Semana de 07 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2022
De 07 de fevereiro de 2022 até 12 de fevereiro de 2022
GR
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Nome
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Curso
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Situação da Inscrição
|
|
Karen Orrigo Vieira
|
Nutrição
|
Deferida
|
|
Vitória Regina Vieira Teixeira
|
Nutrição
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Deferida
|
|
Maria Eduarda Ranzi
|
Nutrição
|
Deferida
|
|
Daniela Carolini Savi
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
|
João Pedro Dornelas
|
Ciências Biológicas
|
Deferida
|
|
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
|
Administração Pública
|
Deferida
|
|
Edmara Bianchin Lovatel
|
Medicina Veterinária
|
Deferida
|
|
Nome
|
Curso
|
Situação da Inscrição
|
|
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
|
Administração Pública
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
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De 17/01 a 14/02/2022
|
|
Divulgação do resultado provisório
|
A partir 21/02/2022
|
|
Período para solicitação de reconsideração de parecer
|
Até as 23h59, do dia seguinte, após divulgação do resultado provisório
|
|
Divulgação do resultado final e ajustes recomendados
|
A partir de 23/02/2022
|
|
Elaboração da proposta institucional
|
A partir de 25/02/2022
|
|
Submissão e envio da proposta institucional
|
Até 11/03/2022”
|
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
001/CH-01/2021
|
Mauricio Ramirez Castrillon
|
7,37
|
8,03
|
7,90
|
1º
|
|
010/CH-01/2021
|
Cléia Rocha de Oliveira
|
10,00
|
6,00
|
6,80
|
2º
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
|
Nome |
Classificação |
|
Ana Caroline Confortin |
17 |
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Cirurgia Vascular
|
Nome |
Classificação |
|
Artur Victor Da Silva Campos |
10 |
2.2 Oftalmologia
|
Nome |
Classificação |
|
Gabriel Augusto Tonin |
10 |
2.3 Ortopedia e Traumatologia
|
Nome |
Classificação |
|
Francisco Antunes de Moraes Neto |
12 |
2.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
Nome |
Classificação |
|
Vitor Aguiar e Silva |
11 |
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1 O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 09 de fevereiro de 2022 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Número da inscrição
|
Candidato
|
Nota final
|
|
01
|
Isaias de Araújo Sousa
|
3,3
|
|
02
|
Danilo Meneses da Silva
|
0,0
|
|
03
|
Ligiane Borges
|
0,4
|
|
04
|
Paulo Gustavo Silva Moreira
|
2,2
|
|
05
|
Bruna Brasil Rodrigues Furtado
|
0,0
|
|
06
|
Daniela Ragazzon
|
5,9
|
|
09
|
Marcia Miss Gomes
|
0,7
|
|
08
|
Aliani Patricia Moya Fregulia
|
1,5
|
|
10
|
Mariana Faccini Pinheiro
|
10,0
|
|
11
|
Cláudia Moreira Santa Catharina
|
6,7
|
|
12
|
Ana Camila Oliveira da Silva
|
2,2
|
|
13
|
Bruno Scatolin
|
0,0
|
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Candidato
|
Matrícula
|
Classificação
|
Apresentação
|
|
Chapecó
|
Joana Vitória Cassol
|
2021411011
|
1º
|
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 10/02/2022
|
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
04
|
CRISTINA DALLANORA
|
40
|
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
|
Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto
|
Até 19 abril de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024**
|
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2022
|
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
|
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
|
|
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
|
Em 2023
|
|
ETAPAS |
PERÍODO |
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma* |
Até 15 de março de 2022 |
| Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma) |
Até 29 de março de 2022 |
|
Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto |
A partir de 19 abril de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade |
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração |
A partir de 31 de maio de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
|
Divulgação do Edital de Resultado Final |
A partir de 07 de junho de 2022 |
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Vigência da bolsa |
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023** |
|
Prazo para execução do subprojeto |
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024** |
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) |
A partir de junho de 2022 |
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio) |
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto |
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista |
Na metade do período de execução da bolsa |
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio |
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto |
|
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas |
Em 2023 |
** O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2022)
|
GRUPOS
|
RECURSOS (despesas correntes e capital e/ou bolsas)
|
|
01
|
Uma bolsa de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIC-Af/PIBIS) com vigência de 12 (doze) meses
|
|
02
|
Uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 12 (doze) meses
|
|
03
|
Recurso financeiro para execução de subprojeto de pesquisa científica com 24 (vinte e quatro) meses
|
|
04
|
Recurso financeiro para execução de subprojeto de desenvolvimento Tecnológico e Inovação com 24 (vinte e quatro) meses
|
|
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
|
0-10
|
2,5
|
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
3,0
|
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
3,0
|
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
|
|
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
|
0-10
|
3,5
|
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
2,5
|
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
2,5
|
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
|
|
FAIXA DE FOMENTO
|
RECURSOS POR SUBPROJETO
(despesas correntes e de capital)
|
VALOR DOS RECURSOS
POR FAIXA
|
|
Faixa A
|
R$ 10.000,00
|
Até R$ 160.000,00
|
|
Faixa B
|
R$ 7.500,00
|
Até R$ 127.500,00
|
|
Faixa C
|
R$ 5.000,00
|
Até R$ 75.000,00
|
|
Faixa D
|
R$ 2.500,00
|
Até R$ 57.500,00
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
|
Até 19 abril de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Vigência da bolsa
|
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
|
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de junho de 2022
|
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
|
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)
|
|
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
|
Em 2023
|
|
ETAPAS |
PERÍODO |
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma* |
Até 15 de março de 2022 |
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma) |
Até 29 de março de 2022 |
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto |
A partir de 19 abril de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade |
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração |
A partir de 31 de maio de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
|
Divulgação do Edital de Resultado Final |
A partir de 07 de junho de 2022 |
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
| Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Vigência da bolsa |
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023** |
|
Prazo para execução do subprojeto |
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023** |
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) |
A partir de junho de 2022 |
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio) |
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto |
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista |
Na metade do período de execução da bolsa |
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio |
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI) |
|
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas |
Em 2023 |
|
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
|
0-10
|
2,5
|
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
3,0
|
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
3,0
|
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Etapa | Datas |
| Inscrições | A partir de 09 de fevereiro até 14 de fevereiro de 2022 pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br |
| Divulgação Provisória das Inscrições | A partir de 15 de fevereiro de 2022 |
| Homologação das Inscrições | A partir de 18 de fevereiro de 2022 |
| Divulgação do Resultado Provisório | A partir de 21 de fevereiro de 2022 |
| Homologação do Resultado Final | A partir do dia 23 de fevereiro de 2022 |
| Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS | Até dia 25 de fevereiro de |
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
RESULTADO
|
|
1º
|
Marckenson Jean
|
Aprovado
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
PROGRAMA
|
INSCRIÇÃO
|
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
|
|
Kenlove Chereste
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Wilbert Neltidor
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
NOME
|
PROGRAMA
|
INSCRIÇÃO
|
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
|
|
Abner Joseph
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Amos Daphnis
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Ania Honore
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Anngie Elizabeth Malave Malave
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Ashley Saint Louis
|
PROHAITI
|
Homologado
|
-
|
|
Auguste Aurel
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Bredlie Lebrun
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Charles Charlot
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Chelton Dorestan
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Claudy Fontange
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Daphney Fortune
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Delicier Decius
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Dieudonne Hyacinthe
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Dimy Preval
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Djumay Oreste
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Enel Mathurin
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Enock Auguste
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Esaie Poteau
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Esdras Thely
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Fedia Joseph
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Fednel Saintil
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
France Billy Lithus
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Francis Josefina Barrios Bolivar
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Fritzline Betchyne Smayly Vil
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Gala Gille
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Gamaliel Cene Dit Senecharles
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Gardy Markensley Josaphar
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Gerard Gerve Gaitano
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Gerbens Meristil
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Gladyton Normil
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Gregory Brumaire
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Helena Danielle Cindy Okianza
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Jacky Mathieu
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Jeaclin Desruisseaux
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Jean Elie Charlestim
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Jean Evens Alcinat
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Jean Ivelsonne Dorvilma
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Jeff Kenaze Elysee
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Jhon Peterson Jean
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Jhon Smith Jean Mary
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Jhonson Nore Mondesir
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Jhony Charles
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Job Paul
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Jonathan Prevoir
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Jones Saint-Clair
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Josselin Joseph
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Junior Dorlus
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Junior Jean
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Jyvenson Milord
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Karelle Alexia Rapaumbya Djena
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Kenarodia Marie Wifnightka Foncilus
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Kenarothy Marie Wifnightline Foncilus
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Kency Elien
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Kenia Brianna Jean Baptiste
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Kenny Charles Junior Metellus
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Kerène Morency
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Kerlyn Carrenard
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Kervency Louis
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Komi Parfait Moussougan
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Kponjesu Babatunde Aurex S Kounou
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Lauwrence Emilien
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Leonel Dorlean
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Lines Ilara
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Loucka Rivaldo Frandy
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Loude-Djema Sime
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Lucien Jean
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Luckner Vibert
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Mackendy Jean
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Mackeson Beauvais
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Maikoll Xavier Rojas Herrera
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Manuela Parisien
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Marfelix Eneus
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Mari Cruz Montillo Rios
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Marie Roseline Gustave
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Mark Dayver Fortune
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Markens Pierre Louis
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Markenson Jean Baptiste
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Marseille Pascal Junior Assene
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Mathelier Decimus
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Michel Rachel
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Mirielle Pierre Louis
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Monette Senecsant
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Nelson Antonio Castejon Timaure
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Obenson Joffre
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Paola Valentina Salazar Torrivilla
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Peterson Noel
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Pierre Kuessi Agbevo
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Ralph Bailly Gaitano
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Ralph Dasmy
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Renia Celestin
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Ricardo Noel
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Robehrman N Egalite
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Rodeberline Augustin
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Rodlin Julien
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Rogério Bruno Inglês Muondo
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Rose Carlande Louis
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Roseda Lubin
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Ruth Cama Louis Jean
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Rykaad Van Begger Sanon
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Samson Delius Elvetus
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Sandrine Thierssaint
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
Senoussa Theresiaste
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Sephora Figaro
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Shnydine Joseph
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Sodwin Dormelus
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Sondy Bastien
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Stanley Francois
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Stephen Bertrand
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Sylie Raphael
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Tyson Duverger
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Vania Fleurimont
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Watson Desinor
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Wilfort Joseph
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Wilsony Louis
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Homologada
|
-
|
|
NOME
|
PROGRAMA
|
INSCRIÇÃO
|
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
|
|
Eugenie Augustin Casseus
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Frantzy Chery
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Fritz Gerald Casseus
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Julio Jean Louis
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Martine Sounda-Akouele D'almeida
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Paulfride Brildjine Mantsouaka Tsele
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
NOME
|
PROGRAMA
|
INSCRIÇÃO
|
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
|
|
Berno Alexis
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Chriss Yannick Mbambi Maboundou
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Evalson Duperval
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Gaslin Bazin
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Jean Gardy Mathieu
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Juliana Jean Louis
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Junior Fleurisma
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Ruth Lamy
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Sabrina Pierre - Louis
|
PROHAITI
|
Homologada
|
-
|
|
Shinggirl Saint Gourdin
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
Wilzort Cenatus
|
PROHAITI
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
|
NOME
|
PROGRAMA
|
INSCRIÇÃO
|
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
|
|
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
|
PRÓ-IMIGRANTE
|
Não homologada
|
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CATEGORIA
|
|
Solange Maria Alves
|
Permanente
|
|
NOME
|
CATEGORIA
|
|
Solange Maria Alves
|
Permanente
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
|
Até 15 de março de 2022
|
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 29 de março de 2022
|
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
|
Até 19 abril de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
|
A partir de 31 de maio de 2022
|
|
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 07 de junho de 2022
|
|
Assinatura do Termo de Outorga
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
|
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
|
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
|
até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)
|
|
ETAPAS |
PERÍODO |
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma* |
Até 15 de março de 2022 |
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma) |
Até 29 de março de 2022 |
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto |
Até 19 abril de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade |
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração |
A partir de 31 de maio de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
|
Divulgação do Edital de Resultado Final |
A partir de 07 de junho de 2022 |
|
Assinatura do Termo de Outorga |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Prazo para execução do subprojeto |
24 meses a partir 01 de agosto de 2022** |
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) |
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto |
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio |
até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI) |
|
ETAPAS |
PERÍODO |
|
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma* |
Até 15 de março de 2022 |
|
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma) |
Até 29 de março de 2022 |
|
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto |
A partir de 19 abril de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade |
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração |
A partir de 31 de maio de 2022 |
|
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
|
Divulgação do Edital de Resultado Final |
A partir de 07 de junho de 2022 |
|
Assinatura do Termo de Outorga |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
|
Prazo para execução do subprojeto |
24 meses a partir 01 de agosto de 2022** |
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio) |
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto |
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio |
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)” |
|
FAIXA
|
RECURSOS (exclusivamente para despesas de capital)
|
|
A
|
Até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
|
|
B
|
Até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
|
|
C
|
Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
|
|
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
|
0-10
|
2,5
|
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
3,0
|
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
3,0
|
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
|
|
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
|
0-10
|
3,5
|
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
2,5
|
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
2,5
|
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
| NOME | Classificação |
| Alexandre Folador | 01 |
| Jean do Prado | 02 |
| NOME | Classificação |
| Heloísa de Gois | 01 |
| Leandro Brancalione | 02 |
| Thaís Cassiele Piovezan | 03 |
| Marcio Dias Costa | 04 |
| Ana Clara Botafogo | 05 |
| Valdaira Foschiera | 06 |
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA ELETIVA
|
CRÉDITOS
|
DOCENTE
|
VAGAS
|
|
Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
|
1 crédito
|
Bruno Antonio Picolli
|
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
|
|
Estudos Foucaultianos
|
2 créditos
|
Dr. Odair Neitzel e Drª Patrícia Gräff
|
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
|
|
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção(2 créditos), docente: Dr. Oto João Petry (três vagas, podendo ser estendido até dez vagas).
|
2 créditos
|
Dr. Oto João Petry
|
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
|
|
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
|
2 créditos
|
Drª. Camila Caracelli Scherma
|
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
|
|
Formação de professores
|
2 créditos
|
Drª. Adriana Richit
|
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
|
|
Espaço, tempo e educação
|
2 créditos
|
Drª. Adriana Maria Andreis
|
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições por e-mail
|
21/02 a 04/03/22 (Até 24h do dia 04/03/22).
|
|
Inscrições homologadas
|
A partir de 05/03/22
|
|
Divulgação do Resultado provisório de seleção
|
A partir de 07/03/22
|
|
Homologação resultado final de seleção
|
A partir de 10/03/22
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 11 a 18/03/22.
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SITUAÇÃO
|
BOLSA/PRAZO
|
|
Eduarda Bertuol
|
Contemplado
|
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022
|
|
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
|
Contemplado
|
Bolsa UFFS (Edital nº 331/2021) de fevereiro a julho de 2022
|
|
Cainã Paulino Oliveira
|
Contemplado
|
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022” (NR)
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral
|
|
01
|
Zedimara Rigsãnh Pinheiro
|
A2
|
10
|
|
02
|
Lucieli Gavagnan Fermino
|
A2
|
14
|
|
03
|
Gelson Vera Popygua Bario
|
L2
|
29
|
|
04
|
Alice Jera Pires de Lima
|
L2
|
35
|
|
05
|
Vanderlei de Castro
|
L2
|
37
|
|
06
|
Nathiely Florentino
|
L2
|
38
|
|
07
|
Erondi Soroy Bernardo
|
L6
|
56
|
|
08
|
Solange Capanema
|
L2
|
39
|
|
09
|
Leonildo Nivanh Fernandes
|
L2
|
40
|
|
10
|
Leandro No Juja Fidêncio
|
L2
|
43
|
|
11
|
Santa Vinjre Jeca
|
L2
|
44
|
|
12
|
Miguel Venhkog Bernardo
|
L2
|
47
|
|
13
|
Andrieli Garignãn Luiz
|
L2
|
50
|
|
14
|
Artemio Fermino
|
L2
|
52
|
|
15
|
Joelson Vanderley Karigkanh Cabral
|
L2
|
53
|
|
16
|
Patricia de Castro
|
L2
|
57
|
|
17
|
Vivieli Amanda Fygte Barão
|
L2
|
58
|
|
18
|
Clodoaldo Kafor Felix
|
L2
|
61
|
|
19
|
Andressa Suellen Krugninh Barão
|
L2
|
63
|
|
20
|
Willian Ligui Padilha
|
L2
|
64
|
|
21
|
Marisol Maciel dos Santos
|
L2
|
65
|
|
22
|
Zelidene Vakopra de Abreu
|
A2
|
22
|
|
23
|
Jocemar Vanjenh Jeca
|
A2
|
26
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Nome | Classificação |
| Jéssica Eickhoff | 19 |
| Rodolfo Ardengue Rosolen Tessaro | 20 |
| Nome | Classificação |
| Liege Graebin | 02 |
| Nome | Classificação |
| Isadora Missio da Costa | 06 |
| Nome | Classificação |
| Guilherme Caio Uez | 14 |
| Nome | Classificação |
| Estevão Ramon Chichelero | 14 |
| Nome | Classificação |
| Antonella Irene Bellezza | 04 |
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
REGISTRO
|
TÍTULO
|
NOTA
|
RESULTADO
|
|
EXT-2022-0005
|
II Simpósio de Urgência e Emergência do Oeste Catarinense e V Semana Acadêmica de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul.
|
9,25
|
Selecionada
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Mauricio Ramirez Castrillon | 40 |
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATAS E HORÁRIOS
|
|
Inscrições
|
De 11/02/2022 até às 23h59min do dia 21/02/2022
|
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
|
A partir de 23/02/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 25/02/2022
|
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 02/03/2022
|
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 04/03/2022
|
|
Matrícula dos selecionados
|
Dias 10 e 11/03/2022
|
|
ETAPAS |
DATAS e HORÁRIOS |
|
Inscrições |
De 11/02/2022 até às 23h59min do dia 21/02/2022 |
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 23/02/2022 |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 25/02/2022 |
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo |
A partir de 10/03/2022 |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 15/03/2022 |
|
Matrícula dos selecionados |
A ser indicado na homologação do resultado final |
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/cor | Deficiência |
| Joelson Karai Miri Verissimo | L2 | Homologado | N/A |
| Elisabete Florentino | L6 | Homologado | N/A |
| Thaynara Nerigte Paulista | L2 | Homologado | N/A |
| Dirceu Norigsanh Ribeiro | L2 | Homologado | N/A |
| Jocieli Refy Fidêncio Ferreira | L2 | Homologado | N/A |
| Janete Yva Rete Verissimo | L2 | Homologado | N/A |
| Nathan Rafael Luiz dos Santos | L2 | Homologado | N/A |
| Eronildo Fenhvaj Zacarias | L6 | Homologado | N/A |
| Jenildo Mûfej Ribeiro | L2 | Homologado | N/A |
| Nailsen Kellen Florentino | L6 | Homologado | N/A |
| Edenilson Moraes Florentino | L6 | Homologado | N/A |
| Mayky Gokóg Cordeiro | L6 | Homologado | N/A |
| Vanessa Gyfy Mathias | L6 | Homologado | N/A |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| N/A | Não se aplica |
| L2 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA ELETIVA
|
CRÉDITOS
|
DOCENTE
|
VAGAS
|
|
Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
|
4 créditos
|
Newton Marques Peron
Jerzy André Brzozowski
|
Até 10 (dez) vagas
|
|
Filosofia Política II
|
4 créditos
|
Clóvis Brondani
|
Até 05 (cinco)vagas
|
|
Tópicos especiais em Epistemologia I
|
4 créditos
|
Flávio Zimmermann
|
Até 10 (dez) vagas
|
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de fevereiro a 03 de março de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2022)
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 14/02/2022 a 28/02/2022
|
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 02/03/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 04/03/2022
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 08/03/2022
|
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 11/03/2022
|
|
Matrícula do aluno selecionado
|
De 14/03/2022 a 18/03/2022
|
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
De 14/02/2022 a 03/03/2022 |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 09/03/2022 |
|
Divulgação preliminar do resultado |
A partir de 10/03/2022 |
|
Homologação do Resultado final |
A partir de 14/03/2022 |
|
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados |
De 15/03/2022 a 18/03/2022” |
|
DISCIPLINA
|
FORMATO DAS ATIVIDADES
|
|
Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
|
Presencial
|
|
Filosofia Política II
|
Remoto
|
|
Tópicos especiais em Epistemologia I
|
Presencial
|
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA ELETIVA
|
CRÉDITOS
|
DOCENTE
|
VAGAS
|
|
Técnicas de Biologia Molecular
|
2 créditos
|
Dr. Gustavo Olszanski Acrani e Drª Jossimara Polettini
|
Até 03 (três) vagas
|
|
Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos
|
2 créditos
|
Drª. Zuleide Maria Ignácio
|
Até 05 (cinco) vagas
|
|
Epidemiologia básica
|
2 créditos
|
Drª. Shana Ginar da Silva
|
Até 05 (cinco) vagas.
|
|
Resposta imune a doenças crônicas e patógenos
|
2 créditos
|
Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Até 15 (quinze) vagas.
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 14/02/2022 a 28/02/2022
|
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 02/03/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 04/03/2022
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 08/03/2022
|
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 11/03/2022
|
|
Matrícula do aluno selecionado
|
De 14/03/2022 a 18/03/2022
|
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Inscrições |
De 14/02/2022 a 03/03/2022 |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 09/03/2022 |
|
Divulgação preliminar do resultado |
A partir de 10/03/2022 |
|
Homologação do Resultado final |
A partir de 14/03/2022 |
|
Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados |
De 15/03/2022 a 18/03/2022 |
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
| Nome do Candidato |
| Adrieli Macanhão Biavatti |
| Ana Carolina de Sousa Cury |
| Cinthia Nayara Oliveira de Moura |
| Gabriela Sandri |
| José Paolo Camillo |
| Pollyana Freisleben |
| Sara Dacheri Kielbowicz |
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
Chapecó
|
2111100033
|
Alex Fortes Mendes
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Chapecó
|
2011301001
|
Carlos Daniel Fortes Vaz
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Chapecó
|
2111100048
|
Diogo Antonio Ponciano Junior
|
Deferido
|
*690,00
|
|
Chapecó
|
2011301039
|
Fernando Eduardo Antunes Lopes
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2111110030
|
Jailson Pedro Fernandes
|
Deferido
|
*690,00
|
|
Chapecó
|
2121731056
|
Janilton Flores Peres
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2111730026
|
Marcilene Trurriyo Barreto
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antônio
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
1525510059
|
Armelinda Da Silva
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
1525510039
|
Delair Kasonh Antonio
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2025510001
|
Gelson Loureiro
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2115510015
|
Kemilly Prifej Da Silva
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
1525510043
|
Marcos Tiggo Malaquias
|
Deferido
|
600,00
|
|
Erechim
|
2115302025
|
Maria Aparecida Carvalho Simões
|
Deferido
|
*690,00
|
|
Erechim
|
2115732013
|
Naida Oliveira De Souza Wai Wai
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2115203033
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
1525510062
|
Rogério Antônio
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2115510023
|
Ronald Kaua Ragja Antonio
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2115510017
|
Samoel Peni Malaquias
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2025510002
|
Tatiani Venga Jacinto
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2115510013
|
Terezinha De Fatima Ven Ra Claudino
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2015510015
|
Tiago Darfais
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
2115722026
|
Vanderleia De Oliveira Pires
|
Deferido
|
*600,00
|
|
Erechim
|
1615510003
|
Viviane Manoel Antonio
|
Deferido
|
*690,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1322550054
|
Jani Jaxuka Verissimo
|
Deferido
|
490,00
|
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
Cerro Largo
|
2014500001
|
Flaviane Sales de Freitas
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2111301032
|
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2021741003
|
Leandro Lopes
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
1515510019
|
Leonilda Fortes
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2111600027
|
Marcela Eleutério dos Santos
|
Desligado
|
02
|
|
Chapecó
|
2021731049
|
Tiago Farias
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1515510034
|
Caroline Kafej dos Santos
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1515510045
|
Graci Goitej Manoel Antonio
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
2115510032
|
Leia Ferreira Doble de Matos
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510044
|
Marcos Franco
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510010
|
Marli Vargas Loureiro
|
Desligado
|
02
|
|
Erechim
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Indeferido
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Dirceu Norigsahn Ribeiro
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Edenilson Moraes Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550009
|
Eli Marcondes Vergueiro
|
Desligado
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Elisabete Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550025
|
Marcelita Pragsanh Mathias
|
Desligado
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1522550005
|
Marcio Andre Kokoj dos Santos
|
Indeferido
|
02
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Mayky Gakag Cordeiro
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Nailsen Kellen Florentino
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
Nathan Rafael Luiz dos Santos
|
Indeferido
|
01
|
|
CAMPUS |
MATRÍCULA |
NOME |
RESULTADO |
MOTIVO |
|
Cerro Largo |
2014500001 |
Flaviane Sales de Freitas |
Desligado |
02 |
|
Chapecó |
2111301032 |
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai |
Desligado |
02 |
|
Chapecó |
2021741003 |
Leandro Lopes |
Desligado |
02 |
|
Chapecó |
1515510019 |
Leonilda Fortes |
Desligado |
02 |
|
Chapecó |
2121411018 |
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes |
Indeferido |
01 |
|
Chapecó |
2111600027 |
Marcela Eleutério dos Santos |
Desligado |
02 |
|
Chapecó |
2021731049 |
Tiago Farias |
Desligado |
02 |
|
Erechim |
2015510006 |
Adriana Pinto |
Desligado |
02 |
|
Erechim |
1515510034 |
Caroline Kafej dos Santos |
Desligado |
02 |
|
Erechim |
1515510045 |
Graci Goitej Manoel Antonio |
Indeferido |
02 |
|
Erechim |
2115510032 |
Leia Ferreira Doble de Matos |
Desligado |
02 |
|
Erechim |
1525510044 |
Marcos Franco |
Desligado |
02 |
|
Erechim |
1525510010 |
Marli Vargas Loureiro |
Desligado |
02 |
|
Erechim |
1525510040 |
Valdemor Tedesco |
Indeferido |
02 |
|
Laranjeiras do Sul |
- |
Dirceu Norigsahn Ribeiro |
Indeferido |
01 |
|
Laranjeiras do Sul |
- |
Edenilson Moraes Florentino |
Indeferido |
01 |
|
Laranjeiras do Sul |
1922550009 |
Eli Marcondes Vergueiro |
Desligado |
02 |
|
Laranjeiras do Sul |
- |
Elisabete Florentino |
Indeferido |
01 |
|
Laranjeiras do Sul |
1922550025 |
Marcelita Pragsanh Mathias |
Desligado |
02 |
|
Laranjeiras do Sul |
1522550005 |
Marcio Andre Kokoj dos Santos |
Indeferido |
02 |
|
Laranjeiras do Sul |
- |
Mayky Gakag Cordeiro |
Indeferido |
01 |
|
Laranjeiras do Sul |
- |
Nailsen Kellen Florentino |
Indeferido |
01 |
|
Laranjeiras do Sul |
- |
Nathan Rafael Luiz dos Santos |
Indeferido |
01 |
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atende ao art. 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 (matrícula)
|
|
02
|
Não atende ao art. 8.4 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
Art. 1º DISPENSAR o servidor VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO, Siape nº 1765750, da função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1430/GR/UFFS/2020, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1430/GR/UFFS/2020, de 21 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
Art. 1º DISPENSAR o servidor MARLON BRANDT, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1862839, da atribuição de Coordenador do programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 1385/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1385/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Athany Gutierres
|
1359499
|
Coordenadora NELI PF
|
|
b
|
Priscila Rostirola dos Santos
|
3255029
|
Coordenadora Adjunta”
|
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Regina Inês Kunz
|
Presidente
|
|
Joana Stela Rovani de Moraes
|
Titular
|
|
William Scheffer Chaves
|
Titular
|
|
Jaime Giolo
|
Suplente
|
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Júlio César Stobbe
|
Presidente
|
|
Jung Ho Kim
|
Titular
|
|
Nicolas Almeida Leal da Silva
|
Titular
|
|
Leandro Tuzzin
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
SEGMENTO
|
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Docente
|
|
Bedati Aparecida Finokiet
|
1678013
|
Docente
|
|
Edemar Rotta
|
1764451
|
Docente
|
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
1660708
|
Docente
|
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
1573271
|
Docente
|
|
Sandra Vidal Nogueira
|
1123321
|
Docente
|
|
Juliani Borchardt da Silva
|
2189669
|
Técnico-administrativo
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Professora do Magistério Superior/ Presidente
|
1842914
|
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior/ Titular
|
2117136
|
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior/ Titular
|
1957541
|
|
Jonatas Catellam
|
Professor do Magistério Superior/ Titular
|
1118760
|
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior/ Titular
|
2247642
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPHFil), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2059/GR/UFFS/2022:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
Newton Marques Peron |
Professor do Magistério/ Presidente |
2124211 |
|
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann |
Professor do Magistério |
2028032 |
|
Clovis Brondani |
Professor do Magistério |
1656047 |
|
Bruno Ramos Mendonça |
Professor do Magistério |
3217060 |
|
Mauricio Pan |
Discente |
40170108202 |
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior
|
2116925
|
Titular
|
|
b
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
Professor do Magistério Superior
|
1754388
|
Suplente
|
|
c
|
Suzymeire Baroni
|
Professora do Magistério Superior
|
1895157
|
Titular
|
|
d
|
Roberta Daniele Klein
|
Técnica de Laboratório de Biologia
|
2420295
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
Professor do Magistério Superior
|
1971137
|
Titular
|
|
b
|
Andréia Machado Cardoso
|
Professora do Magistério Superior
|
2243560
|
Suplente
|
|
c
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Titular
|
|
d
|
Antonio Valmor de Campos
|
Professor do Magistério Superior
|
1804267
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
Titular
|
|
b
|
Guilhermo Romero
|
Técnico de Laboratório/Biologia
|
1793251
|
Suplente
|
|
c
|
Nerandi Luiz Camerini
|
Professor do Magistério Superior
|
1786828
|
Titular
|
|
d
|
Flavia Bernardo Chagas
|
Técnica de Laboratório/Biologia da Coordenação Adjunta de Laboratórios
|
1794696
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Marli Busanello Niedermeyer
|
Técnica em Alimentos e Laticínios
|
2410441
|
Titular
|
|
b
|
Juliano Cesar Dias
|
Professor do Magistério Superior
|
1789407
|
Suplente
|
|
c
|
André Martins
|
Técnico de Laboratório da Coordenação Adjunta de Laboratórios
|
2388513
|
Titular
|
|
d
|
Carlos José Raupp Ramos
|
Professor do Magistério Superior
|
1920346
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Valfredo Schlemper
|
Professor do Magistério Superior
|
1837457
|
Titular
|
|
b
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Professora do Magistério Superior
|
2065759
|
Suplente
|
|
c
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Titular
|
|
d
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
Professor do Magistério Superior
|
1809467
|
Suplente
|
|
e
|
Carlos Eduardo Cereto
|
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
|
1881985
|
Titular
|
|
f
|
Cássio Batista Marcon
|
Biólogo (CRBio 81826)
|
2078640
|
Suplente
|
|
g
|
Emanoel Caon
|
Médico Veterinário (CRMV PR 10113-VP)
|
1857308
|
Titular
|
|
h
|
Cristiane Vieira Vidal
|
Médica Veterinária (CRMV PR 10552-VP)
|
1947778
|
Suplente
|
|
i
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Professora do Magistério Superior
|
1720851
|
Titular
|
|
j
|
Bruno Busnello Kubiak
|
Professor do Magistério Superior
|
3227445
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Izabel Ronsoni Gilioli
|
2066468
|
Titular
|
|
b
|
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
|
2241495
|
Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Valfredo Schlemper
|
Professor do Magistério Superior
|
1837457
|
Coordenador
|
|
b
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Professora do Magistério Superior
|
2065759
|
Vice-coordenadora
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim/RS.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - elaborar os Editais de credenciamento e recredenciamento, com o auxílio da Coordenação do Programa;
II - analisar os pedidos de credenciamento e recredenciamento;
III - elaborar parecer recomendando ou não o credenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de credenciamento docente do PPGICH;
IV - elaborar parecer recomendando ou não o recredenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de recredenciamento docente do PPGICH;
V - apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1448/GR/UFFS/2021, de 7 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 2063/GR/UFFS/2022:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/CPF |
|
Alexandre Paulo Loro |
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão) |
1724966 |
|
Ana Maria de Oliveira Pereira |
Professora do Magistério Superior |
1929398 |
|
Arnaldo Nogaro |
Professor do Magistério Superior - URI |
4XX.XXX.XXX-00 |
|
Helen Treichel |
Professora do Magistério Superior |
1887138 |
|
Ivan Carlos Bagnara |
Professor do Magistério Superior - IFRS |
9XX.XXX.XXX-53 |
|
Jeferson Santos Araújo |
Professor do Magistério Superior |
1414135 |
|
Thaís Janaína Wenczenovicz |
Professora do Magistério Superior - UERGS |
6XX.XXX.XXX-53 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1714/GR/UFFS/2021, de 21 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Reitor
CONSC CL
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta cinco minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente em exercício, Márcio do Carmo Pinheiro, por motivo de o presidente, Bruno München Wenzel, estar participando de atos fúnebres de familiar próximo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Adenise Clerici, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Ildemar Mayer, Daniel Joner Daroit. Suplentes presentes: Izabel Gioveli, Juliana Marques Schontag, Daniela Oliveira de Lima, Roberta Kolling Escalante, Manuela Gomes Cardoso, Neides Marsane John Bolzan, Roberta Titton, Catiéli Lima de Souza, Giordane Miguel Schnorr. Não compareceu à sessão por motivo justificado a conselheira Suzymeire Baroni. Compareceu à sessão como convidada, em função da apreciação do Estudo de Viabilidade do Curso de Engenharia Civil, a professora Patricia Marasca Fucks. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente transmitiu a posse aos novos conselheiros que não estiveram presentes na 1ª Sessão Extraordinária/2022: representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons (titulares), Márcio Antônio Vendrusculo, Ildemar Mayer, Dionéia Dalcin, Manuela Gomes Cardoso, Cássio Luiz Mozer Belusso (suplentes). Informou aos empossados docentes e técnico-administrativos, que o termo de posse está disponível para assinatura no sistema SIPAC, e aos representantes discentes, que devem ir até a sala da secretaria de direção para assinar o documento físico. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: a ata da 11ª Sessão Ordinária/2021 e da 1ª Sessão Extraordinária/2022 foram aprovadas por consenso, com uma retificação de forma no texto da segunda e duas abstenções. 1.2 Comunicações. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que a primeira semana de retorno às aulas foi tranquilo, dentro das possibilidades, não havendo nenhum relato de contaminação por COVID-19 de aluno do Campus; destacou que o retorno gradual foi planejado, com retorno de um terço das turmas em novembro/2021, um terço em fevereiro/2022, sendo que um terço permanece com aulas remotas até o final do segundo semestre/2021; quanto ao RU, operou-se com o mínimo de refeições necessárias para o funcionamento; quatro docentes protocolaram trabalho remoto, outros três estavam cumprindo os últimos dias de quarentena e alguns docentes não programaram aulas para a primeira semana de volta às aulas, por isso o retorno presencial ficou abaixo de dois terços das turmas nesses primeiros dias de aula; também relatou que passou em algumas turmas para dar as boas-vindas aos alunos. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, comunicou que estão trabalhando com o planejamento para o ano de 2022, porém o decreto de programação orçamentária ainda não foi publicado e, por isso, não está disponível o percentual do orçamento desconcentrado do Campus; assim que for publicado o decreto, serão feitos os encaminhamentos pelo setor de planejamento; falou também sobre as obras em andamento, referindo que o prédio do almoxarifado e patrimônio está sendo executado conforme o cronograma; sobre os demais processos licitatórios, informou que serão trabalhados durante o ano, para execução do galpão agrícola, cantina, cercamento das áreas experimentais e um novo prédio de laboratório; também comunicou que, devido a um acidente grave com o motorista da prefeitura, foi necessário fazer um ajuste no roteiro do transporte, o qual será divulgado assim que forem definidos os detalhes. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich comunicou que o prazo para inscrição de aluno especial do PPGEC iniciará, provavelmente, entre os dias vintee e três e vinte e cinco de fevereiro; as datas serão divulgadas pelo setor de comunicação do Campus. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: 2.1 Avaliação do Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo; 2.2 Redistribuição dos servidores: Mariângela Brum Frota (Processo 23205.000189/2022-53 - permuta); Arinaldo Pereira da Silva (Processo 23205.025802/2021-64); Silvana Matos Uhmann (Processo 23205.001648/2018-30); Gabriel Eidelwein Silveira (Processo 23205.002535/2021-57). 2.3 Remoção do servidor Thiago de Cacio Luchese (Processo 23205.029787/2021-23). 2.4 Alocação de código de vaga de servidor TAE. 2.5 Apreciação do Estudo de Viabilidade do Curso de Engenharia Civil. 2.6 Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello. 2.1 O presidente passou a palavra para a conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados atualizados sobre o panorama geral da COVID-19 na área de abrangência do Campus Cerro Largo. A conselheira apresentou um gráfico em que destacou que os casos de COVID-19 diminuíram tanto no município de Cerro Largo quanto no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos números apresentados na última sessão extraordinária do Conselho de Campus, sendo que ainda não é possível avaliar o motivo, pois os dados são recentes; demonstrou os números de hospitalização e mortalidade; frisou o aumento dos casos de COVID-19 em crianças e destacou a subnotificação de casos. Os conselheiros debateram a matéria e decidiram, por consenso, manter o atual Nível de Segurança Operacional 2 (NSO 2) em vigência no Campus. 2.2 O presidente apresentou o processo de redistribuição por permuta da servidora Mariângela Brum Frota, que atua na Assessoria de Comunicação do Campus, com a servidora Carline Andrea Welter, da UFSM, salientando que, para dar celeridade ao processo, a Direção do Campus encaminhou um despacho ad referendum favorável ao requerimento de redistribuição, por se tratar de permuta em que as duas servidoras são ocupantes do mesmo cargo e nível; a decisão foi homologada por consenso pelos conselheiros. Na sequência, foram apreciados os processos de redistribuição dos professores: Arinaldo Pereira da Silva (Processo 23205.025802/2021-64), indeferido com base no parecer do colegiado do curso de Agronomia, que apontou perfil docente adequado ao curso, porém não há disponibilidade de vaga no momento; Silvana Matos Uhmann (Processo 23205.001648/2018-30) e Gabriel Eidelwein Silveira (Processo 23205.0025 35/2021-57), ambos indeferidos com base no parecer da Coordenação Acadêmica, que apontou perfis docentes com disponibilidade de atuação em diversas áreas, porém não há disponibilidade de vaga no momento. 2.3 O presidente apresentou o pedido de remoção do servidor docente Thiago de Cacio Luchese, que manifesta interesse em desempenhar suas atividades no Campus Laranjeiras do Sul ou no Campus Realeza ou no Campus Chapecó; os conselheiros se manifestaram favoráveis ao pedido de remoção, condicionado à devolução de código de vaga equivalente; o conselheiro Ney Marçal Barraz Júnior questionou sobre a permanência do código de vaga no curso de física, onde o professor Thiago atua; o presidente esclareceu que a permanência do código de vaga no curso não é automática e, como em outros casos, passará por análise no conselho de Campus. 2.4 A seguir tratou-se da alocação de código de vaga de servidor TAE. O presidente introduziu o assunto dizendo que este código de vaga é resultado da aposentadoria do servidor Rogério André Abentroth, técnico de laboratório – área: física; esclareceu que o assunto já foi levado à discussão entre os coordenadores de curso e, anteriormente, a direção de Campus recebeu o Ofício nº 44/2021-CCEAS, da Coordenação de Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, solicitando um técnico de laboratório para essa área. O presidente passou a palavra para a conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves, coordenadora do curso de EAS, que apresentou as justificativas para a necessidade desse técnico de laboratório. O conselheiro Jonas Dugatto reiterou a fala da conselheira Alcione, ressaltando a necessidade da área de EAS, principalmente em relação ao grande número de trabalhos de conclusão de curso que necessitam do uso dos laboratórios. O presidente esclareceu que além da área, deve ser definido na sessão se o código fica no Campus ou é devolvida ao Campus Realeza, para o qual o Campus Cerro Largo deve um código de vaga, em razão da vinda do servidor Dálcio Vorpagel Scheunemann; essa situação é resultante de uma triangulação que acabou não sendo efetivada da maneira combinada, entre os servidores Dálcio Vorpagel Scheunemann, Evandro Hoff e um código de vaga do IFFar. O Conselheiro Douglas Rodrigo Kaiser solicitou que ficasse registrada a questão da vaga de técnico em agropecuária, que era da área experimental e foi transformada em uma vaga de técnico de laboratório da área de agronomia, a qual seria futuramente devolvida à área experimental; o presidente destacou que houve a alocação do servidor André Luis Bonfada para as áreas experimentais, no intuito de suprir deficiências de servidor, principalmente auxiliando nas questões burocráticas. Após ampla discussão do tema, os conselheiros aprovaram por consenso a permanência da vaga no Campus Cerro Largo. Também foi aprovado por consenso o encaminhamento de destinação do código de vaga para a contratação de servidor técnico de laboratório, para atender as demandas da área de engenharia ambiental e sanitária, cujo perfil será definido pela direção de Campus, ouvidos a CLAB-CL e o colegiado do curso de EAS. 2.5 Na sequência foi apreciado pelo plenario o Estudo de Viabilidade do Curso de Engenharia Civil - bacharelado no Campus Cerro Largo. A Conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves, presidente do GT, fez a apresentação do relatório de atividades. Antes de abrir a discussão da matéria, o presidente solicitou prorrogação do tempo da sessão por trinta minutos. O assunto foi então debatido pelos conselheiros. O conselheiro Pablo Lemos Berned falou sobre a reunião de turmas da engenharia ambiental e da engenharia civil, para cursar disciplinas comuns aos dois cursos; o conselheiro Sidinei Zwick Radons comentou sobre a carga horária dos professores do novo curso; o conselheiro Canisio Roque Schmidt destacou a diferença de mensuração das regiões e a necessidade de laboratório específico para as engenharias, sugeriu à direção a criação de um GT para reavaliação do plano de expansão da UFFS na região macromissioneira e, também, um GT de demanda de obras públicas para a região; o conselheiro Marcus Alexandre Dullius manifestou preocupação com uma possível sobrecarga dos docentes do domínio conexo, devido à reunião de turmas dos cursos já existentes e dos cursos novos (matemática e engenharia civil). O presidente solicitou prorrogação da sessão por mais quinze minutos. A seguir, apresentou uma minuta de resolução aprovando o relatório final de atividades do GT e recomendando a criação do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado no Campus Cerro Largo. A proposta foi aprovada por consenso. A conselheira Alcione solicitou que a indicação do GT para criação do PPC do curso de engenharia civil ficasse para a próxima sessão do conselho de Campus. 2.6 O último ponto de pauta, que tratava do Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, não foi discutido na sessão por falta de tempo, devendo ser apreciado na 2ª Sessão Ordinária do Campus. Sendo dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 07 de fevereiro de 2022.
Cerro Largo-RS, 07 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), e a deliberação da 1ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2021, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Recomendar a criação do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado no Campus Cerro Largo da UFFS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 7 de fevereiro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 07 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
COL CG CSCL LS
Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Marciane Maria Mendes e Betina Muelbert, o representante dos TAES Ronado Darós e os representantes discentes Jessica Canola e Everton Muquem e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula; justificaram ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, sendo substituida pelo suplente; não justificou ausência e não foi substituída a professora Silvia Massagli. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021; 2.2 Andamento do Semestre 2021.2; 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09/02/2022; 2.4 Encaminhamentos do NDE; 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1; 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs. Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A coordenadora iniciou informando sobre a vacinação dos discentes, que na sala do moodle estão inscritos 42 alunos, e que agora é necessário cadastrar as informações para o Portal do Professor para que os dados fiquem disponíveis nos Diários de Classe e o Pedagogo Ronaldo informou que estão sendo feitas tentativas de automatizar a inserção desses dados em sistema; a coordenadora informou que a Semana Acadêmica será transferida para o semestre 2022.1 para que o acolhimento dos calouros seja priorizado; o professor Felipe solicitou o registro do falecimento do sociólogo e professor Erni José Seibel. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021: a ata foi aprovada sem ressalvas e será inserida no SIPAC para assinaturas. 2.2 Andamento do Semestre 2021.2: a professora Siomara solicitou que os docentes relatassem como está o andamento do semestre e previsão de retorno presencial; a professora Fernanda disse que considera uma decisão acertada o não retorno presencial agora, mas que percebe cansaço e falta de integração dos alunos, especialmente daqueles que não tiveram nenhuma aula presencial, e que considerando a vacinação e diminuição dos casos de Covid, é importante o retorno no próximo semestre, em maio; o estudante Everton relatou que os colegas estão bastante cansados, alguns desistiram, outros pediram transferência para outras instituições; a estudante Jessica corroborou a fala do Everton, acrescentando que percebe dificuldades de aprendizagem entre os colegas; o professor Felipe relatou que percebe um desgaste de todos, mas que entende como acertada a decisão de retorno apenas em maio e questionou o retorno de atividades presenciais dos cursos, considerando que o campus ainda está em NSO 4, acrescentou ainda a importância de manter interação com os estudantes nas redes sociais e das bolsas que são fornecidas aos estudantes que participam de projetos. A professora Fernanda questionou a respeito de atividades presenciais, considerando o NSO 4 e quais discussões estão sendo realizadas no fórum dos coordenadores, e a professora Siomara indicou que fará os informes no ponto 2.3, e ainda avaliou que observa cansaço por parte dos estudantes, que sua preocupação é de que não retornem muitos alunos quando retornarem as atividades presenciais; o professor Fabio comentou que também percebeu esse desgaste e perda de interesse por um retorno, pelos motivos já apontados, bem como por questões financeiras. 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09 /02/2022: a professora Siomara informou que no dia 18 a pauta era a insegurança dos estudantes a respeito do retorno presencial, sendo que a informação era de que o RU só voltaria a funcionar em maio; o campus decidiu considerar o NSO para os possíveis retornos, bem como a decisão dos colegiados e autorização da Coordenação Acadêmica; o professor Fabio comentou que a reunião foi feita considerando NSO 3, mas que logo em seguida o NSO mudou para 4, devido ao aumento de casos de COVID na cidade, o que levou os técnicos também ao trabalho integralmente remoto, causando transtornos até mesmo em matrículas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A professora Siomara informou que na reunião do dia 09/02 foi decidido que será criada uma comissão para trabalhar a questão da evasão dos alunos do campus, e a gestão criará uma estratégia de divulgação dos cursos da UFFS em todos os municípios da Cantuquiriguaçu; no dia 22 será divulgado um novo formato de avaliação do NSO; a professora ainda comentou que o retorno às atividades presenciais será realizado de forma gradativa. A professora Betina comentou que houve uma pressão por parte dos docentes de Agronomia e Biologia para retomarem atividades presenciais em alguns casos especiais previstos nas normativas e que está na pauta do conselho de campus a reabertura do RU com o retorno de alguns alunos. O pedagogo Ronaldo informou que o NSO 4 se mantém por falta de informações locais e pela capacidade de atendimento de saúde do município, férias dos profissionais e positivação para COVID. A professora Fernanda questionou se haverá retorno obrigatório em maio independentemente do NSO, a professora Siomara informou que não há autorização para atividades remotas a partir de maio e que levará ao fórum dos coordenadores todas as discussões realizadas no âmbito do colegiado sobre o tema. 2.4 Encaminhamentos do NDE: a coordenadora informou que a prioridade do NDE, decidida na última reunião, é de discutir e implantar a curricularização da extensão, assunto que tem prazo até junho; e que, conforme sugestão do professor Joaquim, haverá um trabalho pedagógico com os estudantes que manifestam dificuldades de continuar no curso. 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1: a coordenadora comentou que as turmas de licenciatura e bacharelado se dividem a partir da 5ª fase. 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs: o professor Fabio Pontarolo se disponibilizou a realizar as avaliações dos pedidos de validação de ACCs, tendo sido aprovado pelo colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 10h30min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta a ta, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 11 de fevereiro de 2022.
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Siomara Aparecida Marques
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de fevereiro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CPPGEC
Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Vice-Reitor em exercício); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Maira Rosseto (Campus Chapecó); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa; representante técnico-administrativo em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); representantes da comunidade regional: Jose Valerio Cavalli (Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Serli Genz Bolter (docente – Campus Cerro Largo) e Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó). Faltaram à sessão por motivos justificados: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Paulo Afonso Hartmann e Helen Treichel (docentes titular e suplente - Campus Erechim). Faltaram à sessão sem justificativa: Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva (docentes titular e suplente – Campus Erechim); Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplente – Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Rozane Marcia Triches (docentes titular e suplente Campus Realeza); Laura Spaniol Martinelli e Marcelo Zvir de Oliveira (representantes técnico-administrativos titular e suplente – Campus Passo Fundo). Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente deu as boas vindas a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021, de 13 de dezembro. A Ata foi aprovada por consenso. 1.2 O presidente informou, a pedido da secretaria, que a sala virtual das próximas sessões da CPPGEC terá novo endereço, e portanto, que fiquem atentos a próxima convocação, que deverá constar dessa atualização. Não havendo mais comunicados, passou-se a Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). O presidente apresentou o processo em regime de urgência para inclusão na pauta, nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. O presidente explicou que em janeiro a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação recebeu um e-mail da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), informando sobre o vencimento do registro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS) junto à CONEP. No e-mail a Presidência da CONEP elencou diversos itens a serem alterados no atual Regimento do CEP, e fixou o prazo de até o dia 17 de fevereiro de 2022 para o envio dos documentos de recredenciamento e alteração do Regimento do CEP, limitando desta forma a atuação do CEP se os documentos forem enviados após o prazo. Após apresentação da justificativa do regime de urgência, a inclusão da matéria foi aprovada por consenso, ficando assim definida a Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 (em regime de urgência); 2.4 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar o processo. A conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves se colocou à disposição e será a relatora. 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar o processo. A conselheira Betina Muelbert se disponibilizou e será a relatora. 2.3 Processo nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 (em regime de urgência). O presidente informou que as servidoras Suianny Francini Luiz Michelon (secretária do CEP) e Izabel Aparecida Soares (vice-coordenadora do CEP), estavam acompanhando a sessão pelo Facebook, e havendo interesse dos conselheiros, estavam a disposição para apresentar a matéria e prestar esclarecimentos. Houve consenso sobre a participação das servidoras, que relaram se tratar de alterações no Regimento do CEP/UFFS, visando o enquadramento nas normas vigentes da CONEP nos seguintes aspectos: a) utilizar a correta designação do "participante de pesquisa''; b) apresentar referências à seguridade, aos direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade científica; c) inserir que ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa; d) fazer constar que as reuniões do CEP são fechadas ao público, mantendo-se a preservação do sigilo e confidencialidade; e) fazer constar que as reuniões do CEP serão mantidas com, no mínimo, regularidade mensal; f) apresentar a localização física do CEP na instituição, o horário de funcionamento e de atendimento aos pesquisadores e ao público em geral do CEP idênticos ao indicado no Formulário e Descrição de Condições Mínima; g) apresentar que cabe ao CEP comunicar à CONEP as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as, conforme a Norma Operacional nº 001/13; h) descrever que é vedado, tanto aos titulares quanto aos suplentes, exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades no sistema CEP/CONEP; i) definir no documento os prazos para análise dos protocolos de pesquisa, de acordo com o contido na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13, sendo: 10 (dez) dias para checagem documental e 30 (trinta) dias para liberar o parecer; j) inserir no texto a realização de programas de capacitação dos membros bem como da comunidade acadêmica e promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional nº 001/13; k) inserir no texto que ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, os fatos devem ser comunicados às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público; l) inserir no texto o correto enquadramento, com os devidos prazos, das avaliações dos protocolos de pesquisa nas categorias especificadas pela Norma Operacional CNS nº 001/13; m) definir no documento os procedimentos a serem adotados pelo CEP quando da ocorrência de greve ou recesso institucional; n) o regimento deve estar datado e assinado pelos membros, podendo ser assinatura digital ou por outra via que comprove a ciência dos termos regimentais; o) apresentar informações sobre o prazo de validade do registro, que será de 3 (três) anos, bem como que ao final desse período deverá ser solicitada a renovação do registro junto à CONEP, conforme disposto nos itens I.4, II e II.1, da Resolução CNS nº 370/2007 e letra B), item 2.1 da Norma Operacional 001/2013. Após apresentação das proposições de alteração, houve ampla discussão e contribuição dos conselheiros acerca de ajustes para melhoria da redação e interpretação do Regimento. Após realizada as alterações sugeridas pelos conselheiros, o Regimento foi aprovado por consenso. 2.4 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC. A conselheira Betina Muelbert, antes de iniciar a leitura do seu parecer, relatou que durante a análise, destacou pontos que precisavam de esclarecimentos, e foram enviados à interessada, Professora Clarissa Dalla Rosa, via e-mail institucional. A conselheira Betina Muelbert recebeu a resposta dos questionamentos, porém, no decorrer da análise, novas dúvidas surgiram, e dessas, não houve retorno em tempo à emissão do parecer. Em decorrência dessas novas dúvidas, a conselheira relatora solicitou a participação da interessada, a fim de dar os devidos esclarecimentos durante a sessão. Não houve ressalva quanto a participação da Professora Clarissa à sessão, sendo assim concedida a entrada dela à sala de reuniões. Em seguida, a conselheira relatora fez a leitura do seu parecer, destacando a dúvida ainda persiste com relação ao número de vagas apresentado no item 2 da proposta do curso, que é de 40 (quarenta), sendo que nos itens 18 e 23 são mencionados 30 (trinta) candidatos/alunos. Ainda, relatou também faltar documentos comprovatórios docentes. Em seguida, a Professora Clarissa Dalla Rosa explicou que no momento que a proposta de curso foi construída, previa 40 (quarenta) vagas, porém, em decorrência da pandemia da COVID-19, reduziram para 30 (trinta) vagas. Sanadas as dúvidas, o parecer e o voto da relatora, favorável à aprovação, foram aprovados por consenso. A interessada deverá ajustar na proposta a quantidade correta de vagas, 30 (trinta), e inserir a documentação docente faltante. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.016909/2021-11,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.
Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2022 a julho de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.003460/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) da UFFS, conforme o anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
ACAD CH
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JOÃO GALHARDE NETO 1º KRISTIANY MARIELY BENDER 2º CESAR LUIS HAMMES 3º CLAUDIA KULBA SETTE 4º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10/02/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 06/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CASSIANO EMÍLIO WINSCHE FILHO 1º FELIPE MATHEUS DE PAZ SOUZA 2º ANA ROZA JORGE NETA 3º LINDY SAPHIRA ELMIUS 4º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10/02/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
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EDITAL Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JESSICA SANDRA DE OLIVEIRA PIVOTTO 1º CIBELE REIS FLORES 2º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10/02/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
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EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2022 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó. 1 RESULTADO 1.1 CAMPUS CHAPECÓ Título do Projeto Categoria Coordenador(a): Vagas Monitoria Remunerada Vagas Monitoria Não Remunerada Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2ª. Edição (ENS-2021-0103) Curso/Ciências Sociais Ari José Sartori _ 1º Iago Silva Brito 2º Waleska Maria de Oliveira Facini 2 DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br 2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
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EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar, carta de intenção e experiência na área. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JOÃO GALHARDE NETO 1º KRISTIANY MARIELY BENDER 2º CESAR LUIS HAMMES 3º CLAUDIA KULBA SETTE 4º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
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EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar, carta de intenção e experiência na área. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CASSIANO EMÍLIO WINSCHE FILHO 1º FELIPE MATHEUS DE PAZ SOUZA 2º ANA ROZA JORGE NETA 3º LINDY SAPHIRA ELMIUS 4º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
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EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar, carta de intenção e experiência na área. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JESSICA SANDRA DE OLIVEIRA PIVOTTO 1º CIBELE REIS FLORES 2º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
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EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, na data de 11 de fevereiro de 2022, cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br): I – Histórico escolar; II – RG; III – CPF; IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação JOÃO GALHARDE NETO 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 11/02/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura da Coordenadora Acadêmica Chapecó, ___ de _____ de 2022.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
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EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022. 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, na data de 11 de fevereiro de 2022, cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br): I – Histórico escolar; II – RG; III – CPF; IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação JESSICA SANDRA DE OLIVEIRA PIVOTTO 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 11/02/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura da Coordenadora Acadêmica Chapecó, ___ de _____ de 2022.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
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EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2022 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó. 1 RESULTADO 1.1 CAMPUS CHAPECÓ Título do Projeto Categoria Coordenador(a): Vagas Monitoria Remunerada Vagas Monitoria Não Remunerada Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103) Curso/Ciências Sociais Ari José Sartori - 1º Iago Silva Brito 2º Waleska Maria de Oliveira Facini 2 DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br 2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
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CONCUR
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Processo nº: 23205.109217-2019-00 |
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Conselheiro Relator: Rodrigo Celso Gheno |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente” |
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Interessado: Leandro Henrique Manfredi – UFFS |
I - HISTÓRICO
O processo nº 23205.109217-2019-00 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”, do professor Leandro Henrique Manfredi, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O projeto supracitado foi aprovado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu. A proposta foi classificada em Faixa B: Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal.
O estudo consiste em subprojeto intitulado “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”.
O objetivo do projeto consiste em avaliar o efeito do jejum intermitente na variação de metabólitos presentes no plasma de mulheres obesas.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (páginas 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo destinado às despesas correntes.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 9, 79, 80, 81, 97);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 98, 99, 100);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 52 a 54), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira (pg 96), relação de pagamentos (orçamento pg 42 a 48, comprovante de pagamento pg 49 e nota fiscal pg 50);
Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 55 a 74), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;
Considerando o pedido de esclarecimentos enviado por este relator ao docente Leandro Manfredi, relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 7, subitem 7.4, do Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme e-mail do ANEXO I, que trata em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;
Considerando que o docente respondeu ao pedido de esclarecimento, enviando cópia de e-mail onde consta seu contato com Diretoria de Pesquisa, onde fica demonstrado que o projeto não foi contemplado com bolsa, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;
Considerando que a submissão dos trabalhos à Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) fica sob responsabilidade do bolsista, condição esta que portanto não se enquadra no projeto da presente análise;
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 75 e 76);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 102 a 103), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:
|
Receitas |
Despesas |
||
|
Repasse – custeio |
R$ 5.000,00 |
Gasto – custeio |
R$ 5.068,78 |
|
Repasse – capital |
R$ 0,00 |
Gasto - capital |
R$ 0,00 |
|
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 68,78 |
Devolução – GRU |
R$ 0,00 |
|
Total |
R$ 5.068,78 |
|
R$ 5.068,78 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
RODRIGO CELSO GHENO
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
Processo n°: 23205.001479/2019-19
Conselheira Relatora: Angelita Bays
Assunto: Prestação de Contas referente ao Edital 1010/GIVUFFS/2018
Interessado: Deise Regina Lazzarotto — UFFS
I - HISTÓRICO
Esta prestação de contas final é referente ao Projeto: Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais — FLONA Chape* que tem por fim a concepção e elaboração dos projetos técnicos executivos necessários as subsequentes fases de execução da Bioconstrução do Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais — FLONA Chapecó, até a utilização deste espaço para o desenvolvimento de projetos de educação, pesquisa e extensão.
II - CONSIDERAÇÕES
Anexos referentes ao Projeto: "Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais — FLONA Chapecó":
Folhas 03 a 27 — Projeto Básico
Folhas 05 a 07 — Solicitação para Contratação com Dispensa de Licitação
Folhas 28 a 33 — Plano de Trabalho e Equipe Técnica Folhas 34 a 36 — Orçamentos Detalhados
Folha 39 - Declaração da Coordenadora do Projeto
Folhas 43 a 46 — Aprovação do Projeto na Câmara
Folhas 48 a 52 — Declaração para Participação no Projeto
Folhas 55 a 57 — Termo de Referência
Folhas 64 a 72 — Autorização UTFPR
Folhas 73 a 90 — Portaria de Autorização
Folhas 99 a 100 — Certidões Negativas
Folhas 107 a 114 — Resolução 004/2013 — CONS UNI
Folhas 117 a 123 — Portarias
Folhas 125 a 127 — Disponibilidade Orçamentária
Folha 128 - Aderência ao PDI da UFFS
Folhas 129 a 140 — Minuta Contratual
Considerando que a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná — FUNTEF, faz-se necessária para atender a necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira para a agilidade e presteza no atendimento das necessidades da execução do projeto.
Considerando que inicialmente o programa concentra-se na elaboração do projeto técnico executivo para a constituição da infraestrutura do Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais FLONA CEACIN. Sendo que a construção do CEACIN virá contribuir significativamente com o desenvolvimento sociocultural, de turismo, de laser e de integração regional, inclusive com a melhor utilização do espaço da FLONA de Chapecó, que está subutilizada.
Considerando os valores:
Valor global: R$ 50.000,00
Gestão Administrativa e Financeira: R$ 47.619,05 Pagamento a Contratada: R$ 2.380,95
Considerando que não houve a execução do projeto pelos proponentes em virtude da pandemia de COVID-19 existente durante o período previsto para a implantação e condução, o que não permitiu que fossem realizados os gastos previstos.
Considerando que houve rendimento de R$ 737,86 sobre o valor aplicado (R$ 50.000,00). Assim, o valor devolvido via GRU (cópia anexada) pela Fundação de Apoio (FUNTEF-PR) totalizou R$ 50.737,86 (incluindo os rendimentos). Os custos operacionais da FUNTEF foram de R$ 2.380,95, totalizando então R$ 48.356,91; conforme comprovante de pagamento do Banco do Brasil. Anexados também os extratos bancários da movimentação dos investimentos e da conta corrente.
Segundo o parecer técnico da DCont, considerando a não execução do projeto, porém com a devida devolução do saldo, e considerando que o valor pago a Fundação de Apoio possui lastro contratual, sendo que a não execução do projeto foi motivada por razões alheias á sua responsabilidade, recomenda-se a aprovação da prestação de contas.
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Angelita Bays
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho Curador
CONSUNI CGAE
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e dezenove minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Saulo Gomes Thimoteo (suplente), Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Élsio José Corá, João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente) (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativo em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); Natan Luiz Rech (Campus Chapecó); representantes da comunidade Regional do Estado do Paraná: Inácio José Werle; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Silvia Romão e Luciano Tormen (suplente) (Campus Realeza); Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (suplente) (Campus Chapecó); Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul). Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Adriana Folador, Sandra de Avila Farias Bordignon (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 09/12/2021. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. Comunicados. O Presidente informou que na próxima sessão da CGAE, será utilizado um novo link para acesso da sala online da CGAE (pelo sistema Cisco Webex Meetings), o link será: https://uffs.webex.com/meet/cgae.uffs. O conselheiro Guilherme José Schons expôs aos presentes que em 29 de janeiro foi comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil e que para a próxima sessão estará encaminhando a proposta de alteração da Resolução nº 6/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012, de modo a incluir pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó; 2.1.2 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; 2.1.3 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014; 2.2 Processo nº 23205.023436-2021-17 - Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas; apreciação do Parecer da conselheira relatora Silvia Romão. Após a apresentação da pauta, o Presidente solicitou a retirada do item 2.2 de pauta, a pedido da conselheira relatora Silvia Romão. Houve consenso pela retirada do item 2.2 de pauta. Ordem do dia ficou assim definida: 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó; 2.1.2 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; 2.1.3 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014. Logo, passou-se ao item 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Corá. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 16 de março de 2022. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Na sequência, em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.2 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza será relatado pelo conselheiro Tiago da Costa. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 16 de março de 2022. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Em seguida, passou-se ao item 2.1.3 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada por uma comissão relatora, composta pelos conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Antonio Marcos Myskiw, Guilherme José Schons e João Alfredo Braida. Os conselheiros deverão providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 28 de março de 2022. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a comissão relatora. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Elsio José Corá, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029506/2021-32, que dispõe sobre a Proposta de alteração do PPC do curso de Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó.
Art. 2º Designar o conselheiro Tiago da Costa, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.000975/2022-51, que dispõe sobre Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Realeza.
Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 07 de março de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CGAE de 2022, agendada para o dia 16 de março de 2022.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Antonio Marcos Myskiw, Guilherme José Schons e João Alfredo Braida, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002697/2022-76, que trata da Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014.
Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.
Art. 2º Os conselheiros deverão providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 28 de março de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do campus Chapecó.
Art. 2º Entende-se com atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
EDUARDO PAVAN KORF
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 144/PROPEPG/UFFS/2022:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE/CPF |
|
André Luiz Radunz |
Professor do magistério superior UFFS |
1071847 |
|
André Ricardo Zeist |
Professor do magistério superior UFSC |
3254228 |
|
Clevison Luiz Giacobbo |
Professor do magistério superior UFFS |
1603635 |
|
Eduardo Pavan Korf |
Professor do magistério superior UFFS |
2187214 |
|
Gean Delise Leal Pasquali |
Professor do magistério superior UFFS |
1804998 |
|
Gismael Francisco Perin |
Professor do magistério superior UFFS |
1558100 |
|
Hugo Von Linsingen Piazzetta |
Professor do magistério superior UFFS |
1583122 |
|
João Paulo Bender |
Professor do magistério superior UFFS |
1929221 |
|
Jorge Luís Mattias |
Professor do magistério superior UFFS |
1914982 |
|
Leandro Galon |
Professor do magistério superior UFFS |
1805453 |
|
Sandra Maria Maziero |
Professor do magistério superior UFFS |
3217376 |
|
Siumar Pedro Tironi |
Professor do magistério superior UFFS |
1810571 |
|
Vanessa Neumann Silva |
Professor do magistério superior UFFS |
1975455 |
|
João Américo Wordell Filho |
Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó |
xxx.104.600-xx |
|
Leandro do Prado Ribeiro |
Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó |
xxx.404.960-xx |
|
Maria Cristina Canale Rappussi da Silva |
Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó |
xxx.413.568-xx |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do GT:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Clevison Luiz Giacobbo |
Professor do magistério superior UFFS (Presidente) |
1603635 |
|
Leandro Galon |
Professor do magistério superior UFFS |
1805453 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
EDUARDO PAVAN KORF
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 42/PROPEPG/UFFS/2019, de 2 de agosto de 2019, tendo em vista a publicação das Portarias 2059/GR/UFFS/2022 e 2060/GR/UFFS/2022, em 10 de fevereiro de 2022, que constitui e designa a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
EDUARDO PAVAN KORF
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 4º e 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROGESP/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………
III – Servidores não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 4º …………………………………………………………………………
§1º Os servidores enquadrados nas situações dos incisos I, II e III do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem seu trabalho de maneira presencial, desde que apresentem os documentos comprobatórios indicados.
§2º Os servidores enquadrados na situação do inciso II do Art. 2º estarão autorizados ao desenvolvimento de seu trabalho de maneira remota, de acordo com as normativas institucionais em vigor.
§3º – Revogado.
…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 9º A apresentação de comprovação por parte de servidores enquadrados nas situações dos incisos I, II e III do Art. 2º não dispensa do cumprimento do disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021 e/ou outra normativa em vigor, em especial a autodeclaração para retorno ao trabalho dos servidores enquadrados nas situações previstas no Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
|
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Claudiane Freo |
Classificada |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Glaciane Colussi Conterato |
Classificada |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 08 de fevereiro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
|
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Claudiane Freo |
Classificada |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó |
Escola Básica Municipal Jardim do Lago |
Glaciane Colussi Conterato |
Classificada |
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX208 Informática Básica”, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CARLOS DANIEL BALLA, matrícula 1915502040, Processo 23205.028521/2021-63, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Presidente |
|
Gismael Francisco Perin |
1558100 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH290 Iniciação à Prática Científica”, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO, matrícula 1915502039, Processo 23205.028492/2021-30, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Sandra Maria Maziero |
3217376 |
Presidente |
|
Valdecir José Zonin |
2059120 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX573 Química II”, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO, matrícula 1915502039, Processo 23205.028514/2021-61, a ser composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Liérson Borges de Castro |
1725676 |
Presidente |
|
Gean Delise Leal Pasquali Vargas |
1804998 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2022.
Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Jeferson Sacol Ferreira |
177061 |
Presidente |
|
Maiquel Tesser |
2769404 |
Membro |
|
Cassiano Carlos Zanuzzo |
1809631 |
Membro |
|
Josiana Salete Kempka |
2136504 |
Membro |
|
Adriano José Lentz |
2890023 |
Membro |
|
Ivair Nilton Pigozzo |
1810325 |
Membro |
|
William Pletsch dos Santo |
2424303 |
Membro |
|
Gabrieli Vargas |
2047229 |
Membro |
|
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Membro |
|
Elaine Aparecida Lorenzon |
1906151 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da comissão:
I - Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;
II - Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;
III - Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;
IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;
V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;
VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VII - Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 116/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS nas seguintes modalidades de inscrição:
I - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
|
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
|
1 |
Carlos Humberto Mayer Carlotto |
1764293 |
Membro |
|
2 |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Membro |
|
3 |
Marcio Augusto Musse |
1816422 |
Membro |
|
4 |
Rogério Tomasi Riffel |
1286135 |
Membro |
|
5 |
Flávia Pereira Reginatto Grazziotin |
2279981 |
Membro |
|
6 |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Membro |
|
7 |
Daniela De Linhares Garbin Higuchi |
2352747 |
Membro |
|
8 |
Ana Luísa Casado Brasil Dozza |
1560898 |
Membro |
|
9 |
Priscila Pavan Detoni |
3192500 |
Membro |
|
10 |
Claudia Felisbino Souza |
1165601 |
Membro |
|
11 |
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Membro |
|
12 |
Marcos Eugênio Franceschi |
2073105 |
Membro |
|
13 |
Ângela Luzia Garayl Flain |
1331247 |
Membro |
|
14 |
Naiara Letícia Valentini |
2211627 |
Membro |
|
15 |
Gelson Aguiar Da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
|
16 |
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
Membro |
|
17 |
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini |
2945551 |
Membro |
|
18 |
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Membro |
|
19 |
Ronaldo César Darós |
1906874 |
Membro |
|
20 |
Ândrea Machado Pereira Franco |
2388482 |
Membro |
|
21 |
Sonize Lepke |
2051050 |
Membro |
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;
II - Solicitar o comparecimento do candidato junto à instituição para uma avaliação pericial para fins de comprovação da condição de Pessoa com Deficiência, se necessário;
III - Emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente;
IV - Julgar os recursos protocolados pelos candidatos, emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente;
V - Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
VI - Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 11/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 83/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:
|
Nome |
Siape |
|
Eloá Angelica Koehnlein |
1931065 |
|
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
|
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
|
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
|
Jucieli Weber |
1823816 |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
|
Dalila Moter Benvegnu |
1929265”(NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 176/PROGRAD/UFFS/2021, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:
|
Nome |
Siape |
|
Anderson Machado de Melo |
1739715 |
|
Benedito Silva Neto |
1767578 |
|
Débora Leitzke Betemps |
1929652 |
|
Décio Adair Rebellatto da Silva |
1111694 |
|
Douglas Rodrigo Kaiser |
1732403 |
|
Evandro Pedro Schneider |
1835403 |
|
Gilmar Roberto Meinerz |
1012624 |
|
Juliane Ludwig |
2065987 |
|
Marcos Antônio Zambillo Palma |
2059793 |
|
Nerison Luis Poersch |
1000776 |
|
Patricia Marasca Fucks |
1772187 |
|
Sidinei Zwick Radons |
1789866 |
|
Tatiane Chassot |
1767546 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2022/2025:
|
Nome |
Siape |
|
Anderson Machado de Melo |
1739715 |
|
Benedito Silva Neto |
1767578 |
|
Débora Leitzke Betemps |
1929652 |
|
Décio Adair Rebellatto da Silva |
1111694 |
|
Douglas Rodrigo Kaiser |
1732403 |
|
Evandro Pedro Schneider |
1835403 |
|
Gilmar Roberto Meinerz |
1012624 |
|
Juliane Ludwig |
2065987 |
|
Marcos Antônio Zambillo Palma |
2059793 |
|
Nerison Luis Poersch |
1000776 |
|
Patricia Marasca Fucks |
1772187 |
|
Sidinei Zwick Radons |
1789866 |
|
Tatiane Chassot |
1767546 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 246/PROGRAD/UFFS/2022)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 126/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Pró-reitor de Graduação
COL CG CSCB LS
Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Marciane Maria Mendes e Betina Muelbert, o representante dos TAES Ronado Darós e os representantes discentes Jessica Canola e Everton Muquem e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula; justificaram ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, sendo substituida pelo suplente; não justificou ausência e não foi substituída a professora Silvia Massagli. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021; 2.2 Andamento do Semestre 2021.2; 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09/02/2022; 2.4 Encaminhamentos do NDE; 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1; 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs. Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A coordenadora iniciou informando sobre a vacinação dos discentes, que na sala do moodle estão inscritos 42 alunos, e que agora é necessário cadastrar as informações para o Portal do Professor para que os dados fiquem disponíveis nos Diários de Classe e o Pedagogo Ronaldo informou que estão sendo feitas tentativas de automatizar a inserção desses dados em sistema; a coordenadora informou que a Semana Acadêmica será transferida para o semestre 2022.1 para que o acolhimento dos calouros seja priorizado; o professor Felipe solicitou o registro do falecimento do sociólogo e professor Erni José Seibel. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021: a ata foi aprovada sem ressalvas e será inserida no SIPAC para assinaturas. 2.2 Andamento do Semestre 2021.2: a professora Siomara solicitou que os docentes relatassem como está o andamento do semestre e previsão de retorno presencial; a professora Fernanda disse que considera uma decisão acertada o não retorno presencial agora, mas que percebe cansaço e falta de integração dos alunos, especialmente daqueles que não tiveram nenhuma aula presencial, e que considerando a vacinação e diminuição dos casos de Covid, é importante o retorno no próximo semestre, em maio; o estudante Everton relatou que os colegas estão bastante cansados, alguns desistiram, outros pediram transferência para outras instituições; a estudante Jessica corroborou a fala do Everton, acrescentando que percebe dificuldades de aprendizagem entre os colegas; o professor Felipe relatou que percebe um desgaste de todos, mas que entende como acertada a decisão de retorno apenas em maio e questionou o retorno de atividades presenciais dos cursos, considerando que o campus ainda está em NSO 4, acrescentou ainda a importância de manter interação com os estudantes nas redes sociais e das bolsas que são fornecidas aos estudantes que participam de projetos. A professora Fernanda questionou a respeito de atividades presenciais, considerando o NSO 4 e quais discussões estão sendo realizadas no fórum dos coordenadores, e a professora Siomara indicou que fará os informes no ponto 2.3, e ainda avaliou que observa cansaço por parte dos estudantes, que sua preocupação é de que não retornem muitos alunos quando retornarem as atividades presenciais; o professor Fabio comentou que também percebeu esse desgaste e perda de interesse por um retorno, pelos motivos já apontados, bem como por questões financeiras. 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09 /02/2022: a professora Siomara informou que no dia 18 a pauta era a insegurança dos estudantes a respeito do retorno presencial, sendo que a informação era de que o RU só voltaria a funcionar em maio; o campus decidiu considerar o NSO para os possíveis retornos, bem como a decisão dos colegiados e autorização da Coordenação Acadêmica; o professor Fabio comentou que a reunião foi feita considerando NSO 3, mas que logo em seguida o NSO mudou para 4, devido ao aumento de casos de COVID na cidade, o que levou os técnicos também ao trabalho integralmente remoto, causando transtornos até mesmo em matrículas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A professora Siomara informou que na reunião do dia 09/02 foi decidido que será criada uma comissão para trabalhar a questão da evasão dos alunos do campus, e a gestão criará uma estratégia de divulgação dos cursos da UFFS em todos os municípios da Cantuquiriguaçu; no dia 22 será divulgado um novo formato de avaliação do NSO; a professora ainda comentou que o retorno às atividades presenciais será realizado de forma gradativa. A professora Betina comentou que houve uma pressão por parte dos docentes de Agronomia e Biologia para retomarem atividades presenciais em alguns casos especiais previstos nas normativas e que está na pauta do conselho de campus a reabertura do RU com o retorno de alguns alunos. O pedagogo Ronaldo informou que o NSO 4 se mantém por falta de informações locais e pela capacidade de atendimento de saúde do município, férias dos profissionais e positivação para COVID. A professora Fernanda questionou se haverá retorno obrigatório em maio independentemente do NSO, a professora Siomara informou que não há autorização para atividades remotas a partir de maio e que levará ao fórum dos coordenadores todas as discussões realizadas no âmbito do colegiado sobre o tema. 2.4 Encaminhamentos do NDE: a coordenadora informou que a prioridade do NDE, decidida na última reunião, é de discutir e implantar a curricularização da extensão, assunto que tem prazo até junho; e que, conforme sugestão do professor Joaquim, haverá um trabalho pedagógico com os estudantes que manifestam dificuldades de continuar no curso. 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1: a coordenadora comentou que as turmas de licenciatura e bacharelado se dividem a partir da 5ª fase. 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs: o professor Fabio Pontarolo se disponibilizou a realizar as avaliações dos pedidos de validação de ACCs, tendo sido aprovado pelo colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 10h30min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta a ta, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 11 de fevereiro de 2022.
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Siomara Aparecida Marques
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de fevereiro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC LS
O presidente do Conselho de Campus, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:
CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
CONSIDERANDO a Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 4 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 6º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Para ingresso nos espaços e a circulação na UFFS os membros da Comunidade Universitária (estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados e público em geral) deverão estar imunizados contra a COVID-19 ou comprovarem, através de teste negativo para COVID-19, não serem portadores da doença ou comprovarem, através de atestado médico com justificativa, possuir contraindicação à imunização.
….…………………………………………………………………………" (NR)
“Art. 3º …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
§7º Para acesso aos prédios dotados de sistema de portaria/pórtico, como o restaurante universitário, deverá ser providenciado, até o dia 1º de março de 2022, a revisão das autorizações de acesso aos espaços, indeferindo aqueles que não estejam com situação regular em relação à comprovação da situação vacinal, de acordo com as normativas em vigor na UFFS.
§8º Cabe à PROAE, através do Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA), com base nas informações a serem disponibilizadas pelas equipes diretivas, a revisão do acesso aos espaços mencionados no §7º.
….…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 6º …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
II - trabalhadores não imunizados contra a COVID-19 por conta de contraindicação médica: atestado médico justificando o óbice à imunização.
III - trabalhadores não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
….…………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
IV - fiscal técnico titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
V - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
VI - fiscal de manutenção: Daniel Espig, Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
VII - fiscal de manutenção: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4/PROAD/UFFS/2020, de 16 de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2018, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina no Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal técnico titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
IV - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
V - fiscal técnico suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 1/2018, Processo nº 23205.000154/2018-38, contratada a empresa PANIFICADORA DELICATA LTDA - ME.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 144/PROAD/UFFS/2019, de 20 de agosto de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
h) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 364/PROAD/UFFS/2021, de 3 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecimento de peças e insumos, destinados à manutenção e conservação de bens permanentes, e dispositivos para acondicionamento de materiais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
V - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316;
VI - Paulo Didone Junior, Siape 1943251.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III - Daniel Espig, Siape 1940221;
IV - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V - Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI - Rafael Griebeler, Siape 1771943;
VII - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para o provimento de equipamentos de multimídia para salas de aula da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Integrante Requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
II - Integrante Técnico: Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
III - Integrante Técnico: Fernando Bevilacqua, Siape 1816330;
IV - Integrante Técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para licenciamento, garantias e suporte de firewall da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Integrante Requisitante: Flavio Humberto Testa, Siape 2388204;
II - Integrante Técnico Titular: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
III - Integrante Técnico Suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Siape 2126948;
IV - Integrante Técnico Suplente: Michel Arcari, Siape 2165290;
V - Integrante Administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
III - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
IV - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 33/2021 (Central de Compras UASG 201057), Processo nº 23205.007751/2021-99 (SIPAC – UFFS) e Processo SEI Nº 19973.104423/2021-61 (Central de Compras), contratada a empresa TELEFONICA BRASIL S/A.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CG IECCSHL LS
Ao oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram da sessão os membros: Fabio Pontarolo, Fábio Luiz Zeneratti, Maria Eloá Gehlen, Ana Cristina Hammel, Elemar do Nascimento Cezimbra, Vitor de Moraes e Christiane Maria Nunes de Souza; e o técnico administrativo em educação, Marcos Paulo Vedana. Como convidado, o professor Régis Clemente da Costa. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes 1.1 Situação dos acordos de cooperação técnica: O professor Roberto Finatto informa sobre o processo de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o município de Candói/PR para as turmas G e H, que deverá ser publicado em breve. Por outro lado, considerando que houve aceitação do município de Porto Barreiro em receber as referidas turmas, o professor informa que está em tramitação o novo acordo de cooperação. Informou ainda que o município está concluindo a preparação do espaço de alojamento dos alunos. 1.2 Projeto de formação continuada: A professora Ana Cristina Hammel, informa sobre o início nas atividades presenciais do projeto de formação continuada com os professores da rede municipal de Porto Barreiro. Segundo ela, uma das demandas que mais aparece é a oferta de oficinas nas disciplinas. Convida aos professores presentes a contribuirem com as atividades das próximas fases. 1.3 Especialização “Programa Escola da Terra”: A professora Ana Cristina Hammel fala sobre a organização do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), ofertado no Campus Laranjeiras do Sul. A especialização objetiva promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural. O curso destina-se a portadores de diploma de ensino superior que atuem como educadores de escolas da educação básica do Paraná, preferencialmente egressos do Programa de Formação Continuada Escola da Terra. Ainda não esta definido, mas a previsão é que as inscrições serão entre os meses de março e abril. 1.4 Assembleia do Sindicato: A professora Ana Cristina Hammel relembra que na data de 09/02/2022 está prevista a assembleia do sindicato docente UFFS, no qual já existem algumas indicações para ações em direção à greve e onde será discutida como principal ponto a questão salarial dos docentes. 1.5 Matrículas turma I: O professor Fábio Pontarolo expõe como tem sido o processo de matrícula da turma I. Segundo ele, devido à elevação no Nível de Segurança Operacional do Campus, houve dificuldade de candidatos em relação aos procedimentos para matrícula, pois os setores tiveram que mudar para o trabalho remoto. O professor ressalta que devido a grande dificuldade, principalmente na entrega dos documentos, acabou auxiliando alguns candidatos neste processo. Também houve uma ampliação no prazo de inscrição, o qual ficou estabelecido até o dia 04/02. Em balanço preliminar da primeira chamada, destaca que entre os 40 aprovados, 19 inscrições foram efetivadas, sendo que destes 15 são indígenas (de Mangueirinha, Rio das Cobras, Faxinal e Inácio Martins). Há dois matriculados residentes no município de Porto Barreiro. A segunda chamada será entre os dias 14/02/2022 e 18/02/2022, e há em lista de espera com 28 candidatos. Na sequência, passou-se para ordem do dia. 2. Pauta 2.1 Aprovação da ATA no12/2021 – 10a SESSÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DE CURSO (anexa): A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata no 12/2021 – 10a Sessão Ordinária do Colegiado do Curso. 2.2 Aulas da turma I no semestre 2021.2: O Coordenador expõe que em virtude do aumento expressivo de casos de Covid-19 no município de Laranjeiras do Sul, o Conselho de Campus aprovou a elevação do Nível de Segurança Operacional para 4, reposicionando a situação regional para risco alto, impedindo a realização de aulas teóricas e práticas presenciais no Campus, neste momento. Considerando que a turma I iniciaria suas aulas presenciais no dia 14/02, se faz necessário repensar o planejamento de quando e qual seria a duração da etapa, a depender de novas reavaliações do NSO. A professora Maria Eloá Gehlen sugere que, se não tiver condições de início presencial, iniciar as atividades da turma com uma aula inaugural remota, postergando, para quando for possível, o início das aulas presenciais. A professora Ana Cristina Hammel defende a forma presencial das atividades letivas, considerando as especificidades e dificuldades dos estudantes ingressantes e seus primeiros contatos com a universidade. O Coordenador, a partir dos cenários e expectativas projetadas, sugere inciar as atividades letivas presenciais referentes ao semestre 2021.2 a partir da segunda metade do mês de março, estendendo para o primeiro semestre letivo de 2022 a finalização da etapa remanescente. A partir das ponderações, chegou-se ao consenso de que a depender do NSO do Campus, a etapa com atividades presenciais será entre 28/03 e 08/04, tendo, ainda, uma semana com atividades assíncronas entre os dias 11/04 e 14/04. 2.3 Eventos do curso para o ano de 2022: O Coordenador expõe que em função da pandemia, das dificuldades de acesso à internet e de mobilização dos estudantes, deixou-se de realizar alguns eventos do curso nestes dois anos de pandemia, como a própria semana acadêmica. Nesse sentido e prevendo o retorno das atividades presenciais para este ano a partir do mês de maio, faz-se necessário reavaliar a possibilidade de organizar novamente tais eventos. Dessa forma, seria um planejamento para definir quais eventos ofertar, em qual período e quem ficaria responsável por cada um deles. A professora Líria Andrioli, apesar de não estar presente na reunião, se manifestou por e-mail ressaltando a importância da realização da Semana Acadêmica e do 2o Seminário Internacional de Educação. A professora Maria Eloá Gehlen sugere a oferta da Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária. O professor Régis Clemente da Costa sugere que seja abordado como tema em algum dos eventos a discussão da reforma e implementação do novo Ensino Médio. Vitor de Moraes sugere que a semana acadêmica seja realizada em conjunto com o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Chegou-se ao seguinte distribuição: Semana Acadêmica das Licenciaturas em Educação do Campo ocorrerá no primeiro semestre (2022/1), será organizada pelos professores Roberto Antônio Finatto, Vitor de Moraes e Fabio Pontarolo em conjunto com os estudantes dos dois cursos envolvidos; Seminário Internacional de Educação ocorrerá no segundo semestre (2022/2), será organizada por Liria Angela Andrioli, Régis Clemente da Costa, Vitor de Moraes, Christiane Maria Nunes de Souza e Joaquim Gonçalves da Costa; e Jornada Universitária da Reforma Agrária, em data a definir, será organizada por Elemar do Nascimento Cezimbra, Ana Cristina Hammel, Fábio Luiz Zeneratti e Maria Eloá Gehlen. O Colegiado aprova os nomes indicados. 2.4 Oferta de turmas e CCRs no semestre 2022.1: O presidente apontou sobre a necessidade em definir quais serão os componentes a serem ofertados para o semestre 2022.01. Expôs por turmas, as fases e a lista de componentes cursados e não cursados no período de ensino remoto. Para tal definição também levou-se em consideração que as aulas serão realizadas em formado presencial. A partir disso, após as ponderações e vislumbrando as necessidades das turmas, chegou-se ao seguinte consenso na oferta de componentes: - Turma G, 8a Fase: Antropologia da infância e juventude no campo; Filosofia II; Geografia II; Sociologia II; Estágio curricular supervisionado IV; Geografia III; e Trabalho de conclusão de curso III. - Turma H, 6a Fase: Sociologia da educação; Estágio curricular supervisionado; Psicologia da educação; Políticas educacionais e legislação da educação do campo e indígenas; Antropologia das populações rurais e indígenas; Estágio curricular supervisionado II; e História I. - Turma I, 2a Fase: Direitos e cidadania; Educação do campo e educação popular; Fundamentos da educação; Iniciação à prática científica; Metodologia de ensino interdisciplinar nas ciências sociais e humanas; Organização do trabalho pedagógico; Política educacional e legislação do ensino no Brasil e Seminário integrador II. Além destes componentes, também será ofertada disciplina de Seminário de Socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Aprovada a relação de componentes, passou-se ao próximo ponto. 2.5 Comissão para a oferta da turma J com ingresso em 2022.2: O Coordenador explica que o acordo de cooperação técnica firmado com o município de Porto Barreiro prevê a oferta de duas turmas, de forma que se faz necessário constituir a comissão para proceder com os encaminhamentos para o próximo processo seletivo, com entrada no semestre de 2022/2. A professora Maria Eloá Gehlen, para dar mais eficiência ao processo, sugere deixar, desde logo, distribuídas as atividades entre os membros da comissão, da seguinte forma: três membros responsáveis pela divulgação, dois pela elaboração e encaminhamentos de editais e, por fim, três para acompanhar as matrículas. Se dispõem em participar os seguintes nomes: Fabio Pontarolo (presidente), Maria Eloá Gehlen, Ana Cristina Hammel, Roberto Antônio Finatto, Elemar do Nascimento Cezimbra e Christiane Maria Nunes de Souza. O colegiado aprovou os nomes. 2.6 Auxílios estudantis para a alternância na UFFS: Considerando o término do tempo previsto para reunião, decidiu-se por encaminhar este ponto na próxima reunião. 3. Encerramento: Sendo onze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de fevereiro de 2022.
Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.003502/2022-13
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 16.070,00
Contratada/CNPJ: DORNELES E CIA LTDA - CNPJ: 05.328.963/0001-32
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
1º – Rosaline Dias da Silva |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 10 de fevereiro de 2022.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 10 de fevereiro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
COL CG EAQB LS
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois, às quinze horas, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se os integrantes para primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do ano de dois mil e vinte e dois. Estiveram presentes a coordenadora do curso, Betina Muelbert, os docentes: Bruno Fernandes de Oliveira, Claudia Giongo, Humberto Rodrigues Francisco, Maude Regina de Borba, Jorge Erick Garcia Parra os (as) discentes Ellen Samara Gomes de Lima, Leila Beatriz Alves Nascimento e Nicolas Antonio Teixeira de Paula, o Eng. de Aquicultura Renato Paulo Glowka e a secretaria executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. A coordenadora cumprimentou a todos(as), apresentou os pontos de pauta e solicitou a inclusão do ponto de pauta Cancelamento Administrativo do CCR Topografia, os membros do colegiado aprovaram está inserção. A coordenadora deu início aos trabalhos. 1. Informes: 1.1 Estação de Aquicultura; Renato relatou que teve reunião na segunda-feira (07.02.2022) com senhor Elio e o mestre de obras Pedro, representantes da empresa que realizará as obras da estação de aquicultura, eles trouxeram a placa da obra da estação e estão montando a equipe para iniciar os trabalhos de construção da estação. Essa empresa BSK CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS é de Vitorino e tem o prazo de nove meses para realização das obras, orçada em R$ 1.262.608,55 (contrato 75/2021 - UFFS). A coordenadora comentou que é importante encher os viveiros o quanto antes. A professora Maude abordou sobre a infiltração de água nos açudes e que o professor Marcos comentou em fazer uma contensão com esterco. O técnico Renato comentou que é necessário a realização da parte elétrica e o bombeamento para encher os viveiros, assim a sequencia de bombeamento proporcionará água constante o que diminuirá a infiltração. 1.2 Semestres 2022.1: A coordenara solicitou informação aos professores sobre os componentes curriculares que pretendem ministrar em 2022.1. Ressaltou será necessário fazer um planejamento de reposição das aulas práticas e dos componentes curriculares que não foram ministrados nos semestres anteriores. 1. 3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores 9.02.2022: Betina relatou os assuntos tratados no Fórum dos coordenadores: Funcionamento do RU, o coordenador administrativo e o diretor do Campus tiveram reuniões com a PROAE para tratar sobre o retorno do funcionamento do Restaurante Universitário. O Nível de Segurança Operacional (NSO) continua quatro e que foi discutido sobre a realização da revisão dos critérios do NSO, a qual os coordenadores concordaram em realizar. O Workshop sobre a curricularização da extensão, que será realizado nos dias 17/02/22 e 24/02/22 as 19h, no dia 17/02 terá palestra com o Prof. Dr Wilson Zonin da Unioeste. Expôs que encaminhará as informações do workshp e que é importante a participação dos professores considerando a necessidade de realizar a curricularição da extensão no PPC do curso. Os estudantes têm o prazo até o dia 11/02/2022 para realizarem a comprovação da vacinação referente o Covid 19, os coordenadores dos cursos farão a analise da comprovação no moodle, com auxílio do pedagogo Ronaldo e os secretários dos cursos. Problema de infiltração no teto dos laboratórios quando chove, o que compromete os equipamentos. Semana Acadêmica do curso de Engenharia de Aquicultura (15,16 e 17 de março de 2022), o primeiro com mesa redonda com egressos do curso. 1.4 Lançamento da Revista Regionem, a professora Claudia convidou para o lançamento da Revista Regionem da UFFS que ocorrerá na próxima terça-feira (15.02.22) as quinze horas. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATA Nº 05 CCEAQ-LS/UFFS/2021, o colegiado aprovou ata sem alterações. 2.2 Carga horária docente: A coordenadora comentou que o professor Thiago, coordenador acadêmico, solicitou que os coordenadores de curso comentasse no colegiado sobre a necessidade dos professores cumprirem 9,6 horas de média anual em sala de aula, conforme legislação da UFFS. 2.3 Participação de professores na matrícula: A comissão de matrícula foi formada e ficou para a coordenação e coordenação adjunta entrar em contato com os selecionados no processo de seletivo de ingresso nos cursos, para garantir o maior número de ingressantes. Considerando a perda de ingressantes, devido os prazos curtos de matrícula, bem como é relevante o contato do coordenador com possíveis ingressantes no curso para demonstrar a importância deles. A matrícula ocorrerá nos dias 23/02 a 08/03. 2.4 Comissão de Análise de Atividades Curriculares Complementares – ACC. A coordenadora solicitou membros para compor a comissão de análise das atividades curriculares complementares, os professores Maude Regina de Borba e Humberto Rodrigues Francisco se disponibilizaram em compor a comissão 2.5 Andamento do semestre 2021.2: Betina solicitou que membros do colegiado comentassem como está o andamento dos componentes curriculares que ministram. Na sequencia, relatou que nos CCRs Projetos integradores e Tópicos especiais em aquicultura VI, que ministra, as aulas são remotas, com aulas síncronas de uma hora aproximadamente e aulas assíncronas. A professora Claudia abordou que no CCR Ecologia de ambientes aquáticos continentais têm períodos com aulas síncronas e assíncronas, nas quais os alunos revisitam o conteúdo com atividades que são postadas no moodle. A professora Maude expôs que nos CCRs Aquicultura geral II e Tópicos especiais em aquicultura VI, que divide com a professora Betina, as aulas são síncronas e estão ocorrendo bem. Nos CCRs de Estagio Curricular Supervisionado I e II os alunos estão realizando estágio. O professor Humberto comentou que nos CCRs Estatística básica e Geodésia e sensoriamento remoto ministra as aulas na forma síncrona, trabalhando com os alunos o horário normal de aula. Abordou que o feedback dos alunos é que estão acompanhando bem o andamento dos CCRs e que trabalha com software livre, o que facilita o acesso dos alunos. O discente Nicolas expôs que os alunos estão acompanhando as aulas, mas notou um certo desanimo dos alunos pelo fato das aulas presencias não retornarem. A discente Ellen relatou que nos componentes curriculares que cursa notou que continua a evasão, devido ao não retorno presencial. A discente Leila abordou que, os colegas que tem contato estão acompanhando as aulas e alguns relataram o desanimo por não ter retornado as aulas presenciais. O professor Humberto relatou que os alunos reclamaram do recesso durante o semestre, o que prejudicou o andamento das aulas. 2.6 Cancelamento do CCR de Topografia: Betina expôs que o professor Ronan solicitou o cancelamento do CCR Topografia devido à impossibilidade de ter aulas presenciais práticas, conforme a mudança do NSO para o nível 4 e que no próximo semestre o professor Ronan ofertará este CCR. Os membros do colegiado aprovaram o cancelamento. Nada mais havendo a tratar, Betina agradeceu novamente a presença de todos(as). A próxima reunião será no dia 10/03 as 15horas, quinta feira. A reunião foi encerrada às dezesseis horas e vinte minutos (16:20) e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo(a) coordenador(a) do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado:
Marize Helena da Rosa Vendler___________________________________________________
Betina Muelbert________________________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de fevereiro de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD LS
O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com deficiência, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul;
II – Não possuir vínculo empregatício;
III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);
II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
4 VALOR DA BOLSA
4.1 O valor total da bolsa é de R$500,00 mensais por 20 horas semanais.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos devem enviar um e-mail, no período de 10 a 17 de fevereiro de 2022, para o endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no ítem 6.1, e Histórico Escolar da Graduação.
5.2 O edital de homologação das inscrições será publicado a partir do dia 22 de fevereiro de 2022.
5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Assessoria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, PR, por meio de:
I – Entrevista online (via Cisco Webex), com peso de 50% no resultado final;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota final;
III – Análise da carta de intenção (contendo um breve relato da trajetória acadêmica, experiência com atividades relacionadas à acessibilidade entre outras informações que o candidato considere relevantes. No máximo uma lauda) 30% da nota final.
6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 23 de fevereiro, no endereço: https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls
6.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.
6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência em atividades relacionadas à Acessibilidade.
7 RESULTADOS
7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br.
7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).
7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 28 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br.
7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da Assessoria Acadêmica do campus.
8 VIGÊNCIA
8.1 A validade da seleção será de até um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – RG;
III – CPF;
IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus pelo endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br;
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.
11 CRONOGRAMA
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EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
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Inscrição |
10 a 17 de fevereiro de 2022 |
acessibilidade.ls@uffs.edu.br |
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Homologação Provisória das Inscrições |
A partir de 18 de fevereiro |
www.uffs.edu.br |
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Recurso |
Até 24h após a publicação do resultado |
www.uffs.edu.br |
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Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista |
A partir de 22 de fevereiro |
www.uffs.edu.br |
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Entrevista |
23/02/2022 das 08h às 22h |
https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls |
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Resultado provisório |
A partir de 25 de fevereiro |
www.uffs.edu.br |
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Recursos |
Até 24h após a publicação do resultado |
acessibilidade.ls@uffs.edu.br |
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Homologação do resultado final |
A partir de 28 de fevereiro |
www.uffs.edu.br |
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Entrega da documentação |
A partir de 01/03/2022 |
acessibilidade.ls@uffs.edu.br |
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, considerando:
a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
c) a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR Portarias da Direção de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo constantes do Anexo I.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 08 de fevereiro de 2022.
Diretor do Campus Passo Fundo
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 23/CONSCPF/UFFS/2021;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RONALDO ANDRE POERSCHKE, Professor do Magistério Superior, Siape 2144134, para atuar como Coordenador do Projeto de Aprimoramento Continuado de Simulação Realística no Campus Passo Fundo.
Art. 2º São atribuições do Coordenador do Projeto:
I - diagnosticar lacunas de aprendizagem;
II - promover reforço pedagógico de conteúdos ministrados em CCRs a partir de diálogos com os professores e com a coordenação dos grupos de estudo (ligas acadêmicas);
III - auxiliar no desenvolvimento de estratégias de planejamento acadêmico;
IV - elaborar cronograma de atividades de simulação realística;
V - identificar a possibilidade de atuação de monitores no escopo do projeto;
VI - articular com professores das diferentes especialidades médicas e desenvolver planejamento estratégico com vistas à implementação da simulação realística de alta complexidade no Campus Passo Fundo;
VII - desenvolver atividades extracurriculares supervisionadas no laboratório de habilidades do Campus Passo Fundo (aula de reforço);
VIII - auxiliar docentes de diferentes componentes curriculares interessados em desenvolver conteúdos para laboratório ou sala de aula envolvendo a simulação realística;
IX - desenvolver oficinas de simulação para docentes interessados;
X - desenvolver material didático para atividades em laboratório, especialmente por meios digitais (e-book).
XI - apresentar, anualmente, ao Diretor de Campus, relatório das atividades desenvolvidas ao longo do ano.
Parágrafo único. As atribuições elencadas neste artigo podem ser complementadas.
Art. 3º Os detalhes do funcionamento do Projeto serão definidos pela Coordenação do Projeto em diálogo com a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Passo Fundo, com vistas à elaboração de regulamento interno.
Parágrafo único. Para o fim disposto no caput deste artigo, devem ser consideradas as recomendações da Coordenação Acadêmica constantes do Processo nº 23205.018683/2021-93.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 09 de fevereiro de 2022.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a Primeira Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Everton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Docentes: Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza). Técnico-administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza) e Fabriela Soriane dos Santos (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção do Campus Erechim), Denise Knorst da Silva (Docente do Campus Erechim). Suplentes que acompanharam a sessão: Rodrigo Rodrigues (TAE Chapecó) e Marcio Pedroso Barbosa (TAE da Reitoria). Ausentes sem justificativa: Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes do Campus Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O Presidente informou que no e-mail de convocação para a sessão foram enviados os seguintes documentos para conhecimento dos conselheiros: o Relatório de Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2022, que traz o informativo de Atividades de Auditoria do 4º trimestre de 2021; a Manifestação Ouvidoria 23546.081848/2021-01, que apresenta reclamação sobre a conduta de conselheiros da CAPGP na última sessão e; a Manifestação Ouvidoria 23546.002589/2022-32, que solicita agilidade na implantação do teletrabalho na UFFS. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos conselheiros a Ordem do Dia, a qual foi aprovada. Logo, passou aos itens em pauta: 2.1 Processo 23205.003811/2014-75 – Avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, para emissão de declaração atestando seu desempenho no período de 27/01/2021 a 26/01/2022, para designação de relatoria. O Presidente solicitou que os conselheiros manifestassem interesse em relatar a matéria. A conselheira Fabriela Soriane dos Santos manifestou interesse e foi acolhida pelos conselheiros para a relatoria. 2.2 Processo 23205.023498/2021-11 – Minuta do Programa de Gestão da UFFS, para debate de emendas à minuta aprovada na 11ª Sessão Ordinária de 2021. O Presidente apresentou a única proposta recebida, do conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, com alterações para os artigos treze e vinte e três da minuta. Após debate, com relação ao décimo terceiro artigo, ficou aprovada a inclusão do inciso V, com a seguinte redação “V - aos servidores com pais idosos, maiores de 80 anos, sob seus cuidados, nos termos do Art. 3º §1º e 2º da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003 e Lei Nº 13.466, de 12/07/2017”; a inclusão do inciso XI com a redação “XI - Maior tempo de vínculo com o serviço público federal” e; consequentemente, o ajuste da numeração dos incisos. Com relação ao vigésimo terceiro artigo, ficou aprovada a inclusão do parágrafo segundo com a redação “§2º De acordo com a natureza e periodicidade das atividades contempladas, admite-se a proposição de plano de trabalho com tempo de vigência inferior a 6 meses, sem previsão de prolongamento imediato deste prazo.” e, consequentemente, o ajuste da numeração do primeiro parágrafo. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e dez minutos, o presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 1ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 9 de fevereiro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Fabriela Soriane dos Santos para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.003811/2014-75, relativo à avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, para emissão de declaração atestando seu desempenho no período de 27/01/2021 a 26/01/202.
Parágrafo único. A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 7 de março de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de fevereiro de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; e
b. a Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME, de 30 de junho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de programa de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - programa de gestão: ferramenta de gestão institucional, da UFFS, autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por esta Resolução, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;
II - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;
III - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;
IV - chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante;
V - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia;
VI - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia;
VII - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia;
VIII - regime de execução presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão;
IX - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFFS e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;
X - área de gestão de pessoas: Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), que atua como unidade administrativa integrante da estrutura organizacional com competência para a implementação da política de pessoal;
XI - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: Pró-reitoria de Planejamento (Proplan), que atua como unidade administrativa integrante da estrutura organizacional com competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados;
XII - unidades organizacionais: os campi e a reitoria, compreendidos os órgãos específicos singulares nominados no desdobramento da estrutura organizacional.
Art. 3º O programa de gestão de que trata esta Resolução tem como objetivos, entre outros:
I - instituir e aprimorar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços oferecidos pela UFFS;
II - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
III - estabelecer procedimentos que visem a desburocratização da gestão administrativa e a redução de custos da UFFS;
IV - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
V - melhorar a qualidade de vida dos servidores;
VI - atrair e manter talentos;
VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII - reconhecer as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a administração, para o participante e para a sociedade.
IX - ampliar a possibilidade de trabalho intersetorial;
X - promover a economia de tempo, custos e riscos de deslocamento;
XI - contribuir para a melhoria das políticas socioambientais;
Art. 4º A adesão ao programa de gestão é facultativa aos servidores da UFFS, não constituindo direito nem obrigação do participante.
Art. 5º A adesão ao programa de gestão dispensa o controle de frequência nos termos da IN nº 65/2020/SEGEP/ME.
Art. 6º Podem aderir ao programa de gestão:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ocupantes de cargo efetivo em exercício na UFFS;
III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na UFFS;
IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 1º A participação dos contratados temporários de que trata o inciso IV dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993.
§ 2º Esta Resolução não se aplica aos servidores que estão dispensados do controle de frequência, nos termos do § 7º, do Art. 6º, do Decreto nº 1.590/1995.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Art. 7º Fica vedada a participação no programa de gestão:
I - aqueles que tenham sido desligados há menos de seis meses do programa de gestão pelo não atingimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho;
II - em regime de execução integral, aos servidores que exercem o papel de supervisor de estagiário, para fins de acompanhamento do aprendizado prático e supervisionado.
Art. 8º É vedada a:
I - utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
II - autorização da prestação de serviços extraordinários pelos participantes do programa de gestão;
III - adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018;
IV - ajuda de custo ao participante quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração.
Art. 9º É vedado o pagamento de:
I - auxílio transporte nos casos em que não houver deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;
II - auxílio moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral;
III - adicional noturno aos participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
§2º A autorização de que trata o §1º somente poderá ser deferida mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.
Art. 10. O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante no setor de lotação ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno e externo.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Art. 11. A seleção se dará, a qualquer tempo, por manifestação de interesse do servidor, a partir do enquadramento na seção da tabela de atividades da respectiva unidade organizacional, específica para esta finalidade.
Parágrafo único. O programa de gestão poderá ser alternativa aos servidores que atendam aos requisitos para remoção nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso III do caput do art. 36, da Lei nº 8.112, de 1990, e para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração.
Art. 12. Sempre que o total de candidatos habilitados para a modalidade de teletrabalho (parcial ou integral) exceder a disponibilidade do setor e/ou colocar em risco o pleno funcionamento de atividades que demandarem presencialidade, a seleção será inicialmente feita considerando apenas os servidores que ainda não atuaram em regime de teletrabalho nos últimos 2 (dois) anos, na UFFS.
Parágrafo único. Sempre que possível, o dirigente máximo da unidade organizacional promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.
Art. 13. Havendo necessidade, em qualquer caso, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
I - aos servidores com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - às gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - aos servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - aos servidores guardiões ou com filhos em idade de até 2 anos;
V – aos servidores com pais idosos, maiores de 80 anos, sob seus cuidados, nos termos do Art. 3º §1º e 2º da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003 e Lei Nº 13.466, de 12/07/2017;
VI - menor tempo, em dias, realizado em teletrabalho na UFFS, considerando os últimos dois anos, a partir de uma mesma data base para todos os servidores envolvidos na análise.
VII - maior distância entre a residência e a unidade de lotação do servidor;
VIII - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;
IX - com vínculo efetivo;
X - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual.
XI – Maior tempo de vínculo com o serviço público federal.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 14. O plano de trabalho deve ser elaborado e acordado conjuntamente pelo servidor e chefia imediata, e deverá conter:
I - as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas mensais a serem alcançadas, expressas em horas equivalentes;
II - o regime de execução em que participará do programa de gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso;
III - período de vigência do plano de trabalho;
IV - os horários acordados com a chefia de permanência em disponibilidade para contato por telefonia fixa ou móvel ou outros meios institucionais, não podendo extrapolar o horário de funcionamento do setor de lotação nem a jornada de trabalho do servidor;
V - o termo de ciência e responsabilidade, nos termos do art. 32;
VI - lista de itens do patrimônio da UFFS, sob a responsabilidade do participante, autorizados para utilização fora das dependências da UFFS;
VII - indicação de mecanismos de aferição de resultados.
Art. 15. Os planos de trabalho, independentemente do regime de execução, deverão:
I – possibilitar a flexibilização na organização do horário de trabalho dos servidores, em acordo com a chefia imediata;
II – estabelecer horários comuns durante a jornada de trabalho para comunicação coletiva entre os servidores e chefia por meio de recursos tecnológicos de reuniões e videoconferências;
III – ser organizados de modo a preservar o tempo de descanso do servidor.
Art. 16. O plano de trabalho deve ser repactuado quando o participante for nomeado para atuação em comissões.
Art. 17. O cronograma da jornada presencial pode ser alterado em situações eventuais, conforme necessidade e em acordo entre o participante e chefia imediata.
Art. 18. O servidor poderá utilizar as dependências físicas da UFFS mesmo em regime de teletrabalho integral, havendo necessidade.
Art. 19. O plano de trabalho de que trata o caput deverá ser registrado em sistema informatizado institucional, classificado como ostensivo, e homologado pela respectiva chefia em nível de CD-4 ou superior.
Art. 20. A chefia imediata, em conjunto com o participante, poderá repactuar as metas por necessidade do serviço, substituições e demandas prioritárias cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
Art. 21. As metas serão calculadas em horas equivalentes para cada atividade em cada faixa de complexidade conforme apresentadas na tabela de atividades do programa de gestão.
Parágrafo único. As metas não poderão superar o quantitativo de horas da jornada de trabalho do participante no programa de gestão.
Art. 22. Não havendo consenso na alteração das metas de que trata o art. 20, o participante poderá solicitar reconsideração e recurso, nos termos do disposto no Capítulo IX desta Resolução.
Art. 23. O período de vigência do primeiro plano de trabalho do servidor deve corresponder a 6 meses, podendo ser estendido para até 18 meses, caso as aferições até o quinto mês resultem em nota média igual ou superior a 5, nos termos do artigo 27.
§ 1º O disposto no caput deverá ser cumprido em cada setor de lotação.
§ 2º De acordo com a natureza e periodicidade das atividades contempladas, admite-se a proposição de plano de trabalho com tempo de vigência inferior a 6 meses, sem previsão de prolongamento imediato deste prazo.
Art. 24. A partir do segundo plano de trabalho, o período de vigência deve ser estabelecido com prazo de até 12 meses.
Parágrafo único. A vigência do plano de trabalho poderá ser repactuada, nos limites do caput.
Art. 25. Em caso de licenças ou afastamentos, o plano de trabalho será repactuado no retorno do servidor, mantendo-se a vigência do plano original.
Parágrafo único. Em caso de licenças nos termos do Art. 81, inciso I, Art. 83 e Art. 211 da Lei 8.112/90, o plano de trabalho será suspenso e repactuado no retorno do servidor, prorrogando-se a vigência do plano de trabalho original por tempo equivalente à respectiva licença.
Art. 26. Na escolha dos regimes de execução do programa de gestão, o plano de trabalho deve considerar, entre outros fatores, os benefícios advindos da eficiência e da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos nas dependências físicas da unidade.
Art. 27. O plano de trabalho deverá prever a aferição das entregas realizadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
§ 1º A aferição que trata o caput deve ser registrada em um valor que varia de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota.
§ 2º Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Art. 28. O termo de ciência e responsabilidade deverá ser assinado pelo servidor participante do programa de gestão e pela chefia imediata, e registrado em sistema informatizado apropriado, contendo ciência quanto:
I – ao atendimento das condições para participação no programa de gestão;
II – ao prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante ao setor de lotação nos termos do Art. 29;
III – as atribuições e responsabilidades do participante;
IV – ao dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;
V – a participação no programa de gestão não constituir direito adquirido, podendo ser desligado nos termos do Capítulo X;
VI – à vedação de pagamento das vantagens conforme Capítulo II;
VII – à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VIII – ao dever de manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
IX – ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e
X - ao dever de observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO
Art. 29. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do servidor participante do programa de gestão ao setor de lotação, seja no regime de execução de teletrabalho parcial ou integral, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de 7 dias corridos.
§ 1º A convocação poderá ser realizada pelo e-mail institucional e/ou outros meios de comunicação acordados no plano de trabalho, sendo necessária a devida justificativa da chefia imediata.
§ 2º Em casos excepcionais, em que haja risco iminente ao patrimônio público, à imagem e demais ativos da Instituição ou às pessoas de uma forma geral, o prazo referido no caput poderá ser reduzido para até 24 horas.
CAPÍTULO VII
DA TABELA DE ATIVIDADES
Art. 30. A tabela de atividades da estrutura organizacional deve compor a tabela de atividades do Programa de Gestão, e ser produzida pelos servidores da respectiva estrutura.
Parágrafo único. A tabela e suas alterações deverão ser encaminhadas por chefia em nível de CD-4 ou superior para homologação da autoridade máxima da respectiva unidade organizacional.
Art. 31. A chefia em nível de CD-4 ou superior elencará/organizará, em conjunto com os servidores da estrutura organizacional, as condições para execução das atividades que demandam presencialidade, se houver.
Art. 32. As atividades de cada setor deverão ser publicadas na tabela de atividades do Programa de Gestão em até 6 meses a partir da publicação desta resolução.
§ 1º A tabela de atividades referida no caput poderá ser revisada a qualquer tempo.
§ 2º As atividades de cada setor devem estar publicadas na tabela de atividades antes do setor promover a execução do programa de gestão.
Art. 33. Cada setor de lotação deve produzir a sua seção da tabela de atividades nos termos do Anexo II.
Art. 34. A tabela de atividades deve definir entregas esperadas objetivas para aferir resultados.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 35. Das decisões relativas ao Programa de Gestão caberá recurso, interposto via sistema eletrônico, sendo que:
I - da decisão das demais chefias do Campus, cabe recurso ao Diretor de Campus;
II - da decisão das demais chefias da Pró-reitoria, cabe recurso ao Pró-reitor;
III - da decisão dos Pró-reitores e diretores de campus, cabe recurso ao Reitor;
IV - da decisão das demais chefias das unidades da Reitoria, cabe recurso ao Reitor.
Parágrafo único. O recurso tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
CAPÍTULO X
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO
Art. 36. O dirigente máximo da unidade organizacional deve desligar o participante do programa de gestão:
I - por solicitação do participante, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho ou do termo de ciência e responsabilidade;
IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;
VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; e
VII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas nesta Resolução.
Art. 37. O programa de gestão pode ser suspenso, alterado ou revogado, por razões técnicas ou no interesse da Administração, com a devida fundamentação.
Parágrafo único. O participante deve atender às novas regras da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão alterados, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem.
Art. 38. Nas hipóteses de que tratam os artigos 36 e 37, o participante deve continuar em regular exercício das atividades no programa de gestão até que seja notificado do ato de desligamento, suspensão ou revogação da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão.
§ 1º Na notificação de que trata o caput deve constar prazo, não inferior a 10 (dez) dias corridos, para que o participante do programa de gestão volte a se submeter ao controle de frequência.
§ 2º A realização do teletrabalho não pode provocar prejuízos ao atendimento ao público e à realização das atividades cotidianas do setor em que seja implantada, não sendo compatível com os casos em que seja autorizada a jornada flexibilizada de trabalho.
CAPÍTULO XI
DOS DEVERES DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
Art. 39. Constituem deveres do participante do programa de gestão:
I - cumprir a meta de desempenho estabelecida no plano de trabalho;
II - assinar termo de ciência e responsabilidade;
III - atender às convocações para comparecimento ao setor de lotação sempre que sua presença física for necessária, mediante interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
IV - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar regularmente, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, e demais formas de comunicação institucional da UFFS, respeitada a sua carga horária;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, conforme plano de trabalho;
VII - manter a chefia imediata informada, sempre que demandado ou avaliar necessário, por meio de mensagem dirigida à caixa postal individual de correio eletrônico institucional, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas, de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias, como as dispostas na Política de Segurança da Informação da UFFS;
X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
Art. 40. Quando executar o programa de gestão fora das dependências da unidade, cabe ao participante providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do teletrabalho.
§ 1º Sempre que houver necessidade de atualização de software ou suporte técnico na estação de trabalho móvel ou outros equipamentos da Universidade que estiverem à disposição do participante do Programa de Gestão, diante da impossibilidade de atendimento remoto, cabe ao servidor apresentar o equipamento à equipe responsável pelo atendimento na UFFS.
§ 2º A seu critério e de acordo com a disponibilidade, a unidade pode providenciar, integral ou parcialmente, as estruturas e softwares previstas no caput deste artigo.
CAPÍTULO XII
DAS RESPONSABILIDADES DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DAS CHEFIAS IMEDIATAS
Art. 41. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
I - executar a gestão estratégica do programa de gestão;
II - atuar junto à comissão de acompanhamento no processo de avaliação de resultados do programa de gestão, observando aspectos da gestão estratégica e atenção à saúde do servidor;
III - apresentar trilha de capacitação para gestores e participantes do programa de gestão;
IV - manter atualizada a tabela de atividades do programa de gestão da UFFS, em ambiente público, considerando as atividades homologadas pelas chefias máximas das unidades organizacionais;
V - sistematizar anualmente, até 30 de novembro, informações gerenciais de natureza quantitativa e qualitativa com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação do Programa de Gestão;
VI - manter atualizados os fluxos relativos ao programa de gestão nos manuais do servidor e de chefias.
Art. 42. Compete à chefia imediata:
I - dar ampla divulgação desta Resolução e das regras para participação no programa de gestão;
II - acordar as metas constantes do Plano de trabalho com o participante do Programa de Gestão;
II - divulgar nominalmente os participantes do programa de gestão, mantendo a relação atualizada, e informar a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, sempre que houver alteração;
III - acompanhar a adaptação dos participantes ao programa de gestão;
IV - manter contato permanente com os participantes do programa de gestão para repassar instruções de serviço;
V - aferir o cumprimento das metas estabelecidas e analisar resultados do programa de gestão em face das metas fixadas para o setor de lotação;
VI - supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados;
VII - propor e implementar ações para a melhoria contínua das atividades previstas no plano de trabalho;
VIII - registrar a evolução das atividades do plano de trabalho no relatório de acompanhamento periódico;
IX - sugerir à respectiva chefia em nível de CD-4 ou superior a suspensão, alteração ou revogação do plano de trabalho, com base no relatório de acompanhamento;
X - estimular o convívio social no contexto laboral, colaborativo e integrado, considerando os diversos meios disponíveis, inclusive tecnológicos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. O participante do programa de gestão que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício.
Art. 44. O acompanhamento do programa de gestão deve ser feito por comissão permanente instituída pelo reitor.
§ 1º Na composição da comissão referida no caput deve ser oportunizada a participação de servidores com representatividade dos campi e reitoria, chefias, bem como a CIS;
§ 2º São atribuições da comissão:
I - propor alterações no programa de gestão, baseado nos resultados apresentados nos relatórios periódicos;
II - realizar periodicamente pesquisa avaliativa sobre os impactos do programa de gestão na qualidade de vida dos servidores, com apoio das estruturas organizacionais da UFFS;
III - produzir relatórios, nos termos dos art. 15 e 17 da IN 65/ME/2020 e encaminhar para homologação do Reitor;
Art. 45. Os procedimentos e fluxos para manifestação de interesse e seleção de servidores para o programa de gestão serão disponibilizados na página da UFFS.
Art. 46. A lista de servidores em teletrabalho deverá ser divulgada em página web da UFFS, incluindo o regime e o período de vigência do plano de trabalho.
Art. 47. Ao implementar o programa de gestão, a Universidade deve utilizar sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
Art. 48. Esta resolução entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de fevereiro de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI-CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios:
I - Prédio: Laboratório 01
|
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório de Topografia e Geotecnologias |
Mário Sérgio Wolski |
1914685 |
|
102 |
Laboratório de Hidráulica |
Bruno München Wenzel; Juliana Marques Schöntag |
1770282; 2400708 |
|
103 |
Laboratório de Ensino de Matemática; Laboratório de Expressão Gráfica |
Izabel Gioveli; Patrícia Marasca Fucks |
1318973; 1772187 |
|
104 |
Laboratório de Bromatologia |
Gilmar Roberto Meinerz |
1012624 |
|
105 |
Laboratório de Letras II |
Geni Vanderléia Moura da Costa |
1916783 |
|
106 |
Laboratório de Ensino de Ciências |
Rosângela Inês Matos Uhmann |
1929286 |
|
107 |
Laboratório de Ensino e Aprendizagem I |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
|
108 |
Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino |
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
|
109 |
Laboratório de Ensino e Aprendizagem II |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
|
110 |
Laboratório de Física Moderna |
Marcos Alexandre Dullius |
1730168 |
|
112 |
Laboratório de Operações Unitárias |
Bruno München Wenzel |
1770282 |
|
113 |
Laboratório de Fenômenos de Transporte |
Juliana Marques Schöntag |
2400708 |
II - Prédio: Laboratório 02
|
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório de Fitossanidade |
Juliane Ludwig |
2065987 |
|
102 |
Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana |
Lauren Lúcia Zamin |
1798708 |
|
103 |
Laboratório de Genética |
Suzymeire Baroni |
1895157 |
|
104 |
Laboratório de Microscopia e Luparia II |
Milton Norberto Strieder |
1879805 |
|
105 |
Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
|
106 |
Laboratório de Fisiologia Vegetal |
Anderson Machado de Mello |
1739715 |
|
107 |
Laboratório de Agroecologia |
Evandro Pedro Schneider |
1835403 |
|
108 |
Laboratório de Práticas Integradas de Campo |
David Augusto Reynalte Tataje |
2116925 |
|
109 |
Laboratório de Bioquímica |
Lauren Lúcia Zamin; Nessana Dartora |
1798708; 1886218 |
|
110 |
Laboratório de Botânica |
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos |
1837694 |
|
111 |
Laboratório de Sementes |
Nerison Luís Poersch |
2000776 |
|
112 |
Laboratório de Microbiologia |
Daniel Joner Daroit |
1836949 |
|
113 |
Laboratório de Zoologia |
Milton Norberto Strieder |
1879805 |
|
114 |
Laboratório de Microscopia e Luparia I |
Daniel Joner Daroit |
1836949 |
III - Prédio: Laboratório 03
|
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório Multiusuários; Laboratório de Abertura de Amostras |
Manuela Gomes Cardoso; Sidinei Zwick Radons |
1362233; 1789866 |
|
102 |
Laboratório de Física dos Solos |
Douglas Rodrigo Kaiser |
1732403 |
|
103 |
Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos |
Renan Costa Beber Vieira |
2192802 |
|
104 |
Laboratório de Mecânica dos Solos |
Márcio Antônio Vendruscolo |
1933663 |
|
105 |
Laboratório de Química Orgânica |
Benhur de Godói |
1930715 |
|
106 |
Laboratório de Química Geral |
Ildemar Mayer |
1560767 |
|
107 |
Laboratório de Química Instrumental |
Liziara da Costa Cabrera |
1526408 |
|
109 |
Laboratório de Análises Químicas |
Liziara da Costa Cabrera |
1526408 |
|
110 |
Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica |
Thiago de Cácio Luchese |
2059935 |
|
111 |
Laboratório de Mecânica |
Aline Beatriz Rauber |
1011073 |
|
112 |
Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica |
Ney Marçal Barraz Júnior |
1566344 |
|
113 |
Laboratório de Físico-Química |
Mariana Boneberger Behm |
1934212 |
|
114 |
Laboratório de Águas e Ecotoxicologia |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
|
115 |
Laboratório de Efluentes e Resíduos |
Fernando Henrique Borba |
1927656 |
“III - Prédio: Laboratório 03
|
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório Multiusuários; Laboratório de Abertura de Amostras |
Manuela Gomes Cardoso; Sidinei Zwick Radons |
1362233; 1789866 |
|
102 |
Laboratório de Física dos Solos |
Douglas Rodrigo Kaiser |
1732403 |
|
103 |
Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos |
Renan Costa Beber Vieira |
2192802 |
|
104 |
Laboratório de Mecânica dos Solos |
Márcio Antônio Vendruscolo |
1933663 |
|
105 |
Laboratório de Química Orgânica |
Benhur de Godói |
1930715 |
|
106 |
Laboratório de Química Geral |
Ildemar Mayer |
1560767 |
|
107 |
Laboratório de Química Instrumental |
Liziara da Costa Cabrera Marlei Veiga dos Santos |
1526408 1002318 |
|
109 |
Laboratório de Análises Químicas |
Liziara da Costa Cabrera Marlei Veiga dos Santos |
1526408 1002318 |
|
110 |
Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica |
Thiago de Cácio Luchese |
2059935 |
|
111 |
Laboratório de Mecânica |
Aline Beatriz Rauber |
1011073 |
|
112 |
Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica |
Ney Marçal Barraz Júnior |
1566344 |
|
113 |
Laboratório de Físico-Química |
Mariana Boneberger Behm |
1934212 |
|
114 |
Laboratório de Águas e Ecotoxicologia |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
|
115 |
Laboratório de Efluentes e Resíduos |
Fernando Henrique Borba |
1927656” |
(Redação dada pela Portaria Nº 13/DIR-CL/UFFS/2023)
IV - Prédio: Bloco A
|
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
|
103 |
Laboratório da Empresa Júnior; Laboratório de Pesquisa em Administração |
Denise Medianeira Mariotti Fernandes
|
1351523
|
|
201 |
Laboratório de Letras I |
Geni Vanderléia Moura da Costa |
1916783 |
|
407 |
Laboratório de Informática Aplicada I |
Tatiane Chassot |
1767546 |
|
408 |
Laboratório de Informática Aplicada II |
Tatiane Chassot |
1767546 |
“IV - Prédio: Bloco A
|
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
|
103 |
Laboratório da Empresa Júnior; Laboratório de Pesquisa em Administração |
Denise Medianeira Mariotti Fernandes
|
1351523
|
|
201 |
Laboratório de Letras I |
Geni Vanderléia Moura da Costa |
1916783 |
|
407 |
Laboratório de Informática Aplicada I |
Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico) |
1926270 |
|
408 |
Laboratório de Informática Aplicada II |
Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico) |
1926270” |
(Redação dada pela Portaria Nº 11/DIR-CL/UFFS/2023)
V - Prédio: Seminário
|
Sala |
Laboratório |
Docentes |
SIAPE |
|
1-1-08 |
Laboratório de Paleontologia |
Ruben Alexandre Boelter |
2050427 |
|
1-1-09 |
Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários |
Louise de Lira Roedel Botelho |
1660708 |
|
1-1-12 1-1-13 |
Laboratório de Práticas de Ensino de Línguas e Libras |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
|
1-3-03 |
Laboratório de Informática Básica |
Denize Ivete Reis |
1770712 |
|
1-4-04 |
Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos |
Iara Denise Endruweit Battisti |
1770689 |
“V – Prédio: Seminário
|
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
|
1-1-08 |
Laboratório de Paleontologia |
Ruben Alexandre Boelter |
2050427 |
|
1-1-09 |
Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários |
Louise de Lira Roedel Botelho |
1660708 |
|
1-1-07 |
Laboratório de Gestão do Conhecimento |
Louise de Lira Roedel Botelho; Sandra Vidal Nogueira |
1660708; 1123321 |
|
1-1-12 1-1-13 |
Laboratório de Práticas de Ensino de Línguas e Libras |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
|
1-3-03 |
Laboratório de Informática Básica |
Denize Ivete Reis |
1770712 |
|
1-4-04 |
Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos |
Iara Denise Endruweit Battisti |
1770689” |
(Redação dada pela Portaria Nº 2/DIR-CL/UFFS/2022)
Art. 2º Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas no laboratório;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange às especificidades do laboratório ao qual está relacionado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 10 de fevereiro de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 10 de fevereiro de 2022.
Diretor do Campus Cerro Largo
AUDIN
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2021
Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna