Semana de 07 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2022

De 07 de fevereiro de 2022 até 12 de fevereiro de 2022

GR
EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 76/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 77/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 78/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 79/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 80/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 81/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 82/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 83/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 84/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 85/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 86/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 87/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2052/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2053/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2054/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2055/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2056/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2057/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2058/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2059/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2060/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2061/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2062/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2063/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2064/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
CONSC CL
COL CG CSCL LS
CONSUNI CPPGEC
ACAD CH
CONCUR
CONSUNI CGAE
PROPEPG
PROGESP
PROGRAD
COL CG CSCB LS
CONSC LS
PROAD
CG IECCSHL LS
SUCL
ACAD RE
COL CG EAQB LS
ACAD LS
CPF
CONSUNI CAPGP
CCL
AUDIN

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022 PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO CAMPUS REALEZA - CLÍNICA-ESCOLA DE NUTRIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022 para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Realeza, para atuação em atividades administrativas na Clínica-Escola de Nutrição.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Karen Orrigo Vieira
Nutrição
Deferida
Vitória Regina Vieira Teixeira
Nutrição
Deferida
Maria Eduarda Ranzi
Nutrição
Deferida
Daniela Carolini Savi
Medicina Veterinária
Deferida
João Pedro Dornelas
Ciências Biológicas
Deferida
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Administração Pública
Deferida
Edmara Bianchin Lovatel
Medicina Veterinária
Deferida
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1 Item 4.2, do EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2022
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
Administração Pública
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE PROJETOS - DOENÇAS NEGLIGENCIADAS TROPICAIS E TRANSMITIDAS POR VETORES E OUTRAS DOENÇAS COM POPULAÇÕES DESASSISTIDAS - 02/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do Item 2, Cronograma do EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2022, de Seleção De Projetos Da UFFS - Seleção Pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - Doenças Negligenciadas, Tropicais E Transmitidas Por Vetores E Outras Doenças Com Populações Desassistidas - 02/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
De 17/01 a 14/02/2022
Divulgação do resultado provisório
A partir 21/02/2022
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59, do dia seguinte, após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final e ajustes recomendados
A partir de 23/02/2022
Elaboração da proposta institucional
A partir de 25/02/2022
Submissão e envio da proposta institucional
Até 11/03/2022”
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 16/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo Simplificado 001/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Saúde - Processos Biológicos
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-01/2021
Mauricio Ramirez Castrillon
7,37
8,03
7,90
1º
010/CH-01/2021
Cléia Rocha de Oliveira
10,00
6,00
6,80
2º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2022

SEXTA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.

 

1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

1.1 Clínica Médica

Nome

Classificação

Ana Caroline Confortin

17

 

2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

2.1 Cirurgia Vascular

Nome

Classificação

Artur Victor Da Silva Campos

10

2.2 Oftalmologia

Nome

Classificação

Gabriel Augusto Tonin

10

2.3 Ortopedia e Traumatologia

Nome

Classificação

Francisco Antunes de Moraes Neto

12

2.4 Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Nome

Classificação

Vitor Aguiar e Silva

11

 

3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA

3.1 O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 09 de fevereiro de 2022 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E LISTA DE CONVOCADOS DO EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DO CURSO PPGCTAL/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da avaliação do currículo e Lista de convocados em conformidade com o EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), conforme segue:
 
1 RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:
Número da inscrição
Candidato
Nota final
01
Isaias de Araújo Sousa
3,3
02
Danilo Meneses da Silva
0,0
03
Ligiane Borges
0,4
04
Paulo Gustavo Silva Moreira
2,2
05
Bruna Brasil Rodrigues Furtado
0,0
06
Daniela Ragazzon
5,9
09
Marcia Miss Gomes
0,7
08
Aliani Patricia Moya Fregulia
1,5
10
Mariana Faccini Pinheiro
10,0
11
Cláudia Moreira Santa Catharina
6,7
12
Ana Camila Oliveira da Silva
2,2
13
Bruno Scatolin
0,0
1.1  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
1.2  Conforme o item 5.8 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, a análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
1.3  Os candidatos citados no item 1 estão convocados para arguição. A data, horário e link para arguição serão publicados na página do programa www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Cronograma Arguições.
 
2 DOS RECURSOS:
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser enviados exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.4  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1  Demais etapas do Processo Seletivo seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Chapecó
Joana Vitória Cassol
2021411011
1º
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 10/02/2022
 
3  O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2020, de 02 de setembro de 2020, publicado no DOU de 03 de setembro de 2020, Homologado pelo EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 15 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: HISTÓRIA DO BRASIL
Classificação
Candidato
Regime
04
CRISTINA DALLANORA
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2022

FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de recursos destinados a despesas correntes e de capital e bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e Demanda Social (PIBIS), a fim de apoiar a consolidação da Pós-Graduação da UFFS e desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa e sua inserção na Pós-Graduação.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto
Até 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024**
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2022
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2023
*  O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*

Até 15 de março de 2022

Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 29 de março de 2022

Publicação do Edital de Admissibilidade da proposta do subprojeto

A partir de 19 abril de 2022

Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade

Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração

A partir de 31 de maio de 2022

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2022

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite

Data será informada no Edital de Resultado Final

Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa

De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**

Prazo para execução do subprojeto

Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024**

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de junho de 2022

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do bolsista

Na metade do período de execução da bolsa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto

Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas

Em 2023

* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no campus.
** O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2022)
 
3 DO FOMENTO
3.1  O fomento deste edital será concedido na forma de recursos financeiros (despesas correntes e de capital), bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS e bolsas oriundas de agências de fomento externo.
3.2  As bolsas terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores das agências de fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (corrente ou de capital) na Planilha Orçamentária e, antes da aquisição do item previsto verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa e se necessário alterar o item.
3.3.1  O proponente em caso de dúvidas quanto ao correto enquadramento da natureza da despesa (itens considerados como despesas correntes e de capital), antes da execução, deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o catálogo de materiais permanentes e de consumo, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
3.4  É permitida a utilização dos recursos para compra de passagens e gastos relativos à hospedagem e alimentação, em viagem, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do recurso solicitado no subprojeto.
3.4.1  É vedado gasto superior ao limite definido no item 3.4, bem como a utilização desse recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto. Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
3.5  Fica vedado o pagamento das seguintes despesas:
I -  salários e encargos;
II -  inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  combustíveis e pedágios;
IV -  manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII -  promoção de despesas com obras de construção civil.
3.5.1  Além das vedações do item 3.5, observar as disposições do Termo de Outorga de Auxílio.
3.6  O coordenador do subprojeto que incluir itens vedados na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Do proponente:
4.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
4.2  Do subprojeto:
4.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 5 deste edital.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  Cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até 4 (quatro) propostas.
5.2  Somente 1 (uma) das propostas referidas no item 5.1 poderá ser submetida ao Grupo “3” ou ao Grupo “4” para concorrer exclusivamente a recursos para despesas correntes e de capital. Neste caso, o mesmo subprojeto poderá ser submetido ao Grupo “1” ou ao Grupo “2”, devendo constar obrigatoriamente ambos os cronogramas referentes a 12 e 24 meses, conforme itens 7.1 e 7.2 do Formulário DPE - F02 (Formulário de Proposta de Subprojeto).
5.3  O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) nos Grupos “3” ou “4” no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1.
5.3 O proponente que possuir subprojeto contemplado com recursos financeiros (despesas correntes e/ou capital) no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou nos Grupos “3” ou “4” do Edital nº 121/GR/UFFS/2021 ou no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 poderá solicitar bolsa de 12 (doze meses) como complemento ao restante do período de execução do subprojeto. Para isso, o proponente deverá submeter proposta ao Grupo “1” ou “2” deste edital, de acordo com a modalidade original do subprojeto (IC/ITI), a qual será considerada dentro dos limites de submissão descritos em 5.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022)
5.3.1  Tratando-se de solicitação de bolsa de 12 (doze meses) referente ao item 5.3, o proponente deverá preencher o cadastro no sistema Prisma incluindo o mesmo título do subprojeto contemplado, indicar nos demais campos obrigatórios o PES-2021-XXXX relacionado.
5.4  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá quatro “chamadas” abertas onde o proponente deverá escolher os Grupos aos quais deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto:
GRUPOS
RECURSOS (despesas correntes e capital e/ou bolsas)
01
Uma bolsa de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIC-Af/PIBIS) com vigência de 12 (doze) meses
02
Uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 12 (doze) meses
03
Recurso financeiro para execução de subprojeto de pesquisa científica com 24 (vinte e quatro) meses
04
Recurso financeiro para execução de subprojeto de desenvolvimento Tecnológico e Inovação com 24 (vinte e quatro) meses
5.5  As propostas submetidas aos Grupos “1” e/ou “2” deverão conter cronograma de 12 (doze) meses.
5.6  As propostas submetidas aos Grupos “3” ou “4” deverão conter cronograma de 24 (vinte e quatro) meses.
5.7  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos em formato PDF e anexados em arquivos separados:
b)  documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva” aprovado na agência de fomento externo, ao qual o subprojeto está vinculado;
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.6);
d)  currículo lattes atualizado no formato completo;
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
f)  projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
5.8  Serão consideradas para submissão, as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.8.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
5.9  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
5.10  A inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no subprojeto será permitida somente a partir da publicação de edital específico. Os voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
5.11  A conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.12  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD e às disposições do Edital de Admissibilidade, nos termos deste edital.
5.13  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
5.14  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão, com exceção do previsto no item 5.2, quando o mesmo subprojeto for encaminhado ao Grupo “3” e “1” ou Grupo“4” e “2”.
5.15  Se o proponente encaminhar mais de quatro propostas serão consideradas apenas as quatro últimas submissões.
5.16  Se o proponente submeter mais de uma proposta para os Grupos “3” ou “4” ou submeter nos dois grupos será considerada apenas a última submissão.
5.17  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
5.18  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
5.18.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa, despesas correntes e de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
5.19  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
6.2  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa) e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
6.2.1  Os subprojetos que não apresentarem a comprovação serão encaminhados para avaliação.
6.2.2  O proponente poderá utilizar a nota máxima prevista no item 6.2 em apenas uma das propostas, exceto quando se tratar de mesmo subprojeto encaminhado para os grupos “3” ou “4” e grupo “1” ou “2”, nos termos do item 5.2.
6.2.3  Se forem encaminhados comprovantes do mesmo projeto “guarda-chuva” em mais de uma proposta, a nota máxima será concedida para a última submissão.
6.3  Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.
6.3 Os subprojetos aprovados no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, ou no EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, ou EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 que estiverem em execução com vigência de 24 meses e forem submetidos neste edital para os grupos “1” ou “2” receberão a mesma nota anteriormente utilizada, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2022)
6.4  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a)  Critérios de avaliação dos subprojetos submetidos aos Grupos “1” e “3”
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
b)  Critérios de avaliação dos subprojetos submetidos aos Grupos “2” e “4”
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
0-10
3,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
2,5
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
0-10
2,5
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 40% (quarenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 60% (sessenta por cento).
6.6  Da Planilha de Produção Docente (PD):
6.6.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022
6.6.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
6.6.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.6.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2013- 2016.
6.6.4  A nota da PD será calculada em escala de 0 (zero) à 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior pontuação de PD.
6.6.5  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
6.6.6  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
6.6.6.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
6.6.7  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.6.8  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.6.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.6.10  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.6.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
6.7  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
6.8  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
7 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para despesas correntes e de capital; até 117 (cento e dezessete) bolsas institucionais e distribuirá as bolsas concedidas pelas agências de fomento externo.
7.2  Das bolsas para os Grupos “1” e "2”:
7.2.1  As bolsas destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS (FAPERGS), Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e pela UFFS, de acordo com a demanda qualificada, ou seja, na proporção das submissões ou de acordo com as normas estabelecidas nas chamadas institucionais das agências.
7.2.2  As bolsas serão distribuídas por Grupo de acordo com a demanda qualificada, para a qual será considerada a proporção de subprojetos aprovados por campus.
7.2.3  As bolsas serão distribuídas na seguinte ordem: as concedidas pelo CNPq, as concedidas pelas agências de fomento estaduais, exclusivamente, para os proponentes de cada estado e as concedidas pela UFFS.
7.2.4  Não haverá diferenciação na distribuição das bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq e do Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária.
7.2.5  Os estudantes indicados às bolsas do PIBIC-Af e PIBIS deverão atender aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
7.2.6  Caso o estudante indicado não se enquadre nos critérios estabelecidos no item anterior, a CAPPG solicitará aos docentes contemplados nova indicação.
7.2.7  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura dos Termos pelos estudantes.
7.2.8  Se houver saldo remanescente de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do Grupo “1” já tiverem sido contemplados, as bolsas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos subprojetos do Grupo “2” ou vice-versa.
7.2.9  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao proponente para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
7.2.10  Será distribuída uma segunda bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada.
7.2.11  Caso o CNPq não divulgue os resultados do número de bolsas disponibilizadas para a UFFS no período de publicação do Edital de Resultado Final, o quantitativo adotado para distribuição será o equivalente ao ano anterior, na forma de reserva de cotas de bolsa.
7.2.11.1  Se houver restrição do quantitativo de bolsas, as cotas reservadas ao CNPq serão supridas por bolsas da UFFS e em caso de aumento do quantitativo as cotas reservadas serão distribuídas conforme a ordem de classificação remanescente.
7.2.12  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), atendendo a RN 017/2006, têm prioridade no recebimento de bolsas do CNPq.
7.3  Dos Recursos Financeiros para os subprojetos dos Grupos “3” e “4”:
7.3.1  Cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto para ser desenvolvido no prazo de 24 (vinte e quatro meses) e receber recursos (sem bolsa) para despesas correntes e de capital, disponibilizados conforme a Tabela 1:
I -  Tabela 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “3” e “4” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para preenchimento do Formulário “DPE-F02”).
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS POR SUBPROJETO
(despesas correntes e de capital)
VALOR DOS RECURSOS
POR FAIXA
Faixa A
R$ 10.000,00
Até R$ 160.000,00
Faixa B
R$ 7.500,00
Até R$ 127.500,00
Faixa C
R$ 5.000,00
Até R$ 75.000,00
Faixa D
R$ 2.500,00
Até R$ 57.500,00
7.3.2  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos serão ajustados proporcionalmente para cada faixa.
7.3.3  O recurso será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de Grupo, em cada faixa de fomento e por campus.
7.3.4  Os recursos de despesas correntes e de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para a execução do subprojeto.
7.3.5  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas dos Grupos “3” ou “4”, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: “A”, “B”, “C” e “D” e posteriormente ao outro Grupo.
7.3.6  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Da admissibilidade:
8.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade. Os proponentes para os quais os subprojetos constarem como não admissíveis poderão, no prazo estabelecido no item 2, realizar os ajustes necessários.
8.1.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Admissibilidade.
8.1.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração do Edital de Admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.2  Do Resultado Provisório:
8.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2.2 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
8.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro da proposta.
9.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos (bolsas/recursos para despesas correntes e de capital) será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os proponentes contemplados nos Grupos “3” ou “4”, deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término dos 24 meses, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo enviado para periódico, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
10.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados por Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
10.5  Os recursos de despesas correntes e de capital e bolsas disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.6  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.7  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos e de orientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
10.8  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2022-2024.
10.9  Cabe à CAPPG do campus e à DPE/PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR ICJ NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa de docentes da UFFS para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, de modo a fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) voltadas aos estudantes do Ensino Médio, os quais destinam-se despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
Até 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2022
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2023
*  O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*

Até 15 de março de 2022

Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 29 de março de 2022

Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto

A partir de 19 abril de 2022

Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade

Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração

A partir de 31 de maio de 2022

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2022

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa

De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**

Prazo para execução do subprojeto

Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de junho de 2022

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do bolsista

Na metade do período de execução da bolsa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)

Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas

Em 2023

 
* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2022)
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir, no mínimo, a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
3.2  Do subprojeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 4 deste edital.
3.2.2  Serão consideradas para submissão, análise, seleção e distribuição dos recursos as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
3.2.3  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
3.3  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
3.4  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador, o qual deverá ser incluído no sistema Prisma como colaborador.
3.5  Cada subprojeto poderá desenvolver até dois cronogramas de atividades, o qual poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do Ensino Médio, se justificada a necessidade/importância do desenvolvimento de um cronograma de atividades por dois estudantes.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  O proponente poderá submeter até duas propostas através do sistema Prisma para concorrer ao edital, as quais poderão ser desenvolvidas por até dois bolsistas cada.
4.2  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
b)  documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva” aprovado na agência de fomento externo, ao qual o subprojeto está vinculado.
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.5).
d)  currículo lattes atualizado no formato completo.
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
f)  projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
4.3  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.4  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD e às disposições do Edital de Admissibilidade, nos termos deste edital.
4.5  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.6  Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas as duas últimas submissões.
4.7  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.8  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.9  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.9.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução do valor da bolsa recebido até o momento do cancelamento.
4.10  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETO
5.1  Todos os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
5.2  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa) e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
5.2.1  Os projetos que não apresentarem a comprovação serão encaminhados para avaliação.
5.2.2  O proponente poderá utilizar a nota máxima prevista no item 5.2 em apenas uma das propostas.
5.2.3  Caso sejam encaminhados comprovantes do mesmo projeto “guarda-chuva” em mais de uma proposta, a nota máxima será concedida para a última que for encaminhada.
5.3  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a)  Critérios de avaliação dos subprojetos
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
5.4  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 40% (quarenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 60% (sessenta por cento).
5.5  Da Planilha de Produção Docente (PD)
5.5.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022.
5.5.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.5.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
5.5.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2013- 2016.
5.5.4  A nota da PD será calculada em escala de 0 (zero) à 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior pontuação de PD.
5.5.5  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
5.5.6  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
5.5.6.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
5.5.7  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.5.8  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.5.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.5.10  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.5.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
5.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1  As bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq, e considerará a proporção de subprojetos aprovados por campus ou de acordo com as normas estabelecidas na chamada institucional da agência.
6.2  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até quatro bolsas, desde que estas estejam vinculadas a, pelo menos, dois subprojetos distintos.
6.2.1  Somente será atribuída uma segunda bolsa, ao mesmo proponente, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
6.3  Propostas submetidas ao Edital Único da UFFS na modalidade Iniciação Científica poderão ser submetidas também a este Edital.
6.4  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura do Termo de Aceite pelo estudante.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Da admissibilidade
7.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade. Os proponentes para os quais os subprojetos constarem como não admissíveis poderão, no prazo estabelecido no item 2, realizar os ajustes necessários.
7.1.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Admissibilidade.
7.2  Do Resultado Provisório
7.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada Campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.2.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e do CNPq, mencionando-se o número de registro da proposta.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS e do CNPq de acordo com as normativas das Instituições.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 100,00 e será implementada mediante a assinatura do Termo de Aceite diretamente pelo bolsista na plataforma Carlos Chagas.
9.2  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
9.3  A documentação necessária para indicação dos bolsistas, bem como as orientações para pagamentos, serão informadas no Edital de Resultado Final.
9.4  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos de orientadores e coorientadores, desligamento e substituição de bolsista e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030)
9.5  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
9.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2022-2024.
9.7  Cabe à CAPPG do campus e à DPE/PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 05/2021, conforme normas estabelecidas neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  A bolsa técnica da Fundação Araucária é destinada a discentes que possuem matrícula ativa no Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/ UFFS) e comprovem residência em Realeza-PR no ato da assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com o item 5.1.4 desse edital.
 
2 DAS VAGAS E VALOR DE BOLSA
2.1  É ofertada uma vaga para atuar em laboratórios multiusuários da UFFS com bolsa no valor de R$ 2.000,00.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1  O bolsista irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
3.1.1  Auxiliar docentes e pós-graduandos na utilização de equipamentos presentes nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;
3.1.2  Acompanhar análises laboratoriais vinculadas ao PPG-SBPAS realizadas pelos docentes e discentes;
3.1.3  Acompanhar o funcionamento e a necessidade de manutenção dos equipamentos nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;
3.1.4  Auxiliar docentes e pós-graduandos na interpretação dos resultados obtidos em análises vinculadas ao PPG-SBPAS;
3.1.5  Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentais de projetos de pesquisa vinculados ao PPG-SBPAS;
3.1.6  Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes das linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
3.1.7  Participar ativamente das atividades de pesquisa desenvolvidas pelas linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
3.1.8  Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados aos laboratórios multiusuários do PPG-SBPAS.
3.1.9  Cumprir 40 horas semanais com horários acordados entre os pós-graduandos e docentes em etapas experimentais.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) conforme o cronograma do item 6 deste Edital.
4.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar para secretaria os seguintes documentos:
I -  Currículo Lattes atualizado no ano de 2022 em formato PDF, não comprovado;
II -  Declaração para Concessão de Bolsa Técnico Fundação Araucária assinada, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Bolsas de Estudo > Editais;
III -  Cópia simples de comprovante de residência.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pela Comissão de Seleção designada em portaria, mediante análise:
5.1.1  Do currículo Lattes;
5.1.2  Da formação acadêmica;
5.1.3  Da experiência em laboratórios;
5.1.4  Do local de residência (para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá comprovar residência no município de Realeza / PR.)
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Datas
Inscrições
A partir de 09 de fevereiro até 14 de fevereiro de 2022 pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
Divulgação Provisória das Inscrições
A partir de 15 de fevereiro de 2022
Homologação das Inscrições
A partir de 18 de fevereiro de 2022
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 21 de fevereiro de 2022
Homologação do Resultado Final
A partir do dia 23 de fevereiro de 2022
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS
Até dia 25 de fevereiro de
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 RESULTADOS
8.1  Resultado final será divulgado a partir do dia 23 de fevereiro de 2022, no site do PPG-SBPAS, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Bolsas de Estudo > Editais.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021, divulga o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
1º
Marckenson Jean
Aprovado
1.1  O candidato poderá interpor recurso nos termos descritos no item 8 do EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021.
1.2  O prazo para recurso está estabelecido no cronograma, item 9, do EDITAL Nº 1048/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do processo de Homologação das inscrições para provimento de vagas ofertadas pelo EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, Processo Seletivo Especial Unificado Prohaiti Pró-Imigrante.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Finalizados os processos de inscrição para o processo seletivo especial unificado Prohaiti Pró-Imigrante, a documentação apresentada pelos candidatos passou por análise para fins de homologação, cujo resultado está descrito nos quadros abaixo:
I -  Campus Cerro Largo
NOME
PROGRAMA
INSCRIÇÃO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Kenlove Chereste
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Wilbert Neltidor
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
II -  Campus Chapecó
NOME
PROGRAMA
INSCRIÇÃO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Abner Joseph
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Amos Daphnis
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Ania Honore
PROHAITI
Homologada
-
Anngie Elizabeth Malave Malave
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Ashley Saint Louis
PROHAITI
Homologado
-
Auguste Aurel
PROHAITI
Homologada
-
Bredlie Lebrun
PROHAITI
Homologada
-
Charles Charlot
PROHAITI
Homologada
-
Chelton Dorestan
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Claudy Fontange
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Daphney Fortune
PROHAITI
Homologada
-
Delicier Decius
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Dieudonne Hyacinthe
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Dimy Preval
PROHAITI
Homologada
-
Djumay Oreste
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Enel Mathurin
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Enock Auguste
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Esaie Poteau
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Esdras Thely
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Fedia Joseph
PROHAITI
Homologada
-
Fednel Saintil
PROHAITI
Homologada
-
France Billy Lithus
PROHAITI
Homologada
-
Francis Josefina Barrios Bolivar
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Fritzline Betchyne Smayly Vil
PROHAITI
Homologada
-
Gala Gille
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Gamaliel Cene Dit Senecharles
PROHAITI
Homologada
-
Gardy Markensley Josaphar
PROHAITI
Homologada
-
Gerard Gerve Gaitano
PROHAITI
Homologada
-
Gerbens Meristil
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Gladyton Normil
PROHAITI
Homologada
-
Gregory Brumaire
PROHAITI
Homologada
-
Helena Danielle Cindy Okianza
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Jacky Mathieu
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Jeaclin Desruisseaux
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Jean Elie Charlestim
PROHAITI
Homologada
-
Jean Evens Alcinat
PROHAITI
Homologada
-
Jean Ivelsonne Dorvilma
PROHAITI
Homologada
-
Jeff Kenaze Elysee
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Jhon Peterson Jean
PROHAITI
Homologada
-
Jhon Smith Jean Mary
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Jhonson Nore Mondesir
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Jhony Charles
PROHAITI
Homologada
-
Job Paul
PROHAITI
Homologada
-
Jonathan Prevoir
PROHAITI
Homologada
-
Jones Saint-Clair
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Josselin Joseph
PROHAITI
Homologada
-
Junior Dorlus
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Junior Jean
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Jyvenson Milord
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Karelle Alexia Rapaumbya Djena
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Kenarodia Marie Wifnightka Foncilus
PROHAITI
Homologada
-
Kenarothy Marie Wifnightline Foncilus
PROHAITI
Homologada
-
Kency Elien
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Kenia Brianna Jean Baptiste
PROHAITI
Homologada
-
Kenny Charles Junior Metellus
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Kerène Morency
PROHAITI
Homologada
-
Kerlyn Carrenard
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Kervency Louis
PROHAITI
Homologada
-
Komi Parfait Moussougan
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Kponjesu Babatunde Aurex S Kounou
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Lauwrence Emilien
PROHAITI
Homologada
-
Leonel Dorlean
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Lines Ilara
PROHAITI
Homologada
-
Loucka Rivaldo Frandy
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Loude-Djema Sime
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Lucien Jean
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Luckner Vibert
PROHAITI
Homologada
-
Mackendy Jean
PROHAITI
Homologada
-
Mackeson Beauvais
PROHAITI
Homologada
-
Maikoll Xavier Rojas Herrera
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Manuela Parisien
PROHAITI
Homologada
-
Marfelix Eneus
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Mari Cruz Montillo Rios
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Marie Roseline Gustave
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Mark Dayver Fortune
PROHAITI
Homologada
-
Markens Pierre Louis
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Markenson Jean Baptiste
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Marseille Pascal Junior Assene
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Mathelier Decimus
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Michel Rachel
PROHAITI
Homologada
-
Mirielle Pierre Louis
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Monette Senecsant
PROHAITI
Homologada
-
Nelson Antonio Castejon Timaure
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Obenson Joffre
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Paola Valentina Salazar Torrivilla
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Peterson Noel
PROHAITI
Homologada
-
Pierre Kuessi Agbevo
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Ralph Bailly Gaitano
PROHAITI
Homologada
-
Ralph Dasmy
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Renia Celestin
PROHAITI
Homologada
-
Ricardo Noel
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Robehrman N Egalite
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Rodeberline Augustin
PROHAITI
Homologada
-
Rodlin Julien
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Rogério Bruno Inglês Muondo
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Rose Carlande Louis
PROHAITI
Homologada
-
Roseda Lubin
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Ruth Cama Louis Jean
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Rykaad Van Begger Sanon
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Samson Delius Elvetus
PROHAITI
Homologada
-
Sandrine Thierssaint
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
Senoussa Theresiaste
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Sephora Figaro
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Shnydine Joseph
PROHAITI
Homologada
-
Sodwin Dormelus
PROHAITI
Homologada
-
Sondy Bastien
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Stanley Francois
PROHAITI
Homologada
-
Stephen Bertrand
PROHAITI
Homologada
-
Sylie Raphael
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Tyson Duverger
PROHAITI
Homologada
-
Vania Fleurimont
PROHAITI
Homologada
-
Watson Desinor
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Wilfort Joseph
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Wilsony Louis
PROHAITI
Homologada
-
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
PRÓ-IMIGRANTE
Homologada
-
III -  Campus Erechim
NOME
PROGRAMA
INSCRIÇÃO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Eugenie Augustin Casseus
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Frantzy Chery
PROHAITI
Homologada
-
Fritz Gerald Casseus
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Julio Jean Louis
PROHAITI
Homologada
-
Martine Sounda-Akouele D'almeida
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Paulfride Brildjine Mantsouaka Tsele
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
PROGRAMA
INSCRIÇÃO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Berno Alexis
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Chriss Yannick Mbambi Maboundou
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Evalson Duperval
PROHAITI
Homologada
-
Gaslin Bazin
PROHAITI
Homologada
-
Jean Gardy Mathieu
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Juliana Jean Louis
PROHAITI
Homologada
-
Junior Fleurisma
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Ruth Lamy
PROHAITI
Homologada
-
Sabrina Pierre - Louis
PROHAITI
Homologada
-
Shinggirl Saint Gourdin
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
Wilzort Cenatus
PROHAITI
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
V -  Campus Realeza
NOME
PROGRAMA
INSCRIÇÃO
MOTIVO/OBSERVAÇÕES
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
PRÓ-IMIGRANTE
Não homologada
Não atende o inciso II do item 2.2 do Edital 1060/GR/UFFS/2021
 
2  A divulgação dos classificados para a etapa 2 de seleção e as datas, horários e locais da Avaliação Oral, será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2022, no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br).
 
3  Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, os originais dos documentos constantes no inciso II do item 2.2 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021.
 
4  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 1077/GR/UFFS/2021 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do EDITAL Nº 1077/GR/UFFS/2021, da chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), curso de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Educação, do campus Chapecó, com ingresso em 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DOS APROVADOS
1.1  A relação dos docentes aprovados para credenciamento:
NOME
CATEGORIA
Solange Maria Alves
Permanente
 
2 HOMOLOGAÇÃO DOS DOCENTES CREDENCIADOS
2.1  A relação de docentes credenciados homologado pelo Colegiado do PPGE.
NOME
CATEGORIA
Solange Maria Alves
Permanente
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com o item 8.3 do EDITAL Nº 1077/GR/UFFS/2021, os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
3.2  A portaria de credenciamento será publicada pela PROPEPG.
3.3  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGE.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2022

APOIO A SUBPROJETOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS E ÁREAS EXPERIMENTAIS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) com apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente Edital que tem caráter estruturante para a melhoria da infraestrutura dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de selecionar 3 (três) subprojetos de pesquisa para apoio à melhoria da infraestrutura de equipamentos (despesas de capital) dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) por meio de recursos para despesas de capital a serem disponibilizados pela Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
Até 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Assinatura do Termo de Outorga
Data será informada no Edital de Resultado Final
Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
Data será informada no Edital de Resultado Final
Prazo para execução do subprojeto
24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)
*  O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
**  O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*

Até 15 de março de 2022

Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 29 de março de 2022

Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto

Até 19 abril de 2022

Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade

Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração

A partir de 31 de maio de 2022

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2022

Assinatura do Termo de Outorga

Data será informada no Edital de Resultado Final

Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados

Data será informada no Edital de Resultado Final

Prazo para execução do subprojeto

24 meses a partir 01 de agosto de 2022**

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)

Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio

até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)

* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2022) 
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*

Até 15 de março de 2022

Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)

Até 29 de março de 2022

Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto

A partir de 19 abril de 2022

Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade

Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração

A partir de 31 de maio de 2022

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 07 de junho de 2022

Assinatura do Termo de Outorga

Data será informada no Edital de Resultado Final

Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados

Data será informada no Edital de Resultado Final

Prazo para execução do subprojeto

24 meses a partir 01 de agosto de 2022**

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)”

* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2022)
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ser proponente de, no máximo, um subprojeto neste edital;
d)  ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja; ou
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador. Para os campi que não tenham portaria publicada de colaboradores de laboratórios, considera-se a anuência do coordenador adjunto de laboratórios do respectivo campus; ou (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2022)
e)  ser usuário de área experimental comprovado por anuência do coordenador adjunto de área experimental do respectivo campus;
f)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
h)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
3.2  Do subprojeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2).
b)  ser submetido via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 5 deste Edital.
3.2.2  Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
3.2.3  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
3.2.4  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por subprojeto na forma de recursos financeiros, exclusivamente para despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).
4.2  Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do projeto.
4.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária e, antes da aquisição do item previsto, verificar seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
4.4  O proponente em caso de dúvidas quanto ao correto enquadramento da natureza da despesa (itens considerados como despesas capital), antes da execução, deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o catálogo de materiais permanentes e de consumo, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5  Fica vedado o pagamento das seguintes despesas:
I - salários e encargos;
II - inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
III - combustíveis e pedágios;
IV - manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V - ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI - materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII - pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX - reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus ;
X - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI - pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII - promoção de despesas com obras de construção civil;
XIII - aquisição de livros;
XIV - equipamentos de T.I. e softwares.
4.6  O coordenador do subprojeto que incluir itens não financiáveis na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá três “Chamadas” abertas para subprojetos de pesquisa ou inovação tecnológica onde o proponente deverá escolher somente a faixa que deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto:
FAIXA
RECURSOS (exclusivamente para despesas de capital)
A
Até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
B
Até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
C
Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4  Os subprojetos poderão ser:
a)  subprojetos já aprovados no EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 como cronograma de 24 meses desde que atendam ao objetivo deste edital;
b)  subprojetos que estiverem sendo submetidos aos grupos 3 ou 4 do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 com cronograma de 24 meses desde que atendam ao objetivo deste edital; ou
c)  subprojetos novos a serem submetidos somente a este edital com cronograma mínimo de 24 meses.
5.5  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Formulário de Proposta de subprojeto “DPE-F02” devidamente preenchido, selecionando a faixa de recurso que deseja concorrer - https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-de-subprojeto-dpe-f02 (válido para todas as propostas);
b)  documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva” aprovado na agência de fomento externo, ao qual o subprojeto está vinculado;
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.7);
d)  currículo lattes atualizado no formato completo e em PDF;
e)  portaria de designação como colaborador responsável pelo Laboratório ou anuência assinada pelo colaborador do Laboratório ou Coordenação Adjunta de Área Experimental do Campus;
f)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
g)  projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
5.6  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
5.8 Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.9 Caso o proponente submeta mais de uma proposta para as Faixas “A”, “B” e “C” ou submeta em duas faixas distintas será considerada apenas a última submissão.
5.10 O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
5.11 Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
5.11.1 O não envio do comprovante de aprovação no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos (despesas de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
5.12 Ao realizar a submissão o proponente de subprojeto que envolva uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Todos os subprojetos novos (vide item 5.4) que atenderem as normas de submissão (item 5 e subitens) serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
6.2  Os subprojetos referentes ao disposto nas alíneas a) e b) do Item 5.4 receberão a mesma nota referente ao processo de avaliação dos referidos editais, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.
6.3  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa) e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
6.3.1  Os projetos que não apresentarem a comprovação serão encaminhados para avaliação.
6.4  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos de pesquisa e inovação tecnológica serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a)  Critérios de avaliação dos subprojetos de pesquisa:
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
b)  Critérios de avaliação dos subprojetos de inovação tecnológica:
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
0-10
3,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
2,5
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
0-10
2,5
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 10% (dez por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 90% (noventa por cento).
6.6  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente (da maior para a menor) de pontuação final.
6.7  Da Planilha de Produção Docente (PD):
6.7.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital contante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022
6.7.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
6.7.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.7.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2013- 2016.
6.7.4  A pontuação da PD será calculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) a partir da maior nota da PD de todas as propostas submetidas.
6.7.5  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
6.7.6  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto e no critério avaliativo (Qualis-Capes ou fator de impacto) adotado pelo pesquisador, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
6.7.6.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, após a etapa de admissibilidade.
6.7.7  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.7.8  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.7.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.7.10  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.7.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
6.8  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
6.9  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
7 DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Por meio do presente edital, a UFFS, por meio da Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB contemplará 3 subprojetos para despesas de capital, sendo 1 subprojeto para cada faixa, considerando o quantitativo de recursos previsto no item 5 . 2, sendo que cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto, para ser desenvolvido no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro meses);
7.1.1  Não havendo a solicitação do valor total da faixa de recursos em uma das faixas, o valor remanescente poderá ser remanejado entre as outras faixas de recursos, a critério da SELAB e PROPEPG.
7.2  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos poderão ser realocados.
7.3  O recurso financeiro previsto para cada uma das faixas será distribuído para o subprojeto classificado com a maior nota conforme critérios estabelecidos no item 6.6.
7.4  Os recursos de despesas de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do subprojeto.
7.5  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Da admissibilidade:
8.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade. Os proponentes para os quais os subprojetos constarem como não admissíveis poderão no prazo estabelecido no item 2 realizar os ajustes necessários referente ao previsto no item 3.
8.1.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Admissibilidade.
8.2  Do Resultado Provisório:
8.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada Campus , o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.2.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro da proposta.
9.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas de capital será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo enviado para periódico, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
10.4  Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
10.5  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados por Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
10.6  Os recursos de despesas de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.7  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.8  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2022 e 2024.
10.9  Cabe à CAPPGs dos campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o item 8 do EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021, que prevê a concessão de bolsas de estudo aos candidatos aprovados no processo seletivo de 2022/1 do PPGCTA, torna pública a lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos do Programa de Demanda Social (DS) da Capes.
 
1 CANDIDATOS CONTEMPLADOS COM BOLSA DS/CAPES
NOME
Classificação
Alexandre Folador
01
Jean do Prado
02
1.1 S uplentes por Ordem de Classificação:
NOME
Classificação
Heloísa de Gois
01
Leandro Brancalione
02
Thaís Cassiele Piovezan
03
Marcio Dias Costa
04
Ana Clara Botafogo
05
Valdaira Foschiera
06
 
2 BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 2 (duas) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, nos dias 10 e 11 de março de 2022 (até às 15h do dia 11/02/2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologia Ambiental (sec.ppgcta@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
3.2  A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
3.3  Em caso de não efetivação da matrícula, o PPGCTA chamará os candidatos de acordo com a lista de suplentes do item 1.1 deste edital.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), mediante Processo Seletivo para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e sejam participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 18 (dezoito) podendo chegar até 60 (sessenta) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGE para ingresso em 2022/1:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
1 crédito
Bruno Antonio Picolli
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
Estudos Foucaultianos
2 créditos
Dr. Odair Neitzel e Drª Patrícia Gräff
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção(2 créditos), docente: Dr. Oto João Petry (três vagas, podendo ser estendido até dez vagas).
2 créditos
Dr. Oto João Petry
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
2 créditos
Drª. Camila Caracelli Scherma
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
Formação de professores
2 créditos
Drª. Adriana Richit
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
Espaço, tempo e educação
2 créditos
Drª. Adriana Maria Andreis
03 (três) vagas (podendo ser estendido até dez vagas)
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 10 (dez) vagas por disciplina.
2.3  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site oficial: https://www.uffs.edu.br/ppge>quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, no período de 21 de fevereiro a 04 de março de 2022, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis e na ordem que seguem:
I -  Formulário de inscrição disponível em https://www.uffs.edu.br/ppge>processo seletivo disciplinas isoladas (logo abaixo deste edital em Processo Seletivo Disciplina Isolada Em Andamento);
II -  Cópia simples do documento dde identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VIII -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periódicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos: (i) o candidato de idade mais elevada, de acordo com a LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003; (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGE.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/ppge>processo seletivo disciplinas isoladas, em Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições por e-mail
21/02 a 04/03/22 (Até 24h do dia 04/03/22).
Inscrições homologadas
A partir de 05/03/22
Divulgação do Resultado provisório de seleção
A partir de 07/03/22
Homologação resultado final de seleção
A partir de 10/03/22
Matrícula dos alunos selecionados
De 11 a 18/03/22.
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, de acordo com cronograma do item 5.1.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2022 CHAMADA DE CANDIDATOS APROVADOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1 do EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2022, que trata da chamada de candidatos aprovados no EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021 e no EDITAL Nº 569/GR/UFFS/2021 para concessão de bolsas do PPGH/UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1 DOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
NOME
SITUAÇÃO
BOLSA/PRAZO
Eduarda Bertuol
Contemplado
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
Contemplado
Bolsa UFFS (Edital nº 331/2021) de fevereiro a julho de 2022
Cainã Paulino Oliveira
Contemplado
Bolsa DS/CAPES de março a julho de 2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2022

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO EM 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021, alterado pelo EDITAL Nº 1013/GR/UFFS/2021 e pelo EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2022.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  A segunda chamada está sistematizada no quadro abaixo:
Nº
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
01
Zedimara Rigsãnh Pinheiro
A2
10
02
Lucieli Gavagnan Fermino
A2
14
03
Gelson Vera Popygua Bario
L2
29
04
Alice Jera Pires de Lima
L2
35
05
Vanderlei de Castro
L2
37
06
Nathiely Florentino
L2
38
07
Erondi Soroy Bernardo
L6
56
08
Solange Capanema
L2
39
09
Leonildo Nivanh Fernandes
L2
40
10
Leandro No Juja Fidêncio
L2
43
11
Santa Vinjre Jeca
L2
44
12
Miguel Venhkog Bernardo
L2
47
13
Andrieli Garignãn Luiz
L2
50
14
Artemio Fermino
L2
52
15
Joelson Vanderley Karigkanh Cabral
L2
53
16
Patricia de Castro
L2
57
17
Vivieli Amanda Fygte Barão
L2
58
18
Clodoaldo Kafor Felix
L2
61
19
Andressa Suellen Krugninh Barão
L2
63
20
Willian Ligui Padilha
L2
64
21
Marisol Maciel dos Santos
L2
65
22
Zelidene Vakopra de Abreu
A2
22
23
Jocemar Vanjenh Jeca
A2
26
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para registro de matrícula, no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 14/02/2022 a 18/02/2022.
2.1.1  A entrega dos documentos deverá ser realizada em envelope fechado e devidamente identificado com as seguintes informações:
I -  Nome completo do candidato.
II -  Documentação para matrícula no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Campus Laranjeiras do Sul - 2021/2.
III -  Modalidade de inscrição.
2.1.2  Os documentos a serem apresentados, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas de acordo com a modalidade de inscrição do candidato, estão especificados no Anexo I do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021 e no documento “Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração”.
2.2.1  O candidato deverá apresentar a autodeclaração assinada acompanhada de fotos próprias, preferencialmente coloridas, para aferição do fenótipo. A autodeclaração e as fotos deverão ser entregues no envelope identificado, junto com a documentação apresentada para registro de matrícula.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula. No caso de reunião virtual serão utilizados os recursos tecnológicos disponíveis, com áudio e vídeo.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRICULA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na recepção do bloco A, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não apresentar a documentação para registro de matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  A UFFS não se responsabiliza pela entrega da documentação em locais não especificados neste edital.
4.4  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula junto ao campus Laranjeiras do Sul, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
4.5  O candidato poderá ser convocado, mesmo se tiver a matrícula efetivada, para averiguação ou regularização documental.
4.6  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.8  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
4.9  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

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Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2022

SÉTIMA CHAMADA DO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Jéssica Eickhoff
19
Rodolfo Ardengue Rosolen Tessaro
20
1.2 Mastologia
Nome
Classificação
Liege Graebin
02
 
2 HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
2.1 Oftalmologia
Nome
Classificação
Isadora Missio da Costa
06
 
3 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1 Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Guilherme Caio Uez
14
3.2 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Estevão Ramon Chichelero
14
3.3 Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Antonella Irene Bellezza
04
 
4 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
4.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 11 de fevereiro de 2022 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
 

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Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE EVENTOS PARA SUBMISSÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 34/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas ao EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Trata-se de Edital para homologação de propostas institucionais selecionadas para submissão à Fase II do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 34/2021- PROEVENTOS 2021/2022.
1.2  As propostas foram avaliadas em conformidade ao estabelecido no item 8, e seus subitens, do EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2021, e classificadas de acordo com a nota obtida, da seguinte forma:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
RESULTADO
EXT-2022-0005
II Simpósio de Urgência e Emergência do Oeste Catarinense e V Semana Acadêmica de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul.
9,25
Selecionada
 
 

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Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOU de 14 de janeiro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2022, de 08 de fevereiro de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de fevereiro de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: SAÚDE - PROCESSOS BIOLÓGICOS
Classificação
Candidato
Regime
01
Mauricio Ramirez Castrillon
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2022, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 8 (oito) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 7 (sete) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  As vagas dentro das linhas de pesquisa (Qualidade Ambiental; Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) do PPGATS serão distribuídas de acordo com as Temáticas de Pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no Anexo I, deste Edital, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma Temática de Pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma Temática de Pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes apenas dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7  Conforme a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
2.7.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.2  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.3  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.4  Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, conforme descrito nos itens 2.2 e 2.3.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 11 de fevereiro de 2022 a 21 de fevereiro de 2022, apenas online, e deverão ser realizadas através do e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br, indicando o assunto: Inscrição PS 2022 e o nome completo do candidato.
3.1.1  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida, não pressupondo o deferimento da inscrição.
3.2  Para realizar a inscrição, o candidato deve enviar para o e-mail indicado no item 3.1 deste edital, cópia legível dos documentos listados abaixo, exclusivamente em formato pdf. e que não excedam o tamanho total de 10Mb:
I -  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF (dispensável se o número conste no RG);
IV -  Cópia simples do diploma de curso de nível superior (frente e verso), reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
V -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, apresentar também o ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;
VI -  Cópia do Currículo Lattes;
VII -  Planilha do Currículo, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha, em um único arquivo;
VIII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO V (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.
3.3  No Formulário de Inscrição (Anexo II), o candidato deverá indicar uma única Temática de Pesquisa dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer.
3.4  O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.7.1, 2.7.2 ou 2.7.3, deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo II) para qual das vagas está concorrendo.
3.5  No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V), o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre (Anexo I).
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.6.1  As inscrições serão homologadas para concorrência em cada Temática de Pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa.
3.7  A relação das inscrições deferidas e indeferidas e, posteriormente, as homologadas para o Processo Seletivo 2022/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada em portaria.
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento).
4.2.1  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo III, devidamente preenchido e assinado.
4.2.1.2  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo IV, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no Anexo IV, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Somente será considerada Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo; Anexo IV) do período de 2015 à 2022.
4.2.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo V), cuja análise levará em conta:
I -  a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II -  originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III -  aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV -  viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;
V -  perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada Temática de Pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.4  Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por Temática de Pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).
4.4.1  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva Temática de Pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
4.4.2  Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da Temática de Pesquisa, a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra Temática de Pesquisa e/ou Linha de Pesquisa, dentro deste processo seletivo.
4.4.3  Ocorrendo empate na nota final dentro de cada temática de pesquisa, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.5  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS E HORÁRIOS
Inscrições
De 11/02/2022 até às 23h59min do dia 21/02/2022
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 23/02/2022
Homologação das inscrições
A partir de 25/02/2022
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 02/03/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 04/03/2022
Matrícula dos selecionados
Dias 10 e 11/03/2022
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS e HORÁRIOS

Inscrições

De 11/02/2022 até às 23h59min do dia 21/02/2022

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 23/02/2022

Homologação das inscrições

A partir de 25/02/2022

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 10/03/2022

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 15/03/2022

Matrícula dos selecionados

A ser indicado na homologação do resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 24 horas úteis após a publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para o e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br e, deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 12 (doze) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no dia útil seguinte a data de encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.1.2  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e 2.7.3 e convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.1.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.1.4  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats >Ingresso).
7.1.5  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.1.6  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso, via e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br), em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.1.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Anexo I.
7.3  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.3.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da Temática de Pesquisa.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br).
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração da primeira chamada para de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul - 2021/2.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Joelson Karai Miri Verissimo
L2
Homologado
N/A
Elisabete Florentino
L6
Homologado
N/A
Thaynara Nerigte Paulista
L2
Homologado
N/A
Dirceu Norigsanh Ribeiro
L2
Homologado
N/A
Jocieli Refy Fidêncio Ferreira
L2
Homologado
N/A
Janete Yva Rete Verissimo
L2
Homologado
N/A
Nathan Rafael Luiz dos Santos
L2
Homologado
N/A
Eronildo Fenhvaj Zacarias
L6
Homologado
N/A
Jenildo Mûfej Ribeiro
L2
Homologado
N/A
Nailsen Kellen Florentino
L6
Homologado
N/A
Edenilson Moraes Florentino
L6
Homologado
N/A
Mayky Gokóg Cordeiro
L6
Homologado
N/A
Vanessa Gyfy Mathias
L6
Homologado
N/A
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFil/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia (PPGFil) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 25 (vinte e cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia (PPGFil) no semestre 2022/1.
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
4 créditos
Newton Marques Peron
Jerzy André Brzozowski
Até 10 (dez) vagas
Filosofia Política II
4 créditos
Clóvis Brondani
Até 05 (cinco)vagas
Tópicos especiais em Epistemologia I
4 créditos
Flávio Zimmermann
Até 10 (dez) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.5  Os candidatos poderão se inscrever em uma ou duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.6  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.1, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 14 a 28 de fevereiro de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de fevereiro a 03 de março de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2022)

I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias)
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a) Candidatos imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Candidatos não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Candidatos não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada comprometendo-se a apresentar periodicamente ao longo do período letivo, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2 O resultado da aferição será disponibilizado no sitio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas.
3.2.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4 O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5 O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2 e 3 deste edital.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br>ppgfil>Ingresso>Processo seletivo>Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.2.4  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 14/02/2022 a 28/02/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 02/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 04/03/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 08/03/2022
Homologação do resultado final
A partir de 11/03/2022
Matrícula do aluno selecionado
De 14/03/2022 a 18/03/2022

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 14/02/2022 a 03/03/2022

Homologação das inscrições

A partir de 09/03/2022

Divulgação preliminar do resultado

A partir de 10/03/2022

Homologação do Resultado final

A partir de 14/03/2022

Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados

De 15/03/2022 a 18/03/2022”

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFil e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGFil respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus, a constar:
DISCIPLINA
FORMATO DAS ATIVIDADES
Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
Presencial
Filosofia Política II
Remoto
Tópicos especiais em Epistemologia I
Presencial
8.4.1  O formato das atividades informado no item 8.4 é em observância da RESOLUÇÃO Nº 66/CONSCCH/UFFS/2021.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022

INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL CAPES E UFFS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010; e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade, bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas bolsas de mestrado do Programa DS/Capes ou da UFFS, conforme disponibilidade.
2.2  De imediato serão concedidas 2 Bolsas DS/Capes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Ter Dedicação integral às atividades do programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  Ter ingressado como aluno regular do processo seletivo 2022/1 do PPGDPP;
3.9  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  O pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.10  Cumpri todos os demais requisitos exigidos para concessão de bolsa conforme Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2  Documento com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, quando enquadrados nos critérios estabelecidos no item 3.9 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP.
5.2  O critério pela concessão das bolsas será a nota final do processo seletivo de alunos regulares 2022/1, constante no EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2021 -Homologação do resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
5.3  Havendo disponibilidade de modalidades de bolsas de agências de fomento distintas, conforme Item 2 deste edital, o candidato melhor classificado terá a prerrogativa de escolha dentre as bolsas disponíveis;
 
6 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
6.1  Inscrições: dias 09 e 10 de março de 2022, de forma presencial, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas . Os documentos listados no item 4 devem ser entregues no ato da inscrição. Serão aceitas inscrições até as 17 horas do dia 10 de março de 2022.
6.2  Divulgação do resultado: a partir do dia 11 de março 2022.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 15 de março de 2022.
6.4  O candidato poderá interpor recurso do resultado do processo de seleção em até um dia útil após a publicação do resultado no site do programa.
6.4.1  Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (mestradodpp_cl@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato e a exposição de motivos que fundamenta o pedido de revisão;
6.4.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
6.4.3  A Comissão de Bolsa emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no site do Programa.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deve preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DO VALOR DA BOLSA
8.1  O valor da Bolsa referente à DS/Capes é de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e da bolsa UFFS de R$1.000,00 (hum mil reais) sendo o seu período de vigência é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme avaliação da comissão de bolsa do PPGDPP.
8.1.1  Os valores relativos às bolsas ficam condicionados ao que estabelecem as agências de fomento, podendo ser reajustados.
8.2  O aluno que tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  A manutenção da bolsa dependerá da avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando na realização de suas atribuições definidas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010; e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
9.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
9.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em dois Componentes Curriculares.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010; pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010; e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, de 31 de março de 2021.
10.2  A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
10.3  O presente edital tem vigência para o ano de 2022.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e, em última instância, pelo colegiado do curso.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo junto ao PPGDPP. Tendo obtido nota _ _ _ _ _ no processo seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, edital de Homologação _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Justifico meu pedido de bolsa, tendo presente os seguintes aspectos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  
Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICA CURSO DE MESTRADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência Biomédicas (PPGCB) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 28 (vinte e oito) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do PPGCB, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Técnicas de Biologia Molecular
2 créditos
Dr. Gustavo Olszanski Acrani e Drª Jossimara Polettini
Até 03 (três) vagas
Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos
2 créditos
Drª. Zuleide Maria Ignácio
Até 05 (cinco) vagas
Epidemiologia básica
2 créditos
Drª. Shana Ginar da Silva
Até 05 (cinco) vagas.
Resposta imune a doenças crônicas e patógenos
2 créditos
Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
Até 15 (quinze) vagas.
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3  O candidato poderá se inscrever em até duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.1, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgcb> Quadro de horários;
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 14 a 28 de fevereiro de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF com informações legíveis:
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de fevereiro a 03 de março de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF com informações legíveis:
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2022)
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
XI -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Candidatos imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Candidatos não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Candidatos não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada, comprometendo-se a apresentar periodicamente ao longo do período letivo, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (i) idade mais elevada, (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGCB.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso> Processo Seletivo de Disciplinas Isoladas;
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 14/02/2022 a 28/02/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 02/03/2022
Homologação das inscrições
A partir de 04/03/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 08/03/2022
Homologação do resultado final
A partir de 11/03/2022
Matrícula do aluno selecionado
De 14/03/2022 a 18/03/2022

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 14/02/2022 a 03/03/2022

Homologação das inscrições

A partir de 09/03/2022

Divulgação preliminar do resultado

A partir de 10/03/2022

Homologação do Resultado final

A partir de 14/03/2022

Matrícula a ser realizada pela secretaria - somente dos alunos selecionados

De 15/03/2022 a 18/03/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCB e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  O PPGCB respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.4.1  O formato das atividades, se remoto ou presencial, será divulgado no edital de homologação do resultado final, podendo sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb).
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo Regular, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Ampla Concorrência (em ordem alfabética):
Nome do Candidato
Adrieli Macanhão Biavatti
Ana Carolina de Sousa Cury
Cinthia Nayara Oliveira de Moura
Gabriela Sandri
José Paolo Camillo
Pollyana Freisleben
Sara Dacheri Kielbowicz
1.2  Candidatos autodeclarados indígenas: Não houve candidatos inscritos.
1.3  Candidatos com deficiência: Não houve candidatos inscritos.
1.4  Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos): Não houve candidatos inscritos.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso referente à homologação das inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção em até às 18 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado provisório no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
2.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
2.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de fevereiro de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
*600,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
*600,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
*690,00
Chapecó
2011301039
Fernando Eduardo Antunes Lopes
Deferido
400,00
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
*690,00
Chapecó
2121731056
Janilton Flores Peres
Deferido
400,00
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
*600,00
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antônio
Deferido
*600,00
Erechim
1525510059
Armelinda Da Silva
Deferido
*600,00
Erechim
1525510039
Delair Kasonh Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
*600,00
Erechim
2025510001
Gelson Loureiro
Deferido
400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
*600,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej Da Silva
Deferido
*600,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Deferido
600,00
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simões
Deferido
*690,00
Erechim
2115732013
Naida Oliveira De Souza Wai Wai
Deferido
*600,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
*600,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
*600,00
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Deferido
*600,00
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Deferido
*600,00
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
*600,00
Erechim
2115510013
Terezinha De Fatima Ven Ra Claudino
Deferido
*600,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
*600,00
Erechim
2115722026
Vanderleia De Oliveira Pires
Deferido
*600,00
Erechim
1615510003
Viviane Manoel Antonio
Deferido
*690,00
Laranjeiras do Sul
1322550054
Jani Jaxuka Verissimo
Deferido
490,00
*  Valor acrescido de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
1.2 Indeferidos e Desligados:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Desligado
02
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Desligado
02
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Desligado
02
Chapecó
1515510019
Leonilda Fortes
Desligado
02
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério dos Santos
Desligado
02
Chapecó
2021731049
Tiago Farias
Desligado
02
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Desligado
02
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Desligado
02
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manoel Antonio
Indeferido
02
Erechim
2115510032
Leia Ferreira Doble de Matos
Desligado
02
Erechim
1525510044
Marcos Franco
Desligado
02
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Desligado
02
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
-
Dirceu Norigsahn Ribeiro
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Edenilson Moraes Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Desligado
02
Laranjeiras do Sul
-
Elisabete Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Desligado
02
Laranjeiras do Sul
1522550005
Marcio Andre Kokoj dos Santos
Indeferido
02
Laranjeiras do Sul
-
Mayky Gakag Cordeiro
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Nailsen Kellen Florentino
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
-
Nathan Rafael Luiz dos Santos
Indeferido
01
1.2 Indeferidos e Desligados:

CAMPUS

MATRÍCULA

NOME

RESULTADO

MOTIVO

Cerro Largo

2014500001

Flaviane Sales de Freitas

Desligado

02

Chapecó

2111301032

Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai

Desligado

02

Chapecó

2021741003

Leandro Lopes

Desligado

02

Chapecó

1515510019

Leonilda Fortes

Desligado

02

Chapecó

2121411018

Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes

Indeferido

01

Chapecó

2111600027

Marcela Eleutério dos Santos

Desligado

02

Chapecó

2021731049

Tiago Farias

Desligado

02

Erechim

2015510006

Adriana Pinto

Desligado

02

Erechim

1515510034

Caroline Kafej dos Santos

Desligado

02

Erechim

1515510045

Graci Goitej Manoel Antonio

Indeferido

02

Erechim

2115510032

Leia Ferreira Doble de Matos

Desligado

02

Erechim

1525510044

Marcos Franco

Desligado

02

Erechim

1525510010

Marli Vargas Loureiro

Desligado

02

Erechim

1525510040

Valdemor Tedesco

Indeferido

02

Laranjeiras do Sul

-

Dirceu Norigsahn Ribeiro

Indeferido

01

Laranjeiras do Sul

-

Edenilson Moraes Florentino

Indeferido

01

Laranjeiras do Sul

1922550009

Eli Marcondes Vergueiro

Desligado

02

Laranjeiras do Sul

-

Elisabete Florentino

Indeferido

01

Laranjeiras do Sul

1922550025

Marcelita Pragsanh Mathias

Desligado

02

Laranjeiras do Sul

1522550005

Marcio Andre Kokoj dos Santos

Indeferido

02

Laranjeiras do Sul

-

Mayky Gakag Cordeiro

Indeferido

01

Laranjeiras do Sul

-

Nailsen Kellen Florentino

Indeferido

01

Laranjeiras do Sul

-

Nathan Rafael Luiz dos Santos

Indeferido

01

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2022)
1.3 Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao art. 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 (matrícula)
02
Não atende ao art. 8.4 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhando, por e-mail, ao SAE de seu campus.
2.1.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
2.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, nos meses de suas respectivas ocorrências.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidora Priscilla Romano
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.010937/2020-44, com Requerimento de Remoção cadastrado em 16 setembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora PRISCILLA ROMANO, matrícula Siape nº 2164981, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Graduação para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Ações de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidora Diana Baldin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000289/2021-07, com Requerimento de Remoção cadastrado em 11 janeiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora DIANA BALDIN, Siape nº 3216530, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", do Campus Chapecó para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Geral de Cursos, da Coordenação Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º DISPENSAR o servidor VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO, Siape nº 1765750, da função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1430/GR/UFFS/2020, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU subsequente.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1430/GR/UFFS/2020, de 21 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BRUNO ANTONIO PICOLI, Professor De Magistério Superior, Siape nº 1941483, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DÉLCIO MARQUETTI, Professor do Magistério Superior, Siape Nº 1839997, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 310/GR/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º DISPENSAR o servidor MARLON BRANDT, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1862839, da atribuição de Coordenador do programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 1385/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicada no DOU subsequente. 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1385/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR o servidor EDERSON DO NASCIMENTO, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1837478, para exercer a atribuição de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor WILLIAM ZANETE BERTOLINI, Siape nº 2022753, da função de Coordenador do Curso de Graduação Licenciatura em Geografia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 155/GR/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 155/GR/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTINA OTSUSCHI, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1323749, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação Licenciatura em Geografia, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDREY LUIS BINDA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768145, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Licenciatura em Geografia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 166/GR/UFFS/2020, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora VERA BREGALDA DA CRUZ, Siape nº 2126748, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 777/GR/UFFS/2021, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, Siape nº 1530551, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal Nº 412/GR/UFFS/2021, de 08 de julho de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CENTRO/NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS, DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 854/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º, item V, da Portaria nº 854/GR/UFFS/2020, de 9 de julho de 2020, no que tange ao campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Centro/Núcleo de Línguas da UFFS nos campi
V - Núcleo Ensino de Línguas do campus Passo Fundo - NELI-PF
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI PF
b
Priscila Rostirola dos Santos
3255029
Coordenadora Adjunta”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2022 - CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 25/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 1/2022-Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 3 - Onco-Hematologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Regina Inês Kunz
Presidente
Joana Stela Rovani de Moraes
Titular
William Scheffer Chaves
Titular
Jaime Giolo
Suplente
II - Área de conhecimento: 4 - Clínica Médica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Júlio César Stobbe
Presidente
Jung Ho Kim
Titular
Nicolas Almeida Leal da Silva
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO LOCAL DO CAMPUS CERRO LARGO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO (CRDHIR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 55/CONSUNI/UFFS/2020, que aprovou a criação do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) a indicação ad referendum do Conselho de campus dos membros que irão compor o Núcleo,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Núcleo Local do Campus Cerro Largo do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) Marcelino Chiarello:
NOME
SIAPE
SEGMENTO
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Docente
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Docente
Edemar Rotta
1764451
Docente
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Docente
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Docente
Sandra Vidal Nogueira
1123321
Docente
Juliani Borchardt da Silva
2189669
Técnico-administrativo
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSA TÉCNICO DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Bolsa Técnico Fundação Araucária do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, ofertado no Campus Realeza.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, acompanhar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSA TÉCNICO FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 2055/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsa Técnico Fundação Araucária do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 2055/GR/UFFS/2022.
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Adalgiza Pinto Neto
Professora do Magistério Superior/ Presidente
1842914
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior/ Titular
2117136
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior/ Titular
1957541
Jonatas Catellam
Professor do Magistério Superior/ Titular
1118760
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior/ Titular
2247642
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANTONIO MARCOS MYSKIW, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1769697, para exercer a atribuição de Presidente do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
Art. 2º  O mandato do Presidente é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2013/GR/UFFS/2022, publicada em 12 de janeiro de 2022, no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VALDIR PRIGOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1807740, para exercer a atribuição de Vice-Presidente do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
Art. 2º  O mandato do Vice-Presidente é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2014/GR/UFFS/2022, publicada em 12 de janeiro de 2022, no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão conduzir todas as atividades relacionadas a bolsas de estudos, conforme estabelece o regimento do PPGFIL e as normativas das agências de fomento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 2059/GR/UFFS/2022.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPHFil), da UFFS, campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2059/GR/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Newton Marques Peron

Professor do Magistério/ Presidente

2124211

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Professor do Magistério

2028032

Clovis Brondani

Professor do Magistério

1656047

Bruno Ramos Mendonça

Professor do Magistério

3217060

Mauricio Pan

Discente

40170108202

 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1658/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS), constituída pela Portaria nº 1658/GR/UFFS/2021:
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Titular
b
Rodrigo Patera Barcelos
Professor do Magistério Superior
1754388
Suplente
c
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
Titular
d
Roberta Daniele Klein
Técnica de Laboratório de Biologia
2420295
Suplente
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Titular
b
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Suplente
c
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Titular
d
Antonio Valmor de Campos
Professor do Magistério Superior
1804267
Suplente
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Titular
b
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório/Biologia
1793251
Suplente
c
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Titular
d
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório/Biologia da Coordenação Adjunta de Laboratórios
1794696
Suplente
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Marli Busanello Niedermeyer
Técnica em Alimentos e Laticínios
2410441
Titular
b
Juliano Cesar Dias
Professor do Magistério Superior
1789407
Suplente
c
André Martins
Técnico de Laboratório da Coordenação Adjunta de Laboratórios
2388513
Titular
d
Carlos José Raupp Ramos
Professor do Magistério Superior
1920346
Suplente
V -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
Titular
b
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
2065759
Suplente
c
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Titular
d
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
1809467
Suplente
e
Carlos Eduardo Cereto
Biólogo (CRBio 66920/07-D)
1881985
Titular
f
Cássio Batista Marcon
Biólogo (CRBio 81826)
2078640
Suplente
g
Emanoel Caon
Médico Veterinário (CRMV PR 10113-VP)
1857308
Titular
h
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária (CRMV PR 10552-VP)
1947778
Suplente
i
Susana Regina de Mello Schlemper
Professora do Magistério Superior
1720851
Titular
j
Bruno Busnello Kubiak
Professor do Magistério Superior
3227445
Suplente
 
Art. 2º  Designar os membros da CEUA/UFFS, representantes da Sociedade Protetora dos Animais:
I -  Associação Melhores Amigos dos Animais
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Titular
b
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Suplente
 
Art. 3º  De acordo com a decisão tomada em reunião realizada em 05 de junho de 2017, ficam designados como Coordenador e Vice-coordenador da CEUA / UFFS os seguintes membros:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
1837457
Coordenador
b
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
2065759
Vice-coordenadora
 
Art. 4º  Cada membro titular da CEUA/UFFS, exceto os titulares que representam a Sociedade Protetora dos Animais, farão jus à carga horária de até 4 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º e nos demais regramentos da CEUA/UFFS.
 
Art. 5º  Para secretariar os trabalhos da CEUA/UFFS fica designado o servidor Flavio Riuzo So, Siape nº 1267859, Assistente em Administração.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1659/GR/UFFS/2021, de 13 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2000/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.029066/2021-13; e
b) a Portaria nº 2000/GR/UFFS/2021, de 15 de dezembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/02/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2000/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim/RS.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - elaborar os Editais de credenciamento e recredenciamento, com o auxílio da Coordenação do Programa;

II - analisar os pedidos de credenciamento e recredenciamento;

III - elaborar parecer recomendando ou não o credenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de credenciamento docente do PPGICH;

IV - elaborar parecer recomendando ou não o recredenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de recredenciamento docente do PPGICH;

V - apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1448/GR/UFFS/2021, de 7 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 2063/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 2063/GR/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Alexandre Paulo Loro

Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)

1724966

Ana Maria de Oliveira Pereira

Professora do Magistério Superior

1929398

Arnaldo Nogaro

Professor do Magistério Superior - URI

4XX.XXX.XXX-00

Helen Treichel

Professora do Magistério Superior

1887138

Ivan Carlos Bagnara

Professor do Magistério Superior - IFRS

9XX.XXX.XXX-53

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior

1414135

Thaís Janaína Wenczenovicz

Professora do Magistério Superior - UERGS

6XX.XXX.XXX-53

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1714/GR/UFFS/2021, de 21 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL (NSO) DO CAMPUS CERRO LARGO. 2. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES (PROCESSOS: 23205.000189/2022-53 - PERMUTA, 23205.025802/2021-64, 23205.001648/2018-30 E 23205.002535/2021-57). 3. REMOÇÃO DE SERVIDOR (PROCESSO 23205.029787/2021-23). 4. ALOCAÇÃO DE CÓDIGO DE VAGA DE SERVIDOR TAE. 5. APRECIAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL. 6. NÚCLEO LOCAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS MARCELINO CHIARELLO.

Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta cinco minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente em exercício, Márcio do Carmo Pinheiro, por motivo de o presidente, Bruno München Wenzel, estar participando de atos fúnebres de familiar próximo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Adenise Clerici, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representantes discentes: Elaine Maria Scalco München, Letiane Lopes da Cruz; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Ildemar Mayer, Daniel Joner Daroit. Suplentes presentes: Izabel Gioveli, Juliana Marques Schontag, Daniela Oliveira de Lima, Roberta Kolling Escalante, Manuela Gomes Cardoso, Neides Marsane John Bolzan, Roberta Titton, Catiéli Lima de Souza, Giordane Miguel Schnorr. Não compareceu à sessão por motivo justificado a conselheira Suzymeire Baroni. Compareceu à sessão como convidada, em função da apreciação do Estudo de Viabilidade do Curso de Engenharia Civil, a professora Patricia Marasca Fucks. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente transmitiu a posse aos novos conselheiros que não estiveram presentes na 1ª Sessão Extraordinária/2022: representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons (titulares), Márcio Antônio Vendrusculo, Ildemar Mayer, Dionéia Dalcin, Manuela Gomes Cardoso, Cássio Luiz Mozer Belusso (suplentes). Informou aos empossados docentes e técnico-administrativos, que o termo de posse está disponível para assinatura no sistema SIPAC, e aos representantes discentes, que devem ir até a sala da secretaria de direção para assinar o documento físico. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: a ata da 11ª Sessão Ordinária/2021 e da 1ª Sessão Extraordinária/2022 foram aprovadas por consenso, com uma retificação de forma no texto da segunda e duas abstenções. 1.2 Comunicações. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que a primeira semana de retorno às aulas foi tranquilo, dentro das possibilidades, não havendo nenhum relato de contaminação por COVID-19 de aluno do Campus; destacou que o retorno gradual foi planejado, com retorno de um terço das turmas em novembro/2021, um terço em fevereiro/2022, sendo que um terço permanece com aulas remotas até o final do segundo semestre/2021; quanto ao RU, operou-se com o mínimo de refeições necessárias para o funcionamento; quatro docentes protocolaram trabalho remoto, outros três estavam cumprindo os últimos dias de quarentena e alguns docentes não programaram aulas para a primeira semana de volta às aulas, por isso o retorno presencial ficou abaixo de dois terços das turmas nesses primeiros dias de aula; também relatou que passou em algumas turmas para dar as boas-vindas aos alunos. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, comunicou que estão trabalhando com o planejamento para o ano de 2022, porém o decreto de programação orçamentária ainda não foi publicado e, por isso, não está disponível o percentual do orçamento desconcentrado do Campus; assim que for publicado o decreto, serão feitos os encaminhamentos pelo setor de planejamento; falou também sobre as obras em andamento, referindo que o prédio do almoxarifado e patrimônio está sendo executado conforme o cronograma; sobre os demais processos licitatórios, informou que serão trabalhados durante o ano, para execução do galpão agrícola, cantina, cercamento das áreas experimentais e um novo prédio de laboratório; também comunicou que, devido a um acidente grave com o motorista da prefeitura, foi necessário fazer um ajuste no roteiro do transporte, o qual será divulgado assim que forem definidos os detalhes. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich comunicou que o prazo para inscrição de aluno especial do PPGEC iniciará, provavelmente, entre os dias vintee e três e vinte e cinco de fevereiro; as datas serão divulgadas pelo setor de comunicação do Campus. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário: 2.1 Avaliação do Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo; 2.2 Redistribuição dos servidores: Mariângela Brum Frota (Processo 23205.000189/2022-53 - permuta); Arinaldo Pereira da Silva (Processo 23205.025802/2021-64); Silvana Matos Uhmann (Processo 23205.001648/2018-30); Gabriel Eidelwein Silveira (Processo 23205.002535/2021-57). 2.3 Remoção do servidor Thiago de Cacio Luchese (Processo 23205.029787/2021-23). 2.4 Alocação de código de vaga de servidor TAE. 2.5 Apreciação do Estudo de Viabilidade do Curso de Engenharia Civil. 2.6 Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello. 2.1 O presidente passou a palavra para a conselheira Daniela Oliveira de Lima, que apresentou os dados atualizados sobre o panorama geral da COVID-19 na área de abrangência do Campus Cerro Largo. A conselheira apresentou um gráfico em que destacou que os casos de COVID-19 diminuíram tanto no município de Cerro Largo quanto no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos números apresentados na última sessão extraordinária do Conselho de Campus, sendo que ainda não é possível avaliar o motivo, pois os dados são recentes; demonstrou os números de hospitalização e mortalidade; frisou o aumento dos casos de COVID-19 em crianças e destacou a subnotificação de casos. Os conselheiros debateram a matéria e decidiram, por consenso, manter o atual Nível de Segurança Operacional 2 (NSO 2) em vigência no Campus. 2.2 O presidente apresentou o processo de redistribuição por permuta da servidora Mariângela Brum Frota, que atua na Assessoria de Comunicação do Campus, com a servidora Carline Andrea Welter, da UFSM, salientando que, para dar celeridade ao processo, a Direção do Campus encaminhou um despacho ad referendum favorável ao requerimento de redistribuição, por se tratar de permuta em que as duas servidoras são ocupantes do mesmo cargo e nível; a decisão foi homologada por consenso pelos conselheiros. Na sequência, foram apreciados os processos de redistribuição dos professores: Arinaldo Pereira da Silva (Processo 23205.025802/2021-64), indeferido com base no parecer do colegiado do curso de Agronomia, que apontou perfil docente adequado ao curso, porém não há disponibilidade de vaga no momento; Silvana Matos Uhmann (Processo 23205.001648/2018-30) e Gabriel Eidelwein Silveira (Processo 23205.0025 35/2021-57), ambos indeferidos com base no parecer da Coordenação Acadêmica, que apontou perfis docentes com disponibilidade de atuação em diversas áreas, porém não há disponibilidade de vaga no momento. 2.3 O presidente apresentou o pedido de remoção do servidor docente Thiago de Cacio Luchese, que manifesta interesse em desempenhar suas atividades no Campus Laranjeiras do Sul ou no Campus Realeza ou no Campus Chapecó; os conselheiros se manifestaram favoráveis ao pedido de remoção, condicionado à devolução de código de vaga equivalente; o conselheiro Ney Marçal Barraz Júnior questionou sobre a permanência do código de vaga no curso de física, onde o professor Thiago atua; o presidente esclareceu que a permanência do código de vaga no curso não é automática e, como em outros casos, passará por análise no conselho de Campus. 2.4 A seguir tratou-se da alocação de código de vaga de servidor TAE. O presidente introduziu o assunto dizendo que este código de vaga é resultado da aposentadoria do servidor Rogério André Abentroth, técnico de laboratório – área: física; esclareceu que o assunto já foi levado à discussão entre os coordenadores de curso e, anteriormente, a direção de Campus recebeu o Ofício nº 44/2021-CCEAS, da Coordenação de Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, solicitando um técnico de laboratório para essa área. O presidente passou a palavra para a conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves, coordenadora do curso de EAS, que apresentou as justificativas para a necessidade desse técnico de laboratório. O conselheiro Jonas Dugatto reiterou a fala da conselheira Alcione, ressaltando a necessidade da área de EAS, principalmente em relação ao grande número de trabalhos de conclusão de curso que necessitam do uso dos laboratórios. O presidente esclareceu que além da área, deve ser definido na sessão se o código fica no Campus ou é devolvida ao Campus Realeza, para o qual o Campus Cerro Largo deve um código de vaga, em razão da vinda do servidor Dálcio Vorpagel Scheunemann; essa situação é resultante de uma triangulação que acabou não sendo efetivada da maneira combinada, entre os servidores Dálcio Vorpagel Scheunemann, Evandro Hoff e um código de vaga do IFFar. O Conselheiro Douglas Rodrigo Kaiser solicitou que ficasse registrada a questão da vaga de técnico em agropecuária, que era da área experimental e foi transformada em uma vaga de técnico de laboratório da área de agronomia, a qual seria futuramente devolvida à área experimental; o presidente destacou que houve a alocação do servidor André Luis Bonfada para as áreas experimentais, no intuito de suprir deficiências de servidor, principalmente auxiliando nas questões burocráticas. Após ampla discussão do tema, os conselheiros aprovaram por consenso a permanência da vaga no Campus Cerro Largo. Também foi aprovado por consenso o encaminhamento de destinação do código de vaga para a contratação de servidor técnico de laboratório, para atender as demandas da área de engenharia ambiental e sanitária, cujo perfil será definido pela direção de Campus, ouvidos a CLAB-CL e o colegiado do curso de EAS. 2.5 Na sequência foi apreciado pelo plenario o Estudo de Viabilidade do Curso de Engenharia Civil - bacharelado no Campus Cerro Largo. A Conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves, presidente do GT, fez a apresentação do relatório de atividades. Antes de abrir a discussão da matéria, o presidente solicitou prorrogação do tempo da sessão por trinta minutos. O assunto foi então debatido pelos conselheiros. O conselheiro Pablo Lemos Berned falou sobre a reunião de turmas da engenharia ambiental e da engenharia civil, para cursar disciplinas comuns aos dois cursos; o conselheiro Sidinei Zwick Radons comentou sobre a carga horária dos professores do novo curso; o conselheiro Canisio Roque Schmidt destacou a diferença de mensuração das regiões e a necessidade de laboratório específico para as engenharias, sugeriu à direção a criação de um GT para reavaliação do plano de expansão da UFFS na região macromissioneira e, também, um GT de demanda de obras públicas para a região; o conselheiro Marcus Alexandre Dullius manifestou preocupação com uma possível sobrecarga dos docentes do domínio conexo, devido à reunião de turmas dos cursos já existentes e dos cursos novos (matemática e engenharia civil). O presidente solicitou prorrogação da sessão por mais quinze minutos. A seguir, apresentou uma minuta de resolução aprovando o relatório final de atividades do GT e recomendando a criação do curso de graduação em Engenharia Civil - Bacharelado no Campus Cerro Largo. A proposta foi aprovada por consenso. A conselheira Alcione solicitou que a indicação do GT para criação do PPC do curso de engenharia civil ficasse para a próxima sessão do conselho de Campus. 2.6 O último ponto de pauta, que tratava do Núcleo Local do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, não foi discutido na sessão por falta de tempo, devendo ser apreciado na 2ª Sessão Ordinária do Campus. Sendo dezessete horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 07 de fevereiro de 2022.

Cerro Largo-RS, 07 de fevereiro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC CL/UFFS/2022

Aprova o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo de viabilidade e recomenda a criação do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado no Campus Cerro Largo (UFFS)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), e a deliberação da 1ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Nº 5/CONSC-CL/UFFS/2021, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Recomendar a criação do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado no Campus Cerro Largo da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 7 de fevereiro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 07 de fevereiro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

COL CG CSCL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Marciane Maria Mendes e Betina Muelbert, o representante dos TAES Ronado Darós e os representantes discentes Jessica Canola e Everton Muquem e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula; justificaram ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, sendo substituida pelo suplente; não justificou ausência e não foi substituída a professora Silvia Massagli. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021; 2.2 Andamento do Semestre 2021.2; 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09/02/2022; 2.4 Encaminhamentos do NDE; 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1; 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs. Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A coordenadora iniciou informando sobre a vacinação dos discentes, que na sala do moodle estão inscritos 42 alunos, e que agora é necessário cadastrar as informações para o Portal do Professor para que os dados fiquem disponíveis nos Diários de Classe e o Pedagogo Ronaldo informou que estão sendo feitas tentativas de automatizar a inserção desses dados em sistema; a coordenadora informou que a Semana Acadêmica será transferida para o semestre 2022.1 para que o acolhimento dos calouros seja priorizado; o professor Felipe solicitou o registro do falecimento do sociólogo e professor Erni José Seibel. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021: a ata foi aprovada sem ressalvas e será inserida no SIPAC para assinaturas. 2.2 Andamento do Semestre 2021.2: a professora Siomara solicitou que os docentes relatassem como está o andamento do semestre e previsão de retorno presencial; a professora Fernanda disse que considera uma decisão acertada o não retorno presencial agora, mas que percebe cansaço e falta de integração dos alunos, especialmente daqueles que não tiveram nenhuma aula presencial, e que considerando a vacinação e diminuição dos casos de Covid, é importante o retorno no próximo semestre, em maio; o estudante Everton relatou que os colegas estão bastante cansados, alguns desistiram, outros pediram transferência para outras instituições; a estudante Jessica corroborou a fala do Everton, acrescentando que percebe dificuldades de aprendizagem entre os colegas; o professor Felipe relatou que percebe um desgaste de todos, mas que entende como acertada a decisão de retorno apenas em maio e questionou o retorno de atividades presenciais dos cursos, considerando que o campus ainda está em NSO 4, acrescentou ainda a importância de manter interação com os estudantes nas redes sociais e das bolsas que são fornecidas aos estudantes que participam de projetos. A professora Fernanda questionou a respeito de atividades presenciais, considerando o NSO 4 e quais discussões estão sendo realizadas no fórum dos coordenadores, e a professora Siomara indicou que fará os informes no ponto 2.3, e ainda avaliou que observa cansaço por parte dos estudantes, que sua preocupação é de que não retornem muitos alunos quando retornarem as atividades presenciais; o professor Fabio comentou que também percebeu esse desgaste e perda de interesse por um retorno, pelos motivos já apontados, bem como por questões financeiras. 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09 /02/2022: a professora Siomara informou que no dia 18 a pauta era a insegurança dos estudantes a respeito do retorno presencial, sendo que a informação era de que o RU só voltaria a funcionar em maio; o campus decidiu considerar o NSO para os possíveis retornos, bem como a decisão dos colegiados e autorização da Coordenação Acadêmica; o professor Fabio comentou que a reunião foi feita considerando NSO 3, mas que logo em seguida o NSO mudou para 4, devido ao aumento de casos de COVID na cidade, o que levou os técnicos também ao trabalho integralmente remoto, causando transtornos até mesmo em matrículas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A professora Siomara informou que na reunião do dia 09/02 foi decidido que será criada uma comissão para trabalhar a questão da evasão dos alunos do campus, e a gestão criará uma estratégia de divulgação dos cursos da UFFS em todos os municípios da Cantuquiriguaçu; no dia 22 será divulgado um novo formato de avaliação do NSO; a professora ainda comentou que o retorno às atividades presenciais será realizado de forma gradativa. A professora Betina comentou que houve uma pressão por parte dos docentes de Agronomia e Biologia para retomarem atividades presenciais em alguns casos especiais previstos nas normativas e que está na pauta do conselho de campus a reabertura do RU com o retorno de alguns alunos. O pedagogo Ronaldo informou que o NSO 4 se mantém por falta de informações locais e pela capacidade de atendimento de saúde do município, férias dos profissionais e positivação para COVID. A professora Fernanda questionou se haverá retorno obrigatório em maio independentemente do NSO, a professora Siomara informou que não há autorização para atividades remotas a partir de maio e que levará ao fórum dos coordenadores todas as discussões realizadas no âmbito do colegiado sobre o tema. 2.4 Encaminhamentos do NDE: a coordenadora informou que a prioridade do NDE, decidida na última reunião, é de discutir e implantar a curricularização da extensão, assunto que tem prazo até junho; e que, conforme sugestão do professor Joaquim, haverá um trabalho pedagógico com os estudantes que manifestam dificuldades de continuar no curso. 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1: a coordenadora comentou que as turmas de licenciatura e bacharelado se dividem a partir da 5ª fase. 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs: o professor Fabio Pontarolo se disponibilizou a realizar as avaliações dos pedidos de validação de ACCs, tendo sido aprovado pelo colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 10h30min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta a ta, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 11 de fevereiro de 2022.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de fevereiro de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Vice-Reitor em exercício); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Maira Rosseto (Campus Chapecó); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa; representante técnico-administrativo em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); representantes da comunidade regional: Jose Valerio Cavalli (Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Serli Genz Bolter (docente – Campus Cerro Largo) e Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó). Faltaram à sessão por motivos justificados: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Paulo Afonso Hartmann e Helen Treichel (docentes titular e suplente - Campus Erechim). Faltaram à sessão sem justificativa: Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva (docentes titular e suplente – Campus Erechim); Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplente – Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Rozane Marcia Triches (docentes titular e suplente Campus Realeza); Laura Spaniol Martinelli e Marcelo Zvir de Oliveira (representantes técnico-administrativos titular e suplente – Campus Passo Fundo). Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente deu as boas vindas a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021, de 13 de dezembro. A Ata foi aprovada por consenso. 1.2 O presidente informou, a pedido da secretaria, que a sala virtual das próximas sessões da CPPGEC terá novo endereço, e portanto, que fiquem atentos a próxima convocação, que deverá constar dessa atualização. Não havendo mais comunicados, passou-se a Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). O presidente apresentou o processo em regime de urgência para inclusão na pauta, nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. O presidente explicou que em janeiro a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação recebeu um e-mail da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), informando sobre o vencimento do registro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS) junto à CONEP. No e-mail a Presidência da CONEP elencou diversos itens a serem alterados no atual Regimento do CEP, e fixou o prazo de até o dia 17 de fevereiro de 2022 para o envio dos documentos de recredenciamento e alteração do Regimento do CEP, limitando desta forma a atuação do CEP se os documentos forem enviados após o prazo. Após apresentação da justificativa do regime de urgência, a inclusão da matéria foi aprovada por consenso, ficando assim definida a Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 (em regime de urgência); 2.4 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar o processo. A conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves se colocou à disposição e será a relatora. 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar o processo. A conselheira Betina Muelbert se disponibilizou e será a relatora. 2.3 Processo nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 (em regime de urgência). O presidente informou que as servidoras Suianny Francini Luiz Michelon (secretária do CEP) e Izabel Aparecida Soares (vice-coordenadora do CEP), estavam acompanhando a sessão pelo Facebook, e havendo interesse dos conselheiros, estavam a disposição para apresentar a matéria e prestar esclarecimentos. Houve consenso sobre a participação das servidoras, que relaram se tratar de alterações no Regimento do CEP/UFFS, visando o enquadramento nas normas vigentes da CONEP nos seguintes aspectos: a) utilizar a correta designação do "participante de pesquisa''; b) apresentar referências à seguridade, aos direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade científica; c) inserir que ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa; d) fazer constar que as reuniões do CEP são fechadas ao público, mantendo-se a preservação do sigilo e confidencialidade; e) fazer constar que as reuniões do CEP serão mantidas com, no mínimo, regularidade mensal; f) apresentar a localização física do CEP na instituição, o horário de funcionamento e de atendimento aos pesquisadores e ao público em geral do CEP idênticos ao indicado no Formulário e Descrição de Condições Mínima; g) apresentar que cabe ao CEP comunicar à CONEP as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as, conforme a Norma Operacional nº 001/13; h) descrever que é vedado, tanto aos titulares quanto aos suplentes, exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades no sistema CEP/CONEP; i) definir no documento os prazos para análise dos protocolos de pesquisa, de acordo com o contido na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13, sendo: 10 (dez) dias para checagem documental e 30 (trinta) dias para liberar o parecer; j) inserir no texto a realização de programas de capacitação dos membros bem como da comunidade acadêmica e promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional nº 001/13; k) inserir no texto que ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, os fatos devem ser comunicados às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público; l) inserir no texto o correto enquadramento, com os devidos prazos, das avaliações dos protocolos de pesquisa nas categorias especificadas pela Norma Operacional CNS nº 001/13; m) definir no documento os procedimentos a serem adotados pelo CEP quando da ocorrência de greve ou recesso institucional; n) o regimento deve estar datado e assinado pelos membros, podendo ser assinatura digital ou por outra via que comprove a ciência dos termos regimentais; o) apresentar informações sobre o prazo de validade do registro, que será de 3 (três) anos, bem como que ao final desse período deverá ser solicitada a renovação do registro junto à CONEP, conforme disposto nos itens I.4, II e II.1, da Resolução CNS nº 370/2007 e letra B), item 2.1 da Norma Operacional 001/2013. Após apresentação das proposições de alteração, houve ampla discussão e contribuição dos conselheiros acerca de ajustes para melhoria da redação e interpretação do Regimento. Após realizada as alterações sugeridas pelos conselheiros, o Regimento foi aprovado por consenso. 2.4 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC. A conselheira Betina Muelbert, antes de iniciar a leitura do seu parecer, relatou que durante a análise, destacou pontos que precisavam de esclarecimentos, e foram enviados à interessada, Professora Clarissa Dalla Rosa, via e-mail institucional. A conselheira Betina Muelbert recebeu a resposta dos questionamentos, porém, no decorrer da análise, novas dúvidas surgiram, e dessas, não houve retorno em tempo à emissão do parecer. Em decorrência dessas novas dúvidas, a conselheira relatora solicitou a participação da interessada, a fim de dar os devidos esclarecimentos durante a sessão. Não houve ressalva quanto a participação da Professora Clarissa à sessão, sendo assim concedida a entrada dela à sala de reuniões. Em seguida, a conselheira relatora fez a leitura do seu parecer, destacando a dúvida ainda persiste com relação ao número de vagas apresentado no item 2 da proposta do curso, que é de 40 (quarenta), sendo que nos itens 18 e 23 são mencionados 30 (trinta) candidatos/alunos. Ainda, relatou também faltar documentos comprovatórios docentes. Em seguida, a Professora Clarissa Dalla Rosa explicou que no momento que a proposta de curso foi construída, previa 40 (quarenta) vagas, porém, em decorrência da pandemia da COVID-19, reduziram para 30 (trinta) vagas. Sanadas as dúvidas, o parecer e o voto da relatora, favorável à aprovação, foram aprovados por consenso. A interessada deverá ajustar na proposta a quantidade correta de vagas, 30 (trinta), e inserir a documentação docente faltante. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.016909/2021-11,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2022 a julho de 2023.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2022.

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.003460/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) da UFFS, conforme o anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD CH

EDITAL Nº 05/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JOÃO GALHARDE NETO 1º KRISTIANY MARIELY BENDER 2º CESAR LUIS HAMMES 3º CLAUDIA KULBA SETTE 4º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10/02/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 06/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 06/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CASSIANO EMÍLIO WINSCHE FILHO 1º FELIPE MATHEUS DE PAZ SOUZA 2º ANA ROZA JORGE NETA 3º LINDY SAPHIRA ELMIUS 4º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10/02/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 07/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO – Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JESSICA SANDRA DE OLIVEIRA PIVOTTO 1º CIBELE REIS FLORES 2º 1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br). 1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10/02/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 2. VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2022 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 08/ACAD-CH/UFFS/2022 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó. 1 RESULTADO 1.1 CAMPUS CHAPECÓ Título do Projeto Categoria Coordenador(a): Vagas Monitoria Remunerada Vagas Monitoria Não Remunerada Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2ª. Edição (ENS-2021-0103) Curso/Ciências Sociais Ari José Sartori _ 1º Iago Silva Brito 2º Waleska Maria de Oliveira Facini 2 DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br 2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação. Chapecó, 08 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar, carta de intenção e experiência na área. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JOÃO GALHARDE NETO 1º KRISTIANY MARIELY BENDER 2º CESAR LUIS HAMMES 3º CLAUDIA KULBA SETTE 4º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 2/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar, carta de intenção e experiência na área. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CASSIANO EMÍLIO WINSCHE FILHO 1º FELIPE MATHEUS DE PAZ SOUZA 2º ANA ROZA JORGE NETA 3º LINDY SAPHIRA ELMIUS 4º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS. 1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar, carta de intenção e experiência na área. CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO JESSICA SANDRA DE OLIVEIRA PIVOTTO 1º CIBELE REIS FLORES 2º 2. DA VIGÊNCIA 2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista. 2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção. 3. DA CONVOCAÇÃO 3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br); 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 12/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, na data de 11 de fevereiro de 2022, cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br): I – Histórico escolar; II – RG; III – CPF; IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação JOÃO GALHARDE NETO 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 11/02/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura da Coordenadora Acadêmica Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 13/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 11/ACAD-CH/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022. 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, na data de 11 de fevereiro de 2022, cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br): I – Histórico escolar; II – RG; III – CPF; IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação JESSICA SANDRA DE OLIVEIRA PIVOTTO 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 11/02/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura da Coordenadora Acadêmica Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2022 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2022 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2022 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó. 1 RESULTADO 1.1 CAMPUS CHAPECÓ Título do Projeto Categoria Coordenador(a): Vagas Monitoria Remunerada Vagas Monitoria Não Remunerada Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103) Curso/Ciências Sociais Ari José Sartori - 1º Iago Silva Brito 2º Waleska Maria de Oliveira Facini 2 DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br 2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação. Chapecó, 10 de fevereiro de 2022. SAMIRA PERUCHI MORETTO Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Prestação de Contas referente ao Projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”.

 

Processo nº: 23205.109217-2019-00

Conselheiro Relator: Rodrigo Celso Gheno

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”

Interessado: Leandro Henrique Manfredi – UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            O processo nº 23205.109217-2019-00 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”, do professor Leandro Henrique Manfredi, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O projeto supracitado foi aprovado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu. A proposta foi classificada em Faixa B: Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal.

            O estudo consiste em subprojeto intitulado “Análise metabolômica do plasma de mulheres obesas submetidas ao jejum intermitente”.

            O objetivo do projeto consiste em avaliar o efeito do jejum intermitente na variação de metabólitos presentes no plasma de mulheres obesas.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (páginas 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sendo destinado às despesas correntes.

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 9, 79, 80, 81, 97);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 98, 99, 100);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 52 a 54), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira (pg 96), relação de pagamentos (orçamento pg 42 a 48, comprovante de pagamento pg 49 e nota fiscal pg 50);

            Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 55 a 74), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;

            Considerando o pedido de esclarecimentos enviado por este relator ao docente Leandro Manfredi, relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 7, subitem 7.4, do Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme e-mail do ANEXO I, que trata em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;

            Considerando que o docente respondeu ao pedido de esclarecimento, enviando cópia de e-mail onde consta seu contato com Diretoria de Pesquisa, onde fica demonstrado que o projeto não foi contemplado com bolsa, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;

            Considerando que a submissão dos trabalhos à Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) fica sob responsabilidade do bolsista, condição esta que portanto não se enquadra no projeto da presente análise;

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 75 e 76);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 102 a 103), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 5.000,00

Gasto – custeio

R$ 5.068,78

Repasse – capital

R$ 0,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 68,78

Devolução – GRU

R$ 0,00

Total

R$ 5.068,78

 

R$ 5.068,78

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

   

 

RODRIGO CELSO GHENO

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao "Projeto: Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais — FLONA Chapecó".

 

Processo n°: 23205.001479/2019-19
Conselheira Relatora: Angelita Bays
Assunto: Prestação de Contas referente ao Edital 1010/GIVUFFS/2018
Interessado: Deise Regina Lazzarotto — UFFS

 

I - HISTÓRICO

Esta prestação de contas final é referente ao Projeto: Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais — FLONA Chape* que tem por fim a concepção e elaboração dos projetos técnicos executivos necessários as subsequentes fases de execução da Bioconstrução do Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais — FLONA Chapecó, até a utilização deste espaço para o desenvolvimento de projetos de educação, pesquisa e extensão.

II - CONSIDERAÇÕES

Anexos referentes ao Projeto: "Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais — FLONA Chapecó":

 

Folhas 03 a 27 — Projeto Básico

Folhas 05 a 07 — Solicitação para Contratação com Dispensa de Licitação

Folhas 28 a 33 — Plano de Trabalho e Equipe Técnica Folhas 34 a 36 — Orçamentos Detalhados

Folha 39 - Declaração da Coordenadora do Projeto

Folhas 43 a 46 — Aprovação do Projeto na Câmara

Folhas 48 a 52 — Declaração para Participação no Projeto

Folhas 55 a 57 — Termo de Referência

Folhas 64 a 72 — Autorização UTFPR

Folhas 73 a 90 — Portaria de Autorização

Folhas 99 a 100 — Certidões Negativas

Folhas 107 a 114 — Resolução 004/2013 — CONS UNI

Folhas 117 a 123 — Portarias

Folhas 125 a 127 — Disponibilidade Orçamentária

Folha 128 - Aderência ao PDI da UFFS
Folhas 129 a 140 — Minuta Contratual

Considerando que a contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná — FUNTEF, faz-se necessária para atender a necessidade de apoio na gestão administrativa e financeira para a agilidade e presteza no atendimento das necessidades da execução do projeto.

Considerando que inicialmente o programa concentra-se na elaboração do projeto técnico executivo para a constituição da infraestrutura do Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais FLONA CEACIN. Sendo que a construção do CEACIN virá contribuir significativamente com o desenvolvimento sociocultural, de turismo, de laser e de integração regional, inclusive com a melhor utilização do espaço da FLONA de Chapecó, que está subutilizada.

 

Considerando os valores:

Valor global: R$ 50.000,00

Gestão Administrativa e Financeira: R$ 47.619,05 Pagamento a Contratada: R$ 2.380,95

 

Considerando que não houve a execução do projeto pelos proponentes em virtude da pandemia de COVID-19 existente durante o período previsto para a implantação e condução, o que não permitiu que fossem realizados os gastos previstos.

Considerando que houve rendimento de R$ 737,86 sobre o valor aplicado (R$ 50.000,00). Assim, o valor devolvido via GRU (cópia anexada) pela Fundação de Apoio (FUNTEF-PR) totalizou R$ 50.737,86 (incluindo os rendimentos). Os custos operacionais da FUNTEF foram de R$ 2.380,95, totalizando então R$ 48.356,91; conforme comprovante de pagamento do Banco do Brasil. Anexados também os extratos bancários da movimentação dos investimentos e da conta corrente.

Segundo o parecer técnico da DCont, considerando a não execução do projeto, porém com a devida devolução do saldo, e considerando que o valor pago a Fundação de Apoio possui lastro contratual, sendo que a não execução do projeto foi motivada por razões alheias á sua responsabilidade, recomenda-se a aprovação da prestação de contas.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

 

Angelita Bays

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e dezenove minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram­-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Saulo Gomes Thimoteo (suplente), Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Élsio José Corá, João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente) (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativo em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); Natan Luiz Rech (Campus Chapecó); representantes da comunidade Regional do Estado do Paraná: Inácio José Werle; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Silvia Romão e Luciano Tormen (suplente) (Campus Realeza); Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (suplente) (Campus Chapecó); Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul). Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Adriana Folador, Sandra de Avila Farias Bordignon (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 09/12/2021. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. Comunicados. O Presidente informou que na próxima sessão da CGAE, será utilizado um novo link para acesso da sala online da CGAE (pelo sistema Cisco Webex Meetings), o link será: https://uffs.webex.com/meet/cgae.uffs. O conselheiro Guilherme José Schons expôs aos presentes que em 29 de janeiro foi comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil e que para a próxima sessão estará encaminhando a proposta de alteração da Resolução nº 6/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012, de modo a incluir pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó; 2.1.2 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; 2.1.3 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014; 2.2 Processo nº 23205.023436-2021-17 - Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas; apreciação do Parecer da conselheira relatora Silvia Romão. Após a apresentação da pauta, o Presidente solicitou a retirada do item 2.2 de pauta, a pedido da conselheira relatora Silvia Romão. Houve consenso pela retirada do item 2.2 de pauta. Ordem do dia ficou assim definida: 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó; 2.1.2 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; 2.1.3 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014. Logo, passou-se ao item 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.029506/2021-32 - Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Corá. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 16 de março de 2022. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Na sequência, em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.2 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza será relatado pelo conselheiro Tiago da Costa. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 16 de março de 2022. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Em seguida, passou-se ao item 2.1.3 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada por uma comissão relatora, composta pelos conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Antonio Marcos Myskiw, Guilherme José Schons e João Alfredo Braida. Os conselheiros deverão providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 28 de março de 2022. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a comissão relatora. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Elsio José Corá, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029506/2021-32, que dispõe sobre a Proposta de alteração do PPC do curso de Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Tiago da Costa, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.000975/2022-51, que dispõe sobre Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Realeza.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 07 de março de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CGAE de 2022, agendada para o dia 16 de março de 2022.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa comissão relatora para matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Antonio Marcos Myskiw, Guilherme José Schons e João Alfredo Braida, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.002697/2022-76, que trata da Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014.

Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º Os conselheiros deverão providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 28 de março de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do campus Chapecó.

 

Art. 2º Entende-se com atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

EDUARDO PAVAN KORF

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, criado pela Portaria nº 144/PROPEPG/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 144/PROPEPG/UFFS/2022:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

André Luiz Radunz

Professor do magistério superior UFFS

1071847

André Ricardo Zeist

Professor do magistério superior UFSC

3254228

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do magistério superior UFFS

1603635

Eduardo Pavan Korf

Professor do magistério superior UFFS

2187214

Gean Delise Leal Pasquali

Professor do magistério superior UFFS

1804998

Gismael Francisco Perin

Professor do magistério superior UFFS

1558100

Hugo Von Linsingen Piazzetta

Professor do magistério superior UFFS

1583122

João Paulo Bender

Professor do magistério superior UFFS

1929221

Jorge Luís Mattias

Professor do magistério superior UFFS

1914982

Leandro Galon

Professor do magistério superior UFFS

1805453

Sandra Maria Maziero

Professor do magistério superior UFFS

3217376

Siumar Pedro Tironi

Professor do magistério superior UFFS

1810571

Vanessa Neumann Silva

Professor do magistério superior UFFS

1975455

João Américo Wordell Filho

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.104.600-xx

Leandro do Prado Ribeiro

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

 xxx.404.960-xx

Maria Cristina Canale Rappussi da Silva

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.413.568-xx

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do GT:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do magistério superior UFFS  (Presidente)

1603635

Leandro Galon

Professor do magistério superior UFFS

1805453

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

EDUARDO PAVAN KORF

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga a Portaria nº 42/PROPEPG/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 42/PROPEPG/UFFS/2019, de 2 de agosto de 2019, tendo em vista a publicação das Portarias 2059/GR/UFFS/2022 e 2060/GR/UFFS/2022, em 10 de fevereiro de 2022, que constitui e designa a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

EDUARDO PAVAN KORF

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

Altera a Instrução Normativa nº 2/PROGESP/UFFS/2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS.

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar os artigos 2º, 4º e 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROGESP/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, que estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos Servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício na UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º …………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………

III – Servidores não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.

…………………………………………………………………………” (NR)

 

 

“Art. 4º …………………………………………………………………………

§1º Os servidores enquadrados nas situações dos incisos I, II e III do Art. 2º estarão autorizados ao ingresso e circulação nos espaços da UFFS e a desenvolverem seu trabalho de maneira presencial, desde que apresentem os documentos comprobatórios indicados.

§2º Os servidores enquadrados na situação do inciso II do Art. 2º estarão autorizados ao desenvolvimento de seu trabalho de maneira remota, de acordo com as normativas institucionais em vigor.

§3º – Revogado.

…………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 9º A apresentação de comprovação por parte de servidores enquadrados nas situações dos incisos I, II e III do Art. 2º não dispensa do cumprimento do disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021 e/ou outra normativa em vigor, em especial a autodeclaração para retorno ao trabalho dos servidores enquadrados nas situações previstas no Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME Nº 90/2021.” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Claudiane Freo

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Glaciane Colussi Conterato

Classificada

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 08 de fevereiro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Claudiane Freo

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

Escola Básica Municipal Jardim do Lago

Glaciane Colussi Conterato

Classificada

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Carlos Daniel Balla, do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX208 Informática Básica”, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CARLOS DANIEL BALLA, matrícula 1915502040, Processo 23205.028521/2021-63, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

André Gustavo Schaeffer

1771980

Presidente

Gismael Francisco Perin

1558100

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ândrea Machado Pereira Franco, do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH290 Iniciação à Prática Científica”, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO, matrícula 1915502039, Processo 23205.028492/2021-30, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Sandra Maria Maziero

3217376

Presidente

Valdecir José Zonin

2059120

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ândrea Machado Pereira Franco, do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX573 Química II”, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO, matrícula 1915502039, Processo 23205.028514/2021-61, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Liérson Borges de Castro

1725676

Presidente

Gean Delise Leal Pasquali Vargas

1804998

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2022.

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Jeferson Sacol Ferreira

177061

Presidente

Maiquel Tesser

2769404

Membro

Cassiano Carlos Zanuzzo

1809631

Membro

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

Adriano José Lentz

2890023

Membro

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

William Pletsch dos Santo

2424303

Membro

Gabrieli Vargas

2047229

Membro

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - Planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos de ingresso regular da graduação;

II - Elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas;

III - Gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;

IV - Dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;

V - Zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;

VI - Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VII - Participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 116/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Técnica responsável de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS nas seguintes modalidades de inscrição:

I - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293­

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse

1816422

Membro

4

Rogério Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flávia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela De Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Ana Luísa Casado Brasil Dozza

1560898

Membro

9

Priscila Pavan Detoni

3192500

Membro

10

Claudia Felisbino Souza

1165601

Membro

11

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Membro

12

Marcos Eugênio Franceschi

2073105

Membro

13

Ângela Luzia Garayl Flain

1331247

Membro

14

Naiara Letícia Valentini

2211627

Membro

15

Gelson Aguiar Da Silva Moser

1750175

Membro

16

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Membro

17

Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini

2945551

Membro

18

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Membro

19

Ronaldo César Darós

1906874

Membro

20

Ândrea Machado Pereira Franco

2388482

Membro

21

Sonize Lepke

2051050

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;

II - Solicitar o comparecimento do candidato junto à instituição para uma avaliação pericial para fins de comprovação da condição de Pessoa com Deficiência, se necessário;

III - Emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente;

IV - Julgar os recursos protocolados pelos candidatos, emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente;

V - Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

VI - Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 11/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 83/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Marcelo Zanetti

1698505

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Dalila Moter Benvegnu

1929265”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 176/PROGRAD/UFFS/2021, de 16 de setembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Anderson Machado de Melo

1739715

Benedito Silva Neto

1767578

Débora Leitzke Betemps

1929652

Décio Adair Rebellatto da Silva

1111694

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

Evandro Pedro Schneider

1835403

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

Juliane Ludwig

2065987

Marcos Antônio Zambillo Palma

2059793

Nerison Luis Poersch

1000776

Patricia Marasca Fucks

1772187

Sidinei Zwick Radons

1789866

Tatiane Chassot

1767546

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Anderson Machado de Melo

1739715

Benedito Silva Neto

1767578

Débora Leitzke Betemps

1929652

Décio Adair Rebellatto da Silva

1111694

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

Evandro Pedro Schneider

1835403

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

Juliane Ludwig

2065987

Marcos Antônio Zambillo Palma

2059793

Nerison Luis Poersch

1000776

Patricia Marasca Fucks

1772187

Sidinei Zwick Radons

1789866

Tatiane Chassot

1767546

Renan Costa Beber Vieira

2192802

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 246/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 126/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

COL CG CSCB LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Marciane Maria Mendes e Betina Muelbert, o representante dos TAES Ronado Darós e os representantes discentes Jessica Canola e Everton Muquem e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula; justificaram ausência Gabriela Ribeiro Cardoso, sendo substituida pelo suplente; não justificou ausência e não foi substituída a professora Silvia Massagli. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1. Informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021; 2.2 Andamento do Semestre 2021.2; 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09/02/2022; 2.4 Encaminhamentos do NDE; 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1; 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs. Após a leitura e aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A coordenadora iniciou informando sobre a vacinação dos discentes, que na sala do moodle estão inscritos 42 alunos, e que agora é necessário cadastrar as informações para o Portal do Professor para que os dados fiquem disponíveis nos Diários de Classe e o Pedagogo Ronaldo informou que estão sendo feitas tentativas de automatizar a inserção desses dados em sistema; a coordenadora informou que a Semana Acadêmica será transferida para o semestre 2022.1 para que o acolhimento dos calouros seja priorizado; o professor Felipe solicitou o registro do falecimento do sociólogo e professor Erni José Seibel. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ata 09/2021: a ata foi aprovada sem ressalvas e será inserida no SIPAC para assinaturas. 2.2 Andamento do Semestre 2021.2: a professora Siomara solicitou que os docentes relatassem como está o andamento do semestre e previsão de retorno presencial; a professora Fernanda disse que considera uma decisão acertada o não retorno presencial agora, mas que percebe cansaço e falta de integração dos alunos, especialmente daqueles que não tiveram nenhuma aula presencial, e que considerando a vacinação e diminuição dos casos de Covid, é importante o retorno no próximo semestre, em maio; o estudante Everton relatou que os colegas estão bastante cansados, alguns desistiram, outros pediram transferência para outras instituições; a estudante Jessica corroborou a fala do Everton, acrescentando que percebe dificuldades de aprendizagem entre os colegas; o professor Felipe relatou que percebe um desgaste de todos, mas que entende como acertada a decisão de retorno apenas em maio e questionou o retorno de atividades presenciais dos cursos, considerando que o campus ainda está em NSO 4, acrescentou ainda a importância de manter interação com os estudantes nas redes sociais e das bolsas que são fornecidas aos estudantes que participam de projetos. A professora Fernanda questionou a respeito de atividades presenciais, considerando o NSO 4 e quais discussões estão sendo realizadas no fórum dos coordenadores, e a professora Siomara indicou que fará os informes no ponto 2.3, e ainda avaliou que observa cansaço por parte dos estudantes, que sua preocupação é de que não retornem muitos alunos quando retornarem as atividades presenciais; o professor Fabio comentou que também percebeu esse desgaste e perda de interesse por um retorno, pelos motivos já apontados, bem como por questões financeiras. 2.3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores de 18/01/2021 e 09 /02/2022: a professora Siomara informou que no dia 18 a pauta era a insegurança dos estudantes a respeito do retorno presencial, sendo que a informação era de que o RU só voltaria a funcionar em maio; o campus decidiu considerar o NSO para os possíveis retornos, bem como a decisão dos colegiados e autorização da Coordenação Acadêmica; o professor Fabio comentou que a reunião foi feita considerando NSO 3, mas que logo em seguida o NSO mudou para 4, devido ao aumento de casos de COVID na cidade, o que levou os técnicos também ao trabalho integralmente remoto, causando transtornos até mesmo em matrículas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A professora Siomara informou que na reunião do dia 09/02 foi decidido que será criada uma comissão para trabalhar a questão da evasão dos alunos do campus, e a gestão criará uma estratégia de divulgação dos cursos da UFFS em todos os municípios da Cantuquiriguaçu; no dia 22 será divulgado um novo formato de avaliação do NSO; a professora ainda comentou que o retorno às atividades presenciais será realizado de forma gradativa. A professora Betina comentou que houve uma pressão por parte dos docentes de Agronomia e Biologia para retomarem atividades presenciais em alguns casos especiais previstos nas normativas e que está na pauta do conselho de campus a reabertura do RU com o retorno de alguns alunos. O pedagogo Ronaldo informou que o NSO 4 se mantém por falta de informações locais e pela capacidade de atendimento de saúde do município, férias dos profissionais e positivação para COVID. A professora Fernanda questionou se haverá retorno obrigatório em maio independentemente do NSO, a professora Siomara informou que não há autorização para atividades remotas a partir de maio e que levará ao fórum dos coordenadores todas as discussões realizadas no âmbito do colegiado sobre o tema. 2.4 Encaminhamentos do NDE: a coordenadora informou que a prioridade do NDE, decidida na última reunião, é de discutir e implantar a curricularização da extensão, assunto que tem prazo até junho; e que, conforme sugestão do professor Joaquim, haverá um trabalho pedagógico com os estudantes que manifestam dificuldades de continuar no curso. 2.5 Oferta de turmas para o semestre 2022.1: a coordenadora comentou que as turmas de licenciatura e bacharelado se dividem a partir da 5ª fase. 2.6 Indicação de docentes responsáveis pela avaliação de ACCs e validação de CCRs: o professor Fabio Pontarolo se disponibilizou a realizar as avaliações dos pedidos de validação de ACCs, tendo sido aprovado pelo colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 10h30min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta a ta, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 11 de fevereiro de 2022.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de fevereiro de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 10 a 16 de fevereiro de 2022.

O presidente do Conselho de Campus, em exercício, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:

CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;

CONSIDERANDO a Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 4 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Altera a Instrução Normativa nº 43/PROAD/UFFS/2022, que estabelece orientações para o controle de acesso às dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para comprovação vacinal por parte dos trabalhadores terceirizados e comunidade externa visando atender ao requisito de exigência da vacinação contra a Covid-19 dada pela Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 6º passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º Para ingresso nos espaços e a circulação na UFFS os membros da Comunidade Universitária (estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados e público em geral) deverão estar imunizados contra a COVID-19 ou comprovarem, através de teste negativo para COVID-19, não serem portadores da doença ou comprovarem, através de atestado médico com justificativa, possuir contraindicação à imunização.
….…………………………………………………………………………" (NR)

“Art. 3º …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….

§7º Para acesso aos prédios dotados de sistema de portaria/pórtico, como o restaurante universitário, deverá ser providenciado, até o dia 1º de março de 2022, a revisão das autorizações de acesso aos espaços, indeferindo aqueles que não estejam com situação regular em relação à comprovação da situação vacinal, de acordo com as normativas em vigor na UFFS.

§8º Cabe à PROAE, através do Departamento de Nutrição e Alimentação (DNA), com base nas informações a serem disponibilizadas pelas equipes diretivas, a revisão do acesso aos espaços mencionados no §7º.
….…………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 6º …………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
II - trabalhadores não imunizados contra a COVID-19 por conta de contraindicação médica: atestado médico justificando o óbice à imunização.
III - trabalhadores não imunizados contra a COVID-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica de teste negativo para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas.
….…………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
IV - fiscal técnico titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
V - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
VI - fiscal de manutenção: Daniel Espig,  Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
VII - fiscal de manutenção: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4/PROAD/UFFS/2020, de 16 de janeiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2018, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina no Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2018, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de PESSOA JURÍDICA com vistas a exploração de serviços de Cantina no Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal técnico titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
IV - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
V - fiscal técnico suplente: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 1/2018, Processo nº  23205.000154/2018-38, contratada a empresa PANIFICADORA DELICATA LTDA - ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 144/PROAD/UFFS/2019, de 20 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2018, constituída pela Portaria nº 301/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
h) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 364/PROAD/UFFS/2021, de 3 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecimento de peças e insumos, destinados à manutenção e conservação de bens permanentes, e dispositivos para acondicionamento de materiais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para fornecimento de peças e insumos, destinados à manutenção e conservação de bens permanentes, e dispositivos para acondicionamento de materiais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
V - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316;
VI - Paulo Didone Junior, Siape 1943251.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III - Daniel Espig, Siape 1940221;
IV - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
V - Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI - Rafael Griebeler, Siape 1771943;
VII - Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para o provimento de equipamentos de multimídia para salas de aula da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para o provimento de equipamentos de multimídia para salas de aula da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Integrante Requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
II - Integrante Técnico: Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
III - Integrante Técnico: Fernando Bevilacqua, Siape 1816330;
IV - Integrante Técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para licenciamento, garantias e suporte de firewall da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para licenciamento, garantias e suporte de firewall da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Integrante Requisitante: Flavio Humberto Testa, Siape 2388204;
II - Integrante Técnico Titular: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
III - Integrante Técnico Suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Siape 2126948;
IV - Integrante Técnico Suplente: Michel Arcari, Siape 2165290;
V - Integrante Administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
III - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
IV - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 33/2021 (Central de Compras UASG 201057), Processo nº 23205.007751/2021-99 (SIPAC – UFFS) e Processo SEI Nº 19973.104423/2021-61 (Central de Compras), contratada a empresa TELEFONICA BRASIL S/A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CG IECCSHL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

Ao oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram da sessão os membros: Fabio Pontarolo, Fábio Luiz Zeneratti, Maria Eloá Gehlen, Ana Cristina Hammel, Elemar do Nascimento Cezimbra, Vitor de Moraes e Christiane Maria Nunes de Souza; e o técnico administrativo em educação, Marcos Paulo Vedana. Como convidado, o professor Régis Clemente da Costa. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes 1.1 Situação dos acordos de cooperação técnica: O professor Roberto Finatto informa sobre o processo de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o município de Candói/PR para as turmas G e H, que deverá ser publicado em breve. Por outro lado, considerando que houve aceitação do município de Porto Barreiro em receber as referidas turmas, o professor informa que está em tramitação o novo acordo de cooperação. Informou ainda que o município está concluindo a preparação do espaço de alojamento dos alunos. 1.2 Projeto de formação continuada: A professora Ana Cristina Hammel, informa sobre o início nas atividades presenciais do projeto de formação continuada com os professores da rede municipal de Porto Barreiro. Segundo ela, uma das demandas que mais aparece é a oferta de oficinas nas disciplinas. Convida aos professores presentes a contribuirem com as atividades das próximas fases. 1.3 Especialização “Programa Escola da Terra”: A professora Ana Cristina Hammel fala sobre a organização do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Especialização do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra/PR (EPET/UFFS), ofertado no Campus Laranjeiras do Sul. A especialização objetiva promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural. O curso destina-se a portadores de diploma de ensino superior que atuem como educadores de escolas da educação básica do Paraná, preferencialmente egressos do Programa de Formação Continuada Escola da Terra. Ainda não esta definido, mas a previsão é que as inscrições serão entre os meses de março e abril. 1.4 Assembleia do Sindicato: A professora Ana Cristina Hammel relembra que na data de 09/02/2022 está prevista a assembleia do sindicato docente UFFS, no qual já existem algumas indicações para ações em direção à greve e onde será discutida como principal ponto a questão salarial dos docentes. 1.5 Matrículas turma I: O professor Fábio Pontarolo expõe como tem sido o processo de matrícula da turma I. Segundo ele, devido à elevação no Nível de Segurança Operacional do Campus, houve dificuldade de candidatos em relação aos procedimentos para matrícula, pois os setores tiveram que mudar para o trabalho remoto. O professor ressalta que devido a grande dificuldade, principalmente na entrega dos documentos, acabou auxiliando alguns candidatos neste processo. Também houve uma ampliação no prazo de inscrição, o qual ficou estabelecido até o dia 04/02. Em balanço preliminar da primeira chamada, destaca que entre os 40 aprovados, 19 inscrições foram efetivadas, sendo que destes 15 são indígenas (de Mangueirinha, Rio das Cobras, Faxinal e Inácio Martins). Há dois matriculados residentes no município de Porto Barreiro. A segunda chamada será entre os dias 14/02/2022 e 18/02/2022, e há em lista de espera com 28 candidatos. Na sequência, passou-se para ordem do dia. 2. Pauta 2.1 Aprovação da ATA no12/2021 – 10a SESSÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DE CURSO (anexa): A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata no 12/2021 – 10a Sessão Ordinária do Colegiado do Curso. 2.2 Aulas da turma I no semestre 2021.2: O Coordenador expõe que em virtude do aumento expressivo de casos de Covid-19 no município de Laranjeiras do Sul, o Conselho de Campus aprovou a elevação do Nível de Segurança Operacional para 4, reposicionando a situação regional para risco alto, impedindo a realização de aulas teóricas e práticas presenciais no Campus, neste momento. Considerando que a turma I iniciaria suas aulas presenciais no dia 14/02, se faz necessário repensar o planejamento de quando e qual seria a duração da etapa, a depender de novas reavaliações do NSO. A professora Maria Eloá Gehlen sugere que, se não tiver condições de início presencial, iniciar as atividades da turma com uma aula inaugural remota, postergando, para quando for possível, o início das aulas presenciais. A professora Ana Cristina Hammel defende a forma presencial das atividades letivas, considerando as especificidades e dificuldades dos estudantes ingressantes e seus primeiros contatos com a universidade. O Coordenador, a partir dos cenários e expectativas projetadas, sugere inciar as atividades letivas presenciais referentes ao semestre 2021.2 a partir da segunda metade do mês de março, estendendo para o primeiro semestre letivo de 2022 a finalização da etapa remanescente. A partir das ponderações, chegou-se ao consenso de que a depender do NSO do Campus, a etapa com atividades presenciais será entre 28/03 e 08/04, tendo, ainda, uma semana com atividades assíncronas entre os dias 11/04 e 14/04. 2.3 Eventos do curso para o ano de 2022: O Coordenador expõe que em função da pandemia, das dificuldades de acesso à internet e de mobilização dos estudantes, deixou-se de realizar alguns eventos do curso nestes dois anos de pandemia, como a própria semana acadêmica. Nesse sentido e prevendo o retorno das atividades presenciais para este ano a partir do mês de maio, faz-se necessário reavaliar a possibilidade de organizar novamente tais eventos. Dessa forma, seria um planejamento para definir quais eventos ofertar, em qual período e quem ficaria responsável por cada um deles. A professora Líria Andrioli, apesar de não estar presente na reunião, se manifestou por e-mail ressaltando a importância da realização da Semana Acadêmica e do 2o Seminário Internacional de Educação. A professora Maria Eloá Gehlen sugere a oferta da Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária. O professor Régis Clemente da Costa sugere que seja abordado como tema em algum dos eventos a discussão da reforma e implementação do novo Ensino Médio. Vitor de Moraes sugere que a semana acadêmica seja realizada em conjunto com o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Chegou-se ao seguinte distribuição: Semana Acadêmica das Licenciaturas em Educação do Campo ocorrerá no primeiro semestre (2022/1), será organizada pelos professores Roberto Antônio Finatto, Vitor de Moraes e Fabio Pontarolo em conjunto com os estudantes dos dois cursos envolvidos; Seminário Internacional de Educação ocorrerá no segundo semestre (2022/2), será organizada por Liria Angela Andrioli, Régis Clemente da Costa, Vitor de Moraes, Christiane Maria Nunes de Souza e Joaquim Gonçalves da Costa; e Jornada Universitária da Reforma Agrária, em data a definir, será organizada por Elemar do Nascimento Cezimbra, Ana Cristina Hammel, Fábio Luiz Zeneratti e Maria Eloá Gehlen. O Colegiado aprova os nomes indicados. 2.4 Oferta de turmas e CCRs no semestre 2022.1: O presidente apontou sobre a necessidade em definir quais serão os componentes a serem ofertados para o semestre 2022.01. Expôs por turmas, as fases e a lista de componentes cursados e não cursados no período de ensino remoto. Para tal definição também levou-se em consideração que as aulas serão realizadas em formado presencial. A partir disso, após as ponderações e vislumbrando as necessidades das turmas, chegou-se ao seguinte consenso na oferta de componentes: - Turma G, 8a Fase: Antropologia da infância e juventude no campo; Filosofia II; Geografia II; Sociologia II; Estágio curricular supervisionado IV; Geografia III; e Trabalho de conclusão de curso III. - Turma H, 6a Fase: Sociologia da educação; Estágio curricular supervisionado; Psicologia da educação; Políticas educacionais e legislação da educação do campo e indígenas; Antropologia das populações rurais e indígenas; Estágio curricular supervisionado II; e História I. - Turma I, 2a Fase: Direitos e cidadania; Educação do campo e educação popular; Fundamentos da educação; Iniciação à prática científica; Metodologia de ensino interdisciplinar nas ciências sociais e humanas; Organização do trabalho pedagógico; Política educacional e legislação do ensino no Brasil e Seminário integrador II. Além destes componentes, também será ofertada disciplina de Seminário de Socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Aprovada a relação de componentes, passou-se ao próximo ponto. 2.5 Comissão para a oferta da turma J com ingresso em 2022.2: O Coordenador explica que o acordo de cooperação técnica firmado com o município de Porto Barreiro prevê a oferta de duas turmas, de forma que se faz necessário constituir a comissão para proceder com os encaminhamentos para o próximo processo seletivo, com entrada no semestre de 2022/2. A professora Maria Eloá Gehlen, para dar mais eficiência ao processo, sugere deixar, desde logo, distribuídas as atividades entre os membros da comissão, da seguinte forma: três membros responsáveis pela divulgação, dois pela elaboração e encaminhamentos de editais e, por fim, três para acompanhar as matrículas. Se dispõem em participar os seguintes nomes: Fabio Pontarolo (presidente), Maria Eloá Gehlen, Ana Cristina Hammel, Roberto Antônio Finatto, Elemar do Nascimento Cezimbra e Christiane Maria Nunes de Souza. O colegiado aprovou os nomes. 2.6 Auxílios estudantis para a alternância na UFFS: Considerando o término do tempo previsto para reunião, decidiu-se por encaminhar este ponto na próxima reunião. 3. Encerramento: Sendo onze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de fevereiro de 2022.

Fábio Pontarolo

Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)

SUCL

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção em freezer portátil com fornecimento de peças.

Processo Administrativo nº: 23205.003502/2022-13

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 16.070,00

Contratada/CNPJ: DORNELES E CIA LTDA - CNPJ: 05.328.963/0001-32

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2022, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

1º – Rosaline Dias da Silva

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 10 de fevereiro de 2022.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 10 de fevereiro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

COL CG EAQB LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois, às quinze horas, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se os integrantes para primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do ano de dois mil e vinte e dois. Estiveram presentes a coordenadora do curso, Betina Muelbert, os docentes: Bruno Fernandes de Oliveira, Claudia Giongo, Humberto Rodrigues Francisco, Maude Regina de Borba, Jorge Erick Garcia Parra os (as) discentes Ellen Samara Gomes de Lima, Leila Beatriz Alves Nascimento e Nicolas Antonio Teixeira de Paula, o Eng. de Aquicultura Renato Paulo Glowka e a secretaria executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. A coordenadora cumprimentou a todos(as), apresentou os pontos de pauta e solicitou a inclusão do ponto de pauta Cancelamento Administrativo do CCR Topografia, os membros do colegiado aprovaram está inserção. A coordenadora deu início aos trabalhos. 1. Informes: 1.1 Estação de Aquicultura; Renato relatou que teve reunião na segunda-feira (07.02.2022) com senhor Elio e o mestre de obras Pedro, representantes da empresa que realizará as obras da estação de aquicultura, eles trouxeram a placa da obra da estação e estão montando a equipe para iniciar os trabalhos de construção da estação. Essa empresa BSK CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS é de Vitorino e tem o prazo de nove meses para realização das obras, orçada em R$ 1.262.608,55 (contrato 75/2021 - UFFS). A coordenadora comentou que é importante encher os viveiros o quanto antes. A professora Maude abordou sobre a infiltração de água nos açudes e que o professor Marcos comentou em fazer uma contensão com esterco. O técnico Renato comentou que é necessário a realização da parte elétrica e o bombeamento para encher os viveiros, assim a sequencia de bombeamento proporcionará água constante o que diminuirá a infiltração. 1.2 Semestres 2022.1: A coordenara solicitou informação aos professores sobre os componentes curriculares que pretendem ministrar em 2022.1. Ressaltou será necessário fazer um planejamento de reposição das aulas práticas e dos componentes curriculares que não foram ministrados nos semestres anteriores. 1. 3 Encaminhamentos do Fórum de Coordenadores 9.02.2022: Betina relatou os assuntos tratados no Fórum dos coordenadores: Funcionamento do RU, o coordenador administrativo e o diretor do Campus tiveram reuniões com a PROAE para tratar sobre o retorno do funcionamento do Restaurante Universitário. O Nível de Segurança Operacional (NSO) continua quatro e que foi discutido sobre a realização da revisão dos critérios do NSO, a qual os coordenadores concordaram em realizar. O Workshop sobre a curricularização da extensão, que será realizado nos dias 17/02/22 e 24/02/22 as 19h, no dia 17/02 terá palestra com o Prof. Dr Wilson Zonin da Unioeste. Expôs que encaminhará as informações do workshp e que é importante a participação dos professores considerando a necessidade de realizar a curricularição da extensão no PPC do curso. Os estudantes têm o prazo até o dia 11/02/2022 para realizarem a comprovação da vacinação referente o Covid 19, os coordenadores dos cursos farão a analise da comprovação no moodle, com auxílio do pedagogo Ronaldo e os secretários dos cursos. Problema de infiltração no teto dos laboratórios quando chove, o que compromete os equipamentos. Semana Acadêmica do curso de Engenharia de Aquicultura (15,16 e 17 de março de 2022), o primeiro com mesa redonda com egressos do curso. 1.4 Lançamento da Revista Regionem, a professora Claudia convidou para o lançamento da Revista Regionem da UFFS que ocorrerá na próxima terça-feira (15.02.22) as quinze horas. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATA Nº 05 CCEAQ-LS/UFFS/2021, o colegiado aprovou ata sem alterações. 2.2 Carga horária docente: A coordenadora comentou que o professor Thiago, coordenador acadêmico, solicitou que os coordenadores de curso comentasse no colegiado sobre a necessidade dos professores cumprirem 9,6 horas de média anual em sala de aula, conforme legislação da UFFS. 2.3 Participação de professores na matrícula: A comissão de matrícula foi formada e ficou para a coordenação e coordenação adjunta entrar em contato com os selecionados no processo de seletivo de ingresso nos cursos, para garantir o maior número de ingressantes. Considerando a perda de ingressantes, devido os prazos curtos de matrícula, bem como é relevante o contato do coordenador com possíveis ingressantes no curso para demonstrar a importância deles. A matrícula ocorrerá nos dias 23/02 a 08/03. 2.4 Comissão de Análise de Atividades Curriculares Complementares – ACC. A coordenadora solicitou membros para compor a comissão de análise das atividades curriculares complementares, os professores Maude Regina de Borba e Humberto Rodrigues Francisco se disponibilizaram em compor a comissão 2.5 Andamento do semestre 2021.2: Betina solicitou que membros do colegiado comentassem como está o andamento dos componentes curriculares que ministram. Na sequencia, relatou que nos CCRs Projetos integradores e Tópicos especiais em aquicultura VI, que ministra, as aulas são remotas, com aulas síncronas de uma hora aproximadamente e aulas assíncronas. A professora Claudia abordou que no CCR Ecologia de ambientes aquáticos continentais têm períodos com aulas síncronas e assíncronas, nas quais os alunos revisitam o conteúdo com atividades que são postadas no moodle. A professora Maude expôs que nos CCRs Aquicultura geral II e Tópicos especiais em aquicultura VI, que divide com a professora Betina, as aulas são síncronas e estão ocorrendo bem. Nos CCRs de Estagio Curricular Supervisionado I e II os alunos estão realizando estágio. O professor Humberto comentou que nos CCRs Estatística básica e Geodésia e sensoriamento remoto ministra as aulas na forma síncrona, trabalhando com os alunos o horário normal de aula. Abordou que o feedback dos alunos é que estão acompanhando bem o andamento dos CCRs e que trabalha com software livre, o que facilita o acesso dos alunos. O discente Nicolas expôs que os alunos estão acompanhando as aulas, mas notou um certo desanimo dos alunos pelo fato das aulas presencias não retornarem. A discente Ellen relatou que nos componentes curriculares que cursa notou que continua a evasão, devido ao não retorno presencial. A discente Leila abordou que, os colegas que tem contato estão acompanhando as aulas e alguns relataram o desanimo por não ter retornado as aulas presenciais. O professor Humberto relatou que os alunos reclamaram do recesso durante o semestre, o que prejudicou o andamento das aulas. 2.6 Cancelamento do CCR de Topografia: Betina expôs que o professor Ronan solicitou o cancelamento do CCR Topografia devido à impossibilidade de ter aulas presenciais práticas, conforme a mudança do NSO para o nível 4 e que no próximo semestre o professor Ronan ofertará este CCR. Os membros do colegiado aprovaram o cancelamento. Nada mais havendo a tratar, Betina agradeceu novamente a presença de todos(as). A próxima reunião será no dia 10/03 as 15horas, quinta feira. A reunião foi encerrada às dezesseis horas e vinte minutos (16:20) e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo(a) coordenador(a) do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado:

Marize Helena da Rosa Vendler___________________________________________________

Betina Muelbert________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de fevereiro de 2022.

Betina Muelbert

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS.

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul.

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com deficiência, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

4 VALOR DA BOLSA

4.1 O valor total da bolsa é de R$500,00 mensais por 20 horas semanais.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos devem enviar um e-mail, no período de 10 a 17 de fevereiro de 2022, para o endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Acessibilidade. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (whatsApp). Devem ser anexados no e-mail a Carta de Intenção, conforme descrito no ítem 6.1, e Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação das inscrições será publicado a partir do dia 22 de fevereiro de 2022.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Assessoria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, PR, por meio de:

I – Entrevista online (via Cisco Webex), com peso de 50% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 20% da nota final;

III – Análise da carta de intenção (contendo um breve relato da trajetória acadêmica, experiência com atividades relacionadas à acessibilidade entre outras informações que o candidato considere relevantes. No máximo uma lauda) 30% da nota final.

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 23 de fevereiro, no endereço: https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls

6.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência em atividades relacionadas à Acessibilidade.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (acessibilidade.ls@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 28 de fevereiro de 2022 no site www.uffs.edu.br. 

7.4 Os recursos enviados para o Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da Assessoria Acadêmica do campus.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus pelo endereço: acessibilidade.ls@uffs.edu.br;

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

 10 a 17 de fevereiro de 2022

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 18 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

www.uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 22 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Entrevista

23/02/2022 das 08h às 22h

https://uffs.webex.com/meet/acessibilidade.ls

Resultado provisório

A partir de 25 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 28 de fevereiro

www.uffs.edu.br

Entrega da documentação

A partir de 01/03/2022

acessibilidade.ls@uffs.edu.br

 

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

REVOGA PORTARIAS DA DIREÇÃO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) – CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e, ainda, considerando:

a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c) a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR Portarias da Direção de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo constantes do Anexo I.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 08 de fevereiro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 21/CPF/UFFS/2022

DESIGNA COORDENADOR DO PROJETO DE APRIMORAMENTO CONTINUADO DE SIMULAÇÃO REALÍSTICA NO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução nº 23/CONSCPF/UFFS/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RONALDO ANDRE POERSCHKE, Professor do Magistério Superior, Siape 2144134, para atuar como Coordenador do Projeto de Aprimoramento Continuado de Simulação Realística no Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º São atribuições do Coordenador do Projeto:

I - diagnosticar lacunas de aprendizagem;

II - promover reforço pedagógico de conteúdos ministrados em CCRs a partir de diálogos com os professores e com a coordenação dos grupos de estudo (ligas acadêmicas);

III - auxiliar no desenvolvimento de estratégias de planejamento acadêmico;

IV - elaborar cronograma de atividades de simulação realística;

V - identificar a possibilidade de atuação de monitores no escopo do projeto;

VI - articular com professores das diferentes especialidades médicas e desenvolver planejamento estratégico com vistas à implementação da simulação realística de alta complexidade no Campus Passo Fundo;

VII - desenvolver atividades extracurriculares supervisionadas no laboratório de habilidades do Campus Passo Fundo (aula de reforço);

VIII - auxiliar docentes de diferentes componentes curriculares interessados em desenvolver conteúdos para laboratório ou sala de aula envolvendo a simulação realística;

IX - desenvolver oficinas de simulação para docentes interessados;

X - desenvolver material didático para atividades em laboratório, especialmente por meios digitais (e-book).

XI - apresentar, anualmente, ao Diretor de Campus, relatório das atividades desenvolvidas ao longo do ano.

Parágrafo único. As atribuições elencadas neste artigo podem ser complementadas.

 

Art. 3º Os detalhes do funcionamento do Projeto serão definidos pela Coordenação do Projeto em diálogo com a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Passo Fundo, com vistas à elaboração de regulamento interno.

Parágrafo único. Para o fim disposto no caput deste artigo, devem ser consideradas as recomendações da Coordenação Acadêmica constantes do Processo nº 23205.018683/2021-93.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 09 de fevereiro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 22/CPF/UFFS/2022

CONSUNI CAPGP

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a Primeira Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Everton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Docentes: Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza). Técnico-administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza) e Fabriela Soriane dos Santos (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção do Campus Erechim), Denise Knorst da Silva (Docente do Campus Erechim). Suplentes que acompanharam a sessão: Rodrigo Rodrigues (TAE Chapecó) e Marcio Pedroso Barbosa (TAE da Reitoria). Ausentes sem justificativa: Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes do Campus Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O Presidente informou que no e-mail de convocação para a sessão foram enviados os seguintes documentos para conhecimento dos conselheiros: o Relatório de Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2022, que traz o informativo de Atividades de Auditoria do 4º trimestre de 2021; a Manifestação Ouvidoria 23546.081848/2021-01, que apresenta reclamação sobre a conduta de conselheiros da CAPGP na última sessão e; a Manifestação Ouvidoria 23546.002589/2022-32, que solicita agilidade na implantação do teletrabalho na UFFS. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos conselheiros a Ordem do Dia, a qual foi aprovada. Logo, passou aos itens em pauta: 2.1 Processo 23205.003811/2014-75 – Avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, para emissão de declaração atestando seu desempenho no período de 27/01/2021 a 26/01/2022, para designação de relatoria. O Presidente solicitou que os conselheiros manifestassem interesse em relatar a matéria. A conselheira Fabriela Soriane dos Santos manifestou interesse e foi acolhida pelos conselheiros para a relatoria. 2.2 Processo 23205.023498/2021-11 – Minuta do Programa de Gestão da UFFS, para debate de emendas à minuta aprovada na 11ª Sessão Ordinária de 2021. O Presidente apresentou a única proposta recebida, do conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, com alterações para os artigos treze e vinte e três da minuta. Após debate, com relação ao décimo terceiro artigo, ficou aprovada a inclusão do inciso V, com a seguinte redação “V - aos servidores com pais idosos, maiores de 80 anos, sob seus cuidados, nos termos do Art. 3º §1º e 2º da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003 e Lei Nº 13.466, de 12/07/2017”; a inclusão do inciso XI com a redação “XI - Maior tempo de vínculo com o serviço público federal” e; consequentemente, o ajuste da numeração dos incisos. Com relação ao vigésimo terceiro artigo, ficou aprovada a inclusão do parágrafo segundo com a redação “§2º De acordo com a natureza e periodicidade das atividades contempladas, admite-se a proposição de plano de trabalho com tempo de vigência inferior a 6 meses, sem previsão de prolongamento imediato deste prazo.” e, consequentemente, o ajuste da numeração do primeiro parágrafo. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e dez minutos, o presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relator para matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 1ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 9 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Fabriela Soriane dos Santos para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.003811/2014-75, relativo à avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, para emissão de declaração atestando seu desempenho no período de 27/01/2021 a 26/01/202.

Parágrafo único. A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 7 de março de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de fevereiro de 2022.

 

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº65/2020-SGDP/ME.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; e
b. a Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME, de 30 de junho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de programa de gestão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - programa de gestão: ferramenta de gestão institucional, da UFFS, autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por esta Resolução, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;

II - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;

III - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;

IV - chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante;

V - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia;

VI - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia;

VII - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia;

VIII - regime de execução presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão; 

IX - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFFS e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

X - área de gestão de pessoas: Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), que atua como unidade administrativa integrante da estrutura organizacional com competência para a implementação da política de pessoal;

XI - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: Pró-reitoria de Planejamento (Proplan), que atua como unidade administrativa integrante da estrutura organizacional com competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados;

XII - unidades organizacionais: os campi e a reitoria, compreendidos os órgãos específicos singulares nominados no desdobramento da estrutura organizacional.

 

Art. 3º O programa de gestão de que trata esta Resolução tem como objetivos, entre outros:

I - instituir e aprimorar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços oferecidos pela UFFS;

II - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

III - estabelecer procedimentos que visem a desburocratização da gestão administrativa e a redução de custos da UFFS;

IV - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

V - melhorar a qualidade de vida dos servidores;

VI - atrair e manter talentos;

VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VIII - reconhecer as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a administração, para o participante e para a sociedade.

IX - ampliar a possibilidade de trabalho intersetorial;

X - promover a economia de tempo, custos e riscos de deslocamento;

XI - contribuir para a melhoria das políticas socioambientais;

 

Art. 4º A adesão ao programa de gestão é facultativa aos servidores da UFFS, não constituindo direito nem obrigação do participante.

 

Art. 5º A adesão ao programa de gestão dispensa o controle de frequência nos termos da IN nº 65/2020/SEGEP/ME.

 

Art. 6º Podem aderir ao programa de gestão:

I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ocupantes de cargo efetivo em exercício na UFFS;

III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na UFFS;

IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

§ 1º A participação dos contratados temporários de que trata o inciso IV dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993.

§ 2º Esta Resolução não se aplica aos servidores que estão dispensados do controle de frequência, nos termos do § 7º, do Art. 6º, do Decreto nº 1.590/1995.

 

CAPÍTULO II

DAS VEDAÇÕES

 

Art. 7º Fica vedada a participação no programa de gestão:

I - aqueles que tenham sido desligados há menos de seis meses do programa de gestão pelo não atingimento das metas pactuadas no Plano de Trabalho;

II - em regime de execução integral, aos servidores que exercem o papel de supervisor de estagiário, para fins de acompanhamento do aprendizado prático e supervisionado.

 

Art. 8º É vedada a:

I - utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

II - autorização da prestação de serviços extraordinários pelos participantes do programa de gestão;

III - adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018;

IV - ajuda de custo ao participante quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração.

 

Art. 9º É vedado o pagamento de:

I - auxílio transporte nos casos em que não houver deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;

II - auxílio moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral;

III - adicional noturno aos participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

§2º A autorização de que trata o §1º somente poderá ser deferida mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.

 

Art. 10. O teletrabalho não poderá:

I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante no setor de lotação ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e

II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno e externo.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

 

Art. 11. A seleção se dará, a qualquer tempo, por manifestação de interesse do servidor, a partir do enquadramento na seção da tabela de atividades da respectiva unidade organizacional, específica para esta finalidade.

Parágrafo único. O programa de gestão poderá ser alternativa aos servidores que atendam aos requisitos para remoção nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso III do caput do art. 36, da Lei nº 8.112, de 1990, e para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração.

 

Art. 12. Sempre que o total de candidatos habilitados para a modalidade de teletrabalho (parcial ou integral) exceder a disponibilidade do setor e/ou colocar em risco o pleno funcionamento de atividades que demandarem presencialidade, a seleção será inicialmente feita considerando apenas os servidores que ainda não atuaram em regime de teletrabalho nos últimos 2 (dois) anos, na UFFS.

Parágrafo único. Sempre que possível, o dirigente máximo da unidade organizacional promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.

 

Art. 13. Havendo necessidade, em qualquer caso, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:

I - aos servidores com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - às gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III - aos servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

IV - aos servidores guardiões ou com filhos em idade de até 2 anos;

V – aos servidores com pais idosos, maiores de 80 anos, sob seus cuidados, nos termos do Art. 3º §1º e 2º da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003 e Lei Nº 13.466, de 12/07/2017;

VI - menor tempo, em dias, realizado em teletrabalho na UFFS, considerando os últimos dois anos, a partir de uma mesma data base para todos os servidores envolvidos na análise.

VII - maior distância entre a residência e a unidade de lotação do servidor;

VIII - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;

IX - com vínculo efetivo;

X - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual.

XI – Maior tempo de vínculo com o serviço público federal.

 

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE TRABALHO

 

Art. 14. O plano de trabalho deve ser elaborado e acordado conjuntamente pelo servidor e chefia imediata, e deverá conter:

I - as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas mensais a serem alcançadas, expressas em horas equivalentes;

II - o regime de execução em que participará do programa de gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso;

III - período de vigência do plano de trabalho;

IV - os horários acordados com a chefia de permanência em disponibilidade para contato por telefonia fixa ou móvel ou outros meios institucionais, não podendo extrapolar o horário de funcionamento do setor de lotação nem a jornada de trabalho do servidor;

V - o termo de ciência e responsabilidade, nos termos do art. 32;

VI - lista de itens do patrimônio da UFFS, sob a responsabilidade do participante, autorizados para utilização fora das dependências da UFFS;

VII - indicação de mecanismos de aferição de resultados.

 

Art. 15. Os planos de trabalho, independentemente do regime de execução, deverão:

I – possibilitar a flexibilização na organização do horário de trabalho dos servidores, em acordo com a chefia imediata;

II – estabelecer horários comuns durante a jornada de trabalho para comunicação coletiva entre os servidores e chefia por meio de recursos tecnológicos de reuniões e videoconferências;

III – ser organizados de modo a preservar o tempo de descanso do servidor.

 

Art. 16. O plano de trabalho deve ser repactuado quando o participante for nomeado para atuação em comissões.

 

Art. 17. O cronograma da jornada presencial pode ser alterado em situações eventuais, conforme necessidade e em acordo entre o participante e chefia imediata.

 

Art. 18. O servidor poderá utilizar as dependências físicas da UFFS mesmo em regime de teletrabalho integral, havendo necessidade.

 

Art. 19. O plano de trabalho de que trata o caput deverá ser registrado em sistema informatizado institucional, classificado como ostensivo, e homologado pela respectiva chefia em nível de CD-4 ou superior.

 

Art. 20. A chefia imediata, em conjunto com o participante, poderá repactuar as metas por necessidade do serviço, substituições e demandas prioritárias cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

 

Art. 21. As metas serão calculadas em horas equivalentes para cada atividade em cada faixa de complexidade conforme apresentadas na tabela de atividades do programa de gestão.

Parágrafo único. As metas não poderão superar o quantitativo de horas da jornada de trabalho do participante no programa de gestão.

 

Art. 22. Não havendo consenso na alteração das metas de que trata o art. 20, o participante poderá solicitar reconsideração e recurso, nos termos do disposto no Capítulo IX desta Resolução.

 

Art. 23. O período de vigência do primeiro plano de trabalho do servidor deve corresponder a 6 meses, podendo ser estendido para até 18 meses, caso as aferições até o quinto mês resultem em nota média igual ou superior a 5, nos termos do artigo 27.

§ 1º O disposto no caput deverá ser cumprido em cada setor de lotação.

§ 2º De acordo com a natureza e periodicidade das atividades contempladas, admite-se a proposição de plano de trabalho com tempo de vigência inferior a 6 meses, sem previsão de prolongamento imediato deste prazo.

 

Art. 24. A partir do segundo plano de trabalho, o período de vigência deve ser estabelecido com prazo de até 12 meses.

Parágrafo único. A vigência do plano de trabalho poderá ser repactuada, nos limites do caput.

 

Art. 25.  Em caso de licenças ou afastamentos, o plano de trabalho será repactuado no retorno do servidor, mantendo-se a vigência do plano original.

Parágrafo único. Em caso de licenças nos termos do Art. 81, inciso I, Art. 83 e Art. 211 da Lei 8.112/90, o plano de trabalho será suspenso e repactuado no retorno do servidor, prorrogando-se a vigência do plano de trabalho original por tempo equivalente à respectiva licença.

 

Art. 26. Na escolha dos regimes de execução do programa de gestão, o plano de trabalho deve considerar, entre outros fatores, os benefícios advindos da eficiência e da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos nas dependências físicas da unidade.

 

Art. 27.  O plano de trabalho deverá prever a aferição das entregas realizadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

§ 1º A aferição que trata o caput deve ser registrada em um valor que varia de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota.

§ 2º Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5.

 

CAPÍTULO V

DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Art. 28. O termo de ciência e responsabilidade deverá ser assinado pelo servidor participante do programa de gestão e pela chefia imediata, e registrado em sistema informatizado apropriado, contendo ciência quanto:

I – ao atendimento das condições para participação no programa de gestão;

II – ao prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante ao setor de lotação nos termos do Art. 29;

III – as atribuições e responsabilidades do participante;

IV – ao dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;

V – a participação no programa de gestão não constituir direito adquirido, podendo ser desligado nos termos do Capítulo X;

VI – à vedação de pagamento das vantagens conforme Capítulo II;

VII – à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

VIII – ao dever de manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

IX – ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e

X - ao dever de observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

 

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO

 

Art. 29. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do servidor participante do programa de gestão ao setor de lotação, seja no regime de execução de teletrabalho parcial ou integral, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de 7 dias corridos.

§ 1º A convocação poderá ser realizada pelo e-mail institucional e/ou outros meios de comunicação acordados no plano de trabalho, sendo necessária a devida justificativa da chefia imediata.

§ 2º Em casos excepcionais, em que haja risco iminente ao patrimônio público, à imagem e demais ativos da Instituição ou às pessoas de uma forma geral, o prazo referido no caput poderá ser reduzido para até 24 horas.

 

CAPÍTULO VII

DA TABELA DE ATIVIDADES

 

Art. 30. A tabela de atividades da estrutura organizacional deve compor a tabela de atividades do Programa de Gestão, e ser produzida pelos servidores da respectiva estrutura.

Parágrafo único. A tabela e suas alterações deverão ser encaminhadas por chefia em nível de CD-4 ou superior para homologação da autoridade máxima da respectiva unidade organizacional.

 

Art. 31. A chefia em nível de CD-4 ou superior elencará/organizará, em conjunto com os servidores da estrutura organizacional, as condições para execução das atividades que demandam presencialidade, se houver.

 

Art. 32. As atividades de cada setor deverão ser publicadas na tabela de atividades do Programa de Gestão em até 6 meses a partir da publicação desta resolução.

§ 1º A tabela de atividades referida no caput poderá ser revisada a qualquer tempo.
§ 2º As atividades de cada setor devem estar publicadas na tabela de atividades antes do setor promover a execução do programa de gestão.

 

Art. 33. Cada setor de lotação deve produzir a sua seção da tabela de atividades nos termos do Anexo II.

 

Art. 34. A tabela de atividades deve definir entregas esperadas objetivas para aferir resultados.

 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

 

Art. 35. Das decisões relativas ao Programa de Gestão caberá recurso, interposto via sistema eletrônico, sendo que:

I - da decisão das demais chefias do Campus, cabe recurso ao Diretor de Campus;

II - da decisão das demais chefias da Pró-reitoria, cabe recurso ao Pró-reitor;

III - da decisão dos Pró-reitores e diretores de campus, cabe recurso ao Reitor;

IV - da decisão das demais chefias das unidades da Reitoria, cabe recurso ao Reitor.

Parágrafo único. O recurso tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.

 

CAPÍTULO X

DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO

 

Art. 36. O dirigente máximo da unidade organizacional deve desligar o participante do programa de gestão:

I - por solicitação do participante, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;

II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;

III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho ou do termo de ciência e responsabilidade;

IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;

VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários; e

VII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas nesta Resolução.

 

Art. 37. O programa de gestão pode ser suspenso, alterado ou revogado, por razões técnicas ou no interesse da Administração, com a devida fundamentação.

Parágrafo único. O participante deve atender às novas regras da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão alterados, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem.

 

Art. 38.  Nas hipóteses de que tratam os artigos 36 e 37, o participante deve continuar em regular exercício das atividades no programa de gestão até que seja notificado do ato de desligamento, suspensão ou revogação da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão.

§ 1º Na notificação de que trata o caput deve constar prazo, não inferior a 10 (dez) dias corridos, para que o participante do programa de gestão volte a se submeter ao controle de frequência.

§ 2º A realização do teletrabalho não pode provocar prejuízos ao atendimento ao público e à realização das atividades cotidianas do setor em que seja implantada, não sendo compatível com os casos em que seja autorizada a jornada flexibilizada de trabalho.

 

CAPÍTULO XI

DOS DEVERES DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO

 

Art. 39. Constituem deveres do participante do programa de gestão:

I - cumprir a meta de desempenho estabelecida no plano de trabalho;

II - assinar termo de ciência e responsabilidade;

III - atender às convocações para comparecimento ao setor de lotação sempre que sua presença física for necessária, mediante interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;

IV - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

V - consultar regularmente, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, e demais formas de comunicação institucional da UFFS, respeitada a sua carga horária;

VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, conforme plano de trabalho;

VII - manter a chefia imediata informada, sempre que demandado ou avaliar necessário, por meio de mensagem dirigida à caixa postal individual de correio eletrônico institucional, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas, de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias, como as dispostas na Política de Segurança da Informação da UFFS;

X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

 

Art. 40. Quando executar o programa de gestão fora das dependências da unidade, cabe ao participante providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do teletrabalho. 

§ 1º Sempre que houver necessidade de atualização de software ou suporte técnico na estação de trabalho móvel ou outros equipamentos da Universidade que estiverem à disposição do participante do Programa de Gestão, diante da impossibilidade de atendimento remoto, cabe ao servidor apresentar o equipamento à equipe responsável pelo atendimento na UFFS.

§ 2º A seu critério e de acordo com a disponibilidade, a unidade pode providenciar, integral ou parcialmente, as estruturas e softwares previstas no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO XII

DAS RESPONSABILIDADES DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DAS CHEFIAS IMEDIATAS

 

Art. 41. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:

I - executar a gestão estratégica do programa de gestão;

II - atuar junto à comissão de acompanhamento no processo de avaliação de resultados do programa de gestão, observando aspectos da gestão estratégica e atenção à saúde do servidor;

III - apresentar trilha de capacitação para gestores e participantes do programa de gestão;

IV - manter atualizada a tabela de atividades do programa de gestão da UFFS, em ambiente público, considerando as atividades homologadas pelas chefias máximas das unidades organizacionais;

V - sistematizar anualmente, até 30 de novembro, informações gerenciais de natureza quantitativa e qualitativa com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação do Programa de Gestão;

VI - manter atualizados os fluxos relativos ao programa de gestão nos manuais do servidor e de chefias.

 

Art. 42. Compete à chefia imediata:

I - dar ampla divulgação desta Resolução e das regras para participação no programa de gestão;

II - acordar as metas constantes do Plano de trabalho com o participante do Programa de Gestão;

II - divulgar nominalmente os participantes do programa de gestão, mantendo a relação atualizada, e informar a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, sempre que houver alteração;

III - acompanhar a adaptação dos participantes ao programa de gestão;

IV - manter contato permanente com os participantes do programa de gestão para repassar instruções de serviço;

V - aferir o cumprimento das metas estabelecidas e analisar resultados do programa de gestão em face das metas fixadas para o setor de lotação;

VI - supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados;

VII - propor e implementar ações para a melhoria contínua das atividades previstas no plano de trabalho;

VIII - registrar a evolução das atividades do plano de trabalho no relatório de acompanhamento periódico;

IX - sugerir à respectiva chefia em nível de CD-4 ou superior a suspensão, alteração ou revogação do plano de trabalho, com base no relatório de acompanhamento;

X - estimular o convívio social no contexto laboral, colaborativo e integrado, considerando os diversos meios disponíveis, inclusive tecnológicos.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43. O participante do programa de gestão que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício.

 

Art. 44. O acompanhamento do programa de gestão deve ser feito por comissão permanente instituída pelo reitor.

§ 1º Na composição da comissão referida no caput deve ser oportunizada a participação de servidores com representatividade dos campi e reitoria, chefias, bem como a CIS;

§ 2º São atribuições da comissão:

I - propor alterações no programa de gestão, baseado nos resultados apresentados nos relatórios periódicos;

II - realizar periodicamente pesquisa avaliativa sobre os impactos do programa de gestão na qualidade de vida dos servidores, com apoio das estruturas organizacionais da UFFS;

III - produzir relatórios, nos termos dos art. 15 e 17 da IN 65/ME/2020 e encaminhar para homologação do Reitor;

 

Art. 45. Os procedimentos e fluxos para manifestação de interesse e seleção de servidores para o programa de gestão serão disponibilizados na página da UFFS.

 

Art. 46. A lista de servidores em teletrabalho deverá ser divulgada em página web da UFFS, incluindo o regime e o período de vigência do plano de trabalho.

 

Art. 47. Ao implementar o programa de gestão, a Universidade deve utilizar sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.

 

Art. 48. Esta resolução entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2022.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de fevereiro de 2022.

 

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCL

DESIGNA DOCENTES PARA ATUAR COMO COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS, NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI-CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios:

I - Prédio: Laboratório 01

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório de Topografia e Geotecnologias

Mário Sérgio Wolski

1914685

102

Laboratório de Hidráulica

Bruno München Wenzel;

Juliana Marques Schöntag

1770282;

2400708

103

Laboratório de Ensino de Matemática;

Laboratório de Expressão Gráfica

Izabel Gioveli;

Patrícia Marasca Fucks

1318973;

1772187

104

Laboratório de Bromatologia

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

105

Laboratório de Letras II

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

106

Laboratório de Ensino de Ciências

Rosângela Inês Matos Uhmann

1929286

107

Laboratório de Ensino e Aprendizagem I

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

108

Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino

Fabiane de Andrade Leite

2028447

109

Laboratório de Ensino e Aprendizagem II

Judite Scherer Wenzel

1800829

110

Laboratório de Física Moderna

Marcos Alexandre Dullius

1730168

112

Laboratório de Operações Unitárias

Bruno München Wenzel

1770282

113

Laboratório de Fenômenos de Transporte

Juliana Marques Schöntag

2400708

 

II - Prédio: Laboratório 02

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório de Fitossanidade

Juliane Ludwig

2065987

102

Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana

Lauren Lúcia Zamin

1798708

103

Laboratório de Genética

Suzymeire Baroni

1895157

104

Laboratório de Microscopia e Luparia II

Milton Norberto Strieder

1879805

105

Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

106

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Anderson Machado de Mello

1739715

107

Laboratório de Agroecologia

Evandro Pedro Schneider

1835403

108

Laboratório de Práticas Integradas de Campo

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

109

Laboratório de Bioquímica

Lauren Lúcia Zamin;

Nessana Dartora

1798708;

1886218

110

Laboratório de Botânica

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1837694

111

Laboratório de Sementes

Nerison Luís Poersch

2000776

112

Laboratório de Microbiologia

Daniel Joner Daroit

1836949

113

Laboratório de Zoologia

Milton Norberto Strieder

1879805

114

Laboratório de Microscopia e Luparia I

Daniel Joner Daroit

1836949

 

III - Prédio: Laboratório 03

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório Multiusuários; Laboratório de Abertura de Amostras

Manuela Gomes Cardoso; Sidinei Zwick Radons

1362233; 1789866

102

Laboratório de Física dos Solos

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

103

Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos

Renan Costa Beber Vieira

2192802

104

Laboratório de Mecânica dos Solos

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

105

Laboratório de Química Orgânica

Benhur de Godói

1930715

106

Laboratório de Química Geral

Ildemar Mayer

1560767

107

Laboratório de Química Instrumental

Liziara da Costa Cabrera

1526408

109

Laboratório de Análises Químicas

Liziara da Costa Cabrera

1526408

110

Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica

Thiago de Cácio Luchese

2059935

111

Laboratório de Mecânica

Aline Beatriz Rauber

1011073

112

Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica

Ney Marçal Barraz Júnior

1566344

113

Laboratório de Físico-Química

Mariana Boneberger Behm

1934212

114

Laboratório de Águas e Ecotoxicologia

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

115

Laboratório de Efluentes e Resíduos

Fernando Henrique Borba

1927656

 

“III - Prédio: Laboratório 03

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

101

Laboratório Multiusuários; Laboratório de Abertura de Amostras

Manuela Gomes Cardoso; Sidinei Zwick Radons

1362233; 1789866

102

Laboratório de Física dos Solos

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

103

Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos

Renan Costa Beber Vieira

2192802

104

Laboratório de Mecânica dos Solos

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

105

Laboratório de Química Orgânica

Benhur de Godói

1930715

106

Laboratório de Química Geral

Ildemar Mayer

1560767

107

Laboratório de Química Instrumental

Liziara da Costa Cabrera

Marlei Veiga dos Santos

1526408

1002318

109

Laboratório de Análises Químicas

Liziara da Costa Cabrera

Marlei Veiga dos Santos

1526408

1002318

110

Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica

Thiago de Cácio Luchese

2059935

111

Laboratório de Mecânica

Aline Beatriz Rauber

1011073

112

Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica

Ney Marçal Barraz Júnior

1566344

113

Laboratório de Físico-Química

Mariana Boneberger Behm

1934212

114

Laboratório de Águas e Ecotoxicologia

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

115

Laboratório de Efluentes e Resíduos

Fernando Henrique Borba

1927656”

(Redação dada pela Portaria Nº 13/DIR-CL/UFFS/2023)

 

IV - Prédio: Bloco A

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

103

Laboratório da Empresa Júnior;

Laboratório de Pesquisa em Administração

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

 

1351523

 

201

Laboratório de Letras I

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

407

Laboratório de Informática Aplicada I

Tatiane Chassot

1767546

408

Laboratório de Informática Aplicada II

Tatiane Chassot

1767546

 

“IV - Prédio: Bloco A

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

103

Laboratório da Empresa Júnior;

Laboratório de Pesquisa em Administração

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

 

1351523

 

201

Laboratório de Letras I

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

407

Laboratório de Informática Aplicada I

Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico)

1926270

408

Laboratório de Informática Aplicada II

Márcio do Carmo Pinheiro (Coordenador Acadêmico)

1926270”

(Redação dada pela Portaria Nº 11/DIR-CL/UFFS/2023)

 

 

V - Prédio: Seminário

Sala

Laboratório

Docentes

SIAPE

1-1-08

Laboratório de Paleontologia

Ruben Alexandre Boelter

2050427

1-1-09

Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

1-1-12

1-1-13

Laboratório de Práticas de Ensino de Línguas e Libras

Pablo Lemos Berned

1913289

1-3-03

Laboratório de Informática Básica

Denize Ivete Reis

1770712

1-4-04

Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

 

“V – Prédio: Seminário

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

1-1-08

Laboratório de Paleontologia

Ruben Alexandre Boelter

2050427

1-1-09

Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

1-1-07

Laboratório de Gestão do Conhecimento

Louise de Lira Roedel Botelho;

Sandra Vidal Nogueira

1660708;

1123321

1-1-12

1-1-13

Laboratório de Práticas de Ensino de Línguas e Libras

Pablo Lemos Berned

1913289

1-3-03

Laboratório de Informática Básica

Denize Ivete Reis

1770712

1-4-04

Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689”

(Redação dada pela Portaria Nº 2/DIR-CL/UFFS/2022)

Art. 2º Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas no laboratório;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange às especificidades do laboratório ao qual está relacionado.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 1/DIR-CL/UFFS/2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 10 de fevereiro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 10 de fevereiro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

AUDIN

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2021

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) - EXERCÍCIO 2021

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

RAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2022