Semana de 06 de setembro a 11 de setembro de 2021

De 06 de setembro de 2021 até 11 de setembro de 2021

GR
CONSC CL
CONSC CH
COL CG CSCL LS
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
PROPLAN
CONCUR
NDE CG IECCNMCAL LS
CONSUNI CGAE
COL CG IECCNL LS
PROGESP
PORTARIA Nº 616/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 617/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 618/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 619/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 620/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 621/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 622/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 623/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 624/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 625/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 626/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 627/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 628/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 629/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 630/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 631/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 632/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 633/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 634/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 635/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 636/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 637/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 638/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 639/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 640/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 641/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 642/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 643/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 644/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 645/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 646/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 647/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 648/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 649/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 650/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 651/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 652/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 653/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 654/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 655/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 656/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 657/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 658/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 659/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 660/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 661/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 662/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 663/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 664/PROGESP/UFFS/2021
PROGRAD
COL CG CSCB LS
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CER
NDE CG IEC CNL LS
SUCL
CONSCOM ER
COL CG CBLL LS
COL CG IEC CNMCAL LS

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020 - Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
ONDE SE LÊ:
“3.5 Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II -  Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS”
 
LEIA-SE:
“3.5 Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II -  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade”
 
ONDE SE LÊ:
“3.6 As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live).
II -  Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS: realizar, com coerência e empenho, a interpretação e a tradução do Português para a LIBRAS e vice-versa, nas aulas, videoaulas, vídeos, conferências, palestras, seminários, reuniões e nas atividades em que estiverem presentes surdos dentro do âmbito do programa.”
 
LEIA-SE:
“ 3.6 As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live).
II -  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade: realizar, com coerência e empenho, a produção de material acessível, como áudio descrições, conteúdo em LIBRAS, legendas, entre outros nas atividades dentro do âmbito do programa.”
 
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021 - INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021 - Indicação de Bolsista para cota de bolsa Institucional de Mestrado Acadêmico para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Bolsa
1º
Franciele Mendonça Ferreira
Classificado e contemplado
UFFS
2º
Liane Carmen Ruszcyr
Classificado
UFFS
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021.2, conforme EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2021.
2.2  As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
2.3  Conforme o subitem 9.1 do EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser enviada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até às 14h do dia 08/09/2021.
2.4  Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2021.
2.5  Conforme EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES BOLSA FAPESC E BOLSA INSTITUCIONAL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, bolsa de: (i) Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); (ii) Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI; (iii) bolsa institucional da UFFS de acordo com que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas:
I -  2 (duas) bolsas DS/CAPES no valor de R$ 1.500,00 cada;
II -  2 (duas) bolsa FAPESC no valor de R$ 1.500,00 cada;
III -  1 (uma) bolsa institucional no valor de R$ 1.000,00.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado seja(m) concedida(s) ao PPGFIL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 (seis) meses.
3.2  Ter sido regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGFIL no ano de 2021.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso.
3.6.1  A Comissão de Bolsas do PPGFIL analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.7  No caso de bolsista FAPESC, residir no Estado de Santa Catarina durante o período de vigência da bolsa.
3.8  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.9  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.9.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGFIL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respetiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.9.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGFIL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.9.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.10  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.11  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.12  Para os bolsistas UFFS, o valor da bolsa é de R$1000,00 (Hum mil reais) e devem ser seguidos os requisitos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designados em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova (s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGFIL, conforme EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2021, respeitando a seguinte ordem:
I -  Para o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados, bolsa CAPES;
II -  Para o 3º (terceiro) colocado, bolsa FAPESC;
III -  Para o 4º (quarto) colocado, bolsa FAPESC;
IV -  Para o 5º (quinto) colocado, bolsa institucional (Edital 331GR/UFFS/2021);
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, no período de 6 a 10 de setembro de 2021.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 13 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa CAPES ou institucional deverá:
I -  Preencher formulário de cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e de Bolsa Institucional disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGFil,
II -  Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa FAPESC deverá enviar para sec.ppgfil@uffs.edu.br os seguintes documentos:
I -  Requerimento para concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo>Editais;
II -  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
VI -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
VII -  Termo de Compromisso FAPESC (anexo II) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo>Editais;
VIII -  Plano de trabalho do Bolsista (anexo III) devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo>Editais;
IX -  Termo de disponibilidade de Carga Horária (anexo IV) devidamente preenchido e assinado pelo interessado, disponível no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de estudos >Editais.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de:
I -  2 (duas) bolsas DS/Capes de duração de 24 (vinte e quatro) meses;
II -  1 (uma) bolsa FAPESC de duração de 22 (vinte e dois) meses
III -  1 bolsa FAPESC de duração de 3 (três) meses;
IV -  1 bolsa institucional de duração de 4 (quatro) meses;
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista as normas das agências de fomento e a lista classificatória geral dos candidatos conforme EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2021.
8.2.1  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa CAPES, FAPESC ou Institucional:
9.1.1  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGFIL à Comissão de Bolsas designada pela PORTARIA Nº 42/PROPEPG/UFFS/2019, com parecer favorável do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2  Em caso de parecer não favorável, o bolsista tem direito a recurso junto à Comissão de Bolsas.
9.1.3  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito C ou inferior nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à agência de fomento e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.6  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelos disponibilizados no site), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
9.1.6.1 No caso de bolsista FAPESC, os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGFIL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.6.2  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a agência de fomento.
9.1.6.3  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a agência de fomento. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.6.4  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da agência de fomento. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.7  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.8  É obrigatório a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC, à CAPES ou à UFFS.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC ou à CAPES, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC, da CAPES ou da instituição UFFS. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à agência de fomento o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
I -  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital ou EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021;
II -  se apresentada declaração falsa;
III -  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa;
9.7  O orientador poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício encaminhado ao setor de bolsas por meio digital, com devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, cabendo à agência de fomento a decisão sobre a restituição pelo candidato dos valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista e da IES;
9.8  A cota de bolsa poderá ser cancelada pela agência de fomento, a qualquer tempo, por infringência às disposições da presente Chamada Pública, ficando a IES obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor.
9.9  Para a cota de bolsa Institucional, deverão ser cumpridos os requisitos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina”.
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e pelo EDITAL FAPESC/CAPES nº 21/2021.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA NONA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da nona chamada, na modalidade presencial, realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, UFFS ofertado na primeira edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A nona chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/1 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial, realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CPF
Medicina - B/I
10/09/2021
9:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  Os links das chamadas presenciais onlin e, do campus é:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão serão, automaticamente, desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 11 a 13/09/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas;
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4526
V4527
Total de vagas
CPF
Medicina - B/I
01
00
00
00
00
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4526
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4527
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201035638596
Mateus Felix da Silva
Medicina - B/I
CPF
01
V4526
201002763773
Beatriz Santana Nardin
Medicina - B/I
CPF
02
A0
201002387227
Igor Rodrigues de Paula
Medicina - B/I
CPF
03
V4526
201063403616
Mateus Henrique Silva
Medicina - B/I
CPF
04
A0
201002796658
Brenda Vieira Figueiredo
Medicina - B/I
CPF
05
A0
201007572930
Pedro Henrique Koenig Ferraz
Medicina - B/I
CPF
06
A0
201015416476
Daiane Aparecida Goncalves
Medicina - B/I
CPF
07
V4526
201001015878
Daniela Miranda Grotta
Medicina - B/I
CPF
08
A0
201001492820
Julia Caldas Alves
Medicina - B/I
CPF
10
A0
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes, pertencente ao quadro efetivo da UFFS ou, quando em exercício provisório na UFFS, pertencer ao quadro efetivo do serviço público federal, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme disposto no conforme disposto no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii
2.2  Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
3 DAS VAGAS
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/quadro-de-vagas-cap-anexo-i
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
4.3  Para os casos em que o titular, de acordo com o item 4.2, manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto).
5.2  Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto/grupo; colaborador 0,5 ponto/grupo).
5.3  Ter sido membro do CAP na UFFS (Titular - 2 pontos; Suplente - 1 ponto).
5.4  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos).
5.5  Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos).
5.6  Planilha de Produção Docente:
I -  Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto);
II -  Pontuação de 200 a 399 (1 ponto);
III -  Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto);
IV -  Pontuação de 600 a 799 (2 pontos);
V -  Pontuação acima de 799 (2,5 pontos).
5.7  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
5.8  Recondução dos atuais membros do CAP.
5.8.1  De acordo Artigo 15º, Inciso III, § 4º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 é facultada uma única recondução. Assim, os atuais membros do CAP (Titular ou suplente) poderão solicitar a recondução através de manifestação de interesse na ficha de inscrição, respeitando o cronograma, sem necessidade de pontuar nos critérios de seleção.
 
6 MANDATO
6.1  O exercício da função é de 02 (dois) anos.
6.2  A vigência do mandato na vaga, por campus e área do CNPq, será de 20 de outubro de 2021 a 20 de outubro de 2023.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Novos membros do CAP:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes.
7.2  Recondução dos atuais membros do CAP:
a)  Formulário de inscrição (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/anexo_iv), devidamente preenchido e assinado.
7.3  Os documentos solicitados no item 7.1 e 7.2 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG dos campi:
I -  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
IV -  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
V -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
7.4  As Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPG dos campi enviarão os resultados da análise das inscrições para recondução até o dia 15/09/2021 e da inscrição de novos membros até o dia 06/10/2021.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Inscrição para membros com recondução
Até 13/09/2021
Resultado provisório da análise das inscrições para recondução
A partir 16/09/2021
Resultado final da análise das inscrições para recondução e publicação de quadro com vagas disponíveis
A partir 20/09/2021
Inscrição para novos membros
Até 30/09/2021
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 07/10/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 13/10/2021
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.3) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado de análise de inscrições para recondução e resultado provisório.
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG.
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final de análise de inscrições e resultado final deste edital.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
10.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à PROPEPG/DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DO MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de bolsista para cota de Bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), vinculado a EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente pelo período vigente deste edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado;
II -  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGGeo;
IV -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
V -  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI -  Ter realizado ou realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  Ser classificado no processo seletivo do PPGGeo;
VIII -  Fixar residência na cidade onde realiza o curso;
IX -  Não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  Apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  Apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos;
XIV -  Participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPÓS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.1.2  Todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPGGeo sec.ppggeo@uffs.edu.br, cópia em formato pdf, dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários;
II -  Comprovante de residência (água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência na cidade onde realiza o curso (Chapecó-SC ou Erechim-RS).
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa será a classificação geral dos aprovados no processo seletivo 2021.2, conforme EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021 e maior nota obtida no Processo Seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 09 a 15 de setembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia: sec.ppggeo@uffs.edu.br
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 20 de setembro de 2021.
6.3  Homologação do resultado: a partir do dia 24 de setembro de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1(um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppggeo@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1(um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher, assinar e enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários;
II -  Cópia do documento de identificação com foto;
III -  Cópia do CPF;
IV - Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta-corrente.
8.1.2  Entregar todos os documentos de que trata o item 4 e 8.1.1, na forma física, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGGeo.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de 6 meses, podendo ser renovada a depender de recursos da UFFS.
9.1.1  O discente que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.2  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório com todas as atividades realizadas durante o período;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGGeo, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Comitê de Bolsas;
11.3  Após deliberação do Comitê de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGGeo.
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGGeo.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado em lista de suplência conforme o resultado do EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2021 - que Homologa o Resultado Final do EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021 - Indicação de Bolsista para Cota de Bolsa Institucional de Mestrado Acadêmico para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA UFFS, tendo em vista a abertura de nova vaga, conforme EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
2º
Liane Carmen Ruszcyr
Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021.2, conforme EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2021.
2.2  As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
2.3  Conforme o subitem 9.1 do EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser enviada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até o dia 10/09/2021.
2.4  Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2021.
2.5  Conforme EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 821/GR/UFFS/2021

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS - PROFMAT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020), para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional, em nível de Mestrado.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Indicar para cota de bolsa de estudo institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFFS) ingressantes através do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2021.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020).
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).
3.2  Atender ao perfil indicado neste Edital.
3.3  Ter ciência e atender aos critérios do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas nos dias 09 e 10 de setembro de 2021, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br).
4.2  No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
II -  Comprovante de residência atualizado.
III -  Declaração de renda devidamente preenchida e assinada disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios
 
5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
5.1  Serão observados os dispostos no Item 3 dos EDITAIS Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020) e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
 
6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA
6.1  O PROFMAT, de acordo com o item 2.2 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020), indicará 1 (um) bolsista e 1 (um) suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2  A indicação do PROFMAT à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3  O PROFMAT indicará estudante substituto para a cota Institucional pelo período remanescente de bolsa concedida ao PROFMAT, considerando o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020).
 
7 DA S ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1  As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PROFMAT e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme as PORTARIAS Nº 1587 e 1588/GR/UFFS/2021.
7.2  Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no Item 4 deste Edital.
7.3  Os critérios para decidir pela concessão de bolsa deverão seguir a ordem indicada:
I -  Renda média mensal bruta inferior a R$ 5000,00 nos últimos 12 meses.
II -  Residência em município de maior distância do campus Chapecó - SC.
III -  Classificação final no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2021.
 
8 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
09/09/2021 até 10/09/2021
Divulgação do resultado provisório
Até 13/09/2021
Data para envio de recursos (exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br)
14/09/2021
Homologação do Resultado Final
Até 15/09/2021
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO E VALOR DA BOLSA
9.1  A Comissão de bolsas do PROFMAT enviará o resultado com a indicação dos estudantes contemplados e suplentes para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/09/2021
9.2  O candidato classificado deverá encaminhar o Termo de Compromisso assinado (disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios) e o comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil até o dia 15/09/2021.
9.3  A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS, de acordo com disponibilidade orçamentária.
9.4  O valor da bolsa institucional é de R$ 1.000,00.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  É de total responsabilidade dos candidatos a entrega de toda a documentação exigida por este edital, não cabendo recurso em caso de desclassificação por este motivo.
10.2  A Comissão de Bolsas do PROFMAT é composta pelos Docentes Permanentes Milton Kist, Janice Teresinha Reichert, Rosane Rossato Binotto e pelo Secretário Cristian Renato Von Borstel
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT.
 
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 32/ACAD CL/UFFS/2019, de 24 de setembro de 2019, a comparecerem na data, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os Candidatos deverão apresentar os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio:
a)  Formulário - Cadastro Inicial Estagiáriopreenchido, datado e assinado;
b)  CPF - comprovante de situação cadastral: emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) devendo estar na situaçãoregular;
c)  Documento de identidade (RG): em bom estado de conservação;
d)  Certificado de Reservista: em bom estado de conservação;
e)  Certidão de quitação eleitoral: expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br)devendo estar com a situação quite;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: devendo estar com a situação regular da matrícula;
g)  Conta salário: c omprovante de conta salário de titularidade do estagiário, em instituição bancária credenciada pelo Governo (Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e, SICREDI).
I -  Observação 1: Para abertura de conta-salário na Caixa Econômica Federal deve ser utilizado o CNPJ do Ministério do Planejamento, n. 00.489.828/0010-46. Para as demais instituições bancárias deve ser utilizado o CNPJ da UFFS, n. 11.234.780/0001-50.
II -  Observação 2: Caso o banco solicite documento da UFFS para a abertura da Conta Salário, entrar em contato pelo e-mail suape.dpam@uffs.edu.br e solicitar a declaração para abertura de conta salário, informando: nome completo, número do CPF e número do Edital de Convocação.
h) Formulário - Declaração para estágio não obrigatório:para anexar ao Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado;
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Letras selecionados para as vagas do Setor ASSAC-CL deverão se apresentar na ASSAC, localizada na Rua Jacó Reinaldo Hauphental, Bloco dos Professores, Sala 231, Bairro São Pedro - Cerro Largo - RS, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
3º
Luciane Mumbach
Data: 21/09/2021 as 10 horas
4º
Marciele Schmechel
Data: 21/09/2021 as 14 horas
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e para Demanda Social/CAPES, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso De Mestrado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Bolsa a ser implementada
1º
Juliana Vinhas Gonçalves
Demanda Social Capes
Classificado
Demanda Social Capes
2º
Leandro Machado Ribeiro Nunes
Demanda Social Capes
Suplente
-
3º
Gustavo Henrique Silva Von Ah
Demanda Social Capes
Suplente
-
4º
Estela Aparecida Damião
Demanda Social Capes
Suplente
-
5º
Ariel de Morais
Institucional UFFS
Classificado
Institucional UFFS
6º
Mayara Bruna Saugo
Demanda Social Capes
Suplente
-
7º
Albate Yurna
Demanda Social Capes/Institucional UFFS
Classificado
Institucional UFFS
8º
Jéssica Caroline de Góis
Demanda Social Capes/Institucional UFFS
Suplente
-
1.2 Curso Doutorado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Bolsa a ser implementada
1º
Maruana Kassia Tischer Seraglio
Institucional UFFS
Classificado
Institucional UFFS
2º
Irene Cristina Kohler
Institucional UFFS
Suplente
-
3º
Gabriela Serena Fagundes
Institucional UFFS
Suplente
-
4º
Luan Alex de Mattos
Institucional UFFS
Suplente
-
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários> Bolsas de Estudo e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da seleção de bolsistas do EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a concessão de bolsas do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
1º
Roberta Schmith
Classificada e convocada
2º
Graciéle Nissola Casagrande
Classificada e convocada
3º
Franciele L. Sinnott Silva
Classificada
4º
Bruna Lais Dalcin Ott
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá dentre 09 e 13 de setembro de 2021:
2.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
2.1.2  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, e Termo de compromisso de Bolsa Institucional UFFS disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
2.1.3  Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
2.1.4  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 O período de vigência da bolsa de Demanda Social (DS) da CAPES será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou até a defesa da dissertação.
3.2 A cota bolsa institucional da UFFS terá duração dos meses remanescentes do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020ou conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.3 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
3.4 Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional.
3.5 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes e/ou do programa institucional de bolsas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
4.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
5.2 O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista doEDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020eINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (TERCEIRA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da terceira chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para os cursos de Graduação do Campus Chapecó ofertados na segunda edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A terceira chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/2 para os cursos de Graduação do Campus Chapecó ofertados pela UFFS na segunda edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CCH
Administração
13/09
9h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
CCH
Ciência da Computação
13/09
11h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
CCH
Medicina
13/09
14h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  Os links das chamadas presenciais onlin e, por campus, são:
I -  Campus Chapecó: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.ch@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 14 a 16/09/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4872
V4961
Total de vagas
CCH
Administração - B/N
05
09
03
02
03
01
00
01
01
25
CCH
Ciência da Computação - B/N
02
07
03
00
02
01
01
00
00
16
CCH
Medicina - B/I
03
02
01
03
01
00
01
00
00
11
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4872
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4961
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201079200428
Ami Vitoria Zuin de Freitas
Ciência da Computação
CCH
10
A0
201033115407
Gustavo Silveira Rost
Ciência da Computação
CCH
11
A0
201063627131
Giam Carlos Rissotto Junior
Ciência da Computação
CCH
15
A0
201003276866
Murillo Kendy Rodrigues Tagami
Ciência da Computação
CCH
18
L5
201117771125
Joao Victor Soares da Silva
Ciência da Computação
CCH
19
L5
201002938276
Carlos Alberto Dani
Ciência da Computação
CCH
20
A0
201013998061
Daniel Lucardo de Lima
Ciência da Computação
CCH
21
L5
201061646752
Jonathan Gotz Correa
Ciência da Computação
CCH
22
L5
201108084595
Vinicius Rodrigues Jaeger
Ciência da Computação
CCH
23
L5
201061200774
Caio Eduardo Giaretton
Ciência da Computação
CCH
24
L5
201080476728
Marcos Gregorio de Souza Brito
Ciência da Computação
CCH
25
L5
201013888148
Julya Brustolin Marssona
Ciência da Computação
CCH
26
L5
201081964888
Bruno de Macedo Sanagiotto
Ciência da Computação
CCH
30
L5
201015344256
Michael Gustavo Drechsler
Ciência da Computação
CCH
32
L5
201106440385
Gabriel da Silva Chagas
Ciência da Computação
CCH
33
A0
201087479469
Arthur Vitorio Andrade
Ciência da Computação
CCH
36
L5
201016586913
Jose Vitor Tessaro de Bortoli
Ciência da Computação
CCH
38
L5
201096824283
Franciele Carla Dalarosa
Ciência da Computação
CCH
42
L5
201003326471
Lucas de Oliveira Galvao
Ciência da Computação
CCH
49
L6
201007219334
Yuri Luis Malinski
Ciência da Computação
CCH
50
L5
201097015394
Rodrigo Pires Matheus
Ciência da Computação
CCH
51
L5
201009228341
Jackson Dias de Almeida
Ciência da Computação
CCH
52
L5
201057943817
Lucas Henrique Silveira
Ciência da Computação
CCH
53
L5
201083579031
Derick Andres da Silva Oliveira
Ciência da Computação
CCH
54
L5
201071474781
Bruno Gomes de Oliveira Filho
Ciência da Computação
CCH
56
L1
201070136662
Jenyfer Ribeiro dos Santos
Ciência da Computação
CCH
57
L5
201068427610
Fernando Lima Diniz
Ciência da Computação
CCH
58
L1
201024187050
Julcemar Pedro Garbo Junior
Ciência da Computação
CCH
59
L6
201032052080
Gabriela Luiza Guralski da Luz
Ciência da Computação
CCH
60
L5
201000400204
Alessandro Mendes de Oliveira
Ciência da Computação
CCH
61
L5
201019111792
Bruna Abigail Milbradt
Ciência da Computação
CCH
62
L1
201072436755
Kledson Costa Rabelo
Ciência da Computação
CCH
63
L1
201046209239
Ilan Ramon Curintima Muller
Ciência da Computação
CCH
64
L5
201003017831
Rafael Kaminski Della Libera
Ciência da Computação
CCH
65
L5
201063148161
Carlos Eduardo Souza dos Santos
Ciência da Computação
CCH
67
L5
201106979978
Rodolfo Massayuki Nakamichi de Lima
Ciência da Computação
CCH
68
L5
201010655789
Jose Ricardo dos Reis Correa
Ciência da Computação
CCH
69
A0
201000436257
Maria Eduarda Nascimento Rodrigues
Ciência da Computação
CCH
70
L1
201062192087
Ana Paula Bianchi
Ciência da Computação
CCH
71
A0
201071996189
Igor Gabriel Silva Penha
Ciência da Computação
CCH
73
L1
201000644397
Joao Vitor Raimundi
Ciência da Computação
CCH
74
L5
201029909011
Barbara Stefany Russi
Ciência da Computação
CCH
75
L1
201055048049
Gian Ricardo Amaral Weber
Ciência da Computação
CCH
76
L1
201009933973
Jose Luis da Luz Oliveira
Ciência da Computação
CCH
77
L1
201051920886
Lais Fatima da Silva Vieira
Ciência da Computação
CCH
79
L2
201008067773
Italo Nascimento Pereira
Administração
CCH
08
A0
201014310860
Caroline Heinzen
Administração
CCH
14
A0
201001942501
Jessica Patricia Garghetti
Administração
CCH
17
A0
201100692668
Sarah Resende Garcia da Costa
Administração
CCH
20
A0
201092612575
Thayline Martins de Oliveira
Administração
CCH
21
A0
201009408794
Gabriela Liliane Rafael dos Santos
Administração
CCH
22
A0
201009972195
Diciane Chechi Rodrigues
Administração
CCH
24
L5
201058083514
Thacyane Priscila da Luz Palheta
Administração
CCH
25
L5
201011662610
Jenifer Barrionuevo Soligo
Administração
CCH
26
L5
201061396754
Andressa Gabrielle Menezes dos Santos
Administração
CCH
33
A0
201037271693
Robson Remus
Administração
CCH
37
L5
201113733723
Gabriela de Souza Maia
Administração
CCH
38
L5
201072992138
Jaqueline Alesandra Satskuna
Administração
CCH
39
L5
201002892739
Jaqueline dos Santos
Administração
CCH
41
L5
201011648031
Natacha Echer
Administração
CCH
42
L5
201030890408
Jonathan Willian Portes
Administração
CCH
43
L5
201114545175
Alvino Diego Peres de Athayde
Administração
CCH
44
L6
201006197838
Kamilly das Gracas Maccari dos Santos
Administração
CCH
45
A0
201001961246
Francisca Caylane dos Santos
Administração
CCH
48
A0
201116575345
Vinicius Rodrigo de Almeida
Administração
CCH
50
L5
201093495327
Kelvin Lucas Martins
Administração
CCH
52
L6
201107601415
Jefferson Ronni da Silva da Silva
Administração
CCH
53
L5
201049758935
Larissa Rosario de Nazare
Administração
CCH
58
L5
201107411336
Emilly Goncalves Lins Santos
Administração
CCH
60
L6
201009639018
Larissa Bohnenberger Ludwig
Administração
CCH
61
L5
201100641244
Andre Tomazoni
Administração
CCH
62
L5
201015800224
Juliano Dre Junior
Administração
CCH
64
L5
201023913019
Julia Maria da Silva
Administração
CCH
66
L5
201001192792
Alison Luis Ignacio Bianco
Administração
CCH
67
L5
201010830283
Bruna Eduarda Lopes
Administração
CCH
69
L5
201098572799
Daiana Francheski
Administração
CCH
72
L1
201070546977
Silvia Helen Moraes Pereira
Administração
CCH
73
L1
201101137929
Matheus Monteiro Okopnei
Administração
CCH
74
L5
201015749504
Clayse Leticia Soares Moraes
Administração
CCH
75
L1
201091207252
Marcilio Justino da Silva
Administração
CCH
76
L1
201078832536
Fernanda Priscila Ferreira Souza
Administração
CCH
77
V4872
201017623822
Marcos Vinicios Medeiros Barbosa
Administração
CCH
78
L5
201025888441
Alexandre Sembrani
Administração
CCH
79
L5
201017761648
Rai dos Santos Santos
Administração
CCH
80
L1
201005023357
Raynara Carolina Lefchak
Administração
CCH
81
L5
201005254903
Lais Lopes Cavalcante
Administração
CCH
82
A0
201043902059
Valentin Vanio Panatta Junior
Medicina
CCH
04
A0
201004479220
Matheus da Costa Souza Barros
Medicina
CCH
05
A0
201004750513
Sabrina Graf Batista
Medicina
CCH
06
A0
201002849275
Samantha Webler Eichler
Medicina
CCH
07
A0
201049277209
Fernanda Diniz Bastos Lemos Altenfelder Folhini
Medicina
CCH
08
A0
201002387227
Igor Rodrigues de Paula
Medicina
CCH
09
V4872
201063403616
Mateus Henrique Silva
Medicina
CCH
10
A0
201040250015
Samara Angelica Cardoso Nascimento
Medicina
CCH
11
V4872
201010923351
Joao Pedro de Godoi Moura
Medicina
CCH
12
V4872
201010687543
Jaisa Santana dos Santos
Medicina
CCH
13
A0
201000773287
Caio Renan de Oliveira Freitas
Medicina
CCH
14
V4872
201026356885
Joao Pedro Alves Vaz
Medicina
CCH
15
V4872
201006297489
Filipe Augusto Oliveira Silva
Medicina
CCH
16
V4872
201068910011
Lais Amanda Ranucci Fernandes
Medicina
CCH
17
A0
201082381827
Ana Carolina Lazzari
Medicina
CCH
18
A0
201065889457
Bruno Corteletti de Angelo
Medicina
CCH
26
L5
201043722036
Eduardo Stein Sigognini
Medicina
CCH
27
L5
201007019106
Isabela Lanza Abreu
Medicina
CCH
28
L5
201027402688
Maria Julia Pigatti Degli Esposti
Medicina
CCH
30
L5
201013256080
Lara Camile Bahia Santiago
Medicina
CCH
31
L5
201013964667
Ivan Ferracioli Lopes
Medicina
CCH
32
L5
201062447333
Maria Eduarda Pio de Oliveira Silva
Medicina
CCH
34
L5
201040785267
Natalia Sobierayski Esnaola
Medicina
CCH
36
L5
201006665792
Leticia Bitencourt Zilli
Medicina
CCH
37
L5
201004442889
Andre Costa
Medicina
CCH
40
L5
201011492877
Rodrigo Dotti Gomes da Silva
Medicina
CCH
41
L5
201008271235
Pablo Afonso de Melo
Medicina
CCH
43
L5
201034713754
Laura Roppa Maboni
Medicina
CCH
45
L5
201013503721
Felipe Araujo de Souza
Medicina
CCH
48
L5
201000588529
Carolina Rambo
Medicina
CCH
49
L5
201067868111
Natalia Daros de Luca
Medicina
CCH
50
L5
201026604409
Thiago Portalupi Mattana
Medicina
CCH
51
L5
201018097075
Giuliana Baseggio Parente de Souza
Medicina
CCH
52
L5
201005255405
Lucas Ribeiro dos Reis
Medicina
CCH
53
L5
201005871797
Rafael Akira Tamada
Medicina
CCH
54
L5
201036365884
Joao Matheus Pio
Medicina
CCH
106
L1
201049584646
Eduarda Vitta de Mello
Medicina
CCH
108
L1
201003379702
Giulia Carolina Soares de Medeiros
Medicina
CCH
109
L1
201012220426
Jessica Cristina Boito
Medicina
CCH
110
L1
201095893826
Guilherme Francisquini Rocha
Medicina
CCH
111
L1
201015580842
Eduarda Gabrielly Santana Guimaraes
Medicina
CCH
114
L1
201006328508
Marcelo Augusto Carvalho Curvelo
Medicina
CCH
116
L1
201049011905
Karine Rohrbacher
Medicina
CCH
120
L1
201095730002
Joao Pedro Lima Abras dos Santos
Medicina
CCH
123
L1
201017379599
Pedro Junio Cardoso Castro
Medicina
CCH
127
L1
201011630328
Matheus Santiago Natal da Silva Pires
Medicina
CCH
129
L1
201009170907
Sabrina Eduarda dos Santos
Medicina
CCH
130
L1
201002700890
Ana Carolina Covre Coan
Medicina
CCH
132
L1
201039672971
Junia Mara Fernandes Martins
Medicina
CCH
135
L1
201006726842
Arthur Lourenco Moraes Dias
Medicina
CCH
136
L1
201010465841
Bruna Garcia de Oliveira
Medicina
CCH
137
L1
201021790062
Giovana Rech
Medicina
CCH
138
L1
201036622649
Rudolfh Batista Arend
Medicina
CCH
139
L1
201067111744
Jessica Cameran Rodrigues Correia
Medicina
CCH
141
L1
201016179230
Ana Luiza de Souza
Medicina
CCH
151
L1
201003066408
Jarbas Henrique Silva Rocha
Medicina
CCH
152
L1
201000837264
Mateus Provete de Andrade
Medicina
CCH
153
L1
201098245818
Yamila Barrios Beserra
Medicina
CCH
159
L1
201014951549
Joao Antonio Pereira Cunha
Medicina
CCH
161
L1
201009803978
Luis Eduardo Casanova
Medicina
CCH
163
L1
201020461962
Natalia Pratis Rocha
Medicina
CCH
166
L1
201008122800
Andrielli Lunardi
Medicina
CCH
167
L1
201004192971
Barbara Stefany Albergoni
Medicina
CCH
168
L1
201011425778
Ana Flavia Moreira
Medicina
CCH
169
L1
201100845704
Andre Luis Petean Sanches
Medicina
CCH
170
L1
201007864477
Gabriel Dal Bello Reis
Medicina
CCH
305
L6
201005451897
Vitoria Farias Miranda
Medicina
CCH
312
L2
201070524735
Lorraine Queiroz Oliveira Pereira
Medicina
CCH
314
L6
201001144546
Joao Victor de Frias Martins
Medicina
CCH
328
L6
201120268598
Alvaro Francisco Vieira
Medicina
CCH
335
L6
201046945774
Walter Wagner Lemos Alves Junior
Medicina
CCH
338
L2
201017533401
Gabriella Mariano Vinhal
Medicina
CCH
341
L2
201019393473
Camila Roberta de Melo Lobo
Medicina
CCH
345
L6
201001971708
Harlan Cleyton de Avila Pessoa
Medicina
CCH
351
L6
201088442250
Mateus Silva do Carmo
Medicina
CCH
353
L6
201077582876
Wandas Sousa Veras
Medicina
CCH
367
L6
201033696943
Denny William de Oliveira
Medicina
CCH
375
L2
201090149232
Lucas Batista de Oliveira
Medicina
CCH
376
L6
201017982947
Camila Cristina Stachuk
Medicina
CCH
380
L6
201076965494
Daniel Queiroz de Oliveira
Medicina
CCH
386
L2
201001715576
Tais Felipe da Silva
Medicina
CCH
391
L2
201044052623
Marcos Rocha Povoa
Medicina
CCH
394
L2
201001196124
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
Medicina
CCH
397
L2
201053872309
Rachel de Souza Goncalves
Medicina
CCH
399
L2
201068288392
Mariana Paola Souza Mello
Medicina
CCH
402
L2
201073863528
Emanuele Heckler
Medicina
CCH
573
L13
201117077614
Italo Giordane dos Santos
Medicina
CCH
750
L13
201005010065
Douglas Fernandes Schaefer
Medicina
CCH
803
L13
201097817914
Paula Matos de Aguiar Petitinga
Medicina
CCH
847
L13
201063981991
Alexandre Medeiro dos Santos
Medicina
CCH
872
L13
201029983552
Audair Petri
Medicina
CCH
990
L13
201115066635
Grazieli Nunes Machado
Medicina
CCH
997
L13
201042670731
Suyane Ricardi
Medicina
CCH
1031
L13
201045519760
Marcelo dos Santos Simoes
Medicina
CCH
1139
L13
201005726736
Kamilla Belluzzo Brunetto
Medicina
CCH
1176
L13
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 826/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 05/2019.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedidas 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, durante 5 (cinco meses).
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente pelo período vigente deste edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGeo.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGGeo.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGGeo e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos (redação item d. ANEXO II edital FAPESC).
3.10  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.13 Possuir titularidade de conta no Banco do Brasil (com número de agência e conta corrente).
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado.
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Latte s do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses.
4.3  Atestado de matrícula.
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor.
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve enviar os referidos documentos arrolados no item 4, à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) pelo e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, no período de 10/09/2021 a 15/09/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 10 a 15 de setembro de 2021.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 20 de setembro de 2021.
6.3  Homologação do resultado: a partir do dia 24 de setembro de 2021.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo.
7.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa será a classificação geral dos aprovados nos Processos Seletivos do PPGGeo, observando a ordem de maior nota obtida.
7.3  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.4  Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGGEO estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital, salvo se tiveram poucos meses de bolsa por situação remanescente de editais pretéritos. Nesse caso, caberá à Comissão de Bolsas avaliar a condição do candidato e emitir parecer acerca da avaliação.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de outubro 2021 a fevereiro de 2022 (5 meses).
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGGeo, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.5  O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria Capes nº 76/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista.
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. Fazer referência ao apoio da FAPESC em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da Chamada Pública FAPESC nº 21/2021;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I - Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II - Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
12.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
12.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.4  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital nº 827/GR/UFFS/2021, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Chapecó(SC), _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2021.
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES
 
I -  TERMO DE COMPROMISSO FAPESC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019 (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf).
II -  FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf).
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 827/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2022.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o Curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas no PPGEC, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGEC, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/ CONSUNI CPPGEC/UFFS 2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGEC, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
Vagas
1. Políticas Educacionais e Currículo
07
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
08
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGEC, no quadro abaixo:

Linha de pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais e Currículo

6

2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

9

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2021)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 27 de setembro de 2021 a partir das 10h até 26 de outubro de 2021 às 17h, de modo on-line e poderão ser realizadas apenas no endereço do site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), em ficha de inscrição.
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 27 de setembro de 2021 a partir das 10h até 02 de novembro de 2021 às 17h, de modo on-line e poderão ser realizadas apenas no endereço do site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), em ficha de inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2021)
3.1.1  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrições, postar e enviar no mesmo sistema, no ato da inscrição cópia em pdf dos seguintes documentos:
I -  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso no mesmo pdf);
II -  Cadastro de Pessoa Física - CPF (frentee verso no mesmo pdf, Arquivo com máximo de 1MB, Arquivo com máximo de 1MB para documentos do item 3.2 I e II);
III -  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. (frente e verso no mesmo pdf, com assinatura e carimbos visíveis, Arquivo com máximo de 1MB);;
IV -  Histórico Escolar de curso superior (frente e verso no mesmo pdf, com assinatura e carimbos visíveis, Arquivo com máximo de 1MB);
V -  Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), Arquivo com máximo de 2MB), documentado em arquivo separado (sendo os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital, Arquivo com máximo de 3MB).
VI -  Pré-projeto de pesquisa em pdf (conforme item 3.2.1 deste edital, Arquivo com máximo de 2MB).
3.2.1  O pré-projeto de pesquisa deve conter: Nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização, hipótese, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT:, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
3.2.1.1  O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando escopo do PPGEC, a ementa e referências indicadas da/pela Linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes neste edital conforme item 4.4.4 deste edital.
3.2.1.2  Os professores permanentes do PPGEC, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec) .
3.2.1.3  O PPGEC sugere que os candidatos acessem o Currículo Lattes dos professores do programa para conhecer as pesquisas e temáticas desenvolvidas.
3.3  Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.4  O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no Formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2- Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no Formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar.
3.6  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no ato da inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.7  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.1 será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso>Processo Seletivo Regular), a partir de 03 de novembro de 2021.
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.1 será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso>Processo Seletivo Regular), a partir de 05 de novembro de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2021)
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, previamente designada portaria publicada no site da UFFS: PORTARIA Nº 1774/GR/UFFS/2021.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas cada uma delas com 50% do total da nota final:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total).
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Curriculum Lattes , pré-projeto e arguição (50% do peso total).
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec), desde que o Nível de Segurança Operacional (NSO) seja até 3 no referido Campus.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3  Os candidatos deverão seguir os protocolos de segurança sobre o Coronavírus (Covid-19) do Estado do Rio Grande do Sul e da UFFS Campus Cerro Largo, sendo o uso de máscara obrigatório.
4.3  Avaliação da 1º etapa:
4.3.1  A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3.2  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.
4.3.3  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I -  Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;
II -  Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV -  Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.4  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.5  A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6  Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.7  A resposta da questão dissertativa da prova escrita deve preencher até quatro páginas, caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.
4.3.8  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I -  Linha 1: Políticas Educacionais e Currículo:
a)  GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf
b)  LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt
c)  OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: http://ensciencias.uab.es/article/view/761/pdf
d)  KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências.São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6bkx9fcmqfdnnj5mtfgzyf/?lang=pt&format=pdf
e)  SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo . 2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.
II -  Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:
a)  GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos. 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043.
b)  SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=s1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso.
c)  GÓES, M. C. R., & CRUZ, M. N. (2016). Sentido, significado e conceito: notas sobre as contribuições de Lev Vigotski. Pro-Posições, 17(2), 31-45. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8643627
d)  ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt.
e)  ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
4.3.9  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 21 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2- Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja até 3vezes o número de vagas de cada linha.
4.3.10  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4  Avaliação da 2º etapa:
4.4.1  Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Curriculum Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o C urriculum lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.
4.4.3  Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados conforme quadro de critérios de pontuação conforme 4.4.3.3. e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.2. Será considerada a produção 2018 a 2021, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, irá zerar esta parte da avaliação.
4.4.3.1  A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificado a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.
4.4.3.2  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino - correspondente a área 46 na CAPES; quando fora da área serão aplicados 50% dos pontos.
4.4.3.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a quadro seguinte:
I -  Critérios de pontuação do currículo:
Item Avaliado
Ponto por item
Máximo de ítens
Livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 1º ao 3º melhor estrato da área
4,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis do 4º ao 5º melhor estrato da área
3,0
10
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN
1,5
10
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN
1,0
10
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h
0,5
10
Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre
1,0
10
Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre
0,5
08
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidade), contados por semestre
1,0
10
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC
1,5
02
4.4.4  O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.
4.4.4.1  o Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:
I -  Aderência ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores;
II -  Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;
III -  Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;
IV -  Pertinência e atualidade e adesão do referencial teórico indicado à área de Ensino de Ciências;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.5  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o C urriculum lattes , será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois avaliadores do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.
4.5  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular)exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.7  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.8  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.9  Ao final do processo de seleção será divulgada no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular) a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 27/09 a 26/10/2021
Homologação das inscrições
A partir de 03/11/2021
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
08/11/2021 período matutino
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 12/11/2021
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
22 e 23/11/2021
Divulgação dos resultados da segunda etapa
A partir de 30/11/2021
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 03/12/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 08/12/2021
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

De 27/09 a 02/11/2021

Homologação das inscrições

A partir de 05/11/2021

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

11/11/2021 período matutino

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 16/11/2021

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

22 e 23/11/2021

Divulgação dos resultados da segunda etapa

A partir de 30/11/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo

A partir de 03/12/2021

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 08/12/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 952/GR/UFFS/2021)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/ingresso/processo-seletivo-regular), a divulgação dos resultados, eventuais retificações e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da homologação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: coord.ppgec@uffs.edu.br, das 8h às 16h30min, conforme cronograma constante neste edital, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela Secretaria do PPGEC, por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.1  O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria do PPGEC por e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.2.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição on-line, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGEC podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br e coord.ppgec@uffs.edu.br.
8.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEC.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES E COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e cota de Bolsa Institucional da UFFS e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, a portaria Conjunta CAPES/CNPQ 1, de 15 de julho de 2010, EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas por esse edital 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes e 1 (uma) bolsa institucional UFFS vinculada ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
2.2  A indicação do bolsista e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentário pela Capes e pela UFFS.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;
3.6  Ter sido aprovado no processo seletivo 2021.2, conforme EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021.
3.7  Para a cota de Bolsa Institucional da UFFS é preciso cumprir os requisitos previstos no Edital nº 323/GR/UFFS/2020 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Enviar e-mail com nome completo e número da matrícula para a secretaria do programa, (sec.ppgctal@uffs.edu.br), informando seu interesse em concorrer à bolsa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os interessados serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsas se dará de acordo com a melhor classificação dos aprovados pelo EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br no período de 10 a 13 de setembro de 2021.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 15 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e de Bolsa Institucional da UFFS, disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgctal> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGCTAL.
II -  Enviar digitalizados cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: “(i) dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL, (ii) apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito “C”), (iii) realizar estágio de docência de acordo com a norma vigente”.
7.3  A bolsa será cadastrada no segundo semestre de 2021 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  Para a bolsa DS/Capes, o período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
8.2  Para a cota de Bolsa Institucional da UFFS, o período máximo de vigência da bolsa serão os meses remanescentes do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, a que o PPGCTAL foi contemplado.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista será avaliado semestralmente quanto ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.
9.2  Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGCTAL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício, semestralmente.
9.3  Perderá a bolsa o discente que reprovar por nota em qualquer componente curricular.
9.4  Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.
9.5  O orientador terá corresponsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.
9.6  As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela portaria CAPES Nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela portaria conjunta capes/cnpq nº 1, de 15 de julho de 2010, da Nstrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211, bem como pelo Regimento do PPGCTAL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 
 
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2019.2 para o Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2022.1.
 
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1.2  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.
1.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.4  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Etapas
Data e horário
Período de Inscrições
13/09 a 14/10/2021
Data da Prova escrita objetiva
14/11/2021
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 09/12/2021
Período de recursos
12/12/2021
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
12/12/2021
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar
10 e 11/02/2022
Convocação para matrícula para a Segunda Chamada
14/02/202
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada
15/02/2022
Convocação para matrícula para a Terceira Chamada
16/02/2022
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Terceira Chamada
18/02/2022
Convocação para matrícula para a Quarta Chamada
21/02/2022
Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Quarta Chamada
22/02/2022
Convocação para matrícula por Chamada Pública
23/02/2022
Datas das Matrículas da Chamada Pública
24 e 25/02/2021
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2021
 

1.5 Cronograma do processo seletivo:

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições

13/09 a 14/10/2021

Data da Prova escrita objetiva

14/11/2021

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de 09/12/2021

Período de recursos

13/12/2021

Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada

14/12/2021

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Primeira Chamada e Apresentação para destrancamento de vagas de reservas militar

10 e 11/02/2022

Convocação para matrícula para a Segunda Chamada

14/02/202

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Segunda Chamada

15/02/2022

Convocação para matrícula para a Terceira Chamada

16/02/2022

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Terceira Chamada

18/02/2022

Convocação para matrícula para a Quarta Chamada

21/02/2022

Data da Matrícula e Assinatura do Contrato da Quarta Chamada

22/02/2022

Convocação para matrícula por Chamada Pública

23/02/2022

Datas das Matrículas da Chamada Pública

24 e 25/02/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2021)

2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2  Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):
Especialidade e área de atuação
Nº de vagas livres
Nº de vagas reservadas para militares
Nº total de vagas (livres + militares + trancadas)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa*
Duração
Valor da taxa de inscrição da Instituição em R$
Anestesiologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
150,00
Clínica Médica
04
00
04
Somente Prova Escrita
2 anos
150,00
Ginecologia e Obstetrícia
02
00
02
Somente Prova Escrita
3 anos
150,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
150,00
Pediatria
03
00
03
Somente Prova Escrita
3 anos
150,00
2.3  O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 3.330,43 (Três mil e trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: <www.acm.org.br>.
3.2  O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
3.3  Para candidatos que se inscreverem na modalidade PROVAB ou PRMGFC, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.
 
4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1  O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma prova escrita de conhecimentos gerais.
4.2  A prova escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
4.3  Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital.
4.4  Para efeito de classificação final da prova escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
II -  Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.
 
5 PROVAB e PRMGFC
5.1  O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
5.2  A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
5.3  Estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
5.4  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
 
6 PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1  A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 14/11/2021 cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em <www.acm.org.br>.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  A documentação necessária para a matrícula:
8.1.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I);
8.1.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
8.1.3  Documento de Identidade (RG);
8.1.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
8.1.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
8.1.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
8.1.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
8.1.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
8.1.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
8.1.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
8.1.11  Histórico Escolar da Graduação;
8.1.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
8.1.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2021.
8.1.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
8.2  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.1.1, item 8.1.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 8.1.4, item 8.1.7, item 8.1.8, item 8.1.9, item 8.1.10, item 8.1.11, item 8.1.12, item 8.1.13, item 8.1.14.
8.3  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 8.1.1, item 8.1.4, item 8.1.5, item 8.1.6 (para homens e mulheres).
8.4  Para a Chamada Pública serão convocados todos os candidatos classificados em cada Programa de Residência que não foram chamados nas chamadas anteriores.
8.4.1  Nesta sessão, os candidatos ou os seus representantes legais serão convocados para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada Programa de Residência, por ordem de classificação, conforme a lista de classificação publicada.
8.4.2  Durante a Chamada Pública será efetuada chamada nominal dos candidatos pela ordem de classificação, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.
8.4.3  Serão matriculados somente os candidatos que correspondem ao número de vagas disponíveis, enquanto os demais, mesmo que convocados para a sessão, serão dispensados, após assinatura em lista de suplência.
8.5  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.6.1  O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul).
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), por tempo determinado, conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas 01 (uma) vaga de Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para o campus Cerro Largo para ingresso no segundo semestre de 2021.
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios;
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos e turmas.
2.4 S empre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
2.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição e tenha sido aprovado no processo de avaliação.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo MEC.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício na data em que iniciar as atividades.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007, na data em que iniciar as atividades.
4.4  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
4.6  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 300h de disciplinas de língua portuguesa já cursadas.
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.7  Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 9.1
5.2  O candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo único no formato.pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
I -  Ficha de inscrição (Anexo I)
II -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
V -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6;
VI -  Carta de motivação indicando o interesse na participação desse processo e na área de Português como Língua Estrangeira/Adicional;
5.3  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.4  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
5.5  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.6  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 5.2 deste Edital, após a verificação da documentação pelo Núcleo de Línguas (NucLi).
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de motivação: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
III - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2  Sobre a avaliação didática:
I -  A avaliação didática consistirá na apresentação de uma microaula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Bem-vindo ao Brasil (apresentação pessoal, cumprimentos, expressar gostos, dar e perguntar telefone, e-mail, etc., expressão de formalidade/informalidade, etc.)
II -  A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário estabelecido em edital de homologação das inscrições.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A prova didática será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
V -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem de inscrição.
VI -  Um dia antes da data e horário marcados para a prova didática, o candidato deverá enviar cópia do plano de aula para o e-mail nucli@uffs.edu.br
VII -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VIII -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
IX -  A Comissão Examinadora não arguirá o candidato.
X -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
XI -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
XII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência)
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo mínimo e máximo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
08
Referências bibliográficas
0,5
 
Total
10,0
XIII - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2 Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
6.3 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.4 Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
6.5 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.6 O candidato que não comparecer à etapa descrita no item 6.1.2 deste Edital será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
6.7 A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1  Os resultados serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Documento oficial de identidade com foto para autenticação da cópia;
III -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo II)
IV -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
V - Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2  O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
 ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
13/09/2021, às 00:00, até26/09/2021, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de27/09/2021
Prova didática de língua portuguesa
A partir de28/09/2021
Divulgação dos resultados parciais
A partir de01/10/2021
Recurso
De05/10/2021a06/10/2021
Divulgação do resultado final
A partir de07/10/2021
Início das atividades
01/11/2021
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
9.3  Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar desde processo seletivo o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais, imagem e voz.
10.2  Ao candidato será garantido a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição e por motivo da gravação da prova didática.
10.3  Os dados, imagem e voz coletados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O candidato poderá solicitar via e-mail encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Solicito a minha inscrição no processo seletivo referente ao Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo:
 
CPF:
 
Fone:
 
Endereço:
 
Matrícula:
 
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _:
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 831/GR/UFFS/2021

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor THIAGO DE CACIO LUCHESE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059935, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 994/GR/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 994/GR/UFFS/2019, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1566344, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 504/GR/UFFS/2021 Que Concedeu Horário Especial ao Servidor Fernanda Gazzoni Tres
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 504/GR/UFFS/2021, de 30 de agosto de 2021, que concede horário especial ao servidor Fernanda Gazzoni Tres.
 
ONDE SE LÊ:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme Laudo Médico Pericial Número: 100.650/2021, Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora FERNANDA GAZZONI TRES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 2139453 lotada no Departamento de Gestão de Materiais - DGMAT, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
LEIA-SE:
 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2021, conforme Laudo Médico Pericial Número: 100.650/2021, Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora FERNANDA GAZZONI TRES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 2139453 lotada no Departamento de Gestão de Materiais - DGMAT, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Kátia Lilian Sedrez Celich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.007/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH, Siape nº 1095725. Processo nº 23205.102099/2021-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marcio Freitas Eduardo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MARCIO FREITAS EDUARDO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1800890, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós- Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em Francisco Beltrão - PR, no período de 15/09/2021 a 31/07/2022, Processo nº 23205.014484/2021-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/09/2021, a servidora FERNANDA GAZZONI TRES, Assistente em Administração, Siape nº 2139453, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Materiais, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1172/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1172/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Recebimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Assistente em Administração, Siape nº 1929268, da função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento, do Departamento de Gestão de Materiais , da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1309/GR/UFFS/2019, de 31 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1309/GR/UFFS/2019, de 31 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Assistente em Administração, Siape n º 1929268, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Gestão de Materiais, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Materiais, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA MARAFON, Siape nº 3216874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1091/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Claudia Andrea Rost Snichelotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo SEI nº 23205.102160/2021-24,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme Laudo Médico Pericial Número: 107.866/2021, Horário Especial de 30 (trinta) horas semanais à servidora CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO, ocupante do cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, matrícula Siape nº 2346703 lotada na Coordenação Acadêmica, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Ana Beatriz Sengik Saez
3061306
23205.001819/2019-10
06/08/2021
Ana Paula Correa Meira
3060229
23205.001818/2019-67
06/08/2021
Cristiane Zanotelli
1104276
23205.001817/2019-12
06/08/2021
Jossimara Polettini
3059997
23205.001816/2019-78
02/08/2021
Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues
1764891
23205.001814/2019-89
09/08/2021
Regina Ines Kunz
3061045
23205.001812/2019-90
08/08/2021
Sofia Carla Abelin Noskoski
1855941
23205.002119/2018-53
24/07/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico em Assuntos Educacionais
23205.002029/2019-43
10/08/2021
Jean Jacques
3065147
Técnico de Tecnologia da Informação
23205.002312/2019-75
30/08/2021
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Assistente em Administração
23205.002031/2019-12
31/08/2021
Marcos Paulo Vedana
3061745
Assistente em Administração
23205.002220/2019-95
09/08/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE CONVÊNIOS E ACORDOS DOS CURSOS DA ÁREA DA SAÚDE DOS CAMPIS CHAPECÓ E PASSO FUNDO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Elaboração de Minutas de convênios e acordos dos cursos da área da Saúde dos Campis Chapecó e Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE CONVÊNIOS E ACORDOS DOS CURSOS DA ÁREA DA SAÚDE DOS CAMPIS CHAPECÓ E PASSO FUNDO, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1830/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a comissão de Elaboração de Minutas de convênios e acordos dos cursos da área da Saúde dos Campis Chapecó e Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1830/GR/UFFS/2021:
I -  Louseane Vidi, Siape 1918775 (Presidente);
II -  Fabio Bulegon, Siape 1764660;
III -  Rochele Vanzin Bigolin, Siape 1585144;
IV -  Janaíta da Rocha Golin, Siape 1764038;
IV - Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2089/GR/UFFS/2022)
V -  Gesibel Makoski Martins, Siape 2907842;
V - Lidiane Tania Ronsoni Maier, Siape 1906033; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1889/GR/UFFS/2021)
VI -  Régis Hartmann, Siape 1878882;
VII -  Stefani Daiana Kreutz, Siape 1940197;
VIII -  Larissa Hermes Thomas Tombini, Siape 1031780;
IX -  Maira Rossetto, Siape 2279340;
X -  Graciela Soares Fonseca, Siape 2301769. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2089/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO SUL DO BRASIL, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1807/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor o Comitê Editorial do I Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil (SIMPÓS-SUL) edição 2021, criado pela Portaria nº 1807/GR/UFFS/2021.
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Leandro Henrique Manfredi
2276001
Editor-Chefe
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Editora-Chefe
Gesibel Makoski Martins
2907842
Editora-Chefe
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
Editora-Chefe
João Víctor Balestrin Sartor
1961006
Editor-Chefe
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
Editora-Chefe
Rosane Binotto
1715771
Editora da área Ciências Exatas e da Terra
Izabel Aparecida Soares
1716247
Editora da área Ciências Biológicas
Rosilea Gracia França
1838113
Editora da área Engenharias
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Editora da área Ciências da Saúde
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Editora da área Ciências da Saúde
Eloa Angelica Koehnlein
1931065
Editora da área Ciências da Saúde
Débora Leitzke Betemps
1929652
Editora da área Ciências Agrárias
Fabrício Simplício Maia
1495360
Editor da área Ciências Sociais Aplicadas
Marlon Brandt
1862839
Editor da área Ciências Humanas
Demétrio Alves Paz
1334435
Editor da área Linguística, Letras e Artes
Camila Elizandra Rossi
1615664
Editora da área Multidisciplinar
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1808/GR/UFFS/2021, de 23 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 854/GR/UFFS/2020 QUE DESIGNA COORDENADORES E COORDENADORES ADJUNTOS DO NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso III, do art. 1º, da Portaria nº 854/GR/UFFS/2020, de 9 de julho de 2020, no que tange ao campus Erechim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º ..........................................
........................................................
III - Centro de Língua do campus Erechim - CELUFFS-ER
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS ER
b
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Coordenadora Adjunta” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1772/GR/UFFS/2021, QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PROLIN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 1772/GR/UFFS/2021, de 3 de agosto de 2021, no que tange ao campus Erechim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, criada pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Gritti
1945671
Presidente da Comissão PROLIN
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS Erechim
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Coordenadora CELUFFS Laranjeiras do Sul
Débora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 004 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 742/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 004/2021 - Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I - Área de conhecimento 01: NUTRIÇÃO CLÍNICA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Márcia Fernandes Nishiyama
Presidente
Eloá Angélica Koehnlein
Titular
Dalila Móter Benvegnú
Titular
Rozane Márcia Triches
Suplente
Eliani Frizon
Suplente
Késia Zanuzo
Suplente
II - Área de conhecimento 02: ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Cláudia Almeida Fioresi
Presidente
Bárbara Grace Tobaldini de Lima
Titular
Sandra Maria Wirzbicki
Titular
Aline Portella Biscaíno
Suplente
Cristiane de Quadros
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. HOMOLOGAÇÃO AD REFERENDUM DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (RESOLUÇÃO Nº 14/CONSC-CL/UFFS/ 2021); 2. REMOÇÃO DO SERVIDOR CLEBER SCHEUER (PROCESSO Nº 23205.015715/2021-07); 3. REVISÃO DO PLANEJAMENTO 2021 DO RECURSO DESCONCENTRADO DO CAMPUS CERRO LARGO.

Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Monize Sâmara Visentini, Douglas Rodrigo Kaiser, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Daniela Oliveira de Lima, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Caroline Mallmann Schneiders (membros natos); Elaine Maria Scalco München (representante discente). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 7ª Sessão Ordinária/2021 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. Inicialmente, o presidente abriu espaço na sessão para manifestação do professor Alcione Roberto Roani, atual presidente da Comissão de Ética da UFFS, que abordou o trabalho desenvolvido pela Comissão, destacando a importância de seu papel na promoção da ética, boa atuação dos servidores e resolução dos conflitos. A seguir o presidente deu as boas-vindas aos novos coordenadores de curso, professor Ney Marçal Barraz Júnior, do curso de Física, e professora Aline Beatriz Rauber, que foi reconduzida ao cargo de coordenadora adjunta; professora Fabiane de Andrade Leite, do curso de Química, cuja coordenadora adjunta é a professora Mariana Boneberger Behm; professora Nessana Dartora, do curso de Ciências Biológicas, e professora Daniela de Oliveira Lima, que é coordenadora adjunta. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro parabenizou os novos coordenadores; comunicou que estão sendo distribuídos os EPIs aos docentes do Campus, sendo colocados dois kits em cada sala (máscaras, faceshild, álcool gel); informou que as aulas práticas presenciais foram iniciadas, especialmente do curso de Agronomia, que estavam atrasadas; sobre o semestre 2021/2, que inicia em novembro, informou que em torno de dois terços dos CCRs estão previstos com aulas teóricas no formato remoto e presencial, sendo que o ensalamento será feito depois das matrículas e ajustes. O conselheiro Roque abordou a necessidade de ensalamento dos cursos de pós-graduação, considerando que há alunos que vêm de longe. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, informou que, seguindo o estabelecido em reunião com o COE, os espaços do Campus foram organizados junto com os terceirizados, sendo colocadas mesas com medidor de temperatura e máscaras, instalados dispensers com álcool gel em vários lugares; os cartazes informativos sobre os protocolos da pandemia estão sendo elaborados em conjunto com a ASCOM e brevemente serão colocados em pontos estratégicos do Campus; quanto às obras, informou que foram inciadas as movimentações para novo processo licitatório. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1. Homologação ad referendum da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (RESOLUÇÃO Nº 14/CONSC-CL/UFFS/ 2021); 2.2 Remoção do servidor Cleber Scheuer (Processo Nº 23205.015715/2021-07); 2.3 Revisão do Planejamento 2021 do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo. 2.1 O presidente justificou a publicação da composição do colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária ad referendum do Conselho de Campus, em função da necessidade de atuação da nova coordenação; o plenário homologou por unanimidade a composição do referido colegiado (RESOLUÇÃO Nº 13/CONSC-CL/UFFS/ 2021). O presidente abordou o novo formato das resoluções do Conselho de Campus, propondo que a partir de agora deverão ser apenas alteradas quando houver troca de membros, sem necessidade de revogação e nova portaria dentro do mesmo mandato; os conselheiros aprovaram o novo formato das resoluções que homologam os colegiados de curso. 2.2 O presidente apresentou o pedido de redistribuição do servidor Cleber Scheuer (Processo Nº 23205.015715/2021-07), o qual foi indeferido por motivo de não haver disponibilidade de vaga no Campus para o cargo de Assistente em Administração. 2.3 O presidente apresentou a Matriz Orçamentária Desconcentrada 2021, explanando sobre a necessidade de revisão. Participou da sessão, a convite da direção, o servidor Sandro Adriano Schneider, que integra a Assessoria de Planejamento do Campus. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, apresentou minuciosamente os dados que embasaram a proposta de conversão do recurso de custeio para capital do orçamento anual no Campus Cerro Largo. Após a explanação da matéria, os conselheiros fizeram os questionamentos sobre a aplicação do recurso, que foram respondidos pelo presidente e pela coordenadora administrativa; ao final, o plenário aprovou a alteração da peça orçamentária, que será publicada por meio de resolução do Conselho de Campus (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSC-CL/UFFS/2021). Sendo dezesseis horas e dez minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 8 de setembro de 2021.

Cerro Largo-RS, 08 de setembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC CL/UFFS/2021

Aprova alterações no Planejamento Orçamentário Anual de 2021, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo da UFFS

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do Art. 31 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 21/2015 - CONSUNI), e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alterações no Planejamento Orçamentário Anual de 2021, do recurso desconcentrado do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 8 de setembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 08 de setembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e cinco minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa Hermes Thomas Tombini e suplente, Marlon Luiz Neves da Silva e suplente, Valdete Boni, Divane Marcon, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Thais Nascimento Helou, Guilherme Dal Bianco (coordenadores de cursos de graduação) Marlon Brandt, Claudecir dos Santos, Samira Moretto, Newton Marques Peron (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Letícia Ribeiro Lyra, Claudia Andrea Rost Snichelotto (Representantes docentes); Michele Batista, Rozilene Bellaver (Representantes TAE’s) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marina Pissatto, Elisangela Ribas dos Santos (Representante TAE). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva ou suplente (coordenadores de curso de graduação). Aline Peixoto Gravina ou suplente, Débora Tavares de Resende e Silva ou suplente (coordenadores de curso de pós-graduação). Nedilso Lauro Brugnera ou suplente (representante docente). Roseni Maria Zuconelli ou suplente (representante TAE). Eduardo Cesar da Costa ou suplente, Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo ou suplente, Bernardo André Mantovani ou suplente (representantes Discente). Vilmar Roque Pereira ou suplente, Walter Parizotto ou suplente (representantes da comunidade externa). O Presidente iniciou a sessão com ponto 1.1 - Homologação de alterações e inserção de novos membros na comissão eleitoral para as eleições do conselho de campus. Em votação, foi aprovada por unanimidade. 1.2 - Alteração da data da 8ª Sessão ordinária, do Conselho de Campus. O presidente colocou em votação a alteração da data da sessão, a qual seria realizada em 14/09, em virtude da realização do Avalia UFFS 2021 - Evento de autoavaliação institucional a ser realizado de 13 a 17/9/2021. Sugeriu-se as datas de 23 e 28/09. Em votação, por maioria, foi aprovada a data de 23/09/2021, 14h, para realização da 8ª Sessão ordinária, do Conselho de Campus. 1.3 - Apreciação da proposta de atualização do subplano do campus Chapecó para retorno das atividades suspensas: o Presidente da sessão iniciou a apresentação da atualização do subplano, no qual foram discutidos e consensuados os artigos até o artigo 14 ficando para a próxima sessão a apreciação dos demais artigos. Ainda, no item 1.3 foi solicitado a Secretaria para que até a próxima sessão se proceda averiguação do termo mais adequado, se seria uma atualização do subplano ou se deverá ser revogado o subplano anterior. Quanto aos Artigos 10 e 11, a docente Larissa Hermes Thomas Tombini encaminhará proposta para apresentarmos na próxima sessão. Sendo dezessete horas e vinte e três minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Simone Knakievicz Prestes, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa a composição da Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2021/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, com base na Resolução Nº 56/COSCCH/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar os seguintes nomes indicados à Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2021/2023:

 

I - Representantes técnico-administrativos em educação:

a) Marcel Eduard Armanini, siape: 2126900;

b) Rosana Lampugnani, siape: 2072957.

 

II - Representantes docentes:

a) Fernando Perobelli Ferreira, siape: 1453609;

b) Jane Kelly Oliveira Friestino, siape: 2276963.

 

III - Representante discente:

a) Carolina Rosa Listone, matricula: 2021801012;

b) Papouche official, matrícula: 211150105.

Art. 2º A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o secretário (a).

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 54/CONSCCH/UFFS/2021.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução nº 34/CONSCCH/UFFS/2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 34/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ...
8ª Sessão Ordinária 23 de setembro (quinta-feira) 14h."


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sexta reunião anual ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo coordenador adjunto, Cristiano Augusto Durat. Fizeram-se presentes à sessão Maria Eloá Gehlen, Siomara Marques, Fernanda Marcon, Fabio Zeneratti, os representantes discentes Everton Muquem, como convidada a discente Rebecca Ramos Dias, e o representante dos TAES Willian Nathanael Cartelli de Paula, que também secretariou a reunião. Ainda, justificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em licença maternidade, Felipe Mattos Monteiro, que está em Licença Paternidade. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 1.2. Aprovação das atas das reuniões anteriores. 2. Ordem do Dia: 2.1. Comissão COVID-19 - Programação de Retorno de Atividades - Possibilidade de retorno em fevereiro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura); 2.2. Eleição coordenação e colegiado de Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura). Após a leitura da pauta, o Assistente em Administração Willian informou que ainda não recebeu as atas da 3ª e 4ª reunião, mas que a servidora Ana Paula, responsável pela secretaria das referidas reuniões, está providenciando os documentos, solicitando assim a retirada do ponto 1.2 da pauta, sendo a solicitação aprovada, assim como a nova pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura): o professor Cristiano informou que o prazo para protocolização de Atividades Curriculares Complementares está aberto desde o dia 06 de setembro e encerra-se em 17 de setembro, e que os representantes discentes podem replicar a informação a seus pares. 2. Ordem do Dia: 2.1. Comissão COVID-19 - Programação de Retorno de Atividades - Possibilidade de retorno em fevereiro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura): o professor Cristiano relatou que foi informada no fórum dos Coordenadores a possibilidade de se cadastrar as turmas como híbridas, o que possibilita que sejam ministradas aulas presenciais a partir do retorno do recesso, em fevereiro de 2022, sendo que a decisão do colegiado com relação ao tema será encaminhada para a Coordenação Acadêmica. O Coordenador Adjunto relembrou que a decisão anterior do colegiado era de atividades remotas até o final do semestre 2021.2, em abril, e que a nova proposição da Coordenação Acadêmica é de que o formato do semestre inteiro seja híbrido e que todas as atividades presenciais retornem em fevereiro de 2022; a professora Fernanda informou que essa proposta significa que todos os CCRs que serão ofertados em 2021.2 seriam cadastrados como híbridos para que, se houver Nível de Segurança Operacional 1 (NSO1) em fevereiro, não seja necessária consulta aos estudantes para retorno presencial, sendo que o cadastro das turmas como híbridas não obriga o retorno presencial durante o semestre; a estudante Rebecca, que participa da comissão, informou que entende que as discussões feitas nos colegiados dos cursos e pela comissão foi desconsiderada pela gestão e que os estudantes levantaram como questão o fato de que não há transporte coletivo e que não é possível que haja distanciamento seguro nos ônibus se voltarem a operar no formato que ocorria antes da pandemia; segundo a estudante, a gestão do campus informou que transporte coletivo não é um problema da UFFS e sim da prefeitura; ainda, Rebecca informou que os estudantes solicitaram que as aulas práticas e presenciais sejam realizadas apenas a partir de fevereiro e não em novembro, com 50% dos estudantes, e que o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas solicitou que os estudantes que retornam para tempo universidade em fevereiro sejam testados, pedido que foi corroborado por outros estudantes para se estender a todos os que retornarem; o professor Cristiano informou que já pode visualizar no sistema que os CCRs que ministrará em 2021.2 foram cadastrados como "presencial e remoto", mas que é a favor de manter a decisão anterior do colegiado; o professor Fabio informou que verificou nos diários a mesma informação; a professora Fernanda afirmou que aceita o fato de os CCRs aparecerem como mistos, levando em consideração que o retorno presencial não é obrigatório; o Técnico Willian ressaltou que, em sua experiência, não é a primeira vez que a gestão solicita que uma comissão se debruce sobre um trabalho técnico e em seguida parece ignorar os relatórios e recomendações da equipe que trabalhou para tomar decisões; a discente Rebecca corroborou a fala de Willian e afirmou que sentiu, de fato, que os estudantes não foram ouvidos e também que o trabalho da comissão foi invalidado pela gestão, mesmo se tratando de uma questão de saúde pública; o professor Cristiano afirmou também ter se questionado para que serviu a comissão criada e reafirmou que não concorda com o cadastro das turmas no formato híbrido e que deve ser mantida a decisão anterior do colegiado, reiterando que é importante que a gestão ouça a resposta da comissão criada por ela mesma; a Professora Siomara concordou com a fala do professor Cristiano e acrescentou que a gestão precisa se responsabilizar por todas as questões que permeiam um retorno presencial, inclusive o transporte coletivo; após as deliberações ficou decido que o colegiado mantém a posição anterior de continuar com atividades exclusivamente remotas nos cursos de Ciências Sociais e fazer constante avaliação do NSO e demais normativas, sendo que a secretaria informará isso por e-mail à Coordenação Acadêmica. 2.2. Eleição coordenação e colegiado de Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura): o professor Cristiano relembrou que o colegiado dos cursos de Ciências Sociais é interino desde 2019, que o Campus tinha decidido que faria eleições apenas em 2022, mas a Reitoria solicitou o cumprimento das normativas que afirmam que as eleições devem ocorrer a cada dois anos, dessa forma, a Coordenação Acadêmica iniciou um processo eleitoral em dois blocos, sendo que os cursos de Ciências Sociais farão seu processo eleitoral no primeiro bloco; o Coordenador Adjunto informou que foram indicados como membros da Comissão Eleitoral para esse processo como Representante Docente e Presidenta da comissão a Professora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, como representante dos Técnicos Administrativos em Educação o servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula e como representante dos discentes a estudante Rebecca Ramos Dias; o professor Cristiano mostrou o cronograma previsto para o processo, informando que as eleições ocorrerão em 30 de setembro e informou aos discentes que a professora Manuela é da área da Agronomia, tendo recentemente retornado da licença para o doutorado e que estuda questões agrárias e de gênero, podendo eventualmente ministrar alguma disciplina nos cursos de Ciências Sociais; não havendo objeção, a composição da comissão eleitoral foi homologada pelo colegiado. Nada mais havendo a tratar, às quatorze horas e quarenta e dois minutos a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será inserida no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador adjunto dos Cursos, Cristiano Durat, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 09 de setembro de 2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2021.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo nº 23205.015984/2021-65

Parecer do Processo nº 23205.015984/2021-65

Relator: Clevison Luiz Giacobbo

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 3ª REUNIÃO ordinária DE 2021 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às treze horas e quarenta minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2021 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Saulo Gomes Thimóteo (titular) e Carlos Alberto Cecatto (suplente). Aberta a Sessão, passou-se para o expediente do dia. Item: 1) Informes: o presidente informou que o processo de afastamento do docente Júlio Trevas foi analisado pela CPPD que, após tentativas de contato com o docente não obtendo retorno, encaminhou o processo para a PROGESP para os trâmites pertinentes. Relatou que a CPPD está trabalhando no processo de readequação do corpo docente no âmbito da UFFS, esse documento após deliberado na CPPD será encaminhado para apreciação do Conselho Universitário. Na sequência, a secretaria do Núcleo informou sobre o processo de afastamento do docente Clóvis Butzge, o docente solicitou prorrogação de prazo para conclusão do curso, com novo cronograma e comprovação de matrícula ativa na instituição. Passou-se ao item 2) Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2021: A ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 3) Retorno de Afastamento e Avaliação de Desempenho: Processo 23205.003319/2019-12 - Ronaldo Aurélio Garcia; Foram analisados os documentos encaminhados pelo docente para avaliação de desempenho. Considerando que o docente atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou o desempenho da docente no período. Em seguida, com base no Art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos referentes ao retorno de afastamento da docente: cópia digital do relatório final, documento comprobatório de conclusão do curso e atividades desenvolvidas no período. Considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD recomendou a aprovação do relatório final de afastamento. Passou-se ao item 4) Retorno de Afastamento e Avaliação de Desempenho - Processo 23205.001497/2018-10 – Luciana Borowski Pietricoski; Foram analisados os documentos encaminhados pela docente para avaliação de desempenho. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou o desempenho da docente neste período. Em seguida, com base no Art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos referentes ao retorno de afastamento da docente: cópia digital da versão final da tese, documento comprobatório da conclusão do curso e atividades desenvolvidas no período. Considerando que a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD recomendou a aprovação do relatório final. Passou-se ao item 5) Afastamento capacitação docente – Processo 23205.017164/2020-27 - Daniel Galliano. O presidente apresentou documentos encaminhados pelo docente ao NPPD, destacou que o docente está desenvolvendo seu pós-doutoramento na República Tcheca e que por motivos da pandemia e pessoais de saúde, solicitou o retorno ao Brasil. O docente apresentou declaração do orientador informando que o projeto de pesquisa continuará sendo desenvolvido no Brasil sem prejuízos para a pesquisa, por fim, apresentou um novo plano de trabalho com justificativas e cronograma atualizado. O Presidente informou que os documentos foram enviados ao Reitor para revogação da Portaria de Afastamento do País, a solicitação foi homologada com despacho favorável pelo Reitor. Após analisar os documentos o NPPD manifestou ciência e concordância com a solicitação do docente. Passou-se ao item 5) Apreciação Solicitação afastamento para capacitação docente – Processo 23205.002973/2021-15 – Carmem Elisabete de Oliveira. O processo de afastamento da docente foi analisado e deliberado na 1ª reunião extraordinária do NPPD, no entanto, por motivos de dificuldade nos trâmites para contratação de professor substituto não foi efetivado o afastamento previsto para 06/06/2021. Dessa forma, o Departamento de Capacitação (DCAP) solicitou ao Núcleo que delibere sobre a nova data de início de afastamento da docenteprevisto para início em 27/09/2021 e término em 31/01/2023. O NPPD manifestou concordância com a nova data de afastamento. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

ANTONIO MARCOS MYSKIW

Presidente do NPPD-RE

 

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

Secretária do NPPD-RE

Realeza-PR, 09 de setembro de 2021.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/NPPD RE/UFFS/2021

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Convênio, Processo nº 23205.011281/2021-68.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.011281/2021-68, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: FELIPE BEIJAMINI, Professor Magistério, Siape 2355748;

b) Coordenador Substituto: GENTIL FERREIRA GONÇALVES, Professor Magistério, Siape 1809467.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

Prestação de contas referente ao Subprojeto “Embalagens de armazenamento no processamento minimo de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional”

 

Processo nº: 23205.102860/2018-13

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki

Assunto: Embalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional

Interessado: Docente Claudia Simone Madruga Lima

 

           I - HISTÓRICO

            Prestação de contas final do processo nº: 23205.102860/2018-13 referente ao Subprojeto “Embalagens de armazenamento no processamento minimio de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional” objetivou avaliar a qualidade pós-colheita de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” minimamente processadas oriundas de diferentes sistemas de cultivo e embalagens de armazenamento. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 5000,00 para despesas correntes. Constata-se o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, conforme declarado pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul – CAPPG – LS. A prestação de contas está adequada, mas contém impropriedades de natureza formal relativas à ausência do número do projeto em uma nota fiscal e a não identificação de beneficiários em dois pagamentos de notas fiscais mas que não configuram danos ao erário.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

( ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma – ausente em uma delas;

(X ) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas com ressalvas, nos termos do item 5.6, inciso II, do Termo de Outorga.;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo com ressalvas, uma vez que foram cumpridos o objeto das metas, mas, constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resultou em dano ao erário.

 

        

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente à contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Formação do Campo – Ciências da Natureza – Campus Erechim – RS”

 

Processo nº: 23205.003232/2014-22

Conselheiro Relator: Evandro Bilibio

Assunto: Prestação de Contas referente à contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Formação do Campo – Ciências da Natureza –  Campus Erechim – RS” 

Interessado: Docente Luís Fernando Santos Corrêa da Silva - UFFS

 

                  I - HISTÓRICO

 

            Cabe lembrar que no SIPAC o número do processo é 23205.003232/2014-86 e não aquele que consta no cabeçalho de identificação deste parecer. Segundo informações recebidas, esta alteração dos dígitos verificadores que identificam o processo, no SIPAC, foram feitos pelo próprio sistema como forma de adequação. Todavia, são os mesmos processos. Aqui, será mantida a numeração original.

 

            O processo diz respeito a prestação de contas final do processo 23205.003232/2014-22 referente ao Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Formação do Campo – Ciências da Natureza – Campus Erechim – RS”, com Dispensa de licitação para a contratação de prestador de serviços para viabilizar a gestão e execução administrativa e financeira do Projeto.

 

    O projeto em análise teve como Gestores e Fiscais, em um primeiro momento, designados pela Portaria No. 269/PROAD/INFRA/UFFS/2014 de 27 de novembro de 2014 (Pág. 401, parte 1) os seguintes servidores:

  1. Gestor: Ilton Benoni da Silva; Diretor de Campus; Siape 2447410
  2. Coordenador: Jerônimo Sartori; Docente; Siape 1785648
  3. Coordenador Adjunto: Emerson Neves da Silva; Docente; Siape 1268355
  4. Fiscal Titular: Jaqueline Bertian de Oliveira; Administradora; Siape 1757667
  5. Fiscal Suplente: Elisabete Cristina Hammes; Técnica em Assuntos Educacionais; Siape 1872324

           

            A portaria No 22/PROAD/INFRA/UFFS/2017 de 24 de março de 2017 (Pág,  640, parte 1) substituiu alguns nomes:

  1. Gestor: Anderson André Genro Alves Ribeiro; Diretor de Campus; Siape 1507453
  2. Coordenador: Leandro Carlos Ody; Docente; Siape 2059128
  3. Coordenador Adjunto: Moises Marques Prsybyciem; Docente; Siape 2302652
  4. Fiscal Titular: Jaqueline Bertian de Oliveira; Administradora; Siape 1757667
  5. Fiscal Suplente: Guilhermo Romero; Coordenador Administrativo; Siape 1793251

  

        A Portaria no. 057/PROAD/UFFS/2018 de 27 de março de 2018 alterou a Portaria supra citada:

  1. Gestor: João Alfredo Braida; Docente; Siape 2135217
  2. Coordenador: Moises Marques Prsybyciem; Docente; Siape 2302652
  3. Coordenador Adjunto: Renata Portugal Oliveira; Docente; Siape 2279284
  4. Fiscal Titular: Guilhermo Romero; Coordenador Administrativo; Siape 1793251
  5. Fiscal Suplente: Anderson André Genro Alves Ribeiro; Diretor de Campus; Siape 150745

 

       A implementação do curso (que visou dois novos cursos durante o período do projeto em regime de alternância) teve por objetivo “[...] contribuir para a construção coletiva de um projeto de formação de educadores que sirva como referência prática para políticas pedagógicas de Educação do Campo;” (pág. 31, parte 1).

 

            Para a execução do Projeto em análise a  UFFS foi contemplada, em outubro de 2014, com um recurso de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) no período de  05/11/2014 e 30/07/2019. O valor referido foi empenhado via FAPEU – Fundação de Amparo  a Pesquisa e  Extensão Universitária. Publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2014 pág 69 (p. 368 do Processo).

 

            O Projeto sofreu quatro aditamentos – prorrogações de prazo – todos eles feitos e analisados conforme as disposições legais e implementados sem prejuízo ao Erário. O último aditamento solicitado foi em 26 de novembro de 2018 mediante MEM 27/DALCT/UFFS/2018 solicitado pela Coordenadora Adjunta do Projeto naquela ocasião Docente Renata Portugal de Oliveira (Pág. 832, parte 1).

 

            Importante salientar que a contratação da Fundação atende ao edital do Ministério da Educação no. 2 de 31 de agosto de 2012, bem como as disposições legais exigidas de idoneidade administrativa e financeira da prestadora de serviços.

        

            II - CONSIDERAÇÕES

            Houve saldo remanescente de R$1.495,58 relativo a diferença entre despesas realizadas e receitas – esse valor foi restituído a UFFS conforme atesta comprovante de recolhimento – GRU de 06/08/2019 - incluído na prestação de contas (volume 1, páginas 5 e 6).

            Há o registro, por parte da DCONT, na parte 10 do processo, páginas 1 a 8 (e seguintes) de diversas inconsistências relativas à prestação de contas: falta de comprovantes de despesas, atestes, informações ilegíveis, etc., que, em tempo foram questionadas pelo Fiscal do Contrato à FAPEU – algumas pendências foram sanadas e outras inconsistências justificadas, as quais foram aceitas pela DCONT como atesta o item 2.4.1 da página 12, parte 10 devido as circunstâncias.

         Entretanto, muitas inconsistências – mesmo sendo objeto de questionamento por parte do Fiscal do Contrato mostraram-se impossíveis de serem sanadas segundo explicação   apresentada pela FAPEU devido ao tempo transcorrido. Justificativa apresentada pelo Sr. Gilberto Vieiro Angelo – Superintendente da FAPEU em 24 de março de 2021 em resposta ao pedido da DCONT com vista a sanar as inconsistências encontradas (páginas 107-108 – parte 10) que “insistiam” em repetir-se.

       Apesar do fato de muitas inconsistências não terem sido resolvidas, todas essas lacunas não foram consideradas graves de tal modo a impedir a aprovação da referida prestação de contas como nos atesta o Parecer Técnico da DCONT de 12 de abril de 2021 (página 112 a 115 da parte 10).  Entretanto, cabe salientar, a aprovação foi feita com ressalvas devido a “[...] improbidade ou faltas de natureza formal [...]” que, apesar de tudo, segundo a própria DCONT, não causaram prejuízo ao Erário, mas que, todavia, não deixaram de prejudicar a celeridade e transparência do Processo.

           

            III - DECISÃO DO RELATOR

             Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.       

 

Evandro Bilibio

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao projeto intitulado “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”

 

Processo nº: 23205.106651/2019-20

Conselheiro Relator: Eduardo Angonesi Predebon

Assunto: Prestação de contas do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”

Interessado: Docente Aline peixoto Gravina

 

I. Relatório

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Dr. Anderson André Genro Alves Ribeiro, submeteu a este conselheiro a apreciação do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624, aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 e pelo Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, acompanhado dos seguintes instrumentos: Termo de Outorga, Edital Nº 881/GR/UFFS/2019, Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, Contratos diversos do Banco do Brasil S.A., Projeto, Notas de Empenho, Relatório de Prestação de Contas, Relatório Final, Prestação de Contas, Parecer Técnico DCONT – F9738, primeiro em análise técnica com recomendações de correções e ajustes, correções e ajustes recomendados pela DCONT e efetuados pela pesquisadora e Parecer Técnico DCONT – F9738 recomendando a aprovação da prestação de contas com ressalvas, pois, apesar de cumpridas as metas e objetos pactuados foi constatado lapso temporal de natureza formal que não resultou em dano ao Erário.

 

II. Análise

Constata-se que o projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624, atendeu aos preceitos estabelecidos no Termo 1 de Outorga – F9788 do Edital 881/GR/UFFS/2019, com seu relatório de execução completo, com descrição de atividades desenvolvidas, a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo justificado do projetado e do realizado; a demonstração da utilização dos recursos exclusivamente para a sua execução; a relação de bens adquiridos; e a avaliação dos resultados.

Por fim, a discussão ampliada e o levantamento realizado pela Diretoria de Contabilidade, em seu Parecer Técnico DCONT – F9738, propugna pela conformidade da aplicação dos recursos financeiros e, pela impropriedade de natureza formal, porém, sem dano ao Erário no prazo de entrega da documentação da prestação de contas do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES - 2019 - 0624, desta forma, está em conformidade com as regras edilícias e o Termo de Outorga que regeram a realização da pesquisa e a aplicação dos recursos públicos, possibilitando sua aprovação, com a ressalva anteriormente exposta.

Ante ao exposto, o projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624, está em condição de ser aprovado, com as ressalvas anteriormente destacadas, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a este conselheiro analisar.

 

III. Voto do Relator

Face ao exposto, a prestação de contas do projeto “A diacronia do sujeito nulo na sala de aula: propostas de atividades didáticas”, PES – 2019 – 0624. reveste-se das formas processuais, técnicas e legais requeridas e, no mérito, merece ser acolhida. Por isso, voto pela sua aprovação, com ressalvas.

 

Eduardo Angonesi Predebon

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Avaliação de Políticas Curriculares que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

Processo nº: 23205.106608/2019-64

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Avaliação de Políticas Curriculares que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Fabiane de Andrade Leite – Docente da UFFS

 

              I - HISTÓRICO

            A prestação de contas do processo 23205.106608/2019-64, projeto “Avaliação de Políticas Curriculares que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: os PCN e a BNCC”, é regulada pelo disposto no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga.

            A docente interessada participou da seleção constante no Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu. Considerando que o subprojeto foi selecionado, conforme resultado no Edital 881/GR/UFFS/2019, foi celebrado Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020.

            Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante à Outorgada mediante depósito na conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 2.800,00, sendo previstos R$ 800,00 para despesas de capital de R$ 2.000,00 para despesas correntes, conforme fls. 32.

            Entretanto, observa-se que há no processo outra planilha orçamentária (fls. 34) indicando o valor de R$ 300,00 para aquisição de mais um item referente a despesas de capital. Na sequência há celebração de outro Termo Outorga com indicação desse valor, e a correspondente ordem bancária para a Outorgada. Há também um Termo Aditivo de Outorga que tem por objeto a prorrogação de prazo por seis meses, de 01/09/2020 a 28/02/2021.

          Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

            II - ANÁLISE

          A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

         Observa-se que foram celebrados dois Termos de Outorga, o primeiro que tem os valores conforme o resultado do Edital 881/GR/UFFS/2019, e outro que adiciona R$ 300,00 em despesas de capital ao valor original.

          Na sequência da análise, são pontuadas as exigências identificadas no Edital e Termos de Outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.

          Inicialmente, no edital 459/GR/UFFS/2019, observa-se no item 7.2 que:

      “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”.

          E esta exigência está também no Termo de Outorga:

           “5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”.

        Constata-se que houve a inserção do Relatório de Prestação de Contas e outros documentos em 10/04/2021, a partir da fl. 70. Portanto, considerando-se o prazo para a prestação de contas até 28/02/2021, com o aditivo, esta ocorreu em conformidade.

          Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências dos Termos de Outorga, conforme fl. 139.

          Pontualmente sobre ao que cabe ao CAP avaliar, observamos que:

          “I- Relatório contendo os resultados finais da execução do objeto (...)” - consta, conforme fls. 70 a 90.

       Conforme os Termos de Outorga, “5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7”.

       Antes da emissão do parecer, a Diretoria de Contabilidade solicitou à Outorgada o pagamento de GRU complementar. Constatou-se que não houve aplicação financeira dos recursos recebidos, e procedeu-se o cálculo dos valores correspondentes para ressarcimento, bem como do valor relativo ao débito na conta bancária de uma tarifa. A docente efetuou o recolhimento e apresentou comprovante.

           Pontualmente sobre os itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir, observamos que:

            “II - Planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (...)” – consta no Relatório de Prestação de Contas, conforme fls. 91 e 92;

     “III - Demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados (...)” – não houve substituições/alterações de itens, mas os materiais previstos para compra com recursos de Despesas Correntes não foram adquiridos;

          “IV – Se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados (...)” – constam conforme Guias de Recolhimento da União, fls. 93, 94, 141, 142;

         “V - Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras (...)” – constam, de acordo com as fls. 95, 96, 97;

        “VI - Extrato da conta bancária específica do subprojeto (...)” – consta, fls. 98 a 113;

           “VII - O comprovante do registro patrimonial (...)” – constam, fls. 132 e 133.

            Adicionalmente ao que já foi pontuado, foram analisados de maneira geral os demais aspectos relevantes à prestação de contas. Nesse sentido nota-se que no Termo de Outorga solicita-se que “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, e observa-se que está em conformidade.

        Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa. Entretanto, em consulta ao site da UFFS observa-se que houve a submissão, e infere-se, portanto, que esta questão esteja em conformidade.

           No Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade, fls. 143 a 146, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas porque entende-se que esta teria ocorrido fora de prazo. Porém, sobre isso há discordância deste relator porque possivelmente não foi considerado o aditivo que prorrogou o prazo da vigência do projeto. Originalmente era de 01/09/2019 a 31/08/2020, e foi prorrogada de 01/09/2020 a 28/02/2021 (fls. 63 e 64). Dessa forma, como a apresentação de documentos da prestação de contas ocorreu em 10/04/2021, ficou dentro do prazo de 60 dias do final da vigência do Termo de Outorga.

 

           III - CONSIDERAÇÕES

            Considerando a documentação apresentada pela Outorgada;

     Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

       Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas;

            Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

           

           IV - DECISÃO DO RELATOR

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

           

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

NDE CG IECCNMCAL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Convidada: Marize Helena da Rosa Vendler. Não compareceram e não justificaram a ausência, os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki. A Coordenadora Fernanda Marcon iniciou a reunião com a pauta. 1. Pauta: 1.1 Autoavaliação do curso: 1.1.1 A Coordenadora iniciou reforçando a necessidade de continuarem as discussões acerca da autoavaliação do curso, informou que foram resgatados questionários aplicados em anos anteriores e que convidou a servidora Marize Helana da Rosa Vendler Coordenadora do Núcleo de Avaliação dos Campi – NAC-LS, o qual faz parte da Comissão de Avaliação Permanente – CPA, com a finalidade de trazer informações sobre os trabalhos da comissão e contribuir na elaboração do questionário da auto avaliação do curso. A Coordenadora levantou questões sobre a periodicidade das avaliações e as implicações de haver outra avaliação além da que está em andamento pela CPA. 1.1.2 Passou a palavra à servidora Marize, que informou que não se tem até o momento a definição da periodicidade das avaliações da CPA, tendo em vista ainda estarem ocorrendo discussões no âmbito dos campi, pois a avaliação é institucional. No entanto, adiantou que a princípio pretende-se coincidir a avaliação ao período de rematrícula, podendo até mesmo ser condicionado que o discente responda o questionário para efetuar a conclusão da matrícula. Para estes procedimentos, estão sendo verificadas as possibilidades e viabilidade, para que se possível, a avaliação seja aplicada já no próximo semestre. Caso seja definida desta forma, a avaliação seria semestral. Quanto à questão de haver outras avaliações específicas do curso além da avaliação da CPA, a servidora Marize afirmou que não há impedimentos do ponto de vista da comissão. Os participantes concordaram que a autoavaliação deva ser semestral e com a possibilidade de ser no início do semestre, quando está muito recente na memória o conteúdo e as vivências do semestre anterior. 1.1.3 A Coordenadora apresentou os questionários que foram aplicados em anos anteriores, visando uma base para os participantes contribuírem com a elaboração do documento a ser utilizado na autoavaliação do curso. A Coordenadora expôs que o PPC do curso prevê outras formas de avaliação, que até o momento não foram implantadas, o que gera preocupação e cabe ao NDE propor estas ações. Conforme previsto no PPC do curso, os participantes sugeriram ações do tipo assembleias e fóruns, compartilharam experiências vivenciadas e levantaram a possibilidade de buscar inspiração em outros cursos do campus, onde já existem modelos de fóruns que estão dando resultados. Outra sugestão foi a de levar o resultado da autoavaliação para discussão com os discentes, fato que já ocorreu no passado e gerou resultado positivo, evidenciando contentamento nos discentes por serem incluídos nas discussões sobre os resultados da autoavaliação do curso. O NDE irá propor ações que envolvam a coordenação e os discentes, conforme sugestões apresentadas pelos participantes nesta reunião. O NDE definiu que o modelo de questionário apresentado pela Coordenadora será disponibilizado no drive para que os membros possam fazer sugestões e alterações que serão discutidas na próxima reunião, visando lapidar e finalizar o questionário a ser aplicado na autoavaliação. Outra definição foi de que o resultado da autoavaliação do curso, bem como outras ações nesse sentido serão encaminhadas para o NAC-LS e CPA para que sejam incluídos nos relatórios enviados ao MEC. O NDE agendou a próxima reunião para o dia vinte quatro de setembro. 1.2 Sugestões à minuta de autoavaliação da CPA: a Coordenadora sugeriu que o curso faça uma autoavaliação específica, tendo em vista que questões específicas foram encaminhadas também como sugestão à CPA, mas que até o momento não há definição se serão inclusas na avaliação institucional, não sendo mais necessário enviar novas sugestões desta natureza à CPA, prevendo que o questionário a ser elaborado pelo NDE contemplará todas as questões pertinentes ao curso. 2. Informes: 2.1 a servidora Marize passou informações sobre o evento “Avalia UFFS” e como os procedimentos estão sendo organizados, o calendário do evento e os dias em que o campus apresentará os resultados da avaliação de dois mil e vinte. Marize aproveitou para convidar os docentes para o evento e ressaltou que o campus apresentará seus resultados nos dias dezesseis e dezessete de setembro. 2.2 A Coordenadora informou que acontecerá ainda no mês de setembro a eleição para Coordenador de Curso e Colegiado. A princípio, esta eleição estava prevista para o próximo ano, mas veio a orientação para que fosse realizada ainda este mês. O Colegiado indicará na próxima reunião a comissão que vai cuidar do processo eleitoral. A Coordenadora salientou que não pretende continuar à frente da coordenação do curso e que se necessário participará da comissão. 3. Encerramento: Sendo dez horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________________________

Fernanda Marcon ____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2021.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta e quatro minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani e Renata Dos Santos Rabello (suplente) (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Antonio Marcos Myskiw e Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra, Silvia Romão e Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente), Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (suplente) (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos e Eliane Gonçalves dos Santos (suplente), Suzymeire Baroni (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Gabriel Tamanchievz Argenton e Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo); Thamiris Da Cunha Dias (suplente) (Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Élsio José Corá e Thais Nascimento Helou (suplente) (representantes docentes). Ronnie Reus Schroeder e Juliani Borchardt da Silva (suplente) (representantes dos técnico-administrativos em educação). Também, estiveram presentes: Hugo Von Linsingen Piazzetta e Alexandre Luis Fassina (DOP); Maiquel Tesser e Pedro Adalberto Aguiar Castro (DRA), Louseane Vidi (PROPLAN), Edemar Rotta e Gilza Maria de Souza Franco (conselheiros da legislatura 2019-2021). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1) Discussão sobre os temas prioritários a serem deliberados na legislatura (2021-2023) – CGAE. 1.1.1) Apresentação dos dados históricos de matrícula dos cursos de graduação da UFFS (Pedro Adalberto Aguiar Castro); 1.1.2) A evasão nos cursos de graduação da UFFS (Louseane Vidi); 1.1.3) Evasão na UFFS durante o período da pandemia (Pedro Adalberto Aguiar Castro); 1.1.4) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários. 1.2 Apresentação dos “discursos de despedida” a serem proferidos pelos conselheiros que não permanecerão na CGAE. Na sequência, antes da apreciação da pauta, o presidente solicitou aos conselheiros para que todos os presentes na sessão fizessem uma breve apresentação, considerando ser a primeira sessão com os conselheiros da legislatura 2021-2023. Após as apresentações passou à Ordem do dia: 1.1) Discussão sobre os temas prioritários a serem deliberados na legislatura (2021-2023) – CGAE. 1.1.1) Apresentação dos dados históricos de matrícula dos cursos de graduação da UFFS (Pedro Adalberto Aguiar Castro). O servidor da Diretoria de Registro Acadêmico, Pedro Adalberto Aguiar Castro apresentou os dados históricos de matrícula dos cursos de graduação da UFFS. Na sequência, passou-se à apresentação do item 1.1.2) A evasão nos cursos de graduação da UFFS (Louseane Vidi). A servidora da Pró-Reitoria de Planejamento, Louseane Vidi apresentou os dados sobre a evasão nos cursos de graduação da UFFS. Os dados apresentados foram obtidos da sua pesquisa de mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina. Logo, passou-se ao item 1.1.3) Evasão na UFFS durante o período da pandemia (Pedro Adalberto Aguiar Castro). O servidor Pedro Adalberto Aguiar Castro apresentou os dados históricos de Evasão na UFFS durante o período da pandemia. Passou-se ao item 1.1.4) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários. Nesse momento, abriu-se espaço para as discussões. Os conselheiros manifestaram opiniões/sugestões para que fossem pontuadas na elaboração do planejamento. Considerando que não houve tempo para a elaboração do planejamento, foi sugerido que este ponto de pauta retornasse na sessão ordinária da CGAE, agendada para o dia 14 de setembro de 2021. Em seguida, passou-se ao item 1.2 Apresentação dos “discursos de despedida” a serem proferidos pelos conselheiros que não permanecerão na CGAE. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco agradeceu aos colegas com quem compartilhou dois anos de trabalho na CGAE. Ressaltou que foram dois anos de muito trabalho, discussões produtivas e de grande aprendizagem. Desejou aos novos membros da câmara um ótimo trabalho. O conselheiro Edemar Rotta desejou a todos um ótimo trabalho, colocou-se à disposição para contribuir. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas e quatro minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

COL CG IECCNL LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Fabio Pontarolo, Everton Donizetti Kielt e Benedito Kayo Lemos de Brito. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes está em licença maternidade e Felipe Mattos Monteiro que está em licença paternidade, mas representado pelo seu suplente nesta reunião. Não compareceram e não justificaram os membros: Priscila Ribeiro Ferreira. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Foi realizada a oferta dos ccrs para o segundo semestre de dois mil e vinte e um, alguns componentes serão ofertados em fusão com outros cursos, prevendo divisão de vagas, alguns não serão ofertados e alguns componentes de fases não ofertadas neste semestre, serão disponibilizados, para que os alunos que estão com pendências possam cumprir os créditos. 1.2 Referente as Monitorias do curso para o próximo semestre, foram renovados os projetos dos docentes Gian Machado de castro em Física I e III e Wanderson Gonçalves Wanzeller em Física II, os docentes do curso poderão contar com os bolsistas das monitorias, caso seja necessário. 1.3 Tendo em vista a possibilidade de retorno presencial a partir de fevereiro de dois mil e vinte e dois, levando em conta o NSO, a Coordenação Acadêmica solicitou que a oferta de turmas para o segundo semestre de dois mil e vinte e um, seja de forma mista para todos os componentes, visando evitar alterações futuras no sistema sendo previsto já na oferta, tanto o modo remoto como o presencial. Se houver o retorno presencial, serão consultados os docentes e discussões no Colegiado serão realizadas para viabilizar o retorno das aulas presenciais para os componentes de aulas práticas e se for o caso os teóricos. 1.4 Everton Donizetti Kielt, colocou-se a disposição para colaborar com os docentes na elaboração dos trabalhos acadêmicos, tendo em vista estar na pós-graduação em educação e ter feito pós em física, disponibilizou-se a colaborar nesta área e a de ciências como um todo, caso os docentes assim desejarem. 1.5 Benedito Kayo Lemos de Brito, representando o acadêmico Tiago Prestes também membro deste Colegiado, procedeu com a leitura da Carta de Agradecimento, a qual será lida na Colação de Grau em gabinete do discente Tiago Prestes, agendada para o dia nove de setembro. 1.6 Josimeire Aparecida Leandrini, informou que o edital do PET está aberto, as inscrições serão do dia nove ao dia dezenove, quem tem prioridade para a vaga é o curso de Educação do Campo, pois não tem alunos do curso dentro do programa. O edital prevê uma bolsa e quatro vagas para voluntários, pediu colaboração e colocou-se a disposição para ajudar na divulgação com os alunos. 2. Expediente: Aprovação da Ata nº 6 CCCN-LS/2021 e nº 7 CCCN-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia, o Colegiado APROVOU a Ata 6 CCCN-LS/2021, referente a sexta reunião ordinária, com a correção do nome da docente Josimeire Aparecida Leandrini na linha cinquenta e três. 3. Pauta: 3.1 Definição da comissão que atuará no processo eleitoral para novo colegiado e coordenação dos cursos a ser realizado em setembro de 2021: a Coordenadora informou que a coordenação atual já venceu o tempo do mandato e conforme havia sido previsto para o campus a possibilidade de ocorrer eleições de forma conjunta somente no próximo ano, isto não será possível e conforme orientação da Coordenação Acadêmica, a eleição deverá ocorrer agora no mês de setembro, cabendo ao Colegiado indicar os membros da comissão para estarem a frente do processo eleitoral. A Coordenadora informou que a Discente Josiele Denise da Silva se dispôs a participar da comissão e solicitou aos participantes da reunião a indicação do docente e técnico. Conforme orientado pela Coordenação Acadêmica e Secretaria Geral de Cursos, o técnico administrativo preferencialmente deve ser o que secretaria o curso, desta forma a Técnico- administrativa Marcia Regina Maximowski fará parte da comissão. Professor Joaquim Gonçalves da Costa não tem interesse em ocupar o cargo de Coordenador do Curso, acredita que é importante todos passarem pelo Colegiado, mas tem disposição em continuar como membro. Os participantes fizeram indicações e o professor Ricardo Key Yamazaki alto indicou-se. O Colegiado APROVOU a composição da Comissão Eleitoral Local do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza com os membros: Docente Ricardo Key Yamazaki como Presidente, Técnico-administrativa Marcia Regina Maximowski e Discente Josiele Denise da Silva. 3.2 Ratificação pelo colegiado dos representantes docentes e discentes para o Fórum das Licenciaturas: A Coordenadora informou que o prazo para a indicação dos representantes do curso para o Fórum das Licenciaturas, não permitiu que a decisão passasse pelo Colegiado, desta forma os nomes foram indicados pela coordenação e há a necessidade de ratificação. Informou também que devido a um edital do MEC/CAPES que solicitou a criação de novas vagas específicas por parte das instituições, a PROGRAD convocou reunião para discussão sobre o edital e verificou-se que os fóruns das licenciaturas estavam desarticulados, sendo solicitado por parte da Coordenação Acadêmica a recomposição do Fórum das Licenciaturas. Desta forma, foram encaminhados os nomes dos representantes da comunidade acadêmica para recompor o Fórum das Licenciaturas, sendo: Continua como docente titular Marciane Maria Mendes e como suplente entrou o docente Vitor de Moraes; para a representação discente Josiele Denise da Silva sem suplente até o momento; como representante da rede pública de ensino, a docente Sara Camargo Barreto como titular e seu suplente o docente Alan Rodrigues Schiles, que foi aluno da UFFS. O Colegiado APROVOU/RATIFICOU a recomposição do Fórum das licenciaturas conforme apresentado nesta reunião. 3.3 Ratificação pelo Colegiado das vagas referentes ao edital de transferências e retornos 2021/2: A Coordenadora informou que o prazo constante no edital de transferências e retornos não possibilitou que o Colegiado pudesse deliberar sobre a divisão das vagas ociosas do curso. Informou que ad referendum e obedecendo o previsto pelo Regulamento de Graduação, foi definido que, das cinquenta e uma vagas ociosas do curso, vinte serão para transferências internas, dezesseis para transferências externas e quinze para retorno de graduado e abandono. O Colegiado APROVOU/RATIFICOU a decisão da coordenação. 3.4 Orçamento do curso (previsão de uso e remanejamento dos recursos para outras demandas do campus): A Coordenadora informou que recebeu a solicitação do setor de planejamento para verificar o que será executado do orçamento, considerando que o valor de quatro mil quinhentos e treze reais estão disponíveis para o curso. Tal verificação, visa o remanejamento dos recursos para que o campus possa atender outras demandas, caso não haja previsão de utilização pelo curso até o final do semestre. Considerando o atual contexto, o Colegiado não vê a possibilidade de utilização deste recurso financeiro e APROVA o remanejamento do valor de quatro mil quinhentos e treze reais para o campus de Laranjeiras do Sul. 3.4 Processo de redistribuição do professor REGINALDO DE OLIVEIRA NUNES 23205.010739/2021-61: O processo foi encaminhado com a convocação para apreciação prévia, a Coordenadora expôs as principais informações do processo, fez considerações sobre as vagas do curso e ressaltou que a qualificação do docente permite atuar no curso. Ainda sobre a qualificação do requerente, a coordenadora salientou que ele possuí dupla formação, sendo em Biologia e Pedagogia, que tem especialização e pós-doutorado na área da educação e encontra-se atuando em projeto de pequisa, o que poderia contribuir com os componentes do curso, lembrando que existem lacunas a serem preenchidas. Após considerações, o Colegiado emitiu PARECER FAVORÁVEL a redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes para o campus Laranjeiras do Sul, entendendo que a experiência acadêmica do docente contribuiria para o curso, podendo atuar em diferentes disciplinas. 4. Outros 4.1 Em tempo, a Coordenação, passou informe sobre o cronograma para a eleição da Coordenação de Curso e Colegiado. Informou também que provavelmente ocorrerá outra reunião ainda sob a coordenação atual, tendo em vista o tempo previsto para que seja homologado o resultado final do processo eleitoral. 4.2 Outra questão levantada pela Coordenadora, é referente a lista dos docentes com direito a voto nas eleições, devendo o Colegiado definir o período de atuação no curso, visando assim, constar na lista dos votantes, aqueles docentes que atuaram no período estabelecido. O Colegiado definiu que terão direito de voto os docentes que atuaram no curso no período de dois anos retroativos, considerando o semestre vigente. 5. Encerramento: Sendo dez horas e vinte e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2021.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Marcio Rodrigo de Oliveira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Rodrigo de Oliveira

3065595

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

29/08/2021

23205.000966/2020-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jean Jacques

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jean Jacques

3065147

Tecnico de Tecnologia da Informacao

II (dois)

III (três)

29/08/2021

23205.000960/2020-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

2945551

Tecnico em Assuntos Educacionais

II (dois)

III (três)

10/08/2021

23205.000953/2020-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Marcos Paulo Vedana

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcos Paulo Vedana

3061745

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

09/08/2021

23205.000967/2020-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Juliane Brighenti Siqueira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Juliane Brighenti Siqueira

1246461

Contador

IV (quatro)

V (cinco)

26/08/2021

23205.000256/2017-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Cinara Reis Flores

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista

VI (seis)

VII (sete)

24/08/2021

23205.004389/2017-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Zacarias Tavora

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Zacarias Tavora

1961841

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

13/08/2021

23205.001016/2014-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Andre Tiago Andreola

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andre Tiago Andreola

1962760

Tecnico em Eletrotecnica

VI (seis)

VII (sete)

10/08/2021

23205.001015/2014-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Alexandre Luis Fassina

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexandre Luis Fassina

1960449

Tecnico em Assuntos Educacionais

VI (seis)

VII (sete)

06/08/2021

23205.001017/2014-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Claudiane Brito de Almeida

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Claudiane Brito de Almeida

1813238

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

02/08/2021

23205.001037/2014-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Joao Victor Balestrin Sartor

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Joao Victor Balestrin Sartor

1961006

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

09/08/2021

23205.001014/2014-53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Leandro Pereira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Leandro Pereira

1761802

Analista de Tecnologia da Informacao

VII (sete)

VIII (oito)

14/08/2021

23205.003130/2015-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Luciano Pessoa de Almeida

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

17/08/2021

23205.004418/2015-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Odaleia Terezinha Peroza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Odaleia Terezinha Peroza

2086327

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

16/08/2021

23205.004829/2015-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Daniel de Castro Goncalves

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniel de Castro Goncalves

2078676

Tecnico em Edificacoes

V (cinco)

VI (seis)

20/06/2021

23205.004419/2015-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Maikon Fabio Weber

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maikon Fabio Weber

2077973

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

13/06/2021

23205.004420/2015-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Guilherme Augusto Schmidt

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Guilherme Augusto Schmidt

2768268

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

04/10/2020

23205.001280/2015-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção à Servidora Docente Sofia Carla Abelin Noskoski

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Sofia Carla Abelin Noskoski

1855941

20/08/2021

Auxiliar A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.004742/2021-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Andrea Simoes Rivero

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Andrea Simoes Rivero

1322741

28/08/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004799/2014-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Glaucio Adriano Fontana

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Glaucio Adriano Fontana

1861105

16/08/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004816/2014-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Lucia Menoncini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lucia Menoncini

1884030

17/08/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004817/2014-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

03/08/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002450/2015-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Emerson Neves da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Emerson Neves da Silva

1268355

31/08/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.004754/2014-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marines Bertolo Peres

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marines Bertolo Peres

3118411

02/08/2021

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.017508/2021-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Barbara Grace Tobaldini de Lima

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Barbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

29/08/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.004114/2016-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Aline Beatriz Rauber

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Aline Beatriz Rauber

1011073

18/08/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004211/2016-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marlei Veiga dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marlei Veiga dos Santos

1002318

12/08/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000496/2017-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Aline Pomari Fernandes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Aline Pomari Fernandes

2145190

08/08/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004693/2016-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Claudecir dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Claudecir dos Santos

2145499

01/08/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004013/2016-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Crhis Netto de Brum

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Crhis Netto de Brum

1639575

01/08/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000922/2016-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Karina Ramirez Starikoff

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Karina Ramirez Starikoff

1940208

08/08/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000245/2017-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Vivian Machado de Menezes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Vivian Machado de Menezes

2144383

04/08/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004193/2016-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Milton Norberto Strieder

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Milton Norberto Strieder

1879805

02/08/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004965/2014-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Juliano Cesar Dias

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Juliano Cesar Dias

1789407

16/08/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004470/2014-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Izabel Gioveli

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Izabel Gioveli

1318973

12/08/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004969/2014-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Fabio Francisco Feltrin de Souza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabio Francisco Feltrin de Souza

1885626

09/08/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004753/2014-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Douglas Rodrigo Kaiser

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

01/08/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004979/2014-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Jean Jacques

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JEAN JACQUES

3065147

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

II (dois)

III (três)

29/08/2021

23205.101990/2021-34

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Marcio Rodrigo de Oliveira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA

3065595

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

29/08/2021

23205.102019/2021-21

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Jeverson Luiz Cattani

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JEVERSON LUIZ CATTANI

1127119

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

II (dois)

III (três)

16/08/2021

23205.101329/2021-29

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Mario Guilberto Machado Souza

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA

1827505

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

III (três)

IV (quatro)

31/08/2021

23205.102358/2021-16

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Alexandre Pereira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ALEXANDRE PEREIRA

2377832

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

30/08/2021

52%

23205.102347/2021-28

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Christiane Patricia dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS

3249050

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

01/09/2021

15%

23205.102362/2021-76

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Chaline Evangelho Meyr

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CHALINE EVANGELHO MEYR

2047365

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

01/09/2021

52%

23205.102361/2021-21

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Maikel Douglas Florintino

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO

1767121

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

08/09/2021

30%

23205.102443/2021-76

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Itacir Casarin Camelatto

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ITACIR CASARIN CAMELATTO

2133013

TECNICO EM ELETROTECNICA

08/09/2021

30%

23205.102440/2021-32

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção à Servidora Docente Ana Paula Correa Meira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Ana Paula Corrêa Meira

3060229

06/08/2021

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

23205.006757/2021-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção à Servidora Docente Jossimara Polettini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Jossimara Polettini

3059997

02/08/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.010136/2020-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção à Servidora Docente Regina Ines Kunz

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Art.13 da Lei 12.772/12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Regina Inês Kunz

3061045

08/08/2021

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.010149/2020-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 81/PROGRAD/UFFS/2019, de 11 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Letras Português e Espanhol, Licenciatura, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Solange Labbonia

1913297

Eric Duarte Ferreira

1579885

Luciano Melo de Paula

1485738

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

Morgana Fabiola Cambrussi

1580652

Valdir Prigol

1807740

Ani Carla Marchesan

1729810

Maria José Laiño

1770005

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Antonio Valmor de Campos

1804267

Aline Cassol Daga Cavalheiro

2110607

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963” (NR)

  

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 42/PROGRAD/UFFS/2020, de 10 de julho de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

COL CG CSCB LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sexta reunião anual ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo c oordenador adjunto, Cristiano Augusto Durat. Fizeram-se presentes à sessão Maria Eloá Gehlen, Siomara Marques, Fernanda Marcon, Fabio Zeneratti, os representantes discentes Everton Muquem, como convidada a discente Rebecca Ramos Dias, e o representante dos TAES Willian Nathanael Cartelli de Paula, que também secretariou a reunião. Ainda, j ustificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, que está em licença maternidade, Felipe Mattos Monteiro, que está em Licença Paternidade. Pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura); 1.2. Aprovação das atas das reuniões anteriores. 2. Ordem do Dia: 2.1. Comissão COVID-19 - Programação de Retorno de Atividades - Possibilidade de retorno em fevereiro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura); 2.2. Eleição coordenação e colegiado de Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura). Após a leitura da pauta, o Assistente em Administração Willian informou que ainda não recebeu as atas da 3ª e 4ª reunião, mas que a servidora Ana Paula, responsável pela secretaria das referidas reuniões, está providenciando os documentos, solicitando assim a retirada do ponto 1.2 da pauta, sendo a solicitação aprovada, assim como a nova pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes (Bacharelado e Licenciatura): o professor Cristiano informou que o prazo para protocolização de Atividades Curriculares Complementares está aberto desde o dia 06 de setembro e encerra-se em 17 de setembro, e que os representantes discentes podem replicar a informação a seus pares. 2. Ordem do Dia: 2.1. Comissão COVID-19 - Programação de Retorno de Atividades - Possibilidade de retorno em fevereiro de 2021 (Bacharelado e Licenciatura): o professor Cristiano relatou que foi informada no fórum dos Coordenadores a possibilidade de se cadastrar as turmas como híbridas, o que possibilita que sejam ministradas aulas presenciais a partir do retorno do recesso, em fevereiro de 2022, sendo que a decisão do colegiado com relação ao tema será encaminhada para a Coordenação Acadêmica. O Coordenador Adjunto relembrou que a decisão anterior do colegiado era de atividades remotas até o final do semestre 2021.2, em abril, e que a nova proposição da Coordenação Acadêmica é de que o formato do semestre inteiro seja híbrido e que todas as atividades presenciais retornem em fevereiro de 2022; a professora Fernanda informou que essa proposta significa que todos os CCRs que serão ofertados em 2021.2 seriam cadastrados como híbridos para que, se houver Nível de Segurança Operacional 1 (NSO1) em fevereiro, não seja necessária consulta aos estudantes para retorno presencial, sendo que o cadastro das turmas como híbridas não obriga o retorno presencial durante o semestre; a estudante Rebecca, que participa da comissão, informou que entende que as discussões feitas nos colegiados dos cursos e pela comissão foi desconsiderada pela gestão e que os estudantes levantaram como questão o fato de que não há transporte coletivo e que não é possível que haja distanciamento seguro nos ônibus se voltarem a operar no formato que ocorria antes da pandemia; segundo a estudante, a gestão do campus informou que transporte coletivo não é um problema da UFFS e sim da prefeitura; ainda, Rebecca informou que os estudantes solicitaram que as aulas práticas e presenciais sejam realizadas apenas a partir de fevereiro e não em novembro, com 50% dos estudantes, e que o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas solicitou que os estudantes que retornam para tempo universidade em fevereiro sejam testados, pedido que foi corroborado por outros estudantes para se estender a todos os que retornarem; o professor Cristiano informou que já pode visualizar no sistema que os CCRs que ministrará em 2021.2 foram cadastrados como "presencial e remoto", mas que é a favor de manter a decisão anterior do colegiado; o professor Fabio informou que verificou nos diários a mesma informação; a professora Fernanda afirmou que aceita o fato de os CCRs aparecerem como mistos, levando em consideração que o retorno presencial não é obrigatório; o Técnico Willian ressaltou que, em sua experiência, não é a primeira vez que a gestão solicita que uma comissão se debruce sobre um trabalho técnico e em seguida parece ignorar os relatórios e recomendações da equipe que trabalhou para tomar decisões; a discente Rebecca corroborou a fala de Willian e afirmou que sentiu, de fato, que os estudantes não foram ouvidos e também que o trabalho da comissão foi invalidado pela gestão, mesmo se tratando de uma questão de saúde pública; o professor Cristiano afirmou também ter se questionado para que serviu a comissão criada e reafirmou que não concorda com o cadastro das turmas no formato híbrido e que deve ser mantida a decisão anterior do colegiado, reiterando que é importante que a gestão ouça a resposta da comissão criada por ela mesma; a Professora Siomara concordou com a fala do professor Cristiano e acrescentou que a gestão precisa se responsabilizar por todas as questões que permeiam um retorno presencial, inclusive o transporte coletivo; após as deliberações ficou decido que o colegiado mantém a posição anterior de continuar com atividades exclusivamente remotas nos cursos de Ciências Sociais e fazer constante avaliação do NSO e demais normativas, sendo que a secretaria informará isso por e-mail à Coordenação Acadêmica. 2.2. Eleição coordenação e colegiado de Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura): o professor Cristiano relembrou que o colegiado dos cursos de Ciências Sociais é interino desde 2019, que o Campus tinha decidido que faria eleições apenas em 2022, mas a Reitoria solicitou o cumprimento das normativas que afirmam que as eleições devem ocorrer a cada dois anos, dessa forma, a Coordenação Acadêmica iniciou um processo eleitoral em dois blocos, sendo que os cursos de Ciências Sociais farão seu processo eleitoral no primeiro bloco; o Coordenador Adjunto informou que foram indicados como membros da Comissão Eleitoral para esse processo como Representante Docente e Presidenta da comissão a Professora Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, como representante dos Técnicos Administrativos em Educação o servidor Willian Nathanael Cartelli de Paula e como representante dos discentes a estudante Rebecca Ramos Dias; o professor Cristiano mostrou o cronograma previsto para o processo, informando que as eleições ocorrerão em 30 de setembro e informou aos discentes que a professora Manuela é da área da Agronomia, tendo recentemente retornado da licença para o doutorado e que estuda questões agrárias e de gênero, podendo eventualmente ministrar alguma disciplina nos cursos de Ciências Sociais; não havendo objeção, a composição da comissão eleitoral foi homologada pelo colegiado. Nada mais havendo a tratar, às quatorze horas e quarenta e dois minutos a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será inserida no SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) da UFFS e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador adjunto dos Cursos, Cristiano Durat, na condição de presidente do colegiado. Laranjeiras do Sul, 09 de setembro de 2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2021.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

Aprova o Regimento da Editora UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Estatuto da UFFS; e

b. o Processo nº 23205.009244/2020 17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento da Editora UFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

08ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos dez de setembro de dois mil e vinte e um, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Cristiano Augusto Durat, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Fernanda Marcon, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Juliano Cesar Dias, Marcelo Grassi, Marcos Alceu Felicetti, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Ronaldo Seramim e Thiago Bergler Bitencourt, Vivian Machado de Menezes para a Oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021, A conselheira Andresa Freitas justificou sua ausência em razão de consulta médica. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados Ana Paula Pit Michelin. As 9 horas e quinze minutos, Logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web, dando início a Sessão, o presidente, professor Martinho Machado Junior saudou a todos e passou a transmitir o EXPEDIENTE: 1.1. Comunicados gerais: a) Por parte da direção do Campus, o Diretor parabeniza as maternidades e paternidades dos professores: Catia, Marciane e Felipe para os quais deseja muita saúde e prosperidade com as novas vidas que chegam para alegrar seus lares. b) Também registra votos de melhoras aos professores Gracialino e Vitor que se encontram em tratamento de saúde desejando todas as bençãos e melhoras o quanto breve para estarem junto a equipe da Universidade e também em seus lares. c) A Universidade Federal da Frontei Sul está lançando uma campanha de arrecadação de brinquedos pelo Projeto de Cultura Hora do Mate e indica que quem se dispõe a fazer doações entre em contato com a equipe de comunicação, com Cristian ou com o aluno Lucas do curso de Agronomia, explica que a ação almeja oportunizar um dia mais feliz às crianças carentes, ressalta a importância da caridade. d) Lembra que dia 15 de setembro a UFFS comemora seu 12º ano de fundação e no Campus Laranjeiras do Sul as atividades se iniciaram dia 10 e divulga que no dia 18 (sábado) as 19 horas, o projeto de cultura Sarau Química e Arte fará um especial para o aniversário da Universidade Fronteira Sul com uma entrevista com Armandinho Macedo, filho de Dodo e Osmar, criador do trio elétrico no Brasil e um dos criadores da banda Cor do Som, essa entrevista foi concedida pela equipe do Armandinho Macedo e com certeza todos serão muito felicitados na UFFS por esta entrevista. Passa a palavra ao professor Thiago Bitencour para os comunicados da Coordenação Acadêmica. e) O professor Thiago divulga o evento Avalia UFFS - da CPA, de 13 ao dia 17 de setembro, qual é muito importante para a Universidade avaliar os rumos que o Campus deve tomar. d) Informa que através do edital de monitoria nº 73 da Prograd o Campus teve 18 projetos aprovados possivelmente todos com bolsa e que estes estarão em prazo de avaliação na próxima semana e caso houve sobra de bolsas e abertura de possibilidade de inserção de novos projetos, será divulgado. e) Informa ainda que juntamente com o Ronaldo, pedagogo, está em fase de término de construção dos horários do Campus e que está efetivada a contratação de quase todos os substitutos, com exceção do substituto da professora Marisela que será resolvido na próxima semana. O presidente passa a palavra ao Coordenador Administrativo Ronaldo Seramim: f) Ronaldo informa que em relação ao orçamento para 2022, foi recebido da Reitoria a confirmação que o orçamento aprovado será praticamente o mesmo valor que está liberado para 2021, com pequena redução que não irá impactar no valor a ser distribuído aos cursos de graduação. Que para o ano de 2022 aprovado até o momento: 302 mil reais para custeio ressalta que todos os cursos receberão o mesmo valor que foi distribuído em 2021, informa ainda que para aquisição de materiais permanentes a gestão é feita na Reitoria. g)  Em relação às obras, foi aprovado no Conselho de Campus no ano passado a matriz de prioridade de obras em que constou uma lista de obras prioritárias para o Campus, e informa que serão executadas as 3 primeiras obras previstas na lista: reforma do sistema de alarme de incêndio, poço artesiano emergencial par ao Campus e construção e término da estação de aquicultura, e destaca que o Campus Laranjeiras do Sul foi o maior contemplado em recurso para obras. Que para o ano de 2022 fica previsto a prioridade nº 4 - término do cercamento das estações experimentais; 5º - a construção de estacionamento para portadores d tre necessidades especiais de acesso secundário dos laboratórios e bloco docente administrativo; nº 6 Centro de Pedagogia e Alternância que depende de emenda parlamentar por ser obra de alto valor; nº 7 Cobertura das passarelas entre os blocos; nº8 construção de quadra poliesportiva e nº 9 construção de centro de convivência, quais também dependem de emendas parlamentares. h) Informa que houve alteração do layout da biblioteca. O presidente consulta se há mais informes por parte dos conselheiros, não havendo inscrições inicia a ORDEM DO DIA: feita a leitura, foi aprovada a pauta, e passa a ser deliberado: 2.1 Aprovação das atas da 6ª Sessão Ordinária; 2ª Extraordinária e 7º Sessão Ordinária; Atas aprovadas; 2.2 Homologação de Membro do Colegiado de Ciências Sociais; Considerando indicação dos discentes do curso de Licenciatura em Ciências Sociais e aprovação pelo colegiado, em reunião ocorrida em 24/08/2021, o Colegiado de solictou através do ofício 23205.017909/2021-39, alteração da RESOLUÇÃO Nº 28/CONSCLS/UFFS/2021, conforme segue: Composição Atual: Ciências Sociais   Licenciatura Suplente: Ticiana Carla Southier Mesquita. Nova Composição: Ciências Sociais - Licenciatura Suplente: Everton Muquem de Carvalho. A alteração foi aprovada pelos conselheiros. 2.3 Designação da Comissão eleitoral para escolha dos novos representantes do Conselho de Campus para mandato de 2 anos compreendendo o período de novembro de 2021 a outubro de 2023; escolhidos os 3 membros. O Diretor informa que foi realizada a consulta aos servidores interessados em compor a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, e que desta resultou o nome do docente Wanderson Goncalves Wanzeller - Siape 1655030, a docente Fernanda Marcon - Siape 1150949  e a técnica administrativa Ana Paula Pit Michelin - Siape 1951837 se dispuseram a compor juntamente a Comissão após convite entre os participantes na sessão do Conselho. E assim, conferida a composição mínima por 3 membros de acordo com o Regimento do Conselho, e informada que esta será realizada pelo sistema eletrónico SIGEleição foi homologada a Comissão Eleitoral para escolha dos novos representantes do Conselho de Campus 2021/2023. 2.4 Oferta do Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Processo 23205.018784/2021-64; O presidente passa a palavra ao professor Roberto Finatto para expor a proposta, e após a explicação dos principais pontos da proposta, condicionando-a a liberação de recursos pelo MEC o Conselho delibera pela aprovação em unanimidade. 2.5 Indicação de um membro para a Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, conforme art 5º, § 3º do Regimento da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul. Considerando o pedido de desligamento desta Comissão apresentado pelo Prof. Ronan Maciel Marcos (suplente), SIAPE 2943590; O presidente faz a leitura do ofício 23205.016528/2021-32 que solicita a nomeação e consulta os conselheiros se há interessados, não havendo manifestação dos conselheiros para compor a comissão, o Conselho delibera pelo envio, através da Direção, de e-mail aos servidores para consulta de interessados e não havendo será indicado por critérios técnicos. 2.6 Revogação da Resolução Nº 07/CONSC-LS/UFFS/2020, devido a conflitos normativos institucionais; é compartilhada a visualização da orientação da PROGRAD contendo as razões para revogação da Resolução nº 07, e feita a leitura pelo presidente, é passada a palavra ao Coordenador Acadêmico Thiago Bergler Bitencourt, qual explica que a Resolução foi uma tentativa de unificar as eleições, que em razão da pandemia foi conseguido prorrogar os mandatos dos coordenadores até 31 de julho, vencido esse prazo, houve a notificação da PROGRAD e foi estabelecido que haverá eleições de 5 coordenações para esse momento e que em março de 2022 será realizado novo processo eleitoral de outras 5 coordenações. Assim considerando de que a competência para nomeação é do Reitor, há necessidade de revogar a Resolução nº 07/CONSC-LS/UFFS/2020. Não havendo objeções por parte dos conselheiros, a Revogação foi aprovada em unanimidade. 2.7 Resposta a Solicitação de Funções de Coordenação de Curso (FCC) - O processo foi compartilhado em tela e foi realizada a leitura da resposta assinada por ELISABETH APARECIDA CORRÊA MENEZES Coordenadora-Geral de Governança, Gestão e Empreendedorismo. E STEPHANIE SILVA Diretora de Desenvolvimento da Rede de IFES substituta, quais apresentam as razões legais que inviabilizam a concessão de novas FFC, e informado que o Sindicato tem interesse em apresentar contra-razões por meio de sua assessoria jurídica, foi deliberado que após a juntada da peça do sindicato, o processo será trazido novamente ao Conselho de Campus para nova apreciação da demanda. 2.8 Apresentação da proposta de Subplano de Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas; É apresentado em tela a proposta da "Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, no Campus Laranjeiras do Sul". E passada a palavra ao professor Thiago Bitencourt que informa que como o Campus encontra-se em nível de segurança operacional nº3, algumas atividades podem ser iniciadas presencialmente no Campus, ficou a indicação de um retorno gradativo dos técnicos administrativos a partir de outubro com 50% da capacidade de trabalhos presenciais e mantendo 50% em home office, com revesamento de pessoal conforme deverá ser organizado pelas chefias, e 100% a partir de novembro, e priorizando o retorno das aulas práticas em fevereiro, e em abril com início do semestre 2022.1 há indicação dos cursos de retorno integral dos estudantes. A professora Priscila, Coordenadora Adjunta do curso de Pedagogia consulta ao Coordenador Acadêmico se pode ser mantida divisão de turmas com 50% online e 50% presencial a partir de fevereiro de 2022. O Coordenador esclarece que está aguardando o posicionamento de todos os colegiados sobre interesse em forma hibrida e que tendo os posicionamentos fará a consulta à PROGRAD sobre a possibilidade de consolidar forma híbrida a partir de fevereiro. Colocado em votação o Conselho de Campus aprova em consenso a proposta de Subplano de Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas do Campus Laranjeiras do Sul, considerando o nível de segurança operacional para a as atividades no Campus. O presidente informa ainda que será realizada reunião com as chefias para transmitir a decisão. 2.9 Aprovação das Resoluções nº41 e nº43 do Conselho de Campus editadas em ad-referendum, e atualização do Nível de Segurança Operacional semanal; compartilhada em tela as Resoluções 41 e 43 que estabelecem o nível de segurança 3 para os respectivos períodos de 19 a 31 de agosto e de 1 a 10 de setembro de 2021, as referidas Resoluções foram emitidas em ad-referendum quais o Conselho delibera pela homologação. Feita a apresentação do relatório e parecer NSO é aprovada por unanimidade a atualização do Nível de Segurança Operacional que permanece em nível 3. O presidente abre a palavra aos conselheiros para que queiram fazer considerações. O prof. Roberto Finatto questiona se considerando o andamento dos trabalhos da Comissão, se há previsão de redução para 2 o nível do NSO. O presidente esclarece que é avaliado um conjunto de dados que são considerados, como ocupação dos leitos, taxa de contaminação e vacinação, para que seja possível avaliar a redução do NSO. Informa que a partir da presente aprovação do retorno presencial pelo Conselho de Campus, a direção irá elaborar um ofício solicitando à Secretaria de Saúde da Prefeitura municipal que disponibilize testes rápidos para serem utilizados no retorno dos estudantes e servidores que apresentarem sintomas. O conselheiro Diogo José Siqueira comenta que embora nossa região seja NSO 3, diversos outros Estados estão com NSO 5 e que ao receber os alunos vindos de outras regiões pode ocorrer o trânsito do vírus e aumento dos casos em Laranjeiras do Sul, cita protocolos de segurança de outros países e pergunta ao Conselho se é possível exigir que os alunos ao retornarem as atividades presenciais apresentem a carteira de vacinação constado as duas doses ou um teste rápido informando que os alunos não estejam contaminados. O conselheiro Ricardo Key Yamazaki ressalta a importância de consultar os alunos sobre o índice de vacinados. O conselheiro Thiago considera que com o retorno das equipes de trabalho e posteriormente dos alunos, a Administração irá manter constantemente o monitoramento do uso de máscaras, disponibilização de EPIs. E que este plano de contingência será pensado pela gestão e elaborado com o maior cuidado para minimizar a possibilidade de contágio local. Após demais ponderações, o Conselho de Campus delibera que seja realizada uma consulta à Procuradoria sobre a legalidade de exigir carteira de vacinação constando as duas doses da vacina anti COVID-19 ou teste rápido para permitir o retorno presencial. 3. ENCERRAMENTO: O presidente informa sobre o questionário que será disponibilizado para ouvir a comunidade sobre interesse no Ensino Superior, para balizar a tomada de decisões no Campus inclusive para abertura de novos cursos de graduação. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião e eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC LS/UFFS/2021

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais de consumo com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) para o  Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), para o Campus Chapecó-SC.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais de consumo com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) para o  Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), para o Campus Chapecó-SC:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Debora Tavares de Resende e Silva, Siape 1813519;
III - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de alimentos para utilização em aulas práticas dos cursos de Nutrição e Medicina Veterinária para o Campus Realeza-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de alimentos para utilização em aulas práticas dos cursos de Nutrição e Medicina Veterinária para o Campus Realeza-PR:

I - Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
II - Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
III - Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
IV - João Paulo Gollner Reis, Siape 2117018.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2021, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais pedagógicos e desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2021, decorrente do Processo nº 23205.008481/2021-33, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais pedagógicos e desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) gestor suplente: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831;
c) fiscal técnico titular (Campus Cerro Largo-RS): Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
d) fiscal técnico titular (Campus Erechim-RS): Gleison Cassio Rosset, Assistente em Administração, Siape 1827010;
e) fiscal técnico titular (Campus Laranjeiras do Sul-PR): Éverton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
f) fiscal técnico titular (Campus Passo Fundo-RS): Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2102715;
g) fiscal técnico titular (Campus Realeza-PR): Maikel Douglas Florintino, Assistente em Administração, Siape 1767121.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
d) fiscal administrativo suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) fiscal técnico titular: Michele Batista, Assistente social, Siape 1884422.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CER

EMPRÉSTIMO DE NOTEBOOKS PARA ESTUDANTES DA GRADUAÇÃO

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 04/CER/UFFS/2021, que trata das disposições gerais, orientações, normas, critérios e prazos para o empréstimo de notebooks a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação da UFFS Campus Erechim, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou indígenas, destinados ao acompanhamento das atividades acadêmicas remotas.

 

1 Disposições gerais

1.1. O presente Edital tem como objetivo normatizar o processo de seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação da UFFS Campus Erechim, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou indígenas, que necessitem de equipamento para participar das atividades acadêmicas remotas.

1.2. Ao todo serão disponibilizados 16 notebooks para empréstimo.

 

2 Dos requisitos para participação

2.1. Poderão se inscrever para o empréstimo de notebooks os estudantes que atenderem os seguintes critérios:

2.1.1. Estar regularmente matriculado/a nos cursos de graduação da UFFS Campus Erechim. A matrícula deve estar ativa e o estudante precisa estar matriculado em pelo menos um componente curricular.

2.1.2. Ter cadastro socioeconômico válido com IVS até 1500 ou ser estudante indígena beneficiário do auxílio PIN ou PBP;

2.1.3. Não possuir computador para participar das atividades acadêmicas remotas;

2.1.4. Não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos da assistência estudantil.

 

3 Dos procedimentos para inscrição

3.1. Os estudantes que atendem os requisitos de participação poderão efetuar a inscrição entre os dias 06 e 09 de setembro de 2021, preenchendo o formulário disponível no link https://forms.gle/zRtpeF1X3iBhLRQr7

 

4 Dos critérios de seleção

4.1. As inscrições recebidas serão homologadas por uma comissão composta por membros do PIN-ER e do SAE-ER, que será também responsável pelos procedimentos de classificação dos estudantes inscritos, segundo os critérios estabelecidos neste edital.

4.2. Os(as) estudantes serão selecionados a partir dos seguintes critérios:

4.2.1. Não ter acesso a computador para desempenho das atividades acadêmicas;

4.2.2. Ser estudante indígena beneficiário do auxílio PIN ou PBP, com matrícula ativa em pelo menos um componente curricular de qualquer um dos cursos de graduação da UFFS Campus Erechim e não ter sido beneficiário/a do Edital 479/GR/UFFS/2020 ou Edital 681/GR/UFFS/2020, nas modalidades de aquisição ou reparo de computadores;

4.2.3. Ser estudante com matrícula ativa em pelo menos um componente curricular de qualquer um dos cursos de graduação da UFFS Campus Erechim, possuir cadastro socioeconômico válido com IVS até 1500 e não ter sido beneficiário/a do Edital 479/GR/UFFS/2020 ou Edital 681/GR/UFFS/2020, nas modalidades de aquisição ou reparo de computadores.

 

5 Critérios de classificação e desempate:

5.1. Para a estabelecer a ordem de classificação dos estudantes serão observados os seguintes critérios de prioridade:

5.1.1. Estudantes ingressantes em 2020.2 e 2021.1 com menor IVS;

5.1.2. Estudante matriculado no maior número de CCRs;

5.1.3. Estudante com maior idade.

5.2. Do total de máquinas disponibilizadas para empréstimo, 10 (dez) notebooks serão destinados aos estudantes indígenas, beneficiários do auxílio PIN ou PBP, que não tenham sido contemplados no Edital 479/GR/UFFS/2020 ou Edital 681/GR/UFFS/2020, priorizando estudantes ingressantes em 2020/2 e 2021/1 e seguindo os critérios de desempate indicados nos itens 5.1.2 e 5.1.3. No caso do número de classificados ser inferior ao número de equipamentos disponíveis, estes podem ser destinados aos demais estudantes, seguindo a ordem de classificação.

 

6 Cronograma

Etapa

Data

Período de Inscrições

06/09/2021 a 09/09/2021

Publicação do Resultado Provisório

13 de setembro de 2021

Publicação do Resultado Final

15 de setembro de 2021

Retirada dos computadores

A partir do dia 15 de setembro de 2021

 

7 Recursos

7.1. O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado preenchendo o formulário disponível no link https://forms.gle/i4jZa8xxTWcufBh58 no prazo de um dia útil após a publicação do resultado provisório.

7.2. O resultado final será publicado no site da UFFS.

 

8 Empréstimo dos computadores

8.1. A partir da publicação do resultado final, o(a) estudante selecionado será comunicado por e-mail pela Biblioteca do Campus Erechim, sobre o dia e horário que deverá comparecer ou designar procurador em seu nome, para a retirada do computador.

8.1.1. Caso o(a) estudante não possa comparecer presencialmente para a retirada, poderá enviar representante legal, mediante procuração, acompanhada de documento de identificação com foto do(a) estudante e do(a) procurador(a), em consonância com os dados constantes na procuração.

8.1.2. O empréstimo ocorrerá a partir da retirada presencial do equipamento, mediante termo de empréstimo assinado. A UFFS não possibilita o envio por correio ou transportadora.

8.2. Caso o(a) estudante não compareça no dia e horário agendado ou não manifeste interesse em reagendar o horário, o computador será disponibilizado para o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.

8.3. O empréstimo terá validade até o final do semestre letivo de 2021.2, quando deve ser devolvido à UFFS.

8.4. Em caso de devolução antes do prazo, o equipamento será destinado a outro estudante da lista de espera.

8.5. É responsabilidade do estudante zelar pelo bom uso do computador emprestado.

 

9 Disposições finais

9.1. O computador deverá ser devolvido em perfeitas condições para o uso do próximo estudante.

9.2. Os casos omissos serão analisados pela Direção do campus Erechim.

Erechim-RS, 06 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CER/UFFS/2021

NDE CG IEC CNL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a segunda Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Convidada: Marize Helena da Rosa Vendler. Não compareceram e não justificaram a ausência, os seguintes membros: Ricardo Key Yamazaki. A Coordenadora Fernanda Marcon iniciou a reunião com a pauta. 1. Pauta: 1.1 Autoavaliação do curso: 1.1.1 A Coordenadora iniciou reforçando a necessidade de continuarem as discussões acerca da autoavaliação do curso, informou que foram resgatados questionários aplicados em anos anteriores e que convidou a servidora Marize Helana da Rosa Vendler Coordenadora do Núcleo de Avaliação dos Campi – NAC-LS, o qual faz parte da Comissão de Avaliação Permanente – CPA, com a finalidade de trazer informações sobre os trabalhos da comissão e contribuir na elaboração do questionário da auto avaliação do curso. A Coordenadora levantou questões sobre a periodicidade das avaliações e as implicações de haver outra avaliação além da que está em andamento pela CPA. 1.1.2 Passou a palavra à servidora Marize, que informou que não se tem até o momento a definição da periodicidade das avaliações da CPA, tendo em vista ainda estarem ocorrendo discussões no âmbito dos campi, pois a avaliação é institucional. No entanto, adiantou que a princípio pretende-se coincidir a avaliação ao período de rematrícula, podendo até mesmo ser condicionado que o discente responda o questionário para efetuar a conclusão da matrícula. Para estes procedimentos, estão sendo verificadas as possibilidades e viabilidade, para que se possível, a avaliação seja aplicada já no próximo semestre. Caso seja definida desta forma, a avaliação seria semestral. Quanto à questão de haver outras avaliações específicas do curso além da avaliação da CPA, a servidora Marize afirmou que não há impedimentos do ponto de vista da comissão. Os participantes concordaram que a autoavaliação deva ser semestral e com a possibilidade de ser no início do semestre, quando está muito recente na memória o conteúdo e as vivências do semestre anterior. 1.1.3 A Coordenadora apresentou os questionários que foram aplicados em anos anteriores, visando uma base para os participantes contribuírem com a elaboração do documento a ser utilizado na autoavaliação do curso. A Coordenadora expôs que o PPC do curso prevê outras formas de avaliação, que até o momento não foram implantadas, o que gera preocupação e cabe ao NDE propor estas ações. Conforme previsto no PPC do curso, os participantes sugeriram ações do tipo assembleias e fóruns, compartilharam experiências vivenciadas e levantaram a possibilidade de buscar inspiração em outros cursos do campus, onde já existem modelos de fóruns que estão dando resultados. Outra sugestão foi a de levar o resultado da autoavaliação para discussão com os discentes, fato que já ocorreu no passado e gerou resultado positivo, evidenciando contentamento nos discentes por serem incluídos nas discussões sobre os resultados da autoavaliação do curso. O NDE irá propor ações que envolvam a coordenação e os discentes, conforme sugestões apresentadas pelos participantes nesta reunião. O NDE definiu que o modelo de questionário apresentado pela Coordenadora será disponibilizado no drive para que os membros possam fazer sugestões e alterações que serão discutidas na próxima reunião, visando lapidar e finalizar o questionário a ser aplicado na autoavaliação. Outra definição foi de que o resultado da autoavaliação do curso, bem como outras ações nesse sentido serão encaminhadas para o NAC-LS e CPA para que sejam incluídos nos relatórios enviados ao MEC. O NDE agendou a próxima reunião para o dia vinte quatro de setembro. 1.2 Sugestões à minuta de autoavaliação da CPA: a Coordenadora sugeriu que o curso faça uma autoavaliação específica, tendo em vista que questões específicas foram encaminhadas também como sugestão à CPA, mas que até o momento não há definição se serão inclusas na avaliação institucional, não sendo mais necessário enviar novas sugestões desta natureza à CPA, prevendo que o questionário a ser elaborado pelo NDE contemplará todas as questões pertinentes ao curso. 2. Informes: 2.1 a servidora Marize passou informações sobre o evento “Avalia UFFS” e como os procedimentos estão sendo organizados, o calendário do evento e os dias em que o campus apresentará os resultados da avaliação de dois mil e vinte. Marize aproveitou para convidar os docentes para o evento e ressaltou que o campus apresentará seus resultados nos dias dezesseis e dezessete de setembro. 2.2 A Coordenadora informou que acontecerá ainda no mês de setembro a eleição para Coordenador de Curso e Colegiado. A princípio, esta eleição estava prevista para o próximo ano, mas veio a orientação para que fosse realizada ainda este mês. O Colegiado indicará na próxima reunião a comissão que vai cuidar do processo eleitoral. A Coordenadora salientou que não pretende continuar à frente da coordenação do curso e que se necessário participará da comissão. 3. Encerramento: Sendo dez horas e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________________________

Fernanda Marcon ____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2021.

Fernanda Marcon

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: Aquisição de gás dióxido de carbono e gás nitrogênio medicinal para o Campus Erechim/RS e Hospital Veterinário Universitário - SUHVU do Campus Realeza/PR da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.018181/2021-62

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 1.900,00

Contratadas/CNPJ/Valor:

ITEM 01: DIEGO FERNANDO ASSMANN/ 20.479.327/0001 -03 / R$ 900,00

ITEM 02: OX-AIR GASES LTDA - ME  / 03.051.739/0001 -10 / R$ 1.000,00

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

Convocação para a Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, em observância ao Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, convoca os senhores conselheiros para a Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário, que será realizada no dia 14 de setembro de 2021, às 14h, por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 09 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2021

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2021, que será realizada no dia 14 de setembro de 2021, às 14h30min, por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 09 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Ao oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e dez minutos, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Participaram da reunião o Coordenador Interino Alexandre Monkolski, Carlos José Raupp, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro, Roberson Dibax, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia e como ouvinte Ricardo Key Yamazaki. O Coordenador interino iniciou a reunião direto ao ponto único de pauta 1. Pauta: 1.1 Processo de Eleição - Coordenação e Colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas: O Coordenador informou a necessidade de convocar uma reunião extraordinária, tendo em vista as determinações da Coordenação Acadêmica que solicitou a indicação e aprovação de uma comissão para compor o processo eleitoral da coordenação e Colegiado do curso. Adiantou que não pretende se candidatar a coordenador mas que deseja continuar a fazer parte do grupo. Apresentou de forma visual a formação do Colegiado conforme definido pelo regimento, e também como encontra-se a atual composição, fez considerações quanto as atribuições da comissão a ser aprovada, bem como algumas determinações do edital que será publicado. Na sequência consultou aos participantes quanto a pretensão de continuidade como membro, sendo que alguns manifestaram-se de forma afirmativa a continuar integrando o grupo. 1.2 O Coordenador apresentou os nomes indicados para compôr a comissão, sendo Docente Ronaldo Rodrigues de Menezes como presidente da comissão, Técnico Administrativa Marcia Regina Maximowski e  Discente Gabrieli Michels. os quais já confirmaram que aceitam a indicação. O Coordenador apresentou a lista dos votantes para apreciação, a qual, aprovada será encaminhada para que sejam inseridos os nomes no sistema e assim possam votar de forma online, conforme previsto para as eleições. Fazem parte da lista os docentes que ministraram componentes nos anos de dois mil e dezenove, dois mil e vinte e primeiro semestre de dois mil e vinte e um e os técnicos administrativos que tem ligação direta com o curso, a lista foi elaborada mediante um levantamento dos dados pela coordenação do curso. 2. Encaminhamentos: 2.1 O Colegiado APROVOU a comissão composta pelo Docente Ronaldo Rodrigues de Menezes como presidente da comissão, Técnico Administrativa Marcia Regina Maximowski e Discente Gabrieli  Michels, conforme proposto. 2.2 O Colegiado APROVOU a lista apresentada dos docentes e técnicos administrativos, que terão direito de voto para esta eleição, conforme lista anexa a esta ata. 3. Encerramento: Não havendo mais nada a tratar, as dezessete horas e cinquenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Marcia Regina Maximowski

Alexandre Monkolski

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2021.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IEC CNMCAL LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias , concomitante com a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Fabio Pontarolo, Everton Donizetti Kielt e Benedito Kayo Lemos de Brito. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes está em licença maternidade e Felipe Mattos Monteiro que está em licença paternidade, mas representado pelo seu suplente nesta reunião. Não compareceram e não justificaram os membros: Priscila Ribeiro Ferreira. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Foi realizada a oferta dos ccrs para o segundo semestre de dois mil e vinte e um, alguns componentes serão ofertados em fusão com outros cursos, prevendo divisão de vagas, alguns não serão ofertados e alguns componentes de fases não ofertadas neste semestre, serão disponibilizados, para que os alunos que estão com pendências possam cumprir os créditos. 1.2 Referente as Monitorias do curso para o próximo semestre, foram renovados os projetos dos docentes Gian Machado de castro em Física I e III e Wanderson Gonçalves Wanzeller em Física II, os docentes do curso poderão contar com os bolsistas das monitorias, caso seja necessário. 1.3 Tendo em vista a possibilidade de retorno presencial a partir de fevereiro de dois mil e vinte e dois, levando em conta o NSO, a Coordenação Acadêmica solicitou que a oferta de turmas para o segundo semestre de dois mil e vinte e um, seja de forma mista para todos os componentes, visando evitar alterações futuras no sistema sendo previsto já na oferta, tanto o modo remoto como o presencial. Se houver o retorno presencial, serão consultados os docentes e discussões no Colegiado serão realizadas para viabilizar o retorno das aulas presenciais para os componentes de aulas práticas e se for o caso os teóricos. 1.4 Everton Donizetti Kielt, colocou-se a disposição para colaborar com os docentes na elaboração dos trabalhos acadêmicos, tendo em vista estar na pós-graduação em educação e ter feito pós em física, disponibilizou-se a colaborar nesta área e a de ciências como um todo, caso os docentes assim desejarem. 1.5 Professor Ricardo Key Yamazaki informou que houve consulta aos alunos do estágio IV, conforme proposto na reunião passada, quanto ao cancelamento do componente, a maioria dos discentes não concordou com o cancelamento. Tendo em vista que a última resolução prevê o retorno dos estágios presenciais em acordo com a normatização do estado, os alunos darão sequência ao estágio de modo presencial e a Coordenação Acadêmica será informada da atual situação. 1.6 Benedito Kayo Lemos de Brito, representando o acadêmico Tiago Prestes também membro deste Colegiado, procedeu com a leitura da Carta de Agradecimento, a qual será lida na Colação de Grau em gabinete do discente Tiago Prestes, agendada para o dia nove de setembro. 1.7 Josimeire Aparecida Leandrini, informou que o edital do PET está aberto, as inscrições serão do dia nove ao dia dezenove, quem tem prioridade para a vaga é o curso de Educação do Campo, pois não tem alunos do curso dentro do programa. O edital prevê uma bolsa e quatro vagas para voluntários, pediu colaboração e colocou-se a disposição para ajudar na divulgação com os alunos. 2. Expediente: Aprovação da Ata nº 6 CCLEC-LS/2021 e nº 7 CCCN-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia, o Colegiado APROVOU a Ata 7 CCLEC-LS/2021, referente a sexta reunião ordinária, com a correção da falta de espaço na linha cento e três. 3. Pauta: 3.1 Definição da comissão que atuará no processo eleitoral para novo colegiado e coordenação dos cursos a ser realizado em setembro de 2021: a Coordenadora informou que a coordenação atual já venceu o tempo do mandato e conforme havia sido previsto para o campus a possibilidade de ocorrer eleições de forma conjunta somente no próximo ano, isto não será possível e conforme orientação da Coordenação Acadêmica, a eleição deverá ocorrer agora no mês de setembro, cabendo ao Colegiado indicar os membros da comissão para estarem a frente do processo eleitoral. A Coordenadora informou que a Discente Josiele Denise da Silva se dispôs a participar da comissão e solicitou aos participantes da reunião a indicação do docente e técnico. Conforme orientado pela Coordenação Acadêmica e Secretaria Geral de Cursos, o técnico administrativo preferencialmente deve ser o que secretaria o curso, desta forma a Técnico- administrativa Marcia Regina Maximowski fará parte da comissão. Professor Joaquim Gonçalves da Costa não tem interesse em ocupar o cargo de Coordenador do Curso, acredita que é importante todos passarem pelo Colegiado, mas tem disposição em continuar como membro. Os participantes fizeram indicações e o professor Ricardo Key Yamazaki alto indicou-se. O Colegiado APROVOU a composição da Comissão Eleitoral Local do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza com os membros: Docente Ricardo Key Yamazaki como Presidente, Técnico-administrativa Marcia Regina Maximowski e Discente Josiele Denise da Silva. 3.2 Ratificação pelo colegiado dos representantes docentes e discentes para o Fórum das Licenciaturas: A Coordenadora informou que o prazo para a indicação dos representantes do curso para o Fórum das Licenciaturas, não permitiu que a decisão passasse pelo Colegiado, desta forma os nomes foram indicados pela coordenação e há a necessidade de ratificação. Informou também que devido a um edital do MEC/CAPES que solicitou a criação de novas vagas específicas por parte das instituições, a PROGRAD convocou reunião para discussão sobre o edital e verificou-se que os fóruns das licenciaturas estavam desarticulados, sendo solicitado por parte da Coordenação Acadêmica a recomposição do Fórum das Licenciaturas. Desta forma, foram encaminhados os nomes dos representantes da comunidade acadêmica para recompor o Fórum das Licenciaturas, sendo: Continua como docente titular Marciane Maria Mendes e como suplente entrou o docente Vitor de Moraes; para a representação discente Josiele Denise da Silva sem suplente até o momento; como representante da rede pública de ensino, a docente Sara Camargo Barreto como titular e seu suplente o docente Alan Rodrigues Schiles, que foi aluno da UFFS. O Colegiado APROVOU/RATIFICOU a recomposição do Fórum das licenciaturas conforme apresentado nesta reunião. 3.3 Orçamento do curso (previsão de uso e remanejamento dos recursos para outras demandas do campus): A Coordenadora informou que recebeu a solicitação do setor de planejamento para verificar o que será executado do orçamento, considerando que o valor de quatro mil quinhentos e treze reais estão disponíveis para o curso. Tal verificação, visa o remanejamento dos recursos para que o campus possa atender outras demandas, caso não haja previsão de utilização pelo curso até o final do semestre. Considerando o atual contexto, o Colegiado não vê a possibilidade de utilização deste recurso financeiro e APROVA o remanejamento do valor de quatro mil quinhentos e treze reais para o campus de Laranjeiras do Sul. 3.4 Processo de redistribuição do professor REGINALDO DE OLIVEIRA NUNES 23205.010739/2021-61: O processo foi encaminhado com a convocação para apreciação prévia, a Coordenadora expôs as principais informações do processo, fez considerações sobre as vagas do curso e ressaltou que a qualificação do docente permite atuar no curso. Ainda sobre a qualificação do requerente, a coordenadora salientou que ele possuí dupla formação, sendo em Biologia e Pedagogia, que tem especialização e pós-doutorado na área da educação e encontra-se atuando em projeto de pequisa, o que poderia contribuir com os componentes do curso, lembrando que existem lacunas a serem preenchidas. Após considerações, o Colegiado emitiu PARECER FAVORÁVEL a redistribuição do docente Reginaldo de Oliveira Nunes para o campus Laranjeiras do Sul, entendendo que a experiência acadêmica do docente contribuiria para o curso, podendo atuar em diferentes disciplinas. 4. Outros 4.1 Em tempo, a Coordenação, passou informe sobre o cronograma para a eleição da Coordenação de Curso e Colegiado. Informou também que provavelmente ocorrerá outra reunião ainda sob a coordenação atual, tendo em vista o tempo previsto para que seja homologado o resultado final do processo eleitoral. 4.2 Outra questão levantada pela Coordenadora, é referente a lista dos docentes com direito a voto nas eleições, devendo o Colegiado definir o período de atuação no curso, visando assim, constar na lista dos votantes, aqueles docentes que atuaram no período estabelecido. O Colegiado definiu que terão direito de voto os docentes que atuaram no curso no período de dois anos retroativos, considerando o semestre vigente. 5. Encerramento: Sendo dez horas e vinte e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2021.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul