Giacobbo (CPPGEC), Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozenieski (Campus Erechim) e Izabel Aparecida Soares (Campus Realeza). Convidados: Advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles. As representações discentes do Campus Erechim, do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza encontram-se atualmente em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente Marcelo Recktenvald explicou que não haverá transmissão desta sessão devido ao caráter sigiloso da matéria, e declara-se impedido de presidir a sessão, tendo em vista que emitiu parecer sobre a matéria. Conforme Regimento Interno do Consuni, no impedimento do reitor e na ausência do vice-reitor (que encontra-se em férias), a presidência será assumida por um pró-reitor designado pelo reitor ad hoc. Assim sendo, o presidente designou a Pró-reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Também registrou solicitação de que a votação fosse nominal. O conselheiro Claunir Pavan declarou-se impedido, pois substituiu o reitor quando o professor Daniel Francisco de Bem apresentou o pedido de reconsideração ao Consuni da penalidade de demissão aplicada. Também se declararam impedidos os professores Vicente Neves da Silva Ribeiro e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (ausente da sessão). O Presidente informou que a Procuradoria Federal se colocou à disposição para qualquer esclarecimento que o pleno julgue necessário e passou a condução da reunião para a Presidente Patricia Romagnolli, que por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente à ordem do dia: 1.1 Processo 23205.003513/2021-12: Mandado de Segurança nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC, de docente da UFFS - Relato da comissão relatora. A conselheira Ana Paula dos Santos realizou a leitura do parecer da comissão relatora, composta por ela e pelos conselheiros Milton Kist e Luiz Carlos de Freitas, ressaltando todo o zelo e dedicação que tiveram com o processo, para o melhor e mais justo entendimento referente ao objeto, apresentando voto pelo acolhimento do pedido da defesa para revisão da penalidade e sugerindo sanção de suspensão de 30 (trinta) dias sem remuneração para punição da infração cometida nos termos do artigo 116, inciso XI da lei nº 8112/90. Na sequência, a presidência abriu a palavra para manifestação dos conselheiros: o conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimentos quanto ao encaminhamento das votações, pois segundo o conselheiro deveriam ser votados 3 pontos: acolher a pena e analisar o mérito, revisar a pena aplicada e sugerir nova pena e, neste caso, poderia haver várias sugestões de penas. A presidente anuiu quanto a definição de como seriam feitas as votações, se em bloco ou individualmente, porém, que antes haveria a necessidade de definir se as votações seriam nominais, conforme sugestão anterior do conselheiro Marcelo Recktenvald, então, questionou ao pleno se havia consenso com as votações nominais, havendo concordância e aprovação por consenso. Iniciou pela votação do acolhimento do parecer da comissão relatora, a presidente questionou se havia consenso, momento em que o conselheiro João Alfredo Braida informou que pretende apresentar seu voto, o qual será entregue por escrito para ser anexado à Ata da sessão, que consta como Anexo II, e solicitou que pudesse ser o primeiro a votar, pois entende que seu voto, por ser parcialmente discordante do voto da relatoria, deveria ser conhecido pelos demais conselheiros antes de se manifestarem, pois poderiam concordar com seus argumentos e decidirem acompanhar seu voto. Então, a presidente solicitou apoio da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) para realização das chamadas nominais, momento em que consultou os conselheiros sobre consenso com este encaminhamento, o que foi aprovado por unanimidade, e em seguida orientou para que cada conselheiro, após chamado pela Secoc, declarasse seu voto. A presidência passou a palavra ao Conselheiro João Alfredo Braida, que destacou que a matéria chegou ao Consuni por decisão judicial, uma vez que houve descumprimento do Estatuto por parte do reitor; destacou também que no processo em tela, os fatos em análise ocorreram enquanto os docentes estavam em uma assembleia sindical, não estando, portanto, em serviço e, sendo assim, não configurariam infração disciplinar. Na sequência, foi aberta a votação nominal para a apreciação do acolhimento do voto da comissão relatora, sendo assim apresentado: Votação pelo acolhimento do voto da comissão, sendo as opções: A) Acolhimento do voto, B) Não acolhimento do voto e C) Abstenção, tendo como resultado: opção A: 38 votos, opção B: 1 voto e opção C: 3 votos, ficando, portanto, aprovado o acolhimento do voto da comissão. A relação da votação nominal encontra-se no Anexo I desta ata. O conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou esclarecimentos para a presidência sobre o fundamento para denegar a solicitação de recurso, só sendo aceita via judicial, solicitou, ainda, que conste em ata este esclarecimento. A presidência diz que não tem condições de responder, consultou se o reitor Marcelo Recktenvald se sente confortável para responder uma vez que se declarou impedido. O reitor informou que o despacho consta nos autos processo na página 894. Despacho: “Tendo em conta as razões jurídicas contidas na NOTA TÉCNICA n. 00001/2021/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU, cujos fundamentos integram essa decisão (art. 50, p. 1, da lei 9784) indefiro o pedido de "remessa do recurso já interposto para autoridade superior”. Solicito à Chefia de Gabinete que dê ciência ao interessado, e, em seguida, encaminhe os autos à PROGESP para registro no assentamento funcional.” Na sequência, passou-se à análise do mérito, momento em que o conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra e registrou que diverge da comissão relatora, pelo fato de que nos autos consta que o embate aconteceu em assembleia sindical, não estando o servidor em serviço, neste caso. Por conta disso entende que não houve infração e que, segundo seu entendimento, deve-se anular a pena aplicada e arquivar o processo. O conselheiro Marcos Antonio Beal citou a Lei 8.112, artigo 132, inciso VII, que versa sobre a aplicação da pena de demissão e mencionou a fragilidade do processo, pois faltam elementos materiais para instaurar o processo. Seguiu-se um longo debate do qual surgiram alguns questionamentos: Está registrado que os docentes não estavam a trabalho, ou que estavam em horário de expediente? Havia autorização da chefia imediata para se ausentarem? Os docentes levaram alunos para a assembleia? Como funciona a questão do sindicato? Quem estava presente na reunião sindical? Por que a defesa não argumentou que não estavam em horário de trabalho? Se aprovado o recurso pelo Consuni, o docente será readmitido? O Consuni é a última instância ou ainda caberá recurso? Foi concedida a fala ao conselheiro Claunir Pavan, como Pró-Reitor da Gestão de Pessoas, que esclareceu que no art. 36 da Instrução Normativa de 12/09/2018 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento consta que poderá haver a liberação do servidor para participar de atividades sindicais desde que haja reposição de horas, e no art. 117 da Lei nº 8.112, que ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da chefia imediata. O conselheiro Roberto Mauro Dall´Agnol manifestou preocupação com o zelo em relação a imagem da instituição, da conduta com urbanidade, da representação que o servidor tem fora da universidade e que não deveria deixar de passar pelo conselho uma pauta de tamanha importância sem que sirva de exemplo para todos, pois houveram excessos, limites foram ultrapassados, e que deveriam ser tratados com uma punição intermediária, para servir de exemplo, para que casos assim não aconteçam mais. Também foi concedida a fala ao Advogado, Dr. Eduardo Baldissera Carvalho Salles, para trazer alguns esclarecimentos: informou que há uma liminar no Tribunal Regional Federal suspendendo a penalidade de demissão e que determinou a readmissão do professor até a análise do processo pelo Consuni. Explicou, ainda, que o que está em discussão na justiça é a competência do Conselho Universitário para analisar este recurso. Declara que possui dúvidas sobre como o desembargador fará o encaminhamento, se irá encerrar após a decisão deste conselho, por entender que foi satisfeito o objeto, porém, acredita que, se o Conselho Universitário entender que tem competência para julgar esse recurso, essa decisão permanecerá e o processo não voltará mais para a justiça. Feitos estes esclarecimentos, a presidente Patricia Romagnolli deu sequência e apresentou as propostas de votação nominal: A) Manutenção do voto como se encontra no parecer, B) Anular a pena e arquivar o processo e C) Abstenção, tendo como resultado: opção A: 15 votos, opção B: 26 votos e opção C: 1 voto, restando aprovada a opção B) Anular a pena e arquivar o processo. A relação da votação nominal encontra-se no Anexo I desta ata. Sem mais a tratar, a sessão foi encerrada às dezoito horas e três minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às dez horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Andresa Freitas, Catia Tavares dos Passos Francisco, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Bittencourt, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Lisandro Bonome, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Ronaldo Jose Seramim, Thiago Bergler Bitencourt e Vivian Machado de Menezes para a Sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021. A sessão foi transmitida online pelo Youtube, com apoio do servidor Eloir Ferreira de Paula. Alguns conselheiros tiveram ausência justificada, seja por questões de afastamento/férias ou pelo contato, através de e-mail, informando da ausência para a presente sessão e convocando então seus suplentes a participar. Foram eles: Silvia Romão e Ticiana Carla Southier Mesquita. Iniciou-se a Sessão às dez horas, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. Dando início a Sessão, o presidente, professor Martinho Machado Junior saudou a todos e fez a leitura das matérias da sessão, passando a realizar os comunicados gerais. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Comunicados gerais: 1.1 Dando início aos informes, professor Martinho registrou que estava aberto o processo para escolha dos conselheiros do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS. Inclusive, ocorrendo ao mesmo tempo da sessão uma live para esclarecimentos à comunidade universitária, que ficará gravada nas plataformas digitais para acesso posterior. Na sequência passou a palavra ao Coordenador Administrativo, Ronaldo Seramim, que informou sobre a renovação do contrato de manutenção dos veículos do campus, em fase de renovação por mais um ano; falou sobre a licitação do Restaurante Universitário, ao qual foi cancelada e terá nova data para realização de novo certame; informou que a comissão de inventário de bens permanentes continua realizando os trabalhos até dia 23, que entrará em contato com os servidores para localização de alguns bens; em relação aos serviços terceirizados, a equipe segue trabalhando em revezamento, seguindo todos os protocolos; informou que o contrato de serviços terceirizados com a Intersept segue até 30/09, após a data haverá nova licitação; informou que o campus também está apoiando uma campanha de arrecadação de cartelas de remédios usadas em parceria com o Lions Clube de Laranjeiras do Sul. Na sequência o Coordenador Acadêmico, Thiago Bitencourt, passou a realizar os informes: será discutido com os coordenadores um plano de retorno das atividades presenciais, devido as demandas de aulas em laboratórios, atividades de campo; os professores serão consultados sobre o que pode ser feito para o retorno das atividades presenciais a partir de novembro de 2021, ofertando alguns componentes, para termos uma data de retorno. Outro informe tratou do trabalho realizado pela coordenação acadêmica junto aos pedagogos para sistematização dos PPCs do campus, para verificação das disciplinas comuns nos cursos, para discutir com os professores a oferta de componentes semestrais, sincronizando os PPCs e otimizar a carga horária docente. Após foi aberta a palavra aos demais conselheiros: o Conselheiro Henrique solicitou que os documentos das sessões e comunicações aos conselheiros sejam feitas no menor número de e-mails possível. O professor Felipe também ressaltou o respeito do envio da documentação com antecedência por parte da secretaria da Direção, para melhor organização das reuniões. Na sequência, foi passado para a análise sobre a ordem do dia, com manifestação dos conselheiros sobre solicitações de inserção de pontos de pauta: o conselheiro Ronan apresentou solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: 2.9 alteração de datas e horários das sessões do Conselho de Campus; aprovada por unanimidade a inclusão. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação da ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2021; A Ata da Quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, foi encaminhada aos membros para apreciação e análise, sendo aprovada sem manifestações contrárias. 2.2 Referendo da publicação da Resolução Nº 37/CONSCLS/UFFS/2021, que atualizou o Nível de Segurança Operacional (NSO) no campus para o período de junho/julho e encaminhamentos para nova atualização; Martinho passou a palavra para manifestação da Professora Cátia Tavares, que apresentou o relatório de nível de segurança operacional, com decréscimo do número de óbitos, no entanto, com número de casos elevado e proposição do nível de segurança operacional para nível 5. Ao final a Resolução n.º 37/CONSCLS/UFFS/2021 foi aprovada por unanimidade. 2.3 Referendo da publicação da Resolução Nº 38/CONSCLS/UFFS/2021, que atualizou a composição do Colegiado do curso de Pedagogia; Após manifestação da conselheira Priscila, as mudanças apresentadas já haviam sido apreciadas. Após ser colocada em votação a Resolução foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.4. Referendo do Ofício Nº 14 / 2021 – CLS, que indicou nomes para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD); O presidente do Conselho, Martinho, apresentou aos membros o Ofício, onde foram indicados os seguintes nomes, representantes docentes: Ana Cristina Hammel, Siape 2073353; José Francisco Grillo, Siape 1837877; Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703; Rubens Fey, Siape 2018593; Silvia Romão, Siape 1835443; Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806; Representantes técnico-administrativos: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393; Ronaldo César Darós, Siape 1906874 e Ronaldo José Seramim, Siape 1303289. Nomes indicados em substituição a PORTARIA Nº 10/GDIR LS/UFFS/2019 (de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019). Após ser colocado em votação o Ofício foi aprovado sem manifestações contrárias. 2.5. Atualizações e encaminhamentos acerca das FCC’s (coordenações de curso) e FG’s (setores acadêmicos/administrativos); Em relação ao ponto, Martinho iniciou a explanação sobre o encaminhamento do Ofício n.º 17/2021 – CLS, destinado à Reitoria, sobre as Funções de Coordenação de Curso. Posteriormente, passou a palavra ao Coordenador Ronaldo Seramim, que trouxe explicações sobre o encaminhamento do Ofício e posteriormente falou sobre o contexto das FGs. Apresentou as coordenações que não possuem FCC, como: Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Pedagogia e Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos. Também apresentou o Despacho do Reitor n.º 414/2021 – GR, onde a reitoria apresenta as justificativas e encaminhamentos já realizados até o momento para obtenção de novas FCCs. No despacho ainda foi mencionado que: “Algumas criações de cursos avançaram sem a disponibilidade de FCCs, com o consentimento do CONSUNI e, quando possível pleitearmos isso novamente junto ao MEC, daremos a devida atenção. Diante do exposto, principalmente no que se refere à contínua solicitação de FCCs por parte da Reitoria da UFFS, tanto desta como da gestão anterior, pedimos compreensão da Direção do Campus Laranjeiras do Sul”. Após a apresentação do despacho, passou-se a apresentação sobre a distribuição de Funções Gratificadas (FGs) no campus. Ronaldo fez uma apresentação da distribuição atual das FGs, ressaltou que a discussão sobre as FGs poderá ficar para outra sessão. Na apresentação, foi mencionado também sobre a disparidade entre as FGs entre assessorias e coordenações, visto que coordenações recebem FGs diferentes. No entanto, explicado que a discussão também deverá ser realizada institucionalmente, uma vez que a estrutura se repete em outros campi. Apresentou também o organograma completo do Campus, para compreensão da estrutura de FGs. O servidor encaminhou que possa ser enviado novo Ofício à reitoria em nome do Conselho de Campus sobre as FCCs e em relação as FGs que fosse discutido em outra sessão. O conselheiro Martinho assumiu a palavra e ressaltou que a mudança estrutural precisa passar pelo Conselho Universitário. O conselheiro Diogo, também comentou sobre a importância da isonomia dos cargos de coordenações, principalmente em relação aos setores da Coordenação Adjunta de Laboratórios (FG01) e Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (FG04). Diogo ainda sugeriu que fosse realizada consulta aos Sindicatos, que poderiam dar apoio nas demandas, além disso, sugeriu a cobrança em nível de reitoria sobre a isonomia entre coordenações e assessorias. Na sequência, o professor Felipe sugeriu que os assuntos fossem tratados em separado, para facilitar o entendimento e encaminhamento dos assuntos pertinentes a FCCs e FGs. Sobre as FCCs, Felipe comentou que pareceu que a lei das FCCs não estava sendo cumprida. Não concordou com a justificativa apresentada pela reitoria sobre a questão das FCCs, quanto a situação do avanço de criação dos cursos sem FCCs e que a expansão da Universidade não pode ficar limitada a existência ou não delas. Questionou sobre o que é a mudança estrutural e ressaltou necessidade de maior compreensão ainda sobre as mudanças estruturais. Na sequência, o professor Martinho fez novamente a leitura do Ofício enviado, ressaltando que foi pontual no pedido à Reitoria. Martinho ressaltou que a consulta aos advogados sindicais é pertinente, sugeriu que para uma próxima reunião pudesse ser avaliada a consulta ao sindicato. Professor Felipe ressaltou novamente a necessidade de maior discussão e cobrança. O conselheiro Ronaldo fez comentário apenas reforçando que não trata-se de descumprimento da lei, mas que não ocorreram novas leis de criação de FCCs. O conselheiro Alexandre Manoel também sugeriu que precisa reforçar o pedido das FCCs, e em relação as FGs, necessita de mais informações e entendimento sobre o tema. O professor Martinho retomou a palavra e sugeriu o seguinte encaminhamento, consulta de manifestação do sindicato sobre a situação das FCCs, para posterior envio a reitoria. Ronaldo ainda reforçou para o encaminhamento do reenvio do Ofício de cobrança sobre as FCCs e quanto as FGs que seja discutida em outra sessão. O conselheiro Martinho, colocou em votação o seguinte encaminhamento: encaminhar uma consulta ao sindicato antes do envio à reitoria (FCCs); construção de um ofício com a consulta aos sindicatos, a ser enviado à Reitoria; realizar uma agenda com o MEC para encaminhamento; das FGs encaminha-se a discussão para outra sessão do Conselho de Campus. Os encaminhamentos foram aprovados por consenso entre os conselheiros. 2.5. Apresentação do Relatório de Gestão 2020; Foi apresentado pelo conselheiro Ronaldo Seramim o relatório de gestão 2020, o conselheiro iniciou comentando sobre os valores gastos com as diversas atividades na UFFS Laranjeiras do Sul, na maior parte dos itens ocorreu redução das despesas, como: número de refeições servidas no Restaurante Universitário; valores gastos com material de consumo; valores gastos com transportes terceirizados; valores executados com diárias; desembolsos com telefonia e internet; valores gastos com energia elétrica; gastos totais com pessoal (remuneração, benefícios e encargos sociais); valores gastos com aquisição de material permanente; quantidade de impressões no campus; valores gastos com manutenção de veículos; gastos com manutenção predial e materiais de manutenção; valores gastos com obras no campus; valores gastos com assistência estudantil; valores executados por curso de graduação; relatório consolidado; ordem cronológica dos cursos de graduação; número de estudantes ativos em 2020; Enade; tabela de evasão no Campus; e considerações finais. O professor Miguel fez um questionamento sobre os dados da pós-graduação, se constarão no relatório. O conselheiro Ronaldo respondeu que sim, eles farão parte do relatório, no que diz respeito aos dados dos concluintes, assim como dados da pesquisa e extensão também estarão disponibilizados no relatório. Na sequência, Martinho solicitou aos demais conselheiros a possibilidade de prorrogação da reunião, devido ao horário. Houve consenso em ampliar o tempo da sessão em 10 minutos. 2.6. Atualização, pela direção, sobre o andamento do processo de cercamento e controle de acesso do Campus; O conselheiro Henrique apresentou sua preocupação no campus, sobre o aumento da movimentação de pessoas no Campus. Destacou que, apesar de ser positiva a maior interação da comunidade, está preocupado com algumas situações, como: a filha quase foi atropelada na calçada por um carro em alta velocidade dentro do campus; visualizou cena em que pessoas abandonaram cachorros no campus; ciclistas pressionando pneu contra portas de vidro; pessoas acessando as áreas com experimentos sem autorização; atropelamento de um cachorro abandonado e outras situações como crianças andando de moto sem capacete. Dessa forma, o professor Henrique sugeriu que sejam adotadas medidas para evitar as ocorrências, pois os vigilantes estão ocupados com outras demandas. Na sequência, Ronaldo Seramim, ressaltou que a vigilância tem adotado algumas medidas de conscientização; citou que também teve caso em que foram abordadas pessoas sem habilitação, e que nestes acionou-se a polícia militar. Citou também sobre o estudo para instalação das câmeras, cuja aquisição ainda não será realizada por questões orçamentárias. Conselheiro Ronan citou sobre o acesso secundário, que já havia sido discutido no conselho. Martinho sugeriu trazer mais informações e tratar deste ponto de pauta em outra sessão do conselho. Por consenso ficou para outra sessão. 2.7. Apresentação e aprovação da "Nota em defesa da Ciência e contra o negacionismo no contexto da pandemia de Covid-19 - UFFS Campus Laranjeiras do Sul-PR"; a nota foi apresentada pela conselheira Fernanda Marcon, solicitou apenas que atualizasse a quantidade de óbitos; ressaltou que a nota ficou clara e que já havia sido disponibilizada aos demais conselheiros; sugeriu publicar no site do campus e redes sociais. Após ser colocado em votação a nota foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.8. Atualização na composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura, solicitada pelo Ofício Nº 20 / 2021 - CCEAQ – LS; Após ser colocado em votação a atualização foi aprovada sem manifestações contrárias. 2.9 Alteração de datas e horários das sessões do Conselho de Campus; Martinho sugeriu que este ponto de pauta fosse colocado em outra sessão do conselho, devido ao horário, não havendo tempo hábil para deliberação. Aprovado por consenso para discussão em sessão posterior. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Ronaldo José Seramim, coordenador administrativo, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 20/2021 - CCEAQ - LS, de 01 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a homologação na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 08
de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o colegiado do curso de Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
Coordenação de Curso (Presidente do Colegiado):
Titular: Ronan Maciel Marcos
Suplente: Jorge Erick Garcia Parra
Representantes Docentes do Domínio Comum:
Titular: Humberto Rodrigues Francisco
Suplente: Evandro Bilibio
Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges
Suplente: Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Representantes Discentes:
Titular: Paulo Bezerra de Barros
Suplente: Ellen Samara Gomes de Lima
Titular: Nicolas Antonio Teixeira de Paula
Suplente: Karita Sabrina Neves Pereira
Representantes Técnicos Administrativos:
Titular: Renato Paulo Glowka
Suplente: Diogo José Siqueira
Coordenador de Estágio:
Titular: Maude Regina de Borba
Suplente: Marcos Weingartner
Representantes Docentes:
Titular: Betina Muelbert
Suplente: Siomara Aparecida Marques
Titular: José Grillo
Suplente: Silvia Romão
Titular: Josuel Alfredo
Suplente: Alexandre Monkolski
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revogando a Resolução RESOLUÇÃONº 9/CONSCLS/UFFS/2019.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
COL CG PDGL LS
Ao nono dia do mês de julho de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para a primeira reunião anual extraordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Cristiano Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa, Silvia Carla Conceição Massagli, Christiane Maria Nunes de Souza, Vitor de Moraes, e, secretariando a presente reunião, o assistente em administração Marcos Paulo Vedana. Justifica-se a ausência: O professor Luiz Carlos de Freitas, pois está participando de outra reunião neste mesmo horário. O Coordenador apresentou a pauta: 1. O Coordenador expôs a pauta e após aprovada, passa a tratar: 1. Ofício Circular n.º 02/2021 - CLS (em anexo): Sugestão de docentes para compor o grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Mestrado em Educação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR. O Coordenador apresentou aos demais o Ofício Circular n.º 02/2021 - CLS, no qual a Direção do Campus solicita através que os respectivos Colegiados dos Cursos de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul sugiram até 2 (dois) nomes de docentes para compor o grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Curso de Mestrado em Educação no Campus Laranjeiras do Sul - PR. Apresentado a demanda, o Coordenador solicita sua saída da sessão, considerando na sequência terá consulta médica. A professora Priscila Ribeiro Ferreira, na condição de Coordenadora Adjunta assumiu a presidência da sessão. A professora não concorda com a metodologia utilizada pela gestão no encaminhamento da demanda, pois em sua percepção a partir do momento que a Direção de Campus lidera os trabalhos quanto a organização do GT, está se retirando dos cursos a autonomia em sua auto-organização. O professor Joaquim Gonçalves da Costa informou aos demais membros que já foi indicado pelo curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura. O referido docente se mostra favorável a criação do GT, ressaltando que esta oportunidade de criação de Mestrado em Educação é de fundamental importância para o desenvolvimento do Campus, relembrando que tal discussão já tinha sido iniciado em outras ocasiões, mas que por motivos internos não houve continuação. O professor Vitor de Moraes vislumbra que há uma demanda latente pelo Mestrado em Educação, considerando o número de professores nesta região. Ressalta que a forma e metodologia utilizada pela gestão no encaminhamento da demanda são secundárias, considerando o mérito e importância de um curso de mestrado no Campus da UFFS Laranjeiras do Sul. O professor Cristiano Augusto Durat informou aos demais membros que já foi indicado pelo curso de Ciências Sociais. Segundo o referido docente o encaminhamento dos nomes pelo Colegiado da Pedagogia é de extrema importância quanto a participação do GT. Após amplas discussões, considerando a possibilidade de participação no referido GT, o Colegiado aprovou os nomes das docentes Christiane Maria Nunes de Souza e Silvia Carla Conceição Massagli. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas, eu, Marcos Paulo Vedana, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de julho de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
CCL
A Comissão Examinadora da seleção de estudantes e docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”, designada pela Portaria Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado da Homologação Provisória das Inscrições do Processo Seletivo para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico.
1 Divulgação da Homologação Provisória
1.1 Inscrições Homologadas: Bolsista por Produto
1.1.1Gestão de Cooperativas
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Sandra Vidal Nogueira |
1.1.2 Sucessão Familiar
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Valdecir José Zonin |
1.1.3 Agricultura Familiar
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Dionéia Dalcin |
1.1.4 Seminário Final
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Edemar Rotta |
|
002 |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1.2 Inscrições Homologadas: Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico
1.2.1 Coordenador Administrativo
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Darlan Christiano Kroth |
1.2.2. Coordenador Pedagógico
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Enise Barth |
2 Conforme o cronograma do EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação provisória, os candidatos terão o prazo de 05/07/2021 até as 23h 59min para encaminhar recurso, conforme item 9.1 do EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021.
Cerro Largo/RS, 5 de julho de 2021.
Comissão Examinadora de Seleção de Estudantes e Docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”
Cerro Largo-RS, 05 de julho de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
A Comissão Examinadora da seleção de estudantes e docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”, designada pela Portaria Nº 02/DIRCL/UFFS/2021, em conformidade com o EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado da Homologação Final das Inscrições do Processo Seletivo para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico.
1 Divulgação da Homologação Final
1.1 Inscrições Homologadas: Bolsista por Produto
1.1.1Gestão de Cooperativas
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Sandra Vidal Nogueira |
1.1.2 Sucessão Familiar
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Valdecir José Zonin |
1.1.3 Agricultura Familiar
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Dionéia Dalcin |
1.1.4 Seminário Final
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Edemar Rotta |
|
002 |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1.2 Inscrições Homologadas: Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico
1.2.1 Coordenador Administrativo
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Darlan Christiano Kroth |
1.2.2. Coordenador Pedagógico
|
Inscrição |
Nome |
|
001 |
Enise Barth |
Cerro Largo/RS, 6 de julho de 2021.
Comissão Examinadora de Seleção de Estudantes e Docentes para atuação junto ao “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”
Cerro Largo-RS, 06 de julho de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
A equipe coordenadora do projeto divulga o resultado provisório dos candidatos inscritos no EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, para composição de estudantes bolsistas e voluntários do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”.
1 Divulgação do Resultado Provisório
|
Ordem de Classificação |
Nome |
Resultado |
|
1 |
Paola Vogt |
9,5 |
|
2 |
Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa |
8,4 |
|
3 |
Steve Brandon Ewald |
8,3 |
|
4 |
Bruna Olegario Mughiuti |
7,8 |
|
5 |
Gabriel Ferreira Neves |
7,5 |
|
6 |
Antonio Lucas de Oliveira Lima |
7,4 |
|
7 |
Erica da Silva Forgiarini |
7,3 |
|
8 |
Lucas dos Santos Columbaro |
6,8 |
2 Conforme o cronograma do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação do resultado provisório, os candidatos poderão encaminhar recurso até as 17h do dia 08 de julho de 2021, para o e-mail: extensao.cl@uffs.edu.br
Cerro Largo, 07 de julho de 2021.
Equipe Coordenadora do Projeto
“PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”
Cerro Largo-RS, 07 de julho de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
A equipe coordenadora do projeto “Programa Gestão para Cooperação”, em conformidade com o EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado final do Processo Seletivo para Estudantes Bolsistas e Voluntários do Projeto “Programa Gestão para Cooperação” e convoca os selecionados para entrega da documentação.
1 Divulgação do Resultado FINAL
|
Ordem de Classificação |
Nome |
Resultado |
Situação |
|
1 |
Paola Vogt |
9,5 |
Bolsista |
|
2 |
Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa |
8,4 |
Bolsista |
|
3 |
Steve Brandon Ewald |
8,3 |
Bolsista |
|
4 |
Bruna Olegario Mughiuti |
7,8 |
Suplente |
|
5 |
Gabriel Ferreira Neves |
7,5 |
Suplente |
|
6 |
Antonio Lucas de Oliveira Lima |
7,4 |
Suplente |
|
7 |
Erica da Silva Forgiarini |
7,3 |
Suplente |
|
8 |
Lucas dos Santos Columbaro |
6,8 |
Suplente |
2 Conforme o item 3.1 do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas.
3 Conforme o item 8.4 do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação da homologação do resultado final, os candidatos não selecionados como bolsista, poderão atuar como voluntário desde que chamado pela coordenação geral do projeto.
4 Os 3 primeiros candidatos classificados deverão apresentar, até dia 14 de julho de 2021, no endereço de e-mail: projeto.gestao.cl@gmail.com, os seguintes documentos:
4.1 Ficha Cadastral preenchida (Anexo I);
4.2 Cópia do RG (Carteira de Motorista não é aceita);
4.3 Cópia do CPF;
4.4 Cópia do Título de Eleitor;
4.5 Cópia PIS/PASEP ou NIT;
4.6 Cópia da Carteira de Trabalho (onde conste nº da Carteira de Trabalho/Série e UF);
4.7 Atestado de Matrícula;
4.8 Comprovante com o nº da Conta Bancária/Agência/Banco;
4.9 Termo de Compromisso (Anexo II);
4.10 Plano de Trabalho (Anexo III).
5 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.
6 Os bolsistas devem observar o previsto no Regulamento da Extensão (Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019):
Art. 49, inciso II: o candidato não deve receber outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil, de acordo com a carga horária prevista em sua bolsa ou edital.
7 As bolsas têm validade para 5 meses (de agosto até dezembro de 2021).
8 Os candidatos suplentes poderão atuar no projeto na condição de Voluntários, com a aprovação do Coordenador do Projeto.
8.1 Para atuar no Projeto na condição de Voluntários, é necessário encaminhar para o endereço de e-mail: projeto.gestao.cl@gmail.com, os seguintes documentos:
a) Atestado de Matrícula;
b) Cópia de documento de identidade e CPF;
c) Plano de Trabalho (Anexo III).
9 Os candidatos suplentes farão parte do cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no projeto na condição de bolsista, caso atendam ao item 6 deste Edital, e haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
Cerro Largo, 09 de julho de 2021.
Equipe coordenadora do projeto
“PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”
Cerro Largo-RS, 09 de julho de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
CG FSCL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando,
a. A necessidade de regularizar a oferta de componentes curriculares (CCRs) optativos da Matriz 2013 do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, conforme disposto na Resolução Nº 01/CCFL-CL/UFFS/2021;
b. A identificação de que os alguns dos referidos CCRs possuem como pré-requisitos componentes curriculares que não existem na Matriz 2013 do PPC do curso;
c. O período de ajustes para oferta e validação de CCRs e o objetivo de não gerar possíveis prejuízos aos discentes do curso;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Nº 01/CCFL-CL/UFFS/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As ementas e a caracterização de horas de cada um dos CCRs elencados no Art. 1º são os mesmos indicados no Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Matriz 2019.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, 5 de julho de 2021.
THIAGO DE CACIO LUCHESE
SIAPE 2059935
Coordenador do Curso de Graduação em Física – Licenciatura
Cerro Largo-RS, 05 de julho de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Cerro Largo
CEG CONSUNI
O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), torna pública a alteração dos itens 1.6, 2.10 e 4 do EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, para o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2021-2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias após a publicação.” (NR)
“2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolarem recurso dirigido ao Presidente da CEG, docentes e técnico-administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br .” (NR)
“4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
|
ETAPA |
DATA |
|
Inscrição de chapas |
02/07 a 12/7/2021 |
|
Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores |
12/7/2021 |
|
Data definida como limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
12/7/2021 |
|
Divulgação das chapas inscritas |
13/07/2021 |
|
Divulgação provisória das listas de eleitores |
15/07/2021 |
|
Período para impugnação das listas de eleitores |
15/07/2021 à 20/07/2021 |
|
Homologação provisória das listas de eleitores |
20/07/2021 |
|
Período para recursos de eleitores não homologadas |
20 à 25/07/2021 |
|
Homologação provisória das chapas inscritas |
20/07/2021 |
|
Período para recursos de chapas não homologadas |
20 à 25/07/2021 |
|
Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores |
26/07/2021 |
|
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
26/07/2021 à 17/08/2021 |
|
Votação |
18, 19 e 20/8/2021 |
|
Apuração |
20/8/2021 |
|
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
20/8/2021 |
|
Período para recursos dos resultados |
20 à 25/08/2021 |
|
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
26/08/2021” |
(NR)
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
ANTÔNIO LUIZ MIRANDA
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
ACAD LS
SELEÇÃO DE BOLSISTA - Projeto Hora do Mate: integração e resgate/BOLSA CULTURA - UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2021
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do EDITAL Nº 11/ACAD – LS/UFFS/2021 que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1. No item 4., onde se lê:
DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
|
Coordenador/Orientador e Título do Projeto |
Modalidade |
Nºde monitores remunerados |
Nºde monitores não remunerados |
Data da Entrevista de seleção |
Horário |
Link para a Entrevista |
|
Cristian Pazini/Thiago Bergler Bitencourt/Hora do Mate: integração e resgate
|
Bolsa Cultura |
1 |
-- |
05/07/2021 segunda - feira |
Das 13h às 17h |
https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini |
1.1 Leia-se:
DO PROJETO, DOS LOCAL E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
|
Coordenador/Orientador e Título do Projeto |
Modalidade |
Nºde monitores remunerados |
Nºde monitores não remunerados |
Data da Entrevista de seleção |
Horário |
Link para a Entrevista |
|
Cristian Pazini/Thiago Bergler Bitencourt/Hora do Mate: integração e resgate
|
Bolsa Cultura |
1 |
-- |
06/07/2021 Terça - feira |
Das 20h às 22h |
https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini |
2. No item 5.1, onde se lê:
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar e-mail, com aviso de leitura, até as 18h do dia 04/07/2021, para o endereço: cristian.pazini@uffs.edu.br, com os seguintes documentos:
2.1 Leia-se:
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar e-mail, com aviso de leitura, até as 17h do dia 06/07/2021, para o endereço: cristian.pazini@uffs.edu.br, com os seguintes documentos:
3. No item 6.1, onde se lê:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 02/07/21 até as 18h do dia 04/07/21 |
-- |
via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
|
2ª |
Entrevista |
05/07/2021 |
Das 13h às 17h |
https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini |
|
3ª |
Resultado Provisório |
06/07/021 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até o dia 07/07/2021 |
Até as 17h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
5ª |
Resultado Final |
08/07/2021 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
|
Envio da documentação |
09/07/2021 |
Até as 12h |
*mandar com aviso de leitura |
3.1 Leia-se:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 02/07/21 até as 17h do dia 06/07/21 |
-- |
via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
|
2ª |
Entrevista |
06/07/2021 |
Das 20h às 22h |
https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini |
|
3ª |
Resultado Provisório |
07/07/021 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até o dia 08/07/2021 |
Até as 12h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
5ª |
Resultado Final |
09/07/2021 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
|
Envio da documentação |
09/07/2021 |
Até as 19h |
*mandar com aviso de leitura |
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de julho de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 12/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
|
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
MONITOR |
|
Valdecir Xavire |
1º |
Bolsista |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
De 02/07/21 até as 18h do dia 04/07/21 |
-- |
via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
|
2ª |
Entrevista |
05/07/2021 |
Das 08:30 às 12h |
https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini |
|
3ª |
Resultado Provisório |
06/07/021 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até o dia 07/07/2021 |
Até as 17h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
5ª |
Resultado Final |
08/07/2021 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
|
|
Envio da documentação |
09/07/2021 |
Até as 12h |
*mandar com aviso de leitura |
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de julho de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório do EDITAL Nº 11/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
|
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
MONITOR |
|
Adriana Oliveira Santos |
1ª |
Bolsista |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
De 02/07/21 até as 17h do dia 06/07/21 |
-- |
via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
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2ª |
Entrevista |
06/07/2021 |
Das 20h às 22h |
https://uffs.webex.com/meet/cristian.pazini |
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3ª |
Resultado Provisório |
07/07/021 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
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4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até o dia 08/07/2021 |
Até as 12h , via e-mail: cristian.pazini@uffs.edu.br *mandar com aviso de leitura |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
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5ª |
Resultado Final |
09/07/2021 |
Até às 12h |
Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais |
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Envio da documentação |
09/07/2021 |
Até as 19h |
*mandar com aviso de leitura |
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o RESULTADO FINAL do EDITAL Nº 12/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO FINAL
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CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
MONITOR |
|
Valdecir Xavier |
1º |
Bolsista |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de julho de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o RESULTADO FINAL do EDITAL Nº 11/2021 - ACAD - LS, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista para o projeto de cultura classificado através do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.
1 RESULTADO FINAL
|
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
MONITOR |
|
Adriana Oliveira Santos |
1ª |
Bolsista |
2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar a PROEC, o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual.
2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, à PROEC;
2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.3.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à PROGRAD;
2.3.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.4 Os modelos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram anexos a esse edital.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através dos e-mails cristian.pazini@uffs.edu.br; martinho.machado@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de julho de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC CH
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora Acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, Marlon Luiz Neves da Silva, Vicente Neves da Silva Ribeiro, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Kátia Aparecida Seganfredo, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Samira Moretto, Milton Kist, Debora Tavares de Resende e Silva (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, James Luiz Berto, Letícia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver (Representantes TAE’s); Vilmar Roque Pereira e seu suplente Alcides Zigliolli; Walter Parizotto (representantes do Conselho Comunitário) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Aline Cassol Daga (coordenadora adjunta de graduação); Ani Carla Marchesan, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores adjuntos de pós-graduação); Délcio Marquetti (representante docente); Elisângela Ribas dos Santos, Jonas Goldoni (representante técnico administrativo em educação); Não participaram da sessão por motivos justificados, os conselheiros: Samira Moretto (coordenador de programa de pós-graduação) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Élsio José Corá e seu suplente Arturo Fatturi (coordenadores de curso de graduação), Marlon Brandt e sua suplente Juçara Spinelli (coordenadores de curso de pós-graduação); Tiago Boldrin e sua suplente Marina Pissatto (representantes TAES); Eduardo Cesar da Costa e sua suplente Diana Cristina Dahmer, Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo, Bernardo André Mantovani e seu suplente João Henrique Zoehler Lemos (representantes discentes). O Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada, com uma abstenção. Comunicados: O presidente iniciou a sessão dando as boas vindas aos novos coordenadores de cursos de graduação e também aos conselheiros representantes do Conselho Comunitário, que agora compõem também o Conselho de Campus Chapecó. A conselheira Katia Seganfredo comunicou que a comissão permanente de ensino, graduação e pós-graduação procedeu a análise e parecer sobre o processo que trata do estudo de viabilidade de implantação do curso de graduação em Educação Física no campus Chapecó, porém o mesmo não entrou na pauta desta sessão devido à problemas de acesso ao SIPAC para cadastro do parecer. Não havendo outros comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia. A secretaria apresentou a solicitação de inclusão de pauta em regime de urgência da homologação do colegiado do curso de Letras, a conselheira Roseni justificou que o documento foi encaminhado à coordenação acadêmica dentro dos prazos, porém devido à grande demanda de documentos cadastrados no SIPAC, na fila da ACAD, não foi possível visualizar e encaminhar o documento em tempo hábil para inclusão na pauta desta sessão. Em votação a inclusão do ponto de pauta foi aprovada por unanimidade. Em seguida presidente solicitou a retirada do ponto de pauta 2.1 – Homologação das indicações realizadas Ad Referendum do conselho de campus, para a composição da CPPAD. O presidente justificou que o campus Chapecó ainda não fechou todas as vagas para indicar à CPPAD. Em votação aprovou-se por unanimidade a retirada do ponto de pauta. Não havendo novas alterações e estando aprovada a ordem do dia, o presidente passou para o item 2.1 – Homologação da composição do colegiado do curso de Letras: A conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação a alteração foi homologada por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Item 2.2 Posse dos conselheiros indicados como representantes do Conselho Comunitário: O presidente deu posse ao senhor Vilmar Roque Pereira e seu suplente senhor Alcides Zigliolli, e ao senhor Walter Parizotto, representantes do conselho comunitário. Os termos de posse serão encaminhados via e-mail. Item 2.3 Definição do NSO para o mês de julho/2021: A conselheira Gabriela fez uma breve leitura do relatório com os dados para definição do NSO, o relatório está disponível no moodle aos conselheiros. Com base nos dados coletados sugere-se a manutenção do NSO 5 para o mês de julho/2021. Em votação o NSO 5 foi aprovado por unanimidade. Item 2.4 Processo 23205.015882/2020-69 – Pedido de remoção de servidor técnico: O conselheiro Ari Sartori representando a conselheira Valdete Boni, relatora do processo, procedeu a leitura do parecer que consta no processo, disponível no moodle aos conselheiros. Em discussão os conselheiros sugeriram que ao voto da relatora fosse incluído o seguinte: “...em vaga ocupada ou código para imediata ocupação e entrada em exercício, antes da liberação da servidora.” Em regime de votação, o voto da relatora foi aprovado com uma abstenção, e passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação do requerimento em tela desde que sejam observados: i) contrapartida de vaga ocupada ou código para imediata ocupação e entrada em exercício, antes da liberação da servidora, de mesma função, em nível igual ou superior; ii) o treinamento mínimo de 15 dias por parte de novo(a) servidor(a) antes da liberação.”. Item 2.5 Homologação da nova composição do colegiado do curso de Enfermagem: A conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação a alteração foi homologada por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Item 2.6 Homologação da nova composição do colegiado do curso de Medicina: A conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação a alteração foi homologada por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Sendo quinze horas e vinte e sete minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e dois minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Coordenadora acadêmica do campus Chapecó, profa. Gabriela Gonçalves de Oliveira. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta e sua suplente Tatiane Silva Tavares Maia, Guilherme Dal Bianco, Larissa Hermes Thomas Tombini e sua suplente Fabiana Brum Haag, Marlon Luiz Neves da Silva, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Kátia Aparecida Seganfredo, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Marlon Brandt, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Letícia Ribeiro Lyra, (representantes docentes); Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver (Representantes TAE’s); Vilmar Roque Pereira (representante do Conselho Comunitário) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores adjuntos de pós-graduação); José Carlos Radin (representante docente); Elisângela Ribas dos Santos, (representante técnico administrativo em educação); Não participaram da sessão por motivos justificados, os conselheiros: Roberto Mauro Dall’Agnol (diretor do campus), Samira Moretto (coordenador de programa de pós-graduação) e Margarete Dulce Bagatini (representante docente) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi, (coordenadores de curso de graduação); Debora Tavares de Resende e Silva (Coordenadora de pós-graduação); Nedilso Lauro Brugnera e sua suplente Maria Eneida de Almeida (representante docente); Tiago Boldrin e sua suplente Marina Pissatto (representantes TAES); Eduardo Cesar da Costa e sua suplente Diana Cristina Dahmer, Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo, Bernardo André Mantovani e seu suplente João Henrique Zoehler Lemos (representantes discentes). A Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: O conselheiro Marcelo Moreno fez a leitura de uma carta/manifesto do colegiado do curso de Medicina, referente ao deferimento de antecipação de formatura de dois estudantes do curso. O documento segue em anexo a esta ata. Encerrados os comunicados, passou-se para o item 2. Ordem do dia: a secretaria comunicou o pedido de inclusão em regime de urgência da homologação da nova composição do Colegiado do curso de Ciência da Computação. Em votação a solicitação foi aprovada e passa a ser o primeiro ponto de pauta. Não havendo novas alterações e estando aprovada a ordem do dia, a presidente passou para o item 2.1 – Homologação da nova composição do colegiado do curso Ciência da Computação: a conselheira Roseni informou que as alterações atendem os regramentos institucionais vigentes, o ofício com as alterações foi disponibilizado no moodle aos conselheiros. Em apreciação, foi homologado por unanimidade e a resolução será publicada na página do conselho de campus. Item 2.2 Homologação das indicações realizadas ad referendum do Conselho de Campus, para composição da CPPAD: A secretaria fez uma breve leitura do documento, disponível no moodle aos conselheiros, com os nomes dos servidores indicados para compor a CPPAD. A indicação foi feita ad referendum e em votação, foi homologada por unanimidade pelos conselheiros. Item 2.3 Definição do NSO para o mês de agosto/2021: A presidente fez uma breve leitura do relatório com os dados para definição do NSO, o relatório está disponível no moodle aos conselheiros. Os dados apontaram a manutenção do NSO 5 (cinco) para o mês de agosto/2021. Em votação o NSO 5 foi aprovado por unanimidade. Item 2.4 Processo 23205.000910/2020-43 - Participação como professor colaborador em programa de pós-graduação em história da UFRGS: o conselheiro Diego fez a leitura do parecer e voto do relator. Em votação o voto do relator foi aprovado, conforme segue “Pelo acolhimento do pedido de participação do professor Renato Viana Boy na condição de Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.”. 2.5 – Homologação RAA ano base 2020: A presidente fez uma breve leitura do Ofício Nº 61/2021 - ACAD – CH, disponível no moodle aos conselheiros, onde constam os nomes dos docentes que preencheram e enviaram o RAA.
Em votação, os RAAs foram homologados e a resolução será publicada na página do Conselho de Campus, no site da UFFS. 2.6 – Homologação da nova Coordenação do curso de Enfermagem: A conselheira Roseni comunicou que a alteração da coordenação do curso de enfermagem não precisa ser homologada pelo conselho de campus, uma vez que é publicada portaria pelo Gabinete do Reitor. Desta forma, apenas para alteração da resolução que homologa a composição do colegiado do curso de Enfermagem, comunicou-se a alteração da coordenação, sendo aprovada por unanimidade. 2.7 – Homologação da nova composição do Colegiado do curso de Administração: A conselheira Roseni informou que a alteração é na representação do Domínio Específico devido ao afastamento do docente Péricles Luiz Brustolin. Em votação a alteração foi aprovada por unanimidade. Sendo quinze horas e nove minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Nº 35/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Charles Albino Schultz (titular) e Francieli Pacassa (suplente)
..."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciência da Computação nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso:
Guilherme Dal Bianco;
II - Coordenador Adjunto:
Braulio Adriano de Mello;
III - Coordenador de Estágios:
Adriano Sanick Padilha;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Andressa Sebben (titular) e vaga vacante (suplente);
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Milton Kist (titular) e vaga vacante (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Denio Duarte (titular) e Fernando Bevilacqua (suplente);
Luciano Lores Caimi (titular) e Graziela Simone Tonin (suplente);
Marco Aurélio Spohn (titular) e vaga vacante (suplente);
Raquel Aparecida Pegoraro (titular) e vaga vacante (suplente);
Emílio Wuerges e vaga vacante (suplente).
VII - Representantes Discentes:
Ruan Natan Guerra Pato (titular) e Otávio Augusto de Oliveira Pato (suplente);
Guilherme Ferreira Sabino da Silva (titular) e Amanda Groth (suplente).
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior ;
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 14/CONSCCH/UFFS/2019, de 09 de julho de 2019.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de julho de 2021.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2020, dos docentes do campus Chapecó, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica, a seguir relacionados:
ADILES SAVOLDI
ADRIANA MARIA ANDREIS
ADRIANA WAGNER
ADRIANO SANICK PADILHA
AGNES DE FÁTIMA PEREIRA CRUVINEL
ALAND WALDOW
ALEXANDER GARCIA PARKER
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS
ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO
ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA
ALEXANDRE PAULO LORO
ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO
ALINE DE ALMEIDA MOTA
ALINE MASSAROLI
ALINE PEIXOTO GRAVINA
ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ
ANA LUCIA LAGO
ANA MARIA BASEI
ANDERSON FUNAI
ANDREA SIMOES RIVERO
ANDRE LUIZ RADUNZ
ANDRÉ MORENO
ANDRESSA SEBBEN
ANDREY LUIS BINDA
ANGELA LUZIA GARAY FLAIN
ANGELO BRIAO ZANELA
ANI CARLA MARCHESAN
ANTONIO INACIO ANDRIOLI
ANTONIO MARCOS CORREA NERI
ARI JOSE SARTORI
ARLINDO CRISTIANO FELIPPE
BRAULIO ADRIANO DE MELLO
BRUNO ANTONIO PICOLI
CAMILA CARACELLI SCHERMA
CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS
CARLOS ROBERTO FRANCA
CLAITON MARCIO DA SILVA
CLAUDECIR DOS SANTOS
CLAUDETE GOMES SOARES
CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO
CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
CLOVIS BRONDANI
CRHIS NETTO DE BRUM
CRISTINA OTSUSCHI
DANIELA SAVI GEREMIA
DANIELA ZANINI
DANILO ENRICO MARTUSCELLI
DARLAN CHRISTIANO KROTH
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA
DEISE REGINA LAZZAROTTO
DELCIO MARQUETTI
DELMIR JOSE VALENTINI
DENIO DUARTE
DERLAN TROMBETTA
DIEGO ANDERSON HOFF
DIVANE MARCON
DULCE DO CARMO FRANCESCHINI
EDIOVANI ANTONIO GABOARDI
EDSON RIBEIRO DOS SANTOS
ELEINE MAESTRI
ELSIO JOSE CORA
EMERSON MOISES LABES
EMILIO WUERGES
ERIC DUARTE FERREIRA
EVERTON BANDEIRA MARTINS
FABIANO GEREMIA
FABIO CARMINATI
FABRICIO SIMPLICIO MAIA
FELIPE JOSÉ NASCIMENTO BARRETO
FERNANDO BEVILACQUA
FERNANDO DE MORAES GEBRA
FERNANDO GRISON
FERNANDO PEROBELLI FERREIRA
FERNANDO VOJNIAK
FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN
GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA
GERALDO CENI COELHO
GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM
GLAUCIO ADRIANO FONTANA
GRACIELA SOARES FONSÊCA
GRASIELA MARCON
GRAZIELA SIMONE TONIN
GUILHERME DAL BIANCO
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI
HUMBERTO TONANI TOSTA
IGOR DE FRANÇA CATALÃO
INES CLAUDETE BURG
IONE INES PINSSON SLONGO
IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI
JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR
JAISSON TEIXEIRA LINO
JAMES LUIZ BERTO
JANAINA GULARTE CARDOSO
JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO
JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES
JANICE TERESINHA REICHERT
JEANE BARROS DE SOUZA LIMA
JEAN FRANCO MENDES CALEGARI
JEFERSON SACCOL FERREIRA
JEFERSON SANTOS ARAUJO
JOANNA DARC LYRA BATISTA
JOAO ALFREDO BRAIDA
JOÃO CARLOS MENTA FILHO
JOÃO GUILHERME DAL BELO LEITE
JOAO PAULO BENDER
JORGE LUIS MATTIAS
JORGE LUIZ BERTO
JOSEANE DE MENEZES STERNADT
JOSE CARLOS RADIN
JOVILES VITORIO TREVISOL
JULIANO PACCOS CARAM
JULYANE FELIPETTE LIMA
KATIA APARECIDA SEGANFREDO
KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH
KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA
LARISSA DE LIMA TRINDADE
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI
LEANDRO BASSANI
LEANDRO BORDIN
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI
LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO
LETICIA RIBEIRO LYRA
LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI
LISIA REGINA FERREIRA
LUCIA MENONCINI
LUCIANO LORES CAIMI
LUCIANO MELO DE PAULA
MAIRA ROSSETTO
MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO
MARCELO MORENO
MARCELO RECKTENVALD
MARCO AURELIO SPOHN
MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA
MARCOS ROBERTO DOS REIS
MARGARETE DULCE BAGATINI
MARIA ENEIDA DE ALMEIDA
MARIA JOSE LAINO
MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN
MARILDA MERENCIA RODRIGUES
MARILIAN BASTIANI BENETTI
MARISOL VIEIRA MELO
MARLON BRANDT
MARLON LUIZ NEVES DA SILVA
MARY NEIVA SURDI DA LUZ
MARY STELA SURDI
MAURICIO JOSE SIEWERDT
MAURO LEANDRO MENEGOTTO
MILTON KIST
MOACIR FRANCISCO DEIMLING
MONICA HASS
MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI
NEDILSO LAURO BRUGNERA
NEIDE CARDOSO DE MOURA
NEWTON MARQUES PERON
NILCE FATIMA SCHEFFER
ODAIR NEITZEL
OTO JOAO PETRY
PATRÍCIA GRÄFF
PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES1
PAULO HAHN
PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA
PAULO RAFAEL BOSING
PAULO ROBERTO BARBATO
PAULO ROGER LOPES ALVES
PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES
PERICLES LUIZ BRUSTOLIN
RENATO VIANA BOY
RENILDA VICENZI
RICARDO ALBERTO SCHERMA
RICARDO FARIAS
RICARDO MONTEIRO
RIVAEL MATEUS FABRICIO
ROBERTO CARLOS PAVAN
ROBERTO MAURO DALLAGNOL
RODRIGO AGUIAR DA SILVA
RODRIGO DAL BOSCO FONTANA
ROGERIO VAZ TRAPP
RONEI ARNO MOCELLIN
ROSANE ROSSATO BINOTTO
ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN
ROSILEA GARCIA FRANCA
SAMIRA PERUCHI MORETTO
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA
SANTO GABRIEL VACCARO
SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL
SELINE NICOLE MARTINS SOARES
SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR
SIUMAR PEDRO TIRONI
SOLANGE LABBONIA
SOLANGE MARIA ALVES
TATIANE SILVA TAVARES MAIA
THAIS NASCIMENTO HELOU
UBIARA GARCIA VIEIRA
VALDETE BONI
VALDIR PRIGOL
VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA
VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO
VANESSA NEUMANN SILVA
VITOR JOSÉ PETRY
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
ZULEIDE MARIA IGNACIO
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de julho de 2021.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSC RE
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 12 da Resolução Nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e o Processo nº 23205.007287/2021-31,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a indicação do servidor Sergio Roberto Massagli, Siape nº 1835617, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, na condição de membro suplente, em substituição à docente Cassiani Gotama Tasca.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 10 de maio de 2021.
Realeza-PR, 10 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 15 de julho de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 09 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CONSUNI CPPGEC
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e nove minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. O início da sessão estava programado para às treze horas e trinta minutos e o atraso se deu por conta de problemas técnicos. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli (Campus Chapecó); Daniella Reche e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante técnico-administrativa em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul: Jose Valerio Cavalli. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (docente - Campus Cerro Largo); Reginaldo Cristiano Griseli (representante técnico-administrativo em educação). Faltaram à sessão por motivos justificados: Vanessa Neumann Silva e Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular e suplente – Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Felipe Krein e Eduardo Schepke (discentes titular e suplente - Campus Cerro Largo). A representação discente do Campus Realeza encontra-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 15 de junho de 2021, aprovada por unanimidade. 1.2 A presidente comunicou que o processo n° 23205.011277/2021-08 (item 2.3 da pauta) foi encaminhado em regime de urgência entre as sessões à secretaria, e por esse motivo designou-se relatoria por ofício ao conselheiro Luiz Carlos de Freitas, mediante consulta prévia e manifestação de aceite do conselheiro designado. Outro informe referiu se ao processo n° 23205.002599/2016-91: Prestação de contas do projeto de extensão intitulado Letras e Lutas. Contrato nº 24/2016. A conselheira Adenise Clerici, designada para relatar a matéria, solicitou prorrogação de prazo para entrega do parecer, acolhida pela presidência. A nova data para entrega do parecer ficou definida para o dia nove de agosto para ser apreciado na 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2021. Sem mais comunicados, a presidente passou à Ordem do dia, apresentando a pauta: 2.1 Processo n° 23205.012571/2021-29: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS (para designação de relatoria); 2.2 Processo n° 23205.013501/2021-98: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.002885/2019-07: Alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020 (para designação de relatoria); 2.4 Processo n° 23205.011277/2021-08: Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites (apreciação do parecer do conselheiro Luiz Carlos de Freitas); 2.5 Processo nº 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) (apreciação do parecer da conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves); 2.6 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (apreciação do parecer do conselheiro Ulisses Pereira de Mello). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo n° 23205.012571/2021-29: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS. A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Danilo Enrico Martuscelli será o relator. 2.2 Processo n° 23205.013501/2021-98: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS. Após a apresentação da matéria, o conselheiro Danilo Enrico Martuscelli se disponibilizou para relatar, justificando se tratar do mesmo escopo da matéria também assumida por ele no item 2.1 da pauta. Não houve manifestação contrária e o conselheiro será devidamente designado para relatar a matéria.. 2.3 Processo nº 23205.002885/2019-07: Alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020). O conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli será o relator da matéria constante no processo. 2.4 Processo n° 23205.011277/2021-08: Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do curso de extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade do campo: desafios e limites. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas fez a leitura do seu parecer, relatou que o projeto tem importante relevância social para o desenvolvimento regional e potencial contribuição com o desenvolvimento nacional. Mencionou ainda que agricultura familiar camponesa é essencial no país para a produção de alimentos saudáveis com preço acessível. Destacou também que o projeto, ao propor o debate da questão nacional de produção agrícola e formar agentes sociais para o desenvolvimento deste modelo agrícola, deu um passo importante na construção de um país e de um mundo sem fome. Por fim, o conselheiro apresentou seu voto, favorável a contratação de fundação. O conselheiro Ulisses Pereira de Mello absteve-se de votar por ser integrante do projeto. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.007907/2021-31: Minuta do Regulamento do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS). A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves apresentou seu parecer, relatou que o documento é importante para regulamentar o processo de elaboração e aplicação do teste de proficiência linguística dos estudantes, obrigatório para os programas de Pós-Graduação da UFFS. Discorreu sobre a termologia adotada no Regulamento, línguas adicionais, e manifestou concordância com a utilização desse termo por entender que é condizente com o momento atual das pesquisas em linguística aplicada, e na sequência apresentou seu voto, favorável a aprovação. O conselheiro Gustavo Olszanski Acrani relatou que a realização do teste pela UFFS é uma iniciativa importante, mas destacou ser necessário pensar em expandir para o público externo também, assim que possível. Outros conselheiros manifestaram concordância com a fala do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani. O voto e o parecer da conselheira relatora foram aprovados. 2.6 Processo nº 23205.003260/2016-10: Prestação de contas do Projeto de Extensão Promoção da autonomia e saúde das mulheres rurais e a prática agro ecológica. Contrato 47/2016, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O relator da matéria, conselheiro Ulisses Pereira de Mello, apresentou seu parecer, onde destacou a relevância e os impactos positivos do projeto de extensão junto às mulheres camponesas. Destacou também os pareceres favoráveis a aprovação do relatório final pelas instâncias de competência, as ressalvas da Diretoria de Contabilidade (DCONT) e do Conselho Curador (CONCUR), já atendidas pela coordenadora do projeto. Fez menção a importâncias de discutir e articular espaços para as mulheres, assim como esse desempenhado pela coordenadora do projeto, professora Vanderlei Laodete Pulga, e todas as mulheres envolvidas nele. Nesse sentido, destacou também o trabalho desenvolvido pela presidente desta Câmara. A presidente fez suas considerações acerca do processo em tela e relatou que foi encaminhado à CPPGEC, ainda com ressalvas na aprovação do parecer do CONCUR. Ao recebê-lo naquelas condições, realizou uma reunião com o relator e com o presidente do CONCUR para se apropriar do ocorrido, e sabendo que esta Câmara é a última instância deliberativa, devolveu o processo ao Serviço de Apoio a Contratos com Fundações para as devidas providências acerca das ressalvas contidas no parecer. Somente após o atendimento de todas as ressalvas com relação a prestação de contas, a secretaria inseriu a matéria na pauta da sessão. Houve debate acerca dos processos de prestação de contas serem competências da CPPGEC, porém, a presidente sugeriu encaminhar a votação do parecer e do voto do relator e depois prosseguir com a discussão. Dessa forma, o relator apresentou seu voto, favorável a aprovação da prestação de contas, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, assim como o parecer. Vencida a pauta, retomou-se o diálogo, já registrado em outras sessões, acerca do desconforto dos conselheiros para emitir parecer de aprovação de prestação de contas. O conselheiro Ulisses Pereira de Mello falou sobre a complexidade da análise em processos de prestação de contas, e retomou a discussão acerca da necessidade na revisão dos fluxos de tramitação para matérias com esse escopo. Também alertou para a questão da UFFS ter uma Câmara específica para questões financeiras, a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. O conselheiro Marcos Leandro Ohse destacou que, conforme já mencionado em outros casos de matérias de prestação de contas, esse assunto precisa ser revisto, pois da forma que a matéria entra para parecer da CPPGEC, faz-se necessário, aprovar ou não, a prestação de contas, e isso inclui todo o processo financeiro também. O conselheiro Luiz Carlos de Freitas relatou que a análise financeira já foi realizada pela DCONT e pelo CONCUR antes de chegar na CPPGEC, e que é um retrabalho realizar ou conferir a prestação de contas financeira, entendendo que a função aqui seria da análise didática pedagógica do projeto. A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves destacou a importância da análise financeiras ser realizada por servidor com formação na área. Houve ampla discussão acerca da competência da CPPGEC na aprovação da prestação de contas. A conselheira Ana Cecilia comentou ser importante ficar claro em regramentos institucionais sobre a competência desta Câmara com relação a análise do mérito da prestação de contas. Depois de ampla discussão, a presidente fez o convite para os interessados em contribuir na realização de um estudo, de viabilidade e fluxo, manifestem-se junto a secretaria. Não havendo nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às dezesseis horas e quatorze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
NOEMIA SALETE WISMANN |
1131676 |
ADMINISTRADORA |
I (um) |
II (dois) |
02/06/2021 |
23205.101184/2021-66 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
CARINA DA SILVA CORRÊA |
3209926 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
16/06/2021 |
23205.101548/2021-16 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA |
2089737 |
ENGENHEIRO-AREA |
24/06/2021 |
75% |
23205.101631/2021-87 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Andreia Frohlich Justen |
1952010 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
25/06/2021 |
23205.000322/2014-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Bruna Tombesi Gadonski |
1950541 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
14/06/2021 |
23205.000334/2014-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Catia Milene Nessler Rocha |
1948807 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
11/06/2021 |
23205.002207/2014-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Cristiane Vieira Vidal |
1947778 |
Medico Veterinario |
VI (seis) |
VII (sete) |
18/06/2021 |
23205.000097/2014-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Edi Kava Kailer |
1956211 |
Tecnico em Agropecuaria |
VI (seis) |
VII (sete) |
27/06/2021 |
23205.000098/2014-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Maiquel Tesser |
2769404 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
21/06/2021 |
23205.000324/2014-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Rosangela Frassao Bonfanti |
1952035 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
12/06/2021 |
23205.000329/2014-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Diuli Cristini Ewerling |
1950365 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
14/06/2021 |
23205.000335/2014-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Jovani Lanzarin |
1946300 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/06/2021 |
23205.000326/2014-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Giovani Zocche |
1950427 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/06/2021 |
23205.000325/2014-03 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabiola Carla Andretta |
1947110 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/06/2021 |
23205.000103/2014-82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Paulo Roberto Hendges |
1948305 |
Engenheiro-Area |
VI (seis) |
VII (sete) |
06/06/2021 |
23205.000323/2014-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Elisiane da Silva Quevedo |
1947817 |
Produtor Cultural |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/06/2021 |
23205.001036/2014-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Jose Valci Pereira Rios |
1949913 |
Administrador |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/06/2021 |
23205.000105/2014-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Kerli Maria da Cruz |
1947779 |
Tecnico em Enfermagem |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/06/2021 |
23205.000101/2014-93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Noemia Salete Wismann |
1131676 |
Administrador |
I (um) |
II (dois) |
02/06/2021 |
23205.013151/2020-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Cleber Augusto Beckenkamp Engler |
2229607 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
02/06/2021 |
23205.000171/2017-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Luana Angélica Alberti |
1829186 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
07/06/2021 |
23205.000104/2014-27 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Cleudes Fatima Bresolin Hubner |
1829411 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
02/06/2021 |
23205.009514/2012-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Caroline Zarzzeka |
1828140 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VII (sete) |
VIII (oito) |
06/06/2021 |
23205.000332/2014-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
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RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ronaldo Antonio Breda |
1827490 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/06/2021 |
23205.008439/2012-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Mario Guilberto Machado Souza |
1827505 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
01/06/2021 |
23205.008440/2012-56 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ana Luisa Casado Brasil Dozza |
1560898 |
10/06/2021 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.002716/2019-69 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Fernando de Moraes Gebra |
1737807 |
27/06/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.003228/2015-45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
30/06/2021 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.002281/2018-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ivana Loraine Lindemann |
1675987 |
01/06/2021 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.002028/2017-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Katia Aparecida Seganfredo |
2133080 |
16/06/2021 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.003626/2016-42 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Luis Fernando Santos Correa da Silva |
1771914 |
01/06/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.004755/2014-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Marcio Soares |
1770161 |
23/06/2021 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.010782/2012-36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Maria Alice Canzi Ames |
2073402 |
13/06/2021 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.002628/2016-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Maria Eloa Gehlen |
1975033 |
28/06/2021 |
Adjunto C Nível 1 |
Adjunto C Nível 2 |
23205.002099/2018-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Adriana Maria Reichert |
1886892 |
Tecnico em Contabilidade |
V (cinco) |
VI (seis) |
16/06/2021 |
23205.004416/2015-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
20/06/2021 |
23205.000899/2015-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
12/05/2021 |
23205.002900/2015-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Vagner Garcias de Vargas |
2073314 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
25/05/2021 |
23205.004421/2015-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Cristiane de Quadros |
1554791 |
09/06/2021 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.004895/2014-64 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Igor de Franca Catalao |
1897524 |
01/06/2021 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.003850/2015-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Jucieli Weber |
1823816 |
25/06/2021 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.001158/2013-29 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
JOICE MOREIRA SCHMALFUSS |
1723195 |
07/07/2021 |
Adjunto C Nível I Mestrado |
Adjunto C Nível I Doutorado |
23205.101756/2021-15 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
17/06/2021 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.011771/2020-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (RP)
1.1 Conforme o Edital CAPES Nº 01/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
|
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Vagas |
E-mail para inscrição |
|
Matemática |
Chapecó |
1 |
residencia.mat@uffs.edu.br |
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO RP E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
|
SUBPROJETO |
CAMPUS |
Quant. vagas |
E-mail para inscrição |
|
Matemática |
Chapecó |
1 |
residencia.mat@uffs.edu.br |
|
Língua Espanhola |
Realeza |
1 |
anacarolina.pinto@uffs.edu.br |
(Nova redação dada pelo Edital Nº 65/PROGRAD/UFFS/2021, de 12 de julho de 2021)
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital poderão assumir a condição de preceptor quando da desistência ou desligamento do(s) preceptor(es) titular(es).
2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor(a) será convocado(a) e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos interdisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.
2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o RP-UFFS.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
3.1 Os Preceptores contemplados pelo RP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. participar das atividades do projeto de residência pedagógica;
II. auxiliar os docentes orientadores na elaboração do plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
III. orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica, em conjunto com o preceptor;
IV. acompanhar e orientar as atividades do residente na escola de educação básica, zelando pelo cumprimento do plano de atividade;
V. controlar a frequência dos residentes;
VI. informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na suspensão da bolsa do residente;
VII. avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;
VIII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
IX. articular-se com os gestores e outros professores da escola, para estabelecer uma rede institucional colaborativa de socialização de conhecimentos e experiências;
X. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;
XI. participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor RP 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do RP/UFFS;
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto;
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES Nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.
4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do RP compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
|
1ª |
Inscrições |
05/07/2021 a 12/07/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
Até 13/07/2021 |
- |
- |
|
3ª |
Resultado Preliminar |
15/07/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
16/07/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 19/07/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do RP os preceptores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao RP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 1/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o item 8.3 do Edital CAPES Nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:
I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto, exceto para:
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.
V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do RP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-reitora de Graduação em exercício
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Geografia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
|
Ana Maria de Oliveira Pereira |
1929398 |
|
Éverton de Moraes Kozenieski |
1835594 |
|
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
|
Paula Vanessa de Faria Lindo |
1880263 |
|
Reginaldo José de Souza |
1227163 |
|
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
|
Ana Maria de Oliveira Pereira |
1929398 |
|
Ivone Maria Mendes Silva |
1720363 |
|
Paula Vanessa de Faria Lindo |
1880263 |
|
Raphaela de Toledo Desidério |
1389142 |
|
Reginaldo José de Souza |
1227163 |
|
Roberto Carlos Ribeiro |
1938319 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 432/PROGRAD/UFFS/2023)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 69/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 32/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Pró-reitora de Graduação em exercício
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 14/ACAD - ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
|
Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139) |
01 |
MAISA PAULA BOLIS
|
00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 07 de julho de 2021.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 07 de julho de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 14/ACAD - ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
|
Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139) |
01 |
MAISA PAULA BOLIS
|
00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 08 de julho de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CG MDCB CH
A Coordenação do Curso de Medicina – do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, solicita a alteração no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares, visto que o regulamento atual não prevê a carga horária máxima dificultando as atividades da Comissão de Avaliação de ACCs. A alteração foi aprovada de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso que no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Art. 13 §1º do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares no qual está definido - “Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante”:
|
Tipo de Atividade Curricular Complementar |
Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante |
|
Atividades de Ensino |
30 |
|
Atividades de Pesquisa |
80 |
|
Atividades de Extensão |
80 |
|
Atividades de Cultura |
20 |
o qual passará ter a seguinte redação:
“Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante e carga horária máxima possível de ser validada como ACC considerando todo o período de formação do estudante”:
|
Tipo de Atividade Curricular Complementar |
Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante |
Carga horária máxima possível de ser validada |
|
Atividades de Ensino |
30 |
100 |
|
Atividades de Pesquisa |
80 |
120 |
|
Atividades de Extensão |
80 |
120 |
|
Atividades de Cultura |
20 |
100 |
.
Art. 2º Esta alteração foi aprovada em Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de maio de 2021 e registrada na Ata nº 01/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista os prazos para a conclusão da validação das Atividades Curriculares Complementares e o semestre letivo 2021/1.
Art. 4º Esta Resolução revoga a Resolução Nº1/CCME-CH/UFFS/2021.
MARCELO MORENO
Coordenador do Curso de Medicina
Presidente do Colegiado
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó
SUCL
Data da sessão: 03/08/2021
Horário: 9h15min
Pregoeira: Lidiane Marcante
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 22/07/2021
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Paula Heinen Legramanti
UASG: 158517
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 269/PROAD/UFFS/2020, de 16 de novembro de 2020, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância híbrida, orgânica e vídeo monitoramento, a serem executados no Campus Laranjeiras do Sul-PR e no Campus Realeza-PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamento para a extração de ácidos nucleicos e materiais de consumo necessários, visando ampliar os testes para COVID-19, destinado a atender demanda do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
II - Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
III - Felipe Beijamini, Siape 2354748;
IV - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
V - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando as publicações legais e de divulgação no formato impresso e eletrônico em jornais, internet, rádio e internet das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Eliton Paulo Novais, Siape 2388901;
II - Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
III - Renato Tonello, Siape 1668717;
IV - Odaleia Terezinha Peroza, Siape 2086327.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 339/PROAD/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
g)fiscal setorial suplente: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 171/PROAD/UFFS/2020, de 13 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal setorial suplente: João Alberto Teffili, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape1769389.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 170/PROAD/UFFS/2020, 31 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
g)fiscal setorial suplente: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 486/PROAD/UFFS/2021, de 7 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal setorial titular: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
f) fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 175/PROAD/UFFS/2020, de 1º de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
f) fiscal setorial titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
g) fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 174/PROAD/UFFS/2020, de 1º de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
f) fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
g) fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 173/PROAD/UFFS/2020, de 1º de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó/SC, Erechim/RS, Passo Fundo/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 172/PROAD/UFFS/2020, de 31 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
GR
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Deyse Fabiane Hoepers
|
20
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
|
Inscrições
|
De 07/07/2021 a 28/07/2021
|
|
Divulgação das inscrições
|
A partir de 02/08/2021
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 04/08/2021
|
|
Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
|
A partir de 04/08/2021
|
|
Homologação do Resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa
|
A partir de 06/08/2021
|
|
Arguição
|
10/08/2021
|
|
Divulgação dos resultados da Arguição e Avaliação da Planilha do Currículo
|
A partir de 11/08/2021
|
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
|
13/08/2021
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 001/CH-02/2021 | Evellyn Beatriz Santos e Silva | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 002/CH-01/2021 | Daniel Pierrelus | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços |
| 001/CH-01/2021 | Kerby Lovince | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços |
| 004/CH-02/2021 | Angeline Augustin | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| 002/CH-02/2021 | Eduarda Gheno | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| 001/CH-02/2021 | Evellyn Beatriz Santos e Silva | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| 003/CH-02/2021 | Larissa da Rosa | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
02
|
Leonardo Cordenonzi Pedroso de Albuquerque
|
20
|
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
| CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO | Pontuação |
| Adequação ao tema do 39º SEURS “Desenvolvimento Regional e Cidadania pela perspectiva da Extensão” | 2,0 |
| Contribuição da ação para o perfil acadêmico formativo dos estudantes envolvidos | 2,5 |
| Resultados e relevância social do trabalho | 2,5 |
| Clareza e precisão entre os objetivos do trabalho e os resultados esperados/obtidos | 1,0 |
| Clareza e precisão metodológica, quanto à sua adequação ao público-alvo e ao cenário da ação | 2,0 |
| CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO | Pontuação |
| Adequação ao tema do 39º SEURS “Desenvolvimento Regional e Cidadania pela perspectiva da Extensão” | 2,0 |
| Contribuição da ação para o perfil acadêmico formativo dos estudantes envolvidos | 2,5 |
| Resultados e relevância artística do trabalho para a sociedade | 2,5 |
| Qualidade, criatividade e relevância artístico-cultural | 1,5 |
| Caráter inovador | 1,5 |
| Data | Etapa |
| Até 30/7/2021 | Submissão de propostas neste Edital |
| 4/8/2021 | Homologação de propostas |
| 5 a 10/8/2021 | Avaliação das propostas submetidas |
| 11/8/2021 | Publicação dos Resultados |
| 12/8/2021 | Solicitação de Recursos |
| 13/8/2021 | Resultado de Recursos |
| 14 a 16/8/2021 | Submissão de trabalhos selecionados ao 39º SEURS, pela PROEC |
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 001/CH-02/2021 | Evellyn Beatriz Santos e Silva | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| Nº da inscrição | Nome | Curso | Setor |
| 002/CH-01/2021 | Daniel Pierrelus | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços |
| 001/CH-01/2021 | Kerby Lovince | Ciência da Computação | Assessoria de Gestão, Administração e Serviços |
| 004/CH-02/2021 | Angeline Augustin | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| 002/CH-02/2021 | Eduarda Gheno | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| 001/CH-02/2021 | Evellyn Beatriz Santos e Silva | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
| 003/CH-02/2021 | Larissa da Rosa | Administração | Direção do Campus/ Incubadora de Negócios |
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
| PPG | DISCENTE | EDITAL |
| PROFMAT | Andressa Bosa | EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2021 |
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
|
Disciplinas
|
Crédito
|
Vagas
|
|
Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental (Observar item 2.12.)
|
03
|
até 4
|
|
Saúde Ambiental
|
03
|
até 3
|
|
Tópicos Especiais I (Mudança Climática e Ecossistemas)
|
03
|
até 4
|
|
Toxicologia Ambiental
|
03
|
até 2
|
|
Disciplinas |
Crédito |
Vagas |
|
Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental (Observar item 2.1.2) |
03 |
até 4 |
|
Saúde Ambiental |
03 |
até 3 |
|
Tópicos Especiais I (Mudança Climática e Ecossistemas) |
03 |
até 4 |
|
Toxicologia Ambiental |
03 |
até 2 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2021)
2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação encaminhada pelo candidato.
2.1.2 Para cursar o CCR Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental, é desejável possuir conhecimentos básicos de Química, Microbiologia, cálculo diferencial e integral e equações diferenciais.
2.1.3 O candidato poderá se inscrever em até duas das disciplinas ofertadas.
2.1.4 As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgats > Quadro de Horários).
2.2 Todas as atividades serão ofertadas de maneira síncrona, através da plataforma Cisco Webex Meetings.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br, no período de inscrições definidas no item 5.1 (Do Cronograma).
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de inscrição, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplina Isolada.
II - Curriculum vitae gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
III - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
V - Cópia simples do histórico escolar da graduação, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de inscrição, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplina Isolada.
II - Curriculum, na versão completa gerada pela Plataforma Lattes do CNPq ou na versão Vitae, não documentado.
III - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
V - Cópia simples do histórico escolar da graduação, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2021)
3.3 Não serão aceitas inscrições presenciais e/ou pelo Correio.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postagem, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
3.5 O candidato receberá um e-mail com a comunicação de que sua inscrição foi recebida.
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 27/07/2021 a 04/08/2021
|
|
Divulgação dos Selecionados
|
A partir de 11/08/2021
|
|
Período de Recursos
|
12/08/2021
|
|
Homologação do Resultado Final
|
16/08/2021
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
25 e 26/08/2021
|
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
De 27/07/2021 a 08/08/2021 |
|
Divulgação dos Selecionados |
A partir de 13/08/2021 |
|
Período de Recursos |
16/08/2021 |
|
Homologação do Resultado Final |
19/08/2021 |
|
Matrícula dos alunos selecionados |
30 e 31/08/2021 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Campus
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
|
191002591615
|
Tayana Barbosa Ramalho da Silva
|
Medicina
|
CCH
|
L1
|
217
|
|
191012926033
|
Karina Gomes de Oliveira
|
Medicina
|
CCH
|
L1
|
222
|
|
191016166578
|
Sandra Ribeiro dos Santos
|
Medicina
|
CCH
|
L9
|
1046
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
| Nome do candidato |
| Não houve candidatos inscritos |
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
10/07/2021 a 16/07/2021
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
19/07/2021 até as 18h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
20/07/2021 até as 12h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
20/07/2021 até as 18h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
20/07/2021 até as 18h
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
23/07/2021 até as 18h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
24/07/2021 até as 18h (sábado)
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
27/07/2021 até as 18h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
|
28/07/2021 às 10h (via Webex)
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
28/07/2021 até as 18h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
|
30/07/2021 (via Webex)
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
02/08/2021 até as 14h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
02/08/2021 até as 18h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
02/08/2021
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
03/08/2021
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
04/08/2021 até as 12h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
05/08/2021 até as 18h
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
06/08/2021 até as 18h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
|
Item |
Etapas |
Data e horário |
|
01 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
10/07/2021 a 23/07/2021 |
|
02 |
Divulgação provisória das inscrições |
27/07/2021 até as 18h |
|
03 |
Prazo para recurso das inscrições |
28/07/2021 até as 12h |
|
04 |
Divulgação da homologação das inscrições |
29/07/2021 até as 18h |
|
05 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos. |
29/07/2021 até as 18h |
|
06 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
10/08/2021 até as 18h |
|
07 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
11/08/2021 até as 18h |
|
08 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
12/08/2021 até as 18h |
|
09 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls |
13/08/2021 às 10h (via Webex) |
|
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
13/08/2021 até as 18h |
|
11 |
Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls |
16/08/2021 (via Webex) |
|
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
17/08/2021 até as 14h |
|
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
17/08/2021 até as 18h |
|
14 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
18/08/2021 |
|
15 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
19/08/2021 |
|
16 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
20/08/2021 até as 12h |
|
17 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
23/08/2021 até as 18h |
|
18 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros |
24/08/2021 até as 18h |
|
19 |
Divulgação do Resultado Final* |
- |
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2021)
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Inscrição
|
Nota Final
|
Orientador
|
|
01
|
0312
|
8,82
|
Maria Silvia Cristofoli
|
|
02
|
0678
|
8,71
|
Patricia Gräff
|
|
03
|
0367
|
8,64
|
Claudecir dos Santos
|
|
04
|
0049
|
8,61
|
Claudecir dos Santos
|
|
05
|
0567
|
8,51
|
Nilce Fátima Scheffer
|
|
06
|
0596
|
8,28
|
Oto João Petry
|
|
07
|
0253
|
8,09
|
Adriana Maria Andreis
|
|
08
|
7140
|
8,00
|
Nilce Fátima Scheffer
|
|
09
|
0299
|
7,86
|
Maria Silvia Cristofoli
|
|
10
|
0917
|
7,82
|
Oto João Petry
|
|
11
|
7728
|
7,79
|
Camila Caracelli Scherma
|
|
Classificação
|
Inscrição
|
Nota Final
|
Orientador
|
|
12
|
7096
|
7,63
|
Patricia Gräff
|
|
Classificação
|
Inscrição
|
Nota Final
|
|
13
|
0308
|
7,77
|
|
14
|
0580
|
7,75
|
|
15
|
3320
|
7,70
|
|
16
|
0955
|
7,70
|
|
17
|
0698
|
7,68
|
|
18
|
0933
|
7,65
|
|
19
|
0769
|
7,65
|
|
20
|
0101
|
7,57
|
|
21
|
0366
|
7,53
|
|
22
|
1112
|
7,53
|
|
23
|
0936
|
7,38
|
|
24
|
0203
|
7,17
|
|
Classificação
|
Inscrição
|
Nota Final
|
Orientador
|
|
01
|
8984
|
8,59
|
Odair Neitzel
|
|
02
|
0855
|
8,34
|
Bruno Antonio Picoli
|
|
03
|
9104
|
8,27
|
Adriana Richit
|
|
04
|
0843
|
8,18
|
Adriana Richit
|
|
05
|
0969
|
8,08
|
Odair Neitzel
|
|
06
|
0444
|
8,05
|
Adriana Richit
|
|
07
|
3005
|
7,96
|
Iône Inês Pinsson Slongo
|
|
08
|
0815
|
7,90
|
Renilda Vicenzi
|
|
09
|
0378
|
7,80
|
Iône Inês Pinsson Slongo
|
|
10
|
0060
|
7,74
|
Ana Maria de Oliveira Pereira
|
|
11
|
0808
|
7,72
|
Renilda Vicenzi/ Bruno Antonio Picoli
|
|
12
|
03306
|
7,72
|
Ana Maria de Oliveira Pereira
|
|
Classificação
|
Inscrição
|
Nota Final
|
|
13
|
0496
|
7,70
|
|
14
|
0149
|
7,64
|
|
15
|
0521
|
7,59
|
|
16
|
02846
|
7,55
|
|
17
|
0652
|
7,52
|
|
18
|
7027
|
7,42
|
|
19
|
0983
|
7,39
|
|
20
|
7027
|
7,37
|
|
21
|
0562
|
7,27
|
|
22
|
0054
|
7,18
|
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
| Ordem | Nome do Candidato | Classificação |
| 2º | Caio Eduardo Messora | Contemplado |
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 12/07/2021 a 16/07/2021
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail assin.re@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
16/07/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
19/07/2021
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail assin.re@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
20/07/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
20/07/2021- em horário a ser informado por e-mail.
|
https://uffs.webex.com/meet/fabricio.balestrin
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 20/07/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail assin.re@uffs.edu.br
|
|
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 20/07/2021
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
|
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 20/07/2021
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
A partir do dia 21/07/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail assin.re@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 22/07/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 26/07/2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil
|
1.Acompanhamento de atividades de manutenção e fiscalização de execução de serviços de engenharia/arquitetura; 1.Auxílio no desenvolvimento de layout de salas e ambientes e adequações de espaços. 2.Auxílio na criação de projetos básicos de arquitetura para o campus (centro de convivência, passarelas, marquises, coberturas e paisagismos, etc). 3.Quantificação de materiais e serviço para execução de obras. 4.Verificação de ambientes quanto a necessidade de manutenções. 5.Acompanhamento da elaboração dos projetos de arquitetura e programa de necessidades de projetos do Campus Realeza. Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
|
|
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº
|
|||||
|
Opção de vaga (X) Setor de atuação: Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
|
|||||
|
Nome Completo:
|
|||||
|
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
|
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
|
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
|
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
|
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Qual:
|
|||||
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
|
|||||
|
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo IV
|
|||||
|
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
|
|
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
|
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
|
O total será igual à soma das três notas.
|
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
|
1º
|
Cleisson Vieira Raimundi
|
Data: 15/07/2021 às 14h
|
|
2º
|
Pâmela Gheno
|
Data: 15/07/2021 às 14h30min
|
|
3º
|
Philipe Soares Fernandes
|
Data: 15/07/2021 às 15h
|
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
|
Nº
|
Nome
|
Matrícula
|
Modalidade
|
|
01
|
Adriana Manoel Antonio
|
2115510037
|
AC
|
|
02
|
Alex da Silva
|
2115510021
|
AC
|
|
03
|
Arilso Franco
|
2115510030
|
AC
|
|
04
|
Bila Sales
|
2115510003
|
A2
|
|
05
|
Bonifacio Batista Ferreira
|
2115510005
|
L5
|
|
06
|
Camila Bonisio
|
2115510009
|
L5
|
|
07
|
Camila Pauletti Ribeiro
|
2115510001
|
L5
|
|
08
|
Camila Piffer de Oliveira
|
2115510022
|
AC
|
|
09
|
Carlos Kagfer Farias
|
2115510031
|
AC
|
|
10
|
Claudete Mineiro
|
2115510010
|
A2
|
|
11
|
Edson Jose Lopes Camargo
|
2115510035
|
AC
|
|
12
|
Elisete Bonetti
|
2115510033
|
AC
|
|
13
|
Elizamara Ferreira
|
2115510008
|
AC
|
|
14
|
Indiamara Vergueiro
|
2115510036
|
AC
|
|
15
|
Jairan Mineiro
|
2115510012
|
A2
|
|
16
|
Jesuita Da Silva
|
2115510028
|
AC
|
|
17
|
Juliana Francisco de Paula
|
2115510026
|
AC
|
|
18
|
Kemilly Prifej da Silva
|
2115510015
|
L6
|
|
19
|
Leia Ferreira Doble de Matos
|
2115510032
|
AC
|
|
20
|
Leonice Mineiro
|
2115510011
|
AC
|
|
21
|
Luciana Vaz
|
2115510034
|
AC
|
|
22
|
Luciano Tomelero
|
2115510006
|
L5
|
|
23
|
Maico Moreira
|
2115510029
|
AC
|
|
24
|
Marilda da Silva
|
2115510014
|
A2
|
|
25
|
Mirian da Silva Daniel
|
2115510002
|
L5
|
|
26
|
Naeli Giovana da Silva
|
2115510004
|
A2
|
|
27
|
Natanael Sales Carvalho
|
2115510020
|
AC
|
|
28
|
Rafaela da Silva Bispo
|
2115510025
|
L5
|
|
29
|
Ronald Kaua Ragja Antonio
|
2115510023
|
AC
|
|
30
|
Rose Aparecida Bento
|
2115510016
|
L6
|
|
31
|
Samoel Peni Malaquias
|
2115510017
|
L5
|
|
32
|
Sidimar Cesar Oliveira Soares
|
2115510024
|
L1
|
|
33
|
Suelen Oncherenco Cigognini
|
2115510007
|
L5
|
|
34
|
Taynah Fabricia Gonçalves Negrello
|
2115510018
|
L6
|
|
35
|
Terezinha De Fatima Ven Ra Claudino
|
2115510013
|
L5
|
|
36
|
Thifani Vakri Manoel Antonio
|
2115510027
|
L2
|
|
37
|
Zibia Rodrigues Fortes
|
2115510019
|
A2
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
AC
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
A2
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados, pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012).
|
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
| Nº | Nome | Matrícula | Modalidade de inscrição |
| 01 | Adriana Santos Dias | 2113602021 | AC |
| 02 | Alexandre Machado | 2113602016 | AC |
| 03 | Bruna de Almeida Fachinello | 2113602008 | L5 |
| 04 | Bruna Krampe de Almeida | 2113602012 | L5 |
| 05 | Diego Garcia de Athayde | 2113602019 | AC |
| 06 | Diego Rozek | 2113602004 | L5 |
| 07 | Dieimes Adriel Paz da Silva | 2113602017 | L5 |
| 08 | Eliseu de Quadros | 2113602014 | L1 |
| 09 | Fulvio Marcelo Popiolski | 2113602020 | AC |
| 10 | Gabriel Pinheiro Torres da Silva | 2113602011 | L2 |
| 11 | Indianara Spiss Correia | 2113602022 | AC |
| 12 | Jhessica Dayene Rodrigues Kroski | 2113602009 | L6 |
| 13 | Maicon Douglas de Castro Coito | 2113602001 | L5 |
| 14 | Marcelo Karol Galvao de Meira | 2113602018 | AC |
| 15 | Marlize Portigliotti Hoffman | 2113602015 | L1 |
| 16 | Micheli Zache | 2113602013 | L1 |
| 17 | Raquel Santana Belchior Szimanski | 2113602005 | AC |
| 18 | Rosilene Aparecida Ghizzo Alves Soares | 2113602023 | L5 |
| 19 | Silvania Oliveira Dias | 2113602002 | L5 |
| 20 | Vinycius Jose de Azevedo | 2113602010 | L5 |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| AC | Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. |
| L1 | Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
| L2 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
| L5 | Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012). |
| L6 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados, pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012/2012). |
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
|
Etapas
|
Datas
|
|
Submissão de propostas
|
Até 16 de julho de 2021
|
|
Divulgação de resultados
|
A partir de 22 de julho de 2021
|
|
Período para solicitação de reconsiderações
|
Até as 23h59min do dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
|
|
Envio da documentação do bolsista
|
Data será informada no Edital de Resultado
|
|
Vigência da bolsa
|
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, com previsão de início em janeiro de 2022
|
|
Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
|
06 (seis) meses após o início da execução do projeto
|
|
Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
|
Até 60 dias após a execução total do projeto
|
|
Para os bolsistas apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Extensão da UFFS ou em evento similar de instituições de ensino superior do Estado do Paraná
|
Conforme calendário dos eventos 2022-2023
|
|
Item
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1.
|
Atendimento aos pré-requisitos desse Edital, conforme item 5
|
Eliminatório
|
|
2.
|
Aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) fomentados pela Fundação Araucária e a algum dos Ecossistemas de Inovação do Paraná
|
1,0
|
|
3.
|
Aderência às áreas prioritárias do CCT-Paraná
|
1,0
|
|
4.
|
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
|
1,0
|
|
5.
|
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
|
1,5
|
|
6.
|
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
|
0,5
|
|
7.
|
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
|
1,0
|
|
8.
|
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
|
1,0
|
|
9.
|
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
|
0,5
|
|
10.
|
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
|
0,5
|
|
11.
|
Indicação dos resultados e impactos esperados
|
0,5
|
|
12.
|
Viabilidade do cronograma de execução
|
0,5
|
|
13.
|
Proposta vinculada à Programa de Extensão institucionalizado
|
1,0
|
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
|
Calssificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
|
4º
|
Valéria Pereira Costa
|
Data: 13/07/2021 das 08:00 às 12:00
|
|
5º
|
Kitchner Jn Philippe
|
Data: 13/07/2021 das 08:00 às 12:00
|
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Josiane Luisa Brand
|
1007333
|
Assistente em Administração
|
23205.000159/2019-41
|
20/05/2021
|
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO | VIGÊNCIA |
| Christiane Maria Nunes de Souza | 1221561 | 23205.011306/2020-42 | 17/06/2021 |
| Giani Cioccari | 1002100 | 23205.000922/2018-53 | 19/04/2020 |
| Marcela Monteiro Goncalves de Lima | 1754322 | 23205.003125/2018-28 | 02/10/2020 |
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
|
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
|
1. Pró-Reitoria de Planejamento
|
CD3
|
|
1.1 Divisão de Gestão da Informação
|
FG2
|
|
1.2 Diretoria de Contabilidade
|
CD4
|
|
1.2.1 Divisão de Empenhos
|
FG2
|
|
1.2.2 Divisão de Gestão e Controle
|
FG2
|
|
1.3 Diretoria Financeira
|
CD4
|
|
1.3.1 Divisão de Conferência Financeira
|
FG2
|
|
1.3.2 Serviço de Liquidação
|
FG5
|
|
1.4 Diretoria de Orçamento
|
CD4
|
|
1.4.1 Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios
|
FG2
|
|
1.4.2 Divisão de Programação e Controle Orçamentário
|
FG2
|
|
1.5 Diretoria de Planejamento
|
CD4
|
|
1.5.1 Divisão de Avaliação e Estatística
|
FG2
|
|
1.5.2 Escritório de Processos
|
FG1
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
|
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
|
1.Diretoria de Comunicação Social
|
CD3
|
|
1.1 Departamento de Comunicação Visual
|
FG1
|
|
1.2 Serviço Especial de Apoio à Divulgação
|
FG4
|
|
1.3 Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
|
FG4
|
|
1.4 Divisão de Jornalismo
|
FG2
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Rosangela Maria Huning
|
Presidente da Comissão
|
|
Angelise Fagundes da Silva
|
Representante PROLIN Cerro Largo
|
|
Luís Carlos Rossato
|
Representante SAE Cerro Largo
|
|
Mateus Scariot
|
Bolsista DRI
|
|
Rosenei Cella
|
Representante DPGRAD
|
|
Rosileia Lucia Nierotka
|
Representante PROAE
|
|
Tatiana Gritti
|
Representante DRI
|
|
Urviack François
|
Bolsista DRI
|
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
Representante PROAE
|
Chapecó-SC, 06 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
|
Estruturas
|
CD/FG
|
|
1. Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS
|
CD3
|
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
Assistente em Administração
|
Presidente
|
|
Cristiano Maciel
|
1796831
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
|
Antonio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 09 de julho de 2021.
Reitor